- ID
- 1376215
- Banca
- ESAF
- Órgão
- SMF-RJ
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
Assinale abaixo a única opção que contém uma afirmativa verdadeira.
Assinale abaixo a única opção que contém uma afirmativa verdadeira.
Assinale abaixo a única opção que contém uma afirmativa falsa.
A empresa Varejo Comercial Ltda. opera sem controle permanente de estoque e, em 10 de março de 2009, efetuou adiantamento a fornecedores no valor de R$ 90.000,00, com vistas à futura aquisição de matérias-primas.
Quando, em 05 de abril, a empresa receber as matérias-primas, com ICMS de 12%, e liquidar a operação, deverá contabilizá-la com o seguinte lançamento:
A firma Armazém Prá-lá-de-bom Ltda. controla seus estoques de forma permanente, com avaliação contábil pelo critério UEPS e, no mês de abril, teve a seguinte movimentação com mercadorias, isentas de tributação e negociadas à vista:
1 / estoque inicial de 35 unidades a R$ 10,00 cada uma;
2 / entrada de 30 unidades a R$ 15,00 cada uma;
3 / venda de 40 unidades a R$ 20,00 cada uma;
4 / entrada de 25 unidades a R$ 18,00 cada uma; e, por último;
5 / saída de 20 unidades a R$ 20,00 cada uma.
No fim do período, ao ser computado o estoque, certamente, vamos encontrar o seu valor contábil avaliado em:
A Cia. das Máquinas S/A faz seus balanços considerando um exercício coincidente com o ano calendário. Nesse exercício, a conta Máquinas e Equipamentos apresenta um saldo devedor de R$ 900.000,00.
A empresa utiliza contabilização mensal dos encargos de depreciação e uma taxa anual de 12%, para os cálculos.
Entre os equipamentos, R$ 400.000,00 foram comprados em abril de 2008; R$ 300.000,00 foram comprados em abril de 2009 e o restante, em agosto de 2009.
Ao encerrar o ano de 2009, na Demonstração do Resultado do Exercício, os encargos de depreciação com esses equipamentos terão o valor de
A Companhia das Lavras recebeu um título de 6.500,00 fora da data de vencimento e, por isso, cobrou encargos financeiros de 6%. O recebimento ocorreu em cheque do Banco do Brasil S/A.
Ao contabilizar o evento, a Companhia das Lavras deverá fazer o seguinte lançamento:
A Empresa Comércio Local Ltda. executou transações com mercadorias e pessoal, das quais resultaram, na contabilidade, os seguintes saldos:
Estoque inicial de mercadorias . R$ 12.500,00
Compras de mercadorias ....... R$ 32.000,00
Vendas de mercadorias .......... R$ 37.000,00
Estoque ?nal de mercadorias ... R$ 20.500,00
ICMS sobre Compras ............. R$ 4.800,00
ICMS a Recolher ..................... R$ 750,00
ICMS sobre Vendas ................. R$ 5.550,00
Salários e Ordenados ............... R$ 8.000,00
Encargos Trabalhistas ................ R$ 960,00
Contribuições a Recolher ........... R$ 1.600,00
Computando estes dados para fins da apuração dos resultados, vamos encontrar um
A Sociedade Limítrofe S/A obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00 e mandou distribuí-lo da seguinte forma:
5% para constituição de reserva legal;
10% para constituição de reserva estatutária;
10% para participação estatutária de administradores;
25% para provisão para o Imposto de Renda;
50% para dividendos obrigatórios; e o restante para reservas de lucro.
Na destinação de resultados feita na forma citada, pode-se dizer que, para constituição da reserva legal, coube a importância de
Sobre os direitos fundamentais individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:
Acerca da configuração fundamental da cidadania brasileira na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é incorreto afirmar que:
Em torno da organização federativa brasileira, é incorreto afirmar que:
Sobre a repartição de competências entre os entes da federação brasileira (União, estados, Distrito Federal e municípios), é correto afirmar que:
Sobre a lei complementar nacional de normas gerais de direito tributário, a que se refere o art. 146 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é incorreto afirmar que:
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que:
Sobre os tributos de competência da União, é incorreto afirmar que:
Sobre os tributos de competência dos estados, e do Distrito Federal, é incorreto afirmar que:
Sobre os tributos de competência dos municípios, e do Distrito Federal, é incorreto afirmar que:
Sobre a repartição da arrecadação tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:
O princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, inciso II, da Constituição, proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Entretanto, tal princípio exige a sua leitura em harmonia com os demais princípios constitucionais. Destarte, pode-se concluir, exceto, que:
No tocante aos tratados internacionais em matéria tributária, pode-se afirmar que:
Em matéria tributária, são privativas de lei complementar, exceto:
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário. Com base nessa afirmativa, julgue os itens a seguir:
I. lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos é de natureza tributária, sendo, portanto, constitucional lei estadual com tal conteúdo;
II. lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo, já que os estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição;
III. é possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia.
Estão corretos:
II. Verdadeira. “Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da CB. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.” (RE 414.259-AgR).
Discordo da assertiva II, no meu entendimento os estados nunca estarão autorizados a editar normas gerais sobre tributos pois isto é uma características das normas editadas pela união que se aplicam a todos os estados.
Entendo que o fato do art. 24, § 3º, da CF dizer que inexistindo normas gerais da união o estado exercerá competência legislativa plena não significa que ele editará normas gerais, significa apenas que ele poderá tratar sobre todos os assuntos referentes aquele tributo em seu território sem ter limitação das normas gerais da união.
Tanto que no § 4º do mesmo artigo é informado que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrario. Ou seja, não diz que suspenderá as normas gerais do estado.
Aliás, o lesgislador teve o cuidado de não utilizar a expressão "normas gerias" quando se referia aos estados nos quatro parágrafos do art. 24. Usou "plena", "suplementar", "no que lhe for contrário"
ESAF e STF, desconstruindo tudo que a gente aprende...
Item 2) Considero correta, visto que a competência suplemenar deriva da competência concorrente. A questão apenas não especificou, o que poderia gerar dúvida no candidato.
Vamos analisar cada item:
I. lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos é de natureza tributária, sendo, portanto, constitucional lei estadual com tal conteúdo; CORRETO
A questão cobra conhecimento de jurisprudência do Supremo.
O Ministro Eros Graus na ADIN 3809 decidiu que lei que institui incentivo fiscal para empresas que contratarem apensados e egressos é de matéria tributária e não orçamentária. (, rel. min. Eros Grau, j. 14-6-2007, P, DJ de 14-9-2007).
Na decisão, o ministro Eros Graus afirmou não existir vício formal na lei estadual do Espírito Santo que institui incentivo fiscal para empresas que contratarem apensados e egressos pois “dispõe sobre matéria de caráter tributário, matéria que segundo entendimento desta Corte é de iniciativa comum ou concorrente”.
Portanto, é constitucional lei estadual que institui incentivo fiscal para as empresas contratarem apenados e egressos, pois é de iniciativa concorrente legislar sobre o Direito Tributário.
II. lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo, já que os estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição; CORRETO
Quanto à primeira parte da afirmação (lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo), veja que a Constituição Federal estabelece que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização dos veículos:
CF/88. Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III [IPVA]: (...)
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Sobre a parte final, trata-se de mais uma alternativa que cobra conhecimento de jurisprudência: o item é a decisão literal do STF no RE 414.259-Agr:
“Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no artigo 24, §3°, da Constituição Federal” (STF - RE: 414259 MG, Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento: 24/06/2008, Segunda Turma)
Veja o art.24, §3°, da CF/88:
CF/88. Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Como ainda não há lei complementar da União estabelecendo normas gerais referentes ao IPVA, os Estados podem exercer sua competência legislativa plena.
