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Questões de Despesa Pública


ID
7660
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, identifique a que natureza de categoria de programação orçamentária corresponde o pagamento de sentenças judiciais.

Alternativas
Comentários
  • "Quanto às operações especiais (pagamento de inativos, sentenças judiciais, etc), qual a necessidade de constar no PPA, já que são despesas a serem pagas no exercício, e, portanto não deveria constar apenas da LDO?
    Resposta: Muito embora este tipo de ação não esteja relacionado à geração de produtos ou serviços, a regra não é absoluta, existem situações de pagamentos de precatórios ou sentenças judiciais, onde as despesas ultrapassam mais de um exercício (parcelamentos, por exemplo). Todavia, mesmo que sejam ações restritas a um exercício, devem ser levados à conta como limitadores orçamentários."
    Fonte: TCE/SP
  • Segundo a Lei nº 10.451/02, a sentença judicial transitada em julgado está inserida nas OPERAÇÕES ESPECIAIS ORÇAMENTÁRIAS.
  • Operações especiais englobam :
    Cumprimento de Sentenças Judiciais , Financiamentos com retorno , Transferências Constitucionais, outras transferências, serviço da dívida interna(Juros e amortizações), Serviço da dívida externa(juros e amortizações), refinanciamento da dívida interna, refinanciamento da dívida externa, outros encargos especiais
  • http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf

    5.5.1. PROGRAMA

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.

    5.5.2. AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

    5.5.2.1. ATIVIDADE

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.

    5.5.2.2. PROJETO

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Exemplo: ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR-468

    5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    CÓDIGO

    TIPO

    TÍTULO

    0901

    Operações Especiais

    Cumprimento de Sentenças Judiciais

    0902

    Operações Especiais

    Financiamentos com Retorno


ID
7900
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classifi cação da despesa pública segundo a natureza, no Brasil, um Grupo de Natureza da Despesa agrega os elementos de despesa com a mesma característica quanto ao objeto de gasto. Identifique qual despesa não pertence a esse grupo.

Alternativas
Comentários
  • O grupo "Amortização de empréstimos" indica receita e, portanto, não agrega elementos de despesa.

    O examinador quis induzir o candidato a erro ao confundi-lo com "Amortização da dívida", esse sim correspondente a um grupo da despesa.
  • a) despesa de custeio-correnteb) despesa de capitalc)receita de capitald) despesa de capital e)despesa de capital
  • NA LETRA C NÃO TEMOS UM GRUPO DE NAT. DE DESPESA, MAS SIM UMA RECEITA DE CAPITAL

  • GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

    1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
    3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
    4 - INVESTIMENTOS
    5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
    6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVDA
    7 - PROVISÃO P/ REGIME DE PREVIDENCIA
    9 - PROVISÃO P/ CONTIGÊNCIA
  • provisão é diferente de reserva---os dois ultimos não é provisao e sim reserva.

ID
7906
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária será efetivada por meio do cumprimento de estágios. Com relação aos estágios da despesa pública, identifique a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o £ 3º do art 60 da lei 4.320/64 , o Empenho Global, será permitido para atender as despesas contratuais e outras sujeitas à parcelamento. Como exemplo, podemos citar, o Empenho de um contrato de aluguel do exercício, que será pago, através de parcelas mensais.
  • O conceito apresentado na alternativa A se refere ao empenho por estimativa :-)
  • Os empenhos podem ser classificados em:I. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;II. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; eIII. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
  • o erro está em despesa de valor não quantificável durante o exercício.

    III. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
  • Lei 4.320

    item a) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    item b) § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    item c) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    item d) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    item e)Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.





     

  • A letra B é a incorreta, pois o conceito dado é sobre empenho por estimativa

    A característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos: as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    Prof. Sérgio Mendes

  • B) Empenho por estimativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Os empenhos podem ser classificados em:

    – Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    – Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    – Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    FONTE: https://licitacao.com.br/index.php/empenhos-ordinario-estimado-e-global/


ID
7915
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma instituição pública realizou os seguintes gastos durante determinado exercício: aquisição de veículos no montante de 75 mil, construção de calçadas em via pública no montante de 180 mil, pagamento de despesa com pessoal no montante de 200 mil e aquisição de terreno para construção de edifício sede no montante de 50 mil. Assinale a opção que indica o montante do acréscimo ocorrido no patrimônio da entidade no exercício.

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão, é necessário identificar as operações que impactam o sistema patrimonial de contas.

    A aquisição do veículo gera um lançamento de 75 mil no sistema patrimonial (apesar de gerar uma mutação passiva de mesmo montante, relativa à saída de recursos financeiros).

    A construção de calçadas gera apenas o desencaixe de 180 mil, pois os bens de uso comum não são contabilizados no patrimônio público. Assim, não impactam o sistema patrimonial.

    O pagamento de pessoal também não interfere no sistema patrimonial, mas tão somente nos sistemas orçamentário e financeiro.

    Por fim, a aquisição do terreno é registrado no sistema patrimonial no valor de 50 mil (apesar da mutação passiva para compensar a saída de recursos financeiros).

    Dessa forma, para se chegar à resposta, basta somar 75 mil(veículos) com 50 mil (terreno), encontrando 125 mil. []s,
  • Saída de recursos financeiros = despesa
    e, para compensar,
    Contabilizacao do ativo no patrimônio = mutação ATIVA
  • A pergunta é: Que BEM está entrando do patrimônio? Veículo e Terreno.Ou seja, ambos são acréscimos ao patrimônio da entidade.
  • aquisição de veículos no montante de 75 mil, DESPESA CAPITAL
    construção de calçadas em via pública no montante de 180 mil, DESPESA CAPITAL
    pagamento de despesa com pessoal no montante de 200 mil; DESPESA CORRENTE
    aquisição de terreno para construção de edifício sede no montante de 50 mil. DESPESA DE CAPITAL

    De acordo com o art. 99 do CC os bens comuns, cmo as calçadas, não entram na contabilidade.
    apenas veículos e terrenos apenas entram no patrimônio da entidade 75 + 50 = 125 mil
  • Essa questão é de 2006. Cuidado com as novas regras estabelecidas pela NBC T 16 a respeito dos bens de uso comum:

    30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

    31. A valorização dos bens de uso comum deve ser efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição, de produção ou de construção.

     

  • Letra D

    Esquematizando:

    aquisição de veículos no montante de 75 mil; 

    construção de calçadas em via pública no montante de 180 mil;

    pagamento de despesa com pessoal no montante de 200 mil; e 

    aquisição de terreno para construção de edifício sede no montante de 50 mil. 

    Como já comentado pelo colegas, os veículos e a aquisição de terreno serão considerados patrimônio do poder público, ainda que todos os itens acima sejam custos para o Erário.



ID
7933
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um Balanço Financeiro em que nos ingressos extraorçamentários consta a rubrica Restos a Pagar com valores diferentes de zero, é correto afi rmar que a rubrica demonstra

Alternativas
Comentários
  • Apenas para auxiliar a resolução da questão transcrevo o art. 103 da Lei nº 4.320/64:
    "Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."

  • Apenas para complementar o comentário anterior do colega, passemos a discorrer um pouco sobre cada item:

    a) o montante de recursos recebidos para o pagamento de Restos a Pagar no exercício aparece logo após (isto é, abaixo) dos ingressos extraorçamentários, sob o título "Saldo do Exercício Anterior";

    b) o montante de Restos a Pagar pagos no exercício consta de uma rubrica de mesmo nome, só que na coluna Depesa, na seção "Despesa Extraorçamentária";

    c) o montante de Restos a Pagar inscritos no exercício é realmente registrado entre os ingressos extraorçamentários por força do dispositivo já comentado pelo colega (parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/64), "para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".

    d) os Restos a Pagar não-processados inscritos no exercício constam juntamente com os restos a pagar processados, na mesma rubrica comentada no item 'c' acima.
    [ ]s,
  • A inscrição restos a pagar é uma receita extraorçamentária inscrita no Balanço Financeiro para compensar sua inscrição como despesa orçamentária. Já o pagamento de Restos a pagar é uma despesa extraorçamentária. 

    Lei 4.320/64

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

      Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.



ID
9802
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • lei 4.320 art.41Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
  • (A) É a definição de créditos EXTRAORDINÁRIOS

    (B) Correta

    (C) É a definição de créditos SUPLEMENTARES.

    (D) Não há "créditos complementares". A definição é a de créditos SUPLEMENTARES.

    (E) Não há "créditos ordinários". A definição de é de créditos suplementares.
  • Gravei assim:
    Créditos Adicionais:
    Crédito Especiais =  que não possuem dotação Específica no orçamento em vigor

    Creditos SeplementaRES = já existe na LOA, mas nao tem REcurso Suficiente
    Sobra o Creditos Extraordinário: os que não são comum/ordinário: servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.
    OBS: Os especiais e extraordinários demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
9808
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as Despesas Públicas da União não se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Os estágios da execução da despesa são: empenho, liquidação e pagamento.

    b) As despesas correntes são: 1) Pessoal e encargos; 2) Juros; e 3) Outras despesas correntes (material de consumo, serviços de terceiros etc.)

    c) As despesas de capital são: 1) Investimentos; 2) Inversões financeiras; e 3) Amortização da dívida.

    Cuidado para não confundir "amortização da dívida", que é um grupo da despesa, com "amortização de empréstimos", que representa uma receita!

    d) conforme item "c", as despesas de capital são: 1) Investimentos; 2) Inversões financeiras; e 3) Amortização da dívida.

    e) Os investimentos são classificados como despesas de capital, e não despesas correntes.

    [ ]s,
  • INVESTIMENTOS PRA AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA É CONSIDERADO DESPESA DE CAPITAL#####

  • A) CORRETA. Os estágios da despesa são: fixação (programação); empenho; liquidação e pagamento (execução).

    B) CORRETA. Despesas Correntes: PJO - Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida; e Outras despesas correntes.

    C) CORRETA. Despesas de Capital: I2A - Investimentos; Inversões financeiras; e Amortização da dívida.

    D) CORRETA. Vide letra D

    E) ERRADA. Vide letra A e D.


ID
10000
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classifi cação institucional da despesa é um critério indispensável para a fi xação de responsabilidades e os conseqüentes controles e avaliações. Aponte a única opção que não pode ser considerada vantagem do critério institucional.

Alternativas
Comentários
  • Comentários
    Vantagens da Classificação Institucional: 

    (i)                           Permite “comparar” imediatamente os vários órgãos, em termos de dotações recebidas;

    (ii)                          Permite identificar o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa;

    (iii)                        Serve como ponto de partida para o estabelecimento de um programa de contabilização de custos dos vários serviços ou unidades administrativas; e

    (iv)                       Quando combinado com a classificação funcional, permite localizar num único ponto a responsabilidade pela execução de determinado programa.

     
    Desvantagens da Classificação Institucional:
     

    (i)                  Se usado de forma predominante, impede que se tenha uma visão global das finalidades dos gastos do governo, em termos das funções precípuas que deve cumprir;

    (ii)                Tende a gerar rivalidades interorganizacionais na obtenção de dotações, quando da preparação do orçamento e da sua aprovação no Legislativo; e

    (iii)               A demonstração de quanto um órgão está autorizado a depender, em determinado exercício, não contribui em nada para a melhoria das decisões orçamentárias, por apresentar apenas quantias que se necessárias para o funcionamento interno do órgão, fato que interessa mais ao administrador do mesmo do que ao legislador ou ao povo em geral.

  • Análise das Alternativas

    a) Permite comparar imediatamente os vários órgãos, em termos de dotações recebidas.

    A alternativa é VERDADEIRA.

    b) Usado de forma predominante, impede que se tenha uma visão global das finalidades dos gastos do governo, em termos das funções precípuas que deve cumprir.

    A alternativa é FALSA, pois esta alternativa corresponde a uma desvantagem da classificação institucional.

    c) Permite identificar o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa.

    A alternativa é VERDADEIRA.

    d) Serve como ponto de partida para o estabelecimento de um programa de contabilização de custos dos vários serviços ou unidades administrativas.

    A alternativa é VERDADEIRA.

    e) Quando combinado com a classificação funcional, permite focalizar num único ponto a responsabilidade pela execução de determinado programa.

    A alternativa é VERDADEIRA.
    GABARITO: B

ID
10006
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária e financeira, as decisões e as escolhas expressas na lei orçamentária assumem natureza financeira na forma de fluxos de recursos que entram e saem do Tesouro governamental. Com relação à execução da despesa não se pode dizer que

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da despesa são:
    - Empenho;
    - Liquidação; e
    - Pagamento.
  • Exato, não existe a figura do "subempenho".
  • Pessoal, a questão está pedindo a errada, neste caso a letra c está correta, pois não existe o SUBEMPENHO.
  • O subempenho existe, ele é emitido sempre à conta do empenho global ou empenho por estimativa como um documento denominado nota de subempenho, que indicará ao credor a especificação e a impoirtância da despesa, bem como a dedução do valor do saldo existente. O subempenho é ato de registro do valor deduzido da importância empenhada nas modalidades global e por estimativa. Sendo que os valores subempenhados não podem exceder o saldo existente.

  • COMPLEMENTANDO


    Nota de Subempenho

    Emite-se sempre à conta do empenho – estimativa. Vale dizer que o empenho – estimativo reduz como as demais modalidades de empenho, a dotação, mas o subempenhos reduz o valor do empenho – estimativo.
     

    Não se pode emitir subempenho cujo valor ultrapasse o saldo disponível
    do empenho – estimativa.
     

    No histórico do subempenho faz-se, obrigatoriamente, referência ao
    número de empenho – estimativa que está sendo onerado.
     

    O Sub-empenho assemelha-se ao emprenho, porem coma diferença de
    que ele esta vinculado a um emprenho global.
     

    Para entender como deve ser a seqüência de emissão do sub-empenho,
    vamos dar um exemplo:

    Digamos que exista um emprenho global no valor de R$ 1.200,00. Por enquanto, nenhum pagamento foi realizado. Digamos que o primeiro pagamento foi de R$ 300,00. Ainda temos o emprenho original. Nele nós registramos o valor do pagamento de R$300,00. Depois do pagamento é necessário emitir um sub-empenho que represente as mesmas informações do empenho original, mas que tenha o saldo diminuído, isto é, R$ 900,00. O sub- empenho somente deve ser emitido depois de um pagamento.
    Quando for feito o segundo pagamento, nós emitimos outro sub-
    empenho, e assim por diante.
     

  • Galerinha,

    São 3 os estágios da DESPESA : o Planejamento, a Execução, e o Controle/Avaliação

    Constituem as 3 fases da Execução da Despesa:
    1.  o EMPENHO (só constitui uma fase, se há outras etapas a serem seguidas não são obrigatórias, não constituindo uma etapa formal pois nem sempre são aplicáveis)
    2. a LIQUIDAÇÃO
    3. o PAGAMENTO
  • Afinal, quais são os estágios da despesa: planejamento, execução e controle ou empenho, liquidação e pagamento? Vi diversas fontes informarem que são as três últimas. De onde a colega acima extraiu essas outras?
  • Você está confundinco com as etapas ou estágios  da receita. 
    Dê uma olhada no MTO 2013, pg 26, disponível em http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf
  • Estágios da despesa:

    Estágio da fixação (ou dotação): consiste na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante a fixação dedotações orçamentárias aprovadas na LOA, que possibilitam a execução de programas pelos órgãos e unidades orçamentárias. 

    Estágio de Execução, que consiste em: Programação, Empenho, Liquidação e Pagamento
  • Etapas da despesa: planejamento, execução, controle e avaliação

    Estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação, pagamento, fiscalização 

    Obs: empenho, liquidação e pagamento são denominados estágios da execução da despesa 

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    ESTÁGIOS DAS DESPESAS  > : Michael ''FELP''  > LEMBRE-SE DO NADADOR  

    -FIXAÇÃO

    -EMPENHO

    -LIQUIDAÇÃO

    -PAGAMENTO

    ESTÁGIOS DA RECEITA : Patricia "PLAR" > LEMBRE-SE DA ATRIZ  

     

    -PREVISÃO 

     -LANÇAMENTO 

     -ARRECADAÇÃO 

     -RECOLHIMENTO 

    FONTE: QC


ID
10291
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação da despesa pública segundo a natureza, no Brasil, um Grupo de Natureza da Despesa agrega os elementos de despesa com a mesma característica quanto ao objeto de gasto. Identifique qual despesa não pertence a esse grupo.

Alternativas
Comentários
  • B - GRUPOS DA NATUREZA DE DESPESA
    1 - Pessoal e encargos sociais;
    2 - Juros e encargos da dívida;
    3 - Outras despesas correntes;
    4 - Investimentos;
    5 - Inversões financeiras;
    6 - Amortização da dívida;
    e não Amortização de empréstimos.
  • amortização de empréstimos é receita e não despesa
  • Amortização da dívida. Amortização de empréstimos é receita.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Amortização de empréstimo é receita e não despesa. já a amortização da dívida está, sim, é considerada despesa.


ID
10294
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária será efetivada por meio do cumprimento de estágios. Com relação aos estágios da despesa pública, identifi que a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    letra c
  • Esta questão deveria ser ANULADA, pois há duas questões INCORRETAS. Além da alternativa "C", a "B" também está incorreta tendo em vista que a VEDAÇÃO À REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO não é absoluta, conforme cominação legal inserta na Lei 4.320/64,§ 1º, Art. 60, in verbis: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.§ 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho."
  • A questão está correta, pois é expressamente vedado a realização de despesas sem prévio empenho, o que poderá ser dispensado em casos específicos, é a nota de empenho, que é apenas um documento comprobatório impresso. Assim sendo, empenho e nota de empenho são instrumentos distintos.
  • O que pode ser dispensado é a EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO. O emprenho é previo e obrigatório. Não confundir empenho com EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO, este é o doc. que indicará o nome do credor, a especificação e a importãncia da despesa, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho e em casos especiais, previstos em legislação especifica, poderá ser admitida a dispensa da EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.
  • A opção incorreta é a letra " c ", pois na modalidade de empenho global sabe-se o valor exato da despesa, podendo ocorrer o parcelamento. Ex: aluguel.
  • Tipos de empenho:
    Empenho Ordinário:
    Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.

    A Alternativa C refere-se a este tipo de empenho: Empenho-Estimativa Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício. São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras.

    Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado,geralmente mensal. São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros.
    Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_e.asp 
  •  a) A liquidação é o estágio que consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    CERTA. Lei 4.320, art. 63: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 

    b) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    CERTA. É o artigo 60 copiado e colado.
     
     c) O empenho global é destinado a atender a despesa de valor não quantificável durante o exercício.
    ERRADA. O item descreve o empenho por estimativa, do Art. 60 -       § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     d) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
    CERTA. É o artigo 58 copiado e colado.
     
     e) O pagamento representa a fase final do processo de despesa pública e somente poderá ser efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    CERTA.  (ou pelo menos, menos errada do que a alternativa C)       Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
  • Essa questão não deveria estar no assunto "receita pública", mas no assunto "despesa pública".

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    O empenho pode ser de três modalidades:

    Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.

    Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.

    Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.

    FONTE:Paludo.


ID
10303
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um Balanço Financeiro em que nos ingressos extraorçamentários consta a rubrica Restos a Pagar com valores diferentes de zero, é correto afirmar que a rubrica demonstra

Alternativas
Comentários
  • Vejam o que determina o seguinte artigo da lei 4320/1964:Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, E OS QUE SE TRANSFEREM PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE. Logo são as despesas inscritas e não as pagas.
  • pessoal, só uma dica:muita atenção com o comando da questão..após o cansaço, tendemos a confundir o que foi pedido na questão anterior e confundir incorreto com correto e vice-versa, errei agora por isso.vamos sempre comentar galera, é ajundando que somos ajudados.Parabéns a todos!é só não desistir e estudar sempre, epnsamento positivo.
  • Art 103, Parágrafo único (Lei 4320/64). Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • A)  ERRADA  -  Os recursos para o pagamento de restos a pagar apenas são transferidos para o próximo exercício entram como receita extra-orçamentária .

    B)  ERRADA -   Os ingressos extra-orçamentários nesta rubrica são para pagamento  de restos a pagar inscritos (tanto os processados como os não processados)  a única exigência que a lei faz é que eles sejam identificados separadamente

    C)  ERRADA -   Se são restos a pagar é por que não foram pagos ainda

    D)  CORRETA - O  montante(processados e não processados) de restos a pagar inscritos ( Lembre-se! A lei exige que sejam identificados os processados e os não processados)

    E)  ERRADA - Absurda !

  • os restos a pagar são considerados receitas extraorçamentárias, no momento, da inscrição e despesas extraorçamentárias no momento de pagamento.


ID
13870
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Restos a Pagar decorrem de

Alternativas
Comentários
  • Veja a Lei nº 4.320/64:
    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."

  • Numa questão anterior foi colocado que "resto a pagar não é receita orçamentária, mas sim, receita-extra orçamentária". E a alternativa considera correta na questão afirma que "resto a pagar é receita orçamentária". Fiquei na dúvida!

  • Fala que restos a pagar DECORREM de despesas orçamentárias, mas os restos a pagar são despesas extra-orçamentárias. Espero ter ajudado!
  • Restos a pagar decorrem de despesas orçamentárias empenhadas, mas não pagas até o término do exercício financeiro.
  • O "peguinha" da questão é o verbo "decorrer" que os restos a pagar decorrem de despesas orçamentárias legalmente empenhadas. Os restos a pagar pagos durante o exercício financeiro são classificados no balanço financeiro no lado das despesas, despesa extra-orçamentária e no lado das receitas, receita extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). No balanço patrimonial os restos a pagas são classificados no passivo financeiro. Espero ter contribuído pelo menos um pouco. Bons estudos a todos!
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • Restos a pagar
    Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, não pagas até 31/12. 

    Apesar de decorrem das despesas orçamentárias, eles se tornam (por meio de sua inscrição em restos a pagar) receitas extra-orçamentárias.
    Segundo o regime chamado regime de competência, as despesas devem ser contabilizadas conforme o exercício (ano) a que pertençam ou no exercício em que foram empenhadas. Assim, se uma despesa for empenhada no ano 2010 e for paga em 2011, a contabilização irá ser feita para 2010. Essa despesa realizada no ano anterior e paga depois é considerada extra-orçamentária.
    Fonte: Prof. Vinícius O. Ribeiro - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

    Gg
    Gabarito
     

  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Sério que eu li no item "c" 31 de NOVEMBRO???

    Pra quem tá de cabeça fria parece ridículo, mas na sofrência da hora da prova faltando meia hora pra acabar é de destruir um cristão...

  • Pois é...eu tb não acredito que li 31 de novembro e marquei como certo!!! Imagine na sofrencia da prova.... 


ID
13876
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao longo do exercício financeiro, o Governo do Estado precisou instituir novo programa de assistência ao educando. Para tanto, valeu-se de um

Alternativas
Comentários
  • Crédito Adicional Suplementar - são utilizados no reforço das dotações orçamentárias.
    Crédito Adicional Especial - são utilizadas para despesas que não disponham de dotação orçamentária específica.
    Crédito Adicional Extraordinário - são utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • Complementando...'A abertura de créditos suplementares e especiais DEPENDE da existência de recursos disponíveis para ocorrer e será precedida de exposição justificativa.'
  • Despesa que não tem dotação orçamentaria específica...

  • bizu . tudo que é novo é especial
  • "o Governo do Estado precisou instituir novo programa de assistência ao educando" = se é novo não estava previsto, ou seja, só pode ser especial ou extraordinário.

     

    Como não se trata de uma despesa urgente e imprevisível (tipo uma guerra ou calamidade pública), deduzimos que se trata de um crédito especial.

  • Gabarito: B

     

    Se durante a execução do orçamento público o gestor verificar que o total de crédito orçamentário (despesa fixada) não é suficiente poderá também solicitar um crédito adicional, ou seja, um crédito orçamentário adicional.

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares e Especiais (PLN)

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ).

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários (MP)

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    De acordo com a Constituição Federal (art. 167), é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Essa vedação é absoluta, não há exceções a essa regra.

     

    O orçamento, por ser executado a cada ano, isto é, a cada exercício financeiro, deve ter um planejamento, uma programação, do que o governante pretende realizar para a manutenção e expansão dos serviços públicos.

     

    Esse planejamento de longo ou de médio prazo consta do chamado PPA (Plano Plurianual)

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

    SUPLEMENTAR- AUTORIZADO LOA (abertura do crédito por decreto do Executivo), exceção ao princípio da exclusividade, ou autorizado em LEI ESPECÍFICA (sanção e publicação da lei faz com que o crédito seja aberto automaticamente). QUANTITATIVO. DOTAÇÃO INSUFICIENTE. PRECISA DETERMINAR A FONTE E NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    ESPECIAL- autorizado por LEI ESPECÍFICA- (sanção e publicação da lei faz com que o crédito seja aberto automaticamente)NOVO PROGAMA - QUALITATIVO. NÃO EXISTE DOTAÇÃO. PRECISA DETERMINAR A FONTE E NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA PROVISÓRA - URGENTE E IMPREVISÍVEL- QUALITATIVO.NÃO EXISTE DOTAÇÃO. NÃO PRECISA DETERMINAR A FONTE NEM NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

  • Crédito Adicional Especial - são utilizadas para despesas que não disponham de dotação orçamentária específica.

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
14485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A função denominada operações especiais não inclui as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, não resultam em um produto e não geram contraprestação sob a forma de bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento de 2008, no item 2.2.2.3.3 alínea c, Operação Especial são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta nenhum produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
  • Função Encargos Especiais engloba as despesas em relação as quais não se possa associar um bem ou sevriço a ser geradono processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimento, indenizações e outras afins, representando, portanto, agregação neutra.
  • Então,onde está o erro da questão?
  • O erro da questão está justamente onde se diz " A função denominada operações especias NÃO inclui, quando se deveria dizer apenas INCLUI as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo..."
  • Olá galera, há um macete para esse tipo de questão comumente cobrada pela banca Cespe. Já que pode ensejar dúvidas.

    Observem:
    DUPLA NEGAÇÃO = VERDADE, ou seja, negar a mesma coisa 2 vezes, é o mesmo que afirmar algo. Esse tipo de questão é interdisciplinar, porque além de exigir o conhecimento da matéria, envolve ainda o raciocínio lógico.

    Veja: A função denominada operações especiais NÃO inclui as despesas que NÃO contribuem para a manutenção das ações de governo, NÃO resultam em um produto e NÃO geram contraprestação sob a forma de bem ou serviço. É COMO SE ESTIVESSE AFIRMANDO: A função denominada operações especiais INCLUI as despesas que CONTRIBUEM para a manutenção das ações de governo, RESULTAM em um produto e GERAM contraprestação sob a forma de bem ou serviço.

    POR ESTA RAZÃO, O GABARITO ESTÁ ERRADO, POR SER JUSTAMENTE O CONTRÁRIO.

    Bons estudos!!!

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "não inclui as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo", pois na verdade elas  estão incluídas, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam: Prova: CESPE - 2004 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Programação e Execução Financeira e Orçamentária; Execução Financeira e Orçamentária; 

    A função denominada encargos especiais engloba as ações às quais não é possível associar bens ou serviços a serem gerados no processo produtivo corrente, tais como dívidas, transferências, ressarcimentos e indenizações, representando, portanto, uma agregação neutra.

    GABARITO: CERTA.

  • A função denominada operações especiais não inclui as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, não resultam em um produto e não geram contraprestação sob a forma de bem ou serviço.

    PORQUE ESTA ERRADA?

    4.2.2.1. Função

    A função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, na União, as ações estarão associadas ao programas do tipo “Operações Especiais” que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

    Dois pontos interessantes nesse tipo de despesa para questão de prova:

    1° É uma despesa orçamentária;

    2° Consta apenas no orçamento,ou seja,na LOA;

    3° Não integra o PPA. Essa é um boa sacada pra uma questão,pois essa é umas das exceções para não constar no PPA.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 6° EDIÇÃO. 

  • ERRADO

     

    ERRO: "não inclui "

    OPERAÇÕES ESPECIAIS = INCLUEM 

    DESPESAS = que não contribuem para a MANUTENÇÃO|EXPANSÃO|APERFEIÇOAMENTO das ações de governo

    DESPESAS = não resultam em um produto (EX: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

    DESPESAS = não geram contraprestação sob a forma de bem ou serviço.

     

  • Inclui sim

  • MTO 2019 (pág. 31):


    OPERAÇÕES ESPECIAIS: DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM PARA A MANUTENÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO, das quais NÃO RESULTA UM PRODUTO E NÃO GERAM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS.


  • Cespe, a banca do 'capiroto" , a banca do lado negro da força. Kessia Montezuma! Ela tem razão! kkkkk

  • Cespe, a banca do 'capiroto" , a banca do lado negro da força. Kessia Montezuma! Ela tem razão! kkkkk

  • RAPAZ BOA QUESTÃO KKKKKMK

    ERRADO


ID
14491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

O pagamento de despesas de exercícios anteriores é caracterizado como despesa extra-orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • restos a pagar ou residuos passivos- A despesa orçamentária empenhada, mas nao paga até o último dia do ano financeiro é apropriada ao exercicio em contrapartida com a conta financeira restos a pagar.

    Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.

    Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Se resumem a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra-orçamentárias.

     

    ERRADO, corresponde a restos a pagar!!!

  • O pagamento de despesas de exercicios anteriores ocorre às custas do orçamento vigente e, portanto, são despesas orçamentárias!
  • -Utiliza-se o orçamento vigente para quitar despesa cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior.-É UMA DESPESA ORÇAMENTÁRIA, visto que tem a dotação orçamentária específica na LOA.-Percorre os estágios das despesas normalmente(existe a fixação, é realizado o empenho, verifica-se o direito adquirido pelo credor - liquidação, e efetua-se o pagamento).:)
  • As despesas de exercícios anteriores são caracterizadas como orçamentárias e devem ser empenhadas novamente.
    Errado!
  • Com a inscrição dos empenhos em Restos a Pagar ocorrerá uma Despesa Orçamentária, mas o seu pagamento no exercício seguinte deve ser registrado como Despesa Extraorçamentária
  • Restos a pagar é uma despesa extraorçamentárias, portanto não consta na LOA
  • Direto ao ponto.

    despesas de exercícios anteriores》despesa orçamentária

    restos a pagar》despesa extra-orçamentária

  • AS despesas de exercícios anteriores, NÃO são extra-orçamentarias, porque vão ser novamente empenhadas e vão corresponder ao exercício financeiro vigente.Há necessidade,inclusive, de nova autorização legislativa. SERGIO MENDES.

  • Se a despesa já ocorreu em exercício anterior, já foi autorizada e consta para pagar, é despesa de orçamento.

    Se não estava prevista, mas ocorreu, independe de autorização, é despesa extra-orçamentária.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Resuminho:

     

    RESTOS A PAGAR --> São despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.

     

    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES --> São despesas orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do Orçamento vigente.

  • ERRADO

     

    Restos a pagar ---> Despesa orçamentária na inscrição e extra-orçamentária no pagamento;

     

    Despesa de exercícios anteriores ---> Despesa orçamentária;

  • ERRADO

    ORÇAMENTÁRIA

  • Despesas extraorçamentárias são aquelas não previstas na LOA e que não geram impacto no patrimônio líquido. Pois nesses casos, o Governo apenas devolve uma receita que não é dele, ou seja, não pertence ao Poder Público.

    Porém há casos em que uma despesa extraorçamentária pode se transformar em uma Receita. Veja só:

    Quando um seguro-garantia ou caução que o governo tem em seu poder decorrente de um contrato, caso a empresa não cumpra o contrato, o Governo pode se apropriar desse seguro para cobrir eventuais prejuízos decorrente do contrato não cumprido.

