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Prova FAURGS - 2011 - TJ-RS - Oficial de Justiça


ID
1225072
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um cidadão, ao receber um mandado de citação, ameaça com uma faca o oficial de justiça. Acompanhado de outro agente público e agindo em legítima defesa, o oficial de justiça usa de força para conter o cidadão. Assinale a afirmativa adequada para aferição da atuação do oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é de CPC, mas CPP. De qualquer forma o gabarito é letra "E".

  • Todos os artigos citados são do Código Penal:

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa.

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Legítima defesa é excludente de ilicitude/antijuridicidade e não de culpabilidade, por isto a assertiva A está errada.

    Obs.: o cidadão praticou o crime de resistência.

  • A legítima defesa exclui a ilicitude, não a culpa.

  • a) A legítima defesa exclui a culpa do oficial de justiça, impondo, ainda, as medidas criminais cabíveis contra o agressor, ainda que este tenha sido desproporcionalmente machucado, pois o oficial é agente investido de munus público.

    A legítima defesa exclui a ilicitude ou antijuridicidade da conduta


    b) A alternativa de violência por parte do cidadão não autoriza reação do oficial de justiça, que não deveria ter agido de forma a igualar-se à conduta daquele agente.

    Autoriza o OJ a agir em legítima defesa para salvaguardar direito seu ou de outrem


    c) A deterioração da coisa alheia, baseada nos bons costumes forenses, nada mais é do que um poder contra o indivíduo, pois o oficial de justiça estava munido de um mandado de citação e poderia danificar o patrimônio particular por ser agente público.

    A deterioração da coisa alheia para cumprimento de mandado somente é possível com autorização judicial, como, por exemplo, no arrombamento para realização da penhora (art. 846 do CPC).


    d) Como não havia perigo iminente, a ação do oficial de justiça, especialmente por buscar apoio de outro agente público, configura a sua responsabilidade e a própria responsabilidade do Estado, nos termos do art. 43 do Código Civil.

    Havia perigo iminente, já que o citando ameaçou o OJ com uma faca. Ademais, se fosse o caso de responsabilização, no âmbito criminal, somente o OJ responderia, enquanto que, na esfera cível, o próprio Estado seria o responsável.


    e) Atuando com moderação, o oficial de justiça e o agente público que o apoiou apenas atuaram em legítima defesa e no exercício de um direito reconhecido, pois a atuação deve basear-se na necessidade e adequação.

    Correta, pois a legítima defesa tem de ser moderada (apenas o suficiente para afastar o perigo) e imediata.

  • Pessoal, essa questão não deveria ter sido anulada?

    O edital trouxe expresso " CP- . 312 a 314, 316 e 317, 319 e 320, 322 e 323, 325, 327".

    Tudo bem que foi uma questão tranquilinha, mas e se não fosse? Sei lá... Alguém mais pode opinar sobre? kkkk

    abç

  • Essa questão está catalogada no assunto errado aqui no QC, ela trata dos Atos Ilicitos / C.C

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Esta questão é de direito civil! DOS ATOS LÍCITOS - Título III do CC

  • É. Não!


ID
1225075
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a incapacidade, analise as assertivas abaixo.

I - São absolutamente incapazes os maiores de dezesseis anos que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
II - São relativamente incapazes os excepcionais maiores de dezesseis anos sem o desenvolvimento mental completo que sejam incapazes de discernimento para a prática de certos atos.
III - São absolutamente incapazes os excepcionais maiores de dezesseis anos sem o desenvolvimento mental completo e os ébrios habituais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.



    Não entendi o Item II -  "sejam incapazes de discernimento".. é relativo? 

  • Questão desatualizada porque agora absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos (menores impúberes). Além disso, a questão de excepcionais/deficientes foi retirada da incapacidade e eles só serão considerados incapazes quando houver interdição.

  • A questão está desatualizada pela entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPCD) no nosso ordenamento jurídico.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Nenhum dos itens está correto atualmente, porque todo o pessoal que foi indicado é relativamente incapaz.


  • Atualmente a resposta correta seria a alternativa B.

    Código Civil

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores 

    de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados 

    em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem 

    desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos 

    índios será regulada por legislação especial.

  • Na nova disposição dos incapazes, art.3º e 4º, não estão mais os excepcionais, e os "deficientes mentais"...logo esta questão ,hoje, não tem alternativa correta.

  • Pessoal, a "b" estaria correta atualmente, porque, na hipótese, o excepcional ainda não atingiu a maioridade, não alcançando a capacidade civil plena. Vale dizer, ele é sim relativamente incapaz por causa de sua idade, ué.


ID
1225078
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta quanto à existência legal das pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, disposição literal do Código Civil, senão vejamos:
    Art. 45, CC : Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Nihil est quod Deus efficere non possit


  • Complementando...

    Art. 45, CC (...)

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.



     

  • Cara, somente 300 pessoas responderam essa questão. Eu me sinto sozinho aqui, visto que mais de 10 mil em outras Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  •  a) CORRETA - conforme Art. 45 do CC. - A sua existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     b) ERRADA. A sua existência legal começa com a autorização de atividade pelo órgão público competente e com o registro do ato constitutivo, sempre que não houver vedação constitucional ao exercício da atividade econômica ou imposição de preço. -  O Art. 45, expressa o que está na alternativa A, ou seja, QUANDO NECESSÁRIA a autorização do poder Executivo precederá o registro do ato constitutivo. Não menciona nada em relação a vedação constitucional.

     c) ERRADA. A sua existência legal, uma vez afirmada, pode ser questionada a qualquer tempo, desde que demonstrado um defeito nos atos constitutivos, ou sempre que um dos sócios solicitar a anotação de fato que julgar relevante. - O Art. 45, parágrafo único, fala que "decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contando o prazo da publicação de sua inscrição no registro".  

     d) ERRADA. O prazo para anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito verificado no ato respectivo, contado do ato de publicação de sua inscrição no registro, é decadencial, de 5 (cinco) anos. - Conforme citado acima, o prazo é de 3 anos.

     e) ERRADA. De acordo com a lei brasileira, uma vez constituída a pessoa jurídica de direito privado, por fato relevante e no exercício do poder da Administração, o ato poderá ser anulado por iniciativa de um notário pelo prazo prescricional de 3 (três) anos.

  • A opção E está errada pois o prazo é decadencial e não prescricional.

    Estou certa?

  • A opção E está errada pois o prazo é decadencial e não prescricional.

    Estou certa?

    É bom conferir as justificativas, nem sempre fecha.

  • Exige-se conhecimento acerca das pessoas jurídicas no Código Civil.

    Nesse sentido, é imperativo trazer a tona o texto do art. 45:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".


    Da leitura do artigo acima depreende-se que a única alternativa que está correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A. A sua existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. correta

  • O erro da alternativa E está em dizer que o ato será anulado por fato relevante e no exercício da administração quando na verdade ele será anulado por defeito do ato respectivo.

    Art.45

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
1225081
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É INCORRETO afirmar que os filhos menores são postos em tutela

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. (não pode ser feita de forma ORAL)

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.


  • curatela é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz. Independe se essa incapacidade adveio de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doença neurológica, sendo apenas necessário que por conta desse problema ela esteja impossibilitada de reger os atos da sua vida civil.

    Por outro lado, a tutela é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes. Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.

    Podem seres curadores as pessoas que tenham relação direta com o curatelado, tal como seus pais, irmãos, cônjuge e filhos. Na ausência deles, o Ministério Público poderá suprir a ausência. Para assumir a tutela, porém, pode ser qualquer pessoa próxima à criança ou adolescente, desde que seja idônea, não possua causas que sejam contra o interesse do tutelado e que tenha a real intenção de zelar por ele e seu patrimônio.

  • Letra C - INCORRETO

    Dos tutores

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou qualquer documento autêntico.

    OBS: Oral não é autêntico, escrito é com reconhecimento de firma, escritura de indicação de tutor e testamento

  • Não entendi porque a "E" também não é uma das respostas. O mero exercício de nomear um tutor não coloca o menor sob tutela. É necessário que seja implementada uma das condições do artigo 1728 do CC (falecimento dos pais, ausência desses, perda do poder familiar). Pode haver nomeação e o menor nunca ser colocado sob tutela. Questão mal feita.
  • Exige-se conhecimento a respeito da "tutela", de acordo com o Código Civil.

    O referido instituto jurídico tem lugar quando se fala em menores de idade, nas situações previstas no art. 1.728 do Código Civil.

    Vejamos:

    "Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar".


    O direito de nomear tutores aos filhos compete aos pais, a teor do que dispõe o art 1.729:

    "Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico".

    Na falta de nomeação pelos pais, nomeará-se um tutor de acordo com as determinações do art. 1.731 e seguintes.

    Pois bem, pela leitura dos artigos acima transcritos, observa-se que a alternativa incorreta é a "C".

    A - correta, de acordo com a parte final do inciso I do art. 1.728;
    B - correta, de acordo com o inciso II do art. 1.728;
    D - correta, de acordo com a parte inicial do inciso I do art. 1.728;
    E - correta, de acordo com o art. 1.729.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • C. quando a nomeação de tutor constar em qualquer expressão manifesta de vontade, oral ou escrita. INCORRETA


ID
1225084
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na forma do Código Civil, é INCORRETO afirmar que podem escusar-se da tutela

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.


  • Se o Código Civil prevê que os maiores de sessenta podem se escusar da tutela, é óbvio que os maiores de setenta também o podem! Ô questãozinha preguiçosa!

