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Prova CESGRANRIO - 2018 - Petrobras - Advogado Júnior


ID
2632885
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Dispõe o art. 19 (ADCT): “Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.


Conforme o disposto nesse art. 19, a estabilidade no serviço público

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     

    ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei. (ITEM C CORRETO)

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor. (ITENS A, BE ERRADOS)

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei. (ITEM D ERRADO)

     

    "A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público: a primeira, prevista no art. 41, é pressuposto inarredável à efetividade. A nomeação em caráter efetivo constitui-se em condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público. A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito a progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes. 3.1. O servidor que preenchera as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT-CF/88 é estável no cargo para o qual fora contratado pela Administração Pública, mas não é efetivo. Não é titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e goza apenas de uma estabilidade especial no serviço público, que não se confunde com aquela estabilidade regular disciplinada pelo art. 41 da Constituição Federal. (…) Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança concedida” (RE 167.635-AgR, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ 7.2.1997).

  • A maior finalidade de uma ADCT, qual seja, fazer um elo de ligação entre duas constituições, evitando, assim, um colapso decorrente da referida transição, o que teria acontecido se o nosso Texto Magno não trouxesse o artigo 19, que foi criticado por muitos, sendo apelidado de “Trem da alegria”, uma vez que efetivou os funcionários públicos que ingressaram no poder público a mais de cinco anos, sem a realização de concurso público.

    Ricardo Russell Brandão Cavalcanti

  • GABARITO:C
     


    A finalidade do ADCT é estabelecer regras de transição entre o antigo ordenamento jurídico e o novo, instituído pela manifestação do poder constituinte originário, providenciando a acomodação e a transição do antigo e do novo direito edificado.

     

    Segundo Barroso, “destinam-se as normas dessa natureza a auxiliar na transição de uma ordem jurídica para outra, procurando neutralizar os efeitos nocivos desse confronto, no tempo, entre regras de igual hierarquia — Constituição nova versus Constituição velhae de hierarquia diversa — Constituição nova versus ordem ordinária preexistente”, interligando-se, portanto, nesse sentido, com o instituto da recepção (Luís Roberto Barroso, Disposições constitucionais transitórias..., p. 491, in: CLÈVE, C. M.; BARROSO, L. R. (Org.). Doutrinas essenciais direito constitucional, RT, 2011. v. 1, p. 489-505).

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

     

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

     

            § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei. [GABARITO]


            § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.


            § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

  • RESUMÃO ADM. PUB na CF

     

    ESTABILIDADE ADCT – 5 ANOS NO SERVIÇO PUB. ANTES DA CF

    NÃO É EFETIVO, NÃO TITULAR DE CARGO  e NÃO INTEGRA CARREIRA

    É APENAS ESTÁVEL, mas  NÃO TEM DIREITO À PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO FUNCIONAL

     

    ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA – NÃO SE APLICA AOS CC NEM AOS PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR

     

    ADM. PUB. - sentido:

     

    -  SUFORG – SUBJETIVO, FORMAL, ORGÂNICO (ENTIDADES E AGENTES)

     

    - OBFUMA – OBJETIVO, FUNCIONAL, MATERIAL –

    FIPS

    FOMENTO,

    INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE E NA ECONOMIA,

    PODER DE POLÍCIA 

    SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    COSTUME PRAETER LEGEM = ALÉM DA LEI – ADM PUB NÃO PODE

     

    PRINCIPIO IMPLÍCITOS NA CF

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO – DECORRE DA IMPESSOALIDADE

    FINALIDADE – VISA AO INTERESSE PÚBLICO E, EM SENTiDO RESTRITO, Á FINALIDADE ESPECÍFICA

                         VEDA A PROMOÇÃO PESSOAL

                         ISONOMIA – CONCURSO E LICITAÇÃO E PRCATÓRIO

                         VALIDA OS ATOS DOS AGENTES DE FATO – “APARÊNCIA DE LEGALIDADE”

                          3º DE BOA-FÉ NÃO PODE SER PREJUDICADO

     

    MOTIVAÇÃO – DECLARAÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO

     

    RAZOABILIDADE – ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO RESTRITO

    (ADEQUAÇÃO ENTRE OS MEIOS E OS FINS)

     

    NEPOTISMO OFENDE A MORALIDADE E A IMPESSOALID.

     

    ADIC NOTRUNO CLT URBANO 20%

    8112 – 25%

     

    COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO E REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO DE SALÁRIO SÓ POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA 

     

    PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA ENTRE TRABALHO MECANICO, TÉCNICO OU INTECTUAL; PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO -  NÃO SE PALICA PARA SERVIDOR PUB NEM P/ DOMÉSTICO

     

    ASEGURADA REVISÃO GERAL ANUAL SEMPRE  NA MESMA DATA POR LEI DE INICIATIVA DO PR

     

    SUBSÍDIO PODE SER FACULTATIVAMENTE, ADOTADO PELO LEGISLADOR PARA SERVIDORES ORGANIZADOS EM CARREIRA 

     

    8112 – REMUNERAÇÃO DO ESTATUTÁRIO = VENCIMENTO CARGO EFETIVO ACRESCIDO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES FIXADAS EM LEI

     

    SUBSÍDIO FIXADO POR DECRETO LEGISLATIVO PARA OS DEP, SENADORES, PR, VICE e MINISTROS DE  ESTADO

     

    EM PODE FIXAR NA CE SUBTETO ÚNICO NO ESTADO E DO DESEMB.  DO TJ

    LIMITADO A 90,25% DO SFT – NÃO SE APLICA PARA DEP EST

     

    MANDATO ELETIVO E AFASTAMENTO PARA MANDATO CLASSITA

    - CONTA PARA TODOS EFEITOS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

     

    CC, TEMPORÁRIO – RGPS

     

    INVALIDEZ PERMANNTE – PROVENTOS PRTOPORCIONAIS, SALVO SE DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE NA FORMA DA LEI – NESTES CASOS RECEBE PROVENTOS INTEGRAIS 8112

    - COMPILSÓRIA AOS 75 ANOS

     

    VOLUNTÁRIA

    - 10 SP SENDO 5 NO CARGO –

    H 60 IDADE 35 CONTRIB

    M 55 IDAE 30 CONTRIB

    REDUZ 5 IDADE E 5 CONTRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR

     

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIB

    65 IDADE H

    60 IDADE MULHER

     

     

    SERVIDOR INGRESSOU APÓS EC 41/2003

    TEM PARIDADE, MAS NÃO TEM INTEGRALIDADE

    - BASEADA NA MÉDIA DE 80% DAS MAIORES REMUNERAÇÕES

    QUE SERVIRAM DE BASE DE CÁLCULO PARA CONTRIBUIÇÕES RGPS

     

    VEDADOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA APÓS AO RGPS, RESALVADO OS CASOS DE LC:

    DEFICIENTE, ATIVIDADE DE RISCO, CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE – INSALUBRIDADE

    -REGULADO POR SÚMULA VINCULANTE APLICAM-SE REGRAS DO RGPS 8213

  • ADCT foi cruel.  informativo "nois" lê, mas ADCT .... kkkkkkk

     

  • COMPLEMENTANDO.

    Os servidores estáveis do art. 19 do ADCT não pertencem ao Regime Próprio de Previdência, uma vez que, justamente por não terem realizado concurso público, não são equiparados aos servidores efetivos. Vejam decisão recente do STF e já cobrada em prova:

    "Servidores públicos detentores da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Inclusão no regime próprio de previdência social. Impossibilidade. (...) Os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT não se equiparam aos servidores efetivos, os quais foram aprovados em concurso público. Aqueles possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos, não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos. Conforme consta do art. 40 da CF, com a redação dada pela EC 42/2003, pertencem ao regime próprio de previdência social tão somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações". (ARE 1.069.876 AgR, julgado em 27/10/2017, 2ª Turma, STF.)

  • A hipótese  estabelecida no art. 19 da  ADCT firma um tipo de estabilidade excepcional, vez que os requisitos para alcançar a estabilidade são aqueles do art. 37 da CF. Segundo ensino do STF, a norma prevista no art. 19 da ADCT possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da Constituição da República.
     
    Também, por expressa previsão Constitucional, o disposto no art. 19 não se aplica: a) aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão; b) aos que a lei declare de livre exoneração e c) aos professores de nível superior. Outra regra estabelecida pelo próprio texto Constitucional é que o tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas
     
    A. INCORRETA. Por força do §2º do art. 19, “O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.”
     
    B. INCORRETA. Por força do §2º do art. 19, “O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.”
     
    C. CORRETA. É o que determina o §1º do art. 19 “O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.”. Portanto, se na data da promulgação da CF/88 o servidor não possuísse  pelo menos cinco anos de exercício continuados, o tempo de serviço  seria contado como título quando se submetesse a concurso para fins de efetivação.
     
    D. INCORRETA. O erro da questão está no final da sentença. De fato, a regra do art. 19 não se aplica aos professores de nível superior, porém não é “nos termos da Constituição”, mas sim nos “termos da lei”. Pegadinha raiz.
     
    E. INCORRETA. O erro consiste em afirmar que tempo de serviço não será computado. Já adiantamos que o tempo de serviço dos servidores referidos no caput do art. 19 será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação.
     
    Jurisprudência do STF sobre o tema.
    - A jurisprudência desta Corte tem considerado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público já estabelecida no ADCT federal. [ADI 100, rel. min. Ellen Gracie, j. 9-9-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]
     
    - O art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre eles não se compreendendo os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. CF, arts. 39 e 173, § 1º. [ADI 112, rel. min. Néri da Silveira, j. 24-8-1994, P, DJ de 9-2-1996.]
     
    - A norma do art. 19 do ADCT encerra simples estabilidade, ficando afastada a transposição de servidores considerados cargos públicos integrados a carreiras distintas, pouco importando encontrarem-se prestando serviços em cargo e órgão diversos da administração pública. [ADI 351, rel. min. Marco Aurélio, j. 14-5-2014, P, DJE de 5-8-2014.]
     
    - Servidores públicos detentores da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Inclusão no regime próprio de previdência social. Impossibilidade. (...) Os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT não se equiparam aos servidores efetivos, os quais foram aprovados em concurso público. Aqueles possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos, não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos. Conforme consta do art. 40 da CF, com a redação dada pela EC 42/2003, pertencem ao regime próprio de previdência social tão somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. [ARE 1.069.876 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 27-10-2017, 2ª T, DJE de 13-11-2017.]
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • complementando:

    “A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público”.

    (STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 - repercussão geral - Informativo 946)


ID
2632888
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.

CAETANO, M. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo. Imprenta: Coimbra, Almedina, 2010. p.339.


Conforme entende o autor do trecho acima,

Alternativas
Comentários
  • Questão mais doida!!

  • Essa questão tem como o gabarito correto o item C. Porém, "há exercício do Poder de Polícia na concessão inicial da licença, o mesmo não ocorrendo na renovação de licença para localização." 

    Entendo que o gabarito está errado, pois o ciclo do poder de polícia é ORDEM,CONSENTIMENTO,FISCALIZAÇÂO e SANÇÂO em partículares que tem um vínculo GENÉRICO com a administração.

    Por se tratar de CONSENTIMENTO,tanto a concessão de licença como a renovação dela, é parte do Consentimento. Por tanto o item C está incorreto por falar que na renovação não há exercício do poder de polícia.

  • STF já decidiu com repercussão geral em sentido contrário ao gabarito.

  • Gab. C

     

    É possível a delegação de atividades materiais do poder de polícia as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, estas últimas desde que integrem a administração indireta de Direito Privado (SEM e Emp. Públicas) mas NÃO a particulares. O poder de polícia possui quatro fases de norma de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Pode ser delegado o consentimento e a fiscalização de polícia. 

  •  a) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais.

    CF, ART.5º, XIII -  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

     b) ofende o princípio da livre concorrência a lei estadual que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. SÚMULA VINCULANTE Nº 49: Ofende o princípio da livre concorrência LEI MUNICIPAL que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     c) há exercício do Poder de Polícia na concessão inicial da licença, o mesmo não ocorrendo na renovação de licença para localização. GABARITO

     d) são de competência das portarias a prescrição de infrações e sanções administrativas, mesmo que não exista lei sobre a matéria.

     e) são de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a cobrança de taxa, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, ainda que não haja previsão legal.

     

    ********** A SUMULA 157 DO STJ FOI CANCELADA.

     

  • Lei estadual que estabelece o previsto na Letra B também ofende a livre concorrência. Que questão imbecil.

  • Sobre a E - contribuindo

    CF -Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    CTN -Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    As taxas são cobranças legais que se vinculam a uma atuação estatal específica relacionada com o contribuinte, podendo esta atividade ser de duas espécies: o exercício regular do poder de polícia e a colocação a disposição dos sujeitos passivos de um serviço público específico e divisível, efetivamente utilizados ou postos a sua disposição.

     

    Alberto Xavier (1981) citado por Luciano Amaro (2011, p. 54) já asseverou que os serviços públicos estatais indivisíveis devem ser custeados por meio de impostos, enquanto os divisíveis por intermédio das taxas.

     

    https://jus.com.br/artigos/20750/a-cobranca-de-taxa-pelo-exercicio-do-poder-de-policia-e-a-necessidade-ou-nao-da-efetiva-fiscalizacao-para-a-sua-exigibilidade

  • Questão sem gabarito.  

     

    Letra C:  SÚMULA 157 STJ: É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação da licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.  CANCELADA

     

    ----->  O STF e o STJ consideram constitucional a taxa, anualmente renovável, pelo exercício do poder de polícia, se a base de cálculo não agredir o CTN. (REsp 261571/SP, j. em 24/04/2002)

     

  • STF

    [...] 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização. 2. A base de cálculo da taxa de fiscalização e funcionamento fundada na área de fiscalização é constitucional, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização. Quando a Constituição se refere às taxas, o faz no sentido de que o tributo não incida sobre a prestação, mas em razão da prestação de serviço pelo Estado. A área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 856185 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)

     

    STJ

    [...] 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 261.571/SP (Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 6.10.2003), firmou o entendimento de que é legítima a cobrança anual, pelos Municípios, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, sendo prescindível a comprovação efetiva do exercício do poder de polícia, bem como determinou o cancelamento da Súmula 157/STJ. (REsp 1039720/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009)


     

  • Você acha que vai ser uma pegada rotineira do poder de polícia e acaba aparecendo competência tributária...

  • letra A ; Errada, art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

    Letra B; Errada, súmula vinculante 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Letra C GAB

    Letra D, Errada, não há sanção sem ser estabelecida por lei

    Letra E Errada, a instituição de tributo depende de lei;

    Confesso que acertei a questão na eliminação, pois não sabia do cancelamento da súmula 

     

  • Gabarito contrário ao entendimento do STF e do STJ sobre a matéria.

     

    Além disso, nunca ouvi falar do referido autor, logo não tenho como responder "conforme entende o autor do trecho acima".

     

    Inclusive, como ele é provavelmente português, talvez sequer tenha refletido sobre qualquer dos enunciados, pois são aplicações práticas relacionados ao poder de polícia e à competência tributária no Direito BRASILEIRO.

  • Súmula nº 157. Cancelamento (Informativo STJ 131 - de 22 a 26/


    Data: 03/05/2002
    03/05/2002 - Súmula nº 157. Cancelamento (Informativo STJ 131 - de 22 a 26/04/2002)

    A Seção, em preliminar, decidiu cancelar a Súmula n. 157-STJ nos termos do art. 125, § 3º, do RISTJ, entendendo que, dentro de um contexto mais abrangente e sem limitações, é melhor seguir a orientação do STF, que admite a taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares como legal, desde que haja órgão administrativo que execute o poder de polícia do município e que a base de cálculo não seja vedada, para no exame de cada lei de per si saber se a taxa cobrada deriva ou não do legal exercício do poder de polícia garantido constitucionalmente. No mérito, afastada a referida Súmula, a Seção, por maioria, negou provimento ao recurso. REsp 261.571-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24/4/2002.

  • INDICAR AO PROFESSOR !

  • ?????????????????

    e considerada INCORRETA na prova do TRF3/2016: Segundo o STF, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, não bastando para sua demonstração a mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização.

    A decisão do STF: “Nos termos da jurisprudência da Corte, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização”.

  • pra mim essa questão não tem gabarito

  • Desculpa mas sobre a letra B uma das formas de se fazer o ordenamento urbano é por meio do zoneamento. Zoneamento urbano consiste na divisão da cidade em áreas nas quais podem ser realizadas determinadas atividades, e essa competência é do Município, não cabe ao Estado, então por esse motivo a B ESTÁ ERRADA, CONFORME A SÚMULA V. 49.

     

    Previsto no art. 30, VIII, da CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Uma das formas de se fazer o ordenamento urbano é por meio do zoneamento.

     

    Zoneamento urbano consiste na divisão da cidade em áreas nas quais podem ser realizadas determinadas atividades.

     

    Ex: o Município poderá estabelecer que determinado bairro será considerado área residencial; outra região da cidade será reputada como área comercial; outra localidade será prevista como área industrial e assim por diante.

    Na maioria dos Municípios este zoneamento não é extremamente rígido porque as cidades não nasceram planejadas e nos diversos locais já havia tanto casas residenciais como estabelecimentos comerciais/industriais.

    Assim, o mais comum é vermos áreas mistas em que existe mais de um tipo de imóvel. O zoneamento urbano, em regra, é válido porque se trata de competência prevista na CF/88, além de ser salutar já que organiza a vida na cidade.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/07/sv-49.pdf

     

    Livre concorrência

    O ordenamento e o zoneamento urbanos não podem, contudo, violar direitos e garantias constitucionais, sob pena de serem ilegítimos.

  • A assertiva apontada como correta me parece errada (digo, desatualizada, pois reflete posicionamento jurisprudencial ultrapassado). Trago os ensinamentos do Prof. Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 2018, pp. 64-65):

     

    "Observe-se que a redação do art. 145, II, da Constituição deixa claro que a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço, de forma que só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder. Assim, a título de exemplo, a taxa municipal de licença de localização e funcionamento pode ser cobrada quando da inscrição inicial, se o Município dispõe de órgão administrativo que fiscaliza a existência de condições de segurança, higiene, etc. (STF - RE 222.251; e STJ, REsp 152.476).

     

    Neste ponto, merece destaque um aspecto que tem gerado um conjunto de interpretações equivocadas. É comum que os municípios cindam a taxa ora estudada em duas: a) a de localização, cobrada previamente à instalação do empreendimento em determinado local do município, implicando a inscrição do requerente no cadastro de contribuintes; e b) a de funcionamento, cobrada periodicamente (são frequentes as exigências semestrais ou anuais), como condição para que a atividade se inicie e continue sendo regularmente exercida pelo interessado.

     

    A periodicidade da cobrança da taxa de funcionamento é justificável pela necessidade de o Poder Público verificar se continuam sendo cumpridas as exigências legais que condicionam o exercício da atividade. Tal verificação é, nos termos estudados, típico exercício do poder de polícia, configurando, a cada nova fiscalização, novo fato gerador da taxa.

     

    Todavia, há clássico entendimento juridprudencial no sentido da ilegitimidade da cobrança periódica da taxa a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de fiscalização (o entendimento era semelhante tanto no STF - RREE 195.788, 113.835 e 108.222 - quanto no STJ - REsp 236.517 e 76.196). Não obstante, em decisões mais recentes, o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento do contribuinte (RE 416.601). Não se pode afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar a cobrança de taxa de polícia sem o efetivo exercício do poder de polícia. A novidade reside na possibilidade de presunção doe xercício de tal poder, pois, se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o exercício de certa atividade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida. A presunção vem em boa hora, permitindo a utilização da tecnologia e da inteligência fiscal como meios de superar a arcaica prevalência da fiscalização ostensiva de porta em porta."

  • Questão louca! Acertei por eliminação. 

    GABARITO C. 

  • Difícil defender que a letra "b" esteja errada só porque a súmula vincuante nº 49 fala em lei municipal. A intepretação aqui é extensiva. Quer seja lei municipal ou estadual que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, haverá ofensa ao princípio da livre concorrência. Admitir a opção como errada seria o mesmo que aceitar como constitucional a lei estadual que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área só por conta de ser uma lei estadual e não municipal, sendo certo que a razão da inconstitucionaliade aduzida na SV 49 não foi a competência do ente legislador, mas a ofensa ao princípio da livre concorrência. Absurdo!

  • Que loucura, aff!

  • Ufaaaa! Acertei!!!

  • Exemplos de manifestação do poder de policia:

    -> Licença para construir;

    -> Fiscalização sanitária;

    -> Interdição;

    -> Controle do trânsito de veículos;

    -> Alvará de funcionamento;

     

  • Sumula 646 do STF troca apenas lei municipal por estadual, errei e semm duvidas em uma prova eu iria errar por ja ter respondido uma questão que cobrava a sumula ....

  • fui logo de cara na C, pois pensei em licença para dirigir, o poder de policia atuando preventivamente..

  • Erika Camille, com todo o respeito, discordo do seu pensamento e do gabarito da questão, que, pra mim, não tem alternativa correta.

    Só a necessidade de renovação de licença já é tido pela doutrina e jurisprudência atual como manifestação do poder de polícia, daí o cancelamento da Súmula 157 do STJ (que embasa o gabarito da questão).

    Especificamente na concessão/renovação de licença para dirigir, o Estado, quando da renovação da CNH condiciona a uma série de exames médicos, manifestando com mais evidência o poder de polícia. Ademais, smj, são cobradas taxas para renovação da CNH e taxa só pode ser instituída em virtude de exercício de poder de polícia ou prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.

    O comentário é só pra contribuir, não quero de forma alguma desmerecer seu pensamento.

  • Concordo com o Flávio Gabaldo,

    A alternativa C não está correta. A Súmula 157 do STJ foi cancelada.

     

    "Tributário. Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento.

    1. O STF já proclamou a constitucionalidade de taxas, anualmente

    renováveis, pelo exercício do poder de polícia, e se a base de cálculo

    não agredir o CTN.

    2. Afastada a incidência do enunciado da Súmula n. 157-STJ"

    Logo, há poder de polícia também na renovação de licença para localização. A banca pegou jurisprudências de antes de 2007 e se perdeu.

  • zulivre me

  • Errei essa questão na própria prova da Petrobras, e aqui também não to conseguindo kkkkkk

    Em 14/07/2018, às 10:29:01, você respondeu a opção B.

    Em 03/06/2018, às 10:53:59, você respondeu a opção B.

    Em 15/05/2018, às 07:12:43, você respondeu a opção B.

    Um dia ainda vou acertar!! hahaha

  • Questão triste! O que me confortou foi saber que mais gente errou do que acertou

  • Em 28/08/2018, às 11:34:08, você respondeu a opção B.

    Em 28/03/2018, às 09:52:43, você respondeu a opção B.

     

    Em exatos cinco meses, continuo marcando a mesma resposta errada KAKAKAKA (cada KA é uma lágrima).

    Por que "há exercício do Poder de Polícia na concessão inicial da licença" se a licença é um ato administrativo vinculado, em que o agente não possui qualquer liberdade quanto à avaliação de sua conduta??! A doutrina majoritária defende que o poder de polícia é discricionário (com exceção do poder de polícia ambiental, cujo exercício é vinculado). Não seria contraditório (e, portanto, errado) interligar a licença (ato administrativo vinculado) com o poder de polícia, cujo exercício se dá de maneira eminentemente discricionária? Não entendi a resposta dessa questão. Alguém me explica, por favor. 

  • Queridos, treinar com CESGRANRIO é só pra quem vai fazer prova da banca. Muito fraca!


ID
2632891
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

A Lei n° 12.815/2013 dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.


Está em consonância com essa lei:

Alternativas
Comentários
  • O poder concedente é responsável  pela definição do planejamento setorial.

  • Lei 12.815/13.

     

    Art. 16.  Ao poder concedente compete: 

    I - elaborar o planejamento setorial em conformidade com as políticas e diretrizes de logística integrada;  

  • Resposta certa: LETRA EA definição do planejamento setorial, em conformidade com as políticas e diretrizes de logística integrada, que são de competência do poder concedente.

     

    Art. 16.  Ao poder concedente compete: 

    I - elaborar o planejamento setorial em conformidade com as políticas e diretrizes de logística integrada;  

     

    Demais alternativas:

     

    Art. 1o  Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. 

     

    § 1o  A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público. (Letras A e B incorretas)

     

    § 2o  A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei. 

     

    § 3o  As concessões, os arrendamentos e as autorizações de que trata esta Lei serão outorgados a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco(Letra D incorreta)

     

    Art. 4o  A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. (Letra C incorreta)

     

    Todos os artigos são da Lei 12.815/2013.


ID
2632894
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 9.478/1997 dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.


São de competência do Conselho Nacional de Política Energética

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.478/97.

     

    Art. 2°. Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:

    VIII - definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção; 

  • Mas o art. 2o fala em "propor".

    A alternativa "b" fala em Injungir, que é sinônimo de: constranger, forçar, obrigar, ordenar, impor ...

    Não entendi esse gabarito!

     

  • Acho que o gabarito está equivocado.

    Na minha humilde opinião, o gabarito correto seria A, pois:

    Art. 2° Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:

    I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com os princípios enumerados no capítulo anterior e com o disposto na legislação aplicável; [...]

    Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

    [...]

    IX - promover a livre concorrência;

    X - atrair investimentos na produção de energia;

    [...]

    XVIII - mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis.


ID
2632897
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme entendimento doutrinário, os atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Marquei o item B como correto, mas confesso que achei a redação muito estranha. Como assim os atos são "INCOMPETENTES"?

     

    A meu ver seria caso de anulação do ato, por tratar-se de vício de finalidade (desvio de poder), conforme dispositivos da Lei nº 4717/65:

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    (...)

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

  • Ato praticado em razão do interesse pessoal do administrador padece de vício de desvio de finalidade (desvio de poder), e não de competência (excesso de poder).

  • Ato incompetente. Essa é nova pra mim.

  • Gab. B

     

    Galera, atos adm incompetentes são aqueles atos praticado por servidores q n tinham a competencia para tanto. São atos viciados por falta de interesse.

  • Acredito que a letra "d)" está correta, conforme artigo extraído da CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.                                 (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:                                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;                                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis.                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)                              (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Dessa forma é sim possível a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade. 

  • GABARITO B

    a)subordinam-se ao fato jurídico do direito privado.(público)

    b)são incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público.(CORRETO)

    c)podem ser objeto de delegação em que conste a edição de atos de caráter normativo.

    (ERRADO) Não se delega:

    >Atos normativos;

    >Decisão de Recursos administrativos;

    >Competência exclusiva de orgãos ou autoridades

    d)permitem a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade. 

    (ERRADO) Deve haver o devido processo legal para apuração de tal fato.

    e)são delegáveis ao administrador, que pode adotar fundamentos genéricos e indefinidos como de interesse público. 

    (ERRADO)Obrigátorio o motivo;

    Bons estudos !!

  • Depois de conjecturar aqui, entendi porque essa de "atos incompetentes". 

    Parece-me que é assim: o administrador vai realizar determinado ato administrativo; este, por sua vez, pode beneficiá-lo de alguma forma (direta ou indiretamente). Como ele está impedido por conta da parcialidade, torna-se incompetente fara praticar o ato. Só pode ser isso.

  • Muito estranha... Vamos indicar pra comentário! 

  • Questão horrível...Meu Deus!

  • Credo... isso porque é Cesgranrio, hein! Acertei na eliminação!

  • Felipe Perminio, concordo sobre os servidores poderem ser demitidos ainda em estágio probatório, porém como essa é uma situação bem específica (em casos de contenção de gastos com pessoal), viria descrito na questão. No caso da questão em discussão, a alternativa "d" está afirmada de forma bem direta. Acredito que para ser considerada correta, ela teria que vir complementada, algo como:

    "d. permitem a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade, em caso de contenção de despesas com pessoal, na forma da lei"

  • gente, ato incompetente não é o editado por indivíduo que não tinha atribuição pra tal? o que a assertiva fala não é em desvio de finalidade? que esquisito!

  • Só sei que nada sei!

  • Menos errada, letra B

    Questão péssima. Compartilho a revolta dos demais colegas. 

    As outras estão claramente erradas, porém, a letra B não está correta. Atos incompetentes são aqueles que os agentes, ao meu ver, praticam com vício no elemento competência. A questão fala de interesse pessoal do agente público, nesse caso, fica claro o Desvio de poder, pois o agente está atuando com fim diverso do previsto em lei - interesse público - ferindo o princípio da impessoalidade.

  • São incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público. 
    O administrador deve pautar-se em atos de interesse da administração e nao de interesse pessoal, quebrando o principio da impessoabilidade.
    Impessoalidade relativa aos administrados: Segundo esta corrente, a Administração só pode praticar atos impessoais se tais atos vão propiciar o bem comum (a coletividade). A explicação para a impessoalidade pode ser buscada no próprio texto Constitucional através de uma interpretação sistemática da mesma. Por exemplo, de acordo com o art. 100 da CF, “à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda .....far-se-ão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios ..” . Não se pode pagar fora desta ordem, pois, do contrário, a Administração Pública estaria praticando ato de impessoalida

    Impessoalidade relativa à Administração: segundo esta corrente, os atos impessoais se originam da Administração, não importando quem os tenha praticado. Esse princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas no exercício de fato, pois, de acordo com os que defendem esta corrente, os atos são dos órgãos e não dos agentes públicos;de;

     

  • São incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público. Correta. Conforme destaca Marçal Justen Filho, o direito não atribui competência às pessoas físicas, mas aos sujeitos de direito integrantes da Adm Pública e aos órgãos públicos. A competência é atribuída à função ou ao cargo. Identifica o ser humano ou os seres humanos titulares da competência por via indireta: é aquele investido de uma função ou cargo público (nota de rodapé, RO, pág 295). 

     Acredito, que: se o administrador público aja por interesse pessoal e não público, não age investido de competência, mas em nome próprio, portanto, sem competência para a prática do ato. Todavia, poderá ser punido pelos excessos cometidos.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

  • Claro desvio de finalidade

  • Questão menos errada, é frustante a falta de preparo de certos examinadores ao elaborarem esse tipo de questão.

  • Diacho de questão é essa, macho?

  • MASOQUÊ?

  • Entendo que o vício recai sobre a FINALIDADE e não COMPETÊNCIA. 

  • CESGRANLIXO

  • Diante de uma questão dessa, a resposta deve ser por eliminação mesmo. 

    Deus nos defenda!

  • jesus me defenderay

  • Questão sem gabarito. O ato da letra b) é inválido por abuso de poder, do tipo DESVIO DE FINALIDADE.

  • Deus nos livre!!!!

     

    Acertei a questão, mas foi na raça...  As alternativas estão muito estranhas....

  • Bora indicar para comentário do professor, galera! 

  • quando li a letra B), entendi que o vício recaia sobre a fianlidade, uma vez satisfez o interesse privado, ou seja, o dele. Maquei como alternativa certa a letra C), uma vez que Decreto é ato normativos, e possuem  caracteristica de ser delegaveis.  alguém pode me explicar onde foi o erro do meu pensamento ? 

    grato! 

  • O interesse pessoal implica em abuso de poder na modalidade desvio de poder por afronta a finalidade, não há relação quanto a competência do ato, o que implicaria em excesso de poder. Assim, o interesse pessoal não desqualifica a competência do agente, mas indica o conflito com a finalidade publica.  

  • Escolhi a menos incoerente e acertei , haha Glória a jesuis 

  • No caso de reintegração, o servidor que atualmente ocupa o cargo, se não estável e, consequentemente, em estágio probatório, é exonerado sem se levar em conta sua capacidade. Por isso, acho que a D está correta.

  • Sei q não tem nada a ver com a questão, mas fico espantado quando vejo alguém q estuda e q escreve Jesuis....este I de onde vem? Aí, se quem estuda faz isto, como podemos querer q os populares não escrevam mais quando desejam, na realidade expressar Mas (porém); falta leitura? Falta atenção? Falta inteligência? Sei la, é realmente difícil de se entender. Será pq o I está perto do U no teclado e vieram juntos? 

  • ato incompetente? oi? achei que só agente poderia ser incompetente.

  • Não concordei com o gabarito.Interesse do administrador público nos remete a desvio de finalidade.

    Seria bom ter o comentário do professor.

  • Comentário do Paulo Victor:

    GABARITO B

    a)subordinam-se ao fato jurídico do direito privado.(público)

    b)são incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público.(CORRETO)

    c)podem ser objeto de delegação em que conste a edição de atos de caráter normativo.

    (ERRADO) Não se delega:

    >Atos normativos;

    >Decisão de Recursos administrativos;

    >Competência exclusiva de orgãos ou autoridades

    d)permitem a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade. 

