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Prova ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 2


ID
1376215
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale abaixo a única opção que contém uma afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • O principio da oportunidade detemina que os registros contabéis sejam feitos com tempestividade,no momento em que o fato ocorra ,e com integridade,pelo seu valor completo.

    O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/principiosfundamentais.htm

    Gabarito D

  • Gabarito Letra D

    Resolução 750 CFC

    A) Não deve existir prazo estipulado, deve pressupor uma entidade contínua no tempo.
    Art. 5º. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância

    B) deve representar um menor ativo ou um maior passivo.
    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido

    C) O regime apresentado na questão é o de caixa, e não de competência.
    Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas

    D) CERTO:  Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas

    E) Atualização monetária NÃO É mais princípio da contabilidade.
    Art. 7, II e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais

    bons estudos

  • TICO


    TEMPESTIVIDADE

    INTEGRIDADE

    CONFIABILIDADE

    OPORTUNIDADE

  • Gabarito D.

    A)   Segundo o princípio da Continuidade, presume-se que a Entidade é criada para a eternidade e não entrará em liquidação, isto é, ela continuará a operar no futuro.

    B)   Mais uma vez a ESAF inverte o conceito. É o menor valor para o componente ativo e maior valor para o componente passivo.

    C)   Segundo o princípio da competência, o reconhecimento das alterações patrimoniais devem ser feitas imediatamente, independentemente de recebimento ou pagamento

    D)  Correto.

    E)   Esse princípio foi revogado. Foi incorporado pelo Princípio do Registro pelo Valor Original. Cabe ressaltar que esse já foi um princípio de contabilidade. As questões costumam cobrá-lo como princípio autônomo.

  • Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual revogou, no dia 04/10/2016, a Resolução 750/93, que trata dos princípios de contabilidade.

    2B.    Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2017:

    (a)    a Resolução CFC n.º 750/1993, publicada no D.O.U., Seção 1, de 31.12.1993;

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-75093-revogada-fim-dos-principios-de-contabilidade/


ID
1376218
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale abaixo a única opção que contém uma afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • As informações contidas na letra E estão invertidas.

    Objeto da contabilidade é o patrimônio.

    Campo de aplicação é a entidade econômico-administrativa (azienda).

  • Objeto da Contabilidade  é o patrimonio

    Campo de aplicação é (Azienda) entidades economico-administrativas

  • Ok invertidas as informações n a letra E

  • Gabarito Letra E

    Visão geral da contabilidade:

    1) É uma ciência SOCIAL

    2) Objeto: Patrimônio

    3) Objetivo: Controle do patrimônio

    4) Finalidade: divulgar as informações através das demonstrações contábeis.

    5) Funções da Contabilidade:
      a) Administrativa: controle do patrimônio
      b) Econômica: Apuração do resultado líquido

    6) Campo de aplicação da contabilidade:
      Pessoas físicas ou jurídicas com ou sem finalidade lucrativa que possuam patrimônio (entidades ou aziendas)

    7) Usuários da informação:
      Acionistas, sócios ou proprietários
      Administradores
      Credores
      Órgãos do Governo

    bons estudos
  • objeto da contabilidade é o Patrimonio. 

  • Houve uma inversao de definições.

    Patrimonio é o objeto

    Entidade economico-administrativo é o campo de aplicação.

  • Gab: Letra E

    "Enquanto a entidade econômico-administrativa é o objeto da Contabilidade, o patrimônio é o seu campo de aplicação."

    É justamente o contrário. O objeto da contabilidade é o patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações) e o campo de amplicação é a Azienda.

     

  • Comentários


    a) Item correto. O objeto da contabilidade é o patrimônio! Ela ajuda a controlar
    e conhecer os elementos que o integram.

    Exemplifiquemos: Através da contabilidade, podemos saber quantas mercadorias a empresa X possui em seu
    estoque, quantos carros possui à disposição para realizar o frete destas mercadorias, qual o gasto mensal que esta empresa tem com salários, etc.

    A contabilidade tem como finalidade, também, o fornecimento de informações
    sobre o patrimônio aos diversos usuários das demonstrações contábeis, sejam
    eles internos (a própria administração, empregados) ou externos (fornecedores,
    governo, bancos, investidores, etc.)


    b) Item correto. A questão o escorreito conceito de contabilidade enquanto
    ciência. A contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de
    orientação, de controle e de registro dos atos e fatos de uma administração
    econômica (1º Congresso Brasileiro de Contabilidade/1924). Atente-se: a
    contabilidade é uma ciência! Cuidado com questões que a definem como técnica,
    metodologia, e até mesmo arte! A contabilidade se aplica a entidades que
    possuam fins lucrativos (empresas em geral) ou não (governo, por exemplo).


    c) Item correto. O principal campo de aplicação da contabilidade são as aziendas.
    O quê, professor?! Aziendas! Azienda é o patrimônio, quando considerado junto
    com a pessoa que o administra. Cuidado para não confundir azienda com
    atividade econômica. Azienda é gênero, a atividade econômica, exercida pelas
    empresas, é espécie. A azienda compreende as empresas e as instituições que
    não tenham fins lucrativos.


    d) Item correto. O objeto da contabilidade é o patrimônio (conjunto de bens,
    direitos e obrigações) de uma entidade.


    e) Item incorreto. A questão inverteu os conceitos. Corrigindo: Enquanto a
    entidade econômico-administrativa é o campo de aplicação da Contabilidade, o
    patrimônio é o seu objeto.


    Gabarito E.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
     

  • 1. O objeto da Contabilidade é o assunto de que ela trata, ou seja, o patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações), enquanto seu campo de aplicação ou utilização é a azienda ou a entidade econômico-administrativa;

    2. As palavras empresa e azienda têm significados diferentes: a primeira é uma espécie da segunda; empresa é uma azienda com finalidade lucrativa;

    3. Azienda é o patrimônio considerado juntamente com a pessoa que tem sobre ele poderes de administração e disponibilidade; seu conceito reúne o patrimônio e a pessoa que o administra.

    AZIENDA = PATRIMÔNIO + GESTÃO


    Fonte: Ferreira, 16ª Ed, p. 8-9

  • Alternativa falsa é a E que trocou os conceitos

    O objeto da Contabilidade é o Patrimônio e seu campo da aplicação são as entidades econômico-administrativas com ou sem fins lucrativos.

  • Gabarito: Letra E

    a) Certa. O item refere-se corretamente à finalidade da contabilidade: controlar o patrimônio administrado e fornecer informações úteis para a tomada de decisão.

    __________________________________________________________________________________________

    b) Certa. Perfeito o conceito. Observe que o item confirma o fato de que a Contabilidade é aplicada em entidades com ou sem fins lucrativos.

    __________________________________________________________________________________________

    c) Certa. O item refere-se corretamente ao campo de aplicação da Contabilidade, qual seja: as entidades econômico-administrativas. Destaca-se que se o item colocasse aziendas estaria igualmente correto, pois as expressões acabam sendo sinônimas.

    __________________________________________________________________________________________

    d) Certa. O item refere-se corretamente ao objeto da Contabilidade, o patrimônio, conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma entidade econômico-administrativa.

    __________________________________________________________________________________________

    e) Errada. É o nosso gabarito. Observe que o item inverte os conceitos. A entidade econômico-administrativa que é o campo de aplicação. O patrimônio, por sua vez, é o objeto da Contabilidade.

  • Objeto da Contabilidade -> Patrimônio = Conjunto de bens, direitos e Obrigações

    BENS (Ex: carro, máquina)

    - Item do Ativo | Podem ser avaliados monetariamente | Podem ser objeto de Direito | Divididos em Tangíveis e intangíveis

    DIREITOS (Ex: Duplicatas a receber)

    - Item do Ativo | Valores a Receber ou Recuperar de 3°

    OBRIGAÇÕES (Ex: Contas, impostos)

    - Item do Passivo | Valores Pagar/Dividas da entidade com 3°

  • Minha contribuição.

    a. Certa. A assertiva está perfeita. Conforme vimos na parte teórica, a Contabilidade possui a finalidade de controlar o patrimônio administrado e fornecer informações sobre a composição e as variações patrimoniais, bem como sobre o resultado das atividades econômicas desenvolvidas pela entidade para alcançar seus fins. Assim, a Contabilidade por meio do controle do patrimônio fornece informações úteis para a tomada de decisão.

    b. Certa. Perfeito! O conceito acima está coerente com aquilo que vimos na parte teórica. Lembre-se que a Contabilidade é uma ciência. Qualquer coisa diferente, dê como errado: arte, técnica, metodologia...

    c. Certa. O campo de aplicação da Contabilidade são as aziendas (entidades econômico-administrativas) com ou sem fins lucrativos.

    d. Certa. O objeto da Contabilidade é o patrimônio, conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma entidade econômico-administrativa.

    e. Errado. A assertiva inverteu os conceitos. O correto seria: enquanto a entidade econômico-administrativa é o campo de aplicação da Contabilidade, o patrimônio é o seu objeto.

    Gabarito: E

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Contabilidade - Aspectos Introdutórios (Resumo)

    Conceito: É a ciência (social) que estuda e pratica as funções de orientação, de controle e de registro dos atos e fatos de uma administração econômica.

    Objeto: Patrimônio = Conjunto de bens, direitos e obrigações.

    Campo de aplicação: Aziendas = Gestão + Patrimônio = entidades econômico-administrativas (com ou sem fins lucrativos).

    Objetivo / Finalidade:

    a)Controlar o patrimônio administrado;

    b) Fornecer informações sobre a composição e as variações patrimoniais, bem como sobre o resultado das atividades econômicas desenvolvidas pela entidade para alcançar seus fins.

    Funções:

    a) Função Administrativa = controle do patrimônio;

    b) Função Econômica = apuração do resultado líquido.

    Técnicas: Conjunto de procedimentos utilizados pela contabilidade para registrar ou levantar os fatos contábeis.

    a) Escrituração: Técnica utilizada para registrar os fatos contábeis;

    b) Demonstrações Contábeis: Técnica utilizada para evidenciar os fatos contábeis escriturados;

    c) Análise das Demonstrações Contábeis: Técnica utilizada para extrair informações sobre a situação financeira, econômica e patrimonial da entidade, a fim de subsidiar o processo de tomada de decisões;

    d) Auditoria: Técnica utilizada para examinar a escrituração e evidenciação das informações financeiras, verificando se essas informações foram elaboradas de acordo com as normas vigentes e os princípios contábeis.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Com outra terminologia define-se como objeto da Contabilidade o patrimônio.


ID
1376221
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Varejo Comercial Ltda. opera sem controle permanente de estoque e, em 10 de março de 2009, efetuou adiantamento a fornecedores no valor de R$ 90.000,00, com vistas à futura aquisição de matérias-primas.

Quando, em 05 de abril, a empresa receber as matérias-primas, com ICMS de 12%, e liquidar a operação, deverá contabilizá-la com o seguinte lançamento:

Alternativas

ID
1376224
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A firma Armazém Prá-lá-de-bom Ltda. controla seus estoques de forma permanente, com avaliação contábil pelo critério UEPS e, no mês de abril, teve a seguinte movimentação com mercadorias, isentas de tributação e negociadas à vista:

1 / estoque inicial de 35 unidades a R$ 10,00 cada uma;
2 / entrada de 30 unidades a R$ 15,00 cada uma;
3 / venda de 40 unidades a R$ 20,00 cada uma;
4 / entrada de 25 unidades a R$ 18,00 cada uma; e, por último;
5 / saída de 20 unidades a R$ 20,00 cada uma.

No fim do período, ao ser computado o estoque, certamente, vamos encontrar o seu valor contábil avaliado em:

Alternativas
Comentários
  • UEPS = ultimo que entra é o primeiro que sai


    I) Estoque Inicial: 35

    II) Com entrada: + 30, fazendo 65 unidades

    III) Vendidas 40 unidades -> Acaba-se com a entrada e retiram-se mais dez do estoque inicial.

    Logo, estoque restante = (35 - 10) * $10 = 250

    IV) Entrada de 25 unidades

    V) Saída de 20 unidades -> Das ultimas 25 unidades, retiram-se 20. Sobram 5 unidades das mais recentes.


    Logo, valor do estoque = 5 * $18 + (o estoque pré-existente) = 5 * $18 + 25 * $ 10 = $340.

    **** Letra B *****

  • Se fosse pelo PEPS alguém saberia dizer qual o resultado?

    obrigado.

     

  • Kid Rapper, Caso fosse PEPS

    O Gabarito seria ( E ) = R$ 525,00

    Aditivo, a legislação brasileira não permite o uso do UEPS, pois o CMV fica a maior, reduzindo o valor do IR a recolher.

    Bons estudos!


ID
1376227
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Cia. das Máquinas S/A faz seus balanços considerando um exercício coincidente com o ano calendário. Nesse exercício, a conta Máquinas e Equipamentos apresenta um saldo devedor de R$ 900.000,00.

A empresa utiliza contabilização mensal dos encargos de depreciação e uma taxa anual de 12%, para os cálculos.
Entre os equipamentos, R$ 400.000,00 foram comprados em abril de 2008; R$ 300.000,00 foram comprados em abril de 2009 e o restante, em agosto de 2009.

Ao encerrar o ano de 2009, na Demonstração do Resultado do Exercício, os encargos de depreciação com esses equipamentos terão o valor de

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a depreciação total no fim do exercício de 2009, somente em 2009.

    Quando a questão fala em taxa anual de 12% isso quer dizer 1% ao mês.