III. é possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia. CORRETO
Via de regra, a isenção de tributo é instituída por lei do ente que detém a competência tributária para a sua instituição!
Importante ressaltar que, quanto ao ICMS, a isenção e demais benefícios fiscais são aprovados mediante a deliberação dos Estados e do Distrito Federal, por meio de convênios celebrados no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), conforme determinação do art.155, §2°, inciso XII, alínea “g”, da CF/88, e instituído pela lei complementar federal 24/75:
CF/88. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: (...)
XII - cabe à lei complementar: (...)
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
LC 24/75 Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Como a alternativa afirma que “é possível” conceder isenção (por exemplo: IPVA e ITCMD), ela está correta. Se afirmasse que a isenção dada pelos Estados é SEMPRE por lei, ela estaria incorreta!
Como as três alternativas estão corretas, a resposta da nossa questão é o item “E”!
Resposta: E
O art. 150, inciso I, da Constituição Federal, dispõe que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado aos entes tributantes exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Tal afirmativa permite-nos concluir que a lei que veicula a norma tributária impositiva deverá conter os aspectos indispensáveis para que se possa determinar o surgimento e o conteúdo da obrigação tributária. Sobre tais aspectos, julgue os itens a seguir:
I. aspecto material: descrição da situação geradora da obrigação tributária;
II. aspecto espacial: onde a ocorrência da situação geradora da obrigação tributária será relevante;
III. aspecto temporal: quando se deve considerar ocorrida a situação geradora da obrigação tributária;
IV. aspecto pessoal: quem está obrigado ao pagamento (sujeito passivo), e em favor de quem (sujeito ativo);
V. aspecto quantitativo: qual o montante devido da obrigação tributária.
Estão corretos:
são classificações doutrinárias.
Gabarito Letra E
Características do fato Gerador:
a) Material: fato jurídico pela hipótese de incidência
b) Temporal: quando surge a obrigação de tributo
c) Espacial: local da ocorrência do fato gerador
d) Pessoal: diz respeito ao sujeito passivo
e) Quantitativo: cálculo do tributo (alíquota, base de cálculo, etc)
Com relação ao item II, lembrem-se do II, que tem o fato gerador quando o produto chega ao país, e o IE, que tem quando o item sai.
Sobre a imunidade constitucional recíproca, que veda a instituição e a cobrança de impostos pelos entes tributantes sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, é incorreto afirmar que:
A alternativa a também não estaria errada, visto que a imunidade tributária recíproca também alcança o objetivo da entidade protegida?
Comentários:
A imunidade recíproca também alcança as autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, não tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (STF AgR-RE 399307). Logo, empresas públicas que desempenhem atividade econômica em sentido estrito não são beneficiadas. Atividade econômica em sentido estrito “envolve a produção, circulação e comercialização de bens e serviços regulada pelos princípios do direito privado e da ordem econômica”.
A: Esse é o entendimento do STF, pois havendo desvio de finalidade, perde-se a razão do benefício tributário.
B: Assertiva que trata da extensão da imunidade recíproca às autarquias, prevista no art. 150, § 2º, da CF/88.
C: Apenas as EP e SEM prestadoras de serviço público podem estar abrangidas pela imunidade. Item errado.
D: A imunidade recíproca diz respeito apenas aos impostos.
E: Por haver identidade entre o contribuinte de direito e o contribuinte de fato, subsiste a imunidade diante de operação de importação realizada por ente público.
Prof. Fábio Dutra
Alternativa A é passível de anulação, uma vez que houve uma generalização do conceito, os entes federados não precisam estar vinculados a atividade essencial, logo um carro de prefeitura terá imunidade quanto ao IPVA independente da finalidade desse, ao passo que as entidades da adm indiretas, só possuem imunidade adstrita as finalidades essenciais e cabe ao ente tributante comprovar que a há desvio de finalidade
O comentário do colega Willian Cavalheiro não prospera por conta do § 2º do Art. 9º do CTN:
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
(...)
§ 2º O disposto na alínea "a" do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.
Apesar de achar que isso afronta o texto constitucional, a própria CF autorizou que LC regulasse as limitações ao poder de tributar. E a imunidade recíproca é, sem dúvidas, uma limitação ao poder de tributar.
E para piorar as questões da ESAF eram essa desgraça que está aí. Um pedaço de um acórdão específico sobre a OAB (RE 259.976-AgR/2009)
Obrigada pelo esclarecimento. A questão ficou confusa para mim
Sobre as taxas, é incorreto afirmar que:
A questão possui problemas!!!
A letra B está flagrantemente errada! A assertiva é a literalidde da Súmula STF 545. No entanto, parte do texto dessa súmula não é mais aplicável.
"É importante lembrar que, em virtude de o princípio da anualidade não ser mais aplicável em matéria tributária, tem-se por prejudicada a parte final do texto da Súmula, devendo ser desconsiderada a exigência de prévia autorização orçamentária para a cobrança de taxas". (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014)
Poder de polícia divisível? Essa eu nunca ouvi falar.
A alternativa B hoje seria errada, mas as alternativas D e E também estão erradas, não? A D por falar que excepcionalmente os serviços públicos passíveis de cobrança de taxa podem ser prestados por empresa privada. E a E por falar em poder de polícia específico e divisível (o exercício do poder de polícia deve ser regular e o serviço público é que deve ser específico e divisível).
Gente, apesar da letra A estar com os conceitos corretos em relação a cada espécie tributária, o examinador não acabou utilizando a expressão "vinculação" em duas acepções diferentes, uma em relação à destinação da arrecadação (inexistente para os impostos - e também para as taxas) e a outra em relação à desvinculação da hipótese de incidência (nesse caso, a taxa seria tributo vinculado e o imposto não)?
"excepcionalmente, ser serviço prestado por empresa privada" - Eu sei que apenas o Estado pode instituir taxa e que o serviço público oferecido pelo Estado deve ter relação com a quantia cobrada pela taxa, entretanto me surgiu uma duvida. No caso de coleta de lixo é possível instituir taxa e, em muitos municípios, esse serviço é prestado por empresa privada. Nesse caso, essa ultima afirmação da questão não tem relação com isso não? Ou seja, o Estado instituiria uma taxa, mas o serviço público seria realizado efetivamente por uma empresa privada. Alguém poderia esclarecer? Obrigado.
Pessoal, eu acho que a interpretação da letra "d" está errada. Vejamos:
A questão diz que é incorreto dizer que "o serviço prestado ou posto à disposição, que permite a instituição de uma taxa, é sempre estatal,"
e diz que é correto afirmar: "podendo (pois pode excep...), excepcionalmente, ser serviço prestado por empresa privada."
Essas duas afirmações estão certas. De fato algumas vezes uma empresa privada pode prestar o serviço público, como o colega Rodrigo Aragão ressaltou: No caso de coleta de lixo é possível instituir taxa e, em muitos municípios, esse serviço é prestado por empresa privada.
Quando o serviço público é prestado por empresa privada através de delegação, estaremos falando de uma prestação sob regime jurídico de direito privado, ou seja, tarifas.
Somente ente estatal têm competência para cobrança de taxas.
Vale lembrar que a utilização de serviço de coleta de lixo é compulsória e essencial que deve ser financiada por taxa.
Sobre o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –, de competência dos municípios, e sobre a lei complementar a que alude o art. 156, inciso II, da Constituição Federal, é incorreto afirmar que:
Gabarito Letra B
“O ISS é um imposto municipal. É dizer, ao Município
competirá instituí-lo (CF, art. 156, III). Todavia, está ele jungido à
norma de caráter geral, vale dizer, à lei complementar que definirá os
serviços tributáveis, lei complementar do Congresso Nacional (CF, art.
