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Prova CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Gestão de Pessoas


ID
943942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que diz respeito à gestão de pessoas e aos seus processos constituintes, julgue os itens a seguir.

A gestão do clima nas organizações deve fundamentar-se na premissa de que o clima organizacional é um elemento emocional compartilhado pelas pessoas no ambiente em que trabalham e se realizam profissionalmente.

Alternativas
Comentários
  • Chiavenato (2007) nos informa que o clima organizacional “está
    intimamente relacionado com o grau de motivação de seus participantes. O
    clima organizacional é a qualidade ou propriedade do ambiente organizacional,
    percebida ou experimentada pelos participantes da empresa e que influencia o
    seu comportamento”.
    Percebe-se, deste modo, que o clima organizacional está muito
    relacionado à motivação e comportamentos dos funcionários. Um clima
    positivo influencia positivamente o trabalho das pessoas, enquanto um clima
    negativo pode “pesar” e fazer com que os funcionários passem a se sentir
    menos motivados. Além disso, funcionários desmotivados tendem a gerar um
    clima organizacional negativo, gerando um ciclo negativo na organização.
  • INSS, entendo que o seu comentário está muito apropriado se a questão tivesse o gabarito (C), que foi o que marquei. Mas não é o caso. Ainda não vi erro na questão. Alguém?
  • Clima Organizacional:  Percepções Cognitivas
    Clima Psicológico: Percepções Afetivas
    Satisfação no Trabalho: Percepções Cognitivas e Afetivas
    Conforme Q 70475
    Não sei a fonte !
  • Acredito que o erro da questão esteja em seu final: "A gestão do clima nas organizações deve fundamentar-se na premissa de que o clima organizacional é um elemento emocional (Ok) compartilhado pelas pessoas no ambiente em que trabalham (o clima é algo sentido por cada pessoa, ok, mas se não houver um sentimento geral em todos, ou na maioria, não há que se falar de clima, e sim de sentimento pessoal, motivação; assertiva correta) e se realizam profissionalmente (Se a percepção de clima for ruim, os indivíduos não irão se realizar proffisionalmente)
  • Segundo LUZ  (2001),  “O clima  retrata o grau de  satisfação material e  emocional das pessoas no trabalho. Observa-se  que  este  clima  influencia  profundamente  a  produtividade  do  indivíduo  e, consequentemente  da  empresa.  Assim  sendo,  o  mesmo  deve  ser  favorável  e  proporcionar motivação  e  interesse  nos  colaboradores,  além  de  uma  boa  relação  entre  os  funcionários  e  a empresa.” “Clima  Organizacional  é  a  qualidade  ou  propriedade  do  ambiente  organizacional,  que  é percebida ou experimentada pelos membros da organização  e influencia o seu comportamento”. (GEORGE LITWIN).

    Para ser bem objetiva:
    O clima NÃO É um elemento emocional das pessoas no trabalho
    O clima RETRATA o grau de satisfação emocional das pessoas no trabalho
  • Não há que se falar em compartilhamento, visto que é uma perspectiva individual dos funcionários!
  • Pessoal essa questão foi retirada do livro do MAXIMIANO. O mesmo conceitua clima organizacional como:
    "O clima é representado pelo conceito e sentimento que as pessoas compartilham a respeito da organização e que afetam de maneira positiva ou negativa sua satisfação e motivação para o trabalho." Página 107

    A questão está errada porque afeta de maneira negativa ou positiva.
  • O clima organizacional é realmente baseado nos elementos emocionais. Segundo Luz (2001), o clima organizacional retrata o grau de satisfação material e emocional das pessoas no trabalho. Observe que este elemento, influencia na produtividade do indivíduo, consequentemente na empresa. Chievanato ainda ressalta que existem TIPOS de climas organizacionais, como: Bom, Prejudicado e Ruim. Note que um clima ruim não irá fazer com o que o profissional se REALIZE PROFISSIONALMENTE. Por isso a questão está errada!

    Lembre-se que o clima organizacional é situacional, cada organização tem o seu. É errado afimar que todo e qualquer clima irá influenciar positivamente o indivíduo.
  • respostas diferentes, o clima é ou não emocional??? qual o erro exato da questão?

  • se o professor do estratégia diz: Portanto, o clima organizacional reflete a satisfação material e emocional das pessoas com o trabalho.

    é emocional! O que está errado na questão?

  • O erro da questão esta em afirmar que :" A gestão do clima nas organizações deve fundamentar-se na premissa de que o clima organizacional é um elemento emocional". Está errada por que não só emocional mais sim, emocional e material conforme os colegas acima mencionaram. O cespe faz isso, sempre que afirmar que um conceito é de uma só forma, desconfiem. Quando ele afirma que: "deve fundamentar-se na premissa" ou na teoria de que é um elemento emocional, e não citou o material, ele já esta indicando que a questão esta errada. Muito capciosa a questão...

  • MEU DEUS, Como eu ODEIO essa matéria!!!

  • Falou em compartilhado é cultura. 

  • Gabarito: ERRADO

    Pessoal, na minha opinião o erro está no trecho "elemento emocional compartilhado". O clima organizacional é a representação da qualidade do ambiente psicológico e social dos colaboradores, até aí tudo bem, mas dizer que a GESTÃO do clima deve basear-se nessa premissa me parece incorreto. A gestão do clima organizacional - existe até isso? - é muito mais fruto da própria política de bons salário, qualidade de vida, benefícios, oportunidades que a empresa oferece. Se a empresa oferece oportunidades, bons salários, etc, me parece que o clima organizacional será afetado positivamente. Por outro lado, não é só isso que contribui para um clima ameno, só que o clima organizacional é mais diretamente ligado a esses fatores do que o simples compartilhamento de emoções dos funcionários.

    Bons estudos!

  • Olá pessoal! Vamos tentar esclarecer essa questão:

    "A gestão do clima nas organizações deve fundamentar-se na premissa de que o clima organizacional é um elemento emocional ..."

    (essa parte está ok, pois o clima organização e uma visão individual do empregado sobre a organização e seu trabalho -  intrínsica"

     "...compartilhado pelas pessoas no ambiente em que trabalham e se realizam profissionalmente."

  • (não é compartilhado pelos demais colaboradores, pois os valores, sentimentos e crenças compartilhados pela equipe é a cultura organizacional).

    Basta lembrar:

    Clima = percepção individual (varia de indivíduo para indivíduo)

    Cultura = valores, crenças e sentimentos compartilhados por todos os membros da organização. (varia de organização para organização).

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

  • Olá pessoal! Vamos tentar esclarecer essa questão:

    "A gestão do clima nas organizações deve fundamentar-se na premissa de que o clima organizacional é um elemento emocional ..."

    (essa parte está ok, pois o clima organização e uma visão individual do empregado sobre a organização e seu trabalho -  intrínsica"

     "...compartilhado pelas pessoas no ambiente em que trabalham e se realizam profissionalmente."

    (não é compartilhado pelos demais colaboradores, pois os valores, sentimentos e crenças compartilhados pela equipe representam a cultura organizacional).

    Basta lembrar:

    Clima = percepção individual (varia de indivíduo para indivíduo)

    Cultura = valores, crenças e sentimentos compartilhados por todos os membros da organização. (varia de organização para organização).

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

  • primeiramente, o clima não é um elemento emocional compartilhado.

    segundo, não necessariamente o local em que as pessoas trabalham é onde elas se realizam profissionalmente. 

  • Segue uma questão elabora pelo próprio CESPE que irá responder está questão.


    Julgue os itens subsequentes, acerca de relações humanas e relações públicas. 

    O clima organizacional corresponde à percepção que os indivíduos têm da atmosfera em seu ambiente de trabalho, é algo mutável e instantâneo, não se confundindo com a cultura organizacional.


    VERDADEIRO

  • Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Um diagnóstico de clima organizacional deve avaliar, entre outros aspectos, as percepções compartilhadas dos funcionários acerca das características da organização.

    CERTO

  • Concordo com a Natacha Fernandes e o Thiago Noronha quando escreveram que o clima organizacional é um elemento emocional e é compartilhado. Daniel Neiva mostrou numa questão do próprio Cespe na prova do TJ-ES em 2011. 

    Como esses colegas falaram, acredito que o erro esteja somente na última parte, pois num clima ruim, as pessoas não se realizarão profissionalmente.

  • acho que a questão errou por estar incompleta..

    Não é só um elemento emocional, mas também é material.


    Concordo com o André.

  • Cultura = é compartilhada

    Clima = é percebida e interpretada  individualmente 

  • questão errada
    Para Chiavenato, clima organizacional é a qualidade ou propriedade do ambiente organizacional percebida ou experimentada pelos participantes da empresa e que influencia o seu comportamento.

  • Nessa questão pode ter sido abordada a diferença entre: 

    Clima psicológico: Percepções afetivas (emocionais) 

    Significado: No âmbito da psicologia, afetividade é a capacidade individual de experimentar o conjunto de fenômenos afetivos (tendências, emoções, paixões, sentimentos).


    Clima organizacional: Percepções cognitivas 

    Significado: relativo à cognição; relativo ao conhecimento



    MPU 2010 

    O clima organizacional resulta de percepção compartilhada entre indivíduos, de ênfase afetiva e cognitiva, acerca de práticas políticas, e procedimentos formais e informais de uma organização.

    Gabarito: ERRADA. O clima organizacional resulta apenas de percepções cognitivas.


    Livro da Andreia Ribas p. 375 e 376

  • A professora Andrei Ribas simplifica essa questão em sua obra, fazendo uma distinção bastante simples entre clima e cultura.

    Clima: sentimentos, anseios e percepções dos indivíduos que se manifestam através de seu comportamento.
    Cultura: conjunto de valores, conhecimentos, hábitos e sentimentos compartilhados entre os colaboradores

    Assim, a cultura é compartilhada e o clima manifesto, individualmente e em grupos, através dos colaboradores e de seus comportamentos.
  • O clima organizacional, relacionado à qualidade das relações sociais no ambiente de trabalho, tem como característica a percepção compartilhada por membros da organização.

    CERTO

    Q80458


    E AGORA, JOSÉ????

  • Povo, não viaja.O ERRO está em afirmar que "clima organizacional" é elemento emocional.

    O entendimento é simples:
    Clima organizacional:
    - é COGNITIVO (ou seja, é racional, não é elemento emocional)
    -é Descritivo
    - abrange a organização/ grupo

    Clima psicológico:
    - é AFETIVO (esse sim é elemento emocional. Aí está o erro da questão)
    -é Avaliativo
    -abrange o indivíduo

    Satisfação no trabalho:
    -é COGNITIVO e AFETIVO
    -é Descritivo e Avaliativo
    -Abrange o indivíduo e a organização.

    Essa questão está ligada a QVT (qualidade de vida no trabalho).

    Fonte: Livro Andréia Ribas.QUESTÃO: ERRADA
  • "O clima representa o ambiente psicológico e social que existe em uma organização e que condiciona o comportamento dos seus membros". (Introdução à teoria geral da ADM-Chiavenato). Portanto, o clima representa o ambiente psicológico e não apenas um elemento emocional compartilhado.

  • É exatamente o que a Cyorrana disse. A questão inverteu os conceitos. Estaria certa se assim fosse escrita:

     

    A gestão do clima nas organizações deve fundamentar-se na premissa de que o clima psicológico é um elemento emocional compartilhado pelas pessoas no ambiente em que trabalham e se realizam profissionalmente.

  • Simples e objetivo:

    Clima organizacional: cognitivo

    Clima psicossocial: afetivo/emocional

    Dica: cole no seu quarto! 

  • ou essa questão veio so pra acabar com concorrência ou realmente administração é muito difícil, pois os colegas ja trouxeram questões que O CLIMA É COMPARTILHADO e que se eu estou motivado no trabalho, porque gosto do ambiente, não é a mesma coisa dizer que o CLIMA É UM ELEMETO EMOCIONAL?!

  • Depois dessa é hora de tomar um sol no quintal.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    A questão está incorreta, pois é a cultura organizacional, e não o clima, que engloba estes elementos emocionais e comportamentais compartilhados. O clima é a reação à cultura organizacional.


    O clima organizacional reflete a qualidade do ambiente como ela é percebida pelos próprios funcionários. Se ele é positivo, a produtividade tende a crescer, bem como a motivação. Já quando ele é negativo, a assiduidade fica prejudicada e a rotatividade aumenta.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Pessoal, cuidado aqui com os comentários. Vá direto para o comentário da Cyorrana Rinaldi ( ela justificou com a fonte da Andrea Ribas).

    Decorem isso -> clima organizacional é percepção cognitiva (mental, juízo, raciocínio), não afetiva! Para a banca é muito fácil fazer uma pegadinha dessas, pq tendemos a achar que o clima tem haver com emocional. Outra coisa é saber que clima organizacional é a percepção de um conjunto, de um todo, e não somente de uma pessoa.

  • Emocional está ligado ao clima psicológico! natureza afetiva

    Clima organizacional - natureza cognitiva.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A questão está incorreta, pois é a cultura organizacional, e não o clima, que engloba estes elementos emocionais e comportamentais compartilhados. O clima é a reação à cultura organizacional.

  • O clima organizacional é PERCEBIDO pelos indivíduos, enquanto a cultura organizacional é COMPARTILHADA entre os indivíduos.
  • GAB:E

    O CLIMA É UMA PERCEPÇÃO INDIVIDUAL DE CADA INDIVIDUO SOBRE O AMBIENTE ORGANIZACIONAL, NÃO É COMPARTILHADO.

  • Está errado pois é a cultura organizacional ,e não o clima, que engloba estes elementos emocionais e comportamentais compartilhados. O clima é a reação à cultura organizacional.

    O clima organizacional reflete a qualidade do ambiente, como esta é percebida pelos próprios funcionários. Se ele é positivo, a produtividade tende a crescer, bem como a motivação. Já quando ele é negativo, a assiduidade fica prejudicada e a rotatividade aumenta.

    Fonte: Prof. Rodrigo Renno

  • Se a percepção do clima organizacional for ruim os profissionais não se realizarão profissionalmente. Então não é uma premissa que o clima organizacional necessariamente faz com que haja realização profissional, pode ocorrer a não contribuição do clima organizacional para a realização profissional.

  • Os comentários mais curtidos estão explicando errado. Clima organizacional é elemento COGNITIVO, e não emocional.

  • O clima está relacionado com o momento, o ambiente, as emoções e sentimentos dos funcionários. Não é só emocional, é um conjunto de fatores em que é percebido pelos membros da organização como sendo bom ou não, e que influenciam o comportamento.

  • A gestão do clima nas organizações deve fundamentar-se na premissa de que o clima organizacional é um elemento emocional ✖ (Clima organizacional constitui o meio interno de uma organização, a atmosfera psicológica e característica que existe em cada organização. O termo clima organizacional refere-se especificamente às propriedades motivacionais do ambiente interno de uma organização, ou seja, aos aspectos internos da organização que levam à provocação de diferentes espécies de motivação nos seus participantes. Constitui a qualidade ou a propriedade do ambiente organizacional que é percebida ou experimentada pelos participantes da empresa e que influencia o seu comportamento) compartilhado pelas pessoas no ambiente em que trabalham e se realizam profissionalmente.

    ERRADA

  • ERRADO

    Cuidado com esse verbo "deve" em questões Cespe!! As chances da questão estar errada são grandes.

    Eu já consegui matar um bocado de questões de Administração por causa dele.

    Só a título de exemplo:

    (Q309201) Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: 

    A chefia deve ser orientada a reprimir reclamações e desavenças. ERRADO

  • A gestão do clima nas organizações deve fundamentar-se na premissa de que o clima organizacional é um elemento emocional compartilhado pelas pessoas no ambiente em que trabalham e se realizam profissionalmente.

    Clima organizacional (clima nas organizações) --> É cognitivo (é racional)

    Clima psicológico --> É emocional.

    Resposta: errado.

  • Se a percepção do clima organizacional for ruim os profissionais não se realizarão profissionalmente. Então não é uma premissa que o clima organizacional necessariamente faz com que haja realização profissional, pode ocorrer a não contribuição do clima organizacional para a realização profissional. Além disso, o clima organizacional se dá por percepções cognitivas e não emotivas.

  • Gab: ERRADO

    Clima = percebido pelo indivíduo - intra.

    Cultura = compartilhada por todos - inter.


ID
943945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que diz respeito à gestão de pessoas e aos seus processos constituintes, julgue os itens a seguir.

A prática, os procedimentos e as regras das políticas de recompensa ou compensação estabelecidas nas organizações devem estar de acordo com o princípio de carreira no que diz respeito ao crescimento do espaço ocupacional ocorrido tanto por ascensão vertical como por horizontal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Todas as políticas de recompensa ou compensação devem ser explícitas a todos da organização. Além disso, é natural que a recompensa ou compensação de um nível hierárquico superior seja maior que a de um nível inferior, pois requer responsabilidades maiores.
  • Cuidado, pois a questão não fala em ascenção de cargo. Ela fala em espaço ocupacional, que quer dizer que o indivíduo, no mesmo cargo de sempre, assume competencias de cargos superiores ou de cargos horizontais.

    Espaço ocupacional é um nome bonito para exploração do funcionário, já que ele, por vezes, recebe o mesmo valor salarial para executar tarefas que não eram previstas para o seu cargo.


ID
943948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que diz respeito à gestão de pessoas e aos seus processos constituintes, julgue os itens a seguir.

O estabelecimento de uma política de alocação e movimentação de pessoas é pré-requisito para a seleção de pessoas, que deve ser realizada com base na disponibilidade de cargos e funções na organização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    "O estabelecimento de uma política de alocação e movimentação de pessoas é pré-requisito para a seleção de pessoas, que deve ser realizada com base na disponibilidade de cargos e funções na organização."

    Há dois modelos de seleção de pessoas nas organizações. O primeiro é baseado na disponibilidade de cargos e funções na organização, já o segundo está baseado nas competências desejadas pelo candidato. Portanto, por apresentar a palavra "deve" já é possível considerar a afirmativa incorreta, pois não é um dever, mas sim uma possibilidade.

  • Realmente não dá pra saber o erro da questão. O Site do TCU do MG colocou um dispositivo sobre isso, vejamos:
    3.2. Política 2 - Alocação e Integração de Pessoas Alocar as pessoas com base nos resultados dos processos seletivos, nos quantitativos do
    dimensionamento de pessoal e na relação entre as demandas da Instituição e os conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores, adotando procedimentos que facilitem a integração intra e entre turnos e unidades de trabalho.
    g) especificar critérios que orientem, de forma objetiva e transparente, a alocação de pessoas no Tribunal de Contas, tendo como prioridade as demandas e as necessidades da Instituição.

    http://www.tce.mg.gov.br/IMG/Legislacao/legiscont/Resolucoes/2010/R09-10.pdf

    Se alguém conseguir desvendar esse mistério me envia um recado.
  • Inicia-se com requisição de pessoal pelo gerente; depois analisa-se se trata ou não de aumento de efetivo ( criação de novos cargos ou substituição de empregados que saíram?); aprovação; dados (arquivo).A partir da definição do tempo que se tem e do custo da fonte se seleciona o tipo de recrutamento. Quanto mais urgente, maior a tendencia por fontes que deem retornos mais rápidos. A função do recrutamento é suprir a seleção de matéria- prima básica, ou seja, candidatos. Ele deve ser efetuado em unidade centralizada e é uma atividade permanente, sendo apenas intensificada nas ocasiões em que existem vagas 

  • A questão não é clara, não fala se é no setor público ou privado. "vamos exigirdedicação dos candidatos, mas ser (mãe Diná) não rola hemmm"
  • Não seria recrutamento ao invés de seleção?
  • recrutamento nao Amanda, rh é muito subjetivo! impressiona

  • O estabelecimento de uma política de alocação (correto) e movimentação (erro da questão) de pessoas é pré-requisito para a seleção de pessoas, que deve ser realizada com base na disponibilidade de cargos e funções na organização.

     

    Como vou movimentar pessoas que não foram selecionadas?

    Logo, não é pré-requisito. Primeiro eu seleciono, depois eu aloco ou movimento.

     

    Acredito que esse seja o erro. Corrijam-me se eu estiver errado.

     

    GABARITO: ERRADO

  • GAB. ERRADO

     

    Na minha opinião o erro está em dizer que é seleção quando o correto seria recrutamento. Veja:

     

    RECRUTAMENTO

    - CONCEITO => o processo de CONVIDAR, CHAMAR, ATRAIR os CANDIDATOS para o processo seletivo.     

    - OBJETIVO => O conjunto de atividades projetadas para atrair candidatos qualificados.

     

    SELEÇÃO (precede o recrutamento) 

    - Vem logo após o recrutamento: atividade obstativa, restritiva, de escolha, opção e decisão.

    - SELEÇÃO é o processo de escolher o melhor candidato para o cargo

    - OBJETIVO =>  é escolher e classificar os candidatos adequados às necessidades da organização.

     

    Fonte: Chiavenato

     

    CONCLUSÃO: o pré requisito para a seleção seria o recrutamento e não a política de alocação e movimentação de pessoas conforme indicado pela questão.

     

  • O estabelecimento de uma política de alocação e movimentação de pessoas é pré-requisito para a seleção de pessoas, que deve ser realizada com base na disponibilidade de cargos e funções na organização. ERRADA

    __________________

    A pergunta é: a seleção de pessoas deve ser realizada com base na disponibilidade de cargos?

    Gente, eu entendi o seguinte: para se fazer uma seleção, não é necessário ter disponibilidade de cargos. Em algumas situações, a empresa realiza um processo seletivo para montar uma espécie de "cadastro reserva" para ser usado no momento que surgir cargo.

    As vezes existe o cargo e ele está ocupado. A empresa quer saber se há no mercado gente melhor.

  • Seleção de pessoas é uma forma de SELECIONAR pessoas para trabalhar em determinada organização!

    A movimentação de pessoal só acontece com os colaboradores atuais da empresa. Determinada pessoa que esteja em processo de seleção de pessoal não participa da movimentação interna da empresa.

  • Indiquei para comentário do Professor

  • O estabelecimento de uma política de alocação e movimentação de pessoas é pré-requisito para a seleção de pessoas, que deve ser realizada com base na disponibilidade de cargos e funções na organização. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a política de alocação de pessoas (agregar) é um pré-requisito para a seleção de pessoas após o devido recrutamento, que é feito com base no surgimento de vaga na empresa.

  • Tem um comentário no meu livro de GP, na parte de tipos de recrutamento, que diz o seguinte: " Toda vez que se utiliza do recrutamento interno com sucesso, uma nova vaga na empresas aparecerá: aquela que essa pessoa que mudou de cargo deixou. Isso significa um novo recrutamento, interno ou externo.

    Logo, o pré-requisito é na verdade para o recrutamento pessoal.

    Qualquer equívoco, Mandem uma mensagem.

    GAB E


ID
943951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

No que diz respeito à gestão de pessoas e aos seus processos constituintes, julgue os itens a seguir.

De acordo com a gestão de desempenho, as tarefas e atividades de uma organização devem ser realizadas com base nas competências e nos resultados dessa entidade.

Alternativas
Comentários
  • A gestão de recursos humanos caminha para a gestão de estratégias empresariais, 

    enfatizando as pessoas como recurso determinante para o sucesso organizacional, uma vez 

    que a busca pela competitividade impor às empresas a necessidade de contar com 

    profissionais altamente capacitados, aptos a fazer frente às ameaças e oportunidades do 

    mercado (BRANDÃO & GUIMARÃES, 2001; MARRAS, 2000; FLEURY & FLEURY, 

    2000; SANTOS, 1999; CHIAVENATTO, 1994). 

    Dessa forma, a gestão de desempenho inclui processos que comunicam, com 

    eficiência, as metas alinhadas da empresa, avaliam o desempenho dos

     funcionários e os recompensam de forma justa.

    Gabarito: Correto

    Fonte: http://www.abepro.org.br/biblioteca/enegep2002_tr74_0093.pdf



  • julguei errado por considerar como base da gestão de desempenho não só as competências e resultados de uma entidade, mas também possibilidades de competências e resultados introduzidas pelo ambiente externo? considerando também as competências emergentes, que surgem com mudanças significativas no mercado de trabalho

    alguém pensou parecido?

  • A gestão do desempenho deve indicar para os gestores se as competências dos funcionários estão sendo utilizadas ao máximo e se as tarefas e atividades estão alinhadas com os objetivos estratégicos.

  • Geralmente, a preocupação principal das organizações está voltada para a medição, avaliação e monitoração de quatro aspectos principais:

    1. Resultados. Ou seja, os resultados concretos e finais que se pretende alcançar dentro de um certo período de tempo.

    2. Desempenho. Ou seja, o comportamento ou meios instrumentais que se pretende pôr em prática.

    3. Competências. Ou seja, as competências individuais que as pessoas oferecem ou agregam à organização.

    4. Fatores críticos de sucesso.Ou seja, os aspectos fundamentais para que a organização seja bem-sucedida no seu desempenho e nos seus resultados e no seu desempenho.

    Fonte: Gestão de Pessoas - Chiavenato

  • Se eu tivesse feito essa prova, provavelmente recorreria.

    Percebam pelo texto do item:

    De acordo com a gestão de desempenho, as tarefas e atividades de uma organização devem ser realizadas com base nas competências e nos resultados dessa entidade.

    Se as competências forem inapropriadas e os resultados negativos, as tarefas e atividades da organização deverão ser realizados segundo essa realidade? 

    Do meu ponto de vista seria um contra-senso. O item estaria certo se tivesse sido escrito assim:

    De acordo com a gestão de desempenho, as tarefas e atividades de uma organização podem ser realizadas com base nas competências e nos resultados dessa entidade.

  • Frederico Marques, pensei exatamente isso. Concordo em gênero,número e grau

  • O CESPE tende a considerar Gestão de Desempenho e Gestão por Competências como um único processo, indissociável.

  • Concordo com Frederico. Questão passível de anulação.

  • A única coisa que eu desejo é acertar 5 questões seguidas de Gestão de Pessoas. Mas desse jeito tá f......

  • Vou tentar explicar:

     

    O que a questão fala é que para se planejar a gestão de desempenho deve-se analisar os resultados que a organização está tendo e quais suas competências para, a partir dessas informações, traçar um planejamento do desempenho almejado.

     

    Analisa-se também  a visão, a missão, como é o ambiente interno e externo da organização, etc. Não se pode traçar um plano de desempenho se não souber qual a situação atual e qual a sua intenção de futuro (onde se quer chegar).

  • Raciocinei assim:

    Gestão do desempenho: 2 DIMENSÕES

    - ESFORÇO (COMPORTAMENTO) (as competências e a motivação entram aqui)

    - RESULTADO (PRODUTIVIDADE)

     

    Mas ATENÇÃO! Já vi questão dizendo que são 3 dimensões como:

    * Comportamento, esforço e desenvolvimento (Q350241)

    * Comportamento ("esforço"), produtividade ("resultado") e contexto de trabalho (anotei no meu material, mas não lembro a fonte)

    Enfim... esse raciocínio varia muito. Mas grave a premissa: DESEMPENHO: ESFORÇO + RESULTADO


ID
943954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que diz respeito à gestão de pessoas e aos seus processos constituintes, julgue os itens a seguir.

As carreiras em Y não podem ser implantadas em organizações públicas, visto que a mudança de cargos nessas organizações ocorre apenas mediante concurso público, o que inviabiliza aos servidores públicos fazer escolhas profissionais com flexibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Os planos de carreira em Y possiilitam ao colaborador de especializar ascender cada vez mais na área que ele escolheu, sem que para o crescimento dele ele tenha que necessáriamente se tornar um gerente ou um lider. Sabemos que muitas pessoas são excelentes técnicos, especialistas, mas não tem perfil para liderança. e a carreira em Y possibilita esta ascenção do colaborador como um especialista técnico.
  • A questão se torna falsa ao afirmar que em organizações públicas isso não é possível, pois a mudança de cargo é somente mediante concurso público, em empresas públicas por exemplo, é possível mudar de cargo sem nessariamente passar por outros concursos. Exemplo, em bancos o concurso é para técnico bancário, mas há um plano de carreria onde que o funcionário pode escolher seguir carreira gerencial ou técnica.
  • Uma outra questão responde, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo Disciplina: Gestão de Pessoas | Assuntos: Planos de Carreira;  Cargos e Salários;  Desenvolvimento Organizacional (DO); 
    A carreira em Y é ideal para proporcionar ascensão profissional ao auditor externo que pretenda exercer cargos de chefia ou permanecer na área técnica.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Eu pensei nas funções comissionadas. É perfeitamente possível o servidor migrar para uma área de assessoramento , direção ou chefia através de uma função comissionada , assim configurando uma carreira em Y. 

  • João M. comissionados não podem exercer funções de confiança apenas os efetivos. Fica dica


ID
943957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que diz respeito à gestão de pessoas e aos seus processos constituintes, julgue os itens a seguir.

Lacunas de desempenho e de competências são mitigadas em uma organização mediante ações de treinamento e desenvolvimento de pessoas realizadas com base nas necessidades de aprendizagem e no perfil da clientela.

Alternativas
Comentários
  • As competências básicas - seja na forma de conhecimentos, habilidades, atitudes ou qualquer outro aspecto pessoal - são as características individuais essenciais para o desempenho da atividade profissional e que diferenciam enormemente o desempenho das pessoas. Toda pessoa precisa possuir um conjunto de competências básicas para desenvolver suas atividades na organização. Quem possui um elevado perfil de competências apresenta as qualidades requeridas para levar adiante determinadas missões e alcançar metas e resultados. As competências básicas podem ser observadas no coti­diano do trabalho ou em situações de teste. O importante é adquirir e agregar constan­temente novas competências que sejam fundamentais para o sucesso do negócio da empresa sob pena de investir em treinamento sem retorno para as necessidades reais da organização. Também é necessário que as organizações identifiquem suas compe­tências para que possam sobreviver em um mundo onde a concorrência é crucial.
    Daí a gestão por competências: um programa sistematizado e desenvolvido no sen­tido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequa­ção ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprin­do lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis. Na verdade, a gestão por competências procura substituir o tradicional levantamento de necessidades e carências de treinamento por uma visão das necessi­dades futuras do negócio e de como as pessoas poderão agregar valor à empresa. Isso representa uma colossal mudança na abordagem: a troca da visão do presente ou do passado pela visão do futuro e a correção das carências atuais pela preparação do desti­no da organização.

    Administração Geral e Pública, Idalberto Chiavenato, p. 185
  • mitigadas para cespe é MELHORADAS

  • coloca esses nomes so pra fude o psicologico do canditado kkkk

  • O DESEMPENHO ENVOLVE COMPETÊNCIA, MOTIVAÇÃO E SUPORTE EDUCACIONAL. ENTÃO NÃO POSSO AFIRMAR QUE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO MITIGA LACUNAS DE COMPETÊNCIAS. O TREINAMENTO NÃO RESOLVE A MOTIVAÇÃO NECESSARIAMENTE.
    ALGUÉM PODE EXPLICAR PORQUE ESTÁ CERTA? NÃO DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O FATOR MOTIVAÇÃO, PARA UM BOM DESEMPENHO?

  • Clientela nesse contexto é o treinando.

    ¬¬


ID
943960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que se refere ao comportamento organizacional, julgue os itens que se seguem.

A eficácia das equipes de trabalho depende, inicialmente, do contexto organizacional, que condiciona tamanho, papéis, composição e tipo de configuração das equipes de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A eficácia das equipes de trabalho está diretamente ligadas a motivação que as mesmas percebem com relação a organização (tamanho, papeis)
  • Correta

    Equipes altamente eficazes possuem as seguintes características:


    Metas e Objetivos: Uma Equipe Eficaz possui metas e objetivos claros;
    Distribuição de Responsabilidades: A responsabilidade para o cumprimento das metas é distribuída entre os membros da equipe;
    Avaliação Constante: São realizadas diversas avaliações de seu progresso com relação às metas a serem atingidas;
    Diversidade de Habilidades: A equipe por possuir integrantes com habilidades e experiências diferentes, pode responder e vencer diversos desafios com maior velocidade e eficácia; 
    Recursos: Uma equipe eficaz possui recursos necessários para realizar seu trabalho; 
    Tamanho: São geralmente pequenas, possuindo menos de 10 pessoas;
    Funções: Cada membro da equipe tem habilidade, aptidão e conhecimento para sua função e sabe da importância das demais funções para o sucesso da equipe; 
    Trabalho Prático: Desenvolvem processos e práticas de trabalho para realizar as tarefas de maneira mais rápida e eficaz;
    Apoio: A equipe se apóia mutuamente em todas as tarefas e desafios;
    Reconhecimento: Os sucessos individuais e de equipe são reconhecidos seja através de premiação ou elogios;
    Liderança: É compartilhada dentro da equipe de maneira adequada;
    Conflitos: Enfrentam os conflitos de maneira construtiva e aberta.
  • Agora me confundi.

    Vejam essa questão:

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Os fatores capazes de influenciar a eficácia do trabalho em equipe são o contexto organizacional, o tipo, as características e a composição da equipe.

    GABARITO: ERRADO

  • Equipes altamente eficázes:

    Metas e Objetivos: Uma Equipe Eficaz possui metas e objetivos claros;
    Distribuição de Responsabilidades: A responsabilidade para o cumprimento das metas é distribuída entre os membros da equipe;
    Avaliação Constante: São realizadas diversas avaliações de seu progresso com relação às metas a serem atingidas;
    Diversidade de Habilidades: A equipe por possuir integrantes com habilidades e experiências diferentes, pode responder e vencer diversos desafios com maior velocidade e eficácia; 
    Recursos: Uma equipe eficaz possui recursos necessários para realizar seu trabalho; 
    Tamanho: São geralmente pequenas, possuindo menos de 10 pessoas;
    Funções: Cada membro da equipe tem habilidade, aptidão e conhecimento para sua função e sabe da importância das demais funções para o sucesso da equipe; 
    Trabalho Prático: Desenvolvem processos e práticas de trabalho para realizar as tarefas de maneira mais rápida e eficaz;
    Apoio: A equipe se apóia mutuamente em todas as tarefas e desafios;
    Reconhecimento: Os sucessos individuais e de equipe são reconhecidos seja através de premiação ou elogios;
    Liderança: É compartilhada dentro da equipe de maneira adequada;
    Conflitos: Enfrentam os conflitos de maneira construtiva e aberta.

  • GAB: CERTO.

    O autor Daft ressalta que os fatos que influenciam a eficácia da equipe começam com o contexto organizacional, no qual o grupo opera e inclui fatores como: Estrutura; Estratégia; Ambiente; Cultura e Sistemas de recompensa.

    @adm.mapeada

    Mapeando os principais temas de Administração abordados em Concursos Públicos.

    Sigam e aproveitem!


ID
943963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere ao comportamento organizacional, julgue os itens que se seguem.

Ao liderar sua equipe de trabalho, o chefe estabelece uma relação de dependência com respeito a seus liderados, uma vez que, em seu relacionamento com as pessoas da equipe, conhece e domina a base principal do poder interpessoal, exercendo a legitimidade de seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

  • Na realidade o erro encontra-se na "relação de dependência..." . Não necessariamente o chefe deve estabelecer uma relação de dependência com seus liderados, visto a Liderança Autocrática, a qual ele dá ordem sem se importar com a reação dos liderados.
  • Falou em "equipe", basta lembrar que não existe "relação de dependência" nem com o chefe, nem com os colegas.

     A equipe, são conjuntos de pessoas com objetivo comum em mente, tem os mesmos interesses, decidem e agem de maneira conjunta, tem forte intercâmbio de ideias, seus esforços se multiplicam e há uma forte interação emocional e afetiva. As equipes são mais do que simples grupos humanos, pois elas têm características que os grupos não têm.

  • Pensei assim, se ele é CHEFE (e não um líder) ele não vai ter LIDERADOS.

  • questão misturou liderança com autoridade de hieraquia. 

  • Ao liderar sua equipe de trabalho, o líder estabelece uma relação de dependência com respeito a seus liderados, uma vez que, em seu relacionamento com as pessoas da equipe, conhece e domina a base principal do poder interpessoal, exercendo a legitimidade de seu cargo.

  • além do que já foi comentado, cabe lembrar que liderança não se refere ao cargo, mas sim à pessoa que o ocupa.

  • Além disso, mesmo que ele tenha legitimidade para estar no cargo, isso não significa que ele conheça e domine a base principal do poder interpessoal, pois chefe e líder são coisas diferentes.

  • FALOU EM EQUIPE, DEVO ME LEMBRAR DA INDEPENDÊNCIA.

  • O líder pode ser chefe, mas nem todo chefe é um líder...Ou seja, o chefe pode não conhecer e dominar a base principal do poder interpessoal (liderança).


ID
943966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que se refere ao comportamento organizacional, julgue os itens que se seguem.

A liderança e o poder relacionam-se à área de comportamento organizacional, dado que são fenômenos sociais e interacionais que ocorrem nas organizações, e fora delas, por influência interpessoal.

Alternativas
Comentários
  • Liderança como um fenômeno de influência interpessoal. Liderança é a influência interpessoal exercida em uma situação e dirigida por meio do processo da comu­nicação humana para a consecução de um ou mais objetivos específicos. A lide­rança ocorre como um fenômeno social e exclusivamente nos grupos sociais.Ela é decorrente dos relacionamentos entre as pessoas em uma determinada es­trutura social. Nada tem a ver com os traços pessoais de personalidade do líder
    A influência significa uma força psicológica, uma transação interpessoal na qual uma pessoa age de modo a modificar o comportamento de outra de modo inten­cional. A influência envolve conceitos como poder e autoridade, abrangendo ma­neiras pelas quais se provocam mudanças no comportamento de pessoas ou de grupos sociais. O controle representa as tentativas de influência bem-sucedidas, isto é, que produzem as conseqüências desejadas pelo agente influenciador. O poder significa um potencial de influência de uma pessoa sobre outras; é a capaci­dade de exercer influência, embora isso não signifique que essa influência seja re­almente exercida. O poder é um potencial influenciai que pode ou não ser reali­ zado. A autoridade (o conceito mais restrito desses todos) é o poder legítimo, isto é, o poder que tem uma pessoa em virtude do seu papel ou posição em uma estru­tura organizacional. É, portanto, o poder legal e socialmente aceito.

    Administração Geral e Pública, Idalberto Chiavenato, p.18
  • Somente complementando a excelente resposta da colega Dani Souza:


    "Papéis dos executivos, segundo Mintzberg:

    Os papéis gerenciais fazem parte do comportamento e das atividades desempenhadas pelos gerentes em uma organização. Para executar bem esses papéis, é necessário ter bom relacionamento interpessoal dentro e fora da empresa". 

    Gestão de Pessoas para concursos - Andréia Ribas e Cassiano Salim, pág. 222


    "Os componentes que constituem a área de estudos do comportamento organizacional incluem motivação, comportamento e poder de liderança".

    Gestão de Pessoas para concursos - Andréia Ribas e Cassiano Salim, pág. 225


    "Influências no comportamento organizacional:

    - fatores externos(como cultura, estrutura, sistemas de recompensas);

    - fatores internos(personalidade, aprendizagem, percepção, cognição e motivação)".

    Gestão de Pessoas para concursos - Andréia Ribas e Cassiano Salim, pág. 229


    Bons Estudos!

  •  Correto.

    Pois quem tem a capacidade de liderar, tem também o poder para delegar algo à seus membros ou à pessoas responsáveis pela tarefa. Logo são sim, fenômenos sociais que se relacionam.  Corrijam-me se estiver equivocada, por favor!

  • Corrigindo apenas a crase.

    .......................

    Nunca ocorre quando a palavra posterior esta no plural.

  • Excelente comentário Dani Sousa!Parabens!

  • Acho que minha interpretação não está em dia. Pois até agora não consegui resolver a questão me baseando no comentárioa da Dani Sousa. Ela explicou alguns conceitos, mas não a questão

  • na minha opiniao, o poder pode ser comportamental ou por normas! nao concordo

  • É aí que entra a importância da leitura de palavra por palavra das questões do CESPE, pois o poder é também comportamental e a questão não colocou apenas...

  • CERTO. Gente vamos ser objetivos nas questões.