    1°) Para os equipamentos de 400.000,00:

    Dep. = 400.000,00 x 12% = 48.000,00

    2°) Para os equipamentos de 300.000,00:

    Dep. = 300.000,00 x 9% = 27.000 (usei 9% pois foram 9 meses)

    3°) Para os equipamentos de 200.000,00. (Esse valor é o que falta para 900.000,00)

    Dep. = 200.000,00 x 5% = 10.000,00

    4°) Somando todas as depreciações temos: 48.000,00 + 27.000,00 + 10.000,00 = 85.000,00 (Item D)

  • porque as compras do equipamento de 2008 foram contabilizado a depreciação do ano todo e não somente a partir de Abril de 2008 ?? Que no caso seria 9 meses para encerrar o exercício da empresa.

  • porque as compras do equipamento de 2008 foram contabilizado a depreciação do ano todo e não somente a partir de Abril de 2008 ?? Que no caso seria 9 meses para encerrar o exercício da empresa. 

    Porque está pedindo depreciação apenas do exercício de 2009, entao em 2008 realmente o equipamento A deprceiou 9/12, porém em 2009 ele deprecia integralmente.

  • Meninas, no meu entender é o seguinte...

    A questão pede os encargos com depreciação no ano de 2009. Neste caso, para as máquinas compradas em 2008, os 9 meses iniciais são referentes ao exercício de 2008, são encargos de 2008. Em 2009 ela vai continuar sendo dereciada. Neste caso, para 2009 a depreciação é de 1 ano fechado. De janeiro até dezembro de 2009. Já para as outras iremos contar: 300.000 (de abril até dezembro/2009 = 9 meses) e 200.000 (de agosto até dezembro/2009 =5 meses). No total terei 12% de depreciação em cima das máquinas compradas em 2008, 9% de depreciação em cima das máquinas compradas em abril de 2009 e 5% de depreciação das máquinas compradas em agosto de 2009.

    Espero ter ajudado!

  • Só que na prática, no final de 2009, o valor de 400.000,00 já tinha depreciação de 9 meses relativo a  2008 e o novo valor contábil dele seria 400.000,00(-) 36.000,00 = 364.000,00.

    Ai sim aplicaria  12%  sobre o novo valor contábil para  o exercício de 2009. ou seja ( 364.000 X12%) = 45.680  (200.000 X 5%)= 10.000  (300.000x9%)= 27.000 

    45.680 + 27.000+10.000= 85.680,00

  • Na minha opinião, esta questão caberia recurso; não sei se teve na época. Pois como disse a Sandra Moreira, o correto seria depreciar o valor de 364.000,00. 

    Mas a banca considerou o cálculo do valor cheio 400.000,00, como fez o Renato. 

    Esaf é Esaf, como sabemos ela é F.

  •  No início do exercicio seguinte, no caso 2009, não se faz um novo cálculo do valor de depreciação,  se mantem o valor calculado em cima dos 400.000 , , que é o valor de reconhecimento inicial do ativo imobilizado. Portanto usar 364.000 pra 2009 está incorreto.

  • Salve, Salve Galera... depois de muito quebrar a cabeça Eu entedi pq o meu calculo estava dando R$121.000, imagino que mais gente achou esse resultado.

    Ao contamos de Abril/2008 até 31/12/2009 dá um total de 21 meses, que visto ser 1% ao mês ficaria R$400.000 x 21% e, somado aos outro valores, levaria nosso encargo total de depreciação para R$121.000, no entanto a questão pede apenas sobre o exercício de 2009, despresando assim os 9 meses que já não nos interessa visto serem do exercício anterior. Quando considerando apenas (400.000x12%=48.000) + (300.000x9%=27.000) + (200.000x5%=10.000) acharemos R$85.00. GABARITO: D 

  • tem que prestar muita atenção no que a questão pede....se pedisse a depreciação acumulada, o resultado seria 121000; mas como pediu a depreciação do ano de 2009, o resultado é 85000


ID
1376230
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Companhia das Lavras recebeu um título de 6.500,00 fora da data de vencimento e, por isso, cobrou encargos financeiros de 6%. O recebimento ocorreu em cheque do Banco do Brasil S/A.

Ao contabilizar o evento, a Companhia das Lavras deverá fazer o seguinte lançamento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Quanto temos um valor recebido em cheque pela empresa, devemos lançar inicialmente esse caixa na tesouraria, ou seja, debitaremos a conta caixa. grave-se: recebimento em cheque, debitamos a conta caixa

    Quando o pagamento é em cheque, creditamos direto na conta BCM.

    Pelo exposto, como há uma receita financeira de 390 (6.500 x 0,06), vamos lançar:

    D Caixa                               6.890,00 (principal + juros)
       C Títulos a Receber            6.500,00 (principal)
       C Receitas Financeiras          390,00 (juros)

    bons estudos

  • mas o titulo já estava fora da data de vencimento, portanto já havia sido dado baixa, igual ao que acontece com as duplicatadas. Ou estou raciocinando errado?

  • Se o recebimento ocorreu em cheque nao seria letra A o gabarito?

  • Fernanda em se tratando de RECEBIMENTO, independente de ser cheque ou dinheiro, o lançamento é feito na conta CAIXA.


ID
1376239
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Empresa Comércio Local Ltda. executou transações com mercadorias e pessoal, das quais resultaram, na contabilidade, os seguintes saldos:

Estoque inicial de mercadorias .     R$ 12.500,00
Compras de mercadorias .......         R$ 32.000,00
Vendas de mercadorias ..........         R$ 37.000,00
Estoque ?nal de mercadorias ...      R$ 20.500,00
ICMS sobre Compras .............          R$   4.800,00
ICMS a Recolher .....................           R$      750,00
ICMS sobre Vendas .................         R$   5.550,00
Salários e Ordenados ...............       R$    8.000,00
Encargos Trabalhistas ................      R$      960,00
Contribuições a Recolher ...........    R$   1.600,00

Computando estes dados para fins da apuração dos resultados, vamos encontrar um

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, vamos calcular o CMV:

    CMV = 12.500,00 + 32.000,00 - 20.500,00 - 4.800,00 = 19.200,00

    Agora, vamos calcular o lucro:

      37.000,00   RECEITA BRUTA

    -   5.550,00   ICMS SOBRE VENDAS

      31.450,00   RECEITA LÍQUIDA

    - 19.200,00   CMV

      12.250,00   LUCRO BRUTO

    -   8.000,00   DESPESA (SALÁRIOS)

    -      960,00   DESPESA (ENCARGO)

        3.290,00   LUCRO LÍQUIDO

    ICMS a Recolher e Contribuições a Recolher são contas patrimoniais, não devendo fazer parte da DRE.

    Gabarito: Letra D

  • Obrigado!


ID
1376242
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Sociedade Limítrofe S/A obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00 e mandou distribuí-lo da seguinte forma:

5% para constituição de reserva legal;
10% para constituição de reserva estatutária;
10% para participação estatutária de administradores;
25% para provisão para o Imposto de Renda;
50% para dividendos obrigatórios; e o restante para reservas de lucro.

Na destinação de resultados feita na forma citada, pode-se dizer que, para constituição da reserva legal, coube a importância de

Alternativas
Comentários
  • Penso que quando o examinador diz que a empresa "obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00", já foram contabilizadas a provisão para IR e a participação estatutária de administradores. Mais alguém concorda?

  • Concordo com o Eduardo


  • Gabarito: "C"

     

    Estrutra da DRE:

     

    Faturamento Bruto

    (-) IPI

    (=) Receita Bruta ou Vendas Brutas ou Receita Operacional Bruta

    (-) Reduções de Vendas

    (=) Receita Líquida ou Vendas Líquidas ou Receita Operacional Líquida

    (-) CMV

    (=) Lucro Operacional Bruto ou Resultado Operacional Bruto ou Resultado com Mercadorias

    (-) Receitas e Despesas Operacionais

    (=) Lucro Operacional Líquido ou Resultado Operacional Líquido

    (-) Outras Receitas e Despesas

    (=) Lucro Antes do IR/CSLL

    (-) Provisão p/ IR e CSLL

    (=) Lucro Após IR/CSLL

    (-) Participações Societárias

    (=) Lucro Líquido do Exercício

     

    Nessa questão, a ESAF considerou Resultado Líquido do Exercício como sinônimo de Lucro Operacional Líquido. (o que eu não sei se é o correto)

     

    Resolução da ESAF:

     

    LL.................50000

    Prov p/ IR......12500 (25% de 50000)

    LADIR...........37500

    Partic.............3750 (10% de 37500)

    LLex.............33750 

    RL...............1687,5 (5% de 33750)

     

    Outra resolução possível:

     

    LLex............50000

    RL...............2500 (5% de 50000)

  • minha dívida é se o dividendos é retirado antes ou depois da reserva leval.

    Até onde compreendi, se estiver no estatudo da empresa o % destinado de dividendos, os dividendos devem ser a primeira coisa a ser retirada do lucro líquido do exercicio. Caso contrario precisa ajustar o Lucro líquido, antes de cancular os Dividendos, abatendo reserva Legal e sua reversão, Reserva de conting. e sua reversão.

  • Reserva Legal

    - 5% do LL

    - Limite : - obrigatório: 20% do capital social realizado

                   - facultativo: Reserva Legal + Reserva de Capital: 30% do capital realizado

     

    Dividendo obrigatório

    - Estabelecido no estatuto, no caso de omissão deve ser aplicado 50% sobre o Lucro Líquido Ajustado

    - Se fixar depois: mínimo de 25% do valor do lucro ajustado

     

    +Lucro líquido do exercício

    (-) Reserva Legal

    (-) Reserva para contingência

    + Reversão da Reserva para Contingência

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais

    (-) Reserva específica de prêmio na emissão de debêntures

    = LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO


ID
1376245
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Resposta: C


  • Esta questão deveria ter sido anulada, já que o texto da lei não é condicional como está no item (se assim prevista em lei). Diz literalmente "(...) cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

  • Outra questão semelhante rsrs


     Q262279  Prova: ESAF - 2012 - MI - Nível Superior - Conhecimentos Gerais

    Disciplina: Direito Constitucional |

    Sobre os direitos fundamentais individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que


    c) a liberdade de consciência autoriza o cidadão a se escusar do cumprimento de obrigação jurídica a todos imposta, desde que se submeta à correspondente prestação alternativa se assim previsto em lei


    GABARITO: LETRA C

  • Não mudaram nem a ordem dessa alternativa rsrsrs

  • e) Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais individuais previstos na Constituição Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    C. CERTO.

    Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
1376248
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da configuração fundamental da cidadania brasileira na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • brasileiro nato perde a cidadania brasileira no caso de optar por outra nacionalidade.
  • Alternativa A : CORRETA

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:  ( NACIONALIDADE ORIGINÁRIA)

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (CRITÉRIO IUS SOLI, o principal do Brasil)

    b) OS NASCIDOS NO ESTRANHEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; (critério IUS SANGUINIS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     O art 12, I, b é o critério IUS SANGUINIS associado ao critério FUNCIONAL. Logo, é necessário que a criança que nasça no exterior seja filha de pai OU mãe brasileiros (pode ser de apenas um deles, não é necessário que seja de ambos) e estes estejam a serviço oficial do Brasil. Este serviço é a representação da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital. Se os pais não estiverem a serviço oficial o bebê não será brasileiro nato. Alternativa B : CORRETA Art 12, II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Essa é a chamada naturalização ordinária. O Brasil facilitou para esses a naturalização sendo exigindo apenas dois requisitos:
    1 - Residência por um ano ininterrupto

    2 - Idoneidade Moral

    Nessa hipótese de naturalização ordinária o ato que concede a naturalização é discricionário, o que quer dizer, que mesmo que o indivíduo preencha os requisitos exigidos o Brasil pode negar-lhe a aquisição de naturalidade.

    Alternatica C: CORRETA

    Art, 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Alternativa D : CORRETA

    Art 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituiçã

    Alternativa E: INCORRETA

    O brasileiro nato e o naturalizado perderão sua nacionalidade se adquirirem outra nacionalidade voluntariamente.

    Art 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade

    Ou seja, o brasileiro que requerer outra nacionalidade perde a sua originária através de um processo administrativo. É a chamada perda mudança.

  • O brasileiro nato que perde a nacionalidade brasileira (cidadania) poderá  readquiri-la sob forma derivada, mediante processo de naturalização, tornando-se brasileiro naturalizado.

  • A alternativa correta (afirmação falsa) é a D, pois sabemos que o brasileiro nato (nascido no Brasil), PODE SIM PERDER A NACIONALIDADE, desde que, voluntariamente, requeira nacionalidade estrangeira.
  • resposta correta letra "E"  o Brasileiro nato pode perder a cidadania brasileira, caso seja cancelada sua naturalização, ou venha adquirir outra nacionalidade pelas normas estrangeira, como condição para permanência em seu território.

  • Parte da aula do Prof. Ricardo Vale, Estratégia: "Nacionalidade não se confunde com cidadania. A cidadania é um atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos daqueles que não possuem esse direito. Já a nacionalidade é o que diferencia os nacionais dos estrangeiros, isto é, diferencia os indivíduos que possuem uma ligação pessoal com o Estado daqueles que não o tem. O conceito de nacionalidade é mais amplo que o de cidadania, o que se pode depreender a partir do exame do caso brasileiro. Como regra geral, todos aqueles que possuem cidadania brasileira também possuem nacionalidade brasileira. Já o contrário nem sempre é verdade!"

    O brasileiro perde a cidadania se perder os direitos políticos. A letra E está CORRETA (no caso, incorreta).

    O que eu achei estranho foi a letra A. "a) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro (nato ou naturalizado) que ali se encontrasse a serviço oficial da República Federativa do Brasil."

    Se o pai é estrangeiro e a mãe é naturalizada brasileira, o filho deles não vai ser brasileiro nato, ou vai? Essa é minha dúvida. Um brasileiro naturalizado possui a capacidade de transmitir a nacionalidade brasileira aos seus herdeiros?

