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Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3):
"CONGA E PRO (CONGA LA CONGA CONGACONGACONGA) ...."
CON struir uma sociedade livre, justa e solidária
GA rantir o desenvolvimento nacional
E rradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Vai dar certo!
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OBJETIVOS:
CONSTRUIR
GARANTIR
ERRADICAR
PROMOVER
Memoriza isso e papai do céu faz o resto
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
VIVA O RAIO
GB\ B
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Inicialmente,
é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o
constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de
princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da
Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem
política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento
e as convicções da Assembleia Constituinte.
Encontram-se no artigo 1º a 4º,
Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à
forma e à estrutura do Estado e do governo.
Segundo a doutrina, os princípios
fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que
definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; -
Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos
primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a
serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.
A
questão versa especificamente sobre o artigo 3º, CF/88, o qual estabelece que constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma
sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Vejamos, então, qual assertiva
contém um dos princípios relacionados acima.
a)
ERRADO – Trata-se de princípio que rege as relações internacionais da República
Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 4º, II, CF/88, o qual preleciona
que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo
princípio da
prevalência dos direitos humanos.
b)
CORRETO – A assertiva contém um dos objetivos fundamentais, constante no artigo
3º, II, CF/88.
c)
ERRADO – Trata-se de fundamento da República Federativa do Brasil, estabelecido
pelo artigo 1º, IV, CF/88.
d)
ERRADO – Trata-se de princípio que rege as relações internacionais da República
Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 4º, IX, CF/88, o qual preleciona
que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
GABARITO: LETRA B
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CONGA e PRO kkkkkkkkk vamo p cima!
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Bizu :
CON - GA - ERRA - PRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A- (ERRADA) É um dos princípios que rege o país em suas relações internacionais
B- (CORRETA)
C- (ERRADA) É um dos fundamentos da República
D- (ERRADA) É um dos princípios que rege o país em suas relações internacionais
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OBJETIVOS FUNDAMENTAIS ART3º DA RFB
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
o melhor mnemônico :
CON struir uma sociedade livre, justa e solidária
GA rantir o desenvolvimento nacional
ERRA dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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Bora bora ... #PMGO 2021
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa o Brasil:
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II-Garantir o desenvolvimento nacional;
III-Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV-Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Garantir o desenvolvimento nacional;
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@PMMINAS CO GA ERRA PRO = OBJETIVOS
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Bizu para os objetivos = CONS GAR ERRA PRO
@pmminas @mentoriapmminas #TurmaCFSd03
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FUNDAMENTOS
SO CI DI VA PLU
OBJETIVOS
CON GA ER R PROMO
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Art. 3°. constituem objetivos da República Federativa do Brasil :
I - construir uma sociedade livre, justa esolidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos sem preconceito de origem,raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
#persistência+perseverança+disciplina= sucesso.
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mudou o modo verbal, fazendo pegadinhas para aqueles que aprendem que objetivos são os iniciados por verbo
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO.CI.DI.VA.PLU
Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CON.GA.ERRA.PRO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:
I - independência NACIONAL;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - NÃO-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
CON.DE PRE.SO NÃO RE.INA COOPER.A IGUAL
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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#PMMINAS
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
1-Construir uma sociedade livre, justa e solidária
2- Garantir o desenvolvimento nacional
3-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
4- promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ,idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Alternativa B
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#PMMINAS
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CON.GA.ERRA.PRO e eliminação! #PMMINAS