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Prova CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo


ID
507604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de
Contas da União (TCU).

O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a CF/88:

    Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.


    RESPOSTA: "CERTO"

  • O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
    Certa -->
     O C.N ou a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e as comissões de qualquer de suas casas, tanto permanente quanto temporárias podem solicitar informações ao Tribunal de Contas da União, tanto sobre a fiscalização quanto sobre o resultado de auditoria e inspeções realizadas.
  • no Brasil, várias formas de controle agem concomitantemente: manifesta-se ora na órbita do órgão produtor do ato (controle interno), ora se desencadeia de um poder sobre o outro (controle externo). Exemplo deste último é o exercido politicamente pelo Congresso Nacional, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União – TCU
  • SERÁ QUE ESTE FINAL NÃO DEVERIA SER ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA FEDERAIS. FIQUEI EM DÚVIDA.
  • Caro amigo, Fabiano da Silva Correia. Na verdade essa idéia já está subtendida na questão, veja:

     O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da UNIÃO e das entidades da administração direta e indireta.
  • Que dizer então que o TCU pode exercer o controle sobre por exemplo o INSS?
  • Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária está obrigada constitucionalmente a prestar contas ao TCU

    Fonte: cespe

  • Manda mais questão mole, Cespe! Como a coisa mudou de 2007 pra cá, hein

  • CF/88:

    Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta [...] será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo [...]

    Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União [...]

  • Estas questões antigas são tão inocentes, como os tempos mudam.. ;-)

  • Comentário:

    Segundo o art. 70, caput da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo. E o art. 71, caput, consagra o papel do TCU no exercício do controle externo, qual seja, o de auxiliar o Congresso Nacional: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)". Não obstante, deve-se ressaltar que o auxílio no exercício do controle externo não significa subordinação do TCU em relação ao Congresso. O TCU possui competências próprias e privativas, de caráter técnico, enquanto a atuação do Congresso ocorre no campo político.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;


ID
507607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de
Contas da União (TCU).

Os ministros do TCU, por integrarem o Poder Judiciário, detêm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,
    TCU NÃO É DO PJ COMO AFIRMA O QUESITO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II- o Superior Tribunal de Justiça;

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Vejamos:

    O TCU não faz parte do Legislativo, do Judiciário, e sequer do Executivo. Porém, a exemplo do Ministério Público, é importante esclarecer que não se constitui em 4º ou 5º Poder. Forçando a barra, para efeitos orçamentários e financeiros, até poderíamos cogitar de sua colocação (aproximação, vinculação) no Poder Legislativo, em atendimento ao comando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

    Pergunta: então o que faz o Poder Judiciário no quesito proposta pela Banca? De acordo com o art. 73 da CF/88, os Ministros do TCU, em número de 9, exercerão as atribuições previstas no art. 96, no que couber (capítulo do Poder Judiciário), o que não significa, sobremodo, como vimos acima, a sua inclusão neste Poder.

    RESPOSTA: "ERRADO"
  • complementando....
    art. 73 da CF/88 -
    §3°. Os Ministros do tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
    § 4°. O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juis do Tribunal Regional Federal.
  • O Tribunal de Contas integra o legislativo. Quanto ao resto da questão, está certa.
  • Complementando...
    Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, "os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinado, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria CF" [ADI 4.190]
  •  o TCU tem assoalho, estatura constitucional, não se localizando, para efeito de concurso do CESPE, materialmente em qualquer dos Poderes Constituídos, em outros termos, o TCU não faz parte do Legislativo, do Judiciário, e sequer do Executivo. Porém, a exemplo do Ministério Público, é importante esclarecer que não se constitui em 4º ou 5º Poder. Forçando a barra, para efeitos orçamentários e financeiros, até poderíamos cogitar de sua colocação (aproximação, vinculação) no Poder Legislativo, em atendimento ao comando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 
  • Os ministros do TCU possuem as mesmas garantias dos Ministros do STJ (art. 73, §3), mas nao são juizes, pois o TCU não integra o Poder Judiciário nem é órgão jurisdicional. Logo, suas decisões podem ser questionadas no Poder Judiciário, mas por meio de uma ação autônoma (mandado de segurança, ação ordinária etc.), portanto o erro questão é dizer que o TCU faz parte do Poder Judiciário.
  • PEGADINHA

  • Inserção de erro entre vírgulas: mais Cespe impossível.

  • Conforme Prof. Vitor Cruz: "Embora o TCU tenha o nome de tribunal, ele não pertence ao judiciário, está vinculado ao Legislativo. Assim, o TCU é órgão "técnico" e não "jurisdicional" suas decisões, por conseguinte, são decisões administrativas e não judiciais, logo, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, devido o princípio da inafastabilidade do Judiciário.

  • O TCU não integra o poder judiciário!

  • Diferentemente do que diz, ele não possui as mesmas garantias. O resto ta certo

     

  • O tribunal de Contas da União não está ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.

    ELE apenas Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual..

  • Ingrid, que comentário é esse? Então o TCU íntegra o poder Judiciário? Óbvio que não. Você deu uma invertida legal nos conceitos aí né?!
  • ART. 72, §3°, CF: OS MINISTROS DO TCU TERÃO AS MESMAS GARANTIAS, PRERROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MINISTROS DO STJ.

    §4: AUDITOR, QUANDO SUBSTITUIR O MINISTRO, TERÁ AS MESMAS GARANTIAS E IMPEDIMENTOS DO TITULAR, E QUANTO AS DEMAIS ATRIBUIÇÕES DA JUDICATURA, AS DE JUIZ DO TRF.

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que o TCU integra o poder judiciário.

  • Os ministros do TCU, por integrarem o Poder Judiciário, .... já é uma peguinha pacífico. rs

    detêm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: ERRADO

    O TCU NÃO INTEGRA O PODER JUDICIÁRIO.

  • Por que eu não me dediquei a estudar para passar em um concurso lá pelas milhas de 2010, 2011... Por que meu Deus, por quê? ;(

  • ERRADO

     

    Questão se torna errada por afirmar que o TCU integra o Poder Judiciário, o resto está correto.

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros 

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

  • Comentários

    Segundo o art. 73, §3º da CF, os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, essa equiparação, de forma alguma, faz com que os Ministros do TCU pertençam ao Poder Judiciário, daí o erro. Conforme já vimos no curso, para a doutrina majoritária, o TCU – e, por conseguinte, seus Ministros - não integra nenhum dos Poderes constituídos, nem é, por si só, um outro Poder.

    Gabarito: Errado

  • Eu tinha acabado de entrar no mercado de trabalho este ano, nem me imaginava estar Estudando para concurso hoje, porém não paro mais até à aprovação..


ID
507610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de
Contas da União (TCU).

O TCU pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347)
  • Com base na Súmula nº 347, vejamos:

    Súmula nº 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    MUITA ATENÇÃO: Questão muito polêmica pois o Ministro Gilmar Mendes disse no MS 25.888/ 2006 que a declaração de inconstitucionalidade realizada pelo TCU parece estar em confronto com normas constitucionais. O assunto ainda está em voga, realmente. Enquanto não retirada a validade da Súmula nº 347 do STF, ela continua valendo. O STF ainda vai discutir e decidir o assunto.


    RESPOSTA:  "CERTO"

  • Correto, esse entendimento está consagrado na súmula 347, do STF, ou seja, o TCU pode, no exercício de suas atrubuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
  •    De acordo com a Súmula 347, o TCU, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

       claytoncontabilista@yahoo.com.br
  • Concordo com o Ministro Gilmar Mendes. Relaciono com controle de constitucionalidade Concentrado(STF) e difuso, incidental...(Juíz Singular, Outros Juízos).Seria por aí?
  • Complementando

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 
  • Complementando...
    Conforme anota Bulos, embora os Tribunais de Contas  "... não detenham competência para declarar a incostitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato, pois essa prerrogativa é do STF, poderão, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou material de normas jurídicas incompatíveis com a manifestação constituinte originária. Sendo assim, os Tribunais de Contas podem deixar de aplicar o ato por considerá-lo inconstitucional, bem como sustar outros atos praticados com base em leis vulneradoras da CF. Reitere-se que essa faculdade é na via incidental, no caso concreto, portanto."
    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional.
  • Os tribunais de contas, como tribunais administrativos, e não jurisdicionais, não podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou norma. Todavia, podem negar a aplicação de determinada lei ou norma que repute inconstitucional ao caso concreto, sem prejuízo de posterior exame desse ato pelo Poder Judiciário. Vide s. 374/stf
  • O TCU PODE FAZER:

    Controle de constitucionalidade difuso ou incidental (caso concreto)

    O Judiciário pode fazer:

    Controle de constitucionalidade difuso ou incidental (caso concreto)

    Controle de constitucionalidade em abstrato

  • ATENÇÃO: O TCU apenas aprecia a constitucionalidade no caso concreto. Quem declara a inconstitucionalidade da norma é apenas o poder Judiciário. APRECIAR ≠ DECLARAR

  • Competências do TCU:

    Apreciar as contas anuais do presidente da República

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos

    Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares

    Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/

  • O TCU só não é asa de avião... porque o resto...

  • Segue outra relacionada:

    QUESTÃO CERTA: Nos termos da Sumula n.° 347 do Supremo Tribunal Federal, e correto afirmar sobre Controle de Constitucionalidade das Leis: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Resposta: Certo.

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos da Súmula 347 do STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • obrigado pelos comentários, galera! :)

  • Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • Questão desatualizada!!

    ATENÇÃO para entendimento recente do STF:

    Em 12/04/2021, o Plenário do STF teve a oportunidade de se pronunciar sobre o assunto em um caso concreto, a maioria do Plenário do STF decidiu que não cabe à Corte de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade com fundamento na súmula 347 nos processos sob sua análise.

    O STF ainda não revogou a súmula 347! Nesse momento, ela ainda continua válida!

    Se a questão pedir conforme entendimento do STF, a questão estaria errada.

    Ainda não vi cobrar esse novo entendimento em prova, até mesmo porque o julgado foi em abril de 2021, questão que merece ser acompanhada.

    Qualquer impropriedade pode apontar!!!!


ID
507613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de
Contas da União (TCU).

A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

Alternativas
Comentários
  • certa!

    art 74 § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


  • É a letra da Constituição, Questão Certa

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  •    De acordo com a CF/88:

       Art. 74. e parágrafo segundo. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma dalei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
  • Art. 74, §2º, da Constituição Federal de 1988.
  • Essas questões fáceis não caem mais... ='(

  • - CERTA -


    O examinador pouco criativo tentou confundir o candidato colocando mais um legitimado que não consta no texto legal (ipsis litteris).

    Embora "autoridade" não apareça no Art. 74, §2º da CF, sabemos que, antes de tudo, essa autoridade é um cidadão.


    Avante!


  • só lembrar do CAPS

     

    Cidadão
    Associação
    Partido político
    Sindicato

  • Lucas , não vai nessa não !!!!!!! OLHA UMA AI QUENTINHA DE 2016 ... 

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE  Órgão: ANVISA  Prova: Técnico Administrativo

    Julgue o item a seguir com base na CF.

     

    Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.  (Certo) . 

  • Comentário:

    A questão está correta, pois transcreve exatamente o disposto no art. 74, §2º da CF.

        Gabarito: Certo


ID
507616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de
Contas da União (TCU).

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária está obrigada constitucionalmente a prestar contas ao TCU.

Alternativas
Comentários
  •   Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • CERTA!
    lembre do GAGAU

    art 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
    Guarde,
    Arrecade,
    Gerencie,
    Administre
    Utilize,
     
    Dinheiros, bens e valores
    Públicos ou
    Pelos quais a União responda, ou
    que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 
  •  

    (1) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (NR)

    http://www.tcu.gov.br/institucional/legislacao/constituicao/art70a75.html

  • Art. 70, Parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

  • Deve-se tomar cuidado com a diferença entre o papel constitucional do tcu de fiscalizar e a prestação de contas, que em alguns casos, pode ser dispensada.

  • Comentário: O quesito está correto, ante o disposto no art. 70, parágrafo único da CF. Não obstante, lembre-se que a prestação de contas ordinárias diretamente ao TCU ocorre em duas fases:

    • (i) Mediante a divulgação, ao longo do exercício financeiro, de informações sobre a gestão na internet e a publicação, após o término do exercício, das demonstrações contábeis e do relatório de gestão – todas UJ.
    • (ii) Mediante a constituição de processo de contas submetido ao Tribunal para julgamento – apenas algumas UJ.

    A prestação de contas seguindo essa sistemática configura o cumprimento da obrigação prevista no art. 70, parágrafo único da CF.

    Gabarito: Certo

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS

    CF/88 - Art. 70

    • Deverá prestar contas:
    • qualquer pessoa física ou jurídica,
    • pública ou privada,
    • que: utilize, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
    • bens e valores públicos
    • ou pelos quais a União responda, ou que,
    • em nome desta,
    • assuma obrigações de natureza pecuniária;

ID
507619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, julgue os itens subseqüentes.

Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º, CF

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a proteção à maternidade e à infãncia, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Bons estudos.

  • Vejamos:

    Aqui o candidato tinha de conhecer, primeiramente, das três gerações de direitos, estabelecidos, diga-se de passagem, conforme as diretrizes do Estado Francês: liberdade, igualdade, e fraternidade.

    A liberdade representa um sentido negativo, designando, forma geral, o afastamento do Estado de suas atribuições, a não ser a manutenção da ordem (Poder de Polícia), o que a doutrina denominou de direitos de 1º geração.

    Já os direitos de 2º geração, direitos de o cidadão exigir do Estado uma prestação positiva e possibilitando os recursos devidos à satisfação de direitos econômicos, culturais, e sociais.

    Já os direitos de 3º geração envolvem um sentido de solidariedade, de justiça social.

    Estes últimos encontram-se estabelecidos, em parte, no art. 6º da CF/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Há quem defenda, ainda, a existência de direitos de 4ª geração, em que a preocupação, o foco, não é mais propriamente a vida, mas a qualidade de vida, a ordenação e a disciplina do espaço físico e do meio ambiente.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO"
  • Os direitos de segunda geração, originados no século XIX em virtude dos relevantes problemas sociais e econômicos que acompanharam o processo de industrialização, apresentam-se como uma dimensão positiva do Estado no intuito de patrocinar um "bem-estar social". Caracterizam-se por outorgarem aos indivíduos direitos a prestações sociais por parte do Estado, tais como assistência social, saúde, educação e trabalho. No século XX, de modo especial após a Segunda Guerra, esses direitos fundamentais acabaram por ser consagrados em várias constituições e tratados internacionais
  • Os direitos de 1ª geração constituem herança liberal. São os direitos civis e políticos: a) direitos de garantia, que são as liberdades públicas, de cunho individualista: a liberdade de expressão e de pensamento, por exemplo; b) direitos individuais exercidos coletivamente: liberdades de associação: formação de partidos, sindicatos, direito de greve, por exemplo.
     Os direitos de 2ª geração são os direitos sociais econômicos e culturais, constituindo herança socialista: direito ao bem estar social, direito ao trabalho, à saúde, à educação são exemplos desses direitos.
    Os de 3ª geração são direitos de titularidade coletiva: a) no plano internacional: direito ao desenvolvimento e a uma nova ordem econômica mundial, direito ao patrimônio comum da humanidade, direito à paz; b) no plano interno: interesses coletivos e difusos, como, por exemplo, o direito ao meio-ambiente.
     
  • EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Como estes direitos fundamentais foram sendo reconhecidos pelos textos constitucionais e o ordenamento jurídico dos países de forma gradativa e histórica, os autores começaram a reconhecer as gerações destes, podendo assim ser sintetizado tal pensamento:

    Direitos de primeira geração: Surgidos no século XVII, eles cuidam da proteção das liberdades públicas, ou seja, os direitos individuais, compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que devem ser respeitados por todos os Estados, como o direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros.

    Como afirma ALEXANDRE DE MORAES, “essas idéias encontravam um ponto fundamental em comum, a necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas e a consagração dos princípios básicos da igualdade e da legalidade como regentes do Estado moderno e contemporâneo”. (2)

    Direitos de segunda geração: os ora chamados direitos sociais, econômicos e culturais, onde passou a exigir do Estado sua intervenção para que a liberdade do homem fosse protegida totalmente (o direito à saúde, ao trabalho, à educação, o direito de greve, entre outros). Veio atrelado ao Estado Social da primeira metade do século passado.

    A natureza do comportamento perante o Estado serviu de critério distintivo entre as gerações, eis que os de primeira geração exigiam do Estado abstenções (prestações negativas), enquanto os de segunda exigem uma prestação positiva.

    Direitos de terceira geração: os chamados de solidariedade ou fraternidade, voltados para a proteção da coletividade. As Constituições passam a tratar da preocupação com o meio ambiente, da conservação do patrimônio histórico e cultural, etc.;

    A partir destas, vários outros autores passam a identificar outras gerações, ainda que não reconhecidas pela unanimidade de todos os doutrinadores.

    Direitos de quarta geração: o defensor é o Professor PAULO BONAVIDES, para quem seriam resultado da globalização dos direitos fundamentais, de forma a universalizá-los institucionalmente, citando como exemplos o direito à democracia, à informação, ao comércio eletrônico entre os Estados.Vale observar que ainda que se fale em gerações, não existe qualquer relação de hierarquia entre estes direitos, mesmo porque todos interagem entre si, de nada servindo um sem a existência dos outros. Esta nomenclatura adveio apenas em decorrência do tempo de surgimento, na eterna e constante busca do homem por mais proteção e mais garantias, com o objetivo de alcançar uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna, como defendia NOBERTO BOBBIO (3). Por isto, a mais moderna doutrina defende o emprego do termo dimensões no lugar de gerações.

    http://www.vemconcursos.com/opiniao/
  • CAMPANHAS:

    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).

    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Não está faltando "alimentação" para o item estar correto?
  • Atualmente essa questão é, no mínimo, antiga, pois a ALIMENTAÇÃO foi expressamente adicionada ao caput do artigo 6º pela emenda 64/2010!!
    Vamos com tudo!
  • Nota aos colegas: não deve-se considerar que está faltando "alimentação" no rol dos direitos citados, primeiro porque devemos ficar atentos à data da questão (que no caso é de 2007), e a alimentação só foi inserida como um direito social na nossa constituição em 2010, com a EC64, fazendo com que o gabarito tenha sido considerado correto, segundo, mesmo se a questão fosse atual o gabarito nao poderia ser considerado errado, pois o enunciado afirma "Entre esses direitos, incluem-se..." ou seja, a questão não se presta a exaurir o rol dos direitos sociais, mas sim a citar direitos que fazem parte deste rol!
  • Características essencias dos direitos socias:
    - Constituem as liberdades positivas, de observancia obrigatória em um Estado Social de Direito;
    - Objetivam a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social.
    - São direitos fundamentais de segunda geração.
    - Presente ao longo do texto da CF e não só no capítulo II do título II, apesar desse capítulo citar expressamente "DOS DIREITOS SOCIAIS". Basta observar, por exemplo, que o título VIII trata da "Da Ordem Social"
    - São normas de ordem pública, logo, imperativas e invioláveis pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista.
  • Direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreedem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da igualdade

    Direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade

    Direito de terceira geração -  que materializam poderes de titularidade coletiva atribídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade

  • Artigo 6º da Carta Magna, onde recentemente foi incluído como direito a "alimentação" ;)

  • Dica para decorar os Direitos Sociais. (Dada por KEMP na questão Q118570), que achei perfeito pra matar esse tipo de questão:

    Edu Mora Ali.
    Saú Trabalha .
    Assis Pro Seg PreSo.

    Educação
    Moradia
    Alimentação

    Saúde
    Trabalho
    Lazer

    Assistência aos Desamparados
    Proteção à Maternidade e à Infância
    Segurança
    Previdência Social
  • Muito legal essa dica...
    Abração
  • Boa dica!!!! Não vou mas esquecer!!

  • Também amei a dica! Obrigada!
  • PS:  Temos Lazer / Alimentação  Demais....

    PS:
      Previdência Social

    T      Trabalho

    E      Educação

    MO   Moradia

    S     Saúde

     
    Lazer / Alimentação

    DE    Desamparados (assistência)

    MA   Maternidade (assistência)

    I       Infância (assistência)

    S     Segurança

  • As constituições, que até o desmoronamento do Estado Liberal de Direito, idealizado pela Revolução Francesa de 1789, limitavam-se  a estruturar o Estado e a declarar direitos individuais de liberdade (simplemente ignorando as relações sociais), viram-se obrigadas a estabelecer planos de governo de forma a atender as demandas por direitos relativos ao trabalho, à previdência, à cultura, saúde, educação, dentre outros. Resumindo, traz a sociedade para dentro do texto constitucional.
    Nascem então os direitos sociais, classificados como direitos de 2° geração ou dimensão. Inspiradores do Estado do bem-estar social ( "welfare state", estes direitos exigem uma atuação do Estado. Por isso dizemos que os direitos sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado, direta ou indiretamente, que buscam garantir melhores condições de vida aos mais fracos, a fim de realizar o PRINCÍPIO DA IGUALDADE SOCIAL.
  • Correto; Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.
    Os diretos sociais, direitos fundamentais de segunda geração, encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11 da Constituição Federal, e estão disciplinados ao longo do texto constitucional.
    Art. 6º, da CF/88 – “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistências aos desamparados, na forma desta Constituição”.
  • Mais Macetes, espero ajudar.

    > Nos direitos de 2ª geração é só lembrar de :
    (Segundo) = SECond.

    S ociais.
    E conômicos.
    C ulturais


    >> Já no caso dos direito sociais (Artigo 6° CF/88), é só lembram de (EMAP):

    E ducação é que te leva ao trabalho.

    M oradia boa tem que ter lazer e segurança.

    A limentação te dá saúde.

    P revidência protege a maternidade, infância e desamparados.

    Fonte: Prof. Vítor Cruz.

  • Outro macete pra decorar:

    TIMES de SD PM-AL (times de soldados PM AL)

    Trabalho
    Infancia
    Maternidade
    Educação
    Saúde

    Segurança
    Desamparados
    Previdência Solcial
    Moradia
    Alimentação
    Lazer

     
  • Não deveria constar ALIMENTAÇÃO em um dos direitos?
  • Aí vai o meu MACETE:



    MISS PALMATE



    MATERNIDADE

    INFÂNCIA

    SAÚDE

    SEGURANÇA



    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

    MORADIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO
  • Aos colegas que ficaram na dúvida porque não apareceu "alimentação", além de todas as explicações, que na época poderia ainda não estar expresso tal direito no Art. 6º, na questão fala:
    "... Entre esses direitos, incluem-se... ", ou seja, poderia constar apenas dois dos direitos sociais, que a questão continuaria correta.
    Cuidado com a interpretação!

    Abraço!
  • MACETE:

    são direitos sociais  :

    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PreSO
    EDU MORA LA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988, Art. 6º São direitos sociais a EDUcação, a SAÚde, a ALImentação, o TRABALHO, a MORAdia, o LAzer, a SEGurança, a PREvidência SOcial, a PROteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Os direitos Sociais são:
    T rabalho
    E ducação
    MO radia
    S aúde
    LPs Lazer / Previdência Social
    assistência aos Desampardos
    E mprego
    M proteção à Maternidade
    A limentação
    I proteção à Infância
    S egurança
  • As dimensões estão na ordem do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e   fraternidade  .

    • Os direitos Políticos são os de Primeira dimensão.

    • Os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC - Lembrese de "second") são os de segunda dimensão.

    • Os direitos de “Todos” (difusos e coletivos) – seriam os de
    Terceira dimensão.


    Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte


  • http://www.mapeandodireito.com.br/2013/04/direitos-sociais-art-6-caput-cf88.html
  • Lembando que com a Emenda Constitucional 90/15 incluiu o direito ao Transporte.

  • PS: TEMOS LAZER, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE DEMAIS

    PS: Previdência Social

    T: Trabalho

    E: Educação 

    MO: MOradia

    S: Saúde

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    TRANSPORTE

    DE: assistência aos DEsamparados

    MA: MAternidade

    I: Infância

    S: Segurança

    Prof: André Vieira - Casa do Concurseiro ( pra não esquecer mesmo).

  • Mnemônico bacana de DIREITOS SOCIAIS!

    TTEMOS LAPS DEMAIS ✏️ ✏️ ✏️ ✏️ ✏️ ✏️ ✏️ ✏️
    __________________________________________________

    T-rabalho
    T-ransporte 
    E-ducação;
    MO-radia;
    S-aúde;
    .
    L-azer;
    A-limentação;
    P-revidência S-ocial;
    .
    DE-samparados / auxílio aos;
    MA-ternidade / proteção à;
    I-nfância / proteção à;
    S-egurança.

     

    ------>> Avante! 

  • EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI E ASSIS PROSSEGUE PRESO


    EDU- EDUCAÇÃO


    MORA - MORADIA


    LÁ- LAZER


    SAÚ- SAÚDE


    TRABALHA - TRABALHO


    ALI - ALIMENTAÇÃO


    ASSIS - ASSISTÊNCIA SOCIAL


    PRO- PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA


    SSEG- SEGURANÇA


    PRESO- PREVIDÊNCIA SOCIAL


ID
507622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, julgue os itens subseqüentes.

Em capítulo próprio da Constituição Federal, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos uma fundamentação pertinente:

    É bem verdade que os direitos sociais encontram-se inseridos no Título II da CF/88, no rol dos direitos e garantias fundamentais, dentro do espírito de valorização da dignidade da pessoa humana e efetivação dos valores sociais, em atendimento aos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, incs. III e IV). Porém, a enumeração não é fechada, exaustiva (numerus clausus), afinal, como dispõe o art. 5º, §2º, da Constituição, "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • outros direitos sociais no Título VIII - Da ordemo social, logo, a questão está errada!
  • Nos próprios termos da Constituição:


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...).
  • Características essencias dos direitos socias:
    - Constituem as liberdades positivas, de observancia obrigatória em um Estado Social de Direito;
    - Objetivam a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social.
    - São direitos fundamentais de segunda geração.
    - Presente ao longo do texto da CF e não só no capítulo II do título II, apesar desse capítulo citar expressamente "DOS DIREITOS SOCIAIS". Basta observar, por exemplo, que o título VIII trata da "Da Ordem Social" 
    - São normas de ordem pública, logo, imperativas e invioláveis pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista.
  • LEMBRAR SEMPRE:
    NO QUE TANGE A DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO HÁ ROL TAXATIVO,
    SÃO NUMERUS APERTUS (ROL EXEMPLIFICATIVO).
    INCLUSIVE, HÁ DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (INCLUINDO OS DIREITOS SOCIAL),
    DESCRITOS EM LEGISLAÇÃO ESPARSA, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS,
    SEJAM ELAS DE DIREITOS HUMANOS OU NÃO.
  • Isso mesmo, o rol é exemplificativo!
  • nao e taxativo e sim explicativo
  • A alternativa é falsa, pois eles estão dispersos por toda a constituição, além do próprio texto contido na mesma que amplia ainda mais, vejamos: Art. 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • Esta questão é maliciosa, pois nos faz pensar diretamente no Art. 6º da CF.
  • Em capítulo próprio da Constituição Federal, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional. ---> errada...

    Os direitos sociais são normas programáticas, isso significa que eles  são expressos em normas que estabelecem diretrizes, programas  para o governo seguir. Podemos dizer então, que a simples  previsão destas normas na Constituição não gera direitos imediatos aos indivíduos, os direitos serão conseguidos de forma diferida, ou seja, ao longo do tempo, à medida que o Poder Público for implementando as políticas públicas. Importante é salientar que para concretizá-los não basta uma norma regulamentadora, mas também ações administrativas neste sentido. Desta forma, cabe ao Poder Público criar e implementar políticas públicas para concretizar os seguintes direitos sociais: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  O STF entende que essas normas programáticas não devem ser utópicas, mas devem se revestir de caráter mandamental. Ou seja, embora não tenham efetividade imediata, elas ordenam ações do Poder Público para se chegar ao fim pretendido. 
  • O erro esta em " e apresentado o rol de TODOS  os direitos"
  • Errado; Há outros direitos sociais no Título VIII – da ordem social. Logo, a questão está errada. Pois, nos próprios termos da Constituição: artigo 7 – “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
  • Taxativas ou "numerus clausus"  

    Não incidirá ICMS:

    - Milho
    -Soja

    são leis que taxam (determinam).


    Enumerativas ou exemplificativas ou "numerus apertus" 

    Não incidirá ICMS,nos grãos,em especial:

    - Milho
    -Soja

    são leis que enumeram algumas situações,entretanto, existem outras situações que a lei não declinou.
  • Que questão sem-vergooonha!
  • Gabarito: Errado

    Rol exemplificativo e não taxativo.

  • DICAS:

    ROL TAXATIVO - a legislação aplica-se SOMENTE aos casos listados neste rol.
    ROL EXEMPLIFICATIVO - a lei aplica-se aos CASOS LISTADOS e também aos SEMELHANTES a ele.


  • Assertiva ERRADA. 


    Belo curto que me causaram no cérebro. No meu ver estava correto, mas pelo rol não ser taxativo novas normas e direitos podem estendê-lo.

  • Errada. É um rol exemplificativo, ou seja, existem outros direitos que podem não estar na CF.

  • CESPE me faz ter a certeza de que quanto mais estudo, mais eu preciso estudar; grande vilã dos concursos. Cansado de levar rasteiras ahahahahaha
  • GRANDE PARTE DOS DIREITOS SOCIAIS REALMENTE ESTÃO NO ARTIGO SÉTIMO DA CONSTITUIÇÃO, MAS ISSO NÃO QUER DIZER TOOODOS...



    Art.7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, ALÉM DE OUTROS que visem à melhoria de sua condição social:...




    GABARITO ERRADO
  • Não todos os direitos sociais que se encontram neste capítulo. A CF apresenta outros direitos sociais ao longo do texto constitucional.

  • Capítulo ?

    É artigo. 
  • Rol exemplificativo

  • Rol exemplificativo, pode haver outros espalhado pelo texto constitucional.

  • Rol Exemplificativo, existem outros direitos sociais ao longo do texto constitucional.

    Ex: Art. 200 - Direito à saúde.

  • Rol exemplificativo.

    Constituição Federal

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Os direitos sociais estão presentes em toda CF

  • Os direitos sociais estão espalhados pela CF.

  • Mnemônico para os direitos sociais art. 6: 

    EDU (Educação) MORA (Morádia) ALI (Alimentação)
    SAÚ (Saúde) TRAB (Trabalha) (Lazer) TRAS (Transporte) 
    ASSIS (Assistência aos desamparados) PROSEG (Proteção e Segurança) PRESO (Previdência Social) 

     

    Espero ter ajudado. 
    Seja a melhor versão de você. Vamos pessssoooal!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Erro: TODOS  os direitos sociais do texto constitucional.

    A listagem é apenas EXEMPLIFICATIVA. Há outros direitos sociais que podem NÃO estar na CF.

    Questão bem maldosa! Quase cai! Palavra-chave: TODOS.

     

  • Há, também, outros dispositivos do texto constitucional
    que versam sobre os direitos sociais. É o caso, por exemplo, do art. 194
    (que trata da seguridade social), art. 196 (direito à saúde) e art. 205
    (direito à educação),

     

    ricardo vale
     

  • Rol exemplificativo

  • GAB.:E

     

    Não são todos, pois o rol de direitos é exemplificativo.

  • Gabarito Errado.

     

    Questão Safadinha srsrsrs. quando fala todos os direitos é a mesma coisa que a banca quer dizer que é rol taxativo sendo que não é verdade. portanto gabarito errado.

  • Errado

    Rol exemplificativo

  • Errado . Do jeito que foi disposta a assertiva , deu a entender que o rol dos direitos sociais é taxativo , o que não é verdade .

  • A questão não perguntou se é ou não taxativo, apenas disse que deve ser considerado, isso está certo....

    Sinceramente, esse examinador tá inventado moda

  • é apresentado o rol de todos os direitos sociais ? NÃOOOOOOOOOO

  • Gabarito: ERRADO.

    Direitos sociais: além de mencionados no art. 6º, são melhor detalhados no Titulo VIII (Da Ordem Social). Há, também, direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.

  • O problema é a palavra "todos".

  • Direitos Sociais

    Art. 7° Direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros... (rol exemplificativo)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Complementando os Estudos - Foram adicionados por meio de EC (independe de sanção do presidente).

    Moradia - EMC-026 de 14/02/2000

    Alimentação - EMC-064 de 04/02/2010

    Transporte - EMC-090 de 15/09/2015

  • Rol exemplificativo.

    Constituição Federal

    Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • O que me fez acertar essa questão foi lembrar que em razão do disposto no art. 5º, §§ 2º e 3º da Constituição, os direitos fundamentais no Brasil são adotados em razão de um critério material.

    No caso, sendo os direitos sociais uma espécie do gênero direitos e garantias fundamentais, fica claro que não há um rol exemplificativo.

    Sigamos adiante!

    Bons estudos!

  • É UM ROL EXEMPLIFICATIVO!

  • O erro da questão está na palavra TODOS , já que o rol é exemplificativo e há outro a direitos sociais elencados ao longo do texto constitucional. Portanto,

    GABARITO Errado

  • GABARITO ERRADO.

    OS DIREITOS SOCIAIS SÃO EXPRESSOS DURANTE TODO O TEXTO DA CARTA MAGNA, LOGO DIZER QUE ESTÁ SOMENTE EM UM ÚNICO CAPÍTULO ESTA RESTRINGINDO E DEIXANDO A ASSERTIVA ERRADA.

  • aff errei por besteira
  • A CF É COMPLETAMENTE REPLETA DE DIREITOS SOCIAIS, NÃO HÁ APENAS UM CAPITULO PARA ISSO.

  • GAB. ERRADO

    Rol exemplificativo.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


ID
507625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos fundamentos,
objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988.

O pluralismo político que fundamenta a República Federativa do Brasil é conceito relacionado exclusivamente ao pluralismo partidário.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da Constituição Federal, é o pluralismo político.
    O pluralismo político impõe a mais ampla liberdade ideológica possível, respeitados, evidentemente, os marcos constitucionais (como a dignidade  da pessoa humana). Trata-se de um fundamento que, como os demais, deve ser percebido como um direito fundamental, assegurando a todos a prerrogativa de buscarem um canal adequado às suas convicções, onde poderão livremente manifestá-las, e, se assim for seu intento, organizá-las de forma sistemática, visando a um projeto de desenvolvimento e transformação político-social.
    Embora um dos mais relevantes canais de manifestação e ativismo seja, indiscutivelmente, os partidos políticos, o pluralismo político não se limita  a eles. 
    Enfim, o pluralismo político compreende o pluripartidarismo, mas a ele não se limita.


    RESPOSTA: "ERRADO" 
  • O pluralismo político, previsto no Inciso V do artigo 1º da Constituição Federal, não se confunde com pluralismo partidário. Está relacionado à liberdade de convicção e exercício de poder, fundamento basilar da democracia. Nem sempre um grupo que detém poder o exerce através de partidos políticos, podendo estar ligados a comunidades de bairro, ONGs, associações de classe etc.
  • O pluralismo plítico abrange o pluralismo de ideias e não só o pluralismo de instuições (partidos políticos) responsáveis pelo desenvolvimento pdo processo democrático brasileiro.
  • Pluralismo político: Pluralismo ideológico. Não se confunde com o pluralismo partidário. Um é consequência do outro.
  • É uma questão totalmente errada, pois o pluralismo político não é sinônimo de pluripartidarismo político. Mas sim, uma liberdade de adoção de concepções política.

    De acordo com  Fabrício Carregosa Albanesi, Pluralismo político:

    "É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição,buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país."

    Olhem bem, o pluripartidarismo, por sua vez, que está previsto no art. 17 da Constituição, traduz-se na possibilidade de se criar, no País, mais de um partido político. 
    No art. 1°, parágrafo único, da CF já se encontra traduzida a soberania popular. Segundo a CF, todo o poder emana no povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Exatamente, questão errada, pois a palavra exclusivamente limita a abrangência do conceito de pluralismo político.


    Nesse sentido, os autores Mendes, Coelho e Branco (2008, p. 156) afirmam:
     
    Embora a Constituição brasileira, assim como tantas outras, utilize a expressão pluralismo agregando-lhe o adjetivo político, fato que à primeira vista poderia sugerir tratar-se de um princípio que se refere apenas a referências políticas e/ou ideológicas, em verdade a sua abrangência é muito maior, significando pluralismo na polis, ou seja, um direito fundamental à diferença em todos os âmbitos e expressões da convivência humana, tanto nas escolhas de natureza política quanto nas de caráter religioso, econômico, social e cultural, entre outros, um valor fundamental, portanto.

    O conhecimento torna a alma jovem e diminui a amargura da velhice. Colhe, pois, a sabedoria. Armazena suavidade para o amanhã.
    (Leonardo da Vinci)
  • O Pluralismo Político(art 1º,V, CF) transcende a idéia de que esteja relacionado "exclusivamente" ao Pluralismo Partidário.O Pluralismo Político é muito mais que isso, ele sigifica que existem múltiplas ideológias políticas, em razão distos temos tantos partidos politicos, já que a essência da Democracia é o respeito as diferenças!
  • Uma sociedade plural é aquela composta por vários setores de poder, inexistindo, portanto, um único órgão responsável por proferir as decisões administrativas e políticas. Ou seja, a corrente pluralista se opõe a tendência de unificação do poder, a qual é característica da formação do Estado moderno.
  • Pluralismo Político significa liberdade de adoção politicas. O pluripartidarismo ou pluralismo partidário , por sua vez, que está previsto no art. 17 ca Constituição Federal, traduz -se na possibilidade  de se criar, no país, mais de um partido político 
  •  

    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.

  • Pluralismo político, esta relacionado ao voto, que possui liberdade de escolha
    Pluralismo partidário, esta relacionado a liberdade de escolher uma forma de governo.
  •  

    "Errado"

    A questão nos mostra exclusivamente.

    Pluralismo politico.

    Nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação da vontade geral, dos diversos pensamentos e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário. Mas o pluralismo politico não se limita ao parlamento. O pluralismo politico não se confunde com o pluralismo partidário, o pluralismo politico abrange o pluralismo de ideias e não somente de instituições partidária.
  • Vou deixar uma reclamação aqui: Os comentários estão sendo totalmente copiados, falta de vergonha de alguns colaboradores. Assim não vale gente!
  • Achei bem interessante o comentário dos professores Dirley da Cunha e Marcelo Novelino sobre o Pluralismo Político (Constituição Federal para concursos, Ed. Juspodivm) :
    "O Pluralismo político decorre do princípio democrático, que impõe a opção por uma sociedade plural na qual a diversidade e as liberdades devem ser amplamente respeitadas. O caráter pluralista da sociedade se traduz no pluralismo social, político (CD, art. 1º), partidário (CF, art. 17), religioso (CF, art. 19), econômico (CF, art. 170), de ideias e de instituições de ensino (CF, art. 206, III), cultural (CF, arts. 215 e 216) e dos meios de informação (CF, art. 220). Este fundamento é concretizado, ainda, por meio do reconhecimento e proteção das diversas liberdades, dentre elas, a de opinião, a filosófico-religiosa, a intelectual, artística, científica, a de comunicação, a de orientação sexual, a profissional, a de informação, a de reunião e a de associação (CF, art. 5º, IV, VI, IX, X, XIII, XIV, XVI, XVII)"
    Vê-se, portanto, que não há como restringir o conceito de pluralismo político ao pluralismo partidário, tornando a questão ERRADA.
  • O PLURALISMO POLÍTICO é gênero! que tem várias formas de se manifestar, uma delas são os partidos políticos.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Pluralismo Político: Convivência de vários ideais políticos e filosóficos sem que um prejudique o outro; seria uma pluralidade de ideias; Pluripartidarismo: É a existência de vários partidos políticos.

  • Pluralismo político = presença de várias ideologias por exemplo, Capitalismo, socialista, Anarcocapitalismo, Antiambientalismo, Anticapitalismo, Catolicismo político, Galeguismo, Igualitarismo, Kemalismo, etc.

    Pluralismo partidário = PT, PSDB, PC do B, DEM, PP, Prona, PMDB, PCO, PSOL, PSB, PV e etc.
  • Mandaaaaaaaaaa mais assim!

  • Restringiu falando ´´exclusivamente´´ já pensa 2x antes de responder.

  • Pluralismo Político é diferente de Pluralismo Político

  • Como já disse um colega aqui:

    Pluralismo político = presença de várias ideologias por exemplo, Capitalismo, socialista, Anarcocapitalismo, Antiambientalismo, Anticapitalismo, Catolicismo político, Galeguismo, Igualitarismo, Kemalismo, etc.

    JÁ 

    Pluripartidárismo = PT, PSDB, PC do B, DEM, PP, Prona, PMDB, PCO, PSOL, PSB, PV e etc.

  • QUESTÃO ERRADA

    Nesta questão temos a palavra EXCLUSIVAMENTE (devemos tomar bastante cuidado).

    Pluralismo Político = presença de várias ideologias por exemplo, Capitalismo, socialista, Igualitarismo, etc.

    Pluralismo Partidário = PT, PSDB, PMDB,PSOL, etc.

