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Prova FCC - 2015 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1723198
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O navegador Internet Explorer 9 oferece alguns recursos de segurança, dentre os quais se encontra:

Alternativas
Comentários
  • Os ataques de script entre sites representam uma dominante ameaça online. Seu alvo é explorar vulnerabilidades nos sites que você visita. Como funcionam? Comprometendo sites legítimos com conteúdo mal-intencionado que pode capturar pressionamentos de teclas e gravar suas informações de logon e senha. Quando as informações de logon e senha são capturadas, seus dados pessoais podem ser comprometidos.

    O Internet Explorer 9 inclui um filtro Cross-Site Scripting (XSS), que pode detectar esses tipos de ataques. Se forem encontradas vulnerabilidades, o Internet Explorer desabilitará os scripts perigosos. O filtro de scripts entre sites fica ativado por padrão para ajudar a protegê-lo.


    http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/products/ie-9/features/cross-site-scripting-filter


    gab D

  • Letra (d)


    Sabemos bem que o IE é famoso por apresentar uma série de “nomes fantasia” para as suas ferramentas de segurança (não que isso o torne mais seguro, rs). Por eliminação, as alternativas a), c) e e) apresentam nomes de ferramentas que não existem. Ainda, a alternativa b) cita o Gerenciador de Complementos (que não tem relação direta com a segurança), mas descreve o Realce de Domínio. Por fim, temos a alternativa correta, versando sobre o Filtro XSS


    Prof. Victor Dalton

  • Não é filtro smartscene, mas sim smartscreen.

  • A alternativa correta é a letra D. O Cross-Site Scripting ( XSS) , também conhecido como CSS , é uma vulnerabilidade muito comum encontrada em aplicativos web. Ele permite ao atacante inserir códigos maliciosos nessas páginas para que sejam executados no momento em que tais páginas forem acessadas. Os navegadores modernos possuem filtros para impedir esse tipo de ataque. Na alternativa a conexão segura é implementada por meio do SSL. Na alternativa B, o Gerenciador de Complementos permite adicionar funcionalidades extras ao navegador. Na letra E, o filtro é o SmartScreen. Portanto, letra D.

  • Filtro SmartScreen

    O Filtro SmartScreen ajuda a identificar sites de phishing e malware relatados e ajuda você a tomar decisões bem fundamentadas sobre downloads. O SmartScreen ajuda a protegê-lo de três maneiras:

    Enquanto você navega pela Web, ele analisa as páginas e determina se elas podem ser consideradas suspeitas. Se encontrar páginas suspeitas, o SmartScreen exibirá uma página de aviso, dando a você a oportunidade de enviar comentários e sugerindo que você prossiga com cautela.

    O SmartScreen verifica os sites visitados e os compara com uma lista dinâmica de sites de phishing e sites de softwares mal-intencionados relatados. Se encontrar uma correspondência, o SmartScreen exibirá um aviso notificando que o site foi bloqueado para a sua segurança.

    O SmartScreen verifica os arquivos baixados da Web e os compara com uma lista de sites de softwares mal-intencionados relatados e programas conhecidos como não seguros. Se encontrar uma correspondência, o SmartScreen o avisará que o download foi bloqueado para a sua segurança. O SmartScreen também verifica os arquivos baixados comparando-os com uma lista de arquivos conhecidos e baixados por muitas pessoas que usam o Internet Explorer. Se o arquivo que estiver baixando não estiver nessa lista, o SmartScreen o avisará.

    https://support.microsoft.com/pt-br/help/17443/windows-internet-explorer-smartscreen-filter-faq

  • O navegador Internet Explorer faz parte do Windows, e a cada versão, novos recursos foram adicionados. Terminou na versão 11, que atualmente está embutida dentro do novo navegador Microsoft Edge, no Windows 10.
    O Filtro Cross Site Scripting evita ataques script entre sites, fazendo o usuário que ia navegar em um site legítimo, ser direcionado para um site clonado ou com conteúdo mal intencionado. Este tipo de ataque afeta o navegador de Internet do usuário.
    Existe outro tipo de ataque similar, mas que o navegador não seria capaz de prevenir, que é o 'envenenamento de DNS', quando o alvo são os servidores de DNS.
    Gabarito: Letra D.


  • para quem nao domina informatica como eu, o stie do eduardo gonçalves recomenda comprar aulas de cursinhos, tipo estratégiaconcursos.

     

  • Juro que li "CrossFit" ao invés de "Cross-Site".

  • Sabemos bem que o IE é famoso por apresentar uma série de “nomes fantasia” para as suas ferramentas de segurança (não que isso o torne mais seguro, rs). Por eliminação, as alternativas a), c) e e) apresentam nomes de ferramentas que não existem. Ainda, a alternativa b) cita o Gerenciador de Complementos (que não tem relação direta com a segurança), mas descreve o Realce de Domínio.

    Por fim, temos a alternativa d), correta, versando sobre o Filtro XSS.

  • (a) Errado, o protocolo de conexão segura é o SSL e, não, XSL;

    (b) Errado, o nome da funcionalidade

    que realça domínios é o Realce de Domínio;

    (c) Errado, essa funcionalidade não existe;

    (d) Correto,o XSS oferece proteção contra ameaças de phishing, spywares e infecções por vírus durante a

    navegação;

    (e) Errado, o nome correto é Filtro SmartScreen.


ID
1723201
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Central de Facilidade de Acesso é um local central que o usuário pode usar para definir as configurações e os programas de acessibilidade disponíveis no Windows 7.
Embora haja diversos recursos disponíveis na Central de Facilidade de Acesso, o Windows 7 NÃO oferece

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Aqui temos uma questão que poderia ser realmente difícil, mas que fica fácil, quando você percebe que a alternativa c) pega pesado. Primeiro, porque o Windows 7 não foi desenvolvido pensando em tablets (isso ocorreu a partir do Windows 8); segundo, Windows 7 funcionando por piscar de olhos?  Realmente, esta não era uma questão para saber quem decorou todas as funcionalidades da Central de Facilidade de Acesso, mas sim para testar o raciocínio do futuro Analista, que deveria ser capaz de perceber uma funcionalidade no mínimo “estranha” entre outras quatro bem razoáveis. A ferramenta Calibra não existe, e as demais estão ilustradas na figura abaixo.


    Prof. Victor Dalton

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-de-informatica-do-tre-se/

  • Letra C.

    A ferramenta Calibra não existe em Acessibilidade, mas existe a ferramenta Calibrar em Vídeo. Porque o Windows 7 foi desenvolvido sim para Tablet PC. Confira em http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/getting-more-tablet-pc#1TC=windows-7 
  • Tecnologia que permita navegar pela tela de computador usando os olhos já existe, mas não no Windows!


  • Alguns computadores ou tablet Pc têm a função, resumidamente, de toque na tela, logo tem que haver uma calibração, configuração, que fica em: Calibrar Vídeo.

     

    Gabarito: C

  • Com o piscar de olhos é ninja demais

  • COMENTARIO EXECELENTE DO Tiago Costa

  • PC do MacGyver ?? Daora esse lance de dar uma piscada pra tela e ser correspondido! Que sirva de dica para as gatas quando estiverem numa festa! heheh

  • Samsung Galaxy S4 desde 2013 tem tecnologia que reconhece movimento dos olhos durante a leitura. Nao me parece tao absurda a "c". Enfim, decora decora decora decora decora. Quando bater o desespero, abre o meterial e DECORA! Ser aprovado em concurso publico nao mede nenhuma capacidade além daquela de DECORAR a lei, conceitos, ou jurisprudencia. Portanto amigo, nao se iluda. DECORE!

  • Windows 7 não foi desenvolvido com essas funcionalidades (tablets)

    Só começou a partir do Windows 8. Particularmente eu utilizo o WIN 10 que tem essa opção. 

    GAB. C 
     

  • Aqui temos uma questão que poderia ser realmente difícil, mas que fica fácil, quando você percebe que a alternativa c) pega pesado. Primeiro, porque o Windows 7 não foi desenvolvido pensando em tablets (isso ocorreu a partir do Windows 8); segundo, Windows 7 funcionando por piscar de olhos? Realmente, esta não era uma questão para saber quem decorou todas as funcionalidades da Central de Facilidade de Acesso, mas sim para testar o raciocínio do candidato, que deveria ser capaz de perceber uma funcionalidade no mínimo “estranha” entre outras quatro bem razoáveis. A ferramenta Calibra não existe, e as demais estão ilustradas na figura abaixo.

    Resposta certa, alternativa c).

  • Gabarito: C

     o Windows 7 NÃO oferece

    C- o programa Calibra, que permite configurar a tela para entrada por toque, caneta ou pelo piscar de olhos, de forma a facilitar a interação do usuário com o uso das mãos em um tablet PC.

  • A questão parecia difícil, mas só até eu ler a letra C. kkkkk


ID
1723204
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe precisa salvar um arquivo que acabou de editar no Microsoft Word 2010, em português, com uma senha de proteção. Para isso, ele deve clicar na opção Salvar como da guia Arquivo e, na janela que se abre,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Existe mais de uma forma de se salvar um arquivo com senha, mas, uma vez que o usuário já pressionou Salvar Como, conforme o enunciado, não há outro caminho possível diferente do que preconiza a letra a).


    Um outro caminho seria a Guia Arquivo, item Informações, botão Proteger Documento.


    Prof. Victor Dalton

  • Questões assim são pra infernizar qualquer um --'

  • Há duas opções de segurança:


    1. Senha para proteger o DOCumento (Usa a criptografia AES de 128 bits) (EVITAR ABERTURA DO DOCUMENTO)

    1.1.Clique no botão Microsoft Office >>Preparar>>Criptografar DOCumento.



    2.Senha de Gravação do documento (EVITAR MODIFICAÇÃO DO DOCUMENTO)

    2.1.Clique no botão Microsoft Office>>Salvar como>>Ferramentas...

    2.2.No menu Ferramentas >> Opções Gerais >> Senha de Gravação




    Lembre-se que a Microsoft não pode recuperar senhas esquecidas.


    FONTE: https://support.office.com/pt-br/article/Proteger-documentos-pastas-de-trabalho-e-apresenta%C3%A7%C3%B5es-com-senha-ef163677-3195-40ba-885a-d50fa2bb6b68

  • fui por eliminação, pois fora o gabarito, as outras são muito estranhas.

  • CAMINHO USADO NA QUESTÃO:

     

    Guia Arquivo >>>> Salvar como >>>> Ferramentas >>>> Opções Gerais >>>> Senha de gravação.

     

     

    CAMINHO ALTERNATIVO:

     

    Guia Arquivo >>>>> Informações >>>>> Botão Proteger Documento.

     

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

     

     

  • Normalmente as questoes de concurso que envolvem criacao de senhas, normalmente pedem para digita-las duas vezes, logo, já podemos aliminar algumas assertivas.

  • Pra galera do TRE/PE: LibreOffice 5 pra riba:

     

    Arquivo --> Salvar Como --> na caixa de diálogo que abrirá, é só clicar na opção "Salvar com Senha".

     

    Word 2003: Ferramentas --> Opções --> Segurança -- Senha de Proteção. 

     

  • Ferramentas, Opções Gerais:
    1. Senha de proteção;
    2. Senha de gravação.

    GABARITO -> [A]

  • O grupo Ferramenta possui dois comandos:

    - Opções de salvamento: permite que o usuário defina a cada intervalo de tempo que o Word deva salvar automaticamente o arquivo aberto.

    - Opções gerais: permite que o usuário defina a senha de leitura e a senha do documento.

  • Q484011

    ALTERNATIVA CORRETA:

    Arquivo, selecionar a sequência: Informações, Proteger Documento, Criptografar com Senha; na caixa Criptografar Documento, digitar uma senha e clicar em OK; na caixa Confirmar Senha, digitar a senha novamente, clicar em OK, depois Salvar

  • Desde as versões anteriores, é possível gravar um arquivo com senha, e esta está disponível para proteger contra leitura e também contra gravação.

    Gabarito: Letra A.

  • Ilustrando: https://imgur.com/a/ngZ9Ig8

  • essa fcc dá asia as vezes, pq isso não mede nada de conhecimento, simplesmente é pra derrubar candidato, até a resposta do professor não diz nada , pq ele mesmo sabe q isso não muda a vida de ninguém!!!!

  • Existe mais de uma forma de se salvar um arquivo com senha, mas, uma vez que o usuário já pressionou Salvar Como, conforme o enunciado, não há outro caminho possível diferente do que preconiza a letra a).

    Um outro caminho seria a Guia Arquivo, item Informações, botão Proteger Documento.

  • Acertei na rapa, questão enjoada


ID
1723207
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel, servidor público do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, permitiu que empresa utilizasse bem pertencente ao Tribunal, sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie, gerando prejuízos aos cofres públicos. No entanto, sua conduta foi praticada de forma culposa, ou seja, sem intenção de praticar ato ímprobo ou mesmo de causar qualquer lesão ao erário. No caso narrado, a conduta de Manoel

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8429


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Quanto à letra C:

    A FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

    No mesmo sentido encontram-se as questões Q213360Q361109

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

    Caso a orientação seja para ser respondida a questão conforme a Lei 8429, devemos marcar a alternativa que consta que independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • Lei 8.429
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    GABARITO E 
  • Lembrar que só no caso do artigo 10 (prejuízo ao erário) é admissível a condenação do agente por improbidade administrativa no caso de dolo ou culpa. Por outro lado, nos casos do artigo 9 (enriquecimento ilícito) e 11 (ato que atenta contra princípios) só é punível no caso do elemento dolo.



  • Lembrem-se do que ensina a doutrina....inabilidade do agente público não significa improbidade.

    Ambas podem causar prejuízo ao patrimônio público, exigindo-se, é claro,  o ressarcimento ao erário..

    Contudo, sofrerá as sanções da lei 8429 apenas o agente considerado ímprobo!

    O fato do sujeito ser um péssimo agente público não indica, necessariamente, que ele é ímprobo...todavia, sempre que houver algum prejuízo ao erário, deverá haver o ressarcimento, afinal, o bem é público, de natureza indisponível.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • GABARITO E


    O caso em questão trata de um caso que acarreta prejuízo ao erário, que depende de dolo ou culpa. Único caso que configura ato de improbidade administrativa por culpa é prejuízo ao erário.

    Enriquecimento ilícito - DOLO
    Prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA
    Atentam contra princípios da Adm Pública - DOLO
  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    .

    CUIDADO: Prejuízo (Lesão) ao erário é bem diferente de dano ao patrimônio público.

  • Caracteriza, pois cometeu ato que lesa o erário e estes prescindem de dolo, bastando a culpa para que se configurem. Conforme anotado abaixo:



    atos de enriquecimento ilícito: só dolo.

    atos de lesão ao erário: dolo ou culpa.

    atos contrários aos princípios da administração pública: só dolo.

  • exatamente o que foi dito:

     

    DANO É DIREFERENTE DE PREJUIZO

     

    bons estudos

     

    sabado. escutando um pianao loko aqui!

  • PREJUIZO AO ERÁRIO - dolo ou culpa

    Gabarito: E

  •  DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!

     

    LEITURA DO TEXTO      (Art. 10)      TRATA-SE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

     

     

     

    1-      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    .

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

    **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    VIDE         Q584147

    FCC -   Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

              Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

       Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário                              princípios

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS  5 a 8 anos                              Até 3 x o benefício ilegal

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

  • Muito útil o comentário do Léo 

  • GABARITO E 

     

    Quando a questão for explícita "nos termos da LIA" devemos responder que independe de preju ao erário, conforme art 21, I da referida Lei.

    Quando a questão for omissa, devemos responder que EXIGE PREJU AO ERARIO, conforme entendimento do STJ

  • Só ficou uma dúvida: SE não tivesse ocorrido improbidade adm, o sujeito iria ter que ressarcir os prejuízos aos cofres públicos mesmo assim?

     

  • Karine, se não há prejuízo então não há o que ressarcir!

  • Alguém me explica a letra C? Precisa comprovar dano?

  • julianna graciano,para a FCC sim.

  • Questão desatualizada.

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

     Causam Prejuízo ao Erário

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: Lei 14.230/21


ID
1723210
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe instaurou processo administrativo disciplinar contra Marcia, servidora do respectivo Tribunal. Embora tenha sido regularmente citada, a servidora não apresentou defesa no prazo legal, razão pela qual foi considerada revel. Nos termos da Lei no 8.112/1990, para defender a indiciada revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo
nível, ou ter

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8112


    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.


    § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Lei 8.112 (errei esse questão pois pensei que seria somente superior) 

    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
    § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    GABARITO D 
  • Vale lembrar que é a mesma regra aplicada ao presidente da comissão disciplinar, conforme art. 149, da Lei n. 8.112 de 1990.

  • Questão juninho.. srsr

  • Tanto os 3 servidores participantes da comissão de PAD (art. 149) quanto o servidor defensor dativo (art. 164, §2º) devem ser:


    ocupantes de cargo efetivo SUPERIOR ou de mesmo NÍVEL , ou ter nível de escolaridade IGUAL ou SUPERIOR ao do indicado;


  • Art. 164, §2°:


    § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 164  § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

  • Art.164 § § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superir ou do mesmo nível, ou ter escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    OBS: Lembrando que isso vale também para o presidente da comissão do processo disciplinar.(Art. 149).

  • Em  meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.112 - artigo 164" e "Lei 8.112 - Tít.V - Cap.III - Seç.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Matheus Vasconcelos, s.m.j., apenas o presidente (e não os outros membros da comissão do PAD) precisa "ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado".

     

    Veja o texto da Lei 8.112:

     

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Gab: D

     

    Tanto o presidente da comissão, quanto o defensor dativo deverão ser ocupantes de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Lei 8.112:

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Cargo efetivo OU nível de escolaridade IGUAL OU SUPERIOR

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

     

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.   


ID
1723213
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público e chefe de determinada repartição, em razão de circunstâncias de índole social, delegou ao seu subordinado, Elias, a edição de atos de caráter normativo, evitando, assim, prejuízos aos administrados. A propósito do tema e nos termos da Lei no 9.784/1999, a conduta de João está

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Macete : Não pode delegar : CENORA
    Competência Exclusiva
    NOrmativos
    Recursos Administrativos
  • Letra (a)


    L9784


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Outro macete: EDEMA

    Edição de atos de caráter normativo

    DEcisão de recurso adm

    MAtérias de competência exclusiva
  • GABARITO A 

    Lei 9.784 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • SÓ PRA COMPLEMENTAR OS AMIGOS.... 


    Pra eu decorar as materiar qua NAO podem ser delegadas, decorei:


    NO-rmativo

    RÉ-cursal

    CO-mpetencia exclusiva


    Ei bruno blz mlk? Blza e o norréco Como vai... ta bem??? 

    Norréco vc rapaz! Vai norrecar vc rapaz!! tome vergonha nessa sua cara kkk

  • Sobre o ponto da questão que fala sobre circunstâncias sociais: 


           Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Segundo este artigo, sao circunstâncias que denotam os motivos da delegação: técnica, SOCIAL, economica, jurídica e territorial. Destarte, o item E está incorreto.

  • A teor do art. 13 da referida lei, os atos de caráter normativos NÃO podem ser delegados.

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • essa questão é boa, pois ela te faz querer pensar que seria permitido para não causar prejuízos aos adminsirtados...aí quem desconhece a lei fica com vontade de dizer que tá tudo ok. rs

  • Eu decorei os 3: noréco, cenora e edema. Pq toda hora vejo esses comentários euhehuhuehue


    Sem dúvida a questão que mais cai sobre PA

  • A

    Atos de caráter normativo são indelegáveis segundo a Lei 9784, assim como atos de decisão para recursos administrativos e os de competência exclusiva.

  • NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO ((((ART 13 ))))).

    I- EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS.

    II- A DECISÃO DE RECCURSOS ADMINISTRATIVOS

    III- AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.

  • Pra mim o MACETE que funcionou foi:


    Atos indelegáveis : DE-NOR-EX

    DE
    cisão de recursos Administrativos

    Atos NORmativos

    Competência EXclusiva

     

  • Tem também o EDEMA:

     

    Edição de atos normativos;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtérias de competência exclusiva

  • galera, nao sei vcs... mas to refazendo todas as questoes ja feitas

     

    é impressionante o tanto ue vc absore.

     

     

    tente vc tb

     

     

  • QUESTÃO RECORRENTE NA FCC:

    A DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

    AVOCAÇÃO - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO; NECESSITA HIERARQUIA

    CESPE:       Podem ser delegadas, à exceção de algumas atribuições (Art. 13 CE -  No - RA), desde que as circunstâncias, por exemplo, sociais ou jurídicas, justifiquem aquele deslocamento de atribuições. 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • CE-NO-RA foi o melhor, como ensinou o estudante CASSIANO MESSIAS.

    Competência Exclusiva.

    NOrmativos.

    Recursos Administrativos.

    Parabéns ao criador.

    ---------------------------------------------------

    Seja resistente. Estude incansavelmente.

    Todos vocês serão aprovados.

  • GABARITO ITEM A

     

     

    NÃO PODE DELEGAR O ''NOREX''

     

    ATOS DE CARÁTER        NORMATIVO

    DECISÃO DE                   RECURSOS ADM.

    MATÉRIAS COMPET.      EXCLUSIVA

  • Olha a CENORA

     

    Gab A

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    CE NO RA

  • Não pode delegar o RENOREX

    Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVO

    Atos de caráter NORMATIVO

    Matéria de competênci EXCLUSIVA

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999


ID
1723216
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Gabriel é juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Considerando que ele, não é substituto e que já faz parte da composição do Tribunal por dois biênios consecutivos, quando terminar este último biênio Gabriel

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • correspondência com o Regimento Interno do TRE-SP:

    "Art. 8º - Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na 4 mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio"

  • O art. 8º do RI estabelece que o Juiz poderá exercer dois mandatos consecutivos, desde que regularmente escolhido em ambas as situações. Não é possível, contudo, o exercício de novo mandato, exceto se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

    Confira o caput do art. 8:

    Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

     

    Note, ainda, que essa regra é bastante semelhante a que prevê o art. 121, §2º, da CF:

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e NUNCA por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    Desse modo, considerando exerceu dois mandatos consecutivos na qualidade de Juiz somente poderá voltar a integrar o TRE-SP, seja na mesma ou classe diversa, quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio.

     

     

    1º BIÊNIO ( 2012- 2013)

    2º BIÊNIO(2014-2015)           

    IMPEDIMENTO ( 2016-2017 )  

    PODERIA SER NOVAMENTE (2018-2019)

     

     

     

     

    FONTE : PROF RICARDO TORQUES

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TRE-SE

    Art. 9º

    Fonte: https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file


ID
1723219
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No tocante a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, considere:

I. Exercerá a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral um dos seus Juízes integrantes da classe de Desembargador, eleito por dois anos, vedada a recondução.

II. Para a eleição do Presidente do Tribunal exigir-se-á a presença de todos os seus Membros.

III. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o Desembargador mais idoso no Tribunal de Justiça ou o mais antigo, em persistindo o empate.

IV. Incumbe ao Presidente do Tribunal designar os titulares das Chefias dos Cartórios Eleitorais.

Está correto o que se afirma APENAS em

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Comentários
  • GABARITO: LETRA "E"

    RESOLUÇÃO nº 155/99

    Item I - ERRADO - Art. 16. Exercerá a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral um dos seus Juízes integrantes da classe de Desembargador, eleito por 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um biênio, no caso de nova indicação pelo Tribunal de Justiça

    § 1º. A eleição será realizada, por escrutínio secreto, mediante cédula oficial da qual constem os nomes dos dois Desembargadores. 

    Item II - CERTO - § 2º. Para a eleição do Presidente do Tribunal exigir-se-á a presença de todos os seus Membros. 

    § 3º. O Juiz Efetivo, em férias ou licença, desde que o seu Substituto, devidamente convocado e por motivo justificado, não esteja presente à sessão, poderá comparecer para a votação, sem interrupção das férias ou licença. 

    Item III - ERADO - § 4º. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal de Justiça ou o mais idoso, em persistindo o empate

    Item IV - CERTO - Art. 17. Incumbe ao Presidente do Tribunal: 

    XIII - designar os titulares das Chefias dos Cartórios Eleitorais;

  • RI TRE-RJ:

    Item I - CERTO: Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois
    desembargadores estaduais efetivos, para mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio, proibida
    a reeleição.
     

    Item II - Não há menção sobre isso.

    Item III ERRADO:§ 3º Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o magistrado mais antigo no Tribunal
    Regional Eleitoral e, se igual a antiguidade, o mais idoso.

    Item IV - CERTO - Art. 26. Compete ao Presidente do Tribunal: 

    LII - autorizar a requisição de servidores federais, estaduais e municipais, no âmbito de sua
    jurisdição, para auxiliar nos Cartórios Eleitorais e nas Secretarias, Diretorias e Coordenadorias do
    Tribunal, quando o exigir o acúmulo ocasional ou a necessidade do serviço, sendo automático o
    desligamento após esgotado o prazo;

     

     

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRE - SE

    I) Art. 6 caput

    II) Art. 6 Parágrafo 3º

    III) Art. 6 Parágrafo 5º

    IV) Art. 28 Inciso X

    Fonte: https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file


ID
1723222
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

NÃO compete ao Corregedor Regional Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral (arts. 24 e 27, § 3º, do CE):  

    VIII – solicitar, ao Chefe do Ministério Público local, a indicação do Substituto, nos casos de inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, impedimento ou recusa justificada; 

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-SE

    Art. 70 Inciso XVIII

    Fonte: https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file


ID
1723225
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Hipótese de fraude em proporção comprometedora no alistamento eleitoral, compreende a classe

Alternativas
Comentários
  • Art. 36-A Na classificação dos feitos de que trata o artigo antecedente, devem ser observadas as seguintes regras: 

    XVII – a classe Revisão de Eleitorado (RvE) compreende as hipóteses de fraude em proporção comprometedora no alistamento eleitoral, além dos casos previstos na legislação eleitoral;
  • Resolução nº 21.538/2003, Art. 58.

    Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao TSE, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

  • Gabarito: Letra D (Hoje está desatualizado, a correta seria a letra C)

    Regimento Interno TRE-SE (atualizado em 2016)

    Art. 125 Inciso IX

    Fonte: https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file


ID
1723348
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ora, (...) ‘se uma norma constitucional infringir uma outra norma da Constituição, positivadora de direito supralegal, tal norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural’, o que, em última análise, implica dizer que ela é inválida, não por violar a ‘norma da Constituição positivadora de direito supralegal’, mas, sim, por não ter o constituinte originário se submetido a esse direito suprapositivo que lhe impõe limites. Essa violação não importa questão de inconstitucionalidade, mas questão de ilegitimidade da Constituição no tocante a esse dispositivo, e para resolvê- la não tem o Supremo Tribunal Federal − ainda quando se admita a existência desse direito suprapositivo − competência.

O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro Moreira Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 815 (DJ de 10/05/1996), expressa manifestação do STF quanto à teoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    A tese, não adotada no Brasil, de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias, o que, teoricamente, possibilitaria a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais, é defendida pela corrente doutrinária liderada pelo constitucionalista Otto Bachof.


    "No Brasil, tanto a doutrina quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal refutam a possibilidade de haver inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias. Entende-se que não há normas constitucionais originárias "superiores" e "inferiores"; a Constituição é um todo orgânico (princípio da unidade da Constituição) e todas as normas originárias de seu texto 'têm igual dignidade, sem que tenha qualquer influência, para efeito de controle de constitucionalidade, a distinção doutrinária ente normas formal e materialmente constitucionais e normas só formalmente constitucionais. Ademais, a interdição de que se reconheçam no texto originário da Carta da República "normas constitucionais inconstitucionais" decorre da absoluta ausência de competência do Supremo Tribunal Federal, bem como de qualquer outro órgão constituído do País, para controlar a obra do constituinte originário.

    A matéria já foi percucientemente analisada no julgamento da ADI 8 1 5-DF (28.03 . 1 996). Nela, o Ministro Moreira Alves, relator, em seu voto condutor, deixa claro que a análise da validade de normas constitucionais originárias não consubstancia, na verdade, questão de constitucionalidade, mas de legitimidade do constituinte originário e a aferição dessa legitimidade escapa inteiramente à competência do STF (e de qualquer outro órgão do País)."


    Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015

  • Meu Deus! Isso é questão para analista ou magistratura?!?!?!?! 

  • E a galera que pedia para FCC não ser mais copia e cola sofre nessa nova fase!! rss Impressionante como a banca mudou o jeito de elaborar questões - extrapolou o nível de conhecimento exigido para o cargo. Como diz o ditado: 8 ou 80! 

  • mesmo nível das provas da PGFN. Mas é tão bom quando cai questões assim e a gente sabe, pq quando tem questões muito fácil, sabemos que todos os candidatos que realmente estão disputando acertarão, portanto elas não fazem com que tenhamos uma vantagem sobre os concorrentes.

  • Parece bem complexo mas se torna fácil quando você presta atenção na pergunta que está ligada a ADIN, sendo assim, a unica alternativa que diz algo a respeito do assunto é a letra C. 

  • Neandro Rezende, Na hora do concurso não vai vir falando sobre qual matéria está relacionada a questão.

    Então eu te aconselho a não se apoiar nessa muleta, porque na hora da prova não terá essa facilidade.
  • Igor Machado, não Tô me apoiando em qual questão tá relacionada. Após o texto tem: 

    O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro Moreira Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 815 (DJ de 10/05/1996), expressa manifestação do STF quanto à teoria 

    Logo,  não Tô me apoiando sobre qual matéria é, e sim no conteúdo da questão

  • Excelente questão, muito melhor do que várias, inclusive, para magistratura. Para acréscimo, segue: 

    Normas constitucionais inconstitucionais: teoria criada pelo jurista alemão Otto Bachoff que indica as seguintes hipóteses:

      inconstitucionalidade de normas constitucionais ilegais: normas viciadas na sua forma, procedimento ou inobservância do processo constituinte definido nas leis pré-constitucionais – Poder Constituinte Originário

      inconstitucionalidade das leis de alteração da Constituição: emendas que infringem as cláusulas pétreas ou burlam o processo legislativo constitucional

      inconstitucionalidade em virtude de contradição com normas superiores: impossibilidade devido a ausência de normas superiores

      inconstitucionalidade por infração a direito supralegal positivado na lei constitucional:refere-se a um direito pré-estatal, natural. Chamado de o mínimo ético incorporado pela Constituição de forma declaratória e não constitutiva.

  • Minha interpretação sobre a teoria em destaque – a teoria acima relata a relação entre duas normas de índole constitucional, sendo que uma afronta outra, esta anunciadora de direito supralegal (direito natural, como vida, dignidade, etc.). Fato é que tal relação não gera inconstitucionalidade, mas sim ilegitimidade, pois, mesmo o poder constituinte originário, está alheio aos primados máximos da sociedade, aqueles valores inarredáveis, que uma vez suprimidos, ou mesmo ameaçados, colocam em risco a própria existência do plexo social. Logo, impossível se vislumbrar uma relação de horizontalidade entre uma norma de tal magnitude e outra, embora também insculpida no corpo da Constituição (Guilherme Mello Aires).

  • C- CERTO

    A teoria que a questão retrata é a teoria do alemão Otto Bachof, a qual admite a existência de normas constitucionais inconstitucionais produzidas pelo poder constituinte originário. Teoria esta não aceita pela CF/88! A questão diz: "se uma norma constitucional infringir uma outra norma da Constituição" ; logo se trata certamente da teoria de Otto Bachof.


    As outras teorias citadas nas assertivas não se encaixam tão bem a o que a questão apresenta:


    * Teoria da recepção (letra a) :trata-se de um princípio de economia legislativa, de modo que a nova CF recebe leis e AN preexistentes a ela, desde que lhe sejam materialmente compatíveis. 


    * Teoria da força normativa da CF (letra b) :consiste em aplicar a norma constituc. de modo a que se adote solução que proporcione maior efetividade e atualidade à CF, p/ que ela tenha eficácia, p/ que haja força normativa ao reger a sociedade. 


    * Teoria da supremacia da CF (letra d): a CF é a lei maior, e está acima das demais leis. 


    * Teoria da constituição dirigente (letra e): busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro; p/ isso estabelece metas, diretrizes e programas a serem atingidos.

  • concordo com Katlyn. tá mais para magistratura né?? que que isso!

  • Matéria estudada dentro de Limites ao Poder Constituinte Originário. Teoria de Normas Constitucionais Inconstitucionais de OTTO BACHOFF. Valores Suprapositivos. Alguém comentou anteriormente sobre hierarquia. Cuidado pessoal! Não há hierarquia entre normas constitucionais. Porém, hierarquia formal é diferente de hierarquia axiológica.
  • Não existe no ordenamento jurídico Brasileiro , normas constitucionais inconstitucionais!

  • O difícil dessa questão era saber quem era o teórico que propusera essa teoria absurda!

  • Tem tanta explicação que até atrapalha mais para quem quer acertar uma questão de marcar..


    Gravar só o seguinte: Teoria das normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof: diz que pode haver inconstitucionalidade em norma advinda do poder originário, seja por violação ao direito natural, seja por não observar algum procedimento estabelecido no momento da elaboração da constituição.

  • Ah que susto!  É questão  Defensor Público de São Paulo, normal perguntar sobre isso...hã? O quê ? É questão para analista????

    Canotilho descreve a Teoria de Oto Bachof:

    " O sistema constitucional brasileiro, ao consagrar a incondicional superioridade normativa da Constituição Federal, portanto, não adota a teoria alemã  das normas constitucionais inconstitucionais ( verfassungswwidrige Verfassungsnormem), que possibilita a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais positivadas por incompatíveis com os princípios constitucionais não escritos e os postulados da Justiça ( Grundentscheidungen)...ufa! Assim: Não haverá possibilidade de declaração de normas constitucionais originárias como inconstitucionais.

    Daí me pergunto: Pra quê? Pra quê complicar uma questão para analista se nem a teoria da criatura é adotada?????

  • Whaaaaat?

    CESPE sai desse corpo que ele não te pertence!!!

  • Excelente questão
    Por mais raciocinio e menos decoreba nos concursos

  • O professor do Estratégia comenta essa questão na dica pro TRE/SP.

    Vale a pena conferir.

     

     

    LINK: https://www.youtube.com/watch?v=kCt-hiWGz4k

  • RG - TRT, penso que questões assim são interessante sim. Pois se o candidato sabe respondê-la com convicção, subentende-se que tenha um arcabouço teórico vasto. E isso é interessante pra Adm. Pública.

  • Comentário extraído do sítio do estrategia concursos:

    "O alemão Otto Bachof desenvolveu relevante obra doutrinária denominada “Normas constitucionais inconstitucionais”, na qual defende a possibilidade de que existam normas constitucionais originárias eivadas de inconstitucionalidade. Para o jurista, o texto constitucional possui dois tipos de normas: as cláusulas pétreas (normas cujo conteúdo não pode ser abolido pelo Poder Constituinte Derivado) e as normas constitucionais originárias. As cláusulas pétreas, na visão de Bachof, seriam superiores às demais normas constitucionais originárias e, portanto, serviriam de parâmetro para o controle de constitucionalidade destas. Assim, o jurista alemão considerava legítimo o controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias. No entanto, bastante cuidado: no Brasil, a tese de Bachof não é admitida. As cláusulas pétreas se encontram no mesmo patamar hierárquico das demais normas constitucionais originárias".