    Agora explicação segundo Chiavenato - Adm Geral e Publica 4ª Ed. Manole

    Liderança como um fenômeno de influência interpessoal. Liderança é a influência interpessoal exercida em uma situação e dirigida por meio do processo da comu­nicação humana para a consecução de um ou mais objetivos específicos. A lide­rança ocorre como um fenômeno social e exclusivamente nos grupos sociais.Ela é decorrente dos relacionamentos entre as pessoas em uma determinada es­trutura social. Nada tem a ver com os traços pessoais de personalidade do líder
    A influência significa uma força psicológica, uma transação interpessoal na qual uma pessoa age de modo a modificar o comportamento de outra de modo inten­cional. A influência envolve conceitos como poder e autoridade, abrangendo ma­neiras pelas quais se provocam mudanças no comportamento de pessoas ou de grupos sociais. O controle representa as tentativas de influência bem-sucedidas, isto é, que produzem as conseqüências desejadas pelo agente influenciador. O poder significa um potencial de influência de uma pessoa sobre outras; é a capaci­dade de exercer influência, embora isso não signifique que essa influência seja re­almente exercida. O poder é um potencial influenciai que pode ou não ser reali­ zado. A autoridade (o conceito mais restrito desses todos) é o poder legítimo, isto é, o poder que tem uma pessoa em virtude do seu papel ou posição em uma estru­tura organizacional. É, portanto, o poder legal e socialmente aceito.

     


ID
943969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que se refere ao comportamento organizacional, julgue os itens que se seguem.

A composição de uma equipe vertical é diversificada, no que diz respeito à representação funcional na organização, e sua estrutura inicial é determinada com base em uma cadeia hierárquica formal.

Alternativas
Comentários
  •  no que diz respeito à representação funcional  = equipe HORIZONTAL. Daí a idéia de departamentalização.
  • creio que  o erro está em dizer que uma equipe vertical é diversificada.
    corrijam-me
  • A composição de uma equipe vertical é diversificada, no que diz respeito à representação funcional na organização, e sua estrutura inicial é determinada com base em uma cadeia hierárquica formal.

    Especialização Vertical – ocorre quando surge a necessidade de aumentar a qualidade da supervisão acrescentando mais níveis hierárquicos na estrutura. É um desdobramento da autoridade e por isso denominada PROCESSO ESCALAR, pois refere-se ao crescimento da cadeia de comando. Chama-se vertical pelo crescimento vertical dos organogramas das empresas.
     
    nEspecialização Horizontal - Ocorre quando surge a necessidade de aumentar a perícia, a eficiência e a qualidade do trabalho, portanto, provoca um maior nível de órgãos especializados no mesmo nível hierárquico. É denominada PROCESSO FUNCIONAL e caracteriza-se pelo crescimento horizontal do organograma. Também conhecida pelo nome de departamentalização.

    Com relação a diversificação, esta correto sim, pois os DIVERSOS níveis operacionais (Operacional, tático e estratégico) constituem diferentes (diversificado) níveis hierárquicos.
     
  • Cara eu estudo o dia inteiro essa matéria e quando vou responder questões do CESPE parece que estou chutando.
    Tenso isso.
  • ERRADO

    Requer muita calma para analisar esse tipo de questão:

    "A composição de uma equipe vertical é diversificada, no que diz respeito à representação funcional na organização"

    Em outras palavras a pergunta fala: a composição de uma equipe com estrutura funcional é diversificada? Claro que não! Se a estrutura é funcional é porque ela tem especialização no trabalho.

    Dica: se tentar rsponder rápido vai errar, para a CESPE todo cuidado é pouco!
  • Errado.

    Assunto: Gestão de Equipes -  Equipes formais.

    Equipes verticais

    Erro: A composição de uma equipe vertical é diversificada, no que diz respeito à representação funcional na organização.

    Correção: A composição de uma equipe vertical é especializada.

    Abraços.


  • A estrutura funcional é baseada no conceito de especialização, PORTANTO não diversificada.

    Sua aplicabilidade é muito intuitiva, pois é dividida de acordo com as tarefas e funções organizacionais, como finanças, marketing, recursos humanos, etc.

  • Estou conçando a estudar agora, e confesso que às vezes fico desesperada... recorro muito aos comentários de vocês para ajudar sanar ou no minimo me mostrar um viés para eu pesquisar...  

  • Prezados, A composição de uma equipe vertical é diversificada! Como bem explicou a nossa colega. Vocês se lembram dos líderes emergentes?


    Por que sua estrutura inicial é determinada com base em uma cadeia hierárquica formal? Se existem equipes informais...A unidade de comando, amigos, não necessariamente terá de ser formal, pois existem equipes informais e funcionais que podem reconhecer a liderança nos seus próprios colegas(Liderança emergente)...- Cadeia hierárquica.. Porém,informal...Bem, resolvi assim... Bons estudos!


    Gabarito: ERRADO

  • Complementando,para auxiliar a fixar o entendimento:


    Cespe - STM -2011


    "Uma equipe verticalizada tem mais chances de ser eficaz do que uma equipe horizontalizada, pois naquela há uma cadeia formal de comando entre o gerente e seus subordinados."


    É o que vim dizendo à respeito das equipes informais e liderança emergente...Abraço e Bons estudos!


    Gabarito: ERRADO

  • Meu raciocinio foi diferente dos demais,

    A composição de uma equipe vertical é diversificada (sim é diversificada contéum supervisores, gerentes e diretores)

    , no que diz respeito à representação funcional na organização, (sim cada um na sua função)

    e sua estrutura inicial é determinada com base em uma cadeia hierárquica formal. (o erro está aqui pq se é equipe não tem que se falar de hierarquia)

  • VERTICAL: NÃO DIVERSIFICADA = A EQUIPE É FORMADA DENTRO DE UMA MESMA FUNÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO.

         EX.: UMA A EQUIPE FORMADA SOMENTE POR PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO.

     

    HORIZONTAL: DIVERSIFICADA = A EQUIPE É FORMADA POR VÁRIAS FUNÇÕES DE UMA ORGANIZAÇÃO.

         EX.:UMA A EQUIPE FORMADA POR PESSOAS DE VÁRIOS DEPARTAMENTOS (PRODUÇÃO, COMERCIAL, FINANCEIRO, SEGURANÇA)

     

    FABIANA, A QUESTÃO É CLARA AO AFIRMAR QUE ESSA VISÃO É DENTRO DE UMA REPRESENTAÇÃO FUNCIONAL. OU SEJA, ESTAMOS ANALIZANDO O CRITÉRIO DE DEPARTAMENTALIZAÇÃO/FUNCIONAL.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Vertical = Homogênea, ou seja, mais do mesmo.

    Horizontal = Heterogênea, ou seja, mais diversificada.


ID
943972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere ao comportamento organizacional, julgue os itens que se seguem.

Os gestores desempenham importante papel nas organizações, atuando como canal central de comunicação no processamento de informações e no compartilhamento de informações internas e externas ao ambiente organizacional com os seus subordinados.

Alternativas
Comentários
  • A direção (composta pelos gestores nos níveis estratégicos) lida com pessoas, cabendo a eles as funções de: ordenar instruções comunicação (interna e externa) motivação coordenação de pessoas e  liderança
  • Alguns comentários não servem para p... nenhuma. Que saco!!!

  • Acredito que o item está relacionado com os papeis dos administradores propostos por Mitzberg. Segue sitação:

    "Papéis dos Administradores 

    Mintzberg (apud STONER, 1999) fez um levantamento sobre os papéis dos Administradores dividindo-os em Papéis Interpessoais, PAPÉIS INFORMACIONAIS e Papéis Decisórios. Esses papéis são desenvolvidos constantemente no dia-a-dia dos Administradores. 

    ...

    Papéis Informacionais 

    As organizações, o mercado, as pessoas vivem em torno da um fluxo intenso e contínuo de informações, para um bom desenvolvimento, as empresas e os Administradores precisam saber receber, tratar e repassar essas informações. Nesse cenário são destacados três papéis: Coletor; Disseminador; e Porta-voz.
     
    O Coletor busca as informações dentro e fora das organizações, procura se informar o máximo possível nas mais variadas fontes de informação. O papel do coletor é possuir o maior volume de informações relativas à organização. 

    Disseminador
    é o papel que o Administrador representa ao comunicar as informações à equipe para mantê-la atualizada e em sintonia com a empresa. 

    O Administrador deve ser um Porta-voz quando se faz necessário comunicar informações para pessoas que se localizam fora da organização. O Administrador deve possuir a sensibilidade para discernir entre o que pode ou não ser comunicado as informações empresariais. "

  • Canal central de comunicação!!! Inovações cespe!!! affff



  • Então vá procurar nos livros, Jose Vasconcelos. 

  • Os gestores desempenham importante papel nas organizações,

    Gabarito : Certo

  • Gestor é um canal? Acho que canal é um meio por onde a informação/mensagem trafega. Alguém poderia me explicar?

  • O gestor é o canal central ?  Caso fosse impulsionador, etc.. mas canal central.. CESPE sendo CESPE!

  • canal central? nem sempre....

  • Matéria dos infernos! Quanto mais vc pensa que sabe mais quebra a cara!

  • A questão aborda um dos papéis do administrador / gestor:

    Interpessoal

    Informacional

    Decisório

    Resposta: certo


ID
943975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere ao comportamento organizacional, julgue os itens que se seguem.

A codificação, um dos componentes da comunicação interpessoal, consiste na formulação tangível de uma ideia ou informação a ser enviada para uma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • A mensagem é a formulação tangível da idéia que é enviada ao destino , através de um transmissor,que é o portador da comunicação

    Fonte :http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/k217377.pdf

  • E codificação é o quê?
  • Veja esta definição Juliana, me parece bem clara:

    A codificação da comunicação acontece quando o emissor traduz numa série de símbolos a informação a ser transmitida. A codificação é necessária porque a informação só pode ser transmitida de uma pessoa a outra, através de representações ou símbolos. Como a comunicação é o objeto da codificação, o emissor tenta estabelecer um significado "mútuo" com o receptor através da escolha de símbolos, geralmente na forma de palavras e gestos, que ele acha que terão o mesmo significado para o receptor.

    Veja abaixo, no processo de comunicação, onde se encontra a codificação:
    Emissor . Codificação . Mensagem . Canal . Descodificação . Receptor . Feedback
  • Tangível??? hamm?

  • A mensagem que é tangível, e não a codificação.

  • O erro da questão está em afirmar que a codificação é um componente da comunicação .

    Os componentes da comunicação são :

    Emissor;

    Receptor;

    A mensagem ;

    O canal de propagação ;

    O meio de comunicação ;

    Feedback;

    E o ambiente onde o processo comunicativo se realiza. 

  • Eu acredito que o erro da questão é considerar a CODIFICAÇÃO algo TANGÍVEL. 

    Acredito que a comunicação em si é INTANGÍVEL. 

    Significado de Tangível: 

    adjetivo de dois gêneros

    1.que se pode tanger, tocar; sensível, tocável.

    2.que se percebe pelo tato; corpóreo, palpável. "bens t."

  • Pois é Ricardo, acredito tbm que seja na palavra tangível. Pq o resto está todo certo.

  • MENSAGEM é a formulação tangível de uma ideia ou informação a ser enviada para uma pessoa e não a codificação.

    CODIFICAÇÃO é a transformação desta mensagem ou desta ideia tangível em símbolos ou códigos que serão transmitidos.

    Explicação conforme professor Rafael Ravazolo da Casa do Concurseiro, Questão 26391 da Casa das Questões.

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito: Errado.

     

    A mensagem é que é a formulação tangível, ou seja, concreta, de uma ideia ou informação a ser enviada para uma pessoa.

     

    A codificação se trata do modo como enviaremos a informação, o código escolhido pelo emissor. Ao falar em português, por exemplo, estamos codificando uma mensagem. Para entender a mensagem, ou decodifica-la, o receptor teria de dominar este código (a língua portuguesa).

     

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos.
     

  • A mensagem (e não codificação) consiste na formulação tangível de uma ideia ou informação a ser enviada para uma pessoa.

    A Codificação/Transmissor consiste no meio, no processo ou equipamento que codifica e transporta a mensagem do emissor para o canal. Para entender melhor, pense que estamos, nesse momento, nos comunicando através de um código que é a língua portuguesa. Caso você, receptor da mensagem, não domine esse código não conseguirá compreender minha mensagem.

    Gabarito: ERRADO


ID
943978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Julgue os itens seguintes, relativos a modelos de gestão de pessoas.

A gestão estratégica representa o estágio final da evolução dos modelos de gestão de pessoas, sendo a área responsável pelo estabelecimento da participação dos departamentos de recursos humanos na formulação da estratégia das organizações, ação que supriu uma das principais lacunas da área de gestão de pessoas nas organizações do século XX.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro está em dizer que a gestão estratégica representa o estágio final da evolução dos modelos de gestão de pessoas. Claro que essa área evoluiu muito nos últimos anos mas não podemos falar que chegou em seu estágio final, provavelmente muitas mudanças ocorrerão no futuro.
  • EU ACHO QUE OUTRO ERRO ESTEJA...
    A gestão estratégica representa o estágio final da evolução dos modelos de gestão de pessoas, sendo a área responsável pelo estabelecimento da participação dos departamentos de recursos humanos na formulação da estratégia das organizações, ação que supriu uma das principais lacunas da área de gestão de pessoas nas organizações do século XX.
    ACHO QUE QUEM DEFINE O PAPEL QUE O SETOR DE RH TERA NA FORMULAÇÃO DA ESTRATEGIA SEJA QUEM OCUPE OS NIVEIS MAIS ALTOS DA ORGANIZAÇÃO(OU SEJA, QUEM FORMULA O PLANEJAMENTO ESTRATEGICO)
  • Já eu acredito que o erro esteja em:

    ação que supriu uma das principais lacunas da área de gestão de pessoas nas organizações do século XX.

    Parando pra analisar um pouco não foi o Setor de RH que tinha uma lacuna de atribuição que foi suprida pela administração. Foi a própria administração que precisou adaptar a utilização de seus recursos humanos e em seguida modelou as atividades do próprio setor de RH.

    Mas como é CESPE eu posso estar totalmente errado e só acertei por sorte.
  • Errada.

    O modelo de gestão Estratégica de Pessoas vigorou entre a década de 60 e meados dos anos 90 e, segundo FISCHER, apontou a necessidade de vincular a gestão de pessoas às estratégias da organização, formulada inicialmente pelos pesquisadores da Universidade de Michigan.

    O erro está em apontar que O Modelo de Gestão Estratégica de Pessoas foi o estágio final. O Modelo Final de Gestão de Pessoas (anos 90 até hoje) é de GESTÃO POR COMPETÊNCIAS.
  • ERRADO

    A gestão estratégica é um modelo que vai além do planejamento estratégico, requer o empenho desde o nível operacional até o nível estratégico. A ferramenta que adota efetivamente essa perspectiva de gestão estratégica é o BSC. 

    Gestão estratégica não é um modelo de gestão de pessoas, mas sim de gestão organizacional.
  • - Gestão estratégica é a ação para toda aorganização.

    - Gestão por Competência é a gestão de pessoas.

  • Flávio Docha comentou correto abaixo...segundo Fischer (livro de Andréia Ribas)...págs. 38 a 41.

    Questão Errada.

    O modelo de gestão Estratégica de Pessoas vigorou entre a década de 60 e meados dos anos 90 e, segundo FISCHER, apontou a necessidade de vincular a gestão de pessoas às estratégias da organização, formulada inicialmente pelos pesquisadores da Universidade de Michigan.

    O erro está em apontar que O Modelo de Gestão Estratégica de Pessoas foi o estágio final. O Modelo Final de Gestão de Pessoas (anos 90 até hoje) é de GESTÃO POR COMPETÊNCIAS.

  • A gestão estratégica representa o estágio final da evolução dos modelos de gestão de pessoas, sendo a área responsável pelo estabelecimento da participação dos departamentos de recursos humanos na formulação da estratégia das organizações, ação que supriu uma das principais lacunas da área de gestão de pessoas nas organizações do século XX. ERRADO

    podre, podre, podre

    Modelo de gestão de pessoas articulado por
    competências
    : As pessoas deixam de ser instrumento para a estratégia
    e passam a ser agentes estratégicos da organização,
    trabalhando de forma mais orgânica.

  • SEGUNDO FISHER, AS QUATRO PRINCIPAIS CORRENTES TEÓRICAS SÃO:

       - DEPARTAMENTO DE PESSOAL (1900 - 1930)
       - COMPORTAMENTO HUMANO (1930 - 1960)
       - GESTÃO DE PESSOAS - modelo de gestão Estratégica (1960 - 1990)
       - GESTÃO POR COMPETÊNCIA (1990 - HOJE ---> Fase final
     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Depois do Modelo de estratégico, veio o Modelo de gestão por competências.


ID
943981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a modelos de gestão de pessoas.

De acordo com a perspectiva integradora da competência humana, pessoa competente é aquela cujos conhecimentos, habilidades e atitudes a credenciam a realizar um trabalho em uma situação em que suas capacidades e aprendizagens são mobilizadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Sob uma perspectiva integradora, competências podem ser entendidas como...“combinações sinérgicas de conhecimentos, habilidades e atitudes, expressas pelo desempenho profissional, no âmbito de determinado contexto ou estratégia organizacional” Fonte: Carbone et al. (2005) e Freitas & Brandão (2005)
  • Existem vários definições para competência, duas delas são:

    " ....é o conjunto de conhecimentos , habilidades e atitudes ( CHA) necessários para realização de uma determinada atividade."

                                                                                                         
                                                                 +

    "É a capacidade de integrar, misturar, mobilizar e aplicar conhecimentos, recursos em produtos e serviços."

     

  • De acordo com a perspectiva integradora da competência humana, pessoa competente é aquela cujos conhecimentos, habilidades e atitudes a credenciam a realizar um trabalho em uma situação em que suas capacidades e aprendizagens são mobilizadas.

    ABORDAGENS DA GESTÃO DE COMPETÊNCIA 

    ABORDAGEM AMERICANA= visão intríseca (ou seja interna da pessoa). Agrupamento sinérgico de conhecimentos,habilidades e atitudes-CHA

    ABORDAGEM FRANCESA/INGLESA=visão extrínseca. Capacidade de assumir responsabilidades frente a situação.

    ABORDAGEM INTEGRADORA= vem da interação das duas abordagens estabelecendo-se como a combinação do CHA com a  entrega da pessoa na realização doo trabalho possibilitando a ela um desempenho superior.

    Fonte: livro Gestão de pessoas para concursos Andréia Ribas

  • Segundo Chiavenato:

    Competencia Humana é o produto da muliplicação de tres fatores:

    1- saber fazer (conjunto de informações, conhecimento e experincias);

    2- querer fazer (motivação, vontade e comprometimeno);

    3- poder fazer (ferramentas, equipamentos e local de rabalho adequados)

    As competencias surgem na medida que esses tres fatores são atendidos. Se um deles não existir, a competencia final sera nula, pois é o resultado de uma multiplicação.


    fonte: Administração Geral e Publica. 3ª edição  pag 187 - Chiavenato

  • Correto.

    Temos aí a junção da abordagem americana (CHAs) + a abordagem francesa (Níveis de complexidade) = Perspectiva integradora.

  • (Cespe/TJ-RO/Analista Judiciário/2012 – Adaptada) Competência é, de acordo com a corrente integradora, a combinação de conhecimentos, habilidades e atitudes, expressa pelo desempenho profissional, diante de um contexto ou estratégia organizacional.

    Gabarito: CERTO. A corrente integradora busca a junção das linhas americana (CHAs) e francesa (capacidade de entrega da pessoa).

    Andréia Ribas
  • Leia-se assim: 

    situação em que suas capacidades e aprendizagens são mobilizadas = CONTEXTO

  • CERTO.

    De acordo com a perspectiva integradora, as competências são a união de conhecimentos, habilidades e atitudes, gerando o desempenho organizacional.

  • COMPETÊNCIA É UM SABER (conhecimentos) AGIR (habilidades) RESPONSÁVEL (atitudes) E RECONHECIDO QUE IMPLICA MOBILIZAR, INTEGRAR, TRANSFERIR, RECURSOS E CONHECIMENTOS, AGREGANDO VALOR ECONÔMICO À ORGANIZAÇÃO E VALOR SOCIAL AO INDIVÍDUO.


    COMPETÊNCIA É O PRODUTO DA MULTIPLICAÇÃO DE TÊS FATORES:
       - SABER FAZER: CONJUNTO DE INFORMAÇÕES, CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS.
       - QUERER FAZER: MOTIVAÇÃO, VONTADE E COMPROMETIMENTO.
       - PODER FAZER: FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO E LOCAL DE TRABALHO ADEQUADO.

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • CORRETO



    Resumo:

    VISÃO INTEGRADORA (EUA + FRANCESA) = CHA + ENTREGA DE RESULTADOS (DESEMPENHO)

  • Gab: CERTO

    Diz-se pessoa competente aquela que possui os 3 atributos, Conhecimento, Habilidade e Atitude. De modo que, a falta de apenas um elemento já a descaracteriza.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
943984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a modelos de gestão de pessoas.

As competências das pessoas e das organizações alinham-se estrategicamente, a partir das ações de mapeamento de competências, mediante as quais são identificadas as competências necessárias em relação à relevância e ao tempo.

Alternativas
Comentários
  • Daí a gestão por competências: um programa sistematizado e desenvolvido no sen­tido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequa­ção ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprin­do lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis. Na verdade, a gestão por competências procura substituir o tradicional levantamento de necessidades e carências de treinamento por uma visão das necessi­dades futuras do negócio e de como as pessoas poderão agregar valor à empresa. Isso representa uma colossal mudança na abordagem: a troca da visão do presente ou do passado pela visão do futuro e a correção das carências atuais pela preparação do desti­no da organização.
    Quais são, porém, essas competências? Elas mudam com o passar do tempo e foca­lizam as necessidades do negócio igualmente mutáveis. Daí, a necessidade de mapear e identificar continuamente as competências necessárias ao sucesso da organização e das pessoas.

    E como se faz isso? O diagnóstico das competências essenciais à organização é o primeiro passo, isso é feito por meio de reuniões com gerentes e equipes para discutir e identificar as competências prioritárias. Obviamente, cada organização tem suas pró­prias competências essenciais. O segundo passo é a elaboração da matriz de competên­cias para cada área da empresa - marketing, produção, finanças, recursos humanosetc. Cada área também tem as suas competências essenciais. A seguir, vem a descrição das competências para que possam ser compreendidas por todos sem qualquer dúvida ou dissonância. Depois, é feita a definição de objetivos e indicadores de desempenho organizacional para medir as competências e saber se elas estão sendo integradas às equipes de trabalho. Paralelamente, vem a formulação de planos operacionais, isto é, a inclusão das competências essenciais aos planos de seleção, treinamento, remunera­ção individual.e de equipes etc.

    Administração Geral e Pública, Idalberto Chiavenato, p.186
  • Quanto a relevância no contexto organizacional.

    Sparrow e Bognanno (In LOBATO, 2001) definem de acordo com sua relevância no tempo. Para os autores, as competências estão inseridas em um ciclo de relevância que, ao longo do tempo, sofre alterações, sendo possível classificá-las em quatro categorias:

    EMERGENTE-  Serão necessárias no futuro. Surgem com mudanças significativas no mercado de trabalho.

    DECLINANTES- Estão relacionadas às mudanças de tecnologias ou ao modo de operacionalização das atividades da organização.

    ESTÁVEIS- São aquelas que permanecem relevantes ao longo do tempo.

    TRANSITÓRIAS- Embora essenciais em momentos críticos de transição, podem ser necessárias por determinado momento.

    Fonte: Andréia Ribas.

  • No mundo empresarial não dá para perder TEMPO e, principalmente, não dá para se perder TEMPO com aquilo que não seja RELEVANTE.

  • Muitos autores para as questões de Gestão de Pessoas e Administração como um todo! Dificil aplicar todos eles na interpretação da questão.


ID
943987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a modelos de gestão de pessoas.

A gestão por competência origina-se dos modelos normativos-prescritivos de gestão de pessoas e constitui-se de ferramentas padronizadas de tomada de decisão gerencial.

Alternativas
Comentários
  • A GESTÃO POR COMPETENCIAS ORIGINA-SE DOS MODELOS ESTRATEGICOS DE GESTÃO DE PESSOA.....
  • ERRADO

    A gestão por competências não é um conjunto padronizado de ações ou ferramentas. Cada organização adota determinada ação de acordo com a contingência, ou seja, ela é situacional.
  • As competências mudam com o passar do tempo e foca­lizam as necessidades do negócio igualmente mutáveis. Daí, a necessidade demapear e identificar continuamente as competências necessárias ao sucesso da organização e das pessoas.

  • A tomada de decisão gerencial não será embasada em ferramentas padronizadas e sim na análise específica da situação. Cada empresa possui um perfil e esse é ramificado para seus colaboradores. As ferramentas auxiliam no processo de tomada de decisão sim, mas sem o engessamento que a questão induz.
  • A Gestão de Pessoas por Competência faz parte das abordagens Explicativcas e Descritivas
  • ERRADA

    Gestão por competência NÃO É um conjunto padronizado de ações ou de ferramentas, como afirma o item.

  • Gente, veio à memória uma explicação interessante da aula de Adm. Pública do professor Rafael Bezerra. Quando ele explicava a diferença entre a teoria das relações humanas e a teoria comportamental da adm., ele disse que ambas eram muito similares e a grande diferença é que a primeira era normativa prescritiva - dizia o que devia ser feito igual uma receita de bolo - e a segunda era descritiva e explicativa ( explica os fenômenos e os descreve meramente para que se reflita a respeito, mas sem obrigar a nenhuma conduta, assim como todas as que surgiram depois da abordagem sistêmica). Falou também que a moderna gestão de pessoas nasceu da abordagem comportamental, por isso entre suas características estão a contingencialidade e a total ausência de princípios absolutos, sendo descritiva e explicativa (conforme corrobora o próprio livro de salim e andreia ribas).  Abraços. 

  • Cada organização deverá adotar uma GESTÃO DE COMPETÊNCIAS personalizada, de acordo com as suas necessidades. Não dá para se utilizar o modelo de gestão de competências adotado por uma empreiteira e aplicá-lo, por exemplo, a um escritório de consultoria em marketing, pois isso seria um contra-senso.

  • Se gestão por competências fosse algo padronizado, nós não estaríamos aqui quebrando a cabeça com uma disciplina cujo grau de subjetividade é altíssimo!  

  • Essa disciplina não tem nada de padronizado. Infelizmente. =/

  • ERRADO.

    A gestão por competências não é prescritiva.

  • ORIGINA-SE - SIM - DOS MODELOS NORMATIVOS E PRESCRITIVOS (RELAÇÕES HUMANAS); MAS SÃO MODELOS QUE PASSAM A VIGORAR COMO DESCRITIVOS E EXPLICATIVOS. OU SEJA, DEIXA DE SER CONSTITUIDA POR FERRAMENTAS PADRONIZADAS DE DECISÃO PARA ATRIBUIR FERRAMENTAS DIVERSIFICADAS (A DECISÃO PASSA A SER PARTICIPATIVA - A SATISFAÇÃO HUMANA NO CENÁRIO ORGANIZACIONAL).

     

    1962 - TEORIA COMPORTAMENTAL  DA ADMINISTRAÇÃO 
    O ENFOQUE COMPORTAMENTAL, QUE CONSIDERA AS PESSOAS EM SUA TOTALIDADE E COMO PARTE INTEGRANTE DAS ORGANIZAÇÕES, TEM DOIS EIXOS PRINCIPAIS. O PRIMEIRO TRATA DO ESTUDO DAS PESSOAS COMO INDIVÍDUOS, CONSIDERANDO CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES (CHA DA COMPETÊNCIA). O SEGUNDO TRATA DO ESTUDO DAS PESSOAS COMO MEMBROS DE GRUPOS EM QUE SÃO AVALIADAS A CAPACIDADE DE LIDERANÇA, A MOTIVAÇÃO, A COMUNICAÇÃO E A CULTURA. 

    A ABORDAGEM COMPORTAMENTAL, CONHECIDA COMO BEHAVIORISTA, SEGUNDO CHIAVENATO, É CARACTERIZADA POR SER DECORRÊNCIA DA TEORIA DAS RELAÇÕES HUMANAS (MODELO NORMATIVO E PRESCRITIVO). ASSIM, SUA ÊNFASE AINDA SE ENCONTRA NO COMPORTAMENTO HUMANO. PORÉM, LEVA EM CONSIDERAÇÃO O CONTEXTO ORGANIZACIONAL, DE FORMA MAIS AMPLA, ABRANGENDO A INFLUÊNCIA DESSE COMPORTAMENTO NA ORGANIZAÇÃO COMO UM TODO E AS PERSPECTIVAS DAS PESSOAS DIANTE DAS ORGANIZAÇÕES.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "PADRONIZADO" É  PALAVRA DO MAL, QUANDO SE TRATA DE GESTÃO POR COMPETÊNCIA, POIS ESTA É UMA NOVA CONCEPÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS. 

  • Errado.

    Modelos normativo-prescritivos definem atividades, ações, processos de trabalho de forma rígida, constituem formas padronizadas de tomada de decisão. A gestão por competências não se origina desses modelos, também não se constitui de formas padronizadas de tomada de decisão, e sim, de formas personalizadas, específicas para cada tipo de contexto e organização. 

    (Prof. Washington Junior)

  • É... dessa forma trazida pelo colega Pedro Silva, eu acerto algumas questões de ADM ou de Gestão de pessoas. Por exemplo, se existe alguma palavra rígida/clássica/antiga na questão e se refere às gestões contemporâneas de um modo geral, eu passo a ter ALGUMA certeza de que aquela assertiva encontra-se errada. Percebam que a certeza não é de 100%. Eu não garanto nada, mas é um macete que vem me ajudado e que aprendi com o professor Rafael Ravazolo.

  • normativos-prescritivos: modelo clássico;

    O modelo por competências veio depois do modelo estratégico;


ID
943990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a modelos de gestão de pessoas.

A gestão do conhecimento e a gestão por competência são ferramentas do mesmo construto organizacional, segundo o qual, as organizações modernas devem ser competitivas e estratégicas.

Alternativas
Comentários
  •   "A gestão do conhecimento e a gestão por competência não são ferramentas do mesmo construto organizacional, segundo o qual, as organizações modernas devem ser competitivas e estratégicas."  Corrijam-me se eu estiver errada.
  • Concurseiros, estamos aqui para aprender. Se está ruim,  comentem também. Quero ter uma base melhor sobre a questão. Vamos trocar conhecimentos.
  • Você está certo. Ver comentário: http://www.psicologianova.com.br/gestao-de-pessoas-duvidas-de-alunos/
  • Ainda não satisfeito, fui pesquisar sobre o tema e achei uma publicação de uma revista especializada com um artigo exatamente sobre esse assunto, parece que a questão foi tirada desse artigo. Porém, pelo que li a questão me parece correta, principalmente pelo seguinte trecho:

    "As propostas para a obtenção de vantagem competitiva, apesar das diferenças de ordem semântica, parecem caminhar em uma mesma direção: gestão estratégica de recursos humanos (Taylor, Beechler e Napier, 1996); gestão de competências (Prahalad e Hamel, 1990; Heene e Sanchez, 1997); acumulação do saber (Arrègle, 1995; Wright, Van e Bouty, 1995) e gestão do capital intelectual (Stewart, 1998). Percebe-se, nessas proposições, a ênfase nas pessoas como recurso determinante do sucesso organizacional, uma vez que a busca pela competitividade impõe às empresas a necessidade de contar com profissionais altamente capacitados, aptos a fazer frente às ameaças e oportunidades do mercado. Nesse contexto, é possível visualizar a gestão de competências e a gestão de desempenho como instrumentos que fazem parte de um mesmo movimento, voltado a oferecer alternativas eficientes de gestão às organizações."

    Segue llink de onde encontrei o artigo da revista

    Gestão de competências e gestão de desempenho: tecnologias distintas ou instrumentos de um mesmo construto?
    www.scielo.br/pdf/rae/v41n1/v41n1a02
  • Pessoal essa questão sobre competência e conhecimento é muitooooooo ambigua e algumas bancas podem creditar como pertecente ao mesmo grupo, como não pertecente ao mesmo grupo. Como assim?!

    Conhecimento é aquilo que você possui com teorias, cursos, entre outros. Porém, o conhecimento não indica que você terá competência na hora de realizar uma tarefa, pois um não garante o outro. Portanto, são contrárias.
    Por outro viés, algumas bancas podem colocar no sentido de que o conhecimento é inerente a competência do colaborador e, portanto, estão relacionadas entre si.

    A luta continua!
  • QUESTÃO: "A gestão do conhecimento e a gestão por competência são ferramentas do mesmo construto organizacional, segundo o qual, as organizações modernas devem ser competitivas e estratégicas." ERRADO!
    GESTÃO DO CONHECIMENTO X GESTÃO POR COMPETÊNCIA
        Questão difícl e polêmica, mas vamos tentar entendê-la. A diferença entre elas é o foco, o construto (ideia ou conceito complexo resultante de da síntese de um conjunto de ideias simples). A gestão do conhecimento é focada na organização como um todo, já a gestão por competência foca no indivíduo. Tendo o conceito de construto acima citado, nota-se que, apesar de as duas terem laços com a ideia de melhoria organizacional, o objeto fim de analise de uma é diferente da outra, senão vejamos:
    GESTÃO DO CONHECIMENTO
        A investigação na área da gestão do conhecimento está ligada a várias disciplinas, entre as quais, a gestão estratégica, a teoria das organizações, os sistemas de informação, a gestão da tecnologia e inovação, o marketing, a economia, a psicologia, a sociologia, etc.(Georg van Krogh, 2002).
        A principal preocupação dos investigadores na área da gestão do conhecimento reside na busca da melhoria de desempenho das organizações através de condições organizacionais favoráveis, processos de localização, extracção, partilha e criação de conhecimento, assim como através das ferramentas e tecnologias de informação e comunicação.
        De forma geral, acredita-se que uma boa prática de gestão do conhecimento influencia direta e indiretamente o bom desempenho organizacional e financeiro de uma organização
        A Gestão do conhecimento possui ainda o objetivo de controlar, facilitar o acesso e manter um gerenciamento integrado sobre as informações em seus diversos meios. Entende-se por conhecimento a informação interpretada, ou seja, o que cada informação significa e que impactos no meio cada informação pode causar de modo que a informação possa ser utilizada para importantes ações e tomadas de decisões. 
        Sabendo como o meio reage às informações, pode-se antever as mudanças e se posicionar de forma a obter vantagens e ser bem sucedido nos objetivos a que se propõe. Em uma definição resumida pode-se dizer que Gestão do Conhecimento é um processo sistemático, articulado e intencional, apoiado na geração, codificação, disseminação e apropriação de conhecimentos, com o propósito de atingir a excelência organizacional.
    GESTÃO POR COMPETÊNCIA

        Gestão por competências é um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis.
        A proposta da Gestão por Competências é compreender quais são as competências organizacionais críticas para o sucesso empresarial, desdobrá-las em termos de competências profissionais e desenvolvê-las junto ao quadro de funcionários internos. Trata-se de uma metodologia de gestão moderna, focada nos negócios, no mercado e no desenvolvimento profissional permanente.
        A Gestão por Competências direciona sua ação prioritariamente para o gerenciamento da lacuna (gap) de competências eventualmente existente na organização ou equipe, procurando eliminá-lo ou minimizá-lo. A ideia é aproximar ao máximo as competências existentes na organização daquelas necessárias para a atingir os objetivos organizacionais.
        Sob essa perspectiva, minimizar eventuais lacunas de competências significa orientar e estimular os profissionais a eliminar as incompatibilidades entre o que eles são capazes de fazer (competências atuais) e o que a organização espera que eles façam (competências necessárias).
    RESUMO
        A diferença é sutil, pequena, frágil. Esta última (frágil) representa melhor nossa situação frente à questão. Uma vez que ambas, tanto a Gestão do Conhecimento, quanto a Gestão por Competência, buscam a melhoria organizacional. O grande "pega pra capar" foi a expressão  
    construto organizacional. Realmente, quem elaborou a questão queria chamar a atenção. Um professor me falou que questões como está, são questões para chamar atenção mesmo, colocar em evidência a banca organizadora, uma vez que ela ficará sendo contextada em fóruns etc. Então, o grande lance é não se apegar a elas, leia, reflita e bola pra frente, com certeza terão outras questões que serão de muito mais valia para o seu estudo do que esta.
    Abraço e força na piruca!!!
  • Bem,

    Comecei a ler o último comentário e parei logo no início, pois garanto que a gestão por competência não se restringe ao âmbito individual. Ela abrange tanto o âmbito individual quanto o organizacional.

    Enfim, eu discordo do gabarito... mas para quem quer passar nos concursos do CESPE fica a dica: a gestão do conhecimento e de competências não fazem parte do mesmo construto organizacional.

    Bons estudos!

    ps. para não dizerem que falo coisas sem fonte, procurem no google pelo Guia de Gestão por Competências da ENAP.
  • Fiz um resumo em minhas aula na universidade que irá ajudá-los.

    1.Competências Organizacionais
    São aquelas que definem os modelos organizacionais em seu processo de relacionamento com o meio externo e no ambiente interno, refletindo seus valores. Representa o saber da organização e que pode ser transmitido através da aprendizagem organizacional, onde o papel do gestor é o de coach ou mentor.
     
    1.1.Para Mills et al. (2002 apud Dutra, 2004, p. 25) é importante criar “categorias distintivas” de competências organizacionais conforme apresentamos a seguir:
    COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS - Fundamentais para a sobrevivência da organização e centrais em sua estratégia
    COMPETÊNCIAS DISTINTIVAS - Reconhecidas pelos clientes como diferenciais em relação aos competidores; conferem à organização vantagens competitivas
    COMPETÊNCIAS DE UNIDADE DE NEGÓCIO - Pequeno número de atividades-chave (entre três e seis) esperadas pela organização das unidades de negócio.
    COMPETÊNCIAS DE SUPORTE - Atividades que servem de alicerce para outras atividades da organização. Por exemplo: a construção e o trabalho eficiente em equipes podem ter grande influência na velocidade e qualidade de muitas atividades dentro da organização.
    CAPACIDADE DINÂMICA - Condição da organização de adaptar continuamente suas competências às exigências do ambiente.
     
    1.2.Competências Organizacionais segundo Lado e Wilson
    1. Competências de saída - Relacionados ao valor dos produtos e serviços da organização para seus stakeholders.
    2. Competências de gestão - A articulação da visão e das estratégias organizacionais pelos líderes aos seus liderados, capacitando a equipe ao alcance dos objetivos organizacionais.
    3. Compêtencias transformacionais – São capacidades organizacionais necessárias para converter entradas em saída (produtos) e incluem inovação, empreendedorismo, cultura e aprendizagem.
    4. Competências de entrada - Referem-se aos recursos necessários, inclusive os humanos, para gerarem os produtos e os serviços que atendam as exigências dos seus stakeholders.
     
     1.3.Joel Dutra destaca que para avaliarmos as competências organizacionais devemos questionar os seus recursos, pois a articulação entre esses é que vão sinalizar as competências desta em relação às demandas do mercado.
     Em todas as competências organizacionais as pessoas são o elemento que as produzem, através das suas próprias competências. Isso faz com que seja fundamental distinguir as competências organizacionais para que a área de Recursos Humanos possa recrutar, reter e desenvolver os profissionais que tenham as competências adequadas para a manutenção e o desenvolvimento das competências organizacionais.
     
  • 2. Competências Individuais
    ·         Competências individuais são aquelas que agregam valor às pessoas e podem ser observadas em seu desempenho profissional em um determinado contexto organizacional.
    ·         Esta combinação segundo Fleury e Fleury (2004), pode ser dividida em três blocos:
    ·         Competências de Negócio - dizem respeito ao entendimento de um indivíduo em relação ao “negócio” da sua organização, seus objetivos organizacionais, incluindo o conhecimento sobre o ambiente político e social no entorno da organização.
    ·         Competências Sociais - referem-se à capacidade social do indivíduo com as pessoas, como por exemplo: comunicação, negociação, mobilização para mudança, sensibilidade cultural e trabalho em equipe.
    ·         Competências Técnico-Profissional - dizem respeito ao entendimento de um indivíduo em relação ao “negócio” da sua organização, seus objetivos organizacionais, incluindo o conhecimento sobre o ambiente político e social no entorno da organização.