  • Pensei a mesma coisa em relação aos maiores de 70

  • Questão engraçada...., e sem nenhuma lógica também!!!!!!

    Heheheheheh!

  • O problema de entender a B como correta é que ela pode gerar a interpretação que apenas os maiores de 70 podem se escusar da tutela.

     

    Contudo, é uma questão muito, muito tosca. O examinador poderia ter perguntado outra coisa, mas paciência.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Na forma do Código Civil

  • Nossa, que questão horrorosa!

  • Macete para gravar as escusas: "Sou casada, tenho 60 anos, 3 filhos e enfermidades, além disso, moro longe de militares".



  • Na forma do Código Civil, como se este existisse sozinho, sem passar por um filtro constitucional. Porque as mulheres casadas seriam impedidas de ser tutoras? E os homens casados não seriam?


    E se os maiores de 60 anos podem escusar-se, com mais razão os maiores de 70!!


    Não há lógica nessa questão!!!

  • Janaina Garcia

    Macete para gravar as escusas:

    Sou casada, tenho 60 anos, 3 filhos e enfermidades

    Além disso, moro longe do meu serviço militar.

  • Ora, se quem tem 60 anos (ou mais) pode escusar-se, por qual motivo quem tem 70 nao pode?

  • Janaina Garcia e Nilton Cunha, esse macete que vocês trouxeram possuí uma incongruência: para escusar-se da tutela deve-se ter mais de 3 filhos, ou seja, se a pessoa tem 3 filhos exatamente, não pode escusar-se... o macete deveria ser tenho 4 filhos ou mais de 3! (o mesmo raciocínio vale para a idade, se a pessoa possui 60 anos cravados, não poderá escusar-se da tutela) *obs.: são detalhes bobos, mas que podem derrubar na hora da prova

  • Se 60 ñ pode...dirá 70 !

  • Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.


ID
1225087
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que compete ao tutor

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.


  • Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

  • GABARITO B


    Não se esqueçam:

    ·      MENOR ATÉ 16 anos ---> REPRESENTADO

    ·      MAIOR DE 16 e MENOR DE 18 anos ---> ASSISTIDO


    bons estudos

  • A) representar o menor nos atos da vida civil até os dezoito (dezesseis) anos, assistindo-o, após essa idade, nos atos em que for parte.

    B)receber as rendas e pensões do menor, bem como as quantias a ele devidas. CORRETA

    C)fazer-lhe as despesas mínimas de subsistência e administrar a educação até o final da faculdade bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

  • Trata-se de questão sobre a "tutela".

    Os arts. 1.741 e 1.741 do Código Civil enumeram as obrigações do tutor, senão vejamos:

    "Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
    I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;
    II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;
    III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

    Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé".


    Os arts.1.747 e 1.748 complementam:

    "Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;
    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;
    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;
    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
    I - pagar as dívidas do menor;
    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
    III - transigir;
    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.


    Portanto, observa-se que a única alternativa que corretamente traz uma competência legal do tutor é a "B".

    A - Incorreta, de acordo com o inciso I, do art. 1.747 --> representação até os 16 anos e após representação;

    C - O inciso III do art. 1.747 não estabelece que as despesas de educação devam ocorrer até o final da faculdade;

    D - Incorreta, de acordo com o inciso IV, do art. 1.747;

    E - Incorreta, conforme inciso V do art. 1.748 --> com autorização do juiz, o tutor pode propor ações representando os menores, ao assistindo-os, conforme for o caso.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • B. receber as rendas e pensões do menor, bem como as quantias a ele devidas. correta

  • II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a

    ele devidas;


ID
1225090
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta procedimento que NÃO constitui incumbência do oficial de justiça prevista no artigo 143 do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E


    Art. 141 - Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;


  • ESCRIVÃO

     

    Art. 141, CPC/73. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.

     

    Art. 152, CPC/15.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

  • OFICIAL DE JUSTIÇA

     

    Art. 143, CPC/73. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações.

     

    Art. 154, CPC/15.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

  • Desatualizada: A e E estão incorretas

  • A questão está desatualizada, porque há duas resposta corretas. Com isso, a Banca pede uma incumbência que não é do oficial de justiça, ou seja, trata-se de uma atribuição do escrivão. Desse modo, incumbe ao escrivão estar presente às audiências (alternativa A) e redigir oficios, mandados e cartas precatórias (alternativa E)


ID
1225093
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta quanto à disciplina dos atos processuais prevista no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    art. 154, parágrafo 2° CPC.
       Bons estudos!
  • a) Errada. Art. 172, caput;

    b) Errada. Art. 173, I;

    c) Errada. Art. 173, parágrafo único;

    e) Errada. Art. 172, parágrafo 2°;

  • Gabarito: "D"

    Comentário: "E" 

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • DE ACORDO COM O NCP:

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

  • A - ERRADO- Os atos processuais, em regra, realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 22 (vinte e duas) horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    B - CERTO - É vedada a produção antecipada de prova nos feriados.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2; (citação, intimação e penhora)

    II - a tutela de urgência.

    C - ERRADO - O prazo para a resposta do réu não se prorroga em razão de feriado.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Portanto, prorrogam-se os prazos peremptórios e dilatórios em razão de feriado.

     

     

    D - CERTO - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

     

    E - ERRADO - A citação e a penhora poderão, mediante justificativa do Oficial de Justiça, realizar-se em domingos e feriados.

    Art. 212. § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015. Duas respostas certas (B e D).

    Ainda , em relação ao item C

    Súmula 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.


ID
1225096
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da citação por hora certa, assinale a alternativa que se encontra de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - CERTA: Art. 228. No dia e hora designados¹, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

  • Erradas - justificativa:

    Letra A - errada: (3 vezes, e não 5)

    Art. 227. (CPC) Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência ...


    Letra B - errada: (suspeita, e não prova)

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho...

    Obs: a assertiva também está incorreta porque dá a entender que o OJ intima qualquer pessoa da família ou vizinho, em vez do citando (no lugar do citando), mas não é assim. O familiar ou vizinho é intimado (mais correto, tecnicamente, "notificado") de que, no dia seguinte, o OJ voltará para citar a pessoa devida (hora certa - art. 227 do CPC).


    Letra C - errada: (deverá, e não poderá)

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


    Letra E - errada: (independentemente de novo despacho)

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

  •  a)Art. 252 NCPC

    Pressupõe ter o oficial de justiça procurado o citando por 5 (cinco) vezes em dias e horários distintos, não o encontrando.ERRADA

     

     b)Art. 252 NCPC

    Havendo prova da ocultação, deverá o oficial de justiça intimar qualquer pessoa da família ou qualquer vizinho.ERRADA.

     

     c)NÃO ENCONTREI NENHUM DISPOSITIVO, ATÉ PORQUE A PRÓPRIA QUESTÃO ESTÁ INCONTROVERSA.ORA, SE INDICOU QUE VOLTARIA A INTIMAR A PRÓPRIA PESSOA QUE QUERIA INTIMAR É PQ JÁ INTIMOU KKK

    O oficial de justiça poderá indicar à pessoa intimada o dia e o horário em que retornará a fim de citar o demandado.ERRADA.

     

     d) Art.253, caput NCPC.."no dia e na hora designados..." CORRETA

    Se o oficial retorna fora do dia e hora por ele designados, o seu retorno não é eficaz, restando inválida a citação.

     

     e)aRT. 253.."INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO"

    No dia e hora designados, o oficial de justiça somente poderá comparecer ao domicílio ou à residência do citando munido de novo despacho, a fim de realizar a diligência.

     

    Fé em Deus sempre!Foco nos estudos!Não desistam!

  • NOVO CPC:

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

  • QUESTÃO ATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.

     

    A) Pressupõe ter o oficial de justiça procurado o citando por 5 (cinco) vezes em dias e horários distintos, não o encontrando.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá..........

    B) Havendo prova da ocultação, deverá o oficial de justiça intimar qualquer pessoa da família ou qualquer vizinho.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que......................

    C) O oficial de justiça poderá indicar à pessoa intimada o dia e o horário em que retornará a fim de citar o demandado.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, ............

    D) Se o oficial retorna fora do dia e hora por ele designados, o seu retorno não é eficaz, restando inválida a citação.

    Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    E) No dia e hora designados, o oficial de justiça somente poderá comparecer ao domicílio ou à residência do citando munido de novo despacho, a fim de realizar a diligência.

    Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.


ID
1225099
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à execução de obrigação por quantia certa, conforme previsto no artigo 475-I a 475-R do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Errada.  Art. 475-J - Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.


    Letra b: Correta. Art. 475-J, §5º - Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.


    Letra c: Errada. Art. 475-M - A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 


    Letra d: Errada. Art. 475-N, VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.


    Letra e: Errada. Art. 475-Q, §4º - Os alimentos podem ser fixados tomando por base o salário-mínimo.

  • Complementando... Competência - Homologar Sentença Estrangeira:

    Constituição Federal

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias


  • QUESTÃO DESATUALIZADA - COMENTÁRIO CORRIGIDO - OBRIGADO CÁTIA CRUZ

    A. ERRADA. ...., não efetue o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 15 (quinze) por cento.

    Art. 523. ....., o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    B. ERRADA. SEM CORRESPONDÊNCIA DE ARTIGO NO CPC DE 2015.

    C. ERRADA. Pode o juiz atribuir efeito suspensivo à impugnação, desde que sejam relevantes seus fundamentos e que o prosseguimento da execução seja supostamente suscetível de causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.

