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GABARITO: A
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
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Acerca do inquérito policial é correto afirmar:
A
Nos caso de apuração de delito de furto qualificado, deverá se encerrar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
Certo. É a regra geral.
CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
B
Em caso de ausência de indícios de autoria, poderá ser arquivado pelo Delegado de Polícia ou pelo Promotor de Justiça responsável pela investigação.
Delegado não arquiva inquérito policial.
CPP - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Com a alteração do pacote anticrime o Ministério Público será responsável por arquivar o IP.
C
Nos crimes de ação penal privada, pode ser instaurado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
Errado:
CPP - art. 5. § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
D
É regido pelos princípios da oralidade, publicidade e ampla defesa.
Errado.
Não há ampla defesa no Inquérito.
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Acerca do inquérito policial é correto afirmar:
A
Nos caso de apuração de delito de furto qualificado, deverá se encerrar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
Certo. É a regra geral.
CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
B
Em caso de ausência de indícios de autoria, poderá ser arquivado pelo Delegado de Polícia ou pelo Promotor de Justiça responsável pela investigação.
Delegado não arquiva inquérito policial.
CPP - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Com a alteração do pacote anticrime o Ministério Público será responsável por arquivar o IP.
C
Nos crimes de ação penal privada, pode ser instaurado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
Errado:
CPP - art. 5. § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
D
É regido pelos princípios da oralidade, publicidade e ampla defesa.
Errado.
Não há ampla defesa no Inquérito.
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IMPORTANTÍSSIMO: CINCO CARACTERÍSTICAS DO IP.
1. Procedimento inquisitivo: significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.
2. Realizado pela Polícia Judiciária: o inquérito policial ficará a cargo da polícia civil, que em fase preliminar, buscará provas da existência e indícios da autoria do crime.
3. Sigiloso (art.20 ,CPP ): o sigilo visa assegurar a elucidação dos fatos e o interesse da sociedade na solução do caso em exame. O sigilo característico dos inquéritos não se aplica aos advogados, independentemente de procuração. Com exceção aos casos em segredo de justiça legal ou determinado pelo juiz, hipóteses em que o advogado precisa estar constituído nos autos do inquérito.
4. Escrito (art.9º, CPP ): significar dizer que todas as peças em um só processado serão reduzidas a termo. Isto é, tudo que ocorre no inquérito será escrito e juntado aos autos do inquérito.
5. Dispensável (art.12, CPP): o inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado.
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Indiciado preso em flagrante ou preventivamente: 10 dias.
Para quem estiver solto: 30 dias, com ou sem fiança.
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Atente para o parágrafo 2º do art. 3ºB do CPP:
Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Com a inclusão desse item, a prisão temporária do investigado poderá ser prorrogada por mais 15 dias, ficando assim:
Investigado PRESO = 10 + 15; SOLTO = 30 dias, podendo ser prorrogado.
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PRAZOS do IP (ATUALIZADOS) -> 10 dias (PRORROGÁVEL ATÉ 15 DIAS) se o réu estiver preso e 30 se solto (PRORROGÁVEL INFINITAMENTE 30 + 30 + 30..)
Art 3°B (JUIZ DAS GARANTIAS) ->
§ 2º -> Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL e ouvido o MP, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Atenção para a mudança no prazo (Pacote Anticrime):
-> Prazo para conclusão do IP:
Investigado solto: 30 dias (prorrogáveis)
Investigado preso: 15 dias (duplicável)
O art 10 afirma que são 10 dias (investigado preso), não podendo ser dilatado. Com o Pacote Anticrime, surgiu um conflito aparente de normas, solucionado pelo critério da posteridade (norma posterior renova norma anterior), por isso prevalece o art 3º - B. Mesmo esse artigo não falando sobre o prazo inicial, ocorreu uma interpretação sistemática considerando o prazo na Justiça Federal. Conclui-se que o prazo inicial passa a ser também na Estadual de 15 dias.
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Art. 28, CP - A decisão de arquivamento do inquérito virou administrativa
MP decide se vai arquivar, gerando uma espécie de remessa necessária - não há mais decisão judicial e dessa forma não se fala mais em coisa julgada
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GAB - A
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CUIDADO COM O COPIA E COLA DE ALGUNS COLEGAS
A questão não pediu, mas poderia.
Segundo o Pacote Anticrime agora os prazos são:
Preso: 10 dias → prorrogável por 15 dias – suspenso
Solto: 30 dias → prorrogável
Importante ressaltar que, o artigo 28 está em vigor, apenas com aplicabilidade suspensa pela decisão do Fux. Portanto, podem ser cobrados em provas.