    Conclusão é a seguinte: São as pessoas que ao articularem os recursos da organização através das suas competências individuais (Gestão do Conhecimento) irão realizar as competências organizacionais(Gestão por Competência), bem como desenvolvê-las para se adequarem as demandas do mercado.
     
  • Essa matéria não é de Deus, definitivamente!

  • kkkk Errei novamente!!!


  • A Gestão por Competências colabora com a Gestão do Conhecimento.

    A Gestão por competências MAPEIA as competências EXISTENTES e necessárias. A Gestão do Conhecimento INCREMENTA as competências EXISTENTES. Estrategicamente essas práticas devem estar articuladas, orientadas para a obtenção de melhorias para o desempenho.
  • Definição de CONSTRUTO: "Resultado de um processo de construção". 
    Qual o resultado deste processo que a questão informa? "SEGUNDO O QUAL, as organizações modernas devem ser competitivas e estratégicas." 
    A gestão do conhecimento e a gestão por competências são ferramentas que quando utilizadas chegam a este resultado? SIM!
    Podem, juntas, ser utilizadas para este fim? SIM!
    Se eu responder esta questão 1 bilhão de vezes, em todas a resposta será CERTO!
  • Estudando essa matéria vi no minimo umas 5 cinco questões CESPE sobre a relação entre gestão do conhecimento e a gestão por competência.

    - FALOU EM MESMO CONSTRUTO - ERRADO
    - FALOU EM ALGUNS TRAÇOS EM COMUM - CERTO


    RESUMINDO: SÃO DUAS PRATICAS COM ALGO EM COMUM, MAS COM FOCO DIFERENTE 
  • Até quem é da área sente dificuldade. Isso é até um alívio. 

  • Construto designa em ciência um conceito teórico não observável. Exemplos de construtos são personalidade, amor, medo.

    A gestão do conhecimento e a gestão por competência são o contrário disso!

  • ERRADO.

    Na gestão do conhecimento o foco é na organização como um todo, já na gestão por competências o foco é no indivíduo.

  • CESPE/2014/MDIC

    Gestão do desempenho e gestão por competências podem ser consideradas tecnologias indistintas, uma vez que ambas normatizam a integração entre objetivos organizacionais e individuais a partir de práticas de gestão de pessoas.

    Gabarito: certo

  • EXISTE SIMILARIDADE, MAS NÃO DERIVAM DE UMA MESMA CONSTRUÇÃO MENTAL. OU SEJA, ELAS NÃO VÊM DE UMA MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO! 

     

    OU SEJA, PRIMEIRO VEM O RECONHECIMENTO DE QUE O CAPITAL INTELECTUAL É MAIS IMPORTANTE DO QUE O CAPITAL FINANCEIRO (GESTÃO DO CONHECIMENTO) PARA SÓ DEPOIS VIR A NECESSIDADE DE DESENVOLVER ESSE CAPITAL INTELECTUAL ATRAVÉS DA COMPETÊNCIA PROFISSIONAL DO INDIVÍDUO, ISTO É, A ORGANIZAÇÃO PASSA A MAPEAR LACUNAS, FALHAS, DÉFICITS NOS CONHECIMENTOS, NAS HABILIDADE E NAS ATITUDES DOS INDIVÍDUOS (GESTÃO POR COMPETÊNCIA).

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Competência = conhecimentos + habilidade + atitute.

     

    A gestão do conhecimento engloba a gestão por competência, sendo que, através dela, também, atinge seus fins.

     

     

  • A gestão do conhecimento e a gestão por competência são ferramentas do mesmo construto organizacional, segundo o qual, as organizações modernas devem ser competitivas e estratégicas.

    Resposta: Errado.

     

    Comentário: a gestão do conhecimento foca a organização como um todo e a gestão por competências foca os requisitos essenciais do cargo (conhecimento, habilidade e atitude).

  • Rafael (comentário mais votado) , com todo respeito , sua introdução já possui uma falha cabal. A gestão por competência é uma ferramenta de gestão ESTRATÉGICA , assim como a gestão do conhecimento - ambas focam em garantir à organização uma vantagem competitiva

     

    É aquela velha história , não se mapeia competência só por mapear ,não se desenvolve conhecimento só por desenvolver - O fim é sempre o mesmo: garantir vantagem para a organização.

     

    Na minha humilde opinião , o construto é o mesmo: são duas teorias que reconhecem que os indivíduos são quem movem a organização,  por isso devemos:

    1- (segundo a gestão do conhecimento): desenvolver nos indivíduos o conhecimento que colaborará para a consecução dos objetivos organizacionais

    2- (segundo gestão por competências): desenvolver nos indivíduos​ as competências que são úteis para a consecução dos objetivos organizacionais. 

    A premissa básica não muda , o que muda é a maneira pela qual se chega ao fim , portanto , o construto é semelhante.

     

    Acredito que esses grifos coadunam com minha linha de pensamento

     

    Gestão por competências

    Pode-se definir Gestão por Competências, como um modelo de gestão empresarial que enfatiza dependência entre as competências organizacionais e individuais, uma vez que são as pessoas que ao colocarem em prática o patrimônio de conhecimentos da organização, concretizam as competências organizacionais e fazem sua adequação ao contexto.

     

    “A gestão de competências faz parte de um sistema maior de gestão organizacional que toma como referência a estratégia da organização e direciona as suas ações de recrutamento e seleção, treinamento, avaliação, remuneração e gestão de carreira para a captação e o desenvolvimento das competências necessárias para atingir seus objetivos (da organização).”

     

     

    Gestao do conhecimento

    "Conhecimento é a informação estruturada que tem valor para uma organização. O conhecimento conduz a novas formas de trabalho e de comunicação, a novas estruturas e tecnologias e a novas formas de interação humana. E onde está o conhecimento? Na cabeça das pessoas. São as pessoas que aprendem, desenvolvem e aplicam o conhecimento na utilização adequada dos demais recursos organizacionais."

    o que é gestão do conhecimento? Um processo integrado destinado a criar, organizar, disseminar e intensificar o conhecimento para melhorar o desempenho global da organização. Para tanto, não é qualquer conhecimento que interessa, mas se trata de decidir qual é o conhecimento crítico que importa realmente à organização. A organização bem-sucedida é aquela que consegue aplicar e rentabilizar seu conhecimento

  • "A gestão do conhecimento é muito mais abrangente do que a gestão por competências. Desso modo, a gestão por competências seria relacionada com a gestão de desempenho, dentro outros temas relacionados com a gestão de pessoas."

    GAB: ERRADO

     

    Fonte: Rodrigo Rennó

     


ID
943993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a modelos de gestão de pessoas.

Nas organizações, os conhecimentos podem ser tangíveis e intangíveis, conforme os mecanismos de compartilhamento e gestão do conhecimento adotados.

Alternativas
Comentários
  • GAB:CORRETO
    De fato, o resultado das ações das pessoas, no ambiente, pode ser tangível (cultivar jardins, conduzir um carro, etc…) ou intangível (ter ideias, estabelecer relacionamentos com outras pessoas, etc…). Neste sentido, pode-se dizer que as pessoas criam relacionamentos, externos e internos, para se expressarem no ambiente no qual elas estão inseridas. Por outro lado, da mesma forma que as pessoas, as empresas também criam relacionamentos externos e internos. Além disso, como as pessoas têm capacidade de agir numa grande variedade de possíveis situações, quando elas estão desenvolvendo uma atividade de trabalho, dentro de uma organização, elas aumentam o seu valor. Por isso, a competência humana é, também, um ativo intangível. 
  • CORRETO

    Destaca-se que o conhecimento organizacional pode ser classificado em: tácito e explícito.
                       • O conhecimento TÁCITO é aquele difícil de ser articulado, pois está incorporado à experiência do indivíduo e envolve fatores intangíveis como crenças pessoais, emoções, perspectivas, sistema de valor, intuições e habilidades. Contudo, com o tempo o conhecimento tácito pode ser explicitado. *(Intangível)
                       • Por outro lado, o conhecimento EXPLÍCITO pode ser articulado, transmitido, sistematizado e comunicado por meio da linguagem formal como, por exemplo, manuais e procedimentos. É importante compreender que os dois tipos de conhecimentos se complementam e a interação entre eles é a principal dinâmica do conhecimento na organização. *(TANGÍVEL)


    Lilian quintão - Ponto dos Concursos
  • Conhecimento tangível!? Cada uma que o CESPE coloca! Enfim vou enfiar na minha cabeça que conhecimento explícito e tangível é a mesma coisa apesar de saber que se trata de uma aberração semântica! Maldito CESPE! 

  • Cara, a instituição mais sem noção que existe chama-se CESPE. Conhecimento tangível??? Essa é nova.

  • O conhecimento cresce ao ser compartilhado e ao ser utilizado. Quando doamos um dólar a alguém, este alguém ganha o dólar, mas nós o perdemos. Quando nós transferimos conhecimento a alguém, este alguém ganha, mas nós continuamos com ele também e, neste caso, há uma ampliação do conhecimento. Na verdade, o conhecimento é duplicado. Estamos acostumados com a depreciação dos ativos tangíveis, como carros, computadores e eletrodomésticos, na medida em que eles são utilizados. Ao contrário, se um ativo intangível não é utilizado (como, por exemplo, a habilidade de falar outro idioma), então ele se deteriora. De fato, o conhecimento perde seu valor quando não utilizado. Se as empresas são constituídas de mais ativos intangíveis do que tangíveis, então os intangíveis constituem um fator determinante para a economia das empresas.

  • Dois requisitos para a gestão do conhecimento que são atendidos pela gerência de processos são: conhecimento tangível e conhecimento intangível. A gerência de processos considera e trata o conhecimento tangível quando captura os métodos e procedimentos operacionais. E considera o conhecimento intangível quando captura as habilidades das pessoas. 

     O conhecimento tangível e o intangível devem ser tratados de forma integrada, como um sistema de processos interagindo, que convertem determinadas entradas em saídas solicitadas pelos clientes. Considerando tanto a otimização dos processos quanto a otimização dos recursos humanos, representandos pelo grupo de indivíduos que executam os processos. 

    http://www.avm.edu.br/monopdf/25/ISABEL%20DE%20ARAUJO.pdf


    -----------------

    Assim, novos modelos de gestão são continuamente propostos, desenvolvidos e aplicados nas práticas gerenciais das organizações. O modelo de gestão congrega o corpo de conhecimento de uma organização. É importante estimular continuamente a aprendizagem organizacional e a gestão dos conhecimentos tangíveis e intangíveis.

    http://convergecom.com.br/tiinside/25/07/2008/modelos-de-gestao-na-era-do-conhecimento/#.VNJn6PldV1Y

  • CONHECIMENTOS TANGÍVEIS: FALCILMENTE PERCEBIDOS PELOS INDIVÍDUOS (CRITÉRIOS OBJETIVOS, EXPLÍCITOS).

    CONHECIMENTOS INTANGÍVEIS: DIFICILMENTE PERCEBIDOS PELOS INDIVÍDUOS (CRITÉRIOS SUBJETIVOS, TÁCITOS).

     

     

    EX.: UMA RECEITA DE UM PRATO MUITO FAMOSO DENTRO DE UMA ORGANIZAÇÃO (RESTAURANTE). PARA OS MEMBROS DA EQUIPE DE COZINHA, O CONTEÚDO DA RECEITA É TANGÍVEL. PORÉM, PARA OS MEMBROS DE UM RESTAURANTE CONCORRENTE, O CONTEÚDO É INTANGÍVEL, DE DIFÍCIL PERCEPÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Conhecimento tácito - intangível

    Conhecimento explícito - tangível

  • Associei TANGÍVEL àquilo que é ESCRITO (vc pode PEGAR num livro), portanto é FORMAL; EXPLÍCITO.

  • Conhecimento Tácito → Informal; pessoal e difícil de ser transmitido. ( Ex : Intuições e Palpites,valores,crenças)
     

    Conhecimento Explícito →Formal; escrito e fácil de ser transmitido ( Ex :palavras,sons,números )

  • CERTO

     

    Conhecimento tácito------------------------ intangível--------------------------ex: experiência de vida, "meu jeito" de estudar....

     

    Conhecimento explícito--------------- tangível (codificado)--------------------ex: meus livros e apostilas e etc.

  •  CERTO

    O conhecimento explícito é tangível. O conhecimento tácito é intangível.

     Conhecimento explícito

    É transmissível em uma linguagem formal, codificada e sistemática.

    É o conhecimento presente nos livros e que se absorve em aulas como essa.

    É o foco prioritário da gestão da informação.

    Tangível

    Conhecimento tácito

    É mais difícil de ser transmitido de uma pessoa para outra.

    Está profundamente enraizado no indivíduo, em suas ações e no contexto onde ele utiliza este conhecimento.

    Não é possível encontrá-lo em livros ou salas de aula de forma explícita.

    É o “conhecimento de causa” advindo da experiência prática.

    Intangível


ID
943996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à cultura organizacional e ao desenvolvimento organizacional, julgue os próximos itens.

De acordo com princípios da gerência colaborativa, os gestores devem abdicar de sua posição de liderança e destiná-la a seus subordinados, a fim de que estes tomem as decisões sobre as mudanças nas organizações.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO
    De acordo com princípios da gerência colaborativa, os gestores devem abdicar de sua posição de liderança e destiná-la a seus subordinados, a fim de que estes tomem as decisões sobre as mudanças nas organizações.

    O item trata da liderança laissez faire .

    Liderança laissez faire - não intervenção , gerente lidera por participação mínima e dá liberdade total ao seus subordinados.
  • "A gerencia colaborativa não envolve um estilo de liderança "ausente" ou também conhecida como liderança liberal. Dentre deste modelo de gestão, o líder continua com poder de decisão, mas envolve seus subordinados na tomada de decisão. O gabarito é questão incorreta."
    Fonte: Rodrigo Rennó - estratégia concursos

  • ERRADO

     

     

    De acordo com princípios da gerência liberal, os gestores devem abdicar de sua posição de liderança e destiná-la a seus subordinados, a fim de que estes tomem as decisões sobre as mudanças nas organizações.     CORRETO

     

    De acordo com princípios da gerência colaborativa, os gestores devem permitir que a tomada de decisão seja influenciada pelos subordinados.     CORRETO

  • ERRADA

     

    GERÊNCIA COLABORATIVA = LÍDER AINDA TEM O PODER DE DECISÃO, MAS INTEGRA OS SEUS COLABORADORES AO PROCESSO.

    GERÊNCIA LIBERAL = O LÍDER DELEGA TOTALMENTE AOS COLABORADORES O PAPEL DA TOMADA DE DECISÕES. 


ID
943999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à cultura organizacional e ao desenvolvimento organizacional, julgue os próximos itens.

Haja vista à multiplicidade de culturas organizacionais, é essencial às organizações conhecer a cultura dominante e as subculturas que a integram.

Alternativas
Comentários
  • Devemos entender ainda que a cultura não é uniforme por toda a organização, havendo uma cultura dominante - que representa os valores essenciais compartilhados pela maioria dos membros da organização - e subculturas - que são valores compartilhados por grupos específicos da organização.



    professsor Carlos Xavier-estratégia concursos.
  • Não concordo com o trecho "é essencial às organizações conhecer a cultura dominante e as subculturas que a integram", conforme consulta a sítios da internet encontrei:
    cultura organizacional é a cultura em seu sentido antropológico existente em uma organização formada por práticas, símbolos, hábitos, comportamentos, valores éticos emorais, além de princípios, crenças, políticas internas e externas, sistemas, jargão e clima organizacional. A cultura influencia todos os membros dessa organização como diretrizes e premissas para guiar seus comportamentos e mentalidades.
    Ou seja creio que o correto seria 
    "é essencial às pessoas conhecer a cultura dominante e as subculturas que a integram". Por ser sentido antropológico conforme destacado.
  • Segundo Chiavenato, Cultura Organizacional é um sistema de significados compartilhados por todos os membros de uma organização e que distingue uma organização das demais. A cultura organizacional é construída ao longo do tempo e passa a impregnar todas as práticas, constituindo um complexo de representações mentais e um sistema coerente de significados.
  • CERTO 

    A máxima da administração é: "Só é possível gerenciar aquilo que é possível medir". A partir desse pressuposto, para a gestão eficiente, eficaz e efetiva da cultura organizacional é preciso conhcer a cultura dominante e subculturas.

  • A cultura organizacional  não é uniforme por toda a organização, havendo uma cultura dominante - que representa os valores essenciais compartilhados pela maioria dos membros da organização - e subculturas - que são valores compartilhados por grupos específicos da organização.Parte inferior do formulário

     Além disso é essencial conhecer o que se administra. "Só é possível gerenciar aquilo que é possível medir". A partir desse pressuposto, para a gestão eficiente, eficaz e efetiva da cultura organizacional é preciso conhecer a cultura dominante e subculturas.


    A alternativa correta é : CERTO.

  • Tambem nao concordo. E por explicação sabemos que não é essencial as organizações conhecerem. Até pq essa cultura se desenvolve com um tempo. O que pesou nessa questão foi a palavra essencial. Não acredito que seja essencial, pq msm sem eu conhecer eu posso desenvolver toda essa noção, fora que ja somo criados com principios e adquirimos experiencia com o tempo e isso nos ajuda e peneirar o que é melhor.

  • A cultura organizacional  não é uniforme por toda a organização, havendo uma cultura dominante - que representa os valores essenciais compartilhados pela maioria dos membros da organização - e subculturas - que são valores compartilhados por grupos específicos da organização.Parte inferior do formulário

     Além disso é essencial conhecer o que se administra. "Só é possível gerenciar aquilo que é possível medir". A partir desse pressuposto, para a gestão eficiente, eficaz e efetiva da cultura organizacional é preciso conhecer a cultura dominante e subculturas.

    A alternativa correta é : CERTO.


  • A cultura de uma organização representa uma percepção comum entre seus membros. Essa noção foi evidenciada quando definimos cultura como um sistema compartilhado de valores.


    Na organização existe a cultura dominante e as subculturas. A cultura dominante expressa os valores essenciais compartilhados pela maioria dos membros da organização. As subculturas tendem a se desenvolver para refletir problemas, situações ou experiências comuns a alguns membros; podem ser definidos por designações de departamentos e por separação geográfica.

  • CONHECER ATÉ AS SUBCULTURAS,nossa essa tenho que decorar .

  • Certo

     

    As subculturas são grupos de pessoas com um padrão especial ou peculiar de valores, mas que não são inconsistentes com os valores dominantes na organização

     

    Jairo E. Borges-Andrade, Gardênia da Silva Abbad, Luciana MourãoPsicologia, Organizações e Trabalho no Brasil. Artmed. i a ed., p. 419.


ID
944002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à cultura organizacional e ao desenvolvimento organizacional, julgue os próximos itens.

Ao nível da organização, a formação de equipes, uma técnica de desenvolvimento organizacional, contribui para o aumento da eficácia dos processos de trabalho, possibilitando o rápido diagnóstico das barreiras ao desempenho e a melhoria do relacionamento entre os membros das equipes.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO
    Ao nível da organização, a formação de equipes, uma técnica de desenvolvimento organizacional, contribui para o aumento da eficácia dos processos de trabalho, possibilitando o rápido diagnóstico das barreiras ao desempenho e a melhoria do relacionamento entre os membros das equipes.
    Não necessariamente , em alguns trabalhos muito técnicos ou específicos pode ser mais eficaz trabalhar sozinho , alem do fato que equipes podem criar conflitos , não necessariamente ocorrerá uma melhoria do relacionamento.

    Me corrijam se eu estiver errado!
  • Técnicas do Desenvolvimento Organizacional

    1- Sensibilização: Tem por objetivo tornar o relacionamento interpessoal mais fácil, ou seja, fazer com que aumente a sensibilidade e a habilidade dos indivíduos quando forem lidar com outras pessoas.
    2- Análise transacional: Uma técnica usada para duas ou três pessoas. Ela detecta o problema da relação entre as pessoas com o objetivo de reduzir os hábitos que venham destruir a comunicação que existi entre os indivíduos.
    3- Desenvolvimento de equipes ou grupos: Um consultor realiza atividades com os membros da organização para entender melhor sobre a dinâmica de trabalho em conjunto e desenvolvimento de como diagnosticar e solucionar os problemas com eficácia.
    4- Consultoria de procedimentos: é uma técnica coordenada pelo consultor para auxiliar as relações de trabalho, o desenvolvimento e as habilidades de solução de problemas incrementando as relações interpessoais.
    5- Reunião de confrontação: São feitas reuniões de confrontação entre os grupos para avaliar a saúde da organização onde eles discutirão os problemas, as causas e planejarão ações corretas. Essa reunião é feita depois uma grande mudança organizacional como, por exemplo, a introdução de uma nova tecnologia na empresa.
    6- Retroação de dados: É realizado um levantamento de toda pesquisa feita pela organização como um todo, realizando dados de atitudes e um relato sistêmico dos resultados aos membros da organização, ou seja, um feedback.


    http://adm10011.blogspot.com.br/2009/06/desenvolvimento-organizacional.html

    A questão está errada porque o nome da técnica de DO descrita na questão é "Desenvolvimento de Equipes" e não "Formação de Equipes".
  • ERRADO
    Acredito que " o aumento da eficácia dos processos de trabalho" é uma técnica de desenvolvimento organizacional chamada "consultoria de procedimentos". 

    Já o apontado pela questão "
     formação de equipes" está atrelado a "atividades com os membros da organização para diagnosticar e solucionar os problemas com eficácia".

    Ou seja, o erro está em relacionar as técnicas incorretamente.

    Plageando a fonte da Nathalia:

    Técnicas do Desenvolvimento Organizacional

    1- Sensibilização: Tem por objetivo tornar o relacionamento interpessoal mais fácil, ou seja, fazer com que aumente a sensibilidade e a habilidade dos indivíduos quando forem lidar com outras pessoas.
    2- Análise transacional: Uma técnica usada para duas ou três pessoas. Ela detecta o problema da relação entre as pessoas com o objetivo de reduzir os hábitos que venham destruir a comunicação que existe entre os indivíduos.
    3- Desenvolvimento de equipes ou grupos: Um consultor realiza atividades com os membros da organização para entender melhor sobre a dinâmica de trabalho em conjunto e desenvolvimento de como diagnosticar e solucionar os problemas com eficácia.
    4- Consultoria de procedimentos: é uma técnica coordenada pelo consultor para auxiliar as relações de trabalho, o desenvolvimento e as habilidades de solução de problemas incrementando as relações interpessoais.
    5- Reunião de confrontação: São feitas reuniões de confrontação entre os grupos para avaliar a saúde da organização onde eles discutirão os problemas, as causas e planejarão ações corretas. Essa reunião é feita depois uma grande mudança organizacional como, por exemplo, a introdução de uma nova tecnologia na empresa.
    6- Retroação de dados: É realizado um levantamento de toda pesquisa feita pela organização como um todo, realizando dados de atitudes e um relato sistêmico dos resultados aos membros da organização, ou seja, um feedback.

  • CESPE... Ferrando candidatos desde 1970!

  • 1o Erro. O nome da técnica é: desenvolvimento de equipes (tudo bem... pode ser que algum autor chame "formação de equipes");

    2o Erro. É uma técnica de intervenção para a equipe e não entre equipes. A única técnica de intervenção entre equipes (intergrupal) é a "reunião de confrontação".

    Fonte: Chiavenatto (TGA).

  • DESENVOLVIMENTO DE EQUIPES = eliminar diferenças hierárquicas e interesses específicos de cada deptm.

    ============

    CONSULTORIA DE PROCEDIMENTOS = compreender a dinâmica das relações de trabalho em situações de grupo. 

  • Todos errados. 


    A descrição da técnica está correta e a troca de "desenvolvimento de equipes" para "formação de equipes" não a invalida.

    O erro está em dizer que o uso da técnica "contribui para o aumento da eficácia". Tal relação não é assegurada.


    Figurinha repetida muitas vezes do CESPE.

  • O colega André está correto quanto ao termo: 
    "Desenvolvimento de equipes" é usado por Chiavenato;
    "Criação de equipes" é usado por Spector;
    "Formação de equipes" é usado por Robbins.
    Obviamente o uso do termo de fato não invalida a questão... 

    No entanto, você também está errado André... pois a banca tem fundamentação teórica para dizer que contribui para o aumento da eficácia. Leia Comportamento Organizacional 8ª edição, página 405, de Stephen Robbins (mesmo autor que usa o termo formação) e você verá tal conceituação.

    O erro da questão está em "Ao nível da organização"
    Pois a técnica formação de equipes é utilizada sempre no nível dos grupos e equipes.
    A única técnica de DO que conheço que é indicada para o nível da organização é o...
    Feedback de Pesquisa (também chamada de retroação de dados por alguns autores)

  • CADA UM NO SEU QUADRADO, PESSOAL. OU SEJA, CADA EQUIPE NO SEU QUADRADO.

    MODELO "SEDUÇÃO CESPE" A CESPE TEM O COSTUME DE DIZER VÁRIAS VERDADES (PARA LHE SEDUZIR) E DEPOIS LASCA UMA INFORMAÇÃO FALSA. ESSE MODELO DE QUESTÃO JULGA SE O CANDIDATO É FACILMENTE SEDUZIDO OU NÃO. rsrs

     

    Ao nível da organização, a formação de equipes, uma técnica de desenvolvimento organizacional, contribui para o aumento da eficácia dos processos de trabalho, possibilitando o rápido diagnóstico das barreiras ao desempenho e a melhoria do relacionamento entre os membros das equipeS.

     

    a formação de equipes contribui para a melhoria do relacionamento entre os membros das equipeS. ERRADO

    a formação de equipes contribui para a melhoria do relacionamento entre os membros de cada equipe. CERTO

     

     

    O RELACIONAMENTO INTERGRUPAL DE UMA EQUIPE É PREJUDICADO.

    O RELACIONAMENTO INTRAGRUPAL DE UMA EQUIPE É FAVORECIDO.

     

    CRITÉRIO: COMPETITIVIDADE

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O erro da questão está em afirmar que a formação de equipes possibilita um rápido diagnóstico das barreiras ( a formação de equipes não garante por si rápido diagnóstico das barreiras)  e  que gera melhoria  do relacionamento entre os membros das equipes. (Não necessariamente gera uma melhoria no relacionamento). 

    Fonte: comentário professor Rodrigo Rennó

  • Ao nível da organização, a formação de equipes, uma técnica de desenvolvimento organizacional, contribui para o aumento da eficácia dos processos de trabalho, possibilitando o rápido diagnóstico das barreiras ao desempenho e a melhoria do relacionamento entre os membros das equipes. ERRADO. Trata-se de melhorar a efetividade de grupos e equipes de trabalho, mas não ao nível da organização.

    Intervenções para o processo de DO:

    A) Intervenções destinadas a melhorar a efetividade dos indivíduos

    • Plano de carreira

    • Técnicas de análise de papéis

    • Assessoria individual

    • Treinamento de sensibilidade

    B) Intervenções destinadas a melhorar a efetividade de grupos limitados de dois ou três participantes

    • Consultoria de processos

    • Moderação induzida

    C) Intervenções destinadas a melhorar a efetividade de grupos e equipes de trabalho

    • Construção de equipeis de trabalho

    • Diagnóstico e/ou survey-feedback

    • Treinamento de sensibilidade, consultoria de procedimentos, técnica de análise de papéis

    D) Intervenções destinadas a melhorar a efetividade das relações intergrupais

    • Relacionamento intergrupal

    • Espelho organizacional

    • Tecnoestrutura

    E) Intervenções destinadas a melhorar a efetividade da organização como um todo

    • Confrontação

    FONTE: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-75901975000300002&script=sci_arttext&tlng=en

     

  • *Ao nível da organização, a formação de equipes, uma técnica de desenvolvimento organizacional,* contribui para o aumento da eficácia dos processos de trabalho, possibilitando o rápido diagnóstico das barreiras ao desempenho e a melhoria do relacionamento entre os membros das equipes. Resposta: Errado. Formação de equipes não é uma técnica de desenvolvimento organizacional.

ID
944005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à cultura organizacional e ao desenvolvimento organizacional, julgue os próximos itens.

A cultura organizacional inicia-se com a seleção dos empregados que comporão a estrutura organizacional.

Alternativas
Comentários
  • "A cultura organizacional é um sistema de valores compartilhados pelos seus membros, em todos os níveis, que diferencia uma organização das demais.Trata-se de um conjunto de características-chave que a organização valoriza, compartilha e utiliza para atingir seus objetivos e adquirir a imortalidade."

    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/o-que-e-cultura-organizacional/46093/


    Ou seja, a cultura organizacional nada tem a ver com a seleção de novos empregados. Ela é resultante dos valores que a empresa prega, formados pelos empregados que já a integram ou a integraram no passado.
  • A cultura já faz parte da organização, antes mesmo do processo de seleção de ampregados. 
  • Pessoal,

    Na verdade a questão aborda a formação da cultura organizacional. Vários são os fatores que influenciam a formação da cultura organizacional. Os principais são:

    1º Filosofia dos fundadores
    2º Critérios de seleção
    3º Ação dos dirigentes
    4º Adaptação as variáveis ambientais

    Portanto, reparem que, sob essa ótica, a questão apresenta dois erros:

    A formação da cultura organizaciona inicia-se com a filosofia dos fundadores e na verdade é o CRITÉRIO de seleção que influencia a formação da cultura e não a seleção por si só.

    Bom, acredito que é isso pessoal
  • Uma outra questão do cespe pode ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
    Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Cultura Organizacional
    Tradicionalmente, o processo de criação da cultura organizacional ocorre de três maneiras: os fundadores contratam e mantêm empregados que pensem e sintam as coisas da mesma forma que eles; ou doutrinam e socializam esses empregados de acordo com sua forma de pensar e de sentir; ou, então, estimulam os empregados a se identificar com eles e a internalizar seus valores, convicções e premissas.

    GABARITO: CERTA.
  • Na minha opinião, o criador da empresa em primeira instancia ja possui a sua cultura organizacional, o que ele pretende para a empresa, sua opinião, sua expectativa, devendo passar para os novos funcionários, gerando a cultura organizacional mais ampla, de um todo.


  • Gabarito ERRADO.

    Pressupõe-se que a Cultura Organizacional já esteja enraizada na empresa na a sua criação com as crenças e saberes dos fundadores. A seleção é algo posterior. Os selecionados (funcionarios) deverão seguir, em tese,  a cultura da empresa.

  • Esta questão deveria ter sido anulada com certeza. A cultura organizacional inicia-se com a seleção dos empregados que comporão a estrutura organizacional? SIM E NÃO! Sim, pois os fundadores contratam pessoas com a mesma visão e os mesmos valores que eles para que a cultura seja moldada com base em seus preceitos. Não, pois a cultura já está formada quando novas pessoas entram, e estas devem se adaptar a ela contribuindo e interagindo.

  • A cultura organizacional inicia-se com os fundadores, mas a seleção dos empregados dará continuidade a cultura da empresa.

  • "tradicionalmente, os fundadores  de uma empresa são os que têm maior  impacto sobre a cultura inicial da organização. Eles têm uma visão daquilo que a organização deve ser. O tamanho pequeno que também costuma caracterizar empresas novas facilita a transmissão da visão de seu  fundador sobre todos os membros da organização."

    Andréa Ribas e Cassiano Salim


    Ou seja, a cultura começa com seus fundadores


  • Poise pessoal, foi o que eu comentei em outra questão. Como eh que uma empresa proporciona renovação na cultura organizacional por meio de recrutamento externo, atraindo novos talentos e ideias e adicionando sangue na organização , se tais novos talentos não renovam nada e sim, devem adaptar-se ao que já existe dentro da organização, como eh o caso em questão da cultura organizacional???Ainda não entendi porque recrutamento externo ha de influenciar a cultura de uma empresa se eh que quem entra na empresa eh que deve adaptar-se a sua cultura e não a influencia-la conforme com postura, hábitos, modos, comportamento, valores, crenças que ele tem como filosofia ???? 

  • A seleção dos candidatos é pautada na cultura organizacional imposta ou é usada de acordo com os interesses dos superiores, que geralmente norteiam a formação da mesma. Contudo, a seleção de funcionários também pode ser usada como ferramenta de mudança organizacional. Mas, de forma geral, perpetua a cultura organizacional já imposta.


    No estudo das organizações, a cultura equivale ao modo de vida da organização em todos os seus aspectos, como idéias, crenças, costumes, regras, técnicas, etc.


    Os fundadores de uma empresa são os tradicionais responsáveis pelo principal impacto sobre o estabelecimento da cultura inicial.


  • As práticas de seleção são para manter a cultura, e não para criar. Logo, a cultura não é iniciada por ela.

     

    Etapas da criação da cultura:

    1° fundadores contratam e mantêm funcionários que pensam e sintam as coisas como eles;

    2° doutrinam e socializam os funcionários de acordo com sua forma de pensar e sentir;

    3° o comportamento dos fundadores age como um modelo que encoraja os funcionários a se identificar com eles;

     

    Manutenção da cultura:

    ° práticas de seleção;

    ° ações dos dirigentes;

    ° métodos de socialização.

     

    Fonte: Andréia Ribas

  • NAO CONCORDO,

    "os fundadores contratam e mantêm empregados" NAO É IGUAL A " a seleção dos empregados que comporão a estrutura " ???

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O consenso na doutrina é de que a cultura organizacional inicia-se com os fundadores da organização. São eles que farão a contratação dos primeiros funcionários da instituição e, naturalmente, irão escolher pessoas que compartilham dos mesmos valores, além de criar incentivos e normas que propaguem estes valores entre os empregados. Desta forma, a cultura não se inicia com os primeiros empregados, mas com os criadores ou fundadores da organização.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A cultura é iniciada com os fundadores da empresa, pois são estes que têm maior impacto sobre a cultura inicial da organização. Eles têm uma visão daquilo que a organização deve ser. Quando a empresa tem sucesso, toda a personalidade dos fundadores se torna uma parte integrante da cultura da organização.

     

    Diante disso a cultura está iniciada e para dar continuadade é necessário realizar os seguintes procedimentos:

     

    • 1º. Os fundadores só contratam e mantêm funcionários que pensem e sintam as coisas da mesma forma que eles.
    • 2º. Eles doutrinam e socializam esses funcionários de acordo com sua forma de pensar e de sentir.
    • 3º. Finalmente, o comportamento dos fundadores age como um modelo que encoraja os funcionários a se identificar com eles e, dessa forma, a introjetar seus valores, convicções e premissas.

  • Bons tempos em que a ISABELA não pedia a versão antiga dela ao QC.

     

    De qualquer forma, fica aqui meu apelo:

     

    "DEVOLVAM A VERSÃO ANTIGA DA ISABELA. ELA É UMA ÓTIMA COLABORADORA E NÃO SEI O QUE SERIA DE NÓS SE ELA SE IRRITASSE PROFUNDAMENTE, ABANDONASSE O SITE E MIGRASSE PARA O CONCORRENTE"

  • Apoiado Daniel...

    CAMPANHA

     

    #DEVOLVAMAVERSÃOANTIGADAISABELA

  • vey que versão antiga é esta? chega de retrocesso, estamos em constante mudança. 

  • acho que é com o Recrutamento.

     

  • Normalmente, a cultura  de uma organização de uma organização  reflete  a maneira  de pensar  de seus  fundadores.

     

    Nao são  só os fundadores  que impactam  a cultura organizacional.Com o tempo, as  experiências  vividas  por seus funcionários  também  vão se somando à  visão  de seus  fundadores, moldando e consolidando  essa cultura.

     

    Fonte: Rennó

  • De acordo com Robbins (2009), "o surgimento de uma cultura pode advir de duas fontes: os valores dos seus fundadores (que formam os valores das normas da organização) e os funcionários que são contratados ao longo de sua história. A primeira fonte que inicia a criação de uma cultura são os próprios fundadores. Os costumes, tradições e o jeito de se fazer as coisas derivam do que foi feito antes e se aquilo funcionou ou não.

     

    Depois que uma cultura foi criada, existem práticas que ajudam a mantê-la. Segundo Robbins (2009), o processo de seleção, os critérios de avaliação de desempenho, as atividades de treinamento e desenvolvimento e os critérios de promoção são mecanismos de ajustamento à cultura, recompensando quem a incorpora e penalizam quem a desobedece.

     

    Portanto, a cultura organizacional inicia-se com os fundadores da organização e se mantém com a seleção dos empregados que comporão a estrutura organizacional

     

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Errado

    O consenso na doutrina é que a cultura inicia-se com os fundadores da organização.São eles que farão a contratação dos primeiros funcionários da instituição e, naturalmente, irão escolher pessoas que compartilham dos mesmos valores, além de criar incentivos e normas que propaguem estes valores entre os funcionários.

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó

  • A CULTURA PERMEIA TODA A ORGANIZAÇÃO,DESDE O RECRUTAMENTO E A SELEÇÃO DE CANDIDATOS ATÉ OS ESTILOS DE GESTÃO E AS DECISÕES......ENTRETANTO ELA NASCE  COM O FUNDADOR DA ORGANIZAÇÃO,ELE  QUE TEM A VISÃO DAQUILO QUE A ORGANIZAÇÃO DEVE SER.

     

    GAB''ERRADO

  • Assertiva equivocada, pois o processo de formação da cultura organizacional se inicia pela filosofia dos próprios fundadores. Assim, através das verdades em que acreditam, os fundadores irão elaborar critérios de seleção para as contratações da empresa que, após o recrutamento e a seleção, irá passar por um processo de socialização, o qual dará consistência à cultura da empresa. Portanto, o item está errado, pois a seleção dos empregados é o segundo passo, e não o primeiro, na formação da cultura organizacional.

    Gabarito: E

  • Errado

    acredito que inicia-se com a fundação, pois os "donos" dessa empresa, já trazem sua visão e consequentemente uma cultura baseada naquilo que acreditam


ID
944008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à cultura organizacional e ao desenvolvimento organizacional, julgue os próximos itens.

A análise transacional é uma técnica de desenvolvimento organizacional por meio da qual um indivíduo pode modificar seus sistemas de valores e mudar seu comportamento no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A  Análise Transacional é uma técnica de desenvolvimento humano e nao desenvolvimento organizacional.

     

    Análise Transacional (AT) é uma teoria da personalidade criada pelo Dr. Eric Berne no final da década de 50. De acordo com a definição da International Transactional Analysis Association (ITAA) "A Análise Transacional é uma teoria da personalidade e uma psicoterapia sistemática para o crescimento e a mudança pessoal". É também uma filosofia de vida, uma teoria da Psicologia individual e social. Possui um conjunto de técnicas de mudança positiva que possibilita uma tomada de posição quanto ao ser humano.

    http://www.josesilveira.com/novosite/index.php?option=com_content&task=view&id=21&Itemid=33
  • A liderança transacional é aquela na qual o líder realiza transações
    com os liderados cotidianamente, com o objetivo de fazer com que cada tarefa
    seja realizada conforme solicitado

    A liderança transformacional, por outro lado, possui “lideres que
    inspiram seus seguidores a transcenderem os próprios interesses e que são
    capazes de causar um impacto profundo e extraordinário em seus liderados”

    É importante entender que a liderança transacional não é o oposto da
    transformacional. Na verdade, a liderança transformacional é construída com
    base na liderança transacional, produzindo um desempenho bastante superior
    ao que seria conseguido apenas com essa última abordagem

    professor Carlos Xavier-estratégia concursos.
  • Técnicas do Desenvolvimento Organizacional

    1- Sensibilização:Tem por objetivo tornar o relacionamento interpessoal mais fácil, ou seja, fazer com que aumente a sensibilidade e a habilidade dos indivíduos quando forem lidar com outras pessoas.
    2- Análise transacional: Uma técnica usada para duas ou três pessoas. Ela detecta o problema da relação entre as pessoas com o objetivo de reduzir os hábitos que venham destruir a comunicação que existi entre os indivíduos.
    3- Desenvolvimento de equipes ou grupos: Um consultor realiza atividades com os membros da organização para entender melhor sobre a dinâmica de trabalho em conjunto e desenvolvimento de como diagnosticar e solucionar os problemas com eficácia.
    4- Consultoria de procedimentos: é uma técnica coordenada pelo consultor para auxiliar as relações de trabalho, o desenvolvimento e as habilidades de solução de problemas incrementando as relações interpessoais.
    5- Reunião de confrontação: São feitas reuniões de confrontação entre os grupos para avaliar a saúde da organização onde eles discutirão os problemas, as causas e planejarão ações corretas. Essa reunião é feita depois uma grande mudança organizacional como, por exemplo, a introdução de uma nova tecnologia na empresa.
    6- Retroação de dados: É realizado um levantamento de toda pesquisa feita pela organização como um todo, realizando dados de atitudes e um relato sistêmico dos resultados aos membros da organização, ou seja, um feedback.

    http://adm10011.blogspot.com.br/2009/06/desenvolvimento-organizacional.html

    A questão está errada porque descreve a técnica de DO "Sensibilização" que é a única técnica utilizada no nível intrapessoal.
  • Análise transacional

    A Análise Transacional é um método psicológico criado em 1958 pelo psiquiatra Eric Berne.