    Espero ter ajudado, se tiver alguma coisa errada, favor me sinalizar.

    Rumo ao TCM-RJ.

  • DEA - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

    ◙ Base Legal:

    Art. 37, Lei: 4.320/64

    ◙ O pagamento de despesas de exercícios anteriores ocorre à custa do orçamento vigente; portanto, são despesas orçamentárias!

    ◙ A DEA é representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 - Despesa de Exercícios Anteriores;

    ◙ As DEA geram despesas orçamentárias que passam por todas as fases de execução (empenho, liquidação e pagamento) de qualquer outra despesa orçamentária;

    FONTE:

    Deusvaldo Carvalho | ELSEVIER;

    Indio Artiaga | DIRECAO;


ID
14494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

No âmbito da classificação da despesa por elementos, existe um item específico para classificar as despesas pagas mediante a execução de restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 Na lei de orçamento a discriminaçao da despesa é feita por elementos. Elementos, entende-se pelo desdobramento da despesa c/ pessoal, material, serviços, obras e outros meios usados pela AP p/ consecuçao de seus fins.
  • E o elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, não existe para satisfazer o Restos a Pagar?
  • Embora DEA derive de Restos a Pagar, os dois institutos não são a mesma coisa.Ou continuamos precisando de ajuda para resolver a questão, ou, de fato, Restos a Pagar não possui mesmo um elemento classificador, conforme diz o gabarito.
  • Restos a pagar: despesas empenhadas mas n pagas dentro do exercício (ate 31/12), podem ser classificadas em: processadas credor já cumpriu as obrigações; n processadas ainda n liquidadas.Despesas exercicios anteriores: não foram sequer empenhadas, ou foram cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em restos a pagar, regime de competencia exige q sejam contabilizadas de acordo c exercício em q foram geradas.
  • Questão ERRADA - não existe UM item específico para RESTOS a PAGAR, na classificação da DESPESA por ELEMENTOS. Existe um item (92) que engloba Restos a Pagar e outras despesas não pagas no seu exercício devido.Conforme a lei nº 4.320-64, temos que:
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar  as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembroro (do exercício). Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Desta forma, existe a dotação específica, 92, que engloba todas despesas não pagas nos exercícios em que deveriam ter sido pagas. Porém, não existe uma específica para Restos a Pagar .
  •  

    Conforme Lei 4320/64    Lei do orçamento

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

     § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

     

     


  • Restos a Pagar é uma Despesa extra-orçamentário, não consta na lei orçamentária anual. Seu pagamento esta vinculado a uma receita extra-orcamentaria anteriormente recebida. O seu desembolso independe da autorização legislativa. Se o desembolso é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação [*1] de passivo ou uma apropriação de ativo.
     [*1Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público.

    Portanto, se não há registro de despesa por ser uma despesa extraorçamentaria, não há necessidade de um item especifico para classificar as despesas com restos a pagar, pois trata-se de compesanções realizadas entre ativo e passivo financeiro.
  • Elemento 92 - Despesas não pagas em exercícios anteriores (TODAS), não se confunde com DEA - Despesas de Exercícios Anteriores e NÃO existe um item específico para Restos a Pagar.

  • A discriminação por elemnetos é feita apenas em despesas de exercícios anteriores (DEA), por er uma despesa orçamentária.

    Resto a pagar não existe essa discriminação por ser uma despsa extraorçamentária.

  • Eu pensei assim. Como restos a pagar sao despesas extraorcamentarias eles nao possuem um elemento. E se vc pensar bem eles sao decorrentes de despesas orçamentárias que nao foram pagas no respectivo exercício mas foram registrados com seu próprio elemento. E o elemento 92 é da DEA mesmo.

  • Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso.  


ID
14764
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme Lei Federal no 4.320/64, artigo 36: Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Despesa não processada é aquela

Alternativas
Comentários
  • resto a pagar não-processados: despesas que depedem, ainda, da prestação do serviço ou fornecimento do material. Despesas consideradas não liquidadas.
  • CORRETA: ALTERNATIVA E

    Restos a pagar

    Processados: Empenhados e Liquidados.
    Não Processados: Empenhados mas não liquidados.
  • Alternativa correta: e

    Restos a pagar:despesas empenhadas e não pagas, verificadas até 31/12, classificam-se em:

    1) Restos a pagar Processados: despesas empenhadas, liquidadas, pendentes apenas de pagamentos.

    2) Restos a pagar Não Processados: despesas empenhadas, NÃO liquidadas, pendentes apenas de pagamentos.

     

  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Onde eu posso encontrar mais sobre esse assunto?
    Muito difícil essa questão.

    Obrigado
    F
  • Discordo do gabarito!

    Pois sabemos que:  Não processadas: Passou pelo estágio de empenho, faltando o de liquidação e de pagamento.

    E a questão trata: cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende, ainda, da fase de liquidação. ( ou seja, está faltando pagamento)


ID
14770
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, são:

Alternativas
Comentários
  • Transferencias de capital sao as dotaçoes para investimentos ou inversoes financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. Essas transferencias constituem auxilios ou contribuiçoes.
    Transferencias correntes sao dotaçoes para despesas as quais nao correspondem contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a atender despesas de custeio das entidades beneficiadas.(subvençoes sociais e economicas)
  • DESPESAS DE CAPITAL: São gastos públicos em que a saída do numerário acarreta aumento no patrimônio das entidades públicas ou privadas. Dividem-se em: dotações de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL => São as dotações de investimentos e inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, através de apoio, de auxilio, de contribuição das entidades a outros órgãos,por transferências de capital. Não é necessário a contraprestação da entidade recebedora para com a credora.

    Art. 12 ao 15 da LEI 4320/64
  • Portaria STN/SOF nº 2, pág. 26:

    Transferências de Capital
    É o ingresso proveniente de outros entes/entidades, referente a recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. É despesa de capital EFETIVA, que causa variação patrimonial diminutiva, diferentemente da maioria das despesas de capital que se classificam com não-efetivas.

  • Dotações que outras pessoas de direito público ou privado devam realização, independetemente de contraprestação direta em bens ou serviços = Transferência.

                                                                 

    Transferência Corrente

    Para pagamento de:

    Pessoal e Encargos Sociais;

    Juros e encargos da Dívida;

    Outras Despesas Correntes

                                                                                  

     

    Transferência de Capital

    Para pagamento de:

    Investimentos;

    Inversões Financeiras;

    Amortização da Dívida

     


     


ID
14782
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tratando-se de despesa pública, na Lei de Orçamento a discriminação da despesa orçamentária será feita, no mínimo, por elementos. Entende-se por elementos:

Alternativas
Comentários
  • na lei n° 4.320 (lei onrçamentária) no seu art. 15 §1 diz que:

    Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

    Assim, fica implícita a resposta.
  • Pois é. O problema é que o enunciado não concorda com a resposta. "entende-se por elementos:" "o" ou "a". E não "ao". Se fosse "atribui-se elementos" aí sim caberia o "ao".
    Mesmo com a questão baseada jurídicamente, a minha opnião é de anular.
  • Opa! A questão usou o termo “elementos”, usado na Lei 4.320/64, e não o termo “elemento da

    despesa”, trazido pela Portaria 163/2001.

    Lembre-se também da seguinte dica:

    A questão, inclusive, praticamente copiou e colou o texto da Lei 4.320/64, olha só:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por

    elementos.

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material,

    serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para

    consecução dos seus fins.

    Gabarito: B

  • Pra variar e treinar conceito de elemento de despesa com CESPE: Q489531


ID
14788
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Gastos de natureza operacional, realizados pela administração pública, para a manutenção e o funcionamento dos seus órgãos são denominados despesas

Alternativas
Comentários
  • não é a toa q foi anulada!
  • Entendo que o motivo da anulação foi que o conceito trazido pela banca refere-se às despesas de custeio, que faz parte do conjunto de despesas correntes.


ID
25279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A forma de alterar a lei orçamentária vigente é mediante a abertura de créditos adicionais. A Lei n.º 4.320/1964 já dispunha sobre o assunto, mas sofreu alterações em face do texto constitucional atual. Nesse contexto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As emendas parlamentares são sujeitas a restrições de diversas ordens. A norma constitucional, dada pelo art. 166, § 3.º, estabelece as regras fundamentais para a aprovação de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, quais sejam:
    1) não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento, a menos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas, devidamente comprovados;
    2) é obrigatória a indicação dos recursos a
    serem cancelados de outra programação, já que normalmente as emendas provocam a inserção ou o aumento de uma dotação; 3) não podem ser objeto de cancelamento as despesas com pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências constitucionais e amortização de dívida; e
    4) é obrigatória a compatibilidade da emenda apresentada com as disposições do PPA e da LDO.
    As emendas parlamentares obedecem a dois níveis de intervenção: as emendas individuais, que podem atingir um máximo de 20 emendas por parlamentar, e as emendas coletivas. Estas se subdividem em emendas de bancadas estaduais (de 18 até no máximo de 23 emendas, variando de acordo com o número de parlamentares por bancada), emendas de bancadas regionais (até 2 emendas por bancada) e emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados (até 5 emendas por comissão).
    A Resolução n.º 01/2001 prevê também a edição anual de um Parecer Preliminar, votado pela CMO logo após a chegada do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso, onde são definidas normas adicionais a serem observadas pelos parlamentares no processo de intervenção no PLOA. Por exemplo, o Parecer Preliminar para 2004 fixou em R$ 2,5 milhões o máximo de recursos que podem ser alocados em emenda individual de cada parlamentar. Para as emendas coletivas não há limite de valor.
    Fonte: Câmara dos Deputados
  • Que maldade do CESPE, a alternativa "c" só está errada por causa do termo "no exercício em que forem ABERTOS", quando deveria ser "autorizados"... sujeira, hein!
  • tambem trocaram salvo se o ato de abertura for promulgado por publicado
  • O problema parece ser mesmo a expressão "ato da abertura", pois o correto é o ato de autorização. A abertura dos créditos pode ser feita antes do último quadrimestre, desque que sejam autorizados dentro deste período.
  • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    É PROMULGADO, e não PUBLICADO...sacanagem...
  • Letra A)Lei. 4.320 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares II - especiais III - extraordinários Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (...) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO e não dos últimos 3 exercícios. b) correta: deve haver compatibilidade tanto com a LDO qto. com o PPAc) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos (É AUTORIZADOS), salvo se o ato de abertura for publicado (É PROMULGADO) nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüented) A abertura de créd. extraordinário só será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória (O CERTO É: para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)
  • Cuidado! O Cespe tenta confundir candidato na alternatica "c" troncando no texto constitucional "autorizados" por " abertos"!!!!!!!
  • c) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Cero é autorizados. Cespe pega pesado em provas de nível superior de multipla escolha.

  • Letra "b" base legal:

    CF/88

    Art.166.Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

    Bons Estudos!!

  • a. O erro está no final: Tendência dos últimos 3 exercícios. É considerada somente a tendência do exercício atual.

    b. OK

    c. Está escrito PUBLICADO, mas o correto é "PROMULGADO".

    d. Por meio da edição de medida provisória ou decreto do poder executivo.

  • Confesso que marquei a letra A por uma confusão imperdoável:

    Segundo o art. 12 da LRF a previsão da receita levará em conta a análise dos últimos 3 anos.

    Enfim, bola pra frente.

  • CF: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Questão: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Vale lembrar que a 4320 diz: Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
  • Vamos lá

    a) INCORRETOS. A tendência é a futura e do exercício atual.

    b) CORRETO. E também deve ser compatível com o PPA. Isso é regra, sempre.

    c) INCORRETO. Não há problema em falar em ato de abertura. No caso dos especiais, o crédito é autorizado por lei e aberto por decreto. Vale a data da primeira.

    d) INCORRETO. A CF não disse que SOMENTE nesses casos, ela disse em casos COMO... ou seja, a CF exemplificou. A lista não é taxativa.

    Pergunta bem difícil.. os erros são bem sutis
  • C.

    § 2º do Art. 167 da Carta Magna assim dispõe: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamentodo exercício financeiro subseqüente.

  • AH mizera de questão

  • LETRA B


ID
25921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assinale a opção correta em relação aos créditos orçamentários e adicionais.

Alternativas
Comentários
  • CRÉDITO ESPECIAL - Destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado em lei e aberto por decreto do Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.
  • A reabertura de saldo de crédito especial, realmente deve se dar por meio de decreto presidencial.
  • Como ficariam corretos os outros itens?!
  • A LDO deve ser apresentada ao Congresso Nacional, pelo presidente da República, até o dia 15 de abril. O Congresso, por sua vez, terá que devolvê-la para sanção presidencial até o dia 17 de julho. Isso porque a LDO é a base para a proposição da LOA, que deve ser encaminhada para apreciação do legislativo até o dia 31 de agosto e devolvida para sanção presidencial até o dia 22 de dezembro.
  • a) Os créditos adicionais devem ser aprovados pelo Congresso Nacional (suplementares e especiais), os créditos extraordinários serão abertos por decreto presidencial e só depois aprovado pelo Congresso, devido a sua urgência e por situações imprevistas.

    b) Os Projetos de lei referente a créditos adicionais seguem o princípio da UNIDADE, ou seja, o orçamento será uno,somente o poder executivo tem a competência para elaborar um projeto de lei e enviar ao legislativo para ser ou não aprovado. O Judiciário não tem essa competência nem mesmo o STF, pois se trata da organização financeira do Estado.

    c) Mesmo argumento da letra "B" o judiciário não tem competência.

    e) Caso o Executivo não sancione até dia 31 de dezembro, valerá o orçamento anterior e não o que está sendo proposto para sua sanção.

    Abraços,
    LUIZJANDAIA
  • Somente ratificando o que o nosso colega Luiz Jandaia afirmou abaixo
    "a) Os créditos adicionais devem ser aprovados pelo Congresso Nacional (suplementares e especiais), os créditos extraordinários serão abertos por decreto presidencial e só depois aprovado pelo Congresso, devido a sua urgência e por situações imprevistas."

    Os crédito extraordinários são aberto nas esfera federal por Medida Provisória e não por decreto presidencial. São aberto por decretos somente nas esferas estaduais ou municipais.
  • Alternativa d: CORRETA
    Conforme art. 167, § 2º, da CF/88:

    "Art. 167. (...)
    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício,caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

    Prezado Diogo, é preciso que tomemos cuidado com as questões que tratam de abertura de créditos extraordinários, pois existem diferenças significativas entre a lei 4.320/64, art. 44 e a CF/88, art. 62 (este conjugado com o art.167, § 3º, da CF/88).

    De acordo com a Lei 4.320/64, a abertura dos créditos adicionais extraordinários será feita mediante DECRETO do Poder Executivo:
    “Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por DECRETO do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.”

    No entanto, a CF/88 informa que a abertura desses créditos será efetuada mediante edição de MEDIDA PROVISÓRIA.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.”

    Art. 167 São vedados: (...) § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    Dessa forma, apesar da CF/88 ser norma geral em termos de abertura de créditos extraordinários, é preciso que observemos se a questão está solicitando a literalidade da lei.

    Obs.: Segundo Antônio D’Ávila Jr. (autor da obra: AFO & Finanças Públicas):
    “O ente que possuir em sua Constituição Estadual ou em sua Lei Orgânica a previsão do instrumento de Medida Provisória, deverá utilizar a Medida Provisória como instrumento de abertura de créditos extraordinários. Aquele que não possuir, continua a utilizar o decreto como instrumento de abertura.”
  • A questão é passível de anulação, pois utilizou a denominação Presidente da República, quando na verdade deveria ter usado decreto do poder executivo. Ressalte-se que o Poder Executivo não tem apenas o Presidente da República como chefe, temos também os Governadores dos estados e os Prefeitos Municipais, logo a questão é ambígua e induz a erro. Eu entraria com recurso pedindo a anulação.

  • Comentário em relação ao item "e",na época da prova a LDO disciplinava o que fazer caso não houvesse sanção presidencial da LOA. Hoje a LEI Nº 12.309/2010 já regulamenta essa situação atípica,veja o que ela afirma:

    Art. 68. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2011 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

    I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV desta Lei;

    II - bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, bolsas de residência médica e do Programa de Educação Tutorial – PET, bem como Bolsa Atleta e bolsistas do Programa Segundo Tempo;

    III - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público na forma da Lei no 8.745, de 1993;

    IV - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil;

    V - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos;

    VI - realização de eleições pela Justiça Eleitoral;

    VII - outras despesas correntes de caráter inadiável; e

    VIII - importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, no valor da cota fixada no exercício financeiro anterior pelo Ministério da Fazenda.

    § 1o As despesas descritas no inciso VII deste artigo serão limitadas a 1/12 (um doze avos) do valor previsto em cada ação no Projeto de Lei Orçamentária de 2011, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.

    § 2o Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei aos recursos liberados na forma deste artigo.

    § 3o Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2011 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

    Bons estudos!!

     

  • Importante observar uma mudança que ocorreu há não muito tempo :

    A LDO 2010 autoriza a reabertura dos créditos por ato próprio dos poderes , do dia 01/01 ao dia 31/01 , dando mais celeridade ao uso do saldo . Tal ato será feito pelo STF , Tribunais Superiores - nesses dois casos há necessidade de autorização do CNJ - , e MPU - nesse caso com autorização do CNMP . Se os créditos forem reabertos pelo Conselho não há necessidade de consulta .

  • CARACTERISTICAS CRÉDITO SUPLEMENTAR CRÉDITO ESPECIAL CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
     
    Finalidade
    Reforço de dotaçãoorçamentária que se tornou insuficiente Viabilizar e atender Programas e despesas Não contempladas no orçamento.  Novos Atender despesas imprevisíveis e urgentes
     
    Autorização
    Legislativa
    Necessita deprévia Autorizaçãoem lei especial, podendo ser Incorporada na própria lei de orçamento Necessita de previa Autorizaçãoem lei Especial Independe de previa autorizaçãoem lei especial.
    Forma de Abertura Decreto de poder executivo Decreto do poder executivo Decreto (esfera Est; e Municipal) do poder executivo ou Medida Provisória (esfera Federal )com remessa imediata ao legislativo.
    Indicação de Recursos Obrigatório, devendo Constar da lei de  Autorização e do decreto de abertura Obrigatório,devendo  Constar da lei de Autorização e do decreto de abertura Independede indicação
     
    Indicação de limites
    Obrigatório, devendo Constar da lei de  Autorização e do decreto de abertura. Obrigatório,devendo Constar da lei de Autorização e do decreto de abertura Obrigatória, devendo constar do decreto de abertura
     
    Vigência
    Restrita ao exercício em que foi aberto No exercício em que foi aberto No exercício em que foi aberto
     
     
     
    Possibilidade de Prorrogação
     
     
     
    Jamais permitida
    Permitida para o exercício seguinte, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro,e que a lei autorizativa assim o permita Permitida para o exercício seguinte,desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que a lei autorizativa assim o permita
  • Vamos lá

    a) INCORRETO. Como já dito, os créditos adicionais são de três tipos (suplementares, especiais e extraordinários). Destes, apenas os dois primeiros seguem esse procedimento. Os créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória OU decreto.

    Agora só precisamos explicar essa última parte. Por MP, podem abrir (1) o Presidente da República, que tem previsão para tal na própria CF; (2) os governadores, desde que autorizados na Const. Estadual; (3) os prefeitos, desde que autorizados na Const. Estadual e lei orgânica municipal. Nos casos 2 e 3, se não houver a previsão para edição de MP, poderão ser abertos por decreto. Importantíssimo frisar: não há óbice para o Presidente abrir créditos extraordinários por decreto. Primeiro, porque a regra dos governadores segue a simetria federal. Se um decreto de governador pode abrir, um decreto presidencial também pode, mesmo havendo previsão para MP. Quem pode mais, pode menos. Segundo, a MP é precária. Assim, não se ventila que os governados fiquem sem a fonte de recursos por uma eventual recusa do Legislativo. Nesse caso, não poderia ser editada MP na mesma sessão legislativa e seria uma bagunça. Portanto, embora não seja consenso, é possível sim abrir créditos extraordinários por decreto, tanto que assim já se fez.

    b) INCORRETO. Nada a ver.

    c) INCORRETO. Nada a ver.

    d) CORRETO. Não enseja anulação esse item. Quando se fala em decreto do Poder Executivo, automaticamente se sabe que é um ato do Chefe do Poder (no caso, o Presidente da República), simplesmente porque ele é a única autoridade que os edita.

    e) INCORRETO. É necessário que eles sejam reabertos por decreto ou, se for o caso, por ato do poder competente. Não há de se esquecer dessa possibilidade. 
  • Sempre tomem bastante cuidado com afirmações do tipo que envolvem o gênero "créditos adicionais".

    São pouquíssimos os pontos em comum entre créditos suplementares, extraordinário e especiais, por isso as chances de haver distinções são bem maiores, não possibilitante, destarta, generalizações cabíveis aos três.

    Atenção redobrada para este tipo de afirmativa.
  • Gab: D

    ABERTURA:

    Lei 4.320/64 
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    REABERTURA 
    LDO 2015 (Lei 13.080)

    Art. 47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no § 2o do art. 167 da 
    Constituição Federal, será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder, do Ministério Público 
    da União e da Defensoria Pública da União, até 15 de fevereiro de 2015, observado o disposto no art. 44.

    ATO PRÓPRIO seria o DECRETO.

  • LETRA D

     

    REABERTURA (no limite do saldo não utilizado) = CRÉDITO ESPECIAL 
    DEPENDE DE ATO = ESTE DIFERENTE PARA CADA PODER 
    * PODER EXECUTIVO = DECRETO
    * PL | TCU | PJ | = ATO PRÓPRIO DE CADA UM
    * MP (MPU) | DPU = ATO PRÓPRIO

     

    AGUSTINHO PALUDO (AFO) - 8ª EDIÇÃO


ID
25933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a doutrina e a legislação aplicável às receitas e despesas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Prof. Glauber Mota: "A LRF EXIGE QUE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TENHA CONTRAPARTIDA POR PARTE DO ENTE BENEFICIÁRIO E A LEI 4.320/64 ESTABELECE QUE NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA NAS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. DE FATO, O ENTE BENEFICIADO NÃO TEM QUE OFERECER BENS E SERVIÇOS EM TROCA DOS RECURSOS RECEBIDOS DO ENTE CONCEDENTE"
  • Além disso a quantia transferida deve ser utilizada, conforme a categoria a que pertence (despesas corrente ou de capital. Entendo dessa forma...
  • como disse o colega: Segundo o Prof. Glauber Mota: "A LRF EXIGE QUE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TENHA CONTRAPARTIDA POR PARTE DO ENTE BENEFICIÁRIO E A LEI 4.320/64 ESTABELECE QUE NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA NAS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. DE FATO, O ENTE BENEFICIADO NÃO TEM QUE OFERECER BENS E SERVIÇOS EM TROCA DOS RECURSOS RECEBIDOS DO ENTE CONCEDENTE"
    Mas segundo o LICC, aplicado a este caso, a LRF, ao meu ver, revogou tácitamente esse dispositivo da lei 4320. Sendo assim, essa questão deveria ter sido anulada.
  • Pessoal,
    Acho que está havendo confusão entre os conceitos de contrapartida e contraprestação. As transferências voluntárias exigem contrapartida, ou seja, o ente recebedor deve alocar recursos próprios no Programa de Trabalho, além dos recursos havidos pela transferência.
    Já a contraprestação seria uma retribuição ao ente transferidor, por parte do recebedor, o que não deve ser uma condição para as transferências voluntárias.
    Por exemplo, numa convênio em que a União envia transferência voluntária para um Estado construir um hospital, a LRF exige que o Estado também aloque recursos nessa construção, isso é contrapartida.
    A contraprestração seria obrigar o Estado a transferir algum recurso ou prestar algum serviço à União em troca da transferência. Isso não pode, pelo menos foi assim que aprendi.
    Assim, concordo com o gabarito.
    Espero ter contribuído.
  • Vendo os comentários dos demais colegas. Acho q o enunciado da questão trata ''Tendo como referência a doutrina e a legislação aplicável às receitas e despesas públicas, logo acho q refere-se a Lei 4.320 que diz não exigir contraprestação em caso de transferências correntes.
  • b)Recursos condicionados são os que dependem de alteração na legislação para que sejam transformados em recursos utilizáveis

    c)A concessão de subvenções sociais, disciplinada pelos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, destina-se a atender despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, cabendo aos controles internos dos órgãos concedentes e ao Tribunal de Contas a sua fiscalização.

    d)Despesas de capital: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital ... imagino que juros seja despesa corrente...

    e)art. 27 do decreto 93.872/86:
    "Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada."
  • Leiam o comentário da Mariana. Esclarece bem a diferença entre contraprestação e contrapartida.

    Como exemplo de contrapartida, cito também os recursos do OGU enviados para Estados e Municípios, onde o valor do investimento é composto de valor de repasse(valor aportado pela União)+ valor de contrapartida(um percentual do valor de repasse que o município deve aportar obrigatoriamente, cujo percentual é determinado por cada ministério-MCidades, Mtur..)
    VI= VRepasse + VContrapartida
    Esses são uns dos recursos mais visados pelos municípios, pois tratam-se de recursos não-retornáveis, ou seja, nao exigem contraprestação(dinheiro, bens ou serviços)
    Abraços.
  • Transferências de Capital: É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora,efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Exemplo: recursos recebidos por um Estado, decorrentes de convênio com a União para construção de escolas;

    Transferências Correntes: recursos recebidos de outras pessoas de Direito Público ou Privado, independentemente da contraprestação direta de bens ou serviços, desde que o objetivo seja aplicação em despesas correntes. Exemplo: FPE e FPM recebidos pelos Estados e Municípios, respectivamente. Podem ocorrer em nível intragovernamental, intergovernamental e, ainda, decorrer de transferências de instituições privadas e de pessoas.

    Depreende-se do acima exposto que a condição necessária é a aplicação desse recurso na respetiva despesa(de capital ou corrente).

    Bons estudos!!

  • Letra A
    Pessoal, não vamos complicar. Se é uma transferência voluntária, logicamente não exige contraprestação (pois é voluntário, a título de cooperação, embora haja algumas regras previstas na LRF a regulamentar esse dispositivo) e no caso, existem transferências correntes e de capital, daí ser evidente que o ente recebedor dos recursos deve fazer jus à captação e implementação dessa receita numa determinada ação ou programa à qual fica vinculado!
  • 1 - O que é Subvenção Social?
    Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
    NÃO CONFUNDIR SUBVENÇÃO SOCIAL COM SUBSÍDIO



    QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA:
    •  d) Os juros que a União deixa de pagar e converte em nova dívida são contabilizados como despesa de capital no exercício correspondente a essa conversão.
    • ???

ID
26848
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga.
II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária.
III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas.
IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • "I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga."

    => Faltou dizer que era a não paga até 31/12 pra ficar correto (Lei 4.320, Art. 36. "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.")


    "II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária."

    => Art. 103, Parágrafo único: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"


    "III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas."

    => Achei um tanto incompleta a afiramação III, já que o parágrafo único do Art. 92 da Lei 4.320 diz: "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."


    "IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária."

    => Discordo que esteja correto. Ver artigo 103 citado acima.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    discordo do gabarito da questão, pois na forma que foi enunciada a alternativa I também está correta

    Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga

    Portanto para mim o gabarito seria alternativa "e"
  • "I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga."

    => Lei 4.320, Art. 36. "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas." Estaria incorreto se dissesse "Restos a pagar é toda despesa empenhada, mas não paga". Questão malformulada (nova ortografia).


    "II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária."

    => Art. 103, Parágrafo único: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"


    "III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas."

    => Ok, embora imcompleta.O parágrafo único do Art. 92 da Lei 4.320 diz: "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."


    "IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária."

    => Não é, é despesa orçamentária, vide artigo 103 citado. acima
  • O gabarito está errado, então.Restos a Pagar, de fato, é despesa empenhada e não paga, como já afirmado aqui.
  • Com base no artigo 36 da Lei 4.320/1.964, o item I está correto, conforme abaixo:

    LEI 4320/1964.
    Art. 36. CONSIDERAM-SE RESTOS A PAGAR AS DESPESAS EMPENHADAS MAS NÃO PAGAS até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (Destaque meu)

  • Entendo que o gabarito está correto. Vejamos:

    - art. 36: consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO.

    - art. 103, parágrafo: OS RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO SERÃO COMPUTADOS NA RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA para compensar sua inclusáo na despesa orçamentária.
    ...

    São despesas incorridas ou a incorrer no próprio exercício.

    Restos a pagar processados são despesas legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, o estágio de liquidação já ocorreu.

    Restos a pagar não processados são despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31/12 do mesmo exercício, ou seja, ainda não houve o recebimento de bens e serviços no exercício da emissão do empenho.

    O momento classificador dos restos a pagar como processados ou não processados é o da sua inscrição. Logo, uma despesa que no momento da sua inscrição não estava liquidada será inscrita como restos a pagar não processados.

    CONCLUSÃO:
    - o item 1 está errado porque o conceito, de acordo com o art. 36 está errado.
    - o item 2 está correto porque o art. 103, parágrafo determina que os restos a apagar serão classificados como receitas extra-orçamentárias.
    - o item 3 está correto porque os restos a pagar deverão estar previstos no orçamento seguinte como receita extra-orçamentária.
    - o item 4 está correto, pois como o resto a pagar foi inscrito como receita extra-orçamentária, por óbvio a sua despesa também o será.
  • Ocorre que, não foi mencionado na alternativa "A", a data de inscrição em Restor a Pagar, ou seja, a alternativa está incompleta, quando na verdade o correto seria que mencionasse a referida data: 31 de Dezembro. Ou é uma pegadinha muito bem bolada, e demasiadamente traiçoeira; ou é uma questão muito mal elaborada.
  • Apesar de todos os comentários sobre a questão, o gabarito da prova de concurso do TRE - SE, trouxe como alternativa correta a letra (E), ou seja, todos os itens estão corretos.
  • djallanm,A prova está salva aqui no QC. O gabarito é letra D. E está correto, por todos os motivos explicitados pelos colegas abaixo.Abraço.:)
  • Senhores,

    não há pegadinha, o gabarito é a letra E.

    1) Mesmo considerando a literalidade da Lei 4.320, chega-se a seguinte conclusão:

    a) Despesas empenhadas e não pagas são restos a pagar? Falso, já que apenas as empenhadas e não pagas até 31/12 são restos a pagar.

    b) Restos a pagar são despesas empenhadas e não paqas? Verdadeiro, já que as despesas empenhadas e não pagas até 31/12 constituem a conta restos a pagar, ou seja, não paira dúvida sobre o enunciado do item.

    Assim, nem toda despesa empenhada e não paga é restos a pagar, mas todo restos a pagar constitui-se de despesas empenhadas e não pagas, sendo esta última parte a assertiva da questão, sendo portanto, verdadeira.

    Se a FCC manteve o gabarito como letra D, falta raciocínio lógico para o examinador.

     

  • Afirmativa I (COM VÍRGULAS) - Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga.

    Idéia de CONCESSÃO (embora empenhada ela não foi paga)

    L4320 (SEM VÍRGULAS) - Consideram-se RESTOS A PAGAR as despesas empenhadas   mas não pagas até o dia 31 de dezembro   ...

    Idéia de RESTRIÇÃO (não são todas despesas empenhadas e não pagas - são SOMENTE as não pagas até 31DEZ)

  • Concordo com os colegas: Gabarito letra D. Parabéns pelo comentário Camilo!

    Na minha humilde opinião, trata-se de uma questão de lingua portuguesa, como expliquei no último comentário.

    De qualquer forma, a FCC foi imprudente em colocar essa questão.

