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Prova CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
55669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos e tecnologias relacionados à Internet e a
intranet, julgue os itens subseqüentes.

Arquivos que armazenam documentos gerados a partir do Microsoft Word de versão superior ou igual à 2003 são imunes a infecção por vírus de macro, devido à incapacidade de esse tipo de vírus infectar arquivos com extensão .doc obtidos por meio do referido programa.

Alternativas
Comentários
  • Vírus de Macro

    Questão está errada, pois os vírus de macro, ou macro vírus, vinculam suas macros a modelos de documentos gabaritos e a outros arquivos de modo que, quando um aplicativo carrega o arquivo e executa as instruções nele contidas, as primeiras instruções executadas serão as do vírus.

     

     

    Vírus de macro são parecidos com outros vírus em vários aspectos: são códigos escritos para que, sob certas condições, este código se "reproduz", fazendo uma cópia dele mesmo. Como outros vírus, eles podem ser escritos para causar danos, apresentar uma mensagem ou fazer qualquer coisa que um programa possa fazer. Resumindo, um vírus de macro infecta os arquivos do Microsoft Office (.doc - word, .xls - excel, .ppt - power point, .mdb - access.)   Na assertiva diz que "(...) são imunes a infecção por vírus de macro(...)", e são justamente eles que são vulneráveis.   Abraço, bons estudos.
  • Arquivos que armazenam documentos gerados a partir do Microsoft Word de versão superior ou igual à 2003 são imunes a infecção por vírus de macro, devido à incapacidade de esse tipo de vírus infectar arquivos com extensão .doc obtidos por meio do referido programa.

    ERRADO, OS ARQUIVOS GERADOS POR PROGRAMA DA MICROSOFT COMO O WORD, EXCEL, POWERPOINT E ACCESS SÃO OS MAIS SUSCETÍVEIS A ESSE TIPO DE VÍRUS.

  • ERRADA!

    O CESPE adora dizer que "tal" coisa garante, assegura... que sua conexão esteja segura.Entenda, não existe garantia de segurança na rede, fique atento!


    - Não aponte culpados pelo seu fracasso, apenas levante e recomece a batalha.
  • ERRADO. Parei de ler no "SÃO IMUNES"

  • Minha contribuição.

    Vírus de Macro => Eles utilizam técnicas de propagação baseadas em anexos de documentos que executam macros, porque esses arquivos tendem a se espalhar mais rapidamente.

    Ex.: Microsoft Office

    Word => DOCX

    Excel => XLSX

    PowerPoint => PPTX

    Macro: É uma espécie de procedimento automatizado.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • bizu: Não existe garantia de segurança na rede, fique atento!

  • kkkkkkkkkkk PMAL 2022 (minha vaga é sua) -força e honra

ID
55672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos e tecnologias relacionados à Internet e a
intranet, julgue os itens subseqüentes.

Na Internet, o termo cookie é utilizado para designar um tipo de vírus que tem por função destruir dados contidos no disco rígido de um computador infectado.

Alternativas
Comentários
  • Complementando, os cookies podem ser eventualmente infectados por vírus.
  • COOKIE não são vírus nem programas, mas arquivos de texto que alguns sites utilizam para armazenar informações de um visitante.
  • Bom, somente asseverando os comentários dos colegas: cookies não são vírus, mas arquivos de textos que contém preferências de um usuários relativas a um determinado site. Um exemplo pode ajudar:

    Suponha que você vai a um site de compras e começa a visualizar alguns produtos. Conforme você vai visualizando os cookies vão sendo armazenados "anotando" as suas preferências de produtos. Da próxima vez que você acessar aquele site ele já tem informações sobre que tipo de produtos você costuma visualizar e vai soltando aquelas imagens "Você pode estar interessado nisso" e blá blá blá.

    Só atenção pra um detalhe: o colega Moisés disse num dos comentários abaixo que os cookies podem ser infectados por vírus. Pelo que sei isso não é possível. São meros arquivos de texto, bem simples, nada mais que isso. Como um vírus vai "existir" dentro de um arquivo de texto? Já pesquisei aqui e não encontrei referências sobre vírus em cookies, mas fica a dica. Se alguém encontrar, peço que comente aqui pra que a dúvida seja sanada.

  • Esclarecedora a definição do Wikipédia:

    Cookie (do inglês, literalmente: bolacha) é um grupo de dados trocados entre o navegador e o servidor de páginas, colocado num arquivo (ficheiro) de texto criado no computador do utilizador. A sua função principal é a de manter a persistência de sessões HTTP. A utilização e implementação de cookies foi um adendo ao HTTP e muito debatida na altura em que surgiu o conceito, introduzido pela Netscape, devido às consequências de guardar informações confidenciais num computador - já que por vezes pode não ser devidamente seguro, como o uso costumeiro em terminais públicos.

    Um exemplo é aquele cookie que um site cria para que você não precise digitar sua senha novamente quando for ao site outra vez. Outros sites podem utilizá-los para guardar as preferências do usuário, por exemplo, quando o sítio lhe permite escolher uma cor de fundo para suas páginas.

  • Complementando:

    Em alguns casos, os cookies são usados para consolidar e rastrear o comportamento do usuário em diferentes sites, fornecendo aos comerciantes, informações sobre seus hábitos na Internet, invadindo de certa forma a sua privacidade. Esses são os cookies de rastreamento, que são considerados não como virus, mas arquivos mal intencionados.

  • Cookie
    Pequeno arquivo que é gravado no computador quando o usuário acessa um site e reenviado a este mesmo site quando novamente acessado. É usado para manter informações sobre o usuário, como carrinho de compras, lista de produtos e preferências de navegação.
    Fonte:http://cartilha.cert.br/glossario/#c
  • ERRADA

    A CESPE adora dizer que "cookies são vírus" e que "Firewall é anti-vírus", é claro que você deve entender isso como um perfeito absurdo e hoje, no banho, você repetirá constantemente as seguintes afirmativas:

    - Cookies não são vírus!

    - Firewall não é anti-vírus!


    Entendido?

  • tipo, vc entra no QC varias vezes ao dia...

    O cookier eh o seguinte:

    Ele vai gravar seu login e senha. Geralmente, eles pedem se eh ou nao pra gravar... Ou seja, eu nao preciso colocar meus dados todas as vezes que entro aqui no QC. bons estudos

  • O cookie pode ser considerado uma ameaça por estar vulnerável a informações importantes. 

  • Errado.

    Cookie não é vírus e nem biscoito, cookies são pequenos arquivos de computador ou pacote de dados enviados por um site de Internet para o navegador do usuário, quando o utilizador visita o site.

    Ademais, recorrentemente cobrado em provas do concursos, o Firewall não é ativirus.

    A luta continua !

  • Gabarito: Errado

    cookie não é vírus, nem aqui, nem na China. Kkkkk


ID
55675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos e tecnologias relacionados à Internet e a
intranet, julgue os itens subseqüentes.

A estrutura de endereço de correio eletrônico nome@empresa.com está incorreta, pois após o conjunto de caracteres ".com" é obrigatória a inclusão de um ponto seguido por uma seqüência de letras que indique o país do usuário do endereço, independentemente de qual seja esse país.

Alternativas
Comentários
  • Não se faz necessário o ".br" no final do endereço de e-mail ! Cabe lembrar que realmente .br significa o país !
  • Isso,pode ser .DE,.PT,.BR etc.... e sem nada quer dizer que são provedores no USA,pois foi lá que surgiu os primeiros e-mails e sites; dai eles não usam nada após o .com ...
  • Sites ".com"Os sites que tem a terminação do seu nome como ".com" são conhecidos como domínios genéricos, ou seja, não estão associados a nenhum pais em específico.Sites ".com.br"Os sites que tem a terminação do seu nome como ".com.br" são domínios regionais e estão associados com o Brasil, isto é, foram registrados no Brasil e são mantidos pelo CGI - Comitê Gestor da Internet no Brasil.Veja alguns exemplos práticos:www.google.com - site do Google nos Estados Unidoswww.google.com.br - site do Google no Brasilwww.google.com.ar - site do Google na Argentinawww.google.it - site do Google na itáliaEmbora o ".com" não esteja associado a nenhum pais, a sua grande maioria tem como associação comum com sites americanos, como visto no exemplo acima. Contudo, a terminação correta para os Estados Unidos é .us.
  • A barra de endereços do navegador traz a função de recebimento da chamada URL (Uniform Resource Locatior), é a representação alfanumérica do endereço IP, ou seja, é o nome dado para representar um determinado endereço IP. A URL é assim dividida:http://www.terra.com.br que corresponde aos seguintes itens:protocolo://rede.domínio.tipodedomínio.paíshttp é protocolo de visualização dos hipertextos ou páginas da internet.www é a rede de domínio público por onde os dados trafegam, é a grande teia mundial. Ex: www.google.com.brGOOGLE: é o nome da instituição que detém o domínioCOM: indica que se trata de um domínio comercial (O com indica que se trata de um domínio comercial e podeira ser substituído, dentre outros, por: edu - instituições educacionais; org - entidades não-governamentais; gov- entidades governamentais, etc)BR: indica que o domínio está registrado no Brasil (Da mesma forma que temos "br" para o Brasil, poderíamos ter, dentre outros: AU - Austrália; CA - Canadá, FR - França, etc)
  • Olha nessa questao está se levando em conta endereço de correio eletronico(e-mail) . Algumas pessoas abaixo estao falando dos endeços de internet http, rsrs. Só pra constar msmo.
  • nome@gmail.com é um exemplo em que não se utiliza .br 

  • Olá meu povo!!

     

    A questão peca em dizer: independentemente de qual seja esse país. 

     

    Sabemos que a internet surgiu nos Estados Unidos e a princípio como ferramenta de comunicação militar e que lá, não se usa abreviatura de país, por serem os criadores. Quando a internet foi propagada pelo mundo, aí sim, houve a necessidade de indicar a qual país tal e-mail ou site é originário. 

     

    Espero ter ajudado.

     

    Grande abraço a todos.

     

    Força, Foco e muita Fé em DEUS!!

  • ESSES CARACTERES ( - . + _ ) SÃO ALGUNS DOS MODELOS PERMITIDOS PARA O E-MAIL.

    VALE LEMBRAR, TAMBÉM, QUE ELES NÃO PODEM ESTAR NEM NO INICIO, NEM NO FINAL, NEM APARECEREM 2 VEZES CONSECUTIVAS.

    EXEMPLOS:

    a)    .

    b)   .aprovado@.Com. BR

  • Gabarito: Errado

    Quando o endereço pertence aos Estados Unidos, a terminação é omitida, ficando apenas ".com".


ID
55696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Código de Ética dos Servidores do STF, julgue o item
seguinte.

Um dos objetivos do referido código é preservar a imagem e a reputação do servidor do STF, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas previstas nesse código.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    ART. 1º do Código de Ética do STF

    II - preservar a imagem e a reputação do servidor do Tribunal, cuja conduta esteja de acordo com as normas previstas neste Código.

ID
55699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
Código de Ética dos Servidores do STF.

Pedro é técnico de informática do STF. João, seu superior, pretende montar uma rede de computadores, sem fio, em sua residência e exigiu que Pedro fizesse as instalações e configurações dos computadores integrantes daquela rede. Nessa situação, Pedro, conforme o Código de Ética dos Servidores do STF, não deve cumprir essa ordem.

Alternativas
Comentários
  • Os agentes públicos administrativos (e para esse efeito não importa sesão servidores federais, estaduais, distritais ou municipais) exercematividades de índole subalterna, devendo obediência inconteste àsdeterminações da administração superior, SALVO SE MANIFESTAMENTE ILEGAIS oueivadas de alguma espécie de vício que macule a ordem.
  • Art. 7º É vedado ao servidor do STF:
    I – usar cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem;
  • Art. 7º É vedado ao servidor do STF:
    VIII - desviar servidor do STF para atendimento a interesse particular.
     

ID
55702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
Código de Ética dos Servidores do STF.

Para Josias, servidor público do STF, a estrutura da rede de informática do tribunal está em péssimas condições podendo comprometer a estrutura administrativa. Nessa situação, é seu dever representar contra esse comprometimento da estrutura administrativa do tribunal, independentemente da hierarquia a que esteja subordinado.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº  246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
    Art. 6º São deveres fundamentais do servidor do Supremo Tribunal Federal:
    V – representar contra comprometimento indevido da estrutura da Administração Pública, independentemente da hierarquiaa que esteja subordinado;

ID
55705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
Código de Ética dos Servidores do STF.

Paulo, servidor público do STF, foi nomeado para cargo em comissão em determinado setor do tribunal, no qual trabalha a servidora Maria, sua sobrinha, que será sua subordinada hierárquica. Nessa situação, Paulo não cometerá qualquer infração ao Código de Ética se mantiver Maria no cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    ART. 7º DO CÓDIGO DE ÉTICA DO STF:

    XVIII - Manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

    sobrinha - 3º grau

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2012/10/grau-de-parentesco.html

  • Acho que entendi errado.. o servidor foi nomeado para cargo em comissão... a sobrinha já serve lá? o que deve ser feito? mudar a sobrinha de lugar? me ajudem a entender essa questão...

  • Daniel, a sobrinha pode continuar em seu cargo efetivo e assumir outro em comissão em departamento que não seja o de seu tio.


ID
55708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
Código de Ética dos Servidores do STF.

Gustavo, técnico judiciário do STF e filho único de João e Maria, recebeu de seus pais, como adiantamento de herança, uma grande fazenda localizada no interior do estado de Minas Gerais, avaliada em cinco milhões de reais. Nessa situação, Gustavo deverá comunicar esse fato, de forma imediata, à Comissão de Ética do STF, sob pena de responder por infração ao Código de Ética.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro da questão está no fato de que no Código de Ética do STF diz que isso é regra para os servidores da ALTA ADMINISTRAÇÃO.

    ART. 8º Os servidores nomeados ou designados para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-3 e CJ-4, tendo em vista a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das demais normas constantes desde Código.

    ART. 10º As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à COMISSÃO DE ETICA DO STF.
  • complementando:

    ART. 10º As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à COMISSÃO DE ETICA DO STF, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
    I- transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral; 
  • Vamos sim! Forte abraço.

ID
55711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

Compete ao STF julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CF/88
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:
    - ministros de estado
    - comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
    - membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
    - chefes de missão diplomática de caráter permanente

    CF art 102, d'.

  • RISTF
    Art. 5º Compete ao Plenário processar e julgar originariamente:


    II – nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado e os
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no
    art. 52, I, da Constituição Federal, os membros dos Tribunais Superiores, os do
    Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente,
    bem como apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta;

ID
55714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

Caso seja impetrado habeas corpus contra ato do Tribunal Superior Eleitoral, caberá ao STF julgá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)
  • Certo.

    RI STF:

    Art. 6º Também compete ao Plenário:
      I – processar e julgar originariamente:
      a) o habeas corpus, quando for coator ou paciente o Presidente da República,  a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal ou qualquer de seus Ministros, o Conselho  Nacional da Magistratura, o Procurador-Geral da República, ou quando a coação provier do Tribunal Superior Eleitoral, ou, nos casos do art. 129, § 2º, da Constituição, do Superior Tribunal Militar, bem assim quando se relacionar com extradição requisitada por Estado estrangeiro;

ID
55717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

Considere que habeas corpus impetrado no STJ tenha sido concedido, e que o Ministério Público Federal pretenda ingressar com recurso ordinário contra essa decisão. Nessa situação, caberá ao STF julgar esse recurso ordinário.

Alternativas
Comentários
  • o art. 102, II, a, da CF dispõe que:o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se DENEGATÓRIA a decisão;
  • Questão errada!

    O erro minucioso foi apenas a palavra "concedido". Nessa situação, o STF apenas julgaria o recurso ordinário se DENEGATÓRIA a decisão do Tribunal Superior.
  • Art. 310, RISTF:

    O recurso ordinário para o Tribunal, das decisões denegatórias de habeas corpus, será interposto no prazo de 5 dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma.

ID
55720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

A Secretaria do STF tem por incumbência a execução dos serviços administrativos e judiciários, e será dirigida pelo diretor-geral, nomeado, em comissão, pelo presidente do tribunal, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3551. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos
    e judiciários, e será dirigida pelo Diretor-Geral, com habilitação universitária em
    Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, nomeado, em Comissão, pelo
    Presidente, nos termos da lei e depois de sua indicação, por este, ter sido aprovada
    pela maioria absoluta do Tribunal, em votação secreta. Enquanto não for aprovada a
    indicação do novo Diretor-Geral, permanecerá no cargo o anterior, salvo se exonerado
    a pedido ou em virtude de falta funcional que o incompatibilize com essa permanência.
  • CERTA.

    Art. 355. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários, e será dirigida pelo Diretor-Geral, com habilitação universitária em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, nomeado, em Comissão, pelo Presidente, nos termos da lei e depois de sua indicação, por este, ter sido aprovada pela maioria absoluta do Tribunal, em votação secreta. Enquanto não for aprovada a indicação do novo Diretor-Geral, permanecerá no cargo o anterior, salvo se exonerado a pedido ou em virtude de falta funcional que o incompatibilize com essa permanência.
     
    (A Emenda Regimental 8, de 8 de maio de 2001 alterou o dispositivo do art. 355 do RISTF)
  •  Gabarito: Certo 

    DOS SERVIÇOS DO TRIBUNAL
    • À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários.
    • Será dirigida pelo Diretor-Geral
    • Habilitação universitária em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis
    • Nomeado, em Comissão, pelo Presidente, nos termos da lei e depois de sua indicação, por este, ter sido aprovada pela maioria absoluta do Tribunal, em votação secreta
    Fonte: RISTF- Art. 355 
  • kkkkkkkkkkk verdade. Isso é para tomar o tempo do cara na hora da prova.


ID
55723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

A resolução é um ato de competência própria do presidente do STF, em matéria regimental ou administrativa, que visa designar membros de comissões permanentes e temporárias, nomear, designar, exonerar, demitir e aposentar servidores ou aplicar-lhes penalidades.

Alternativas
Comentários
  • A resolução (portaria) é um ato de competência própria do presidente do STF...

  • A questão está erra pq quem faz isso não é a resolução, é a Portaria, segue o art 363 do regimento.

    Art. 363 
    [..]
     
    II – Portaria – sem numeração, para designar os membros das Comissões 
    Permanentes e Temporárias, nomear, designar, exonerar, demitir e aposentar servidores ou aplicar-lhes penalidades.
     

    :)
  • Complementando...

    Resolução: numerada seguida e ininterrupta, para complementar o regimento interno ou o regulamento da secretaria e resolver os casos omissos,bem assim para complementar a legislação relativa aos funcionalismo, ou regular sua aplicação.


ID
55726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A ação penal, quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa - um postulado básico do estado de direito - e pode atingir a própria dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento firmado no STF. Vide HC 95.706-RJ.
  • Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditõrio.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • Correta

    Bem específica

    Boa questão!

  •  É nula, por ofensiva ao princípio da ampla defesa, a denúncia imprecisa, vaga, genérica, que não descreve detalhadamente a conduta de que o réu é acusado. A denúncia é a peça processual, oferecida pelo Ministério Público, que dá início à ação penal pública, quando recebida pelo magistrado. Ela é, então, a base da acusação, dos fatos ilícitos imputados ao réu. Logo, é de todo obrigatório que tais fatos sejam descritos num grau de detalhamento que possibilite ao réu efetivamente saber do que está sendo acusado. Defeituosa a denúncia neste ponto, a peça é nula. FONTE: Direito Constitucional, 24ª Ed. Sylvio Motta

  • Acho que vou ter que fazer um curso de direito na faculdade pra passar em um concurso de nível médio
  • Bom era por um orgão do STF da para relevar esse nível de questão.

  • Atila kkkkk não precisa disso (só se for pra cargo especifico) te digo, não é todos, mas a grande maioria que cursa Direito nem saberia responder as questões mais simples aqui ... a faculdade é bem mais amplo aqui é mais especifico eles não saberiam associar, em aula eles te dão um show mas em prova vc é quem faz o show acontecer

  • Calma ai cesp! Eu sou apenas um menino querendo ser um militar.

  • não entendi e não compreedi o porque ta errado esse gabarito " impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa"

  • estou realmete considerando fazer direito para passar em um concurso de nivel medio kkkk trste realidade!

     

  • Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico. 

  • marota CESPE: não há impossibilidade! Pode haver dificuldade na defesa, NO ENTANTO, nossa querida CESPE ÊEEEEEEEERROÔU ao aplicar a palavra: impossibilita.

  • Cespe sendo Cespe.

  • Deixando de lado o "juridiquês" de alguns comentários e falando na língua de quem não veio do direito (meu caso).


    Esse " ...impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa..." gerou um duplo entendimento. Alguns entenderam corretamente como sendo uma dificuldade (e não uma proibição) do cidadão em conseguir provar sua inocência, ou seja, por ser confuso, ficou difícil se defender. Outros entenderam como se ele fosse impedido, proibido de tentar provar que é inocente.

  • Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!

  • Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!

  • Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico. 

  • CERTO

  • Na obra "O Processo", de Franz Kafka, o personagem Josef K tem que lidar com um processo criminal onde não sabe do que é acusado e nem quem o acusa. É um exemplo de ação penal extremamente genérica, onde o acusado não tem elementos para se defender pois não compreende do que está sendo acusado.

  • Creio que se aplicassem a prova do Cespe aos que elaboraram eles mesmos reprovariam. Quer tanto ser a diferentona do mundo dos concursos que acaba elaborando provas com redações simplesmente absurdas.


ID
55729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A duração prolongada, abusiva e não-razoável do processo penal, embora gere transtorno à vida do acusado, não chega a atingir qualquer norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Fere o Princípio da Celeridade Processual.
  • CF/88 art. 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são asseguradosa razoável duração do processo e os meios que garantam aceleridade de sua tramitação
  • Esse dispositivo foi inserido na reforma constitucional de 2004 que, por meio da emenda constitucional 45 realizou a chamada REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO. No caso, os processos judicial e administrativo passam a ter a garantia da razoável duração do processo.
  • Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditório.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • CF/88 art. 5º DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.Acrescenta-se ainda o parágrafo 1° que cita:" as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"
  • assertiva incorreta

    contraria o princípio da celeridade processual!

    Artigo 5º, LXXVIII,CF/88

  • Conforme consta o art.5°, LXXVIII o qual diz que tanto no âmbito administrativo quanto no judicial será garantida a razoável duração do processo e os meios que tragam celeridade a sua tramitação, logo..
    ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

     

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    Gabarito Errado!

  • CF/88 art. 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são asseguradosa razoável duração do processo e os meios que garantam aceleridade de sua tramitação.

  • A garantia a duração razoável do processo, surgiu a partir do Pacto de San José da Costa Rica e foi posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 2004 por meio da Emenda Constitucional nº. 45, tendo sido acrescentado ao art. 5º o inciso LXXVIII, visando combater o processo moroso, que acarreta insegurança jurídica e fere frontalmente o princípio da eficiência que determina que a atividade estatal dever ser exercida com presteza.

     

    CF/88 Art. 5 (...) LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


  • CF/88Art. 5(...)LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • GABARITO ERRADO

    Há época da questão a justificativa era exclusivamente constitucional conforme já demonstrados pelos colegas:

    • Art. 5(...)LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Entretanto, nos dias atuais, prolongar penas ou perder prazos processuais configura também o abuso de autoridade.


ID
55732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • Questão retrata posição do STF em recentes julgados.Esse é o entendimento literal do supremo sobre o tema.Posição que se coaduna com a exigência de uma das condições da ação penal, qual seja: JUSTA CAUSA.
  • Sinceramente, não vejo como certa esta questão, afinal "evidente atipicidade da conduta" se refere intima e especialmente ao princípio da legalidade. CF, art. 5º, XXXIX.Alguem me explique o meu erro.Obrigado.
  • O Ministério Público não percebeu a atipicidade da conduta, ou seja, que o fato não era crime, e instaurou a ação penal com uma narração genérica dos fatos."Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditório."Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • "Denúncia. Estado de Direito. Direitos fundamentais. Princípio da dignidade da pessoa humana. Requisitos do art. 41 do CPP não preenchidos. A técnica da denúncia (art. 41 do Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de defesa. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso." (HC 84.409, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-12-04, DJ de19-8-05)“A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-03, DJ de 17-10-03)
  • Para a instauração da ação penal deve existir a justa causa (indícios de materialidade e autoria do crime), portanto se é evidente que o fato é atípico, não há justa causa e assim a ação penal não pode ser instaurada, uma vez iniciada configura-se afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
  • CERTO.

    Se a própria justiça tornar-se injusta, para com o Cidadão de direitos e garantias constituídas. No momento em que seus direitos ou garantias fundamentais são desrespeitados, tem-se a violação do princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente na CF. em seu TÍTULO I/Dos Princípios Fundamentais.

  • Às vezes, muitos aqui tentam ajudar e acabam atrapalhando, ficam citando coisas que só quem é advogado entende, mas se esquecem que nem todo mundo que faz concurso que cai direito, FORMOU-SE EM DIREITO, acaba criando uma verdadeira exclusão social aqui. Tudo que a questão quer é a leitura do art 5º, XXXIX.... Claramente o promotor de justiça violou tal inciso, se lá diz que quem define A CONDUTA que se caracteriza como crime é A LEI, e tão somente ela... imagine vc andando na rua às 4 horas da manhã, passa um promotor de justiça em seu carro importado, vira pra vc e fala: " EI, VC ESTÁ PRESO, ANDAR NA RUA A ESSA HORA É CRIME" agora te pergunto, tem definido em lei, que essa conduta, andar na rua às 4 horas da manhã é crime ? obvio que não! ENTÃO!!!! FOI EXATAMENTE ISSO QUE O PROMOTOR FEZ NA QUESTÃO ACIMA. Ele disse que era crime uma coisa que ñ estava definida em lei ( NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA)
  • Entendo que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana é a base, mas não seria o princípio da Legalidade, já que a conduta é atípica?
  • Renato, excelente comentário! 

    Há muita prolixidade em alguns comentários e é como você mesmo disse, às vezes, a questão tem um pequeno detalhe, simples de verificar pela leitura do artigo, mas muitos  colocam opiniões e particularidades desnecessárias confundindo o estudande. 

    Parabéns e bons estudos!!
  • Avalio como bom o comentário do Renato, e acrescento que um ato atípico não é necessariamente um ato infrator.

  • Mandou bem Renato!!!

    Concordo com tudo que vc disse.

    Parabéns!!!
  • Renato

    vc falou tudo!!!

    há muito enchimento de linguiça aqui... povo põe decisões, nao retiraram nem caixas de início nem as do fim, não fazem um resumo prático... etc.







  • CRIME= FATO TIPICO, ANTIJURIDICO, CULPÁVEL.

    SE NÃO TEMOS A TIPICIDADE, NO CASO EM TELA FALA-SE EM EVIDENCIAÇÃO DE ATIPICIDADE, NÃO TEREMOS CRIME.

    QUESTÃO ERRADA.
  • caraca! Renato, vc falou tudo...pessoal,  a galera so quer saber fazer questão e passar na prova.

  • os humilhados serão exaltados! Valeu Renato por nos defender!

  • “A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2003, Segunda Turma, DJ de 17-10-2003.)

     

    [Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=4 ]

  • A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Gab: Certo

    Quando o fato não possui todos elementos legais para se constituir em um delito,configura-se uma atipicidade da conduta.logo,constitui violação aos direitos fundamentais,em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Parabéns, Renato Chernicharo. Sua colocação foi de grande valia!

  • Renato Chernicharo,

    A questão não é se pode ou não pode. A questão é se essa ilegalidade fere ou não o princípio da dignidade da pessoa humana. Quando cai algo assim numa questão de concurso o examinador não quer saber sua opinião pessoal, que, a propósito, é o que você faz em seu texto. Ele quer saber se esse assunto é PACIFICO NA DOUTRINA ou se já se foi abraçado pela jurisprudência.

    Nessa questão a banca queria saber se você conhece o entendimento do STF a respeito desse tema. E foi isso que nossa amiga Sheila Concurseira encontrou: o entendimento do STF.

    “A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2003, Segunda Turma, DJ de 17-10-2003.)

     

    [Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=4 ]

    Abraço!

    Pra quem está interessado no assunto vou me aprofundar um pouco.

    Observem o pensamento da banca ao elaborar essa questão:

    Os livros de direito costumam trazer esse exemplo quando falam de ampla defesa e contraditório. A doutrina diz que esse a denuncia quando é vaga, imprecisa ou quando o fato apontado com criminoso claramente não é típico, representa uma ofensa ao PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, não uma ofensa ao PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    Assim eles tentaram confundir aquele candidato que se debruçou sobre a doutrina mas não se preocupa em ler os informativos do STF. (a propósito é lá que encontramos respostas para essas questões mais elaboradas) Assim o candidato menos preparado marcaria a questão como Errada.

    Por outro lado entendo a indignação dos colegas. Essa é uma questão de nível mais alto, que deveria ser cobrada em concursos de analista pra cima... na verdade é uma questão par MP ou para Magistratura. Ela foge completamente do nível esperado para um concurso de nível médio!!!

  • Eu entendi o seguinte:

    Fere à dignidade da pessoa humana responder ação penal com excludente de fato ou licitude.... Por isso há previsão de o juiz não receber a denúncia ou o próprio MP, no caso de ação penal pública, poder devolver os autos à autoridade policial para novas diligências, para conseguir assim melhorar o embasamento antes de apresentar uma acusação vazia.

  • Lembrando que a Dignidade da Pessoa Humana é o valor fonte de todo o ordenamento jurídico, a BASE de todos os direitos fundamentais. É princípio SUPREMO segundo o STF, e apresenta elevada densidade normativa, pode ser usada por si só e independe de regulamentação como fundamento da decisão judicial.

  • CERTO

  • >A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Conduta atípica não é crime, logo seria ilegal instaurar uma ação penal já que "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal" (art. 1º do Código Penal/1940)

  • Trazendo essa questão para os dias de hoje: Lei 13.869 - Abuso de autoridade

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


ID
55735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

O promotor de justiça é um órgão de acusação do Ministério Público, razão pela qual o segundo promotor não poderia dirigir-se ao juiz com requerimento favorável ao acusado.

Alternativas
Comentários
  • "É sabido que a Constituição da República de 1988 emprestou ao Ministério Público uma moderna e inovadora feição, não só ampliando o seu universo de atuação, como também afastando dos Promotores de Justiça a antiga imagem de acusadores implacáveis.Neste enfoco de abordagem, útil consignar que o membro do Ministério Público que exerce suas funções na seara criminal traz como alicerce de sua atuação a incansável defesa da ordem jurídica, almejando fundamentalmente a justa prestação da tutela jurisdicional."www.mp.rj.gov.br
  • Promotor de Acusação ou Promotor de Justiça
  • O MINISTÉRIO PÚBLICO É O FISCAL DA LEI . ASSIM NÃO PODE SE FURTAR DE CONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA DO CIDADÃO .
  • A CF de 1988 mudou o perfil institucional do MP. Hoje, o Promotor de Justiça não é Promotor de Acusação - essas expressões NÃO são sinônimas! Sinônimos são Promotor de Justiça e Promotor PÚBLICO!Lembre-se: Promotor de Justiça não é órgão de acusação, e sim, ADVOGADO DA SOCIEDADE!É por isso q o Promotor (percebendo q o réu está sofrendo algum tipo de injustiça) pode se dirigir ao juiz, requerendo direitos favoráveis ao réu e até mesmo pedir sua absolvição! Abraço e bons estudos!
  • Acrescentando uma informação importante acerca da questão, discordando do colega abaixo:

    O Promotor de Justiça constiu-se além de membro, em órgão do Ministério Público, como mostra em alguns de seus artigos a Lei Complementar nº 75/1993 que é a Lei Orgânica do MPU.

    Então o erro da questão está em dizer que o promotor de justiça é um órgão de acusação do Ministério Público, razão e por isso não poderia dirigir-se ao juiz com requerimento favorável ao acusado.

    Na verdade, o Promotor tem autonomia funcional e não se subordina a ninguém, a não ser às leis e sua consciência, podendo sim solitiar ao juiz a não incriminação do réu.

  • A situação apresentada é errada porque fere o princípio da indivisibilidade. Um membro pode atuar de forma contrária ao entendimento de outro membro na ocasião de receber um mesmo processo. Ademais, os promotores de justiça são órgãos do Ministério Público, o erro da questão não consiste,portanto, nisso.

  • Colegas, humildemente falando a questão não passa por ai..

    O Promotor tem todas as condições de oficiar favoravelmente ao acusado. Por que não? O promotor não esta ali apenas para ferrar o acusado, esta ali para aplicação correta da lei... simples assim..

  •   Em verdade, o erro da questão consiste em dizer que o promotor é um órgão de acusação do MP. É, ao contrário, órgão destinado a realizar as funções institucionais do parquet, quais sejam, a "defesa da ordem jurídica, do regime democrárito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, CF).

    No que tange ao segundo promotor manifestar-se em discordância com o primeiro, segundo o princípio da indivisibilidade, isso não é possível, a não ser que sobrevenha um novo conjunto probatório que mudem a orientação do Ministério Público. Quando um membro se manifesta, ele não o faz em nome próprio, mas sim em nome da instituição, a qual não pode contradizer-se em diferentes ocasiões.

  • As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do MP, com pelo menos um cargo de promotor de justiça, assim os Promotores são órgãos de EXECUÇÃO, nesse sentindo se um segundo promotor assumir a ação penal, seja lá por qual motivo, ele poderá ter entendimento diverso do primeiro.

    Questão...

    "...Um segundo promotor, que veio a substituir o
    primeiro..."

  • Errado

    promotor de justiça pode pedir absolvição do acusado.

  • O promotor de justiça que substitui outro no transcorrer de um processo fica vinculado ao parecer de seu antecessor. ERRADO.

  • Promotor não é órgão

  • As decisões de um não podem vincular as de outro, pelo simples fato de se ferir o princípio da independência funcional, que dá aos membros a livre atuação para agir de acordo com suas convicções, respaldado pela lei.

  • É o fiscal da lei.

  • O segundo Promotor apenas garantiu um julgamento justo, pois ele não está ali somente para acusar o réu. E por que ele não pode se dirigir ao Juiz com requerimento favorável ao acusado? ERRADO, pois o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL permite isso ao promotor, dentro dos limites legais.