    Art. 525. § 6 ...., podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    D. ERRADO. É título executivo judicial a sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, ... : VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    E. ERRADO. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, é vedada a fixação do seu valor com base no salário mínimo.

    Art. 533. § 4 A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

  • CUIDADO COLEGA NILTON CUNHA, vc colocou a letra "D" como correta e não é, pois:

    D. ERRADA. Art.  515, VIII NCPC - É título executivo judicial a sentença estrangeira..

    VIII - homologada pelo SUPREMO TRIB DE JUSTIÇA.


ID
1225102
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA quanto à execução de obrigação por quantia certa, conforme previsto no artigo 475-I a 475-R do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-J: [...]

    §1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

  • No cumprimento de sentença não há EMBARGOS. O artigo 475-J, §1º trata da IMPUGNAÇÃO que poderá ser oferecida no prazo de 15 dias. 

  • A – ERRADO. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

    § 1 A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 DIAS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    B – ERRADO. Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

    C – CERTO. Art. 525. § 1 Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1 deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    D – CERTO. Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    E – CERTO. Art. 533. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.

  • OBS.:

    NO CPC DE 2015, NÃO EXISTE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

    NO CPC DE 2015, EXISTE:

    1 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

    2 CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA

    3 EXECUÇÃO DEFINITIVA SEMPRE


ID
1225105
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme o artigo 3º da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas abaixo, EXCETO de uma delas. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art 3°-  § 2°

  • Art. 3º - § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Art. 3º. § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza:
    1 - ALIMENTAR,
    2 - FALIMENTAR,
    3 - FISCAL e
    4 - DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a
    5 -
    ACIDENTES DE TRABALHO,
    6 - A RESÍDUOS e
    7 - AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.

     

    GABARITO -> [C]

  • Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    Acidente de trabalho não é competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Estadual

  • O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA AS CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE, ASSIM CONSIDERADAS (art. 3º, caput e §1º, do JEC c/c art. 8º, §1º, do JEC c/c art. 275 do CPC/73 c/c 1.063 do CPC/15):

    1) cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    2) ação de despejo para uso próprio;

    3) as ações possessórias sobre bens imóveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo

    4) de arrendamento rural e de parceria agrícola;        

    5) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;     

    6) ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;       

    7) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;        

    8) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;   

    9) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;       

    10) que versem sobre revogação de doação;      

    11) nos demais casos previstos em lei.

    12) promover a execução dos seus julgados;

    13) promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado que somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor.

    14) na hipótese de conciliação, a opção pelo procedimento sumaríssimo não importará em renúncia ao crédito excedente ao limite de quarenta vezes o salário mínimo (LÓGICA INVERSA)

  • O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA AS CAUSAS DE MAIOR COMPLEXIDADE, ASSIM CONSIDERADAS (art. 3, §§ 2º e 3º, do JEC c/c art. 18, §2º do JEC):

    1) natureza alimentar

    2) falimentar

    3) fiscal

    4) de interesse da Fazenda Pública,

    5) relativas a acidentes de trabalho,

    6) relativas a resíduos e

    7) relativas ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    8) cujo valor exceda a quarenta vezes o salário mínimo (não ajuíza a ação - LÓGICA INVERSA);

    9) A opção pelo procedimento sumaríssimo importará em renúncia ao crédito excedente ao limite de quarenta vezes o salário mínimo (ajuíza e renuncia o excedente).

    10) quando for necessário fazer citação por edital.

  • JEC, art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    CPC, 73, art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:        

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;       

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     g) que versem sobre revogação de doação;       

    h) nos demais casos previstos em lei.        

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.       


ID
1225108
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca da citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95.

Alternativas
Comentários
  • letra c

    sendo necessário, por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de mandado ou carta precatória
  • Por que a alternativa "D" está incorreta?

    Art. 18. A citação far-se-á:

      I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

      II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

      III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

      § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

      § 2º NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL.


  • Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será OBRIGATORIAMENTE identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de mandado ou carta precatória.

    § 2º NÃO se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

    GABARITO -> [C]

  • A - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, será feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    B - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, tratando-se de pessoa jurídica, será feita mediante entrega ao encarregado da recepção, obrigatoriamente identificado.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    C - ERRADO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, quando necessário, será feita por oficial de justiça, obrigatoriamente por mandado ou carta precatória.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    D - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, não se admite citação por edital.

    Art. 18, § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    E - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação.

    Art. 18, § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.


ID
1225111
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da ação de despejo (Lei 8.245/91).

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.245/91,

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

      I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

      II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

      III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

      IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex oufac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

      V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.


  • A - ERRADO - Nas ações de despejo, em regra, os processos não tramitam durante as férias forenses e se suspendem pela superveniência delas.

    Art. 58. .... I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

    B - CERTO - O valor da causa na ação de despejo corresponde a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento.

    Art. 58. ..... III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47 (Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu    emprego;), a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

    C - ERRADO - É competente para conhecer e julgar a ação de despejo o foro do lugar da situação do imóvel, sendo nula a cláusula de foro de eleição.

    Art. 58. .... II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

    D - ERRADO - Os recursos interpostos contra as sentenças em ação de despejo, em regra, serão recebidos no duplo efeito.

    Art. 58. ..... V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

    E - ERRADO - Nas ações de despejo, é vedada a citação por correspondência.

    Art. 58. ..... IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

  • Lei 8.245/91, 

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

     I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

     II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

     III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

     IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondênciacom aviso de recebimento, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex oufac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

     V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.


ID
1225114
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à reparação do dano no delito de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Peculato culposo/ 312,  parágrafo terceiro.

  • fundamentação jurídica da resposta

    Art. 312, § 2º e art. 16 do CP.
    Diferença dos institutos
    Arrependimento posterior leva em consideração o recebimento da denúncia. O peculato culposo leva em consideração a sentença condenatória irrecorrível.
  • Dispõe o artigo 312 sobre o peculato, senão vejamos:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • a) Se for precedente ao recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do delito, em qualquer das suas modalidades.

    Não confundir. Se há arrependimento posterior, onde o agente repara até o RD ou RQ cabe redução da pena (de ½ a 1/3); já, no peculato culposo, se repara antes da sentença irrecorrível, cabe extinção da punibilidade; após a sentença irrecorrível cabe redução da pena à ½.

    b) Se for precedente à sentença condenatória irrecorrível, extingue a punibilidade do peculato culposo e reduz a pena do peculato doloso.

    Não. Está certa a parte do peculato culposo.

    c) No peculato culposo, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz pela metade a pena imposta. Ok

    d) Não produz qualquer efeito na punibilidade do delito de peculato. Não.

    e) Produz, sempre, redução de pena, independentemente da modalidade do delito e da fase do processo em que for efetivada. Não.

  • C. No peculato culposo, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz pela metade a pena imposta. correta


ID
1225117
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes praticados por funcioná- rios públicos contra a Administração em geral, assinale as afirmativas abaixo com V (verdadeiro) ou F (falso).

( ) O peculato culposo é uma infração de menor potencial ofensivo, da competência do Juizado Especial Criminal.
( ) O funcionário que extraviar livro oficial do qual tem a guarda em razão do cargo cometerá o delito previsto no art. 314 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.
( ) O crime de violação de sigilo funcional está previsto no art. 325 do Código Penal tanto na modalidade dolosa, como na culposa.
( ) Tanto o peculato como a concussão são classificados doutrinariamente como delitos materiais.

A seqüência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    I - O peculato culposo é uma infração de menor potencial ofensivo, da competência do Juizado Especial Criminal. CERTO - Pena de detenção de três meses a um ano. De acordo com o art. 61 da Lei 9.099/90 é crime de menor potencial ofensivo;
    II - O funcionário que extraviar livro oficial do qual tem a guarda em razão do cargo cometerá o delito previsto no art. 314 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave. - CERTO -  O preceito secundário do art. 314 estebelece pena de reclusão de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 
    III - O crime de violação de sigilo funcional está previsto no art. 325 do Código Penal tanto na modalidade dolosa, como na culposa. ERRADO - Para acertar basta lembrar que o único caso de crime culposo nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em Geral é o Peculato culposo. 
    IV - Tanto o peculato como a concussão são classificados doutrinariamente como delitos materiais. ERRADA - O Delito de concussão é Formal bastando a exigência, não necessitando de qualquer resultado (entrega da exigência) . O peculato sim é crime material. 
  • Em relação ao item IV, o peculato é um crime material e a concussão é um crime formal.

     

    Os crimes formais se consumam independentemente da obtenção do resultado, o qual é mero exaurimento do crime.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A violação de sigilo funcional só é prevista na modalidade dolosa,
    pois não há previsão no tipo penal de modalidade culposa.

     

    Veja-se:

     

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Que decoreba bravo

     

  • Questão horrível de decoreba.

  • (V ) O peculato culposo é uma infração de menor potencial ofensivo, da competência do Juizado Especial Criminal.

    Peculato culposo, pena de 3 meses a 1 ano de detenção.

     

    (V) O funcionário que extraviar livro oficial do qual tem a guarda em razão do cargo cometerá o delito previsto no art. 314 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave. 

    Art. 314, CP

    ( F) O crime de violação de sigilo funcional está previsto no art. 325 do Código Penal tanto na modalidade dolosa, como na culposa. 