  • Brasileiro Nato não se pode perder a cidadania. 

  • Caroline Santos, respondendo a sua pergunta: no caso da alternativa A, o filho será brasileiro nato porque, mesmo que um dos pais seja apenas brasileiro naturalizado, ele está a serviço da República Federativa do Brasil, que é condição suficiente para que seja brasileiro nato.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;       

    Fonte: Constituição

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 12, I, "b" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Correta. Art. 12, § 1º, CRFB/88: " Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa E - Incorreta! O brasileiro nato pode perder a nacionalidade brasileira se adquirir nova nacionalidade fora dos casos previstos na Constituição. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


ID
1376251
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em torno da organização federativa brasileira, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A regra é a não intervenção (preservar o pacto federativo), mas quando houver, a União intervém nos Estados ou DF ou Municípios do Território Federal. A intervenção em municípios é de responsabilidade dos Estados.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para ...

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando ...

  • A LETRA "D" ESTÁ INCORRETA:

    Conforme se dessume dos arts. 34 e 35, da CF, a União pode intervir apenas nos Estados ou nos municípios localizados em Território Federal. Quem pode intervir nos municípios não localizados em territórios federais são os Estados onde cada município em que estiver localizado.


    No mais, no caso de intervenção nos Estados, a União pode intervir excepcionalmente para:

    Art. 34.

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Já a intervenção do Estado em seus Municípios, ou da União nos Municípios localizados em Território Federal, apenas podem ocorrer quando:

    Art. 35.

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Resumindo: a união intervém nos Estados ou municipios dos territórios federais,mas não diretamente nos municípios..

    Os estados intervém nos municípios..

    Algum equívoco? Chama no PV!

    #força!

    #Não desista!!


ID
1376254
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição de competências entre os entes da federação brasileira (União, estados, Distrito Federal e municípios), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A -> CORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Letra E é uma conclusão correta 
    Art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


ID
1376257
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a lei complementar nacional de normas gerais de direito tributário, a que se refere o art. 146 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 146 

    incisos:

    a) I

    b) II

    c) III "a"

    d) incorreta- não existe essa previsão

    e) III "b"



  • Não é necessária Lei Complementar para instituir Taxa

  • Eu entendo que possa tratar sobre materia tributaria, taxa [e tributo, mas nao as taxas sobre aspectos do poder de policia.

    Se eu estou enganado me ajudem, eu acertei pensando nessa hipotese.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


    Compete a LC nacional discriminar o FG, BC e Contribuintes tão somente dos impostos.

    Com relação aos demais tributos (o que inclui as taxas) não se exige que a LC nacional discrimine o FG, BC e Contribuintes.

  • Resposta: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional. 

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: (...) II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (...)".

    D- Incorreta - Não há tal disposição na Constituição a respeito das taxas, apenas em relação aos impostos, vide alternativa C.

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
1376260
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários da Questão em https://piam.wordpress.com/2010/09/28/prova-de-iss-comentada/

  • Para resolver esta questão deve-se ter em mente todas as limitações ao Poder de Tributar (Imunidades e Princípios tributários). Vejamos cada opção.

    a)  Esta opção é falsa. Trata-se do princípio da legalidade. De uma forma ampla poderíamos até admitir a questão como verdadeira, porém a expressão “apenas” faz com que a questão seja falsa. Há exceções ao princípio da legalidade em que certos impostos podem ser aumentados por decreto (Vide artigos 150,I e 153, §1°, ambos da CRFB/88).

    b)  Esta opção é falsa, conforme artigo 151, I da CRFB/88.

    c)  Esta opção é falsa, as fundações públicas instituídas pela União são imunes de impostos estaduais, somente se estes impostos forem sobre patrimônio, renda e serviços e desde que relacionados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, conforme artigo 150, §2° da CRFB/88.

    d)  Esta opção é falsa, conforme artigo 150, §3° da CRFB/88.

    e)  Esta opção é verdadeira, o STF tem jurisprudência bem tolerante em relação a imunidade conferida aos Templos de Qualquer Culto. (Vide RE 325.822/SP).


    Fonte: Direito Tributário com Paulo Menezes. Estudo de relevantes temas de Direito Tributário https://piam.wordpress.com/2010/09/28/prova-de-iss-comentada/

  • RESPOSTA E

    B) nos tributos de competência da União, não se admitem discriminações regionais ou locais com relação aos mesmos fatos geradores ou bases de cálculo.

    Art. 151. É vedado à União: 

    I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; 

    D) a imunidade recíproca de impostos entre os entes da federação brasileira abrange todas as rendas de todos eles, salvo se decorrentes de ganhos em aplicações financeiras.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    #sefaz-al #tre-al


ID
1376263
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos de competência da União, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreto: Letra A

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • b) Art. 153, § 2º O imposto previsto no inciso III [renda e proventos de qualquer natureza]:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    c) Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput [ITR]: 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

    d) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    e) § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • A) limites da LEI e não do decreto.
  • A alternativa incorreta é: A, visto que o limite não é estabelecido pelo decreto autônomo, mas sim por lei. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: : § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados: importação de produtos estrangeiros, exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. §2º O imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei (letra B). §4º O imposto de propriedade territorial rural ou ITR: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (letra C). Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,

    de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (letra D). Art. 149, §1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário (letra E). Todos os artigos são da CRFB de 1988.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) relativamente ao imposto sobre produtos industrializados, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em decreto, alterar as respectivas alíquotas. INCORRETO

    Item errado. O artigo 153, §1° da Constituição diz que a alteração das alíquotas devem atender as condições e limites estabelecidos em LEI.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    b) o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será informado pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei. CORRETO

    Item correto. É o teor do artigo 153, §2°, inciso I da Constituição.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    § 2º O imposto previsto no inciso III:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    c) o imposto sobre propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. CORRETO

    Item correto. É o teor do artigo 153, §4°, inciso II da Constituição.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

     

    d) compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 149 da Constituição.

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    e) compete à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio a eles. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 149, §1° da Constituição.

    CF/88. Art. 149.

       § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Portanto, alternativa incorreta letra “A”.

    Resposta: A


ID
1376266
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os tributos de competência dos estados, e do Distrito Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) VERDADEIRA, conforme art. 155, §1°, II da CRFB/1988.

    b)  VERDADEIRA, conforme art. 155, II da CRFB/1988.

    c)  VERDADEIRA, conforme art. 155, §2°, II, a da CRFB/1988.

    d)  FALSA, qualquer redução de base de cálculo (benefício fiscal) deve ser previsto por meio do CONFAZ, definido em Lei Complementar.

    e)  VERDADEIRA, conforme art. 155, §6° da CRFB/1988.



  • A questão pede a alternativa incorreta. Vamos à análise das alternativas.

    a) relativamente ao imposto sobre transmissão causa mortis, compete ele, relativamente a bens móveis, ao estado onde se processar o inventário ou arrolamento. CORRETO

    Correto. Art.155, §1°, inciso II da CF/88.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    b) relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cabe à respectiva incidência, na forma da respectiva lei complementar, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. CORRETO

    Correto – nos termos do Art.155, II da CF/88. A lei Complementar que estabelece as normas gerais referente ao ICMS é a Lei Kandyr – LC 87/96.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    c) relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. CORRETO

    Correto – nos termos do art.155, §2°, II, “a”.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    d) relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cabe aos estados e ao Distrito Federal, na forma das respectivas leis ordinárias, deliberar sobre a concessão e a revogação de reduções discriminadas de base de cálculo. INCORRETO

    Errado. A Constituição determina que benefícios fiscais referentes ao ICMS seja concedido mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ, na forma determinada em Lei Complementar (LC 24/75).

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    e) relativamente ao imposto sobre propriedade de veículos automotores, suas alíquotas mínimas nacionais, que poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo, serão fixadas pelo Senado Federal. CORRETO

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    Portanto, alternativa incorreta letra “D”.

     

    Resposta: D


ID
1376269
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos de competência dos municípios, e do Distrito Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 156, §1°, CF/88

    b) Incorreta. Art. 156, §2°, CF/88

    relativamente ao imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa física em realização de capitalização. (Correto seria pessoa jurídica)

    c) Correta. 

    d) Correta. Art. 149-A, CF/88

    e) Correta. Art. 145, II, CF/88

  • A questão pede a alternativa incorreta. Vamos à análise das alternativas.

    a) relativamente ao imposto predial e territorial urbano, poderá ser progressivo tanto para fins de realização da política urbana fixada no respectivo plano diretor quanto em razão do valor do imóvel. CORRETO

    Item correto, conforme art.156, §1°, inciso II e art.182, §4°, inciso II da Constituição.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II (IPTU), o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel;

    CF/88. Art. 182.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    b) relativamente ao imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa física em realização de capitalização. INCORRETO

    Item incorreto.

    Esta é a nossa resposta! O art.156, §2°, inciso I prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de PESSOA JURÍDICA em realização de capitalização.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    c) relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, não incide sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. CORRETO

    Item correto. ISSQN não incide sobre os serviços compreendidos na esfera do ICMS - serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    e) compete a eles instituir taxas em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de interesse local, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. CORRETO

    Item correto. Os Municípios poderão instituir taxas referente aos serviços públicos de interesse local, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    CF/88, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Portanto, alternativa incorreta letra “B”.

    Resolução: B


ID
1376272
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repartição da arrecadação tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: artigo 158, IV, CF.

  • a) ERRADA - Art. 157 I - Pertence aos estados e DF o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias E pelas fundações que instituírem e mantiverem. (NÃO INCLUI EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA).

    b) ERRADA - Art. 158 II - Pertencem aos municípios 50% (E NÃO A TOTALIDADE) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados...
    c) CORRETA - Art. 158 IV - pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do respectivo estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    d) ERRADA - Art 159. II - a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos estados, ao Distrito Federal e (MUNICÍPIOS NÃO), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. e) ERRADO - Art. 159 Inciso 2º - a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a VINTE (NÃO CINQUENTA) por cento do montante do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha estabelecido.
  • CF/88 Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. (Regulamento)

    § 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    Vamos à análise das alternativas.

    a) pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, pelas fundações que instituírem e mantiverem e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que controlarem. INCORRETO – conforme art.157, I da CF/88

    CF/88. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    b) pertence aos municípios a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. INCORRETO– conforme art.158, II da CF/88

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    c) pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do respectivo estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. CORRETO conforme art.158, IV da CF/88

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    d) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. INCORRETO conforme art.159, II da CF/88

    CF/88. Art. 159. A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    e) a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a cinquenta por cento do montante do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha estabelecido. INCORRETO conforme art.159, §2° da CF/88

    CF/88. Art.159

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    § 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    Alternativa correta letra “C”.

    Resposta: C


ID
1376275
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, inciso II, da Constituição, proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Entretanto, tal princípio exige a sua leitura em harmonia com os demais princípios constitucionais. Destarte, pode-se concluir, exceto, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serãograduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administraçãotributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos eas atividades econômicas do contribuinte
    Quanto a sua extrafiscalidade, a CF atribui a alguns impostos, como o IPTU (art. 182, § 4º, II).e o ITR (Art.152 §4 I)

    B) Art. 146 III d)definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para asempresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do impostoprevisto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, eda contribuição a que se refere o art. 239

    C) Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão teralíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, dautilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural domercado de trabalho

    D) ERRADO: Art. 150 II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem emsituação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissionalou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dosrendimentos, títulos ou direitos
    no caso em tela, o segmento econômico não está em situação equivalente, logo é admitida a diferenciação com o objetivo de proteger determinado setor da economia que se encontra em situação inferir aos demais

    E) Constituição só proíbe aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (art. 152, CF)

    bons estudos

  • sobre a letra e)

    ““Importação de veículos usados – Proibição estabelecida em ato do Ministério da Fazenda – Inocorrência de ofensa aos postulados constitucionais da igualdade e da reserva de lei formal. (...) Legitimidade jurídico-constitucional da resolução administrativa que veda a importação de veículos usados.” (RE 209.635, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 20-5-1997, Primeira Turma, DJ de 29-8-1997.) No mesmo sentidoRE 226.461, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 21-9-1998, Segunda Turma, DJ de 13-11-1998.
  • Estou confusa com a alternativa "E"!
    Alguém pra esclarecer?

  • Marina Barbosa, estou também confuso na letra E.

     

  • Marina Barbosa e Adriano, trata-se de uma Jurisprudencia do STF.

     

    "A Portaria nº 8/1991, no que concerne à proibição ora examinada, foi discutida no âmbito do Poder Judiciário, sob o argumento de que feriria o princípio da isonomia em relação aos veículos novos. Ao julgar o tema, o Supremo Tribunal Federal, no bojo do Recurso Extraordinário nº 203954-3/Ceará, elaborou a ementa a seguir:

     

    IMPORTAÇÃO

    DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO DITADA PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO PREJUÍZO DAS PESSOAS DE MENOR CAPACIDADE ECONÔMICA. ENTENDIMENTO INACEITÁVEL, PORQUE NÃO DEMONSTRADO QUE A ABERTURA DO COMERCIO DE IMPORTAÇÃO AOS AUTOMÓVEIS TENHA O FITO DE PROPICIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO, COMO UM TODO, AO PRODUTO DE ORIGEM ESTRANGEIRA, ÚNICA HIPÓTESE EM QUE A VEDAÇÃO DA IMPORTAÇÃO AOS AUTOMÓVEIS USADOS PODERIA SOAR COMO DISCRIMINATÓRIA, NÃO FOSSE CERTO QUE, AINDA ASSIM, CONSIDERÁVEL PARCELA DOS INDIVÍDUOS CONTINUARIA SEM ACESSO AOS REFERIDOS BENS. DISCRIMINAÇÃO QUE, AO REVES, GUARDA PERFEITA CORRELAÇÃO LOGICA COM A DISPARIDADE DE TRATAMENTO JURÍDICO ESTABELECIDA PELA NORMA IMPUGNADA, A QUAL, ADEMAIS, SE REVELA CONSENTÂNEA COM OS INTERESSES FAZENDÁRIOS NACIONAIS QUE O ART. 237 DA CF TEVE EM MIRA PROTEGER, AO INVESTIR AS AUTORIDADES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO PODER DE FISCALIZAR E CONTROLAR O COMERCIO EXTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

     

    O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, a partir de tal julgado, que o Ministério da Fazenda tem competência atribuída pelo artigo 237, da Constituição da República de 1988, para elaborar Portaria que restringe a importação de veículos usados. Isso porque tal dispositivo constitucional preconiza que “A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.” "

  • Alternativa A: Pode haver tratamento desigual em função de diferentes capacidades contributivas, como também podemos ter distinções por razões extrafiscais, como, por exemplo, a aplicação de IPTU progressivo no tempo, em caso de não aproveitamento de solo urbano, nos termos do art. 182, § 4o, da CF/88. Item correto.

