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Prova CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado


ID
294457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 4.717/1965, ao regular a ação popular, estabelece, em
seu art. 2.º, as hipóteses de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
das entidades definidas em seu art. 1.º. A doutrina
administrativista majoritária utiliza aquele dispositivo como
norteador da definição dos elementos dos atos administrativos e
das situações de invalidade. A respeito dos atos administrativos,
invalidade e controle, julgue os próximos itens.

Consoante disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo, a administração tem o dever de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade, no exercício de sua autotutela, podendo convalidar aqueles que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    LEI Nº 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • Questão CERTA.       Vide arts. 53 e 55 da Lei 9.784/99

     Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

       § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

      Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Alguém pode me dizer quais atos são insuscetíveis de revogação?

    Obrigada
  • Patrícia Soff,

    Alguns atos não podem ser revogados por circunstâncias especiais que lhe garantem essa qualidade, circunstâncias como a presença de uma condição ou o fato de ele estar sujeito a algum termo. Como, por exemplo, uma permissão condicionada (ocorre muito com as permissões de serviço de transpote público).

    Nesses casos, a Administração só pode revogar após o acontecimento da condição ou do termo.
  • Essa questão é uma aula! Muito boa

    Cerot

  • [GABARITO: CERTO]

    De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99 em seus artigos 53 e 55:

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
294460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 4.717/1965, ao regular a ação popular, estabelece, em
seu art. 2.º, as hipóteses de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
das entidades definidas em seu art. 1.º. A doutrina
administrativista majoritária utiliza aquele dispositivo como
norteador da definição dos elementos dos atos administrativos e
das situações de invalidade. A respeito dos atos administrativos,
invalidade e controle, julgue os próximos itens.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o controle jurisdicional a respeito do ato administrativo que impõe sanção disciplinar restringe-se aos seus aspectos meramente formais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Segundo o STJ, "Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes." (STJ, MS 13.986/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 12/02/2010)
  • Pode proceder à análise do mérito administrativo quanto ao atendimento dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, corolários do princípio da legalidade em sede de atos discricionários.
  • Colega Alex,
    acredito que no julgado que vc colou o recurso em MS não foi acolhido pela falta de prequestionamento da matéria na instância inferior e não pela falta de possibilidade do judiciário adentrar na questão de juízo de razoabilidade do ato de demissão, como no exemplo, de um servidor público. Acredito que o julgado colecionado pela primeira colega, ainda que de 2009, representa a posição do STJ.
    Se estiver errado, favor me corrijam para que outras pessoas não se equivoquem.
    Valeu,
  • Acredito eu que esteja errada porque o controle jurisdicional não se restringe..
  • O controle jurisdicional a respeito do ato administrativo que impõe sanção disciplinar não restringe-se aos seus aspectos meramente formais, porque o Judiciário deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade

    O MS 14283 DF 2009/0069195-4 do Ministro JORGE MUSSI publicado em 08/04/2011, diz o seguinte em sua ementa:
    "
    1. Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso, porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade."
  • “1. Inexiste discricionariedade (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar, razão pela qual o controle jurisdicional, nesses casos, é amplo e não se limita a aspectos formais. 2. Na hipótese dos autos, a aplicação da pena de demissão ao recorrente não se revela desproporcional ou inadequada, porquanto aplicada após regular procedimento administrativo, em que restaram comprovadas irregularidades de natureza grave. Recurso ordinário desprovido” (STJ, Rec. em MS 21.259/SP 2006/0026.257-4, rel. Min. Felix Fischer) 


    CERTO 

  • Legalidade e Legitimidade do ato. 

  • Q301097 - Conforme a jurisprudência, o ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público vincula-se aos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade. Dessa forma, o controle jurisdicional desse ato é amplo, não se limitando aos aspectos formais do procedimento sancionatório.

     

    Certa

  • Resposta: ERRADO

  • Alguém sabe me dizer se esse controle tem a ver com aquela limitação do judiciário em analisar apenas legalidade e ser proibido de analisar mérito?

    Na hora que li a questão pensei nisso e agora não estou conseguindo relacionar os dois assuntos :(


ID
294463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 4.717/1965, ao regular a ação popular, estabelece, em
seu art. 2.º, as hipóteses de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
das entidades definidas em seu art. 1.º. A doutrina
administrativista majoritária utiliza aquele dispositivo como
norteador da definição dos elementos dos atos administrativos e
das situações de invalidade. A respeito dos atos administrativos,
invalidade e controle, julgue os próximos itens.

Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe impetração de mandado de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso administrativo provido de efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • O entendimento do STF foi absorvido pela Lei 12.016 (Lei do Mandado de Segurança)

              Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

  • MS 27772 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
    AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  15/04/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 5º, inc. I, da Lei n. 1.533/1951 desautoriza a impetração de mandado de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso administrativo provido de efeito suspensivo. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • "I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;"

    Alguém poderia explicar e dar alguns exemplos de tais atos?
  •                                 Acredito que a razão de ser do referido instituto se dá pela ausência de interesse de agir. Uma vez que o ato administrativo pode vir a ter efeito suspensivo, não se caracteriza a lesão ao direito liquido e certo. Se não há lesão não há razão de acionar o Judiciário.
  • Exemplo - ato administrativo que inabilita licitante. É dotado de efeito suspensivo. Assim, nao cabe MS.
    O motivo, s.m.j., é nao haver a lesao ou ameaca de lesao quee justifique a acao.
  • Vale lembrar que se o ato for omissivo aplica-se a
    Súmula 429 do STF: "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE".
  • MANDADO DE SEGURANÇA POSSUI NATUREZA RESIDUAL, OU SEJA, A ÚLTIMA OPÇÃO.





    GABARITO CERTO
  • Lei MS absorveu o entendimento do Supremo

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

  • Súmula 429 do STF: "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE".


    Válida.

    Lei nº .12.016/09. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.


    GAB: C


ID
294466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 4.717/1965, ao regular a ação popular, estabelece, em
seu art. 2.º, as hipóteses de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
das entidades definidas em seu art. 1.º. A doutrina
administrativista majoritária utiliza aquele dispositivo como
norteador da definição dos elementos dos atos administrativos e
das situações de invalidade. A respeito dos atos administrativos,
invalidade e controle, julgue os próximos itens.

Considere que a administração pública, em interpretação equivocada da lei, tenha incorporado à remuneração de um servidor, duas vantagens que não poderiam ser cumuladas, e que após cinco meses dessa incorporação, percebendo o equívoco na concessão, passou a descontar 10% da remuneração mensal do servidor, até a integral restituição. Nessa situação, segundo o entendimento do STJ, essa restituição foi feita validamente, uma vez que observou o limite legal de desconto na remuneração mensal, previsto no patamar de 30%, nos termos da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Lei 8.112
      - Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 

            § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
  • Errada.

    O valor estabelecido pela lei 8112 é mínimo de 10%, não existe valor máximo!
  • Resposta ERRADA.

    Na minha opinião a restituição foi feita de forma errada, pois a vantagem recebida pelo funcionário foi de BOA FÉ, e além disto o vencimento tem natureza alimentar, o certo seria a Administração corrigir o equivoco da forma "ex nunc", pois a vantagem já foi incorporada à remuneração deste servidor, assim podemos utilizar a Jurisprudência do TRF:

    ADMINISTRATIVO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BENEFÍCIO RECEBIDO DE BOA-FÉ – INEXIGIBILIDADE DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO – REMESSA OFICIAL IMPROVIDA – A disposição contida no art. 46, da Lei nº 8.112/90, que trata das hipóteses de reposição e indenização ao erário, não autoriza a Administração a proceder ao desconto em folha de pagamento. Os valores percebidos de boa fé pelo servidor, seja por erro da Administração, seja em razão de decisão judicial posteriormente reformada, não se submetem a reposição. Precedentes desta Corte. Remessa Oficial improvida. (TRF 5ª R. – REOMS 2005.82.00.010397-0 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Conv. Ivan Lira de Carvalho – DJU 27.02.2007 – p. 605).
  • Súmula nº 249 TCU - "É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, (...), à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais." 

    REsp 488.905 STJ - "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES. GRATIFICAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO EFETUADO PELA ADMINISTRAÇÃO POR SUA RESPONSABILIDADE. BOA-FÉ NO RECEBIMENTO.  RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DESCONTO EM FOLHA. INVIABILIDADE. Ante a presunção de boa-fé no recebimento da Gratificação em referência, descabe a restituição do pagamento indevido feito pela
    Administração em virtude de errônea interpretação ou má aplicação da lei.
  • Errada a Alternativa pois este é o entendimento do STJ:


    Processo: REsp 645165 CE 2004/0039208-2
    Relator(a): Ministra LAURITA VAZ
    Julgamento: 01/03/2005
    Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJ 28/03/2005 p. 307

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO. VALORES PAGOS A MAIOR PELA ADMINISTRAÇÃO. ART. 46 DA LEI 8.112/90. BOA-FÉ DO BENEFICIADO. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE.
     
    1. Consoante recente posicionamento desta Corte Superior de Justiça, é incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado. Precedentes
     
    2. Recurso desprovido.
  • Prezado Carlos,
    Na verdade o erro da questão não está na forma como a Administração cobrou a restituição, e sim no simples fato de cobrá-la. Conforme se vê na jurisprudência que os colegas utilizaram em seus comentários, não era sequer devida a restutuição dos valores pelo servidor.
    Ademais, quando houver restituição as parcelas podem, sim, ultrapassar os 10% da remuneração mensal do servidor, não podem ser inferiores aos 10%.
  • ERRADO


    De acordo com Marcelo Alexandrino - Vicente & Paulo (Direito Administrativo Descomplicado - Editora Método)

    A respeito da restituição de valores indevidamente recebidos pelo servidor ou aposentado, nossa jurisprudência fixou entendimento de que, em razão da natureza alimentícia da remuneração e dos proventos, o recebimento de boa-fé, de valores indevidamente pagos pela administração resultante de erro dela na interpretação da lei, NÃO acarreta para o servidor ou aposentado a obrigação de restituir. 
    Esse é o entendimento do STJ:
    “Não é cabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé devido à interpretação errônea, à má aplicação da lei ou, ainda, a erro da Administração, principalmente em virtude do caráter alimentar da verba”.


    É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, a Turma deu provimento ao recurso para afastar qualquer desconto na remuneração da recorrente, a título de reposição ao erário. Precedente citado do STJ: EREsp 711.995-RS, DJe 7/8/2008. RMS 18.780-RS, Rel. Min. SebastiãoReis Júnior, julgado em 12/4/2012. (INFORMATIVO 495)

  • ERRADO...........

    NOTA TÉCNICA Nº 880/2009/COGES/DENOP/SRH/MP

     RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. VALORES PAGOS
    INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. NÃO APLICAÇÃO
    DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEVOLUÇÃO EM SUA
    TOTALIDADE DOS VALORES, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI
    Nº 8.112, DE 1990.

    · NOTA TÉCNICA Nº 851/2009/COGES/DENOP/SRH/MP

     O ressarcimento aos cofres públicos é a forma mais sensata de
    correção nas hipóteses de irregularidades, visto que a continuidade dos
    pagamentos indevidos subvertem o princípio da legalidade, provocando
    uma despesa irregular descabida e que deve ser reparada pelo poder
    público.

    BONS ESTUDOS ..
    HUNO..........
  • A Lei 8.112/90 prevê a reposição ao erário do pagamento feito indevidamente ao servidor público. O STJ tem decidido neste sentido, inclusive, quando os valores são pagos aos servidores em decorrência de decisão judicial de característica precária ou não definitiva (REsp 1.263.480). 

    No julgamento do AREsp 144.877, a Segunda Turma determinou que um servidor público que recebeu valores indevidos, por conta de decisão judicial posteriormente cassada, devolvesse o dinheiro à Fazenda Pública. 

    Essa regra, contudo, tem sido interpretada pela jurisprudência com alguns temperamentos, principalmente em decorrência de princípios como a boa-fé. Sua aplicação, por vezes, tem impedido que valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos. É o caso, por exemplo, do recebimento de verbas de boa-fé, por servidores públicos, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. 

    "Objetivamete
    , a fruição do que foi recebido indevidamente está acobertada pela boa-fé, que, por sua vez, é consequência da legítima confiança de que os valores integravam o patrimônio do beneficiário”, esclareceu o ministro Humberto Martins, no mesmo julgamento.

    Fonte: STJ - 17/03/2013
  • Ao meu ver , o erro está quando a admnistração parcela a divida, pois isso só ocorre a pedido do servido, e no caso em tela a ADM fez isso de oficio.

  • ERRADO 

    (8112) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    ----

    STJ

     

    É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. 

    ---

    NÃO EXISTE ESSE LIMITE DE DESCONTO (30%), EXISTE SIM  UM LIMITE PARA consignações facultativas (consignação em folha de pagamento em favor de terceiros - POR AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR)  e não excederá a 35% (trinta e cinco por cento).

  • Nenhum valor recebido de boa fé pelo servidor terá que ser devolvido.

  • 840/2011

    Art. 120. O pagamento efetuado pela administração pública em desacordo com a legislação não aproveita ao servidor beneficiado, ainda que ele não tenha dado causa ao erro.

    Parágrafo único. É vedado exigir reposição de valor em virtude de aplicação retroativa de nova interpretação da norma de regência.

  • Os valores percebidos de boa fé pelo servidor, seja por erro da Administração, seja em razão de decisão judicial posteriormente reformada, não se submetem a reposição.

  • o ERRO da questão está em que: NÃO DEVERIA EXISTIR ESSA RESTITUIÇÃO, pois foi erro da administração e não houve má fé do servidor.


ID
294469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As inúmeras tarefas atribuídas à administração pública, desde o
estabelecimento do paradigma do Estado Social, provocaram a
crise do modelo burocrático weberiano de administração. Como
nova proposta de modelo administrativo, surgiu o Estado
gerencial ou de governança, que tem preocupação maior com os
resultados efetivamente obtidos. Considerando algumas das
medidas implementadas após a reforma administrativa no
ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens de 5 a 8.

Se determinada associação, com natureza de pessoa jurídica privada, sem fim lucrativo, que tinha por objeto a proteção e a preservação do meio ambiente, firme contrato de gestão com o poder público, por meio do qual passe a ser qualificada como organização social, então, com essa qualificação, ela poderá celebrar contratos de prestação de serviços com o poder público, para desempenhar as atividades contempladas no contrato de gestão, sem que haja necessidade de prévia licitação.

Alternativas
Comentários
  • A Lei n ° 9.637/1998 trata das Organizações Sociais
    É hipótese de licitação dispensável (art. 24, XXIV, da Lei n° 8666/1993)a contratação de Organização Social pelo poder público, para a OS prestar ao poder público serviços contemplados no contrato de gestão.
    São quatro as condiçoes básicas para qualificação como OS (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo):
    1- ter personalidade jurídica de direito privado;
    2- não ter finalidade lucrativa;
    3- atuar nas atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente;
    4- celebrar contrato de gestão com o poder público.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • Salve nação....

         Por tais razões a existência das OS são tão criticadas pela doutrina moderna, já que dissonante ao conceito de administração gerencial. Como colocado acima a dispena de licitação tem previsão legal na própria Lei de Licitações artigo 24, inciso XXIV . Porém há de se ressaltar que a OS e a dispensa de licitação estão sendo objeto de controle de constitucionalidade – ADI 1923.

    Continueeee....
  • Não concordo com o gabarito. A qualificação como OS não é dada por meio do contrato de gestão como dito na acertiva.
    A lei 9.637/98 diz que o poder executivo poderá qualificar como OS mas não especifica por que meio (Art 1).

    Depois fala do contrato de gestão, especificando que ele será realizado para firmar a parceria (art 5)

    A lei traz também que o contrato de gestão servirá para discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social (Art 6).

    Lei 9.637/98:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
  • Também tenho em um material do Cyonil Borges que não são os contratos de gestão e os termos de parceria responsáveis plea qualificação das entidades como OS e OSCIP. A qualificação se dá ou por decreto do Executivo (OS) ou por Portaria Ministerial (OSCIP).
    E na questão: "contrato de gestão com o poder público, por meio do qual passe a ser qualificada como organização social".
    Agora fica a dúvida se para o CESPE sempre o contrato de gestão qualifica a OS.
  • Segundo o Professor Alexandre Mazza, a formalização da qualificação de OS se dá por contrato de gestão sim, assim como a qualificação de OSCIP por Termo de Parceria.

  • CERTA. É um caso de dispensa de licitação. Vejam:

    Q17421 (CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa) É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.  Gabarito: Certa.


  • Não faz sentido dizer que o contrato de gestão qualifica uma entidade como organização social simplesmente pela dicção do art. 5º da lei  9637/98, pois pelo comando do dispositivo, no meu entendimento como estudante, o contrato de gestão é um instrumento posterior ao ato de qualificação da entidade, até porque não há que se falar em contrato de gestão se uma entidade não for qualificada como tal em ato do Poder Executivo.

     

    Sigamos em frente. Bons estudos a todos!

  • Considerando algumas das medidas implementadas após a reforma administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: Se determinada associação, com natureza de pessoa jurídica privada, sem fim lucrativo, que tinha por objeto a proteção e a preservação do meio ambiente, firme contrato de gestão com o poder público, por meio do qual passe a ser qualificada como organização social, então, com essa qualificação, ela poderá celebrar contratos de prestação de serviços com o poder público, para desempenhar as atividades contempladas no contrato de gestão, sem que haja necessidade de prévia licitação.


ID
294472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As inúmeras tarefas atribuídas à administração pública, desde o
estabelecimento do paradigma do Estado Social, provocaram a
crise do modelo burocrático weberiano de administração. Como
nova proposta de modelo administrativo, surgiu o Estado
gerencial ou de governança, que tem preocupação maior com os
resultados efetivamente obtidos. Considerando algumas das
medidas implementadas após a reforma administrativa no
ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens de 5 a 8.

Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9649/98

      Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    QUESTÃO CORRETA

  • Só colocando o conceito já que o colega Raul, respondeu de forma brilhante:

    Agências Executivas
    Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira.

    O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.
    A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades.

    Por meio da celebração de contrato de gestão entre a Agência Executiva e o respectivo Ministério Supervisor, espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados.

  • Só uma dica:

    contrato de gestão + P.E.R.D.I.

    fica mais fácil, né?

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Agências executivas:

    É uma velha autarquia, velha fundação que precisa se tornar eficiente e assim entra em plano de modernização, celebrando um contrato de gestão com a Administração Direta. Tal plano pode ser chamado de planejamento de reestruturação ou de gestão. Este plano buscará uma nova administração, uma eficiência a esta pessoa jurídica.

    Este contrato de gestão dará mais autonomia e mais recursos a esta pessoa jurídica, a fim de modernizar-se.

    A agência executiva é um status temporáriosó será agência enquanto estiver vigente o contrato de gestão. Encerrado o contrato, a pessoa volta a ser autarquia ou fundação.

    Requisitos a serem cumpridos pela autarquia ou fundação que tencione receber a qualificação de agência executiva:

    ·                   Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento e;

    ·                   Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor

    O Poder Executivo deverá, ainda, editar medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando a assegurar sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos contratos de gestão.

                    Lei 9649/1998 – regula as agências executivas.
                    Exs.: INMETRO, ADA, ADENE
  • REGIME AUTÁRQUICO

    1- Autarquias em regime comum
    2- Autarquias em regime especial(Agências reguladoras)
    3- Autraquias executivas
    4- Autarquias fundacionais
    5- Autarquias interfederativas
    6-Autarquias territoriais
  • Colaborando um pouco mais:

    Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    Os planos estratégicos servem para melhorar o desempenho da entidade, e a lei andou melhor que o próprio dispositivo constitucional, vez que limitou a faculdade de assinatura do contrato de gestão e ampliação da autonomia às autarquias e fundações públicas, não prevendo essa possibilidade para os órgãos federais, ponto criticado pela doutrina.

    Embora a Constituição Federal disponha que a autonomia será ampliada por contrato, a melhor interpretação é aquela que nos leva a entender que a autonomia será ampliada por lei, cabendo ao contrato apenas estabelecer as metas de desempenho a serem alcançadas.


    Fonte: Manual de Dir. Adm. (Gustavo Mello)
  • Macete: 
    "Perdi o contrato de gestão"
    Perdi: planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional 

    Forte abraço a todos...
  • Fazendo uma pequena correção ao comentário da colega Chiara...
    "Não é legítimo confundir autarquias sob regime especial e agência reguladoras, uma vez que qualquer entidade pode ser criada por lei sob regime autárquico especial, seja qual for a sua atividade, mesmo que nada tenha a ver com regulação. Ex.: USP" [VP&MA]
  • Questão correta, outra semelhante responde, vejam:

    A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Eu errei a questão pelo termo "estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor". 

    O contrato de gestão ocorre com a administração pública direta ao qual é vinculada a autarquia, não necessariamente a um ministério, alguém mais entende dessa forma? 

  • agencia executiva o contrato deve ter duração minima de 1 ano

  • Eu sempre essa questão kkkk
  • Considerando algumas das medidas implementadas após a reforma administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA*: título/ qualificação atribuída à autarquia ou fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    Mediante contrato de gestão > AMPLIA sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

    Qualquer erro, me corrijam :)

    @umamorpolicia > meu insta de estudos, se quiserem conhecer <3


ID
294475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As inúmeras tarefas atribuídas à administração pública, desde o
estabelecimento do paradigma do Estado Social, provocaram a
crise do modelo burocrático weberiano de administração. Como
nova proposta de modelo administrativo, surgiu o Estado
gerencial ou de governança, que tem preocupação maior com os
resultados efetivamente obtidos. Considerando algumas das
medidas implementadas após a reforma administrativa no
ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens de 5 a 8.

Para a realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Federal (DF), os estados e os municípios podem contratar consórcio público.

Alternativas
Comentários
  • Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Os consócios podem discutir formas de promover o desenvolvimento regional, gerir o tratamento de lixo, água e esgoto da região ou construir novos hospitais ou escolas. Eles têm origem nas associações dos municípios, que já eram previstas na Constituição de 1937. Hoje, centenas de consórcios já funcionam no País. Só na área de saúde, 1969 municípios fazem ações por meio destas associações. Porém, faltava a regulamentação da legislação dos consórcios para garantir regras claras e segurança jurídica para aqueles que já estão em funcionamento e estimular a formação de novas parcerias. É esta a inovação da lei atual. Ela busca, sobretudo, estimular a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
    FONTE: Sítio do Planalto (http://www.planalto.gov.br/sri/consorcios/consorcios.htm)

    O TEXTO SE REFERE À LEI 11.107/05, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    QUESTÃO CORRETA
  • Assertiva Correta.

    O art. 1° da Lei n° 11.107/2005 institui que os consórcios públicos poderão ser formados unicamente pelos entes da federação, quais sejam: União, Estados e Municipíos. As pessoas jurídicas de direito privado estão proibidas de integrar um consórcio público disciplinados nesta lei.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    Ademais, são esses os termos da CF/88:

    CF/88 Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos
  • Consórcios Públicos

    Fundamento constitucional

                   Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

                    O preceito reproduzido atribui a cada ente federado a competência para disciplinar, por meio de lei própria, os consórcios públicos, os convênios de cooperação e a gestão associada de serviços públicos.

                    Surgiram a partir da lei 11117/2005, regulamentada pelo Decreto 6017/2007.

                    Em sendo assim, CONSÓRCIO PÚBLICO, nada mais é do que a reunião de entes políticos (UF, Est, Mun, DF) para obter finalidade comum.

                    Celebram, assim, um contrato de consórcio.
  • Entendi como ERRADA por pensar que ao falar em CONTRATAR os entes federados estariam contratando uma pessoa diversa da deles (um consórcio público qualquer), ao invés de formar um consórcio. Entretanto, a palavra contratar permite a interpretação desejada pela questão, pois os entes podem formar um contrato de consórcio público. Ou seja, contratar. Logo a assertiva é CORRETA.

  • Juliano, errei pelo mesmo motivo.

  • Decreto nº 6.017/07


    Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

  • Considerando algumas das medidas implementadas após a reforma administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: Para a realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Federal (DF), os estados e os municípios podem contratar consórcio público.


ID
294478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As inúmeras tarefas atribuídas à administração pública, desde o
estabelecimento do paradigma do Estado Social, provocaram a
crise do modelo burocrático weberiano de administração. Como
nova proposta de modelo administrativo, surgiu o Estado
gerencial ou de governança, que tem preocupação maior com os
resultados efetivamente obtidos. Considerando algumas das
medidas implementadas após a reforma administrativa no
ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens de 5 a 8.

No intuito de exercer controle sobre a prestação dos serviços públicos e sobre o exercício de atividades econômicas por pessoas jurídicas privadas, as agências reguladoras exercem seu poder regulamentar, sendo possível a instituição de normas técnicas inovadoras no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários

ID
294481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para manifestar a sua vontade, o Estado se utiliza de agentes
públicos, em sentido amplo. Quanto a esses agentes públicos,
julgue os itens a seguir.

O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.

Alternativas
Comentários
  • Estágio probatório dos servidores públicos é de três anos
    Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.
    O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.

    QUESTÃO CORRETA
    Fonte: sítio do STJ
  • O entendimento majoritário da doutrina, e mais recentemente da jurisprudência, indica que o estágio probatório e estabilidade são instituto plenamente vinculados, e não podem se dissociar. 
    Com a EC 19/98, que dentre tantas outras mudanças, conferiu o prazo de 3 anos como requisito para aquisição da ESTABILIDADE, passou-se, então, a se entender que o tempo de ESTÁGIO PROBATÓRIO também é de 3 anos.



    + uma dica: Buscai ao Senhor enquanto se pode achar.
  • STJ
    Processo: MS 12523 DF 2006/0284250-6
    Relator(a): Ministro FELIX FISCHER
    Julgamento: 22/04/2009
    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.

    I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
    II -Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.

    III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.


     

    Assim, atualmente, de acordo com o STJ, o período para a aquisição da estabilidade é igual ao do estagío probatório. 3 anos.
  • Sendo um pouco mais resumido:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    Esse período de 3 anos  é denominado estágio probatório e compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público. Sem muita complicação.
  • A EC nº 19/98 aumentou para três anos o prazo para o servidor estatutário efetivo adquirir a estabilidade. Dessa forma, o dispositivo que tratava da estabilidade na Lei nº 8.112/90 e os demais estatutos estaduais e municipais foram revogados pela citada emenda constitucional.

    Todavia, como a estabilidade e estágio probatório são institutos distintos, não havia consenso acerca da revogação tácita ou não do prazo fixado nos estatutos dos servidores públicos para o estágio probatório.
    Obs.: O STF, em reiteradas oportunidades, vem entendendo ser inseparávelo prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade. Além disso, declarou que a nova regra constitucional do art. 41 seria imediatamente aplicável e que as legislações estatutárias que estabeleciam em desconformidade com o comando constitucional, estando, aparentemente, superada a discussão sobre o tema.

    fUi...
  • Estabilidade

    Estágio probatório

    Art. 41, CF

    Lei 8112/90 – art. 20.

    CF/88 (redação original) – 2 anos.

    Art. 20 (redação original) – 24 meses.

    EC 19/98 – transformou a estabilidade para 3 anos.

    No ano de 2008 a MP 431 mudou o prazo do EP para 36 meses. Mas essa MP neste ponto não for convertida em lei.

    Portanto, hoje, o prazo do EP é de 3 anos ou 36 meses, o mesmo prazo para adquirir a estabilidade. De acordo com o entendimento do STJ.

    Portanto, hoje, o EP previsto na lei 8112 é de 24 meses.

    STJ: Não é possível a diferença nos períodos da estabilidade e do estágio probatório. Logo para o STJ o período do EP deve ser igual aos 3 anos ou 36 meses da estabilidade previsto na CF. Se na prova aparecer assim, marcar como correta a assertiva.

  • Caros colegas,

    Atendo-me a questão do ínicio da contagem do prazo do estágio probatório. Surgiu uma dúvida: Qual seria o marco para a contagem desse prazo de três anos. Seria da nomeação, da posse, ou do efetivo exercício? Porém a norma é clara:

     Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Mas a questão erra ao dizer que "...o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público".
    Estágio probatório gera estabilidade no cargo e não se confunde  com a estabilidade no serviço públilco.  

  • Salve nação...

         Algumas considerações sobre ...

    Estágio Probatório:

                   É o período de prova (experiência) do servidor para a apuração de sua eficiência através da análise de itens que não puderem ser avaliados durante o concurso (Lei 8.112/90, art. 20. Assuidade, disciplina, respeito à hierarquia...). Qual o prazo?No texto original da CF 88, trazia a palavra “estabilidade” (assegura o servidor o exercício do serviço, diferente da vitaliciedade que assegura a permanência no cargo) de dois anos. Na lei 8.112/90, em seu artigo 20 traz que o prazo do estágio probatório no Brasil é de 24 meses. A EC19/98 em seu artigo 41, passou a trazer a palavra “estabilidade” de 3 anos. Se são institutos dependentes então os prazos são iguais, logo o artigo 20 não foi recepcionado pela nova regra da EC 19/98. Se são independentes então os prazos são diferentes, sendo o artigo 20 da 8112/90 recepcionado pela nova regra. A POSIÇÃO QUE HOJE PREVALECE: A AGU ENTENDE SER OS INSTITUTOS DEPENDENTES, LOGO O ESTÁGIO PROBATÓRIO PASSOU A SER DE 3 ANOS. A POSIÇAO DO STJ NO COMEÇO ENTENDIA SER 24 MESES, MAS MUDOU NO FINAL DE 2009, PASSANDO A SER DE 3 ANOS TAMBÉM. EM DECISÕES MONOCRÁTICAS O STF TAMBÉM JÁ MANIFESTOU 3 ANOS. O CNJ TAMBÉM JÁ MANIFESTOU 3 ANOS.A POLÊMICA É QUE O CONGRESSO NACIONAL ENTENDE 24 MESES. O PR EM 2008 EDITOU A MP 431/2008, alterando o artigo 20 da 8112/90, passando o estágio probatório para 36 meses, ocorre que quando o CN foi aprovar a MP em Lei 11.784/08, não converteu este dispositivo, convertendo novamente o estágio para 24 meses.O CN entende, em posição isolada, que os prazos são independentes.

    Continueeee....

  • ATENCAO! Cliquem pro professor comentar.

     

     

    8.112, Art. 20. -> Vide EC nº 19.

     

     

    EC nº 19:

    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

    Logo, a questao está certa.

     

     

    Porem, de acordo com o comentário do CAMILO THUDIUM, acredito que a questão está desatualizada, tornando-a errada.

     

     

    CAMILO THUDIUM:

    STJ: I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.

  • Para manifestar a sua vontade, o Estado se utiliza de agentes públicos, em sentido amplo. Quanto a esses agentes públicos, é correto afirmar que: O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.


ID
294484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para manifestar a sua vontade, o Estado se utiliza de agentes
públicos, em sentido amplo. Quanto a esses agentes públicos,
julgue os itens a seguir.

Considere que um servidor receba R$ 10.000,00 de remuneração, composta de 50% do valor em vencimento básico e 50% em gratificação específica. Considerando essa composição, uma lei nova que reestruture sua carreira não pode diminuir o percentual da gratificação específica, ainda que mantida, ao final, a mesma remuneração.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. 

    STF, súmulas vinculantes :

    Súmula Vinculante 15

    O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público nãoincide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    Súmula Vinculante 16 - Salário Mínimo - Servidores Públicos :

    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. 

       

    STF acha que é constitucional o vencimento inferior a um salário mínimo desde que  somado a um abono, atinja um salário mínimo.   
  • Não entendi colega?Alguém pode ajudar?Obrigada.
  • Alguém poderia me ajudar? Errei a questão e não consegui entender o porquê. As gratificações não se incorporam ao vencimento?

    Abraços e bons estudos!!!!
    F. Allan
  • Galera das dúvidas. Acredito que o Rafael disse o seguinte: é possíve que a nova lei possa diminuir a gratificação, desde que não reduza a  remuneração como um todo.,. 
  •   § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
  • A remuneração é composta pelo vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes.
    O TOTAL da remuneração percebida pelo servidor não poderá ser reduzida. Porém, é possível a redução de vantagem, por meio de lei, desde que, ao final, seja mantida a mesma remuneração.
     