    (ERRADO) Deve haver o devido processo legal para apuração de tal fato.

    e)são delegáveis ao administrador, que pode adotar fundamentos genéricos e indefinidos como de interesse público. 

    (ERRADO)Obrigátorio o motivo;

    Bons estudos !!

  • Na boa, me coloca pra fazer questão que eu faço questões MUITO MELHORES!

  • Cesgranrio é uma negação em Direito

  • A questão está relacionada com os atos administrativos.

    Atos administrativos x Atos da Administração

    Fato - "é todo evento ou acontecimento que ocorre no mundo, independentemente da vontade do agente, pode ser um evento natural ou até mesmo um comportamento". Se esse evento tiver repercussão na esfera jurídica, será denominada fato jurídico, e se atingir, o direito administrativo, receberá a denominação de fato administrativo.  
    Nem todo ato praticado pela Administração pode ser considerado ato administrativo. Segundo Matheus Carvalho "os Atos da Administração Pública são vários e dentre eles está o ato administrativo". 
    • Atos da Administração Pública: atos de políticos ou de governo; atos privativos, atos materiais e atos administrativos.

    Ato administrativo: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado" (CARVALHO, 2015). 

    • Atos vinculados x atos discricionários:
    Ato vinculado - é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos em lei. Não há margem de escolha para o administrador público.

    Ato discricionário - é aquele ato determinado em lei, em que o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante a análise de conveniência e oportunidade.


    A) ERRADO, uma vez que se o fato jurídico atingir o direito administrativo será denominado de fato administrativo;

    ATENÇÃO!! Questão passível de anulação. 
    Apesar do gabarito ser letra B - eu discordo, pois acredito que não houve incompetência, mas sim desvio de finalidade, uma vez que a finalidade que é o escopo do ato. A finalidade genérica deve ser o interesse público. A específica é definida em lei e define qual a finalidade de cada ato especificamente. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "na hipótese de ser violada a finalidade específica, mesmo buscando o interesse público, há o desvio de finalidade". 
    Salienta-se que o desrespeito ao interesse público - desvio de finalidade - ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade. 

    C) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015) a lei expressamente proíbe a delegação de competência e, consequentemente, a avocação, nas três situações: no caso de competência exclusiva, definida em lei; para decisão de recurso hierárquico e para edição de atos normativos.
    D) ERRADO, com base na Súmula 21 do STF, servidor em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. 
    E) ERRADO, em se tratando da delegação, cabe informar que é a extensão de competência. Ocorre quando o agente legalmente competente estende sua competência a outro agente. Em ato de delegação deve ser definida a matéria a ser delegada e o tempo, tendo em vista que os atos de delegação genérica são considerados nulos. 


    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 


    Gabarito: Acredito que a questão é passível de anulação. Não concordo com a alternativa B. 

  • Primeira vez que vejo "atos incompetentes." É cada uma viu?

  • INCOMPETENTE é quem redigiu essa questão

  • Vamos pensar aqui de forma filosófica, já que o racional não está ajudando muito aqui. Mas vamos lá.

    A opção b "os atos administrativos são incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público" pode ser considerada a opção correta não por causa da competência do agente, prevista em lei, para praticar o ato, mas sim porque foge da finalidade do ato administrativo que é sempre o interesse público. Na questão, menciona o interesse pessoal do administrador público.

    Esse, ao meu ver, é o único racioncínio que se pode adotar para considerar a questão correta.

    E essa questão me parece uma pegadinha da banca.

  • Quem redigiu essa questão foi o estagiário da banca???
  • Incompetente é o sacripanta que escreveu essa questão.

  • MACETE:SÃO INDELEGÁVEIS, É SO LEMBRAR DA PALAVRA CENORA ( COMPETENCIA EXCLUSSIVA, EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO, COMPETENCIA DE RECURSOSO ADMINISTRATIVOS)

  • LETRA C está CORRETA

    Conforme Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 275), os vícios de competência também são descritos como vícios de incompetência:

    "Vícios relativos ao sujeito - Sob esse aspecto, o ato administrativo pode apresentar vícios de duas categorias:

    incompetência;

    incapacidade.

    Os principais vícios quanto à competência (incompetência) são:

    usurpação de função;

    excesso de poder;

    função “de fato”.

    EXCESSO DE PODER - Ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência. Constitui uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)."


ID
2632900
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um homem decide ajudar seu afilhado a iniciar carreira de motorista particular, doando-lhe um de seus carros. Para não contrariar sua esposa, que não concorda com essa ajuda, o padrinho celebra com o afilhado contrato de compra e venda para encobrir a doação do automóvel. Dois anos após se divorciar do marido, a agora ex-esposa descobre a verdade e ingressa com ação judicial pretendendo o desfazimento do contrato de compra e venda de bem móvel realizado entre padrinho e afilhado.


Nessa situação, verifica-se, de acordo com o Código Civil de 2002, a ocorrência de simulação

Alternativas
Comentários
  • ITEM D

     

    Código Civil

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

    SIMULAÇÃO X DISSIMULAÇÃO

    Na simulação relativa, as partes querem formalizar um negócio, mas não o por eles declarado. Eles dão uma forma de maquiar o negócio jurídico que pretendem realizar (e que é proibido por lei ou prejudicará terceiros) e formalizam um negócio jurídico permitido.
    O negócio jurídico que eles querem realizar, mas é proibido pela lei ou tem por objetivo prejudicar terceiros, é chamado de “negócio dissimulado”. Já o negócio por eles realizado, que é aparente e destina-se a esconder a real intenção das partes, é o “negócio simulado”.
    Ex: homem casado que, proibido de doar bens à amante (art. 550), simula a venda do bem a um amigo que, por sua vez, se compromete a transferi-lo à amante. Para pagar imposto menor e burlar o Fisco, as partes declaram que a venda do bem deu-se por valor substancialmente menor do que realmente foi.
    Na simulação (negócio formalizado), o objetivo é aparentar o que não existe, ou seja, as partes querem passar uma situação que não existe. Na dissimulação (negócio que as partes queriam, mas que não é possível por proibição legal ou por lesar terceiros), esconde-se o que é verdadeiro, ou seja, as partes querem esconder o que, de fato, existe.

     

    Professor André Dafico

  • LETRA D = artigo 167, caput, do Código Civil

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Nessa situação, verifica-se, de acordo com o Código Civil de 2002, a ocorrência de simulação

    ERRADA - a) absoluta, e o contrato poderá ser anulado ou confirmado por vontade das partes. ►►fundamentoOcorre que, se a simulação fosse absoluta tornaria nulo o negócio jurídico, e não anulado.

     

    ERRADA - b)  absoluta, e o negócio jurídico nulo será suscetível de confirmação. ►► fundamentoOcorre que, se a simulação fosse absoluta estaria correto dizer que o negócio seria nulo, mas não poderiamos dizer que é possível confirmar, pois o ato é vicioso.

     

    ERRADA - c)  absoluta, e o contrato será nulo e insuscetível de confirmação ►► fundamentoOcorre que, apesar de correto o enunciado, o problema é a questão::::: " o tio realizou um negócio válido, houve um contrato", não houve uma fraude, ou um disfarce, mas sim,  a venda ao invés de uma doação", logo é relativa e não absoluta .

     

    CORRETA  D)  relativa, e subsistirá a doação, se válida for na substância e na forma. ►► fundamento: tio realizou um CONTRATO, com substância e forma (de contrato) se este não existisse poderiamos dizer, que houve uma simulação absoluta.

     

    ERRADA - e) subjetiva, que é um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do contrato.  ►► fundamento: (acredito) na simulação subjetiva não sao as partes que realizam, mas um terceiro que espera um lucro, diferente do caso da questão cobrada, que ao meu ver, se enquadra na modalidade de SIMULAÇÃO RELATIVA OBJETIVA. 

     

  • Gab. D

     

    Doutrina majoritario:

    Simulação, seja ela absoluta ou relativa é sempre nula

  • eu acahava que toda simulação gerava nulidade absoluta..

  • Apesar de parecer óbvio, eu sempre tinha dificuldade em entender o que seria o tal do "negócio dissimulado". Acho que era muito mais uma questão de português. Então aprendi através de exemplos.

     

    A própria questão é um ótimo exemplo! O "dissimulado" é aquilo que se queria realizar na prática.

     

    - Simulado: compra e venda;

    - Dissimulado: doação.

     

    Nestes casos, presentes os elementos necessários, o negócio dissimulado subsistirá, como no caso da questão (art 167 do CC).

     

     

    "Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

  • Excelente comentário, João Gabriel. Outro exemplo nos mesmos moldes é Tício dizer que alugou determinado imóvel, mas este fora vendido. Será nulo o aluguel e subsitirá o contrato de compra e venda do imóvel.

  • Pode a simulação ser absoluta ou relativa. Será absoluta quando o negócio encerra confissão, declaração, condição ou cláusula não verdadeira, realizando-se para não ter qualquer eficácia. Diz-se aqui absoluta, porque há uma declaração de vontade que se destina a não produzir resultado. O agente aparentemente quer, mas na realidade não quer; a declaração de vontade deveria produzir um resultado, mas o agente não pretende resultado algum. A simulação se diz relativa, também chamada dissimulação, quando o negócio tem por objeto encobrir outro de natureza diversa (e.g., uma compra e venda para dissimular uma doação), ou quando aparenta conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem (e.g., a venda realizada a um terceiro para que este transmita a coisa a um descendente do alienante, a quem este, na verdade, tencionava desde logo transferi-la). E é relativa em tais hipóteses, porque à declaração de vontade deve seguirse um resultado, efetivamente querido pelo agente, porém diferente do que é o resultado normal do negócio jurídico. O agente faz a emissão de vontade, e quer que produza efeitos; mas é uma declaração enganosa, porque a consequência jurídica em mira é diversa daquela que seria a regularmente consequente ao ato. [...] Na dogmática do Código de 2002, somente é nulo o negócio jurídico em sendo absoluta a simulação. Se for relativa subsiste o negócio que se dissimulou, salvo se este padecer de outro defeito, na forma ou na própria substância (art. 167, caput). (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. v. 1. 30ª ed. rev. e atualizada por Maria Celina Bodin de Morais. Rio de Janeiro/RJ: Forense, 2016, p. 510-511)

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CC: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Conforme redação do art. 167 CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • É o seguinte:
    Simulação Absoluta: O negócio simulado é NULO, não se podendo aproveitar o que se dissimulou (Ex: A compra e venda é NULA, não cabendo aproveitar tal como Doação, que foi o que intencionaram as partes).
    Simulação Relativa: O negócio simulado é NULO (A compra e venda, no caso), sendo válida a doação, se conforme os requisitos legais e não ofender o direito de terceiros.

     

    Resumindo: O negócio que se simulou é SEMPRE NULO. O que pode vir a ter validade é o negócio que se queria de fato realizar, se de acordo com a lei.

  • Uma forma que uso para memorizar simulação e a dissimulação:

    -Simulado: o meio

    -Dissimulado: o fim

     

    Ou seja, usa-se o meio (simulado/compra e venda), para atingir o fim (dissimulado/doação).

     

  • Simulação relativa:  na simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio jurídico, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Compõe-se, pois, de dois negócios: um deles é o simulado, aparente, destinado a enganar; o outro é o dissimulado, oculto, mas verdadeiramente desejado. O negócio simulado serve apenas para ocultar a efetiva intenção dos contraentes. É o que acontece quando um homem casado, para contornar a proibição legal de fazer doação à concubina, simula venda a um terceiro, que transferirá o bem àquela.

  • Complementando....

    Simulação Absoluta – na simulação absoluta, as partes na realidade não realizam nenhum negócio. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem o ato.

    Em geral, a simulação absoluta destina-se a prejudicar terceiro, subtraindo os bens do devedor à execução ou partilha.

    Por exemplo, é o caso da emissão de títulos de crédito, que não representam qualquer ne­gócio, feita pelo marido antes da separação judicial para lesar a mulher na partilha de bens, ou a falsa confissão de dívida perante amigo, com concessão de garantia real, para esquivar-se da execução de credores quirografários.

    http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/07/vicio-social-simulacao.html

     

  • Vamos SIMULAR uma compra e venda para DISSIMULAR uma doação.

  • Conclui-se que, mulher que quer mandar no marido em 2 anos acaba com o casamento! G_G'

    Só para descontrair...

  • Enunciado 153, III JDC: Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.
     

  • Simulação maliciosa: é aquela que tem como objetivo prejudicar terceiro ou fraudar lei imperativa.

    Simulação inocente: é aquela que não tem o objetivo de prejudicar terceiro ou fraudar lei imperativa. Ex.: simular compra e venda de um carro para amigo, quando na verdade era uma doação, para não causar ciúmes. EXISTEM DUAS CORRENTES: (1) MAJORITÁRIA – NOCC/02 QUALQUER ESPÉCIE (MALICIOSA OU INOCENTE) DETERMINA A NULIDADE DO NEGÓCIO, pois o CC se baseou no direito alemão – Moreira Alves, Sílvio Rodrigues, Gonçalves. Enunciado 152/CJF – toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante; (2) MINORITÁRIA – apenas a simulação maliciosa determina a nulidade do negócio. Tem por base o direito francês pás de nullitésansgrief (não há nulidade sem prejuízo) – MHD, Venosa, etc.

  • "Em que pesem as alegações dos recorrentes, no que toca à suposta violação dos arts. 102, 147, II do CC/16, a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a simulação inocente não conduzà anulação do ato porque não traduz prejuízo a terceiros [...] Hipótese, entretanto, em que a simulação é relativa, dissimulando-se em promessa de compra e venda o que seria dação em pagamento. Produção de efeitos como tal, não afetando o resultado da demanda [...]a simulação não se considerará defeito, em qualquer das hipóteses elencadas no artigo 102 do Código Civil, quando não houver intenção de prejudicar terceiros ou violar disposição de lei. É a dicção do artigo 103 do mesmo diploma legal" Portanto, estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice contido na súmula 83/STJ (essa súmula encontra-se cancelada)"

    -->STJ - REsp: 472780, Relator: Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), Data de Publicação: DJe 08/04/2010.

  • O negócio simulado não surte nenhum efeito prático, daqueles que se esperariam do contrato simulado. Por exemplo, se o padrinho da questão tivesse passado a titularidade do carro ao afilhado apenas para se esquivar de uma penhora. No papel, houve um negócio jurídico perfeito, mas na prática, apenas uma simulação, continuando o padrinho a exercer todos os direitos da propriedade sobre o carro.

     

    Já na simulação relativa, houve "no papel" um negócio jurídico (venda - simulado), mas na realidade, o negócio foi outro (doação - DIssimulado). É o caso da questão, em que o contrato era de compra e venda, mas na verdade se tratava de doação. Assim, sendo válido na forma (a doação depende de escritura pública ou particular - art.541, CC/02) e na substância (doação de bem móvel não é vedada por lei), subsiste o dissimulado.

     

    Espero ter ajudado!

    Correções ou complementações são bem vindas!

    Fé em Deus!

  • O item certo é a alternativa D. Explico.

     

    Nos termos empregados pelos Enunciados 152 e 153, da Jornada de Direito Civil, toda a simulação, inclusive a inocente, é invalidade (nula ou anulavél). Ocorre que, porém, na simulação relativa, o negócio jurídico simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízo a terceiros.

     

    Ora, tais preceitos estão em pefeita harmonia com a dicção estabelecida no arigo 167 do CC, a qual establece que "é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    A) absoluta, e o contrato poderá ser anulado ou confirmado por vontade das partes.

    Há simulação relativa, e o contrato será nulo, pois o negócio jurídico nulo é insuscetível de confirmação, porém, subsistirá a doação, se válida for na substância e na forma

    Incorreta letra “A".

    B) absoluta, e o negócio jurídico nulo será suscetível de confirmação.

    Há simulação relativa, e o negócio jurídico é nulo, insuscetível de confirmação, porém, subsistirá a doação, se válida for na substância e na forma (contém os requisitos de outro negócio jurídico, subsistindo este, pois era o fim a que visavam as partes).

     

    Incorreta letra “B".

    C) absoluta, e o contrato será nulo e insuscetível de confirmação.

    Há simulação relativa, e o contrato será nulo e insuscetível de confirmação, porém, subsistirá a doação, pois válida for na substância e na forma, contendo os requisitos de outro negócio jurídico.

    Incorreta letra “C".

    D)  relativa, e subsistirá a doação, se válida for na substância e na forma.

    Há simulação relativa, e subsistirá a doação, se válida for na substância e na forma.

    Pois o negócio simulado foi a compra e venda, e o dissimulado a doação, e, presentes os requisitos do negócio dissimulado (doação) ou seja, se a doação for válida na forma e na substância, essa subsistirá.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) subjetiva, que é um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do contrato.

    Há simulação relativa, que é um vício social, que gera a nulidade do contrato.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • SIMULAÇÃO ABSOLUTA - As partes, na realidade não realizam NENHUM negócio jurídico. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem a realização do ato. Diz-se absoluta porque a declaração de vontade se destina a não produzir o resultado, ou seja, deveria ela produzir um, mas não é a intenção do agente. Em geral, essa modalidade destina-se a prejudicar terceiro, subtraindo-se os bens do devedor à execução ou partilha.


    SIMULAÇÃO RELATIVA - As partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Para escondê-lo ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio. Compõe-se, pois de dois negócios: um deles é o simulado, aparente, destinado a enganar; o outro é o dissimulado, oculto, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparentemente simulado, serve apenas para ocultar a efetivamente intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real.


  • Marquei a letra C pois raciocinei da seguinte maneira: certo que o negócio dissimulado subsitirá na simulação, mas desde que seja VÁLIDO na SUBSTÂNCIA e na FORMA.

    O negócio jurídico dissimulado, no caso, a doação, ao meu ver, não preencheu esses requisitos, haja vista a necessidade de outorga conjugal nesses casos (a depender do regime de bens - informação omitida na questão), conforme dispõe o CC:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

  • É uma dissimulação. Art. 167, caput, CC.

  • Gabarito D

  • A respeito de alguns comentários : Não dá pra enfiar regime de bens na questão pois não consta nada disso no enunciado.

  • SIMULAÇÃO ABSOLUTA

    # NEGÓCIO APARENTE (simulado nulo)

    # É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO, MAS NÃO SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE INVÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA. (CC, art. 167, caput, por lógica inversa)

    # NÃO CONTÉM OS REQUISITOS DE OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO (inválido na substância e na forma)

    SIMULAÇÃO RELATIVA 

    # NEGÓCIO APARENTE (simulado nulo) + NEGÓCIO REAL (dissimulado válido)

    # É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA. (CC, art. 167, caput)

    # CONTÉM OS REQUISITOS DE OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO (válido na substância e na forma)

  • Gabarito - Letra D.

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • GABARITO: Letra D

    1) Simulação Absoluta: As partes, na realidade não realizam nenhum negócio jurídico. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem a realização do ato. Diz-se absoluta porque a declaração de vontade se destina a não produzir o resultado, ou seja, deveria ela produzir um, mas não é a intenção do agente.

    Como exemplo, ilustre-se a situação em que um pai doa imóvel para filho, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas continua usufruindo dele, exercendo os poderes do domínio sobre a coisa. Mesmo o ato sendo praticado com intuito de fraude contra credores, prevalece a simulação, por envolver ordem pública, sendo nulo de pleno direito.

    2) Simulação Relativa: As partes declaram determinado negócio jurídico, mas ocultam a verdadeira intenção, que é a prática de negócio jurídico diverso daquele declarado ou, quando o mesmo, com termos diferentes.

    Por exemplo, quando as partes, para o pagamento de imposto inferior, celebram um contrato de compra e venda de imóvel atribuindo um valor menor no contrato e o restante pago “por fora”, é hipótese clara de simulação.

    Bons estudos


ID
2632903
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma empresa é administrada por um sócio nomeado administrador no contrato.


De acordo com o Código Civil de 2002, a sua destituição do cargo depende da aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a(ao)

Alternativas
Comentários
  • LETRA B = artigo 1.063, § 1º, do Código Civil

     

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    § 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

     

    ---------------------------------------------------

     

    ATENÇÃO: INFORMATIVO 616/STJ (10/10/17):

    A exclusão judicial do sócio majoritário nas sociedades limitadas é disciplinada pelo art. 1.030 do Código Civil:

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

     

    O que significa essa expressão “mediante iniciativa da maioria dos demais sócios” prevista no art. 1.030 do CC? No cálculo dessa maioria deve-se incluir as quotas do sócio “acusado”?

    Não. A lei é explícita ao falar em maioria dos demais sócios.  Consideram-se apenas as quotas dos demais sócios, excluídas aquelas pertencentes ao sócio que se pretende excluir.  Isso porque o art.  1.030 é a oportunidade que a legislação confere aos sócios minoritários de excluírem o sócio majoritário.

    Assim, o quórum deliberativo para exclusão judicial do sócio majoritário por falta grave no cumprimento de suas obrigações deve levar em conta a maioria do capital social de sociedade limitada, excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Correta 'B'

    B) dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    Fundamento§ 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa(art. 1.063, §1º)

     

     

     

     

  • Quando o administrador for nomeado por prazo determinado, sua destituição ocorrerá automaticamente no prazo assinalado, acaso não for reconduzido. Independemente, poderá os sócios destituí-lo mediante deliberação correspondente a maioria absoluta do capital.

     

    Já quando a nomeação ocorrer no contrato social, o quórum qualificado de sócios representam dois terços do capital social, ressalvada a hipótese do contrato social trazer disposição em contrário.

     

    Gab. "B"

  • Unanimidade do sócios: 

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o capital social não estiver totalmente integralizado. - art.1.061

     

    3/4 do CS:

    I. Modificação do contrato - art. 1.071, V c/c art. 1.076, I

    *II. Incorporação, Fusão e Dissolução da sociedade - art. 1.071, VI c/c art. 1.076, I

    III. Cessação de seu estado de liquidação - art. 1.071, VI c/c art. 1.076, I

     

    2/3 do CS:

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o capital social estiver totalmente integralizado. - art. 1.061 

    II. Destituição do administrador sócio nomeado no contrato social - art. 1.063, §3° (No mínimo 2/3)

     

    Metade do CS:

    I. Designação do administrador, quando feita em ato separado - art. 1.071, II c/c art. 1.076, II

    II. Destituição dos administradores - art. 1.071, III c/c art. 1.076, II

    III. Determinação do modo de remuneração do administrador quando não estabelecida no contrato social - art. 1.071, IV c/c art. 1.076, II

    IV. Pedido de recuperação judicial (CONCORDATA) - art. 1.071, III c/c art. 1.076, VIII

     

    Maioria de votos dos representantes nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir  maioria mais elevada - art. 1.076, III

  • Uma empresa é administrada por um sócio nomeado administrador no contrato.

     

    De acordo com o Código Civil de 2002, a sua destituição do cargo depende da aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a(ao):

     a)um terço do capital social, se houver justa causa e for assegurada a ampla defesa e o contraditório.

     b)dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

     

    uando o administrador for nomeado por prazo determinado, sua destituição ocorrerá automaticamente no prazo assinalado, acaso não for reconduzido. Independemente, poderá os sócios destituí-lo mediante deliberação correspondente a maioria absoluta do capital.

     

    Já quando a nomeação ocorrer no contrato social, o quórum qualificado de sócios representam dois terços do capital social, ressalvada a hipótese do contrato social trazer disposição em contrário.

     

    Gab. "B"

     c) três quartos do capital social, salvo disposição contratual diversa.

     d) primeiro número inteiro superior à metade do capital social.

     e)primeiro número inteiro superior à metade do capital social, além da respectiva homologação judicial da destituição.

  • O que eu vou falar pode parecer uma bobagem, mas não é. Rigorosamente nos termos do Código Civil de 2002, essa questão não tem resposta correta (e, supostamente, deveria ser anulada). Alguém pode dizer que o candidato tem que ter bom senso ou esperteza suficiente para escolher a resposta menos errada ou mais provável. Ok, mas um erro no enunciado prejudica o candidato que, na hora da prova, sabe que existe uma regra específica para sociedades limitadas e não se lembra se existe uma regra geral para as sociedades empresárias em geral.

     

    A bem da verdade, não existe uma regra geral para todas as sociedade empresárias com relação à destituição de sócio nomeado administrador no contrato social.

    A propósito, à sociedade em nome coletivo e à sociedade em comandita simples, que são sociedades empresárias, aplicam-se subsidiariamente as regras da sociedade simples:

    " Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente. " (o capítulo antecedente é o da sociedade simples)

    Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

     

    Relativamente às sociedades simples, há regras sobre 'substituição de sócio no exercício de suas funções' ou sobre 'revogação dos poderes de sócio administrador', as quais definitivamente não preveem o critério de 2/3 do capital social:

    " Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social. " (interpreto isso como unanimidade dos demais sócios).

    " Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios. Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio. " (interpreto o art. 1019, caput, como uma impossibilidade de destituir extrajudicialmente, em assembleia de sócios)

     

    O enunciado da questão diz: " Uma empresa é administrada por um sócio nomeado administrador no contrato ". O enunciado não diz que se trata de uma sociedade limitada.

     

    A propósito, o art. 1063, §1º, do CC/02 só vale para sociedades limitadas, pois as regras desta não têm aplicação subsidiária às demais espécies de sociedade empresária.

     

    "Seção III
    Da Administração

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa."

  • Lei nº 13.792, de 3.1.2019 - Altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.


ID
2632906
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um médico desenvolveu um importante método de diagnóstico de doença degenerativa para aplicação no corpo humano. O método é completamente desconhecido da comunidade técnica e industrial.


Considerando-se que o médico deseje patentear esse método, verifica-se que o que foi desenvolvido por ele

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96.

     

    Art. 8º. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

     

    Art. 9º. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

     

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

  • Ainda que não seja patenteável, a L. 8610/98 - Legislação sobre direitos autorais deveria proteger o Médico em questão (na minha opinião seria possível o "registro" da obra para proteção do direito autoral - até porque é uma criação intelectual).

    Do Registro das Obras Intelectuais

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

    Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.

    Art. 21. Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

     

  • GARABARITO: E

    Lei 9279/96

    Art. 10, VIII. 

  • --> Para patentear é necessário:

    1. Novidade: “A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica” (art. 11 da Lei de PI).

    2. Atividade inventiva: Há “atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.” (arts. 13 e 14 da Lei de PI). É necessário que haja um progresso/avanço. Para um especialista na área, não pode decorrer obviamente do estado da técnica.

    3. Aplicação industrial: o que se busca é permitir proteção para ser produzido em larga escala. Caso contrário, não haverá patente.

    - Há “aplicação industrial” quando o objeto é passível ou capaz de ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo/gênero de indústria, incluindo as indústrias agrícola, extrativas e de produtos manufaturados ou naturais.

    4. Licitude (ausência de impedimento legal): art. 18 da Lei de PI. É um “requisito” apontado pela doutrina.

    Não são patenteáveis:        

     I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

    II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e

    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os MICROORGANISMOS TRANSGÊNICOS que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta”.

    - LPI não mais veda a concessão de patentes na indústria farmacêutica (remédios/medicamentos).

  • Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.


ID
2632909
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os funcionários de uma empresa terminaram o ano de 2017 muito insatisfeitos com os valores que lhes eram pagos a título de participação nos lucros da sociedade. Decidiram, então, ajuizar ação cautelar para exibição integral dos livros e papéis da escrituração empresarial.


Nesse caso, o juiz só pode autorizar a exibição integral dos livros e papéis da empresa se for necessária para

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

     

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • Na análise total dos livros, o juiz não poderá agir de ofício. Inteligência do art. 1.191 do C.C:

     

    "O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração"

     

    Em se tratando de análise parcial dos livros da pessoa jurídica, o código civil autoriza que se dê de ofício a atuação do magistrado

     

    Esse é o ensinamento de Cristiano Chaves (2015, p. 947)

     

    Gab. B

  • O art. 1.194 estabelece que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

    Os livros empresariais são resguardados por sigilo! Todavia, esse direito ao sigilo não é absoluto. O Código Civil e o Código de Processo Civil trazem hipóteses em que podemos “quebrar” esse “segredo”. 

    Diversas são as hipóteses em que o juiz poderá determinar a exibição integral ou parcial dos livros.

    A exibição total somente pode ser determinada pelo juiz, a requerimento da parte, e em algumas ações (art. 1.191). O próprio Código cita os casos em que é possível a exibição total:

    1) sucessão;

    2) comunhão/ sociedade;

    3) administração;

    4) falência/liquidação;

    5) quando a lei determinar.

    Todavia, a exibição parcial pode ser feita de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer ação judicial, quando necessário ou útil à solução da lide (CC, art. 1.191, parágrafo primeiro).

     

    Para maior apofundamento, veja o link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-empresarial-pge-ma-resolucao-da-prova-e-revisao-sobre-exibicao-de-livros/

  • go Civil.

     

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    Reportar abuso

  • Exibição Integral - Art. 1.191, CC/02

    a) Sucessão;

    b) Comunhão/ sociedade;

    c) Administração ou gestão à conta de outrem;

    d) Falência/liquidação;

     

    Exibição parcial - Art. 1.191, §1° CC/02, bem como o Art. 421,CPC:

    a) Ação Judicial.

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

     

  • Gab B.

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • Regras sobre exibição integral de livros:

    - Código de Processo Civil

    Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

    - Código Civil

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.



  • Exibição integral --> Santa Catarina: Só amigas, gatos e festas

    Sucessão;

    Comunhão

    Sociedade;

    Administração ou Gestão à conta de outrem;

    Falência/liquidação

    É bobo, mais me ajuda tipo muuuiiito kkkkkkk

  • Algumas questões possuem uma redação horrível; como falta de coerência e coesão... Será que só eu que acho isso, ou alguém mais?


ID
2632912
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um empresário decide doar a um amigo um valioso imóvel de sua propriedade após ser informado de que o amigo lhe salvou a vida ao prestar-lhe socorro imediato em grave acidente automobilístico. Cinco anos após a doação, esse empresário descobre que, na verdade, esse amigo não o ajudara no momento do acidente.


De acordo com o Código Civil brasileiro, essa doação

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

     

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

     

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Gab. E

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    Simulação e fraude contra credores: vicios sociais, pois afetam td a sociedade

    dolo, coação, estado de perigo, lesão e erro: vicios de vontade pois afetam apenas as partes

     

    Prazos mais cobrados em provas nos ultimos dois anos:

     

    REGRA GERAL: 10 anos

     

    Única hipótese que prescreve em 2 anos:  Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

     

    Única hipótese que prescreve em quatro anos:     Tutela (§ 4º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:  hospedeiros

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:   cobrança de dívidas, profissionais liberais

     

    Prescrevem em 3 anos:                                        

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

  • O termo inicial do prazo para a propositura de ação anulatória é o dia da celebração do contrato ou da prática do ato, e não a data da ciência do erro ou dolo ou a data em que a parte experimentou o prejuízo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1.336.995/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/6/2013, DJe 28/6/2013)
  • Vide o que diz o art. 178 CC: É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • GAB.: E.

    O prazo decadencial para anulação de negócio por motivo de erro é de 4 anos, o termo inicial, contudo, transcorre da realização do negócio jurídico, ou seja, o doador já decaiu de seu direito na situação da questão.

    "Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.''

  • O dispositivo que nos interessa, para que possamos resolver a questão, é o art. 140 do CC: “O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".

    Vamos entender melhor o dispositivo: o motivo não se confunde com a causa do negócio jurídico. A causa de um contrato de compra e venda, por exemplo, é a transmissão da propriedade. Percebe-se que ela é de ordem objetiva. O motivo, por sua vez, é de ordem subjetiva. No mesmo exemplo, o motivo da pessoa ter comprado o imóvel pode ser pelo fato de estar bem localizado ou pelo preço estar bom. O fato é que, conforme se percebe na leitura do dispositivo legal, o Direito não está preocupado com ele, exceto quando funcionar como razão determinante do negócio jurídico.

    Voltando ao enunciado da questão, o fato do empresário ter doado o bem ao amigo, pensado que ele salvou a sua vida, quando, na verdade, não o fez, configura o falso motivo.

    Pergunta: qual a consequência jurídica? O falso motivo gera a anulabilidade do negócio jurídico, já que o empresário incidiu em erro, que é a falsa noção da realidade e, nesse sentido, temos o art. 179, II do CC, que prevê o prazo decadencial de 4 anos, contados da data da sua realização, para que se possa pleitear a sua anulabilidade.

    Passemos à analise das assertivas.