    Se estiver equivocado, me avisem kkkk

    FORÇA, GUERREIRO!


ID
55738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

O segundo promotor ofendeu o princípio da unidade do Ministério Público, pois não poderia atuar no caso discordando dos encaminhamentos realizados pelo primeiro promotor de justiça.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIOS INTITUCIONAIS DO MP:unidade, indivisibilidade, independência funcional.UNIDADE: O MP é um só, independentemente da divisão institucional, todo o MP persegue objetivos comuns e compõe uma só função essencial à justiça.INDIVISIBILIDADE:não há, para efeitos externos, divisão orgânica,assim um membro pode substituir outro, pois a atuação não é pessoal, e sim institucional.INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: O membro do MP age vinculado apenas a seu entendimento e á lei, não há hierarquia entre membros do MP( no exercício da atividade-fim), e ninguém pode ser obrigado a tomar esta ou aquela atitude.
  • Há somente a hierarquia administrativa no ministério público.
  • O principio da unidade dispõe que, segundo Pedro Lenza: "O Ministério Publico deve ser visto como uma instituição unica, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o ministério público da União(qualquer deles) e dos Estados, nem entre os ramos daquele".

    O principio da indivisibilidade, ainda segundo o mesmo autor, diz que: "...é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição"Ministério Público", e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador."

  • Resposta bem simples: Independência funcional.
  •                  ENRIQUECENDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ANTONIO FORTUNATO, NOTE-SE QUE ALÉM DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, EXISTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU SEJA, SE O FATO NÃO FOR TÍPICO NÃO HÁ CRIME.

                      CRIME=FATO TÍPICO+ANTIJURÍDICO+CULPÁVEL.
  • Para complementar os estudos, segundo a professora Raquel Tinoco do Centro de Estudos Guerra de Moraes:

    PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP

    1) UNIDADE: Membros do MP agem em nome de TODA a instituição e NUNCA em nome próprio, pertencem a um só corpo, a uma só instituição;
    2) INDIVISIBILIDADE: Possibilidade de SUBSTITUIÇÃO dos membros sem qq prejuízo para o processo, assegura a continuidade do serviço; VEDA a vinculação do membro ao processo.
    3
    ) INDEPENDÊNCIAL FUNCIONAL: NÃO HÁ HIERARQUIA intelectual; NÀO HÁ VINCULAÇÃO AO ENTENDIMENTO PROCESSUAL do seu chefe; A SUBORDINAÇÃO hierárquica é meramente administrativa.( Caso da questão em tela)
    4) DOUTRINA entende que existe tb o PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL ( art.129 CF/88 § 2º): VEDA a designação de Promotor "Ad hoc", ou seja, para aquele ato específico..

    Espero ter ajudade...A dificuldade é para todos..Continuem firmes...

  • Bem, acredito que a questão esteja errada uma vez que trocou os princípios. Trata-se, ao meu ver, do princípio da independência funcional, pois, de acordo com o princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. 







    Fonte: http://pontosdompf.forumeiros.com/
  • Segundo CESPE:

    Resposta: ERRADO.

  • Galera, o promotor de justiça não age como parte acusadora, mas como fiscal da lei. Se em algum momento foi evidente no caso a atipicidade da conduta, com as devidas justificativas, ele não só pode como DEVE mudar sua alegação, para que a lei seja cumprida.

  • Não tem polemica nisso pessoal...

    Vejam a questão nessa parte..... "Um segundo promotor, que veio a substituir o
    primeiro..."

    Se o cara entendeu que não existia tipicidade, ele pode sim agir em favor do réu durante o processo e INCLUSIVE PEDIR A ABSOLVIÇÃO. 

  • Por conta do Principio da Independencia Funcional, o segundo não precisa concordar com o primeiro.

  • PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: O SEGUNDO PROMOTOR NÃO PRECISA CONCORDAR COM O PRIMEIRO.

  • Segundo o princípio da independência funcional os membros do MP só estão adstritos à própria convicção jurídica.

    Entretando, há de se considerar a existência de hierarquia entre os membros do MP e seu representante máximo, a exemplo dos membros do MPE e o PGJ.

  • A independência funcional denota três prismas básicos:

     

    ·        Independência perante seus pares, podendo discordar dos demais integrantes;

    ·        Independência perante os órgãos superiores; e

    ·        Independência perante demais autoridades externas ao Ministério Público.

     

    BOns estudos

  • EMBORA POSSAM ATUAR BASEADOS EM SUAS CONVICÇÕES, O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NO SEGUNDO PROMOTOR TER OFENDIDO O PRINCÍPIO DA "UNIDADE".

    O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE A OFENSA FOI AO PRINCÍPIO DA UNIDADE, QUANDO NA VERDADE FOI À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.


ID
55750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade, realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão administrativo não se confunde com a atuação do TCU. A atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle externo a cargo do Congresso Nacional, enquanto a atuação do ministro decorre do controle interno ínsito a cada Poder.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar melhor essa questão, pois ainda não entendi porque ela está correta.
    A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade, realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão administrativo não se confunde com a atuação do TCU.(até aqui tá certo) A atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle externo a cargo do Congresso Nacional, (até aqui também está certo) enquanto a atuação do ministro decorre do controle interno ínsito a cada Poder. (atuação de Ministro de Estado não seria apenas no Poder Executivo?? Por que controle interno de cada Poder???)
    Se alguém souber me responder, please, me mande um recado?

    Valeu e bons estudos a todos!
  • Princesa Jujuba,
    O que é ínsito a cada Poder é o "controle interno", e é desse controle interno que decorre a atuação do ministro de Estado. O trecho em nenhum momento afirma que o ministro de Estado exerce controle interno em cada Poder, como você parece ter interpretado.
  • Quantoao TCU: 
    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...); e

    Quanto aos Ministros de Estado:
    "Art. 87: (...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, alémde outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I -exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades daadministração federal na área de sua competência e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;". Ou seja, Ministrosde Estado são meros auxiliares do Presidente da República, cabendo a eles oexercício do controle interno da sua área de competência.

    Outro entendimento que pode auxiliar é o do STF:

    "Conflitode atribuição inexistente: Ministro de Estado dos Transportes e Tribunal deContas da União: áreas de atuação diversas e inconfundíveis. A atuação doTribunal de Contas da União no exercício da fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial das entidades administrativas não seconfunde com aquela atividade fiscalizatória realizada pelo próprio órgãoadministrativo, uma vez que esta atribuição decorre da de controle internoínsito a cada Poder e aquela, do controle externo a cargo do Congresso Nacional(CF, art. 70). O poder outorgado pelo legislador ao TCU, de declarar,verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade dolicitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação naAdministração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), não se confunde como dispositivo da Lei das Licitações (art. 87), que – dirigido apenas aos altoscargos do Poder Executivo dos entes federativos (§ 3º) – é restrito ao controleinterno da Administração Pública e de aplicação mais abrangente. Não se exime,sob essa perspectiva, a autoridade administrativa sujeita ao controle externode cumprir as determinações do Tribunal de Contas, sob pena de submeter-se àssanções cabíveis." (Pet 3.606-AgR,Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21-9-2006,Plenário,DJ de 27-10-2006.)


  • Gabarito: C
  • ín·si·to
    (latim insitus, -a, -um)

    "decorre do controle interno ínsito a cada Poder."

    1. Inserido.

    2. Implantado.

    3. Que é inerente ou está presente desde o nascimento. = .CONGÊNITO, INATO



  • Eu quase errei essa questão, pois pensei que talvez houvesse um órgão ou departamento, em cada poder, responsável pelo controle interno. Sendo assim, aprendi mais uma: ao passo que o TCU realiza um controle externo especializado, o controle interno é atribuição de todos, em especial das autoridades. Se eu estiver errado, aceito críticas.  

  • princessa jujuba linda

  • Tem que ler parando kkkk


  • "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...); e

    Quanto aos Ministros de Estado:


    "Art. 87: (...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I -exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades daadministração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;".

     

    Ou seja, Ministros de Estado são meros auxiliares do Presidente da República, cabendo a eles o exercício do controle interno da sua área de competência.


ID
55753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

As autoridades administrativas sujeitas ao controle do TCU não se eximem de cumprir as determinações do TCU, sob pena de submeterem-se às sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • O TCU, além de fiscalizar, também tem a atribuição de aplicar as sanções previstas em lei, entre as quais, as multas por descumprimento de suas determinações.
  • Complementando:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  •  CERTO!!!

     

    O verbo no presente (SE EXIMEM) tenta confundir, e confunde, dando uma idéia fixa de que tais autoridades cumprem sim tudo que é determinado, o que sabemos que não é bem assim, mas a CESPE põe uns textos ruins pra complicar a vida da gente.

     

    ATENÇÃO!!

  • Eximir: desobrigar, isentar, livrar.


ID
55756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais, detém poder para determinar a quebra de sigilo bancário de dados constantes em instituições bancárias acerca de pessoas que estejam sendo por ele investigadas por irregularidade de contas.

Alternativas
Comentários
  • O TCU não detém poder jurisdicional.
  • o TCU apesar de se chamar tribunal, não é um tribunal munido de jurisdição é órgão auxiliar do poder legislativo, não possui poder jurisdicional, portanto, "o TCU não dispõe de competência para determinar a quebra do sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle. MS 22.801/DF, rel. Min. Menezes Direito, 17.12.2007"
  • Apenas o Poder Judiciário, por um de seus órgãos, pode eximir as instituições financeiras do dever de se.O sigilo bancário do contribuinte não pode ser quebrado com base em procedimento administrativo-fiscal, por implicar indevida intromissão na privacidade do cidadão, expressamente amparada pela Constituição Federalgredo em relação às matérias arroladas em lei.No Direito Brasileiro, as possibilidades para a quebra do sigilo bancário de uma pessoa estão elencadas na Lei 4.595/64, que trata da estrutura e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Esta Lei, recepcionada pela CRFB/88, que lhe deu status de lei complementar por força do seu art. 192, determina que as entidades financeiras e bancárias devem comunicar às autoridades fiscalizadoras (Banco Central, por exemplo) eventuais operações suspeitas por excederem certos limites. Só, então, tais autoridades poderão dar andamento ao devido processo legal, uma vez que, segundo a doutrina dominante, somente o Poder Judiciário pode se decidir pela quebra ou não do sigilo;- As decisões do Supremo Tribunal de Justiça têm confirmado esta tese ao considerar ilícitas as provas obtidas de forma adversa;Quebra de sigilo bancário por solicitação do: bacen cvm polícia federal juízes federais ministério público
  • Qual a diferença entre a função judicante dos Tribunais de Contas e a função jurisdicional do Poder Judiciário?Como nos ensina Vicente Paulo, a função típica do Poder Judiciário é a chamada função jurisdicional. Significa a função de aplicar o Direito, de forma coercitiva, toda vez que houver necessidade. Sabemos que os Tribunais de Contas não são órgãos pertencentes ao Poder Judiciário. Portanto, não poderiam exercer a tal função jurisdicional, típica do Poder Judiciário, ok? Mas, também sabemos que os Tribunais de Contas exercem julgamento, de caráter administrativo, pois esta é a natureza desses Tribunais. Os Tribunais de Contas julgam as contas dos administradores públicos, conforme previsto na CF. Por esse motivo, dizemos que a função exercida pelos mesmos é dita judicante, mas não jurisdicional, pois não são órgãos do Poder Judiciário.
  • MS N. 22.801-DF 
    EMENTA Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 – TCU – 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 – TCU – Plenário.

     

  • O TCU não é dotado de poderes jurisdicionais e além disso, não pode determinar a quebra de sigilo bancário.

    Somente podem determinar a quebra de sigilo:

    O Poder Judiciário (o TCU não faz parte)

    Comissão Parlamentar de Inquérito 

  • CUIDADO Pessoal,

    MP e Fisco não podem quebrar sigilo bancário!!! Já vi essa informação em outro comentário aqui no QC, por isso mesmo devemos atentar pra não aprender conteúdo equivocado...
    Vejam o que dizem os Professores Dirley e Marcelo Novelino:

    "A quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados pode ser determinada, desde que devidamente fundamentada, por autoridade judicial e por Comissão Parlamentar de Inquérito (Cf, art. 58, §3º). O Tribunal de Contas e o Ministério Público não possuem legitimidade para determinar a quebra destes sigilos. O Plenário do STF [...] considerou conflitante com a Constituição qualquer interpretação que permitisse a requisição, pela Receita Federal, de informações bancárias[...]"

    Fonte: Constituição Federal para Concursos. 2012. p. 42

  • O CESPE adora esse tipo de questão.
    O candidato deve ter ciência de que o TCU e o CNJ não possuem jurisdição!
    No caso do CNJ, ele até é órgão integrante do Poder Judiciário, o que induz ainda mais ao erro.
  • E por que a CF diz o contrario?

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
  • Olá Felipe,
    Quando a CF disse que o TCU tem jurisdição, quis dizer que ele pode atuar em todo o território nacional. Não quis dotá-lo de poder Jurisdicional que é característico do Poder Judiciário. Veja que a CF usa o termo jurisdição, assim como o usou para o TCU, para outros entes que não a detêm: Art 37. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • "O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais... " Só precisei ler até aqui....falou em jurisdição do TCU....errado!

  • Poder jurisdicional = Poder judiciário

    O TCU tem natureza ADMINISTRATIVA ou seja, suas decisões não tem força de trânsito julgado.

    O TCU NÃO tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário


    O Tribunal de Contas da União não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário. Por essa razão, foi concedido ao ex-presidente do Banco do Brasil Carlos Ximenes Alves Ferreira Mandado de Segurança contra a determinação do TCU que havia pedido a apresentação, em razão de auditoria, dos registros contábeis relativos às aplicações em depósitos interfinanceiros feitas pelo BB entre dezembro de 1994 e novembro de 1995. A decisão foi da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte:

    http://www.conjur.com.br/2012-abr-18/tcu-nao-requerer-informacoes-impliquem-quebra-sigilo


    Só o Poder Judiciário tem o poder jurisdicional (coisa julgada)



  • "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentidoMS 22.934, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.

  • ERRADO.

    O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário. Trata-se de cláusula de reserva jurisdicional.

  • O TCU, na verdade, nem precisa determinar a quebra de sigilo, pois operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário. Vide julgado abaixo:

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]


ID
55759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.

Alternativas
Comentários
  • STF - Súmula Vinculante 3: "Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
  • NÃO ENTENDI, UMA VEZ QUE A PRÓPRIA SÚMULA DIZ QUE DEVE OBSERVAR O CONTRADITÓRIA E AMPLA DEFESA E JÁ NA QUESTÃO TRAZ A EXPRESSÃO DISPENSÁVEL. ALGUÉM PODE EXPLICAR?
  • dispensável em caso de não contraditório.
  • Acredito se tratar do MS julgado pelo STF:Súmula nº 3 – Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (Mandado de Segurança 24.448/DF, DJ 14/11/2007, Informativo 488)O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno qüinqüenal, é de se convocar os particulares para participar do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias do contraditório e da ampla defesa.
  • - Sobre o assunto, cabe observar também a Súmula vinculante nº 3 / STF: NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.Novidade! O Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu recentemente que, caso a análise, pelo TCU, da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão se der após 05 anos do ato concessório faz-se indispensável conceder ao prejudicado o contraditório e a ampla defesa.
  • Súmula Vinculante 3
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    A súmula, para melhor entendimento, pode ser dividida em duas partes:
    1) O servidor B já tem um direito x assegurado em um processo perante o TCU; neste processo poderá haver como resultado, a anulação ou revogação do ato que gerou este direito x. Neste caso, tem que haver o contraditório e a ampla defesa para B.
    2) Exceção: Não haverá contraditório nem ampla defesa se B ainda não tiver o benefício. Ex.: B quer sua aposentadoria e para isso precisa praticar um ato completo (ato 1 + ato 2 = Direito y). No ato 1, a Administração Pública concede e no ato 2 o TCU confirma se tem ou não tal direito. B só terá a aposentadoria com a conjugação dos 2 atos. Neste caso, se no ato 2 o TCU não confirmar, o servidor não terá direito ao contraditório e ampla defesa, pois ele ainda não possui o direito y.
     

    *No caso, em virtude da demora do TCU em julgar o pedido de pensão, aposentadoriaa.... 

  • Prazo para Registro de Aposentadoria e Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa - 6

    Em conclusão, o Tribunal, por maioria, concedeu MS para anular acórdão do TCU no que se refere ao impetrante e para o fim de se lhe assegurar a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Na situação dos autos, a Corte de Contas negara registro a ato de aposentadoria especial de professor — outorgada ao impetrante — por considerar indevido o cômputo de serviço prestado sem contrato formal e sem o recolhimento das contribuições previdenciárias — v. Infos. 415, 469, 589 e 590. Não obstante admitindo o fato de que a relação jurídica estabelecida no caso se dá entre o TCU e a Administração Pública, o que, em princípio, não reclamaria a audição da parte diretamente interessada, entendeu-se, tendo em conta o longo decurso de tempo da percepção da aposentadoria até a negativa do registro (5 anos e 8 meses), haver direito líquido e certo do impetrante de exercitar as garantias do contraditório e da ampla defesa. Considerou-se, ao invocar os princípios da segurança jurídica e da lealdade, ser imperioso reconhecer determinadas situações jurídicas subjetivas em face do Poder Público. Salientou-se a necessidade de se fixar um tempo médio razoável a ser aplicado aos processos de contas cujo objeto seja o exame da legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, e afirmou-se poder se extrair, dos prazos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, o referencial de 5 anos. Com base nisso, assentou-se que, transcorrido in albis o prazo qüinqüenal, haver-se-ia de convocar o particular para fazer parte do processo de seu interesse. (MS 25116/DF, rel. Min. Ayres Britto, Pleno, j. em 8.9.2010. Info. 599)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    Depois de muito debater os casos envolvendo a aplicação ou não do princípio do contraditório e da ampla defesa no âmbito dos processos perante ao TCU, chegou-se, RESUMIDAMENTE, a seguinte coclusão:
    1) Quando os processos em trâmite no TCU puderem resultar em prejuízos a parte interessada, há o contraditório e a ampla defesa, SALVO nos casos de apreciação da legalidade de reforma de pensão ou aposentadoria (Súmula Vinculante 3);
    ***SÚMULA VINCULANTE Nº 3 NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
    2) PORÉM, recentimente, o STF alterou/complementou um pouco o seu entendimento sobre esse assunto, uma vez que, agora, haverá contraditório e ampla defesa nos casos de apreciação da legalidade de reforma de pensão ou aposentadoria QUE tenha transcorrido o prazo de 5 anos.
    *** Plenário reafirma direito ao contraditório caso TCU demore mais de 5 anos para analisar aposentadoria - Veja em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173419
    Bons estudos !!!
  • ITEM CERTO

    O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa,-----> A viúva ia perder a pensão sem que o TCU tivesse julgado a legalidade do ato. O contraditório e a ampla defesa deveriam ser assegurados pois a decisão poderia anular o pagamento da pensão (anulação do ato que beneficia o interessado- viúva), de acordo com a súmula vinculante 3.

     em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.De acordo com a mesma súmula o contraditório e a ampla defesa são prescindíveis (dispensáveis) nos atos que apreciem a concessão da pensão no seu primeiro momento, a concessão inicial.

    Súmula Vinculante Número 3 do STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
  • Decisão pode revogar ato que beneficia o Interessado( ato geral ) -  Há o contraditório e a ampla defesa
    Decisão pode revogar ato que beneficia o Interessado (concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão) - Não há contraditório ou ampla defesa
    Lembrando que os atos ilegais tem um prazo de até 5 anos para serem anulados. Caso passem desta data, não poderão ser anulados. No entanto, se comprovada má fé, não há prescrição e o ato pode ser anulado há qualquer tempo. Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     


     

  • Certo. A própria questão é o melhor comentário da Súmula Vinculante nº 3 do STF

  • - CERTA - 


    O enunciado é a melhor explicação para a súmula nº 3 do STF!


    Avante!

  • ***súmula vinculante nº 3***

    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

    Exceção será quanto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, antes de decorrido o prazo de 5 anos.

    Se passar dos 5 anos, haverá contraditório e ampla defesa.


    Plenário reafirma direito ao contraditório caso TCU demore mais de 5 anos para analisar aposentadoria - Veja em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173419

  • - SÚMULA N°3:

    ANTES DOS 05 ANOS, ATOS QUE IMPORTEM ANULAÇÃO DE APOSENTADORIA E CONCESSÕES, TERÃO APRECIADOS A LEGALIDADE, DISPENSADO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    APÓÓÓÓÓÓÓS 05 ANOS, HÁ O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA!

     

    - FORÇA, AMIGOS! DEUS É CONOSCO!

  • ERRADO..mudança na jurisprudência em 2020

  • Atenção!

    Esse comentário é dos colegas do QC. Apenas juntei alguns aqui.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4043019&numeroProcesso=636553&classeProcesso=RE&numeroTema=445#

    Novo entendimento do STF quanto ao julgamento do TCU.

    Nos próximos concursos, 2020 pra frente, COM A CERTEZA DA VIDA, o cespe vai cobrar o novo e velho e tentar confundir quem ainda não viu a nova decisão. Veja.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geralnegou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de contas ESTÃO SUJEITOS AO PRAZO DE 5 ANOS para JULGAMENTO da legalidade do ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAreforma ou pensãoa contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" - Plenário, 19.02.2020.  

    No entendimento anterior, após o prazo(5anos) transcorrer, o tribunal deveria ofertar o contraditório e a ampla defesa ao aposentado, havendo a possibilidade de revisar o ato e cassar a aposentadoria.

    APÓS O TEMA 445 (STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (Info 967), o transcurso do prazo de cinco anos gera como efeito a definitividade do registro, vez que prescreve o prazo para a apreciação pelo tribunal de contas e não será mais possível revisar a aposentadoria.

    ==============================================================================================================

    Questões pra complementar o entendimento!

    Q842611

    Q581678

    Q35311

    Q595652

  • Questão desatualizada!

  • O gabarito nao deveria ser esse, embora esteja de acordo com o da banca, pois se o Ato de concessão INICIAL nao tinha sido apreciado pelo TCU, portanto nao efetuando o registro. Entao temos um ato imperfeito, incompleto, portanto, os 5 anos trata-se de um prazo estipulado, que nada tem a ver com o prazo decadencial da Lei 9784/99, que so se aplica aos atos completos.

    Fonte- D A Descomplicado de Vicente e Paulo.

    Alguém me ajude concordando ou discordando!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DO TEMA 445 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF

ID
55762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as diversas atribuições do TCU (art. 71, incisos, CF), encontra-se justamente a de sustar a execução do ato impugnado, se o administrador informado de que o deve fazê-lo, não tomar as devidas providências no prazo assinalado (inc. X), sendo, porém, necessária a comunicação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  • Pessoal não nos esqueçamos de que no caso de contratos temos uma diferença:Art. 71 ...§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.Portanto a situação de sustação de atos não é a mesma para contratos. Fiquemos atentos.Valeu
  • Considerações sobre a questão:1) o TCU tem poder para anular ou sustar contratos administrativos DESDE QUE comunique o acontecimento ao CN e se o CN não se manifestar em até 90 dias o TCU decidirá a respeito. É o que diz os §§ 1º e 2º do art. 71 da CF/88. Veja:§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.2) O TCU tomando conhecimento de um ato irregular deve comunicar ao órgão ou entidade responsável fornecendo-lhe um prazo para regularizar a situação. Findo este prazo, poderá o TCU sustar o ato comunicando o acontecido ao SF e a CD. Veja o que dizem os incisos X e XI do art. 71 da CF/88:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;Espero ter ajudado...
  • Se fosse irregularidade de um ato administrativo, o TCU poderia sustá-lo.

  • Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou. --> errada


    Detectada a ilegalidade do ato administrativo, o TCU vai fixar o prazo na forma do inciso IX art. 71 (assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade). Se o órgão competente não fizer, o TCU vai determinar a sustação do ato e comunicar essa decisão às Casas do Congresso Nacional, separadamente, conforme o inciso art. 71 (sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal).
    Já no caso de um contrato ilegal, ou de execução contratual ilegal, a sustação determinada pelo TCU, com base no inciso X 
    art. 71 deve ser regulamente comunicada ao Congresso, incube ao poder Legislativo acatamento da sustação e a requisição imediata das providências.
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • O item está ERRADO, além do já explicado, porque o TCU pode sim sustar contratos.
    Esse entebdimento pode ser extraido  do § 3º do artigo 45, da Lei 8.443/92 e do Regimento Interno do TCU (art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II), além do disposto na CF.
    Mas vamos com calma.
    O § 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF traz o seguinte dispositivo:
     § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    Aqui temos a situação em que o CN ou executivo não efetivaram as medidas cabíveis.
    A CF fala apenas que o TCU decidirá, não aduzindo quais serão as providências.
    A Lei 8.443/92, que dispõe sobre a LO do TCU, foi um pouco mais longe.
    Vejamos:
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

    Aqui fica claro que haverá a sustação do contrato. Entenda-se sustar como sinônimo de anular.
    Há uma grande discussão pelo fato de isso ser uma usurpação de competência do CN.
    Mas o fato é que haverá a sustação do contrato, quando houver a inércia do CN ou do Executivo por mais de 90 dias.
    Isso, acredito, é para evitar as decisões políticas e não técnicas sobre a decisão de sustar um contrato, embora a decisão política seja importante.
    Por esse motivo que, para a maioria da doutrina, a exposição técnica do TCU não vincula o Legislativo.
    Lembremos que sustar um contrato é diferente de sustar um ato administrativo. O contrato pressupõe interesses de terceiros, tanto é que no caso do ato o TCU já sustaria de pronto, sem encaminhar ao CN.
    Geralmente contratos sob análise do TCU são aqueles de grandes obras públicas.
    Mas vamos continuar objetivamente a resolução de sua pergunta:
    O Regimento Interno do TCU foi ainda mais longe no art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II.
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
    § 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:
    I - determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
    II - comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente.
    Veja que no Regimento já traz concretamente quais as medidas adotadas.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Vamos aprofundar um pouco mais?
    A prova do TCU é amanhã, por isso acho interessante colocar o posicionamento completo sobre esse tema tão polêmico, pois embora eu defenda a tese explicitada no comentário anterior, é importante estar munido de todas as informações para uma possível prova discursiva.
    Por isso é importante ressaltar que, em relação à possibilidade de sustação do contrato pelo TCU, não é um tema pacífico. Estive pesquisando um pouco mais e é muito difícil encontra uma posição definitiva.
    Corrobora para a explicação acima o entendimento da Maria Silva, enquanto que o principal argumento de quem defende que o TCU não pode sustar o contrato seria que isso exorbitaria a função que seria precipuamente do CN.
    Ademais, há a decisão do STF no Mandado de Segurança nº 23.550/DF que traz o seguinte entendimento:
    O Tribunal de Contas da União - embora NÃO TENHA PODER PARA anular ou SUSTAR CONTRATOS administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
    Eu particularmente entendo que o MS trata da regra geral e não do caso explicitado no 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF, pois pensar diferente seria fazer letra morta a CF e a legislação correlata.
    Dessa forma, se isso cair em uma prova objetiva é de se ter muito cuidado, embora eu marcasse que o TCU PODE sustar os contratos.
    Se cair em uma prova discursiva, há argumentos suficientes para discorrer sobre qualquer um dos posicionamentos.
    Espero que isso ajude alguém a entender melhor esse assunto.
    Alexandre Marques Bento

  • ATENÇÂO!

    - Sustar aTos - TCU

    - Sustar CONtratos - CONgresso Nacional
  • No caso de contrato administrativo o TCU comunica ao CN. Se este nada fizer aí sim o TCU pode sustar.

    Já no caso de ato administrativo o TCU pode sustar e depois deverá comunicar ao CN.

  • Questão errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

    GABARITO: CERTA.


  • Tcu comunica ao CN, esse solicita ao executivo as medidas a serem tomadas, não tomou providência no prazo de 90 dias o TCU entra com força, sustando os contratos. 

    Atos -> TCU susta comunicando a CD e SF. 


    Gab errado

  • Art 71 CF. Parágrafo 1º . No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional , que solicitará, de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.

    Parágrafo 2º . Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo , no prazo de noventa dias , não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • CF Art. 71, IX - "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"

  • Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


    Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • ERRADO

    O TCU tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, mas para isso deve comunicar o fato ao Congresso. O Congresso tem um prazo de 90 dias para se manifestar contra ou a favor da solicitação. Casso, deccoridos os 90 dias o Congrasso não se posicione, o TCU poderá, a seu critério, proceder na anulação do contrato.

     

  • Gabarito "E"

    SUSPENSÃO DE ATO: TCU

    SUSPENSÃO DE CONTRATO: CONGRESSO NACIONAL !!!

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
55765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências constitucionais do STF, julgue
os itens subseqüentes.

A competência originária do STF submete-se a regime de direito estrito, não comportando a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados no rol taxativo da norma constitucional que a fixa.

Alternativas
Comentários
  • Pet 1738 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃORelator(a): Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 01/09/1999 Órgão Julgador: Tribunal PlenoPublicação DJ 01-10-1999 PP-00042 EMENT VOL-01965-01 PP-00042Parte(s) Excerto da E M E N T A: A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOS REPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DE DIREITO ESTRITO. - A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerus clausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes.
  • CF(ART 102, I)I - processar e julgar, originariamente:“A competência do Supremo Tribunal Federal — cujos fundamentos repousam na Constituição da República — submete-se aregime de direito estrito. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo deatribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional — e ante o regime de direito estrito a que se achasubmetida — não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerusclausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. O regime de direito estrito, aque se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito dataxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo eo julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civispúblicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra oPresidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem deprerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdiçãoimediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes.” (Pet. 1.738-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 01/10/99)“É certo que o Supremo Tribunal Federal, não obstante as considerações precedentes — e sempre enfatizando os propósitosteleológicos do legislador constituinte — tem procedido, algumas vezes, em casos excepcionais, a construçõesjurisprudenciais que lhe permitem extrair, das normas constitucionais, por força de compreensão ou por efeito deinterpretação lógico-extensiva, o sentido exegético que lhes é inerente (RTJ 80/327 – RTJ 130/1015 – RTJ 145/509, v.g.).” (Pet 1.120-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 07/03/96)
  • Bom, vou tentar transmitir de forma mais simples para os colegas que tenham pouco manejo com a disciplina. Jurisprudência é um tanto complicado (e chato) de se entender quando ainda é um algo novo.

    Pedro Lenza, em pequena passagem de seu Livro Direito Constitucional Esquematizado, comentando a decisão já exposta pelos colegas (Pet 1.738 - AgR) nos diz: "O STF reconheceu o Princípio da Reserva Constitucional de Competência Originária e, assim, toda atribuição do STF está explicitada, de fora taxativa, no artigo 102, I, da CF/88"

    A decisão do STF fundamentou-se no fato de a sua competência originária ser tirada essencialmente do texto constitucional e, ante o regime de dreito estrito a que se acha submetida, não comporta a possibilidade de extensão.

    Em resumo: a competência originária do STF está prevista de forma taxativa na CF/88.

    Bons estudos! ;-)

  • CERTO!

    Segundo a jurisprudência do STF, a sua competência originária, prevista no art. 102 da CF, é exaustiva (numerus clausus), não comportando ampliação por meio de legislação ordinária. Vale dizer, não pode o legislador ordinário criar outras competências originárias para o STF.
     

    Fonte: Professor Marcelo Alexandrino

  • SE É ASSIM COMO OS COLEGAS ABAIXO COMENTAM, NÃO ENTENDO PORQUE A QUESTÃO 84 É CONSIDERADA CERTA, QUANDO AFIRMA QUE:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR QUEIXA CRIME CONTRA O AGU E ESTA COMPETÊNCIA NÃO ESTÁ EVIDENTEMENTE EXPLICITADA NO ART. 102 DA CF.

    SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER, AGRADEÇO.

     

  • No caso da dúvida suscitada, a competência ocorre pelo cargo de Advogado Geral da União ser equiparado ao de Ministro de Estado. O comentário de Darth Vader ajudará a esclarecer:

    "O STF, em questão de ordem no Inquérito 1.660-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, reconheceu a sua competência para conhecer e julgar queixa-crime contra o Advogado-Geral da União, tendo em vista a edição da Medida Provisória 2.049-22, de 28.8.2000, que transformou o cargo de Advogado-Geral da União, anteriormente de natureza especial, em cargo de ministro de Estado, atraindo a incidência do art. 102, I, c, da CF, de acordo com o qual compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado (cf. Informativo STF, nº 201, 4 a 8 set. 2000. Disponível em: . Acesso em: 2 mar. 2005). Posteriormente, no Inq. 2.044 QO/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, o Tribunal reafirmou a dicotomia entre os cargos de Ministro de Estado, atualmente fixados pelo art. 25, parágrafo único, da Lei nº 10.863/2003 ("São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil")."!
  • a linguagem foi bem rebuscada , porém é só saber  que o rol de competÊncias do STF é taxativo.

  • Acrescentando:

     

    Segundo Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 2016, ed. Juspodivm):

     

    "(...) cumpre informar que as atribuições originárias da Corte foram enunciadas no documento Constitucional de forma taxativa, o que significa que não se pode ampliá-las,  nem mesmo por analogia." (p. 986)

  • AS COMPETÊNCIAS DO STF ESTÃO EM ROL TAXATIVO NA CF, embora ele possua algumas competências implícitas resultantes de interpretação extensiva de suas atribuições previstas na CF.

    Ex.: A competência do STF para julgar mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados alcança os atos individuais praticados por parlamentar que profere decisão em nome desta.

    Ex.: Competência para processar e julgar mandado de segurança contra CPI. 

  • Me atrapalhei pois apesar de ser um rol taxativa, pode ter alteração  por emenda constitucional 

  • CERTO

    ''A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária (AC 2.404 ED, rel. min. Roberto Barroso, j. 25-2-2014, 1ª T, DJE de 19-3-2014)''.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=1079

  • É só pensar que o STF não gosta de trabalhar. haha quanto menos obrigação melhor..

  • Trata-se da reserva constitucional de competência originária, portanto, toda atribuição cncebida ao STF está explicitada na CF/88, de forma taxativa.