  • Ainda não ficou claro para mim , o porquê dessa ser considerada errada. Art.41. 3 °Se o vencimento do cargo acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. ( entendo que uma nova lei poderia aumentar o valor da contribuição mensal do servidor, sendo assim a remuneração dele diminuiria mas não o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente ,que é exatamente a previsão expressa no referido artigo)
    Alguém me ajude!
  • Entendo que a assertiva esteja errada quando afirma que "uma lei nova que reestruture sua carreira não pode diminuir o percentual da gratificação específica, ainda que mantida, ao final, a mesma remuneração", em virtude do entendimento jurisprudencial pacífico de que não há direito adquirido, por parte do servidor, a regime jurídico.

    "Funcionalismo. Proventos de aposentadoria. Se a lei extingue vantagem ou gratificação que serviu de base ao cálculo de proventos do funcionário aposentado, sem redução do mesmo, não há ofensa a direito adquirido, uma vez que a garantia constitucional não abrange o regime jurídico" (STF, RE 99.955, Rel. Min. CARLOS MADEIRA, RTJ 116.1065).

    Não encontrei um entendimento específico que se enquadrasse na sentença em questão, mas entendo que o sentido seja o mesmo.

    Alguém concorda? Discorda?
  • Considere que um servidor receba R$ 10.000,00 de remuneração, composta de 50% do valor em vencimento básico e 50% em gratificação específica. Considerando essa composição, uma lei nova que reestruture sua carreira não pode diminuir o percentual da gratificação específica, ainda que mantida, ao final, a mesma remuneração.

    Retificando a parte errada da questão:

    ...uma lei nova que reestruture sua carreira pode diminuir o percentual da gratificação específica, desde que mantida, ao final, a mesma remuneração.

    Entendimento STF: A manutenção da forma de cálculo da remuneração implicaria reconhecer direito adquirido a regime jurídico. Por isso, nada impede que uma lei modifique por completo a composição remuneratória de um cargo público, extinguindo ou reduzindo gratificações e adicionais, ou alterando a maneira de calculá-los, DESDE QUE O VALOR FINAL DA REMUNERAÇÃO SEJA PRESERVADO.
  • Assertiva Incorreta.

    A questão trata de dois assuntos já pacificados pelo STF:

    a) Não há direito adquirido a regime jurídico - Diante disso, podem ocorrer alterações na forma de se calcular a remuneração do servidor público. Pode-se diminuir o percentual de gratificação específca, adicionar novas vantagens não previstas inicialmente nas regras estatutárias ou mesmo suprimir vantagens recebidas. Em suma, a forma de se chegar ao qquantum de R$ 10.000,00 pode sofrer variadas modificações.

    b) Observância do Princípio da Irredutibilidade - Como já dito, o regime jurídico pode sofrer modificações, o que pode redundar em mudanças na forma de se calcular a remuneração. No entanto, conforme o princípio em análise, diante das mudanças, deve-se preservar o valor nominal da remuneração, ou seja, a alteração do regime jurídico a que se submete o servidor não pode ocasionar a diminuição da remuneração para patamar inferior ao valor nominal de R$ 10.000,00.

    Seguem decisões do STF sobre o tema:

    "É firme a jurisprudência do STF no sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no critério de cálculo de sua remuneração." (AI 450.268-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-5-2005, Primeira Turma,DJ de 27-5-2005.)

    "O princípio da irredutibilidade de vencimentos deve ser observado mesmo em face do entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico. Precedentes." (RE 387.849-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-9-2007, Segunda Turma, DJ de 28-9-2007.)

    "O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes." (RE 593.304-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-9-2009, Segunda Turma, DJEde 23-10-2009.)

  • É como o JR falou as gratificações podem mudar o que não pode é o salário do servidor baixar, se ele se manter igual tudo bem.
  • Pelo q entendi, fica assim:
    Na minha opinião, o VALOR da gratificação específica NÂO pode diminuir. O que pode diminuir é o percentual da gratificação específica em relação ao vencimento. Por isso, a assertativa está errada, pois o PERCENTUAL PODE sim diminuir.
    Bom, não tenho certeza, gostaria de pegar referência na doutrina, mas não encontrei.
  • A lei 8.112/90 no art.41,§3, diz:
    "O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível"
    Ponderações:
    *Dos cargos efetivos - ou seja comissionado pode ser reduzido.
    *Vantagens de caráter permanente = gratificações (algumas) + adicionais (alguns)
    O que é irredutível é a soma Vencimento+Vantagem de caráter permanente. As gratificações e adicionais podem mudar de nome, serem redistribuidas, só não podem diminuir no geral.
  • Complementando

     
    Os servidores não têm direito adquirido em relação à forma como são calculados seus vencimentos, mas apenas quano ao valor final destes, que não pode ser reduzido.
     
    Exemplificando: uma remuneração integrada por vencimento básico de R$ 1.000,00, adicional “X” de 20% sobre o vencimento e um outro adicional “Y” de 30% sobre o vencimento (total de R$ 1.500,00), pode ser alterada por lei, sem qualquer inconstitucionalidade, passando, por hipótese, à seguinte composição: vencimento básico de R$ 1.300,00. Extinção do adicional “X” e alteração do adicional “Y”, que deixa de ser um percentual calculado sobre o vencimento e passa a ter o valor fixo de R$ 200,00. Note-se que o valor final da remuneração permanece em R$ 1.500,00, portanto, considera-se respeitada a irredutibilidade, não obstante tenha havido supressão de um adicional e modificação no valor (redução) e na forma de cálculo de outro.
     
    Esse julgado ilustra o que estudamos com a questão, vejamos:
     
    DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 203/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE.2031. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico.2. Nesta linha, a Lei Complementar n. 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, conseqüentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.Constituição3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.
     
    (563965 RN , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 11/02/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO)
    Espero ter ajudado.
     
    Obs.: Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • ERRADO - A fim de justificar o item, merece destaque recente julgado do STF:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL – GEPDIN. PERCEPÇÃO. RENÚNCIA A PARCELAS REMUNERATÓRIAS. LEIS 11.034/2004 E 11.090/2005. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. OFENSA INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. LEGITIMIDADE DE ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. II - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo legítima a alteração da fórmula de cálculo da remuneração, desde que não provoque decesso remuneratório. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.

    (RE 694084 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)


  • Para manifestar a sua vontade, o Estado se utiliza de agentes
    públicos, em sentido amplo. Quanto a esses agentes públicos,
    julgue os itens a seguir.
    Considere que um servidor receba R$ 10.000,00 de remuneração, composta de 50% do valor em vencimento básico e 50% em gratificação específica. Considerando essa composição, uma lei nova que reestruture sua carreira não pode diminuir o percentual da gratificação específica, ainda que mantida, ao final, a mesma remuneração.

                   Primeiramente, vale ressaltar, que, conforme ja deixou assente nossa Corte Suprema, não há, para o servidor público, direito adquirido em relação à forma como são calculados os seus vencimentos, mas apenas quanto ao valor final deste, que não pode ser reduzido. Entende o STF que aceitar a existência de direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração implicaria reconhecer direito adquirido a regime jurídico, possibilidade há muito afastada pela sua jurisprudência. Em razão dessa orientação, nada impede que uma lei modifique por completo a composição remuneratória de um cargo público, extinguindo ou reduzindo gratificações ou adcionais, ou alterando a maneira de calculá-los, desde que o valor final da remuneração seja preservado.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Retificando a parte errada da questão:
    ...uma lei nova que reestruture sua carreira pode diminuir o percentual da gratificação específica, desde que mantida, ao final, a mesma remuneração.


    Entendimento STF: A manutenção da forma de cálculo da remuneração implicaria reconhecer direito adquirido a regime jurídico. Por isso, nada impede que uma lei modifique por completo a composição remuneratória de um cargo público, extinguindo ou reduzindo gratificações e adicionais, ou alterando a maneira de calculá-los,DESDE QUE O VALOR FINAL DA REMUNERAÇÃO SEJA PRESERVADO.

  • Não existe direito adquirido em RJU.


ID
294487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF), bem como as que a
antecederam, é precedida de preâmbulo, que tem um conteúdo
etimológico revelado como “o que está na entrada”, “pórtico”,
“algo que vem antes”, em razão da união do prefixo pre e do
verbo ambulare, da língua latina. Por outro lado, tem-se, ao final
do texto constitucional, o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), que, como o próprio nome já mostra,
representa algo efêmero, momentâneo, temporário, possibilitando
passagem de uma ordem constitucional a outra. Julgue os
seguintes itens, que versam acerca do preâmbulo constitucional
e do ADCT, considerando a jurisprudência do STF.

O preâmbulo, por estar na parte introdutória do texto constitucional e, portanto, possuir relevância jurídica, pode ser paradigma comparativo para a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.076/AC, decidiu que o Preâmbulo não tem valor jurídico-normativo, pois não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da Política, refletindo posição ideológica do constituinte, sem relevância jurídica. Daí que, segundo o STF, o Preâmbulo tem natureza política, mas não jurídica.

    Ou seja, para o STF, o Preâmbulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas um enunciado de princípios políticos, sem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento. Segundo o STF, conclui-se, o descumprimento ao contido no Preâmbulo não enseja a aplicação de uma sanção jurídica, porquanto o Preâmbulo não seja norma jurídica.

    Nessa senda, o professor Alexandre de Moraes ensina que o Preâmbulo, por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade. Porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.
  • FIQUE ATENTO: O PREÂMBULO NÃO SERVE DE PARÂMETRO NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR SER DESPROVIDO DE VALOR NORMATIVO, APESAR DO SEU RECONHECIDO VALOR INTERPRETATIVO E INTEGRATIVO. JÁ OS DISPOSITIVOS DA ADCT SERVEM COMO PARÂMETRO PARA A AFERIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS NORMATIVOS.
  • Preâmbulo Constitucional
    É a parte introdutória que contém a enunciação de certos princípios, os quais refletem a síntese da posição ideológica do constituinte. O preâmbulo caracteriza-se como um importante elemento de interpretação das normas constitucionais.
    O preâmbulo é parte integrante da Constituição Federal, tendo em vista que sua redação foi objeto de votação, assim como todos os artigos do texto constitucional.
    Denomina-se confessional ousectário o Estado que possui relação direta com uma determinada religião; há uma religião oficial (exs.: Argentina, Escandinávia, Reino Unido). A contrario senso, o Estado que não possui essa relação é intitulado leigo ou laico. Considera-se teocrático o Estado em que o poder político é representado pela  própria religião. O chefe religioso e o chefe político são a mesma pessoa. (exemplo: Estados fundamentalistas islâmicos).
    O preâmbulo tem “valor normativo”?
    Há divergência. Para uma primeira corrente não pode ser considerado regra jurídica, porque contém apenas a enunciação de certos princípios. Para outra a resposta é afirmativa, citando como exemplo a realização de um decreto pelo então Presidente José Sarney, o qual ordenou a inclusão da expressão “Deus seja louvado” no papel moeda. Esse decreto é válido e constitucional, uma vez que não se refere à religião, mas apenas a “Deus”.  Seria inconstitucional esse decreto se mandasse incluir a expressão “Louvada seja a Santíssima Trindade”, por exemplo.
    Prevalece para o preâmbulo sua natureza de documento de intenções que também pode servir para orientar a elaboração, interpretação e integração das normas constitucionais e infraconstitucionais. As idéias expostas no preâmbulo não prevalecem sobre a regra escrita no corpo da Constituição.
  • ADI 2076 / AC - ACRE 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  15/08/2002           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 08-08-2003 PP-00086          EMENT VOL-02118-01 PP-00218

    Parte(s)

    REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSLADVDO. : WLADIMIR SÉRGIO REALEREQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE

    Ementa 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre.
    I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404).
    II. -Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.
    III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Para O STF o prêambulo não da constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente.
  • PREAMBULO NÃO É NORMA.

    SEGUNDO STF: NÃO TEM RELEVANCIA JURIDICA, NÃO SE SITUA NO AMBITO DO DIREITO, SOMENTE NO AMBITO DA POLITICA, NÃO SE VINCULA A RELIGIÃO E EXPRESSA VALORES FUNDAMENTAIS E SUPREMOS DA CONSTITUIÇÃO

  • Segundo o STF o preâmbulo não pode ser utilizado como parâmetro no controle de constitucionalidade, logo, não é possível auferir a constitucionalidade de uma lei se eventualmente contrariar o preâmbulo, por exemplo.

  • O preâmbulo não é norma de reprodução obrigatória. Não está sujeito ao controle de constitucionalidade. Não é norma de reprodução obrigatória pelos estados.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO: CERTA.

  • Com referência ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988 (CF) e às normas constitucionais programáticas, julgue os seguintes itens.

    O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF, razão pela qual pode servir de elemento de interpretação e de paradigma comparativo em eventual ação de declaração de inconstitucionalidade
    GAB ERRADO.


  • Um exemplo do valor jurídico relevante da ADCT é a licença paternidade, até hoje regulada pelo Art. 10, §1º da referida norma

  • O Preâmbulo não tem valor jurídico-normativo, pois não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da Política, refletindo posição ideológica do constituinte, sem relevância jurídica. 

  • ainda em relaçao a letra d), é o princípio do efeito integrador que tem o objteivo de integrar política e socilamente o povo, e não o método.

  • Gab Errado

     

    Preâmbulo:  Define as intenções do legislador. 

     

    --> Relatório que antecede uma lei ou decreto. 

    --> Não é parametro para controle de constitucionalidade.

    --> Não tem força normativa/juridica

    --> Não é obrigatória, é facultativa

    --> Situa-se no dominio da politica e não do direito. 

    --> É apenas uma posição ideologica do constituinte. 

    --> E não serve de base para declarar norma constitucional ou infraconstitucional. 

     

    Bons estudos galerinha!!! 

  • Errado

    O preâmbulo não possui eficácia jurídica nem serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

  • GABARITO ERRADO

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Vide Emenda Constitucional nº 91, de 2016

    Emendas Constitucionais

    Emendas Constitucionais de Revisão

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º

    ÍNDICE TEMÁTICO

                                                                                    PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Preâmbulo = Revelância Política

    ADCT = Relevância JurídicA

  • GT ERRADO.

    "Em relação ao preâmbulo, o STF adota a tese da irrelevância jurídica, segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade"

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político;

    Elemento formal de aplicabilidade - norteia o texto da CF;

    Diretriz interpretativa dos preceitos constitucionais - paradigma hermenêutico.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Olá, amigos!

    Gabarito: ERRADO

    → não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.

    Abraços!


ID
294490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF), bem como as que a
antecederam, é precedida de preâmbulo, que tem um conteúdo
etimológico revelado como “o que está na entrada”, “pórtico”,
“algo que vem antes”, em razão da união do prefixo pre e do
verbo ambulare, da língua latina. Por outro lado, tem-se, ao final
do texto constitucional, o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), que, como o próprio nome já mostra,
representa algo efêmero, momentâneo, temporário, possibilitando
passagem de uma ordem constitucional a outra. Julgue os
seguintes itens, que versam acerca do preâmbulo constitucional
e do ADCT, considerando a jurisprudência do STF.

O ADCT tem natureza jurídica de norma constitucional, semelhante às normas inseridas no bojo da CF, não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais quanto à intensidade de sua eficácia ou a prevalência de sua autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Embora de natureza transitória, os dispositivos do ADCT são formalmente constitucionais, ou seja, têm o mesmo status jurídico e idêntica hierarquia à das demais normas da Constituição. Por isso, sua observância por todas as instâncias de poder é obrigatória, o que enseja, por exemplo, a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas infraconstitucionais com ele incompatíveis. Outrossim, a modificação de qualquer dispositivo do ADCT somente poderá ser feita por meio da aprovação de emendas à Consituição, observando o artigo 60 da Constituição Federal.
  • Os ADCT fazem parte da Constituição, não há qualquer hierarquia da parte dita por "dogmática" em relação a parte transitória.
  • Para complementar o estudo: Como tem natureza jurídica de norma constitucional, poderá também trazer exceções as regras gerais contidas no corpo constitucional, como exemplo, o tratamento igual entre brasileiros natos e naturalizados que comporta exceções (Pedro Lenza)

  • Concordo com o gabarito da questão, inclusive com os comentários dos colegas. Porém, enxergo na questão trecho dúbio, que ensejaria controvérsia quanto ao próprio gabarito da questão, a seguir:

    "não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais quanto à intensidade de sua eficácia ou a prevalência de sua autoridade".

    Ora, caros colegas, os desníveis ou desigualdades quanto à intensidade das normas se verifica até mesmo no comparativo das normas constitucionais genéricas, entre si;não fosse esse o caso, ilustres como JAS e Michel Temer não trariam a nós suas classificações próprias quanto à aplicabilidade, baseada na EFICÁCIA de cada uma. E acreditem, meus caros, esse estudo não foi meramente didático ou visionário, era factível desde aquele momento, pois se verificava nas próprias normas a limitação (ou não) da aplicabilidade de seus preceitos.
  • QUESTÃO CORRETA : "não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais = (não havendo hierarquia entre as normas ADCT e as normas da constituição vigente.) 

    se o cespe fosse sempre conciso assim...........

  • Outras questões Cespe sobre o mesmo assunto:

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: INCA

    Prova: Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde

    O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não possui a mesma natureza jurídica das normas constitucionais inseridas na Constituição Federal de 1988 (CF), razão pela qual é de hierarquia inferior a estas. ERRADO.

    _______________________________________

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: SEMAD-ARACAJU

    Prova: Procurador Municipal

    O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é hierarquicamente inferior à parte permanente da Constituição por se limitar a cuidar da passagem de um regime constitucional para um outro novo. ERRADO.

    _______________________________________

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União

    O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por conter normas que disciplinam situações de transição entre o texto constitucional anterior e o novo texto ou normas que perdem sua vigência após exaurida a sua eficácia provisória, é independente em relação à Constituição. ERRADO.

  • Trata-se de entendimento retirado do Recurso Extraordinário 160486:

    "(...) O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como um estatuto de índole constitucional. A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em conseqüência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, à observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado. - Inexiste qualquer relação de antinomia real ou insuperável entre a norma inscrita no art. 33 do ADCT e os postulados da isonomia, da justa indenização, do direito adquirido e do pagamento mediante precatórios, consagrados pelas disposições permanentes da Constituição da República, eis que todas essas cláusulas normativas, inclusive aquelas de índole transitória, ostentam grau idêntico de eficácia e de autoridade jurídicas. - O preceito consubstanciado no art. 33 do ADCT - somente inaplicável aos créditos de natureza alimentar - compreende todos os precatórios judiciais pendentes de pagamento em 05/10/88, inclusive aqueles relativos a valores decorrentes de desapropriações efetivadas pelo Poder Público."


ID
294493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios,
definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores
e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um
direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • No caso do mandado de injunção a teoria adota recentemente é a concretista, ou seja, ao invés de meramente declarar ao legislativo ausência de norma regulamentadora (não concretista), o poder judiciário a partir de então pode estabelecer normatividade provisória à norma constitucional.

    Acho que um exemplo claro disto, salvo engano, foi a questão do direito de greve do servidor público. A demora do legislativo para criar uma lei específica para o caso (já que não se pode obrigar o legislador a legislar), o STF decidiu para esta questão, adotar a lei de greve que rege a iniciativa privada até a boa vontade posterior do legislador.

  • Essa questão versa acerca da eficácia da decisão em Mandado de Injunção.
    Quanto ao referido tema, persistem duas teses jurídicas, a saber: não concretista e concretista.
    A não concretista leciona que o Judiciário apenas reconhece a inércia do Legislativo dando ciência de sua decisão ao órgão competente  a fim de que este edite a norma regulamentadora. Assim, não pode o Judiciário suprir lacuna e tampouco obrigar o Legislativo a legislar. (STF, atualmente, não segue a tese não concretista).
    A concretista afirma que estando presentes os requisitos exigidos na CF/88 para o Mandado de Injunção, o Judiciário poderá possibilitar a efetiva concretização do direito. Esta tese se divide em: concretista geral (efeito erga omnes/ decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado até expedição de norma regulamentadora daquele) e concretista individual (efeito inter partes/ decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção).
    Hodiernamente, o STF adota a função concretista.
  • Inicialmente o STF entendia não caber qualquer posição concreta do Judiciário quando da análise do MI. Caberia ao Judiciário somente cientificar o Poder em mora para que tomasse as providências para purgação da mora, e, aso fosse órgão administrativo, para que editasse o ato em 30 dias. Esse posicionamento mudou com a análise do MI 721, em que o STF atribuiu efeitos concretos à sua decisão. O caso era de aplicação de forma análoga da Lei 8.213 para aposentadoria especial de servidores estatutários, uma vez que desde 1988 o CN não editou a lei exigida pela CF. A partir de então o STF tem adotado a posição concretista. Tal se repetiu na análise do MI que tratava da lei de greve no funcionalismo público, e será novamente aplicada ao caso dos oficiais de justiça.
  • Errado!!!

    A posição não concretista, por muito tempo, foi dominante no STF. Por tal posicionamento, a decisão apenas decretava a mora do poder omisso, reconhecendo-se formalmente a sua inércia. Nesses termos, sofreu inúmeras críticas, na medida em que estava tornando inviável o exercício de direitos fundamentais, em caso de persistência da inércia legislativa.

    Avançando, o STF adotou em alguns casos a posição concretista individual intermediária, pela qual julgando procedente o MI, o Judiciário fixava ao Legislativo prazo para elaborar a norma regulamentadora. Findo o prazo e permanecendo a inércia do Legislativo, o autor passava a ter assegurado o seu direito.

    Contudo, atualmente, diante da inércia  não razoável do legislador, o Judiciário vem adotanto uma postura ativista. A título de exemplo, no julgamento do MI 695/MA, que questionava a mora do Legislativo em regulamentar o art. 7o., XXI, da CF (aviso-prévio proporcional), o STF reconheceu que, "(...) não fosse o pedido da inicial, limitado a requerer a comunicação ao órgão competente para a imediata regulamentação da norma, seria talvez a oportunidade de reexaminar a decisão do Supremo em relação à natureza e à eficácia do mandado de injunção, nos termos do que vem sendo decidido no MI 670/ES" (v. Inf. 430/STF e MI 695/MA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 01/03/2007, Inf. 457/STF).

    Destaca-se, também, o julgamento dos MIs 670, 708 e 712, ajuizados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep), buscando assegurar o direito de greve para seus filiados, tendo em vista a inexistência de lei regulamentando o art. 37, VII, da CF.
    O STF, em importante decisao, por unanimidade, declarou a omissão legislativa e, por maioria, determinou a aplicação, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado, Lei n. 7.783/89. A aplicação da lei não se restringiu aos impetrantes, mas a todo funcionalismo público. Assim, pode-se afirmar que o STF consagrou, em referido julgamento, a teoria concretista geral.
    Dessa forma, o STF, especialmente diante da regra contida no art. 5o., parágrafo primeiro, da CF, que estabelece terem as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais aplicação imediata, vem regulando provisoriamente o tema, até que o Congresso Nacional normatize a matéria, concretizando, assim, os direitos fundamentais.
  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Efeitos do Mandado de Injunção: Antiga era a posição não concretista, na época atual, adota-se a posição concretista, ou seja, produz efeitos individual à pessoa do impetrante e geral a todas as pessoas.
  • A POSIÇÃO ANTIGA DO STF ERA A NÃO CONCRETISTA;

    ATUALMENTE, MAS PRECISAMENTE DE UNS 5 A 6 ANOS O STF ADOTOU A POSIÇÃO CONCRETISTA:
    • INDIVIDUAL - PARA BENEFICIAR A PESSOA DO IMPETRANTE;
    • GERAL - PARA PRODUZIR EFEITOS ALÉM DAS PARTES; ATÉ QUE SEJA FEITA A LEI ESPECÍFICA, APLICAR-SE-A A LEI GERAL SOBRE A GREVE.

  • ERRADA

    prevalece no STF A posição concretista desde 2007! 
  • Certíssimo, Moisés Oliveira.
  • Errado.
    Motivo: Segundo o atual entendimento do STF, o mandado de injunção tem função concretista.
    Explicando o tema:
    1 - Corrente não concretista → o Poder Judiciário deve apenas reconhecer formalmente a inércia legislativa e comunicar a omissão ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora. OBS: Era a corrente adotada pelo STF até meados de 2007.
    2 -Corrente concretista → Admite a concretização judicial do direito constitucionalmente assegurado, com a finalidade de viabilizar seu exercício.
    a) Concretista individual → Cabe ao órgão jurisdicional competente criar a norma para o caso específico, tendo a decisão efeitos inter partes. Nessa concepção, quando a ausência de norma regulamentadora inviabilizar o exercício de um direito constitucionalmente assegurado, o Poder Judiciário está autorizado a suprir a lacuna apenas para aqueles que impetraram o mandado de injunção.
    b) Concretista geral → Admite que seja suprida a omissão pelo Poder Judiciário não apenas para os impetrantes, mas para todos os que se encontrem em situação idêntica (efeito “erga omnes”).
    c) Concretista intermediária → Cabe ao Judiciário comunicar a omissão ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora com a fixação de um prazo para supri-la. Decorrido o prazo, caso a inércia permaneça, o direito poderá ser exercido pelo impetrante (concretista intermediária individual) ou por todos os que se encontrem na mesma situação (concretista intermediária geral).
    Fonte: livro do Marcelo Novelino.
  • Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI emanadas pelos
    tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador, pelo princípio
    da independência dos poderes, não havia como obrigar tal autoridade
    a legislar e nem mesmo poderia o Judiciário agir como legislador e
    sanar a mora existente. Essa situação era o que chamamos de
    posição não concretista do Poder Judiciário.
    Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, sobre a
    falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores
    públicos, o STF abandonou sua antiga posição e declarou: “enquanto
    não editada a lei especifica sobre o direito de greve dos servidores
    públicos, estes devem adotar a norma aplicável aos trabalhadores da
    iniciativa privada”. Assim, o STF passou a adotar a teoria concretista,
    pois sanou a mora existente e “ressuscitou” aquele que era chamado
    de “o remédio constitucional mais ineficaz”.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Antigamente, ao julgar um mandado de injunção, o STF apenas declarava a mora legislativa em editar lei que regulamentasse determinado direito. Essa posição era classificada como não-concretista e tinha pouca efetividade para o impetrante do Mandado de Injunção, pois a norma constitucional permanecia não regulamentada e o exercício do seu direito obstado.

    Mas, atualmente, o STF passou a adotar a corrente concretista no mandado de injunção, em que a própria decisão é capaz de viabilizar o exercício do direito e afastar a lesividade da inércia do legislador.

    Com isso, ao julgar procedente o mandado de injunção, o Tribunal passou a concretizar, desde logo, o exercício do direito constitucional carente de norma regulamentadora.

    Fonte: pontodosconcursos.

  • Olá, sou muito ignorante quanto aos termos jurídicos utilizados, principalmente os do CESPE.
    O que que dizer "cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal"?

    Mais especificamente, "conferir disciplina legal". O que quer dizer essa frase? O lance de "concretista" eu entendi porque estudei essa parte.Muito Obrigado!
  • Victor Botelho, a grosso modo, acredit0 que queira se dizer que não só o Poder Judiciário pode viabilizar o exercício do direito pelo impetrante do Mando de Injunção, como estenderia a todos por efeito erga omnes. Conferir disciplina legal, creio eu, que trata justamente do conceito da Teoria Concretista. No MI 712, do relator Min. Eros Grau, fala um pouco sobre isso. 

  • ERRADO

     

    O STF adota a posição CONCRETISTA ( o judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa , mas também possibilitar a efetiva CONCRETIZAÇÃO do direito ) , cumprindo , muitas vezes , o papel de legislador OMISSO ( como no caso do direito de greve aos servidores públicos que o STF determinou a aplicação das normas de iniciativa privada )

     

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • ERRADO: Só lembrar que os servidores públicos, por falta de norma regulamentadora, usam a lei geral de greve.

  • Corrente concretista → Admite a concretização judicial do direito constitucionalmente assegurado, com a finalidade de viabilizar seu exercício.

  • Passagem - com adaptações - do livro de Direito Constitucional (2016) - Alexandre de Moraes:

     

    Adotando, o STF, a teoria CONCRETISTA GERAL, temos que, presentes os requisitos constitucionais exigidos para o mandado de injunção, o Poder Judiciário através de uma decisão constitutiva, declara a existência da omissão administrativa ou legislativa, e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que sobrevenha regulamentação do poder competente.

     

    Obs.: Anota-se que, pela concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeitos erga omnes, implementando o exercício da norma constitucional através de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente.

     

  • O STF vem adotando a corrente concretista acerca dos efeitos do mandado de injunção. Nesse sentido, a Corte não tem se limitado a declarar a mora legislativa; ao contrário, as decisões do STF buscam concretizar a norma constitucional pendente de regulamentação.

  • GAB E

    Temos:

    Posição concretista direta: a concessão da ordem no MI "concretiza" o direito diretamente, independentemente de atuação do órgão omisso, até que a norma constitucional venha a ser regulamentada.

     

    Posição concretista intermediária: julgando procedente o mandado de injunção, o Judiciário fixa ao órgão omisso prazo para elaborar a norma regulamentadora, findo o prazo e permanecendo a inércia, o direito passa a ser assegrado para todos (gera), para grupo, classe ou categoria de pessoas (coletivo) ou apenas para o impetrante (individual).

     

    Posição não concretista: a decisão apenas decreta a mora do Poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar a norma.

     

    Resumo dos julgados:

    A posição não concretista foi a dominante no STF durante muito tempo (MI 107 e MI 20)

    Avançando, o STF passou a adotar a posição concretista individual intermediária (MI 232-1-RJ)

    Em 2007, o STF adotou a posição concretista direta individual (deferir o direito a aposentadoria especial, aplicando ao servidor público no que coubesse as regras do RGPS. 

    Posteriormente, STF, por unanimidade, declarou a omissão legislativa para aplicação da lei de greve vigente no setor privado para os servidores, aplicando a teoria concretista geral (MIs 670,708,712). 

    Quanto a LEI DE MI, o legislador optou como regra pela posição concretista intermediária, individual ou coletiva, autorizando a lei a adoção da posição concretista intermediária geral

    (FONTE: LENZA, 2020)

  • Para conhecimento (a quem interessar):

    a) Concretista intermediária:

    1) judiciário determina prazo para sanar a omissão (aspecto não concretista);

    2) não criada a norma para sanar a omissão, judiciário supre, fixando condições para o exercício do direito (aspecto concretista)

    b) Não concretista: judiciário só declara omissão, sem nada estabelecer;

    c) Concretista:

    c.1) geral: judiciário supre, diretamente, a omissão, fixando condições para o exercício do direito para todos; (Algumas vezes adotada pelo STF).

    c.2) individual: judiciário supre, diretamente, a omissão, fixando condições para o exercício do direito para o impetrante.

  • O egrério Tribunal adotou a posição concretista individual. 


ID
294496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios,
definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores
e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um
direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câmara dos Deputados deve ter a negativa de seguimento reconhecida, pois não existe foro por prerrogativa de função em relação ao referido remédio constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Realmente não existe foro por prerrogativa de função em se tratando de ação popular, que por sua vez, deverá sempre ser julgada na justiça comum de primeiro grau no lugar da ocorrência do dano.
  • Segundo orientação do STF, o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras dessa prerrogativa.

    Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • A competência do STF está fixada no art. 102 da CF, e seu rol é taxativo, dele não constando qualquer remissão ao processamento e julgamento da ação popular, ainda que em face de ato da mesa de qualquer das casas do CN. Não havendo foro por prerrogativa de função, a competência se submete à regra comum de competência, cabendo ao Juiz Federal seu julgamento, com base no art. 109, I da CF.
  • Nos termos da Lei nº 4.717/65:

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
    (...).

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
    (...).


    Os trechos marcados, ainda que indiretamente, induzem a interpretar pelo juízo monocrático.
  • Certo!!!