    A) INCORRETO. Os vícios de nulidade são considerados mais graves do que os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico, por violarem preceitos de ordem pública. Por tal razão é que o legislador dispõe que eles não convalescem pelo decurso do tempo, no art. 169 do CC, ao contrário dos vícios que geram a anulabilidade que, conforme outrora falado, envolvem os interesses das partes e, por isso, estão sujeitos ao prazo decadencial;

    B) INCORRETO. A sua alegação decai em 4 anos, sendo que o empresário só descobriu 5 anos depois. Portanto, houve a perda do direito potestativo para se pleitear a sua anulabilidade, de acordo com o art. 179, II do CC;

    C) INCORRETO. Não estamos diante da hipótese da prescrição, que ocorre diante da violação de um direito subjetivo, nascendo para o titular uma pretensão que, por sua vez, está sujeita aos prazos dos arts. 205 e 206 do CC. Estamos diante de um direito potestativo (art. 179, II do CC);

    D) INCORRETO. O direito para pleitear a anulação já decaiu, pois o prazo de 4 anos é contado da data da realização do negócio jurídico;

    E) CORRETO.

    RESPOSTA: E
  • Gabarito - Letra E.

    CC

    Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


ID
2632915
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 2013, ao atravessar o cruzamento com o sinal vermelho, uma moça foi atropelada acidentalmente por um motociclista. Diante da gravidade dos ferimentos, a moça só se recuperou integralmente em 2014. Durante esse período, os dois iniciaram um relacionamento e, em 2015, casaram-se. Em 2017, o casamento chega ao fim. A moça, então, decide ingressar com ação indenizatória para obter a reparação dos danos sofridos no acidente.


Com base na situação narrada, de acordo com o Código Civil de 2002, a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A = não correrá o prazo o prescricional entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal. No caso, trata-se de SUSPENSÃO, que paraliza temporariariamente o curso prescricional [a partir do casamento], retornando depois de onde parou [a partir do divórcio].

     

    Por se tratar de acidente de transito e, consequentemente, de reparação civil, o prazo prescricional será de 03 anos (art. 206, § 3º, V). O termo inicial da prescrição é a data do acidente. Assim, a pretensão da vítima extinguiria em 2016, pois o acidente ocorreu em 2013. Porém, diante da suspensão do prazo prescricional a partir de 2015 e estentendo até 2017, a pretensão da vítima extinguirá em 2018, uma vez que já correram 2 anos [de 2013-2015], restando apenas 1 [de 2017-2018].

     

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 3o Em três anos:

    [...]

    V - a pretensão de reparação civil;

    [...]

  •  a)contagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal. SIM! 

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.(CÓDIGO CIVIL)

     b)pretensão da moça à reparação prescreverá três anos após o divórcio, por força de causa impeditiva. 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    Parágrafo único. A prescrição interrompida RECOMEÇA a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. (CÓDIGO CIVIL)

     c)pretensão da moça à reparação civil frente ao rapaz prescreveu três anos após o acidente. 

    Parágrafo único do artigo 202 do Código civil. 

     d)pretensão da moça prescreverá em 2018, já que o seu casamento interrompeu a contagem do prazo prescricional.

    Parágrafo único do artigo 202 do Código civil. 

     e)pretensão da moça à reparação civil prescreverá três anos após o divórcio, já que a ocorrência de causa interruptiva faz recomeçar a contagem do prazo prescricional.

    Parágrafo único do artigo 202 do Código civil. 

     

  • so leiam o rodrigo.

  • Gab. A

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Suspensão: play, pois a musica volta de onde parou(prescrição)

    Interrupção: stop, pois a musica volta do inicio(prescrição)

    REGRA GERAL: 10 anos

    Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206) 

    Única hipótese que prescreve em quatro anos:   Tutela (§ 4º, art. 206) 

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:  cobrança de dívidas, profissionais liberais

    Prescrevem em 3 anos:                     

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    Prescrição: perda da pretensão

    Pode ser impedida, suspensa ou interrompida

    Pode ser renunciada

    - Prazo sempre legal, não pode ser alterado

    - Alegada pela parte. 

    Decadência: perda de um direito potestativo

    Não pode ser impedida, suspensa ou interrompida

    Não pode ser renunciada a decadência legal. 

    Pode ser legal ou convencional. 

    - Deve o juiz conhecer de ofício a decadência legal. 

  • Tá ai uma questão bem feita, sem nomes bonitinhos inventados por examinadores ou redações duvidosas. Ta certo que demanda um pouquinho de decoreba, mas no geral é uma boa questão. 

  • "NO JATINHO DA SANDRA"

    NÃO JUDICIAIS SUSPENDEM.

  • GABARITO A

     

    Violado o direito, nasce para o titular a pretensão de exigir a reparação desse direito violado, a qual se extingue pela prescrição. Por outro lado, na decadência, ocorre a extinção do próprio direito.

    Código Civil

    Causas de Suspenção da Prescrição (art. 197 a 198):

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (somente aos Absolutamente Incapazes)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

     

    Causas de Interrupção da Pescrição:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    Prazos Prescricionais (art. 205 e 206) – taxativos

    Decadência (art. 207 a 211)

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • GALERA - SE LIGUEM QUE SÓ EM 2014 HOUVE RECUPERAÇÃO INTEGRAL (CIENCIA INEQUIVOCA DAS LESÕES)

    Otimos comentários, entrentanto, discordo da argumentação do Rodrigo, acredito que a prescrição só será fuminada em 2019, visto as lesões só foram consolidadas em 2014

    2013(acidente) --------2014(recuperação integral) --------2015 (um ano de prescrição) -----supensão do prazo -----2017(retorno da contagem) ------ 2 anos finais da prescrição -------2019 (prescrição da pretensão a reparação civil)

     a)contagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal.

    Correta. 

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

     b)pretensão da moça à reparação prescreverá três anos após o divórcio, por força de causa impeditiva. 

    Dois anos após o divorcio, visto que já correu um anos entre a consolidação das lesões e o inicio do casamento 

     c)pretensão da moça à reparação civil frente ao rapaz prescreveu três anos após o acidente.

    Errado. Após a consolidação das lesões

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. MARÇO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento dos recursos de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR: 4118004520095120014 411800- 45.2009.5.12.0014, Relator: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 15/02/2012, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2012)

     d)pretensão da moça prescreverá em 2018, já que o seu casamento interrompeu a contagem do prazo prescricional.

    Errada, em 2019, visto o prazo suspensivo constante na letra A

     e)pretensão da moça à reparação civil prescreverá três anos após o divórcio, já que a ocorrência de causa interruptiva faz recomeçar a contagem do prazo prescricional.

    Não, o prazo é suspenso

  • Suspensão do prazo: para e volta

    Interrupção do prazo: para e recomeça

  • CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE IMPEDIMENTO E SUSPENSÃO:

    No dia 04/04/05, Everaldo, casado com Maria Helena pelo regime da separação de bens, colidiu com o veículo de sua esposa no trânsito. Ela dispendeu, segundo orçamento da oficina, R$ 4.000,00 para o conserto de seu bem. Em 15/07/18, o casal se divorciou e Maria Helena pretende intentar ação judicial em face de Everaldo.

    A prescrição estava impedida de correr durante o casamento, pelo que o prazo passa a ser contado a partir de 15/07/18.

    A prescrição estava IMPEDIDA de correr durante o casamento, pelo que o prazo passa a ser contado a partir de 15/07/18.

    Pois o acidente foi DURANTE a constância do casamento.

     

    SE O PRAZO NÃO SE INICIOU TEREMOS --> IMPEDIMENTO

    SE JÁ INICIADO O PRAZO PRESCRICIONAL --> SUSPENSÃO " Durante esse período "

    .................................

     

    Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.

    Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

     

     

    Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca tivesse fluído.

     

    Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • Quando ficar na dúvida sobre Suspensão e Interrupção, recorde-se das brincadeiras de sua infância.

     

    SUSPENSÃO = ESTÁTUA!!

    INTERRUPÇÃO: Lembre-se das partidas de video game. Seu personagem morreu? GAME OVER!! Quer Continuar? REPLAY!!! Começa tudo outra vez.

  • Primeiramente, vamos a algumas breves considerações. Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, que está sujeita a um prazo prescricional. Neste caso, aplicaremos o art. 206, § 3º, V do CC, que dispõe sobre o prazo prescricional de 3 anos para a reparação civil. De acordo com o Enunciado 419 do CJF, esse prazo aplica-se tanto para a responsabilidade civil contratual quanto para a extracontratual.

    O acidente aconteceu em 2013. Portanto, a prescrição aconteceria em 2016. Acontece que o legislador prevê algumas hipóteses em que o prazo prescricional ficará suspenso e, entre elas, o casamento: Art. 197: “Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;".

    O acidente ocorreu em 2013 e os dois contraíram núpcias em 2015, já tendo transcorrido 2 anos. Durante o período que ficaram casados o prazo prescricional ficou suspenso, voltando a correr em 2017, quando se separaram, sendo que em 20018 ocorreu a prescrição.

    Passemos à analise das assertivas.

    A) CORRETO; 

    B) INCORRETO. Conforme já explicado, o prazo teve inicio em 2013, no momento do acidente. Entre a data do acidente e o casamento, transcorreram 2 anos. Durante o casamento o prazo ficou suspenso, tendo voltado a correr após o divórcio. ;

    C) INCORRETO. O casamento suspendeu o prazo prescricional;

    D) INCORRETO. O casamento é causa suspensiva e não interruptiva da prescrição. As causas de interrupção da prescrição estão previstas no art. 202 do CC;

    E) INCORRETO. Vide argumento anterior.

    RESPOSTA: A
  • LETRA:

    CC

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • VideoGame


    Suspensão = Pause game

    Interrupção = Restart, começa do Zero

  • Gabarito A)

    contagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal.

    Art 197 I

  • O erro da letra C está em afirmar que houve prescrição, visto que essa ainda não ocorreu em razão da suspensão do prazo na constância do relacionamento. Quanto ao comentário do colega Lucas, a questão informa apenas que ela se recuperou em 2014, mas não que foi nessa data a consolidação da lesão.

    Não era, portanto, importante considerar essa data, já que, independente dela, a pretensão não está prescrita.


ID
2632918
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um empresário firmou contrato de seguro com a instituição financeira X, sem que ficasse previamente ajustado pelas partes o dia para pagamento de prestação do prêmio.


Considerando-se a hipótese apresentada, de acordo com o Código Civil de 2002, a(o)

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

     

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

  • É a chamada mora ex persona. Obrigações com termo preestabelecido = mora ex re.


    Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • STJ Súmula 616 - A indenização securitária é devida quando ausente

    a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou

    resolução do contrato de seguro.


ID
2632921
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um empresário emprestou elevada quantia em dinheiro a uma sociedade limitada do ramo de supermercados, regularmente constituída e com capital integralizado.


Caso não haja o pagamento da dívida, de acordo com o Código Civil de 2002, a(o)

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

     

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

     

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • a) integralização do capital impede que o patrimônio dos sócios responda pelas dívidas e obrigações contraídas pela sociedade, mesmo em casos de abuso da personalidade jurídica. Errada.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    b) patrimônio dos sócios e o patrimônio da pessoa jurídica, solidariamente, responderão pelas dívidas e obrigações nas sociedades limitadas com capital integralizado. Errada.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    c) patrimônio dos sócios responderá pelas dívidas e obrigações da sociedade, apenas se houver confusão patrimonial com comprovada má-fé dos sócios. Errada.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    d) patrimônio da sociedade responderá pelas dívidas e obrigações, assim como o patrimônio dos sócios, por força da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Errada.

    Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito 

    Art. 28 §5º do CDC estabelece que "poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores"

    Art. 4 da Lei 9.605/98, por sua vez, estabelece que "Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente."

     

    e) patrimônio que responderá pela dívida será o da sociedade; o patrimônio dos sócios responderia pela dívida na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. Correta.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Gab. E

     

    Art. 50 do cc adota a teoria maior

    O CDC adota a teoria menor

  • na sociedade limitada, os sócios só respondem pelas suas cotas e pelo capital, ENQUANTO nao integralizado!

    como a questao deixa claro q ja foi integralizado, na ha falar em responsabilidade dos sócios!

  • Muito bom o comentário da nossa amiga Michelle

  • e) CORRETA

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS

    A desconsideração gera efeitos relativos e incidentais, e não erga omnes (art. 50 do CC), o que não se confunde com responsabilidade pessoal de sócios. A obrigação é da sociedade e a responsabilidade é da própria sociedade.

    No entanto, são os efeitos obrigacionais que recairão sobre o patrimônio do sócios. Com isso, não é do sócio a  responsabilidade, tão somente os efeitos da obrigação.

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Por vezes, o legislador atribui responsabilidade pessoal para sócio ou administrador. Nesses casos, porém, a responsabilidade é pessoal por vontade da lei, e não em razão da desconsideração. Exemplo: na simples pura, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e, entre eles, fracionada.

    Ao ser executada a sociedade, os sócios terão seu patrimônio atingido, mas não em razão da desconsideração (art. 1.080 do CC); isso ocorrerá em razão de uma atribuição legal de responsabilidade pessoal. A desconsideração não atribui responsabilidade pessoal aos sócios, mas apenas os efeitos da obrigação.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • letra e)


    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (código civil)


  • Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, ...abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor ...

    Art. 28 §5º do CDC estabelece que "poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores"

    Art. 4 da Lei 9.605/98, ... obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente."

  • Por que não a letra c?


ID
2632924
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Após se aposentarem, dois amigos de infância realizaram o antigo sonho de constituir sociedade simples, adotando a forma de sociedade limitada.


De acordo com a disciplina jurídica do contrato social da sociedade no Código Civil de 2002, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Questão malandra. Induz muitos aerro.

  • Questão esquisita. Sempre achei que, se constituo uma sociedade simples, valendo-me de outra forma societária disposta no Código Civil (como, no caso, de uma sociedade limitada), o registro deveria ser feito no Cartório de Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial. E, no exercício, não temos elementos para concluir se tratar de exercício de empresa ou não.

     

    Segue a doutrina:

     

    "Caso a sociedade limitada seja empresária, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial; caso a sociedade limitada seja simples (isto é, não tenha por objeto exercício de empresa) o contrato social deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. É o que prevê o art. 1.150 do Código Civil: 'o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedever às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária". (André Santa Cruz, 5ª ed. p. 267)

     

    Parece-me que o Registro deve ser feito no Registro de Pessoas Jurídicas, observando-se as normas fixadas para o tipo societário escolhido pela sociedade simples; e não que haja uma alteração do local responsável pelo registro. É o que entendi do art. 1.150 do CC e da doutrina, afinal a sociedade não seria empresária.

  • a) o registro dos atos da sociedade dos dois amigos deverá ser feito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Errada.

    b) o registro dos atos dessa sociedade deverá ser feito no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das juntas comerciais. Correta. 

    c) a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos sessenta dias subsequentes à sua constituição. Errada.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. (mesmo que o registro fosse feito junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o prazo seria de 30 dias, não de 60).

     

     

    d) as modificações do contrato social que tenham por objeto a quota de cada sócio no capital social podem ser decididas por maioria absoluta de votos. Errada.

    e) as modificações do contrato social que tenham por objeto a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas podem ser decididas por maioria absoluta de votos. Errada.

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

  • Após se aposentarem, dois amigos de infância realizaram o antigo sonho de constituir sociedade simples (Registro no RCPJ), adotando a forma de sociedade limitada (majoritáriamente é híbrida – somente no caso concreto pode ser aferida);

    Sociedade Limitada Pode ser Simples ou Empresária, a depender do grau de complexidade, caso seja Simples (RCPJ), caso Empresária (Junta);

    Acho que o Gabarito está equivocado...

     

  • CC Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

    GABARITO ERRADO, na questão foi constituída uma sociedade SIMPLES, então:

    a sociedade simples SEMPRE será registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas -RCPJ- MESMO QUE ADOTE UM TIPO DE SOCIEDADE EMPESÁRIA. (há divergencia doutrinária apenas em relação ao registro das cooperativas).

    RESPOSTA CORRETA A

    SIMPLES ASSIM.

  • Também discordo do gabarito.. fazer o que.. bancas entendem à revelia da lei..!

  • É óbvio que o gabarito está errado! Correta é a A!

    Jaqueline Campos :

    Nada a ver o que você falou. Adotando qualquer tipo possível para a sociedade simples (limitada, comandita simples, nome coletivo) ela CONTINUA SENDO REGISTRADA NO RCPJ, e não na junta comercial.

  • Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • a sociedade limitada é empresária, motivo pelo qual deve ser registrada na Junta Comercial. No caso da questão, ela deixa de ser sociedade simples.

  • Em questão semelhante, o CESPE considerou errado:

     

     

    Q33180 - Marcelo e Antônio decidiram constituir sociedade simples adotando a forma de sociedade limitada. Nessa situação, o registro de seus atos deverá ser feito no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das juntas comerciais.

     

     

  • http://www.cesgranrio.org.br/pdf/petrobras0217/petrobras0217_resrec.pdf

     

    houve recurso nesta questão GABARITO A

  • Alguém sabe se a banca alterou o gabarito? Também não concordo que a resposta seja B.

    :(

  • A banca alterou o gabarito para a letra A.

  • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. resposta a b e c

    § 1o O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.

    § 2o Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime. Resposta d e E 

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

  • Art. 998 CC

  • Gabarito corrigido, pessoal. Alternativa A correta. Art. 1.150, CC: O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • A princípio, o fato de uma Sociedade Simples adotar a forma de Ltda não a transforma, por si só, em uma "sociedade empresária", razão pela qual deve registar seus atos no Cartório de Registro Civil das PJ's. 

  • Excelente questão. A resposta correnta (anternativa "A"), diz respeito à diferença entre as classificações  e tipos societários. 
    a) classificação quanto a natureza: simples ou empresária (art. 982)
    b) Tipo societário:  sociedade simples ou empresária ( limitada, anônima, comandita simples/por ações e nome coletivo (art. 983),  mas nunca o "tipo" S/A, que é sempre da "classe" empresária. (art. 982, parágrafo único) 

    a razão da questão, portanto,  são os art. 983 c/c 1150. 

    Na prática, como bem exposto na aula da prof.ª (vale a pena conferir, para quem é assinante), é muito comum que sociedade que não exerçam atividade empresária (simples, portanto), adotem alguns dos "tipos" empresariais, normalmente a limitada.

  • Mesmo que a Sociedade Simples adote uma das formas possíveis de sociedade empresária, seu registro de constituição continuará ocorrendo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (video aula 2 de Direito societário-Soc. Simples), portanto a alternativa "a" está correta.

     

  • Bizu simples:


    Se é Simples, então é porque Não é Complexa

    Se não é Complexa, é pq Não se baseia nos elementos de produção, logo, NÃO é Empresarial.

    Se não é empresarial, pra que registrar na junta comercial/cartório de empresas?

    Então, como é PJ deve ser registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.


ID
2632927
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma empresária do ramo de moda alienou o seu estabelecimento para um primo, que ali deu continuidade à exploração da mesma atividade.


Nesse caso, de acordo com o Código Civil de 2002

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

     

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  •  

    a) a empresária não pode fazer concorrência ao primo, nos cinco anos subsequentes à transferência, se não houver autorização expressa. Correta.

    b) a empresária não pode fazer concorrência ao primo, nos três anos subsequentes à transferência, se não houver autorização expressa. Errada.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

     

     

    c) o rapaz não responde por débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, conforme consta no contrato de trespasse. Errada.

    d) o primo responde com exclusividade pelas dívidas vencidas, regularmente contabilizadas, pelo prazo de um ano a partir da publicação do contrato, conforme o contrato de trespasse. Errada.

    e) os dois respondem solidariamente pelas dívidas vencidas, regularmente contabilizadas, pelo prazo de dois anos a partir da publicação do contrato, conforme o contrato de trespasse. Errada.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.​

    O intuito do legislador foi evitar que o empresário "largasse o barco" com uma maior facilidade toda vez que se deparasse com uma situação de crise.

  • ESQUEMINHA

     

    DÍVIDAS VENCIDAS                                                                                 DÍVIDAS VINCENDAS QUANDO DA ALIENAÇÃO/CESSÃO

     

    estará o alienante liberado após 1 ano da publicação do                        estará liberado o alienante se não for cobrado/demandado em até 1 trespasse no competente Registro.                                                          ano após o vencimento do débito.

     

     

    GAB. "a"

     

  • O art. 1.147 do Código Civil positivou no direito empresarial brasileiro a chamada cláusula de não concorrência (também conhecida como cláusula de não restabelecimento ou cláusula de interdição da concorrência): “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”.

     

    Direito Empresarial, 7a Ed. André Luiz Santa Cruz Ramos

  • O art. 1.147 do Código Civil no direito empresarial brasileiro a chamada cláusula de não concorrência conhecida como cláusula de não restabelecimento ou cláusula de interdição da concorrência “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”.  

     

     

    AINDA  salvo pactuação em contrário 

  • Gabarito: A

    não concorrência - 5 anos

  • fiquei confuso por causa da previsao de que a rpoibiçao da concorrencia persiste enquanto durar o prazo do contrato... como interpretar isto

  • O trespasse, contrato que aliena um estabelecimento empresarial, tem como cláusula "implícita" já legalmente imbutida nele a não concorrência por cinco anos, a não ser se o contrato vier dispondo o contrário e autorizando a concorrência. Por exemplo: A vende o seu estabelecimento para B, no contrato não há cláusula de não concorrência, desta forma "B" NÃO poderá ser concorrente de A por cinco anos seguidos.

     
  • Só lembrando que tal prazo pode ser ampliado, contanto que não seja abusivo.

     

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 490

    A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva.

  • Lembrando aos colegas que, em casos de ARRENDAMENTO, o prazo não será de 5 anos, mas sim o prazo estabelecido no CONTRATO.

     

    Vejamos:

     

    [FCC/Adaptada]

     

    Quanto ao estabelecimento: 

     

     a) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento essa proibição persistirá durante o prazo do contrato. 

  • Peguei de um colega do QC e achei bem interessante:

    ESTABELECIMENTO

    ► 30 DIAS → CONSENTIMENTO DOS CREDORES POR ALIENAÇÃO S/ BENS SUFICIENTES

    ► 90 DIAS → RESCISÃO DOS CREDORES QUANTO AOS CONTRATOS SUB-ROGADOS

    ► 1 ANO → RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PRIMITIVO

    ► 5 ANOS → NÃO CONCORRÊNCIA EM ALIENAÇÃO


ID
2632930
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no°12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.


Em relação a essa Lei, constata-se que a(s)

Alternativas
Comentários
  • Apesar de constar no gabarito da prova como correta a alternativa E, acredito que eles venham alterar a resposta para a alternativa D, haja vista que no texto da questão dispõe que "serão subsidiariamente responsáveis" e no texto da lei estabelece "serão solidariamente responsáveis", como se observa abaixo: 

     

    Lei 12.846/13.

     

    Art. 4º.  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 2º.  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

     

    E a alternativa D seria o texto expresso do art. 1º da referida lei:

     

    Art. 1º.  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente

  • GABARITO EQUIVOCADO

    Em relação a essa Lei, constata-se que a(s)

     a) responsabilidade da pessoa jurídica não subsiste na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. INCORRETA

    Art. 4o  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

     

     b) responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. INCORRETA

    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

     

     c) pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. INCORRETA

    Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

     

     d) sociedades empresárias e as sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, são passíveis de responsabilização. CORRETA

    Art. 1º [...]

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

     

     e) sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. INCORRETA

    Art. 4º.  [...]

    § 2º.  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Gabarito errado. O correto é a letra D.

  • GABARITO E 

    A responsabilidade das pessoas jurídicas, pelos atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013 , será objetiva: não chega ao mérito sobre o dolo ou culpa da  pessoa jurídica. Requer apenas a conduta criminosa de corrupção mais o nexo causal que leva o pertencimento do dano à pessoa jurídica. Todo esse rigor da lei 12.846/2013 é para incentivar a pessoa jurídica adotar medidas de prevenção contra a corrupção (COMPLIANCE). A despeito desse rigor legal,  não foi adotada, nesta lei 12.846/2013, a teoria do risco integral “ funda-se em um regime jurídico diferenciado que não admite excludentes de responsabilidade” (STJ). A teoria acolhida pela lei foi a do risco proveito, ou seja, “responsável é aquele que tira proveito da atividade danosa, com base no princípio de que, onde está o ganho, aí reside o encargo” (CAVALIERI FILHO).   A lei 12.846/2013 está ligada ao prejuízo causado por uma PJ à Administração Pública. Portanto, será a PJ a compor o pólo ativo da demanda. Obs.: Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o,que  atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:   art. 2º da Lei nº 12.846/13: Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos, administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.   Obs: PJ : RESPONSABILIDADE OBJETIVA/NOS TERMOS DA LEI 12.846/1/ RESPONSABILIDADE COMPATÍVEL COM O DIREITO PÚBLICO; PESSOA NATURAL: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA/RESPONDERÁ SOB AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL.

  • Gabarito totalmente equivocado e a banca não reconheceu. Absurdo!!

  • Não mudaram esse gabarito? Absurdo, a D é a letra da lei. Questão E a responsabilidade é solidaria. 

  • ouxe....

     

    se acha essa banca

  • Lei 12846:

    Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. 

    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. 

    § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Art. 4o  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1o  Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2o  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Socooooooooorro!!!

    Qual o erro da alternativa D ?

  • Letra D é objetivamente. Não entendi a E. Na verdade...serão solidariamente responsáveis...E não...serão subsidiariamente responsáveis. Fiquei sem entender
  • Que loucura é essa...

  • A letra D é a correta. Oxente!!!
  • Quem deu esse gabarito como correto bebeu algo muito estragado kkkkk.

    SOLIDARIAMENTEEEEEE, tá na lei e pronto, é o que vale rs.

  • Não entendi.

    A resposta correta é a D.

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. "

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

  • Quem acertou errou, quem errou acertou.

  • Gabarito correto é a letra D.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado [...].

  • A própria banca se contradiz. Veja

  • A lei é claríssima, e diz SOLIDARIAMENTE!

    Rum!

  • Questão errada, mas esse não é o ''melhor'' de tudo, ironicamente o gabarito se encontra na mesma prova. Q876065

  • Alô examinador!

    Recomendamos a leitura da lei em apreço:

    LEI 12.846/2013

    ART. 4.º, § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão SOLIDARIAMENTE responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Que tenhamos mais sorte nas próximas provas!

    ; )

  • algo de errado não esta certo.

  • Faltou candidato p/ recurso

  • A Lei no°12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    Em relação a essa Lei, constata-se que a(s) sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Gabarito letra D. Essa é uma questão que nos faz ter certeza que existe fraude em concursos públicos

  • Resposta certa: D

    Gabarito errado!!!!!

  • essa questão não foi anulada? tenso

  • Os Professores do QConcursos podiam aparecer nesse tipo de questão e ajudar a gente né? deixando claro para o candidato o que fazer nesse tipo de questão.... C?? D?? Ajuda aí QConcursos (curtam a postagem pessoal e mandem para os administradores do site)

  • Gabarito correto é a letra D. O erro da letra é está quando menciona que a responsabilidade é subsidiária. No art. 4º, §2º, da referida lei menciona que essa responsabilidade é solidária.

  • Letra E

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • O Gabarito correto é letra D mesmo. A responsabilidade é solidária e, não, subsidiária.

  • Não tem como aceitar a letra E.

    O examinador não sabe a diferença entre a responsabilidade solidária e subsidiária?

  • Gabarito correto letra D

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Segundo o art. 4º da LAC, a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    b) ERRADA. Na verdade...

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    c) ERRADA. De acordo com a LAC:

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    d) CORRETA, pois de acordo com a LAC:

    Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente

    e) CORRETA, de acordo com a banca. Porém discordamos desse gabarito. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão solidariamente (e não subsidiariamente) responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei 12.846/13, nos termos do art. 4º, § 2º. Confira:

    § 2º. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Portanto, a alternativa D é a literalidade da lei, enquanto que a alternativa E está claramente errada. Ainda assim o gabarito foi dado como alternativa E. Gabarito bem esquisito. Questão para esquecer e seguir em frente.

    Gabarito da banca: alternativa “e”

  • Por tudo que fora dito pelos colegas, GABARITO CORRETO é a letra (D).

    Bons estudos.

  • Gabarito Errado:  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • tem que ter uma lei para lascar com essas bancas. este gabarito é um tapa na cara de quem estuda...

    affff. to cansado disso já. quando eu passar vou tocar fogo em todos os meus materiais de concurso.

  • Aos não assinantes, o gabarito correto é a letra "E". Contudo, a banca está errada.

    Por maioria dos votos o gabarito correto seria a alternativa "D".

    D - sociedades empresárias e as sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, são passíveis de responsabilização.

    Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    O erro da questão encontra-se na palavra subsidiariamente

    Em relação a essa Lei, constata-se que a(s) 

    Errada:

    sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Correta:

    sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Também foi cobrado esse texto na questão , e nessa questão foi constatado como correto a expressão solidariamente

    A mesma banca aplicou no mesmo dia para outro cargo a questão , na qual pergunta claramente se as sociedades controladoras são "solidárias" ou não. Aff

  • (LETRA D ) ao meu ver só esta incompleta, projeto caveira anulou essa questao em um dos seus simulados tb

    erro da E, são SOLIDARIAS e NAO SUBSIDIARIAS

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

  • O gabarito deveria ser a letra D, mas a banca considerou como certa a alternativa E. Achei bem estranho, porque a banca pediu em relação À lei cuja a redação é a seguinte: § 2º. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente (e não subsidiariamente) responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.


ID
2632933
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao instituto da licitação, considere as seguintes afirmativas:


I - A Lei n° 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, exceto de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

II - Subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

III - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, inclusive quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.


É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Gabarito B, seguem os Art's da Lei 8666 que fundamentam o gabarito:

    I. Falso. Art. 1º  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    II. Correto. Art. 1º Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    III. Falso. Art. 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Bons Estudos.

  • Gab. B

     

    Qnd se fala em direito adm, a lei mais importante é a 8 666. Leia tds os dias 10 arts. Com um mês nao errará mais questão!

     

    II. Correto. Art. 1º Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. [ERRADO - ITEM UM]


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. [GABARITO - ITEM DOIS]


    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    
     


    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. [ERRADO - ITEM TRÊS]

                

  • pelo ok eu sei as empesas pulica e scm,nao se submetem mas a lei 8.666.

  • Enderson Araújo, acredito que de forma supletiva sim

  • Como já disseram os colegas Enderson Araujo e Walter Junior, a Lei nº. 8.666/93 não se aplica mais integralmente às empresas estatais, mas sim, acredito eu, de forma subsidiária ou supletiva, por se tratar de norma geral, e também quanto à seara criminal:

     

    "Art. 41.  Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993."

  • CUIDADO!!! 

    ENDERSON ARAÚJO

    A LEI Nº 13.303/2016. Estabelece alguns casos de dispensa (dispensável/dispensada) de licitação pelas EP/SEM. Fora essas exceções, elas devem obediência à Lei 8.666.

  • Gabarito letra b:

    Art 1 - Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, e locações, no âmbito dos poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

    § único - Subordinam-se ao Regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaçoes públicas, as  empresas públicas, as sociedades de economia mista, e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art 3, §3 - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao consteúdo de suas propostas, até o momento de sua abertura.

  • Pequinha ai na alternativa 3...

     

    Art 3, §3 - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao consteúdo de suas propostas, até o momento de sua abertura.

  • INCLUSIVE de publicidade, art. 1º.

     

    Tenha fé, Deus ouve aos que clamam verdadeiramente, pode ter CERTEZA.

  • "Art. 68.  Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado." - Lei 13.303

    Não me parece que a lei 8666 seja de aplicação supletiva em relação à Lei 13.303.

  • Ainda acho que a aplicação da Lei 8.666 às EP e SEM de forma supletiva será objeto de muito debate em nossos tribunais. Ainda bem que as outras duas assertivas estavam bem erradas

  • Aqui está o gabarito:

    [ERRADO] I - A Lei n° 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, exceto de publicidade [inclusive de publicidade], compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    [CORRETO] II.Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    [ERRADO]  III. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, inclusive [salvo] quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Obrigatoriedade de licitação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) "a Constituição Federal exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações (art.37, XXI), bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos (art.175)". 
    A Lei nº exige licitação para as obras, serviços, inclusive, de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações - art. 2º.
    Estão obrigados à licitar todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios - art. 1º, parágrafo único.
    • Princípio do Sigilo das Propostas: não é contraditório ao princípio da publicidade. A licitação é pública, mas as propostas são sigilosas até a data da abertura de todas as propostas apresentadas. Até tal data um licitante não pode saber a proposta do outro, com o intuito de garantir a isonomia. 
    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. 
    §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 
    • Princípio do Procedimento Legal: a licitação se desenvolve por intermédio de um procedimento definido em lei, que varia de acordo com cada modalidade. Salienta-se que a lei veda expressamente que sejam combinadas as modalidades existentes - não é possível mesclar os procedimentos na licitação. 
    - Tipos de Licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance. 
    - Modalidades Licitatórias: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. 