  • De fato a questao foi mal formulada quanto ao item I, contudo, e` mais prudente estudar a banca à discutir e errar. Afinal o que importa e acertamos a questao e nao dizermos: para "mim" e letra "tal".   
  • Não tem choro!!!  
    Na opção I, Caso considerasse certa a questão estaria afirmando que qualquer despesa entraria em restos a pagar. Exemplo: despesa empenhada em fevereiro, liquidada em março e pendente de pagamento. O credor quer receber o valor  e o governo querendo enrolar o credor poderia afirmar que essa despesa entrou em restos a pagar em abril do mesmo ano. Não da né!! 
     

  • I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga. --> ERRADO, CADÊ O TEMPO?? ASSIM DESQUALIFICA RESTOS A PAGAR.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, PELO SIMPLES MOTIVO OMISSÃO DO REQUISITO TEMPORALIDADE, FUNDAMENTAL, VISTO QUE OS RESTOS A PAGAR NÃO SERÃO PAGOS ATÉ 31/12 E QUALQUER FALTA DO REFERIDO TEMPO ACARRETA DESQUALIFICAÇÃO DE RESTOS A PAGAR.


    CUIDADO COM A FCC PESSOAL, ELA GOSTA DA CHAMADA OMISSÃO VERBAL E ADVERBIAL !
     
  • IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária.
    Como ficou faltando esclarecer essa questão:
    O pagamento de restos a pagar é considerado uma despesa extraorçamentária, já que não constitui um pagamento originalmente destinado ao período corrente, conquanto o resto a pagar é considerado uma despesa orçamentária, uma vez que é uma despesa que pertence efetivamente ao cofre público.


  • Concordo com os colegas que afirmam que o gabarito está errado, sou da corrente que o correto deveria ser a letra "E".
    Ora, se a afirmativa I está errada devido à omissão do prazo, logo, a III também está errada por ter omitido o termo "credor".
    Se o gênero da III está correto, então, o gênero da I está correto, também.
    Questão mal elaborada.

    Bom estudo!
  • I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga. 

    Dizer que este item está correto é o mesmo que considerar correta a afirmação de que "Toda despesa empenhada, mas não paga, é considerada Restos a Pagar", o que não é verdade.

    Sabemos que São considerados restos a pagar apenas as despesas empenhadas, mas não pagas ATÉ O DIA 31 de DEZEMBRO.

    Portanto, errado o item I.

    Bons estudos a todos!
  • Os restos a pagar é despesa orçamentária para inscrição e despesa extraorçamentária para pagamento.( PALUDO, 2010, pag 227).

    Logo a afirmativa IV está correta. 
  • Restos a pagar são despesas empenhadas, liquidadas ou não, e não pagas até 31 de dezembro do exercício em que se deu a despesa.

  • Haram,

    Tá bom que o povo iria ter tanta certeza assim no dia da prova. Eu ficaria bem na dúvida em relação ao item I... depois de olhar o gabarito fica fácil, né? :P

    Bons estudos!

  • Não entendi porque o item I está errado. Veja, a assertiva diz que: "I - Restos a pagar é despesa empenhada, mas não paga." e numa breve análise, sim. É claro que ela se subdivide em PROCESSADA, que são despesas EMPENHADAS e LIQUIDADAS, porém não pagas e as NÃO-PROCESSADAS, que são somente as EMPENHADAS, porém NÃO LIQUIDADAS e TAMBÉM NÃO PAGAS. Então, em suma, Restos a pagar é despesa EMPENHADA e não paga? A resposta é SIM. É claro que não é só isso, mas a assertiva, no meu ponto de vista, englobou as duas espécies (PROCESSADAS  e NÃO-PROCESSADAS). Ela estaria errada se afirmasse que os RESTOS A PAGAR são SOMENTE despesas EMPENHADAS e NÃO PAGAS, ai sim este conceito ficaria errado, mas da forma como está, no meu ponto de vista está corretíssimo. Se eu estiver errado e alguém puder me esclarecer, por favor.

  • Restos a pagar são receitas orçamentárias, para fins de cálculos contábeis, mas despesas extra-orçamentárias.

  • Vale atentar para o seguinte: se fosse uma questão da banca CESPE, certamente a assertiva I estaria correta, pois questão incompleta para a CESPE é questão correta.

    Toda despesa inscrita em restos a pagar deve ser antes empenhada, distinguindo-se das empenhadas e não liquidadas (não processadas) das empenhadas e liquidadas (processadas).

  • Não posso aceitar que esse II esteja certo.

     

    "No momento da inscrição do empenho em restos a pagar a despesa é ORÇAMENTÁRIA visto que utilizou orçamento do exercício.

     

    "... No momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA pois o orçamento da despesa é do exercício anterior."

  • Gabarito louco medolho...resto a pagar é sim  despesa legalmente empenha e não paga (sendo que entra como despesas não processada), se for empenha e liquidada, entrará como despesa processada. Em fim, a questão I está certa!

     

  • Este gabarito está ERRADO. É a Letra E (pois a afirmativa I está correta e logo todas estão corretas).

    Restos a Pagar representa sim Despesa(s) empenhada(s) mas não paga(s), dividindo-se entre aquelas Processadas (Liquidadas) e/ou Não Processadas (Não Liquidadas). Nem todas as Despesas Empenhadas e não pagas são alocadas em Restos a Pagar, pois somente são as do exercício anterior e há as empenhadas e não pagas do exercício em vigor, mas todas aquelas em Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas sim. 

  • Nem toda despesa empenhada e não paga é resto a pagar, (I seria falso)

    mas todo resto a pagar é uma despesa empenhada e não paga (I seria verdadeiro)

     

    Teeeeenso!

  • Esse é o tipo de questão que é melhor errar e continuar com o conceito correto.

  • A banca cagou na 4.320/64.

    Opção I:

    I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga


    Lei 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • A meu ver, falar de restos a pagar como despesa orçamentária ou extraorçamentária depende se estamos nos referindo ao ano do empenho ou ao ano do pagamento.

    Conforme explica o professor Sérgio Mendes, do Estratégia, no momento da inscrição, Restos a pagar são receitas extraorçamentárias, para se contraporem à contabilização como despesa orçamentária no exercício em que foram empenhadas. (art. 103)

    Entretanto, para o exercício em que ocorrer o pagamento (exercício seguinte) os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.

    Por isso estão corretos os art. 103 e as alternativas II e IV (reparem que mencionam expressamente o momento da inscrição e o momento do pagamento, respectivamente), não há contradição.

  • Questão equivocada!

    Nem toda despesa empenhada e não paga é RP, Mas todo RP é desp. Empenhada e não paga.

  • Como assim? RP é despesa empenhada, mas não paga sim !

  • Galera, examinador sempre fará de tudo pra tentar nos enganar. Se um ente ou órgão empenha uma despesa em Fev de uma ano, o mesmo terá até dia 31 de Dez pra executá-la, logo, ela só será um RP se a questão for clara em afirmar que não foi paga até 31/12 do mesmo ano, entre proc e n proc


ID
30676
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A demonstração da atividade ou do projeto é peculiar à classificação da despesa

Alternativas
Comentários
  • ProgramaPrograma é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de AÇÕES que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas.A organização das ações do governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.Cada programa deve conter objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tenha como finalidade modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS,especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pelarealização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.
  • Fonte|: Manual da Despesa.
  • Letra B

    A propria questao da a resposta: projeto, acao, atividade dizem respeito à classificacao programatica.
  • A estrurtura programática é dividida em:

     

    1) programas: instrumentos que organização as ações do governo visando à concretização dos objetivos pretendidos.

     

    2) ações: operações que resultam produtos ou serviços para atender os objetivos do programa. Se divide em:

     

    2.1) atividade: isntrumento para alcançar os objetivos dos programas realizados de forma continua e permanente.

     

    2.2) projeto: instrumento para alcançar os objetivos dos programas realizados dentro de um espaço limitado de tempo.

     

    2.3) Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expanção ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resuta em produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

     


ID
30685
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Autorizado em outubro, um crédito adicional especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, § 2º da CF/88:

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • Marquei por eliminação...Mas não teria que ser no mês de SETEMBRO?
  • Simão,1º de SETEMBRO é o limite mínimo para que o crédito adicional possa ser reaberto no exercício seguinte, como você mesmo citou. A questão falou outubro, ou seja, dentro dos últimos quatro meses do ano.
  • A alternativa menos errada é a letra A, pois a CF em seu artigo 167 páragrafo 2º diz que SERÃO e não que podem ser. ...

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. 




  • Acredito que quando se fala: "nos últimos quatro meses", quer dizer a partir de setembro e não somente em setembro.
  • Exemplo: Supondo que a Prefeitura de Recife necessita melhorar as instalações dos postos de saúde da cidade, porém a verba necessária não estava prevista na LOA de 2012, aprovada em 2011 é claro. Então no mês de outubro é autorizada a abertura de crédito adicional ESPECIAL para realização da obra no valor de R$ 200.000,00, entretanto, gastou-se R$ 180.000,00 restando R$ 20.000,00 de crédito para 2013 até 31/12.

  • Não entendi a letra ''e) pode ser reaberto no exercício seguinte, menos no último ano dos mandatos''.

    Porque está errado? Se for o último ano de mandatos para onde vai o crédito restante?



     

  • Caro Carlos, não existe essa exceção de não poder fazer caso seja última ano do mandato!

    SDS Alvirrubras!
  • Gabarito letra A!!!!!!!!!!!

    O unico que nunca poderá ultrapassar o exercício é o crédito adicional suplementar!
  • Art. 167, § 2º da CF/88:

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Se foi autorizado em OUTUBRO NÃO pode ser reaberto.

  • Não Thiago, não. A lei não está dizendo que tem que ser "até os últimos 4 meses", está dizendo "nos (dentro dos) últimos 4 meses". Se o ato de autorização for promulgado dentro dos últimos 4 meses (setembro, outubro, novembro ou dezembro), os créditos poderão sim ser reabertos (até o limite de seus saldos) no período financeiro subsequente.
     
  • É atípico ao princípio da Anualidade.
  • Respondi por eliminação, pois não posso afirmar com certeza que a promulgação do crédito adicional foi feita dentro dos ultimos 4 meses do exercício. Alguém sabe se existe algum prazo estabelecido em lei para a autorização do crédito adicional depois de sua promulgação?


  • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 

    Então contando de 1 setembro até dezembro, ou seja, os últimos quatro meses daquele exercício, os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos nos limites de seus saldos. Logo não há qualquer problema com a alternativa 

    a) Pode ser reaberto no exercício seguinte até o limite do saldo ainda não empenhado.


  • Algum colega poderia realizar uma contraposição entre a alternativa A e a C,  se fosse com exemplo prático seria melhor ainda. Eu entendo o erro da C, mas parece que falta alguma coisa.

    Agradeço desde já, bons estudos!

  • Je S.C

     

    A lei diz que o crédito pode ser reaberto até o limite de seu saldo, o que quer dizer que se o saldo é de R$ 100,00, posso reabrir 50, 80, 30... desde que não ultrapasse o valor disponível que é R$ 100,00. E assim diz a letra "A"

     

    CF, art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     

    Quanto a sua dúvida sobre a letra "C", é só interpretação mesmo. Ela diz que deve ser reaberto no mesmo valor da autorização original, ou seja, se for R$ 100,00 o valor original, deve-se abrir os mesmos R$ 100,00. Conforme eu afirmei acima, isso está errado.

  • A presente questão, versa sobre o Art. 167 § 2º que diz: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    A questão informa que foi autorizado em outubro, portanto faltando 3 meses para findar o exercicio financeiro deste ano.

    Como pode a alternativa a), ser a correta?

    Nessa situação, entendo que o crédito não poderia ser aberto no ano seguinte.

  • Wictor Aguiar, o próprio texto que vc extraiu da CF confirma que a alternativa 'A' está correta. Você está interpretando erroneamente o texto.

     

    Veja: ...salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses

     

    Se o crédito for autorizado em 1 de setembro, pode reabrir? Pode, pois está dentro dos últimos 4 meses (4 meses para o fim do exercício)

    Se o crédito for autorizado em 1 de outubro, pode reabrir? Pode, pois está dentro dos últimos 4 meses (3 meses para o fim do exercício)

    Se o crédito for autorizado em 1 de novembro, pode reabrir? Pode, pois está dentro dos últimos 4 meses (2 meses para o fim do exercício)

     

    Cuidado com a interpretação!


ID
30688
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O déficit orçamentário do Estado foi explicado pela abertura, sem recurso financeiro, de créditos adicionais. Disso se conclui que a Fazenda desse Estado, ao longo do exercício, abriu crédito adicional lastreado por

Alternativas
Comentários
  • Os creditos adicionais aumentam a despesa publica do exercicio. A fim de nao prejudicar o equilibrio do orçamento em execuçao a lei determina q cada solicitaçao de credito adicional será acompanhada da indicaçao de recursos habeis: - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-lasAs operçaoes de credito aumentam a despesa correspondente a dotaçao suplementada e ainda aumenta a despesa da operaçao de credito, alem de endividar o patrimonio publico. Somente se justifica a adoçao deste recurso em aplicaçoes q proporcionem retorno de capital. A resposta deu letra D certa, mas nao concordo acho q a C estaria correta
  • Gabarito letra D.

    O §1º do Art. 43 da L4320 diz : Consideram-se RECURSOS (desde que não comprometidos)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    Vejam que EXCESSO DE ARRECADAÇÃO é (conforme o §3º)  o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    PORÉM, a tendencia (expectativa positiva) NÃO SE CONFIRMOU !!!

    Consequencia = déficit orçamentário pela abertura, sem recurso financeiro, de créditos adicionais.

    Como diz o povo: "não conte com o ovo no @#! da galinha"

  • Há duas respostas corretas, pois quando a questão fala: 'sem recurso financeiro', pode dá a entender que os créditos adicionais tiveram origem tanto 'da tedência do exercício'quanto de 'operações de crédito' (a necessidade de sua abertura vem da falta recursos do ente).
    O déficit orçamentário do Estado foi explicado pela abertura, sem recurso financeiro, de créditos adicionais. Disso se conclui que a Fazenda desse Estado, ao longo do exercício, abriu crédito adicional lastreado por:
    Viajei demais?  rs'
  • Rodrigo, muito bom o comentário. rsrsrsrs....
  • Cara colega, não acho que você viajou. Também tive o mesmo raciocínio. Porém, analisando melhor a questão, chega-se a conclusão de que realmente se trata de tendência de excesso de arrecadação.

    A paz de Deus!!!
  • Nathalia,a cho que voce pensou, como eu, que a operação de crédito causaria isso, mas somente se fossem opreções que envolvessem a antecipação de receita, ou abertura de créditos especiais ou extraordinários, que não estão previsto, nem há dotação específica. E, para tanto, abrir muitos desses créditos e realizar a ARO, deve-se esperar um excesso de arrecadação nesse caso aí, porque temos de justificar o porque da realização da operação de crédito.
  • marquei operação de crédito e até agora to tentando entender pq nao pode ser, alguem poderia explicar no meu perfil por favor! me ajuda que um dia eu te ajudo :)
  • As  operções de crédito vão aumentar o endividamento do ente. Porém, analisando a questão, pode-se concluir que uma tendência de excesso de arrecadação, CASO NÃO CONFIRMADA, pode gerar um déficit,
  • me ajuda que um dia eu te ajudo
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Gente, lembre que as operações de crédito são como empréstimos.

    Eu tomo o empréstimo, e ele vira para mim uma obrigação (passivo)

    Ao mesmo tempo entra dinheiro em caixa (ativo) A tomada de empréstimo mantém o orçamento equilibrado.

    Quando eu gasto esse dinheiro, eu tiro ele do caixa e gasto com alguma coisa (gerando uma despesa) (essa parte envolve lançamentos contábeis) e o Ativo e o Passivo continuam equilibrados - Não gerando déficit. Por mais estranho que pareça. Sai da conta caixa e entra na conta despesa.

    .

    Por outro lado, quando eu abro um crédito adicional sob a justificativa do excesso de arrcadação, eu digo que naquele momento eu arrecadei mais do que o previsto e portanto aquela sobra eu posso utilizar.

    Mas nesse caso eu tenho que prestar a atenção, se nos meses seguintes essa receita também não pode cair (é a chama análise da tendência do exercício) muito bem explicada pelo colega Rodrigo Mayer.

    Assim se a receita futura esperada cair (a tendencia cair) eu fico com um rombo no orçamento (Déficit)

  • SE ORAR, acerta!

    Superávit Financeiro

    Exceço de arrecadação de receita

     

    Operação de Créditos

    Reserva de Contigência

    Anulação de Despesa

    Recurso sem Despesa

  • Acertei por dedução. O enunciado diz que foi aberto crédito sem recurso financeiro. A única alternativa que fazia sentido era a 'D" - tendência de excesso de arrecadação, ou seja, o dinheiro não existe. O crédito foi aberto com base numa expectativa, que poderá ser alcançada ou não.

  • Após ler todos os comentários cheguei a seguinte conclusão: a palavra chave desse enunciado é o termo "déficit".

    O déficit orçamentário do Estado foi explicado pela abertura, sem recurso financeiro, de créditos adicionais. Disso se conclui que a Fazenda desse Estado, ao longo do exercício, abriu crédito adicional lastreado por tendência de excesso de arrecadação.

    Operação de crédito daria "endividamento" e não "Déficit".

    Espero que entendam meu ponto de vista.


ID
30691
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Porém, no crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim
    comunicação imediata ao Poder Legislativo. Ou seja, os créditos
    extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles
    dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei
    nº 4.320/64.
    No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 167, §3º, c/c
    (combinado com) o art. 62, dispõe que a abertura de crédito
    extraordinário somente será admitida para atender a despesas
    imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção
    interna ou calamidade pública, e que em caso de relevância e urgência,
    o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força
    de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • D)4.320, Art. 43§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
  • D)4.320, Art. 43
    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
  • Conforme a LEi 4320, "os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".

    Em outras palavras...

    PRIMEIRO o Executivo (por Decreto) abre o crédito.

    DEPOIS DISSO ela dará conhecimento ao Legislativo.

    Portanto, o crédito foi aberto sem a necessidade de autorização.

  • LEMBRANDO QUE:

    Importante! Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica,
    pela urgência que os motiva não necessitam de autorização
    legislativa prévia para a sua abertura.

    Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e
    submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, c/c
    art. 62 da CF).Abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe
    previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos
    Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será
    por Decreto do Poder Executivo
    . A Lei 4.320/64 não prevê a edição
    de MP. Essa regra encontra-se na CF/88.
  • O comentário não é de minha autoria (fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=321814 )


    Cuidado!!! Crédito adicional é gênero e suas espécies são: complementarespecial extraordinário

    Art. 43, Lei 4.320 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos


    São recurso disponíveis para abertura de créditos adicionais:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    V - Reserva de contingência

    VI - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes

    Percebe-se que não temos dentre os recursos disponíveis “as operações de créditos por antecipação da receita orçamentária (ARO)” . Portanto, a letra “e” está ERRADA.


    Obs.: Operações de crédito Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO)

    Operações de crédito – São receitas obtidas de empréstimos (interno ou externo), geralmente de longo prazo. Constituem receitas orçamentárias que servirão para custear despesas orçamentárias, ou seja, para determinadas despesas, o dinheiro disponível não é próprio do governo; deverá ser tomado junto a agentes financiadores. 

    Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) – Essa operação é, em realidade, um adiantamento de receitas a ser captadas em instituições financeiras e que pode ser prevista na lei orçamentária. São empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiência momentânea de caixa. Para as despesas, nesse caso, existe receita própria atribuída, que deverá ser arrecadada. 
    ARO,s não são receitas orçamentárias, mas sim empréstimos que substituem receitas orçamentárias que não foram arrecadadas no momento esperado. Essas receitas atrasadas ao serem finalmente realizadas servirão então para honrar as ARO’s que as substituíram, ao invés das despesas originais.
  • Gente, qual o erro da letra D?

  • LETRA D

    Lei 4.320, art. 43, §2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

  • Autorizados por LEI

    Abertos por Decreto 

  • Gab: B

     

    Erro da letra d: ativo e passivo permanente (o certo é financeiro).

  • Autorizados por LEI

    Abertos por Decreto 

  • a- abertos por decreto

    b- ok

    c- especial

    d- diferença positiva entre o ativo e passivo financeiro.

    e- fontes:

    EXCESSO de arrecadação

    Superávit financeiro

    Anulação total e parcial de despesas

    Reserva de contingencia

    Recursos sem destinação

    Operação de Crédito.

  • O erro da letra E.

    "As operações de créditos por antecipação da receita (ARO) podem também amparar créditos adicionais."

    Operações de crédito são fontes para abertura de créditos adicionais, mas operações de crédito por

    Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) não são!

    Mnemônico direção concuros: SF É RARO, mas não é ARO!

  • GABARITO: B.

     

    a) os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    b) os créditos extraordinários não dependem de prévia autorização do Legislativo e nem de indicação prévia de fonte de recursos (mas se quiser, pode indicar)

     

    c) os créditos especiais destinam-se a gastos não previstos no orçamento, para as quais não haja dotação orçamentária específica

     

    d) superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

     

    e) as operações de créditos por antecipação da receita (ARO) não é uma das fontes dos créditos adicionais.

    lei 4.320, art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   

    - os provenientes de excesso de arrecadação;

    - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


ID
30694
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao longo da execução do orçamento, o Governo do Estado identificou a necessidade de realizar novo programa na área de saneamento básico. Para tal, valeu-se de um crédito

Alternativas
Comentários
  • Créditos adicinais, o assunto é disposto principalmente na Lei nº 4.320/64 e na
    Constituição Federal de 1988.
    Sua classificação se dá em:
    a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação
    orçamentária;
    b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não
    haja dotação orçamentária específica; e
    c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes
    e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção
    interna ou calamidade pública.
    O Crédito Adicional Especial atende à categoria de programação não contemplada na LOA.
  • Bizu:
    falou em NOVO falou em especial
    falou em COMPLEMENTAR falou em suplementar
    falou em URGENTES falou em extraordinário
  • O item correto foi a letra C, pois, quanto a dotação orçamentária para determinado tipo despesa, não é especificada na lei orçamentária, pode haver o surgimento de um Crédito Adicional Especial.

  • Outro bizu:

    créditos especiais. (Não tinha, mas precisou) - Ou seja, novo...

    créditos suplementares. (Tinha, mas faltou) - Ou seja, complementar...

    créditos extraordinários. (Urgentes e imprevistas)

  • Ao longo da execução do orçamento, o Governo do Estado identificou a necessidade de realizar novo programa na área de saneamento básico . Essa frase já mata a questão, pois, se é um "novo programa ..." existirá uma nova despesa, logo será aberto crédito especial já que não existe dotação específica para tal gasto.

  • Gabarito: E.

     

    Será um crédito adicional especial pois é um "novo programa" cuja necessidade só foi identificada durante a execução do orçamento e por isso não havia ainda dotação orçamentária para ele.
     

  • GABARITO: E.

     

    Especiais

     

    ➜ Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    ➜ Vigência no exercício de abertura, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício.

    ➜ São autorizados por lei e abertos por decreto.

    ➜ Necessita de indicação prévia de fonte de recursos e de justificativa.


ID
43507
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais que tem como finalidade atender a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são denominados

Alternativas
Comentários
  • Art.167 §3º CF/88 " A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art.62"Art.62 "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"§1º " É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.167 §3º"
  • Crédito ExtraordinárioÉ destinado a atender despesas urgentes eimprevisíveis, como as decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública. Sua abertura,ao contrário dos créditos especial e suplementar, não depende da existência prévia derecursos.
  • um macete:

    CRÉDITOS ADICIONAIS >  SUESEX...........SU / ES / EX

                                                          suplementar / especial / extraordinário

                                                       c/ lei                    c/ lei               s/ lei ( pois em caso de calamidade por ex. não daria tempo pra criar uma lei e tal...tem q ser por MP.)

  • a) fundos especiais.

    b) créditos especiais. (Não tinha, mas precisou)

    c) créditos suplementares. (Tinha, mas faltou)

    d) créditos extraordinários. (Urgentes e imprevistas)

    e) adiantamento de despesa.

  • GABARITO: D.

     

    Extraordinários

     

    ➜ Despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    ➜ Vigência no exercício de abertura, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício.

    ➜ Podem ser abertos por decreto ou medida provisória.

    ➜ Não necessita de indicação prévia de fonte de recursos (mas se quiser, pode) e nem de autorização legislativa.

    ➜ Há necessidade de justificativa.

  • GABARITO: LETRA D

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
44455
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito da classificação da despesa pública adotada no Brasil, conforme Manual da Despesa Nacional.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada. Resposta correta: Letra BEm relação à letra A, não consta na Lei 4.320 que a desepsa será classificada por subitem.DEFINICAÇÃO DE AÇÃO - Manual da DespesaAs ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros, e os financiamentos.
  • Esse concurso da ANA foi meio que estranho para não falar em fraude, eu tiro pela questão disertativa sobre PMBOK, assunto este que não constava no edital e foge das competências de um contador.
  • Olá, pessoal!

     Gabarito corrigido para letra "B".

    Bons estudos!

  • letra A-(errada)-a classificação economica da despesa é : categoria economica / grupo de natureza de despesa/modalidades de aplicação e elemento.

    letraB-(correta)

    letra c-(errada)-

    I - Função - Entende-se como o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.



    II - Sub-função - Representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Uma sub-função pode ser combinada com funções diferentes daquela a que esteja vinculada.( ISTO É, AGREGA SUB-CONJUNTO DE DESPESAS E NÃO PROGRAMAS)





    III - Programa - O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.



    IV - Projeto - Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão  ou o aperfeiçoamento da ação de governo.



    V - Atividade -Instrumento de programação para alcança o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que realizem de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.



    letra D(errada)-a classificação institucional compreende os órgãos e suas respectivas  unidades orçamentárias

    letra E(errada)-estrutura programática responde a indagação "para que" os recurso são alocados? e é divido emprograma, ação e subtítulo/localizador de gasto

    acho que o erro da questão está em ,a alocação dos recursos segundo o critério de prioridade do governo e os órgãos executores.
  • Letra e. A classificação programática reflete a alocação dos recursos segundo o critério de prioridade do governo e os órgãos executores.

    Classificação programática: Classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas.

    O erro está em "segundo o critério de prioridade do governo e os órgãos executores", na verdade é "segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto)".

    Fonte: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/classificacao-programatica

  • Não entendo qual o motivo de a letra "A" estar correta. Nem toda ação vai resultar em um produto, como é o caso das operações especiais, das quais NÃO resulta um produto e, ainda assim, são uma espécie de ação... Alguém teria uma explicação??


ID
44641
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as normas que regem o processo orçamentário, podemos afirmar que é permitida(o):

Alternativas
Comentários
  • créditos extraordinários são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, guerra, calamidade pública etc.O Art 7° da L 4320/64 e Art 167 da CF, autorizam a abertura de créditos suplementares. No caso do crédito extraordinário a dispensa de manifestação legislativa justifica-se pela urgência dada requerida.Portanto é correta a letra B
  • a) Incorreta, pois é vedada a concessão de créditos ilimitados (art. 167, VII, CF/88).

    b) CorretaOs créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (Lei 4320/64, art. 44). De acordo com esta lei, o Poder Executivo abre o crédito extraordinário por decreto e dá ciência desse ato ao Poder Legislativo. O objetivo aqui é claro: se há um problema que necessita de urgente atenção do Poder Público, não se pode falar em prévia autorização legislativa.

    c) Incorreta. É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 167, I, CF/88).

    d) Incorreta. É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167. II, CF/88).

    e) Incorreta. Inciso IV do art. 167 da CF veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa. 


ID
44644
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando do pagamento de Restos a Pagar referente a uma despesa qualquer, empenhada pelo valor estimado, verificou-se que o valor real a ser pago era superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença a maior deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • O VALOR A SER PAGO É SUPERIOR AO VALOR INSCRITO: a diferença deverá ser empenhada à conta de 'Despesas de Exercícios Anteriores'.O VALOR A SER PAGO É INFERIOR AO VALOR INSCRITO: o saldo deverá ser anulado.:)
  • Complementando:

    RP´s inscritos e não pagos serão cancelados pq possuem "prazo de validade" e esse pgto ócorrerá através das DEA´s.

    Se não ocorrer o pgto quando em DEA, haverá uma nova inscrição em Restos a Pagar.

     

  • Em se tratando de pagamento de despesa inscrita em restos a pagar pelo valor estimado, poderão ocorrer duas situações: O valor real a ser pago é superior ao valor inscrito: nessa situação, a diferença deverá ser empenhada à conta de “despesas de exercícios anteriores”, de acordo com a categoria econômica; e O valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito, o saldo existente deverá ser cancelado
  • Pessoal, caso o valor a pagar seja menor que o valor inscrito, esse saldo poderá ser fonte para alguma receita?? Poderia ser FONTE DE EMENDA À LOA ???

  • Em um empenho do tipo estimativo, dada a incerteza dos valores de despesa a serem executados, normalmente o seu pagamento diverge do valor inicialmente empenhado, para mais ou para menos.


    Quando esse empenho é totalmente pago no mesmo exercício de emissão:


    1º)  se a despesa a ser executada apresentar-se maior do que o valor empenhado, o empenho será reforçado com os recursos do orçamento em curso, ou seja, o mesmo orçamento de emissão do empenho. Esse reforço gera uma despesa orçamentária.

    2º) se a despesa executada for menor que o valor empenhado, a diferença será anulada.



    Quando esse empenho estimativo é inscrito em restos a pagar:


    1º) se a despesa a ser executada apresentar-se maior do que o valor empenhado, a diferença deverá ser paga com os recursos do orçamento presente, que não é o mesmo orçamento de emissão do empenho, ou seja, serão utilizados recursos do exercício financeiro posterior à emissão do empenho. Tal diferença é classificada como “despesa de exercícios anteriores”, sendo uma despesa orçamentária.

    2º) se a despesa executada for menor que o valor empenhado, a diferença será cancelada.



    gab: C

    Fonte: Manual Completo de Contab. Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 339.


ID
46228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

A despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta, mas passível de recurso! Com base no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, são considerados restos a pagar (ou resíduos passivos) as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, distinguindo-se os processados dos não processados.No caso da questão, os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, ficando pendente, a última fase: o pagamento.Há alguns entendimentos doutrinários para o cancelamento dos RP:José Carlos Oliveira de Carvalho, que defende, de forma genérica, o cancelamento dos restos a pagar, não fazendo menção `a modalidade: “No que diz respeito ao prazo, a vigência do RP é de um ano. Dessa forma, as dívidas não-pagas até o dia 31 de dezembro do ano seguinte deverão ser canceladas ou posteriormente pagas como despesas de exercícios anteriores." Já Francisco Gláuber Mota defende “quanto aos empenhos inscritos em restos a pagar processados, o cancelamento somente deve ocorrer quando houver prescrição do direito do credor" Nesse caso, é importante frisar que a prescrição do direito do credor contra a Administração Pública é de 5 anos, contados da data de sua inscrição conforme Art. 70, Decreto 93.872/86 onde tal dispositivo aplica-se a ambas as modalidades de restos a pagar Processados e Não-processados)
  • EU CONSIDERO ESTA QUESTÃO INCORRETA JÁ QUE OS RESTOS A PAGAR SÃO CANCELADOS APÓS UM ANO SENDO PAGOS ATRAVES DA CONTA DE DESPESA DE EXERCICIOS ANTERIORES. SERIA CORRETA SE TIVESSE MENCIONADO NA QUESTÃO DURANTE UM ANO.
  • questão anulada pelo CESPE

    JUSTIFICATIVA CESPE

    De fato, o item está certo. Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou
    serviços cumpriu a obrigação de fazer. Assim, terá a Administração Pública a obrigação de pagar. Entretanto, houve dúvida quanto à
    utilização de abordagem adotada pela LRF, não incluída nas Noções de Administração entre os objetos de avaliação desse concurso.

