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Não concordo com o gabarito.vejam:art. 38 § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Concordo, o gabarito tem sentido idêntico a letra de lei, art.38 §2º da lei 8.112/1990.
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Esta questão deve ser ANULADA, pois fere dispositivo legal, § 2º, Art, 38, da lei 8112/90, verbis:"O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período"Portanto, a questão é CORRETA e não ERRADA.
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ustificativa da banca em resposta aos recursos:"alterado de C para E, pois, de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias. Salienta-se que o Tribunal de Contas da União em mais de uma oportunidade (TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8) firmou a orientação de que a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias, com fundamento no disposto no art. 38 da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n°9.527/97, c/c Portaria TCU n° 266/2000. Cabe ressaltar, por fim, que o item não se entrou na seara de que a retribuição só seria devida a partir de tal ou qual dia."
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A questão deveria ter sido ANULADA!!! É um absurdo que ao invés disso tenha havido a alteração do gabarito de "C" para "E" com base em orientação contra legem do TCU!!!HAJA PACIÊNCA!!!
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A questão em apreço realmente é polêmica. Pode ser considerada CORRETA - considerada, é lógico, a redação presente no parágrafo segundo do artigo 38 da Lei 8.112/90 - que só faz referência às substituições superiores a 30 dias. Há de se observar também que não apareceu na questão nenhuma expressão do tipo "SOMENTE FARÁ JUS". Por outro lado, pode ser considerada ERRADA também pela literalidade do mesmo dispositivo, que nos dá a falsa impressão de que só fará jus a retribuição os afastamentos superiores a 30 dias.O CESPE se arriscou ao cobrar esse item observando somente a nova redação dada ao parágrafo segundo do art. 38 pela Lei 9.527/97, que o regulamentou (note-se: regulamentou, porém não pôs fim à discussão acerca das substituições inferiores a 30 dias para efeitos de retribuição. Tal impasse só foi solucionado quando o MPOG emitiu o Ofício-Circular n.01/SRH/MP, de 28/01/2005, orientando os órgãos do Poder Executivo quanto à interpretação e correta aplicação do artigo 38, sendo tal posicionamento ratificado pela jurisprudência do TCU em 2006 - consulte o "Acórdão 3275/2006 - Segunda Câmara".Ficou, então, o entendimento que, caso a substituição seja inferior a 30 dias, o interino fará jus a retribuição proporcionalmente ao tempo de substituição - já que o servidor poderá optar pela remuneração que lhe seja mais conveniente (parágrafo primeiro do mesmo art.)Concordo com quem marcou CERTO no gabarito!Espero que os tenha ajudado!Abraços!!Jefferson de Brasília.
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Pessoal, o gabarito está marcando como resposta a opção 'CERTO'.
A questão é cópia da lei.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.
Bons estudos!
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Vejo que o substantivo SERVIDOR fez uma lenha entre nós candidatos, pois, como reza o artigo 38 § 2º da 8.112: O SUBSTITUTO fará jus à retribuição, e não O SERVIDOR SUBSTITUTO.
Servidor, em sentido estrito, é todo aquele empossado, OBRIGATORIAMENTE, em cargo de natureza EFETIVA, excluindo-se os cargos não efetivos e os cargos de livre nomeação e exoneração, que podem ser providos, inclusive, por não integrantes da Administração pública.
Em suma, o artigo não é um estanque, ou seja, não exige que o substituto do servidor afastado ou impedido seja também um servidor, podendo, o substituto, em certos cargos e casos, ser alguém sem qualquer vinculo com serviço público.
Boas festas!!! E bons estudos, claro!!!
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Caro, Merion, estamos diante de uma questão objetiva, tão somente.
Se a questão tivesse pedido o atual entendimento jurisprudêncial acerca do assunto em tela, seu raciocínio estaria correto.
Mas não é esse o caso, visto que a questão é a pura letra da lei, exceto o substantivo "SERVIDOR" que fora acrescentado, negativando, assim, a questão.
Bons estudos !!!
