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Prova FCC - 2018 - MPE-PE - Analista Ministerial - Área Jurídica


ID
2850976
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Ciência e mercado


      A ciência moderna e a economia de mercado figuram, sem o menor favor, entre as mais notáveis e fecundas realizações humanas. A civilização europeia oriunda do Renascimento é inconcebível sem elas; a Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio singelo do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos.

      Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias, no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam ou não por nós: assim como a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas. O mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais das operações; isso dependerá sobretudo dos valores e das escolhas das pessoas. Assim como, na linguagem comum, a gramática não determina o valor das mensagens, mas apenas as regras das interações verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam, mas apenas as normas dentro das quais isso será feito.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 51-52)

O argumento de que se vale o autor do texto para aproximar a ciência e o mercado está no fato de que ambos

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Com ressalva, acredito eu, de um erro de concordância verbal.

    "escolherem"

  • LETRA B: são realizações essenciais de liberdade e de civilização, com a ressalva de que não estabelecem por si mesmas os valores e as metas que cabe aos homens escolher.


    PRIMEIRA PARTE:Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias, no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo.


    SEGUNDA PARTE: Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam ou não por nós: assim como a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas. 

  • b) são realizações essenciais de liberdade e de civilização, com a ressalva de que não estabelecem por si mesmas os valores e as metas que cabe aos homens escolher.


    O mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais das operações; isso dependerá sobretudo dos valores e das escolhas das pessoas.


    Letra B.

  • Michel, nesse caso, a flexão verbal é facultativa, pode ou não ir para o plural, pois o verbo no infinitivo vem depois de uma preposição (a + os).

  • Gabarito:  Letra "B" 

     

    A ciência moderna e a economia de mercado figuram [...] entre realizações humanas

     

     Ciência e mercado são apostas na liberdade [...].

     

    [...] o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas. O mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais das operações; isso dependerá sobretudo dos valores e das escolhas das pessoas

  • Talvez a palavra chave para se entender todo o sentido do período seja Apostas. Esta, segundo o sentido, tem o significado de iguais, irmanas.

    cuidado pois apostas pode ter o sentido de contrários, rivais.

  • "Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias, no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. "

    Um pouco confuso, mas ok!


ID
2850979
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Ciência e mercado


      A ciência moderna e a economia de mercado figuram, sem o menor favor, entre as mais notáveis e fecundas realizações humanas. A civilização europeia oriunda do Renascimento é inconcebível sem elas; a Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio singelo do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos.

      Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias, no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam ou não por nós: assim como a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas. O mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais das operações; isso dependerá sobretudo dos valores e das escolhas das pessoas. Assim como, na linguagem comum, a gramática não determina o valor das mensagens, mas apenas as regras das interações verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam, mas apenas as normas dentro das quais isso será feito.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 51-52)

A analogia entre a gramática e o mercado, feita pelo autor ao final do texto, baseia-se na consideração de que

Alternativas
Comentários
  • Letra d) as regras de funcionamento estabelecidas nessas duas instâncias não predeterminam por si mesmas a significação daquilo que produzem .. isso por que ( conforme está escrito no texto):

    "...os resultados finais das operações dependerá, sobretudo, dos valores e das escolhas das pessoas..."

    Gabarito: d

  • A economia de mercado estabeleceu balizas p/ se realizarem negociações. A ciência estabeleceu balizas p/ se realizar pesquisas.

    Contudo, o resultado sempre dependerá da finalidade da ação humana. Um exemplo é o caso da AVIAÇÃO. O homem desenvolveu aviões. Os aviões podem ser usados p/ o transporte de pessoas, melhorando enormemente nossa qualidade de vida. Porém, também podem ser usados como máquina de guerra, causando centenas de mortes.

    A FCC tem selecionado vários textos p/ constranger intelectualmente os "adoradores do livre mercado" como se isso fosse a salvação da humanidade. Tudo depende da intenção dos operadores. Socialismo, com péssimas intenções, gera genocídio. Capitalismo, com péssimas intenções, gera genocídio.

    Vida à cultura democrática, Monge


ID
2850982
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Ciência e mercado


      A ciência moderna e a economia de mercado figuram, sem o menor favor, entre as mais notáveis e fecundas realizações humanas. A civilização europeia oriunda do Renascimento é inconcebível sem elas; a Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio singelo do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos.

      Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias, no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam ou não por nós: assim como a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas. O mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais das operações; isso dependerá sobretudo dos valores e das escolhas das pessoas. Assim como, na linguagem comum, a gramática não determina o valor das mensagens, mas apenas as regras das interações verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam, mas apenas as normas dentro das quais isso será feito.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 51-52)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Autonomia não é sinônimo de liberdade

    Autonomia: capacidade de governar-se pelos próprios meios.

    Prelúdio: ato preliminar, primeiro passo para (alguma coisa).

    Sorver: embeber-se ou impregnar-se de; chupar, absorver.



  • E -não determina o valor das mensagens (2° parágrafo) = não prescreve o sentido das comunicações


    não prescreve= não limita, não determina

  • Valor e sentido são sinônimos nesse contexto???

  • Acredito que o erro da letra C está na comparação entre "Balizadas" e "Intensificada"


    Balizar: Marcar por meio de balizas; separar; distinguir, marcar, determinar


    Intensificar : Torna-se intenso, fortalecer, fortificar


    Autonomia e Liberdade são sinônimos.

  • Acertei pelo mesmo raciocíneo do Lucas Sá.

  • estas questões da fcc de traduz-se adequadamente... 

    pede para vc ser um dicionário!

     

    ainda, no gabarito ao meu ver, valor > importante/baixo/mediano...

    sentido é outra coisa que não valorar!

  • Esse é um exemplo de questão da qual se deve encontrar a alternativa menos errada!

    mensagem não é sinônimo de comunicação, e sim o objeto da comunicação.

    " avante"

  • o tipo de questão que mais odeio

  • A figuram, sem o menor favor (1° parágrafo) = reportam, seja lá como for. - O primeiro da ideia de "sem esforço" e o segundo de "qualquer coisa"

    B foram apenas o prelúdio singelo (1° parágrafo) = não foram mais do que uma intervenção amena. - O primeiro passa a ideia de "simples começo" o segundo de "mudança suave"

    C liberdade balizada por padrões (2° parágrafo) = autonomia intensificada por modelos. - Balizar é equilibrar ou distinguir e intensificar é tornar mais forte

    D jamais aplacará a nossa fome de sentido (2° parágrafo) = nunca sorverá nosso intuito significativo. - O primeiro da ideia de "acabar, cessar" o segundo de "se impregnar, absorver"

    E não determina o valor das mensagens (2° parágrafo) = não prescreve o sentido das comunicações. - Correto

  • Errei a questão, pois SENTIDO e VALOR não são sinônimos. Mas é a FCC, e nesse tipo de questão tem de ir eliminando e ficar com a menos pior!

  • O que é aplacar: Suavizar, abrandar, abafar, acalmar.

    "não determina o valor das mensagens (2° parágrafo) = não prescreve o sentido das comunicações."

    NÃO VALORA -> NÃO DETERMINA O SENTIDO/VALOR

  • APLACAR não é "cessar, acabar", e sim ABRANDAR, MODERAR.

    Significado de Aplacar

    verbo transitivo direto, intransitivo e pronominal

    Tornar plácido; abrandar, moderar, serenar: aplacar o vento; a tempestade aplacou; com o tempo, a chuva se aplacou.

    Aquietar ou ficar mais calmo, menos intenso, falando dos sentimentos: aplacar uma saudade; a solidão aplacou; meu coração não se aplaca diante de ti.

  • Esse tipo de questão é loteria. Muito subjetivo.


ID
2850985
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Ciência e mercado


      A ciência moderna e a economia de mercado figuram, sem o menor favor, entre as mais notáveis e fecundas realizações humanas. A civilização europeia oriunda do Renascimento é inconcebível sem elas; a Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio singelo do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos.

      Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias, no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam ou não por nós: assim como a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas. O mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais das operações; isso dependerá sobretudo dos valores e das escolhas das pessoas. Assim como, na linguagem comum, a gramática não determina o valor das mensagens, mas apenas as regras das interações verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam, mas apenas as normas dentro das quais isso será feito.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 51-52)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto: 

Alternativas
Comentários
  • Lucas, creio que tu tenhas te equivocado no comentário a respeito da opção "C". Abraço.

  • Samuel, a opção "c" e a correta.

  • cuidado com o comentário mais votado

  • Corrigi. Havia repetido as questões B e C.

  • A Letra b não seria "caso não haja..."? Verbo haver no sentido de existir.
  • na letra D faltou uma vírgula que é obrigatória, pois a frase começou com uma conjunção "mesmo que"

  • Pessoal,corrijam_me se estiver errado,mas este que(o fato de que...) não é uma conjunção integrante?Lembro me de ter lido que a conjunção integrante garante o verbo conjugado no subjuntivo e não no indicativo.Alguem para ajudar?

  • O fato de que o mercado e a ciência constituem(?) avanços libertários para a humanidade não elimina o dever que temos de estabelecer as melhores escolhas nas operações de ambos.

    Também achei estranha a concordância verbal na alternativa "C". Para mim, o correto seria "constituam".

     

    Se alguém puder explicar, agradeço. 

  • Eu entendi a frase assim:

    O fato de [que o mercado e a ciência constituem avanços libertários para a humanidade] não elimina o dever que temos de estabelecer as melhores escolhas nas operações

    ISSO não elimina o dever

    Constituir concorda com os sujeitos da oração em verde(mercado e ciência) e está no plural porque estes vieram antepostos ao verbo

    Não sei se faz sentido pra vocês rsrs

  • Esse comentário mais votado é uma loucura.

    A) Erro do emprego da Conjunção Comparativa "COMO"

    B) 1º "Caso não HAJA" = Verbo impessoal não flexiona/ 2º Acredito que o certo seria "destinam", mas tenho dúvida.

    C) Correta ( "constituem" permanece correta a correlação verbal)

    D) O erro é o emprego da conjunção "nem por isso", pois a correlação verbal está correta. ( obs: também tenho minhas dúvidas)

    E) "cujo" nunca leva preposição

    Fonte: eu mesmo. Corrijam se houver erros.

  • a ) Incorreta. a conjunção COMO está mal empregada

    b) iNCORRETA. Temos o verbo HAVER no sentido de existir, dessa forma é 3 do singular. Seria caso não haja

    c) CORRETA.

    D) INCORRETA. Há uma oração subordinada adverbial deslocada, por isso falta a virgula. Mesmo que...., nem por isso.

    e) Incorreto. Acredito que o cujo não é preposicionado.

    Corrijam-me se estiver errado. =)

  • Alguém pode corrigir item por item explicando?

  • A) Tão... quanto (Uso de COMO irregular)

    B) HAJA espaços (há com sentido de existir = 3º singular)

    C) Gabarito

    D)...se ESCOLHAM para ambos as melhores opções (SE = PA; ESCOLHAM = VTD; melhores opções - SUJEITO PACIENTE)

    E) DE CUJO (afastar pede a preposição DE)


ID
2850988
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Ciência e mercado


      A ciência moderna e a economia de mercado figuram, sem o menor favor, entre as mais notáveis e fecundas realizações humanas. A civilização europeia oriunda do Renascimento é inconcebível sem elas; a Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio singelo do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos.

      Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias, no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam ou não por nós: assim como a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas. O mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais das operações; isso dependerá sobretudo dos valores e das escolhas das pessoas. Assim como, na linguagem comum, a gramática não determina o valor das mensagens, mas apenas as regras das interações verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam, mas apenas as normas dentro das quais isso será feito.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 51-52)

Ocorre emprego de forma verbal na voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gente, nunca esqueçam: quase sempre que aparece a particula "se" haverá voz passiva. isso me salvou na hora da prova. espero que ajude vocês tambem. 

     

    Portanto, gabarito letra A

  • LETRA A

     

    ...Veem-se a ciência e o mercado...

     

    ...O mercado e a ciência SÃO VISTOS..

    (Verbo Ser + particípio) => Voz passiva;

     

    Bons estudos!!

     

     

  • Na letra " A " quem é o sujeito de " ARBITRAR " ? Não são os " HOMENS " ? O verbo não deveria estar flexionado ? SOCORRO !!!

  • por que a B está errada?

  • A redação da letra A está tão truncada que pensei estar errada na hora da prova. Se o candidato escrevesse isso na dissertativa, provavelmente seria penalizado.

  • O erro da B: "Ele se considera..." - o "se" com função de pronome reflexivo (a si mesmo).

    C e E: erro de concordância.

    D: VTI não ocorre voz passiva.


    OBS: se estiver algo equivocado podem corrigir.

  • Aos avanços da ciência deve corresponder rigor similar em sua avaliação ética.

     Voz ativa e não passiva. 

     Veja a diferença: 

     Veem-se a ciência e o mercado como expressões de liberdade. O mercado e a ciência são vistos como expressões.... Voz passiva.

     As contribuições que o mercado e a ciência vem dando para o avanço civilizatório. Não é voz passiva, é ativa.

  • Aos avanços da ciência deve corresponder rigor similar em sua avaliação ética.

     Voz ativa e não passiva. 

     Veja a diferença: 

     Veem-se a ciência e o mercado como expressões de liberdade. O mercado e a ciência são vistos como expressões.... Voz passiva.

     As contribuições que o mercado e a ciência vem dando para o avanço civilizatório. Não é voz passiva, é ativa.

  • Alguém pode explicar o erro da letra D?

  • Formação da voz passiva:

    Analítica: Verbo auxiliar ser ou estar particípio do verbo principal.

    Ex.: A escola(sujeito paciente)  será(verbo auxiliar) pintada (particípio).

     

    SintéticaVerbo na 3ª pessoa + SE (pronome apassivador).

    Ex.: Abriram-se as inscrições para o concurso.

     

    OBS.:

    *Sempre com Verbo Transitivo Direito (VTD) ou VTDI;

    *Voz passiva não tem Objeto Direto, pois virou o Sujeito Paciente;

  • Taciana Rodrigues


    O rigor similar DEVE corresponder e não DEVEM, como colocado na alternativa.


    Bons estudos!

  • TACIANA, PRIMEIRO, PORQUE NA ALTERNATIVA "D" NÃO SE ENCONTRA NENHUMA VOZ PASSIVA (SINTÉTICA - VERBO + SE; OU ANALÍTICA - SER, ESTAR OU FICAR + PARTICÍPIO REGULAR - ADO OU IDO). TAMBÉM HÁ ERRO DE CONCORDÂNCIA VERBAL, EM RELAÇÃO AO VERBO "PARECER", OU SEJA, SEM LOCUÇÃO VERBAL, PERMANECE NO SINGULAR.

    OBS: COMO BEM OBSERVADO PELO COLEGA PEDRO, NA ALTERNATIVA "B", O "SE" ESTÁ COMO PRONOME REFLEXIVO.

  • VOZ PASSIVA - PROCURO OS VERBOS - SER E ESTAR.

    P. Analítica: Verbo auxiliar ser ou estar particípio (final ado/ido) do verbo principal.

    SintéticaVerbo (VTD OU VTDI) na 3ª pessoa + SE (pronome apassivador).


    A) Veem-se (VTD +SE) a ciência e o mercado (sujeito paciente )como expressões de uma liberdade que sempre devem os homens estipular qual seja e arbitrar como precisa funcionar. 

    B Ele se considera um bom cientista (voz reflexiva), mas nem por isso julga que quaisquer empregos de suas experiências estejam isentas de uma justa apreciação ética. 

    C Não é papel do gramático definir o sentido de uma frase, mas tão somente reconhecer as operações linguísticas que se torneM admissíveIS na construção dela. VOZ ATIVA.

    D Por mais que pareçam imediatamente produtivos, (a)os avanços da ciência e (a)o aperfeiçoamento do mercado devem corresponder rigor similar em sua avaliação ética. - Não se deve preposicionar o sujeito. VOZ ATIVA

    E É possível que nem todos julguem igualmente importantes o significado das contribuições que a ciência e o mercado vem dando para o nosso avanço civilizatório. VOZ ATIVA.


  • A redação da alternativa A parece que foi escrita pelo mestre Yoda. É complicado fazer prova de português com tantos erros gramaticais do avaliador.

  • Colega Fernando, acho que o "arbitrar" ficou no singular para manter o paralelismo com o "estipular".


    Redação original: Veem-se a ciência e o mercado como expressões de uma liberdade que sempre devem os homens estipular qual seja e arbitrar como precisa funcionar.


    Ordem menos truncada: A ciência e o mercado são vistos como expressões de uma liberdade que os homens devem sempre estipular qual seja e arbitrar como precisa funcionar.


    Acho que é isso...corrijam-me se estiver errado, por favor.


  • O sujeito sempre concorda com o seu verbo: CIÊNCIA E MERCADO= SÃO SUJEITO(PLURAL) VEEM= VERBO (PLURAL)
  • SE= PARTÍCULA APASSIVADORA: EXS.:VENDE-SE CASA (sujeito=casa singular) (Verbo= verbo singular) VENDEM-SE CASAS(sujeito=casas plural) (Verbo=vendem plural) O SUJEITO CONCORDA COM O SEU VERBO
  • b - quaisquer empregOS estejam isentOS

    c - as operações linguísticas se torneMMM

    d - rigor similar DEVE corresponder aos avanços e aperfeiçoamento

    e - julguem igualmente IMPORTANTE o significado

  • VOZ PASSIVA SINTÉTICA.

  • Veem o que? ---> a ciência e o mercado como expressões de uma liberdade

    VTD


    Partícula apassivadora x Indice de Indeterminação do Sujeito

    VTDireto e VTDIndireto --------x-------VTIndireto, VIntransitivo e VLigação

  • Letra A)

    Veem-se a ciência e o mercado como expressões de uma liberdade que sempre os homens devem estipular qual seja e arbitrar como precisa funcionar

    Nesta ordem, percebe-se que há uma locução verbal "devem estipular (...) arbitrar", cujo sujeito é os homens. Por isso, o verbo "dever" se flexiona e "estipular e funcionar" não! 

  • A

    Veem-se.

    b - quaisquer empregOS estejam isentOS

    c - as operações linguísticas se torneMMM

    d - rigor similar DEVE corresponder aos avanços e aperfeiçoamento

    e - julguem igualmente IMPORTANTE o significado

  • Correção das alternativas erradas

    A) CORRETA - Veem-se ( VTD + SE ) ... verbo VER no PLURAL

    B) INCORRETA - empregos (...) estejam isentOs e não isentAs

    C) INCORRETA - as operações linguísticas que se torneM admissível e não torne

    D) INCORRETA - O rigor similar DEVE corresponder e não DEVEM (Comentário dos demais colegas)

    E) INCORRETA - a ciência e o mercado vêm dando e não vem sem acento

    Gabarito ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Letra A:

    Veem-se = Vóz passiva sintética.

  • VTD+SE = VOZ PASSIVA SINTETICA

     

    Sendo que o SE é uma particula apassivadora neste caso 


ID
2850991
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Ciência e mercado


      A ciência moderna e a economia de mercado figuram, sem o menor favor, entre as mais notáveis e fecundas realizações humanas. A civilização europeia oriunda do Renascimento é inconcebível sem elas; a Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio singelo do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos.

      Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias, no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam ou não por nós: assim como a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas. O mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais das operações; isso dependerá sobretudo dos valores e das escolhas das pessoas. Assim como, na linguagem comum, a gramática não determina o valor das mensagens, mas apenas as regras das interações verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam, mas apenas as normas dentro das quais isso será feito.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 51-52)

Atente para estas três orações:


A ciência e o mercado são altas realizações humanas.

A ciência e o mercado não constituem uma ética por si mesmos.

O homem decide a ética da ciência e do mercado.


Ao se integrarem as orações acima num período único, a redação estará coerente e correta no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C. 

    Altas realizações humanas, a ciência e o mercado, não tendo em si mesmos um sentido ético, requerem que os homens decidam qual deva ser esse sentido.

  • Fiquei com a seguinte dúvida: é possível retirar o termo entre vírgulas?


    Porque se sim, acredito que fique em discordância.


    "Altas realizações humanas, a ciência e o mercado, não tendo em si mesmos um sentido ético, requerem que os homens decidam qual deva ser esse sentido."


    Não seria em si mesmas?

  • Fiquei com a mesma dúvida do Marcelo, também acho que seria "em si mesmas".

  • Marcelo e Renato,


    "em si mesmos" está correto, pois concorda com "a ciência e o mercado". Neste caso, em que há dois substantivos, sendo um feminino e o outro masculino, prevalece o MASCULINO, no PLURAL.

  • Gabarito C


    Aqui, acertei por anulação e depois confirmação de fato.


    Quanto as dúvidas dos colegas, creio que para manter a coerência gramatical deve ser sim: Altas realizações humanas, a ciência e o mercado, não tendo em si mesmos um sentido ético, requerem que os homens decidam qual deva ser esse sentido.


    Pois, faz referência a sentido ético. Minha humilde opinião, baseado nas aulas da professora Isabel Vegas. Mas vamos solicitar para que seja comentado por algum dos professores.


    Foco, força e fé!

  • Qual é o erro da B?

  • Leandro, o erro da B é verbo prescindir.
  • A) Ainda que sejam altas realizações humanas, o sentido ético que o homem decide para a ciência e o mercado não valem por si mesmos.


    → "O SENTIDO" É SUJEITO DO VERBO "VALER", PORTANTO O VERBO DEVE FICAR NO SINGULAR.


    B) Ao decidir qual é o sentido ético que deve manter a ciência e o mercado, o homem vê que essas altas realizações não prescindem do mesmo. 


    → O PRONOME NÃO CONCORDA COM O SEU REFERENTE

    C) Altas realizações humanas, a ciência e o mercado, não tendo em si mesmos um sentido ético, requerem que os homens decidam qual deva ser esse sentido.


    D) A ciência e o mercado, constituem realizações humanas das mais altas, tanto assim que pedem que lhes seja decidido o valor ético que devem possuir. 


    → O USO DA VÍRGULA É PROIBIDO, POIS ESTA SEPARANDO O VERBO DE SEU SUJEITO.


    E) Não tendo uma ética em si mesmas, a ciência e o mercado levam o homem a decidir-se qual valor devam ter, para serem ambas tão altas realizações humana



    → O PRONOME "mesmas" NÃO CONCORDA COM O TERMO A QUE ELE SE REFERE




  • Em relação a concordância da palavra MESMOS na letra C:


    Quem não tem em si mesmos um sentido ético é o termo "a ciência e o mercado", que também são as referidas "altas relações humana".

    Ou seja:

    A ciência e o mercado = altas relações humanas

    A ciência e o mercado --> não têm em si MESMOS um sentido ético.

    As orações no enunciado da questão já traz isso.


    Não sei se consegui ser clara. rss

  • O comentário do José Victor está ótimo.


    Apenas discordo da LETRA B, creio que seu erro foi a utilização do mesmo no final da frase. Mesmo não pode substituir um substantivo. Poderia utilizar um pronome oblíquo tônico dele ou de si próprio/mesmo. Jamais dele mesmo/próprio.


    Ao decidir qual é o sentido ético que deve manter a ciência e o mercado, o homem vê que essas altas realizações não prescindem do mesmo.


    Ao decidir qual é o sentido ético que deve manter a ciência e o mercado, o homem vê que essas altas realizações não prescindem dele.


    Ao decidir qual é o sentido ético que deve manter a ciência e o mercado, o homem vê que essas altas realizações não prescindem de si próprio/mesmo.


    Aguardando o comentário do professor.


     

  • O comentário do José Victor está ótimo.


    Apenas discordo da LETRA B, creio que seu erro foi a utilização do mesmo no final da frase. Mesmo não pode substituir um substantivo. Poderia utilizar um pronome oblíquo tônico dele ou de si próprio/mesmo. Jamais dele mesmo/próprio.


    Ao decidir qual é o sentido ético que deve manter a ciência e o mercado, o homem vê que essas altas realizações não prescindem do mesmo.


    Ao decidir qual é o sentido ético que deve manter a ciência e o mercado, o homem vê que essas altas realizações não prescindem dele.


    Ao decidir qual é o sentido ético que deve manter a ciência e o mercado, o homem vê que essas altas realizações não prescindem de si próprio/mesmo.


    Aguardando o comentário do professor.


     

  • B) o homem vê que essas altas realizações não prescindem do mesmo

    ERRADO, usa-se "ESTAS" (altas realizações)

  • Indiquem para o professor comentar, por favor.

  • A. ERRADA. 

    Ainda que sejam altas realizações humanas, o sentido ético que o homem decide para a ciência e o mercado não valem por si mesmos.

    Sujeito: o sentido (singular)

    Verbo: valem (plural)

    B. ERRADA.

    Ao decidir qual é o sentido ético que deve manter a ciência e o mercado, o homem vê que essas altas realizações não prescindem do mesmo.

    A expressão "do mesmo" foi incorretamente usada para substituir o substantivo "homem". Poderíamos usar, por exemplo, "dele" ou "de si próprio".

    Sugestão de reescrita: Ao decidir qual é o sentido ético que deve manter a ciência e o mercado, o homem vê que essas altas realizações não prescindem dele

    c.CERTA.

    Altas realizações humanas, a ciência e o mercado, não tendo em si mesmos um sentido ético, requerem que os homens decidam qual deva ser esse sentido.

    Quando temos núcleos do sujeito de gêneros diferentes a concordância se faz no masculino plural. No caso da questão os núcleos são "a ciência" (gênero feminino) e "o mercado" (gênero masculino

    D.ERRADA. 

    A ciência e o mercado, constituem realizações humanas das mais altas, tanto assim que pedem que lhes seja decidido o valor ético que devem possuir.

    A vírgula empregada após mercado está incorreta, pois separa o sujeito composto (a ciência e o mercado) do verbo (constituem).

    E.ERRADA.

    Não tendo uma ética em si mesmas, a ciência e o mercado levam o homem a decidir-se qual valor devam ter, para serem ambas tão altas realizações humanas.

    Essa oração ficou bem estranha (a coesão e a clareza foram prejudicadas) o que já era um motivo para o candidato ficar de olhos bem abertos. Atente-se para o fato que o pronome "mesmas" deveria estar no singular e o verbo "decidir" não deveria vir acompanhado pelo pronome "se

    Fonte: ESTRATÉGIA C.


ID
2850994
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Gatos, cães e gêneros literários


      Ao contrário dos cães, gatos não fazem festa nem estardalhaço, não são excessivamente carentes de afeto, podem dormir e sonhar por um século e esquecer o mundo ao redor. Não por acaso, um ditado chinês diz: “O cachorro é um romance, e o gato, um poema".

      Nesse sábio ditado oriental reside uma delicada definição de gêneros literários. Pense no cotidiano de um cão: as peripécias, o corre-corre, os momentos de exaltação e melancolia, ganidos de dor, saltos estabanados, ataques de raiva... Agora imagine o discreto cotidiano de um gato: a pose hierática, a atitude ensimesmada, o salto sem ruído, a expressão misteriosa do olhar, a repetição dos gestos, o olhar em transe, fitando as asas de um inofensivo beija-flor... O gato encarna uma subjetividade lírica que reitera o ditado chinês.

(Adaptado de: HATOUM, Milton. Um solitário à espreita. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209)

Para bem compreender o ditado chinês referido no texto, deve-se associar ao

Alternativas
Comentários
  • Gab: C 

    gato o aprofundamento característico de palavras que tanto nascem da interioridade do sujeito como se mostram aptas à ação súbita.

    "O gato encarna uma subjetividade lírica que reitera o ditado chinês."

  • Dificílima, até porque não vi nada relacionado à ação súbita colocada na alternativa dada como gabarito. É a C pq a FCC quis assim

  • GAB: C


    gato o aprofundamento característico de palavras que tanto nascem da interioridade do sujeito como se mostram aptas à ação súbita.


    Trecho: Agora imagine o discreto cotidiano de um gato: a pose hierática, a atitude ensimesmada, o salto sem ruído, a expressão misteriosa do olhar, a repetição dos gestos, o olhar em transe, fitando as asas de um inofensivo beija-flor...


    interioridade do sujeito: a expressão misteriosa do olhar, o olhar em transe fitando o beija-flor (expressão poética do animal como se o admirasse).

    ação súbita: salto sem ruído - condição do gato de poder saltar repentinamente.

  • BANCA DO MAL ESSA FCC

  • Questão sem pé nem cabeça !

  • Ação súbita foi eu errando a questão!

  • Alguém poderia explicar por que não a letra D?

  • questão difissilima! Alguém compartilha da mesma opinião ou estou só? kkk

  • Nascem = plural Palavras = plural. Então ambas concordam. Então, o que nascem da interioridade? Palavras, seria a resposta? Que gab de merda.
  • ação súbita para gato?

  • Talvez o gabarito seja B por causa desse trecho "fitando as asas de um inofensivo beija-flor..." mas ainda acho a alternativa D mais correta.

  • Emmanuelly Mariana,

     

    a alternativa D relaciona a subjetividade ao cachorro; no entanto, no último período do texto, a subjetividade é atribuída ao gato.

     

    Alternativa D: "Cachorro a orientação das expressões verbais mais contraditórias, armadas para figurarem as oscilações próprias da subjetividade dramática".

     

    Texto: "O gato encarna uma subjetividade lírica que reitera o ditado chinês."

  • OREMOS!!!

  • eu não consegui entender bem nenhuma das alternativas

    como disse um colega: OREMOS!

  • Gabarito: C

     

    a) narrativa atribulada --> cachorro. " as peripécias, o corre-corre, os momentos de exaltação e melancolia, ganidos de dor, saltos estabanados, ataques de raiva... "

     b) movimento premeditado de palavras meditadas longamente --> gato "Agora imagine o discreto cotidiano de um gato: a pose hierática, a atitude ensimesmada, o salto sem ruído, a expressão misteriosa do olhar, a repetição dos gestos, o olhar em transe, fitando as asas de um inofensivo beija-flor.."

     c) gato o aprofundamento característico de palavras que tanto nascem da interioridade do sujeito como se mostram aptas à ação súbita (achei esse final estranho, mas abstraí e imaginei o gato fitando o beija-flor e, de repente, atacando o coitado!) 

     d) subjetividade dramática --> gato "O gato encarna uma subjetividade lírica que reitera o ditado chinês." 

     e)cachorro e ao gato as características complementares --> na verdade, as características deles são antagônicas, e não complementares.

  • LETRA C

    QUESTÃO LASCADA

    "...a expressão misteriosa do olhar, a repetição dos gestos, o olhar em transe, fitando as asas de um inofensivo beija-flor..." - Depois de muito analisar da para inferir que a ação seguinte do gato, após fitar beija-flor, será a de atacá-lo de forma súbita/inesperada.

    Ele passa de olhar em transe, ou uma observação compenetrada, para um ataque possivelmente mortal.

    A questão é realmente difícil e análise vai além do que geralmente é cobrado. Notem a similaridade da construção dos períodos

    Agora imagine o discreto cotidiano de um gato: a pose hierática, a atitude ensimesmada, o salto sem ruído, a expressão misteriosa do olhar, a repetição dos gestos, o olhar em transe, fitando as asas de um inofensivo beija-flor...

    Pense no cotidiano de um cão: as peripécias, o corre-corre, os momentos de exaltação e melancolia, ganidos de dor, saltos estabanados, ataques de raiva... - Aqui temos o interrompimento da ação e podemos deduzir que após um ataque de raiva vem o arrependimento, a reconciliação ou algo do tipo, pois estamos falando de romances.

  • só acertou quem realmente conhece gatos e sabe que são propícios a movimentos precisos, rápidos e sem denunciar sua ação.

  • Qual o erro da letra D?

  • Puro subjetivismo a questão.

  • Affe....desnecessário fcc!!

  • alguém diz o nome do fornecedor dessa substância que o examinador usou? parece ser boa, também quero, para poder viajar assim...

  • Correta, C

    Questão muito complexa, mas vamos nos ater as palavras chaves e suas semelhantes:

    Trecho do último parágrafo: "O gato encarna uma subjetividade lírica que reitera o ditado chinês."

    Assertiva C - "gato o aprofundamento característico de palavras que tanto nascem da interioridade do sujeito como se mostram aptas à ação súbita".


ID
2850997
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Gatos, cães e gêneros literários


      Ao contrário dos cães, gatos não fazem festa nem estardalhaço, não são excessivamente carentes de afeto, podem dormir e sonhar por um século e esquecer o mundo ao redor. Não por acaso, um ditado chinês diz: “O cachorro é um romance, e o gato, um poema".

      Nesse sábio ditado oriental reside uma delicada definição de gêneros literários. Pense no cotidiano de um cão: as peripécias, o corre-corre, os momentos de exaltação e melancolia, ganidos de dor, saltos estabanados, ataques de raiva... Agora imagine o discreto cotidiano de um gato: a pose hierática, a atitude ensimesmada, o salto sem ruído, a expressão misteriosa do olhar, a repetição dos gestos, o olhar em transe, fitando as asas de um inofensivo beija-flor... O gato encarna uma subjetividade lírica que reitera o ditado chinês.

(Adaptado de: HATOUM, Milton. Um solitário à espreita. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209)

A frase O gato encarna uma subjetividade lírica que reitera o ditado chinês encontra outra redação, igualmente correta e coerente com o sentido original, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Significado de REITERAR: confirmar, repetir.

    Gabarito: D

  • Erro da alternativa A: Vai de encontro refere ao fato de duas ou mais coisas (objetos, ideias, situações e etc) confrontarem-se entre si.

  • O mais legal disso tudo é que existem pessoas que são do tipo canino e existem pessoas que são do tipo felino. Porém, tudo mundo alterna entre esses dois mundos, de vez em quando.

    MIAUUU. AU AU AU.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • vai ao encontro = a favor

    vai de encontro = contra



  • A A poesia subjetiva, que o gato elabora, vai de encontro ao que repete o ditado chinês. 

    A oração subordinada adjetiva explicativa deveria ter sido fechada com a outra vírgula logo após "elabora" para evitar o prejuízo à correção gramatical. Da forma como foi posta a frase, sujeito e verbo estão separados por vírgula ("poesia" e "vai").

    B No ditado chinês, confirma-se o mistério que o gato costuma refutar.

    Erro de semântica. Refutar não é sinônimo de reiterar.

    C Alude-se no provérbio chinês, que cabe ao gato confirmar sua indisposição íntima.

    Nesse caso a vírgula prejudica a correção gramatical, pois o "que" é uma conjunção integrante que funciona como complemento do verbo, não podendo ser separado por vírgula.

    D A subjetividade poética incorporada pelo gato confirma a máxima chinesa. 

    GABARITO

    E O ditame chinês é reiterado pelo gato onde este fortalece a poesia lírica. 

    Frase sem pé nem cabeça. "Onde" é usado para indicar lugar, mas faz referência a "gato".


ID
2851000
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Gatos, cães e gêneros literários


      Ao contrário dos cães, gatos não fazem festa nem estardalhaço, não são excessivamente carentes de afeto, podem dormir e sonhar por um século e esquecer o mundo ao redor. Não por acaso, um ditado chinês diz: “O cachorro é um romance, e o gato, um poema".

      Nesse sábio ditado oriental reside uma delicada definição de gêneros literários. Pense no cotidiano de um cão: as peripécias, o corre-corre, os momentos de exaltação e melancolia, ganidos de dor, saltos estabanados, ataques de raiva... Agora imagine o discreto cotidiano de um gato: a pose hierática, a atitude ensimesmada, o salto sem ruído, a expressão misteriosa do olhar, a repetição dos gestos, o olhar em transe, fitando as asas de um inofensivo beija-flor... O gato encarna uma subjetividade lírica que reitera o ditado chinês.

(Adaptado de: HATOUM, Milton. Um solitário à espreita. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209)

Há adequada correlação entre os tempos verbais e pleno atendimento às normas de concordância na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A



  • O verbo haver no sentido de existir não flexiona para o plural. Gabarito: A.

  • Não entendi o enunciado do que se pede na questão. Alguém poderia por favor me explicar?

  • Deborah Carolina.. a questão pede para vc descobrir qual item está com a concordância correta.


    C) acho que o erro é "se empenham" empenha

    D) promovem -- promove

    E) asseguram -- assegura


    podem me corrigir

  • A questão pede concordância e tempos verbais adequado:

    a - correta

    b - compreenda - seria

    c - empenham - fosse

    d - encarnasse - fossem

    e - fôssemos - seremos

  • Nao entendi a seguinte concordancia na letra a - Preterito imperfeito subjuntivo (houvesse) + seria (futuro do pretério) + faz( presente do indicativo). Não existe uma regra que não pode pretérito imperfeito subjuntivo com o presente do indicativo?? Houvesse x faz?

  • Pessoal, quanto à concordância até acertei a questão. Porém, tive dúvida relacionada ao emprego dos tempos verbais.

    Alguém poderia auxiliar, por favor?

  • Gab letra a)


    Pretérito imperfeito do subjuntivo (houvesse) + Futuro do pretérito do indicativo (seria)


    Pretérito imperfeito do subjuntivo pode ter correlação com

    ->a) Futuro do pretérito do indicativo (final com "ria" ou "rie")


    ->b)Pretérito imperfeito do indicativo (final com "va")



    Ex.: Pretérito imperfeito do subjuntivo + Futuro do pretérito

    Se ele quisesse, tudo seria diferente. 


    Ex.: Pretérito imperfeito do subjuntivo + pretérito imperfeito do indicativo

    Se ele pudesse, largava tudo e ficava com ela



    Resumi alguns pontos da apostila do Estratégia. Qualquer erro, mandem mensagem.



  • BRUNO, TAMBÉM NÃO ENTENDI ESSE "FAZ"!!!