    Alternativa B: De fato, há essa permissão no art. 146, III, d, da CF/88. Item correto.

    Alternativa C: Tal distinção está prevista no art. 195, § 9o, da CF/88, não havendo, por conseguinte, ofensa ao princípio da isonomia. Item correto.

    Alternativa D: O intuito do princípio da isonomia é tratar diferentemente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Portanto, se um segmento econômico foi prejudicado por crise internacional, é mais do que razoável e isonômico que haja tratamento tributário diferenciado. Item errado.

    Alternativa E: O STF entende que não afronta o princípio da isonomia a vedação de importação de automóveis usados, sob a alegação de a União estar atuando contra as pessoas de menor capacidade econômica. Item correto.

    Gabarito: Letra D

    Prof. Fábio Dutra

  • ALTERNATIVA E

    RE N. 219.482

    RELATOR : MIN. MOREIRA ALVES

    - O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 203.954 e 202.213, firmou o entendimento de que é inaceitável a orientação no sentido de que a vedação da importação de automóveis usados afronte o princípio constitucional da isonomia, sob a alegação de atuar contra as pessoas de menor capacidade econômica, porquanto, além de não haver a propalada discriminação, a diferença de tratamento é consentânea com os interesses fazendários nacional que o artigo 237 da Constituição Federal teve em mira proteger, ao investir as autoridades do Ministério da Fazenda no poder de fiscalizar e controlar o comércio exterior.

    Supremo decidiu que a função maior é de controle da economia, atuação extrafiscal da tributação federal.

    CF/88 - Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.

    A lei brasileira só permite a importação de carros antigos ou de veículos novos 0 km

    carro antigo = modelos com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção


ID
1376278
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante aos tratados internacionais em matéria tributária, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Os tratados internacionais entram com o Status de lei ordinária, razão pela qual não podem modificar nem a CF e nem dispor sobre matéria reservada à lei complementar

    B) Tem que ser pelo Congresso Nacional e não pelas casas legislativas (SF+CD), nos termos dos arts. 84, VIII e 49, I,

    C) CERTO: Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

    D) A União quando representando a RFB, ou seja, exercendo a soberania, poderá celebrar tratados alterando legislação interna, o que não poderia se tivesse no seu exercício de sua autonomia, porquanto seria limitado pela vedação do Art. 151 III. (Jurisprudência STF)

    E) Altera no que for diversa nos tanto federal, quanto distrital, estadual ou municipal
    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    bons estudos

  • d) “A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (…). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.” (RE 543.943-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-2010, Segunda Turma, DJE de 15-2-2011.) Vide: RE 229.096, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.
    * treaty-making power é o poder para celebrar tratados.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questao-comentada-esaf-fiscal-de-rendas-rj2010-4/ 

     

  • Vamos à análise dos itens:

    a) uma vez internalizados, se sobrepõem às normas internas, inclusive da Constituição Federal. INCORRETO

    Item errado. Via de regra, os Tratados Internacionais, quando internalizados, possuem a mesma hierarquia das leis federais.

    A exceção se encontra quanto aos tratados e convenções internacionais que versem sobre os Direitos Humanos, que pelo seu caráter universal, possuem status supralegal e, caso sigam o rito previsto no artigo 5°, §3° da Constituição, ganham status constitucional.

    CF/88. Art.5°

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Portanto, os tratados internacionais, uma vez internalizados, não se sobrepõem às normais internas e À Constituição Federal.

    b) para terem aplicabilidade no âmbito federativo federal, estadual e municipal, necessitam de ratificação pelas respectivas Casas Legislativas. INCORRETO

    Item errado. Os tratados internacionais dependem de celebração pelo chefe do Executivo FEDERAL (art.84, VIII da CF/88)  com posterior ratificação do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo (art. 49, I da CF/88). Não necessita, portanto, de ratificação das Casas Legislativas.

    CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) podem operar modificações na legislação tributária interna, desde que ratificados por meio de decreto legislativo. CORRETO

    Os tratados e as convenções internacionais MODIFICAM a legislação tributária interna, e necessitam de ratificação do Congresso Nacional por decreto legislativo, conforme art.49, I da CF/88.

    CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    d) não podem dispor sobre isenções internas. INCORRETO

    Item errado. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que tratados internacionais podem dispor sobre isenções internas – federais, estaduais e municipais – quando a República Federativa do Brasil atua como pessoa jurídica de Direito Público Externo. Destaco trecho da decisão do STF no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 543.943/PR:

    Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 543.943/PR

    A cláusula de vedação inscrita no art.151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal Brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno

    e) somente podem alterar a legislação interna federal. INCORRETO

    Item errado. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna – FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL.

    CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Portanto, gabarito letra “C”.

    Resposta: C

  • Sobre a assertiva A, nunca se esqueçam: acima da Constituição só o STF e as bancas de concurso rsrs

    #sópradescontrair


ID
1376281
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria tributária, são privativas de lei complementar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 146 III a) DEFINIÇÃO de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    B) Art. 146 III c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    C) Art. 146 I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    D) Art. 146 III d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

    E) Art. 154 I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

    bons estudos

  • Regra Geral:

    L.C - DEFINIÇÃO de tributos;
          Lei Ordinária - INSTITUIÇÃO de tributos.
  • Veja que a ESAF cobrou a mesma questão em 2012.

     Q264064 

    Prova: ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2 - Gabarito 1

    Disciplina: Direito Tributário | 

    Em matéria tributária, de acordo com a Constituição Federal, compete à Lei Complementar, exceto,

    •  a) instituir as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    •  b) dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

    •  c) estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

    •  d) dispor sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    •  e) estabelecer tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.


  • A alternativa "A" está INCORRETA, logo é a que deve ser marcada, isto porque trocou o termo "definição", previsto no artigo 146, III, alínea "a", pelo termo "instituição"! Perceba que NÃO compete privativamente à lei complementar INSTITUIR tributos, isso porque, em regra, é a lei ordinária quem institui tributos (há exceções, espécies tributárias que são instituídas por lei complementar). Não confunda instituição com definição, nem a CF nem o CTN instituem tributos! Muitas pessoas acham que o CTN (lei complementar) cria tributos,mas na verdade ele apenas DEFINE os tributos, por exemplo definindo as diferentes espécies de impostos, suas bases de cálculo, seu fato gerador...



ID
1376284
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário. Com base nessa afirmativa, julgue os itens a seguir:

I. lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos é de natureza tributária, sendo, portanto, constitucional lei estadual com tal conteúdo;

II. lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo, já que os estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição;

III. é possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • II. Verdadeira.  “Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da CB. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.” (RE 414.259-AgR).

  • I) CORRETA:  "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8366, de 7-6-2006, do estado do Espírito Santo. Lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos. Matéria de índole tributária e não orçamentária." (ADI 3.809, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.);
    II) CORRETA: "Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. " (RE 576137 RS; Min. AYRES BRITTO; Julgamento:  30/08/2010) 
    III) CORRETA: É possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia. 

  • Discordo da assertiva II, no meu entendimento os estados nunca estarão autorizados a editar normas gerais sobre tributos pois isto é uma características das normas editadas pela união que se aplicam a todos os estados. 

    Entendo que o fato do art. 24, § 3º, da CF dizer que inexistindo normas gerais da união o estado exercerá competência legislativa plena não significa que ele editará normas gerais, significa apenas que ele poderá tratar sobre todos os assuntos referentes aquele tributo em seu território sem ter limitação das normas gerais da união.

    Tanto que no § 4º do mesmo artigo é informado que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrario. Ou seja, não diz que suspenderá as normas gerais do estado. 

    Aliás, o lesgislador teve o cuidado de não utilizar a expressão "normas gerias" quando se referia aos estados nos quatro parágrafos do art. 24. Usou "plena", "suplementar", "no que lhe for contrário"

  • ESAF e STF, desconstruindo tudo que a gente aprende...

  • Item 2) Considero correta, visto que a competência suplemenar deriva da competência concorrente. A questão apenas não especificou, o que poderia gerar dúvida no candidato.

  • Vamos analisar cada item:

    I. lei que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem apenados e egressos é de natureza tributária, sendo, portanto, constitucional lei estadual com tal conteúdo; CORRETO

    A questão cobra conhecimento de jurisprudência do Supremo.

    O Ministro Eros Graus na ADIN 3809 decidiu que lei que institui incentivo fiscal para empresas que contratarem apensados e egressos é de matéria tributária e não orçamentária. (, rel. min. Eros Grau, j. 14-6-2007, P, DJ de 14-9-2007).

    Na decisão, o ministro Eros Graus afirmou não existir vício formal na lei estadual do Espírito Santo que institui incentivo fiscal para empresas que contratarem apensados e egressos pois “dispõe sobre matéria de caráter tributário, matéria que segundo entendimento desta Corte é de iniciativa comum ou concorrente”.

    Portanto, é constitucional lei estadual que institui incentivo fiscal para as empresas contratarem apenados e egressos, pois é de iniciativa concorrente legislar sobre o Direito Tributário.

    II. lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo, já que os estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição; CORRETO

    Quanto à primeira parte da afirmação (lei estadual pode estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo), veja que a Constituição Federal estabelece que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização dos veículos:

    CF/88. Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III [IPVA]: (...)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    Sobre a parte final, trata-se de mais uma alternativa que cobra conhecimento de jurisprudência: o item é a decisão literal do STF no RE 414.259-Agr:

    “Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no artigo 24, §3°, da Constituição Federal” (STF - RE: 414259 MG, Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento: 24/06/2008, Segunda Turma)

    Veja o art.24, §3°, da CF/88:

    CF/88. Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Como ainda não há lei complementar da União estabelecendo normas gerais referentes ao IPVA, os Estados podem exercer sua competência legislativa plena.

     

    III. é possível ao estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia. CORRETO

    Via de regra, a isenção de tributo é instituída por lei do ente que detém a competência tributária para a sua instituição!

    Importante ressaltar que, quanto ao ICMS, a isenção e demais benefícios fiscais são aprovados mediante a deliberação dos Estados e do Distrito Federal, por meio de convênios celebrados no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), conforme determinação do art.155, §2°, inciso XII, alínea “g”, da CF/88, e instituído pela lei complementar federal 24/75:

     

    CF/88. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: (...)

    XII - cabe à lei complementar: (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    LC 24/75 Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Como a alternativa afirma que “é possível” conceder isenção (por exemplo: IPVA e ITCMD), ela está correta. Se afirmasse que a isenção dada pelos Estados é SEMPRE por lei, ela estaria incorreta!

    Como as três alternativas estão corretas, a resposta da nossa questão é o item “E”!

    Resposta: E


ID
1376287
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 150, inciso I, da Constituição Federal, dispõe que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado aos entes tributantes exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Tal afirmativa permite-nos concluir que a lei que veicula a norma tributária impositiva deverá conter os aspectos indispensáveis para que se possa determinar o surgimento e o conteúdo da obrigação tributária. Sobre tais aspectos, julgue os itens a seguir:

I. aspecto material: descrição da situação geradora da obrigação tributária;

II. aspecto espacial: onde a ocorrência da situação geradora da obrigação tributária será relevante;

III. aspecto temporal: quando se deve considerar ocorrida a situação geradora da obrigação tributária;

IV. aspecto pessoal: quem está obrigado ao pagamento (sujeito passivo), e em favor de quem (sujeito ativo);

V. aspecto quantitativo: qual o montante devido da obrigação tributária.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • são classificações doutrinárias.

  • Gabarito Letra E

    Características do fato Gerador:

    a) Material: fato jurídico pela hipótese de incidência

    b) Temporal: quando surge a obrigação de tributo

    c) Espacial: local da ocorrência do fato gerador

    d) Pessoal: diz respeito ao sujeito passivo

    e) Quantitativo: cálculo do tributo (alíquota, base de cálculo, etc)


    Tipos de Fato Gerador:
    1) Simples ou instantâneo: Basta a uma única ocorrência
    2) Contínuo ou continuado: A ocorrência se prolonga durante um determinado lapso temporal
    3) Complexo ou completivo: É uma sucessão de fatos jurídicos que compõe um único fato gerador

    bons estudos
  • Com relação ao item II, lembrem-se do II, que tem o fato gerador quando o produto chega ao país, e o IE, que tem quando o item sai.


ID
1376290
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a imunidade constitucional recíproca, que veda a instituição e a cobrança de impostos pelos entes tributantes sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "C": a imunidade recíproca também alcança as autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, não tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (STF AgR-RE 399307). Logo, empresas públicas que desempenhem atividade econômica em sentido estrito não são beneficiadas. Atividade econômica em sentido estrito “envolve a produção, circulação e comercialização de bens e serviços regulada pelos princípios do direito privado e da ordem econômica” (França, 2008).