  • ADI 815 / DF, em 28/03/1996:

    - Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto aConstituiçãoo as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar aConstituiçãoo elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido. 

  • Questão de prova para ANALISTA??? Poxa... Salve-se quem puder, quer dizer, quem estuda pra carreiras jurídicas! kkkkk

  • "por não ter o constituinte originário se submetido a esse direito suprapositivo que lhe impõe limites"

     

    Não seria o poder constituinte originário ilimitado?

  • Parece um absurdo mas faz sentido. Nós falamos que o ordenamento é uma coisa completa, que ele deve fazer sentido no todo, mas ele não o é efetivamente, os juristas criam formas de excluir o conflito por regras de especializade, tempo, hierarquia, mas se temos duas normas constitucionais, ou seja, igual hierarquia e sem nenhum outro parâmetro superior, como poderíamos resolver essa questão? Sim, o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado já que instaura uma ordem nova (mas isso não o deixa livre de se desvencilhar do poder popular que o legitima), imaginem quando esse poder cria normas conflitantes, o que fazer? Dizer que uma norma constitucional é inconstitucional é muito perigoso.

  • Estou muito feliz com esse estilo que vem adotando a FCC.

     

    Espero que as outras bancas o adotem também. Odeio decorebas.

  • As vezes acho que estou lendo outra lingua nos textos redigidos pelos bachareis em direito... só pode.

  • Lembrando que, no Brasil, a tese de Bachof não é admitida. As cláusulas pétreas se encontram no mesmo patamar hierárquico das demais normas constitucionais originárias.

    Prof. Ricardo Vale

  • ADI de 1996 citada em uma questão de 2015, julgada a quase 20 anos atrás, ou seja, questão para diferenciar o candidato no concurso.

  • Com as alternativas propostas ficou tranquilo resolver a questão.
    Mas ficaria "cabeluda" se misturasse conceitos de hermenêutica e o princípio interpretativo da unidade constitucional, que refuta a existência de antinomias entre as normas origiárias.

  • Os concursos de 2019 farão você estremecer já de cara com as questões de princípios. Prepare-se!

  • Hill leu meu pensamento! 

  • Fundação Cuidado Comigo

  • GABARITO: C

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2564231/o-supremo-tribunal-federal-admite-a-tese-das-normas-constitucionais-inconstitucionais-denise-cristina-mantovani-cera

  • A questão só era resolvível porque as assertivas ajudavam, do contrário seria bem complicado. Se notarem, após a primeira linha já não parece estarem comparando normas originárias. O que ajudavam bastante, talvez mais do que as alternativas, era conhecer a decisão e saber em que contexto se passava.


ID
1723351
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, cidadão brasileiro e empregado público concursado do Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, foi transferido para a agência bancária situada na cidade de Viena, capital da Áustria, em janeiro de 2009, onde permaneceu até janeiro de 2012. Enquanto trabalhava nessa cidade, Antônio conheceu Irina, cidadã russa residente em Lisboa, com quem teve um breve relacionamento. Dessa relação, nasceu, na cidade de Salzburg, na Áustria, em abril de 2011, a menina Katia.

Considerando o caso hipotético e o texto da Constituição brasileira de 1988, a filha de Antônio e Irina

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • a serviço do Brasil?? errei pq não achei q estivesse a serviço do Brasil.. embora a maioria do capital seja público, Banco do Brasil é PJ de dir. PRIVADO, que explora atividade econômica.. enfim... só desabafo msm..

  • Ótima questão. Também pensei que não seria a serviço do Brasil. Entretanto, como as outras alternativas não batem com o texto constitucional, acabei optando pela opção B.


  • também achei estranho considerar "a serviço do Brasil"

  • RESPOSTA: B


    Ius sanguini

  • "(...) entende-se que estarão a serviço da República Federativa do Brasil todos os que estiverem a serviço de qualquer das pessoas jurídicas com capacidade política (União, Estados, Distrito Federal e Município), incluídos também os entes da Administração Pública indireta".

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2077874/no-estudo-da-nacionalidade-o-que-se-entende-pela-expressao-a-servico-da-republica-federativa-do-brasil-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • GABARITO: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    *

    O serviço referido na alínea abrange o serviço diplomático; o consular; e o serviço público de outra natureza prestado aos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas) da União, dos Estados-membros, dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Territórios. -MORAES 1997, p. 209


  • RESUMINDO O COLEGA AQUI DE BAIXO : serviços da RFB significa estar trabalhando para a Adm. Direta ( da União, Estados, DF, Municipios) e para a Adm. Indireta ( Autarquia, Fund. Publica, SEM,EP )



    GABARITO "B"
  • letra B

    São Brasileiros Natos:

    b) Nascidos no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    A questão se enquadra nessa condição, já que Antônio é um cidadão brasileiro e funcionário de uma sociedade de economia mista (que já sabemos tem 50% de capital público), o Banco do Brasil. Ou seja, o Banco do Brasil faz parte da República Federativa do Brasil.  Portanto, o seu filho se enquadra como brasileiro nato independentemente de ser registrado em repartição consular brasileira ou que tenha optado vir morar no Brasil e pela nacionalidade brasileira,  a qualquer tempo, desde que atingida a maioridade penal . 


    Foco e Fé!


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • CF/88 

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Obs: A serviço do Brasil entende-se por qualquer missão de governo federal, estadual ou municipal, até mesmo de empresas de economia mista. http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/direito-internacional/279-nacionalidade



  • Manual de Direito Constitucional (Nathalia Masson): estar a serviço do país significa desempenhar uma função ou prestar um serviço público de natureza diplomática, administrativa ou consular, a quaisquer dos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (como as autarquias, as fundações e as empresas públicas e sociedades de economia mista) da União, dos Estados-membros, dos Municípios ou do Distrito Federal.

  • O critério utilizado na questão é o jus sanguinis, que é adotado, via de regra, por países de emigração (Europeus), pois leva em conta o fato de seus originários saírem para outros países e lá se estabelecer, de modo que se busca a manutenção do vínculo político-jurídico (nacionalidade) que une o nacional ao seu País de origem. O Brasil adota tanto o jus sanguinis quanto o jus solis como critérios de aquisição da nacionalidade originária, primária ou de 1º grau, sendo o caso apresentado hipótese de jus sanguinis combinado com o aspecto funcional (a necessidade de um dos pais estar a serviço da RFB em País estrangeiro, no qual o filho nasceu). Como bem alertou o colega Juliano, a expressão "a serviço da RFB" é por demais ampla, a abarcar a Administração Pública direta (centralizada = entes federativos = as pessoas jurídicas políticas) e indireta (descentralizada =  entidades administrativas = as pessoas jurídicas administrativas = Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, a exemplo do Banco do Brasil S/A).

     

     

     

     

    OBS: vale lembrar que SEM só adota a forma social de sociedade anônima, diferente das empresas públicas que podem assumir qualquer forma societária, inclusive S/A.

     

     

     

     

  • Realmente todos aqui já comentaram que a resposta esta no Art 12 I b.

    Mas se tem uma pequena pegadinha na letra a) Art 12 I c ... ou venham a residir no Republica Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Fica a dica!

  • Usa a regra do ius sanguinis.


    Apenas um parênteses, se meu filho nascesse na Austria eu estaria cagando pra naturalização brasileira

  • Minha nossa... Desde quando trabalhar no bb é estar a serviço da RFB???? É claro q abrange como citado por Moraes, mas no caso, O bb e o servidor não estavam prestando serviço para a RFB. ESTAVA TRABALHANDO EM AGÊNCIA BANCÁRIA.


  • questão maldosa!

  • Pessoal, qual é o erro da letra "d"?

  • Ótima questão. A FCC está fugindo um pouco do convencional. Nos força a procurar por doutrinas mais completas.

  • Letra d: art. 12, I, c da CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)".

  • Confesso que não sabia que os brasileiros que estivessem a serviço de empresas de economia mista pode-se ter esse critério de ser considerado brasileiro natos os filhos dos mesmos e países estrangeiros.


    Fé e Deus.

  • NAYLLA MENEZES

    - Pode sim, bem como, na ADM Direta e Indireta.

  • É uma questão que faz pensar: O que é está a serviço da República?

  • Estar a serviço da República Federativa do Brasil, abrange qualquer serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

     

    Direito constitucional descomplicado - Vicente de Paulo e  Marcelo Alexandrino.

  • Uma professora da casa do concurseiro falou que não seria qualquer serviço e sim ambaixadores ... esses tipos de serviços... fica complicado assim :/

  • Fiquei em dúvida em relação ao Banco do Brasil ser considerado  "a serviço do país" mas com as alternativas dava pra eliminar:

    a)  será brasileira nata se os pais a tiverem registrado no consulado brasileiro e caso venha a residir no Brasil até os 18 anos. 

    Primeira parte da questão está correta mas não há necessidade de residir no país até os 18 anos. Há outra opção se ela vier a residir no país e optar, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Uma coisa ou outra.

    CF: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

    b) é brasileira nata, independentemente de qualquer opção ou registro consular. - CORRETA

    CF: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"

    c) será brasileira nata se vier a residir no Brasil e opte por tal nacionalidade até um ano após a maioridade. 

    Primeira parte da questão está parcialmente correta pois ela precisa optar pela nacionalidade após a maioridade. Não há previsão desse prazo de 1 ano.

    CF: "venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

    d) será brasileira nata se os pais a tiverem registrado no consulado brasileiro e caso opte, a qualquer tempo, por tal nacionalidade. 

    Misturou duas opções...ver explicação da "A"

    e) não poderá acumular a nacionalidade brasileira nata que lhe seja reconhecida com eventuais nacionalidades natas austríaca e russa, que lhe sejam garantidas pela legislação desses países. 

    Há exceções:

    CF: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"

  • Será brasileira nata quando um dos pais brasileiros ou os 2 estejam a serviço do brasil ( esse a serviço engloba embaixadas, consulados e repartições públicas da administração direta e indireta) da união , estados e municípios. Portanto , a menina é brasileira nata. 

  • ...Necessidade de que o pai ou a mãe brasileiros (ou ambos, evidentemente), natos ou naturalizados, estejam a serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional), expressão que abrange serviços prestados a órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados do Distrito Federal ou dos municípios.

    Resumo de direito constitucional descomplicado/Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino.

  • Fundamental para resolver esta questão é saber que trabalhando para uma empresa de sociedade de economia mista estará o brasileiro a serviço do Estado, logo, a criança que nascer terá garantida a sua condição de brasileira nata, independente de registro. Fosse ele empregado de um banco privado, a estória seria outra, ele deveria registrar a criança no consulado, e a qualquer tempo a criança depois de atingida a maioridade poderia clamar pela nacionalidade brasileira nata.

  • Olá a todos, entendi a questão (ERREI), mas porque outra dúvida ficou me perturbando. Se alguem puder me ajudar eu agradeço. No exemplo, a mãe é Russa e mora na Áustria, e o pai braseileiro a serviço da RFB (algo que eu concordo já que ele é um servidor público, teoricamente, todo servidor publico está à serviço da RFB como um todo). Pois bem, pq a criança vai ser brasileira? E a nacionalidade da mãe, não conta? Tipo, e se a mae e/ou o pai quisesse que ela fosse Russa ou Austriaca?

  • Danilo Alves

    A criança poderá ter dupla nacionalidade, mas com certeza uma delas será a de brasileira.

  • Acertei mas achei a redação terrível, péssima questão.

  • Não se trata de serviço público no meu entender, mas pq tá a serviço de ente da administração indireta, no caso SEM sociedade de economia mista.

  • O conceito adotado pela Constituição Federal de "a serviço da República Federativa do Brasil" é amplo, abrangendo tanto a Administração Pública direta quanto a Administração Pública indireta e, quanto a essa última, abarcando todas as entidades (entidades autárquicas, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista).

  • Po, errei essa questão por pensar que o cara trabalhava na cidade X e teve a filha na cidade Y, mas aí não me atentei que eram do mesmo país! Foda, errar por bobagem é dose! A redação do comando da questão é puxado, mas lendo com calma vc consegue desatar os nós!

  • B- CORRETA.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    É NATO, mas o que me deixou a pensar foi: Não precisa registrar no consulado? 

  • d) será brasileira nata se os pais a tiverem registrado no consulado brasileiro e caso opte, a qualquer tempo, por tal nacionalidade. ERRADO

    é pai brasileiro OU mãe brasileira desde que PELO MENOS UM esteja a serviço de SEU pais!!

  • Quatãozinha malandra em, testando se o candidato se ligou na conjuções do texto da Constituição. 

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ou seja, independente de qq opção, ele será brasileiro nato.

    A necessidade de registro consular ou a por opçao apos atingida a maioridade, se aplica ao fato de pai ou mãe, sendo brasileiro, não estar a serviço da RFB.

  • Peço licença para reproduzir abaixo o pq candidato erra questão em prova. Geralmente aquilo que ficamos elocubrando em nossas mentes não cai em prova. Pode até ser uma curiosidade de nossa parte, mas definitivamente não caí em prova. O resultado é que nossa curiosidade nos faz perder a questão.

     

    "Olá a todos, entendi a questão (ERREI), mas porque outra dúvida ficou me perturbando. Se alguem puder me ajudar eu agradeço. No exemplo, a mãe é Russa e mora na Áustria, e o pai braseileiro a serviço da RFB (algo que eu concordo já que ele é um servidor público, teoricamente, todo servidor publico está à serviço da RFB como um todo). Pois bem, pq a criança vai ser brasileira? E a nacionalidade da mãe, não conta? Tipo, e se a mae e/ou o pai quisesse que ela fosse Russa ou Austriaca?"

  • Wendel, 

    Nada impede de ela ter as duas nacionalidades, tanto a da mãe quanto a do pai. Vai depender da legislação do país.

  • A FCC foi até boazinha em se ater somente às conjunções do texto constitucional, pois se ela quisesse me ferrar mesmo, teria um item dizendo que a filha do casal não seria considerada brasileira nata. Afinal de contas, eu lá ia saber que empregado do Banco do Brasil trabalhando em agência de outro País poderia ser considerado "a serviço de seu País".

  • GAB ''B'

     

    ESTAR A SERVIÇO DA RFB ABRANGE TANTO VÍNCULO COM A ADM DIRETA, QUANTO INDIRETA

     

    LOGO, SUA FILHA É BRASILEIRA NATA INDEPENDENTE DE REGISTRO, PELO JUS SANGUINI

  • Adm. Direta + Adm. Indireta

  • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    Nessa hipótese, o legislador constituinte adotou o critério ius sanguinis, combinado com um requisito adicional, qual seja, a necessidade de que o pai ou a mãe brasileiros (ou ambos, evidentemente), natos ou naturalizados, estejam a serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional). São dois, portanto, os requisitos: (i) ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira; (ii) o pai ou a mãe (ou ambos) devem estar a serviço da Repú­ blica Federativa do Brasil, abrangendo qualquer serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

  • Também fiquei em dúvida sobre se o registro em repartição brasileira tinha que ser no Brasil ou podia ser no consulado e encontrei isso:

    "Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 20 de setembro de 2007

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisando o caso hipotético narrado e tendo em vista as regras constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que a filha de Antônio e Irina é brasileira nata, independentemente de qualquer opção ou registro consular.

    Conforme a CF/88, art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Cumpre ressaltar que “estar a serviço do país" significa desempenhar uma função ou prestar um serviço público de natureza diplomática, administrativa ou consular, a quaisquer dos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (como as autarquias, as fundações e as empresas públicas e sociedades de economia mista) da União, dos Estados-membros, dos Municípios ou do Distrito Federal. Portanto, o emprego no Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, implica em “estar a serviço do país".


    Gabarito do professor: letra b.
  • *CRITÉRIO DO IUS SANGUINIS (exceção; regra é IUS SOLIS)- NACIONALIDADE ORIGINÁRIA:
    1) Nascido no estrangeiro -> filho de PAI OU MÃE brasileira -> e algum deles está a serviço da RFB = BR NATO, não precisa registrar e nem optar;
    2) Nascido no estrangeiro -> filho de PAI OU MÃE brasileira (Ex. férias) -> desde que A) Registrado na repartição do BR competente; ou B) Se, vindo a residir no BR optar, a qualquer tempo (após os 18 anos de idade) pela nacionalidade BR = NACIONALIDADE POTESTATIVA -> até os 18 anos é BR nato, e depois disso a nacionalidade fica SUSPENSA até que a pessoa OPTE pela nacionalidade BR (ação judicial); 

  • Dúvida do colega Cristiano Ferreira

    13 de Novembro de 2015, às 09h29

    "a serviço do Brasil?? errei pq não achei q estivesse a serviço do Brasil.. embora a maioria do capital seja público, Banco do Brasil é PJ de dir. PRIVADO, que explora atividade econômica.. enfim... só desabafo msm.."

    Nesse caso, creio que esteja a serviço do Brasil sim, pois apesar de ser o Banco do Brasil uma pessoa jurídica de direito privado, esta integra a administração indireta, pois como o próprio enunciado diz, é uma Sociedade de Economia Mista, então Antônio estava a serviço do Brasil e assim sua filha é brasileira nata.

     

    No entanto, houve uma questão em que a FCC considerou que um casal de extrangeiros que estava no Brasil a serviço de uma EMPRESA PRIVADA em que o filho deles nasceu no Brasil, esse filho seria brasileiro nato, pois os pais não estavam a serviço do seu país de origem, mas sim da dita empresa.

  • Em 03/12/18 às 16:44, você respondeu a opção D.


    Em 04/09/17 às 17:19, você respondeu a opção A.


    Em 08/05/17 às 17:10, você respondeu a opção D.


    Em 08/05/17 às 17:10, você respondeu a opção B.


    Em 08/05/17 às 17:09, você respondeu a opção D.


    Em 16/03/17 às 09:50, você respondeu a opção D.


  • CF: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

  • "A serviço da República Federativa do Brasil" envolve qualquer tipo de cargo na administração pública direta ou indireta, incluindo, portanto, sociedades de economia mista como o BB.
  • GABARITO: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • A questão nos fornece as seguintes informações:

    (i) Katia nasceu na Áustria (o que significa que o critério territorial do art. 12, I, ‘a’ não incide); 

    (ii) Katia é filha de pai brasileiro (o critério sanguíneo se faz presente); 

    (iii) é filha de mãe russa (o critério sanguíneo se satisfaz com um dos pais sendo brasileiro, não havendo a necessidade de os dois serem nacionais); 

    (iv) o pai está no exterior à serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional incide). 

    Ora, com todos esses dados coletados, podemos concluir que Katia é brasileira nata, independentemente de qualquer outro ato. Por isso, nossa resposta é a da letra ‘b’. 

    Gabarito: B

  • Letra B

    Conforme a CF/88, art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • -Katia nasceu na Áustria (o que significa que o critério territorial do art. 12, I, ‘a’ não incide); 

    -Katia é filha de pai brasileiro (o critério sanguíneo se faz presente); 

    -é filha de mãe russa (o critério sanguíneo se satisfaz com um dos pais sendo brasileiro, não havendo a necessidade de os dois serem nacionais); 

    (iv) o pai está no exterior à serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional incide). 

    Assim podemos concluir que Katia é brasileira nata, independentemente de qualquer outro ato. Resposta é a da letra ‘b’. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
     

  • Conforme a doutrina de Uadi Lammêgo Bulos, "Estar a serviço do Brasil é o mesmo que exercer atividade relacionada à Administração direta ou indireta, ao Poder Público federal, estadual ou municipal. Amiúde, insere-se aí a atividade diplomática, consular, os serviços prestados por órgãos da Administração centralizada, por órgãos da Administração descentralizada da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, v. g., autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas." (BULOS, U. L. Curso de direito constitucional. - 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 835 - grifado no original).

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    O serviço referido na alínea abrange o serviço diplomático; o consular; e o serviço público de outra natureza prestado aos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas) da União, dos Estados-membros, dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Territórios.

    Resposta: B

  • Nossa! Sabia que era a letra B porém errei pelo que diz na B de "independente de qualquer opção ou registro consular"... Ora! Fiquei pensando no registro da criança que ao meu ver seria feito no consulado. Viajei na maionese! Kkkk

  • Está a serviço ao Brasil em território estrangeiro, o filho só pode ser brasileiro!

  • Katia será brasileira nata pois seu pai Antônio é brasileira e estava no exterior à serviço do Brasil quando ela nasceu.

  • Antonio danadinho

  • A questão nos fornece as seguintes informações:

    (i) Katia nasceu na Áustria (o que significa que o critério territorial do art. 12, I, ‘a’ não incide); 

    (ii) Katia é filha de pai brasileiro (o critério sanguíneo se faz presente); 

    (iii) é filha de mãe russa (o critério sanguíneo se satisfaz com um dos pais sendo brasileiro, não havendo a necessidade de os dois serem nacionais); 

    (iv) o pai está no exterior à serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional incide). 

    Com todos esses dados coletados, podemos concluir que Katia é brasileira nata, independentemente de qualquer outro ato. Por isso, nossa resposta é a da letra ‘b’. 

    Fonte: Nathalia Masson

  • O que me confundiu foi a parte onde diz: "economia mista federal". Não havia entendido que o funcionária estava a serviço do Brasil, somente a serviço da instituição. Falha minha :(

  • Na minha opinião, essa criança seria automaticamente brasileira nata. De acordo com o texto da constituição federal (CF/88) artigo 12,1, b, seriam considerados brasileiros natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    Trata-se de adoção do critério jus sanguinis somado a condição de estar a serviço do Brasil.

     

    A sociedade de economia mista está compreendida dentro da chamada empresa estatal ou governamental. Ou seja, o funcionário de uma empresa nessa condição, que trabalha em outro país, está conceitualmente a serviço do Brasil. (Um exemplo de sociedade economia mista federal seria o Banco do Brasil)

     

    Ou seja, Antônio é Brasileiro, está em outro país a serviço do Brasil, a criança (Katia) nasceu no estrangeiro (Não importa se nasceu ou não na cidade ou país em que o pai trabalha) então a criança seria automaticamente brasileira nata.

     

    Resposta correta na minha opinião:

     É brasileira nata, independentemente de qualquer opção ou registro consular.

  • o pai estava a serviço do Brasil, logo a filha dele poderá ser considerada brasileira nata

  • Fiquei em dúvida pois o pai estava a serviço em Portugal e não na Austria, onde a Katia nasceu.

    Ainda que ele esteja a serviço do Brasil em um País, serve para todos os outros países estrangeiros?

  • Minha dúvida, era ela ter nascido em um país diferente do que o pai brasileiro estava.

  • A criança será considerada brasileira nata em razão de ser o pai um funcionário público de carreira em banco estatal.

    Errei a resposta por não considerar a atividade profissional do pai.

  • Concordo com o colega Cristiano Ferreira pelos seguintes argumentos:

    1) Empregado do Banco do Brasil, ainda que aprovado em concurso público, desempenha função privada regida pelo direito privado. Entendo que, mesmo que a União seja detentora da maioria do capital social, a atividade desempenhada pelo Banco do Brasil visa o lucro e não o fim público, ficando fora portanto do conceito de a serviço da RFB.

    2) Se admitirmos que a atividade bancária do empregado do Banco do Brasil é atividade a serviço da República Federativa do Brasil, então devemos também considerar que qualquer empregado de empresas adquiridas pelo Banco do Brasil ou Petrobras, por exemplo, que venham a trabalhar no exterior também por extensão podem ser entendidos como empregados exercentes de função a serviço da República Federativa do Brasil. Por exemplo: É comum a Petrobras, sociedade de economia mista adquirir empresas no Brasil, tornando-se assim controladora da empresa adquirida. Assim, se o empregado dessa empresa vier a exercer atividade no exterior a serviço da empresa adquirida, tal atividade poderá ser considerada a serviço da RFB.

  • Antônio (brasileiro) e Irina (russa) tiveram uma filha chamada Kátia, que nasceu na Áustria. Como Antônio estava no exterior a serviço da República Federativa do Brasil, sua filha será brasileira nata independentemente de qualquer opção ou registro.

    O gabarito é a letra B.

  • tbm errei justamente por esse pensamento.

    fazer o que né? rs


ID
1723354
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Provavelmente, a decisão política que conduziu à promulgação da constituição, ou desse tipo de constituição, foi prematura. A esperança, contudo, persiste, dada a boa vontade dos detentores e destinatários do poder, de que tarde ou cedo a realidade do processo do poder corresponderá ao modelo estabelecido na constituição.

O trecho acima, retirado da obra de um importante constitucionalista do século XX, corresponde à descrição de uma constituição

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)



    Provavelmente, a decisão política que conduziu a promulgar a constituição, ou este tipo de constituição, foi prematura. A esperança, sem embargo, persiste, dada a boa vontade dos detentores e dos destinatários do poder, de que cedo ou tarde a realidade do processo político corresponderá ao modelo estabelecido na constituição. A função primeira da constituição nominal é educativa; seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante, converter-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmica do processo político no lugar de estar submetida a ela. E para continuar com nosso exemplo: o traje está pendurado no armário durante um certo tempo e será usado quando o corpo nacional houver crescido.




    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23514/o-sistema-constitucional-dos-paises-lusofonos#ixzz3rH4wcd8a
  • a) normativa. É uma classificação quanto à Ontologia (correspondência com a realidade)

    Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.

    b) balanço. É uma classificação quanto à finalidade

    Destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. Sua preocupação é disciplinar a realidade do Estado num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam o Poder. Faz um “balanço” entre um período e outro.

    c) semântica. É uma classificação quanto à Ontologia (correspondência com a realidade)

    São criadas apenas para legitimar o poder daqueles que já o exercem. Nunca tiveram o desiderato de regular a vida política do Estado. É típica de regimes autoritários.

    d) nominal. É uma classificação quanto à Ontologia (correspondência com a realidade). Alternativa correta

    É juridicamente válida, porém não é real e efetiva. Não só as emendas, mas também o meio social e político mudam as normas da constituição quando chegam à prática. Neste caso, o ambiente social e econômico (baixa educação, inexistência de uma classe média) não é favorável à concordância entre as normas e a realidade do processo do poder, ou seja, é prematuro para uma constituição normativa. O caráter nominal costuma ser encontrado em estados com uma ordem social colonial ou agrário-feudal onde o constitucionalismo democrático ocidental se implantou (estados asiáticos, africanos e latino-americanos). Não se pode esquecer, porém, que muitos desses países latino-americanos se encontram numa transição entre o processo nominal e o normativo, como é o caso do Brasil, Chile, Colômbia, Uruguai, México e Costa Rica.

    e) analítica. É uma classificação quanto ao conteúdo.

    De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais.

    Fontes:

    http://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_normativa,_nominal_e_sem%C3%A2ntica

  • Gabarito: Letra D


    A questão exige o conhecimento da classificação das constituições segundo o critério ontológico, proposta pelo constitucionalista alemão Karl Loewenstein


    "As Constituições normativas são as que efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado. Em um regime de Constituição normativa, os agentes do poder e as relações políticas obedecem ao conteúdo, às diretrizes e às limitações impostos pelo texto constitucional. São como uma roupa que assenta bem e realmente veste bem.


    As Constituições nominativas (nominalistas ou nominais) são aquelas que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular a vida política do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional. São prospectivas, isto é, voltadas para um dia serem realizadas na prática, como uma roupa guardada no armário que será vestida futuramente, quando o corpo nacional tiver crescido.


    As Constituições semânticas, desde sua elaboração, não têm o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder, mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir os governados. Nas palavras de Karl Loewenstein, seria "uma constituição que não é mais que uma formalização da situação existente do poder político, em beneficio único de seus detentores". São como uma roupa que não veste bem, mas dissimula, esconde, disfarça os seus defeitos."


    Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015

  • Letra:D

    É aquela na qual o texto constitucional não domina a realidade político-social. Não há uma adequação entre o que está no texto e a realidade social. Contudo, há uma boa vontade, desejando- se que o texto concretize-se, mas não há essa adequação.

    Resta então um caráter educacional e pedagógico, de modo que a Constituição sirva de guia, e algum daí tenha a concretização da Constituição.

    Por isso alguns denominam de Constituição prematura, pois a sociedade não está ainda em condições de realiza-la. 

  • A FCC está de parabéns por essa questão, em nada lembra sua velha mania de copiar e colar... 

  • O trecho acima, retirado da obra... Não te lembras de nada mesmo? Kkk

  • De acordo com o texto em análise, fica claro que o autor esta se referindo a uma constituição Nominal.


    A Constituição NOMINAL (NOMINALISTA) é aquela que não reflete a realidade atual do seu país, pois só se preocupa com o futuro.


    Vale lembrar que essa classificação é em relação à ESSÊNCIA (CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA), que foi criada por KARL LOEWENSTEIN e que se divide em três tipos de constituição: Semântica, Nominal (Nominalista) e Normativa.


    Bons Estudos!!

  • Nominal. Sempre decorei que nominal era uma constituição que "só tinha nome" que não refletia a realidade política-social vigente.


  • "tarde ou cedo a realidade do processo do poder corresponderá ao modelo estabelecido na constituição." Ou seja Existe uma constituição que não condiz com a realidade, que nao é efetiva. característica de uma CONSTITUIÇÃO NOMINAL

  • a) NORMATIVA – é a constituição cumprida à risca em todos os seus termos, porque ela já existe para refletir o real contexto social.

    b) BALANÇO – é a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. É chamada de constituição balanço pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para, então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade.

    c) SEMÂNTICA – a constituição existe para legitimar o exercício do poder político ditatorial; é sempre outorgada e é de cunho unipessoal, autoritário e ditatorial.

    d) NOMINAL (ou nominativa) – a constituição não é cumprida à risca porque ela não se propõe a isso; o objetivo dela é fixar certos parâmetros para o futuro. A constituição possui uma série de normas que direcionam e dirigem a atuação do Estado, trazendo diversos programas para a atuação do Estado.

    * OBS!! Há uma divergência doutrinária sobre qual a classificação da constituição brasileira, se ela é normativa ou nominal.

    e) ANALÍTICA ou DIRIGENTE – a constituição possui normas tratando da estrutura do Estado e também de outros assuntos. É também chamada de constituição prolixa. É o caso da CF brasileira.


  • Classificação das constituições feita pelo Constitucionalista alemão Karl Loewenstein Quanto a correspondência com a realidade, classifica o autor as Constituições em normativas, nominais e semânticas 

    • Normativas: pretensão de corresponder com a realidade e atingem tal objetivo – para a maioria dos nossos autores um exemplo seria a CRFB/88;

    • Nominais ou nominativas: tem a pretensão de corresponder à realidade, mas não tem capacidade;

    • Semânticas: trai o termo constituição, pois não tem a pretensão de corresponder à realidade, é apenas um documento posto mediante força.

    GABARITO LETRA D

  • Constituição Nominativa (Nominalista ou Nominal) - BUSCAM regular o processo político do Estado, MAS NÃO CONSEGUEM realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve, segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas fixado. Não possuem valor jurídico: São Constituições de "Fachada".

  • A questão deve ser anulada. Há duas concepções de Constituição no texto, pertencentes à classificação proposta por Lowenstein: o primeiro parágrafo se refere à Constituição prematuramente promulgada e que deveria ser evitada. É fácil saber que essa é a Nominal; no segundo parágrafo, fala-se de outra Constituição, aquela que o escritor deseja ver realizada, ou seja, a Normativa. Melhor seria que o examinador tivesse indicado a parte do parágrafo (primeira ou segunda) que desejou questionar, mas da maneira que escreveu há dubiedade, tanto podendo ser uma quanto outra.

     

  • constituição nominal, (carente de realidade existencial), apesar de ser juridicamente valida, o processo politico a ela não se curva ou se adapta adequadamente.não é aplicada efetivamente. Como a CF88.

  • Constituições Nominativas são aquelas que buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve, segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas fixado. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”.

  • O colega Matheus Lopo se confundiu ao fazer a conceituação...

     

  • Realidade do processo correspondendo ao disciplinado na CF = constituição NORMATIVA

    Realidade do processo BUSCANDO correspondência com as disposições constitucionais = constituição NOMINATIVA (nominal)

    espero ter ajudado 

  • Meu Deus, como eu amo este assunto!!!!!

    #sóqñ!

  • Quanto à correspondência com a realidade as constituições podem ser classificadas em:

     

    a) Normativas-> as normas de fato são cumpridas no plano fático, não sendo algo utópico

     

    b) Nominativas-> conquanto não sejam totalmente aplicavéis na prática, há boa-fé na concretização do previsto na norma

     

    c) Semânticas-> são normas sem nenhuma correlção com a realidade fática, buscam apenas a manutenção de determinado segmento social no poder dando uma sensação de normatização concreta que não se desenrola no plano fático.

  • CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA (Karl Loewenstein)

    *Constituição Normativa x Constituição Nominal (nominalista) x Constituição Semântica

    A classificação ontológica é aquela que busca a essência da Constituição, o ser da Constituição, aquilo que a Constituição é realmente. Ela busca aquilo que a Constituição busca na prática, no dia a dia. Busca-se uma relação entre o texto e a prática constitucional.

    Constituição Normativa: A uma adequação entre o texto e a realidade (a realidade se adequa ao texto constitucional, há uma correspondência). O conteúdo normativo da Constituição se reflete à realidade político-social. Todos respeitam e cumprem a Constituição.

    Constituição Nominal (nomimalista): Não tem uma adequação entre o texto e a realidade da sociedade. Há uma dissociação entre o que está escrito e o que eu observo no dia a dia do Estado e da sociedade, há um descompasso entre o texto e a realidade, mas há uma boa vontade de todos. O processo político e a sociedade não conseguem se adaptar ao texto constitucional por mais que queiram. Não há uma insinceridade, há uma vontade de concretizar a constituição, mas isso ainda não é possível. Por isso que alguns dizem que se trata de uma constituição prematura, que projeta algo que não é possível ainda concretizar, embora as pessoas desejem essa concretização. Resta, assim, neste tipo de constituição um caráter educacional ou pedagógico, serve como um guia a ser seguido e as ser observado para um dia ser concretizado.

    Constituição Semântica: Não há identidade entre o texto e realidade, há uma dissociação, mas essa dissociação não é de boa vontade, como a constituição nominal. Aqui o que há é uma constituição que está a serviço das classes dominantes. É aquela que trai o verdadeiro significado da Constituição. Ela serve para perpetuar o status quo (serve para perpetuar as classes que dominam a sociedade), ela legitima práticas autoritárias de poder.

    O professor Marcelo Neves chama esse tipo de Constituição de “Constituição Instrumentalista” (porque ela é um instrumento do detentor do poder, e na realidade o titular do poder, que seria o povo, não deseja aquilo).

    Fonte: Aula Carreiras Jurídicas CERS - Prof. Robério Nunes

  • Esperança=nominal
  • Uma Constituição, quanto à  Essência (ou quanto à Ontologia), poderá ser a) Normativa, b) Semântica ou c) Nominalista

     

       a) Normativa: é a roupa que veste bem, nem folgada e nem apertada. (além de ser juridicamente válida, está adaptada à realidade social)

       b)  Semântica: é aquela constituição que veste mal, incomoda. É aquele que tem objetivo de manter o poder político nas mãos dos poucos que o detém.

       c) Nominalista: não veste bem porque está folgada demais. É uma constituição juridicamente válida, porém as normas não se aplicam na prática.