  • Com relação às competências constitucionais do STF, é correto afirmar que: A competência originária do STF submete-se a regime de direito estrito, não comportando a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados no rol taxativo da norma constitucional que a fixa.

  • Informativo Nº201.

    PLENÁRIO

    Competência para julgar Advogado-Geral da União

    O Tribunal, por maioria, reconheceu a sua competência para conhecer e julgar queixa-crime contra o Advogado-Geral da União, tendo em vista a edição da Medida Provisória 2.049-22, de 28.8.2000, que transforma o mencionado cargo de natureza especial em cargo de ministro de Estado, atraindo, portanto, a incidência do art. 102, I, c, da CF ("Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ...").

    Pelo que se pode ver, a competência para julgar Advogado Geral da União não estende o rol do 102 e não o torna exemplificativo. O que aconteceu foi a classificação do AGU como Ministro de Estado.


ID
55768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências constitucionais do STF, julgue
os itens subseqüentes.

Compete ao STF processar e julgar ação ordinária, de natureza civil, instaurada contra o presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • A competência por prerrogativa de função é apenas no âmbito penal:Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a gurada da Constituição, cambendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente...
  • O erro da questão é em relação à infração de natureza CIVIL (no STF, teria de ser natureza PENAL)
  • AO STF COMPETE :PROCESSAR E JULGAR O PRESIDENTE DA REPUBLICA NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.
  • O Presidente da República ou QUALQUER OUTRA AUTORIDADE deste país NÃO têm prerrogativa de foro na esfera cível... Competente, portanto, a Justiça comum ou Justiça Federal de PRIMEIRO GRAU.....No sentido de elucidar melhor o assunto, colaciono trecho de julgado do STF....O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativas de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes." (D.J.U. de 01/10/99, p.42).
  • Prezados

    Peço especial atenção e cuidado aos comentários de OSMAR FONSECA .

    Bons estudos
  • Queria apenas deixar um lembrete, na questão deveria ter sido inclusiva a palavra "Compete originariamente ao STF[...]", porque uma ação ordinária de natureza cível pode ser julgada pelo STF em grau de recurso extraordinário. VAleu.
  • Só para frisar: a competência de foro especial restringe-se às ações de natureza penal, não abrangendo quaisquer ações civis.
  • Causas cíveis (inclusive ação popular) envolvendo: Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso, Ministros do STF e
    Procurador Geral da República serão julgadas na PRIMEIRA INSTÂNCIA, COMO QUALQUER PESSOA DO POVO.

    Fonte: Roteiro de Direito Constitucional - João Trindade Cavalcante Filho
  • Cabe ressaltar que a questão em pauta trás a palavra "ordinária", o que seria o mesmo de perguntar se seria competência da Suprema Corte julgar ORIGINARIAMENTE o Presidente da República em questões cíveis. Quem errou achando que seria possível tal ação em grau de recurso extraordinário, raciocinou bem, mas foi desatento ao termo usado no enunciado!

    VALEU!!!!
  • errada.

    um exemplo é a ação popular . cai tudo na vara .

  • Fiquei com uma dúvida,

    quem iria processar e julgar o presidente da República nesse caso - ação ordinária (de natureza civil)?

    Lembrando, que:

    CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Obrigada e bons estudos!

  • Thais Leopardo, em questões cíveis, será a própria justiça comum que julgará o Presidente da República. P.ex.: Vendo o meu carro para o pres. Michel Temer por r$ 10.000 em dez prestações de R$ 1.000,00, na cidade de São Paulo. Mas ele não paga nem a 1ª. Nesse caso, posso ajuizar uma demanda num JEC ou numa vara cível de São Paulo.

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • No caso de ação ordinária de natureza civil, o presidente será julgado na primeira instância. Agora, nos crimes comuns, aí sim será julgado e processado no STF.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Erradíssimo

    Jurisprudência do STF

    A competência do foro especial por prerrogativa de função perante aquele tribunal contempla somente ações de natureza criminal (penal), não alcançando ações de natureza cível, tais como ação popular, ação civil pública, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias, interpelações judiciais cíveis, etc..

  • Errado

    Apenas crimes comuns do PR, Art 102, I, letra b


ID
55771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências constitucionais do STF, julgue
os itens subseqüentes.

É de competência do STF julgar interpelação judicial de natureza cível contra o procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao STF julgar originariamente somente nas infrações penais comuns o Procurador Geral da Republica, em conformidade com o art. 102, I, b da CF/88."Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:b) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA;"
  • Não é "natureza cívil", e sim PENAL
  • O Presidente da República ou QUALQUER OUTRA AUTORIDADE deste país NÃO têm prerrogativa de foro na esfera cível... Competente, portanto, a Justiça comum ou Justiça Federal de PRIMEIRO GRAU.....No sentido de elucidar melhor o assunto, colaciono trecho de julgado do STF....O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativas de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes." (D.J.U. de 01/10/99, p.42).
  • CF, ART 102,I/Bb) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros do CongressoNacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Ação civil pública promovida pelo Ministério Público. Réu que é DeputadoFederal. Pretendido reconhecimento de sua prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, mesmo tratando-se deprocesso de natureza civil. Postulação que busca suporte jurídico na Lei nº 10.628/2002. Impossibilidade de o CongressoNacional, mediante simples lei ordinária, reduzir, ampliar ou modificar a competência originária do Supremo Tribunal Federal.Intangibilidade desse complexo de atribuições jurisdicionais mediante atividade legislativa ordinária, eis que as hipótesesdefinidoras da competência originária da suprema corte resultam de matriz constitucional. Entendimento que tem apoio emantigo precedente firmado por esta Suprema Corte (1895). A questão da prerrogativa de foro ratione muneris. O significadorepublicano das instituições democráticas: um valor necessário à construção da igualdade. Relevância hermenêutica da idéiarepublicana. Doutrina. Jurisprudência. A questionável constitucionalidade da Lei nº 10.628/2002. Impossibilidade dereconhecimento desse vício jurídico, por decisão monocrática do relator, no âmbito dos tribunais. Necessária observância, nocaso, do postulado constitucional da reserva de Plenário (CF, art. 97). Prévia audiência, para esse efeito, do senhorProcurador-Geral da República." (Pet 3.270, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 25/11/04)
  • Errado.

    Nem consta no rol de competências do STF tal atribuição e, conforme acabo de comentar em outra questão, o próprio STF já decidiu (Pet. 1.738-AgR) que sua competência originária é taxativamente exposta pela CF, ou seja, nem sequer pode haver ampliação dessa competência originária. Quanto aos recursos, sabemos: são, via de regra, de natureza constitucional e não de mera natureza cível.

    Portanto, nem mesmo o Presidente da República poderia ter uma interpelação judicial de natureza cível processada e julgada pelo STF.

    Bons estudos colegas! ;-)

  • ERRADO!

    Segundo a jurisprudência do STF, a competência do foro especial por prerrogativa de função perante aquele tribunal contempla somente ações de natureza criminal (penal), não alcançando ações de natureza cível, tais como ação popular, ação civil pública, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias, interpelações judiciais cíveis, etc..

    FONTE: www.pontodosconcursos.com.br

  • NATUREZA PENAL!!! RESPOSTA: errado!
  • Atenção e cuidados aos comentarios OSMAR

    Bons estudos
  • AURÉLIO (esse aqui de cima), o que o Osmar falou de errado????
    Tá certinho o comentário dele, agora se você acha que ele errou, deveria falar isso diretamente a ele.
    Eu vou ter cuidado sim, mas aos seus comentários, uma vez que você sequer possui pontuação confiável.
    Comentários como esse, não auxiliam, apenas disseminam picuinhas. Vamos nos ater aos estudos.
    Bons estudos a todos!
  • ERRADO!

    Não cabe ao STF processar e julgar, originariamente, as causas de natureza civil- ações de improbidade administrativa, ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações comunitárias, ações declaratórias e medidas cautelares-, mesmo que instauradas contra qualquer das autoridades que, em matéria penal, dispõe de prerrogativas de foro perante a Corte Suprema ( CF, art. 102, I "b" e "c")
  • Causas cíveis (inclusive ação popular) envolvendo: Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso, Ministros do STF e
    Procurador Geral da República serão julgadas na PRIMEIRA INSTÂNCIA, COMO QUALQUER PESSOA DO POVO.

    Fonte: Roteiro de Direito Constitucional - João Trindade Cavalcante Filho
  • errado... 

    para complementar os comentários: CF art 102, I, b) cabe ao stf processar e julgar nas infrações penais comuns, o PR, VP, membros do congresso nacional , seus próprios ministros e PGR

    ______

    Interpelação
     

    Ato pelo qual uma pessoa, com o fim de conservar ou resguardar direitos, exige que outra, no tempo, lugar e modo convencionados, ou que forem fixados, satisfaça certa obrigação contratual, com ou sem termo, de dar ou de fazer coisa determinada, sob pena de, na falta, ficar desde logo constituída em mora.  

    ... nao tenho certeza mas suponho va ser julgado com natureza de responsabilidade civil criminal!

  • Basta lembrar que não há foro por prerrogativa de função em causas cíveis.

  • PRERROGATIVAS:

     

    Institucionais; e

    Processuais.

     

    PROCESSUAIS:

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    STF: Crime Comum; e

    SENADO FEDERAL: Crime de Responsabilidade.

     

    MEMBRO DO MPU (PROCURADORES)

    OFICIE PERANTE TRIBUNAIS:

     

    STJ: crime comum e de responsabilidade.

     

    OFICIE PERANTE JUÍZO:

     

    TRF: crime comum e de responsabilidade. ressalvados de competência da Justiça Eleitoral.

  • O confronto haverá somente em casos de crime comum(STF) ou de responsabilidade(Senado Federal).

  • CF-88

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

              b)  nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

                c)  nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


ID
55774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências constitucionais do STF, julgue
os itens subseqüentes.

O STF é competente para conhecer originariamente de mandado de segurança contra decisão de juiz que integra Turma Recursal de Juizados Especiais.

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, das decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais cabe apenas o Recurso Extraordinário perante o STF, quando a decisão incidir numa das previsões do inc. III, do art. 102, da CF.====================STF Súmula nº 640 - Cabimento - Recurso Extraordinário - Decisão de Juiz de Primeiro Grau - Causas de Alçada ou Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
  • A competência será do Tribunal de Justiça...
  • Pedro Lenza explica bem essa questão, nas pág.580/583, 14ª ed.Resumo:1 - Não é competência originária do STF, uma vez que a competência originária e recursal deve estar prevista na própria Constituição. No caso, não há previsão para MS de turma recursal (Ver Inf. 437/STF)Observações:Então, de quem é a competência?- A súmula 376/STJ, de 18/03/2009 diz: "compete a Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Segundo Pedro Lenza, nos precedentes da referida súmula, mesmo se o ato coator tiver sido praticado por Juiz da Turma recursal.- O STF em julgados antigos, tb entendeu assim, com base no art. 21, VI, da LC 35/76 (LOMAN)- No entanto, no HC 86.834, de 2006, o STF fixou tese de que a competência de habeas corpus contra ato de turma recursal, seria do Tribunal de Justiça local. Assim, entende Pedro Lenza ser incoerente a súmula do 376 do stj com a tese do HC 86.834, pois no primeiro caso entende ser a própria turma recursal, e no segundo, o TJ local.- Ocorre que no MS 28401 AgR, julgado em 25/11/2009, o STF reconheceu sua incompetência, apontando a aplicação do art. 21, VI, da Loman, o que me parece corroborar com o entendimento da sumula do STJ.
  • De decisão de turma de colégio Recursal pode caber tanto HC para TJ local, como na mesma linha, MS a ser julgado pelo TJ local ( competência originária).

    Trata-se de interpretação ampla da regra geral de que o TJ local julga atos de juizes de direito. Neste sentido, na media em que a turma recursal é composta por juizes de direito, constituindo-se assim, órgão colegiado, justificada está a competência para o TJ local.

    De acódão do TJ local, na hipótese de MS decidido  em única instância caberá RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL para o STJ

  •  

    O que afirma CESPE:

    O STF é competente para conhecer originariamente de mandado de segurança contra decisão de juiz que integra Turma Recursal de Juizados Especiais.

     

    Agora o que afirma a Súmula 690 do STF, como a prova foi em 2008. Vejam também a observação.

    "COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (VIDE OBSERVAÇÃO).
    Data de Aprovação

    Data de Aprovação

    Sessão Plenária de 24/09/2003
    Fonte de Publicação

    DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
    Referência Legislativa

    Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i" (redação dada pela
    Emenda Constitucional 22/1999).
    Emenda Constitucional 22/1999.
    Precedentes

    HC 76294
    HC 77647
    HC 78317
    HC 71713
    HC 76915
    HC 75308
    HC 79570 QO
     

    Observação

    - Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570,
    trata-se do HC 79570 QO (DJ de 1º/8/2003).
    - Verifica-se na leitura do acórdão do HC 86834 (DJ de 9/3/2007), do
    Tribunal Pleno, que não mais prevalece a Súmula 690.
    Nesse sentido
    veja HC 89378 AgR (DJ de 15/12/2006) e HC 90905 AgR (DJ de 11/5/2007).

    Indexação

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, STF, JULGAMENTO, "HABEAS CORPUS", DECISÃO,
    TURMA RECURSAL, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=690.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

     

  • INFO 648/STF: Compete à turma recursal o exame de mandado de segurança, quando utilizado como substitutivo recursal, contra ato de juiz federal dos juizados especiais federais. Essa a conclusão do Plenário ao desprover recurso extraordinário em que pleiteado o estabelecimento da competência de Tribunal Regional Federal para processar e julgar o writ, visto que a referida Corte entendera competir à turma recursal apreciar os autos. Preliminarmente, conheceu-se do extraordinário. Explicitou-se que o caso não se assemelharia ao tratado no RE 576847/BA (DJe de 7.8.2009), em que se deliberara pelo não-cabimento de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida em juizado especial. RE 586789/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.11.2011. (RE-586789)

    STF:  AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 102, I, "A" DA CB/88. ARTIGO 21, IV DA LOMAN [LC 35/79]. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE JUÍZES DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PRECEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal tem competência para processar e julgar mandado de segurança apenas nas hipóteses expressamente previstas no artigo 102, I, "d", segunda parte, da Constituição. 2. No que tange à competência para julgamento de mandado de segurança contra ato de Turmas Recursais de Juizados Especiais, remanesce o disposto no art. 21, VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN [LC n. 35/79]. Precedente: QO-MS n. 24.674, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 26.3.04. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28401 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 25/11/2009)
    LOMAN,  
  • Responde a questão o seguinte trecho da CF/88 ( art 102, I, alínea "d")

    "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...(d - o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do presidente da republica, das Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da republica e do próprio STF;

    Portanto, caros amigos,  reparem que a questão fala de competencia originária para julgar Mandado de Seguança e a CF, ao tratar deste tipo de competencia em relação ao STF, não cita nada em relação à Turma Recursal de Juizados Especiais. Logo a questão tem o seguinte gabarito: ERRADO.
  • Às vezes seria bom alguns comentários mais diretos, sem tanto copia e cola de súmulas e julgados sem explicação cabível à questão.

    Resumindo tudo que colaram aí: O STF entendia ter essa competência, porém não prevalece mais a súmula 690 (que continha tal entendimento). Hoje em dia, prevalece que a competência em questão é do Tribunal de Justiça (segundo a LOMAN - Art. 21, VI), e não do STF como veio descrito no item.

    LOMAN:
    Art. 21. Compete aos Tribunais, privativamente:
    VI - julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções.


    Abraço e bons estudos!
  • Segundo Pedro Lenza (16ª ed. p. 720):
    "A nosso ver a melhor interpretação é aquela que entende ser competente para o julgamento de mandado de segurança contra ato de juiz de direito do Juizado a Turma do Colégio Recursal.
    Todavia, contra atos ou decisões das Turmas dos Colégios Recursais dos Juizados Especiais, a competência para o julgamento do MS (e não se está falando em recurso contra o julgamento da Turma Recursal), assim como para o julgamento do HC e desde que originária, seria do TJ local.
    CUIDADO: essa nossa proposta, contudo, em relação ao mandado de segurança, não foi acolhida nem pelo STF, nem pelo STJ.
    Portanto, para as provas de concursos, adotar o entendimento de que a competência para o julgamento do MS é da própria Turma Recursal.
    Apenas na hipótese de HC é que a competência para o julgamento de ato de Turma Recursal seria do TJ.".
  • De forma bem simples (entendimento atual):

     

    Decisão de turma recursal:

     

    HC  ----------- TJ*        (superação da sum-690-STF)

    MS ------------ Turma recursal

     

    * lembrando que no âmbito da JF o julgamento será realizado pelo TRF e não pelo TJ

     

    Decisão do juizado especial

     

    HC e MS ---------- Turma recursal

  • O RE é cabível contra causas decididas em única ou última instância por qualquer órgão jurisdicional. Já o REsp somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelo TJ ou TRF. Como a Turma Recursal não é Tribunal, suas decisões não desafiam REsp.

    Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional. MAS o que acontece se a decisão da Turma Recursal disser respeito à interpretação de lei federal e contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?se a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Estadual contrariar entendimento do STJ será cabível reclamação.

    O STJ editou até mesmo a Resolução n.º 12/2009 que “dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações 

  • Cabe RE contra decisão de turma recursal, ok . Mas é um competência recursal do STF, não originária

  • Oii gente, qual é o entendimento atual ?

  • Segundo Pedro Lenza (16ª ed. p. 720):

    "A nosso ver a melhor interpretação é aquela que entende ser competente para o julgamento de mandado de segurança contra ato de juiz de direito do Juizado a Turma do Colégio Recursal.

    Todavia, contra atos ou decisões das Turmas dos Colégios Recursais dos Juizados Especiais, a competência para o julgamento do MS (e não se está falando em recurso contra o julgamento da Turma Recursal), assim como para o julgamento do HC e desde que originária, seria do TJ local.

    CUIDADO: essa nossa proposta, contudo, em relação ao mandado de segurança, não foi acolhida nem pelo STF, nem pelo STJ.

    Portanto, para as provas de concursos, adotar o entendimento de que a competência para o julgamento do MS é da própria Turma Recursal.

    Apenas na hipótese de HC é que a competência para o julgamento de ato de Turma Recursal seria do TJ.".

    Fonte: Comentário do colega Ricardo Silva .

  •  CF/88

    art 102, I, alínea "d" Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d - o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do presidente da republica, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da republica e do próprio STF;


ID
55777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca do processo legislativo.

Só cabe lei complementar, no sistema normativo brasileiro, quando formalmente for necessária a sua edição por norma constitucional explícita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 da CF/88: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A lei complementar (LC) só é necessária quando a Constituição Federal (CF), expressamente, solicitar. Quer um exemplo esclarecedor?O art. 143 da CF diz que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. Esta lei é ordinária porque a CF não pediu, expressamente, nenhum tipo específico. Ou seja, sempre que houver necessidade de LC, a CF dirá expressamente.
  • Sempre que uma matéria tiver que ser regulamentada por lei complementar, haverá previsão expressa na Constituição Federal. Alguns exemplos:Art. 7º, inc. I: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.Art. 93. Lei complementar , de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura...
  • Minha dúvida é em relação ao início da pergunta quando fala "Só cabe lei complementar"... Que eu saiba, lei complementar pode até ser editada para tratar de assuntos relativos a lei ordinária (claro que ninguém faz isso).Também tem citações que determinadas matérias têm de ser tratadas por lei, mas não diz ser lei complementar, sendo isto deduzido pelo assunto a ser tratado. Fiquei na dúvida. Se alquém puder esclarecer, agradeço.
  • A questão diz que quando 'formalmente necessária' de 'forma explícita' pela constituição. Então não resta dúvida que se trata de lei complementar, ok.
  • "a disciplina de determinadas matérias mediante lei complementar não é uma escolha do legislador, uma vez que é a própria Constituição que estabelece os temas cujo regramento deve ser feito por essa espécie legislativa. Só essas matérias, indicadas na própria Constituição podem ser tratadas mediante lei complementar". (Direito Constitucional Descomplicado, 3ª ed., 2008, p. 494)
  • Discordo do posicionamento geral, pois a necessidade, ou não, de lei complementar é analisada sob seu aspecto material e não apenas quando formal e explicitamente solicitado. Creio que caberia um pedido de anulação desta questão.
  • Texto idêntico extraído do site do STF:"Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-94, Plenário, DJ de 19-12-94). No mesmo sentido: ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-99, Plenário, DJ de 12-4-02; ADI 2.028-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-11-99, Plenário, DJ de 16-6-00.
  • O Cespe adora pegar trechos de julgados e descontextualizar, como no caso. Em que pese a expressão "só cabe", por óbvio, o STF quis dizer "só é necessária", haja vista nunca se ter cogitado de inconstitucionalidade das leis formalmentes complementares, mas materialmente ordinária. Ocorre que em um pequeno trecho de prova objetiva o uso da expressão "só cabe", no mínimo, induz o candidato ao erro. Mas, fazer o que, né?
  • Erick Magalhães, estou de total acordo com  você.

  • correto... achei aonde estão explícitas

    "Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o MPU, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar é reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, § 5º)." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.) No mesmo sentido: ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002; ADI 2.028-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-11-1999, Plenário, DJ de 16-6-2000.

    ver (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)
  • Correta. Lei complementar disciplina matérias especificamente a ela reservadas pela CF.

  • A lei complementar só possui tal natureza quando disciplina matéria especificamente reservada na Constituição a essa espécie normativa. Somente a partir da matéria indicada em dispositivo constitucional como reservada é que se identifica uma lei complementar.
    Fonte: DC Descomplicado 12ªed

    GAB CERTO

  • Já são muitas horas de estudo de hoje, então serei breve. Entendo que quando há Lei Complementar, ela é oriunda das previsões da Constituição e que as demais matérias seriam de Leis Ordinárias, basta raciocinar a nomenclatura. Todavia, me pego no seguinte argumento. 

    Suponhamos que determinado Deputado, por entender que a matéria é de relevante interesse público, prefira estabelecer que esta, a princípio regulável por Lei Ordinária, seja aprovada sob o crivo da Lei Complementar, por exigir uma aprovação mais rígida, resultando numa maior dificuldade em sua eventual alteração. Esta lei seria inconstitucional? O que impede uma matéria de Lei Ordinária de ser votada como Lei Complementar? É certo que o contrário é inadmissível no Direito Brasileiro. Mas penso que "a maiori, ad minus - O que pode mais, pode menos". 

    Não há prejuízo no Processo Legislativo e o interesse público é até maior. Enfim, espero que tenham me entendido e por favor, discorram sobre meus argumentos. Obrigado.

  • Discordo do gabarito...e as leis complementares com status de lei ordinária? Sao aquelas que trataram do assunto vis lei cvomplementar mas cujo assunto nao era reservado a lei complementar! Por isso sao apaneas formalmente complementares (procesos legislativo especial), porém possuem status material de lei ordinária!!!

  • Lei Complementar -- taxativamente previstas 
    ... 
    Leis ordinárias -- campo material residual (tudo o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo e resoluções). 
    ... 
    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 655.


ID
55780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca do processo legislativo.

O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • Ela tem iniciativa coletiva: somente 1/3 dos Senadores, no Senado, ou 1/3 dos Deputados, na Câmara ou mais da metade das Assembléias Legislativas. E tem também uma iniciativa individual, quando o Presidente da República, sozinho, encaminha ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Constituição.A proposta de emenda à Constituição de autoria do Presidente da República começa sua tramitação pela Câmara dos Deputados.
  • Discordo do comentário feito pelo colega abaixo. Acredito que a PEC proposta por 1/3 do Senado terá sua tramitação iniciada no próprio Senado, e quando proposta por 1/3 da Câmara dos Deputados terá início na própria Câmara. Portanto, o início da tramitação cabe tanto ao Senado quanto à Câmara dependendo de qual Casa propõe a PEC. Sendo assim a questão está correta.
  • acaso a PEC seja proposta por 1/3 do senado federal sua tramitação terá início na própria casa.caso seja a PEC proposta por 1/3 da câmara dos deputados,sua tramitação terá início na respectiva casa.caso a PEC seja proposta pelo presidente da república ,sua tramitação terá início na câmara dos deputados.via de regra,o início se dá na câmara dos deputados,porém existe a possibilidade de início no senado federal.caso eu esteja enganada,peço que me corrijam
  • Segundo estudamos em lógica, o conectivo "OU" separa e o conectivo "E" adiciona, logo, ambas as casas tem o poder de iniciativa. Da Emenda à ConstituiçãoArt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
  • NA REGRA a emenda constitucional é iniciada pela Câmara dos Deputados, a exceção ocorre no senado! A CF de acordo com o enunciado confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa, pois o mesmo deixa claro a regra e explicita a excessão. Questão bem elaborada e dificil de ser resolvida apenas com o conhecimento da Constituição, o enunciado é ardiloso!

  • Início da votação é diferente de Casa Iniciadora.
    Não há que se falar em Casa Iniciadora e Revisora quando se trata de Emenda Constitucional.

    Início da votação:

    CÂMARA: Se proposta pelo Presidente da República ou 1/3 dos Deputados Federais.

    SENADO: Se proposta por 1/3 dos Senadores ou mais da metade das Assembléias Legislativas
  • Art: 60
    I- Inicia tanto na Câmara quanto no Senado,vai depender de qual Casa apresentou o projeto de EC
    II - Incia na Câmara
    III - Inicia no Senado
  • Marquei errado pois interpretei que o enunciado se referia a qual seria a casa iniciadora da EC
  • Segundo Vicente Paulo:
    "Ao estudar o processo legislativo, vimos que a Casa iniciadora é definida pela autoridade que apresenta o projeto de lei . Por exemplo, se o Presidente daRepública apresenta um projeto de lei, sua discussão e votação têm início na Câmara dos Deputados (CF,art.64). Por sua vez, um projeto de lei apresentado por senador terá o Senado Federal como Casa iniciadora. Você se lembra disso,certo?  Pois bem, aqui o detalhe é que, no que se refere às emendas constitucionais, não há uma Casa iniciadora estabelecida pela autoridade que apresenta a proposta de emenda constitucional(PEC). Por exemplo, o presidente da república pode apresentar uma PEC tanto no Senado Federal , quanto na   Câmara dos Deputados. Afinal, diferentemente das leis em geral, a proposta de emenda constitucional pode ter início em qualquer das Casas do Congresso Nacional. Em simples palavras: não há Casa iniciadora obrigatória em PEC."
  • Somente um pequeno comentário conforme explica JoãoTrindade.

    A propostas de emendas podem surgir com iniciativas:

    I) Câmara Federal ou Senado: com 1/3 dos membros de  cada casa: Que terá inicio em cada casa que apresentou a PEC. 

    II) Com iniciativa do Presidente da República: Que terá como casa iniciadora a Câmara Federal.

    III) Mais da metade das Assembleias legislativas Estaduais,por maioria simples e relativa: Que terá como casa iniciadora o Senado. 

  • Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • •Se a iniciativa for do Presidente ou de 1/3 da Câmara dos Deputados, o inicio da tramitação da PEC começa na Câmara

    •Se a iniciativa for de mais da metade das Assembleias Legislativas das UF`s ou do Senado, o inicio da tramitação da PEC começa no Senado

  • Questão correta.

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • CERTO

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de 3/5.

  • CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


ID
55783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca do processo legislativo.

É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra norma constitucional oriunda de emenda constitucional que contraria a cláusula pétrea da constituição originária.

Alternativas
Comentários
  • Emendas constitucionais podem ser objeto de controle repressivo e concentrado, mesmo introduzindo normas de caráter constitucional.As emendas constitucionais adentram o ordenamento constitucional através do poder constituinte derivado ou reformador e, por isso tem como obrigação observar os limites estabelecidos pelas regras do art 60 da CF.Contrariando estes limites , resta-se clara a possibilidade de declarar a emenda como inconstitucional atraves da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.O STF já recebeu e decidiu diversas ADIns em face de Emendas Constitucionais.
  • Inclusive não será admitido nem a deliberação acerca da possível proposta de emenda, ou seja , nem a colheita de assinaturas para a propositura seria permitido pela constituição...senão vejamos o exemplo abaixo:§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
  • A própria norma constitucional não pode ser objeto de inconstitucionalidade.No caso da emenda pode.Quando a emenda é aprovada, ela tem a mesma força das próprias normas constitucionais.
  • A medida provisória, enquanto espécie normativa definida e acabada, apesar de seu caráter de temporariedade, estará sujeita ao controle de constitucionalidade, como todas as demais leis e atos normativos.
  • É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra norma constitucional oriunda de emenda constitucional que contraria a cláusula pétrea da constituição originária. A questão é bem genérica ela trata do controle de constitucionalidade de forma geral. Para tratarmos do tema será necessário o entendimento dos princípios constitucionais da primazia constitucional, da presunção da constitucionalidade e de alguns requisitos para a propositura da ação, quais sejam, o conteúdo da matéria a ser atingida e a questão temporal da norma a ser atacada,  vejamos:
    A norma a ser atacada deve ser de conteúdo constitucional e deve estar em desacordo com o ordenamento jurídico, a norma a ser atacado deve ser posterior à Constituição. Porque se tratarmos da norma como sendo de conteúdo anterior a constituição estaremos diante do instituto da Recepção e não do Controle de constitucionalidade além de outros requisitos a serem observados, como em saber se o legislador ordinário agiu dentro de sua esfera de competência ou fora dela, se era competente ou incompetente para editar a lei que tenha editado.
    Dessa forma, norma que contrarie a constituição e seja posterior a ela de regra podem aplicar o instituto do controle, nesse caso, proposta tendente a abolir ou contraria clausulas pétreas não passaria por si só do controle interno da casa ou controle preventivo das normas constitucionais. A questão é verdadeira pois ela trata apenas de uma pergunta geral, sem muitos aprofundamentos  se há possibilidade de adin contra norma que contraria a carta magna em suas clausulas, a regra nessa pergunta é que sim!, cabe sim a ação uma vez que há inconformidade com a constituição e não está expresso a questão da temporalidade da norma atacada, as normas que não podem ser atacadas em tese pelo controle de constitucionalidade são as tragas pelo constituinte originário, pela clareza lógica, as normas infraconstitucionais não-primárias. Então podemos afirmar que a questão está correta. 

    É imperioso que saibamos que as questões propostas pelo cespe são genéricas sem muitas delongas, a instituição gosta de tratar do tema geral não se aprofundando muito no tema em outros casos para questões de magistratura a questão é bem ventilada no caso essa questão seria motivo de vários recursos. 

  • "O QUE NÃO PODE SER OBJETO DE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SÃO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS, OU , EM OUTRAS

    PALAVRAS, AQUELAS QUE JÁ NASCERAM COM A CONSTITUIÇÃO DE 88, ISSO PORQUE NOSSO ORDENAMENTO NÃO ADMITE AS CHAMADAS NORMAS

    CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS".

     

  • Correta a assertiva - Emendas constitucionais podem também, ser objeto de controle no modo repressivo, mesmo introduzindo normas de caráter constitucional.
    As emendas são inseridas através do poder constituinte derivado ou reformador e, por isso tem como obrigação observar os limites estabelecidos pelas regras do art 60 da CF. Contrariando estes limites , resta-se claro declarar a emenda como inconstitucional.


ID
55786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

O ato praticado por João constitui típico ato derivado do poder disciplinar da administração pública

Alternativas
Comentários
  • O ato praticado por João configura-se como ato derivado do Poder de Polícia
  • O poder disciplinar somente incide sobre agentes públicos e particulares com vínculo específico com a Administração, como é o caso dos contratados via licitação. O ato praticado por João é um ato derivado do poder de polícia da Administração.
  • O ato praticado por João é derivado do Poder de Polícia, o Poder disciplinar incide apenas na própria administração, ou seja, em agentes públicos e particulares que possuam vínculos com a administração.
  • A atuação de João aplica-se na sua atividade de fiscalização de toda e qualquer empresa. Sendo a sua atuação génerica ou geral, podemos com certeza dizer que decorre do Poder de Polícia ou Policia Administrativa.Visão Geral e Rápida:Poder de Polícia ou Polícia Administrativa:- Inexiste vínculo especial ou de subordinação.- Pressupõe um vínculo genérico ou geral sobre os administrados.Poder Disciplinar:- Apura Ilícitos administrados(Agentes e particulares)- Decorre do Poder Hierárquico(no caso de agente público)- Vinculo específico
  • PODER DISCIPLINAR/NORMATIVO NÃO ENVOLVEM PARTICULARES!!!

  • Poder de Polícia Originário
  • ERRADO ,
    VISTO QUE O REFERIDO ATO PRATICADO POR JOÃO FOI UMA DEMONSTRAÇÃO CLARA DO PODER DE POLÍCIA !

  • Cuidado com essas afirmações.
    Poder disciplinar pode sim envolver particulares.
    O poder disciplinar possibilita a administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, como também punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados, particulares que possuam algum vínculo especial com o Poder Público.
  • PODER DE POLÍCIA

  • Poder de Polícia => Administração Pública punindo particular sem vinculo com a Administração.

  • PODER DE POLÍCIA

  • No caso em tela, João praticou o ato derivado do poder de polícia.

    PODER DE POLICÍA: É aquele através do qual o poder público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.

  • ATENÇÃO 

    CONSTITUI ABUSO DE PODER A COBRANÇA DE TAXAS OU ARROLAMENTOS Como condição para Entrar com RECURSO ADMINISTRATIVO. 

    SUMULA 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    A aplicação de multa caracteriza PODER DE POLÍCIA, já a cobrança mencionada na questão exigida pela autoridade é ILEGAL e portanto caracteriza ABUSO DE PODER. 

    Bons estudos. 

  • Poder de Polícia

  • Questão tão fácil que e melhor mastigar água. Kkklllkk
  • O ato praticado por João é derivado do Poder de Polícia

    Poder disciplinar incide apenas na própria administração.

  • O ato praticado por João, na verdade, é derivado do Poder de Polícia e não do disciplinar.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO. PODER DE POLÍCIA

  • Como foi em outra PJ - Poder de polícia

  • Poder de polícia.

  • Poder de Polícia totalmente vinculado, sem opções discricionárias.

  • O ato praticado por João é derivado do Poder de Polícia, o Poder disciplinar incide apenas na própria administração, ou seja, em agentes públicos e particulares que possuam vínculos com a administração.