156, III). Isto não quer dizer que a lei complementar possa definir como
tributáveis pelo ISS serviços que, ontologicamente, não são serviços.
No conjunto de serviços tributáveis pelo ISS, a lei complementar
definirá aqueles sobre os quais poderá incidir o mencionado imposto.
(...) a lei complementar, definindo os serviços sobre os quais incidirá o
ISS, realiza a sua finalidade principal, que é afastar os conflitos de
competência, em matéria tributária, entre as pessoas políticas (CF, art.
146, I). E isso ocorre em obséquio ao pacto federativo, princípio
fundamental do Estado e da República (CF, art. 1º) (...) não adoto a
doutrina que defende que a lista de serviços é exemplificativa.” (RE 361.829, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-12-2005, Segunda Turma, DJ de 24-2-2006.)
bons estudos
vai ao encontro: ideia está DE ACORDO
vai de encontro: ideia é OPOSTA
Questão respondida corretamente>
Mas cá entre nós, para que passar vergonha alheia... cada termo esdrúxulo que ninguém usa e que não acrescentada nada na questão, a banca parece aqueles idiotas que aprendem uma palavrinha diferente ai ficam querendo falar difícil na frente de pessoas que não usam aquelas palavras
Questão que avalia mais seu portugues que seu conhecimento sobre legislação tributária kkkk
ERRO: AFIRMAR QUE A LEI COMPLEMENTAR PODE DEFINIR COMO TRIBUTÁVEIS CERTOS ACONTECIMENTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO JURÍDICO DE SERV, OU SEJA, NA REALIDADE, NÃO SÃO SERVIÇOS (EXEMPLO: LOCAÇÃO DE BENS)
Não se pode alterar o conceito de SERVIÇO, o qual é definido pelo direito PRIVADO, a pretexto de ser ampliar a competência tributaria do MUNICÍPIO, sob pena de se infringir o disposto no artigo 110 CTN.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Sobre o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –, julgue os itens a seguir:
I. Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação;
II. será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal, e poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
III. incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
IV. sua isenção ou não-incidência, salvo disposição de lei em contrário, não acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
V. não incidirá sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, bem como sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
Estão corretos:
R: I) certa. CF, art.155. Compete aos E e ao DF instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; §2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. II) certa. CF, art.155, II, § 2º: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços c/o montante cobrado nas anteriores p/mesmo ou outro E ou p/DF; III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. III) certa. CF, art.155, II, § 2º, IX - incidirá tbém: a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior p/PF ou PJ, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. IV) errada. CF, art.155, II, § 2º, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. V) certa. CF, art.155, II, § 2º, X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. Por ñ existir resposta nas opções foi anulada.
Consoante decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana –, na ordem constitucional atual, julgue os itens a seguir:
I. o efeito extrafiscal ou a calibração do valor do tributo de acordo com a capacidade contributiva não são obtidos apenas pela modulação da alíquota. O escalonamento da base de cálculo pode ter o mesmo efeito. Ao associar o tipo de construção (precário, popular, médio, fino e luxo) ao escalonamento crescente da avaliação do valor venal do imóvel, pode-se graduar o valor do tributo de acordo com índice hábil à mensuração da frivolidade ou da essencialidade do bem, além de lhe conferir mais matizes para definição da capacidade contributiva;
II. é inconstitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro;
III. a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em alíquotas diferenciadas em razão da destinação dos imóveis não afronta a Constituição da República.
Estão corretos
I - CORRETO: veja o AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 583636 MS (STF);
II - ERRADO: "É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.” (Súmula 539 do STJ)
III - CORRETO: “(...) a jurisprudência deste STF firmou-se no sentido de que a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em alíquotas diferenciadas em razão da destinação dos imóveis não afronta a Constituição da República.” (RE 457.482-AgR, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-11-2007, Primeira Turma, DJE de 9-5-2008.) No mesmo sentido: RE 595.080-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.
RESOLUÇÃO
I – Assertiva que traz importante aspecto da extrafiscalidade. Vale a pena estudar atentamente o julgado de onde foi retirada:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE IMÓVEL TERRITORIAL E URBANA. IPTU. PROGRESSIVIDADE. ALÍQUOTA ÚNICA. VARIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME A ESSENCIALIDADE OU A FRIVOLIDADE DO BEM (TIPOS DE IMÓVEL PRECÁRIO, POPULAR, MÉDIO, FINO E LUXO). ÍNDICE PRÓPRIO PARA MENSURAR A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DAR DIMENSÃO EXTRAFISCAL À EXAÇÃO. UTILIZAÇÃO ANTES DA EC 29/2000. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte interpretou os arts. 145,
§ 1º, 156,
§ 1º e 182,
§§ 2º e 4º da Constituição, na redação anterior à Emenda Constitucional 29/2000, para fixar que a utilização da técnica de tributação progressiva para o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana - IPTU somente era cabível para assegurar a eficácia da função social da propriedade, atendidos os requisitos estabelecidos em Plano Diretor compatível com lei federal (cf. o RE 394.010-AgR, rel. min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 28.10.2004 e o RE 153.771, red. p/ acórdão min. Moreira Alves, Pleno, DJ de 05.09.1997). Súmula 668/STF.
2. O efeito extrafiscal ou a calibração do valor do tributo de acordo com a capacidade contributiva não são obtidos apenas pela modulação da alíquota. O escalonamento da base de cálculo pode ter o mesmo efeito.
3. Ao associar o tipo de construção (precário, popular, médio, fino e luxo) ao escalonamento crescente da avaliação do valor venal do imóvel, a Lei 3.326/1996 do Município de Campo Grande passou a graduar o valor do tributo de acordo com índice hábil à mensuração da frivolidade ou da essencialidade do bem, além de lhe conferir mais matizes para definição da capacidade contributiva. Impossibilidade, nos termos do texto constitucional anterior à inovação trazida pela EC 29/2000. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
II – Entendimento jurisprudencial sumulado:
É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro. (Súmula 539 do STJ)
III – Correto.
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Alíquotas diferenciadas conforme a destinação do imóvel. Constitucionalidade.
1. A diversidade de alíquotas de IPTU no caso de imóvel residencial, não-residencial, edificado ou não-edificado, não viola a Constituição Federal. Precedentes.
2. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
Gabarito B
De acordo com o disposto no art. 111, incisos I a III, do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Tal disposição leva a concluir, exceto, que:
A respeito da Letra D:
A isenção tributaria revela conveniência política, insuscetível, neste aspecto, de controle pelo poder judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações merecedoras de tratamento privilegiado (art.176, ctn). os critérios ensejadores de sua concessão, em consequência, não alteram nem se identificam, necessariamente, com os elementos caracterizadores do tributo.
(STJ REsp 44.495/RJ, Rel. MinistroCESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/1994, DJ 02/05/1994 p. 9984)
Alternativa A – O STJ já decidiu a respeito do tema:
“Nos julgados que deram origem à Súmula 100 do STJ muito já se havia discutido sobre a interpretação das normas concessivas de isenção, tendo restado consolidada posição no sentido de que descabia raciocinar-se analogicamente para o efeito de estender benefício de isenção a situação que não se enquadraria no texto expresso da lei.” (STJ, 1ª T., REsp 36.366-7/SP, Min. Milton Pereira, ago/93). No mesmo sentido (STJ, 2ª T., AgRg no REsp 980.103/SP, Herman Benjamim, fev/09). Alternativa correta.
