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Letra a incorreta, pois não é "dispensável", é inexigível a licitaçao no caso referido.
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Resposta Letra A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser ela dispensável. José dos Santos Carvalho Filho[3] ensina que a licitação dispensável tem previsão no artigo 24 da Lei 8666/93, e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la.
Já no que se refere às hipóteses de inexigibilidade, a licitação é inviável, ou seja, impossível de ser realizada, tendo em vista fatores que impedem a competitividade. Neste sentido, preleciona a doutrina pátria:
A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.[4]
A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório. Diversamente ocorre na inexigibilidade, porque aqui sequer é viável a realização do certame.[5]
Sobre licitação dispensável, Celso Antônio Bandeira de Mello [6] afirma que o art. 24 da referida lei arrola casos que se enquadram nesta modalidade, determinando em seu inciso II que para outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), a licitação é dispensável.
Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/administrativo/160154-licitacao-inexigibilidade-x-dispensa.html
graça e paz de Jesus Cristo
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Clássica questão de concurso acerca da licitação. É de vital importância saber a distinção entre licitações dispensadas e inexigíveis.
Em palavras simples, a licitação é inexigível quando há impossibilidade jurídica de competição, ou seja, o objeto da licitação é tão singular que simplesmente não há possibilidade de competição, devendo então a contratação ser feita de forma direta com aquela única pessoa (física ou jurídica) quem detêm a capacidade de realizar aquele objeto almejado pela Adm. Pública.
Já na dispensa de licitação (quando há possibilidade jurídica de competição) temos duas hipóteses: Licitação Dispensável, que é aquela na qual a Lei autoriza a administração a dispensar o certame, e temos a Licitação Dispensada, aquela à qual a própria lei promove a dispensa. Lembrando que em ambas há possibilidade de competição, mas ou a lei promove a dispensa, ou autoriza a Administração a promovê-la.
Bons estudos a todos! ^^
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Pq a letra B est'á errada
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Luciana,
A alternativa B está correta. Nesse item é pedida a alternativa INCORRETA.
O § 4º do artigo 23 da 8666 declara que, “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. A regra é de fácil assimilação, assegurando que “quem pode mais, pode menos”.
Exemplo: Se a Administração necessita comprar material de escritório no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá utilizar, em regra, a modalidade convite, cujo valor máximo é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Todavia, como a tomada de preços e a concorrência podem ser utilizadas inclusive para valores superiores a R$ 80.000,00, também poderão ser utilizadas para o valor de R$ 50.000,00.
Espero ter ajudado!!!
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DE FORMA OBJETIVA: A ASSERTIVA REQUER A ALTERNATIVA INCORRETA; A LETRA 'A' REFERE-SE A DISPENSABILIDADE, QUANDO NA VERDADE TRATA DE UM CASO DE INEXIGIBILIDADA, VEJA-SE INCISO III, ART. 25, DA LEI 8666:
(...) Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusívo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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A letra E está errada também, pois não podemos nos esquecer dos consórcios públicos. No caso para estar correta a letra E deveria ser incluída a expressão:" EM REGRA".
Gabarito: Alternativa A
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É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (art. 25):
• para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de
registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
• para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
• para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Lembrem-se do seguinte bizu: a inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição
(fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).
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Eu nao entendi pq a letra e está errada. Alugém poderia me explicar?
Esse valor para a modalidade convite não é o que a lei expressa?
150 mil para obras e serviços de engenharia
80 mil para outros bens e serviços
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Atualmente os valores para obras e srvs engenharia e compras e serviços q não de engenharia são esses:
Concorrência + R$ 3,3 milhões + R$ 1,43 milhão
Tomada de preços Até R$ 3,3 milhões Até R$ 1,43 milhão
Convite Até R$ 330 mil Até R$ 176 mil
Dispensa por baixo valor Até R$ 33 mil Até R$ 17,6 mil
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o examinador deseja obter a alternativa incorreta:
A- Incorreta. Essa é uma hipótese de inexigibilidade de licitação (ante a inviabilidade de competição), e não de licitação dispensável. Vejamos o art. 25, III da lei 8.666/93: “ Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
B- Correta. Art. 23 § 4º da lei 8.666/93: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”
C- Correta. Art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
D- Correta. Art. 24 da lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.”
E- Correta. Art. 23 da lei 8.666/93: “As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)”.
GABARITO DA MONITORA: “A”