  • restos a pagar processados não podem ser cancelados, vc esta equivocada neinha. 

  • Assim como muitos aqui eu simplesmente não intendo o critério de anulações do Cesp, questões extremamente sem concisão que sempre dão duplo sentido e que claramente estão erradas as vezes são consideradas como certas, e questões de certa forma claras são anuladas.


ID
46231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

É vedado ao servidor público receber três suprimentos de fundos simultaneamente, mesmo que desenvolva missões distintas.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta§ 3º do art. 45 do Decreto n.º 93.872/86: é proibida e entrega de suprimento de fundos a responsável por dois suprimentos.
  • SUPRIMENTO DE FUNDOS REGIME DE ADIANTAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO.Não se concederá suprimento de fundos:• a responsável por dois suprimentos;• a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilizaçãodo material a adquirir, salvo quando não houver narepartição outro servidor;• a responsável por suprimento de fundos que, esgotado oprazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;E também aquele que estiver em alcance
  • Certo

    Os suprimentos de fundos, também conhecidos como adiantamentos, são utilizados para pagamento de despesas, em determinadas situações excepcionais, que não podem aguardar o processo normal de realização. Consiste na entrega de numerários a servidor pelo ordenador de despesa para a realização de despesa, mediante empenho em dotação própria (art. 68, lei 4.320/64).

    "Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

    Não poderá ser concedidos suprimentos de fundos a servidor que se encontra responsável por dois suprimentos (art. 69, lei 4.320/64).

    "Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento."

     

  • Resposta: Certa. O número máximo de adiantamentos a cargo de um agente suprido é dois, sem exceções.  Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos; b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e d) a servidor declarado em alcance. A legislação permite que o mesmo servidor seja responsável, simultaneamente, apenas por dois adiantamentos. Essa regra não tem exceções. Assim, não importa que sejam trabalhos diferentes, ordenadores de despesas diferentes, etc.; o suprido poderá ter consigo a guarda de dois suprimentos de fundos, somente.
  • O número máximo de adiantamentos a cargo de um agente suprido é dois, sem exceções.

  • Caramba... estou estudando tanto que estou procurando pelo em ovo.

    Vou compartilhar com vocês o entedimento que tive para errar essa questão.

    De acrdo com o o MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DO SIAFI

    2.2 Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.

    Aí eu pensei missão distinta = mais de uma natureza distinta.

    Errei... mais vou procurar saber dos professores.

     

    LINK: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/?searchterm=suprimento


ID
47776
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui requisito para a despesa pública:

Alternativas
Comentários
  • As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:- Utilidade - devem atender um número significativo de pessoas. - Legitimidade - sendo uma necessidade pública real. - Discusão Publica - discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas de modo transparente e aberto.- Adequação (População atender à carga tributária decorrente da despesa) - Oportunidade - Legalidade , deve ser estipulada em lei
  • As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:utilidade (atender a um número significativo de pessoas) legitimidade (deve atender uma necessidade pública real) discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas) possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa) oportunidade hierarquia de gastos deve ser estipulada em lei
  • Os responsáveis pelo orçamento público, contam com os seguintes requisitos para poderem prever as despesas públicas:a) Utilidade – a despesa deve atender o maior número de pessoas e devem produzir benefícios voltados ao interesse público.b) Legitimidade – a despesa deve atender a uma necessidade pública evidente.c) Discussão pública – participação direta (orçamento participativo) ou indireta (discussão no poder legislativo) do povo, que deverá discutir e aprovar (poder legislativo), fiscalizar direta ou indiretamente (Tribunal de Contas), para sua efetivação é necessário a ampla divulgação das despesas públicas.d) Possibilidade contributiva – os gastos com o serviços públicos devem ser realizados de acordo com a possibilidade contributiva do povo e a arrecadação do Estado.e) Oportunidade – os gasto devem ter prioridades, em primeiro lugar as necessidades mais urgentes e inadiáveis em detrimento das despesas supérfluas ou adiáveis.f) Hierarquia de gastos – existem uma ordem de prioridades que devem ser obedecidas na realização das despesas públicas.g) Estipulação em Lei (legalidade) – a despesa pública deve decorrer previamente da lei. Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/evidence/1618921-quest%C3%A3o-comentada-financeiro/--As despesas públicas devem ser AUTORIZADAS pelo PODER LEGISLATIVO, por meio do orçamento público. Exceção, despesas extra-orçamentárias.As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos: * utilidade (atender a um número significativo de pessoas) * legitimidade (deve atender uma necessidade pública real) * discussão pública (deve ser DISCUTIDA e APROVADA pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas) * possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa) * oportunidade * hierarquia de gastos * deve ser estipulada em leiFonte: wikipédia (não é lá grande fonte, foi só pra organizar os comentários mesmo)Correta a alternativa B
  • E no caso de créditos adicionais extraordinários, abertos somente pelo executivo por MP?
  • Pessoal, pelo amor de deus, 3 comentários iguais, é querer gerar polêmicas sem necessidade.
    Segue minha colaboração:
    As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:
    utilidade (atender a um número significativo de pessoas)
    legitimidade (deve atender uma necessidade pública real)
    discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas)
    possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa)
    oportunidade
    hierarquia de gastos
    deve ser estipulada em lei
  • Alternativa B
    Obs: já vi isso cair em prova...

  • Questão mal formulada, pois algumas despesas, como as de suprimento de fundos, ou outras muita irrisórias, não passam pelo crivo do legislativo, mas se sujeitam a total prestação de contas pelos Tribunais de Contas.

  • O examinador quer saber se o candidato sabe o princípio orçamentário da legalidade. Veja o que diz o Mestre Caldas Furtado sobre esse princípio: 


    Base da ordem jurídico-orçamentária, o princípio da legalidade informa que os planos, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos, bem como as alterações orçamentárias, quer sejam pela via dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), quer sejam por intermédio de estornos de verbas (transposições, remanejamentos ou transferências), devem ser aprovadas por lei formal. 


    Vejamos dois trechos do MCASP 6ª Edição, na página 61, que comporta tais conceitos:


    “A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.”


    “Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.”


    Os responsáveis pelo orçamento público, contam com os seguintes requisitos para poderem prever as despesas públicas:


    a) Utilidade – a despesa deve atender o maior número de pessoas e devem produzir benefícios voltados ao interesse público.


    b) Legitimidade – a despesa deve atender a uma necessidade pública evidente.


    c) Discussão pública – participação direta (orçamento participativo) ou indireta (discussão no poder legislativo) do povo, que deverá discutir e aprovar (poder legislativo), fiscalizar direta ou indiretamente (Tribunal de Contas), para sua efetivação é necessário a ampla divulgação das despesas públicas.


    d) Possibilidade contributiva – os gastos com o serviços públicos devem ser realizados de acordo com a possibilidade contributiva do povo e a arrecadação do Estado.


    e) Oportunidade – os gasto devem ter prioridades, em primeiro lugar as necessidades mais urgentes e inadiáveis em detrimento das despesas supérfluas ou adiáveis.


    f) Hierarquia de gastos – existem uma ordem de prioridades que devem ser obedecidas na realização das despesas públicas.


    g) Estipulação em Lei (legalidade) – a despesa pública deve decorrer previamente da lei. 



    Gabarito: alternativa B. 

  • COLABORANDO

    No Brasil vige o tipo de orçamento MISTO, ou seja, cada fase do ciclo orçamentário tem a participação dos Poderes Executivo (Elaboração/planejamento E execução) E do Legislativo (discussão, votação e aprovação E controle e avaliação).

    Em tempo: Segundo Sanches, no texto da CF-88 há 08 fases do ciclo orçamentário: 1-Elab. PPA, 2-Aprov. PPA, 3-Elab. LDO, 4-Aprov. LDO, 5-Elab.LOA, 6-Aprov. LOA, 7-Execução e 8-Controle e avaliação (PS. As Bancas "adoram" isto).

    Bons estudos.


ID
47848
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação programática é considerada a mais moderna classificação orçamentária de despesa pública. A portaria n. 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de funções e subfunções padronizadas para a União, Estados e Municípios. Assim, de acordo com a referida Portaria, a despesa que não se inclui na nova classificação é a despesa por:

Alternativas
Comentários
  • A nova norma – Portaria nº 42, de 14/04/1999 – estabelece uma estrutura Funcional e Programática, identificando FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, ATIVIDADE/PROJETO/OPERAÇÕES ESPECIAIS. http://www.acopesp.org.br/classificacao_orcamentaria/orienta%C3%A7%C3%A3o_sobre_uso_dos_c%C3%B3digos.htm

ID
47926
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito da conceituação e classifi cação da despesa orçamentária brasileira.

Alternativas
Comentários
  • O depósito feito em garantia é receita extra-orçamentária, assim como sua devolução constitui despesa extra-orçamentária. Deste modo, sendo extra-orçamentária, não transitam pelo orçamento, apenas pelo sistema financeiro.
  • Lívia, acredito que a resposta está no fato de que  bens recebidos por determinação judicial ou em pagamento não figuraram no orçamento, assim, sua alienação não decorrerão de uma despesa orçamentária. 
  • Pode ser a retirada de um material do estoque. Poder ser um decréscimo patrimonial. Não necessariamente o consumo de um ativo está relcionado a uma despesa. 
  • Letra B.

    Devolução de caução é despesa extraorçamentária, portanto não transita pelo orçamento.



ID
47932
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito dos programas de governo.

Alternativas
Comentários
  • O programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de açõesque concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos noplano plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demandada sociedade. (Manual Técnico de Orçamento)
  • As organizações das ações do governo estão sob a forma de programas, os quais são elementos centrais do PPA, integrando o PPA aos orçamentos anuais, a execução e ao controle. O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações orçamentárias ou não orçamentárias, que concorrema para  concretização de um objetivo comum pre-estabelecido mensurado por indicadores, visando a solução de um problema ou atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Podem abranger atividades desenvolvidas por diferentes Ministérios. Exemplos de programa: Brasil universitário, Administração Tributária e Aduaneira, Calha Norte, Controle Externo e outras

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Mais explicações:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=277862&langid=1

  • Gabarito da questão: alternativa (b).
    No item (a), temos o erro no trecho que trata da “unidade orçamentária”, pois o correto seria o governo, por meio de órgão ou unidade responsável.
    O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Além disso, é muito importante (e isso está certo no item) sabermos que programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. Assim, justificamos o item (b).
    O item (c) trata parcialmente da classificação, quanto à natureza, das AÇÕES.
    Vamos ampliar o conceito de ações: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos.
    O item (d), além de apresentar um conceito incompleto de programas, peca pelo fato de colocar somente as ações de caráter continuado, sem citar as de caráter temporário. Além disso, a Banca tentou incluir um conceito completamente errado sobre os Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais
    Esses são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.
    No item (e), o correto seria TEMPORÁRIOS e CONTÍNUOS. Um programa pode ser de natureza contínua mesmo que parte de suas ações seja de natureza temporária. No caso de programas temporários, serão informados o mês e ano de início e de término previstos, e o seu valor global estimado.
    O término previsto a ser considerado é o do programa, ainda que se situe aquém ou além do período de vigência do PPA.
    Fonte: Prof. Erick Moura - Ponto dos Concursos
    Bons estudos


ID
48289
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Administração Pública necessita, em determinadas situações, utilizar-se de sistemática especial, conhecida como Suprimento de Fundos, para realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. No que diz respeito a esse assunto, julgue os itens que se seguem e marque, com V para os verdadeiros e F para os falsos, a opção que corresponde à seqüência correta.

I. O servidor que receber suprimento de fundos fi ca obrigado a prestar contas de sua aplicação procedendo-se, automaticamente, a tomada de contas se não o fi zer no prazo assinalado.

II. Poderá ser concedido suprimento de fundos nos casos em que a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classifi car em regulamento.

III. Não é permitida a concessão de suprimento de fundos para servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

IV. A autorização para concessão de suprimento de fundos cabe ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente.

V. Na execução da despesa por meio de suprimento de fundos, o empenho é emitido após a prestação de contas do suprido, pois nesse momento tem-se a identifi cação da despesa realizada.

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeiro. O servidor que não tenha prestado contas de suprimento defundos de sua responsabilidade, quando esgotado o prazo para fazê-lo é denominado em alcance. Caso não preste contas no prazo previsto, procede-se com a tomada de contas.II - Verdadeiro. De acordo com o Decreto 93.872/86, no Art. 45-II, poderá ser concedido suprimento de fundos quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.III - Verdadeiro. O § 3º do art. 45 do Decreto nº 93.872/86 proíbeexpressamente a concessão de suprimento de fundos a Servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.IV - Falso. No Art. 45 do Decreto 93.872/86, diz "Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação...". O decreto fala do ordenador de despesa, e não Ministro de Estado.V - Falso. Não há despesa sem empenho prévio.
  • A finalidade do suprimento de fundos é atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja é exceção a realização de processo licitatório. Serve para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem com serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie; quando a despesa deva ser realizada em processo sigiloso, assim definido em regulamento; para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelicido em Portaria do Ministério Da Fazenda. A concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. È vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Não se concederá suprimento de fundos: a responsável por dois suprimentos; a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e servidor declarado em alcance.
  • É importante enfatizar que o suprimento de fundos somente pode ser concedido a SERVIDOR PÚBLICO, nunca a terceirizado ou estagiário e, por tratar-se da realização de uma DESPESA PÚBLICA, deve necessariamente ser PRECEDIDO do empenho da despesa.
  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    I) Correto. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto 93.872/1986, o servidor que receber suprimento de fundos, na forma

    deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o

    fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das
    responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.

     

    II) Correto. Uma das situações previstas para concessão de suprimento de fundos ocorre quando a despesa deva ser feita

    em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.

     

    III) Correto. Uma das restrições à concessão de suprimento de fundos ocorre quando o servidor tenha a seu cargo e guarda

    ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

     

    IV) Errado. Segundo o art. 45 do Decreto 93.872/1986, excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua

    inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação

    própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    V) Errado. Segundo o mesmo artigo: “poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho

    na dotação própria às despesas a realizar”. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    Logo, a sequência é V, V, V, F, F.

     

    Resposta: Letra D

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
48295
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classifi cação funcional e a estrutura programática visam ao fornecimento de informações das realizações do governo e é considerada a mais moderna das classifi cações orçamentárias da despesa. A junção das duas, quando da execução da despesa no Siafi , forma o Programa de Trabalho com a seguinte estrutura:

Programa de Trabalho: AA.BBB.CCCC.DDDD.EEEE

Com relação ao assunto, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A codificação do programa de trabalho segue a seguinte disposição: AA BBB CCCC DDDD EEEEFunção Subfunção Programa Projeto Subtitulo que indentifique o local Atividade Op. Especiais A resposta correta procede, pois a escolha da subfunção está vinculada a escolha do projeto, atividade ou op. especiais.
  • Ué...De acordo com o Manual da Despesa:As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas Portaria MOG nº 42/1999. Existe ainda a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar uma função com qualquer subfunção. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão.Ou isso não tem nada a ver com a classificação por programa??
  • COMENTÁRIOS(Prof. Gustavo Bicalho/Grancursos)a) ERRADA.Na estrutura do Programa de Trabalho, a codificação EEEE representa o subtítulo (localizador do gasto) e não a ação governamental como afirma o item.b) CORRETA.A ação, reconhecida na estrutura pelo código DDDD,determina a escolha da subfunção, reconhecida pela codificação BBB, estabelecendo uma relação única.c) ERRADA.A subfunção, código BBB, poderá ser combinada com a função,código AA, em razão da competência do órgão responsável pelo programa, porém existe exceção quanto à função 28 (encargos especiais), a qual somente a subfunção equivalente à função poderá ser atrelada. Dessa forma, o item está errado pela palavra “qualquer”.d) ERRADA.Quando o primeiro dígito da codificação DDDD for um número ímpar significa que a ação é um projeto e não uma atividade como afirma o item.e) ERRADA.As operações especiais não são identificadas pelo primeiro dígito da codificação EEEE (subtítulo). As operações especiais são tipo de ação orçamentária, logo são identificadas pela codificação DDDD.
  • LEMBRANDO QUE ATUALMENTE NÃO EXISTE MAIS A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA JUNTAS, POIS A PORTARIA SOF 42/99,  SEPAROU A DESPESA EM FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA DE MODO QUE ELAS SÃO APRESENTADAS EM SEPARADO.


    LOGO A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • Ainda sobre as operações especiais - função 28. Estas referem-se às "despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações, e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra." A relação entre subfunção e op. especial é a exceção na matricialidade função/subfunção. A função 28 possui "subfunções típicas, que só podem ser utilizadas conjugadas".

    fonte: ROCHA, Denis. AFO e Contabilidade Pública. Questões Comentadas FCC. Ed. Ferreira.
  • Relação "boba" , mas funciona para mim:

    A-SU (ação e subfunção)

    FUN-GÃO (função e órgão)

    Bons estudos


ID
50422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

A despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    De fato, o item está certo. Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou
    serviços cumpriu a obrigação de fazer. Assim, terá a Administração Pública a obrigação de pagar. Entretanto, houve dúvida quanto à
    utilização de abordagem adotada pela LRF, não incluída nas Noções de Administração entre os objetos de avaliação desse concurso.


ID
52297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos estágios da despesa e à guia de recolhimento da
União (GRU), julgue os seguintes itens.

Na assinatura de um contrato de seguro para cobertura de riscos que poderão afetar o patrimônio de um ente público no exercício subsequente, o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador na ótica do regime de competência, de acordo com a doutrina e a legislação contábeis

Alternativas
Comentários
  • Correta.No caso de seguro pago para o exercício subsequente, o fato gerador só ocorrerá no ano seguinte.
  • Para despesas, utiliza-se o regime de competência; para receitas, regime de caixa.

  • Como o seguro será utilizado durante o próximo exercício ele ficará como direito do ente público. A despesa de seguro será reconhecida  1/12 avos por mês a partir do exercício que será coberto pelo seguro.

    Um alerta aos colegas, pelo enfoque patrimonial, ou seja, pela contabilização do movimentação patrimonial, tanto a receita como a despesa terá regime de competência, pois assim determina os princípios contábeis. O regime misto(compentência para despesa e caixa para receita) é somente no enfoque orçamentário.

     

  • no setor público, verifica-se total independência entre esses
    fatos. O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao
    empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em
    momento bem posterior a seu registro.
    Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao
    empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de fornecimento de
    periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento
    imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o
    usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até
    ao pagamento).
  • Exemplificando a assertiva, temos: como se trata de contrato de seguro imaginem se o ente público tiver que pagar a contratada somente na ocasião de ocorrer o sinistro, por exemplo.
    O mesmo acontece no dia-a-dia de quem tem veículo e paga seguro contra acidentes, isto é, ninguém realiza o pagamento da prestação de seguro após acontecer uma batida ou roubo do automóvel (fato gerador).
    Espero ter conseguido demonstrar o que foi dito pelos colegas acima.

    Bom estudo!
  • QUESTÃO CORRETA, POIS DEVE SER CONSIDERADO QUE O FATO GERADOR DA DESPESA DE SEGURO  OCORRE APÓS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
  • Galera, pela ótica orçamentária, regida pela lei 4.320/64, a despesa é efetivada no ano em que se dá o empenho (regime de competência). Já no enfoque patrimonial, a despesa ocorre quando acontece o fato gerador.
    No caso da despesa de seguro, o prêmio é pago antes da apropriação patrimonial do seguro propriamente dito. O ente público faz o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa correspondente ao prêmio; porém, em termos patrimoniais, a despesa só será apropriada quando, ao longo dos meses, o ente for usufruindo do direito adquirido pela compra do seguro, o que é feito mensalmente. Portanto, a despesa orçamentária ocorre antes da despesa patrimonial. Por isso a afirmativa está certa.

  • Correto. No Brasil, adota-se o regime misto: regime de competência (DESPESAS) e regime de caixa (RECEITAS).

    No caso da despesa, suas fases ocorrem antes do fato gerador. Na receita, ocorre no momento do fato gerador.

  • Complementando os colegas com questões:


    (Cespe/ANAC/2009) Ao se efetuar o registro de despesas antecipadas, deve-se proceder ao registro do empenho, da liquidaçãoo e do pagamento em contas especificas no momento da ocorrência do fato gerador. (ERRADO)

    Obs.: o empenho, a liquidaçãoo e o pagamento ocorrem antes do fato gerador.

    -------------------------------------------------

    (Cespe/ANAC/2009) Caso a administração publica efetue assinatura anual de periódico (revista), o momento da liquidação da despesa orçamentaria não coincidira com o fato gerador. Nesse caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentariaocorrerão em momento anterior ao do fato gerador, sendo apropriado um ativo relativo ao direito a assinatura anual, e o reconhecimento da despesa, por competência, deve ser feito mensalmente. (CERTO)



  • Colegas, discordo da questão pela forma com que foi escrita, e entraria com recurso.

    A questão é clara ao afirmar que "Na assinatura de um contrato de seguro [...], o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador..."

    É fato que empenho, liquidação e pagamento, no caso de seguro, ocorrem antes do fato gerador. Contudo, no momento da ASSINATURA do contrato, não há que se falar em empenho, dado que esse momento caracteriza um momento anterior, denominado de pré-empenho.

    Questão que induz ao erro candidatos atentos. Discordo do gabarito.

  • O fato gerador poderia ser a assinatura do contrato. O que ele quis dizer, que o fato gerador seria um sinistro? Não entendi
  • Em uma contratação de seguro, ocorre o pagamento pelo direito de uso nos próximos meses - em geral 12. Embora o pagamento seja no primeiro mês de pagamento, o fato gerador ocorre mês a mês na medida em que o gestor utiliza esse serviço.

  • GABARITO: CORRETA

    MANUAL DE DESPESA NACIONAL - 1º EDIÇÃO - PORTARIA SOF/STN/MPDG Nº 3 DE 2008

    8 MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA DESPESA

    8.1 RECONHECIMENTO DA DESPESA (SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL) 

    Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas.

    Em outras vezes, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador.


ID
52303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a legislação federal, a inscrição de despesas em restos a pagar é válida até o encerramento do exercício financeiro seguinte, mas, nos termos da legislação civil, os direitos dos respectivos credores só prescrevem cinco anos depois.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.(Redação dada pelo Decreto nº 6.708, de 2008)Parágrafo único. A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.(Incluído pelo Decreto nº 6.708, de 2008)Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI). ______________________________________________DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932.(Regula a Prescrição Quinquenal)Art. 1º - As Dividas Passivas Da União, Dos Estados E Dos Municípios, Bem Assim Todo E Qualquer Direito Ou Ação Contra A Fazenda Federal, Estadual Ou Municipal, Seja Qual For A Sua Natureza, Prescrevem Em Cinco Anos Contados Da Data Do Ato Ou Fato Do Qual Se Originarem.;)
  • Os Restos a Pagar terão validade até 31 de dezembro do exercício financeiro subsequente.

     

    O direito creditório terá validade por 5 anos a partir da data da inscrição em restos a pagar.

  • Os restos a pagar são uma dívida flutuante , a duração de um ano . A partir da inscrição em Restos a Pagar , o credor tem até 5 anos para requerer o seu direito .

  • e os RP processados????

    Estes não tem validade de apenas um ano e sim de cinco anos (até a prescrição), visto que estes não podem ser cancelados......Na questão não está especificado qual tipo de RP se está falando, se processados ou não-processados, portanto acho q o item é ERRADO.

  • Em resposta ao colega Gustavo, os Restos a pagar processados têm inscrição de apenas 1 ano também, pois, ao final do exercício financeiro, passam a ser denominados despesas de exercícios anteriores.

    grande abraço.

  • Eu achei essa questão muito mal formulada.

    A inscrição do restos a pagar é feita automaticamente para as contas empenhadas, processadas ou não, no final do exercícios financeiro. (não tem nada de exercício financeiro seguinte)

    O que é feito no exercício financeiro seguinte é o cancelamento, de acordo com o decreto 93.872/86.

    aproveitando incluo que à partir de 2008 a STN proibe o cancelamento dos restos a pagar em 31/12 do exercício subsequente sob pena de descumprir o princípio da moralidade
  • Esta questão está com o gabarito desatualizado.

    Conforme dispõe o §2º do art. 68 do Decreto 93.872/86: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão VALIDADE até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição ressalvado o disposto no § 3º.

    Lembrando que restos a pagar processados não podem ser cancelados.
  • ATENÇÃO!QUESTAO ESTÁ CERTA NA DATA EM QUE FOI ELABORADA MAS HOJE ESTÁ  ERRADA PORQUE A LEGISLAÇÃO FOI ALTERADA EM 2011 E QUESTAO É DE 2009
    Vejamos. Despesas empenhadas, liquidadas ou nao, e nao pagas ate o dia 31 de dezembro do ano corrente, é feita a inscrição em restos a pagar. O Decreto 7.654/2011 modificou o Decreto 93.872/96 e diz que os restos a pagar inscritos e não liquidados posteriormente, terao validade, em regra, ate30 de junho do segundo  ano subsequente ao da sua inscrição.
  • COM BASE NO DECRETO 6.708/08 EU MARCARIA A QUESTÃO COMO INCORRETA,
    ENTRETANTO VALE SALIENTAR QUE FOI MAL FORMULADA. VEJAMOS O TEXTO ABAIXO RELATIVO AO DECRETO:
    DECRETO Nº 6.708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
     
    Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

    Art. 1o A validade dos restos a pagar não processados, inscritos no exercício financeiro de 2007, fica prorrogada até 30 de dezembro de 2009.
    Art. 2o O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
                 “Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no 
    encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que 
    satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da 
    despesa.
                Parágrafo único.  A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não 
    processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.” (NR)
  • Devemos observar que no final de 2011 houve uma alteração na legislação. Agora, os RPNP possuem validade até o 2º ano subsequente ao de sua inscrição, desde que sejam indicados pelo OD (ordenador de despesas). Quando da realização desse concurso essa questão era certa, mas agora, deve-se levar em consideração a nova legislação.
  • A atualização foi a seguinte: agora os restos a pagar terão vigência até 30 de junho do ano subsequente. 


    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    Os restos a pagar processados continuam com a prescrição quinquenal, haja vista que fora constatado o direito líquido e certo do credor. 


    Avante!

  • questão desatualizada  


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7654.htm

    veja Art 1º § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o

  • GABARITO: CERTO (antes do Edital)

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    SEÇÃO VIII - Restos a Pagar

    Texto válido antes do Edital:

    Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente

    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).

    Texto válido atualmente:

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 

    § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. (Redação dada pelo Decreto nº 9.428, de 2018) 

    Art . 70. Revogado pelo Decreto nº 9.428, de 2018.


ID
52306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.

O atendimento de despesas de exercícios anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente.

Alternativas
Comentários
  • A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, para vigerem até o término do exercício financeiro subseqüente.Fonte: Manual da Despesa
  • Decreto nº 93.872/1986, verbis:

    "Art 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    À luz dos ordenamentos supra, verifica-se que os pagamentos relativos a exercícios anteriores somente podem ser efetuados à conta de dotação específica consignada no orçamento.

  • Resuminho sobre Despesas dos Exercícios Anteriores:1) Conceito:Despesas orçamentárias que pagam compromissos passados, os quais o orçamento detinha crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las. A LOA prevê gastos com despesas de exercícios anteriores.2) Classificação:Percorre os estágios das despesas normalmente. Fixação(dotação orçamentária específica). Empenho. Liquidação (direito adquirido pelo credor) e efetua-se o pagamento.3) Prescrição:A DEA tem prescrição de 5 anos data do fato gerador.4) Casos:4.1) Restos a pagar com prescrição interrompida;4.2)Cancelamento do empenho, ainda que a despesa continue. Despesas de um exercício nele não processadas, embora tivesse saldo suficiente;4.3) Compromissos reconhecios de exercícios anteiores.obs(1):A DEA evita que o Estado abra créditos adicionais, que tem como maior fonte as operações de crédito.obs(2): É proibida a inscrição de restos a pagar de um empenho não pago à conta de DEA. Empenhou tem que pagar.
  • Errado

    Créditos adicionais: Suplementares, especiais e extraordinários.

    Essa regra só serve para os extraordinário e especiais.

  •  Ao meu ver o erro está na palavra  aprovados  já que eles devem ter sido  abertos  4 meses antes do fim do exercício financeiro.  

    O primeiro é atividade do Poder Legislativo, enquanto o segundo é do Poder Executivo.

  • Pessoal, esse é o comentário do professor Flávio Assis, do Grancursos Brasília, sobre a questão:

    AS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES SÃO ORÇAMENTÁRIAS E CASO NÃO EXISTAM RECURSOS SUFICIENTES PODEM SER REALIZADAS MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADOS.
    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRÉDITOS ADICIONAIS APROVADOS NOS ÚLTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO.

    Pelo fato da DEA constar na LOA, não é um novo programa. Logo, não há que se falar em créditos adicionais, mas sim Suplementares.

  • As despesas de exercícios anteriores são uma despesa orçamentária , que realiza um novo empenho de uma despesa já liquidada e que gera obrigação de pagamento do Estado até 31 de dezembro . Paga despesas de exercícios anteriores independente de se inscreverem ou não em restos a pagar . Tais despesas são orçamentárias , ou sejam , constam na LOA , portanto há dotação orçamentária para pagamento . Não precisa de abertura de créditos adicionais para isso .

  • O § 2º do Art. 167 da Carta Magna assim dispõe:

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Conforme é possível concluir a partir da leitura do Texto Constitucional, a alteração alcançou tão-somente a vigência dos créditos especiais e extraordinários não inovando em nada a vigência dos créditos suplementares cuja vigência continua adstrita ao exercício em curso. Se os créditos especial e extraordinário foram aprovados nos quatro últimos meses de um exercício, eles passam a integrar o orçamento subseqüente; portanto, não estão relacionados ao exercício anterior.
     

  • A CF/88 em seu art. 167, §2º, assim dispõe: 

    § 2º – Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Assim, é possível a reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários (caso haja saldo) caso tenham sido autorizados (ou seja, aprovados) nos último quadrimestre do exercício anterior. Pode-se utilizar tais créditos para atender despesas de exercícios anteriores, por exemplo.

    O erro da questão está em afirmar que podem ser reabertos “créditos adicionais”, gênero de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários. Somente os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser reabertos, nos termos da CF/88, art. 167, §2º.

    Fonte: Blog, Túlio Sales

  • O erro maior está na palavra "aprovados"
    "O atendimento de despesas de exercícios anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente."
    O correto é que a aprovação seja promulgada neste período.
    O fato de a questão ter dito que o atendimento de DEAs poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, a meu ver, não a torna errada em virtude de não ter especificado quais créditos adicionais podem aí ser enquadrados, bem como pelo fato de não ter estabelecido que seria mediante a reabertura de todo e qualquer crédito adicional.
  • As despesas de exercicios anteriores são orçamentárias e caso não existam recursos suficientes podem ser realizadas mediante abertura de créditos suplementares autorizados.  Não há que se falar em créditos adicionais aprovados nos últimos 4 meses do exercício.
  • Segue o item:

     

    O atendimento de despesas de exercícios anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente.

     

    • o O  O atendimento de despesas anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais - CERTO;

     

    • Desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente- CERTO EM PARTE, pois somente os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício antecedente poderão ser utilizados no posterior. Créditos suplementares somente no exercício vigente.

     

    Item errado.


    Fé em Deus!

    AVANTE!!!