    Existe apenas um crime de modalidade culposa, nos crimes praticados por funcionário público contra a Adm. Pública em Geral, Peculato culposo.

    ( F) Tanto o peculato como a concussão são classificados doutrinariamente como delitos materiais.

    Peculato é classificado como material, concussão crime formal. 

    Gabarito B

    Não adianta "brigar" com a Banca.

    Se ela cobra "decoreba", é teu dever decorar se quiser passar!

    #paz

  • B. V – V – F – F. correta

  • CRIME MATERIAL X CRIME FORMAL

    O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico. Ex.: peculato, a morte no homicídio, etc.

    >>No crime de peculato, o funcionário público deve, obrigatoriamente, se apropriar do bem para configurar o delito.

    O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Ex.: concussão, ameaça, etc.

    >>O simples ato de exigir quantia indevida já configura o crime de concussão, não preciso receber o dinheiro para que configure o delito.

  • Para chutar:pelas respostas:

    1 -3 V e 2 F

    2 - 3 V e 2 F

    3 - 3 F e 2 V

    4 - 3 F e 2 V

    Portanto,

    V

    V

    F

    F


ID
1225120
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo acerca dos delitos de concussão (art. 316 do CP) e de corrupção passiva (art. 317 do CP).

I - O Código Penal prevê a modalidade privilegiada tanto para o crime de corrupção passiva como para o crime de concussão.
II - O crime de concussão é formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida.
III - Se o funcionário público retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, pratica o delito de corrupção passiva privilegiada.
IV - O excesso de exação constitui uma modalidade especial de concussão, configurando-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe, ou deveria saber, serem indevidos, ou, quando devidos, emprega, na cobrança, meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • E.

    I - Errada. O CP prevê modalidade privilegiada de corrupção passiva e não de concussão.
    II - Correta. Auto-explicativo
    III - Correta. Trata-se de corrupção passiva privilegiada pois o funcionário público está cedendo à influência de outrem e não interesse próprio (se fosse assim, configuraria prevaricação).
    IV - Correta. Auto-explicativo
  • sertinho maravilha

  •  Corrupção passiva

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • I - ERRADO - LEI

    II - CERTO - DOUTRINA

    CONSUMAÇÃO

    Trata se de crime formal. A consumação ocorre com a mera exigência da vantagem indevida, independentemente de sua efetiva obtenção. Nesse sentido: “Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida. Habeas corpus. Indeferido” (STF, HC 7.409-0/MS).

    FONTE: Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    III - CERTO - LEI

    ART. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    IV - ERRADO - DOUTRINA

    O excesso de exação (316, §1º ) se trata de uma espécie de concussão (316, caput)

    O excesso de exação qualificado (316, §2º) se trata de uma espécie do excesso de exação (316,§1º).

    Essa aberração jurídica aconteceu em razão da alteração do CP uma vez que se incluiu um tipo penal dentro de outro tipo penal.

    LEI

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    DOUTRINA

    Forma qualificada: [...] Pune-se de forma mais gravosa o agente público que, ao invés de recolher o tributo ou contribuição social que recebeu indevidamente, desvia o objeto material em benefício próprio ou alheio.

    A forma qualificada só se aplica ao art. 316, § 1º (concussão). Depois de o agente receber o tributo ou contribuição, e antes de efetuar o recolhimento aos cofres públicos, desvia em proveito próprio ou alheio. Se recolheu e depois desviou, poderá, em tese, configurar peculato (art. 312 do CP).

    Página 284

    SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte especial. Vol 3. Juspoivm: Salvador, 2017.

    65-A. Espécies de concussão: na análise de FERNANDO HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA, a concussão se apresenta em três modalidades: a) típica (prevista no caput), em que se exige vantagem indevida, desconectada de qualquer tributo; b) própria, na qual há o abuso de poder, exigindo-se tributo ou contribuição indevida (§ 1.º, primeira parte); c) imprópria, em que se demanda, com abuso de poder, tributo ou contribuição devida (§ 1.º, segunda parte) (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 50).

    Página 841

    Nucci, Guilherme de Souza. Código penal comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • E. Apenas II, III e IV.

    II - O crime de concussão é formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida.

    Concussão

    Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    III - Se o funcionário público retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, pratica o delito de corrupção passiva privilegiada.

    art. 317

    § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    IV - O excesso de exação constitui uma modalidade especial de concussão, configurando-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe, ou deveria saber, serem indevidos, ou, quando devidos, emprega, na cobrança, meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    art. 316

    § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    I - O Código Penal prevê a modalidade privilegiada tanto para o crime de corrupção passiva como para o crime de concussão. ERRADA

    Só há corrupção passiva privilegiada.

    ART. 317

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • PM CE 2021


ID
1225123
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta quanto à prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9. 099/55
    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


  • CRIME DE PREVARICAÇÃO
    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Alternativas:
    a)O funcionário que deixar de praticar ato de ofício, ainda que antes de assumir a função pública, para satisfazer interesse pessoal, comete o delito de prevaricação. ERRADA - Trata-se de crime próprio, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja funcionário público. O autor deve ser competente para a realização do ato de ofício, bem como estar no exercício de suas funções.

    b)A prevaricação culposa, em face da pena abstratamente cominada no tipo penal, é considerada infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95. ERRADA - Não existe tipificação de prevaricação culposa, o único crime contra a administração pública que admite a forma culposa é o peculato.

    c)O crime de prevaricação apenas se consuma com a prática de condutas omissivas, não existindo na modalidade comissiva. ERRADA - Condutas típicas: a) retardar ato de ofício (crime omissivo); b) deixar de realizar ato de ofício (crime omissivo); e) praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei (crime comissivo).

    d)Em razão da pena abstratamente cominada, o delito de prevaricação é considerado de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95. CORRETA - Art. 61, Lei9.099/55 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. => a pena de prevaricação é de 3 meses a um ano.

    e)Se a prevaricação for culposa, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) até a metade. ERRADA - O código não prevê prevaricação culposa, muito menos redução de pena para o crime.

  • Lei 9. 099/95 - JEC

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A - O funcionário que deixar de praticar ato de ofício, ainda que antes de assumir a função pública, para satisfazer interesse pessoal, comete o delito de prevaricação.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    B - A prevaricação culposa, em face da pena abstratamente cominada no tipo penal, é considerada infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95.

    SOMENTE ESTES CRIMES TEM PENA ABSTRATA MENOR OU IGUAL A 2 ANOS PARA IREM PARA O JECRIM:

    Art. 312, §2º----------------Peculato culposo

    Art. 313-B--------------------Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 315-----------------------Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 317,§ 2º----------------Corrupção passiva privilegiada

    Art. 319-----------------------Prevaricação

    Art. 319-A--------------------Prevaricação imprópria ou especial

    Art. 320-----------------------Condescendência criminosa

    Art. 321-----------------------Advocacia administrativa

    Art. 323-----------------------Abandono de função COM OU SEM PREJUÍZO

    Art. 324-----------------------Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 325, caput e §1º---Violação de sigilo funcional SEM DANO

    Art. 326-----------------------Violação do sigilo de proposta de concorrência

    C - O crime de prevaricação apenas se consuma com a prática de condutas omissivas, não existindo na modalidade comissiva.

    DOUTRINA

    2.1. Ação nuclear. Objeto material. Elemento normativo

    As condutas típicas consubstanciam-se nos verbos: (i) retardar: é atrasar, adiar, deixar de praticar o ato de ofício dentro do prazo estabelecido (crime omissivo). [...] (ii) deixar de praticar: trata-se de mais uma modalidade omissiva do crime em estudo. [...] (iii) praticar (contra disposição expressa de lei): cuida-se aqui de conduta comissiva, em que o agente efetivamente executa o ato, só que de forma contrária à lei.

    pag. 605.

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H .São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    D - Em razão da pena abstratamente cominada, o delito de prevaricação é considerado de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95.

    idem alternativa b

    E - Se a prevaricação for culposa, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) até a metade.

    Não existe prevaricação culposa.

    Peculato culposo

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

  • D. Em razão da pena abstratamente cominada, o delito de prevaricação é considerado de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95.

  • Gabarito B

    Prevaricação, pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

  • Gabarito D. CORRETO!

    --> Em razão da pena abstratamente cominada, o delito de prevaricação é considerado de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95.


ID
1225126
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 327, § 2º, do Código Penal prevê como causa de aumento de pena o fato de o autor do crime ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da Administração direta, de sociedade de economia mista, de empresa pública ou de fundação instituída pelo poder público. Tal causa de aumento aplica-se

Alternativas
Comentários
  •   § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


    Vamos que vamos, rumo à aprovação!

  • A causa de aumento de pena do art. 327, parágrafo 2º, do Código Penal não se aplica ao ilícito do art. 319-A (prevaricação imprópria), pois o tipo penal já tem como elementar o Diretor de Penitenciária. Logo, se fosse aplicada a causa de aumento referida, haveria bis in idem. Logo, a meu ver, a resposta não é letra D. 

  •  Funcionário público

      Art. 327

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • autarquia pode ser chefe, praticar crimes contra a adm que não dá em nada

  • LEI

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    JURISPRUDÊNCIA

    As expressões "cargo em comissão" e "função de direção ou assessoramento" são distintas, incluindo-se, nesta última expressão, todos os servidores públicos a cujo cargo seja atribuída a função de chefia como dever de ofício." (Inq 2606, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)

    DOUTRINA

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA

    Existem duas correntes a respeito368:

    (i) restritiva ou limitada: [...] não alcançando os prestadores de serviços dessas entidades que não tenham cargo de direção.