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Tribunal de contas tem competência para decidir a questão ? Tem poder legiferante Latu sensu? Na minha opinião isso atenta contra o princípio da legalidade e da segurança jurídica, visto que o tribunal de contas não pode ao seu bel prazer estabelecer normas jurídicas. Acredito que seja um caso de Ação direta de insconstitucionalidade.
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Penso que a questão está errada por não mencionar o fato de o substituto ter que
optar por uma das remunerações
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tcu NÃO é órgão do JUDICIÁRIO
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Sem dúvida é uma questão bastante polêmica que envolve o TCU, mas para aqueles que se aprofundam no tema irão perceber que existem outras correntes que oferecem uma nova visão aumentando tal celeuma, como citado pelo torcedor da Ponte Preta, Klaus Serra, Renato Batera é um autor novo que vem recebendo muita atenção no cenário jurídico nacional, com novas visões.
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Essa questão está com o gabarito em desconformidade com a lei e a jurisprudência!
Enunciado:
"O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."
Lei 8112, art. 38:
§ 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
STJ:ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 38, § 2.º, DA LEI N.º 8.112/90. SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, conforme estabelecido no § 2.º do art. 38 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.97, "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período." 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 548340 / RN RECURSO ESPECIAL2003/0095482-0 - 28/9/2010.)
Obs: TCU é do Poder Legislativo, teorias todos inventam, numa fase oral cabe comentá-las pois demonstra conhecimento, mas na prova objetiva comentários como esses aqui no Q! são inoportunos, porque atrapalham o raciocínio do candidato para a feitura desse tidpo de prova!
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caro Klaus Serra, gostaria que você me mostrasse onde diz que o Brasil tem como religião oficial o catolecismo. Até hoje pensei que fosse um país laico.
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ASSERTIVA ERRADA
Sempre achei este artigo estranho, pois na prática os substitutos recebem pelo período de interinidade mesmo por tempo inferior a 30 dias. Quem é servidor federal pode assinar em baixo o que eu disse.
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Que absurdo essa questão, é cópia fiel do texto da lei 8112 e na alternativa não menciona "de acordo com o TCU"... sinceramente tem hora que o CESPE faz cada coisa imperdoável.
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Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os seguintes itens.
O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
Algum dispositivo acima fala do TCU?
é letra da lei... Copiado e colado...
ñ há possibilidade de estatar Errado....
a não ser q foi Revogado o dispositivo....
que parece-me q não foi...
§ 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Sabemos que o servidor recebe a partir do primeiro dia em Exercício... mas como a prova eh questão Objetiva... eh incoerente dizer q a letra da lei está errada... a ñ ser q estiver revogada...
e a CESPE cheia de querer Ser... está Errada... ao mudar o Gabarito de Certo para Errado....
Pronto Falei...
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TCU é órgão do poder legislativo...
só porque ele possui no nome a palavra "tribunal" não quer dizer que pertença ao judiciário...
Quanto a questão, isso jamais poderia ter sido cobrado em prova múltipla escolha, ainda mais em uma de marcar "C" ou "E", em que não há sequer a possibilidade de se ver qual é a alternativa "menos errada".
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Pessoal deem uma olhada na questão de código nº Q194213 da Fundação Carlos Chagas, é de 2011, ou seja, mais recente do que essa do CESPE.
A questão é a mesma.
Ao meu ver a questão está CERTA!
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Reforçando meu comentário acima: Lei 8.112/90
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
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Discordo do gabarito por que o enunciado pede conforme a lei 8112/90 e conforme esta lei a questão está correta!
Mais uma observação: PELO AMOR DE DEUS TCU NÃO É ÓRGÃO DO JUDICÁRIO! É ÓRGÃO VINCULADO AO PODER LEGISLATIVO!
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Só para constar: o TCU é órgão independente e autônomo, não pertecence a nenhum dos Poderes. É auxiliar do Poder Legislativo na função de Controle externo. Logo, se pertencesse a algum dos Poderes seria a este.
Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
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Segundo o Professor Fabiano Pereira:
"O servidor que é designado para substituir ocupante de cargo ou função de confiança tem direito ao recebimento da remuneração correspondente, ainda que por prazo inferior a 30 (trinta) dias."
Abs.
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Pessoal!!!!