  • LETRA A

     

    A) CERTA

     

    B) Caso não SE COMPREENDESSEM bem as distinções entre prosa e poesia, não seria fácil distinguir entre as alusões que o ditado chinês faz ao comportamento do gato e do cachorro. Explicação: temos uma particula apassivadora "se", e por essa razão o verbo deve concordar com seu sujeito passivo "as distinções". Em caso de dúvida, o sujeito passivo é o objeto direto na voz ativa

     

    C) As atribuições em que SE EMPENHA o ditado chinês para distinguir entre cachorro e gato dificilmente fossem compreensíveis sem a consciência do que seja as artes da poesia e da prosa. Explicação: temos uma particula apassivadora "se", e por essa razão o verbo deve concordar com seu sujeito passivo "o ditado". Em caso de dúvida, o sujeito passivo é o objeto direto na voz ativa

     

    D) Se o cachorro encarnasse alguns dos atributos da poesia e o gato alguns da prosa, o ditado chinês PODERIA ser contestado quanto às analogias que promovem.

     

    E) À medida que fôssemos observando o comportamento do cachorro e do gato, SERÍAMOS levados a concordar com o que se asseguram nas palavras do ditado chinês. 

  • The J. compreendessem para compatibilizar com o verbo "seria" (futuro do pretérito). 

  • pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo = união queridinha da FCC

  • Se eu pudesse, faria / Se eu puder, ferei


    Fonte: Coruja

  • Se eu pudesse, faria / Se eu puder, ferei


    Fonte: Coruja

  • GABARITO: A

  • Falta de leitura! Jurei que o Houvesse estava errado, mas ele não está no plural! Errada em 15/02/2019

  • Se eu pudeSSE, eu faRIA;

    Se eu pudeR, eu faREI;

    Caso eu POSSA, eu faREI.

  • Alguém pode explicar pq na alternativa "A" o verbo Faz tá no presente do indicativo ?

  • Acredito que é porque ele concorda com "o ditado chinês faz"
  • essas questões da fcc um dia começa-se a acertar? ;/

  • Existem duas formas de correlações verbais, ou seja, de tempos verbais que se combinam.

    Futuro do Subjuntivo + Futuro do Presente do Indicativo = Quando Pedro comprar a bicicleta ele será feliz.

    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Futuro do Pretérito do indicativo = Se Pedro comprasse a bicicleta, ele seria feliz.

    Quando a oração se iniciar com o pretérito imperfeito do subjuntivo, ela exigirá que a próxima ação descrita esteja no futuro do pretérito do indicativo pois, enquanto o subjuntivo apresenta uma condição, o futuro do pretérito apresenta hipótese.

    Logo, se a condição descrita pela verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo tivesse sido satisfeita, a hipótese apresentada pelo verbo no futuro do pretérito do indicativo teria se concretizado.

    (Essa é a ideia que tal correlação verbal representa)

    Gab: Alternativa A

    "Houvesse" - pretérito imperfeito do subjuntivo + "seria" - futuro do pretérito do indicativo = correlação verbal perfeita

  • Em todos, menos na letra A, há erros de concordância verbal em relação ao tempo dos verbos.

  • Letra A

    => verbo haver, impessoal, oração sem sujeito, corretamente no singular / ok


ID
2851003
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Gatos, cães e gêneros literários


      Ao contrário dos cães, gatos não fazem festa nem estardalhaço, não são excessivamente carentes de afeto, podem dormir e sonhar por um século e esquecer o mundo ao redor. Não por acaso, um ditado chinês diz: “O cachorro é um romance, e o gato, um poema".

      Nesse sábio ditado oriental reside uma delicada definição de gêneros literários. Pense no cotidiano de um cão: as peripécias, o corre-corre, os momentos de exaltação e melancolia, ganidos de dor, saltos estabanados, ataques de raiva... Agora imagine o discreto cotidiano de um gato: a pose hierática, a atitude ensimesmada, o salto sem ruído, a expressão misteriosa do olhar, a repetição dos gestos, o olhar em transe, fitando as asas de um inofensivo beija-flor... O gato encarna uma subjetividade lírica que reitera o ditado chinês.

(Adaptado de: HATOUM, Milton. Um solitário à espreita. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209)

Está correto o emprego do segmento sublinhado na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • não entendi o erro na alternativa B, se alguém souber

  • acometidos é adjetivo

  • A soberania íntima dos gatos contrapõe-se Àquela insegurança típica dos cães .


    GAB E

  • Erro da alternativa B: Acometer é um verbo que pode assumir vários significados, mas via de regra, é transitivo direto. No caso do exercício, ele assume o seguinte significado: "acometer vtd (sentido figurado) Manifestar-se repentinamente ou com intensidade (estado ou processo) em. Exemplo: Disseram-me que uma doença fatal acometeu a pobre mulher." (Dicionário Michaelis). Isto é, a carência dos cachorros é algo que se manifesta em seu estado psíquico/emocional de forma repentina ou intensa, logo, ela OS acomete.

  • O erro da alternativa B é que os cachorros são acometidos por carências. 

     

    "No entanto, assinale-se que «ser acometido» é a voz passiva de acometer, na acepção de «apoderar-se, atacar, dominar», pelo que é de admitir a preposição por a marcar o agente da passiva, que refere condição física ou psicológica («Acometeu-a uma doença fatal» = «foi acometida de/por uma doença fatal»"

    .

    Fonte da citação: ciberduvidas.iscte-iul.pt

  • A fim de melhor compreender a questão, faz-se, pois, necessário reescrever as frases.

     

    Vejamos:

     

    B) Aquelas carências que são também nossas são ACOMETIDAS aos cachorros. 

     

    E)  A soberania íntima dos gatos contrapõe-se àquela insegurança típica dos cães. (GABARITO)

  • fcc, mizeravi

  • Somente quem é assinante consegue ver a palavra sublinhada?
  • Sangue e fogo!!!!!!

  • Imagino que não, Susan Stephany. Geralmente o problema está com o navegador. Tente abrir pelo Google Chrome ;D

  • A FCC adora trabalhar com a ordem inversa dos períodos.

    Letra E é  a resposta.

    o verbo contrapor pede preposição.

  • " Normalmente, usa-se a expressão «ser acometido de», por isso a forma correta é: «acometido de ociosidade».

    No entanto, assinale-se que «ser acometido» é a voz passiva de acometer, na acepção de «apoderar-se, atacar, dominar», pelo que é de admitir a preposição por a marcar o agente da passiva, que refere condição física ou psicológica "

     

    FONTE: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/participio-passado--de-ou-por/27204

  • Querem escrever bonito, mas na prova ficam fora das vagas... Só Deus!

  • Entendi o erro da letra B depois de ler várias vezes, observem:

    (B) Os cachorros são acometidos àquelas carências que são também nossas.

    COMENTÁRIO:

    Observem que o verbo acometer está utilizado como OBJETO DIRETO, não como OBJETO INDIRETO.

    Outra forma de reescrever, que estaria correta, seria:

    "Aos cachorros são acometidas aquelas carências que são também nossas"

    Pode-se ainda utilizar na ordem direta, observem:

    "Aquelas carências, que são também nossas, são acometidas aos cachorros"

    Verbo acometer: VTDI (Acometer algo a alguém)

    Algo (VTD): Aquelas carências.

    A alguém (VTI): Aos cachorros.

    Ainda, pode ser observado outro erro quanto à concordância, visto que "ACOMETER" deveria concordar com "Aquelas carências", levando a palavra para "ACOMETIDAS", não "ACOMETIDOS"como explicitado na questão.

    Observaram? "AOS" + Retirada da crase no "àquelas" transformou o período corretamente empregado agora.

    Questãozinha tensa, demorei enxergar. Ponto para FCC.

    (E) Àquela insegurança típica dos cães contrapõe-se a soberania íntima dos gatos.

    COMENTÁRIO:

    Quanto a essa frase ela está invertida, observem:

    "A soberania íntima dos gatos contrapõe-se(VP sintética)/é contraposta(VP analítica) àquela insegurança típica dos cães." (Ordem direta)

    GABARITO: LETRA E

  • Quem se Contrapõe se Contrapõe a + aquela = à.

  • Li os comentários mais curtidos e cheguei a conclusão: há muitas divergências, não sei quem está certo, porém sei que eu estava errado, achava que a certa era a B

  • contrapõe-se a+aquela


    contrapõe-se àquela

  • Pessoal, vou colocar aqui meu ponto de vista em cada questão a fim de ajudar. Caso alguém não concorde pode mandar mensagem!!


    a) Opõe-se as manifestações.. (Quem se opõe, se opõe a alguma coisa ou a algo - Verbo pede a preposição) Opõe-se às manifestações


    b) Os cachorros são acometidos àquelas carências que são também nossas.

    O verbo acometer pode a preposição DE e POR. Dentro desse contexto, não caberia a preposição A. Os cachorros são acometidos POR carências..


    c) É graças aquele ensimesmamento em que lhes...

    DICA!! Quando tiver dúvida se pode ou não usar crase nos pronomes aquele/aquilo substitua o termo sem a crase (...Aquele ensimesmamento..) por a este/a esta. Desta feita termos a presença da preposição + aquilo/aquele (É graças a este ensimesmamento...)


    d) O autocontrole dos gatos é um traço forte do qual devemos nos render.

    Perceba que não há verbo que solicite a preposição DE + artigo O (podemos até substituir o DO QUAL por QUE)


    e) Àquela insegurança típica dos cães contrapõe-se a soberania íntima dos gatos.

    QUESTÃO CORRETA... mas por quê? O verbo contrapor é bitransitivo (dependendo do contexto). Veja:


    Caso aonde o mesmo seria VTI

    O objetivo, diz o governo, é melhorar a renda dos trabalhadores --que hoje é de US$ 17 por mês em média- e se contrapor à tendência de envelhecimento da população.

    Folha de S.Paulo, 30/06/2009


    Caso aonde o mesmo seria VTD

    A trama vai contrapor o desejo de ser celebridade instantânea das pessoas que trabalham em um salão de beleza com o trabalho em uma agência de publicidade --que às vezes vai ser igualmente fútil.

    Folha de S.Paulo, 03/08/2009


    E outro detalhe!! O verbo contrapor também pode ser PRONOMINAL

    Quem se contrapõe.. se contrapõe A algo.. Àquela insegurança!


    Espero ter ajudado, e marquem a questão para comentário!!

  • GABARITO: E

  • Enunciado poderia ser mais direto...

  • B) Aquelas carências que são também nossas são ACOMETIDAS aos cachorros. 

     

    E)  A soberania íntima dos gatos contrapõe-se àquela insegurança típica dos cães. (GABARITO)

  • indiquem pra comentário.

  • GABARITO E

    PMGO.

  • O que está errado é o emprego da preposição que rege o verbo:

    Os cachorros são acometidos àquelas carências que são também nossas - errado.

    Os cachorros são acometidos por aquelas carências que são também nossas

    Em sendo sujeito paciente da ação o verbo é acometido por. Poderia também usar a preposição "de" então ficaria "daquelas".

    Esse é um dos sentidos dessa palavra, bem como uma de suas regências possíveis.

       

    (a.co.me.ti.do)

    a.

    1. Que apresenta ou sofre os sintomas ou efeitos de uma doença ou lesão, da ação de organismos patogênicos etc.: novo tratamento para os pacientes acometidos de insônia: órgão acometido por inflamação aguda: planta acometida por parasitas

    2. Fig. Que se encontra alterado emocionalmente, ou abalado, devido a um sentimento forte, uma comoção: acometido de violenta repulsa: acometido por grande euforia

    3. Atacado, ofendido, ameaçado; que foi objeto da ação nociva de algo ou alguém

    4. Que foi atingido por batida violenta; ABALROADO

    [F.: Part. de acometer.]

  • A- (Opõe-se às ---- "opor-se " requisita preposição "a" e manifestação é precedido de artigo "a")

    B- (Acometidos por)

    C- (àquele)

    D- (o qual)

    E - (Gabarito) (Basta reescrever a frase: "alguma coisa se contrapõe a outra)

    (A soberania íntima dos gatos contrapõe-se (contrapor-se a) àquela insegurança típica dos cães.)

  • a) A indecisão do cachorro opõe-se às manifestações de segurança do gato;

    b) Os cachorros são acometidos por aquelas carências que são também nossas;

    c) É graças àquele ensimesmamento que lhes é característico que faz os gatos admirados;

    d) O autocontrole dos gatos é um traço forte ao qual devemos nos render;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Sempre estudei que crase não começa frase. Mas a FCC pelo jeito tem um idioma próprio. No "Mundo FCC" tudo pode.

  • Àquela insegurança típica dos cães contrapõe-se a soberania íntima dos gatos.

    SUJEITO: Que é que se contrapõe? a soberania íntima dos gatos

    OBJETO INDIRETO: Contrapõe-se ao quê? Àquela insegurança típica dos cães

    Quem se contrapõe, se contrapõe a alguma coisa ou a alguém.

  • Achei que era errado iniciar uma frase com crase. Mas ok!

  • Muito boa a questão. 

     

    Letra E está na ordem indireta.

     

    Pegadinha do malandro.

     

    A soberania se contrapõe àquela ( a esta) .....

     

     

  • Àquela insegurança típica dos cães contrapõe-se a soberania íntima dos gatos. (ordem indireta)

    A soberania íntima dos gatos contrapõe-se àquela insegurança típica dos cães. (ordem direta)

  • Demorei 30 minutos só pra consegui ler ensimesmamento!

  • Tranquilize-se, aspiro àquela (A ESTA) vaga específica, e não à sua (facultativa).

    ÀQUELE =          A ESTE

    ÀQUELA =         A ESTA

    ÀQUELES =      A ESTES 

    ÀQUELAS =    A ESTAS 

  • Só acertei porque inverti a ordem da frase da letra E.

  • Correção:

    A. Quem se opõe, se o opõe a

    B. Quem é acometido, é acometido por

    C. Se é graças, é graças a

    D. Devemos nos render a quem? Ao traço forte.

    E. Quem se contrapõe, se contrapõe a + aquela insegurança = àquela.

    Gabarito: E

  • O massacre da serra elétrica...fui massacrada também...questão que separa os homens das crianças

  • Aquela moça está acometida pelo vírus 

    aquele militar acometido de

  • A maioria foi de B. Era só lembrar da frase simples: "fui acometido POR uma gripe..." fica estranho se usar "fui acometido A uma gripe". Mas mesmo assim, a B ainda é mt pegadinha...

  • A) Opõe A alguma coisa (VTI). Errado, pois faltou a crase.

    B) acometidos POR alguma coisa (VTI). Errado, pois deveria ser usado POR em vez de A.

    C) Graças A (VTI).Errado, pois faltou a crase.

    D) Rende A alguém. Errado, pois deveria ser A QUAL e não DA QUAL

    E)Contrapõe A alguma coisa (VTI). Correto, para melhor compreender coloque a oração na ordem direta.

  • Acredito que o erro da assertiva B seja o seguinte: o sujeito da frase é "carências". Que é que está acometendo? As carências. Não existe sujeito preposicionado, ou seja, antecedido por preposição. Assim, não poderia haver crase que é a junção da preposição "a" + artigo "a"

  • Àquela insegurança típica dos cães, contrapõe-se a soberania íntima dos gatos. sei que não se separa sujeito do verbo, mas não deveria ter uma vírgula ali depois de "cães" para indicar a inversão da ordem?

ID
2851006
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Suponha que sejam verdadeiras as premissas seguintes, mesmo que você não concorde com elas.


- A maior parte dos cientistas não é constituída por pessoas ricas.

- Muitas pessoas que não são ricas se alimentam mal.

- Todas as pessoas que se alimentam bem são saudáveis.


Com base nas premissas dadas, pode-se concluir corretamente que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     a) Todos os cientistas, devido a seus conhecimentos científicos, se alimentam bem.

     ERRADO. Não se pode afirmar isso com  base nas premissas

     b)Todas as pessoas ricas se alimentam bem.

    ERRADO .

    MUITAS PESSOAS NÃO RICAS SE ALIMENTAM MAL

    posso concluir que:ricos se alimentam bem, ricos se alimentam mal, não ricos se alimentam bem, não ricos se alimentam mal 

    não posso usar o termo TODOS 

     c)Todo cientista que se alimenta bem é saudável. 

    TODAS AS PESSOAS QUE SE ALIMENTAM BEM SÃO SAUDÁVEIS

    LOGO

    CIENTISTA QUE SE ALIMENTA BEM É UMA PESSOA, ENTÃO SERÁ SAUDÁVEL

     

     d) A maior parte das pessoas ricas é saudável.

    Errado

    não se pode cocluir isso 

    TODAS AS PESSOAS QUE SE ALIMENTAM BEM SÃO SAUDÁVEIS , 

    não se pode afirmar que ser rico ou não rico vai fazer com que seja saudável 

     e)Todos os cientistas que se alimentam mal não são saudáveis.

    não se pode concluir isso , com base na premissa:

    TODAS AS PESSOAS QUE SE ALIMENTAM BEM SÃO SAUDÁVEIS 

    Achou algum erro? Notifique-me ... 

     

     

  • A) Todos os cientistas, devido a seus conhecimentos científicos, se alimentam bem.

    ERRADO. Não temos informações sobre a quantidade de cientistas que se alimentam bem ou não.


    B) Todas as pessoas ricas se alimentam bem.

    ERRADO. Não temos informações sobre a quantidade de pessoas ricas que se alimentam bem ou não. 


    C) Todo cientista que se alimenta bem é saudável. 

    CORRETO. Todas as pessoas que se alimentam bem são saudáveis. Se o cientista é uma pessoa que se alimenta bem, logo, ele é saudável.


    D) A maior parte das pessoas ricas é saudável.

    ERRADO. Não temos informações sobre a quantidade de pessoas ricas que é saudável.


    E) Todos os cientistas que se alimentam mal não são saudáveis.

    ERRADO. Não temos informações sobre os cientistas que se alimentam mal não serem saudáveis. Apenas sabemos que quem se alimenta bem é saudável, mas, não podemos afirmar o inverso somente com base nas premissas.


  • Todos os cientistas, devido a seus conhecimentos científicos, se alimentam bem.

    Muito engraçado.

  • O professor Renato que dá as aulas aqui no QC sempre diz pra não tentar resolver pelo português, porque geralmente dá errado. Nesse caso, só teve como ir pelo português mesmo, e deu certo. Ufa!

  • diagrama de venn

  • Fiz o diagrama, mas essa questão é achômetro.

  • Cara, fiz o diagrama e ficou gigante kkkk, ainda bem que, no fim, a questão é simples.

  • Resolvi fazendo o diagrama, mas ele fica enorme, precisa de muita organização para não se confundir.

    A premissa III facilita muito a solução do exercício. Vejamos:

    1 - Existem: pessoas ricas, pessoas pobres, cientistas, pessoas que se alimentam bem e mal.

    2 - NA PREMISSA III AFIRMA - TODAS PESSOAS QUE SE ALIMENTAM BEM SÃO SAUDÁVEIS.

    Conclusão: Se todos que se alimentam bem são saudáveis, o cientista (uma pessoa) que se alimentar bem certamente será saudável, ou seja, a premissa generalizou, abarcou TODAS PESSOAS, logo envolve o cientista.

  • Esse tipo de questão eu tento interpretar kkkkkkkkkk, mesmo não sendo o aconselhável!

  • galera, não se afastem da disciplina, é uma questão de Lógica, portanto é com essa ferramenta que sairá a correta resolução.

    -A maior parte dos cientistas não é constituída por pessoas ricas.

    -Muitas pessoas que não são ricas se alimentam mal.

    -Todas as pessoas que se alimentam bem são saudáveis.

    você NÃO irá trabalhar com essas frases, não nos interessam essas estruturas, você irá trabalhar com PROPOSIÇÕES CATEGÓRICAS, ou seja, PROPOSIÇÕES QUE FAZEM USO DE QUANTIFICADORES, perceba que TUDO que está escrito aí nessas frases é QUANTIFICÁVEL.

    -Algum cientista não é rico;

    -Alguma pessoa que não é rica se alimenta mal;

    -Todas as pessoas que se alimentam bem são saudáveis.

    Sabemos que essas 3 proposições categóricas são V, porém nós SÓ PRECISAMOS DA ÚLTIMA PREMISSA PARA RESOLVER A QUESTÃO.

    _____________________

    Todas as pessoas que alimentam bem são saudáveis, logo todo cientista que se alimenta bem é saudável. ARGUMENTO VÁLIDO. E por que esse argumento é válido? Porque obedece àquilo que todo argumento válido deve ter para possuir tal condição: sua conclusão decorre obrigatoriamente da(s) premissa(s). Veja:

    Perceba que o conjunto PESSOAS QUE SE ALIMENTAM BEM está dentro do conjunto PESSOAS SAUDÁVEIS; e o conjunto CIENTISTAS QUE SE ALIMENTAM BEM está dentro do conjunto PESSOAS QUE SE ALIMENTAM BEM, portanto o conjunto CIENTISTAS QUE ALIMETAM BEM , obrigatoriamente, também estará dentro do conjunto PESSOAS SAUDÁVEIS.

  • Fiz por diagrama de Venn. Desculpem ter ficado meio torto. Fazer círculos com o mouse é osso. rsrs http://sketchtoy.com/70260603

  • Muitas, a maioria, a maior parte, a minoria, a menor parte, uma grande parte, etc.

    Todos esses meios de escrever não passam de "algum".

  • tipo de questão que me dar vontade de chorar KKKKKKKK


ID
2851009
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Marta começou a trabalhar em um hospital, com a obrigação de fazer plantão noturno a cada três dias. Seu primeiro plantão foi em um domingo, o seguinte foi em uma quarta-feira e, depois, em um sábado. Na semana seguinte deu plantão na terça-feira e na sexta-feira. Mantendo essa regularidade, o centésimo plantão de Marta será

Alternativas
Comentários
  • ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO.

     

      D  S  T  Q  Q  S  S

    100/7 = 14 SEMANAS E SOBRA 2 PLANTÕES, NESTE CASO

    1° plantão domingo

    2° plantão quarta ==> nossa resposta

     

  • Fiz da seguinte forma:

    1- calculei quantos plantões ela faria até que chegasse no domingo novamente, ficando da seguinte forma:

    1 domingo, 2 quarta, 3 sábado, 4 terça, sexta, 6 segunda, 7 quinta, 8 domingo

    2- dividi o número de plantões, no caso 100 por7, Deu 14(ciclos , encerrando na quinta) sobrou 2 ( domingo e quarta)

    Gabarito: B

  • primeiro defini os dias de plantão até que eles começassem a se repetir (para estabelecer o número de dias do padrão):

    1º domingo 2º quarta 3º sábado 4º terça 5º sexta 6º segunda 7º quinta => a partir daí, começam a se repetir, sendo o próximo no domingo, e assim sucessivamente.

    Logo, o padrão é composto por 7 dias.

    Sendo assim, dividimos 100/7 = 14 (2) => Completaremos 14 ciclos de 7 dias e ainda sobrarão dois deles. Contando o resto, o 2º dia cai numa quarta, que é o dia da semana em que haverá seu 100º plantão

  • Gab. B


    Sequência (com base no comentário do colega Carlos de recife):


    Semana 1: D S T  Q Q S  S

    Semana 2: D S T  Q Q S  S

    Semana 3: S T  Q Q S  S


    Semana 4: D S T  Q Q S  S (Obs.: o ciclo se repete)


    Percebe-se que cada ciclo tem 7 dias em vermelho (entre as semanas 1 e 3)


    Podemos dividir 100 por um ciclo (7 dias):

    100/7

    Sobram 2, na divisão: domingo e quarta-feira.


    Bons estudos!

  • 1473625

    DQSTSQ


    100/7: número mais próximo de 100 que é múltiplo de 7 é o 98. Então 100-98=2, então DQSTSQ quarta feira.

  • Fiz duma maneira meio estranha, mas deu certo: 

    Peguei o domingo como referência, percebi que a cada 7 dias os dias da semana voltavam 1 dia.

    Por exemplo, ela folgou no domingo, depois de 7 dias ela folgou no sábado, depois na sexta... 

    Se fizer os rabiscos, perceberá que dentro de 8 semanas, ela folga novamente no domingo.

    Diante disso peguei as 8 semanas e multiplique por 7 (qtd dias da seman)  e deu = 56

    A cada 56 dias ela volta pro domingo. 56+56= 112 (12 dias a mais, ou seja, quando ela trabalhar 100 dias e 12 dias depois desses 100 dias será um domingo)

    Daí é só voltar 12 dias a partir do domingo que dará quarta feira. 

     

     

    Espero ter contribuído 

     

    Bons estudos!

  • trata-e de progressão aritmética com os seguintes dados A1 = 1, R= 3( pois o plantão é de 3 em 3 dias)

    termo geral de uma P.A.

    An = A1 + (n-1) * R


    O problema que saber o dia que cai o 100º plantão, logo:

    A100 = 1 + (100-1) * 3

    A100 = 1 + 99*3 = 298


    agora é só dividir 298 por 7 para saber qual dia da semana que vai ser esse plantão:


    298/7 = 42 com resto 4

    tendo como base da questão que o 1º plantão foi domingo então o quarto dia será quarta-feira

    1 domingo

    2 segunda-feira

    3 terça-feira

    4 quarta-feira alternativa B

  • 100/7 dias= 14 semanas e sobra 2 dias.

    o ultimo plantao  foi na sexta, entao a 14ª  semana será numa sexta.

    plantão a cada tres dias: sab+ dom + segunda + 2 dias = quarta-feira

  • questão de CARIMBO.

  • Eu fiz da seguinte forma:

    100 (dias) dividido pela regularidade do plantão (a cada 3) 


    100 / 3 = 33,3 -> RESTO 1  


    1 = dia seguinte ao que ela iniciou o ciclo (terça-feira), logo gabarito B: QUARTA-FEIRA 

  • 1°, 8° e 15° plantão caem no domingo.

    Logo, é só ir acrescentando 7 até verificarmos que o 99° plantão cairá num domingo.

    Assim, o 100° plantão cairá numa quarta.

  • razao e proporção

    1/3 = 100/x

    perceba que a cada 3 dias, 1 vai ser plantao, se o primeiro foi no domingo, entao ele começou a trabalhar numa sexta.

    S S D S T Q Q

    LOGO APLICA-SE RAZAO E PROPROÇÃO.

    1/3 = 100/x

    X= 300

    DIVIDE 300 POR 7, PORQUE A SEMANA É 7 DIAS,

    SENDO ASSIM, TEMOS 42 CICLOS COMPLETOS E 1 INCOMPLETO, PARADO NO 6ª DIA, OU SEJA A SOBRA DA DIVISAO DE 300 POR 7, ESSE 6ª DIA CAI NUMA QUARTA FEIRA.

    1S 2S 3D 4S 5T 6Q Q

  • ................SEG - TER - QUA - QUI - SEX - SAB - DOM

    1 semana..................................................................1

    2 semana .......................2............................3..............

    3 semana..............4.............................5.......................

    4 semana..6.............................7................................8

    Ou seja a cada 7 plantões - o dia da semana se repete.

    O dia da semana vai se repetir nos seguintes plantões: 1, 8, 15, 22, 29, 36, 43, 50, 57, 64, 71, 78, 85, 92, 99.

    Pra fechar 100 - falta um plantão; O próximo dia da semana que tem plantão após um plantão de domingo é a quarta-feira. Nosso gabarito.

  • QUESTÃO CARIMBO

    1 - monte os dados da questão

    2 - ache um padrão de repetição (domingo, quarta, sábado, terça, sexta, segunda, quinta)

    3 - pegue o número do termo que ele quer e divida pela quantidade de termos do carimbo (no caso dessa questão cada termo é um dia; 100 por 7

    4 - quociente da divisão = quantas vezes você usa o carimbo para alcançar o termo

    5 - resto = você usou o carimbo por completo todas as vezes

    resto ≠ você usou o carimbo até o termo do resto

    6) 100 por 7, você usou 14 vezes o carimbo encerrando na quinta

    7) no resto você usou os carimbo até o 2 termo do resto(quarta)

  • Não fiz por ciclos de plantões, mas deu certo:

    Sendo o 1º plantão no domingo, sobra ainda 99 plantões a cada 3 dias, então 99 x 3 = 297 dias

    Dividi 297 por 7 (quantidade de dias da semana) e sobrou 3 dias = segunda, terça, quarta (resposta)

  • Divide-se 100 por 7: tem-se 14 ciclos completos + 2 dias.

    Sabe-se que o último plantão foi sexta + 2 dias = domingo.

    Se ela dá um plantão a cada 3 dias: domingo + 3 dias = quarta feira

  • dom....qua....sáb....ter....sex....seg....qui, essa é a sequência, daí começa outra vez. 100/7 = 14 repetições + 2

    1º.........2º.......3º......4º.....5º.......6º.....7º

    8º.........9º.......10º....11º...12º.....13º....14º

    15º.......16º

  • fiz assim, já que a questao diz que a cada 3 dias ela tira plantão e pede o 100´ plantão,

    é só multiplicar 3 x 100 = 300

    300%7 =42 e sobra 6 dias

    1 plantao- domingo

    2 p - quarta

    3 p -sábado

    4 p -terça

    5 p -sexta

    6 p -segunda

    7 p -quinta

    quinta + 6 dias = quarta

  • GABARITO: D (quarta-feira)

     

    Entenda a questão:

     

    Marta trabalha fazendo plantões:

    o Primeiro foi no Domingo (três dias depois)

    o Segundo, foi na Quarta (+ 3 d)

    o Terceiro, Sábado (+ 3 d)

    o Quarto, Terça ( +3 d)

    o Quinto, Sexta ( + 3d)...

    o Sexto, Segunda (+ 3 d)

    o Sétimo, Quinta ( + 3 d)

    o Oitavo, Domingo ( +3 d)

     

    Conseguiu perceber que o ciclo é 3!

     

    A questão quer saber em qual dia da semana será o 100º plantão de Marta!
     

    Uma das muitas formas de resolver essa questão é:

    Subtrair o dia do final pelo dia do começo! Para encontrar a quantidades de plantões.

    100 - 1 = 99

    Sabe-se que número do ciclo é 3.

    Então, temos 99 plantões X 3 ciclos = 297 dias

     

    Agora precisamos saber em qual dia da semana vai cair!

    Basta Dividir 297 por 7.

    O Resultado será 42 semanas e 3 dias.

     

    Agora contamos a partir de DOMINGO + 3 dias!

    primeiro = segunda

    segundo = Terça

    terceiro = QUARTA.

     

    Resposta QUARTA-FEIRA
     

    Outra forma é pensar em ciclos de 7

    100 divido por 7 = 14 ciclos + 2 plantões!

    Pirmeiro plantão ( domigo)

    Segundo plantão ( quarta)

     

     

    PEGOU A VISÃO!


ID
2851012
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um programa de TV desafia um participante a descobrir em que caixa está certo prêmio. Apresenta-se ao participante uma fileira de 10 caixas fechadas, numeradas de 1 a 10. Em cada caixa está escrita a mensagem: Seu prêmio está na caixa ao lado. Exceto nas extremidades da fila, a “caixa ao lado” pode ser a anterior ou a posterior. O participante pode abrir apenas uma caixa, examinar seu interior e, depois, é obrigado a dizer onde está o prêmio. Ele é informado de que todas as mensagens escritas nas caixas são falsas, exceto uma delas. Nessas condições, ele certamente descobrirá onde está o prêmio se examinar a caixa

Alternativas
Comentários
  • Obrigada pelo toque, Psicóloga. Pensei uma coisa e escrevi outra! kkk apaguei o comentario para evitar confusão =)

  • Mariana, cuidado para não confundir... as caixas 1 e 10 não apresentam frase alguma, por isso que elas podem ser a caixa ao lado.

  • Acertei mas não entendi muito bem... se alguém conseguir explicar eu agradeço. :)

  • Gab E


    acertei mas não entendi muito bem.

  • gab. E

    Em TODAS as caixas tem a frase!!! Por isso o prêmio só pode estar nas caixas 1 ou 10.

    Observe:

    Se o prêmio estiver em alguma caixa que não esteja no canto (na caixa 2 por exemplo), as caixas 1 e 3 estariam dizendo a verdade e isso é contradição, pois só uma pode estar correta.

    Se o prêmio estiver na caixa 1 somente a caixa 2 estará dizendo a verdade.

    Se o prêmio estiver na caixa 10 apenas a caixa 9 está dizendo a verdade.

    O participante sabe que o prêmio está na caixa 1 ou 10. Ele abre a 10, se o prêmio não estiver lá, estará certamente na caixa 1.

  • Acertei, porque fui pelo princípio da casa dos bombos

  • Lembrando que extremidade é a parte final, limite ou seja a 10

  • Cuidado: "Em cada caixa está escrita a mensagem: Seu prêmio está na caixa ao lado". Isso está na questão. A exceção indicada são quanto as extremidades que só possuem uma caixa ao seu lado (posterior, no caso da caixa 1 ou anterior, no caso da caixa 10).

     

    As caixas de número 2 até 9 possuem "duas alternativas possiveis". Uma antes e outra depois. Logo, é impossivel dizer de qual lado está o prêmio, abrindo apenas 1. Ex: Se vc abrir a 5, e estiver vazia, só pode ser 4 ou 6.

    Já as caixas de número 1 e 10 só possuem uma alternativa. A caixa 1 só tem ao seu lado a caixa 2. A caixa 10 só tem ao seu lado a caixa 9. Ou seja, se vc abrir tanto a 1 quanto a 10, em que está escrito "Seu prêmio está na caixa ao lado". Essa proposição será verdadeira, pois ao lado de cada uma só há uma alternativa (2 para caixa 1; e 9 para caixa 10).

    "Todas as mensagens escritas nas caixas são falsas, exceto uma delas". Se nas alternativas houvesse a resposta 1 ou 10 a quastão seria nula. Pois são duas alternativas viaveis.

    Como unica alternativa viável apresentada temos a Letra E) 10.

     

    "Se quiser ser alguém na vida, que devore os livros".

  • Uma caixa anula a outra, exceto as das extremidade. As primeiras a serem anuladas foram as caixas 9 e 2, uma vez que a mensagem "seu prêmio está na caixa ao lado é falsa. Daí por diante as caixas são anuladas, pois sabemos que se não está de um lado também não estará do outro (pois a mensagem é falsa). Com isso, chegamos a conclusão de que: ou estaria na 10 ou na 1.

  • Para Resolver de maneira lógica:

    do texto se extrai que só há UMA VERDADE, essa informação é crucial.

    A partir da informação acima pode-se deduzir que o prêmio NÃO PODE estar nas caixa de nº 3 a 8, veja, caso o prêmio estivesse em alguma destas haveria duas verdades o que contraria o enunciado, ex: se o prêmio estivesse na caixa 3, tanto a 2 como a 4 estariam falando a verdade.

    PS1: aqui já dá pra matar a questão olhando para as alternativas, pois nelas as duas que sobram para abrir é a 3 ou 10,veja que eu disse anteriormente que o prêmio não poderia estar de 3 a 8, contudo abrir a caixa 3 ainda é uma opção, as demais das alternativas não, porém se pensar um pouco, abrir a 3 só vai resolver se o prêmio estiver na 2 e não há garantia disso, assim só sobra a caixa 10, opção E.

    Mas pra quem quiser entender melhor pra futuros exercícios (o enunciado poderia perguntar onde está o prêmio também), continue lendo.

    Restou então a opção de abrir a caixa 1,2, 9 ou 10, contudo abrir as caixas 2 ou 9 não tratá certeza, veja, se abrir a 2 por exemplo: se o prêmio estiver nela ok, contudo se não estiver, ela pode estar falando a verdade e ai o prêmio estaria na caixa 1, ou ela pode estar mentido e o premio estar na 10. O mesmo raciocínio vale para a caixa 9.

    Finalmente sobram então apenas as caixas 1 e 10. Aqui eu chego no raciocínio final dos demais colegas, abrir qualquer umas delas trara a certeza de onde esta o prêmio, senão vejamos:

    Ao abrir a Caixa 1:

    a) o prêmio pode já estar nela, descoberto o segredo, nesse caso a caixa 2 fala a verdade, e a 9 mente, ok;

    b) o prêmio não está nela: assim a caixa 2 mente e só sobra a 9 falando a verdade e portanto o Prêmio estaria na 10.

    O mesmo raciocínio vale para abrir a caixa 10, assim olhando para as alternativas só pode-se marcar a Letra E.

    PS2: uma correção ao colega Almir, que alias é que tem mais curtidas (portanto cuidado!!), afirma que não poderia estar na caixa 2 pois ai a 1 e a 3 estariam falando a verdade, contudo o enunciado deixa claro que a caixa 1 e 10 não tem frase, portanto não podem ser consideradas verdadeiras ou mentirosas, essa afirmação não se sustenta, nesse exercício não causou prejuízo mas dependendo do que fosse perguntado poderia causar.

    Desculpe pelo "textão", mas tentei ser o mais objetivo, porém o exercício é chato mesmo, se houver algum erro ou dúvida é só chamar inbox, só espero ajudar!

  • Alguns comentários errados aqui, inclusive o mais curtido.

     

    Todas as caixas possuem frases, o enunciado diz bem isso: ''Apresenta-se ao participante uma fileira de 10 caixas fechadas, numeradas de 1 a 10. Em cada caixa está escrita a mensagem: Seu prêmio está na caixa ao lado''.

    E o prêmio não necessariamente está na caixa 1 ou na caixa 10. O que pode estar em umas das duas é a frase verdadeira.

     

    Se a frase que estiver na Caixa 10 for verdadeira, o prêmio só pode estar na 9. Agora se a frase na caixa 1 for verdadeira, aí o prêmio estará na caixa 2. É uma questão que exige atenção. Veja que se ele descobrir que a frase da caixa 10 é falsa, ele pode deduzir que o prêmio só pode estar na caixa 2, pois a caixa 1 obrigatoriamente conterá a frase verdadeira e vice-versa. Da mesma forma,  há a possibilidade de o prêmio também pode estar na 1 ou na 10.

     

    Veja que a questão diz ''Nessas condições, ele certamente descobrirá onde está o prêmio se examinar a caixa'', ou seja, se ele abrir a caixa 10, descobrirá onde está o prêmio de qualquer forma, ou até mesmo a caixa 1, que não está nas assertivas. O prêmio não está na caixa 10 como alguns estao dizendo aqui.

     

    Gabarito Letra: E

  • Pessoal temos 10 caixas, a caixa 2 até 9 dizem que o premio esta na caixa ao lado, sabemos que todas mentem exceto uma, ou seja, o premio só pode estar nas extremidades.