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De fato, estando o réu preso pela prática de furto qualificado, o IP deve se encerrar em 10 dias, conforme artigo 10 do CPP. Todavia, se o Furto Qualificado for decorrente do emprego de explosivo ou artefato análogo, o prazo para conclusão do IP passa para 30 dias, nos termos do que se extrai dos artigos 1º, IX, c/c artigo 2º, §4º da Lei 8.072 de 1990. Isto porque, com a alteração promovida pela lei 13.964 de 2019, este tipo de crime passa a ser considerado Hediondo.
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Assertiva A
Nos caso de apuração de delito de furto qualificado, deverá se encerrar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
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Atenção para alteração recente:
O pacote anticrime incluiu o "Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum" no rol de crimes Hediondos.
Sendo assim, neste caso específico, o prazo para conclusão do IP seria de 60 dias/suspeito preso.
A questão não especificou qual a qualificadora do furto, assim, está parcialmente prejudicada.
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GABARITO: A
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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decorar prazos é tenso!
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A) Correta - Preso provisório ou em flagrante: 10 dias. Solto: 30 dias.
B) Errada - O inquérito policial jamais poderá ser arquivado pelo delegado de policia ou qualquer outra autoridade policial. Apenas o Juiz tem competência para determinar o arquivamento de IP.
C) Errada - Nos crimes de ação penal privada o Inquérito policial só pode ser instaurado após a queixa do ofendido ou de quem tenha capacidade para representá-lo.
D) Errada - O inquérito policial em regra é sigiloso e não há contraditório nem ampla defesa.
E) Errada - Na ação penal pública incondicionada é dispensável a representação da vítima. O MP, obedecendo ao princípio da obrigatoriedade, promoverá a denúncia.
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Alteração pelo Pacote Anticrime - réu preso -> 10 dias + 15 .
Art. 3º-B.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Lembrar que o artigo 10 do CPP deve ser interpretado em conjunto com o artigo 3-B, §2, ante a alteração trazida pelo Pacote Anticrime.
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Atenção - Pacote anticrime
Preso: 10 dias, podendo ser prorrogavel uma única vez por mais 15 dias.
ultrapassados os 25 dias (10 + 15) e caso o IP não tenha sido concluído, deve-se RELAXAR A PRISÃO!
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Fui por eliminação. Vamos lá:
B) Em caso de ausência de indícios de autoria, poderá ser arquivado pelo Delegado de Polícia ou pelo Promotor de Justiça responsável pela investigação.
O delegado de polícia NÃO pode arquivar o I.P.
C) Nos crimes de ação penal privada, pode ser instaurado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
Tanto nos casos de ação penal pública condicionada como nos casos de ação penal privada, há necessidade do requerimento do ofendido para que o delegado possa instaurar o I.P.
D) É regido pelos princípios da oralidade, publicidade e ampla defesa.
O inquérito policial é de natureza sigilosa (interna ou externa) e nele não existem as atuações do contraditório e ampla defesa, haja vista a possibilidade de interferência no procedimento. Além disso, ele possui uma forma determinada: a escrita, realizada com o auxílio do escrevente.
E) É indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação da vítima do delito.
Errado, tendo em vista que quando a infração penal é de ação pública incondicionada, a instauração do I.P pode ser feita mediante denúncia de terceiros.
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REGRA GERAL:
INDICIADO PRESO: 10 DIAS
INDICIADO SOLTO: 30 DIAS
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GABARITO A
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
8) Discricionário
9) Escrito
_______________________________________________________
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
bons estudos
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GABARITO : A
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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pela nova redação do art. 28, quem ORDENA o arquivamento do IP, agora, é o MP - tem que ficar atento ao enunciado da questão
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CPP: "Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
CPPM: "Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito".
LEI DE DROGAS: "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto".
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Importante mencionar que houve uma significativa mudança quanto a regra de arquivamento do I.P. De acordo com a nova ordem processual penal, o MP ordenará o arquivamento remetendo-o a instância de revisão ministerial para que seja homologado. Ou seja, agora, o arquivamento do I.P ocorre no âmbito do próprio MP e não no judiciário, como era antes da alteração legislativa.
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
A) CORRETA: Segundo o artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deve ser encerrado no prazo de 10 (dez) dias no caso de o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente e no prazo de 30 (trinta) dias se estiver solto. Atenção para outros prazos para conclusão do inquérito em legislação extravagante, vejamos exemplos: 1) 15 (quinze) dias para conclusão de inquérito da Polícia Federal, artigo 66 da lei 5.040/66; 2) 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso e 90 (noventa) dias se estiver solto, previsão do artigo 51 da Lei de Drogas.
B) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, iniciado o procedimento investigatório o delegado de polícia não poderá arquivá-lo, conforme previsão do artigo 17 do Código de Processo Penal, vejamos: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." Antes da Lei 13.964/2019 o Ministério Público apresentava o requerimento de arquivamento do inquérito policial e este era homologado pelo juiz, que caso não concordasse fazia remessa ao Procurador Geral, que oferecia a denúncia, designava outro promotor para oferecê-la ou insistia no pedido de arquivamento, quando o juiz era obrigado a concordar. A nova redação não traz a referida previsão de homologação pelo juiz, vejamos: “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei".
C) INCORRETA: Nos crimes de ação penal privada o inquérito policial só poderá instaurado mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-lo, conforme artigo 5, §4º, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: O Inquérito Policial é 1) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 2) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 3) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.
Ainda possui outras características, como a 4) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 5) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 6) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 7) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial;.
E) INCORRETA: A ação penal poderá ser proposta com base em elementos colhidos de forma que não seja através de inquérito policial.
Gabarito do professor: A
DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.
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CPP: "Art. 10. 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
CPPM: "Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito".
LEI DE DROGAS: "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto".
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Lembrar que o Pacote Anticrime traz o arquivamento para o MP.
Assim, se não tivesse a figura do Delegado de Polícia na letra b, esta estaria correta também.
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esse QC está todo desatualizado, bora resolver isso aí nos filtos QC
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
b) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
c) ERRADO: Art. 5. § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
d) ERRADO: Não há ampla defesa em IP.
e) ERRADO: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Art. 3º, §2º CPP- Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 ( quinze dias), após o que , se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. C/C art. 10 do CPP.
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Só um acréscimo ao comentário da Jamille Guimaraes. os artigos do tópico dos Juízes de Garantias estão suspensos pelo STF até a segunda ordem.
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Com o PAC, o prazo do IP para o camarada preso será de 10 dias, prorrogável por mais 15.
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Realmente o pacote anticrime alterou tanto o prazo de prorrogação do inquérito, quanto também a questão do arquivamento, mas lembrem-se que até a data de hoje 19/06/2020, esses dispositivos estão suspensos pelo Ministro Fux.
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GAB: A
Nos caso de apuração de delito de furto qualificado, deverá se encerrar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Art. 10 do CPP;
O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
RUMO À GLORIOSA!
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A) CORRETA: Segundo o artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deve ser encerrado no prazo de 10 (dez) dias no caso de o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente e no prazo de 30 (trinta) dias se estiver solto. Atenção para outros prazos para conclusão do inquérito em legislação extravagante, vejamos exemplos: 1) 15 (quinze) dias para conclusão de inquérito da Polícia Federal, artigo 66 da lei 5.040/66; 2) 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso e 90 (noventa) dias se estiver solto, previsão do artigo 51 da Lei de Drogas.
B) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, iniciado o procedimento investigatório o delegado de polícia não poderá arquivá-lo, conforme previsão do artigo 17 do Código de Processo Penal, vejamos: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." Antes da Lei 13.964/2019 o Ministério Público apresentava o requerimento de arquivamento do inquérito policial e este era homologado pelo juiz, que caso não concordasse fazia remessa ao Procurador Geral, que oferecia a denúncia, designava outro promotor para oferecê-la ou insistia no pedido de arquivamento, quando o juiz era obrigado a concordar. A nova redação não traz a referida previsão de homologação pelo juiz, vejamos: “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei".
C) INCORRETA: Nos crimes de ação penal privada o inquérito policial só poderá instaurado mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-lo, conforme artigo 5, §4º, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: O Inquérito Policial é 1) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 2) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 3) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório. Ainda possui outras características, como a 4) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 5) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 6) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 7) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial;.
E) INCORRETA: A ação penal poderá ser proposta com base em elementos colhidos de forma que não seja através de inquérito policial.
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Gabarito oficial da Banca: alternativa "A", com fundamento no art. 10, caput do CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. No entanto, a questão somente pode ser respondida corretamente por eliminação das demais alternativas, desta feita, em virtude da péssima redação da questão vale fazer algumas considerações.
O examinador partiu da premissa que a questão em comento seria resolvida sem levar em consideração os crimes de competência da Justiça Federal cuja atribuição para investigar seria da Polícia Federal, bem como os casos de Furto Qualificado afetos à lei de crimes hediondos advindos do pacote anticrime.
Com a alteração legislativa, o art. 1º da lei de crimes hediondos passou a prever no inciso IX o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum tipificado no art. 155, § 4º-A do Código Penal, com isso, o regramento adotado para o encerramento do Inquérito Policial deve obedecer o estabelecido no art. 2º, § 4º da lei 8.072/90 (A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade), em suma, furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, quando o indiciado estiver preso temporariamente, o prazo de conclusão do Inquérito Policial será de 30 dias.