    (ii) ampliativa: No entanto, a extensão do conceito de funcionário público alcança todos os servidores ou empregados das pessoas jurídicas previstas no § 2º do art. 327 do CP, estejam ou não ocupando cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento naquelas entidades.

    PÁGINA 538-539

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H .São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    CRIMES FUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO

    Há crimes previstos neste Título XI que somente podem ser praticados por funcionário público (por exemplo: peculato, concussão, abandono de função etc.), outros somente por particular (por exemplo: usurpação de função pública, corrupção ativa, resistência etc.). Os primeiros constituem delitos próprios, já que são praticados exclusivamente por aqueles que detêm uma qualidade especial, qual seja: ser funcionário público. São, por isso, denominados crimes funcionais. Dividem-se em:

    (i) Crimes funcionais próprios: a função pública é elemento essencial do crime. A ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (atipicidade absoluta), por exemplo, [...], todos os delitos que integram o Capítulo I do Título XI.

    PÁGINA 529

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H .São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • D. a todos os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.


ID
1225129
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público de um posto de fiscalização em Santana do Livramento (faixa de fronteira) abandonou o cargo de forma ilícita. Tal fato, todavia, não chegou a resultar prejuízo público.
Considerando esse contexto, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Abandono de função - só admite a forma dolosa

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


  • Complementando....


    ...FAIXA DE FRONTEIRA...

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 20 - São bens da União:

    § 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.


  • a) errado. O crime se consuma quando o funcionário abandona o cargo público por tempo juridicamente relevante, independente do abandono causar dano a Administração. Se causar dano a Administração, o crime resta qualificado. 

    b) errado. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, qualificado está o delito. 

    c) correto. 

     

    d) errado. Não há crime de abandono de função privilegiado. 

     

    e) errado. O funcionário cometeu crime de abandono de função. 

  • A leitura do art. 323 do CP indica que o crime é de mera conduta, ou seja, basta o funcionário público abandonar o cargo para consumar o crime.

     

    A ocorrência de prejuízo é um tipo penal qualificado.

     

    OBS! até agora as 07 questões foram sobre Crimes contra a Administração Pública.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito C

    Abandono de função "simples" = pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa.

    Abandono de função que resulta em prejuízo público = pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa

    Abandono de função em faixa de fronteira = pena de 1 a 3 anos de detenção e multa

  • C. O funcionário cometeu, em tese, o delito de abandono de função qualificado (art. 323, § 2º, do CP), já que o delito ocorreu em lugar compreendido na faixa de fronteira.

    Abandono de função

    Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

  • Abandono de função "simples" = pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa.

    Abandono de função que resulta em prejuízo público = pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa

    Abandono de função em faixa de fronteira = pena de 1 a 3 anos de detenção e multa

  • GABARITO: C

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • --->Qualificadoras do artigo 323 (abandono de função):

    -Se do fato resulta prejuízo público;

    -Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.

    --->CUIDADO:

    Se o agente auferir vantagem para si ou para outrem, não qualificará o crime de abandono de função, qualifica o crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - ARTIGO 328.


ID
1225132
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo em relação à citação no Código de Processo Penal.

I - O oficial de justiça, verificando que o réu está se ocultando para não ser citado, certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma do estabelecido no Código de Processo Civil.
II - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
III - Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, será citado por edital, com prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    III - ERRADO - Será citado em 15 dias!

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    IV -  ERRADO - O que suspende é a carta ROGATÓRIA  e não PRECATÓRIA

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • CPP

    A - CORRETA. Art. 362.

    B - CORRETA. Art. 360.

    C - ERRADA. Art. 362 (...). Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Obs: Se o réu não comparecer à citação por hora certa considera-se citado para todos os efeitos legais (no presente caso não há que se falar em citação por edital). Art. 362, CPP c/c Art. 228 § 1º, CPC.

    D - ERRADA. Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

                          Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


  • --> LETRA B

     

    I - CERTA. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    II - CERTA. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.


    III - ERRADA. Art. 362, parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Obs.: não confundir! art. 361: se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    IV - ERRADA. Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. A carta precatória NÃO suspende o prazo prescricional, e sim a rogatória!

  • Art. 362. parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • O que suspende a prescrição é a citação por edital; não por precatória

    Se a citação for por carta rogatória, suspende-se o processo até o seu cumprimento.

  • I - CERTA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil  

    II - CERTA - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    III - ERRADA - art 362 Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    (Na alternativa III, a banca mesclou os dois artigos 361 e 362)

    IV ERRADA - Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    CITAÇÃO POR EDITAL = Ficarão SUSPENSOS: O processo e o curso do prazo prescricional

    CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA = Ficará SUSPENSO o curso do prazo prescricional



    AVANTE!!!! OFICIAL DE JUSTIÇA 2019!!!

  • A lembrar: 1 - A carta precatória não suspende a prescrição! 2 - Citado por hora certa e não comparece, nomea defensor dativo.

ID
1225135
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à citação por mandado, considere os procedimentos abaixo.

I - leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça
II - entrega da contrafé ao citando, com indicação de dia e hora da citação
III - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé
IV - declaração do oficial, na certidão, da aceitação ou da recusa da contrafé

Quais são requisitos desse tipo de citação?

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

      I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

      II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.


  • Todos esses são os chamados REQUISITOS EXTRÍNSECOS do mandado de citação! Fundamentação: art 357 do CPP.
  • Tudo correto! 

    Alternativa: E

  • Gabarito: letra E

     

    Complementando:

     

    REQUISITOS INTRÍNSECOS:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

     

     

    REQUISITOS EXTRÍNSECOS:

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

            I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

            II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

  • No que se refere à citação por mandado, são requisitos desse tipo de citação:

    - leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça;

    - entrega da contrafé ao citando, com indicação de dia e hora da citação;

    - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé;

    - declaração do oficial, na certidão, da aceitação ou da recusa da contrafé.


ID
1225138
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à citação por carta precatória, considere as afirmativas abaixo.

I - A precatória indicará o juiz deprecado e o juiz deprecante, a sede da jurisdição de um e de outro, o fim para que é feita a citação, com todas as especificações, o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
II - O juiz deprecado, verificando que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, deverá imediatamente devolver a precatória ao juiz deprecante, independentemente da existência de tempo para fazer a citação.
III - Havendo o oficial de justiça certificado que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, a fim de que seja providenciada sua citação por hora certa.
IV - O juiz deprecado, verificando que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO

     Art. 354. A precatória indicará:

      I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

      II - a sede da jurisdição de um e de outro;

      Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

      IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    II - FALSO

    III - VERDADEIRO 

    IV -VERDADEIRO

    Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

      § 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

      § 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.


  • I. (Certo)
    Art. 354.  A precatória indicará:
         I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
         II - a sede da jurisdição de um e de outro;
         Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
         IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    II. (Errado)
    Art. 355. § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.


    III. (Certo)
    Art. 355. § 2o  Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362. (Hora certa)


    IV. (Certo)
    Art. 355. § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.


    Gab. E

  • Acertei a questão, porque fui pela letra da lei. Mas em termos práticos, não faz sentido o Oficial de Justiça certificar e o cartório devolver a precatória, deixando, assim, de proceder a citação com hora certa. O Meirinho deverá proceder a Citação com hora certa de imediato, de acordo com o própria Consolidação Normativa Judicial da CGJ do Rio G. do Sul, em seu art. 710, §2°.

  • o juizo do lugar ,o dia e a hora que deve comparecer nao foi revogado tacitamente?

  • Art. 355, §2º, CPP. Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.

    Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do CPC. (mesma redação ao art. 710, §2º da CNJ)

  • ATENÇÃO!

    O § 2o do art 355 Considera-se tacitamente revogado pela redação da lei nº 11.719, de 2008. (Reforma do CPP)

    "Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362."

    Antes da lei nº 11.719, de 2008:

    Art. 362.  Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    Nova redação:

      Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.   

    .

  • Em relação à citação por carta precatória, é correto afirmar que:

    - A precatória indicará o juiz deprecado e o juiz deprecante, a sede da jurisdição de um e de outro, o fim para que é feita a citação, com todas as especificações, o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    - Havendo o oficial de justiça certificado que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, a fim de que seja providenciada sua citação por hora certa.

    - O juiz deprecado, verificando que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

  • QUESTAO DESATUALIZADA: a precatoria nao e mais devolvida, o Of de Just. realiza a citação com hora certa automaticamente


ID
1225141
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo sobre a sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

I - O oficial de justiça fará o pregão, sendo dispensada a certificação da diligência nos autos.
II - A incomunicabilidade dos jurados deverá ser certificada nos autos pelo oficial de justiça.
III - Objetivando assegurar o sigilo dos votos, o oficial de justiça recolherá, em urnas separadas, as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA

    Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos.


     II e III - DERRADEIRO  

    Art. 466.  Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste Código

    § 2o  A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça

    Art. 487.  Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas

  • I -> Art. 463. § 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos.

    II -> Art. 466. § 2o A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça.

    III -> Art. 487. Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas

    GABARITO -> [D]


ID
1225144
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às atribuições do oficial de justiça, de acordo com o Código de Processo Penal, considere os procedimentos abaixo.

I - Advertir os jurados acerca da cláusula de incomunicabilidade, vigente a partir da realização do sorteio do nome do jurado para integrar o Conselho de Sentença.
II - Certificar, nos autos, a incomunicabilidade dos jurados.
III - Verificar se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, procedendo à chamada dos mesmos.
IV - Fazer o pregão dos jurados, certificando a diligência nos autos.