    Vejamos:

    Hipótese 1 - Se o premio estivesse na caixa 8, a caixa 9 e 7 estariam falando a verdade, pois nas duas constaria que o preço estaria na caixa ao lado. PORTANTO, O PRÊMIO NUNCA PODERÁ FICAR NO MEIO, LOGO ESTA NAS DUAS EXTREMIDADES (1 OU 10).

    Como o participante pode abrir apenas uma caixa e já responder onde está o premio, ele deverá abrir uma das caixas da extremidade, caso o premio não esteja lá, o premio estará na outra extremidade.

    Portanto:

    1 - O prêmio não pode estar no meio, se não tem duas falando verdade.

    2 - Como tem duas extremidades, ele tenta em uma, se o premio não estiver lá, o premio estará na outra.

  • 1- em todas as caixas está escrita a frase "Seu prêmio está na caixa ao lado"

    2- abrindo uma caixa de 2 a 9, caso o prêmio já não esteja nela, poderemos supor que sua frase seja verdadeira e assim teremos como apostar 50% em cada uma das caixas ao seu lado

    3- abrindo a caixa 1, caso o prêmio já não esteja nela, poderemos supor que sua frase seja verdadeira e assim teremos como apostar 100% na caixa ao lado (2) ou tentar chutar em qualquer uma das outras caixas; o mesmo ocorre com a caixa 10

    4- como a questão apresenta apenas a caixa 10 como uma das alternativas de maior possibilidade de acerto, o gabarito é letra E

    Obs.: acredito que a questão esteja mal redigida, pois até onde entendi não há como afirmar com certeza onde está o prêmio apenas abrindo uma caixa, mas temos maior possibilidade de acerto abrindo a caixa 10 que foi dada como uma das alternativas

  • tive que ler e reler essa questão umas 5 vezes, em dias e horários diferentes para entender rs.

  • As alternativas são 3, 5, 6, 7 e 10.

    Se existem 10 caixas, a caixa da posição 3 é a inversa da posição 7, e a da posição 5 é a inversa da posição 6. Logo, se a caixa 3 fosse a opção correta, a 7 também necessariamente seria, pois estão em posições iguais na ordem de 1 a 10, o mesmo ocorrendo com as caixas 5 e 6.

    Dá pra responder só com essa exclusão lógica. Sobrou a 10.

  • Acredito que essa questão deveria ter sido anulada. Se admitirmos que a frase verdadeira esteja na caixa 10, tudo bem, o prêmio estará na caixa 9. Pode, no entanto, a frase da caixa 10 ser falsa e assim só teremos a certeza de que o prêmio não está na caixa 9, podendo estar na caixa 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8, ou seja, o participante jamais terá a certeza de onde o prêmio estará. Na minha humilde opinião, a questão foi muito mal formulada e não tem resposta.

  • Fiz assim:

    C1 - C2 - C3 - C4 - C5 - C6 - C7 - C8 - C9 - C10

    1) C1 e C2 não tem nada escrito

    2) Todas as demais tem a frase "Seu prêmio está na caixa ao lado" e isso é uma mentira. Logo de C2 a C9 não tem nada.

    3) Sobra C1 e C10

    Gabarito E.

  • O prêmio tem que estar nas extremidades! Ou na 1 ou na 10.

    PENSE COMIGO: se o premio estiver no meio nas caixas de 2 a 9 teriamos duas caixas falando a verdade (tanto a do lado esquerdo, quanto a do lado direito).

    E a questão disse que só tem uma caixa falando a verdade.

    Se ele abrir a caixa 1 e não tiver nada então o prêmio esta na caixa 10 e do mesmo modo se ele abrir a caixa 10 e nao encontrar nada então o premio esta na caixa 1.

    E pelas alternativas apresentadas a resposta é a caixa 10.

  • esse professor é muito ruim. O comentário dos alunos por escrito é melhor que o dele em vídeo.

  • A unica forma é estar na caixa 1 ou 10. 

    Tenho pena de quem dependa das aulas em video dos professores do QC...

    O unico que salvava o QC era o querido Alexandre Soares, o resto pelo amor.. 

    Há varios alunos que dao show nos comentarios, acho mais valido existir uma  pontuação que os alunos possam trocar por mensalidade.

     

  • Exceto nas extremidades da fila...já eliminei de cara o 1 e 10 kkkkkkkkkkkkk....assassinei a aula de interpretação!


ID
2851015
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O ano de 2010 começa em uma sexta-feira e o ano de 2016 também. Assim, as datas de janeiro 2010 e de 2016 correspondem aos mesmos dias da semana. Como 2016 tem 366 dias e 2010 tem 365 dias, a correspondência de datas deixa de ocorrer a partir de 29 de fevereiro de 2016. (A diferença de número de dias indica que 2016 é ano bissexto, o que ocorre de 4 em 4 anos neste século, com a exceção de 2100.)


Há casos em que os calendários de dois anos distintos correspondem aos mesmos dias da semana durante todo o ano. Por exemplo, são iguais os calendários de 2013 e de

Alternativas
Comentários
  • Ora, se o enunciado disse que em 2010 e 2016 os anos começaram iguais, isso que dizer que de 06 em 06 anos esse fenômeno acontece. Também é possível extrair do texto que o ano de 2016 foi bissexto, algo que acontece de 04 em 04 anos. Sendo assim o ano anterior que foi bissexto foi 2012 e o próximo será em 2020.

    Como a questão quer saber qual calendário corresponderá com os dias da semana iguais aos de 2013, basta somarmos então mais 06 anos que encontraremos 2019, o qual não será bissexto.

  • Gab. B (editado por observação da colega Laura, a quem agradeço)


    Talvez, voltando no tempo, seja mais fácil de se localizar o dia da semana:


    2016 - SEX (ano bissexto)

    2015 - QUI

    2014 - QUA

    2013 - TER

    2012 - DOM (menos 2 dias, pois foi ano bissexto, que ocorre a cada 4 anos)

    2011 - SAB

    2010 - SEX


    Agora, sabendo qual dia iniciou 2013, vamos avançar no tempo:


    2017 - DOM (mais 2 dias, pois 2016 foi ano bissexto)

    2018 - SEG

    2019 - TER


    Bons estudos a todos!

  • O Fe Pessoa fez a questão corretamente porém, ele escreveu o gabarito errado.


    Gab B

  • Eu pensei como o Elton, o fenômeno acontece de 6 em 6 anos. Listei os anos até 2020 que seriam bissextos, daí somei 2013+6 e cheguei a 2019. 

    A questão não é fácil, mas com um pouco de paciência e raciocínio vc acerta.

    Gabarito: B

  • Conhecimento básico...

    Nós sabemos que quando o ano tem 365 dias, a data do nosso aniversário sempre altera 1 dia semana. Se caiu na segunda ano que vem será na terça; É sempre assim (com exceção dos anos bissextos)

    Sabendo disso, podemos começar.

    2010 - começou na sexta (disse a questão)

    2011 - começará no sábado

    2012 - no domingo .... - mas como a questão disse que 2016 é ano bissexto, 2012 tbm será. Logo, vc terá que acrescentar mais um dia ao inicio do próximo ano. Que deveria começar na segunda, mas começará na terça.

    2013 - terça

    2014 - quarta

    2015 - quinta

    2016 - sexta (bateu certo - conforme o enunciado) - Repita o que fez após o ano de 2012. Some um dia.

    2017 - domingo

    2018 - segunda

    2019 - terça

    E aí vc já pode parar, pq a questão pediu outro ano = 2013 - e 2013 começou na terça, o próximo é 2019.

  • questão cheia de fofoca! kkkkk

    a questão afirma que 2010 começa numa sexta feira e 2016 também e fundamenta tudo isso com o resto do enunciado... , para deixar você louco, mas percebe que a razão é 6? (a repetição é de 6 em 6 anos?)

    Então ele quer saber quando se repetirá o calendário de 2013? 2013 + 6 = 2019

  • Eu fui pelo dia do meu aniversário 10/05 kkkkkk em 2019 caiu numa sexta, aí fui lembrando dos anos passados. 2018 caiu quinta, 2017 numa quarta, 2016 (bissexto) foi terça, 2015 num domingo (dia das mães), 2014 no sábado e 2013 sexta.

    Uma dica: ano bissexto é par e cai sempre em ano de olimpíadas! Ou, tbm, em época de eleição pra prefeito!

  • 2019: terça

    2018: segunda

    2017: domingo

    2016: sexta (bissexto - pula 2 dias no ano seguinte)

    2015: quinta

    2014: quarta

    2013: terça

    2012: domingo (bissexto)

  • 2010---------2016

    2011----------2017

    2012----------2018

    2013-----------2019

  • PUTS eu meti uma regra de tres kkkkkkkkkkkkkk sei que nao foi o jeito certo mas acertei o gabarito

  • GABARITO: B ( 2019)

     

    PEGA ESSA VISÃO:

     

    Teoria: QUESTÃO DE CICLOS/CALENDÁRIOS

     

    Anos normais são 365 dias, começa e termina no mesmo dia da semana. (Ex: começou na Segunda e termina na Segunda)

    Anos Bissextos são 366 dias, começa em um dia e termina do outro dia subsequente! (Ex: começou na Segunda e termina na Terça - Q382992)

     

    A questão quer saber, tendo-se por base o ano de 2013 + o dia da semana que ele começa, qual é proximo ano que terá o mesmo dia de início do ano, não pode ser bissexto!

     

    Por isso devemos começa a montar por 2010, pois a questão deu o dia da semana que o ano começa - SEXTA-FEIRA.

     

    Depois disso vamos responder!

     

    2010, sexta-feira + 365 dias (anda um dia na semana)

    2011, sábado + 365 dias (anda um dia na semana)

    2012, domingo + 366 dias (andar dois dias na semana) (bissexto - basta confirmar se é divisível por 4 - 12 é divisível por 4 e dá resultado exato igual a 3)

    2013, terça + 365 dias (anda um dia na semana) - Nossa resposta deve ser o próximo ano, não bissexto, que comece na TERÇA

    2014, quarta + 365 dias (anda um dia na semana)

    2015, quinta + 365 dias (anda um dia na semana)

    2016, sexta + 366 dias (andar dois dias na semana) (bissexto - basta confirmar se é divisível por 4 - 16 é divisível por 4 e dá resultado exato igual a 4)

    2017, domingo + 365 dias (anda um dia na semana)

    2018, segunda + 365 dias (anda um dia na semana)

    2019, terça + 365 dias (anda um dia na semana) ( não precisa continuar, pois a questão não deu outras opções superior a 2019)

     

    Encontramos o gabarito da QUESTÃO!

    #PARTIUSUCESSO

    #PARTIUNOMEAÇÃO

  • Curiosidade: Anos com calendários iguais: 2010 e 2016 ?

    Para termos dois anos com calendários iguais, é necessário que:

    • O primeiro dia de ambos os anos devem começar no mesmo dia da semana (o ano de 2010 começa em uma sexta-feira e o ano de 2016 também); e

    • Ambos os anos devem ser normais ou bissextos, não podendo um ser normal e o outro ser bissexto. Como 2016 tem 366 dias e 2010 tem 365 dias, a correspondência de datas deixa de ocorrer a partir de 29 de fevereiro de 2016. 

    Ano normal: começa e termina no mesmo dia da semana.

    Ano bissexto: termina no dia da semana seguinte ao dia da semana em que começou o ano.


ID
2851018
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Três candidatos disputam a eleição para a presidência de um clube desportivo. Os dois candidatos mais votados disputarão um segundo turno.


Sabe-se que A tem 40% dos votos, B tem 35% e C tem 25%. Além disso, 50% dos eleitores de C jamais votariam em A, 20% dos eleitores de C jamais votariam em B e 30% dos eleitores de C não rejeitam nem A nem B.


Vamos fazer uma previsão do resultado do segundo turno entre A e B, considerando as seguintes hipóteses:


- os eleitores de A e de B manterão seus votos de 1° turno;

- os eleitores que rejeitam A votarão em B, os que rejeitam B votarão em A e os que não rejeitam nenhum dos dois se dividirão igualmente entre A e B.


Aceitando essas hipóteses, no segundo turno

Alternativas
Comentários
  • A tem 40% dos voto

    B tem 35%

    C tem 25%.


    50% dos eleitores de C jamais votariam em A = 25% * 50% = 12,5% de votos para B

    20% dos eleitores de C jamais votariam em B = 25% * 20% = 5% de votos para A

    30% dos eleitores de C não rejeitam nem A nem B. = 30%/2 = 15% -> 25% * 15% = 3,75% para A e 3,75% para B


    B = 35% + 12,5% + 3,75% = 51,25%

    A = 40% + 5% + 3,75% = 48,75%


  • A ----> 40%

    B ----> 35%

    C ----> 25%


    A e B ganharão votos de C, porém


    50% de C não vota em A (50% de 25% = 12,5%)

    20% de C não vota em B (20% de 25% = 5%)

    Os outros votos serão divididos igualmente, portanto não precisam ser contabilizados.


    A = 40% +5% = 45%

    B = 35% +12,5% = 47,5%


    logo B vence A 2,5%, menos de 3% dos votos.

  • Para facilitar os cálculos, considerei que são 100 eleitores. Sendo assim:

    A: 40 votos

    B: 35 votos

    C: 25 votos

    não votam em A: 50% de 25 = 12,5

    não votam em B: 20% de 25 = 5

    nao rejeitam nem A e nem B: 30% de 25 = 7,5

    segundo turno de A= 40+ 5 + (7,5/2) = 48,75

    segundo turno de B= 35+ 12,5 + (7,5/2) = 51,25

    Conclusão: B vence

    51,25-48,75=2,5


ID
2851021
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um comerciante compra um produto por um preço de custo c e aplica-lhe um acréscimo correspondente ao lucro que deseja para obter o preço de venda v. De quanto por cento deve ser o acréscimo sobre c para que, mesmo aplicando um desconto de 25% sobre o preço v, o comerciante ainda tenha 20% de lucro?

Alternativas
Comentários
  • (1+i)c-c=0,2c


    0,75 ((1+i)c)-c=0,2c


    i=0,60

  • Pelo enunciado:

    (1+x)*c = v


    L = venda - custo


    O lucro deve ser de 20% do custo


    0,2c = 0,75*v - c

    0,2c = 0,75 * (1+x)*c - c

    0,2c = c (0,75 + 0,75x - 1)

    x = 0,6 ------> 60%

  • Vamos imaginar que o custo seja 100 e o lucro seja 20. Ou seja, o vendedor quer tirar seus 120. Por qual valor ele precisa vender para, mesmo dando o desconto de 25% (multiplicando por 0,75) ele consiga tirar esses 120?


    0,75x=120

    x=160


    Logo ele precisa adicionar 60% aos custo de 100.

  • Fiz assim:


    Preço de custo = 100

    Preço de venda com acréscimo de 60% = 160


    Vamos multiplicar o valor de venda pelo fator de descapitalização (1-0,25 = 0,75)


    160 * 0,75 = 120,00 -> este é o preço de venda após a aplicação de um desconto de 25%


    se o preço de custo é 100 e o de venda 120, concluímos que ele estará vendendo o produto com um acréscimo de 20%.


    A desvantagem deste método é que você terá que testar as alternativas até achar a correta.


  • 100 ---- x

    75-----120

    75x = 12000

    x = 12000/75

    x = 160 ou seja 60%

  • C = Preço de custo

    V = Preço de venda


    Matematicamente, dar um desconto de 25% significa pagar 75% do valor do produto. Partindo desse princípio, ter um lucro de 20% significa que o valor final será 120% do valor inicial. Daí

    V*75%=C*120%

    V*0,75=C*1,2

    V=C*1,2/0,75

    V=C*1,60

    V=C*160%

    Portanto, um acréscimo de 60%.

  • testei as alternativas:


    imaginei que o valor de C seria 100,00, sendo que depois do acréscimo e posterior desconto deveria restar 120,00


    100 x 1.6 (acréscimo de 60%)= 160 (160,00)


    160 x 0,75 (desconto de 25%)= 120 (120,00)

  • Preço de custo c = R$ 20,00 (valor hipotético)

    Aplica-lhe um acréscimo correspondente ao lucro que deseja para obter o preço de venda v: 60%

    60% de R$ 20,00 = 12 reais

    Então ele irá vender por R$ 32,00 (preço de custo + lucro de R$ 60%)

    mesmo aplicando um desconto de 25% (25% de R$ 32,00 são R$ 8,00 reais)

    R$ 32,00 - R$ 8,00 = R$ 24,00

    Se era R$ 20,00 e ele está vendendo por R$ 24,00, está tendo R$ 4,00 de lucro, que equivale a 20% de lucro.

  • Valor de compra = C (supondo que seja R$ 100)

    Valor de venda = V (R$ 120, com o lucro pretendido de 20%)

    X com desconto de 25% = V

    X - 25% = V

    X . 0,75 = 120

    X = 160

    Logo...

    C = R$ 100

    V = R$ 120

    X = R$ 160

    De C para X –> acréscimo de 60%

  • Esse professor, pra fazer a questão é bom, mas pra explicar é MUITO RUIM.


ID
2851024
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No trabalho diário em ambiente Microsoft Windows 10 é comum a organização de arquivos em pastas, que podem ser criadas em um pen drive, no HD, na área de trabalho ou dentro de outras pastas. Para criar uma pasta rapidamente, basta

Alternativas
Comentários
  • o caminho mais correto é o que discorre a letra D.

  • Botão direito do mouse na pasta em que se deseje criar a nova pasta ---->Opção:Novo---->Pasta

    Atalho: Shift+Ctrl+N (não Ctrl+p como diz a alternativa A)

    GABARITO: D

    "Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier"

  • botão direito e: https://imgur.com/a/bRXVFXW

  • Com o botão direito do mouse na pasta em que se deseje criar a nova pasta , use a opção Opção Novo e depois, Pasta.


    O Atalho Shift+Ctrl+N também é valido.


    Essas funções e comandos também são validas para o W7.

  • A) selecionar o local onde se deseja criar a pasta e pressionar a combinação de teclas Ctrl + p. ERRADO!

    Ctrl + P é para impressão.

    B)clicar com o botão esquerdo do mouse no local onde se deseja criar a pasta e selecionar a opção Criar Pasta. ERRADO!

    É o botão direito.

    C) clicar com o botão direito do mouse no local onde se deseja criar a pasta e, depois, clicar no menu Arquivo e na opção Nova Pasta. ERRADO!

    Clica-se em novo.

    D) clicar com o botão direito do mouse no local onde se deseja criar a pasta e selecionar as opções Novo > Pasta. Perfeita!

    E) clicar com o botão direito do mouse no local onde se deseja criar a pasta e selecionar a opção Nova Pasta. ERRADO!

    Clica-se antes em novo.


    Letra D.

  • Questão que cai no TJSP!!!!

  • Faço isso todos os dias no trabalho!!


    Correto letra D

  • Correto letra D.

    Novo > Pasta.

  • Resumidamente:

    CTRL + SHIFT +N ou BOTÃO DIREITO -> NOVO -> PASTA (é a 1 opção inclusive)


    bons estudos

  • Eu colei. kkkkkkkkkk

  • Faço isso todos os dias, e mesmo assim errei

  • Impressionante com a FCC é desonesta nas questões. Colocam 3 alternativas idênticas, só mudam um detalhe para confundir o candidato. Umas das piores bancas para prestar concursos.

    Tem que ficar ligado.

  • Não é pior que a Funcab Wesley... ehuhehuehuhuee

  • No Windows Explorer (Windows 7) ou no Explorador de Arquivos (Windows 10), o usuário poderá copiar, recortar, renomear e excluir itens armazenados nos diretórios, sejam arquivos ou outros diretórios.
    Os diretórios são as pastas, e para facilitar a organização, poderão ser criadas novas pastas pelo usuário.
    Atalho: Ctrl+Shift+N.
    Uma pasta é um local onde o usuário poderá armazenar outras pastas (subpastas) e arquivos. Ela poderá ser criada pelo menu de contexto (botão direito do mouse), atalho de teclado, ou ícone na guia de ferramentas.

    Gabarito: Letra D.



  • Mateus Souza, eu também. É muito detalhe. Mas vamos continuar na luta
  • Você pode estudar informática por anos e chegar na prova e não saber nada, informática é porrada.

  • Formas de criar uma nova pasta no ambiente Windows 10:

    1° : Explorador de arquivos > Local que deseja criar uma pasta > Clique no menu "Início" > "Criar nova pasta"> Digite o nome > "Enter"

    2° : Explorador de arquivos > Local que deseja criar uma pasta > Botão direito do mause > "Novo" > "Pasta"> Digite o nome > "Enter"

    3° : Explorador de arquivos > Local que deseja criar uma pasta > Ctrl+ Shift+ N > Digite o nome > "Enter"

  • CTRL+SHFIT+N Também cria uma nova pasta letra D

ID
2851027
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Arquivos do tipo PDF podem ser abertos com facilidade na maioria dos computadores, independentemente do sistema operacional que utilizam. Já arquivos criados no Microsoft Word só podem ser abertos em computadores que possuem o Microsoft Word ou algum editor de textos compatível. Sabendo disso, um Advogado criou um documento no Microsoft Word 2013, em português, e deseja gerar um arquivo no formato PDF para levar em um pen drive para outro local, já que não sabe se terá o Microsoft Word no local para onde vai. No Microsoft Word 2013,

Alternativas
Comentários
  • Na versão 2013 existe a opção de salvar em PDF.Ou seja, Gab: A

  • Word---> Arquivo----> Salvar/Salvar como ----> Selecionar o tipo: escolher PDF


    GABARITO: A


    "A preguiça é inimiga da vitória, o fraco não tem espaço e o covarde morre sem tentar" Racionais MCs

  • Ilustrei no Word 2010 (não deve mudar muito, eu acho): https://imgur.com/a/V3mAGG3

  • Exportar PDF é no open office, no Word é salvar como.

  • O cara até ilustrou e upou a imagem. Quanta disposição.

  • Eu uso a versão 2016 do Office, que possui a opção Exportar. Isso pode confundir bastante na prova, bom saber. Na dúvida, sempre marcarei a opção de "salvar como" > "PDF"

  • No Word 2013 existe a opção EXPORTAR PARA PDF. Questão, a meu ver, anulável.

  • No Word 2013, há a opção Exportar para PDF. O problema da letra C é que o caminho não está correto: Arquivo > Exportar > Formato > PDF.

    O correto é Arquivo > Exportar > Criar PDF/XPS e selecionar o destino.

    Questão para ferrar o candidato usuário do Word 2013.

  • Tenham cuidado, pois no Writer não existe a opção pdf em salvar como.

  • 2016 tem as duas opções:

    Arquivo > Salvar como > Tipo: PDF

    Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF/XPS

  • Gab A

    Salvar como = define o local onde será salvo uma cópia do arquivo que está sendo editado.

  • O formato PDF é da Adobe e popularmente difundido na Internet.
    O usuário poderá criar um arquivo PDF através de diferentes aplicativos em seu computador, entre eles o editor de textos Microsoft Word.
    A criação de um arquivo PDF é um recurso nativo do Word, em suas versões recentes. Apenas na versão 2007 era necessário usar um driver de impressão como o PDF995 ou PDF Creator. A opção Exportar é do LibreOffice Writer (e no Word 2013 está em Arquivo, Exportar, Criar PDF/XPS), e o Wordpad (acessório do Windows para edição de textos formatados RTF) não possui suporte para gravação de arquivos PDFs.

    Gabarito: Letra A.

  •  

    Alô Qconcursos, está na hora de adicionar uma opção na barra inferior da página questão (PARA DIGITAR O NÚMERO DA PÁGINA ONDE VOCÊ PAROU). ou ainda (UM BOTÃO PARA TE LEVAR DIRETO ONDE PAROU). Mano, pense numa coisa fuleira é ficar "PASSANDO DE (5) EM (5) PÁGINAS, pois isso é cansativo é perde muito tempo. imaginem o cidadão que já resolveu “1.000” questão de uma determinada matéria, olha o tempo que o levará para chegar onde parou.

    Feliz Natal a Todos os Concurseiros.

  • FCC deixando sempre a desejar em caminhos, depois do salvar como vc pode escolher em qual unidade quer salva, computador, one drive ou outro local...


ID
2851033
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um pen drive com capacidade de armazenamento de 4GB possui 2 424 832 bytes livres. Em um computador com o Microsoft Windows 7 instalado caberá nesse pen drive um arquivo de vídeo de

Alternativas
Comentários
  • GAb: E

  • 2 424 832 bytes / 1024 = 2368 KB

    2368KB / 1024 = 2,3 MB aproximadamente disponível


    me corrijam se estiver equivocado.

  • Pensei assim: Ou será o arquivo de menor tamanho ou estará anulada.


    Gab.: E

  • 2 424 832 bytes livres


    Vamos ver por parte:


    2.424.832 bytes (dividido) por 1024 = 2.368 KB


    2.368 (dividido) por 1024 = 2,31 MB


    Então: 2,31 MB é o espaço que temos no Pendrive.


    Logo, apenas o arquivo de 2,1 MB caberá no Pendrive, e nenhuma outra opção, apresentada nas demais alternativas.

  • Nem sempre essa dica vai funcionar , mas quando as alternativas estiverem muito distantes no tamanho ( tipo: a)1GB b)0,5MB c) 245 457KB , etc...) geralmente não é preciso calcular, só fazer por aproximação, ou seja, só mudando as casas, como se fosse 1000 e não 1024 ( na Cespe pode não funcionar, por ex.)

  • Gabarito - E

     

    Nessas questões, a maneira mais rápida para se resolver é movendo as vírgulas com a divisão por 1000, obtendo, assim, valores aproximados.

     

    Armazenamento: 4GB

     

    Armazenamento livre: 2 424 832 B : 1000 = 2.424,832 KB : 1000 = 2,424832 MB :1000 = 0,02 GB

     

    Caberá nesse pen drive um arquivo de vídeo de:

     

    a) 1.1GB

    b) 2 005 527KB : 1000 = 2.005,527 MB : 1000 = 2,0 GB

    c) 0.9GB

    d) 55MB : 1000 = 0,5 GB

    e) 2.1MB : 1000 = 0,02 GB

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito: Alternativa E.


    Três primeiros zeros: KB

    2.424.832 bytes (KB)

    Outros três zeros: MB

    2.424.832 bytes (MB)

    Portanto, cabe, no máximo, pouco mais de 2MB.


    Observação: nem sempre dá pra resolver por este método, muitas vezes é preciso utilizar a conversão abaixo. Por exemplo, MB para KB e vice-versa:

    * unidade maior (MB) para a menor (KB) = multiplicar por 1024.

    * unidade menor (KB) para a maior (MB) = dividir por 1024.

  • GABARITO E

     

    Dica rápida:

               x1024   x1024   x1024

                <-         <-        <-

    byte     KB     MB     GB

                  ->        ->        ->  

                 :1024       :1024       :1024

     

     

  • outra questão nesse estilo da FCC TRT 6ª Q889564

  • Com certeza nesse tipo de questão caberá o arquivo de menor tamanho dentre as alternativas, nem precisa fazer conta.

  • Também existe outros fatores multiplicativos. Na ciência da computação, eles são mega, giga e tera. Em outras casos, eles receberão nomes diferentes: 

    1 MB = 1 megabyte = 1.000.000 de bytes

    1 GB = 1 gigabyte = 1.000.000.000 de bytes 

    1 TB = 1 terabyte = 1.000.000.000.000 bytes 

    Muitos especialistas em computação vão dizer que 1 KB = 1024 bytes e 1 MB = 1 048 576 bytes, mas é um erro. A informática é uma ciência como qualquer outra e não há nenhuma razão para que ela fuja à regra. Não existem, por exemplo, minutos de 64 segundos. Aliás, a Organização Mundial de Padronização (IEEE) esclareceu que o uso de KB para designar 1024 bytes é errado, mas tolerado. 

    Existem outras unidades técnicas orientadas especificamente para base 2. Por exemplo, 1 Kibit = 1024 bits. Para saber mais sobre essas unidades, veja este  (em inglês).

    Algumas ordens de grandeza usadas na computação já estão consagradas e se transformaram em padrões que todos os conhecedores do ramo identificam facilmente. 

    Como exemplo, podemos dizer que um disquete tem 1.456 MB, os pendrives USB tem de 60 MB (modelos mais antigos e hoje em desuso) a 256 GB, a memória RAM de um computador normalmente tem 512 MB ou 4 GB, o CD-Rom tem 650 MB, o DVD-Rom tem 8,5 GB; o DVD-R tem 4,7 GB. Em geral, os discos rígidos atuais tem 150, 250 ou 500 GB, podendo chegar a 1 TB em computadores muito potentes.

    FONTE:https://br.ccm.net/faq/12099-o-que-significam-kb-mb-e-gb acessado dia 05/02/2019 às 16:13

  • Questão mal formulada e PASSÍVEL de anulação: "...caberá nesse pen drive um arquivo de vídeo de..."

    a) cabe

    b) cabe

    c) cabe

    d) cabe

    e) cabe (gabarito)

    mal formulada pois a BANCA deveria ter especificado que desejaria o MAIOR tamanho de arquivo.

  • Alguém sabe explicar se o valor da letra B não caberia no pendrive?

  • Megabyte = Milhão

    Gigabyte = Bilhão

    Terabyte = Trilhão

  • Alguém poderia me explicar a B?

  • Pessoal q esta com duvida na B, notem que observando bem ela é a mais facil de se eliminar.

    No enunciado da questão é informado uma quantidade x de bytes com um numero de 7 digitos e a alternativa B tbm possui 7 digitos só que em MB e não bytes, ou seja, para possivelmente estar correta ela deveria vir com 3 casas a menos para compensar o MB. (1 MB são, arrendondando, 1000 bytes)

  • Explicando a "B":

    2 005 527KB é igual a 2 005 527 000 bytes

    K = 1 000

    M = 1 000 000

    G= 1 000 000 000

    T= 1 000 000 000 000

    Ou seja: 2 005 527KB = 2, 005527000 GB

  • Essa dá pra fazer sem cálculo, analisando apenas as unidades, já que os número são bem distantes um do outro.

    Eu sabia que 1 kb não era exatamente 1.000 bytes, mas não tinha certeza do valor.

    Mas conhecendo as unidades e sabendo que:

    k = quilo = x 1.000

    M = mega = x 1.000.000

    G = giga = x 1.000.000.000

    E que temos que achar um número próximo de 2.424.832,

    Então:

    a) 1.1 GB = 1.100.000.000

    b) 2 005 527 KB = 2.005.527.000

    c) 0.9 GB = 900.000.000

    d) 55 MB = 55.000.000

    e) 2.1 MB = 2.100.000

    Fica claro que o mais próximo é o da alternativa E.

    Lembrando que se houvesse outra alternativa com um número próximo (entre 5.000.000 e 800.000), não tem jeito. Teria que calcular.

  • Se não acertou vai direto no comentário do Rodrigo Raymo.

  • O pendrive é um dispositivo de armazenamento removível que utiliza de tecnologia de gravação flash memory, para manter os dados mesmo que não tenha fornecimento de energia. Desta forma, os dados são mantidos quando o pendrive é removido com segurança do computador com Windows.

    De acordo com o sistema internacional (de medidas), 2 424 832 bytes é o mesmo que 2.4MB.
    O pendrive possui 4GB, ou seja, 4 bilhões de bytes de capacidade, sendo que 2 424 832 bytes estão disponíveis.
    Mil bytes é KB, Milhão de bytes é MB, e Bilhão de bytes é GB.
    1.1GB é 1.1 bilhão de bytes, muito mais do que o espaço de 2.4MB disponível.
    2 005 527KB são 2 005 527 000 bytes, ou 2.0GB. 0.9GB são 900 milhões de bytes. 55MB são 55 milhões de bytes.
    Apenas um arquivo de 2.1MB caberia no espaço disponível de 2.4MB do pendrive.

    Gabarito: Letra E.


  • Há como fazer essa questão sem calculdora?

  • se eu fiz faculdade de direto é pq eu não sabia fazer conta né

  • Nesses tipos de questão eu sempre busco achar o menor tamanho de arquivo, pois obviamente caberá no pen drive.


ID
2851036
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerado o sistema de controle de constitucionalidade no direito brasileiro, à luz das normas constitucionais e legais pertinentes, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF,

Alternativas
Comentários
  • a) é incabível a concessão de medida cautelar em Ação Direita de Inconstitucionalidade por omissão, em razão da natureza da tutela pretendida. (a medida cautelar no controle concentrado é cabível em todas as ações)

     

    b) a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, nas ações de controle concentrado de competência originária do STF, somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros. (quórum exigido para tanto é de 2/3, ou seja, 8 ministros)

     

    c) proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória de constitucionalidade; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória de constitucionalidade. (mera troca de conceitos)

     

    d) viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. (exata redação da súmula vinculante 10)

     

    e) ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (quórum exigido para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado é igualmente de 2/3, ou seja, 8 ministros)

  • GABARITO: D

     

    > Lei n.º 9.868/99.

     

    a) é incabível a concessão de medida cautelar em Ação Direita de Inconstitucionalidade por omissão, em razão da natureza da tutela pretendida. (ERRADO)

     

    Art. 12-F: Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    b) a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, nas ações de controle concentrado de competência originária do STF, somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros. (ERRADO)

     

    Art. 22: A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    c) proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória de constitucionalidade; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória de constitucionalidade. (ERRADO)

     

    Art. 24: Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

     

    d) viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. (CERTO)

     

    Art. 97 da CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

    SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    e) ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (ERRADO)

     

    Art. 27: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Bons estudos!

  • Letra "D"

     

    Súmula Vinculante nº 10:

     

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Precedentes:

     

    Discute-se no recurso extraordinário se o acórdão recorrido violou a reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de lei (art. 97 da CF/1988), na medida em que deixou de aplicar retroativamente o art. 3º da LC 118/2005, como determinam o art. 4º da mesma lei e o art. 106, I, do CTN/1966. (...) Ao deixar de aplicar os dispositivos em questão por risco de violação da segurança jurídica (princípio constitucional), é inequívoco que o acórdão recorrido declarou-lhes implícita e incidentalmente a inconstitucionalidade parcial. (...) Portanto, ao invocar precedente da Seção, e não do Órgão Especial, para decidir pela inaplicabilidade de norma ordinária federal com base em disposição constitucional, entendo que o acórdão recorrido deixou de observar a necessária reserva de plenário, nos termos do art. 97 da CF/1988. [RE 482.090, voto do rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 18-6-2008, DJE 48 de 13-3-2009.].

     

    Constituição Federal (art. 97):

     

    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Feliz Ano Novo! 

     

     

     

     

  • O fundamento se encontra no art. 97 da CF e na SV nº 10.

    Esse mesmo assunto já foi cobrado em questões da Cespe.

  • Sumula vinculante 10

  • Gabarito: item "D"

    Súmula Vinculante nº 10: "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    Cumpre registrar que existem algumas exceções à cláusula de Reserva de Plenário (regra de Full Bench). Ou seja, o órgão fracionário poderá exercer atividades típicas da jurisdição constitucional nos seguintes casos (rol exemplificativo):

    1) normas anteriores à CF/88: o órgão fracionário apenas declara se a lei ou ato normativo foram revogados ou não recepcionados pela nova ordem constitucional;

    2) interpretação conforme à CF/88: há mero reconhecimento de que a lei é constitucionaldesde que interpretada em certo sentido que a compatibilize com a CF/88;

    3) pronunciamento prévio do plenário ou corte especial: basta que as matérias já examinadas sejam equivalentes;

    4) juizados especiais: não há reserva de plenário porque a própria turma recursal decide sobre a inconstitucionalidade, porquanto esta funciona como único órgão colegiado;

    5) afirmar a constitucionalidade: a reserva de plenário se aplica para afirmar a inconstitucionalidade; e

    6) juízo de não recepção: prescinde a full bench, conquanto esta só é exigida para declarar a inconstitucionalidade.

    Bons estudos.

  • Igor C., obrigado por sua colaboração. Obrigado também por compartilhar conosco a fonte de suas respostas.

    Considero muito importante declinarmos a fonte de nossas respostas, isto torna mais verossímil o que postamos.

    Obrigado mais uma vez.

  • Sobre a letra "A"

    Pense comigo: A ADI por omissao é utilizada quando hà, pasmem: Omissao legislativa. Assim, como seria possivel pleitear a concessao de medida cautelar - que tem como objetivo principal suspender os efeitos da lei cuja constitucionalidade é questionada - se a referida lei sequer existe? Pois bem, a doutrina firmou entendimento no sentido de que é cabivel a medida cautelar nos casos de OMISSAO PARCIAL. Ora, nesse caso a lei existe, mas é parcialmente omissa sendo plenamente possivel o pleito cautelar para que se suspendam seus efeitos. No entanto, caso a omissao seja TOTAL, nao ha texto legal cujos efeitos possam ser suspensos.

  • A questão exige conhecimentos doutrinários, legais e jurisprudenciais sobre controle de constitucionalidade.

    Vamos aos itens.

    A - O art. 102, I, 'p' prevê expressamente a possibilidade de medida cautelar em
    Ação Direita de Inconstitucionalidade, prevista também no art. 12 da lei 9.868 de 1999.

    B - cf art. 22 da Lei 9.868\99, o quórum de instalação para a hipótese deste item é de 8 ministros.

    C - cf art. 24 da Lei 9.868\99, Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

    D - o item reproduz a Súmula Vinculante 10 do STF, sendo a resposta correta da questão.

    E - cf art. 27 da Lei 9.868\99, o quórum a que se refere o item é de maioria de dois terços.

    Gabarito: letra D

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

    Quando o controle difuso ocorre em primeira instância, a constitucionalidade da norma será decidida pelo juiz monocrático; ou seja, depende apenas da vontade dele. No entanto, quando o controle difuso é feito pelos Tribunais, é necessário que seja obedecida a “cláusula de reserva de plenário”, nos termos do art. 97, CF/88.

    Em razão da cláusula de reserva de plenário, pode-se dizer que os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) dos tribunais não podem declarar a inconstitucionalidade das leis.