    A competência para julgar a ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, em regra, do juízo competente de primeiro grau. Para exemplificar, se o patrimônio lesado for da União, competente será a Justiça Federal, e assim por diante.
    Contudo, pode ser que, fugindo à regra da competência do juízo de primeiro grau, caracterize-se a competência originária do STF para o julgamento da ação popular, como nas hipóteses das alíneas "f" e "n"do art. 102, I, da CF/88, quais sejam:
    - as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
    - a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
    Como se sabe, o STF reconheceu o princípio da reserva constitucional de competência originária, e, assim, toda a atribuição do STF está explicitada, taxativamente, no art. 102, I, da CF/88, submetendo-se a regime de direito estrito. Assim sendo, não há que se falar em foro por prerrogativa de função na ação popular, uma vez que as hipóteses de competência originária do STF são apenas aquelas descritas nas alíneas "f"e "n"do art. 102, I.
  • Comentário interessante sobre a questão que encontrei no link http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/2-bloco-de-questoes-comentadas-de-direito-constitucional--organizadora-cespe

    O foro por prerrogativade função é estipulado pela Constituição como instrumento condicionado ao exercício do cargo, somente existindo no âmbito penal. Assim, quando o sujeito deixa de exercer o cargo, perde o foro por prerrogativa de função. Questão ainda não enfrentada pelo STF é se um juiz ou promotor de justiça aposentados ainda permanecem com esta prerrogativa. Se por um lado está aposentado, por outro tais cargos são vitalícios. Em relação à questão, é forçoso reconhcer que não existe foro por prerrogativa de função para a ação popular tendo em vista sua natureza cível.
  • a ação popular, em regra, sera ajuizada a juiz de 1° grau CONTRA QUALQUER ALTORIDADE, ate mesmo contra açoes do presidente da republica, agora se ficar configurada o impedimento de mais da metade dos desenbargadores ai sim essa ação sera remetida ao STF com base no inciso I  segunda parte do art. 102 da C.F/88. 
  • E M E N T A: AÇÃO POPULAR PROMOVIDA CONTRA DECISÃO EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL - AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE CONHECE - AGRAVO IMPROVIDO. O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina. NÃO CABE AÇÃO POPULAR CONTRA ATOS DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. - Revela-se inadmissível o ajuizamento de ação popular em que se postule a desconstituição de ato de conteúdo jurisdicional (AO 672-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). - Os atos de conteúdo jurisdicional - precisamente por não se revestirem de caráter administrativo - estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória. Doutrina. Jurisprudência. Tratando-se de ato de índole jurisdicional, cumpre considerar que este, ou ainda não se tornou definitivo - podendo, em tal situação, ser contestado mediante utilização dos recursos previstos na legislação processual -, ou, então, já transitou em julgado, hipótese em que, havendo decisão sobre o mérito da causa, expor-se-á à possibilidade de rescisão (CPC, art. 485).
  • Não entendo porque alguns comentários são tão mal classificados, como é o exemplo da colega RENATA. Aliás, isso só pode prejudicar nós mesmos. 

    Em razão da má qualificação de seu comentário, o que faz muitos concurseiros passarem batidos, ressaltarei o mesmo que a colega: 

    a) Apesar de não existir foro por prerrogativa de função em relação ao ajuizamento da ação popular, não sendo então, competência originária do STF (pois todas estão previstas no art. 102, inciso I da CF), mas de competência Estadual e Federal, as alíneas ´´f`` e ´´n`` prevêm duas situações que serão de competência originária do STF.
    b) Ou seja, a ação popular em duas hipóteses serão de competências originárias do STFembora não versem sobre foro por prerrogativa de função

    Bons estudos, e
    MÉRITO NO QC É IGUAL A APROVAÇÃO MAIS RÁPIDA
  • "Ademais, em regra, as ações populares são julgadas pelo juiz de primeira instância e o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares. Assim, por exemplo, uma ação popular contra o Presidente da República não será julgada pelo STF. 

    Normalmente, o foro competente para julgar a AP é definido de acordo com a origem do ato ou omissão impugnados. Exemplo: se o ato impugnado for da União, o foro competente será o juiz federal de primeira instância."

  • A ação popular deverá sempre ser julgada na justiça comum de primeiro grau.

  • Corretíssimo

    Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Eu já penso que rimando fica mais suave:

    Ação PopULAR no Juiz SingULAR

    Juiz SingULAR quer Ação PopULAR

    Repita 20 vezes.

    Fonte: eu.

    ;-)

  • não existe foro por prerrogativa de função em se tratando de ação popular, que deverá sempre ser julgada na justiça comum de primeiro grau no lugar da ocorrência do dano.


ID
294499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado
território e sob um poder soberano, podendo ser divididos,
segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os
primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade
política no território, embora admita a descentralização
administrativa; os compostos comportam mais de um ente
político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue
os itens subsequentes.

Caso uma parte de um estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos estados membros.

Alternativas
Comentários
  • Dependeria no caso em questão de Lei Complementar Federal elaborada pelo Congresso Nacional.
  • Só para complementar: é o art. 18, § 3º da CF.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 18.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Errado

    Incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados ou territórios federais:

    1- Plebiscito;
    2- Lei complementar do Congresso Nacional.
  • ATENÇÃO

    No dia 24-8-2011 o STF decidiu que no desmembrado de Estados (como pretendem que ocorra no Pará, criando os estados de Cajarás e Tapajós) deve ser consultada por plebiscito toda a população do Estado e não só da área a ser desmembrada, como era o entedimento antigo do STF.
    Atenção, pois a Constituição diz no art. 18, § 3º que deve ser consultada a "população diretamente interessada", que agora é = população de todo o Estado envolvido!
  • Discordo dos comentários anteriores. A questão não trata sobre incorporação, subdividivisão ou desmembramento de Estado.


    Q98164 Caso uma parte de um estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos estados membros.

    Parte de um estado = Município.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Diego, tu viajou geral na maionese ae... vamo evitar ver cabelo em casca de ovo, complicando uma questão objetiva dessa...

    Se parte de Estado = município, como é que se chama o desmembramento por anexação de um Estado então? pedaço?
  • Concordo plenamente com o colega Walter F. Apesar de eu errar a questão, vejo que se trata real e claramente de hipótese de desmembramento. Sendo assim, nos termos literais da CF/88, dependerá de consulta plebiscitária de toda a população do território (STF) e elaboração de Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Eu deveria ter tido a malícia também para perceber que a elaboração da lei não caberia às respectivas assembleias, eis que haveria um conflito eterno entre o Estado que "perderia" o território e o que "ganharia", por assim dizer. Bons estudos a todos!
  • A participação das assembleias envolvidas é meramente opinativa, pois o desmembramento é condicionado à lei complementar do CN, com consulta previa à população mediante plebiscito.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
  • Questao pega bizonho

  • Eu confudia muito esse tipo de questão , mas analisando essa banca do caralho observei que a maior cobrança dela está em saber  : 

     

    INCORPORAR -SUBDIVIDIR-DESMEMBRAR- FORMAR NOVO ESTADO SE DÁ POR : 

    * APROVAÇÃO DIRETAMENTE DA POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO 

    * CONGRESSO NACIONAL -- > LEI COMPLEMENTAR 

     

    CRIAR- INCORPORAR-FUNDIR-DESMEMBRAR  MUNICÍPIO SE DÁ POR : 

     

    * LEI ESTADUAL 

     

    *PERÍODO DETERMINADO POR L. C FEDERAL 

     

    *CONSULTA PRÉVIA = PLEBISCITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUNC. ENVOLVIDOS 

     

    EXEMPLO : 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional. ERRO ESCROTO . VOCÊS JÁ VIRAM LÁ EM CIMA QUE PRECISA DA ATUAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL ATRAVÉS DE UMA LEI COMPLEMENTAR ..

    NÃO VAMOS LEVAR RASTEIRA DESSA BANCA FDP GALERA. 

     

     

     

     

    LEVE ESSE ESQUEMA PARA A PROVA DO TRE-PE , PROVAVELMENTE PODE CAIR ... ]

     

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS AMIGOS ...

     

  • Tal Lei Complementar é FEDERAL!

  • Lei complementar estabelecida pelo Congresso Nacional e não pelas assembleias legislativas!

     

  • Lei complementar federal.

  • MUNICÍPIO

    A criação de novo MUNICÍPIO se materializa mediante lei ORDINÁRIA estadual. Nos termos do

    art. 18, § 4º, da Constituição, “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-

    ão por:

    ESTADO QUE QUER INSTITUIR AGLOMERAÇÃO URBANA, MICRORREGIÕES ETC

    Os Estados poderão, mediante lei COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS OU TERRITÓRIOS.

    Incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados ou territórios federais:

    1- Plebiscito;

    2- Lei complementar do Congresso Nacional.

  • Dependeria de Lei Complementar Federal elaborada pelo Congresso Nacional.


ID
294502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado
território e sob um poder soberano, podendo ser divididos,
segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os
primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade
política no território, embora admita a descentralização
administrativa; os compostos comportam mais de um ente
político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue
os itens subsequentes.

O DF, como entidade federativa com autonomia político- administrativa, não pode ser dividido em municípios, mas sim em administrações regionais, por indicação do governador, que nomeia administradores para as diferentes regiões.

Alternativas
Comentários

  • Tenho um material com questões comentadas, e olha o gabarito que foi dado a essa questão:

    "Correto. Trata-se de disposição constitucional encontrada no art.  32 da Constituição Federal."

    Mas, quando leio o art. 32, não vejo a resposta...


     Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • Moro aqui no DF. Essa questão é mais sobre a Lei Orgânica do DF do que Direito Constitucional.

    Em relação ao primeiro comentário, os administradores regionais nunca foram e não são escolhidos pela comunidade.

    Q98165: O DF, como entidade federativa com autonomia político- administrativa, não pode ser dividido em municípios, mas sim em administrações regionais, por indicação do governador, que nomeia administradores para as diferentes regiões.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    O DF não se divide em administrações regionais e sim em regiões administrativas.
  • O Cespe quer inventar demais e acaba fazendo questões sem sentido... Vergonhoso...
  • Item: 76 Parecer: ANULADO
    Justificativa: a posição sintática da expressão “por indicação do governador” deixou o item passível de mais de uma interpretação.
  • O DF, como entidade federativa com autonomia político- administrativa, não pode ser dividido em municípios, mas sim em administrações regionais, por indicação do governador, que nomeia administradores para as diferentes regiões. Errada.
    Art. 10 Lei Orgânica do DF: O Distrito Federal organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
    §1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional - Essa lei não existe ainda - grifo meu. 
    Bons Estudos! :)
  • No DF, os administradores são escolhidos e nomeados pelo governador. NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO POPULAR nessa escolha.

    A questão parece certa.

  • Repito !

    Df nao é entidade,  é  ENTE!

  •  Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.


ID
294505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado
território e sob um poder soberano, podendo ser divididos,
segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os
primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade
política no território, embora admita a descentralização
administrativa; os compostos comportam mais de um ente
político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue
os itens subsequentes.

No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a competência do Governador não é exclusiva para matéria tributária. Trata-se de competência concorrente.
  • Não existe competência privativa em se tratando de matéria tributária, SALVO quando se tratar de matéria tributária dos Territórios, que será privativa do Presidente da República.
  • a título de complementação:
    Estabelece a Constituição Federal que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que dispomham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios (CF, art. 61, § 1°, II, "b").
    No âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios matéria tributária não é da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  • Errada

    É competência concorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - Direito tributário ...
  • Questão Errada

    No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

    Como o colega sem nome explicou, no DF a matéria tributária não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo(em se tratanto do DF seria o Governador).

  • Pessoal, a questão não está falando sobre repartição de competência, a questão não quer saber se é competência privativa, concorrente ou comum. A questão está falando sobre iniciativa de lei.

    Q98166: No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República. 

    A iniciativa de projeto de lei que trata sobre tributos não é reservada ao chefe do poder executivo. O art. 61, § 1º, “b”, da Constituição Federal, ao referir que compete ao presidente da república iniciar matérias que se relacionam com tributos, refere-se aos territórios. Portanto, nesta parte, o dispositivo constitucional atribui competência legislativa de forma específica. O STF reafirmou essa premissa mais uma vez, em julgamento, cuja relatoria ficou sob a responsabilidade do Min. Celso de Mello.
  • O comentário do ÁTILA, que a galera classificou como RUIM, é exatamente a resposta CORRETA da questão!

    MAIS ATENÇÃO E SENSIBILIDADE NESTES JULGAMENTOS PESSOAS!
  • ERRADO - a iniciativa de projetos de lei em matéria tributária não é exclusiva do governador. Não existe esta determinação legal na CF/88. Por outro lado, de fato, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária nos territórios é de competência privativa do presidente da República, conforme determina o artigo 61, §1º, II, b, da CF/88, transcrito a seguir: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que (...) disponham sobre (...) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF

    ursinho PUFET
    P =  Penitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário
  • TERRITÓRIOS: COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRIVATIVA
    DEMAIS ENTES: COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

    Estaria correto se:

    No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária por parte do governador é concorrente, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

  • Competência EXCLUSIVA só o Presidente da República possui.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Matéria tributária:

    Exclusiva---> presidente da República---> território

    Concorrente---> Demais entes


ID
294508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado
território e sob um poder soberano, podendo ser divididos,
segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os
primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade
política no território, embora admita a descentralização
administrativa; os compostos comportam mais de um ente
político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue
os itens subsequentes.

Considere que a Câmara Legislativa do DF tenha apresentado projeto de lei para criação de cargo público em autarquia local e que, após discutir e deliberar pela aprovação da lei, o governador do DF a tenha sancionado, aquiescendo com seus termos. Nessa situação, entretanto, essa lei permanece eivada de inconstitucionalidade pelo vício de iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • Com certeza.

    Projeto de lei para organização e funcionamento do poder Executivo é de competência privativa do Governador de Estado.

    A sanção não convalida vício de iniciativa.
  • É isso aí Moises, mas só para complementar, não é só de iniciativa do Governador, mas de qualquer chefe do executivo, desde que a criação seja no respectivo âmbito de âmbito.
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

            § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

               II - disponham sobre:

            a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as hipóteses de iniciativa reservada previstas na CF, relativamente ao Presidente da República, ao Poder Judiciário e ao Procurador-Geral da República, vinculam os entes federados. (p. 527).

  • São de iniciativa do PR( e por simetria, dos demais chefes do executivo) as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administraçaõ direta e autárquica ou aumento da sua remunerção. Art. 61, §1°, II, a da CF.
  • Sanção não convalida vício de iniciativa

    O sistema de divisão de função impede que o órgão de um poder exerça as atribuições de outro, de modo que, em linhas gerais, a Prefeitura não pode legislar, como também a Câmara não pode ter função específica do Poder Executivo, por exemplo. No Direito brasileiro, o vício da lei, por usurpação de iniciativa, é causa de nulidade, por inconstitucionalidade formal.
    “A falta de iniciativa, quando se trata de competência reservada, não pode ser convalidada pela sanção, do mesmo modo que o projeto de lei votado sem quorum”, justiçou o desembargador Samuel Júnior. Segundo o relator, o vício de origem opera ex nunc (desde agora), não podendo o ato de sanção confirmar esse erro.

  • É isso mesmo! Sanção não convalida vício de iniciativa. Ninguem pode cair nessa pegadinha do malandro. :)
  • Inconstitucionalidade:

    Formal ou nomodinâmica: vício no processo(movimento) de formação da norma. POde ser orgânica(viola competencia legislativa do orgão, rol taxativo da CF); ou pode ser "propriamente dita" subjetiva (vicío de iniciativa) ou objetiva (demias fases do processo)

    Material ou nomoestática: conteúdo da norma é antagônico á CF88.

    No caso da questão trata-se de inocnstitucionalidade formal subjetiva...

    "O samba nunca foi de arruaça, que disse foi Carlos Cachaça, testemunha ocular..."
  • Atenção pessoal, a sanção pode suprir eventual vício de iniciativa em projeto de lei em alguns casos!

    Vejamos:

    Em se tratando de vício decorrente de usurpação de iniciativa reservada dos órgãos do Poder Judiciário, impõe-se a resposta afirmativa, a exemplo de iniciativa de lei reservada aos Tribunais. Isso porque, os Tribunais nunca poderiam vetar os projetos aprovados pelo Legislativo e, havendo inconstitucionalidade, a sanção convalidaria o ato.

    No entanto, hipótese muito diferente acontece quando se tem a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo e este, em momento posterior, sanciona expressa ou tacitamente o projeto oriundo da iniciativa viciada. Nesse caso, a jurisprudência do STF é no sentido de que a sanção do projeto de lei não convalida o direito de iniciativa, que padecerá de inconstitucionalidade formal, cujo reconhecimento poderá ser requerido ao Poder Judiciário.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819140230398

  • Para embasar os ótimos comentários dos colegas:


    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoAI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009;ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001."


    Alternativa Correta


  • Gente quanta explicação complexa, estão de parabéns, mas a questão é respondida facilmente com o art 71:

    § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

  • GABARITO: CERTO

    O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmula 5) - não mais prevalece, repudiada que foi seja em face do magistério da doutrina (...), seja, ainda, em razão da jurisprudência dos Tribunais, inclusive a desta Corte (...). [ADI 1197, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.]


ID
294511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios da supremacia e da rigidez constitucionais impõem
que as normas infraconstitucionais e constitucionais derivadas
estejam adequadas, formal e materialmente, ao texto da CF, sob
pena de declaração de inconstitucionalidade. Quando assim se
encontram no ordenamento jurídico, ou seja, em confronto com
determinada norma constitucional, devem ser expungidas do
sistema pela sua nulidade. Acerca do controle de
constitucionalidade e do Sistema Tributário Nacional, julgue os
itens que se seguem.

Em face do princípio da segurança jurídica, as relações estabelecidas de boa-fé com base em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STF, podem ser preservadas pelo que se denomina de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, instrumento jurídico que permite conferir a nulidade da norma com efeitos para o futuro: a partir do trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CERTA

    No caso em questão o STF poderá dar o efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade.
  • Na verdade, a modulação de efeitos não necessariamente será pro futuro. Poderá ser fixado ponto no passado que não necessariamente a data de vigência da lei.
  • É o que diz o art. 27 da lei 9868: " Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."
  • Em regra, os efeitos da decisão em ADI, ADC e ADPF são ex tunc. Porém, diante de questões de segurança jurídica e de excepcional interesse social a Corte pode modular os efeitos temporais da decisão tornando-os ex nunc ou até mesmo para o futuro.
  • Na verdade, quando o STF declara inconstitucional uma norma, em regra é pronunciada sua nulidade, que necessariamente indica que a norma nunca "adentrou" ao ordenamento jurídico, possuindo a declaração, portanto, efeitos ex tunc.
    Quando a questão fala em conferir a nulidade da norma com efeitos para o futuro, na verdade não quer dizer nulidade, e sim restrição de efeitos da declaração, como prevê o art. abaixo:

    " Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado"


    Por este motivo quando o STF restringe os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que esta só tenha eficácia para o futuro ou outro momento que venha a ser fixado, ocorre a declaração de insconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade.
  • DÚVIDA:A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO OU A PARTIR DO ATO DE PUBLICAÇÃO?
    alguém pode sanar essa dúvida minha?
  • Para mim esta questão está errado, porque não seria NULIDA e sim ANULABILIDADE, um palavra muda tudo.
  • CERTA

    Quanto ao controle de constitucionalidade a doutrina Brasileira adotou a Teria da Nulidade, Afeta o campo de validade da norma, é se a lei declarada inconstitucional será considerada nula desde o seu nascimento operando efeitos ex tunc.  Trata-se de uma teoria Norte Americana.  Na Austria adotou-se a Teoria da Anulabidade, ou seja, a declaração de inconstitucionalidade afeta o campo da eficácia da norma, tornando-a anulável com efeitos prospectivos (ex nunc).

     

    Obs: Por razões de segurança jurídica e excepcional interesse público, o STF vem flexibilizando a Teoria da Nulidade e vem modulando os efeitos da decisão, para que a norma declarada inconstitucional tenha efeitos em outro momento.

  • Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, instrumento jurídico que permite conferir a nulidade da norma com efeitos para o futuro: a partir do trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


ID
294514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios da supremacia e da rigidez constitucionais impõem
que as normas infraconstitucionais e constitucionais derivadas
estejam adequadas, formal e materialmente, ao texto da CF, sob
pena de declaração de inconstitucionalidade. Quando assim se
encontram no ordenamento jurídico, ou seja, em confronto com
determinada norma constitucional, devem ser expungidas do
sistema pela sua nulidade. Acerca do controle de
constitucionalidade e do Sistema Tributário Nacional, julgue os
itens que se seguem.

Considere que a Lei Ordinária X do DF, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), tenha estabelecido a progressividade do IPTU a patamares que violam o princípio do não-confisco. Essa medida possibilitaria, portanto, o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O IPTU é imposto municipal. Portanto, a referida lei distrital tem natureza municipal e não estadual, não sendo cabível o mencionado controle concentrado perante o STF.
  • Discordo do colega João quando diz que não cabe controle concentrado, pois no caso é possível, mas mediante ADPF, haja vista ter ocorido violação a preceito fundamental, requisito necessário à impetração da ADPF.

    Há de se observar que o interessado, para impetrar a ADPF, deverá representar ao Procurador-Geral da República, o qual, se entender pelo cabimento, é quem poderá fazer, pois a ADPF exige os mesmos legitimados da ADI quanto à legitimidade.

    Abraços e bons estudos.

  • Como o IPTU é de competência Municipal e o DF, nesse caso, está exercendo essa competência, não há em falar de ADI pq não há ADI de lei ou ato municipal. O que poderia caber seria uma ADPF. 
  • Muito cuidado em afirmar que não cabe controle concentrado nos Municípios, vejamos:

    De acordo com o art. 32, caput, da CF/88, o Distrito federal, vedada a sua divisão em Municípios, reger-se por Lei Orgânica. Indago, então: Seria possível o controle concentrado de lei ou ato normativo distrital, em face da Lei Orgânica Distrital?

    Fazendo pesquisa na jurisprudência do TJDF, encontrei julgados permitindo o referido controle, corroborados pelo Regimento Interno do TJDF (Arts. 206 a 209). 

    Para melhor entendimento, colocarei de forma simplificada:

    - Lei ou ato normativo Distrital de natureza Estadual que contrariar a CF = Competência do STF.

    - Lei ou ato normativo Distrital de natureza Municipal que contrariar a CF = Não há controle concetrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) tendo por objeto lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, confrontada perante a CF.

    Lembrando é claro que o IPTU é imposto Municipal (Vige art. 156, I, CF/88). Questão, portanto, pacificada pela fundamentação acima exposta. 


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • O DF TEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL E ESTADUAL.
    NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL O OBJETO PODE SER QUESTIONADO EM FACE DA CF, NO STF.
  • "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal." (Súmula 642 do STF)
  • ERRADA 
    IPTU é de competência do município e Lei Municipal não pode se objeto de ADI.

  • O IPTU é imposto de competência municipal.

    Sabendo que não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal, a assertiva está incorreta.

     

    Resposta: Errado.

  • Leis distritais que estejam dentro da competência estadual do DF podem ser questionadas por ADI no STF.

    Leis distritais que estejam dentro da competência municipal do DF só podem ser questionadas no STF através de ADPF.

  • não cabe ADI, mas cabe ADPF.


ID
294517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei de Crimes Ambientais, julgue os itens a seguir.

O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente que pratica crime ambiental é causa de exclusão da ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    É circunstância que atenua a pena.

    Lei 9.605/98:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Conforme o art. 14, I da lei 9605/98 são circunstâncias que atenuam a pena: I "baixo grau de instrução ou escolaridade do agente".

    A exclusão de ilicitude somente se dá com relação aos crimes contra a fauna nos casos estabelecidos no art. 37 da mesma lei:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

            II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

            III – (VETADO)

            IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

  • Questão Errada!

    Nos termos do art. 14 da Lei 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (...)


    É importante ressaltar: o que é baixo é o grau de instrução ou escolaridade. Se retirar a potencial consciência da ilicitude do agente, estaremos diante de erro de proibição (art. 21 do CP).


  • Lei 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • GABARITO ERRADA
    Circunstâncias Atenuantes de Pena
    1. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
    2. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
    3. Comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental;
    4. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental (grifo nosso).
  • De acordo com Silvio Maciel, em aulas ministradas no LFG, de acordo com parte da doutrina se esse baixo grau de instrução ou escolaridade retirar a potencial consciência da ilicitude do agente, estaremos diante de erro de proibição (art. 21, CP).

    Bons estudos a todos!!!
  • apesar de achar um ABSURDO DESMEDIDO é causa que atenua sim ... estamos no Brasil e a justificativa sempre será  a mesma :
    - Eu não sabia que isso era crime .      
                
  • Crimes Ambientais

    "O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente que pratica crime ambiental é causa de exclusão da ilicitude."
    A Lei dispõe sobre as circunstâncias que atenuam a pena do infrator, dentre elas se encontra o baixo grau de escolaridade ou instrução do agente, como reportado no trecho da Lei que segue - 
    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente


    Bons estudos
  • QUESTÃO COM GABARITO ERRADO, MESMO SENDO DA SUPREMA CESPE:

    TRANSPORTAR O CARVÃO VEGETAL SEM LICENÇA SEMPRE SERÁ CRIME (ATO ILÍCITO );

    ATENUAR A PENA É DIMINUÍ-LA....OU SEJA SE A SUPREMA CESPE DISSER QUE PAU É PEDRA..TEM QUE SER PEDRA, ELA NÃO ACEITA CONSERTAR SEUS ERROS...

    E..VAMOS LÁ..PÉ NA ESTRADA...

  • LEI Nº 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II- arrependimento do infrator, manifesto pela espontânea reparação do dano,ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III-comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV- colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Errado!

     

    causa que atenua a pena.

  • o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente diminui a pena.

  • É Circunstância ATENUANTE, não excludente

  • Atenuantes

    I- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II- arrependimento, espontânea reparação do dano,ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III-comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV- colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Excludentes de ILicitude: Contra a Fauna

    Estado de Necessidade ( subsistência)

    Proteção de Lavouras

    Nocividade do animal

    São palavras gatilho que ajudam na hora da prova, a lembrar das hipóteses atenuantes, claro

  • Quando um cara sofre um BACC ele fica pra baixo...(atenua)

    Baixa Instrução;

    Arrependimento do infrator;

    Comunicação prévia pelo agente causador;

    Colaboração com os agentes.

  • Gaba:ERRADO

    Art. 14. BARCoCo atenua a pena:

    Baixo grau de instrução

    ARrependimento do infrator

    Comunicação prévia

    Colaboração com os agentes.

    Bons Estudos!!


ID
294520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei de Crimes Ambientais, julgue os itens a seguir.

Entre as penas restritivas de direito aplicáveis ao agente que praticou crime ambiental, incluem-se suspensão total de atividade e recolhimento domiciliar.

Alternativas
Comentários
  • Seguem os artigos da lei 9605 que justificam a questão:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

            I - prestação de serviços à comunidade;

            II - interdição temporária de direitos;

            III - suspensão parcial ou total de atividades;

            IV - prestação pecuniária;

            V - recolhimento domiciliar. 



    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais
  • ERRADO

    De acordo com o art.  8º, lei 9605, III e V,  estão entre as penas restritivas de direito a suspensão parcial ou total de atividades e o  recolhimento domiciliar. 

     
  • Entre as penas restritivas de direito aplicáveis ao agente que praticou crime ambiental, incluem-se suspensão total de atividade e recolhimento domiciliar.

    Gaba: CORRETO
    o Art. 8°,III inclui a suspensão parcial ou TOTAL de atividade;


  • Galera, a questão está CORRETA!!!!
    Art. 8º As penas restritivas de direito são:
    (...)
    III - suspensão parcial OU total de atividades;
    IV - prestação pecuniária;
    V - recolhimento domiciliar.
    Ou seja, a suspensão pode ser TOTAL; ou
                                            pode ser PARCIAL.
    Portanto, incluem-se SIM entre as penas restritivas de direito a suspensão total de atividade e recolhimento domiciliar.
    Deus abençoe a todos!!!
  • Cuidado:
    Na lei 12403/11 o recolhimento domiciliar é medida cautelar, mas na lei ambiental é pena restritiva de direito
  • A minha dúvida é quanto ao termo agente. O que significa agente para a banca? Se for pessoa física a questão fica incorreta, já que a suspensão parcial ou total de atividades é uma pena restritiva de direitos da pessoa jurídica, conforme art. 22 da Lei 9.605:


        "    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades";

    Agora, se o agente causador do dano puder ser também pessoa jurídica então a questão estará correta, todavia acho que a banca poderia escolher outro termo diferente de agente pra não confundir ou complicar a vida do candidato que sabe a matéria.

    Na minha opinião, para a Lei 9605, agente é pessoa física, pois em todos os casos que a lei cita a palavra agente, refere-se a pessoa física, como por exemplo no artigo 14:

     

     "Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

     

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente";

    Existe a possibilidade de uma pessoa ter baixo grau de escolaridade? (Por exemplo, a empresa A estudou somente até o ensino médio..., meio engraçado, não?).


    Se tivesse feito a prova, teria marcado como errada e entraria com recurso com os argumentos que expus (exceto a empresa ter estudado até o ensino médio, hehe).

  • O problema pode ser equiparar agente que praticou o crime com PF (pessoa física). Esperto o CESPE, mas nós somos mais que ele!

     

  • Gab.: CERTO

     

    Art.8. As penas restritivas de direito são:

     

    I) prestação de serviços à comunidade

    II) interdição temporária de direitos

    III) suspensão parcial ou total de atividades (resposta)

    IV) prestação pecuniária

    V) recolhimento domiciliar. (resposta)

  • Para mim está errada: suspensão de atividades é específica para PJ e claramente na questão a agente é PF.

  • De acordo com o art. 8º da Lei nº 9.605/98, são penas restritivas de direito aplicáveis às PESSOAS FÍSICAS: 1. Prestação de serviços à comunidade; 2. Interdição temporária de direitos; 3. Suspensão parcial ou total de atividades (O art. 11 dispõe que a suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais. Caso o agente tenha praticado um crime ambiental, mas está cumprindo as prescrições legais, não haverá a suspensão de suas atividades) ; 4. Prestação pecuniária; 5. Recolhimento domiciliar Vejam que o art. 22 é que trata das penas restritivas de direitos aplicáveis às pessoas jurídicas Questão certa!
  • Penas restritivas de direitos para Pessoas físicas(em matéria ambiental):

    ◘Prestação de serviços à comunidade;

    ◘Interdição temporária de direitos (receber benefícios fiscais; participar em licitações; pelo prazo de 5 anos para crime doloso e 3 anos para culposo);

    Suspensão parcial ou total de atividades;

    Prestação pecuniária;

    ◘Recolhimento domiciliar -autodisciplina/sem vigilância. (Aplica-se restritiva de direitos: crime culposo ou aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos);

  • Lembrar que a:

    SUSPENSÃO PARCIAL ou TOTAL das atividades é aplicada tanto às pessoas FÍSICAS quando às JURÍDICAS.

  • Certo.

    penas privativas de liberdade: reclusão, detenção e prisão simples;

    penas restritivas de direito (art. 8o): prestação de serviços à comunidade, interdição

    temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e

    recolhimento domiciliar;

    pena de multa: cálculo a ser estabelecido nos termos do art. 18.


ID
294523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei de Crimes Ambientais, julgue os itens a seguir.

A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada penalmente pela prática de crime ambiental, estando sujeita a pena de prestação de serviços à comunidade.

Alternativas
Comentários
  • Aseertiva Correta:

    art. 21 da lei 9605:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

            I - multa;

            II - restritivas de direitos;

            III - prestação de serviços à comunidade.

  • Lei nº 9.605 - Lei de crimes ambientais

    Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativamente, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. 

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    -Multa
    -Restritiva de direitos
    -Prestação de serviços à comunidade
     

     
  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente* às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
          
    I - multa;

    II - restritivas de direitos;
    III - prestação de serviços à comunidade – inútil, pois a prestação de serviços à comunidade já é uma pena restritiva de direitos.

    Esta pena não é substitutiva da pena de prisão; trata-se de pena principal. Podem elas ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    *OBS.: não existem, no CP nem na LCA, regras para substituir pena de multa para restritiva de direitos e vice-versa; logo, tal expressão alternativamente é usada inutilmente.

    Calcula-se a multa para a pessoa jurídica de acordo com o art. 18 da Lei 9605/98.

    SÉRGIO SCHECAIRA sugere que a pena da PJ deveria ter outro critério – deveria ser por dias-faturamento.
  • A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada penalmente pela prática de crime ambiental, estando sujeita a pena de prestação de serviços à comunidade.

    Essa questão tem um pega.

    Prestação de serviços à comunidade para pessoa física é pena restritiva de direitos.

    Prestação de serviços à comunidade para pessoa jurídica é pena.

    Cuidado com isso.
  • Não obstante tenha errado esta questão.

    Ficou mais simples para entender quando estudei conjuntamente os artigos 21 e 24.


    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.


     

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • Incrementado o comentario dos colegas acima.