    Informalmente conhecida como AT, estuda e analisa as trocas de estímulos e respostas, ou transações entre indivíduos. A análise transacional é um estudo psicodinâmico, enfatizando que a pessoa pode modificar seus sentimentos, pensamentos e escolhas pelo autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.  É chamada de Análise Transacional por tratar do relacionamento humano como sendo composto, basicamente, de "transações", uma palavra de amplo uso no campo comercial e organizacional; "transação" implica na troca de bens e serviços entre duas ou mais pessoas. Na AT a "transação" tem essa conotação, pela qual "eu lhe dou alguma coisa, e você me dá alguma coisa em troca".

    Pelo exposto acima, concluímos que é uma técnica de desenvolvimento humano que, aplicada corretamente, pode influenciar o desenvolvimento organizacional.

    Gabarito: E
  • item ERRADO

    Sem muito blá blá blá.

    Liderança Transacional = troca esforço por recompensa.

    Liderança Transformacional = faz o empoderamento, dar mais autonomia ao subordinado, permitindo que o comprometimento aumente mais.

    Um abraço a todos !!

    FONTE: Prof.: Giovanna Carranza (euvoupassar)


  • Sintetizando: A análise transacional não é uma técnica de desenvolvimento organizacional e, sim um técnica de desenvolvimento humano.

  • Análise Transacional (técnica de DO) não tem nada a ver com a liderança transacional como alguns colocaram. A Análise Transacional está relacionada com a melhora na comunicação dos funcionários, reduzindo os "jogos".

  • Análise Transacional (AT) é uma teoria da personalidade criada pelo Dr. Eric Berne no final da década de 50. De acordo com a definição da International Transactional Analysis Association (ITAA) "A Análise Transacional é uma teoria da personalidade e uma psicoterapia sistemática para o crescimento e a mudança pessoal". É também uma filosofia de vida, uma teoria da Psicologia individual e social. Possui um conjunto de técnicas de mudança positiva que possibilita uma tomada de posição quanto ao ser humano. 


    Fonte: http://www.josesilveira.com/novosite/index.php?option=com_content&task=view&id=21&Itemid=33

  • Ainda bem que ainda existem comentários objetivos e sucintos. Que tristeza esses control c control v!

  • Errado. A abordagem emergente que fala em desenvolvimento do liderado, com modificação de valores e mudanças profundas no comportamento, é a liderança transformacional. A liderança transacional é baseada na troca, na negociação do alcance de metas por benefícios ou recompensas.

    Gabarito: E

  • A análise transacional é uma técnica de desenvolvimento organizacional por meio da qual um indivíduo pode modificar seus sistemas de valores e mudar seu comportamento no trabalho. Resposta: Errado.

    Análise transacional é uma técnica de desenvolvimento de pessoas.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a AT objetiva modificar e melhorar a comunicação INTERpessoal, entretanto, isso não significa que a o indivíduo mudará seus valores, o comportamento até que sim, mas valores individuais e pessoais, não.

    Análise Transacional (AT): é uma técnica que visa ao autodiagnóstico das relações interpessoais. As relações interpessoais ocorrem por meio de transações, que significa qualquer forma de comunicação ou relação com os demais. A AT é uma técnica destinada a indivíduos, pois se concentra nos estilos e conteúdos das comunicações entre as pessoas. Ensina as pessoas a enviar mensagens que sejam claras e ágeis e a dar respostas que sejam naturais e razoáveis. O objetivo é reduzir hábitos destrutivos de comunicação – os chamados “jogos”.

    Chiavenato, Gestão de Pessoas, O novo papel. 4° Ed. pág. 360.


ID
944011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à cultura organizacional e ao desenvolvimento organizacional, julgue os próximos itens.

Os sistemas de valores de uma organização exprimem as características básicas que as pessoas compartilham nesse ambiente, tais como inovação e assunção de risco, atenção aos detalhes e orientação para resultados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Questão conceitual de valores organizacionais:
  • Valores compartilhados: são os valores relevantes que se tomam importante para as pessoas e que definem as razões pelas quais elas fazem o que fazem. Fun­cionam como justificativas aceitas por todos os membros. Constituem o segun­do nível da cultura.
  • CORRETO

    Schein é reconhecido como um dos pioneiros do conceito de “Cultura Organizacional”. Para ele, toda cultura exibe três níveis distintos:

    1- Artefatos, comportamentos e produtos;
    2- Valores e Normas;
    3- Pressupostos Básicos.

    Esses três níveis se referem a quão profundos e visíveis são os elementos da cultura:

    1- Artefatos, comportamentos e produtos se referem a qualquer elemento tangível da cultura, como vestuário, linguagem, rituais, comemorações, piadas, e outros exemplos de artefatos visíveis por todos no comportamento dos membros de uma cultura. Esses elementos podem ser facilmente reconhecidos por quem não é parte da mesma cultura.

    2- Valores e Normas se referem às hierarquias de valores na cultura e seus códigos de conduta. São as formas pelas quais os membros da cultura representam-na tanto para si quanto para outros. Elas costumam ser expressadas como as filosofias oficiais da cultura e as declarações públicas da identidade do grupo. Em alguns casos são projeções para o futuro, sobre o que os membros da cultura desejam se tornar. Exemplos de normas e valores são os códigos de profissionalismo de uma organização, e comportamentos que demonstram claramente os valores dos indivíduos.

     

    3 - Pressupostos Básicas são comportamentos e crenças profundamente enraizadas na mente e na programação dos indivíduos, que geralmente são inconscientes. Essas assunções constituem a essência da cultura, e geralmente são tão bem integradas na dinâmica da cultura que chegam a ser difíceis de se detectar pelos membros da cultura.

    A questão traz 3 exemplos de valores: ser inovador, assumir riscos, dar atenção aos detalhes, focar nos resultados.


    http://www.reciprhocal.com.br/?p=172

  • CERTO

    A questão faz referência a cultura organizacional, onde os valores de uma organização exprimem as características básicas das pessoas que compartilham o ambiente (crenças inconscientes, percpções, pensamentos e sentimentos), sendo esses valores e características já enraizados. A cultura reflete um iceberg onde 10 a 10% do iceberg ficam acima do nível da água e constitui a parte visível. A maior parte permanece oculta sob as águas e fora da visão das pessoas.

  • Valores compartilhados: Constituem o segundo nível da cultura. São os valores relevantes que se tornam importantes para as pessoas e que definem as razões pelas quais elas fazem o que fazem. Funcionam como justificativas aceitas por todos os membros. Em muitas culturas organizacionais os valores são criados originalmente pelos fundadores da organização.​


    Schein é reconhecido como um dos pioneiros do conceito de "Cultura Organizacional". Para ele, toda cultura exibe três níveis distintos:


    1- Artefatos, comportamentos e produtos;
    2- Valores e Normas;
    3- Pressupostos Básicos.


    Valores e Normas se referem às hierarquias de valores na cultura e seus códigos de conduta. São as formas pelas quais os membros da cultura representam-na tanto para si quanto para outros. Elas costumam ser expressadas como as filosofias oficiais da cultura e as declarações públicas da identidade do grupo. Em alguns casos são projeções para o futuro, sobre o que os membros da cultura desejam se tornar. Exemplos de normas e valores são os códigos de profissionalismo de uma organização, e comportamentos que demonstram claramente os valores dos indivíduos.

  • CERTO, pq?

     

    São Características da Cult. Org. :

    De acordo com pesquisadores do assunto, existem sete características básicas que, em conjunto, capturam a essência da cultura de uma organização: 

     

    Inovação e assunção de riscos: o grau em que os funcionários são estimulados a inovar e assumir riscos.

     

    Atenção aos detalhes: o grau em que se espera que os funcionários demonstrem precisão, análise e atenção aos detalhes.

     

    Orientação para os resultados: o grau em que os dirigentes focam mais os resultados do que as técnicas e os processos empregados para seu alcance.

     

    Orientação para as pessoas: o grau em que as decisões dos dirigentes levam em consideração o efeito dos resultados sobre as pessoas dentro da organização.

     

    Orientação para as equipes: o grau em que as atividades de trabalho são mais organizadas em termos de equipes do que de indivíduos.

     

    Agressividade: o grau em que as pessoas são competitivas e agressivas em vez de dóceis e acomodadas.

     

    Estabilidade: o grau em que as atividades organizacionais enfatizam a manutenção do status quo em contraste com o crescimento.

     

    Com base nesse conjunto, pode-se dizer que a cultura organizacional onde você está inserido é representada pela forma como os colaboradores em geral percebem as características da cultura da empresa.

     

    http://www.portal-administracao.com/2014/10/cultura-organizacional-conceito-aspectos.html

    http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/como-entender-a-cultura-organizacional-da-sua-empresa/46093/

  • CERTO

    Galera! O CESPE não está dizendo que que essas características são valores, mas sim que O sistema de valores da org. manifesta 7  características básicas. A questão cita 3 e afirma que as pessoas compartilham delas:

    1 Grau de inovação + capacidade de assumir os riscos de apostar na inovação (assunção de riscos)

    2 Atenção aos detalhes

    3 Orientação aos resultados

     

    Carlos Xavier - Estratégia Concursos

  • Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 501),

    Existem sete características básicas que capturam a essência da cultura de uma organização:

    1. Inovação. É o grau em que os funcionários são estimulados a ser inovadores e a assumir riscos. 

    2. Atenção aos detalhes. É o grau em que se espera que os funcionários demonstrem precisão, análise e atenção aos detalhes. 

    3. Orientação para os resultados. É o grau em que os dirigentes focam mais os resultados do que as técnicas e os processos empregados para seu alcance. 

    4. Foco na pessoa. É o grau em que as decisões dos dirigentes levam em consideração o efeito dos resultados sobre as pessoas dentro da organização. 

    5. Foco na equipe. É o grau em que as atividades de trabalho são mais organizadas em torno de equipes do que de indivíduos. 

    6. Agressividade. É o grau em que as pessoas são competitivas e agressivas, em vez de tranquilas. 

    7. Estabilidade. É o grau em que as atividades organizacionais enfatizam a manutenção do status quo em vez do crescimento.

     

    ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.


ID
944014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à cultura organizacional e ao desenvolvimento organizacional, julgue os próximos itens.

O desenvolvimento organizacional depende, dentre outros fatores, do apoio da alta administração para que a solução de problemas e a renovação da organização ocorram de modo eficaz no que se refere à administração da cultura organizacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    Uma definição de DO encontrada no livro Gestão de Pessoas do Chiavenato é a resposta da questão:

    Desenvolvimento Organizacional é um esforço de longo prazo, apoiado pela alta direção, no sentido de melhorar os processos de resolução de problemas e de renovação organizacional, particularmente através de um eficaz e colaborativo diagnóstico e administração da cultura organizacional.
  • "Dentre outro fatores" deixou a questao correta.


ID
944017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista, julgue os itens seguintes.

O operador de equipamento de tecnologia da informação que trabalha no suporte de equipamentos de um banco das vinte e uma horas às seis horas deverá receber 75 % de adicional noturno, desde que não se trate de trabalho de escala assim definido.

Alternativas
Comentários
  • Adicional noturno independe de escala.
  • O erro esta no percentual do adicional de 75%:

    Fórmula do Adicional Noturno

         Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). 

     

    Exemplo: 

    icon-.jpg  Salário mensal: R$500,00 
     
    icon-.jpgHoras Contratuais: 220h

    R$500,00 = 2,2727 (valor por hora diurna) x 20% = 0,45 (valor do adicional noturno)
       220 h 
    com relação a escala, desde que não seja de regime de escala de plantão (sendo assim, também esta incorreto por este fato),mas não se esqueçam, não é so por causa disso, também pelo valor do adicional de "75%".

     

  • O assunto/disciplina da questão está errado.
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a CLT:

    Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

    bons estudos
  • Súmula 60 do TST: I - omissis.

     II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, §5º, da CLT.


ID
944020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista, julgue os itens seguintes.

Pode ser considerado legal o procedimento de determinada empresa de software ao estabelecer o descanso semanal de uma funcionária recém-contratada para todas as quartas-feiras, ainda que contra a sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O empregador que escolhe o descanço semanal remunerado ao trabalhador. A única ressalva é que a PREFERÊNCIA é aos domingos, mas nada ´obrigatório. Não entendi o porquê da anulação da questão. 
  • Gabarito preliminar: CERTO
    A redação do item prejudicou seu  julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se por sua anulação.

ID
944023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista, julgue os itens seguintes.

A empresa que celebrar acordo coletivo com sindicato não será regida pela CLT, uma vez que esta consolidação não regula relações coletivas de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A questão se opõe àquilo que está diposto na própria CLT.

    CLT, artigo 611 - § 1º  - "É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho"
  • ERRADA

    SEGUNDO A CF/88

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
  • CARGO 11 ANALISTA – ESPECIALIZAÇÃO: GESTÃO DE PESSOAS 

    1 Processos de gestão de pessoas nas organizações. 1.1 Gestão por competência. 1.2 Gestão de carreiras. 

    1.3 Reconhecimento e recompensa. 1.4 Gestão do desempenho. 1.5 Cultura organizacional. 1.6 Gestão do 

    clima organizacional. 1.7 Treinamento, desenvolvimento e educação. 1.8 Gestão estratégica de pessoas e 

    benefícios. 1.9 Gestão do conhecimento. 1.10 Métodos e técnicas de pesquisa. 2 Comportamento 

    organizacional. 2.1 Comunicação interpessoal. 2.2 Grupos e equipes. 2.3 Liderança e poder. 2.4 

    Desenvolvimento organizacional. 2.5 Desempenho e suporte organizacional. 2.6 Qualidade de vida no 

    trabalho. 3 Modelos de gestão de pessoas. 3.1 Mudanças na organização do trabalho. 3.2 Evolução dos 

    modelos de gestão de pessoas. 4 Legislação trabalhista. 4.1 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 

    Decreto Lei nº 5.452/1943 e atualizações posteriores. 4.2 Contrato individual de trabalho. 4.3 Duração do 

    trabalho. 4.4 Salário e remuneração. 4.5 Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 4.6 Sobreaviso. 4.7 

    Repouso semanal remunerado. 4.8 Férias. 4.9 13º salários. 4.10 Suspensão e interrupção do contrato de 

    trabalho. 4.11 Penalidades. 4.12 Periculosidade e insalubridade. 4.13 Aviso prévio. 4.14 Rescisão do contrato 

    de trabalho. 4.15 Organização sindical, estabilidade provisória e garantia de emprego. 4.16 Lei nº 8.036/1990 

    e atualizações posteriores e Decreto nº 99.684/1990 e atualizações posteriores. 4.17 Depósito do Fundo de 

    Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4.18 Movimentação da conta vinculada do trabalhador. 4.19 

    Certificado de Regularidade do FGTS. 4.20 Obrigações acessórias (CAGED e RAIS). 4.21 Benefícios. 4.22 Vale 

    Transporte. 4.23 Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 4.24 Assistência à Saúde. 4.25 Dissídios 

    individuais. 4.25.1 Papel do preposto. 4.25.2 audiências. 5 Legislação Previdenciária (Lei nº 8.212/1991 e 

    atualizações posteriores; Lei nº 8.213/1991 e atualizações posteriores; Decreto nº3.048/1999 e atualizações 

    posteriores; IN RFB 971/2009 e atualizações posteriores). 5.1 Inscrição PIS/PASEP. 5.2 Benefícios 

    previdenciários. 5.3 Contribuição patronal e terceiros. 5.4 Normas gerais de tributação previdenciária. 5.5 

    Fator acidentário previdenciário. 5.6 Segurado empregado e contribuinte individual. 5.7 Leis 

    complementares nº 108/2001 e 109/2001. 


  • ERRADO.  A CLT regula sim as relações coletivas de trabalho:

    O Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT  trata das convenções e acordos coletivos de trabalho. Dispõem sobre a matéria os artigos 611 a 625 do diploma consolidado.

    No Título X da CLT, estão dispostas as regras sobre o processo judiciário do trabalho e, no capítulo IV do referido título, a lei dispõe sobre os dissídios coletivos. A seção III, que abriga os artigos 868 a 871, trata da extensão das decisões, ou seja, da possibilidade que o Tribunal do Trabalho tem de estender normas coletivas vigentes em uma parte da categoria para outra, ou, ainda, de estender normas coletivas de uma mesma categoria, de uma base territorial para outra, na mesma jurisdição.

    Já a Constituição Federal reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho, nos artigos 7º, inciso XXVI e 8º, inciso VI.

  • A questão está errada porque menciona de forma incorreta que a CLT não regula relações coletivas de trabalho. O artigo primeiro da CLT é expresso ao afirmar que a CLT regula as relações individuais e coletivas de trabalho.

    Art. 1º da CLT 
    Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. 
    É oportuno frisar que as normas que dispõem sobre Direito do Trabalho são imperativas e de ordem pública. Portanto, são irrenunciáveis pela vontade das partes, porque constituem um mínimo de garantias que o Estado intervencionista assegurou ao empregado hipossuficiente, com o objetivo de igualar os desiguais, ou seja, igualá-lo perante o empregador, que é a parte economicamente mais forte da relação de emprego.
    Observem os conceitos de alguns juristas:

    “Direito do trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações entre empregados e empregadores e de ambos com o Estado para efeitos de proteção e tutela do trabalho." (Perez Botija). 

    “Direito Coletivo do Trabalho é o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais entre empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva realizada autonomamente ou através das respectivas associações". (Maurício Godinho Delgado) 

    Direito Individual do trabalho é o segmento do Direito do trabalho que estuda o Contrato individual do trabalho e as regras legais ou normativas a ele aplicáveis." (Sérgio Pinto Martins).

    A questão está ERRADA.

  • RESOLUÇÃO:

    O fato de haver acordo coletivo não faz com que a relação deixe de ser regida pela CLT. As normas incidirão sobre a relação de emprego, prevalecendo o acordo coletivo sobre as disposições legais (artigo 611-B da CLT), mas sem excluí-las.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    A celebração de negociações coletivas não se torna excludente das normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas.

  • ERRADO:

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    TÍTULO I

    INTRODUÇÃO

      Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

  • REESCREVENDO

    A empresa que celebrar acordo coletivo com sindicato permanece regida pela CLT, uma vez que esta consolidação também regula relações coletivas de trabalho.


ID
944026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista, julgue os itens seguintes.

Caso um trabalhador fosse contratado por empresa privada pelo período de 8 meses sem documento escrito, não existiria contrato individual de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Contrato de trabalho é o acordo, tácito  ou  expresso, correspondente à relação de emprego.               O contrato pode ser pactuado por escrito ou oralmente. Pode, ainda, ser expresso ou tácito, conforme decorra de um entendimento entre as partes ou resulte de uma prestação de serviços objetivamente prestada, ainda que sem qualquer ajuste entre as partes, mas desde que configurados os elementos que o identifiquem. Quanto ao tempo de duração, terá prazo determinado ou indeterminado. É contrato por prazo determinado aquele ajustado por certo tempo, contado em dias, semanas ou meses. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou em atividades empresariais de caráter transitório, ou finalmente, de contrato de experiência, este nunca excedente de 90 dias. Nenhum contrato por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 anos. É admitida, no entanto, uma prorrogação por igual tempo. Os contratos por obra certa, ou seja, aqueles estipulados para durar enquanto existir a necessidade de uma obra, são também considerados por prazo determinado, findando-se quando do término da obra.             Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (contrato por obra).                          Podemos apontar as seguintes características do contrato de trabalho:   a)    Bilateral – porque firmado entre 2 pessoas, de um lado a empresa e de outro o empregado, com obrigações e direitos recíprocos (salário e prestação laboral). b)    Concessual – porque é resultante da concordância dos contratantes (acordo de vontades). c)    Sinalagmático – porque cria obrigações e direitos recíprocos, quando da realização do contrato. d)    Oneroso – porque não existe contrato de trabalho gratuito, sendo certo que a lei não tutela este tipo de contrato. A remuneração é elemento essencial na configuração do contrato de trabalho. e)    De prestações sucessivas e periódicas – isto em virtude de que a prestação de serviços deve ser contínua para a caracterização do contrato de trabalho, com exceção, é óbvio, dos casos previstos em lei (férias, acidente de trabalho etc.). De modo geral, a prestação de serviços há que ser feita habitualmente, permanecendo o empregado à disposição do empregador, executando serviços e recebendo ordens. f)     contrato de trabalho deve ser remunerado periodicamente (por semana, por dia, por quinzena, por mês, por hora etc.). g)    De natureza estatutária – porque a lei ordinária (CLT, Constituição, Regulamento da Previdência Social etc.) fiscaliza a celebração do contrato de trabalho. Porém, é a CLT quem, direta e especificamente, dita as normas reguladoras do contrato de trabalho. h)    Tipo de contrato de adesão – uma vez que o empregado, ao celebrar um contrato de trabalho, adere às normas da empresa, ou seja, ao seu regulamento, sujeita-se ao regime instituído pela empresa, desde que esse regime ou regulamento ou normas não estejam em desacordo com as leis.   Tipos de contrato de trabalho
    Contrato de trabalho por serviço prestado no período diurno, noturno ou misto.
    Contrato de trabalho remunerado por tempo: mensalista, quinzenalista, horista, diarista e semanalista.
    Contrato de trabalho entre adulto e menor.
    Contrato de trabalho por prazo determinado e indeterminado.
    Contrato de trabalho a domicílio.
    Contrato de trabalho dos rurícolas.
    Contrato de trabalho individual e de equipe (exemplo, orquestras).
    Contratos coletivos de trabalho (sindicato dos empregados e sindicato dos empregadores).
    Contrato de trabalho de empregado doméstico.

    Fonte:http://administracaopessoal.blogspot.com.br/2012/03/definicao-de-contrato-de-trabalho.html
     
  • Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

     

     Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indetermiado, ou para prestação de de trabalho intermitente. 

  • Contrato tácito 


ID
944029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista, julgue os itens seguintes.

Com base na CLT, o chefe do setor de gestão de pessoas de determinada organização poderá modificar, após negociação coletiva, a jornada de trabalho dos colaboradores, de modo que estes passem a trabalhar diariamente nove horas, de segunda a quinta, e oito horas na sexta.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA. É possível compensar os horários dos trabalhadores de uma empresa ou categoria, desde que não ultrapasse 44 horas semanais e ocorra mediante acordo ou convenção coletiva.

    A justificativa encontra-se no art. 7º, inciso XIII, da CF/88, que dispõe:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


    Vale lembrar que o acordo individual também é possível, necessariamente escrito, desde que não haja acordo ou convenção coletiva dispondo em contrário.

     

    Súmula 85 - TST

    Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes

    I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)

  • Percebam que a questão não trata de "compensação de horário", que é algo temporário/transitório, mas sim de mudança permanente da jornada de trabalho mediante convenção coletiva. 

    No exemplo proposto, a mudança só é possível posto que não reduz direitos do trabalhador e amparada em negociação coletiva, afinal, a carga-horária semanal permanece em 44h (= 9 x 4 +8). Tal mudança é amparada na legislação e não fere a regra do limite diário de horas trabalhadas de 8h.

    Abs.

  • CORRETO 44 HORAS TRABALHADAS...

  • Esta é a chamada "semana inglesa".

    RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SEMANA INGLESA. POSSIBILIDADE. O regime de compensação dos sábados denominado "Semana Inglesa", consiste na possibilidade da supressão das horas trabalhadas aos sábados, com a respectiva distribuição dessas horas nos demais dias da semana, respeitando-se o máximo de 10 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. Recurso da 1ª Reclamada conhecido, e, no mérito, provido. 

    (TRT-10 - RO: 336200801010000 DF 00336-2008-010-10-00-0 , Relator: Desembargadora Heloisa Pinto Marques, Data de Julgamento: 10/11/2009,  3ª Turma, Data de Publicação: 27/11/2009)


  • Já que a colega nos trouxe a informação acerca da semana inglesa, pertinente também termos conhecimento acerca da semana espanhola.

     

    SEMANA ESPANHOLA – OJ. 323, TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • súm. 85, TST já era

  • REFORMA TRABALHISTA:


    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (...)

    § 2 o   Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.  

    (...)

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.



ID
944032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a férias, 13º salários, suspensão e interrupção do contrato de trabalho e aviso prévio, julgue os itens a seguir.

A empresa pode instituir legalmente o pagamento da metade do 13º salário em março, mediante solicitação do empregado, e da outra metade ou da totalidade, se for o caso, juntamente com as férias do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito prelinar: CERTO

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se por sua anulação.

ID
944035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a férias, 13º salários, suspensão e interrupção do contrato de trabalho e aviso prévio, julgue os itens a seguir.

Considere que um empregado regido pela CLT, tendo trabalhado em uma empresa pública por vinte e um anos, teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito a noventa dias de aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 12.506 :

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

  • O assunto/disciplina da questão está errado.
  • JURO que li 21 dias. ¬¬

  • questão errada é até 90 dias.

     

  • Correto.

    Se o empregado trabahou por 21 anos, em tese ele teria direito a 30 dias de aviso + 3 x 21 (63 dias).

     

    No entanto, a lei limita até o máximo de 60 dias, logo ele terá direito a exatamente 90 dias ( 30 +60).

     

    Dica: Quando o trabalhador laborar por mais de 20 anos o aviso prévio será sempre de 90 dias.

    -------

     

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

  • CORRETO. Aviso prévio proporcional. Até 1 ano de trabalho 30 dias de aviso prévio, a partir de 1 ano se acrescenta 3 dias por ano trabalhado atingindo máximo de 60 dias, totalizando 90 dias. Quando trabalhador tiver mais de 20 anos será sempre 90 dias de aviso prévio.

  • Resposta: Certo.

    LEI 12.506/11.


ID
944038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a férias, 13º salários, suspensão e interrupção do contrato de trabalho e aviso prévio, julgue os itens a seguir.

De acordo com a CLT, o funcionário que tiver faltado dez dias injustificadamente terá direito a apenas vinte dias corridos de férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 da CLT – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência  do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte 
    proporção: 

    I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais  de 5 (cinco) vezes; 
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a  14 (quatorze) faltas; 
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 
    § 1º - É vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço. 
    § 2º - O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço
  •    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
     
    Lembrando que as faltas contam de 8 em 8 dias; ao passo que a redução do período de férias será computado de 6 em 6, conforme se visualiza nos incisos do art. posto pelo colega acima.
  • Questão de Direito do Trabalho.

  • FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)


    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS  ->> Aqui!!!

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • Dias         |         Faltas

    30     ------------    até 5

    24    -------------   6 a 14

    18    -------------   15 a 23

    12      ------------  24 a 32


  • 24 dias de férias = 6 a 14 faltas. # aft2018
  • Colegas, devemos primeiramente observar o número de dias de férias informados pela questão. Percebam que o enunciado fala em 20 dias.

    Ora, a CLT não traz 20 dias de férias, portanto, questão INCORRETA.

     

    Dias (regime normal)        30     24   18   12    

     

    Dias (regime de tempo parcial). 18 16 14 12 10 8

     

  • de 6 a 14=24 dias de férias

  • Gabarito:"Errado"

     

    CLT, art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 

     

     


ID
944041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Com base na Lei n.º 8.036/1990 e atualizações posteriores e no Decreto n.º 99.684/1990 e atualizações posteriores, julgue os itens subsecutivos.

É possível movimentar a conta do FGTS para pagamento de penhora legalmente executada pela autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: CERTO
    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se por sua anulação
    .

ID
944044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.036/1990 e atualizações posteriores e no Decreto n.º 99.684/1990 e atualizações posteriores, julgue os itens subsecutivos.

O jovem que, empregado nos termos da CLT, prestar o serviço militar obrigatório, terá o contrato de trabalho interrompido, porém sem paralisação dos depósitos do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório desobriga o empregador do pagamento de salários e, em conseqüência, dos recolhimentos previdenciários. É caso de suspensão do contrato de trabalho, muito embora o tempo de afastamento seja contado como tempo de serviço. Durante  o afastamento os depósitos do FGTS devem ser mantidos, e o período aquisitivo de férias é suspenso, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior ao afastamento, após o retorno do empregado, desde que este ocorra em até 90 dias da data da respectiva baixa (CLT, art. 132). Ex: se o empregado afastou-se para cumprir o serviço militar imediatamente depois de completado o quinto mês de um período aquisitivo, ao retornar (contanto que o faça dentro de 90 dias de sua baixa) necessitará trabalhar apenas mais sete meses para adquirir direito à férias, pois será aproveitado os cinco meses computados antes de seu afastamento.
               
    Para que o empregado tenha direito a voltar ao cargo do qual se afastou em virtude do serviço militar obrigatório, deverá notificar o empregador dessa intenção, dentro de no máximo 30 dias após a respectiva baixa (CLT, art. 472,§1º).
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    Primeiramente esta questão deveria estar classificada na discplina Direito do Trabalho.
    A fundamentação da questão está  na
    Lei 8036/90 ( Lei do FGTS) c/c no Decreto 9984/90 art.28( regulamenta a Lei do FGTS) que assim dispõem:
    É
    OBRIGATÓRIO depositar o FGTS também nos seguintes casos de INTERRUPÇÃO TAIS COMO:

    1) SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO ( caso da questão em tela )
    2) DOENÇA ATÉ 15 D;
    3) ACIDENTE DE TRABALHO;
    4) LICENÇA GESTANTE;
    5) LICENÇA PATERNIDADE;

    Fonte: Aulas professora Isabelli Gravatá (Direito de Trabalho) Canal dos Concursos..

    Espero ter ajudado pessoal..



  • Eu sei que não é a pergunta, mas fazendo uma analogia com a L8112, o servidor público convocado para serviço militar obrigatório tem seu salário suspenso (posto que recebe o soldo), mas esse período de afastamento conta como tempo de serviço, inclusive para fins de estágio probatório.


    Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação de- corrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: 

    III – para o serviço militar; 



    Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. 


  • A resposta correta deveria ser ERRADO, pois o afastamento para o serviço militar obrigatório é motivo de SUSPENSÃO do contrato de trabalho e NÃO interrupção como dito na questão. A parte final está correta, pois mesmo havendo a suspensão do contrato deverá ser pago mensalmente o valor referente ao FGTS na conta vinculada do empregado.

  • Tiago, pensei exatamente da mesma forma que você, afinal o contrato de trabalho será interrompido pelo período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que é a chamada apresentação anual de reservista, que, no entanto, não se confunde com o serviço militar obrigatório, que, sim, é uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

    Alguém mais concorda comigo e com o Tiago?! 

  • Realmente não entendi porque a questão considera correto ser hipótese de interrupção, será que é apenas porque o empregador continua depositando o FGTS? 
  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho,50497.html

    Serviço militar. Três situações diferentes podem surgir:

      1ª) cumprimento das “exigências do Serviço Militar”, consoante art. 473, VI, da CLT combinado com o art. 65, alínea “c”, da Lei do Serviço Militar (apresentação anual do reservista). Há, sem divergência, situação de interrupção pelo período de tempo necessário para tal destinação.

      2ª) prestação do serviço militar obrigatório, na forma do art. 472 da CLT e arts. 16 e 60 da Lei do Serviço Militar. Aqui, prevalece a posição pela situação da suspensão, apesar do Decreto 99.684/90, art. 28, também mencionar ser caso de interrupção, e de ocorrer o depósito do FGTS, contagem do período anterior à suspensão como tempo aquisitivo para férias e tempo de serviço.

      3ª) situação em que o empregado é incorporado ao serviço militar “por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra” (art. 61, caput, da Lei do Serviço Militar). Nessa situação, bastante controvertida, o empregado poderá optar entre: a) receber as “gratificações regulamentares” das Forças Armadas, quando teremos situação de suspensão; ou, b) a remuneração paga pelo empregador no padrão de 2/3, caso então de interrupção.

    Ou seja,o Cespe considerou interrupção somente pelo do depósito do FGTS.Mas é suspensão.De todo modo,temos que atentar caso a banca fazer essa correlação,tal fato é interrupção,com fundamento nessa questão.Agora,se a banca não aceitar,sacanagem,tem que pega um avião e da uma pisa no examinador,ou ele pensa que ninguém tem o que fazer.

  • Imagino que essa questão deva ter sido alvo de recurso. Alguém sabe a justificativa do CESPE para a sua manutenção?

  • Há uma grande celeuma doutrinária sobre o assunto. Mas prevalece o entendimento de que é o caso de suspensão do contrato de trabalho, porque o empregado não recebe salário. (Henrique Correia. Direito do Trabalho. 8ª ed. ps. 359/360).

  • INTERROMPIDO???? O empregado não recebe salário, apenas o depósito do FGTS, não entendi o porquê de considerar como interrupção.

  • Típico caso de divergência doutrinária e de banca de concurso. Para a FCC o serviço militar é caso de suspensão, contudo para o CESPE é caso de interrupção. 

  • Ao se falar em suspensão de contrato de trabalho durante o serviço militar obrigatório, necessário é se diferenciar serviço militar de tempo necessário para cumprir as exigências militares. Custei um pouco a perceber a diferenciação.

     

    A ler o livro do Renato Saraiva, incialmente pensei que o autor estava se contradizendo, porque tanto no tópico concernente à interrupção quanto no tópico relativo à suspensão o autor fazia menção ao serviço militar. Ao fazer uma leitura mais atenta e ao fazer algumas pesquisas, compreendi as situações que exponho abaixo.

     

    A CLT em seu artigo 473, inciso VI, menciona como hipótese de INTERRUPÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO o TEMPO NECESSÁRIO PARA CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR. Quando o legislador faz referência às exigências do serviço militar, ele está tratando das exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65, da Lei nº 4.375, que é: apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.

     

    Já quando trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO (atividades específicas desempenhadas nas forças armadas), o legislador prevê uma situação de SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, haja vista que estão suspensas as principais obrigações do empregador e do trabalhador, quais sejam, pagar salário e prestar serviços, respectivamente.

     

    Assim, o cumprimento de exigência do serviço militar é causa de interrupção do contrato de trabalho, ao passo que a prestação de serviço militar é causa de suspensão do contrato de trabalho.

     

    Com base nesse entedimento, creio que a questão está ERRADA.

    Não sei se minha conclusão está correta, mas a associação que fiz me levou a esse entendimento.

  • Perfeita explicação Cíntia Vernetti! Abraço!!!

  • Tá certa vc, Cíntia. Isso é caso de suspensão! Mas não adianta ficar brigando com a banca, né. :(

  • Há controvérsia quanto a suspensão do contrato, pois durante o período de afastamento, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS do empregado. Desta forma, há quem entenda que o contrato não se suspende, mas se interrompe.
     

  • Cintia Vernetti matou a questao

  • boa a explicação da CINTIA.mas a questão fala expressamente em PRESTAR serviço militar obrigatorio,que é caso de suspensão,ademais fala ainda em continuar a empresa a pagar o fgts o que corrobora com essa hipotese,já que no caso de  apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista, não faria sentido em ``´continuar pagando fgts`` muito menos cobrar  um entendimento que consta na LEI DO SERVIÇO MILITAR,que nao consta no edital.

    tinha que ser anulada essa questao

  • Pessoal, se prestar atenção no enunciado, ele faz referência ao Decreto 99.684/1990. Observem o artigo 28 do Decreto:

     

    "Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

    I - prestação de serviço militar;"

     

    Então, além de sabermos que, em regra, a prestação do serviço militar leva à suspensão do contrato, temos que saber o que dispõe cada dispositivo que ele menciona no enunciado. 

     

    Por fim, concordo que a questão foi muito sacana - merecia anulação.

  • Cíntia Vernetti

    A questão fala sobre a necessidade de continuar realizando depósitos de FGTS,o que nos leva ao raciocínio que se trata do SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, onde a doutrina majoritária entende ser hipótese de suspensão do contrato de trabalho, já que não há salário. Enfim, questão passível de recurso já que existe divergência doutrinária.

  • Nos casos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, O CONTRATO DE TRABALHO SERÁ SUSPENSO. E não interrompido como diz o enunciado. Questão ERRADA!

  • Vá direto no comentário do colega Paulo Victor.


ID
944047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Com base na Lei n.º 8.036/1990 e atualizações posteriores e no Decreto n.º 99.684/1990 e atualizações posteriores, julgue os itens subsecutivos.

O empresário que possuir certificado de regularidade do FGTS emitido há 10 meses poderá participar legalmente de processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Temos aqui duas certidões: 1) Certidão Negativa de Débito, fornecida pelas Agências da Previdência Social, e obtida no site http://www.previdenciasocial.gov.br/ , com validade de 90 dias.
    2) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecida pelas Agências da Caixa Econômica Federal e obtida pelo site http://www.caixa.gov.br/ , com validade de 30 dias. Estas certidões somente são válidas se forem NEGATIVA ou POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. No caso de certidão POSITIVA, somente será aceita se o licitante estiver discutindo o tributo em juízo (ou financiou o tributo), casos onde o licitante deverá juntar a petição inicial + a certidão do objeto em pé do processo.

    http://www.conlicitacao.com.br/sebrae_am/checklist/documentos.php

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Pessoal, cuidado com o comentário da colega Dani Sousa, pois a questão pede conforme o Decreto n° 99.684/90.

    Segue o texto:

     

    Art. 46, caput. O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.


ID
944050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Com base na Lei n.º 8.036/1990 e atualizações posteriores e no Decreto n.º 99.684/1990 e atualizações posteriores, julgue os itens subsecutivos.

O trabalhador que possuir recursos em conta vinculada do FGTS terá seus depósitos corrigidos com base na média anual do IGPM mais 6% de juros.

Alternativas
Comentários
  • A correção mensal dos depósitos do FGTS tem como base a aplicação de duas taxas: a TR – que visa a corrigir monetariamente os valores depositados; e a taxa de juros de 3% ao ano cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das contas vinculadas, contudo, ao longo dos últimos anos houve uma deterioração dos valores do FGTS. 

    Fonte :
    http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/09/22/internas_economia,451755/mais-de-2-milhoes-estao-na-justica-para-corrigir-o-fgts-pela-inflacao.shtml

  • ERRADO

    L8036

    Art. 9o As aplicações com recursos do  FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos:

     II - correção monetária igual à das contas vinculadas.

    III - taxa de juros média mínima, por projeto, de 3 (três) por cento ao ano;

  • A famosa pergunta do MamãeFalei: "Quanto rende o FGTS?


ID
944053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.036/1990 e atualizações posteriores e no Decreto n.º 99.684/1990 e atualizações posteriores, julgue os itens subsecutivos.

Um trabalhador que possui R$ 5 mil no FGTS sem movimentação há mais de três anos poderá utilizar tal montante para abater parte ou totalidade das prestações de financiamento feito no âmbito do sistema financeiro habitacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: CERTO
    A redação do item pode ter levado os candidatos a erro. Dessa forma, opta-se por sua anulação.