  • PODER DE POLÍCIA - É a atividade do estado que consiste em FISCALIZAR, LIMITAR, RESTRINGIR e CONDICIONAR o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade.

  • Poder de polícia.
  • Poder Disciplinar: esta dentro da administração, há vínculo.


ID
55789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade.

Alternativas
Comentários
  • São atributos do PODER DE POLÍCIA:º Discricionariedadeº Auto-executoriedadeº CoercibilidadeAcredito que o erro encontra-se aí.
  • Conforme justificativa da banca em resposta aos recursos:"A assertiva está incorreta ao afirmar que o ato administrativopraticado goza de presunção de legitimidade e de executoriedade, pois, no caso apresentado na prova,o servidor praticou ato consistente na lavratura de auto de infração cujo objeto consistia na imposição de multa administrativa ao administrado. Na verdade, o ato administrativo tratado no referido item da prova goza de presunção de legitimidade, mas não pode ter executoriedade, segundo doutrina e jurisprudência predominante"
  • concordo com os dois colegas(e com a banca, rsrs)o nome do atributo é AUTO-exxecutoriedade, e multa administrativa também não goza desse atributo, pois é impensável a hipotese de um servidor ir na casa de uma pessoa e simplesmente obrigar a pessoa a pagar, tomando os pertences dessa pessoa por exemplo.atributos presentes em todos os atos:presunção de legalidade(veracidade e legitimidade);tipicidadeatributos presentes em ALGUNS atos:auto-executoriedadeimperatividadeexigibilidade(embora alguns doutrinadores incluam esse conceito na auto-executoriedade)coercibilidade(idem anterior)
  • O erro está no atributo, AUTO-EXECUTORIEDADE,pois multa não possui esse tipo de atributo.
  • Na verdade alguns autores dividem a auto-executoriedade em exigibilidade e executoriedade. Exigibilidade são os atos previstos na lei, de caráter administrativo, por meios indiretos. Executoriedade são os atos urgentes (emergência) realizados pelo uso da força, por meios diretos. Assim, a questão está incorreta porque o certo seria EXIGIBILIDADE e não executoriedade.
  • multa eh caso de exigibilidade
  • Segundo M. Di Pietro a auto-executoriedade divide-se em:Exigibilidade => meios indiretos de coação. Ex: multaExecutoriedade => meios diretos de coação. Ex:apreensão de mercadorias
  •  Atributos dos atos administrativos - Resumo:

    Presunção de legitimidade 

    - o ato é válido até prova em contrário

    -é igual a presunção de legalidade e de veracidade

    - aplica-se a todos os atos

    - presunção relativa - inversão do ônus da prova

     

    Imperatividade

    - criar unilateralmente deveres e proibições ao particular

    - abrangência - maioria dos atos

    - decorre do poder extroverso da adm - obrigar a terceiros

     

    Exigibilidade

    - aplicar punições/sanções - coerção indireta

    -não precisa de ordem judicial

    - abrangência - maioria dos atos

    - ex.: multa
     

    (Auto)executoriedade

    - usar a força física para desconstituir materialmente situação ilegal - coerção direta

    - abrangência - minoria dos atos

    - ex.: fechamento de restaurante pela vigilância sanitária

     

    Espero ter ajudado.

     

    Muita força, colegas concurseiros...

  • Questão: O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade.
    Gabarito:
    ERRADO.
    Justificativa: "(...) é revelante observar que o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e
    executoriedade (o autor não utiliza a expressão auto-executoriedade). Para o mestre, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir materialmente o administrado a praticá-lo (coação material)Conforme ensina a Prof.ª Marya Sylvia Di Pietro: No Direito Administrativo, a auto-executoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível: 1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas auto-executórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas auto-executórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;
    2.
    quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso, acontece, também, no âmbito da polícia administrativa, popdendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.
    FonteDireito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 457/459.
  • Celso Antônio Bandeira de Mello resume assim suas definições: "Sintetizando, graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo. Graças à executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica, compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial, para proceder a esta compulsão. Quer-se dizer, pela exigibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente. 
    Conclusão: A executoriedade permite que a administração pública, através de meios próprios, faça com que o administrado cumpra com as obrigações por ela impostas. Como citado acima, isto somente ocorre em situações previstas em lei ou em situações de urgência. Inexistindo uma ou outra, ou seja, não havendo previsão legal ou não sendo situação de urgência, para ver cumprida as obrigações impostas aos administrados, só restará a administração pública recorrer ao judiciário, como é o caso apresentado no enunciado.
    FonteDireito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 457/459.
  • Sendo bem sucinto: o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.
    Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.
    A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.
    Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.
  • A prerrogativa de aplicar multa é atributo de exibilidade ou corcibilidade e não de exibilidade, que neste caso seria fechar o estabelecimento.
  • GABARITO ERRADO!

    O ATO DE APLICAR MULTA NÃO TORNA EXECUTÁVEL E SIM EXIGÍVEL... (quanto a legitimidade correto porque é PRESUMIDA)


  • Exigibilidade meio coerção indireta do estado: ex multa.

  • tem presunção de legitimidade mas não tem executoriedade (tem exigibilidade)

  • multa não é autoexecutável
    multa não é executória (ningém é obrigado a pagar multa)
    multa é exigível, apenas

  • MULTA : CESPE

    cespe  =>  multa + autoexecutoriedade do poder de polícia  =  errado

     

     MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    →   Goza de EXIGIBILIDADE e carece de EXECUTORIEDADE.

     

    →  A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

     

    ü  necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. ERRADO

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  ERRADO

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular ERRADO

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  CORRETO

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens de 81 a 90.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO

     

    o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

     

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • MULTA E TRÂNSITO

     

    → Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. CERTO

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.Parte inferior do formulário CERTO

     

    → Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.

     

    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. CERTA

     

    →  exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

    É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127 

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • O ato de João goza de presunção de legitimidadeexigibilidade.

  • Cada questão de Direito Administrativo é um mini-infarto  !

  • Tem presunção de legitimidade mas não tem executoriedade.

  • Definindo...

     

    Auto-executoriedade: atributo de um ato adm. que permite a Adm. praticar ato sem precisar de autorização judicial.

     

    CABM não usa esse termo. Ele usa outros 2:

    a. Exigibilidade - obrigação que o administrado tem de cumprir o ato.

    b. Executoriedade - possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material).

     

    O cara foi lá e achou irregularidades.

    Ele não atua diretamente nem obriga você materialmente a arrumar as coisas.

    Ele aplica uma multa. Ele se usa de um meio indireto pra te obrigar a arrumar as paradas. 

     

    Lembrar: multa => exigibilidade.

  • Auto de infração não possui autoexecutoriedade.  

  • Correção: O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade

     

    Lembre-se:

     

    Meio indireto de coação = Exigibiliade (Ex: Multa)

     

    Meio direto de coação = Executoriedade (Ex: Interdição de obra)

  • Errado.

    Exigibilidade 

  • cespe adora cobrar multa... 

  • Apesar do ato possuir o atributo da presunção de legitimidade, não apresenta o atributo (derivado do atributo autoexecutoriedade) executoriedade. Seria exigibilidade.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Presunção de legitimidade: presunção iuris tantum (relativa), presente em todos os atos administrativos, não suspendem os recursos e independe de previsão legal. A presunção de veracidade produz a inversão do ônus da prova. Ex: citado na questão

     

    Imperatividade ou coercitividade: não pode fugir dos parâmetros previstos em lei e não é encontrado em todos os atos administrativos. Ex: revista pessoal.

     

    Autoexecutoriedade: independe do judiciário, mas não pode fugir dos parâmetros previstos em lei. Pode existir, excepcionalmente, intervenção judicial.

     dividide-se em: executoriedade (coerção direta, não existente em todos os atos administrativos. Ex: demolição) e exigibilidade (coerção indireta. Ex: multa). Em Adendo: apesar da imposição de multa ser um ato autoexecutável, a cobrança depende de intervenção judicial. Atentar nas provas: aplicar e cobrar multa, institutos diferentes, bem como a multa não está diretamente ligada ao atributo da autoexecutoriedade, haja vista que este contém a executoriedade. 

     

    Exemplos de questões contendo multa:

    -A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  CORRETO

    -É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular ERRADO

     

    Ainda existe um atributo que alguns doutrinadores consideram e que eventualmente a organizadora da questão gosta de abordar:

    Tipicidadeatributo constante em atos unilaterais. Logo se na questão abordar contratos estará errado por ser bilateral. Como o proprio nome diz, é um atributo que precisa que os atos sejam previamente determinados em lei, não permite atos inominados.

     

    DIAS DE LUTA, MAS NÃO RESTA OUTRA SAÍDA E DESISTIR É ALGO QUE SÓ HÁ NO DICIONÁRIO. VAMOS PARA BATALHA!

     

  • GABARITO ERRADO. Embora tenha presunção, não se tem executoriedade, e sim exigibilidade
  • Quanto à executoriedade, segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, a cobrança de multa imposta pela Administração é mencionada pela doutrina como caso típico de ato administrativo desprovido de autoexecutoriedade. Por isso, caso o administrado resolva não pagá-la, a Administração somente poderá obter os respectivos valores por meio de cobrança judicial.

  • errei a questão por desatenção

    mas é melhor errar no treino

  • A multa, não possui a característica da executoriedade

    GAB: ERRADO

    Fui pega pela falta de atenção.

  • O erro está em dizer que o ato praticado por João goza de autoexecutoriedade.

    Autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Multa não tem autoexecutoriedade !

  • Multa não tem autoexecutoriedade/executoriedade (não é uma coação direta)

    Multa tem exigibilidade (meios indiretos de coação)

  • O equivoco da questão está na afirmativa de que o ato administrativo praticado goza de executoriedade. Em verdade, a imposição de multa compreende meio indireto de coerção, que caracteriza a prerrogativa da exigibilidade dos atos administrativos. A executoriedade (ou autoexecutoriedade) se manifesta quando a administração utiliza meios diretos de coerção ante a contrariedade da conduta do particular diante do ordenamento jurídico. Portanto, não há maiores controvérsias acerca do gabarito.

  • legitimidade de presunção relativa , pois eu posso fazer uma contra prova.

    exigibilidade por que o cidadão pode escolher não pagar a multa. não é coercitivo ou ato imperativo.


ID
55792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

A autoridade administrativa responsável pelo julgamento do recurso interposto pela empresa Beta pode delegar a decisão ao próprio João.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei do Processo Administrativo (9784/99), são indelegáveis:I - a edição de atos de caráter normativo;II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;III- As competências exclusivas de órgão ou autoridade.
  • Trata-se do art. 13 da referida lei.
  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas: NORADEX, isso faz lembrar "nora da ex" rsrsr.1-edição de atos NORMATIVOS.(NO)2-decisão de Recursos Administrativos (RA)3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)
  • Colegas concurseiro, não vamos esquecer que, em Direito Administrativo, 'EXCLUSIVO' e 'PRIVATIVO' são a mesma coisa.Bons estudos.
  • Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas:EDEMA.- Se tiver EDEMA não pode!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1-Edição de atos normativos..2-DEcisão de Recursos Administrativos3- MAtéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade
  • A autoridade poderia da oportunidade para o João rever sua decisão, nunca delegar a ele o julgamento do recurso de uma decisão sua.

  • Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas: DENOREX

    1-edição de atos NOrmativos.(NO)
    2-DEcisão de Recursos Administrativos (DE)                                                                                                                                                                                                          3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)

  • Apenas para complementar...
    Segundo Gustavo Barchet, em relação às limitações materiais impostas pela Lei 9784/99, é importante ressaltar que não se proíbe a delegação da competência para expedir decisões em processos administrativos. Indelegável é a competência recursal. Portanto, a primeira decisão a ser proferida no processo pode ser objeto de delegação.
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    A decisão de recurso administrativo é indelegável.

    GABARITO: CERTA. 


    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva

  • Errada....Estaria caracterizado Tribunal de exceção...oque é expressamente proibido pela CF..

  • GABARITO ERRADO


    A decisão de recurso administrativo é indelegável... (Art.13,II)

  • Eu prefiro o minemônico CENORA

     

    São indelegáveis

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos

     

    Recursos administrativos - É justamente o erro da questão 

  • gab= errado

    é vedado a delegação do EDEMA

    Ediçao de atos de caráter normativo

    DEcisão de recursos adm

    MAtéria de competência exclusiva

  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;>>inclusive atos normativos secundários.

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).

    Descentralização -> só diz que é uma delegação.

    Obs. para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de descentralização.


ID
55795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

A exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma exigência compatível com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário, é INCOMPATÍVEL COM A CF, segundo o STF. É o que consta em nova Súmula Vinculante dessa Corte Suprema:SÚMULA VINCULANTE Nº 21 É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.*** O STF "soltou" 5 Súmulas Vinculantes (da 16ª à 21ª) em um dia só (29/10/09). Penseeee... Já caiu nesse concurso, tão cedo. Estudem elas porque é promessa de novas questões a respeito. ***ATENÇÃO!!! À época da prova era apenas Jurisprudência. Agora tem força maior, por ter sido convertida em SÚMULA VINCULANTE! Aposta de questão nas próximas provas...
  • Art. 56, §2º, da Lei 9.784/99 - "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO".
  • ERRADO.

    A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo. O STF, revendo entendimento anterior, assentou que a exigência do depósito prévio do valor da multa questionada, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, ofende o art. 5º, LV, da Constituição da República.

  • A exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma exigência compatível com a CF.

    ● Inconstitucionalidade de depósito prévio para admissão de recurso administrativo.

  • Vedada por súmula do próprio STF. 

  • Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Bons estudos

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 9784 de 29 de Janeiro de 1999 - Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    | Capítulo XV - Do Recurso Administrativo e da Revisão

    | Artigo 56

    | § 2o

         

         "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução." 

  • SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

  • De acordo com o STF, é inconstitucional!

ID
55798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

Caso a administração pública verifique que o ato de João foi ilegal, deve revogá-lo em atenção à conveniência pública.

Alternativas
Comentários
  • Caso a Adm. Pública verifique que o ato foi ILEGAL, deve ela ANULAR o mesmo.Lembramos que, pelo Princípio da Autotutela, a Administração deve:º Anular seus atos quando eivados de ilegalidade (controle de legalidade)º Revogar seus atos quando esses se tornarem inconvenientes ou inoportunos (controle de mérito)
  • só pra reforçar:caso ficasse comprovado que o ato fosse desproporcional, seria questão de legalidade, não de merito, ou seja, um ato que não respeite a proporcionalidade/razoabilidade será nulo, não sendo cabivel gogitar-se a revogação desse ato. o mesmo acontece com a moralidade, um ato imoral deve ser anulado, por se tratar de legalidade, não de merito.
  • Uma questão fácil, mas exige muita atenção.ato ilegal DEVE anular, ato discriciónario "conveniência e oportunidade" PODE.
  • se o ato eh ilegal deve ser anulado.
  • Complementando `Súmula 473 STFA ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOSQUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OUREVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OSDIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃOJUDICIAL.http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=473.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
  • O ato ilegal quando grave e NULO.

    quando ilegal pode ser anulado.

  • Lei 9784/1999

    Art. 53. A Administração deve anular seus prórios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniencia e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    a questão erra ao dizer que o ato ilegal deve ser revogado quando na verdade deve ser anulado


    bons estudos :)
  • ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO... MAS QUANDO SE TRATA DE ILEGALIDADE SANÁVEL O ATO PODERÁ SER CONVALIDADO... O QUE NÃO DEVERÁ É DE FORMA ALGUMA REVOGAR.


    GABARITO ERRADO
  • A ilegalidade enseja anulação. Gab: E-R-R-A-D-O

  • Não, no caso em tela dever ser anulado, pois a vicio de legalidade.

  • Ilegal = anular.

  • Anulado

    Errado

  • Revogação

    O ato é valido

    mérito adm >>>juízo de conveniência/oportunidade

    feito pela própria adm 

    atos discricionários

    efeitos Não retroativos >>>EX NUNCA>>> Nunca volta

    poder judiciário não pode revogar atos dos outros.

    Anulação = invalidação

    O ato é invalido/ilegal

    Feita pela própria adm de oficio/requerimento

    Poder judiciário por provocação

    Ato vinculado/Discricionário

    Efeitos retroativos >>>EX TUNC>>>SE BATE NA TESTA VAI PRA TRÁS.

  • Gabarito ERRADO. Não se revoga ato inválido
  • Não se revoga ato ilegal, o ato eivado de ilegalidade (vicíos) será, portanto, ANULADO.

  • Anulado, e não revogado.

    PMAL 2021

  • SE É ILEGAL → ANULA

    #BORA VENCER


ID
55801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

O MTE é exemplo de entidade administrativa, ou seja, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Ministérios são ÓRGÃOS das Entidades Políticas (União, Estados DF e Municípios) e compõem a Administração Direta. Portanto, são desprovidos de personalidade jurídica.
  • Órgão não tem personalidade jurídica.
  • Macete:Administração direta: União e seus Orgãos(MINISTÉRIO SÃO ÓRGÃOS), Estado e seus orgãos, Municipios e seus orgãos, DF e Seus orgãos. Os orgão não sao pessoas jurídicas portanto nao possuem personalidade jurídica.
  • o MTE não é exemplo de entidade e sim um orgão,e não possui personalidade juridica.
  • MTE é um ministério, logo um órgão da Adm. Direta e por esse motivo não tem personalidade jurídica.

  • O máximo que ele tem é capacidade processual, haja vista ser um órgão autônomo.
  • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um ministério do governo do Brasil. Diante disso, por ser um órgão da República não detém nenhuma personalidade jurídica.
    Errado.
    Bons Estudos!
  • ERRADA!!!!
    Visto que o qualquer ministério Integra a chamada Adm. Direta, em que a mesma não tem personalidade juridica idem!
  • Os Ministérios são órgãos autônomos da administração direta, sendo assim, despersonalizados.
  • O MTE é órgão da Administração Direta Federal. Dessa forma, não é dotado de personalidade jurídica. Ademais, as entidades administrativas são encontradas na Administração Indireta.

  • MINISTÉRIO É ÓRGÃO, E NÃO ENTIDADE.



    GABARITO ERRADO 

    Lembrando que o MTE voltou novamente a ser MTPS, união do ministério do trabalho e emprego com o ministério da previdência social...
  • MTE é um órgão da administração direta.

  • O MTE é um exempo de entidade política...

  • Órgão não tem personalidade jurídica.

  • Órgão sem personalidade jurídica.

     

    Errado

  • Lembrando que alguns órgãos (MP / DP / TC) não possuem personalidade jurídica autônoma mas possuem capacidade processual especial para atuar em MS e HD.

    MP e DP possuem capacidade processual geral e irrestrita.

     

    MAZZA / 2016

  • Órgão Público não possui personalidade jurídica própria, é uma unidade de atuação, por isso, sua atuação está ligada à pessoa jurídica a qual está vinculada, chamada de Imputação Volitiva. Por isso, não movemos ação contra o órgão, e sim, contra a pessoa jurídica a qual esse órgão está vinculado, pois ela é que possui personalidade jurídica. Todavia, determinados órgãos públicos possuem uma capacidade processual, uma personalidade judiciária, que permite que o órgão demande em juízo para defesa de prerrogativas próprias (no pólo ativo de ações judiciais); exemplos: Câmaras de Vereadores, Tribunal de Contas, Ministério Público etc.


ID
55804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

O ato administrativo praticado por João deve estar pautado nos princípios da legalidade, da finalidade e da moralidade, que configuram princípios explícitos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Por favor me orientem: o princípio da finalidade não seria um princípio implícito da CF?
  • São PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS (ou expressos) da Adm. Pública:1 - Legalidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)2 - Impressoalidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)3 - Moralidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)4 - Publicidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)5 - Eficiência (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)6 - Ampla Defesa (art. 5º da CF/88 e Lei 9784/99)7 - Contraditório (art. 5º da CF/88 e Lei 9784/99)8 - Razoabilidade (Lei 9784/99) 9 - Proporcionalidade (Lei 9784/99)10- Interesse Público (Lei 9784/99)11- Finalidade (Lei 9784/99)12- Segurança Jurídica (Lei 9784/99)13- Motivação (Lei 9784/99)os PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS são:º Supremacia do Interesse Públicoº Indisponibilidade dos Bens e Interesses Públicosº Continuidade na prestação de Serviços Públicosº Autotutelaº Tutela
  • Cleusa, diferentemente dos outros dois, ele não é explicitado na CF/88, mas o é na Lei do Processo Administrativo - lei 9.784/99.Sendo assim, o Princípio da Finalidade, assim como os outros dois citados pelo item, é um princípio EXPLÍCITO/EXPRESSO da Administração Pública.
  • como a questão não afirmou que era um principio CONSTITUCIONAL explicito, está correta a assertiva, por motivos já dissecados pelo joão."configuram princípios explícitos da administração pública"veja que não falou "principio constitucional", caso que tornaria a questão errada.
  • Não entendi porque o colega João Américo colocou como implícito os princíos: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade dos Bens e Interesses Públicos, Continuidade na prestação de Serviços Públicos, Autotutela e Tutela. O direito Adm é formado por diversas leis, sendo que esses princípios estão mencionados em algumas delas, sendo assim podemos considerá-los princípios explícitos da Adm. Pública, ou não?! Peço que alguém me esclareça essa dúvida. Obrigada
  • Segundo a Doutrina, um princípio para ser considerado EXPRESSO, deve ter DENOMINAÇÃO GENÉRICA e estar previsto em NORMA JURÍDICA DE CARÁTER NACIONAL.Denominação genérica, entende-se como possuir um "nome próprio". Norma jurídica de caráter nacional entende-se como uma "lei válida para todas as esferas da administração".Com base neste entendimento, entendo que a questão era anulável, tendo em vista que a lei 9.784/99 só tem eficácia na esfera federal, não se constituindo a Finalidade um princípio expresso da Administração.Abraços !
  • Resposta Certa “Convém observar que a CF de 1988 não se referiu expressamente ao princípio da finalidade, mas admitiu sob a denominação de princípio da impessoalidade”. Hely Lopes Meirelles.
  • "Exigir impessoalidade da administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionada com finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoa determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento". Di Pietro.

  • A questão está CORRETA.

    No que tange à questão do pagamento parcial da multa para que a empresa pudesse protocolar recurso administrativo, verifica-se que o STF sumulou tal entendimento na Súmula Vinculante nº 21, aprovada em 29/10/2009, verbis: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Referência: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28recurso+administrativo+pr%E9vio+dep%F3sito%29+E+S%2EFLSV%2E&base=baseSumulasVinculantes
  • Se a questão está certa, é pelo motivo que não menciona a Constituição Federal, e não pelo motivo do princípio da impessoalidade englobar o princípio da finalidade, questão pega ratão essa, exige muita atenção, quem faz com pressa não observa isso, errei essa.
  • Uma DICA:

    Se a questão tratar assim: "NO ORDENAMENTO JURÍDICO..." ou "NO SISTEMA JURÍDICO..." ou ainda como esta questão "NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...", bastará que apenas uma lei mencione o Princípio para ele ser explícita, pois o ordenamento jurídico é o conjunto de TODAS as leis em vigor no país (nacional/ federal/estadual/distrital/municipal).

    Outro ponto, mas fora do contexto da questão, é que não há HIERARQUIA entre princípios. Apesar disso, considera-se o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO como o princípio FUNDAMENTAL do Regime Jurídico Administratico.
  • Afirmativa CORRETA - Conforme o artigo 2º da Lei nº 9784/99, Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidadefinalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Muito pertinente o comentário do colega Roberto. Um princípio para ser considerado expresso deve estar elencado em uma norma que atinja todas as esferas de governo e, no caso da lei 9.784/99 que elenca o princípio da finalidade da questão, atinge tão somente a esfera federal, não sendo válido para um município ou estado. Mas é bom notar também que esta questão servirá de base para entender o ponto de vista da banca para futuras questões.
  • Finalidade = Impessoalidade
  • Eu entendi que assertiva esteja correta, mas em qual sentido, no fato de finalidade ser sinônimo de impessoalidade e a mesma está explícita na CF, ou pelo fato da finalidade ser um princípio expresso (explícito) da Administração Pública na Lei 9.784/99 (Lei de processos administrativo), desde de já agradeço aos colegas!
  • Putz... nessa eu caí feito um pato. Um dia eu domino essa banca.
  • CARA EU SOU MUITO BURRO EU ENTENDI ASSIM: COMO ELE COLOCOU O "E", EU ENTENDI COMO FALTASSE OS OUTROS PRINCÍPIOS E ESTIVESSE RESTRINGINDO A ESSES, POR ISSO, PUS ERRADO. 18x9
  • Aff!!!! Essa banca é o ó!!!  Finalidade = Impessoalidade

    também não erro mais! :/

  • FINALIDADE = IMPESSOALIDADE isso já sabemos, mas ele pede os princípios explícitos ( LIMPE ) também caí nessa.

    Vai entender a cabeça desses examinadores do CESPE!!!

  • também caí, porém, ao meu ver caberia recurso, pois ele trata dos princípios expressos, e logo tomei como base o LIMPE.

  • também caí, porém, ao meu ver caberia recurso, pois ele trata dos princípios expressos, e logo tomei como base o LIMPE.

  • Pega da questão é que todo mundo pensa nos explícitos na CF

  • Significado de Explícito

    adj. Que se apresenta claramente sem dúvidas ou ambiguidades: manual explícito; argumento explícito.
    Que não apresenta moderação, comedimento nem limitação: vídeo de sexo explícito.
    Gramática. Dito ou explicado com exatidão, admitindo o processo de formalização.
    Jurídico. Dito de maneira formal sem que haja dúvidas.
    (Etm. do latim: explicitus.a.um)

    Significado de Expresso

    adj. Exarado.
    Claro, preciso, formal, positivo: ordem expressa.
    S.m. Trem direto, que não pára em todas as estações.


  • "O ato administrativo praticado por João deve estar pautado nos princípios da legalidade, da finalidade e da moralidade, que configuram princípios explícitos da administração pública.

    GABARITO DO CESPE: Verdadeiro.

    RECURSO: Trata-se de uma questão FALSA, pois o princípio da finalidade não se configura como princípio explícito da Administração Pública.

    Os princípios explícitos são assim denominados em face de restarem plasmados expressamente no caput do art. 37 da CF/1988, in fine:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...) (grifo nosso)

    O princípio da finalidade está previsto expressamente na Norma Geral de Processos Administrativos - Lei 9.784/1999, devendo ser considerado princípio implícito da Administração Pública. Os princípios implícitos são assim considerados por estarem diluídos no texto das normas que compõe o sistema normativo brasileiro. São exemplos de princípios implícitos, previstos na Lei 9.784/1999, art. 2º: motivação, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    Diante do exposto, pede-se e espera-se o deferimento do presente recurso, no sentido de alterar o gabarito das questões por ele atacadas, já que contrárias ao que se observa na legislação e na doutrina."

    FONTE: Prof. Raphael Spyere em 09/07/08

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


  • Recurso foi deferido?

  • IMPESSOALIDADE = FINALIDADE Não cabe recurso!
  • O universo dos princípios do Direito Administrativo não se esgota no plano constitucional. Os doutrinadores fazem referência a diversos outros princípios administrativos, muitos dos quais estão previstos na legislação infraconstitucional, especialmente no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA LEI Na 9.784/1999
    O art. 2º da Lei na 9.784 enumera uma série de princípios norteantes da atividade administrativa em geral, alguns dos quais expressos na CF/1988, seja no seu art. 37, caput, seja em outros pontos do texto constitucional; outros, fruto de construções doutrinárias ou, ainda, previstos em outros diplomas normativos. São eles os princípios da: 

    a) legalidade (expresso no caput do art. 37 da CF);
    b) finalidade (aparece, na CF, englobado no princípio da impessoalidade, do qual, em verdade, é espécie);
    c) motivação (construção essencialmente doutrinária e jurisprudencial);
    d) razoabilidade (segundo a jurisprudência do STF, é princípio implícito, decorrente do princípio do devido processo legal, em sua acepção substantiva);
    e) proporcionalidade (segundo a jurisprudência do STF, é princípio implícito, decorrente do princípio do devido processo legal, em sua acepção substantiva);
    f) moralidade (expresso no caput do art. 37 da CF);
    g) ampla defesa (expresso no art. 5Q, LV, da CF);
    h) contraditório (expresso no art. 5a, LV, da CF);
    i) segurança jurídica (é um princípio geral de Direito);
    j) interesse público (aparece, na CF, englobado no princípio da impessoalidade, do qual, em verdade, é espécie); e
    l) eficiência (expresso no caput do art. 37 da CF)

    (fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • GAB CORRETO!


    Yeshua!

  • Esqueci que consideram o princípio da "Finalidade sinônimo de impessoalidade". Desse modo está expresso sim na CF/88.

  • Galera, a questão disse que o princípio da finalidade é expresso na administração pública, e não somente na CF.

    Assim, a questão está correta, pois o ordenamento jurídico é o conjunto de TODAS as leis em vigor no país.

  • LIMPE, Impessoalidade = Finalidade.

    GABARITO CERTO
  • QUESTÃO CORRETA

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS NA ADM.PUBLICA DIFERENTE DE EXPLÍCITOS NA CF.

  • A questão não falou " de acordo com a CF "

     

    O princípio da finalidade está previsto na lei de processo administrativo de forma expressa.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Que maldade da Cespe em trocar "explícitos na administração" ao invez de "explícito na constituição "
  • Finalidade = Impessoalidade
  • quem também parou de ler em explícitos e marcou errado.. :) e errou :) aque pode mas na prova não..

  • Princípios da Adm publica:

     

    *Previstos em lei - LIMPECONFARMS

    *Previstos na CF - LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)

  • Aí  a banca põe este trecho: "Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer" só pra tirar o foco da questão.

  • errei pq li
    "O ato administrativo praticado por João ESTÁ..."
    Ficaria mais claro se tivesse escrito
    "O ato administrativo praticado por João DEVERIA ESTAR"
    Considerando que não é constitucional exigir o depósito.

  • Como o amigo mesmo disse : Finalidade = Impessoalidade !
  • FInalidade = Impessoalidade

  • explícito não é expresso.

  • Gab Certa

     

    Legalidade, Impessoalidade ( Finalidade ) , Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

  • Essa eu respondi com medo de errar.

    O princípio da finalidade decorre do princípio da impessoalidade.

  • Princípios Expressos: LEGALIDADE, FINALIDADE (IMPESSOALIDADE), MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA.

    Princípios Implícitos: OFICIALIDADE, INFORMALISMO PROCEDIMENTAL, VERDADE MATERIAL, GRATUIDADE.

  • Correto se: O ato administrativo praticado por João deve estar pautado nos princípios da legalidade, da finalidade e da moralidade, que configuram princípios explícitos da administração pública. (condição suficiente)

    Errado se: O ato administrativo praticado por João deve estar pautado nos princípios da legalidade, da finalidade e da moralidade, que configuram os princípios explícitos da administração pública. (condição necessária)

  • PRINCIPIOS EXPLICITOS CF - LIMPE

    PRINCIPIOS EXPLICITOS AP - legalidade (expresso no caput do art. 37 da CF);

    b) finalidade (aparece, na CF, englobado no princípio da impessoalidade, do qual, em verdade, é espécie);

    c) motivação (construção essencialmente doutrinária e jurisprudencial);

    d) razoabilidade (segundo a jurisprudência do STF, é princípio implícito, decorrente do princípio do devido processo legal, em sua acepção substantiva);

    e) proporcionalidade (segundo a jurisprudência do STF, é princípio implícito, decorrente do princípio do devido processo legal, em sua acepção substantiva);

    f) moralidade (expresso no caput do art. 37 da CF);

    g) ampla defesa (expresso no art. 5Q, LV, da CF);

    h) contraditório (expresso no art. 5a, LV, da CF);

    i) segurança jurídica (é um princípio geral de Direito);

    j) interesse público (aparece, na CF, englobado no princípio da impessoalidade, do qual, em verdade, é espécie); e

    l) eficiência (expresso no caput do art. 37 da CF)

  • Princípio da finalidade = princípio da impessoalidade, para doutrina e jurisprudência dominante.

  • ERREI porque esqueci que FINALIDADE é IMPESSOALIDADE (isonomia, finalidade e não promoção pessoal).

  • Gabarito: Certo.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE (FINALIDADE)

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    -------

    CARACTERÍSTICAS:

    → Tratar todos de maneira igual

    → Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    → Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    → Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.(CERTO)

    2} Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Princípio da finalidade = princípio da impessoalidade, para doutrina e jurisprudência dominante.

  • Finalidade é EXPLÍCITO OU IMPLÍCITO???????????????????????????/


ID
55807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

Nos processos administrativos de que possam resultar sanções aos administrados, como é o descrito nessa situação hipotética, devem ser garantidos os direitos de apresentação de alegações finais, produção de provas e interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99Art. 2°, parágrafo único. Nos processos administrativos serã observados, entre outros, os critérios de:X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
  • CERTO

     

    Cuidado com a cespe pq ela já colocou :  Em todos os processos deverão ser observados a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos. ( ERRADO) , É GARANTIDO nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

  • Trata - se do Contraditório e a Ampla Defesa: X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    Contraditório: é ciência, conhecimento da existência do processo.

     

    Ampla Defesa: é a oportunidade que a parte possui para se defender, desde que cumpridas as seguintes exigências:

     

    --- > A defesa deve ser prévia. Antes do julgamento.

     

    --- > A parte deve conhecer o procedimento.

     

    --- > Penas e sanções pré – definidas.

     

    Importa citar:

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

     

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Atenção a alternativa E da questão abaixo, pode ajudar a não cair em pegadinha, referente ao mesmo tema abordado na questão acima:

    346812

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT 8 R Prova: CESPE- 2013 - TRT - 8 R (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa.

    A propósito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.

    E) Em todos os processos administrativos, são garantidos aos interessados os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos (FALSO, pois não são todos os processos administrativos, mas sim naqueles DE QUE POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO - ART. 2, PARÁGRAFO ÚNICO, X).