  • Pluralismo político denota convicção ideológica ( Nazismo, Socialismo, etc.) enquanto pluralismo partidário é feito direto vínculo ao partidos políticos ( PT, PMDB, etc.), logo fica claro que os dois conceitos supra citados não possuem nexo direto entre si, por isso..
    ERRADO.

  • Segundo comentários o Professor Daniel Sena (Focus Concurso - Carreiras policiais), o Pluralismo político é um principio tão amplo que abarca até mesmo a liberdade de um individuio ter suas crenças religiosas ou declarar-se ateu (convicçoes ideológicas).

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DA PAULA BALTAZAR     KKKKKKKKK

    TIROU TODAS AS DÚVIDAS...............VALEU!!!!!!!!!!!

  • COMENTÁRIO REALMENTE EXCELENTE DO "Jefferson Azevedo".

    Obrigado!

  • cespe - cespiando, como sempre !

     

    Negativo, exclusivamente nada !

    Pluralísmo é igual "pluralidade de ideias" " pluralidade de opinições" " conjecturas diversas".

    Portanto, vamos lembrar sempre ao dizer " pluraridade política", pois até mesmo as religões podem ser enquadradas nesse conceito, dada sua diversidade de opções.

    [E]

  • ERRADO

     

    pluralismo político >> idéias

    pluralismo partidários >> os própios partidos

  • ERRADO

    Pluralismo político esta relacionado à liberdade de ideias.

  • *exclusivamente*

  •  

    GAB.:E

     

    Pluralismo político esta relacionado à liberdade de ideias e inslucive ao apartidarismo.

  • Errado

    Pluralismo político é diferente de pluralismo partidário.

    Pluralismo político - Liberdade de ideias /ideologias

    pluralismo partidário - diversos partidos políticos.

  • Gab E

    Pluralismo Político = Pluripartidarismo (vários partidos) e também a convicção pessoal de cada ser no que se refere às posições políticas.

  • Erradíssimo.

    Pluralismo Político NÃO SE CONFUNDE com Pluralismo Político-Partidário.

  • Pluralismo político: pluripartidarismo, liberdade de expressão política e o direito de sufrágio universal

  • Não confundir pluralismo político (liberdade de convicção filosófica) com pluripartidarismo (vários partidos políticos disputando o espaço político)

    errado

  • ERRADO

  • ERRADO.. o pluralismo partidário, está contido/é derivado do PLURALISMO POLÍTICO...Que dá uma ideia de vários partidos políticos, onde você pode escolher em qual partido afiliar-se LIVREMENTE.

  • Pluralismo político é a pizza;

    Pluralismo partidário é a fatia da pizza.

  • pluralismo de ideias !

    va p a proxima

  • Pluralismo político significa que, em nosso país, somos livres para expressarmos idéias políticas, a diversidade dessas idéias é aceita e petrificada pela Constituição. Em outras palavras, você tem o direito de defender a ideologia do socialismo, do comunismo, do capitalismo ou, até, tudo junto se quiser. 

    Pluripartidarismo é a possibilidade de termos vários partidos políticos, cada qual defendendo sua ideologia.

  • Errado.Não confundir pluralismo político com pluripartidarismo.

  • Pluralismo

    Diversidade

    • ideologias
    • opiniões
    • crenças
    • partidos políticos

    O pluripartidarismo está contido na ideia de pluralismo político.


ID
507628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos fundamentos,
objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988.

O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A dignidade da pessoa humana é outro dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Afirmar que a dignidade da pessoa humana goza de tal  status é dizer que o homem, independentemente de quaisquer outras considerações, é um fim em si mesmo. Ou, em outros termos, que o Estado não é um fim em si mesmo, mas um instrumento para a realização dos direitos fundamentais, da dignidade do homem.
      Não há como se negar que a dignidade da pessoa, enquanto conceito plurissignificativo, aberto, é de difícil interpretação. Como assinala Luís  Roberto Barroso, a dignidade da pessoa humana “ainda vive, no Brasil e no mundo, um momento de elaboração doutrinária e de busca de maior  densidade jurídica”.

    Na mesma esteira, afirma Ingo Wolfgang Sarlet, que os juristas “cuidaram, ao longo do tempo, de estabelecer os conteúdos básicos do conceito e concretizar seu conteúdo, ainda que não se possa falar em uma definição genérica e abstrata consensualmente aceita”.


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • ______________________
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    ...
    ________________________

    A dignidade da pessoa tem a ver com o tratamento humano que deve ser conferido a todos é base para todo o ordenamento constitucional e infraconstitucional brasileiro, devendo sempre ser observado nos processos legislativos e judiciais e nos atos administrativos.
  • Dignidade da pessoa humana: O Brasil é estruturado com base na consciência  de que o valor da pessoa humana,enquanto ser humano,é insuperável.Em vários artigos a Constituição mostra como pretende asegurar o respeito à condição de dignidade do ser humano,como.por exemplo, no artigo 5°,III,no qual se lê que ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante ,ou no art.6°, em que se encontra uma lista de direitos sociais da pessoa.A doutrina considera a dignidade da pessoa humana, à  vista de sua importância para a interpretação da Constituição, como um sobreprincípio.
  • eu nao entendi a questao e nem as respostas de vcs,desculpem,mas se alguem poder me ajudar e expliccar melhor eu agradeço.obg.
  • Eu tambem não entendi a questão peço que ajude nos ,desde ja agradeço Deus o abençoe
  • Passo a passo:

    >>>  O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral = "abrange a todos, sem excessão";  de caráter fluido = no sentido figurado da língua portuguesa pode-se entender como: estado de "límpido";

    >>> Carece de "densidade" (normativa) = densidade tem uma concepção mais física, mas também é sinônimo de "consistência" = aquilo que tem firmeza e solidez.


    (normativa) = refere-se a regra e norma.


    ANALISANDO A COESÃO E A COERÊNCIA DO TEXTO APRESENTADO (traduzindo para uma linguagem simplificada):

    O princípio da dignidade da pessoa humana, por ABRANGER A TODOS, e TER CARÁTER TRANSPARENTE, PRECISA de CONSISTÊNCIA EM SUAS REGRAS E NORMAS GERAIS....   


    Entendo como ERRO exatamente quando o texto afirma que O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PRECISA DE CONSISTÊNCIA  SUAS REGRAS E NORMAS GERAIS, o que não deveria porque é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL = essencial = necessário, indispensável >> condição essencial.
      

    >>> "apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial" >>>> Sempre está apta a possibilidade de sua ultilização como fundamento de decisão judicial, pois a dignidade da pessoa humana, quando violada, sempre gerará direitos.
     
     

  •   
            A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial. A razão de ser do Estado Brasileiro não se funda na propriedade, em classes, em corporações, em organizações religiosas, tampouco no próprio Estado ( como ocorre nos regimes totalitários), mas sim na pessoa humana. Na feliz síntese de Alexandre de Moraes, " esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual". São vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, intimidade, à honra e à imagem.
            A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. É fundamento no qual todos devem se basear, a norma fala por si, não precisa de normatização.

  • A dignidade da pessoa humana é norma de eficácia plena - ilimitada - não depende de lei que lhe assegure normatividade para que possa produzir efeitos - assim - ao contrário do enunciado - ELA É APTA A ENSEJAR A POSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.

  • Acho que, independente de qualquer explicação mais elaborada e complexa, deveremos atentar basicamente a parte do texto em destaque:

    "O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial."

    Ou seja ... O texto acaba por DESQUALIFICAR A UTILIDADE do princípio em questão, tornando o seu aproveitamento em decisões judiciais ineficaz.
    O que, como sabemos, não procede.
  • O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial. ---> errada

    Na minha humilde opinião eu acredito que o referido princípio não precisa de ser normatizado, pois me parece que seja uma norma de eficácia plena... Dessa forma por ser o princípio fundamental se trata de um princípio político, ou como preferir norma síntese ou norma matriz... Pois esses princípios organizam o Estado!!


    Eficácia Plena –> Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance. 

    Corrijam-me se eu estiver errada...
    Bons estudos!!
  • O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.

    Vejamos a seguinte passagem retirada do livro "direito constitucional esquematizado", do autor Pedro Lenza:

    "Segundo a professora M. Helena Diniz, " Há um escalonamento na intangibilidade e nos efeitos dos preceitos constitucionais... Todas têm juridicidde, mas seria uma utopia considerar que tem a mesma eficácia, pois o seu grau eficacial é variável. Logo, não há norma legal destituída de eficácia. Todas as disposições constitucionais têm a possibilidade de produzir, a sua maneira, concretamente, os efeitos jurídicos por ela visados."


    BONS ESTUDOS!

  • Errada. Segundo ensina  Alexandre de Moraes  - Livro Direito Constitucional, cap 1
    Dentre os Fundamentos da Republica Federativa do Brasil está a dignidade da pessoa humana.  Dispõe o prof. Alexandre de Moraes que "este fundamento concede unidade aos direitos e garantias fundamentais".  Ou seja, cada ser humano (unidade) tem direito a dignidade.  " A dignidade é um valor espiritual e moral inerente a pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e traz consigo a pretenção ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invunerável que todo o estatuto jurídico deve assegurar, de modo que somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercicio deste direito fundamental." (grifos nosso)

    A questão  erra ao afirmar que "o fundamento da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido", veja que o fundamento constituicional concede UNIDADE aos direitos e garantias fundamentais, e não trata-se de uma proposição geral, fluida. Além do que todo o estatuto jurídico deve assegurar seu pleno exercicio e não como diz a questão  que esse direito carece de densidade normativa.
  • O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, (não carece) de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.
    Questão errada!
  • "Dignidade da pessoa humana" é um dos 5 fundamentos da nossa constituição...
    Fundamentos são alicerces!
    Normas são criadas em função de sua existência...E não ao contrário!
  • segundo o dicionário CARECER siginifica: v.i. Necessitar, sentir falta; não ter, não possuir.

    Por isso, quando a afirmativa coloca que: 
    O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, CARECE de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial. Dá a entender que é necessário haver densidade normativa a permitir sua aplicação. O que não é verdade, conforme os argumentos já expostos em outros comentários. 
  • ERRADA A RESPOSTA :

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: REGRA MATRIZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ,E QUE PODE SER BEM DEFINIDO COMO O NÚCLEO ESSENCIAL DO CONSTITUCIONALISMO MODERNO. ASSIM , DIANTE DE COLISÃO, A DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA SERVIRÁ PARA ORIENTAR AS NECESSÁRIAS SOLUÇÕES DE CONFLITOS.

    BONS ESTUDOS ....

    HUNO.............
  • Determina a CF que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Significa dizer que os aplicadores do direito deverão conferir aplicabilidade imediata aos direitos e garantias fundamentais, conferindo-lhes a maior eficácia possível, independentemente de regulamentação pelo legislador ordinário.
    Há, entretanto, normas constitucionais relativas a direitos e garantias fundamentais que não são autoaplicáveis, isto é, que carecem de regulamentação para a produção de seus integrais efeitos (eficácia limitada). Os direitos sociais, em grande parte, têm a sua plena eficácia condicionada a uma regulamentação mediante lei.
  • A dignidade da pessoa humana não é vista pela maioria dos autores como um
    direito, pois ela não é conferida pelo ordenamento jurídico. Trata-se de um atributo que todo
    ser humano possui independentemente de qualquer requisito ou condição, seja ele de
    nacionalidade, sexo, religião, posição social etc. É considerada como o nosso valor
    constitucional supremo, o núcleo axiológico da constituição.
  • É bem verdade que o conceito de dignidade humana é bem elástico (fluido, impreciso), contudo, tem carga normativa suficiente para servir de fundamento às decisões judiciais, basta lembrarmos do julgamento do STF sobre o aborto de anencéfalos. Então, a decisão foi pautada, dentre outros fundamentos, na dignidade da pessoa humana.

    ADPF - ADEQUAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ - FETO ANENCÉFALO - POLÍTICA JUDICIÁRIA - MACROPROCESSO. Tanto quanto possível, há de ser dada seqüência a processo objetivo, chegando-se, de imediato, a pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Em jogo valores consagrados na Lei Fundamental - como o são os da dignidade da pessoa humana, da saúde, da liberdade e autonomia da manifestação da vontade e da legalidade -, considerados a interrupção da gravidez de feto anencéfalo e os enfoques diversificados sobre a configuração do crime de aborto, adequada surge a argüição de descumprimento de preceito fundamental. ADPF - LIMINAR - ANENCEFALIA - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ - GLOSA PENAL - PROCESSOS EM CURSO - SUSPENSÃO. Pendente de julgamento a argüição de descumprimento de preceito fundamental, processos criminais em curso, em face da interrupção da gravidez no caso de anencefalia, devem ficar suspensos até o crivo final do Supremo Tribunal Federal. ADPF - LIMINAR - ANENCEFALIA - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ - GLOSA PENAL - AFASTAMENTO - MITIGAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reserva, não prevalece, em argüição de descumprimento de preceito fundamental, liminar no sentido de afastar a glosa penal relativamente àqueles que venham a participar da interrupção da gravidez no caso de anencefalia.
  • APESAR DE EU TER ACERTADO ESSA QUESTÃO (O FAMOSO CHUTE) NAO ENTENDI O QUE ELA TÁ AFIRMANDO, ALGUÉM PODE TRADUZI-LA PRA MIM ????????????????????????????

    FICO GRATA E AGRADEÇO !



  • Cika, reescrevendo a questão de uma forma mais didática e simples (mas menos precisa), seria algo como: Dignidade da pessoa humana é algo muito geral, muito vago. Por isso precisaria haver algumas outras leis para esclarecer melhor e deixá-lo mais completo. Só assim, este princípio poderia ser usado na prática, em uma decisão judicial. -- Esta afirmação é verdadeira ou falsa? Os nossos colegas aí de cima justificaram bem o motivo por que a informação é falsa. Um princípio, mesmo geral assim, é completo e suficiente para ser usado na prática. Não há necessidade de outras leis explicando-o melhor.
  • EU ENTENDI ASSIM, POSSO ESTAR ERRADO NA MINHA OPINIÃO, MAS ACHO QUE A PESSOA HUMANA DEVE SER TRATADA IGUALMENTE EM TODOS OS ÂMBITOS, POIS TAL FUNDAMENTO ESTA ESCRITO NA CF. ENTÃO, MARQUEI A RESPOSTA ERRADA E ACERTEI A QUESTÃO. O MEU ENTENDIMENTO PODE SER EQUIVOCADO, MAS O QUE VALE É O PONTO POSITIVO QUE IRIA MARCAR NA GRADE DE RESPOSTAS DA PROVA., E O RESTO É HISTÓRIA.
  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da dignidade da pessoa humana é apto, independentemente de normatização, de ser usado como fundamento para decisão judicial. Ele apresenta independentemente de regulamentação, eficácia negativa, invalidando qualquer norma com ele conflitante. Além disso, vincula o Poder Público à adoção de políticas para sua total implementação.
  • DOKK, é justamente o contrário, se observar questões anteriores a cespe engloba como princípios (fundamentos+ objetivos).
  • A questão jogou um bla bla bla para saber se é possível a utilização do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento de decisão judicial. Nem precisa ir muito longe. Diversos tribunais justificam suas decisões com base nesse fundamento (princípio fundamental).

    Acompanhem:

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 18161 18161/2003-010-11-00.8 (TST) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACUSAÇÃO DE FURTO/DESFALQUE. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL.


    Ementa: 
    TRT- PR-15-05-2012 VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CONFIGURADA. DANO MORAL DEVIDO. Na hipótese dos autos, é inconteste o não fornecimento de banheiro, água potável e abrigo para se proteger das intempéries climáticas alheias ao trabalho do Autor. 


    Ementa: TRT- PR-02-03-2012 DANO MORAL. PREPARO DE REFEIÇÕES DENTRO DO BANHEIRO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.


    TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 338120105020 SP 00000338120105020511 A28 (TRT-2)

    Ementa: EXIGÊNCIA E CONSUMAÇÃO DE ESTERILIZAÇÃO COMO CONDIÇÃO "SINE QUA NON" DE EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO RELIGIOSO NA FUNÇÃO DE BISPO. PROMESSAS FRUSTRADAS. VIOLAÇÃO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. DIREITOS DE PERSONALIDADE, INTEGRIDADE PSICOFÍSICA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. DANO IRREVERSÍVEL E IRREPARÁVEL. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DEVIDA. A exigência de esterilização (vasectomia) e sua consumação, as expensas do empregador, como condição sine qua non para a obtenção, manutenção, exercício ou promoção no trabalho, ainda que na profissão de fé, na formatação de "vinculo empregatício", por si só é conduta altamente reprovável porque lesiva á esfera de direitos mais caros à humanidade, qual seja, a dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade, de integridade psicofísica, intimidade e vida privada.


    0030853-06.2010.8.06.0064 - Apelação Cível
     . Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará. Apelado: Hudson de Brito: (...) Sentença mantida in totum, no sentido de retificar o registro civil de nascimento de HUDSON BRITO DOS SANTOS, para constar o nome GISELLA BRITO DOS SANTOS e o sexo FEMININO, tudo conforme o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Lei de Registros Publicos.

  • Pessoal, cansei de perder tempo tentando arrumar meu comentário anterior e peço desculpas pela configuração, mas as (péssimas) mudanças feitas pelos administradores do site acabam ocasionando essa poluição-visual-coisa-mais-feia-do-mundo! 

  • É bem verdade que o conceito de dignidade humana é bem elástico (fluido, impreciso, indeterminado.), contudo, tem carga normativa suficiente para servir de fundamento às decisões judiciais, os amigos não lembram do julgamento do STF sobre o aborto de anencéfalos? Então, a decisão foi pautada, dentre outros fundamentos, na dignidade da pessoa humana.

    Fonte: http://direito-administrativo.blogspot.com.br/2007/10/resoluo-da-prova-de-tcnico-do-tcu2007.html

  • O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa.

  • O princípio da dignidade da pessoa humana tem alta densidade normativa e, justamente por isso, pode servir como fundamento de decisão judicial. Questão incorreta.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.

  • O princípio da dignidade da pessoa humana tem alta densidade normativa e, justamente por isso, pode servir como fundamento de decisão judicial. Questão incorreta.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gente, de forma mais clara e resumida - imagino - vou tentar explicar a resposta e o que a questão, de fato, queria.

    A questão no fundo quer saber se pra concretizar uma norma principiológica da CF/88 (como a dignidade da pessoa humana) deve existir uma lei, a mediação do legislador. Não. O entendimento mais moderno (após o movimento chamado de neoconstitucionalismo) é de que os princípios da CF/88 tem força normativa e aplicação imediata, e devem ser concretizados pelo poder judiciário na aplicação a casos concretos. Antes, os princípios tinham força meramente de orientar o legislador.

    Com base nesse entendimento, o STF e outros tribunais e juízes aplicam, cotidianamente, em casos concretos, os princípios como fundamentos de suas decisões e julgados.

    Pra dar 2 exemplos:

    A LEP é de ser interpretada com os olhos postos em seu art. 1º. Artigo que institui a lógica da prevalência de mecanismos de reinclusão social (e não de exclusão do sujeito apenado) no exame dos direitos e deveres dos sentenciados. Isso para favorecer, sempre que possível, a redução de distância entre a população intramuros penitenciários e a comunidade extramuros. Essa particular forma de parametrar a interpretação da lei (no caso, a LEP) é a que mais se aproxima da CF, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 1º). A reintegração social dos apenados é, justamente, pontual densificação de ambos os fundamentos constitucionais.

    [STF - , rel. min. Ayres Britto, j. 3-11-2009, 1ª T, DJE de 4-12-2009.

    A Lei 8.899/1994 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados.

    [STF - , rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-5-2008, P, DJE de 17-10-2008.]

  • A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Fede-rativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial. A razão de ser do Estado brasileiro não se funda na propriedade, em classes, em corporações, em organizações religiosas, tampouco no próprio Estado (como ocorre nos regimes totalitários), mas sim na pessoa humana. São vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem.

    A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

  • Questão linda <3

  • O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.

    Estaria correto se o texto informasse que o princípio da dignidade da pessoa humana é relativo (pode ser abalado, por exemplo, em tempos de guerra).

  • ERRADO

  • ERRADA

    OS PRINCÍPIOS são vetores de otimização, não carecem de densidade normativa, pois diferentemente das regras jurídicas quando da incidência de uma colisão entre eles, um princípio não elimina o outro, ocorrendo uma ponderação de valores.

    O princípio da dignidade da pessoa natural é um dos fundamentos do nosso estado democrático de direito, um dos princípios norteadores da maioria das relações jurídicas, que traz em cena sempre valores inerentes à proteção do homem contra o homem e do estado contra o homem, de modo a preservar o próprio estado democrático de direito e o bem estar social.

    FÉ SEMPRE!

  • O princípio fundamental da dignidade humana fundamenta diversas decisões do STF, a exemplo da súmula vinculante 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    Gabarito: errado


ID
507631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos fundamentos,
objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988.

Um dos preceitos constitucionais estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos das Américas do Sul, Central e do Norte, visando à formação de uma comunidade de nações americanas.

Alternativas
Comentários
  • A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
  • Art. 4º, CF = princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração ecônomica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações
  • Letra da Lei, puro decoreba, vejamos:

    Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da CF/88, a integração é dos povos da América Latina: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".


    RESPOSTA: "ERRADO"

  • Um dos preceitos constitucionais estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos das Américas do Sul, Central e do Norte, visando à formação de uma comunidade de nações americanas  ERRADO

    ART.4°, parágrafo único da CF - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação   de uma comunidade latino-americana de nações. CERTO 

    A título de curiosidade a América Latina compreende a quase totalidade da América do Sul e Central Continental, as exceções são os países sul-americanos Guiana e Suriname e o centro-americano Belize, que são países de línguas germânicas. Também engloba alguns países da América Central Insular (países compostos de ilhas e arquipélagos banhados pelo Mar do Caribe) como Cuba, Haiti e República Dominicana. Da América do Norte, apenas o México é considerado como parte da América Latina.

    A América Latina engloba 20 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. Ainda na América Latina existem mais 11 territórios que não são independentes, portanto não podem ser considerados países, mas, ainda assim, latinos.


     

  • Quando a questão mensiona "...povos da America do Sul, Central e do norte" ela refere-se a todos os paises que compõe esses aspectos geograficos. E o Art. 4º, Paragrafo Unico, da Constituição Federal, refere-se apenas ao aspecto social (America Latina), composta por esses paises mensionados no comentario acima, visando formar uma comunidade latino-americana de nações.    V
  • Prezado Jônatas,

    acontece que a questão fala em POVOS da América do Norte. Assim estariam englobados o povo dos Estados Unidos e do Canadá. O que torna a questão incorreta se comparada com o texto constitucional.
  • Errado, uma vez que no art. 4º, parágrafo único, da CF/88 disciplina a integração apenas na nomenclatura da "AMÉRICA LATINA", não abrangendo a espedificação: América Central e América Norte.
     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

  • America do sul e america central = America latina, suas linguas derivam do latim (a maioria)

    America do norte = America  Anglo-saxã, fusão dos povos germanicos (a maioria)

    Errado dizer america latina se nesta esta inclusa a america do norte.
  • Ao lado dos dez princípios que regem as relações do Estado brasileiro na ordem internacional, o parágrafo único do art. 4º enuncia um objetivo a ser perseguido pelo Brasil no plano internacional: a integração econômica, política, social e cultural dos povos da Améria Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Art. 4º, Parágrafo único, CF 1988.
  • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
    Tudo tem limite!!!
  • Colegas com síndrome de Pavão:

    Se não tiver nada de novo/diferente para acrescentar em um comentário já feito, nos poupe de sua pavonice.
    Acredito que a maioria , que quer estudar , agradece.
    Abs Pimenta


  • Que milagre não tem um mneumônico pra esse artigo! 
    Não seja por isso... Vejamos:

    A-RE-FE-BE-BUSCA-IN-E-PO-SO-CU-AME-LATI-VI-FOR-COMU-LAT-A-NA

    simples :)

    República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocialcultural dos povos da América Latinavisando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

  • Tem os defensores dos comentários repetidos, alegam que a repetição ajuda a memorizar?. Porém comentários desnecessário não se confunde com repetição.
    Pega a primeira resposta e lê ela 20 vezes pronto.... pronto vc repetiu e memorizou.
    O primeiro comentário já respondeu a questão... que era texto de lei não tinha para onde correr. Agora se fosse uma questão doutrinária, em que a decisão não era unânime...e que tivesse um gabarito questionável... ai caberia muitos comentários.
    Será que os pontos do QC estão sendo trocados por prêmios e só eu não estou sabendo?  só pode ser isso para ter tantos comentários desnecessários.
  • A CESPE quando não é 8 é 80 rs

    Questão de "o que é o que é?" :(
  • Qualquer america (geograficamente falando) estaria errada? Como os colegas acima disseram nem todos os paises da america do sul estao na america latina.. isso se repeta para as americas do norte e central. Mesmo que a questao so viesse 'Um dos preceitos constitucionais estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos das Américas do Sul.' Estaria ainda assim errada visto que nao sao todos os povos mas so alguns da America do Sul?
    Estou certo em pensar assim?
  • Resposta errada.

    De acordo com a Constituição a integração será realizada com os países da America Latina e não com à America Central e Norte.
  • Nessa hora você para e pensa: "que questão FDP"...

  • Art. 4º 
    Parágrafo Único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Viajou legal em colocar, norte, central, América do Sul.
    Logo ERRADA

  • Art.4º.(...)

    Parágrafo único. A república Federativa do Brasil buscará integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, vidando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

    (...).

  •   A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações chama-se MERCOSUL.

  • MERCOSUL coisa nenhuma... mercosul é uma integração apenas COMERCIAL, e nem inclui todos os países da América Latina, essa utópica integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e  CULTURAL nem existe ainda, e talvez nunca exista...

  • errado. 

    art 4°, parágrafo único > Integração CESP (OK) > América Latina

  • "Americanas" invalidou o item

  • A República Federativa do Brasil buscará integração econômica, política, cultural e social entre os povos da AMÉRICA LATINA, visando a formação de uma comunidade LATINO-AMERICANA.

  • Errada. 

    Latino-americanas. 
    :) 
  • Pergunto aos colegas:Se o cespe colocasse "México" ao invés de América do norte,tornaria a assertiva correta?No meu entendimento,estaria correto.

  • ERRADO - O texto constitucional determina que a RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural com os povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Mexico nao faz parte da america latina

  • A questão está incorreta porque ao falar da américa do norte, generalizou. EUA e Canadá não entram. (Nem preciso falar da Groenlândia, né? rs)

     

    A américa latina é do México pra baixo. Sim, o México (américa do norte), faz parte.

     

    A America Latina abrange o México - na America do norte, a America Central e America do Sul.

    Os paises latinos-americanos estão bastante ligados entres si por laços semelhantes de cultura: Linguas faladas: Espanhol e Português; Principal religião: Catolicismo; (cristã). 

  •  ART 4 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    GAB: ERRADO

  • Típica questão Cespe que pede apenas memorização dos artigos constitucionais.
  • O Cespe, às vezes, é mal. 

  • A América Latina não engloba a América do Norte. 

  • DICA

    Cultural

    Econômica

    Social

    Politica

  • Lembrei da da FCC agora.

  • Errado

    América Latina 

  • Não aos povos do norte .
  • Se não souber geografia você dança. Norte não faz parte América latina.
  • esse do norte foi de lascar

  • comunidade latino--americana!! muito cuidado pessoal. Força, Foco e Fé!!!!

  • URSAl não

  • Só falta pastar, Norte?

  • O texto constitucional determina que a RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural com os povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Questão errada.

    Fonte: Estrategia Concursos

  • Um dos preceitos constitucionais estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos das Américas do Sul, Central e do Norte, visando à formação de uma comunidade de nações americanas.

    Estaria correto se:

    Um dos preceitos constitucionais estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos das Américas do Sul e Central [ a constituição federal refere-se à América Latina].

  • Só lembrar de Geografia. América Latina não engloba a América do Norte.

  • ERRADO

  • Art. 4º 

    Parágrafo Único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Questão de letra da Lei:

    Art. 4o.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Como meu cérebro funciona assim, criei esse macete:

    coé garotão, me erra prorra!

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Eu sei que "prorra" não existe. Mas "p-e-d-r-a-formal" também não existe e já me salvou em várias questões de classificações da CF.

    Boa sorte nas suas metas.

  • É só não bater continência para a bandeira americana que acerta...kkkkkk

  • Continência não se bate, presta-se!

    Abraços.

  • (A República federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da AMÉRICA LATINA(não do norte, central etc), visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.)
  • Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social

    e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana

    de nações.


ID
507634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

Entre as atribuições do TCU, destaca-se o julgamento das contas prestadas pelos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, que demonstrem prejuízo ao erário. Conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial, essas decisões vinculam a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.
    Comentário: apesar de a assertiva encontrar-se correta, conforme o Gabarito Preliminar, acredito poder haver uma possível inversão ou anulação, em razão da ambigüidade criada pelo uso do conectivo "que", logo depois de "valores públicos federais".
    Nos termos do art. 71, inc. II, ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, e Empresas Públicas). Compete, ainda, julgar as contas daqueles que derem causa a perda, a extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Perceberão? São dois momentos.
    O primeiro tipo de julgamento é aquele que ocorre de forma sistemática, independentemente da existência de prejuízo ou não, inclusive, se não houver qualquer falha, tais gestores receberam o julgamento regular com quitação plena pela Corte de Contas.
    Já o segundo tipo de julgamento é o especial, isso mesmo, ocorre com o julgamento das Tomadas de Contas Especial – TCE’s. Em síntese, o TCU julga as contas dos administradores mesmo na inocorrência de prejuízo ao erário. Logo, item passível de anulação em razão da ambigüidade da redação.
  • Augusto César da Motta, considero pertinente seu comentário, no entanto, o comando da questão disse "Entre as atribuições do TCU(...)", então, quando disse "(...) que demonstrem prejuízo ao erário." quis dizer dizer que é um dos motivos, não o único. Acredito que não há ambiguidade.
  • Franklin,

    Se a frase em questão é explicativa, então a questão está certa. Estaria errada se fosse restritiva.
    Desta forma, acredito que a questão está correta!
  • QUESTÃO CORRETA

    Complementando em relação ao português, já que cai em todas provas, e aproveitando para revisar essas orações:

    ORAÇÕES SUBORDINADAS ADJETIVAS EXPLICATIVAS referem-se ao todo.
    ORAÇÕES SUBORDINADAS ADJETIVAS RESTRITIVAS referem-se à parte do todo.

    São introduzidas por pronomes relativos.

    Macete:

    EXPLICATIVA COM VÍRGULAS
    RESTRITIVA SEM VÍRGULAS
  • Eu achei que estava errado, por q na lei de improbidade adm o julgamento das contas regulares pelo TCU  não vincula o julgamento do ato de improbidade.

  • - CERTA -


    No julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos,  a competência é exclusiva dos Tribunais  de  Contas,  salvo nulidade  por  irregularidade  formal  grave  ou manifesta ilegalidade. Ou seja, vincula sim. Ainda que se questione a jurisdição do tribunal (por não integrar o judiciário), ele julga quando no exercício de suas funções. Esse é o entendimento do Judiciário e também da maioria da doutrina. 


    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Respeitados os direitos fundamentais, as decisões do TCU, conforme entendimento também do Superior Tribunal de Justiça (RE nº 464.633/SE; Rel. Min. Felix Fischer), são impositivas e vinculam a administração pública. Cabe, assim, ao Poder Judiciário, a análise da legalidade e do cumprimento do devido processo legal pela Corte de Contas. A questão do mérito das decisões deve permanecer como análise exclusiva do Tribunal de Contas da União. Em obediência ao princípio da simetria, devem os tribunais de contas estaduais e municipais seguirem o mesmo caminho.  

  • Comentários

    A questão está correta. O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis que demonstrem prejuízo ao erário federal (tomadas de contas especiais) é competência própria e privativa do TCU (CF, art. 71, II). No caso de prejuízo aos cofres do Município de São Paulo, a competência é própria e privativa do TCM-SP. Nem mesmo o Poder Judiciário pode reformar um julgamento de contas proferido pelo TCU ou pelo TCM-SP. Lembre-se da jurisprudência do STF: “No julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos, a competência é exclusiva dos Tribunais de Contas, salvo nulidade por irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.” Por isso, é correto afirmar que a decisão do Tribunal no julgamento de contas vincula a Administração Pública.

    Gabarito: Certo

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.


ID
507637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

É competência do TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos tributários correspondentes ao fundo de participação dos estados, arrecadados pela União e transferidos aos demais entes da Federação, incluindo-se os territórios. Além disso, se a entidade fiscalizada não possuir sistema de controle interno, o TCU poderá bloquear as parcelas desses recursos e suspender a transferência de quaisquer outros recursos federais, sem comunicar o fato ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • o Gabarito Preliminar está, provavelmente, invertido. A Banca, em um mesmo item, colocou dois grandes erros, assim, se o candidato não percebesse o primeiro, teria uma segunda chance de se redimir. O primeiro é que o TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos transferidos a título de fundo de participação (a não ser que fossem aplicados por instituições federais, que não foi o caso), pois, é recurso pertencente originariamente aos demais entes políticos (E, DF, M). O que o TCU pode e deve fiscalizar é a entrega, o repasse. O segundo grande erro é que os recursos do FPM e FPE são de natureza constitucional, logo, não factíveis de retenção a cargo do TCU.
  • Complementando a hipótese do João Renato, "aplicação dos recursos tributários" também estaria errado. O RI/TCU não limita os recursos a recursos tributários, mas todos os recursos repassados pela União.


ID
507640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

Considere que determinado gestor de receitas públicas, após o devido processo legal, tenha sido condenado pelo TCU a ressarcir o erário. Considere ainda que, na condenação, o tribunal tenha declarado expressamente o agente responsável e o valor a ser devolvido à União. Nesse caso, a competência para executar a decisão do tribunal é da Advocacia-Geral da União, que deverá observar os prazos de cobrança previstos na lei, sob pena de prescrição para atos ilícitos praticados por agente ou servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    No sítio do TCU (www.tcu.gov.br/institucional/competências/multas.html), é possível perceber a decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado por meio Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. O erro é que, nos termos do art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
  • Nos termos do art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
  • SÚMULA Nº 282 -TCU

    As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

    Fundamento Legal:

    - Constituição Federal de 1988, artigo 37, § 5º.

  • Não vi erro na assertiva. Ela diz que prescreverão, se não observados os prazos, os atos ilícitos praticados por agente ou servidor público.

  • Continuo sem entender ?

  • SÚMULA Nº 282 -TCU

    As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erários SÃO IMPRESCRITÍVEIS.


     Art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento"


  • Também tem o fato de que não é, necessariamente, da AGU a competência para executar a decisão:


    Art. 28. Expirado o prazo a que se refere o caput do art. 25 desta Lei, sem manifestação do responsável, o Tribunal poderá:

      I - determinar o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente; ou

      II - autorizar a cobrança judicial da dívida por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, na forma prevista no inciso III do art. 81 desta Lei.

    ...........................................................

    Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições:

    [...]

      III - promover junto à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, perante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas da União, as medidas previstas no inciso II do art. 28 e no art. 61 desta Lei, remetendo-lhes a documentação e instruções necessárias;



  • Não entendi uma coisa nessa questão. Ela diz: "sob pena de prescrição para atos ilícitos praticados por agente ou servidor público". Isso, de certa forma, não está correto? Porque a questão menciona que os atos ILÍCITOS podem prescrever, não fala nada das ações de ressarcimento, ou seja, o servidor ou o agente poderia deixar de ser punido pela conduta, mas jamais pelo ressarcimento. Dessa forma a questão não estaria correta?

  • ART. 37, CF/88:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Gente essa questão não está errada porque o tribunal não tem prerrogativa condenatória?

  • O erro da questão está em afirmar que a advocacia geral da união tem prazo para cobrança. Vale ressaltar que em caso de ressarcimento ao erário, o prazo é imprescritível, extensível aos herdeiros até o valor da herança... No caso da multa sim, tem prazo para a AGU proceder com a cobrança, que é de 5 anos...

  • Ressarcimento ao erario, o prazo é imprescritível, não a de se falar em prazo para a AGU

  • a questão diz PRESCRIÇÃO dos atos ilícitos, e não do ressarcimento...

  • Comentário:

    A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º). Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido (RI/TCU, 214, III). Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado por meio Ministério Público junto ao TCU para a Advocacia-Geral da União (AGU) ou para as unidades jurisdicionadas com representação judicial própria promoverem a cobrança judicial da dívida.

    O erro da assertiva é que, nos termos do art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    Gabarito: Errado

  • Questão desatualizada.

    Tese com repercussão geral STF 17/04/2020:

    é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

  • Questão desatualizada.

    Apenas complementando o comentário do Matheus

    Prescrição de reparação ao erário

    O Plenário desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 636886 (Tema 899), interposto pela União, em que se discute a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas. O tema tem repercussão geral reconhecida e resultou na suspensão nacional determinada pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

    No caso concreto, uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para fins de aplicação no projeto Educar Quilombo. O TCU, no julgamento de tomadas de conta especial, condenou-a a restituir aos cofres públicos os valores recebidos, mas a obrigação não foi cumprida, o que levou a União a ajuizar ação de execução. A decisão do STF mantém a extinção do processo determinada pela primeira instância pelo reconhecimento da prescrição, com a fixação da seguinte tese: "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas".

  • carai biri dino


ID
507643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

Considere que uma lei federal dispense concurso público para o provimento do cargo de consultor legislativo do Senado. Nesse caso, quando o TCU for apreciar essas nomeações, deixará de aplicar a lei, julgando com fundamento na Constituição Federal. Esse controle feito pelo tribunal é denominado controle abstrato da constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • O controle abstrato, ou em tese, de constitucionalidade em âmbito Federal, é competência do Supremo Tribunal Federal. No caso, o TCU poderia exercer o controle incidental.
  • Gabarito: Errado.
    O TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Vem a questão: é controle concreto ou abstrato? É bem verdade que o sistema brasileiro é misto, ou seja, adota o controle abstrato (não existem partes, o efeito da decisão é erga omnes e vinculante) e o controle concreto ou incidental em que a demanda resta definitiva apenas entre as partes (inter partes). Porém, tratando-se de TCU, ressaltamos que sua competência restringe-se à apreciação in concreto, não declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade, enfim, suas decisões podem afastar a aplicabilidade das leis apenas concretamente.
  • ERRADO.
    No caso, o controle é CONCRETO.
  • O controle de Constitucionalidade exercido pelo TCU é o chamado controle difuso/inciental/reprensivo, com efeitos restritos as partes, relativas aos processos submetidos, ou com efeito a sua apreciação em materias de sua competencia.
  • Então, se o Tribunal de Contas, ao apreciar uma questão que lhe cabe decidir, deparar-se com uma incompatibilidade entre a norma ou ato normativo e a Constituição,  deverá resolver a questão prejudicial de inconstitucionalidade preliminarmente ao Julgamento de mérito do caso concreto, caracterizando assim o controle difuso de constitucionalidade. 
    Portanto, não há dúvida que o Tribunal de Contas da União possui competência para, por meio do controle difuso de constitucionalidade, deliberar, em matérias de sua competência, acerca de conflitos de leis e atos normativos com a Constituição Federal, apontados nos casos concretos que lhe são submetidos.
     
  • Aline, desculpe-me se estiver ERRADO, mas o TCU não pratica o Controle DIFUSO de Constitucionalidade (este é feito, no Brasil, exclusivamente pela via judicial); o TCU pode, como bem explicou o Augusto, apreciar a Constitucionalidade de leis ou atos sobre o caso CONCRETO.

    O erro da questão não está também relacionado ao fato de que as nomeações para CARGOS EM COMISSÃO (única forma de nomeação sem necessidade de concurso público) NÃO são passíveis de APRECIAÇÃO pelo TCU, conforme a CF, art 71, III - "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão..."?


    Abraço e bons estudos a todos!
  • Concordo com Vagner Pried.

    Ao responder aquestão entendi que o erro está em apreciar "cargo em comissão", pois...

    A lei federal dispensou o concurso e a contratação será por "nomeação de cargo em comissão" (fato implicito na questão), e;

    O TCU não tem competencia para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão por  nomeações para cargo de provimento em comissão;


  • continuando....
    a questão do controle concreto do TCU também é fator importante que condiciona a questão ao erro.
  • "O Tribunal de Contas tem tido a oportunidade de se pronunciar no que tange à constitucionalidade de leis e atos normativos,

    NOS CASOS CONCRETOS, que lhe são submetidos. Diversos julgados da Corte de Contas espelham sua interpretação constitucional em matérias de sua competência."


    Fonte:

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055000.PDF

    Vejam a página 4 (lá no rodapé)


    Súmula 347 do STF

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.



    Controle Difuso de Constitucionalidade pelo Tribunal de Contas 

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, são adotados atualmente no Brasil dois tipos de controle de constitucionalidade: o concentrado e o difuso


    O controle concentrado é de competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “a”) e o exame é feito de forma direta, por meio de ação própria proposta com o objetivo específico de se obter a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese (ação direta de inconstitucionalidade – ADIn) ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (ação declaratória de constitucionalidade – ADECOn).