  • QUESTÃO ERRADA. AS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES SÃO ORÇAMENTÁRIAS E CASO NÃO EXISTAM RECURSOS SUFICIENTES PODEM SER REALIZADAS MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADOS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRÉDITOS ADICIONAISAPROVADOS NOS ÚLTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO.
  • Pessoal, quanta viagem...

    As DEAs, embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias, haja vista que a emissão da NE ocorre com dotação do exercício vigente.
    Não tem nada a ver com reabertura de créditos adicionais.Não entra em nenhuma das 3 hipóteses de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários).


  • Despesa de Exercícios anteriores, são despesas que já existiam em anos anteriores e não foram empenhadas ou tiveram seu empenho interrompido, e serão pagas com dotação específica, devendo ser empenhadas pois são despesas orçamentárias.

    São casos de Despesa de Exercícios Anteriores:

     - Restos a pagar com prescrição interrompida;
     - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente;
     - Despesas que não se tenham processado na época própria.

    Já os Créditos Adicionais que podem ser reabertos em exercícios posteriores são os créditos especiais e extraordinários que se forem autorizados nos últimos quatro mesese daquele exercício, poderão ser reabertos no exercício seguinte, nos limites de seus créditos.


    Conclusão: A questão tentou confundir Despesas de Exercícios Anteriores com Reabertura de Créditos Especiais e Extraordinários. 
  • SE FOR NOS ULTIMOS 4 MESES = Restos A Pagar!

    SE FOR ANTES DOS 4 MESES = vai direto para DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR.


    Afirmativa errada.
  • GABARITO = E

    A CF/88 em seu art. 167, §2º, assim dispõe:

    § 2º – Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Assim, é possível a reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários (caso haja saldo) caso tenham sido autorizados (ou seja, aprovados) nos último quadrimestre do exercício anterior. Pode-se utilizar tais créditos para atender despesas de exercícios anteriores, por exemplo.

    O erro da questão está em afirmar que podem ser reabertos “créditos adicionais”, gênero de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários. Somente os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser reabertos, nos termos da CF/88, art. 167, §2º.

    Questão errada.


    Créditos: PROFESSOR TÚLIO SALES

    http://tuliosales.wordpress.com/category/assunto/creditos-adicionais/

  • Não há complicação no item!

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964:

    Art.37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica.

    Logo,  se a DEA será paga à conta de dotação específica, é incabível a utilização de Créditos Adicionais reabertos.

    Bons estudos!


  • Leiam o que o Diogo Cabral escreveu galera, porque tem comentários que só vão confundir quem tá aprendendo! vlw

  • Vamos lá:

    - DEA - Despesa de Exercícios Anteriores: É uma despesa orçamentária, portanto não pode ser usado um crédito adicional (Especial ou Extraordinário) reaberto que é uma Receita Extraorçamentária. Pode ser usado um crédito adicional suplementar do exercício vigente para cumprir o compromisso.

    A questão de quais créditos podem ser reabertos, quais as finalidades da DER, são outros "quinhentos".

  • Credo! Questão toda errada.

    1°erro: Quando eu reabro um crédito adicional, seja ele especial ou extraordinário, ele será incluso no orçamento vigente, embora a fonte de recurso seja extraorçamentária.

    2° erro: Mesmo que estivesse certa a primeira parte, para um crédito ser reaberto no exercício seguinte ele precisa ser promulgado nos últimos 4 meses. 

  • Alguém pode me ajudar??

    DEA é despesa Orcamentaria ou EXTRA-orcamentaria?

    Meu professor diz que é Extraorcamentarias.

    Aqui as pessoas se dividem entre as duas naturezas.

    A CESPE em uma questão diz que é orcamentaria.


    Please!!!!! Alguém pode me ajudar indicando onde encontro a definição de DEA quanto à NATUREZA.

  • Paula Batazar,


    As DEA são despesas orçamentárias. Não há dúvida quanto a isso. Segue trecho do livro do prof. Sérgio Mendes:


    "Para o pagamento das DEA, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Há necessidade de nova autorização orçamentária. (...) Assim, as DEA são orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente."


    Quanto à questão o erro está na expressão "desde que aprovados nos últimos quatro meses do exercício antecedente.", pois as DEA serão pagas à custa do orçamento vigente. Despesas executadas mediante a reabertura de créditos adicionais não se enquadram no conceito de DEA. Pode haver uma aprovação na própria LOA (crédito suplementares), ou uma lei aprovando a abertura de créditos adicionais (créditos suplementares ou especiais) no próprio exercício corrente para pagamento das DEA. 

  • O pagamento que deve ser feito será à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. Os créditos adicionais não tem nada com despesas de exxercicios anterior, pelo contrário, os créditos adicionais são para cobrir despesas novas não previstas na LOA, mas que dá mesmo forma devem ser autorizadas.

  • Galera,

    A razão de existir a figura de DEAS, é justamente para evitar que se abra créditos adicionais "especiais":

    Lei 4.320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)


    As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei orçamentária,destinadas a atender a compromissos gerados, conforme o título aduz, em exercícios anteriores. Foram criadas a fim de se desestimular o administrador público a solicitar autorizações para a abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa natureza. Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano necessariamente foi nele gerada ou constituída. Assim,é possível que um dado empenho contemple despesas cuja entrega do bem, obra ou serviço tenha ocorrido em anos anteriores.


    Disponível em:

    https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/AlipioReis/alipio_toque18.pdf

    Sds! Para frente custe o que custar!

  • Créditos Adcionais: Suplementares, Especiais, Extraordinários

    À conta de: 

    S F - Superávit Financeiro (ano)

    E A - Excesso de Arrecadação (mês a mês)

    A E D - Anilacao de Empenho / Dotação 

    O C - Operações de Crédito

    R C - Reserva de Contingência 


  • Comentário atualizado:


    Vamos ver o que diz o MCASP, sobre as despesas de exercícios anteriores: São DESPESAS FIXADAS, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.


    Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.


    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 : dispõe que as DESPESAS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


    As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.


    Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor.


    Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    Apesar de se referir a despesas de competência de exercícios passados a dotação orçamentária será do orçamento corrente.


    O atendimento de despesas de exercícios anteriores exige dotação orçamentária. Tal dotação poderá ser um crédito inicial da LOA ou poderá ser incluída mediante a abertura de créditos adicionais. Não há determinação para que sejam créditos reabertos aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente.


  • Creio que outro erro na assertiva que ninguém comentou até o momento seja o fato de que a abertura, no último quadrimestre do exercício anterior, de créditos adicionais especiais e extraordinários, e reabertos no exercício subsequente, só podem ter seus saldos usados para a finalidade específica a que se propunham no momento de sua solicitação. 

     

    Além do mais, as DEA´s foram criadas justamente com o intuito de desestimular o administrador público a solicitar autorizações para a abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa natureza. Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano necessariamente foi nele gerada ou constituída. 

  • Colegas, me surgiu uma dúvida após ler esse trecho do comentário do colega PAPA FOX:

     

    DEA - Despesa de Exercícios Anteriores: É uma despesa orçamentária, portanto não pode ser usado um crédito adicional (Especial ou Extraordinário) reaberto que é uma Receita Extraorçamentária.

     

    Mas segundo a CF88 Art. 167 § 2º : Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Então, os citados créditos reabertos são receitas orçamentárias ou extraorçamentárias?

  • Tratando-se da reabertura de créditos adicionais : Somente créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos:

    CRÉDITOS ESPECIAIS: São aqueles que não existem na LOA dotação especifica. São aqueles destisnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria especifica. Desse modo, estes tipo descredito adicional é utilizado para a dotação orçamentaria que não existe na LOA, sendo necessário cria-la.

    Abertura será autorizada por lei e abertos por decreto do executivo, conforme dispõe o art. 42 da lei 4.320/64.

    Execução, pode ser reaberto no exercício seguinte ( publicação 4 últimos meses)

    EXTRAORDINÁRIO: ( C.F art. 167 § 8° ) Somente será admitido para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,como, as decorrentes de guerra, comoção interna, ou calamidade pública, observando o disposto no art. 62.

    Aberura: Mediante a Medida Provisória ou Decreto do Poder Executivo.

    • CF 1988, art 62. Em caso de relevância e urgência, o presidente da Republica poderá adotar medidas provisórias,com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Tratando-se da reabertura de créditos adicionais : Somente créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos:

    CRÉDITOS ESPECIAIS: São aqueles que não existem na LOA dotação especifica. São aqueles destisnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria especifica. Desse modo, estes tipo descredito adicional é utilizado para a dotação orçamentaria que não existe na LOA, sendo necessário cria-la.

    Abertura será autorizada por lei e abertos por decreto do executivo, conforme dispõe o art. 42 da lei 4.320/64.

    Execução, pode ser reaberto no exercício seguinte ( publicação 4 últimos meses)

    EXTRAORDINÁRIO: ( C.F art. 167 § 8° ) Somente será admitido para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,como, as decorrentes de guerra, comoção interna, ou calamidade pública, observando o disposto no art. 62.

    Aberura: Mediante a Medida Provisória ou Decreto do Poder Executivo.

    • CF 1988, art 62. Em caso de relevância e urgência, o presidente da Republica poderá adotar medidas provisórias,com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


ID
52495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

Os créditos orçamentários adicionais são classificados, exclusivamente, como suplementares, especiais ou extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • E a diferença é que os suplementares complementam dotações, os especiais e extraordinários não há dotação sendo o extraordinário em caso de urgência, sem ter que passar por aprovação, há maior discricionariedade no último.

  • É um pequeno detalhe, mas o OU pode nos confundir dando a entender que especiais e extraordinários são sinônimos.

    O ideal seria: suplementares, especiais E extraordinários.

  • Pesquisei e não encontrei a resposta no meu material. Eu achava que os créditos orçamentários são os que já constam na própria lei do orçamento. Já créditos Extra-orçamentários estes sim são os Suplementares, Especial ou Extraordinários. Errei por isso ;x

  • Correto

    A palavra exclusivamente pode levantar certas dúvidas, mas de fato, segundo a lei 4320/64, tais créditos possuem essa classificação, também consagrada na doutrina.
  • Redação oportuna da assertiva para demonstrar que o tal "macete Cespe" não é absoluto, uma vez que o "exclusivamente" não torna a questão incorreta, ainda que restringindo o âmbito conceitual do objeto.

    Já quanto à conjunção, acredito ser adequado o uso do "ou", já que um dado crédito adicional somente será OU suplementar, OU especial OU extraordinário mas não mais de um concomitantemente.
  • DEVERIA SER: SUPLEMENTARES, ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS. 

    Essa questão merecia recurso, pois o OU dá a entender que especiais e extraordinários são a mesma coisa, só que com nomes diferentes. 

    Tipo o Princípio da Anualidade OU Periodicidade.

  • Essa é aquela questão onde você sabe a resposta mas marca com medo. Eu marquei certo já esperando um errado na cara.


    E que viagem é essa Vanessa Cocimano? A questão não deixou transparecer nada disso. A questão apenas listou os três tipos de créditos adicionais, e o vocábulo OU foi corretamente empregado, pois não poderia ser E, já que cada um deles é distinto um do outro.

  • MTO 2019 (p. 93-94)


    CRÉDITOS ADICIONAIS


    - CRÉDITOS ESPECIAIS: destinados a DESPESAS para as quais não HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, devendo ser AUTORIZADOS POR LEI. Os créditos especiais NÃO PODERÃO TER VIGÊNCIA ALÉM DO EXERCÍCIO EM QUE FOREM AUTORIZADOS, SALVO SE O ATO DE AUTORIZAÇÃO FOR PROMULGADO NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES DAQUELE EXERCÍCIO, caso em que, REABERTOS NOS LIMITES DOS SEUS SALDOS, SERÃO INCORPORADOS AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE;


    - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: destinados a DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS, como as decorrentes de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA, conforme art. 167 da CF. Na UNIÃO, serão abertos por MEDIDA PROVISÓRIA. Os créditos extraordinários NÃO PODERÃO TER VIGÊNCIA ALÉM DO EXERCÍCIO EM QUE FOREM AUTORIZADOS, SALVO se o ATO DE AUTORIZAÇÃO for PROMULGADO NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES DAQUELE EXERCÍCIO, caso em que, REABERTOS NOS LIMITES DOS SEUS SALDOS, serão incorporados ao ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE;


    - CRÉDITOS SUPLEMENTARES: destinados a REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A LOA PODERÁ CONTER AUTORIZAÇÃO para ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, limitados a determinado valor ou percentual, SEM A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO PODER LEGISLATIVO. Os créditos suplementares terão VIGÊNCIA (APENAS) NO EXERCÍCIO EM QUE FOREM ABERTOS.


  • Lei 4.320/64Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Reportar abuso

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
52498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

Os créditos especiais e os extraordinários têm vigência no exercício financeiro em que são autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 6 meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com CF 88, art. 167, paragrafo segundo: § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • O PRAZO ESTÁ ERRADO: O CERTO SÃO 04 MESES.

  • Chega um determinado momento em que um erro desse salta aos olhos. Sem falsa modestia... O erro foi gritante.             
  • O coreto seria "nos 4 últimos meses do exercício"

  • últimos 4 meses



    VAMOS QUE VAMOS

  • Nos últimos 4 meses.

  •   últimos 4 meses.

  • 4 meses!

  •    últimos 4 meses. 

  • O coreto seria "nos 4 últimos meses do exercício"

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos QUATRO MESES daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    FONTE: CF 1988


ID
53071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à receita pública e a suas
características.

Em algumas transações realizadas no âmbito da União, dada a necessidade de autorização legislativa para sua efetivação, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil-financeiro, por serem consideradas operação de crédito, são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. Segundo o Manual da Receita:O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicação de recursos em determinado período. Na União, em algumas transações, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos, devido à necessidade de autorização legislativa para sua realização. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:“Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:(...)III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;”As operações de crédito devem constar no orçamento, conforme o artigo 3º da Lei nº 4.320/64:“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.”Dessa forma, receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.
  • Trata-se de mera transcrição do Manual da Receita Nacional, em sua página 21. Citamos:

    Na União, em algumas transações, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos, devido à necessidade de autorização legislativa para sua realização. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    (…)

    III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Logo, a questão está CERTA.

  • OPERACAO DE CREDITO
    • ORIGINARIA
    • EXTRORDINARIA
    • ORCAMENTARIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • NAO EFETIVA (SIGNIFICANDO, E' PERMUTATIVA, GERA PASSIVO!)
    OPERACAO DE CREDITO POR A.R.O. (ATENCIPACAO DE RECEITA ORCAMENTARIA)
    • ORIGINARIA
    • EXTRAORDINARIA
    • E' EXTRAORCAMENTARIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • NAO EFETIVA
                                                                                     ***teclado sem acento***

ID
53107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, de suas características e reflexos no
orçamento público, julgue os itens subsequentes.

A reserva de contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • RESERVA DE CONTINGÊNCIACompreende o volume de recursos destinados ao atendimentode passivos contingentes e outros riscos, bem como eventosfiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada paraabertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO.
  • Segundo o Manual de Despesa Nacional(STN)..."A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no artigo 91 do Decreto-Lei nº 200,ou em atos das demais esferas de Governo, seráutilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101(LRF)."Segue a LRF...Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.;)
  • Certo A reserva de contingência é uma dotação orçamentária não especificada ou destinada a órgão, fundo ou despesa, que deverá estar prevista na LOA, cuja forma de utilização e montante será definida com base na receita corrente líquida. Para gravar: A reserva de contingência deverá estar contida na LOA e a sua forma de utilização e o montante serão estabelecidos na LDO.
  • Poderão ser usados para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais:

    Reserva de contingência
    Operações de crédito
    Superavit financeiro anterior
    Excesso de arrecadação
    Recursos sem dotação espeçífica
    Anulação de Despesa.

    ROSERA

    Para mais info checar art 43 4320/64
  • A reserva de contingência(art. 5o, III da LRF) tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsívies, são episódicas, incertas e eventuais. Deve ser previstas em eli sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.
  • Fazendo questões, vi um mnemônico muito bom para gravar a fontes para créditos especiais e suplementares.


    FONTES DE RECURSOS (CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS)

    (EXCESSO de S.A.R.R.O.)

    Excesso de arrecadação

    Superávit financeiro

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou cráditos adicionais, autorizados em lei

    Reserva de contingência

    Recursos que ficaram sem despesas

    Operações de créditos

  • Reservas de Contingência: será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a exemplo do pagamento de decisões judiciais. 


    > é definida na LOA e baseada na receita corrente líquida

    > é fonte de abertura para créditos adicionais

    > não poderá ser utilizada para pagamentos de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício.

  • Certo


    Reserva de Contingência: compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos imprevistos, podendo ser utilizada como fonte de recursos para abertura de creditos adicionais.


ID
53113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao mecanismo de utilização da fonte de recursos,
à elaboração e execução do orçamento e a suas características,
julgue os seguintes itens.

Ao se fixar a despesa orçamentária, deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que irá financiá-lo. Por conseguinte, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo-se o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual de Despesa Nacional: página 637.1 MECANISMO DE UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSOSAo se fixar a despesa orçamentária deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, função, subfunção e programa e outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre um determinado gasto com o recurso que irá financiá-lo.Portanto, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.
  • DDR, conta famosa.

    Bons estudos.


ID
53116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao mecanismo de utilização da fonte de recursos,
à elaboração e execução do orçamento e a suas características,
julgue os seguintes itens.

Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento da liquidação, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA Na execução orçamentária da despesa, no momento do EMPENHO, deve haver a baixa do crédito disponível de acordo com a destinação.
  • Um dos princípios aplicáveis a despesa pública é o da competência, por ele, o registro da despesa deve ocorrer no momento de seu fato gerador, e não no momento da saída dos recursos para pagamento.Portanto, no regime de competência, o registro inicial da despesa acontece com o seu primeiro estágio - o empenho-, e não na liquidação.Ainda, segundo posicionamento adotado pelo CESPE..."O reconhecimento da despesa por competência deve ocorrer ainda que pendentes as fases de execução da despesa orçamentária, ou seja, ocorrido o fato gerador, deve haver o registro da obrigação no sistema patrimonial até que seja empenhada e liquidada a despesa orçamentária, quando então deverá ser reclassificado o passivo para o sistema financeiro."Em suma, na execução orçamentária da despesa, no momento do empenho é que deve haver a baixa do crédito disponível de acordo com a destinação. :)
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento da liquidação (ERRADO) EMPENHO, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação.

     

     

    EMPENHO:É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

     

  • RESPOSTA E

    Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento do empenho, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação (regime de competência).

    #sefaz-al


ID
53119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do reconhecimento da
despesa e de suas peculiaridades.

Na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, o reconhecimento da despesa orçamentária não deve coincidir com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, dada a ocorrência de redução na situação líquida patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual de Despesa Nacional:8.1 RECONHECIMENTO DA DESPESA (SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL)página 66Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial.
  • Ocorre justamente o contrário. Na entrega de bens para consumo imediato o fato gerador coincide com a liquidação.
  • Na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, o reconhecimento da despesa orçamentária deve coincidir com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, dada a ocorrência de redução na situação líquida patrimonial.

    Na maioria dos casos, o reconhecimento da despesa ocorrerá no estágio da liquidação, mesmo sob o enfoque patrimonial.Só não ocorre com casos, como, por exemplo, assinatura de revista anual, como comentado por outro colega em outra questão (ver questão Q17705). Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual da revista e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.Manual de Despesa Nacional - STN


ID
53122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do reconhecimento da
despesa e de suas peculiaridades.

Caso a administração pública efetue assinatura anual de periódico (revista), o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincidirá com o fato gerador. Nesse caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao do fato gerador, sendo apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual, e o reconhecimento da despesa, por competência, deve ser feito mensalmente.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, o empenho e a liquidação(reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve serapropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa porcompetência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial:LANÇAMENTOS CONTÁBEIS:Empenho da DespesaTítulo da Conta Sistema de ContasD Crédito DisponívelC Crédito Empenhado a LiquidarOrçamentárioLiquidação e reconhecimento do direitoTítulo da Conta Sistema de ContasD Crédito Empenhado a LiquidarC Crédito Empenhado LiquidadoOrçamentárioTítulo da Conta Sistema de ContasD Despesa Orçamentária Não-EfetivaC PassivoFinanceiroTítulo da Conta Sistema de ContasD Assinaturas e Anuidades a ApropriarC Variação Ativa Orçamentária – Apropriação de DireitosPatrimonialPagamentoTítulo da Conta Sistema de ContasD PassivoC Bancos Conta MovimentoFinanceiroReconhecimento da despesa por competência (mensalmente, na proporção de 1/12)Título da Conta Sistema de ContasD Variação Passiva Extra-OrçamentáriaC Assinaturas e Anuidades a ApropriarPatrimonialDe acordo com o manual da Despesa da STN.
  • Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial.Em outras vezes, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.Manual de Despesa Nacional - STN
  • Caso alguem tenha dúvida sobre o que seria Fato Gerador, ai vai algumas definições:

    Fato gerador -  Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

    Fato gerador -  Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, salvo disposição de lei em contrário. Veja Arts. 114 a 118 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. 
     

  • É o que determina o princípio da competência, o mesmo ocorre com o seguro, se você paga em janeiro seguro para todo o ano, o valor pago deve constar no Ativo como Juros a Vencer, e será reconhecido 1/12 do valor pago mês a mês, diminuindo o saldo do Ativo.

  • Essa questão é de contabilidade pública, não é de AFO

  • por que o reconhecimento deve ser feito mensalmente? e se eu quiser fazer o pagamento todo em apenas um mês? ele não poderia ser reconhecido anualmente?

  • A liquidação não seria o próprio reconhecimento da despesa?


ID
53134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à consolidação das contas públicas e a seus
reflexos, julgue os itens subsequentes.

Caso haja devolução de saldos de convênios no mesmo exercício em que sejam recebidas transferências de convênio ou contrato, deve-se contabilizar o valor restituído como despesa orçamentária, sendo o valor limitado ao de transferências recebidas no exercício.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o maunal da Receita Nacional da STN:No caso de devolução de saldos de convênios e contratos, deve-seadotar o seguinte procedimento:- Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foramrecebidas transferências do convênio ou contrato deve-se contabilizar comodedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas noexercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesaorçamentária.- Se a restituição for feita em exercício em que não houvetransferência do respectivo convênio/ contrato, deve ser contabilizada como despesaorçamentária.
  • Complementando... seguem alguns exemplos das situações possíveis, dados pela STN...1. Convênio/contrato 1:Exercício X1 - receita R$ 100,00, restituição a ser efetuada: R$20,00, Contabilização como dedução de receita, no valor de R$ 20,00.2.Convênio/contrato 2:Exercício X1 – receita R$ 60,00;Exercício X2 – receita R$ 40,00, restituição a ser efetuada: R$ 30,00.Contabilização como dedução de receita, no valor de R$ 30,00.3.Convênio/contrato 3:Exercício X1 – receita R$ 60,00;Exercício X2 – receita R$ 40,00; restituição a ser efetuada: R$ 50,00.Contabilização como dedução de receita no valor de R$ 40,00 e contabilização como despesa orçamentária no valor de R$ 10,00.4.Convênio/contrato 4:Exercício X1 – receita R$ 100,00;Exercício X2 – não houve receita. Restituição a ser efetuada: R$30,00. Contabilização como despesa orçamentária no valor de R$ 30,00.;)
  • No caso de devolução de saldos de convênios e contratos, deve-se adotar o seguinte procedimento:

    - Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio ou contrato deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício.

    - Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.

    - Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/ contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.

    http://caiomarrul.wordpress.com/2010/08/05/anac-analista-administrativo-area-1-26/

  • Não entendi, alguém poderia ajudar?

  • Simone, no mesmo exercício até o limite das transferências será contabilizado como dedução de receita.

  • Restituiu dentro do mesmo exercício e dentro do limite = receita
    Restituiu dentro do mesmo exercício mas fora do limite = excesso caracterizado como despesa
    Restituiu fora do mesmo exercício = despesa


ID
53140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos procedimentos contábeis específicos da administração
pública, julgue os próximos itens.

O cancelamento de restos a pagar corresponde ao recebimento de recursos provenientes de despesas pagas em exercícios anteriores, os quais devem ser reconhecidos como receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA; COM VÁRIOS ERROS.R E S T O A P A G A R --> CORRESPONDE À INSCRIÇÃO CONTÁBIL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE. OU SEJA; CONTRATAÇÃO [DESPESA] NÃO PAGA DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.LOGO: OLHA AS PEGADINHAS BOBAS.(...) "CORRESPONDE AO RECEBIMENTO" ERRADO. CORRESPONDE AO PAGAMENTO. CERTO.(...) "PROVENIENTES DE DESPESAS PAGAS EM EXERCÍCIO ANTERIORES" ERRADO. PROVENIENTE DE DESPESAS A PAGAR NO EXERCÍCIO SEGUINTE. CERTO.(...) "DEVEM SER RECONHECIDOS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA" ERRADO DEVEM SER RECONHECIDOS COMO DESPESA ORÇAMENTÁRIA. CERTO. VALE LEMBRAR QUE, ***RESTOS A PAGAR*** SEMPRE SERÁ DESPESAS E, NÃO RECEITAS. MUITO CUIDADO! DEVEMOS SER OBJETIVO E DIRETO NAS QUESTÕES DO CESPE.MM: NÃO TEMAS, CREIA SOMENTE NA IMAGEM INVISÍVEL DO DEUS VIVO, JESUS CRISTO. Lc 8:50
  • "O Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária. "STN
  • Boa Tarde...

    Restos a Pagar

    Cancelamento de Restos a Pagar corresponde aos restos a pagar não pagos até 31/12 do ano subsequente ao de sua inscrição.

    Sds

    Victor

  • L 4320-Art. 69 – Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
    Na estrutura do balanço financeiro, as inscrições dos restos a pagar são classificadas como receitas extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). Durante o exercício financeiro o pagamento dos restos a pagar são classificados no balanço financeiro no lado das despesas extraorçamentárias
  • No cancelamento de RPNP, não existe recebimento
    de recursos, apenas uma variação ativa patrimonial.
  • Questão errada.
    O cancelamento corresponde a restos a pagar não pagos até 31/12 do ano subsequente ao de sua inscrição.
    A inscrição em restos a pagar corresponde Receita Extra-Orçamentária e o seu pagamento corresponde a despesa extra-orçamentária.
  • Resposta da questão:
    Errado
    O artigo 103, parágrafo único, da Lei 4.320/64 esclarece:
    "os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"
    Chega-se, assim, à seguinte conclusão:
    No momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORDINÁRIA, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.
    Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesas extraordinária no pagamento.
  • Para encerrar a questão, segundo o MCASP 4ª edição, válida para o ano de 2012,

    PARTE 1 - procedimentos contábeis orçamentários

    01.03.03 - Reconhecimento da receita orçamentária

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a) Superávit Financeiro - a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando- se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

    O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

  • É o RESTABELECIMENTO DE SALDO DE DISPONIBILIDADE comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. Como informado é uma receita que já foi arrecadada anteriormente, portanto não podendo ser considerada Receita, ficaria em duplicidade.

  • Art. 38: Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício: quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


    A importância correspondente ao saldo de empenho anulado, quando no mesmo exercício, retorna á disponibilidade de crédito respectivo, podendo ser novamente empenhada dentro do mesmo exercício financeiro.

  • NÃO devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    Superávit Financeiro e; Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar.

    GAB E

  • Nesse caso depende , se for de acordo com a lei 4320/64 ela entrará como receita orçamentária , todavia se considerar pelo MCASP a receita vai ser inscrita como restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida .



    sergio mendes

  • Quando registramos uma despesa em restos a pagar, complementarmente, registramos uma receita de mentirinha (escritural) para, no exercício seguinte, efetuarmos o seu pagamento com "receita do no ano anterior", já que o restos a pagar, por mais que se trate de uma despesa a ser quitada no ano 2, é, originalmente, pertencente do ano 1. Como diz a Lei 4.320 (pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas). A despesa restos a pagar (para receber esse nome) deve ser necessariamente empenhada e transferida para o ano seguinte - a espera de pagamento.

    A questão sugere que se cancelarmos uma despesa do tipo restos a pagar, no exercício 2, isso promoverá nova receita a ser torrada. O que é mentira. A despesa rotulada como restos a pagar diz respeito a uma despesa do ano 1 que está sendo cancelada agora, o que não implica em disponibilidade financeira para o ano 2. A sua receita que ficará sozinha (sem despesa - visto que foi cancelada) será, como colocado pelos colegas, simplesmente registrada como restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida (não poderá ser usada - ficará bestando sem dar fé).

    Resposta: errado.


ID
53146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos procedimentos contábeis específicos da administração
pública, julgue os próximos itens.

O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4320:Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
  • BIZURAL!!!

    FONTES DE RECURSOS (CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS)

    (EXCESSO de S.A.R.R.O.)

    Excesso de arrecadação

    Superávit financeiro

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou cráditos adicionais, autorizados em lei

    Reserva de contingência

    Recursos que ficaram sem despesas

    Operações de créditos

     

  • A questão se refere ao superávit financeiro de forma ampla, abrangendo inclusive o superávit do exercicio atual, está errada pois a lei fala somente do exercício anterior:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  • Concordo com o comentário acima. Sabemos que existem o superávit financeiro do exercício atual e o do exercício anterior. A questão não é clara, quando remete-se apenas ao ' superávit financeira'. DEVERIA TER SIDO ANULADA!
  • Certo
    Há bancas que consideram um item incompleto, porém não-errado, como certo; geralmente é assim com o Cespe. Já a ESAF tende a considerar errado um item incompleto. Exemplo foi em uma prova pra AFRF desta mesma matéria (AFO) em que se considerou errado um item por se referir à lei, quando o correto seria lei complementar. Ora, lei complementar é espécie do gênero de lei (sentido amplo). Não está errado dizer que algo deriva de lei, pois lei complementar é lei antes de mais nada. Errado estaria em se utilizar incorretamente lei ordinária ou específicaA no lugar de lei complementar, por ex. Aqui no caso, embora não seja exatamente o texto legal, o superávit financeiro pode ser, realmente, utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, pois aqui está a falar do gênero superávit; errado estaria se dissesse tratar de superávit do exercício corrente (pois sabemos que é do exercício anterior).
  • Klaus,
    não fiz a prova da questão que vc citou, no entanto segunda a hermenêutica constitucional quando temos apenas LEI no texto a referância se dá a lei ordinária, para que seja considerada lei complementar haveria de estar expresso. Talvez o enunciado da questão esteja se referindo ao texto constitucional.
    Só um adentro pode ser que ajude!!!
    Bons estudos

  • Na justiça anularia facim....

  • Péssima questão, pois o superávit do ano corrente não pode ser usado para esse fim... 

  • Certo

    Acredito que possa ajudar.

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:-Lh4H9IhQwgJ:www.acopesp.org.br/artigos/Prof.%2520%2520Heraldo%2520da%2520Costa%2520Reis/contabilidade/superavit.pdf+&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br


    Uma questão que tmb pode ajudar:

    Q369558

    Administração Financeira e Orçamentária  Despesa Pública,  Créditos Adicionais

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente Administrativo


  • Galera, a questão não está especificando de qual superavit financeiro (anterior ou atual). Está contextualizado de uma forma geral. Lembrem-se que para o Cespe questões incompletas são verdadeiras.

  • FONTES PARA ABERTUDA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

    ROSERA

     

    R. Recursos sem despesas (veto/emenda)

    O. Operações de créditos autorizados.

    S. Superávit financeiro

    E. Excesso de arrecadação

    R. Reserva de contigência

    A. Anulação total ou parcial de créditos ou dotações.

     

     

    CORRETA.

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                 

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;              

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
53443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento-programa e dos tipos de créditos
orçamentários, julgue os itens seguintes.