    A) ERRADA, o item I está equivocado, uma vez que a lei exige licitação para obras, serviços, inclusive, de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações, nos termos do art. 2, da Lei nº 8.666/93. 
    B) CERTA, o Item II está correto, uma vez que subordinam-se ao regime da Lei de Licitações - todos os órgãos da Administração Pública Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos do art. 1º, parágrafo único. 
    C) ERRADA, o item III está equivocado, já que a licitação é pública, mas as propostas são sigilosas, com base no art. 3, §3º da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADA, apesar do item II estar correto, com base no art. 1º, parágrafo único; o item I está equivocado, nos termos do art. 2º, da Lei nª 8.666/93.
    E) ERRADA, apesar do item II estar correto, com base no art. 1º, parágrafo único; o item III está equivocado - art. 3, §3º, da Lei nº 8.666/93. 
     
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: B

  • A lei 13.303/2016 contém regras específicas para as licitações das S.E.M e E.P (princípio da especialidade). Ao menos, parece que a Lei das estatais, quando quer se referir à Lei geral de licitações (Lei 8.666/93) o faz expressamente, o que ocorre somente quanto aos critérios de desempate e aos tipos penais. Dito isso, o item II também não estaria errado???

  • GABARITO: B (II)

     

    I - A Lei n° 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, exceto de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    ERRADA:

    Art. 1º  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    II - Subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    CORRETO:

    Art. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    III - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, inclusive quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    ERRADA:

    Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     


ID
2632936
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações de execução de obras e prestação de serviços, NÃO é um procedimento adequado

Alternativas
Comentários
  • ITEM B

     

    Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços. (ITEM A CORRETO)

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. (ITEM B ERRADO)

    (...)

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. (ITEM C CORRETO)

    (...)

    Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. (ITEM D CORRETO)

    (...)

    Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. (ITEM E CORRETO)

  • Olá Pessoal.

    Gabarito B. 

    Breves comentários acerca das alternativas:

    a) Falso. Segundo o Art. 7º da Lei 8666 - As licitações para execução de obras e prestação de serviços, obedecerão a seguinte sequência: 

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    b) Correto. Aqui, a banca cobrou a regra, não fez a ressalva da lei quanto ao projeto executivo, exposto no Parágrafo Único do Art. 7º:

    A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    c) Falso. O §3º do Art. 7 dispõe: 

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    d) Falso. Inteligência do Art. 8º da Lei 8666/93:

     Art. 8º  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

    e) Falso. Literalidade do Art. 11º da Lei 8666/93:

    Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

     

    Bons Estudos. 

     

  • A assertia "e" tamém está errada. A questão afirma que (...) NÃO é um procedimento adequado: "(E) padronizar os projetos por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento, no caso de obras e serviços destinados aos mesmos fins".

    Padronizar os projetos por tipos..., exceto quando o projeto padrão... É correto, segundo o art.11 da Lei 8.666/03.

  • Nas licitações de execução de obras e prestação de serviços, NÃO é um procedimento adequado

     a) obedecer à seguinte sequência: projeto básico; projeto executivo; execução das obras e serviços.  Correto

    Fundamentação: Art 7 - As licitações para a execução de obras e prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo, e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo

    III - execução das obras e dos serviços

     

     b) executar cada etapa, precedida ou não da conclusão e aprovação pela autoridade competente dos trabalhos relativos às etapas anteriores. Falso

    Fundamentação: art 7§1 - A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida de conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, á exceção do projeto executivo o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução de obras e serviços, desde que também autorizados pela administração.

     

     c) vedar a inclusão no objeto da licitação da obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específicaa.

    Art 7 § 3 - É vedado incluir no objeto da licitação a obetenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem, exceto nos casos de empreendimento executados 

     d) programar a execução das obras e dos serviços sempre, em sua totalidade, prever seus custos atual e final e considerar os prazos de sua execução. e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

     e) padronizar os projetos por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento, no caso de obras e serviços destinados aos mesmos fins. Correta 

    Fundamentação: As obras e serviços destinados ao mesmos fins, terão projetos padronizados por categorias ou classes, exceto quando o projeto padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências do empreendimento.

  • Art. 8o  A Execução Das Obras E Dos Serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

     

    Planejamento de obras e serviços. É plausível a exigência do legislador; parece condenável que uma obra não seja compreendida em seu todo, de forma que, no meio de sua construção, após imenso dispêndio de recursos públicos, sua finalização demonstre – se inútil, obsoleto ou impraticável.

     

    Parágrafo único.  É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas,

     

    Regra: se existente previsão orçamentária para sua execução total,

     

    Exceção: salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. (deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos)

     

    Novo Gestor e continuidade das obras. Da leitura do parágrafo único, verifica – se que é proibida a atitude do gestor que, assumindo novo mandato, omite – se na continuidade da execução das obras em andamento, apenas por terem sido iniciadas por seu antecessor, quando adversário político.

  • Art. 7o  As licitações para a Execução De Obras e para a Prestação De Serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequencia:

     

    I – (Apresentação do) Projeto Básico (com conclusão e aprovação preliminar da autoridade competente);

     

    II – (Apresentação do) Projeto Executivo (como 2ª etapa, aguardando conclusão e aprovação da autoridade competente);

     

    III – (Apresentação da) Execução Das Obras E Serviços (para conclusão e aprovação da etapa final da autoridade competente) .

     

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do Projeto Executivo, o qual *poderá ser desenvolvido concomitantemente com a Execução Das Obras E Serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    * poderá ser desenvolvido concomitantemente: exceção não obrigatória, podendo seguir a sequência do art. 7º.

     

     

    § 3o  É vedado incluir no OBJETO DA LICITAÇÃO a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    A Lei nº 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    Concessão de serviço público - é, basicamente, o contrato administrativo formal (firmado mediante licitação, na modalidade de concorrência), que tem como objetivo a delegação da execução de um serviço do Poder Público ao particular, que se remunerará dos gastos com o empreendimento e dos ganhos normais do negócio, através de uma tarifa cobrada aos usuários.

     

    Permissão de serviço público - é ato simples, discricionário e precário, de delegação unilateral do Poder Público, que poderá a qualquer tempo cassar ou impor novas condições ao permissionário.

     

  • O texto da "C" está horrível. 

     

    vedar a inclusão no objeto da licitação da obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    No lugar de seria: verdar a inclusão no objeto da licitação a obtenção... 

     

    conf.: § 4o do art. 7º da 8.666

  • b) executar cada etapa, precedida ou não da conclusão e aprovação pela autoridade competente dos trabalhos relativos às etapas anteriores.

     

    Traduzindo:

    Executar a próxima etapa, não se preocupando com etapa anterior !!

  • A questão indicada está relacionada com as licitações para execução de obras e para prestações de serviços.

    • Conforme exposto por Mello (2015) nas licitações há vedações concernentes ao seu objeto - ou caracterização dele - e vedações quanto aos eventuais participantes. Quanto ao objeto:

    - incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros, para sua execução, salvo no caso de empreendimentos a serem executados e explorados no regime de concessão, que obedecerá a legislação específica - art. 7º, §3º, da Lei nº 8.666/93;
    - incluir no objeto o fornecimento de materiais sem previsão de quantitativos ou que não correspondam às previsões do projeto básico ou executivo- art. 7º, §4º, da Lei nº 8.666/93;  
    - incluir no objeto bens e serviços sem similaridade ou indicar marcar ou características e especificações exclusivas, salvo quando tecnicamente justificável fazê-lo - art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93;
    *A violação de tais proibições implica a nulidade do certame e acarreta, demais disto, a responsabilização de quem lhe tenha dado causa - art. 7, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
    Na questão deve-se buscar a alternativa errada, a que não é um procedimento adequado. 

    A) CERTA, é um procedimento adequado obedecer a sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços, nos termos do art. 7º, da Lei nº 8.666/93;

    B) ERRADA, uma vez que a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, com base no §1º, do art. 7º, da Lei nº 8.666/93;

    C) CERTA, é um procedimento adequado vedar a inclusão indicada, com base no art. 7º, §3º, da Lei nº 8.666/93;

    D) CERTA , é um procedimento adequado programar a execução das obras e dos serviços, com base no art. 8, da Lei nº 8.666/93. 

    E) CERTA, é um procedimento adequado padronizar os projetos por tipos, com base no art. 11, da Lei nº 8.666/93.
    Referência:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Art. 7º. § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • GABARITO: B

     

    a) obedecer à seguinte sequência: projeto básico; projeto executivo; execução das obras e serviços

     

    CORRETA:

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

    b) executar cada etapa, precedida ou não da conclusão e aprovação pela autoridade competente dos trabalhos relativos às etapas anteriores.

     

    ERRADA:

    Art. 7º, § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    c) vedar a inclusão no objeto da licitação da obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    CORRETO:

    Art. 7º, § 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

    d) programar a execução das obras e dos serviços sempre, em sua totalidade, prever seus custos atual e final e considerar os prazos de sua execução. 

     

    CORRETO:

    Art. 8º A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

     

    e) padronizar os projetos por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento, no caso de obras e serviços destinados aos mesmos fins.

     

    CORRETO:

    Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

  • A questão pede pela alternativa que não apresenta um procedimento adequado = LETRA B

    De acordo com a Lei n° 8.666/96, art. 7°, §1° = A execução de cada etapa será OBRIGATORIAMENTE precedida de conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à execução do produto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.


ID
2632939
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 9° da Lei no 8.666/1993 estabelece quem poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.


De acordo com essa Lei, pode participar da licitação ou execução de obra ou serviço

Alternativas
Comentários
  • LETRA C = artigo 9º, § 1º, da Lei 8.666/93

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3o  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4o  O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação

  • Olá Pessoal.

    Gabarito. C 

    Art. 9 da Lei 8666 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    a) Falso. Art. 9, III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    b) Falso. Art. 9, I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

     

    c) Correto. Art. 9º §2º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    d) Falso. Art. 9º II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

    e) Falso. Art. 41 §4º - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

     

    Bons Estudos. 

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:


    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; [ERRADO - LETRA B]


    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; [ERRADO - LETRA D]


    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. [ERRADO - LETRA A]

     

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. [GABARITO - LETRA C]

     

    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

     

    § 3o  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.


    § 4o  O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.


    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 


    § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. [ERRADO - LETRA E]

  • N Ã O (3 hipóteses) poderão participar:

    -> autor do projeto, básico ou executo, p.f. ou p.j.

    -> empresa responsável pelo projeto ou da qual autor seja dirigente/gerente/acionista/detentor +5% do capital do direito a voto ou controlador/responsável técnico/subcontratado.

    -> servidor/dirigente do órgão contratante/responsável pela licitação.

  • Art 9º - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5 por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

    III - servidor ou dirigente de órgãos ou entidade contratante ou responsável pela licitação

    §1 - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa que, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do prejeto seja dirigente, gerente, acionista ou açde mais de 5 por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da administração interessada.

  • Para diferenciar e não errar é só ter mente que:

     

    Fiscalizar, supervisionar ou gerenciar o autor do projeto ou da empresa pode participar!

     

    Veja que é diferente de participar diretamente da execução da obra ou o fornecimento de bens, pq pela lógica angariaria ele (O autor do projeto) vantagens para si!

  • Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (B)

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; (D)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (A)

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (C)

    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3o  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4o  O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

     

    (E): art. 41, § 1º.

  • ART 9º DA LEI 8666 →

    REGRA   :

    A QUEM É VEDADO  PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DE BENS ?   :

     

    1 – AUTOR( PF OU PJ)  DO PROJETO( BÁSICO OU EXECUTIVO) –

     

    2- EMPRESA ( ISOLADA OU EM CONSÓRCIO )  RESPONSÁVEL POR ELABORAR PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO  OU DA QUAL O AUTOR DO PROJETO SEJA ACIONISTA , DIRIGENTE , GERENTE OU DETENHA + DE 5% DO CAPITAL.  

     

    3- SERVIDOR OU DIRIGENTE  - ENTIDADE CONTRATANTE – RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO

     

    --------------------------------------

     

    EXCEÇÃO →A QUEM É  PERMITIDO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO  DE OBRA OU SERVIÇO  ?

     

    1 - AUTOR DO PROJETO OU EMPRESA  COMO CONSULTOR OU TÉCNICO

     

    EM QUAIS FUNÇÕES  ?→ FISCALIZAÇÃO , SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO

     

    → DE FORMA EXCLUSIVA A SERVIÇO DA ADM INTERESSADA

  • Não podem participar da:

    Licitação            

    Execução    →    De forma direta ou indireta

    Fornecimento

     

    As seguintes pessoas:

            Servidor/Dirigente 

    1)               ou                    → do órgão ou entidade contratante (EM NENHUMA HIPÓTESE)

            Responsável pela licitação

     

    2) Autor (pessoa física ou jurídica) do projeto (básico ou executivo)

    3) Empresa (isolada ou em consórcio) que participou

       * Elaboração do projeto

       * Autor do projeto seja (gerente, acionista, +5% capital (voto), controlador, responsável técnico, subcontratado)

     

    No caso dos dois últimos é permitida participação na licitação ou execução como

        Consultor            Fiscalização                (Exclusivamente)

              ou          →     Supervisão                (   A SERVIÇO       )

        Técnico               Gerenciamento           (   DA ADM        )

     

  • A questão indicada está relacionada com as licitações. 

    • Contratos de obra pública e de prestação de serviços:

    O art. 6, I e II define obra pública como toda "construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta"; e serviço como 'toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, ou trabalhos técnicos profissionais". Conforme exposto por Di Pietro (2018) "não dá pra entender a inclusão da locação de bens no conceito de locação de serviços". 
    A definição de obra pública é taxativa, abrangendo apenas a construção, a reforma e a ampliação, a de serviço, por sua vez, é exemplificativa, o que permite concluir que toda atividade contratada pela Administração e que não se inclua no conceito de obra pública, é serviço. O contrato é de prestação ou locação de serviço. 
    • O serviço que constitui objeto desse contrato é a atividade privada de que a Administração necessita e que não quer executar diretamente, como limpeza, manutenção de máquinas, entre outras. 
    - Serviço - comuns - não exigem habilitação legal específica, exemplo: serviço de limpeza, datilografia, etc;
                   - técnicos profissionais - exigem habilitação específica - engenharia, arquitetura e advocacia;
                   - técnicos profissionais especializados - art. 13, enumeração taxativa; podem ser contratados sem licitação, desde que o serviço seja de natureza singular e o contratado seja profissional notoriamente especializado, conforme art. 25, §1º, Lei de Licitações;
                   - artístico - que pode ou não exigir habilitação legal e que se desenvolve nos mais variados setores em que se manifesta a arte. 


    • A Lei nº 8.666/93 estabelece várias normas comuns ao contrato de obra pública e ao de serviço, entre eles cabe indicar:

        - observância da sequência estabelecida no art. 7º - projeto básico - definido no art. 6º, IX; projeto executivo - art. 6º, X e execução;
       - exigência de só poderem ser objeto de licitação quando: houver projeto básico, existir orçamento detalhado, houver previsão de recursos orçamentários, o produto dela estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal - quando for o caso - art. 7º, §2º;   - proibição prevista no art. 7º, §3º de incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua execução;
        - programação da execução das obras e serviços em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução - art. 8;
        - proibição de participar da licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, consoante artigo 9º: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 

    A) ERRADA, com base no art. 9º, III da Lei nº 8.666/93.

    B) ERRADA, com base no art. 9º, I, da Lei nº 8.666/93.

    C) CERTA, com base art. 9º, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 

    D) ERRADA, com base no art. 9º, II, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADA, com base no art. 41, §4º da Lei nº 8.666/93. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: C 

  • GABARITO: C

    Art. 9º. § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • GABARITO: C

     

    pode participar da licitação ou execução de obra ou serviço:

     

    a) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 

     

    ERRADA:

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    b) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    ERRADA:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    c) o autor do projeto ou o dirigente da empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    CORRETA:

    Art. 9º, § 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    d) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

    ERRADA:

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

    e) as pessoas físicas ou jurídicas que não cumpram as exigências previstas na fase de habilitação.

     

    ERRADA:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.


ID
2632942
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A Lei n° 8.666/1993 dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública.


Em relação à documentação necessária à habilitação para a concorrência fica estabelecido que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C = art. 32, § 1º, da Lei 8.666/93

     

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.           

    § 1o  A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

  • ITEM C

     

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

    § 1o  A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

     

    a) são prescindíveis a habilitação jurídica e a regularidade fiscal e trabalhista. ITEM ERRADO. 

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    (...)

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    b) poderá haver dispensa de parte da documentação a critério discricionário do administrador público. ITEM ERRADO.

    Os casos de dispensa de documentação referente à habilitação das empresas vencedoras estão previstos na Lei nº 8.666/93, não sendo discricionária.

     d) poderá ocorrer sua substituição por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, ainda que não previsto no edital. ITEM ERRADO.

    Art. 32. (...) § 3o  A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

    e) poderão as empresas estrangeiras ser dispensadas de parte da documentação se oferecerem caução em dinheiro. ITEM ERRADO.

    Art. 3º (...) § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    (...)

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • Gab. C

     

    Dispensada: rol taxativo, a lei nao da margem de escolha para o administrador.

    Dispensavél: rol taxativo, a lei da margem de liberdade, pode ou nao licitar

    inexigibilidade: rol exemplificativo, é impossivel licitar

     

    Licitação Deserta (mulher feia)

    - Nenhum interessado

    - Pode ser feita a dispensa, mantidas todas as condições do edital.

     

    Licitação Fracassada (mulher bonita)

    - Nenhum interessado atendeu os requisitos mínimos

    - propostas desclassificadas

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.         

    § 1o  A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

  • A) Art. 27, incisos I e IV:

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;   

     

    B e C) L. 8.666, art. 32, § 1º: Os documentos necessários à habilitação podem ser dispensados, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

     

    D) § 3o  A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

     

    E) § 4o  As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações e contratos da Administração Pública.

    • Modalidades licitatórias:

    - Concorrência
    - Tomada de Preço                           definidas em razão do valor do contrato
    - Convite
    - Concurso
    - Leilão                                              definidas em razão do objeto a ser contratado
    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002)

    1. Concorrência:

    Modalidade muito garantida de competição, sem limite de ingresso, com o procedimento amplo, abarcando todas as fases, desde análise de documentação, até a escolha das propostas. Qualquer pessoa pode participar da concorrência.
    Em razão de seu caráter mais amplo, a concorrência é obrigatória para contratações de valores mais altos, conforme estipulado pela lei.
    • Contratos de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA acima de R$ 1.500.000,00;
    • Contratos de COMPRAS DE BENS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS acima de R$ 650.000,00;

    Exceções: existem determinados contratos em que a concorrência é obrigatória independente do valor da avença. "Nestes casos, é o objeto do contrato que faz com que a concorrência seja obrigatória e, portanto, é considerada uma exceção à regra de valor".
    1.1 Procedimentos:

    1) Fase interna - fase pré-procedimental:

     Nesta fase a administração pública está, internamente, se organizando para licitar. 

    Exposição de motivos da contratação e definição da dotação orçamentária para futura contratação. Após isso deve designar a comissão licitante. O fato de ter comissão permanente não desvincula administração de informar qual será a comissão. Nesta fase, o Poder Público elabora a minuta do edital de licitação. 

    2) Fase externa - art. 43, da Lei nº 8.666/93.
    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, deste que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 
    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação;

    Edital --> Habilitação --> Classificação --> Homologação --> Adjudicação

    - Publicação do Edital - é feita em diário oficial e em jornal de grande circulação. A Administração não pode lucrar com a venda do edital, assim como não pode exigir sua compra. O ente estatal pode, unicamente, cobrar o valor da reprodução do edital. Súmula 473/STF - a administração pode alterar de ofício o edital ou mesmo anulá-lo. 
    - Habilitação: fase de análise da documentação dos licitantes, a fim de se verificar se têm idoneidade para contratar com o poder público. O edital não pode estabelecer critérios não previstos em lei. Os critérios encontram-se previstos no art. 27 da Lei nº 8.666/93. 
    Microempresas e empresas de pequeno porte - LC 123/06 - (alterada pela LC 147/14) - estabelece que essas empresas poderão participar da licitação ainda que não tenham regularidade fiscal. 
    A Lei nº 12.440 de 2011 acrescentou mais um requisito de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, ou seja, a regularidade trabalhista, que será comprovada pela juntada da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 
    - Julgamento e Classificação:
    Art. 48 elenca os que serão desclassificados. 

    - Homologação: 
    Classificadas as propostas, termina o trabalho da comissão, que encaminhará o processo à autoridade do órgão para homologação. A homologação é a regra. Ocorrendo a homologação, passa-se para a última fase.

    - Adjudicação:
    Adjudicar não é contratar, mas tão somente declarar oficialmente o vencedor da licitação.

    • Procedimentos diferenciados:

    - Tomada de Preço: o procedimento é o mesmo estudado para a concorrência, porém NÃO HÁ FASE DE HABILITAÇÃO, pois os licitantes já estão previamente cadastrados. O cadastro serve como uma habilitação prévia. 
    - Convite: segue um procedimento similar ao da concorrência, porém, não há publicação de edital - a publicidade da carta-convite é diferenciada - e nem fase de habilitação. Os prazos de recursos também são diferentes, uma vez que no convite, os prazos são de 2 dias úteis (e não 5 dias como nas outras modalidades). 
    - Pregão: esta modalidade licitatória se diferencia do procedimento da concorrência, principalmente, em razão da inversão de fases. No pregão, são classificadas as propostas, deixando a fase de habilitação por último. Também, é feita a adjudicação antes da homologação do certame. 
    Edital --> Classificação --> Habilitação Adjudicação --> Homologação

    A) ERRADA, para habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessadas a habilitação jurídica, nos termos do art. 27, I , art. 28 e art. 29, da Lei nº 8.666/93. 

    B) ERRADA, com base no art. 32, §1º, da Lei nº 8.666/93.

    C) CERTA, com base no art. 32, §1º da Lei nº 8.666/93 - que prevê que a documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei, poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. 
    D) ERRADA, com base no art. 32, §3º, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADA, com base no art. 32, §4º, da Lei nº 8.666/93. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: C


ID
2632945
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma empresa irá realizar a exportação de revestimentos cerâmicos que fabrica. Em consulta sobre a necessidade de pagar PIS e COFINS sobre a receita advinda da variação cambial relativa à essa operação comercial, recebe a informação de que os tributos

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.833/03.

     

    Art. 6º. A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

    I - exportação de mercadorias para o exterior

     

    Lei 10.637/02.

     

    Art. 5º. A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:  

    I - exportação de mercadorias para o exterior;

  • Art. 149, §2º, I, CF/88

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    (...)
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

     

    GABARITO: LETRA D

     

  • Complementando com orientação do Supremo Tribunal Federal:

     

    Imunidade: PIS/Cofins e receita cambial decorrente de exportação


    É inconstitucional a incidência da contribuição para PIS e Cofins sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação. Com base nessa orientação, o Plenário negou provimento a recurso extraordinário no qual sustentada ofensa aos artigos 149, § 2º, I, e 150, § 6º, da CF, sob a alegação de que a expressão contida no texto constitucional “receitas decorrentes de exportação” não autorizaria interpretação extensiva a alcançar receita decorrente de variação cambial positiva. Rememorou-se que o STF teria assentado que a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da CF somente tutelaria as receitas decorrentes das operações de exportação, de modo a não alcançar o lucro das empresas exportadoras. Isso porque se trataria de imunidade objetiva, concedida às receitas advindas das operações de exportação, e não subjetiva, a tutelar as empresas exportadoras, no que se refere ao seu lucro (RE 474132/SC, DJe de 1º.12.2010 e RE 564413/SC, DJe de 3.11.2010). Recordou-se que, nos aludidos precedentes, fora fixado que receitas seriam ganhos auferidos pela pessoa jurídica e que se incorporariam ao seu patrimônio. Desta forma, não se restringiriam à noção de faturamento (percebido na alienação de mercadorias e serviços), mas abarcariam também o produto de operações financeiras e de qualquer outra natureza, desde que revelador de capacidade contributiva. Esclareceu que exportação, por sua vez, seria a operação de envio de bem ou prestação de serviço a pessoa residente ou sediada no exterior. Portanto, receita decorrente de exportação configuraria o ingresso proveniente de operação de exportação de bem ou serviço, sempre que se incorporasse ao patrimônio da empresa exportadora.
    RE 627815/PR, rel. Min. Rosa Weber, 23.5.2013. (RE-627815)

  • NÃO SÃO OS TERMOS TECNICOS, MAS AJUDAM A GANHAR UMA QUEST TECNICA.

    IMPORTOU, se lascou= TEM QUE PAGAR 

    EXPORTOU, ganhou= IMUNDE.

     

    GABARITO ''D''

  • Eu faço a seguinte associação:

    IMPORTAR: Trazer do exterior para o Brasil - algo ruim - TEM QUE PAGAR

    EXPORTA: Mandar do brasil para o exterior - algo bom - IMUNE.

  • Para resolver essa questão o candidato precisa saber que PIS e COFINS são tributos da espécie contribuição social.
    Nos termos do art. 149, §2º, I, CF, as contribuições sociais não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação. Trata-se, portanto, de imunidade tributária, uma vez que há previsão constitucional de não incidência.
    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) Não há incidência das contribuições sociais, uma vez que se trata de imunidade tributária. A CF não prevê diferença em relação ao produto. Alternativa errada.
    b) Não há incidência das contribuições sociais, uma vez que se trata de imunidade tributária. As imunidades são consideradas como "regras negativas de competência". Logo, não se trata de benefício fiscal e por isso não há que se falar de interpretação restritiva.  Alternativa errada. 
    c) Não há incidência das contribuições sociais, uma vez que se trata de imunidade tributária. O STF entende que o contrato de câmbio é inerente à exportação. Por isso a variação cambial positiva é abarcada pela imunidade tributária. Alternativa errada. Precedente:
    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. HERMENÊUTICA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TELEOLOGIA DA NORMA. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. I - Esta Suprema Corte, nas inúmeras oportunidades em que debatida a questão da hermenêutica constitucional aplicada ao tema das imunidades, adotou a interpretação teleológica do instituto, a emprestar-lhe abrangência maior, com escopo de assegurar à norma supralegal máxima efetividade. II - O contrato de câmbio constitui negócio inerente à exportação, diretamente associado aos negócios realizados em moeda estrangeira. Consubstancia etapa inafastável do processo de exportação de bens e serviços, pois todas as transações com residentes no exterior pressupõem a efetivação de uma operação cambial, consistente na troca de moedas. III – O legislador constituinte - ao contemplar na redação do art. 149, § 2º, I, da Lei Maior as “receitas decorrentes de exportação" - conferiu maior amplitude à desoneração constitucional, suprimindo do alcance da competência impositiva federal todas as receitas que resultem da exportação, que nela encontrem a sua causa, representando consequências financeiras do negócio jurídico de compra e venda internacional. A intenção plasmada na Carta Política é a de desonerar as exportações por completo, a fim de que as empresas brasileiras não sejam coagidas a exportarem os tributos que, de outra forma, onerariam as operações de exportação, quer de modo direto, quer indireto. IV - Consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, a atrair a aplicação da regra de imunidade e afastar a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS. V - Assenta esta Suprema Corte, ao exame do leading case, a tese da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos. VI - Ausência de afronta aos arts. 149, § 2º, I, e 150, § 6º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e não provido, aplicando-se aos recursos sobrestados, que versem sobre o tema decidido, o art. 543-B, § 3º, do CPC.
    (RE 627815, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-192 DIVULG 30-09-2013 PUBLIC 01-10-2013)
    d)  Não há incidência por conta da imunidade tributária por ser caso de exportação. O STF em diversos julgados interpretou extensivamente o disposto no art. 149, §2º, I, CF para conferir imunidade às receitas decorrentes de variação cambial positiva. Alternativa correta. Abaixo, segue mais um precedente que demonstra o entendimento:
    E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECEITAS RESULTANTES DE VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS (OU ATIVAS) CONCERNENTES A OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS SOBRE TAIS RECEITAS – HIPÓTESE DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA FUNDADA NO ART. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – O INSTITUTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E A POSSIBILIDADE DE SUA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – DOUTRINA – PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF FAVORÁVEL À PRETENSÃO RECURSAL DA EMPRESA EMBARGANTE (RE 627.815/PR) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS. - Revela-se inconstitucional a incidência da COFINS e da contribuição ao PIS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais positivas (ou ativas) concernentes a operações de exportação de bens e/ou serviços, por se achar configurada, em tal situação, hipótese de imunidade tributária (CF art. 149, § 2º, I). Precedente do Supremo Tribunal Federal (Plenário).
    (RE 376462 AgR-ED-ED, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)
    e) Conforme já exposto, o STF interpreta extensivamente a imunidade tributária prevista no art. 149, §2º, I, CF. Assim, não é necessário que a receita cambial esteja embutida na receita total da operação comercial. Alternativa errada.

    Resposta correta: alternativa D

ID
2632948
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 2014, o rompimento de uma barragem de rejeitos decorrentes de atividade de mineração desenvolvida no município Z causou severos danos à infraestrutura da cidade. Em razão do incidente, foi aprovada lei que estendeu o prazo para o pagamento do IPTU pelo período de um exercício financeiro para beneficiar proprietários de imóveis afetados pelo infortúnio, que se encontravam em mora com relação ao imposto citado.


Qual é o nome do instituto tributário utilizado pelo município?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; (IPTU quem institui é o município)

    ....

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos

     

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    I - o prazo de duração do favor;

    II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

    III - sendo caso:

    a) os tributos a que se aplica;

    b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

  • GABARITO: B.

    No caso exposto pela questão houve a suspensão do crédito tributário (foi estendido o prazo para pagamento do tributo).

    Assim, já ficam excluídas as alternativas (C) remissão, (D) transação e (E) compensação, pois são hipóteses de extinção do crédito tributário:

     

    CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

     

    Portanto, resta a dúvida somente quanto ao (A) parcelamento e à (B) moratória.

     

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

     

    Da lição do professor Ricardo Alexandre, é possível compreender que o caso hipotético trata de moratória, pois os proprietários dos imóveis encontravam-se em mora com o IPTU em razão de terem sido afetados pelo rompimento da barragem de rejeitos decorrentes de atividade de mineração desenvolvida no município:

     

    Conforme se asseverou anteriormente, a moratória é medida excepcional, que somente deve ter lugar em casos de situações naturais, econômicas ou sociais que dificultem o normal adimplemento das obrigações tributárias. Já o parcelamento é corriqueira medida de política fiscal, que visa a recuperar créditos e a permitir que contribuintes inadimplentes voltem à situação de regularidade, podendo gozar dos benefícios decorrentes de tal status.

    [...]

    As leis concessivas de moratória, reconhecendo que a dificuldade dos sujeitos passivos para adimplir suas obrigações tributárias decorre de eventos externos (caso fortuito ou força maior), têm permitido que o futuro pagamento seja feito livre de qualquer penalidade pecuniária e até mesmo de juros. Já no parcelamento, o próprio Código Tributário Nacional indica que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito não exclui a incidência de juros e multas.

    (Direito Tributário, 2017, p. 481/482)

  • CRÉDITO TRIBUTÁRIO

     

    Segundo consta na Wikipédia (2009) o significado de crédito tributário em direito tributário é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável ao Estado ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.

     

    Diz no site da Jurisway (2009) o seguinte:

    Quando o código Tributário, no artigo 139, diz que "o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta", isto significa que somente pode existir crédito a partir de uma obrigação tributária principal que o anteceda e justifique, sendo o crédito o seu retrato perfeito, exato.

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

  • GAB:B

    Moratória é uma dilatação legal de pagamento de tributos, submetendo-se, portanto, ao princípio da estrita legalidade (art. 97, VI, CTN).

     

    Para Kiyoshi Harada, “a moratória outra coisa não é senão a dilação do prazo de pagamento detributo com base na lei”.

     

     

  • a moratória é medida excepcional, que somente deve ter lugar em casos de situações naturais, econômicas ou sociais que dificultem o normal adimplemento das obrigações tributárias. (Ricardo Alexandre) 

  • Moratória é a prorrogação do prazo de vencimento do tributo!