    Na falta de órgão especial, a inconstitucionalidade só poderá ser declarada pelo Plenário do tribunal. Há que se destacar, todavia, que os órgãos fracionários podem reconhecer a constitucionalidade de uma norma; o que eles não podem é declarar a inconstitucionalidade.

    Candidato, a cláusula de reserva de plenário aplica-se às Turmas Recursais dos Juizados Especiais? Não Excelência, isso porque, embora órgão recursal, as Turmas de Juizados não são consideradas “tribunais” (STF, ARE 792.562-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 18.03.2014, 2.ª T., DJE de 02.04.2014).

    Ainda sobre a cláusula de reserva de plenário, há que se mencionar a Súmula Vinculante nº 10:

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • ERRO DA ASSERTIVA B)

    A decisão sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo exige a presença na sessão de pelo menos 08 MINISTROS. Contudo, para que seja proferida a decisão de mérito é necessário o voto 06 MINISTROS em um mesma direção.

  • GABARITO LETRA D

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - STF

     

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
     

  • GABARITO: D

     

    a) é incabível a concessão de medida cautelar em Ação Direita de Inconstitucionalidade por omissão, em razão da natureza da tutela pretendida.

    ERRADO:

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 

     

    b) a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, nas ações de controle concentrado de competência originária do STF, somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros.

    ERRADO:

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    c) proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória de constitucionalidade; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória de constitucionalidade.

     

    ERRADO:

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

    Proclamada Constitucionalidade:

    A Direta In. > Improcedente

    A Declaratória Cons. > procedente

    Proclamada Inconstitucional:

    A Direta In. > procedente

    A Declaratória Cons. > improcedente


     

    CONTINUAÇÃO....

  • GABARITO: D

     

    d) viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    CORRETO:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - STF

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário (CRP) (art. 97 da CF):

     

    1) art. 949, parágrafo único, CPC/2015; ---> Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    2) as turmas do STF, porquanto, o mesmo exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF."

     

    3) se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

     

    4) nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

     

    5) quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;

     

    6) nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva;

     

    7) em relação às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem consideradas tribunais;

     

    8) ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.

     

    Fonte: Pedro Lenza

     

    e) ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 

    ERRADO:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Cuidado: Maioria absoluta (STF equivale a 6 ministros) não se confunde com maioria qualificada.


ID
2851039
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A - CERTA.  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:  IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    LEMBRE : TCU -> APRECIA AS CONTAS

                    CONGRESSO -> JULGA AS CONTAS

     

    B - ERRADA. Art. 52  Compete ao SENADO : XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

    C- ERRADA.  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    D- ERRADA. Art. 52  Compete ao SENADO :

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    E- ERRADA. Art. 52  Compete ao SENADO :

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito: letra A

     

    CORRETA a) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    ERRADA b) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

    ERRADA c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    ERRADA d) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.       

     

    ERRADA e) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Instagram @_blairconcurseira

  • os caras nao perdem tempo kkkkk. fazem de tudo pra ganhar umas curtidas no qconcursos. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • outra fundamentação para a alternativa B:

    art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.



  • outra fundamentação para a alternativa B:

    art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.



  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; 

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; 

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; 

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Os colegas abaixo explicaram muito bem como resolver a questão. Para os que, assim como eu, estão estudando para auditor fiscal, queria só ressaltar o seguinte inciso do art. 52, que fala das competências privativas do senado:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • NÃO CONFUNDIR 

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional
    dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    NÃO ESQUECER NUNCA MAIS!!!!

  • RESUMINDO:


    A- CONGRESSO

    B- SENADO

    C- CÂMARA DOS DEPUTADOS

    D- SENADO

    E- SENADO

  • Voto SEcreto = SENADO

  • só era notar que B,C,D,E falam em sabatina!

    e falou em sabatina, falou do senado federal. salvo aqui letra C= camara.

     

    FORÇAAA

  • Artigo 49 - IX - julgar anualmente as contas pregadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    GABA "a"

  • GABARITO: A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    A) Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    B) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    C) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    D) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    E) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • Eu vou pirar, como decorar tanta coisa? =( errei afff!

  • Kamilla sua linda

  • Para nao errar mais questões como essa:

    Senado: Aprova e julga PESSOAS e $$$$

    Câmara: Não aprova nem julga NADA

    Congresso: Aprovar o RESTO e Julgar CONTAS.

    .

    .

    Mais dicas no Instagram @Raquel_OJAF

    Bons estudos.

  • IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • A) CERTA-

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo

    B) ERRADA- (SENADO FEDERAL)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    C) ERRADA- (CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    D) ERRADA- (SENADO FEDERAL)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.               

    E) ERRADA- (SENADO FEDERAL)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - aprovar previamente, por voto secreto, após arguiãço em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Alternativa A) Correta - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. 

    art. 49 é de competencia exclusiva do CN:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da republica e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Alternativa B) Errada - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. 

    Art. 52, XI - Competencia privativa do SF.

    Alternativa C) Errada - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Art. 51 , I - Competencia privativa da CD

    Alternativa D) Errada - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 52, XV - Competencia privativa do SF

    Alternativa E) Errada - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Art. 52, IV - Competencia privativa do SF.

  • A questão exige conhecimento das competências do Congresso Nacional, previstas nos art. 49, 51 e 52 da CF\88.

    Vamos aos itens.

    A - item correto. tal competência é exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, IX da CF\88.

    B, D e E- tais competências são privativas do Senado Federal, cf art. 52, XI, XV e IV da CF\88, respectivamente.

    C - tal competência é privativa da Câmara dos Deputados, cf art 51, I da CF\88.

    Gabarito: letra A
  • a) CONGRESSO s/ sanção

    b) SENADO

    c) CÂMARA

    d) SENADO

    e) SENADO

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • a) Competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL ( ART. 49)

    b) SF

    c) CD

    d) SF

    e) SF

  • A- CONGRESSO

    B- SENADO

    C- CÂMARA DOS DEPUTADOS

    D- SENADO

    E- SENADO

  • Letra A: correta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, IX, da Constituição ( IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da republica e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.)

    Letra B: errada. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato (art. 52, XI, CF).

    Letra C: errada. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, I, CF)

    Letra D: errada. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios (art. 52, XV, CF)

    Letra E: errada. Trata-se de competência privativa do Senado Federal (art. 52, IV, CF)

    aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente

    O gabarito é a letra A

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2851042
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das regras de processo legislativo atinentes à forma de alteração do texto constitucional vigente, a

Alternativas
Comentários
  • a) Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal e estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. (dentre as limitações circunstanciais não se inclui a intervenção estadual)

     

    b) Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; e de mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.  (a iniciativa das ECs foi trocada, o correto é: 1/3 da Câmara ou Senado, Pres. da República e mais da metade das Ass. Legislativas)

     

    c) matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    d) emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. (a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara + Senado conjuntamente)

     

    e) proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros. (maioria de 3/5)

  • GABARITO: C

     

    a) Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal e estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. (ERRADO)

     

    Art. 60, §1º da CF: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    b) Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; e de mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. (ERRADO)

     

    Art. 60 da CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    c) matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (CERTO)

     

    Art. 60, §5º da CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    d) emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. (ERRADO)

     

    Art. 60, § 3º da CF: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    e) proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros. (ERRADO)

     

    Art. 60, §2º da CF: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Bons estudos!

     

  • PASSO A PASSO- EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    1)     Apresentação de uma proposta de emenda;

    LEGITIMIDADE

    --1/3 no mínimo dos membros da CD e SF

    --Presidente da República

    --Mais da metade das Assembleias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa

    2)Discussão e votação no Congresso Nacional em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, EM AMBOS3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas;

    3)Propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    4)Caso aprovada, será PROMULGADpelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    5)No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa. 

    6) AS VEDAÇÕES SÃO AS PROPOSTAS QUE TENTAREM ABOLIR: FOSE DIVO

    --A FOrma federativa

    --SEparação dos poderes

    --Os DIreitos e garantias individuais

    ---VOto secreto, universal, direto


    NÃO DESISTAAAA!!!!!!!!!

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A proposta de EC rejeitada não pode ser objeto de votação na mesma sessão legislativa - sendo compreendida esta no período anual em curso. Lembrando que sessão legislativa não se confunde com legislatura, que compreende o período de 4 anos de execução de atividades pelo congresso nacional.

  • ALTERNATIVA C

    matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Sengundo o art 60 da CF88

    (...)

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    TRATA -SE DO PRINCIPIO DA IRREPETIBILIDADE.

  • Mudaram a versão, mas eles mesmos não criaram mecanismos para coibir a criação de questão duplicada! Phoda!

  • Mudaram a versão, mas eles mesmos não criaram mecanismos para coibir a criação de questão duplicada! Phoda!

  • Resposta: letra C

    Só para deixar anotado aqui para não confundir:

    Para emendas constitucionais - Princípio da Irrepetibilidade Absoluta (Art. 60, § 5º, da CF) - "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

    Para leis complementares e ordinárias - Princípio da Irrepetibilidade Relativa (Art. 67 da CF) - "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  • Excelente o resumo do colega Augusto Vidal.

    Gostaria apenas de acrescentar que o colega esqueceu de mencionar que tbm é vedada a abolição do voto periódico.

    Dessa forma, é vedada a abolição do voto secreto, universal, direto e PERIÓDICO.


  • A - Incorreta. Art. 60, §1º da CF.

    Não há qualquer menção à intervenção estadual.

    B - Incorreta. Art. 60 da CF.

    Poderá ser emenda por proposta de:

    1/3 membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    PR;

    + 1/2 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. 

    C - Correta. Art. 60, §5º da CF

    matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    D - Incorreta. Art. 60, § 3º

    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    E - Incorreta. Art. 60, §2º

    A aprovação deve se dar por 3/5.

     

     

     

  • Não podem ser novamente objeto de proposta se rejeitadas na mesma sessão legislativa, SEM EXCEÇÃO:

    Medida provisória

    Emenda Constitucional

  • Entendo que a questão cobrou o texto constitucional literalmente, mas, na alternativa "b", se a proposta de emenda for feita por metade dos membros da CD ou do SN, entendo que ela alcança o quórum sim, porque 1/2>1/3.

  • Lera C

    Yes, questão linda e de nível hard.

    Observe a regra sobre EMENDAS CONSTITUCIONAIS - EC:

    Regra dos 6 (NÃO TEM) - indica 6 características de Lei Ordinária e Lei Complementar que NÃO se aplicam ao processo legislativo de Emenda Constitucional:

    1 - Não tem iniciativa popular;

    2 - Não tem iniciativa privativa reservada ao Presidente da República;

    3 - Não tem sanção e veto;

    4 - Não tem promulgação realizada pelo Presidente da República;

    5 - Não tem casa iniciadora e casa revisora;

    6 - Não tem possibilidade de ser reapresentada na mesma sessão legislativa se for rejeitada.

    Fonte: Curso Damásio Educacional, dicas do Prof. Ricardo Macau.

  • A questão exige conhecimento sobre processo legislativo para reforma do texto constitucional vigente.

    A - Cf art. 60, §1º da CF\88, não há restrição expressa do texto constitucional à intervenção estadual como limitação circunstancial.

    B - o item está incorreto cf art. 60, I da CF\88, que exige quórum de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e III, que exige quórum de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C - o item está correto por estar de acordo com art. 60, §5º da CF\88. Trata-se de limitação temporal ao poder constituinte reformador.

    D - o item está incorreto cf art. 60, §3º da CF\88. Proposta de Emenda à Constituição sofre sanção nem veto presidencial e a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    E - o item está incorreto cf art. 60, §2º da CF\88. O quórum exigido são três quintos.

    Gabarito: letra C

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘c’, pois reproduz a previsão constante do art. 60, § 5º, CF/88. Todas as demais alternativas são falsas. Vejamos o porquê:

    - Na letra ‘a’ o erro deriva da afirmação de que ‘a Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual’. Sabemos que, nos termos dos limites circunstanciais enunciados no art. 60, § 1°, a Constituição só não poderá ser emendada na vigência de três estados de legalidade extraordinária, quais sejam: a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio.

    - Na assertiva ‘b’, o erro consiste na errônea apresentação dos legitimados que podem apresentar uma PEC. Consoante prevê o art. 60, caput, CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (i) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (ii) do Presidente da República; (iii) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    - A assertiva ‘d’ peca ao afirmar que a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República. Sabemos que o Presidente da República só participa do processo legislativo de uma PEC se ele for o autor da proposição. Destarte, nos termos do art. 60, § 3º, CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    - Na letra ‘e’, o equívoco foi o de mencionar que a emenda constitucional será aprovada por maioria absoluta. Em verdade, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Não cacem pelo em ovo...

    Abraços!

  • PATRICIA MOTA, o erro da questao B é quanto äs Assembleia Legislativas. A Constituicao exige que a emenda seja proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. A alternativa B coloca 1/3, que é inferior ao exigido pela Constituicao.

  • Resumindo:

    Emendas à Constituição: rejeitada ou havido por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Art. 60 § 5o CF

    Medida Provisória: rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo (sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período) vedada sua reedição na mesma sessão legislativa. Art. 62 § 3o CF

    Projeto de Lei: rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de quaisquer das casas do congresso. Art. 67 CF

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • PRINCÍPIO DA IRREPETiBILIDADE ABSOLUTA = EC REJEITADA (CF, art. 60, § 5º)

    # NOVA PEC NA MESMA SESSÃO = NÃO PODE

    PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE RELATIVA = LC e LO REJEITADA (CF, art. 67)

    # NOVO PL NA MESMA SESSÃO = PODE COM PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA


ID
2851045
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca dos índios e do meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • vou ser bem objetivo. 

    Letra A) está claramente errada, haja vista que nesta hipotese o bem é de USO COMUM do POVO e não de USO especial 

    Letra B) Lei estadual está ERRADA. Conforme o texto constitucional deverá ser regulado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    Letra C) FORÇAS ARMADAS? Não. compete à União 

    Letra D) O item está incorreto, uma vez que compete aos índios o usufruto exclusivo de suas terras e NÃO aos entes federativos.

    Letra E) Letra de Lei. art.232 da CRFB

     

  • GABARITO: E

     

    > Constituição Federal.

     

    a) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial e essencial à sadia qualidade de vida. (ERRADO)

     

    Art. 225, caput. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    b) as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas. (ERRADO)

     

    Art. 225, §6º. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    c) são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo às Forças Armadas demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (ERRADO)

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo, contudo, à União, aos Estados e aos Municípios, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (ERRADO)

     

    Art. 231, §2º. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    e) os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (CERTO)

     

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    Bons estudos!

     

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • a) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial e essencial à sadia qualidade de vida.

    Conforme art. 225: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".

    b) as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas.

    Conforme art. 225, § 6º: "as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

    c) são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo às Forças Armadas demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Conforme art. 231: "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo, contudo, à União, aos Estados e aos Municípios, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Conforme art. 31, § 2º: "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".

    e) os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    GABARITO. É o que diz o art. 232, CF/88.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  •                                                

                                                                                                   DOS ÍNDIOS

     

    Art. 231/CF  São reconhecidos aos índios sua organização social:

     

    -Costumes

    -Línguas

    -Crenças e tradições

    -Direitos originários sobre as terras

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

     

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da união. Cabendo aos índios somente a posse permanente destas terras.

  • A - todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial e essencial à sadia qualidade de vida. 

    Incorreta. O meio ambiente ecologicamernte equilibrado é bem de uso comum do povo.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    B - as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas. 

    Incorreta. Lei Federal deve definir sua localização.

    Art.225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    C - são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo às Forças Armadas demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Incorreta. Compete à União demarcar!

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    D - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo, contudo, à União, aos Estados e aos Municípios, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. 

    Incorreta.

    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    E - os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Correta.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida. 

  • devia ser proibido usar nomes em homenagem a políticos aqui
  • A questão trata da disciplina constitucional do meio ambiente e direitos indígenas no Brasil e exige conhecimento da letra da constituição, em especial o art. 225, 231 e 232.

    A - a natureza jurídica do meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, cf art. 225 caput.

    B - cf art. 225, §6ª da CF\88, o instrumento para definir a localização dsa usinas nucleares é lei federal.

    C - cf art. 231, a competência para demarcação das terras indígenas é da União Federal.

    D - cf. art. 231, o usufruto das riquezas do solo, rios e lagos é dos índios.

    E - item correto por reproduzir o art. 232 da CF\88.

    Gabarito: letra E

  • E) os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. ART-232

  • Caro aluno, pode assinalar a letra ‘e’ como correta, pois está de acordo com o disposto no art. 232, CF/88.

    Vejamos o porquê de as demais alternativas estarem erradas:

    - Letra ‘a’: assertiva incorreta. Conforme preceitua o art. 225, CF/88, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

    - Letra ‘b’: assertiva incorreta. De acordo com o art. 225, § 6º, CF/88, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    - Letra ‘c’: assertiva incorreta. O art. 231, CF/88, determina que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    - Letra ‘d’: assertiva incorreta. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Outra pegadinha:

    Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo a Defensoria Pública em todos os atos do processo.

    () certo (x) errado


ID
2851048
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C. 

  • A) INCORRETA!! são penalmente inimputáveis os menores de DEZOITO anos, sujeitos às normas da legislação especial. art. 228, CF.



    B) INCORRETA!! os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES, e OS FILHOS MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. art. 229, CF.



    C) CORRETA!! a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. art. 227, §2º, CF.


    D) INCORRETA!! a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, QUE ESTABELECERÁ CASOS E CONDIÇÕES DE SUA EFETIVAÇÃO POR PARTE DE ESTRANGEIROS. art. 227, §5º, CF.



    E) INCORRETA!! os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em SEUS LARES. art. 230, §1º, CF.

  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Art. 227/CF É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

     

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

     

    Gabarito: C

    Bons Estudos ;)

     

  • CF/88

     

    Art. 227, §2º – A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

     

    a) são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos;

    b) os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;

    d) a Lei estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros;

    e) os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimentos sobre políticas constitucionais de inclusão e proteção de crianças, idosos e deficientes.

    Analisemos os itens.

    A - Cf art. 228 da CF\88, a maioridade penal é dezoito anos.

    B - Cf art. 229 da CF\88, os pais de dever com filhos menores e os filhos maiores tem deveres com seus pais.

    C - é o item correto por estar de acordo com o art. 227, §2º da CF\88.

    D - cf art. 227, §2º, há possibilidade de adoção por estrangeiros, nos termos da lei.

    E - cf art. 230, §1º, os programas de amparo aos idosos ocorre preferencialmente em seus próprios lares.

    Gabarito: letra C.
  • Marcou a letra ‘c’ com facilidade? Como já vimos, o art. 227, § 2º, CF/88, determina que “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”.

    A letra ‘a’ não pode ser assinalada, pois são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    No que tange a letra ‘b’, também é falsa. De acordo com o art. 229, CF/88, “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

    A letra ‘d’ também está equivocada, pois a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Também não podemos assinalar a letra ‘e’, visto que 0s programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares (art. 230, § 1º, CF/88). 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  

     

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.


ID
2851051
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos públicos que integram a organização administrativa, na qualidade de “centros de competência para desempenho de funções estatais”,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

     Na realidade,  o  órgão não se  confunde com a pessoa  jurídica,  embora seja uma de suas partes integrantes;  a  pessoa  jurídica é o todo,  enquanto  os órgãos são  parcelas integrantes  do todo. O órgão  também  não se  confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega  funções  que este vai  exercer. (Di Pietro, Direito Administrativo, Ed 27, Pg 590)

     

    Órgãos Públicos:
     

    - Integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, DF ou município) ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista);
    - Não possuem personalidade jurídica;
    - são resultados da DesCOncentração (criar órgãos);

    - alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária  e financeira;
    - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
    - Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integra;
    - Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais (competências);
    - Não possuem patrimônio próprio.

     

    Direito Adm. descomplicado, 24ª edição, pág. 116

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • gabarito b:


    Celso Antônio Bandeira de Mello classifica os órgãos quanto às funções que exercem em:


    a) órgãos ativos: são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica. Ex.: os Ministérios;


    b) de controle: são os prepostos a fiscalizar a controlar a atividade de

    outros órgãos ou agentes. Ex.: TCU;

    c) consultivos: são os órgãos de aconselhamento e elucidação (emissão

    de pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes

    pelos órgãos ativos.


    Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO LETRA B

    A) encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

    - ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO

    - ENTES - DESCENTRALIZAÇÃO

    AGENTES PUBLICOS NÃO SE RESPONSABILIZAM PELAS CONSEQUÊNCIAS. EXCETO NO CASO DE ENTES DE DIREITO PRIVADO

    B) são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.

    C) possuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.

    OS ORGÃOS SÃO PEQUENAS ESTRUTURAS DE DENTRO DE UM ENTE. POR ISSO NÃO POSSUEM PJ

    D) exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas. 

    OS ÓRGÃO ESTÃO PRESENTES NA ADM CENTRAL

    D) são estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação. 

    INCOERENTE

    ORGÃO JAMAIS TEM PJ

  • Só com a teoria do órgão já responderia.
  • LETRA B

  • exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas.  ISSO SEGUNDO O STF MAS SEGUNDO STJ ACREDITO QUE É DIFERENTE

  • LETRA - B

    Órgãos Públicos ==> Centros de competência, sem personaliade jurídica própria que atuam por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade politica ou administrativa que a integram.

  •  quatro ciclos do Poder de polícia: 1°- ordem de policia, 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia. 

  • órgão são entes despersonalizados

  • Essa palavra "são representados" não ficou legal. Parece que está adotando-se a Teoria do Mandato. 

  • orgãos sao frutos de decentralização

  • Cuidado com os comentários ERRADOS !!

     

    a) encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

     

    1- Sobre a letra "A" - O fenômeno da desconcentração ocorre tanto na administração direta como dentro de cada entidade da administração indireta.

    2- O erro da assertiva é sobre a responsabilidade. Que, via de regra, será objetiva e do ente no qual o servidor trabalha e só depois a administração poderá demandar contra o servidor, sendo essa responsabilidade subjetiva.

    3- Ex. Maria servidora do Trt - a União é quem vai responder Objetivamente --> só depois o a U pode responsabilizar Maria subjetivamente.

    4- Fundamento legal - Lei 9784- Art. 1§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

     

    Bons estudos !!

  • Interessante lembrar que, em relação aos órgãos, adotamos a Teoria da Institucionalização de modo que, apesar deles não terem personalidade jurídica, é reconhecida sua personalidade judiciária ou seja, eles podem ir a juízo para a defesa de suas prerrogativas. Ex. Procon.

  • A - encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

    Errada -

    Órgãos - desconcentração

    Responsabilidade do Estado é objetiva, do agente público é subjetiva sendo necessário Ação, Dano, Dolo ou Culpa, Nexo Causal

    B - são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.

    Gabarito!

    C - possuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.

    Errada - Em regra, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, exceto para a prerrogativa de suas defesas institucionais e do exercício de suas atribuições

    D - exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas.

    Errada - Não é possível delegar o poder de polícia aos particulares, exceto atos que o precedam ou que o sucedam. Ex.: colocação de câmeras de velocidade (precede a multa).

    Porém, não há qualquer objeção a que pessoas jurídicas de direito público exerçam plenamente o poder de polícia, inclusive mediante providências coercitivas. Ex: agentes da ANVISA (autarquia federal) que, ao fiscalizarem um dado estabelecimento, encontram produtos impróprios ao consumo, hipótese que rende ensejo à apreensão física dos respectivos bens.

    E - são estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação.

    Errada -

    Entes => autarquias/EP, SEM, Fundações => administração indireta. Descentralização. Lei cria (autarquia) ou autoriza criação (EP, SEM). Tem personalidade jurídica de direito público (autarquia), ou privado (EP/SEM).

    Órgãos => adm direta. Desconcentração. Não tem personalidade jurídica

    A assertiva misturou os conceitos, ficou uma bagunça.

    Espero ter ajudado.

    Esses foram os erros que identifiquei, talvez tenham outros... mas ainda não cheguei nesse super nível!

    Sorte a todos!

  • Gabarito B

    VIDE TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

  • Gabarito bastante questionável. Quando a questão diz que os Órgãos Públicos "são representados por agentes públicos" eu entendo que ela está adotando a Teoria da Representação, quando na verdade o que prevalece na doutrina brasileira é a teoria do órgão (imputação volitiva), onde a ação do agente apenas exterioriza a vontade do órgão, não se tratando de representação mas, sim, do próprio estado agindo.
  • redação ruim

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, GABARITO "B".

  • questão bem formulada

  • Questão para interpretar, se for rápido ao pote, vai errar!

  • Não é à toa que a FCC, FGV e CESPE pra mim são as melhores bancas do Brasil...

  • A - encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

    Incorreta. Órgãos públicos são centros especializados de competência, portanto estão na estrutura interna da Adm. Tem como característica a desconcentração.  

    B - são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.

    Correta. Dada a teoria da imputação volitiva a vontade do agente público se imputa ao órgão ao qual pertence, se confunde com ele.

    C - possuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.

    Incorreta. Não possuem personalidade jurídica própria.

    D - exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas. 

    Incorreta. Todos os órgãos exercem poderes administrativos, eis que os poderes são instrumentos à consecução da finalidade pública.

    E - são estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação. 

    Incorreta. Não possuem personalidade jurídica própria.

  • Fui por eliminação! Mas confesso que nunca marcaria essa B kkkkkkkkk

  • GABARITO:E


    De acordo com o art. 37 da CF, “Órgão público é o centro de competências, unidade de ação, instituído para o desempenho das funções estatais, por meio de seus agentes que ocupam cargos públicos, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica de direito público interno a que pertencem”. (CF, art. 37). [GABARITO]



    Assim, órgão público é uma unidade de atuação, integrada por agentes públicos, que compõe a estrutura da administração para tornar efetiva a vontade do Estado, como exemplo, temos o Ministério Público, Secretaria de Educação, Tribunal de Justiça, Presidência da República, Ministério da Fazenda. São, pois, unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal e que, como centro de competência governamental ou administrativa, possuem funções, cargos e agentes.
     

  • A) A responsabilidade recai sobre o pessoa jurídica que representam - Teoria do Órgão.

    C) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    D) O poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público.

    E) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

  • Gabarito: B

    Sabemos que órgãos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes públicos, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica que a pertencem. Teoria do órgão, princípio da imputação volitiva: A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio estado o fizesse.

  • Mistura da teoria da representação com a imputação volitiva?

  • a) Agente publico atua em nome de pj do qual faz parte (não pessoal/exclusiva)

    b) Gabarito

    c) Não possuem pj propria

    d) Exerce poder de policia delegavél, quando atribuído pj publico, e se pj privado apenas etapa de consentimento e fiscalização

    e) Não possuem pj propria

  • Erros:

    a) órgãos estão em estrutura desconcentrada, não descentralizada, e os agentes não se responsabilizam pessoalmente. O agente pode até responder (adm, penalmente, etc.), mas o que ele faz é imputado, atribuído ao órgão que ele integra.

    b) GABARITO. Uma definição da Teoria do Órgão.

    c) órgãos não têm personalidade jurídica própria. Isso é típico de entidades. Além disso, alguns órgãos possuem autonomia.

    d) o poder de polícia não é inerente à Administração Central. Além disso, a própria Adm Central é a Direta, que são os órgãos!

    e) idem C.

  • A questão trata dos órgãos públicos. A este respeito, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Os órgãos públicos integram a estrutura centralizada da Administração Pública: a função administrativa é centralizada quando realizada pelos próprios entes estatais (União, Estados, DF e Municípios) mediante seus órgãos públicos; Já a descentralizada é exercida indiretamente pelos entes estatais por meio das chamadas entidades administrativas. Outro erro da questão consiste na responsabilidade do agente público que não é pessoal, mas sim imputada ao órgão público ao qual ele pertence.

    b) CORRETA. Os órgãos públicos são centros de competência, cuja atuação dos agentes públicos é imputada às pessoas jurídicas às quais pertencem. Este é o princípio da imputação volitiva, segundo o qual a manifestação do órgão público, executada pelo agente público, confunde-se com a vontade do ente estatal ao qual pertence.

    c) INCORRETA. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, posto que a atuação dos agentes públicos é imputada ao próprio ente estatal ao qual pertencem. Em relação à autonomia, os órgãos públicos podem ser classificados em órgãos independentes (representam os Poderes do Estado) e órgãos autônomos (subordinados aos chefes dos órgãos autônomos), sendo que ambos possuem autonomia administrativa e financeira; somente os órgãos superiores (com atribuições de direção) e os subalternos (atribuições de execução) não possuem autonomia.

    d) INCORRETA. O poder de polícia é exercido pela Administração Pública mediante seus órgãos e entidades. A discussão a respeito da delegabilidade ou não se concentra nas entidades privadas.

    e) INCORRETA. A alternativa trata da descentralização administrativa. A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida pelos órgãos públicos, existindo tanto na Administração Direta (centralização) quanto na Administração Indireta (descentralização).

    Gabarito do professor: letra B

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense Ltda., 2017.
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª  ed. Malheiros Editores. São Paulo, 2007.

  • Letra B

    __

    a) encontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.

    b) são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.

    c) possuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.

    d) exercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas.

    e) são estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação.

  • Órgãos Públicos

     

    -Lei n° 9.784/1999: “ órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta, que com elas não se confunde, a despeito de ser uma de suas partes integrantes, não possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades que são dotadas de personalidade jurídica própria.”

     

    • São meros centros de competência instituídos por lei para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes públicos, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, via desconcentração.” (HELY LOPES MEIRELLES)
  • Letra b.

    Órgãos públicos são centros de competência, sem personalidade jurídica própria, que atuam por meio dos agentes neles lotados, em nome da entidade política ou administrativa que os integra.


ID
2851054
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No desenvolvimento de um projeto de infraestrutura que envolve a construção de ponte de grande extensão, para viabilizar a integração de duas rodovias de municípios distintos e, com isso, permitir o escoamento da produção de grãos para o mercado interno e externo, a Administração pública poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO, LETRA B

     

    Lei 8987

     

      Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    1.1 Concessão Especial – Parceria Público Privada

     

                É a concessão comum com algumas peculiaridades. A ideia é buscar na iniciativa privada o recurso para investimento, devolvendo em suaves prestações e com bastante juros.

    Objetivos:

    - buscar investimento na iniciativa privada

    - buscar a eficiência do setor privado

     

    1.5.1 Modalidades:

     

    a) Concessão patrocinada: é uma concessão comum onde além da tarifa do usuário, obrigatoriamente estará presente o recurso público. Na concessão comum, a participação do Estado é facultativa. Exemplo de concessão patrocinada é o metrô, as rodovias.

     

    b) Concessão administrativa: a administração é a usuária do serviço, podendo o ser de forma direta ou indireta (ex.: o preso é o usuário direto do presídio, o Estado é indireto). Muitos doutrinadores dizem que essa concessão não tem nada de parceria, mas se confunde com um contrato comum.

     

    1.5.2 Características:

    - financiamento pelo setor privado

    - compartilhamento dos riscos

    - pluralidade compensatória: o Estado pode pagar de várias formas, a exemplo de ordem bancária, cessão de créditos não tributários, utilização especial de bem público, outorga de direitos.

     

    Obs.:

    a) o valor não pode ser inferior a R$ 20.000.000,00

    b) o prazo não pode ser inferior a 05 anos e superior a 35 anos

    c) objeto: não pode ser simples nem único. Deve misturar pelo menos 02 elementos entre serviço, obra e fornecimento.

     

  • Excelente comentário, Ariadne!

    Só que houve uma alteração em relação ao valor do contrato que agora não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00 para a contratação da concessão especial (também chamada de parceria público-privada).

    Lei 11.079/2004 (Regula a contratação de parceria público-privada). Veja o que ela diz:

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)


    Sempre Avante!

  • Qual o erro da letra "b"?

  • vozt! na questao so consigo visualizar um objeto da licitaçao: obra

    em nenhum momento fala de exploração, por isso exclui todas que tinham PPP.

    vou pedir comentário ao prof.

  • Pessoal, vou tentar responder as alternativas apontando os erros:


    a) Na verdade é possível vislumbrar uma concessão de serviço público sim. Isso porque a concessão de serviço público poderá ser precedia, ou não, de obra pública.


    b) gabarito


    c) Na concessão comum não haverá aporte do poder público.


    d) Não precisa previamente executar a obra estrutural antes da licitação. A licitação já poderá abarcar todo o objeto(realização da obra+exploração da rodovia)


    e) Essa foi a que fiquei um pouco em dúvida. Acredito, no entanto, que não seja possível a cobrança de tarifa para o custeio da obra e da operação nos contratos de PPP. A tarifa será cobrado nos casos em que já seja possível a fruição do objeto dessas modalidades de concessão. O aporte é possível, mas acho que a tarifa em si não.


    Se alguém ver algum erro, ou puder contribuir de forma a aprimorar apontem, por favor.

  • Eliminei a E porque citou tanto a concessão adm quanto a patrocinada e falou em cobrança de tarifa, o que não seria possível no caso da concessão adm. Ademais, coloca a cobrança de tarifa vinculada ao custeio das obras, o que, ainda que no caso da concessão patrocinada, acredito não ser possível, pois a tarifa é paga após a obra estar pronta.

  • Ao meu ver, a assertiva B também não está correta.

    O gabarito diz que a Administração poderá optar entre concessão patrocinada ou concessão comum, precedida ou não de obra pública.

    Mas no enunciado está expresso que o projeto envolve a construção de ponte de grande extensão.

    Dessa forma, penso que não cabe uma concessão que não seja precedida de obra pública, como diz a letra B.

    Se estiver enganado, mandem msg no privado, por favor.

  • Letra B

     

    As PPPs são definidas como um contrato de concessão de serviço público de longo prazo entre a administração direta (ou algum ente previsto no art. 1º paragrafo único), e uma entidade privada, no qual essa entidade se compromete a oferecer serviços de infraestrutura. Há diferentes tipos de contrato, em que o setor público e o parceiro privado dividem entre si as responsabilidades referentes ao financiamento, projeto, construção, operação e manutenção da infraestrutura.

     

    As bancas também se referem às PPPs como concessão especial de serviços públicos.

     

    Então vamos aos principais pontos cobrados:

     

    Diferença entre Concessão patrocinada e Concessão administrativa(art. 2º):

     

    Concessão patrocinada, que é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, além da tarifa dos usuários, contraprestação orçamentária do parceiro público ao parceiro privado. Nesse caso, o retorno do investimento realizado pelo setor privado será coberto com tarifas sobre o serviço realizado, além de uma complementação de até 70% (patrocinada) pelo parceiro público. Ex.: Ampliação e administração de rodovias.

     

    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nesse caso, não haverá cobrança de tarifa, mas um complemento do parceiro público para o retorno do investimento. Ex.: Construção e gerenciamento de presídios ou hospitais públicos

     

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/topicos-mais-cobrados-sobre-parceria-publico-privada-ppp-lei-11-079-2004/

  • LETRA E )

    licitar uma concessão administrativa ou uma concessão patrocinada, que permitem o estabelecimento de matriz de risco, na qual ficarão estipulados direitos e atribuições das partes, como a cobrança de tarifa e instituição de aporte para custeio das obras e da operação, mediante garantia do concessionário.

    Entendo que o erro da letra E , está no fato de que no tipo de concessão administrativa não permite a cobrança de tarifa para custeio das obras e da operação, mediante garantia do concessionário.

  • Pensei igual ao Humberto.

    Como é necessária a construção da ponte entre as cidades, a concessão de serviço público deveria ser precedida da execução de obra e não uma faculdade.

  • C) aporte = contribuição

  • Não acho que a B está certa. Ora, se o enunciado não diz que no plano fático estão reunidos os requisitos para a adoção da concessão patrocinada (prevista na Lei das PPPs), como ela vai ser opção do administrador público? Se a obra custar menos de 5 milhões, por exemplo, não se admite a concessão patrocinada.

  • b)escolher dentre as modalidades de concessão disciplinadas pelo ordenamento jurídico vigente, cabendo, em pretendendo instituir cobrança de tarifa dos usuários, a licitação de concessão patrocinada ou de concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública.

    Ué, vai fazer a concessão pra explorar a ponte sem construir a ponte?

    Isso é o que acontece quando o examinador copia o texto da lei sem nem ver o que tá fazendo...

  • Esse Estutante Solidário é muito carente, meu deus...

  • Que criatividade hein! Alguém ja viu uma ponte onde se cobra tarifa pra passar por ela? Isso é licitaçao de obra publica regida pela 8666 e basta. Concessao administrativa? O particular constroi e depois explora o serviço de ponte???? Onde meu Jesus??? Concessao patrocinada? o parceiro constroi com o dinheiro do poder publico depois cobra tarifa pra passar na ponte??? Afffff...E concessao de serviço publico? que serviço publico meu senhor?

  • "...concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública."

    Mas ele não quer fazer a ponte ?

  • Questão: "quero construir uma ponte, como que eu faço?"

    Resposta: "concessão, precedida OU NÃO de obra"

    Eu: ....................................

  • Para responder à questão, é necessário saber de alguns conceitos:

    A lei 8.987/1995, no art. 2°, incisos II e III determina que:

       II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    O art. 14 estabelece que toda concessão de serviço público deve ser objeto de prévia licitação:

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. 

    A Lei 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, estabelece no art. 2°:

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    A partir deste mapeamento, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Como visto acima, é possível a concessão de serviço público.

    b) CORRETA. Somente a concessão administrativa não aceita a cobrança de tarifa dos usuários.

    c) INCORRETA. Os aportes públicos, que são recursos pagos ao concessionário destinados à aquisição ou a construção de bens reversíveis à Administração Pública, são permitidos apenas nas concessões especiais - administrativa e patrocinada.

    d) INCORRETA. A licitação deve ser prévia.

    e) INCORRETA. Não é possível cobrança de tarifa na concessão administrativa

    Gabarito do professor: letra B

  • "Precedida OU NÃO DE OBRA PÚBLICA" foi de chorar.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    ==========================================================================

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Alguém me explica isso!