ID
944056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.

O dirigente sindical, eleito há seis meses, poderá ser demitido da organização onde trabalha há três anos, regido pela CLT, caso cometa falta grave.

Alternativas
Comentários
  • A estabilidade do dirigente sindical é instituto regulado no art. 8º, VIII, da CF/88: 

    “Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 
    (...) 
    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos  termos da lei.”

    Fonte :http://www.trt3.jus.br/download/boletim/bol104.pdf
  • Essa questão foi classificada erradamente.
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    Primeiramente a questão deveria estar na disciplina
    DIREITO DO TRABALHO:

    Segundo a professora Isabelli Gravatá ( Direito do Trabalho) o dirigente sindical goza de
    estabilidade ABSOLUTA, ou seja, por ser representante dos empregados há uma PROTEÇÃO  contra DISPENSA IMOTIVADA e ARBITRÁRIA  pela posição ocupada pelo indivíduo, qual seja: defesa dos interesses dos empregados.No entanto, o dirigente  pode ser DISPENSADO POR FALTA GRAVE ( Neste caso a falta grave é apuradapor inquérito judicial)


    Fundamentação: Súmula nº 379 do TST  :O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

    CF/88 Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    Espero ter ajudado pessoal..

  • Resposta: Certo.

  • O dirigente sindical tem garantia de emprego do registro da candidatura até 01 ano após o final do mandato. Em virtude dessa garantia, o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.

    Súmula 379 do TST - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.

    Gabarito: Certo


ID
944059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.

O vale transporte, por sua natureza salarial, será incorporado para fins de cálculo de rescisão contratual do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    Mais uma vez questão classificada incorretamente, deveria estar na Disciplina :
    Direito do Trabalho.
    A fundamentação da questão está na Lei 7418/85 ( Lei do Vale-Transporte):
    Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

    a)   não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos  ;
    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

    Espero ter ajudado pessoal...




     

  • Gab: E

    O vale transporte tem natureza indenizatória.

  • INCORRETA.

  • Conta a história que diversos empregadores, com o intuito de burlar o pagamento de tributos, passou a oferecer diversas vantagens in natura para os empregados, a fim de diminuir o valor do salário efetivamente pago. Assim, o legislador atento a essa pratica, afirmou que os salários in natura, EM REGRA, integram o salário para todos os fins. A regra geral está contida no Art. 458 da CLT in verbis:

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  

     

    Porém, tendo em vista que algumas prestações são interessantes e importantes ao trabalhador, criou diversas exceções para a regra geral. Elas estão dispostas no mesmo Art. 458, §2º:

     

    Art. 458, §2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais; VI – previdência privada; VII – (VETADO)                      (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.                     

     

    CURIOSIDADE: o inciso VII que foi vetado tratava da alimentação, contudo a legislação é firme no sentido de que a alimentação integra o salário, salvo empresa que participa do PAT.

  • Vale transporte não tem natureza salarial!! Resuminho:

     

    Natureza salarial => salário in natura => PELO trabalho (limite 70%)

    Alimentação (20% urbano; 25% rural)

    Habitação (25% urbano; 20% rural)

    Vestuário

     

    Não tem natureza salarial => PARA o trabalho

    Vestuário para o trabalho

    Educação (estabelecimento próprio ou de terceiros)

    Transporte

    Previdência privada

    Plano de saúde

    Seguro de vida

    Vale-cultura 

  • Fornecimento em Dinheiro - É Possível? A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro. Embora a legislação estabeleça que o fornecimento do VT não nem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou IRF, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. Portanto, só caberá o pagamento em dinheiro se o empregado tiver efetuado, por conta própria e por insuficiência de estoque do fornecedor, a despesa para seu deslocamento, situação esta em que o empregado poderá ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente.
  • O vale-transporte não possui natureza salarial, conforme expressa previsão legal,

    constante na Lei 7.418/1985:

    Art. 2º, Lei 7.418/1985 - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei,

    no que se refere à contribuição do empregador:

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por

    Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

    Além disso, cabe ressaltar que o transporte fornecido pelo empregador também não tem

    natureza salarial:

    Art. 458, § 2 o , CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as

    seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (…)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por

    transporte público;   

    Gabarito: Errado


ID
944062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.

A empresa que concede benefício-alimentação a seus trabalhadores, mas que não participa do PAT deverá recolher o FGTS e o INSS sobre o valor desse benefício, apesar de não ter direito a nenhum incentivo fiscal previsto no PAT.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA

     

    O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

    O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.

    Vantagens para o empregador que adere ao PAT:

    Valor do benefício concedido é isenta de encargos sociais (FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, emrpesas que tributam com base no lucro real podem deduzir parte das despesas do PAT no imposto de renda.

     

  • Quem ganha até cinco salários mínimos mensais é considerado baixa renda?


ID
944065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.

O empregado que faltar uma semana de trabalho, sem justificativa, poderá ter o desconto proporcional no mês subsequente do benefício do programa, a título de penalidade, pela empresa beneficiária do PAT.

Alternativas
Comentários
  • Errada. 

    O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é um programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda. O Programa foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Instruções complementares sobre a execução do PAT encontram-se na Portaria SIT/DSST nº 3, de 1º de março de 2002.

  • O fornecido ao empregado como alimentação, em virtude de previsão contratual, costume ou acordo em convenção coletiva do trabalho específica para a categoria, é considerado remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais (integra a remuneração mensal, remuneração de férias, de décimo terceiro salário, aviso prévio, incidências de INSS, FGTS e IRRF); exceção feita quando a alimentação for vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 
    Para que a empresa forneça alimentação sem ter o caráter remuneratório, deverá estar cadastrada no programa e utilizar fornecedores vinculados ao PAT; nestes casos o benefício não pode ser suspenso, reduzido ou suprimido. 
    Outra forma de não constituir salário utilidade, ocorre quando o empregado cobra pela alimentação, mesmo que seja por valor simbólico. Alimentação deduzida da remuneração afasta a natureza salarial prevista em lei, já que o alimento é fornecido em razão do pagamento. Por seu turno, o artigo 458, CLT, determina que além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ?in natura? que a empresa, por força do contrato, do costume ou convenção coletiva, fornecer com habitualidade ao empregado. 

    http://www.sindiconet.com.br/5835/6/TiraDuvidas/Juridico/cesta-basica-Falta-injustificada-do-empregado-Acarreta-perda-do-beneficio-naquele-mes-Por-que

  • Em caso de falta ao trabalho, o empregador pode reduzir o benefício do trabalhador? 


    Sim. O benefício do PAT tem por finalidade garantir a alimentação do trabalhador nos dias em que 

    ele está trabalhando. Por isso, é possível ao empregador a redução proporcional do benefício, salvo 

    no caso de concessão de cesta de alimentos, cuja periodicidade é mensal. Cabe esclarecer, porém, 

    que em nenhum caso é permitido o desconto em dinheiro de valores concedidos sob a forma de 

    benefício. 

    Referência normativa: art. 462, § 4º, da CLT.


    Fonte: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3DCAE32F013DFABA689C0BFD/PAT%20RESPONDE%20-%20NOVA%20VERS%C3%83O.pdf


    De acordo com o texto acima, esta questão deveria ser CERTA. Alguém sabe explicar?

  • ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ AQUI:  poderá ter o desconto proporcional no mês subsequente (NO CASO SERIA DESCONTO DO REFERIDO MÊS DA FALTA)

  • Não se tratar de penalidade, por isso marquei a questão como ERRADA

  • O empregado que faltar uma semana de trabalho, sem justificativa, poderá ter o desconto proporcional no mês subsequente do benefício do programa, a título de penalidade, pela empresa beneficiária do PAT. Resposta: Errado.

    Ao meu ver o erro consta na preposição “do”, porque denota a ideia de ser penalizado dos vários benefícios constantes no PAT.

  • Acredito que o desconto não virá nesse benefício e sim na própria remuneração. 


ID
944068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.

Além de ser uma das formas de controle da atividade trabalhista no país, a RAIS é um meio de disponibilização de informações acerca do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

    o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

    Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

    da legislação da nacionalização do trabalho de controle dos registros do FGTS ; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP. http://www.rais.gov.br/rais_sitio/oque.asp


ID
944071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.

O CAGED serve para registrar as demissões de trabalhadores no país; porém, não é possível obter informações acerca daqueles que se encontram contratados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    a sigla CAGED significa

    CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
  • O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) tem por base o registro de admissões e demissões de empregados submetidos ao regime celestista (CLT).

  • Complementando...
    Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED


    ---> O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    ---> Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

    ---> É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

    Quem deve declarar?

    ---> Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.

  • Gabarito:"Errado"

    Admissões e dispensas.

    O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


ID
944074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Em relação ao papel do preposto, julgue os itens seguintes.

Caso o depoimento de empregado que se encontre hospitalizado for relevante para o esclarecimento do processo, é possível que se realize audiência no próprio hospital.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar por que a questão está correta?
    Entendo que preposto é diferente de testemunha. O preposto é o representante da empresa e pode ser substituido...
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    Quando fiz este concurso deixei esta questão em branco, mas ao pesquisar sobre o assunto descobri que a audiência poderá ocorrerá no próprio hospital para garantir o amplo acesso à justiça ( que é uma garantia constitucional).

    Segue trecho de um texto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ( CSJT): "O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho se deslocou do Fórum Trabalhista até o Hospital de Base de Porto Velho, e realizou a audiência de conciliação entre o reclamado Arcelino Leon e o trabalhador Valmar Felício. Depois das conversas entre as partes o reclamado concordou em pagar R$ 25 mil a título de indenização ao reclamante, sendo R$ 5 mil referente à primeira parcela e o pagamento até o dia 15 deste mês, de parcelas de mil reais até 15 de dezembro de 2014." ( Fonte: http://www.csjt.jus.br/noticias-csjt?p_p_id=101_INSTANCE_CpQ5&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_INSTANCE_CpQ5_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_CpQ5_urlTitle=justica-do-trabalho-realiza-audiencia-no-hospital-de-base-em-porto-velho&_101_INSTANCE_CpQ5_type=content&redirect=%2Fnoticias-csjt%3F...advogados)

    Espero ter ajudado pessoal
     

  • Colega Fabiano, quem estava hospitalizado era o empregado, não o preposto.

     

    " Sobre o esforço da Justiça do Trabalho em oportunizar ao reclamante a participação na audiência, o magistrado destacou que a Constituição Federal preconiza o acesso à justiça.'Não podíamos fazer diferente', afirmou.

     

    'Sem dúvida nenhuma foi a melhor solução para o caso concreto, a pacificação social', disse Maximiliano ao se referir à conciliação, que evitou a edição de sentença condenatória o que possibilitou a solução imediata do processo".

     

    http://www.trt14.jus.br/sv/news_b/-/asset_publisher/PF4r/content/justica-do-trabalho-realiza-audiencia-no-hospital-de-base-em-porto-velho/pop_up?_101_INSTANCE_PF4r_viewMode=print

     

  • Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

            § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.


ID
944077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao papel do preposto, julgue os itens seguintes.

Caso o reclamante, por motivo relevante, mas não necessariamente de saúde, não possa comparecer à audiência trabalhista, poderá ser substituído por colega de profissão.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  • Motivo ponderoso

     

    TST - Ausência à audiência de julgamento é justificada se trabalhador morar no exterior

     

    A 8ª turma do TST entendeu que o fato de o trabalhador se encontrar no exterior é motivo suficiente para justificar sua ausência em audiência de julgamento e, com isso, evitar a extinção do processo sem a análise do seu conteúdo.

     

    No caso, bancário ajuizou ação trabalhista contra o HSBC Bank Brasil. Consignou que seria representado na ação por seu irmão, também bancário. Por isso, na audiência de julgamento esteve presente apenas o irmão, acompanhado de advogado.

     

    De acordo com o artigo 843 da CLT (clique aqui), "se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato."

     

    O juiz de primeiro grau entendeu que o fato de o bancário estar no exterior não pode ser considerado motivo "ponderoso" para a ausência da audiência. Por isso, não aceitou a representação do irmão do reclamante e decidiu pela extinção do processo. Essa sentença foi confirmada pelo TRT da 9ª região. Inconformado, o bancário recorreu ao TST.

     

    Para a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do processo na 8ª turma, o fato de o trabalhador estar no exterior "caracteriza o motivo ponderoso a que alude o artigo da CLT, pois o autor somente poderia retornar ao país para comparecer à audiência com dificuldade e mediante grandes despesas." Ela citou ainda outras decisões do Tribunal nesse sentido.

     

    Assim, a 8ª turma acatou o recurso do bancário, considerando "comprovado o motivo ponderoso a justificar a ausência do autor à audiência", e determinou o retorno do processo à vara do Trabalho de origem "para prosseguir no julgamento como entender de direito".

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI103014,11049-8+turma+do+TST+Ausencia+a+audiencia+de+julgamento+e+justificada+se

  • Substituição das Partes.

    Reclamante (Empregado): Colega de Serviço ou Sindicato.

    Empregado: na ocorrência de doença ou qualquer outro motivo ponderoso, poderá fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão e, portanto, por um colega de serviço, ou pelo respectivo sindicato.

    Reclamado (Empregador): Gerente ou Preposto.

    Empregador: em qualquer circunstância, substituir-se por gerente ou preposto. A jurisprudência dominante é no sentido de que o preposto deve ser necessariamente empregado.

  • Doença ou qualquer outro motivo PODEROSO!

  • ponderoso

    adjetivo

    1. que tem peso; pesado.
    2. que tem importância; relevante.


ID
944080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao papel do preposto, julgue os itens seguintes.

A falta do trabalhador à audiência de julgamento importa revelia, ou seja, confissão de que os fatos alegados por ele não são verdadeiros, resultando, portanto, em ganho de causa para a empresa reclamada.

Alternativas
Comentários
  • no caso não seria  aflata do trabalhador, e sim do representante da empresa.
  • Questão ERRADA.

    A ausência do RECLAMADO, e não do RECLAMANTE, à audiência inicial ou una importa REVELIA e confissão ficta quanto à matéria de fato. Já ausência do RECLAMANTE (ou de ambos) à essa audiência inicial ou una importa arquivamento do processo. Vamos ao embasamento legal.

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • essa questão é de direito processual do trabalho. meu deus, o qconcursos está cada dia pior


ID
944083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao papel do preposto, julgue os itens seguintes.

Para que possa representar o empregador junto ao Poder Judiciário em uma audiência trabalhista, o empregado em condição de preposto deverá apresentar ao juiz, no início da audiência, carta de preposição ou documento equivalente.

Alternativas
Comentários
  • O preposto, para representar o empregador na audiência trabalhista, deve apresentar uma carta de preposição (ou documento equivalente). Não se pode admitir como preposto quem não apresenta tal documento.


    Gabarito C.


    Disponível: http://jus.com.br/artigos/22037/o-papel-do-preposto-na-justica-do-trabalho. Acessado em julho de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Importante frisar que na prática forense o juiz permite a juntada da carta de preposição em data posterior, assinalando prazo para tanto.

  • Questão relacionada ao art. 843,, § 1º, da CLT.

  • Só relembrando que, após a reforma trabalhista, NÃO é mais obrigatório que o preposto seja empregado do empregador.

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

     

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Essa questão está desatualizada. Não é necessário apresentar comprovante da relação de emprego, uma vez que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Resposta: Correta

    Leandro, com todo respeito, discordo do seu entendimento.

    A questão diz ser necessário carta de preposição ou documento equivalente e não comprovação de que o preposto trabalha para o Empregador.

    Dessa maneira, a questão se encontra em conformidade com o ordenamento jurídico atual.

  • Complementando as informações dos colegas, segue o julgado: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Contemporânea Engenharia Ltda., de Vitória (ES), contra decisão que a declarou revel e confessa por não ter apresentado carta de preposição na audiência nem cumprido determinação judicial para apresentá-la no prazo determinado. Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a exigência de apresentação do documento não tem previsão em lei. Na análise do recurso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, segundo o Tribunal Regional, a carta de preposição foi exigida pelo juiz como prova de outorga de poderes da empresa à preposta para atuar em seu nome no processo, e, não tendo sido cumprida a determinação judicial no prazo fixado, foi mantida a aplicação da revelia e da pena de confissão. “Todavia, a juntada da carta de preposição decorre da prática forense, uma vez que não há imposição legal para que seja exigida a sua apresentação”, afirmou. “Dessa forma, a não apresentação do documento não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta de que trata o artigo 844 da CLT”. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que profira novo julgamento. (MC/CF) Processo: RR-506-31.2015.5.17.0008

ID
944086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Em relação ao papel do preposto, julgue os itens seguintes.

O dissídio individual ocorre quando apenas um litigante reclama pretensão pessoal e exclusiva, como é o caso de horas extras não pagas.

Alternativas
Comentários
  • Dissidio individual é basicamente um processo judicial atraves do qual o estado concilia ou decide os litigios entre empregado e empregador. sendo a primeira finalidade dessa relação juridica a de "conciliar", caso isso não aconteça haverá, portanto, o julgamento. assim sendo, a base da definiçao supracitada, chego a conclusão que o que torna a alternativa incorreta é exatamente o seguinte trecho: " [ ...] ocorre quando  apenas um litigante reclama...
    como vimos na definiçao, o estado concilia um litigio existente entre duas partes, sendo importante tambem ressaltar que embora dissidio individual traga ideia de uma pessoa que reclama sobre algo, o dissidio individual pode envolver como autor um empregado e como réu um ou mais empregadores, bem como pode tambem envolver dois ou mais empregados agindo contra um ou mais empregadores. Desta forma, nao se pode limitar a ocorrencia do dissidio individual a apenas um litigante, pelo menos este foi meu entendimento.

  • INCORRETA.

    As reclamatórias plúrimas, dispostas nos art. 842 e 843 da CLT, são um exemplo de dissídios individuais que possuem no polo ativo diversos trabalhadores (mais de um litigante).

    A substituição processual pelo Sindicato não transmuda o caráter de dissídio individual para coletivo.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 1566200344202003 SP 01566-2003-442-02-00-3 (TRT-2)

    Data de publicação: 14/10/2008

    Ementa: COISA JULGADA. DISSÍDIO COLETIVO X DISSÍDIO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA:Dissídio coletivo é o instrumento pelo qual os Tribunais do Trabalho exercitam o poder normativo, solucionando os conflitos de uma categoria, criando normas e condições de trabalho de interesse de seus integrantes.No dissídioindividual, o Judiciário Trabalhista soluciona conflito entre empregado (s) e empregador (es), aplicando a lei e a norma coletiva ao caso concreto. Tanto as partes,como a causa de pedir e o pedido são diversos nas duas formas de dissídio(coletivo e individual), em função da própria diferença da natureza jurídica de cada um. Não há, portanto, identidade hábil a induzir litispendência ou coisa julgada". Preliminar de coisa julgada que se rejeita.

     

    RESUMO:

    Dissídio individual: empregado(s) e empregador(es), portanto, pode haver mais de um reclamante/reclamado. Porém, há aplicação da lei ou norma coletiva no caso em concreto.

    Dissídio coletivo: conflitos de uma categoria, não há aplicação da lei, mas CRIAÇÃO de  normas e condições de trabalho de interesse. É o exercício do poder normativo do Tribunal.

  • KKKKKKKKKKKKKK igualmente.


ID
944089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Em relação ao papel do preposto, julgue os itens seguintes.

A petição do dissídio individual deverá apontar caracterização do réu e do pedido, fundamentos jurídicos do pedido.

Alternativas
Comentários
  • Errado, CLT. Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

  • dissídio = oposição

  • Questão errada! Não há necessidade de caracterização do réu, apenas a sua qualificação.

    A petição do dissídio individual trabalhista, para ser apta e, portanto, merecer apreciação de seu mérito, necessita preencher os requisitos essenciais mínimos contidos no § 1º do art. 840 da CLT:

    § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

  • A petição inicial trabalhista não deve ser analisada com o mesmo rigor exigido pelo direito processual comum, face aos princípios da simplicidade e da informalidade que vigoram neste ramo do direito, bem como do disposto no art. 840, § 1°, da CLT, bastando que a parte exponha brevemente os fatos referentes ao dissídio, formule os correspondentes pedidos, faça constar a data e a assinatura do autor ou de seu representante, além da identificação e qualificação das partes e a designação do Juízo ao qual é dirigida (art. 840 da CLT).

  • ERRADO

     

    2 ERROS :

     

    1 - É QUALIFICAÇÃO DO RÉU

    2- NÃO PRECISA APRESENTAR FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO , É SÓ O PEDIDO

     

     

    Requisitos

     

    1- Designação do juízo

    2- Qualificação do “r” e “R”

    3 – BReve exposição dos fatos

    4 – Pedido

    5 – Data

    6 – ASSinatura do “r” ou de seu representante

     

     

    Não são requisitos

     

    1 – Fundamentos legais

    2 – Pedido de citação ( é automática ) → as partes vem independente de citação

    3- Pedido de produção de provas

    4 – Valor da causa (SÓ PRECISA NO SUMARÍSSIMO)

     

  • O QUE É CARACTERIZAÇÃO CITADO NA QUESTÃO:?


ID
944092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

Os trabalhadores sob o RGPS devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição previdenciária que incide sobre sua remuneração mensal. Essa obrigação é extensível aos aposentados e pensionistas desse regime.

Alternativas
Comentários
  • Aposentados e pensionistas não contribuem
  • Quem recolhe não é a empresa!?!?

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)

  • questão mal formulada, o gabarito deveria ser certo, pois tanto o aposentado como o pensionista que trabalham continuam contribuindo para à previdência.

  • OS TRABALHADORES TÊM O RECOLHIMENTO SOBRE O SEU “ SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO “ NÃO SOBRE SUA REMUNERAÇÃO COMO DIZ A QUESTÃO.

    AOS APOSENTADOS NÃO INSIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EXCETO, SE RETORNA AO TRABALHO, EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA.

  • Na CESPE você tem que fazer telepatia com o examinador. rs Quem recolhe é a empresa. Além de pensionistas e aposentados não contribuírem para o regime. Exceto os aposentados que estejam trabalhando, mas não recolherão em relação a aposentadoria e sim em relação ao salário.

  • Gab. Errado.

    a questão generalizou quanto a arrecadação e estendeu a contribuição paras os aposentados e pensionistas, vejamos:


    - Segurado empregado >>> quem arrecada e recolhe é a empresa (geralmente até dia 20 do mês seguinte).

       Obs: digo geralmente pois o empregado trabalhador rural que é contratado por segurado especial, este(S.E) arrecada e recolhe até o dia 7 do mês seguinte ao da competência).


    - Segurado empregado doméstico >>> quem arrecada e recolhe é o empregador doméstico (até dia 7 do mês seguinte).



    - Segurado Trabalhador Avulso >>> Portuário: é descontada pelo OGMO (órgão gestor de mão de obra) e recolhida até o dia 20 do mês seguinte.  Não Portuário: descontado pela empresa tomadora de serviços, devendo ser recolhida até dia 20.



    - Segurado Contribuinte Individual >>> I - Quando exerce atividade econômica por conta própria: Ele mesmo quem a sua contribuição (20% ou 11%) até dia 15 do mês seguinte ao da competência. 

    II - CI que presta serviço a empresas: a empresa que arrecada e recolhe a contribuição do CI (11%) até dia 20 do mês seguinte (cabendo ao próprio CI informar as empresas quando o valor de sua contribuição atingir o limite máximo do S.C). 


    III - CI que presta serviço por intermédio de Cooperativa de trabalho: A cooperativa é obrigada a descontar 11% da quota distribuída ao cooperado pelos serviços prestados por seus segurados e recolher o produto dessa arrecadação até dia 20 do mês seguinte ao da competência. 


    IV - Cooperado que presta serviço a cooperativa de produção: A cooperativa de produção desconta e recolhe a contribuição do cooperado (11%) juntamente com a de seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. 


    V - Ci que presta serviço a outro CI equiparado a empresa ou a P.R pessoa física ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira: Ele mesmo que recolhe sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, a alíquota será de 20 % mas ele poderá deduzir da sua contrib. mensal 45% da contribuição do contratante, sendo a contribuição do contratante devidamente comprovada, poderá ser de 11 %.


      VI - CI enquadrado como MEI: Ele recolhe sua contribuição até dia 20 do mês seguinte, a alíquota será de 5 % sobre o  limite mínimo(salário mínimo) ou se ele desejar contar com aposentadoria por T. C deverá contribuir com alíquota de 20 %.



    - Segurado Especial >>> Se vender sua produção à adquirente pessoa jurídica ou pessoa física não produtor rural que adquire para vender no varejo: esta fica sub-rogada na obrigação de arrecadar e recolher até dia 20 do mês seguinte.

    Se vender diretamente no varejo ou a outro S.E ou a produtor rural pessoa física: ele que recolhe até dia 7 do mês seguinte ao da competência que ocorreu a comercialização.



    - Segurado Facultativo >>> Ele que recolhe e arrecada até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.




  • A questão traz dois erros: 

    - 1º ERRO - está em dizer que os próprios trabalhadores do RGPS devem recolher a sua contribuição quando essa atribuição é também da empresa em alguns casos, conforme o artigo 30 da lei 8212/91:


    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;


    - 2º ERRO -  está em afirmar que os aposentados e pensionistas do RGPS devem recolher contribuição previdenciária sendo que a Constituição veda a incidência de contribuição sobre aposentadorias e pensões do RGPS.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Questão dessa não cai mais, igual famoso LIMPE!


  • O único benefício onde é aplicada a incidência é o Salário Maternidade.

  • Os trabalhadores não recolhem. Nem os aposentados e pensionistas

  • Observe-se que a não incidência de contribuição previdenciária se refere a benefícios previdenciários, caso o aposentado ou pensionista exerçam atividade remunerada, sobre as remunerações destas incidirá contribuição previdenciária.

  • Na verdade tem 3 erros.


    1- Empresa é OBRIGADA A RECOLHER para E, A, CI que presta serviço a empresa e ED
    2- Não é sobre remuneração, e sim sobre SC. A Cota patronal da empresa que é sobre remuneração!! Exceto a contribuição patronal do empregador doméstico que é sobre o SC ( 8,8% dia 7 Antecipado )
    3- Não tem contribuição sobre Aposentados e pensionista. REGRA GERAL. Pode ter se eles voltarem a trabalhar e consequentemente se filiar ao RGPS.

  • ERRADO: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


  • ERRADA.

    Aposentados e pensionistas do RGPS não tem incidência de contribuição em seus benefícios.

  • INCIDE SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO CONCEDIDAS PELO RGPS

  • Decreto 3.048/99,

    art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º (Exceto salário-maternidade);

     

    Lei 8.212/91, art. 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Assertiva: "errada".

     

    CRFB/88

     

    Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • Aposentados pelo REGIME GERAL - Não incide contribuição.

    * Se o aposentado voltar a exercer atividade remunerada, incidirá contribuição sobre essa nova atividade.

    Aposentados pelo REGIME PRÓPRIO DA UNIÃO - Incide contribuição.

  • Sinceramente, esta questão ficou meio dúbia!!  A alternativa diz :" Os trabalhadores sob o RGPS devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição previdenciária que incide sobre sua remuneração mensal. Essa obrigação é extensível aos aposentados e pensionistas desse regime."  Perceba que ele inicia com trabalhadores... e depois ao usar o essa ele retoma a ideia anterior,levando a entender que se refere a pessoa aposentada e não aos proventos...Só eu notei isso ou mais alguém?

     

    Da forma como foi dita dá a entender o seguinte:Que não irá incidir contribuição sobre a pessoa aposentada e sobre a pessoa pensionista, e isto não é verdade em se afirmar porque caso o aposentado venha a retornar suas atividades ele pelo fato de exercer atividade remunerada incidirá sobre ele contribuição.Mas, com relação ao provento que ele receba de sua aposentadoria não incidirá.

     

  • Oh maior erros é que nem todos trabalhadores recolhem!

    Aposentado que retornar irá contribuir sobre sua remuneração.

     

  • ERRADO

    CF 88 Art. 195

     A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

    Lei Complementar  150 

    Art. 34. O Simples Doméstico(ou empregador) assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de
    arrecadação
    (...)
     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Primeiro não são todos os trabalhadore que recolhem as suas contibuições previdenciárias, apenas o CI, e o facultativo, pois nos outros casos a responsabilidade é do empregador, excéto o segurado especial que é descontado na comercialização de seus produtos. Segundo a aposentadoria não incide contribuição previdenciária, salvo se o mesmo voltar a exercer atividade remunerada.

  • Dois erros: Quem recolhe contribuição do trabalhador empregado é a empresa

                     Não incide contribuição sobre a aposentadoria e pensão

  • Gabrarito = Errado

     

    > A contribuição previdenciária que incide sobre a remuneração mensal dos trabalhadores sob o RGPS deve ser recolhida obrigatoriamente pela EMPRESA OU EQUIPARADA A ELA. (Art. 30, 8212) .

     

    > É vedado a incidência de contribuição previdenciária nas aposentadorias e pensões dos beneficiários do RGPS.

  • Pagar para recolher em seguida, como assim... ¬¬'

  • Os trabalhadores sob o RGPS devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição previdenciária => NÃO SÃO TODOS OS SEGURADOS QUE RECOLHEM, ALGUNS POSSUEM SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS.

     que incide sobre sua remuneração mensal => SOBRE SEU SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

    . Essa obrigação é extensível aos aposentados e pensionistas desse regime.=> POSSUEM  IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

  •   Não incide contribuição sobre a aposentadoria e pensão

  • Aposentados e pensionistas RGPS: não contribuem (imunidade)

    Aposentados e pensionistas RPPS: contribuem

  • A contribuição previdenciária que incide sobre a remuneração mensal dos trabalhadores sob o RGPS deve ser recolhida obrigatoriamente pela EMPRESA OU EQUIPARADA A ELA. (Art. 30, 8212) .

     

    É vedado a incidência de contribuição previdenciária nas aposentadorias e pensões dos beneficiários do RGPS.

    Lembrando que no RPPS pode incidir essa contribuição.


ID
944095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

A legislação de regência do RGPS confere ao empregador doméstico a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico que lhe presta serviços, juntamente com a parcela a seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O empregador doméstico deve recolher 12% a seu cargo. Seria a parte do empregador...Juntamente com 8%, 9% ou 11% dependendo do salário de contribuição do empregado doméstico.

  • SOBRE A ÓTICA DA LC 150/2015

    .

    A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO DOMÉSTICO SERÁ RECOLHIDA POR AQUELE OBRIGATÓRIO E JUNTAMENTE COM O FGTS, TOTALIZANDO 20% ASSIM DIVIDIDOS:

    .

    8% - FGTS

    8% - COTA PATRONAL

    3,2 - FUNDO DE AMPARO AO DESEMPREGADO DOMÉSTICO, POR ASSIM DIZER

    0,8 - GILRAT - ACIDENTE DO TRABALHO

    ... E MAIS ...

    8% , 9% OU 11% - COTA DO EMPREGADO

    .


  • Lembrando que existe uma exceção: no caso da segurada estar recebendo salário maternidade, a mesma será responsável pelo seu recolhimento eximindo assim a obrigação patronal do empregador no respectivo período.

  • Gabarito: Correto


    Decreto 3048/99

    Art. 216

     VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 


    LC 15/15


    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

  • CERTA.

    O empregador doméstico recolhe 12% a seu cargo, segundo a Lei 8212. E o empregado doméstico, assim como o empregado, trabalhador avulso, é de 8%, 9% ou 11%, dependendo do salário.
  • Gabriel Caroccia, atente-se à Lei n. 13.202/2015 que alterou essa alíquota de 12% devido pelo empregador, passando-a para 8% + 0,8% (SAT). Bons estudos.

  • CORRETA:  

    LC 15/15

    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

  • Lembrando que no período em que o empregado doméstico estiver em gozo de salário-maternidade, o empregador doméstico somente recolherá a parcela a seu cargo. A parcela a cargo do empregado doméstico será descontada diretamente pelo INSS quando pagar-lhe o benefício.


    Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 304

  • Renata de onde vc tirou que a Empregada Doméstica é a responsável pelo recolhimento de suas contribuições durante o gozo do salário maternidade?

    Quem recolhe é o INSS.

  • EMPREGADOR DOMÉSTICO - recolhe 8%.

    EMPREGADO DOMÉSTICO - contribui com 8%, 9% ou 11% conforme a faixa do salário de contribuição.


    GABARITO: C.

  • Lucas Cambraia, a contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico é de 8,8% e não 8%.

  • Cuidado com as informações equivocadas, na duvida busquem a letra da lei, a cota patronal do empregador é de 8%, 0,8% corresponde ao sat que é mais um encargo do empregador 

  • Me tirem uma dúvida: o empregado doméstico, assim como o empregado, mesmo que ganhe uma remuneração de R$ 8.000,00 contribui com base no teto de R$ 4.663, certo? Mas, e o empregador? ele contribui com base na remuneração total (os R$ 8.ooo,00 em questão), ou também contribui com base no teto (R$ 4.663)?

  • Larissa, o empregador contribui com base no teto.

  • O empregador doméstico é responsável pelo recolhimento das contribuições do empregado doméstico e da cota patronal de sua competência, 

     

    importante salientar que a contruibuição do empregador doméstico será baseada no salário de contribuição do empregado e não em sua remuneração, sendo assim é possível que um empregado doméstico receba uma remuneração de R$ 10.000,00 por mês, entretanto a contribuição patronal incidira sobre o teto de R$ 4.663,75 definido em lei.

     

    Força !

  • O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo.

    Art. 30, V, 8.212/91

    Gab. Certo.

  • Larissa Portugal, o empregador doméstico contribui sobre o teto.Veja na página inicial do site do QC sobre a dica da profa. Thamires Felizardo: Dica de Mestre: Reta Final INSS – Previdenciário #1. Ela diz justamente sobre isso e o vídeo foi publicado exatamente na data que surgiu sua dúvida, 29/03/2016. O vídeo é curtinho: 3:24. A sua primeira pergunta está certa. O empregador doméstico recolhe sobre o teto, sobre o salário de contribuição, no qual incide 8% após a LC 150. Diferente da cota patronal da empresa que incide sobre a folha total de salários, que em regra é 20%.

  • Enio Carvalho, originalmente é de 8%, mas tem os 0,8% de SAT.

  • Lei 8.212/91, art. 30, V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa

    O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;
     

  • Correto, é conhecido como Simples Doméstico.

  • Responsabilidade tributária 
    Empregado: Empresa, goza de presunção absoluta; 
    Avulso: Empresa, goza de presunção absoluta; 
    Domestico: EmpregadoR, com o advento da LC 150/2015 passou a gozar de presunção de recolhimento. 
    -No caso de licença-maternidade o empregado domestico é responsável pelo recolhimento de sua cota, devendo o empregadoR recolher a parcela da contribuição a seu cargo. 
    Presunção absoluta? é quando o empregador, empresa ou equiparado é responsável, exclusivo, pelos descontos e repasse à Secretaria de Receita Federal do Brasil das respectivas quantias.

    Prazos de recolhimento

    Empregado e Avulsos:

    as empresas deverão fazer o recolhimento até o dia 20 do mês subsequente, ou se não for dia ultil, no dia imediatamente anterior;

    Empregado domestico:

    O empregadoR deverá fazer o recolhimento até o dia 7 do mês subsequente, ou se não for dia ultil, no dia imediatamente anterior.

    Espero ter ajudado, e me corrijam caso tenha algum erro.

  • Renata, nao passe informaçoes sem saber, no caso de salario maternidade quem desconta é o inss nao cabe ao segurado repassar nada!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 30 V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

  • Decreto 3048/99

     

     

    Art. 216

     

     VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no §.

     

     

    LC 15/15

     

     

    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Gabarito Correto.

     

     

    O empregador doméstico deve recolher a contribuição devida pelo empregado doméstico ao seu serviço, bem como a sua contribuição patronal de 8%, sendo essa, a única contribuição patronal prevista na legislação previdenciária que respeita o limite máximo do RGPS.

     

    Ali Mohamad Jaha, Estratégia Concursos.

  • Correta.

    8% + 0,8.


ID
944098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    – 2,0% para a Seguridade Social;

    – 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e

    -  0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.


  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ QUANDO FALA QUE " DEVERÁ CONTRIBUIR OBRIGATÓRIAMENTE " ... 

    .
    O SEGURADO ESPECIAL CONTRIBUI " FACULTATIVAMENTE " NOS MESMOS MOLDES DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (20% S.C) + (2,1% DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS - OBRIGATÓRIO) 
    .
    ==> CASO QUEIRA CONTAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTAR-SE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TENDO ASSIM, RENDA MAIS QUE O SALÁRIO MÍNIMO..CASO NÃO QUEIRA TER SALÁRIO MAIOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO, NÃO FICA OBRIGADO A TAL CONTRIBUIÇÃO.
  • considero que seja de 2,3% a contribuição do tralhador rural em regime de economia familiar para a previdência, sendo que é composto por:

    2% para previdencia

    0,1% para SAT

    0,3% para o SENAR

    ALÉM DISSO NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE NENHUMA DELE SEQUER CONTRIBUIR EFETIVAMENTE COMO SEGURADO ESPECIAL, QUEM DIRÁ NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, NADA A VER.

    QUIESTÃO INCORRETA

  • O segurado especial, em regra, não tem salário de contribuição, uma vez que essa espécie de segurado contribui com uma alíquota reduzida aplicada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (RBC).


    Entretanto, o segurado especial pode optar por contribuir facultativamente nas mesmas condições do contribuinte individual e do segurado facultativo (20% x SC, com SC = RBC) para obter um benefício de valor superior (aposentadoria por tempo de contribuição). 


    Ou seja,


    REGRA: 


    * 2,0% -> seguridade social 


    * 0,1% ->  GILRAT


    EXCEÇÃO:


    * 20% x SC -> optar pela aposentadoria por tempo de contribuição


    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha.



    Gabarito ERRADO. 


  • O erro da QUESTÃO ESTÁ QUANDO FALA QUE " DEVERÁ CONTRIBUIR OBRIGATORIAMENTE pois e FACULTATIVO.

    Errado..

  • ELE PODERA OPTAR SE INSCREVER NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE FACULTATIVO 

  • Errado. Caso o segurado especial queira receber um benefício com valor superior ao mínimo, ele pode recolher contribuição na condição de segurado FACULTATIVO.

  • A forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial, corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural.


    Este percentual é composto da seguinte maneira:


    2,0% para a Seguridade Social;0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-segurado-especial/


    Além do erro quanto à alíquota, temos ainda o erro no que se refere à obrigatoriedade de contribuição como CI. No caso em questão o Segurado Especial poderá contribuir como Segurado Facultativo para efeito de complementação de renda.

  • Flávia Rodrigues

    O segurado especial não contribuirá como segurado facultativo, porque para se inscrever como segurado facultativo ele não poderá exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório. No caso apresentado, ele contribuirá FACULTATIVAMENTE, e não como segurado facultativo. 

  • De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

    (Hugo Goes)

  • ERRADO. Contribuirá, facultativamente, como contribuinte individual. Assim, poderá receber benefícios acima de um salário mínimo.

  • O segurado especial, ALÉM  da contribuição obrigatória, poderá contribuir facultativamente com a alíquota de 20% sobre o SC.


    Lembrando que a contribuição facultativa não inibe o recolhimento da obrigatória.


    Assim, caso recolha contribuição facultativa, deverá recolher:


    2,1% x RBCPR

    20% x SC

  • Só pra reforçar o comentário do colega "J Focado". No caso do contribuinte especial contribuir como facultativo,deverá contribuir com 20% sobre a receita bruta de comercialização da produção.

  • A questao diz: "O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1%"

    1 -segurado especial n é obrigado a contribuir, contribui se ele quiser

    2- ele pode contribuir como individual, FACULTATIVAMENTE.
  • Rosemberg Bicca, Se não me engano, se o segurado especial contribuir como facultativo, deverá contribuir com 20% sobre o Salário de Contribuição por ele declarado. Creio que seja isso. Vi no livro do HUGO. Me corrija, se estiver errado. 

  • Colegas, o segurado especial DEVERÁ contribuir (pois ele é segurado obrigatório da previdência social). 

