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Resposta da questão inserta no art. 5º da CF:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Resposta: "C"
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Gabarito: C
Entrar SEM o consentimento:
DIA: - NOITE:
- Flagrante delito; - Flagrante delito;
- Desastre; - Desastre;
- Para prestar Socorro - Para prestar Socorro
- Para cumprir detereminação judicial
IMPORTANTE: Lei 13.301/2016 prevê o ingresso forçado em imóveis mesmo sem o consentimento do morador. (http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/comentarios-lei-133012016-que-preve-o.html)
Deus no comando!
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DIA: Flagrante Delito. NOITE: Flagrande Delito.
Desastre natural. Desastre natural. Ou seja: DDS
Prestação de Socorro. Ou seja: DDS + Ordem judicial. Prestação de Socorro.
Por ordem judicial.
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Ué?! Mas sob o prisma criminal ele está com as provas do crime... não seria flagrante delito? Sendo assim não seria necessário Ordem Judicial. Alguém ajuda?
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F. D. P a qualquer momento.
Flagrante Delito
Desastre Natural
Prestação de Socorro
Decisão Judicial durante o DIA.
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Correta, C
Art. 5º da CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Complementando
obs1º Havendo suspeitas de que existe droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador? SIM.
No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de ela responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal.
Além disso, os atos praticados poderão ser anulados. O STF possui uma tese fixada sobre o tema: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
obs2º O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
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Pensei da mesma forma que o Deleude Filho e acabei errando a questão. =(
ALGUÉM PRA NOS TIRAR A DÚVIDA?
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Ter em casa as provas do crime(documentos por exemplo) nao constitui necessariamente flagrante de delito. Se se tratasse de crime continuado, onde se esta em constante situaçao de flagrancia, entao, estaria correta a alternativa A. Do contrario, a questao nao da elementos para que o candidato suponha que o sujeito esteja em situaçao de flagrancia, sendo portanto necessaria a ordem judicial para ingresso na residencia.
Vejamos o que diz o Codigo Penal a respeito do flagrante:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Em nenhum momento o enunciado citou que o sujeito estaria em casa, com as provas do crime, logo apos seu cometimento...
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Muito bem explicado, Major Tom, além disso, a questão faz referência à luz da sistemática constitucional que afeta os direitos e deveres individuais. O termo prisma criminal indica que o MP investigou conforme sua competência, diferentemente do fiscal que utilizou procedimentos administrativos para constatar a prática de crimes.
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GAB C
Art. 5º da CF-XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O ingresso na casa de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) Com o consentimento do morador.
b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
A inviolabilidade domiciliar também se aplica ao fisco e à polícia judiciária.
STF ---->Nem a Polícia Judiciária e nem a administração tributária podem, afrontando direitos assegurados pela Constituição da República, invadir domicílio alheio com o objetivo de apreender, durante o período diurno, e sem ordem judicial, quaisquer objetos que possam interessar ao Poder Público” (AP 370-3/DF, RTJ, 162:249-250).
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C) Poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, com ordem judicial e somente durante o dia.
Achei ambíguo, dar-se a entender o seguinte:
Poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, com ordem judicial;
Poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, somente durante o dia.
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GABARITO LETRA C
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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com ordem judicial só se pode entrar na residencia durante o dia!
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Major tom, foi bem em seu comentário, mas constantemente nos deparamos com abordagens policial em que a autoridade flagra uma ilegalidade em ambiente público e logo em seguida o infrator é conduzido a sua residencia para vasculhar provas pelos policiais.
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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INFELIZMENTE não vale na favela
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CF
Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Podem entrar:
-Com consentimento
-Sem Consentimento [HIPÓTESES: FLAGRANTE (com fundadas razões); DESASTRE; PRESTAÇÃO DE SOCORRO; ORDEM JUDICIAL (dia)]
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Deleude Filho
Não, isso seria hipótese de flagrante prorrogado ou retardado, quando sabendo que existe uma organização criminosa, você não dá voz de prisão na expectativa de pegar os demais membros, como nesse caso já existe uma investigação com lastro probatório suficiente pra se imputar o crime ao autor, não há necessidade de você mitigar o direito fundamental a inviolabilidade domiciliar . Diferente da circunstância onde você vê que o agente acabou de cometer o crime e se refugia em sua casa, ai já seria hipótese de flagrante próprio, o que autoriza você entrar na casa sem seu consentimento, durante o dia ou noite.