  • Constituições Nominais: não há uma adequação do texto constitucional e a realidade social, na medida em que os processos de poder é que conduzem a constituição, e não o contrário. Tratam-se de Constituições que são, em grande parte, ignoradas pelos governantes e governados, não conseguindo impor a sua força normativa. Apesar de tais problemas, as Constituições Nominais podem servir, no dizer de Löewenstein, como uma “estrela guia” ou um “fio condutor” para a sociedade, podendo um dia alcançar a sua pretensa efetividade. Fonte: Ousesaber 

  • Gabarito: letra d.

    Constituição nominativa: "Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força  normativa capaz de reger os processos de poder na plenitude." (Nathalia Masson - Manual de Direito Constitucional, 2016)

  • Karl Loewnsteins criou a classificação das Constituições quanto à eficácia e efetividade, que podem ser:

    a) Normativas - Se amoldam perfeitamente a sociedade a qual estão inseridas. São comparadas como uma roupa sob medida;

    b) Nominais - São constituições pró-futuro e estão avançadas demais para a sociedade que estão inseridas. São comparadas como uma roupa de adulto vestida por uma crianca, em que a roupa é a Constituição e a criança a sociedade;

    c) Semânticas - São Constituições perfeitas em sua letra, contudo, ninguém acredita em sua eficácia social. Podem ser comparadas como utópicas. 

    Gabarito: LETRA "D"

  • Quanto à correspondência com a realidade, as constituições podem ser classificadas, como:

     

    * Normativas x Nomativas x Semântica

     

    - Nomativas: Buscas regular a socidade.

  • Classificação da constituição em razão da: Essência (teoria idealizada por Karl Longstein) / Ontológica / modo de ser / ontológico:

    a.       Nominativa: “roupa que veste bem”. É juridicamente válida e está perfeitamente adaptada ao fato social. Suas normas refletem o processo jurídico vigente. (Pedro Lenza – Brasil)

    b.       Semântica: “roupa que veste apertado”. Não democrática. Não pe juridicamente validade. Visa manter o poder político nas mãos dos poucos que o mantém. Centralizadora.

    c.       Nominalista: “roupa que veste folgado”. Embora seja juridicamente válida, não está adaptada aos fatos sociais. O corpo social não se desenvolveu suficiente para poder se assentar na roupa. “Constituição do futuro”. (Brasil)

  • Entendo que a CF-1988 está praticamente NOMINAL. 

  • Decorei assim

    Vc dá um cheque NOMINAL pra alguém no futuro usar

    :)

  • QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE

     

     

    NORMATIVAS - Limitam, de fato, o poder, por corresponderem a realidade (CF/88)

     

    NOMINATIVAS - Não conseguem regular o processo político, embora esse seja seu objetivo, por não corresponderem à realidade social

     

    SEMÂNTICAS - Não têm por objeto regular a política estatal, mas apenas formalizar a situação da época

     

     

    Ricardo Vale

  • Constituição Semântica é igual a sutiã com enchimento e calça legging. O otário que vê de longe acha que está tudo uma maravilha, mas na hora do confere, meu irmão... é só tristeza.

  • ....

    LETRA D – CORRETO - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 47 e 48):

     

    Quanto à correspondência com a realidade = critério ontológico

     

     

    (B) Nominativa

     

    Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força normativa capaz de reger os processos de poder na plenitude, mas almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade). Daí  advém a virtude principal desse tipo de Constituição: na sua função prospectiva, de almejar num futuro próximo a adequação ideal entre normas e realidade fática, é bastante educativa. Outro ponto de destaque é que, assim como a Constituição normativa, é dotada, inequivocamente, de valor jurídico.

     

     

    Nossa Constituição de 1988 (aliás, como roda Constituição nominal) nasceu com o ideal de ser normativa - isso porque saíamos de uma época ditatorial (Constituição semântica), que somente legitimava o poder autoritário, com o intuito de construir um texto absolutamente compatível com a nova realidade democrática que se instaurava - mas, obviamente, não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordância entre o texto constitucional e a realidade. É, pois, um exemplo de Constituição nominal (ou nominalista). Outros exemplos: as Constituições brasileiras de 1934 e 1946." (Grifamos)

  • Isso pra mim é uma questão cretina e mal elaborada.

    Quando a banca pergunta a qual constituição o texto corresponde, ela dá margem a duas possibildades: no começo, o texto descreve uma constituição nominalista, cujo conteúdo não encontra reflexo na prática, mas logo depois fala que a esperança "de que tarde ou cedo a realidade do processo do poder corresponderá ao modelo estabelecido na constituição", obviamente se referindo ao conceito de uma constituição normativa.

    Querer que o candidato advinhe a qual das duas a banca se refere, com uma pergunta genérica dessas, é demais...

  • Falou ESPERANÇA, lembrei de PRETENSÃO -> CONSTITUIÇÃO NOMINATIVA.

     

    com o tempo, esses assuntos vão entrar na sua cabeça por osmose. Então, não se preocupe. Força, viado. Vai dá tudo certo.

    GABARITO ''D''

  • Semântica (para o detentor do Poder) > Nominalista (quase lá, "tenha esperança") > Normativa (está de acordo com a realidade)

  • Chocada com o nível das questões para analista. Se não aprofundar, não acerta!

  • Classificação das Constituições conforme Klaus Lowenstein (BIZU PARA DECORAR):



    Nominal = é pro futuro. São constituições avançadas demais. Nominal lembra nome, e os pais colocam o nome no bebê quando ele ainda está na barriga, antes de nascer.

     

    Semântica = UTÓPICA


    Normativa = é feita sob medida, de acordo com a realidade (essa é subsidiária no BIZU).

     

    Bons estudos!

  • Comentário do Estrátegia Concursos:

    Quanto à correspondência com a realidade, a Constituição pode ser normativa, nominativa (nominal) ou semântica. As Constituições normativas regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social. As Constituições nominativas buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. Por último, as Constituições  semânticas não têm por objetivo regular a política estatal, visando apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. No enunciado, está a descrição da Constituição nominativa (nominal), que é aquela que ainda não corresponde com a realidade social, mas que tem esse objetivo. O gabarito é a letra D.

  • Constituição balanço é uma das classificações quanto à finalidade, sendo aquela Constituição que espelha o que está acontecendo na sociedade. Recebe esse nome porque cada Constituição faz um balanço da realidade social. Igualmente intitulada de Constituição-registo, é própria de regimes socialistas. Ex: Constituições soviéticas de 1924, 1936 e 1977 da extinta URSS.

    Constituição analítica é uma das classificações quanto à extensão e versa sobre temas variados e não apenas daqueles temas essencialmente constituicionais. Ex: CF/88.

    - Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico de Karl Loewenstein), a Constituição poderá ser:

    a) Normativa:

    . CORRESPONDE À REALIDADE. Traz valores que possuem ligação direta com a sociedade, espelha os anseios desta e corresponde ao que se vive naquela sociedade.

    . Há perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado. Ex: Constituição Americana de 1787.

    b) Nominal/Nominativa: CF/88.

    . Este tipo de Constituição está muito à frente e distante da realidade, é mais avançada e está muito mais evoluída do que a sociedade.

    . Incapaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio e alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade).

    c) Semântica:

    . Não possui NENHUMA correspondência com a realidade do povo. Geralmente, está relacionada à Constituição que é outorgada quanto à sua origem, tendo em vista que é imposta.

    . Nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário. Ex: Constituição brasileira de 1937. 

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta correta é a alternativa d, tendo em vista que se encaixa no conceito de Constituição Nominal/ nominativa.

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Desenvolvido em meados do século XX pelo alemão Karl Loewenstein, o critério quanto à correspondência com a realidade (Critério Ontológico) pretende avaliar o grau de comunicabilidade entre o texto constitucional e a realidade a ser normatizada, partindo de uma teoria ontológica das Constituições. Nesse critério, temos três espécies de constituição: normativa, nominativa e semântica. O enunciado aponta a constituição nominal ou nominativa.

    A Constituição Nominativa não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas ANSEIA CHEGAR a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força normativa capaz de reger os processos de poder na plenitude, mas almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade). Nossa Constituição de 1988 (aliás, como toda Constituição nominal) nasceu com o ideal de ser normativa - isso porque saíamos de uma época ditatorial, que somente legitimava o poder autoritário, com o intuito de construir um texto absolutamente compatível com a nova realidade democrática que se instaurava - mas, obviamente, não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordância entre o texto constitucional e a realidade. É, pois, um exemplo de Constituição nominal (ou nominalista). Outros exemplos: as

    Constituições brasileiras de 1934 e 1946.

    Gabarito do professor: letra d.
  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ONTOLOGIA (ESSÊNCIA), segundo Karl Loewenstein

    Semântica é a constituição cujas normas visam legitimar o poder autocrático, isto é, visam a manutenção do poder político nas mãos de quem o detém.
    Nominalista é aquela que, embora seja juridicamente válida, não está perfeitamente adaptada ao fato social. Nem todas as normas encontram ressonância com o processo político vigente, embora elas conservem, em sua estrutura, um caráter educativo, com vistas ao futuro da sociedade. Seriam constituições prospectivas, isto é, voltadas para um dia serem realizadas na prática.

    Normativa é a jurisdição perfeita, pois, além de ser juridicamente válida, está perfeitamente adequada ao fato social.


    Este autor fez uma metáfora entre a constituição e a roupa que vestimos. A normativa veste bem, acenta ao corpo. A semântica veste mal, oprime, enquanto a nominalista é aquela está folgada. Não está com defeito, mas o problema é do corpo social que ainda não se desenvolveu o suficiente para que a constituição, como roupa, pudesse acentar.

     A brasileira é nominalista, porém a doutrina diz que pretende ser normativa, apesar de ainda não sê-la.

  • #Macete!

    - NoRmativa: tem R – corresponde com a Realidade;

    - Nominativa: não tem R – não corresponde com a realidade.

  • Normativa corresponde com a realidade

    Nominativa quer corresponder com a realidade

    Semântica nunca vai corresponder com a realidade

     

    CF/88 é nominativa

  • Classificação das Constituições quanto à Ontologia.

    A) Normativas

    Correspondem, exatamente, à realidade política daquela sociedade.

    B) Nominativas (prospectiva) ou nominal

    Pretende corresponder com a realidade política, mas, não corresponde.

    C) Semânticas

    Não correspondem com a realidade em nenhum momento.

  • um monte de gente postando classificação sem, porém, dizer algo concreto em relação à questão; vamos la, o q se deduz do texto? Q o escrevente denota uma divergência entre o poder do govenante e a realidade mencionada pela Constituição; tendo feito esta observação, é fácil chegar à conclusão de q a resposta correta é Nominal (Nominativa, segundo a classificação) q é o caso da Constituição realizada só de fachada, sabendo q será ignorada, não corresponde, a Carta Magna, ao q realmente é preteso pelos governantes. Gabarito: D.

  • Classificação quanto a essência (critério ontológico formulado por Karl Loewenstein)


    a) Semântica: esconde a triste realidade de um país, comum em regimes ditatoriais (AJAJ TRE SE 2015/FCC)


    b) Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro.


    c) Normativa: reflete a realidade atual do país.

  • Quanto à correspondência com a realidade, a Constituição pode ser normativa, nominativa (nominal) ou semântica. As Constituições normativas regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social. As Constituições nominativas buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. Por último, as Constituições semânticas não têm por objetivo regular a política estatal, visando apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores.

    No enunciado, está a descrição da Constituição nominativa (nominal), que é aquela que ainda não corresponde com a realidade social, mas que tem esse objetivo.


    Prof. Ricardo Vale

  • Quanto à ontologia; (essência da constituição.) Classificação proposta por Karl Loewenstein, um dos maiores teóricos do direito.

    - Critério: É a correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Quanto mais o texto se aproxima da realidade, mais normativa a constituição é. Quanto mais ele se afasta, mais nominal a constituição será.

    - Espécies:

    I) normativa: possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político. A Constituição é capaz de conformar aquela realidade social. É capaz de fazer com que os poderes se submetam a ela, como sustenta o Konrad Hesse. É uma constituição conformadora da realidade.

    II) nominal: incapaz de conformar o processo político às suas normas. Embora a constituição nominal também tenha a pretensão de conformar a realidade, seja válida juridicamente, é incapaz de conformar o processo político às suas normas. Sobretudo, em matéria de direitos econômicos e sociais. A constituição nominal, em se tratando de direitos econômicos e sociais, é incapaz de conformar o processo político de uma forma adequada e desejável. Em outros temas, ela até pode conformar, mas nesses dois temas, ela tem uma grande dificuldade. Ela estabelece algo, mas aquilo que ela estabelece, não acontece de maneira efetiva.

    III) semântica: utilizadas pelos dominadores de fato visando sua perpetuação no poder. Constituição apenas de faixada. Como foi o caso das constituições napoleônicas. O objetivo da constituição semântica que é uma constituição apenas de faixada, não é limitar o poder, como acontece com as constituições no geral. O objetivo é apenas legitimar aqueles que já estão no poder. Então, as constituições napoleônicas são exemplos de constituições semânticas, constituições de faixada. Na realidade, não eram constituições propriamente ditas, como nós conhecemos. 


  • SEM RODEIOS:

    Quanto à correspondência com a realidade, as constituições podem ser:

    NOR NOM SEM

    NORmativas = limitam o poder.

    NOMinativas = tentam limitar.

    SEMânticas = não tentam limitar.

  • GABARITO: D

    Constituição Nominal é aquela carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/revisao/constituicao-normativa-nominal-semantica-e-ductil/

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:

    Quanto à ontologia (essência), critério desenvolvido por Karl Loewenstein, é analisada a correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Nesse contexto, as Constituições podem ser classificadas da seguinte forma:

    1) Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ela é capaz de dominar e submeter a realidade a ela. É uma constituição conformadora.

    2) Nominal (nominativa): Embora tenha pretensão de conformar a realidade, a constituição nominal é aquela que é incapaz de conformar integralmente o processo político às suas normas. [Q574449]

    3) Semântica: É uma constituição de "fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. O objetivo dessas Constituições é apenas legitimar os detentores do poder.

    CF/88: Para uns, normativa (Lenza); e para outros, nominal (Novelino - posição predominante).

    Prova: CESPE – 2012 - MPE-PI - Promotor de Justiça

    Assinale a opção correta no que diz respeito à classificação das constituições.

    a) A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-SC - Juiz Substituto

    A respeito das constituições classificadas como semânticas, assinale a opção correta.

    D) São aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do poder fático.

  • • Correspondência com a realidade (ontológica): normativa x nominal x semântica

    Essa classificação foi trazida pelo professor Karl Loewenstein. De acordo com ele e tendo em mente uma ilustração de degraus, quanto mais alto o degrau em relação à correspondência, mais a Constituição está em compasso com aquilo que existe na sociedade.

    O modelo ideal de constituição segundo o professor Karl Loewenstein seriam as constituições normativas. Nelas, tudo o que está escrito se encontra traduzido na sociedade de modo geral, havendo uma coincidência entre o texto da constituição e a vida dos cidadãos. De acordo com o professor Hans Kelsen, existe o mundo do ser e o do dever ser. Assim, no modelo ideal de constituição, aquilo que nela existe é implementado na vida social. Em um degrau abaixo das constituições normativas, existem as constituições nominais ou nominalistas. Essas constituições têm uma boa essência e pretendem traduzir algo bom para seus cidadãos, mas não correspondem à vida real. Por exemplo: a Constituição Federal de 88, que estabelece, entre outros fatores, que o salário mínimo deve ser unificado e capaz de atender a diversas necessidades da população, o que não ocorre no contexto social.

    Dessa forma, todas as constituições pretendem ser normativas, pois esse é o modelo ideal de constituição. Porém, a brasileira é nominal ou nominalista. No último degrau, estão as constituições semânticas, que são totalmente dissociadas da vida social. Seu conteúdo não repercute na sociedade, tampouco tem por objetivo fazê-lo, sendo ela apenas uma forma de legitimar o detentor do poder. Não é por outra razão que o mestre constitucionalista português Canotilho, chama a constituição semântica de constituição de fachada.

  • nominal, nominativas, nominalistas- palavra-chave:

    não conseguem realizar a pretensão.


ID
1723357
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição de 1988, julgar:


I. Em segunda instância, as causas em que forem partes organismo internacional e pessoa residente no Brasil.

II. Os recursos ordinários contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

III. Em recurso ordinário, os crimes políticos.

IV. Originariamente os conflitos de competência entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    Item IV -

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    Item I -

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


    Item II - Art. 105, II, b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


    Item III - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Na verdade ficaria mais ou menos assim:


    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT

    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST

    TRT x TRT = TST


    Conflito entre Justiças diferentes = STJ


    Ex.: TRT x TRF = STJ 

             TRT x TJ = STJ


    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF


    Ex.: TST x TSE = STF

            TST x TRF = STF

            TST x TJ = STF


    Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.


    Créditos ao Jesus Neto na Q361556

  • Só para complementar o item III:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;


  • O item II está errado só porque não consta que o MS deve ter sido julgado em única ou última instância.

  • Na verdade, a II está errada porque menciona os Tribunais Regionais do Trabalho!

  • II. Os recursos ordinários contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. ERRADO


    Art. 105, II, b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


    Art. 111-A. ...

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.


  • JUIZ FEDERAL --> organismo ofcial internacional X municipio / pessoa residente 

    STJ--> recurso ordinario disso. Naooaoaoaoaoa passa pelo TRF carai!!!!!

  • I. Em segunda instância, as causas em que forem partes organismo internacional e pessoa residente no Brasil. CERTO
    Fundamento: art. 105, II, alínea c, da CF. Competência do STJ.

    II. Os recursos ordinários contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. ERRADO
    O erro da questão está em inserir a competência do STJ para apreciar recurso ordinário de mandado de segurança denegatório proferido pelos TRT's.
    Fundamento: art. 105, II, alínea b, da CF + Súmula 201/TST.

    III. Em recurso ordinário, os crimes políticos. ERRADO
    Fundamento: art. 102, II, alínea b, da CF. Competência do STF.

    IV. Originariamente os conflitos de competência entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho. CERTO
    Fundamento: art. 105, I, alínea d, da CF.

  • uma curiosidade sobre o item II . quem então tem competência para mandado de segurança de TRT?

  • CF 88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;



  • Ana Carolina,
    vide Súmula 201, TST::

    "Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.
    Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso
    ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e [....]"

    o erro da assertiva II foi incluir o TRT =/ precisamos ler com calma as assertivas, eu
    errei essa questão!

    #avante
    #o projeto vai dar certo
    #é só não desistir

     

  • Muito bom Dr Dirsono. Valeu!!!

     

  • Art. 105, I, "d": os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no artigo 102, I, o, bem como entre Tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a Tribunais diversos.

     

  • Não entendi. O que significa segunda instância? O stj não é de terceira instância?

  • Fabiane Vieira, não existe terceira instância. 

  • I- correto. 

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; (recurso ordinário direto para o STJ)

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

    II - julgar, em recurso ordinário: 

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    II- errado. MS denegado dos TRT's são julgados pelo TST. 

     

    Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

    III- errado. 

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (recurso ordinário de crimes políticos direto para o STF)

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;

     

    IV- correto. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Competência

    ·         Originariamente:

    - nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal

    -  crimes comuns e de responsabilidade: os desembargadores dos TJ’s, os membros dos TCE’s, os dos TRF’s, TRE’s e TRT’s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais;

    (...)

    ·         Em recurso ordinário (2ª instância):

    -  HC decididos em única ou última instância pelos TRF’s ou TJ’s quando a decisão for denegatória;

    - MS decididos em única instância pelos TRF’s ou TJ’s quando a decisão for denegatória;

    -  As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional x Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    ·        Recurso Especial

     

    > O ROC do crime pólítico é competência do STF!!

    > Os MS dos TRT's é pelo TST!!!

  • Resumindo:

     

    As causas em que forem partes organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil:

     

    Em primeira instância: Juiz federal

    Em recurso ordinário: STJ

     

    Crimes políticos:

     

    Em primeira instância: Juiz federal

    Em recurso ordinário: STF

  • A competência originária é da JUSTIÇA FEDERAL. O STJ pode atuar em recurso ordinário. 

  • I. CORRETO. Em segunda instância = recurso da decisão de 1º grau.

    II. ERRADO. O recurso ordinário proferido, contra acórdão denegatório de mandado de segurança, pelos Tribunais Regionais do Trabalho vai para o  TST

    III. ERRADO. Competência recursal do STF.

    IV. CORRETO. Conflito de competência entre:

    Tribunais Superiores ou Tribunal Superior e um outro Tribunal = STF

    Tribunais ou Juízes de esferas diferentes ou Juízes vinculados a TJ's diferentes = STJ

    Juízes federais do mesmo TRF = TRF (Juízes federais de TRF's diferentes = STJ)

    Juízes de Direito do mesmo TJ = TJ (Juízes de Direito de TJ's diferentes  = STJ)

    TRT's diferentes ou Juízes do trabalho de TRT's diferentes = TST

    Juízes do Trabalho do mesmo TRT = TRT

    TRE's ou Juízes eleitorais de TRE's diferentes = TSE

    Juízes eleitorias do mesmo TRE = TRE.

     

    Obs.: não haverá conflito de competência entre TRT e  Vara trabalhista vinculada a ele (súmula 420, TST). 

  • *Litígio entre organismo internacional X Município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil:
    - Primeira instância: Juiz federal;
    - Recurso ordinário: direto para o STJ;

     

    *Litígio entre Estado estrangeiro OU organismo internacional X União, Estados, DF e Territórios:
    - Competência originária do STF;

     

    *Crimes políticos:
    - Primeira instância: Juiz federal;
    - Recurso ordinário: direto para o STF;

     

    *STF JULGA em Recurso Ordinário = HC, MS, HD, MINJ decididos em única instância nos Tribunais Superiores se denegatória a decisão;

    *STJ JULGA em Recurso Ordinário = HC (única ou última instância) e MS (única instância) denegatórios nos TRF e TJ’s;

    *JT JULGA = MS, HC e HD em matéria trabalhista;
    "Súmula nº 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade."

     

    -> Conflitos de COMPETÊNCIA:
    - STF
    só julga os que envolvem TRIBUNAIS SUPERIORES (sempre) X outros Tribunais ou Juízes;
    - STJ julga demais Tribunais, que envolvem Tribunais e Juízes de diferentes regiões (quando TRF e TJ), ou Tribunais e Juízes de diferentes competências materiais; ex. JComum X JEspecializada ou JFederal X JEstadual ou TRF’s/TJ’s (e seus juízes) DIFERENTES (de Regiões ou Estados distintos);
    - TST julga conflitos que envolvem TRT's e juízes vinculados a TRT's de REGIÕES DIFERENTES; 
    - Conflito entre juízes de primeira instância vinculados ao mesmo Tribunal: o próprio Tribunal julga o conflito (TRT, TRE, TRF, TJ);
    *Ou seja, se for conflito entre Tribunais ou juízes da mesma esfera e de REGIÕES DISTINTAS será sempre do Tribunal Superior respectivo (STJ para TJ e TRF, TST para TRT's, TSE para TRE's); 

    *Juízes X o próprio Tribunal Regional ou TJ que estão vinculados = não há conflito de competência, mas hierarquia; há conflito apenas se forem entre juízes ou juízes X Tribunais de regiões diferentes (territorial) ou de esferas diferentes (competência material);   

  • Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF



ID
1723360
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os titulares de cargos públicos

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque não é a letra c: têm constitucionalmente assegurado o direito à percepção de adicional de insalubridade. Se alguém puder explicar agradeço. ;)

  • Realmente a letra C consta na CF, art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...condição social:

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    Gostaria de saber também o porquê da resposta não ser a letra C.

  • Obrigada Thia Rose. 

    Gabarito letra "E"

    Vasculhando a CF/88, acho que encontrei a resposta, vejam:

    Art 37. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


    Porque não é a letra "c"

    Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Logo, o direito a percepção de adicional de insalubridade não está constitucionalmente  assegurado, embora o mesmo conste na lei 8.112 etc,. (XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;)



    Segue a listinha dos direitos que aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público:


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;




  • Obrigada também Adriana Souza pela ampla explicação. Não iria achar essa resposta da alternativa "e" nem lendo o artigo todo dia.

  • Adriana Souza, você mesmo esclareceu a sua dúvida e não percebeu. rsrs

    O que acontece é o seguinte: não está listado o inciso XXIII no Art. 39 § 3º. Percebe-se que você comentou toda a resolução da questão, mas não percebeu a ausência do inciso XXIII. rs

    Embora conste na Lei 8.112/90, não é assegurado a todos os trabalhadores o adicional de insalubridade, assim como o de periculosidade e penosidade, pois estes são assegurados aos trabalhadores (empregados ou servidores) que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxicas, radiotivas ou com risco de vida. 


  • Carlos Turchetti, a princípio eu tinha dúvidas, depois fui pesquisar e achei a resposta, daí publiquei aqui para esclarecer. ;)  

    Sucesso para todos!!!! 

  • Qual o erro da D?

  • O erro da "d" consiste no fato da CF estabelecer tal regime (regime próprio, descrito na questão) aos servidores titulares de cargos públicos efetivos; a questão fala apenas cargo público e não restringe. Logo, o erro está na afirmativa que os servidores ocupantes de cargo público  se submetem, necessariamente, a esse regime, já que, como exemplo, o ocupante de cargo comissionado (cargo público) contribui para o RGPS. 

  • Súmula 679 do STF: A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.

  • Fernanda Pires a letra A diz: "tornam-se efetivos após três anos de exercício de suas funções." A constituição fala que o servidor se torna estável após três anos de efetivo serviço público. A efetividade é uma característica do cargo enquanto que a estabilidade é uma característica do servidor.

  • (...) Como se vê, o Supremo Tribunal Federal foi além da sua orientação anterior, admitindo a tese (rechaçada de maneira generalizada pela doutrina), de que emendas à Constituição podem tocar o direito adquirido (pelo menos quando o constituinte originário de alguma maneira tenha aludido ao tema). Do ponto de vista prático, mesmo que não se concorde com essa posição, quaisquer remunerações de servidores (ativos, inativos, pensionistas), que recebam valores superiores aos tetos previstos no artigo 37, XI da Constituição sofrem a sua incidência, fazendo cessar a percepção de excessos a qualquer título, salvo quando se tratar de parcelas de natureza indenizatória previstas em lei (parágrafo 11º do artigo 37 da Constituição), bem como os auxílios estendidos para determinadas categorias por decisões judiciais. (...)


    http://www.conjur.com.br/2015-jun-11/interesse-publico-stf-reabre-discussao-direito-adquirido-teto-remuneratorio


  • O teto constitucional refere-se a subsídio e remuneração ficando de fora as "VERBAS INDENIZATÓRIAS". 

    Alternativa E.
    Alfartanos Força !!!
  • A) ERRADA. Tornam-se estáveis e não efetivos. Art. 41, CF.

    B) ERRADA. Súmula 679, STF.C) ERRADA. Está previsto na lei 8.112 e não na CF.D) ERRADA. Há dois erros no item. Primeiro, o RPPS é obrigatório somente para os titulares de cargo efetivo, não abrangendo o titulares de cargos em comissão (o item não faz essa distinção). Segundo, que o RPPS só é obrigatório para os entes federativos que instituam o RPPS. Assim, os servidores um município que não tenha RPPS serão inscritos no RGPS normalmente.E) CERTA. 
  • A chave pra responder a questão é identificar que ela refere-se ao gênero " titulares de cargos públicos "... 

  • Gente, a questao do adicional de insalubridade não é porque eles não têm direito... É claro que sim... Na lei 8112/90 tem a previsão de adicionalde insalubridade. esse adicional é devido, porexemplo, aos enfermeiros que trabalham em hospitais publicos sob o regime estatutário. A pegadinha é que não há previsão desse adicional na CF. 

  • Os servidores públicos não... somente na lei 8112, a lista de direitos constitucionais do art 7 extensíveis aos servidores públicos é essa citada, são 14 incisos, os quais nao inclui tal direito!

  • Que questão sacana, rs.

    Tive que ler o artigo no código para encontrar o erro.
    Eles apenas trocaram a palavra "estável" por "efetivo", este é o erro, da Alternativa A.
    Temos que ler com muita atenção cada alternativa, a casca de banana está onde você menos espera. rsrs

    "Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo.."

  • Efetivo= concursado, estatutário.


    Estabilidade = 3 anos de exercício, estágio prob, uma vez adquirida, sempre será.


    Estágio probatório = 3 anos, vide EC 19/98. A cada concurso assumido.


    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM!!!


    GAB LETRA E, verbas indenizatórias são as únicas plausíveis de serem acima do teto constitucional, pois a mesma não integra a remuneração do servidor.

  • CARGO PÚBLICO é gênero, nele compreendido cargo de provimento efetivo e cargo em comissão. O servidor efetivo torna-se estável após três anos de efetivo exercício. O cargo em si já é efetivo, não havendo que se falar em decurso temporal para que assim seja. Não necessariamente submetem-se ao RPPS, eis que quando se falar em CARGO PÚBLICO deve-se considerar o cargo em comissão, que se enquadra no RGPS.

    Gab.: letra E

  • quanto à alternativa B:


    CF, art. 37, X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

  • Adriana Souza a questão pede sobre os titulares de cargos públicos e não sobre servidores... ;)

  • Alguém pode, por gentileza, explicar a letra D?? Obrigado!

  • Quando a questão fala de" titular de cargo público" pode estar se referindo tanto a Titular de cargo efetivo quanto a titular de cargo comissionado. Sendo assim, o RPPS não se aplicaria aos comissionados (exclusivamente), já que a esses aplica-se o RGPS. Pelo menos foi assim que eu entendi o erro da letra "D".

  • Maís uma questão mau elaborar, FDP da FCC !! Alternativa A me pegou, poderiam colocar 2 anos, 4 anos, 5 anos, agora usar palavras " efetivo " em vez de estável é pra " acabar " !! Sem criatividade !
  • a) ERRADA. Art. 41 CF/88: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    b) ERRADA. Súmula 679 STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

     

    c) ERRADA. Este direito não é expresso pela CF/88, mas sim pela Lei 8.112/90 quando tratamos de servidores da União, nos Estados e Municípios ocorre o mesmo funcionamento.

    Art. 39, §3º CF/88: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º, Inciso XXIII CF/88: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    Art. 61, IV Lei 8.112/90: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

     

    d) ERRADA. Nada impede que o servidor mantenha uma previdência complementar, que ao contrário da previdência prevista no caput do art. 40 CF/88, não possui caráter contributivo e solidário, mas sim critérios estipulados pelo Chefe do Executivo (Presidente da República, Governadores ou Prefeitos). O "necessariamente" torna a acertiva errada.

    Art. 40 CF/88: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Art. 40, §14 CF/88: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Art. 40, §15 CF/88: O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

     

    e) CERTA. Art. 37, §11 CF/88: Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • Questão esdrúxula!

  • A grande sacada da questão é visualizar que a expressão cargos públicos não abrange tão só os servidores efetivos, mas, também, os ocupantes de cargo em comissão, por exemplo. Desse modo, a alternativa A está incorreta, pois ocupantes em cargos em comissão não têm estabalidade; já no tocante a alternativa D, os ocupantes de cargo em comissão se aplica o RGPS. O erros das alternativas B e C já foram exaustivamente explicada por diversos colegas. Portanto, correta a alternativa E, conforme art. 37, §11º da CF. 

  • QUESTÃO CAPCIOSA......

    O ERRO DA LETRA D)  É QUE OS INATIVOS E PENSIONISTAS CONTRIBUEM SOMENTE REFERENTE AO VALOR QUE ULTRAPASSAR DO TETO DO RGPS. TODAVIA, SE UM INATIVO OU PENSIONISTA NÃO RECEBER ACIMA DO TETO, ENTÃO, NÃO CONTRIBUIRÁ COM O SISTEMA.

     

  • nem todos os titulares de cargo publico contribuem para o RPPS.

     

    O comissionados contribuem para o RGPS.

     

    Eu marquei a D por nao me atentar a esse necessariamente.

     

     

  • se essa questão fosse por itens.... teria menos de 10% de acertos...

  • Questão pega bizonho, confesso que quase marquei a D rsrs

     

    Cargo Publico poderá ser:

     

    1- Efetivo -> Concurso, RPPS

    2- Comissão -> Livre Nomeação e Exoneração, RGPS

     

    ** Na acertiva D, faz referência apenas ao RPPS.

  • Questão simplesmente para você lê la ate o final.

    não leu, ERROU.
     

  • A questão expõe assertivas relacionadas à disciplina constitucional dos cargos públicos. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “a”: está incorreta.  Conforme Art. 41, CF/88 – “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    Alternativa “b”: está incorreta.  Conforme Súmula 679 do STF, “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”.

    Alternativa “c”: está incorreta.  O direito ao adicional de insalubridade não está previsto constitucionalmente (por não conter previsão no art. 39, §3º), embora exista a previsão em lei infraconstitucional (Lei 8.112). Nesse sentido:

    Art. 39, § 3º, CF/88 - “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”. 

    Alternativa “d”: está incorreta. O erro da assertiva reside em afirmar que a submissão ao regime supramencionado é necessária para todos os servidores ocupantes de cargo público, em qualquer hipótese.

    Alternativa “e”: está correta. Há essa possibilidade, por força do art. 37, § 11, CF/88, segundo o qual “Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • A) não é efetivo, é estável. B) modificação apenas por lei específica. C) servidores públicos não tem esse direito (art. 39 parágrafo terceiro) D) cargos públicos mas comissionados entram no RGPS. (a alternativa falou em cargo de modo geral) E) correta
  • O "Efetivo" da  alternativa a me pegou : (

  • Fiquei entre D) e E), quase marcou na D) mas como não especificou que CARGO era esse, e os Cargos exclusivamente de comissão são do RGPS, então fui na E), verbas indenizatórias não se sujeitam ao teto do Min. STF, é por isso que tem muito Juiz por aí ganhando mais de 50mil conto, é Aux. moradia, Aux. isso, Aux. Aquilo ....

  • a= não necessariamente... e se ele reprovar no estágio probs???!!!

  • Questão idiota , burra e sem conteúdo algum....uma decoreba suja......e ainda assim mal feita 

  • 3 anos é o estágio probatório, migos!

  • Tenho a leve impressão que o Alberto Filho não acertou a questão. É só uma impressão. Não sei nem explicar o porquê.

  • questão mt boa!

    Quase marquei a D, mas o regime  previdênciário de que se trata a alternativa vale para os servidores efetivos.

    No enunciado, a questão se refere aos titulares de cargo público, que engloba os efetivos e os comissionados.

     

  •  Art. 37, §11 da CD - "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei".

  • Gabarito: E

    Questão MARAVILHOSA.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;      

      

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.      