Confesso que o meu coração doeu de tristeza e agonia quando li aqui nos comentários nossos ilustríssimos colegas dizendo que o TCU é orgão do Poder Judiciário...
Como TODOS deveríamos saber o TCU NÃO É ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
Vamos as devidas considerações:
1º - De acordo com a Constituição de 1988: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
2º - Realmente não há um consenso doutrinário acerca do Poder que o Tribunal ocupa, pois sua função é auxiliar o Congresso Nacional com o controle externo, onde qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária deverá prestar contas ao respectivo Tribunal. Porém, é considerado orgão do PODER LEGISLATIVO para a esmagadora maioria das bancas. Doutrinariamente, é considerado um ORGÃO INDEPENDENTE, assim como o Ministério Público, pois ele fiscaliza os três poderes, sendo discutível tal atribuição, se pertencesse a algum deles. É um orgão com poder judicante, independente, que pode aplicar sanções administrativas e ainda considerar a inconstitucionalidade de normas que apreciem suas atribuições (mais uma questão polêmica, já que o STF até hoje não julgou se a Súmula 347 [que lhe dá esse poder] ainda é válida).
deAs bases para meu comentários se inserem nas seguintes fontes:
Poder que o TCU ocupa: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes
Súmula 347: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/52824/stf+julga+constitucionalidade+de+modelo+simplificado+de+contratacao+pela+petrobras.shtml
Com relação a questão, assim como nossos colegas disseram, é uma decepção a banca não ter anulado a questão, já que o objetivo da banca era analisar o conhecimento da literalidade da lei, já que a mesma é uma cópia fiél do artigo. Uma vergonha, mas o que podemos fazer? =/
Bons estudos pessoal! E vamos prestar atenção no que comentamos para os demais colega, podemos confundir a cabeça de muita gente que estuda por aqui.
Vamos embasar melhor os comentários e ficar atentos aos comentários desnecessários e errôneos.
" O grande problema do mundo é que os sábios estão cheios de dúvidas e os ignorantes cheios de certezas."
=)
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Talvez eu esteja falando besteira, mas acredito que o § 2o do art.38 da Lei 8112, esteja se refereindo a retribuição.
Ou seja: ao substituir o titular, o servidor deverá optar por sua remuneração ou pela remuneração do substituído. Somente a partir de 30 dias de substituição ele fará jus a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial.
art.38 § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
(...)
Volto a dizer, talvez eu esteja falando bobagem, mas acho que aquela foi a ideia do legislador.
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Uma vez eu peguei essa prova pra fazer, errei essa questão, pesquisei o motivo na internet e vi que ela é controversa.
Agora, passados alguns anos, refiz aqui no site e errei de novo. E claro, não tem como acertar, porque ela não diz se é pra responder de acordo com a doutrina/jurisprudência ou com a letra da lei. Isso é um absurdo que só vai acabar no dia que houver regulamentação dos concursos públicos. Por enquanto a banca faz o que quiser, e quem tiver (muito) dinheiro pode levar pro judiciário pra tentar resolver.
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Sinceramente, confesso que nao estou entendendo a brincadeira de alguns colegas aqui nesse site.
Uma coisa eh a pessoa errar, confundir e ingenuamente vir e postar algum comentario infeliz aqui. Outra coisa eh a pessoa deliberadamente vir fazer gracinha e postar um comentario errado.
Eu tenho certeza que os gracistas aih de cima, no auge das suas milhares de questoes resolvidas, sabem que o TCU nao eh orgao do poder judiciario. O problema eh que esquecem os amigos que tem gente comecando a estudar agora e podem ficar confusos devido aos comentarios errados.
Foda.
Esse site tah cheio de mobral.
Tem muita gente achando queos pontos desse site sao criterios de desempate em concurso. Aih na ansia de ganhar o tao "importante" selo de COLABORADOR postam um monte de coisa inutil, confusa.
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Pessoal, não está conforme a letra da lei...o cespe inseriu por conta própria a palavra "servidor" no inicio.
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Atenção pessoal não leiam o comentário do Klaus Serra lá ele já passou em concurso, fica só sacaneando agora!