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...No popular, a questão induz o candidato a entender que há flagrante delito a ponto de ser um Crime Permanente, que legalmente autorizaria a violação do domicílio em qualquer horário, sem ordem judicial e sem autorização do proprietário.
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Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Não é situação de flagrante delito, pois a questão não dá informações que nos levem ao art. 302,CPP que trata do assunto.
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ART 5 XI, da CF 88: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
DESTARTE, LETRA "C"
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E quando há a iminência de fuga? Ainda assim não poderia adentrar?
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na iminência de fuga vc fica na espreita e prende o miliante assim que ele sair de casa pra fugir, depois vc entra lá com mandado judicial..
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Gabarito: "C" >>> poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, com ordem judicial e somente durante o dia.
Aplicação do art. 5º, XI, CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
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E se o crime fosse o delito de Tráfico ilicito de drogas?
É notório ressaltar que a polícia poderia adentrar na residência em qualquer horário e sem determinação da autoridade judicial, visto que é um crime permanente e seus autores deveriam ser presos em flagrante.
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Pensei que era flagrante delito =/
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Questão de Constitucional, mas que exige um certo conhecimento em matéria Penal, resumindo, conhecia o disposto no artigo, porém caí em achar que os documentos serviam como "flagrante delito"
Bons estudos!
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Não confundir com flagrante delito, em que o infrator é pego no ato, logo após ou logo depois resumidamente falando, com instrumentos que se façam presumir ser este o autor do crime. BASICAMENTE, é isso.
Supondo que João guardou provas do delito anterior na residência em que mora, não há que se falar em flagrante delito. Portanto, a única opção é o ingresso à casa de Joâo com Ordem Judicial e durante o dia.
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questão de graça
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O erro da letra B está na restrição do "SOMENTE": somente poderiam ingressar na casa de João com o seu consentimento.
Q923561
A polícia pode entrar em domicílio à noite sem o consentimento do morador, segundo a Constituição (CRFB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se
fundadas razões, formalmente justificadas a posteriori, indicarem a ocorrência de CRIME PERMANENTE.
Crime permanente: a consumação se protrai no tempo (ex.: art. 148 - sequestro e cárcere privado). Parte inferior do formulário
STF:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
STJ:
O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
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Letra C.
Art. 5º, XI, CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Não se trata de flagrante delito, haja vista que a questão não dá informações suficientes para ser enquadrada no Art. 302, do CPP (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941), a saber:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Além disso, com as informações do enunciado não é possível afirmar que se trata de crime permanente, no qual a prática do ilícito se mantém ao longo do tempo como, por exemplo, o crime de sequestro (Art. 148 CP), cuja consumação se prolonga enquanto há a prática do agente. E, mesmo que fosse considerado como permanente, só isso não basta para autorizar a prisão da pessoa que seja suspeita de participação. Há de se considerar as circunstâncias concomitantes de tempo e de lugar, conforme anteriormente citado o Art. 302, do CPP.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
LETRA - C
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GABARITO C
PMGO
PCGO
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Pra mim estava em flagrância...
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Fiquei com dúvida entre as letras A e C, acabei optando pela A. Como foi apurado que existiam provas da prática dos referidos crimes na casa de João, um dos suspeitos, pensei que seria situação de flagrante delito.
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Ah, tá! Obrigada, Major Tom!
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Para poder ingressar no estabelecimento de João sem o seu consentimento teria que ter flagrante delito. Não houve, somente com ordem judicial e durante o dia.
Só lembrar das operações que passam na tv, somente durante o dia!
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Letra C
b) Errado. Sem o consentimento, pode ingressar se houver flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial.
c) Certa. A casa é asilo é inviolável no qual ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo flagrante delito, desastre, prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial. Poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, com ordem judicial e somente durante o dia.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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C. poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, com ordem judicial e somente durante o dia. correta
Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Questão muito completa e interessante.
Na letra ‘a’, temos uma afirmação equivocada pois a entrada de um estranho em local considerado “casa” pode ocorrer com o consentimento do morador, ou sem o seu consentimento em 4 situações: (i) em hipótese de flagrante delito; (ii) em caso de desastre; (iii) para prestar socorro; (iv) ou, durante o dia, por determinação judicial.
Quanto à letra ‘b’, é falsa, visto que os agentes do Ministério Público poderiam ingressar na casa com autorização judicial durante o dia.