A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente da República, sob a forma de resolução, que fixará prazo para essa delegação.

Alternativas
Comentários
  • Errada...O princípio da especificação tem profunda significância para a eficácia da lei orçamentária, determinando a fixação do montante dos gastos, proibindo a concessão de créditos ilimitados.
  • É vedado pela CF/88, conforme art. 167, VII, a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
  •  

              Seção II
    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

  • Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
    Errado.
    Bons estudos!
  • é vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada- esta regra determina que qualquer despesa pública prevista em orçamento tem, obrigatoriamente, que determinar a função a que se destina e o total de recursos a serem utilizados.
    ERRADO

     



  • Errado.

    Em hipótese alguma existe a possibilidade de autorização para abertura de créditos ilimitados.

  • CF/88 Art. 167 - VII: São vedados a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

  • Todo crédito precisa de ser limitado conforme Princípio da quantificação de crédito. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    FONTE: CF 1988

  • créditos ilimitados.. ah, um sonho...

    GAB: ERRADO


ID
54517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

Os programas, conforme suas características, podem ser classificados em atividades, projetos e operações especiais.

Alternativas
Comentários
  • As ações que podem ser classificadas em projetos, atividades e operações especiais.
  • AÇÕESSão de três naturezas diferentes as ações de governo que podem ser classificadas como categorias de programação orçamentária: atividade, projeto e operação especial.
  • São 3 (três) os tipos de programas previstos:· Programas FinalísticosSão programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. O indicador quantifica a situação que o programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público alvo.· Programas de Gestão de Políticas PúblicasOs Programas de Gestão de Políticas Públicas abrangem as ações de gestão de Governo e serão compostos de atividades de planejamento, orçamento, controle interno, sistemas de informação e diagnóstico de suporte à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas. As atividades deverão assumir as peculiaridades de cada órgão gestor setorial.· Programas de Serviços ao EstadoProgramas de Serviços ao Estado são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, indicador(es), órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. AçõesSão de três naturezas diferentes as ações de governo que podem ser classificadas como categorias de programação orçamentária: atividade, projeto e operação especial. Atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.Operação Especial: são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
  • Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa age como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas. A organização das ações do governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Cada programa deve conter objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tenha como finalidade modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.Os Programas são classificados em dois tipos:Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração;Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente adm
  • A questão confundiu o conceito de programa com o de ação:As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
  • Segundo a edição 2010 do livro de Sérgio Mendes, o comentário de Leonardo Gouveia está desatualizado. Não existe mais a classificação em 4 tipos de programas. Eles são apenas de dois tipos: os finalísticos e os Programas de Apoio às Políticas Públicas para Áreas Especiais.

  • As características acima são das ações.

  • Errado

    Os programas são de dois tipos:

    Finalístico- Ex.: Fome 0, atende DIRETAMENTE a demanda social

    De gestão, apoio e opereações especiais- Ex.: Contratar servidores, atende INDIRETAMENTE  a demanda social

  • As ações são mecanismos para o alcance do objetivo de um programa . Programa é um conjunto de ações que alcança um objetivo em comum para atender uma demanda específica . As ações classificam em :

    Projeto - Que tem por características ser limitado no tempo , expande ou aperfeiçoa o Estado , gera bens e serviços e contraprestações .

    Atividade - Não são limitadas no tempo ; matém  o Estado , não o expande ; gera bens e serviços e contraprestações .

    Operações Especiais - Não gera bens e serviços , não aperfeiçoa e expande o Estado e não gera contraprestação .São exemplos juros , indenizações - que são despesas correntes .

  • A partir do programa são identificadas  as ações  sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Logo,  as ações  (e não os programas), conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
    Errado!
  • Ok, mas olha isso aqui: 

    249Q17495    

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

     Ver texto associado à questão

    Os programas orçamentários são compostos de atividades, projetos e operações especiais. As atividades representam as ações orçamentárias de natureza continuada; os projetos, as ações de duração limitada no tempo; e as operações especiais, as ações de governo que não resultam em produto e(ou) serviços disponibilizados à população, como amortização e encargos, pagamento de sentenças judiciais, entre outras.

      Certo   Errado   

    O gabarito consta como  "CERTO". E aí? 

  • O examinador da banca CESPE mais uma vez utiliza "palavras do mal" para ludibriar os candidatos! Assim sendo, rejeitem a palavra "programas". Segue explicação do prof.° Sérgio Mendes, Estratégia Concursos: "A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.  Logo, as ações (e não os programas), conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais".

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009)

    Os programas (ERRADO) AS AÇÕES, conforme suas características, podem ser classificados em atividades, projetos e operações especiais.

  • Os programas são compostos de ações, gênero de que são espécies os projetos, as atividades e as operações especiais.

  • são as ações e não os programas .

  • PALAVRAS CHAVES

    PROGRAMAS- TEMÁTICO E  DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO ESTADO

    AÇÕES- ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS

  • Então, Stênio, o gabarito está correto mesmo. E não entra em contradição, como tu leva a entender pela questionamento, pois observe:

    "Os programas orçamentários são compostos de atividades, projetos e operações especiais." 

    Ser composto por essas ações, é correto, mas ser classificado da mesma forma, está errado, que é o que a questão desses comentários está dizendo.

  • Errado. São as ações.

    PROGRAMA: É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    AÇÕES: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem par atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

     

    ATIVIDADE: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    PROJETO: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação  de Governo. Exemplos: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”; Construção de algum prédio.

    OPERAÇÃO ESPECIAL: despesa que NÃO resulta um produto, NÃO contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais e NÃO gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. ex.: pagamento de aposentadoria, rolagem da dívida.

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

  • Agora em 2020 --> Os programas são divididos em: (F)inalístico, (O)perações especiais e (G)estão = "F.O.G"

    Fonte: Livro Contabilidade 3D - 3a.Edção/2020 - Prof. Giovanni Pacelli

    Bons estudos.

  • Programas: Finalísticos, Operações Especiais e de Gestão. F.O.G.

ID
54790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA Classificação da Despesa Orçamentária: 1)Por Esfera refere-se EM QUAL orçamento a despesa será alocada ;2)FUNCIONAL Por Função ou Subfunção - Indica EM QUE área da despesa a ação governamental será realizada;3)Classificação Institucional É QUEM FAZ visa a identificação do Poder, seus órgãos e respectivas unidades orçamentárias.
  • pág 104 do livro curso básico de contabilidade pública do Francisco Glauber, onde o autor menciona que a classificação institucional possibilita conhecer a aplicação dos recursos públicos por orgão ou entidade e sua específica unidade orçamentária, e a questão menciona que a classificação institucional é para reconhecer a aréa da despes, que seria talvez mais parecido com a classificação funcional.
  • A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais, conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/88:Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; eOrçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.Portanto, a classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa.:)
  • Conforme o prof. Sergio Mendes..." A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. Ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidadeorçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser identificado na classificação institucional."Logo, a parte final da assertiva está INCORRETA, pois afirma que a classificação institucional aponta a ÁREA DA DESPESA.:)
  • A classificação por esfera identifica em qual orçamento (fiscal, seguridade social ou de investimento das empresas estatais) será alocada a despesa. Nesse ponto, a questão está correta. Em relação à classificação institucional, o Manual de Despesa Nacional, 1ª Edição, assim dispõe: A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (artigo 14 da Lei nº 4.320/1964). As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações. Assim, a classificação institucional aponta a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e não a área da despesa em que a ação governamental será realizada.
  • A classificação da despesa quanto a instituição  busca responder  qual órgão e unidade orçamentária são responsáveis pelo órgão . È dividida em 2 níveis com 5 dígitos : AA - órgão e BBB - Unidade orçamentária . EX : AA - Ministério da Educação e BBB - Universidade De Brasília 

    A classificação da despesa quanto a função busca responder em qual área está alocada a despesa  ou será aplicado o gasto da dívida .É dividida também em  2 níveis com 5 dígitos também : AA - função - área que sera gasto a dívida e BBB - subfunção - partição interna da função .EX : AA - Educação e BBB - Educação 1 

  • "A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa"

    É exatamente isso, evidenciando se pertence ao orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimento das estatais.

    "ao passo que a classificação institucional  funcional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada."

    Errado. A finalidade principal da classificação institucional é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa.

    Obs: a finalidade principal da classificação funcional é fornecer as bases para a apresentação de dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações do Estado (saúde, educação, transporte)

    Fonte: Orçamento Público - James Giacomoni 2009

    QUESTÃO ERRADA.

  • A assertiva estava indo muito bem, derrepente o examinador viu ou cheirou algo e se atrapalhou.
  • Esquematizando para efeito de prova:

    POR ESFERA - "Em qual" Orçamento (Fiscal / Social ou Invest.)
    INSTITUCIONAL - "Quem faz" (Órgão/Unidade orç.)
    FUNCIONAL - "Em que" área (Função / Subfunção)
    PROGRAMÁTICA - 'O que" fazer (Programa / Ação)
  • Gabarito: Errado

     

    Mnemônico do LV Concurseiro: " FUNCIONÁREA "

  • Gab: Errado

     

    A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ... (Certo)

     

    ... ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. (Errado)

    Quem faz isso é a classificação funcional.

     

    Obs: A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa.

  • A classificação por esfera realmente aponta em qual orçamento será alocada a despesa, mas a classificação institucional não aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada (essa é a classificação funcional). A classificação institucional aponta quem é o responsável pela realização da receita.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Classificação por esfera >>>aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa.

    Classificação institucional >>>aponta “quem faz” a despesa.

    Classificação funcional>>> aponta “em que área" da despesa a ação governamental será realizada.

  • A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. ERRADO

    INSTITUCIONAL - QUEM???

    Classificação por esfera - esfera orçamentária - em qual orçamento?

    Classificação institucional - órgão e unidade orçamentária - quem é o responsável por fazer?

    Classificação funcional - função e subfunção - em que áreas de despesa a ação será realizada?

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 20:28

    A classificação por esfera realmente aponta em qual orçamento será alocada a despesa, mas a classificação institucional não aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada (essa é a classificação funcional). A classificação institucional aponta quem é o responsável pela realização da receita.

    Gabarito: Errado


ID
54799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.

Alternativas
Comentários
  • a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio Da EXCLUSIVIDADE
  • Completando o comentário da colega...Realmente trata-se de exceção ao PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.Existem duas exceções para o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:a) autorização para a abertura de créditos suplementares;b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.Quanto ao PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.
  • Trata-se de exceção ao princípio da exclusividade.Vale lembrar que a LOA tb pode trazer autorização para operações de crédito, inclusive ARO.
  • O princípio do orçamento bruto está expresso no art.6° da lei 4.320: “todas as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.” Em outras palavras, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe: § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.
  • A questão erra ao falar " do princípio do orçamento bruto.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

    Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964,que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O§ 1-o do mesmo artigo reforça este princípio: "As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

    Princípio da exclusividade:

    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
54808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

Na utilização do superavit financeiro como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, devem ser considerados os saldos dos créditos adicionais do exercício anterior e as operações de crédito a eles vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • questão estranha, pois saldos não implica créditos transferidos, assim a questão seria incorreta de acordo com o §2° do artigo 43 da Lei 4.320/64: "entende-se por superávit financeiro a diferenaça positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais TRANSFERIDOS e as operações de crédito a eles vinculados".Se for para supor mais um erro na questão ele generalizou créditos adicionais e ai encontra-se outro erro, pois o saldo de crédito suplementar não pode ser usado para abertura de créditos adicinais na apuração do superávit financeiro.Famoso tipo de questão que quebra quem estudou de verdade.
  • A lei 4.320/64 assim dispõe em seu art. 43:Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.;)
  • A lei 4.320/64 assim dispõe em seu art. 43: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;[...]§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. Assim, nos termos do §2º, na apuração do montante de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais oriundos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior devem ser considerados os saldos dos créditos adicionais transferidos para o exercício seguinte e as operações de crédito a elas vinculadas.
  • SUPERÁVIT FINANCEIRO = Formado pelo ativo financeiro menos o passivo financeiro do superávit anterior (carácter PATRIMONIAL), acrescendo as operações de crédito.
  • Ao meu ver, questão mal formulada. 

    Os créditos adicionais especiais e extaordinários tem preferência no superávit financeiro do exercício anterior. Portanto, caso fossem reabertos, utilizariam o superávit como fonte. Porém, a questão não fala nada disso. Ela inverte.
  • Sem paciência para esse tipo de questão! O saldo dos créditos adicionais do exercício anterior só pode ser transferido em uma hipótese: tratarem-se de créditos especiais ou extraordinários (excluem-se os suplementares) autorizados no exercício anterior e abertos nos últimos 4 meses do financeiro.

    1- Não se pode transferir, em hipótese alguma, saldo de créditos suplementares (a assertiva coloca todos os créditos adicionais no mesmo balaio e, portanto, deveria estar ERRADA);

    2- Não se pode transferir saldo de créditos especiais ou extraordinários abertos antes de 1o de setembro!!

  • Na utilização do superavit financeiro como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, devem ser DEDUZIDOS os saldos dos créditos adicionais EXTRAORDINÁRIOS do exercício CORRENTE e as operações de crédito a eles vinculadas.

  • Exatamente!

    SF = AF – PF – CAR + OCV

    Observe também a Lei 4.320/64:

    Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    Gabarito: Certo

  • A questão não cita quais são os créditos e tampouco que apenas os saldos e caso eles sejam reabertos....deveria ser anulada.

  • Questão absurda!! Só considera o que for transferido!!! Cespe e seus absurdos.


ID
54811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

Os programas dos quais resultam bens ou serviços públicos diretamente à sociedade são classificados como programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais.

Alternativas
Comentários
  • PROGRAMAS FINALISTICOS: RESULTAM EM BENS OFERTADOS DIRETAMENTE A SOCIEDADE E QUE PORTANTO ESTÃO VINCULADOS A AREA FIM DO GOVERNOPROGRAMA DE GESTÃO DAS POLITICAS PUBLICAS: SÃO AS AÇÕES INSTITUCIONAIS DE UM ORGÃO SÃO COMPOSTAS POR ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO.PROGRAMAS DE APOIO ADM: APOIAM OS PROGRAMAS FINALISTICOS
  • A assertiva trata dos Programas Finalísticos e não dos Programas de Apoio às políticas Públicas e Áreas Especiais.Os programas finalísticos, como trata a questão, são caracterizados pela oferta de bens e serviços diretamente à SOCIEDADE e que podem ser mensurados por indicadores.Enquanto que, Programas de Apoio às políticas Públicas e Áreas Especiais caracterizam pela oferta de serviços ao ESTADO, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.ATENÇÃO: ESSA É A CLASSIFICAÇÃO CORRETA ATUAL, APENAS EM DOIS TIPOS.Base legal:LEI Nº 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008.
  • não sabia a teoria,mas como poderia resultar diretamente e ser programa de apoio,então o que seria o que resulta indiretamente,o principal?BON CENSO RESOLVE ESTA!!
  • Os Programas são classificados em dois tipos:Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertadosdiretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração. Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. Cuidado: Essa é a classificação atual! Alguns livros antigos ainda trazem aantiga classificação em 4 tipos que não existe mais!Ponto dos Concursos(04/2010)
  • O Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 dispõe que os programas podem ser de dois tipos: Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativa. Assim, um programa com as características mencionadas no enunciado da questão seria do tipo “finalístico”.
  • As despesas podem ser classificadas quanto ao Programa - busca responder qual o fim para que é realizado o gasto  . è dividida em :

    Programa - é um conjunto de ações que alcança um objetivo comum atendendo alguma demanda - necessidade do Estado ou da Sociedade . Podem ser :

    Finalísticos - resultam em bens e serviços ofertados diretamento a sociedade , sendo passíveis de mensuração - Ex : vacinação , habitação , cultura , alfabetização

    Apoio as políticas públicas e áreas especiais - gastos intangíveis - são despesas para o planejamento , formulação , coordenação , controle interno e avaliação dos finalísticos , constituindo para isso bens e serviços ofertados diretamente ao Estado , bem como as despesas meramente administrativas .

  • Nao estou repitindo resposta, so estou colocando uma que achei um pouquinho mais completa.

    Programas Finalisticos
    São programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. O indicador quantifica a situação que o programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público alvo. 
  • ERRADO 

     

    PROGRAMA = COMPONENTE DO PROGRAMA DE TRABALHO
    --
    CLASSIFICADO 
    ----------------
    PROGRAMA FINALÍSTICO = RESULTA EM BENS|SERVIÇOS DIRETAMENTE A SOCIEDADE (AÇÕES POR + 1 ÓRGÃO = FINALÍSTICO MULTISSETORIAL)

     

    PROGRAMA DE SERVIÇOS AO ESTADO = RESULTA EM BENS|SERVIÇOS DIRETAMENTE AO ESTADO (POR INSTITUIÇÕES PARA ESSE FIM)

     

    PROGRAMA GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (PGPP)
    * PLANEJAMENTO| FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS SETORIAIS 
    * COORDENAÇÃO/AVALIAÇÃO/CONTROLE DE PROGRAMAS (SOB A RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO)
    * UM PGPP PARA CADA ÓRGÃO

     

    PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO = CONTEMPLA DESPESAS DE NATUREZA (TÍPICA) ADMINISTRATIVA 
    * PODEM CONTRIBUIR PARA CONSECUÇÃO OUTROS PROGRAMAS (MAS N FORAM APROPRIADAS POR ESSES)

     

    Desde 2008, existe restrição apenas 2 programas

     

    PPA (2008-2011) MANTINHA 

    Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais = voltado para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo. (FUSÃO DE 3 PROGRAMAS DO PPA ANTERIOR EM APENAS 1)

     

    No PPA 2016-2019 foram mantidos os dois tipos de programas do PPA 2012-2015 (TEMÁTICO + GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO)



     


ID
54826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.

Despesas de exercícios anteriores constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320.Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.A questao se refere a restos a pagar.
  • Não são as “despesas de exercícios anteriores”, mas sim os “restos a pagar” que constituem-se em modalidade de dívida flutuante e que são registrados por exercício e por credor, nos termos do inciso I e § único, art. 92, Lei 4.320/64, in verbis:Art. 92. A dívida flutuante compreende:I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;II – os serviços da dívida a pagar;III – os depósitos;IV – os débitos de tesouraria.Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.:)
  •  Como já explicado pelos colegas a questão está errada pois trata de Restos a Pagar e não Despesas de exercícios anteriores.

    Somente para completar os comentários:

    Despesas de Exercícios Anteriores As relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • RESPOSTA: ERRADA

    A DÍVIDA FLUTUANTE COMPREENDERÁ:
     Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
     Os serviços da dívida a pagar
     Os depósitos
     Os débitos de tesouraria

    DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA: Representada por títulos emitidos pela união, inclusive as do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.


    DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA: Montante total apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de lei, contrato, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito, para amortização em prazo superior em 12 meses.


    CONCESSÃO DE GARANTIA: Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculado.

     

  • O examinador esta flutuando na maionese e fez um convite para irmos juntos.
  • Mas que beleza de comentário, heim ô!
  • Pessoaaallll! Posso colocar uma questão da prova do MI nesse sentido que eu achei interessaaaante? Eu vou colocar, eeiin,
    mas primeiro vamos corrigir essa questão:

    Despesas de exercícios anteriores constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor. (ERRADO). O correto serria Restos a pagar!!

    Agora olha a questão do MI (muito mais complicada, eeeeein!)

    "
    Os serviços de dívidas a pagar, representados pelos valores referentes a parcela da amortização do principal, correção monetaria, juros e outros encargos financeiros, são considerados restos a pagar. (Questão certa!!!). 

    E por que são considerados restos a pagar? Porque o que está em verde refere-se a dívida flutuante!! A dívida flutuante é despesa extraorçamentária, e por isso caracterizada como restos a pagar!!

    Só mais uma coisinha: de acordo com o art. 92 da lei 4320/64, a dívida flutuante compreende:
    * Os restos a pagar, excluidos os serviços da dívida

    *Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida fundada).
    *Os depósitos.
    *Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).
  • Errado.

    DEA é uma despesa orçamentária e necessita de autorização orçamentária para ser executada. Já a dívida flutuante independe de autorização orçamentária.

  • Dívida flutuante são restos a pagar.

  • Restos a pagar - há empenho mas não há pgto. É despesa extraorçamentária (pois já foi orçamentária no ano do registro) e compõe a dívida flutuante.

    Pela 4320:

    "Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria."

     

    DEA - há o fato gerador mas não há registro no exercício correspondente, daí fica pra depois. É despesa orçamentária.

  • Dívida flutuante são despesas extraorçamentárias, ex. Restos a Pagar,

     

    e DEA é despesa orçamentária!

  • ERRADO

    Lei 4320

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Gab: ERRADO

    1. DEA é despesa ORÇAMENTÁRIA!
    2. R.A.P. é despesa Extraorçamentária e FLUTUANTE!

    Atenção: dívida flutuante quer dizer que ela NÃO PRECISA (prescinde) de autorização para pagamento, por isso que R.A.P. é flutuante, pois é extraorçamentário no PGTO.


ID
54829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.

Segundo a natureza da despesa, amortização, juros e encargos da dívida deverão ser classificados na categoria econômica de despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS OS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA SÃO DESPESAS CORRENTES
  • Quando a questão tiver somente AMORTIZAÇÃO trata-se de receita orçamentária de capital, referente a parcela recebida dos empréstimos concedidos.Somente quando tiver AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA será considerada como despesa de capital.
  • Em linhas gerais, despesas correntes são despesas que não contribuem de modo direto para a formação de um bem de capital. Constituem-se, basicamente, em despesas com pessoal, encargos sociais e custeio geral (material de consumo, auxílio-alimentação, diárias, despesas financeiras de juros e encargos da dívida, etc). Já as despesas de capital são aquelas que contribuem de modo direto para a formação de um bem de capital ou aumento da riqueza do patrimônio público, como a despesa com obras, material permanente e aquisição de imóveis, amortização da dívida, etc. Despesas com amortização da dívida são “Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.” (Manual de Despesa Nacional para 2009) Juros e encargos da dívida são “Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.” (Manual de Despesa Nacional para 2009)
  • Amortização da dívida --- despesa de capitalJuros e encargos da dívida--- despesas correntes
  • A questão é que não é segundo a natureza da despesa e sim quanto a categoria econômica

  • Amortização nem despesa é

    Amortização é receita de capital

    E Juros e encargos, como os colegas disseram, é despesa corrente

    Nada a ver a questão
  • GABARITO OFICIAL: E

    Esses grupos são Despesas:

    Amortização: Despesa de Capital

    Juros e Encargos da dívida: Despesas Corrente


    O erro está em afirmar que Juros e Encargos da dívida são despesas de capital, sendo que na verdade não são !

    Que Deus nos Abençoe ! XD
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    O pagamento de juros e encargos da dívida são despesas públicas classificadas como despesas correntes.

    GABARITO: CERTA.

  •  

    GAb: errado

     

    Segundo a natureza da despesa-  classificados na categoria econômica

    amortização = despesas de capital.

    juros e encargos da dívida = despesa corrente


ID
54832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.

A responsabilidade pela aplicação do suprimento de fundos, após sua aprovação na respectiva prestação de contas, é da autoridade que o concedeu.

Alternativas
Comentários
  • O ORDENADOR DE DESPESA É SOLIDARIAMENTE RESPONSAVEL COM QUE EXECUTA A DESPESA.
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. :)
  • O regime de suprimento de fundos (adiantamento) é previsto, inicialmente, no art.68 da Lei 4.320/64, in verbis: Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Regulamentando a lei, o art.45 do Decreto 93.872/1986 dispõe que: Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie.Il – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; eIII – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. Assim, suprimento de fundos é a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para realizar despesas que, por sua urgência ou natureza, não possam subordinar-se ao processo normal de execução (ou seja, licitação, empenho, liquidação, pagamento). Cabe ao servidor suprido prestar contas à autoridade concedente. O ordenador de despesas é a autoridade que avalia a conveniência da execução da despesa por essa modalidade, sendo, portanto, competente para conceder o suprimento (e responsável por sua aplicação), bem como para fixar seu valor.
  • Certo
    O ordenador de despesas é o responsável pela aplicação do suprimento. Ele detém um recurso, o transfere para o servidor o uso do crédito, mas em caso de não prestação de contas, o ordenador de despesas é, em primeira lugar, quem deverá responder pelo dinheiro público, ainda que depois dê caso a uma ação regressiva contra o servidor infrator.
  • Só corrigindo o comentário da Ana Letícia, o ordenador de despesa não é solidariamente responsável, ele é O responsável! O suprido, sim, é que é considerado como co-responsável (em relação ao ordenador, no caso).
  • Questão mal formulada ao meu ver. 

    A aplicação do suprimento diz respeito à utilização do crédito.

    Ora, essa aplicação efetivamente será realizada pelo servidor "suprido".

    Quanto à responsabilidade, temos a interna e a externa.

    A responsabilidade interna é a do servidor em face da Unidade Gestora.

    Já a responsabilidade externa, essa é a do Ordenador de Despesa em face dos órgãos de controle interno e externo do Orçamento.

    A meu ver a questão misturou dois momentos, sendo o primeiro a aplicação do adiantamento, e o segundo o momento "após sua aprovação na respectiva prestação de contas".

    Assim, como a questão não identificou claramente qual seria a espécie de responsabilidade (interna ou externa), coube o chute.

  • Fiquei em dúvida porque a questão fala: "após a aprovação na respectiva prestação de contas". Mas, ao meu ver, a responsabilidade se dá desde o ato de concessão. 

    A responsabilidade pela aplicação do suprimento de fundos, após sua aprovação na respectiva prestação de contas, é da autoridade que o concedeu.

  • Augustinho Paludo, em Orçamento Público, AFO e LRF – Teoria e Questões, 4ª edição, 2013, página 249: “Para todos os efeitos legais, a responsabilidade é exclusiva do ordenador de despesas, visto que é concedido ‘a seu critério e sob sua inteira responsabilidade’. O suprido (servidor que recebeu o suprimento) só responde internamente, no âmbito de seu órgão/entidade, perante o ordenador de despesa. Perante os órgãos de controle e externamente, a responsabilidade é do ordenador de despesas.”

    Então o ordenador de despesas (autoridade que concede o SF) é SEMPRE O RESPONSÁVEL pelo suprimento de fundos, seja em que “fase” for, ou seja, é o responsável, no sentido de que responde legalmente, quando da concessão, quando da aplicação e pela prestação de contas.

  • Gabarito: certo.


    A autoridade em questão é justamente o ordenador de despesa. Vejamos definição do Glossário do STN.


    Ordenador de Despesa

    Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.


    Link:

    http://www.tesouro.gov.br/-/glossario


ID
54844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora da administração direta do
governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve
anulação de empenhos no exercício de 2008.

Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima,
julgue os seguintes itens.

De acordo com as normas estabelecidas, o crédito deveria ter sido recebido por intermédio de uma nota de dotação, que é o documento do SIAFI empregado na movimentação dos créditos orçamentários e(ou) adicionais para dentro do mesmo órgão ou para outro órgão.

Alternativas
Comentários
  • o documento do SIAFI empregado na movimentação dos créditos orçamentários é a Nota de Crédito
  • Na descentralização orçamentária:Provisão é feita através de Nota de CréditoDotação por Nota de DotaçãoDestaque por Nota de Crédito
  • Nota de Dotação (ND)" é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União. Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão.Nota de Movimentação de Crédito (NC) "é o documento utilizado para registrar a movimentação interna e externa de créditos e suas anulações.
  • Complementando as informações dos colegas. Descentralização de créditos:

    1 - Dotação = Autorização para gasto  2 - Provisão ( Interno) = Transferência dentro do mesmo órgão.  3 - Destaque ( Externa) = Transferência entre órgãos. 
  • DICA: Tudo que falar de crédito orçamentário é feito no SIOP. E falou de recursos é feito no SIAFI. A questão fala de descentralizar crédito orçamentário , já sabemos que é no SIOP e não no SIAFI.

     

  • O correto seria Nota de Movimentação de Crédito (NC): e não Nota de Dotação (ND)

    Nota de Movimentação de Crédito (NC):

    permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações

    Nota de Dotação (ND):

    é um documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal.

    Gabarito: ERRADO


ID
54847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora da administração direta do
governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve
anulação de empenhos no exercício de 2008.

Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima,
julgue os seguintes itens.

O valor de restos a pagar processados/2008 será de R$ 40.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Despesa Liquidada: 70.000(-) Despesa Paga: 30.000= R.P. Processados:40.000
  • R$ 100.000 - PROVISÃOR$ 90.000 - EMPENHOU (DESSES PAGOU R$ 30.000)R$ 70.000 - LIQUIDOU (DESSE PAGOU R$ 30.000)R$ 60.000 - PAGOU (SENDO 30.000 DO EXERCÍCIO E 30.000 DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO ANTERIOR)LOGO 70.000-30.000=40.000
  • Nosso objetivo é calcular o montante de restos a pagar processados originados em 2008(ou seja, o montante de empenhos que foram liquidados e que não foram pagos):-O total de empenhos liquidados foi de R$ 70.000;-Observe que os pagamentos alcançaram R$ 60.000 durante o exercício;-Desse valor, entretanto, R$ 30.000 são referentes a restos a pagar do exercício passado (2007).Assim, conclui-se que os R$ 30.000 restantes, pagos também em 2008, são de despesas liquidadas em 2008. -O montante de restos a pagar processados em 2009, originários de empenhos liquidados em 2008, será, portanto, dado pela diferença entre R$ 70.000 (total liquidado em 2008) e R$ 30.000 (total liquidado e já pago em 2008). Resposta: R$ 40.000. ufa!
  • Primeiro o conceito:

    RP ñ processado ou não liquidado - empenhados mas não pagos R$90.000,00

    RP processado ou liquidado - liquidado e ñ pagos R$ 70.000,00 (este cria direito líquido e certo ao fornecedor ou prestador de serviços)

    R$ 60.000,00 foram pagos em 2008 dos quais R$ 30.000,00 eram de 2007, ou seja, só sobrou R$ 30.000,00.

    R$ 70.000,00 - 30.000,00 = R$ 40.000,00 (processados)

     

  • Restos a pagar processados são aqueles liquidados, mas não pagos.

    Q18280
    Gabarito: Correto
  • Lei 4.320/64

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

      I - as receitas nêle arrecadadas;

     II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

      Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


  • Muito mal feita a questão. Eu tenho que deduzir que os outros 30.000 pagos são necessariamente referentes aos RP's de 2008? e se for uma DEA referente a 2006? a questão deixa margem altíssima para outras interpretações.


  • Certo. Questão muuuuito foda. Me confundi com o caraleo dos 30.000 pagos como RP de 2007 que não devem entrar na conta, pois são extraorçamentários. Agora veja o enunciado sem esses RPs de 2007 que são extraorçamentários:


    Determinada unidade gestora da administração direta do
    governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
    recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
    Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
    de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
    exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
    R$ 30.000,00, (os outros R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
    pagar processados do exercício financeiro de 2007 - Ou seja, essa 

    parte aqui é despesa extraorçamentária e não pode entrar na conta)

    Não houve anulação de empenhos no exercício de 2008.

  • Putz...errei porque contei 20.000 do não liquidado, ficando 60.000 em RAP. Sempre esqueço que a regra é que eles serão cancelados e não inscritos em RAP. =/

  • Certo.