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Galera, existe uma decisão do STJ de 2010 que entendeu que de fato a retribuição pelo exercício de chefia interina só será paga após os 30 dias de substituição -> ou seja, aplica-se a letra da lei.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99657
Como não sou da área, não sei se esta decisão de fato influenciaria outras possíveis (aquele lance de efeitos erga omnes).
Neste sentido acho que a questão poderia ser considerada desatualizada, já que a questão (de 2008) se fundou em decisões anteriores à época...
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questão ERRADA, pessoal
A RESOLUÇÃO N 307, DE 5 DE MARÇO DE 2003, do Conselho da Justica federal, bem como o oficio circular n 1 de 28 de janeiro de 2005, da Secretaria de recursos Humanos do ministerio do planejamento, determinaram que o substituto FARÁ JUS À REMUNERAÇÃO DO SUBSTITUIDO DESDE O PRIMEIRO DIA DE EFETIVA SUBSTITUIÇÃO. Conforme podemos verificar, o CESPE adotou o entendimento do Ministe´rio do planejamento.
Fonte: professor Ivan Lucas- Grancursos Brasilia
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É so mudar a palavrinha inferiores para superiores que a questão fica certa!
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Nao entendi pq esta errado, pois a questao é a letra de lei, do paragrafo 2 do artigo 38 da 8112/90
e ao contrario que o Fernando Hidalgo disse, nao troca "superiores" por "inferiores"....
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A Cespe agora em 2013 praticamente encerrou o assunto ao dar como Errada uma questão sobre o mesmo tema, na prova para Especialista em Regulação da Ancine
Servidor público federal substituto que assumir
automaticamente, sem prejuízo do exercício do cargo que
ocupa, função de direção, em situações de impedimentos legais
ou regulamentares do titular desse cargo, receberá o
vencimento previsto para essa função, pelo período em que
durar a substituição.
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Realmente essa questão é a cópia da letra da lei. QUEM ESTUDOU ERRARIA. QUEM NÃO ESTUDOU TERIA 50% DE CHANCE DE ACERTAR OU ERRAR.
Se eu tivesse feito essa prova, SERIA MANDADO DE SEGURANÇA NA CERTA!!!
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Letra da lei. Não tem como discutir com a Lei. Mandado de segurança na certa se tivesse feito o concurso.
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ATENÇÃO!!! CESPE MUDA ENTENDIMENTO SOBRE DISPOSITIVO DA LEI 8.112/90!!!
Amigos, o CESPE apresentou, na prova do CNJ/2013, entendimento diferente do que vinha adotando em provas anteriores, acerca do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:
Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."
Apesar do texto, em pelo menos duas provas (TCU/2004 e STF/2008 , NO CASO ESSA QUESTÃO!!!!!),
o CESPE alterou o gabarito de questões, que repetiam o dispositivo acima, de CERTO para ERRADO, sob o argumento de que "de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias.”
Ou seja, o CESPE divergia do texto expresso da Lei 8.112/90.
Sendo assim, na prova Técnico Judiciário - Área Administrativa-CNJ-2013, o CESPE, no gabarito PRELIMINAR, julgou CERTO o item abaixo, acompanhando o entendimento anterior de que o servidor substituto recebe a vantagem pela chefia a partir do primeiro dia de substituição:
(CESPE-TÉCNICO-CNJ-2013) (___) Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.
Entretanto, no gabarito DEFINITIVO, o CESPE alterou a resposta para ERRADO, com a justificativa de que:
"O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".
Logo, o que tudo indica, é que o CESPE passou, finalmente, a acatar a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90.
BONS ESTUDOS !!!!
Prof. Alexandre Medeiros
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Nessas horas temos que nos ligar no enunciado da questão:
Ele quer saber dos servidores substitutos REGIDOS pela Lei 8.112.
Se ele pergunta-se "baseado na/ de acordo com a Lei 8.112...", ai a questão estaria correta!
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DE ACORDO COM A LEI ---> GABARITO CORRETO
DE ACORDO COM JURIS.---> GABARITO ERRADO
A SORTE ESTÁ LANÇADA!!!! kkkkk
Dica: A prova é de técnico judiciário do STF!