                     Prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas realizadas em parques e jardins públicos e unidades de conservação e, no caso de dano ambiental praticado contra coisa particular, pública, ou tombada, a pena consiste na restauração desta, se possível.
    É um tipo de pena não institucional, ou seja, é executada em liberdade, e sem qualquer vinculação com estabelecimento prisional. É também pena alternativa, ou seja, é sanção de natureza criminal, porém diversa da prisão.

                      A pena de serviços à comunidade pela prática de crime ambiental é sempre cumprida em parques, jardins, e unidades de conservação. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, as unidades de conservação são:

    “espaços territoriais e seus recursos ambientais, e águas,
    com características naturais relevantes, legalmente
    instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação
    e limites definidos, sob regime especial de administração, e
    com garantias especiais de proteção.”


    Se o bem danificado for particular, público ou tombado, a pena constitui na restauração dele, mas perceba a ressalva: se possível.


    fonte: Ponto dos concursos, 
    LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE PROFESSOR: MARCOS GIRÃO

  • Gab.: CERTO

     

    Art.21. Penas aplicadas às pessoas jurídicas:

     

    I) multa

    II) restritivas de direito

    III) prestação de serviços à comunidade

  • Item correto. Além das penas de multa e restritivas de direitos, poderá ser aplicada pena de prestação de serviços à comunidade à pessoa jurídica que tenha cometido crime ambiental:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

     I - multa;

     II - restritivas de direitos;

     III - prestação de serviços à comunidade.

    Resposta: C

  • CORRETO

    RPM

    Restritivas de direitos;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Multa

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • SANÇÕES (Serra pra cortar madeira tem que ser potente, ter altas Rotações Por Minuto; RPM):

    ◘Restrição dos direitos:○Susp. parcial/total da atividade;○Interdição temporária estabelec; ○Proib. contrato com a Adm;10 anos.

    ◘Prestação de serviço a comunidade:○Custeio de Programas/Projeto ambiental; ○Recuperação do local; ○Manutenção do espaço público; ○Contribuições a entidades ambientais/culturais públicas;

    ◘Multa(dá para aumentar até 3x - critérios do Código Penal);

    ♦PJ poderá ser liquidada (patrimônio aplicado em favor do Fundo Penitenciário Nacional - mesmo destino da fiança quebrada), mas quando pública (ex:IBAMA) não; a União tem competencia privativa para legislar sobre crime ambiental.

  • A Lei de Crimes Ambientais filiou-se à teoria da realidade: a pessoa jurídica é uma realidade detentora de vontade e capacidade de deliberação, devendo-se reconhecer, então, a sua capacidade criminal.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - Multa;

    II - Restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.


ID
294526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei de Crimes Ambientais, julgue os itens a seguir.

Além dos requisitos previstos na Lei n. o 9.099/1995, a prévia composição do dano ambiental é requisito indispensável para a formulação da proposta de transação penal nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta. Fundamento no art. 27 da lei 9605:

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
  • Discordo do gabarito.

    A própria lei coloca uma exceção, no art. 27:

    L9605/98: Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Assim sendo, penso que a assertiva deveria ter vindo com a ressalva para que estivesse correta. Quantas vezes nos deparamos com questões que omitem a ressalva e por isso são tidas como erradas?
  • Concordo com o Thiago: a questão deveria ser anulada.

    Assim vira covardia, de que adianta estudar as minuciosas ressalvas se nem mesmo o que está evidentemente escrito é respeitado?

    No mínimo revoltante...
  • Discordo plenamente da revolta dos colegas...a questão está tratando da regra..e vcs estão usando a exceção para justificar o erro...

    com certeza está correta.

    Att.
  • Assim como ocorre na vida, em algumas ocasiões vejo que o estudo se converge com a interpretação.

    Creio que essa questão explique bem a que me refiro:

    Haverá, portanto, quem dirá que a ausência da exceção na questão irá torná-la falsa. Da mesma forma, haverá quem apóia que isso não seja o suficiente para torná-la incorreta, apoiando-se no que seja "a regra".

    Particularmente, creio que a regra seria - em se tratando de concurso público, onde "supostamente" a prova teria o condão de avaliar o nível de conhecimento dos candidatos - a confecção de questões que não permitissem dupla interpretação, duplo sentido, ambiguidade. 

    Na questão em tela, logicamente, entendo que a prévia composição do dano ambiental é requisito indispensável para a formulação da proposta de transação penal nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, porém o texto legal não para por aqui, trazendo em seguida uma exceção importante, pois, se o próprio artigo ressalva que em caso de impossibilidade dispensa-se a prévia composição, a assertiva não pode ser vista como se não existesse outra forma de ser.

    Da mesma forma, entendo ser errado afirmar que no Brasil não existe pena de morte, sendo esta possibilidade prevista em caso de guerra declarada (art.5º XLII a, CF88). Da mesma forma que podemos dizer que não existe pena de morte no Brasil porque esta não existe em tempo de paz, posso dizer que existe sim, mas em caso de guerra declarada.

    Por isso, entendo ser covardia esse tipo de frase, pois permite dupla interpretação, sem necessariamente uma estar certa ou errada.

    E tostines, vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais???  Rsrsrs

    O importante é compartilhar o conhecimento, dividir as experiências, respeitar a opinião alheia e, é claro, alcançar nossos objetivos...

    Fé em Deus!

  • Concordo.

    Grande Abraço.
  • Também discordo do gabarito.

    Somente será cabível a transação penal nos crimes ambientais se ocorrer a prévia composição do dano ambiental, SALVO COMPROVADA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO. Essa exceção não torna a condição indispensável, ou seja, ela é dispensável nos casos em que for comprovada a impossibilidade de fazê-lo.
  • O que eu percebo, colegas, é que o CESPE, na tentativa de não repetir questões já batidas, acaba elaborando questões com ambiguidade.

    Em outras palavras, eles tentam tornar a questão dificil e acabam se atrapalhando. Cada vez mais as provas elaboradas pela banca têm tido várias questões anuladas.

    Só nos resta estudar e recorrer quando necessário.

    Abraços
  • Transação Penal nos crimes ambientais

                Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Nas infrações de menor potencial ofensivo há:

    a) a composição civil de danos (autor fato x vítima) – art. 74 da Lei 9099/95;

    b) transação penal – art. 76 da Lei 9099/95 (autor do fato x MP) – é a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Na lei 9099/95, a composição civil de danos não é requisito para a transação penal (mesmo que o autor do fato se recuse a fazer composição, ele terá direito à transação penal).
        
    Na lei 9605/98 só é cabível transação penal se houve prévia composição civil do dano (se não fez composição civil de danos não haverá transação).

    A composicao civil não significa a efetiva reparação de dano, mas sim o compromisso para tanto.
  • Boa Pablo...
    também penso igualmente....
    e se formos analisar muitas questões fazem essa dupla interpretação, sendo que não necessariamente uma exclua a outra...é uma lástima...
    só nos resta estudar, e quando conseguirmos alcançar postos de comando e decisão, combater com toda a veemência essa conduta inapropriada das bancas examinadoras...
  • As provas de verdadeiro ou falso do CESPE são muito mal elaboradas, com todo o respeito, porque sou muito mais o CESPE do que as outras. Essa prova tem um nível de exigência baixo, portanto o examinador fez apenas recortes da lei. Daí o erro, esqueceu-se do complemento do artigo 27. A expressão "indispensável" é incompatível com o que determina a lei, a não ser que exista a ressalva referente aos casos de impossibilidade. 
    Dessa vez, com a devida vênia, não concordo com o colega rafael. A regra não sustenta a correção da assertiva.
  • Art. 27, LA.
    Nos crimes ambientais
    DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO,
    A proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa
    Prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, (JECRIM)– transação penal
    Somente poderá ser formulada 
    Desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental
    De que trata o art. 74 da mesma lei,  (composição civil)
    Salvo em caso de comprovada impossibilidade. (o cara matou a única espécie de uma ave, aqui não há que se falar em reparar o dano, não cabendo transação e nem composição civil do dano ambiental).
     
    Resumindo;
    É  cabível  a  aplicação  direta  e  imediata  de  pena  restritiva  de direitos  ou  multa  nos  crimes  ambientais  DE  MENOR  POTENCIAL  OFENSIVO (pena  cominada  de  até  2  ANOS).  Contudo,  somente  será  possível  se  houver tenha   havido   a   prévia   composição   do   dano   ambiental,   salvo   se   ficar realmente  impossibilitado  de  fazê-lo  (Conforme  os  termos  do  art  74  e  76  da Lei nº 9.099/95).

    Ponto dos concursos, com LFG Sílvio Maciel. 
  • Quanto à revolta dos colegas, penso que a questão está correta, pois, só não haverá a prévia composição do dano ambiental quando essa for, COMPROVADAMENTE, impossível!
  • Gabarito: CERTO

    A questão trata da chamada TRANSAÇÃO CONDICIONADA. 
    Segundo NUCCI, há uma condição ESPECÍFICA  (prévia composição do dano ambiental) que deve ser respeitada, pelo fato de vários crimes contra o meio ambiente envolverem pessoas (físicas ou jurídicas) economicamente abonadas, portanto é razoável que se exija a PRÉVIA COMPOSIÇÃO DO DANO AMBIENTAL, vale dizer, O ACORDO PARA A REPARAÇÃO DA DEGRADAÇÃO CAUSADA. A norma não representa lesão à igualdade, privilegiando os ricos, em detrimento das pessoas mais pobres, pelo fato de ter sido feita a ressalva: salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Ou seja, para quem tem dinheiro, a transação penal É condicionada à prévia composição do dano ambiental (reparação da degração causada) para quem estiver COMPROVADAMENTE impossibilitado de fazer a reparação, a transação penal será feita mesmo sem a prévia composição do dano ambiental.

    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!
  • CESPE: Se remover o "salvo se"... não necessariamente estará errado !

  • Cadê o tal da :  salvo em caso de comprovada impossibilidade. ??

    Cespe é brincadeira.

  • Incompleto pra CESPE = CERTO

    Todavia, isso não é valido para todas as questões da mesma.

  • Além dos requisitos previstos na Lei n. o 9.099/1995, a prévia composição do dano ambiental é requisito indispensável para a formulação da proposta de transação penal nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

     

    Se existe possibilidade de transação sem composição do dano ambiental, então NÃO É UM   R E Q U I S I T O   I N D I S P E N S Á V E L     ÓBVIO! Ora, condição ou requisito indispensável é aquilo que caso não exista torna impossível a existência de algo.

    Exemplo:

    A incapacidade civil obsta na realização de negócio jurídico. ERRADO. Se o incapaz for representado ou assistido a incapacidade não será óbice.

    A incapacidade civil pode obstar a realização de negócio jurídico. CERTO. Se ele (incapaz) realizar o negócio jurídico pessoalmente PODE ser um óbice ao negócio jurídico.

    Esse gabarito é mais um da série: "responda que eu te justifico"

  • Assertiva Correta. Fundamento no art. 27 da lei 9605: Art. 27.

  • SALVO EM CASO DE COMPROVADA IMPOSSIBILIDADE.

  • Isso mesmo! A formulação proposta de transação penal, em crimes ambientais de menor potencial ofensivo, dependerá da prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Resposta: C

  • Esse INDISPENSÁVEL matou!

    Ou o examinador copia o texto da lei para tratar da regra (não deixaria de estar certa) ou não coloca palavras que possam levar ao questionamento da exceção (invalida o quesito, do meu ponto de vista).

  • Indispensável dá a entender que se caso fique impossibilitado, não caberá mais a transação..

    Pior é justificar esse gabarito com "incompleto não é errado", mas a restrição torna a assertiva errada, sim!

  • Requisito indispensável? E se nao houver a possibilidade, como a lei mesmo diz? Nesse caso, seria, mesmo assim, possivel a transaçao penal; certo? Entao, seria mesmo indispensavel como diz a assertiva?

    Questao de 2009; creio que de la pra cá o mundo dos concurso mudou e muito; a galera voando de estuar. Nos dias de hoje, creio que choveria recurso em uma questao como essa, pois seria "dispensavel" em caso de nao haver a possibilidade de composiçao de dano. Está claro na Lei.

  • Relativamente às infrações penais ambientais, a transação penal poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambientalsalvo em caso de comprovada impossibilidade!

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Transação = composição;

    Extinção: reparação.

  • Gabarito c!

    Aplicação de transação penal em crimes ambientais:

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Esta prévia composição trata-se de um plano que o réu precisa explicar para constar na ata como ele pretende reparar o dano. Danos ambientais levam tempo para ser reparados. Por isso há necessidade de um plano para a aplicação da transação penal.

    Transação penal, lei 9099: Substituição de penas de prisão por restritiva de direito e multa. Aplicável e crimes e contravenções de menor potencial ofensivo: (pena máxima até 2 anos).

  • Resumindo: se tem uma situação em que ela pode ser DISPENSADA, não posso afirmar que ela é INDISPENSÁVEL.

    De saco cheio desses perus de banca, querendo justificar o injustificável.


ID
294529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei de Crimes Ambientais, julgue os itens a seguir.

O agente que concede licença ambiental em desacordo com a legislação comete crime próprio, de ação penal pública incondicionada e que não admite a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Errada.

    art. 67 da lei 9605:

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

            Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • ERRADA

    A questão está errada somente no final, pois existe este crime na modalidade culposa com pena de detenção de três meses a um ano. No mais o resto está certo, o crime é próprio e de ação pública incondicionada.
     

  •  
     
     
    Crimes contra a administração ambiental  
     
     
     
     
     
    Crimes culposos  
     
     
     
     
    Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.  
     
     
     
     
    Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.  
     
    Causa especial de aumento de pena (majorante) Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.     * Se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.  
     
     
  • A conduta descrita na questão caracteriza crime contra a
    Administração Ambiental. Conforme o art. 67, se a concessão da licença operase
    com dolo, o agente será penalizado com detenção, de um a três anos, e
    multa. Diferentemente, se o delito é culposo, a pena é de três meses a um
    ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    PROFESSOR: PEDRO IVO
  • Caros colegas,
    Me corrijam se estiver errado, mas no caput do art. 26, da Lei 9.605, prescreve que todas as ações penais dessa lei serão públicas e incondicionada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        

    O melhor de Deus a todos e estudem com saúde.
    Abraços!


  • Esclarecendo o último comentário realizado:
    1. A regra é que os crimes previstos na L 9605/1998 sejam processados através de ação penal pública incondicionada(art. 26);
    2. A legitimidade para promover tal ação é exclusiva do Ministério Público;
    3. Excepcionalmente, admite-se Ação Penal Privada subsidiária da Pública. Neste último caso, só tem legitimidade pessoa física. Se pessoa jurídica(ex.: associação) não haverá legitimidade, salvo para ação civil pública.
    Fonte: coleção sinopses para concursos, Ed. Jus Podium, volume de dir. ambiental.
  • É preciso tomar cuidado nesse tipo de questão, veja que a banca tentou enganar o candidato já que existe um crime que admite modalidade culposa e que de certa forma guarda uma semelhança com outro artigo o qual nao admite tal modalidade, segue abaixo:

    Art. 66.  Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:  
    Pena - reclusão, de um a três anos,  e multa.  - SO MODALIDADE DOLOSA

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:  
    Pena - detenção,  de um a três anos, e multa.  
    Parágrafo único.  Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um  ano de detenção, sem prejuízo da multa - ADMITE MODALIDADE CULPOSA
       
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • Admite a forma culposa sim. E isso é muito cobrado em questões.

  • O agente que concede licença ambiental em desacordo com a legislação comete crime próprio, de ação penal pública incondicionada e que não admite a modalidade culposa.

    Erro da questão.

  • admite forma culposa


ID
294532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os
itens seguintes.

O agente público que, descumprindo dever funcional, praticar ato de ofício apenas por ceder à influência de outrem comete o crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários


  • Corrupção Passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:



    Prevaricação. Art. 319: Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • É uma velha e recorrente pegadinha de concursos. Trata-se na verdade do crime de corrupção passiva, na modalidade do §2º do art. 317 do CP:

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)
    (...)


    §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • É conhecido na Doutrina como "CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA". Vlw...
  • ASSERTIVA ERRADA

    Trata-se da corrupção passiva privilegiada. Na Prevaricação o autor do delito é movido apenas pelo interesse e sentimento pessoal.
  • Qualqer questão de prevaricação que não falar em sentimento pessoal não é prevaricação. Podem ter certeza. Essa questão é a chamada corrupção passiva priveligiada.
  • Resposta: Errado, pessoal. Aqui o crime cometido é o de corrupção passiva na sua forma privilegiada. Eis o teor legal:
    Corrupção passiva
            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
    Diferencia-se o supra transcrito delito da prevaricação(art. 319) na medida em que naquele o agente cede diante de pedido ou influência de outrem, ou seja, não é espontâneo.  Na prevaricação, o agente não age sob influência, desgarrando-se dos deveres administrativo de forma espontânea. Na corrupção passiva privilegiada, o agente não busca satisfazer sentimento ou interesse pessoal, diferentemente do ocorre na prevaricação.
    Aponte-se ainda que essa discussão não tem teor puramente doutrinária, porque, não obstante a pena restritiva de liberdade dos dois crimes ser a mesma (detenção, de 3 meses a 1 anos), no crime do art. 317, §2º, a multa pode ser aplicada alternativamente à pena privativa de liberdade, já no delito do art. 319, a previsão da pena de multa é cumulativa à pena restritiva de liberdade. É relevante abordar tal aspecto, pois está sedimentado na jurisprudência que pena de multa, cominada abstratamente no tipo penal, tem natureza distinta da pena de multa substitutiva da pena privativa de liberdade prevista no artigo 44, § 2º do Código Penal. RHC 90114 / PR,Rel. Min. EROS GRAU, DJe 17/08/2007
    Em suma, é possível a cumulação da pena de multa e da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade ao condenado por crime de prevaricação. Tal possibilidade inexiste se o delito perpetrado for o de corrupção passiva privilegiada, ou se aplica ao agente a pena de multa prevista no tipo, ou se comina a prestação pecuniária substitutiva à pena restritiva de liberdade.
    A repreensão um pouco maior prevista no art. 319 deve-se ao fato de o intraneus infringir seu dever funcional sem provocação alguma, por motivos de ordem pessoal, como já se explanou acima.Para o amigo concurseiro, é essencial não confundir os aspectos desses dois delitos. Os detalhes são como peças de um quebra-cabeça, a ausência de uma pode ser crucial.

     http://aprovadoseclassificados.blogspot.com
  • Prevaricação: DOLO + INTERESSE E SENTIMENTO PESSOAL
  • Errado, trata-se do chamado crime do art. 317, do CP - corrupção passiva, onde o sujeito ativo deixa de cumprir seu dever legal, infringindo seu dever funcional, para ceder a um pedido de terceiro.
  • Para que se consume o delito de prevaricação o funcionário público deverá satistfazer interesse ou sentimento pessoal, ou seja, tem que ter uma finalidade específica, questão não abordada no caso.

    Nessa senda, devemos instar que o crime praticado é o de corrupção passiva privilegiada (art. 317, ss 2, CP).


    Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
     
  • pegadinha da boa ja caiu mais de 230 vezes que contei rsrsrs
    sem sentimento pessoal não tem prevaricação - além de ser tipo especial da corripção passiva
  • Putz, quanto comentário repetido. Desde lá de cima já deu para compreender que prevaricação não se confunde com corrupção passiva.
  • PREVARICACAO - interesse ou sentimento pessoal

    CORRUPCAO PASSIVA PRIVILEGIADA - atende a pedido de outrem

  • Para levantar a discussão...

    Q86894

    O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de

     

    • a) concussão.
    • b) peculato.
    • c) excesso de exação.
    • d) corrupção passiva.
    • e) prevaricação.

    GABARITO DA FCC: PREVARICAÇÃO

    Pois é. Fiz essa prova (TRF1, AJAJ) e marquei Corrupção Passiva.


  • Corrupção passiva privilegiada (art. 317, S 2, CP)
    Neste a finalidade é ceder a pedido ou a influência de outrem (sem ganância)
    Lembrando que se trata de crime funcional praticado apenas por funcionário público
  • Nesta questão não se tem muito o que falar, os colegas já falaram tudo! Mas vale destacar a diferenciação entre:

    Corrupção  Passiva Prevaricação X Corrupção  Passiva Privilegiada

    * Na “Corrupção Passiva”, o funcionário público negocia seus atos, visando uma vantagem indevida;

    *Na “Prevaricação” isso não ocorre; aqui, o funcionário público viola sua função para atender a objetivos pessoais. Ex.: permitir que amigos pesquem em local público proibido, demorar para expedir documento solicitado por um inimigo (o sentimento, aqui, é do agente, mas o benefício pode ser de terceiro).

    * O atraso no serviço por desleixo ou preguiça não constitui esse crime; se ficar caracterizado, todavia, que o agente, por preguiça, rotineiramente deixa de praticar ato de ofício, responde pelo crime - ex.: delegado que nunca instaura IP para apurar crime de “furto”, por considerá-lo pouco grave.

    - A “Prevaricação” não se confunde com a “Corrupção passiva privilegiada”; nesta, o agente atende a pedido ou influência de outrem; naquela não há tal pedido de influência, o agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Crimes pertencentes a classe dos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, ambas condutas previstas tanto na corrupção passiva como na prevaricação, sendo elas indiretamente descumprindo = sinônimo de DEIXAR DE FAZER, mas  pelo fato da insistência do SENTIMENTO PESSOAL, perde-se a característica do cirme de Prevaricação.


    Prevaricação

    Art. 319
     Código Penal


    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO pessoal:
    Pena -  Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

     

  • Entendo que a conduta é ATÍPICA!

    Tanto o crime de PREVARICAÇÃO, quanto o de CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA utilizam apenas o verbo "DEIXAR DE FAZER" ou RETARDAR, ou seja, MODALIDADE OMISSIVA. Quando agente público pratica ato de ofício por influência de outrem, smj, não comete crime!
  • O parág. 2º do 317 diz: Se o funcionário PRATICA, deixa de praticar ou retarda ato de ofício(...)cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Portanto nao se trata apenas de conduta omissiva.
  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
     
     -  Corrupção Passiva Privilegiada – § 2.º

    A corrupção passiva privilegiada ocorre com pedido ou influência de outrem.

                Esse parágrafo deveria ser crime autônomo, porque traz elementos muito diferentes da corrupção.
                Corrupção privilegiada é um crime material – praticar, deixar de praticar.
                Na corrupção passiva o móvel todo é a vantagem indevida; na corrupção privilegiada o sujeito aceita o pedido.
     
    A satisfação do interesse ou sentimento pessoal é o que diferencia a prevaricação da concussão e da corrupção. Trata-se de um elemento subjetivo do tipo.
                Se for caso de vantagem indevida, o crime é o de concussão ou corrupção passiva.
                Se for caso de sentimento pessoal, o crime é o de prevaricação.
     
    (Jesus, Damasio)
  • a prevaricação art 319 CP ocorre quando o funcinário retarda ou deixa de praticar o ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caso o ato venha a ser descumprido em virtude da influência de outra pessoa ocorre o crime de corrupção passiva previsto no art 317 § 2º CP.
  • Pessoal, o CESPE sempre tenta confundir a prevaricação (art. 319) com o crime de corrupção passiva na sua forma privilegiada (art. 317, §2º), pois os mesmos têm redações bem parecidas, porém o agente age por motivo distintos. Enquanto que na prevaricação o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, na corrupção passiva privilegiada ele não tem interesse próprio, agindo mediante pedido, pressão ou influência de outrem.


    Abraços

  • Prevaricação = Retardar/Deixar no interesse ou sentimento pessoal.

  • A prevaricação é retardar, deixar de praticar ato, desde que seja  de ofício e indevidamente. Motivo: para satisfazer interesse (econômico futuro ou atual) ou sentimento pessoal (preguiça).

    Desclassificação: se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Teremos: Corrupção passiva privilegida (art. 317,§2º, CP).

    Atipicidade: se o ato não é de sua competência ou se o ato que se retardou ou deixaou de praticar não contraria a legislação.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Corrupção passiva privilegiada  ---> O agente público que, descumprindo dever funcional, praticar ato de ofício apenas por ceder à influência de outrem

  • Corrupção Passiva Privilegiada.

  • ERRADO 

     

    Corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida.

    Corrupção Passiva Privilegiada: deixar de praticar ato de ofício (0800) sem receber nada em troca. 

    Prevaricação: satisfazer sentimento ou interesse pessoal. 

    Condescendência Criminosa: por indulgência 

  • Corrupção Passiva Privilegiada = Pedido ou influência de outrem (favorzinho)

    Prevaricação = Interesse ou sentimento pessoal

  • Corrupção Passiva Privilegiada.

  • Corrupção Passiva Privilegiada.

  • Seria se fosse por questões sentimentais, por influência, caracteriza corrupção passiva privilegiada.

  • GABARITO ERRADO 

    CÓDIGO PENAL: Art.317 - (Corrupção passiva) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    §2º - (Corrupção passiva privilegiada) Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • deixar de realizar ato de ofício:

    recebimento de vantagem indevida= corrupção passiva com aumento de pena.

    à pedido ou influência de outro= corrupção passiva privilegiada.

    satisfazer interesse ou sentimento pessoal= prevaricação.

  • A prevaricação é: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Sem mimimi

    Responde por Corrupção passiva privilegiada Art.317, §2º

    Vamos que vamos!

  • ERRADO, CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!

  • PREVARICAÇÃO: sentimento pessoal

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: cedendo a pedido de alguém.

    Comemorando meu aniversário aqui com vcs! Vamos juntos! 31/01.

  • Não praticar ate o ofício:

    Por influência/pedido de outrem: Corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º do CP);

    Para satisfazer interesse/sentimento pessoal: Prevaricação (art.319 do CP);

    Por mero desleixo: Não é crime, o agente responderá administrativamente (art.11, II da LIA - 8.429/92).

    Exemplos:

    Exemplo de questão (Q475703) com corrupção passiva privilegiada: "Cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado." GAB: Certo

    Exemplo de questão (Q224009) de prevaricação: "Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de infância, deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta do policial caracterizou o crime de prevaricação." GAB: Certo

    Exemplo de questão (Q59772) com desleixo: "Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação." GAB: Errado

  • Prevaricação: retardar ou deixar de praticar. Decore os verbos e poupe raiva.

  • ERRADO

    ARTIGO 317 PARAGRÁFO SEGUNDO DO CÓDIGO PENAL

  • Parabéns pra você que chegou até aqui!

    Segue um resumo a respeito desse assunto

    ► SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.

    CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP)OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.

    CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.

    → Punido com DETENÇÃO.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Peculato somente bem MÓVEL! Apropriar-se de bem imóvel não é considerado peculato.

    Peculato desvio – Delito plurissubsistente → Ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa. Independe da obtenção material do proveito próprio ou alheio.

    Peculato furto ou impróprio → Não tem posse anterior do objeto, diferente do peculato apropriação e desvio que necessita de posse anterior.

    Peculato de uso é fato atípico.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei.

  •  Corrupção Passiva Privilegiada

  • Corrupção Passiva Privilegiada

    GAB: E


ID
294535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os
itens seguintes.

O agente público que, mediante ameaças e lesão corporal, exige vantagem pecuniária indevida comete o crime de concussão.

Alternativas
Comentários

  • Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:


    No crime de concussão o verbo do tipo é exigir, porém não necessita da violência ou ameaça para configurar. Além do mais, deve ser em razão da função, o que não constou.
  • O caso apresentado extrapola os limites observados para o crime de concussão. Necessário notar que para a caracterização do crime de concussão, o agente público deve ser dotado de competência para o ato.

    Sendo assim, o agente público incide no crime do art. 158 do CP (extorsão), já que se utilizou de violência e ameaças.
  • Pessoal, aqui a banca utiliza-se de ardil que induz muitos a erro. Há dois indícios que conduzem o candidato ao crime de concussão (art. 316, CP). 1) o fato de o agente ser agente público; 2) a exigência realizada. Ocorre, meus caros, que ao lermos o complemento da assertiva, percebemos que não se trata do referido delito. Observe-se que o agente utiliza-se de violência e de ameaça para obter a vantagem indevida. Estaríamos diante então do crime de extorsão. Vejamos a redação dos dois mencionados tipos:
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    Extorsão
            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    Há um requisito primordial para que se tenha caracterizado o crime contra a administração. Inserta na exigência está uma ameaça (implícita ao núcleo do tipo), que deve estar atrelada à função exercida pelo agente. Ou seja, é essencial a existência do nexo causal entre a função pública desempenhada e a ameaça proferida, devendo o agente deter a competência para praticar o mal prometido. Não assim ocorrendo o sim, o crime é outro. Lapidares as lições de Mirabete acerca do assunto:
    “Diante da similitude entre a extorsão (art. 158) e a concussão, necessário se torna a sua distinção. Na segunda, a ameaça diz respeito à função pública e as represálias prometidas, expressa ou implicitamente, a elas se referem [...]. Havendo violência, ou ameaça de mal estranho à qualidade ou função do agente, ocorre extorsão”
    Ainda discorrendo sobre as diferenças entre os dois tipos, há de se apontar que, no crime de extorsão, é pacífica a orientação de que deve ser invariavelmente de natureza econômica a vantagem indevida. Na concussão, o proveito almejado pode transcender a esfera financeira, sendo possível que tenha outras nuances (sentimental ou sexual, verbi gratia), bastando que seja ofensiva aos bons costumes (indevido), conforme preleciona Guilherme de Souza Nucci.
  • Não há violência ou ameaças na configuração do crime de concussão.
  • Bem colocado pela colega acima, a mera ameaça de violência já descaracteriza o crime de concussão.
    Ex. Fiscal exige propina de comerciante sob pena de matar a esposa deste caso não o faça  (extorsão - art. 158 CP)
     



  • Pegadinha manjada que induz o candidato ao erro. Trata-se da definição do crime de extorção Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Na concussão não há a conduta violenta, mas apanas a exigência de vantagem.

  • Nesse caso, tipifica o crime de extorsão.

    Bons estudos!!
  • Concussão = exigir dentro da Função para Tirar Vantagem...!!!

    Extorsão = Forçar com Violência ou Grave ameaça para Obter Vantagem...

    Boa a Pegadinha...se não ficar esperto cai!

    Bons Estudos!
  • É importante ressaltar também que a questão logo de cara está errada pela utilização do termo LESÃO CORPORAL.
  • Neste caso colegas trata-se do crimes de VIOLENCIA ARBITRÁRIA (art. 322). Quem comete o crime é um agente público,esta bem expresso : AGENTE PÚBLICO. Seria extorsão sim,se nao fosse um agente público.

    Art.322 - PRATICAR VIOLENCIA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU A PRETEXTO DE EXERCE-LA :
    PENA - detenção de 6 meses a 3 anos,além da pena correspondente.
  • Creio que o colega aqui cometeu um equívoco, de fato praticar violência no exercício de função pública é crime de Violência Arbitrária - Art. 322. Porém, na questão citada o agente exigiu vantagem o que também caracteriza o delito de Extorsão - Art. 159 - com dito anteriormente aqui. O crime mais grave absorve o crime menos grave (Consunção).

    Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.
     
    S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consução
    A = Alternatividade.
  • Isso pra mim é roubo. rsrsr..brincadeirinha.

  •  

    TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 44190 PR

     

    2004.04.01.044190-0 PENAL. CONCUSSÃO. ART. 316 DO CP. EXTORSÃO. DISTINÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO
    1. A concussão se distingue da extorsão sujeito ativo e pelos meios empregados, sendo que naquela (concussão), o sujeito ativo é o funcionário público, nos termos do art. 327 do CP, enquanto nessa (extorsão) o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. E, em relação aos meios, a extorsão se configura pelo emprego de violência ou grave ameaça, circunstância que não caracteriza a concussão.
    2. Hipótese em que está caracterizado o delito de concussão, previsto no art. 316 do CP(Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), pois os réus, investigadores da polícia civil estadual, em operação de fiscalização, exigiram dinheiro de sacoleiros, sob pena de serem encaminhados à Receita Federal, bem como de sofrerem prisão em flagrante delito, sem o emprego de violência ou grave ameaça, mas, apenas ameaçando as vítimas com represálias no uso de suas atribuições funcionais.
    3. Nos termos do art. 92I, do CP, é viável a aplicação, motivada, do efeito condenatório de perda do cargo público, se os réus foram condenados por crime praticado violando dever para com a Administração Pública, desde que as reprimendas corporais aplicadas estejam em conformidade com o dito dispositivo legal.