    A alternativa E está correta, é entendimento do STF que aplica-se às operações de importação de bens realizadas por municípios, quando o ente público for o importador do bem — identidade entre o "contribuinte de direito" e o "contribuinte de fato" —, competindo ao ente tributante provar que as operações de importação desoneradas estão influindo negativamente no mercado, a ponto de violar o artigo 170 da Constituição (STF AgR-AI 518405). 
  • A alternativa a também não estaria errada, visto que a imunidade tributária recíproca também alcança o objetivo da entidade protegida?

  • Comentários:

    A imunidade recíproca também alcança as autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, não tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (STF AgR-RE 399307). Logo, empresas públicas que desempenhem atividade econômica em sentido estrito não são beneficiadas. Atividade econômica em sentido estrito “envolve a produção, circulação e comercialização de bens e serviços regulada pelos princípios do direito privado e da ordem econômica”.

  • A: Esse é o entendimento do STF, pois havendo desvio de finalidade, perde-se a razão do benefício tributário.

    B: Assertiva que trata da extensão da imunidade recíproca às autarquias, prevista no art. 150, § 2º, da CF/88.

    C: Apenas as EP e SEM prestadoras de serviço público podem estar abrangidas pela imunidade. Item errado.

    D: A imunidade recíproca diz respeito apenas aos impostos.

    E: Por haver identidade entre o contribuinte de direito e o contribuinte de fato, subsiste a imunidade diante de operação de importação realizada por ente público.


    Prof. Fábio Dutra

  • Alternativa A é passível de anulação, uma vez que houve uma generalização do conceito, os entes federados não precisam estar vinculados a atividade essencial, logo um carro de prefeitura terá imunidade quanto ao IPVA independente da finalidade desse, ao passo que as entidades da adm indiretas, só possuem imunidade adstrita as finalidades essenciais e cabe ao ente tributante comprovar que a há desvio de finalidade

  • O comentário do colega Willian Cavalheiro não prospera por conta do § 2º do Art. 9º do CTN:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    (...)

    § 2º O disposto na alínea "a" do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

    Apesar de achar que isso afronta o texto constitucional, a própria CF autorizou que LC regulasse as limitações ao poder de tributar. E a imunidade recíproca é, sem dúvidas, uma limitação ao poder de tributar.

    E para piorar as questões da ESAF eram essa desgraça que está aí. Um pedaço de um acórdão específico sobre a OAB (RE 259.976-AgR/2009)

  • Obrigada pelo esclarecimento. A questão ficou confusa para mim


ID
1376293
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as taxas, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão possui problemas!!!

    A letra B está flagrantemente errada! A assertiva é a literalidde da Súmula STF 545. No entanto, parte do texto dessa súmula não é mais aplicável.

    "É importante lembrar que, em virtude de o princípio da anualidade não ser mais aplicável em matéria tributária, tem-se por prejudicada a parte final do texto da Súmula, devendo ser desconsiderada a exigência de prévia autorização orçamentária para a cobrança de taxas". (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014)

  • Poder de polícia divisível? Essa eu nunca ouvi falar. 

  • A letra D
     CTN.
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • A alternativa B hoje seria errada, mas as alternativas D e E também estão erradas, não? A D por falar que excepcionalmente os serviços públicos passíveis de cobrança de taxa podem ser prestados por empresa privada. E a E por falar em poder de polícia específico e divisível (o exercício do poder de polícia deve ser regular e o serviço público é que deve ser específico e divisível).

  • Gente, apesar da letra A estar com os conceitos corretos em relação a cada espécie tributária, o examinador não acabou utilizando a expressão "vinculação" em duas acepções diferentes, uma em relação à destinação da arrecadação (inexistente para os impostos - e também para as taxas) e a outra em relação à desvinculação da hipótese de incidência (nesse caso, a taxa seria tributo vinculado e o imposto não)? 

  • "excepcionalmente, ser serviço prestado por empresa privada" - Eu sei que apenas o Estado pode instituir taxa e que o serviço público oferecido pelo Estado deve ter relação com a quantia cobrada pela taxa, entretanto me surgiu uma duvida. No caso de coleta de lixo é possível instituir taxa e, em muitos municípios, esse serviço é prestado por empresa privada. Nesse caso, essa ultima afirmação da questão não tem relação com isso não? Ou seja, o Estado instituiria uma taxa, mas o serviço público seria realizado efetivamente por uma empresa privada. Alguém poderia esclarecer? Obrigado.

  • Pessoal, eu acho que a interpretação da letra "d" está errada. Vejamos:

     

    A questão diz que é incorreto dizer que "o serviço prestado ou posto à disposição, que permite a instituição de uma taxa, é sempre estatal,"

    e diz que é correto afirmar: "podendo (pois pode excep...), excepcionalmente, ser serviço prestado por empresa privada."

     

    Essas duas afirmações estão certas. De fato algumas vezes uma empresa privada pode prestar o serviço público, como o colega Rodrigo Aragão ressaltou: No caso de coleta de lixo é possível instituir taxa e, em muitos municípios, esse serviço é prestado por empresa privada.

     

     

  • Quando o serviço público é prestado por empresa privada através de delegação, estaremos falando de uma prestação sob regime jurídico de direito privado, ou seja, tarifas.

    Somente ente estatal têm competência para cobrança de taxas.

    Vale lembrar que a utilização de serviço de coleta de lixo é compulsória e essencial que deve ser financiada por taxa.



ID
1376296
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –, de competência dos municípios, e sobre a lei complementar a que alude o art. 156, inciso II, da Constituição Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    “O ISS é um imposto municipal. É dizer, ao Município competirá instituí-lo (CF, art. 156, III). Todavia, está ele jungido à norma de caráter geral, vale dizer, à lei complementar que definirá os serviços tributáveis, lei complementar do Congresso Nacional (CF, art. 156, III). Isto não quer dizer que a lei complementar possa definir como tributáveis pelo ISS serviços que, ontologicamente, não são serviços. No conjunto de serviços tributáveis pelo ISS, a lei complementar definirá aqueles sobre os quais poderá incidir o mencionado imposto. (...) a lei complementar, definindo os serviços sobre os quais incidirá o ISS, realiza a sua finalidade principal, que é afastar os conflitos de competência, em matéria tributária, entre as pessoas políticas (CF, art. 146, I). E isso ocorre em obséquio ao pacto federativo, princípio fundamental do Estado e da República (CF, art. 1º) (...) não adoto a doutrina que defende que a lista de serviços é exemplificativa.” (RE 361.829, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-12-2005, Segunda Turma, DJ de 24-2-2006.)

    bons estudos

  • vai ao encontro: ideia está DE ACORDO

    vai de encontro: ideia é OPOSTA

  • Questão respondida corretamente>


    Mas cá entre nós, para que passar vergonha alheia... cada termo esdrúxulo que ninguém usa e que não acrescentada nada na questão, a banca parece aqueles idiotas que aprendem uma palavrinha diferente ai ficam querendo falar difícil na frente de pessoas que não usam aquelas palavras

  • Questão que avalia mais seu portugues que seu conhecimento sobre legislação tributária kkkk

  • ERRO: AFIRMAR QUE A LEI COMPLEMENTAR PODE DEFINIR COMO TRIBUTÁVEIS CERTOS ACONTECIMENTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO JURÍDICO DE SERV, OU SEJA, NA REALIDADE, NÃO SÃO SERVIÇOS (EXEMPLO: LOCAÇÃO DE BENS)

    Não se pode alterar o conceito de SERVIÇO, o qual é definido pelo direito PRIVADO, a pretexto de ser ampliar a competência tributaria do MUNICÍPIO, sob pena de se infringir o disposto no artigo 110 CTN.

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.


ID
1376299
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –, julgue os itens a seguir:

I. Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação;

II. será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal, e poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

III. incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

IV. sua isenção ou não-incidência, salvo disposição de lei em contrário, não acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

V. não incidirá sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, bem como sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • R: I) certa. CF, art.155. Compete aos E e ao DF instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; §2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. II) certa. CF, art.155, II, § 2º: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços c/o montante cobrado nas anteriores p/mesmo ou outro E ou p/DF; III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. III) certa. CF, art.155, II, § 2º, IX - incidirá tbém: a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior p/PF ou PJ, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. IV) errada. CF, art.155, II, § 2º, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. V) certa. CF, art.155, II, § 2º, X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. Por ñ existir resposta nas opções foi anulada.


ID
1376302
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana –, na ordem constitucional atual, julgue os itens a seguir:

I. o efeito extrafiscal ou a calibração do valor do tributo de acordo com a capacidade contributiva não são obtidos apenas pela modulação da alíquota. O escalonamento da base de cálculo pode ter o mesmo efeito. Ao associar o tipo de construção (precário, popular, médio, fino e luxo) ao escalonamento crescente da avaliação do valor venal do imóvel, pode-se graduar o valor do tributo de acordo com índice hábil à mensuração da frivolidade ou da essencialidade do bem, além de lhe conferir mais matizes para definição da capacidade contributiva;

II. é inconstitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro;

III. a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em alíquotas diferenciadas em razão da destinação dos imóveis não afronta a Constituição da República.

Estão corretos

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO: veja o AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 583636 MS (STF);

    II - ERRADO: "É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.” (Súmula 539 do STJ)

    III - CORRETO: “(...) a jurisprudência deste STF firmou-se no sentido de que a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em alíquotas  diferenciadas em razão da destinação dos imóveis não afronta a Constituição da República.” (RE 457.482-AgR, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-11-2007, Primeira Turma, DJE de 9-5-2008.) No mesmo sentido: RE 595.080-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.

  • RESOLUÇÃO

    I – Assertiva que traz importante aspecto da extrafiscalidade. Vale a pena estudar atentamente o julgado de onde foi retirada:

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE IMÓVEL TERRITORIAL E URBANA. IPTU. PROGRESSIVIDADE. ALÍQUOTA ÚNICA. VARIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME A ESSENCIALIDADE OU A FRIVOLIDADE DO BEM (TIPOS DE IMÓVEL PRECÁRIO, POPULAR, MÉDIO, FINO E LUXO). ÍNDICE PRÓPRIO PARA MENSURAR A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DAR DIMENSÃO EXTRAFISCAL À EXAÇÃO. UTILIZAÇÃO ANTES DA EC 29/2000. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte interpretou os arts. 145,

    § 1º, 156,

    § 1º e 182,

    §§ 2º e 4º da Constituição, na redação anterior à Emenda Constitucional 29/2000, para fixar que a utilização da técnica de tributação progressiva para o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana - IPTU somente era cabível para assegurar a eficácia da função social da propriedade, atendidos os requisitos estabelecidos em Plano Diretor compatível com lei federal (cf. o RE 394.010-AgR, rel. min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 28.10.2004 e o RE 153.771, red. p/ acórdão min. Moreira Alves, Pleno, DJ de 05.09.1997). Súmula 668/STF.

     2. O efeito extrafiscal ou a calibração do valor do tributo de acordo com a capacidade contributiva não são obtidos apenas pela modulação da alíquota. O escalonamento da base de cálculo pode ter o mesmo efeito.

    3. Ao associar o tipo de construção (precário, popular, médio, fino e luxo) ao escalonamento crescente da avaliação do valor venal do imóvel, a Lei 3.326/1996 do Município de Campo Grande passou a graduar o valor do tributo de acordo com índice hábil à mensuração da frivolidade ou da essencialidade do bem, além de lhe conferir mais matizes para definição da capacidade contributiva. Impossibilidade, nos termos do texto constitucional anterior à inovação trazida pela EC 29/2000. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    II – Entendimento jurisprudencial sumulado:

    É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro. (Súmula 539 do STJ)

    III – Correto.

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Alíquotas diferenciadas conforme a destinação do imóvel. Constitucionalidade.

    1. A diversidade de alíquotas de IPTU no caso de imóvel residencial, não-residencial, edificado ou não-edificado, não viola a Constituição Federal. Precedentes.

    2. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos.

    3. Agravo regimental não provido.

    Gabarito B


ID
1376305
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o disposto no art. 111, incisos I a III, do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Tal disposição leva a concluir, exceto, que:

Alternativas
Comentários
  • A respeito da Letra D:

    A isenção tributaria revela conveniência política, insuscetível, neste aspecto, de controle pelo poder judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações merecedoras de tratamento privilegiado (art.176, ctn). os critérios ensejadores de sua concessão, em consequência, não alteram nem se identificam, necessariamente, com os elementos caracterizadores do tributo.

     (STJ REsp 44.495/RJ, Rel. MinistroCESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/1994, DJ 02/05/1994 p. 9984)

  • Alternativa A – O STJ já decidiu a respeito do tema:
    “Nos julgados que deram origem à Súmula 100 do STJ muito já se havia discutido sobre a interpretação das normas concessivas de isenção, tendo restado consolidada posição no sentido de que descabia raciocinar-se analogicamente para o efeito de estender benefício de isenção a situação que não se enquadraria no texto expresso da lei.” (STJ, 1ª T., REsp 36.366-7/SP, Min. Milton Pereira, ago/93). No mesmo sentido (STJ, 2ª T., AgRg no REsp 980.103/SP, Herman Benjamim, fev/09). Alternativa correta.

    Alternativa B – A assertiva reproduz trecho de decisão proferida pelo STJ no julgamento do REsp 192.531/RS:
    “O art. 111 do CTN, que prescreve a interpretação literal da norma, não pode levar o aplicador do direito à absurda conclusão deque esteja ele impedido, no seu mister de apreciar e aplicar as normas de direito, de valer-se de uma equilibrada ponderação dos elementos lógico-sistemático, histórico e finalístico ou teleológico, os quais integram a moderna metodologia de interpretação das normas jurídicas.” (STJ, 2ª T., Rel. Min. João Noronha, mai/05).