    "escolher dentre as modalidades de concessão disciplinadas pelo ordenamento jurídico vigente", Certo!

    "cabendo, em pretendendo instituir cobrança de tarifa dos usuários, a licitação de concessão patrocinada" Certo!

    ou de concessão de serviço público, Se há a pretensão de cobrar tarifas dos usuários, não há falar em concessão de serviço público, seria, apenas a concessão patrocinada.

    precedida ou não de obra pública. Certo!

  • Quais são as  modalidades de concessão disciplinadas pelo ordenamento jurídico vigente?

    Concessão patrocinada; concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública, entre outras.


ID
2851057
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas envolve a possibilidade de desfazimento ou de determinação para desfazimento de atos ou contratos firmados pela Administração pública, conforme o caso. Essa atuação

Alternativas
Comentários
  • Porque a D está errada?

    pelo autoriza?

  • Bruna Alvarenga 

    autoriza o desfazimento de contratos nos casos de comprovada ilegalidade, tais como vício de motivo ou desvio de finalidade.

    art.71, parag.1, CF

  • Não é desfazimento, mas sim anulação, uma vez que nos referimos a uma ilegalidade. Acho que por isso a D está errada.

    As opções que restam ao tribunal de contas são:

    Informativo TCU 173 - 2. O Tribunal pode determinar a anulação da licitação e autorizar, em caráter excepcional, a continuidade da execução contratual, em face de circunstâncias especiais que desaconselhem a anulação do contrato, em razão da prevalência do atendimento ao interesse público.

    Resposta: Letra E.

  • LETRA (A): Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Acredito que a letra D está incorreta, pois o termo correto é sustação e não desfazimento. (Vide Art. 71, parágrafo 1º).

  • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

    Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.


    Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.


    Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.


  • favor solicitar comentários do professor.

  • Pessoal, na verdade, o erro da letra D é justamente pelo TC não ter competência para desfazer contrato. Ele tem competência para sustar atos. Quem tem competência para sustar contratos é o Poder Legislativo.
  • De forma direta: quem susta o contrato é o CN.

    TCU não susta.

  • Letra D

    A motivo, assim como é o objeto, são os elementos do ato administrativo que comportam discricionariedade.

    A administração pública continua vinculada aos demais elementos do ato administrativo: a competência, finalidade e forma.

    Assim, o motivo e objeto constituem o denominado mérito administrativo, que é o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública tomar a decisão mais adequada à satisfação do interesse público.

    O mérito administrativo não é passível de controle judicial.

    O controle judicial sobre os ATOS DISCRICIONÁRIOS não pode se dar em relação ao mérito administrativo, somente em relação a legalidade da discricionariedade, que envolve:

    análise dos atos vinculados (verificar se a administração pública não excedeu ao prazo máximo estabelecido para a validade de concurso público, por exemplo),

    desvio de finalidade (remover servidor com o fim de punir, por exemplo),

    princípios da administração pública

    pela teoria dos motivos determinantes (quando por exemplo, uma demissão é motivada em razão de orientação sexual do servidor).

  • Gabarito: E.

    Pontos importantes do tema:

    Controle Exercido pelo Tribunal de Contas

    TCU é órgão administrativo que auxilia o Poder legislativo no controle externo da gestão pública, sem, porém lhe ser subordinado ou pertencer à sua estrutura. TCU possui autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, garantindo-lhe quadro próprio de pessoal. TCU é órgão colegiado (9 ministros) não pertence ao judiciário, não exerce jurisdição. Suas decisões possuem natureza administrativa e, como tal, podem ser objeto de impugnação perante o poder judiciário em caso de irregularidade formal grave ou manifesta irregularidade. Não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos três poderes.

    Principais competências do TCU

    Bizzu: O TCU APRECIA - emite um parecer prévio. TCU NÃO JULGA.Quem julga? CONGRESSO NACIONAL! Caso o Presidente não preste as contas cabe à Câmara do Deputados tomá-las.

    "O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder Executivo. Apenas emite um parecer prévio. Quem julga é o Poder legislativo, nas respectivas esferas de governo, ou seja, CN (Presidente da República) Câmara Legislativa (Governador de DF) Assembleia Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos Municípios)."

    TCU aprecia a legalidade para fins de registro: ato de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta + concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    TCU NÃO APRECIA A LEGALIDADE: NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

  • Questão mal formulada. o Poder Judiciário não exerce controle externo, mas tão somente o C.N com auxílio do TCU. O TC somente susta atos, contratos é competência do C.N.

    Solicitei comentário do professor, pois entendo que esta questão é totalmente esdrúxula e precisa de explicação de um especialista pra poder entender corretamente.

  • Apenas duas dicas gerais para o estudo:

    Mexeu com dinheiro público, o tribunal de contas é SEMPRE apto a fazer o controle. Pode ser até mesmo uma empresa do Japão, privada, que se tiver algum vínculo com dinheiro público brasileiro o TC pode e deve fiscalizar.

    Outra coisa, cuidado em dizer que o TC não julga contas. Ele não julga as contas do PRESIDENTE!! Todos os demais agentes públicos terão suas contas analisadas e julgadas sim! Vide art. 71,II, da CF.

    Bons estudos!

  • Paula, o Judiciário exerce Controle Externo sim. Apenas o exerce de maneira diferente do Legislativo/TCs

    Controle Interno -> Adm Pública

    Controle Externo -> demais poderes

  • Tribunal de Contas susta Ato.

     

    Congresso Nacional susta Contrato

  • Os Tribunais de Contas até podem sustar o contrato. Mas antes eles devem comunicar ao poder legislativo, e, se este não tomar providências em 90 dias, aí, sim, os TCs poderão sustar os contratos.

  • Quanto a alternativa "D", são atos vinculados a Finalidade, a Forma e Competência. São atos discricionários apenas o Motivo e o Objeto.

  • ERRO DA LETRA B

    abrange os atos firmados por consórcio público, constituído por meio de autarquia, sujeita a regime jurídico de direito público, desde que seja resultado da deliberação de pessoas jurídicas de mesma natureza.

    CORRETO SERIA

    abrange os atos firmados por consórcio público, constituído por meio ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, sujeita a regime jurídico de direito público, desde que seja resultado da deliberação de pessoas jurídicas de mesma natureza.

  • COMENTÁRIO DO PROF. HERBERT ALMEIDA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    "Perceba que a questão utilizou o sentido amplo de controle externo, que é aquele exercido por um Poder sobre a atuação do outro. Por isso que o enunciado mencionou o controle externo "exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas". Agora vamos ao comentário da questão:

    a) o controle externo incide também sobre as entidades administrativas sujeitas ao regime de direito privado, pois inclui o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (sem exceções), incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II, CF/88) に ERRADA;

    b) os consórcios públicos, quando formados com personalidade jurídica de direito público, constituem associação pública. Nesse caso, a doutrina ensina que eles representam autarquias interfederativas, uma vez que compõem a Administração Indireta de todos os entes consorciados. O erro da questão, entretanto, está no trecho final. O Judiciário e o TC controlam os atos e as despesas dos consórcios públicos, independentemente da natureza jurídica! O trecho final da questão não faz o menor sentido に ERRADA;

    c) o Tribunal de Contas tem competência para sustar atos quando não atendidas as determinações para adoção das providencias necessárias ao exato cumprimento da lei, conforme art. 71, IX e X da CF/88 に ERRADA;

    d) no caso de contrato, o Tribunal não pode determinar a sustação, devendo esta ser feita diretamente pelo Congresso Nacional に ERRADA;

    e) os contratos celebrados pelos consórcios, por receberem recursos públicos, também estão sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas に CORRETA.

    Gabarito: alternativa E"

  • É pessoal, acho que a linha é essa mesma, inclusive porque o enunciado diferencia entre "desfazimento" e "determinação do desfazimento". A alternativa D) ignora essa distinção quando diz que a atuação autoriza o desfazimento, sem nada ressalvar.

    CF/88 Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Sempre que me deparo com essa questão, bate um desespero. Errei na prova e continuo errando aqui:

    Em 24/05/19 às 18:30, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 30/04/19 às 20:23, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 28/01/19 às 17:00, você respondeu a opção D. Você errou!

    Porém, com o comentário do prof. Herbert Almeida, compartilhado pela colega Bethania Bohrer, acho que finalmente entendi cada alternativa. Quem sabe na próxima

  • Nossa senhora do chute me ajudou kkkkkkkkkkkkkk

    Em 23/07/19 às 09:34, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 09/04/19 às 15:02, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 05/02/19 às 17:12, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

  • Entendo que o Tribunal de Contas não tem competência pra SUSTAR os contratos em um primeiro momento, conforme expressamente previsto na CF, bem como não possui competência para desfazê-los, porquanto só cabe, em caso de ilegalidade, OU à própria administração fazê-lo OU ao judiciário; a mais ninguém.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

    -

    Siga-me no IG @nomearletieri - volto meu IG, quase integralmente, a concursos públicos e tê-los comigo por lá me incentiva e talvez eu consiga devolver esse incentivo a vcs, também. :)

    Boa nomeação.

  • O erro da letra 'D' está em dizer que contratos ilegais ou com vício de forma e competência devem ser desfeitos, na verdade, devem ser anulados.

    Observem que desfeitos diz respeito à conveniência e oportunidade, ou seja, à revogação.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Creio que na D , o erro está pelo fato de o Tribunal de contas não vai julgar no que tange à legalidade!

  • ehh.. ainda não

    Em 04/10/19 às 17:18, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 24/05/19 às 18:30, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 30/04/19 às 20:23, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 28/01/19 às 17:00, você respondeu a opção D. Você errou!

  • Gab. E

    Complementando:

    C e D, Tribunal de Contas PODE sustar contratos administrativos SE o CN ou Poder Executivo não tomarem as devidas providências no prazo de 90 dias. Art.71, §1º e §2º.

    Diretamente o Tribunal de Contas não pode sustar contratos.

  • A questão aborda o controle externo, exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas envolve também os sujeitos ao regime de direito privado, tendo em vista que abrange o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71,II, CF).

    Alternativa "b": Errada. Os consórcios públicos consistem na gestão associada de entes federativos para a prestação de serviços de interesse comum a todos eles e se submetem a controle por porte do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Tribunal de Contas possui competência para sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando à  Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X, da CF).

    Alternativa "d": Errada. Embora tenha competência para sustação de atos ilegais, o Tribunal de Contas não pode efetivar a sustação de contratos administrativos ilícitos, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional. Nesses casos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, sendo que somente se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no § 1º do art. 71 da CF, o Tribunal poderá decidir a respeito.

    Alternativa "e": Correta. Como entidade formada por entes federativos e custada com dinheiro público, os contratos realizados pelos consórcios públicos estão sujeitos ao controle exercido pelo Tribunal de Contas.

    Gabarito do Professor: E

  • A questão aborda o controle externo, exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas envolve também os sujeitos ao regime de direito privado, tendo em vista que abrange o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71,II, CF).

    Alternativa "b": Errada. Os consórcios públicos consistem na gestão associada de entes federativos para a prestação de serviços de interesse comum a todos eles e se submetem a controle por porte do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Tribunal de Contas possui competência para sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando à  Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X, da CF).

    Alternativa "d": Errada. Embora tenha competência para sustação de atos ilegais, o Tribunal de Contas não pode efetivar a sustação de contratos administrativos ilícitos, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional. Nesses casos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, sendo que somente se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no § 1º do art. 71 da CF, o Tribunal poderá decidir a respeito.

    Alternativa "e": Correta. Como entidade formada por entes federativos e custada com dinheiro público, os contratos realizados pelos consórcios públicos estão sujeitos ao controle exercido pelo Tribunal de Contas.

    Gabarito do Professor: E

  • Essa é aquela questão que tu fica em dúvida entre duas alternativas tentando achar o erro e vai meio que por intuição mesmo. Ufaaa...levei um tempo mas nas duas vezes deu certo.

    Em 28/04/20 às 15:50, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 17/09/19 às 22:58, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    =========================================================================

     

    LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

     

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     

    ARTIGO 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

     

    Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

  • O controle do TC incide sobre todo e qualquer ato/contrato que envolva dinheiro público.

    O que o TC não faz é sustar contrato. Ele analisa? sim, mas não susta o contrato.

  • Controle pelo TC e contratos administrativos (art. 71, X e §§1º e 2º, CF)

    Regra: Congresso Nacional susta e define medidas a serem adotadas pelo Executivo.

    Exceção: se em 90 dias o CN não atuar, compete ao TC sustar e definir medidas.

  • Ato quem susta é o TC

    Contrato quem susta é o CN.

  • Lembrem: Tribunal de Contas não susta contrato (em regra). Digo em regra porque se a corte de contas deixar o prazo para sustar transcorrer "in albis", o Tribunal de Contas poderá fazê-lo.


ID
2851060
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma praça pública localizada na periferia de determinado município está sendo utilizada como área de lazer exclusiva de um grupo de moradores de um condomínio horizontal vizinho. Providenciaram a construção de muro em volta da praça e a instalação de um acesso próprio para os moradores. A associação de moradores conserva o local, que está preservado. Durante fiscalização regular, a Prefeitura identificou essa ocupação, tendo noticiado no local, a um representante da associação, a necessidade de reversão do uso irregular. Os moradores vizinhos que estão utilizando o terreno

Alternativas
Comentários
  • GABARITO, LETRA A


    Praça é Bem de uso comum do povo:

    Também é chamado de bem de domínio público em virtude de sua natureza ou por lei. Estão à disposição da coletividade. Destinam-se à utilização geral sem distinção.


    OBS. não precisa de autorização para uso normal. No entanto, o poder Público pode regulamentar, disciplinar a sua utilização. Ex. praça que fecha às 22h devido à violência.


    Reversão do uso: caso não seja dada a finalidade a qual se destina o bem.

  • Questão bem difícil, à minha humilde visão.

    Acertei, mas fiquei desconcertado pensando qual seria o instrumento adequado para a hipótese e as suas características.

    Somente após algum tempo encontrei a pegadinha: independente da forma de outorga do uso (exclusivo ou não) do bem público a um particular, deve-se solicitá-la ao poder público sempre antes de iniciar o seu uso.

    Por isso, não é de todo errado o uso exclusivo da praça, levando-se em consideração ainda que se realizaram benfeitorias no local. O problema foi o uso irregular, antes de qualquer autorização do poder público.

    Entendo que o dado essencial, então, está no final da assertiva "a":

    " a) deverão reverter as obras que impediram o uso público do bem, considerando que se trata de bem de uso comum do povo, não cabendo exclusividade de uso a eles na forma como ocorrido."

    Isto é, se o uso tivesse ocorrido da forma regular, precedido do instrumento adequado, não haveria óbice algum, mas, da forma como ocorreu, está errado, razão pela qual deve haver a reversão do uso.

  • Praça é Bem de uso comum do povo:

  • Elimina-se a assertiva "B", uma vez que permissão de uso não se trata de contrato, mas sim de ato administrativo unilateral.

  • Rafael Barros Almeida a questão disse que os moradores do condomínio fecharam a praça com um muro e fizeram um acesso do condomínio. O problema não é eles usarem e conservarem e sim limitarem o uso. Como bem de uso comum do povo, a praça deve estar acessível a toda a população, e apenas excepcionalmente pode ser concedida autorização de uso exclusivo de determinado grupo. Se o condomínio quisesse fechar a praça para realizar uma festa junina, por exemplo, poderia ser autorizado.

  • Alguém me tira uma dúvida... A permissão e a autorização de uso sendo atos unilaterais cabe ser pedido à

    administração?

  • Por se tratar de bem de uso comum do povo, qualquer tipo de restrição ou exclusividade no uso se torna uma ilegalidade.

    Por isso, as alternativas B, C, D e E são excluídas porque todas apresentam alguma forma de regularizar ou legitimar o uso indevido do bem público.

    GABARITO: A

  • Quanto ao instrumento que seria adequado para satisfazer a pretensão dos condôminos, é preciso notar que a questão se referiu na Letra B a "permissão de uso", a qual se concretiza por ato administrativo e não contrato como foi dito. Além disso, permissão de uso é concedida com interesse da coletividade.

    Para atender interesse particular seria autorização, a qual independe de licitação ou prévia autorização legal. No entanto, também não é adequado, pois se destina apenas para caráter temporário e eventual.

    Por fim, a concessão, que sempre é precedida de licitação, é o único destes que tem caráter permanente e se concretiza por contrato. Porém, ocorre para atender interesse público, o que não é a hipótese.

    Assim, na minha avaliação, nenhum dos três instrumentos é apto para conceder aos condôminos a vantagem que pretendem, portanto, só resta a Letra A. Caso não fosse esse o raciocínio, bastaria ver que, por exclusão, todas as alternativas têm algum erro.

  • Artigo 99 São bens públicos:

    I - os de USO COMUM DO POVO,tais como rios, maress estradas,ruas e PRAÇAS.

    Artigo100_ Os bens públicos de USO COMUM DO POVO e os de USO ESPECIAL são INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação na forma que a lei determinar.

    GABA "a"

  • A questão trata dos bens públicos.

    Conforme disciplina o Código Civil, praça é bem de uso comum:

    Att. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Não cabe, pois, exclusividade aos moradores do prédio, razão pela qual as obras devem ser revertidas. Gabarito é a letra A. Analisando os erros das demais alternativas:

    b) INCORRETA. A permissão de uso público é feita mediante ato administrativo e não contrato. Além disso, a permissão é concedia para uso precário e no interesse da coletividade.

    c) INCORRETA. Como visto, a praça é bem de uso comum, não há uso compatível com a finalidade do imóvel.

    d) INCORRETA. Não podem usar devido à limitação às demais pessoas.

    e) INCORRETA. Tanto a concessão de uso quanto a permissão de uso são instrumentos que devem atender ao interesse público, o que não ocorre no caso, pois atende o interesse apenas da moradores do condomínio.

    Gabarito do professor: letra A

    Bibliografia: 
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. Malheiros Editores. São Paulo, 2007.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2851063
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A celebração, pela Administração pública, de convênios que prevejam repasse de recursos

Alternativas
Comentários
  • Convênio uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração recíproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços característicos:

    I - igualdade jurídica dos partícipes;

    II - não persecução da lucratividade;

    III - possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste;

    IV - diversificação da cooperação oferecida por cada partícipe;

    V - responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste.


    Fonte: http://www.uesc.br/projur/convenio_orientacoes.pdf

  • Para complementar os conhecimentos trazidos pela colega Erica, tal matéria está disciplinada no Decreto n.° 6.170/2007. Art.1°. (...) I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
  • Gabarito: D

     

    A) é instrumento exclusivo para entes da Administração pública direta e indireta, cabendo às pessoas jurídicas de direito privado a celebração de contratos.

    Errado, pois é instrumento que pode ser usado entre uma entidade pública e uma instituição privada!

     

     

     

    B) depende da finalidade pública do emprego dos recursos, que podem se destinar à remuneração dos servidores e das atividades constantes do plano de trabalho.

    NÃO tenho muita certeza, mas respondi com base no § 5º do Decreto 6170: As receitas financeiras auferidas na forma do § 4º serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, observado o parágrafo único do art. 12.

     

    C) depende da inclusão, como anexo do instrumento, de plano de trabalho detalhado sobre a finalidade do emprego dos recursos, documento prescindível nos convênios sem impacto financeiro.

    Bom, o parágrafo primeiro do artigo 116 da lei 8666/93 diz que:

     

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho (SE DEPENDE DESSA PRÉVIA APROVAÇÃO É PORQUE NÃO É "PRESCINDÍVEL" COMO DIZ A ALTERNATIVA) proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; (não fala sobre ser um plano DETALHADO como diz a alternativa)

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

     

    D) Correta, é o gabarito.

     

     

    E) exige a participação do ente federado cuja estrutura administrativa integram os convenentes, para que possa ser exercida a devida fiscalização.

    Eu não vi essa exigência, uma vez que quem participa do convênio é o órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal OU entidades privadas.

     

    AINDA ESTOU APRENDENDO, EM CASO DE ERROS OU AFINS, POR FAVOR, ME CORRIJAM!

  • CONVÊNIOS


    Os convênios são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados. A convergência de interesses trata-se do ponto crucial de distinção entre este e o instituto dos contratos administrativos, haja vista que, nestes, as vontades dos particulares e do Poder Público são divergentes, sendo firmado o acordo de forma que agrade às duas partes e cada uma possa alcançar seu objetivo.


    A legislação exige, para formação do convênio, pelos órgãos ou entidades da Administração Pública, prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, ao menos algumas informações definidas em lei, quais sejam:


    Identificação e definição do objeto a ser executado, de interesse comum entre os conveniados Metas, etapas e fases da execução; Plano de aplicação dos recursos financeiros cronograma de desembolso de valores previsão de inicio e fim da obra e suas etapas; previsão de que os recursos estão devidamente assegurados.


    Por fim, TOME CUIDADO para não confundir convênio com consórcio, pois os consórcios consistem na gestão associada de entes federativos para prestação de serviços de interesse comum a todos eles. SOmente se admite a participação de entes políticos no acordo, ou seja, União, estados, municípios e Distrito federal podem se associal para a sua formação.


    _________________________________________________

    Para quem quiser aprofundar: Trechos retirados da obra "Manual de Direito Administrativo - Matheus de Carvalho, pg 581, 5ª Edição - Bons estudos!!

  • (B) depende da finalidade pública do emprego dos recursos, que podem se destinar à remuneração dos servidores e das atividades constantes do plano de trabalho.


    Remuneração de servidores (públicos) em uma concessão?

    Eis o erro!

  • Algumas diferenças relevantes entre contratos e convênios:


    a) Nos contratos há interesses opostos, ao passo que nos convênios o interesse é comum às partes.

    Atenção! (Convergente: que se dirige para um ponto comum a um outro).


    b) Os contratos podem ser celebrados entre entidades que possuam objetivos sociais ou institucionais absolutamente distintos; os convênios devem ser firmados parcialmente coincidentes entre si.


    c) Nos contratos (pelo menos nos onerosos) existe uma remuneração, que, uma vez paga, passa a integrar o patrimônio da parte que a recebeu; nos convênios não existe remuneração, e sim, no mais das vezes, repasse de recursos.


    d) A regra geral é a exigência de licitação previamente à celebração de contratos administrativos; não existe licitação no caso de convênios entre entidades públicas e, mesmo entre estas e entidades privadas, a regra geral é não haver licitação.


    e) Nos contratos a regra geral é não poderem as partes romper o vínculo sem terem cumprido integralmente suas obrigações contratuais, sujeitando-se, caso o façam, a sanções previstas no próprio contrato e nas leis; nos convênios, a regra geral é a possibilidade de qualquer das partes romper o vínculo (denunciar o convênio) a qualquer tempo, promovendo, se for o caso, o acerto de contas (devolução dos repasses já realizado e ainda não aplicados, por exemplo).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Excelente comentario da Maria Lima

    Humilde e inteligente

  • Excelente comentario da Maria Lima

    Humilde e inteligente

  • Excelente comentario da Maria Lima

    Humilde e inteligente

  • Observação sobre convênios:

    Perseguem interesses comuns, por meio de mútua colaboração.

    Segundo Di pietro (2018, p.430), o convênio pode ser celebrado entre

    Entes Públicos (U, E, DF, MUN) -

    disciplinados pela Lei 11.107/2005, prevendo como INSTRUMENTOS de cooperação ou gestão associada, o Consórcio Publico, o Contrato de Programa e o Convênio de Cooperação.

    Entes Públicos e Particulares -

    é possível, mas sua celebração foi bastante RESTRINGIDA pela Lei 13.019/2014.

    Essa lei estabeleceu as parcerias voluntárias entre os entes públicos e organizações da sociedade civil, prevendo como INSTRUMENTOS: os Termos de Colaboração, termos de Fomento e Acordos de Cooperação.

    Por sua vez, o artigo 84 da lei RESTRINGIU O USO DOS CONVÊNIOS nesses casos, somente sendo possível na área da SAÚDE, com base no art. 199 da CF/88.

  • Beleza, os colegas descreveram bem a natureza do convênio. Mas o comando da questão fala em "convênios que prevejam repasse de recursos". Então a "D" contradiz um pouco o enunciado.

    Pra mim a questão é obscura. Bem, F*-se, sigamos!

  • é instrumento hábil a disciplinar atividades de interesse público convergentes (sim, pois no contrato administrativo uma parte entra com o dinheiro e a outra entra com o bem ou o serviço - é interesse divergente, diferentemente daqui que as partes entram com a cooperação), sem qualquer pretensão remuneratória (o foco não é o dinheiro), ressalvados repasses destinados a fazer frente aos custos inerentes ao desempenho das obrigações assumidas pelos convenentes (verdade, como no caso de despesas administrativas ou pagamento de equipe previstos no decreto 6.170)

    Resposta: D.

  • A respeito dos convênios:

    a) INCORRETA. Os convênios são instrumentos para transferir recursos públicos destinados à realização de atividades de interesse mútuo entre os partícipes, podendo ser firmados entre entidades públicas e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

    b) INCORRETA. É vedado pagar, a qualquer título, servidores e empregados públicos, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo as exceções previstas em lei. Art. 52, II, Portaria Interministerial n° 507/2011.

    c) INCORRETA. O plano de trabalho é documento necessário para justificar o objeto do convênio e, dentre outros objetivos, determinar o plano de aplicação dos recursos públicos. A celebração dos convênios depende de prévia aprovação do plano de trabalho.  Art. 116, 1°, I, lei 8666/1993.

    d) CORRETA. Como visto, o convênio é o instrumento no qual se materializa os interesses mútuos dos partícipes.

    e) INCORRETA. Não há está exigência aos convênios. Ademais, a fiscalização é  exercida pelo poder concedente e pelo convenente, este podendo ser entidade privada sem fins lucrativos.

    Gabarito do professor: letra D



ID
2851066
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, filantropo, pretende criar uma fundação dedicada ao fomento da cultura. Para instituí-la, deverá promover dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina. De acordo com o Código Civil, o ato de criação dessa fundação poderá ser realizado

Alternativas
Comentários
  • Art. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Portanto, as fundações podem ser criadas de duas formas: A) Ato inter vivos. Nesse caso há um contrato de doação na forma de escritura pública. Não pode ser por meio de instrumento particular. Se a forma não for cumprida, o contrato de doação será absolutamente nulo; se feito por instrumento particular, ele não gerará efeito algum. B) Causa mortis. Nesse caso haverá um testamento. Como o dispositivo não limita a espécie de testamento, é admissível qualquer forma, inclusive o particular.

     

    Gabarito: “D”.

  • - Sobre as fundações:

    São compostas por uma universalidade de bens (destinação de um patrimônio livre e desembaraçado para o atendimento de uma das finalidades previstas em lei), ou seja, o elemento central da fundação é o patrimônio.

    O art. 62 do CC/02 fala sobre a afetação patrimonial: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Assim, percebe-se que o mecanismo de afetação patrimonial deverá ser escolhido a partir da intenção do instituidor. Poderá ocorrer de duas formas:

    a) Por escritura pública:

    - Para produção de efeitos inter vivos;

    - Irretratável (art. 64, CC/02).

    b) Por testamento:

    - Para produção de efeitos causa mortis;

    - Inicia o seu funcionamento após o falecimento do instituidor;

    - A lei não exige que o testamento seja público, ou seja, o testamento poderá ser privado.

    Assim, a alternativa correta da questão é a letra "d".


  • FUNDAÇÕES podem ser constituídas por:


    ------> Instrumento Particular ou Escritura.

    -------> Testamento Particular ou Público

  • As fundações constituem-se numa universalidade de bens ou direitos, dotadas de personalidade e destinadas a uma determinada finalidade social, estabelecida pelo seu instituidor e podendo ser constituídas por indivíduos, por empresas, ou pelo poder público, que, neste caso, serão fundações públicas.

    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se formam a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.

    O artigo 62 do Código Civil aduz que, para se criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A criação de uma fundação através de escritura pública representa um efeito  inter vivos, onde o 
    instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Já na criação mediante testamento, que pode ser público ou privado, o efeito será causa mortis, tendo início após o falecimento do instituidor. 

    Ademais, o parágrafo único do mesmo dispositivo apresentou as finalidades previstas para a constituição de fundações, a saber: 

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
    I – assistência social;
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III – educação;
    IV – saúde;
    V – segurança alimentar e nutricional;
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    IX – atividades religiosas;

    Fonte: http://nossacausa.com/como-criar-uma-fundacao-conceito-e-procedimentos/

    Neste sentido, vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Por escritura pública ou testamento, desde que público.

    A fundação pode sim ser instituída por escritura pública ou testamento, todavia, não há previsão de condição de que o testamento deva ser público, portanto, alternativa incorreta. 


    B) INCORRETA. Por instrumento particular. 

    Alternativa incorreta, tendo em vista que o artigo 62 do Código Civil não prevê esta modalidade de criação.


    C) INCORRETA. Somente por escritura pública.

    O erro da alternativa está em restringir a criação da fundação, de forma que somente possa ser criada mediante escritura pública, quando temos também a previsão de criação através de testamento. 


    D) CORRETA. Somente por escritura pública ou testamento, inclusive o particular. 

    Correta, uma vez que o Código Civil prevê expressamente as duas modalidades, não fazendo ressalva ao testamento público ou particular, podendo ser criados de ambas as formas. 


    E) INCORRETA. Somente por testamento.

    Incorreta, pois, conforme visto, a fundação também pode ser instituída mediante escritura pública. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Só pensar que o poder publico adora uma facilidade. Ele não iria exigir testamento público para algo ser criado para atuar ao lado dele.

  • Alternativa correta: D de doces

    Artigo 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Deus no comando!

  • O Poder Público adora uma facilidade? Tens certeza? Então, por que ele se submete ao princípio da legalidade, se obriga a respeitar direitos fundamentais?

    Existem limitações ao poder de tributar. Existem limitações a persecução penal promovida pelo Estado. Calma, esse raciocínio não é muito coerente.

    Vida á cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 62, CC - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Ato inter vivos - Escritura Pública

    Causa Mortis - Testamento (lei não especifica, pode ser pela forma pública ou particular)

  • Art.62: para criar fundação, seu instituidor:

    -fará por escritura pública

    -ou por testamento público ou particular

    -dotação especial de bens livres

    -especificar o fim a que a fundação se destina

    -se quiser, declara a maneira como deve ser administrada

  • Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Para complementar

    Aspectos sobre a fundação:

    A alteração das normas estatutárias da fundação somente é possível mediante a deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que tal alteração não contrarie ou desvirtue a sua finalidade e que seja aprovada pelo Ministério Público (art. 67, I a III, do CC). Consigne-se que a Lei 13.151/2015 introduziu no último inciso do preceito um prazo decadencial de 45 dias para a aprovação do MP. Findo esse prazo ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, sempre se levando em conta os fins nobres que devem estar presentes na atuação das fundações.

    Eventualmente, não havendo aprovação unânime, os vencedores quanto à alteração deverão requerer ao Ministério Público que dê ciência à minoria, visando impugnações, que devem ser apresentadas no prazo de 10 dias, sob pena de decadência (art. 68 do CC). É forçoso observar que não cabe qualquer decisão ao Ministério Público, devendo as nulidades ser apreciadas pelo Poder Judiciário, dependendo do caso concreto.

    Tartuce

  • Como a Lei não determina que o testamento seja necessariamente público, entende-se que ele possa ser particular.

  • Ricardo, no caso, poderá criar sua fundação por testamento, inclusive o particular, ou escritura pública. Essas são as formas admitidas pelo Código Civil, para a manifestação de vontade de criação da fundação.

    Gabarito: D.

  • Gabarito - Letra D.

    CC/02

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la

  • Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento (pode ser particular), dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de

     

    I – assistência social; 

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico

    III – educação; 

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 

    IX – atividades religiosas; e 

    X – (VETADO).

  • Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • anotar!!

  • Sim, fundação pode ser criada também por meiode testamento particular.


ID
2851069
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aline locou imóvel de propriedade de Paulo, vindo a estabelecer nele sua clínica de psicologia, onde efetivamente exerce sua atividade há mais de cinco anos, sem oposição. Nesse caso, em decorrência do contrato de locação, Aline

Alternativas
Comentários
  • A posse direta (ou imediata) é aquela exercida por quem detém materialmente a coisa; a pessoa mantém o contato direto com a coisa. Já a posse indireta é exercida por meio de pessoa que não mantém contato direto com a coisa, pois ela cedeu o uso da coisa para outrem. No caso de um contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta. Art. 1.197, CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    Gabarito: “A”.

  • Tema: Classificação da Posse.


    Rosilene locou imóvel de propriedade de Paulo, vindo a estabelecer nele sua clínica de psicologia, onde efetivamente exerce sua atividade há mais de cinco anos, sem oposição.



    Nesse caso, em decorrência do contrato de locação, Aline:


    Na situação em destaque visualizamos que a posse encontra-se com um possuidor direto e outro indireto.


    No caso, podemos destacar que figura como POSSUIDOR INDIRETO, Paulo, proprietário do imóvel, e Rosilene, no caso figura como possuidora direta.


    posse direta (ou imediata) é aquela exercida por quem detém materialmente a coisa; a pessoa mantém o contato direto com a coisa. Já a posse indireta é exercida por meio de pessoa que não mantém contato direto com a coisa, pois ela cedeu o uso da coisa para outrem. No caso de um contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta. Art. 1.197, CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     




    Adetém a posse direta do imóvel, que não anula a indireta, de quem aquela foi havida. B detém a posse indireta do imóvel, que não anula a direta, de quem aquela foi havida. C não detém a posse do imóvel, direta ou indireta, mas mero gozo do bem. D detém a posse direta do imóvel, que anula a indireta, enquanto vigente a locação. E detém a posse indireta do imóvel, que anula a direta, enquanto vigente a locação.


  • Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário. Note-se que, embora tanto o possuidor direto como o indireto possam invocar proteção possessória contra terceiro, apenas este poderá adquirir a propriedade por meio de usucapião, uma vez que o possuidor direto não possui ânimo de dono.

  • A presente questão trata de situação de locação de imóvel para fins comerciais, no qual o proprietário, chamado locador, cede o uso de seu imóvel para outra pessoa, denominada locatária, para que nele instale seu comércio ou serviço, tudo de acordo com a Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato.

    Após breve síntese do tema tratado na questão, passemos à análise das alternativas:


    A) CORRETA. Detém a posse direta do imóvel, que não anula a indireta, de quem aquela foi havida.

    A posse direta pode ser entendida como a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário sem nenhum obstáculo. Já a posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa, no caso o imóvel, a outrem, em virtude de uma relação jurídica entre eles.

    Deste modo, no contrato de locação o locador tem a posse direta e o locatário a posse indireta, sendo que a posse indireta não exclui a direta, que devem existir harmonicamente, como é o caso da alternativa. 

    Art. 1.197 do CC. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


    B) INCORRETA. Detém a posse  indireta do imóvel, que não anula a direta, de quem aquela foi havida.

    A alternativa está incorreta tendo em vista que Aline detém a posse  direta do imóvel, em virtude de ser a locatária e estar na condição de possuidora direta sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário. 


    C) INCORRETA. Não detém a posse do imóvel, direta ou indireta, mas mero gozo do bem.

    Incorreta, uma vez que, conforme demonstrado acima, Aline detém sim posse do imóvel, de forma direta.


    D) INCORRETA. Detém a posse direta do imóvel, que anula a indireta, enquanto vigente a locação.

    Embora esteja correto afirmar que Aline detém a posse direta do imóvel, o erro da alternativa está no final, ao afirmar que a posse direta anula a indireta. Conforme disposto no artigo 1.197 do Código Civil, a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


    E) INCORRETA. Detém a posse indireta do imóvel, que anula a direta, enquanto vigente a locação.

    No caso em tela, quem detém a posse indireta é Paulo, proprietário do imóvel. Aline detém a posse direta, uma vez que está na condição de locatária. No mais, o erro também está na afirmativa de que a posse indireta anula a direta, conforme vimos acima, nos termos do artigo 1.197 do Código Civil. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Posse direta: É aquele que tem a coisa em seu poder imediatamente. Ex: locatário, motorista de carro alugado etc.

    Posse indireta: Exercida por meio de outra pessoa, geralmente decorrente da propriedade. Ex: locador, depositante etc.

  • Art. 1.197, CC. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • A. detém a posse direta do imóvel, que não anula a indireta, de quem aquela foi havida.

  • Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta (locatário), de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal (contrato de locação), ou real, não anula a indireta (locador), de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • RESOLUÇÃO:

    O contrato de locação gera o desdobramento da posse, de forma que a locatária Aline tem a posse direta e o locador tem a indireta, sem que um anule a outra.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • Estamos diante do instituto "desdobramento da posse".

    Segundo Cristiano Chaves, (2018, p. 1376): "O desdobramento da posse apenas se verifica quando faculdades que integram o domínio são transferidas a outra pessoa, para que utilize como decorrência de relação jurídica de direito real (penhor, usufruto, propriedade fiduciária) ou obrigacional (comodato, locação)".

    • DOS PUSSUIDORES: 

     

    INDIRETO> é o dono ou assemelhado; locador, comodante e depositante. 

     

    DIRETO> é aquele que tem o poder físico sobre a coisa; locatário, depositário e o comodatário. 

  • De modo resumido:

    Posse—>

    *Desdobramento: Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário. 

    Posse Direta ou imediata -> Tem o contato fático com a coisa temporariamente. No caso em tela, Aline (locatária).

    Posse Indireta-> Tem a propriedade (dono) da coisa. No caso em tela, Paulo (Locador).


ID
2851072
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do contrato de depósito, considere:


I. O depósito de coisas infungíveis regula-se pelo disposto acerca do mútuo.

II. É depósito voluntário o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

III. O depósito necessário não se presume gratuito.

IV. O depositário não se escusa da responsabilidade nos casos de força maior, comprove-os ou não.

V. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I, incorreto. Art. 645, CC: O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.

    Item II, incorreto. Art. 647, CC: É depósito necessário: II. o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

    Item III, correto. Art. 651, CC: O depósito necessário não se presume gratuito.