    A contribuição devida pelo segurado especial incidirá sobre a receita bruta da  comercialização da sua produção com alíquota de 2,1%. Nessa condição terá direito a benefícios no valor de UM salário mínimo. 

    Além dessa contribuição o segurado especial pode facultativamente (se ele quiser) contribuir na qualidade de contribuinte especial, aplicando uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, recolhida pelo próprio segurado. Essa opção garante ao segurado especial receber benefícios com valores superiores ao salário mínimo.


  • O erro também estar na  forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial, corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural.


    Este percentual é composto da seguinte maneira:


    2,0% para a Seguridade Social;0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-segurado-especial/


    Além do erro quanto à alíquota, temos ainda o erro no que se refere à obrigatoriedade de contribuição como CI. No caso em questão o Segurado Especial poderá contribuir como Segurado Facultativo para efeito de complementação de renda.


    • SEGURADO ESPECIAL:


    A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,1% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    2,0% para a Seguridade Social; 
    0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); 



    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.


    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.


    Fonte: http://www.soleis.com.br/seguradostres.htm


    GABARITO ERRADO

  • Jessica Rocha e galera, se liguem! a contribuição para o SENAR NÃO é previdenciária!! portanto, o 2,1% da questão está correto!! SE LIGUEM!!

  • A forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial, corresponde ao percentual de 2,3%

    **** incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural***.

    Este percentual é composto da seguinte maneira:

    2,0% para a Seguridade Social;

    0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e

    0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

    Fonte: Site da Previdência**

  • QUEM CONTRIBUI DE FORMA OBRIGATORIA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É O PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

  • Afinal, é 2,1 ou 2,3%? 

  • O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, Pode contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual. 

  • O Erro da questão está em afirmar que ele deve contribuir OBRIGATORIAMENTE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, quando na verdade ele tem a OPÇÃO de contribuir FACULTATIVAMENTE!

    “A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.”

    Além da contribuição obrigatória, o trabalhador rural também pode optar pela contribuição de SEGURADO FACULTATIVO e contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição. Com essa opção, o trabalhador faz jus aos benefícios previdenciários com valores superiores um salário mínimo.
  • ERRADA. O segurado especial é obrigado a contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, e pode contribuir FACULTATIVAMENTE com alíquota 20% sobre o salário de contribuição, para fazer jus a beneficio maior que o salário minimo !

  • A contribuição nesse caso será: 2,1% X RBC  + 20% X RBC = 22,1% X RBC

    ou somente 20% X RBC?

    Fiquei na duvida.

  • De cara a alíquota apresentada está errada. Seria 2,3% onde 2% seria a parcela básica; 0,1% referente ao GILRAT; 0,2% referente ao Senar. Espero ter ajudado.

  • 2,1 % bruto sobre resultado da comercialização

    0,2 % pro SENAR>  não é regra geral, portanto se não incluir na questão NÃO ESTARÁ incorreta. 

    Caso o SE deseje ter benefícios com valor superior ao SM / Aposentadoria por tempo de contirbuição/ Contagem Recíproca para RPPS. > DEVE recolher facultativamente contribuição de 20 % sobre SC > que será o valor por ele informado. 


  • "O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual."


    Não é uma contribuição obrigatória. Torna-se se o Segurado Especial deseja receber mais do que um salário mínimo de benefício mensal. (Neste caso, acrescente-se o juros).


    GABARITO: ERRADÍSSIMO!
  • não "deve", ele PODE....e não obrigatoriamente, e sim FACULTATIVAMENTE.... :)

  • OBS:Existem duas formas de contribuição para o Segurado Especial, são elas:


    Contribuição Obrigatória - (Art. 25) 2,1% X Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural

    (Sempre que o segurado especial vender a sua produção rural ele é obrigado a recolher essa contribuição).


    Contribuição Facultativa - (Art. 21) 20% X Salário de Contribuição

    (Além das contribuições obrigatórias previstas no Art. 25, se o segurado especial, quiser, ele também poderá de forma facultativa recolher contribuições na forma do Art. 21).


    O Segurado Especial somente terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência se contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição.

  • Errada.

    pode ... facultativamente ...

  • ERRADA.

    Nesse caso, o segurado especial pode contribuir facultativamente como contribuinte individual (20% do SC) também.

  • ERRADO>  FACULTATIVAMENTE

  • O produtor, o parceiro, o meeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.



    A contribuição do segurado especial será, portanto, de 2,1% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.



    O segurado especial também pode contribuir FACULTATIVAMENTE com alíquota de 20% sobre na forma de contribuinte individual para fazer jus a benefício maior que o salário mínimo.

  • Segurado Especial pode contribuir como C.I caso deseje se aposentar por tempo de contribuição

  • Contribuinte Individual é facultativo para Segurado Especial

  • Cuidado

    Ele pode contribuir FACULTATIVAMENTE, mas não significa que ele irá contribuir na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, muito menos Segurado FACULTATIVO.
    Já vi várias questões dizendo que ele iria contribuir na qualidade de CI, outras dizendo que iria contribuir na qualidade de CI, TODAS  foram consideras erradas, pois ele mantém sua qualidade de SEGURADO ESPECIAL.
  • o segurado especial pode facultativamente na forma do ART 199 do decreto 3048/99 no caso a ter a aposentadoria por tempo de contribuição, devendo complementar na condição de facultativo!

  • Seja antiga, seja nova, seja nível superior, seja nível médio, quando você vir uma questão do Cespe com:

     

    Deve;

    Pode;

    Prescinde;

    e guardem este nome, PRINCIPALMENTE COM 

    SÍNDICO;

    pode se preparar, tem pegadinha.

  • complementando.

    Lei 8212

    V como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).


    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter
    permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

  • Afinal, se cair na prova: a contribuiçao devida do seguado especial é de????????

     2,1% ou 2,3%. Alguém pode ajudar?

  • A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    2,0% para a Seguridade Social; 
    0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 
    0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). 
    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.

  • A contribuição do SE é de 2,1%. Quem contribui da forma explícitada na questão é o Produtor Rural Pessoa Física.

  • o segurado especial só contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Quem contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural com 2,1 (PF), e 2,6 (PJ), e também como Contribuinte individual, é o produtor rural PF e o produtor rural PJ. 

  • O segurado especial poderá recolher como facultativo. Nesse caso, terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Lei 8.212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:   

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. 

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.    

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    105 – Q320905 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social

    Germano,segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação,Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos como o contribuinte individual.

    Resposta: Certo

    Comentário: O segurado especial que contribui em cima da comercialização da produção rural, NÃO faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ele queira esse direito ele deve contribuir se quiser (facultativamente) 20% do salário de contribuição como contribuinte individual, mas em nenhum momento ele deixa de ser segurado especial.

     

  •  

    (lei. 8.212/91) Art. 25.

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

  • "Gabriel C" comentou a questão de forma correta, completa e concisa.

  • O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, PODE contribuir, FACULTATIVAMENTE, na forma de segurado contribuinte individual. 

    Fundamento: Decreto 3.048/99, Art. 200, § 2°.

    JRS

  • Aliquotas: Segurado especial.

    2,1 %   --------------- Aposentadoria idade (obrigatória)

    20%  -------------------Aposentadoria tempo contribuição (Facultativo)

  • A alíquota sobre a receita bruta da comercialização da produção rural É 2,0%

    0,1 é do SAT.

     

    2,0% de alíquota + 0,1 do SAT

  • Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

    Bons estudos!

    Hugo Goes

    “Como são felizes os que perseveram na retidão, que sempre praticam a justiça!” (Salmo, 106: 3).

  • SE - Contribui com 2,1% da Receita bruta da comercialização da produção rural (Contribui facultativamente com 20% sobre sc por ele declarado)

    Empregador Rural Pessoa Física - Contribui com 2,1% da receita bruta da comercialização da produção rural (Contribui obrigatoriamente com 20%( pois ele é CI))

    Dica: a contribuição incide sobre a receita da comercialização da produção rural. Se o SE só produziu, mas não vendeu, não poderá incidir nenhuma contribuição, pois a produção pode ter sido apenas para o consumo!

     

    obs: Produtor rural pessoa física  = empregador rural pessoa física

     

    obs2: as contribuições de 2,1% substituem a patronal e o SAT/RAT

     

    obs3: As contribuições de 20% devem respeitar o teto previdenciário( tanto máximo quanto mínimo)

     

    obs4: o PRPF e o SE contribuem ainda com 0,20% para o SENAR(não é contrbuição para seguridade social)

  • Pessoal atentem também para a alíquota de contribuição do segurado especial, que é de R$ 2,3% sob a comercialização da produção!

  • Obrigatoriamente não! Só se ele quiser, para ter seus benefícios em maior valor ou ter direito à Aposent. por TC.

  • Ana Luiza a alíquota que vc mencionou é de 2,1% do valor da comercialização da produção.

    Se for Produtor rural PJ é de 2,5% e se for produtor PF2,0%.

    Espero ter contribuído!

  • Wanessa Meireles, é obrigado sim a contribuição, caso tenha o Segurado especial comercializado sua produção.

    O erro da questão é dizer contribuinte individual.

     

    Boa sorte a nósss......

  • O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual. (errado)

     

    O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, poderá contribuir, facultativamente, na forma de segurado contribuinte individual. (certo)

     

    Contribuindo, facultativamente, sobre o salário de contribuição, o segurado especial terá, além dos benefícios que já lhes são assegurados, as seguintes vantagens: (a) - benefícios com valores superiores ao salário mínimo. (b) - aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Com a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (Lei 13.606/2018), em Janeiro de 2018, a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção do produtor rural pessoa física e do segurado especial foi reduzida de 2% para 1,2% já a partir de 1º de janeiro. - See more at: https://www.contadores.cnt.br/projetos/25/noticias/tecnicas/2018/01/29/novos-criterios-para-preenchimento-da-gfip-pelos-produtores-rurais-pessoa-fisica.html#sthash.NCq1O47u.dpuf

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A ALÍQUOTA AGORA É DE 1,2%

  • Hoje é 1,3%

    O segurado especial PODE contribuir facultativamente como CI para ter acesso à aposentadoria por TC e a benefícios com valor maior que 1 salário mínimo, se optar por fazê-lo, ainda sim, deverá contribuir sobre a comercialização de sua produção rural, sem ter direito, no entanto, a duas aposentadorias.


ID
944101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 8.212/91. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


  • Assertiva CORRETA. Dec. 3048/99, Art. 202. A contribuição da empresa (Cota Patronal), destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) [Ou, seguro contra acidentes do trabalho (SAT)] corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga (sobre a Cota Patronal), devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

      I (1%) - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

      II (2%) - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

      III (3%) - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP

  • Control V control C do artigo art 22 da lei 8212/91
  • reforço de informática Leandro Maciel tem de copiar (ctrl+C) para depois colar (ctrl+V)  =))

  • famoso FAP


  • Dec. 3048/99, Art. 202.

    Lei 8.212/91. Art. 22.

    .

    RESUMO PRÁTICO

    .

    CONTRIBUIÇÃO - SEGURIDADE:

    ---> DESTINO --- FINANCIAMENTO - APO ESP. + G.I.L.R.A.T

    ---> SOBRE --- TOTAL DAS REMUNERAÇÕES --- e* + T.Avulsos

    %

    ---> 1% --- RAT leve >>

    ---> 2% --- RAT médio >>> ATIVIDADE PREPONDERANTE DA E*

    ---> 3% --- RAT grave >>

  • FAP > 

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    § 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

      § 2o Para fins da redução ou majoração a que se refere o caput, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis com pesos de cinquenta por cento, de trinta cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

    (F)requêcia

    (C)usto

    (G)ravidade 

  • quando o examinador quer ferrar mais ao mesmo tempo esta morrendo de preguiça de pensar: 

    _ vou copiar (ctrl+c) e colar (ctrl+v) o maior artigo da lei que eu achar  na prova. Eles vão morrer de medo só de ver o tamanho da assertiva. 

  • CERTA.

    Dec. 3048/99: 

    Art. 202. A contribuição da empresa (Cota Patronal), destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga (sobre a Cota Patronal), devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I (1%) - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II (2%) - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

    III (3%) - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

  • Correto. Observar o referente do pronome Esse em:  "Para esse caso".

  • FAP varia de 0,5000 a 2,000

    pode reduzir pela metade ou aumentar em dobro

  • O FAP, Fator Acidentário de Prevenção consiste num multiplicador variável num intervalo que varia de 0,5 a 2,00; define as alíquotas do GILRAT para empresas (1,0%, 2,0% ou 3,0%). Essas alíquotas podem ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade.

    FAP baixo: empresa segura

    FAP alto: empresa não segura.

  • Para mim, esta questão está errada, pois a contribuição adicional não é de 1, 2 ou 3%, mas sim a de 12, 9 ou 6%. Entao, quando a questao diz " para esse caso, aplicam-se os percentuais 1% 2% 3% o certo deveria ser 12, 9 ou 6 %.  Para mim, a questao principal é sobre QUAL É A CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL, que NÃO É 1 2 OU 3, MAS 12, 9 E 6

  • caros colegas a questão diz 

    Para esse caso (...dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho...)

    a empresa paga o SAT que poderá ser reduzido atraves do SAT como bem fala a questão.

    e o adicional do SAT como questiona nosso amigo Marcos Vinicios só será pago aos que fizerem juz às aposentadorias especiais.

    foco, força e fé queridos que a caminhada é longa mas um dia chegamos lá.

  • Marcos Vinícius, quando se fala em contribuição da empresa será 1%,2%,3%. Artigo 22, II da lei 8.212.91. Ou seja, é benéficio de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão de grau de incidência de incapacidade laboral decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Obs: não é exclusivamente para a aposentadoria especial. Quando se fala em contribuição do RAT pra aposentadoria especial 6%, 9%, 12%. Se trata se aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos.
  • A alternativa B dá a entender que 1%, 2% e 3% financia a aposentadoria especial. Mas não é verdade, pois são as alíquotas 6%, 9% e 12 % que o fazem. Alguém poderia me explicar?

  • Gilberto Pereira, segue explicação do livro Manual de Direito Previdenciário do Hugo Goes (11ª edição), página 424:

    "As alíquotas de RAT serão acrescidas de 12%, 9% ou 6%, se a atividade exercida pelo segurado empregado ou trabalhador avulso a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente (Lei 8.213/91, art. 57, §6º). Todavia, este acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Lei 8.213/91, art. 57, §7º)."

    Nesse caso, o FAP não interfere no cálculo da contribuição adicional acima comentada.

    Espero que tenha te ajudado.

    Bons estudos!

  • Acho que a assertiva está correta porque "Esse caso" retoma a parte que fala sobre "os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho", que são: auxílio doença e aposentadoria por invalidez.                           GILRAT: Financia o auxílio doença e Aposent.por invalidez/ É para toda a empresa     1% 2% 3%                                                                            ADICIONAL GILRAT: Financia Aposentadoria Especial/ É pago por trabalhador     6% 9% 12%                                                                                                  OBS: No caso de cooperativas de trabalho, o Adicional GILRAT é de    5% 7% 9%    

            Também pensei que estava errada, mas coube aqui uma compreensão gramatical relacionada ao pronome "esse".                                                               

  • Primeiro a questão pergunta sobre o financiamento do segurado que tem direito a apos. especial, que é de 6%, 9% ou 12%. No segundo período ela caga para o que perguntou antes e pergunta outra coisa!!! Ai ai viu.....

  • O pronome "esse"  faz referencia ao beneficio acidentario, e não a aposentadoria especial.

     

    As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso...

     

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa
     

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I – 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II – 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

    III – 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

  • Pessoas, deixem para analisar os permenores da língua portuguesa na prova de português.

    Se na prova vier assim, mesmo assim eu marco certo:

    1.Atuaumente, podemos dizê o impregado domestico tem direito pra recebê auxio acidente,

    Portuguesmente falando nã tá certo, mas previdenciariamente falando sim... saibam lidar com o cespe

  • Questão lindissíma!

  • CERTO 

    DECRETO 3048

    Art. 202. A contribuição da empresa (Cota Patronal), destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) Ou, seguro contra acidentes do trabalho (SAT) corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga sobre a Cota Patronal, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

      I (1%) - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

      II (2%) - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

      III (3%) - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP

  • Questão linda!

     

  • Não sei porque, mas não consigo ver beleza em nenhuma questão kkkk.

    Num leve a mal, Marcos.

  • ***** RAT - Risco de Acidente do Trabalho (para financiar: APOSENTADORIA ESPECIAL E BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS ou POR INCAPACIDADE LABORAL)
    --- Sobre a remuneração dos EMPREGADOS e TRABALHADORES AVULSOS - a serviço da empresa (não incide sobre a remuneração do contribuinte individual que presta serviço na empresa)
    1%, 2% ou 3% (leve, médio ou grave)
    De acordo com a atividade preponderante - CNAE - mais de um estabelecimento - apurar cada CNPJ

     

    ***** FAP - Fator acidentário de prevenção (RATxFAP)
    Pode aumentar ou diminuir o RAT considerando:
    - os acidentes efetivamente ocorridos na empresa
    - período de afastamento
    - custo financeiro para previdência social
    Varia de 0,5 a 2 - individualizado por empresa

     

    ***** ADICIONAL RAT - (para financiar APOSENTADORIA ESPECIAL dos EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS)
    = RAT AJUSTADO (RATxFAP) + 
    12% - 15 anos
    9% - 20 anos
    6% - 25 anos
    Incidentes sobre a remuneração de cada empregado ou cada trabalhador avulso INDIVIDUALMENTE

     

    *** COOPERADO ASSOCIADO A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO = Contribuinte individual
    Contribuição patronal = 20% + 12%, 9% ou 6%
    Empregado = 11% sobre o salário de contribuição

  • Vendo muitas questões do cespe da pra perceber uma coisa:
    Geralmente, questões muito grandes do Cespe são assim:
    Oriundamente falando, a estratégia espartana advinda da teoria monoteísta, abstrai-se da incronguência pautada no subterfúgio de implementos intimamente ligados ao aspecto egocêntrico ermeneutico. Desta feita a confiabilidade extraconjugal eclesiástica, procrastinada pelo "tempus regi actum", provém da inalienabilidade, retroativamente requerida pela abstração do meio monetário, onde a atual situação em relação ao preço do ouro se posiociona solidamente através de qualquer interpérie. Tudo isso foi só pra fazer você disistir da questão, eu só quero perguntar se quem é filiado a regime próprio pode se filiar na qualidade de segurado facutaltivo do Regime Geral.
    CERTO/ERRADO

  • Desde 2003, a legislação previdenciária vislumbra a possibilidade de reduzir ou aumentar a alíquota do GILRAT da empresa em função do grau de segurança presente na empresa. Observe o disposto no Art. 10 da Lei n.º 10.666/2003:

     

    A alíquota de contribuição de 1,0%, 2,0% ou 3,0%, destinada ao financiamento do benefício de Aposentadoria Especial ou daqueles concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), poderá ser reduzida, em até 50,0%, ou aumentada, em até 100,0%, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência (CNP). Essa disposição foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS/1999) somente em 2007, com a inserção do seguinte dispositivo:

     

    As alíquotas do GILRAT para empresas (1,0%, 2,0% ou 3,0%) serão reduzidas em até 50,0% ou aumentadas em até 100,0%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

     

    Fonte: Ali Mohamad Jaha - Estratégia Concursos

     

    Gabarito Certo

  • Motivação para as empresas reduzir acidente de trabalho.

    Quando a empresa consegue, reduzir acidente de trabalho, a empresa terá uma redução de 50% ou pode até ser majorado 100%.

  • ESSA QUESTÃO SIMPLESMENTE DISSE TUDO. ESTÁ CERTÍSSIMA.


ID
944104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

De acordo com a legislação previdenciária, os profissionais liberais que contratam empregados têm as mesmas obrigações das empresas, sendo responsáveis pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias dos seus empregados.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!

    O profissional liberal que contrata empregados para auxiliá-lo no exercício de suas atividades equipara-se à empresa ou, mais precisamente, à firma individual, para os efeitos exclusivos da relação de emprego. 

    Em virtude da contratação de empregados, o profissional liberal assume obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.

  • Assertiva CORRETA. Art. 15, Parágrafo único, Lei 8212/1991. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  

  • Dois exemplos "reais: O dentista que contrata a secretária; Aquele que contrata o pedreiro para construir sua casa.
  • Lembrando que o MEI (Microempreendedor individual), como o nome já diz, rs...  não pode ter empregados. 

    Ele não é equiparado a empresa, mas tem CNPJ. 

  • Marcus Vinicius

     O MEI  pode ter empregado :

    1 EMPREGADO= ATÉ UM SALARIO MINIMO


  • Questão Certa

    Colegas Marcus Vinicius e Marcos Coutinho, o MEI (Microempreendor individual) pode sim ter 1 empregado, e o salário dele pode ser o salário mínimo, mas pode ultrapassar o mesmo, dependendo da classe sindical em que o empregado se enquadrar.

    Bons estudos!!

  • Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.      (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).       (Produção de efeitos).

            § 1o  As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência a que se referir, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.       (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).       (Produção de efeitos).

            § 2o A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte individual, quando contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, e nem ao brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

  • O C.I. que presta serviço a outro Contribuinte Individual, mesmo não recolhendo a contribuição do segurado que lhe presta o serviço, será equiparado a empresa em relação a essa atividade? Me tirem essa dúvida, por mensagem, se poder.

  • Lei 8.213/91, art. 14, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Uma dúvida: eu sou uma profissional liberal, contribuinte individual (digamos que sou professora particular, sei lá, sem vínculo empregatício). Contrato um pintor pra pintar a minha casa e o trabalho terá a duração de 1 mês. Eu terei que recolher as contribuições do pintor ou somente ele recolhe as suas contribuições (que seria de 20%)? Se eu tiver que recolher, qual seria a alíquota? 20% também. Eu me equipararia a empresa? 

  • MILENE RODRIGUES NESTE CASO ESPECIFICAMENTE A PROFESSORA SOMENTE TERA A OBRIGAÇÃO DE DESCONTAR A SUA CONTRIBUIÇÃO,OU SEJA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE CONTRATA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FICA ISENTO DE RECOLHER,CADA PROFISSIONAL RECOLHERA A SUA

  • Olá Luciano, agora eu entendi. O CI, na questão, está contratando "empregado", então por isso ele se equipara a empresa. Se estivesse contratando um CI, seria da forma que vc disse.

    Muito obrigada!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 15 Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

  • Estes profissionais se equiparam a empresas. Questão Certa.

  • Certa

    Lei 8.213/91

    Art. 14
    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • profissional liberal é CI: art. 11 V h L8213

  • Primeiramente, lembre-se de que o contribuinte individual equipara-se a empresa em relação ao segurado que lhe presta serviços.

    Art. 12, RPS [...]

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; 

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    A empresa é encarregada de realizar o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados, logo, a assertiva está correta.

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;  

    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte; 

    c) recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal; 

    Resposta: CERTO

  • Equipara-se a empresa, para os efeitos

    desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta

    serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza

    ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira

    estrangeiras

    2022, ano de muitas bênçãos !


ID
944107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os benefícios concedidos aos segurados do RGPS têm como escopo a cobertura de determinados riscos sociais elegidos pelo legislador constitucional (art. 201, caput, da CF). Com referência à concessão e manutenção desses benefícios, julgue os itens que se seguem.

Será suspenso o pagamento de pensão por morte de dependente inválido de segurado do RGPS que se recuse a submeter-se a exame médico-pericial a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 8.213/91. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • O APOSENTADO POR INVALIDEZ QUE COMPLETAR 60 ANOS, NÃO MAIS ESTARÁ OBRIGADO A REALIZAR PERÍCIA MÉDICA, TAMPOUCO TER SEU BENEFÍCIO SUSPENSO;

    .CASO VENHA REQUERER
    ._______________________ADICIONAL DE 25% - AUXÍLIO PERMANENTE DE 3˚.
    _______________________VOLTAR AO TRABALHO - POR LIBERALIDADE.
    _______________________CURATELA.PODERÁ REQUERER A PERÍCIA POR SUA CONTA..
    .Fonte: MINHAS ANOTAÇÕES
  • Eu interpretei essa questão de maneira completamente diferente. Entendi que a banca estava falando de pensão por morte concedida a um dependente, que neste caso é inválido. Logo, a invalidez ou não deste beneficiário em nada tem relação com a pensão por morte, pois a pensão concedida é a de morte de outra pessoa e não uma pensão referente a sua invalidez. 

    Ou eu já fiz muitas questões e a cabeça já está toda embaralhada ou estou doida mesmo.

  • Da inscrição e da comprovação da condição de dependente:

    § 6º No caso de dependente inválido será realizado exame médico-pericial a cargo do INSS para comprovação da invalidez.


  • Correto. Lei 8.213/91. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados,sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • eu não entendi essa questão de jeito nenhum.se é pensão por morte,como pode ser suspensa?alguém me ajude!!!

  • Ednaldo, a questão se refere à suspensão do pagamento do benefício, no caso, pensão por morte. Conforme a legislação em vigor, caso ele não se submeta ao referido exame médico, a processo de reabilitação profissional ou a tratamento gratuito custeado pela Previdência, terá o pagamento do benefício suspenso.


    Bons estudos pessoal!
    "No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz" Ayrton Senna
  • Decreto 3048/99

    Art. 109 - O pensionista inválido está obrigado independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.


    Estudando e aprendendo com questões!



    GAB. CERTO



  • Fabyana Morais, decreto 3048,

    Art. 108. A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.

    Art. 109. O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Art. 115. O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar vinte e um anos deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez.

  • Certa
    Decreto 3.048/99 art. 77

    Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.


  • Certa
    Decreto 3.048/99 art. 77

    Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • Ou estou completamente bêbado ( Não é o caso, pois ainda não bebi nada), ou estou vendo coisas...E pessoas entenderam a questão?! Não é possível! Devo ser um burro, porque pensão por morte não é necessário o defunto ou viúva se submeter ao exame ou reabilitação.

  • Mazinho, parceiro!


    A pensão por morte não é para o defunto. A pensão por morte é para O DEPENDENTE do defunto kkkkkk


    Mas obviamente que o dependente não pode ficar de boas só curtindo o benefício, ou seja, ele deve se sujeitar a algumas obrigações previstas em lei, caso contrário ele pode ter o benefício suspenso. 


    Vamô que vamô rapaziada!

  • art. 109. O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • Nao concordo...o dependente  poderia estar recebendo pensao por morte sem que esta seja motivada por sua invalidez,neste caso ele nao precisaria se submeter aos exames,pois a pensão que ele recebe não é por causa da sua invalidez

  • Gente, o que tem a ver a suspensão do pagamento de pensão por morte com sua invalidez e ao fato dele precisar se submeter a exame médico? Uma coisa é cancelar a aposentadoria por invalidez por não ir ao exame médico... e a pensão por morte? Aonde entra?
  • Galera, entendo o protesto de alguns e suas reivindicações, mas a questão está em perfeita sintonia com a L. 8.213/91 e suas atualizações, senão, vejamos:

    1 caso: Quando o filho inválido está em gozo do benefício de pensão por morte, a concessão não é limitada pela maioridade previdenciária (21 anos), mas durará enquanto este permanecer inválido. Porém, cessando a invalidez antes dos 21 anos, este gozará do benefício até completar a idade de 21 anos. Obs.: a invalidez deve ocorrer antes da morte do segurado ou dos 21 anos quando já estiver em gozo da pensão.;

    2 caso: quando a esposa recebe pensão por morte dentro do prazo escalonado em função da idade (3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalícia), mas é inválida, esta receberá enquanto permanecer incapaz. Cessando a invalidez, receberá pelo período restante que falta para completar um dos prazos esacalonados de duração da pensão.

    Obs.: Diante de tais hipóteses, os pensionistas inválidos são obrigados a se submeterem a exames periciais e processo de reabilitação, sob pena de suspensão dos benefícios e salvo as hipóteses já citadas.

  • Exemplificando para elucidar:

    Oliveira Pelourinho recebe pensão por morte desde 10 anos de idade em face do falecimento do seu pai, Torquarto Perambulário. Aos 18 anos de idade Oliveira sofre um acidente de carro e fica inválido conforme perícia médica do INSS. No discurso do seu aniversário de 21 anos, Oliveira, embora todo torto, vibrou pelo acidente, pois devido as consequências dele sua pensão por morte não cessaria a partir do dia em que completou sua maioridade previdenciária. Sua mãe, Dicotonézia, irritada com o que ouvira, esbravejou: não seja tão prepotente, pois até completar 60 anos de idade você deverá, bienalmente, se submeter novamente à perícia para comprovar que continua todo torto, além da sua possibilidade de recuperação diante do processo de reabilitação. E concluiu: e não faça não bixin pra você vê se seu benefício não será suspenso....rsrsrsrs

  •  Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)



    § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.   (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)



     § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades: (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)



     I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)



     II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;   (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)



     III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.




    Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.

  • Pessoal, a cota individual da pensão por morte do filho inválido pode sim ser cessada caso for constatada a cessação da invalidez. Isso no caso do filho maior de 21 anos inválido. Se o filho for menor de 21 anos e inválido, mesmo cessando a invalidez, ele continua a receber a pensão até completar 21 anos.


    Detalhe: existem outros casos da cessação da cota individual da cessão por morte. Fiquem atentos.

  • Olha o povo de desorientando rsrs


    Leiam o comentário do brother Guto Costa, foi direto ao ponto, no mais, não adiante muito questionar o que está na Lei rs.



    O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos (Decreto 3.048, art. 109).


  • Particularmente não concordo!

    Ser dependente não significa que está recebendo.

    Pensionista sim recebe.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 109. O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão certa.

    Outra, ajudam a fixar o conceito:

    196 -Q21480 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

    Resposta: Certo

    Comentário: Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • OBSERVAÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA 

     

    L8213

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. 

     

    § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

     

    MAS FIQUE ATENTO, OBSERVE O COMANDO DA QUESTÃO SE É NOS TERMOS DA L8213 OU DO RPS.

  • Aprendendo que com CESPE é uma mão segurando a mão de Deus e a outra na legislação !!

  • Sugiro olhar o comentário do Guto Rosa, tem um xemplo sobre quando quem recebe pensão por morte deverá fazer reabilitação.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

       Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.    

  • Olhar comentário do Guto Costa, para não confundir a cachola!

  • parabéns Guto. achei "topissima" a sua resposta.

    rsrsrsrsrsrsrss

  • Os inválidos também devem fazer inspeção de saúde, se não a pessoa poderia recuperar-se da invalidez e se negar a fazer a perícia, para não perder o benefício.

  • Lei n° 8.213/91. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.        

     

    A resposta é 'Verdadeiro'


ID
944110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os benefícios concedidos aos segurados do RGPS têm como escopo a cobertura de determinados riscos sociais elegidos pelo legislador constitucional (art. 201, caput, da CF). Com referência à concessão e manutenção desses benefícios, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a legislação previdenciária, um segurado do RGPS que seja beneficiário de auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o tenham deixado com sequelas definitivas poderá receber esse benefício conjuntamente com aposentadoria por invalidez decorrente de outro evento.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é vedado pela Lei 8.213. 

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • LEMBRANDO DA MÁXIMA:

    .
    APOSENTADORIA_______+________SALÁRIO FAMÍLIA --- MATERNIDADE --- REAB. PROF.
  • se fosse auxílio doença decorrente de outro evento poderia acumular, mas como é aposentadoria... aí não

  • Art 104 $3 RPS. O recebimento e salario ou concessao de outro beneficio, EXCETO APOENTADORIA, NAO  prejudicara a continuidade do recebimento do auxilio acidente.

  • Lei 8.213/1991Art. 86. [...] § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.


    O colega "Portanto, 10:35 confundiu auxílio-doença com auxílio-acidente, que são benefícios diferentes. Vejamos os conceitos trazidos na Lei nº 8.213/91: 


    Auxílio-doença:

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


    Auxílio-acidente:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Errado.  Não se acumula aposentadoria com nada. Auxilio acidente sim , pode acumular com auxilio doença decorrente de  eventos distintos.

  • Sobre o comentário da amiga Fabiana: "Errado.  Não se acumula aposentadoria com nada. Auxilio acidente sim , pode acumular com auxilio doença decorrente de  eventos distintos".

    Peço vênia para uma correção: A aposentadoria poderá sim ser acumulada com a pensão por morte!


    Ainda referente ao Auxílio - acidente, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio - acidente.

  • GENTE , PRA QUEM TEM POUCO CONHECIMENTO AINDA DA MATÉRIA, USEM A LÓGICA.

    SI O JOÃO É APOSENTADO POR INVALIDEZ, CARA O HOMEM TA INVALIDO PRA TUDO, COMO ELE VAI EXERCER OUTRO TRABALHO SI ELE É INVALIDO, JÁ QUE ELE NÃO PODE EXERCER OUTRO TRABALHO, EMBORA NÃO PODERÁ TBM RECEBER UM AUXÍLIO ACIDENTE ...

  • Lei 8.213/1991Art. 86. [...] § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.



  • E, pois não se pode acumular auxílio-acidente com nenhuma aposentadoria.

  • se o cara está aposentado por invalidez, significa que ele é inválido, não tem nem sentido falar em auxílio acidente.

  • AA não cumula com nenhuma aposentadoria e nem com outro AA. 

  • 1. O auxílio-acidente CESSARÁ apenas com o óbito ou com a APOSENTADORIA;*¹

    2. Não se pode acumular dois auxílios-acidentes;*²

    3. Como se trata de INDENIZAÇÃO, pode-se receber o auxílio-acidente com pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, seguro-desemprego e auxílio-doença referente a fato gerador distinto;

    *¹ salvo direito adquirido ; *² é pago o benefício mais vantajoso.

    4. Aposentadoria pode ser acumulada com: pensão por morte, auxílio reclusão, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente, como já dito acima.


    Bons estudos e boa sorte!

  • Lei 8213----Art 124.------------NÃO se pode acumular AUXILIO ACIDENTE com NENHUMA aposentadoria. -------------------
    E nem com outro auxilio acidente.

  • Gabarito: ERRADO! (vamos colocar o Gabarito minha genteee!!  ;)
    Lei 8213/91


    Subseção XI

    Do Auxílio acidente


    Art.86 - 
    p2º - O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
    Bons Estudos
  • O valor incorpora a aposentadoria, mas não se pode receber conjuntamente. né isso?

  • Alguem sabe me dizer?

    Se o segurado que estiver recebendo auxilio-acidente morrer, o valor do auxilio-acidente será integrado à pensão por morte?


    EDIT


    Obrigado colegas flamel, Ádina e Carlos QC por ajudar com minha duvida, esclarecida agora!

  • http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/7563/t/consideracoes-sobre-o-beneficio-previdenciario-de-auxilio-acidente

    1.7 Suspensão e Cessação do Benefício

    A suspensão do beneficio de auxílio-acidente ocorre em caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente. Após a cessação do auxílio-doença reaberto, o auxílio-acidente poderá ser reativado.

    O auxílio-acidente cessa nas seguintes condições:

    Pela recuperação da capacidade para o trabalho, na data em que a perícia médica apurar;

    pela morte do beneficiário, na data do óbito;

    até a véspera de qualquer aposentadoria;


  • É vedada a acumulação de auxílio acidente com qualquer aposentadoria. Raphael Pistore o auxílio acidente cessa no momento do óbito do segurado. Lei 8213/91 art. 86 §1º

  • Raphael Pistore

    O auxílio-acidente cessa com a morte do segurado e não é incorporado na pensão por morte recebida pelo dependente. 


    Lei 8213 - Art. 86


    § 1.º O auxílio acidente mensal corresponderá a 50% do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5.º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.


    Bons estudos



  • Só ter em mente que A. Acidente não pode acumular com NENHUMA APOSENTADORIA

  • Lei 8.213 - Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.   


    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

  • A questão, de certa forma, tenta remeter situação hipotética à regra de que, "não podem ser acumulados auxílio-acidente e AUXÍLIO-DOENÇA, exceto se decorrentes de outro evento". Assim, quando da desatenção do candidato, ele poderia confundir a situação da questão com a exceção dessa regra.

    Sorte à todos!

  • Errada

    É vedado acumular:

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.


  • Tenham em mente:

    Aposentadoria é vedado com qualquer AUXÍLIO( doença, acidente, reclusão)

  • ERRADO:  E VEDADO ACUMULAÇÃO. auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Errado.

    . Aux. acidente e aposentadoria não são acumuláveis.

  • Lei nº 8.213/91 , Art.18  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    D. nº 3.048/99 - Art. 104

    § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

      § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.




    Não acumula:
    1. Aposentadoria e auxílio doença; 
    2. Salário-maternidade com auxílio-doença ( o salário-maternidade com auxílio-acidente pode); 
    3. Auxílio doença com auxílio acidente ( salvo se for por acidente ou doença diferentes); 
    4. Aposentadoria com abono de permanência; 
    5. Mais de um auxílio-acidente;
    6. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto ´pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio acidente; 
    7. Auxílio-reclusão com auxílio-doença ou aposentadoria, do segurado recluso (obs: o dependente pode receber aposentadoria + pensão por morte ou auxílio-reclusão, pois são de naturezas distintas); 
    8. Mais de uma aposentadoria (salvo se forem de Regimes diferentes: RGPS com RPPS ou direito adquirido); 
    9. Mais de um auxílio-reclusão;  
    10. Mais de uma pensão por morte (salvo se forem de Regimes diferentes: RGPS com RPPS ou direito adquirido).

    CESPE!... só sei que nada sei...
  • Auxílio-acidente não acumula com nenhuma aposentadoria.

  • Decreto 3.048/99, art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    200 – Q21484 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que eventualmente venha a receber.

    Resposta: Certo

    Comentário: Ressalvado o direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho:

    - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;

     

    234 – Q475780 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Defensor Público

    A lei vigente veda acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.

    Resposta: Certo

     

  • Auxílio doença não poderá ser acumulado com nenhuma aposentadoria.

     

    CUIDADO COM: AUXÍLIO ACIDENTE  E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CESPE 

  • ERRADO

    Lei 8.213

    Art 86.§ 2º O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxíliodoença,
    independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação
    com qualquer aposentadoria.

     

  • O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.

     

    A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.

     

    Lembrando que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou com auxílio-doença de mesmo fato gerador.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

          Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Lei n° 8.213/91. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.    

     

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.    

     

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.   

     

     

    A resposta é 'Falso'.

  • Não se acumula auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria.

  • Lembrando que poderá ocorrer o acúmulo de AUXÍLIO ACIDENTE + AUXILIO DOENÇA, SE decorrerem de enventos diferentes. PORÉM, se a causa for a mesma. O auxilio acidente só poderá ser recebido após a cessação do auxílio doença.

  • Pedimos aos colegas que postem aqui se e somente se tiverem a plena certeza que suas palavras estão corretas e atualizadas.

     

    A colega Fabiana, que possui o comentário "mais útil" da questão, procurou generalizar e incorreu em erro. Segundo ela: "Errado.  Não se acumula aposentadoria com nada. Auxilio acidente sim , pode acumular com auxilio doença decorrente de  eventos distintos."

     

    Calma lá, Fabiana. Não se pode generalizar assim tão absolutamente. Aposentadoria acumula-se, sim! Com pensão por morte! 

     

    Podem ser devidos a uma mesma pessoa por possuírem fatos geradores distintos. Exemplo:

    Uma segurada que receba aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte do seu marido. São fatos geradores diferentes. A aposentadoria foi conseguida por atingir os requisitos de tal benefício e por ser SEGURADA. O outro benefício foi conseguido por ela ser DEPENDENTE de segurado.

  • Única hipótese que pode haver cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria com invalidez é quando o acidente é anterior a 1997.

  • Auxílio-Acidente não é acumulável com aposentadoria.

  • Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    GABARITO: ERRADO


ID
944113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os benefícios concedidos aos segurados do RGPS têm como escopo a cobertura de determinados riscos sociais elegidos pelo legislador constitucional (art. 201, caput, da CF). Com referência à concessão e manutenção desses benefícios, julgue os itens que se seguem.