A letra ‘c’ é nossa resposta, afinal os agentes do Ministério Público poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, com ordem judicial e somente durante o dia, conforme preceitua o art. 5º, XI, CF/88.
Em relação a letra ‘d’, ela também é falsa, visto que os agentes do Ministério Público só poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, com ordem judicial, durante o dia.
Por fim, quanto à letra ‘e’, é falsa em razão de não ser necessário indicar o horário da diligência, desde que ela ocorra durante o dia.
Gabarito: C
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Se existiam provas comprobatórias que as pessoas estavam praticando o delito relatado, tinham o local da prática, por que não poderia ser flagrante delito?
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O único problema da alternativa A é que são agentes do MP e não agentes policiais. Dado isso, nos resta somente a alternativa C.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Questão muito completa e interessante.
Na letra ‘a’, temos uma afirmação equivocada pois a entrada de um estranho em local considerado “casa” pode ocorrer com o consentimento do morador, ou sem o seu consentimento em 4 situações: (i) em hipótese de flagrante delito; (ii) em caso de desastre; (iii) para prestar socorro; (iv) ou, durante o dia, por determinação judicial.
Quanto à letra ‘b’, é falsa, visto que os agentes do Ministério Público poderiam ingressar na casa com autorização judicial durante o dia.
A letra ‘c’ é nossa resposta, afinal os agentes do Ministério Público poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, com ordem judicial e somente durante o dia, conforme preceitua o art. 5º, XI, CF/88.
Em relação a letra ‘d’, ela também é falsa, visto que os agentes do Ministério Público só poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, com ordem judicial, durante o dia.
Por fim, quanto à letra ‘e’, é falsa em razão de não ser necessário indicar o horário da diligência, desde que ela ocorra durante o dia.
Gabarito: C
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Determinação judicial, durante o DIA.
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Essa questão está desatualizada????
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Após amplas apurações, determinado fiscal constatou a possível prática, por um grupo de pessoas, de crimes contra a ordem tributária, encaminhando peças de informação ao Ministério Público, que realizou novas investigações, desta feita sob o prisma criminal. Foi apurado que existiam provas da prática dos referidos crimes na casa de João, um dos suspeitos.
À luz da sistemática constitucional afeta aos direitos e deveres individuais, é correto afirmar que os agentes do Ministério Público
C) poderiam ingressar na casa de João, sem o seu consentimento, com ordem judicial e somente durante o dia. [Gabarito]
CF Art. 5° - [...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Discordo do gabarito , se a questão diz que foi apurado que existia pratica do referido crime na casa de joao , então ao meu ver ali há um flagrante .. entao poderia entrar a qual quer hora .... juro que nao entendi a questão. .
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CF Art. 5° - [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Xl - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Conceito de Dia: entre 5h e 21h
inf 806 do stf - a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Rumo à PMCE 2021
"A persistência é o caminho do êxito"
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➤ O direito à inviolabilidade do domicílio está previsto no art. 5º, XI, CF/88, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Siga no insta: @gumball_concurseiro
Rumo à PM CE
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De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13869/2019) art. 22, §1º, III, pratica crime o agente que cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)
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Não caberia flagrante?
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Gente, uma dúvida talvez "boba", qualquer agente de qualquer órgão pode entrar na residência de alguém portando determinação judicial, ou no caso, é pq os agentes do MP tem atribuição para isso?
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Gab.: C
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Lembrando que o mandado de busca e apreensão é realizado das 5 horas (M) às 21 horas (N) .
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Questão ambígua. Item C está correto, pois é o rigor da letra da Constituição. Por outro lado, pelo enunciado, é aberto espaço para a possibilidade de interpretação de um possível flagrante delito, na modalidade semelhante ao Crime Continuado no âmbito do Direito Penal. Nesse caso, a qualquer hora do dia ou da noite, independente de mandado judicial, poderia ocorrer a violação do domicílio. Não vejo maiores problemas no item A.
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Sempre bom tomar cuidado com alternativas APENAS ou SOMENTE.
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Durante dia---------> Determinação judicial
Durante o dia e a noite ---> flagrante delito ; desastre ; prestação de socorro
Observação 1-----------> é considerado domicilio--------> escritório ; consultório ; container ; motoroom , bombeia de caminhão
Observação 2------------> se o cara entrou no domicílio com uma determinação judicial de dia-----> pode permanecer até a noite
Observação 3-------------> com o consentimento do morador, pode entrar a qualquer hora