     

    Eu tinha 100, resolvi empenhar 90, liquidei 70 e paguei 30  

     

    RP empenhados e  liquidados , porém não pagos = 40

  • Credito Orçamentário = R$ 100

    Credito Empenhado = R$ 90

    Credito Liquidado = R$ 70

     

    Pagamento total = R$ 60, dos quais

    R$ 30 - Pagamento Extraorçamentário (Restos a pagar/2007)

    R$ 30 - Pagamento de creditos orçamentários liquidados

     

    Lembrando que, salvo casos de adiantamentos, pagamentos so podem ser feitos apos a devida liquidação, 

    Então, dos R$ 70 liquidados foram pagos apenas R$ 30, ficando um saldo de R$ 40 para serem pagos no ano seguinte (restos a pagar processados/2008)

    e ainda ficaram R$ 20 como restos a pagar não processados (onde deverá ser feita a analise se vao mesmo para o ano seguinte ou se serão cancelados)


ID
54850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora da administração direta do
governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve
anulação de empenhos no exercício de 2008.

Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima,
julgue os seguintes itens.

O valor de restos a pagar não processados/2008 será de R$ 10.000,00.

Alternativas
Comentários
  • R.P= RP Processados + RP não Processados60.000 = 40.000 + RP não ProcessadosRP não Processados = 20.000
  • FIXAÇÃO - 100.000,00EMPENHO - 90.000,00LIQUIDAÇÃO - 70.000,00PAGAMENTO - 60.000,00RaP NÃO processados - despesas empenhadas e não liquidadas.Ou seja: 90.000,00 - 70.000,00 = 20.000,00(e não 10.000,00 como diz a questão)
  • Dos R$ 90.000,00 empenhados (ñ processados), R$70.000,00 foram liquidados (processados), restando R$ 20.000,00

  • RP Não PrOCESSADA = NE - NL
    90-70 = 20
  • Restos a pagar não processados = empenhados mas não liquidados

    empenhados = 90.000

    empenhados e liquidados = 70.000

    empenhados e não liquidados = 90.000 - 70.000 = 20.000



  • Errado.

     

    Eu tinha 100, resolvi empenhar 90, liquidei 70 e paguei 30 


    RP empenhado e  liquidados , porém não pagos = 40

     

    RP empenhado e não liquidado = 20

  • Credito Orçamentário = R$ 100

    Credito Empenhado = R$ 90

    Credito Liquidado = R$ 70

     

    Pagamento total = R$ 60, dos quais

    R$ 30 - Pagamento Extraorçamentário (Restos a pagar/2007)

    R$ 30 - Pagamento de creditos orçamentários liquidados

     

    Lembrando que, salvo casos de adiantamentos, pagamentos so podem ser feitos apos a devida liquidação, 

    então temos

    R$ 70 processado (liquidado) e pago apenas R$ 30 = R$ 40 resto a pagar processado

    R$ 90 empenhado e R$ 70 nao processado (nao liquidado) = R$ 20 resto a pagar nao processado

  • Achei estranho 100.000 no final do exercício de 2008


ID
55228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Quando o presidente da República veta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federal ou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal estabelece em seu art. 84, Inciso XXIII, que a proposta orçamentária é competência privativa do Poder Executivo:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.O art. 165 enfatiza que os instrumentos de planejamento são de INICIATIVA do Poder executivo:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.O § 6º do art. 166 da CF prevê que os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º."Conforme podemos observar, a Constituição Federal estabelece literalmente que a iniciativa acerca dos projetos de lei de orçamento e seus créditos adicionais é competência privativa do Executivo. E, que iniciativa dos projetos de lei orçamentária é competência só do Executivo. Assim, caso um parlamentar apresente qualquer proposta esta resultará em inconstitucionalidade formal;":)
  • A competência em matéria orçamentária é privativa do chefe do poder executivo
  • Projetos de lei referentes a matéria orçamentária só podem ser enviados por iniciativa do Chefe do Executivo. Assim, um parlamentar nunca poderia submeter projeto de lei de matéria orçamentária ao Congresso!
  • Art. 166.

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Obs.; A iniciativa deve ser do executivo.

  • O recurso da fonte para a abertura de créditos suplementares e especiais pode realmente ser por recursos de correntes e recursos de veto , emenda ou rejeição a projetos orçamentários , ou anulação de despesa ou créditos adicionais.

    Porém diz o art 64 da CF : São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre :

    Organização administrativa e judiciária , matéria tributária e orçamentária , serviços públicos e pessoal da administração dos territórios .

  • ATENÇÃO: Matéria tributária pode ser tratada em lei de iniciativa parlamentar, pois se trata de competência concorrente, conforme já foi decidido pelo STF.

    No entanto, na matéria orçamentária ou a que pode afetá-lo deve ser proposta pelo Executivo.

    A questão apresenta gabarito ERRADO por confundir um conceito com o outro.

  • Elaboração dos Orçamentos Públicos Conforme o Reg. Jurídico :


    Orçamento Legislativo(Parlamentarismo)


    O Legislativo:

    * Inicia
    * Discute
    * Aprova


    Orçamento Executivo(Absolutismo)

    O Executivo :
    * Inicia
    * Discute
    * Aprova
    Orçamento Misto(Presidencialismo)

    O Executivo :

    * Inicia

    O Legislativo:

    * Discute
    * Aprova

     

    Obs.: Sanção/veto não faz parte da Elaboração

    Logo a resposta está errada, pois a iniciativa é só do EXECUTIVO no BRASIL

  • Pessoal,
    segue resposta do professor SÉRGIO MENDES, apenas para reforçar o já exposto pelos colegas.

    A questão deve ser respondida com base no parágrafo seguinte:
      Art 166 da CF: § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
      Repare que a questão fala que houve veto presidencial de dispositivo da LOA e, portanto, recursos remanescentes, que são aqueles sem despesas correspondentes. Esses recursos podem ser usados para abertura de créditos suplementares ou especiais. O erro da questão está na iniciativa do projeto de lei para a abertura dos créditos, que não é do legislativo. A iniciativa do projeto é do Executivo que, porém, deve remetê-lo ao Legislativo para prévia e específica autorização. Resposta: Errada.

    Bons estudos.
  • Iniciativa do Executivo (SEMPRE) com posterior aprovação do Legislativo.

  • a abertura de creditos orçamentário do tipo especial e suplementar é dado por iniciativa do poder Executivo em primeiro passo terá uma AUTORIZAÇÃO DE lei ordinária ou lei especifica e em seguida a abertura será por decreto do Poder Executivo. É necessário indicar as fontes de recurso e os motivos. Ambos é necessário a apreciação do Poder Legislativo.


ID
55231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

A reabertura de créditos especiais não utilizados, que tiverem sido autorizados até quatro meses antes do encerramento do exercício, está condicionada à existência de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial, ao final desse mesmo exercício

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, O CORRETO É O SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EX ANTERIOR
  • A CF/88 dispõe sobre a reabertura de créditos especiais em seu art.167, §2º: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.” Como se vê, no dispositivo nada se fala sobre superávit financeiro apurado no balanço financeiro, ou seja, tal superávit não é condição para a reabertura de créditos especiais. Na verdade o examinador quis confundir o candidato. A ABERTURA de créditos suplementares e especiais está condicionada à autorização legislativa e demonstração da fonte de recursos, e, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial apurado no exercício ANTERIOR é uma dessas fontes de recursos, que em regra, devem constar da lei autorizadora. Assim, quando ocorrer a reabertura de créditos, como alude a questão, basta que ocorra o ato de abertura por cada poder, não sendo mais necessária a demonstração dos recursos e da autorização legislativa.:)
  • Os créditos suplementares terão sua vigência adstritos ao exercício de sua abertura . Não podem ser reabertos para o proximo exercício .

    Os créditos especiais e extraordinários são adstritos aos exercícios de suas aberturas , salvo se o ato de promulgação se der nos últimos 4 meses do exercício , hipótese em que poderão ser reabertos , nos limites de seus saldos , incorporando-se ao exercício subsequente .

    Os créditos suplementares e especiais para a sua abertura deverá haver indicação da fonte dos seus recursos , as quais podem ser por excesso de arrecadação ; superávit financeiro ; recursos de corrente e recursos de veto , emenda ou rejeição a projeto orçamentário , ou anulação de despesa ou créditos adicionais ; reserva de contingência ; operações de crédito - empréstimo - quando sua finalidade for específica e der a sua aprovaçã por maioria absoluta

    Ou seja , não necessariamente sua fonte se dará por superávit financeiro .

    Só para complementar a questão , não precisa haver indicação da fonte para a abertura dos créditos extraordinários , já que a sua despesa é urgente . Pórém caso a indicação da fonte acontecer por opção e esta for indicada por um superávit financeiro a dedução do valor a ser retirado será baseado neste . Caso não haja indicação da fonte , o valor a ser deduzido será o do excesso de arrecadação anterior a abertura de novos créditos

  • Art. 167, §2º da CF:


    "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente."

     

  • Ana louca!

  • Gab. E

    A reabertura de créditos especiais não está condicionada à existência de superávit financeiro, ou qualquer outra fonte de recursos porque, durante sua autorização e abertura, já foi indicada a fonte de recursos.


ID
55240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

A forma de execução de determinado programa condiciona a classificação da despesa por categoria econômica. Por exemplo, se o ente público oferece diretamente programas de alfabetização, haverá predominância de despesas correntes, com pessoal e encargos; se esses serviços forem terceirizados, haverá também predominância de despesas correntes, só que com serviços de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Serviço Terceirização serão contabilizados como outras despesas.
  • De acordo com a lei 4.320/64, as despesas correntes podem ser classificadas em Despesas de Custeio ou Transferências Correntes: “Art.12...§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.” 'Assim, levando-se em consideração as definições ora apresentadas, se um ente público oferece programas de alfabetização, haverá predominância de despesas correntes, mais especificamente despesas de custeio.' 'Olhando agora o art. 13 da lei 4.320/64, observamos que a despesa de custeio pode ser classificada em Pessoal Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos. Logo, se o programa de alfabetização for oferecido diretamente, haverá predominância de despesas com Pessoal Civil (pessoal da própria Administração); já se for oferecido por terceirização, haverá predominância de despesas com Serviços de Terceiros. ' Assim, questão correta!;)
  • Não entendo esta questão. As categorias econômicas são: correntes ou de capital.

    Nos dois exemplos as despesas são correntes, pouco importanto, no caso, se são de terceiros ou diretamente. Então, a classificação enconômica, neste caso, não as distingue, não sendo um fator condicionador para esta classificação.

    Está errada ao meu ver, se alguém puder me escalarecer agradeço.

     

  •  Luiz, a questão não comentou sobre diferenciação, apenas condicionamento.

    Em ambos os casos (diretamente e terceirizado), ocorre despesa de custeio, classificada como Despesa Orçamentária Corrente.

     

  • Para alfabetização, precisa-se de professores, principalmente.

    Esse é o maior custo de uma escola. Desse modo, haverá predominância de despesas com pessoal e encargos.

    Se o serviço de ensino for terceirizado, ainda assim haverá predominância de despesas correntes, mas, dessa vez, com serviços de terceiros (não pessoal efetivo). 

    Despesas de Custeio

    Pessoal Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos 

  • Luiz Marcondes, e colegas...

    A meu ver, essa é a típica questão que pede pra ser deixada em "branco", se possível, pois a depender da vontade do avaliador, pode ser dada como "certa" ou, desejando a banca, como "errada".

    A segunda parte diz: "se o ente público oferece diretamente programas de alfabetização, haverá predominância de despesas correntes, com pessoal e encargos; se esses serviços forem terceirizados, haverá também predominância de despesas correntes, só que com serviços de terceiros." e está perfeitamente compreensível e aceitável.

    Já, quanto à primeira parte, é dito: "A forma de execução de determinado programa condiciona a classificação da despesa por categoria econômica." - e aqui a expressão "por categoria econômica" possibilita a ambiguidade. Pois, veja bem, não há dúvidas que a "forma de execução de determinado programa condiciona a classificação da despesa" também é uma afirmação plenamente aceitável, e dá sustentação para a 2ª parte da afirmativa. Mas a parte final "por categoria econômica", conforme você destacou, carrega duas possíveis leituras:

    1ª - A expressão apenas faz a referência de que, independente da categoria econômica (se corrente ou capital), a forma de execução delas condiciona a classificação. Ou seja, a "forma de execução" condiciona a "classificação" da receita corrente, ou da receita capital.

    2ª - A expressão decide que a "forma de execução" condiciona a "classificação" como receita corrente ou como receita de capital - o que faria a questão ser dada como errada. E foi exatamente como você, eu e outros colegas interpretaram o enunciado.

    Dizer que deveria se anulada é perda de tempo. Melhor deixar em branco, ao entender a ambiguidade (malícia) dela. Eu não arriscaria a sorte.


ID
55243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Na instalação de um órgão público recentemente criado, para que haja contribuição do setor público para a formação do Produto Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, em vez de, simplesmente, adquirir um imóvel já construído.

Alternativas
Comentários
  • 'As despesas de capital da espécie Investimentos contribuem para a formação do PIB – Produto Interno Bruto, já as despesas de capital da espécie Inversões Financeiras não contribuem para a formação do PIB. InvestimentosDespesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Inversões FinanceirasDespesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. 'Logo, a construção de um prédio caracteriza uma despesa de capital de Investimentos (que contribui para a formação do PIB), já a aquisição do imóvel já construído caracteriza uma despesa de capital de Inversão Financeira (que não contribui para a formação do PIB). ';)
  • CORRETO.
    Trata-se das inversões financeiras.
    As depesas de capital podem ser:
    Investimentos;
    Inversões Financeiras e 
    Amortização da dívida.
  • Deve-se optar? Gente, essa restrição imposta pelo Cespe, ao meu ver, invalida a questão. 

  • Mas e se a aquisição vier a ser mais vantajosa para a administração?

  • Perfeito o comntário da Cris. É isso mesmo.


ID
55246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão, enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.

Alternativas
Comentários
  • A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, não referiu-se às despesas imprevistas, mas sim às despesas imprevisíveis (art.167, §3°). No resto a questão está correta.
  • § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • A questão está INCORRETA e requer atenção:
    Existem diferenças entre CF/88 e a lei 4.320/64 a respeito de créditos extraordinários, são elas:

    CF/88, art. 167, § 3º:

    “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e urgentes, COMO AS decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
    Lei 4.320/64, art. 41, III:
    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e IMPREVISTAS, EM CASO de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”

    1ª Diferença (Lei: Imprevistas x CF/88: Imprevisíveis):
    Segundo Antônio d’Ávila Jr., autor da obra: AFO & Finanças Públicas:
    “Pode-se observar que o por meio do texto da Lei 4.320/64 admite a existência do erro por parte de quem elabora o orçamento. O texto da Constituição não admite o erro, pois considera que a ocorrência de tais despesas escapa ao controle da mente humana.”
    2ª Diferença (Lei: em caso de guerra x CF/88: como as decorrentes de guerra):
    Segundo o mesmo autor: “A lei 4.320/64 é taxativa, relacionando os únicos casos que podem ensejar a abertura de créditos extraordinários. Por outro lado, a CF é exemplificativa.”
  • A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para despesas imprevísiveis, ou seja, aqueles que realmente não poderiam ter sido previstas porque surgiram em virtude de uma circunstância nova, por exemplo, uma calamidade pública. A questão afirma o contrário, que o constituinte optou pela abertura de crédito extraordinário para despesas imprevistas, que são aquelas em que houve erro de previsão. O termo "imprevistas" é usado na Lei 4320/64 (inciso III do art. 41).

  • Os créditos extraordinárias autorizam a realização de despesas imprevistas , segundo a lei 4320 e despesas imprevisíveis , segundo a CF 1988

    Imprevistas - imprevistas porém com certo grau de previsibilidade

    Imprevisíveis - segundo a CF - despesas imprevisíveis - ou seja aquelas imprevisíveis mesmo , sem nenhum grau de previsibilidade - Decorrem por exemplo de guerras , comoções intestinas e calamidades públicas

  • Essa questao nao precisa saber de credito adicional, de despesa imprevista, despesa imprevisivel, de nada.

     

    É so saber despesas imprevistas é nao prevista e as imprevisiveis é nao previsivel

    O examinador so trocou os conceitos.

     


     

  • Praticamente uma questão psicotécnica, uma simples interpretação de texto identificando sujeito e oq se declara sobre os mesmos, era suficiente para responder a questão

    A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis, pois, no primeiro caso (despesa imprevistas), admite-se que houve erro de previsão (se é imprevista não tem como errar nem acertar nada a respeito), enquanto, no segundo (despesas imprevisivel), as despesas não podiam mesmo ser previstas (oh! profético, realmente não podiam ser previstas algo imprevisível).
     
  • Imprevista (4320/64) Não estava previsto, mas aconteceu! (kkkk calma vou explicar,faz parte )Pressupõe que se houve um erro de planejamento.
    Imprevisíveis (cf/88) Não estava previsto, mas aconteceu! Sem condição de previsão e planejamento.
    Exemplos bobos:  
    Estamos em dias chuvosos, vc sai sem guarda-chuva e se molha todo.
    Aqui vc falhou esqueceu guarda-chuva. (imprevista)
    Um dia de sol, e derrepente chove e se molha todo. Mas vc não tinha condições de PREVER a situação (IMPREVÍSEVEIS)
     Obs: a constituição fez essa alteração, porque o credito extraordinário era usado de forma indevida, o chefe do executivo deixava de forma proposital que se tornassem  situações emergência e como não estava “prevista” o credito era usado e como ele tem uma tramitação muito mais rápida era o "ideal", agora com o novo termo não se pode usa-lo, já que tem que ter essa falta de condição der previsão (imprevisíveis) na época.
  • Afinal de contas, as zebras são pretas com listras brancas ou são brancas com listras pretas?

  • A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão, enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.

    CF, ao se tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevisíveis....

    seguimos forte!!

  • A assertiva tenta confundir-nos INVERTENDO os conceitos.

    Lei 4.320/64 - "imprevistas" (aquilo que NÃO foi previsto, ou seja, falha na previsão)

    CF-1988 - "imprevisível" (aquilo que NÃO SE PODIA prever, extraordinário)

    Bons estudos.


ID
56170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o presidente do STJ resolva abrir,
ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementar no valor de
R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença
judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os
itens subseqüentes.

Os recursos para abertura do referido crédito suplementar podem ser constituídos pelo excesso de arrecadação, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do produto de operações de crédito autorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Contudo, as alterações promovidas na programação orçamentária têm de compatibilizar-se com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão (“Os recursos para... créditos adicionais.”) trata da fonte de recursos para abertura de créditos adicionais especiais, que estão dispostos na Lei 4.320/64: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.” Deve-se lembrar que a dotação “reserva de contingência” também é recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Portanto, a primeira parte da questão está correta.
  • A segunda parte da questão fala da adequação das alterações na programação às metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. De acordo com a LDO para 2008 (Lei 11.514/2007), art.61, §13: “§ 13. Os projetos de lei de créditos adicionais destinados a despesas primárias deverão conter demonstrativo de que não afetam o resultado primário anual previsto no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, ou indicar as compensações necessárias, em nível de subtítulo.” A despesa aludida na questão (precatório de sentença judicial transitada em julgado) é um tipo de despesa primária. Assim, realmente as alterações na programação do orçamento decorrentes da abertura do referido crédito suplementar devem ser compatíveis com a obtenção de meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais. Para demonstrar a compatibilização, deve-se demonstrar que as despesas advindas da abertura dos créditos adicionais não afetam as referidas metas, ou indicar as compensações necessárias. Um último esclarecimento: despesas primárias correspondem a todas as despesas realizadas pelo ente público (despesas com educação, transporte, saúde, etc), exceto as destinadas a amortização de dívidas e ao pagamento de juros da dívida.
  • Fontes para abertura  de Créditos Suplementares ou Especiais

    - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    - Excesso de arrecadação;

    - Anulação total ou parcial de dotações;

    - Operações de créditos;

    - Reserva de contingência;

    - Recursos sem despesas correspondentes.

    - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    - Na utilização do superávit financeiro devem-se conjugar os saldos dos créditos adicionais transferidos ( provenientes do exercício anterior) e as operações de crédito a eles vinculadas.

    CUIDADO: Não confunda fontes de recursos para créditos adicionais com fonte de recursos para emendas à LOA. Esta última terá como fonte apenas as anulações de despesas, excluindo a dotação para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    ARTIGO IMPORTANTE DA LDO: Segundo o art. 4º da LRF, integrará o projeto da LDO o anexo de metas fiscais, que conterá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Consoante esse dispositivo, as LDOs todos os anos dispõem  que as alterações promovidas na programação orçamentária têm que se compatibilizar com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.

     

     

  •  Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

            II - os provenientes de excesso de arrecadação;

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

            IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Rumo a aprovação!!!

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


ID
56173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o presidente do STJ resolva abrir,
ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementar no valor de
R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença
judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os
itens subseqüentes.

Por se tratar de despesa que não estava prevista, o presidente do STJ poderia abrir um crédito especial ou um crédito extraordinário respaldado na LOA, que assegura o crédito orçamentário extraordinário para as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas de recursos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 167, § 3º - A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, como as decorrentes de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.___Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
  • Atenção colegas: não confundir!!!Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.Sua classificação se dá em:a)suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;b)especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; ec)extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.Ou seja, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo e não por Legislativo como costuma cair em prova!!!!!!
  •  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Como não era  destinado a despesas urgentes, a questão esta incorreta!!


    Rumo a aprovação

  • Pessoal,
    Pode ser aberto um crédito especial para o pagamento de precatório? Que eu saiba ele deve ser previsto no orçamento e no caso como é novo, seria incluido no orçamento seguinte se fosse encaminhado até (acho) 01/07 do ano da elaboração da LOA?
    Obrigada

ID
66748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de noções de administração financeira, julgue os itens a
seguir.

Compra de ativo imobilizado é classificada como atividade de investimento.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO
    Entende-se por Ativo Fixo, ou Ativo Imobilizado, os bens e direitos pertencentes à empresa que tenham por objeto a manutenção de suas atividades ou exercidos com essa finalidade. Portanto o que caracteriza o Ativo Imobilizado, é a finalidade da aplicação, englobando tanto bens corpóreos (máquinas, equipamentos, etc.) quanto bens incorpóreos (direito de uso de telefone, patentes, ponto comercial, etc.).
    Para que um bem se caracterize como Ativo Imobilizado, deve atender ao mesmo tempo a três características básicas:
    Vida útil superior a um ano
    Utilização nos negócios da empresa
    Não destinado à venda
    Ativo imobilizado são de atividades meio e portanto caracterizam como atividade de investimento.
  • Um dúvida, mas se esta imobilizado for um imóvel, nesse caso não seria Inversão Financeira?

    Art. 12 Lei 4320 

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

     

     

  • Joaquim,

    A sua pergunta é pertinente, mas a diferença entre a atividade de investimentos e as inversões financeiras é que nesta ocorre a compra de um bem (imóvel) já em utilização, ou seja, não há aumento do patrimônio público, apenas uma inversão de utilidade. Já na atividade de investimento ocorre a compra de imóvel (do zero), portanto, há um aumento do patrimônio público. Para que o gabarito fosse inversões financeiras deveria trazer a expressão "já em utilização".
  • Ou seja,
    Investimento: compra de imóvel que não estava sendo utilizado pela Administração Pública, seja o imóvel novo ou usado.
    Inversão Financeira: compra de imóvel que já estava sendo utilizado pela Administração Pública.
  • Walter, não concordo muito com o seu comentário. Se o imóvel é usado, então é inversão financeira.

    Inversões financeiras são as compras de imóveis em utilização pela administração ou não. Se a Administração compra um prédio da coca-cola pra colocar um Ministério lá ou se ela compra um prédio que estava sendo alugado pelo TRE SP os dois são inversões financeiras.

    Investimento seria a compra de um imóvel que nunca foi utilizado. A Odebrech faz um galpão novo e o ministério da justiça compra o galpão pra servir de arquivo central... isso seria um investimento.
  • O Walter está certo.

  • CUIDADO!

    Pessoal, a questão é sobre ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e não AFO.

    Atividades operacionais: compra e venda; pagamento de salários, de encargos, de fornecedores, de impostos;entre outros.

    Atividades de investimento: entradas e saídas associadas à compra e à venda de imobilizado.

    Atividades de financiamento: operações de empréstimo; aportes de capital próprio; venda de ações;pagamento de dividendos; entre outros. (ANDRICH, E. G; CRUZ, J. A., p. 72)

    Portanto,

    A assertiva está corretíssima!

  • CERTO


ID
66751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Carlos faz periodicamente seu plano de contas,
registrando cuidadosamente os pagamentos e recebimentos em
ativos e passivos. Ele reside em imóvel próprio e parcelou em
seis parcelas o valor correspondente ao imposto predial e
territorial urbano (IPTU) de 2008 desse imóvel. Ele é proprietário
de um apartamento que está alugado, cujo contrato de locação
prevê como obrigação do locatário o pagamento das parcelas
referentes ao IPTU.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

No plano de contas de Carlos, as parcelas do IPTU de sua residência e do apartamento alugado devem ser lançadas no passivo.

Alternativas
Comentários
  • NÃO DEVEM SER LANÇADAS POR OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA ENTIDADE EM QUE OS PATRIMONIOS NÃO SE MISTURAM
  • Não concordo com o comentário da amiga Letícia, pois a questão está errada porque o contrato prevê que a parcela do IPTU é de responsabilidade do locatário e não dele(Locador, não tendo relação com o princípio da entidade.
  • As parcelas do imóvel em que ele reside serão obrigações computadas em seu passivo, entretanto as da propriedade que ele aluga serão obrigações para o locatário. Carlos registrará apenas as receitas de aluguel em seu plano de contas, portanto em seu ativo.Obrigações do IPTU de seu imóvel próprio -passivoReceitas do aluguel do apartamento alugado - ativo
  •  O IPTU DO IMÓVEL ALUGADO NÃO CONSTARÁ NEM NO ATIVO NEM NO PASSIVO, POIS NAO É NEM RECEITA E NEM DESPESA DE CARLOS.

    SOMENTE O ALUGUEL A RECEBER IRÁ NO ATIVO.

    E O IPTU DO IMÓVEL QUE ELE MORA IRÁ NO PASSIVO.

  • Questão anulada:

    JUSTIFICATIVA DO CESPE:
    "anulado porque a redação do item ensejou problema de interpretação."
  • Vejam bem o que a questão afirma: No plano de contas de Carlos, as parcelas do IPTU de sua residência e do apartamento alugado devem ser lançadas no passivo.

    Errado, pois no plano de contas de Carlos, o lançamento das parcelas do IPTU no passivo será apenas do apartamento em que ele reside, tendo em vista que as parcelas referentes ao apartamento que Carlos aluga é de responsabilidade do inquilino, conforme definido em contrato (cujo contrato de locação prevê como obrigação do locatário o pagamento das parcelas referentes ao IPTU). Então, no plano de contas do inquilino, na parte do passivo, constará o respectivo débito de IPTU.

    GAB E


ID
67372
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta, em relação à classificação programática e econômica da despesa, no âmbito da Administração Federal.

Alternativas
Comentários
  • Diferente do que a Neinha falou, hoje temos apenas 2 tipos de programas:Finalísticos (programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade), ePAPPAE (Programas de Apoio as Políticas Públicas e Áreas Especiais)
  • Concordo com o César. Essa é uma das mudanças que traz o Manual Técnico de Orçamento de 2010.Os Programas são classificados em dois tipos:- Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração;- Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.
  •  De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, o programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Em relação ao critério econômico as despesas classificam-se como correntes ou de capital. De acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01, classificam-se como despesas de capitais aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de bens de capital, enquanto as despesas correntes englobam as que não contribuem. Dessa forma, pode se afirmar que a classificação econômica da despesa leva em consideração o objeto de gasto.
    Fonte:http://www.caiunoconcurso.com/2010/03/classificacao-programatica-e-economica.html 
  • não concordo com o gabarito...

    dizer que a classificação economica define o "objeto" do gasto foi forçar demais a barra pra mim.

    Define não só o objeto (elemento da despesa) mas o grupo de natureza e ainda a modalidade de aplicação.
  • (A) Falso. A classificação funcional é que define as áreas de atuação do Poder Público. A classificação econômica (ou legal), o elemento do gasto.
    (B) Falso. Origem de recursos tem a ver com classificação da receita e não da despesa.
    (C) Falso. O plano plurianual (PPA) define os programas que, por seu turno, são mensurados por indicadores. A lei orçamentária anual (LOA) os executa. Assim, o PPA “termina” no programa e, no programa, a LOA começa a “trabalhar”! Daí a importância da classificação programática.
    (D) Falso. Origem de recurso é classificação da receita. O estudo do impacto do gasto no produto interno bruto (PIB) é melhor identificado pela classificação econômica.
    (E) Verdadeiro. A classificação programática identifica o objetivo do gasto, enquanto a classificação econômica o objeto da despesa.
  • a) Os programas são compostos por ações que, articuladas, concorrem para o cumprimento de um objetivo comum, enquanto que a classificação econômica define objeto do gasto.

    Certo.

    do MTO 2012: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos

    Classificação Econômica da Despesa: Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa

    b) Os programas delineiam as áreas de atuação e a classificação econômica define a origem dos recursos a serem aplicados.

    Errado. A primeira parte está certa. O programa, geralmente representam os produtos finais da ação governamental e seu desdobramento em atividades, projetos ou operações especiais evidenciam a área de atuação.

    Mas a classificação econômica não define a origem dos recursos, que é definida pela classificação por fonte/destinação de recursos

    c) A classificação programática constitui-se na definição das áreas de atuação do governo e a classificação econômica define os critérios de pagamentos da despesa.

    Errado. Primeira parte correta, conforme letra B, mas os critérios de pagamento da despesa não é indicado em nenhuma classificação.

    d) A classificação econômica se preocupa com a origem dos recursos, enquanto os programas definem as prioridades do ponto de vista macroeconômico.

    Errado. A classificação econômica se preocupa com “o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, e com o controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa”

    Os programas definem as prioridades do governo nos 4 anos de sua vigência

    e) A classificação programática tal como a classificação econômica pode ser mensurada por indicadores de desempenho.

    Errado. Os programas podem (e devem!) ser mensurados por indicadores, mas classificação econômica não é mensurada por indicadores

     

    Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/page/10/


ID
67375
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (E) está errada porque a abertura de crédito suplementar está condicionada à existência de despesa fixada no orçamento anual, tendo ela sido já empenhada ou não.Portanto, a existência de prévio empenho no exercício não é condição para a abertura de crédito suplementar, bastando, para tanto, que aquela despesa esteja previamente fixada no orçamento.Ressalte-se que a função do crédito suplementar é dotar uma ação previamente existente no orçamento de mais créditos do que lhe foi consignado por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual.
  • A abertura de crédito suplementar está condicionada a existência de fonte de recursos e não de despesa já pré-empenhada no exercício.

  • É falso afirmar que a abertura de crédito suplementar esteja condicionada à existência de despesa já pré-empenhada no exercício. Ainda que o crédito tenha sido insuficientemente orçado, novas despesas somente poderão ser empenhadas depois da suplementação do crédito.
    Fonte http://www.caiunoconcurso.com/2010/02/abertura-de-creditos-adicionais.html 
  • A alternativa (E) está correta porque segundo a CF no artigo 167, parágrafo terceiro, "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no artigo 62". Portanto, a abertura de créditos extraordinários têm a sua abertura submetida a restrições de natureza constitucional.

  • A alternativa (A) está errada, sendo portando o gabarito. Veja o que diz o artigo 43 da lei 4320/64: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa"

     

    A alternativa (D) está correta. Olha o que diz o artigo 45 da lei 4320/64: "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."