Alternativa B – A assertiva reproduz trecho de decisão proferida pelo STJ no julgamento do REsp 192.531/RS:
“O art. 111 do CTN, que prescreve a interpretação literal da norma, não pode levar o aplicador do direito à absurda conclusão deque esteja ele impedido, no seu mister de apreciar e aplicar as normas de direito, de valer-se de uma equilibrada ponderação dos elementos lógico-sistemático, histórico e finalístico ou teleológico, os quais integram a moderna metodologia de interpretação das normas jurídicas.” (STJ, 2ª T., Rel. Min. João Noronha, mai/05).
Alternativa C – O parcelamento constitui modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, nos termos do art. 111, I, do CTN, deve ser interpretado literalmente. O texto da assertiva representa transcrição de decisão proferida pelo TRF -2ª Região:
“Apenas a concessão do parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não o seu requerimento, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN. 2. O art. 111, inciso I, do CTN, determina a interpretação literal da lei, ou de seus dispositivos, quando versarem a respeito da suspensão ou exclusão do crédito tributário”. (AC284053 RJ 2002.02.01.013312-8, TRF-2, 3ª T., Rel. Des. Paulo Barata). Alternativa correta.
Alternativa D – Alternativa correta. Não pode a autoridade judicial, ao analisar o pedido do contribuinte, reconhecer a isenção, estendendo os efeitos da outorga à situação não prevista pelo legislador.
“O Superior Tribunal de Justiça, assim como o STF, já decidiram que a isenção tributária revela conveniência política, insuscetível, neste aspecto, de controle do Poder judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações merecedoras de tratamento privilegiado. Além disso, a extensão do benefício fiscal a situações não abrangidas pela norma, criando direito estranho à previsão legal e atribuindo à norma supostamente inconstitucional vigor maior, desrespeita a exegese do artigo 111, II, do CTN.” (TRF4, 2ª T., AMS 97.04.57940-3/SC, Rel. Juíza Tânia Escobar, mar/00).
Alternativa E – A ESAF formulou esta assertiva com base na doutrina de Fernando Osório Almeida, alterando o sentido conferido pelo autor:
“... deve-se entender, por exemplo, o disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que se interpretará ‘literalmente’ a legislação tributária que disponha sobre ‘outorga de isenção’. Dele resulta somente uma proibição à analogia, e não uma impossibilidade de interpretação mais ampla. ” (ALMEIDA JUNIOR, Fernando Osório. Interpretação Conforme a Constituição e Direito tributário. São Paulo: Dialética, 2002, p. 74).
Prof° George Firmino
Só hoje já resolvi 3 questões da ESAF sobre a interpretação literal da legislação tributária. Em todas ela considera que a possibilidade de uma interpretação mais ampla não afronta essa "literalidade".
No tocante à interpretação da legislação tributária, julgue os itens a seguir:
I. na ausência de disposição expressa, o aplicador da legislação tributária se valerá, sucessivamente, dos princípios gerais de direito tributário, dos princípios gerais de direito constitucional, da analogia e da equidade;
II. a interpretação da legislação tributária se fará literalmente quando esta disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
III. a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa;
IV. exclusivamente para efeitos tributários, a lei pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, ainda que utilizados pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.
Estão corretos apenas os itens:
Letra "a" - referente às proposições II e III.
I)
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
I --> FALSOII) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
VERDADEIRO
III)
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
Verdadeiro
IV)
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
FALSO
Gabarito: LETRA A
Art. 110 do CTN. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Em tema de responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir:
I. sem prejuízo da responsabilidade tributária atribuída diretamente pelo Código Tributário Nacional, lei ordinária pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa sem vínculo com o fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação;
II. a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
III. os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado e os administradores de bens de terceiros são pessoalmente responsáveis pelos créditos da Fazenda Pública correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Estão corretos:
a) ERRADA: I. sem prejuízo da responsabilidade tributária atribuída diretamente pelo Código Tributário Nacional, lei ordinária pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa sem vínculo (O correto é "COM VÍNCULO") com o fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Assim, vejamos o que diz o CTN:
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Abraço e bons estudos!
Sobre o item III:
Os sócios, como regra geral, não respondem pessoalmente (com seu patrimônio pessoal) pelas dívidas da sociedade empresária. Isso porque a pessoa jurídica possui personalidade e patrimônio autônomos, que não se confundem com a personalidade e patrimônio de seus sócios.
No entanto, se o sócio praticou atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, ele pode ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos (art. 135, III, CTN). Vale ressaltar, no entanto, que o simples fato de a pessoa jurídica estar em débito com o Fisco não autoriza que o sócio pague pela dívida com seu patrimônio pessoal. É necessário que ele tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III). Nesse sentido: Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Quanto ao erro da "I" --> Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Além do mais, a questão cita "lei ordinária" quando na realidade trata-se de matéria reservada à Lei Complementar.
Nara Gomes,
Concordo em partes
Art.146 da CF: Cabe à Lei Complementar:
III - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Note que a CF é omissa quanto aos responsáveis. Além disso, o próprio embasamento que você citou, nada fala sobre Lei Complementar.
Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar que:
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 127 § 1º
Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo,
considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da
situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação
B) Art. 127 III -
quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no
território da entidade tributante
C) Art. 127 I -
quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou
desconhecida, o centro habitual de sua atividade
D) Art. 127 § 2º A
autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou
dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do
parágrafo anterior
E) Art. 127 II -
quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua
sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada
estabelecimento
bons estudos
O lançamento regularmente efetuado é revisto pela autoridade nas seguintes hipóteses, exceto:
CTN:
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine; (e não regulamento como dito na questão)
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
O lançamento regularmente efetuado é revisto pela autoridade nas hipóteses do artigo 149 do CTN.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Vamos à análise das alternativas
a) quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária. CORRETO
É o comando do art. 149, II do CTN.
b) quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado a declaração a que seja obrigada, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade. CORRETO
É o comando do art. 149, III do CTN.
c) quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. CORRETO
É o comando do art. 149, VII do CTN.
d) quando a lei ou regulamento assim o determine. INCORRETO
Item errado. O regulamento não pode determinar o lançamento de ofício ou sua revisão, nos termos do art.149, I do CTN. Apenas a lei detém esse poder.
e) quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. CORRETO
É o comando do art. 149, IX do CTN.
Alternativa incorreta, portanto, letra “D”.
GABARITO:D
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
Gabarito Letra D
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Erro das demais:
A) "exclusivamente"
B) "compensação" é causa de extinção do crédito tributário
C) são causas de extinção do crédito tributário
E) "compensação, a transação, e a remissão" são causas de extinção do crédito tributário
bons estudos
As hipóteses de suspensão do crédito tributário estão previstas no artigo 151 do CTN.
CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Vamos à análise das alternativas.
a) o depósito de seu montante integral e a concessão de medida liminar em mandado de segurança, exclusivamente. INCORRETO
Há outras modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
b) o depósito de seu montante integral, a compensação e a concessão de liminar em mandado de segurança. INCORRETO
Compensação é modalidade de extinção do crédito tributário.
c) a interposição de reclamações ou recursos administrativos, a prescrição, a decadência e concessão de liminar em mandado de segurança. INCORRETO
Prescrição e decadência são modalidades de extinção do crédito tributário.
d) o depósito de seu montante integral, o parcelamento, a concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. CORRETO
Item correto – nos termos do artigo 151 do CTN.
e) a compensação, a transação, a concessão de medida liminar em mandado de segurança e a remissão. INCORRETO
Compensação, transação e remissão são modalidades de extinção do crédito tributário.
Portanto, gabarito letra “D”.
GABARITO:D
O mandado de segurança tem ampla utilização em matéria tributária, sendo utilizado sempre que o contribuinte se sente ameaçado por uma imposição tributária que repute indevida. Sobre o mandado de segurança em matéria tributária, assinale a opção correta.