  • moratória - dilatação legal do pagamento

    a lei ordinária é o instrumento jurídico par a concessão de moratória, permitindo-se ao sujeito passivo que pague o tributo em cota única, porém, de modo prorrogado.  

  • GABARITO B

     

    Suspensão do Crédito Tributário:

    1)      Iniciativa do Sujeito Ativo:

    a)      Moratória;

    b)      Parcelamento.

    2)      Iniciativa do Sujeito Passivo:

    a)      Depósito do montante integral (Súmula 112, 373 STJ e Súmula Vinculante 28);

    b)      Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    c)       Concessão de liminar em mandado de segurança (art. 5°, LXIX da CF);

    d)      Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais (art. 300 NCPC).

     

    OBS I: a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüente (art. 151, p. u.).
    OBS II: recurso administrativo e reclamações suspendem a exigibilidade do crédito tributário; litígio judicial só suspende se acompanhado de medida liminar requerendo tal fim, acatada pelo juízo.
    OBS III: Parcelamento (STJ) é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, condicionando os efeitos dessa suspensão à homologação expressão ou tácita do pedido formulado.
    OBS IV:
     não cabe ação civil pública contra exigência de tributos.
    OBS V:   depósito do montante integral do crédito tributário não é suficiente para extinguir a punibilidade dos crimes tributários, porque não equivale ao pagamento do débito.

     

    Trata-se da moratória, onde há a dilação do prazo de quitação de uma dívida, que é concedida pelo credor ao devedor, para que este possa cumprir sua obrigação além do dia do vencimento.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Moratória = Mais prazo para pagar!

     

    A moratória pode ser individual ou geral.

    Individual:

    * sem direito adquirido

    * lei específica + despacho da autoridade adm

    * vinculada

     

    Geral

    * simples publicação da lei já suspende a exigibilidade do crédito.
    * Pela PJ de direito público competente p/ instituir o tributo

    * pela União  tributos de competência dos E/DF/M ( quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado)

  • Para resolver essa questão o candidato precisa conhecer as características das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas nos incisos do art. 151, CTN.
    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) O caso narrado não dispõe sobre a possibilidade de pagamento em parcelas.  Alternativa errada.
    b) O caso narrado no enunciado é tipicamente um exemplo de moratória. Apesar do CTN não trazer uma definição de moratória, a doutrina entende que se trata de uma postergação do cumprimento da obrigação tributária.  Alternativa correta.
    c) A remissão é o perdão da dívida. No caso narrado não houve o perdão, mas apenas a postergação do cumprimento da obrigação tributária. Alternativa errada.
    d) A transação é uma forma de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN), em que o sujeito ativo e passivo chegam a um acordo, mediante concessões mútuas (art. 171, CTN). No caso narrado não há concessões mútuas, mas apenas um benefício concedido pelo Poder Público. Alternativa errada.
    e) A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, II, CTN. Para ser possível a compensação é necessário que haja direitos e deveres recíprocos. No caso narrado no enunciado não há informação que os proprietários tenham direito de crédito perante o Município.  Alternativa errada.
    Resposta correta: alternativa B
  • COMPENSAÇÃO= ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem.

    MORATÓRIA=significa dilação do prazo de pagamento do tributo.

    REMISSÃO= é o perdão da dívida.

    TRANSAÇÃO= é uma forma de extinção do crédito tributário, em que o sujeito ativo e passivo chegam a um acordo, mediante concessões mútuas.

  • O município estendeu o prazo para o pagamento do IPTU, ou seja, houve uma postergação/prorrogação do prazo do vencimento, logo, estamos falando de moratória.

    GABARITO: B


ID
2632951
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O estado X estabeleceu por lei uma contribuição de melhoria, cujo fato gerador era delimitado à valorização imobiliária decorrente de obra realizada por órgão sob sua administração no município Y, localizado em seu território. O proprietário de imóvel localizado na área onde foi realizada a obra foi cobrado da exação, sendo a base de cálculo composta pelo índice atualizado de valorização dos imóveis da região.


Em relação a essa cobrança, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Nacional.

     

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


  • Contribuição de Melhoria  está situada na competência comum de todos entes federativos, mas deve haver valorização imobiliária.

  • Gaba: A

    A) CORRETO: A contribuição de melhoria tem carater contrapestacional,  e por isso existe como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A base de cálculo é a diferença entre dois momentos: o primeiro, o valor do imóvel antes da obra ser iniciada, o segundo, o seu valor após a conclusão. 

    B) ERRADO: ​É  competência comum da união, estados, DF e municípios

    C) ERRADO: A feitura da obra não é suficiente para caracterizar o FG do tributo, se faz necessário que haja valorização do imóvel em virtude da obra pública, ressalta- se ainda, que pode haver cobrança em face de realização parcial da obra, desde que essa parte realizada promova valorização

    D) ERRADO: No que diz respeito à sujeição ativa, temos que competente à cobrança é o mesmo ente federativo que fez a obra, mas caso tenha havido investimento de mais de um ente federativo na obra, a lei ordinária que instituir o tributo deverá estabelecer quem é o competente pela cobrança.

    E) ERRADO: vide alternativa A

  • Estou com uma dúvida, colegas.

    De acordo com o art. 81, CTN, A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    No entanto, o exercício fala em aplicar índice atualizado de valorização dos imóveis da região.

    Aparentemente o índice está errado pela literalidade do 81, CTN já que a verificação legal é por cada imóvel, e não genericamente todos imóveis da região.

    Grato pela ajuda.

  • Errei a questão, pois não percebi quem seria o ente beneficiário da exação. A obra foi realizada por órgão do Estado em benefício de município, logo, pensei ser o município que deveria institui-lo. Contudo, a Lei é clara, a contribuição é instituida para fazer face ao custo da obra, assim sendo, quem teve o ônus (Estado) é o detentor da atribuição de institui-lo.

     

  • Sir A-Lex, concordo com seu comentário. Mas infelizmente o modo mais eficaz de responder as questões não é procurar a correta, mas a menos errada...

  • A criação da contribuição de melhoria dar-se-á por meio de lei ordinária e a instituição da contribuição de melhoria tem materialidade no binômio: obra pública e valorização imobiliária ao contribuinte.

    Logo, para sua cobrança, necessariamente, deve ter havido uma obra pública e esta tenha resultado em valorização econômica do imóvel do contribuinte.

    Vale, porém, mencionar que para haver a instituição do tributo, deve haver a abertura do custo da obra, isto é: demonstrar quanto foi gasto, devendo a contribuição de melhoria ser cobrada em uma única vez.

    Em sendo intrínseco à materialidade do tributo a existência de valorização imobiliária, caso a obra pública venha a desvalorizar o imóvel, o sujeito além de não estar sujeito a contribuição de melhoria, além de poder pedir, no âmbito civil, uma indenização em face do ente público que promoveu a obra.

    No que diz respeito à sujeição ativa, temos que competente à cobrança é o mesmo ente federativo que fez a obra, mas caso tenha havido investimento de mais de um ente federativo na obra, a lei ordinária que instituir o tributo deverá estabelecer quem é o competente pela cobrança.

  • GAB:A

    Sobre a competência p/ a instituição de Contribuição de melhoria, ela é COMUM.

    ** Os FG  dos tributos vinculados (taxas e contribuições de melhoria) são atividades do Estado. Justamente por isso, não foi necessário estipular na CF quem seria competente para instituir cada taxa ou cada contribuição de melhoria.

     

    -->  O ente que prestar o serviço público específico e divisível ou exercer o poder de polícia cobra a respectiva taxa

     

    --> aquele responsável pela realização de obra pública da qual decorra valorização de imóvel pertencente a particular tem competência para instituir a contribuição de melhoria decorrente (estado X no caso da questão)

     

    Sobre a BC, segundo Ricardo Alexandre:

    "devem ser consideradas corretas as tradicionais afirmativas no sentido simplório de que a base de cálculo da contribuição de melhoria é a diferença entre os valores iniciais e finais dos imóveis beneficiados (valorização). É o que simploriamente afirma a jurisprudência brasileira"

  • Sobre o fato da questão dizer que foi usado como base de cálculo o índice de atualização dos imóveis da região (e não o acréscimento individual de cada imóvel, como diz o CTN):

     

    O STJ entende ser legítima a fixação da base de cáculo da contribuição de melhoria mediante a utilização de montantes PRESUMIDOS de valorização, indicados pela adm. pública, desde que o sujeito passivo possa fazer prova em contrário.

    (Ricardo Alexandre, pg. 65)

     

    Entendi que na questão o Estado X utilizou um desses valores presumidos, por isso a alternativa está correta.

  • ·        "Comprementano"

    Contribuição de melhoria

    São vinculados, já que é necessário que o Ente Público realize uma obra-pública que aumente o valor do bem imobiliário do pagador (contraprestação Estatal)

    A contribuição de melhoria tem de ser proporcional ao valor acrescido ao patrimônio do particular.

    VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL:   NÃO PODE SER PRESUMIDA.

    O Poder Público deve comprovar que houve valorização do imóvel em decorrência da obra estatal. Afinal o fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim a sua valorização imobiliária. Sem valorização imobiliária não há contribuição de melhoria. Dessa forma, pode haver contestação pelo particular, abrindo-se a via de recurso administrativo, com contraditório e ampla defesa.


    MONTANTE DA VALORIZAÇÃO:  É POSSIVEL A PRESUNÇÃO.

    O STJ tem entendido ser legitima a fixação da base de cálculo mediante a fixação de montantes presumidos indicados pela Administração Pública, sendo facultado ao contribuinte ao sujeito passivo a apresentação de prova em sentido contrário.

     

    Assim, o valor não é para custear a obra mas sim retribuir pelo aumento do valor nos imóveis

    O CTN, em seu art 81, refere-se à Contribuição de Melhoria e a relaciona ao custo da obra pública e a repectiva valorização imobiliária. Em momento algum o CTN diz que esta obra deve estar acabada:

    CTN, Art 81 : A Contribuição de Melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas repectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a depesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    A Contribuição de Melhoria tem a suas Normas Gerais regulamentada no Decreto Lei 195 de 24 de fevereiro de 1967 e este diz em seu art 9º que :

    Executada a obra de melhoramento na sua TOTALIDADE ou EM PARTE suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a jutificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis depois de publicado o repectivo demontrativo de custo.

    Ou seja, de acordo com tal decreto, a obra de melhoramento pode ter sido realizada EM PARTE, mas se desta obra gerou benefícios para imóveis, a Contribuição de Melhoria já pode ser cobrada.

  • CTN, Art 81 : A Contribuição de Melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas repectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a depesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    A Contribuição de Melhoria tem a suas Normas Gerais regulamentada no Decreto Lei 195 de 24 de fevereiro de 1967 e este diz em seu art 9º que :

    Executada a obra de melhoramento na sua TOTALIDADE ou EM PARTE suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a jutificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis depois de publicado o repectivo demontrativo de custo.



  • Para resolver essa questão o candidato precisa entender o conceito e as regras que regem as contribuições de melhoria. Trata-se de uma espécie tributária, prevista no art. 145, II, CF, e regulamentada nos arts. 81 e 82, CTN.
    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) Dentro dos parâmetros informados no enunciado, a contribuição de melhoria é válida, uma vez que a base de cálculo se limita à valorização dos imóveis da região. Alternativa correta.
    b) A competência para instituir contribuição de melhoria é comum, ou seja, todos os entes podem instituir essa espécie tributária. Isso está expressamente previsto no caput do art. 145, CF. Alternativa errada.
    c) A obra pública não é condição suficiente para instituir contribuição de melhoria. É preciso também que haja valorização imobiliária. Essa condição está prevista no art. 81, CTN. Alternativa errada.
    d) Nos termos do art. 81, CTN, a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo das obras públicas. Logo, o ente competente para instituir é o responsável pela obra. No caso em análise, apesar da obra ser no Município Y, a obra está sob administração do estado X. Alternativa errada.
    e) A base de cálculo da contribuição de melhoria não é o custo da obra estatal, mas a valorização imobiliária por ela causada. O custo da obra serve apenas como limite do global do valor que pode ser arrecadado pelo ente que instituiu a contribuição de melhoria. Alternativa errada.

    Resposta correta: alternativa A
  • RESOLUÇÃO:

              A – Correta! Não há problema na utilização desse índice, o ente tributante pode dispor de índices que ajudem a presumir o valor dos imóveis. Ademais, é reservado ao contribuinte o direito de impugnar o lançamento ilidindo a presunção de valorização.

    Vejamos o seguinte excerto retirado de um julgado do STJ:

    " a valorização presumida do imóvel não é fato gerador da contribuição de melhoria mas, tão somente, o critério de quantificação do tributo (base de cálculo), que pode ser elidido pela prova em sentido contrário da apresentada pelo contribuinte" - AgRg no Resp 613.244/RS

    B – A competência para instituição da contribuição de melhoria é comum.

    CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

              

              C – Errado. Para haver cobrança da contribuição de melhoria deve existir também a valorização imobiliária.

              D – O ente competente para cobrar a contribuição é o que executa a obra e não o do território onde ela é executada.

              E – A base de cálculo é a valorização imobiliária.

    Gabarito A

  • Esta letra A também está errada, pois não basta saber a valorização dos imóveis, é necessário também perquerir o custo total da obra. Por exemplo uma obra custa 10 milhões. Em razão da obra alguns imóveis se valorizam muito, e alguns até dobram de preço. Verifica-se que a valorização total foi de 100 milhões, pois mais de 1.000 imóveis foram beneficiados. O Estado não pode cobrar 100 milhões, só poderá cobrar até o limite em que gastou, ou seja, 10 milhões rateado proporcionalmente entre os imóveis beneficiados.

  • Mas, e se a valorização dos imóveis for maior do que o valor gasto na obra? A meu ver a questão está no mínimo incompleta ao não mencionar essa limitação.

  • GABARITO: A.

    .

    .

    COMPLEMENTANDO SOBRE FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

    1. Valorização imobiliária decorrente de uma obra pública (nexo de causalidade).
    2. Não basta a mera obra, tal obra deve implicar em valorização imobiliária.
    3. É o Ente Político que deve comprovar a valorização dos imóveis.
    4. Recapeamento de asfalto NÃO gera valorização (não é obra pública, por si, só)
    5. Apenas se cobra contribuição após o fim da obra (para se apurar a valorização)
    6. A contribuição não é para custear a obra, mas compensar a valorização.
    7. Cada obra dependerá de lei específica (vedada uma lei geral para cobrar a contribuição)


ID
2632954
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Uma mineradora explora jazidas de bauxita a serem utilizadas na fabricação de alumínio, nos domínios de sua propriedade particular. Para o exercício dessa atividade, foi necessário obter, perante o órgão público competente, uma autorização de pesquisa e exploração do mineral. A permissão para o desenvolvimento da atividade econômica é condicionada ao disposto em norma estabelecida pelo poder público, que prevê: “A autorização de pesquisa importa o pagamento de taxa anual, por hectare, admitida a fixação em valores progressivos, em função da substância mineral objetivada, extensão e localização da área”.


Considerando-se a definição e a classificação dos tributos, a natureza jurídica do valor cobrado para permitir a exploração do minério é identificada como

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - E

                       PREÇO PÚBLICO                                                                              TAXA
    Não-compulsória  (decorre da autonomia da vontade)                Compulsória (não há autonomia da vontade)

    Regime Jurídico administrativo ou privado                                  Regime jurídico tributário (legal)

    * Política Tarifaria                                                                          *

    Administração indireta e Ente paraestatal                                     Administração direta e indireta

    Instituída por contrato (art. 175, I, CF)                                        Instituída em Lei

    Serviços públicos genéricos (art. 175, §3º CF)                              Serviços públicos compulsórios (Art. 145, CF)

    LUCRO                                                                                     Sem fins lucrativos

    Fiscalização pelo Executivo                                                        Fiscalização pelo Judiciário

                                                                                                  Característica: Específico E Divisível

                                                                                                 Utilização: Efetiva OU Potencial

  • Sobre a Contribuição Especial:

     

    A contribuição especial é uma modalidade de tributo trazida pela Constituição Federal de 1988, que foge da teoria do fato gerador utilizado para classificar os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    A Contribuição Especial é criada por meio de lei ordinária e a competência legislativa para sua criação é da União, excetuando nos casos em que o estados, os municípios e o Distrito Federal adotem regime de previdência própria podendo assim criar a contribuição especial para tanto.

     

    São três as espécies de contribuições especiais:

    1 -> Sociais que são aquelas que financiam direitos sociais como educação, saúde, moradia, lazer, por exemplo.

    Ex:contribuições de Seguridade 

     

    2 -> Intervenção no domínio econômico (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) -   Para se ter uma CIDE, de acordo com a doutrina, a União deve delimitar o domínio econômico que vai atuar; além disso deve-se ter um motivo para atuação e a partir desse motivo traçar uma finalidade bem como a destinação do dinheiro arrecadado.

     

    Ex:CIDE combustíveis.

     

    3 -> Interesse de categoria profissional ou econômica (corporativas): aqui temos as contribuições que são feitas para as categorias profissionais (CRM, CREA, CRP,...). 

     

     A União cria uma autarquia sui generis para atuar no interesse da categoria profissional e junto a isso cria um tributo para manter essa autarquia. Vale lembrar que a contribuição para OAB não é considerada um tributo, de acordo com o STF, com o objetivo de manter a sua independência perante o Estado.

     

     

     

  • Mais um resuminho:

     

    O tributo é uma prestação pecuniária de caráter compulsório, instituída por lei e que é cobrada por meio do lançamento, não podendo ser considerada uma espécie de multa. Imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição parafiscal são espécies de tributos.

     

    TAXA : Compulsória - é instituída pelo Estado, ou seja, União, Estado, Município ou Distrito Federal, motivo pelo qual é um tributo que se refere a uma atividade pública e não privada.

    Existe apenas duas modalidades de taxa:

    -> a de serviço, que corresponde a prestação de um serviço divisível e público específico,

    -> e a de polícia, que corresponde ao efetivo poder de fiscalização do Estado.

     

    PS: as taxas só podem custear serviços específicos e divisíveis, que também podem ser chamados de uti singuli. Os serviços gerais (uti universi), por outro lado, não podem ser custeados por taxas, pela ausência da especialidade e divisibilidade. Estes devem ser financiados com a arrecadação de impostos. Esta é a regra geral, que você deve guardar.

     

    TARIFA:  NÃO é compulsória  - ocorre por meio de contrato e é voluntária, não sendo, portanto, compulsória. Também não se trata de um serviço essencial, podendo cada cidadão escolher se submeter a ela ou não. É o caso, por exemplo, da tarifa de ônibus. Ademais, a tarifa consiste em o preço de venda de um bem que é exigido pelas empresas prestadoras de serviços públicos.

     

    TAXA é definida pelo regime do Direito Público, ao passo que o regime da TARIFAcorresponde ao do Direito Privado.

  • O tributo é uma prestação pecuniária de caráter compulsório, instituída por lei e que é cobrada por meio do lançamento, não podendo ser considerada uma espécie de multa. Imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição parafiscal são espécies de tributos.

     

    TAXA : Compulsória - é instituída pelo Estado, ou seja, União, Estado, Município ou Distrito Federal, motivo pelo qual é um tributo que se refere a uma atividade pública e não privada.

    Existe apenas duas modalidades de taxa:

    -> a de serviço, que corresponde a prestação de um serviço divisível e público específico,

    -> e a de polícia, que corresponde ao efetivo poder de fiscalização do Estado.

  • A Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM), assunto relevante por suscitar controvérsias e contendas em todos os ramos do Direito. Pretendese focalizar a opinião de estudiosos do tema e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O estudo se desenvolverá sobre a problemática: Qual a natureza jurídica da Compensação Financeira pela exploração de recursos minerais – CFEM?. O trabalho se subdivide em três títulos, quais sejam: “Aspectos Constitucionais da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais”, “Aspectos Tributários da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais” e “A Natureza Jurídica da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais”.

  • A Constituição Federal de 1988 (CF/88) ao regular o regime de domínio e aproveitamento dos recursos minerais, adere ao sistema moderno, assegura a soberania do País sobre os recursos naturais e privilegia a atuação da iniciativa privada. Neste sentido, Freire (2005, p.61) ressalta que “ao garantir ao minerador a propriedade do produto da lavra instituiu, ao mesmo tempo, Compensação Financeira pela exploração dos bens minerais.” Souza (2003, p. 195) analisa o artigo 20, IX da CF/88: O art. 20, IX da Constituição de 1988 ratificou expressamente o domínio público sobre os recursos minerais, que emana do regime jurídico do seu aproveitamento, em vigor desde a Constituição de 1934. Enquanto isso, o parágrafo 1º do art. 20 da CF/88 assegura nos termos da lei, aos Estados membros, ao Distrito Federal e aos Municípios, Órgãos da Administração direta da União, participação nos resultados da exploração dos recursos minerais ou compensação financeira por essa exploração. Os recursos minerais, no subsolo ou aflorados, são bens da União. Entretanto o artigo 173, caput, da CF/88, veda à União a exploração direta de atividade econômica – ressalvados os casos previstos na CF/88 e quando imprescindível aos mandamentos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

  • Versão resumida:

    O artigo 176 estabelece que a exploração de recursos minerais apenas pode se dar mediante autorização ou concessão, sendo assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultatados (Art. 176, § 2º). O bem explorado é pertencente a União (recurso mineral), logo, nos termos do artigo 20, § 1º, é assegurado participação no resultado da exploração ou compensação financeira.

    A compensação possui natureza indenizatória, assim sendo, os Royalties são uma contraprestação a um direito atribuído ao particular de explorar o patrimônio mineral exaurível (trata-se de um receita originária do Estado, pois adém da exploração de bem público). Essa indenização é uma contraprestação à alienação de um bem público, por esse motivo, em atençao a Lei orçamentária 4.320/64 são classificadas como receita de capital e na categoria alienação de bens.

  • Direito Trubitário, editora Juspodivm, 2015, Sinopses para concursos, p. 80:

     

    "A taxa é espécie de tributo, caracterizando-se como obrigação ex lege, de sujeição obrigatória. O preço público - também denominado tarifa - é uma remuneração devida por um serviço público, de sujeição alternativa, que se estabelece em virtude de uma relação contratual entre o cidadão e o Poder Público, quase sempre representado por uma concessionária ou permissionária. As taxas regem-se pelos princípios e limitações constitucionais tribuários, fato que não ocorre com os preços públicos, sujeitos ao regime contratual."

  • Sinceramente não entendi o gabarito. Uma PJ de direito privado quer explorar uma atividade econômica e para que possa exercer esta atividade econômica é OBRIGATÓRIO pagar uma contraprestação ao ente público para que obtenha está autorização. Foi isso que entendi do enunciado. Logo, há uma contraprestação pecuniária compulsória, prevista em lei, a um ente público para que exerça seu poder de polícia e emita autorização de exploração a quem atenda às condições estabelecidas na norma que instituiu a referida contraprestação. Então, por que não se trata de uma taxa pelo poder de polícia?
  • Para resolver essa questão o candidato precisa primeiramente conhecer a diferença entre as taxas e os preços públicos.
    Taxa é uma espécie tributária, cujo fato gerador é uma atividade estatal e decorre de um serviço público ou do exercício do poder de polícia. Por ter natureza tributária deve observar as regras específicas do regime tributário. 
    Já os preços públicos não se tratam de tributos, pois têm natureza contratual. Normalmente se caracterizam como uma receita patrimonial. Por exemplo, se um ente público concede a título oneroso a exploração de um bem público ao particular, o valor pago como contrapartida é preço público.
    Estabelecida essa premissa, cabe lembrar que os recursos minerais são bens da União, nos termos do art. 20, IX, CF. O parágrafo primeiro desse dispositivo prevê que os entes públicos têm direito a uma compensação financeira pela exploração dos recursos minerais.  Essa compensação é conhecida pela sigla CFEM, que foi instituída pela Lei 7990/89.
    Há uma intensa discussão sobre a natureza jurídica da CFEM, com vários doutrinadores defendendo a natureza tributária. No entanto, o STF entende que se trata de receita patrimonial e, consequentemente, seriam preços públicos.
    Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
    a) Não se trata de taxa, pois não possui natureza tributária. Apesar da legislação denominar "taxa anual", a cobrança decorre de exploração de recursos minerais. Não há no caso exercício potencial do poder de polícia. Alternativa errada.
    b) Não se trata de taxa, pois não possui natureza tributária. Apesar da legislação denominar "taxa anual", a cobrança decorre de exploração de recursos minerais. Não há no caso prestação de serviço público específico e divisível. Alternativa errada. 
    c) A denominação "tarifa" é considerada majoritariamente como sinônima de "preço público. No entanto, a afirmativa se torna errada ao afirmar que se submete ao regime jurídico de Direito Tributário. Alternativa errada.
    d) As contribuições especiais são espécies tributárias, previstas no art. 149, CF. Entre suas subespécies, estão as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Não é esse o caso narrado no enunciado, uma vez que a exação é cobra pelo exercício da exploração de recursos minerais.  Alternativa errada.
    e) Conforme já exposto, os recursos minerais são bens da União. Diante disso, a jurisprudência majoritária entende que se trata de receita patrimonial, o que caracteriza sua natureza de preço público. Alternativa correta.
    Resposta correta: alternativa E
  • Nos crimes contínuos/permanentes não se tratam de exceção à extratividade, pois se uma lei benéfica entrar em vigor por último, será ela a aplicada, ou seja, não necessariamente aplicar-se-á a mais gravosa, aplica-se é a última editada no interim do período da continuidade ou permanência.


ID
2632957
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A competência material para a proteção do meio ambiente, na esfera do poder Executivo, considerando-se o disposto na Constituição brasileira de 1988, é

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. Gabarito B

    Art. 23, VI da CF, vejamos:

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    Bons Estudos.

  • LETRA B = proteger o meio ambiente é competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, VI, CF):

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • GAB: B

     

     

    MACETE

     

     

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE de PM

     

    C Civil

    A Agrário

    P Penal

    A Aeronáutico

    C Comercial

    E Eleitoral

    T Trabalho

    E – Espacial

     

    P Processual

    M – Marítimo 

     

     

     CF, art. 24, inciso I – competência legislativa concorrente

    Mnemônico: PenEU TriFi

     

    Pen – Penitenciário

    E – Econômico

    U – Urbanístico

    Tri – Tributário

     Fi– Financeiro

     

     

    Art 23: Competência comum (União, Estados, DF e Municípios)

    A competência comum é uma competência administrativa (material e NÃO legislativa) e todos os entes federativos exercem-na em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; a atuação de um não exclui a dos outros.

     

     

    Art 21: competência exclusiva material da União

    São competências administrativas, e sua principal característica é a indelegabilidade, ou seja, não há previsão constitucional para que a União delegue o exercício dessa competência aos Estados, DF ou municípios.

  • Competência comuM - Material (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

    Competência concorrente - Legislativa (tá vendo o M aqui? Não? É porque Município não legisla de modo concorrente, somente os outros entes)

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;


    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;


    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; [GABARITO]


     

  • GABARITO:B

     

    FCC/TRE – RN/Técnico Judiciário – Administrativa/2011) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência e proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos são competências


    a)     comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    b)     privativas da União.


    c)     concorrentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    d)     concorrentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privativa da União, respectivamente.

     

    e)     privativa da União e comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente.


    Comentários:


    resposta da questão é a letra a, vez que as competências enumeradas em seu enunciado são aquelas previstas no art. 23, incisos II e III:


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    (…)


    II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


    III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     

    Contudo, outros comentários acerca da competência comum podem ser feitos tomando por “gancho” a presente questão.


    1) a competência comum compreende União, Estados, DF e Municípios (todos os entes federados que, como tais, são dotados de autonomia – logo, exclui-se desse rol a figura dos Territórios);

     

    2) tal competência corresponde a competências administrativas/materiais (não legislativas);

     

    3) demonstra que a CF/88 optou por adotar o Federalismo Cooperativo, que tem por característica justamente essa “soma de esforços” dos entes federados para alcançar fins que se destinam a todo o Estado. O Federalismo Cooperativo se contrapõe ao Federalismo Dual, o qual tem por característica uma rígida divisão de competência, de modo que se torna inviável falar em cooperação entre os entes de um Estado que segue tal modelo federativo.

  • GABARITO:B

     

    Competência comum (União, Estados, DF e Municípios)


    A competência comum é uma competência administrativa (material e NÃO legislativa) e todos os entes federativos exercem-na em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; a atuação de um não exclui a dos outros.


    Art 23 Parágrafo único: Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a U, E, DF e M, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem em âmbito nacional.


    Competência legislativa concorrente


    Também é chamada de sistema de repartição vertical de competência, e merece destaque:


    a competência concorrente NÃO envolve os municípios

     

    trata-se de competência legislativa

     

     ATENÇÃO a esses 4 parágrafos (sempre caem em provas);


     1º: no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    2º: a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    3º: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    4º: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

  • COMPLEMENTANDO O COMETÁRIO DOS NOBRES COLEGAS

     

    - PRINCÍPIO  DA SUBSIDIARIEDADE  na REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

    – AS QUESTÕES SÃO RESOLVIDAS PELO ENTE FEDERADO QUE ESTIVER MAIS PRÓXIMO DA TOMADA DE DECISÃO

    E SUBSIDIARIAMENMTE PELOS DEMAIS

     

    - REPARTIÇÃO HORIZONTAL – PARALELA – FEDERALISMO CLÁSSICO – DUAL – EUA

     

    - REPARTIÇÃO VERTICAL – ESTADO QUE ADOTA FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO NEOCLÁSSICO – BRASIL

    ISSO PODE SER ALTERADO POR EMENDA CONST.

     

    - CF NÃO LISTA AS COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS, QUE DETÊM A COMPETÊNCIA REMANESCENTE

     

     

    COMPETÊNCIA EXLUSIVA DA UNIÃO – MATERIAL / ADMINISTRATIVA / EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

     

    - ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS, FISCALIZA OPERAÇÃO FINANCEIRA SFN, ESPECIALEMNTE CRÉDITO, CÂMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA

     

    - PRESTAR DE FORMA DIRETA OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, NOS TERMOS DA LEI QUE CRIARÁ ÓRGÃO REGULADOR

     

    - DIRETO OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – RADIODIFUSÃO, ENERGIA ELÉTRICA, APROVEITAMENTO ENREGÉTICO DA ÁGUA EM ARTICULAÇÃO COM ESTADOS

     

    - NAVEGAÇÃO AÉREA E INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

    - FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO QUE TRANSPONHA OS LIMTES DE MAIS DE UM ESTADO

    - TRANSPORTE INTERESTADUAL

    - REGULAR O SERVIÇO DE PORTO MARÍTIMO, FLUVIAL A LACUSTRE

     

    - UNIÃO MANTÉM JUD, MP, POLÍCIA E BOMBEIRO  do DF e  DEFENSORIA DOS TERRITÓRIOS

    DP/DF – CABE AO PRÓPRIO DF

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO AUTORIZAR E FISCALIZAR COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO

     

     

    - COMPETÊNCIA CONCORRENTE – LEGISLATIVA – UNIÃO E ESTADO (COMPLEMENTA OU SUPLEMENTA – SUPRIMINDO A OMISSÃO)​

     

    TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, URBANÍSTICO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, ORÇAMENTÁRIO e JUNTA COMERCIAL, CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSES, PRODUÇÃO E CONSUMO, FLORESTA, CAÇA, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, PESCA, FAUNA , FLORA

     

    UNIÃO – NORMAS GERAIS

    EM – SUPLEMNETA NO CASO DE INEXISTENCIA – EXERCE COMEPENCIA PLENA

    SUPEEVENCIENCIA DE LEI FEDERAL SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL QUE FOR CONTRÁRIA

     

    A COMPENCIA É CONCORRENTE, MAS  É NÃO CUMULATIVA, POIS HÁ REPARTIÇÃO VERTICAL

     

    SE HÁ LEI FEDERAL, OS ESTADOS COMPLEMENTAM,

    EDITANDO NORMAS ESPECÍFICAS PARA ATENDER ÀS SUAS PECULIARIDADES

     

     

     

    COMPETENCIA DOS MUNICÍPIO: TANTO ADM COMO LEGISLATIVA

     

    - CRIAR E ORGANIZAR DISTRITOS, OBSERVADA LEI ESTADUAL

    - DE FORMA DIRETA, POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO – SERVIÇO DE TRANSPRTE LOCAL – QUE TE NATUREZA ESSENCIAL

     

    - MANTER COM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADOS, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E OS SERVIÇOS DE SAÚDE EM POSTOS DE SAÚDE E UNIDADES DE ATENDIMENTO BÁSICO

     

    - MUNICÍPIO PODE ESTABELECER TEMPO EM FILA E PORTAS DE SEGURANÇA EM BANCOS

    - PODE LEGISLAR SOBRE MEIO AMBINENTE, DESDE QUE HAJA INTERESSE LOCAL

     

     

    COMPETENCIA RESIDUAL OU REMANESCENTE (ADMISTRATIVA OU MATERIAL) É DOS ESTADOS

     

    EM – DE FORMA DIRETA OU POR CONCESSÃO MANTÊM O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MP PARA ESTA REGULAÇÃO

    - NÃO SE ESTENDE AO GÁS DE BOTIJÃO O QUAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO

     

     

     

     

     

     

  • Material ou é EXCLUSIVA ou é COMUM

    São competências para executar algo.