Quais são de atribuição do oficial de justiça durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri?

Alternativas
Comentários
  • II e IV CERTAS - LETRA C

    I -  Art. 466.  Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa, na forma do § 2o do art. 436 deste Código.

    III -   Art. 467.  Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. 


  • Oficial de justiça?

  • I- errado. Art. 466.  § 1º  O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa, na forma do § 2o do art. 436 deste Código. 

     

    II- certo. Art. 466, § 2º  A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça.

     

    III- errado. Art. 467.  Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.

     

    IV- certo. Art. 463, § 1º  O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Na verdade, apesar das explicações do Vinicius e do Roberto Borba, o fundamento da afirmativa III é o art. 462 do CPP, e não o 467.

     

    III - Art. 462, CPP: Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código, o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles.

  • I - Advertir os jurados acerca da cláusula de incomunicabilidade, vigente a partir da realização do sorteio do nome do jurado para integrar o Conselho de Sentença.  JUIZ

    II - Certificar, nos autos, a incomunicabilidade dos jurados. O.J

    III - Verificar se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados JUIZ, procedendo à chamada dos mesmos. ESCRIVÃO

    IV - Fazer o pregão dos jurados, certificando a diligência nos autos. O.J

  • Gabarito: C

    Art.466

    § 2  A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça. 

    Art.463

    § 1 O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos.   


ID
1225147
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere à Lei Maria da Penha.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 11.340

    Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único.  Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

  • Alternativa D - Falsa
    Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.

    Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.


  • B) Errada: O Juiz assegurará a manutenção do vínculo trabalhista por até SEIS MESES. 

    C) Errada: Ela pode escolher entre I)do seu domicílio ou sua residência; II) do lugar do fato; III) do domicílio do agressor.
    D) Errada: São as varas CRIMINAIS.
  • a)

    Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher vítima de violência doméstica ou familiar, o juiz poderá determinar, liminarmente, a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial.

    CORRETO. ARTIGO 24,II LMP.

    b)

    O juiz assegurará a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista até o término do processo criminal ou ingresso da ofendida em programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento. ERRADO. ASSEGURA POR ATÉ 6 MESES. ART. 9 PARAGRAFO 2, II. LMP.

    c)

    A competência para o processo e o julgamento dos crimes decorrentes de violência doméstica e familiar é determinada pelo domicílio ou residência da ofendida. ERRADO. A COMPETENDIA PARA OS PROCESSOS CIVIS. ARTIGO 15 LMP.

    d)

    Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas cíveis acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. ERRADO. AS VARAS CRIMINAIS ACUMULARÃO. ARTIGO 33 LMP.

    e)

    Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, intentar ação penal privada, nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher pobre. ERRADO. CABE A AÇÃO PENAL PÚBLICA.

  • CONFLITO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. LOCAL DO FATO. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. [...] O trâmite da ação penal, de qualquer modo, deve obedecer às disposições do artigo 70 do Código de Processo Penal, com a competência do local do fato praticado. Por outro lado, eventuais medidas protetivas em relação à ofendida podem ser postuladas no juízo de seu domicílio, considerando o disposto no artigo 14, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, bem como tendo em conta o fato de que a ofendida efetuou registro de boletim de ocorrência na delegacia situada na localidade de seu domicílio. [...] (Conflito de Jurisdição Nº 70056516990, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 07/11/2013).

  • lmp

     

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

     

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

     

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

     

    III - do domicílio do agressor.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 24 – ...

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

     

    b) somente por até 6 meses (Art.9º, §2º, inciso II);

    c) é competente para os processos cíveis e não somente este, mas os elencados na referida Lei (Art. 15);

    d) as varas criminais acumularão as competências cível e criminal (Art. 33);

    e) ação penal pública;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher,o juiz poderá determinar,liminarmente,proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra,venda e locação de propriedade em comum,salvo expressa autorização judicial.

  • O juiz assegurará a mulher em situação de violência domestica e familiar,para preservar sua integridade física e psicológica ACESSO PRIORITÁRIO A REMOÇÃO quando servidora pública,integrante da administração direta ou indireta e a MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA,quando necessário o afastamento do local de trabalho,por até 6 meses.

  • MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA-por até 6 meses.

  • art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

  • APENAS UM ADENDO: de acordo com o artigo 28 da lei maria da penha, é garantido a TODA mulher em situação de violência doméstica familiar o acesso a serviços de DEFENSORIA PÚBLICA OU DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

    • veja que na lei maria da penha não há necessidade de a mulher comprovar a falta de recursos financeiros.
  • Sobre a alternativa C, segue um julgado do próprio TJ/RS

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. LOCAL DO FATO. DOMICÍLIO DA VÍTIMA.

    Não se ignora o debate acerca da natureza jurídica das medidas protetivas. Na espécie, é imperioso realizar análise teleológica com base na origem do regramento. Inexiste necessária vinculação entre a imposição de medidas protetivas e eventual ação penal intentada com base em fato supostamente praticado no âmbito de violência doméstica. O trâmite da ação penal, de qualquer modo, deve obedecer às disposições do artigo 70 do Código de Processo Penal, com a competência do local do fato praticado. Por outro lado, eventuais medidas protetivas em relação à ofendida podem ser postuladas no juízo de seu domicílio, considerando o disposto no artigo 14, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, bem como tendo em conta o fato de que a ofendida efetuou registro de boletim de ocorrência na delegacia situada na localidade de seu domicílio. Por fim, registre-se que, na espécie, consoante o que integra o registro do boletim de ocorrência, pode-se depreender que o suposto autor do fato, com residência em Sapucaia do Sul, é o detentor da guarda do filho, devendo, portanto, atentar-se para este fato no que diz respeito às regras específicas de competência e eventuais procedimentos no âmbito da situação familiar. CONFLITO PROCEDENTE.

    (Conflito de Jurisdição Nº 70056516990, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 07/11/2013)

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ID
1225150
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • complementando....

    B) INCORRETA: ART. 22, III, a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    c) INCORRETA: Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    D) INCORRETA:Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    E) INCORRETA: IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • Art. 19 - As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independetemente de audiência das partes e de manifestação do MP, devendo este ser prontamente comunicado

  • O art. 19, §1°, da LMP deixa claro que o Juiz poderá conceder as medidas protetivas imediatamente, em cognição sumária e inaudita altera parte, caso presente os requisitos de perigo de dano, verossimilhança do direito e adequação das medidas.

     

    Art. 19 -  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

    Além disso, o art. 22, §1°, evidencia que o Juiz não está vinculado as medidas protetivas previstas na LMP, ou seja, a LMP não traz um rol taxativo de medidas protetivas. Vejamos:

     

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

     

    § 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz,a requerimento do ministério público ou a pedido da ofendida.As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • A medida protetiva de urgência que obriga o agressor a proibição de aproximação da ofendida,de seus familiares e das testemunhas,fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.O erro da alternativa está em afirmar que não será fixado um limite de aproximação entre o agressor e a ofendida e seus familiares.

  • Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher o juiz poderá aplicar de imediato,ao agressor,em conjunto ou separadamente a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores,ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.O erro da alternativa esta em afirmar que não sera ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar na restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.


ID
1225153
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei Maria da Penha, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11340

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.


  • a) Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    b) art. 9o - § 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
    c) Sujeito passivo da Lei Maria da Penha: Mulher.
    Sujeito ativo: homem ou mulher.
    d) Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
    e) Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Datavênia, não há que se falar que a só se revográ a prisão preventiva em instância superior.

    Vide art. 20, PU, da lei 11.340/2006.

     

  • a)Para efeitos da lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão por razão de gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial. CORRETO. Art 5) Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 

     

     b)A lei assegura à mulher vítima de violência sexual praticada no âmbito doméstico e familiar os serviços de contracepção de emergência. CORRETO. Art 9)  § 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual. 

     

     c)A mulher homossexual que sofra qualquer tipo de violência por parte de sua parceira, no âmbito da família, encontra-se sob a proteção da Lei Maria da Penha. CORRETO. Art 5o Parágrafo único) As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. 

     

     d)É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cestas básicas ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de pena de multa. CORRETO. Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 

     

     e)Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, o juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor, a qual apenas poderá ser revogada na instância superior.  ERRADO. Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Parágrafo Único) O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

  • A QUESTÃO É PASSÍVEL DE RECURSO!!! Explico: Conforme ensinamentos do professor Flávio Milhomem em aulas atualizadas na plataforma do Gran Online (2018), a violência praticada contra mulher num contexto de relação homoafetiva não caracteriza aquilo que se chama de VIOLÊNCIA DE GÊNERO; não é o simples fato da vítima ser mulher, mas sim de estar numa relação de hipossuficiência em relação ao seu agressor que justificaria a aplicação da Lei Maria da Penha. Por outro lado, não é a orientação homossexual da mulher que afastará a aplicação da referida lei quando o agressor é do sexo masculino. Diante disto, conclui-se que a alternativa C também está incorreta.

  • Segue o link corroborando o comentário do colega Jefferson sobre a questão ser passível de recurso, uma vez que há dois itens incorretos. 

