-
A
garantia do desenvolvimento nacional.
-
Gabarito : Letra A
Constituição Federal
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
-
AINDa NÃO COmPREI um RECOS!
autodeterminação dos povos;
independência nacional;
defesa da paz;
não-intervenção;
concessão de asilo político
prevalência dos direitos humanos;
igualdade entre os Estados;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
solução pacífica dos conflitos;
-
Garantir o desenvolvimento nacional está previsto no inciso II, artigo 3º da CF e é um objetivo.
Não esqueça: Fundamentos(1º) , objetivos (3º), princípios (4º)
Gab. A
-
LETRA A CORRETA
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Auto determinação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Independência nacional
NÃO intervenção
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
In PANICO SÓ DECORE
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-Intervenção
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
-
MNEMÔNICOS DA SALVAÇÃO
CF, Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: SO CI DI VA PLU
So – Soberania
Ci – Cidadania
Di – Dignidade da pessoa humana
Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – Pluralismo político
CF, Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais:
Mnemônico: CON GA ERRA PRO
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CF, Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: IN PANICO SO DECORE
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Igualdade entre os Estados
COoperação entre os povos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
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GABARITO, LETRA A
1. RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Asilo Político X Refúgio
Perseguição Política Fugitivo de guerra ou grave violação de direito humano
Ato discricionário (CF) Ato Vinculado (LEI)
Princípios que regem o Brasil na relação com outros países.
No artigo 4º, a Constituição nos traz como o Brasil deve atuar quando for se relacionar com outros Estados. Esses princípios podem ser divididos, para fins didáticos, em 3 grupos:
I-P-A-N-I-DE-SO-RE-CO-CO
Princípios ligados à Independência Nacional
I. Independência nacional
II. Autodeterminação dos povos
III. Não-Intervenção
IV. Igualdade entre os Estados
V. Cooperação dos povos para o progresso da humanidade
Princípios ligados à Pessoa Humana
I. Prevalência dos direitos humanos
II. Concessão de asilo político
Princípios ligados à Paz
I. Defesa da paz
II. Solução pacífica dos conflitos
III. Repúdio ao terrorismo e ao racismo
OBJETIVO DO BRASIL NO PLANO INTERNACIONAL (art. 4º,§único):
Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
DECORA PISCINÃO
DEfesa de Paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Autodeterminação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Independência nacional
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Igualdade entre os Estados
NÃO intervenção
-
Por lógica garantir o desenvolvimento da nação não é um princípio das relações internacionais, é algo nacional, um objetivo da república federativa do Brasil
-
CF, Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: IN PANICO SO DECORE
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Igualdade entre os Estados
COoperação entre os povos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
-
CF, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A questão pode ser respondida por lógica. Princípios das relações internacionais não tem nada a ver com Garantia do desenvolvimento nacional.
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A alternativa "a" é um objetivo
Logo é o nosso GABA
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Método:
Fundamentos: SO CI DI VA PLU - Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa, Pluralismo Político
Objetivos: COM GARRA ERRA POUCO - construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O que não for objetivo e nem fundamento, será princípio.
Foco :-)
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Gab. A
MACETE: *AINDA NÃO CONPREI RECOS*
Autodeterminação dos povos;
INdependência nacional;
Defesa da paz;
NAO-intervenção;
CONcessão de asilo político;
PREvalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os Estados;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Solução pacífica dos conflitos.
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Garantir o desenvolvimento nacional é um OBJETIVO fundamental da RFBR (art. 3o da CF), enquanto que os demais são os princípios internacionais (art. 4o da CF).
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matei a questão no PANICO SOCO REDE.
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Garantia do desenvolvimento nacional não corresponde a um princípio que rege as relações internacionais e sim aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme art. 3 º da CF.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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''CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL"
-
Dica: os objetivos (art. 3º) sempre começam com um verbo, assim é fácil fazer a diferença dos princípios (art. 4º).
@projetojuizadedireito
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CONcesão de asilo político;
DEfesa da paz;
PREvalência dos direitos humanos;
SOlução pacífica dos conflitos;
NÃO-intervenção;
REpúdio ao terrorismo e racismo;
INdependência nacional;
Autodeterminação dos povos;
COOPERAção entre os povos;
IGUALdade entre os povos;
-
DECORA PISCINÃO - Vi aqui no QC.
DEfesa da paz;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Autodeterminação dos povos;
Prevalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os Estados;
Solução pacífica dos conflitos;
Concessão de asilo político.
Independência nacional;
NÃO-intervenção;
Art. 4º da CF.