ID
55810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

A empresa Beta, embora tenha direitos e interesses que podem ser afetados por decisão da administração pública, não poderá ser qualificada como interessada junto à administração pública, pois apenas as pessoas físicas podem ostentar essa qualidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
  • Lei 9784:Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.Visão Geral e Exemplificativa para ajudar a guardar este conteúdo:I - aquela PF ou PJ que tem um carrinho de cachorro quente lá perto de sua casaII - aquela padaria que vende o pão para o carrinho de cachorro quente;III - sindicatosIV - associação para defesa do meio ambiente
  • ERRADO
  • GABARITO ERRADO



    Art.9º São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas...SÃO AQUELES CUJOS DIREITOS FORAM INDIRETAMENTE AFETADOS, OU SEJA, TERCEIROS

  • CAPÍTULO V
    DOS INTERESSADOS

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.


ID
55813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

A empresa Beta, após a interposição do recurso, não poderá dele desistir.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
  • Visão Geral e Rápida:Desistência do Pedido Formulado- A desistência/renúncia deve ser escrita- A desistência/renúncia pode ser total ou parcial- Se o interesse público exigir, a desistência/renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo.
  • Questão ERRADA
    Complementando as informações dos colegas acima...
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • isso realmente foi a Cespe que elaborou? pra STF

  • De acordo com o art. 51 da Lei 9.784, de 1999, o interessado pode desistir, por escrito, total ou parcialmente da pretensão inicialmente contida no processo ou mesmo renunciar a direitos disponíveis, daí a incorreção do quesito. 

    Acrescento que tal situação, todavia, não prejudica o prosseguimento do trâmite do processocaso a Administraçãoconclua que a matéria tratada seja de interesse público. 

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    1) ISSO NÃO IMPEDE QUE A ADM PUBLICA PROSSIGA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    2) ISSO NÃO IMPEDE QUE OS DEMAIS INTERESSADOS PROSSIGAM NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    MAS É POSSÍVEL SIM A DESISTÊNCIA DO RECURSO.

  • O CESPE COLOCA UM ENUNCIADO E ELABORA PERGUNTAS NÃO RELACIONADAS COM O CONTEÚDO EXPOSTO. PROVAVELMENTE A "ESTRATÉGIA" SERVE PARA CONFUNDIR.


ID
55816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Quanto ao poder hierárquico na administração pública, julgue
os itens que se seguem.

O funcionamento racional da estrutura administrativa pressupõe uma configuração interna embasada em relações que assegurem coordenação entre as diversas unidades que desenvolvem a atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A Obediência Hierárquica é a denominação jurídica para o vínculo de subordinação ao qual estão submetidos o superior hierárquico e o subordinado em uma organização pública. Deste vínculo decorre o poder hierárquico, por parte do superior.
  • Bom momento para fazer uma breve revisão sobre o Poder Hierárquico:Na intimidade de uma mesma pessoa jurídicaPelos órgãos ou agentes superioresNão se sujeitam – agentes políticos(funções típicas)Não se sujeitam – agentes delegadosOrdem específicas – caso concretoOrdem genéricas e abstratas – atos normativosAcatamento obrigatório – salvo manifestamente ilegalSubordinado – dever de representar contra seu superiorControle permanente – a qualquer tempoControle Pleno – mérito e legalidadeControle Absoluto – independe de previsão legalLei – define a estrutura hierárquicaAtos Normativos – define os controles propriamenteDelegação –o superior transfere temporariamente o exercício de parte da competênciaNão delega-se – competências exclusivas ou privativasNão delega-se – para edição de atos normativosNão delega-se – competência para decisão de recursos administrativosAvocação – superior chama para si o exercício de parcela da competênciaNão avoca-se – competência exclusiva ou privativa
  • Correto! ^^

    É justamente uma das facetas do poder hierárquico da administração pública: coordenar/organizar a atividade dos seus órgãos, distribuindo-as ou escalonando-as de forma a melhor atender ao interesse público.

     

  • Conforme o Prof. Edson Marques (pontodosconcursos), o poder hierárquico traduz a idéia de escalonamento, distribuição de funções dentro da estrutura administrativa, estando cada camada unida por uma sincronia coordenada, ou seja, dentro de uma estrutura orgânica em que os órgãos e agentes funcionam
    coordenadamente.
    É que a Administração, cada um de seus entes e entidades, internamente, deve funcionar de forma entrosada, harmoniosa, sob pena de falência do próprio Estado.
    Gabarito: Certo.

  • Certíssimo.

    Conforme a doutrina, o poder hierárquico é o que a Administração detém para sua organização estrutural, o que escalona seus órgãos e reparte suas funções, definindo, na forma da lei, os limites de competência de cada um.

  • Essa questão é do CESPE mesmo?

  • Ow, se essa é uma pergunta para técnico, imagine as perguntas para os Analistas!!!
  • Gente, o CESPE está partindo p/ o mundo filisófico nas questões que deveriam ser objetivas.

    Só tendo muita  sorte, fé e muito estudo p/ chegar ao tão sonhado cargo público...
  • KKKKK Verdade norberta silva.... 


    Interpretei-a como poder hierárquico - relação de coordenação/subordinação estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma pessoa jurídica (configuração interna com relação entre as diversas unidades que desenvolvem a atividade administrativa)


    GABARITO CORRETO

  • ??????????????????????????? Como diria o Tadeu Schimidt do Fantástico: O QUE É ISSO RAPAIZ?????????????????????????

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk morri com Francisco...cespe sendo cespe. só Jesus!

  • ( ) nível médio           ( ) nível superior        (x) nível E.T.

  • Aquele momento que vc ler a questão e se pergunta????

    Puta que pariu pq tem que ser a CESPE que vai aplicar o INSS. :)

  • (X) Nível interpretação básica de português.



  • eu li 5 vezes e fiquei hã, como, não entendir kkkkk

  • CERTO, ADM Pública ora é COORDENADA (os órgãos com autonomia) ora é SUBORDINADA (órgãos sem autonomia) que o diga as autarquias dotadas de autonomia em relação a seus ministérios e as paraestatais que não pertecem a adm direta e nem indireta. 

    .

    Então,

    O funcionamento racional da estrutura administrativa pressupõe uma configuração interna embasada em relações que assegurem coordenação (ou subornação) entre as diversas unidades que desenvolvem a atividade administrativa.

  • Jessica Menezes, o mesmo aconteceu comigo

     

    eu li 5 vezes e fiquei hã, como, não entendi kkkkk

     

    taquei certo

  • caraca!não entendi nada,mas é certa.

  • Valeime minha nossa senhora...

     

  • entendi foi nada, mais depois que eu li os comentários me redimir! kkkkkkkkkkkkk

    e depois que vi que a prova é para o STF me demidir mais ainda...mais continuei sem entender. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Em síntese: Poder hierárquico.

  • A CONSIDERAÇÃO ESTAVA TÃO BONITA E COERENTE QUE ATÉ CHUTEI CERTO!! AHUAHAUHAUHAUH

  • Poesia de Camões???

  • Fiquei confusa com a palavra "coordenação". Na minha cabeça de mula, poder hierárquico está intimamente ligado à subordinação.

  • É só ler direitinho palavra por palavra que da pra entender de boa.

  • VIAJEI

  • É só ler direitinho palavra por palavra que da pra entender de boa.

  • " A estrutura administrativa funciona com seu cerne baseado na colaboração entre suas unidades,que também realizam o mesmo trabalho." Reescrevi dessa forma a questão,pois do jeito que ta não dava pra entender rsrs.
  • Apesar da frase ser bem escrita, a ideia é bem simples: Para que o serviço funcione bem, as unidades precisam estar interligadas por um objetivo em comum.

  • Favor desconsiderar tal questão

  • CERTO


ID
55819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder hierárquico na administração pública, julgue
os itens que se seguem.

O poder de direção das entidades políticas se manifesta pela capacidade de orientar as esferas administrativas inferiores, o que se faz por meio de atos concretos ou normativos de caráter vinculante.

Alternativas
Comentários
  • A hierarquia também envolve a prerrogativa de proferir ordens, que podem ser concretas ou abstratas. As ordens concretas configuram as ordens do dia-a-dia que todo servidor público cumpre por determinação de sua chefia. Já as abstratas ou normativas são consubstanciadas pelos decretos, portarias, resoluções, instruções normativas etc. Atos normativos de natureza infralegais que geram o dever de obediência para aqueles submetidos à sua égide. Lembre que o servidor público deve obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, cujo dever será o de representação."Grande Mestre" Elyesley Silva
  • PODER DE DIREÇÃO OU COMANDO consiste em ordenar, orientar as atividades administrativas, mediante a expedição de atos gerais e determinações específicas, através dos quais são repartidas e escalonadas as funções dos agentes e órgãos públicos, com o objetivo de assegurar o exercício harmônico e coordenado da função administrativa.
     

  • Conforme o Prof. Edson Marques (pontodosconcursos):

    "O poder de direção ou comando é o de ordenar, orientar, as atividades administrativas, mediante a expedição de atos gerais e determinações específicas através dos quais, como ressaltamos, são repartidas e escalonadas as funções dos agentes e órgãos públicos, com o objetivo de assegurar seu exercício harmônico e coordenado da função administrativa.
    Assim, o poder de direção subjacente ao poder hierárquico será exercido através da expedição de atos normativos que vinculam a atuação do agente em determinadas situações, de modo a realizar certas condutas (instruções) ou por ordens concretas individualizadas (portarias) a fim de que os órgãos inferiores observem o direcionamento dado pelos órgãos de comando.
    Por isso, recorde que é dever funcional observar as ordens superiores, somente podendo descumpri-las se forem MANIFESTAMENTE ilegais.
    Gabarito: Certo."

  • o poder de direção está ligado a ideia de orientação e se faz por atos concretos (orientações especificas) e por atos normativos (orientações gerais).
  • -  VINCULAÇÃO.

    -  CONTROLE FINALÍSTICO.
    -  SUPERVISÃO MINISTERIAL.
    -  TUTELA ADMINISTRAVA.


    MEEEEEENOS HIERARQUIA, SUBORDINAÇÃO...


    GABARITO CERTO
  • O poder de direção das entidades políticas se manifesta pela capacidade de orientar as esferas administrativas inferiores, o que se faz por meio de atos concretos ou normativos de caráter vinculante.

     

    ENTIDADES POLÍTICAS: U, E, DF, MU > orientam as esferas administrativas inferiores  > por meio de atos concretos ou normativos de caráter vinculante.

  • As entidades políticas ou federativas são União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais entidades, nos respectivos âmbitos de atuação, exercem hierarquia sobre seus próprios órgãos, componentes da Administração Direta. Já sobre as esferas administrativas, exemplo das fundações e autarquias, o poder de direção é de vinculação, não hierárquico. A orientação, neste último caso, é finalística.

    Ora a orientação será efetuada por atos concretos, exemplo das portarias, enquanto atos ordinatórios. Ora o poder de direção será exercido por atos normativos de natureza vinculante, exemplo dos decretos regulamentares expedidos pelos chefes do Executivo, daí a correção do quesito.

    GABARITO: CERTO

    FONTE: Cyonil Borges

  • Quanto ao poder hierárquico na administração pública, é correto afirmar queO poder de direção das entidades políticas se manifesta pela capacidade de orientar as esferas administrativas inferiores, o que se faz por meio de atos concretos ou normativos de caráter vinculante.


ID
55822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder hierárquico na administração pública, julgue
os itens que se seguem.

Devido ao sistema hierarquizado da administração pública, torna-se possível a esta distribuir a legitimidade democrática do governo a todas as esferas administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Caros amigos concurseiros. Esse CESPE aprontando novamente.Questão que fica difícil de dar comentários. Vou tentar, ok.A delegação pode ser de parte da competência ou o exercício de competência.A delegação caracteriza por representar uma forma de democratizar o exercício do poder estatal, atendendo o Princípio da Eficiência.Tudo isso ocorre com base no sistema hierarquizado.Agora, distribuir a legitimidade democrática é algo bem forte. Mas o CESPE deu como correto.Iremos precisar de muita sorte para resolver este tipo de questão.
  • Realmente a questão não é muito claro no que se pretende abordar de fato.Contudo,acredito que a CESPE têm uma interpretação bem ampla do que seja Administração Pública.De qualquer forma a questão suscita dúvidas.
  • Meu entendimento é o seguinte:Vivemos uma democracia (governo pelo povo), onde nossos representantes são eleitos para administrar as diversas esferas de poder: União, Estados, Municípios, todos eleitos pelo povo, ou seja, com legitimidade democrática.
  • Certo. Essa é uma questão do tipo viagem-cespe. De tal assertiva o que se pretende dizer é que a possibilidade de delegação do exercício de algumas competências de um agente para outro seja uma forma de democratizar o exercício do Poder estatal, sob a sua face de função administriva.

    http://advogadananet.blogspot.com/2008_07_01_archive.html

  • Galera, na minha singela opinião a questão não trata necessariamente do poder hierárquico, mas da legitimidade da Administração Pública como um todo. Vou tentar contextualizar:

    A Administração Pública ganha sua legitimidade diretamente da Constituição Federal,  por isso legitimidade democrática, pois somos uma democracia e quem efetivamente legitima a atuação do Estado (no caso, restringindo-o a sua faceta administrativa) é o povo.

    Até aí tudo bem. Mas somos também um Estado  que, por força de mandamento constitucional, deve ter uma Administração da coisa pública eficiente e que atenda aos interesses públicos. Por isso há a Hierarquização da Administração Pública, para trazê-la do plano abstrato para o plano concreto, mais próximo daqueles que a legitimam: o povo.

    Sendo assim, por força do Sistema Hierarquizado os órgãos da Administração Direta (frutos da desconcentração e, portanto, "braços" diretos do Estado) recebem sua legitimidade diretamente dos órgãos imediatamente superiores. E os órgãos da Administração Indireta recebem essa legitimidade diretamente da Lei (autarquias e fundações sendo criadas por lei e Empresas Públicas e Sociedades de economia mista sendo autorizadas por lei).

    Acredito que daí nasceu a afirmativa da questão, pois ela cita o sistema hierárquico como um todo e a legitimação democrática que. no nosso plano constitucional, advem diretamente do povo.

    Espero não ter me estendido muito. Bons estudos a todos.

  • Conforme o Prof. Edson Marques (pontodosconcursos):

    "Então, questão filosófica não é? É simples! Quer dizer simplesmente que se pode distribuir as funções administrativas, no âmbito interno, e possibilitar a ampla participação dos servidores no processo de condução da Administração Pública.

    É óbvio que sim. Ou seja, a Administração Pública não é um quartel em que os soldados não podem manifestar seus pensamentos, suas idéias.
    Ora, vivemos num ambiente democrático, de participação, que se exige do servidor, não só o dever de cumprir as ordens emanadas, mas de participar da condução da máquina estatal, apresentando idéias, sugestões, tecendo críticas, ou seja, construindo uma Administração melhor.
    De outro lado, já não há mais espaço para chefes ou dirigentes que entendem que somente ele, por ser quem está na condução do órgão ou entidade, é que pode pensar.
    O verdadeiro líder é aquele que sabe ouvir, e tomar as decisões adequadas, sempre consultando seus pares.
    Gabarito: Certo."

     

  • acho o "legitimidade democrática" é uma denominação mt ampla, mt vaga, mt imprecisa!! ou seja dá margem a várias interpretações!!! CESPE vacilou!! questão passível de anulação sim!!!

    o q se entende por legitimidade democrática??
  • Eu entendi da seguinte forma, a administração não é democratica porque os servidores ou particulares não elegem o chefe da repartição, os coordenadores, o secretário, etc.. ressalvados os cargos eletivos.

    Realmente o conceito de democracia é mt amplo como todos falaram.
  • questão absurda, não existe explicação pra isso.

    "Distribuir a legitimidade democrática" q q isso?
  • As questões para técnicos são mais difíceis do que as de analista! Nunca vi isso. 
  • "Devido ao sistema hierarquizado da administração pública, torna-se possível a esta distribuir a legitimidade democrática do governo a todas as esferas administrativas."

    Em outras palavras:

    "Devido ao sistema hierarquizado da administração pública, torna-se possível a esta distribuir as funções do governo aos órgãos da administração "

     

  • Bem, gente. Em que pese a amplitude da legitimidade democrática de um governo, sua distribuição para todas as esferas da Administração não se daria devido ao Sistema Hierarquico, pois nao existe hierarquia entre a Administração Direta e Indireta. 
    Portanto a CESPE, mais uma vez, abusa da sacanagem!
  • "Eu num intidi oque a CESPE falou" Rss
  • Parece difícil, mas é muito simples:

    Você, caro cidadão, elege os servidores públicos? É óbvio que não. À primeira vista, isto pareceria uma exceção à plena democracia, já que não elegemos os inúmeros servidores que compõem a máquina administrativa do Estado. Porém, esses servidores são subordinados hierarquicamente aos agentes políticos democraticamente eleitos pelo povo, e é graças a isso que a "legitimidade democrática do governo" aplica-se a "todas as esferas administrativas".
  • Trata-se de uma questão que envolve aplicação do poder hierárquico. Alguns termos empregados no bojo do enunciado da questão deverão ser abordados. São eles:

    - Sistema hierarquizado da administração pública: é conjunto de relações jurídicas de subordinação estabelecidas entre órgãos ou agentes públicos pertencentes a estrutura organizacional de uma pessoa jurídica política, por força do poder hierárquico. Exemplo de relação jurídica de subordinação estabelecida entre órgãos da União: Presidência da República revisando atividades administrativas desempenhadas pelos Ministérios que se encontram a ele vinculados.

    - Legitimidade democrática do governo: legitimidade de governo significa a prerrogativa que possui os agentes políticos, como o Presidente da República, de exercer atividades políticas, como por exemplo, a elaboração de programas de governo, juntamente com os Ministros de Estado. A referida prerrogativa foi conferida pelo povo às autoridades mencionadas mediante o voto, por isso, pode ser denominada legitimidade democrática (participação popular).

    - Esferas administrativas: conjunto de unidades integrantes da estrutura organizacional da pessoa jurídica política, devidamente instituídas para exercer administração pública em seu sentido objetivo.

    A palavra TODAS utilizada na questão permite a seguinte interpretação: pode um órgão ou agente político da União, por exemplo, no exercício do poder hierárquico, atribuir determinada prerrogativa de governo a outro órgão ou autoridade subordinada. Entretanto, não pode uma autoridade ou órgão da União, seguindo o mesmo raciocínio, atribuir com vinculação hierárquica, poderes de governo federal a autoridade ou órgão de uma outra entidade federada, como um Estado, um Município ou Distrito Federal, justamente por INEXISTIR HIERARQUIA ENTRE AS ENTIDADES FEDERADAS (violaria o pacto federativo, encerrado no texto constitucional, em que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal são independentes). Nesse diapasão, a palavra TODAS torna errada a questão.


    Prof. Raphael Syere


    OBS: MAS UMA VEZ O CESPE COM SUAS JURISPRUDÊNCIAS QUE NINGUÉM MERECE.

  • "cespi, vc mim inoja". Rs

  • Discorra em 15 linhas sobre  a legitimidade democrática, Cespe.

  • ESTAMOS DIANTE DA ESTRUTURA DO ESTADO, OU SEJA, A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (União, Estados, DF e Municípios) - INSTITUIR SEUS ÓRGÃOS E DEFINIR SUAS COMPETÊNCIAS MEDIANTE LEI... LEIS DE COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO COMPOSTO POR REPRESENTANTES ELEITOS PELO POVO (REGIME DEMOCRÁTICO DE GOVERNO) 



    GABARITO CORRETO


    Essa "administração pública" deveria vir ser iniciada de letra maiúscula.

  • GABARITO: CERTO

    Comentário Grancursos

    Essa é uma questão do tipo viagem-cespe. De tal assertiva o que se pretende dizer é que a possibilidade de delegação do exercício de algumas competências de um agente para outro seja uma forma de democratizar o exercício do Poder estatal, sob a sua face de função administriva.

    Fonte: http://www.grancursos.com.br/novo/upload/GABARITO_03_07_2012_20120703161346.pdf


    * Caso não tenha ficado claro para você leia o comentário do Pedro Matos, talvez ajude.
  • esse é o tipo de questão que vai pro caderno: Não entendi e devo decorar.. haha

  • Essas questões da prova do STF tão uma viagem...

  • Peraí, o governo distribui legitimidade democrática a todas as esferas administrativas? até aos outros poderes quando estes exercem função atípica? achei realmente que essa função era garantida pela CF.


  • Sei que não adianta ficar xingando a banca mas, CESPE, vtnc.....só pra não perder o costume.

  • nao entendi, to comentando pra poder voltar aqui e decorar isso que o cespe cobrou bjs

  • Hahahaha não entendi nem o que quis dizer, imagina se está certo ou errado

  • Eu fico imaginando o desespero do vivente que dá de cara com isso na prova.

  • $%&U¨&*O&*(&*(¨&*%¨$%, Cespe!

  • "O que se pretende dizer, com a assertiva, é que a possibilidade de delegação do exercício de algumas competências seja uma forma de democratizar o exercício do poder estatal, sob a sua face de função administrativa."(FórumConcurseiros) Obs. Não confundir esferas adms com esferas de governo, União, Estados, DF e Municípios, entre as quais não há hierarquia.
  • Priscila Bonatto KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • analisando... analisando... 100% deixada em branco com sucesso. 

     

  • Questão tirada diretamente do Gerador de Lero Lero. Normal vindo do esgoto chamado CESPE

  • Buguei cespe. 

    Questão que eu deixaria em Branco.

  • Quem souber, morre...
  • Alguém pode traduzir essa questão ? Kkkkk
  • Como diria um amigo meu. "Esta questão é muito gasosa"
  • Ai dentu!

    Próxima.

  • Quase 10 anos dps e ngm entendeu. Boa Cespe
  • Essa aí nem o professor quis comentar...

  • Misericórdia!


  • O que di@bos isso tem haver com d.Administrativo?

    Estudo dia e noite pra cair essa ladainha de demente na prova...

  • oh questão lasqueira !

  • Error error error... Tam tam

  • Traduzindo, ele quis dizer que as competência não exclusivas podem ser delegadas, é isso?????????????

  • A pergunta começou do nada e terminou no nada!

  • GABARITO: CERTO

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

  • Fazendo questões do CESPE, tenho percebido que as questões mais atuais de 2019 e 2020 são mais fáceis e mais direitas, do tipo que, se você estudou muito provável que vá acertar, porém questões mais antigas, como está, são mais enfeitadas, cheias de artifícios e subjetividade, com o objetivo de fazer com que o candidato erre.

    Como assim sistema hierarquizado? Até onde eu saiba não há hierarquia entre órgãos e entidades, e a questão só diz entre a Administração Pública, não especificando se é direta ou indireta.

    Portanto ao meu ver esta questão estaria incorreta

  • LI A QUESTÃO, NÃO ENTENDI !

    LI OS COMENTÁRIOS CONTINUO SEM ENTENDER.

  • Tipo de questão para deixar em branco.

  • Senti-me um lixo ao errar essa questão, porém, ao me deparar com os comentários, fiquei mais tranquilo. Realmente, todos os professores de cursinho ensinam que não há que se falar em hierarquia da administração para com o particular, e sim da administração direta para com a administração direta (somente). Enfim, ora o Cebraspe adota uma corrente, ora adota outra.

  • Gabarito Certo! No começo não entendi. No final fiquei igual ao começo.

  • 0 COMENTÁRIO DE PROFESSOR......

  • Pelo que eu entendi, a questão fala que, devido ao Poder Hierárquico, há delegação - Distribuir a legitimidade democrática.

  • Quanto ao poder hierárquico na administração pública, é correto afirmar que: Devido ao sistema hierarquizado da administração pública, torna-se possível a esta distribuir a legitimidade democrática do governo a todas as esferas administrativas.

  • Questão filosófica, logo subjetiva...

  • vou nem tentar papirar vou fingir que essa questão não existe
  • Devido ao sistema hierarquizado da administração pública, torna-se possível a esta distribuir a legitimidade democrática do governo a todas as esferas administrativas.

    Então vamos por parte:

    Lembrando que o comando da questão fala sobre: poder hierárquico

    1º - (Devido ao sistema hierarquizado da administração pública).

    Esse período se refere ao poder hierárquico dentro da administração pública, a pessoa que vai dar ordem. Beleza.

    2º - (torna-se possível a esta distribuir a legitimidade democrática do governo), então:

    E possível da ordem na administração publica com os atos legal, ou seja, legitimado pelos os governantes.

    EX: esse ato está sendo aplicado porque eu sou o superior hierárquico no governo.

    3º - (a todas as esferas administrativas.)

    A todas as esferas: seja no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.

  • Veja bem. A questão está certa.

    O que a questão quer dizer é: como tem o sistema de hierarquia na administração pública, e que a hierarquia foi criada pelo processo democrático e legal (por lei), e que isso se espalha para todas as esferas executivo, legislativo e judiciário, mas, e obvio que, quando as esferas legislativo e judiciária desempenham a função administrativa, essa função de hierarquia é típica no papel de administrar.

    EX: quando um juiz dar ordem ao seu subordinado, ele está desempenhado um papel de administrador e ele e o superior hierárquico como administrador. 


ID
55825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder hierárquico na administração pública, julgue
os itens que se seguem.

No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

Alternativas
Comentários
  • O item fala: "No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar."Quase que o mesmo constante no Livro do Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino:"Do exercício do poder hierárquico decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar."Lembrando que "hierarquia caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes ... Como resultado do poder hierárquico, a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno."
  • pela dicção da melhor doutrina, trata-se de um poder-dever.só pra reforçar mesmo, joão já explicitou bem a materia.
  • Momento ideal para rever este poder.Visão Geral e Rápida:Poder de Hierárquico:Na intimidade de uma mesma pessoa jurídicaPelos órgãos ou agentes superioresNão se sujeitam – agentes políticos(funções típicas)Não se sujeitam – agentes delegadosOrdem específicas – caso concretoOrdem genéricas e abstratas – atos normativosAcatamento obrigatório – salvo manifestamente ilegalSubordinado – dever de representar contra seu superiorControle permanente – a qualquer tempoControle Pleno – mérito e legalidadeControle Absoluto – independe de previsão legalLei – define a estrutura hierárquicaAtos Normativos – define os controles propriamenteDelegação –o superior transfere temporariamente o exercício de parte da competênciaNão delega-se – competências exclusivas ou privativasNão delega-se – para edição de atos normativosNão delega-se – competência para decisão de recursos administrativosAvocação – superior chama para si o exercício de parcela da competênciaNão avoca-se – competência exclusiva ou privativa
  • Conforme o Prof. Edsom Marques (pontodosconcursos):

    "Inicialmente temos que entender que na Administração há uma hierarquia funcional, ou seja, uma relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes.  Assim, tendo em vista essa hierarquia, é concedida a prerrogativa da Administração, ou do administrador, de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.
    Esses atributos também chamados de poderes de comando, de fiscalização, de revisão, de delegação e de avocação da atividade administrativa. Por isso é que se diz que do poder hierárquico decorrem as faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos dos subalternos.
    Trata-se, como destacado, de uma relação de subordinação entre os vários órgãos e agentes componentes de uma estrutura administrativa. Não se deve, no entanto, confundir subordinação com vinculação administrativa. A subordinação decorre do poder hierárquico e desta a autotutela. A vinculação resulta do poder de supervisão ministerial (tutela) sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites legais, não retirando a autonomia administrativa da entidade.
    Gabarito: Certo."

  • marquei errado,pois fiscalizar é tarefa do poder de polícia

     

    nao entendi

  • Igor,

    Num primeiro momento pensei isso tbm, mas no poder hierarquico, um orgao superior deve fiscalizar o subordinado.
  • EM RELAÇÃO AO PODER HIERÁRQUICO A QUESTÃO ESTÁ CORRETÍSSIMA! PORÉM QUANDO ELA DIZ QUE OS AGENTES PÚBLICOS TEM COMPETÊNCIA PARA DAR ORDENS, REVER ATOS... ESTÁ ENGLOBANDO TODOS OS AGENTES PÚBLICOS, CERTO? MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: O AGENTE HONORÍCO, QUE É UM AGENTE PÚBLICO TEM TODAS ESSAS PRERROGATIVAS DO ENUNCIADO DA QUESTÃO?
  • Pois é Ramon! Tambem pensei a mesma coisa que voce! Não entendi!!! D:
  • Ramon e Camila, a questão fala sobre os agentes públicos que estejam no exercício do poder hierárquico, ou seja, autoridades. Um mesário não exerce autoridade, não pode ser chefe de ninguém, só cumpre ordens.
  • Marquei errado porque já resolvi outras questões da CESPE onde ela diz que competência não se delega, na verdade o que se delega seriam atribuições administrativas...

  • Eu pensei que a relação de hierárquia fosse entre órgãos e agentes! E que SÓ os órgãos pudessem dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

    Estou confusa..

      

  • CERTO, apenas complementando os colegas, observem essa outra questão:

    Q369440  (CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo) O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências. Gabarito: Certo


  • C

    Poder Hierárquico

    Prerrogativas

    - Dar Ordens; 

    - Fiscalizar;

    - Revisar; 

    - Aplicar Sanções; 

    - Delegar Competências. 


  • Exatamente : ordenar / controlar / delegar / avocar

  • Um macete legal que me ajuda bastante é saber que o poder HIERÁRQUICO PODE : FIANCO REVÓ EDI AP SOL ...( CRIE UMA MUSIQUINHA )

    .FISCALIZAR ATIVIDADE INFERIOR


    .ANULAR OS ATOS INFERIORES ILEGAIS


    .COMANDAR OS SUBORDINADOS POR MEIO DE ORDENS ESPECÍFICAS, LEMBRANDO QUE SE A ORDEM DO SUPERIOR FOR ILEGAL , ELE NÃO DEVE REALIZAR. 


    .REVOGAR ATOS INFERIORES INOPORTUNOS E INCONVENIENTES.


    .EDITAR ATOS NORMATIVOS COM O INTUITO DE ORDENAR GENERICAMENTE OS SUBORDINADOS


    .APLICAR SANÇÕES AOS INFRATORES ( PRESTEM ATENÇÃO : SANÇÕES E NÃO PENALIDADES), POIS PENALIDADE QUEM APLICA É O PODER DISCIPLINAR


    .SOLUCIONAR CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO


    E por fim sabemos que o poder hieráquico dele surge a  avó e a delegada ,OU SEJA, AVOCAR E DELEGAR ATRIBUIÇÕES

    -AVOCAR --->QUANDO A AUTORIDADE SUPERIOR CHAMA P SI, AS ATRIBUIÇÕES DOS SEUS INFERIORES


    -DELEGAR--->QUANDO O SUPERIOR DELEGA SUA ATRIBUIÇÃO P INFERIOR .

  • num sabia, lembra viu

  • Vi aqui no site esse mnemônico, é horrível e politicamente incorreto,rs, mas para lembara de assuntos na prova vale tudo:

     

    Poder Hierárquico. Prerrogativas FODAR

    Fiscalizar

    Ordens

    Delegar Competências/ avocar

    Aplicar Sanções

    Revisar

  • Correto.

    Todas características refere-se ao poder hierárquico.

     

  • GABARITO: CERTO

    O poder hierárquico é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. "A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior hierárquico sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizarcontrolar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências."

  • Quanto ao poder hierárquico na administração pública, é correto afirmar que: No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

  • Em razão da hierarquia nasce o “um dar ordens” + “outro obedecer a ordens” = subordinação. O estado pode dar ordens e consequentemente fica constituída a relação de subordinação. Se há hierarquia, há a possibilidade de fiscalização e controle do subordinado, já que o mesmo deve obedecer à ordem.

    Seja provocado ou de ofício, há a possibilidade de revisão dos atos praticados pelos subordinados. O chefe pode rever os atos, se ilegais ou inconvenientes.

    Pode-se delegar o poder ao subordinado? SIM. Pode avocar a função delegada? SIM, excepcionalmente. Delegação e avocação de função = exercício de poder hierárquico.

    A hierarquia dá ao chefe a possibilidade de instaurar processo, de investigar a infração e de aplicar a sanção ao subordinado por infração funcional. Portanto, pode-se afirmar que o Poder disciplinar é DECORRENTE do poder hierárquico, é consequência. 


ID
55828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os seguintes itens.

Enquanto na redistribuição o interesse da administração configura uma modalidade, na remoção o interesse da administração configura um preceito pressuposto.

Alternativas
Comentários
  • Respondem essa questão os arts 36, par. único, inciso I e 37, inciso I da Lei 8112/90.Reparem que no & único do 36 ele fala em "modalidades" de remoção e o interesse da administração é uma delas (incisos I e II). Já o art. 37 fala em "preceitos" de redistribuição e o interesse da administração é um deles (inciso I).Portanto, meu caros colegas, eles inverteram os conceitos. Na redistribuição o interesse da administração é um preceito(um pressuposto básico); na Remoção é apenas uma modalidade, afinal de contas pode haver remoção sem interesse da administração (art.36, par. único, inciso III). Conclui-se, também, que não haverá redistribuição sem interesse da administração.Espero que tenha ajudado!!!!
  • Complementando: Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por MODALIDADES de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Seção II Art. 37. REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, OCUPADO ou VAGO no âmbito do quadro geral de pessoal, PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. § 1o A redistribuição ocorrerá EXX OFÍCIO para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extin
  • Colegas concurseiro. A questão está errada. Ela está invertida.Visão Geral e Rápida:Remoção x Redistribuiçãoa) Remoção:- de ofício- a pedido, no interesse da Admnistração- a pedido, independente do interesse da Administração- interesse público é uma das modalidade e não um preceito pressupostob) Redistribuição- só no interesse público- não ocorre "a pedido"- não ocorre no interesse do servidor- interesse público é um preceito pressuposto
  • Explicação sem "juridiquês":

    Modalidade - modo de escolha. Servidor escolhe ser removido;

    Preceito pressuposto - pré-requisito para que algo aconteça. É pressuposto da Administração determinar nova localidade do cargo.

    Mnemônico:

    Remoção - Servidor leva o cargo;

    Redistribuição - Cargo leva o servidor. 

  • Eles trocaram, logo uma questão que já era bem original ficou um pouco difícil.

    Na Redistribuição o interesse da Administração é um preceito.

    Enquanto na Remoção o interesse da Administração é uma modalidade.

     

     Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

     

     Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

     

    Esta questão é singular, mas os conhecimentos dela é obrigatório para prova.

    A explicação do Leo é importantíssima.
  • Modalidades de Remoção :

    I de ofício, no interesse da administração;
    II a pedido, a criterio da administração;
    III a pedido, para outra localidade independentemente do interesse da administração.