    Veja que há a ameaça no crime de concussão, contudo, não pode ser grave. Além disso, devem ser no sentido de ameaçar as vítimas com represálias no uso das atribuições funcionais.
  • Creio que um ponto fundamental para distinguir tais crimes, além do crime de concussão exigir a condição de funcionário público e que a exigência seja em razão do cargo, nota-se que a vantagem pretendida pelo crime de concussão pode ser de qualquer natureza (pecuniária, sexual) e no crime de extorsão a vantagem é puramente econômica ou pecuniária como dito na questão.

  • SOLICITAR --> CORRUPÇÃO PASSIVA
    EXIGIR --> CONCUSSÃO
    EXIGIR COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA --> EXTORSÃO
  • NO CRIME DE CONCUSSÃO, a exigência se dá mediante O TEMOR DO PODER PÚBLICO! A exigência surte efeito em razão da função pública. Veja:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Quando o exigir ocorre mediante violência ou grave ameaça, temos a EXTORSÃO!

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
  • O  delito  de  concussão,  previsto  no  art.  316  do  Código  Penal,  se  tipifica 

    quando o funcionário público exige, impõe, ameaça ou intima a vantagem espúria 

    e  o  sujeito  passivo  cede  à  exigência  pelo  temor.  Em  outros  termos,  o  crime  de 

    concussão  é  uma  espécie  de  extorsão  praticada  pelo  funcionário  público,  com 

    abuso  de  autoridade,  contra  particular que  cede  ou  virá  a  ceder  em  face  do 

    metu  publicae  potestatis (medo  do  poder  público).   Neste  delito  a  exigência 

    não advém de ameaças e lesão corporal. 


  • Sempre que tivermos concussão mais violência o resultado será extorsão. 


  • Concussão + violência = Extorsão.

  • Conduta

    a) Exigir (coagir, impor, obrigar)

    Não se confunde com o mero pedido (solicitação), que gera o crime de corrupção ativa.

    Capez/Greco: A exigência não pode estar atrelada à violência ou grave ameaça, sob pena de configurar o delito de extorsão. Não é necessária a promessa de um mal determinado; basta o temor que a autoridade pública inspira.

  • Nessa caso seria EXTORSÃO, pois houve grave ameaça ou violência.

     

    De outro modo, se a exigência da vantagem pecuniária indevida fosse em razão do cargo ,emprego ou função, então poderia ser CONCUSSÃO

  • Exigir com violência ou grave ameaça = Extorsão

  • concussão-------- exigir de alguém vantagem indevida sem violencia ou grave ameaça.

    extorsão-----------exigir de alguém vantagem indevida com violencia ou grave ameaça.

    A partir do momento que se utiliza grave ameaça ou até mesmo violência, abandona-se a figura da concussão e configura-se extorsão. 

  • É pacífico nos tribunais superiores o entendimento de que, quando houver violência ou grave ameaça, o crime único praticado é o de extorsão. Aplica-se, portanto, o princípio da especialidade.

    STJ HC 198.750/SP/2013; STF HC 72.936/MG/95 e HC 102.730/MG/2011.

  • Como houve ameaça e lesão corporal o crime é de Extorsão.

    Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • neste caso, comete crime de extorsão.

    PC/DF, pertencerei com fé em Deus.

  • Violência = extorsão.

  • EXIGIR SEM violência: CONCUSSÃO

    EXIGIR COM violência: EXTORSÃO

  • Se tiver violência não existe concussão.

  • GAB E

    EXTORÇÃO

  • Colegas já justificaram, mas segue outras questões Cespe para consolidar:

    (Q29692): Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido - CERTO.

    (Q402714) Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida – ERRADO (grave ameaça configura extorsão).

    (Q424352) Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica – ERRADO (grave ameaça configura extorsão).

    Abraço e bons estudos!

  • Errado. EXTORSÃO

  • Pois a Mão é Extorsão!

  • Gabarito: "Errado"

    Solicitar -> Corrupção Passiva

    Exigir para si ou para outrem -> Concussão

    Exigir para si ou para outrem com violência ou grave ameaça -> Extorsão

  • Errada. Pois segundo o Art. 316 o crime de Concussão diz:  Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Não denota no verbo ameaça ou lesão corporal. 

  • EXTORSÃO, mesmo que exigido por funcionário público, se o fex mediante "violência ou grave ameaça" não será concussão, será extorsão.

  • Gabarito: errado

    • Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
    • Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;

    (CESPE/PRF/2008) Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido.(CERTO)

    Concussão: crime funcional impróprio com tipicidade relativa.

  • Na capitulação do artigo 316, não precisa fazer ameaça de um mal injusto e grave, inclusive doutrina e jurisprudência entendem que, se o funcionário público emprega violência ou grave ameaça para exigir vantagem indevida, o crime não seria de concussão, ele responderia por extorsão, por exemplo, a depender das circunstâncias do caso concreto.


ID
294538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, julgue os itens subsequentes.

A queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 513 do CPP:

     Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • ASSERTIVA CERTA

     Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  • Correta.

    Art. 513 CPP - Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  • Mais alguem afim de colar o mesmo artigo??
  • Qual é mesmo o artigo??
  • Eh noixx!! A persistência leva à perfeição!!!!

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  • Questão literal do texto da lei, não é preciso ter conhecimento acerca do assunto, basta decorar o texto da lei.
  • Essa questão versa sobre a literalidade do art. 153 do CPP, incrível como ninguém ainda notou este detalhe. 
    Segue o colendo do citado artigo para fins de fixação dos conhecimentos: Tomem nota, noobs concurseiros:
    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  • ALTERNATIVA CERTA
    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  • Correta.

    Art. 513 CPP - Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

  • a resposta esta no
     Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Art. 513 - Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Obs = A resposta preliminar poderá ser instruída com documentos, a queixa ou denúncia será instruída com documentos.

  • Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP) no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos,é correto afirmar que:

    A queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • .Estabelece o art. 513 do CPP:

     Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.e responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.


ID
294541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, julgue os itens subsequentes.

Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias.

Alternativas
Comentários
  • Certa. Fundamento:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

            Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • Só complementando: o acusado é notificado com prazo de 15 dias para se defender (art. 514 do CPP). Se não for encontrado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para exibir a resposta preliminar.
  • Acho que não custa lembrar que o prazo para defesa, nos procedimentos ordinário e sumário, consoante art. 396 do CPP, é de 10 (dez) dias.

    Bons estudos, galera!

  • Sobre a questão, importante a lição de Norberto Avena: Perceba-se que, a despeito da explicitude do art.
    514, parágrafo único, determinando a nomeação de defensor dativo para oferecer a
    defesa quando se encontrar o acusado fora da jurisdição do juiz, há forte tendência
    doutrinária em aceitar que a notificação seja feita, sim, por meio de carta precatória,
    compreendendo-se, pois, descabida a vedação legal.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

    Garabito Certo!

  • Como disse a colega Fernanda, esse artigo é bastante estranho. Ora, se o funcionário público acusado está fora da jurisdição, deveria ser enviada carta precatória, e não um defensor elaborar sua resposta preliminar. 

  • Gabarito: CORRETO

    Esta é a previsão do art. 514, § único do CPP:
    Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Boa parte da Doutrina critica isto, ao argumento de que esse dispositivo viola o princípio da ampla defesa, pois não há nenhum obstáculo para que seja notificado o acusado mediante carta precatória.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  •  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, serlhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    #rumoasegurancapublica


ID
294544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, julgue os itens subsequentes.

O procedimento especial previsto no CPP não se aplica a todos os crimes funcionais.

Alternativas
Comentários
  • O procedimento previsto somente se aplica aos crimes afiançáveis.

    Com a nova redação dada pela lei 12.403/11 somente são inafiançáveis o crimes constitucionalmente previstos como tal.

    Interessante demonstrar a divergência acerca da necessidade de resposta preliminar presente no STF e no STJ:

    Para o STJ a súmula 330 estabelece que "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Para o STF:
    "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 96.058) a um servidor público acusado dos crimes de peculato e extorsão, que teriam sido praticados em concurso material e de agentes. O motivo da concessão foi o impedimento de o acusado exercer o seu direito de ampla defesa ainda na primeira instância, quando deixou de ser intimado a prestar seus argumentos sobre a denúncia. Por unanimidade, o colegiado do Supremo anulou a ação penal desde o início para garantir ao servidor o direito de apresentar defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. Segundo o advogado que defende o servidor, houve tentativas - ainda na primeira instância - da não convocação da defesa a ser ouvida. Contudo, a denúncia acabou por ser feita apenas com base no inquérito policial e em informações da instrução, o que, no entendimento do Supremo, não substitui o direito à defesa e ao contraditório" (STF, rel. Min. Eros Grau, j. 17.03.09).
  •   A  alternativa está CORRETA.

                Considerei bem apropriado o comentário feito pelo Arnaldo Alves em outra questão, senão vejamos:
                "O rito especial capitaneado pelos arts. 513 a 518 do CPP não se aplica aos crimes funcionais inafiançáveis, nem aos cometidos por agentes públicos que gozam de prerrogativa de foro (aos quais se aplica a Lei n. 8.038/90). Nem aos delitos funcionais afiançáveis de menor potencial ofensivo (arts. 312, $ 2º, 313-B, 315, 317, $ 2º, 319, 319-A, 320, 321, 323, 324, e 325, caput, e $ 1º, do CP), aos quais se aplica prioritariamente o rito comum sumaríssimo (Lei n. 9.099/95)".

    Bons Estudos!
    Insista, persista, não desista.
    Deus seja conosco.


     B 
  • Cuidado!!!!! essa questão está desatualizada.

    Com a nova lei 12403 de  04/07/11 TODOS os crimes de responsabilidade praticados por funcionario público são Hoje AFIANÇÁVEIS.
    Antes, o crime de Excesso de exação e Facilitação ao contrabando e descaminho eram inafiancáveis, por isso, a resposta foi correta, hoje,
    estaria errada.


    Boa sorte!!!!!!!!!!!!!
  • Colegas, apesar de ter acertado a questão vendo os comentários de vcs surgiu uma dúvida. A questão fala "crimes funcionais" enquanto o procedimento especial previsto no Título II do CPP se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. A minha dúvida é: o conceito de "crimes funcionais" pode ser entendido em seu conceito amplo englobando os CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA previsto no CP? Eu entendi dessa forma e não na concepção restritiva (que for apontada pelos colegas acima) onde erro se caracteriza por não ressalvar os crimes inafiançáveis.


    valeu
  • De acordo com Nestor Távora, os crimes abrangidos pelo procedimento especial em análise (514 e ss., CPP) são os contidos nos arts. 312 a 326, CP (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).
    A dúvida suscitada pelos colegas refere-se `as alterações advindas da L. 12.403/11. Esta lei apenas mudou o critério de adequação dos crimes na classificação: afiançável/inafiançável. Sendo afiançável agora todos os crimes, exceto se houver vedação legal ou impedimento encontrados nos art. 323 e 324, CPP, vejamos:

    "Art. 323. Não será concedida fiança:
    I - nos crimes de racismo;
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"

    "Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
    II - em caso de prisão civil ou militar;
    III - (Revogado).
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)."

    A questão não está desatualizada, apresenta-se em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Contudo, exige um novo raciocínio, para que se chegue à resposta.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!


  • Senhores, permitam-me uma singela contribuição:

    O procedimento especial de que trata a questão, refere-se ao previsto nos artigos 513 a 518 do CPP. Este rito aplica-se somente aos delitos funcionais típicos, que são os elencados nos artigos 312 a 326 do código penal: peculato, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem, inserção de dados falsos em si etc. A questão afirma corretamente que não se aplica todos, mas somente os do rol taxativo.
  • O erro da questão é o seguinte:

    O rito especial previsto nos arts. 513 e ss. do CPP para a apuração dos crimes funcionais estabelecidos nos arts 312 a 326 do CP NÃO se aplica a outros crimes praticados por funcionário público no desempenho das suas funções, ainda que essa qualidade funcione como qualificadora. Exemplos: art. 150, parágrafo 2° e 351, parágrafos 3° e 4° do CP.

    Nesse sentido: "A resposta escrita à denúncia, reclamada pelo art. 514, do CPP, SOMENTE cabe em crimes funcionais em que a condição de funcionário é inerente à pratica do ilícito" (RT 584/468 - STF).

    Em outras palavras, o rito SÓ se aplica àqueles delitos em que a qualidade de funcionário público for elementar.


    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado. Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves. Página 529.
  • Segue trecho do livro de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar: 

    (...)Antes da Lei n.º 12.403/2011, dos crimes contemplados no Capítulo I do Código Penal, apenas o excesso de exação e a facilitação de contrabando ou descaminho não se enquadravam, por serem infrações inafiançáveis. Seguiam, portanto o procedimento comum ordinário. Agora, será a regra a afiançabilidade, só afastada nos casos restritos de vedação e impedimento à fiança"

    Dessa forma, acredito estar desatualizada a questão, pois depois da mini-reforma todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis.

  • Sem entrar no mérito da afiançabilidade, a questão estaria certa também por outro fator, pois o procedimento preliminar somente se aplica para os acusados que não possuem foro por prerrogativa de função - Caso haja essa prerrogativa, deve-se observar norma processual pertinente - A exemplo da lei 8038/90.
    Art. 513. Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  • GABARITO: CERTO

     

     

    *Aplica-se apenas para os crimes funcionais afiançáveis.
    *Se for Inafiançável: Procedimento Comum Ordinário
    *Crime Funcional por detentor da prerrogativa de função: L. 8.038/90

     

    * Dessa forma acredito que a questão não está desatualizada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ratificando comentários do prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos apostila PRF (2014):

    O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.


    O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:


    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para
    responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Desta maneira, fica claro que o procedimento especial previsto nos arts. 514 a 516 do CPP só se aplica aos crimes funcionais afiançáveis.

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

    Garabito Certo!

  •     

                                                                                              -> PRÓPRIOS

                                                      --> TÍPICOS

                                                                                             -> IMPRÓPRIOS

    CRIMES FUNCIONAIS: 

                                                   

                                                     --> ATÍPICOS

     

     

    RESUMINDO, O PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NO CPP APLICA-SE SOMENTE AOS CRIMES FUNCIONAIS TÍPICOS (sejam eles próprios ou impróprios). PORTANTO, GABARITO ''CERTO''.

  • CRIME FUNCIONAL – PROCESSO E JULGAMENTO > funcionário/servidor público > SÓ CRIME AFIANÇÁVEL > SÓ DELITO FUNCIONAL TÍPICO[1] 8038/8.038

    O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

    1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

    2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

    3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

    4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

    a) receber a denúncia (ou queixa);

    b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

    c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

    Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

    5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência.

     

    [1] "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." RHC 32432 RJ  stj

  • Sim. Apenas ao PCC PRECON

    Peculato

    Cconcussão

    Corrupção Passiva

    PREvaricação

    CONdenscendência Criminosa


ID
294547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, julgue os itens subsequentes.

O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a notificação do réu para responder por escrito a acusação.

Alternativas
Comentários
  • A notificação do réu para responder por escrito a acusação refere-se à defesa preliminar do funcionário público nos casos de prática de crima afiançável.

    A defesa preliminar é mais uma garantia dada ao funcionário em prestígio ´função ocupada, motivo pelo qual é uma oportunidade de se manifestar objetivando que o Juiz não receba a denúncia.

    Desta maneira, a questão encontra-se errada
  • O interessante é que o artigo 518, CPP, determina aplicação do rito ordinário após a citação. Logo, haverá duas respostas escritas no caso de crime praticado por funcionário público, uma antes do recebimento da denúncia, com prazo de 15 dias, e outra posterior, no rito ordinário, com prazo de 10 dias.  
  • Acredito que a notificação é para a Defesa Preliminar... após o recebimento da Denúncia, o Juiz mandará Citar o acusado para responder à acusação.
  • Questão CERTA

    CPP Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • A notificação ocorre antes do recebimento da denúncia e não após como diz a questão.
  • Sobre o assunto, acho interessante a seguinte súmula:

    Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"

    Depois da recente reforma que alterou as regras sobre a concessão de fiança, ainda existe algum crime funcional que não admita fiança?????
  • Atualmente todos são afiançaveis.
  • "O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a CITAÇÃO do réu para responder por escrito a acusação." * É CITAÇÃO e não notificação.*
    Como explica o art 517. Recebida a denúnicia ou a queixa, será o acusado CITADO.

    Não podemos confundir com o art 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.
  • o excesso de exação tem pena mínima de 3 anos, logo inafiançavel...
  •  A regra que vige hoje, com  o advento da 12403/11, é que, em regra, todos os crimes são afiançaveis, salvo limitações constitucionais, a exemplo dos crimes Hediondos e equiparados..


    Bons estudos
  • Quanto ao comentário da colega Thaís, embora seja suficiente para acertar a questão, não é apropriado ao que foi exigido pelo examinador.
    O erro da questão está em afirmar que a notificação (para defesa escrita) deve ser feita posteriormente ao recebimento da denúncia ou queixa.
    A lei utiliza o termo "notificação" (notificação mesmo e não citação). Trata-se justamente da defesa preliminar que singulariza o procedimento especial nos crimes funcionais.
    Dessa forma, a "notificação" deve ser anterior ao recebimento da denúncia, visto que a defesa preliminar visa justamente elidi-lo.

    Então teríamos:
    1º) Autuação (e não recebimento ainda) da denúncia ou queixa (CPP, art. 514);
    2º) Notificação para o exercício da defesa preliminar em 15 dias (CPP, art. 514, segunda parte);
    Neste momento, o juiz pode não receber a denúncia ou queixa e o processo é extinto (CPP, art. 515).
    3º) Recebimento da denúncia ou queixa (CPP, art. 517, primeira parte);
    4º) Citação para o trâmite regular da ação, que, neste momento, passa a seguir o rito ordinário (CPP, art. 517, segunda parte).
    Fundamento legal (todos os artigos referem-se ao Código de Processo Penal):
    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 515. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
    Art. 517 - Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

  • A questão de ser afianção é determinação legal e não por limite de pena que servirá para determinar a competência de quem pode arbitrar, ou seja, autoridade policial para crimes com pena máxima a 4 anos, e autoridade judiciária para as penas supeiores a 4 anos.

  • Questão: O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a notificação do réu para responder por escrito a acusação.

    Gabarito: ERRADO!! 

    Explicação:

    Nos crimes de responsabilidade de servidores públicos após o oferecimento da denúncia o servidor SERÁ NOTIFICADO para apresentar uma defesa preliminar escrita onde deve sustentar a legalidade do ato por ele praticado. Essa defesa é uma garantia do servidor em razão da fé pública inerente a função por ele praticada. A ausência dessa defesa preliminar tem sido considerada pela jurisprudência como nulidade relativa.

    Logo, o erro da questão está em afirmar que o réu será notificado após o recebimento da denúncia, pois na verdade ele será notificado após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    Frise-se que após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA o réu será CITADO, conforme previsto no art. 517 cpp.


    Resumindo:

    1º: A DENÚNCIA É OFERECIDA;
    2 º: O JUIZ NOTIFICA O RÉU, PARA RESPONDER POR ESCRITO DENTRO DE 15 DIAS (ART. 514 CPP);
    3º: SE O JUIZ ESTIVER CONVENCIDO DA RESPOSTA APRESENTADA PELO RÉU A DENÚNCIA SERÁ REJEITADA (ART. 516 CPP);
    4º: SE O JUIZ NÃO SE CONVENCER COM A RESPOSTA APRESENTADA PELO RÉU A DENÚNCIA SERÁ RECEBIDA E O RÉU SERÁ CITADO (ART. 517 CPP).
  • Podemos ver dois erros na questão, um sucitado anteriormente, mas podemos vê-los de pontos de vistas diferentes, vejamos:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. NESTE CASO É ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado CITADO, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I. NESTE CASO É APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    A questão mistura os dois artigos, logo se substituirmos APÓS por ANTES a assertiva estará correta, como também, se mantendo o APÓS, e alterando NOTIFICAÇÃO por CITAÇÃO ficará correta.

    Lembremos também que o termo acusação utilizado no final da questão se refere tanto à denúncia, quanto à queixa.
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O procedimento especial previsto para os crimes funcionais afiançáveis prevê que a notificação para apresentação de defesa preliminar escrita será ANTERIOR ao recebimento da denúncia ou queixa, e NÃO após esse momento. Nos termos dos arts. 514 e 516 do CPP:

     

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
    (...)


    Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    NESTE CASO É ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    Garabito Errado!

  • 26 de Janeiro de 2018

    Resumo da ópera

    Defesa prévia (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO

    Defesa posterior (Art. 396) = Depois do recebimento = 10 D. = CITADO

     

    ------------------------------------------------

     

    08 de Junho de 2018

    Correto Virgo:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Resposta Preliminar (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO

    Defesa posterior (Art. 396) = Depois do recebimento = 10 D. = CITADO

     

    :-)

  • Não se trata de defesa prévia conforme citado pelo colega abaixo. Mas sim de RESPOSTA PRELIMINAR. Isso faz toda diferença, inclusive há muitas questões tentanto confundir essa diferença

  • Complementando

     

     

    Ano: 2009   Banca: CESPE    Órgão: PC-ES   Prova: Agente de Polícia  

     

    Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.



    Nos processos dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, o funcionário será previamente notificado pela autoridade judiciária competente para a apresentação de resposta escrita, antes do recebimento formal da denúncia. 

     

    CERTO

  • O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a notificação do réu para responder por escrito a acusação.

     

    GABARITO = ERRADO, pois a notificação do réu ocorre antes do recebimento da denúncia. 

    art. 516, CPP. O juiz rejeitará a queixa ou a denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    praise be _/\_

  • Antes do recebimento da denúncia! OBS: Poderá ser instruída com documentos e justificações.

  • Entendo que o erro da assertiva é mencionar notificação após o recebimento da renúncia, sendo que deveria ser citação.

    No procedimento especial o servidor possui dois momentos para apresentar defesa.

    ANTES do recebimento da denúncia ele é INTIMADO (e qualificado como acusado).

    DEPOIS do recebimento da denúncia ele é CITADO (e qualificado como réu)

  • Na defesa prévia ele é NOTIFICADO, para que no prazo de 15 dias ...

    Depois de recebida a denuncia ele é CITADO para que no prazo de 10 dias ...

  •  .Art. 517 Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado CITADO

  • Defesa prévia (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO

    Defesa posterior (Art. 396) = Depois do recebimento = 10 D. = CITADO

  • ( DEFESA POSTERIOR ) Após o recebimento - CITADO

    ( DEFESA PRÉVIA ) Antes do recebimento - NOTIFICADO

  • Gab ERRADO

    Após o OFERECIMENTO e Antes do RECEBIMENTO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Defesa prévia (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO


ID
294550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, julgue os itens subsequentes.

O juiz confirmará o recebimento da denúncia se a resposta preliminar apresentada não for instruída com documentos.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

            Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

            Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Independentemente da apresentação de documentos (que é OPÇÃO DO ACUSADO) o juiz pode (POR SEU LIVRE CONVENCIMENTO) confirmar o recebimento da denuncia! Logo, a questão não tem pé e nem cabeça!

  •                  Aproveitando os bons comentários acima, deixo minha contribuição:

    O fato do mesmo apresentar doucumentos e justificações, é uma faculdade. E, sendo assim, não acarretará, por isso, o recebimento da denúncia, visto que não há previsão legal para tanto. 
    VEJAMOS, o artigo do CPP:

    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

     Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.


    O Juiz,  rejeitará a queixa, ou denúncia, pelo livre convencimento motivado, fundamentado, se dá resposta se convencer inexistência de crime ou improcedência da ação. Conforme artigo 516 do CPP .

  • Outro ponto a ser considerado é a inadequação da expressão "confirmará o recebimento da denúncia...", uma vez que, quando da análise da manifestação após a notificação do funcionário público sequer houve recebimento da denúncia, propriamente dito.
    O juízo que leva ao recebimento ou à rejeição (pela inexistência do crime ou improcedência da ação) é realizado após oportunizar-se ao réu a manifestação.
  • Nada a ver o gabarito da questão está errado

  • Gab: Errado.

    Concordando com o comentário do colega Raphael, o juiz poderá receber a denúncia independentemente da apresentação de documentos pelo denunciado. PORTANTO, a questão erra quando afirma que o juiz deverá confirmar (confirmará) o recebimento, caso a resposta preliminar não esteja fundamentada em documentos.

  • Fiquei confuso com o gabarito oficial, muito bom ter lido a opinião de vocês...

  • Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia SERÁ INSTRUÍDA com documentos OU justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. 
    Mais um artigo que da um reforço para o gabarito como ERRADO!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas..

    Gabarito Errado!

  • Conforme os Arts. 514 e 515 do CPP - Questao Errada, explico:

     Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

    Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    - A Lei diz que o acusado PODERÁ apresentar documentos, ou seja, caso não apresente não há presunção de que o juiz receberá a denúncia, inclusive nos casos em que a rejeição pode se dar por causas de extinção da punibilidade, como decadência ou prescrição, que podem ser constatadas sem documentos.

  • Redação sofrível, para não dizer maldosa.

  • O que é relevante no tocante aos documentos dentro do processo e julgamento dos crimes funcionais é a instrução da DENÚNICIA com documentos que presumam a existência do delito, pois caso NÃO HAJA DOCUMENTOS, PODERÁ haver DECLARAÇÃO FUNDAMENTADA da impossibilidade de sua apresentação. 

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • O juiz só rejeitará a queixa ou a denúncia, se convencido, pela resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação (art. 516, CPP).

    Assim, é correto dizer que o juiz só aceitará a denúncia ou a queixa, se convencido, após apreciação das peças acusatórias e de defesa, da existência e procedência da ação.

    praise be _/\_

  • Se não têm documentos, pelo menos teria que ter uma declaração fundamentada de impossibilidade de apresentação das provas...

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

  • 1º erro: "O juiz confirmará o recebimento da denúncia..."

    "Confirmar" pressupõe prévio juízo de admissibilidade da denúncia - e não há previsão legal para que isso ocorra no art. 514 do CPP.

    Nos crimes cometidos pelos funcionários públicos, após o oferecimento da denúncia, o juiz simplesmente irá notificar o acusado para apresentar resposta por escrito. Veja, portanto, que até esse momento o juiz sequer analisou a denúncia, portanto, não há o que confirmar. Somente depois da resposta é que o juiz, pela primeira vez, vai receber ou rejeitar a denúncia.

    2º erro: é apenas faculdade do acusado juntar documentos e justificações em sua resposta por escrito (art. 515, p. único do CPP). Evidentemente o fato de o acusado não juntar qualquer documento não levará, necessariamente, ao recebimento da denúncia.

  • A resposta PODERÁ ser instruída com documentos. Não é uma obrigação mas sim uma faculdade.


ID
294553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, julgue os itens subsequentes.

Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado.

Alternativas
Comentários

  • Decerto, o juiz não irá absolver sumariamente o acusado, irá rejeitar. É grande a diferença, pois a primeira faz coisa julgada material, já a segunda não. Portanto, caso haja novas provas, poderá o juiz novamente notificar o servidor para a defesa preliminar.

    Segue o dispositivo legal:

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Abraços
  • Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
  • Errada.

    Art. 516 - CPP - O juiz REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
  • O CESPE que sempre foi tido como uma banca mais inteligente, me surpreende com algumas questões que são letra da lei.

      A presente questão é tipica da FCC, uma vez que tão somente modificou uma palavra do texto da lei!
     
      Realmente fica dificil estudar, pois as bancas além de realizarem perguntas dúbias, agora estão constantemente alterando os seus perfis.
     
      Muita força a todos os amigos dessa dura vida de concurseiro!!


      A cada dia a vitória se aproxima!!


      Fote abraço 
  • Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado.

    É ORDINARIAMENTE

  • causas de absolvição está no 397 CPP a questão ta falando do 516 CPP, onde inexistência de crime ou improcedência da ação é causa para o juiz rejeitar a denuncia ou queixa. A questão misturou os dois artigos.

    ERRADO

  • CPP

    Art. 516. O juiz REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Não há de se falar em ação penal, logo não poderá absolver o acusado!

    Gabarito Errado!

  • Gabarito: ERRADO

    A afirmativa é tentadora, mas está errada. Quando, após a apresentação da resposta preliminar, o Juiz se convencer da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá REJEITAR a denúncia, nos termos do art. 516 do CPP:
    Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Pela lógica...

    Pra ser absolvido de algo... vc precisa estar sendo processado por algo... Então... Se o Juiz nem sequer aceitar a Den.Queix... não existirá Ação...

    PONTO

  • ERRADO

     

    Há distinção entre acusado e réu, principalmente quando se tratar do procedimento especial aplicável aos crimes funcionais afiançáveis cometidos por funcionários públicos.

     

    O acusado será notificado

    O réu será citado

     

    Somente o réu é que figura em processo penal, logo, só este poderá ser absolvido sumariamente. No caso apresentado, o juiz rejeitará a denúncia ou queixa contra o acusado (até aqui ainda não há processo penal instaurado contra o funcionário público).

  • Outra questão que ajuda (cobrada na prova da gloriosa PRF):




    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal




    Em processo por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz pode rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público caso se convença, após análise dos documentos apresentados pelo acusado em resposta à denúncia, da inexistência do crime apurado. CERTO



    Abraços

  • o certo  = rejeitará a denúncia

    o errado da questão = absolver sumariamente, pq nem começou o processo, não tem nem réu pra absolver.

  • PEGADINHA!


    Não há crime, então há de se falar em ação penal, logo não poderá absolver o acusado! CUIDADO, ERRO RECORRENTE!

  • PEGADINHA!


    Não há crime, então há de se falar em ação penal, logo não poderá absolver o acusado! CUIDADO, ERRO RECORRENTE!

  • Pegadinha ... E REJEITAR A DENÚNCIA

  • Absolvição sumária o juiz RECEBEU A DENÚNCIA , caso ele não recebeu ainda a DENÚNCIA o correto é REJEIÇÃO da denúncia ou queixa por despacho fundamentando por inexistencia do crime ou improcedência da ação .

  • marquei certo com gosto viu !!

    avante!

  • Se não há crime, não tem como absolver....

    Segue o baile...

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa em outro momento rsrsrs

  •  Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Decerto, o juiz não irá absolver sumariamente o acusado, irá rejeitar. É grande a diferença, pois a primeira faz coisa julgada material, já a segunda não. Portanto, caso haja novas provas, poderá o juiz novamente notificar o servidor para a defesa preliminar.

    Segue o dispositivo legal:

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Juiz recebe ou rejeita (art. 395)

    • I - for manifestamente inepta;
    • II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
    • III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Juiz absolve sumariamente (art. 397)

    • I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    • II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    • III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
    • IV - extinta a punibilidade do agente.

ID
294556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, julgue os itens subsequentes.

O crime de excesso de exação, cuja pena é de reclusão de 3 a 8 anos, não se submete ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, seguindo o procedimento ordinário.

Alternativas
Comentários
  • o rito especial capitaneado pelos arts. 513 a 518 do CPP não se aplica aos crimes funcionais inafiançáveis, nem aos cometidos por agentes públicos que gozam de prerrogativa de foro (aos quais se aplica a Lei n. 8.038/90). Nem aos delitos funcionais afiançáveis de menor potencial ofensivo (arts. 312, $ 2º, 313-B, 315, 317, $ 2º, 319, 319-A, 320, 321, 323, 324, e 325, caput, e $ 1º, do CP), aos quais se aplica prioritariamente o rito comum sumaríssimo (Lei n. 9.099/95).
  • Questão desatualizada, já que a lei 12.403 alterou os parâmetros de determinção da inafiançabilidade dos crimes.

    Pela nova lei o crime de excesso de exação é crime afiançável, motivo pelo qual se submete o rito especial.
  •           A questão realmente esta desatualizada em face da Lei 12.403/11. Se não vejamos:

              Antes, os crimes afiançáveis eram punidos com reclusão e a  pena mínima cominada era igual a 2 anos. Extraído da interpretação do Art. 323 CPP. Com a nova redação dada ao art. 322, o Delegado de polícia somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz.
            
    Como o crime de Excesso de Exação é de reclusão de 3 a 8 anos, subentende que o DELEGADO não poderá arbitrar a fiança,
    mas o JUIZ poderá. 
            
    Vale ressaltar que os art. 233 e 234 descreve os crimes inafiançáveis.  

            BONS ESTUDOS!
            Insista, persista, não desista.
            Deus seja conosco
    .
     Va

  • O colega acima se equivocou na enumeração dos artigos, vejamos os corretos conforme o CPP:

    Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). ( Lei nº 12.403, de 2011).