A) A sentença tem efeito ex-tunc, retroage à data da impetração. Assim, podem ser cobrados acréscimos moratórios, salvo lei em contrário.
B) A concessão de medida liminar em MS é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que impede que o Fisco inscreva em dívida ativa ou efetue a cobrança, mas não impede a efetuação do lançamento (para evitar a decadência).
C) A legitimidade para a discussão das regras de substituição tributária, tema pacificado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que os postos revendedores, varejistas que figuraram na condição de substituídos tributários, têm legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo ou ação declaratória, o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições, mas para que possam pleitear o ressarcimento por recolhimentos indevidos, mediante restituição ou compensação tributária, devem provar que suportaram o encargo tributário, ou seja, de que não repassaram o encargo para os consumidores finais, ou que estariam autorizados a fazê-lo por estes últimos. (MS 178612 SP)
D) Súmula 213 - O
mandado de segurança constitui açãoo adequada para a declaraçãoo do direito à
compensação tributária.
E) Lei 12.016, par. 3º, art. 7º - § 3o Os efeitos da medida liminar,
salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
GABARITO: C
Art. 166 do CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Vamos à análise das alternativas.
a) A sentença que nega a segurança é de caráter declaratório negativo, cujos efeitos não retroagem à data da impetração. Assim, a cassação da liminar não permite a cobrança dos acréscimos moratórios, mas somente do montante principal do débito tributário. INCORRETO
Item errado. A súmula 405 do STF dispõe:
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
A sentença que nega a liminar tem caráter declaratório negativo, retroagindo os efeitos à data da decisão contrária! Neste sentido, o TRT 11 nos embargos de declaração no processo 00002138720145110000 decidiu:
A sentença que denega segurança é de caráter declaratório negativo, cujo efeito retroage à data da impetração do mandamus, pelo que, por óbvio, resta cassada qualquer medida liminar concedida, inexistindo qualquer omissão no julgado a esse respeito.
Portanto, a cassação da liminar PERMITE a cobrança dos acréscimos moratórios, bem como do montante principal do débito tributário, pois a situação do contribuinte retroage à data da impetração do mandado de segurança.
b) A concessão de medida liminar em mandado de segurança impede o Fisco de realizar atos tendentes à sua cobrança, tais como inscrevê-lo em dívida ativa, ajuizar execução fiscal e promover o seu lançamento. INCORRETO
Item errado. O Fisco deve promover o lançamento do crédito tributário. Inscrever em dívida ativa ou ajuizar a execução fiscal competência está no âmbito da competência da Procuradoria.
Portanto, a concessão de liminar em mandado de segurança não impede o Fisco de promover o lançamento tributário, sob pena de restar configurada a decadência tributária, nos termos no artigo 173 do CTN.
c) Os substituídos tributários têm legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo, o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições, mas para que possam pleitear o ressarcimento por recolhimentos indevidos, mediante restituição ou compensação tributária, devem provar que suportaram o encargo tributário, ou seja, de que não repassaram o encargo para os consumidores finais. CORRETO
Item correto. O entendimento do STJ se assenta que nos tributos indiretos, o substituído tributário tem legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo ,o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições. Para pleitear o ressarcimento, o contribuinte substituído deve comprovar ter suportado o ônus tributário, conforme a súmula 546 do STF.
Súmula 546
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.
d) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. INCORRETO
Item errado, conforme teor da súmula 213 do STJ:
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
e) A liminar em mandado de segurança tem eficácia pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta dias. INCORRETO
Item errado. A liminar em sede de mandado de segurança, via de regra, persistirá até a prolação da sentença.
Lei 12.016/09
Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
§ 3º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
Portanto, gabarito correto letra “C”.
GABARITO:C
GABARITO: C
Informação adicional sobre o item E
STF, Súmula 626
A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
A quem possa interessar, segue link do julgado que fundamenta a letra C
https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2155871/apelacao-em-mandado-de-seguranca-178612-ams-12340?ref=amp
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou decisão proferida em processo regular. Sobre a dívida ativa, julgue os itens a seguir:
I. o termo de inscrição da dívida ativa (CDA) tem função precípua de materializar a dívida ativa tributária regularmente inscrita na repartição administrativa, instrumentalizando pela Fazenda Pública, ação executória fiscal pertinente;
II. a inscrição em dívida ativa pressupõe prévio inadimplemento do contribuinte; entretanto, é necessária a prévia notificação deste para pagamento antes do ajuizamento da ação fiscal;
III. tendo o contribuinte apurado e declarado o montante do tributo devido e, portanto confessado a obrigação correspondente, deveria ter efetuado o pagamento no prazo estipulado pela legislação fiscal. Não o realizando, o crédito tributário deve ser inscrito na Dívida Ativa da União;
IV. a inscrição em dívida ativa (art. 201 do CTN), enquanto ato interno da Administração (controle de legalidade), não tem influência no curso do prazo prescricional e só se faz necessária em não havendo o adimplemento espontâneo da obrigação tributária.
Estão corretos:
Súmula 392: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
MOTIVO DO ERRO DA II :Não há que se falar em notificação prévia ao sujeito passivo para pagamento antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. Esgotado o prazo para o pagamento do tributo, impõe-se a inscrição na dívida ativa.
Questão MUITO mal formulada.
O item IV é flagrantemente incorreto.
Art. 2°, §3°, da Lei n. 6830/80 - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Em razão de o enunciado aduzir genericamente o termo dívida ativa ("Sobre a dívida ativa, julgue os itens a seguir"), a assertiva IV se torna incorreta.
Quanto ao item II, o erro está em se afirmar que a notificação para pagamento se dá após a inscrição em dívida e antes do ajuizamento da execução fiscal, o que, de fato, não ocorre. Quanto ao item IV, não está incorreto, pois o enunciado da questão se refere expressamente aos créditos TRIBUTÁRIOS. Esaf tem dessas babaquices.
A ESAF viu!
A IV deveria estar incorreta tendo em vista a literalidade da Lei de Execuções Fiscais. INCLUSIVE vejam o posicionamento da BANCA nessa questão: Q249483:
"a inscrição em Dívida Ativa da União suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, pelo prazo previsto na lei, ou até a distribuição da respectiva execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo."
A ESAF considerou CORRETA!!!
Item IV) Correto. Esse tema é bastante polêmico para ser tratado em prova, uma vez que a previsão de que a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição somente se aplica aos débitos não tributários. A LEF, que estabeleceu essa possibilidade de suspensão do prazo prescricional, tratou de matéria, conforme a CF/88, adstrita à regulação por meio de lei complementar, conforme o seu artigo 146, III, “b”. De acordo com esse artigo constitucional, as regras relativas à prescrição e à decadência somente poderiam ser reguladas por meio de lei de normas gerais editadas pela União, e utilizando lei complementar, enquanto que a LEF é lei ordinária, incapaz de regular o tema. A banca, entretanto, foi ao encontro da doutrina majoritária, que entende que a inscrição em dívida ativa (art. 201 do CTN), enquanto ato interno da Administração (controle de legalidade), não tem influência no curso do prazo prescricional e só se faz necessária em não havendo o adimplemento espontâneo da obrigação tributária, já que, repito, a LEF, quanto a esse ponto (Artigo 2º, §3º) se aplica apenas aos débitos de natureza não tributária.
Prof Aluísio Neto.