    Já o controle difuso, também chamado “incidental”, é exercício no curso de processo do qual tenha sido suscitada a inconstitucionalidade, sendo de competência de todos os tribunais ordinários e especiais. Assim, a questão constitucional, no controle difuso, é meramente questão prejudicial da causa principal. Ou seja, o objetivo não é atacar diretamente a norma eivada de vício, mas solucionar preliminarmente a questão constitucional como condição necessária para decidir acerca do caso concreto


    Segundo Luis Roberto Barroso, quando leciona a respeito do controle difuso de constitucionalidade: 


    Para decidir acerca do direito em discussão, o órgão judicial precisará formar um juízo acerca da constitucionalidade ou não da norma. Por isso se diz que a questão constitucional é uma questão prejudicial: Porque ela precisa ser decidida previamente, como pressuposto lógico e necessário da solução do problema principal. (BARROSO, 2004, p. 75)


    Então, se o Tribunal de Contas, ao apreciar uma questão que lhe cabe decidir, deparar-se com uma incompatibilidade entre a norma ou ato normativo e a Constituição, deverá resolver a questão prejudicial de inconstitucionalidade preliminarmente ao  julgamento de mérito do caso concreto, caracterizando assim o controle difuso de constitucionalidade. Portanto, não há dúvida que o Tribunal de Contas da União possui competência para, por meio do controle difuso de constitucionalidade, deliberar, em matérias de sua competência, acerca de conflitos de leis e atos normativos com a Constituição Federal, apontados nos casos concretos que lhe são submetidos. 



    Fonte: 

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055000.PDF

    Vejam as páginas 6 e7


  • Vagner, mas a questão não fala em cargo em comissão...

  • Gabarito: ERRADO.


    O TCU apenas aprecia (e não delcara) a const. da lei / atos normativos.


    O controle é difuso / incidental.


    A apreciação se dá:

    * no caso concreto

    * entre as partes

    * matérias de competência do Tribunal


  • CONTROLE CONCRETO

  • tem que decorar isso:

    não abstrato

    concentrado

    difuso

    incidental


    75. (TCE/BA

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    A primeira parte do quesito, que diz que o TCU deverá deixar de aplicar a lei, está correta. A referida lei, ao dispensar o concurso público para provimento do cargo de consultor do Senado, flagrantemente afronta o disposto no art. 37, II da Constituição Federal, o qual estabelece a necessidade de aprovação prévia em concurso para a investidura em cargo ou emprego público. Portanto, o TCU deve afastar a incidência da lei inconstitucional ao apreciar as nomeações dos consultores, decidindo apenas com base na própria Constituição Federal. Assim, a nomeação de um consultor sem concurso deveria ser considerada ilegal pelo TCU, mesmo se a Administração do Senado invocar a referida lei como fundamento para sua defesa.

    Não obstante, a parte final do quesito está errada, pois esse tipo de controle de constitucionalidade exercido pelo TCU opera efeitos somente no caso concreto, ou seja, é controle difuso, incidental, e não abstrato, em tese, como afirma o quesito. O efeito do controle de constitucionalidade do TCU sobre a lei é que ela não será considerada pela Corte de Contas na análise das nomeações do Senado. Desse modo, a referida lei continuará vigente no mundo jurídico, até que seja declarada inconstitucional pelo Judiciário. Ressalte-se que o controle abstrato de constitucionalidade é da competência privativa do Poder Judiciário, portanto, fora da esfera de atribuições do Tribunal de Contas.


    Gabarito: CORRETO

  • CONTROLE DIFUSO, NAO ABSTRATO.

  • Controle difuso ou incidental.

  • Comentário:

    A primeira parte do quesito, que diz que o TCU deverá deixar de aplicar a lei, está correta. A referida lei, ao dispensar o concurso público para provimento do cargo de consultor do Senado, flagrantemente afronta o disposto no art. 37, II da Constituição Federal, o qual estabelece a necessidade de aprovação prévia em concurso para a investidura em cargo ou emprego público. Portanto, o TCU deve afastar a incidência da lei inconstitucional ao apreciar as nomeações dos consultores, decidindo apenas com base na própria Constituição Federal. Assim, a nomeação de um consultor sem concurso deveria ser considerada ilegal pelo TCU, mesmo se a Administração do Senado invocar a referida lei como fundamento para sua defesa.

    Não obstante, a parte final do quesito está errada, pois esse tipo de controle de constitucionalidade exercido pelo TCU opera efeitos somente no caso concreto, ou seja, é controle difuso, incidental, e não abstrato, em tese, como afirma o quesito. O controle abstrato de constitucionalidade é da competência privativa do Poder Judiciário, portanto, fora da esfera de atribuições do Tribunal de Contas.

    Gabarito: Errado

  • ERRO da questão ==> TCU não faz controle ABSTRATO (Típico do P.Judiciário), mas sim de controle concentrado (caso concreto).

    Bons estudos.

  • GAB: DESATUALIZADO 

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/04/16/o-tribunal-de-contas-pode-realizar-controle-de-constitucionalidade-ou-afastar-aplicacao-das-leis/

    "Em 12 de abril de 2021, ao julgar diversos mandados de segurança, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas da União não pode realizar o controle de constitucionalidade das normas nem pode também afastar a aplicação de determinada lei, conduta que, se implementada, violaria a Súmula Vinculante 10 e o art. 97 da CRFB/88 (aplicados analogicamente).

    (...)

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise com fundamento nesse enunciado. Para o relator dos mandados de segurança, Min. Alexandre de Moraes, “a subsistência do verbete está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.” Segundo ele, existe uma limitação constitucional da competência dos Tribunais de Contas. Seu papel estaria restrito ao exercício de atos de verificação, fiscalização e julgamento de contas, não podendo invalidar a legislação ou retirar a eficácia da lei.

    (...)

    Com a posição tomada pelo Plenário do STF, confirma-se o que já vinha sendo defendido pela doutrina e por decisões esparsas do Tribunal: com o advento da CRFB/1988, a Súmula 347 do STF não tem eficácia.

    (MS 35.490/DFMS 35.494/DFMS 35.498/DF e MS 35.500/DF, Rel. Min. Alexandre de Moras, julgamentos encerrados em 12/04/2021)"


ID
507646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

Considere que determinada organização civil de interesse público, que atua na área de defesa e conservação do meio ambiente, tenha sido contratada pela administração pública federal, por meio de termo de parceria. Nessa situação, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, essa organização civil está sujeita à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.
    Antes de respondermos ao quesito, apontamos que a Banca está fazendo referência à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecida como OSCIP. Enquanto as Organizações Sociais assinam contrato de gestão, as OSCIP assinam com o Estado termo de parceria, de forma a garantir o repasse de verbas públicas. Nesse contexto, pelo fato de gerirem verbas públicas federais, acham-se sob a jurisdição do TCU, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
  • Neste item cabe uma obs.: o fato de organização privada ter firmado convênio com a Administração Pública não implica, necessariamente, repasse de recursos públicos àquela entidade. Desta forma, se não receber recursos públicos federais não estará, em princípio, sob jurisdição do TCU.

    Nos convênios administrativos os interesses são mútuos, comuns. Seu principal objetivo é a cooperação, por isso sua celebração dispensa a prévia licitação (art. 24, XXVI Lei nº 8.666/93).

    As OSCIP devem prestar contas ao Ministério concedente dos recursos, além de também poderem estar abrangidas pela jurisdição do TCU quando utilizarem, arrecadarem, guardarem, gerenciarem ou administrarem dinheiros, bens e valores públicos federais (LOTCU Art. 5, I)
  • (CESPE/TCE-ES/Proc09) A atuação do TCU é caracterizada pela atividade jurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar a constitucionalidade de atos do poder público. Errado. O TCU não exerce atividade jurisdicional.

    a CESPE me mata, na questão acima não exerce atividade jurisdicional... e agora.. jurisdição... não fou formado em direito... alguém explica? help!
  • Caro Luís,
    de fato o TCU não exerce atividade jurisdicional -  porque ele é órgão de natureza administrativa - essa função é atribuída particularmente aos órgãos do Poder Judiciário: O TCU é órgão de natureza administrativa, não de natureza judicial.
    Entretanto, na LOTCU e no RITCU, fala-se da jurisdição do TCU dar-se em todo o território nacional, desta forma a sua jurisdição está mais ligada a abrangência da competência territorial do Tribunal de Contas.

    Felipe Malcher
    Futuro Auditor de Controle Externo.
  • Termo de parceria, se há parceria, há tambem o repasse de verba, o que coloca ela dentro da jurisdição do TCU.

  • Isso é um regra, receber recursos? Não existe a possibilidade da OSCIP prestar gratuitamente algum serviço ao estado, como por exemplo, elaboração de laudos, estudos, etc... e esse compromisso ser ajustado por termo de parceria? 

     

    Posso estar falando bobagem, mas outro ponto é será que o edital previa a lei da OSCIP? Pois se não existe necessariamente repasse, o gabarito seria outro, e se existe, o conhecimento disso estava previsto no edital?

     

     

  • Comentário:

    Como a organização civil tratada no comando da questão recebe recursos federais por meio de termo de parceria para o desempenho de atividade de interesse público (defesa e conservação do meio ambiente), está sim sob a jurisdição do TCU (LO/TCU art. 5º, VII; RI/TCU, art. 5º, VIII). Portanto, o quesito está correto.

    Não obstante, deve ficar claro que a entidade de direito privado está sujeita à fiscalização do TCU apenas quanto à aplicação dos recursos federais recebidos, vale dizer, a jurisdição do Tribunal não alcança os recursos próprios da entidade.

    Gabarito: Certo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    A  única  ressalva  que  deve  ser  feita  nesta  questão  é  que,  nas  parcerias  com  as organizações sociais, não há propriamente um contrato, mas um termo de parceria, que forma o vínculo entre a administração e a organização da sociedade civil de interesse público. 

    A natureza do termo de parceria aproxima-se muito mais dos convênios do que dos contratos. Entretanto, a banca adotou a expressão em um sentido de “acordo”, no caso firmado entre a administração e a entidade privada sem fins lucrativos. Perceba inclusive que a banca afirmou “contratar”, por meio do “termo de parceria”. 

    Dessa forma, em questões assim, não devemos nos preocupar tanto com conceitos. Note que o cerne da questão tratava da jurisdição do Tribunal. Então, preocupe-se com o aspecto central, deixando pequenas imprecisões em conceitos relativos a outros assuntos de lado. Agora, vamos ao comentário da questão! 

    A organização da sociedade civil de interesse público, por meio de termo de parceria, passa a ter um vinculo com o Estado para a prestação de um serviço de interesse geral. Para isso, ela receberá recursos públicos ou outros meios de fomento. A partir disso, passará a estar sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas, mas somente em relação aos recursos recebidos da União. 

    Nesse sentido, a jurisdição  do  Tribunal  abrange  (LO,  art.  5º,  V):  “os  responsáveis  por  entidades  dotadas  de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social”. 

    Se  a  organização  receber  recursos  de  outras  fontes,  tais  recursos  não  estarão  abrangidos  pelo controle do TCU, que se limitará aos recursos públicos federais.


ID
507649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele, mas não poderá pedir vista de processos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    O art. 53 do Regimento Interno do TCU (RI/TCU) estabelece: "O auditor, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno".
    A partir da leitura do art. 119, enterramos o item, vejamos: "Art. 119. Na fase de votação, o julgamento será suspenso quando houver pedido de vista solicitado por ministro ou auditor convocado, que passará a funcionar como revisor, sem prejuízo de que os demais ministros e auditores convocados profiram seus votos na mesma sessão, desde que se declarem habilitados".
  • Acho essa parte do RI mais direta:

    "Art. 112. Na fase de discussão, qualquer ministro ou ministro-substituto (auditor) convocado poderá pedir vista do processo, passando a funcionar como revisor, sendo facultado ao representante do Ministério Público fazer o mesmo pedido."
  • A primeira parte do quesito está correta (“O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele”), nos termos do art. 73, §4º da CF. Todavia, a parte final da questão está errada, face ao disposto no art. 112 do RI/TCU: 

    Art. 112. Em qualquer fase da deliberação, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá pedir vista dos autos em mesa ou na forma regimental, passando a atuar, neste último caso, como revisor.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    RITCU: Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. 

    Art. 112. Em qualquer fase da deliberação, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu votopoderá pedir vista dos autos em mesa ou na forma regimental, passando a atuar, neste último caso, como revisor.

    CRFB/88: Art. 73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


ID
507652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

Nas votações da sessão de plenário, as sugestões de alteração da minuta de acórdão poderão ser feitas até a leitura de sua redação final.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    É exatamente o que dispõe o art. 120 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União – RI/TCU: "A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final".
  • O quesito está correto, nos termos do art. 120 do RI/TCU:

    Art. 120. A votação será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura da sua redação final, que deverá ser realizada até o término da sessão de julgamento.

    Gabarito: Certo

  • Certo -  RI/TCU, ART.120, A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final.

  • Art. 120. A votação será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura da sua redação final, que deverá ser realizada até o término da sessão de julgamento. (NR)(Vigência a partir de 25/11/2019)(Resolução-TCU nº 310, de 22/05/2019, BTCU Administrativo nº 98/2019, DOU de 27/05/2019) 

    A leitura deve ser feita até o término da sessão de julgamento.


ID
507655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Realmente há várias vozes importantes que se posicionam a respeito da natureza jurídica do TCU. Porém, como você deve ter lido, alguns se posicionam no sentido de ver o TCU 'quase' ao nível do Judiciário e há outros que se posicionam no sentido de que o TCU é meramente técnico. Há também aqueles que ficam entre tais extremos, defendendo a idéia de que o TCU manifesta sua natureza jurídica ao julgar o mérito das contas, sendo que nem mesmo o Judiciário pode rever tal ponto. Mas, as decisões do TCU são passíveis de apreciação pelo Judiciário, para ver se elas se encontram dentro da legalidade. 

    Diante desses três tipos de posicionamentos, tem-se que os doutrinadores não concordam entre si sobre a natureza jurídica do TCU, ou seja, não há consenso entre eles!

    O item está certo.
  • O professor José Afonso da Silva na sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p. 727/733, se manifesta contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que:

    "O Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". Esse doutrinador também ensina que, no que toca ao sistema de controle externo, é "um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais".

    Novamente José Cretella Junior observa em sua obra "Natureza das decisões do Tribunal de Contas". Revista do Tribunal Federal de Recursos. Brasília, n.º 145, maio de 1987, pp. 45-56.:

    "Somente quem confunde "administração" com "jurisdição" e "função administrativa" com "função jurisdicional" poderá sustentar que as decisões dos Tribunais de Contas do Brasil são de natureza judicante. Na realidade, nem uma das muitas e relevantes atribuições da Corte de Contas entre nós, é de natureza jurisdicional. A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa".

    Conclui-se, portanto, em consonância com a doutrina do professor Eldir, que:

    "O Tribunal de Contas não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do Presidente (âmbito federal). Ele não julga pessoas, julga contas, e o efeito de suas decisões não fazem coisa julgada, pois são de cunho administrativo. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, emitindo um parecer técnico a respeito das contas a ele apresentadas. No entanto, a lei não versa sobre a natureza desse parecer, se deverá ser conclusiva ou não.

    Conclusão

    Concluindo, observa-se, portanto, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de natureza administrativa, o que significa, dizer, portanto, que suas decisões não ostentam caráter jurisdicional, sendo eminentemente técnicos, inexistindo, dessa forma, previsão legal que expressamente os autorize a promover a desconsideração da personalidade jurídica sem necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário.
  • Houve apresentação apenas de uma corrente, a que diz que não. Entendo, como diz a questão, não há consenso, ao julgar as contas e aplicar multas, é natureza judicante.

  • Pessoal, para encerrar o assunto!

    "Em resumo, entende-se que a natureza das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União são próprias (sui generis - tem a sua própria natureza), constitucionalmente estabelecidas. As competências, ou atribuições, que lhe são conferidas para exercer o controle externo de toda a administração pública brasileira não se confunde com a natureza dos outros controles: administrativo, parlamentar e judicial."


    Fonte:

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2053576.PDF

    Vejam na página 78



    "Em síntese, o posicionamento institucional do Tribunal de Contas da União não se enquadra em nenhum dos Poderes da República brasileira, apesar de formalmente manter alguns vínculos com o Poder Legislativo. Pode ser considerado na mesma situação do Ministério Público, que mesmo inserido no Poder Executivo a este não é vinculado nem subordinado, pois mantém sua independência e autonomia."


    Fonte:

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2053576.PDF

    Página 73


    Pode se observar o TCU não está enquadrado a nenhum poder, o que torna as suas decisões de natureza sui generis, ou seja a decisão não é judicial e nem pode ser puramente administrativa, tendo em vista que essa última pode ser revista pelo judiciário a qualquer tempo.


  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário: Mais uma vez o Cespe explora a divergência doutrinária em relação à natureza do Tribunal de Contas e de suas decisões. Como vimos, a maior parte da doutrina sustenta que o Tribunal de Contas possui natureza administrativa, afinal, a maioria de suas atribuições, como a realização de auditorias e inspeções, o registro de atos de pessoal e a emissão de parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, situam-se na esfera administrativa. A polêmica reside na competência própria e privativa atribuída ao TC para julgar as contas dos responsáveis por recursos públicos e a dos causadores de dano ao erário.

    Em razão dessa competência, alguns doutrinadores defendem que o TC possui natureza “quase jurisdicional”, haja vista que nem mesmo o Poder Judiciário pode rever suas decisões no julgamento de contas. Outros, ainda, apregoam o meio termo, ou seja, o TC possui natureza jurisdicional quando julga contas, e natureza administrativa quando desempenha suas demais atribuições. Enfim, como o tema não é unânime, a questão está correta.

    ______________________________

    O tema não é pacífico.

     

    Os que defendem que os Tribunais de Contas não possuem jurisdição, ou seja, que suas decisões não têm natureza jurisdicional, apoiam-se no argumento de que o termo jurisdição pressupõe a existência de conflitos entre partes, cabendo ao Estado, somente quando provocado, a
    responsabilidade de dizer o direito, ou seja, solucionar a controvérsia. 
    Asseveram, então, que as atribuições conferidas ao TCU e aos demais TCs não possuem tais características, embora o texto constitucional fale em “julgar” (CF, art. 71, |). Segundo essa posição, a jurisdição seria privativa do PoderJudiciário.

     

    Outros, porém, defendem a natureza jurisdicional da decisão dos Tribunais de Contas no julgamento das contas, decidindo a regularidade ou
    irregularidade, pois tal decisão, por força de disposição constitucional, é soberana, privativa e definitiva, não se submetendo a nenhuma outra instância revisional. Nem mesmo ao Judiciário é permitido desconstituir o mérito do julgado do Tribunal de Contas. Ademais, para os defensores da existência de uma jurisdição própria e privativa do Tribunal, haveria previsão expressa para tanto no caput do art. 73 da Constituição: “O TCU (...) tem jurisdição em todo o território nacional (...)”, o que também está presente no art. 77 da CE/MG: “O Tribunal de Contas do Estado (...) tem jurisdição em todo o território do Estado”.

     

    Por fim, há aqueles que sustentam uma posição intermediária, cunhando termos como “jurisdição anômala”, “jurisdição administrativa” ou “jurisdição constitucional especializada”.

  • Comentário:

    Como vimos, a maior parte da doutrina sustenta que o Tribunal de Contas possui natureza administrativa, afinal, a maioria de suas atribuições, como a realização de auditorias e inspeções, o registro de atos de pessoal e a emissão de parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, situam-se na esfera administrativa. A polêmica reside na competência própria e privativa atribuída ao TC para julgar as contas dos responsáveis por recursos públicos e a dos causadores de dano ao erário.

    Em razão dessa competência, alguns doutrinadores defendem que o TC possui natureza “quase jurisdicional”, haja vista que nem mesmo o Poder Judiciário pode rever suas decisões no julgamento de contas. Outros, ainda, apregoam o meio termo, ou seja, o TC possui natureza jurisdicional quando julga contas, e natureza administrativa quando desempenha suas demais atribuições. Enfim, como o tema não é unânime, a questão está correta.

    Gabarito: Certo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A banca considerou a questão como correta. Dá para ver como a banca seguiu a linha dos autores mais ligados à área de controle. O avaliador afirmou: 

    § o TCU tem atribuições de natureza administrativa: isso é fato

    § quando julga as contas, ele exerce ato de natureza judicante: aqui há muita divergência

    § não há consenso quanto à natureza do Tribunal: isso também é fato

    Talvez, tivesse sido melhor falar em “função judicante”, o que seria verdadeiro, no sentido que o TC exerce a função jurisdicional, judicante ou contenciosa quando julga as contas. 

    Para fins de prova, devemos ficar atentos. Talvez, tenhamos que analisar mais pelo contexto da questão. Temas como esta, que abordam algumas divergências, são considerados como corretos; porém, quando a questão é categórica acaba sendo considerada incorreta. 

    ======================

    Pra ajudar:

    Q26525

  • Que irônico uma questão  do CESPE falando em "Consenso da Doutrina"


ID
507658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, consolidadas às contas dos respectivos tribunais, mediante parecer prévio, ao qual caberá recurso, inclusive patrimonial, quanto à adequação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    De acordo com o art. 56, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as contas do Judiciário serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, estes consolidando as dos Tribunais que lhes sejam vinculados. Conseguiram perceber o erro? Isso mesmo, o STF não é responsável pela consolidação. Nossa Banca favoreceu, ainda, aos conhecedores da língua portuguesa, veja que a redação da forma apresentada dá ciência de que a conta do STF é que seria consolidada às demais e não o contrário.
  • Gabarito: Errada

    Segundo o art. 71, I,  o TCU deve  "apreciar" as contas anuais do Presidente da República. Quanto aos demais administradores e responsáveis por recursos públicos, cabe ao TCU "julgar" as contas.

    Acho que esse é o motivo principal para considerar a questão errada.
  • Questão Errada....

    Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF. O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, também, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da Administração Pública Federal.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_governo/contas_09/index.htm
  • "inclusive patrimonial". Vcs entendem o que eles querem dizer com isso? Existe recurso patrimonial???
  • Olá Adriana, o seu comentário é bastante pertinente.De acordo com as lições do Professor Fernando Gama, do curso Eu vou Passar, não existe esse Recurso patrimonial, foi inventado pela banca, portanto, somado aos comentários dos colegas completamos os erros da questão.
  • não cabe recurso de parecer prévio,  e tb não existe recurso patrimonial...

  • O TCU efetivamente julga as contas apresentadas pelo STF. Apreciar? Só as do Presidente da  República.

  • A questão está errada.


    O TCU emite parecer prévio apenas em relação às contas do Presidente da República.

    Todas as demais contas submetidas ao TCU, inclusive as do Supremo Tribunal Federal, relativas às atividades administrativas da Suprema Corte, são efetivamente julgadas. Ademais, observe que a assertiva fala em “recurso” quanto à adequação do parecer prévio. Nas normas de controle externo, não há previsão de recurso contra o parecer prévio emitido pelo TCU, haja vista seu caráter opinativo, que não lhe confere capacidade de afetar direito subjetivo de terceiros.


    Prof. Erick Alves

  • O artigo que trata dessa questão foi alvo de ADIN:

    Lei 101:Art. 56 As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.     (Vide ADIN 2324)

    Isso porque o trecho em vermelho afronta a CF, segundo a qual as contas dos demais serão julgadas - sendo apreciadas apenas as do Chefe do Executivo.

    Resposta: errado.

  • TCU --> contas do P.Executivo (P.Rep) = APRECIA as contas

    TCU --> demais poderes e órgãos --> JULGA as contas.

    Bons estudos.


ID
507661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

Considere que o TCU, ao examinar a legalidade de determinado ato de concessão de aposentadoria, o tenha anulado por ilegalidade. Nessa situação, competirá ao órgão de origem do beneficiário a interrupção do pagamento dos proventos, não cabendo ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante n° 3 do STF: “Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

    Diviam alterar o gabarito para verdadeiro, e não anular a questão, pelo menos essa é minha opinião.
  • Penso que a questão está errada considerando que o TCU não tem competencia para anular um ato de concessão de aposentadoria, pois, quanto a legalidade deste ato, o TCU somente apreciará para fins de registro, motivo pelo qual não caberia anular o ato.

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Ainda, o TCU somente poderia apreciar tal ato se houvessem melhorias posteriores que alterasse o fundamento legal do ato concessório, caso contrário também não seria objreto de sua apreciação.


  • o item foi bem anulado pois o examinador manda considerar algo que não seria possível ao tribunal... " considere que o TCU... o tenha anulado..." 

  • O  TCU não poderia anular o tal ato! Nesse situação, o gabarito não deveria ser errado? o.o

  •  Justificativa do Supremo Tribunal do Cespe: 


     De forma geral, não compete ao TCU anular ato de concessão de aposentadoria.


    Avante!

  • Essa questão entendo que seja errada pelo simples fato de dizer "não cabendo contraditório e ampla defesa" pois, todo processo no TCU tem o contraditório e ampla defesa.

  • Artigo 71 da CF.

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    Ou seja, não cabe ao TCU anular o ato.

    Também nao cabe o contraditório e a ampla defesa conforme bem apresentado pelo colega Vinicíus mediante SV n. 3 do STF.

    Como a questão não falou do prazo dessa apreciação, se maior que 5 anos, não cabe pensar também em temperar a referida SV.

     

  • Welson,  não são todos os processos, que asseguram o contraditório e a ampla defesa. Esse exemplo da questão( ato inicial de  concessão de aposentadoria) é a exceção a essa regra.  Conforme a SV n 3 do STF. E com relação a anulação da questão,  concordo com o Paulo Silva,  a questão foi anulada, pois pediu para considerarmos algo ilegal.


ID
507724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da
União.

Na organização administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que os entes administrativos recebem atribuição da própria Constituição para legislar, tendo plena autonomia para exercer essa função.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.

    Não se fala em plena capacidade para legislar quando a própria constituição federal define competências legislativas privativas e concorrentes entre os entes políticos.
  • ERRADO

    "Na organização administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que os entes administrativos recebem atribuição da própria Constituição para legislar, tendo plena autonomia para exercer essa função."



    1 - Na constituição apenas há referencia à competencia legislativa e de iniciativa a processo legislativo aos ENTES POLÍTICOS, e orgãos da Administração Direta.

    2 - Excepcionalmente a Agência Reguladora (Entidade Administrativa) possui capacidade normativa, no âmbito de sua respectiva especialidade. Entende-se que tal capacidade seja meramente secundária, embora seja inegável sua capacidade de produzir, e extinguir direitos.
  • O erro é que os entes administrativos (as pessoas jurídicas de direito público ou privado) integrantes da Administração Indireta detêm capacidade meramente administrativa. A capacidade de auto-organização fica a cargo dos entes federados ou políticos: União, estados, DF, municípios.
  • O ente político é corretamente uma P.J de Direito Público interno, ao passo que a República Federativa do Brasil é a P.J de Direito Público Externo. Estes entes políticos são so que propiamente recebem as atribuições diretamente da CF/88 para legislar.
  • Na organização administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que os entes administrativos recebem atribuição da própria Constituição para legislar, tendo plena autonomia para exercer essa função.


    Essa afirmativa fere a tripartição dos poderes. A função administrativa é do Executivo e a função legisferante do Legislativo.

  • Entes administrativos seriam por exemplo ás Autarquas e Fundações, sendo criadas por lei específica e têm as suas atribuiçoes dada por lei e não pela Constituição. Também pode ser um Território.
  • Resumindo: As entidades políticas têm competências legislativas e administrativas, recebidas diretamente da Constituição Federal, enquanto as entidades administrativas só possuem competências administrativas, isto é, de mera execução de leis. Uma entidade administrativa recebe suas competências da lei que a cria ou autoriza sua criação, editada pela pessoa política que recebeu originariamente da Constituição Federal essas competências.
    Portanto a questão está ERRADA!
  • São entidades Estatais ou Políticas: União, Estados, DF e Municípios.
    São Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, recebem atribuiçoes da própria Constituição e possuem competencia para legislar (auto-organização), poderes políticos( autogoverno) e administrativos (auto-administração)

    São Entidades Administrativas: Autarquias, Fundações, Empresas Públicvas e SEM
    Personalidade Jurídica própria (pública ou privada) e possuem competencia conforme lei que as instituiu ou autorizou sua criação.



    Questão Errada.
  • Errado. Ente administrativo não possui autonomia política
  • SIMPLIFICANDO TUDO:

    O que é capacidade política? R: é a capacidade de elaborar leis

    Quem pode elaborar leis? R: É o Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Somente as Entidades Estatais ( União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem capacidade política.

    ENTE POLÍTICO = ENTE ESTATAL = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO = UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    ente = entidade
  • As entidades políticas - União, Estados, Distrito federal e Municípios - têm competência legislativa diferentemente das entidades administrativas - Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - que não as possuem.

  • com o devido respeito ao comentário de André Mota, mas descordo:
    Art 41, CC - são pessoas de direito público interno: União, Estados, DF, municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art 42. São pessoas jurídicas de direito públio externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (DAD Descomplicado, 19 Ed,., p. 22 e 23):

    "Entidades políticas, pessoas políticas ou entes federados são os integrantes da Federação brasileira, caracterizados por possuírem autonomia política. Simplificadamente, pode-se dizer que a autonomia política é traduzida pela capacidade de auto-organização (elaboração das próprias Constituiçoes ou Leis Orgânicas) e, sobretudo, pela possibilidade de legislar, mais precisamente, de editar leis com fundamento em competências próprias, diretamente atribuídas pela Constituição Federal.

    Entidades administrativas são as pessoas jurídicas que integram a administraçao pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política (...)

    Essas pessoas jurídicas meramente administrativas não detêm competências legislativas. Deve-se frisar esse ponto: a fundamental distinção entre pessoas políticas e pessoas administrativas reside no fato de aquelas legislarem, possuírem competência para editar leis, ao passo que estas em nenhuma hipótese legislam, limitando-se a exercer competências de execução das leis editadas pelas pessoas políticas.

    Em resumo, as entidades políticas têm competências legislativas e administrativas, recebidas diretamente da Consituição Federal, enquanto as entidades administrativas só possuem competências administrativas, isto é, de mera execuçao. Uma entidade administrativa recebe suas competências da lei que a cria ou autoriza sua criação, editada pela pessoa política que originalmente recebeu da Constituição Federal essas competências."
  • Luana, me ajudou bastante, obrigada pela dica! Fui direto na página conferir a matéria na íntegra rs, abraços
  • Excelente Luana, é assim que se faz. Valeu.
  • ENTES POLÍTICOS POSSUEM CAPACIDADE PARA ADMINISTRAR E LEGISLAR (Ex.: União, Estados, Dist.Fed. e Municípios)

    ENTES ADMINISTRATIVOS POSSUEM CAPACIDADE SOMENTE PARA ADMINISTRAR (Ex.: Autarquias, Fundações Púb., Soc.Eco.Mista e Empresas Púb.)


    GABARITO ERRADO



    OBS.: Gente! Fiz um resumo do comentário da Luana... tanto mencionado... nada contra os comentários....mas deixem o gabarito e uma breve explicação pois há usuários que não têm acesso ;)


  • Galera,seguinte:

    A Administração Direta possui capacidade para "administrar e legislar".

    A Administração Indireta possui capacidade para "administrar".

  • Errado. Os entes administrativos/ entidades administrativas só possuem autonomia Financeira e Administrativa. Logo, elas elas não podem legislar, pois não possuem personalidade política.

  • ENTES ADMINISTRATIVOS NÃO TÊM AUTONOMIA POLÍTICA.

     

  • Entes Administrativos não possuem autonomia política.

  • GABARITO: ERRADO.

    ENTES PÚBLICOS:  União, Estado, DF, Municípios. DOTADOS DE AUTONOMIA POLÍTICA.

     

    ENTES ADMINISTRATIVOS: Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública. SEM AUTONOMIA POLÍTICA.

    (mnemônico: FASE).

     

  • a frase ficou tão confusa que nao deu nem pra entender o que ele quis dizer... "O arroz é uma fruta que é cheia de carboidrato, ao passo que a maça é uma massa italiana cheia de omega 3"

  • Adm Indireta

     

    Autonomia administrativa: Sim

    Autonomia financeira: Sim

    Autonomia Política: Não

     

     

  • Inverteu os conceitos. 

  • Na organização administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito público interno (CERTO).


    Os entes administrativos não legislam, pois não possuem autonomia política, mas somente autonomia administrativa e financeira.


  • "LEGISLAR" não.

  • Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.

    Já as pessoas jurídicas de Direito Público externas são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como no caso ONU (organização das nações unidas), OMC (organização mundial do comércio).

  • SEM MUITAS EXPLICAÇÕES>O ERRO ESTÁ EM ENTE V&S INTERNO

    OLHANDO SOMENTE PARA ESSES DOIS NOMES JÁ SE SABSE QUE ESTÁ ERRADO

    Na organização administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que os entes administrativos recebem atribuição da própria Constituição para legislar, tendo plena autonomia para exercer essa função

    Na organização administrativa da União, o ENTE político é a pessoa jurídica de direito público EXTERNO, ao passo que os entes administrativos recebem atribuição da própria Constituição para legislar, tendo plena autonomia para exercer essa função

  • a frase ficou tão confusa que nao deu nem pra entender o que ele quis dizer... "O arroz é uma fruta que é cheia de carboidrato, ao passo que a maça é uma massa italiana cheia de omega 3"

    Marcos Camargo é assim que eu vejo Matemática e Raciocinio Lógico kkkkkkkkkkkk


ID
507727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da
União.

A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • Item correto e de definição. O mapa abaixo (clique para ampliar) resume o conteúdo da questão.

  • A administração Direta corresponde à administração pelo próprio Estado, por meio de suas entidades.

    A Administração Indireta é integrada por pessoa jurídica de poder público ou privado, criada ou instituída por leis específicas. São as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    A atividade administrativa poder ser exercida diretamente pela entidade estatal: é chamada de centralizada, pois os serviços são prestados diretamente pelos órgão dos Estados integrantes de uma mesma pessoa política, ou seja, União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.

    É chamada de descentralizada quando a atividade administrativa é deferida a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Para que ocorra a descentralização nós temos duas formas:
    OUTORGA: quando essa descentralição é feita por lei, ou seja, quando o Estado cria uma entidade e a transfere determinado serviço público. É o que ocorre com os órgãos da Administração Indireta, pois o Estado acaba descentralizando a prestação de seus serviços para outras entidades criadas ou instituídas por lei, as autarquias, as fundações, as empresa públicas e as sociedades de economia mista. DELEGAÇÃO: é feita por um contrato ou por ato unilateral e, neste caso, o que é transferido é simplesmente a execução dos serviços públicos, para que o ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, preste o serviço, sempre com a fiscalização do Estado. Como exemplo disso temos as concessões.
  • - Administração Direta - é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente a poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

    - Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.

  • Gabarito: Correto.
    Comentário: o item está correto, porém, não nos convence. Quando o Ministério da Saúde (Administração Direta) fecha um pacto com uma Organização Social na área de saúde ou com uma OSCIP, a prestação de serviços é centralizada? Obviamente não, é o que chama a doutrina de prestação descentralizada por colaboração. Outrossim, quando uma Autarquia por meio da própria máquina administrativa presta serviços diretamente à população temos a prestação centralizada ou direta. A Banca provavelmente confundiu o conceito de Administração Direta e Administração Indireta, melhor ficaria a redação:
    "A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União, integrantes da Administração Centralizada, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, integrantes da Administração descentralizada".

    http://direito-administrativo.blogspot.com/2007/10/resoluo-da-prova-tcnico-tcu2007-2.html
  • Administração direta são as pessoas políticas do Estado de forma centralizada (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

    Administração indireta conjunto de pessoas jurídicas vinculadas a administração direta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de economia mista).
  • Se clicarem no link "Ver texto associado à questão" vai aparecer o comando da questão que diz: "Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União."

    Por isso a questão está correta.
  • Acreditei que estivesse errada por causa do instituto da desconcentração, já que as atividades podem ser executadas por órgaos dentro da mesma pessoa política, no caso, a União...
  • A omissão dos entes restantes não implica em sua exclusão.

    Como em uma questão lógica, se "marcos e bruno são médicos" dizer que "marcos é um médico" não está errado.

    Apenas o seria, aplicando a questão acima, se fosse dito que "a administração indireta é o conjunto de órgãos que integram apenas a União".
    Da mesma maneira que dizer que "Apenas marcos é um médico".

  • Também pensei do mesmo jeito que John Vasco. Pensei que o erro estivesse em centralizada.
  • Questão Correta

    "A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado."

    Centralizado, mas desconcentrado.

  • Pessoal, prestem atenção no texto associado à questão: "Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da
    União".
  • pensei que estivesse errado devido ao centralizado, considerei que no lugar seria desconcentração. 
  • Excelente pegadinha !! A pergunta é sobre a organização administrativa da União e não do Estado como um todo, pois se fosse do estado aí sim seria União, Estados, DF e Municípios.

    Sigamos em frente até a porta abrir pessoal.
  • "...administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas..." foi o que me fez errar.
  • Pessoal, não consigo enxergar essa questão como CORRETA. Eu explico:

    "A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado (OK), ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas***, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada."

    *** No meu entender a questão está errada. Não consigo visualizar os entes da administração indireta como pessoas administrativas. Falou-se inicalmente de Órgãos da Administração Pública (como sabemos os Órgãos não são dotados de personalidade juridica - não podem celebrar contratos, por exemplo - possuem CNPJ por se tratar de exigência da Receita Federal como forma de fiscalizar o dinheiro que passa por eles - Secretarias Municipais são um bom exemplo disso) ao falarmos dos Entes Paraestatais (Adm. Indireta) deveria obrigatoriamente citar que eles POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA e portanto a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É FORMADA POR PESSOAS JURÍDICAS e não administrativas como diz a questão!

  • Quebrei demais a cabeça com essa questão. Mas ainda acho que está errada, pois na parte que fala "... A ADM. DIRETA É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A UNIÃO ...", na minha opinião o correto seria: A ADM. DIRETA É O CONJUNTO DE ENTIDADES POLÍTICAS. 
    E se no caso estivesse falando nos órgãos que integram a União, eles seriam DESCONCETRADOS e não centralizado ... mt confusa essa questão. :/
  • o que me pegou mesmo foi "pessoas administrativas"... =(

    Agora..
    Centralização e Desconcentração são "sinonimos"..
    Na desconcentração o Estado exerce suas atividades de maneira direta, CENTRALIZADA.
  • Esse conceito está em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_indireta

    administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

    Cristo Reina!
  • Achei que estivesse errado pois na administração indireta são pessoas jurídicas.... o que me encabulou com .. pessoas administrativas mensionado na questão.
  • FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADM. PÚBLICA:

    ATUAÇÃO CENTRALIZADA >>> ATUA DIRETAMENTE
    *A ADM. DIRETA DESEMPENHA SUAS ATIVIDADES POR MEIO  DE SEUS ÓRGÃOS  E AGENTES PÚBLICOS;
    *NÃO DEPENDE DE OUTRA PESSOA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES;

    ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA >>> ATUA INDIRETAMENTE
    *A ADM. DIRETA DEPENDE DE OUTRA PESSOA PARA DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES.


    A DESCENTRALIZAÇÃO PODE SER POR:

    OUTORGA>>> A ADM. DIRETA PRECISA DE ALGUÉM DA ADM. INDIRETA (EX: AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, SOC. EC. MISTA, EMPRESA PÚBLICA..)

    DELEGAÇÃO >>> A ADM. DIRETA PRECISA DE UM PARTICULAR (EX.: EMPRESA DE ÔNIBUS PRIVADA)

    E PARA COMPLEMENTAR:
    DESCENTRALIZAÇÃO = DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA EXTERNA E SEMPRE VAMOS TER 2 PESSOAS JURIDICAS.                                                

    DESCONCENTRAÇÃO =
    DISTRIBUIÇÃO  DE COMPETÊNCIA INTERNA  E  SEMPRE VAI  SER 1 PESSOA JURÍDICA.
  • Apesar dos esclarecimentos, continuo achando que a questão está afeta à Disciplina de Direito Processual Administrativo, exigindo formação jurídica superior do candidato. 

    Além disso, acho, a tal "personalidade judiciária" é expressão equivocada, porque o ordenamento civil prevê a existência de duas espécies de personalidade (quais sejam, natural e jurídica), sendo que o conceito defendido poderia ser mais bem compreendido, dogmática e metodologicamente, com a criação de mais uma espécie de capacidade, a capacidade judiciária (para aproveitar o neologismo), ao lado das já existentes (i) capacidade para ser parte, (ii) capacidade processual e (iii) capacidade postulatória. 