     

  • Lembrar que os comissionados também exercem cargos públicos, porém, por serem demissíveis “ad nutum”, não são submetidos ao estágio probatório, não tornam-se efetivos e tampouco são inscritos no RPPS.
  • Pessoal, importante lembrar que os cargos públicos podem ser ocupados de 2 FORMAS:

    • caráter EFETIVO (através de concurso público)
    • cargo em COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração)

    Com isso em mente, eliminamos a "A" e a "D", pois os ocupantes exclusivamente de CCs não se tornam efetivos após 3 anos e são necessariamente submetidos ao RGPS.

  • Quanto à questão da insalubridade pode ter confundido quem estuda também a Lei 8.112, está prevista no Estatuto, não na CF.


ID
1723363
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa WC, vencedora de um pregão, convocada dentro do prazo de validade da proposta, comportou-se de modo inidôneo. Nos termos da Lei no 10.520/2002, estará sujeita, dentre outras sanções, a proibição de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L10520


    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • lei 8.666 - suspensão de contratar por 2 anos

    lei 10.520 - suspensão de contratar por 5 anos

  • Sanção administrativa da Lei 8.666: pela INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO (palavra chave): suspensão temporária de  participar em licitação e impedimento de contratar com a Adm. Pública por prazo NÃO SUPERIOR A 02 ANOS (até 02 anos).

    Sanção  da lei 10.520 (Pregão) : Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


    Embora a dica da colega Raque tenha sido válida, muito cuidado: O impedimento de contratar com a Adm. Pública é de ATÉ 02 anos e de ATÉ 05 anos.  Pode ser menos... Se a banca colocar exatamente 02 ou 05 anos, estará errada a alternativa.  No mais, é lembrar a diferença entre as leis 8.666 e 10.520 e do termo "INECEXUÇÃO TOTAL OU PARCIAL (02 ANOS)".

  • Na lei 8666, o prazo de 2 anos está no art. 87, III.

    Gab: A

  • complementando a raquel

     

    I - a decretacao de inidonidade podera ser requerida a reailitacao apos dois anos da sua aplicacao, consoante 87 paragrafo 3, da 8666

     

    II - Importante lembrar que uma das formas de se punir pela inexecucao total, ou parcial, do contrato é a de aplicar uma suspensao, aqual nao excedera de 2 dois anos.

     

     

  • Impedimento de licitar e contratar com a Administração:

    LEI 8666 (licitação)→ 2 ANOS (Art. 87 III)

    LEI 10.520 (pregão)→ 5 ANOS (Art. 7)

  • Sério, essa questãozinha já me complicou na hora de uma prova. Então, vamos decorar:

     

    SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR COM A ADM. PÚBLICA:

     

    Lei 8.666 - até 02 anos.

     

    Lei 10.520 - até 05 anos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Outro macetinho:

    Lei 10.520 (10-5) =  até 5 anos  

    Lei 8.666 (8-6) = até 2 anos

  • Não sei vocês mas eu prefiro esquematizar esses artigos,incisos ou parágrafos muito grandes e cheio de detalhes que podem complicar na hora da prova.

     

    Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:

     ---> não celebrar o contrato
     ---> deixar de entregar documentação p/ o certame ou
     ---> apresentar documentação falsa exigida para o certame
     ---> ensejar o retardamento da execução de seu objeto
     ---> não mantiver a proposta
     ---> falhar ou fraudar na execução do contrato
     ---> comportar-se de modo inidôneo
     ---> cometer fraude fiscal

     

                                                                               ---> U
     ---> ficará impedido de licitar e contratar com         ---> E
                                                                              ---> DF
                                                                              ---> M

     

     ---> será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (sistemas semelhantes mantidos por E, DF ou M)

     ---> pelo prazo de até 5 anos

     ---> sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


     

  • 10520 - 5 ANOS

  • LEI 10.520 - 5 anos de punição de proibição de licitar e contratar com o poder público, 1+2=3 dias para recorrer e 1+2+5 = 8 dias é o tempo mínimo entre a publicação do edital e recebimento das propostas.

  • GABARITO: D

    Lei 8.666: Suspensão de contratar por 2 anos

    Lei 10.520: Suspensão de contratar por 5 anos

  • Complementando:

    Lei 8.666: Suspensão de contratar por 2 anos

    Lei 10.520(PREGÃO): Suspensão de contratar por 5 anos

    Lei 12.462/11 (RDC): Suspensão para contratar por 5 anos

  • Complementando:

    Lei 8.666: Suspensão de contratar por até 2 anos

    Declaração de inidoneidade por, no mínimo, 2 anos

    Lei 10.520(PREGÃO): Suspensão de contratar por 5 anos

    Lei 12.462/11 (RDC): Suspensão para contratar por 5 anos

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • PRAZOS DO PREGÃO

    Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarrazões)

    Penalidade: até 5 anos sem poder contratar com a Administração Pública


ID
1723366
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:


I. Secretarias Municipais.

II. Postos de Saúde.

III. Delegacias de Polícia.

IV. Ministérios.

V. Delegacias Regionais da Receita Federal.


Quanto à esfera de ação, classificam-se os órgãos públicos em centrais e locais. NÃO constitui exemplo de órgãos públicos locais o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Mazza a (I) e a (IV) são órgãos públicos..


    Órgãos públicos: são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Hely Lopes Meirelles classifica os diversos tipos de órgãos públicos a partir de três
    critérios diferentes: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional
    .


    1) Quanto à posição hierárquica:


    b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos.


    Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia -Geral da União;



  • LETRA B


    Classificação dos órgãos públicos quanto ao âmbito de atuação:


    Central: exerce atribuições /competências em toda a pessoa jurídica a que pertence. Ex: Secretaria de Segurança Pública do Estado, Ministério da Saúde.


    Local: competência territorial restrita. Exerce atribuições/competências apenas em parcela da pessoa jurídica a que pertence. Ex: Delegacia de Itapuã, TRT 5å Região.


    Dica: para diferenciá-los basta descobrir a pessoa jurídica da qual fazem parte e posteriormente descobrir sua área de atuação.


    Fonte: apostila de Matheus carvalho 

  • Em Maria Sylvia Zanella di Pietro, a classificação dos órgãos públicos “vários são os critérios para classificar os órgãos públicos: 1.quanto à esfera de ação [...] 2.quanto à posição estatal [...] 3.quanto à estrutura [...] 4.quanto à composição”.

    Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,orgaos-publicos-conceito-e-caracteristicas,44497.html

  • Interessante. Primeira vez que vejo esse tipo de questão. Não considerei o item I como certo porque considerei que a questão estivesse se referindo às regionais. :(
  • -Órgãos centrais: são aqueles que têm atribuição em toda a estrutura da pessoa jurídica que ele integra. Ex1: a Secretaria de Segurança Pública do estado da Bahia é órgão central porque atua dentro de todo o Estado da Bahia. Ex2: TJ do Estado da Bahia (em relação ao Estado ele tem autuação ampla)

    - Órgãos locais: são aqueles que têm atribuição específica, em determinado ponto da pessoa jurídica que ele integra. Ex1: a delegacia do bairro de Itapuã, pois só tem circunscrição no bairro específico. Ex2: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (porque integra a Justiça do Trabalho – é da União - e só tem competência no Estado da Bahia)

  • I. Secretarias Municipais. CENTRAIS

    II. Postos de Saúde.LOCAIS

    III. Delegacias de Polícia.LOCAIS

    IV. Ministérios.CENTRAIS

    V. Delegacias Regionais da Receita Federal.LOCAIS

  • Alguém já viu esse assunto cobrado em outras Bancas?


  • SE OS ORGÃOS CENTRAIS, COMO A COLEGA MENCIONOU, SÃO ORGÃO GERAIS, OU SEJA, QUE ATUAM EM TODA A ESTRUTURA DA PESSOA JURÍDICAS, ENTÃO SEMPRE SERÃO UMA SECRETARIA, MINISTÉRIOS NEH...rsrs

     


    E SE ESSES ORGÃOS LOCAIS SÃO OS ESPECIFICOS.

    TUDO BATE MESMO, EU PROCUREI NA DOUTRINA DO HELY LOPES..E NÃO ACHEI..contribuam por favor..
     

    DECORA, BTL:

    MINISTÉRIO E SECRETARIAS= orgãos centrais

    DEMAIS= orgãos locais.
     

     

    GABARITO "B"

  • Qnto à esfera de ação:

    Centrais

    Atuação em  todo território nacional, estadual ou municipal

    Ex. ministérios, secretarias

    Locais

    Atuação local.

    Ex. posto de saúde, delegacia


  • estou começando a não gostar de Di Pietro...parece que só a FCC adota esses conceitos...não vejo esses em nenhuma outra banca. e até mesmo no livro famoso de Direito adm descomplicado tem esses conceitos!

  • Que questão horrorosa! 


  • Questão horrível. Pura decoreba! Não avalia conhecimento nenhum.

  • Não concordo com o Ricardo Goés, de que a questão não avalia conhecimento, sendo puro decoreba. Classificações doutrinárias de institutos jurídicos são extremamente importantes. Decoreba, na minha opinião, é quando a banca reproduz o texto da lei e muda uma ou duas palavras. Mas de fato, não é comum esse tipo de questão, e entendo a reclamação do pessoal por ser algo bastante restrito a uma doutrina, não encontrando os mesmos conceitos em outros livros famosos.

  • Di Pietro, 28ª edição, p. 650.

     

    "Órgãos públicos - quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuição em todo o território nacional, estadual e municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais ( que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde)".Gab - B

     

  • Nunca tinha ouvido falar nesta classificação, acertei por dedução mesmo... SÓ JESUS NA CAUSA!

  • Eu pensei assim: se é central, deve ter influência muito grande, não só no local onde ele está. Se é local, só exerce influência numa região delimitada.

    Os Ministérios tem influência no país inteiro e as Secretarias Municipais exercem na região fora do município.

    B

  • Maria Sylvia do CONTRA Di Pietro!! ¬¬

  • Esssa questão dava pra ser resolvida não por saber determinada doutrina como muitos estão comentando, mas por quem conseguiu entender os conceitos dos entes federativos.

    O município como ente federativo tem por consequência suas secretarias municipais como órgãos centrais na sua esfera de atuação, o município. A mesma lógica se aplica aos estados e suas secretarias estaduais e a união e seus ministérios. Bons estudos galera

  • O bom da FCC é que você mesmo sem saber a resposta, tendo um pouquinho de conhecimento da pra acertar. Se fosse o Cespe, chuta pra ver!!!

  • Quanto à esfera de atuação.

    Centrais: são os órgãos que exercem suas atribuições em todo o território do ente político (União, Estados, DF e Municípios). Por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.

     

    Locais: são os órgãos que atuam sobre uma parte do território. Por exemplo, a Delegacia de Polícia.

     

  • kkk acertei nas cagadas kk 

  • -

    PQP, sempre erro essa questão!
     

  • Classificação dos órgãos públicos conforme a esfera de atuação, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, p. 78/79, ano 2016):

    "a) Centrais: atuam em toda a área territorial da pessoa;

    b) Locais: atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. Da mesma forma, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo é ´órgão central, pois atua em toda a área estadual. Por outro lado, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região aua apenas no Estado de São Paulo e é um órgão federal, o que quer dizer que é um órgão local, já que não atua em todo o país. Assim, também ocorre com a Diretoria de Ensino da Região de Ribeirão Preto, pois é um órgão integrante do Estado de São Paulo, mas só auta em parte dele."

     

    Resposta: letra "b"

  • Complemento ao Comentário da Rhaissa Rabello.

     

    I. Secretaria Municipal, pertencente ao Município, exerce sua atribuição/competência em todo Município, ou seja, em todo o ente federativo. Orgão Central.

    II. Postos de Saúde, pertencente à União, Estados, DF ou Municípios, exerce sua atribuição/competência apenas em bairros,ou seja, parcela do ente, se considerarmos que o posto de saúde é Municipal, o mesmo raciocínio podemos utilizar para os demais entes. Orgão local.

    III. Delegacias de Polícia, pertencentes aos Estados, exerce atribuição/competência apenas em bairros, ou seja, parcela do ente. Orgão local.

    IV. Ministérios, pertencentes a União, exercem atribuições/competências em todo território Nacional, ou seja, em toda a área de atuação do ente. Orgão Central.

    V. Delegacias Regionais da Receita Federal, pertencente à União, exerce suas atribuições nas cidades, ou seja, em parcela do ente.Orgão local.
     

  • Perfeita a explicação do William Santos. Precisamos verificar a esfera de atuação do órgão para então checar se ele é central ou local.

  • Errei pq eu pus a Secretaria como órgão local, fato que não é.

  • Classificação dos órgãos é um assunto muito recorrente em provas, inclusive da FCC. O que eu ainda não tinha visto era cobrarem essa classificação específica da Di Pietro. Geralmente eles se limitam à clássica de Hely Lopes de Meirelles.

  • Sendo questão decoreba ou inteligente, o sujeito tem que acertar...
    Reclamar e criticar a banca não vai te fazer acertar a questão.

     

  • Então, lembra daquela aula de classificação dos órgãos que você pensou não precisar estudar, porque nunca caia ?

     

  • questão com certeza tirada do livro da di pietro rsrs

  • Poise errei uma dessa em uma prova de TRT a uns 6 meses, e hoje PÁ, acertei de letra, PRA CIMA DELES!!!

  • Orgãos = esfera de ação:

    a) CENTRAIS= EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

    b) LOCAIS= EM PARTE DO TERRITÓRIO.

  • hahahahahah errei, comentei, acertei e hoje: errei.

    qual o sentido da vida... ?! penso logo existo

  • E se a Delegacia de Polícia pertencer a uma cidade pequena, sendo a única Delegacia da cidade, ela não vai atuar em todo o Município? Critério estranho esse aí.

  •  

    Quanto ao âmbito de atuação:


    a) central - São aqueles que possuem atribuição em todo território nacional, estadual,
    municipal. Enfim, têm competência em toda a área da pessoa jurídica que integram.
    Ex.: Ministérios e Secretaria de Segurança Pública


    b) local - Têm competência para atuação apenas em determinado ponto do território
    daquela pessoa jurídica que eles compõem.
    Ex.: Delegacia do Bairro de Santo Antônio - competência na região daquele bairro.

     

    Fonte: Manual de Direito Adm (Matheus Carvalho). Pg 168
     

  • -

    Em 05/12/2017, às 12:01:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/10/2017, às 11:32:10, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/10/2017, às 11:32:01, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/10/2017, às 10:16:28, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 19/12/2016, às 09:36:06, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 04/11/2016, às 17:08:35, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 10/10/2016, às 14:42:46, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/10/2016, às 08:31:43, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 05/09/2016, às 11:10:01, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/08/2016, às 08:29:30, você respondeu a opção C.Errada!


    ...e a luta continua...

  • Oh dó Fernandinha....rsrs. Essa eu já decorei.

  • Eu raciocinei até certo, mas não enxerguei o NÃO maiúsculo no cabeçalho kkkkkk

    Marquei a alternativa com os órgãos locais.

  • Caro colega, Eduardo Machado,

    No caso que vc descreveu, a delegacia continuaria a ser órgão local, posto tratar-se de órgão estadual.

    Conforme critérios muito bem colacionados pela colega Rhaisa Rabello, deve-se aferir o âmbito de atuação do órgão em confronto com a competência territorial da PJ a que pertence. Assim, a delegacia teria circunscrição no município, que é parte do território do Estado.

  • Postos de Saúde, pertencente à União, Estados, DF ou Municípios, exerce sua atribuição/competência apenas em bairros,ou seja, parcela do ente, se considerarmos que o posto de saúde é Municipal, o mesmo raciocínio podemos utilizar para os demais entes. Orgão local.

    Ok, mas fiquei em dúvida. Se em uma cidade como a minha no caso, só existir um posto de saúde, ele não seria central?

  • Nunca nem vi.

  • Pior eu que nem li o "NÃO". 

  • Em 10/05/2018, às 07:58:03, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 09/05/2018, às 17:15:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/02/2018, às 15:48:55, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/11/2017, às 19:24:05, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 08/11/2017, às 19:04:52, você respondeu a opção C.Errada!

  • Gente, Central não está relacionado à União, mas sim, a toda a extensão territorial do ente que a constituiu. Dessa forma, a Secretaria municipal exerce as suas funções em todo o município, desta forma, órgão central. Já o posto de saúde é só daquele bairro (território de atuação mais restrito, setorizado), logo, órgão local.

  • orgaos centrais desempenham suas funcoes em toda pessoa juridica que compoem. no entanto, orgaos locais atuam apenas em um 'pedaco' da pessoa juridica que compoem. exemplo de orgao llcal diretoria de ensino da regiao de ribeirao preto.

  • Órgão quanto ao âmbito de atuação


    LOCAIS: não há correspondência territorial ente a atuação da Pessoa Jurídica que integra. Por exemplo a Superintendência da Receita Federal, apesar de ser um órgão federal sua atuação é local.


    CENTRAIS: a área de atuação corresponde a mesma área de competência da Pessoa Jurídica, por exemplo uma Secretaria de saúde municipal tem sua atuação em todo o município, por isso é considerado um órgão central

  • Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais.

    -Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias.

    - E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.

  • gab.: B

    Órgão público central: exercem competência na totalidade do ente federativo a que estejam vinculados (município todo, estado todo, território nacional);

    Órgão público local: exercem competência em parte do ente federativo a que estejam vinculados (alguns bairros, alguns municípios, alguns estados)...

    a FCC é uma banca que cobra bastante a classificação dos órgãos públicos.... Fica a dica.

  • I. Secretarias Municipais.

    Órgão central: atua em todo o ente

    II. Postos de Saúde.

    Órgão local: atua, no geral, em um ou poucos bairros. Tente a atender os moradores do entorno.

    III. Delegacias de Polícia.

    Órgão local: atende um bairro/região.

    IV. Ministérios.

    Órgão central: atua em todo o ente

    V. Delegacias Regionais da Receita Federal.

    Órgão local: atende uma região do ente que, no caso, é a União.

  • Para Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    A classificação dos órgãos públicos “vários são os critérios para classificar os órgãos públicos:

    1.quanto à esfera de ação [...]

    2.quanto à posição estatal [...]

    3.quanto à estrutura [...]

    4.quanto à composição”.

     

    Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais.

    Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias.

    E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,orgaos-publicos-conceito-e-caracteristicas,44497.html

  • Comentário:

    Conforme ensina a prof. Di Pietro, quanto à esfera de ação, os órgãos públicos classificam-se em centrais e locais. Órgãos centrais são aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município. Órgãos locais, por sua vez, são os que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia e os Postos de Saúde.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Notas à questão:

    Órgãos Públicos

    [1]. Órgãos são centros de competência SEM personalidade jurídica própria e atuam por meio de agentes nele lotados e em nome da entidade política ou administrativa que a integram. Existem três teorias principais que explicam a atuação do Estado, ou a pessoa jurídica que o agente representa: teoria do mandato; teoria da representação; teoria do órgão. Teoria do Mandato: o agente público é mandatário (como se atuasse por meio de uma procuração - contrato de mandato) da pessoa jurídica. Teoria não adotada no Brasil. Teoria da Representação: equipara o agente público à figura do tutor ou curador, que representa os incapazes. Não é uma teoria adotada no Brasil. Teoria do Órgão: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado o fizesse. Idealizador dessa teoria: Otto Gierke. Teoria adotada no Brasil.

    [2]. Teoria do Órgão: fundamenta-se no princípio da imputação volitiva (teoria da imputação) onde a manifestação emanada de um órgão (e materializada pelo respectivo agente público) é atribuída externamente à pessoa jurídica a cuja estrutura organizacional pertença).

    [1]. Classificação dos órgãos: por Hely Lopes Meirelles: posição estatal (independentes, autônomos, superiores, subalternos); estrutura (simples ou unitários, compostos); atuação funcional (singulares ou unipessoais; colegiados ou pluripessoais); por Bandeira de Mello: funções que exercem (ativos, de controle, consultivos); por Maria Di Pietro, quanto à esfera de atuação, em órgãos centrais ou locais.

    [2]. Órgãos Centrais: exercem suas atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. Exemplos: Secretarias Municipais, Ministérios. A área de atuação corresponde a mesma área de competência da Pessoa Jurídica.

    [3]. Órgãos Locais: atuam em uma parte do território do ente que integram. Exemplos: Postos de saúde, Delegacias de polícia, Delegacias regionais da Receita Federal. Não há correspondência territorial entre a atuação da Pessoa Jurídica que integra.

    Herbert Almeida / Estratégia / Adaptado

  • nunca ouvi falar em local e central kkkk

  • NÃO LEMBRO DE LER SOBRE ESSA PARTE NO PDF


ID
1723369
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação dos atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).


    A revogação é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade; aqui se tem o controle de mérito, incidindo sobre os atos válidos. Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), e respeita os direitos adquiridos. Cabe esclarecer que o ato revogado compete privativamente da administração, podendo outros Poderes (Legislativo e Judiciário) também efetuar, desde que, sejam atos editados por eles mesmos, no exercício de funções administrativas atípicas ou acessórias.


    Fonte: http://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo


    b) e d) Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade. Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

    Mazza

    e) Não tem efeitos ex-tunc e sim ex-nunc, vide a letra (a).
  • GABARITO A 
    a) destina-se a atos válidos. GABARITO 

    b) atinge atos discricionários e vinculados. (Não se revoga ato vinculado) 

    c) compete ao administrador público e ao Judiciário. (O judiciário não tem competência para a revogação) 

    d) é ato discricionário, podendo, excepcionalmente, classificar-se como ato vinculado. (Somente atos discricionários poderão ser revogados) 

    e) tem efeitos retroativos. (A revogação gera efeito Ex Nunc (NUNCA RETROAGE))

  • Atos vinculados não podem ser Revogados, pois não há aspéctos concernentes à oportunidade e conveniencia.

  • EFEITOS DOS ATOS:

    revogação: ex nunc

    anulação: ex tunc

    convalidação: ex tunc

    DICA PARA DECORAR OS ATOS QUE NÃOOOOOO PODEM SER REVOGADOS:

    VC PODE DA ?

    V - vinculado

    C - consumados

    PO - Procedimento Administrativo

    D - declaratórios

    E - enunciativos

    DA - Direito Adquirido


    gabarito: letra (A)

  • Galera, só comentar um trem que acho que passou despercebido e corrijam-me se eu estiver errado, por favor!

    O erro da alternativa D é dizer que a revogação pode ser um ato vinculado (a questão não pergunta quais os tipos de atos que podem ser revogados). A revogação refere-se a atos discricionários e ela, em si, também é um ato discricionário (o administrador tem o juízo de conveniência e oportunidade que o legitima a decidir se revoga ou não o ato, de acordo com o interesse público superveniente). Acho que é esse o erro da alternativa.

  • Penso da mesma forma que você, Pedro, porém caí na pegadinha. O ato de revogação é SEMPRE discricionário. 

  • Sobre Revogação; síntese das assertivas

    A revogação destina-se a atos válidos, contudo, apesar de atingir os atos válidos discricionários, não o faz quanto aos vinculados. Compete ao administrador o juízo de conveniência e oportunidade para a edição dos atos administrativos não podendo o judiciário imiscuir-se no mérito dos mesmos. Os efeitos advindos da revogação de atos administrativos, por se tratar de extinção de atos válidos, são mantidos, e, por conseguinte, EX-NUNC.


  • Revogação é análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Se o ato for inválido, não há juízo de mérito, mas sim de LEGALIDADE. Portanto, nos atos inválidos, o caso é de ANULAÇÃO e não de revogação. Conclusão: para análise de possível revogação, exige-se que o ato seja válido.

  • Atos perfeitos e válidos porém não mais eficazes, logo, podem ser revogados por motivos de conveniência e oportunidade (discricionariedade)

  • SÚMULA 473 (STF)

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Di Pietro, 28ª edição, p. 295


  • O  objeto  da  revogação  é  um  ato  administrativo  válido   ou  os  efeitos  válidos  decorrentes. (COLEÇÃO TRIBUNAIS E MPU)



  • Revogação: 
    *Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes; (Eliminamos "B" e "D")
    *Efeito ex-nunc (não retroativo); (Eliminamos "E")
    *Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;

    *Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente). (Eliminamos "C")


    Portanto, GABARITO: "A"
  • Pessoal, atenção ao comentário do colega Pedro Cruz!

  • A revogação somente se destina a atos válidos, vez que os atos Inválidos deverão ser invalidados.

  • A) O ato pode ser Válido,porém não mais eficaz, tornando-se passivo  de Revogação. ( CORRETO)

    B) Atos Vinculados não podem ser revogados,citando como exemplos o Bizu, VEM CA PC ( Vinculados,Enunciativos, Meros,Consumados,Adquiridos,Procedimentos e Complexos)
    C) O judiciário não Revoga,ele Anula mediante provocação do administrado.
    D) Como dito anteriormente, Ato vinculado não é passivo de Revogação.
    E) A Revogação tem efeito EX NUNC ( NUNCA RETROAGE)
  • Licença pra construir é um ato vinculado passível de revogação. Trata-se do único caso. Lembrei disso ao ver a assertiva D, mas obviamente a letra A é a mais óbvia. Mesmo assim, a assertiva D também está correta.

  • Complementando...

     

    Conforme Celso Antônio Bandeiro de Mello:
     

    [...] revogação, a qual ocorre por razões de oportunidade e conveniência. Há um pressuposto indispensável a autorizar a revogação, o qual consiste em fato superveniente à prática do ato que venha a alterar a situação preexistente;

     

  • REVOGAÇÃO

     

    - Retirada de atos inválidos, sem qualquer vício.

     

    - Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

     

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

     

    - Só incide sobre atos discricionários )não existe revogação de ato vinculado)

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • LETRA A CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • Alguém sabe se o ato de revogação pode ser ele mesma um ato vinculado (em alguma hipótese de exceção)???

  • REVOGO ATO LEGAL


  • GAB A - CORRETO - A REVOGAÇÃO DESTINA-SE AO ATO LEGAL, POREM INCONVENIENTE E INOPORTUNO.

     

  • Gabarito: A

     

    Revogação é a RETIRADA, do mundo jurídico, de um ATO VÁLIDO, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

     

    A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

     

    A revogação de atos administrativos configura o denominado "controle de mérito", que incide sobre os atos válidos, sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou de legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegitimos, anulando-os.

     

    Revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato que está sendo revogado.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

     

  • *REVOGAÇÃO => de atos válidos (sem vícios), sob o juízo de valor da autoridade competente na análise do mérito administrativo, conveniência e oportunidade (mas sempre visando atender o melhor interesse público); gera efeitos somente prospectivos ("ex nunc"); somente pode revogar seu próprio ato a administração pública, já que ao judiciário não cabe a análise do mérito, mas apenas controle de legalidade (apenas anula/invalida atos); NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS VINCULADOS; a revogação é um ato discricionário;  

     

    * Já a ANULAÇÃO e a CONVALIDAÇÃO (esta última não é caso de extinção do ato administrativo) => ato ilegal, inválido; tem natureza de controle de LEGALIDADE e LEGITIMIDADE (a primeira para vícios INSANÁVEIS e a segunda para vícios SANÁVEIS); gerando efeitos retroativos ("ex tunc"); podendo ser anulados ou convalidados tanto os atos vinculados, como os discricionários; 
    *ANULAÇÃO => administração + judiciário; a anulação de ato com VÍCIO INSANÁVEL é ato VINCULADO; e a anulação de ato com VÍCIO SANÁVEL é ato DISCRICIONÁRIO (a adm. analisa se vai anular ou convalidar);
    *CONVALIDAÇÃO => apenas a própria administração pode convalidar seus atos (desde que não haja prejuízos a terceiros, ou atos já impugnados), e trata-se de ato DISCRICIONÁRIO; somente vícios de competência (exceto exclusivas e em razão da matéria) e forma (somente quando não essencial; ressalvadas quanto ao vício de forma essencial ou falta de motivação quando obrigatória) podem ser convalidados; 


    *O judiciário nunca pode revogar (mérito) ou convalidar atos administrativos -> a competência é somente da própria adm., já que estão na esfera da sua discricionariedade; 

  • Gab: A

     

    Resumindo...

     

    Ato válido revoga e não retroage, ato inválido anula e retroage

     

    Palavras-chave: revogação não retroage, não revoga ato vinculado, o Judiciário não revoga (não julga mérito "discricionariedade" do agente), não se revoga finalidade, motivo e objeto.

  • Os caras é f9d@ mesmo hein

    Põe até imagem!

    Parabéns


ID
1723372
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Sergipe, após o respectivo procedimento licitatório, contratou a empresa vencedora do certame para a execução de vultosa obra pública. A propósito da fase de execução contratual, considere:


I. A execução é acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para essa finalidade.

II. Admite-se a contratação de terceiros para assistir o representante da Administração e subsidiá-lo de informações pertinentes à atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

III. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.


Nos termos da Lei no 8.666/1993, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8666


    Item I e II - Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (I), permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição(II).


    Item III - Art. 67, § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • I.M.P.O.R.T.A.N.T.E  ( acrescentando o comentário do Tiago )



    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.


    -> MESMO TENDO A FISCALIZAÇÃO, SE O CONTRATADO FAZER BESTEIRA SERÁ RESPONSABILIZADO SEM EXCLUSÃO DA LIDE. 


    gabarito "C"
  • A responsabilidade do contratado é do tipo subjetiva, eis que exige culpa ou dolo para sua caracterização.

    Na hipótese de dano causado pelo só fato da obra – ou seja, quando o dano decorre da própria natureza da obra ou de algum fato imprevisível, sem que tenha havido culpa de alguém – há responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, vale dizer, a Administração (e não o contratado) é quem deverá indenizar os terceiros afetados pela obra.

    Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada para Concursos - Estratégia Concursos --- [ gratuito para download =) ]

  • Vamos em frente, dê duas porradas no seu peito e siga destruindo nas questões... o que vale aqui é mais a força de vontade e a fé do que as outras coisas...

  • LEI 8666/93

     

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.


ID
1723375
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:


I. Autarquia do Estado de Sergipe pretende contratar a Associação de portadores de deficiência "Reintegrar", sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para o fornecimento de mão de obra, sendo o preço contratado compatível com o praticado no mercado.

II. O Estado de Sergipe pretende contratar empresa visando a transferência de tecnologia de produto estratégico para o Sistema Único de Saúde − SUS, conforme elencado em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição deste produto durante as etapas de absorção tecnológica.


Nos casos narrados, conforme dispõe a Lei no 8.666/1993, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666


    Art. 24. É dispensável a licitação:


    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;


    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

  • Letra B

    L8666

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm


  • ALTERNATIVA B

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

  • Dava para responder a questão somente sabendo quais são as hipóteses de inexigibilidade.

  • Letras B. Art 24, XX e XXXII. Das hipóteses de licitação dispensável.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:   LICITAÇÃO DISPENSA – discricionariedade.

     

     XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

      XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.                 (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

  • Sabendo que as hipoteses não são de inegibilidade, o que fica mais facil de "gravar" Mata a questão

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

     

    1) Produtor EXCLUSIVO;

    2) Serviços Técnicos Específicos - aquele que se fosse pra você, você escolheria o melhor: assessoria, estudos, projetos, fiscalização de obras e serviços, advogados, treinamento de RH, restauração de obra de arte;

    3) Ivete Sangalo

     

    Sabendo as hipóteses de inelegibilidade, é só dar uma lida de vez em quando nas hipóteses de dispensa.

     

    Bons estudos!

  • Inexigibilidade e não inelegibilidade.

  • GABARITO B 

     

     


ID
1723378
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


I. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

II. Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.

III. Residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.


Aplica-se à transferência de título eleitoral de funcionário público civil estadual que foi removido para outro domicílio o disposto APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     


    Resolução 21538

     

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

     

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

     

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).


    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Questao que se ve muito em cespe. (Y)

  • Lembre-se: servidor removido basta estar quite com a Justiça para ter preenchido o requisito para transferências

    Servidor NOMEADO e demais situações deverão comprovar todos requisitos do art. 18, Resolução 21538.

  • DA TRANSFERÊNCIA

     

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

     

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor ;

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

     

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

  • Art. 55, § 2º do Código Eleitoral.

  • DA TRANSFERÊNCIA

     

    V. Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: “Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.”

     

     

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

     

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

     

    Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

     

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

     

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

     

    FOCOFORÇAFÉ$#

  • A fundamentação legal com base no Código Eleitoral exige a combinação do artigos 55, § 2º e 61.

  • Em relação à transferência do título eleitoral temos algumas informações
    relevantes na Resolução TSE nº 21.538/2003, vejamos:


    O interessado deverá apresentar o título originário para requerer a
    transferência.

    O requerimento deverá ser efetuado até o 151º dia antes das
    eleições.

    Exige-se para a transferência o transcurso de pelo menos 1 ano da
    inscrição definitiva.

    Exige-se, ainda, a comprovação de residência mínima de 3 meses no
    novo domicílio.

    Embora o CE preveja que o interessado deverá apresentar prova do
    novo domicílio por atestado da autoridade policial ou por outro documento
    “convincente”, é suficiente a declaração do novo domicílio, sob as
    penas da lei.

     

    No caso de servidores públicos há uma regra específica. Caso tenham sido
    REMOVIDOS ou TRANSFERIDOS NÃO se aplica a exigência de 3 meses de
    domicílio no novo endereço muito menos a regra de 1 ano de alistamento
    ou da última para a transferência
    .

    Esquematizando:

    REGRA ESPECÍICA - SERVIDORES PÚBLICOS (e membros da família) 

            
    não precisa comprovar, se for removido ou transferido


    {°3 meses de domicílio}

    {°1 ano do alistamento ou última transferência}


    fonte: Ricardo Torques /Estrategia Concursos/TRE SP pg 72




     

     

  • Acho que os professores deveriam comentar todas as questões!

  • Código Eleitoral:

    DA TRANSFERÊNCIA

           Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

           § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

           I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

           II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

           III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

            § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.  

  • ESSES MESMOS REQUISITOS TAMBÉM SE APLICAM AOS SEUS FAMILIARES.

  • GABARITO E

    SERVIDORES PÚBLICOS REMOVIDOS ou TRANSFERIDOS NÃO se aplica

    - 3 meses de domicílio no novo endereço;

    - 1 ano do alistamento ou da última transferência.

    Resolução TSE nº 21.538/2003.

        Art. 18. A transferência do eleitor será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

     IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III NÃO SE aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a documentação exigida para transferência de título eleitoral de funcionário público.

    2) Base legal [Resolução TSE n.º 21.538/2003)]

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II) transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III) residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º. O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Certo. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral é exigência legal para transferência de título eleitoral de funcionário público civil estadual que foi removido para outro domicílio, nos termos do art. 18, inc. IV, da Resolução TSE n.º 21.538/03;

    II) Errado. Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência é exigência legal para transferência de título eleitoral para outro domicílio, nos termos do art. 18, inc. II, da Resolução TSE n.º 21.538/03. Ocorre que tal exigência não se aplica a funcionário público que foi removido para outro domicílio (Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 18, § 1.º).

    III) Errado. Residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor é exigência legal para transferência de título eleitoral para outro domicílio, nos termos do art. 18, inc. III, da Resolução TSE n.º 21.538/03. Ocorre que tal exigência não se aplica a funcionário público que foi removido para outro domicílio (Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 18, § 1.º).