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Mnemônico: SoCiDiVaPlu Gabarito: A
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS ou Decore Auto Piscinão.
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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GABARITO: A.
Art. 4º = Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional
COoperação entre o povos
IGUALdade entre os Estados
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
fontes: QC e Internet. :)
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Mnemônico: AInDa Não ComPrei ReCos
gab. A
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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letra A é OBJETIVO FUNDAMENTAL e não princípios das RELAÇOES INTERNACIONAIS
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Garantia do desenvolvimento nacional. É objetivo!
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O erro da questão está em dizer que a "Garantia do desenvolvimento nacional" rege a RFB em suas relações internacionais.
A assertiva estaria correta se a afirmação fosse em relação aos objetivos fundamentais (art.3º, CF)
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
-
Princípios das Relações Internacionais (CF/88, art. 4º): CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A COOPERA IGUAL
CONcessão de asilo político
DEfesa da paz
PREvalência dos direito humanos
SOlução pacífica dos conflitos
NÃO-intervenção
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
INdependência nacional
Autodeterminação dos povos
COOPERAção entre os povos para o progresso da hum...
IGUALdade entre os Estados
-
Vamos analisar a questão:
Trata-se de questão que cobra conhecimento prévio da letra seca da Constituição.
Em seu art. 4º ela enumera os princípios que regem as relações internacionais.
b) inciso I
c) inciso III
d) inciso IV
e) inciso X
REPOSTA LETRA A) por não constar no rol do art,4º.
Além disso, como a questão falava de relações internacionais, pode-se perceber que a única alternativa que não tratava do tema era realmente a letra A.
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Garantir o desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental
-
Letra - A.
Jogo duro.
Sem decoreba.
Vem que tá fácil.
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"garantia do desenvolvimento nacional." é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, que está no artigo 3 da Constituição Federal 1988.
-
A única letra errada :
a) garantia do desenvolvimento nacional.( E um objetivo)
Todas demais estão corretas.
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Fundamentos(substantivo)5
"SOCIDIVAPLU"
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo político
Objetivos: Com Garra Erra Pouco(verbo)4
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
- Princípios das relações internacionais
IN PANICO SO DECORE
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Igualdade entre os Estados
COoperação entre os povos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
-
Letra A.
A questão pediu um alternativa que não consta no paragrafo 4 da CF.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Como se vê, a garantia do desenvolvimento nacional é um OBJETIVO da republica federativa do Brasil, e não uma das relações internacionais.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
-
Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: A
-
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(...)
II - garantir o desenvolvimento nacional;
-
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Independência nacional
Prev.dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não intervenção
I= entre os estados
Defesa da paz
Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Concessão de asilo político
-
Gabarito: A
A questão pede conhecimento dos princípios das relações internacionais previsto no art. 4º da CF/88.
Mnemônico: IN PANICO SO DECORE
INdepêndencia nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados;
COoperação entre os povos;
SOlução pacífica dos conflitos;
DEfesa da paz;
COncessão de asilo político;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo.
Sendo assim, a única alternativa que não faz parte dos princípios das relações internacionais é a "garantia do desenvolvimento nacional", essa que está prevista no art. 3º da CF/88, fazendo parte dos objetivos fundamentais.
-
Gabarito: A
A questão pede conhecimento dos princípios das relações internacionais previsto no art. 4º da CF/88.
Mnemônico: IN PANICO SO DECORE
INdepêndencia nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados;
COoperação entre os povos;
SOlução pacífica dos conflitos;
DEfesa da paz;
COncessão de asilo político;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo.
Sendo assim, a única alternativa que não faz parte dos princípios das relações internacionais é a "garantia do desenvolvimento nacional", essa que está prevista no art. 3º da CF/88, fazendo parte dos objetivos fundamentais.
-
letra A
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
CONcessão de asilo político.
DEfesa da paz;
PREvalência dos direitos humanos;
SOlução pacífica dos conflitos;
NÃO-intervenção;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
INdependência nacional;
Autodeterminação dos povos;
COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;
IGUALdade entre os Estados;
CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
-
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
gb a
pmgo
-
Gabarito A.
ART.3°,|| -Garantir o desenvolvimento nacional.
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Essa foi a derrota quem gosta de diferenciar:
verbo Objetivo
substantivo Fundamento
kkk
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GABARITO: LETRA A
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
FONTE: CF 1988
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50 comentários com a mesma coisa. aff
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Gabarito/A
Rumo a #PMTO
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Resposta correta letra A
Conforme a CF/88
Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II – prevalência (superioridade) dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos; (quem escolhe os políticos é o povo).