  • Alternativa C – O parcelamento constitui modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, nos termos do art. 111, I, do CTN, deve ser interpretado literalmente. O texto da assertiva representa transcrição de decisão proferida pelo TRF -2ª Região:
    “Apenas a concessão do parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não o seu requerimento, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN. 2. O art. 111, inciso I, do CTN, determina a interpretação literal da lei, ou de seus dispositivos, quando versarem a respeito da suspensão ou exclusão do crédito tributário”. (AC284053 RJ 2002.02.01.013312-8, TRF-2, 3ª T., Rel. Des. Paulo Barata). Alternativa correta.

    Alternativa D – Alternativa correta. Não pode a autoridade judicial, ao analisar o pedido do contribuinte, reconhecer a isenção, estendendo os efeitos da outorga à situação não prevista pelo legislador.
    “O Superior Tribunal de Justiça, assim como o STF, já decidiram que a isenção tributária revela conveniência política, insuscetível, neste aspecto, de controle do Poder judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações merecedoras de tratamento privilegiado. Além disso, a extensão do benefício fiscal a situações não abrangidas pela norma, criando direito estranho à previsão legal e atribuindo à norma supostamente inconstitucional vigor maior, desrespeita a exegese do artigo 111, II, do CTN.” (TRF4, 2ª T., AMS 97.04.57940-3/SC, Rel. Juíza Tânia Escobar, mar/00).

  • Gabarito: E

    Fonte: Estratégia concursos.
  • Alternativa E – A ESAF formulou esta assertiva com base na doutrina de Fernando Osório Almeida, alterando o sentido conferido pelo autor:
    “... deve-se entender, por exemplo, o disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que se interpretará ‘literalmente’ a legislação tributária que disponha sobre ‘outorga de isenção’. Dele resulta somente uma proibição à analogia, e não uma impossibilidade de interpretação mais ampla. ” (ALMEIDA JUNIOR, Fernando Osório. Interpretação Conforme a Constituição e Direito tributário. São Paulo: Dialética, 2002, p. 74).

    Prof° George Firmino 

  • Só hoje já resolvi 3 questões da ESAF sobre a interpretação literal da legislação tributária. Em todas ela considera que a possibilidade de uma interpretação mais ampla não afronta essa "literalidade". 


ID
1376308
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à interpretação da legislação tributária, julgue os itens a seguir:

I. na ausência de disposição expressa, o aplicador da legislação tributária se valerá, sucessivamente, dos princípios gerais de direito tributário, dos princípios gerais de direito constitucional, da analogia e da equidade;

II. a interpretação da legislação tributária se fará literalmente quando esta disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;

III. a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa;

IV. exclusivamente para efeitos tributários, a lei pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, ainda que utilizados pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" - referente às proposições II e III.

  • I

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    I --> FALSO


    II) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


    VERDADEIRO


    III) 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


    Verdadeiro


    IV) 

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.


    FALSO


    Gabarito: LETRA A

  • Art. 110 do CTN. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.


ID
1376311
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em tema de responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir:

I. sem prejuízo da responsabilidade tributária atribuída diretamente pelo Código Tributário Nacional, lei ordinária pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa sem vínculo com o fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação;

II. a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

III. os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado e os administradores de bens de terceiros são pessoalmente responsáveis pelos créditos da Fazenda Pública correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: I. sem prejuízo da responsabilidade tributária atribuída diretamente pelo Código Tributário Nacional, lei ordinária pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa sem vínculo  (O correto é "COM VÍNCULO") com o fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


    Assim, vejamos o que diz o CTN:

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • Dica pra ganhar tempo pra outras questões: Quando fala "...sem vínculo com o fato gerador...."(errado), já elimina a assertiva I, e, se você for direto nas alternativas já dá pra "matar" a questão por eliminação, sem a necessidade de perder tempo lendo o resto das assertivas . Gabarito C

    Abraço e bons estudos!

  • Sobre o item III: 

    Os sócios, como regra geral, não respondem pessoalmente (com seu patrimônio pessoal) pelas dívidas da sociedade empresária. Isso porque a pessoa jurídica possui personalidade e patrimônio autônomos, que não se confundem com a personalidade e patrimônio de seus sócios. 

    No entanto, se o sócio praticou atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, ele pode ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos (art. 135, III, CTN). Vale ressaltar, no entanto, que o simples fato de a pessoa jurídica estar em débito com o Fisco não autoriza que o sócio pague pela dívida com seu patrimônio pessoal. É necessário que ele tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III). Nesse sentido: Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente

  • Quanto ao erro da "I" -->  Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Além do mais, a questão cita "lei ordinária" quando na realidade trata-se de matéria reservada à Lei Complementar.

     

  • Nara Gomes, 

    Concordo em partes

    Art.146 da CF: Cabe à Lei Complementar:

    III - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes

    Note que a CF é omissa quanto aos responsáveis. Além disso, o próprio embasamento que você citou, nada fala sobre Lei Complementar.


ID
1376314
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 127   § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação

    B) Art. 127 III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante

    C) Art. 127 I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade

    D) Art. 127 § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior

    E) Art. 127 II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento

    bons estudos


ID
1376317
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento regularmente efetuado é revisto pela autoridade nas seguintes hipóteses, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     I - quando a lei assim o determine; (e não regulamento como dito na questão)

     II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

      III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

       V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • O lançamento regularmente efetuado é revisto pela autoridade nas hipóteses do artigo 149 do CTN.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    Vamos à análise das alternativas

    a) quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária. CORRETO

    É o comando do art. 149, II do CTN.

    b) quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado a declaração a que seja obrigada, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade. CORRETO

    É o comando do art. 149, III do CTN.

    c) quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. CORRETO

    É o comando do art. 149, VII do CTN.

    d) quando a lei ou regulamento assim o determine. INCORRETO

    Item errado. O regulamento não pode determinar o lançamento de ofício ou sua revisão, nos termos do art.149, I do CTN. Apenas a lei detém esse poder.

    e) quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. CORRETO

    É o comando do art. 149, IX do CTN.

    Alternativa incorreta, portanto, letra “D”.

    GABARITO:D


ID
1376320
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

      VI – o parcelamento.

    Erro das demais:
    A) "exclusivamente"
    B) "compensação" é causa de extinção do crédito tributário
    C) são causas de extinção do crédito tributário
    E) "compensação, a transação, e a remissão" são causas de extinção do crédito tributário

    bons estudos

  • As hipóteses de suspensão do crédito tributário estão previstas no artigo 151 do CTN.

     CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

            VI – o parcelamento.

    Vamos à análise das alternativas.

    a) o depósito de seu montante integral e a concessão de medida liminar em mandado de segurança, exclusivamente. INCORRETO

    Há outras modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

     b) o depósito de seu montante integral, a compensação e a concessão de liminar em mandado de segurança. INCORRETO

    Compensação é modalidade de extinção do crédito tributário.

     c) a interposição de reclamações ou recursos administrativos, a prescrição, a decadência e concessão de liminar em mandado de segurança. INCORRETO

    Prescrição e decadência são modalidades de extinção do crédito tributário.

     d) o depósito de seu montante integral, o parcelamento, a concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 151 do CTN.

     e) a compensação, a transação, a concessão de medida liminar em mandado de segurança e a remissão. INCORRETO

    Compensação, transação e remissão são modalidades de extinção do crédito tributário.

    Portanto, gabarito letra “D”.

    GABARITO:D


ID
1376323
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O mandado de segurança tem ampla utilização em matéria tributária, sendo utilizado sempre que o contribuinte se sente ameaçado por uma imposição tributária que repute indevida. Sobre o mandado de segurança em matéria tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A sentença tem efeito ex-tunc, retroage à data da impetração. Assim, podem ser cobrados acréscimos moratórios, salvo lei em contrário.

    B) A concessão de medida liminar em MS é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que impede que o Fisco inscreva em dívida ativa ou efetue a cobrança, mas não impede a efetuação do lançamento (para evitar a decadência).

    C) A legitimidade para a discussão das regras de substituição tributária, tema pacificado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que os postos revendedores, varejistas que figuraram na condição de substituídos tributários, têm legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo ou ação declaratória, o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições, mas para que possam pleitear o ressarcimento por recolhimentos indevidos, mediante restituição ou compensação tributária, devem provar que suportaram o encargo tributário, ou seja, de que não repassaram o encargo para os consumidores finais, ou que estariam autorizados a fazê-lo por estes últimos. (MS 178612 SP)

    D) Súmula 213 - O mandado de segurança constitui açãoo adequada para a declaraçãoo do direito à compensação tributária.

    E) Lei 12.016, par. 3º, art. 7º -  § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

  • GABARITO: C

  • Art. 166 do CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) A sentença que nega a segurança é de caráter declaratório negativo, cujos efeitos não retroagem à data da impetração. Assim, a cassação da liminar não permite a cobrança dos acréscimos moratórios, mas somente do montante principal do débito tributário. INCORRETO

    Item errado. A súmula 405 do STF dispõe:

    Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    A sentença que nega a liminar tem caráter declaratório negativo, retroagindo os efeitos à data da decisão contrária! Neste sentido, o TRT 11 nos embargos de declaração no processo 00002138720145110000 decidiu:

    A sentença que denega segurança é de caráter declaratório negativo, cujo efeito retroage à data da impetração do mandamus, pelo que, por óbvio, resta cassada qualquer medida liminar concedida, inexistindo qualquer omissão no julgado a esse respeito.

     

    Portanto, a cassação da liminar PERMITE a cobrança dos acréscimos moratórios, bem como do montante principal do débito tributário, pois a situação do contribuinte retroage à data da impetração do mandado de segurança.

    b) A concessão de medida liminar em mandado de segurança impede o Fisco de realizar atos tendentes à sua cobrança, tais como inscrevê-lo em dívida ativa, ajuizar execução fiscal e promover o seu lançamento. INCORRETO 

    Item errado. O Fisco deve promover o lançamento do crédito tributário. Inscrever em dívida ativa ou ajuizar a execução fiscal competência está no âmbito da competência da Procuradoria.

    Portanto, a concessão de liminar em mandado de segurança não impede o Fisco de promover o lançamento tributário, sob pena de restar configurada a decadência tributária, nos termos no artigo 173 do CTN.

     c) Os substituídos tributários têm legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo, o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições, mas para que possam pleitear o ressarcimento por recolhimentos indevidos, mediante restituição ou compensação tributária, devem provar que suportaram o encargo tributário, ou seja, de que não repassaram o encargo para os consumidores finais. CORRETO

    Item correto. O entendimento do STJ se assenta que nos tributos indiretos, o substituído tributário tem legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo ,o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições. Para pleitear o ressarcimento, o contribuinte substituído deve comprovar ter suportado o ônus tributário, conforme a súmula 546 do STF.

    Súmula 546

    Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.

     d) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. INCORRETO

    Item errado, conforme teor da súmula 213 do STJ:

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. 

     e) A liminar em mandado de segurança tem eficácia pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta dias. INCORRETO

    Item errado. A liminar em sede de mandado de segurança, via de regra, persistirá até a prolação da sentença.

    Lei 12.016/09

    Art. 7º  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 3º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    Portanto, gabarito correto letra “C”.

    GABARITO:C

  • GABARITO: C

    Informação adicional sobre o item E

    STF, Súmula 626

    A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

  • A quem possa interessar, segue link do julgado que fundamenta a letra C

    https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2155871/apelacao-em-mandado-de-seguranca-178612-ams-12340?ref=amp


ID
1376326
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou decisão proferida em processo regular. Sobre a dívida ativa, julgue os itens a seguir:

I. o termo de inscrição da dívida ativa (CDA) tem função precípua de materializar a dívida ativa tributária regularmente inscrita na repartição administrativa, instrumentalizando pela Fazenda Pública, ação executória fiscal pertinente;

II. a inscrição em dívida ativa pressupõe prévio inadimplemento do contribuinte; entretanto, é necessária a prévia notificação deste para pagamento antes do ajuizamento da ação fiscal;

III. tendo o contribuinte apurado e declarado o montante do tributo devido e, portanto confessado a obrigação correspondente, deveria ter efetuado o pagamento no prazo estipulado pela legislação fiscal. Não o realizando, o crédito tributário deve ser inscrito na Dívida Ativa da União;

IV. a inscrição em dívida ativa (art. 201 do CTN), enquanto ato interno da Administração (controle de legalidade), não tem influência no curso do prazo prescricional e só se faz necessária em não havendo o adimplemento espontâneo da obrigação tributária.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • II. a inscrição em dívida ativa pressupõe prévio inadimplemento do contribuinte; entretanto, é necessária a prévia notificação deste para pagamento antes do ajuizamento da ação fiscal
    Súmula 392:
    
    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)
    até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
    de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
    passivo da execução.

  • MOTIVO DO ERRO DA II :Não há que se falar em notificação prévia ao sujeito passivo para pagamento antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. Esgotado o prazo para o pagamento do tributo, impõe-se a inscrição na dívida ativa.

  • Questão MUITO mal formulada. 

    O item IV é flagrantemente incorreto. 

    Art. 2°, §3°, da Lei n. 6830/80 - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Em razão de o enunciado aduzir genericamente o termo dívida ativa ("Sobre a dívida ativa, julgue os itens a seguir"), a assertiva IV se torna incorreta. 