    Resposta: E.


ID
1723381
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral. O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz Eleitoral reformou a decisão. Dessa decisão,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Código Eleitoral
    Art. 267  § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.
  • Dá pra fazer por eliminação.

    A regra é que sempre caiba recurso das decisões dos juízes e juntas eleitorais.Sendo assim, se a questão não citou no enunciado nenhuma das hipóteses em que cabe ORDINÁRIO ou ESPECIAL, só pode ser a letra A.

    B) NÃO PODE SER.
    C) NÃO HÁ HIPÓTESE DE RECURSO PER SALTUM (TEM QUE SEGUIR A HIERARQUIA. SOMENTE DO TRE QUE VAI P/ TSE)
    D) NÃO É HIPÓTESE DE R.E. (CONSTITUIÇÃO, LEI, INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE)
    E) JUNTA É INFERIOR AO JUIZ
  • Olá, pessoal.

     

    É interessante perceber que existe o juízo de retratação nos recursos eleitorais. Desse modo, o juiz poderá concordar com as razões do recorrente e reformar a decisão recorrida. Nesse sentido, o recorrido - agora sucumbente - poderá requerer que o recurso seja apreciado pelo TRE.

     

    Outro detalhe que ajuda na resolução da questão: as Juntas Eleitorais costumam ter competência relacionada com a apuração de votos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Juízes e Juntas Eleitorais estão em mesma hierarquia; Juiz eleitoral não julga decisões das Juntas e vice-versa.

    O comentário da colega Carla só tem um deslize: Junta não é inferior a Juiz.

    Só para ajudar, não para criticar......Abraços e boa sorte

     

  • Na verdade Dimas, a confusão que se faz é a seguinte:

    Quando há um recurso contra decisão da junta, quem envia esse recurso ao TRE é o juiz eleitoral e o TRE irá então decidir sobre o recurso.

    Essa questão da FCC cobra essa hierarquia Q85668...a banca considera que a petição é enviada ao Juiz.

    =)

     

  • Art 267 cod eleitoral § 7º Se o Juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.

  • Ele faz subir o recurso como se por ele interposto... como assim? Não faz contrarrazões???????

    Ele pode fazer contrarrazões?

  • Não há decisão irrecorrível de Juiz Eleitoral (a letra B está errada); Das decisões dos Juízes Eleitorais caberão recursos ao TRE (as letras C e E estão erradas); O recurso especial é dirigido ao TSE e se refere à decisão dos TRE’s (a letra D está errada). Se o juiz reconsiderar sua decisão a parte recorrida poderá solicitar a subida do recurso como se interposto por si (a letra A está correta).

    Resposta: A

  • 04/06/2020 - acertei.

    Achei a outra questão que repete a letra C dessa aqui, e que até errei ao marcar a C nessa outra:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/249a2791-88

    _________________________________

    Comentários professores:

    '' Vez que tem interesse e legitimidade, o recorrido poderá requerer a subida do recurso ao TER, conforme Art. 267, §7º do Código Eleitoral.

    [...]

    A questão apresenta a hipótese do juízo de retratação, que poderá ser feito no momento que o magistrado decide sobre a admissibilidade do recurso interposto. Quando realizado, o recorrido, dentro de 3 dias, poderá requerer a subida do recurso à instância superior como se por ele fosse apresentado, conforme art. 267, §7º do Código Eleitoral. ''

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 267. [...].
    § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral.
    O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz Eleitoral reformou a decisão.
    Dessa decisão, nos termos do art. 267, § 7.º, do Código Eleitoral, o recorrido, dentro de três dias, poderá requerer a subida ao Tribunal Regional Eleitoral do recurso como se por ele interposto.


    Resposta: A.


ID
1723384
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considere:


I. É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.

II. É permitida a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.

III. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio a candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão, ainda que filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, vedada a participação mediante remuneração.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     


    LEI 9504 

    I -  Art 53- A § 1o  É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.

    II -  § 2o  Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. 

    III -  (TEXTO ANTES DA REFORMA) Art. 54 -  Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar , em apoio aos candidatos desta ou daquele , qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação , sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

         

    (TEXTO APÓS A REFORMA) Art. 54.  Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.




    "AVANCE AINDA QUE SEJA POR ENTRE LÁGRIMAS. TRABALHE CONSTANTEMENTE. EDIFIQUE SEMPRE"

  • OBS: Art. 54 recebeu nova redação pela lei Lei 13.165/2015:

    Art. 54.  Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

  • Item III – Correto - É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu tempo. (Art. 53-A, § 1º- Lei 9.504/97)

    tem II- Errado - Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. (Art 53-A § 2º - Lei 9.504/97 )

    Item III – Errado - Poderá participar qualquer cidadão não filiado a outra agremiação. (Lembrando q esse paragrafo foi modificado pela lei 13 165/15, mas essa alteração não irá cair no TR-PB) (Art. 54- Lei 9.504/97)

  • Quanto a assertiva I, esse depoimento tem um limite máximo.

     

    --> Lei 9504 - Art. 54:

    "...inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, ( parágrafo que fala dos depoimentos de apoiadores ) que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)"

  • Lei das eleições, art. 53-A:

    É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação. 

     

            § 1o  É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.

     

            § 2o  Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.       

     

            § 3o  O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.      

  • Embora tenha havido atualização, o texto legal ainda menciona regra no tocante à participação de filiados a partidos que, ao menos, não fazem parte da coligação daquele detentor do horário de propaganda. A hipótese trabalha questão específica de segundo turno, MAS, já seria suficiente para torna a afirmativa III falsa.

     

    Art.54 - 9504 -> §1º No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.


ID
1723387
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral na Internet, é INCORRETO afirmar que poderá ser realizada

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
    § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:  
    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

    "VENCEDORES SÃO AQUELES QUE NÃO DESISTEM! NÃO IMPORTA QUANTAS VEZES VOCÊ REPROVAR , NÃO IMPORTA QUANTAS VEZES ERRAR O MESMO EXERCÍCIO , NÃO IMPORTA QUANTAS VEZES VOCÊ TIVER QUE ESTUDAR A MESMA MATÉRIA. O QUE IMPORTA É QUE VOCÊ CONTINUE SE DEDICANDO" 
  • valeu Cassiano Messias.... sempre ótimas mensagens ao final de seus comentários !!!

  • Questão óbvia. Pense: como fazer propaganda em sites oficiais do governo? Seria, no mínimo, uma afronta ao princípio da igualdade, pois certamente os governantes candidatos à reeleição gozariam de vantagens absurdas.

  • Lei 9.504/97

    Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: 

    I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

    II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

     IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

     

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.       

    § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:       

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;      

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.   

  • O enunciado pede a assertiva INCORRETA.

     

    a) CERTA. Art. 57-B Lei 9.504/97: A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

     

    b) CERTA. Art. 57-B Lei 9.504/97: A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

    I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

     

    c) CERTA. Art. 57-B Lei 9.504/97: A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

    II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

     

    d) ERRADA. Art. 57-C Lei 9.504/97: Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    e) CERTA. Art. 57-B Lei 9.504/97: A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

    II - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

  • Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • UM DETALHE IMPORTANTE:

    HÁ EXEMPLARES DIGITAIS DA PROPAGANDA ESCRITA (JORNAIS E REVISTAS), QUE EXISTINDO A PROPAGANDA ELEITORAL NAQUELES, ESTÁ SERÁ PAGA. ISSO DECORRE DE MANEIRA LÍCITA PORQUANTO A PROPAGANDA PERSISTE NA REVISTA OU JORNAL DIGITAL E NÃO NA INTERNET. ESSE É O ENTENDIMENTO

    POR FIM, A JUSTIFICATIVA PARA O PAGAMENTO OU NÃO DA PROPAGANDA:

    QUANDO O SERVIÇO FOR DE TITULARIDADE DO PODER PÚBLICO A PROPAGANDA SERÁ GRATUITA, SALVO QUANDO NÃO HOUVER TITULARIDADE DO PODER PÚBLICO.

     

     

  • --> D

     

    Lei 9504, art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga

     

    § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

     

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;      

     

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.     

     

    § 2o  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

  • PROPAGANDA NA INTERNET        É           GRATUITA

     

     

    PROPAGANDA ELEITORAL EM JORNAL (1/8) ou REVISTA (1/4)

    •     É PAGA

     

    •     até a antevéspera das eleições (SEXTA-FEIRA)

     

    1º domingo de Outubro

     

    ou último domingo de outubro, se houver 2º turno

     

     

     

    •     número NÃO superior a dez, por veículo, em datas diversas.

     

    •      máximo de 1/8 da página se em jornal padrão e 1/4 se em revista

     

    •      mencionar o VALOR PAGO pela inserção

     

     

  • Art. 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;    (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.    (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

    § 3o O  impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.  (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Lei das Eleições:

    Propaganda na Internet

    Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.  

    Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: 

    I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; 

    II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;  

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;   

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:  

    a) candidatos, partidos ou coligações; ou  

    b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos. 

  • Lei das Eleições:

    Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    § 1 É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;    (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.    (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2 A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    § 3 O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.  (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • art. 57-C, §1º, inciso II da Lei 9.504/97.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral na internet.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (incluído pela Lei nº 12.034/09):

    I) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    II) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    III) por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    IV) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por (redação dada pela Lei nº 13.488/17):

    a) candidatos, partidos ou coligações; ou

    b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (incluído pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 57-C.  [...].

    § 1º.  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (incluído pela Lei nº 12.034/09):

    II) oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Nos termos do art. 57-B, inc. III, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

    b) Certo. Nos termos do art. 57-B, inc. I, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

    c) Certo. Nos termos do art. 57-B, inc. II, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

    d) Errado. Nos termos do art. 57-C, inc. II, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, a propaganda eleitoral na internet não poderá ser realizada em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    e) Certo. Nos termos do art. 57-B, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. Atualmente tal dispositivo legal passou a ter nova redação trazida pela Lei n.º 13.488/17, que veda a contratação do mecanismo de impulsionamento de conteúdos.

    Resposta: D. A única assertiva incorreta é a letra D.


ID
1723390
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em um processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral, foi arguida a suspeição de um de seus membros. O processo e o julgamento da suspeição competem ao

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     


    Código Eleitoral

     

    Art. 29 Compete aos Tribunais Regionais:

     I - processar e julgar originariamente:

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

  • Ainda,

    L4737 Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     I - processar e julgar originariamente:

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

  • GABARITO - C

     

    AGREGANDO INFORMAÇÕES...

    *** NÃO CONFUNDIR COM PROCESSO DE SINDICÂNCIA ***

     

    SE FOR JUIZ MEMBRO DO T.R.E. = QM JULGA É O PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    SE FOR JUIZ ELEITORAL = QM JULGA É O CORREGEDOR REGIONAL

     

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 4.737 - artigo 029" e "Lei 4.737 - Parte 2ª - Tít.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO C

    Lembrando que os TREs, além da suspeição e impedimento de seus próprios membros e funcionários da sua secretária, julgam também os JUÍZES eleitorais, ESCRIVÃES e o Procurador REGIONAL.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre competência para processar e julgar arguição de suspeição contra membro de Tribunal Regional Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:
    I) processar e julgar originariamente:
    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua secretaria, assim como aos juízes e escrivães eleitorais.

    3) Dicas didáticas
    3.1) Suspeição ou impedimento de juiz eleitoral: competência do TRE (Código Eleitoral, art. 29, inc. I, alínea “c");
    3.2) Suspeição ou impedimento de magistrado do TRE: competência do TRE (Código Eleitoral, art. 29, inc. I, alínea “c"); e
    3.3) Suspeição ou impedimento de ministro do TSE: competência do TSE (Código Eleitoral, art. 20).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Em um processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral, foi arguida a suspeição de um de seus membros.
    O processo e o julgamento da suspeição competem ao próprio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 29, inc. I, alínea “c", do Código Eleitoral.


    Resposta: C.


ID
1723393
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O ato de designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções, constituir as Juntas Eleitorais e designar a sua sede e jurisdição competem

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    Código Eleitoral 
    Art. 35. Compete aos juizes: 
    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
  • Seções : JUIZ

    Constituir Junta : TRE (pelo seu presidente)
  • Eu sempre tenho dúvida na distinção dessas competências, por isso faço questão de repeti-las:

    O TRE divide a circunscrição em zona, o que deve ser aprovado pelo TSE.

    O TRE cria tbm as juntas, bem como suas respectivas areas de jurisdição e sede, alem de designar os se membros.

    Ao juiz cabe tão somente criar as seções eleitorais e os membros das mesas receptoras.

  • Vou esquematizar a questão para ficar mais fácil visualizar:

     

    1) Designar as Seções Eleitorais: compete ao Juiz Eleitoral;

     

    2) Constituir as Juntas Eleitorais: compete ao TRE;

     

    3) Designar a sede e a jurisdição das Juntas Eleitorais: compete ao TRE.

     

    Portanto, o TRE constitui as Juntas Eleitorais e define a suas sedes e jurisdicões.

  • 1) Designar em até 60 dias antes das eleições os locais das Seções = JUIZ ELEITORAL (art. 35, XIII, CE)

     

    2) Constituir Juntas Eleitorais e designar a sede e jurisdição das Juntas Eleitorais = TRE (art. 30, V, CE)

  • Pessoal faz uns resumos confusos que servem apenas para eles mesmos. Quando tiver assim, apenas ignore e vá na lei ou no livro.

  • Hallyson mal agradecido! hahahaha

    Pessoal tentando ajudar e você reclamando...

    Ora, estude e faça um resumo para você mesmo! Para mim, foi muito útil!

  • Resumo de um colega do QC:

     

    Nomear membros da mesa receptora: juiz eleitoral, 60 dias antes do pleito

    Nomear membros da junta eleitoral: presidente do TRE, 60 dias antes do pleito

    Constituir a junta eleitoral + sede = TRE

    Dividir (ou criar novas) o Estado em Zonas: TRE e o TSE aprova

    Dividir o município em seções (criá-las): Juiz Eleitoral

  • A pessoa perde tempo fazendo resumo pra certos sujeitos... eu agradeço por cada resumo que os colegas fizeram. Até pq n são todos q tem tempo/habilidade pra ficar colorindo e editando #ficadica @halysson

     

    Resposta: B

  • Atenção nos detalhes

    Compete ao Juiz eleitoral

    Art 35 -XIII CE designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções

    Compete ao TRE

    Art 30-v CE

    constituir as Juntas Eleitorais e designar a sua sede e jurisdição 

  • GABA: b.

    Para não precisar decorar sigo o seguinte raciocínio. Juntas Eleitorais são órgãos de 1ª instância da JE, por isso não são da competência dos juízes, que também são órgãos da 1ª instância. Já as seções eleitorais são divisões territoriais dentro da zona eleitoral, e como diz um certo professor: Juiz é da zona! Zona é do Juiz!

  • GABARITO B

    A competência de designar, em até 60d antes das eleições, OS LOCAIS DA SEÇÕES é do Juiz Eleitoral.

    Já a de CONSTITUIR JUNTA e designar as sedes dessas Juntas, dos TREs.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre competência dos órgãos da Justiça Eleitoral.


    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 30. Compete ao Tribunal Regional Eleitoral:

    V) Constituir as Juntas Eleitorais e designar a sua sede e jurisdição

    Art. 35. Compete ao Juiz Eleitoral:

    XIII) designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções Eleitorais;


    3) Dicas didáticas (competência sobre organização eleitoral)

    3.1) Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:

    a) aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    3.2) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:

    a) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    b) indicar ao Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;

    c) dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

    d) aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;

    e) organizar o fichário dos eleitores do Estado;

    3.3) Compete aos Juízes Eleitorais:

    a) indicar, para aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    b) dividir a zona eleitoral em seções eleitorais;

    c) mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    d) designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

    e) nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

    f) instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

    g) providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

    h) tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    O ato de designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções [compete aos Juízes Eleitorais (CE, art. 35, inc. XIII)] e constituir as Juntas Eleitorais, bem como designar a sua sede e jurisdição [competem aos Tribunais Regionais Eleitorais (CE, art. 30, inc. V)].
    Resposta: B.


ID
1723396
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José teve o registro de sua candidatura a Prefeito Municipal indeferido pelo Juiz Eleitoral competente. Interpôs recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, que negou provimento ao apelo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    Como diferenciar recurso ordinário de especial?

    Macete : Notem que o Especial sempre tem a palavra "lei" , enquanto que o ordinário não.

    I – especial:


    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;


    SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!


  • Bizu: Para o estudante de direito a Lei é sempre Especial
    I – especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

  • Lei 4737, art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - Especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    II - Ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 1° É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos n° I, letra a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso no n° II letra a.

    A CF/88, em seu art 121, §4° estabeleceu que "das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou Lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diploma nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção".

    JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

    Ac.-STF, de 18.12.95, no Ag n° 164.491; Ac.-TSE nos 4.661/2004, 5.664/2005 e Ac.-TSE, de 23.6.2005, no Ag n° 5.117: descabimento de recurso extraordinário contra acórdão de TRE; cabe recurso para o TSE, mesmo que se discuta matéria constitucional. Ac.-TSE n° 5.117/2005: não se aplica a regra de interposição simultânea de recurso especial extraordinário.


    Ac.-TSE, de 8.5.2008, na MC n° 2.323: cabimento de recurso especial na hipótese de perda de mandato eletivo municipal. 


    Alguns de nós eram faca na caveira...


  • Dica:

     

    Não é recurso ordinário porque a questão não elencou nenhuma das hipóteses desse tipo de recurso.

  • A) INCORRETA.  Recurso extraordinário para o STF somente em caso de invalidade de lei ou contrário à CF (art. 281, CE).

    B) INCORRETA. Cabível recurso, se atendido aos requisitos da lei.

    C) INCORRETA. Recurso Ordinário somente para decisões contra expedição de diploma (federal/estadual) ou denegatória de HC ou MS (art.276, II, CE).

    D) INCORRETA. Agravo de Instrumento somente é cabível quando o recurso é denegado no TSE ou TRE. O problema diz que o recurso foi interposto no Juízo Eleitoral. (art. 279 e 282, CE).

    E) CORRETA. Hipótese passível de recurso, conforme art. 276, I, "a", CE.

  • A lei,  no caso, é a 9.504/97, que no seu art. 16-A, assim dispõe:

     

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. 

  • Valeu, Cassiano Messias.

    Eu não tinha observado isso.

  • Relembrando:

     

    STF - Recurso Extraordinário

    - contrariar a CF
    - declarar a inconstitucionalidade de TRATADO ou LEI FEDERAL;

    - válida LEI ou ATO de GOV LOCAL x  CF

    - válida  LEI LOCAL X LEI FEDERAL

     

    STF - Recurso Ordinário

     - HC MS HD MI - denagatóra a decisão

    - crime político

     

    STJ  - Recurso Ordinário

    - HC, MS -  decisão denegatória

    - Estado estrangeiro  ou Organismo Internacional X MUN. ou Pessoa dom. no país

     

    STJ  - Recurso Especial

    contrariar ou negar-lhes vigência TRATADO ou LEI FEDERAL;

    - válido ato de ATO de GOV LOCAL x  LEI FEDERAL

    - lei federal interpretação # em outro tribunal

     

    DIFERENÇAS STF x STJ

    STF: REXT > válida LEI ou ATO de GOV LOCAL x  CF

    STF: REXT > válida  LEI LOCAL X LEI FEDERAL

    STJ:  RESP > válido ato de ATO de GOV LOCAL x  LEI FEDERAL

  • RECURSOS contra decisões do TRE:

     

    - RECURSO ORDINÁRIO:

             - Inelegibilidade

             - Expedição de diplomas Federais e Estaduais

              - Anulação de Diplomas

              - Decretação de perda de mandato eleitivo Federal e Estadual

              - Denegatórias de HC, MS, HD, MI

               

    - RECURSO ESPECIAL:

              - Decisão contra CF e LEI

              - Ocorrer divergência de interpretação de 2 ou + TRE´s

     

    artigos: art. 276, CE e art. 121, § 4°, CF/88

     

     

    OBS:  Ac.-TSE, de 8.5.2008, na MC nº 2323: cabimento de RECURSO ESPECIAL na hipótese de perda de mandato eletivo municipal.

     

    RECURSOS contra decisões do TSE:

     

    RECURSO ORDINÁRIO:

    - declararem invalidade de LEI

    - ATO contra CF

    - denegatórias de HC e MS

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

    - decisão do TSE contra CF

     

    artigos: art. 281, CE e art. 121, § 3°, CF/88

  •  

    Art. 121 § 3°  do TSE para STF

     São irrecorríveis as decisões do TSE, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (RE para o STF)

     

    -    contrariarem esta Constituição

     

    -   denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

     

    ..............................

    Art. 121 CF      do TRE para o TSE      TEM ADMISSIBILIDADE

     

     

     

     

     -      CONTRA disposição expressa desta CONSTITUIÇÃO ou de LEI         REspE

     

     

     -     divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais   REspE

     

     

    ............................

     

                                        NÃO TEM ADMISSIBILIDADE

     

     

     -        versarem sobre INELEGIBILIDADE ou expedição de diplomas nas eleições FEDERAIS OU ESTADUAIS    NÃO CABE ELEIÇÃO MUNICIPAL     RECURSO ORDINÁRIO

     

     

     -        anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais     RECURSO ORDINÁRIO

     

     

     -        DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção RECURSO  ORDINÁRIO

     

     

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

     

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

     

     

    03  DIAS      =         PRAZO RECURSAL

     

     

    _______________________________________________________________________

     

    >RECUSO ORDINÁRIO                                                                                                                            
    *Expedição de diploma (Eleiç. Fed/Est)          ~~>   Sessão da Diplomação        -----> PRAZO 
    CONTARÁ (Caso de novas eleições)
    *Denegar HC e MS                                  ~~>       Publicação                                      *Apuração da sessão renovadora                                                                                                                                                                                 * FOR PROCLAMADO RESULT. ELEIÇ.                                                                                                                                                                                            SUPLEMENTARES 

    -  recurso contra decisão do direito de resposta:     24 horas

    - recurso contra decisão das reclamações ou representações por violação da lei 9504:   24 horas

    - apelação criminal: 10 dias

  • Segundo a Doutrina, é preciso que se combinem os dispositivos do Código Eleitoral à nova sistemática determinada pela CF-88. Com isso, à luz do que dita a CF-88, cabem os seguintes recursos das decisões dos TREs para o TSE (pequenas alterações):

    RECURSO ESPECIAL
    : a. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE,
    art. 276, I, a);
    b. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);

    RECURSO ORDINÁRIO: a. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
    b. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    c. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).

  • os resumos do Léo merecem muito mais Likes!...#UNDERRATED

  • Eu pensava que, para questões envolvendo eleições municipais, o TRE era a "última instância", só cabendo recursos para o TSE de eleições estaduais e federais.

  • Ainda me restaram dúvidas... Resumidamente, pode-se dizer então que cabe ao recurso ao TSE das decisões do TSE que forem decididas originariamente ou em grau de recurso, observados os requisitos da lei, correto? Alguém poderia comentar? 

  • CRTL C,CRTL V 

    ART 279,I, C.E

  • Das decisões de TRE cabe recurso ao TSE (letra A está errada); Não decisão de TRE que seja irrecorrível (letra B está errada); O recurso ordinário se refere a decisões que versem sobre inelegibilidade ou diplomação (letra C está errada); O agravo de instrumento servirá para contestar decisão interlocutória (letra D está errada). O Recurso Especial caberá das decisões que forem contrários a expressa disposição legal ou divergirem de decisão de outras cortes (a letra E está correta).  

    Resposta: E

  • Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • 04/06/2020 - errei por falta de atenção, li TRE quando estava escrito TSE, na letra C.

    E) art. 276, inciso I do Código Eleitoral:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    ______________________________________

    Comentário do usuário RCM SANTOS:

    Segundo a Doutrina, é preciso que se combinem os dispositivos do Código Eleitoral à nova sistemática determinada pela CF-88. Com isso, à luz do que dita a CF-88, cabem os seguintes recursos das decisões dos TREs para o TSE (pequenas alterações):

    RECURSO ESPECIAL: a. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE,

    art. 276, I, a);

    b. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);

    RECURSO ORDINÁRIO: a. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);

    b. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    c. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 121. [...].

    § 4º. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    3) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I) especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II) ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    4. Exame da questão e identificação da resposta

    José teve o registro de sua candidatura a Prefeito Municipal indeferido pelo Juiz Eleitoral competente.

    Interpôs recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, que negou provimento ao apelo.

    Nesse caso, nos termos do art. 121, § 4.º, incs. I e II da Constituição Federal c/c o art. 276, inc. I, alíneas “a" e “b", do Código Eleitoral, cabe recurso especial eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral, se a decisão tiver sido contrária a expressa disposição de lei ou se for divergente da interpretação de lei de outro Tribunal Eleitoral.

    Resposta: E.

  • Errei. Achei que fosse a alternativa D, pois tem por finalidade deslocar a análise da admissibilidade do

    recurso especial ou ordinário para o TSE.


ID
1723399
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


I. Autorização do candidato, por escrito.

II. Certidão de quitação eleitoral.

III. Prova de filiação partidária.

IV. Declaração de bens, assinada pelo candidato.

V. Atestado de antecedentes expedido pela Delegacia de Polícia do local da residência do candidato.


Incluem-se dentre os documentos que devem instruir o pedido de registro de candidaturas à Câmara dos Deputados os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    LEI 9504
    Art. 11 

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

     I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

     II - autorização do candidato, por escrito;

     III - prova de filiação partidária;

     IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

     V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

     VI - certidão de quitação eleitoral;

     VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

     VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

     IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.    


  • Errei, caí na pegadinha dessa delegacia de polícia. Questão bem formulada. Simples, porém criativa! 

  • Pessoal,

    essa questão é estranha, ou sem resposta correta, pois olhem o que diz a lei 9.504:

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

            I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

            II - autorização do candidato, por escrito;

            III - prova de filiação partidária;

            IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

            V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

            VI - certidão de quitação eleitoral;

            VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

            VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

            IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.

       § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1o deste artigo.  (lei 12.891/2013)

  • Iorrane Silva, a questão está correta e perfeita; quando no §13 diz que fica dispensada a apresentação dos documentos citados nos incisos III, V e VI, isso quer dizer que o partido não é obrigado levá-los, visto que a própria JE já os detém (informações detidas pela Justiça Eleitoral).

     

     

    ----

    "Enquanto não conseguir, tente consegui."

  • jurisprudência do TSE:
    [...] Impugnação registro de candidato. Deputado estadual. Certidão criminal. Ausência.
    [...] Certidão de vara de execução criminal não supre a exigência expressa do art. 11, § 1º,
    VII, da Lei nº 9.504/97. Necessidade de certidão do órgão de distribuição da Justiça
    Eleitoral, Federal e Estadual. [...]

    Ac. de 25.9.2006 no ARO nº 1.192, rel. Min. Gerardo Grossi

  • "devem intruir" é diferente da obrigação de apresentar, visto que a própria JE imprimirá os dados que detém e instruirá o pedido, portanto.

  • Questão perfeita!

     

    Só uma observação:

    Não esqueçam que a matéria ELEITORAL sofreu uma grande reforma, justamente em 2015.

    Importante anotar que o próprio caput do art. 11 sofreu alterações.

    Bons estudos!

     

    _________________________________________________________________________

     

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

            I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

            II - autorização do candidato, por escrito;

            III - prova de filiação partidária;

            IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

            V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

            VI - certidão de quitação eleitoral;

            VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

            VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

            IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. 

  • Poderiam ter colocado plano de governo para confundir alguns candidatos que não se ateram ao cargo de deputado federal.

  • Caramba, essa questão é bem sacaninha. As certidões criminais serão fornecidas pela Justiça Eleitoral, Federal e Estadual. 

     

    O pedido na Delegacia é uma lorota que a FCC inventou.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Lei das Eleições:

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (...)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre os documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatura.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 1º. O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I) cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II) autorização do candidato, por escrito;

    III) prova de filiação partidária;

    IV) declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V) cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI) certidão de quitação eleitoral;

    VII) certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII) fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX) propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.

    3. Exame da questão e identificação da resposta

    I) Certo. O pedido de registro deve ser instruído com a autorização do candidato, por escrito, nos termos do art. 11, § 1.º, inc. II, da Lei n.º 9.504/97;

    II) Certo. O pedido de registro deve ser instruído com a certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 11, § 1.º, inc. VI, da Lei n.º 9.504/97;

    III) Certo. O pedido de registro deve ser instruído com a prova de filiação partidária, nos termos do art. 11, § 1.º, inc. III, da Lei n.º 9.504/97;

    IV) Certo. O pedido de registro deve ser instruído com a declaração de bens, assinada pelo candidato, nos termos do art. 11, § 1.º, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97;

    V) Errado. O pedido de registro, por ausência de previsão legal, não precisa ser instruído com o atestado de antecedentes expedido pela Delegacia de Polícia do local da residência do candidato.

    Resposta: A.


ID
1723402
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A e C - Art. 53 Não será admitida censura prévia ou cortes instantâneos 

     

    B-  COM A NOVA REFORMA O ARTIGO FOI ALTERADO.

    Art. 45 § 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por PRÉ-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Com a nova redação nem mesmo o pré-candidato ( aquele que ainda não foi escolhido em convenção) poderá apresentar ou comentar programa, sob pena, se for escolhido em convenção, de multa e cancelamento do registro.

     

     

    E - Art. 46  §2 Não é permitida a presença de um mesmo candidato à eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora

     

  • Atenção!


    Com a Lei nº 13.165/2015, a alternativa B, dada como certa, encontra-se superada. A partir desta lei é vedada a apresentação de programa por pré-candidato a partir do dia 30 de junho do ano da eleição, "sob pena, no caso de sua escolha na convençãopartidária, de imposição da multa prevista no § 2e de cancelamento do registro dacandidatura do beneficiário" (artigo 45 da Lei de Eleição) 

  • Item a) - Lei 9.504/97, art.41, § 2° O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, ou no rádio ou na internet.

    art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    Item b) - Lei 9.504/97, art.45, VI, § 1° A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. (Gabarito da questão)

    Item c) - Lei 9.504/97, art.41, § 2° O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, ou no rádio ou na internet.

    art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    Item d) - Lei 9.504/97, art. 51 Durante os períodos previstos nos arts. 47 e 49, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, ainda, trinta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação...

    Lei 9.096/95, art. 46, § 7° Em cada rede somente serão autorizadas até dez inserções de trinta segundos ou cinco de um minuto por dia.

    Item e) - Lei 9.504/97, art.46, § 2° É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • a) ERRADA. Art. 53 Lei 9.504/97: Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

     

    b) CERTA. Art. 45, §1° Lei 9.504/97: partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    c) ERRADA. Art. 53 Lei 9.504/97: Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

     

    d) ERRADA. Ela não restringe-se à 10 inserções de 30 segundos/dia, pois o mesmo pode optar por 5 inserções de 1 minuto/dia.

    Art. 46, §7° Lei 9.096/95: Em cada rede somente serão autorizadas até dez inserções de trinta segundos ou cinco de um minuto por dia.

     

    e) ERRADA. Art. 46, §2° Lei 9.504/97: É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

  • "§ 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)"

    ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES NA LEI.

    Atualmente, esta questão está DESATUALIZADA, não há resposta correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    SÓ PARA COMPLEMENTAR:

    LETRA D - ERRADA

    ART. 51, 9054/97: Durante os períodos previstos nos arts. 47 e 49, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, ainda, setenta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de trinta e sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas, nos termos do § 2o do art. 47, obedecido o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Atenção, pois o maior erro da letra "d" não está nas inserções e sim no fato que é proibida no rádio ou na televisão qualquer tipo de propaganda eleitoral fora do horário gratuito. Art. 45 § 6 da lei 9096 de 95

  • jovens aprendam: as inserções diárias também são propaganda eleitoral gratuita. 

  • Quanto à letra "B", gabarito na época da prova, nos termos do art. 45, § 1°, da Lei das Eleições, "a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário".    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

     

    Importante observar que o prazo de encerramento para a realização das convenções no ano das eleições é 5 de agosto. Vejamos a redação do art. 8°, caput, da LE:

     

    "A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação".   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição até o dia do pleito (LE, art. 36, caput). Se feita fora desse período, qualifica-se como extemporânea ou antecipada.


    É vedado às emissoras a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir do dia 30 de junho do ano eleitoral (LE, art. 45, § 1º – com a redação da Lei nº 13.165/2015), ou seja, bem antes do período das convenções partidárias, que é de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.


    Caso o apresentador ou comentador venha a ser escolhido na convenção partidária, a infringência dessa proibição: i) sujeita a emissora à sanção de multa; ii) acarreta o indeferimento ou cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.


ID
1723405
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É VEDADO aos agentes públicos, servidores ou não, dentre outras condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

Alternativas
Comentários
  • Lei das Eleições ( L. 9.504/97)

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:


    a) INCORRETA: Art. 73, III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;


    b) INCORRETA:Art. 73, I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;


    c) INCORRETA:  Art. 73, II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;


    d) CORRETA:  Art. 73, IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;


    e)  INCORRETA: Art. 73, V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;


  • A) ERRADO.  Servidor ou empregado  licenciado, PODE!

    B) ERRADO. Para convenção, PODE!

    C) ERRADO. Se não excedem, PODE!

    D) CERTO. Isso, PODE!

    E) ERRADO. Os aprovados em concursos públicos homologados até 3 meses antes das eleições, PODE!


  • Vale destacar:

    Podem existir casos que o concurso venha a ser homologado após o prazo (três meses antecedentes do pleito), que mesmo assim poderá o aprovado ser nomeado.

    EX: Concursos para:

                                        MAGISTRATURAS, MEMBROS DO MP, TC.

  • Dá pra resolver essa questão apenas usando o bom senso: Imagine um funcionário do CRAS que se candidata a vereador e começa a distribuir benefícios sociais para a população em troca de voto. Pode? Não! Absurdo.

  • tudo bem, as alternativas encontram resposta na Lei 9,504/97. No entanto, é flagrantemente inconstitucional a possibilidade constante no art. 73, II, desta lei, que diz ser proibido "usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas , QUE EXCEDAM AS PRERROGATIVAS CONSGINADAS NOS REGIMENTOS E NORMAS QUE INTEGRAM"...

    Por nítido, trata-se de flagrante hipótese de abuso de poder político.

  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (...)

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições brasileiras.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    I) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
    II) usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
    III) ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
    IV) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. É vedado ceder servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo para comitês de campanha eleitoral de candidato, durante o horário de expediente normal, exceto se o servidor ou empregado estiver licenciado, nos termos do art. 73, inc. III, da Lei n.º 9.504/97.
    b) Errado. É vedado ceder ou usar, em benefício de partido político, bens imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária, nos termos do art. 73, inc. I, da Lei n.º 9.504/97.
    c) Errado. É vedado usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, desde que excedam às prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram, nos termos do art. 73, inc. II, da Lei n.º 9.504/97.
    d) Certo. É vedado fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, nos termos do art. 73, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97.
    e) Errado. É vedado nomear servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, ressalvados os aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “c", da Lei n.º 9.504/97.