Vejamos agora a situação de particular que furta bens da União ou de Autarquia ou Empresa Pública Federal. À luz do art. 109, I da Constituição Federal de 1988, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, isso combinado ao art. 144, § 1º, I da Carta Magna, temos que a polícia federal, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
Conclui-se que furto praticado contra bens da União, Autarquia ou Empresa Pública Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar, bem como à polícia federal apurar a infração, sendo assim, aplica-se do disposto no art. 66 da lei 5.010/66 que organiza a justiça federal, o qual dispõe que o prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
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Questão desatualizada pelo Pacote Anticrime.
Art. 3-B
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
MUITO IMPORTANTE!!! PRAZOS!!!!
PRESO- 10 DIAS- DA EXECUÇÃO DA PRISÃO
SOLTO-30 DIAS- COM OU SEM FIANÇA
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Gabarito A
10 preso
30 solto
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Essas questões de inquérito policial que fala em prazo TOMEM CUIDADO PACOTE ANTI CRIME MUDOU
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Gab.: A
Prazos do IP:
Delegacia Estadual:(preso):10 dias prorrogáveis por mais 15; (solto): 30 dias prorrogáveis(juiz decide)
Delegacia Federal: (preso): 15 dias prorrogáveis por mais 15; (solto: 30 dias prorrogáveis(juiz decide)
Lei de drogas: (preso): 30 dias prorrogáveis por mais 30; (solto): 90 dias prorrogáveis por mais 90
Crimes contra a economia popular: (preso): 10 dias improrrogáveis; (solto): 10 dias improrrogáveis
Crimes militares: (preso): 20 dias improrrogáveis; (solto): 40 dias prorrogáveis por mais 20
Fonte: Alfacon
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Gabarito : A
10 preso
30 solto
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Nos caso de apuração de delito de furto qualificado, deverá se encerrar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Em caso de ausência de indícios de autoria, poderá ser arquivado pelo Delegado de Polícia ou pelo Promotor de Justiça responsável pela investigação.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Nos crimes de ação penal privada, pode ser instaurado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício; (Ação penal publica incondicionada)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
É regido pelos princípios da oralidade, publicidade e ampla defesa.
O INQUÉRITO POLICIAL É ESCRITO,SIGILOSO E INQUISITIVO POIS NÃO TEM CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA.
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INQUÉRITO POLICIAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESCRITO- RELATÓRIO
Art. 9Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
INQUISITIVO- SEM CONTRADITÓRIO OU AMPLA DEFESA
DISPENSÁVEL- PEÇA AUXILIAR QUE PODE SER DESCARTADO
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
INDISPONÍVEL- SOMENTE PARA A AUTORIDADE POLICIAL
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
SIGILOSO
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
OFICIAL- CONDUZIDO POR DELEGADO
OFICIOSO- OBRIGATÓRIO
DISCRICIONÁRIO- A AUTORIDADE POLICIAL PODE CONDUZIR A MANEIRA QUE ACHAR MAIS PRODUTIVA
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A) CORRETA. Sendo um delito do rito ordinário, segue o que se determina no artigo 10 do CPP.
B) Errada. Inquérito só é arquivado pelo Juiz mediante requerimento do MP. CPP, art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
C) Errada. Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. CPP, Art. 5º, § 5º.
D) Errada. Contrário de tudo isso. O inquérito é escrito, sigiloso e inquisitivo, ou seja, não oferece ampla defesa pois ainda não existe acusação formal do suspeito.
E) Errada. O inquérito policial é dispensável para a propositura de ação penal, seja incondicionada ou condicionada ou privada.
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Questão desatualizada
Agora há um tipo de furto qualificado hediondo (IP 30+30):
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)
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Antes do pacote anticrime, o prazo do inquérito de pessoa presa era de 10 dias prorrogáveis por 10 dias. Há comentários aqui que a prorrogação alterou para 15 dias com base no parágrafo 2 do ART 3 b. Tal artigo é sobre o Juiz de Garantia a qual foi suspenso pelo STF. Pergunto será se a prorrogação por 15 dias está realmente valida?
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temos agora o furto com explosivo que é hediondo e o prazo é 30 + 30
errei essa por##a na PRF nunca mais errarei
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De regra, o furto qualificado segue regido pelo CP (gabarito).
A exceção é o furto qualificado pelo uso de explosivo ou material análogo que gere perigo comum que, como hediondo, é regido por prazo especial (30 + 30).