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a) (Resposta) Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
b) e c) Art 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
d) Art 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
e) Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
§10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação eexoneração.
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sinto muito, mas eu entraria com recurso, a alternativa A mostra um entendimento diferente da letra da lei:
A) as funções de confiança SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
não mesmo, as funções de confiança, quando exercidas por servidores destinam-se ás atribuições de direção, chefia e assessoramento, tanto que, na parte do texto constitucional que falta na alternativa diz sobre percentuais mínimos, ou seja, tem uma porcentagem mínima desses cargos que tem que ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e a outra parte?
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Galera nao viaja...é simples, FC só para servidor, CC para qualquer cidadão ou servidor, nos percentuais estabelecidos.
Como recorrer disso? eu hein
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c) constituem exceções à regra geral da exigência de concurso público, as nomeações para cargo em comissão e funções de confiança, ambos declarados em lei de livre nomeação e exoneração; ERRADA.
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (aqui só vale p/ cargo em comissão)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (aqui vale p/ ambos).
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Não compreendi o erro da letra C. Para ser nomeado para uma função de confiança, o servidor não precisa de participar de prévio concurso. Além disso, a função é de livre nomeação e exoneração.
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Felipe Rocha, só quem pode assumir função de confiança são os servidores efetivos, concursados, portanto.
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Art. 37 V - "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo", e os "cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei", destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
percebam, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, só e exercida exclusivamente por servidores aprovados previamente em concurso, e os CARGOS EM COMISSÃO é para, tanto efetivo como particular, respeitando a porcentagem minima para os EFETIVOS
QUESTÃO MUITO BOA, EXIGINDO TOTAL DOMÍNIO DO ARTIGO, GABARITO A
o erro na letra C é o "FUNÇÕES DE CONFIANÇA", a exceção é só para os "CARGOS EM COMISSÃO".
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Colegas, sei que a assertiva A) está correta, mas quanto a assertiva C), cabe duas interpretações, vejam comigo:
c) constituem exceções à regra geral da exigência de concurso público,as nomeações para cargo em comissão e funções de confiança, ambos declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
É possível depreender do enunciado da assertiva que para ser nomeado para função de confiança, o sujeito deve prestar concurso, o que não é verdade. Uma vez efetivo, o servidor pode ser nomeado a função de confiança sem prestar novo concurso público, entendem?
Essa é a minha opinião.
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ATENÇÃO GALERA!
"Não se deve confundir, porém, cargo de confiança (comissionado) com função de confiança. As funções de confiança também se relacionam exclusivamente com atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF), mas só podem ser exercidas por servidores de carreira. Pressupõem, portanto, que o indivíduo que irá exercer a função de confiança pertença aos quadros de pessoal da Administração. Exemplo: a função de chefia na procuradoria do município só pode ser exercida por um procurador concursado. A livre nomeação para funções de confiança, portanto, depende de vinculação prévia com o serviço público."
Manual de Direito Administrativo 4ª Ed. Alexandre Mazza.
A questão é expressa ao falar em função de confiança, por isso, a letra A está correta.
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Gabarito : Letra A
Art. 37 CF/88:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Gabarito A. Dá p resolver por eliminação.
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guerreiros!
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: exclusivamente para servidor efetivado por meio de concurso público.
CARGO EM COMISSÃO: exclusivamente para servidores de carreira por meio de lei de livre nomeação e exoneração.
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Cargo em comissão
Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira;
Sem concurso público;
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
De livre nomeação e exoneração.
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por que a letra bem está errada(interrogação)
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Felipe Rocha,
Entendi o seguinte: o erro na letra C) está na frase "ambos declarados em lei de livre nomeação e exoneração" ; o cargo de função de confiança é de livre designação e livre dispensa.
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O erro da letra B está em dizer que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de PROVAS OU TÍTULOS... quando na verdade, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS, ou seja, não existe investidura em cargo ou emprego público somente por aprovação em TÍTULOS...ou vc é aprovado através de realização de provas ou provas e titulos, mas título sozinho nunca
Bons estudos durante o carnaval de 2015!!!!
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Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
A afirmativa corresponde à norma contida no art. 37, V, da CF/88
Art. 37 (...).
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Portanto, a questão está correta.
Alternativa B
A questão erra quando prescreve que o concurso será de prova ou títulos. Na verdade, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de "prova" ou de "prova e títulos" (art. 37, II, da CF/88).
Art. 37 (...).
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
A alternativa versa sobre a nomeação para cargos em comissão e função de confiança. Em relação aos cargos em comissão, para atribuições de direção, chefia e assessoramento, é correto afirmar que eles são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da CF/88) e podem, observados os percentuais mínimos previsto em lei (art. 37, V, da CF/88), ser ocupados por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Administração. As funções de confiança também estão relacionadas com atribuições de direção, chefia e assessoramento, contudo estão reservadas aos servidores de carreira, ou seja, devem ser exercidas por indivíduos integrantes dos quadros de pessoal da Administração. Logo, em relação às funções de confiança a alternativa está errada.
Alternativa D
Na verdade, o prazo de validade do concurso será de até dois anos (pode, p. ex., ser de apenas um ano), prorrogável por igual período (art. 37, III, da CF/88).
Art. 37 (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E
Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos caos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37, III. da CF/88).
Art. 37 (...).
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Portanto, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: A
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GABARITO: LETRA A
O item B não está errado somente por omitir a informação citada abaixo pela colega Andrea Rose.Também está incorreta por
generalizar, ao informar que
cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, quando, na verdade,
as nomeações para
cargos comissionados independem dessa formalidade. São de livre nomeação e exoneração.
Bons estudos!
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Cheia de casca de banana!!!
b) de provas ou provas e títulos
c) funções de confiança são exclusivas de cargos efetivos
d) será de até 2 anos
e) Exclusivamente não!
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o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da autoridade que preside a banca do concurso;
O erro da d) não é apenas "por igual período", diz também que poderá ser prorrogada pela autoridade da banca, como se fosse alguém da FGV prorrogando o concurso kkk
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gab. A
a)as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (gabarito)b)a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego; ( os cargos em comissão não necessitam de concurso publico)c)constituem exceções à regra geral da exigência de concurso público, as nomeações para cargo em comissão e funções de confiança, ambos declarados em lei de livre nomeação e exoneração; ( as funçoes de confiança sao de exclusividade dos servidores efetivos)d)o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da autoridade que preside a banca do concurso; ( será de ATÉ dois anos)e)os cargos em comissão são exercidos exclusivamente por servidores não concursados, pois seu provimento ocorre por livre nomeação e exoneração, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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alem de tudo falou de nomeação em função de confiança..... se faz por DESIGNAÇÃO e nao nomeação , já que a pessoa já é servidor e já foi nomeado originalmente no seu cargo
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O erro da E está em exclusivamente.
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Questãozinha foi no detalhe do detalhe, se vc lê com uma certa rapidez, dança na hora!
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Art. 37, V / CF - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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ERRO DA D - “Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;” Deste artigo podemos tirar algumas conclusões. A Administração é quem ...
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GABARITO: A
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;