    Item IV, incorreto. Art. 642, CC: O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

    Item V, correto. Art. 649, parágrafo único, CC: Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.

     

    Gabarito: “B” (itens III e V corretos).

  • O depósito necessário se divide em quatro tipos:

     

    - Legal

    - Judicial

    - Miserável

    - Essencial

     

    Têm características comuns, como serem geralmente onerosos e provados por qualquer meio de prova em Direito admitidos.


  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o contrato de depósito. Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA.


    I) INCORRETA, pois de acordo com o artigo 645 do Código Civil o depósito de coisas fungíveis deve ser interpretado pela mesma regra do mútuo. O erro da assertiva reside em substituir termo fungível pelo infungível.

    Art. 645. O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.



    II) INCORRETA. Em vista do que prevê o art. 647, inciso II do Código Civil, no caso da ocorrência de alguma calamidade, como incêndios e inundações, efetua-se o depósito necessário:

    Art. 647. É depósito necessário:
    (...)
    II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.



    III) CORRETA.
    O depósito necessário, por sua característica de cumprimento de obrigação legal ou por ocasião de alguma calamidade, é, em regra, oneroso. Desta forma, não se presume gratuito, conforme dispõe o art. 651 do Código Civil.

    Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.


    IV) INCORRETA, pois, o contrário do disposto na assertiva, o depositário não responde pelos casos de força maior, e, para que a escusa seja válida, o depositário deverá comprová-los, conforme artigo 642 do Código Civil.

    Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.



    V) CORRETA. Os hospedeiros, ou seja, aqueles que hospedam, são equiparados aos depositários quando se tratar de responsabilidade perante bagagens dos hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
    No mesmo sentido também ocorre no caso de furtos e roubos efetuados pelos empregados ou pessoas admitidas nos seus estabelecimentos.


    Art. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem. Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.


    Por outro lado, referida responsabilidade admite prova em contrário, cessando se restar provado que os fatos não podiam ser evitados, conforme aduz o art. 650 do Código Civil.

    Art. 650. Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido evitados.


    Assim, apenas as afirmativas III e V estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • GAB.: B

    I, E - Art. 645, CC: O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.

    II, E. Art. 647, CC: É depósito necessário: II. o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

    III, C  Art. 651, CC: O depósito necessário não se presume gratuito.

    IV, E. Art. 642, CC: O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

    V, C. Art. 649, parágrafo único, CC: Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.

     

    Gabarito: “B” (itens III e V corretos).

  • I. O depósito de coisas infungíveis regula-se pelo disposto acerca do mútuo.

    ERRADA. CC, art. 645. O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.

    II. É depósito voluntário o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

    ERRADA. CC, art. 647. É depósito necessário:

    I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;

    II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

    III. O depósito necessário não se presume gratuito.

    CORRETA. CC, art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. [...]

    IV. O depositário não se escusa da responsabilidade nos casos de força maior, comprove-os ou não.

    ERRADA. CC, art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

    V. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.

    CORRETA. CC, art. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente [necessários] é equiparado o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.

    Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.

  • Acerca do contrato de depósito, considere:

    I. O depósito de coisas infungíveis regula-se pelo disposto acerca do mútuo.

    Art. 645. O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.

    II. É depósito voluntário o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

    Art. 647. É depósito necessário:

    II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

    III. O depósito necessário não se presume gratuito.

    Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do  , a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

    IV. O depositário não se escusa da responsabilidade nos casos de força maior, comprove-os ou não.

    Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los

    V. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.

    Art. 649. Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.

  • I. O depósito de coisas infungíveis regula-se pelo disposto acerca do mútuo - ERRADO.

    obs.: O contrato de depósito de coisas infungíveis entende-se como regular, enquanto o depósito de coisas FUNGÍVEIS será regulado pelos dispositivos do MÚTUO.

    II. É depósito voluntário o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque - ERRADO.

    obs: Nesse caso será o depósito NECESSÁRIO, também conhecido como necessário MISERÁVEL (art. 647, II).

    III. O depósito necessário não se presume gratuito. - CERTO.

    obs: Nos exatos termos do art. 651.

    IV. O depositário não se escusa da responsabilidade nos casos de força maior, comprove-os ou não.- ERRADO.

    obs.: O depositário NÃO responde pelos casos de força maior, no entanto, precisa prová-los (art. 642)

    V. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos. - CERTO.

    obs.: É equiparado aos depósitos legal e miserável, por isso também um depósito necessário. O item transcreve o art. 649. Vale a ressalva de que a responsabilidade cessa se provarem que os fatos não podiam ter sido evitados, segundo o art. 650.

  • Para melhor elucidação aos colegas:

    O depósito voluntário é verificado nos arts. 627 a 646 do Código Civil e é a resultante de um acordo de vontades, ou sej a, da manifestação volitiva de ambos os pólos contraentes. O depósito voluntário, também denominado de convencional é oriundo da livre convenção dos contraentes, já que o depositante que escolhe espontaneamente o depositário, confiando a este último a guarda do bem móvel para ser restituído quando reclamado, sem sofrer quaisquer pressões das circunstâncias externas.

    O depósito necessário localiza-se entre os artigos 647 a 652 do Código Civil. É a espécie de depósito que não depende da vontade das partes, como ocorre no depósito voluntário.

    O depósito necessário não depende de manifestação volitiva porque mostra-se como resultado de fatos sem possibilidade de previsão e irremovíveis que, conseqüentemente, levam o depositante a efetuá-lo, entregando a guarda de um bem a pessoa que não conhece, a fim de subtraí-lo de uma ruína imediata.

    Os depósitos necessários são divididos em: depósito legal, depósito miserável e depósito do hospedeiro.

    O depósito legal é a espécie de depósito necessário em que se faz o depósito em desempenho de uma obrigação legal. Um exemplo a ser visto é o encontrado no art. 1.233 do Código Civil, entoando que quem encontrar coisa alheia perdida, deverá entregar ao proprietário mas, não o conhecendo, aquele que descobriu o bem deverá encontrá-lo e, se não logra êxito, entregará o bem achado à autoridade competente neste sentido.

    O depósito miserável é a espécie de depósito necessário que se faz por ocasião de alguma calamidade aquele que se faz por ocasião de alguma calamidade, catástrofe, um grande infortúnio, algo que aflige ou incomoda por ter graves conseqüências, como, por exemplo, um incêndio em um determinado local, um naufrágio, ou até mesmo um saque.

    O depósito do hospedeiro é a espécie de depósito necessário que ocorre nas hospedarias, relativamente às bagagens de hóspedes, encontrando-se regulamentado nos arts. 649 a 651. O art. 649 indica que os hospedeiros responderão como depositários, bem como pelos furtos e roubos praticados por pessoas empregadas em seus estabelecimentos.


ID
2851075
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a atual redação do Código Civil, estão sujeitos à curatela:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a nova redação do art. 1.767, CC, estão sujeitos a curatela: a) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; b) os ébrios habituais e os viciados em tóxico; c) os pródigos.

     

    Gabarito: “E”.

  •                                                                                                                 CAPÍTULO II
                                                                                                                    Da Curatela

                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                  Dos Interditos

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     

    V - os pródigos.

     

    gaba  E

  • Vale lembrar que os deficientes mentais são plenamente capazes, sujeitos, excepcionalmente, à curatela no que diz respeito aos atos patrimoniais ou negociais.

  • O instituto da curatela nada mais é do que um encargo conferido a uma pessoa para que esta, nos termos da lei, cuide dos interesses de outrem que, por algum dos motivos elencados no artigo 1.767 do Código Civil, não puder fazê-los. 

    A curatela para Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, Revista dos Tribunais, 2007) é o “instituto protetivo dos maiores de idade, mas incapazes, isto é, sem condições de zelar por seus próprios interesses, reger sua vida e administrar seu patrimônio. Sujeitam-se também à curatela os nascituros, os ausentes, os enfermos e os deficientes físicos".

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15, em seus artigos 114 e 123, inciso II revogaram os incisos do artigo 3º do CC e alteraram seu caput, como também modificaram os incisos II e III do artigo 4º do CC. Após a mudança, o rol de relativamente incapazes foi reduzido e absolutamente incapazes agora só os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II - (Revogado); III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; IV - (Revogado); V - os pródigos.

    Quanto às alternativas, vejamos:

    A) INCORRETA. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; os deficientes mentais; e os deficientes visuais.

    Alternativa incorreta tendo em vista que, conforme leitura do artigo 1.767 do Código Civil e alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os deficientes mentais e deficientes visuais não mais podem ser tratados como relativamente incapazes, como era previsto em nosso ordenamento jurídico, fortalecendo a ideia de igualdade para a pessoa com deficiência. 

    Assim, visando uma alternativa à curatela, tem-se a chamada Tomada de Decisão Apoiada, a qual consiste que, por iniciativa da pessoa com deficiência, são nomeadas pelo menos duas pessoas idôneas com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade, conforme redação do artigo 1.783-A do Código Civil.
     

    B) INCORRETA. Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; os filhos menores de dezoito anos.

    Alternativa incorreta, uma vez que, conforme disposto no artigo 1.767 do Código Civil, os enfermos, deficientes mentais, excepcionais sem completo desenvolvimento mental e os menores de dezoito anos não estão sujeitos a curatela.


    C) INCORRETA. Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil, desde que não se trate de fato transitório; e os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.

    Novamente, os enfermos e deficientes mentais não estão mais sujeitos a curatela, portanto, alternativa incorreta. 


    D) INCORRETA. Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os surdos, ainda que possam exprimir sua vontade; e os pródigos.

    Incorreta. Através de leitura do artigo 1.767 do Código Civil, apenas os que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e viciados em tóxicos e os pródigos estão sujeitos a curatela.


    E) CORRETA. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos.

    Alternativa correta, com base no rol do artigo 1.767 do Código Civil. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 
  • Questão pontual

  • Þ O Estatuto da Pessoa com deficiência prevê a possibilidade de a pessoa com deficiência ser submetida à curatela quando essa medida protetiva extraordinária se mostrar necessária.

  • CAPÍTULO II

    Da Curatela

    Seção I

    Dos Interditos

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    V - os pródigos.

  • A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se auto determinar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”.

    FARIAS, Christiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 6ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2014.

  • Questão que merece muita atenção devido às alterações. Cuidado!!!

     

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.767 – Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    V - os pródigos.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • RESOLUÇÃO:

    Basta lembrar que já não existe a curatela de pessoas com deficiência (física ou mental) e que a curatela se destina apenas a proteger os relativamente incapazes, que já são maiores de idade. Eles são: o pródigo, o ébrio habitual ou viciado em tóxicos e aquele que, por causa transitória ou não, não puder exprimir sua vontade.

    RESPOSTA: E

  • GABARITO E

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    V - os pródigos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1767. Estão sujeitos a curatela:

     

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

    IV - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    V - os pródigos.


ID
2851078
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paulo ajuizou ação de cobrança contra Fernanda, que foi citada por edital e não contestou o pedido, tornando-se revel e vindo a ser condenada ao pagamento da quantia de 100 mil reais. Iniciada a fase de cumprimento de sentença,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CPC Art. 513. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

     

    Art. 256. A citação por edital será feita:
    I - quando desconhecido ou incerto o citando;
    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
    III - nos casos expressos em lei.

  • Resposta: letra D

    Se o devedor foi citado por edital na fase de conhecimento e foi revel, no cumprimento de sentença será intimado por edital também.


    "Art. 513, § 2º, CPC: O devedor será intimado para cumprir a sentença: IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 (por edital), tiver sido revel na fase de conhecimento."


    Esquema massa da aula do prof. Mozart Borba - Intimação do devedor no cumprimento de sentença:

    1. Com advogado: por Diário de Justiça (art. 513, §2º, I, CPC). Se só for intimado após 1 ano do trânsito em julgado: pelos correios (carta com AR).

    2. Defensoria Pública: pelos correios (carta com AR)

    3. Sem advogado: - pessoa física: pelos correios (carta com AR); - Pessoa Jurídica (pequenas empresas): pelos correios (carta com AR); - Pessoas jurídicas públicas e privadas: meio eletrônico.

    4. Citado por edital da fase de conhecimento e tiver sido revel: edital.

  • Princípio da coerência editalícia.

    Mentira, não existe esse princípio. Mas eu inventei porque sempre lembro.

    Boa nomeação.

  • NCPC:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1incidirão sobre o restante.

    § 3 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1 O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2 O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1 do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Se na fase de conhecimento foi citado por edital, na fase de cumprimento deve ser intimado por edital para pagar.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 513, §2º do CPC

    Devedor intimado por meio de:

    a) DJ -> Na pessoa do advogado;

    b) AR -> Quando representado pela DP ou sem procurador nos autos;

    c) Meio eletrônico -> Quando empresas cadastradas não tiverem procurador nos autos;

    d) Edital -> revel na fase de conhecimento.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1 O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2 O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do , não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do , tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: 

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 

    Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

  • GABARITO D

    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do , não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do , tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Fase de conhecimento -> foi citado por edital

    ...logo...

    Fase de cumprimento -> intimar por edital

  • Questão muito estranha. Se a pessoa foi citada por edital e não contestou, posso entender que por ser uma citação ficta essa mulher se quer chegou a ter conhecimento que está com algum problema na justiça. Como o Juiz pode condena la sem ter a certeza que ela tá sabendo?

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 513, §2º, IV, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
    III - por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos
    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A Defensoria Pública deveria ser intimada ainda na fase de conhecimento. Logo, também o seria na fase de cumprimento de sentença......

  • Se foi por edital a citação, será por edital no cumprimento de sentença.

  • fernanda foi revel na fase de conhecimento, dessa forma ela será citada por edital conforme art. 513 do CPC, parágrafo IV.

  • Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    §1. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    §2. O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador nos autos, ressalvada a hipótese do IV

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do art.246§1, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento

  • gab. D

    Art. 513 §2º CPC

    O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

    III - por meio eletrônico, quando empresas cadstradas não tiverem procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    COM ADVOGADO

    # ANTES DE 1 ANO = DIÁRIO DA JUSTIÇA

    # DEPOIS DE 1 ANO = CORREIO (CARTA AR)

    SEM ADVOGADO

    # PESSOA FÍSICA = CORREIO (CARTA AR)

    # PESSOA JURÍDICA  (ME e EPP) = CORREIO

    # PESSOA JURÍDICA  (EMPRESA PÚBLICA E PRIVADA)= ELETRÔNICO

    COM DEFENSORIA

    # CORREIO (CARTA AR)

    EDITAL + REVELIA

    # EDITAL

  • Um dado muito importante que nos ajudará a resolver a questão: a ré Fernanda foi citada por edital e não contestou o pedido, tornando-se revel.

    Como faremos para intimar Fernanda para pagar o valor da condenação imposta por sentença? Da mesma forma pela qual fora citada: por edital (alternativa ‘d’).

    Art. 513 (...) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 (por edital), tiver sido revel na fase de conhecimento.

    ATENÇÃO! Se, citada por edital, Fernanda tivesse constituído advogado e apresentado resposta ao pedido do autor, na fase de conhecimento, a intimação para o cumprimento de sentença ocorreria pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos.

    Resposta: D

  • Só para complementar os estudos do pessoal.

    STJ entendeu que: se o réu foi intimado pessoalmente (e não por edital) na fase de conhecimento, em sede de cumprimento de sentença, não tendo constituído advogado ao longo do processo (o que atrairia o inciso I do §2º do artigo 513), a intimação deverá ser por carta com AR (inciso II do mesmo regramento). - REsp 1.760.914

  • REVEL - EDITAL.

  • D. Fernanda deverá ser intimada, por edital, para pagar o valor da condenação.

    (CERTO) (art. 513, §2º, IV, CPC).


ID
2851081
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na audiência de instrução e julgamento serão produzidas as provas orais, ouvindo-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    NCPC. Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • gab a


    outra questão


    (Procurador Jurídico-Câmara de Marília/SP-2016-VUNESP): Será realizada uma audiência de instrução e julgamento em que previamente houve realização de perícia e existe pedido de depoimento pessoal das partes, bem como arrolamento de testemunhas. Diante disso, assinale a alternativa correta. Após ouvir os peritos e assistentes técnicos e realizados os depoimentos pessoais, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu GB C



    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • Gabarito: A

    Mnemônico PARTES

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o Perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o Autor e, em seguida, o Réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as TEStemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

    § 2o O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

    § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    § 4o O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Obs: Informação contida no parágrafo único cai MUITO nas questões da FCC!

  • Preferencialmente na ordem: peritos e assistentes técnicos, autor e réu, e testemunhas.

  • 1 peritos e assistentes

    2 autor e réu

    3 oitiva testemunhas autor e réu

  • Gabarito A

    Essas questões que alteram apenas uma palavra são muito covardes né?

  • Gabarito: A

     Da audiência de Instrução e Julgamento (CPC).

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    (I). Peritos e assistentes técnicos;

    (II). Autor e réu;

    (III). Testemunhas arroladas autor e réu.

    ② Da Instrução Criminal (CPP).

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações:

    (I). Ofendido;

    (II). Testemunhas acusação e defesa (nesta ordem);

    (III). Peritos;

    (IV). Acareações e reconhecimento (pessoas e coisas);

    (V). Acusado.  

           

  • Me passaram o mnemônico PEDETE aqui no QC.

    Peritos, depoimento pessoal e testemunhas = PEDETE!

  • Resumão da audiência de instrução e julgamento:

    Assim que abre a audiência, o juiz determina ao seu auxiliar que apregoe as partes (ato através do qual chama as partes e seus advogados, assim como outras pessoas, para participarem dos atos da audiência). (art. 358)

    Como a conciliação e a mediação são pilares do processo e, assim sendo, devem sempre ser buscadas; após o pregão, mesmo que já tenha havido outras tentativas de conciliação e de mediação anteriormente, o juiz tentará uma nova conciliação. (art. 359)

    Frustrada a tentativa de conciliação, será dada sequência à instrução. Primeiro, ouvir-se-ão os peritos e os assistentes técnicos. Seguidos desses, haverá o depoimento pessoal do autor e do réu. Por fim, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. Essa ordem é preferencial. (art. 361)

    OBS: nos atos elencados no parágrafo anterior, durante a sua execução, os advogados e o MP não poderão intervir ou apartear, salvo licença do juiz.

    Após esses atos, vem, em seguida, o debate oral. Neste, será dada a palavra aos advogados do autor e do réu, bem como ao MP (se este estiver intervindo), sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada, prorrogáveis por mais 10 minutos a critério do juiz. Ressalta-se que, havendo litisconsórcio ou terceiro interveniente, ser-lhe-ão dados 30 minutos (20 + 10, somados), divididos entre os membros do grupo, salvo convencionado de outro modo. (art. 364)

    OBS: Se a causa apresentar questões de fato e de direito que sejam complexas, o debate poderá ser substituído por razões finais escritas, de modo que estas devem ser apresentadas pelas partes e pelo MP em prazos sucessivos de 15 dias, assegurada vistas dos autos.

    Por fim, o juiz proferirá a sentença na própria audiência, se for o caso, ou optará por proferi-la por escrito no prazo de 30 dias. (art. 366)

    ----------------------- OBSERVAÇÕES:

    1 - A audiência pode ser prorrogada nos seguintes casos (art. 362):

    a) se as partes convencionarem;

    b) se qualquer pessoa que deva participar não puder comparecer, por motivo justificado (o impedimento tem que ser comprovado até a abertura da audiência, se não o juiz seguirá à instrução);

    c) se houver atraso injustificado do início da audiência por prazo superior a 30 min da hora marcada.

    2 - Havendo antecipação ou adiamento da audiência, as partes serão intimadas na pessoa de seus advogados (art. 363)

    3 - A audiência é una, mas pode ser dividida se for o caso de ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância de ambas as partes. Também pode ser dividida no caso de não poder ser feita a instrução, o debate e o julgamento no mesmo dia; caso em que o juiz marcará o prosseguimento da audiência para a data mais próxima possível, em pauta preferencial. (art. 365)

    4 - O juiz poderá dispensar a produção de provas requiridas pela parte cujo advogado ou defensor tenha faltado à audiência, aplicando-se a mesma regra ao MP (art. 362, §2)

    5 - A audiência é pública, salvo exceção legal(art. 368)

    -----

    Thiago

  • Gabarito:"A"

    NCPC, Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o Perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o Autor e, em seguida, o Réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as TEStemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • decoreixon

  • GABARITO A

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • Gaba A.

    P (Perito)

    A (Autor)

    R (Reu)

    T E (Testemunhas)

    PARTE.

  • Art. 361 do NCPC

    alternativa A

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 361, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do  art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas".

    Esta ordem, como o próprio artigo legal afirma, é apenas preferencial - e não obrigatória -, podendo o juiz adequá-la ao que entender mais conveniente para a apreciação e julgamento do caso que lhe for submetido. 

    Gabarito do professor: Letra A.
  • O CPC/2015 estabeleceu uma ordem preferencial de colheita de prova na audiência de instrução e julgamento.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o Perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o Autor e, em seguida, o Réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as TEStemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Lembre-se do mnemônico P A R Tes!

    Portanto, quando houver perito, o mesmo deve ser ouvido primeiro. Logo depois, há, primeiramente, o depoimento pessoal do autor e depois o do réu. Após isso, são ouvidas, primeiramente, as testemunhas arroladas pelo autor e logo a seguir, as testemunhas do réu.

    ATENÇÃO! A ordem é preferencial, já que o juiz tem o poder de determinar a alteração dessa ordem das provas que acabamos de ver. Isso ocorre quando houver particularidades na causa que justifiquem a flexibilização do que foi determinado por lei!

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Mnemônico: PARTE

    Perito

    Autor

    Réu

    TEstemunhas

  • CPC, art. 361 = PART = PREFERENCIALMENTE

    P – ERITO

    A – UTOR

    R – ÉU

    T – ESTEMUNHA DO AUTOR E DO RÉU (art. 456)

    CPP, art. 400 = OT PARA = OBRIGATORIAMENTE

    O – FENDIDO

    T – ESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA

    P – ERITO

    A – CAREAÇÃO

    R – ECONHECIMENTO

    A – CUSADO

  • Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • Na audiência de instrução e julgamento serão produzidas as provas orais, ouvindo-se preferencialmente nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos; o autor e o réu; e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Mnemônico: PARTE

    Perito

    Autor

    Réu

    TEstemunhas


ID
2851084
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    NCPC. Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; (não exige citação do réu, como afirma a Letra A)

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Apenas complementando:

    "A combinação do caput e dos incisos do art. 332 do Novo CPC demonstra que o julgamento liminar de improcedência do pedido do autor tem um requisito fixo e outros quatro alternativos.

    Segundo o caput do dispositivo ora comentado, tal espécie de julgamento sumaríssimo de improcedência só será cabível em causas que dispensem a fase instrutória. Em qualquer hipótese de julgamento liminar de improcedência, esse requisito deve ser preenchido.

    Os requisitos alternativos dizem respeito a diferentes formas de consolidação de entendimentos com eficácia vinculante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Assim, havendo enunciado de súmula (I), acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos (II) e entendimento firmado em incidente de resoluções de causas repetitivas ou de assunção de competência (III), será cabível o julgamento liminar de im­ procedência. No caso de direito local, o enunciado de súmula do Tribunal de Justiça justifica o julgamento liminar de improcedência."

    Fonte: Novo CPC Comentado. Daniel Amorim

  • se é liminarmente, vai citar o réu pra quê....... Penso assim na hora de responder.

  • Gabarito: B

    Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

  • NCPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1 O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3 Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4 Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O gabarito é a letra B

    A resposta está expressa no artigo 332 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015:

    CAPÍTULO III

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;(não exige citação do réu, e não faria sentido exigir)

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Pessoal, deem uma passada no meu blog : https://bloglucas92.blogspot.com/

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Art. 332, CPC.

    Erros em vermelho:

    A) enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, desde que já tenha havido a citação do réu.

    B) enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, independentemente da citação do réu.

    C) decisões anteriores suas proferidas em casos análogos, independentemente da citação do réu.

    D) qualquer acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos 5 anos cujo entendimento não tenha sido modificado pelo próprio Relator, independentemente da citação do réu.

    E) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, desde que já tenha havido a citação do réu.

  • Dica para os casos de improcedência liminar do pedido:

    SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar pré-decadente.

    .

    .

    ----------------------------------------------

    SU SU (mula do STF ou STJ; mula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    Pré-decadente (prescrição e decadência)

    -----

    Thiago

  • A improcedência liminar do pedido ocorre quando o juiz julga o mérito antes mesmo de citar o réu.

    Vale lembrar que há dois casos em que o processo será extinto antes mesmo de citar o réu, conforme elenca o art 239, caput, do NCPC. São os casos de indeferimento da petição inicial - onde o processo será extinto SEM RESOLVER O MÉRITO - e de improcedência liminar do pedido - onde o processo será extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    (Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.)

    Convém recordar que, se o processo for extinto sem resolução de mérito, este poderá ser proposto novamente conforme elenca o art. 486 do NCPC, porque não formou coisa julgada material, apenas formal. Se houver resolução de mérito, formará coisa julgada material, então não há que se falar em novo processo para decidir a mesma questão.

    Com esse arcabouço, vamos retornar à improcedência liminar do pedido...

    Se o juiz, depois de aceita a petição e antes de citar o réu para juntar-se ao processo, notar que o pedido contraria alguns pontos específicos elencados no art 322 (Súmula do STF ou STJ; Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Súmula do TJ sobre direito local) ou que houve decadência ou prescrição, poderá julgar o mérito do processo antes mesmo de citar o réu, a favor deste.

    Caso isso seja feito pelo juiz, a parte prejudicada (autor) poderá se manifestar por meio de apelação. Essa apelação dá ao juiz 5 dias para se retratar, caso mude de opinião. Se houver retratação, o processo seguirá normalmente e o réu será citado. Se não houver retratação, o réu é citado para contrarrazoar o recurso - a apelação (15 dias). Com as contrarrazões, o recurso sobe ao tribunal.

    Se não houver apelação, o réu, que antes ainda não fora citado, será intimado para ter ciência da decisão favorável a si nos moldes do art. 241.

    -----

    Thiago

  • GABARITO B

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Se é liminar O REU NÃO FOI CITADOOOO

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Só para complementar:

    Note que apenas súmula de TJ pode fundamentar improcedência liminar.

    Súmula de TRF não pode!

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor. Essas hipóteses estão contidas no art. 332, caput, do CPC/15, dentre as quais se encontra, no inciso I, a existência de pedido que contrarie enunciado de súmula do STF ou do STJ, senão vejamos:



    "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • O juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, independentemente da citação do réu:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Gabarito: b)

  • Uma dica que me ajuda a eliminar bastante assertiva:

    Liminar é dada sem a oitiva da outra parte. Assim, quando o juiz decide pela improcedência LIMINAR do pedido não precisa citar o réu. Por que? porque é uma liminar!

  • O réu é citado se houver retratação do juiz. Caso contrário ele será intimado do transito em julgado da sentença

  • IMPROCEDÊNCIA LIMINAR

    # (2) LIMINAR = SEM INSTRUÇÃO E SEM CITAÇÃO

    # (4) STF ou STJ = SÚMULA, REPETITIVO, IRDR, IAC

    # (1) TJ = SÚMULA SOBRE DIREITO LOCAL

    # (2) PREJUDICIAL = PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA

    ___________

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO INICIAL – Cassio Scarpinella Bueno

    # POSITIVO: RECEBIMENTO + CITAÇÃO (art. 334)

    # NEUTRO: EMENDA (art. 321)

    # NEGATIVO: REJEIÇÃO

    ==> RAZÃO PROCESSUAL = INDEFERIMENTO (art. 330)

    ==> RAZÃO DE MÉRITO = IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (art. 332)


ID
2851087
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do processo de inventário e partilha, considere:


I. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 6 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, para até 60 meses, de ofício ou a requerimento de parte.

II. O legatário não é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio, mesmo se toda a herança for dividida em legados, salvo se estipulados em testamento público.

III. O inventariante só será removido do cargo mediante requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, sendo vedada sua remoção de ofício.

IV. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

V. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 ano, contado esse prazo, no caso de coação, do dia em que ela cessou.


Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    l - Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.


    ll - Art. 645. O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:

    I - quando toda a herança for dividida em legados;


    lll - Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

    VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.


    lV - Art. 621. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.


    V - Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no §4° do art. 966.

    Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

  • artigos do NCPC

  • Oxe. Agente filtra CC vem CPC. Vamos ver isso em QC.

  • O direito das sucessões encontra previsão no Código Civil, no Livro V, sendo que o processo de inventário e partilha é encontrado no Código de Processo Civil, do artigo 610 ao 673.

    O inventário consiste no levantamento dos bens, direitos, dívidas e identificação dos herdeiros do falecido. Já a partilha é considerada como uma evolução do inventário, distribuição dos bens, onde se atribui, a cada herdeiro, a parte que lhe cabe.

    Existem duas formas de se promover o inventário e a partilha:
    1) Extrajudicial: quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo e não houver testamento, o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente. Desta forma, o inventário com a partilha de bens será feito através de escritura pública. 
    2) Judicial: nos casos em que não for possível resolver extrajudicialmente, ou quando houver interesse de incapazes, o inventário deve ser feito na via judicial, devendo tramitar na Comarca onde foi o último domicílio do falecido. Se não houver concordância dos herdeiros quanto à partilha dos bens, serão todos citados para que apresentem manifestação. Ao final será expedido um formal de partilha, a fim de formalizar a transmissão da titularidade dos bens para as partes. 

    Art. 610 do CPC.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
    § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    Art. 1.784 do CC. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
    Art. 1.785 do CC. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
    Art. 1.786 do CC. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

    Após breve relato acerca do inventário e da partilha, passemos à análise das assertivas:

    I) INCORRETA. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 6 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, para até 60 meses, de ofício ou a requerimento de parte.

    O erro está em prever o prazo de 6 meses para instauração do processo de inventário e partilha, tendo em vista que o artigo 611 do Código de Processo Civil prevê expressamente o prazo de 2 meses. No mais, não há prazo máximo de 60 meses para prorrogação dos prazos. 

    Art. 611 do CPC.  O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.


    II) INCORRETA. O legatário não é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio, mesmo se toda a herança for dividida em legados, salvo se estipulados em testamento público.

    Incorreta. O artigo 645, inciso I do Código de Processo Civil dispõe sobre a legitimidade de manifestação do legatário acerca das dívidas do espólio, mesmo se toda a herança for dividida em legados.  

    Art. 645.  O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
    I - quando toda a herança for dividida em legados;
    II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.


    III) INCORRETA. O inventariante só será removido do cargo mediante requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, sendo vedada sua remoção de ofício.

    Incorreta, tendo em vista que o inventariante poderá sim ser removido do cargo de ofício ou a requerimento, nos casos previstos no artigo 622 do Código de Processo Civil. Vejamos: 

    Art. 622.  O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
    II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
    III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
    V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
    VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.


    IV) CORRETA. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

    A assertiva é a própria redação do artigo 621 do Código de Processo Civil, portanto, correta. 

    Art. 621.  Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.


    V) CORRETA. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 ano, contado esse prazo, no caso de coação, do dia em que ela cessou.

    A partilha amigável poderá ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, sendo que no caso de coação, o direito à anulação extingue-se em 1 ano, a contar do dia em que ela cessou. 

    Art. 657.  A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.

    Parágrafo único.  O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;
    II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;
    III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.


    Assim, considerando que apenas as assertivas IV e V estão corretas, a alternativa certa é a letra D. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.  
  • pose é instituto bifrote ou seja, possui respaldo tanto no código civil quanto no código de processo civil.
  • Inventário e partilha estão previstos tanto no CPC quanto no CC.

    Prestem atenção!

  • Imagino o juiz que detém a qualidade de dirigir o processo não possa retirar ex oficio aquela figura principal que poderia tumultuar e ainda afrontar a própria justiça.


ID
2851090
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca das penas privativas de liberdade, no regime

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA!! aberto, o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. (regime SEMIABERTO, seria o correto)



    B) INCORRETA!! semiaberto, o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (regime ABERTO, seria o correto)



    C) INCORRETA!! semiaberto, o trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. (regime FECHADO, seria o correto)



    D) INCORRETA!! fechado, o trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. (regime SEMIABERTO, seria o correto)



    E) CORRETA!! fechado, o trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas. (ART. 34, §3º, CP)

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A:

    REGIME SEMIABERTO - Art 35, § 1º, CP: O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.  

    LETRA B:

    REGIME ABERTO - Art. 36, § 1º, CP: O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 

    LETRA C:

    REGIME FECHADO - Art 34,§2º, CP: O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.  

    LETRA D:

    REGIME SEMIABERTO - Art 35, §2º, CP: O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.  

    LETRA E:

    REGIME FECHADO - Art. 34, §3º, CP: O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.    

  • Regras para o trabalho:

     Presos no fechado semiaberto;

    ·        Presos em livramento condicional/aberto: trabalho é pressuposto para estar nessas condições;

    ·        Para cada 3 dias de trabalho, um dia de remição.

    ·        Trabalho pode ser extramuros (Sum. 562, STJ).

    ·        Trabalho externo em empresas privadas e em órgãos da administração.

    ·        LEP: depende de cumprimento de 1/6 da pena, mas há julgados flexibilizando esse requisito.

    ·        STJ: permite trabalho externo em empresa familiar.



    Regras para o estudo:

      Lei 12433/11: admitida para todos os regimes.

    ·    →    Para cada 12 horas de estudo, divididas em 3 dias, abate um dia de pena (estudo de 4 horas por dia).

    ·      →  Se for aprovado no curso, dá direito a 1/3 de acréscimo no montante da remição pelo estudo.

    ·      → STJ: admite a remição para resenha de livros.


    Regras gerais de remição:

    Pode acumular remição por trabalho e por estudo.

    ·        Durante período de trabalho e se acidenta, fará jus à remição nesse período de recuperação*.

    ·        Se não há trabalho ou estudo? Não faz jus à remição.

    ·        Falta grave: pode ter subtraído 1/3 dos dias remidos. Juiz pode deixar de subtrair? Não, é um poder dever, deve ser fixado um mínimo dessa perda quando pratica falta g

  •   Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

     § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas

  • RESPOSTA: E

    a) Errada. A alternativa traz regras do regime "semiaberto".

    Art. 35, CP: "Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    §1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar".

    b) Errada. A alternativa traz regras do regime "aberto".

     Art. 36,CP: "O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

     §1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga".

    c) Errada. A alternativa traz regras do regime "fechado".

    Regras do regime fechado

    Art. 34,CP: "O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. 

    § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena".

    d) Errada. A alternativa traz regras do regime "semiaberto".

    Art. 35, CP: "Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior".

    e) Correta. Regra do regime "fechado".

    Regras do regime fechado

    Art. 34,CP: "O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. 

    §3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas".

  • CÓDIGO PENAL:    

    Regras do regime fechado

           Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. 

           § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. 

           § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

           § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

           Regras do regime semi-aberto

           Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

           § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. 

           § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. 

           Regras do regime aberto

           Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. 

           § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

           § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lembrando que na LEP autoriza o trabalho tbm em entidades privadas

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

     

     Regras do regime fechado


            Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 34 – ...

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas 

    • a) característica do regime semiaberto (Art. 35,§1º);
    • b) característica do regime aberto (Art. 36,§1º);
    • c) característica do regime fechado (Art. 34,§2º);
    • d) característica do regime semiaberto (Art. 35,§2º);

    Gabarito: E

  • POR SER TEMA CORRELACIONADO: Não é possível a fixação de regime de cumprimento de pena fechado ou semiaberto para crime de tráfico privilegiado de drogas sem a devida justificação. Não se admite a fixação automática do regime fechado ou semiaberto pelo simples fato de ser tráfico de drogas. Não se admite, portanto, que o regime semiaberto tenha sido fixado utilizando-se como único fundamento o fato de ser crime de tráfico, não obstante se tratar de tráfico privilegiado e ser o réu primário, com bons antecedentes. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. STF. 1ª Turma. HC 163231/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/6/2019 (Info 945).

  • A questão cobra os regimes prisionais (aberto, semiaberto e fechado).

    Realmente, no regime fechado, o trabalho externo é admitido em serviços/obras públicas, veja:

    Art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    LETRA A: Na verdade, esse é o regime semiaberto. No regime aberto, o condenado deverá trabalhar fora do estabelecimento e sem vigilância, permanecendo recolhido durante a noite e nos dias de folga.

    Art. 36, § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    LETRA B: Como falado, essas são as características do regime aberto. No semiaberto, o condenado trabalha em colônia agrícola (ou industrial) ou estabelecimento similar.

    Art. 35, § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    LETRA C: Errado, pois essas características são do regime fechado.

    Art. 34, § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

    LETRA D: Essas características são do regime semiaberto.

    Art. 35, § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    Portanto, incorreta a assertiva.

  • comentário do item:

    D) O CP não traz a previsão de frequência de cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior para os presos do regime fechado.

  • a) "O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar." - REGIME SEMIABERTO (cf. art. 35, § 1º, CP);

    b) "O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga." - REGIME ABERTO (cf. art. 36, § 1º, CP)

    c) "O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena." - REGIME FECHADO (cf. art. 34, § 2º, CP)

    d) "O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior." - REGIME SEMIABERTO (cf. art. 35, § 2º, CP)

    e)  "O trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas." - REGIME FECHADO (cf. art. 34, § 3º, CP)

  • Regras do regime fechado

           Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

         

      § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

           

    § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

     

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

         

      Regras do regime semi-aberto

           Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. 

           § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. 

           § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

          

     Regras do regime aberto

           Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. 

           

    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 

        

       § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Regras do regime fechado

    ARTIGO 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

  • a) semiaberto

    b) aberto

    c) fechado

    d) semiaberto

    e) fechado

  • Em regra, o preso fica sujeito a trabalho durante o dia e o isolamento à noite (art 34, paragrafo 1,do CP). A labuta se realiza dentro do próprio estabelecimento prisional e de acordo com as aptidões do reeducando. A lei admite, em caráter excepcional, o trabalho externo, desde que autorizado pelo juiz ou diretor do estabelecimento, a ser realizado em obras ou serviços públicos.


ID
2851093
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena no homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço),


I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.

IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:        

    Pena - detenção, de um a três anos.

     

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.        

  • Homicídio culposo       § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

           § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

           § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.      (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • Homicídio culposo      

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.


    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime:

    - resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou

    - se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou

    - foge para evitar prisão em flagrante.

    - Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • 121, CP - § 4 o  No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de (I) inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou (II) se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou (III) foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado (IV) contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.  

    (V) § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.         


       

  • Se é culposo, a qualidade da vítima não vai influenciar muito. Imagina o estado aumentar sua pena pela a vítima ser idosa, sendo que vc não teve dolo contra ela. Corta a IV.

    O mesmo vale pra V, se o crime é ligado à condição da V, certamente não será Doloso (mas se alguém tiver exemplos, aceito)

  •  Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo:


    Pena - detenção, de um a três anos.

           Aumento de pena


     § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

  • A pena no homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço),


    I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. CERTO

    II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. CERTO

    III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante. CERTO

    IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. ERRADO

    V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. ERRADO

    Está correto o que se afirma APENAS em

    C) I, II e III


    COMENTÁRIOS:

    - Causa de aumento de pena prevista no artigo 121, § 4º do CP.


    - Nos casos de HOMICÍDIO CULPOSO (artigo 121, § 4º do CP) a pena é aumentada de 1/3 se o crime:

       * resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;

       * se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;

       * não procura diminuir as consequências do seu ato;

       * foge para evitar prisão em flagrante.


    - Nos casos de HOMICÍDIO DOLOSO (artigo 121, § 4º do CP) a pena é aumentada de 1/3 se o crime:

       * se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.


  • Gabarito: C

    As causas de aumento de pena no homicídio são:

    - de 1/3 para as modalidades culposa dolosa nos casos do §4º;

    - de 1/3 a 1/2 para o homicídio praticado por milícia privada/grupo de extermínio  (§6º) e para o feminicídio (§7º).

    Aumento de pena

    Código Penal, Art. 121.

    § 4o No homicídio CULPOSO, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo DOLOSO o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    § 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.      

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: 

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; 

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)

  • I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. (Art. 121, §4º = Aumenta-se em 1/3; CORRETA)

    II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. (Art. 121, §4º = Aumenta-se em 1/3; CORRETA)

    III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante. (Art. 121, §4º = Aumenta-se em 1/3; CORRETA)

    IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Art. 121, §4º = (...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. ERRADA, pois o enuciado aborda homicídio culposo)

    V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Art. 121, §6º = Aumenta-se de 1/3 até a metade, ERRADA, pois o enunciado diz apenas 1/3).

  • Repetir aqui

    Aumento:

    - fuga

    - inobservância regra

    - não prestar socorro

    - não diminuir as consequências

  • No homicídio CULPOSO, a pena é aumentada um terço. Quando ???

    - Inobservância de regra técnica de profissão/arte/ofício

    - Deixa de prestar imediato socorro a vítima

    - Foge para evitar a PRISÃO

    Quando é que o juiz, no homicído culposo, poderá deixar de aplicar a PENA ??? (PERDÃO JUDICIAL)

    - Consequências forem tão graves para o AGENTE que a sanção penal se torne DESNECESSÁRIA.

    Ex: Pai que culposamente mata o filho.

    Quais são as causas de aumento de pena de um terço até a metade ???

    - Milícia Privada/ Grupo de Extermínio, sob o pretexto de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA.

    - FEMINICÍDIO:

    *** Durante a gestação ou 3 meses após o PARTO

    *** < 14 ou > 60 anos / Deficiente e Portador de Doenças Degenerativas (LIMITAÇÃO)

  • IV-   § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

    V -   § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • a questão pede aumento de pena de um terço.

    milicia privada, prestação de serviço de segurança ou grupo extermínio é um terço ate a metade.

  • IV-   § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

     

    V -   § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • GB/C

    PMGO

  • IV- Aumento de pena em caso de crime DOLOSO. V- Aumento de 1/3 até a METADE (crime doloso).

  • GABARITO C

     

    O enunciado da questão traz as hipóteses de aumento da pena no crime de homicídio culposo, porém, as alternativas IV e V trazem hipóteses de causa de aumento da pena do homicídio doloso. 

  • GAB.: C

    O aumento de pena de 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos é somente para o HOMICÍDIO DOLOSO (p. 4º do art. 121, CP) e crimes praticados por milícia privada podem se submeter ao aumento de 1/3 até a metade (p. 7º, art. 121, CP).

  • não confundir majorantes de casos DOLOSOS com majorantes de casos CULPOSOS

    o I, II, e II - majoram o crime culposo.

    o IV e V majoram o Doloso.

    recomendo não estudar esse crime somente pela leitura do código, mas sim desenhá-lo ou esquematizá-lo,.

  • QUE QUESTÃO , MISTURARAM OS FATORES QUE ESTAVAM NO MESMO PARÁGRAFO...

  • observar $4. Art. 121 CP

    I. Aumento 1/3 homicídio culposo

    II. Aumento 1/3 homicídio culposo

    III. Aumento 1/3 homicídio culposo

    IV. Aumento 1/3 homicídio doloso

    V. Aumento 1/3 até 1/2 homicídio doloso.

  • Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Aumento de 1/3 para:

    CULPOSO

    -regra técnica

    -deixa de prestar socorro

    -foge para evitar flagrante

    DOLOSO

    -menor de 14 e maior de 60

  • GAB C - Comentários excelentes abaixo

  • Atenção para quem marcou a IV e/ou V !

    IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Trata-se de um aumento de pena de 1/3 até a metade no HOMICÍDIO CULPOSO)

    V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Trata-se de um aumento de pena de 1/3 no HOMICÍDIO DOLOSO)

  • Aumento de 1/3 para:

    CULPOSO = regra técnica , deixa de prestar socorro , foge para evitar flagrante

    DOLOSO = menor de 14 e maior de 60

  • COMENTÁRIOS: A questão pede as causas de aumento de pena no homicídio culposo.

    I, II e III – Causas previstas no artigo 121 parágrafo 4º do CP.

    Art. 121, § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    IV –Trata-se de causa de aumento de pena do homicídio doloso.

    Art. 121, § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    Portanto, incorreta a assertiva.

  • Art. 121

    (...)

    Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Assertiva C

    I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

    III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.

  • Esquematizando:

    Aumento de pena

    Art. 121, § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço),

    1) se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,

    2) ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato,

    3) ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    Força!

  • FCC já cobrou questão parecida no ano de 2010 para o concurso de analista judiciário - TRE-AC. Q75078

    Considere as hipóteses:

    I. O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

    II. O delito é resultado da inobservância de regra técnica de profissão.

    III. O crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

    IV. O agente foge para evitar prisão em flagrante.

    V. O agente encontrava-se em estado de embriaguez preordenada.

    De acordo com o Código Penal brasileiro, é qualificado o homicídio culposo nas hipóteses:

    obs: o termo qualificado foi usado de forma incorreta na questão em comento, uma vez que o homicídio culposo admite majorantes e não qualificadoras.

  • Galera, segue uma divisão que fiz:

    HOMICÍDIO CULPOSO (AUMENTO DE PENA):

    -Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;

    -Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato;

    -Foge para evitar prisão em flagrante.

    HOMICÍDIO DOLOSO (AUMENTO DE PENA):

    -Crime praticado contra pessoa < 14 ou > 60 anos;

    -Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;

    -FEMINICIDIO (I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos

    I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.)

    HOMICÍDIO DOLOSO PRIVILEGIADO (REDUÇÃO DE PENA):

    -Motivo de relevante valor social 

    -Motivo de relevante valor MORAL

    -Sob o DOMÍNIO de violenta emoção, LOGO APÓS injusta provocação da vítima.

    HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO:

    -mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    -por motivo fútil;

    -com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    -à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    -para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    -FEMINICIDIO (Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição(Contudo, não basta que o homicídio seja praticado contra alguma destas pessoas para que seja qualificado, é necessário que o crime tenha sido praticado em razão da função exercida pelo agente))

  • A idade só majora a pena no homicídio doloso
  • No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se:

    se resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,

    se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,

    se não procura diminuir as conseqüências do seu ato,

    se foge para evitar prisão em flagrante.

  • Homicídio culposo

    Aumento de pena 1/3

    Quando o crime resulta de:

    -inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se

    -o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou

    -foge para evitar prisão em flagrante.

    Homicídio doloso

    Aumento de pena 1/3

    Quando o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.     

    Aumento de pena 1/3 até 1/2

    Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • Pega o raciocínio que legal.

    O aumentativo será decorrente de uma ação posterior a conduta culposa.

    não faria sentido ter um aumentativo anterior a uma conduta CULPOSA, tendo em vista que o agente não teria o dolo para praticá-la. Sendo assim, os gabaritos condizentes com as condutas provenientes após a ação.

    Espero ter acrescentado em algo. Tantos comentários para falar a mesma coisa.

    Boa sorte a todos!

  • culpososooosososososos

  • Questão boa pra raciocínio, show.

  • Aumento de 1/3 para:

    CULPOSO

    -regra técnica

    -deixa de prestar socorro

    -foge para evitar flagrante

    DOLOSO

    -menor de 14 e maior de 60

  • DEVEMOS FICAR ATENTOS COM AS MODALIDADES DE CRIME DOLOSO E CULPOSO

    CULPOSO MAJORADO - AUMENTO DE 1/3

    • INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA OU PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO (IMPERÍCIA).

    • DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO IMEDIATO À VÍTIMA.

    • NÃO PROCURA DIMINUIR AS CONSEQUÊNCIAS DO SEU ATO.

    • FOGE PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE.

    .

    .

    DOLOSO MAJORADO

    • CONTRA PESSOA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 – AUMENTO DE 1/3

    • PRATICADO POR MILÍCIA PRIVADA, SOB PRETEXTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, OU POR GRUPO DE EXTERMÍNIO – AUMENTO DE 1/3 A METADE

    • FEMINICÍDIO - AUMENTO DE 1/3 ATÉ METADE

    -------> DURANTE A GESTAÇÃO OU ATÉ 03 MESES DEPOIS DO PARTO.

    -------> CONTRA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 ANOS OU DEFICIENTE.

    -------> PRESENÇA FÍSICA OU VIRTUAL DE DESCENDENTE OU ASCENDENTE.

    -------> EM DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Aumento no homicídio culposo.

    § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Aumento no homicídio doloso.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

          

    Aumento no homicídio pela milícia privada.

    § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

  • artigo 121, parágrafo quarto do CP==="No homicídio CULPOSO, a pena é aumentada de 1-3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante ".

  • No homicídio Culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de :

     

    -inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,

    -se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima ou não procura diminuir as consequências do seu ato

    -foge para evitar prisão em flagrante.

     

    Aumento de pena no Homicídio Doloso -Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   

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  • Recente entendimento sobre o assunto, no STF...

    ..

    Se houver comprovado eminência de lixamento, não responde com o aumento de Fugir do local.

  • Questão linda. Parece resumo.


ID
2851096
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03),

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d, estatuto do idoso art 100 insiso 2

  • GABARITO: D

     

     a)os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

     b)a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

     c)negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

    Dos Crimes em Espécie

      Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     d)constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. (GABARITO)

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

     

     e)não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.

       Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

     

  • O conhecimento do crime do art. 100 (negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho) tem sido cobrado frequentemente em concursos. É um dos poucos crimes do Estatuto do Idoso que é punido com reclusão.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • GABARITO D

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    PMGO/ PCGO

  • GB\D

    PMGO

  • Sobre a alternativa E

      Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Este artigo é considerado como crime de mera conduta, CRIME FORMAL e CRIME PRÓPRIO.

    ex. Suj. ATIVO > TABELIÃO DE NOTAS.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

     

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; [GABARITO]

     

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

     

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

            

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    Uniformidades:

    on

    the

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  • Para fins de fixação!

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III - recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV - deixar de cumprir, retardar ou frustar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Púbico.

    É tempo de plantar!

  • Gab . D

    TODO crime existente no estatuto do idoso é de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 100, caput, inciso II, do ESTATUTO DO IDOSO. O dispositivo mencionado e seu inciso são reproduzidos a seguir: “Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.”

    Resposta: Letra D

  • a) INCORRETA - Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    b) INCORRETA. As condutas de desdenhar/menosprezar por motivo de idade e de discriminar pessoa idosa por qualquer motivo são criminalizadas pelo Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    c) INCORRETA. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento configura o crime do art. 103:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) CORRETA. Perfeito!  

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    e) INCORRETA. Configura crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Resposta: D

  • A questão trata de crimes contra o idoso.


    A) os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes contra os idosos são de ação penal pública incondicionada.


    Incorreta letra A.


    B) a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    A lei criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, bem como a de discriminá-la por qualquer motivo.


    Incorreta letra B.

    C) negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, é crime previsto no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra C.


    D) constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    É crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de crime previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Incorreta letra E.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

  • Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    • Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
    • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
    • Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
    • Deixar de cumprir, retardar, ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta lei;
    • Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta lei, quando requisitados pelo MP.

ID
2851099
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É causa de aumento da pena no crime de roubo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

     

    Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

     I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

     I – (revogado);                

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                 

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.   

  • LEI Nº 13.654, DE 23 DE ABRIL DE 2018


    Art. 1º Os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com as seguintes alterações:


    "Art. 155

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego." (NR) "


    Art. 157

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: I - (revogado);

    VI - se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.


    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. § 3º Se da violência resulta: I - lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; II - morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa."(NR)

  • a subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. CORRETO.

    157, §2, VI.

    praticado durante repouso noturnoERRADO.

    Trata-se de agravante do FURTO (155).

    se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Município. ERRADO.

    157, §2, IV (...) outro Estado ou para o exterior

    ter sido praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. ERRADO.

    Trata-se de majorante do FURTO (155).

    ter sido cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. ERRADO.

    Trata-se de majorante do FURTO (155).

  • Gabarito: A

    Complementando: Comparação entre qualificadoras e causas de aumento de pena dos crimes de FURTO e de ROUBO.

    FURTO (oito qualificadoras e uma causa de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 155, §§4º, 4º-A, 5º, 6º e 7º)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas.

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    2.3) semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    3) Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    4) Emprego de chave falsa;

    5) Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    6) Emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 155, §1º)

    1) Se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    ROUBO (uma qualificadora e sete causas de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 157, §3º)

    1) Se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.   

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 157, §2º e 2º-A)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas;

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;           

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     

    3) Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    4) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.      

    5) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;           

    6) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • GABARITO - A

     

     

    Roubo:

     

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:         

     I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

     I – (revogado);         

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;          

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.         

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • GABARITO: A

    ART. 157, §2°, VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • Alterações:



    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)


    Obrigações das instituições financeiras

    Também foi incluído um novo artigo na Lei 7.102/1983, obrigando as instituições financeiras que disponibilizarem caixas eletrônicos a adotarem uma série de medidas para a inutilização das notas em caso de violação.

    O recém-criado artigo 2º-A também estabelece prazos para a implantação das ferramentas, que pode chegar a 36 meses, a depender das dimensões do município onde se localiza o caixa.



    Fonte: Estratégia concursos- Paulo Bilynskyj


    #Nãodesista!

  • DICA BOA:

     

    FURTO só tem um caso de aumento de pena (PERÍODO NOTURNO), o resto é qualificadora.

     

    ROUBO só tem uma qualificadora (lesão corporal grave ou morte - latrocínio) o resto é  causa de aumento de pena.

     

     

    Gabarito A

    Art. 157. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

  • ART. 157, §2°, VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. RESPOSTA CORRETA LETRA A

  • Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

     I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

     I – ;                

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                    

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

     § 3° Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.

     §3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.                    

     § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.                                            

    § 3º Se da violência resulta:                 

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

  • Código Penal. ROUBO:

        Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:   

            I – (revogado);    

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;       

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.    

            § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):     

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;     

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.      

            § 3º Se da violência resulta:   

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Dá uma sensação tão boa quando se lê as alternativas e se pode falar com segurança: "isso é furto...Não, isso é furto...Opa, isso é roubo..."

    Rumo a glória!!!!

  • Gab. A

    CP

    Art.157

    § 2º

      VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     

  • Complementando o comentário dos colegas:

    Alternativa C = ERRADA - TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR - art. 157, parágrafo 2, inciso IV.

  • É causa de aumento da pena no crime de roubo

    A) a subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (CAUSA DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE ROUBO) GABARITO

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    B) praticado durante repouso noturno. (CAUSA DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE FURTO)

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    C) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Município. QUALIFICADORA (p. 5, 155, CP)

    D) ter sido praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. QUALIFICADORA (p. 4., II, 155, CP)

    E) ter sido cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. (p. 4, I, 155, CP)

    FURTO

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA: PERÍODO NOTURNO

    QUALIFICADORA: RESTANTE

    ROUBO

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA: RESTANTE

    QUALIFICADORA: LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE - LATRO

    CRÉDITOS (RICARDO CAMPOS)

  • Roubo só é qualificado nos casos de lesão corporal grave ou morte.

    Fora isso temos o roubo circunstanciado (que aumenta de 1/3 a 1/2 da pena) e o roubo majorado (que aumenta 2/3 da pena).

    O circunstanciado se dá no caso de concurso de mais de 1 pessoa, de serviço de transporte de valores e o agente saiba dessa condição, veiculo automotor posteriormente encaminhado a outro estado ou ao estrangeiro, privação de liberdade da vitima e roubo de explosivo ou material para sua fabricação.

    O roubo com aumento de 2/3 se dá com emprego de arma de fogo ou destruição de obstaculo mediante explosivo ou artefato que gere perigo comum.

    Importante lembrar que no furto o uso de explosivo, o furto de substancia para fabricação ou o furto de veiculo posteriormente encaminhado a outro estado ou ao exterior são formas qualificadas de furto. Já no roubo essas mesmas situações são majorantes e não qualificadoras.

  • Há três circunstâncias que no furto são qualificadoras e no roubo são causas de aumento de pena. Vamos a elas:

    1 - Concurso de duas ou mais pessoas;

    2 - Subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    3 - Subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    As demais não há como se confundir, pois pensando na violência ou grave ameaça consegue-se identificar a qual tipo penal pertencem. (Ex: Abuso de confiança. Só pode ser furto, pois no roubo é desnecessário).

    Lembrando ainda que:

    No furto só há uma causa de aumento de pena: repouso no turno;

    No roubo só há duas qualificadoras: lesão corporal grave e morte.

  • A) a subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    ART. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    B) praticado durante repouso noturno.

    É CAUSA DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE FURTO!

    ART 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    C) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Município.

    SERIA FURTO QUALIFICADO SE TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR.

    ART. 155, §5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    D) ter sido praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

    É FURTO QUALIFICADO.

    ART. 155, §4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

    E) ter sido cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    É FURTO QUALIFICADO.

    ART. 155, §4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    GABARITO: A

  • ART. 157

    § 2o A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente

    conhece tal circunstância.

    IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Gabarito : A, conforme o artigo 157, § 2º do Código Penal

  • Roubo Majorado/Circunstanciado envolvendo Explosivo ,artefato análogo ou acessórios

    Incidirá na majorante de 1/3 até 1/2, de acordo com o Art.157 , §2, se o roubo:

    ☆ For de subtração de substâncias explosivos ou acessórios para o artefato.

    Em contrapartida, incidirá na majorante de 2/3, de acordo com o Art.157 ,§2-A, se o roubo:

    ☆ For efetuado com o uso de explosivo ou artefato análogo na destruição ou rompimento de determinado obstáculo.

    Perceba que no primeiro caso, a substância explosiva é o objeto da subtração. Já no segundo, ela é apenas um meio para efetuar a subtração.

    Detalhe Importante: As duas condutas ainda são de roubo simples, uma vez que haverá qualificadora no roubo apenas se resultar em lesão corporal grave ou morte (Latrocínio)

    LETRA A

  • Aproveitar a oportunidade e ATENTAR que a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) adicionou o inciso VII e o §2º-B no art. 157 do CP.

    Com a nova nova redação (vigência a partir de 23/01/20):

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:         

     I – (revogado);         

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;          

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.         

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.         

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):         

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;         

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

    COMPARAÇÃO ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO:

    ANTES DA LEI 13.964/19:

    - Emprego de arma branca não era causa de aumento de pena.

    - A pena aumenta-se de 2/3 se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo

    DEPOIS DA LEI 13.964/19

    - A pena aumenta-se de 1/3 até 1/2 se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de ARMA BRANCA

    - A pena aumenta-se de 2/3 se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA DE FOGO

    - Aplica-se a pena em DOBRO se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO

  • A) a subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    CERTA - CP Art. 157, § 2º, VI

    B)praticado durante repouso noturno.

    ERRADA - Furto - CP Art. 155, §1º

    C)se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Município.

    ERRADA - CP Art. 157, § 2º, IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    D)ter sido praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

    ERRADA - Furto qualificado - CP Art. 155, §4º, ll

    E)ter sido cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    ERRADA - Furto qualificado - CP Art. 155, §4º, l

  • a) ROUBO MAJORADO

    b) FURTO MAJORADO

    c)se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro ESTADO OU PARA O EXTERIOR. Se a redação estivesse correta também seria hipótese de ROUBO MAJORADO.

    d) FURTO QUALIFICADO

    e)FURTO QUALIFICADO

    Hipóteses de FURTO MAJORADO:

    1) Repouso noturno

    Hipóteses de FURTO QUALIFICADO:

    1) com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    2) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    3) com emprego de chave falsa

    4) mediante concurso de duas ou mais; pessoas.

    Hipóteses de ROUBO MAJORADO:

    1) se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    2) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    3) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    4) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    5) se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    6) se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

    7) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    8) se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Hipóteses de ROUBO QUALIFICADO:

    I – lesão corporal grave

    II – morte

  • se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Município.

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;  

  • ·         Destruição de Obstáculo à Subtração de coisa – é causa QUALIFICADA do FURTO.

    ·         Destruição de Obstáculo mediante explosivo ou análogo – é causa AUMENTO DE PENA do ROUBO.

  • GAB A

    C----se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Município.ESTADO

  • examinador quis confundir com furto.

    No furto a maioria é qualificadora, só o repouso noturno é causa de aumento. Essa causa nao existe no roubo.

  • letra E: é necessario que o rompimento seja com explosivo para configurar causa de aumento do art.157, §2-A, II

    a questao nao trouxe essa hipotese.

  • Pessoal, cuidado com a diferença entre majorantes e causas de aumento de pena.

    ROUBO MAJORADO - Pena aumentada de 1/3 até a metade (art. 157, §2º, CP):

    1.    Concurso de duas ou mais pessoas;

    2.    Vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhecia tal circunstância (ex.: carro forte);

    3.    Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estão ou país;

    4.    Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo (a lei não fala privando), sua liberdade.

    5.    Se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    6.  Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca

    CAUSAS DE AUMENTO - Pena aumentada de 2/3  (art. 157, §2º-A, CP):

    1.    Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.

    Obs.: arma de brinquedo não é arma e simulação de arma também não é roubo majorado.

    2.    Destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • Lembrando que a subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego é CAUSA DE AUMENTO no crime de ROUBO e QUALIFICADORA no crime de FURTO, conforme §7º, art. 155, CP, incluído pela Lei nº 13.654/2018.

  • §2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    I – REVOGADO;

    II – Se há concurso de duas ou mais pessoas;

    III – Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    IV – Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior;

    V – Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;

    VI – Se a subtração for de substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego;

    VII – Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. (Pacote Anticrime)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    §2º-A A pena aumenta-se de 2/3:

    I – Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – Se há emprego ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Como falava a mãe do Chris: “meu marido tem dois empregos”. Ou seja, são duas situações que majoram em 2/3 o crime de roubo:

    >>> Roubo com emprego de arma de fogo;

    >>> Roubo com emprego de explosivo ou artefato análogo.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:        

    I – (revogado);       

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;        

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.         

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.         

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;    

  • ATUALIZAÇÃO 2021

    CAUSAS DE AUMENTO: 1/3 (um terço) até 1/2(METADE)

    A) Concurso de duas ou mais pessoas.

    B) Vitima em transporte de valores e o agente "CONHECE" tal circunstância.

    C) Subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado a outro estado ou exterior.

    D) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    E) Subtração for de explosivos ou acessórios, que conjuntamente, isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    F) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

     

    CAUSAS DE AUMENTO: 2/3 (Dois terço).

    A) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de "FOGO".

    B) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.

     

    AUMENTO EM DOBRO

    A) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.  

    QUALIFICADORAS

    A) Lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 

    B) Morte (LATROCINIO), a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

     

  • kkkkkkkkk


ID
2851102
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os juízes,

Alternativas
Comentários
  • CPP


    GABARITO, LETRA E


    Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição (IMPEDIMENTO) no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; (LETRA D)

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. LETRA C)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; (LETRA E, GABARITO)

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. (LETRA A)

    Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. (LETRA B)




  • A- seu impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo havendo descendentes. (Se houver descendentes não cessa o impedimento)



    B- a suspeição do juiz poderá ser declarada e reconhecida, ainda que a parte der motivo para criá-la.


    (não vai ter declaração ou reconhecimento de suspensão se a parte der motivo para criá-la)


    C -nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.



    (é até o terceiro grau)



    D= nos processos em que seu cônjuge tiver funcionado como defensor ou advogado, o juiz se dará por suspeito.

    (juiz será impedido e não suspeito)


    E eles se darão por suspeitos, e, se não o fizerem, poderão ser recusados por qualquer das partes, se tiverem aconselhado qualquer delas. (correto)


  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das parte

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

  • Vai uma dica importante que quero todo mundo curtindo, ta ok?

    NO CPP não exite 4º grau ou 2º grau de parentesco. Em todo o seu texto só existe o 3º grau.

  • Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    ...

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    ...

  • Impedimento:

    tiver funcionado;

    ele próprio;

    .

    .

    .

    Suspeição:

    se ele;

    se for;

    se tiver;

  • A) seu impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo havendo descendentes.

    -Houve a dissolução do casamento, mas há descendentes? = Impedimento/suspeição não cessará

    .

    B) a suspeição do juiz poderá ser declarada e reconhecida, ainda que a parte der motivo para criá-la.

    Suspeição não é declarada nem reconhecida quando -> a parte injuriar o juiz ou der motivo para cria-lá propositalmente.

    .

    C) nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.

    -Até o terceiro grau

    .

    D) nos processos em que seu cônjuge tiver funcionado como defensor ou advogado, o juiz se dará por suspeito.

    -Caso de impedimento

    .

    E) eles se darão por suspeitos, e, se não o fizerem, poderão ser recusados por qualquer das partes, se tiverem aconselhado qualquer delas.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Impedimento é dentro do processo.

    Suspeição é fora do processo.

  • Diante do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os juízes,

    A) seu impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo havendo descendentes.

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade CESSARÁ pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, NÃO FUNCIONARÁ COMO JUIZ, o Sogro, Padastro, Cunhado, Genro, Enteado.

    B) a suspeição do juiz poderá ser declarada e reconhecida, ainda que a parte der motivo para criá-la.

    Art. 256. A SUSPEIÇÃO NÃO poderá ser declarada NEM reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

    C) nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.

    Art. 253. Nos juízos coletivos, NÃO PODERÃO servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU.

    D) nos processos em que seu cônjuge tiver funcionado como defensor ou advogado, o juiz se dará por suspeito.

    Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ exercer jurisdição no processo em que: (CASO DE IMPEDIMENTO)

    I - Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    E) eles se darão por suspeitos, e, se não o fizerem, poderão ser recusados por qualquer das partes, se tiverem aconselhado qualquer delas.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes.

  • CPP. Impedimento e suspeição:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das

    partes:

    ...

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    ...

  • Bora mandar essa questão pro Sérgio Moro pra ver se ele aprende.

  • GABARITO: LETRA E. 
    COMENTÁRIOS: Realmente, se o Juiz aconselhar qualquer das partes, ele deverá se declarar suspeito. Se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer delas. 
    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: 
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; 
     LETRA A: Na verdade, se sobrevier descendentes, o impedimento e a suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará. 

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. 
    LETRA B: Errado, pois nesse caso a parte não pode alegar suspeição. 
    Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. 
    LETRA C: Não é até o quarto grau. É até o terceiro grau. 
    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. 
    LETRA D: Essa hipótese é de impedimento, não de suspeição. 
    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: 
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; 

  • a) ERRADA: Item errado, pois as hipóteses de impedimento ou suspeição relativas ao parentesco por afinidade (aquele relativo aos familiares do cônjuge) cessa com a dissolução do casamento que originou o parentesco, EXCETO se do casamento houve descendentes, na forma do art. 255 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la, na forma do art. 256 do CPP, caso contrário a parte estaria sendo beneficiado por sua própria conduta reprovável (criar animosidade com o Juiz para que este se declare suspeito).

    c) ERRADA: Item errado, pois, conforme art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o TERCEIRO grau, inclusive.

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso o Juiz estará IMPEDIDO de atuar, conforme art. 252, I do CPP:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    e) CORRETA: Item correto, pois esta é uma hipótese de suspeição, prevista no art. 254, IV do CPP:

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    (...) IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

  • Lembro dos tempos em que os colegas tinham consciência de que o QConcursos era um espaço para compartilhamento de conhecimentos e todo mundo tinha o cuidado de bem elaborar e fundamentar seus comentários antes de postá-los, os quais eram única e exclusivamente relacionados aos temas abordados na questão.

     

    Hoje, há pessoas que até assinam o site, mas não colaboram em nada com a comunidade. Escrevem qualquer coisa só pra não deixar de aparecer. Copiar comentários de outros colegas, publicar suas próprias estatísticas  ou  mensagens motivacionais são só alguns exemplos. Há pessoas que só faltam implorar pra que sejam seguidas no QConcursos. De fato, a vida de concurseiro deixa muita gente solitária e carente, mas tudo tem limite. Isso aqui não é rede social.

     

    Aí vem outro e diz que basta você selecionar os comentários mais bem classificados. No entanto, pode acontecer de poucos dias antes de você ter acesso a uma questão, algum colega ter postado um comentário perfeito sobre a mesma, mas que pelo pouco tempo de postagem não tem ainda curtidas suficientes para colocá-lo lá em cima e nós os que realmente queremos aproveitar o pouco tempo livre que temos pra estudar não vamos ficar procurando um comentário no meio de cinquenta e poucos comentários que nada acrescentam.

     

    Sei que o meu comentário também não tem relação com a questão, mas acredito que muitos aqui compartilham da mesma ideia. Obrigado pela atenção e sucesso a todos.

  • COMENTÁRIOS: Realmente, se o Juiz aconselhar qualquer das partes, ele deverá se declarar suspeito. Se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer delas.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

     LETRA A: Na verdade, se sobrevier descendentes, o impedimento e a suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará.

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    LETRA B: Errado, pois nesse caso a parte não pode alegar suspeição.

    Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

    LETRA C: Não é até o quarto grau. É até o terceiro grau.

    Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    LETRA D: Essa hipótese é de impedimento, não de suspeição.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes.

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Diante do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os juízes,

    A seu impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo havendo descendentes.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    B a suspeição do juiz poderá ser declarada e reconhecida, ainda que a parte der motivo para criá-la.

    Art. 256.  A suspeição NÃO poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

    C nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.

    Art. 253.  Nos Juízos Coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    D nos processos em que seu cônjuge tiver funcionado como defensor ou advogado, o juiz se dará por suspeito.

    Art. 252.  IMPEDIMENTO I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    E eles se darão por suspeitos, e, se não o fizerem, poderão ser recusados por qualquer das partes, se tiverem aconselhado qualquer delas.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    O livro que você precisa para não errar mais processo penal:

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  • letra E

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo

    Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

    Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

  • A) seu impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo havendo descendentes. ERRADO

    Art. 255 do CPP.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    B) a suspeição do juiz poderá ser declarada e reconhecida, ainda que a parte der motivo para criá-la. ERRADO

    Art. 256 do CPP.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

    C) nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive. ERRADO

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    D) nos processos em que seu cônjuge tiver funcionado como defensor ou advogado, o juiz se dará por suspeito. ERRADO

    É caso de IMPEDIMENTO

    Art. 252 CPP.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    E) eles se darão por suspeitos, e, se não o fizerem, poderão ser recusados por qualquer das partes, se tiverem aconselhado qualquer delas. CERTO

    Art. 254 CPP.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

  • Gabarito E.

    Na letra A,

    Regra é que cessa. Exceção é se tiver descendentes.

  • Se for relativo ao processo (objetivo) = Impedido

    Se for relacionado a algo exterior ao processo (subjetivo) = suspeito

  • Diante do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os juízes, é correto afirmar que: Eles se darão por suspeitos, e, se não o fizerem, poderão ser recusados por qualquer das partes, se tiverem aconselhado qualquer delas.

  • É sempre bom saber também que:

    A inobservância às hipóteses de IMPEDIMENTO (rol taxativo) poderá acarretar NULIDADE ABSOLUTA dos atos subsequentes, tendo em vista a presunção absoluta de parcialidade do magistrado (Juris et de jure);

    Quanto à SUSPEIÇÃO (rol exemplificativo), há que se falar em NULIDADE RELATIVA de tais atos, uma vez que há presunção apenas relativa de parcialidade (Juris tantum).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do juiz, previsto no título VIII do Código de Processo Penal, mais precisamente sobre o impedimento e suspeição. As causas de suspeição estão no art. 254 e as de impedimento nos arts. 252 e 253 do CPP, o impedimento ocorre quando há uma ligação objetiva do juiz com o processo, já a suspeição quando há um vínculo do julgador com as partes ou um vínculo com o assunto debatido no feito (NUCCI, 2014). Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo, de acordo com o art. 255 do CPP.

    b) ERRADA. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la, de acordo com o art. 256 do CPP.

    c) ERRADA. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de acordo com o art. 253 do CPP.

    d) ERRADA. Na verdade, trata-se de impedimento, e uma dessas hipóteses é que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito, conforme dispõe o art. 252, I do CPP.

    e) CORRETA. O juiz se dará por suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, de acordo com o art. 254, IV do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências bibliográficas:
    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014
  • seu impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo havendo descendentes.

    Sobrevindo descendentes o grau de parentesco continua.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    a suspeição do juiz poderá ser declarada e reconhecida, ainda que a parte der motivo para criá-la.

    Se houver motivos criados pelas partes, não poderá ser declarada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.

    .Até o quarto grau.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    nos processos em que seu cônjuge tiver funcionado como defensor ou advogado, o juiz se dará por suspeito.

    Impedido.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    O CPP não existe 4º grau ou 2º grau de parentesco. Em todo o seu texto só existe o 3º grau.

  • Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição (IMPEDIMENTO) no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; (LETRA D)

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. LETRA C)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; (LETRA E, GABARITO)

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. (LETRA A)

    Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. (LETRA B)

  • Gabarito: E) eles se darão por suspeitos, e, se não o fizerem, poderão ser recusados por qualquer das partes, se tiverem aconselhado qualquer delas.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    P.S: No Código de Processo Penal só há referência ao terceiro grau, dando um CTRL + F "terceiro grau". Com a legislação aberta no Google Chrome, temos estas cinco ocorrências do termo:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    ...

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    ...

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    ...

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

  • Impedimento: Questão dentro do processo

    Suspeição: Questão fora do processo

  • preciso de um BIZU

    impedimento e suspeição, TANTO CPC QUANTO CPP, alguém?

  • SUSPEIÇÃO

    "Suspeito que CIDA (credor/devedor, amigo/inimigo) aconselhou seu sócio e tutor sobre processo análogo"

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!

  • IMPEDIMENTO sempre tem = "TIVER FUNCIONADO" ou "ELE PRÓPRIO"

  • A

    seu impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo havendo descendentes. Salvo sobrevindo descendentes

    B

    a suspeição do juiz poderá ser declarada e reconhecida, ainda que a parte der motivo para criá-la. Não poderá

    C

    nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive. Terceiro

    D

    nos processos em que seu cônjuge tiver funcionado como defensor ou advogado, o juiz se dará por suspeito. Está impedido

    E

    eles se darão por suspeitos, e, se não o fizerem, poderão ser recusados por qualquer das partes, se tiverem aconselhado qualquer delas.

  • a) Seu impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo se houver descendentes.

    b) A suspeição do juiz NÃO poderá ser declarada e reconhecida se a parte der motivo para criá-la (art. 256 do CPP).

    c) Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. O primo é parente consanguíneo de quarto grau.

    d) Nos processos em que seu cônjuge tiver funcionado como defensor ou advogado, o juiz se dará por IMPEDIDO


ID
2851105
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre a sentença,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    CPP art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: 

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;


    A) Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.


    C) Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.


    D) Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;


    E) Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.


  • Sobre a indenização mínima exposta no art. 387, IV do CPP há uma importante tese a ser destacada.



    "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória".



    Fonte: http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/Repetitivo_ementa.pdf

  • Sobre a LETRA "A"

    **CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

    JECRIM: 5 DIAS (obscuridade, contradição ou omissão)

    CPP: 2 DIAS( obscuridade, AMBIGUIDADE, contradição ou omissão)

  • Gente, só uma coisa: em relação a alternativa B (considerada correta): a condenação em indenização não tem que se ter originado de um pedido expresso do ofendido? Não pode ser decretado de ofício pelo juiz, correto? Não entendi bem esta opção.

  • Gabarito: B

    Sobre a dúvida de Linda Desaps: a fixação do valor mínimo para indenização (Art. 387, IV do CPP) é obrigação do juiz, devendo ser definida de ofício, independente de pedido da parte, segundo o Prof. Fernando Capez. Constitui título executivo líquido, dispensando a apuração do valor devido, embora continue sendo possível a liquidação de sentença para se apurar o efetivo dano sofrido, caso a vitima não se satisfaça com o valor mínimo fixado.

    Como exemplo: se o juiz fixou R$ 20 mil como valor mínimo na sentença penal por um crime de homicídio culposo em acidente de trânsito, mas os familiares da vítima entendem que os danos materiais (considerando os danos no veículo, despesas de hospital e enterro com o falecido) totalizaram 40 mil reais, podem executar a parte líquida da sentença já transitada em julgado e simultaneamente solicitar a liquidação de sentença objetivando a reparação dos outros 20 mil reais de danos materiais, e ainda o ressarcimento pelo dano moral.