Para fins de obtenção de aposentadoria especial junto ao RGPS, o trabalhador deve comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos por meio do perfil profissiográfico previdenciário, documento que deve ser emitido pela empresa ou por seu preposto e embasar-se em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correto, Lei 8.213. rt. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. 

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. 

    § 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei

  • CERTO


    A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, denominado Perfil Profissiográfico (PP), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do TrabalhoEm síntese, o LTCAT fundamenta o PP e não o contrário. Muita atenção!


    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Ali Mohamad Jaha

  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
    A responsabilidade pela emissão do PPP é:
    1 - Da empresa empregadora, no caso de empregado;
    2 - Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
    3 - Órgão Gestor de Mão de Obra ? OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos ? TPA; e
    4 - Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm

  • certo - comprovar a exposição por meio do perfil profissiográfico previdenciário


  • certo. Deverá comprovar por PP emitido e atualizado pela empresa até 30 dias após a recisão contratual, sendo aplicada multa de cerca de 1900,00 pelo atraso ou desatualização. Será baseado do LTCAT emitdo por médico ou engenheiro da segurança, sendo que, sua desatualização caberá multa de cerca de 20,000 reais.

  • Lei 8213 - Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

  • A título de conhecimento:

    O preposto é aquela pessoa que dirige ou administra uma indústria ou um negócio por delegação do proprietário.

    É o indivíduo nomeado pelo sócio, administrador ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa industrial para representá-la.

  • Certa

    - A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social 

    - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.


  • Lei 8.213/1991

    Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

    § 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.

    § 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.

     § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

  • CORRETO:  PPP

  • Para fins comprobatórios para concessão de aposentadoria especial, deve-se apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

  • Galera PPP e LTCAT

    PPP- é ums historico da vida laboral do trabalhador em atividades insalubres;lá consta  dados pessoais,agentes a qual ele estar exposto,medidas de proteção coletiva (EPC) e medidas de proteção individual(EPI) etc..

    LTCAT- é um laudo tecnico de condiçoes  ambientais do trabalho ,consta todas informações doa agentes ambientais :fisico,quimico,biologico a qual o trabalhador ta exposto,intensidade,volume,nivel de exposição de cada trabalhador em cada local de trabalho,avaliação atraves de equipamentos,metodologia utilizada para avaliar esses agentes.  esse é elaborado por Tec de segurança  e assinado por eng de segurança ou medico de segurança . se esses dois ultimos forem bons eles mesmos elaboram e assinam sem precisar do tecnico

  • Decreto 3.048/99

      Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

    art. 68, § 3°  A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão Correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    187 - Q21472 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais.

    Resposta: Certo

  • CERTO 

    LEI 8213/91

      Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

            § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. 

            § 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.

            § 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. 

            § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

  • o PPP é um documento individual de natureza histório-laboral do trabalhador que deve constar, entre outras informações, os registros ambientais, resultados de monitotoramento e todos os períodos em que o segurado esteve exposto aos agentes nocivos. Fornecido em cópia autenticada quando da rescisão do trabalhador no prazo de 30 dias.

     

    Bons estudos!!

    Seguirei...

  • Lei 8231/91, art. 58, § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

    § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. 

    Portanto...
    CERTO.

  • LTCAT > PPP 

     

    Gabarito: C

  • lei 8213

    art 57

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. 

  • A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado: PPP

     

    Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • Para fins de obtenção de aposentadoria especial junto ao RGPS, o trabalhador deve comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos por meio do perfil profissiográfico previdenciário, documento que deve ser emitido pela empresa ou por seu preposto e embasar-se em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.

    ITEM CORRETO

  • comprovação (PPP) que é elaborado por (LTCAT)

ID
944116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os benefícios concedidos aos segurados do RGPS têm como escopo a cobertura de determinados riscos sociais elegidos pelo legislador constitucional (art. 201, caput, da CF). Com referência à concessão e manutenção desses benefícios, julgue os itens que se seguem.

A legislação previdenciária estendeu o direito à percepção do salário-maternidade à segurada do RGPS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Assim, havendo adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, a segurada fará jus à majoração proporcional do valor do benefício em relação ao número de crianças adotadas.

Alternativas
Comentários
  • À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:

    • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
    • 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
    • 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

    No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

    Fonte : 
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

  • A legislação foi alterada. Agora é 120 dias para adotar criança de qq idade.

  • LEI Nº 12.873,

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias."

  • ERRADO. § 4º, Art. 93-A, Dec. 3048/99. Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. 

  • Vale lembrar que nos casos de adoção tanto o homem quanto a mulher têm direito ao recebimento do benefício pelo período de 120 dias.

  • é só pensar no caso do salário da empresa, ele não será dobrado caso tenha gêmeos ou adote dois ou mais filhos, assim é o benefício salário maternidade, o mesmo independente se for um ou mais filhos.

  • Se ela adotar 5 crianças ao mesmo tempo, mesmo assim ela terá direito a apenas um salário-maternidade. 

    GAB:errado.

  • Lembrando que:


    Se a segurada(o) exercer mais de uma atividade remunerada ,

    aí sim, ela(e) fará jus a 2 salários maternidade!

    (1 referente a cada emprego)


    Porém , quanto ao número de crianças adotadas, isso é indiferente..

    em todo caso, será concedido apenas 1 salário maternidade!

  • Lei nº 8.213/91: Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)


    Decreto nº 3.048/99: Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade: (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) (...)

    § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    Conclusão: salário-maternidade. Adoção 120 dias, pago uma vez independentemente do número de crianças adotadas.
  • Quem achou que tinha algum acréscimo nessa situação possivelmente se confundiu em razão da previsão do art. 196 da Lei nº 8.112/90, que disciplina o RJU/RPPS da União:

    Lei nº 8.112/90: Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

    § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.


  • Cuidado para não confundir com o RPPS e com o Salário família. GAB. ERRADO

              - Salário Maternidade INDEPENDE do número de crianças e da idade destas, entretanto depende do número de empregos ou atividades exercidas, do afastamento destas atividades e caso seja CI; F ou SE depende do período de carência (10 contribuições mensais para CI e F e efetivo desempenho de atividade rural para SE).


              - Salário Família DEPENDE do número de crianças menores de 14 anos (até o mês que completar 14 anos), além de comprovar ser baixa renda.
  • Matheus, SM depende da idade sim ~~> SM é para criança, cfme o ECA quem é criança compreende a faixa etária até 12 anos, ou seja se a pessoa adotar um adolescente, ela não receberá SM pois adolescente compreende idade de 12 anos até 18.

  • Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado do (RGPS) terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade.

  • GABARITO ERRADO 



    Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias (Lei 8.213/91, art. 71-A). 


    Não poder´ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime de Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 71-A, §2°). Ou seja, nos casos de adoção ou guarda em conjunto, se ambos os adotantes forem segurados da previdência social, o salário-maternidade somente será concedido a um dos adotantes.


    O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança (RPS, art. 93-A, §1°). 


    Para a concessão do salário-maternidade é indispensável que conste da nova certidão de nascimento da criança, ou do termo de guarda, o nome da segurada adotante ou guardiã, bem como, deste último, tratar-se de guarda para fins de adoção (RPS, art. 93-A, §3°) 


    O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge (marido) ou companheiro da segurada (RPG, art. 93-A, §2°) 


    Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade (RPS, art. 93-A, §4°). 


  • Errado. Mesmo que adote mais de uma criança, fará jus ao salário maternidade referente a criança de menor idade. Apenas receberá mais que um salário maternidade se tiver mais que um vínculo laboral com inss.

  • Quantidade de Crianças Adotadas ou Nascidas não influência na quantidade de SM.

    Quantidade de Atividades desempenhadas, está sim, Influência na quantidade de SM

  • Errada, porque o fato gerador é o PARTO ou a ADOÇÃO, isso que gera o benefício, não a quantidade de crianças (isso seria o salário-família, na verdade).

  • Decreto 3.048 Art-93 parágrafo 4 = Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um ÚNICO SALÁRIO MATERNIDADE relativo à criança de menor idade. Portanto Questão errada.



  • Errado.

    Dec 3048, Art. 93-A, § 4°.

  • Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    O salário maternidade será pago independente do número de filhos a serem adotados, se o segurado(a) adotar uma criança fará jus ao um salario maternidade de acordo com sua categoria de segurado, se o segurado adotar dois fará jus a um salário maternidade também.

  • No RPPS é pago um auxílio-natalidade e acrescido de 50% por cada filho a mais.

    No RGPS é devido apenas um único salário-maternidade independentemente da quantidade de recém-nascidos.


    Quando a segurada dá a luz a gêmeos, o valor e a duração do salário-maternidade não sofrem nenhuma alteração, pois o fato gerador do benefício é o parto, e não a quantidade de filhos que nascem.


  • Errada

    Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.


  • No site da previdência social menciona "120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade"

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/

  • Errado.

    o Fato Gerador do salário maternidade é o parto, e não o(s) filhos.

    No caso da adoção, o Fato Gerador é a adoção em si, e não quantos filhos a segurada adotou.

    Por consequência, independentemente de quantos filhos a segurada der à luz ou adotar, não haverá mudança no valor que lhe é devido por salário-maternidade.

  • Já pensou? Empregada dá à luz a gêmeos e recebe 02 salários-maternidade?

  • poxa podia ser assim mesmo, essas coitadas merecem.

  • Parto multiplo ou adoção de mais de uma crianca, será devido um único salario maternidade.

  • -> SEGURADA DÁ A LUZ A GÊMEOS = 1 SALÁRIO-MATERNIDADE


    -> SEGURADA TRABALHA EM DOIS EMPREGOS =  2 SALÁRIOS-MATERNIDADE.



    Art. 98. RPS. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.


    GABARITO ERRADO
  • E se eu adotar uma criança hoje e passados os 120 dias adotar outra e passados 120 dias adotar outra e depois nascer meu filho?

  • Sidney Novato,desde que a adoção ou nascimento do filho não sejam concomitantes é plenamente possível receber outro salário-maternidade.

  • O fato gerador é o parto, aborto ou adoção, não o número de filhos. Para estes existe o benefício do salário-família, pago ao segurado(a) de baixa renda.

  • A BANCA FEZ UM TROCADILHO DO SALARIO MATERNIDADE DO SALARIO FAMILIA.

  • SALÁRIO-MATERNIDADE

    DECRETO 3.048/99

    Art. 93-A. O SALÁRIO-MATERNIDADE é devido à segurada da Previdência Social que ADOTAR ou obtiver GUARDA JUDICIAL para fins de adoção de criança com idade.

    § 4º Quando houver ADOÇÃO ou GUARDA JUDICIAL para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.

    Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  •  SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Maria estava contribuindo para a Previdência Social como segurada facultativa, no valor de 11% sobre um salário mínimo há três meses, quando foi informada por uma amiga que poderia pagar de uma forma menos onerosa e que teria os mesmos direitos. Maria não possui renda própria, a renda total de seu grupo familiar é igual a três salários mínimos, ela está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantém o seu cadastro atualizado. Um mês após começar a contribuir para a Previdência Social da nova forma, Maria descobriu que estava grávida de dois meses. Após receber a feliz notícia, a segurada continuou contribuindo para o INSS da forma que sua amiga a orientara. Quando o bebê nasceu, Maria deu entrada no pedido de salário-maternidade. ASSERTIVA: O INSS negará o pedido protocolado por Maria em virtude de falta de carência para o benefício.

    SERÁ QUE ALGUÉM PODERIA E AJUDAR NESTA QUESTÃO, O GABARITO ESTÁ COMO CERTO, PORÉM SEGUNDO O CONHECIMENTO QUE TENHO ACREDITO QUE ESTÁ ERRADA.

     

  • Danilo Oliveira sobre a questão que você apresentou:

    Maria é segurada facultativa, logo tem que cumprir os 10 meses de carência para obter o salário-maternidade. A questão só nos diz que ela contribuiu apenas por 4 meses (3 pela forma dela + 1 pela forma que a amiga avisou). Logo, não terá direito e o INSS recusará.

  • O erro da questao é menor sob guarda pois a lei exclui . Porem no entendimento da jurisprudencia que algumas pessoas andam falando que nao vai cair; é mantido essa inclusao do menor sobre guarda

  • Decreto 3.048/99, Art 93-A, § 4º  Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.   

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!  

  • No caso de adoção ou guarda judicial, terá direito ao salário maternidade por 120 dias, NÃO será proporcional ao número de filhos, receberá somente UM salário-maternidade.

  • Vale salientar que não é só à seguradA, pois homens também podem receber o benefício em caso de adoção ou guarda.

  • ERRADO 

    DECRETO 3048

    ART. 93-A    § 4º  Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.   

  • O Benefício devido a cada criança adotada ou sob guarda judicial é o salário - família, lembrando que torna-se necessário ser segurado empregado, avulso ou doméstico de baixa renda e a criança ter até 14 anos.

  • O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias, que será pago pelo INSS.
    Havendo adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança concomitantemente, será devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, a mesma situação ocorre com a mãe de gêmeos, não duplica o benefício.
    → Atente, neste sentido, para o artigo 71-A:
    § 2º Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

  • Decreto 3.048/99. Art. 93-A.  O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:

     

    § 4º  Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. 

     

    A resposta é 'Falso'.

  • Nao nao. Eh só lembrarmos de uma mulher que teve gêmeos, independente da quantidade de filhos tido ou adotados, será apenas um salário-de-maternidade.

    Lembrando que a adoçao refere-se apenas, à criança, e nao ao adolescente. Considera-se criança até 12 anos de idade.

    Força e fé! #VQV

     

  • Na verdade, Carla Oliveira, criança é aquele que tem até 12 anos de idade incompletos, ou seja, até 11 anos e 11 meses (quando fizer 12 anos já não é mais criança)

  • Pode ter adotado o orfanato inteiro, só vai receber 1 SM

  • Pode acontecer acumulação de 2 salários maternidade na seguinte hipótese:
    >No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.

    fonte > http://www.mtps.gov.br/salario-maternidade

    recomendo o site, não possuí todas as informações, mas esclarece algumas duvidas.

  • O SM não é devido per capita, mas sim por parto/adoção.

  • Apenas uma salário maternidade referente a criança mais nova
  • GABARITO ERRADO

     

    DECRETO 3.048/99

     

    Art. 93-A, § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.

     

     

    “Tudo o que fizerem, façam de todo o coração, como para o Senhor, e não para os homens,”

    Colossenses 3:23

     

    Bons estudos!

  • Não confunda:

    Salário Maternidade -> é devido em razão da adoção, e NÃÃO da quantidade de adotados; (não varia)

    Salário Família -> é uma cota que variar de acordo com a quantidade de filhos/equiparados. (variar)

    Uma outra informação importante sobre o salário maternidade é que caso uma segurada dê a luz a um filho e receba o SM em razão disso, e, futuramente, a segurada entregue o seu filho para adoção e uma outra pessoa (segurada) o adotar, será devido salário maternidade novamente em rezão da adoção. (resolva -> Q904756)

  • ERRADO,

    Contudo, se esta tiver dois empregos, assim como o pai do CHRIS, então haverá a percepção de dois Salário maternidade.

  • GABA ERRADO, visto que o salário maternidade se dá por meio do vinculo e não ao número de crianças. Se assim fosse, não seria benefício previdenciário, mas sim, um benefício assistencial. Já pensou!

    Abraço e bons estudos!

  • Adotou 1 criança--> 1 salário maternidade.

    Adotou 1000 crianças--> 1 salário maternidade.

  • Decreto 3.048/99

      Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. 

     § 4º Na hipótese de haver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido somente um salário-maternidade, observado o disposto no art. 98

    GABARITO: ERRADO


ID
944119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O exercício de atividade de filiação obrigatória, a inscrição e o recolhimento regular das contribuições previdenciárias vinculam o segurado obrigatório ao RGPS, impondo-lhe o que a legislação previdenciária denomina de qualidade de segurado. Considerando, porém, que, em certos casos, o segurado pode manter a qualidade de segurado mesmo que não haja recolhimento das suas contribuições previdenciárias, julgue o próximo item.

Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade ao completar sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta anos, se mulher, caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais exigido na data do requerimento desse benefício quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 8.213. Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)

      § 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.  


  • A questão não trata especificamente do trabalhador rural, como cita a colega abaixo.

    No meu entender o fundamento está no artigo 13,§ 6º do DC 3048/99:


    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    § 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. 

    § 6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.


  • Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade ao completar sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta anos, se mulher (CORRETO), caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais exigido na data do requerimento desse benefício quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado.(CORRETO).


    Imagine que uma pessoa tenha contribuido por 15 anos (180 cont.) e aos 30 anos ganha na MEGASENA :)...


    Ela para de trabalhar e de contribuir.. e......ao completar 65 anos (ou 60 se mulher) ela acaba com o $$$$$..

    E ai??

    Ela tem a qualidade de Segurado? Não (Acabou a carencia, ñ contribui - aff! :( )

    Ela tem a Carência? Sim (15 anos = 180 cont )

    Ela tem os requisitos? Sim (A idade Minima)


    Nesse caso é entendimento o fato de não ter a qualidade de segurado não impede que receba a aposentadoria...

    Art. 13, § 6º do DC 3048/99. Como bem comentado pelas colegas ai! ;)

  • Será que fui a única a errar essa questão? para mim a questão está certa só até onde diz ... (blablabla Na data do requerimento desse benefício) a partir daí interpretei como errado - "quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado" ... porque nessa situação INDEPENDE da qualidade de segurado. Sei que a questão não é de português mas o "quando" representa uma conjunção subordinativa, que faz referência a oração anterior...  é como dizer que ele só terá direito se na data do requerimento tivesse qualidade de segurado. 


  • Patricia Agostinho


    Seu raciocínio é bem analítico, talvez entraram com recurso nessa questão. Mas como não alterou o gabarito , acredito que a banca não aceitou os recursos.


    Comentário:
    (...quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado...." )

    Acredito que o "quando" está se referindo ao tempo que ele contribuía para a previdência  e não ao momento do requerimento "


    Avante !



  • Negócio é bem simples, é direito adquirido! 

  • A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos

  • RODEI NESSA ...!

    ACHEI A QUESTÃO INCOMPLETA POR NÃO SE MENCIONAR  A CARÊNCIA.

  • Lei 10.666/03

    Art. 3º A perda da qualidade do segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

    § 1º Na hipótese da aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. 

    --------

    Espero ter ajudado. ;)


  • Menciona sim Glaucio, só que com outras palavras kkkkk
    Período de carência: contado em meses ( número mínimo de contribuições mensais exigido)
    Tempo de contribuição : contado em anos.


    Firmes e fortes guerreiros!

  • A perda da qualidade de segurado não tem repercussão na concessão do benefício, desde que o indivíduo tenha preenchido  todos os requisitos necessários para a sua concessão. =)

    Certo.


    DÊ O SEU MELHOR E IRÁS VENCER !!

  • Patrícia Agostinho, 


    Quanto a sua dúvida sobre o "quando", se você reler a assertiva justamente neste finalzinho, perceberá que está se referindo ao período em que ele mantinha a qualidade de segurado contribuindo e desta forma alcançou o número mínimo de contribuições mensais exigidas (carência de 180 meses) e que essa carência juntamente com o requisito idade estava implementado na data do requerimento da aposentadoria por idade, fazendo jus ao benefício requerido independendo de ainda sustentar ou não na qualidade de segurado.
    Trata-se de um direito adquerido.


    Em outras palavras: Caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado (o número mínimo exigido na data do requerimento desse benefício).

  • direito adquirido...

    O GRANDE DIA ESTÁ CHEGANDO!!

  • A questão tentou confundir no final dizendo que desde que mantenha a qualidade de segurado, para aposentadoria por idade cumpriu a carencia de 180 contribuições não precisa está na qualidade de segurado que ele vai se aposentar da mesma forma.

  • CERTA.

    O número mínimo de contribuições mensais para a aposentadoria por idade é de 180 (15 anos, ainda que não consecutivos). Mesmo que ele perca a qualidade de segurado, como ele cumpriu a carência, vai se aposentar de boa.

  • Em suma, se o segurado já tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar em uma das 3 espécies de aposentadoria supracitadas, a perda da qualidade de segurado não impedirá a concessão da aposentadoria. Para arrematar o assunto, observe dois parágrafos interessantes do :


     Art. 180 do Decreto n.º 3.048/1999:


     § 1.º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.




    § 2.º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior.

  • Muito cuidado meus caros;

    Na aposentadoria por idade não se exige o cumprimento de 1/3 da carência para aquele que perdeu a qualidade de segurado e retorna ao sistema. Por isto que uma pessoa pode ter cumprido a carência há anos atrás e só agora completa a idade vindo a ter direito à aposentadoria por idade. Pense em um homem que parou de contribuir há 20 anos, mas já tinha pago 180 contribuições, vindo a completar 65 anos de idade agora, poderá se aposentar. Isto porque não precisa ter qualidade de segurado e nem cumprir 1/3 da carência, já que cumpriu a mesma integralmente lá atrás. O mesmo poderia ocorrer com aquele que pagou 170 meses, perdeu qualidade de segurado e agora volta ao sistema para se  aposentar por idade, basta ele cumprir as 10 contribuições necessárias para fechar as 180. Só lembre que ele não poderá recolher as 10 de uma vez, terá que fazer mês a mês.

     Mellisa Folmann Aprovaconcursos!


    Gabarito Certo, Agora o que deixa dúvidas e essa redação meio esquisita, Todavia o  Cespe se aproveita disso, se atentem a armadilhas do Cespe.


    (quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado); Creio que nessa parte eles se aproveitam para deixar o candidato com dúvida; na minha opinião a questão está afirmando que ele mantinha a qualidade de segurado (Direito para obtenção do benefício).






    r


  • CORRETO:   Art. 180 do Decreto n.º 3.048/1999:


     § 1.º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

  • TEMPUS REGIT ACTUM

  • Concordo com o raciocínio da Patrícia Agostinho. Tive a mesma visão e raciocínio e por isso marquei errado. O texto dá outra interpretação.

  • Errei por falta de atenção, mais uma vez:), tem que ler e reler várias vezes, pra não cair nessa no dia da prova galera.


  • CERTA

    O mesmo indivíduo que completou os requisitos de idade recolheu as 180 contribuições exigidas como carência quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado, ou seja, nenhum problema na assertiva.
  • Sei não. concordei muito não. "quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado". se ele tem direito adquirido, porque têm que requerer quando ainda mantinha a qualidade de segurado?

    Quem quiser me ajudar me responda diretamente. Obrigado

  • Pessoal se ele preencheu todos os requisitos, quando ainda mantinha a qualidade de segurado, isso não interfere nele requerer o benefício de aposentadoria por idade descrito na questão, visto que a perda da qualidade de segurado DEPOIS de preencher os requisitos não interfere em nada no requerimento da aposentadoria!!

    Vide Decreto 3048/99 art.13, §§ 5, 6.

    Bons estudos!!

  • Cespe escreveu para tentar confundir: "Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade ao completar sessenta e cinco anos". Com esse trecho, dá a entender que ele perdeu a qualidade e só depois completou os 65 anos, se homem, ou 60, se mulher. Nesse sentido estaria errado, pois o segurado deve cumprir os requisitos quando ainda tinha qualidade.    

      A questão quer dizer que, ao completar a idade e as contribuições mínimas quando mantinha a qualidade, terá direito ao benefício, mesmo que tenha perdido a qualidade.

     Reescritura para melhor entendimento:  "Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade, quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado,  ao completar sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta anos, se mulher, caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais exigido na data do requerimento desse benefício."

     Errei legal!!!  Mas entendi. o/

  • O Cespe faz de tudo pra te confundir kkkk mas acertei

  • Se tirar este trecho: "...exigido na data do requerimento desse benefício..." fica mais fácil compreender:

    Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade ao completar sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta anos, se mulher, caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado.

     

    Gabarito: Certo

  • Oi Pessoal !!!

    Está correta a acertiva. 

    Direito adquirido.

       Art. 180 do Decreto n.º 3.048/1999:
     § 1.º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

     

    Bons estudos.

     

  • Ótimo comentário do christiano bravin .

    Eu fiz essa questão no simulado do Leon Góes e errei.

    Na realidade foi mais erro de interpretação do que não saber do conceito de direito adquirido.

     

    Ao ler o trecho  " quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado ", logo pensei... não... ele não precisa cumprir os requisitos na época que tinha a qualidade de segurado.

    E nada vê, interpretei errado.

    Se pensar bem... para contribuir, é obvio que é segurado. O lance de cumprir os requisitos fora da qualidade de segurado vai valer somente para a idade. Já cumprir o requisito de recolher o número mínimo de contribuições mensais é claro que vai ser quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado.

    AGORA SIM, VI O MEU ERRO, E PORTANTO A QUESTÃO ESTA CORRETA.

     

    Vou fazer um parenteses ....

    Reescrevendo a questão:

    Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais exigido na data do requerimento desse benefício e completado sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta anos, se mulher, quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado. CORRETA

    Nessa situação, ele completou a idade quando mantinha a qualidade de segurado, -> vai no INSS e terá direito a aposentadoria por idade.

     

    Agora se a questão fosse:

    Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais exigido na data do requerimento desse benefício e completado sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta anos, se mulher, somente quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado.  ERRADO...(não precisa ter a qualidade de segurado)

    Aqui é o pulo do gato... vejam a diferença. Esta dizendo que fará jus somente se cumpriu a idade quando mantinha a qualidade de segurado. Foi isso que enxerguei ao fazer a questão original. 

  • CORRETO:   

    Art. 102 da Lei n.º 8.213/90:



     § 1.º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham
    sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram
    atendidos.

  • A perda da qualidade de segurado não prejudica, quanto a concessão de aposentadoria, desde que cumprida os demais requisitos.

  • Lei 8.213/91, art. 102, § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. 

     

    CF/88, art. 5°, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ESSE ARTIGO É SÓ PARA APOSENTADORIA POR IDADE NÉ?? IDADE E CARÊNCIA..

  • " A perda da qualidade de segurado, não prejudica o direito à Aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos". 

  • Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade ao completar sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta anos, se mulher, caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais exigido na data do requerimento desse benefício quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado.

    A redação ficou confusa. Ela nos leva a dois entendimentos, ao que o segurado precisa ter qualidade de segurado pra realizar as contribuições que lhe dará direito a aposentadoria por idade e que ele recolheu o número mínimo de contribuições exigido enquanto ele ainda tinha a qualidade de segurado. 

    Como a questão foi considerada correta, então o segundo entendimento que é válido, mas a redação ficou muito confusa.

  • CORRETA

     

    DC 3048/99: Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: § 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. § 6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

     

    Lei 10666. Art. 3º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

    § 1º Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

  • ~Uma informação... Para aposentadoria por idade não precisa ter a qualidade de segurado, apenas a carência de 180 contribuições e a idade de 65 anos para homem e 60 anos para as mulheres!

  • Aposentadoria por idade; Aposentadoria especial; Aposentadoria por tempo de contribuição;

    Os três preenchendo os requisitos necessários para as devidas aposentadorias, não importará

    se mantêm a qualidade de segurados.

  • Deverá cumprir o período de contribuição mínimo necessário (180 meses) mas tambem o período de carência, que a questão não fala. Questão mal elaborada, para mim esta errada.

  • Kathiane Brito, acho que vc esta equivocada, para obtenção da aposentadoria por idade, os requisitos são: 

    Idade: 60 anos se mulher e 65 se homem

    Carência: 180 contribuições mensais

    como diz na questão:

     

    Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade ao completar sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta anos, se mulher, caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais exigido na data do requerimento desse benefício quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado.

    *o numero mínimo de contribuições mensais exigidas para aposentadoria é a carência.

     

    Cuidado para não confundir na prova!

     

    Espero ter ajudado.

    Correto, idade ok , e carência ok

  • A Aposentadoria por Idade segue dois requisitos:a idade e o número mínimo de contribuições. Esqueçam a carência nesses casos. Pode ter passado 20 anos sem contribuir, mas completou a idade e tem 180 contribuição, se aposenta tranquilamente.   

  • Por favor,  alguém sabe me dizer se o  Restabelecimento da Qualidade de Segurado Facultativo e os demais segurados seguem a mesma regra???

  • Danilo, os segurados obrigatórios são a partir do exercício da atividade. Já para o facultativo, é a partir da inscrição e da primeira contribuição.

     

  • Fundamentação da questão é o art. 3, parág. 1 da lei 10666. Dê uma olhada lá, é simples transcrição de texto legal !

     

     

  •  Cespe  com seu texto confuso....

     

    A questão está correta pq condiz com todos os requisitos para a aposentadoria por idade.

     

    Questão: "Um indivíduo que tenha perdido a qualidade de segurado fará jus à concessão de aposentadoria por idade ao completar sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta anos, se mulher, caso tenha recolhido o número mínimo de contribuições mensais exigido na data do requerimento desse benefício quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado."

     

    pegadinha do malandro!

     (...) quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado.

    Fala que o indivíduo possuía a qualidade de segurado e não que a qualidade de segurado seria requisito obrigatório no caso....

     

     

     

  • CERTO. Ele recolheu estas 180 contribuições mensais quando ele ainda tinha a qualidade de segurado. 

  • Judiaram com esse final, da para escoregar legal !!!

  • Decreto n° 3.048/99. Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. 

     

    § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício

     

    A resposta é 'Verdadeiro'

  • RLM no final da questão kkkkkkkkk oração adverbial de tempo ``quando ele ainda tinha qualidade de segurado´´ Óbvio que ele recolheu quando segurado  EEEEEITCHA PORRA Vai ser feia essa bagaceira dia 15

  • Que venha nessa pegada dia 15, Amém _||_ kkkkkkk

  • Caraca! cai legal nessa kkkk ....depois de horas resolvendo exercicios + esse finalzinho da questao, mas aprendendo, no dia da prova ficarei esperta ;)

    Bom estudo pra Todos!

  • Vaaaleu, Diego Felipe! Errei justamente por isso.

  • Certinho certinho.

     

  • Nesse caso .. como ele tinha tudo ok para se aposentar. mesmo que ele não estivesse na qualidade de segurado, ele poderia requerer sua aposentadoria

  • Mas fiquem ligados galera:

     

    Conforme o entendimento do STJ, caso o segurado não consiga comprovar, por nenhum meio, a totalidade da carência exigida para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, mesmo que já tenha implementado o requisito idade, este terá que completar o período comprovado com mais 1/3, pelo menos, de novas contribuições.

     

    Texto retirado do livro de Direito Previdenciário do Professor Frederico Amado - 7ª edição - 2016 -, pág. 359.

  • Perda da qualidade de Segurado:

     

    Em regra, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade (Lei 8.213, art. 102, caput). No entanto, esta regra comporta algumas exceções.

     

    a) A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Lei 8.213, art.102, § 1º)

     

    b) A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. (Lei 10.666/2003, art. 3º)

     

    c) A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade,  desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do beneficio. (Lei 10.666/2003, art. 3º §1º)

     

  • Questão um pouco confusa como dita por alguns colegas. 

  • quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado errei por conta disso 

    não é um requisito a questão fala apenas quando ele mantinha 

    vamos que vamos kkkk

  • Direito adquirido!
  • Patricia Agostinho, acredito que o ponto é: apesar de independer da condição de segurado, a questão nao usa qualquer elemento restritivo, como "apenas nessas condições". Por isso, não da para dizer que está errado.

  • Estou confusa....pois tem que ter a idade...contribuiçao e a carência.

    se por exemplo a uma pessoa recebeu auxilio doença por um periodo irá contar como tempo de contribuiçao mas não de carência?

    Então não posso dizer necessariamente que ela tem a carência?????

  • aí é direito adquirido

  • Lei 8.213, Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.             

     § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.   '

  • § 6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

    Requisito de idade -> 65 anos. Ok

    Carência mínima -> 180 contribuições. Ok

    Qualidade de segurado -> ops... interfere? não! desde que tenha sido da data do requerimento.

    Ou seja, se ele durante o prazo do requerimento da aposentadoria ele estava em período de graça, terá direito.

  • Ao meu ver a banca generalizou estipulando a idade minima de 65H e 60M e se fosse trabalhador rural, que é 60H e 55M? por isso que errei a questão.

  • Tempus Regit Actum - A lei do tempo rege o ato. No tempo que ele pleiteou tal benefícios, ele já tinha todos os direitos.

  • Questão desatualizada:

    NOVA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 103/2019

     Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.


ID
944122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a cálculo e reajuste da renda mensal dos benefícios do RGPS, julgue os seguintes itens.

A norma constitucional estabelece que os benefícios do RGPS devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. Em consonância com essa norma, o legislador ordinário estabeleceu que esses benefícios devem ser reajustados anualmente utilizando-se o mesmo índice de reajuste do salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • A base de cálculo do reajuste é o INPC.

    "No RGPS, os benefícios são reajustados no mesmo mês em que se dá o reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213/91."

    Fonte: http://www.mps.gov.br/arquivos/office/4_081211-150639-832.pdf

     
  • Errado. Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.  

  • é na mesma data, mas o índice é o INPC

  • Erradíssima.

    O índice é o INPC.

    Já arranjei foi briga aqui por causa deste dito cujo.

  • Art. 201, CF/88

    §3º Todos os salários de Contribuição considerados para o cálculo de benefícios serão devidamente atualizados, na forma da lei (ou seja, pelo INPC) e 

    §4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    Alternativa  ERRADA.

  • Quem dera se fosse o reajuste do salário mínimo!

    Os pobres dos aposentados acabam, com o decorrer dos anos, e, por causa desse INPC caindo no salário mínimo.

    Contribuem a vida toda sob um valor e acabam na "vala comum" :-(


  • Gabarito: Errado
    A norma constitucional estabelece que os benefícios do RGPS devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. OK ( Benefícios previdenciários = reajuste real )
    Em consonância com essa norma, o legislador ordinário estabeleceu que esses benefícios devem ser reajustados anualmente utilizando-se o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. Incorreto ( Índice INPC )

  • de acordo  com INPC!!!

  • É a mesma data, não o mesmo índice. 

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS. 

  • Houve uma mistura, o correto seria:

    O valor dos benefícios em manutenção serão reajustados anualmente, na mesma data de reajuste do salário mínimo pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento com base no INPC apurado pelo IBGE.

  • Os benefícios do RGPS tem por base de reajuste o INPC. Já o sal. mínimo tem por base o PIB do país.

  •  3048/99 § 1o Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • Lei 8.213/91- Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.   (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)(Vide Lei nº 12.254, de 2010)(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

  • Errado.

     . Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC

  • -> Anualmente
    -> Pro rata ( de modo proporcional)
    -> Mesma data do salário-mínimo
    -> Base: Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC

  • Errado. Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC 

  • ERRADO: O índice é o INPC.

  • Vamos dividir a questão em duas partes, para melhor compreendê-la.

    Primeiro -> Correto - A norma constitucional estabelece que os benefícios do RGPS devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. Fundamento, artigo 201,§ 4º, CF/88

    Segundo -> Errado – (...) esses benefícios devem ser reajustados anualmente utilizando-se o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. Embora, o  examinador afirma está em consonância com a constituição, alarga-se o  entendimento e respaldo o exposto no artigo 41, da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social: ovalor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente,na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento,com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  • Apenas INPC, mas na prática, já que o PIB ficou no ZERO e para os próximos anos ficará no ZERO também, tanto os Beneficios do RGPS e do Salário Mínimo terão o mesmo índice de reajuste. 

    .

    RGPS = INPC

    .

    S. Mínimo - INPC + PIB dos 2 últimos anos (ZERO) =INPC

  • Lembrando que, segundo recente entendimento do STF, o valor REAL dos benefícios só é garantido aos benefícios da PREVIDÊNCIA SOCIAL. Para os demais benefícios da Seguridade Social (saúde e assistência social) é garantido o valor nominal. 

  • Segundo a lei 8.213/91, Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  • data do reajute a mesma do sálario MINIMO.Base de cálculo INPC.

     

  • Salário mínimo ---- > IPCA

     

    Benefícios previdenciários --------> INPC

     

    Gabarito - - - -- - > E

  • Franciso muito obrigada!!! Agora não esqueço mais.

  • Errada
    Artigo 41 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  • Decreto 3.048/99

    Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.

    § 1°  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    Como pode ver o art. fala na mesma data do reajuste do salário mínimo e não no índice do salário mínimo, a base que teve ser utilizada e do INPC.

    Questão: Errada

  • Errado.

    É na mesma data do reajuste do salário mínimo.

  • MESMA DATA QUE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO, MAS COM BASE NO INPC

  • Vedado vinculação com o salário mínimo.

  • Gab: Erado

     

    Lei 8.213/1991

    Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

     

  • GABARITO ( E )

    Não é "mesmo indice" e sim MESMA DATA.

    1) È reajustado afim de preservar o valor REAL.

    2)Tem por base os Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

  • Mesma data que o salário mínimo

    Ìndice- INPC 

  • Errado.

    Esse é justamente o motivo pelo qual os aposentados reclamam que a aposentadoria sempre diminui se comparada ao salário mínimo.

    A razão é que o Salário mínimo é reajustado por um índice (tradicionalmente superior) e os Benefícios Previdenciários, por outro (tradicionalmente inferior) ... Por questões mais complexas de economia, que não vale a pena entrar no mérito.

    O Reajuste dos Benefícios da Previdência são anunciados na mesma data e pelo mesmo ato (em 2014, foi pela Portaria nº 19) que é anunciado o Reajuste do salário mínimo. Porém, os índices usados para cada um são Diferentes.

    O índice usado para os Benefícios da Previdência é o INPC.

  • Comentário Perfeito Ângelo!

  • ERRADO

     

     

     

    Lei 8.213 Art. 41-A.

     

    O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, “pro rata” (de forma proporcional), de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

     

     

     

     

    § 1.º Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    § 2.º Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.

     

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

     

  • SE ELE FIZER ISSO MESMO DEIXARÁ DE SER ORDINÁIO E SUBIRÁ NO MEU CONCEITO

    INFELIZMENTE!

    GABARITO:ERRADO

  • Complementando:

    O STF já decidiu que “a adoção do INPC, como índice de reajuste dos benefícios previdenciários, não ofende a norma do art. 201, § 4° da CF/88."

  • De acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, o limite máximo do salário-de-contribuição será reajustado na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Nos termos do art.

     

    41-A da Lei nº 8.213/91, o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Assim, interpretando-se os dois dispositivos supra de forma combinada, chega-se à conclusão que o limite máximo do salário-de-contribuição será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no INPC.

  • Benefícios Previdenciário -> INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
    Salário Mínimo -> IPCA(Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

     

  • Índice de reajustamento-------------------------> INPC

    Data do reajuste -------------------------------------> Salário Mínimo (de acordo com as respectivas data de início ou do último reajustamento)

  • ERRADO.

    REGRA ANTIGA: ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91 - ART. 58 ADCT (REAJUSTE CONFORME O SALÁRIO MÍNIMO);

    REGRA ATUAL: ÍNDICE INPC (Constitucional) - art. 41-A L8213.

  • Na mesma data do reajuste do salário mínimo, mas não os mesmo índices .


ID
944125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Com relação a cálculo e reajuste da renda mensal dos benefícios do RGPS, julgue os seguintes itens.

De acordo com a legislação previdenciária, o salário-de-benefício consiste no valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada do RGPS. Assim, o cálculo desse valor para a aposentadoria por tempo de contribuição consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Correto, Lei 8.213/91. Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

  • Atualmente está errada, de 2015 em diante, surgiu uma exceção para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição! O FP pode ter a sua incidência afastada caso o segurado preencha os requisitos previstos na Regra 85/95 90/100.

  • Essa é a regra geral, a regra 85,95 é exceção. Por isso a questão continua certa mesmo o material do estratégia afirmando que está errada.

  • Segundo o Ivan Kertzman, essa questão está certa porque é CTRL C CTRL V do artigo legal. A regra  da 85/95 tá em outro dispositivo, não invalidando o item.