    Preceitos da Redistribuição:

    I interesse da administração;

    II equivalência de vencimento;

    III manuntenção da essência das atribuições do cargo;

    IV vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades

    V mesmo nivel de escolaridade 

    VI compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.  
     

  • Gabarito: ERRADO
  • "reMOção = MOdalidades"


  • ---> A REMOÇÃO CONFIGURA MODALIDADE.

    ---> A REDISTRIBUIÇÃO CONFIGURA PRECEITO PRESSUPOSTO.



    GABARITO ERRADO
  • " A afirmativa é ERRADA! Inverteram as bolas: na redistribuição o interesse da administração é um preceito, na remoção é uma modalidade. A outra modalidade da remoção é o interesse do servidor. Lembrem-se pode ser a pedido ou de ofício a remoção. Outra da CESPE. Eles gostam de falar em Redistribuição!"

    Fonte: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA P/ TRF DA 1ª REGIÃO PROFESSOR: MARCELO CAMACHO  www.pontodosconcursos.com.br

  • até porque  a redistribuição só ocorre ex officio! Não o que se falar em modalidade!

    Remoção- a pedido, ex officio
  • Remoção pode ser de ofício ou a pedido (modalidades=possibilidades)
    Redistribuição não existe a pedido, somente de ofício (Pressuposto)

  • É o contrário!

  • Devemos analisar os dois paradigmas com atenção a fim de chegar a um consenso, portanto, sigamos:
    - A redistribuição se caracteriza como um preceito pressuposto pelo fato de não haver opções (ofício ou pedido) apenas uma adequação de certo cargo e, daí, tem de haver um preceito para que haja essa mudança, na maioria dos casos o pressuposto é para um melhor aproveitamento daquele cargo em lugar mais oportuno.
    - A remoção possui dois padrões ( modalidades) que são "de ofício" e "a pedido"
    Como pode ser observado, se trata apenas de "nome dado" e, por isso, é simples concatenar os pensamentos, enfim..
    ERRADO.

  • Remoção> A pedido ou De ofício

    Redistribuição> Sempre de ofício 
  • Errada.

    Conceitos invertidos.

  • redistribuição = pressuposto 

    remoçao = modalidade

  • GABARITO ERRADO

    redistribuição = pressuposto 

    remoçao = modalidade

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • que viagem é essa mermão

  • ReMoção = Modalidade

    RedistribUição = PressUposto

  • Gab: Errado

     

    É justamente o contrário. Pois existem 3 formas/modalidades de remoção (de ofício, a pedido no interesse da Adm e a pedido independentemente do interesse da Adm) e apenas 1 de distribuição (sempre deve ser no interesse da Adm).

  • Então,...

     

         ** reMoção = Mais de uMa Modalidade →→(a pedido com ou sem interesse da ADM /// de ofício)

     

         ** redistribUição = somente Um pressUposto (no interesse da ADM)

  • ReMoção = Modalidade (tipo)

    RedisTribuição = PreceiTo pressuposTo (pré-requisito)


ID
55831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os seguintes itens.

Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável deve ser imediatamente redistribuído, sendo vedada sua colocação em disponibilidade, já que tal opção feriria o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 37, VI, § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • A assertiva é uma alteração do dispositivo legal apresentado abaixo. Em razão disso está errada.Lei 8.112/90Art. 37. § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
  • Vejamos de outra visão:Caso o cargo inexistente:a)limitação física ou mental- readaptado- exercerá como excedenteb) demetido- reintegrado- ficará em disponibilidadec) em efetivo exercício- redistribuído- ficará em disponibilidade
  • O cabra pode ficar em disponibilidade sim!
  • Redistribuição é para os cargos e não para o servidor.
  • Reforçando:

    Segundo a CF:

    Artigo 41, §3º: "Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

  • primeiro é colocado em disponibilidade e depois aproveitado

  • NÃO HAVERÁ REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR... QUANDO SE FALA DE REDISTRIBUIÇÃO, TRATA-SE DO CARGO E NÃO DO SERVIDOR....


    GABARITO ERRADO
  • Gabarito: :Errado



    art. 37, §3º, lei 8.112 - " Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído SERÁ COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, até seu aproveitamento na forma dos arts 30 e 31,"

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    FORMAS DE DESLOCAMENTO FUNCIONAL

     

    REDISTRIBUIÇÃO -  Cargo em AÇÃO

    REMOÇÃO - REmove o MOzão

     

    -REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    -REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO

     

    Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
55834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os seguintes itens.

O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito.vejam:art. 38 § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Concordo, o gabarito tem sentido idêntico a letra de lei, art.38 §2º da lei 8.112/1990.
  • Esta questão deve ser ANULADA, pois fere dispositivo legal, § 2º, Art, 38, da lei 8112/90, verbis:"O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período"Portanto, a questão é CORRETA e não ERRADA.
  • ustificativa da banca em resposta aos recursos:"alterado de C para E, pois, de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias. Salienta-se que o Tribunal de Contas da União em mais de uma oportunidade (TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8) firmou a orientação de que a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias, com fundamento no disposto no art. 38 da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n°9.527/97, c/c Portaria TCU n° 266/2000. Cabe ressaltar, por fim, que o item não se entrou na seara de que a retribuição só seria devida a partir de tal ou qual dia."
  • A questão deveria ter sido ANULADA!!! É um absurdo que ao invés disso tenha havido a alteração do gabarito de "C" para "E" com base em orientação contra legem do TCU!!!HAJA PACIÊNCA!!!
  • A questão em apreço realmente é polêmica. Pode ser considerada CORRETA - considerada, é lógico, a redação presente no parágrafo segundo do artigo 38 da Lei 8.112/90 - que só faz referência às substituições superiores a 30 dias. Há de se observar também que não apareceu na questão nenhuma expressão do tipo "SOMENTE FARÁ JUS". Por outro lado, pode ser considerada ERRADA também pela literalidade do mesmo dispositivo, que nos dá a falsa impressão de que só fará jus a retribuição os afastamentos superiores a 30 dias.O CESPE se arriscou ao cobrar esse item observando somente a nova redação dada ao parágrafo segundo do art. 38 pela Lei 9.527/97, que o regulamentou (note-se: regulamentou, porém não pôs fim à discussão acerca das substituições inferiores a 30 dias para efeitos de retribuição. Tal impasse só foi solucionado quando o MPOG emitiu o Ofício-Circular n.01/SRH/MP, de 28/01/2005, orientando os órgãos do Poder Executivo quanto à interpretação e correta aplicação do artigo 38, sendo tal posicionamento ratificado pela jurisprudência do TCU em 2006 - consulte o "Acórdão 3275/2006 - Segunda Câmara".Ficou, então, o entendimento que, caso a substituição seja inferior a 30 dias, o interino fará jus a retribuição proporcionalmente ao tempo de substituição - já que o servidor poderá optar pela remuneração que lhe seja mais conveniente (parágrafo primeiro do mesmo art.)Concordo com quem marcou CERTO no gabarito!Espero que os tenha ajudado!Abraços!!Jefferson de Brasília.
  • Pessoal, o gabarito está marcando como resposta a opção 'CERTO'.

    A questão é cópia da lei.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Vejo que o substantivo SERVIDOR fez uma lenha entre nós candidatos, pois, como reza o artigo 38 § 2º da 8.112: O SUBSTITUTO fará jus à retribuição, e não O SERVIDOR SUBSTITUTO.

    Servidor, em sentido estrito, é todo aquele empossado, OBRIGATORIAMENTE, em cargo de natureza EFETIVA, excluindo-se os cargos não efetivos e os cargos de livre nomeação e exoneração, que podem ser providos, inclusive, por não integrantes da Administração pública.

    Em suma, o artigo não é um estanque, ou seja, não exige que o substituto do servidor afastado ou impedido seja também um servidor, podendo, o substituto, em certos cargos e casos, ser alguém sem qualquer vinculo com serviço público.

    Boas festas!!!  E bons estudos, claro!!!

  • Caro, Merion, estamos diante de uma questão objetiva, tão somente.
    Se a questão tivesse pedido o atual entendimento jurisprudêncial acerca do assunto em tela, seu raciocínio estaria correto.
    Mas não é esse o caso, visto que a questão é a pura letra da lei, exceto o substantivo "SERVIDOR" que fora acrescentado, negativando, assim, a questão.

    Bons estudos !!!
  • Tribunal de contas tem competência para decidir a questão ? Tem poder legiferante Latu sensu?  Na minha opinião isso atenta contra o princípio da legalidade e da segurança jurídica, visto que o tribunal de contas não pode ao seu bel prazer estabelecer normas jurídicas. Acredito que seja um caso de Ação direta de insconstitucionalidade.
  • Penso que a questão está errada por não mencionar o fato de o substituto ter que
    optar por uma das remunerações 

  • tcu NÃO é órgão do JUDICIÁRIO
  • Sem dúvida é uma questão bastante polêmica que envolve o TCU, mas para aqueles que se aprofundam no tema irão perceber que existem outras correntes que oferecem uma nova visão aumentando tal celeuma, como citado pelo torcedor da Ponte Preta, Klaus Serra, Renato Batera é um autor novo que vem recebendo muita atenção no cenário jurídico nacional, com novas visões.
  • Essa questão está com o gabarito em desconformidade com a lei e a jurisprudência!

    Enunciado:
    "O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titularsuperiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."


    Lei 8112, art. 38:
            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titularsuperiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    STJ:ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.  ART. 38, § 2.º, DA LEI N.º 8.112/90. SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, conforme estabelecido no § 2.º do art. 38 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.97, "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período." 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 548340 / RN RECURSO ESPECIAL2003/0095482-0 - 28/9/2010.)
    Obs: TCU é do Poder Legislativo, teorias todos inventam, numa fase oral cabe comentá-las pois demonstra conhecimento, mas na prova objetiva comentários como esses aqui no Q! são inoportunos, porque atrapalham o raciocínio do candidato para a feitura desse tidpo de prova! 
                                
  • caro Klaus Serra, gostaria que você me mostrasse onde diz que o Brasil tem como religião oficial o catolecismo. Até hoje pensei que fosse um país laico.
  • ASSERTIVA ERRADA
    Sempre achei este artigo estranho, pois na prática os substitutos recebem pelo período de interinidade mesmo por tempo inferior a 30 dias. Quem é servidor federal pode assinar em baixo o que eu disse.
  • Que absurdo essa questão, é cópia fiel do texto da lei 8112 e na alternativa não menciona "de acordo com o TCU"... sinceramente tem hora que o CESPE faz cada coisa imperdoável.
  • Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
    servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
    julgue os seguintes itens.

    O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Algum dispositivo acima fala do TCU?

    é letra da lei...  Copiado e colado...

    ñ há possibilidade de estatar Errado....

    a não ser q foi Revogado o dispositivo....

    que parece-me q não foi...

    § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Sabemos que o servidor recebe a partir do primeiro dia em Exercício... mas como a prova eh questão Objetiva... eh incoerente dizer q a letra da lei está errada... a ñ ser q estiver revogada...

    e a CESPE cheia de querer Ser... está Errada... ao mudar o Gabarito de Certo para Errado....

    Pronto Falei...

  • TCU é órgão do poder legislativo...

    só porque ele possui no nome a palavra "tribunal" não quer dizer que pertença ao judiciário...

    Quanto a questão, isso jamais poderia ter sido cobrado em prova múltipla escolha, ainda mais em uma de marcar "C" ou "E", em que não há sequer a possibilidade de se ver qual é a alternativa "menos errada".
  • Pessoal deem uma olhada na questão de código nº Q194213 da Fundação Carlos Chagas, é de 2011, ou seja, mais recente do que essa do CESPE.

    A questão é a mesma.

    Ao meu ver a questão está CERTA!
  • Reforçando meu comentário acima: Lei 8.112/90

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Discordo do gabarito por que o enunciado pede conforme a lei 8112/90 e conforme esta lei a questão está correta!

    Mais uma observação: PELO AMOR DE DEUS TCU NÃO É ÓRGÃO DO JUDICÁRIO! É ÓRGÃO VINCULADO AO PODER LEGISLATIVO!
  • Só para constar: o TCU é órgão independente e autônomo, não pertecence a nenhum dos Poderes. É auxiliar do Poder Legislativo na função de Controle externo. Logo, se pertencesse a algum dos Poderes seria a este.

    Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • Segundo o Professor Fabiano Pereira:

    "O servidor que é designado para substituir ocupante de cargo ou função de confiança tem direito ao recebimento da remuneração correspondente, ainda que por prazo inferior a 30 (trinta) dias."

    Abs.
  • Pessoal!!!!
    Confesso que o meu coração doeu de tristeza e agonia quando li aqui nos comentários nossos ilustríssimos colegas dizendo que o TCU é orgão do Poder Judiciário...
    Como TODOS deveríamos saber o TCU NÃO É ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO.


    Vamos as devidas considerações:

    1º - De acordo com a Constituição de 1988:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    2º - Realmente não há um consenso doutrinário acerca do Poder que o Tribunal ocupa, pois sua função é auxiliar o Congresso Nacional com o controle externo, onde qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária deverá prestar contas ao respectivo Tribunal. Porém, é considerado orgão do PODER LEGISLATIVO para a esmagadora maioria das bancas. Doutrinariamente, é considerado um ORGÃO INDEPENDENTE, assim como o Ministério Público, pois ele fiscaliza os três poderes, sendo discutível tal atribuição, se pertencesse a algum deles. É um orgão com poder judicante, independente, que pode aplicar sanções administrativas e ainda considerar a inconstitucionalidade de normas que apreciem suas atribuições (mais uma questão polêmica, já que o STF até hoje não julgou se a Súmula 347 [que lhe dá esse poder] ainda é válida).

    de
    As bases para meu comentários se inserem nas seguintes fontes:

    Poder que o TCU ocupa: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes

    Súmula 347: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/52824/stf+julga+constitucionalidade+de+modelo+simplificado+de+contratacao+pela+petrobras.shtml


    Com relação a questão, assim como nossos colegas disseram, é uma decepção a banca não ter anulado a questão, já que o objetivo da banca era analisar o conhecimento da literalidade da lei, já que a mesma é uma cópia fiél do artigo. Uma vergonha, mas o que podemos fazer? =/


    Bons estudos pessoal! E vamos prestar atenção no que comentamos para os demais colega, podemos confundir a cabeça de muita gente que estuda por aqui.
    Vamos embasar melhor os comentários e ficar atentos aos comentários desnecessários e errôneos.

    " O grande problema do mundo é que os sábios estão cheios de dúvidas e os ignorantes cheios de certezas."

    =)

  • Talvez eu esteja falando besteira, mas acredito que o  § 2o do art.38 da Lei 8112, esteja se refereindo a retribuição.

    Ou seja: ao substituir o titular, o servidor deverá optar por sua
    remuneração ou pela remuneração do substituído. Somente a partir de 30 dias de substituição ele fará jus a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial.

      art.38 § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    (...)

    Volto a dizer, talvez eu esteja falando bobagem, mas acho que aquela foi a ideia do legislador.


  • Uma vez eu peguei essa prova pra fazer, errei essa questão, pesquisei o motivo na internet e vi que ela é controversa.
    Agora, passados alguns anos, refiz aqui no site e errei de novo. E claro, não tem como acertar, porque ela não diz se é pra responder de acordo com a doutrina/jurisprudência ou com a letra da lei. Isso é um absurdo que só vai acabar no dia que houver regulamentação dos concursos públicos. Por enquanto a banca faz o que quiser, e quem tiver (muito) dinheiro pode levar pro judiciário pra tentar resolver.
  • Sinceramente, confesso que nao estou entendendo a brincadeira de alguns colegas aqui nesse site.

    Uma coisa eh a pessoa errar, confundir e ingenuamente vir e postar algum comentario infeliz aqui. Outra coisa eh a pessoa deliberadamente vir fazer gracinha e postar um comentario errado.

    Eu tenho certeza que os gracistas aih de cima, no auge das suas milhares de questoes resolvidas, sabem que o TCU nao eh orgao do poder judiciario. O problema eh que esquecem os amigos que tem gente comecando a estudar agora e podem ficar confusos devido aos comentarios errados.

    Foda.

    Esse site tah cheio de mobral.

    Tem muita gente achando queos pontos desse site sao criterios de desempate em concurso. Aih na ansia de ganhar o tao "importante" selo de COLABORADOR postam um monte de coisa inutil, confusa.
  • Pessoal, não está conforme a letra da lei...o cespe inseriu por conta própria a palavra "servidor" no inicio.
  • Atenção pessoal não leiam o comentário do Klaus Serra lá ele já passou em concurso, fica só sacaneando agora!
  • Galera, existe uma decisão do STJ de 2010 que entendeu que de fato a retribuição pelo exercício de chefia interina só será paga após os 30 dias de substituição -> ou seja, aplica-se a letra da lei.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99657

    Como não sou da área, não sei se esta decisão de fato influenciaria outras possíveis (aquele lance de efeitos erga omnes).

    Neste sentido acho que a questão poderia ser considerada desatualizada, já que a questão (de 2008) se fundou em decisões anteriores à época...
  • questão ERRADA, pessoal

    A RESOLUÇÃO N 307, DE 5 DE MARÇO DE 2003, do Conselho da Justica federal, bem como o oficio circular n 1 de 28 de janeiro de 2005, da Secretaria de recursos Humanos do ministerio do planejamento, determinaram que o substituto FARÁ JUS À REMUNERAÇÃO DO SUBSTITUIDO DESDE O PRIMEIRO DIA DE EFETIVA SUBSTITUIÇÃO. Conforme podemos verificar, o CESPE adotou o entendimento do Ministe´rio do planejamento.
    Fonte: professor Ivan Lucas- Grancursos Brasilia
  • É so mudar a palavrinha inferiores para superiores que a questão fica certa!

  • Nao entendi pq esta errado, pois a questao é a letra de lei, do paragrafo 2 do artigo 38 da 8112/90

    e ao contrario que o Fernando Hidalgo disse, nao troca "superiores" por "inferiores"....

  • A Cespe agora em 2013 praticamente encerrou o assunto ao dar como Errada uma questão sobre o mesmo tema, na prova para Especialista em Regulação da Ancine

    Servidor público federal substituto que assumir

    automaticamente, sem prejuízo do exercício do cargo que

    ocupa, função de direção, em situações de impedimentos legais

    ou regulamentares do titular desse cargo, receberá o

    vencimento previsto para essa função, pelo período em que

    durar a substituição.



  • Realmente essa questão é a cópia da letra da lei. QUEM ESTUDOU ERRARIA. QUEM NÃO ESTUDOU TERIA 50% DE CHANCE DE ACERTAR OU ERRAR.


    Se eu tivesse feito essa prova, SERIA MANDADO DE SEGURANÇA NA CERTA!!!

  • Letra da lei. Não tem como discutir com a Lei. Mandado de segurança na certa se tivesse feito o concurso.

  • ATENÇÃO!!! CESPE MUDA ENTENDIMENTO SOBRE DISPOSITIVO DA LEI 8.112/90!!!

    Amigos, o CESPE apresentou, na prova do CNJ/2013, entendimento diferente do que vinha adotando em provas anteriores, acerca do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

    Apesar do texto, em pelo menos duas provas (TCU/2004 e STF/2008 , NO CASO ESSA QUESTÃO!!!!!),

     o CESPE alterou o gabarito de questões, que repetiam o dispositivo acima, de CERTO para ERRADO, sob o argumento de que "de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias.”

    Ou seja, o CESPE divergia do texto expresso da Lei 8.112/90.

    Sendo assim, na prova Técnico Judiciário - Área Administrativa-CNJ-2013, o CESPE, no gabarito PRELIMINAR, julgou CERTO o item abaixo, acompanhando o entendimento anterior de que o servidor substituto recebe a vantagem pela chefia a partir do primeiro dia de substituição:

    (CESPE-TÉCNICO-CNJ-2013) (___) Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

    Entretanto, no gabarito DEFINITIVO, o CESPE alterou a resposta para ERRADO, com a justificativa de que:

    "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".

    Logo, o que tudo indica, é que o CESPE passou, finalmente, a acatar a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90.

    BONS ESTUDOS !!!!

    Prof. Alexandre Medeiros

  • Nessas horas temos que nos ligar no enunciado da questão:

    Ele quer saber dos servidores substitutos REGIDOS pela Lei 8.112. 


    Se ele pergunta-se "baseado na/ de acordo com a Lei 8.112...", ai a questão estaria correta!

  • DE ACORDO COM A LEI ---> GABARITO CORRETO

    DE ACORDO COM JURIS.---> GABARITO ERRADO

    A SORTE ESTÁ LANÇADA!!!! kkkkk  


    Dica: A prova é de técnico judiciário do STF!
  • QUESTÃO RECENTE CESPE - 2013 - CNJ

    Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria. ERRADO
    OU SEJA, o entendimento do Cespe voltou a ser no sentido de que a retribuição só é devida depois de 30 dias.
  • Pedro Matos, até concordo com o seu comentario, mas no comando da questão faz referencia a lei 8112/90, e o gabarito é errado. 

    Cespe sendo cespe !!!
  • que inferno, nunca acertei uma questão desse assunto.

  • Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

    E

    O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    E


    AMBAS CONSIDERANDO A 8112....

  • CAPÍTULO IV

    DA SUBSTITUIÇÃO

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    § 1º - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Logo a questão deveria estar CERTA!

  • indiquem para comentário!

  • CESPE COMENDO BOSTA! A única coisa que dá pra fazer é interpor recurso se isso acontecer na nossa prova. Simples!! Cespe erra muuuuuuuuuito, quer saber mais que a Lei, que a jurisprudência e a única coisa que nos resta é preparar os recursos ou aceitar essa banca com suas regras absurdas e perder questões gratuitamente. Cespe só funciona com recurso!

  • Mais um obrigado ao Pedro Matos, que em questões polêmicas, traz comentários pra ajudar, mostrando as posições divergentes, e  não para deixar quem estuda em dúvida como muita gente faz por aqui.

  • • ITEM 97 – alterado de C para E, pois, de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias. Salienta-se que o Tribunal de Contas da União em mais de uma oportunidade (TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8) firmou a orientação de que a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias, com fundamento no disposto no art. 38 da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n°9.527/97, c/c Portaria TCU n° 266/2000. Cabe ressaltar, por fim, que o item não se entrou na seara de que a retribuição só seria devida a partir de tal ou qual dia.

    Vejam as questões:
    Q297583
    Q298582

  • Também acho que vale a pena indicar para comentário... Fiquei confusa sobre qual é o posicionamento atual da Cespe quanto a essa questão... Quem também estiver confuso, indica para que algum professor do QC possa comentar também...

    Bons estudos a todos!

  •   Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

    Contnua aí.

  • Art. 38
    § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    A referida questão é letra pura da lei, logo, questão correta. No entanto, devemos considerar que a prova foi realizada para o STF, então, creio que deve ter seguido a jurisprudência.

    Bons estudos, rumo a classificação !

  • Esse gabarito foi alterado de CERTO para ERRADO

    Sendo que no comando da questão, é de acordo com a LEI e não com a JURISPRUDÊNCIA

    A questão está CORRETA, de acordo com a LEI 8.112/90 e ponto final! Não há o que se discutir quanto a literalidade da lei, é isso e nada mais! Se fosse de acordo com a Jurisprudência, aí sim estaria ERRADA a questão!

     

    Mandado de Segurança em você CESPE!

     

     

     

  • ENTRANDO COM RECURSO  EM 3...2...1

  • QUESTAO DESATUALIZADA

     

    ->->-> Cliquem no botão pro professor comentar

     

    Fonte: Prof. Alexandre Medeiros - https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/633070870041173

     

    ATENÇÃO!!! CESPE MUDA ENTENDIMENTO SOBRE DISPOSITIVO DA LEI 8.112/90!!!

    Amigos, o CESPE apresentou, na prova do CNJ/2013, entendimento diferente do que vinha adotando em provas anteriores, acerca do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

     

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

     

    Apesar do texto, em pelo menos duas provas (TCU/2004 e STF/2008), o CESPE alterou o gabarito de questões, que repetiam o dispositivo acima, de CERTO para ERRADO, sob o argumento de que "de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias.”

     

    Ou seja, o CESPE divergia do texto expresso da Lei 8.112/90.

     

    Sendo assim, na prova Técnico Judiciário - Área Administrativa-CNJ-2013, o CESPE, no gabarito PRELIMINAR, julgou CERTO o item abaixo, acompanhando o entendimento anterior de que o servidor substituto recebe a vantagem pela chefia a partir do primeiro dia de substituição:

     

    (CESPE-TÉCNICO-CNJ-2013) (___) Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

     

    Entretanto, no gabarito DEFINITIVO, o CESPE alterou a resposta para ERRADO, com a justificativa de que:

     

    "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".

     

    Logo, o que tudo indica, é que o CESPE passou, finalmente, a acatar a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90.

     

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • O Cespe utilizou o princípio da sacanagem administrativa.

    O que devemos levar para as próximas provas

     

    Questão correta- De acordo com a lei 8.112

     

    Questão incorreta - De acordo com a jurisprudência

     

     

    Vejam a explicação sobre o instituto da substituição e comentário acerca dessa questão. Recomendo a todos esse professor. Bons Estudos!!

    https://www.youtube.com/watch?v=TZ7NGoTopwY&list=PLhTKk53U8pNlB8MxQd8kp1A-hEMCRQ3qv&index=24

  • Essa banca deveria ser investigada! 

     

     

    Gabarito: C sem sombra de dúvida.

     

    É letra da lei 8.112/90 § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

     

    Copiaram esse parágrafo e o gabarito é ERRADO???? Como bem nítido no texto regidos pela Lei n.º 8.112/1990 quando querem saber sobre entendimento de tribunais, jurisprudência ou outras doutrinas devem citar qual entendimento querem se basear. Aqui foram bem evidentes, sobre a Lei 8.112/90. 

     

  • Já vi questão idêntica a essa em que o Cespe só considerou a letra da lei 8.112 e agora considera essa orientação do TCU. Assim fica difícil, pois temos que adivinhar :-(

  • Nessa questão a CESPE postou como correto por estar igual ao texto da lei, e depois ALTEROU para ERRADA com base em decisões do TCU. (Sim, absurdo).


    Em 2013 porém, uma questão idêntica no concurso para Técnico Judiciário do CNJ (Q298582)


    "Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria."


    A CESPE deu como CERTO, mas alterou para ERRADO, com a justificativa:


    O substituto fará jus a retribuição pelo exercício do cargo superior a 30 dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição.



    Resumindo: Vamos rezar para não cair mais sobre esse tema em nenhuma prova!! kkkkkkk segura na mão de Deus.


    Bons estudos


  • onde eu fui me meter...

  • É SÓ LÊ O ENUNCIADO...TÁ PEDINDO DE ACORDO COM QUEM...

    Lei 8.112/90 

    § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Obs.: O Tribunal de Contas da União (TCU), na decisão 483/2002,

    “confirma o pagamento de substituição de períodos inferiores a 30 dias”.

    O Tribunal entende que com a substituição ocorre o consequente aumento de atribuições, logo, “seria ilegal se alguma remuneração adicional não fosse oferecida ao servidor, a título de contraprestação pelos serviços prestados. Na verdade, visa esse artigo evitar o locupletamento ilícito da Administração Pública com serviços não remunerados”.

    Portanto o TCU entende que o pagamento pela substituição deve ocorrer desde o primeiro dia de substituição nos caso de afastamentos ou impedimentos do titular.

  • Questão interessante! Excelentes comentários!!

  • Gente, loucura total do Cespe. Essa questão é praticamente a letra da lei 8.112. Então está certa com base nessa lei.

    Nós não estamos estudando as decisões do TCU. Que loucura do Cespe. E na questão na da fala sobre """Com base nas decisões do TCU sobre esse tema, julgue a questão....""

    Muito pelo contrário, o enunciado fala.... """Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos

    servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,

    julgue os seguintes itens.""

    Que loucura do CESPE

  • O interessante é que eu fico muito confuso com isso pois sou servidor de um tribunal superior e lá eu cheguei a ser substituto. Lá, se a chefia imediata faltava um dia sequer, fazíamos jus à diferença de remuneração entre o substituto e o chefe.

    Ou seja, na prática, adota-se o que o TCU entende.

  • Questão de 2013 contradiz esta.

    Q298582 - Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

    Gabarito: ERRADO.

  • Famoso caso que subi no pé de manga pra pegar abacate, como só achei goiabas colhi três pepinos...

    nada com nada... a gente q estuda vai numa certeza e pá dá com a cara no muro...

    CONSISTÊNCIA É A CHAVE! Oremos pra não cair questão assim!

  • Questão do tipo: teste para cardíaco no dia da prova.

  • o comentário do professor é muito esclarecedor :-/

  • Chega da um desânimo de estudar, esse tipo de questão que claramente pede a letra de lei, mas dá como errada por causa de decisão do TCU, mas em prova anterior, deu como certo.


ID
55837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.

Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.

Alternativas
Comentários
  • De acordo coma lei 8429, três tipos de atos que constituem a improbidade administrativa:

    atos que importam enriquecimento ilícito,

    atos que causam prejuízo ao erário;

    atos que atentam contra os princípios da administração pública.

  • Não há tal vinculação, pois os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública não geram por si só, qualquer dano ao erário.
  • Podem ser por tres atos:Enriquecimento ilicito Dano ao erário público e Atos que atentem contra os princípios da Adm Pública.
  •  A questão RESTRINGE OS PRESSUPOSTOS.Portanto, está ERRADA.Os pressupostos são mais amplos (capítulo II, seções I,II e III da Lei 8429/92):

    1. Dos atos de improbidade administrativa que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;

    2. Dos atos de improbidade administrativa que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO;

    3. Dos atos de improbidade administrativa que atentam CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    BONS ESTUDOS!!

  • lembrando a nova redação...

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •    Não necessariamnete pode ter também presuposto de enrequecimento inlícito.

  • Errado.  Há três modalidades de atos de improbidade: a) atos que importam em enriquecimento ilícito; b) atos que causem prejuízo ao erário; e c) atos que atentam contra princípios  da administração. Assim, é possível a existência de ato de improbidade administrativa que não cause dano financeiro ao erário, com em algumas situações descritas nos arts. 9° e 11 da Lei de Improbidade, ou seja , somente se exige efetivo dano ao erário nos casos tipificados no art. 10 da LIA.

     

  • Acredito que o erro da questão está no emprego do verbo DEVEM, pois caso substituamos por PODEM a questão estaria correta, conforme abaixo:

    Os atos de improbidade administrativa podem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.


    Bons estudos!
  • Estou de acordo com o Fernando Alves...
  • QUANTA REPETIÇÃO DE COMENTÁRIO!!
  • A aplicação da sanções previstas nesta lei independe:
    I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
  • DEVEM NÃO.... PODEM!


    GABARITO ERRADO

  • lembrando que:

    para haver a sanção de RESSARCIMENTO deve ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.

  • LEI 8429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    _____________________________________________________________________________________________________

     

    Para que um agente público seja responsabilizado por um ato improbo ou para que um ato praticado por um agente público seja considerado improbo não é necessário que este ato cause dano ao erário, isto é, mesmo que um ato praticado por um agente público não tenha causado dano ao erário, ainda sim este ato poderá ser considerado improbo, gerando a responsabilização do agente que o tenha praticado.

     

    Podemos citar como exemplo:

     

    Uma remoção de um servidor (Auditor-Fiscal) que trabalhe em um determinado Estado da federação para outro Estado que necessita de mais pessoal para promover a arredação dos tributos federais. Digamos que essa remoção foi feita por quem tinha a competência para faze-lá, entretanto visando fins diversos daqueles previstos na regra de competência. Ora não há dúvidas de que esse ato é improbo, uma vez que, atenta contra os princípios da administração,(Lei 8429-92. ART.11, inciso I ). 

     

    Agora pergunto a vocês: esse ato causou algum dano a Administração Pública, ou ao Erário???

     

    Resposta: Lógico que não, pois havia a necessidade da remoção, não obstante, mesmo assim tal ato não deixa de ser atentatório aos princípios da administração pública.

     

    Logo é perfeitamente possível que um agente publico seja responsabilizado por um ato improbo, mesmo que o ato por ele praticado não tenha causado dano ao erário, assim para que um ato seja considerado improbo não há a necessidade que ele tenha como pressuposto a ocorrência de dano ao erário como erroneamente afirma a questão.

     

    Gabarito: ERRADO.

     

    QUE DEUS NOS AJUDE!!!!

  • Mesmo que o agente não tenha causado dano ao erário, ele poderá ser considerado improbo.

  • Conforme a lei, os atos típicos de improbidade adm:

    Lei 8429/1992

    Cáp II - Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito; 

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

  • L8429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Lei nº 8.429/92:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Só é necessário a comprovação do dano quando for apicar pena de ressarcimento.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  

    ERRADA!

  • Atos considerados como de improbidade administrativa:

    ·         os que importam enriquecimento ilícito(art. 9º);

    ·         os que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    ·         os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
     

  • NÃO DEPENDE DE DANO AO ERÁRIO PARA QUE SEJA CONFIGURADO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NO ENTANDO PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EXIGE-SSE A COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO.

  • GABARITO ERRADO

    ATOS DE IMPROBIDADE ADM

    1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)

    • Vantagem patrimonial indevida
    • Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar

    2 - Prejuízo ao erário (Culpa e dolo)

    • Integral ressarcimento

    3 - Atentam Contra princípios da ADM (dolo)

    4 - Concessão/Aplicação indevida de beneficio tributário/ financeiro (dolo)

    • Imposto sobre serviço de qualquer natureza

  • CUIDADO GALERA A PESSOA COPIA E COLA DO COLEGUINHA SEM SABER QUE HOUVE ALTERAÇÃO DA LEI.

    *NÃO EXISTE MAIS CULPA


ID
55840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.

A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429/92Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
  • Distinção básica:IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente percebe alguma vantagem econômica indevida;CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO: o agente causa algum dano ao erario e não percebe qualquer vantagem por isso;ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS: o agente viola algum dever funcional.
  • Vale acrescentar que a ADM PUB primeiro acusará, ficando a cargo do acusado provar sua inocência. Inversão do Ônus da Prova.

  • não consigo entender a lógica desse inciso do art. 9, pois se o servidor receber uma herança milionária também será acusado de ato de improbidade??? pelo texto da lei, sim... acho que o mesmo não deveria explorado em provas como foi nesse caso...