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QUESTÃO RECENTE CESPE - 2013 - CNJ
Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria. ERRADO
OU SEJA, o entendimento do Cespe voltou a ser no sentido de que a retribuição só é devida depois de 30 dias.
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Pedro Matos, até concordo com o seu comentario, mas no comando da questão faz referencia a lei 8112/90, e o gabarito é errado.
Cespe sendo cespe !!!
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que inferno, nunca acertei uma questão desse assunto.
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Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe,
afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa
situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto
fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a
titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de
assessoria.
E
O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo
ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos
casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a
trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva
substituição, que excederem o referido período.
E
AMBAS CONSIDERANDO A 8112....
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CAPÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 1º - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
§ 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
Logo a questão deveria estar CERTA!
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indiquem para comentário!
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CESPE COMENDO BOSTA! A única coisa que dá pra fazer é interpor recurso se isso acontecer na nossa prova. Simples!! Cespe erra muuuuuuuuuito, quer saber mais que a Lei, que a jurisprudência e a única coisa que nos resta é preparar os recursos ou aceitar essa banca com suas regras absurdas e perder questões gratuitamente. Cespe só funciona com recurso!
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Mais um obrigado ao Pedro Matos, que em questões polêmicas, traz comentários pra ajudar, mostrando as posições divergentes, e não para deixar quem estuda em dúvida como muita gente faz por aqui.
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• ITEM 97 – alterado de C para E, pois, de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias. Salienta-se que o Tribunal de Contas da União em mais de uma oportunidade (TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8) firmou a orientação de que a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias, com fundamento no disposto no art. 38 da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n°9.527/97, c/c Portaria TCU n° 266/2000. Cabe ressaltar, por fim, que o item não se entrou na seara de que a retribuição só seria devida a partir de tal ou qual dia.
Vejam as questões:
Q297583
Q298582
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Também acho que vale a pena indicar para comentário... Fiquei confusa sobre qual é o posicionamento atual da Cespe quanto a essa questão... Quem também estiver confuso, indica para que algum professor do QC possa comentar também...
Bons estudos a todos!
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Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Contnua aí.
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Art. 38
§ 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
A referida questão é letra pura da lei, logo, questão correta. No entanto, devemos considerar que a prova foi realizada para o STF, então, creio que deve ter seguido a jurisprudência.
Bons estudos, rumo a classificação !
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Esse gabarito foi alterado de CERTO para ERRADO
Sendo que no comando da questão, é de acordo com a LEI e não com a JURISPRUDÊNCIA
A questão está CORRETA, de acordo com a LEI 8.112/90 e ponto final! Não há o que se discutir quanto a literalidade da lei, é isso e nada mais! Se fosse de acordo com a Jurisprudência, aí sim estaria ERRADA a questão!
Mandado de Segurança em você CESPE!
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ENTRANDO COM RECURSO EM 3...2...1
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QUESTAO DESATUALIZADA
->->-> Cliquem no botão pro professor comentar
Fonte: Prof. Alexandre Medeiros - https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/633070870041173
ATENÇÃO!!! CESPE MUDA ENTENDIMENTO SOBRE DISPOSITIVO DA LEI 8.112/90!!!
Amigos, o CESPE apresentou, na prova do CNJ/2013, entendimento diferente do que vinha adotando em provas anteriores, acerca do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:
Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."
Apesar do texto, em pelo menos duas provas (TCU/2004 e STF/2008), o CESPE alterou o gabarito de questões, que repetiam o dispositivo acima, de CERTO para ERRADO, sob o argumento de que "de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias.”
Ou seja, o CESPE divergia do texto expresso da Lei 8.112/90.
Sendo assim, na prova Técnico Judiciário - Área Administrativa-CNJ-2013, o CESPE, no gabarito PRELIMINAR, julgou CERTO o item abaixo, acompanhando o entendimento anterior de que o servidor substituto recebe a vantagem pela chefia a partir do primeiro dia de substituição:
(CESPE-TÉCNICO-CNJ-2013) (___) Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.
Entretanto, no gabarito DEFINITIVO, o CESPE alterou a resposta para ERRADO, com a justificativa de que:
"O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".