    Sabidamente, no entanto, toda divergência tem o condão de agregar um "algo a mais" em nossa formação. Sintam-se convidados, pois, a comentarem minha reflexão. 
  • Primeiramente preciso admitir a minha ignorância, pois eu desconhecia o termo PESSOAS ADMINISTRATIVAS. Vi que muitos têm a mesma dúvida que eu, ao entender que o certo seria a redação da questão com o termo PESSOAS JURÍDICAS, no entanto cabe esclarecer a informação abaixo:

    "A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as PESSOAS ADMINISTRATIVAS são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".
    (fonte: 
    http://saber-direito.blogspot.com.br/2010/06/1.html - recomendo esse site e o programa!!!!)


    Dessa forma, ao compreender que o termo PESSOAS ADMINISTRATIVAS é um sinônimo para as entidades da ADM indireta, compreendemos que a questão está correta.

    Obs.: Não quis entrar no outros méritos discutidos acerca dessa questão.

    BONS ESTUDOS!!!

    "Porque o Senhor é justo, e ama a justiça; o seu rosto olha para os retos." (Salmo 11)
  • o termo pessoas administrativas está correto ? não seria novas pessoas juridicas  ? 
  • "A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".


    Fonte: http://saber-direito.blogspot.com.br/2010/06/1.html
  • Pessoal, até agora não entendi com clareza a diferença entre Centralizada e Desconcentrada. Alguém me ajuda, por favor?

    É correto dizer que a Adm. Direta atua de forma desconcentrada e centralizada?
     Por exemplo, na criação da Polícia Rodoviária Federal ocorreu uma desconcentração no âmbito da União (distribuiu competência interna) e, ainda, como a PRF faz parte da Adm. Direta, a sua atuação é centralizada? 
    Pode-se dizer que todos os órgãos da Adm. Direta atuam de forma centralizada? 
    (Peguei como referencia o comentário da Monica, logo abaixo) 
    Obrigada! :)

  • centralizadas = desconcentrada, cria órgãos. Descentralizadas, cria entidades.

  • A ADM. DIRETA É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS? PELO QUE SEI SÃO PESSOAS POLÍTICAS QUE POSSUEM AUTONOMIA PLENA.  

  • Fi...União,Estados,Distrito Federal e Municípios (Administração Direta,Centralizada e Hierarquizada)...Já administração indireta é união Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (Descentralizada e sem hierarquia)

  • Para uma visão mais didática,

    A UNIÃO EXERCE A ATIVIDADE DE FORMA CENTRALIZADA.

    O MINISTÉRIO DA SAÚDE EXERCE A ATIVIDADE DE FORMA DESCONCENTRADA.
    A ANVISA EXERCE A ATIVIDADE DE FORMA DESCENTRALIZADA.





    GABARITO CERTO
  • boa questão

  • Questão completa, traz o conceito de Administração Direta e Indireta, como também conceito de centralização e descentralização.

    Cespe deveria ser sempre assim!!!!!

  • Oxee...  orgãos que integram a União. e só? ta faltando demais entes politicos. Após beleza. (...)"como autarquias e empresas públicas"(...)

     

     

  • Tipo de questão que quem estuda erra e quem chuta acerta...

  • É o tipo de questão que te deixa "mordida".

  • se tiver incompleta marque certo, num vá bater cabeça não, o entendimento é do CEBRASPE antigo CESPE, então... 

  • coração bate forte na hora de marcar.

  • "A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União..." Foi nessa que eu errei, mas não por não saber e sim pelo fato de eu ter feito a questão isolada em uma apostila, sem ter a oportunidade de ler o texto associado, ae tive que vir aqui conferir. Se não fosse pelo texto estaria errada. 

  • Fiquei confusa com a questão. 

    Administração direta é formada pelas entidades políticas: União, Estados, DF e Municípios. 

  • Muitos comentários estão destacando esta parte aqui "A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União"

    Mas não tem nada de mais, inclusive a questão está certa no gabarito

    Eu errei essa questão por causa dessa parte aqui "administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas"

    *Estudei q Adm Indireta era formada por Autarquia, Fundação e Empresa Estatal, esta se dividiria em Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

  • #Explicação:

    Como mencionado por um de  nossos colegas, devemos prestar atenção ao comando da questão, esta dizia: "Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União."

    Sabemos que as pessoas jurídicas (União, Estados, DF, Municípios - Neste caso somente União -) exteriorizam suas vontades por meio dos orgãos, os quais são parte integrante da própria estrutura da P.J. Desse modo, o orgão faz parte sim da P.J. a qual está ligado, sendo ele próprio desprovido de personalidade jurídica e vontade própria. 

    Sim, a questão é bem confusa, Cespe e suas "Cespices".

  • Certo

    Olhem comentário do Pedro mattos

  • Integram a UNIÃO? e os que integram os Estados, DF e municípios? #buguei

  • Questão incompleta para o Cespe está "correta", para as demais bancas estaria errada.

  • Vai fazer prova da Cespe... Aprenda que questão incompleta esta certa, nao bata boca, apenas acostume-se com isso.

  • Acerca da organização administrativa da União, é correto afirmar que: A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.


ID
507730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da
União.

As entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, não-integrantes da administração direta ou indireta, colaboram para o desempenho do Estado nas atividades de interesse público, de natureza não-lucrativa.

Alternativas
Comentários
  • A expressão “entidades paraestatais” foi inicialmente difundida no Direito Administrativo brasileiro como gênero que compreenderia as pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, para a realização de serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado. Esse conceito, desenvolvido pelo Professor Hely Lopes Meirelles, abrangia, basicamente, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) e os chamados serviços sociais autônomos (SESC, SENAI, SESI etc.).

    Entretanto, a inclusão das empresas públicas e das sociedades de economia mista entre as “entidades paraestatais” sempre foi criticada por autores importantes, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Indireta. Ora, “paraestatal” significa “ao lado do Estado”, “paralelo ao Estado”. Entidades paraestatais, etimologicamente, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem. Ocorre que Administração Indireta é parte da Administração Pública. 

    Logo, coerente seria, ou usar a expressão “entidades paraestatais” para designar todas as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, considerando “estatal” unicamente os entes federados, ou empregar o termo “entidades paraestatais” somente para pessoas jurídicas não integrantes da Administração Pública, tomando a noção de “estatal” como referente à “Administração Pública”. 

    O que não soa consistente é escolher algumas das entidades integrantes da Administração Pública – aquelas que ostentem personalidade jurídica de direito privado – e classificá-las juntamente com outras pessoas jurídicas que não integram a Administração Pública (os serviços sociais autônomos), na mesma categoria.

    Dessa forma, o tradicional conceito de “entidades paraestatais” (que compreendia as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos) não tem sido adotado pelos principais administrativistas atuais (pelo menos principais para concursos

    Fonte(s):

  • RESPOSTA: CERTA.

    Um breve resumo, já que o nobre amigo Fabiano já explanou de forma brilhante a Paraestatal.

     Entidades Paraestatais são entidades privadas sem fins lucrativos que desempenham serviços não exclusivos do Estado em troca de algum benefício.

    Não integram a Administração direta e indireta:
    O primeiro setor = Estado.
    O segundo setor = Mercado.
    O Terceiro Setor: Paraestatais, que são:

    1) Serviços Sociais Autônomos (SSA).
    2) Organização Sociais (OS).
    3) Organização Sociedade Civil Interesse Público (OSCIP).
    4) Entidades de Apoio.
  • ENTIDADES PARAESTATAIS

    São entes privados que não integram a Administração Direta ou a Administração Indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, de natureza não lucrativa. Compreendem os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, etc.), as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e as denominadas "entidades de apoio".
  • A questão tráz uma otimização simples do que é uma entidade paraestatal.

    Certinho.
  •                Entidades paraestatais são pessos jurídicas de direito privado que, não integram a estrutura da administração pública, e coloboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção. Compreendem:
                   I - Serviços sociais autônomos(ex.: SESI, SESC, SENAI etc.);
                   II - Organizações sociais;
                   III - Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); e
                   IV - Entidades de Apoio.

    Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente - Direito Administrativo Descomplicado

    Abraços e bons estudos!
  • Uma pergunta:

    Os Correios, por exemplo, é uma empresa pública. Seu fim não é gerar lucros? Mesmo que tais proventos se destinem à administração? Ou estamos discutindo semântica - o termo "lucros" só é usado quando se refere a coisa privada?

    Obrigado 
  • Administração Indireta 

    Fundação Pública;

    Autarquia;

    Sociedade de Economia Mista;

    Empresa pública.


  • Essas pessoas jurídicas são conhecidas por entes de cooperação ou entidades paraestatais, porque colaboram ou cooperam com o Estado no desempenho de uma atividade de interesse coletivo, embora não integrem a Administração, residindo apenas ao lado dela.


    As entidades do terceiro setor têm personalidade jurídica de direito privado, não têm fins lucrativos e são geridas por pessoas da sociedade civil (não há gestão estatal). São as famosas ONGs.



    GABARITO : CORRETO.
  • Entidade paraestatal é SOMENTE o "SISTEMA S" para fins de concurso.

     

    Existem 7 posicionamentos dos  doutrinadores, mas prevalece o de Celso Antonio Bandeira de Mello, que define apenas o "sistema S" como paraestatal.

     

    O Sistema S é: Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Sebrae, Senar.

     

     O.S e Oscip fazem parte do terceiro setor... a historia é outra.

     

    Fonte: Mazza

  • CORRETO

  •  Acerca da organização administrativa da União, é correto afirmar que: As entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, não-integrantes da administração direta ou indireta, colaboram para o desempenho do Estado nas atividades de interesse público, de natureza não-lucrativa.


ID
507733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da
União.

Para a criação de uma autarquia, é exigido o registro do seu estatuto em cartório competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CF ART 37
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica para a realização de atividades e serviços específicos da entidade estatal; integram a Administração Pública descentralizada.

    Segundo o art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, a autarquia somente pode ser criada por meio uma lei específica - é uma lei ordinária, mas específica para criação daquela autarquia. Sua organização é imposta por decretos, regulamentos ou estatuto.

    A personalidade jurídica da autarquia nasce com a lei que a instituiu, portanto não é necessário seu registro.
  • De acordo com o art. 73, inciso XIX, da CF, a autarquia somente pode ser criada por lei específica.

    O registro do estatuto no órgão competente somente é exigido na criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Quanto à  fundação, sua criação dar-se-á por meio de lei específica ou por meio do registro de seu estatuto. Cabe lembrar que as fundações criadas por meio de lei específica são uma espécie de autarquia, chamadas de fundações autárquicas.

  • Criação: Autarquia, Empresa pública, Sociedade de Economia mista e Fundação

    Autarquia
    Empresa pública
    Sociedade de economia mista
    Fundação
    Lei específica
    Autorização legislativa
    Autorização legislativa
    Autorização legislativa + lei complementar definindo a área de atuação
     
     
     
    Observação: Para o STFa fundação pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, o que irá definir é a forma de criação. Será:
    v Fundação publica (autarquia fundacional): se criada por lei ordinária e específica (ex.: UFF, UERJ)
    v Fundação privada: quando a lei autorizar a criação (ex. Banco do Brasil).
  • Só complementando o quadro da colega acima.
    O Banco do Brasil nao é uma fundação, mas uma sociedade de economia Mista.
    Como exemplos de fundaçoes publicas de direito privado podemos citar a SEADE (pesquisa), FURP (remedios publicos).
  • As Autarquias independem de registro e são organizadas por Decreto.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A forma de criação das autarquias é a sistemática adotada para conferir a uma entidade personalidade jurídica de direito público. Hoje, ela está prevista na Constituição, de forma literal unicamente para as autarquias. O ente federado só precisa editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a criação da autarquia (a lei é específica quanto à matéria); com o início da vigência da lei, a autarquia aquire personalidade jurídica, está instituída. Não cabe cogitar inscrição de atos constitutivos em registro público (a própria lei é o ato constitutivo da entidade)."
  • ERRADO!
    "A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui; não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para que as pessoas jurídicas de direito privado adquiram personalidade(CC, art. 45). Simplesmente, com o início da vigência da lei específica instituidora, está criada a autarquia, é nascida a pessoa jurídica, apta a adquirir em nome próprio direitos e obrigações na ordem jurídica.
    Faz-se oportuno observar que é usual a menção à "instalação" ou "implantação" da autarquia, mediante um decreto. Realmente, a aquisição formal da personalidade jurídica - que ocorre com o mero início da vigência da lei instituidora - não significa que a autarquia, na prática, já esteja em efetivo funcionamento. São necessárias algumas providências como a aprovação da estrutura regimental, quadro de cargos e funções, mas, ressalte-se, esses decretos ou quaisquer outros atos administrativos de conteúdo similar não têm nenhuma influência, no mundo jurídico, sobre a personalidade jurídica da autarquia." [VP&MA] 
  • A questão erra ao falar "é exigido o registro do seu estatuto em cartório competente.", uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.

    GABARITO: CERTA.


  • ta certo mesmo? é uma questao da cespe mesmo?


    facil assim?

    to estranhando!!!!

  • ERRADO!!!

    Autarquia é cria e extinta por lei específica.

  • Gab. errado 

    Lei especifica CRIA Autarquia.
    Lei especifica AUTORIZA a criação de empresa pública e soc. de economia pública e é exigido o registro em cartório competente.


  • Galera,seguinte:

    Para criação de uma Autarquia é exigido Lei Específica.

  • Gabarito: Errado.

    - Apenas para fins de diferenciação:

    As autarquias são criadas por LEI ESPECÍFICA, não necessitando do registro do seu estatuto em cartório competente ao contrario das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que são AUTORIZADAS POR LEI + REGISTRO EM CARTÓRIO.


    FORÇA E HONRA.

  • Autarquia - criada através de lei específica.

  • Errado.

    Para a criação de autarquia basta edição de lei específica.

  • AUTORIZADA POR LEI.

  • Emanuel está equivocado!

    Autarquia = CRIADA POR LEI!

    GAB - Errado

  • Errado. Autarquia é criado por lei.

    Ex: O INSS é uma Autarquia Federal.

  • EMPRESAS PÚBLICAS

    AUTORIZADA POR LEI+REGISTO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    AUTORIZADA POR LEI+REGISTO

    A questão quis confundir o concurseiro!


ID
507736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da
União.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    DL 200 ART 5º

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Indireta, são pessoas jurídicas de direito privado voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.

  •  Correta. Conceito: é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações; são 3 os seus requisitos: organização de pessoas ou de bens; lícitude de seus propósitos ou fins; capacidade jurídica reconhecida por norma.

    Pessoas jurídicas de direito privado: sociedades civis ou comerciais, as associações, os partidos políticos, as fundações e as entidades paraestatais, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos; são instituídas por iniciativa de particulares, conforme o art. 16 do CC.

    Fundações particulares: é um acervo de bens livres, que recebe da lei a capacidade jurídica para realizar as finalidades pretendidas pelo seu instituidor, em atenção aos seus estatutos; sua natureza consiste na disposição de certos bens em vista de determinados fins especiais, logo esses bens são inalienáveis (RT, 252:661); uma vez que assegura a concretização dos objetivos colimados pelo fundador, embora, em certos casos, comprovada a necessidade de venda, esta possa ser autorizada pelo magistrado, ouvido o MP, que a tutela, para oportuna aplicação do produto em outros bens destinados ao mesmo fim (RT, 242:232, 172:525, 422:162; CC, arts. 26 e 30).

    Sociedade civil: é que visa fim econômico ou lucrativo, que deve ser repartido entre os sócios, sendo alcançado pelo exercício de certas profissões ou pela prestação de serviços técnicos; tem ela uma certa autonomia patrimonial e atua em nome próprio, pois sua existência é distinta dos sócios (CC, art. 20), de modo que os débitos destes não são da sociedade e vice-versa.

    Associações: é a que não tem fim lucrativo ou intenção de dividir o resultado, embora tenha patrimônio, formado por contribuição de seus membros para a obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, etc.

    Sociedades comerciais: visam lucro, mediante exercício de atividade mercantil; para diferenciá-la da civil, basta considerar-se a natureza das operações habituais; se estas tiverem por objeto atos de comércio, a sociedade será comercial, caso contrário, civil.

    Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria a União ou à entidade de Administração Indireta.
  • As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal, sob qualquer forma (SA, Ltda.) e capital exclusivamente público, para que o Governo exerça atividades gerais ou prestação de serviços públicos.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  •  As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm em comum o fato de serem integrantes da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização por lei específica, ganhando personalidade jurídica com o registro no órgão competente de seus atos constitutivos, possuem patrimônio próprio,  podendo explorar atividades econômicas ou prestar serviços públicos.
  • Questão simples.


    CERTA

  • Galera,seguinte:

    A CEBRASPE/CESPE colocou como verdadeira a questão.Beleza.Mas o fato é que,a empresa pública é só pública,já a sociedade de economia mista é pública e privada. (Apenas esclarecendo)

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • Gabarito: CERTA

     

    Diferenças mais relevantes:

     

    Empresa Pública:

     

    --- > O seu capital pertence exclusivamente ao um ou mias entes públicos.

     

    --- > Podem adotar qualquer forma jurídica prevista em lei.

     

    Sociedade de Economia Mista:

     

    --- > É permitida a aparticipação de capital privado, mas a maioria das ações com direito a vot devem pertencer a entidade da Administração Pública.

     

    --- > Devem adotar a forma de sociedade anônima (forma obrigatória).

  • Acerca da organização administrativa da União, é correto afirmar que: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.


ID
507739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

Os atos administrativos estão completamente dissociados dos atos jurídicos, pois os primeiros referem-se sempre à atuação de agentes públicos, ao passo que os segundos abrangem também os atos praticados por particulares.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.

    Na Administração pública brasileira, um ato administrativo é o ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. Como todo ato jurídico, constitui, modifica, suspende, revoga situações jurídicas. Em geral, os autores adotam o conceito restrito de ato administrativo, restringindo o uso do conceito aos atos jurídicos individuais e concretos que realizam a função administrativa do Estado. O ato administrativo é a forma jurídica básica estudada pelo direito administrativo.

    Para José dos Santos Carvalho Filho, o ato administrativo é a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários que, sob regime de direito público, visa à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.

    Segundo o Professor Hely Lopes Meyrelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria."

    Já para Celso Antônio Bandeira de Mello, o Ato administrativo é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial."

  • O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, sendo este o gênero de que aquele é espécie, do qual se diferencia como um categoria informada pela finalidade pública.

    O Ato jurídico é ato cometido com as formalidades legais, aperfeiçoado frente à norma que o permite ou determina, que tem por fim criar, conservar, modificar ou extinguir um direito.

    O ato administrativo tem a mesma definição, mas a finalidade é sempre de interesse público.


  • A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico.

    Ato jurídico: sua finalidade é produzir efeitos no mundo do Direito, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. Vários autores consideram o ato administrativo como “manifestação de vontade” ou “declaração de vontade”, expressões com sentido idêntico a ato jurídico, que expressa a vontade da Administração em produzir determinados efeitos jurídicos

    Ato Jurídico em Sentido Estrito – se objetivar a simples e mera realização da vontade do agente.
  • Segundo o nobre professor Alexandre Mazza:

    "Podemos definir o ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

    Como qualquer ato jurídico, o ato administrativo é praticado para adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos. A diferença é que tais efeitos estão latentes na lei, cabendo ao ato administrativo o papel de desbloquear a eficácia legal em relação a determinada pessoa, ao contrário de outras categorias de atos jurídicos, que não desencadeiam, mas criam, por força própria, as consequências jurídicas decorrentes de sua prática".

    Lembrando que o conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, sendo este o gênero de que aquele é espécie, do qual se diferencia como um categoria informada pela finalidade pública. Portanto, para não restar dúvida: A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico.


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • A Cespe é Terrível !!!

    Além de saber direito administrativo , vc tem que mandar muitoooooooo, bem no Português!!!
    Principalmente no que tange à esse direito.
  • Os atos administrativos estão completamente dissociados dos atos jurídicos, pois os primeiros referem-se sempre à atuação de agentes públicos, ao passo que os segundos abrangem também os atos praticados por particulares.


    ATO ADMINISTRATIVO x ATO JURÍDICO


        A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico.Ato emanado de órgão competente, no exercício legal de suas funções e em razão destas, é todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Ato administrativo, é aquela manifestação de vontade do Estado, independentemente se do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, e ainda, de quem o represente, diante dos casos de concessionária, permissionária ou autorizatária, que tem por fim imediato criar, modificar, declarar, resguardar, transferir ou extinguir direitos, sendo complementar a lei, que serve para satisfazer o interesse público, regido pelo direito público e que pode ser submetido, inclusive, a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.

    Fatos administrativos (ou atos ajurídicos): são simples realizações materiais da administração pública. Exemplos: construção de uma escola e varrição de rua. De acordo com Diógenes Gasparini (2007, p. 58), "os ajurídicos, também chamados de fatos administrativos, não se preordenam à produção de qualquer efeito jurídico de qualquer efeito jurídico. Não expressam uma manifestação de vontade, juízo ou conhecimento da Administração Pública sobre dada situação. Trazem mero trabalho ou operação técnica dos agentes públicos".



     Distinção entre ato e fato

    Preliminarmente, a distinção entre ato e fato.

    Fato diz-se de qualquer acontecimento, enquanto ato diz-se a manifestação de vontade.

    Quando a manifestação de vontade ou o acontecimento atingem a órbita do direito, tem-se o ato ou fato jurídico. De outro lado, se atingem a órbita da administração, está-se diante de ato ou fato administrativo.

    Exemplos:

    1. faleceu alguém, abre herança etc.

    2. faleceu um servidor público, abre vaga em concurso público etc.

    A manifestação da vontade da Administração Pública regida pelo direito privado é ato da Administração.

    A manifestação da vontade da Administração Pública regida pelo direito público é ato administrativo.

    Portanto, ato administrativo: 1) não inclui fato; 2) não inclui acontecimento; 3) não é regido pelo direito privado.

  • Penso que a banca quis nos confundir exatamente no conceito de atos administrativos onde temos:
    Atos administrativos são espécie de gênero "atos jurídicos" porque são manifestações humanas, voluntárias, unilaterais e destinadas diretamente à produção de efeitos jurídicos. São manifestações ou decalarações da administração pública, agindo nesta qualidade; ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas.

    Ou seja, os atos administrativos podem ser praticados por particulares, mas o erro está justamente em não explicar que estes particulares devem estar em exercício de sua função pública. Por exemplo: Um guarda de trânsito, que não está em seu horário de trabalho, não pode aplicar uma multa ao ver um carro avançar o sinal.

    Se eu estiver errada, por gentileza, me corrijam.
    Abraços!
  • Gente, simplificando a questão:

    ATOS JURÍDICOS: GÊNERO

    ATOS ADMINISTRATIVOS: ESPÉCIE DE ATOS JURÍDICOS

    Portanto, jamais poderão ser dissociados uns dos outros!!!!

    Bons estudos!
  • Todo ato administrativo é unilateral, mas o ato jurídico pode ser bilateral ou unilateral.
  • Os atos administrativos estão completamente dissociados dos atos jurídicos, pois os primeiros referem-se sempre à atuação de agentes públicos, ao passo que os segundos abrangem também os atos praticados por particulares.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS:

    ERRO 1: Os atos administrativos estão completamente dissociados (erro 1) dos atos jurídicos (ERRADO)

    Os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos, logo, não são completamente dissociados.

    ERRO 2: os primeiros referem-se sempre à atuação (erro 2) de agentes públicos

    Ato administrativo são MANIFESTAÇÕES OU DECLARAÇÕES (e não uma atuação, como diz a questão) da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predomiante de direito público.
  • Ato administrativo - É a manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, reguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação aos administrados ou a si própria. Diz-se que ela agindo com o poder de ímperio que dispõe em relação ap particular. Esse ponto é o que distingue o ato adminstrativo do ato de direito privado.
    Ato de direito privado (civil ou comercial) praticado pela administração não dá a ela a prerrogativa de superioridade em relação ao particular; ela se nivela com ele, abrindo mão de sua supremacia de poder.
    Ato jurídico - É a manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos.

    Estudar, estudar e estudar. Eis a questão.
  • Errado 
    Segundo Vicente Paulo (págs 409;410)  "Os atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico. O que peculiariza os atos administrativos no âmbito do gênero atos jurídicos, entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas. 
  • Então, pode-se concluir que todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.

  • Os atos jurídicos englobam os atos administrativos, os contratos administrativos, etc. portanto pode ser bilateral. Já os atos administrativos serão sempre unilaterais, motivo pelo qual jamais se confundem com contratos de qualquer espécie, exemplo abertura de conta corrente.

  • TODO ATO ADMINISTRATIVO É ATO JURÍDICO!!!


    GABARITO ERRADO

  • Todo ato administrativo é ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é ato administrativo.

  • Ato Jurídico é o gênero o qual tem como espécie:

    Direito Privado

    Direito Público > atos administrativos 

  • os juizes são agentes politicos logo sao agentes publicos

  • Errado.''...pois os primeiros referem-se sempre à atuação de agentes públicos...''. 
     Os delegatários(permissionários,concessionários) da administração também praticam ato administrativo e não são considerados agentes públicos.

  •  ato jurídico é espécie de fato jurídico e se peculiariza pela existência de uma manifestação de vontade do seu autor. Como a manifestação de vontade é uma característica do ser humano, podemos afirmar que o ato jurídico é decorrente de um comportamento humano apto a gerar efeitos jurídicos.

       O ato administrativo é espécie de ato jurídico, cujas peculiaridades são as seguintes: a) é praticado necessariamente pela Administração Pública, por intermédio de agente público ou de agente privado investido de prerrogativas púbicas; b) deve ter como objetivo mediato ou imediato a satisfação do interesse público; c) é praticado sob o regime jurídico de direito público.

    gabarito errado. Como ato administrativo é espécie do ato jurídico como eles estão dissociados? Por isso alternativa errada.

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre 2015 EPUB pág 338.

  • Atos administrativos são uma espécie de ato jurídico, pois reflete na esfera jurídica. 

  • Errado

    Atos administrativos são espécies de atos jurídicos, logo não estão dissociados.

  • Atos ADM também poder ser praticados por particulares( concessionárias e permissionárias)

    E

  • REPOSTA: ERRADA.


    Ato é a manifestação unilateral de vontade.

    Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade que produz efeitos jurídicos; Ato jurídico é qualquer manifestação unilateral que produz efeitos jurídicos; PORTANTO: Todo ato administrativo é um ato jurídico.

    (fonte: Ivan Lucas de Souza Jr)

  • Gabarito: ERRADO

     

    Comentário do Prof. Rafael Pereira, do QConcursos.

     

    Sinceramente, cuida-se de questão bastante duvidosa, para dizer o mínimo...   

    Em primeiro lugar, a questão fala em "conceito legal de ato jurídico", o que pressupõe a existência de lei definindo o que vem a ser ato jurídico. É bem verdade que o Código Civil de 1916 possuía dispositivo expresso conceituando os atos jurídicos, vale dizer, em seu art. 81, que abaixo reproduzo:   

    "Art. 81 Todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, se denomina ato jurídico."   

    Ocorre que o Código Civil em vigor, de 2002, não reproduziu semelhante preceito legal. Em seu lugar, limitou-se a afirmar, no art. 185, o seguinte:   

    "Art. 185 Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior."   

    E, apenas em complemento, refira-se que o "Título anterior" é aquele que disciplina os negócios jurídicos.   

    A primeira conclusão importante é na linha de que simplesmente inexiste, atualmente, em nosso ordenamento, um genuíno conceito legal de ato jurídico, como desejado na questão. Isto, a meu ver, já compromete sua adequada compreensão...   

    Superada esta primeira crítica, a Banca, ao que tudo indica, ao considerar incorreta a assertiva, abraçou a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles, que, de fato, professava a tese de que os conceitos de ato jurídico e de ato administrativo são substancialmente idênticos, variando, tão somente, no que tange à presença da finalidade pública, própria apenas dos atos administrativos.   

    A propósito, confira-se:   

    "O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. Segundo a lei civil, é ato jurídico todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (CC, art. 81). Partindo desta definição legal, podemos conceituar o ato administrativo com os mesmos elementos fornecidos pela Teoria Geral do Direito, acrescentando-se, apenas, a finalidade pública que é própria da espécie e distinta do gênero ato jurídico, como acentuam os administrativistas mais autorizados." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 145)   

    A crítica, inicialmente por mim realizada, persiste. Note-se que saudoso mestre faz referência expressa à norma revogada do art. 81, CC/16. Ora, tratando-se de questão formulada em 2013, afigura-se equivocado, a meu ver, falar em "conceito legal", sem que haja, de fato, norma positivada no ordenamento definindo o que vem a ser ato jurídico.   

    De todo o modo, uma vez superada essa crítica, e apoiando-se na doutrina acima esposada, seria de se concluir como incorreta a assertiva, conforme gabarito divulgado, haja vista que os conceitos poderiam, sim, ser confundidos, porquanto essencialmente idênticos.   

    Resposta: ERRADO

  • ITEM - ERRADO -

     

    As noções de ato jurídico e de ato administrativo têm vários pontos comuns. No direito privado, o ato jurídico possui a característica primordial de ser um ato de vontade, com idoneidade de infundir determinados efeitos no mundo jurídico. “Adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, eis, em poucas palavras, em toda a sua extensão e profundidade, o vasto alcance dos atos jurídicos”, como bem registra WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO. Trata-se, pois, de instituto que revela a primazia da vontade. Os elementos estruturais do ato jurídico – o sujeito, o objeto, a forma e a própria vontade – garantem sua presença também no ato administrativo.

     Ocorre que neste o sujeito e o objeto têm qualificações especiais: o sujeito é sempre um agente investido de prerrogativas públicas, e o objeto há de estar preordenado a determinado fim de interesse público. Mas no fundo será ele um instrumento da vontade para a produção dos mesmos efeitos do ato jurídico. Temos, assim, uma relação de gênero e espécie. Os atos jurídicos são o gênero do qual os atos administrativos são a espécie, o que denota que em ambos são idênticos os elementos estruturais.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018

  • Os atos administrativos são espécies de ATO JURÍDICO!


ID
507742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    EXCESSO: não possui competência e faz
    DESVIO DE FINALIDADE: possui a competência faz mas com outro fim que não o previsto na lei

    acho que é isso!
  • RESPOSTA: CERTA.

    Resumão:

    ABUSO DE PODER
    AUTORIDADE É COMPETENTE -- ULTRAPASSA LIMITES DA ATRIBUIÇÃO OU DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA.

    EXCESSO DE PODER
    AUTORIDADE É COMPETENTE -- VAI ATUAR ALÉM DE SUAS FACULDADES (COMPETÊNCIA).

    DESVIO DE FINALIDADE
    AUTORIDADE ESTÁ NO LIMITE -- VAI ATUAR COM FINS DIVERSOS DA LEI OU INTERESSE PÚBLICO.


    Quadro que fiz, para gravar, talvez ajudem alguns (SÃO ABREVIAÇÕES DAS LETRAS EM NEGRITO ACIMA):

    AP - AC - ULA ou FA.
    EP - AC - ALÉM FACUL.
    DF - AL - FDL ou IP.

  • EXCESSO DE PODER: Ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência, invadindo a competência de outros ou praticando ainda atividades que a lei não lhe conferiu. Nessa forma de abuso de poder, há uma violação ao requisito da competência, pois ele não tem capacidade e nem atribuição legal para tomar aquele ato. Nesse cas, o ato administrativo será arbitrário, ilícito e nulo.

    No entanto, não podemos confundir o excesso de pode com a outra espécie de abuso de poder, que é chamado DESVIO DE PODER.
  • O Excesso de poder se configura quando o agente ultrapassa os limites legais ou constitucionais de sua competência.

    Exemplo, quando a autoridade superior em processo disciplinar aplica penalidade não prevista no estatuto do servidor, por exemplo, uma suspensão de direitos políticos. Houve excesso de poder disciplinar
  • Competência é o poder conferido ao agente para o desempenho de suas atividades. Quando esta é violada, configura-se abuso de poder na espécie excesso de poder, isto é, o agente extrapola/exorbita sua competência.

    Vício na competência é sanável, desde que não seja exclusiva.
  • Marquei a questão como errada, pois na minha ótica excesso de poder está configurado quando o agente age fora dos limites de sua competência, ou seja, tem competência mas extrapola seus limites. O que é diferente de agir sem ter competência...
    quem puder esclarecer melhor... obg
  • É, acho que a questão está mal formulada, tanto no excesso quanto no desvio, o agente TEM COMPETENCIA, mas no primeiro ele excede essa competencia, e no segundo ele não excede a competencia mas se desvia da finalidade legal do ato

    Portanto, ele não está inteiramente ALHEIO à sua competência.
  • Também acho que a questão está mal formulada.

    De acordo com o prof. Bacchelli em ambas as modalidades o agente é competente. O trecho abaixo foi extraído de seu blog.


    Excesso de Poder: ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas; o excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo; essa conduta abusiva, tanto se caracteriza pelo descumprimento frontal da lei, quando a autoridade age claramente além de sua competência, como, também, quando ela contorna dissimuladamente as limitações da lei, para arrogar-se poderes que não lhe são atribuídos legalmente.


    http://professorbacchelli.spaceblog.com.br/188857/Aula-04-Poderes-da-Administracao/
  • O pessoal do site, esses que comentam em todas as questões para ganharem pontos, poderiam parar com os comentários que copiam e colam e contribuir com comentários importantes pra questão.

    Marquei a questão como errada. Pois no excesso de poder o agente público pratica ato de sua competência, porém o agente público vai além do que lhe é permitido.
  • Abuso de poder é toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, propicia, contra ele, medidas disciplinares, civis e criminais. É abuso de poder tanto o ato praticado na forma da lei, mas que pretende atingir um objetivo diverso do previsto legalmente (ex.: remoção, de ofício, de servidor para outra localidade, quando não há necessidade de pessoal, mas apenas intenção de puni-lo) quanto o ato praticado em desobediência à previsão legal (ex.: aplicar pena de advertência em situação para a qual a lei prevê aplicação da pena de suspensão).

     

    A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas: a) o agente atua fora dos limites da sua competência; e b) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo desempenho administrativo. No primeiro caso, diz-se que o sujeito atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.

     

    A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem uma finalidade específica. Se o agente atua em descompasso com esses fins, desvia-se do seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Assim, o desvio de poder é caracterizado mesmo quando o ato é praticado tendo em vista a satisfação do interesse público, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei. Por isso, tal vício é também denominado de desvio de finalidade, denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei 4.717/65, art. 2°, parágrafo único, e). O desvio de finalidade desrespeita não só ao princípio constitucional da impessoalidade, mas também ao da moralidade.

     

    O abuso de poder é ato de improbidade administrativa que atenta, ao menos, contra os princípios da Administração Pública – Lei 8.429/92, art. 11, I: “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento [desvio de finalidade] ou diverso daquele previsto na regra de competência [excesso de poder]”.

     

    O ato executado com excesso de poder pode ser convalidado pelo agente competente para a prática do ato. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação, sendo vedada apenas quando a competência for exclusiva. Porém, o desvio de poder (ou de finalidade) torna ao to administrativo absolutamente nulo, impedindo sua convalidação.

     

    Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta a revisão, judicial ou administrativa. Além disso, o exercício das funções de agente público com abuso de poder não exclui a responsabilidade objetiva do Estado, que surge sempre que alguém, no exercício de funções públicas, causar danos a terceiros.

    Fonte: 
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=173

  • Galera Excesso de Poder é Espécie do Gênero Abuso de poder.

    Configura-se excesso de poder quando o agente vai além dos limites da sua competência. Quando falamos em ir além dos limites da competência, em suma, quer dizer:


    Se o agente tem competência para fazer (ATO 1  E ATO 2), configura-se excesso se ele praticar (ATO 3)... Só um exemplo que criei



    ESPERO TER AJUDADO
  • Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência. Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofensa à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).
  • Podemos dividir o abuso de poder em duas espécies:
      a) excesso de poder: ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competências de outros agentes ou atuando fora da competência que foi delimitada legalmente.Excesso de poder -  Ultrapassar, em razão de sua autoridade, os limites normais do exercício de suas funções, em detrimento do direito alheio.
    Ex.: Presidente da República institui imposto através de decreto.
    O excesso de poder é um vício do ato administrativo no elemento competência.
      b) desvio de poder ou desvio de finalidade: ocorre quando o agente público atua no limite de sua competência, mas com finalidade diversa da determinada pela lei. Ex.: desapropriação de imóvel de desafeto político com o fim de prejudica-lo; remoção de ofício de servidor para puni-lo. No caso do desvio de poder o vício do ato administrativo está no elemento finalidade.
  • Questão muito mal redigida, pois:

    alheio
    adj alheio, alheia
    1 que pertence a outra pessoa

    Dito isso, a questão não pode ser considerada então uma ESPÉCIE do ABUSO DE PODER, O EXCESSO DE PODER, pois neste o agente tem competência para atuar, mas vai além, exorbita, no uso de suas faculdades administrativas.
    O que entendi da questão é que o examinador afirma que na modalidade EXCESSO DE PODER, o agente age sem ter competência, por isso deveria ser considerada ERRADA a assertiva.
     

     
  • ABUSO DE PODER: Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.

    a) Excesso de Poder: O agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a Lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a Lei, exorbitando no uso de sua competência.

    b) Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade:
    Quando o administrador pratica ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado por Lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na Lei ou exigidos pelo interesse público.

    Explicando a questão:

    Errei devido o termo "alheio", mas ao ler novamente fiz a seguinte interpretação: o excesso de poder ocorreu pelo fato do agente ter praticado ato diverso/alheio à sua competência, ou seja, embora competente pra praticar o ato, o mesmo agiu fora dos limites de sua competência, exorbitando/invadindo competência alheia/de outros agentes.

     

  •      Nos termos da alínea “e”, parágrafo único, artigo 2º, da Lei nº 4.717/65 (Lei de Ação Popular), o desvio de poder ou finalidade ocorre quando “ o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

         No desvio de poder ou finalidade, a autoridade atua dentro dos limites da sua competência, mas o ato não alcança o interesse público inicialmente desejado pela lei. Trata-se de ato manifestamente contrário à lei, mas que tem a “aparência” de ato legal, pois geralmente o vício não é notório, não é evidente.

        O desvio de poder ocorre tanto em relação à finalidade em sentido amplo, presente em qualquer ato administrativo e caracterizada pela satisfação do interesse coletivo, como em relação à finalidade em sentido estrito , que impõe um fim específico para a edição do ato.


    PROF. FABIANO PEREIRA
  • ABUSO DE PODER

    AUTORIDADE É COMPETENTE  e ULTRAPASSA LIMITES DA ATRIBUIÇÃO OU DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA.




    EXCESSO DE PODER

    AUTORIDADE É COMPETENTE  e VAI ATUAR ALÉM DE SUAS FACULDADES ,




    DESVIO DE FINALIDADE

    AUTORIDADE ESTÁ NO LIMITE e VAI ATUAR COM FINS DIVERSOS DA LEI OU INTERESSE PÚBLICO.

  • OBA, TAMBEM QUERO BRINCAR DE REPETIR A MESMA RESPOSTA VÁRIAS VEZES PRA GANHAR PONTOS...

    BASTA UMA RESPOSTA CAMBADA !!!
  • Leonardo,

    Deixa  o povo exercitar o ctrl+c + ctrl+v.
  • nsneto, Mariana , Guilherme ,  Diego
    Atentem-se ao fato de que se o agente público praticou um ato fora dos limites da própria competência, é evidente que ele praticou um ato do qual não é competente, ou seja, alheio à sua competência.
    Excesso de poder fica melhor definido assim: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competências. Ele realmente possui competências, ninguém está negando isso, mas se ele atua com excesso de poder estará praticando ato alheio às próprias competências.
    O que é totalmente diferente da atuação com abuso de poder: nesta o agente atua dentro da esfera de competências, só que com finalidade diversa daquela que a lei determinou ou autorizou.

  • ALHEIO = ESTRANHO/IMPRÓPRIO - Estranho, Impróprio à competência, não é próprio da competência do agente o ato.

    Obs: errei por não atentar pra esse detalhe...
  •                Não se deve confundir desvio de poder com excesso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”.28 No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.
                   
                    Assim, constata -se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2ª edição, Mazza, Alexandre. Editora Saraiva, pag 112.
  • Excesso de poder: quando o agente público age fora de sua competência, ou de outra forma, não tem competência para praticar determinado ato.
  • Alheio pode também significar: distante; afastado; arredado...


    -  EXCESSO DE PODER --> ALÉM DA COMPETÊNCIA.

    -  DESVIO DE PODER --> ALÉM DA FINALIDADE, MAS DENTRO DA COMPETÊNCIA.




    GABARITO CERTO

  • C

    Excesso de Poder

    Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência. 

  • alheio = fora, além

  • Não confundir excesso de poder com desvio de poder



    ----> excesso de poder: quando o agente atua fora de suas competências, ou seja, ele acaba invadindo competência atribuída a outro pessoa.


    ----> desvio de poder: quando o agente, embora dentro de sua competência, desvia do interesse público

  • CERTO

     

    ABUSO DE PODER

    DESVIO DE PODER - DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER - EXCEDE A COMPETÊNCIA

     

     

    OMISSÃO DE PODER - FICA OMISSO

  • Ato alheio não seria desvio de poder?