ID
294559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos atos ilícitos civis, do abuso de direito, da
responsabilidade civil e da cláusula penal compensatória, julgue
os itens a seguir.

A legislação brasileira adotou a sistemática da responsabilidade civil subjetiva do poluidor, de sorte que é imprescindível a discussão acerca do elemento subjetivo da conduta do agente (culpa ou dolo) para atribuição do dever de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade do poluidor é OBJETIVA. 
  • O texto expresso na questão está errado. Conforme dispõe o art. 14, § 1º, da Lei n. 6938/81: " Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. , , , O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente". Ainda, reza o art. 225, § 3º, da CF, que: "As condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar o dano causado ".   Assim, a responsabilidade civil do poluidor é objetiva, não dependendo da verificação da culpa para a reparação dos danos porventura causados.
     
  • Na verade a responsabilidade do poluidor no dano ambiental não é somente objetiva, já que a responsabilidade objetiva exige aÇÃO OU OMISSÃO E DANO(diferenciando-se da subjetiva que exige culpa), POIS NO DANO AMBIENTAL PREVALECE A TEORIA DO RISCO INTEGRAL SENDO NECESSÁRIO APENAS A PRESENÇA DE DANO.

    OU SEJA DIFERENCIASE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA SENDO MAIS RIGOROSA QUE ESTA, POIS NO DANO AMBIENTAL ATÉ MESMO COM O CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR E NA AUSENCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO, COM O SIMPLES DANO, SE CONFIGURA A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, JÁ QUE O MERO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE GERA RISCO.
  • A responsabilidade por dano ao meio ambiente é OBJETIVA.

ID
294562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos ilícitos civis, do abuso de direito, da
responsabilidade civil e da cláusula penal compensatória, julgue
os itens a seguir.

Ao dirigir na contramão de direção e sem carteira de habilitação, o motorista comete um ilícito civil, mesmo que não venha a atropelar nenhuma pessoa, nem colidir com outro veículo.

Alternativas
Comentários
  • Tem que haver o dano para restar configurada o ato ilícito.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícit
  • ASSERTIVA ERRADA

    O agente no caso em tela comete apenas infração de trânsito, pois não causou dano a outrem.
  • Elementos essenciais do ato ilícito: fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral e, nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.
  • Com o respeito àqueles que divergem do meu pensamento, após realizar pequena pesquisa e debate com colegas (operadores de direito) chega-se ao consenso de que a resposta não se identifica com o que repousa no art. 186 do CC, eis que, não se pode esquecer que as infrações de trânsito, como regra, possuem natureza jurídica ADMINISTRATIVA. Logo, o erro da situação hipotética é, exatamente, por não se tratar de um ilícito civil, mas SIM administrativo.

    A responsabilidade administrativa não está centrada em um único diploma legal, tendo em vista que decorre das regras de Direito administrativo, que é ramo do Direito público disciplinador da função administrativa e cuja base normativa não é una. Assim, encontraremos menção à responsabilidade administrativa em diversas normas, como, por exemplo, na Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, na Lei nº 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no Decreto nº 4.346/02, que aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração pública, na Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, ou, como ora analisamos, na Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Tránsito Brasileiro. Como se vê, a responsabilidade administrativa estará vinculada à norma, de cunho administrativo, que fixa determinadas obrigações à sociedade.

    Deve-se atentar, por fim, que, A responsabilidade administrativa fundamenta-se no poder de polícia, inerente à Administração pública, no limite de competência e circunscrição de cada órgão público. Poder de polícia, nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, é "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"

    Assim é que, na imposição de penas administrativas por infrações de tránsito, atuam os órgãos e entidades executivos de tránsito e rodoviários no exercício da FISCALIZAÇÃO, que, segundo o Anexo I do CTB, é exercida por meio do PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO.

     
  • A afirmação é incorreta (errada), porquanto não é mencionado na questão ocorrência de dano.
    Se não há dano, não há dever de indenizar, não nasce a responsabilidade civil.
    Não há dever de indenizar simplesmente por que não há o que tornar indene.
  • Apenas para reflexão e pesquisas: Qualquer ato que viola norma posta é ato ilícito; no caso violou-se norma posta na legislação de trânsito que culmina em infrãção administrativa. Assim, diferentemente do que alegado no primeiro comentário, há sim ato ilícito. Entretanto, como já foi bem observado em comentários anteriores, ocorre que, no caso em comento, a ausência de dano faz com que não surja a responsabilidade civil. Conclui-se: a conduta apresentada é ato ilícito (administrativo) que não gera responsabilidade civil por total ausência de elemento objetivo necessário (o dano)
  • Ilícito meramente administrativo.

    CTB.


    Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

  • Trata-se de ato antijurídico, porque fere legislação de trânsito, mas não causa dano.
  • Gabarito - Errado. Clique no mapa abaixo para ampliá-lo.

     
  • A responsabilidade civil possui como pressupostos (que devem ser cumulados): i) conduta; ii) nexo de causalidade; e iii) dano.
    No caso proposto não há menção quanto a existência do dano. Logo, se não há dano, se não há um dos pressupostos da responsabilidade civil, não há ilícito civil.
  • Trata-se de infração administrativa, não houve qualquer ato ilícito civil uma vez que não houve dano.
  • Depois dessa super explicação acho que vou repousar com meus amigos operadores do direito...
    Me ajuda aí vai cara!
  • CORRETO --  olha, para ser simples  vamos dizer:

    A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDE DA CIVIL


    é simples, quando se trata de transito quem gerencia?
    No meu Estado o DETRAN (órgão Administrativo)

    Quem multa? 
    A POLÍCIA (orgão administrativo)

    Quem gincha?
    Uma prestadora de serviço (Administrativo)

    Quando você paga a Multa, quem libera seu veículo? 
    O DETRAN (administrativo)
  • Colegas, na verdade eu acredito que o erro possa estar num outro aspecto.
    Segue o artigo da Lei de Contravenções Penais.
    Analisem:

     Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

            Pena – prisão simples, de quinze das a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

    Bons estudos.

  • Acho que que a Natália tem razão, ou seja, que no exemplo narrado o indivíduo realmente cometeu abuso de direito, o que indubitavelmente, consiste em ato ilícito. O fato de transitar pela contramão de direção, no meu entender, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Transcrevo aqui um pequeno trecho das anotações que fiz na aula do Pablo Stolze no LFG:

    "Todavia, lembra-nos Daniel Boulos, em sua obra “Abuso de Direito no novo Código Civil”, que o art. 187, ao definir o ABUSO DE DIREITO, consagrou um elemento meramente teleológico ou finalístico: abuso haverá, simplesmente, quando o titular do direito desvirtuar a sua finalidade, independentemente da intenção (dolo) ou da culpa."

    Contudo, extrapolando um pouco os limites da questão, ainda que o indivíduo tenha praticado um ato ilícito, no caso em tela inexistiria o dever de indenizar em face da ausência de dano. Sim, pq o dano não é elemento essencial para a caracterização do ato ilícito, mas apenas para o surgimento da obrigação de indenizar.

    Desse modo, entendo que o examinador confundiu os elementos caracterizadores do ato ilícito com aqueles que fazem surgir o dever de indenizar, razão pela qual a questão deveria ter sido anulada ou ter tido o seu gabarito alterado.
    O que vcs acham?
  • Amigos amigos amigos, a questão é bem clara ao afirmar: "ilícito civil". De fato, ocorreu o ilícito administrativo, mas como bem dito por vários colegas acima, só há responsabilidade civil com a ocorrência do elemento objetivo dano.

    Estou sempre aberto a debates. Adicione-me como seu amigo, e conte comigo!  :)
  • O ato ilícito lato sensu pode ser: penal, administrativo e civil.
    Conforme doutrina majoritária, o ilícito civil, por sua vez, engloba a violação do direito e o dano causado a outrem. Por isso se diz que o ilícito civil é "duplamente ilícito": ilícito no conteúdo (viola um direito) e ilícito nas consequências (causa dano a outrem).
    Vale destacar que o abuso de direito (artigo 187, CC), apesar de ser um ato ilícito, ele não é duplamente ilícito. Isso porque ele apenas é ilícito nas consequências, já que causa dano a outrem, sendo, no entanto, lícito no seu conteúdo.
    O erro da questão é justamente afirmar que o motorista, no caso apresentado, comete ILÍCITO CIVIL, pois, conforme visto, o entendimento majoritário é o de que só teremos ilícito civil com o dano.

    Fonte: aulas do professor André Barros, da rede LFG.
  • KKKKKKKKKKKKK

    A questão não é de Direito Civil, mas Direito Penal: Não se trata de ilícito civil, mas ilícito penal com previsão no CTB (Crime de perigo abstrato).
  • Trata-se de um ilícito penal e administrativo.

    Art. 309 do CTB. 

    O colega acima está errado, não é perigo abstrato, mas sim PERIGO DE DANO, sem prejuízo do ilícito administrativo. 

    Não houve ilícito civil, simplesmente porque não houve DANO. Portanto, não responderá civilmente. 



  • Simples: Para o direito Civil, o ato ilícito = violação de um direito + cometimento de dano.
  • NO DIREITO CIVIL É SEMPRE IMPORTANTE LEMBRAR DO TRIPÉ DA RESPONSABILIDADE CIVIL: DANO, NEXO DE CAUSALIDADE E ATO ILÍCITO. 

  • Errado

     

    Ele comete um ilícito no codigo de trânsito

  • DÚVIDA


    Acredito que comete ato ilícito pelo 187 CC.


    Pesquisei e achei "culpa contra legalidade": se viola lei/regulamento, responde, pois presume-se a culpa -ex: dirigir na contramão.

    Mas esta teoria diz respeito à "responsabilidade civil" e não sobre "ato ilícito"

  • Questão inteligente. Nao erro mais. Jogo é jogo e treino é treino...
  • Comete uma infração administrativa.


ID
294565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos ilícitos civis, do abuso de direito, da
responsabilidade civil e da cláusula penal compensatória, julgue
os itens a seguir.

Se ocorrer o inadimplemento imputável e culposo de um negócio jurídico, o credor pode optar entre demandar pela reparação do dano ou, então, pedir diretamente a importância prefixada na cláusula penal, que corresponde às perdas e aos danos estipulados.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Legal

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
  • Bom lembrar que quando estipulada cláusula penal, não faz jus o credor à indenização suplementar, salvo disposição em contrário.
    Trata-se verdadeira antecipação de perdas e dados, nos termos do p.ú. do artigo 416, CC.
    O mesmo ocorre em relação às arras penitenciais, artigo 420, CC.
  • INADIMPLEMENTO ABSOLUTO -> cria uma impossibilidade ao credor de receber a prestação devida, deste modo a obrigação principal é convertida em obrigação de indenizar. EX: contrato de prestação de serviços de cerimonial, caso no dia da festa o contratado não enfeitar o lugar, não fornecer comida e bebida o inadimplemento é absoluto.

    INADIMPLEMENTO RELATIVO -> é o descumprimento da obrigação que, após descumprida, ainda interessa ao credor. O efeito deste inadimplemento é a mora.
  • Certo.

    Fundamento: art. 410 do CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    A cláusula penal é obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da principal, ou o retardamento de seu cumprimento. É também denominada pena convencional ou multa contratual.
    O art. 410, na verdade, proibe a cumulação de pedidos. A alternativa que se abre para o credor é:
    a) pleitear a pena compensatória, correspondente à fixação antecipada dos eventuais prejuízos; ou
    b) postular o ressarcimento das perdas e danos, arcando com o ônus de provar o prejuízo; ou
    c) exigir o cumprimento da prestação.
    Não pode haver cumulação porque, em qualquer desses casos, o credor obtém ressarcimento, sem que ocorra bis in idem.

  • Item CORRETO.
    O pessoal explicou muito bem a respeito da Cláusula Penal, contudo ainda falta explorar um nuance da questão.
    E acredito que se trata de um fator fundamental para o correto julgamento do item.
    Como ter certeza que se trata cláusula penal compensatória, cuja natureza é alternativa, e não a Cláusula Penal moratória, a qual tem natureza cumulativa?
    Na verdade, o item nem dá os subsídios necessários para termos certeza de que trata-se da aplicação do art. 410 ( natureza compensatória e portanto a obrigação poe cumular-se com a cláusula penal)
    Uai. E como então o item está correto?
    Um detalhe que o item trouxe de maneira sutil.
    Ele falou que o credor PODE demandar pela reparação do dano OU pedir a Cláusula Penal.
    Sacaram?
    Apenas abriu a possibilidade.
    Se tivesse falado que DEVERIA, estaria errado.
    Seria uma boa pegadinha em outra questão.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Vim fazer uma correção ao meu próprio comentário. Não vou apagá-lo para ajudar alguém que tenha o mesmo raciocínio que o meu, anteriormente.
    Estive falando com o professor Euro Junior e ele trouxe uma abordagem a qual eu não havia pensado.
    Vejam o trecho:
    “... importância prefixada na cláusula penal, que corresponde às perdas e aos danos estipulados.”
    Sacaram?
    Se há uma importância previamente fixada, pressupõe que trata-se de cláusula penal de natureza compensatória e portanto teria natureza alternativa ( ou).
    Boa questão não?
    Confessor que sem ajuda não ia entender.
    Vamos estudar galera.
  • Concordo com alguns colegas acima. Creio que a questão é incompleta, pois ao afirmar a possibilidade de exigir a cl penal, fica  clara sua pactuação. No entnato, para poder o credor exigir as perdas e danos, havendo cl penal pactuada, deve haver também acordo sobre tal possibilidade, informação essa que consta no art. 416 e é omitida pela questão.
  • o fundamento do item se limita à explicação da colega, adiante transcrito:

    Certo.

    Fundamento: art. 410 do CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    cláusula penal é obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da principal, ou o retardamento de seu cumprimento. É também denominada pena convencional ou multa contratual.
    O art. 410, na verdade, proibe a cumulação de pedidos. A alternativa que se abre para o credor é:
    a) pleitear a pena compensatória, correspondente à fixação antecipada dos eventuais prejuízos; ou
    b) postular o ressarcimento das perdas e danos, arcando com o ônus de provar o prejuízo; ou
    c) exigir o cumprimento da prestação.
    Não pode haver cumulação porque, em qualquer desses casos, o credor obtém ressarcimento, sem que ocorra bis in idem.

  • A oração não diz acerca da cláusula penal: se compensatória ou moratória. Seguindo o enunciado da questão, ele limita à cláusula penal compensatória, de modo que a questão nos leva ao erro, pois neste tipo de cláusula não se admite perdas e danos.  


ID
294568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos do negócio jurídico, da mora e da
extinção das obrigações pelo pagamento, julgue os itens
subsequentes.

Suponha que um negócio jurídico tenha sido celebrado sob manifesto vício da lesão. Nessa situação, o lesado apenas pode solicitar sua anulação.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na palavra "apenas"

    Suponha que um negócio jurídico tenha sido celebrado sob manifesto vício da lesão. Nessa situação, o lesado apenas pode solicitar sua anulação

    Base Legal:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente
    desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
  • Diz a questão...Suponha que um negócio jurídico tenha sido celebrado sob manifesto vício da lesão. Nessa situação, o lesado apenas pode solicitar sua anulação.
    Eventualmente, em vez do caminho da anulabilidade do negócio jurídico, conforme prevê o art. 178, II, CC/02, o art. 157, §2°, do diploma civil em vigor determina que a invalidade negocial poderá ser afastada "se for oferecido suplemento suficiente, OU se a parte favorecida concordar com a redução do proveito". Esse oferecimento pelo réu se dá por meio de pedido contratosto na contestação. Esse comando está possibilitando a revisão extrajudicial ou judicial do negócio, constituindo a consagração do princípio da conservação contratual e tmabém da função social do contrato. Sobre tal relação, é interessante transcrever o teor do Enunciado n. 149 do CJF/STJ: "Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2°, CC/02". 
  • O Código Civil considera a lesão um vício do consentimento, que torna anulável o contrato (art. 178, II). Faz, porém, uma ressalva: não se decretará a anulação do negócio “se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”. Privilegia, assim, como já mencionado, o princípio da conservação dos contratos.

    O lesionado poderá, desse modo, optar pela anulação ou pela revisão do contrato, formulando pedido alternativo: a anulação do negócio ou a complementação do preço. O Enunciado 291, aprovado na IV Jornada de Direito Civil organizada pelo Conselho da Justiça Federal, assinala que “pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio, deduz indo, desde logo, pretensão com vistas à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço”.  

  • ENUNCIADO  148 –  Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157. 

  • Poderá uma das partes solicitar TAMBÉM a revisão do negócio jurídico, com vistas à corrigir o defeito, por meio de oferecimento de SUPLEMENTO SUFICIENTE ou REDUÇÃO DO PROVEITO OBTIDO.

     

    FUNDAMENTO: § 2º, ART. 157, CC/2002.

  • A invalidade negocial poderá ser afastada também se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte concordar com a redução do proveito.

    Art. 157.  § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • GAB. ERRADO

     

    Enunciado 149: Art. 157: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio juridico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2o, do Código Civil de 2002.

     

    Segue abaixo outros enunciados importantes sobre o art. 157 (lesão):

     

    Enunciado 150: Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

     

    Enunciado 290: Art. 157: A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

     

    Enunciado 291: Art. 157: Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

     

    Enunciado 410: Art. 157. A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

     

    Bons estudos

  • ERRADO

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


  • Pelo princípio da conservação do Negócio jurídico

    é possível pedir revisão do negócio


ID
294571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos do negócio jurídico, da mora e da
extinção das obrigações pelo pagamento, julgue os itens
subsequentes.

É considerado em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o quiser receber no tempo, no lugar e na forma que a lei ou a convenção estabelece.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto, pois se encontra de acordo com o disposto em lei. Assim, preceitua o art. 394 do CC, que: "Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer". 

  • cORRETO. A MORA é a inexecução culposa ou dolosa da obrigação. Também se caracteriza pela injusta recusa de recebê-la no tempo, no lugar e na forma devidos. A mora pode ser por parte do devedor ou do credor. A mora do devedor (Mora Solvendi) caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados. A mora do devedor pressupõe um elemento objetivo e um elemento subjetivo: O elemento objetivo é a não realização do pagamento no tempo, local e modo convencionados; o subjetivo é a inexecução culposa de sua parte, esta, se manifesta de duas formas:
    • Mora ex re (Artigos 397, 1ª alínea, 390 e 398 do CC): Decorre da lei. Esta resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor.
    • Mora ex persona (Artigos 397, 2ª alínea do Código Civil; Artigos. 867 a 873 e 219 do CPC): Ocorre quando o credor deva tomar certas providências necessárias para constituir o devedor em mora (notificação, interpelação, etc.)

    Para a ocorrência da mora solvendi, são necessários alguns requisitos: A exigibilidade imediata da obrigação; A inexecução total ou parcial da obrigação por culpa do devedor (Artigo 396 do Código Civil); E interpelação judicial ou extrajudicial do devedor, no caso de Mora ex persona.

    A mora do devedor traz algumas consequências jurídicas como a responsabilidade pelos danos causados (Artigo 395, Código Civil), possibilidade de rejeição, pelo credor, do cumprimento da prestação, se por causa da mora ela se tornou inútil ou perdeu seu valor (Artigo 395, parágrafo único, Código Civil), e responsabilidade mesmo que se prove o caso fortuito e a força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, exceto se provar isenção de culpa ou que o dano teria ocorrido de qualquer forma (Artigos 399 e 393 do Código Civil).

    Por sua vez, o credor incide em mora se recusar-se a receber, injustamente, o pagamento no tempo, forma e lugar indicados no título constitutivo da obrigação. Neste caso, são outros os requisitos que devem ser verificados. São eles: A existência de dívida positiva, líquida e vencida; Estado de solvência do devedor; Oferta real da prestação devida pelo devedor; Recusa injustificada, em receber o pagamento; Constituição do credor em mora.

    De acordo com os artigos 335 e 400 do Código Civil, o devedor libera-se da responsabilidade de conservação da coisa; deve ser ressarcido pelas despesas efetuadas para a conservação desta; obriga o credor a recebê- la pelo preço mais elevado, se o seu valor oscilar entre o tempo do contrato e o do pagamento; tem a possibilidade de consignação judicial da coisa. Se houver mora recíproca, extinguem-se as responsabilidades 

  • Aprendi no QC... MORA é o TELUFO -> TEmpo, LUGAR e FOrma. Pra Cima, enquanto houver além!

ID
294574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao recurso de embargos infringentes, à legitimidade
das partes, à competência dos órgãos jurisdicionais e às exceções
processuais como modalidades de resposta do réu, julgue os itens
seguintes.

Considere que um acórdão não unânime tenha reformado, em grau de remessa necessária, a sentença de mérito que impôs a condenação da fazenda pública ao pagamento de quantia certa. Nessa situação, segundo a jurisprudência do STJ, seria cabível a interposição do recurso de embargos infringentes para impugnar a decisão colegiada.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 390 - 02/09/2009 - DJe 09/09/2009

    Reexame Necessário - Embargos Infringentes - Admissibilidade

        Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes

  • RESPOSTA -> ERRADO

    - Cabem EI quando o acórdão NÃO UNÂNIME houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado PROCEDENTE a ação rescisória.

    SUMULAS APLICAVEIS AO EI:

    SÚMULA 597/STF -> NÃO cabem EI de acórdão que, em sede de MS, decidiu, por maioria dos votos, a apelação.

    SÚMULA 169/STJ -> São INADMISSÍVEIS EI no processo do MS.

    OUTRAS INFORMAÇÔES:

    Os EI se limitam a parte da divergência. Não permite a apreciação da parte unânime.
  • Art. 530 do CPC:

    "Cabem embargos infrigentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de APELAÇÃO, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória."

    Súmula 390 STJ: 

    "Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infrigentes."
  • Reexame necessário ou remessa ex-officio não é recurso, é condição de eficácia da decisão proferida em detrimento da fazenda pública, a qual só terá eficácia após confirmada pelo tribunal. Destarte, a decisão não unânime desta remessa não desafia embargos infringentes, pois este só é cabível em virtude de decisão não unânime resultante de recurso de apelação.
  •  
    Hipóteses de não cabimento dos Embargos Infringentes:

    a)em reexame necessário:Súm390,STJ

    b)apelação no procedimento do MS:art.25,Lei12.016/09;Súm169,STJ e 597,STF

    c)apelação que reformar a sentença de mérito para extinguir o processo,sem resolução de mérito(jurisprudênciadoSTJ)
  • Em que pese a clareza do entendimento sumulado pelo STJ, para aprofundamento da matéria são importantes algumas considerações feitas pela doutrina:
    Fredie Didier Jr discorda do posicionamento do STJ. Para ele, embora o reexame necessário não tenha natureza de recurso, tem uma sistemática muito parecida com a da apelação. Ademais, razões de ordem lógica impõem a admissão de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria de votos, modifica sentença apreciada em reexame necessário. Didier traz um exemplo interessante: Em uma sentença contrária à União, esta apela. Em segundo grau, o Tribunal modifica por maioria a sentença, passando a favorecer a União. Nesse caso, cabe EI em favor do particular. Todavia, se a União não recorresse e, em reexame necessário, o Tribunal por maioria modificasse a sentença em favor da União da mesma forma, não haveria possibilidade de o particular interpor EI (por ser reexame necessário, e não apelação). Logo, acaba sendo, no caso, mais vantajoso para União permanecer inerte do que recorrer, o que parece uma conclusão absurda na sistemática do processo civil brasileiro. Entretanto, o entendimento sumulado do STJ não admite EI. 
    (Didier Jr. e Carneiro da Cunha. Curso de Processo Civil. Volume 3. 9Ed. 2011).
    O enunciado da questão foi claro ao solicitar o entendimento do STJ, contudo, achei interessante fazer esta ressalva da doutrina.
  • somente em grau de apelacao



ID
294577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao recurso de embargos infringentes, à legitimidade
das partes, à competência dos órgãos jurisdicionais e às exceções
processuais como modalidades de resposta do réu, julgue os itens
seguintes.

Suponha que determinado estado membro da Federação tenha ajuizado ação civil pública em face do IBAMA, autarquia federal, no interesse da proteção ambiental de seu território estadual. No pedido, pretende o estado membro impor exigências à atuação do IBAMA no licenciamento de obra federal de grande vulto. Nessa situação, a competência originária para processo e julgamento da ação civil pública não seria da justiça federal, mas sim do STF, por afetar diretamente o equilíbrio federativo.

Alternativas
Comentários
  • A HIPÓTESE É DE CONFLITO FEDERATIVO MESMO:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
  • Complementando o comentário
    segue Jurisprudência do STF sobre o caso

    “Reclamação: procedência: usurpação de competência originária do Supremo Tribunal (CF., art. 102, I, f). Ação civil pública em que o Estado de Minas Gerais, no interesse da proteção ambiental do seu território, pretende impor exigências à atuação do IBAMA no licenciamento de obra federal – Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional: caso típico de existência de ‘conflito federativo’, em que o eventual acolhimento da demanda acarretará reflexos diretos sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um projeto de grande vulto do governo da União. Precedente: ACO 593-QO, 7-6-2001, Néri da Silveira, RTJ 182/420.” (Rcl 3.074, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Julgamento em 4-8-2005, Plenário, DJ de 30-9-2005.)

    Fonte: Constituição e o Supremo
  • MAIS STF SOBRE A MATÉRIA:
    INFORMATIVO Nº 433

    TÍTULO
    Demarcação de Terras Indígenas e Competência do STF

    PROCESSO

    Rcl - 3813

    ARTIGO
    O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em reclamações ajuizadas contra Juízos Federais da 1ª e 2ª Varas da Seção Judiciária do Estado de Roraima, que reconheceram sua competência para processar e julgar diversas ações — açãopopular, ação civil pública e ações possessórias — que têm por finalidade a declaração de nulidade do Decreto Presidencial de 15 de abril de 2005, que homologou a Portaria 534/2005, do Ministério da Justiça, que demarcou a área indígena denominada Raposa Serra do Sol. Na linha de precedentes da Corte, entendeu-se caracterizada a hipótese de conflito federativo prevista no art. 102, I, f, da CF (“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal...: I - processar e julgar, originariamente:... f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;”), já que o objeto da citada ação popular, assim como dos feitos processuais dela originados, estaria colocando pessoas de estatura federativa, quais sejam, a União e o Estado de Roraima, em posições temerariamente antagônicas. Ressaltou-se que a impugnação da validade jurídica da referida Portaria acarretaria uma situação de desconsideração da competência constitucional da União para efetuar os procedimentos de demarcação de áreas indígenas (CF, art. 231), bem como lesão ao princípio da homogeneidade federativa. Asseverou-se, ainda, que o fato de a ação popular ter sido proposta por particulares não descaracterizaria o conflito federativo, tendo em conta orientação fixada pelo Supremo no sentido de que o litígio federativo entre a União e um Estado-membro fica configurado no caso de ação popular em que os autores, pretendendo agir no interesse do último, pleiteiam a anulação de decreto presidencial e, portanto, de ato imputável à União. Por fim, declarou-se a prejudicialidade dos agravos regimentais interpostos no bojo da reclamatória. Vencido o Min. Marco Aurélio, que julgava o pedido improcedente, ao fundamento de não se estar diante de hipótese de aplicação do art. 102, I, f, da CF. Precedentes citados: ACO 359 QO/SP (DJU 11.3.94); Rcl 424/RJ (DJU de 6.9.96); Rcl 2833/RR (DJU de 5.8.2005). Rcl 3331/RR e Rcl 3813/RR, rel. Min. Carlos Britto, 28.6.2006. (Rcl-3331) (Rcl-3813)


ID
294580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao recurso de embargos infringentes, à legitimidade
das partes, à competência dos órgãos jurisdicionais e às exceções
processuais como modalidades de resposta do réu, julgue os itens
seguintes.

Segundo a jurisprudência do STJ, não é cabível o ajuizamento de mandado de segurança, originariamente perante os tribunais de justiça, para o controle da competência dos juizados especiais.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA.
    DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
    1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010).
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)
  • No Mandado de Segurança 17.524, relatado pela ministra Nancy Andrighi, entendeu-se ser possível a impetração de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses Juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais.

    Ementa
    Processo civil. Recurso em Mandado de Segurança. Mandamus impetrado, perante Tribunal de Justiça, visando promover controle de competência de decisão proferida por Juizado Especial Cível. Possibilidade. Ausência de confronto com a jurisprudência consolidada do STJ, que veda apenas a impetração de mandado de segurança para o controle do mérito das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. - Não se admite, consoante remansosa jurisprudência do STJ, o controle, pela justiça comum, sobre o mérito das decisões proferidas pelos juizados especiais. Exceção é feita apenas em relação ao controle de constitucionalidade dessas decisões, passível de ser promovido mediante a interposição de recurso extraordinário. - A autonomia dos juizados especiais, todavia, não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas. É necessário estabelecer um mecanismo de controle da competência dos Juizados, sob pena de lhes conferir um poder desproporcional: o de decidir, em caráter definitivo, inclusive as causas para as quais são absolutamente incompetentes, nos termos da lei civil. - Não está previsto, de maneira expressa, na Lei nº 9.099/95, um mecanismo de controle da competência das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. É, portanto, necessário estabelecer esse mecanismo por construção jurisprudencial. - Embora haja outras formas de promover referido controle, a forma mais adequada é a do mandado de segurança, por dois motivos: em primeiro lugar, porque haveria dificuldade de utilização, em alguns casos, da Reclamação ou da Querela Nullitatis; em segundo lugar, porque o mandado de segurança tem historicamente sido utilizado nas hipóteses em que não existe, no ordenamento jurídico, outra forma de reparar lesão ou prevenir ameaça de lesão a direito. - O entendimento de que é cabível a impetração de mandado de segurança nas hipóteses de controle sobre a competência dos juizados especiais não altera o entendimento anterior deste Tribunal, que veda a utilização do writ para o controle do mérito das decisões desses juizados. Recurso conhecido e provido.


    Site do STJ e do Consultor Jurídico
  • É muito bom poder contar com este espaço, mas seria legal se ao resolver as questões, aparecesse o embasamento legal da resposta.

  • Há um livro de questões comentadas do CESPE que parece ser bom.
  • Prezada Sandra Regina,

    A colega Mara T  trouxe o julgado do STJ em que trata especificamente da questão, até mais completa do que o comentário da outra colega. 


ID
294583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao recurso de embargos infringentes, à legitimidade
das partes, à competência dos órgãos jurisdicionais e às exceções
processuais como modalidades de resposta do réu, julgue os itens
seguintes.

É correto afirmar que, pelo regramento do Código de Processo Civil (CPC), a incompetência absoluta deve ser atacada como preliminar de contestação e a incompetência relativa, por exceção. Entretanto, a jurisprudência do STJ tem mitigado o rigor técnico da norma, sob o argumento de que o defeito não passa de mera irregularidade, a ser convalidada com base no princípio da instrumentalidade, se disso não resultar prejuízo à parte contrária.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Correto.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    II - incompetência absoluta;

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. A LEF É ESPECIAL EM RELAÇÃO AO CPC. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO. 30 (TRINTA) DIAS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA AO OFERECIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ARGÜIÇÃO DE EXCEÇÃO  DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM PRELIMINAR DE DEFESA. IRREGULARIDADE FORMAL MITIGADA PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE CONTRÁRIA.
    1. A Lei de Execução Fiscal é norma especial em relação ao Código de Processo Civil - o qual será aplicado subsidiariamente em relação
    àquela consoante o art. 1º da LEF
    .
    2. O art. 16 da Lei n. 6.830/80 estabelece que o executado oferecerá embargos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos quais - consoante o parágrafo 2º do referido dispositivo - o embargante deverá alegar toda a matéria de defesa, inclusive as exceções. O prazo para a alegação das exceções é, portanto, de 30 (trinta) dias.
    4. Na hipótese dos autos, a exceção de incompetência relativa foi argüida nos autos dos embargos à execução, dentro do interstício legal de 30 (trinta) dias. Apesar de a forma utilizada pelo excipiente/embargante não ser aquela estabelecida pela LEF (em remissão ao CPC) - qual seja, a argüição em autos apartados -, é de se aplicar ao caso o princípio da instrumentalidade das formas, mitigando, assim, o rigor técnico da norma para convalidar o defeito constatado, visto se tratar de mera irregularidade, da qual não acarretará prejuízo para a parte contrária. Precedentes.
    STJ - terceira turma - Recurso Especial 931134/MA - Rel. Ministra Nancy Andrighi.
  • PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO REVISOR NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
    1. O defeito de forma só deve acarretar a anulação do ato processual impassível de ser aproveitado (art. 250 do CPC) e que, em princípio, cause prejuízo à defesa dos interesses das partes ou sacrifique os fins de justiça do processo. Consagração da máxima pas des nullité sans grief .
    2. Deveras, informado que é o sistema processual pelo princípio da instrumentalidade das formas, somente a inutilidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada.
    3. A doutrina e os tribunais, todavia, com todo acerto, desconsideram a aparente ressalva contida nas palavras sem cominação de nulidade, entendendo que, mesmo quando absoluta a nulidade e ainda quando esteja cominada pela lei, a radicalização das exigências formais seria tão irracional e contraproducente quanto em caso de nulidade relativa” (Cândido Rangel Dinamarco, in “Instituições de Direito Processual Civil” v. II, 2002, Malheiros, p. 600-601).
    4. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Teoria do fato consumado.
    Precedentes da Corte.
    5. O estudante que, por força de decisão liminar, matriculou-se em instituição de ensino, e já concluiu o curso, tem o seu direito consolidado pelo decurso do tempo. Teoria do fato consumado.
    6. Recurso parcialmente provido para reconhecer a aplicação do art.
    462, do CPC.
    (REsp 532577/DF, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 24/11/2003 p. 227)
  • "É correto afirmar que, pelo regramento do Código de Processo Civil (CPC), a incompetência absoluta deve ser atacada como preliminar de contestação e a incompetência relativa, por exceção. Entretanto, a jurisprudência do STJ tem mitigado o rigor técnico da norma, sob o argumento de que o defeito não passa de mera irregularidade, a ser convalidada com base no princípio da instrumentalidade, se disso não resultar prejuízo à parte contrária".