     

    https://www.conjur.com.br/2015-nov-08/quando-sujeito-ativo-lei-maria-penha-sexo-feminino

     

    "Inicialmente, insta frisar que a Lei 11.340/06 foi criada para proteger a mulher em razão da sua inferioridade ou vulnerabilidade em relação ao agressor de modo que, a princípio, a mulher jamais poderia figurar como autora de qualquer delito que estivesse figurando como vítima uma outra mulher, conforme se depreende da leitura do artigo 5º da citada lei, in verbis:

    Artigo 5º: Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...).

    Nesse diapasão, visando esclarecer o que se entende pela violência de gênero mencionada na Lei Maria da Penha, o ilustre jurista Edison Miguel da Silva Jr, passou a explicá-lo da seguinte forma: 

    “(…) aquela praticada pelo homem contra a mulher que revele uma concepção masculina de dominação social (patriarcado), propiciada por relações culturalmente desiguais entre os sexos, nas quais o masculino define sua identidade social como superior à feminina, estabelecendo uma relação de poder e submissão que chega mesmo ao domínio do corpo da mulher”[1].

    Destarte, resta cristalina a intenção da lei em proteger a mulher contra o sexo oposto, eis que o artigo 5º do aludido mandamento legal estabelece ser violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, ou seja, a violência exercida pelo homem sobre a mulher em uma relação de poder e submissão. "

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 20 – ...

    § único. O juíz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem;

     

    a) (Art. 5º);

    b) (Art. 9º, §3º);

    c) (Art. 5º, § único);

    d) (Art. 17);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

  • Em qualquer relação intima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,independentemente de coabitação ou orientação sexual.Aplica-se a lei maria da penha nas relações intima de afeto entre pessoas do mesmo sexo.

  • É proibido a aplicação,nos casos de violência domestica e familiar contra a mulher,de penas de cesta básica ou de outras prestação pecuniária,bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal,caberá a prisão preventiva do agressor,decretada pelo juiz,de oficio,a requerimento do ministério público ou mediante representação da autoridade policial.O juiz poderá revogar a prisão preventiva,se no curso do processo,verificar a falta de motivo para que subsista,bem como de novo decreta-la,se sobrevierem razões que a justificam.

  • O juiz não decreta mais a prisão preventiva de ofício, apenas a requerimento.
  • APENAS UM ADENDO: Art :12 PARÁGRAFO 3°-- serão admitidas como meio de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais ou postos de saúde.


ID
1225156
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as afirmações a seguir acerca das citações, intimações e notificações.

I - O oficial de justiça poderá citar o acusado de um crime de peculato (art. 312, caput, CP) por meio eletrônico ou através de seu procurador.
II - Qualquer dia e hora são admissíveis no processo penal para a citação do acusado, ressalvada a inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente assegurada (art. 5º, XI, CF).
III - Na intimação do defensor constituído do acusado, caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação deverá ser procedida exclusivamente pelo escrivão.
IV - De acordo com a Lei Maria da Penha (art. 21, caput, da Lei 11.340/2006), a notificação da ofendida dos atos relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, será sempre através de oficial de justiça.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II (VERDADEIRO)- -Art 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 
    § 1º - Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano; 
    § 2º - A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, 

    IV (FALSA)- Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • II - CORRETA. Art. 797, CPP - Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.

     Diferente do CPC: Art. 172 (...). 

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    No CPP é regra. No CPC é exceção condicionada a autorização expressa do juiz.

    III - ERRADA. CPP Art. 370 (...)

     § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

  • Quanto ao item I, encontrei a seguinte justificativa para o erro:

    I -  O oficial de justiça poderá citar o acusado de um crime de peculato (art. 312, caput, CP) por meio eletrônico ou através de seu procurador. (ERRADO - A Lei 11.419/2006, em seu artigo 6º, prevê que "Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    Conclusão: citação em processo criminal ou infracional NÃO ADMITE citação por meio eletrônico!

    Se alguém tiver mais a contribuir....

  • I - A citação, no processo penal, é por mandado, conforme art. 351 do CPP.

     

    II - O que o examinador quis dizer nessa alternativa é que a citação poderá ser feita durante o dia, pois para o OJ proceder 

    a citação ele não necessita adentrar na residência do citando. Calha lembrar que o novo CPC diz que a citação poderá

    ser feita em feriados ou fora do horário das 6 às 20hs, mesmo sem autorização do Juiz, desde que respeitada a inviolabilidade

    do domicílio.

     

    III - poderá ser por Carta ou mandado

     

    IV - a notificação poderá ser feita por qualquer meio, inclusive por telefone.

  • Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • II - CORRETA. Art. 797, CPP - Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.


    Atenção pois houve mudança no CPC e ficou bem parecido, pois agora as citaçoes e intimações tb não precisam mais de autorização judicial no Processo Civil:


    CPC: Art. 212 (...). 

    § 2o INDEPENDENTEMENTE de Autorização judicial as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde houver e nos feriados ou dias úteis fora do horários estabelecido neste artigo, observando o disposto no artigo 5º , inciso XI da CF





  • I - O oficial de justiça poderá citar o acusado de um crime de peculato (art. 312, caput, CP) por meio eletrônico ou através de seu procurador.

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.


  • II - Qualquer dia e hora são admissíveis no processo penal para a citação do acusado, ressalvada a inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente assegurada (art. 5º, XI, CF).

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   (Vide Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)

     

  • III - Na intimação do defensor constituído do acusado, caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação deverá ser procedida exclusivamente pelo escrivão.

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 370. § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. 

  • IV - De acordo com a Lei Maria da Penha (art. 21, caput, da Lei 11.340/2006), a notificação da ofendida dos atos relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, será sempre através de oficial de justiça.

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

     

  • acerca das citações, intimações e notificações, é correto afirmar que:

    - Qualquer dia e hora são admissíveis no processo penal para a citação do acusado, ressalvada a inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente assegurada (art. 5º, XI, CF).


ID
1225159
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência do Juizado Especial Criminal, nos termos da Lei 9.099/95, qual das afirmações abaixo está correta?

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

      Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • A)  Art. 60.  O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, provido por JUÍZES TOGADOS ou TOGADOS E LEIGOS, tem competência para:
    1 - A
    conciliação,
    2 - O
    julgamento e
    3 - A
    execução das infrações penais de menor potencial ofensivo,
    RESPEITADAS AS REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA.

    B) e D)  Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o JUÍZO COMUM OU o TRIBUNAL DO JÚRI, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da TRANSAÇÃO PENAL e da COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS.  

    C) e E) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as CONTRAVENÇÕES PENAIS e os CRIMES a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, cumulada ou não com multa.
     

  • Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • GABARITO D

    A - O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações de menor potencial ofensivo, independentemente das regras de conexão e continência.

        Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    _______________________

    B - Havendo conexão ou continência entre infração penal de menor potencial ofensivo e delito de competência do Tribunal do Júri, o acusado não terá direito a composição civil dos danos ou a transação penal.

        Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.  

    _______________________

    C - Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

      Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    _______________________

    D - Havendo conexão ou continência entre uma infração penal de menor potencial ofensivo e um delito de competência do Tribunal do Júri, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

       Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    _______________________

    E - Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

      Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 


ID
1225162
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA à luz da Lei 9.099/95, que trata do Juizado Especial Criminal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    A) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    B) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. 

         Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    C e D) Art. 67 - supramencionado.


  • No Juizado Especial Criminal vale o art. 19 ou o art. 67 da lei 9099 afinal de contas??? Creio que a banca se perdeu aqui...

  •  a) A citação do acusado será pessoal e, sempre que possível, deverá ser feita no próprio Juizado, ou por mandado. Correta.

    Fundamento: Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

     b) A intimação pode ser feita por e-mail ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Correta.

    Fundamento: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação [inclusive e-mail].

     

     c) A intimação realizada por oficial de justiça prescinde de mandado ou carta precatória. Correta.

    Fundamento: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

    Obs.: Prescindir = dispensar.

     

     d) A intimação pode ser feita por correspondência, com aviso de recebimento pessoal. Correta.

    Fundamento: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

     e) A intimação de pessoa jurídica se faz, obrigatoriamente, mediante entrega do mandado ao responsável legal. Errada.

    Fundamento: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Resposta E. A intimação de pessoa jurídica se faz, obrigatoriamente, mediante entrega do mandado ao responsável legal. INCORRETA

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal (LETRA D) ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (LETRA E), OU, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (LETRA C), OU ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (LETRA B).

    A. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

  • Resposta no Art 67 da lei 9.099/95:

    A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


ID
1225165
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca da Lei 9.099/95, que trata do Juizado Especial Criminal.

I - A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração ou pelo domicílio do autor do fato.
II - O Juizado Especial Criminal será provido por juiz togado, e todos os atos estarão sob seu controle e responsabilidade. Poderá, também, sem caráter de obrigatoriedade, ser composto por juiz togado e juiz leigo.
III - No Juizado Especial Criminal, a citação, por ser o ato processual que confere efetividade ao contraditório, é privativa do oficial de justiça, sob pena de nulidade do ato.
IV - Tanto na intimação do autor do fato, quanto no ato citatório, deverá constar a advertência da necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, na medida em que o envolvido poderá compor civilmente e transacionar, ocasião em que a presença de defensor é indispensável.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    I - FALSA

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    III - FALSA

     Art. 18. A citação far-se-á:

      I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

      II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

      III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.


  • Discordo do comentário do colega Vinicius no que diz respeito a alternativa ( I ). Vinícios transcreveu apenas as causas do juizado especial civil.

    Sabemos que o juizado especial é dividido em (CIVIL = JEC) e (PENAL = JECRIM).