  • Pra decorar:

     

    Se um policial chega pra vc e pergunta: Qual o teu CEP, seu FDP? houve abuso de poder?

     

    O abuso de poder se desdobra em 2 modalidades: Excesso e Desvio de poder. Em ambos os casos irá ferir um elemento do ato administrativo, no caso do excesso de poder, fere o elemento competência e no caso do desvio de poder, fere o elemento finalidade, veja:

     

     

    Qual teu CEP, seu FDP?

     

    CEP: Competência----------------Excesso de Poder


    FDP: Finalidade----------------Desvio de Poder.

  • alheio, ao lado, não exclusivamente próprio do servidor.


    É concusando? O tempo não para afim de te esperar.

  • segundo o dicionário, ALHEIO significa.(Que pertence ou diz respeito a outra pessoa) portando agil com uma competência q n lhe pertence. por isso agil co ecesso de poder.

  • Exato. O termo 'alheio' citado na assertiva tem o intuito de especificar que o excesso de poder é originado de um ato paralelo aos atos de ofício do servidor público. Logo, o item está correto, uma vez que o excesso depende de uma ação dentro da competência do servidor, e não fora, o que caracterizaria desvio de poder.

    Portanto, Gabarito: Certo.

  • CEP: Competência----------------Excesso de Poder

    FDP: Finalidade----------------Desvio de Poder.

  • Vamos de Mnemônico:

    FDP: Finalidade= desvio de poder

    CEP: Competência= excesso de poder

    Bora vencer!!!!

  • Com relação aos atos administrativos,é correto afirmar que: O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência.

  • Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência;

    Desvio de Poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à Finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    Abuso de Poder:

    Qual teu CEP, seu FDP?

    CEP: Competência----------------Excesso de Poder

    FDP: Finalidade----------------Desvio de Poder.


ID
507745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

A finalidade dos atos administrativos é sempre um elemento vinculado, pois o fim desejado por qualquer ato administrativo é o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.

    Comentando o voto do jurista Miguel Seabra Fagundes, em acórdão proferido na ap. Cível nº1.422 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Victor Nunes Leal expõe a posição do administrativista potiguar: "Entretanto, segundo esclarece o des. Seabra Fagundes, apoiado nos melhores autores, ‘no que concerne à competência, à finalidade e à forma, o ato discricionário está tão sujeito aos textos legais como qualquer outro’. Quanto à finalidade dos atos administrativos (discricionários ou vinculados), está ela sempre expressa ou implícita na lei; por isso mesmo, o fim legal, que é necessariamente um fim de interesse público, também constitui aspectovinculado dos atos discricionários, susceptíveis, portanto, de apreciação jurisdicional".
  • RESPOSTA: CERTA.

    - Os Elementos ou Requisitos de Validade dos Atos Administrativos:
    Competência
    Objeto
    Motivo
    FInalidade
    FOrma

    - Sendo que:

    São Pressupostos Vinculantes = Competência, Forma e Finalidade.
    São Pressupostos Vinculantes e Discricionários = Motivo e Objeto.
  • Para que o Ato Administrativo possa ter validade, é necessário o preenchimento de cinco requisitos, pois, sem eles, o ato não se aperfeiçoa: além disso, se não houver convergência desses elementos, não será um ato capaz de produzir efeitos válidos.

    Os requisitos são:
    COMPETÊNCIA: é o poder atribuído por lei ao agente para o desempenho específico de suas funções. 
    Competência, então, é a capacidade de editar o ato para produzir efeito, e esta capacidade tem de estar determinada em lei ou em regulamento, tanto é que própria doutrina do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello afirma: " não é competente quem quer, mas quem pode". A competência é sempre elemento VINCULADO de um ato administrativo; uma vez praticado por quem não tenha competência, o ato será nulo, será considerado inválido.

    OBJETO: é o efeito que se pretende com a edição do ato, é a criação, a motivação ou a comprovação de situações jurídicas; ele acaba se identificando com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta o seu poder e sua vontade, ou atesta simplesmente situações que já existem.
    O objeto pode ser DISCRICIONÁRIO, quando fica na dependência da escolha do próprio Poder Público, mas pode ser também VINCULADO, quando a própria lei determinar qual é o objeto.

    MOTIVO: são as situações de fato ou de direito, que determinam ou autorizam a realização de um ato administrativo.
    Neste requesito, duas coisas podem acontecer: na primeira, a lei prevê que, ocorrida uma situação ou um fato, dever praticado um ato administrativo. Neste caso, esse requisito passa a ser VINCULADO; no entando, pode deixar ao administrador uma margem para atuar, e uma vez ocorrido o fato ou situação, ele pode escolher uma das alternativas, desde que não contrária à lei. Neste caso, falaríamos que o caso é DISCRICIONÁRIO, ou seja, fica de acordo com a conveniência e a oportunidade.

    FORMA: é a maneira de exteriorização de qualquer ato administrativo. Em regra, é sempre um ato escrito, mas admite a forma oral ou gestual, como é o caso da sinalização de trânsito feita por uma guarda. Neste caso, é gestual ou sonoro, utilizando-se de um apito, mas, em qualquer situação, é um requisito VINCULADO, pois a lei determina o modo como o ato deverá ser praticado, a sua forma.

    FINALIDADE: é o objetivo a se alcançado pelo ato e ele é sempre o interesse público. Portanto, o Ato Administrativo só pode ter um único fim, que o público. Ou seja, não cabe ao administrador qualquer escolha.
    Assim, poderemos dizer que a finalidade é o requisito VINCULADO  do Ato Administrativo, porque não pode contrariar a lei. Uma vez contrariada a lei, caímos no que chamamos de Desvio de Poder, o que irá provocar a invalidação do Ato Administrativo.
  • item Correto!

    Compretência e finalidade serão sempre VINCULADOS.

    Forma em geral é vinculado.

    Motivo e objeto podem ser tanto vinculado como discricionário.
  • Este SEMPRE não deixa a questão errada?

    FERNANDA MARINELA (LFG)

    A forma e a finalidade são elementos vinculados, não importa se o ato é vinculado ou discricionário. Mas a nossa doutrina diz que a regra é ser vinculado, mas, excepcionalmente, eles podem ser discricionários e podem ser discricionários se a lei der alternativas.

    Agradeço por um futuro esclarecimento.
  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 450) = Com efeito, além de existirem administrativistas importantes para os quais a forma pode ser elemento vinculado ou discricionário, deve-se atentar para o que dispõe o art. 22 da Lei 9784/1999. O referido dispositivo legal estatui em seu caput, literalmente, que "os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir" (...)

    A nosso ver, o assunto deve ser assim tratado:

    a) quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à administração adotar aquela que considere mais adequada, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade administrativas; a liberdade da administração é, no entanto, estreita, porque a forma adotada deve proporcionar segurança jurídica e, se se tratar de atos restritivos de direitos ou sancionatórios, deve possibilitar que os administrados exerçam plenamente o contraditório e a ampla defesa.

    b) diferentemente, sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validde do ato, a inobservÂncia acarretará a sua nulidade.

    ALEXANDRINO. Marcelo; PAULO. Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 19º ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

  • Tem que ter cuidado na interpretação da questão.
    Os atos da administração Pública em geral podem ser vinculados, ou discricionários de acordo com a situação, porém, o que a questão tráz é que; em um ato administrativo, a Adm. Pública, obviamente, tem de visar a finalidade... Isso é inexorável, caso contrário, será declarado desvio de poder. Portanto, referindo-se à finalidade dos atos administrativos, é sempre um elemento VINCULADO, sob pena de declaração de desvio de poder.
  • só há discricionariedade nos atos : MOTIVO  MAIS OBJETO.

    os demais sao sempre vinculados.
  • Marquei a questão como errada ao ler no enunciado a palavra SEMPRE, tendo em vista o que estudei no livro de Marinela. 

    "A finalidade, em geral, é um elemento vinculado, embora essa regra não seja absoluta. Alguns doutrinadores estabelecem que, quando a finalidade é entendida em sentido amplo, representa o interesse público, que consiste em uma expressão vaga e imprecisa, admitindo-se a existência de inúmeras razões de interesse público, tendo o administrador a liberdade para escolher uma delas, de acordo com a conveniência e oportunidade." MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. Pág 257. 4a Edição. Ano 2010.
  • elementos do ato administrativo

     1) Competência
     2)Finalidade
     3)Forma
     4)Objeto
     5)Motivo

    Os três primeiros elementos são sempre gizados ou vinculados ao que dispõe a lei.

  • Requisitos Tipo do Ato Características
    Competência
    Vinculado
    è  é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo.  Admite DELEGAÇÃO eAVOCAÇÃO.
    Finalidade Vinculado èé o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo;  é ao que o ato se compromete;
    Forma Vinculado è  é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado;  É o revestimento externo do ato.
    Motivo Vinculado   ouDiscricionário è  é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;  é o por que do ato !
    Objeto Vinculado   ouDiscricionário è  é o conteúdo do ato;  é a própria alteração na ordem jurídica;  é aquilo de que o ato dispõe, trata.
  • Para decorar:

    COFIFO = VINCULANTE.
    COmpetência
    FInalidade
    FOrma

    MO = DISCRICIONÁRIO.
    Motivo
    Objeto
  • *Princípio da finalidade -  Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina. A partir dela é que se compreende a racionalidade que lhe presidiu a edição. Logo, é na finalidade da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público almejado pela previsão normativa genérica.

    saberjuridico.com.br

  • A questão nos levou a confundir exatamente com uma espécie dos atos administrativos: o ato vinculado. 

    Justamente a palavra vinculado levou alguns ao erro.

    A finalidade dos atos administrativos sempre será um elemento vinculado, porque a finalidade dele é sempre voltada ao interesse público, sempre.

    Questão CERTA.
  • Para que um ato administrativo seja válido, se faz necessário a presença de todos os seus requisitos:

    (i) competência: limite de atribuição, ou seja, o ato é delimitado por lei; é inderrogável, mas admite, nos limites da lei, delegação e avocação;
    (ii) Finalidade: é o bem jurídico que se busca alcançar; por exemplo, viola a finalidade quando o ato é praticado por interesse pessoal - desvio;
    (iii) Forma: é o modo de exteriorização do ato; a lei exige algumas formalidades para que um ato administrativo possa se manifestar.
    (iv) Motivo: pode ser de fato ou de direito; ou seja, motivo fático e motivo jurídico. É nulo o ato administrativo sem motivo.
    (v) Objeto: aquilo que o ato se propõe a realizar. Quando a Administração Pública interdita um estabelecimento, o objeto do ato é a interdição.


    Existem atos vinculados e atos discricionários. Os atos vinculados são os que a Administração Pública expede sem margem de liberdade para escolha de seus elementos. Ou seja, nos atos vinculados se faz necessário a presença de todos os elementos (competência; finalidade; forma; motivo; objeto).
    Já sobre os atos discricionários, são aqueles que a Administração Pública exerce com certa margem de liberdade. Entretanto, são obrigatórios as presenças dos elementos (competência, finalidade, forma). A respeito dos elementos (motivo e obejto) a Administração Pública, no ato discricionário, só faz o seu uso por oportunidade e conveniência.
    Portanto, observa-se que os elementos (competência, finalidade e forma) são presenças obrigatórias tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários.
  • Olha pessoal, errei a questão por causa de um trecho que li de um livro do Hely Lopes Meirelles que estava assim: " A finalidade do ato administrativo é aquela indicada pela lei, não podendo o agente substituí-la por outra, mesmo que esta vise o fim público " ai pensando assim marquei errado, porque então a finalidade seria aquela determinada pelo legislador...não sei se viajei mas pensei assim rs'
  • COFIFOMOOB
    Vinculados: COFIFO = competência, finalidade e forma.
    Discricionários: MOOB = motivo e objeto. (lembrando que objeto é o conteúdo do ato).
    Obs.: motivo e objeto formam o mérito administrativo e o Judiciário não pode adentrar neste, salvo para controle de legalidade ou razoabilidade.


  • A questão se refere a Finalidade em Sentido Amplo que deve sempre corresponder à consecução de um resultado de interesse público. É o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para a autoridade administrativa.
  • Competência , Sanável,Vinculada

    Finalidade,Insanável,Vinculada

    Forma,Sanável,Vinculada

    Motivo,Insanável,Discricionário

    Objeto,Insanável,Discricionário
  • Não concordo com esse SEMPRE!

    Segundo Di Pietro, apenas, a finalidade em sentido estrito é vinculada, ou seja, a finalidade em sentido amplo é discricionária!

    Alguém concorda?

    Abs
  • Gabarito é errado, pois nem todo ato administrativo é vinculado.

  • Correto! Quando um ato é discricionário, todos os elementos permanecem vinculados, exceto o motivo e o objeto (compõem o mérito administrativo que será julgado de acordo com a conveniência e oportunidade pelo administrador).

    Lembrando que a Finalidade "divide-se" em duas:

    a) Geral ou Mediata (ambas começam com consoantes): sempre será o interesse público (abordada na questão)

    b) Específica ou Imediata (ambas começam com vogais): objetivo direto previsto em lei que deva determinar a prática daquele ato específico. 

    Não atendimento => vício insanável. Abuso de poder na modalidade desvio de poder que pode ser:

    a) Finalidade alheia ou contrária ao interesse público ou

    b) Ato condizente com o interesse público mas cuja finalidade a lei não prevê.

  • O ato discricionário não está totalmente despido de vinculação, pois é na própria lei (vinculação, portanto) que encontra amparo. Por isso a afirmação: "A finalidade dos atos administrativos é sempre um elemento vinculado."

  • Finalidade Forma Competência ----> Vinculada

    Objeto Motivo ---> Discricionário

  • De fato a finalidade é sempre um elemento vinculado.

    Porém, na minha opinião, o gabarito dessa questão deveria ser errado pelo seguinte motivo:

    Ao fim da questão, ela afirma que "...o fim desejado por qualquer ato administrativo é o interesse público."

    Isso não é verdade, pois existem os atos de interesse público primário secundário. 

    Posso citar o exemplo do INSS negar o pagamento de um direito de um contribuinte, entrando com diversos recursos no Poder Judiciário a fim de protelar o pagamento. 

    Nesse caso, o ato não visa o interesse coletivo, e sim o interesse do órgão público, evitando o pagamento para não ficar sem recursos.

    Mas, como disse, é minha opinião. Vale a opinião da banca! rs..

  • Questão Correta

    Todos os elementos são vinculados.
     

  • Elementos vinculados - competência, finalidade e forma 

  • Certo

    Finalidade é vinculada

  • Questão simples e TOP

  • Competência: VINCULADO

    Forma: VINCULADO

    Finalidade: VINCULADO

    Motivo: discricionário

    Objeto: discricionário


ID
507748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

Em regra, os atos administrativos são informais, o que atende à demanda social de desburocratização da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.

    No que diz respeito à forma, costumo dizer que ela pode ser entendida em dois sentidos: podemos considerar a forma em relação ao ato, isoladamente, e, nesse caso, ela pode ser definida como a maneira como o ato se exterioriza; ele pode ter a forma escrita, verbal, ter a forma de decreto, de resolução, de portaria; o ato é considerado isoladamente. Em outro sentido, a forma pode ser entendida como formalidade que cerca a prática do ato: aquilo que vem antes, aquilo que vem depois, a publicação, a motivação, o direito de defesa; abrange as formalidades essenciais à validade do ato. Seja no caso de desobediência à forma, seja no caso de faltar uma formalidade, o ato vai poder ser invalidade. (Maria Silva Zanella Di Pietro).
  • Resposta ERRADA.

    Um dos elementos de Validade dos Atos Administrativo é a FORMA, sendo a exteriorização do ato administrativo, é o meio pelo qual a Administração manifesta a sua vontade.

    Em regra a forma é ESCRITA, e devido ao Princípio da Solenidade das Formas, teremos aqui a formalidade dos atos administrativos.

    Podendo ser Informal em alguns casos, e não na regra.
    Exemplo de atos informais: Ordem verbal de superior, gestos, apitos de guarda, sirene.

    * OBS: A adminsitração pode atuar de outra forma, que não a escrita, desde que tenha autorização legal.
  • "Formalização é a específica maneira pela qual o ato  deve ser externado. Com efeito: Ademais de exteriorizado, cumpre que o seja de um dado modo, isto é, segundo uma certa aparência externa. Enquanto a forma significa exteriorização, formalização significa o modo específico, o modo próprio, desta exteriorização. Normalmente, a formalização do ato administrativo é escrito, por razões de segurança e certeza jurídicas. Entretanto, há atos expressos por via oral (por exemplo, ordens verbais para assuntos rotineiros) ou por gestos (ordens de um guarda sinalizando o trânsito), o que, todavia, é exceção, ou, até mesmo, por sinais convencionais, como é o caso dos sinais semafóricos de trânsito."
    " A formalização, evidentemente, deve obedecer às exigências legais, de maneira a que o ato seja expressado tal como a lei impunha que o fosse."

    (Celso Antonio Bandeira de Mello - Curso de Direito Administrativo 28ª Edição, pág. 412)
  • Quanto à forma, o ato administrativo segue o princípio da solenidade.

    A regra no ato administrativo é a forma escrita. Normalmente as formas mais rigorosas são exigidas quando estejam em jogo direitos dos administrados, como ocorre nos concursos públicos, licitação e processo disciplinar, mas, excepcionalmente se admite a formas verbais, gestos, apitos, sinais luminosos etc.Ex: contrato verbal (§ u, art. 60, L8666/ 93) → é uma exceção prevista em lei.

  • A informalidade NÃO é a regra, pelo contrário, é a excessão. Exs: apito e gestos com a mão do guarda de trânsito e contrato verbal.

  • Para que um ato administrativo seja válido, se faz necessário a presença de todos os seus requisitos: 

    (i) competência: limite de atribuição, ou seja, o ato é delimitado por lei; é inderrogável, mas admite, nos limites da lei, delegação e avocação; 
    (ii) Finalidade: é o bem jurídico que se busca alcançar; por exemplo, viola a finalidade quando o ato é praticado por interesse pessoal - desvio; 
    (iii) Forma: é o modo de exteriorização do ato; a lei exige algumas formalidades para que um ato administrativo possa se manifestar.
    (iv) Motivo: pode ser de fato ou de direito; ou seja, motivo fático e motivo jurídico. É nulo o ato administrativo sem motivo.
    (v) Objeto: aquilo que o ato se propõe a realizar. Quando a Administração Pública interdita um estabelecimento, o objeto do ato é a interdição.


    Existem atos vinculados e atos discricionários. Os atos vinculados são os que a Administração Pública expede sem margem de liberdade para escolha de seus elementos. Ou seja, nos atos vinculados se faz necessário a presença de todos os elementos (competência; finalidade; forma; motivo; objeto).
    Já sobre os atos discricionários, são aqueles que a Administração Pública exerce com certa margem de liberdade. Entretanto, são obrigatórios as presenças dos elementos (competência, finalidade, forma). A respeito dos elementos (motivo e obejto) a Administração Pública, no ato discricionário, só faz o seu uso por oportunidade e conveniência.
    Portanto, observa-se que os elementos (competência, finalidade e forma) são presenças obrigatórias tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários.
  • Errada!

    REQUISITOS DE VALIDADE OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
    COMPETÊNCIA
    FINALIDADE
    MOTIVO 
    OBJETO
    FORMA

    A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (...)

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, página 461.
    Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo
  • Que droga, me veio o art 154 do CPP na hora de responder "Os atos e termos PROCESSUAIS não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial."

    Errei feiamente rs
    Mas na hora da prova não errarei, apenas os atos processuais não dependem de forma determinada.
  • "Todo ato administrativo é, em princípio, formal" Hely Lopes Meirelles
  • Não confundir atos do processo administrativo com (independem de forma) com atos administrativos (são formais).

    LEI Nº 9.784
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Forma: corporificação do ato, seu modo de exteriorização. Todos os atos são, em princípio, formais (quase sempre escritos). Porém, existem as exceções, como os não escritos (ex: os contratos verbais celebrados pela Administração até o limite de R$ 4.000,00). 

    Antes esse elemento era vinculado (corrente de Hely Lopes), porém hoje gera certa controvérsia (quando a lei o exigir, vinculado. Caso contrario, não necessariamente).

  • COFIFOMOB

  • EM REGRA,  FORMA DO ATO ADM É ESCRITA, SALVO AS EXCEÇÕES!!!

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Informalidade é a exceção.

    Errada

  • Em regra, são formais!!

  • Erradíssimo

    Todo ato administrativo, em regra, é formal.

    Fonte: Estratégia Concurso!

  • trocaram as bolas, em regra é formal, só nas exceções haverá tal informalidade

  • REQUISITOS: FF.COM = FORMA; finalidade; competência; objeto; motivo.


ID
507751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

Motivo e motivação dos atos administrativos são conceitos coincidentes e significam a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • MOTIVO X MOTIVAÇÃO

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. 
    Podemos citar como exemplo de motivo a punição de um servidor. Nesse caso, o motivo é a infração cometida por este.
    Importante salientar que o motivo não se confunde com a motivação. Enquanto o motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva a edição de um ato administrativo. A motivação é a indicação por escrito dos fatos e fundamentos juríticos do ato, em outras palavras, a motivação são os motivos declarados expressamente e serve para que os administrados conheçam os motivos que levaram a administração a praticar determinado ato. Todo ato precisa de motivo, mas nem todo ato precisa de motivação, como por exemplo, a nomeação e exoneração de cargo em comissão. 
    Segundo a Lei n°. 9.784/99, os atos que precisam de motivação são aqueles que:
    • Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    • Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    • Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    • Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    • Decidam recursos administrativos;
    • Decorram de reexame de ofício;
    • Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    • Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Fonte: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/11/motivo-x-motivacao.html
  • Motivo é pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato. O motivo pode ser previsto em lei ou não.

    Não se confunde o motivo do ato administrativo com a "motivação" feita pela autoridade administrativa. A motivação integra a "formalização" do ato, sendo um requisito formalístico dele. É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados. Na motivação transparece aquilo que o agente apresenta como "causa" do ato administrativo.

    A motivação do ato é muito importante, na medida em que apresenta as razões de fato e de direito de como o ato foi praticado, ou seja, é um elemento essencial, pois,  se o ato não for motivado, ele se tona irregular.

    Pela Teoria do Motivo Determinante, a Administração fica vinculada à motivação do ato, isto é, se houver desconformidade entre os fundamentos alegados e a realidade, o ato está sendo considerado irregular, devendo, portanto, ser anulado.

    Nos casos em que a autoridade não está obrigada a motivar o ato, caso assim o faça, a validade desse mesmo ato dependerá da conformidade entre a realidade e os motivos.






  • Motivo: razões de fato e de direito que autorizam a prática de um ato administrativo, sendo externo a ele, o antecedendo e estando necessariamente presente em todos eles.

    Motivação: exposição de motivos, a justificação do porquê daquele ato, requisito formalístico do ato administrativo.

     





  • motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. É o que se encontra externamente ao Ato..
    ao passo que MOTIVAÇÃO é a razão, é aquilo que se explica o porquê do ATO, é elemento interno do ATO, são "as razões, por escrito, da Administração"
     
  • Alterativa "errada"
    Motivação– A Adm deve motivar os seus atos, ou seja, demonstrar os motivos pelos quais esta agindo.
    Motivo– Pressuposto que serve de fundamento ao ato adm, são as razões, de fato e de direito, para seja editado aquele ato.
  • É simples a diferença:

    Motivação é a exteriorização dos motivos por parte da Adm. Pública.
  • Pessoal:

    Motivo é a "explicação" do que vai fazer.

    Motivação é a "explicação" do que fez.
  • Motivo: são os pressupostos de fato e de Direito que levam a edição do ato.

    Motivação: são os motivos declarados expressamente .
  • Motivo e motivação não são a mesma coisa. Motivação são os pressupostos fáticos e jurídicos. Motivo é o que levou a prática do ato.
  • Nas precisas licoes de Hely Lopes: Motivo, situacao  de direito ou de fato que determina ou autoriza a realizacao do ato administrativo. Ja a motivacao e a exposicao ou a indicacao por escrito dos fatos e dos fundamentos juridicaos do ato, tendo sido levado a condicao de principio pela Lei 9784/99.
  •  Motivação e motivo não se confundem, motivação são os motivos declarados expressamente e serve para que a administração conheçam os motivos que levaram a administração a praticar determinado ato. Todo ato precisa de motivo mais nem todo ato precisa de motivação.

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002. 

  • Como elementos dos atos administrativos o motivo é necessário tanto aos atos discricionários quanto aos atos vinculados. Naqueles, o motivo é discricionário, já que o agente poderá escolher uma situação de fato para, à vista dela, expedr o ato administrativo; no último, o motivo é vinculado. A motivação consiste na exteriorização desses motivos. Havendo desconformidade entre os motivos determinantes e a realiadade, o ato é inválido.
    Motivo: razões de fato e de direito que autorizam a prática de um ato administrativo, sendo externo a ele, o antecedendo e estando necessariamente presente em todos eles.
    Motivação: exposição de motivos, a justificação do porquê daquele ato, requisito formalístico do ato administrativo.
  • motivo: é o por que, as razoes
    motivaçao : seriam as razões esteriorisadas de forma escrita em regra
  • Não é legal resumir muito os conceitos, mas como forma de sintetizar e guardar a informação podemos dizer que: 

    Motivo: autoriza o ato
    Motivação: justifica o ato

  • Para que tantos comentários iguais? Acho desnecessário!

  • Ressalta-se que motivo não se confunde com motivação.

    O motivo é um fato, um dado real e objetivo que autoriza ou impõe a prática do ato.
    Já motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.

    O ato sem motivo é nulo; o ato sem motivação so será nulo se esta (motivação) for obrigatória.

    A diferença é sutil. 
  • ERRADO.

    MOTIVO é um dos requisitos para o ato administrativo - também chamada de causa.
    MOTIVAÇÃO está relacionado a FORMA do ato; 
  • Motivo: pressuposto fático e básico que ensejou a prática do ato.

    Motivação: é a exposição dos motivos.

  • Motivo: pressuposto fático e básico que ensejou a prática do ato.    Exemplo: demissão de servidor público

    Motivação: é a exposição dos motivos.   Exemplo: demitido por receber propina quando estava em exercício do Cargo de Auditor da Receita Federal.

  • O erro da questão se encontra na palavra "coincidentes", que tem por sinônimos "simultâneo, idêntico, concomitante, igual, etc", uma vez que motivo e motivação não coincidem em seus conceitos.

  • Questão de Língua Portuguesa.


  • Parei em "coincidentes". 

    Gabarito: Errado

  • MOTIVO X MOTIVAÇÃO: aquela é a exposição (por escrito), a demonstração de que este realmente existe. O motivo é elemento de validade do ato administrativo e, sem ele, haverá nulidade, já a motivação não é.


    Gabarito Errado


    Fonte: Professor Leandro do EVP.

  • O motivo é a situação que autoriza ou determina a produção do ato administrativo

    O motivo sempre deve estar presente no ato administrativo, sob pena de nulidade, quer seja o ato vinculado, quer seja discricionário.

    A motivação é a expressa declinação do motivo, ou seja, a declaração das razões que levaram à edição do ato

    A motivação (declaração expressa dos motivos) dos atos administrativos nem sempre é exigida. Quando a motivação for obrigatória pela lei, a sua ausência será causa de invalidade do ato por vício de forma, e não de motivo.

    Pelas distinções discriminadas não são conceitos idênticos, cada um possui suas peculiaridades portanto Gabrito ERRADO.

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre 2015 EPUB pág 353.

  • Motivação faz parte do elemento FORMA e não do MOTIVO.

  • A MOTIVAÇÃO INTEGRA O ELEMENTO FORMA, OU SEJA SE HOUVER VÍCIO NA MOTIVAÇÃO HAVERÁ VÍCIO NO ELEMENTO FORMA, O QUAL NÃO PODERÁ SER CONVALIDADO.

  • Obrigado Prof Glauco!!!!

    gabarito E

  • ERRADA!

     

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     

    Motivo:

    É a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.

     

    Motivação:

    é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É obrigatória em todos os atos vinculados, e sua exigência é regra geral nos atos discricionários.

     

    Portanto, motivo e motivação não são conceitos coincidentes.

  • Significado de coincidir. [Geometria] Ser idêntico em formas, em dimensões; ajustar-se perfeitamente: essas duas superfícies coincidem. [Figurado] Acontecer ao mesmo tempo: a descoberta da bússola coincide com a da pólvora.

    ERRADO ...

  • Motivo: Causa do ato administrativo.

    Motivação: Declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

  • Motivo- fato e direito

    Motivação- exposição das razões

  • Para que tantos comentários iguais? Acho desnecessário!

  • MOTIVO = SINTÉTICO

    MOTIVAÇÃO = ANALÍTICO

  • Concordo amiga devemos incluir outros comentários.

  • Motivo- fato e direito

    Motivação- exposição das razões


ID
507754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    A teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade no mesmo depende da verdade dos motivos alegados.

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”. Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.

    Podemos dizer, grosso modo, que a teoria dos motivos determinantes busca estabelecer o liame entre o motivo e a finalidade do ato pratica.

    Ao estudar este tema, há 2 (dois) termos cuja distinção conceitual precisa ser estabelecida: motivo e motivação.

    Motivo: é o fundamento do ato administrativo, é o pressuposto de direito e de fato que serve para sua prática. É o conjunto de circunstâncias, situações e acontecimentos que levam a administração a praticar o ato. Como pressuposto de direito podemos remeter ao dispositivo legal que se deve levar em consideração, como base do ato.

    Motivação: é a exposição de motivos, ou seja, a exteriorização, a materialização dos motivos.

    Por fim, para aclarar nossa exposição, tomemos como exemplo para fins didáticos o caso de exoneração de servidor ocupante de cargo de confianção (portanto, de livre nomeação e exoneração). Está claro que o administrador público não precisa oferecer motivação para a prática do ato exoneratório, na medida em que a lei lhe facultou fazê-lo de forma discricionária (ao seu exclusivo talante).

    Imagine, ainda por hipótese, que o administrador resolveu, por mera liberalidade, declinar o motivo da exoneração. Suponha, ainda, que a motivação apresentada não se coadune com uma finalidade pública, ou ainda, revele, por exemplo, uma razão ilícita. Tal ato, pela teoria dos motivos determinates, deverá ser invalidado, em função do vício constatado.

  • RESPOSTA: CERTA.

    Na Teoria dos Motivos Determinantes os motivos que determinam a pratica do ato, deverão existir e serem verdadeiros, sob pena de invalidação do ato. (integra o plano de validade do ato).
    Está teoria é aplicada aos atos vinculantes e discricionários.

    Exemplo: Cargo em Comissão exonerado, pelo motivo de contenção de despesa com pessoal, e no dia seguinte ocorre a contratação de outra pessoa para ocupar o mesmo cargo em comissão (Consequência Teórica: invalidação da exoneração e retorno do comissionado exonerado).
    Neste caso não precisava ter motivado, mas se decidiu motivar, fica sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto.
  • Correta. Neste sentido, faz-se necessário mencionar que o motivo caracteriza-se como as razões de fato e de direito que autorizam a prática de um ato administrativo, sendo externo a ele, o antecedendo e estando necessariamente presente em todos eles. Contudo, cumpre esclarecer que motivo não se confunde com motivação. A motivação feita pela autoridade administrativa afigura-se como uma exposição dos motivos, a justificação do porquê daquele ato, é um requisito formalístico do ato administrativo. De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2003, p. 366-367) “é a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado”.

    No esteio das diferenças estabelecidas entre motivo e motivação, surge a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual o motivo é um requisito tão necessário à prática de um ato, que fica “umbilicalmente” ligado a ele, de modo que se for provado que o motivo é falso ou inexistente, por exemplo, é possível anular-se totalmente o ato, ou seja, os motivos se integram à validade do ato. Desta forma, uma vez enunciados os motivos pelo seu agente, mesmo que a lei não tenha estipulado a necessidade de enunciá-los, o ato somente terá validade se os motivos efetivamente ocorreram e justificam o ato. 

  • Cito trecho extraído do livro "Direito Administrativo Descomplicado", de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Teoria dos Motivos Determinantes"
     
    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo a existência e à pertinência dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    Como se vê, só aos atos em que houve motivação - fosse ou não obrigatória a motivação  aplica-se a teoria dos motivos determinantes.
    A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.
  • Segundo a teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado pelo agente público, no momento da edição do ato, deve corresponder à realidade, tem que ser verdadeiro. Caso contrário, comprovando o interessado que o motivo informado não guarda qualquer relação com a edição do ato ou que sequer existiu, o ato deverá ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
  • QUESTÃO: CERTA.

    a teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado pelo
    agente público, no momento da edição do ato, deve corresponder à realidade,
    tem que ser verdadeiro. Caso contrário, comprovando o interessado que o
    motivo informado não guarda qualquer relação com a edição do ato ou que
    sequer existiu, o ato deverá ser anulado pela própria Administração ou pelo
    Poder Judiciário.

    Exemplo: Suponhamos que o Prefeito de um determinado Município
    tenha decidido exonerar o Secretário Municipal de Turismo, ocupante de
    cargo em comissão. Entretanto, por ser colega do Secretário e temer
    inimizades políticas, decidiu motivar o ato alegando a necessidade de reduzir
    a despesa com pessoal ativo (motivo) em virtude da queda no montante
    de recursos recebidos do Fundo de Participação dos Municípios.
  • Caro Marcio Santos, gostei da sua explanação, prática e de fácil compreenção a pessoas que como eu não são ligadas a área do direito. Venho somente complementar seu comentário no que tange ao seu exemplo, ou exoneração "Ad nutum" (ato que pode ser revogado pela vontade de uma só das partes). Exoneração de ocupante de cargo em comissão não se faz necessário o motivo, porém, caso o faça, pela teoria dos motivos determinantes, o administrador estará vinculado aos motivos declarados. Se com seu exemplo houve a vontade de explicar esse assunto, estou apenas completando pois ficou um tanto quanto vago.
  • . Correto.

    Segundo a teoria dos motivos determinantes a motivação de um ato (vinculado ou discricionário) sujeita a Administração à existência dos motivos declarados, passando a integrar a motivação elemento de validade do ato administrativo. Caso não seja verificada a correspondência entre a motivação e a situação ocorrida o ato será nulo. Mesmo que o ato prescinda de motivação, se o fizer o administrador, incidirá a teoria.   
  • "Portanto, na atuação vinculada ou na discriminatória, o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a experiência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, pelo menos, invalidável, por ausência da motivação." Hely Lopes Meirelles
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com ateoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.


  • Certíssimo! O ato está sujeito ao controle administrativo e judicial pela existência e pertinência dos motivos alegados para praticá-lo. Lembrado que, mesmo se a motivação não for obrigatória (por exemplo, dispensa de comissionado), se o for e os motivos alegados forem comprovadamente falsos, o ato é nulo (deve o comissionado retornar ao seu cargo).

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentário

     

     

                          Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos

     

                          motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver

     

                          dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

  • Sendo que esses motivos nao correspoderem ao ato praticado gerará anulação do referido ato.  

  • Certo.

    teoria dos motivos determinantes

  • GABARITO CERTO

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES = Motivou, fica adstrito aos motivos se não o ato é inválido 


ID
507757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas, julgue os itens que seguem.

O estudo das licitações deve ter por base a Lei n.º 8.666/1993, a qual estabelece, minuciosamente, as normas sobre licitações e contratos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Item correto

    É a Lei que institui normas para Licitações e Contratos;

    Apresenta os Princípios Básicos e Específicos da Licitação (ART 3º);

    Apresenta os casos de Inexigibilidade e Dispensa da Licitação (ART 17, 24 e 25);

    Lista as Modalidades de Licitação (Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão) (ART. 22); e a normatização para estabelecer e executar os contratos admininstrativos.
  • Augusto,
    Concordo com o que você escreveu "É a lei que estabelece normas sobre L&C", mas não com o que a questão dispôs: "... estabelece, minuciosamente, as normas sobre L&C".

    Para mim, essa questão é um pouco confusa (para não dizer mal elaborada). 

    O termo "minuciosamente" gera no candidato a seguinte dúvida:

    - A Lei 8.666/93 estabelece "minuciosamente as normas sobre L&C" ou estabelece regras gerais de L&C?

    E quem está acostumado com o CESPE vai logo achando que é pegadinha, pois sabemos que essa lei estabelece normas gerais, conforme elucidam os dispositivos abaixo:

    Lei 8.666/93:
     Art. 1oEsta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Constituição Federal:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XXVII - normas gerais de licitaçõa e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e dundacionais da União, Estados DF e Municipios, ..., e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, (...)

    Essa questão é antiga (2007). Acredito que se o CESPE elaborasse essa mesma questão hoje, daria o gabarito como Errado. Mas infelizmente não dá para prever o futuro. O jeito é continuar estudando...
    Bons estudos a todos.
  • Essa questão é perigosa. Realmente como o colega acima disse, pode se gerar uma dúvida quanto ao termo "minuciosamente", porém, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente paulo, o estudo das licitações públicas, atualmente, deve ter por base a análise detalhada da lei 8.666/93, que é a lei de normas gerais sobre licitações e contratos, uma vez que praticamente todos os aspectos relevantes pertinentes à matéria encontram-se MINUCIOSAMENTE ali regulados.

    Intem CORRETO
  • Olá, gostaria de corroborar com as observações dos colegas. Errei a questão pq me fixei no termo minunciosamente. A Lei 8666/93 estabeleçe normas gerais de licitações, nesse ponto é considerada uma lei em nível nacional. Contudo, foi  questionada a constitucionalidade de alguns dispositivos dessa lei no STF, sob a alegação de que extrapolariam a competência para definir regras gerais. Desse modo, no julgamento da ADI 927-3 o Supremo reconheçe que a União extrapola a competência para legislar sobre normas gerais, definindo, também, normas específicas e, por isso, somente aplicáveis a própria União. Determinou interpretação conforme para alguns dispositivos.
    Bons estudos!!
    Karina

  • Questão Correta.

    Art. 1 da Lei 8666/93

    Este artigo estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos.
    É dever desta lei, disertar sobre prazos, penalidades, modalidades, tipos de licitações e etc.
    tornando assim não somente uma lei de normas gerais conforme art 1, mas sim uma lei de normas minunciosas.
  • Meus olhos viram "minuciosamente" enquanto meu cérebro processou "especificamente", em oposição à "normas de caráter geral". Eu gosto quando o CESPE me faz perceber que ilusão de ótica não é matéria exclusiva da Física, mas também do Direito. #FAIL!
  • PARA CONHECIMENTO:

    MINUCIOSAMENTE:

    (mi.nu.ci:o.sa.men.te)
    adv.
    1. De maneira minuciosa; com minuciosidade: Examinou os documentos minuciosamente.
    [F.: O fem. de minucioso + -mente.]

    MINUCIOSO
    (mi.nu.ci.o.so) [ô]
     
    a.
    1. Feito com grande cuidado e atenção; CUIDADOSO; METICULOSO [ antôn.: Antôn.: descuidado, displicente. ]
     
    2. Atento às minúcias, aos mínimos detalhes; CUIDADOSO; METICULOSO: "Piedoso, severo nos costumes, minucioso na observância das regras..." (Machado de Assis, Memórias póstumas de Brás Cubas)) [ antôn.: Antôn.: descuidado, displicente. ]
     
    3. Cheio de minúcias; DETALHADO; PORMENORIZADO [ antôn.: Antôn.: superficial.
     
    FONTE: DICIONÁRIO AULETE
  • Pois é gente, me apeguei ao termo "BASE" e achei que se tratava de erro. Entendi que a base das licitações e contratos seriam os dispositivos constitucionais e não a lei 8.666/93
    Bons estudos!!!    

  • Contrato administrativo
    Contrato da administração
    Contrato semipúblico
    é aquele celebrado pela Administração Pública eregido pelo Direito Público (Regido primordialmente pela Lei 8.666/93 – aplicação subsidiária das normas de Direito Privado).
    São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc.
    É todo contrato celebrado pela Administração Pública. Apesar de também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular.
    Regido por algumasnormas de direito público (Lei 8.666/93, arts. 55 e 58-61) e outras de direito privado.
    Vejam, a banca tentou confundir-vos com a troca entre contrato da administração e contrato administrativo. Os mais experientes devem ter errado, os mais novatos acertado, pois nem sequer sabem a diferença entre uma e outra. O importante e que tanto um como outro sao regidos pela lei 8666.
  • mas e a lei do pregao nao conta nao galera???????
  • Felipe,
    Pregão => lei 10520/2002, a questão refere-se expressamente a lei 8666/93.
  • Concordo com o Felipe. Se a 8.666 tratasse do tema tão minuciosamente assim não haveria espaço para outra lei tratar do tema.

    Essa questão faltou recurso heim...
  • Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Minuciosamente foi tenso,acabou com a vida do candidato.Questão tipica para deixar em branco.

  • Pensei que, por se tratar de lei que estabelece norma gerais, o termo "minuciosamente" tornaria a questão errada. Cruel, muito cruel!

  • Destruidora de candidatos Rsts

  • ERREI POR LEVAR EM CONSIDERAÇÃO DE SER NORMAS GERAIS, E NÃO MINUCIOSAS. 