    Resposta: D.


ID
1723408
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário é empregado do Partido Político “X” exercendo funções administrativas de acordo com o seu nível de escolaridade (terceiro grau completo). Seu pai, Clodoaldo, é militar da marinha; seu tio, Fernando, é marítimo; sua mãe, Vera, é costureira sendo que atualmente está presa na penitenciária “W” pela prática de conduta tipificada como criminosa pela legislação competente. Nestes casos, analisando esta família sob os dados fornecidos, de acordo com o Código Civil brasileiro, possuem domicílio necessário

Alternativas
Comentários
  • Código Civil
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Gabarito: A

  •  De acordo com o artigo 44, inciso V, o partido político é pessoa jurídica de direito privado, portanto, Mário não se enquadra em nenhuma das hipóteses do domicílio necessário previsto no artigo 76, in verbis:


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Sinceramente, até hoje não sei a diferença de quem é da marinha e quem é marítimo... Alguém sabe?

  • Integrantes da marinha são servidores públicos concursados, integrantes das forças armadas do Brasil. marítimos são pessoas que trabalham em alto-mar ou não, em embarcações, como cruzeiros, por ex.

  • Caro Carlos Alessandro,

    contribuindo com o colega Lucas Martins pelo explicitado acima. O militar da Marinha, previsão constitucional no Art. 142, tendo a particularidade de terem domicílio necessário "na sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado", conforme determina o art. 76, parágrafo único. Já os marítimos são aqueles pertencentes a Marinha Mercante (empresas particulares), ou seja, é aquele que exerce atividade a bordo de embarcação classificada na navegação, estando sujeito às normas dos artigos 248 a 252, da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, o MARÍTIMO terá o domicílio necessário "onde o navio estiver matriculado", conforme determina o Art. 76, §Ú do cc/02.

    BASICAMENTE AS DIFERENÇAS SÃO ESSAS.

  • Obrigado pessoal!

  • Gabarito A

    Domicílio necessário --> MMSPI

    - Militar

    - Marítimo

    - Servidor

    - Preso

    - Incapaz

    "Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas."

    Assim, o recém-nascido adquire o domicílio de seus pais, ao nascer, pois:

    => os incapazes em geral têm o domicílio de seus representantes ou assistentes;

    => o servidor público tem por domicílio o lugar em que exerce permanentemente suas funções, não perdendo, contudo, o domicílio voluntário, se o tiver (admite-se a pluralidade domiciliar);

    => o militar em serviço ativo tem seu domicílio no lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, na sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; (CLODOALDO)

    => o domicílio do marítimo é o local em que o navio está matriculado; (FERNANDO)

    => e o do preso, o lugar em que se encontra cumprindo a sentença (CC, art.76 e parágrafo único). (VERA)

    O agente diplomático do Brasil que, citado no  estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve (CC, art. 77)."

    Sinopses Jurídicas, Direito civil, parte geral, vI, Carlos Roberto Gonçalves
  • Alguém saberia informar qual o conceito de servidor público para fins de domicílio necessário e se tal conceito inclui os cargos políticos?

    Obrigado!

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Rafael Lima, o empregado de partido político é um empregado de uma pessoa jurídica de direito privado e não exerce função pública, logo, mesmo em sentido amplo, não cabe categorizar ele como servidor público. Não é possível também categorizar um empregado de um partido político (que poderia ser apenas um motorista) como agente político.

  • * MACETE [(para decorar as pessoas com domicílio necessário/legal) CC, art. 76, caput]: "Saiu concurso para o MP? SIM"!!!

    Militar

    Preso


    Servidor público

    Incapaz

    Marítimo

    -------------------

    Bons estudos, galera.

  • Marítimo é qualquer um que trabalhe em navio, marinheiro é aquele militar mesmo da marinha, nem sempre vai trabalhar em navios.

  • Macete: PM SIM ( Já que policiais militares têm por imposição do art.76, C.C. domicílio necessário ou legal. Haja vista serem militares e servidores públicos estaduais " duplamente necessário")

    Preso

    Militar


    Servidor público

    Incapaz 

    Marítimo


    Boa sorte!!



  • A questão não especifica que Verá está presa em cumprimento de sentença. Ao meu vê questão mal formulada 

  • Maria deveria ser Servidor Público

  • -

    GAB: A


    complementando os comentários dos colegas, atentar para o que diz a questão
    no início "...empregado..", e não "..servidor público.." !!

    #avante

  • É simples pessoal.
    Quem tem domicílio necessário? O servidor público, o preso, o marítimo, o militar.

    Partido político é entidade privada... é só lembrar... privataria!

  • Sinceramente, fiquei na dúvida com relação a VERA, pois a questão não informa se ela cumpre pena. Alguém esclarece?

  • A questão quer o conhecimento sobre domicílio.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.



    A) Clodoaldo, Fernando e Vera, apenas. 

    Clodoaldo – militar da Marinha – domicílio necessário

    Fernando – marítimo – domicílio necessário

    Vera – presidiária – domicílio necessário.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Mário, Clodoaldo, Fernando e Vera. 

    Mário – empregado – não tem domicílio necessário

    Clodoaldo, Fernando e Vera – domicílio necessário.

    Incorreta letra “B”.


    C) Clodoaldo e Vera, apenas. 

    Fernando, por ser marítimo, também tem domicílio necessário.

    Incorreta letra “C”.



    D) Fernando e Vera, apenas. 

    Clodoaldo, por ser militar, também tem domicílio necessário.

    Incorreta letra “D”.



    E) Clodoaldo e Fernando, apenas. 

    Vera, por estar presa em penitenciária, também tem domicílio necessário.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Kelly, o enunciado fala " Vera, é costureira sendo que atualmente está presa na penitenciária..."
    art. 76, CC

  • É, Clodoaldo, o caso da sua mãe é muito grave. É muita falcatrua, com um tiquim assim, de vadiaaagem. Não tem dotô que dá jeito.

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - Mário é empregado do Partido Político “X” exercendo funções administrativas de acordo com o seu nível de escolaridade (terceiro grau completo). Seu pai, Clodoaldo, é militar da marinha; seu tio, Fernando, é marítimo; sua mãe, Vera, é costureira sendo que atualmente está presa na penitenciária “W” pela prática de conduta tipificada como criminosa pela legislação competente. Nestes casos, analisando esta família sob os dados fornecidos, de acordo com o Código Civil brasileiro, possuem domicílio necessário:

     

    CC, 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • A meu ver, a situação hipotética de Vera teria que especificar um pouco mais, se ela estaria cumprido a pena, pois, do contrário, o domicílio será o voluntário. 

  • Aos colegas que ficaram em dúvida em relação a Vera:

     

    "sua mãe, Vera, é costureira sendo que atualmente está presa na penitenciária “W” pela prática de conduta tipificada como criminosa pela legislação competente."

     

    Ela está presa PELA PRÁTICA DE CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIMINOSA. Pelo princío da presunção de inocência, a pessoa só pode ser presa em virtude da conduta que praticou se for para cumprir a pena, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (Por hora vamos nos abstrair da execução antecipada da pena após a segunda instância).

     

    Em qualquer outra situação, a questão deveria deixar claro os elementos da prisão cautelar, seja na modalidade preventiva ou na modalidade temporária.

     

    A polêmica da questão poderia ser a hipótese de prisão em flagrante, porém dada a precariedade dessa constrição cautelar da liberdade que tornaria necessário imaginar um contexto além da questão, nesse caso ela estaria presa por ser ACUSADA de praticar a conduta e não por praticar a conduta em si, como a questão informa.

  • Gabarito: A

     

    Já que a questão não deu importância ao Mário, farei isso só para complementar os estudos. rs

     

    Mário é o único que não possui domicílio necessário. Todavia, o lugar onde ele trabalha como empregado do partido político é seu domicílio profissional.

     

    Art. 72 do Código Civil: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
     

  • Mário, que é empregado de um partido político, não possui domicílio necessário, por falta de previsão legal.

    Ocorre que a lei prevê qual é o domicílio do militar da Marinha (Clodoaldo) que é a sede do comando ao qual diretamente subordinado, do marítimo (Fernando) que é o local de matrícula do navio, e do preso (Vera), que é o local de cumprimento da sentença.

    RESPOSTA: A

  • Que família kkkkk

  • A meu ver, no caso da Vera, a questão poderia ser mais específica, já que não afirma categoricamente que ela está cumprindo pena.

    Presos provisórios não possuem domicílio necessário.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
1723411
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante as diferentes classes de bens, considere:


I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais.

II. As energias que possuam valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

III. Os títulos de dívida pública e de dívida particular são considerados bens móveis para os efeitos legais.

IV. As árvores e os frutos pendentes não destinados ao corte são considerados bens imóveis por acessão natural.


De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. (assertiva IV está correta)

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico; (assertiva II está correta)
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. (assertiva I está incorreta)

    Bens Móveis propriamente ditos: são os que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados, não imobilizados por sua destinação econômico-social. Clóvis aponta como exemplos: “moedas, títulos da dívida pública e de dívida particular, mercadorias, ações de companhias, alfaias, objetos de uso etc.” Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/17072550/direito-civil-resumido/30

    Gabarito: B.

  • Fundamento da assertiva IV (CORRETA): artigo 79, CC.

    "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente."
  • Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    A assertiva IV está correta pois diz "os frutos pendentes não destinados ao corte", uma vez que se fosse destinados ao corte ela estaria incorreta, pois há a categoria de bens móveis por antecipação - os quais são considerados móveis em função de sua finalidade econômica.
  • Complementando o comentário do colega Hamilton, os frutos, que na questão não são bens móveis por antecipação, são bens acessórios, logo, como efeito do princípio da gravitação jurídica, o regime jurídico do bem principal é estendido ao acessório (se o principal é considerado imóvel, o acessório também o será). 

  • I. F - não são bens imóveis, mas sim móveis, conforme art. 84,III II. V - conforme art. 83, I III - V - conforme o art 83, III, consideram-se móveis p/ os efeitos legais (móveis por determinação legal): os dir.pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. IV - V - conforme o art.79 são imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (imóveis por acessão natural)
  • FIQUEM ATENTOS!!!!


    O QUE ERA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ VIROU RELATIVAMENTE


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.


  • Bens imóveis por sua natureza: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.

    Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Civil/doutciv27.html

  • Muito embora não seja assunto da questão, mas aproveitando o gancho dado pelo colega Aprovados TJDFT, no tocante à incapacidade civil, a partir das alterações trazidas pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), podemos concluir que na atual ordem jurídica só vigora uma situação de incapacidade absoluta, qual seja, "os menores de 16 (dezesseis) anos" (Art. 3º, caput), já que os dispositivos que apontavam como incapacidade absoluta daqueles que por "enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil", e daqueles que "mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade", foram revogados.

    Por seu turno, atinente à incapacidade relativa, a partir da vigência da supracitada lei, conclui-se que, além dos "maiores de dezesseis e menores de dezoito anos" (I), dos "ébrios habituais e os viciados em tóxico" (II), e dos "pródigos" (IV), que ja eram considerados relativamente incapazes, incluiu-se neste rol "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade" (III), e excluiu "os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido".

    Sintetizando:

    Na atual ordem jurídica:

    Incapacidade absoluta:

    1) Menores de 16 (dezesseis) anos.

    Incapacidade relativa:

    1) Ébrios habituais;

    2) Viciados em tóxico;

    3) Pródigos;

    4) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Seria esse o entendimento correto?

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

  • Pelos frutos NÃO SEREM DESTINADOS AO CORTE, fazem parte, então, da árvore, de modo que esta é incorporação, natural ou artificial, do solo. Portanto, à luz do artigo 79 do Código Civil, os frutos, nestas circunstâncias, são considerados bens imóveis.

  • Gente não entendi, eu pesquisei muito esta questão e títulos da dívida pública e de dívida particular não são bens móveis para os efeitos legais, conforme art. 83, CC, são bens móveis por natureza propriamente ditos..

     Não teria que anular a questão por erro na classificação?

  • Essa questão requer o conhecimento sobre bens, encontrando a sua previsão legal nos artigos 79 ao 103 do Código Civil.

    I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis, e não imóveis, para os efeitos legais.

    Incorreta afirmativa I.

    II. As energias que possuam valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que possuam valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    Correta afirmativa II.

    III. Os títulos de dívida pública e de dívida particular são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Títulos da dívida pública e particular são papéis que tem a promessa de resgate futuro, acrescidos de juros. São considerados bens móveis, pois são direitos pessoais (estão relacionados ao credor/devedor) tendo caráter patrimonial.

    Correta afirmativa III.

    IV. As árvores e os frutos pendentes não destinados ao corte são considerados bens imóveis por acessão natural.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    São considerados bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente: as árvores e os frutos pendentes não destinados ao corte (estão incorporados à árvore).

    Correta afirmativa IV.

    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em 



    A) I e III.  Incorreta letra “A”.

    B) II, III e IV – Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I e IV.  Incorreta letra “C”.

    D) I, II e IV.  Incorreta letra “D”.

    E) II e III.  Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.


  • Sao considerados bens móveis para os efeitos legais pq os títulos da dívida pública entra na classificação do art. 83, III CC:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

  • macete que peguei aqui no QC

     

    Sao MOVEIS - 

    Energia ( a conta de luz VAI para a sua casa, entao se ela VAI ela eh movel)

    Direitos pessoais de carater patrimonial (se vc nao cuida do seu patrimonio, entao ele VAI embora, sendo entao movel)

  • I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais.bens moveis

    II. As energias que possuam valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    III. Os títulos de dívida pública e de dívida particular são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    IV. As árvores e os frutos pendentes não destinados ao corte são considerados bens imóveis por acessão natural.- bens o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente

  • I. (ERRADO) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais.

    CC, 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    II. (CORRETO) As energias que possuam valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    CC, 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    III. (CORRETO) Os títulos de dívida pública e de dívida particular são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    CC, 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    IV. (CORRETO) As árvores e os frutos pendentes não destinados ao corte são considerados bens imóveis por acessão natural.

    CC, 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

  • Citação do livro Direito Civil Brasileiro, de Carlos Roberto Gonçalves, em relação aos bens móveis por natureza::

    "Móveis propriamente ditos – São os que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os

    objetos inanimados, não imobilizados por sua destinação econômico-social. CLÓVIS aponta como

    exemplos: “moedas, títulos da dívida pública e de dívida particular, mercadorias, ações de companhias,

    alfaias, objetos de uso etc.”.

    Concordo com a Ariane Dagostini, a questão deveria ser anulada, pois os títulos da dívida pública e da dívida particular não são bens móveis por determinação legal!

  • Vamos analisar os itens:

    I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais. --> INCORRETA: Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis para os efeitos legais

    II. As energias que possuam valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais. --> CORRETA: Exato!

    III. Os títulos de dívida pública e de dívida particular são considerados bens móveis para os efeitos legais. --> CORRETA: Exato!

    IV. As árvores e os frutos pendentes não destinados ao corte são considerados bens imóveis por acessão natural. --> CORRETA: Todos os acessórios e adjacências naturais (como pedras, frutos pendentes, rios, etc.) são imóveis por acessão natural. Se, todavia, os frutos ou árvores forem destinados ao corte serão móveis por antecipação.

    Gabarito: B

  • Fiquei em dúvida sobre o motivo da alternativa IV também ser considerada correta. Especialmente a parte da "acessão natural". Sim, pelo art. 79 da para entender que são bens imóveis, sem problemas quanto a essa parte. Porém, a doutrina tende a apontar as plantações como acessões artificiais e não naturais:

    "as acessões artificiais são as que derivam de um comportamento ativo do homem, dentre elas as semeaduras, plantações e construções de obras”DINIZ, 2011, p. 159.]

    "1.5) ACESSÃO POR CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES ou ACESSÕES ARTIFICIAIS [....] São decorrentes de conduta humana e podem ser móvel e imóvel. Se imóvel próprio é considerada como benfeitoria, se imóvel alheio é considerada mera acessão ou coisa, p.ex: plantação, semeadura (art. 1.253 a 1.257, CC)." [https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/aquisicao-da-propriedade-pela-acessao/]

    Em resumo, concordo que sejam bem imóveis, mas não entendi porque a questão considerou elas acessões naturais. Até porque não é indicado da onde surgiram tais árvores e frutos pendentes. Ok, se eles surgiram naturalmente, podem ser decorrentes de uma acessão natural. Mas se forem plantados, a acessão é artificial. E a questão não dá elementos para concluir por uma situação ou outra.


ID
1723414
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em regra, na obrigação de dar coisa certa,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A e D: INCORRETAS
    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Alternativa B: INCORRETA
    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Alternativa C: INCORRETA
    Art. 237, parágrafo único: Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Alternativa D: INCORRETA
    Fundamento na alternativa A.

    Alternativa E: CORRETA
    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    Gabarito: E

  • As perdas e danos não são prefixadas no valor da coisa perdida, elas serão apuradas caso a caso.

  • Importante ressaltar uma informação: Na obrigação de dar coisa incerta, regra geral quem escolhe a coisa é o devedor (que será determinada em gênero e quantidade). Assim, se ANTES da escolha (na obrigação de dar coisa INCERTA, atenção), a coisa se perder, não poderá o devedor alegar a sua perda ou deterioração,  mesmo que num CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. (artigo 246, CC). 

    Concluimos que se o devedor "perde" a coisa, ele poderá substituí-la por outra, já que nesse caso tratamos de uma coisa incerta. 

     

  • Letra E


    SEM culpa do devedor = SEM indenização !

  • a) se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida. (INCORRETO)
    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.



    b)não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não. (INCORRETO)
    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


    c)os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor. (INCORRETO)
    Art. 237. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.


    d)se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida. (INCORRETO) Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.


    e)se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização. (CORRETO)
    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização;
  • A alternativa A está incorreta porque o trecho "prefixados no valor da coisa perdida" não consta no art. 239 do Código Civil. É evidente que a FCC geralmente exige dos candidatos o conhecimento da literalidade da lei.

  • Consequências do inadimplemento (obrigação de dar coisa CERTA):


    1ª REGRA (art. 234, 1ª parte, CC) – Perdendo-se a coisa SEM CULPA do devedor, antes da tradição ou pendente condição suspensiva à Resolve-se a obrigação, sem o pagamento de perdas e danos.

    Ex: Venda de um cavalo, com pagamento antecipado: no dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, não haverá qualquer indenização devida ao credor; apenas haverá a devolução do valor pago antecipadamente.


    2ª REGRA (art. 234, 2ª parte, CC) – Perdendo-se a coisa COM CULPA do devedor à Resolve-se a obrigação em perdas e danos (credor pode exigir o pagamento de valor equivalente à coisa + perdas e danos).

    Ex: Venda de um cavalo, com pagamento antecipado: no dia anterior à entrega, o cavalo morre por um golpe do devedor, que estava bêbado. Nesse caso, haverá a devolução do valor pago + indenização por perdas e danos (lucros cessantes e outros prejuízos suportados pelo credor).


    3ª REGRA (art. 235, CC) – Deteriorando-se a coisa SEM CULPA do devedor à O credor terá duas opções: i) resolve-se a obrigação (sem indenização); ii) ou fica com a coisa, com abatimento do preço em face da deterioração.

    Ex: Venda de um cavalo, com pagamento antecipado: no dia anterior à entrega, o cavalo fica cego porque foi atingido em seu olho por um inseto. Nesse caso, o comprador poderá ficar com o cavalo, abatido no preço o valor da desvalorização; ou exigir a devolução integral do valor pago, sem perdas e danos.


    4ª REGRA (art. 236, CC) – Deteriorando a coisa COM CULPA do devedor à O credor terá duas opções: i) exigir o valor equivalente à coisa + perdas e danos; ii) ou ficar com a coisa no estado em que ela se encontra + perdas e danos.

    Ex: Venda de um cavalo, com pagamento antecipado: no dia anterior à entrega, o vendedor cega o cavalo de forma intencional. Nesse caso, o comprador poderá ficar com o animal deteriorado ou exigir o seu valor equivalente, em ambos os casos com indenização por perdas e danos.


    5ª REGRA (art. 238, CC) – OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA – Perdendo-se a coisa SEM CULPA do devedor à “A coisa perece para o dono” (res perit domino): O credor, proprietário da coisa que se perdeu, poderá pleitear os direitos que já existiam até o dia da referida perda.

    Ex1: Contrato de Locação, em que há a obrigação de devolver o imóvel ao final do contrato. No caso de incêndio causado por caso fortuito ou força maior e que destrói o apartamento, o locador (credor da coisa) NÃO poderá pleitear um novo imóvel do locatário (devedor da coisa) que estava na posse do bem, ou mesmo o seu valor correspondente. Nesse caso, o locador terá direito apenas aos alugueis vencidos e não pagos até o evento danoso.

    Ex2: Contrato de Comodato, no qual o veículo é roubado à mão armada, estando na posse do comodatário (devedor da coisa). Nesse caso, a coisa perece para seu dono (comodante), não respondendo o comodatário sequer pelo valor do automóvel.

    [continua no próximo comentário...]

  • 6ª REGRA(art. 239, CC[1]) – Obrigação de restituir coisa certa – Perdendo-se a coisa COM CULPA do devedor à O devedor responderá pelo valor equivalente + perdas e danos.

    Ex: Contrato de Locação, em que há a obrigação de devolver o imóvel ao final do contrato. No caso de incêndio causado por culpa do locatário (provado o seu dolo ou a sua culpa), que causou a perda total do apartamento, o locador poderá pleitear o valor correspondente ao bem + perdas e danos

    7ª REGRA(art. 240, primeira parte, CC[2]) – OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA – Deteriorando-se a coisa SEM CULPA do devedor à O credor somente pode exigir a coisa no estado em que se encontrar, sem direito a qualquer indenização.

    Ex: Contrato de Locação, em que há a obrigação de devolver o imóvel ao final do contrato. Se o imóvel é destruído parcialmente por uma enchente, o locador (credor) somente poderá pleitear a coisa, no estado em que se encontrar.

    8ª REGRA(art. 240, segunda parte, CC[3]) – OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA – Deteriorando-se a coisa COM CULPA do devedor à O credor pode ficar com a coisa no estado em que se encontrar ou exigir o valor equivalente à coisa + perdas e danos.

    Ex: Contrato de Locação, em que há a obrigação de devolver o imóvel ao final do contrato. Se o imóvel sofre uma deterioração parcial por causa do locatário (devedor), o locador (credor) poderá ficar com o imóvel no estado em que se encontrar ou exigir o valor equivalente ao imóvel + indenização.


    [1]Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    [2]Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto noart. 239.

    [3]Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto noart. 239.

  • se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos .

  • Mas a questão fala em obrigação de dar expressamente no enunciado e  a alternativa E fala sobre obrigações de restituir 

  • Jurandir,

     

    O item não fala de obrigações de restituir. O item fala que a coisa restituível, em decorrência da obrigação de dar, sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização. 

     

    Espero que tenha ajudado.

  • a)

    se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida.

    b)

    não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não.  -> 

    c)

    os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor.  --> os frutos percebidos são do DEVEDOR e os frutos pendentes sao do CREDOR

    d)

    se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida.  -> nao tem essa de dobro nao.

    e)

    se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização. -> como nao houve culpa por parte do devedor, não há que se falam em direito á indenização nao.

  • a) se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida.

    POR CULPA = EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS 

     

     b) não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não. 

    ABRANGE OS ACESSORIOS EMBORA NÃO MENCIONADOS.

     

     c) os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor. 

    FRUTOS PERCEBIDOS  = DEVEDOR

    FRUTOS PENDENTES = CREDOR

     

     d) se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida. 

    POR CULPA = EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS

     

     e) se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização. 

  • Se não houve culpa do devedor, não há o que indenizar. Lembrem-se sempre que a coisa perece para o dono (res perit domino)!

  • É so lembrar: Quando ninguém tem culpa, o dono que se lasca.

    No caso de obrigação de restituir, o dono é o credor.

  • a) se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida.

    b) não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não. 

    c) os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor.  (O CONTRÁRIO)

    d) se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida. 

    e) se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.  (CORRETO)

  • Contribuindo com o tema...

     

    Gabarito: E

     

    Artigo 240, CC: Se a coisa restituível se deteriorar SEM CULPA DO DEVEDOR, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO; se por culpa do devedor, observar-seá o disposto no art. 239.

     

    Fonte: Código Civil. www.planalto.gov.br

  • a

    se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida.

    b

    não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não. 

    c

    os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor

    d

    se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida. 

    e

    se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.

  • RESOLUÇÃO:

    ra, na obrigação de dar coisa certa,

    a) se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida. à INCORRETA: não há essa prefixação das perdas e danos. O devedor responde pelo equivalente e perdas e danos.

    b) não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não. à INCORRETA: Em regra, os acessórios estão abrangidos na obrigação de dar coisa certa.

    c) os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor. à INCORRETA: os frutos percebidos serão do devedor e os frutos pendentes do credor.

    d) se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida. à INCORRETA: não há essa prefixação das perdas e danos. O devedor responde pelo equivalente e perdas e danos.

    e) se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização. à CORRETA!

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

  • Na obrigação de dar coisa certa:

    • Os frutos já colhidos ainda são do devedor, e os frutos pendentes são do credor (daquele que vai receber a coisa certa).
    • Perecendo a coisa sem culpa do devedor, o credor é obrigado a aceitá-la no estado em que se encontre, SEM direito a indenização.
  • Não confundir:

    Dar coisa certa - Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Restituir - Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.


ID
1723417
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. No processo “D”, está postulando como advogado da parte o cunhado do juiz.

II. No processo “E”, o autor é sobrinho do juiz.

III. No processo “F”, o juiz é inimigo capital do autor.

IV. No processo “G”, o juiz é herdeiro presuntivo do autor.


Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, reputa-se fundada a suspeição da parcialidade do juiz, configurando hipóteses de suspeição, as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab: C


    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

      I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

      II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

      III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

      IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

      V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

      Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


  • Alternativa correta: letra C.

    I. No processo “D”, está postulando como advogado da parte o cunhado do juiz. (Impedimento)

    II. No processo “E”, o autor é sobrinho do juiz. (Impedimento)

    III. No processo “F”, o juiz é inimigo capital do autor. (Suspeição)

    IV. No processo “G”, o juiz é herdeiro presuntivo do autor. (Suspeição)

    Fonte (CPC)

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:


    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

  • Juliana, a questão é de Direito Processual Civil!

  • Só para complementar o que o colega Vitor Filgueiras escreveu:

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (IMPEDIMENTO)

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau (O cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral).

  • Sobrinho é parente colateral de terceiro grau, logo há impedimento!

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;



  • I e II = impedimento

    III e IV = suspeição

    Lembrando que no item II sobrinho é terceiro grau, por isso é caso de impedimento.

  • A título de curiosidade, no CPC/2015 o fato de o juiz ser herdeiro presuntivo da parte passa a ser considerado impedimento:


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes

  • Gabarito: C

    Suspeição:
    Para memorizar: O falso amigo é interesseiro e indigno de fé. falso testemunho, amigo íntimo, interesse no litígio e indigno de fé.


  • PROCESSO CIVIL PESSOAS!

  • Para lembrar de SUSPEIÇÃO:

    Cida herdou dádivas interessantes

    Credor

    Inimigo capital

    Devedor

    Amigo íntimo


    Herdeiro presuntivo. . .

    receber Dádivas. . .

    Interessado no julgamento da causa. . .

  • lembrar: impedimento - juiz for colateral de até SEGUNDO GRAU do advogado de uma das partes ou for colateral de até TERCEIRO GRAU de alguma das partes.

  • Segue o link para tabela de parentesco:
    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html

  • Advogado -> Até 2º grau.

    Partes -> Até 3º grau.


    Se houvesse a inversão, teríamos 3 hipóteses de suspeição, uma vez que se o sobrinho postular como advogado o juiz não estará impedido e sim suspeito.


    Só um "bizu". Bons estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


  • Simples: falou em parentesco, configura-se hipótese de impedimento (atentando para a contagem de graus, claro)

  • NCPC:


    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • Questão Desatualizada!

    Segundo o novo CPC, Art. 144, inciso VI, o item IV é causa de impedimento e não mais suspeição como previa o antigo código (Art. 135, III)

  • Se a questão fosse baseada no NCPC:

    I - Impedimento (Quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;)

    II - Impedimento (Quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;)

    III - Suspeição (Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;)

    IV - Impedimento (Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes)

  • Novo CPC

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • I. No processo “D”, está postulando como advogado da parte o cunhado do juiz. IMPEDIMANTO- QUANDO SE FALAR DE PARTE, OU ADVOGADO DA PARTE, ATÉ O 3º GRAU, O JUIZ ESTÁ DEFINITIVAMENTE IMPEDIDO. SÓ FAZER O TESTE DO DNA. UMA ORDEM MUITO MAIS DIRETA E OBJETIVA

    II. No processo “E”, o autor é sobrinho do juiz. - COMO HAVIA DITO NO ITEM SUPRA, QUANDO O ADVOGADO OU A PARTE NO PROCESSO FOR PARENTE ATÉ O 3 GRAU, ELE TÁ IMPEDIDO. SO FAZER O TESTE DO DND

    III. No processo “F”, o juiz é inimigo capital do autor.  -> Inimigo, amigo, interessado, se receber uns presentinho das, credora ou devedora do juiz ou parente até o 3 grau são algumas das formas de suspeição

    IV. No processo “G”, o juiz é herdeiro presuntivo do autor. -> prestar atenção nesta, pois, no cpc 73,  era causa de suspeição. Hoje, ela é causa de IMPEDIMENTO

  • RESUMINDO, APENAS O ITEM III ESTA DE ACORDO COM O NOVO CPC


    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.


  • desatualizada

  • art 6º!!


ID
1723420
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo “A” foi suspenso porque a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa; o processo “B” foi suspenso porque a sentença de mérito não pode ser proferida senão depois de produzida certa prova, requisitada a outro juízo. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C - art. 265,IV, 'a' e 'b' e §5º

  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.


  • A FCC tentou confundir com a suspensão por convenção das partes, esse sim por 6 meses.

    Art. 265, § 3o: A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o n. IV, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo


  • LETRA C CORRETA 

    ART. 265 

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • Art. 313 CPC|15
  • Novo CPC/2015

    Art. 313.  Suspende-se o processo: (...)

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; (...)

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • LETRA C

     

    Sentença de mérito -> não pode exceder 1 ano ->  macete : mér1to

     

    Convenção das partes -> não pode exceder 6 meses -> macete : Convenção -> "Ceis meses"

  • NCPC

    Art. 313.  Suspende-se o processo: 

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Sempre que o processo depender de alguma questão externa o prazo máximo se suspensão será de 1 ano.

  • Vamos analisar cada um dos processos:

    Processo A: a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa. Temos aqui uma situação de prejudicialidade externa.

    Processo B: a sentença de mérito não pode ser proferida senão depois de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.

    Em ambos os casos, o processo deverá ser suspenso por no máximo 1 ano!

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V (...).

    Portanto, o período de suspensão não poderá exceder um ano em ambos os processos!

    Resposta: C

  • Questões Prejudiciais: se endógena/interna: SEM suspensão; se exógena/externa: pzo máx. 1 ano


ID
1723423
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos recursos, considere:


I. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

II. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

III. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

IV. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, inclusive se distintos ou opostos os seus interesses.


De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I) Correta

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES.INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 418 DESTA CORTE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO TEMPESTIVA DO APELO NOBRE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. Nos termos do art. 498 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem opostos embargos infringentes, o prazo para o recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. Incabível, portanto, o argumento defensivo de que o recurso especial se limitou à matéria unânime do acórdão proferido em apelação criminal.
    2. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que cabe à parte Recorrente, após o julgamento dos embargos infringentes, ratificar os termos do recurso especial anteriormente interposto ou manejar novo apelo, mesmo na seara penal (AgRg no MS n.º 15.445/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 08/11/2010.) 3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 226.158/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 13/08/2013)

    II) Art. 500, parágrafo único
    III) Art. 501
    IV) art. 509


  • Letra A 

    I -  certo. Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos. 

    II- certo. Art. 500.Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. 


    III- certo. Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


    IV-  errado. Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. 

  • CPC/2015, art. 997, § 2º. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • CPC/2015, art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    I -  não há dispositivo correspondente

    II -  Art. 997, §2°

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa [...]

    III -  Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    IV - Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.



  • Importante salientar a extinção dos Embargos Infringentes com o advento da novel legislação processualista. Atualmente, diante de um resultado não unânime no julgamento da apelação, outra sessão automaticamente será designada com novos julgadores em número que possa garantir a inversão de resultado, assegurado às partes o direito de sustentar oralmente perante esses novos julgadores (art. 942).

  • O novo Código de Processo Civil, retirou os embargos infringentes do rol de recursos. Conquanto, em seu lugar, foi inserida uma nova técnica (denominada por Fredie Diddier de "técnica de ampliação do colegiado") para os casos de julgamentos não unânimes, como se verifica do texto abaixo arrolado:

     

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

     

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

     

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

     

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! NOS TERMO DO NCPC FOI EXTINTO O RECURSO DE EMBRAGOS INFRINGENTES DANDO LUGAR A TECNICA DE EFEITO AMPLIATIVO


ID
1723426
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manoel, munido por sentimento de vingança após um desentendimento, imputa falsamente a Jorge, Mateus e Ricardo, seus vizinhos, um crime de roubo ocorrido em sua residência no dia 10 de Setembro de 2015, ciente da inocência dos mesmos. Os ofendidos, inconformados, pretendem ajuizar ação penal privada contra Manoel. Contudo, Jorge irá perdoar Manoel e subscrever uma declaração para tanto. Neste caso, consumado o perdão do ofendido Jorge,

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:
    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

    Código de Processo Penal:
    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Gabarito: A

  • Gabarito "A".

    "Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;"
    Considerando que somente Jorge perdoará Manoel, os querelantes Mateus e Ricardo, sem prejuízo do perdão ofertado por Jorge, poderão oferecer queixa crime contra Manoel pelo delito de Calúnia normalmente, nos termos do art. 106, II do CP.
  • O perdão pode ser concedido até o transito em julgado da sentença. Art. 106, § 2º, CP. 

  • A) os ofendidos Mateus e Ricardo não terão os seus direitos prejudicados e poderão ajuizar ação penal privada contra Manoel. 

    CERTO.

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;


    B) ele só produzirá efeito se efetivado até a data da citação de Manoel na ação penal privada. 

    ERRADO. Perdão pode ser concedido até sentença condenatória recorrível.

    Art. 106.

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.


    C) Manoel responderá pelo crime contra os três ofendidos, mas estará isento de pena ao final da ação penal. 

    ERRADO. O perdão obsta o prosseguimento da ação.

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 


    D) o direito dos três ofendidos estará prejudicado e não poderá ser ajuizada ação penal privada por nenhum deles. 

    ERRADO. Mesma jusitificativa da letra A. Reparem que A e D são antagônicas, de modo que era possível, por lógica, eliminar as demais, já que não seria possível que ambas (A e D) fossem ao mesmo tempo certas ou ao mesmo tempo erradas, devendo uma estar certa e a outra errada (lógica tbm ajuda a responder questões!).

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;


    E) ele só produzirá efeito se efetivado até a data do ajuizamento da ação penal privada.