  • compentencia material é comum

    compentencia legislativa é concorrente

  • Questão clássica de prova:

    Competência legislativa divide-se em:

    - Privativa: Da união, somente.

    - Concorrente: Da União, Estados e DF. (Não inclui municípios, no caput).

    Competência Material divide-se em:

    - Exclusiva: União.

    - Comum: União, Estados, DF e Municípios. -> É aqui que se encontra a competência pedida pela questão.

    Espero ter contribuído!

  • COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS - EXCLUSIVA E COMUM

    COMPETENCIAS LEGISLATIVAS - PRIVATIVAS E CONCORRENTES (PETRIFIU)

    P – Penitenciário

    E – Econômico

    Tri – Tributário

    Fi– Financeiro

    U – Urbanístico

    LETRA B.

  • A Constituição Federal de 1988 estabeleceu as competências administrativas ou material de cada Ente da Federação.  Essas competência, segundo Pedro Lenza, “regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela) aos entes federativos. Logo, determina em quais assuntos cada ente poderá atuar.
     
    O art. 21 descreve as Competências Exclusivas da União. Já o art. 23 determina as competências comuns aos quatro entes federativos. Estabelece o texto Constitucional:
     
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
     

     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. A proteção do meio ambiente é de competência  COMUM União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     
    B. CORRETA. Portanto, a proteção ao meio ambiente caberá à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por força do art. 23 da CF/88;
     
    C. INCORRETA. De fato, a proteção ao meio ambiente é competência CONCORRENTE ou COMUM, porém é atribuída à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por força do art. 23 da CF/88;
     
    D. INCORRETA. Já adiantamos que trata-se de competência COMUM. Para além disso, as competências privativas da União revestem-se da indelegabilidade.
     
    E. INCORRETA. A proteção do meio ambiente é de competência  COMUM União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B

ID
2632960
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, o direito de propriedade é um direito

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

     

    Considera-se individual, pois, o Direito de Propriedade encontra-se inserido no rol do Art. 5º XXII, atinente aos Direitos Individuais. É relativo, porquanto limitado pelo postulado da Função Social da Propriedade(Art. 5º XXIII), nos dizeres dos Professores Novelino e Dirley da Cunha Jr:

    ''O direito de propriedade está submetido a diversas restrições constitucionais diretas e indiretas que limitam seus caracteres tradicionais. O caráter absoluto é afastado pelo princípio da função social da propriedade''.

     

    Bons Estudos.

  • GABARITO: E

    DE ACORDO COM A CARACTERÍSTICA DA LIMITABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO.

    CF/88 - TÍTULO ll, CAPÍTULO l - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

     

  • GABARITO: E)

    É individual porque o Direito de Propriedade esta no Art. 5º XXII, referente aos Direitos Individuais. 

    É relativo porque o mesmo artigo limita a função social da propriedade no inciso XXIII.​

    OBS: No Capitulo II de Direitos Sociais, artigo 6º tem-se a moradia, constantemente as questões tentam confundir moradia com propriedade. . 

     

  • Simplificando as ideias:

     

     

     

    -O direito de propriedade é um direito INDIVIDUAL, uma vez que se encontra no artigo 5ª da CF, que aborda os direitos individuais e

     

    coletivos(É o artigo 6ª da CF que traz os direitos sociais).

     

     

     

    -O direito de propriedade, assim como todos os DF, é um direito RELATIVO. Limitado tanto pela função social da propriedade, quanto pelo

     

    choque ou confronto com outros DF, ante o princípio constitucional da CEDÊNCIA RECÍPROCA ou CONCORÂNCIA PRÁTICA.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • PROPRIEDADE É DIFERENTE DE MORADIA (ART 6º)  cuidado !

  • CF/88, Art. 5º, XXIII

    A propriedade atenderá a sua função social;

     

    Encontra-se no art. 5º : Está inserido nos Direitos e Deveres INDIVIDUAIS e Coletivos

    Os Direitos Sociais encontram-se no art. 6º

    É relativo porque, como a própria redação do inciso dita, deverá atender a sua função social

  • SE A PROPRIEDADE CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL, SÓ PODE SER DESAPROPRIADA POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL, E A INDENIZAÇÃO TEM QUE SER PRÉVIA  EM DINHEIRO.

     

    DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA – SE NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL,

    O PAGAMENTO SERÁ EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, COM RESGATE EM 20 ANOS A PARTIR DO 2ª ANO DE EMISSÃO,

    SALVO AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS QUE SERÃO PAGAS EM DINHEIRO.

     

    IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO OU SUBUTILIZADO, QUE NÃO CUMPRE A FUNÇÃO SOCIAL,

    DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTOS EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA COM EMISSÃO PREVIAMENTE APROVADA PELO SENADO, COM RESGATE EM ATÉ 10 ANOS EM PARCELAS IGUAIS, ANUAIS, ASSEGIRADO O VALOR REAL E OS JUROS LEGAIS

     

    REQUISIÇÃO ADM – SOMENTE PROPRIEDADE PRIVADA, NO CASO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, COM INDENIZAÇÃO ULTEIOR SE HOUVER DANO

     

    AUTOR DE INVENTO INDUSTRIAL TEM PRIVILÉGIO TEMPORÁRIOS ENQUANTO OS DIREITOS AUTORAIS SÃO ATÉ A MORTE E TRANSMITEM-SE AOS HERDEIROS A NA FORMA DA LEI – EFICÁCIA LIMITADA

     

    RECLAMAÇÃO AO STF É DIREITO DE PETIÇÃO – SÓ APÓS O ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA

     

    HD E AÇÃO PREVIDENCIÁRIA TAMBÉM EXIGEM NEGATIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA

     

    REPARAÇÃO DE DANOS E DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DE BENS – TRANSFERE AOS SUCESSORES

     

    P DA PROPORCIONALIDADE – IMPLÍCITO NA CF POIOS DECORRE DO DEVIDO PROCESSO

    TEM SUA SEDE MATERIAL (SUBSTANTIVA) NA P DO DEVIDO PROCESSO

     

     

    A ABERTURA DO SISTEMA CONSTITUCIONAL A OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIOS,

    DEPENDE DE EXPRESSA PREVISÃO NA CF FORMAL QUE, DE FATO, EXISTE NA CARTA MAGNA.

     

    NÃO HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO ENTRE OS ENTES FEDERADOS,

    POIS ESTES DETÊM A PRERROGATIVA DE  AUTORGANIZAÇÃO, AUTOGOVERNO, AUTOADMINISTRAÇÃO

     

     

    DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO IRRENUNCIÁVEL, EMBORA POSSAM NÃO SER EXERCIDOS

     

    - INDISPONIBILIDADE É RELATIVA

    RELATIVIDADE OU LIMITABILIDADE – SÃO LIMITADOS POR OUTROS DIREITOS NO CASO CONCRETO

    COMPLEMENTARIDADE

    NÃO RETROCESSO - - OS DIREITOS SOCIAIS SÃO GARANTIAS INSTITUCIONAIS E TAMBÉM DIREITOS SUBJETIVOS – VEDA-SE A PROTEÇÃO INSUFICIENTE E O RETROCESSO SOCIAL

     

    TEORIA INTERNA / ABSOLUTA – DEFINIÇÃO DE LIMITES É INTERNA. O NÚCLEO ESSENCIAL É INSUSCETÍVEL DE VIOLAÇÃO E É IDENTIFICADO A PARTIR DOS LIMITES IMANENTES AO DIREITO

     

    TEORIA EXTERNA – RELATIVA – DEFINIÇÃO DOS LIMITES É EXTERNA, FATORES EXTRÍNSECOS VÃO DETERMINAR OS LIMITES DOS DIREITOS, CONFORMA ANÁLISE DO CADO CONCRETO

     

    TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES  - LEI PODE IMPOR LIMITES, MAS HÁ UM NÚCLEO ESENCIAL PROTEGIDO,

    CONFORME O PRINC.  DA PROPORCIONALIDADE

     

    A PROTEÇÃO AO NÚCLEO ESSENCIAL ESTÁ IMPLÍCITA NA CF

     

    DIREITOS FUNDAMENTAIS – ART 5 – 17 º - GENERO

     

    ESPÉCIES – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS, SOCIAIS, NACIONALIDADE, POLPITICO, PARTIDOS POLÍTICOS

     

    HÁ AINDA OS NÃO CATALOGADOS – ESPALHADOS NO TEXTO,

    COMO, POR EXEMPLO: A ANTERIORIDADE TRIBITÁRIA E O MEIO AMBIENTE ECOLOGIOCAMENTE EQUILIBRADO

     

    IGUALDE NA LEI – PARA O LEGISLADOR – SEM DISTINÇÃO NA LEI

     

    PERANTE A LEI  - PARA O OPERADOR DO DIREITO

     

  • Alternativa correta: E. 

     

    Complementando: durante meus estudos só me deparei com duas hipóteses de direitos absolutos: não ser torturado; não ser forçado a trabalhar. 

  • Direitos Fundamentais Individuais (são relativos pois, como todos os Direitos Fundamentais, podem ser limitados).

    VILPS

    Vida

    Igualdade

    Liberdade

    Propriedade

    Segurança

     

    Gab.: E

  • GAB: ERRADO - Pois pode haver casos em que a inviolabilidade do domicílio será violada. para prestar socorro, casos de desatre e em flagrante delito, ou até mesmo por ordem judicial apenas durante o dia.

     

    OBS: A autoridade policial poderá violar o domicílio mediante ordem judicial apenas durante o dia, mas com o conscentimento do morador poderá adentrar no período da noite.

     

    OBS: Em casos de busca e apreensão em que foram feitas durante o dia e se estenderam até a noite não será considerado insconstitucional.

     

    GAB: ERRADO

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #FOCONAMISSÃO

  • Individuais e Coletivos: ART. 5º: Propriedade, Liberdade, Vida, Igualdade, Segurança - PLVIS. 

    Sociais: ART. 6º: Desamparados, Infância, Lazer, Moradia, Alimentação, Segurança, Saúde, Educação, Maternidade, Previdência, Trabalho, Transporte- DILMA SSEM PTT

  • Direitos sociais: TEMOS LAPS DEMAIS

     

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

     

    Lazer

    Alimentação

    Previdência Social

     

    DEsamparados

    MAternidade

    Infância

    Segurança

     

    + Transporte, que foi o último a entrar.

  • GABARITO - E

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

     

    Macete : Os que possuem direitos individuais são VIP’S, ou melhor, são  VILP’S

    V – Vida

    I – Igualdade

    L – Liberdade

    P – Propriedade

    S Segurança

    Atenção : O texto do caput do art. 5° assegura esses direitos de forma expressa tão somente aos brasileiros e aos estrangeiros RESIDENTES no País.

     

    FORÇA E HONRA

  • Individuais e Coletivos: ART. 5º:

    VILPS

    Vida

    Igualdade

    Liberdade

    Propriedade

    Segurança

    Sociais: ART. 6º: Desamparados, Infância, Lazer, Moradia, Alimentação, Saúde, Educação, Maternidade, Previdência, Trabalho e Transporte - DILMA SEM PT2

  • e) CORRETA. O direito de propriedade não é absoluto. São inúmeras são as possibilidades de redução ou perda desses direitos atinentes à propriedade. O interesse coletivo – como visto na função social e socioambiental deste bem – e o individual, como no caso da usucapião ou do art. 1228, § 2º, do Código Civil, podem prevalecer aos objetivos do proprietário.  A possibilidade de penhora do imóvel, a desapropriação e a usucapião são algumas das tantas modalidades de relativização do direito de propriedade. Além disso, a propriedade “atenderá a sua função social”, conforme a Carta Magna de 1988, e a função socioambiental, em consonância com o art. 1228, § 1º, do Código Civil.

    FONTE: https://gilbert92.jusbrasil.com.br/artigos/139529938/propriedade-e-um-direito-absoluto

     
  • o que é social é a função da propriedade. O direito é individual é relativo. 

  •  c) individual, que impede qualquer tipo de intervenção do Estado. ERRADA. O Estado pode intervir através da desapropriação, por exemplo.

    CONFORME ART. 5° (XXIII, XXIV)

  • Só para esclarecer, direito à PROPRIEDADE é INDIVIDUAL e direito à MORADIA é SOCIAL. As bancas gostam de trabalhar com isso.

    Abraço e bons estudos.

  • DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • tt

    -O direito de propriedade é um direito INDIVIDUAL, uma vez que se encontra no artigo 5ª da CF, que aborda os direitos individuais e

     

    coletivos(É o artigo 6ª da CF que traz os direitos sociais).

     

    Só para esclarecer, direito à PROPRIEDADE é INDIVIDUAL e direito à MORADIA é SOCIAL. As bancas gostam de trabalhar com isso.

    Abraço e bons estudos.

     

     

    -O direito de propriedade, assim como todos os DF, é um direito RELATIVO. Limitado tanto pela função social da propriedade, quanto pelo

     

    choque ou confronto com outros DF, ante o princípio constitucional da CEDÊNCIA RECÍPROCA ou CONCORÂNCIA PRÁTICA

     

     

     

     

    Individuais e Coletivos: ART. 5º:

    VILPS

    Vida

    Igualdade

    Liberdade

    Propriedade

    Segurança

    Sociais: ART. 6º: Desamparados, Infância, Lazer, Moradia, Alimentação, Saúde, Educação, Maternidade, Previdência, Trabalho e Transporte - DILMA SEM PT2

    Reportar abuso

     

     

     

  • Escolha um macete para chamar de seu! aqui vai mais um..


    Edu Mora LáEDUcação , MORAdia e LAzer

    Saú Trabalha AliSAÚde , TRABALHo e ALImentação 

    Assis Proseg Preso no Transporte ASSIStência aos desamparados , PROteção à maternidade e a à infância , SEGurança , PREvidência SOcial , TRANSPORTE 


  • É GB \\; E

  • gb E

    PMGO

  • A propriedade deve atender a sua função social.

  • Você bem sabe, caro aluno, que a propriedade representa um direito individual. Todavia, não é absoluto, aliás, como costuma acontecer com os demais direitos e garantias individuais. 

    A relatividade de tal direito fica evidente quando nos lembramos do inciso XXII do art. 5º, que determina ao proprietário o necessário respeito à função social.

    Gabarito: E

  • O direito à propriedade está estampado  no art. 5º da Constituição Federal que garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Logo, o direito a propriedade revela seu caráter  fundamental. Por ser um direito de primeira geração, a propriedade integra os direitos concernentes ao indivíduo, também chamados de liberdades negativas, vez que impõe ao Estado limites de atuação.
     
    Os direitos fundamentais constituem direitos da pessoa humana que em determinado momento histórico foi consagrado como tal. Podemos compreender como Direitos fundamentais os direitos humanos positivados em nossa ordem constitucional. Segundo a Carmem Lúcia, haveria uma dupla aplicação desse direitos. De um lado, os determinantes de limites negativos que impõe limites éticos-políticos-jurídicos na atuação do  Estado frente a pessoa humana. Por outro lado, determinantes positivos que impõe ações positivas a serem tomadas pelo Estado a fim de que os direitos fundamentais sejam promovidos.
     
    Todavia, como todo direito fundamental, não é um direito absoluto e encontra no próprio texto constitucional seus limites, haja vista as hipóteses de desapropriação. Para além disso, a propriedade deveria cumprir sua função social.
     
    Vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que a propriedade é um direito social. Conforme já adiantamos, a propriedade é um direito individual.
     
    B. INCORRETA. Novamente a banca aborda a propriedade como direito social.
     
    C. INCORRETA. Conforme já adiantamos, o direito a propriedade encontra limitações no próprio texto constitucional, como a desapropriação, que trata-se de uma das formas de intervenção do Estado na propriedade privada.
     
    D. INCORRETA. A propriedade é um direito RELATIVO, uma vez que limitações no próprio texto constitucional;
     
    E. CORRETA. Perfeito. Conforme a regra do inciso XXIII do art. 5º,  a propriedade atenderá a sua função social.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • propriedade é um direito INDIVIDUAL art. 5

    Moradia é um direito SOCIAL art. 6


ID
2632963
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação de uma agência reguladora, nos termos da Constituição de 1988, dependerá de lei

Alternativas
Comentários
  • GAB:  A

     

    As agências reguladoras fazem parte da administração indireta, tendo natureza jurídica de autarquia especial, que depende do Chefe do Poder Executivo, devendo ser aprovada por Lei Ordinária.

    ART 37 - XIXsomente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

    Todo mundo é capaz.

  • Gabarito letra a).

     

     

    As Agências Reguladoras possuem natureza jurídica de Autarquia especial e são criadas por meio de uma lei específica ordinária (CF, Art. 37, XIX). Ademais, a lei de criação da autarquia deve ser de iniciativa do presidente da república, o chefe do executivo. Ele afere a conveniência e a necessidade de deflagrar o processo criativo.

     

    De acordo com a regra constitucional cabe ao presidente a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos ministérios e órgãos da administração pública, sendo essa regra aplicável também aos estados e municípios. O texto constitucional deve ser interpretado de forma lógica no caso, já que não se refere expressamente à autarquia. (o termo órgão aqui tem sentido amplo, em ordem a alcançar quer os órgãos públicos - em sentido estrito, quer as pessoas jurídicas que fazem parte da administração publica, como é o caso das autarquias).

     

    Já que a iniciativa de lei para criação de uma autarquia é do Chefe do Executivo, então a iniciativa de lei para a criação de uma Agência Reguladora também é do Chefe do Executivo, tendo em vista que as Agências Reguladoras possuem natureza jurídica de Autarquia especial.

     

    Por isso, o gabarito em tela é a letra "a". Além disso, importa destacar que não cabe aos parlamentares (vereadores, deputados e senadores) tal iniciativa.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO:A

     

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportesterrestres ou aquaviários etc.


    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

     

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle. 
     

    Atualmente, no Brasil e em âmbito federal, temos as seguintes agências reguladoras:

     

    Agência Nacional de Águas (ANA)


    Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)


    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)


    Agência Nacional do Cinema (ANCINE)

     

    Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

     

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

     

    Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)


    Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)


    Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)


    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

     

  •  Negócio bem importante(de verdade), que tem que tá na tua cabeça..

     

     

    Momentos em que a CF trata assuntos por meio de:

     

     

    LEI ESPECÍFICA

     

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

     

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

     

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

     

     

    LEI COMPLEMENTAR

     

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

     

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

     

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

     

     

     

    Decore(essa é a palavra msm, fazer o que ?) pelo menos o da LEI COMPLEMENTAR

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • GABARITO A

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia (agencia reguladoras são espécies de autarquias em regime especial, as quais são criadas com a finalidade de controlar e regulamentar determinadas atividades) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    COMBINADO COM

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos (em sentido amplo – administração direta e indireta) da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • LETRA A CORRETA 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • IMPORTANTE LEMBRAR: Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo. As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Art. 37, XIX, CF: somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação. 
    (Lembrar que a lei complementar somente diz respeito à fundação)

    Art. 61, parágrafo primeiro, CF: São de iniciativa do presidente da república as leis que: II) disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 87, VI,CF.
    (Referido artigo: Compete privativamente ao PR dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos)

  • Só revisando 2000 vezes para gravar...

    Em 11/07/2018, às 09:51:07, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 29/03/2018, às 16:37:34, você respondeu a opção C. Errada!

  • Chute efetuado com sucesso kkkkkk

  • Art. 37, XIX, CF: somente por lei específica (LEI ESPECÍFICA LEIA-SE LEI ORDINÁRIA) poderá ser CRIADA autarquia (AGEN REGULADORA É CONSTITUÍDA NA MSM FORMA DE AUTARQUIA)  e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação. 

    Art. 61, parágrafo primeiro, CF: São de iniciativa do presidente da república as leis que: II) disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 87, VI,CF.

  • Para responder a questão, o candidato deveria saber que as Agências Reguladoras são autarquias em regime especial. Essas  gozam de mais liberdade de ação face aos outros entes componentes da Administração Pública e possuem autonomia financeira.
     
    Além disso, deveria conhecer a regra constitucional sobre a criação de autarquias. O art. 37, XIX, determina que  somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Portanto, o lei que propõe sobre a criação da autarquia deverá tratar somente sobre a criação.
     
    Vale lembrar que, caso a constituição não traga expressamente a previsão de lei complementar para tratar de determinado assunto, aplica-se a regra que é da lei ordinária. Dito de outra forma, tudo é lei ordinária, a não ser que haja expressa previsão da necessidade de lei complementar. Portanto, a lei que cria a autarquia é ordinária.
     
    Por fim, o candidato precisaria saber de quem é a iniciativa da lei. Segundo o art. 61, §1º, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
     
    Fica fácil perceber que a alternativa correta é alternativa A.
     
    Gabarito da questão - Alternativa A

ID
2632966
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No processo legislativo brasileiro, o veto a um projeto de lei é

Alternativas
Comentários
  • GAB:  D

     

    O veto, que consiste na manifestação de dissensão do presidente da República em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, caracteriza - se, no sistema constitucional brasileiro, por ser um ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.

  • EXPRESSO: escrito, formal, não existe veto tácito;

    RELATIVO: admite revisão pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO:D

     

    Veto Presidencial


    Quando um projeto de lei é aprovado no Poder Legislativo, ele vai à sanção do Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.


    O Presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar. Esgotado esse prazo, projeto é aprovado tacitamente. Nesse caso, o Presidente dispõe de 48 horas para promulgar a lei. Se ele não o fizer, o Presidente do Senado, tem 48 horas para promulgá-la. E se não o fizer, o Vice-Presidente do Senado deve promulgar.


    Só há duas razões para o veto: política, quando o projeto é considerado contrário ao interesse nacional; ou jurídica, quando o projeto é considerado inconstitucional.


    Após o Presidente da República vetar o projeto de lei, o Senado e a Câmara formam uma comissão mista que vai analisar o veto e dar seu relatório no prazo de 20 dias.


    O relatório é lido em uma sessão conjunta, discutido e votado secretamente. Para ser rejeitado, o veto precisa de maioria absoluta de votos negativos, tanto na Câmara como no Senado.


    Se o veto é derrubado, o Presidente da República deve promulgar e publicar a matéria.

  • Não confunda:

     

     

     

     

    --- A Sanção pode ser tácita ou expressa...veja:

     

     

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

     

     

     

     

     

    --- O veto é sempre expresso, e relativo já que pode ser ''derrubado'' pelas casas legislativas

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Em um estado democratico de direito, nada é absoluto!

    Vc ja teria 50% de chance para acertar esta questao com isso em mente

  • COMPETENCIA PRIVATIVA DO PR:

     

    - SANCIONAR, PROMULGAR E PUBLICAR LEIS e VETÁ-LAS  -    VETO DEVE SER EXPRESSO,  NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS

     

    VETO DEVE ABRANGER TEXTO INTEGRAL DE ALÍNEA, PARÁGRAFO OU INCISO...

     

    - VETO SERÁ APRECIADO EM SESSÃO CONJUNTA DO CN EM 30 DIAS DO RECEBIMENTO

     

    O VETO PODE SER DERRUBADO POR > ABSOLUTA DO PARLAMENTO

     

    - A CF FALA QUE HAVERÁ SESSÃO CONJUNTA DO CN,

    MAS  A CONTAGEM DOS VOTOS É SEPARADA NO CASO DE  DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (PPA, LDO, LOA)

     

     

    SESSÃO UNICAMERAL – CONTAGEM DOS VOTOS JUNTOS – ADCT – REVISÃO CF – 5 ANOS APÓS 88

    – NÃO HÁ MAIS PREVISÃO DE OUTRA REVISÃO EM SESSÃO UNICAMERAL

     

     

    1- SANCIONA A LEI  ------ PROMULGA----- PUBLICA----- VACATIO LEGIS ---- VIGÊNCIA

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN – POR DECRETO LEGISLATIVO – DISPENSA SANÇÃO – É NORMA PRIMÁRIA

     

    COMPETÊNCIA  PRIVATIVA  da   CD,  SF  ou  CN  –  POR  RESOLUÇÃO

     

    -  DELEGAÇÃO AO PR PARA EDITAR LEI DELEGADA OCORRE POR MEIO DE RESOLUÇÃO DO CN

    – SE ESTA RESOLUÇÃO DETERMINAR A REAPRECIAÇÃO PELO CN, ESTE O FARÁ EM VOTAÇÃO ÚNICA,

    VEDADAS EMENDAS À LEI DELEGADA

     

     

    AS EMENDAS À LOA PODEM SER APROVADAS SE FOREM COMPATÍVEIS COM PPA,

    DESDE QUE INDIQUEM OS RECURSOS PARA ESTAS EMENDAS À LEI ORÇAMENTÁRIA,

    ADMITINDO-SE APENAS OS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS, EXLCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:

    DOTAÇÃO PARA PESSOAS,  ENCARGOS E SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA,  E

    TRANFERÊNCIA CONST. TRIBUTÁRIA  PARA EM E MUN.

     

    - OU SE FOREM RELACIONADAS À CORREÇÃO DE TEXTO, OMISSÕES E DE REDAÇÃO DO TEXTO.

     

    AS COMISSÕES DO CONGRESSO PODEM VOTAR PROJETO DE LEI QUE DISPENSAR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO – ASSEGURADO RECURSO DE 1/10 DA CASA PARA VOTAÇÃO IR AO PLENÁRIO

     

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA OU COMPLEMENTAR REJEITADO SÓ PODE SER VOTADO NO MESMO ANO (SESSÃO LEGISLATIVA) POR PROPOSTA DE > ABS. DA CASA

    – NÃO SE APLICA À PEC e MP  –      VEDADA REAPRECIAÇÃO NO MESMO ANO

     

    SALVO PREVISÃO CONST. DIVERSA, AS DELIBERAÇÕES DA CD, SF, OU DE COMISSÃO SERÃO TOMADAS POR MAIORIA SIMPLES (DOS PRESENTES), DESDE QUE PRESENTES A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS – QUORUM DE INSTALAÇÃO / VOTAÇÃO

     

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO SOMENTE PODE SER APROVADO PARA DESPESA IMPREVISÍVEL E URGENTE

    –  EX.: GUERRA, COMOÇÃO GRAVE, CALAMIDADE PÚBLICA ....

     

    OS PRESIDENTES DA CD E SF PODERÃO FAZER CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CN POR MOTIVO DE URGÊNCIA E RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO -  ESTA  CONVOCAÇÃO EXTRA. do  CN  DEPENDERÁ DE APROVAÇÃO DE

    MAIORIA > DE AMBAS AS CASAS

     

    PODE HAVER CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CN PELOS PRESIDENTES da CD, SF,   pelo PR, ou, ainda,

     POR > ABS. DE AMBAS CASAS

     

     

    SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CN OCORRE POR CONVOCAÇÃO DO PRES DO SF PARA POSSE DO PR E VICE EM 1º DE JAN., E PARA DELIBERAÇÃO SOBRE ESTADO DE DEFESA, SÍTIO, INTERVENÇÃO FEDERAL

     

    EM SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, DELIBERA-SE SOBRE A MATÉRIA OBJETO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

    E SOBRE MEDIDA PROVISÓRIA  EM VIGOR, VEDADO PAGAMENTO DE PARCELA INDENIZATÓRIA

    – SIMETRIA APLICA-SE AOS DEPUTADOS ESTADUAIS

  • sempre expresso e relativo pq o legislativo pq quebrá-lo

  • CF/88

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)   

    (...)

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    (...)

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    (..)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

     

  • Estabelece a Constituição Federal que  a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Portanto, em caso de concordância com o projeto de lei, o Presidente sancionará. A sanção poderá ser tácita ou expressa. Sanção tácita é aquela em que o Presidente não se manifesta no prazo de 15 dias úteis. Desta forma, o silêncio importa na sanção. Já a sanção expressa é aquela que o Chefe do Executivo manifesta sua concordância.
     
    Por outra via, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
     
    Portanto, em caso de discordância, o Chefe do executivo vetará, total ou parcialmente, o projeto de lei. O veto, por força do próprio dispositivo constitucional, deverá ser motivado, ou seja, o Presidente deverá manifestar suas razões para o veto.
     
    A Constituição determina que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Portanto, ainda que o Presidente vete determinado projeto de lei, o veto poderá ser superado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Desta forma, no processo legislativo brasileiro, o veto presidencial é expresso e relativo
     
    Gabarito da questão - Alternativa D

ID
2632969
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O Parque Nacional, nos termos da Lei n° 9.985/2000, é um tipo de unidade de conservação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

     

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

     

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    III - Parque Nacional;

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.


ID
2632972
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O estudo prévio de impacto ambiental nos termos da legislação brasileira será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    O art. 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal, prevê que para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o uso comum do povo e essencial à saua qualidade de vida, incumbe ao Poder Público exigir estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora  de signitivativa degradação ambiental. Levando em conta que a Lei nº 6.938, prevê que as atividades empresariais públicas e privadas devem seguir as diretrizes da política nacional do meio ambiente, então a alternativa correta é a letra E.

     

    Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento)

     

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

     Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

    Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

     

  • Resposta: E

    Res. CONAMA nº: 01/1986:

    Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA157 em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modifi cadoras do meio ambiente, tais como:

    (...)

  • CF, 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento).

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
2632975
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 12.651/2012 prevê espécies de áreas protegidas, dentre as quais a reserva legal que deve ser conservada com cobertura de vegetação e é configurada como uma

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.651/12.

     

    Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • Por sua natureza genérica e decorrer diretamente da lei já foi reconhecida como limitação administrativa pelo STJ (REsp 743.363, de 20/09/2007).

     

    Fonte: Frederico Amado, Sinopse.

  • Por que é uma limitação administrativa e não uma servidão administrativa??

     

    Limitação administrativa: dever de não fazer de caráter geral para vários imóveis; não tem perda da posse; não tem direito a indenização

     

    Servidão administrativa: ônus real sobre determinado imóvel; realização e conservação de serviço de utilidade pública; se houver prejuízo, há indenização prévia

  • GAB: A

     

  • Limitação administrativa porque se trata de intervenção branda ou suave no direito de propriedade, art. 5º. incisos XXII, XXIII e XXIV, ambos da CRF, não lhe retirando o caráter absoluto, pois o domínio permanece com seu titular, que pode usá-lo de acordo com a limitação individual imposta em benefício da coletividade (Direito ao meio ambiente sustentável às presentes e futuras gerações). Em regra, não há direito a indenização (ex., o proprietário pode realizar o manejo sustentável na referida área). Todavia, se de fato houver o esvaziamento do conteúdo econômico do próprio direito de proprietário, será hipótese de desapropriação direta, ensejando o direito à indenização.

     

    DEus acima de todas as coisas.

     

     

  • Ao saber que a Reserva Legal é localizada em área rural, já se elimina todas as outras alternativas.

     

    Gabarito: A

  • Limitação administrativa: afeta o caráter absoluto da propriedade, por meio da imposição, em caráter GERAL, de obrigações positivas ou negativas.  Ex.; obrigação de fazer limpesas, corte de vegetação, recuos, admitir vistorias. É instituída por lei ou atos administrativos. Não há indenização.

     

    Requisiçao administrativa: no caso de iminente perigo público, é autorizada a utilização transitória de bens móveis, imóveis ou serviçoes particulares, com indenização ulterior, apenas se houver dano.

     

    Ocupação temporária: utilização de imóvel alheio quando o Poder Público precisa executar obras/serviços. Indenização só se houver prejuízo.

     

    Servidão administrativa: direito real público que autriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras ou serviços de interesse coletivo. Ex.: passagem de redes elétricas, afixação de placas e ganchos em muros de residências. 

     

     

  • É uma limitação administrativa. Para melhor compreensão, conferir:

    PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CORTE DE ORIGEM. REGIMENTO INTERNO. NORMA LOCAL. DESCABIMENTO. IMÓVEL RURAL. REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. EXIGÊNCIA. OFICIAL DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.651/12. PERSISTÊNCIA DO DEVER DE AVERBAR. EXCEÇÃO. PRÉVIO REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
    (...)