  •  Ataliba... a herança também tem que ser declarada... inclusive... incidirá imposto.

  • A principal diferença entre as situações enumeradas no art 9º(atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito) e no art 10º(atos de improbidade que acarretam lesão ao erário) é que nas primeiras, o agente público é beneficiário diretamente pela situação, ao passo que nas segunda, o benefício é de terceiros.
    Na verdade, a melhor forma para enquadramos determinado ato em uma das três hipóteses seria por exclusão, Sendo assim, devemos começar analisando se o ato em questão acarretou, de alguma forma, a percepção de vantagens indevidas. Após, numa segunda análise, observamos se o ato causou dano ao erário. Se, finalmente, também não ocorreu nenhum dano à Administração Pública, resta o enquadramento final como atentatório aos princípios da Administração Pública.
    Acho também legal decorar o rol do ar. 11 por ser menor.
  • ataliba

    HÁ LOGICA SIM, POIS ESSE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO TEM QUE SER EM RAZÃO DO CARGO. ESSA TAL HERANÇA MILIONÁRIA - DE UM PARENTE- NADA TEM A VER COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ALÉM DO QUE, COMOJÁ DISSE O COLEGA, ESSA HERANÇA SERÁ FISCALIZADA.
  • Concordo em parte com o colega Ataliba.

    A questão foi genérica no sentido de afirmar que basta o agente adquirir bens cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio que já configura improbidade e isso não é verdade, imaginemos, por exemplo, que o servidor seja traficante e em razão do fruto desta atividade ilícita seu patrimônio cresceu, onde está a improbidade aqui? tenha em mente que as atividades de servidor não se relacionava com a atividade de tráfico.
    Questão mal formulada, no meu entender.
    Navegar é preciso...
  • A lei de improbidade administrativa é pequena, são poucos artigos de simples compreensão e sempre é cobrado em prova. Recomendo a leitura do texto da lei, memorizando as principais condutas criminosas e suas penalidades. As bancas costumam misturar os conceitos e alguns, se não lidos com atenção, podem levar o candidato a erro.
  • CORRETO! Deve se ter cuidado pois a matéria é Direito Administrativo, e não Direito Penal!

    O inciso VII, do artigo 9°, da lei 8429/92, prevê uma hipótese de presunção relativa de enriquecimento ilícito, dispensando-se a prova do fato antecedente. Em se tratando de presunção relativa, ao agente é facultado o direito de fazer contraprova capaz de afastar a ilegitimidade de seu enriquecimento.

    Consequentemente, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois, o agente não será condenado arbitrariamente uma vez que, as provas colhidas durante a fase investigatória serão submetidas ao contraditório e ampla defesa durante a persecução judicial, e do autor da ação por improbidade será exigido provar que há desproporção entre o patrimônio e a renda do servidor.

  • Não sei se alguém ainda vai ler isso mas...

    Na questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/adcdd5ac-e3  o auxílio para que terceiro se enriqueça é considerado como lesão ao erário...

    Porque o mesmo nao ocorre aqui?

    Até entendo que, caso a aquisição seja para o servidor, teremos o ato de enriquecimento ilítico, mas agora para terceiros...
  • Essa galera que elabora questão, a aquisição pode levar a improbidade. Não quer dizer que configurou ato de enriquecimento ilícito. O Cespe caga essa afirmação toda vez, as vezes considera correta e as vezes errarda.

  • lembrando que:

    STJ: milita uma presunção em favor da ilicitude dos bens adquiridos, cabendo ao servidor demonstrar a licitude da evolução patrimonial. 

  • certa. 

    Art. 9º, VII da  Lei nº. 8.429/92:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • Errei porque achei que a questão generalizou de mais. Se um servidor receber doações de familiares aumentando vultosamente seu patrimônio, segundo a banca, já seria considerado como praticante de ato improbo.

  • certa.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


  • Segunda questão do Cespe que traz esse contexto, salvo engano a outra questão foi na prova de agente da PCDF e em ambas questões a reposta foi CERTA.

    Discordo do gabarito pois se generalizou demais. Vai que o agente público é de família com poder aquisitivo ou outras hipóteses.


  • é a letra da lei, como seria errado? é cada uma

  • Sendo assim, o Lulalá está frito para explicar o triplex. ops... acabei esquecendo que pra ele não pega nada!!!

    Voltando a questão, foi genérica e mal formulada...

  • Não entendi aprendi que para si e inrrequecimento ilicito e para outros prejuizo ao elario,ai a questão generalizou.

  • Enriquecimento ilícito: VII - ADQUIRIR, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    CERTA!!

  • Certíssima 

    Questão bela 

    ABRAÇOS ! 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
     

  • A questão não menciona a vantagem patrimonial indevida.

  • Quanto à lei de improbidade administrativa,é correto afirmar que: A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.

  • GABARITO CERTO

    1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)

    • Vantagem patrimonial indevida
    • Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar


ID
55843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.

Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • É quase que exatamente este o conceito apresentado no livro do marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:"Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função PÚBLICA."
  • LEI Nº 8.429/92Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Dispõe o art. 2º da Lei 8429/92:"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."A menção ao artigo anterior abarca as pessoas vinculadas às entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Cai na casca de banana da CESPE :o(
  • A resposta não teria que mencionar todas as entidades? Desse jeito me parece incompleta.
  • Larissa,

    pode estar incompleta, mas não está errada!

  • Para minha surpresa, ainda pouco resolvi questao semelhante de uma prova para o STF tambem de 2008, presente numa das aulas de exercicio de direito administrativo do prof. Edson Marques (Ponto dos Concursos), cujo gabarito fornecido foi: ERRADO!!!! Vide questao:

     

    (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA – STF/2008) Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    Comentário do prof. Edson Marques:
    Com efeito, de acordo com o art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º da LIA. Atenção que, para tais efeitos, deve ser observado, como sujeito passivo, os entes e entidades descritos no art. 1º da LIA. 

    É importante salientar, ademais, que não só o agente público é passível de sanção por ato de improbidade, mas o terceiro que tenha concorrido, induzido ou que dele se beneficie, conforme estabelece o art. 3º da Lei de Improbidade.

    Portanto, o erro consiste em dizer que o agente público é aquele que exerce suas atividades nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.


    Em verdade, deve-se observar que o sujeito passivo do ato de improbidade poderá ser ente ou entidade da Administração Direta, Indireta, de qualquer esfera de poder, entidade incorporada ao Erário ou que este tenha custeado ou participado de sua criação ou, ainda, entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

     

    E, entao, o que me dizem?

    Entendo que a questao esta correta, pois a mesma nao restringue a definicao APENAS ou SOMENTE a situacao descrita. Ela aborta uma das possibilidades de sujeito passivo descritas na LIA.

    Mas, CESPE é CESPE!!! hauahuah

  • Para o colega Gustavo:

    Também fiz essa mesma questão em uma aula do professor Edson e fiquei muito intrigado com o gararito "Errado", bem como com o comentário apresentado.

    Como o outro colega comentou, entendo que a questão está incompleta, mas não errada. Vim até o site justamente por não ter visto o erro na assertiva.

    Bons estudos
  • Para mim a resposta é clara. É um misto do Art. 1o e 2o, vejam só:

    (Art. 2o) Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades (Art.1o P.U) (...)que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público(...).


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.  
  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Eu, particularmente, entendo que essa questão deveria ser anulada, pois há o entendimento implícito que agente público é aquele que exerce função nas entidades que recebem subvenção, .....

  • Segundo o Professor Edson Marques do Ponto dos Concursos, o gabarito está errado. Porém, não vi erro na questão. Ao resolver o PDF do Professor, desconfiei e vim aqui no QC tirar a dúvida com os colegas. Marcaria e marco correta em qualquer concurso, pois reproduz a literalidade da Lei.

  • Mediante Eleição????

  • Melhor parte de fazer questões é achar essas que estão tão certinhas que dá até gosto de ler. 

  • Mediante Elição ? Agente Político , ou Presidente eleito de Classe ?

  • Agente Politco neh 

  • Nunca vi uma questão tão certa em toda minha vida!

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    CERTA!

  • Exceção: presidente da República

  • Ver também: Q981462

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Quanto à lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

  • GABARITO CERTO

    AGENTE PÚBLICO

    • Pessoa física que exerce: Cargo, emprego público, mandato e função pública.
    • Por meio de: Nomeação, designação eleição e contratação
    • Ainda que: Transitória e não remunerada
    • Particular: Não pratica improbidade "sozinho".

  • Conceito amplo de "Func. Público" = Vide também art. 327, Código Penal.

    Bons estudos.


ID
55846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca das características básicas das organizações formais
modernas, julgue os itens subseqüentes.

A repartição pública que trata do recebimento e encaminhamento de requerimentos recebidos e é composta por seção de protocolo, seção de despacho, seção de análise jurídica e seção de expedição de pareceres adota o critério de departamentalização por processo.

Alternativas
Comentários
  • A departamentalização por processo, muito utilizada em industrias, é a quebra do produto em partes sequenciais, de que se vão ocupar as pessoas encarregadas de sua manutenção e montagem.Fonte: Vestcon.
  • DESPATAMENTALIZAÇÃO POR PROCESSO é o agrupamento de atividades que se centralizam nos processos de produção. Exemplo: Ao comprar um hamburguer em um fast-food, nota-se que algumas pessoas estão assando carne, outras fritando batatas e outras preparando a bebida. AS VANTAGENS: maior especialização de recursos alocados e possibilidade de comunicação mais rápida de informações técnicas. DESVANTAGENS: possibilidade de perda da visão global do andamento do processo e flexibilidade restrita para ajustes no processo.
  • Departamentalização:

    Conceito: consiste em escolher modalidades de homogeneização de atividades, agrupando os componentes da organização em departamentos ou divisões.

    Tipos:
    1 - por Função organizacional
    2 - por Produtos ou serviços,
    3 - por Localização Geográfica (ou Territorial),
    4 - por Clientes,
    5 - por Fases do Processo (ou Técnica),
    6 - por Projetos (ou Objetivos),
    Sentidos: vertical e horizontal.
  • O Concurseiro deve ter conhecimentos em Arquivologia e ainda de Administração.

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROCESSO

    É a organização que faz uma abordagem divisional, envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com as etapas de execução de um processo.

    O processo é um conjunto de atividades com uma ordenação específica que resulta em um produto ou serviço especificado para satisfazer as necessidades e expectativas do cliente ou mercado. O cliente do processo não é necessariamente o cliente externo. Ele pode estar dentro da empresa (cliente interno).

    O desenvolvimento do processo utilizado pelas organizações está relacionado com a estrutura do produto, para que se obtenha da melhor maneira possível o aumento da eficiência e qualidade do produto.

    A departamentalização por fases do processo ou processamento ou ainda equipamento, é utilizada quase que restritamente a aplicações nos níveis mais baixos da estrutura organizacional (nível operacional) das empresas industriais e de serviços, principalmente nas áreas produtivas ou de operações.

    A estrutura por fases do processo representa a influência da tecnologia utilizada pela empresa em sua estrutura organizacional. O agrupamento na departamentalização por processo é adequado quando tanto os produtos como a tecnologia aplicada, são estáveis e duradouras

  • Que questão interessante. Eu acho que o caminho dos concursos será mesmo das interdisciplinas. 

  • Departamentalização por processo o trabalho é divido de acordo com atividades principais que ocorrem dentro de uma organização. Exemplo uma fábrica de carros: linha de montagem, linha de pintura, linha de acabamento.


ID
55849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das características básicas das organizações formais
modernas, julgue os itens subseqüentes.

Considere-se que uma repartição pública atua na elaboração de pareceres, editais e estudos e é composta por seção de pareceres, seção de editais e seção de estudos. Nesse caso, é correto afirmar que o critério de departamentalização adotado é o matricial.

Alternativas
Comentários
  • Suponho que seja departamentalização por proceso.
  • Departamentalização matricial: há a sobreposição de dois ou mais tipos de departamentalização sobre a mesma pessoa. Geralmente, essa sobreposição refere-se à fusão entre a estrutura funcional e a estrutura por projetos.No caso acima, acedito, estar mais para departamentalização por processos.
  • A questão aborda características da orientação funcional. A matricial é a junção da orientação a função e a projeto em uma empresa.
  • Acredito que seja DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROJETO, pois cada seção tem um administrador de projeto para chefiar a equipe que trabalha em determinada seção, com plena autoridade sobre seus membros para atividade específica. Que é o inverso da DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR MATRIZ, na qual o administrador de projeto não tem autoridade de linha sobre os membros da equipe.
  • Trata-se, aqui, de departamentalização por processos - aqui administra-se a organização como um conjunto de processos interligados e não como um conjunto de departamentos independentes (caso da funcional)
  • Colegas,Me desculpem, posso estar equivocado, mas ficou claro para mim que a departamentalização em questão é a por produto ou serviço, pois está clara a segmentação da repartição pela oferta de serviço ou produto, quais sejam: pareceres, editais e estudos.até a próxima!!!!Raimundo Santos
  •  CERTO DEPARTAMENTALIZAÇÃO DE MATRIZ: A Departamentalização de matriz é semelhante à de projeto, com uma exceção principal. No caso da Departamentalização de matriz, o administrador de projeto não tem autoridade de linha sobre os membros da equipe. Em lugar disso, a organização do administrador de projeto é sobreposta aos vários departamentos funcionais, dando a impressão de uma matriz.

    A organização de matriz proporciona uma hierarquia que responde rapidamente às mudanças em tecnologia. Por isso, é tipicamente encontrada em organização de orientação técnica,

  • Acho que a dúvida de muitos é:

    Como de fato diferenciar a deparatamentalização por "Processo" da de "Serviço"?

     

  • ERRADA

    Concordo com Raimundo, a do caso em tela é a por produto ou serviço:

    Quando a empresa trabalha com vários produtos ou serviços que apresentam diferenças importantes entre si, pode ser melhor administrar cada um individualmente. Essa escolha resulta em uma estrutura organizacional em que a responsabilidade é dividida, usando o produto ou serviços como critério. Cada unidade de trabalho tem responsabilidade e autoridade sobre um grupo de operações ou sobre a totalidade das operações relativas a um produto ou serviço.

    Fonte: LFG.
  • Divide a empresa em unidades de produçãoEsse tipo é indicado para situações onde a flexibilidade é exigidafeito de acordo com as atividades inerentes a cada um dos

    produtos ou serviços

    da organização

     

     

     

     

     

     

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS OU SERVIÇOS

     

  • Bom, está claro que a questão é incorreta.

    Mas a discussão aqui é a respeito de qual tipo de departamentalização trata a questão.

    Na minha opinião, em concordância com vários colegas, acredito que se trata da classificação por produtos ou serviços.


     

  • departamentalização funcional: é formada pelo somatório das atividades semelhantes e de acordo com os objetivos da organização;

    departamentalização por produto: é próprio de empresas que fabricam ou comercializam diversos artigos;

    departamentalização geográfica: agrupa as atividades de acordo com o local de realização do trabalho;

    departamentalização por clientela: possui a estrutura totalmente centrada na satisfação do cliente;

    departamentalização por processo: é a quebra do produto em partes sequenciais, de que se vão ocupar as pessoas encarredas de sua montagem e manutenção;

    departamentalização por projetos: adapta a estrutura da empresa aos projetos que ela se propõe a construir;

     

    portanto o critério de departamentalização acima é funcional, pois os itens acima são funções:  seção (função de emitir) pareceres, seção (função de preparar) editais, seção (função de preparar) estudos, etc.....

  • Concordo com a "Tatiflores" (comentário abaixo) de que a questão trata na verdade do critério funcional, tendo em vista que a ELABORAÇÃO  de pareceres, editais e estudos integra a própria atividade da repartição pública. Não pode ser considerado como critério departamentalização de produtos ou serviços (o cerne dos questionamentos abaixo), porquanto as atividades exercidas INTEGRAM a atividade funcional e, ainda, como se percebe, cada departamento exerce uma função específica.

     

  • Errada.

    Departamentalização por Processo, onde pessoas e recursos são alocadas de acordo com o fluxo de trabalho. 
     

  • A departamentalização em questão é FUNCIONAL, pois nessa empresa será necessário a atuação de especialistas para cada área que ela foi dividida. Por exemplo, certamente na área de PARECERES a empresa necessitará JURISTAS especializados, assim como na área de estudos, que demandará profissionais de PESQUISA especializados... 

  • Por processos:  departamentalização de acordo com o fluxo de
    trabalho. Diferente dos projetos, que possuem tempo determinado,
    os processos são contínuos. Divisão de secagem, divisão de moagem,
    divisão de expedição. É como se pegássemos a produção de um bem
    e dividíssemos em etapas. Cada etapa é uma unidade.
    É o que dispõe a questão.
  • É notável que a questão está errada!

    E quando a banca menciona ´´ ...atua na elaboração de pareceres, ... `` , infere-se que os pareceres, editais e estudos são as efetivas razões de ser do respectivo órgão, ou seja, o PRODUTO.

    Portanto, acredito que o tipo de departamentalização da questão seja POR PRODUTO.

  • A questão se refere à Departamentalização Funcional, o que está confundindo os estudantes é que a banca confundiu com a ESTRUTURA Matricial. A questão pede o tipo de DEPARTAMENTALIZAÇÃO e não o tipo de ESTRUTURA!
  • Galera a referida departamentalização é a funcional sem sombras de dúvidas... Vamos por parte:
    Departamentalização funcional --> características --> As atividades são agrupadas por atividades ou funções, a divisão interna do trabalho ocorre por especialidade... O que confirma o enunciado, a questão fala que a repartição pública é dividida por seção uma de parecer outra de editais e estudos, o que deduz que cada um fica no seu quadrado, e pressupõe que as pessoas sejam especializadas em suas funções, essas atividades ocorrem de forma continuada e rotineira, pois todos a de convir que essa atividades citadas na acertiva são atividades elementares para o bom funcionamento da organização, sendo assim fica fácil de deduzir que seja uma departamentalização indicada para funções específicas....   
  • tal estrutura caraterizada acima nao e matricial e sim :
    a chamada linha etaff que se caracteriza justamente por elaborar pareces consutas tecnicas para a realizacao de determinadas atividades.









    fonte: proff - paulo lacerda grancursos
  • Na questão só precisaríamos saber que não é matriial, e tá fácil né! :D
  • A questão fala sobre o DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR FUNÇÕES: A Departamentalização funcional agrupa funções comuns ou atividades semelhantes para formar uma unidade organizacional. Assim todos os indivíduos que executam funções semelhantes ficam reunidos, todo o pessoal de vendas, todo o pessoal de contabilidade, todo o pessoal de secretaria, todas as enfermeiras, e assim por diante.

  • 1 • Q18613 •   Prova(s): CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A repartição pública que trata do recebimento e encaminhamento de requerimentos recebidos e é composta por seção de protocolo, seção de despacho, seção de análise jurídica e seção de expedição de pareceres adota o critério de departamentalização por processo. CERTO

  • ERRADO. 

    Por produto/serviço


  • Diogo Romanato ao menos as pessoas estão educadamente dando sua opinião, e não tratando os outros com desrespeito e impaciência.
    Veja o que a Talita Araújo e o Mateus Bezerra falaram citando outra questão do CESPE do mesmo ano

    Q18613 • Prova(s): CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A repartição pública que trata do recebimento e encaminhamento de requerimentos recebidos e é composta por seção de protocolo, seção de despacho, seção de análise jurídica e seção de expedição de pareceres adota o critério de departamentalização por PROCESSO. CERTO


  • Sem brigas e ofensas, estamos aqui para colaborar um com o outro. 

    Perseverai até o fim !

  • Também acho que se trata da departamentalização por produtos ou serviços.

  • função:

     seção de pareceres - função interna de criar pareceres

    seção de editais - função interna de criar editais

    e seção de estudos - função interna de  estudar

    A grosso modo não é prouduto e nem serviço mesmo. Uma vez que entendo que edital, parecer e estudo não são produtos e também não são entregues diretamente ao cliente, logo tb não é serviço.

     

  • A questão tenta confundir os tipos de estrutura organizacional com critérios de departamentalização. Assim, INCORRETA.

  • ERRADA  

    DEPARTAMENTALIZAÇAO FUNCIONAL -  Consiste no agrupamento de atividades e tarefas com base nas principais funções desenvolvidas pela empresa. A divisão do trabalho faz surgir uma departamentalização em atividades agrupadas e identificadas pela classificação funcional.

  • Considere-se que uma repartição pública atua na elaboração de pareceres, editais e estudos e é composta por seção de pareceres, seção de editais e seção de estudos. Nesse caso, é correto afirmar que o critério de departamentalização adotado é o funcional.

  • Se foi dividida em seções, significa que houve especialização. Logo, trata-se de departamentalização FUNCIONAL. 

  • Eu aposto em por processo!
  • Eu aposto em por processo!
  • FUNCIONAL.

    A ESTRUTURA MATRICIAL É COMPOSTA POR AUTORIDADE DUAL.SÃO DOIS CHEFES OU MAIS POR FUNCIONÁRIO.

    ESTRUTURA MATRICIAL É UM MODELO HIBRIDO É A UTILIZAÇÃO DE DUAS OU MAIS ESTRUTURAS

  • Item errado. 

    Considere-se que uma repartição pública atua na elaboração de pareceres, editais e estudos e é composta por seção de pareceres, seção de editais e seção de estudos. Nesse caso, é correto afirmar que o critério de departamentalização adotado é a por processos

    A departamentalização por processos é utilizada quando o produto final é tão complexo que se faz necessário dividi-lo em processos menores, com linhas distintas.

  • Estrutura funcional, sem mais.

  • GABARITO : ERRADO

    CORRETO: DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR CLIENTE

    Envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com o tipo de pessoa/grupo/empresa para quem o trabalho é executado.

    ex: departamento de vendas : seção de exportação; seção de vendas por atacado; seção de vendas por varejo.


ID
55852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca das características básicas das organizações formais
modernas, julgue os itens subseqüentes.

A subordinação única e forte dos subordinados a um único chefe é uma característica da departamentalização matricial.

Alternativas
Comentários
  • "A Departamentalização Matricial ou Organização Matricial, é um tipo híbrido de Departamentalização, no qual equipes compostas por pessoas de diversas especialidades, são reunidas com o objetivo de realizar tarefas com características temporárias. Ela evoluiu a partir da Departamentalização Funcional tradicional, aliada a dinamicidade das estruturas de projeto ou produto. Esse tipo de arranjo da organização, permite que se adote como ferramenta auxiliar de cálculos e computação elementos da Matemática conhecidos como " Teoria das Matrizes".Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Departamentaliza%C3%A7%C3%A3o_Matricial
  • O administrador do projeto não tem autoridade de linha sobre os membros da equipe. Pois a organização do administrador é sobreposta aos vários departamentos funcionais, dando a impressão de uma matriz.
  • A subordinação única e forte dos subordinados a um único chefe é uma característica da departamentalização LINEAR.

  • Errada

    É característica da departamentalização LINEAR. Esta departamentalização se baseia no princípio da unidade de comando: o superior tem autoridade única e absoluta sobre seus subordinados. Entre o superior e os subordinados existem linhas diretas e únicas de autoridade (direito organizacional de exigir o cumprimento de ordens e execução de tarefas) e de responsabilidade (dever ou incumbência de seguir ordens e executar tarefas).

  • Departamentalização matricial : a estrutura matricial é uma combinação das estruturas – funcional e projetizada. Com isso pode assumir características distintas que dependem exclusivamente do grau de relevância que cada extremo é considerado.

    Pode ser dividida em: 

    • A estrutura matricial fraca -  mantém o gerente funcional com um nível maior de autoridade párecendo-se mais com uma estrutura funcional.
    • A estrutura matricial forte -  se perece muito com uma estrutura projetizada e o gerente de projetos possui grande autoridade, podendo alocar recursos de outras áreas ou mesmo contratar recursos externos para realizar o projeto.
    • A estrutura matricial balanceada -  representa um equíbrio entre os dois extremos, o lado funcional e o projetizado.

    Porém, a questão está errada por que refere-se à estrutura de departamentalização Linear, em que as principais caracteristicas são:

    • Direção singular - Empregado só tem um chefe;
    • Não valoriza especialização;
    • Ordens via hierárquica;
    • Alto grau de formalismo;
    • Sem comunicação lateal;

     

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Projeto

     

  •  A questão está errada, pois uma das características da departamentalização matricial é exatamente a de ter mais de um chefe (chefe de linha e chefe de projeto) atuando sobre seus subordinados.

    Para tornar essa assertiva verdadeira deve-se trocar a expressão "departamentalização matricial" por "estrutura organizacional linear". Ressalvo que não existe o critério de departamentalização em linha, e sim estrutura linear. Essa característica de chefia linear é encontrada em mais de um critério de departamentalização.

  • A estrutura matricial é um modelo misto, que comporta ao mesmo tempo uma estrutura funcional com uma estrutura horizontal, que normalmente se refere a um projeto, uma divisão específica ou um produto. Neste modelo tenta?se juntar as vantagens das duas estruturas (funcional e por projeto) de forma a juntar os especialistas em cada área nos projetos ou produtos que sejam necessários no momento. A lógica deste modelo é o que se chama autoridade dual, ou seja, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo! Lembrem sempre desta informação, que as bancas adoram cobrar: não há unidade de comando na estrutura matricial! FONTE: Rodrigo Rennó.
  • Características da estrutura linear
    Respeita o princípio da unidade de comando
    Valoriza a hierarquia
    Perde a especialização
    Possui linhas claras e definidoras de autoridade
    Centraliza as definições
    Apresenta-se em formas piramidal
  • DEPARTAMENTALIZAÇÃO DE MATRIZ: A Departamentalização de matriz é 

    semelhante à de projeto, com uma exceção principal. No caso da 

    Departamentalização de matriz, o administrador de projeto não tem autoridade de 

    linha sobre os membros da equipe. Em lugar disso, a organização do 

    administrador de projeto é sobreposta aos vários departamentos funcionais, dando 

    a impressão de uma matriz. 

    A organização de matriz proporciona uma hierarquia que responde rapidamente 

    às mudanças em tecnologia. Por isso, é tipicamente encontrada em organização 

    de orientação técnica, como a Boeing, General Dynamics, NASA e GE onde os 

    cientistas, engenheiros, ou especialistas técnicos trabalham em projetos ou 

    programas sofisticados. Também é usada por empresas com projetos de 

    construção complexos


  • Essa é uma característica da departamentalização linear queo se baseia no princípio da unidade de comando onde o superior tem autoridade única e absoluta sobre seus subordinados.


    Gabarito Errado.

  • Uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Embora confira dinamicidade aos projetos de uma organização, o modelo de departamentalização matricial costuma gerar múltiplas subordinações e ambiguidade na definição de papeis e relações.

    GABARITO: CERTA.

  • Comentário do professor do QC:
    Essa é uma característica da departamentalização linear que se baseia no princípio da unidade de comando onde o superior tem autoridade única e absoluta sobre seus subordinados. 

    Gabarito Errado.

  • Estrutura Matricial não possui unidade de comando. 

  • Item errado.

    A subordinação única e forte dos subordinados a um único chefe é uma característica da departamentalização linear

    Esta departamentalização se baseia no princípio da unidade de comando: o superior tem autoridade única e absoluta sobre seus subordinados. Entre o superior e os subordinados existem linhas diretas e únicas de autoridade (direito organizacional de exigir o cumprimento de ordens e execução de tarefas) e de responsabilidade (dever ou incumbência de seguir ordens e executar tarefas).

    Por sua vez, a estrutura matricial é um modelo misto, que comporta ao mesmo tempo uma estrutura funcional com uma estrutura horizontal, que normalmente se refere a um projeto, uma divisão específica ou um produto. Neste modelo tenta-se juntar as vantagens das duas estruturas (funcional e por projeto) de forma a juntar os especialistas em cada área nos projetos ou produtos que sejam necessários no momento. A lógica deste modelo é o que se chama autoridade dual, ou seja, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo.

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    ESTRUTURA LINEAR:

    Características:

    ·       Organização simples;

    ·       Pouco flexível / Fácil Implantação;

    ·       Hierarquia rígida;

    ·       Maior velocidade na tomada de decisão;

    ·       Pouca especialização.

    ·       Linhas FORMAIS de comunicação

    Vantagens:

    ·       Estrutura simples e de fácil compreensão;

    ·       Clara delimitação das responsabilidades;

    ·       Facilidade de implantação;

    ·       É bastante estável;

    ·       É o tipo de organização indicada para pequenas empresas.

    Desvantagens:

    ·       Estabilidade e constância das relações formais;

    ·       Autoridade linear baseada no comando único;

    ·       Exagera a função de chefia e de comando;

    ·       A unidade de comando toma o chefe um generalista;

    ·       À medida que a empresa cresce, maior congestionamento na linha formal de comunicação;

    ·       As comunicações, por serem lineares, tornam-se demoradas.

    FONTE: QC


ID
55855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa, julgue os itens a seguir.

A divisão de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna, é um exemplo de descentralização.

Alternativas
Comentários
  • É um exemplo de divisão do trabalho. Neste caso, pode-se dividi-los em tantos departamentos quanto se julgar necessário, aumentando o nível de especialização de cada um, sem ter tirado em absoluto a centralização em torno dos níveis superiores. A descentralização, ao contrário, implica em aumentar a autonomia e poder dos órgãos, advindas dos níveis superiores.
  • é a própria departamentalizaçao
  • A questão trata da desconcentração, e não descentralização.
  • Complementando os comentários, o processo de DESCONCENTRAÇÃO visa a divisão das funções conforme suas especialidades, visando a OTIMIZAÇÃO, AGILIDADE E EFICIÊNCIA.Por outro lado o processo de DESCENTRALIZAÇÃO gera uma divisão do poder de DECISÃO dentro de um determinado órgão, este instituto complementaria o anterior, aumentando os benefícios pois as decisões relativas aos assuntos daquele departamento específico originariam dalí, sem ter que passar pelo crivo de um superior distante do processo.
  • Descentralização = Outorga ou delegação - Transfere-se a titularidade e não há hierarquia..

    Desconcentração= Aumenta o desempenho. divisão de atividades através da departamentalização dentro da mesma estrutura: divide o serviço para ter mais eficiência, porém há hierarquia.

  • A assertiva é um exemplo de Desconcentração, que é dividir atribuições em âmbito interno afim de otimizar as prestações de serviços públicos.

  • É foda quando faz pergunta em um contexto de administração, que a levaria a ser certa, mas quer a resposta em um contexto de direito administrativo, o que a levaria a estar errada.

  • A questão não se refere à descentralização/desconcentração do Direito Administrativo. Ela está relacionada à centralizar/descentralizar da Administração Geral (sentido da tomada de decisão feita por poucas ou muitas pessoas). Na questão, a resposta correta não seria nenhum nem outro, seria um exemplo próprio da departamentalização. 

  • Gabarito: ERRADO


    A divisão de um Tribunal (pessoa jurídica) em departamentos (não tem personalidade jurídica) é exemplo de desconcentração administrativa.


    Divisões dentro da mesma pessoa jurídica = Desconcentração

    Divisão entre pessoas jurídicas diferentes = Descentralização

  • ORGÃOS INDEPENDENTES---->MAIS ALTO ESCALÃO Ex...presidência da republica 

    ORGÃOS AUTONOMOS ----> MINISTÉRIO

     SECRETARIA

    ORGÃOS SUPERIORES-----> DEPARTAMENTOS

      DIVISÕES

    ORGÃOS SUBALTERNOS---> MERA EXECUÇÃO 

    FONTE: AlfaCon

  • É caracterizado como desconcentração.

  • Desconcentração. =]

  • "... redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna"     logo desconcentração.

  • DESCONCENTRAÇÃO.

  • A divisão de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna, é um exemplo de DESCONCENTRAÇÃO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • É uma desconcentração. Se trata de uma separação que ocorre internamente.

  • Fenômeno da desconcentração.

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA = Distribuição de competências DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA, mantendo o vínculo hierárquico entre elas. 

    Exemplo: União delega competências para o Ministério da Justiça, que delega para o Departamento da Polícia Federal, que delega para a Delegacia da Polícia Federal. Tudo ainda está dentro da mesma pessoa jurídica, que é a União. Portanto, foi um processo administrativo de desconcentração.

    desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

  • ERRADO

    O correto seria: desconcentração

    (2010/CESPE/DETRAN-ES/Analista) Caracteriza-se como desconcentração a divisão interna de órgão público em superintendências, departamentos ou seções, cada qual com atribuições próprias e distintas. CERTO

    (2011/CESPE/Correios/Administrador) O fenômeno da desconcentração, que ocorre tanto na administração direta como na indireta, equivale à técnica administrativa conhecida como departamentalização, cujo objetivo central é tornar mais ágil, especializada e eficiente a prestação de serviços. CERTO

  • Desconcentração- Ocorre quando a entidade da administração, distribui competências, no âmbito de própria estrutura, afim de tornar a sua própria estrutura mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

  • Coisa simples, quando se fala em "descentralização" estamos falando da forma que as entidades que compõem a Administração Pública Indireta (Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas) são criadas, logo, quando nos deparamos com a questão falando "divisão de determinado tribunal", podemos concretizar que a questão está incorreta.

  • Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração

    Gab.: ERRADO

  • desconcentração. Exemplo: Quando vc cria quartos dentro de sua casa, o quarto continua pertencendo a casa, existindo hierarquia.
  • Errado, pois ainda assim será pertencente a mesma PJ...

  • Errado.

    No caso como trata de divisão interna, logo se encaixa no conceito de desconcentração


ID
55858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa, julgue os itens a seguir.

Quando determinado ministério, visando ganhar em agilidade, outorga uma de suas funções para ser executada por uma fundação pública, tem-se um exemplo de desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • O fenômeno de atribuição de competências a uma pessoa jurídica diversa da outorgante chama-se: DESCENTRALIZAÇÃO.
  • O que se aborda no item extrapola o previsto nos objetos de avaliação constantes do edital. Por essa razão, o CESPE/UnB decide pela sua anulação.
  • Questões anuladas por esse tipo de motivo não deveriam ser anuladas aqui.

  • O disposto no  art. 12 § 3º (exigência de ser brasileiro nato) é só para esses cargos. Os outros cargos todos os brasileiros (natos ou naturalizados e os equiparados) poderão exercer.


ID
55861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa, julgue os itens a seguir.