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • se fosse minuciosa os estados não precisavam regular mais nada., cespe por favor me diga de onde foi retirada esse texto para eu conferir seu gabarito?? 

     

  • tem uma parte do direito adm que e so para contratos mas esssa lei 8.666 de 93 engloba os contratos tbm

     

  • Pensei que era apenas de forma geral!

  • Correto . As Empresas Estatais , possuem norma própria para licitar , contudo esta norma deve ter por base a lei 8666/93 , ou seja , tais normas não se excluem .

  • Fui no raciocínio de que a 8.666 de 1993 estabelecesse regras gerais.

    A palavra "minunciosamente" me deixou em dúvida.

    Sinceramente, não sei se é o caso de arriscar marcar uma questão dessa na prova. Ela pode ate parecer fácil, tranquila, mas é a típica questão que o Cespe escolhe o gabarito.

    Complicado isso!

    Gabarito CERTO

  • A respeito das licitações públicas, é correto afirmar que: O estudo das licitações deve ter por base a Lei n.º 8.666/1993, a qual estabelece, minuciosamente, as normas sobre licitações e contratos da administração pública.


ID
507760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas, julgue os itens que seguem.

As normas gerais acerca de licitação e contratação pública podem ser estabelecidas por meio de ato legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com o âmbito de aplicação dessas normas.

Alternativas
Comentários
  • A Contituição Federal estipula como competência privativa da União o poder de legislar sobre normas gerais de licitações, competindo aos Estados, desde que autorizados por Lei Complementar, legislar acerca de questões específicas. Vejamos o que determina a Carta Magna:

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTEà União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitaçãoe contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.      
  • E o primeiro artigo da lei 8666/93 traz:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Essa lei já estabelece as normas gerais de licitações para todos os poderes.
  • Questão Errada.

    Responsável por legislar sobre licitações é a União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as

    modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

  • As normas gerais acerca de licitação e contratação pública "podem" ser estabelecidas por meio de ato legislativo...ERRADO!!!
    As normas gerais acerca de licitação e contratação pública "DEVEM" ser estabelecidas por meio de ato legislativo...CERTO!!!
  • A competência para legislar sobre normas gerais é da União, porém a União pode delegar através de le complementar para os Estados, DF e municípios a possibilidade de legislar sobre normas específicas.
  • ótimo comentário do colega aluisio!

    A cespe realmente exige uma boa interpretação, vamos ficar atentos !


    bons estudos...
  • "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (grifamos).


    O fato de a Constituição definir como competência privativa da União legislar certas matérias, in casu, normas gerais de licitação e contratação, permitiu aos Estados legislarem (não concorrentemente, mas) suplementarmente, conforme § 2º do artigo 24 da Constituição:
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    A competência legislativa plena dos Estados somente poderia ser exercitada se não houvesse as normas gerais de licitação definidas na Lei 8.666/93, conforme o § 3º do mesmo artigo:
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Dessa forma o poder regulamentar dos Estados, Distrito Federal e Municípios em normas de licitação deve limitar-se à competência suplementar (ou complementar). Naquilo que a norma federal (norma geral) já preceituou, exauriu e esgotou, não terá lugar a competência suplementar.

    Da mesma forma, aos Municípios é dado o direito de suplementar a norma federal, naquilo que couber e lhe for possível:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;."


    FONTE: http://novo.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/73-a-competencia-do-estados-e-municipios-para-legislar-sobre-normas-de-licitacao-e-contratos.html

  • Fonte: http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/10/competencias-privativas-da-uniao.html
  • Não acredito que o comentário do Aluisio caiba na questão.
    Até porque, o que deve, pode. O contrário que não é verdade, já que o que pode, nem sempre deve.

    ________________________________________________________________

    O erro da questão é simplesmente o fato de ser competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação, como vários já apontaram, mas gostaria de acrescentar algo, para ficar mais clara a teoria por trás do assunto.

    Mesmo que a União fosse inerte e não editasse as normas relativas aos incisos do art. 22, os outros entes não podem suprir essa lacuna. O que podem (e nesse caso, apenas os Estados e o DF) é legislar sobre questões questões específicas, caso a União delegue a competência para tanto por meio de Lei Complementar.

    Mas atenção: só não é preciso a delegação por meio de Lei Complementar quando no próprio inciso for afirmado que compete a União legislar sobre normas gerais. Um exemplo é justamente o caso do inciso XXVII.

    "XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;"

    Nesse caso os Estados e DF podem legislar sobre normas específicas mesmo que a União não tenha delegado a competência para isso.
  • Constituição Federal de 1988

    Art. 21. Compete à União:


    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Rwhan Dyego


    No julgamento da ADI nº 927-3 (MC) [11], o STF reconhece que as normas de caráter específico contidas na Lei nº 8.666/93 são aplicáveis apenas à própria União, não vinculando os Estados e os Municípios que poderão dispor em contrário em suas respectivas legislações.

    Destarte, as normas específicas contidas na Lei nº 8.666/93 seriam constitucionais em relação à União – por enquadrarem-se na qualidade de "lei federal" – e inconstitucionais em relação aos Estados e Municípios, que, nesse contexto, poderão dispor diversamente sobre os temas específicos.



    Fonte:  http://jus.com.br/artigos/18358/competencia-legislativa-em-materia-de-licitacao#ixzz3HibdZbbY

  • errado 

    Legislar: 

    normas gerais > união > nacional 

    normas específicas > estados; municípios; DF; União (p/ União)

  • O comentário da Jaqueline apesar de poucas curtidas é muito útil. Leiam.

  • NORMAS GERAIS: UNIÃO

    NORMAS ESPECÍFICAS: ESTADOS E DF. (Mediante autorização de Lei Complementar Federal)

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
507763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas, julgue os itens que seguem.

O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  •  CERTINHO.

    Licitação traz a idéia de disputa isonômica ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.

    Que a Paz de Deus esteja com todos!
    Bons estudos!
  • LICITAÇÃO: é um certame que as entidade governamentais devem promover e no qual abrem disputa entres os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na idéia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessárias ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir.
    (Celso Antonio Bandeira de Mello - Curso de Direito Administrativo, 28ª Ed., pág. 528)
  • Por proposta mais vantajosa entende-se não apenas o melhor preço, mas também o melhor objeto e melhor técnica.
  • Questão Correta.

    Texto quase fiel ao art. 3 da lei.
    Nem sempre a proposta mais vantajosa quer dizer a mais barata e sim a com a melhor qualidade dentro de um preço de mercado.

    O referido art fala dos principios da lei.

    ISONOMIA= Edital não poderá criar regras para restringir o caracter competitivoda licitação
    LEGALIDADE= Edital deve obedecer os comandos da lei 8666/93
    IMPESSOALIDADE= Comissão de licitação e Licitantes jamais poderão tirar vantagens da licitação
    MORALIDADE= Refere-se ao art. 37 §4 da constituição a Improbidade Administrativa, ou seja, Ética no Serviço Público.
    PUBLICIDADE= Atos da licitação deverão ser públicos, publicado em Diário Oficial, exeto em caso de Carta Convite que não há essa obrigação.

    Art. 3 
    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • ---> NÃO ESTÁ MUITO CERTO NÃO!

    Quando a lei das concessões e permissões - tem-se na PERMISSÃO ---- a disputa por uma das modalidades de licitação --- tem no seu final um ATO ADMINISTRATIVO e não um contrato, em que pese a lei falar de contrato.

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Bom estudos
  • Vale lembrar que a partir de 2010 a Licitação também destina-se a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
    (dispositivo acrescentado ao art. 3º da lei 8.666/93 pela Lei nº 12.349/2010)
  • ou eu to ficando doido isonomico e quando  fala aquela parada la do edital de licitaçao paragrafo 13 bem inicio d lei
    essa isonomica seria igualdade nao??
  • é o procedimento administrativo em que a administração pública, como governos Federal, Estadual, ou Municipal contratam serviços ou compram produtos. A licitação garante a competição dentro de regras constitucionais de igualdade e a seleção da proposta mais bem sucedida para a Administração
  • . Correto.

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da  isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Lei 8.666/93, artigo 3º)
  • Licitações
    É o procedimento pelo qual a administração pública seleciona seus futuros contratados para aquisições, execução de obras e prestação de serviços, objetivando, consoante estabelece a Lei 8.666/93 assegurar a igualdade de condições, na disputa, a todos os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa, promover o desenvolvimento nacional sustentável.


  • Fonte: http://4.bp.blogspot.com/_YXuU0UEVM7I/SjZ4qa06QrI/AAAAAAAAAj4/7dyMvfulNgc/s400/Slide1.JPG
  • FIQUEI NA DÚVIDA POR QUE NA MODALIDADE "CONCURSO" NÃO SE ESTABELECE UM CONTRATO' CERTO?
  • Uai a modalidade concurso não tem  como objetivo a celebração de um contrato administrativo e sim prêmio ou remuneração ao ganhador.
    Isso não conta?!
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)  (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

  • A respeito das licitações públicas, é correto afirmar que: O conceito de licitação pública remete à ideia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.


ID
507766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas, julgue os itens que seguem.

Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • Não esquecer que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são implícitos na CF/88.

  • Questão errada,  pois a publicidade não é o  principio que rege todos os procedimentos licitatórios!!!


     Princípios que Regem As Licitações Públicas 
    • Isonomia
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo
  • Temos os princípios gerais e os princípios específicos.

    Princípio Gerais: são aqueles destinados a toda a Adminstração Pública, ou seja, os  expressos na Constituição Federal, são eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Os Princípios Específicos são entre outros:

    Princípio da Licitação: a própria licitação é um princípio que deverá ser obedecido pela Administração Pública ao realizar algum contrato administrativo. Princípio da Isonomia ou Igualdade: este princípio veda o tratamento discriminatório entre as pessoas que deverão participar da licitação, não podendo ser estabelecidos privilégios ou tratamento discriminatório entre os licitantes. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: ao licitar, a Administração Pública apresenta um instrumento no qual convoca todas as pessoas interessadas em participar do certame. O instrumento convocatório irá definir o objeto do futuro contrato, bem como as condições de participação que deverão ser observadas pelos licitantes, inclusive os critérios utilizados para o julgamento. Princípio da Publicidade: o princípio da publicidade é princípio geral e, ao mesmo tempo, específico. Na licitação é necessário dar-se publicidade aos atos praticados, de forma a proporcionar seu conhecimento aos licitantes e particulares de um modo geral. Princípio do Sigilo das Propostas: é uma exceção à regra do princípio anterior. Tal princípio determina que as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, cujo conteúdo não possa ser acessível a outras pessoas. É um forma de garantir a lisura e a transparência das propostas. Princípio do Julgamento Objetivo das Propostas: os critérios de julgamento das propostas deverão seguir parâmetros objetivos, não podendo ter traços de subjetividade que possibilitem o favorecimento ou prejuízo à própria Administração ou aos licitantes. Princípio do Procedimento Legal: o art. 4º da Lei nº 8.666/93 consagrou o princípio da observância ao procedimento, determinando que constitui direito de qualquer licitante ver obedecidas as regras estabelecidas no procedimento administrativo adotado para a escolha do contrato. Princípio da Adjudicação Compulsória: mesmo após o encerramento do procedimento licitatório, a Administração não está obrigada a contratar. Se não o fizer, deverá justificar os seus motivos.
  • Colegas, o fato do principio da publicidade ser específico ou não ao processo licitatório, não é o que torna errada a acertiva, a questão é que nem todos os princípios estão expressos e mesmo que estivessem não seria em obediência ao princípio da publicidade  
  • a questao esta errada tbm pq afirma que o principio da publicidade rege todos os procedimentos licitatorios. tal principio nao pode ser seguido no sigilo das propostas até a sua abertura.
  • '' Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios.''

    Prezados,

    O erro da questão , na minha opinião, não tem nada haver com os comentários anteriores. O fato de os princípios obrigatoriamente devam constar em lei, a banca está se referindo ao princípio da legalidade e não ao princípio da publicidade.
  • Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios

    Os princípios podem ser expressos ou implícitos. Os primeiros são aqueles expressamente contidos no rol não exaustivo (não fechado) do art. 3° da Lei n° 8.666/93:

    "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    Os segundos são os chamados princípios implícitos. São aqueles inferidos do próprio ordenamento jurídico, sem previsão expressa na Lei n° 8.666/93. A título de exemplificação, podemos citar: razoabilidade; padronização; celeridade (aplicável à modalidade pregão); e da economicidade. 
  • CORRETO O GABARITO...

    Concordo com o colega Renato Santos...
    A questão mistura, com propósitos malévolos, os princípios da legalidade e publicidade, induzindo o candidato a raciocinar equivocadamente...
    Por óbvio que todas as normas legais ou constitucionais devem passar pelo crivo do principio da publicidade, é uma condição sem a qual não teriam validade no mundo jurídico...
    Ao meu ver, o complemento correto, objeto da primeira parte da assertiva "Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal", deveria ser "principio da legalidade". Explico.
    Não podemos olvidar que os princípios também são considerados como fontes do direito positivo, logo devem estar positivados, expressa ou, ao menos tacitamente no ordenamento jurídico estatal.
    Bons estudos a todos...
  • Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, (legalidade)que rege todos os procedimentos licitatórios.

  • Corretíssimo o comentário da sheila.
    Bons estudos a todos.
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: única, sempre, mesmo, TODOS, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • O princípio que rege a Admnistração Pública, sendo caracterizador de seu regime: SOBERANIA DO ESTADO.
     
    Outro princípio reconhecido, a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, não está expresso, porém rege a grande finalidade da administraçao pública.

    PUBLICIDADE é outro princípio importante, expresso, porém nem está presente em todos os atos da administração pública.
    Sempre presente nos procedimentos licitatórios!

    A LICITAÇÃO DEVE TER POR BASE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA (IGUALDADE ENTRE OS CANDIDATOS À LICITAÇÃO).
  • O erro esta em afirmar que obedecem à publicidade, quando na realidade obedevem, sim, à legalidade. 
  • A primeira coisa que faço com questões é "o que a banca quer saber"

    Nesse caso, a banca quer saber se o pricípio da publicidade se aplica a TODOS os procedimento licitatóros.
    Se aplica? Não.

    Ao convite não é necessário publicar; Basta afixar em "local apropriado"

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Espero ter ajudado.
  • BIZÚ para principios administrativos aplicados nas licitações: LIMPIPAVINCJOB
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Isonomia
    PA-probidade administrativa
    VINC- vinculação ao instrumento convocatório
    JOB- julgamento objetivo
  • O erro da questão é dizer que os princípios necessitam ser expressos, pois no próprio Art.3º da lei 8666/93 lá no final depois de mencionar os princípios tem a expressão: E DOS QUE LHES SÃO CORRELATOS, ou seja deixando bem claro que os príncipios da lei são meramente EXEMPLIFICATIVO.
    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Concordo com a posição do Vinícius. As licitações são executadas como sendo atos da atividade da administração pública e como tal, não podem suprimir nenhum princípio da administração pública.
    É pacífico que para as licitações, existem princípios mais importantes, por serem imediatamente relacionados ao ato de licitar.
    São eles expressos na Lei 8.666/93:
    a) legalidade;
    b) impessoalidade;
    c) moralidade;
    d) igualdade;
    e) publicidade;
    f) probidade administrativa;
    g) vinculação ao instrumento convocatório;
    h) julgamento objetivo.

    Mas isso não descarta a obrigatoriedade de observar todos os outros princípios, como por exemplo, da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade etc.
  • Pessoal, a doutrina emana vários princípios da licitação, por exemplo, competitividade.

  • Apena para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; 

    De acordo com a legislação brasileira, a licitação deve seguir, obrigatoriamente, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    GABARITO: CERTA.


  • ERRADO. Porque as propostas são mantidas em sigilo para assegurar a competitividade em os licitantes. Acertei porque lembre que a professora falou a esse respeito.

  • Complementando...

    1° ERRO: "Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal". É certo que o procedimento licitatório deve obedecer aos princípios expressos no art37, CF, e aos princípios específicos como, por exemplo, vinculação ao instrumento convocatório. No entanto, a própria lei diz, como dito por outros colegas, "outros que lhes são correlatos". Assim, os princípios não DEVEM obrigatoriamente estarem expressamente previstos.

    2° ERRO: "em obediência ao princípio da publicidade". Embora as licitaçõe submetam-se ao princípio da publicidade, este não se relaciona com a obrigatoriedade de observância de normas expressas. Neste caso, o princípio aplicável é o da Legalidade.

  • Caros amigos, antes de comentar as questões, tomemos cuidado pois o site é fonte de pesquisa e estudo p/ muitos concurseiros, e eu me incluo neste rol.

    o colega, Vitor explanou uma expicação equivocada.

    Na modalidade CONVITE, HÁ PUBLICIDADE, o que não tem é A PUBLICAÇÃO(Publicidade e publicação são coisas distintas).

    A Publicidade, nesta modalidade ,é feito pelo envio da carta convite; 

  • As pessoas que falaram que o erro se encontra no princípio da publicidade/legalidade, viajaram na maionese. O erro da questão é afirmar que: "os princípios devem estar obrigatoriamente expressos no texto constitucional" 

  • O erro da questão está em afirmar que todos os princípios devem estar expressos em texto constitucional. Ora, sabemos que a licitação, assim como a maioria dos atos administrativoS, deve respeito aos princípios expressos na 8.666, mas também, àqueles implicitos que nem a própria CF expressa. E essa obediência não se deve ao princípio da PUBLICIDADE, mas ao princípio da LEGALIDADE.

  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:

     

         - COPETITIVIDADE: VEDA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES NO ATO DE CONVOCAÇÃO QUE COMPROMETAM, RESTRINGAM OU FRUSTREM O SEU CARÁTER COMPETITIVO.

     

         - PROCEDIMENTO FORMAL: O PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO TEM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À FIEL OBSERVÂNCIA DO PERTINENTE PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NA LEI.

     

         - ADJUDICAÇÃO CONPULSÓRIA: A ADMINISTRAÇÃO DEVE ATRIBUIR O OBJETO DA LISITAÇÃO AO VENCEDOR.

     

         - LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL: A LICITAÇÃO DEVE COLABORAR COM O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (ECONOMIA, MMEIO AMBIENTE, GERAÇÃO DE EMPREGO...)

     

         - ECONOMICIDADE: AS COMPRAS DEVEM SER SUBDIVIDIDAS NA QUALIDADE DE PARCELAS QUE FOREM NECESSÁRIAS PARA APROVEITAR AS OPORTUNIDADES DO MERCADO.

     

    [...]

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O erro da questão foi: "Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal".

  • Não existe essa exigência em nosso ordenamento. A CF/88 meramente atribui à União a competência para estatuir normas gerais de licitação, observados os princípios administrativos. Ocorre que estes não estão previstos de forma taxativa, fechada, no artigo 37, nem em qualquer outra norma constitucional.

    A Lei 866/93, por exemplo, cita expressamente outros princípios, em adendo ao texto constitucional, regentes das licitações, mas, também, de forma exemplificativa, abrindo espaço para outros correlatos:

    CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    Lei 8666/93 - Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • Levei em consideração os Princípios da Adm. Pub. que são de rol exemplificativo

  • Creio que o erro da questão foi falar que esse princípio de estarem previstos na CF é da publicidade, pois se trata do princípio da legalidade.

  • O ERRO QUE QUASE NINGUÉM OBSERVOU. NO PROCESSO LICITATÓRIO EXISTEM DIVERSAS ETAPAS, QUASE TODAS OBDECEM AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE,NO ENTANTO,NA FACE DE CLASSIFICAÇAO,DURANTE O TEMPO DAS ENTREGAS DAS PROPOSTAS,NÃO CABE AO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE PORQUE DEVE HAVER SIGILO ATÉ A DATA MARCADA PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS.

  • gab e

    Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios.

    Gab e. Nem todos os princípios são expressos (explícitos). Pode haver Implícitos.

    Segue letra da lei:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Eu interpretei dessa forma.

    A publicidade rege a ADM pública, inclusive nos processos licitatórios.

    Exceto no conteúdo das propostas até o período de abertura.

    Pode ter lá um principio "não cobiçarás os negócios dos próximos".


ID
507769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas, julgue os itens que seguem.

O fato de o edital licitatório prever a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de desempate, é oposto ao princípio da igualdade entre os licitantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Apesar das licitações terem a igualdade entre os licitantes como um de seus mais importantes princípios, a Lei Complementar nº 123/2006 (Esatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) estabeleceu regras que implicam preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    O art. 44 da LC nº 123 dispõe que "nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte". Embora o texto legal fale, literalmente, em casos em que efetivamente haja um empate, isto é, quando seja IGUAL o valor da proposta da microempresa ou da empresa de pequeno porte e o de uma outra empresa (supondo uma licitação do tipo "menor preço").

    Portanto, é totalmente regulado em Lei Complementar, e não por estar previsto em Edital... e também não tem nada oposto ao pincípio da igualdade.
  • Prezados,

    Como Rui Barbosa , brilhantemente, disse : “tratar desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades”.

     As microempresas são menores, mais fracas, e por isso com menor porder economico para competir em processos licitatórios que envolvem grandes empresas. Quando o legislador concede essa preferência, ele apenas está explicitando o próprio princípio da Isonômia.
  • Aristóteles já ensinava: "dar tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades", frase imemorial reproduzida por Rui Barbosa. Em síntese, a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais, à vista do real desnível das pequenas empresas, atuam no fomento, no desenvolvimento das atividades dos menos favorecidos economicamente. Exemplo disso é o art. 179 da CF/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei". Mais recentemente a Lei Complementar 123/2006 dispensou tratamento favorecido às Micro-empresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. Portanto, o legislador não facultou o uso da igualdade meramente formal, admitindo a lei formas de discriminação entre os licitantes.
  • Pessoal, qual o Art. da 8.666 conexo com essa LC Nº 123/2006?
    Não lembro da 8.666 dispondo dessa exceção, por isso errei a questão. 
    Não conhecia a LC 123
  • Questão Errada.

    Em caso de empate a prefência é da Micro e Pequena empresa, pois na lei complementar 123 fala que em Micro e Empresa de Pequeno Porte a prefêrencia por ela é em caso de proposta até 10% acima do valor da proposta mais vantajosa. Na modalidade Pregão é a prefêrencia é de 5% acima do valor da proposta mais vantajosa.

    Em caso de empate entre empresas de Micro e Empresa de Pequeno Porte, será observado para critério de desempate
    I - Produzidos no pais
    II - Produzidos ou prestados por Empresas Brasileiras
    III - Empresas que invistam em tecnologia no país
    IV - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei no 11.196, de 2005)

  • CUIDADO, ALTERAÇÃO NA LEI 8666/93.

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)


    bons estudos.

  • pelo contrarioo:
    - APENAS FAVORECE O PRINCIPIO DA IGUALDADE em seu sentido material ( tratar os desiguais de maneira desigual), os senhores nao acham que as empresas de pequeno porte merecem um tratamento especial?

  • NÃO ACREDITO...ERREI A QUESTÃO.....


    Gente, acho que me perdi na questão por insuficiência de interpretação, ou teve alguém que pensou como eu?

    Veja: O fato de o edital licitatório prever a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de desempate, é oposto ao princípio da igualdade entre os licitantes.

    Entendi que o fato da empresa ser EPP ou ME, no momento do desempate, visava-se o oposto da isonomia, tendo em vista os critérios de preferência e não de igualdade.

  • AMIGOS CONCURSEIROS SE ATENTE A LEI 8.666 PORQUE QUASE TODOS OS ANOS MUDA.

     2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
         
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    O conceito e parâmetro para se entender a respeito do objeto do estudo é encontrado no próprio estatuto, Lei Complementar 123/2006, no capítulo II, veja-se: 
    Art. 3ºPara os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
    I- no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
    II- no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
  • Pessoal, citar as fontes é uma obrigação que temos!
    Mais da metade dos comentários aqui do QC não fazem referência à obra ou site do qual são retirados.

    Abraços!
  • Igualdade formal é a igualdade na lei, satisfeitas determinadas condições legalmente impostas, ou seja, todos poderão desfrutar daquilo que o ordenamento lhes oferta.

    A igualdade material seria uma forma de aferição da desigualdade existente entre os indivíduos. Assim, busca-se tratar os desiguais de maneira desigual, na medida da desigualdade. Ou seja, almeja-se que a ação governamental (e até mesmo a lei) seja capaz de diferenciar as desigualdades porventura existentes e encontrar um equilíbrio social.
     
  • A questão erra quando fala "é oposto ao princípio da igualdade entre os licitantes.", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-TO - Técnico de Controle Externo - Contabilidade Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; 

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. O julgamento das propostas levará em conta a igualdade, entre outros princípios básicos. Em igualdade de condições, um dos critérios de desempate consiste em assegurar preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por

    a) empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Lei 8.666. Art. 3o:

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 


  • É o famoso dilema igualdade formal x igualdade material. O que a sociedade busca é a segunda!

  • Lembre-se que a isonomia pressupõe, por vezes, tratamento desigual entre as pessoas que não se encontram na mesma situação fático-jurídica (tratamento desigual aos desiguais), desde que respeitado o princípio da proporcionalidade. Nesse sentido, por exemplo, a Constituição exige tratamento diferenciado em relação às cooperativas (art. 5.º, XVIII; art. 146, III, “c”; e art. 174, § 2.º, da CRFB; Lei 5.764/1971), bem como no tocante às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5.º-A da Lei 8.666/1993, alterado pela LC 147/2014; art. 146, III, “d”, e art. 179 da CRFB; LC 123/2006).

  • SE NÓS CONSIDERARMOS ESSA PREFERÊNCIA COMO UMA  EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE (oposto, como diz a questão), ENTÃO OCASIONAMOS A PERPETUAÇÃO DA DESIGUALDADE. O CORRETO É QUE A RELAÇÃO SEJA DE EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DE UM PROCESSO LICITATÓRIO.

     

    NA PREVIDÊNCIA, POR EXEMPLO, TEMOS A MESMA RELAÇÃO DE EQUIDADE. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PAGAM UMA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE UMA ALÍQUOTA DE 5%, JÁ AS EMPRESAS NORMAIS PAGAM UMA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE UMA ALÍQUOTA DE 20%. OU SEJA: QUEM PAGA MAIS É PORQUE GANHA MAIS, QUEM PAGA MENOS É PORQUE GANHA MENOS. ISSO NÃO É EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TRATA-SE DE UMA RELAÇÃO DE EQUIDADE, MAIS CONHECIDA COMO IGUALDADE MATERIAL.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 8.666/93

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • NÃO HÁ OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA SE A LEI, POR MOTIVOS EXTRAFISCAIS, IMPRIME TRATAMENTO DESIGUAL A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DISTINTA, afastando do regime do Simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado.


    ADI 1.643 2003. Rel Maurício Corrêa.


  • O comentário mais curtido fala:

    " Como Rui Barbosa , brilhantemente, disse : “tratar desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades”."

    Está correto, mas essa é uma máxima Aristotélica do livro A Política.

  • 2x errada

    1º - Não se trata de um critério de desempate

    2º - Não significa ser oposto ao princípio da isonomia

  • Errado. Há duas concepções de isonomia . A formal : igualdade na forma da lei ; e a material : tratar de forma igual aqueles que estão em pé de igualdade e desigual aquelles que estão em desnível

  • Edital NÃO É LEI. Cabe à LEI propiciar, em alguns casos nela positivados, preferência às ME e EPP.

    Bons estudos.

  • isonomia 

  • Não engoli. Margem de preferência não tem nada a ver com critério de desempate....


ID
507772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento
constitucional e legal dado a esses servidores, julgue os próximos
itens.

Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO.

    O item merece reparos, pois, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem criar seus próprios cargos mediante Resolução, essa exceção é apontada por toda a doutrina administrativista, não poderia a Banca ter esquecido. A formulação correta do item seria: "Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, é por meio de lei que podem ser criados cargos, empregos e funções públicas", porque, neste caso, trabalharia com a regra, mas, ao apor o somente, fez com que candidatos bem preparados fossem levados ao erro, pois o uso de somente não admite exceções, não é verdade?

    FONTE: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/21b45099-b8
  • Excelente comentário do colega Célio, pois realmente a regra é a lei, mas há a exceção e por isso só vou complementar adicionando a letra da Carta Magna de 88:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
            IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
           XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  • No Brasil vigora o denominado princípio da organização legal do serviço público. Esse princípio decorre, basicamente, da exigência constitucional de que a criação de cargos, empregos e funções públicas seja feita por meio de lei. Essa lei deve ser de iniciativa privativa do Presidente da República.
  • Eu acho que o "somente" está certo na questão porque está dizendo "Em decorrencia do princípio".

    Em decorrencia do principio somente por lei ....

    Se não estivesse dizendo " Em decorrencia do princípio", o " somente" estaria errado.....

    bons estudos!
  • Questão Correta

    "É corrente que a norma do art. 37, VII, é de eficácia limitada, inclusive de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF".

    É o que basta para a assertiva estar perfeita. Jurisprudência do STF sempre prevalece sobre entendimento dos Doutrinadores. Entendo que submeter recurso a esta questão seria inútil.
  •    No meu entendimento, não há exigência de lei para a criação de empregos públicos em relação a empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), cabendo apenas a estas remeter justificativa para a criação daqueles ao poder executivo, com as respectivas atribuições dos mesmos. Mas como a questão fez referência ao princípio da legalidade, então também considero a questão correta.
  • As resoluções da Câmara e do Senado também são normas legais e, portanto, leis em sentido amplo.

    Nesse sentido, como em nenhum momento a questão faz referência a lei em sentido stricto, creio que seria equivocado marcarmos o item como errado tendo como fundamentação as exceções referentes as resoluções da CD e do SF, afinal, elas também não podem ser consideradas leis?
  • Como regra, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções públicas somente ocorrem por meio de lei, mas, no caso de vacância, cargos e funções podem ser extintos por decreto.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
  • CERTO.

    Este dispositivo está expresso no texto Constitucional.

    Subseção III - Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI   (gabarito)

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI 

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO



    GABARITO CERTO

  • A questão pergunta: "no que concerne ao tratamento CONSTITUCIONAL E LEGAL". 

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Logo, Empresa Pública e S.E.M NÃO precisam de lei!

    Quesito: ERRADO.

    Cespe: rasgou a CF agora.

  • A questão fala SOMENTE...rresolução da câmara ou do senado não é lei....
  • Com relação a questão falar em lei em strictu sensu...É óbvio que sim, senão teríamos que aceitar que cargos empregos ou funções de confiança poderiam ser criados por costume.


  • Correto, mas se a questão disser que é necessário lei para criar empregos em empresas públicas e s.e.m. está errado!
    Q79200
    De acordo com o princípio da legalidade e da impessoalidade, os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser criados por lei, exigindo-se prévia aprovação em concurso público para o provimento inicial desses empregos.
    ERRADO!

  • GABARITO: CERTO


    Do Princípio da Organização Legal do Serviço Público


    Somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas. Conforme a EC nº 32/2001, a criação, transformação e extinção são de competência do Congresso Nacional, dependente de sanção do Presidente da República, realizado por meio de lei (CF, art. 48, X). A iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, quando se tratar de carreiras públicas na Administração Direta e autárquica (CF, art. 61, §1º). Ademais, passou a fazer parte da Carta a competência privativa do Presidente para, mediante decreto, extinguir funções ou cargos públicos vagos.

    Atenção!

    Extinção de cargo público preenchido: somente mediante lei.

    Extinção de cargo vago: competência privativa do Presidente, mediante decreto autônomo.



    Veja mais: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4364


  • Acerta essa questão quem não tá bem preparado! ¬¬'

  • Acerta quem conhece o estilo da banca. :)

  • Cai uma dessa na prova ... 

  • QUESTÃO ERRADA

    CF/88

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

     

     

    criação de empregos púbicos em sociedade de economia mista e empresa pública empresarial não precisa ser por LEI.

  • CESPE E SUAS QUESTÕES INCOMPLETAS!

     

    AGORA EU TENHO QUE ADIVINHAR QUE ELA ESTÁ SE REFERINDO APENAS À ADM. PÚBLICA DIRETA!! AFFFFFFFF

  • Quero saber onde é que tem emprego publico na ADM direta. Se alguém souber pode me responder no email alexcorreia19021988@gmail.com

  • Acredito que a acertiva deveria ter o gabarito alterado para ERRADO, visto a possíbilidade

    da Camara dos deputados e o Senado, terem a prerrogativa, para criar CARGOS correlatos as suas casas. Ou seja a questão ao GENERALIZAR peca, pois a regra comporta exceção, clara e constitucional.

  • No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento constitucional e legal dado a esses servidores, é correto afirmar que:  Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas.


ID
507775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento
constitucional e legal dado a esses servidores, julgue os próximos
itens.

A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • certa!

    art 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
  • RESPOSTA: CERTO.

    É corrente que a norma do art. 37, VII, é de eficácia limitada, inclusive de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF. Porém, como a Banca não abordou o item sob o enfoque doutrinário ou jurisprudencial acabou por dificultar a resolução da questão, pois, existe forte discussão doutrinária acerca da natureza da norma, inclusive, o ilustre autor José Afonso da Silva defende ser uma norma de eficácia contida, posicionamento que é seguido por outros mestres do Direito Constitucional. Portanto, em razão da divergência doutrinária, o item é passível de anulação. Não poderia a Banca, por exemplo, alegar que o posicionamento acima é o corrente, é a linha majoritária, até porque não foi expressa neste sentido, e, ainda mais, na falta de bibliografia, o candidato apóia-se (tenta apoiar-se) em obras de relevo, como é a obra do José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 700), e neste momento levado erro. Concluímos: para parte da doutrina e para o STF, o direito de greve é norma de eficácia limitada, porém, o item não fez remição a este ou a aquele posicionamento, merecendo o presente item reparos.

    FONTE: http://direito-administrativo.blogspot.com/2007/10/resoluo-da-prova-tcnico-tcu2007-2.html
  • Como regra geral, todas as normas consitucionais apresentam eficácia, algumas jurídica e social e outras apenas jurídica.
    As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser de eficácia: plena, contida e limitada.
    Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral sãoaquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de nora integrativa infraconstitucional. Aproximam-se do que a doutrina clássica norte americana chamou de normas autoaplicáveis (self-executing, self-enforcing ou self-acting).
    José Afonso da Silva destaca que as normas constituicionais de eficácia plena são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da constituição. Não necessitam de de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis.

    Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

    Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida

    Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte-americana, José Afonso da Silva, no mesmo sentido de Vezio Crisafulli, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.
  • A resposta a esta questão é doutrinária. Diz-se que uma norma é de eficácia limitada quando esta norma cria um direito mas não dita as regras necessárias ao seu exercício. No caso específico de greve de servidor público civil, o STF decidiu, no Mandado de Injunção 712, que, no que couber, aplica-se aos servidores públicos civis o disposto na lei 7.783/89 (Lei da Greve):

    O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.

    Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:

     

  • As normas consitucionais de eficácia limitada têm eficácia jurídica, são dotadas da chamada “eficácia negativa”, isto é, revogam as disposições em contrário aos seus comandos e impede a produção legislação ulterior em disparidade com o programa por ela estabelecido.
  • A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada - CORRETO

    Normas de eficáciad limitada - são aquelas normas que criam o Direito, no entanto por OMISSÃO LEGISLATIVA AINDA NÃO FOI DEVIDAMENTE REGULAMENTADO, OU SEJA A LEI NÃO FOI CRIADA! O STF já definiu em inúmeras jurisprudências que o direito de greve é uma norma constitucional de EFICÁCIA LIMITADA!

    DE ACORDO COM ART. 37, VIi - CF - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA (NÃO EDITARAM A LEI).


    OUTRA QUESTÃO IMPORTANTE:

    CESPE/2008-Agente Técnico Jurídico do MPE/AM) O DIREITO DE GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO AINDA NÃO FOI DEVIDAMENTE REGULAMENTADO. SENDO ASSIM, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF, AOS CASOS DE GREVE DESSES SERVIDORES DEVEM SER APLICADAS, NO QUE COUVER, AS MESMAS NORMAS DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DA INICIATIVA PRIVADA. - CORRETÍSSIMO!

    BONS ESTUDOS!
    .
  • Terei que dividir os comentários.

    CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS POR JOSÉ AFONSO DA SILVA

    Normas de Eficácia Plena

    Segundo o autor já mencionado, seriam as normas que possuem aplicabilidade imediata, direta e integral; também não dependem de lei posterior; produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição; não necessitam de regulamentação e não podem ser contidas pelo legislador ordinário. Exemplos: art. 1o, parágrafo único, art. 5º, IX, XX, art. 14, § 2o, art. 15, art. 17, § 4o, arts.19 a 22, 24 a 28, caput, arts. 29 e 30, art. 37, III, art. 44, parágrafo único, art. 45, caput, art. 46, § 1o, arts. 48, 49, 51, 52, art. 60, § 3o, arts. 69, 70, 71, 76, 84, 101, 102, 103, 104, 105, 145, 153, 155, 156, art. 226, § 1o.
    Apesar de serem muitos exemplos, é aconselhável que o concursando repasse, ainda que aos poucos, os exemplos citados, posto que são, normalmente, os exemplos cobrados em concursos.

    Transcrição de um exemplo:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Normas de Eficácia contida, redutível, prospectiva ou plena restringível.

    As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata, direta e restringível - não dependem de lei posterior como as de eficácia plena e podem fazer menção à lei posterior como as de eficácia limitada (veja à frente).
    Nesse caso, o legislador constituinte regulou e deu aplicabilidade à norma, ou seja, é possível exercer o direito, porém este direito pode ser restringido, contido pela discricionariedade do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados (conceitos do tipo: ordem pública, segurança nacional, necessidade pública). Exemplos: art. 5o, VIII (a contenção pode vir por lei ou pelo art. 15, IV), XII, XIII, XXII (contida pelos incisos XXIV e XXV do mesmo artigo), LVIII, LX, LXI (parte final), art. 14, § 1o a § 3o (são contidas pelos § 4o a 7o do mesmo art. 14).
    Novamente, alerta-se para a necessidade de seguir à leitura de alguns dos exemplos, posto que são sempre cobrados em concursos públicos.

    Transcrição de um exemplo:

    Art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    PODENDO SER CONTIDO, POR EXEMPLO, PELO:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • Normas de  Eficácia limitada, mediata, reduzida, mínima diferida ou relativa complementável

    São as normas constitucionais que dependem de atuação posterior do poder público para regular o direito previsto de forma mediata, diferida, ainda limitada. Cabendo lembrar que possuem eficácia jurídica e estabelecem uma forma de atuação positiva do Poder Público.


    Exemplo:

    Art 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

    Trata do direito de greve na administração pública, mas até hoje não foi feita esta lei específica que trata do assunto.

    Fonte: http://www.vestcon.com.br/artigo/entenda-aplicabilidade-das-normas-constitucionais.aspx
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA ---> PRECISAA DE LEI.

    NORMA DE EFICÁCIA PLENA ------> NÃO PRECISA DE LEI.


    Art37,VII - o direito de greve será exercido NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA. 

    COMO NÃO HÁ ESTA LEI ESPECÍFICA, SOB UM MANDADO DE INJUNÇÃO, O STF JÁ DECIDIU QUE DEVIDO A FALTA DE NORMA SERÁ APLICADA A LEI 7.783 QUE DISCIPLINA A GREVE DA INICIATIVA PRIVADA.




    GABARITO CORRETO
  • Paulo Rodrigo, nem sempre comentários com três ou mais estrelas são os melhores, em se tratando do momento que a pessoa postou. Por exemplo: Digamos que em uma determinada questão já exista 10 comentários no dia 1º/XX. No dia 02/XX, o melhor comentário é postado, e eu ainda não tenha acessado tal questão. No dia 03/XX eu acesso a referida questão e eu filtrei meus comentários como você sugeriu. O que você me diz? Sabe o que faço? Os comentários estão configurados automaticamente por "data". Quando há muitos comentários, clico em "mais úteis". FICA A DICA!

  • É limitada pois necessita de lei que a regulamente.

  • CERTO

    TEM O DIREITO E SÓ FALTA A LEI VIR PARA REGULAMENTAR

  • "A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada."

    Gabarito: CORRETA.

    Eficácia Limitada, dependendo de Lei Específica. 

  • Direito de greve dos servidores públicos - limitada

    Direito de greve da baixa-renda - contida

     

    Gab: C

    Qualquer coisa me avisem caso tenha errado! uheuhe

  • art 9, CF : NC de ef contida

    art 37, VII, CF : NC de ef limitada ( só o Militar não tem )

  • Obs :  GREVE :

                  SETOR PRIVADO → CONTIDA

                  SETOR PÚBLICO → LIMITADA

  • No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento constitucional e legal dado a esses servidores, é correto afirmar que: A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada.


ID
507778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento
constitucional e legal dado a esses servidores, julgue os próximos
itens.

Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADA.

    A primeira passagem está correta, como decorre da leitura do art. 116, inc. IV, da Lei 8.112/1990 ("cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais"). O erro está na segunda parte, pois, segundo o art. 116, inc. XII, é dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    FONTE: http://direito-administrativo.blogspot.com/2007/10/resoluo-da-prova-tcnico-tcu2007-2.html
  • resposta: Errada.