    ERRADO. Mesma justificativa da letra D. Perdão até sentença condenatória recorrível.

    Art. 106.

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.



  • Achei a questão um pouco mal formulada.

     

    No caso em tela, verifica-se que os ofendidos pretendem ajuizar uma ação penal privada. Até aí tudo bem. Conclui-se, portanto, que sequer ofereceram queixa-crime, o que por si só não ensejaria "perdão do ofendido" e sim renúncia ao direito de queixa, podendo esta ser tácita ou escrita (o que de fato ocorreu ao ser subcrita uma carta por um dos ofendidos). O perdão do ofendido é oferecido após o oferecimento da inicial acusatória. O artigo 51 do CPP não me deixa mentir:

     

    "Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados (...)"

     

    Ora, se a lei diz que o perdão será concedido ao querelado, já existe uma relação processual (querelante x querelado). Isso não é motivo para recurso. Só pontuei algo que notei ao resolver a questão. 

     

    Bons estudos.

  • Princípio da disponibilidade da ação penal de iniciativa privada  (exclusiva ou personalíssima)


    À ação penal de iniciativa privada (exclusiva ou personalíssima) aplica-se o princípio da
    disponibilidade, que funciona como consectário do princípio da oportunidade ou conveniência.
    Diferenciam-se na medida em que o princípio da oportunidade incide antes do oferecimento da
    queixa-crime, ao passo que, por força do princípio da disponibilidade, é possível que o querelante
    desista do processo criminal em andamento, podendo fazê-lo de 3 (três) formas:


    a) perdão da vítima: consiste em causa extintiva da punibilidade de aplicação restrita à ação
    penal exclusivamente privada e à ação penal privada personalíssima, cabível quando houver a
    aceitação por parte do querelado;


    b) perempção: ainda que o querelado não aceite o perdão, é possível dispor da ação penal
    exclusivamente privada ou personalíssima por meio da perempção, causa extintiva da punibilidade,
    consubstanciada na perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da
    desídia do querelante;


    c) conciliação e termo de desistência da ação no procedimento dos crimes contra a honra de
    competência do juiz singular:
    grande parte dos crimes contra a honra é tida como infração de menor
    potencial ofensivo, e, portanto, da competência do Juizado Especial Criminal, já que a pena máxima
    privativa de liberdade não é superior a 2 (dois) anos. É o que ocorre, por exemplo, com os crimes de
    calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente.
    Supondo, no entanto, a prática de crime contra a honra cuja pena máxima seja superior a 02 (dois)
    anos (v.g., a calúnia, que tem pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, quando cometida na presença de
    várias pessoas, sujeita-se a uma causa de aumento de pena de 1/3, prevista no art. 141, inciso III, do
    CP), logo, da competência do juiz singular, o procedimento a ser observado é aquele compreendido
    entre os arts. 519 e 523 do CPP. Ali está previsto que, antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às
    partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as,
    separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo. Se, depois de ouvir o
    querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles,
    na sua presença. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da
    desistência, a queixa será arquivada (CPP, art. 522).

  •         CP

     

            Perdão do ofendido

            Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • Pessoal, este crime é o de Denunciação Caluniosa, e ele é de Ação Pública Incondicionada. Achei super estranho equanto lia. Acabei de verificar no código e realmente. Acertei a questão. Mas, aguardei alguma alternativa citando "não é possível impetrar Ação Privada por se tratar de Ação Incondicionada e o Ministério Público não ficar inerte..." CUIDADO viu. O teor do perdão está correto, agora levar essa informação para Processo Penal é erro na certa.

  • Complementando a colega, o crime de Denunciação Caluniosa (art. 338, CP) não admite retratação!!!

  • Geovani e Regina, não se trata de denunciação caluniosa, visto que no enunciado nada diz sobre dar causa a uma investigação, etc..

    Trata-se de calúnia, pois Manoel 'falou' que eles tinham sido autores do roubo. Só seria denunciação caluniosa se dissesse no enunciado que Manoel deu causa a instauração de um IP, ou que ele relatou no MP a autoria, etc... O enunciado dessa questão permite compreender que ele apenas disse (não se sabe pra quem) que eles tinham sido autores do crime.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

        

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

            II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

  • O enunciado narra uma ofensa veiculada por Manoel em face de Jorge, Mateus e Ricardo, configurando-se o crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal), uma vez que o agente imputou às vítimas a prática de uma conduta criminosa, sabendo ser ela falsa. Os ofendidos então se dispõem a mover contra Manoel uma queixa crime, mas Jorge perdoa Manoel. O objetivo da questão é apontar as consequências do perdão ofertado por Jorge em relação aos demais ofendidos, que não se dispuseram a perdoar o Manoel. Importante ressaltar que os institutos do perdão do ofendido e da renúncia são causas de extinção da punibilidade, elencadas no inciso V do artigo 107 do Código Penal, que têm aplicação, à luz do Código Penal, nos crimes de ação penal privada. O ofendido renuncia ao seu direito de queixa quando ele abre mão do direito de mover a queixa crime contra os seus ofensores. Já o perdão do ofendido é um instituto a se configurar com a queixa crime já em curso, até porque é um ato bilateral, que somente enseja a extinção da punibilidade se for aceito pelos ofensores.


    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. Esta é a alternativa apontada como correta, o que implica concluir que a palavra perdão está sendo usada de acordo com o senso comum e não num sentido técnico. Isto porque, se o Jorge “perdoa" o Manoel e decide por não ajuizar a queixa crime, tecnicamente ele está renunciando ao seu direito de queixa. Trata-se, portanto, de renúncia e não de perdão do ofendido. O fato de Jorge renunciar ao seu direito de queixa, não obriga os outros dois ofendidos a fazerem o mesmo. Eles podem mover a queixa crime contra Manoel. Seria hipótese de perdão do ofendido se a queixa crime fosse ajuizada e, no curso dela, Jorge resolvesse perdoar o Manoel. Aí sim seria caso de perdão do ofendido.


    B) ERRADA. Partindo do princípio de que a hipótese é de renúncia, esta se configura em ato unilateral, pelo que independe da aceitação do querelado. Se fosse realmente caso de perdão do ofendido, a ação penal já teria que estar em curso, pelo que o querelado deveria ser intimado para aceitar ou não o perdão ofertado, como condição para a declaração da extinção da punibilidade.


    C) ERRADA. Não se pode impor a alguém a obrigação de ajuizamento de queixa crime. Se o Jorge renunciou ao seu direito de mover a queixa crime, esta não pode ser instaurada ao arrepio da vontade do ofendido.


    D) ERRADA. O fato de um dos ofendidos renunciar ao seu direito de ação não obriga os demais a fazerem o mesmo. O direito de ação é individual e é uma garantia constitucional, de forma que a renúncia do Jorge não obriga os demais ofendidos a renunciarem.


    E) ERRADA. A renúncia implica no não ajuizamento da ação penal, podendo ser expressa a qualquer momento, obviamente antes da formalização da queixa crime e antes que se configure a decadência, que é outra causa de extinção da punibilidade.


    GABARITO: Letra A.


    OBS: A única forma de se ter como correta a letra A é entendendo que a palavra perdão usada no enunciado da questão tem o sentido do senso comum, já que tecnicamente o perdão do ofendido somente poderia se configurar depois de movida a queixa crime. Como o enunciado não informa o ajuizamento da queixa crime, tem-se que o que houve efetivamente foi a renúncia do Jorge, que, como já afirmado, não impede que os demais ofendidos movam a queixa crime.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Perdão do ofendido

    ARTIGO 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

    ======================================================================

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    ======================================================================

    Calúnia

    ARTIGO 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


ID
1723429
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, que contava com 69 anos de idade na época, sócio proprietário de uma empresa de embalagens, após ser alvo de uma diligência por agentes fiscais de determinado Estado no dia 11 de Julho de 2013, oferece dinheiro em espécie aos referidos funcionários públicos para não ter a empresa autuada pelo Fisco. O fato é noticiado à Autoridade Policial, que determina a instauração de inquérito policial. Relatado o Inquérito Policial, Pedro é denunciado por crime de corrupção ativa. A denúncia é recebida em 30 de Agosto do mesmo ano de 2013 e a ação penal é instaurada, com inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, interrogatório do réu e debates entre Ministério Público e advogado. No dia 17 de Setembro de 2015 o processo é sentenciado pelo Magistrado que condena Pedro a cumprir pena de 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A sentença transita em julgado e o advogado de Pedro apresenta requerimento de extinção da punibilidade pela prescrição. Neste caso, o Magistrado, atentando para a pena fixada,

Alternativas
Comentários
  • Pedro tem mais de 70 anos na data da sentença, conta-se a prescrição pela metade.

    Bons estudos!

  • Serão reduzidos os prazos de prescrição para os menores de 21 ao tempo do fato e maiores de 70 anos ao tempo da sentença (art. 115 do Código Penal).

  • Salvo melhor juízo, o gabarito está ERRADO, porquanto a alternativa correta é a letra "d".

    Vejamos:

    Na seara penal, prescrição é a perda do poder punitivo estatal (jus puniendi), em face do decurso do tempo, fixado em lei. Possui as seguintes espécies:

    1) prescrição da pretensão punitiva (PPP) - ocorre até antes do trânsito em julgado da sentença (art. 109, caput, do CP);

    2) prescrição da pretensão executória (PPE) - manifesta-se na fase de execução da pena, é dizer, após o trânsito em julgado da sentença penal (art. 110, caput, do CP).

    A questão trata da prescrição da pretensão punitiva (PPP). A fim de sabermos se o prazo prescricional foi superado, precisamos percorrer três etapas, a seguir detalhadas:

    1ª) verificar a pena máxima em abstrato que a norma penal comina ao crime. In casu, temos o crime de corrupção ativa, cuja pena máxima é de 12 anos (art. 333 do CP);

    2ª) confrontar a pena encontrada na etapa anterior com a tabela do art. 109 do CP. Esse dispositivo reza:

    "Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    (...)

     II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    (...)."

    3ª) observar o art. 115 do CP, que dispõe:

    "Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."

    A considerar que, à época do crime (2013), Pedro tinha 69 anos, por óbvio, à época da sentença (2015), era maior de 70 anos, fazendo jus à redução pela metade do prazo prescricional.

    Em conclusão, o prazo prescricional a ser observado corresponde a 8 (oito) anos.

    Nessa toada, nem é preciso tecer comentários sobre as causas interruptivas de prescrição (art. 117 do CP), pois nem mesmo entre a data do crime (11/07/2013) - vide art. 111, I, do CP - e a data da sentença (17/09/2015) decorreram 8 (oito) anos.

  • Everton, sua explicação é muito boa, entretanto, a questão refere-se à prescrição depois de transitada em julgada a sentença (110 do CP) não antes (109 do CP); assim, deve-se observar a pena aplicada, no caso, 2 anos, e não pelo máximo da pena cominada ao crime, por isso a questão está correta.

  • Alguém poderia comentar, tb compartilho do msm entendimento do Everton, uma vez que não se passaram 2 anos após o prazo após o trânsito em julgado da sentença, sendo assim esse caso de prescrição da pretensão punitiva, posto q após o trânsito o julgado se interrompe o prazo prescricional para dar início a prescrição da pretensão executória.
  • Ademais, o art. 117, IV nos fala que "o curso da prescrição se interrompe:

    (...)

    IV - pela publicação da sentença ou acordão condenatórios recorríveis

  • Para fins de esclarecimento, segue explicação:

    Aplicação do artigo 110, §1º  do CP - "§ 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". ---------------------------------------------------Trata-se da prescrição retroativa (que, diga-se de passagem, é modalidade de prescrição da pretensão punitiva). Logo, temos o seguinte: Na data da sentença, o sujeito fazia jus à redução? Sim. Então o prazo da prescrição será de 2 anos. Como contar esses dois anos ("pena aplicada" em concreto, segundo a regra do parágrafo acima)? Do recebimento da denúncia até o trânsito em julgado. A questão traz a data do trânsito em julgado? Não. Mas nem precisa, pois em 17 de setembro de 2015 já havia transcorrido mais de dois anos, e, ao final, afirma-se que a sentença transitou em julgado. Logo, há incidência da prescrição retroativa, pois ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA COM T.J HÁ MAIS DE 2 ANOS (PENA PARADIGMA PARA O CÔMPUTO - DE ACORDO DO CO ARTIGO DE LEI ACIMA MENCIONADO). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. É A MAIS COBRADA EM PROVAS. BONS PAPIROS A TODOS.
  • A prescrição é de 4 anos, contudo, o corrupto, ao tempo da sentença tinha mais de 70 anos, razão ela qual cai para metade o prazo prescricional= 2 anos.

  • gente, como alguém condenado a uma pena no regime semiaberto pode ser beneficiado com a conversão em restritivas de direito? Alguém poderia me ajudar?

  • Bruno Aquino:

    art. 44 CP: as penas restritivas de direitos são autônomas e SUBSTITUEM as privativas de liberdade, quando:

    I) aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II) o réu não for incidente em crime doloso;

    III) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    §2º na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos E multa OU por duas restritivas de direitos. 

    espero ter ajudado :)

  • O mais importante dessa questão é observar que já houve o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória, motivo pelo qual NÃO se aplica a pena em abstrato do delito, mas sim a pena EM CONCRETO APLICADA AO CASO

    Nesse aspecto, pelo réu ser maior de 70 na data da prolação da sentença, os prazos caem pela metade.

     

    Pena em concreto: 2 anos. Prazo prescrional - 4 anos (109, inciso V do CP). Como cai pela metade, prescreve em 2 anos! Entre a data do recebimento da denúncia (30/08/2013) e a data da sentença (17/09/2015), passaram-se mais de 2 anos!

     

    Encontra-se prescrita, portanto, a pretensão punitiva estatal. Trata-se, em verdade, da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA!

     

    Bons estudos.

  • O mais importante dessa questão é observar que já houve o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória, motivo pelo qual NÃO se aplica a pena em abstrato do delito, mas sim a pena EM CONCRETO APLICADA AO CASO! 

    Nesse aspecto, pelo réu ser maior de 70 na data da prolação da sentença, os prazos caem pela metade.

     

    Pena em concreto: 2 anos. Prazo prescrional - 4 anos (109, inciso V do CP). Como cai pela metade, prescreve em 2 anos! Entre a data do recebimento da denúncia (30/08/2013) e a data da sentença (17/09/2015), passaram-se mais de 2 anos!

     

    Encontra-se prescrita, portanto, a pretensão punitiva estatal. Trata-se, em verdade, da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA!

     

  • Roberto Ximenes, você copiou e colou o comentário da Nayara Souza?

    Que coisa feia, colega!!! Você deveria se envergonhar..... :(

  • É um exemplo de prescrição retroativa (do recebimento da denuncia à sentença), não sendo caso de prescrição intercorrente (da sentença recorrível ao transito e julgado), pois na questão não cita prazo entres eles, pois não houve recurso, CORRIJAM-ME se estou errado, pois acho a prescrição o asssunto mais dificil do direito penal, incluisive tenho muitas dúvidas a respeito do assunto. logo como a réu tinha 70 anos na sentença, com isso diminuindo pela metade, e como a prescrição nesse caso é regulada pela pena aplicada, pois já houve sentença, 2 anos, nesse situação prescrevendo em 4 menos 2 = 2, desta forma houve a prescrição punitiva retroativa, extinguindo todos os efeitos penais e extrapenais da condenação. FÉ E FOCO!

  • Casquinha de banana!! o autor do crime já tinha 70 anos na data da sentença!! portanto, a prescrição deve ser contada de metade!! :)))

  • º Denúncia: 30.08.2013

     

    º Sentença: 17.09.2015

     Pena aplicada na sentença: 02 anos  --> 04 anos de prescrição; mas divide por 2 (por ter o autor mais de 70 anos) = 02 anos é o prazo prescricional

     

    Transcorreram mais de 2 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença? Sim! = Ocorreu a prescrição 

  •         CP

     

            Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

            Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

           

            Prescrição das penas restritivas de direito

            Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Prescrição retroativa. O réu tinha mais de 70 anos na data da sentença. Diminui pela metade o porazo prescricional. 

  • Questão casca de banana! 

    O concurseiro não analisa que na época da sentença o acusado já se encontrava com mais de 70 anos... 

    Maldosa...

  • Com o trânsito em julgado da sentença, o prazo prescricional passa a ser calculado com base na pena efetivamente APLICADA, que foi de dois anos. Neste caso, a prescrição ocorreria em 04 anos, nos termos do art. 109, V do CP.

    Porém, como o agente tinha 69 anos na data do fato, isso significa que possuía mais de 70 anos na data da sentença, de maneira que esse prazo de prescrição será reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CP. Assim, o prazo prescricional será de dois anos.

    Verifica-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença (marcos interruptivos, nos termos do art. 117, I e IV do CP) já transcorreu prazo superior a 02 anos, motivo pelo qual deve ser reconhecida a prescrição.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tre-se-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal-ajaj/

  • Gabarito letra C, com base no artigo 109,V c/c artigo 115.

  • Victoria
    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Victoria MS, quando ele praticou o crime em 2013 tinha 69 anos. Logo, a sentença prolatada em 2015 ele já teria mais de 70... 

  • Falaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa galera!!!!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUU

    Estou de volta!!!

     

    Eu não ia comentar essa questão por achar muito tranquila, mas como muitos colegas erraram... vou TENTAR ajudar a entender.

    SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMBORA!

     

    DADO DAS QUESTÃO:

    Na época do fato tinha 69 anos – 11 de julho de 2013.

    Denuncia do MP foi recebida pelo juiz: 30 de agosto de 2013.

    Condenação de Pedro: dia 17 de setembro de 2015.

    Pena: 2 anos de reclusão regime semiaberto.

    Sentença transitou em julgado

     

    Vamos ao bizu!!!!  Se liga na pegada agora!!!

     

    Quando você observar uma questão como essa observa primeiro a pena. Quanto foi a pena? 2 anos. Beleza. Mas, 2 anos prescreve em quantos anos? Prescreve em 4 anos (vide art. 109, V, CP).

    Joia!

     

    O cara tinha 69 anos quando cometeu o crime em 2013, mas dois anos depois o cara teria quantos anos? 71 anos. Beleza.

    Veja que dois anos depois veio a sentença condenatória. Ele já tinha 70 anos? SIM! O que interessa aqui? Interessa que, de acordo com o artigo 115 do CP, o criminoso terá o prazo prescricional reduzido pela metade quando na DATA DA SENTENÇA tenha mais de 70 anos.

    Logo, Pedro terá seu prazo prescricional reduzido de 4 para dois. Joia?! Blz.

     

    Primeira situação, entre o recebimento da denúncia e a sentença transcorreu mais de 4 anos? NÃO! Pq mais de 4 anos? Pq com a sentença condenatória transitada em julgado, analisamos o prazo prescricional para a pena, ou seja, pena de 2 anos prescreve em 4 anos.

     

    Segunda situação, quando houve a condenação com o transito em julgado houve prescrição? SIM! Pq? Porque... quando temos agora a pena em concreto e a redução pela metade do prazo prescricional (Lembre-se: Pedro na data da sentença tinha mais de 70 anos). Logo, prescreve em 2 anos.

     

    Entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória transitada em julgado houve prescrição? SIMMMMMMMMMMMMMMMMM. Porque entre o recebimento e a condenação transcorram mais de 2 anos. É o que a doutrina denomina de prescrição retroativa. 

    Observação quanto a prescrição retroativa: se o crime for de competencia do Tribunal do Júri, deve-se observar as causas interruptivas específicas (pronúncia e decisão confirmatória da pronúncia).

     

    Logo, a pretensão punitiva para Pedro estará extinta exatamente no dia 29 de agosto de 2015.

     

    Simples, fácil e sem dor!

    Muitas vezes a gente se assusta com o tamanho da questão, mas muitas vezes é uma questão boba.

    Espero ter ajudado!!!

    Fiquem com Deus e foco!!!

     

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

    Deus no comando, SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!!!!

  • É só fazer a linha do tempo e atentar para os dados da questão.
    O autor tinha mais  de 70 anos na data de publicação da sentença. Logo, o prazo prescricional é reduzido pela metade (art. 115, CP).

    A partir do momento em que transitou em julgado para a acusação, o cálculo da prescrição passa a ser o da pena em concreto (2 anos) (art. 110, §1º, CP).

    Pelo artigo 109, V, CP, o prazo para crimes com pena até 2 anos é de 4 anos. Com a redução do art. 115, o prazo é de 2 anos.

    Passaram mais de 2 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, Logo, houve a prescrição retroativa.

  • FCC ama prescrição contada pela metade pela idade do agente!

  • Excelente vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JyBJIEwPUB8

  • TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS

    * PRIMEIRO(considerando a ordem do art.  109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS 

    **  REGRA DO 4 -  O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)

    ***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)

    SOBRE AS PENAS,

    **** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12 

    *****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A ANO

    O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!

  • A sentença que condenou o agente do delito a dois anos de reclusão, transitou em julgado. Logo, na situação hipotética descrita, a prescrição é regulada pela pena aplicada em concreto, nos termos do artigo 110 do Código Penal. De acordo com o artigo 109, inciso V, combinado com o artigo 110, ambos do Código Penal, o prazo prescricional seria de quatro anos. Nada obstante, diante do fato de o agente ter completado setenta anos de idade na data da sentença, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. Via de consequência, o prazo prescricional, no caso em exame, é de dois anos. Por fim, levando-se em consideração que, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, se passaram mais de dois anos, não havendo, portanto, causa de interrupção do prazo prescricional, deve-se concluir que o magistrado, atentando para todos esses fatores, deverá extinguir a punibilidade pela prescrição, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. 
    Gabarito do professor: (C)
  • questão excelente!

  • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

           VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano

  • Réu com mais de 70 anos na data da sentença. Cai pela metade o prazo de prescrição.

  • Recebimento da denúncia -> 30/08/2013

    Condenação transita em julgado -> 17/09/2015 (pena de dois anos)

    Tempo de prescrição -> 4 anos (Pedro é maior de 70, então prescreve em 2 anos)

    Entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, passaram mais de dois anos

    Houve prescrição retroativa!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    ARTIGO 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:     

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.  

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    ARTIGO 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.    

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.  

    Redução dos prazos de prescrição

    ARTIGO 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Causas interruptivas da prescrição

    ARTIGO 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (30/08/2013 - É A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; INTERROMPE A CONTAGEM) 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis(17/09/2015 - É A DATA QUE FOI PUBLICADA A SENTENÇA PELO MAGISTRADO; COMEÇO DA CONTAGEM)

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.  

    ======================================================================

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Pedro cometeu o ato em 30 de agosto de 2013 com 69 anos.

    Foi sentenciado no dia 17 de setembro de 2015.

    teve a prescrição interrompida pelo recebimento no dia 30 de agosto de 2013.

    Na data da sentença o réu conta com mais de 70 anos fazendo jus a redução do prazo prescricional.

    de 4 passou-se para 2, dessa forma encontra-se prescrita a pena.


ID
1723432
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Xisto, Vereador de um determinado município do Estado de Sergipe, com o escopo de vingar-se do seu desafeto Tácito, também Vereador do mesmo município, faz uma denúncia escrita de crime eleitoral perante a Autoridade Policial contra Tácito, sabendo da inocência deste, apresentando-se como Moisés para não ser identificado. O Inquérito Policial é instaurado pela Autoridade Policial. Neste caso Xisto cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab: C


    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


  • Tem que decorar até a fração do aumento? PQP

  • Diferença entre os artigos 339 (denunciação caluniosa), 340 (comunicação falsa) e 341 (auto-acusação falsa): Na denunciação caluniosa o agente imputa ao inocente crime ou contravenção penal; no art. 340 o agente comunica a autoridade crime ou contravenção penal que não existe, aqui não há pessoa determinada; no art. 341 o agente assume a paternidade de crime, não abrangendo contravenção penal.

  • Satan, Vc só precisava ter noção que havia uma majorante! Leia o artigo!
  • O colega Satan não está equivocado, não bastava saber que havia uma majorante, pois mesmo conhecendo esse dado, seria necessário especificar a fração de aumento (ora, majorantes tanto podem ser de um terço como de um sexto, exemplo da questão). A FCC não tem mais o que inventar, e agora se prestou a cobrar até o preceito secundário dos crimes em suas provas!

  • Tá fogo mesmo...errei pq coloquei 1/3...

  • ATENÇÃO !!! "No art. 339 (denunciação caluniosa), o agente imputa a infração penal imaginária a pessoa certa e determinanda. No art. 340 (comunicação falsa), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício." Código Penal para Concursos. Rogério Sanches, 2013, juspodvm. pag., 703.

  • Gabarito: C

     

     

    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta partese o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • É um absurdo ter que decorar até a fração de aumento de pena!

  • COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO: comunica o crime sabendo que não ocorreu. Pena: detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: a pessoa dá início à investigação por imputar crime ou contravenção a pessoa que sabe ser inocente. Há uma causa de aumento de pena neste tipo penal: se o agente se vale do anonimato ou de nome suposto, aumenta a pena da sexta parte. Existe, ainda, uma minorante: a pena é diminuída da metade se a imputação for de contravenção. 

  • Cobrar a diferenciação dos tipos, ok, a existência de uma majorante, ok, mas daí a cobrar a fração do aumento é palhaçada. 

  • tem juiz criminal que se vc perguntar a pena de tal crime, ele vai consultar o vade mecum... Palhaçada cobrar isso do candidato

  • VIDE     Q758137         Q777887

     

                              DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        DC

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA, OU, AO MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

     

    Diferença entre os artigos 339 (denunciação caluniosa), 340 (comunicação falsa) e 341 (auto-acusação falsa): Na denunciação caluniosa o agente imputa ao inocente crime ou contravenção penal, sabe inocente. Pessoa certa e determinada; no art. 340 o agente comunica a autoridade crime ou contravenção penal que não existe, aqui não há pessoa determinada; no art. 341 o agente assume a paternidade de crime, não abrangendo contravenção penal.

     

                                                                   COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -   APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -     IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

     

     

     

     

     

    ........................................

     

     

    VIDE    Q778234    Q698196

     

    INFORMATIVO 753        Exige a demonstração do DOLO DIRETO de impuar a outrem, que efetivamente se sabe inocente.  

     

    Seria necessária a demonstração do dolo, elemento subjetivo do tipo =  FATO ATÍPICO

  • Em "defesa" da FCC, ela colocou um "e multa" na alternativa C, "facilitando" nosso trabalho. 
    Esses crimes mais graves sempre têm multa. E quando são crimes leves, geralmente aparece "OU multa".
    Uma dica pra decorar essas causas de aumento de pena é tentar pensar em blocos (crimes contra a fé pública, crimes contra a administração da justiça, etc.).
    Ex (fictício): imaginem que nos crimes contra a fé pública todas as causas de aumento de pena sejam de 1/6. Então é só decorar quais crimes têm aumento de pena e lembrar que todos são de 1/6.
    Outro exemplo: não existe crime culposo nos crimes contra a fé pública. Já nos crimes praticados por particular contra a Administração existe o peculato, e nos crimes contra a administração da justiça existe o crime de fuga de pessoa presa, no caso de funcionário público responsável pelo preso.

  • Gab. C

     

    Denunciação caluniosa → O agente atribui crime a uma pessoa determinada, sabendo que ela é inoscente. (Denúncia - quem denuncia, denuncia ALGUÉM) 


    Comunicação falsa ou contravensão → O agente provoca a ação da autoridade, comunicando crime, não indicando pessoa determinável, sabendo que não existe crime algum.

     

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  • Pessoal, fiquem atentos com o novo tipo penal acrescido pela lei 13.834/2019 que trata sobre a denunciação caluniosa em matéria eleitoral.

    Vejam os comentários extraídos do Meu Site Jurídico:

    "A denunciação caluniosa é há muito tipificada no art. 339 do Código Penal como a conduta consistente em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Trata-se de um crime contra a administração da Justiça, impulsionada inútil e criminosamente; em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa inocente a quem se imputa o ilícito penal.

    A Lei 13.834/19 inseriu no Código Eleitoral um tipo muito semelhante, que se diferencia sobretudo pelo propósito sob o qual atua o agente: a finalidade eleitoral. O tipo está no art. 326-A e consiste no seguinte:

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral

    E, assim, como no art. 339 do CP, há dois parágrafos. O primeiro contém causa de aumento de pena para as situações em que o agente se serve do anonimato ou de nome suposto; o segundo diminui a pena se a imputação é de prática de contravenção.

    A pena abstratamente cominada é idêntica à do Código Penal: reclusão de dois a oito anos, além da multa".

  • Decoreba INÚTIL

  • Satan Goss, não precisa saber a fração de aumento: a unica alternativa que traz denunciação caluniosa e fala em multa é a correta.

  • cobrar pena deveria ser proibido visto que são 9 mil leis.

  • GABARITO: C

    Denunciação caluniosa

        Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

        § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • O enunciado narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados, com a indicação das penas pertinentes. Observa-se que, dentre as alternativas, são apontados apenas dois crimes, quais sejam: a denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, e a comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal. São crimes semelhantes, mas, no primeiro, o agente imputa o crime a alguém, ensejando a instauração de investigação policial, de processos judicial ou de investigação administrativa contra a pessoa, sabendo ser esta inocente. É o que ocorreu na hipótese narrada, com a informação, ainda, de que o agente se apresentou com outro nome, ou seja, valeu-se de nome suposto.  


    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A)  ERRADA. O crime praticado foi mesmo o de denunciação caluniosa, cuja pena cominada é de reclusão, de dois a oito anos e multa. A alternativa, porém, não menciona a pena de multa. Ademais, o acréscimo pelo fato de ter sido usado nome suposto é da sexta parte da pena, nos termos do § 1º do artigo 339 do Código Penal, e não de 1/3.


    B) ERRADA. O crime que se configurou não foi o de comunicação falsa de crime, porque o agente não se limitou a noticiar um crime ou uma contravenção penal que não ocorreu, mas imputou o fato a uma pessoa, ensejando a instauração de um procedimento contra ela, sabendo ser esta inocente.


    C) CERTA. O crime que se configurou foi o de denunciação caluniosa, que tem pena cominada de reclusão, de dois a oito anos, além de multa, com a aplicação de aumento da sexta parte da pena, em função do uso de nome suposto, tudo em conformidade com o disposto no artigo 339 e seu § 1º do Código Penal.


    D) ERRADA. Como já afirmado, o crime que se configurou não foi o de comunicação falsa de crime.


    E) ERRADA. Embora esteja correta a afirmação no que tange à indicação do crime que se configurou, há erro na indicação das penas a serem aplicadas, primeiro porque não indica a modalidade de pena privativa de liberdade, depois porque não menciona a multa, e, por fim, porque afirma a inexistência de majoração, quando há previsão do aumento da pena em função do nome suposto.


    GABARITO: Letra C.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:    

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Com o Pacote Anticrime, s.m.j, aplica-se ao presente caso o Código Eleitoral:

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.     

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.     

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.     

    § 3º (VETADO)     


ID
1723435
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José é preso em flagrante na cidade de Aracaju e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público por crime de corrupção ativa. Oferecida a denúncia, o Magistrado conclui pela incompetência do juízo para processar e julgar a ação penal, remetendo o feito para a comarca de Nossa Senhora do Socorro. O Promotor de Justiça, inconformado com a decisão, poderá interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - Cabe RESE no prazo de 5 dias.


    Art. 581 do CPP -  "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    II - que concluir pela incompetência do juízo;"



    Art. 586 do CPP -  "O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias."

  • RESE:

    INTERPOSIÇÃO : 5 DIAS

    RAZÕES: 2 DIAS

    CONTRARRAZÕES: 2 DIAS

    RETRATAÇÃO: 2 DIAS

     

  • GABARITO - LETRA E

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    IV - que concluir pela incompetência do juízo

     

    O prazo para interposição é de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 586 do CPP.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa; SOBE NOS AUTOS

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu; SOBE NOS AUTOS

     O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; SOBE NOS AUTOS

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; SOBE NOS AUTOS

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder (EFEITO SUSPENSIVO), negar ou revogar livramento condicional; 

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; EFEITO SUSPENSIVO

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

            Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

            Parágrafo único.  O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

            Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:

            I - quando interpostos de oficio;

            II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;

            III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

        

  • Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

            § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

            § 2o  O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

            § 3o  O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

            Art. 585.  O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a     admitir.

            Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

            Parágrafo único.  No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

            Art. 587.  Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.

            Parágrafo único.  O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.

            Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

            Parágrafo único.  Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

            Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

            Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

            Art. 590.  Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro.

            Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

            Art. 592.  Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.

  • Para decorar o prazo do RESE: RE5E (5 dias para recorrer) + (2 dais para razões). 

  •  

     

    GAB :E

     

    Corrupção ativa (CP) -->   Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

     

    Caberá o recurso em sentido estrito (RESE) do (CPP) ,

     I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     II - que concluir pela incompetência do juízo;

     III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    ----------------------------------------------------

    IV – que pronunciar o réu;   

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

     VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Lembrando que tem RESE de 20 dias tb,...

     

     

     Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

            Parágrafo único.  No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

  • Apelação -> 5
    Rese -> 5

    Eliminamos A, C e D

    CAPÍTULO II
    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    II - que concluir pela
    INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO;

    GABARITO -> [E]

  • Na dúvida? Chute rese, que é o recurso processual penal mais amplo.

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 

    Os prazos quase sempre são de 5 dias

    Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591. 

    Prazo de recurso contra a lista de jurados: era 20 dias, mas foi extinto pela lei 11689/2008. 

    Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único. 

    Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588. 

    Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz (RETRATAÇÃO)2 dias. Art. 589. 

    Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591. 

    Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592. 

    Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. Igual prazo na apelação de contravenção ou crime com pena de detenção. Porém, na apelação de crime com pena de reclusãoo prazo é de 10 dias e haverá ainda exame dos autos por um revisor, por igual prazo.

    Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único. Igual ao prazo de sustentação oral na apelação de contravenção ou crime com pena de detenção. Porém, na apelação de crime com pena de reclusão o prazo é de 15 minutos.

  • GABARITO: E

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    [...]

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    Prazos de recursos no processo penal:

     

    Embargos de Declaração      2 dias

    RESE                     5 dias (+2 razões)

    Apelação                   5 dias (+08 razões normal / +03 apelação contravenções / +03 assistente, após MP)

    Correição parcial             5 dias

    Agravo em execução          5 dias

    EDecl STF/Juizados          5 dias

    Embargos infringentes/nulidade 10 dias

    Resp/RE                    15 dias

    Apelação subsidiária*         15 dias

    Carta Testemunhável          48h

     

    * Interposta pelo ofendido ou seu cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmão, havendo inércia do MP.

    FONTE: COMENTÁRIOS DO COLEGA DO QCONCURSO.

  • GABARITO: E.

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

     

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.

  • Na dúvida , RESE para Nossa Senhora do Chute o abençoar rsrsrsrsrs

  • ART. 581, II

    O MINITÉRIO PÚBLICO  NÃO TEM PRAZO EM DOBRO NO PROCESSL PENAL, OU SEJA, SEU PRAZO SERÁ DE 05 DIAS

  • conclui pela incompetência do juízo. Falou em incompetência do juiz, recurso em sentido estrito.