  • Quanto ao item II, o erro está em se afirmar que a notificação para pagamento se dá após a inscrição em dívida e antes do ajuizamento da execução fiscal, o que, de fato, não ocorre. Quanto ao item IV, não está incorreto, pois o enunciado da questão se refere expressamente aos créditos TRIBUTÁRIOS. Esaf tem dessas babaquices.

  • A ESAF viu!

    A IV deveria estar incorreta tendo em vista a literalidade da Lei de Execuções Fiscais. INCLUSIVE vejam o posicionamento da BANCA nessa questão: Q249483:

    "a inscrição em Dívida Ativa da União suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, pelo prazo previsto na lei, ou até a distribuição da respectiva execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo."

    A ESAF considerou CORRETA!!!

  •  

    Item IV) Correto. Esse tema é bastante polêmico para ser tratado em prova, uma vez que a previsão de que a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição somente se aplica aos débitos não tributários. A LEF, que estabeleceu essa possibilidade de suspensão do prazo prescricional, tratou de matéria, conforme a CF/88, adstrita à regulação por meio de lei complementar, conforme o seu artigo 146, III, “b”. De acordo com esse artigo constitucional, as regras relativas à prescrição e à decadência somente poderiam ser reguladas por meio de lei de normas gerais editadas pela União, e utilizando lei complementar, enquanto que a LEF é lei ordinária, incapaz de regular o tema. A banca, entretanto, foi ao encontro da doutrina majoritária, que entende que a inscrição em dívida ativa (art. 201 do CTN), enquanto ato interno da Administração (controle de legalidade), não tem influência no curso do prazo prescricional e só se faz necessária em não havendo o adimplemento espontâneo da obrigação tributária, já que, repito, a LEF, quanto a esse ponto (Artigo 2º, §3º) se aplica apenas aos débitos de natureza não tributária.

    Prof Aluísio Neto.
     

  • A meu ver a proposição IV está correta. Pois enquanto é avaliado a legalidade, autotutela da administração pública, não há que se falar em inscrição de dívida ativa. Esta avaliação é feita pelo PGFN, que verificará a regularidade do lançamento, podendo voltar ao auditor quantas vezes for necessárias para que se verifique a correção do lançamento. Com isso a incrição em dívida ativa não é definitiva, logo o prazo prescricional continua a correr.

    Acho que é isso? DÊ uma ohada no vídeo do marcello leal. Está no tópico de Certidão de divida ativa parte 4 ele explica através de um fluxograma este processo de inscrição em divida ativa

  • A afirmativa 3 está errada.

    Como assim o crédito tributário deve ser inscrito na dívida ativa da União?

    A questão nem disse se o tributo é federal.

    Caso o tributo seja de competência dos Municípios, o crédito deveria ter sido inscrito na dívida ativa do Município. O mesmo raciocínio se aplica se fosse tributo estadual. 

  • Vamos à análise dos itens.

    I. o termo de inscrição da dívida ativa (CDA) tem função precípua de materializar a dívida ativa tributária regularmente inscrita na repartição administrativa, instrumentalizando pela Fazenda Pública, ação executória fiscal pertinente; CORRETO

    Item correto que descreve a função da Certidão de Dívida Ativa.

    II. a inscrição em dívida ativa pressupõe prévio inadimplemento do contribuinte; entretanto, é necessária a prévia notificação deste para pagamento antes do ajuizamento da ação fiscal; INCORRETO

    Após a inscrição em dívida ativa não mais é necessário notificar o contribuinte previamente para o pagamento do débito inscrito antes do ajuizamento da ação fiscal. A notificação já foi realizada no ato do lançamento tributário que, após esgotado prazo fixado em lei para o pagamento, é inscrito em dívida ativa.

    III. tendo o contribuinte apurado e declarado o montante do tributo devido e, portanto, confessado a obrigação correspondente, deveria ter efetuado o pagamento no prazo estipulado pela legislação fiscal. Não o realizando, o crédito tributário deve ser inscrito na Dívida Ativa da União; CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 201 do CTN.

    CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    IV. a inscrição em dívida ativa (art. 201 do CTN), enquanto ato interno da Administração (controle de legalidade), não tem influência no curso do prazo prescricional e só se faz necessária em não havendo o adimplemento espontâneo da obrigação tributária. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 201 do CTN. Destaco que, conforme artigo 174, a inscrição em dívida ativa não interrompe a prescrição.

    CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    CTN. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Alternativa correta letra “B” -  apenas os itens I, III e IV corretos.

    Resposta: B


ID
1376329
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 148, II c/c art. 150, III, b, ambos da CF, a alternativa errada seria a letra "C".

  • no caso de investimento público de relevante interesse nacional e de caráter urgente, aplica-se o princípio da anterioridade e também o da noventena. Art 148 I,II CF  (Letra C está incorreta)

  • Sobre os empréstimos compulsórios, é incorreto afirmar que: 


    a) o produto de sua arrecadação só pode ser aplicado para atender à despesa que tiver fundamentado a sua instituição. 
    CERTA - de acordo com a CF, art. 148, parágrafo único "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição". 


    b) sua instituição só pode ser feita por meio de lei complementar. 
    CERTA - de acordo com a CF, art. 148, "a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios". 


    c) no caso de investimento público de relevante interesse nacional e de caráter urgente, não se aplica o princípio da anterioridade. 
    ERRADA - de acordo com a CF, art. 148, II, na hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, há de ser observada a anterioridade da lei tributária


    d) a simples iminência de guerra externa pode justificar a instituição de empréstimos compulsórios. 
    CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência". 


    e) uma das hipóteses que autorizam sua instituição é a de calamidade pública. 
    CERTA - de acordo com a CF, art. 148, I, os empréstimos compulsórios podem ser instituídos "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência".

  • Por que essa questão foi anulada??

  • Essa questão não foi anulada. Confiram o gabarito 1 definitivo da banca e verão. O gabarito é mesmo a letra C

    A questão anulada foi a 39 do gabarito 2. 


ID
1376332
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal prevê o tratamento diferenciado e favorecido para micro-empresas e para as empresas de pequeno porte, abrangendo determinados tributos federais, e podendo ainda se estender a impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Este regime, consoante a Constituição, obedecerá às seguintes regras, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 146 §único I - será opcional para o contribuinte

    B) ERRADO: Art. 146 §único II - PODERÃO ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado

    C) Art. 146 §único III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento

    D) Art. 146 §único III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento

    E) Art. 146 §único IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes

    Bons estudos


ID
1376335
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Os impostos do município do Rio de Janeiro não incidem sobre, exceto:

Alternativas

ID
1376338
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a legislação do município do Rio de Janeiro, o ISSQN não incide sobre, exceto:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Vejamos os casos de não incidências trazidos pela legislação carioca:

    Art. 11 - O imposto não incide sobre:

     

    I - as exportações de serviços para o exterior do País;

    II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    Gabarito C


ID
1376341
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre a base de cálculo do ISSQN, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não achei isso na lei 116/03. 

  • o erro na letra A, é que é o preço do serviço podendo tirar abatimento e desconto desde que seja INCONDICIONAL, desconto sob condição não vai ser considerado para a base de cálculo.

    Não é pela lei 116, pelo menos em niterói está no código tributário do município, deve ser o caso nesta questão do rio de janeiro tb
  • RESOLUÇÃO:

    Art. 16 - A base de cálculo é o preço do serviço.

    § 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se preço tudo o que for cobrado em virtude da prestação do serviço, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza, sem prejuízo do disposto nesta Seção.

    § 2º - Incluem-se na base de cálculo as vantagens financeiras decorrentes da prestação de serviços, inclusive as relacionadas com a retenção periódica dos valores recebidos.

    § 3º - Os descontos ou abatimentos concedidos sob condição integram o preço do serviço.

    § 4º - A prestação de serviço a crédito, sob qualquer modalidade, implica inclusão, na base de cálculo, dos ônus relativos à obtenção do financiamento, ainda que cobrados em separado.

    § 5º - Nos serviços contratados em moeda estrangeira, o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.

     

    (...)

    Art. 19 - Nas demolições, inclui-se no preço dos serviços o montante dos recebimentos em dinheiro ou em materiais provenientes do desmonte.

    A errada é a letra A, uma vez que apenas os descontos incondicionais não vão integrar a base de cálculo.

    Gabarito A


ID
1376344
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços de, exceto:

Alternativas

ID
1376347
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considera-se ocorrido o fato gerador do IPTU:

Alternativas

ID
1376350
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre o lançamento do IPTU, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • O IPTU é um imposto lançado de ofício, pois o sujeiro passivo (contribuinte) não participa prestaando informação ao erário.


ID
1376353
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Para efeitos do IPTU, assinale a opção em que há ao menos dois melhoramentos necessários para que o imóvel seja considerado de zona urbana.

Alternativas

ID
1376356
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A respeito do ITBI e de seu fato gerador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO

    A – Conforme vimos no conceito constitucional do imposto, a transmissão deve se dar entre vivos, aspecto ignorado pela banca.

    B – A competência é municipal e não envolve os direitos reais de garantia.

    C – Competência é municipal e a assertiva também está incompleta, faltando informar que a transmissão se dá intra vivos.

    D – É só comparar com o art. 156, II. Não existe essa menção ao domínio útil de bens imóveis.

    E – Competência é dos municípios.

    Gabarito: Anulada! 

  • RESOLUÇÃO

    A – Conforme vimos no conceito constitucional do imposto, a transmissão deve se dar entre vivos, aspecto ignorado pela banca.

    B – A competência é municipal e não envolve os direitos reais de garantia.

    C – Competência é municipal e a assertiva também está incompleta, faltando informar que a transmissão se dá intra vivos.

    D – É só comparar com o art. 156, II. Não existe essa menção ao domínio útil de bens imóveis.

    E – Competência é dos municípios.

    Gabarito: Anulada! 

  • ANULADA! Sem resposta correta.


ID
1376359
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

João e Lucas resolvem constituir uma sociedade limitada para exploração da atividade de comércio varejista e, para tanto, Lucas transfere um imóvel de sua propriedade para a pessoa jurídica, a título de integralização de sua parte do capital social. Considerando esse fato e a disciplina do ITBI, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - letra B

    CF/88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;


ID
1376362
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a opção que contém tributos que podem ser cobrados pelo município do Rio do Janeiro.

Alternativas
Comentários
  • É competência privativa dos municípios instituir os seguintes impostos: IPTU, ITBI e ISS.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

     Compete aos municípios, no uso da competência comum, instituir as taxas e as contribuições de melhoria:

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    A Constituição também prevê como competência privativa dos municípios o poder para instituir a contribuição previdenciária dos seus servidores e a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública:

    CF/88. Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Vamos analisar cada item:

    a) Contribuição de melhoria, contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. INCORRETO

    A Contribuição de intervenção no domínio econômico é de competência privativa da União (art.149 da CF/88).

    b) Contribuição para o regime previdenciário dos servidores municipais, contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicos e contribuição de melhoria. INCORRETO

    A contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas é de competência privativa da União (art.149 da CF/88).

    c) Contribuição social, contribuição para o regime previdenciário dos servidores municipais e contribuição de intervenção no domínio econômico. INCORRETO

    A contribuição social e de intervenção no domínio econômico são de competência privativa da União (art.149 da CF/88).

    d) Contribuição para o regime de previdência dos servidores municipais, contribuição de melhoria e contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. CORRETO

    Essa é a nossa resposta conforme os artigos 149, §1°, 145, III e 149-A da Constituição, respectivamente.

     

     e) Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuição sindical. INCORRETO

    A contribuição sindical NÃO é espécie de tributo. As demais contribuições do item são de competência da União (art.149 da CF/88).

    Resposta: D


ID
1376365
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Com respeito à taxa de licença para estabelecimento, assinale a opção incorreta.

Alternativas

ID
1376368
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre a taxa de obras em áreas particulares, é incorreto afirmar que:

Alternativas

ID
1376371
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre a taxa de fiscalização de cemitérios, marque a opção incorreta.

Alternativas

ID
1376374
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O fato gerador da Taxa de Uso de Área Pública é:

Alternativas

ID
1376377
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Não são contribuintes da Taxa de Licença para Estabelecimento, exceto:

Alternativas

ID
1376380
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre as penalidades em geral no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, assinale a opção incorreta.

Alternativas

ID
1376383
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Mediante intimação escrita são obrigados a prestar, à ?scalização municipal, as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto:

Alternativas

ID
1376386
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre a responsabilidade dos sucessores no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, marque a opção incorreta

Alternativas
Comentários
  • ctn art. 130§único!

    sobre o respectivo preço!


ID
1376389
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, quanto à obrigação tributária, marque a opção incorreta

Alternativas
Comentários
  • letra E
    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


ID
1376392
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre o crédito tributário no âmbito do município do Rio de Janeiro, marque a opção correta.

Alternativas

ID
1376395
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito dos objetivos da auditoria interna e da auditoria independente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A auditoria interna não cuida apenas dos aspectos financeiros da entidade.
    Alternativa E está incorreta, pois o responsável primário pela prevenção e detecção de erros, falhas e fraudes é a própria administração e não a auditoria interna. Dessa forma, seu objetivo não é emitir um relatório apontando as falhas e deficiências e sim emitir um relatório avaliando os processos administrativos e operacionais da empresa, que podem ou não apresentar erros.