    Questão mal redigida, pois não deixa claro qual o defeito a que faz referência. Deveria ter esclarecido que o defeito refere-se à forma de arguição da incompetência e não à incompetência em si.
  • "A incompetência relativa do juízo é suscitável por meio de exceção, embora sua arguição através de peliminar seja mera irregularidade(implica desrespeito à melhor técnica processual) que não impede, face à instrumentalidade das formas, seu conhecimento(STJ, AgRg no REsp 363395/AL)" em Rinaldo Mouzalas, Proc. Civil, 4a. ed., JusPodium.

  • Segundo Daniel Assumpção, a maioria da doutrina, apegada ao legalismo entende que deve ser sempre por exceção, todavia o STJ, como mostrado pelos colegas, atenuou essa hipótese. E PLNPC irá sendimentar o entendimento do STJ, excluindo a exceção de incompetência relativa, prevendo que esta deverá ser, igual a absoluta, em preliminar de constestação!

    Bons Estudos
  • Pessoal me ajudem!!!!
    De acordo com o art. 113 do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Com base nesse dispositivo a assertiva não estaria errada?
  • a questão estaria melhor formulada caso o princípio da instrumentalidade estivesse se referindo a incompetência relativa, pois na assertiva está se referindo a incompetência de maneira geral.
  • Questão desatualizada- pelo novo CPC - artigo 64, tanto a incompetencia absoluta quanto a relativa deverá ser alegada em preliminar de contestação.


ID
294586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do instituto da coisa julgada e da disciplina legal dos
embargos do devedor e do pedido inicial, julgue os itens
subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Pedro ajuizou ação, em face de João, objetivando a declaração de nulidade do negócio jurídico entre eles celebrado. A causa de pedir invocada é a preterição de solenidade que a lei considera essencial para a validade do ato. O pedido foi julgado improcedente e transitou em julgado. Meses depois, João ajuíza nova ação em face de Pedro objetivando a mesma declaração de nulidade. Dessa feita, alega que o objeto do negócio jurídico era impossível. Pedro argui, em contestação, a existência de coisa julgada material, decorrente da improcedência da primeira ação intentada. Nessa situação, o juiz deve rejeitar a alegação de coisa julgada, uma vez que a causa de pedir da primeira ação é substancialmente diversa da segunda ação proposta.

Alternativas
Comentários
  •         A eficácia preclusiva da coisa julgada em relação ao réu  é facilmente perceptível, bastanto atentar-se para o princípio da concentreação da defesa ou da eventualidade, segundo o qual TODAS as matérias de defesa devem ser alegadas quando do oferecimento da contestação, sob pena de preclusão.
             Já em relação ao autor, predomina na doutrina o entedimento segundo o qual a causda petendi diversa daquela posta na inicial não está acobertada pela coisa julgada, havendo possibilidade de nova fudamentação em outra demanda. Logo, ainda que julgada improcedente uma ação que tenha como fundamento uma causa de pedir, outra poderá ser proposta com o mesmo pedido da primeira, desde que a causa de pedir seja diversa.


    Processo:

    TRT 5ª AP 410004719975050025 BA 0041000-47.1997.5.05.0025

    Relator(a):

    DÉBORA MACHADO

    Julgamento:

    Órgão Julgador:

    6ª. TURMA

    Publicação:

    DJ 24/05/2007

    Ementa

    EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. EFICÁCIA PRECLUSIVA NÃO CONSUMADA.
    "A coisa julgada, bem como sua eficácia preclusiva, dizem respeito a novos argumentos sobre a mesma lide, o que pressupõe a manutenção da causa de pedir. A proibição de rediscussão da lide com novos argumentos (eficácia preclusiva da coisa julgada) não impede a repropositura da ação com outro fundamento de fato ou de direito (nova causa de pedir). Tratando-se de nova causa de pedir, ainda que o pedido seja o mesmo da ação anterior, estar-se-á diante de nova ação e, portanto, nada tem a ver com a eficácia preclusiva da coisa julgada. (...)". (Inteligência do art. 474 do CPC)
  • Como fica a aplicação do princípio do deduzido e do deduzível nesse caso? as alegações do autor que deveriam ser ventiladas na primeira ação não estão abrangidas pela coisa julgada?
    Fiquei na dúvida, se alguém puder esclarecer agradeço.
  • ASSERTIVA CORRETA

    Sobre o tema, creio ser interessante colacionar trecho do livro do Professor Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 13 ed:
    O termo dispositivo deve ser interpretado de maneira a alcançar não somente o pedido - obejto do processo, pretensão deduzida pelo autor ou pelo réu, - mas também a causa de pedir - fatos e fundamentos jurídicos do pedido, como por exemplo, o contrato de locação e a inadimplência, numa ação de resolução - , não se limitando à parte da sentença que, por exemplo, somente decreta o despejo numa ação locatícia. Confira:

    "APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.500345-4/000 - 30.3.2006 BELO HORIZONTE AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - COISA JULGADA - ART. 469, I, DO CPC - LIMITES OBJETIVOS - OCORRÊNCIA - REAJUSTE VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO - NÃO COMPROVAÇÃO
    - Transcorrido in albis o prazo para especificar provas, opera-se a preclusão temporal, isto é, a perda da faculdade de produzir provas, razão pela qual não há que se falar em cerceamento defesa.
    - A exegese do inciso I do art. 469 do CPC não pode limitar-se a interpretação literal. Deve-se realizar hermenêutica teleológica com o intuito de evitar decisões contraditórias capazes de gerar insegurança jurídica, aspecto fundamental da coisa julgada.
    - Dessa forma, o termo "dispositivo", deve ser interpretado de maneira a alcançar não somente o pedido - objeto do processo, pretensão deduzida pelo autor -, mas também a causa de pedir - fatos e fundamentos jurídicos do pedido, como, p. ex., o contrato de locação e a inadimplência, numa ação de resolução - , não se limitando à parte da sentença que, por exemplo, somente decreta o despejo numa ação locatícia.
    - A sentença que decretou o despejo e transitou em julgado caracteriza a coisa julgada em relação à existência do contrato de locação - causa de pedir -, o que, por sua vez, impede a discussão acerca do eventual ajuste de comodato.
    - O reajuste de aluguel vinculado ao salário mínimo deve ser provado de maneira inequívoca." (TJMG, 13a Câmara Cível, AC 2.0000.00.500345-4/000, rel. Des. Elpídio Donizetti, julgado em 30/03/2006, publicado em 06/05/2006).

    BONS ESTUDOS!!!

  • Com relação à dúvida de Escudero sobre a aplicabilidade do Princípio do Deduzido ou Dedutível:

    Sobre o princípio em comento, afirma Arruda ALVIM: "no que tange a técnica da coisa julgada, foi expressa a lei no art. 474, relativamente aquilo que, tecnicamente, se denomina efeito preclusivo da coisa julgada, já aceito pela doutrina, mas pouco claro na antiga lei e na jurisprudência. Isto significa que o art. 474 clarificou o chamado efeito preclusivo da coisa julgada, tendo em vista o princípio do deduzido e do dedutível, ou seja, a autoridade da coisa julgada se estende sobre o que foi deduzido e aquilo que poderia ter sido deduzido, mas não o foi. Então todo e qualquer argumento do autor e do réu, que poderia ter-lhes sido útil, respectivamente, mas não foi discutido, ficará coberto pela coisa julgada. Foi interessante esta clareza da lei, porque a única regra expressa mais antiga da coisa julgada é que ela opera nos limites das questões decididas."

    Observa-se, portanto, que o efeito preclusivo da coisa julgada amplia os limites objetivos da coisa julgada, uma vez que esta passa a transcender o pedido, basicamente, para também acobertar todo e qualquer argumento do autor e do réu que poderia ter-lhes sido útil, mas não foi discutido.
    Entretanto, qual seria a extensão dessa ampliação? Sérgio Gilberto Porto, em interessante artigo publicado na revista Síntese de Direito Civil e Processo Civil, asseverou que:

    Em realidade, a questão da extensão a ser atribuída à eficácia preclusiva da coisa julgada material passa, antes de mais nada, pela matéria referente à identificação de demandas ou individuação de ações. É sabido que somente se poderá admitir a idéia da existência de coisa julgada – em seu sentido mais clássico – se entre uma e outra demanda houver identidade de partes, pedido e causa de pedir, consoante apregoa a teoria da triplica identidade.
    Diante do exposto, sabe-se que a variação de qualquer dos elementos identificadores das ações importa,
    de per si, na variação da própria demanda, deixando, pois, de haver identidade entre ambas, eis que modificado um de seus elementos individualizadores. 
  • (continução do comentário anterior)

    Nesse passo, cumpre indagar, então; qual o sentido ou qual a extensão que deve ser dada, na aplicação in concreto, ao disposto no art. 474 ora sob comento, uma vez deva ser respeitado o princípio da autonomia das causas no processo civil?
    Sem hesitação, é possível responder que o dispositivo em questão tem por fito ampliar os limites objetivos da coisa julgada, considerando, também, açambarcadas pela decisão alegações e defesas não deduzidas, mas que era dedutíveis. Todavia, sem suprimir da apreciacao do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, com consumo de todas causas aptas a dar suporte à pretensao. Não vai a tanto, máxima vênia, a eficácia preclusiva que se atribui à coisa julgada. Limita-se esta a consumir todas alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como a rejeição do pedido, nos parâmetros da lide deduzida, ou seja, sem que altere ou extrapole qualquer dos elementos individualizadores das demandas.
    Dessa forma, consideram-se deduzidas e repelidas, todas alegações e defesas pertinentes à demanda e – por pertinentes à demanda – entendam-se aquelas que contribuem para a fixação da lide ou, na expressão de SCHWAB, do objeto litigioso, vale dizer, nos limites da causa.


    Assim, na ação declatória de nulidade de negócio jurídico proposta em razão de preterição de solenidade que a lei considera essencial para a validade do ato, tudo em torno do conteúdo fático da causa é considerado deduzido, mesmo que não o tenha sido. Todavia, em caso de improcedência da demanda, nada obsta que seja proposta nova ação, agora com base na impossibilidade do objeto do negócio jurídico, ainda que este já tivesse sido consumado à época do ajuizamento da primeira demanda, eis que – por se tratar de ação diversa, em razão da mudança da causa – não há que se falar em coisa julgada e, muito menos, em eficácia preclusiva desta.

    Fonte: http://www.advocaciaintegrada.com.br/cms/arquivos/file_4.pdf

    BONS ESTUDOS!!!
  • Excelentes os comentários de Raíssa.
    Só para complementar, trago julgado do STJ:
    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NOVA AÇÃO COM FUNDAMENTO DIVERSO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
    I. Para a caracterização da coisa julgada e a impossibilidade de nova ação é necessária a identidade de causa de pedir e pedido, o qual não se configura no presente feito, onde a causa petendi é diversa, como identificado no acórdão recorrido, ainda mais verificada a extinção do processo anterior sem julgamento de mérito, o que faz incidir o art. 268 do CPC. Nesse sentido: REsp n. 515.691-MG, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 10.02.2004; REsp n. 297.759-RJ, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 21.10.2002; REsp n. 96.445-MG, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 25.06.2001.
    II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7-STJ). III. Agravo desprovido.
    (AgRg no REsp 805.164/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 22/06/2010)
  • Na primeira ação ajuizada, João, na qualidade de réu, se exerceu sua defesa, teria que alegar que o contrato cumpriu as solenidades, ou que elas não são exigíveis para o caso concreto, ou algo nesse sentido.
    João não poderia ter alegado, em sua defesa, que o objeto do negócio jurídico era impossível, pois isto não serviria para a rejeição do pedido do autor Pedro.
    Logo, quando os polos se invertem, e João passa a ser o autor da ação, o agora réu Pedro não pode levantar a existência de coisa julgada, por não haver identidade de ações, porque a causa de pedir é diferente (na primeira ação foi o não cumprimento da solenidade, e na segunda, o objeto impossível), nem a eficácia preclusiva da coisa julgada, pois João, quando era réu, não poderia ter alegado que o objeto era impossível. É exatamente o que preconiza o art. 474 do CPC:
    “Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, QUE A PARTE PODERIA OPORassim ao acolhimento como à REJEIÇÃO do pedido.”
  • Basicamente então, alegações e defesas =/= causa de pedir?

  • Em resumo, a eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 474 do CPC) prevê que a partir do momento em que se formou a coisa julgada, tudo aquilo que poderia ter sido alegado NA MESMA CAUSA DE PEDIR, está repelido. Então vc não pode renovar essa demanda apenas com sutilezas semânticas, com acréscimos pequenos de argumentos de fato e de direito que poderiam ter sido alegados na causa atingida pelos efeitos da coisa julgada. Dito de outra forma, é possível ter inúmeros argumentos alocados em uma mesma causa de pedir. A gente deve se perguntar: mudou a causa de pedir, isto é, o fundamento fático ou o fundamento jurídico da demanda mudou? Se sim, então é possível renovar a demanda. Mas, se o fundamento fático ou o fundamento jurídico são os mesmos, utilizando-se apenas novos argumentos, ocorre a eficácia preclusiva da coisa julgada.

    Vejam o exemplo que o CESPE utilizou em prova:

    Considerando os limites objetivos da coisa julgada, assinale a opção correta.

    Foi considerada correta esta alternativa: a ação de usucapião encontra óbice na coisa julgada em face de anterior ação reivindicatória cuja sentença já tenha transitado em julgado e na qual não tenha havido alegação da usucapião como defesa.

    Notem que a alternativa não fala em nova causa de pedir, mas sim em nova argumentação jurídica.


  • Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, todas as alegações que as partes poderiam ter apresentado no curso processo serão consideradas precluídas, ou seja, “bobeou, dançou!”. Trata-se de eficácia preclusiva da coisa julgada:

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Perceba que João poderia ter alegado a impossibilidade do objeto do negócio jurídico na primeira ação. Não a tendo alegado, a coisa julgada impede que ela seja novamente apresentada em ações posteriores.

    Dessa forma, deve o juiz acatar a alegação de coisa julgada, o que torna o item incorreto.

    Resposta: E

  • Abaixo colaciono o comentário de um professor contendo o dispositivo no cpc/2015

    segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, todas as alegações que as partes poderiam ter apresentado no curso processo serão consideradas precluídas, ou seja, “bobeou, dançou!”. Trata-se de eficácia preclusiva da coisa julgada:

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Perceba que João poderia ter alegado a impossibilidade do objeto do negócio jurídico na primeira ação. Não a tendo alegado, a coisa julgada impede que ela seja novamente apresentada em ações posteriores.

    Dessa forma, deve o juiz acatar a alegação de coisa julgada, o que torna o item incorreto.

    Resposta: E"

  • pdf 2.0 do direção está bugado, marquei E e apareceu "Você errou!"


ID
294589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do instituto da coisa julgada e da disciplina legal dos
embargos do devedor e do pedido inicial, julgue os itens
subsequentes.

Na execução fundada em título executivo extrajudicial, caso o juiz receba os embargos do devedor no efeito suspensivo, não é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, uma vez que o CPC apenas autoriza a medida de contracautela quando se tratar de impugnação ao cumprimento de sentença.

Alternativas
Comentários
  • Muito pano pra manga,

    1º - O art. 475-M, §1º, estabelece medida de contracautela. Por ela, quando há impugnação com efeito suspensivo, o impugnado pode bancar o risco (prestando caução) para requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. Até aí tudo bem e a questão está afirmando que esta medida só é autorizada em procedimento de cumprimento de sentença;

    2º - Só que, conforme o gabarito, a questão está errada, ou seja, nos embargos a execução extrajudicial contra devedor solvente, o exequente também poderá bancar o risco (prestando caução) e requerer o prosseguimento da execução;

    3º - Devem-se considerar a seguinte nuance neste caso: o art. 475-R, afirma que o cumprimento de sentença irá beber da fonte do procedimento de execução extrajudicial. Assim, procedimento anterior a reforma de 2005 será aplicado subsidiáriamente ao cumprimento de sentença;

    4º - Ocorre que o Daniel Assunção, ensina que o art 475-M, § 1º prevê duas regras (já mencionadas na questão) bem específicas para a impunação ao cumprimento de sentença. Sendo assim, ante a especificidade da nova regra, o Daniel não concorda (e nem eu, no meu humilde estudo) com a aplicação subsidiária da execução ao cumprimento. Haveria, pois, incompatibilidade legal (conclusão minha), e desrespeito ao art. 2º, § 2º, da LICC.

    5º - Assim, discordo do gabarito. Bancar o risco por meio de caução é coisa só de impunação.

    Bons estudos! 
  • ERRADO

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  •  Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).§
    1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantidapor penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

     

  • Artigo 739 - A § 6º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

    CUIDADO: aqui trata-se execução de título extrajudicial.

ID
294592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do instituto da coisa julgada e da disciplina legal dos
embargos do devedor e do pedido inicial, julgue os itens
subsequentes.

Muito embora, pela sistemática do CPC, o pedido deva ser certo e determinado, é assente no STJ o entendimento de ser possível a formulação de pedido genérico, quanto ao montante da indenização, em ação visando ao ressarcimento de danos morais, não se podendo falar em inépcia da petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 286 - O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:175
    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens
    demandados;
    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do
    fato ilícito;
    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser
    praticado pelo réu.
  • A posição do STJ sobre o tema é a seguinte:

    ORGÃO JULGADOR: QUARTA TURMA

    E M E N T A

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO SPC. EXIGÊNCIA JUDICIAL DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO CERTO DO QUANTUM PRETENDIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DISPENSABILIDADE. VALOR DA CAUSA. CPC, ARTS. 286, II, E 258. INCIDÊNCIA.

    I. Desnecessária, na ação de indenização por dano moral, a formulação, na exordial, de pedido certo relativamente ao montante da indenização postulada pelo autor. Aplicação à espécie do art. 286, II, da lei adjetiva civil.

    II. Valor da causa regido pelo preceito do art. 258 do CPC.

     

    III. Recurso especial conhecido e provido.

    RELATOR: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

    INDEXAÇÃO: DESCABIMENTO, EXIGENCIA, AUTOR, FIXAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PETIÇÃO INICIAL, HIPOTESE, ERRO, INSCRIÇÃO, SPC, POSSIBILIDADE, DECISÃO JUDICIAL, DETERMINAÇÃO, VALOR. DESCABIMENTO, JUIZ, EXIGENCIA, VINCULAÇÃO, VALOR DACAUSA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, VALOR, PEDIDO, AUTOR, DECORRENCIA, AUSENCIA, REU, IMPUGNAÇÃO, VALOR DACAUSA.

    FONTE: DJ DATA: 06/12/99 PG: 00095 –

    VEJA:(VALOR DA CAUSA) RESP 6571-SP (STJ) DOUTRINA: OBRA: DANO MORAL, 2ª ED., RT, P. 20-21. AUTOR: YUSSEF CAHAL REF. LEGIS: LEG: FED 5869 ANO: 73* CPC-73 ART: 258 ART: 00261 PAR: UNICO ART: 286 INC: 2"




  • Citando jurisprudência mais recente:

    "É admissível  o pedido  genérico  em  ação  de  indenização  por  dano 
    moral  por  não  ser  possível,  quando  do  ajuizamento  da  ação, determinar-se  o  valor  devido.  Precedentes.(...)" (REsp  777.219/RJ, Rel. Ministra  Nancy Andrighi, DJ 23/10/2006 p. 310).
  • Não seria certo OU determinado????
  • Muito emborapela sistemática do CPC, o pedido deva ser certo e determinado, é assente no STJ o entendimento de ser possível a formulação de pedido genérico, quanto ao montante da indenização, em ação visando ao ressarcimento de danos morais, não se podendo falar em inépcia da petição inicial.
    Nesta questão, aplica-se a interpretação sistemática: a interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. Principalmente devem ser evitadas as contradições com normas superiores e com os princípios gerais do direito.

    Prescreve o Código de Processo Civil, em seu art. 286, caput, que o pedido deve ser certo ou determinado. Misael Montenegro Filho (2011) realiza uma crítica a tal dispositivo, afirmando que a aplicação da conjunção “ou” é incorreta, pois o mais coerente seria a substituição pela conjunção “e”, não sendo caracterizado como uma faculdade, e sim uma necessidade. Dessa forma, o pedido deve ser certo e determinado.



ID
294595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos institutos de direito ambiental, julgue os itens
subsequentes.

O princípio da prevenção informa a obrigação do estudo de impacto ambiental (EIA) exigido para o licenciamento de empreendimentos que envolvam intervenções que possam causar danos ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito.

    O Art. 225, IV/CF afirma que compete ao Poder Público  "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".

    Ou seja, inegavelmente o EIA é um instrumento de atuação do princípio da prevenção, contudo, não é certo afirmar que será obrigatório de toda e qualquer atividade, mas apenas daquelas que poderão causar "significativa degradação do meio ambiente".


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!


     

  • Concordo com o colega Demis.

    A CF/88 foi clara em seu art. 225, §1º, IV, exigindo o EIA em atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, não bastando para tanto  que o empreendimentos envolva intervenções que possam apenas causar danos ao meio ambiente. Nesta última hipótese, a elaboração do EIA trata-se de uma exigência meramente facultativa.
  • Concordo com os colegas. Se a obra ou atividade não for de SIGNIFICATIVO impacto ambiental, será necessário apenas o licenciamento ambiental, com o EIA facultaivo e não obrigatório.
    É engraçado. Em alguns concursos, todos os detalhes são levados em consideração e em outros, não. Como saber?
  • Gente, o gabarito ta certo. A assertiva em nenhum momento fala de "todo e qualquuer empreendimento q possa causar dano ao meio ambiente". É fato q o EIA é exigido para hipóteses de significativo impacto ambiental, mas a questão trata do tema de uma maneira geral. É óbvio que o estudo é exigido em decorrência do principio da prevenção.
  • Concordo como os demais colegas que entendem a dubiedade da afirmativa, ensejando a anulação da referida questão...
    Essa é mais uma das inúmeras questões, onde o gabarito tanto pode ser considerado como correto, ou tanto pode ser considerado como errado, tudo dependerá do humor e do capricho pessoal do examinador...
  • Caros colegas, s.m.j., a assertiva está correta.

    Deve ser vista pela ótica do princípio da prevenção, não pelo EIA. O referido princípio consiste em verificar os danos (e combatê-los) que se sabe que vão acontecer, é famoso "é melhor prevenir do que remediar". Ou seja, paira uma incerteza sobre a real amplitude dos danos.

    Vejam que o art. 225, IV, da CF, fala em "obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente". Em não sabendo aprioristicamente quais os efeitos, aplica-se o princípio da prevenção, que, por sua vez, requer o estudo. 

    Espero ter ajudado no debate

    Bons estudos.

  • Não da para concordar com o gabarito. O texto da lei é claro e os concursos não podem cobrar um interpretação contra lei, salvo entendimento jurisprudencial consolidado.

    Botar uma questão desta como Certa, em uma prova de "Certo ou Errado" é pura sacanagem: A CF é clara: o EIA só é exigido para os casos de significativa degradação ao meio ambiente e não para o caso de danos ao mei ambiente.
  • Pessoal a questão esta certa!
    Pois, quando menciona : "que possam causar danos ao meio ambiente". Quer dizer que haverá um impacto ambiental com significativa degradação ambiental. 
    Olhem o que encontrei:

    Dano e responsabilidade caminham lado a lado: se não ocorrer o dano, inexistirá a responsabilidade.
    Definir dano ambiental é uma tarefa um tanto difícil, pois a própria Constituição Federal, não elaborou uma definição técnico-jurídico fechada do que seja meio ambiente, admitindo a existência do meio ambiente natural ou físico e ainda o meio ambiente artificial, o cultural, o do trabalho e o patrimônio genético.
    Logo, antes de definir o dano ambiental propriamente dito, é nosso dever definir em primeiro plano, o dano.
    Dano, do latim damnum, em sentido geral, significa toda ofensa ou mal que uma pessoa cause a outra, tendo como resultado uma destruição ou uma deterioração à seu patrimônio.
    Então, é correto afirmar que o dano traz embutida a idéia de diminuição econômica, perda ou prejuízo. Juridicamente, é também o dano considerado um prejuízo causado em decorrência do ato de outrem, gerando uma diminuição patrimonial, plausível de restituição.
    Então, pode-se afirmar que o dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais, com conseqüente degradação do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.Pode ser ocasionado por um acidente ou evento fortuito, alterando o meio natural de maneira mais ou menos severa, gerando além das perdas ambientais, perdas humanas e materiais a toda uma comunidade ou um ecossistema.
    Entende- se por dano toda lesão a um bem jurídico tutelado. Dano ambiental, por sua vez, é toda agressão contra o meio ambiente causada por atividade econômica potencialmente poluidora ou por ato comissivo ou omissivo praticado por qualquer pessoa.
     
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=227&id_titulo=2300&pagina=12
  • Também concordo com os colegas! O gabarito não está correto.

    A Constituição é clara quando fala da exigência do estudo para os casos de "significativa degradação ambiental".

  • O EIA não seria baseado no princípio da Precaução? Eu entendo que o Licenciamento Ambiental é baseado no princípio da Prevenção.

  • Já vi uma questão praticamente igual, até pela parte de não citar a "significativa degradação" estar com a assertiva incorreta. Vai pela sorte de certo então né

  • Essa questao foi de tirar o folego sabe quando a pessoa conhece bem o assunto ai vem a cesp daquele jeito dela...vai na sorte podendo ser qualquer gabarito...ai eu pow marco como certo!
  • Princípio da prevenção: Visa impedir a ocorrência do dano ambiental, através da adoção de medidas de cautela antes da execução de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Aplica-se o princípio da prevenção naqueles casos em que os riscos já são conhecidos e previstos, de modo a se exigir do responsável pela atividade potencialmente poluidora a adoção de medidas que impeçam ou diminuam os danos ambientais.. Podemos citar, como instrumentos implementadores do princípio da prevenção, o estudo prévio de impacto ambiental, o  licenciamento ambiental, o zoneamento, o tombamento, a ação civil pública, a ação popular, as restrições administrativas, etc.

     

    Princípio da precaução: Visa impedir a ocorrência de danos potenciais que, de acordo com o atual estágio do conhecimento, não podem ser identificados. Portanto, ainda não há certeza científica acerca dos potenciais danos causados por uma atividade, por isso tal atividade deve ser evitada. Não confundir com o princípio da prevenção. Lá, os riscos já são conhecidos, e, portanto, podem ser evitados com a adoção de certas medidas. Aplica-se o princípio em tela às questões de engenharia genética e clonagem de seres vivos. Nada impede que, tempos depois, a ciência evolua e consiga descobrir as consequências ambientais de uma determinada atividade, momento no qual passará a ser aplicado o princípio da prevenção, e não mais o princípio da precaução. Enfim, em caso de desconhecimento científico acerca da possibilidade de uma atividade ser danosa ao meio ambiente aplica-se o princípio da precaução, e a atividade deve ser evitada.

    (Prof. Thiago Leite - Estrategia Concursos - Curso da Magistratura Federal)

     

     

    OBS: Quando a questão fala em intervenções que possam causar danos ao meio ambiente, ou seja, há riscos de dano, mesmo que fale em "possibilidade" de causar dano, então, o risco de dano certo e conhecido! Há uma certeza cientifica sobre sua ocorrência.

  • Na minha opinião essa questão está completamente errada. Quando ela expressamente diz que o EIA é exigido para empreendimentos que possam causar danos ao meio ambiente, ela generaliza o instituto. 

    Não é de todo e qualquer empreendimento que possa causar dano ao meio ambiente que será exigido o EIA. Somente para atividades potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente, nos termos do art. 225, parágrafo primeiro, inciso IV, da CF/88. Doutrina e jurisprudência também é toda neste sentido!

    Do jeito que está na questão, o simples "espirrar" pode gerar dano ambiental.   

     

  • Para não errar mais: o princípio da PREVENÇÃO geralmente está associado a estudo PRÉVIO

  • Aquela questão que poderia ser certa ou errada..

  • Você vê a questão e percebe a ausência de um ponto importante na afirmativa.

    Vem a dúvida se a banca esqueceu de propósito ou não.

    Você confere a banca: CESPE.

    Conclui que uma banca desse nível não esqueceria algo involuntariamente.

    Corre e marca ERRADO.

    E você erra a questão!

    Famosa CESPADA rotineira.


ID
294598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos institutos de direito ambiental, julgue os itens
subsequentes.

Considere que Salatiel, brasileiro naturalizado alemão, engenheiro industrial, depois de morar no exterior por mais de dez anos, trouxe para o Brasil sua mudança em três contêineres. Dentro dos baús, que continham móveis e utensílios, enviou cerca de 50 pneus recauchutados (recapados), comprados com fito de uso próprio. Nessa situação hipotética, Salatiel não cometeu crime ou ilícito administrativo ambiental penal passível de multa.

Alternativas
Comentários
  • PARA AUXILIAR NO ESTUDO. NOTE-SE QUE O ACÓRDÃO DESTACA O TERMO "SEM EXCEÇÃO"

    Processo
    REsp 1129785 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0144125-4
    Relator(a)
    MIN. ELIANA CALMON (1114)
    Relator(a) p/ Acórdão
    MIN. HERMAN BENJAMIN (1132)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    15/12/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 04/05/2011
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS. PROVAPERICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.INUTILIDADE NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ESTUDO PRÉVIO DEIMPACTO AMBIENTAL ESTRATÉGICO.1. Cuidam os autos de Ação Ordinária movida pelo recorrente contra aUnião e o Ibama, com o fito de obter licença de importação de pneususados, reputando inválidas as normas ambientais que vedam taloperação. O Tribunal de origem manteve o indeferimento do pedido derealização de prova pericial, por considerá-la desnecessária.2. Cabe ao julgador, no exercício do seu poder instrutório e combase no seu convencimento, indeferir as provas que considerarinúteis ou protelatórias, em conformidade com o art. 130 do CPC.3. Se a parte afirma que importa carcaça de pneus, o que é proibidopela legislação, desnecessária a produção de prova pericial para taldemonstração.4. A proibição instituída pelo Estado sobre a importação de pneususados é de alcance geral, sem exceção, e decorre do exercício dopoder de polícia, neste caso com o objetivo de conter prejuízo reale potencial à saúde e ao meio ambiente, além de originar-se decompromissos internacionais assumidos pelo Brasil.5. Como regra, não passa de despropósito querer submeter PolíticasPúblicas, mais ainda as legisladas, à perícia judicial, exluída apossibilidade de exigência de Estudo Prévio de Impacto AmbientalEstratégico, quando a sua implementação e concretização demandarem arealização futura de obras ou atividades potencialmente causadorasde significativa degradação do meio ambiente, exatamente o oposto dahipótese dos autos.6. Ademais, o debate acerca da validade do veto normativo àimportação de pneus ficou superado com o julgamento da ADPF 101/DFpelo STF, que declarou inconstitucionais as decisões que permitiramou permitem a importação de pneus usados, ressalvados os provimentosjudiciais transitados em julgado, com teor já executado.7. Recurso Especial não provido.
  • INFORMATIVO Nº 552 - ADPF101 e Importação de Pneus Usados - 7

    O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em argüição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Presidente da República, e declarou inconstitucionais, com efeitos ex tunc, as interpretações, incluídas as judicialmente acolhidas, que permitiram ou permitem a importação de pneus usados de qualquer espécie, aí insertos os remoldados. Ficaram ressalvados os provimentos judiciais transitados em julgado, com teor já executado e objeto completamente exaurido — v. Informativo 538. Entendeu-se, em síntese, que, apesar da complexidade dos interesses e dos direitos envolvidos, a ponderação dos princípios constitucionais revelaria que as decisões que autorizaram a importação de pneus usados ou remoldados teriam afrontado os preceitos constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, especificamente, os princípios que se expressam nos artigos 170, I e VI, e seu parágrafo único, 196 e 225, todos da CF (“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”). Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava o pleito improcedente. ADPF 101/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 24.6.2009. (ADPF-101)
  • A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO

    O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo presidente da República, e declarou inconstitucionais, com efeitos 
    ex tunc, as interpretações, incluídas as judicialmente acolhidas, que permitiram ou permitem a importação de pneus usados de qualquer espécie, aí insertos os remoldados. Ficaram ressalvados os provimentos judiciais transitados em julgado, com teor já executado e objeto completamente exaurido (...)." (ADPF 101, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-6-2009, Plenário, Informativo 552). "A relatora, ao iniciar o exame de mérito, salientou que, na espécie em causa, se poria, de um lado, a proteção aos preceitos fundamentais relativos ao direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo descumprimento estaria a ocorrer por decisões judiciais conflitantes; e, de outro, o desenvolvimento econômico sustentável, no qual se abrigaria, na compreensão de alguns, a importação de pneus usados para o seu aproveitamento como matéria-prima, utilizada por várias empresas que gerariam empregos diretos e indiretos. (...) 
  • CONT.