A meu ver a proposição IV está correta. Pois enquanto é avaliado a legalidade, autotutela da administração pública, não há que se falar em inscrição de dívida ativa. Esta avaliação é feita pelo PGFN, que verificará a regularidade do lançamento, podendo voltar ao auditor quantas vezes for necessárias para que se verifique a correção do lançamento. Com isso a incrição em dívida ativa não é definitiva, logo o prazo prescricional continua a correr.
Acho que é isso? DÊ uma ohada no vídeo do marcello leal. Está no tópico de Certidão de divida ativa parte 4 ele explica através de um fluxograma este processo de inscrição em divida ativa
A afirmativa 3 está errada.
Como assim o crédito tributário deve ser inscrito na dívida ativa da União?
A questão nem disse se o tributo é federal.
Caso o tributo seja de competência dos Municípios, o crédito deveria ter sido inscrito na dívida ativa do Município. O mesmo raciocínio se aplica se fosse tributo estadual.
Vamos à análise dos itens.
I. o termo de inscrição da dívida ativa (CDA) tem função precípua de materializar a dívida ativa tributária regularmente inscrita na repartição administrativa, instrumentalizando pela Fazenda Pública, ação executória fiscal pertinente; CORRETO
Item correto que descreve a função da Certidão de Dívida Ativa.
II. a inscrição em dívida ativa pressupõe prévio inadimplemento do contribuinte; entretanto, é necessária a prévia notificação deste para pagamento antes do ajuizamento da ação fiscal; INCORRETO
Após a inscrição em dívida ativa não mais é necessário notificar o contribuinte previamente para o pagamento do débito inscrito antes do ajuizamento da ação fiscal. A notificação já foi realizada no ato do lançamento tributário que, após esgotado prazo fixado em lei para o pagamento, é inscrito em dívida ativa.
III. tendo o contribuinte apurado e declarado o montante do tributo devido e, portanto, confessado a obrigação correspondente, deveria ter efetuado o pagamento no prazo estipulado pela legislação fiscal. Não o realizando, o crédito tributário deve ser inscrito na Dívida Ativa da União; CORRETO
Item correto nos termos do artigo 201 do CTN.
CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
IV. a inscrição em dívida ativa (art. 201 do CTN), enquanto ato interno da Administração (controle de legalidade), não tem influência no curso do prazo prescricional e só se faz necessária em não havendo o adimplemento espontâneo da obrigação tributária. CORRETO
Item correto nos termos do artigo 201 do CTN. Destaco que, conforme artigo 174, a inscrição em dívida ativa não interrompe a prescrição.
CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
CTN. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Alternativa correta letra “B” - apenas os itens I, III e IV corretos.
Resposta: B
Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que:
De acordo com o art. 148, II c/c art. 150, III, b, ambos da CF, a alternativa errada seria a letra "C".
Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que:
a) o produto de sua arrecadação só pode ser aplicado para atender à despesa que tiver fundamentado a sua instituição.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, parágrafo único "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".
b) sua instituição só pode ser feita por meio de lei complementar.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, "a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".
c) no caso de investimento público de relevante interesse nacional e de caráter urgente, não se aplica o princípio da anterioridade.
ERRADA - de acordo com a CF, art. 148, II, na hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, há de ser observada a anterioridade da lei tributária.
d) a simples iminência de guerra externa pode justificar a instituição de empréstimos compulsórios.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".
e) uma das hipóteses que autorizam sua instituição é a de calamidade pública.
CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".
Por que essa questão foi anulada??
Essa questão não foi anulada. Confiram o gabarito 1 definitivo da banca e verão. O gabarito é mesmo a letra C
A questão anulada foi a 39 do gabarito 2.
A Constituição Federal prevê o tratamento diferenciado e favorecido para micro-empresas e para as empresas de pequeno porte, abrangendo determinados tributos federais, e podendo ainda se estender a impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Este regime, consoante a Constituição, obedecerá às seguintes regras, exceto:
Gabarito Letra B
A) Art. 146 §único I - será opcional para o
contribuinte
B) ERRADO: Art. 146 §único II - PODERÃO ser
estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado
C) Art. 146 §único III - o recolhimento será
unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos
respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento
D) Art. 146 §único III - o recolhimento será
unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos
respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento
E) Art. 146 §único IV - a arrecadação, a
fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado
cadastro nacional único de contribuintes
Bons estudos
Os impostos do município do Rio de Janeiro não incidem sobre, exceto:
De acordo com a legislação do município do Rio de Janeiro, o ISSQN não incide sobre, exceto:
RESOLUÇÃO:
Vejamos os casos de não incidências trazidos pela legislação carioca:
Art. 11 - O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Gabarito C
Sobre a base de cálculo do ISSQN, assinale a opção incorreta.
Não achei isso na lei 116/03.
RESOLUÇÃO:
Art. 16 - A base de cálculo é o preço do serviço.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se preço tudo o que for cobrado em virtude da prestação do serviço, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza, sem prejuízo do disposto nesta Seção.
§ 2º - Incluem-se na base de cálculo as vantagens financeiras decorrentes da prestação de serviços, inclusive as relacionadas com a retenção periódica dos valores recebidos.
§ 3º - Os descontos ou abatimentos concedidos sob condição integram o preço do serviço.
§ 4º - A prestação de serviço a crédito, sob qualquer modalidade, implica inclusão, na base de cálculo, dos ônus relativos à obtenção do financiamento, ainda que cobrados em separado.
§ 5º - Nos serviços contratados em moeda estrangeira, o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.
(...)
Art. 19 - Nas demolições, inclui-se no preço dos serviços o montante dos recebimentos em dinheiro ou em materiais provenientes do desmonte.
A errada é a letra A, uma vez que apenas os descontos incondicionais não vão integrar a base de cálculo.
Gabarito A
O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços de, exceto:
Considera-se ocorrido o fato gerador do IPTU:
Sobre o lançamento do IPTU, assinale a opção correta
O IPTU é um imposto lançado de ofício, pois o sujeiro passivo (contribuinte) não participa prestaando informação ao erário.
Para efeitos do IPTU, assinale a opção em que há ao menos dois melhoramentos necessários para que o imóvel seja considerado de zona urbana.
A respeito do ITBI e de seu fato gerador, assinale a opção correta.
RESOLUÇÃO
A – Conforme vimos no conceito constitucional do imposto, a transmissão deve se dar entre vivos, aspecto ignorado pela banca.
B – A competência é municipal e não envolve os direitos reais de garantia.
C – Competência é municipal e a assertiva também está incompleta, faltando informar que a transmissão se dá intra vivos.
D – É só comparar com o art. 156, II. Não existe essa menção ao domínio útil de bens imóveis.
E – Competência é dos municípios.
Gabarito: Anulada!
RESOLUÇÃO
A – Conforme vimos no conceito constitucional do imposto, a transmissão deve se dar entre vivos, aspecto ignorado pela banca.
B – A competência é municipal e não envolve os direitos reais de garantia.
C – Competência é municipal e a assertiva também está incompleta, faltando informar que a transmissão se dá intra vivos.
D – É só comparar com o art. 156, II. Não existe essa menção ao domínio útil de bens imóveis.
E – Competência é dos municípios.
Gabarito: Anulada!
ANULADA! Sem resposta correta.
João e Lucas resolvem constituir uma sociedade limitada para exploração da atividade de comércio varejista e, para tanto, Lucas transfere um imóvel de sua propriedade para a pessoa jurídica, a título de integralização de sua parte do capital social. Considerando esse fato e a disciplina do ITBI, marque a opção incorreta.
CORRETA - letra B
CF/88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
Assinale a opção que contém tributos que podem ser cobrados pelo município do Rio do Janeiro.
É competência privativa dos municípios instituir os seguintes impostos: IPTU, ITBI e ISS.
CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Compete aos municípios, no uso da competência comum, instituir as taxas e as contribuições de melhoria:
CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
A Constituição também prevê como competência privativa dos municípios o poder para instituir a contribuição previdenciária dos seus servidores e a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública:
CF/88. Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Vamos analisar cada item:
a) Contribuição de melhoria, contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. INCORRETO
A Contribuição de intervenção no domínio econômico é de competência privativa da União (art.149 da CF/88).
b) Contribuição para o regime previdenciário dos servidores municipais, contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicos e contribuição de melhoria. INCORRETO
A contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas é de competência privativa da União (art.149 da CF/88).
c) Contribuição social, contribuição para o regime previdenciário dos servidores municipais e contribuição de intervenção no domínio econômico. INCORRETO
A contribuição social e de intervenção no domínio econômico são de competência privativa da União (art.149 da CF/88).
d) Contribuição para o regime de previdência dos servidores municipais, contribuição de melhoria e contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. CORRETO
Essa é a nossa resposta conforme os artigos 149, §1°, 145, III e 149-A da Constituição, respectivamente.
e) Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuição sindical. INCORRETO
A contribuição sindical NÃO é espécie de tributo. As demais contribuições do item são de competência da União (art.149 da CF/88).
Resposta: D
Com respeito à taxa de licença para estabelecimento, assinale a opção incorreta.
Sobre a taxa de obras em áreas particulares, é incorreto afirmar que:
Sobre a taxa de fiscalização de cemitérios, marque a opção incorreta.
O fato gerador da Taxa de Uso de Área Pública é:
Não são contribuintes da Taxa de Licença para Estabelecimento, exceto:
Sobre as penalidades em geral no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, assinale a opção incorreta.
Mediante intimação escrita são obrigados a prestar, à ?scalização municipal, as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto:
Sobre a responsabilidade dos sucessores no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, marque a opção incorreta
ctn art. 130§único!
sobre o respectivo preço!
De acordo com o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, quanto à obrigação tributária, marque a opção incorreta
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Sobre o crédito tributário no âmbito do município do Rio de Janeiro, marque a opção correta.
A respeito dos objetivos da auditoria interna e da auditoria independente, é correto afirmar que:
A auditoria interna não cuida apenas dos aspectos financeiros da entidade.
Alternativa E está incorreta, pois o responsável primário pela prevenção e detecção de erros, falhas e fraudes é a própria administração e não a auditoria interna. Dessa forma, seu objetivo não é emitir um relatório apontando as falhas e deficiências e sim emitir um relatório avaliando os processos administrativos e operacionais da empresa, que podem ou não apresentar erros.
Gabarito A
Auditoria Interna
É empregado da empresa, mas pode ser terceirizado;
Exame dos controle operacionais (internos), finalidade de melhorar a eficiência
É independente em relação às pessoas cujos trabalhos são examinados, porém subordinado à alta direção
É contínuo
Auxilia a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos
Apresenta subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos;
Assessora a empresa na prevenção de fraudes e erros;
Emite recomendações à empresa auditada;
Realiza maior número de testes sobre os trabalhos de auditoria operacional e contábil
Tem responsabilidade trabalhista
Auditoria Independente (externa)
Profissional independente
Exame das demonstrações contábeis
Emite parecer/opinião
É independente
continuidade periódica
tem responsabilidade profissional, civil e criminal
A - Correto
B - Auditor interno se preocupa em avaliar os controles internos (é contábil, mas muito mais operacional) / Auditor externo não revisa lançamentos (dia a dia), e sim trabalha a partir dos dados e amostragem
C - A atuação da auditoria interna avalia os controles internos e busca assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos enquanto a auditoria externa buscar dar credibilidade das demonstrações contábeis aos seus usuários
D - auditoria interna não busca verificar aspectos financeiros, e sim relativos à gestão. Os aspectos financeiros seriam apenas uma parte, e não o foco da avaliação.
D - objetivo da auditoria interna é assistir à administração e nem sempre haverá erros e falhas nos processos auditados.
RESOLUÇÃO: Questão importante para diferenciação entre auditoria interna e externa. Vamos lembrar os objetivos de cada uma.
Segundo a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna:
“A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados, para avaliação da integridade, adequação, eficiência, eficácia e economicidade dos processos, dos sistemas de informações, e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.”
Já Segundo a NBC TA 200 – Objetivos gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria - descreve o objetivo da
Auditoria das Demonstrações Contábeis (Auditoria Externa) da seguinte forma:
“Aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.”
O item B está incorreto pois a Auditoria Independente não revisa os lançamentos, apenas emite uma opinião sobre as demonstrações contábeis.
O item C está incorreto pois ambas possuem objetivos bem distintos e não se confundem.
O item D está incorreto pois a Auditoria Interna não verifica apenas os aspectos financeiros da entidade.
O item E está incorreto pois objetivo não é emitir um relatório apontando as falhas e deficiências, e sim emitir um relatório avaliando os processos administrativos e operacionais da empresa, que podem ou não apresentar erros. Lembrem-se que o responsável por detectar fraudes e erros é a própria administração.
Assinale a opção falsa a respeito dos assuntos que, se bem equacionados, ajudam o auditor a reduzir o risco de detecção em uma auditoria.
E
Diminuição do escopo de exame e redução do número de transações.
NBC TA 200
A45. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor. Assuntos como:
planejamento adequado; (D)
designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho; (A)
aplicação de ceticismo profissional; (C)
supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado... (B)
Gabarito (E)
"Diminuição do escopo de exame e redução do número de transações."
É justamente o oposto: o Risco de detecçao é inversamente proporcial ao tamanho da amostra. Ie, a extensao dos procedimentos.
Para a obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade, o procedimento de auditoria a ser aplicado é:
Confirmação .. letra D
Avalie, se verdadeiro ou falso, os itens a seguir a respeito do uso de amostragem estatística em auditoria e assinale a opção que indica a sequência correta.
I. O nível de risco que o auditor está disposto a aceitar não afeta o tamanho da amostra exigido em razão da existência de outros controles a serem utilizados;
II. O auditor seleciona itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada;
III. Existem outros riscos não resultantes da amostragem tais como o uso de procedimentos de auditoria não apropriados;
IV. Para os testes de controle, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identficado de distorção relevante.
Item I ERRADO. De acordo com o item I, do Apêndice I, da NBC TA 530,
“a eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a
população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham
características similares”.
Item II CORRETO (Apêndice 3 da NBC TA 530)
Item III CORRETO (Apêndices 2 e 3 da NBC TA 530).
Professor Guilherme Sant’Anna, passo estratégico
item I - Falso. Quanto menor a amostra maior o risco. Logo para diminuir o risco é preciso aumentar a amostra.
item II - Verdadeiro. Se não há chances iguais de seleção não temos amostragem estatística. O item 8 da NBC TA 530 esclarece:
“O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada”.
item III - Verdadeiro. É o chamado risco de não amostragem. Decorrem de imperícia, falta de experiência, ou qualquer outra razão não resultante da amostragem. O item A1 NBC TA 530 exemplifica:
“Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio".
Item IV – Verdadeiro. Transcrição do item A21 da NBC TA 530:
"A21. Para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado de distorção relevante, a menos que sejam obtidas evidências adicionais de auditoria que comprovem a avaliação inicial".
Resposta B
A respeito do uso de especialista de outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto:
Letra A...
cabe ao auditor revisar ou testar a fonte de dados utilizada
a) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor revisar ou testar a fonte de dados utilizada.
12. O auditor deve avaliar a adequação do trabalho do especialista do auditor para fins da auditoria, incluindo (ver item A32):
(c) se o trabalho do especialista envolve o uso de dados-fonte significativos para o seu trabalho, a relevância, integridade e precisão desses dados-fonte (ver itens A38 a A39).
b) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer referência ao trabalho de especialista no seu parecer.