    3. A existência da área de reserva legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como uma limitação administrativa necessária à tutela do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e em harmonia com a função social da propriedade, o que legitima haver restrições aos direitos individuais em benefício dos interesses de toda a coletividade.
    4. De acordo com a jurisprudência do STJ, a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui-se uma obrigação propter rem, que se transfere automaticamente ao adquirente ou ao possuidor do imóvel rural. Esse dever jurídico independe da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa na gleba, cumprindo-lhes, caso necessário, a adoção das providências essenciais à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei de regência.
    5. Cumpre ao oficial do cartório de imóveis exigir a averbação da área de reserva legal quando do registro da escritura de compra e venda do imóvel rural, por se tratar de conduta em sintonia com todo o sistema de proteção ao meio ambiente. A peculiaridade é que, com a novel legislação, a averbação será dispensada caso a reserva legal já esteja registrada no Cadastro Ambiental Rural - CAR, consoante dispõe o art. 18, § 4º, da Lei n. 12.651/12.
    6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
    (REsp 1276114/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
     

  • ALT. "A"

     

    Consideração sobre a Reserva - Florestal - Legal:

     

    A Reserva Legal é uma limitação inerente ao atendimento da função social no exercício do direito de propriedade rural, independentemente da vegetação ali existente (natural, primitiva, regenerada ou plantada) ou do fato de essa vegetação ter sido substituída por outro uso do solo.

     

    Encontra-se definida no art. 3º, III do Novo Código Florestal como a “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 (do NCFlo), com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”. Logo, todo proprietário de imóvel rural passa a ter a obrigação de reservar uma área de floresta ou outra forma de vegetação nativa para fins de proteção da biodiversidade (obs: não há reserva legal em área urbana).

     

    O próprietário de imóvel originariamente rural somente terá extinta a obrigação de manter área de reserva legal após a provação do parcelamento do solo, não bastando a inserção do imóvel em perímetro urbano definido em lei municipal.

     

    A reserva leal será constituída de áreas rurais nos seguintes percetuais: 80% no imóvel localizado em área de florestas na Amazônia Legal; b) 35%, no imóvel situado em área de cerrado na Amazônia Legal; c) 20%, no imóvel situado nas demais regiões do país.

     

    Não precisam mais ser averbadas na matricula de registro de imóveis, mas cadastradas no CAR (cadastro ambiental rural). Exceção: as RLs em sistema de compensação ou recomposição em outra área mediante limites estabelecidos pelo órgão ambiental deverão ser averbadas no registro de imóveis, além de estarem cadastradas no CAR.

     

    Bons estudos. 

  • Não se fala em área urbana!

  • José Afonso da Silva, citando Machado, afirma que a reserva legal florestal não é servidão, mas simples restrição ao direito de propriedade, pelo que não é indenizável. Por sua vez, Barrichello, ao referir-se a Figueiredo, exemplifica que determinada a criação de reserva legal florestal, poderia constituir negação do direito de disposições de bens privados, que só poderia se resolver pela regra constitucional da desapropriação precedida de justa indenização. Neste estudo, adotar-se-á a corrente predominante, ou seja, ao se instituir a obrigatoriedade da figura da área de reserva legal nos imóveis rurais o que ocorre é uma limitação administrativa ao direito de propriedade, geral, e portanto, não indenizável.

    Há julgamentos que exteriorizam essas restrições ao direito de propriedade relativas às áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente como limitações administrativas.

  • Vale lembrar;

    Reserva Legal: Área localizada no interior de uma propriedade rural.

    Área de Preservação Permanente: considera-se em zonas urbanas ou rurais.


ID
2632978
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito civil, nos termos da Lei n° 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, é um

Alternativas
Comentários
  • LEI 7347/85

     

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    "Inquérito civil que é um procedimento administrativo inquisitório e unilateral, e pela sua natureza preparatória, dispensa o contraditório e a ampla defesa "

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22885495/agravo-de-instrumento-ai-788478-sp-stf

     

     

    GABARITO: D

  • 2 alternativas iguais

  • roberto birraque,

    uma alternativa cita processo e outra procedimento:

    A - processo administrativo que só pode ser instaurado e presidido pelo Ministério Público.

    D - procedimento administrativo que só pode ser instaurado e presidido pelo Ministério Público. CORRETA


ID
2632981
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Durante o julgamento de RESP perante a 1ª turma do STJ, aparece importante questão de direito, que terá grande repercussão social, sobre a qual é oportuna a prevenção de divergência entre turmas do tribunal. Após ser provocado por uma das partes, o relator propõe que o recurso seja remetido para seção especializada, indicada pelo regimento, no intuito de estabelecer entendimento acerca do tema. O acórdão a ser proferido será dotado de efeito vinculante perante juízes e órgãos fracionários.


Qual é, nesse caso, o instituto processual utilizado?

Alternativas
Comentários
  • LETRA C =  artigo 947, caput [conceitua o Incidente de Assunção de Competência] + artigo 927, III [justifica o caráter vinculante do Incidente de Assunção de Competência].

     

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    [...]

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    [...]

  • ED: Deve haver divergência.

    IRDR: Deve haver multiplicidade de processos

    IAC: Grande repercussão social sem multiplicidade de processos.

  • Incidente de assunção de competência - Resumo:

     

    - Requisito básico: relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem a necessidade de repetição de múltiplos processos, mas desde que o processo esteja no Tribunal (recurso, remessa necessária ou processo de competência originária).

    A diferença do incidente de assunção de competência para o IRDR é que o IRDR vale para qualquer questão relevante, sendo que o incidente de assunção de competência tem que ter uma questão de grande repercussão social. E no incidente de assunção de competência não há necessidade de repetição daquilo em múltiplos processos (no IRDR isso é um requisito).

    No IRDR existem doutrinadores que defendem que só é possível suscitá-lo a partir de um recurso, remessa necessária ou processo de competência originária. Mas, tem gente que discorda. Já o incidente de assunção de competência deve nascer de um recurso, remessa necessária ou processo de competência originária.

     

    Enunciado FPPC, 334: “Por força da expressão ‘sem repetição em diversos processos’, não cabe o incidente de assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos”.

    Se eu tenho os requisitos para o julgamento de casos repetitivos, incluindo aí o IRDR, não vai ter sentido ter um incidente de assunção de competência. Aí vai ser o IRDR o remédio cabível. Se eu tiver várias questões iguais vai ser o IRDR.

     

    - Iniciativa: relator, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

     

    - Pode ter caráter preventivo (§ 4º).

    Art. 947, § 4º, do NCPC. Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

    Já o IRDR é repressivo.

     

    - Efeito vinculante (§ 3º).

    Art. 947, § 3º, do NCPC. O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    Embora ele não possa nascer de um processo que está em primeiro grau, no dia em que a assunção de competência for resolvida eu vou verificar processos que estão em primeiro grau e tratam da mesma coisa. A questão que foi resolvida nesse incidente vinculará os juízes que forem tratar depois daquela questão.

     

    - O órgão competente julgará o incidente de assunção de competência e o recurso, remessa necessária ou processo originário (§ 2º).

    Art. 947, § 2º, do NCPC. O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

     

    Fonte: Aulas do professor Renato Castro da FESMPDFT

  •  a)Embargos infringentes   --- Foi retirado do rol de recursos, porém conforme Diddier foi inserido uma nova técnica de ampliação do colegiado, previsto no "Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores." CPC 2015

     b)Embargos de divergência --- 

    Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

     c)Incidente de assunção de competência

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     d)Incidente de uniformização de jurisprudência

    Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    § 1o Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

    § 2o Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

     e)Incidente de resolução de demandas repetitivas

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

  • Só para complementar: Não cabe IRDR preventivo, mas somente IAC. Só com isso já poderia matar a questão!

  • Camila Moreira, obrigada pelas suas respostas, têm me ajudado bastante! Que Deus abençõe vc na sua caminhada!

  • CPC/2015

     

    CAPÍTULO III
    DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

     

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    § 2o O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

     

    § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

     

    § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • IAC

    -não pertence ao microssistema de demandas repetitivas

    -sem repetição em múltiplos processos

    - quando o julgamento de RECURSO, REMESSA NECESSÁRIA OU PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA envolver relevante questão de direito com grande repercussão social 

    -Quem propõe? relator (de ofício) ou requerimento parte/MP/DP

    -Colegiado julga recurso, remessa necessária e processo de competência originária se reconhecer INTERESSE PÚBLICO

    -acórdão vincula órgãos fracionários, salvo revisão de tese

    -cabe IAC preventivo- prevenção ou composição de divergência Câmaras ou Turmas 

     

     

    IRDR

    -pertence ao microssistema de demandas repetitivas

    -com repetição de processos sobre mesma questão unicamente de direito + risco ofensa isonomia e segurança jurídica

    -não tem custas, pode ser reproposto, tribunal superior já tiver afestado recurso sobre a questão incabível IRDR, divulgação e publicidade registro eletrônico CNJ, julga em 1 ano

    -dirigido ao presidente do tribunal, órgão colegiado que faz juízo de admissibilidade 

    -Quem propõe IRDR? Juiz/relator, partes, MP, DP

    -Quem propõe revisão? Mesmo tribunal (de ofício))+  requerimento MP, DP. Partes não podem pedir a revisão do IRDR.

    -Quem propõe suspensão nacional? Partes, MP, DP. Juiz/relator não pode pedir a suspensão nacional.

    -julgamento: sustentação oral por 30 minutos, inscrição 2 dias de antecedência, decisão alcança juizados especiais e casos futuros sobre a mesma questão

    -não observada a tese cabe RECLAMAÇÃO

    -do julgamento do mérito do IRDR cabe RE ou Resp, com efeito suspensivo, presume-se a repercussão geral

     

     

     

     

  • Assunção de Competência

     

    É admissível quando o: i)  julgamento de recurso; ii) de remessa necessária; iii) ou de processo de competência originária - envolver i) relevante questão de direito; ii) com relevante repercussão social; iii) sem repetição em múltiplos processos.

     

    Artigo 947, §4º, CPC.

     

  • ''o objetivo do incidente de assunção de competência é evitar a dispersão da jurisprudência internamente entre os órgãos de um mesmo tribunal. Em linhas gerais, esse incidente permite que os feitos sejam julgados diretamente pelo órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar, e a decisão vinculará todos os juízes e órgãos fracionários'' (Processo civil para tribunais e MPU - GAJARDONI E ZUFELATO)

  • O incidente de assunção de competência permite que o relator submeta o julgamento de determinada causa ao órgão colegiado de maior abrangência dentro do tribunal, conforme dispuser o regimento interno. Observação: A causa deve envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, de forma a justificar a apreciação pelo plenário, órgão especial ou outro órgão previsto no regimento interno para assumir a competência para julgamento do feito. Conforme se deduz do art. 555 do CPC/1973, a assunção de competência somente tinha lugar no julgamento da apelação ou do agravo, ou seja, nos tribunais de segundo grau. Já de acordo com o novo CPC, em qualquer recurso, na remessa necessária ou nas causas de competência originária, poderá ocorrer a instauração do incidente.
     

    Assim, de acordo com a nova legislação, em qualquer julgamento jurisdicional cível levado a efeito nos Tribunais de Justiça dos Estados e do
    Distrito Federal, nos TRFs, no STJ e no STF, atendidos os pressupostos legais, será admissível a assunção de competência.

     

    Cuidado em provas!

    Força normativa do julgado. O § 3º garante a vinculação de todos os juízes e órgãos fracionários do respectivo tribunal ao entendimento firmado no incidente de assunção de competência. Trata-se, portanto, de um precedente de força obrigatória, cuja inobservância pode ensejar a propositura de reclamação na forma do art. 988, IV, do CPC/2015.


    Gabarito: C

    #segueofluxoooooooo

  • QUANTO A LETRA D: 

     

    - O CPC/73 previa o Incidente de uniformização de jurisprudência.

    No revogado incidente de uniformização de jurisprudência, o órgão pleno fixava a tese e o órgão fracionário julgava o recurso.

     

    - O Incidente  de assunção de competência do Art. 947, NCPC veio para substituí-lo. 

    No incidente de assunção de competência o próprio recurso, reexame necessário ou processo de competência originária é encaminhado para o órgão pleno, que terá dupla missão: julgá-los e fixar a tese.

     

    Por outro lado, em razão do previsto no § 3º do art. 947 do Novo CPC resta indiscutível a eficácia vinculante do julgamento do incidente, tema que gerava grande polêmica doutrinária quanto ao julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência previsto no revogado art. 555 do CPC/1973.

     

    FONTE: Manual de direito processual civil - Daniel Amorim Assumpção o Neves - 2016

  • Deus acima de todas as coisas.

     

     

     c)  Incidente de assunção de competência:  947, CPC: É admissível a assunção de competência quando o julgamento do recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. EN600 FONAJE. (art. 947). O incidente de assunção de competência pode ter por objeto a solução de relevante questão de direito material ou processual. (Grupo: IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência)

     

     

  • Sem repetição é assunção.

  • Consoante trazido por Fredie Didier, não cabe IRDR PREVENTIVO

  • Sobre a possibilidade de IAC e IRDR nos Tribunais Superiores: (FONTE PORTAL JOTA)

    "Apesar de algumas posições doutrinárias em contrário[2], entendemos que o IRDR haverá de ser julgado apenas nos tribunais inferiores, ao passo em que o IAC tanto pode ser suscitado nos tribunais inferiores, como também no âmbito dos tribunais superiores, como o STJ e o STF. Pensamos não ser cabível o IRDR nos tribunais superiores porque, para o julgamento de casos repetitivos nestas cortes, já há os recursos excepcionais repetitivos, que igualmente produzem teses com força vinculante."

  • IAC

    -não pertence ao microssistema de demandas repetitivas

    -sem repetição em múltiplos processos

    - quando o julgamento de RECURSO, REMESSA NECESSÁRIA OU PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA envolver relevante questão de direito com grande repercussão social 

    -Quem propõe? relator (de ofício) ou requerimento parte/MP/DP

    -Colegiado julga recurso, remessa necessária e processo de competência originária se reconhecer INTERESSE PÚBLICO

    -acórdão vincula órgãos fracionários, salvo revisão de tese

    -cabe IAC preventivo- prevenção ou composição de divergência Câmaras ou Turmas 

     IRDR

    -pertence ao microssistema de demandas repetitivas

    -com repetição de processos sobre mesma questão unicamente de direito + risco ofensa isonomia e segurança jurídica

    -não tem custas, pode ser reproposto, tribunal superior já tiver afestado recurso sobre a questão incabível IRDR, divulgação e publicidade registro eletrônico CNJ, julga em 1 ano

    -dirigido ao presidente do tribunal, órgão colegiado que faz juízo de admissibilidade 

    -Quem propõe IRDR? Juiz/relator, partes, MP, DP

    -Quem propõe revisão? Mesmo tribunal (de ofício))+ requerimento MP, DP. Partes não podem pedir a revisão do IRDR.

    -Quem propõe suspensão nacional? Partes, MP, DP. Juiz/relator não pode pedir a suspensão nacional.

    -julgamento: sustentação oral por 30 minutos, inscrição 2 dias de antecedência, decisão alcança juizados especiais e casos futuros sobre a mesma questão

    -não observada a tese cabe RECLAMAÇÃO

    -do julgamento do mérito do IRDR cabe RE ou Resp, com efeito suspensivo, presume-se a repercussão geral


  • O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados.

    Ele está regulamentado no art. 947, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2o O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal."

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • a questão chave da questão que diverge o incidente de assunção de competência o de resolução de demandas repetitivas é o fato do último (o IRDR) não ter função preventiva.

  • Artigo 947 CPC (INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA)

    §4° - Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • GABARITO C

    O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados.

    Ele está regulamentado no art. 947, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2o O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal."

  • Opa! Se a questão falar em prevenção de divergência entre órgãos sobre importante questão de direito (que ainda terá grande repercussão social), ela só pode estar se referindo ao incidente de assunção de competência, que será remetido, no caso do STJ, a uma seção especializada que irá proferir acórdão dotado de efeito vinculante perante juízes e órgãos fracionários:

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

    Resposta: c) Incidente de assunção de competência

  • IAC (947)

    # RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO

    # SEM REPETIÇÃO

    # PREVENTIVO

    # COM EFEITO VINCULANTE

    # PEDIDO DO RELATOR ou PARTES ou MP ou DP

    IRDP (976 a 987)

    # MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    # COM REPETIÇÃO

    # REPRESSIVO

    # COM EFEITO VINCULANTE

    # PEDIDO DO RELATOR ou PARTES ou MP ou DP


ID
2632984
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No decorrer do processo em que X move ação contra Y, reivindicando a propriedade de um iate, ocorre a alienação do bem em disputa por Y, que teria constatado provável derrota no processo.


O efeito jurídico da operação de venda desse bem é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 109.NCPC-  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Creio que esta questão não está classificada corretamente.

  • Tal situação configura FRAUDE À EXECUÇÃO, tendo em vista que já iniciado o processo. O item C é o correto, pois fala que deve haver a oponibilidade da sentença contra o terceiro adquirente do bem, podendo inclusive haver a penhora do mesmo.

    Espero ter contribuído!

  • Humberto, você está certo. A classificação correta seria processo civil, sujeitos do processo.

  • Explicação do art. 109, do CPC:

     

    O adquirente (se for coisa) ou o cessionário (se for direito) não poderá ingressar em juízo sucedendo o alienante ou o cedente sem que o consinta a parte contrária.

     

    O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. O § 1º diz que o “cara” que adquire a coisa ou o direito até pode entrar no lugar daquele que lhe alienou, mas desde que a parte contrária autorize. E se a parte contrária não autorizar? Ele não pode entrar como parte, mas aí vem o § 2º que diz que ele entra como assistente litisconsorcial e, na verdade, o assistente litisconsorcial a partir do momento em que ingressa na relação processual vira parte.

     

    O § 3º, até para evitar fraude, diz que estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. Então, a terceira possibilidade é que o “cara” não entra nem como parte nem como assistente litisconsorcial, ele fica no canto dele. Pois bem, se ele ficar no canto dele, diz o § 3º que ainda assim ele será afetado plenamente pelos efeitos da sentença, para evitar fraude.

     

    Exemplo: o sujeito A está disputando a propriedade do imóvel x com B. Aí o B vende o imóvel para C. Só que o C não quis entrar no lugar do B – o que seria possível apenas com a autorização do A (§ 1º) –, não quis também entrar como assistente litisconsorcial de B. Ele quis ficar fora do processo. Ele ficou fora do processo, mas ele adquiriu o imóvel, não adquiriu? Fantástico. Aí o juiz profere uma sentença dizendo que o imóvel é do A. Na hora que o A vai querer pegar o imóvel para ele, vem o C e fala que não foi parte no processo, logo essa sentença não pode produzir efeitos contra ele. Aí o juiz diz “então, cancela tudo”. Aí passa um ano o C devolve o imóvel para o B e foi tudo uma fraude. Perceberam? Então para evitar esse tipo de coisa – até por segurança jurídica – se você quiser entrar, você pode se a parte contrária deixar; e, se ela não deixar, você pode entrar como assistente litisconsorcial; e se você quiser ficar quietinho fora do processo pode, mas você será plenamente afetado pelos efeitos da sentença.

     

    Fonte: Aulas do professor Renato Castro da FESMPDFT

  • muito boa a questão!!!!

     

  • Gabarito "C" 

     

    c)oponibilidade da sentença ao adquirente do bem.

    Oponibilidade que dizer a possibilidade de o titular de um direito exigir a efetivação desse direito.

     

     

    Camila Moreira, muito boa explicação, me ajudou muito. Obrigada. 
    .

  • Por que a letra B) está errada?

  • Letra "B" errada:

    Não se trata de nulidade, mas poderia dar ensejo à INEFICÁCIA do negócio perante X, se os demais requisitos da fraude a execução restarem preenchidos, tais como má-fé e averbação da existência do processo no registro do bem litigioso (no caso em tela não seria necessária a redução do réu a insolvência, uma vez que se trata de alienação do próprio bem que está litígio). Assim, o negócio se reputaria válido, porém, não surtiria efeitos para X, ou seja, em relação a X, e só a ele, seria como se a alienação não tivesse ocorrido, como se o bem ainda fosse de Y, restando esse bem livre para eventual execução.

     

  • Qual a razão para afastarmos a D? Ela me parece correta diante das explicações do comentário da Camila

  • Pessoal, só não confundam uma coisa: aqui não se trata de fraude à execução e a alienação não será ineficaz. Vejam que a fraude à execução pressupõe dívida anterior, má-fé e redução à insolvência. Nada disso está na questão.

     

    Aqui a situação é de alienação de coisa litigiosa. Não ocorrendo a substituição processual, configura-se hipótese de legitimidade extraordinária, em que o alienante (substituto) estará defendendo, em nome próprio, direito do adquirente (substituído). É justamente por conta disso que se admite o adquirente como assistente litisconsorcial, conforme explicado pela Camila.

     

    Julgada procedente a ação, o adquirente será evicto e poderá entrar em regresso contra o alienante.

     

    Fonte: Aulas do professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves

  • SOPHIA MACHADO, o adquirente do bem não será nomeado como assitente do réu de forma automática, como pressupõe a alternativa D. 
    De acordo com o art. 109, § 2º, o adquirente PODERÁ intervir no processo como assistente litisconsorcial.

  • A questão teve a intenção de confundir o leitor ao induzir, com as respostas, a fraude à execução como tema de fundo, entretanto, trata-se de VENDA DE COISA LITIGIOSA. 

    Sobre a fraude à execução vejamos parte do julgado do STJ:

    Nos termos do enunciado 375 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. A fraude à execução não se presume com a ocorrência da transferência da propriedade após a citação do alienante, na ação de execução, ou após a intimação, no caso de cumprimento de sentença.

    Em harmonia com o entendimento sumulado (enunciado 375 da Súmula do STJ), o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 792, ampliou e aperfeiçoou a redação anteriormente prevista no estatuto processual (art. 593 do CPC/73), exigindo, em seu inciso II, a prévia averbação do processo ou da constrição judicial que recai sobre o bem alienado para o reconhecimento da fraude à execução. Não se desincumbindo o credor de tal ônus, a fraude à execução somente poderá ficar caracterizada se houver prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição.

    Veja que a questão não trouxe dados acerca da ocorrência de fraude à execução no enunciado pois, não fala em já ter registro de penhora do bem, prova de má fé do adquirente ou que este tenha conhecimento da constrição.

    Por outro lado, demonstravél que a questão envolve alienação de coisa em litígio, isto é, no transcurso de uma ação o objeto debatido é transferido para terceiros. Assim é preciso questionar qual os efeitos disso na relação processual. Conforme o CPC, art. 109, não altera a legitimidade das partes: A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    Mas, para que o adquirente da coisa litigiosa SUCEDA o alientante no processo é preciso consentimento da parte contrária: § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Caso não ocorra sucessão processual o adquirente poderá entrar na relação processual como litisconsórcio§ 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    Por último, deve ficar salientado, que, de toda sorte, os efeitos da sentença no processo, estenderá ao terceiro adquirente§ 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    Dessa forma, conclui-se que a sentença proferida no processo pode ser oponível (exigir os efeitos) ao adquirente do bem

    Questão: No decorrer do processo em que X move ação contra Y, reivindicando a propriedade de um iate, ocorre a alienação do bem em disputa por Y, que teria constatado provável derrota no processo. O efeito jurídico da operação de venda desse bem é a:

    C) Oponibilidade da sentença ao adquirente do bem.

  • Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

     

    Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

     

     Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

     

    - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação   ( Tratando-se de penhora de bem indivisível,

    o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem )

     

     - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

     

     - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

     

     - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

     

    embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no

    cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5  dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular

    ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

     Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

     

    Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado,

    salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

     

    Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal

    quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.

     

     

    fraude à execução:

    - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público,

    - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução,

    - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição

    - ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

     

     

    alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

     

     

    desconsideração da personalidade jurídica,

    a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

     

     Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que poderá opor embargos de terceiro em  15  dias.

     

     

    ANTES DA CITAÇÃO - CONFIGURA  FRAUDE CONTRA CREDORES - CC

     

  • Interpretei errado a palavra "oponibilidade".

    Voltemos ao Ensino Médio...

  • 'reivindicando a propriedade de um iate" e " alienação do bem em disputa" = alienação da coisa litigiosa.

     

     
  • Marquei a A porque havia estudado anteriormente processo de execução. parágrafo 4º do art 828. Não confundam!

  • Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, NÃO altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Eu tô no QC para ler comentários tipo o da Camila Moreira, e não para ler copia+cola infinitos de artigos de lei. 

  • alienação em fraude à execução = é ineficaz em relação ao exequente. (após a citação, mas depende de registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente)


    fraude contra os credores = é passivel de anulação (Credor ainda não entrou em juízo)


    alienação de coisa em litígio = os efeitos da sentença no processo, estenderá ao terceiro adquirente. (não altera a legitimidade das partes)

  • O comentário da camila tá muito bom e simples de entender. 

  • CAMILA Moreira sinistrona! Valeu!

  • Acerca do tema, dispõe o art. 109, caput, do CPC/15, que "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes", e, em seguida, o §1º, do mesmo dispositivo legal, afirma que os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias se estendem ao adquirente ou cessionário.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1 O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2 O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3 Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Obrigada pela explicação Camila
  • Entendi os comentários e entendi o art. 109 e seus parágrafos, mas não entendi o questionamento aplicado a letra "C", que diz " O efeito jurídico da venda do bem é a ... c) oponibilidade da sentença ao adquirente do bem. "Oponível" significa ser contrário . Então seria " O EFEITO JURÍDICO DA VENDA DO BEM É CONTRÁRIO AO EFEITO DA SENTENÇA DADA AO ADQUIRENTE DO BEM? e isso é a mesma coisa que dizer "§ 3º Estendem os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário do bem? Se alguém puder me esclarecer, desde já agradeço. Obrigada.

  • OPONIBILIDADE DA SENTENÇA ==> art. 109, § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    OPOSIÇÃO DE TERCEIRO =======> Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    _______________

    EFEITO DA ALIENAÇÃO EM FRAUDE À EXECUÇÃO ==========> INEFICÁCIA

    Art. 792, § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    EFEITO DA ALIENAÇÃO EM FRAUDE CONTRA CREDORES ====> ANULAÇÃO

    Art. 790. São sujeitos à execução os bens: VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    EFEITO DA ALIENAÇÃO DE COISA OU DIREITO EM LITÍGIO ===> OPONIBILIDADE

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1 O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2 O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3 Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


ID
2632987
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

X, devedor solidário de seu sócio Y, em ação de obrigação de dar, apresenta recurso solitário, elaborado por seus advogados, com fundamentos jurídicos que atendem aos interesses do litisconsorte.


Nesse caso, o recurso interposto

Alternativas
Comentários
  • LETRA B 

     

    Art. 1.005, CPC.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • O que seria recurso solitário? Será uma nova espécie de recurso no novo CPC???

  • RESPOSTA: B

     

    EFEITO EXTENSIVO

  • Apesar de ter acertado a questão, posso dizer que a redação do enunciado é péssima. Em um primeiro momento, lendo o enunciado apenas uma vez, há a estranha impressão de que o sócio Y é credor de X, juntamente com outros devedores. A redação certa deveria ser a seguinte: "X devedor solidário com o seu sócio Y" . 

  • Amei!!!!! O devedor solidário interpôs recurso solitário!

  • Acerca do tema, dispõe o art. 1.005, caput, do CPC/15, que "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses" e, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal afirma que "havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Interessante que no item 'E' diz que não se estenderá a ele mesmo...kkkkkk


ID
2632990
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Logística

De acordo com as regras internacionais para a interpretação de termos comerciais (sigla em inglês incoterms), a regra ex works também é conhecida como

Alternativas
Comentários
  • EXW – EX-WORKS


    Exige que o vendedor limite-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no local de origem convencionado e nos prazos estabelecidos. O vendedor não se responsabiliza pelo embarque da mercadoria ou pelo desembaraço para exportação, a menos que tenha firmado algum acordo contrário. O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem ao de destino. O Ex-Works representa o item de obrigação mínima para o vendedor e não deve ser usado quando o comprador não esta apto a, direta ou indiretamente, cumprir as formalidades de exportação.
    O termo “Ex...” é sempre seguido da indicação do local de entrega da mercadoria ex-warehouse (ex-armazém), ex-factory (ex-fábrica), ex-mine (ex-mina), ex-plantation (ex-plantação).

     

    http://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ipi/em39991.htm

     

    EXW Ex Works

    “Ex Works” means that the seller delivers when it places the goods at the disposal of the buyer at the seller’s premises or at another named place (i.e.,works, factory, warehouse, [plantation] etc.). The seller does not need to load the goods on any collecting vehicle, nor does it need to clear the goods for export, where such clearance is applicable.

     

    https://iccwbo.org/resources-for-business/incoterms-rules/incoterms-rules-2010/


ID
2632993
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

A joint venture é um dos contratos internacionais mais utilizados.


Segundo a doutrina clássica, quando o objetivo econômico é realizado e seguido não no exercício comum de uma atividade, mas na coordenação das ações desenvolvidas em conformidade com os termos do negócio em função das suas relações, a joint venture é denominada

Alternativas
Comentários
  • Empreendimento conjunto (ou joint venture, em inglês) é um modelo estratégico de parceria comercial ou aliança entre empresas visando desde uma simples colaboração para fins comerciais e/ou tecnológicos até a fusão de sociedades em uma única empresa, não implicando em perda da identidade e individualidade como pessoa jurídica das participantes. É uma forma associativa sui generis sem uma precisa definição legal no ordenamento jurídico brasileiro, contudo é jurisprudencialmente reconhecida.[1][2]

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Empreendimento_conjunto

  • Gabarito C

    A característica essencial de uma joint venture é a intenção de realizar um projeto ou empreendimento comum, utilizando ou a forma societária com a criação de uma empresa, esta assumindo nova e distinta personalidade jurídica; ou então na forma contratual, criando uma associação regida por contratos de associação.

    Para parte da doutrina as parcerias operacionais podem caracterizar uma joint venture operacional, que ocorrer tanto na forma de parceria com contrato específico, como numa parceria societária, a exemplo de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, a partir de 1997.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6843

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI42811,41046-Parcerias+empresariais+Joint+Ventures+nas+atividades+de+exploracao+e

  • Na tradução para português, o termo significa “união de risco”. Portanto, fica claro que se trata de uma parceria com certo grau de risco, pois, baseia-se na aposta de que daquela junção virão novas oportunidades de crescimento.

    Quais as vantagens e desvantagens?

    Algumas são as vantagens para que esse tipo de parceria se desenvolva:

    redução dos riscos de investimento a longo prazo;

    diluição de tarefas entre as duas equipes a fim de conquistar um mesmo objetivo;

    compartilhamento de experiências, tecnologias, informações e estruturas;

    produção mais barata;

    crescimento exponencial de mercado;

    Em contrapartida, existem também algumas desvantagens. É bom ficar atento para decidir com mais clareza qual o melhor caminho a seguir. Confira:

    a conclusão da parceria pode ser bem demorada e rígida;

    estabelecer e alinhar metas pode ser uma tarefa complicada;

    o crescimento é compartilhado, mas nem sempre a execução é equilibrada e uns podem trabalhar mais que os outros.

    https://saiadolugar.com.br/joint-venture/


ID
2632996
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Uma das características reconhecidas pela doutrina clássica da cláusula hardship é a sua

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A cláusula de hardship  -  também chamada de cláusula de readaptação ou de endurecimento das condições - visa a conservação do negócio jurídico, possibilitando a repactuação e a renegociação do contrato quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma das partes, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio.

    O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

    Apesar de permitir aos contratantes a específica previsão de quais fatores e eventos possibilitem sua incidência, podendo inclusive excluir expressamente alguns, a doutrina majoritária entende que a busca da segurança jurídica e a generalidade são características preponderantes desta cláusula.

    Podem ser citadas como exemplos de hardship situações como novas incidências fiscais, políticas discriminatórias contra certos produtos ou à sua procedência, alterações na taxa de câmbio, moratórias, pedidos de consolidação de dívidas e atrasos em conversão de moeda.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/18378/anotacoes-sobre-a-clausula-de-hardship-e-a-conservacao-do-contrato-internacional

    https://direitodiario.com.br/clausula-de-hardship-contratos-internacionais/

     

  • Uma das características reconhecidas pela doutrina clássica da cláusula hardship é a sua



    A) especialidade 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.

    B) habitualidade 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.