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio (rejeição) ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político
-
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
CONcessão de asilo político.
DEfesa da paz;
PREvalência dos direitos humanos;
SOlução pacífica dos conflitos;
NÃO-intervenção;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
INdependência nacional;
Autodeterminação dos povos;
COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;
IGUALdade entre os Estados;
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
-
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º da CF)
ENTRE ESTADOS
I - independência nacional;
III - autodeterminação dos povos;
V - igualdade entre os Estados;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
ENTRE PESSOAS
II - prevalência dos direitos humanos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
ENTRE CONFLITOS
IV - não-intervenção;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VI - defesa da paz;
X - concessão de asilo político.
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"Garantir o desenvolvimento nacional." - Objetivo Fundamental....
Sequência do Título I: Fundamentos - Objetivos Fundamentais - Princípios das relações Internacionais.
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Fundamentos(substantivo)5
"SOCIDIVAPLU"
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo político
Objetivos: Com Garra Erra Pouco (verbo)4
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
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Princípios das relações internacionais
IN PANICO SO DECORE
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Igualdade entre os Estados
COoperação entre os povos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
-
Princípios das relações internacionais
A IN D NÃO CON PRE I CO RE S ---> Lê-se AINDA NÂO CONPREI CORES
Autodeterminação dos povos
INdependência nacional
Defesa da paz
Não-intervenção
CONcessão de asilo político
PREvalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
COoperação entre os povos
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
Solução pacífica dos conflitos
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Tipo: Lei Seca | Fundamentação:
a) Gabarito da Questão. Pois, a garantia do desenvolvimento nacional não é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. De acordo com o Art. 3º, caput, inciso II, da CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] Garantir o desenvolvimento nacional,
b) Não responde a questão. Trata-se do Art. 4º, inciso I, da CF.
c) Não responde a questão. Trata-se do Art. 4º, inciso III, da CF.
d) Não responde a questão. Trata-se do Art. 4º, inciso IV, da CF
e) Não responde a questão. Trata-se do Art. 4º, inciso X, da CF.
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quantos mnemônicos, penas que não consigo se quer gravá-los kk
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Gabarito: A
Os objetivos têm mais palavras que os princípios. Fica a dica.
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Objetivos Fundamentais = Verbo
CON - Construir uma sociedade livre justa e solidária.
GAR - Garantir o desenvolvimento nacional
ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PRO - Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
.................................................................................................................
Fundamento da República Federativa = Substantivo
SO - Soberania
CI - Cidadania
DI – Dignidade da pessoa humana
VAL – Valorização social do trabalho e da livre iniciativa
PLU – Pluralismo Político
.................................................................................................................
Princípios Fundamentais = IN PANICO SO DECORE
IN – Independência Nacional
P – Prevalência dos Direitos Humanos
A – Auto Determinação dos Povos
N – Não Intervenção
I – Igualdade entre os Estados
CO – Cooperação entre os Povos
SO – Solução Pacífica dos Conflitos
DE – Defesa da Paz
CO – Concessão de Asilo Político
RE – Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
.................................................................................................................
Direitos Sociais
· EDU MORA LA
· SAÚ TRABALHA ALI
· ASSIS PRO/SEG TRANSPORTANDO PRE/SO
Educação - Moradia - Lazer
Saúde - Trabalho - Alimentação
Assistência aos desamparados – Proteção a maternidade e a infância – Segurança – Transporte – Previdência Social
................................................................................................................
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou"
"Sacrifique o que você é por aquilo que você se tornará.
Quem suporta o processo alcança o propósito"
PPMG
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Os objetivos fundamentais da República brasileira incluem a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou outras formas de discriminação.
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1- INDEPENDÊNCIA NACIONAL→ Nunca subordinar os interesses nacionais aos estrangeiros
2- PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS → Nosso país sempre deve respeitar os direitos humanos
3- AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E NÃO INTERVENÇÃO → Deve respeitar a soberania das demais nações que tem o direito de de traca seu próprio destino
4- IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS→ Todos os outros Estados são iguais, merecendo todos os mesmos princípios
5- DEFESA DA PAZ E SOLUÇÃO PACIFICA DOS CONFLITOS → O Brasil sempre deve buscar a paz e soluções pacificas
6- REPUDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO → Nosso país deve deixar claro que repudia qualquer forma de terrorismo e racismo
7- COOPERAÇÃO DOS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE → O Brasil deve cooperar com as demais nações
8- CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO → É o acolhimento de estrangeiro em virtude de perseguição política.