A descentralização pode ser feita por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • SERVIÇO DESCENTRALIZADO:É todo aquele em que o Poder Executivo transfere sua titularidade ou sua execução para outra pessoa jurídica, através de outorga ou delegação.OUTORGA:Ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou serviço de utilidade pública. É o que acontece quando o serviço é transferido a uma entidade da Administração Indireta especialmente criada para este fim.DELEGAÇÃO:Ocorre quando o Estado transfere, por contrato (Concessão e Permissão) ou ato unilateral (Autorização), unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.
  •  

     CF Art. 30. Compete aos Municípios: 

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão

    ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de

    transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    E pelo princípio da simetria constitucional, se a União pode descentralizar, então os Estados, DF e Municípios também podem.

     

  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem duas espécies de Descentralização:

    a) Descentralização Política - competências próprias previstas na Constituição Federal, artigos 23,24..., para União, Estados, Municípios e DF;

    b) Descentralização Administrativa - que pode ser:

    Por Outorga: o Estado cria uma entidade e transfere Competências e Execução.

    Por Delegação: o Estado somente transfere a Execução.

    Ou, ainda:

    Territorial ou Geográfica - para extintos Territórios Federais.

    Por serviços, função ou técnica - para a Administração Indireta ou entidades paraestatais.

    Por colaboração - concessionários, permissionários e autorizatários.


    **Obs importante: Os Estados só podem delegar serviço público através de concessão!


    Abraços, bons estudos!

  • Certo.

    Princípio da simetria constitucional.

    Foco, força e fé

  • Quanto à organização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização pode ser feita por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios.

  • Certo.

    A Constituição Federal (CF) traz atribuições para a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal em relação a serviços públicos que deverão prestar à sociedade. Para isso, eles montarão uma estrutura administrativa que pode ser uma administração centralizada ou descentralizada. 

    Fonte: Grancursos.


ID
55864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às agências executivas, julgue os itens seguintes.

O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    A agência executiva possui uma autonomia administrativa e financeira maior.
  • Aparentemente a questão somente foi anulada por extrapolar o edital.

  • EX.: Uma agência reguladora (autarquia) pode vir a se tornar uma agência executiva. AR é a natureza jurídica, enquanto que AE é uma condição temporária que se estabelece por meio de um Contrato de Gestão celebrado entre a AR e Adm. Direta. Portanto, não há como dizer que uma tem mais ou menos autonomia que outra, visto que, por ser temporariamente uma Agência Executiva, não deixou esta de ser, também, uma Agência Reguladora. Embora desconheça os motivos da anulação e o gabarito preliminar da questão, marcaria ERRADO!

  • • ITEM 107 – anulado. O que que se aborda no item extrapola o previsto nos objetos de avaliação constantes do edital. Por essa razão, o CESPE/UnB decide pela sua anulação. 

  • Em relação as autarquias e fundações, a qualificação como agência executiva concede maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira à entidade, em troca da fixação de metas de desempenho a serem por ela cumpridas.


    Gabarito: CORRETO


ID
55867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às agências executivas, julgue os itens seguintes.

Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é pré-requisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    A qualificação das agências executivas se dá por:

    1 - decisão inicial
    2 - assinatura do protocolo de intençoes
    3 - assinatura do contrato de gestao - no qual será estabelecido o plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional
    4 -  decreto de qualificação
  • O que se aborda no item extrapola o previsto nos objetos de avaliação constantes do edital. Por essa razão, o CESPE/UnB decide pela sua anulação.
  • Segundo a lei 9.649/98 (art.51, I eII), para se qualificar como agência executiva, a autarquia ou fundação deve preencher os seguintes requisitos:

    - ter um plano estrategico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    -ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.


    Gabarito: CORRETO


ID
55870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às agências executivas, julgue os itens seguintes.

O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETO - É imprescindível o contrato de gestão firmado com ministério supervisor , que nada mais é que um compromisso de resultados.
  • O que se aborda no item extrapola o previsto nos objetos de avaliação constantes do edital. Por essa razão, o CESPE/UnB decide pela sua anulação.

ID
55873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às agências executivas, julgue os itens seguintes.

Caso seja firmado, o contrato de gestão marcará o fim do processo de qualificação da instituição em agência executiva, que, a partir disso, já passa a funcionar como tal.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETOFalta o decreto de qualificação!:)
  • O que se aborda no item extrapola o previsto nos objetos de avaliação constantes do edital. Por essa razão, o CESPE/UnB decide pela sua anulação.

ID
55876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Segundo Shakespeare, cada pessoa é o caminho que ela mesma
segue. Os caminhos da organização são os seus processos e o ato
de escolha desses caminhos está voltado para o planejamento
estratégico. Desse modo, a organização, para seu sucesso,
depende da atuação do gestor, que deve escolher bem seus
caminhos e fazer que seus integrantes os trilhem da melhor
maneira possível. Nesse contexto, julgue os itens que se seguem.

A gestão do processo implica uma visão horizontal e sistêmica da organização.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    GESTÃO POR PROCESSOS o próprio nome já diz, a visão é do processo como um todo (visão sistêmica), e não por funções ou partes. desta forma, é necessária uma visão horizontal, ou seja, da ligação entre as funções que compõem o processo.
  • Tanta questão absurda que a gente vê por aí e não é anulada, esta que é simples eles anularam. Vai entender. Questão CORREEEETAAAAAAA

  • Na verdade a questão está incompleta. O problema dela é que, dependendo da interpretação você pode vê-la errada ou certa. A Gestão por Processos implica em uma visão tanto vertical, quanto horizontal. Na visão vertical você vai do Macro-Processo ao sub-processo. Então de a questão estiver falando em visão dos processos ela estará errada, pois restringe a visão a somente às interfaces entre processos. Se ela estiver falando quanto à tomada de decisão ou estrutura hierárquica, estará errada.

  • Essa questão é perfeita e absolutamente correta.. justificativa cespe:

     ITEM 111  – anulado. O que se aborda no item extrapola o previsto nos objetos de  avaliação 
    constantes do edital. Por essa razão, o CESPE/UnB decide pela sua anulação.
  • Existe uma diferença entre gestão de processo e gestão por processo:

    gestão de processos significa que existem processos mapeados, sendo monitorados, mantidos sob controle e que estão funcionando conforme planejado; - Quando se fala em gestão por processos, procura-se ver a organização de forma mais ampla, com as áreas se inter-relacionando.


ID
55879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Segundo Shakespeare, cada pessoa é o caminho que ela mesma
segue. Os caminhos da organização são os seus processos e o ato
de escolha desses caminhos está voltado para o planejamento
estratégico. Desse modo, a organização, para seu sucesso,
depende da atuação do gestor, que deve escolher bem seus
caminhos e fazer que seus integrantes os trilhem da melhor
maneira possível. Nesse contexto, julgue os itens que se seguem.

Os macroprocessos, processos e subprocessos são atividades e(ou) tarefas que iniciam e terminam com o cliente externo, variando apenas o nível de complexidade e tamanho de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO:Qualquer atividade que recebe uma entrada (input), realiza uma transformação agregando-lhe valor e gera uma saída (output) para um CLIENTE EXTERNO ou INTERNO.Hierarquia do ProcessoMACROPROCESSO: é um processo que geralmente envolve mais de uma função da organização, e cuja operação tem impacto significativo nas demais funções da organização. Dependendo da complexidade do processo este é dividido em subprocessos.SUBPROCESSO: divisões do macroprocesso com objetivos específicos, organizado seguindo linhas funcionais. Os subprocessos recebem entradas e geram suas saídas em um único departamento.Os subprocessos podem ser divididos nas diversas atividades que os compõem, e em um nível mais detalhado em tarefas. Fonte:http://www.google.com.br/#hl=pt-BR&source=hp&q=macroprocessos&btnG=Pesquisa+Google&meta=&aq=f&oq=macroprocessos&fp=432e932d30ce3f1e
  •     Não iniciam e terminam com o cliente. O cliente na realidade esta na ponta final do processo saída ou "autput". 

  • a questão diz que as tarefas iniciam e terminam com o cliente externo. Errado

    os funcionários também são clientes, mas os internos

    por ex.: a construçao de um carro

    "A" fica responsável pelos parafusos

    "B" pela porta do carro

    "C" pelo motor etc

    nesse caso "A" é forncedor interno de "B", e este, por sua, vez é cliente de "A" e assim por diante

    quando o carro está concluido "D" vai na loja e o compra. Ele é o cliente externo

     

  • Os processos e subprocessos são detalhamentos do macroprocesso e não processos diferentes com outro nível de complexidade. A complexidade de um macroprocesso será sempre a mesma, grande ou pequena, Se for grande mais processos e subprocessos complexos ela terá, se for menor ela terá menos. É o conjunto dos processos que determina a compllexidade, ele não é um atributo de um processo isolado. Até porque dentro da visão por processos não se deve considerar os processos de forma isolada.

  • Apenas o processo que possui a definição: "conjunto de atividades que iniciam e terminam com o cliente externo", livro do Sordi. o macroprocesso tem relevancia estrategica e o subprocesso envolve de atividades de 1 ou mais departamentos
  • Fiquei com dúvida pois achava que subprocesso era um conjunto de atividades subdivididas que pertenciam a um processo e não a um MacroProcesso.

    SUBPROCESSO: divisões do macroprocesso com objetivos específicos, organizado seguindo linhas funcionais. Os subprocessos recebem entradas e geram suas saídas em um único departamento.

    Alguém sabe explicar?
  • Não necessariamente pode começar e terminar com o cliente,
    existem outras entidades que podem estar envolvidas:

    Pode existir como entrada e saída:
    • Fornecedor
    • Mercado
    • Cliente

    Fonte: http://www.ccuec.unicamp.br/gepro/pdf/Gestao_Processos_UNICAMP_170903.pdf
    Página 12
  • A questão está errada por dois motivos:
    1 -  cliente externo. Não necessariamente cliente e não necessariamente externo.

    2 - variando apenas o nível de complexidade. A diferença entre Macrop P e Subprocessos, não diz respeito a complexidade, e sim a abrangência e objetividade da tarefa. O subprocesso é mais focado, ao passo que o macro mais genérico. O subprocesso é mais operacional e o macro mais estratégico.
  • A questão traz uma afirmação que não é sempre verdadeira. O processo normalmente termina

    com o cliente sendo atendido, mas nem sempre se inicia assim.

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó

  • Estratégia Concursos:

    "A questão traz uma afirmação que não é sempre verdadeira. O processo normalmente termina com o cliente sendo atendido, mas nem sempre se inicia assim. O gabarito: errada. "


ID
55882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Segundo Shakespeare, cada pessoa é o caminho que ela mesma
segue. Os caminhos da organização são os seus processos e o ato
de escolha desses caminhos está voltado para o planejamento
estratégico. Desse modo, a organização, para seu sucesso,
depende da atuação do gestor, que deve escolher bem seus
caminhos e fazer que seus integrantes os trilhem da melhor
maneira possível. Nesse contexto, julgue os itens que se seguem.

A técnica de Pareto é utilizada para avaliar e melhorar a gestão de processos, pois ajuda a detectar as causas essenciais que respondem pelos resultados mais importantes.

Alternativas
Comentários
  •  

    O Diagrama de Pareto é uma das ferramentas que ajudam a organização a determinar qual processo analisar para buscar a implantação de melhorias.Ele busca identificar quais itens são responsáveis pela maior parcela dos problemas.

  • Pra mim ta correta:

    ITEM 113  – anulado. O que se aborda no item extrapola o previsto nos objetos de  avaliação 
    constantes do edital. Por essa razão, o CESPE/UnB decide pela sua anulação.

ID
55885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo Shakespeare, cada pessoa é o caminho que ela mesma
segue. Os caminhos da organização são os seus processos e o ato
de escolha desses caminhos está voltado para o planejamento
estratégico. Desse modo, a organização, para seu sucesso,
depende da atuação do gestor, que deve escolher bem seus
caminhos e fazer que seus integrantes os trilhem da melhor
maneira possível. Nesse contexto, julgue os itens que se seguem.

Por meio da análise SWOT, é possível traçar novos cenários para o planejamento estratégico da organização, bem como definir processos a serem otimizados na gestão de processos.

Alternativas
Comentários
  •  Ao meu ver a questão está correta, alguem sabe onde está o erro?

  • É possível executar essas ações A PARTIR da análise SWOT, uma vez que esta serve para a obtenção de insumos na tomada de decisões.

  • A questão está correta, o CESPE a anulou porque extrapolou o conteúdo do edital.
  • A questão está realmente correta.

    Motivo da anulação: "anulado.  O  que  se  aborda  no  item  extrapola  o  previsto  nos  objetos  de  avaliação
    constantes do edital. Por essa razão, o CESPE/UnB decide pela sua anulação."


    Bom estudo a todos.
  • acho q a resposta é certo...é ?

  • Desconfio sempre com esses tipos de questões anuladas . Os avaliadores têm um bom tempo para aplicar a prova e mesmo assim anulam questões . Ao meu ver possa ser para aucansar alguém do interesse deles na classificação geral!

  • A "TERIA DA CONSPIRAÇÃO" AS VEZES PODE ESTAR.... 

    CERTO       ERRADO

     

    OBS.: PARA O NETO BUENO


ID
55888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da administração de recursos humanos, julgue os itens
subseqüentes

O equilíbrio organizacional, em termos de administração de recursos humanos, ocorre quando as contribuições dadas pelos colaboradores são compatíveis, em quantidade e qualidade, com as respectivas recompensas ofertadas pela organização.

Alternativas
Comentários
  • CERTA -A adequada divisão proporcional entre os incentivos e as contribuições define o chamado equilíbrio organizacional.Todo funcionário somente participa na organização enquanto os incentivos forem iguais ou maiores do que as contribuições exigidas. A organização será solvente e continuará existindo somente enquanto as contribuições forem suficientes para proporcionar incentivos em quantidade bastante para induzirem os participantes à prestação de contribuições.
  • Certo !Significa que só haverá equilibrio na organização quando houver equilíbrio entre o trabalho prestado pelos funcionários e os salários e benefícios pagos a eles pela empresa.
  • O equilíbrio organizacional depende do intercâmbio entre os incentivos oferecidos e as contribuições como retorno a organização.O resultado desse equilíbrio no ambiente (interno e externo) determina o clima organizacional.
  • É o trecho ipsis litteris do conceito dado por Andreia Lins Ribas em seu livro GESTÃO DE PESSOAS PARA CONCURSOS. Página 517 do livro em questão.

     

    GABARITO: CERTO.

  • "Equilíbrio Organizacional e a Rotatividade de Pessoal

     

    A relação entre as pessoas e as organizações se dá pela troca de contribuições e incentivos. Os colaboradores dão contribuições (trabalho, esforço, dedicação, pontualidade, assiduidade e outras) que contribuirão para o alcance dos objetivos organizacionais, e as empresas fornecem para os colaboradores incentivos (salários, prêmios, benefícios, oportunidades de crescimento, elogios e outros) que proporcionem a realização de seus objetivos pessoais.

    Se os incentivos recebidos são diretamente proporcionais às contribuições há o equilíbrio organizacional, que contribui para que os colaboradores permaneçam na organização.

    E as organizações só existirão se os incentivos proporcionados aos seus colaboradores forem suficientes para estimulá-los a dar mais e mais contribuições para a empresa. E estas contribuições precisam ser em quantidade bastante para que as organizações se mantenham e possam proporcionar novos incentivos.

    Ou seja, há entre os colaboradores e as organizações uma relação de reciprocidade, cada um avalia o que oferece e o que recebe em troca. Quando as expectativas recíprocas são atendidas ocorre uma significativa melhora na relação entre as pessoas e as empresas, mas se as pessoas julgam que o que recebem é menos em relação ao que proporcionam, surge um desiquilíbrio neste sistemae os colaboradores ficam propensos a deixar a organização, como relata Idalberto Chiavenato:"

    Fonte: http://flaviofausto.blogspot.com.br/2011/06/causas-da-rotatividade-de-pessoal-parte_19.html

  • Complementando...
     

    (CESPE/MP-PI/TA/2012) O equilíbrio organizacional pode ser alcançado mediante a troca de contribuições e incentivos na relação entre as pessoas e as empresas. Nessa troca, as pessoas colaboram para facilitar o alcance dos objetivos organizacionais, e as empresas fornecem para esses colaboradores os incentivos que proporcionam a realização de seus objetivos pessoais. CORRETA

  • Os participantes da organização são todos aqueles que dela recebem incentivos e que trazem contribuições para sua existência. Existem cinco classes essenciais de participantes: empregados, investidores, fornecedores, distribuidores e consumidores.

     

    fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/academico/herbert-simon-e-a-teoria-do-equilibrio-organizacional-interacao-motivacao-dinamica-e-eficacia/81334/

  • GABARITO: CERTO

    O equilíbrio organizacional, em termos de gestão de pessoas, ocorre quando as contribuições dadas pelos colaboradores são compatíveis, em quantidade e qualidade, com as respectivas recompensas ofertadas pela organização.

    Abraços.

  • É uma relação "troca-troca": a empresa dá o que o empregado quer, e o empregado dá o que a empresa quer.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • Equilíbrio organizacional: pode ser alcançado mediante troca de contribuições e incentivos na relação entre pessoas e as empresas. As pessoas colaboram para facilitar o alcance dos objetivos organizacionais, e as empresas fornecem para esses colaboradores os incentivos que proporcionarem a realização de seus objetivos.

  • Perfeito. O equilíbrio organizacional corresponde justamente estágio no qual existe uma correspondência compatível (equilibrada) entre contribuições dos empregados e recompensas da organização.

    Gabarito: Certo


ID
55891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da administração de recursos humanos, julgue os itens
subseqüentes

Uma capacitação que visa à transmissão de informações obterá como resultado a transformação de atitudes negativas em atitudes favoráveis, bem como a conscientização e a sensibilização das pessoas envolvidas no processo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Objetiva-se preparar as pessoas para a execução imediata das diversas tarefas peculiares ao cargo ocupado,quando este é simples e pouco complexo.
  • São quatro os tipos de mudanças que podem ser desenvolvidas pela capacitação ou treinamento, a saber:1. Transmissão de Informações2. Desenvolvimento de habilidades3. Desenvolvimento ou modificação de atitudes, (o qual se refere o enunciado).4. Desenvolvimento de conceitos
  • Errado, pois capacitação é diferente de treinamento:

    Capacitação: Objetiva uma função futura e desenvolvimento de novas habilidades (Capacitação = Desenvolvimento);

    Treinamento: Objetiva a função atual é imediata, melhorar a realização de tarefas.

  • Capacitação que visa à transmissão de informações= aumenta o conhecimento das pessoas, informando sobre a organização, seus produtos, serviços, cooperados, políticas, diretrizes, regras e regulamentos e seus clientes.

    Capacitação que visa desenvolver atitudes= Desenvolve e modifica comportamentos, mudando atitudes,  tendo como objetivo a conscientização e sensibilização dos colaboradores, clientes e fornecedores

     

     

  • PRINCÍPIO DA BULA DE REMÉDIO (Uso isso em várias questões)

    O simples fato de voce ter um REMÉDIO NAS MÃOS, LER A BULA, NÃO SIGNIFICA QUE VOCE VAI TOMA-LO.

    Logo a afirmação: (...) como resultado a transformação de atitudes negativas em atitudes favoráveis (...) GEROU OBRIGAÇÃO

    O SIMPLES FATO DE TER UMA INFORMAÇÃO, NÃO SIGNIFICA QUE ELA OBRIGATORIAMENTE SERÁ USADA DA FORMA CORRETA.

    ASSERTIVA ERRADA.

  • O treinamento pode envolver quatro tipo de mudanças:



    TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES: é o tipo mais simples de mudança de comportamento - a simples transmissão de informações pode aumentar o conhecimento e a habilidade das pessoas. Muitos programas de treinamento é o conteúdo, o desafio está em repartir informações como um corpo de conhecimento entre os treinandos. Normalmente, as informações são genéricas, de preferência sobre o trabalho, como informações sobre a empresa, seus produtos e serviços, sua organização e políticas, regras e regulamentos etc. Pode envolver também transmissão de novos conhecimentos.
  • Na caso em tela, não podemos confirmar e nem desmerecer que só pelo mero fato de terem sido capacitados, a transformação virá instantaneamente e de forma holística, pois os seus resultados e consequências virão gradativamente e serão acompanhados pelos métodos de avaliação pertinente a cada organização.

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Chiavenato divide a avaliação do treinamento de acordo com o seu conteúdo, que pode envolver quatro tipos de mudança de comportamento, a saber:

    • Transmissão de informações: repartir informações entre os treinandos, como um corpo de conhecimentos. Normalmente, as informações são genéricas, de preferência sobre o trabalho, como informações sobre a empresa, seus produtos e serviços, sua organização e políticas, regras e regulamentos etc.

     

    • Desenvolvimento de habilidades: principalmente habilidades, destrezas e conhecimentos diretamente relacionados com o desempenho do cargo atual ou de possíveis ocupações futuras. Trata-se de um treinamento orientado diretamente para as tarefas e as operações a serem executadas.

     

    Desenvolvimento ou modificação de atitudes: geralmente, mudanças de atitudes negativas para atitudes mais favoráveis entre os trabalhadores, aumento da motivação, desenvolvimento da sensibilidade do pessoal de gerência e de supervisão quanto aos sentimentos e às reações das pessoas.

     

    • Desenvolvimento de conceitos: o treinamento pode ser conduzido no sentido de elevar o nível de abstração e conceituação de ideias e filosofias, seja para facilitar a aplicação de conceitos na prática administrativa, seja para elevar o nível de generalização, desenvolvendo gerentes que possam pensar em termos globais e amplos.
     

     

    Gestão de Pessoas para concursos. Andréia Lins Ribas e Cassiano Ramalho Salim

  • Uma capacitação que visa à transmissão de informações obterá como resultado a transformação de atitudes negativas em atitudes favoráveis, bem como a conscientização e a sensibilização das pessoas envolvidas no processo. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a transmissão de informações refere-se à repartição de informações entre os treinandos, como um corpo de conhecimentos. A capacitação que envolve a transformação de atitudes negativas em favoráveis relaciona-se ao processo de desenvolvimento ou modificação de atitudes.


ID
55894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da administração de recursos humanos, julgue os itens
subseqüentes

O estilo de gestão de conflitos denominado evitação se caracteriza por uma postura assertiva, que é indicada para conflitos referentes a assuntos complexos, nos quais existem grandes possibilidades de ganhos e, portanto, a demora para obter maior número de informações torna-se necessária e desejável.

Alternativas
Comentários
  • Estilo de evitação: consiste na fuga do conflito. É empregado quando o problema é corriqueiro, quando não há perspectiva de ganhar o conflito, quando se necessita tempo para obter uma informação ou quando um conflitopode ser desvantajoso.
  • O estilo utilizado para assuntos completos é o de colaboração.
  • Estilo de evitação reflete um atitude de fuga em que o administrador procura evitar as situações de conflito, buscando outra saída ou deixando as coisas como estão para que, com o tempo, o conflito se torne menos intenso.

  • Pela lógica evitamos algo quando o mesmo nos prejudica.

  • Estilos de gestão de conflitos:

    Acomodado - É aquele que suaviza as coisas e mantém a harmonia, resolve as coisas menores no conflito e deixa as maiores para depois. Forma perder/ganhar. Palavra chave é harmonizar.

    Evitação - É aquele que não resolve nada e chega a negar que o conflito existe. É usado quando o problema é trivial e não requer solução rápida. Forma perder/perder. Palavra chave é negar.

    Colaborativo - Habilita ambas as partes para ganhar, utilizando a negociação e o intercâmbio para reduzir as diferenças. Forma ganhar/ganhar. Palavra chave é negociação.

    Competitivo - É o líder que resolve o problema, impondo uma solução rápida, pois o problema é impopular e importante. Forma ganhar/perder. Palavra chave é imposição.

    Compromissado - Combina soluções razoáveis em ambos os lados. É usado geralmente quando as pessoas sabem perde, não utilizando o máximo de assertividade nem o máximo de cooperação. Palavra chave é combinação

  • Estilo de Evitação:
      • Reflete uma postura nem assertiva e nem cooperativa, na pretensão de evitar ou fugir ao conflito. É usado quando o problema é trivial, ou quando não há chance de ganhar ou requer tempo para obter informações ou quando um desacordo pode ser oneroso ou perigoso.
      • Pode criar um conflito do tipo perder/perder
     
  • VOCÊ DISSE TUDO "MARCELO C.B." .....RSRSRS...EXATAMENTE ISSO, ÓTIMA COMPARAÇÃO!!!

  • Dentre os confitos, a postura mais assertiva é a de colaboração.

  • "O estilo de gestão de conflitos denominado evitação se caracteriza por uma postura assertiva..."

     

    Parei de ler aí.

     

    Gab.: ERRADO

  • Abstenção/evitação- postura não assertiva

    Colaboração- postura assertiva

  • TÉCNICAS DE GESTÃO DE CONFLITOS


    - EVITAÇÃO: utilizada quando AS DUAS PARTES NÃO QUEREM NEGOCIAR: tipo PERDE – PERDE.


    - ACOMODAÇÃO: utilizada quando UMA DAS PARTES NÃO QUER NEGOCIAR: tipo PERDE – GANHA.


    - COMANDO AUTORITÁRIO: utilizado para SITUAÇÕES EMERGENCIAIS: tipo PERDE – GANHA.


    - COOPERAÇÃO: MELHOR TÉCNICA. Exige que as PARTES queiram CONVERSAR. Estilo GANHA – GANHA


    Kátia Lima - Grancursos.


ID
55897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da administração de recursos humanos, julgue os itens
subseqüentes

A gestão de competências está calcada em dois pilares: os conhecimentos e as habilidades. Conseguindo o alinhamento desses dois pilares com os objetivos organizacionais, se conseguirá a construção das competências essenciais para a organização.

Alternativas
Comentários
  • "A Gestão de Competências se baseia em três pilares básicos: atração, manutenção e aperfeiçoamento constante dos profissionais. Em meio aos modismos que, de tempos em tempos, tomam conta do ambiente corporativo, uma idéia vem ganhando força como tendência ao longo dos últimos anos, firmando-se como princípio indispensável às empresas que buscam desenvolver ou aperfeiçoar sua competitividade. Mais do que produtos, processos ou estratégias, são as pessoas as verdadeiras responsáveis pelos resultados nas organizações."

    Por Carlos Cesar Anchieta Romão

    www.administradores.com.br

  • A questão está errada, porque faltou mais um item da tríade CHA - Conhecimento, Habilidade e Atitude.

    O resto tá certo, deve-se alinhar essas competências à estratégia da empresa.
  • O que se aborda no item extrapola o previsto nos objetos de avaliação constantes do edital. Por essa razão, o CESPE/UnB decide pela sua anulação.

ID
55900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da administração de recursos humanos, julgue os itens
subseqüentes

O recrutamento externo tem como vantagem trazer sangue novo para a organização, o que ajudará a construir as competências identificadas como ausentes e necessárias ao atingimento dos objetivos organizacionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTA:Vantagens do Recrutamento Externo:* A entrada de recursos humanos na empresa sempre trás “sangue novo” a empresa; * Renova e enriquece os recursos humanos da organização; * Aproveita os investimentos em preparação e desenvolvimento de pessoal efetuados por outras empresas; * Promove criatividade e inovação com idéias vindas de fora; * Sacode o status quo da empresa.
  • Recrutamento Externo: candidatos vindo de fora.

    Vantagens:

    Sangue novo e experiências novas para toda a organização
    Renova e enriquece os recursos humanos da organização.
    Aproveita os investimentos em treinamento e desenvolvimento de pessoal feitos por outras empresa ou pelos próprios candidatos. 

  • Correta. A seleção externa é  uma das formas de suprir os "gaps" de competências da organização
  • VANTAGENS DO RECRUTAMENTO EXTERNO:


         ● INTRODUZ NOVAS PESSOAS NA ORGANIZAÇÃO: TALENTOS, HABILIDADES E EXPECTATIVAS;
         ● ENRIQUECE O PATRIMÔNIO HUMANO PELO APORTE DE NOVOS TALENTOS E HABILIDADES;
         ● EXPANSÃO DO CAPITAL INTELECTUAL AO INCLUIR NOVOS CONHECIMENTOS E DESTREZAS;
         ● RENOVA A CULTURA ORGANIZACIONAL E A ENRIQUECE COM NOVAS ASPIRAÇÕES;
         ● INCENTIVA A INTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO COM O MERCADO DE RECURSOS HUMANOS;
         ● INDICADO PARA ENRIQUECER INTENSA E RAPIDAMENTE O CAPITAL INTELECTUAL;
         ● AUMENTO DA INTERAÇÃO DA EQUIPE DA ORGANIZAÇÃO;
         ● IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS MELHORIAS;
         ● EVITA A OCORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DE PETER.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • O recrutamento externo é aquele realizado com candidatos de fora da organização, ou seja, aqueles que pertencem ao Mercado de Recursos Humanos (MRH).

     

    Como pode-se observar, uma de suas vantagens é, justamente, introduzir sangue novo na organização, ou seja, preencher a lacuna de talentos, habilidades e expectativas.

     

    by neto..

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    RECRUTAMENTO EXTERNO: realizado com candidatos vindos de fora da empresa.

    ▪Vantagens do Recrutamento Externo:

    • Traz “sangue novo” e experiências novas para a organização

    • Renova e enriquece os recursos humanos da organização

    • Aumenta o capital intelectual ao incluir novos conhecimentos e destrezas

    ▪Desvantagens do Recrutamento Externo:

    • É geralmente mais demorado do que o recrutamento interno.

    • É mais caro e exige inversões e despesas imediatas com anúncios, jornais, honorários de agências de recrutamento.

    • Em princípio, é menos seguro do que o recrutamento interno.

    • Reduz a fidelidade dos funcionários ao oferecer oportunidades a estranhos.

    • Geralmente, afeta a política da empresa, influenciando as faixas salariais internas, principalmente quando a oferta e a procura de recursos humanos estão em situação de desequilíbrio.

    • Afeta negativamente a motivação dos atuais funcionários da organização.

    FONTE: Apostila de Gestão de Pessoas - Administração com Giovanna Carranza


ID
55903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Acerca da administração de recursos humanos, julgue os itens
subseqüentes

O método de incidentes críticos é um método de avaliação de desempenho que se baseia apenas nos eventos excepcionalmente negativos ocorridos ao longo do período avaliativo

Alternativas
Comentários
  • Métodos dos Incidentes Críticos: Baseia-se no fato de que no comportamento humano, existem certas características extremas, capazes de levar a resultados positivos. Uma técnica sistemática, por meio da qual o supervisor imediato observa e registra os fatos excepcionalmente positivos e os fatos excepcionalmente negativos a respeito do desempenho dos seus subordinados. Focaliza tanto as exceções positivas como as negativas no desempenho das pessoas.
  • Metodo de incidentes críticos: enfoca as atitudes que representam desempenhos altamente positivos (sucesso), que devem ser realçados e estimulados, ou altamente negativos (fracasso), que devem ser corrigidos através de orientação constante. O método não se preocupa em avaliar as situações normais. No entanto, para haver sucesso na utilização desse método, é necessário o registro constante dos fatos para que estes não passem despercebidos.

  • A avaliação desempenho não é um fim em si mesma, mas um instrumento, um meio uma ferramenta para melhorar os resultados dos recursos humanos da organização.
    O método de incidentes críticos é bastante
    simples,  foi desenvolvido pelos técnicos das forças armadas norte americanas durante a Segunda Guerra Mundial, baseado nas características extremas, capazes de levar a resultados positivos ou negativos, apresenta como desvantagem a morosidade. O método não se preocupa em avaliar as situações normais. No entanto, para haver sucesso na utilização desse método, é necessário o registro constante dos fatos para que estes não passem despercebidos.. 

  • O erro da questão está no emprego da palavra APENAS, visto que o método de incidentes críticos não so enfocam os aspectos negativos, mas sim ambos (negativos e positivos).
  • Tanto sobre os negativos quanto os positivos sofrem avaliação, não apenas determinado tipo.
  • avalia eventos extremos positivos e negativos

  • A técnica de incidentes críticos constitui método de avaliação pautado nos fatos excepcionalmente negativos e excepcionalmente positivos relacionados ao desempenho do avaliado. 

  • Nunca se esqueça dos macetinhos básicos para fazer uma prova do Cespe rs, mesmo que você não saiba nada da questão (e se for necessário dar aquele chute para fazer um gol de placa, lembre-se: a questão restringiu demais ou generalizou demais estará errada)

     

    Como no caso da questão, e sobre o método de incidentes críticos temos:

     

    Incidentes críticos: baseados na observação e no registro dos aspectos, dos comportamentos considerados extremos, tanto positivos quanto negativos.

     

    Bons estudos

  • INCIDENTES CRÍTICOS: método subjetivo, qualitativo e tradicional. Consiste em avaliar atitudes extremas, sejam positivas ou negativas, do indivíduo. Avalia sem se preocupar com alguns traços de personalidade.

    Possui facilidade para confeccionar, mas fica restrito às características analisadas.

  • Errado.

    Incidentes Críticos – A atenção do avaliador fica voltada para os comportamentos considerados como os mais importantes para a realização eficaz ou não de um trabalho. Nesse método são usados os comportamentos específicos que devem ser apresentados, excluindo os traços de personalidade vagamente definidos. Fazer uma lista de incidentes críticos é um rico conjunto de exemplos para ser apresentado aos funcionários com o objetivo de caracterizar os comportamentos desejáveis e os que precisam ser melhorados; busca avaliar as características extremas (Positivas ou negativas) do funcionário. O avaliador registra os aspectos do trabalho considerados excepcionalmente positivos e negativos. As exceções positivas devem ser realçadas e mais utilizadas, enquanto as exceções negativas devem ser corrigidas e eliminadas.

    A técnica de incidentes críticos é subjetiva  pelo fato de basear-se no arbítrio do gerente ou de sua equipe de trabalho, quando aponta as características desejáveis e indesejáveis do futuro ocupante. Mas constitui um excelente meio de colheita de dados a respeito de cargos cujo conteúdo depende basicamente das características pessoais que o ocupante do cargo deverá possuir para um desempenho bem-sucedido. Essa técnica também pode ser utilizada no processo de Descrição e Análise de Cargo.