    C) especificidade 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) generalidade 

    A alternativa está correta pois expõe exatamente uma das características da reconhecidas da cláusula hardship pela doutrina clássica, como se pode observar: 

    “Sendo assim, as cláusulas de hardship têm como característica sua generalidade, diferenciando-se das demais cláusulas de readaptação dos contratos que preveem circunstâncias pontais para sua utilização, de modo que quando presente qualquer circunstância superveniente, externa, imprevisível e inevitável, as partes possam fazer uso deste instrumento, com intuito de conservar o contrato readaptando sua execução ao novo cenário".


    E) uniformidade 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.



    Gabarito do professor: D


ID
2632999
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Nos termos do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, a convenção arbitral inserida em um contrato deverá ser claramente legível e estar localizada em lugar razoavelmente destacado.


Nesse caso, existe a proteção à

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.719, DE 4 DE JUNHO DE 2003. Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul.

    Artigo 4. Tratamento equitativo e de boa fé

     

    1 - A convenção arbitral dará um tratamento equitativo e não-abusivo aos contratantes, em especial nos contratos de adesão, e será pactuada de boa fé.

     

    2 - A convenção arbitral inserida em um contrato deverá ser claramente legível e estar localizada em lugar razoavelmente destacado.


ID
2633002
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da lei de arbitragem, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

    Lei 9307/1996

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.    (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015).

  • A sentença arbitral tem, no Brasil, o status de sentença judicial e é reconhecida expressamente como título executivo judicial (art. 475-N, IV, do Código de Processo Civil – CPC). Quando emitida no estrangeiro, está subordinada à homologação do SUPERIOR TRIBULNAL DE JUSTIÇA para ser configurada como título executivo judicial (art. 475-N, VI, do CPC), aplicando-lhe o critério geográfico.

     

    https://jus.com.br/1030252-frederico-gustavo-de-souza-e-straube/publicacoes 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 105-. Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:
     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; [GABARITO]

     

    A Homologação de Sentença Estrangeira


    Para assegurar uma boa convivência com a comunidade internacional é fundamental aos Estados que permitam a homologação de sentenças estrangeiras em seu território. Inclusive, se o Direito Interacional Privado autoriza a aplicação de lei estrangeira em território nacional, não poderia negar eficácia às sentenças estrangeiras.


    Isto porque, a homologação é essencial para que a sentença estrangeira possa ser executada no Brasil, só adquirindo eficácia após o pronunciamento favorável do órgão competente para tanto, atualmente o Superior Tribunal de Justiça.

     

    Como mencionado anteriormente, ao analisar um pedido de homologação de sentença o STJ não pode realizar análise de mérito, mas apenas observar se as formalidades do art. 15 e 17 da LINDB e art. 5º da Resolução nº 9 do STJ foram cumpridas.


    HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. 1. Sentença arbitral estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que observa os pressupostos legais indispensáveis ao deferimento do pleito deve ser homologada. 2. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005. 3. A citação, no procedimento arbitral, não ocorre por carta rogatória, pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados. Exige-se, para a validade do ato realizado via postal, apenas que haja prova inequívoca de recebimento da correspondência. 4. Sentença estrangeira homologada. (SEC 8.847/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 28/11/2013)

  • Gab. B

     

    Eles gostam de trocar pelo STF. Fiquem atentos!!!

     

    homologação do SUPERIOR TRIBULNAL DE JUSTIÇA 

    STJ

    ​STJ​

    STJ

    ​STJ

    ​STJ

    ​STJ

    ​STJ

     

  • Extradição - STF
    Homologação de sentença estrangeira - STJ

  • As sentenças estrangeiras, para que possam produzir seus efeitos dentro do território nacional, precisam ser homologadas pelo STJ. Trata-se de questão de preservação de soberania, pois a jurisdição de um Estado limita-se ao seu território. Logo, para que uma decisão judicial estrangeira ultrapasse a sua fronteira jurisdicional e produza efeitos no Brasil, necessário se faz que o STJ confira a ela validade, homologando-a. 

  • Gabarito letra B, fundado no artigo104, inciso I, alínea i !!

  • GABARITO: B

  • GABARITO: B

  • Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente:

    a) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    ...

  • Para pontuar na questão, o candidato deveria conhecer à quem caberá  homologação de sentença estrangeiras. Estabelece o art. 105 da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça, dentre outras competências, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
     
    Poderia restar dúvida se as sentenças arbitrais estrangeiras também seriam de competência do STJ. Tal dúvida é dirimida pela lei 9307/1996. O art. 35 da referida lei estabelece que para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.
     
    Portanto, o gabarito da questão é alternativa B.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B

ID
2633005
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, o Presidente do Tribunal Marítimo será escolhido dentre os oficiais-generais do Corpo da Armada, da ativa ou na inatividade, de livre nomeação do Presidente da República, com mandato de

Alternativas
Comentários
  • Lei 2.180/54.

     

    Art. 2º. § 1º. O Presidente do Tribunal Marítimo, indicado pelo Ministro da Marinha dentre os Oficiais-Generais do Corpo da Armada, da ativa ou na inatividade, será de livre nomeação do Presidente da República, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, respeitado, porém, o limite de idade estabelecido para a permanência no Serviço Público. 


ID
2633008
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Nos termos da Lei n° 9.966/2000, todo despejo deliberado de resíduos e outras substâncias efetuado por embarcações, plataformas, aeronaves e outras instalações, inclusive seu afundamento intencional em águas sob jurisdição nacional, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.966/00.

     

    Art. 2º. Para os efeitos desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    XVI - alijamento: todo despejo deliberado de resíduos e outras substâncias efetuado por embarcações, plataformas, aeronaves e outras instalações, inclusive seu afundamento intencional em águas sob jurisdição nacional;

  • Única certeza é que teu comentário está totalmente errado!


ID
2633011
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

A instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior, nos termos da Lei n° 12.815/2013, é denominada instalação portuária pública de

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.815/13.

     

    Art. 2º.  Para os fins desta Lei, consideram-se:

    VI - instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior; 


ID
2633014
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários — ANTAQ — é a entidade integrante da administração federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada à Secretaria de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) é uma autarquia especial, com autonomia administrativa e funcional, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República do Brasil. Ela é responsável pela regulamentação, controle tarifário, estudo e desenvolvimento do transporte aquaviário no Brasil.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Agência_Nacional_de_Transportes_Aquaviários

  • Lei 10.233/01.

     

    Art. 21.  Ficam instituídas a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, entidades integrantes da administração federal indireta, submetidas ao regime autárquico especial e vinculadas, respectivamente, ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República, nos termos desta Lei.


ID
2633017
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Segundo a nova perspectiva legal, NÃO caracteriza grupo econômico a demonstração de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B = a mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, conforme o artigo 2º, § 3º, da CLT.

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

     

    § 2o, Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra [Grupo Econômico por Subordinação], ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia [Grupo Econômico por Coordenação], integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Sempre que se tratar de grupo econômico é essencial para sua configuração a atuação em conjunto, por coordenação ou subordinação, bem como o interesse financeiro na atuação do grupo. Vale ressaltar que por se tratar de um grupo de empresas é necessário que exista mais de uma empresa, cada uma com sua personalidade jurídica própria, ou seja, seu próprio CNPJ.

     

    Responsabilidade Subsidiária: não há formalização de quem deve pagar o dano trabalhista. No caso de um processo, se a empresa que contratar o funcionário terceirizado não cumprir o que for determinado, é possível cobrar da empresa tomadora.

     

    Ou seja: a CLT impõe a responsabilidade solidária entre as empresas de determinado grupo empresarial, mas não formaliza quem é responsável por pagar os danos no caso de um processo trabalhista.

     

    Na prática, isso significa que um trabalhador pode cobrar seus direitos tanto da empresa que o emprega trabalha diretamente quanto de uma empresa parceira, empresas com identidade de sócios ou sob o mesmo controle, caso a primeira não cumpra com seus haveres trabalhistas.

     

    Empregado --- > Empresa Contratante ---- > Empresa Parceira da Contratante.

     

    Obs.: Determinar o que configura como grupo econômico, ou seja, a quem cabe pagar esses direitos trabalhistas, é subjetivo e fica a cargo do Judiciário.

     

    Súmula - Grupo Econômico (Art. 2º, §2º): Súmula nº 129 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    O sócio retirante: Responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas durante o período em que ficou como sócio com ações ajuizadas em até 2 anos depois da modificação do contrato.

     

    Ordem de preferência:

     

    --- > Empresa devedora

    --- > Os sócios atuais

    --- > Os sócios retirantes

     

    Obs.: O Sócio Retirante responde solidariamente —> Comprovada fraude na alteração societária

  • § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

     

    a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

     

    b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

     

    c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

     

    e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

     

    f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • § 3o Não caracteriza GRUPO ECONÔMICO a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

     

    ---> a demonstração do interesse integrado,

    --- > a efetiva comunhão de interesses e

    --- > a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    Para que um grupo econômico exista é necessário demonstrar que há interesse integrado e efetiva atuação conjunta das empresas.

     

    A simples identidade de sócios não caracteriza grupo econômico.

     

    --- > Portanto, caso não se trate de grupo econômico e haja processo trabalhista, a empresa contratante será responsável pelos haveres trabalhistas.

     

    Portanto, embora as empresas tenham atividades distintas, a identidade de sócios, aliada ao interesse integrado, à efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das mesmas, leva à caracterização do grupo econômico.

  • Para caracterizar GRUPO ECONÔMICO é necessário:

     

    ---> a demonstração do interesse integrado,

    --- > a efetiva comunhão de interesses e

    --- > a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    Não caracteriza GRUPO ECONÔMICO a mera identidade de sócios!!

  •  conforme art. 2º, §3º, CLT 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

  • Configuração do grupo: INCA

    INteresse integrado;
    C
    omunhão de interesses efetiva
    A
    tuação conjunta das empresas.

  • Complementando o comentários dos colegas:

     

    Resumo sobre Grupo Econômico:

    - Caracterização:

    Uma ou + empresas:

    - EMBORA cada uma com personalidade jurídica própria;

    - estiverem sob: direçãocontrole ou administração de outra;

    - ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem Grupo Econômico.

     

    RESPONSABILIDADE: SOLIDÁRIA (obrigações decorrentes da relação de emprego)

     

    Ñ caracteriza Grupo Econômico - a MERA IDENTIDADE de sócios;

     

    - Requisitos para configuração do Grupo Econômico:

    1. Demonstração do INTERESSE INTEGRADO;

    2. EFETIVA COMUNHÃO de interesses

    3. Atuação CONJUNTA das empresas.

     

    - Responsabilidade do Sócio Retirante:

    *Regra: Subsidiária (das obrigações trabalhistas de quando era sócio em ações até 02 ANOS da AVERBAÇÃO);

    *Exceção: Fraude  - Responsabilidade Solidária. 

  •  

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço

     

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

  • GABARITO: B

    Art. 2º, § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.


ID
2633020
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços terceirizados as mesmas condições relativas à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, e quando a alimentação for oferecida em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C = artigo 4º-C, I, a, Lei 6.019/74

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - relativas a:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Sobre o art. 4º- C, I, a da Lei 6.019/74:

     

    "Com a reforma trabalhista, apenas restou assegurado aos trabalhadores terceirizados o direito à mesma alimentação oferecida  aos empregados da empresa contrante, quando fornecida em refeitórios. Também quis deixar claro que o trabalhador terceirizado não tem direito à equivalência salarial com o trabalhador da empresa contratante, mesmo em caso de terceirização em atividade essencial, salvo convenção em contrário".

  • Lei 6.019/74

     

    Condições p/ o empregado terceirizado:

    Art. 4º-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

    I - relativas a:  

          a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; 

          b) direito de utilizar os serviços de transporte;   

          c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;   

          d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

    II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

     

    Condições p/ o trabalhador temporário:

    Art. 9º, § 2º. A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.   

  • GABARITO: C

     

    LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:   

    I - relativas a:  

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; 

  • RESUMEX  -  TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZADO

     

    TEMPORÁRIO= 180 DIAS + 90 CONSECUTIVOS OU NÃO

     

    NÃO PODE CONTRATAR TEMPORÁRIO DURANTE A GREVE

     

    É POSSÍVEL CONTRATAR TEMPORÁRIO RURAL

     

    DURANTE A GREVE, MEDIANTE ACORDO COM ENTIDDAE PATRONAL OU EMPREGADORES, O SINDICATO OU COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO MANTERÁ ENQUIPE DE EMPREGADOS PARA ASSEGURAR SERVIÇOS CUJA PARALISAÇÃO RESULTE PREJUÍZO IRREPARÁVEL

     

    - NÃO HAVENDO ACORDO, EMPREGADOR PODE CONTRATAR DIRETAMENTE

     

    É POSSÍVEL A QUARTEIRIZAÇÃO

     

    TEMPORÁRIO - TÊM DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA QUANDO OFERECIDO EM REFEITÓRIO, AO SERVIÇO DE TRANSPORTE, À ATENDIMENTO MÉDICO E AO TREINAMENTO OFERECIDOS AOS TRABALHADORES DA TOMADORA

     

     

    - NA TERCEIRIZAÇÃO, PODE SER PACTUADO QUE EMPREGADOS DA CONTRATADA FARÃO JUS AO MESMO SALÁRIO DOS TRABALHADORES DA CONTRATANTE / TOMADORA

     

     

    - OS TEMPORÁRIOS TÊM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PERMANENTES!

     

    - CONTRATO COM 20% OU + DE EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA, ESTA PODE DISPONIBILIZAR PARA OS EMPREGADOS CONTRATADOS/TERCEIRIZADOS SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E ATIVIDADE AMBULATORIAL EM OUTROS LOCAIS COM IGUAL PADRÃO DE ATENDIMENTO

     

     

    NÃO PODEM SER CONTRATADA PJ CUJOS TITULATES OU SÓCIOS TENHAM, NOS ÚLTIMOS 18 MESES, PRESTADO SERVIÇO À CONSTRATANTE COMO EMPREGADO OU AUTÔNOMO, EXCETO SE OS TITULARES E SÓCIOS FOREM APOSENTADOS.

     

    EMPREGADO DEMITIDO NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO PARA EMPRESA COMO EMPREGADO DA PRESTADORA DE SERVIÇO ANTES DE DECORRIDOS 18 MESES DA DEMISSÃO

     

    EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO TERCEIRIZADO DEVE TER CAPITAL SOCIAL DE

     

    MÍNIMO 10.000     ATÉ 10 EMPREGADOS

    MÍNIMO  20.000     > 10 – 20 EMPREGADOS

                     45.000     >20 – 50  EMPREGADOS

                     100.000   > 50 – 100 EMPREGADOS

                     250.000   > 100 EMPEGADOS

     

     

    - Empresa de Trabalho Temporário Capital Social de, no mínimo, R$ 100.000,00

     

    No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável

     

    VEDA-SE A UTILIZAÇÃO DE TRABALHADOR EM ATIVIDADE DISTINTA DAQUELA QUE FOI OBJETO DE CONTRATO

    PODE TRABALHAR NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA OU NÃO

     

    CONTRATANTE/TOMADORA RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, DESDE QUE CONSTE NO TÍTULO EXECUTIVO

     

    ESTE CONTRATO É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:

    QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO

     

    - HÁ EQUIPARAÇÃO COM TRABALHADORES DA TOMADORA QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO, TANTO PARA TERCEIRIZADOS QUANTO PARA TEMPORÁRIOS

     

    INAPLICÁVEL A NOVEL LEGISLAÇÃO PARA EMPRESA DE VIGILÃNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, POIS HÁ LEI ESPECIAL REGULAMENTANDO  O ASSUNTO

     

    NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE

     

    CLT - PODE-SE PACTUAR QUE ELES FARÃO JUS AO SALA´RIO DOS EMPREGADOS DA CONTRTATANTE/TOMADORA

     

     

    É DEFESO ÀS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO CONTRATAR ESTRANGEIROS COM VISTO PROVISÓRIO!

     

    EXPERIÊNCIA – MÁXIMO 90 DIAS

     

  • Atenção!

     

    Quando, no caso da terceirização, o número de prestadores de serviço for igual ou superior a 20% dos empregados da contratante, poderá disponibilizar alimentação atendimento ambulatorial em outros locais com o mesmo padrão!

  • Leao de Judá, com relaçao ao capital mínimo na terceirizaçao, o valor correto trazido pela lei 6.019/74 quando o número de empregados for mais de dez até vinte é R$ 25.000,00.

  • Lei 6.019

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - relativas a:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Que redação é essa ?????????

  • que redação porca, espero que seja erro do Qconcursos na hora de redigir!

  • Examinador preguiçoso!!!

  • COM A SUMULA 331

    Não havia expressamente menção de condições de trabalho ou benesses aos trabalhadores

     

    COM A LEI 14429

    Garantiu pela empresa contratante a manutenção de higiene, salubridade.

    Art. 15°-A, § 3°, Lei n° 6.019(Acrescentado pela Lei  n° 13.429/2017. É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança,

    higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

    Mas foi discriminatória ao determinar FACULDADE em assistência medica e alimentar.

     

    COM A REFORMA

    Prevê a obrigação  de a contratante  assegurar aos  terceirizados  as  seguintes  condições  que  devem  ser observadas  quando  e  enquanto  os  serviços  forem prestados  nas  dependências  da  tomadora  de  serviços:

    1)  Mesmas condições referentes à alimentação garantida aos seus empregados, quando  oferecida  em  refeitórios;

    2)  Direito de  utilizar os  serviços de  transporte;

    3)  Atendimento  médico  ou  ambulatorial  existente  nas  dependências  da  contratante  ou  local  por ela  designado;

    4)  Treinamento  adequado  fornecido  pela  contratada  quando  a  atividade o exigir;

    5)  Garantia das mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e  de  segurança  no  trabalho  e  de  instalações  adequadas  à  prestação  do serviço.

  • Quando leio resumos como o de Leão Judá eu fico pensando.....como existe gente bacana nesse mundo. Valeu, queridão!

  • Nossa, primeira questão correspondente aos dizeres da lei 13.429/17. O resto tudo desatualizado.

  • não adianta de nada questões de decorar artigos, o camarada passar um mes sem ler a lei já se esquece... O melhor é cobrar conhecimento, e não decoreba

  • São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços terceirizados as mesmas condições relativas à alimentação quando a alimentação for oferecida em refeitórios, conforme artigo 4º-C, I, a, da Lei 6.019/1974:

    “São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: 

    I - relativas a: 

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios”

    Gabarito: C


ID
2633023
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No exame de acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho balizará sua atuação pelo princípio da intervenção na autonomia da vontade coletiva

Alternativas
Comentários
  • LETRA D = artigo 8º, § 3º, CLT

     

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 3o No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

  • NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

     

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO � PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    - Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;

     

    A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO CC.

     

    SE PACTUADA CLÁUSULA QUE REDUZA SALÁRIO OU A JORNADA DE TRABALHO, A CCT ou ACT DEVERÃO PREVER A PROTEÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRA A DISPENSA IMOTIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS

     

    PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA, A CLÁUSULA COMPENSATÓRIA TAMBÉM SERÁ ANULADA, SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

     

    - Os sindicatos subscritores de CCT ou ACT participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.

     

     

    SERÁ OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

     

    - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

    - SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

    - SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

    - ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

    - RETENÇÃO DOLODA DO SALÁRIO QUE É CRIME

    - MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

    - LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE � ADCT 5 DIAS 

    - PROTEÇÃO MERCADO DA MULHER

    - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

    - NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    - APOSENTADORIA, SAT, PRESCRIÇÃO

    - TRABALHO DE MENOR DE 16, SALVO COMO APRENDIZ A PARTIR DOS 14

    - IGUALDADE ENTRE VÍNCULO E AVULSO

    - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, GREVE E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESSECIAIS QUE DEVEM SER MANTIDAS E GARANTIA DE ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES INADIÁVEIS DURANTE A PARALISAÇÃO

    - TRIBUTOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS (IR, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...)

     

    - A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

     

    ACT / CCT máximo 2 ANOS � VEDADA A ULTRA-ATIVIDADE

     

    PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO DE CCT ou ACT FICAM SUBORDINADAS À APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DOS SINDICATOS CONVERGENTES OU DAS PARTES ACORDANTES NO CASO DE ACORDO REALIZADO COM EMPRESAS

     

    - ACORDO COLETIVO  PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO

  • O §3º acima representa tentativa de imposição de limites ao Poder Judiciário, que, em tese, somente poderia avaliar se ACT e CCT foram celebrados de acordo com os requisitos do art. 104 do Código Civil (não adentrando no conteúdo das negociações coletivas).Nesse sentido, a reforma trabalhista, ao incluir tal previsão, inovou e passou a sinalizar pela intervenção mínima do Poder Judiciário na autonomia da vontade coletiva.

  • Que questão mal escrita... Quem não se ligar vai achar que a questão quer o complemento da autonomia da vontade coletiva =p
  • Princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva 

  • CLT. Art. 8º. § 3o  No exame de CONVENÇÃO COLETIVA ou ACORDO COLETIVO de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente:

     

    --- > a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado, ou determinável e forma prescrita ou defesa em lei), e

     

    --- > balizará sua atuação pelo Princípio Da Intervenção Mínima na autonomia da vontade coletiva.”

     

    Por este dispositivo, aplica – se o Princípio da Intervenção Mínima na Autonomia da Vontade Coletiva que veda ao juiz apreciar o conteúdo do material das normas coletivas, no sentido de negar a eficácia no âmbito dos contratos individuais de trabalho.

     

    Tendo em vista que um dos elementos essenciais do negócio jurídico é o seu objeto ser lícito, os instrumentos coletivos negociados trabalhistas, inclusive quanto ao conteúdo, devem estar em conformidade com preceitos constitucionais e legais de ordem pública.

     

    Assim, no exame dos instrumentos normativos, o juiz deverá se ater à análise dos elementos essenciais do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado, ou determinável e forma prescrita ou defesa em lei), pautando sua atuação seguindo o princípio da intervenção mínima no resultado da manifestação da autonomia da vontade coletiva.

     

    Nesse contexto, o artigo 611-A, § 1º, da CLT, também acrescentado pela Lei 13.467/2017, dispõe que no exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho deve observar o disposto no referido § 3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Confirmando o exposto, o artigo 611-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, prevê que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos ali arrolados.

     

    O princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, portanto, não afasta a possibilidade de invalidação do acordo ou convenção coletiva pela Justiça do Trabalho, quando desrespeitados os seus requisitos formais e materiais de validade.

  • APENAS A TÍTULO DE INFORMAÇÃO

    SEGUNDO O PROFESSOR GUSTAVO CISNEIROS JUIZ DO TRABALHO DO TRT 6 TAL ARTIGO DA REFORMA É INCOSTITUCIONAL POIS VIOLA O ART 5º, XXV DA CF, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SEGUNDO ELE CABE AO MAGISTRADO NA ANÁLISE DO CASO CONCRETO DECLARAR INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE.

  • Princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva: Passa a vigorar a prevalência da validade do acordado sobre o legislado.

  • PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA É IMPORTANTE SABER - Princípio da Autonomia Coletiva De acordo com o princípio da liberdade sindical, as associações profissionais são livres para negociar com o empregador ou seu respectivo sindicato as condições de trabalho aplicáveis à categoria que representam. Assim, cada coletividade organizada é livre para determinar para si própria o que é melhor e o que é pior, sem a interveniência de terceiros ou do Poder Público.

    COM A REFORMA TRABALHISTA \u2013 LEI nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). VIGÊNCIA: entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial. Publicação em 14.07.2017 - Término da contagem \u2013 10/11/2017. Vigência 11/11/2017. (121º dia da publicação).

    A REFORMA VAI NO SENTIDO DE DAR MAIS PODERES PARA OS SINDICATOS ESTABELECEREM CONDIÇÕES DE TRABALHO LEVANDO EM CONSIDERACAO AS PECUALIRIDADES DA CATEGORIA, EX: PERIGOS, CRISES. ANTES DA REFORMA ERA COMUM A JUSTIÇA ANULAR NORMAS COLETIVAS POR CONSIDERAREM INJUSTAS OU QUE FERIAM A LEI TRABALHISTA, JÁ QUE O CAMPO DE ATUAÇAO DA NORMA COLETIVA É SEMPRE CUMPRINDO O MÍNIMO ESSENCIAL, NUNCA O RESTRIGINDO OU EXTINGUINDO.

    Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas adquiridos pelo trabalhador por força do princípio da proteção. Este princípio visa evitar a coação patronal, obrigando empregados a desistirem de direitos previstos em lei, aparentando uma negociação livre e espontânea.

    OCORRE QUE, COM A REFORMA TRABALHISTA, SERÁ POSSÍVEL INCLUSIVE RENUNCIAR DIREITOS LEGALMENTE PREVISTOS, O QUE ATÉ ENTÃO NÃO ERA PERMITIDO, SALVO EXCEÇÕES PERSONALÍSSIMAS.

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/32638877/principio-intervencao-minima

  • Embora seja possível resolver a questão por eliminação, pois todas as demais (A, B, C e E) estão bem incorretas, a alteração da expressão contida no texto do enunciado - "intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva" para "intervenção na autonomia da vontade coletiva mínima" - acaba mudando também a semântica. Em suma, é a intervenção do judiciário na vontade coletiva que deve ser mínima e não a própria vontade coletiva, como parece. Dava sim uma boa questão de gramática...rs

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    .

    § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    .

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    .

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletivA.

    .

    Diante de tal quadro, após grandes embates políticos e jurídicos, a lei 13.467/17 faz nascer a chamada “reforma trabalhista”, inserindo na ordem jurídica interna trabalhista a aplicação do princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

    .

    Passa a vigorar a prevalência da validade do acordado sobre o legislado.

    .

    Entretanto, não significa dizer que fica liberada toda e qualquer negociação. 

    .

    As fraudes aos princípios norteadores do direito do trabalho continuarão a ser combatidas, mas caberá ao Poder Judiciário agora limitar sua análise ao exame da presença dos elementos essenciais do negócio jurídico, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Deve ser muito difícil colocar aqueles "______________" (sublinhados) que nem em provas de escola. O melhor mesmo é fazer essa questão mal redigida e que pede como resposta a complementação de uma palavra para o meio da frase.

  • GABARITO: D

    Art. 8º, § 3o No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.


ID
2633026
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B = artigo 11-A, caput, CLT

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                   

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.             

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.   

  • Art. 642 – A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, (…).

    Agora, veja o previsto no art. 40 da Lei 6.830/80:

    Art. 40 – O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
    1º – Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
    2º – Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
    (…)
    4oSe da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    A situação parecia já estar sedimentada, uma vez que, sendo a matéria infraconstitucional, a discussão sobre aplicação ou não da prescrição intercorrente em créditos trabalhistas não chega ao Supremo Tribunal Federal.

    Ocorre que a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe uma modificação substancial nesse tema, visto que altera a regra mencionada, prevendo a existência de efetiva de prescrição intercorrente da seguinte forma:

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
    1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
    2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

  • - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – 2 ANOS – INICIA QUANDO O EXEQUENTE DEIXA DE CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL NA EXECUÇÃO

     

    - PRESCRIÇÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO

     

     

    PRESCRIÇÃO É TOTAL, EXCETO SE PARCELA ASSEGURADA POR LEI (QUANDO SERÁ PARCIAL, POIS  SE RENOVA MÊS A MÊS)

     

    - TRATANDO-SE DE AÇÃO QUE ENVOLVA PEDIDO DE PRESTAÇÃO SUCESSIVA / PERIÓDICA, DECORRENTE DE ALTERAÇÃO DO PACTUADO, A PRESCRIÇÃO É TOTAL, EXCETO QUANDO O DIREITO À PARCELA ESTEJA TAMBÉM ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI!

     

    INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PELO AJUIZAMENTO, MESMO EM JUÍZO INCOMPETENTE – EM RELAÇÃO A PEDIDOS IDÊNTICOS

     

    A PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJ. SUSPENDE A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIREITOS ESPECIFICADOS, VOLTANDO A CORRER DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO T.J. DA DECISÃO QUE INDEFERIR A HOMOLOGAÇÃO

     

    Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total

     

    Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento

     

    PARA EVITAR PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PRECLUSÃO – PODE-SE INTERPOR RECURSO SEM PROCURAÇÃO – JUNTANDO EM 5 DIAS  PRORROGÁVEIS POR MAIS 5

     

     É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.


    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido

     

    Prescrição inicia do término do prazo de vigência dos instrumentos coletivos

     

    Interposto recurso sem efeito suspensivo, já pode ser ajuizada ação de cumprimento

     

     CLT – NOS EMBARGOS DEVEDOR SÓ PODE-SE ALEGAR:

    CUMPRIMENTO DA DECISÃO

    QUITAÇÃO OU PRESCRIÇÃO

     

     

     

  • Essa mesma questão caiu na PGE/PE (CESPE)

  • Gabarito "B"

    A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o curso de uma relação processual, ante a inércia do reclamante observada no decurso de um lapso temporal determinado por lei. Ou seja, o processo permanece paralisado por um tempo predeterminado, ao final desse tempo o processo é extinto.  

    Art. 11-A. CLT: Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Sem dúvida alguma a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é um desses meios processuais de se combater o alongamento inútil dos processos e, bem como, combater a morosidade do judiciário, eis que a máquina judiciária ficará com tempo disponível para apreciar rapidamente os novos feitos.

    Nesse contexto, Nascimento (2008, p.41) afirma que “o direito do trabalho tende à realização de um valor: a justiça social”. E não há justiça social quando se tem um processo infinito, deixando a sociedade apreensiva.

    O direito do trabalho deve primar pela segurança jurídica, tão necessária ao direito, evitando ações eternas. E a isto, o instituto da prescrição intercorrente se presta e muito bem, eis que fulmina as ações paralisadas por inércia do titular do direito.

  • O prazo de prescrição intercorrente é de 2 anos. 

  • “Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 (dois) anos.  

     

    Obs.: Durante o processo trabalhista, deve ter andamento pela parte requerente. Caso contrário não terá mais direito a verbas contratuais reclamadas.

     

    Prescrição Intercorrente é a perda da pretensão no curso do processo, em razão da inércia do autor da ação, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo predeterminado superior ao máximo previsto em lei ( 2 anos). Ao final desse tempo, o processo é extinto.

     

    Este dispositivo encerrou a celeuma jurisprudencial ao determinar expressamente que a prescrição intercorrente é aplicável ao processo do trabalho.

     

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  

     

    Logo, no curso de uma execução trabalhista, se o juiz promover uma determinação para que o exequente faça algo, mas esse exequente ficar inerte por mais dois anos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente de crédito trabalhista.

     

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

     

    O reconhecimento da prescrição intercorrente (§1º) pode ser feito até mesmo de ofício pelo próprio juiz. O reconhecimento pode ser feito ainda em qualquer grau de jurisdição.

     

    Caso que provavelmente se tornará mais comum será quando o juiz, não encontrando bens do executado passíveis de penhora, determinar que o exequente aponte os bens do devedor. Se o exequente ficar paralisado por mais de 2 anos, o juiz reconhecerá a prescrição intercorrente e extinguirá a execução por sentença.

     

    Incidirá, então, o disposto no art. 924, V, do novo CPC:

     

    CPC. Art. 924.  Extingue-se a execução quando: (...) V – ocorrer a prescrição intercorrente.

     

    Esse preceito passaria a ser aplicável subsidiariamente por força do art. 15 do CPC e art. 769 da CLT:

     

    CPC.  Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

     

    CLT. Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Lembrando que o juiz suspenderá o curso da execução e o prazo prescricional por 1 ano quando o devedor não for localizado ou não forem localizados bens sobre os quais possa recair a penhora e, somente depois de decorrido 1 ano, após determinção do arquivamento, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.

    Artigo 921, §1º e seguintes do CPC.

     

    Bons estudos :)

  • Art.11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.

    - A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    - A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

     

    Por prescrição intercorrente entende-se a perda da pretensão a direito no curso do processo, em razão da inércia do titular dessa pretensão durante determinado prazo.

     

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI276184,51045-Direito+do+trabalho+A+prescricao+intercorrente+na+reforma+trabalhista

  • GABARITO: B

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.


ID
2633029
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Nos termos da Lei n° 7.064/1982, após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo o custeio da viagem por conta da

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.064/82.

     

    Art. 6º. Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.


ID
2633032
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora n° 33 de Segurança e Saúde no Trabalho, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emissão do respectivo

Alternativas
Comentários
  • Norma Regulamentadora nº 33.

     

    33.3.4.1. Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

  • Todo funcionário que é submetido a trabalhos em espaços confinados devem passar por exames médicos específicos, incluindo os psicossociais, que será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional. Esses exames são realizados periodicamente.

    Alternativa correta: Letra E