  • Não tem nada errado na questão a letra da lei continua dessa forma mesmo com as alterações relativas a regra 85/95, cuidado pessoal com informações erradas, pois o fator previdenciário continua incidindo nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição sem problema algum.

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


     Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      I - quanto ao segurado:

     b) aposentadoria por idade;

     c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006).





  • Pessoal em 2013 essa questão está correta. Porém para a prova do inss 2016 está errado. O artigo 29 da 8213, deve ser interpretado como um todo, isso inclui o art 29.C. 

  • Questão Correta!


    Multiplicada pelo fator previdenciário não significa que será Aplicado. Logo, não sei porque tem gente que insiste em afirmar que a questão está errada.


    Vejam uma questão similar:

    (Juiz do Trabalho / TRT-5 / CESPE / 2013): Conforme a legislação vigente, o valor da maior parte dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social deve ser calculado com base no salário de benefício. Tratando-se de aposentadoria por idade, esse salário de benefício equivale à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Gabarito: CERTO.

  • O professor Ali (estrategia) é muito bom mas tem hora que ele se desorienta, pricipalmente, quando muda o gabarito da banca por conta propria, por simplesmente, nao aceitar a posição da banca, ele como coach de concurso nao deveria ter esta postura.

     

  • Concordo plenamente, Leopoldo!

  • O Ali do estratégia é um lixo! 

  • Poxa vida, acho que o Mohamad Ali estava com sono quando respondeu essa questão! rsrs

  • A lei trata de 2 hipóteses de calculo do salário de benefício. Aqui não se trata de regra geral, mas sim de 2 possibilidades distintas para ser aplicado o fator previdênciário. A questão não especifíca se o salário de benefício será para aposentadoria ou não, afirma de forma genérica que se tratando de salário de benefício será multiplicado o fator previdênciário. Diante da lei a assertiva está errado, porém diante do cespe está correto.

    Art. 29. O salário de benefício consiste:

    I - Para os benefícios de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso I do Art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, e;

    II - Para os benefícios de que tratam as alíneas “a”, “d”, “e” e “h” do inciso I do Art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

  • vim aqui só verificar esse gabarito dado pelo Ali Mohamed, e para variar ele mudou o gabarito, acho que estava com sono mesmo
    Kkkkkkkk
    ótimo professor o Ali, exceto nesse ponto

     

  • Segundo professor Alli  , esta questão, hoje,  poderia ser considerada como  errada porque  :

    " De 2015 em diante, surgiu uma exceção para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição! O Fator Previdenciário pode ter a sua incidência afastada caso o segurado preencha os requisitos previstos na Regra 85/95 , 90/100." 

     

    LEI Nº 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.  art- 29C  e Medida Provisória n° 676, de 2015​

  • pelo que vi, não fui a única a ficar desconfiada do gabarito do Ali haha

  • Eu tb vim conferir o gabarito kkkkkkkk

  •  CERTO

    LITERALIDADE DA LEI

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:    

        

       I - para os benefícios de que tratam as alíneas b (Aposentadoria por idade) e c (Apo. por tempo de contribuição) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;  

  • Não esqueça... Mesmo incompleta a questão, a CESPE dará como certa...

    Alguem lembra da PRF

  • Nova regra:

    EC N.103/2019

    Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

  • Prezados, questão INCORRETA. Vamos nos atualizar:

    BENEFÍCIO - Aposentadoria por idade e tempo de contribuição:

    a) Para quem? Todos os segurados;

    b) renda mensal: de 60% a 100% da média dos salários de contribuição;

    c) carência: 180 contribuições.

    OBSERVAÇÃO:

    Salário de contribuição: é exclusivo do direito previdenciário, sendo utilizado para fixação do salário de benefício e, por conseguinte, para o cálculo de todos os benefícios do RGPS, exceto o salário-família e o salário-maternidade;

    Salário de benefício:  é o valor base para o cálculo da maioria dos benefícios exceto o salário-família e o salário-maternidade;

    O FATOR PREVIDENCIÁRIO estará restrito à Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS ou servidor público federal com deficiência vinculado a RPPS, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

    VALE LEMBRAR:

    A) A aposentadoria por idade e TC, bem como aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) será aplicado o fator previdenciário na regra de transição e na aposentadoria por TC da pessoa com deficiência, neste caso se benéfico ao segurado.

    B) Para período de carência não são consideradas contribuições em atraso antes da primeira paga em dia ou após perda da qualidade de segurado, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei 8.213/91, para os segurados sem presunção de recolhimento de contribuição previdenciária, vedação que inexiste atualmente para cômputo do tempo de contribuição


ID
944128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a cálculo e reajuste da renda mensal dos benefícios do RGPS, julgue os seguintes itens.

O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda de benefícios, quando o segurado o requer em idade considerada precoce. No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, ele é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial.

Alternativas
Comentários
  • o fator é utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo(obrigatório) e por idade(facultativo).


    classificaram um monte de questões de previdenciário como sendo de gestão de pessoas..............tenha dó!
  • É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
    A fórmula do fator previdenciário é:     


    Fórmula   
                            
        f = fator previdenciário
        Tc = tempo de contribuição do trabalhador
        a = alíquota de contribuição (0,31)
        Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
        Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
    Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:

    - Cinco anos para as mulheres;
    - Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
    - Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
  • O erro está em dois pontos: 

    No caso da aposentadoria por idade, só será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico para o segurado. 

    No caso da aposentadoria especial, não incide o fator.

  • Fator Previdenciário é utilizado para cálculo de aposentadorias: Tempo de contribuição, Especial e Pessoa com deficiência.

  • Não estarão sujeitas ao fator previdenciário as aposentadorias: p/ invalidez, p/ idade (facultativo), especial, inclusive a especial deferida ao portador de deficiência (facultativo).

  • Ju Nunes, você está equivocada!

  • Fator previdenciário usado para calcular aposentadoria por tempo de contribuição de forma obrigatória lembrando que se o segurado se enquadrar na regra do 85 95 poderia dispensar o uso do FP. O FP será usado de forma facultativa para a aposentadoria por idade.
  • Na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário.

    Vale lembrar que a aposentadoria por idade será facultativo, sendo aplicado somente se for favorável para o segurado.

  • Pessoal a professora tem direito a redução de de anos no tempo de contribuição? Ñ é só cinco anos igual aos dos professores galera? tirem essa minha dúvida por favor!!!

  • Aposentadoria por tempo de contribuição ===> Regra: Incide FP     Exceção: não incide na regra 95/85.

    Aposentadoria por idade ===> Só incide FP se for para majorar o valor do benefício.

    Aposentadoria especial ===> Nunca incide FP.
  • Joel, a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores(as) é de 5 anos a menos que os outros:

    Empregado homem= 35 anos Empregado mulher= 30 anos Professor = 30 anos Professora= 25 anos
  • Aposentadora por Invalidez  ---> Nunca incide FP.
    Aposentadoria Especial ---> Nunca incide FP.
    Aposentadoria por Idade ---> Incide FP somente se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.
    Aposentadoria por Tempo de Contribuição ---> Em regra, a incidência do FP é obrigatória. Será facultativo na aplicação da regra 85/95.
    Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do Deficiente ---> Incide FP somente se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.

  • INCIDE EM APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • GABARITO ERRADO 

    Aposentadoria por tempo de contribuição - OBRIGATÓRIA* 
    Aposentadoria por idade - Será utilizada, desde que beneficie o segurado 
    Aposentadoria Especial - Sua utilização é VEDADA

     *Lei 13.183, Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

    § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.

    § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:

    I - 31 de dezembro de 2018;

    II - 31 de dezembro de 2020;

    III - 31 de dezembro de 2022;

    IV - 31 de dezembro de 2024; e

    V - 31 de dezembro de 2026.


  • 1° O Fator Previdenciário (F.P) serve justamente parar "barrar" a aposentadoria precoce, no caso da por tempo de contribuição, e dessa forma faz com que a pessoa continue na ativa, para não sofrer a redução do benefício com a incidência do F.P;


    2° Na aposentadoria por idade só se aplica se for para beneficiar o segurado, ou seja, aumentar o benefício;




    3° É PROIBIDA A APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NA APOSENTADORIA ESPECIAL!


    GABARITO: ERRADO

    Bons estudos! Avante!
  • O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda de benefícios, quando o segurado o requer em idade considerada precoce. No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, ele é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial ERRADA

  • aposentadorias:

    T.C=OBRIGATÓRIA, PODE OPTAR PELA NÃO INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SE O SEGURADO ATINGIR O 95 "HOMEM" /85 "MULHER".

    ID=FACULTATIVA, DESDE QUE MAIS VANTAJOSO AO SEGURADO.


  • O Fator previdenciário (FP) só incide obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição. Já na aposentadoria por idade e na aposentadoria da pessoa com deficiência, o FP só será utilizado se for vantajoso para o segurado. 




    Portanto, ERRADO.



  • e especial = errado de cara.

  • ESPECIAL: NÃO./ TC: SIM./ IDADE: SE MAIS VANTAJOSA, ASSIM COMO TAMBÉM O 85/95(SOMA DE IDADE E TC PARA MULHERES E HOMENS RESPECTIVAMENTE)

  • Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição,o fator previdenciário só será obrigatório se o segurado não contar com os pontos mínimos na flexibilização.

    95 pontos=homem

    85 pontos=mulher
  • Para a aposentadoria especial (exposição a agentes nocivos), jamais!!!


    Obs: Na aposentadoria especial do portador de necessidades especiais, tanto a por idade quanto a por tempo de contribuição, poderá haver a incidência do fator previdenciário desde que beneficie ao segurado (majore o valor do seu benefício).

  • especial nao aplica fator

  • para aposentadoria especial, não se aplica...

  • AP. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -> OBRIGATÓRIA

    AP. IDADE -> FACULTATIVA

    AP. ESPECIAL - > NEM OBRIGATÓRIA E NEM FACULTATIVA. AQUI NÃO SE APLICA FATOR PREVIDENCIÁRIO


    QUESTÃO ERRADA

  • Questão desatualizada, pois com a nova lei se aplica sim para a aposentadoria especial do deficiente, de forma facultativa. 

  • Na Aposentadoria Por Idade Ou Por Tempo De Contribuição Aos Segurados Por Deficiência

    a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

    “Art. 425. É garantida a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, devidas ao segurado com deficiência, se resultar em renda mensal de valor mais elevado.

    § 1º Para efeito do caput, na aplicação do fator previdenciário será considerado o tempo de contribuição computado para fins de cálculo do salário de benefício.

    § 2º A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, terá a renda mensal de 100% (cem por cento) do salário de benefício, para o segurado que comprovar o tempo de contribuição previsto nos incisos I a III do art. 419.


  • É garantida a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade devidas ao segurado com deficiência,SE RESULTAR EM RENDA DE VALOR MAIS ELEVADO,DEVENDO O INSS, QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO,PROCEDER AO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL COM E E SEM APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO!

  • Duas coisas erradas:

    a) Ele não incide sobre o RMI, e sim sobre o salário-de-benefício (que é a base de cálculo dos benefícios e, por tabela, está presente no RMI);
     b) É apenas sobre a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Especial Não!!!

    simples assim
  • Questão desatualizada!!!! Aposentadoria especial aplica-se facultativamente!!!


  • CUIDADO! Alguns comentários postados aqui podem confundir algumas pessoas, principalmente iniciantes. Vejamos:

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Incide
    fator previdenciário obrigatoriamente, ressalvada a regra 85/95.
    APOSENTADORIA POR IDADE: Incide fator previdenciário, desde que mais favorável ao segurado.
    APOSENTADORIA ESPECIAL (EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS): Não incide fator previdenciário.
    APOSENTADORIA ESPECIAL (DEFICIENTE / LC 142): Incide fator previdenciário, desde que mais favorável ao segurado.
    PENSÃO POR MORTE: Incide fator previdenciário, desde que também tenha sido aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade do instituidor.

  • Errada.

    Só aposentadoria especial do deficiente.
    obs: questão não especificou qual aposentadoria especial, pois existem duas: deficiente e por agentes nocivos.
  • 8213/91
    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 
    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b (aposentadoria por idade) e c (aposentadoria por tempo de contribuição) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
    É válido ressaltar, todavia, que o FP é facultado para aposentadoria por idade e obrigatório para a por tempo de contribuição sendo esta passível da exclusão de tal fator desde que o segurado consiga os chamados pontos necessários para fazer uso do fator 85/95. Enfim...
    ERRADO. 

  • Especial no final, matou a pau.

  • Aposentadoria especial n entra Fator previdenciário!

  • Vamos por partes.....

    "O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda de benefícios, quando o segurado o requer em idade considerada precoce". Correto! O fator previdenciário veio justamente porque muitos estavam se aposentando por tempo de contribuição "jovens". Esse é um dos motivos do rombo da previdência, havia muitas pessoas com idade para continuar a exercer suas atividades laborais, mas estavam "encostadas" na previdência pela aposentadoria por tempo de contribuição.

     
    "No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, ele é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial." Errado! O erro está no finalzinho ao afirmar que a aposentadoria especial tem o fator previdenciário inserido em sua base de cálculo. =(





  • Especial não! 

  • Gabarito: correto

    o fator previdenciário incide nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Um detalhe muio importante é que na aposentadoria por tempo de contribuição a aplicação do fator previdenciário é obrigatória. Já na aposentadoria é aplicado de forma facultativa,  quando o índice for maior que 1, assim sendo mais vantajoso para o segurado.

  • Errada

    O erro da questão está em afirmar que se aplica o fator previdenciário na aposentadoria especial.


  • gab ERRADO. O fator previdenciário não é utilizado para calcular a renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição, por idade ou por especial.

  • CESPE tem isso de colocar o erro ou no começo da frase ou no final. Fiquem atentos

  • Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    As alíneas b e c do inciso I do art. 18, referem-se 
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;

  • Aqui só tem "ratos" no direito previdenciário hahaha da até medo ou motivação kkk =/ =D

  • O SB da Aposentadoria por invalidez, Especial, Aux. Doença e Acidente corresponde à m.a.s. dos maiores SC correspondentes a 80% de todo período contributivo. Não tem FP.

  • Além da pessoa se expor a agentes nocivos, ainda poderia diminuir sua aposentadoria. É putaria meu vei.

    Fator previdenciário não entra pra apos. especial

  • O fator previdenciário incide apenas sobre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. 

  • 1 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

    Aplicação do fator previdenciário é OBRIGATÓRIO.

    2 - Aposentadoria por Idade:

    Aplicação do fator previdenciário é FACULTATIVA, sendo somente obrigatória caso ela seja para FAVORECER O SEGURADO

  • ERRADO. O fator previdenciário é OBRIGATÓRIO na Aposentadoria por tempo de contribuição, FACULTATIVO na Aposentadoria por idade. E não existe fator previdenciário na Aposentadoria Especial !

  • O erro da questão está apenas em aposentadoria especial. A meu ver o termo "utilizada" não tem consonância com "obrigatório", logo se a questão não mencionasse a aposentadoria especial não estaria errado. 
    A cespe requer muita interpretação.

    Me corrijam se estiver errado.

  • Independente da obrigatoriedade ou faculdade da incidência do Fator Previdenciário, é inquestionável que ele será utilizado SEMPRE no cálculo das aposentadorias citadas, nem que seja para verificar qual situação é mais favorável. Portanto, a assertiva é de caráter duvidoso.


    GABARITO: ERRADO

  • Fator Previdenciário só para:  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e  Aposentadoria por idade rural e urbana.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Fator Obrigatório;

    Aposentadoria por Idade: Fator Facultativo.

  • "O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda de benefícios"

    finalidade de reduzir ?

    Negativo! Ele poderá reduzir ou majorar o benefício, somente nos casos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

    Vou além, será de uso facultativo aos portadores de deficiência que solicitarem as aposentadorias supracitadas, caso seja mais benéfico.

    Têm mais coisas, sem mencionar a lei 13.183/15 que alterou a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do fator previdenciário.

    Aconselho darem uma lida.

  • O fator previdenciário poderá aumentar a renda mensal inicial, senão não haveria sentido em usá-lo facultativamente em algumas aposentarias (idade e pessoa com deficiência, por exemplo)

  • Vocês estão olhando a frase pela metade. Se a questão realmente dissesse que o FP só é usado para reduzir, essa afirmação estaria incorreta.

     

    No entanto, a frase completa é a seguinte "O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda de benefícios, quando o segurado o requer em idade considerada precoce". Isso está correto, pois o FP é diretamente proporcional à idade, ou seja, quanto mais cedo o segurado requerer a aposentadoria, menor será o FP e, consequentemente, servirá para reduzir o valor do benefício de segurados muito jovens.

    A questão Q326333 ajuda a visualizar o que eu disse:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Direito
    A incidência do fator previdenciário sobre o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição contribui para a diminuição de aposentadorias de segurados muito jovens, bem como para o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.

    Gabarito é certo.

     

    O erro da questão encontra-se em afirmar que ele é usado para calcular a renda da aposentadoria especial.

  • ERRADO

    O Fator previdênciário pode ser aplicado nas aposentadorias por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE e TC / IDADE DO DEFICIENTE.

  • Lei 8.213/91

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria,

     

    Pelas regras atuais, existe apenas um caso em que o fator previdenciário é facultativo no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Trata-se da "regra 85/95" para mulheres e homens, respectivamente, atualmente disciplinada pela Lei 13.183/15.

     

    Apenas as pessoas com idade mais avançada e com grande tempo de contribuição se favorecerão do fator previdenciário, pois neste caso ele tende a ser superior a 1,0.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errado.

    É só por tempo de contribuição e por idade.

  • Aposentadoria por idade ------> o FT é facultativo 

    Aposentadoria por tempo de contribuição ------> FP é obrigatório 

  • Lei 8213/91, art. 29. O salário-de-benefício consiste:        

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;


    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    b) aposentadoria por idade; (FP facultado);

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (FP vinculado).

    Portanto...

    ERRADO.

  • Só mais um alerta: o fator previdenciário objetiva combater a saída de pessoas ativas no mercado de trabalho, a fim de manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Obviamente isso atinge a redução da renda de pessoas que desejem aposentar-se precocemente, mesmo que essa pessoa tenha atingido todos os critérios para fazer jus à aposentadoria; Porém, não podemos atribuir, como finalidade do fator previdenciário, a redução do valor dos benefícios, mas a aposentadoria precoce e o equilíbrio financeiro atuarial.

  • Só uma observação:

    Já vi a CESPE falando que a APOSENTADORIA DO DEFICIENTE é uma espécie da APOSENTADORIA  ESPECIAL.

    E sabemos que o FP incide na AP. do Deficiente se for para AUMENTAR o valor do benefício.

    Logo, em regra, ela incide na AP. POR TC, AP. POR IDADE E AP. ESPECIAL DO DEFICIENTE, sendo que nos 02 últimos casos APENAS para aumentar o valor do benefício.

     

    Nesta questão, pelo visto, OU ela não considerou AP. DO DEFICIENTE como ESPECIAL ou ela não cobrou a REGRA.

     

    Enfim, ficar atento....

  • Na aposentadoria por idade, a RMB será calculada com e sem FP. Sendo utilizada sua aplicação para majorar o valor recebido.

  •  "No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, ele é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial."
    A questão está errada porque menciona "aposentadoria especial" e nõ são todas as aposentadorias especiais, mas apenas a aposentadoria especial do deficiente, incluída na regra em 2013.

  • EM 2013, ESTARIA ERRADA DE QUALQUER JEITO PORQUE A APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO EXIGE INCIDÊNCIA FP, ASSIM COMO HOJE.

    HOJE EM DIA:

    REGRA: APOSENTADORIA POR TC - INCIDE FP. EXCEÇÃO: SEM FP A REGRA 85/95

    POR IDADE: FACULTATIVO ( ART. 181, DECRETO 3048/99) -  PODE OU NÃO INCIDIR FP.

    art. 29. O salário-de-benefício consiste:         (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b (POR IDADE) e c do inciso I(POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ad (APOSENTADORIA ESPECIAL)e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

     Decreto 3.048/99, art. 181-A.  Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário. 

    VER ART. 29- C DA LEI 8213/91 - REGRA 85/95

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!

     

    A LC 142/2013, que aprovou as regras para a aposentadoria ESPECIAL do segurado DEFICIENTE, abre possibilidade de incidência do fator previdenciário, desde que seja FAVORÁVEL ao segurado.

  • O fator previdenciario é utilizado obrigatoriamente para aposentadoria  por tempo de contribuição e facultativamente para aposentadoria por idade!

  • Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

    --

    O fator previdenciário é um coeficiente matemático. Se uma pessoa se aposenta mais cedo, o valor do benefício tende a abaixar. No entanto, a depender da variação da fórmula, o salário de benefício pode aumentar. Portanto, se uma pessoa se aposenta mais tarde, o valor do salário de benefício aumenta.

    O fator previdenciário na aposentadoria por idade é facultativo. Mas, se o valor resultante desse fator for benéfico ao segurado, aplicar-se-á tal instituto.

  • Só incide fator previdenciário nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Os demais benefícios não sofrem incidência.

    Lei 8213. Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b ( APOSENTADORIA POR IDADE ) e c ( APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a ( APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ), d ( APOSENTADORIA ESPECIAL ), e ( AUXÍLIO DOENÇA ) e h ( AUXÍLIO ACIDENTE ) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. -> NOTEM QUE NESTE INCISO NÃO MENCIONA "MULTIPLICADA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO". ISSO SIGNIFICA QUE NÃO INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

  • o erro esta na especial , onde não reside o F.P

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição e nem Fator Previdenciário

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

    Obs: o Fator Previdenciário ainda é aplicado apenas na 3ª regra de transição que é a do pedágio de 50%

  •                                                                        Fator previdenciário

    Foi criado em 1999 para reduzir o valor da aposentadoria para quem queria se aposentar mais cedo, na forma do calculo era usado 3 fatores: a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Por esse razão quanto mais novo o indivíduo fosse mais perdia no valor da aposentadoria.

    O fator previdenciário só era usado na aposentadoria por tempo de contribuição, pois agora com EC. 103/19 foram extintas tanto o fator previdenciário, quanto a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas o fator previdenciário ainda pode ser aplicado somente na REGRA 3ª que é a regra de transição do pedágio de 50%.

    Ø  Essa regra foi feita para quem iria se aposentar por Tempo de contribuição sendo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) em mais de 2 (dois) anos. Nela, a lógica é de um pedágio que DOBRA o tempo restante para a aposentadoria, porém existe uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.


ID
944131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que são considerados segurados obrigatórios do RGPS os trabalhadores que exercem atividades laborais remuneradas, e considerando, ainda, que as especificidades legais atinentes a segurado empregado, contribuinte individual e segurado facultativo, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Lúcio, que tem cinquenta e três anos de idade, é domiciliado no município de Juazeiro –BA, onde exerce a atividade artesão por conta própria e responsabiliza-se também pela venda de suas peças no centro de artesanato local.
Nessa situação hipotética, Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Lúcio é contribuinte individual
  • Errado. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:

     h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • A banca tentou confundir com o segurado especial do artigo 11, VII, "b" da Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:   

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    Bem como tenta confundir com a hipótese do segurado especial que mesmo exercendo atividade artesanal mantém a qualidade de segurado, conforme artigo 11, § 9º, VII da Lei 8213/91:

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    No caso, a questão não deixou claro se Lúcio é produtor rural (atividade agropecuária ou extrativista vegetal) ou pescador artesanal, que são as hipóteses de ser considerado segurado especial, para somente assim que enquadrar na exceção acima.

  • Ele é contribuinte individual.


    A questão tentou induzir o candidato ao erro quando disse "artesão", porque o PESCADOR ARTESANAL é considerado segurado especial.

    Atenção!!


    Questão ERRADA.

  • TRABALHADOR AUTÔNOMO ----------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Exercer a atividade em regime de economia familiar é fundamental para caracterizar o segurado especial.

  • Contribuinte individual.


  • Lúcio é um contribuinte individual pois exerce sua atividade por conta própria devendo fazer seu próprio recolhimento.

  • No caso em tela, o Lúcio é um Contribuinte Individual, uma vez que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza
    urbana, com fins lucrativos. =) Segurado Especial, em regra, guarda correlação com atividade rural e com pesca artesanal. A questão nada diz sobre isso ..
    Errado.

  • Ele é C.I  =)

  • Lúcio é trabalhador autônomo, ou seja, é contribuinte individual.

    Errada.

  • Gabarito  errado 

    conforme artigo 11, § 9º, VII da Lei 8213/91:

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    No caso, a questão não deixou claro se Lúcio é produtor rural (atividade agropecuária ou extrativista vegetal) ou pescador artesanal, que são as hipóteses de ser considerado segurado especial, para somente assim que enquadrar na exceção acima. Colei da Ludimila santana

  • GAB. ERRADO!

    Decreto 3.048/99, Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...); V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) (...); l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999); (...); § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) (...); III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978; (...).
    Bons estudos galera!
  • Segurado Especial cuidado não confundir.. é melhor dar uma revisada nas atividades do segurado especial, que o enquadram como tal.

    a) Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. Agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, ou;

    2. De seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da legislação específica, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, e;

  • nesse caso ai ele fica como trabalhador autônomo e passa a ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL .  De questão e questão vou te gabaritar CESPE !!! <3 

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (ART. 11, V,g Lei 8213)

  • Resposta: Errada.

    A categoria dos contribuintes individuais foi criada pela Lei 9.876/99, mediante fusão de três antigas categorias:

    (Autônomos, Empresários e Equiparados a Autônomos).


    Art. 11 .V - como contribuinte individual:

     h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Gabarito: errado

    como ele exerce atividade de artesão ele se enquadra como segurado contribuinte individual e não como segurado especial.


     V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

      d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • Lembrar que quem trabalha por conta própria é Contribuinte Individual.
    Portanto, Lúcio é Contribuinte Individual.


    Já Segurado Especial são aqueles que trabalham na zona rural:
    - Agropecuário de até 4 módulos fiscais (se for maior, é CI);
    - Seringueiro;
    - Pescador;
    - Cônjuge, companheiro, ou filho maior de 16 anos que trabalham nas atividades acima mencionadas.


  • Se ele fosse especial e exercesse essa atividade nos limites da lei, continuaria especial.

  • GABARITO: ERRADO
    Ele não pode ser segurado especial porque exerce atividade de artesão e vende suas peças por conta própria. Isso faz com que ele se enquadre como segurado contribuinte individual.

  • Essa questão deveria ser anulada, na minha opinião. 
    Ela não fala sobre a renda de Lucio, pois ele só será CI se a renda dele for maior que o menor beneficio pago pela assistência social. 

    Não perderá a condição de segurado especial. 
    atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

  • Marcus Vinicius, esse inciso que tu colocou só se aplica se ele, antes de tudo, exercer alguma atividade que o caracteriza como segurado especial (art. 11 VII a Lei 8213). A questão diz que ele é artesão e só. Não pode ficar criando situações. Artesão não é segurado especial.

  • Ele é Contribuinte Individual

    Questão Errada!!!

    Eu errei quando vi a palavra "Artesão" pois o Pescador Artesanal é considerado um Segurado Especial.

    Fiquem atentos e leiam a questão com Calma...


  • A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;


    Este é o autônomo propriamente dito. O trabalho prestado pelo trabalhador autônomo pode ter natureza contínua, porém sem subordinação, pois ele trabalha por conta própria. 

  • Covardia esse artesanal no meio...

  • Ele é segurado obrigatório contudo na condição de contribuinte individual. E eu quero é prova que esse lucio ripão vai pagar porra nemhuma para previdência kkkkk

  • Quase me confundo com pescador artesanal que e segurado especial,kkkk

  • Considere a seguinte situação hipotética. 
    Lúcio, que tem cinquenta e três anos de idade, é domiciliado no município de Juazeiro –BA....

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    Cerne da questão: domiciliado no município, diferente residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele, como na lei, portanto não pode ser segurado especial, restante das informações são dispensáveis para a questão até porque ele até poderia ter essa renda mensal adicional desde que esta renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e   

  • Qestão ERRADA!

    Ele é Contribuinte Individual.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Cuidado com os comentários errados pessoal.  Essa questão envolveu um pouquinho de raciocínio lógico.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Segurado Especial. -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Contribuinte Individual -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Observem que ambas as assertivas acima dependem que Lúcio seja segurado especial antes da atividade de artesão, coisa que a questão não fala.

    Agora observem a lei:

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    Portanto, para que ele fosse Segurado Especial, ele deveria estar classificado nessa qualidade antes do trabalho de artesão, e ganhar até 1 salário mínimo.

    Também não podemos afirmar que ele era um Contribuinte Individual, pois a questão não disse se ele era ou não um segurado especial.

    Conclusão: ele pode ser um CI...como pode ser um segurado especial... não há como afirmar!

  • Segurado especial: 

    Pescador artesanal

     

    Cuidado para não confudir com artesão.

     

    VII – Como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele.

  • Uma observação que não foi considerada nos comentários era o texto associado a questão,  que excluía o segurado especial:

    texto associado   

    Tendo em vista que são considerados segurados obrigatórios do RGPS os trabalhadores que exercem atividades laborais remuneradas, e considerando, ainda, que as especificidades legais atinentes a segurado empregado, contribuinte individual e segurado facultativo, julgue os itens que se seguem. 

  • Tenhamos cuidado, sea questão disser que o segurado conserta redes de pesca e apetrechos desse tipo, devidamente cumprido os demais requisitos, o segurado será considerado ESPECIAL. 

    Como é novidade, talvez a cespe procure fazer suas tramoias contra nós!!!

  • jesussssss falou em artesão liguei logo ao pescador artesanal.. cai direito...

                                      C.I                                  Segurado Especial

  • Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Danilo Rodrigues, não entendi sei comentário :(

  • Ele é CI :)

     

  • Gab. ERRADO

    Ele é Contribuinte Individual.

  • ERRADO SERÁ   Contribuinte individual.

  • De acordo com o art. 39, § 4º, da IN INSS 77/2015, enquadra-se como Segurado Especial o indígena reconhecido - pela Fundação Nacional do Índio FUNAI - inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal.

  • Ele é contribuinte individual 

  • Achei interessante o comentário do colega André Monteiro. Vou tomar a liberdade de copia-lo aqui pra facilitar as consultas. Ei-lo:

    Cuidado com os comentários errados pessoal.  Essa questão envolveu um pouquinho de raciocínio lógico.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Segurado Especial. -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Contribuinte Individual -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Observem que ambas as assertivas acima dependem que Lúcio seja segurado especial antes da atividade de artesão, coisa que a questão não fala.

    Agora observem a lei:

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    Portanto, para que ele fosse Segurado Especial, ele deveria estar classificado nessa qualidade antes do trabalho de artesão, e ganhar até 1 salário mínimo.

    Também não podemos afirmar que ele era um Contribuinte Individual, pois a questão não disse se ele era ou não um segurado especial.

    Conclusão: ele pode ser um CI...como pode ser um segurado especial... não há como afirmar!

  • CReio que a palavra-chave nesta questão é: Por conta própria

    Quem disse que só seguraDo especial pode ser artesão???

    A gente treme na base diante de uma questão Cespe, mas acho que o pessoal tá querendo complicar demais!!!

    A questão NÃO fala se ele já trabalha num terreno de até 4 modulos fiscais, ou se trabalha em regime de economia familiar... 

    ou seja,   questão nao caminh para o lado do Seg. especial

    Ele só pode ser contibuinte individual mesmo, que trabalha por sua própria conta, risco e responsabilidade

    O C.I  geralmente não tem patrão, mas tem cliente, e faz o serviço  de forma autônoma..

    Se em toda questão que aparecer a gente ficar vendo cabelo em ovo nunca vamos resolver nada...

    Talvez a questão confunda um pouco, sim, mas no fim ela é prática

    Gabarito é Contribuinte Individual

     

     

  • Para ser segurado especial não pode ultrapassar os 120 dias.

  • ATENÇÃO

    Não descaracteriza a condição de segurado especial:  atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • Entendo de maneira um pouco diferente dos colegas.

    Sim, o gabarito é ERRADO, mas em relação ao raciocínio da banca, acredito que ela trouxe o artesanato levando em conta o art. 11, §9º, VII da L. 8213, que trata dos valores que o segurado especial pode receber sem perder essa condição de segurado.

    Esse item em específico trata da possibilidade do segurado especial trabalhar com artesanato e não perder essa condição desde que o valor arrecadado com essa atividade não seja maior que 1 salário mínimo (valor do menor benefício de prestação continuada), sob pena de caracterizá-la como sua principal atividade.

  • Contribuinte individual

  • Concordo com a LIENE A. até porque de acordo com a lei 6586/78 trata-se daquele que pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta como comerciante ambulante (mascate ou camelô). A banca só quis confundir colocando a palavra ARTESÃO.

    POR TANTO, É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E NÃO SEGURADO ESPECIAL!!!!

  • Contribuinte Individual

  • Contribuinte Individual.

  • Lúcio é contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Gabarito''Errado''.

    V - como contribuinte individual:

     h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO ERRADO.

    ELE SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Nada disso!

    Muita atenção!!

    Lúcio é contribuinte individual.

    A banca tenta fazer uma pegadinha com a situação apresentada pelo art. 12, § 10, inciso VII, da Lei nº 8.212/91.

    art. 12 [...]

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    O segurado especial pode exercer atividade artesanal, contudo, a renda mensal obtida com referida atividade não pode exceder ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    O item sugere que Lúcio exerce apenas a atividade de artesão, logo, não é um segurado especial.

    Resposta: ERRADO

  • A banca tenta fazer uma pegadinha com a situação apresentada pelo art. 12, § 10, inciso VII, da Lei nº 8.212/91.

    art. 12 [...]

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    O segurado especial pode exercer atividade artesanal, contudo, a renda mensal obtida com referida atividade não pode exceder ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    O item sugere que Lúcio exerce apenas a atividade de artesão, logo, não é um segurado especial.

    Resposta: ERRADO

  • XIX - o artesão de que trata a Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS em relação à referida atividade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • Brincadeira, ele é contribuinte individual.


ID
944134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Tendo em vista que são considerados segurados obrigatórios do RGPS os trabalhadores que exercem atividades laborais remuneradas, e considerando, ainda, que as especificidades legais atinentes a segurado empregado, contribuinte individual e segurado facultativo, julgue os itens que se seguem.

Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime próprio de previdência social não pode se filiar ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, exceto no caso de afastamento sem vencimentos e desde que não seja permitida, nessa condição, a contribuição ao respectivo regime próprio.

Alternativas
Comentários
  • Correto, Lei 8.213/91, Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

  • Certo. Decreto nº 3048/1999, art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 

    Em frente!JL.
  • O entendimento constitucional é de que o servidor estatutário (RPPS) não pode ser facultativo perante o RGPS, essa é a regra.
    Entretanto, a questão trouxe, de forma expressa, a exceção prevista na legislação previdenciária, que é o caso em que o servidor se encontra afastado, sem vencimentos e sem a possibilidade de continuar contribuindo para o seu RPPS. Neste caso, ele pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo.   =)

    Certo.

  • Quem vai fazer essa loucura para se filiar ao facultativo no rgps rs

  • Fiona, às vezes o segurado sai de licença sem remuneração por mais de 03 anos, e pretende ficar contribuindo como facultativo para contar como tempo de exercício. Não se trata de loucura e sim necessidade ou quem diga esperteza rs


ID
944137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Tendo em vista que são considerados segurados obrigatórios do RGPS os trabalhadores que exercem atividades laborais remuneradas, e considerando, ainda, que as especificidades legais atinentes a segurado empregado, contribuinte individual e segurado facultativo, julgue os itens que se seguem.

Se um cidadão brasileiro domiciliado em Belo Horizonte for contratado para trabalhar como empregado em sucursal de empresa na França, com sede em São Paulo e constituída de acordo com as leis brasileiras, ele será considerado segurado contribuinte individual do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

     I - como empregado:

     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Exceção ao princípio da territorialidade do art. 11, I, 'c' da lei 8213.

    ERRADO

     

    Bons estudos ;D

  • Contribuinte individual

    Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho.

     

    Empregado

    Todos aqueles que trabalham de carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que tem mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.

    Os servidores públicos que fazem contribuições a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não fazem parte desta categoria.

  • Será Segurado Empregado!

  • Se um cidadão brasileiro domiciliado em Belo Horizonte for contratado para trabalhar como empregado em sucursal de empresa na França, com sede em São Paulo e constituída de acordo com as leis brasileiras, ele será considerado segurado contribuinte individual do RGPS.

    Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    I - como empregado:   

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;


ID
944140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

As empresas, as entidades de classe e a administração públicadireta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação
e execução de planos de benefícios. Com relação a essas entidades, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.

De acordo com a legislação que rege a instituição de entidades de previdência privada de caráter complementar, somente na condição de patrocinador a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as outras entidades públicas podem liberar recursos a essas entidades.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o § 3º do art. 202 da Constituição Federal:

    É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO NA QUALIDADE DE PATROCIANDOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • De acordo com a legislação que rege a instituição de entidades de previdência privada de caráter complementar, somente na condição de patrocinador a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as outras entidades públicas podem liberar recursos a essas entidades.

    CF:

    Art. 202, § 3º. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

  • É o famoso SALVO do regime complementar

    Vai cair INSS 2020


ID
944143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

As empresas, as entidades de classe e a administração públicadireta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação
e execução de planos de benefícios. Com relação a essas entidades, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.

As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, podem exceder em duas vezes a do segurado.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o § 3º do art. 202 da Constituição Federal:

    É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO na QUALIDADE DE PATROCIANDOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, podem exceder em duas vezes a do segurado.

    CF:

    Art. 202, § 3º. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 202. § 3o É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

    FONTE: CF 1988


ID
944146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

As empresas, as entidades de classe e a administração públicadireta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação
e execução de planos de benefícios. Com relação a essas entidades, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.

De acordo com a legislação que regulamenta o regime de previdência complementar, as entidades fechadas devem ser organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, devendo ser acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC -(fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ousociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

    Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Entidade_fechada_de_previd%C3%AAncia_complementar


  • Assertiva: "correta".

     

    Lei Complementar 109

     

    art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

     

    I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

     

    II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

     

    § 1º As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.


ID
944149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Com relação ao Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público ou Fundo de Participação do Servidor (PASEP), julgue o próximo item.

Os empregados que tenham percebido até um salário mínimo de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base, fazem jus ao recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, desde seus empregadores tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP.

Alternativas
Comentários
  • pasep servidor público não faz jus.
  • O erro está já na primeira linha: "percebido até um salário mínimo de remuneração mensal " Receberá Pis o empregado que estiver trabalhado, ao menos 30 dias, no ano base (ano anterior) e que tenha recebido ATÉ 2 salários mínimos por mês. Além de, no mínimo, 5 anos de registro no pis. Apenas Pis, Pasep nao.

  • ERRO DA QUESTÃO : 1 SALARIO MINIMO O CORRETO SERIA ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS 

    ABONO SALARIAL

    O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

    - Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
    - Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 
    Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 diasconsecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 
    - Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    - O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme CALENDARIO ANUAL estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/abono_salarial/index.asp

  • PIS/PASEP/COFINS[1][2]

    1 SM “Bônus’’ / 30 dias de trabalho / até 2 SM salário / cadastrado por 5 anos

    Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicascom objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

    O PIS[3] (TODA A SOCIEDADE CONTRIBUI) foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição de renda nacional.

    Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

     O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os servidores públicos). O primeiro agente arrecadador do PIS foi a Caixa Econômica Federal.

    Abono: PASEP é para funcionários públicos /pago no Banco do Brasil.

    Abono: PIS é para funcionários de empresas privadas/ pago na Caixa Econômica Federal.

    PIS-PASEP   --> foi criado em 1970

    -> SEGURO DESEMPREGO

    -> PROG. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

    ->ABONO PIS

     

    [1] O FINSOCIAL (DL 1.940/82) foi extinto com o surgimento da COFINS (LC 70/91) 

    [2] A COFINS alcança também as receitas provenientes da locação de bens móveis (SÚMULA N. 423, do STJ).

    [3] Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13):

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos;

    III - instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997;

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

    V - sindicatos, federações e confederações;

    VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    VIII - fundações de direito privado;

    X - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e

    IX - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as organizações estaduais de cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.