     

    (1° PARTE)Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal(CORRETA), (2° PARTE) assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder(ERRADA).  



    lei 8112:

    1° parte da questão:
    Art. 116. São deveres do servidor:
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     
    2° parte da  questão:
    Art. 116.  São deveres do servidor:
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
  • Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    A resposta a esta questão está de forma clara e objetiva no inciso XII do artigo 116 do Estatuto:
    __________________
    art. 116 São deveres do servidor:
    ...
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
  • ITEM ERRADO

    Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
     
    Conforme disposição abaixo:
    Art. 116, Lei 8112/90.  São deveres do servidor, entre eles:
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Cabe ressaltar que a Lei n. 12.527/2011 acrescentou o art. 126-A com os seguintes dizeres: "nenhum servidor poderá ser responsablizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública."

    Com isso, o servidor poderá representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder qualquer autoridade, pois, em tese, nada lhe acontecerá.
  • Acho que o colega acima se equivocou, pois não existe este artigo 126 "A" na Lei 8.112/90. Há apenas o 126, a seguir:  Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Vide Lei nº 12.527, de 2011).
    De onde o amigo tirou esse art. 126 "A" ???
     
    Opsss: ainda tá em vacatio legis de 180 dias, logo o amigo tem razão!!!

  • ITEM ERRADO ....

    Art. 116. São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    · Código Penal – Art. 22

     COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA.

     “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à
    ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o
    autor da coação ou da ordem.”


    Co-autoria. São co-autores da infração disciplinar o funcionário que a
    pratica em obediência à ordem manifestamente ilegal de superior
    hierárquico e o autor dessa ordem.


    AMIGOS PRA NÃO TONAR REPETIDO O COMENTÁRIO CITEI LEGISLAÇÕES CORRELATAS ................MUITO IMPORTANTES
    BONS ESTUDOS

    HUNO...............
  • VALE LEMBRAR QUE "DEVER" NÃO É SINÔNIMO DE OBRIGATORIEDADE.....
  • A questão erra ao falar "assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade", outra questão ajuda, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;

    É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.


  • Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública [Correto, estão organizados de forma hierárquica], não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal [Correto, todo servidor publico não é obrigado a fazer algo que seja ilegal, apenas por mando do seu chefe], assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder [ERRADO, o servidor deve sim reporta-se a outro superior caso esse fato ocorra].

  • É obrigação representar contra seu superior que agir com ilegalidade.

  • O correto seria: Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, ENTRETANTO HÁ obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • Errado . A primeira parte da assertiva está correta . É vedado o cumprimento do ordem manisfesta mente ilegal , já segunda parte da assertiva está incorreta pois é dever dos servidores levar ao conhecimento do chefe da repartição ou à autoridade superior sobre ilegalidades descobertas em razão do exercício do cargo

  • Errado, tira o não e fica tudo certo "há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder."

  • GABARITO: ERRADO!

    É fato que o servidor não está obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegais. No entanto, ficará obrigado a representar contra superior em casos que a ordem figure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.


ID
507781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento
constitucional e legal dado a esses servidores, julgue os próximos
itens.

A administração pública pode, após regular processo administrativo disciplinar, converter a penalidade de suspensão aplicada a servidor público em multa, quando isso for conveniente ao serviço público. Nesse caso, o ato praticado pela administração é discricionário.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Só para Completar o comentário acima

    Os atos administrativos podem ser classificados como discricionários ou vinculados.

    Os atos discricionários, também chamados de atos precários, são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, próprios da autoridade pública, e isso ocorre porque a Lei, nestes casos, não atingiu a todos os aspectos da administração púbica, pois a norma jurídica deixa certa margem e não prevê todos as condutas, não tipificando-as na Lei.

     
  • ITEM CERTO

                A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, quando houver conveniência para o serviço, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, fixando o servidor obrigado a permanecer em serviço..
     

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Mas no caso existe previsão legal, logo seria vinculado e não discricionário. OU não?
  • Exemplos de vinculaçao e discricionariedade:
    Vinculado: pena de suspensao em caso de reincidencia de advertência (caso nao caiba demissao)
    Discricionário: Se a pena vai ser de 10, 15, 20, 25, 30 dias... ou seja, existe escolha ou discricionariedade da pena que a comissao vai decidir.

    Exmplo da questao:

    A administração pública pode, após regular processo administrativo disciplinar, converter a penalidade de suspensão aplicada a servidor público em multa, quando isso for conveniente ao serviço público. Nesse caso, o ato praticado pela administração é discricionário.

    Ora. se a AP "pode" é porque estamos falando de discricionariedade. A AP pode converter ou nao a penalidade de suspensao em multa. Pode ser que aquele funcionário seja indispensável ao serviço e a AP escolha assim. Mas é importante observar que a lei deixa claro que existe essa discricionariedade e que ela é limitada pela própria lei, o Administrador nao pode fazer da forma como ele quiser. Nesse caso paga-se 50% do valor da remuneraçao e é obrigado a ficar trabalhando (se nao me engano).

    Muita fé galera!!!
     

  • ALTERNATIVA CORRETA: CERTO

    Exatamente colega, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% e o servidor continua trabalhando:

      Lei 8.112/90 - Art. 130, § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


    Lembrando, que na discricionáriedade existe apenas uma certa liberdade, mesmo existindo previsão legal. Isto é, ele pode dar a multa, porém ele escolhe... isso é discricionariedade.


    BONS ESTUDOS!
  • É necessário processo administrativo disciplinar para aplicação de suspensão, ou para sua conversão em multa?
    Achava que processo administrativo só seria necessário em caso de falta punível com demissão...
  • Oi Tamires, A diferença entre Sindicância e PAD está no resultado de cada um. Vejamos em que cada uma pode resultar:

    # SINDICÂNCIA:
    - advertência
    - suspensão até 30 dias
    - arquivamento
    - abertura de PAD (quando for constatado suspensão maior que 30 dias)

    # PAD
    - suspensão de 31 a 90 dias
    - demissão
    - cassação da aposentadoria ou da disponibilidade
    - destituição de cargo em comissão ou confiança

    Bons estudos!
  • Obrigada pelos esclarecimentos!
  • Olá gente.

    Eu pensava que a suspensão somente poderia ser convertida em multa, equivalente a 50% da remuneração diária, quando não
    excedesse a 30 dias. Quando haveria, então, a instauração do PAD.

    Não é assim ?


  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas
    com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita
    a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     Manifestações da Advocacia-Geral da União

    · PARECER N° GQ-127
    o Ementa: Nada obstante a advertência ser a penalidade estatuída para os
    casos de inobservância de dever funcional, os fatores de graduação de
    pena, especificados no art. 128 da Lei nº 8.112, de 1990, podem justificar
    punição mais grave.

    Manifestações dos Tribunais Superiores

    · STF - Recurso em Mandado de Segurança nº 24.635. Rel. Min. ELLEN
    GRACIE, DJE 18.4.2008.

     “Ementa: 1. Desde que se justifique a imposição de pena mais grave, nos
    casos de inobservância de dever funcional, é cabível a pena de suspensão
    (art. 129 da Lei 8.112/90). 2. Decisão fundamentada de autoridade
    administrativa que avaliou a falta cometida.”
  • Vejamos o texto legal (8112/90) do referido caso em tela:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Após leitura dos fundamentos legais acima, seria coerente que o eximinador tipificasse se é o caso de suspensão punida com mais ou menos de trinta dias, concluindo desta forma, que o gabarito da questão está errado.
  • Correto . Sendo que poderá ser até 50% dia/multa , sendo que deferida a multa o servidor estará vinculado a permanecer em serviço

  • No que concerne aos servidores públicos e ao tratamento constitucional e legal dado a esses servidores, é correto afirmar que:  A administração pública pode, após regular processo administrativo disciplinar, converter a penalidade de suspensão aplicada a servidor público em multa, quando isso for conveniente ao serviço público. Nesse caso, o ato praticado pela administração é discricionário.

  • Correto. Existem casos em que a necessidade do serviço/trabalho/produção do servidor é tão fundamental, que a ADM deixa de lado a suspensão- que seria um afastamento do seu labor e converte em multa.

  • Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


ID
507784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal.

A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Lei 9784

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Certo.
    Lembrando que o principio da finalidade é corolário do principio da impessoalidade.

  • A questão tentou confundir.

    Princípios LIMPE - CF/88
    E outros: Finalidade,  proporcionalidade, razoabiliadade, etc. - 9784/99.


  • Aí Galera, quem quer ser Policial lembre-se do MACETE do Art.2º da Lei 9784 :   FACIL SER PMM

    F
    inalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse público
    Legalidade

    Segurança jurídica
    Eficiência
    Razoabilidade

    Proporcionalidade
    Moralidade
    Motivação

    Lembre-se galera é um rol exemplificativo, pois existem outros princípios implícitos e explícitos.


  • Princípios implícitos: Informalismo, oficialidade, verdade material e gratuidade.

    ;)
  • Em uma possível dúvida sobre quais princípios do art. 37 da CF/88 estão presentes na 9.784, fica mais fácil memorizar que os únicos não presentes são a IMPESSOALIDADE e PUBLICIDADE .
    Legalidade, moralidade e eficiência estão contidos no caput do art. 2º.
  • Os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, estão explícitos na constituição.

    Os princípios finalidade e razoabilidade estão positivados na lei 9784 no art. 2.

  • Certo.

    Lei 9.784/99

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Mnemônico: SERA FACIL PRO MOMO

    Segurança Jurídica
    Eficiência
    RAzoabilidade
    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse Publico
    Legalidade          
    PROporcionalidade
    MOralidade
    MOtivação.

     

    Bons estudos!

  • Certo

    LIMPE - princípios explícitos na CF, os demais princípios são implícitos

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros.

  • Parece fácil demais para estar certa.

  • Entre outros kkk


ID
507787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal.

Em obediência ao princípio da publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos, sem qualquer ressalva de hipóteses.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO.

    Poderíamos aqui fazer longa explanação, mas, em nome do pragmatismo, da objetividade, perguntamos ao amigo: já ouviram falar do fundo secreto da Polícia Federal? Bom que NÃO, pois, determinados assuntos que se referem à Segurança do Estado poderão (melhor deverão) correr em sigilo. Vejam o que diz o art. 5º, inc. XXXIII, da CF/88: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    FONTE: http://direito-administrativo.blogspot.com/2007/10/resoluo-da-prova-tcnico-tcu2007-2.html
  • Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

       I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

       VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

       VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

       VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

       X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

       XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

       XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

      XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Há ainda a hipóteses de atos internos, nos quais é suficiente a comunicação direta aos destinatários ou a utilização de outros meios de divulgação interna para vigerem e produzirem efeitos.
  • Fundo secreto da polícia?? imaginação fértil a sua...
  • ITEM ERRADO

    Publicidade: em regra a atuação da administração deve ser pública (transparente), pois assim os administrados tomam conhecimento e possam cobrar da administração;
    1. É um requisito da EFICÁCIA;
    2. É assegurado a todos acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão (art. 5º, XIV, CF);
    3. Exceções:
        a. é admitido sigilo da informação, quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, CF);
        b. a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, CF);
    4. são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (art 5º, XXXIV, CF)
        a. O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
        b. a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

     

  • Ainda que a publicidade (não a publicação) seja um princípio para os atos da Administração Pública, não se reveste de caráter absoluto, encontrando exceções no próprio texto da CF/1988.
    Por todo o exposto, sem dúvida, errada a questão, haja vista que nem sempre será necessária a divulgação dos atos administrativos para cumprimento do princípio da publicidade.
    Gabarito: E
    Sucesso a todos!!!
  • Outro princípio mencionado na Constituição é o da publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados. Só com a transparência de conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.
    O administrador público gere recursos do povo. Suas atividades, no mínimo, devem ser de forma transparente (públicas). Só com a transparência das condutas é que os indivíduos poderão aquilatar a legalidade ou não dos atos.
    Somente em raríssimas hipóteses se admite o sigilo na Administração, por exemplo, quando for do interesse da coletividade (sociedade). Ademais, não se pode utilizar da publicidade para fazer autopromoção pessoal da autoridade. Logo, a publicidade não pode ser empregada como instrumento de propaganda pessoal de agentes públicos. Pois, de acordo com o art. 37, § 1º, da CF, a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos têm por objetivo somente educar, informar e orientar.
  • A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. Ou seja, para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento publico. Na maior parte dos casos, os atos administrativos precisam ser publicados em diário oficial, tais como resumos de contratos celebrados ou atos de nomeação de pessoal. Assim, apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados. 
  • Errado!

    Para responder a questão imaginei como exemplo a aplicação de um auto de infração a um motorista por estacionar em local proibido. Nesse caso não precisa publicar no diário oficial para informar que vc foi autuado. Simples assim.
  • Existem atos que a sua publicidade fere a intimidade e a segurança do estado:

    CRFB

    (...)

    Art.5º. 

    X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    (...)

    XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    (...).

  •  SALVO os casos de segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado ou da Administração .

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO Existe sim exceções, como nos casos de segurança nacional, além de investigação policial ou interesse superior do Estado ou da Adminsitração.
  • Exceções a publicidade:

    -> Segurança Nacional

    -> Defesa da Intimidade (crimes de estupro por exemplo são sigilosos)

    -> Interesse Social

  • ERRADO

    Repitam comigo: NADA É ABSOLUTO; NADA É ABSOLUTO; NADA É ABSOLUTO.

    Porém, vejam o que é mencionada na nossa Carta Magna.

    (...)

    XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    (...)

    Ou seja, já na Constituição Federal, ela deixa explicito que existem ressalvas.

  • Ressalvados aqueles que possam comprometer a segurança nacional.

  • Vai ser publicado, só que com menor amplitude. Tudo é publicado. Vai está lá, pequenininho, em algum canto, mas vai está.

    Exemplo da lista dos aprovados da ABIN. Será publicado as MATRÍCULAS e não seus nomes, mas essa p*rra vai ser PUBLICADO.


ID
507790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal.

Pedidos de vários interessados com conteúdo e fundamentos idênticos devem ser formulados em requerimentos separados, com vistas à maior agilidade dos processos administrativos e à diminuição dos seus volumes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
  • QUESTÃO ERRADA   - Pedidos de vários interessados com conteúdo e fundamentos idênticos devem ser formulados em requerimentos separados, com vistas à maior agilidade dos processos administrativos e à diminuição dos seus volumes.

    O correto é o que diz a  Lei 9784-99 - Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    Portanto, dando maior agilidade aos processos administrativos e à diminuição dos seus volumes.
  • Para fazer essa questão não é necessário nenhum conhecimento de lei, apenas usar a cabeça:
     A partir do momento que tenho que usar vários requerimentos: o volume aumenta e consequentemente o processo fica mais demorado.

    Pedidos de vários interessados com conteúdo e fundamentos idênticos devem ser formulados em requerimentos separados, com vistas à maior agilidade dos processos administrativos e à diminuição dos seus volumes.

  • Esta qusestão refere-se ao art. 8º da Lei 9.784, o pedido de uma pluralidade de interessados configura o LITISCONSÓCIO  que deriva do mesmo fundamento de fato ou de direito, portanto, a assertiva está errada.

  • ultima questao :(

  • Apenas interpretando à questão é possível responder.
    É obvio que o resumo de processo igual conteudo, independente da quantidade de pessoas, é mais célere.

  • Errado.


    Quem disse Berenice?

    Salvo preceito legal pode juntar tudo, assim diz:Lei 9784-99 - Art. 8o
  • Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos,poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.



    GABARITO ERRADO
  • Se possui conteúdo e fundamentos idênticos podem ser formulados no mesmo requerimento.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


    Gabarito Errado!

  • gab= errado

    Lei 9.784/99

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Errado

    Pode fazer a ajuntada dos formulários em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário

  • GABARITO: ERRADO

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
507793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal.

Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.

Alternativas
Comentários
  • certa!

    lei 9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Esta questão é bem simples, mas na hora da prova para não dar branco tem um mneumônico bem simples:

    Não podem ser objeto de delegação o DENOREX:

    DECISÃO
    NORMATIVOS
    EXCLUSIVOS

    Lei 9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • Além destes, temos os atos de competência exclusiva do órgão.
  • Lembrando que a delegação pode ocorrer horizontalmente ou verticalmente de cima para baixo( mesmo com orgãos não integrantes da mesma estrutura). Já aavocação somente pode ocorrer verticalmente de baixo para cima, por motivos relevantes devidamente justificados.
  • ediçao de atos normativos
    decisão de recursos administrativos
    matéria de competência exclusiva

    mais um macete!  EDEMA
  • Não poder ser objeto de delegação o NOREX

    Edição de atos de carater NO rmativo
    a edição de REcurso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

    OBS: Esse mnemônico lembra marca de Shampoo.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Gabarito Certo!

  • Certo.

    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;>>inclusive atos normativos secundários.

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).

    Descentralização -> só diz que é uma delegação.

    Obs. para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de descentralização.

  • Certo

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  •  lei 9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    CUIDADO COM O CORONAVÍRUS---COVID-19

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Os atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.

  • Essa regra me deixou confuso. Decretos autônomos são atos normativos, certo? Mas eles podem ser delegados. Será que é uma exceção?


ID
507796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal.

Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, com a assinatura da autoridade que os pratica. Essa assinatura deve ser submetida ao reconhecimento de firma, afastando-se qualquer dúvida sobre a sua autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, com a assinatura da autoridade que os pratica. Essa assinatura deve ser submetida ao reconhecimento de firma, afastando-se qualquer dúvida sobre a sua autenticidade. (incorreta)

        O erro da assertativa está em afirmar que a assinatura DEVE ser submetida ao reconhecimento de firma.Isso porque, segundo a Lei que rege o Processo Administrativo, o reconhecimento de firma só será necessário quando houver dúvidas quanto a auteticidade da assinatura ou por imposição legal.Vejamos:

    Lei 9.784/99
      Art.22.

            §1º Os atos dos processos devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável

            §2º. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma só será exigido quando houver dúvida de autenticidade
        
  • Apenas complementando, imagine se todos os atos tivessem que ter reconhecimento de firma!!
  • Esse ato quebraria o princípio de fé aos documentos públicos e consequentemente ao da legalidade: a princípio todo ato público é legal, cabendo ao interessado provar o contrário.
  • CORRETO O GABARITO....
    Assiste razão aos colegas...
    A partir da investidura em cargo público, o seu titular é portador legal de fé pública, entretanto, será admissível prova em contrário.
  • Colega Gabi, só uma ressalva ao seu ótimo comentário,Art 22 §1º  é autoridade responsável, e não autoridade policial

    Paz e bem!
  • Acrescentado:
    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (DA Descomplicado, pag 936, Ed 20):
    Princípio do Informalismo: os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir (Art 22, caput, lei 9487/99).
    Tambem como corolário do princípio do informalismo, estatui a lei que o reconhecimento da firma somente será exigido quando houver imposição legal, ou em caso de dúvida de autenticidade. (art 22, §2)
  • reconhecimento de firma da autoridade? estranho, pois ela tem fé publica, deve ser do particular, não é?
  • Os atos administrativos são válidos até que se prove do contrário. (presunção de legitimidade)

  • Lei 9784

    Art 22

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.


  • gabarito ERRADO

    não DEVE e sim PODERÁ exigir reconhecimentod e firma

  • Só é necessário reconhecer firma quando houver dúvida de autenticidade.

  • ERRADO

    APENAS QUANDO HOUVER DÚVIDA DA AUTENTICIDADE

  • Pode ser quando houver dúvida da autenticidade da assinatura. 

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VIII

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Errado

    Reconhecimento de firma houver dúvida de autenticidade

  • Apenas quando houver dúvidas de autenticidade.
  • Pode! Se houver dúvida!


ID
507799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São operações descentralizadoras de crédito orçamentário o
destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Provisão Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
  • ERRADO

    Porque o conceito em questão se refere ao de provisão, conforme explicação acima. É só lembrar que as operações de descentralização de créditos podem ser interna e externa. Quando for interna, no âmbito do próprio órgão, é uma provisão. Quando for externa, entre unidades orçamentárias ou administrativas de órgãos diferentes ou entidades, é um destaque.

  • Após a sanção/promulgação a LOA é registrada no SIAFI pela SOF. Incia-se o processo de descentralização dos créditos da seguinte forma:
    • Dotação: crédito autorizado na lei e descrescentralizado para Unidade Orçamentária (processo direto).
    • Provisão: descentralização do crédito para Unidade Administrativa
    • Destaque: descentralização extrena (para outra Unidade orçamentária) de crédito.
    A questão está errada pois o conceito apresentado é de provisão e não de destaque como afirmado.
  • Amigos,
    Para responder esta questão é necessário saber o conceito de destaque de créditao orçamentário e provisão de crédito orçamentário.
    vejamos:
    Destaque é a operação descentralizada de crédito orçamentário em que um Ministério( ou secretaria de estado ou município) ou órgão transfere, para outro ministério ou órgão, o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Provisão é a operação descentralizada de crédito orçamentário, em que uma unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade de administração diretamente subordinada.

    após esta explicação podemos ver que a banca tentou confundir o candidato trocando os conceitos de destaque e provisão.


    questão errada 

  • COLEGAS CONCURSEIROS, SOU EU QUEM ESTOU CEGO OU EM NENHUM MOMENTO DA QUESTÃO É DITO "DESTAQUE" OU "PROVISÃO" !!!???
    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE HÁ A DESCENTRALIZAÇÃO DE PODER DE UTILIZAR O RECURSO, PEGA RECORRENTE EM QUESTÕES DO CESPE! VER QUESTÃO  Q279579
    O QUE HÁ NA VERDADE É A DESCENTRALIZAÇÃO/MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO OU DE RECURSO E NÃO DO PODER DE UTILIZÁ-LOS!
  • Felipe,

    O erro é que o poder não é transferido, mas somente o crédito.

    Abraços,
  • Contrariando  o argumento anterior, olha essa, que falar de poder de utilização no enunciado de uma questão de multipla escolha.

    Questão: Q37730

    "A operação descentralizadora de crédito orçamentário na qual um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados é denominada"
    resposta: destaque
  • No destaque é transferido SIM o poder de utilizar os créditos que foram dotados pela UO, porém falando de provisão existe apenas a transferencia da realização dos programas da UO de origem entre suas Unidades Administrativas diretamente subordinadas.

  • Na PROVISÃO é feita a transferência do poder de disposição dos créditos

    No DESTAQUE os créditos são apenas distribuidos, sem transferir o PODER.

  • Segundo o Art. 14 da lei 4.320 Unidade orçamentária é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    As dotações orçamentárias são consignadas às Unidades Orçamentárias, as quais são as responsáveis pelas ações governamentais.

    Conceitos:

    Repasse é a importância que a Unidade Orçamentária transfere a outro Ministério, Órgão ou Entidade. Está associado ao Destaque (Movimentação de recursos orçamentários).

    Destaque é uma descentralização externa;quando a movimentação de créditos ocorre entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. Ex.: Quando o Ministério da Fazenda descentraliza crédito para o Ministério da Justiça.

    Repasse -> Movimentação de recursos Financeiros;

    Destaque -> Movimentação de recursos orçamentários;

    Vejamos uma questão:

    (ANALISTA/TCE-AC/2009)  A  operação  descentralizadora  de  crédito orçamentário  na  qual  um  ministério  ou  órgão  transfere  para  outro ministério  ou  órgão  o  poder  de  utilização  dos  recursos  que  lhe  foram dotados é denominada:

    A destaque.

    B sub-repasse. 

    C repasse. 

    D provisão. 

    E cota.

    RESPOSTA: Letra A.



  • Até agora ninguém encontrou o erro na questão, então eu falarei.


    O trecho do texto "consiste na movimentação de créditos orçamentários" refere-se à Provisão

    O trecho do texto "o poder de utilizar esse crédito ou parte dele" refere-se à Destaque.
    A questão misturou esses dois conceitos como se fosse apenas um, por isso a questão está errada.


    Referência: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU “ INSTRUMENTOS DE GESTÃO PARA ORGANIZAÇÕES PÚBLICA”

    Professor: Fernando Freitas Melo

    www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fUFAM-FernandoMelo1.doc

  • No destaque a descentralização do crédito é externa, isto é, de uma unidade orçamentária de um Ministério ou órgão para outra de outro Ministério ou órgão.

    Na provisão a descentralização do crédito é interna, isto é, da unidade orçamentária para outras unidades orçamentárias ou administrativas, dentro do mesmo Ministério ou órgão.
  • Destaque é a descentralização de crédito externa para outra unidade orçamentária.

    O erro da questão é a parte que diz: .... outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão...

    Complementando:

                                                                                          Descentralização

                                                                  Orçamentária (crédito)  x  Financeira (numerário) 

                                                                         Dotação _________________Cota

                                                                        Destaque_________________Repasse (ambos externos)

                                                                       Provisão__________________Sub-repasse (ambos internos)



  • Alguém ai também achou super esquisito o enunciado? Como se faltasse alguma palavra no início da frase a ser julgada... Se essa palavra que falta fosse "provisão", a resposta seria CERTA. Se a palavra que falta (no meu entendimento, Rs) fosse "destaque", aí a assertiva seria ERRADA. 

  • Colega Felipe Perminio, apesar de você estar gritando (talvez tenha sido até oportuno), eu concordo com sua opinião! 

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • ERRADA.
    Decorei assim:
    D[e]staque = [E]xterno
    Prov[i]são = [I]nterno

  • Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele. Se é do próprio órgão é INTERNA, se é INTERNA é PROVISÃO e não DESTAQUE.

     

    Conforme GIACOMONI:

     

    Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    Descentralização externa, ou destaque, é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos (ministérios) ou entidades.
     

     

    Assim, ERRADA

  • 12.2. Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    ATENÇÃO ao enunciado da questão:

    .

    Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

    .

    Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele. PROVISÃO e não DESTAQUE.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

     

  • Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.  (de outro órgão)

  • No final ninguem soube responder a questão inclusive eu. Salva de palmas a todos.

  • Li a questão várias vezes para tentar identificar o erro e o meu raciocínio foi este: a descentralização do cédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária é no âmbito externo, mas a questão não traz essa infrmação, o que deixa a entender que tanto a descentralização do crédito de uma unidade orçamentária para outra, como de uma unidade orçamentária para uma unidade administrativa ocorre em âmbito interno. 

     

    "Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele" 

     

    Unidade orçamentaria --------> unidade orçamentaria (âmbito externo, os órgãos são diferentes) 

     

  • Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

    Não é sobre provisão como disse REINALDO CARDOSO, cuidado.

  • ERRADO.

     

    DESTAQUE = DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA  (ÓRGÃOS/ENTIDADES P/ OUTRO ÓRGÃO/ENTIDADE)

     

    PROVISÃO = DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA (ENTRE UNIDADES DO MESMO ÓRGÃO/ENTIDADE).

     

    OBS: DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS = DOTAÇÕES

              MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS = COTAS

     

     

  • Eu também achei essa questão estranha. parece que FALTA PALAVRAS. Assertiva, de fato, não pergunta se é destaque ou provisão... Não há como julgar.

  • Confusa! Essa questão no mínimo deveria ter o comentário de um professor.

  • Vamos lá, pra eliminar problemas:

    O enunciado JÁ DIZ do que se trata. Clique no "Texto associado"!

    São operações descentralizadoras de crédito orçamentário o destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

    Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.

    O erro está justamente em falar que um UO descentraliza pra outro UO/UA dentro DO MESMO ÓRGÃO. Nesse sentido, é considerada uma descentralização interna. Como se trata de descentralização orçamentária, então a dotação mencionada é a provisão. O destaque ocorreria se a descentralização fosse externa, para outro órgão.

    Quem está estudando para TJAA ou AJAA, sinta-se convidado para me seguir e olhar meus cadernos. Se quiser trocar uma ideia no chat, fique à vontade! Abraço e bons estudos!

  •  Errada a questão pergunta sobre o destaque e dá o conceito sobre provisão.

  • Quem aí errou porque não abriu a aba (+) para ver a palavra "destaque" e ficou voando na questão ? Daaaannnnnn

  • Gente abram o texto associado! kkkkkkk

  • ERRADO

    EITA ANSIEDADE DE NÃO ABRIR O TEXTO ASSOCIADO RS


ID
507802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é um procedimento administrativo formal que objetiva
a aquisição, a venda ou a prestação de serviços de forma mais
vantajosa para a administração pública. Acerca da escolha da
modalidade de licitação, julgue o item subseqüente.

A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.

Alternativas
Comentários
  • Tomando como base o §4º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, não concordo que haja limite de valor para a modalidade concorrência.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 
           (...)     
           § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


             Alguem conhece alguma doutrina com esse entendimento?



     
     

  • Questão Certinha, para esquematizar esse valores temos que separar primeiramente Obras e servios de ENGENHARIA das obras e serviços COMUNS (não referidos a obras de engenharia)

    Para Obras e serviços de 
    ENGENHARIA:

    Usa-se a CONCORRÊNCIA se: Acima de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
    Usa-se TOMADA DE PREÇOS se: Até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
    Usa-se o CONVITE se: Até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

    Para obras e serviços 
    "COMUNS":

    Usa-se a CONCORRÊNCIA se: Acima de R$ 650.000,00 (seiscentos mil reais)
    Usa-se TOMADA DE PREÇOS se: Até R$ 650.000,00 (seiscentos mil reais)
    Usa-se o CONVITE se: Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

    Além disso, já assisti uma aula em que o professor dizia o seguinte; podemos visualizar uma certa "hierarquia" entre as modalidades. Usa-se a concorrência quando o serviço é o mais caro, ou seja, de maior vulto econômico. Na modalidade tomada de preços o valor já é intermediário. Na modalidade Convite temos  um menor preço; ou seja, um menor vulto econômico. Sendo assim, se eu ultilizar o CONVITE, poderei optar também pela tomada de preços como também poderei optar pela modalidade concorrência por estarem em um "grau econômico superior". Se eu ultilizo a modalidade tomada de preços poderei optar também pela modalidade concorrência por ter maior vulto econômico, mas não poderei ultilizar o convite. Espero não ter sido prolixo.
  • Ótimo comentário Alan...
    continue ajudando a comunidade....
  • Mas a Concorrência também não pode ser aplicada aos valores da Tomada de Preços e Convite? Por esse sentido, não vejo limites de valores para a Concorrência.
    Eu aprendi que a modalidade de menor valor não pode ser aplicada a valores maiores, mas o oposto pode.
  • Também não vejo limites na modalidade CONCORRÊNCIA 
     Embora a lei fala em limites, no artigo 23, da lei 8666/93 não consigo vislumbrar isso: onde caiba tomada de preços ou convite também caberá concorrência. 

  • O que a questao quis dizer é que existe um limite indicativo, um marco divisorio a partir do qual se indica a opção por determinada modalidade. A questao esta correta.
  • Questão CORRETA.

    Cada modalidade de licitação tem um limite para a contratação.
    Dispoe esses limites no art. 23

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reias);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) Tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    LEMBREM-SE, QUEM PODE MAIS, PODE MENOS. QUEM PODE MENOS NÃO PODE MAIS.
  • Marquei correto e acertei. Mas a crítica quanto a concorrência não ter limites realmente procede.
  • Mais uma questão da Cespe brincando com a carinha dos candidatos. A concorrência nunca teve, nunca tem e nunca terá limite. Ela é a modalidade mãe, pode ocorrer em qualquer tipo de licitação, vez que é a mais "isonômica" modalidade licitatória possível. Essa questão é ridícula, a lei 8666/93 não estabele limites para a concorrência e sim para outras modalidades. A lei só diz que "acima de determinado valor" a regra é usar concorrência. Alguém vê limite aí? Sinceramente, essa cespe é brincadeira.
  • Há outro ponto que me fez errar a questão.

    Convite é destinado a interessados do ramo pertinente.
    Tomada é para cadastrados.
    Concorrência é para todos.

    Existe uma gradação.
    Não vejo, como o valor estimado da contratação, a determinação de qual modalidade usar.
  • Errei porque me confundi com o termo COMPRA.
  • Cespe é uma banca que costuma exigir do candidato uma interpretação mais ampla da lei, ao contrário da67 FCC que exige conhecimento literal. Esta questão também me pegou, pois não existem limites financeiros pra concorrência! Eu achando que tinha pegadinha aí, como sempre costuma ter nesta banca! Ai, ai...
  • Questão errada, ela diz que existe limites de contratação para cada uma das 3 modalidades de licitação o que é errado, não há limite mínimo e nem limite maximo para licitação pela modalidade Concorrência.
  • ESTE  É O MELHOR SITE DE CONCURSOS!

  • Na boa, limite máximo para Concorrência Pública??? Isto é um excremento jurídico, pois, em tese, posso fazer uma concorrência de um real e de 100 millhões, tal como no pregão que não há limites. E aquele brocardo de que "quem pode mais, pode menos"? Abraços
  • E a grande maioria acertou a questão. 
  • Pessoal é muito complicado estudar para o Cespe porque, em muitas questões, não é necessário apenas conhecer o assunto, é preciso que você literalmente “adivinhe” o que o elaborador da questão pensou ao formular determinada questão. O que certamente torna a resposta algo subjetivo.

    A questão em comento diz:

    A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.

    Se interpretarmos que “existindo limites” significa limite máximo de valor para cada modalidade, o que a meu ver é a mais plausível interpretação, então a questão está errada porque a concorrência não possui limite máximo.

    Porém, se alguém interpretar “existindo limites” como um marco divisório a partir do qual se indica a opção por determinada modalidade como sugere o colega Tibério, então, a questão está correta.

    Bom, se o exposto acima estiver realmente estiver certo, fica aqui registrada a minha crítica ao Cespe que quer que o candidato, além de conhecer o assunto, adivinhe a sua interpretação particular de cada termo utilizado nas questões. Absurdo!!!   
     
  • Quando vi a questao senti que teria polemica.

    Entendo que ela esta ERRADA por nao existe no caso em tela limite para a CONCORRENCIA. QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS.
  • Questão SAFADA..

    Para quem começou a pouco tempo neste universo de concurso e conhece mais a literalidade da lei acertou essa questão. Porém quem já está nesse universo a mais tempo de cara percebeu o erro da questão.

    Concorrência não tem limite....
  • Tem sempre uns submissos que forçam o entendimento para dar razão para a banca.

    Concorrência não tem limite, até porque, em se tratando de licitações, quem pode mais pode menos. 

    Afirmação errada. Não existe nenhuma justificativa plausível para dizer que está certa. 

    "existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades"

    Concorrência não tem limite. Existem valores menores que podem ser usadas as duas outras modalidades de licitações referidas na questão. 

    Deveria ser anulada, mas tem concurseiros que são tão irracionais que se prejudicam ao defender questões como estas. Depois, recebem uma porcaria mal formulada como esta questão na sua prova e saem reclamando, exigindo anulação. 
  • questão fanfarra!!!
    o entendimento da palavra limite na questão não é sobre parametros distintos ao utilizar uma ou outra licitação e sim sobre limite de valores!
    sabemos que na lei esta bem definido que  as concorrências estão bem escritas ACIMA DE:.... para mim, questão muito errada...
    e como o colega disse, pessoal  fica querendo interpretar muito o que a banca quis dizer..para!! 
    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
     
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
     
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 
  • QUESTÃO MAL ELABORADA!
    Se pegarmos no dicionário teremos que LIMITE é: LINHA QUE MARCA O FIM DE UMA EXTENSÃO.



    SABE-SE QUE NUNCA PODEMOS AFIMAR ATÉ ONDE A MODALIDADE CONCORRÊNCIA PODE CHEGAR!






     

  • Só existe uma maneira de justificar essa questão:
    Art 23: As modalidades de licitação a que se referem inciso I a II do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes LIMITES, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I- para obras e serviços de engenharia ........


  • Existe LIMITE para a concorrência??? 0.O

    Eu entraria com recurso. Alguém pode nos explicar melhor o porquê dessa questão ser certa?!
  • A meu ver, o examinador usou a palavra limite com o sentido de linha ou ponto que separa duas coisas. Por essa lógica, há um limite mínimo para valor de obras ou compras quando se tratar de concorrência.
  • Uma questão dessa prejudica quem estuda e conhece a fundo o assunto 
  • Sinceramente, a adm desse CESPE deve ser uma anarquia. Lá é uma zona. Não tem direção. Não tem análise, não tem responsabilidade. E essa questão é prova disso. É brincadeira ficarmos a mercê de tanta incompetência.
  • A concorrencia nao pode ter o criterio tecnico como fator de decisao na licitacao? Errei a questao por considerar que alem do melhor valor, uma licitacao pode exigir a melhor tecnica (criterio discricionario) para eleger o ganhador. O que voces acham?
  • O limite é a lei. Com isso existe o limite, que o que já é a devida LEI  citada. Alguns estão se confundindo  "LIMITE" com o limite do valor de CONTRATAÇÃO.
    São duas coisas distintas.
  • Bem, talvez não justifique, mas  achei isso aqui na net:

    Pergunta: Em que condição é necessária uma audiência pública para realização de um processo de licitação?

    Resposta: A Audiência Pública é utilizada pela Administração Pública para possibilitar a participação da sociedade com o oferecimento de sugestões e críticas. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no artigo 23, inciso I, alínea "c", da Lei 8666 de 1993 - R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), o procedimento de licitação será precedido, obrigatoriamente, de audiência pública. 

    A Audiência concedida pela autoridade responsável pela licitação, deve ser divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, como condição necessária para realização do processo licitatório. A publicação do edital, na modalidade concorrência, não pode ocorrer em prazo inferior a 15 dias úteis após a realização da audiência.

    bons estudos

  • Questão LAMENTÁVEL.

  • Certo.


    A questão foi elaborada para o TCU, alguém ai tem noção de AFO? Se não tem, sugiro que busque mais conhecimento antes de encher o mural com comentários inúteis.

    Outra coisa, em algum momento a questão limitou o entendimento à lei 8666?


    Outro dia vi uma questão que perguntava ao candidato à defensor público qual era o nome do mascote do linux. (O.o). Aqui sim, lamentável.

    Em se tratando desse enunciado, não vejo nada de anormal.


    Bons estudos!!!

  • Gabarito oficial definitivo: CERTO. 

    Porém, como a maioria dos colegas, não concordo. A modalidade Concorrência não possui limite máximo de valor nem limite mínimo de valor (porque pode ser realizada sempre que a Admin. Preferir, mesmo que os valores sejam mais baixos). Para Convite e Tomada de Contas, aí sim existe um limite máximo para o valor do contrato, como os colegas já disseram aqui. 

  • Errei a questão. Mas acho que a Juliana achou a justificativa, que se encontra no art. 23 da lei.  Complementando, a lei fala do limite mínimo da concorrência, não fala do limite máximo, mas a questão tb não fala de mínimo e máximo, só de limites, assim como consta na letra da lei:

    Art 23: As modalidades de licitação a que se referem inciso I a II do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes LIMITES, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I- para obras e serviços de engenharia ........
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00.
  • Lembrando que concorrência não tem limite nem mínimo nem máximo. Se nos valores típicos do convite (que começam em R$ 0,00) ela pode ser utilizada, então não há que se falar em limite mínimo. 

  • TA DOIDO COMO ASSIM AI PEGOU PESADO VIU   KKKKKKKKKKKKK FAZER O Q ESSA NAO DA  PRA CONCORDA

     

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR, PELO MENOS NESTA VIDA.

     

     

    ESCOLHA EM RAZÃO DO VALOR: CONCORRÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS - CONVITE.
    ESCOLHA EM RAZÃO DO OBJETO: CONCURSO - PREGÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO

     

    MACETE PRA NUNCA CONFUNDIR:

     

    Em razão do objetO = concursO e pregãO

     

    Em razão do valor = As demais citadas.

  • Limite é o chão!

  • Não sei se o maior absurdo é o gabarito da banca ou as pessoas concordando com ele.

    Concorrência não tem limite, até porque, em se tratando de licitações, quem pode mais pode menos. Além do que para concorrência nem sempre será o valor da licitação o diferencial, pois existem objetos que independente do seu valor somente podem ser realizadas as licitações na modalidade concorrência: EX:

    Concorrência para imóveis

    Qualquer que seja o valor de seu objeto, será utilizada para:

    a) compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19;

    b) Concessões de direito real de uso ou concessão de serviço público (Lei 8987/93, art 2º, II);



     

  • acredito que seja pelo tipo tambem

    seja preço, tecnica..

  • para obras e serviços de engenharia

    convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    tomada de preços - até R$ 1.500.000,00

    concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais

    para compras e serviços  

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);   

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

    A concorrência diferencia-se das demais,logo ao meu ver a questão está errada

  • Tô em 2019 tentando achar o limite da concorrência ....

  • A licitação é um procedimento administrativo formal que objetiva a aquisição, a venda ou a prestação de serviços de forma mais vantajosa para a administração pública. Acerca da escolha da modalidade de licitação,é correto afirmar que: A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.


ID
507805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Publicada a Lei Orçamentária Anual, e observadas as normas de
execução orçamentária e de programação financeira para o
exercício, as unidades orçamentárias estarão em condições de
utilizar seus créditos, tendo em vista a realização ou a execução
da despesa. Relativamente a esse assunto, julgue o item que se
segue.