    Na sequência, a Min. Cármen Lúcia deixou consignado histórico sobre a utilização do pneu e estudos sobre os procedimentos de sua reciclagem, que demonstraram as graves consequências geradas por estes na saúde das populações e nas condições ambientais, em absoluto desatendimento às diretrizes constitucionais que se voltam exatamente ao contrário, ou seja, ao direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Asseverou que, se há mais benefícios financeiros no aproveitamento de resíduos na produção do asfalto borracha ou na indústria cimenteira, haveria de se ter em conta que o preço industrial a menor não poderia se converter em preço social a maior, a ser pago com a saúde das pessoas e com a contaminação do meio ambiente. Fez ampla consideração sobre o direito ao meio ambiente – salientando a observância do princípio da precaução pelas medidas impostas nas normas brasileiras apontadas como descumpridas pelas decisões ora impugnadas –, e o direito à saúde. (...) A relatora, tendo em conta o que exposto e, dentre outros, a dificuldade na decomposição dos elementos que compõem o pneu e de seu armazenamento, os problemas que advém com sua incineração, o alto índice de propagação de doenças, como a dengue, decorrente do acúmulo de pneus descartados ou armazenados a céu aberto, o aumento do passivo ambiental – principalmente em face do fato de que os pneus usados importados têm taxa de aproveitamento para fins de recauchutagem de apenas 40%, constituindo o resto matéria inservível, ou seja, lixo ambiental –, considerou demonstrado o risco da segurança interna, compreendida não somente nas agressões ao meio ambiente que podem ocorrer, mas também à saúde pública, e inviável, por conseguinte, a importação de pneus usados. (...) Concluiu que, apesar da complexidade dos interesses e dos direitos envolvidos, a ponderação dos princípios constitucionais revelaria que as decisões que autorizaram a importação de pneus usados ou remoldados teriam afrontado os preceitos constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, especificamente, os princípios que se expressam nos arts. 170, I e VI, e seu parágrafo único, 196 e 225, todos da CF." (ADPF 101, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-3-2009, Plenário,Informativo 538.)
  • Penso que a resposta nem passaria pela decisão do STF trazida acima pelos colegas. Veja-se, a esse respeito, o que dispõe o art. 56 da Lei 9.605/98: 

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Entendo que essa questão está mal classificada, pois não se trata de crime ambiental, mas mero ilicito administrativo.
  • Deu a entender que no caso do pneu, é uma exceção.
  • A importação de pneumáticos usados é proibida pelas Resoluções nº 23, de 12 de dezembro de 1996, e nº 235, de 7 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA. Além disso, o art. 70 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho 2008, impõe pena de multa por unidade de pneu usado ou reformado importado. Considera-se que a liberdade do comércio internacional e de importação de matéria-prima não devem representar mecanismo de transferência de passivos ambientais de um país para outro.
  • Errado. 

    É o teor do art. 56 da Lei 9605/98, e do precedente seguinte do STJ, seguindo orientação do STF, verbis:

    "PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INUTILIDADE NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL ESTRATÉGICO. 1. Cuidam os autos de Ação Ordinária movida pelo recorrente contra a União e o Ibama, com o fito de obter licença de importação de pneus usados, reputando inválidas as normas ambientais que vedam tal operação. O Tribunal de origem manteve o indeferimento do pedido de realização de prova pericial, por considerá-la desnecessária. 2. Cabe ao julgador, no exercício do seu poder instrutório e com base no seu convencimento, indeferir as provas que considerar inúteis ou protelatórias, em conformidade com o art. 130 do CPC. 3. Se a parte afirma que importa carcaça de pneus, o que é proibido pela legislação, desnecessária a produção de prova pericial para tal demonstração. 4. A proibição instituída pelo Estado sobre a importação de pneus usados é de alcance geral, sem exceção, e decorre do exercício do poder de polícia, neste caso com o objetivo de conter prejuízo real e potencial à saúde e ao meio ambiente, além de originar-se de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. 5. Como regra, não passa de despropósito querer submeter Políticas Públicas, mais ainda as legisladas, à perícia judicial, excluída a possibilidade de exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental Estratégico, quando a sua implementação e concretização demandarem a realização futura de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, exatamente o oposto da hipótese dos autos. 6. Ademais, o debate acerca da validade do veto normativo à importação de pneus ficou superado com o julgamento da ADPF 101/DF pelo STF, que declarou inconstitucionais as decisões que permitiram ou permitem a importação de pneus usados, ressalvados os provimentos judiciais transitados em julgado, com teor já executado. 7. Recurso Especial não provido. (REsp 1129785/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 04/05/2011)"

  • Pessoal, algumas considerações:

    a) os pneumáticos usados ou recauchutados não poderão ser importados para o Brasil, haja vista entendimento do STF, conforme descrito pelos colegas. Observe que tanto para consumo próprio quanto para venda, guarda ou depósito.

    b) existe uma exceção para a importação de pneumáticos usados. Ou seja, trata-se da reimportação de pneumáticos de uso aeronáutico (Resolução 452 CONAMA). 

  • É um ilícito administrativo, passível de multa.


    "A importação de pneus usados é proibida, com base no artigo 70 do Decreto Federal 6.514 de 22/07/2008, que estabelece multa de R$ 400,00 por unidade. A mesma punição é aplicada a quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado, importado nessas condições."


    Fonte: https://www.ibama.gov.br/noticias/422-2017/1304-ibama-apreende-2-3-mil-pneus-usados-importados-ilegalmente-do-paraguai

  • Resumindo NÃO é crime contra o meio ambiente!

  • que pena, Salatiel

  • A resolução CONAMA nº 452/2012 dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de

    resíduos, e

    Por meio da Instrução Normativa Ibama n° 12, de julho de 2013, o IBAMA regulamentou

    os procedimentos de controle da importação de resíduos e estabeleceu a listagem de

    resíduos que estão sujeitos a restrições e ao seu controle.

    Regra geral, tal IN proíbe a importação, em todo o território nacional, sob qualquer forma

    e para qualquer fim, dos seguintes resíduos:

    I - Resíduos Perigosos - Classe I;

    II - Rejeitos;

    III - Outros Resíduos (são os resíduos coletados de residências ou os resíduos oriundos de

    sua incineração), excetuados os casos previstos em acordos bilaterais firmados pelo Brasil;

    IV - Pneumáticos Usados.


ID
294601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos institutos de direito ambiental, julgue os itens
subsequentes.

Considere que Alzirina tenha queimado madeira imprestável em sua chácara no Lago Norte da capital federal, o que causou um incêndio no Parque Nacional de Brasília. Nesse caso, de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, além de outras cominações, ocorreu crime contra a flora, na modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/98:

    Art. 40.
      Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.  

    Pena  - reclusão,  de um a cinco anos.  

    §  1º. Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas,  Estações Ecológicas,  Parques Nacionais,  Estaduais e Municipais.  Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.  

    §  2º. A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação  será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.  

    §  3º. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.  

  • entendo que ´seria passível de anulação a questão

    Nao tem como saber se houve, por parte de Alzirina, evento culposo ou dolo eventual
  •     Creio que o artigo envolvido na questão é o art. 41, que também é crime contra a flora e existe na modalidade culposa. Como a questão deixa claro que Alzirina não tinha o escopo de causar incêndio, infere-se que houve o crime de incêndio culposo.

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
            Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
            Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
  • Concordo com o Rafael. O crime é do art. 41 da lei ambiental.
  • Concordo com a colega Heloísa. O crime da questão é o do art. 40 da lei 9.605/98 "Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação..." A conduta da autora causou indêncio ao Parque Nacional de Brasília, que é um exemplo de Unidade de COnservação. O crime do art. 40 é mais específico em relação ao crime previsto no art. 41 da mesma lei.
  • Cumpre acrescentar, que se o incêndio ocorrer em lavoura ou pastagem aplicar-se-á o Código Penal, e não a lei 9605/98. Isso ocorre por conta da taxatividade prevista no art. 41 dessa lei: "Provocar incêndio em mata ou floresta".
  • Se o incêndio for em lavouras ou pastagens, o agente responde pelo crime do art. 250, § 1º, h do CP.
  • Considere que Alzirina tenha queimado madeira imprestável em sua chácara no Lago Norte da capital federal, o que causou um incêndio no Parque Nacional de Brasília. Nesse caso, de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, além de outras cominações, ocorreu crime contra a flora, na modalidade culposa.

    Entendo que Alzirina responderá pelo crime art. 40, §3º na modalidade culposa (dano direto a Unidade de Conservação) em concurso formal com o crime de incêndio também na modalidade culposa do art. 250, §2º do CP. Pois a questão deixa claro que ela responderá pelo crime ambiental, além de outras cominações.


    Lei 9.605/98 - Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    CP - Incêndio
    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: (expõs a perigo o patrimônio público).
    Incêndio culposo
    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
  • Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. 

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Modalidade Culposa: culposa, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 1 o  Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.       

    § 2 o  A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. 

    § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • Este crime está tipificado no art. 40 da Lei n˚ 9.605/1998.

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

    [...]

    § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.



    GABARITO: CERTO

  • O que me pegou nessa questão foi a falta de informação para poder identificar se ouve somente culpa como o apontado, ou dolo eventual, pois a depender de circunstâncias não explícitas, a frase vaga "queimado madeira imprestável em sua chácara" também comporta a possibilidade dela ter assumido os riscos na ação.

  • Nossa, por que não da mais pra grifar os comentarios ??? :OOOOOO


ID
294604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos institutos de direito ambiental, julgue os itens
subsequentes.

A responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais só será admitida quando houver a imputação simultânea da pessoa física que atua em nome e em benefício do ente representado.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da lição de Luiz Flávio Gomes: "a lei ambiental contempla verdadeira situação de responsabilidade penal. Nesse caso, então, pelo menos se deve acolher a teoria da dupla imputação, isto é, o delito jamais pode ser imputado exclusivamente à pessoa jurídica. Deve ser imputado à pessoa física responsável pelo delito e à pessoa jurídica.

    Nesse sentido a jurisprudência do STJ (RMS 20.601/SP, Rel. Min. Félix Fischer, DJ: 14/08/2006).
    "Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da
    pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral
    dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio" cf. Resp nº 564960/SC, 5ª Turma, Rel. Ministro
    Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005 (Precedentes).
  • Esta questao é de 2009 e reflete o posicionamento da jurisprudência dominante. COntudo, ressalto o noticiado no informativo 639 do STF (2011):

    É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que haja absolvição da pessoa física relativamente ao mesmo delito. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma manteve decisão de turma recursal criminal que absolvera gerente administrativo financeiro, diante de sua falta de ingerência, da imputação da prática do crime de licenciamento de instalação de antena por pessoa jurídica sem autorização dos órgãosambientais. Salientou-se que a conduta atribuída estaria contida no tipo penal previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãosambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”). Reputou-se que a Constituição respaldaria a cisão da responsabilidade das pessoas física e jurídica para efeito penal (“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ... § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”). RE 628582 AgR/RS rel. Min. Dias Toffoli, 6.9.2011. (RE-628582

    Claro que não retira a teoria da dupla imputação, eis que ambos foram denunciados, mas admite a cisão da responsabilidade, o que pode vir a ser cobrado em novas provas.
  • STF admite responsabilização penal da pessoa jurídica independentemente da responsabilização da pessoa física.

  • Complementanto o comentário da colega Tailine, trago fragmento do informativo 714 do STF:

    Crime ambiental: absolvição de pessoa física e responsabilidade penal de pessoa jurídica - 1
    É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, conheceu, em parte, de recurso extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido. Neste, a imputação aos dirigentes responsáveis pelas condutas incriminadas (Lei 9.605/98, art. 54) teria sido excluída e, por isso, trancada a ação penal relativamente à pessoa jurídica. Em preliminar, a Turma, por maioria, decidiu não apreciar a prescrição da ação penal, porquanto ausentes elementos para sua aferição. Pontuou-se que o presente recurso originara-se de mandado de segurança impetrado para trancar ação penal em face de responsabilização, por crime ambiental, de pessoa jurídica. Enfatizou-se que a problemática da prescrição não estaria em debate, e apenas fora aventada em razão da demora no julgamento. Assinalou-se que caberia ao magistrado, nos autos da ação penal, pronunciar-se sobre essa questão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que reconheciam a prescrição. O Min. Marco Aurélio considerava a data do recebimento da denúncia como fator interruptivo da prescrição. Destacava que não poderia interpretar a norma de modo a prejudicar aquele a quem visaria beneficiar. Consignava que a lei não exigiria a publicação da denúncia, apenas o seu recebimento e, quer considerada a data de seu recebimento ou de sua devolução ao cartório, a prescrição já teria incidido.
    RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013. (RE-548181)

  • Hoje, 2015, questão ERRADA. (vide comentários abaixo)


ID
294607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito constitucional ambiental, julgue os itens
seguintes.

A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade para legislar de forma CONCORRENTE sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é da União, Estados e Distrito Federal.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Cuidado com o detalhe!

    COMPETÊNCIA  COMUM
    - PROTEGER O MEIO AMBIENTE ( ART. 23, VI)
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE- RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE ( ART. 24 VII)

    Dica para decorar : concorREnte / REsponsabilidade
  • ERRADA

    Concorrentes X privativas

    Privativas Concorrente
    . Pertence à União;
    . Os estados podem legislar questões específicas desde autorizados por lei complementar.
     . Pertence a todos exceto município;
    . A União tratará de normas gerais;
    . Os estados podem legislar de forma suplementar a União;
    . Os estados podem legislar plenamente na inércia da União.
     
  • Concorrente e Privativa = Matéria Legislativa
    Comum, Cumulativa e Paralela = Matéria Administrativa

    Logo a matéria que versa sobre proteger o meio ambiente é uma matéria de cunho administrativo e não legislativo.
    OBS: Não se pode legislar privativamente e ao mesmo tempo repartir competências.
  • As competências LEGISLATIVAS dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES. As privativas, são aquelas cujo objeto compete a apenas um ente federativo (modelo americano), já as concorrentes são competências inerentes a mais de um ente federativo (modelo alemão). 

    De acordo com a CF, art. 24: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VIII- Responsabilidade por dano ao meio ambiente (...)
    Portanto, o erro da questão está em afirmar que compete à União e Estados e, pior ainda, de forma privativa (com mais de um ente)

    A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF.



  • O erro da questão está somente em afirmar que a forma é a PRIVATIVA (União - art. 22). 
    A forma correta é a CONCORRENTE (U, E, DF - art. 24)

    A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma CONCORRENTE, é da União, dos estados e do DF.


    Cuidado apenas para não confundir.
    Art. 23, VI - Proteger o meio ambiente.... (= Competência COMUM) 
    Art. 24, VIII - Responsabilidade por dano ao meio ambiente... (= Competência CONCORRENTE)
  • PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

     

    RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE

     

     

    "Se você pensar que pode ou que não pode, de qualquer forma, você estará certo."

  • Só a UNIÃO tem competência privativa. Dica:

     

    Competência:

    I- Legislar

    - Privativa (só UNIÃO);

    - Concorrente.

     

    II- Administrar:

    - Comum;

    - Exclusiva.

  • Concorrente.

  • Responsabilidade Por Dano Ao Meio Ambiente - Compete À União, Aos Estados E Ao Df Legislar Concorrentemente


ID
294610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito constitucional ambiental, julgue os itens
seguintes.

O Ministério Público da União está legitimado para promover o inquérito civil e a ação civil pública visando proteção do meio ambiente, mas não para defender direitos difusos e coletivos.

Alternativas
Comentários

  • Art.129 - III da Const.Federal
    " Promover o inquerito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimonio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"
    Resposta: ERRADO
  • QUESTÃO: ERRADA

    O Ministério Público da União está legitimado para promover o inquérito civil e a ação civil pública visando proteção do meio ambiente, mas não para defender direitos difusos e coletivos.

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    ...
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • A questão erra ao falar "mas não para defender direitos difusos e coletivos.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    A ação civil pública pode ser promovida pelo Ministério Público para a proteção de interesses difusos e coletivos.

    GABARITO: CERTA.

  • Ação Civil pública - direitos difusos, direitos coletivos e direitos individuais homogêneos!!! GUARDEM ISSO!
  • O Ministério Público da União está legitimado para promover o inquérito civil e a ação civil pública visando proteção do meio ambiente, mas não para defender direitos difusos e coletivos.

     

    O QUE O MPU FAZ?


    a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.

    b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO

    c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

     

    INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO DO MPU (alguns exemplos)


    a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;
    b) promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal;
    c) impetrar habeas corpus e mandado de segurança;
    d) promover mandado de injunção;
    e) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:

    --- direitos constitucionais,

    --- patrimônio público e social,

    --- meio ambiente,

    --- patrimônio cultural,

    --- interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.

    f) promover ação penal pública;
    g) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
    h) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).

  • Os interesses difusos são aqueles em que uma parcela indeterminada de pessoas ligadas por uma mesma circunstância de fato está sendo atingida nos seus direitos de natureza indivisível.

     

    Nos interesses coletivos, os destinatários são determináveis, isso porque são identificados por meio de uma relação jurídica, tendo natureza indivisível.

     

    Nos interesses homogêneos, os destinatários são determináveis e os direitos são divisíveis.

     

    O Ministério Público tem legitimidade para defender direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

     

    by neto..

  • Errado.

    O Ministério Público da União está legitimado para promover o inquérito civil e a ação civil pública visando proteção do meio ambiente, mas não para defender direitos difusos e coletivos.

    Defende sim!!

    Loredamasceno.

    Fé.


ID
294613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito constitucional ambiental, julgue os itens
seguintes.

A administração pública das cidades brasileiras com mais de 20.000 habitantes está obrigada a elaborar o plano diretor do município a ser submetido e aprovado pela Câmara Municipal. A exigência ampara-se em preceito constitucional e visa orientar a política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • CERTO

    Art. 41, L. 10.257/01: O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 


  • É bonito, mas as cidades brasileiras a grosso modo possuem péssimo desenvolvimento urbano.


ID
294616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

A administração pública poderá dispensar o EIA e o relatório de impacto ambiental (RIMA) de determinado empreendimento. A dispensa imotivada do EIA/RIMA viola norma constitucional e é considerada falta grave do servidor que a autorizar.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Mesmo que a atividade a ser desenvolvida pela empresa esteja listada no rol da lista do art. 2° da Res. n° 01/86, deve ser analisado pelo Administrador, no caso concreto, se é ou não caso de dispensa do EIA/RIMA.
    Neste sentido:
    Édis Milaré (Direito do Ambiente. São Paulo: RT, 5ª edição, 2007, p. 374):
    “Destarte, com base em todos esses atos normativos e idéias que referendam a tese da relatividade da presunção de significativo impacto ambiental das atividades relacionadas no art. 2.° da Resolução 001/1986, é possível concluir que o órgão de controle mantém certa dose de liberdade para avaliar dito pressuposto do EIA/RIMA, isto é, o significativo impacto ambiental.”
  • O proponente do projeto pode trazer o RAIAS (Relatório de Impacto Ambiental) à apreciação do órgão público licenciador para que este possa determinar se a execução do EIA deve ou não ser feita. 

    O RAIAS contém informações de técnicos habilitados que justifiquem a desobrigação de se fazer o EIA.

    (FIORILLO, Celso A.P., Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 12ª ed., p. 225)
  • É necessário ressaltar que a doutrina colecionada pelo colega abaixo, quanto ao art. 2° da Resolução 01/86 é minoritária. Paulo Affonso Leme Machado, citando Alvaro Luiz Valery Mirra, em seu livro "Direito Ambiental Brasileiro, ed. Malheiros, 21° ed`" assim dispõe:

    " a Resolução 01/86 do CONAMA, na realidade, estabeleceu um mínimo obrigatório, que pode ser ampliado, mas jamais reduzido. Há, como dizem Antonio Herman Benjamim, Paulo Affonso Leme Machado e Silvia Cappeli, verdadeira presunção absoluta de que as atividades previstas na referida resolução são potencionlamente causadoras de significativa degradação do meio ambiente."

    A administração pública poderá dispensar o EIA/RIMA quando a atividade ou o empreendimento não é causador de sificativa degradação ao meio ambiente nos termos do par. único do art. 3° da Resolução 237/1997

  • Joana falou um 1000kg so pra dizer que e significativa degradacao ai meu Deus kkk
  • Pode haver dispensa de EIA/RIMA, desde que MOTIVADA, "EM OUTRAS ATIVIDADES QUE NÃO SÃO POTENCIALMENTE POLUIDORAS". Era só isso na questão. Ela coloca como IMOTIVADA, logo viola preceito constitucional e o servidor pode ser responsabilizado.

    CERTO

    Vamos simplificar para facilitar. Direito Ambiental já é confuso sozinho.


ID
294619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

O EIA, do qual trata o art. 2.º da Resolução do CONAMA n.º 1/1986, é elaborado pelo órgão público responsável pelo meio ambiente, na administração pública, seja o empreendimento na esfera municipal, na estadual ou na federal.

Alternativas
Comentários
  • "Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor”.
  • CORRETO O GABARITO...

    RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986

    Art. 8o - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos re-
    entes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos
    dos e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos
    nicos e cientí?  cos e acompanhamento e   monitoramento dos impactos, elaboração do
    MA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.
  • Para  complementar, trago o texto normativo:

    Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA157 em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modifi cadoras do meio ambiente [...].
  • Para aqueles que só podem visualizar 10 questões por dia...

    GABARITO: ERRADO
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986 Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. 

    GAB. ERRADO
  • Lembrando que o art. 7 da resolucão 001/1986 do CONAMA foi revogado, sendo assim, a equipe multidisciplinar PODE sim ser dependente direta ou indireta do proponente do projeto!

  • ERRADO


    RES 237/CONAMA


    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.



ID
294622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

Para licenciamento das atividades ou das obras que se enquadram na exigência constitucional de estudo prévio de impacto ambiental, o empreendedor particular ou a administração pública deverá, obrigatoriamente, apresentar ao órgão competente estudos que contemplem todas as alternativas tecnológicas e a localização do projeto, considerando também a hipótese da sua não execução.

Alternativas
Comentários
  • Res. Conama n.1/86
    Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;

    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

    Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.

  • ERRADA

    Somente o emprendedor tem a obrigação e não a administração pública.

    Resolução CONAM 237
     

    Artigo 11 Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.


     
  • Sílvia,

    A administração Pública também se sujeita ao procedimento de licenciamento ambiental caso esteja desenvolvendo atividade causadora de impacto ambiental. Assim, caso a dita atividade seja potencialmente causadora de significativo impacto ambiental, a Administração também se sujeitará à exigência de elaboração de EIA/RIMA.

    Abraços e bons estudos!
  • Silvia o que a alguns entes da administração publica não tem a obrigação é o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental!

    Abraços!
  • Discordei da redação da questão: está na 001/86 "alternativas tecnológicas e de localização". Na questão subentende-se que somente cabe apresentar a localização e não informar alternativas locacionais, pela redação "alternativas tecnológicas e localização"...... 

  • Nao concordo com a questao O EIA E as custas somente do Empreendedor...a questao subentende que tanto o empreendedor e a adm terao de apresentar nao e precisa os dois apresentarem para a autoridade competente nesse caso temos 3 pessoas... no caso precisa so do empreendedor e a autoridade competente...ou adm e o orgao competente...alguem sabe algum caso que a adm tera que pagar o licenciamento de alguma atividade e depois levar para a autoridade competente pelo licencuamento...?
  • péssima redação da questão, porém, correta.


ID
294625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

As coberturas florestais nativas, previstas na Lei Orgânica do DF (LODF), são espaços territoriais especialmente protegidos que não podem ser utilizados em nenhuma hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    rt. 302. São espaços territoriais especialmente protegidos, cuja utilização dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes, de modo a preservar seus atributos essenciais:

    I - as coberturas florestais nativas;

    II - as unidades de conservação já existentes;

    III - aquelas assim declaradas em lei.


  • Pode ser utilizado com prévia autorização dos órgãos competentes .

  • Bizu... quando se trata de utilidade publica nao fica nada em pé.
  • ERRADO

    As coberturas florestais nativas podem ser utilizadas, desde que seja previamente autorizado por lei.

    Fonte: LODF, Art. 302, I.


ID
294628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

Na aprovação de projetos de determinados parcelamentos de solo para fins urbanos, no DF, dos quais trata a LODF, a exigência de EIA e de RIMA pode ser substituída pela Avaliação de Impacto Ambiental referente às restrições ambientais, à capacidade de abastecimento de água e a outros fatores.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta, de acordo com o  § 6º do art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal:

    Art. 289.Cabe ao Poder Público, na forma da lei, exigir a realização de estudo prévio de impacto ambiental para construção, instalação, reforma, recuperação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, ao qual se dará publicidade, ficando à disposição do público por no mínimo trinta dias antes da audiência pública obrigatória.
    § 1º Os projetos de parcelamento do solo no Distrito Federal terão sua aprovação condicionada a apresentação de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, para fins de licenciamento.
    (...)
    § 6º Na aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, com área igual ou inferior a sessenta hectares, e de parcelamento do solo com finalidade rural, com área igual ou inferior a duzentos hectares, cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, o órgão ambiental poderá substituir a exigência de apresentação de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prevista no §1º pela avaliação de impacto ambiental, definida em lei específica, referente, entre outros fatores, às restrições ambientais, à capacidade de abastecimento de água, às alternativas de esgotamento sanitário e de destinação final de águas pluviais, mantida a obrigatoriedade da realização de audiência pública. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 22, de 1997.)

    Cabe lembrar que a Resolução CONAMA 01/1986 determina que:

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
    (...)
    XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

    Enfim, a Lei Complementar 140/2011 dispõe que: 

    Art. 7o  São ações administrativas da União: 
    I - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente;
    (...)
    III - promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional; 
    IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 

    Essas disposições, na minha opinião, mantêm a legitimidade das resoluções do CONAMA, como a mencionada acima, até que sobrevenha regulamentação pela Comissão Tripartite prevista na LCP 140/11.
  • Lei Orgânica do Distrito Federal

    NOVA REDAÇÃO DADA AO § 6º DO ART. 289 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 71, DE 19/12/2013 – DODF DE 24/12/13.

    § 6º Na aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos com área igual ou inferior a sessenta hectares, ou com área igual ou inferior a cem hectares no caso de projetos urbanísticos de habitação de interesse social com pequeno potencial de impacto ambiental, e de parcelamento do solo com finalidade rural com área igual ou inferior a duzentos hectares cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, o órgão ambiental pode substituir a exigência de apresentação de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prevista no § 1º pela avaliação de impacto ambiental definida em lei específica ou pelo licenciamento ambiental simplificado, referentes, entre outros fatores, às restrições ambientais, à capacidade de abastecimento de água, às alternativas de esgotamento sanitário e de destinação final de águas pluviais, mantida a obrigatoriedade da realização de audiência pública.


ID
294631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

A reserva biológica, unidade de proteção integral da qual trata a Lei n. o 9.985/2000, em áreas particulares ou públicas, tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites.

Alternativas
Comentários
  • O art. 10 da Lei 9985/00 responde à questõa:

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Comentário objetivo:

    A reserva biológica, unidade de proteção integral da qual trata a Lei n. o 9.985/2000, em áreas particulares ou públicas, tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites.
     


    Verifica-se de acordo com o art. 10, §1°, da lei 9.985/2000, que a Reserva Biológica é de POSSE E DOMÍNO PÚBLICOS.


    § 1º A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluída em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

  • A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
  • Direto ao assunto!

    O erro está em dizer "em áreas particulares ou públicas". SOMENTE PÚBLICA é a regra.

  • Lei 9985

    Gab: errado

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Das categorias de unidades de conservação de Proteção Integral, apenas MONA e RVS podem ser contituídos por áreas particulares.

  • Segue resumo das Unidades de Conservação de Proteção Integral:

     

    1. Estação Ecológica:

     

    1.1 Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisa científica. 

    1.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    1.3 Visitação: É proibida.

    1.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    1.5 Peculiaridades: Só podem ser permitidas alterações no ecossistema em casos específicos. 

     

    2. Reserva Biológica. 

     

    2.1 Objetivo: A preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. 

    2.2 Domínio: Posse e domínio públicos

    2.3 Visitação: É proibida a visitação pública. 

    2.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    2.5 Peculiaridades: Manejo de espécies para preservação. Coleta de componentes com fim científico. 

     

    3. Parque Nacional

     

    3.1 Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científcas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com natureza e de turismo ecológico. 

    3.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    3.3 Vistação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

    3.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    3.5 Peculiaridades: As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas respectivamente, Parque Estadual ou Parque Natural Municipal. 

     

    4. Monumento Natural (MONA):

     

    4.1 Objetivo: Preservar sítios natuais raros, singulares ou de grande beleza cênica. 

    4.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    4.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

     

    5. Refúgio da Vida Silvestre

     

    5.1 Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 

    5.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    5.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    5.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

     

    Lembrando que: Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do Patrimônio Natural são Áreas de Uso sustentável

     

    **Dica: De todas as "reservas", apenas RESERVA BIOLÓGICA é área de proteção integral.

     

    Lumus! 

  • A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 

  • Biológia - BIOta

  • A Lei divide as unidades de conservação em dois grandes grupos, utilizando-se como critério a intensidade de proteção.

    I. PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re

    - Parque Nacional ---------- área pública

    - Estação Ecológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    - Monumento Natural ---------- área pública ou privada

    - Reserva Biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    - Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada

    II. USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA

    - Área de Proteção Ambiental (APA) ------ área pública ou privada ------ não tem zona de amortecimento

    - Floresta Nacional ---------- área pública

    - Área de Relevante Interesse Ecológico ---------- área pública ou privada

    - Reserva Extrativista ---------- área pública

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável ---------- área pública

    - Reserva de Fauna ---------- área pública

    - Reserva Particular do Patrimônio Nacional -------- área privada ------​ não tem zona de amortecimento


ID
294634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

No DF, segundo a LODF, as áreas de preservação permanente são, entre outras, os lagos, as lagoas, as nascentes os mananciais de bacia hidrográficas e aquelas áreas que forem assim declaradas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LODF: 

    Art. 301. São áreas de preservação permanente:

    I - lagos e lagoas;

    II - nascentes, remanescentes de matas ciliares ou de galerias, mananciais de bacias hidrográficas e faixas marginais de proteção de águas superficiais, conforme definidas pelo órgão ambiental do Distrito Federal;

    III - áreas que abriguem exemplares da fauna e flora ameaçados de extinção, vulneráveis, raros ou menos conhecidos, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução;

    IV - áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural;

    V - aquelas assim declaradas em lei.

  • legislação local.