Logo, o que tudo indica, é que o CESPE passou, finalmente, a acatar a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90.
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nada é fácil , tudo se conquista!
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O Cespe utilizou o princípio da sacanagem administrativa.
O que devemos levar para as próximas provas
Questão correta- De acordo com a lei 8.112
Questão incorreta - De acordo com a jurisprudência
Vejam a explicação sobre o instituto da substituição e comentário acerca dessa questão. Recomendo a todos esse professor. Bons Estudos!!
https://www.youtube.com/watch?v=TZ7NGoTopwY&list=PLhTKk53U8pNlB8MxQd8kp1A-hEMCRQ3qv&index=24
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Essa banca deveria ser investigada!
Gabarito: C sem sombra de dúvida.
É letra da lei 8.112/90 § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
Copiaram esse parágrafo e o gabarito é ERRADO???? Como bem nítido no texto regidos pela Lei n.º 8.112/1990 quando querem saber sobre entendimento de tribunais, jurisprudência ou outras doutrinas devem citar qual entendimento querem se basear. Aqui foram bem evidentes, sobre a Lei 8.112/90.
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Já vi questão idêntica a essa em que o Cespe só considerou a letra da lei 8.112 e agora considera essa orientação do TCU. Assim fica difícil, pois temos que adivinhar :-(
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Nessa questão a CESPE postou como correto por estar igual ao texto da lei, e depois ALTEROU para ERRADA com base em decisões do TCU. (Sim, absurdo).
Em 2013 porém, uma questão idêntica no concurso para Técnico Judiciário do CNJ (Q298582)
"Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria."
A CESPE deu como CERTO, mas alterou para ERRADO, com a justificativa:
O substituto fará jus a retribuição pelo exercício do cargo superior a 30 dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição.
Resumindo: Vamos rezar para não cair mais sobre esse tema em nenhuma prova!! kkkkkkk segura na mão de Deus.
Bons estudos
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onde eu fui me meter...
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É SÓ LÊ O ENUNCIADO...TÁ PEDINDO DE ACORDO COM QUEM...
Lei 8.112/90
§ 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
Obs.: O Tribunal de Contas da União (TCU), na decisão 483/2002,
“confirma o pagamento de substituição de períodos inferiores a 30 dias”.
O Tribunal entende que com a substituição ocorre o consequente aumento de atribuições, logo, “seria ilegal se alguma remuneração adicional não fosse oferecida ao servidor, a título de contraprestação pelos serviços prestados. Na verdade, visa esse artigo evitar o locupletamento ilícito da Administração Pública com serviços não remunerados”.
Portanto o TCU entende que o pagamento pela substituição deve ocorrer desde o primeiro dia de substituição nos caso de afastamentos ou impedimentos do titular.
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Questão interessante! Excelentes comentários!!
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Gente, loucura total do Cespe. Essa questão é praticamente a letra da lei 8.112. Então está certa com base nessa lei.
Nós não estamos estudando as decisões do TCU. Que loucura do Cespe. E na questão na da fala sobre """Com base nas decisões do TCU sobre esse tema, julgue a questão....""
Muito pelo contrário, o enunciado fala.... """Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os seguintes itens.""
Que loucura do CESPE
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O interessante é que eu fico muito confuso com isso pois sou servidor de um tribunal superior e lá eu cheguei a ser substituto. Lá, se a chefia imediata faltava um dia sequer, fazíamos jus à diferença de remuneração entre o substituto e o chefe.
Ou seja, na prática, adota-se o que o TCU entende.
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Questão de 2013 contradiz esta.
Q298582 - Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.
Gabarito: ERRADO.
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Famoso caso que subi no pé de manga pra pegar abacate, como só achei goiabas colhi três pepinos...
nada com nada... a gente q estuda vai numa certeza e pá dá com a cara no muro...
CONSISTÊNCIA É A CHAVE! Oremos pra não cair questão assim!
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Questão do tipo: teste para cardíaco no dia da prova.
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o comentário do professor é muito esclarecedor :-/
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Chega da um desânimo de estudar, esse tipo de questão que claramente pede a letra de lei, mas dá como errada por causa de decisão do TCU, mas em prova anterior, deu como certo.