A despesa pública é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação é uma garantia dada ao credor de que os valores contratados têm respaldo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Quem dá essa garantia é o empenho.
    Empenho da Despesa

    Art . 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei.

    Parágrafo único. Mediante representação do órgão contábil, serão impugnados quaisquer atos referentes a despesas que incidam na proibição do presente artigo .

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Art . 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

    Art . 26. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.

    Parágrafo único. Exclusivamente para efeito de controle da programação financeira, a unidade gestora deverá estimar o prazo do vencimento da obrigação de pagamento objeto do empenho, tendo em vista o prazo fixado para o fornecimento de bens, execução da obra ou prestação do serviço, e o normalmente utilizado para liquidação da despesa.

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.

    Art . 29. Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

    Parágrafo único. Quando a Nota de Empenho substituir o termo do contrato, segundo o disposto no artigo 52 do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, dela deverão constar as condições contratuais, relativamente aos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

    Art . 30. Quando os recursos financeiros indicados em cláusula de contrato, convênio, acordo ou ajuste, para execução de seu objeto, forem de natureza orçamentária, deverá constar, da própria cláusula, a classificação programática e econômica da despesa, com a declaração de haver sido esta empenhada à conta do mesmo crédito, mencionando-se o número e data da Nota de Empenho.

    § 1º Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.

    § 2º Somente poderão ser firmados contratos à conta de crédito do orçamento vigente, para liquidação em exercício seguinte, se o empenho satisfizer às condições estabelecidas para o relacionamento da despesa como Restos a Pagar.  

  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
     implemento de condição.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    ERRADO!!!!!
  • Conforme a lei 4.320 de 1964.

            Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    .......
            Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    .......
            Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento

    A despesa pública é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação (O empenho) é uma garantia dada ao credor de que os valores contratados têm respaldo orçamentário.
  • Não haveria de ser dito também que a despesa pública é executada em 4 estágios: FIXAÇÃO, empenho, liquidação e pagamento???
  • Lembrando que a FIXAÇÃO não é um estágio de EXECUÇÃO da despesa, apenas o EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO. Assim, são apenas três os estágios de execução da despesa.
  • O Bruno tem razão... a fixação de despesas não é estágio de execução, ela ocorre com a autorização legislativa.
  • Completando a informação do Bruno:

    Pra lei 4.320 são somente os três: Empenho, liquidação e pagamento, mas segundo a doutrina entra a FIXAÇÃO.

  • Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente, ou não de implemento de condição que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou a prestação de serviços.
    Resposta ERRADA.
  • Acrescentando que é no estágio do empenho que é verificada a disponibilidade orçamentária e segregado o crédito correspondente para cumprimento do pagamento no futuro. Portanto, é no empenho que se procede a garantia ao fornecedor.  
  • Acrescentando ao comentário do Jorge Eduardo, quanto aos estágios das despesas, a banca CESPE segue adotando o que consta na lei 4320/64, 3 estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento. A despeito do estágio "Fixação", trazido pela doutrina.

  • 1. Empenho é a garantia de respaldo financeiro, que há $ em caixa

    2. Liquidacao é a verificação se produto/serviço foi entregue, está em conformidade✔️ - Não respaldo financeiro❌ - isso é empenho

    3. Pago - saída efetiva do caixa

  • Dúvida de alguns colegas, então fiquem atentos.

    A Cespe identifica três estágios de despesa: empenho, liquidação e pagamento.

    Para outras bancas são quatro os estágios: fixação, empenho, liquidação e pagamento. 

  • Errado. 
    O erro está em dizer que essa garantia é dada no momento da liquidação, quando na verdade ocorre no momento do empenho onde o valor é retirado da dotação própria e fica resguardado ao pagamento futuro, após a liquidação, caso ocorra a correta verificação.

  • Na liquidacao ocorre a verificacao do direito adquirido.


  • Valor contratado tem respaldo no orçamento = Empenho

    Liquidação = os produtos / serviços foram aceitos e porderão ser pagos.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM A DIFERENÇA:

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MMA Prova: Analista Ambiental)

     

    Em relação aos estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o respectivo crédito.(CERTO)

  • Errado.

    É o Empenho que cria para o Estado obrigação de pagamento


ID
507808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.

As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

    Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

    Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.


    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp
     
  • As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.
  • O COMENTÁRIO DE  Antonio Fortunato ESTÁ PERFEITO, MUITÍSSIMO ÚTIL.
  • Hugo Vieira concordo contigo! kkkk

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009. 

    Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências.


    Art. 11 Compete aos órgãos arrecadadores: 

    I - definir os códigos de seu uso, bem como seus respectivos parâmetros: meio de impressão, campos de 

    preenchimento obrigatório, permissão para pagamento em cheques e para utilização da GRU Depósito, 

    II – informar à STN, para criação e cadastramento de códigos de recolhimento, a fundamentação legal e 

    orçamentária da receita, 

    III - divulgar os códigos de recolhimento de suas receitas e as respectivas instruções de preenchimento e 

    pagamento, 

    IV - fornecer ao Contribuinte a Guia de Recolhimento da União, mediante impressão por meio do 

    aplicativo local, ou autorizar o uso da GRU Depósito ou GRU DOC/TED, na eventual inviabilidade de 

    impressão por meio do sítio do Tesouro Nacional. 

    V - desenvolver aplicativo para emissão da GRU Cobrança, 


  • O Resumo da Sabrina Pelegrine foi show!

  • O Antônio tinha que comentar todas!! 

  • Esse comentário do Antônio merece jurisprudência de tão útil.

  • Não sei como não contrataram o Antonio para ser professor do Qconcurso. Que didática . #ValeuAntonio!  kkkkkkkk

  • Parabéns Antônio! Difícil ver um comentário com tanta fartura jurisprudencial e doutrinária por aqui. Um verdadeiro pica das galaxias do QC.

  • CERTO

    Órgão Arrecadador é a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União, dessa forma decidem sobre a possibilidade dos meios de pagamento e informações para preenchimento.

  • Eu conferi o comentário do Antônio umas 300 vezes pra ver se realmente era isso mesmo. Por um momento eu acreditei no Mateus Abreu kkkkkkkkk

  • kkkk muito criativo o comentario do Antonio.

  • Obrigada ANTÔNIO seu comentário me ajudou muito srrsrs


ID
507811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.

Deverão ser recolhidas mediante GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

     
    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp 
  • A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

    Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

    Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

    Comentário escrito por outro colega do QC
  • Conforme o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, a Secretaria dos Tesouro Nacional implementará no âmbito do Governo Federal a Guia de Recolhimento da União - GRU. 
     
     
    Esta nova sistemática de arrecadação substituirá os depósitos diretos da CTU e tornará possível o recolhimento das receitas diretamente arrecadadas, assim como as devoluções de despesas e depósitos de diversas origens. A GRU - Simples registrará os ingressos de valores na Conta Única do Tesouro Nacional. A sigla GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    1)Oque deve ser pago por meio da GRU?

     Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.

    2)Quais receitas não podem ser pagas por meio delas?

    Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
  •  

    CAPÍTULO IX

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.


    Art. 98. A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, observadas as seguintes condições:

      I - recolhimento à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; e
      II - documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.

     § 2o Excetuam-se da exigência do inciso II deste artigo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.

  • ERRADO!!!!!

    1. O que é GRU?
    A sigla GRU significa  Guia de Recolhimento da União, que é um dos
    documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais. Foi desenvolvida com o intuito de atender o disposto no Art. 98, da Lei nº10.707, de 30.07.2003 – LDO – e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da PortariaMF nº 250, de 30.04.03.
    2. O que pode ser pago por meio da GRU?
    Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguel de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
    3. Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
    Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
    4. Quais são os tipos de GRU?
    Existem 2 tipos de GRU:
    GRU Simples e a GRU Cobrança, cada qual com uma aplicação específica. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. Já no caso da GRU Simples, seu pagamento tem de ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil, por meio da internet, dos terminais de auto-atendimento, diretamente no guichê do caixa ou, em casos específicos, por meio de depósito (GRU Depósito) ou de DOC ou TED (GRU DOC/TED).
    Fonte: Portal SIAF
    Bons estudos!!!!!!!!!

     

  • Apesar de ter errado a questão foi verificar o acontecido...

    A palavra excentuam tem o significado de Isentar, excluir...com isso, a questão é com o gabarito ERRADO porque:

    "Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF." Art. 98, § 2º, Lei 10.707/2003.

    Tornando obrigatoriamente apenas para:


    "Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras."
  • GPS: Guia de da Previdencia Social. Esse documento permite registrar o recolhimento das contribuiçoes para a seguridade social por meio de  transferencias de recursos intra-SIAFI entre UG recolhedora e a CUTN.
  • Comentários: De acordo com o decreto 4950/2004:

    Art. 3º Fica a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda autorizada a instituir e regulamentar o modelo de documento "Guia de Recolhimento da União - GRU" para o recolhimento das receitas de que trata este Decreto, bem como de demais ingressos à conta única do Tesouro Nacional.

    Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica às receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS, e às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

    Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar a arrecadação de receitas em documento distinto.

    Conforme ensinamento deAugustinho Vicente Paludo (Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF - 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013 - pg 236),"a conta do Tesouro no Banco do Brasil destina-se apenas aos recolhimentos via GRU, que posteriormente são repassados à Conta Única. No que se refere aos recolhimentos via Darf e GPS, os valores são repassados pelos agentes arrecadadores diretamente à conta do Tesouro no Banco Central".

    Gabarito: E

  • INSS - GPS

    Receita Federal - DARF

    GRU - taxas, multa federal, vestibular, concurso, aluguéis e serviços públicos 

  •  

    Recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.


ID
507814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A administração pública prevê, em determinadas situações, a
utilização de uma sistemática especial, denominada suprimento
de fundos, para realizar despesas que, por sua natureza ou
urgência, não possam aguardar o processo normal da execução
orçamentária. Quanto à concessão do suprimento de fundos,
julgue o item seguinte.

É permitida a concessão de suprimento de fundos a servidor que seja declarado em alcance ou esteja respondendo a processo administrativo, desde que o objeto do inquérito não esteja relacionado à concessão de suprimentos de fundos anteriores.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto 93872/83 diz em seu art. 45, §3º:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;
    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
    d) a servidor declarado em alcance.

    Como eu num sabia o que era servirdor declarado em alcance fui procurar e achei em vários lugares algo parecido com o que vou transcrever da Auditoria Geral do Estado do Pará:

    Servidor declarado em alcance é aquele que apresenta pendências com a Administração, seja a não comprovação de diárias recebidas, a não prestação de contas de suprimento de fundos ou cujas contas não tenham sido aprovadas. Neste caso, do ponto de vista contábil, não é possível a emissão de qualquer Nota de Empenho em favor deste servidor.

    Não sei se essa é a lei mais atualizada para tratar sobre o tema, mas foi a que eu achei para responder a pergunta que está ERRADA
  • A resposta da questão está no artigo 45, § 3°, do Decreto n° 93.872/1986, que
    determina "não se concederá suprimento de fundos a "

    a) ...
    b)...
    c)...
    d) servidor declarado EM ALCANCE, ou que esteja respondendo a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.
  • Instrução Normativa do STN nº 10/1991 não fala isso não...

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/041100/041110/


  • Diferente do que a Ladjane icluiu em sua resposta, não há citação à Inquério Administrativo no art. 45 do Decreto n° 93.872/1986.
    A letra "D" cita apenas o servidor declarado em alcance.
  • Amigos, servidor em alcance seria aquele que foi atingido pelas malhas do imposto de renda? É essa a definição legal para o termo?
  • Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenham sido impugnadas, total ou parcialmente.
    Sérgio Mendes, p. 393
  • Quem pode NÃO PODE receber o Suprimento de Fundos?

    1 - A servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento

    Definição - servidor em alcance aquele que não prestou contas do suprimento no prazo regulamentar, ou que, não teve aprovadas suas contas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores confiados a sua guarda.

    2 - Aos servidores próximos a usufruir de suas férias, porque a despesa a ser executada não poderá esperar o período em que um agente suprido encontra-se ausente de suas atividades.

    Fontes: 
    www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos.../suprimentos-cpgf.pdf

    http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/ccf/files/2009/09/MACONFI-Volume-V-Suprimento-de-Fundos.pdf

  • Não pode conceder:

    - nem a servidor declarado em alcance

    - nem a servidor em PAD (qualquer)

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Complementando...

     

    De acordo com as normas em vigor, não poderá ser concedido suprimento de fundos:

    I – a quem não seja servidor;

    II – a servidor responsável por dois suprimentos;

    III – a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    IV – a servidor responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

    V – a servidor declarado em alcance; e

    VI – a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN STN no 10/1991).

  • Errado.

    SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo

    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivadas com o Cartão Corporativo (CGPF)

    5) O montante total dos recursos deve ser contabilizado como despesa, independentemente de haver ou não restituição.

    6) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    7) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance (aquele que mesmo que tenha prestado contas, as mesmas foram rejeitadas).

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

    8) Restituição constituirá

    Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

    9) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

    10) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.

    11) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    12) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

    13) A despesa deve seguir todas as suas etapas de despesa na ordem correta: empenho, liquidação e pagamento.


ID
507817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, consideram-se
restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia
31 de dezembro. Acerca do pagamento de despesa de restos a
pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se
segue.

O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A despesa com restos a pagar cuja inscrição tenha sido cancelada mesmo com o direito do credor em vigência é considerada como restos a pagar com prescrição interrompida.

    Nesse caso, o pagamento poderá ser realizado por meio de dotação específica consignada no orçamento como despesas de exercícios anteriores com fundamento no art. 37 da Lei 4320.

    L4320
    "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
    Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

  • Aqui é para levar para a prova:

    RAP C/ INSCRIÇÃO CANCELADA = RAP COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA --> PAGAMENTO À CONTA DE DEA
  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Prezados, repasso os argumentos:


    Os valores inscritos em Restos a Pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte à realização do empenho. 


    Ainda que os saldos remanescentes sejam cancelados, o direito do credor prescreve apenas em 5 (cinco) anos. 


    Os Restos a Pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria.


    Em sentido geral, exercícios financeiros anteriores ao presente. Em sentido específico, a expressão é usada como abreviatura de “Despesas de Exercícios Anteriores”, modalidade específica de despesas previstas no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Conceito Decreto 93.872/1986: Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.


    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:


    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;


    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


  • Acerca do pagamento de despesa de restos a
    pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se
    segue.

    O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

    se a inscrição foi cancelada, entao o empenho foi cancelado, logo não ha mais nada empenhado. desta forma, caso alguem reclame o pagamento desse valor e comprove que tem direito a ele, esse valor deverá ser empenhado na conta de DEA

  • Se houve cancelamento da inscrição ----> cancelou o empenho, logo (DEA).

  • L4320
    "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os
    Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

  • CERTO

  • As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) estão previstas no art. 37 da lei 4320/64, assim como no art. 22 do Decreto n. 93.872/1986 que assim dispõe: "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    O § 2º do Art. 22 do referido Decreto explica as hipóteses que ensejam o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, definindo que:

    • Despesas que não se tenham processado na época própria aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
    • Restos a pagar com prescrição interrompida;
    • Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício;

    A doutrina destaca, ainda, outra hipótese a ensejar o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, qual seja:

    • Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago.

ID
507820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Despesas de exercícios anteriores são resultantes de
compromissos gerados em exercícios anteriores àqueles em que
devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em
restos a pagar. Relativamente à validade dos valores registrados
como despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir.

Os valores registrados como despesas de exercícios anteriores terão validade até o encerramento do ano subseqüente e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As despesas de exercícios anteriores têm vigência no exercício financeiro em que foram autorizadas e não até o encerramento do ano subsequente. Os saldos remanescentes não são automaticamente cancelados. O certo na questão é que o direito do credor prescreve mesmo em cinco anos.
  • Na verdade, a questão conceitua RESTOS A PAGAR e não DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. O correto seria:

    "Os valores registrados como RESTOS A PAGAR terão validade até o encerramento do ano subseqüente e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos".
  • O comentário do Alonso está desatualizado
    Ver redação atual do art. 68 Decreto 93.872
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm

  • Vamos por partes:
    Os valores registrados como despesas de exercícios anteriores terão validade até o encerramento do ano subseqüente = Errado: São os "Restos a Pagar" que tem tem vigência até 31 de dezembro do ano subsequente.

    e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados= Errado: os Restos a Pagar já processados  constituem direitos efetivos do credor, e portanto, não serão cancelados automaticamente. E mais, os restos a pagar não-processados ainda podem ter vigência prorrogada mediante autorização por decreto do Poder Executivo, logo, não serão automaticamente cancelados.

     permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos.= Correto= prescreve em 5 anos a dívida passiva relativa aos restos a pagar.

    Fonte: Orçamento Público e AFO-Augustinho Vicente Paludo
  • Questão: ERRADA

    Regra de restos a pagar.

  • DIRETO AO PONTO: no lugar de "DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES" deveria estar escrito "RESTOS A PAGAR".
    Bons estudos 
    "fé na missão"
  • A questão tenta “colar” uma mistura entre os conceitos de RP e de DEA.
    Questão ERRADA.
  • Para, tentar, complementar os comentários dos colegas acima, irei versar um pouco sobre o tema.
     Despesas de exercícios anteriores é a dotação destinada a fazer ou processar os pagamentos de despesas de compromissos gerados em exercícios anteriores já encerradas.
    Obs.:  Para o reconhecimento da Despesa existente no exercício anterior, é necessário que se reconheça à despesa como dívida a ser paga à conta

    Despesas de Exercícios Anteriores, devendo conter os seguintes elementos:
    a) Importância a pagar;
    b) Nome, CPF ou CGC e endereço do Credor;
    c) Data do vencimento do compromisso;
    d) Causa de inexistência de empenho, no elemento próprio, à conta do orçamento vigente;
    e) Indicação do nome do ordenador de despesas; e
    f) Reconhecimento expresso pelo ordenador atual sobre aquela despesa.

    O ordenador de despesa que é autoridade competente para reconhecer a divida é quem irá autorizar a dívida. Mas a autorização do pagamento de despesas de exercícios anteriores deverá ser feita no próprio processo de reconhecimento da dívida, onde se processará todo o controle necessário à contabilidade e a gestão orçamentária.

    Prescrição da dívida de exercícios anteriores: Prescrevem dentro de um período correspondente a 05 (cinco) anos a contar da data do ato ou fato que tiver sido dado sua origem ao correspondente direito de pagamento dessas despesas de exercícios anteriores não pagos durante seu exercício letivo. 

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Despesas de Exercícios Anteriores - vigente até o término no exercício em que foram autorizadas.
    Restos a Pagar - vigente até 30 de junho do ano subsequênte ao da sua inscrição. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    A questão não se refere a nenhum dos dois conceitos.
  • A inscrição de valores em RESTOS A PAGAR, de praxe, terá validade até 30 de junho do ano subsequente. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da inscrição. 


    Ou seja, não são despesas de exercícios anteriores, mas sim restos a pagar.

    Gabarito: ERRADO. 

  • Restos a pagar: vigência até 31 de dezembro do ano subsequente não. 30 de junho!!

  • Cuidado, tem comentário desatualizado:

    DECRETO 93.782/86.

    ART. 68:

    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no §3o

    § 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o,os restos a pagar não processados que: 

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o;ou 

    II - sejam relativos às despesas: 

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; 

    b) do Ministério da Saúde;

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.  


  • Cuidado pessoal! Como foi comentado por alguns colegas anteriormente, vamos postar apenas informações das quais temos certeza! É preciso ficar atento às atualizações da legislação. As pessoas que acessam esse conteúdo utilizam os comentários como fonte de estudo! Se não estão seguros para acrescentar algo, é melhor não arriscar, blz!?


  • Despesas de Excercios anteriores são originadas de 4 hipóteses:

    1. Despesas não processadas 

    2. Restos a pagar não processados 

    3. Compromisso reconhecido após encerramento de exercio anterior, para os quais, na época, o orçamento consignava crédito proprio 

    4. "Reforço" de restos a pagar não processados

    Lembrando que a despesa não foi empenhada no exercio originário, será empenhada no exercício vigente.

    Já Restos A Pagar é:

    - despesa empenha processada ou não no exercio originário

    - que não sofreu pagamento e q poderá ser paga como Restos a Pagar no exercio posterior

    - validade: 1 ano após o exercio anterior/original, não podera em acalmar mais de 1 ano em restos a pagar

    - reclamante tem 5 anos para solicitar crédito 

  • ATENÇÃO

    Os comentários dos colegas estão equivocados, mesmo os que falaram da atualização do Decreto nº7.654. Os restos a pagar terão validade até 30 de junho do SEGUNDO ano subsequente...

    Decreto 93.872(Atualizado) - Art.68, § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do SEGUNDO ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o


    Bons estudos

  • - ERRADA - 


    O examinador misturou bem os conceitos. 

    Art. 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente.


    Esse entendimento vale perfeitamente para os Restos a pagar não processados. Afinal, ainda não há direito líquido e certo por parte do credor em receber da administração.

    Partindo do mesmo raciocínio, os restos a pagar processados são inscritos automaticamente e, como sabemos, geram direito líquido e certo ao credor.

    Aqui é diferente, a administração não pode anular deliberadamente, pois fica configurado enriquecimento sem causa.

    Assim, em regra, não podem ser cancelados, exceto >> APÓS a prescrição quinquenal.


    Vejam o que diz o Decreto 93.872/86:

    Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.

    Essa celeuma foi resolvida pelo Decreto 7.654/2011, pois esclareceu o Art. 68 do Decreto 93.872/86: somente os restos a pagar não-processados têm validade de um ano, após o que, sem liquidação, deverão ser cancelados.

    Veja o que diz o Decreto 7.654/2011:

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3º.


    Assim, SOMENTE os restos a pagar não processados se submetem à regra da validade de um ano de inscrição, na verdade 18 meses, de acordo com o decreto acima!

    Fonte: Parecer PGFN 401/2000, Decreto 7.654/2011.



    Avante!



  • Errado. Não há prazo de validade para DEA, visto que são compromissos assumidos ou reconhecido, não podem ter prescrição, assim como os RPP. Já os RPNP, enquanto inscritos nesta conta, terão validade até o 2o exercício subsequente a sua inscrição, após esse prazo serão cancelados, e se credor tiver direito a receber algo e vier a reclamar, devido o cancelamento em RPNP, o pgto será feito à conta da dotação de DEA.

    DEA são compromissos assumidos em execercios anteriores ou reconhecidos após encerramento de exercício.

    São obrigações em que o fato gerador aconteceu em X0.

    Em X0 -> ocorreu fato gerador:

    1a hipótese -> empenho(compromisso assumido) não processado/pago e cancelado, portanto não inscrito como RP - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA

    2a hipótese -> já assumido compromisso, inscrição em RP não processado e cancelado, dada a validade de prazo - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA

    3a hipótese -> compromisso reconhecido após encerramento de exercício - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA

    4a hipótese -> reforço de RP (empenho estimado, por exemplo, de conta de luz de dez, paga com valor maior em jan/x1 = o valor estimado será pago à conta da dotação de RP (DEO) e o valor que deve ser acrescentado será pago à conta da dotação de DEA (DO).

  • é muita titica escrita por aqui....cuidado pessoal! cuidado com as informaçoes incorretas e com o ladrão do tempo pra ler comentários enormes!

  • "A inscrição de valores em restos a pagar, de praxe, terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da inscrição."

    Fonte: LIMA, D. V. de e CASTRO, R. G. de. Contabilidade pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007 - citado em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/178123/MonografiaWilson.pdf?sequence=1

     

    "Embora a validade do registro contábil seja apenas de um ano, os Restos a Pagar só prescrevem após 5 (cinco) anos a partir da sua inscrição. Dada a baixa contábil dos Restos a Pagar e até a sua prescrição, as despesas reconhecidas serão pagas na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”.

    Fonte: PIRES, J. B. F. S. Contabilidade pública: teoria e prática. 9. ed. rev e atual. Brasília: Cidade Gráfica e Editora, 2006 - citado em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/178123/MonografiaWilson.pdf?sequence=1

  • A questão está falando de restos a pagar e não de despesas de exercícios anteriores. errada


ID
507823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as
fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira no SIAFI reterão, na fonte, o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
geral, inclusive obras. Quanto às retenções, julgue o item abaixo.

As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente, não entendi por que a assertiva está errada.
    Ela corresponde ao texto do §2º do art. 1º da IN SRF nº 480/2004.
    Só se for a vírgula da parte final que não foi colocada na questão.
    Nesse caso, seria muito exagero por parte do examinador.

    Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

    § 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do imposto de renda.

    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

  • Caro colega, estou começando a estudar AFO tem pouco tempo, e ao fazer esta questão marquei como certo. Verifiquei que o gabarito está marcando errado e li o seu comentário. No entanto, ao pesquisar a Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, vi que o erro pode ser o acréscimo "de fornecimento de bens", o que tornaria a questão errada. Seria interessante alguém mais entendido do assunto esclarecer nossa dúvida.
    Segue na íntegra o que diz a Instrução Normativa no parágrafo 2º.
    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

  • Justificativa do Cespe:

    Gabarito alterado de C para E. De fato, o art. 3.º da IN SRF 480/2004 traz exceções.

  • Embora o gabarito dê ERRADO, continuo achando que é correta, ainda mais nessas provas de técnico, em que cai a letra da lei.
  • eu ainda não entendi onde está o erro desta questão.
  • A meu ver, o erro está na própria redação da instrução normativa, pois não há alerta para as exceções! Vejam minha sugestão de como poderia ser a redação:
    IN SRF nº 480/2004. art. 1º, § 2º ("Salvo previsão legal específica"), as retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.
    Essa questão deveria ter sido anulada, pois pode ser tanto verdadeira como falsa, a depender da argumentação!
  • Prazados, 

    O erro da questão está na vírgula que separa o termo ''para entrega futura'': 

    As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.


    No texto original diz:

    As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

    Art 2º Paragrafo 2º
    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12342012.htm
  • Esse gabarito esta errado: o gabarito deveria ser certo 
    pois  a 

    Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 

    diz o seguinte: 
    art. 1...............
     
    § 2º  As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

    esta igualzinho 
  • Li e reli o parágrafo segundo do artigo primeiro da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 e não encontrei o erro da questão.


    art. 1 SRF nº 480,

    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.


    Alguém pode me explicar o erro?  Essa banca desestimula qualquer um.....não basta você se matar de estudar, tem que ter também muita SORTE, quando se trata de provas do CESPE.



     

  • As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.

    O erro está quando afirma que deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento...
    Entendo que essa afirmação no contexto em que foi apresentado não admite as exceções, motivo pelo qual a banca mudou o gabarito.
  • SACANA ESSA BANCA VIU. VEJAM SÓ!!!!

    QUESTÃO DO CONCURSO DA UNIPAMPA/2009 PARA O CARGO DE CONTADOR>

    A respeito de celebração de convênios de natureza financeira e retenção de impostos e contribuições,  julgue os itens a seguir.
     
    69 Os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgão ou entidade da administração pública federal, referentes ao fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.


    O GABARITO DEU COMO CORRETA!

    PROVA E GABARITO ABAIXO PARA QUEM QUISER CONFERIR


    http://www.cespe.unb.br/concursos/UNIPAMPA2009/arquivos/UNIPAMPA09_009_9.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/UNIPAMPA2009/arquivos/UNIPAMPA09_Gab_Definitivo_009_9.PDF


    A
     QUESTÃO DO TCU MUDA APENAS A PALAVRA SERÃO POR DEVERÃO DA PARTE FINAL DA QUESTÃO ACIMA, VEJAM;

    As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os  pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.

    Essa é a única diferença, o que, no meu entender, não altera o sentido da questão.
  • Vamos elucubrar um pouco.
    Minhas teses são:
     - Que o fato de trocar a palavra serão por deverão altera o sentido da frase, haja vista que a lei permite exceções e a palavra dever vincula, obrigada a Administração Pública a realizar o ato sem margem discricionária.
     - O outro ponto diz respeito à vírgula no fim da frase. Do jeito que está escrito na assertiva, isto é, sem a vírgula, entendo que apenas a prestação de serviços é para a entrega futura. Mas ao se colocar a vírgula após serviços, entendo que o termo "para entrega futura" se torna um aposto que serve tanto para o fornecimento de bens quanto para a prestação de serviços.

    Também errei a questão, vou me atentar mais para esse tipo de coisa.
  • O erro está na palavra "deverão"
  • Justificativa da Banca:  ITEM 94 (cadernos Bravo, Charlie e Delta) — alterado de C para E. De fato, o art. 3.º da IN SRF 480/2004 traz exceções

    Art. 3º    Não serão retidos os valores correspondentes   ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos;

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; (...)
    XX - título de aquisição de gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural efetuados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    Vejam que a própria norma traz exceções ao §2º de seu art. 1º. Dessa forma, o erro da questão não é a palavra deverão, mas sim que a retenção não deverá ser efetuada sobre qualquer forma de pagamento.
    Agora essa não é a primeira vez que eu vejo o CESPE cobrar duas questões iguais e dar o gabarito diferente para cada uma delas.
    Já vi em uma prova a banca dizer que o Balanço Patrimonial produz resultado patrimonial (enquanto o certo seria saldo patrimonial) e dar o gabarito como certo e a mesma questão ser dada como errada antes em outra prova para contador.
    Realmente existem coisas que não há como explicar.

  • O ERRO ESTÁ AQUI

    Os órgãos da administração federal
    direta, as autarquias, as
    fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
    economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução....

    As autarquias, fundações federeais, empresas publicas e sociedades de economia mista são da administração INDIRETA NÃO direta
  • -  ERRADA - 


    Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Porém, há diversos casos em que não há retenção do IR. Por isso que a banca citou o art. 3.º da IN SRF
    480/2004.


    Avante!

  • Você não leu com atenção o enunciado Gilson...


ID
507826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para
disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos
dados e do próprio sistema. Essa proteção se dá contra utilizações
indevidas ou desautorizadas e contra eventuais danos que possam
ser causados aos dados. Acerca da integridade e fidedignidade
dos dados inseridos no SIAFI, julgue o item seguinte.

A alteração de um documento registrado no SIAFI é permitida mediante a identificação do CPF, da hora e do nome do autor da operação.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode alterar um documento do SIAFI. O que se pode fazer é um novo documento anulando o anterior, mas o documento original permanece intacto.

  • Além do documento não poder ser alterado (apenas cancelado) conforme comentário do colega, o acesso ao SIAFI só pode ser por usuário devidamente cadastrado, habilitado e de posse da sua senha pessoal e intransferível.
  • E....
    Complementando...
    Em respeito ao princípio do SIAFI da Integridade e fidediginidade dos dados não é permitido a alteração de documentos. Para corrigir o possível erro, deve-se inserir um novo documento em face do tb princípio do Siafi, inalterabilidade dos documentos.

    São instrumento e principios do SIAFI:
    SENHA
    Conformidade contábil
    Conformidade de operadores
    Conformidade de Registro de gestão
    Identificação das operações do usuário
    Integridade e fidedignidade dos dados
    Inalterabilidade dos documentos
  • O acesso ao SIAFI não é aberto ao público. Apenas  operadores autorizados, portadores de senha, podem registrar e/ou consultartransações no âmbito do sistema.

  • quando se anula um documento no SIAFI com outro documento o antigo ainda fica disponivel?
  • Caro Jeferson, o documento antigo fica disponível sim, mas os lançamentos contáveis que ela causou na contabilidade são desfeitos. Exemplo: faço um empenho de nº 10 no SIAFI de R$ 1.000,00. Para anular esse empenho, tenho que fazer um outro empenho chamado de "empenho de anulação" de nº 20, p.exemplo. Esse novo empenho de anulação vai desfazer os lançamentos contábeis do empenho nº 10. Esse valor de R$ 1.000 volta a ficar disponível para, caso queira, fazer outro empenho nº 21, p. exemplo, com outra empresa. Mas o empenho de nº 10 fica lá disponível. Nunca será apagado do SIAFI.
  • ERRADA.

    A questão está errada pelo simples fato de que os documentos do SIAFI não podem ser alterados, mas apenas anulados seus efeitos por meio da produção de outro documento. No entanto, está correta a questão ao afirmar que a identificação no SIAFI é feita pelo CPF, horário do acesso e nomo do responsável.

    " Uma vez registrado um documento no sistema, não é permitida a sua alteração. A imutabilidade dos documentos permite que sejam acompanhadas todas as modificações nos dados do sistema, e para a correção ou anulação de um documento já registrado é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior."

    Manual Completo de Contabilidade Pública, Desuvaldo Carvalho e Marcio Ceccato
  • Q65255 Contabilidade Pública  Sistema Contábil,  SIAFI  Ano: 2010 Banca: CESPE    Órgão: Ministério da Saúde Prova: Técnico de Contabilidade

    Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI, e após a sua contabilização, não é possível corrigir qualquer irregularidade constatada nesses dados.
    Gabarito: Errado

    Não entendi.

  • Não há possibilidade de alteração de doc registrado no SIAFI.

    correção via cancelamento e inclusão de outro.

  • Jefferson, realmente é a literalidade do Manual SIAFI.

     

    2.5.1.9 - Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFI, após sua contabilização.

     

    A única possibilidade que vislumbro para o Cespe considerá-la errada é a impossibilidade de alteração do documento em si, não dos dados.

    O documento é inalterável. Os dados podem ser corrigidos mediante novo documento, afinal não podem permanecer errados, precisando demonstrar fidedignamente o fato contábil.

     

    Resumindo: coração peludo do examinador.

  • ERRADO

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI Prova: Auditor Governamental)



    Qualquer irregularidade constatada após a contabilização de documento no SIAFI somente poderá ser corrigida por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto.(CERTO)

     

    ------------             -----------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo)

     

    No SIAFI, há mecanismos de segurança de dados que preservam a imutabilidade dos documentos, ou seja, o sistema não permite a alteração de documento registrado.(CERTO)


ID
507829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para utilizar o SIAFI, é necessário que seja realizada alguma
forma de conexão ao sistema e que o usuário esteja devidamente
cadastrado e habilitado no SIAFI e de posse da sua senha pessoal
e intransferível. O registro de documentos e as consultas ao
SIAFI somente serão autorizados após prévio cadastramento e
habilitação dos usuários. A respeito desse cadastramento, julgue
o item subseqüente.

Cada órgão da administração direta do governo federal deverá indicar formalmente à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor e seu substituto para serem responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do SIAFI no âmbito do respectivo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Manual SIAFI:

    2.1 - SIAFI

    Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI é o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução
    Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Governo Federal, em tempo real. Por meio de terminais, os usuários das diversas Unidades Gestoras - UG integrantes do sistema registram seus documentos e efetuam consultas on-line.


    2.1.1 - O acesso para registro de documentos ou para consultas no Siafi somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos
    usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor, e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão - denominados Cadastradores de Órgão, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa.


    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801
  • O servidor designado para a conformidade de registros de gestão atesta a correção dos atos praticados por outros servidores,

    responsáveis pela gestão dos recursos e bens a cargo da unidade respectiva. É como um “fiscal” de atos praticados no âmbito do SIAFI.
    Pelo encargo assumido, esse servidor é classificado com um dos responsáveis pela respectiva unidade, devendo responder em

    caso de equívocos ou má-fé na aplicação dos procedimentos de verificação dos atos de gestão.

    PROFESSOR: GRACIANO ROCHA

     


     



     

  • Certo


ID
507832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei n.º 4.320/1964, são créditos adicionais as
autorizações de despesa não-computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento, classificadas como créditos
suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários. Com
relação à abertura do crédito extraordinário, julgue o próximo
item.

Como nos demais créditos especiais, o crédito extraordinário depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, que deverá ser precedida de exposição com justificativa.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário dos demais créditos adicionais, o crédito extraordinário NÃO depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
  • Errado. Lei 4.320/64 ampara esta questão. O artigo 41 cita as 03 modalidades de Créditos Adicionais e especifica que os Suplementares e os Especiais necessitam de recursos disponíveis, ou seja, só estes necessitam de recursos disponíveis os Extraordinários não.

       Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

            Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

            Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

  • Créditos Extraordinários

    A abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Vigência de um ano, exceto quanto aberto nos últimos 4 meses do exercício quando poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos no exercício subseqüente.

    Não depende de recursos disponíveis.

    Não precisa de LEI

    Por Medida Provisória

    Por decreto do Executivo, com imediata comunicação ao poder Legislativo.

    Podem excepcionar o princípio da anualidade, desde que os atos que os aprovarem sejam promulgados

     



  • Fonte: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Prof. Deusvaldo Carvalho.
    Bons estudos...
  • GAB: E


    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS


    FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    ABERTURA:
    1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
    2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.


    INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa. Independe de indicação de recursos.


    VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
    Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.



    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Bons estudos.

  • GABARITO: E.

     

    Extraordinários

     

    ➜ Despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    ➜ Vigência no exercício de abertura, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício.

    ➜ Podem ser abertos por decreto ou medida provisória.

    ➜ Não necessita de indicação prévia de fonte de recursos (mas se quiser, pode) e nem de autorização legislativa.

    ➜ Há necessidade de justificativa.

  • ERRADO


ID
507835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo o disposto na Lei n.º 4.320/1964, as alterações da
situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da
execução orçamentária, bem como as variações independentes
dessa execução e as superveniências ativas e passivas,
constituirão elementos da conta patrimonial. Relativamente aos
resultados gerais do exercício, julgue o item subseqüente.

Os resultados gerais do exercício deverão ser demonstrados no balanço orçamentário, no balanço financeiro, no balanço patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art.101 da Lei nº 4.320/64.

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
  • Dos Balanços

     Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

     Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

     Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

     Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

     Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

     Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

     I - O Ativo Financeiro;

     II - O Ativo Permanente;

     III - O Passivo Financeiro;

     IV - O Passivo Permanente;

     V - O Saldo Patrimonial;

     VI - As Contas de Compensação.


ID
507838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme o disposto na Lei n.º 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, o anexo de metas fiscais e o
anexo de riscos fiscais comporão a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Acerca do papel do anexo de riscos
fiscais, julgue o item a seguir.

No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Complementando:

    Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em curso e dívidas em processo de reconhecimento.

    Bons estudos!!

  • Anexo de metas fiscais
    Anexo à lei de diretrizes orçamentárias em que são estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

    Anexo de riscos fiscais
    Anexo à lei de diretrizes orçamentárias em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  • A questão cobra o assunto trazido pelo Art. 4º, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2000,
    em que diz que a Lei de Diretrizes Orçamentária conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
    avaliados passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando
    as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • A FCC COPIOU E COLOU DA LRF (101/00)
     

  •  A pessoa já tá desorientada...kkkk
  • Certo.

    A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Não esquecer que a LOA conterá

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,

  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE)

     

    - São:

     

    Situações q podem: comprometer as contas públicas

     

    ➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).

                                                    - Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???      

     

    ➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_   

      

    Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.

     

    - Dois tipos de riscos fiscais:

                     ü  Orçamento

                     ü  Dívida


    a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  (╥︣)  

     

     EX:

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;

    ⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.

     

    b) DA DÍVIDA PÚBLICA:  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  ??? щ(ಠ益ಠщ)
     

    . decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
     

    . passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
     

     

    Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível  deverão constar na LOA. (Q65246)

                                         - Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.

     

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 3o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    CERTA!

  • Art. 4,  - da LRF

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

  • CERTINHO

  • § 3  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


ID
507841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o disposto na LRF, se verificado, ao final de um
bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e o Ministério Público promoverão, por
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados pela LDO. Com relação a esse
assunto, julgue o item seguinte.

Poderão ser objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, desde que essa limitação esteja prevista na LDO.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A restrição da movimentação financeira (pagamento de despesas empenhadas e as inscritas em restos a pagar) e de realizar novos empenhos por meio de bloqueio de dotações orçamentárias é conhecido por contingenciamento, que se baseia no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A limitação de empenho e movimentação financeira deve ser feita pelos Poderes e Ministério Público quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

    Para esse fim, a própria LRF ressalva, no § 2º do art. 9º, que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • LRF - artigo 9º parágrafo 2º

    Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO.

    é a letra da lei





  • Errado.

    Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Pessoal, vejamos que a questão relata obrigações estabelecidas pela constituição, que é a nossa lei maior, sendo assim não poderá haver lei infraconstitucional que altere a obrigatoriedade expressa na Constituição... Sendo assim a questão de cara só poderia estar errada.

  • ERRADA!!

    Art. 9o Se verificado, ao final de um BIMESTRE, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS, os PODERES e o MINISTÉRIO PÚBLICO promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 DIAS subseqUentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
    § 2o NÃO serão objeto de limitação:
    1 - As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente,
    2 - Inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e
    3 - As ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gabartio: errado

     

    Art. 9o.

    Par. 2o. Não serão objeto de limitação as despesas que constitualm obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • NOSSA ÀS VEZES BATE UM MEDO, VOCÊ SABE QUE É ISSO E A INSEGURANÇA BATE!!!

    FORÇA PARA NÓS! :)

     

    Art. 9º

     

    Par. 2º. Não serão objeto de limitação as despesas que constitualm obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito errado