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

     

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

     

    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

     

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

     

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

     

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

     

    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.



    A) INCORRETA: O recurso cabível realmente é o recurso em sentido estrito, artigo 581, II, do CPP, mas no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 586 do CPP.


    B) INCORRETA: A apelação realmente deverá ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias, nas hipóteses do artigo 593 do Código de Processo Penal. Já para a decisão que concluir pela incompetência do Juízo o recurso cabível é o recurso em sentido estrito.


    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta com relação ao prazo do RESE, visto que este será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 586 do CPP.


    D) INCORRETA: A afirmativa está completamente incorreta, primeiro que a decisão do caso hipotético enseja recurso em sentido estrito e o recurso de apelação, quando cabível, deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com os artigos 581, II, e 586 do Código de Processo Penal.


    Resposta: E

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Comentários sobre o artigo 581, inciso II

    A competência para processo e julgamento do RESE é das Câmaras ou Turmas dos Tribunais de segundo grau (TJs e TRFs). Nos termos do art. 582, CPP.

     

     

    FCC. 2015. José é preso em flagrante na cidade de Aracaju e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público por crime de corrupção ativa. Oferecida a denúncia, o Magistrado conclui pela incompetência do juízo para processar e julgar a ação penal, remetendo o feito para a comarca de Nossa Senhora do Socorro. O Promotor de Justiça, inconformado com a decisão, poderá interpor recurso. CORRETO. E) em sentido estrito no prazo de 05 dias (art. 581, II + art. 586, CPP).

     

     

    FONTE: Estratégia.


ID
1723438
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. No processo penal, contam-se os prazos da data de juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem e não da data da intimação.

II. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

III. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.


Está correto e é súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça o indicado em

Alternativas
Comentários
  • Os prazos são contados da data de cumprimento. 

  • I - INCORRETA  - Súmula 710 STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."
    II - CORRETA - Súmula 273 STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."
    III - CORRETA - Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."
  • Para complementar:

     

    CPP. Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

  • É pessoal, no Processo Penal os prazos correram rápido, porque - afinal - estamos lidando com o direito de liberdade das pessoas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Em relação à assertiva II, há julgado recente de um dos tribunais superiores indicando que se houver DPE estruturada no juízo deprecado, deve haver intimação, sob pena de nulidade.
  • O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado, pois, presume-se, que o advogado particular já esteja acompanhando o andamento da carta precatória no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade.

    (STF. 1ª. Turma. RHC 106394/MG)

  • Boa noite a todos!

    Estou começando agora meus estudos, percebi que há algumas distinções entre os prazos dos processos penais e civis. Alguem poderia me elucidar quais são as principais diferenças de cada.

    Obrigado.

    Bons estudos!

  • I) 710 do STF. 
    II) 273 do STJ. 
    III) 708 do STF.

  • Súmula 710 STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

    NO CPP, OS PRAZOS CONTAM-SE DO CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. NÃO É DA JUNTADA.

  • I. Falso. Súmula 710 do STF: no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    II. Verdadeiro. Súmula 273 do STJ: intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    III. Verdadeiro. Súmula 708 do STF: é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

     

    Está correto e é súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça o indicado nas assertivas II e III.

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Enunciado 710 “no processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e NÃO DA JUNTADA aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

    Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (STJ. HC 217.554-SC, julgado em 19/06/2012)

     Art. 798, §1º, CPP: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    PRAZO PROCESSO PENAL:   CONTÍNUOS e PEREMPTÓRIOS, NÃO SE INTERROMPENDO POR FÉRIAS, DOMINGO ou DIA FERIADO.

     

    O modo de contagem continua sendo o disciplinado pelo art. 798, caput, do CPP, segundo o qual todos os prazos serão CONTÍNUOS e PEREMPTÓRIOS, NÃO SE INTERROMPENDO POR FÉRIAS, DOMINGO ou DIA FERIADO.

     

    Súmula 273-STJ:        Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se DESNECESSÁRIA intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Súmula 155 do STF:         É RELATIVA A NULIDADE do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo MÁXIMO DA PENA COMINADA. 

    O período de suspensão desse prazo será regulado pelo tempo ABSTRATAMENTE fixado para o delito prescrever de acordo com a pena máxima cominada;

    Aqui você pega a pena máxima cominada em abstrato e joga na tabela do art. 109 do Código Penal para saber por quanto tempo o processo pode ficar suspenso.

     Súmula 366 STF - NÃO É NULA a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    Súmula nº 455 STJ  - a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

     Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."

  • GABARITO: A

    I - INCORRETA  

    Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    II - CORRETA

     Súmula 273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    III - CORRETA

    Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • Súmula 710

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    SÚMULA N. 273 Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado

    Súmula 708

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • Comentário do professor Mauro Messias

    Assertiva I. Errada.Vamos lembrar que no processo penal a fluência dos prazos se dá com a realização da intimação, e não a juntada do mandado, ou da carta precatória, ou da carta de ordem. Esse entendimento vem previsto inclusive em súmula do STF, precisamente na S. 710. Lembrem que a sistemática do processo penal é diferente da sistemática do processo civil:

    1) no processo civil, sendo a citação ou a intimação realizada pela via postal , ou seja, por carta com aviso de recebimento (AR) é da data de sua juntada aos autos que começa a fluir o prazo, sendo sua contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente;

    2) lembrem que se a citação ou intimação for realizada por oficial de justiça também a fluência do prazo tem início da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sendo sua contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente.

    3) Na hipótese de citação por hora certa, o termo inicial da fluência do prazo é a juntada aos autos do mandado de citação.

    Portanto, a questão buscou operar uma confusão na cabeça do candidato, relativamente às dessemelhanças entre a sistemátiva do processo civil e do processo civil no que pertine à fluência do prazo

    .

    Assertiva II. Correta. Vejam que é encargo da defesa técnica procurar saber no juiz deprecado a data da realização da audiência. Esse é o entendimento prevalecente na jurisprudência nacional, inclusive contando com Súmula do STJ, a saber, a S. 273:  " Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se DESNECESSÁRIA intimação da data da audiência no juízo deprecado". Atentem que em se tratando de Defensoria Pública, o STF, em sua segunda turma, entende que é preciso sim intimar a instituição acerda da data da realiação da audiênciano juízo deprecado. Embora se trate de um posicionamento minoritário na jurisprudência nacional,vejam que tal entendimento pode ser cobrado em provas de concursos públicos. Tal consideração não torna a alternativa errada, porque o enunciado foi bem claro ao exigir do candidato a assertiva correta e também de acordo com jurisprudência do STF e ou STJ.

    Assertiva III. Correta. Havendo a renúncia de defensor constituído afigura-se indispensável a intimação do acusado para que constitua novo advogado. Não basta nomear defensor dativo; tal entendimento vem previsto na S.708 do STF.

  • Pessoal, guardem bem essa súmula! ela sempre cai:

    Súmula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • Gabarito A.

    É isso aí! Colega Marcos Vinícius acertou 11 vezes.

  • A

    E

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que:

    -Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    -É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • I. Falso. Súmula 710 do STF: no processo penal, contam-se os prazos da data da intimaçãoe não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    II. Verdadeiro. Súmula 273 do STJ: intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    III. Verdadeiro. Súmula 708 do STF: é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

     

    Está correto e é súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça o indicado nas assertivas II e III.

     

    Resposta: letra A.

  • I. Falso. Súmula 710 do STF: no processo penal, contam-se os prazos da data da intimaçãoe não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    II. Verdadeiro. Súmula 273 do STJ: intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessáriaintimação da data da audiência no juízo deprecado.

    III. Verdadeiro. Súmula 708 do STF: é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    CPP. Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;


ID
1723441
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bráulio, Rodolfo, Ricardo e Benício, todos residentes na cidade de Barra dos Coqueiros − SE, planejam o sequestro de um empresário de uma grande empresa da cidade de Aracaju. No dia 13 de Janeiro de 2015 o plano é executado e o empresário é arrebatado quando saía do seu local de trabalho e levado para o cativeiro na cidade de Maruim − SE, onde permaneceu por sete dias até o pagamento do resgate e libertação, esta última em uma rua deserta na cidade de Barra dos Coqueiros. Iniciada investigação criminosa, os quatro criminosos acabam presos. Instaurada a ação penal, pelo referido crime permanente de extorsão mediante sequestro, a competência para processar e julgar a ação penal será

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


     § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


  • Eu até entendo o fato de ser decidido pela prevenção, mas não consegui identificar o porquê da comarca de Barra dos Coqueiros.

  • Bruno, eu tinha concordado com você, mas conversei com um amigo e consegui entender.. ele foi libertado em Barra dos Coqueiros, quer dizer, até o momento em que saiu do carro ele ainda estava sequestrado! Então o crime também continuou em execução em Barra dos Coqueiros, por isso entram as três cidades.. 


  • LETRA B CORRETA 

       Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Investigação criminosa???

  • Encontrei recente julgado da Terceira Seção do STJ que, apesar de ser mais 'complexo', por tratar também de conexão da extorsão mediante sequestro com o crime de associação criminosa, serve para aclarar a resposta da questão:

     

    "PENAL  E  PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES ESTADUAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DIFERENTES. AÇÃO PENAL. EXTORSÃO  QUALIFICADA  PELO  EMPREGO  DE  ARMA (ART. 158, § 1º, CP), EXTORSÃO  MEDIANTE  SEQUESTRO  (ART.  159,  §  1º,  CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, CP). CONEXÃO. DELITO DE PENA  MAIS  GRAVE CORRESPONDE A CRIME PERMANENTE. COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO. ARTS. 78, II, A, C/C 71 E 83, TODOS DO CPP.

    (...) 2. O crime de extorsão (art. 158, CP) é formal e consuma-se no local em  que  a  violência  ou a grave ameaça é exercida com o intuito de constranger alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Inteligência da Súmula n. 96/STJ. 3. Tanto a associação criminosa quanto a extorsão mediante sequestro são   crimes   permanentes   que   se  perpetuam  enquanto  durarem, respectivamente,  o ânimo de associação e a privação de liberdade da vítima.  O efetivo recebimento do resgate constitui mero exaurimento do delito. 4.  Praticados  os delitos no bojo da mesma circunstância fática, em condições  de  tempo  e  local  profundamente  associadas  e  em uma sequência de deliberações e atos contínuos acordados pela associação criminosa,  com  a  finalidade comum de extorquir vantagem econômica indevida  da vítima, mediante privação de liberdade e graves ameaças exercidas  com emprego de arma de fogo, é de se reconhecer a conexão intersubjetiva  e  lógica (art. 76, I e II, do CPP) entre os delitos de  extorsão (art. 158, § 1º, CP), extorsão mediante sequestro (art.159, § 1º, CP). 5.  Reconhecida  a  conexão  entre delitos envolvendo jurisdições de mesma  categoria,  a  regra  geral  a  ser  observada, na fixação da competência,  é  a  do  art. 78, II, do CPP. Isso não obstante, se a conexão  envolve  pelo  menos  um delito de natureza permanente, que sinaliza  a  produção  de  resultados em locais diferentes, deve ser observada  regra  mais especial que conjuga as disposições dos arts.
    71  e  83  do  CPP,  segundo  as  quais a competência se define pela prevenção. 
    6. Dado que a denúncia foi recebida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal  de São Paulo, em 02/08/2007, é ele o prevento e competente para julgar a presente ação penal.
    7.  Conflito  conhecido,  para  declarar  a  competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Paulo, o suscitado, para julgar a presente ação penal.
    (CC 140.419/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 25/04/2016)

  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     

     § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • O crime de extorsão mediante sequestro é consumado no momento da privação da liberdade assim, considerando o 

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    se presume que a consumação aconteceu em Maruim. Na minha opinião o crime aconteceu apenas em uma jurisdição. 

    Alguém pode esclarecer minha dúvida? 

  • A infração em questão trata-se de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo até que a prática criminosa tenha seu fim. Sendo assim, de acordo com o art. 71 do CPP -Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Espero ter ajudado Gabriel Coelho, embora outros comentários similares ao meu já tenham sido feitos anteriormente.

  • Infração permanente praticada no território de duas ou mais jurisdições (Maruim e Barra dos Coqueiros), competência firmada pela prevenção. Caso se amolda perfeitamente ao artigo 71:
    "Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
    Quanto à dúvida em relação ao porquê de ter sido incluída a cidade de Barra dos Coqueiros, a resposta é que ela também é lugar no qual o crime (permanente) aconteceu, pois ele foi liberto nessa cidade, ou seja, lá cessou a permanência do crime, devendo, pois, esse local da cessação da permanência ser considerado, também, local onde foi praticada a infração.

  • Comentário sintético:

    A competência para processar e julgar a ação penal será das comarcas de Aracaju, Barra dos Coqueiros e Maruim e firmar-se-á pela prevenção. 


    Fundamentação legal:
    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Deus nos abençoe.

  • Ah, cai lindamente na armadilha da questão.

    Neste crime, na extorsão mediante sequestro, o ato de receber o pagamento é mero exaurimento.

    Enfim, li rapido de mais a questão e não notei que se fala em RECEBIMENTO e LIBERAÇÃO do empresário, numa rua deserta.

    Então, sem dúvidas, crime cometido em mais de uma comarca, critério é da prevenção mesmo.


     

  • Dica:

    Crime Permanente ou Continuado = Prevenção.

    Paz de Jah.

  • A própria questão já entrega de bandeija a resposta, pois fala explicitamente da característica principal do crime de extorsão mediante sequestro, o qual é crime permanente.

     

    O CPP ensina que quando for praticado crime permanente ou continuado em mais de uma comarca, a competência será definida pela prevenção, ou seja, por aquele que primeiro praticar ato relativo ao processo (Ex: Concessão de fiança, decretação de prisão preventiva ou temporária, etc). Portanto, o juizo de qualquer das cidades pelas quais os criminosos passaram com a vítima será competente para o processamento e julgamento da ação penal.

     

    Gab: Letra B

  • Gabarito: B

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     

     § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      /

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Sequestro e carcere privado é um crime permanente  pois o momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente.  O crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente

  • a) Ultimos Atos Executórios definem competência nos crimes tentados

    b) 

    c) Crime Permanente tem efeito permanente, ou seja, estava sendo praticado por todas as cidades que passou, inclusive a cidade onde a vítima foi posta emm liberdade.

    d) Não se trata de Conexão, então, não há que se falar em critérios de aferição, como: Local onde foi praticado o crime que tem a pena mais grave, mais quantidade de crimes praticados ou prevenção. 

    e) A Continência fixa competência quando trata de conflitos relacionados aos agentes e não às jurisdições. 

  • Regras de competência no processo penal:

    • Regra geral: local que se consumar a infração

    • Crime tentado: local do último ato de execução

    • Se local incerto: prevenção

    • Se local desconhecido: domicílio do réu

    • Crime continuado/permanente: prevenção

    • Crimes conexos/continentes:

    1º: local do crime com pena máxima mais grave

    2º: local do maior número de crimes

    3º: prevenção

    • Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração

  • Crime continuado/permanente > prevenção 

  • Assim, tratando-se de crime permanente (sequestro, armazenamento de drogas) ou crime continuado (serial killer, por exemplo), praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    Gabarito B

  • Gabarito: B

    Infração permanente: prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Assim, tratando-se de crime permanente (sequestro, armazenamento de drogas) ou crime continuado (serial killer, por exemplo), praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    Gabarito B

  • Competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

    Exceções:

    Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

    Crimes tentados: local do último ato da execução.

    Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

    Crimes formais: local do crime.

    Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

    DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


ID
1723444
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre a gestão de resultados na Administração pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  

     gestão por resultados constitui um dos pilares da reforma na gestão pública, inclusive na área da saúde, tendo como principais inovações: a institucionalização de contratos de gestão e a utilização de incentivos profissionais. O objetivo deste artigo de revisão de literatura é apresentar e discutir a utilidade e aplicabilidade de contratos de gestão e incentivos profissionais na gestão por resultados no setor público de saúde. A gestão por resultados só será possível quando existir corresponsabilidade e compromisso mútuo entre os trabalhadores e o nível diretivo. Por isso, as metas preestabelecidas devem ser pactuadas entre todos os atores envolvidos e avaliadas de forma periódica para que os incentivos profissionais sejam garantidos. Para efetivamente aumentar a responsabilização sobre os resultados desejados é preciso aprimorar os mecanismos de controle e monitoramento, definir de forma mais precisa indicadores e seus padrões no campo da assistência e da gestão, capacitar as partes envolvidas na elaboração do plano e aperfeiçoar o uso de incentivos profissionais.

    Administração de Serviços de Saúde; Gestão em Saúde; Administração Pública

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2012000400002

  • Questão ótima, pra quem é da área. Coitados dos AJAJ.


    LETRA A: O estabelecimento de metas no setor público e no setor privado NÃO são semelhantes. PRIVADO, VISA O LUCRO. PÚBLICO, VISA O BEM DA COLETIVIDADE. 


    LETRA B: A legalidade e a impessoalidade são princípios norteadores de toda a AP, e não apenas da administração burocrática.


    LETRA C: A contratualização de resultados é um instrumento da administração GERENCIAL.


    LETRA D: A hierarquia NÃO é essencial para o estabelecimento de um contrato de gestão. O que se admite é a VINCULAÇÃO.


    LETRA E: GABARITO. 

  • bizu>


    burocratica-> foco no procedimento

    gerencial -> foco no resultado -> cliente


    nao desistam

  • Administração Pública burocrática, que surgiu basicamente com o advento do Estado Liberal, busca romper com o modelo anterior, patrimonialista, pois separa os interesses pessoais do detentor do poder e os instrumentos colocados à disposição do Poder Público para garantir a satisfação do interesse público. Tem como objetivo defender a sociedade contra o poder arbitrário do soberano.

    O princípio da legalidade, no modelo burocrático, possui máxima relevância na questão do controle exercido sobre a atuação do agente e da própria atuação do Estado, na medida em que somente pode atuar nos limites da previsão legal (princípio da legalidade estrita – ao administrador só é dado fazer o que a lei permite).

     

    A Administração Pública gerencial revê as características principais do modelo burocrático, ou seja, as estruturas rígidas, a hierarquia, a subordinação, o controle de procedimentos, passando a direcionar a atuação para o controle de resultados pretendidos. Nesse contexto, o modelo gerencial possui maior ênfase no princípio da eficiência que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, não pode ser concebido senão na intimidade do princípio da legalidade, porquanto a busca da eficiência jamais seria justificada pela postergação daquele que é o dever administrativo por excelência.

     

     

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-modelos-de-administracao-publica-patrimonialista-burocratica-e-gerencial,43523.html

  • A letra B está errada. A legalidade e a impessoalidade são características do modelo burocrático, mas não existe esta correlação entre estes elementos e a orientação ao alcance de metas. Cabe lembrar aqui que a gestão por resultados está associada ao modelo gerencial.

  • A contratualização de resultados é uma ferramenta que tem como foco central definir metas e resultados a priori em troca da concessão de algumas flexibilidades de gestão, que facilitaria o atingimento das metas acordadas.

    Contrato de Gestão é, nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, in Direito Administrativo , 9ª edição, Ed. Saraiva, p.146 e ss., Contrato Administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei.

     

    Fontes:

    http://www.anpad.org.br/admin/pdf/APB2489.pdf

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2090585/o-que-se-entende-por-contrato-de-gestao-joice-de-souza-bezerra

  • "Outra forma de administrar por resultados encontra-se no contrato de gestão, que muito se aproxima da administração por objetivos. No contrato de gestão, as instituições firmam compromisso para o alcance de objetivos e recebem um orçamento global para custear a realização das atividades. O contrato de gestão , com duração mínima de um ano, estabelecerá objetivos e metas a serem atingidos pela instituição, em determinado período de tempo, assim como os indicadores, que permitirão mensurar seu desempenho na consecução dos objetivos pactuados no contrato. 

     

    O contrato de gestão é mais que um convênio, é um contrato de parceria - visto que os objetivos a serem perseguidos são comuns, seus vínculos são mais profundos e duradouros e seus recursos são garantidos mediante a inclusão direta no Orçamento Geral da União. É um compromisso pactuado entre o Poder Executivo e uma entidade públicada Administração direta ou indireta a ele subordinada/vinculada - ou entre o Poder Público e um Organização Social. Nele a forma de controle deixa de ser meramente normativa (jurídicos, orçamentários), para concentrar-se nos fins, nos objetivos a serem alcançados

     

    [...] Destacam ainda uma mudança cultural oriunda da contratualização de resultados, em que os sevidores preocupam-se mais com o desempenho e efetividade.

     

    Cabe Destacar ainda que os contratos de gestão, além de proporcionarem maior transparência, servem para o alinhamento das políticas públicas e facilitam o controle e avaliação dos resultados.

     

    (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 7ª Ed., Augustunho Paludo, 2018)


ID
1723447
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Sobre o conceito de projetos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B) 

    Neste sentido, vamos definir projeto como um esforço temporário

    feito para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Notem que

    ele é temporário, ou seja, tem início e fim. Além disso, ele busca como

    consequência a criação de um produto, serviço ou resultado específico.

  • Carlos Xavier (Estratégia COncursos)

  • a) São de longo prazo e tem continuidade ao longo do tempo.  --> A assertiva generalizou demais. Veja: há projetos de curto, medio e longo prazo. Nao necessariamente LONGO. por exemplo de medio a longo --> passar no concurso. de curto: correr 1 km no dia. ai vai...


    b) São únicos, pois criam serviços e produtos específicos. --> apesar desse UNICO, a assertiva ta certa se vc comparar o projeto de passar no concurso publico. Eh só um, e atraves desse projeto tu vai viver sua vida, abdicando de coisas pra alcancas esse objetivo, apesar de tudo. Ou seja, criam servicos e produtos especifics 


    c) Envolvem operações e, assim, uma sequência de processos repetidamente executados.  --> esse repetidamente torna errada a assertiva.


    d) Envolvem muitos departamentos, em função disso, são considerados unifuncionais. --> pohaa, interpretacao de texto. 1 - uni; 2 - mais de um ahsuhasuhas
     

    e) Envolvem equipes especializadas em determinadas áreas de um único departamento --> pode abranger outros departamentos; nao necessariamente um 


  • LETRA B

     

    PMBOK as características principais dos projetos são:

     

    Macete :  PROJETOS

     

    P - PROGRESSIVIDADE/PESSOAS
    R- RESULTADOS DURADOUROS

    O -

    J -
    E - ENVOLVE RECURSO
    T - TEMPORALIDADE
    O - OBJETIVIDADE

    S - Singularidade

     

    - TEMPORALIDADE – todo projeto tem um início e um fim definidos;

    - objetividade – os projetos têm uma finalidade específica a ser atingida;

    - durabilidade – em regra, os projetos têm Resultados duradouros;

    - SINGULARIDADE  – todo produto ou serviço gerado por um projeto é EXCLUSIVO e diferente de outros produtos e serviços;

    - progressividade – o projeto é desenvolvido em etapas de forma progressiva;

    - realizado por pessoas – são as pessoas que definem, planejam, executam e se beneficiam do projeto;

    - envolvem recursos – os recursos para o projeto são limitados; e,

    - planejamento, execução e controle – os projetos seguem o plano e o escopo, sendo controlados e avaliados por seus resultados.

  • a) Errada. Não são, necessariamente, de longo prazo. 

     

    b) GABARITO. Além de um projeto ser um esforço temporário, produz um produto único/exclusivo (temporalidade e exclusividade/singularidade são as principais características de um projeto)

     

    c) Errada. Projeto é diferente de operação. Operação é “uma função organizacional que realiza a execução contínua de atividades que produzem o mesmo produto ou fornecem um serviço repetitivo. Exemplos incluem: operações de produção, de fabricação e de contabilidade.” 

     

    d) Errada. UNIfuncionais? rsrs

     

    e) Errada. Um projeto envolve pessoal de muitas áreas, geralmente de vários departamentos.

     

    Bons estudos!!!

  • O Bruno TRT se equivocou quando comentou sobre a alternativa C. A explicação correta seria:

    c) Errada. Projeto é diferente de operação.

    Operação é “uma função organizacional que realiza a execução contínua de atividades que produzem o mesmo produto ou fornecem um serviço repetitivo. Exemplos incluem: operações de produção, de fabricação e de contabilidade.” 

  • O Bruno TRT se equivocou quando comentou sobre a alternativa C. A explicação correta seria:

    c) Errada. Projeto é diferente de operação.

    Operação é “uma função organizacional que realiza a execução contínua de atividades que produzem o mesmo produto ou fornecem um serviço repetitivo. Exemplos incluem: operações de produção, de fabricação e de contabilidade.” 

  • O Bruno TRT se equivocou quando comentou sobre a alternativa C. A explicação correta seria:

    c) Errada. Projeto é diferente de operação.

    Operação é “uma função organizacional que realiza a execução contínua de atividades que produzem o mesmo produto ou fornecem um serviço repetitivo. Exemplos incluem: operações de produção, de fabricação e de contabilidade.” 

  • Alternativa A. Errado. Os projetos possuem término definido.

    Alternativa B. Correto. Perfeito. Os projetos geram resultados/produtos exclusivos.

    Alternativa C. Errado. Projetos não são processos. 

    Alternativa D. Errado. Os projetos podem ser utilizados para atender a diferentes objetivos, logo não poderíamos considerá-los como unifuncionais (com uma única função).

    Alternativa E. Errado. Depende da estrutura organizacional. O mais comum é a utilização de pessoas de diferentes setores para a condução de um projeto (estrutura matricial).

    Gabarito: B


ID
1723450
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Uma Secretaria Estadual de Saúde elaborou um plano, que definiu as forças e fraquezas da política estadual de saúde. Essa metodologia de planejamento refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Análise SWOT

    Auxilia na verificação da posição estratégica da empresa no ambiente analisado.

    O termo SWOT é um acrônimo, proveniente da língua inglesa para strenght, weaknesses [interno], opportunities and threats [externo].

    Os fatores internos podem ser controlados e avaliados pelos dirigentes da empresa, sendo resultado das estratégias adotadas. No caso dos fatores externos, estes estão alheios ao controle da organização, porém, eles devem ser monitorados de modo a se aproveitar as oportunidades e se afastar das ameaças.

  • Gab. D


    A Análise SWOT ou Análise FOFA ou FFOA (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças) (em português) é uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e planeamento estratégico de uma corporação ou empresa, mas podendo, devido a sua simplicidade, ser utilizada para qualquer tipo de análise de cenário, desde a criação de um blog à gestão de uma multinacional.


    Deus é contigo!

  • Uma dessa a FCC não coloca para os AJAA. 

  • BIZU>


    TU PODE CONTROLAR? forca e fraqueza

              uma oficina que tem muitos mecanicos ( FORCA ), só que nao tem peça no estoque (FRAQUEZA)


    TU NAOOOO PODE CONTROLAR? oportunidade e ameaca

             no exemplo da oficina. Tu tem muitos concorrentes; só na rua da tua oficina, tem mais 1000000 de oficinas ( AMEACA).... Só que nem tds essas oficinas sao tao boas quanto a tua (AMEACA)



    BONS ESTUDSO

  • Análise swot: Forças, fraquezas, oportunidades e ameaças.

     

  • Para os íntimos: análise FOFA

    Forças // Fraqueza (ambiente interno) CONTROLÁVEL

    Oportunidades // Ameaças  (ambiente externo)

     

    Gab letra D

  • Muito fácil esta questão.

  • Verdade questão fácil,porém pra quem não estuda deve ser terrivel rsrsr.

  • Na verdade, quem estuda prefere questões um pouco mais difíceis. Quem não estuda não tem chance mesmo.

  • Ai meu Deus...

    O Balanced Scorecard tambem efetua analise externa e interna..

     

  • As ferramentas SWOT e BSC podem causar uma certa confusão, já que as duas análisam Processos Internos, para ajudar a diferenciar fica a dica, porém, não tenha como uma coisa certa, pois tem questões que tratam BSC como feeramenta para planejamento estratégico também, tem que analisar as questões caso a caso:

    Se falar em FORÇA ou FRAQUEZA a melhor coisa é marcar SWOT

    SWOT = PLANEJAMENTO AMPLO (ESTRATÉGICO)

    BSC = PLANEJAMENTO DE COMO ALCANÇAR DETERMINADO OBJETIVO.

    Fonte: www.measurebusiness.com/swot-and-balanced-scorecard.htm

    Humildade é sempre bem vinda.


ID
1723453
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Para criar satisfação e motivação, uma organização pode atribuir ao indivíduo trabalhos estimulantes, responsabilidades e possibilidades de ascensão na carreira. Tais ações são capazes de motivar e orientar o comportamento positivo dos funcionários no trabalho por atender

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D) A palavra motivação tem origem no Latim (movere) e designa a condição do organismo que influencia a direção do comportamento. Ou seja, refere-se ao impulso que leva à ação, sendo ele interno ou externo. Segundo Udo (2003), a principal questão da psicologia da motivação é “por que o indivíduo se comporta da maneira como ele o faz?”. Segundo o autor,“O estudo da motivação comporta a busca de princípios (gerais) que nos auxiliem a compreender por que seres humanos e animais em determinadas situações escolhem, iniciam e mantêm determinadas açõe

  • Teoria dos dois fatores de Herzberg


    Fatores motivadores (que levam a satisfação): a satisfação no cargo é função do conteúdo ou atividades desafiadoras e estimulantes do cargo. Intrínsecos, relacionados ao conteúdo próprio do cargo. 


    Fatores higiênicos (que levam a insatisfação): a insatisfação no cargo é função do ambiente, do salário, da supervisão, dos colegas e do contexto geral do cargo, enriquecimento do cargo (ampliar as responsabilidades). Extrínsecos, relativos ao ambiente e condições de trabalho. 


    GAB. D

  • "Os fatores motivacionais seriam os relacionados com necessidades do mais alto nível, tais quais, reconhecimento das pessoas, o conteúdo do trabalho, a possibilidade de crescimento do trabalho e o exercício de responsabilidade."

    Rodrigo Rennó

  • Para Herzberg a motivação está relacionada a fatores intrísecos. Os fatores higiênicos estão relacionados a fatores extrinsecos, como salário, recompensas, que para ele não geram satisfação e com isso não geram motivação.

     

  • GAB. LETRA  D

    No caso da questão trata sobre satisfação e motivação e como mater o comportamento positivo do funcionário. Portanto, conforme abaixo:

    "Fatores motivacionais"/ INTRÍNSECOS (que levam a satisfação): a satisfação no cargo é função do conteúdo ou atividades desafiadoras e estimulantes do cargo. São fatores que estão sob o controle dos indivíduos, pois estão relacionados com aquilo que ele faz e desempenha. Envolvem sentimentos de crescimento individual, reconhecimento profissional e auto-realização;

    "Fatores higiênicos"/ EXTRÍNSECOS (que levam a insatisfação): São fatores administrados e decididos pela empresa, estão fora do controle das pessoas. Os principais fatores são: salário, tipos de supervisão, condições físicas e ambientais de trabalho, políticas e diretrizes da empresa, regulamento interno.

     

    FORÇA, FOCO E FÉ!!!!!!!!!!!!!!

  • Motivacionais > intrínsecos -> satisfação

     

    Higiênicos -> extrínsecos -> insatisfação


ID
1723456
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A criação das Coordenadorias Regionais de Educação, instâncias administrativas de atuação intermediária responsáveis pelas escolas estaduais e subordinadas às Secretarias Estaduais de Educação dos Estados que as possuem, é um exemplo de

Alternativas
Comentários
  • A departamentalização territorial, regional ou por localização requer diferenciação e agrupamento das atividades de acordo com a localização onde o trabalho será desempenhado ou uma área de mercado a ser servida pela empresa. É utilizada geralmente por empresas que cobrem grandes áreas geográficas e cujos mercados são extensos.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/29135/departamentalizacao-geografica#ixzz3rNTYxL00


    Cabe destacar que podemos eliminar as alternativas que tratam de Descentralização, uma vez que nesta ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica e não existe subordinação, ao contrário do que afirma o enunciado.

  • PUTS, nao acredito que marquei DESCENTRALIZAO pqpq era pra marcar todas as outras, menos estas. VEJA O PORQUE:


    nstâncias administrativas de atuação intermediária responsáveis pelas escolas estaduais e subordinadas às Secretarias Estaduais de Educação dos Estado.


    ESSE SUBORDINADAS FODE.... SÓ EU CAI NESSA? huahsuhauhs

  • Para mim, isso se enquadria como desconcentração (que se dá dentro da mesma pessoa jurídica).

  • depois de quase um ano, venho aqui e refaço a mesma questao

     

    galera, acreditem, marquei a errada a qual tinha assinalado antes.

     

    PUTS, nao acredito que marquei DESCENTRALIZAO pqpq era pra marcar todas as outras, menos estas. VEJA O PORQUE:

     

    nstâncias administrativas de atuação intermediária responsáveis pelas escolas estaduais e subordinadas às Secretarias Estaduais de Educação dos Estado.

     

    ESSE SUBORDINADAS FODE.... SÓ EU CAI NESSA? huahsuhauhs

     

     

    ou seja galera... nosso cerebro tende a ficar sempre no erro!

     

    como tem a porra da subordinação nao pode ser DESCENTRALIZAÇÃO. Em outros termos, é DESCONCENTRAÇÃO.

     

    bruno

  • Dava pra matar quando colocou REGIONAL, pois se trata de departamental inação geográfica. Muitos aqui estão confundindo direito administrativo com administração. Cuidado, galera!
  • Gabarito: A

  • DESCENTRALIZAÇÃO -->

     

    CRIA

    ENTES

  • às vezes quando estou respondendo questoes de administracao publica confundo departamentalizacao com descentralizacao. é uma merda.

  • LETRA A

     

    Q424279 - A forma de dividir as tarefas entre os departamentos depende de parâmetros chamados critérios de departamentalização. Quando se usa o critério geográfico de departamentalização, no qual cada unidade de trabalho corresponde a uma parte de um mapa, tem-se o tipo de organização territorial.

  • Só acho que o QC tinha que trabalhar com mais agilidade essa classificação de questões. Pra quem nunca estudou ADM fica muito difícil saber do que se trata a questão.

  • Falou em Secretarias REGIONAIS = localização geográfica 

  • Porque nao poderia ser a departamentalizaçao por serviços?


ID
1723459
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Jorge, Chefe de Cartório Eleitoral em Sergipe, deseja delegar algumas de suas atribuições a Félix, servidor lotado no mesmo cartório, subordinado diretamente a ele. De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, Jorge poderá delegar, mediante

Alternativas

ID
1723462
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, é de competência dos Chefes de Cartório, sob pena de responsabilidade, fazer,

Alternativas

ID
1723465
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Marilza é chefe de um cartório eleitoral em Sergipe onde Jair e Elisabeth são auxiliares a ela subordinados, e Joelma é juíza eleitoral. De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, compete à

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 113/2007​

    Art. 1º. Compete aos Chefes de Cartório:​ (...)

    XIV - exercer ação disciplinar sobre os auxiliares subordinados, representando, se for o caso, ao juiz eleitoral, quando necessário; ​​

  • a)

    Marilza exercer ação disciplinar sobre Jair e Elisabeth, representando, se for o caso, à Joelma, quando necessário.