     

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2009-jul-04/aspectos-controvertidos-valor-minimo-fixado-sentenca-penal

    Capez, Fernando. Curso de processo penal. 16. ed. - São Paulo: Saraiva, 2009. p. 167

  • A) Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    B) GABARITO

    C) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    D) A intimação do réu preso será feita pessoalmente.

    E) Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha pedido a absolvição do réu, e o magistrado também poderá incluir na sentença, circunstâncias agravantes, ainda que não alegadas.

  • RESPOSTA: B

    a) Errada.

    Art. 382, CPP: "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão".

    b) CORRETA

    Art. 387, CPP: "O juiz, ao proferir sentença condenatória:   

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (...)".

    c) Errada.

    Art. 383, CPP: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".   

    d) Errada.

    Art. 392, CPP: "A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; (...)".

    e) Errada.

    Art. 385, CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".

  • CPP. Intimação da sentença:

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do n II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do n III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    § 1  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a letra c é o caso do emedatio libelli

  • IMPORTANTE*

    Embargos de Declaração CPP x JECRIM.

    Art. 382, CPP: Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 DIAS, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    Lei 9.099/95 Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.                          

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 DIAS, contados da ciência da decisão.

            Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. 

            Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                                

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    CPP 2 DIAS

    JECRIM 5 DIAS

    CPC 5 DIAS

  • EMENDATIO

    -  Feita pelo Magistrado

    -  SEM MODIFICAR A DESCRIÇÃO DOS FATOS

    -  DAR-SE-Á DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA (nova tipificação)

    -  No momento da sentença

    - Pode agravar a pena

    EMENDATIO LIBELLI

    Aplica pena mais grave, SEM MUDAR O FATO e ATRIBUI aos fatos definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave:  emendatio libelli

    STJ:     É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP       (INFORMATIVO 615 do STJ - 3ª Seção, julgado em 25/10/2017).

    Art. 383. O juiz, SEM MODIFICAR A DESCRIÇÃO DO FATO contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, TENHA DE APLICAR PENA MAIS GRAVE.      

     § 1o Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 

    Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave

    STF/STJ: Em regra, o momento oportuno para o juiz proceder a emendatio libelli é a

    prolação da sentença (1ª T, HC 111445, em 16/04/2013; 5ª T, HC 213043, em

    06/08/2013; 6ª T, REsp 1417555, em 04/11/2014). 

    Contudo, excepcionalmente, será admitida no ato de recebimento da denúncia ou queixa em dois casos:

     a) para beneficiar o réu; 

    b) para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado (1ª T, HC 115831, em 22/10/2013; 6ª T, HC 241206, em 11/11/2014).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    b) CERTO: Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

    c) ERRADO: Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    d) ERRADO: Art. 392. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    e) ERRADO: Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Pessoal, apenas um detalhe. A fundamentação da alternativa C está no artigo 383, não no 418 como está no comentário mais curtido.

  • Para complementar...

    A doutrina chama esse "recurso" do artigo 382 do CPP de EMBARGUINHOS, pois ele não está previsto no rol de recursos do CPP e não consta o nome "embargos de declaração".

    O CPP prevê um recurso de embargos de declaração no artigo 619 que cabe somente para o casos de acórdão.

    Fonte: Nucci, CPP comentado, pg 644.

  • Lembrando que o ''valor mínimo'' não pode ser dado de ofício pelo Excelência, de acordo com o STJ!

    Para o STF, pode o Capa Preta estipular o valor mínimo para reparação do dano!

    Abraços!

  • COMENTÁRIOS: A assertiva B traz o entendimento do artigo 387, IV do CPP.

    Veja:

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;  

    LETRA A: A assertiva traz a previsão dos embargos de declaração. No entanto, o prazo é de 02 dias, não de 05 dias.

    Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    LETRA C: É exatamente o contrário. O Juiz pode atribuir ao fato definição jurídica diversa, desde que não modifique a descrição do fato contida na denúncia. Trata-se da emendatio libelli.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave

    LETRA D: No caso de réu preso, a intimação da sentença será feita pessoalmente.

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    LETRA E: Na verdade, o Juiz poderá condenar ainda que o MP tenha opinado pela absolvição.

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Artigo 387, inciso IV do CPP==="O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;"

  • Gabarito: B

    A.ERRADA

    CORREÇÃO:  Art.382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    B. GABARITO

    C. ERRADA

    CORREÇÃO: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    D. ERRADA

    CORREÇÃO: a intimação da sentença será feita pessoalmente se o réu estiver preso.

    E.ERRADA

    CORREÇÃO: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da sentença, prevista no título XII do Código de Processo Penal. O conceito de sentença é amplo no processo penal, é a decisão tomada pelo juiz que termina o processo que pode ser condenatória ou absolutória, além disso, são também consideradas sentenças as decisões interlocutórias mistas e as definitivas. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, de acordo com o art. 382 do CPP.

    b) CORRETA. O juiz, ao proferir sentença condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, de acordo com o art. 387, IV do CPP.

    c) ERRADA. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, conforme dispõe o art. 383 do CPP. Trata-se aqui do instituto da emendatio libelli, aqui os fatos narrados não mudam, apenas o juiz verifica que a tipificação jurídica está incorreta e assim poderá de ofício fazer tal correção.

    d) ERRADA. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso, de acordo com o art. 392, I do CPP.

    e) ERRADA. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada, de acordo com o art. 385 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências bibliográficas:
    SITE JUSBRASIL. Qual a diferença entre “mutatio libelli" e “emendatio libelli"?
    • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    b) CERTO: Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

    c) ERRADO: Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    d) ERRADO: Art. 392. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    e) ERRADO: Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.


ID
2851108
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o Tribunal do Júri,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     a)não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, despronunciará o acusado. 

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

     

     b)contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

     

     c)o serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 21 anos de notória idoneidade.

    Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. 

     

     d)diante de sua obrigatoriedade, o cidadão não poderá alegar escusa de consciência para se recusar a participar do júri, ainda que se disponha a prestar serviço alternativo.

    Art. 438.  A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

     

     e)a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. 

    Súmula 191/STJ. A pronuncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha desclassificar o crime.

     CP. Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

            II - pela pronúncia;

    (...)

     

    OBS: em caso de erro, por favor,  me mande msg no privado.

  • Súmula 191/STJ. A pronuncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha desclassificar o crime.

  • - Recursos no Tribunal do Júri (Macete: vogal com vogalconsoante com consoante): 

    Pronúncia => RESE (Art. 581, IV, CPP)

    Desclassificação => RESE (Art. 581, II, CPP)

    Impronúncia => Apelação (Art. 416 CPP)

    Absolvição Sumária => Apelação (Art. 416 CPP)

  • DESPRONÚNCIA - IMPRONÚNCIA POR MEIO DE RESE, resultante de:

    1) Juízo de retratação;

    OU

    2) Decisão do Tribunal.

    DESPRONÚNCIA - Impronúncia obtida em grau recursal.

  • Obrigada pelas preciosas contribuições, Verena! :)

  • Bom Dia a todos, Verena gratidão pela contribuição, só demonstrou que a banca cobra a lei seca e referente aos peginhas modifica algumas palavras da lei.

  • CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO (art. 117 - ROL TAXATIVO)

    1 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA (PPP)

    2 - PRONÚNCIA (PPP)

    3 - DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA (PPP)

    4 - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS RECORRÍVEIS (PPP)

    5 - INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA (PPE)

    6 - REINCIDÊNCIA (PPE)

    Súmula 191/STJ. A pronuncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha desclassificar o crime.

  • RECURSOS:

    DECISÃO DE PRONÚNCIA =    R S E

    DESCLASSIFICAÇÃO =           R S E

    IMPRONÚNCIA =  APELAÇÃO

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIAAPELAÇÃO

  • Eu gravei  assim: (consoante com consoante e vogal com vogal)

    Pronúncia- Recurso em sentido estrito.

    Impronúncia- Apelação.

    Absolvição sumária- Apelação.

    Desclassificação- Recurso  em sentido estrito.

     

  • Engraçado que a resposta correta faz referência ao Código Penal, e não ao Código de Processo Penal como diz na pergunta.

  • Vi em um comentário e vou compartilhar: APELAÇÃO CAI MUITO!

    C (condenação)

    A (absolvição)

    I (impronúncia)

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que dizem o artigo 117, I do CP e a Súmula 191 do STJ.

    Art. 117 do Código Penal - O curso da prescrição interrompe-se:

    II - pela pronúncia;

    Súmula 191 do STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    LETRA A: Errado. Nesse caso, o Juiz impronunciará o acusado.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    LETRA B: Incorreto. O recurso cabível contra decisão de impronúncia e absolvição sumária é a apelação.

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    LETRA C: O serviço do júri é realmente obrigatório. No entanto, o alistamento compreenderá os maiores de 18 anos.

    Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

    LETRA D: Incorreto, pois o cidadão poderá alegar escusa de consciência. Nesse caso, deverá prestar serviço alternativo.

    Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    b) ERRADO: Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    c) ERRADO: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade

    d) ERRADO: Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    e) CERTO: Súmula 191/STJ: A pronuncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha desclassificar o crime.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Recursos no Tribunal do Júri (Macete: vogal com vogal; consoante com consoante): 

    Pronúncia => RESE (Art. 581, IV, CPP)

    Desclassificação => RESE (Art. 581, II, CPP)

    Impronúncia => Apelação (Art. 416 CPP)

    Absolvição Sumária => Apelação (Art. 416 CPP)

    Fonte: Dica do colega André Pelizzaro

  • Atenção com a pegadinha =>

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:

    I - os que estiverem sujeitos à interdição;

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    A despeito de haver vozes pregando sua não recepção, parte da doutrina ainda leciona sua plena validade. Entende-se que é uma regra de maior segurança.

  •  

    Despronúncia não se confunde com impronúncia.

    Ocorre quando a decisão proferida pelo juiz de pronúncia é transformada em impronúncia, em virtude da interposição de um RESE. O responsável pela despronúncia pode ser tanto o Tribunal (reformando a decisão do juízo a quo) ou do próprio juiz sumariante, uma vez que o RESE admite retratação.

    CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

    APELAÇÃO:         NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO:       ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

     

    AGRAVO EM EXECUÇÃO:         ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    CARTA TESTEMUNHAVÉL :       ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

  • Dica:

    -> Há 2 recursos: RESE e apelação;

    -> Como saber o recurso cabível? se o ato iniciar com vogal será apelação, se consoante será RESE

    -> Prova dos 9:

    Pronúncia+desclassificação: RESE

    Impronúncia+absolvição sumária: apelação

  • A) Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ o acusado.

    B) Art. 416. Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO

    C) Art. 436. O serviço do júri é OBRIGATÓRIO. O alistamento compreenderá os cidadãos MAIORES DE 18 ANOS de notória idoneidade

    D) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar SERVIÇO ALTERNATIVO, sob pena de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, enquanto não prestar o serviço imposto.  

    E) GABARITO.

  • Súmula 191/STJ. A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha desclassificar o crime.

  • Súmula 411 do STJ==="A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime"

  • Gabarito: E

    A) Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    B) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    C) Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. 

    D) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.  

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento no tribunal do júri. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado, de acordo com o art. 484 do CPP, não existe a expressão “despronunciar". A impronúncia se dá quando não há indícios suficientes de autoria ou materialidade e o juiz assim entendendo, produz sentença negando o seguimento da ação penal, o que faz com que o processo seja extinto sem resolução do mérito.

    b) ERRADA. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, consoante o art. 416 do CPP.

    c) ERRADA. Apesar do serviço do júri ser obrigatório, o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade, de acordo com o art. 436 do CPP.

    d) ERRADA. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto, conforme dispõe o art. 438 do CPP. Veja então que mesmo o serviço como jurado sendo obrigatório, o cidadão poderá alegar escusa de consciência para se recusar a participar do júri, desde que se disponha a prestar serviço alternativo.

    e) CORRETA. A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime, de acordo com a súmula 191 do STJ.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
  • Comentários ao artigo 438, CPP:

    • Não confundir com o art. 436 – simples recusa injustificada – recusa impõe apenas multa.

     

    OU SEJA: 

    RECUSA INJUSTIFICADA: multa de 1 a 10 SM.

    RECUSA POR CONVICÇÃO: prestação de serviço alternativo (enquanto não o fizer, suspensão dos direitos políticos)

    ❗ Fazer conexão com esse artigo:

    Na CF. Art. 5 (...) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Dupla recusa = pode ser privado de seus direitos políticos – art. 15, CF. Esse inciso é a liberdade de consciência/crença/culpa. Liberdade de pensamento (escusa de consciência). 

  • Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade.

    §1o Nenhum cidadão poderá serexcluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

    § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

    Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

    § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

  • GABARITO: Letra (E).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 414, do CPP. “Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado”.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 416, do CPP. “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Letra (C) - ERRADO – Art. 436, do CPP. “O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade”.

    Letra (D) - ERRADO – Art. 438, do CPP. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto”.

    Letra (E) - CERTO – Súmula 191, do STJ. A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime

  • ADENDO

    Decisão de impronúncia 

    ⇒ Ocorre quando não há PEC + ISA → não há indícios suficientes de autoria ou falta prova da existência do fato.

    •  Como coloca fim ao processo, haverá uma decisão interlocutória mista terminativa..

    *obs : não impede o novo ajuizamento da ação penal, a qual somente se justificaria se emergirem novas provas.

    i. impronúncia e crimes conexos não dolosos contra a vida: juiz não poderá se manifestar sobre o crime conexo.

    ii. impronúncia # despronúncia : impronúncia ocorre quando o juiz não está convencido sobre a autoria e materialidade do fato; despronúncia ocorrerá em duas situações, sempre antecedida por uma pronúncia ⇒ juiz exerce seu juízo de retratação ou tribunal revoga a pronúncia feita pelo juiz, determinando arquivamento do processo. 


ID
2851111
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à disciplina dos recursos em processo penal,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

     

    A- Errado
    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    B- Errado
    Art. 577. Parágrafo único.  
    Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    C-GABARITO

    D- Errado
    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    E- Errado
    Art. 580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

     

  • Em complemento ao comentário do Reinaldo...

     

    Pelo princípio da indisponibilidade que rege à atuação ministerial, o MP não poderá desistir da ação e nem do recurso interposto.

    Ademais, falamos do princípio da obrigatoriedade antes do MP oferecer denúncia, assim, havendo justa causa e preenchidos os requisitos da ação penal, o ministerio publico fica obrigado a oferecer denuncia. 

  • Uma das características dos recursos é a necessidade de demonstração de interesse na reforma/alteração da decisão, ou seja, inconformismo/discordância.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2019.

  • CPP. Recursos:

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    § 1  Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

    § 2  A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.

    § 3  Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Em relação a letra "d", é bom lembar que A decisão que recebe denúncia ou queixa é irrecorrível, pode caber habeas corpus ( q não é considerado recurso e sim um meio de impugnação autônomo).

    Fonte Estratégia Concursos- PDF para Delegado de PC de Goias.

  • GABARITO: LETRA C. 
    COMENTÁRIOS: Realmente, o recurso de apelação poderá versar sobre parte do julgado. Veja: 
    Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele. 
    LETRA A: Errado, pois o MP não pode desistir do recurso. 
    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. 
    LETRA B: Errado, pois só será admissível recurso da parte que tem interesse na reforma da decisão. 
    Art. 577, Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. 
    LETRA D: Incorreto. O rese não é cabível contra decisão que recebe a denúncia/queixa. No entanto, é cabível contra decisão que não recebe a denúncia/queixa. 
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
    I - que não receber a denúncia ou a queixa; 
    LETRA E: Na verdade, se o fundamento for exclusivamente pessoal, não aproveitará aos corréus. 
    Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 

  • Letra B - Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. - Art. 577, §único, CPP.

    Letra C - As apelações PODERÃO ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele. Art. 599, CPP

    Letra D - Caberá Recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença:

    I - que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa - Art. 581, I, CPP.

    Letra E - No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundados em motivos que NÃO sejam exclusivamente pessoais, aproveitará aos outros. Art. 580, CPP

  • Camaradas, bizu:

    Rejeita denúncia ou queixa: RESE

    Rejeita denúncia ou queixa no JECRIM: Apelação

    ACEITA/RECEBE denúncia ou queixa: HC

  • Dentre os itens, geralmente quando tem "ainda que", está errado.

  • COMENTÁRIOS: Realmente, o recurso de apelação poderá versar sobre parte do julgado. Veja:

    Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

    LETRA A: Errado, pois o MP não pode desistir do recurso.

    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    LETRA B: Errado, pois só será admissível recurso da parte que tem interesse na reforma da decisão.

    Art. 577, Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    LETRA D: Incorreto. O rese não é cabível contra decisão que recebe a denúncia/queixa. No entanto, é cabível contra decisão que não recebe a denúncia/queixa.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    LETRA E: Na verdade, se o fundamento for exclusivamente pessoal, não aproveitará aos corréus.

    Art. 580. No caso de concurso de agentes , a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • A apelação pode ser ordinária ou sumária. Ordinária quando o crime, objeto do processo, for punido com pena de reclusão, sendo a apelação, no tribunal, processada na forma do art. 613 do CPPSumária é a apelação para os delitos apenados com detenção ou prisão simples, quando o procedimento do recurso segue a regra do art. 610 do CPP.

    Aponta-se, ainda, a apelação plena (ou total) ou parcial (ou restrita). Será plena quando o inconformismo se dirigir contra a totalidade da decisão. E parcial quando somente uma parte da decisão for atacada.

  • Em caso de receber uma denúncia ou queixa, pode caber HC!

    Abraços!

  • Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele. 

    LETRA C

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das disposições gerais dos recursos e do recurso em sentido estrito, dispostos no título II do CPP. Analisemos cada uma das alternativas: 

    a) ERRADA. Mesmo o MP possuindo independência funcional, não poderá desistir de recurso que haja interposto, de acordo com o art. 576 do CPP, decorrente do princípio da indisponibilidade da propositura de recurso.

    b) ERRADA. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor, não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão, consoante o art. 577, § único do CPP. Seria ilógico entrar com um recurso e não ter interesse na reforma da decisão.

    c) CORRETA. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele, conforme dispõe o art. 599 do CPP.

    d) ERRADA. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa, de acordo com o art. 581, I do CPP. A decisão que recebe a denúncia ou queixa em regra é irrecorrível, entretanto, poderá caber habeas corpus, que não é recurso, mas um meio de impugnação autônomo, ele se dá sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar, de acordo com o art. 647 do CPP.

    e) ERRADA. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, com base no art. 580 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • Sobre a alternativa "D":

    Não se admite recurso em sentido estrito (apelação ou qualquer outro recurso) da decisão que recebe a denúncia. Nada impede, porém, a impetração de Habeas Corpus buscando o trancamento do processo.

    Fonte: Aury Lopes Jr; Direito Processual Penal; 17ª Edição;

  • Comentários para o artigo 576, CPP:

    Princípio da indisponibilidade.

    O MP VAI ATÉ O FIM!!

     

    Crimes de ação penal pública incondicionada (ppi) = É aquela promovida pelo Ministério Público e que prescinde de manifestação de vontade da vítima ou de terceiros para ser exercida.

     

    Logicamente, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas, feita a opção, desistência não haverá. 

     

    (...)Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto. Fonte: Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. 1.824 p.77.

     

     Uma coisa é a renúncia antes da interposição, outra situação é a desistência. O que o CPP veda é a desistência do recurso já interposto.

     

     

    Em regra aplica-se o princípio da voluntariedade/disponibilidade nos recursos, ou seja, o réu poderá desistir do recurso interposto. Contudo, não se aplica esse princípio ao MP que não poderá desistir do recurso interposto.

    Vale salientar que o MP pode renunciar o recurso . O que não pode é desistir.

    Isso se deve justamente por conta da iniciativa pública da ação. Vejamos o que diz Aury Lopes Júnior: em se tratando de crime de ação processual penal de iniciativa privada, regida pela disponibilidade, o querelante poderá, a qualquer momento, desistir do recurso que haja interposto, arcando ele com as custas processuais, ou renunciar ao que ainda não interpôs.  Em sendo a ação penal de iniciativa pública, a situação é completamente distinta, incidindo no caso a regra contida no art. 576 do CPP, a saber: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.  O Ministério Público não está obrigado a recorrer da decisão ou sentença, mas, se o fizer, não poderá desistir do recurso, pois a ação penal é indisponível, como indisponível será o recurso.

     

    Já no processo CIVIL há disposição semelhante, embora tenha divergência: CPC. Art. 998. Exceto no caso do Ministério Público que não pode desistir de recurso que tiver interposto (cuidado porque há divergência, conforme equipe Estratégia - "No CPC não temos nenhum dispositivo que trate do assunto. Existe imensa divergência doutrinária. Isso porque vige também o princípio da indisponibilidade, pois, se o Ministério Público é obrigado a promover a ação na tutela de interesses coletivos, sociais ou individuais indisponíveis, não pode, uma vez iniciada a mesma, dela desistir, ainda que na fase recursal. Mas não há nenhum óbice para tanto atualmente."). Equivalente ao CPP. CPP. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. 

    FONTE: ESTRAT

  • Comentários sobre o artigo 577, §único, CPP:

    Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.       

    Disposição semelhante ao artigo CPC.

    CPC. Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida (1), pelo terceiro prejudicado (2) e pelo Ministério Público (3), como parte OU como fiscal da ordem jurídica. não como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    Súmula 705 do STF – A renúncia do réu ao direito de apelação manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    Querelante = autor da queixa-crime (da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública).

    O termo utilizado para qualificar as partes é querelante (quem promove a ação privada, a vítima) e querelado (aquele que sofre a ação penal).

    direito.legal/direito-publico/resumo-de-acao-penal-privada/

    _______________________________________________

    Meus comentários servem pra você colar no seu Vade Mecum enquanto faz a leitura do artigo e já recorda do que cai no Processo Civil. Estudo comparado.

  • Comentários ao artigo 580, CPP:

    Efeito extensivo dos recursos.

    CARÁTER PESSOAL = NÃO APROVEITA AOS OUTROS, RESTRITA

    Tratando-se de absolvição fundada em RAZÕES PESSOAIS, v.g., a ausência de provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão.

    O efeito extensivo NÃO TEM APLICAÇÃO IRRESTRITA, tendo em vista que se o recurso tiver por fundamento caráter exclusivamente pessoal (ex.: ficar provado que o recorrente não concorreu para infração penal, absolvendo-o) não abrangerá o outro corréu que não recorreu.

    Alteração legislativa = artigo 29 do Código Penal.

    O concurso de agentes atualmente não está mais previsto no art. 25, mas no atual art. 29 do Código Penal.

    O concurso de agentes é um conceito do  presente fortemente na doutrina jurídica brasileira, que descreve o ato de quando várias pessoas participam para a realização de uma infração penal. Está previsto no art. 29 do Código Penal brasileiro, que descreve que para a sua caracterização, são necessários os seguintes requisitos: pluralidade de condutas; relevância causal de cada uma; liame subjetivo; identificação da infração para todos os participantes. pt.wikipedia.org/wiki/Concurso_de_agentes

    Decisão do recurso interposto por um dos agentes só beneficia os demais caso seja fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. 

    Regra semelhante no CPC. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    ________________________________________________________________

    Meus comentários servem pra você colar no seu Vade Mecum enquanto faz a leitura do artigo no CPP e já recorda do que cai no Processo Civil. Estudo comparado.

    FONTE USADA: ESTRATÉGIA/QCONCURSO.

  • é permitido ao Ministério Público, em razão de sua independência funcional, ou por se convencer do acerto da decisão proferida, desistir de recurso que haja interposto. Não é permitido.

    tendo em vista o princípio da ampla defesa, é plenamente admissível recurso da parte, ainda que não tenha interesse na reforma ou na modificação da decisão. Tem que haver interesse.

    as apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele. Certo.

    caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que receber a denúncia ou a queixa. Que não receber.

    no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos outros, ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Tratando-se de motivos pessoais não.

  • Letra B - Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. - Art. 577, §único, CPP.

    Letra C - As apelações PODERÃO ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele. Art. 599, CPP

    Letra D - Caberá Recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença:

    I - que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa - Art. 581, I, CPP.

    Letra E - No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundados em motivos que NÃO sejam exclusivamente pessoais, aproveitará aos outros. Art. 580, CPP

  • Gabarito C

    Lembrando que a decisão de rejeição da denúncia ou queixa é impugnável mediante RESE (se for JECRIM, caberá apelação, no prazo de 10 dias). A decisão de recebimento da denúncia ou queixa é irrecorrível, embora seja possível o manejo de Habeas Corpus com vistas ao trancamento da ação penal, caso o acusado entenda que a denúncia ou queixa deveria ter sido rejeitada.a decisão de recebimento da denúncia ou queixa é irrecorrível.


ID
2851114
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 13.146/2015


    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;


  • absurso essa lei


  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    (...)

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


  • LETRA C

     

    QUESTÃO QUE JÁ CAIU

     

    Q904365 [AOCP] João é pessoa com deficiência física. Sabedor de que possui garantia ao livre exercício dos seus direitos políticos, ele dirige-se à seção eleitoral para exercer seu direito ao voto. No entanto, em razão de sua deficiência física, João necessita de auxílio de terceira pessoa para votar. Nesse sentido, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa correta.

    a) João poderá receber ajuda apenas dos auxiliares da Justiça Eleitoral.

    b)João poderá receber auxílio apenas de pessoa previamente cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado.

    c João poderá, a seu pedido, receber auxílio de pessoa de sua escolha.

    d) João poderá receber auxílio de qualquer pessoa, desde que não filiada a partido político. 

    e) João poderá transferir seu direito ao voto à pessoa de sua escolha

     

    R: LETRA C

     

    Art. 76 LEI 13.146 . O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Nada de seções eleitorais exclusivas!

  • Esse é o tipo de questão que vc acerta sem nunca ter lido a lei.

  • Art 76 O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1°  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Art. 76.  § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • não pode segregar deficiente!!!!!!!!!!

  • Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Resolução: 

    Conforme estudamos no artigo 76:

    a-     não deve haver seções exclusivas para pessoas com deficiência

    b-     Marilda pode ser auxiliada, se quiser, e por pessoa escolhida por ela.

    c-     É isso mesmo. 

    d-     Marilda é quem escolhe quem quiser

    e-     O voto é faciultativo, mas ela pode escolher quem a auxiliar e não devem ser instaladas seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência.

    Gabarito: C 

  • Art. 76. I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    (...)

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • O objetivo da LBI, que segue a Convenção da ONU, é não somente o de evitar a segregação das pessoas com deficiência e preservar o seu direito ao sigilo do voto, mas, considerando que a maioria dos locais de votação é localizada em edifícios públicos, também promover a acessibilidade dos prédios públicos e coletivos e de suas imediações.

    Comentários ao Estatuto da Pessoa Com Deficiência. 2. ed. Coordenadores: Flávia Piva Almeida Leite,Waldir Macieira da Costa Filho, Lauro Luiz Gomes Ribeiro.

  • Redação das alternativas estranha... parece que a pessoa com deficiência tem que pedir permissão pra poder escolher alguém pra votar por ela, quando a lei GARANTE a permissão.

  • A) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, devendo ser instaladas seções exclusivas para pessoas com deficiência.

    Vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para PCD (art. 76 do estatuto).

    B) não poderá ser auxiliada na votação por nenhuma pessoa, tendo em vista que o voto é secreto, mas poderá justificar sua ausência, ficando isenta do pagamento de multa.

    Poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido (art. 76 do estatuto).

    C) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    CORRETO: Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes

    ações:

    [...]

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    D) poderá ser auxiliada na votação por pessoa a ser escolhida pelo Presidente da Mesa da Seção Eleitoral respectiva, se este assim considerar necessário, tratando-se de ato exclusivo e unilateral do Presidente.

    Poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido (art. 76 do estatuto).

    E) tem em seu favor a facultatividade do voto, não podendo ser auxiliada na votação por nenhuma outra pessoa, devendo ser instaladas seções eleitorais exclusivas para pessoa com deficiência, com equipamentos e materiais adequados.

    Vide comentários anteriores.

  • Seção exclusiva? NÃO PODE

    Pode ter auxílio na hora do voto? SIM


ID
2851117
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

José integra, como membro nato, e preside o Colégio de Procuradores de Justiça, composto por 36 membros, e o Conselho Superior do Ministério Público. De acordo com a Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), José é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8625/93


    Art. 38 [...]


    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Gabarito: A

    Lei 8625/93 - LOMP

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Lei 8625, artigo 38. As bancas amam esse artigo!

    #avagaéminha

  • Pequei na confusão de atribuição do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores.....

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

  • LONMP:

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    V - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    VIII - delegar suas funções administrativas;

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    a) exercer as atribuições de dirigente dos Centros de Apoio Operacional;

    b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;

    c) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação;

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre o membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;

    f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste;

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este

    solicitado;

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

    XIII - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

    XIV - exercer outras atribuições previstas em lei.

    Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados.

  • Colégio autoriza. Colégio autoriza. Colégio autoriza.

    Faz sentido, já que todos os Procuradores fazem parte do Colégio.

    Uma decisão desse calibre não pode ser autorizada por poucas pessoas.

  • A alternativa correta é a letra A, tendo em vista os artigos 10, 12 e 38 da Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), vejamos:

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

     

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

     

    GABARITO: A


ID
2851120
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere a adoção


I. de Murilo, 8 anos, brasileiro, por Jailma, solteira, brasileira, 21 anos.

II. conjunta de Atílio, 5 anos, brasileiro, por Tibério e sua ex-esposa Laís, da qual se divorciou, ambos brasileiros com 35 anos, existindo acordo sobre a guarda e o regime de visita, bem como fortes vínculos de afinidade e afetividade da criança com eles.

III. de Jane, 2 anos, brasileira, por seu tutor Fabrício, brasileiro, 30 anos.


De acordo com a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a adoção poderá ser deferida no caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    "Atílio, se o estágio de convivência tiver sido iniciado na constância do período de convivência dos adotantes e, no de Jane, somente se Fabrício tiver dado conta de sua administração e saldado o seu alcance, não sendo possível no caso de Murilo."

     

    I. A adoção de Murilo, 8 anos, brasileiro, por Jailma, solteira, brasileira, 21 anos. 

    Art. 42. § 3o O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. (Portanto, nao será possível essa adoção)

     

    II. A adoção conjunta de Atílio, 5 anos, brasileiro, por Tibério e sua ex-esposa Laís, da qual se divorciou, ambos brasileiros com 35 anos, existindo acordo sobre a guarda e o regime de visita, bem como fortes vínculos de afinidade e afetividade da criança com eles.

    Art. 42 .§ 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

     

    III. A adoçãp de Jane, 2 anos, brasileira, por seu tutor Fabrício, brasileiro, 30 anos.

    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

     

    Obs: Em caso de erro, por favor, me mande msg no privado.

  • questão trabalhosa da muléstia...

     

  • I - deve haver diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando


    II - adoção por divorciados é possível se o estágio de convivência tiver se iniciado antes do fim do casamento


    III - adoção por tutor somente após dar conta da administração

  • I – É possível a adoção por uma única pessoa?

    Sim, é possível, desde que seja maior de 18 anos e 16 anos mais velha que o adotando.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    Art. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    No caso proposto pela questão, Jailma não possui mais de dezesseis anos do que Murilo o que torna impossível a sua adoção

    II – É possível adoção conjunta por casal divorciado/judicialmente separados/ex-companheiros?


    Sim. Em regra, a adoção conjunta pressupõe casamento ou união estável:

    Art. 42§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.


    No entanto, há a possibilidade excepcional em que os ex-ccônjuges ou companheiros adotem conjuntamente uma criança ou adolescente, desde que:

    1) acordem sobre a guarda e o regime de visitas;

    2) o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência;

    3) haja vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda;


    Art. 42 § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 


    III – É possível que o tutor adote o seu tutelado?

    Sim, desde que o tutor tenha dado conta de sua administração e tenha saldado o seu alcance.

    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.


  • ITEM I - não será possível a adoção, porque entre o adotado e adotante só há 13 anos de diferença.

    art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Detalhe interessante é que, ainda que o casal divorciado haja acordado sobre a guarda e regime de visitas, é possível que o conteúdo do acordo seja substituído pela guarda compartilhada, se essa modalidade mostrar-se mais benéfica ao adotando. (Art. 42, §5º do ECA)

    Questão excelente para revisar a matéria.

  • Fui pega no cálculo. Rsrs Reposta: D
  • Letra D

    I – É possível a adoção por uma única pessoa?

    Sim, é possível, desde que seja maior de 18 anos e 16 anos mais velha que o adotando.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    Art. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    No caso proposto pela questão, Jailma não possui mais de dezesseis anos do que Murilo o que torna impossível a sua adoção

    II – É possível adoção conjunta por casal divorciado/judicialmente separados/ex-companheiros?

    Sim. Em regra, a adoção conjunta pressupõe casamento ou união estável:

    Art. 42§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    No entanto, há a possibilidade excepcional em que os ex-ccônjuges ou companheiros adotem conjuntamente uma criança ou adolescente, desde que:

    1) acordem sobre a guarda e o regime de visitas;

    2) o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência;

    3) haja vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda;

    Art. 42 § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão

    III – É possível que o tutor adote o seu tutelado?

    Sim, desde que o tutor tenha dado conta de sua administração e tenha saldado o seu alcance.

    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Caso de Murilo: a adoção não poderá ser deferida:

    Art. 42,§3º – O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    Caso de Atílio: a adoção poderá ser deferida se cumpridas as condições dispostas no referido parágrafo:

    Art. 42, §4º – Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  

    Caso de Jane: a adoção poderá ser deferida se cumpridas as condições dispostas no referido parágrafo:

    Art. 44 – Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Quando você sabe a questão de direito, mas era a questão de matemática kkk

  • O enunciado exige que se responda à luz do ECA, mas é bom saber que o STJ, recentemente, relativizou a necessidade de diferença de 16 anos de idade entre adotante e adotado:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ADOÇÃO. MAIOR. ART. 42, § 3º, DO ECA (LEI Nº 8.069/1990). IDADE.DIFERENÇA MÍNIMA. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SOCIOAFETIVIDADE.

    INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. A diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado é requisito legal para a adoção (art. 42, § 3º, do ECA), parâmetro legal que pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade.

    3. O reconhecimento de relação filial por meio da adoção pressupõe a maturidade emocional para a assunção do poder familiar, a ser avaliada no caso concreto. 4. Recurso especial provido.

    (REsp 1785754/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019)

  • A diferença de idade entre Murilo (8 anos) e de Jailma (21 anos) é de 13 anos. O que não é permitido pelo ECA:

    Art. 42, §3o, ECA. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • VOCÊ TAMBÉM NÃO FEZ AS CONTAS NO QUESITO I? VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO KKKK

  • Na minha humilde visão, também não seria possível a adoção na hipótese III (adoção de Jane por Fabrício) pois a criança possui apenas dois anos, não se enquadrando na exceção que permite a adoção do tutelado pelo tutor Seria para mim, burla ao cadastro de adoção.

    ECA. Art. 50. § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral; 

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. 


ID
2851123
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Cassiano tem 70 anos, reside em Recife apenas com sua irmã Valéria, e sua renda se resume ao recebimento do benefício da assistência social de um salário-mínimo mensal conforme previsão no Estatuto do Idoso. Valéria tem 65 anos de idade e não possui meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, mormente porque precisa de muitos medicamentos e vitaminas para preservar sua saúde. De acordo com a Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), nesse caso, à Valéria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Da Assistência Social


            Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

     

            Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. [GABARITO]       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

     

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas. [GABARITO]


            Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 


            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.


            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


            § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.


            Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 33, § único – O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS;

     

    a) a idade-base é 65 anos;

    b) o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins de cálculo da renda familiar per capita;

    d) o já percebimento do benefício por outro membro da família não garante o recebimento;

    e) o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins de cálculo da renda familiar per capita;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 34 e parágrafo único, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: “aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas; o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.”

    Resposta: Letra C

  • A questão trata da assistência social ao idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    A) não será assegurado nenhum benefício mensal de assistência social tendo em vista que ainda não alcançou a idade de 70 anos. 

     

    Será assegurado o benefício mensal de assistência social tendo em vista que alcançou a idade de 65 anos. 

     

    Incorreta letra A.


    B) não será assegurado outro benefício mensal de assistência social, tendo em vista que o benefício já concedido a qualquer membro da família será computado para os fins do cálculo de renda familiar per capita a que se refere a Loas e, sendo assim, ocorre a referida vedação.

     

    Será assegurado o benefício mensal de assistência social, tendo em vista que o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo de renda familiar per capita a que se refere a Loas.

     

    Incorreta letra B.


    C) será assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, pois o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo de renda familiar per capita a que se refere a Loas. 

     

    Será assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, pois o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo de renda familiar per capita a que se refere a Loas. 

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) será assegurado o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, tendo em vista o já percebimento do benefício por outro membro da família.

     

    Será assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, pois o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo de renda familiar per capita a que se refere a Loas. 


    Incorreta letra D.


    E) será assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo apenas se Cassiano optar por não receber o benefício, cancelando-o por escrito, ou se solicitar sua redução, percebendo Valéria, neste caso, o quanto restar para completar um salário-mínimo.

     

    Será assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, pois o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo de renda familiar per capita a que se refere a Loas. 

     

    Incorreta letra E.

     



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: C

    A questão tenta confundir o benefício mensal de um salário mínimo mensal da Assistência Social, previsto no art. 34 do Estatuto do Idoso, com o BPC - Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que também garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

    Neste último é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja renda inferior (ou menor) a 1/4 do salário mínimo e não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

    Já o benefício da Assistência Social, previsto no Estatuto do Idoso, tem natureza individual e não leva em conta a renda familiar.

    Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais-1/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc

  • GABARITO - C

    Idades importantes nessa legislação:

    Transporte : Maiores de 65

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Benefício mensal: A partir dos 65

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      

    "Prioridade Especial "

    Art. 71. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            

     tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais 

    idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.