  • Gabarito A

    Auditoria Interna

    É empregado da empresa, mas pode ser terceirizado;

    Exame dos controle operacionais (internos), finalidade de melhorar a eficiência

    É independente em relação às pessoas cujos trabalhos são examinados, porém subordinado à alta direção

    É contínuo

    Auxilia a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos

    Apresenta subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos;

    Assessora a empresa na prevenção de fraudes e erros;

    Emite recomendações à empresa auditada;

    Realiza maior número de testes sobre os trabalhos de auditoria operacional e contábil

    Tem responsabilidade trabalhista

    Auditoria Independente (externa)

    Profissional independente

    Exame das demonstrações contábeis

    Emite parecer/opinião

    É independente

    continuidade periódica

    tem responsabilidade profissional, civil e criminal

  • A - Correto

    B - Auditor interno se preocupa em avaliar os controles internos (é contábil, mas muito mais operacional) / Auditor externo não revisa lançamentos (dia a dia), e sim trabalha a partir dos dados e amostragem

    C - A atuação da auditoria interna avalia os controles internos e busca assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos enquanto a auditoria externa buscar dar credibilidade das demonstrações contábeis aos seus usuários

    D - auditoria interna não busca verificar aspectos financeiros, e sim relativos à gestão. Os aspectos financeiros seriam apenas uma parte, e não o foco da avaliação.

    D - objetivo da auditoria interna é assistir à administração e nem sempre haverá erros e falhas nos processos auditados.

  • RESOLUÇÃO: Questão importante para diferenciação entre auditoria interna e externa. Vamos lembrar os objetivos de cada uma.

    Segundo a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna:

    “A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados, para avaliação da integridade, adequação, eficiência, eficácia e economicidade dos processos, dos sistemas de informações, e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.”

    Já Segundo a NBC TA 200 – Objetivos gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria - descreve o objetivo da

    Auditoria das Demonstrações Contábeis (Auditoria Externa) da seguinte forma:

    “Aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.”

    O item B está incorreto pois a Auditoria Independente não revisa os lançamentos, apenas emite uma opinião sobre as demonstrações contábeis.

    O item C está incorreto pois ambas possuem objetivos bem distintos e não se confundem.

    O item D está incorreto pois a Auditoria Interna não verifica apenas os aspectos financeiros da entidade.

    O item E está incorreto pois objetivo não é emitir um relatório apontando as falhas e deficiências, e sim emitir um relatório avaliando os processos administrativos e operacionais da empresa, que podem ou não apresentar erros. Lembrem-se que o responsável por detectar fraudes e erros é a própria administração.


ID
1376398
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito dos assuntos que, se bem equacionados, ajudam o auditor a reduzir o risco de detecção em uma auditoria.

Alternativas
Comentários
  • E

    Diminuição do escopo de exame e redução do número de transações.

  • NBC TA 200

    A45. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor. Assuntos como:

     planejamento adequado; (D)

     designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho; (A)

     aplicação de ceticismo profissional; (C)

     supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado... (B)

    Gabarito (E)

    "Diminuição do escopo de exame e redução do número de transações."

    É justamente o oposto: o Risco de detecçao é inversamente proporcial ao tamanho da amostra. Ie, a extensao dos procedimentos.


ID
1376401
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria

Para a obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade, o procedimento de auditoria a ser aplicado é:

Alternativas
Comentários
  • circularização

  • Confirmação .. letra D


ID
1376404
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Avalie, se verdadeiro ou falso, os itens a seguir a respeito do uso de amostragem estatística em auditoria e assinale a opção que indica a sequência correta.

I. O nível de risco que o auditor está disposto a aceitar não afeta o tamanho da amostra exigido em razão da existência de outros controles a serem utilizados;

II. O auditor seleciona itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada;

III. Existem outros riscos não resultantes da amostragem tais como o uso de procedimentos de auditoria não apropriados;

IV. Para os testes de controle, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identficado de distorção relevante.

Alternativas
Comentários
  • letra B

    o nivel do risco afeta o tamanho da amostra
  • Item I ERRADO. De acordo com o item I, do Apêndice I, da NBC TA 530,
    “a eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a
    população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham
    características similares”.
    Item II CORRETO (Apêndice 3 da NBC TA 530)
    Item III CORRETO (Apêndices 2 e 3 da NBC TA 530).

    Professor Guilherme Sant’Anna, passo estratégico

  • item I - Falso. Quanto menor a amostra maior o risco. Logo para diminuir o risco é preciso aumentar a amostra. 

    item II - Verdadeiro. Se não há chances iguais de seleção não temos amostragem estatística. O item 8 da NBC TA 530 esclarece: 

    “O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada”. 

    item III - Verdadeiro. É o chamado risco de não amostragem. Decorrem de imperícia, falta de experiência, ou qualquer outra razão não resultante da amostragem. O item A1 NBC TA 530 exemplifica:

     “Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio".

    Item IV – Verdadeiro. Transcrição do item A21 da NBC TA 530: 

    "A21. Para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado de distorção relevante, a menos que sejam obtidas evidências adicionais de auditoria que comprovem a avaliação inicial". 

    Resposta B


ID
1376407
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito do uso de especialista de outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra A...

    cabe ao auditor revisar ou testar a fonte de dados utilizada

  • a) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor revisar ou testar a fonte de dados utilizada.

     

    12. O auditor deve avaliar a adequação do trabalho do especialista do auditor para fins da auditoria, incluindo (ver item A32):

    (c) se o trabalho do especialista envolve o uso de dados-fonte significativos para o seu trabalho, a relevância, integridade e precisão desses dados-fonte (ver itens A38 a A39).

     

    b) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer referência ao trabalho de especialista no seu parecer.

     

    14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada (ver item A41).

     

    c) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é um dos elementos de verificação da competência do especialista.

     

    A15. As informações sobre a competência, habilidades e objetividade de um especialista do auditor podem vir de diversas fontes como:

    • conhecimento das qualificações desse especialista, se é membro de órgão profissional ou de associação da área de atuação, se possui licença para praticar, ou outras formas de reconhecimento externo;

     

    d) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das premissas e métodos utilizados, é do especialista e não do auditor.

     

    e) É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance do trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria.

    12. O auditor deve avaliar a adequação do trabalho do especialista do auditor para fins da auditoria, incluindo (ver item A32):

    A32. A avaliação do auditor sobre a competência, habilidades e objetividade do especialista do auditor, o conhecimento do auditor sobre a área de atuação desse especialista e a natureza do trabalho executado por esse especialista afetam a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria para avaliar a adequação do trabalho desse especialista para fins da auditoria.

     

     


ID
1376410
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Processo Administrativo Tributário, é assegurado o direito de petição aos interessados na prática de algum ato, ou na solicitação para a apreciação de alguma matéria. Tal garantia, além de ter assento constitucional, é regulamentada em legislação própria do município do Rio de Janeiro. Sobre as petições, nesta legislação, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.


    Erro: Não é FACULTADO ao contribuinte informar modificações (...), é obrigatório.


ID
1376413
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o tema das espécies de prova admissíveis no processo administrativo tributário, analise os itens que se seguem, classificando-os como falsos(F) ou verdadeiros(V). Após, escolha a opção correta.

I. Compete ao sujeito passivo produzir as provas que justifiquem, ao tempo do ato ou fato, a sua pretensão, pelos meios permitidos ou tecnicamente aceitos para demonstração do valor venal de imóveis, cumprindo à autoridade administrativa indicar aquelas que julgue indispensáveis à formação de seu convencimento, e para tanto deferindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período;

II. No caso do deferimento de perícia por parte da autoridade lançadora, esta fixará prazo para a sua realização, que atenderá ao seu grau de complexidade, não podendo, porém, ser superior a 60 (sessenta) dias;

III. As declarações constantes dos autos, termos e demais escritos firmados pelo servidor competente para a prática do ato gozam de presunção de veracidade, admitida prova em contrário;

IV. As diligências, inclusive perícias, serão ordenadas pela autoridade julgadora, de ofício, ou a requerimento do sujeito passivo e realizadas pela Coordenadoria do tributo correspondente;

V. À Fazenda cabe o ônus da prova de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; ao impugnante, o de inocorrência do fato gerador, bem como as hipóteses de suspensão, extinção ou exclusão do crédito exigido.

Alternativas

ID
1376416
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada é a letra D, de acordo com o §2º do art. 13 do Decreto 2.431/75:


    Art. 13 – O procedimento prévio, de ofício, inicia-se pela ciência, ao sujeito passivo, de qualquer ato praticado por servidor competente para esse fim. 
    § 1o – O início do procedimento exclui a espontaneidade do interessado. 
    § 2o – O procedimento alcança todos os que estejam diretamente envolvidos e somente abrange os atos que procederem, salvo se a infração for de natureza permanente, caso em que se estenderá até o encerramento da ação fiscal.

    ALCANÇA APENAS OS QUE ESTÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDOS, E NÃO OS INDIRETAMENTE.
  • O decreto citado pelo colega está equivocado, o citado por ele é da Prefeitura de Niteroi.

     

    Da Prefeitura do RJ é o que segue abaixo.

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
    Decreto nº 14.602, de 29.02.96, com texto atualizado.

     

    Art.  45.  O  início  do  procedimento  exclui  a  espontaneidade  da  parte  obrigada  ao
    cumprimento das normas constantes da legislação tributária.
    § 1º O procedimento alcança todos que estejam diretamente envolvidos e somente abrange
    os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se
    estenderá até o encerramento da ação fiscal.

     

    fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/fcet/legislacao.asp


ID
1376419
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento, que é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a determinar a matéria tributável, a calcular o montante do tributo devido, a identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, a propor a aplicação da penalidade cabível, pode ser revisto de ofício pela autoridade fazendária. São hipóteses em que a legislação tributária do município do Rio de Janeiro admite a sua revisão de ofício, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra b incorreta. Art. 149, VI do CTN: quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    - quando a lei assim o determine;

     

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

     

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

     

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

     

    - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

     

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

     

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

     

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

     

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.


ID
1376422
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma vez que o contribuinte interessado apresente impugnação, nas hipóteses previstas na legislação tributária do município do Rio de Janeiro, considera- se instaurado o litígio tributário, para todos os efeitos legais. Sobre a impugnação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) falso - Na decisão administrativa final favorável ao sujeito passivo, o crédito tributário fica extinto (CTN, art. 156, IX). Por outro lado, se a decisão for desfavorável, o crédito volta a se tornar exigível. Apenas nessa última situação,  o contribuinte deverá arcar também com os encargos moratórios porventura devidos.


  • GABARITO ----> C

    Ótima questão pra estudos.


  • Alguém pode comentar a alternativa E? Obg

  • Entendo que a análise da questão deva ser feita com base no Decreto n. 14.602, de 29.02.1996, do Município do Rio de Janeiro.

    A saber, o processo administrativo-tributário inicia-se pela impugnação apresentada nas hipóteses previstas nos arts. 79 ou 118-B (conforme o art. 1º, §4º do referido diploma).


    A) A impugnação suspende a exigibilidade do crédito, mas não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido, salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, como previsto na Seção VI do Capítulo V. - Art. 79, parágrafo único do Decreto n. 14.602

    B) A impugnação deverá conter, além dos requisitos previstos nos arts. 6º e 7º, o valor reputado justo ou os elementos que permitam o seu cálculo e as diligências pretendidas, expostos os motivos que as justifiquem. Verificando a autoridade julgadora que a impugnação não preenche os requisitos exigidos, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize no prazo do art. 27. - Art. 81, 'caput' e parágrafo único do Decreto n. 14.602

     

    C) A impugnação que versar sobre a parte da imposição tributária implicará pagamento da parte não impugnada. Não sendo efetuado o pagamento ou solicitado o parcelamento, no prazo estabelecido pela legislação, da parte não impugnada, serão adotadas providências para a inscrição do correspondente crédito em dívida ativa, devendo, quando for o caso, ser formado outro processo com elementos indispensáveis à instrução desta. - Art. 82, 'caput' e parágrafo único do Decreto n. 14.602

     

    D) Apresentada a impugnação, o titular do órgão lançador a examinará quanto ao cumprimento dos prazos. Sendo intempestiva a impugnação, a autoridade lançadora declarará a perempção. - Art. 83 do Decreto n. 14.602

     

    E) Será reaberto o prazo para impugnação se, da realização da diligência ou da perícia mencionadas no art. 36, resultar alteração da imposição tributária inicial ou do indébito. - Art.87 do Decreto n. 14.602 (acredito que a assertiva é equívoca por determinar que a reabertura do prazo da impugnação seja feita por critério da autoridade julgadora)


    Espero ter contribuído de alguma forma
    Por favor, corrijam eventuais erros

    Um abraço e boa sorte a todos nós!

  • RESOLUÇÃO

    A – Correta! A banca considerou incorreta a assertiva, mas não vemos justificativa para esse entendimento.

    Parágrafo único. A impugnação suspende a exigibilidade do crédito, mas não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido, salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, como previsto na Seção VI do Capítulo V

    Logo, em regra, a impugnação não afasta a incidência de acréscimos moratórios, apenas na hipótese de ser oferecida junto com o depósito.

    B – Errado. O interessado poderá emendar sua petição, sanando seus erros, e a mesma poderá ser recebida sem problemas.

    C – Correta

    Art. 82. A impugnação que versar sobre a parte da imposição tributária implicará pagamento da parte não impugnada.

    Parágrafo único. Não sendo efetuado o pagamento ou solicitado o parcelamento, no prazo estabelecido pela legislação, da parte não impugnada, serão adotadas providências para a inscrição do correspondente crédito em dívida ativa, devendo, quando for o caso, ser formado outro processo com elementos indispensáveis à instrução desta

    D – Dessa decisão cabe recurso:

    Art. 85. Se o titular do órgão lançador negar seguimento à impugnação por perempta, deste ato caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo estipulado no art. 27, I, 3, à autoridade julgadora de primeira instância

    E –

    Art. 87. Será reaberto o prazo para impugnação se, da realização da diligência ou da perícia mencionadas no art. 36, resultar alteração da imposição tributária inicial ou do indébito

    Gabarito: C e A