ID
70192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação da despesa, a categoria definida como um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo é denominada de

Alternativas
Comentários
  • As categorias da classificação funcional-programática são cinco: FUNÇÃO, PROGRAMA, SUBPROGRAMA, PROJETO E ATIVIDADE. Cada função é desdobrada em programas, que se dubdividem em subprogramas e estes em projetos e atividades. Projeto e atividade são assim definidos:PROJETO: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um PRODUTO que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo CONTÍNUO e PERMANENTE, necessárias à manutenção da ação do governo.
  • ProgramaO programa é o instrumento de organização daatuação governamental, visando a alcançar osobjetivos específicos..Toda ação do Governo está estruturada emprogramas orientados para a realização dosobjetivos estratégicos definidos para o período doPlano Plurianual (PPA). O programa é o módulointegrador entre o plano e o orçamento.Cada programa contém objetivo, indicador quequantifica a situação que o programa tenha por fimmodificar, e produtos (bens ou serviços)necessários para atingir o objetivo.A partir do programa são identificadas as açõessob a forma de: Atividades, Projetos e Operações EspeciaisA Ação: constitui o conjunto de operações do qualresulta um produto (bem ou serviço) ofertado àsociedade para atender aos objetivos de umprograma, e pode ser classificada como:Projeto: instrumento de programação orçamentáriaque envolve operações limitadas no tempo, queresultam em um produto que concorre para aexpansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.Atividade: Conjunto de operações que se realizamde um modo contínuo e permanente. Das quaisresultam um produto ou serviço necessário àmanutenção da ação do governo.Operações especiais: Agrega despesas em relaçãoàs quais não se possa associar no período a geraçãode um bem ou serviço, tais como dívidas,ressarcimentos, transferências, indenizações, etc.
  • De acordo com o MTO 2009:a) AtividadeÉ um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.b) ProjetoÉ um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo:“Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
  • Lembrar que projeto é temporal(ele tem início,meio, fim);

    A atividade é contínua.


ID
70195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um exemplo de despesa corrente é

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64As DESPESAS CORRENTES são divididas:a) Despesas de CusteioPessoa CivilPessoal MilitarMaterial de ConsumoServiços de TerceirosEncargos Diversosb) Transferências CorrentesSubvenções SociaisSubvenções EconômicasInativosPensionistasSalário Família e Abono FamiliarJUROS DA DÍVIDA PÚBLICAContribuições de Previdência SocialDiversas Transferências Correntes.
  • Classificação Quanto à Categoria Econômica: Despesas Correntes X Despesasde Capital1. Despesas CorrentesAs que são realizadas para o funcionamento e manutenção das entidades que compõem a Administração Pública. Não contribuem diretamente para ampliar a capacidade produtiva da economia.2. Despesas de CapitalAs que são realizadas com o fim de criar novos bens que enriquecerão o patrimônio permanente, ou para a aquisição de capital já existentes (ou seja, neste último caso,transferir a propriedade de bens e direitos do setor privado para o setor público).

ID
70201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em agosto de X8, o Secretário de Educação da Prefeitura Y fez uma previsão das matrículas do ensino fundamental para o exercício de X9 e constatou que a estrutura física existente era insuficiente para atender à demanda prevista. Por outro lado, percebeu que a dotação para despesa com material permanente não seria integralmente utilizada e o excedente poderia ser destinado para o início da realização de obras para a construção de um prédio escolar. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias referentes ao exercício de X8 previam a construção de novos prédios escolares, mas a Lei Orçamentária Anual de X8 não a previa. Neste caso, para que a obra pudesse ser realizada seria necessária a

Alternativas
Comentários
  • Crédito EspecialÉ destinado às despesas para as quais não hajadotação orçamentária específica na LOA, ou seja, crianovo item de despesa para atender a um objetivo nãoprevisto no orçamento. Sua abertura, assim como ocrédito suplementar, depende da existência derecursos disponíveis
  • a) Créditos SuplementaresSão destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.b) Créditos EspeciaisSão destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentosaprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante doorçamento vigente.Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2°).c) Créditos ExtraordináriosSão destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).Os créditos extraordinários, quanto à forma procedimental, são abertos por Decreto do Poder Executivo, que encaminha para conhecimento do Poder Legislativo, devendo ser convertido em lei no prazo de trinta dias.Com relação à vigência, os créditos extraordinários vigoram dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato da autorização ocorrer nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) daquele exercício, hipótese pela qual poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.
  • O Bizu está em Lei Orçamentária Anual de X8 não a previa, 
    Se não previa então é especial.
  • Não previsto e com necessidade imediata, ou urgente.
  • ... O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias referentes ao exercício de X8 previam a construção de novos prédios escolares, mas a Lei Orçamentária Anual de X8 não a previa. Neste caso, para que a obra pudesse ser realizada seria necessária a: Crédito especial.

    A LOA não previa, então é só usar o bizu "Não tinha, mas precisou".

    .

    Suplementar - Tinha, mas faltou

    Especial - Não tinha, mas precisou.

    Extraordinário - Imprevisível e urgente.


ID
70204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O servidor responsável quando empenha despesa pelo seu valor total e efetua o pagamento de forma parcelada utiliza a modalidade de empenho

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64Art. 60. ...§ 3º É permitido o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.
  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
  • Resposta letra B : Empenho Global é aquele cujo valor é conhecido e  o pagamento é parcelado.

    Tipos de Empenho: Empenho Ordinário- quando o valor da despesa é conhecido e efetuado o  pagamento único.

    Empenho  por Estimativa- quando o valor é desconhecido e  efetuado o pagamento único.

  • Modalidades de Empenho
    • a) Empenho Ordinário - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas de valor fixo e previamente determinado cujo pagamento deve ocorrer de uma só vez;
    • b) Empenho Estimativo - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas cujo montante não se possa determinar previamente. (Lei 4.320/64, Art. 60 § 2°) São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras;
    • c) Empenho Global - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal. (Lei 4320/64, Art. 60 § 3º) São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros.
    Gabarito- C
  • Empenho Global


ID
70210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 20/11/X8, a Prefeitura Z empenhou despesa com material de consumo no valor de R$ 2.000,00, com prazo de entrega de 30 dias. Como, até o final do exercício, não havia recebido a mercadoria, decidiu anular o empenho e não inscrevê-lo em Restos a Pagar. Todavia, no início do exercício seguinte, o gestor aceitou a entrega da mercadoria. Neste caso, o ordenador de despesa deveria

Alternativas
Comentários
  • O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, paratodos os fins, salvo quando:• Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, neleestabelecida;• Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação dadespesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigaçãoassumida pelo credor;• Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;• Corresponder a compromisso assumido no exterior.
  • Não Faz sentido a resposta ser a letra D. Pois se não, vejamos: O fechamento do exercício financeiro se dá em 31/12. Foi cancelado o empenho devidamente, uma vez que a despesa não se realizou. Agora, no exercício seguinte, vai empenhar uma despesa de exercício anterior que não existe, uma vez que o empenho foi cancelado pelo motivo de a despesa não haver realizado. Onde esta o regime de competência, que se aplica a despesa? O Gestor deverá efetuar um novo empenho, dentro do orçamento atinente ao exercício que a despesa de fato esta se realizando. Resposta correta é a letra C.
  • Isto se chama reconhecimento de dívida, existe no orçamento natureza de despesa específica para isso.
  •  tiao da nega  meu pensamento foi igual ao seu, essa questão deveria ser anulada
  • Nas despesas de exercícios anteriores, o empenho, a liquidação e o pagamento vão para o próximo exercício (o empenho foi anulado no exercício anterior) e em restos a pagar a despesa é empenhada, porém não paga até 31/12.
    Mesmo o gestor aceitando a entrega da mercadoria no exercício seguinte, o empenho foi anulado anteriormente.

    Letra correta: D
  • Lei 4.320  
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • A questão não tem alternativa correta. Mostra-se que, no exercício seguinte, houve a "liquidação (Entrega da mercadoria) antes mesmo do empenho, visto que o mesmo foi anulado no exercício anterior. Beleza, esse é só um detalhe, agora o ponto principal da questão é o seguinte:

    Uma das causas de DEA (Despesas de Exercícios Anteriores) é a seguinte:

    As despesas de exercícios anteriores encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; assim entendidas aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.


    Galera, veja bem, o prazo de entrega era de 30 dias, certo? Ou seja, o credor tinha até dia 20/12/X8 para cumprir com a obrigação. No entanto a questão diz o seguinte: 

    Como, até o final do exercício, não havia recebido a mercadoria, decidiu anular o empenho e não inscrevê-lo em Restos a Pagar.

    Ou seja, chegou a 31/12/X8 e o credor não cumpriu com sua obrigação, logo, não há de se falar em Despesas de Exercícios Anteriores! Pois, como já dito, só admitirá DEA se o credor cumprir com a obrigação DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO!


    Portanto, ao meu ver, a alternativa menos errada é a C, que também está errada pois a liquidação deve ser feita depois do empenho e não antes do empenho.

    Logo, o correto seria o Ordenador de Despesas empenhar a despesa com material de consumo e, DEPOIS, ocorrer a entrega do material por parte do fornecedor para que, depois de todo esse processo, ocorra a emissão da ordem de pagamento ao credor.


    Essa é a minha opinião,.


    Bons estudos galera!
  • Ocorre que a empresa não entrgou o fornecimento no prazo, porem, quando a mesma resolveu entregar a mercadoria, a administração aceitou a entrega. Se ela aceitou, concordou com a entrega, mesmo fora do prazo, então também terá que cumprir com sua obrigação de pagar, não é mesmo?
  • Também marquei a C por ser a menos errada, afinal, deve haver a liquidaçao e depois a solicitaçao de pagamento ao credor.

  • Questão bastante capciosa

  • É despesa de exercícios anteriores, e não resto a pagar. Lembrem-se, na despesa de exercícios anteriores seque há empenho, diferentemente de restos a pagar, que sempre há empenho. A questão cita que a prefeitura anulou o empenho, ora, empenho anulado é empenho inexistente. Como, posteriormente, aceitou a proposta, deverá efetuar o empenho dessa despesa que, antes, era inexistente, para, só depois, liquidar e solicitar o pagamento.

    GABARITO: LETRA D.

  • São consideradas despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro. O prazo acabou mas o compromisso continuou já que havia necessidade de material de consumo (isso a questão não fala mas precisamos supor... errei por causa disso...

    Os empenhos não liquidados são considerados anulados no final do exercício financeiro salvo quando o cumprimento é de interesse para a administração. Considerando que o material de consumo foi licitado e que a licitação é um processo complexo e demorado, supõe-se de interesse da administração receber esse material, ainda que fora do prazo (e, possivelmente, com alguma sanção ao fornecedor). 

  • Gabarito bem obtuso esse hein?! Se a despesa foi anulada, seria muito mais prático para os trâmite que envolve a ordenação de despesas apenas empenhar um novo pedido, ao invés de reabrir o pedido que fora ANULADO no ano anterior. O gabarito "D" torna o processo mais burocrático ainda. E nessa onda de marcar "a menos errada/mais certa", o gabarito deveria ser o item "C".

    Mais uma questão curinga que a banca usou a resposta ao bel prazer para derrubar candidatos "na base da força".

  • Gabarito: D

     

    Pessoal, coloquem na cabeça:

     

    Se teve empenho --> Restos a pagar.

    Se não teve empenho ou se ele foi cancelado --> Despesas de exercícios anteriores. 

     

     


ID
72799
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A anulação de Restos a Pagar é, em contrapartida, usualmente registrada como fato

Alternativas
Comentários
  • O Manual de Receitas Públicas, que foi publicado por meio da Portaria n. 219-2004, no item 2 do Título 7, que trata do Regime de Execução Orçamentária da Receita Pública, define o cancelamento de Restos a Pagar da seguinte forma>>

    "Entende-se por cancelamento de Restos a Pagar o estorno da obrigação constituída em exercícios anteriores em contrapartida com uma variação ativa resultante do cancelamento de despesa orçamentária inscritas em Restos a Pagar em exercícios anteriores".

  • Vale ressaltar que tal ação não depende de execução orçamentária e como mostrado acima, trata-se de uma variação ativa (e não passiva, pois ao anular restos a pagar, tem-se receita, mesmo que indireta (ativo)).

    Portanto, letra E.
  • Importante lembrar que a 4320 trata a anulação de RP como "receita orçamentária".
    O MCASP, como citado pelos colegas acima, corrigiu essa incongruência...
  • No ponto de vista contabil esses Restos a Pagar poderiam ser considerados como Insubsistência Passiva?
  • DE ACORDO COM O MANUAL DA RECEITA PÚBLICA EDITADO PELA STN E PELA SOF POR MEIO DA PORTARIA CONJUNTA 2/07, O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR É VARIAÇÃO ATIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA E NÃO PODE SER RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
    Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária
    ocorre no momento da arrecadação. Tal situação decorre da aplicação da Lei nº 4.320/64,
    que em seu artigo 35 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele
    arrecadadas.
    Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – artigo 38 –
    aplicação do princípio do equilíbrio de receitas e despesas que considera as
    disponibilidades de recursos destinadas ao pagamento de restos a pagar como
    fonte para aumento de despesas do exercício em que ocorrer o cancelamento.
    Portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade
    comprometida resultante de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e
    não de uma nova receita a ser registrada. Seria o mesmo que registrar uma
    receita mais de uma vez
    e isso descaracteriza a aplicação tanto do princípio da
    competência contábil, quanto do regime orçamentário de caixa.
    Entende-se por cancelamento de Restos a Pagar a baixa da obrigação
    constituída em exercícios anteriores
    em contrapartida com uma variação ativa. Não se
    confunde com a recuperação de despesa de exercícios anteriores. A recuperação de
    despesas orçamentárias de exercícios anteriores é o recebimento de disponibilidades
    provenientes de devoluções de recursos pagos a maior. Nesse caso, trata-se de uma
    receita orçamentária."
     

ID
72838
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • conforme o art.3º da portaria interministerial STN/SOF nº 163/2001, a classificação da despesa, segundo a sua natureza, compôe-se de:*categoria econômica ( digito 3 para despesa corrente e 4 para de capital)*grupo de naturea da despesa (digito de 1 a 6)*elemento de despesa (dígitos variam de 01 a 99)BONS ESTUDOS
  • Gab.A

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA - COEDT

    CATEGORIA ECONÔMICA

    ORIGEM

    ESPÉCIE

    DETALHAMENTO

    TIPO

    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - CGMED

    CATEGORIA ECONÔMICA

    GRUPO

    MODALIDADE

    ELEMENTO

    DESDOBRAMENTO

  • CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA: 

    1º Grupo: Categoria Econômica 

    2º Grupo: Grupo de Natureza de Despesa 

    3º e 4º Grupo: Modalidade de Aplicação 

    5º e 6º Grupo: Elemento de Despesa 

    7º e 8º Grupo: Desdobramento facultativo do elemento 

    C-G-M-E-D 


ID
72841
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A autorização, na lei de orçamento, para abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Créditos suplementares é exceção do princípio da exclusividade que determina que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
  • Princípio da Exclusividade
    Regra Geral: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita  e à fixação da despesa.
    Exceção:
    - Autorização para abertura de créditos suplementares;
    - Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)

    Bons estudos
    =D
  • O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art.
    165, § 8°, da CF/88:
    "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
    receita e à fixação da despesa (...)".

    Entretanto, temos que destacar as exceções que a própria Constituição
    impôs, na continuidade do dispositivo que começamos a analisar:

    "(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
    suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
    antecipação de receita, nos termos da lei".
  • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
    Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
    O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    Sucesso a todos!!!

  • EXCLUSIVIDADE – REGRA GERAL
    Art. 165, § 8º
    A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,...
    EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO I
    ..., não se incluindo na proibição à autorização para a abertura de créditos suplementares...
    EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO II
    Art. 165, § 8º
    ..., não se incluindo na proibição à autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.
    MTO 2011
    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
    Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
  • exclusividade.

  • GABARITO: LETRA D

    Princípio da exclusividade:

    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
73000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No encerramento do exercício, despesas empenhadas, ainda pendentes de prestação de serviço ou entrega de material, devem ser consideradas

Alternativas
Comentários
  • Os restos a pagar constituem compromissos financeiros exigíveis quecompõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como as despesas empenhadas,mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro. Eles podem ser processados ou não-processados, os primeiros são as despesas legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido (já liquidado), ou seja, já se criou o compromisso do Poder Público de efetuar os pagamento aos fornecedores. Já os não-processados são as despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício.
  • Gabarito: E

    No encerramento do exercício, despesas empenhadas, ainda pendentes de prestação de serviço ou entrega de material (ou seja, o credor/ fornecedor ainda não cumpriu sua parte, logo: não houve liquidação) , devem ser consideradas -> RPNP.

    RESTOS A PAGAR: São despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31/dez.

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: Despesas já liquidadas.
    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: Despesas não liquidadas.

    Bons estudos para nós!
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Restos a pagar não processados. R P Ñ P

  • GABARITO: LETRA E

    RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro (31/12). Podem ser classificados em:

    -> NÃO PROCESSADOS: despesas que foram apenas empenhadas, ainda falta liquidar para posterior pagamento.

    -> PROCESSADOS: despesas empenhadas e liquidadas, aguardam pagamento.

    FONTE: QC


ID
73858
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente corretamente exemplos de despesas extraorçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Despesa extraorçamentária é aquela executada à revelia do orçamento público, não precisando de autorização legislativa. São recursos de terceiros em que o Estado é mero depositário. São exemplos de despesas extraorçamentárias, além daquelas constantes na alternativa A: cauções recolhidas, pagamento de restos a pagar, saque de depósitos judiciais, etc.
  • Como exemplo de Consignação de Folha de pagamento -  tempo a contribuição sindical, que é descontado (retido) do salário do empregado e repassado ao sindicato da categoria. Temos tambem o INSS retido do empregado.

     

  • Receita Extra Orçamentária
    São valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente,
    toda arrecadação que não constitui renda do Estado.
    O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
    LETRA A) consignacoes de folha de pagto... e restituicao de deposito de 3os sao exemplos de TRANSITORIEDADE.

ID
76255
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os juros da dívida pública são classificados no orçamento como

Alternativas
Comentários
  • Conforme expressa a L. 4320/64 no seu art. 13, os juros da dívida pública são classificados como transferências correntes.

     

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • Transferência Corrente: Transferencia de assistência e previdência social, pagamento de salário família, juros da dívida, incluindo as contribuições e subvenções destinados a atender a manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


ID
76258
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui despesa de capital

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64,Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:.........

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

  • Insere-se nas Despesas de Capital, de forma geral, as contas de aquisições de bens patrimoniais (desapropriações, veículos, equipamentos de informática, aquisição de material permanente e outros) e nas Despesas Correntes inserem-se, de forma geral, as despesas de custeio e as despesas com pessoal.

    Letra "D"

    Avante!!!


ID
76261
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A liquidação é uma fase do estágio da despesa orçamentária que resultará na

Alternativas
Comentários

  • A liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos.

  • É o que diz a Lei 4320/64, art. 63:  A liquidação de despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Estágios da Despesa  pública:
     
    Estágio=> EmpenhoO empenho é o primeiro estágio da despesa. “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”. Não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca das dotações orçamentárias destinadas à satisfação da despesa, a quantia necessária ao resgate do débito.
    Estágio=> Liquidação A liquidação é o segundo estágio da despesa e é caracterizada pela entrega dos bens e serviços contratados. “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    Estágio=> Pagamento O pagamento é o terceiro e último estágio da despesa. “a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”.
     
     
     

  • Pra quem tbm ficou na dúvida c/ o "implemento de condição":

    Art. 58, /4320. O EMPENHO de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    xD
  • resposta correta letra E

  • Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
76312
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma despesa extraorçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Despesa extraorçamentária

    Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Se resumem a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra-orçamentárias.

  • Exemplos de Despesas Extraorçamentárias:

    · Cauções devolvidas
    · Retenções recolhidas
    · Consignações recolhidas
    · Pagamento de Restos a Pagar
    · Resgate (Pagamento) de Operações de Crédito por Antecipação da Receita (Resgate de ARO)
    · Salários Reclamados
    · Depósitos Judiciais sacados


ID
76354
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São despesas de capital

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64, art. 12, também traz a seguinte classificação:
    a) Despesas Correntes – são as de custeio (para manter serviços já criados) e transferências correntes (não representa contraprestação);

    b) Despesas de Capital – são as de investimento (contraprestação para aumento do patrimônio público), inversão financeira (aquisição de bens imóveis ou bens de capital já em utilização) e as transferências de capital (dotações para que outras pessoas de direito público ou privado realize investimento e inversão financeira).

  • LEtra e.

    De acordo com a 4320:
    DEspesas Correntes:

    CUSTEIO (manutenção de serviços, obras de conservação e adaptação de bens imóveis);
    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ( subvenções sociais e econômicas para cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas)

    Despesas de CApital:

    INVESTIMENTOS (aquisição de obras e instalações; planejamento de obra; aquisição de imóveis para obras; equipamentos e materiais permanentes)

    INVERSÃO FINANCEIRA ( aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;  aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, quando não importe aumento de capital; constituição ou aumento de capital de entidades q visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias de seguros)

    Lembrando que se a questão pedir de acordo com a portaria 163/2001, a classificação modifica um pouco:

    Despesas correntes : Pessoal e encargos sociais/ Juros e encargos da dívida/ Outras despesas correntes.

    Despesas de capital: Investimentos/ Inversões financeiras/ Amortização da dívida
  • A) DESPESA CORRENTE (transferência corrente)
    B)  DESPESA CORRENTE (transferência corrente)
    C)  DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
    D) DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
    E) DESPESA DE CAPITAL

ID
76363
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O adiantamento ou suprimento de fundos

Alternativas
Comentários
  • Não se concederá suprimento de fundos:???? a responsável por dois suprimentos;???? a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;???? a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; ea servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.
  • ???? A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar osestágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.???? É vedada a aquisição de material permanente por suprimento defundos.O
  • O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei com a finalidade de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:• para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;• quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e• para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
  • A alternativa "d" está correta, questão anulável pacificamente.

    DECRETO Nº 93.872
     Art. 45
    § 3º Não se concederá suprimento de fundos: 

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
     

  • Correta letra (B), afinal:
    Conforme estabelece o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, Seção V, o 
    suprimento de fundos é um instrumento de exceção que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos (adiantamento) a servidor, sempre precedidode empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3999/suprimento-de-fundos-e-dispensa-de-licitacao-art-24-ii#ixzz222jcDJHm
  • Fernando, a alternativa (D) só estaria correta se estivesse explícita essa exceção que você destacou, sem a exceção, trata-se da regra geral, e a regra geral é não conceder. Ao ler a letra (D) da forma como está, a gente já afirma logo: "depende", e aí sim entraria a exceção destacada. Já a alternativa (B) está 100% correta, sem necessidade de nenhum "salvo" para complementá-la.
  • Acertei a questão, mas fiquei na dúvida quanto ao item a. Pois não são três os casos de suprimento de fundos segundo o Decreto 93872/86? Pelo que entendi as alíneas ll e lll  do art. 45 não exigem o caráter de urgência.


    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
    II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.


    agradeceria muito se alguém puder me ajudar. Obrigada!

  • Alguém saberia explicar porque a A está errada? Muito obrigado!

  • Se uma despesa não tem caráter de urgência, ela pode esperar o processo normal de execução orçamentária e, consequentemente, não precisar ser executada através do suprimento de fundos. Esse é o erro da A, na minha opinião.

  • O adiantamento ou suprimento de fundos

    A- pode ser concedido mesmo que não haja urgência na realização da despesa.

    B- deve ser precedido do empenho da despesa a realizar.TEM QUE RESPEITAR OS ESTÁGIOS DA DESPESA

    C- dispensa a prestação de contas posterior, por se tratar de despesas de pequeno valor.

    D- pode ser concedido a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a ser adquirido.

    E- não pode ser concedido para despesas que devam ser feitas em caráter sigiloso.


ID
77524
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

. Para realizar determinada atividade, um analista necessita obter um adiantamento de numerário, denominado suprimento de fundos. É certo que a realização de despesas, nessa modalidade, pressupõe o(a)

Alternativas
Comentários
  • Não sei quanto aos outros itens, mas...a) Um empenho para pgto. de SF pode ser inscrito em RP, mas RP Processados.e) Empenho JAMAIS pode ser dispensado. O que ainda pode ser dispensado é a Nota de Empenho. De todo modo, SF pressupõe empenho prévio.
  • Instrução Normativa n. 04, de 30 de agosto de 2004, epela Portaria n. 95, de 19 de abril de 2002.Suprimento de Fundos2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos dedespesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário aservidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim derealizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador deDespesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se aoprocesso normal de aplicação, nos seguintes casos:2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviçosespeciais, que exijam pronto pagamento em espécie.2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme seclassificar em regulamento; e2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujovalor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria doMinistro da Fazenda;2.2 – Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderãorelacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dosempenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.2.3 – A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão dePagamento do Governo Federal, utilizando as contas de suprimento de fundossomente em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possívelutilizar o cartão.
  • Resuminho sobre Suprimento de Fundos:CONCEITO:Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos para pagar despesas, as quais não possam passar pelo trâmite bancário.2) CONCESSÃO:2.1) Despesas de caráter excepcional, emergencial ou de urgência. Ex: viagens, diárias, consertos, reformas.2.2) Despesas de caráter sigiloso, conforme dito no regulamento do órgão. Ex: ABIN, PF, CGU;2.3) Despesas de pequeno vulto, despesas de até 5% de obras de engenharia ou até 5% em compras e serviços. Todos na modalidade convite.3) VEDAÇÃO:3.1)Aquele que já detenha dois suprimentos, vedado de receber o terceiro suprimento;3.2) Aquele que tenha a seu cargo guardar ou material a ser entregue, salvo se não houver outro servidor noórgão;3.3) Servidor que não preste contas no prazo legal, ou as preste irregularmente. Servidor em alcance;3.4) Servidor que responde a um PAD.4) PRAZOS:4.1) Para aplicação dos recursos: 90 dias corridos para aplicar o recurso, a contar do Empenho;4.2) Para prestação de contas: 30 dias para prestar contas, a contar da efetiva aplicação. Alegislação prorrogou até 15 dias do exercício posterior ao empenho para prestar contas. Caso a devolução do recurso aconteça no ano posterior ao empenho, configurar-se-á uma receita orçamentária ao passo que se a devolução ocorrer no mesmo exercício do empenho, configurar-se-á como receita extraorçamentária.
  •  Administração Pública só pode comprar/contratar mediante processo administrativo.

    • Regra (+ burocracia): processo normal de execução orçamentária/financeira da despesa. (3 hipóteses)

    – Licitação; ou

    – Dispensa de Licitação; ou

    – Inexigibilidade de Licitação (quando não há competitividade).

    • Exceção (- burocracia):

    – Suprimentos de fundos (regime de adiantamento). 

    – cartão corporativo de pagamento do Governo Federal.

    fonte:professor Anderson Ferreira

    letra c.


ID
77530
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um analista do BACEN, ao ser indagado sobre as características da despesa pública, no âmbito da União, acertou ao afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentários:Correta - a) o pagamento de juros e encargos da dívida é classificado como despesa corrente.Errada - b) o pré-empenho consiste em despesa pendente de especificação do objeto.CONSISTE NA RESERVA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA POSTERIOR EMPENHO.Errada - c) os estágios da despesa orçamentária são: empenho, arrecadação e pagamento.OS ESTÁGIOS SÃO: FIXAÇÃO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.Errada - d) os investimentos são classificados como despesas correntes.SÃO CLASSIFICADOS COMO DESPESAS DE CAPITAL.Errada - e) as modalidades de empenho são: extraordinário, por estimativa e global.AS MODALIDADES DE EMPENHO SÃO: ORDINÁRIO, POR ESTIMATIVA E GLOBAL.
  • As depsesas correntes incluem os juros e encargos da dívida pública. É o que se verifica no artigo 13 da lei nº 4.320/64. As despesas correntes dividem-se em Despesas de Custeio (pessoa civil, pessoa militar, material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos) e Transferências Correntes (subvenções sociais, subvenções econõmicas, inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social e diversas transferências correntes).

ID
79855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Como parte do orçamento, a despesa compreende as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais, tendo a sua classificação complementada pela informação gerencial denominada de modalidade de aplicação. Com relação a modalidade de aplicação, julgue o item a seguir.

A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.

Alternativas
Comentários
  • "A PORTARIA MF/MPOG Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, EM SEU ARTIGO 9º, DETERMINA QUE A PARTIR DO ORÇAMENTO DE 2002, TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO ADOTEM PARA A ELABORAÇÃO DA LOA, NO QUE SE REFERE A DESPESA, A NOVA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA – SEGUNDO SUA NATUREZA, E NELA CONSTA A DEFINIÇÃO DE ELEMENTOS QUE TEM POR FINALIDADE IDENTIFICAR OS OBJETOS DE GASTO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE SERVE PARA A CONSECUÇÃO DOS SEUS FINS, LOGO O ERRO NA QUESTÃO É NA DEFINIÇÃO, QUE CABE A ELEMENTOS E NÃO MODALIDADE DE APLICAÇÃO."(Prof. Alexandre Vasconcellos)
  • Portaria STN/SOF n°2:NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAA classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:I – Categoria Econômica;II – Grupo de Natureza da Despesa; eIII – Elemento de Despesa.A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
  •  ERRADA - a questão trocou os termos Elementos de Despesa por Modalidade de Aplicação, veja os conceitos:
    Modalidade de Aplicação (MA) tem por finalidade indicar se o recursos são aplicados diretamente ou em outro ente, ou entidades, por exemplo: transferências à União, E, DF, M, a instituições privadas ou governamentais, com ou sem fins lucrativos, transferências para Consórcios ou para Exterior, Aplicações Diretas, Aplicações A Definir, etc.   Objetiva eliminar a dupla-contagem dos recursos transferidos (para órgãos) ou descentralizados (para entidades).
    Elementos de Despesa (ED) tem por finalidade identificar objetos de gasto, por exemplo: Aquisições de Imóveis, Locações, Sentenças Judiciais, Vencimentos, Diárias, Mat. Consumo, Pensões, APOS.,  Sal. Família, Auxílios, Mão-de-obra, Consultorias, Juros, etc.
  • Resposta: errada.
    Finalidade da MODALIDADE DE APLICAÇÃO é:
    • Indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
  • A modalidade de aplicação indica a forma como a despesa será executada:

    - DIRETAMENTE: pelos órgãos e entidades do entre público responsável pela despesa

    - MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS (intraorçamentárias): realizada pelos órgãos recebedores dos créditos.

  • Elemento da despesa - identificar o objeto do gasto.

    Modalidade de aplicação -  identificar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades. (Evita dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados)

  • A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.

    PORQUE ESTA ERRADA?

    De acordo com o manual de contabilidade pública 6° edição,pg 67:

    Capítulo 4 – Despesa Orçamentária

    4.2.4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    1° tem por finalidade:indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades;

    2° objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    Desse modo, a questão esta errada porque afirmar que a modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins,o que é falso.


  • A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a modalidade de aplicação tem por finalidade distinguir se os recursos financeiros serão aplicados diretamente pelo órgão ou entidade de mesma esfera de governo e objetiva eliminar a dupla contagem dos recursos descentralizados.

  • ❌ A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.

    O ELEMENTO DA DESPESA tem por finalidade identificar os objetos/objetivos do gasto.

    A modalidade de aplicação possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.


ID
79858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Sobre as informações que devam constar na abertura do crédito adicional, julgue o seguinte item.

O ato que abrir crédito adicional deve indicar a importância, espécie e a classificação da despesa, até o limite em que for possível.

Alternativas
Comentários
  • ART. 46, L4320. O ATO QUE ABRIR O CRÉDITO ADICIONAL INDICARÁ A IMPORTÂNCIA, A ESPÉCIE DO MESMO E A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA, ATÉ ONDE FOR POSSÍVEL.

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO:​• "ITEM 137 (caderno E)/ITEM 142 (caderno F) — anulado. A nova edição do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2008-2011 dá novo tratamento à matéria"