14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada (ver item A41).
c) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é um dos elementos de verificação da competência do especialista.
A15. As informações sobre a competência, habilidades e objetividade de um especialista do auditor podem vir de diversas fontes como:
• conhecimento das qualificações desse especialista, se é membro de órgão profissional ou de associação da área de atuação, se possui licença para praticar, ou outras formas de reconhecimento externo;
d) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das premissas e métodos utilizados, é do especialista e não do auditor.
e) É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance do trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria.
12. O auditor deve avaliar a adequação do trabalho do especialista do auditor para fins da auditoria, incluindo (ver item A32):
A32. A avaliação do auditor sobre a competência, habilidades e objetividade do especialista do auditor, o conhecimento do auditor sobre a área de atuação desse especialista e a natureza do trabalho executado por esse especialista afetam a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria para avaliar a adequação do trabalho desse especialista para fins da auditoria.
No Processo Administrativo Tributário, é assegurado o direito de petição aos interessados na prática de algum ato, ou na solicitação para a apreciação de alguma matéria. Tal garantia, além de ter assento constitucional, é regulamentada em legislação própria do município do Rio de Janeiro. Sobre as petições, nesta legislação, é incorreto afirmar que:
Sobre o tema das espécies de prova admissíveis no processo administrativo tributário, analise os itens que se seguem, classificando-os como falsos(F) ou verdadeiros(V). Após, escolha a opção correta.
I. Compete ao sujeito passivo produzir as provas que justifiquem, ao tempo do ato ou fato, a sua pretensão, pelos meios permitidos ou tecnicamente aceitos para demonstração do valor venal de imóveis, cumprindo à autoridade administrativa indicar aquelas que julgue indispensáveis à formação de seu convencimento, e para tanto deferindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período;
II. No caso do deferimento de perícia por parte da autoridade lançadora, esta fixará prazo para a sua realização, que atenderá ao seu grau de complexidade, não podendo, porém, ser superior a 60 (sessenta) dias;
III. As declarações constantes dos autos, termos e demais escritos firmados pelo servidor competente para a prática do ato gozam de presunção de veracidade, admitida prova em contrário;
IV. As diligências, inclusive perícias, serão ordenadas pela autoridade julgadora, de ofício, ou a requerimento do sujeito passivo e realizadas pela Coordenadoria do tributo correspondente;
V. À Fazenda cabe o ônus da prova de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; ao impugnante, o de inocorrência do fato gerador, bem como as hipóteses de suspensão, extinção ou exclusão do crédito exigido.
Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção incorreta.
O decreto citado pelo colega está equivocado, o citado por ele é da Prefeitura de Niteroi.
Da Prefeitura do RJ é o que segue abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Decreto nº 14.602, de 29.02.96, com texto atualizado.
Art. 45. O início do procedimento exclui a espontaneidade da parte obrigada ao
cumprimento das normas constantes da legislação tributária.
§ 1º O procedimento alcança todos que estejam diretamente envolvidos e somente abrange
os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se
estenderá até o encerramento da ação fiscal.
fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/fcet/legislacao.asp
O lançamento, que é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a determinar a matéria tributável, a calcular o montante do tributo devido, a identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, a propor a aplicação da penalidade cabível, pode ser revisto de ofício pela autoridade fazendária. São hipóteses em que a legislação tributária do município do Rio de Janeiro admite a sua revisão de ofício, exceto:
Letra b incorreta. Art. 149, VI do CTN: quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Uma vez que o contribuinte interessado apresente impugnação, nas hipóteses previstas na legislação tributária do município do Rio de Janeiro, considera- se instaurado o litígio tributário, para todos os efeitos legais. Sobre a impugnação, é correto afirmar que:
a) falso - Na decisão administrativa final favorável ao sujeito passivo, o crédito tributário fica extinto (CTN, art. 156, IX). Por outro lado, se a decisão for desfavorável, o crédito volta a se tornar exigível. Apenas nessa última situação, o contribuinte deverá arcar também com os encargos moratórios porventura devidos.
Alguém pode comentar a alternativa E? Obg
Entendo que a análise da questão deva ser feita com base no Decreto n. 14.602, de 29.02.1996, do Município do Rio de Janeiro.
A saber, o processo administrativo-tributário inicia-se pela impugnação apresentada nas hipóteses previstas nos arts. 79 ou 118-B (conforme o art. 1º, §4º do referido diploma).
A) A impugnação suspende a exigibilidade do crédito, mas não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido, salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, como previsto na Seção VI do Capítulo V. - Art. 79, parágrafo único do Decreto n. 14.602
B) A impugnação deverá conter, além dos requisitos previstos nos arts. 6º e 7º, o valor reputado justo ou os elementos que permitam o seu cálculo e as diligências pretendidas, expostos os motivos que as justifiquem. Verificando a autoridade julgadora que a impugnação não preenche os requisitos exigidos, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize no prazo do art. 27. - Art. 81, 'caput' e parágrafo único do Decreto n. 14.602
C) A impugnação que versar sobre a parte da imposição tributária implicará pagamento da parte não impugnada. Não sendo efetuado o pagamento ou solicitado o parcelamento, no prazo estabelecido pela legislação, da parte não impugnada, serão adotadas providências para a inscrição do correspondente crédito em dívida ativa, devendo, quando for o caso, ser formado outro processo com elementos indispensáveis à instrução desta. - Art. 82, 'caput' e parágrafo único do Decreto n. 14.602
D) Apresentada a impugnação, o titular do órgão lançador a examinará quanto ao cumprimento dos prazos. Sendo intempestiva a impugnação, a autoridade lançadora declarará a perempção. - Art. 83 do Decreto n. 14.602
E) Será reaberto o prazo para impugnação se, da realização da diligência ou da perícia mencionadas no art. 36, resultar alteração da imposição tributária inicial ou do indébito. - Art.87 do Decreto n. 14.602 (acredito que a assertiva é equívoca por determinar que a reabertura do prazo da impugnação seja feita por critério da autoridade julgadora)
Espero ter contribuído de alguma forma
Por favor, corrijam eventuais erros
Um abraço e boa sorte a todos nós!
RESOLUÇÃO
A – Correta! A banca considerou incorreta a assertiva, mas não vemos justificativa para esse entendimento.
Parágrafo único. A impugnação suspende a exigibilidade do crédito, mas não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido, salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, como previsto na Seção VI do Capítulo V
Logo, em regra, a impugnação não afasta a incidência de acréscimos moratórios, apenas na hipótese de ser oferecida junto com o depósito.
B – Errado. O interessado poderá emendar sua petição, sanando seus erros, e a mesma poderá ser recebida sem problemas.
C – Correta
Art. 82. A impugnação que versar sobre a parte da imposição tributária implicará pagamento da parte não impugnada.
Parágrafo único. Não sendo efetuado o pagamento ou solicitado o parcelamento, no prazo estabelecido pela legislação, da parte não impugnada, serão adotadas providências para a inscrição do correspondente crédito em dívida ativa, devendo, quando for o caso, ser formado outro processo com elementos indispensáveis à instrução desta
D – Dessa decisão cabe recurso:
Art. 85. Se o titular do órgão lançador negar seguimento à impugnação por perempta, deste ato caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo estipulado no art. 27, I, 3, à autoridade julgadora de primeira instância
E –
Art. 87. Será reaberto o prazo para impugnação se, da realização da diligência ou da perícia mencionadas no art. 36, resultar alteração da imposição tributária inicial ou do indébito
Gabarito: C e A