    Qual será o foro no Juizado Especial Criminal (JECRIM)?    

    R = Art. 63. A competência do Juizado especial CRIMINAL será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Qual será o foro no Juizado Especial CIVIL (JEC)? 

    No juizado especial CIVIL, vimos que o foro será:

    (a) - do domicílio do réu OU no local em que o réu trabalha. 

    (b) - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    (c) - do domicílio do autor nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    A alternativa  (III ) também é FALSA.

     Art. 18. A citação far-se-á:

      I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

      II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

      III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    GABARITO = C

  • Item II:

    Lei 9.099/95, Art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.

     

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.

     

    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

     

     Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

  • Lei 9099 

     

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    Observação:

     

    Citação por mandado

     

    - o mandado é cumprido pelo oficial de justiça;

     

    - o oficial de justiça, ao cumprir o mandado de citação, o fará pessoalmente.

     

    - o mandado, que é o instrumento por meio do qual se concretiza a citação, poderá ser extraído dos proprios autos do processo ou de carta rogatória, precatória ou de ordem;

     

    - a citação por mandado será sempre pessoal.

     

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

     

            Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

  • JECRIM:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    JEC:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

  • A FAURGS, PARA QUEM NÃO É AQUI DO RS, É UMA BANCA EXTREMAMENTE CHATA !

  • CORRETA LETRA C ( II e IV)

    I - ERRADA

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    II - CORRETA

     Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

    III - ERRADA

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    IV - CORRETA

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

  • CORRETA LETRA C ( II e IV)

    I - ERRADA

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    II - CORRETA

     Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

    III - ERRADA

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    IV - CORRETA

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

  • Cuidado para não confundir as disposições que se aplicam ao Juizado Especial Cível com as que se aplicam ao Juizado Especial Criminal.

    O erro da alternativa III está na parte em que afirma que a citação é "privativa de oficial de justiça", tendo em vista que ela pode se dar, também, por ato do escrivão ou servidor autorizado para tanto. A única exigência da citação realizada em processos criminais regidos pela Lei 9.099 é que ela seja PESSOAL, mas não necessariamente por OJ. 


ID
1225168
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta com base no art. 185 do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o Art. 185 do CC, senão vejamos:

    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.


    Alternativa E

  • Essa Faurgs não sabe mais o que inventar, sério kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alternativa "A" incorreta pelo seguinte motivo: Nem todo ato jurídico é negócio jurídico, tendo em vista que para a configuração deste último, faz-se necessária a manifestação de vontade humana.

    Alternativa "B" Incorreta. Não há que se falar em aplicação de vícios, uma vez que tais negócios já nascem inválidos juridicamente.

    Alternativa C, incorreta. Mesma justificativa da alternativa "B". Ja nascem inválidos, portanto, não podem ser convalidados.

    Alternativa D incorreta: Embora o negócio jurídico ilícito possa existir e produzir efeitos, dependerá da vontade humana para que se configure. Já o ato-fato, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, constitui-se no evento que, é capaz de produzir efeitos na órbita Jurídica INDEPENDENTE DA VONTADE HUMANA DE OS PRODUZIR.

    Alternativa "E" CORRETA. Pode haver uma situação em que um ato jurídico tenha regramento próprio dos negócios jurídicos, o que é expresso pelo enunciado do artigo 185 do Código Civil.


ID
1225171
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O artigo 43 do Código Civil, ao tratar das pessoas jurídicas de direito público interno, afirma que elas “são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. Assinale a alternativa correta à luz do trecho citado e demais passagens do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Institui o Código Civil.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    - Logo, não haverá  responsabilidade civil se a conduta desviante ou abusiva do agente não tiver causado dano.

  • Gab. C

  • Responsabilidade civil = CONDUTA + DANO + NEXO!! 

  • Algum amigo pode indicar os artigos correspondentes às outras letras para melhor compreensão do porquê dos erros?

  • A teoria do risco administrativo admite, destarte, a inversão do ônus da prova. O Estado exonerar-se-á da obrigação de indenizar se provar:

     

    ·         culpa exclusiva da vítima;

    ·         força maior; ou ainda

    ·         fato exclusivo de terceiro.

     

    Em caso de culpa concorrente da vítima, a indenização será reduzida em proporção ao grau de culpa desta.

     

    Responsabilidade civil da Administração Pública na Constituição Federal de 1988

     

    Inovações

     

    Atualmente, o assunto está regulamentado no art. 37, § 6'', da Constituição Federal, que trouxe duas inovações em relação às Constituições anteriores:

     

    ·         substituiu a expressão "funcionários" por "agentes", mais ampla, e

    ·         estendeu essa responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado

    prestadoras de serviço público (concessionárias, permissionárias).

     

  • A jurisprudência nesse sentido, inclusive a do Pretório Excelso, é pacífica.

    Confira-se:

     

    "A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto". (RTJ, 551516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 7451278).

     

    Essa responsabilidade abrange as autarquias e as pessoas jurídicas de direito privado que exerçam funções delegadas do Poder Público, como as permissionárias e concessionárias de serviço público.

     

    O atual Código Civil tratou do assunto no art. 43, verbis:

     

    "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    Acrescentou, apenas, a palavra "interno", não trazendo nenhuma inovação, mes1no porque, como já se afirmou, essa matéria é hoje tratada em nível constitucional.

     

    A Constituição Federal, como já mencionado, adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas sob a modalidade do risco administrativo. Desse modo, pode ser atenuada a responsabilidade do Estado, provada a culpa parcial e concorrente da vítima, e até mesmo excluída, provada a culpa exclusiva da vítima (RTJ, 55150). Não foi adotada, assim, a teoria da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, que obrigaria sempre a indenizar, sem qualquer excludente.

  • Prezado Bruno,

    Sobre o assunto, segue abaixo o trecho de autoria de Carlos Roberto Gonçalves, do livro: DIREITO CIVIL ESQUEMATIZADO, VOL. 3:

     

    RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    Evolução: da fase da irresponsabilidade à da responsabilidade objetiva

    A responsabilidade civil do Estado é considerada, hoje, matéria de direito constitucional e de direito administrativo. Em sua evolução, passou ela por diversas fases:

    ·         A da irresponsabilidade do Estado, representada pela frase universalmente conhecida: the king can do no wrong.  

    ·         A civilista, representada pelo art. 15 do Código Civil de 1916, que responsabilizava civilmente as pessoas jurídicas de direito público pelos atos de seus representantes que nessa qualidade causassem danos a terceiros. Nessa fase, a vítima tinha o ônus de provar a culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva) do funcionário. Assegurou-se ao Estado ação regressiva contra este último.

    ·         A publicista, a partir de 1946, quando a questão passou a ser tratada em nível de direito público, regulamentada na Constituição Federal. A responsabilidade passou a ser objetiva, mas na modalidade do risco administrativo (não na do risco integral, em que o Estado responde em qualquer circunstância), sendo tranquila nesse sentido a jurisprudência. Não se exige, pois, comportamento culposo do funcionário. Basta que haja o dano, causado por agente do serviço público agindo nessa qualidade, para que decorra o dever do Estado de indenizar.

  • a) Trata-se da teoria do risco administrativo, em que as pessoas jurídicas de direito público interno são responsáveis por atos dos seus agentes, ainda que em suas vidas particulares. (INCORRETA)

     b) Só haverá responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público interno quando os seus agentes, nessa qualidade, tenham causado danos a terceiros e possam ser responsabilizados por culpa e dolo em caráter regressivo. (INCORRETA)

     c) Não haverá responsabilidade civil se a conduta desviante ou abusiva do agente das pessoas jurídicas de direito público, motivada por culpa, não tiver causado dano. (CORRETA)

     d) As associações são equiparadas às pessoas jurídicas de direito público interno, respondendo pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, tenham causado a terceiros, como decorrência do risco integral. (INCORRETA)

     e) As pessoas jurídicas de direito público externo, como os Estados estrangeiros, respondem por danos causados por seus agentes, mesmo em razão de atos de guerra. (INCORRETA)

  • Correta letra C -

    Letra B errada.-diz que somente haverá responsabilidade civil por culpa E dolo. O correto é por culpa ou dolo, ou seja , uma ou outra. 

  • Uma leitura atenta do enunciado (se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.) já elimina a alternativa B.

    "Não haverá responsabilidade civil se a conduta desviante ou abusiva do agente das pessoas jurídicas de direito público, motivada por culpa, não tiver causado dano." CERTO

    A responsabilidade civil pressupõe três elementos fundamentais, a saber: CONDUTA do agente + DANO + NEXO CAUSAL. Ou seja, para restar configurada a responsabilidade civil, esses três elementos devem necessariamente estar presentes.

    Gabarito: C

     

    #AvanteRumoÀPosse

  • A minha justificativa para a letra E não seria nem a segunda parte, seria num todo, pois no código civil só fala da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público interno (art. 43), não menciona a responsabilidade das de direito público externo.

  • Em 21/05/19 às 18:45, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 03/03/19 às 02:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 11/02/19 às 12:47, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 29/11/18 às 10:16, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Um dia vai!

  • Bom saber que o examinador gosta de trocar "letrinhas"... vou ficar esperto para a próxima prova dessa banca

  • C. Não haverá responsabilidade civil se a conduta desviante ou abusiva do agente das pessoas jurídicas de direito público, motivada por culpa, não tiver causado dano. correta

  • m 24/03/21 às 21:15, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 09/12/20 às 19:27, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 02/12/20 às 21:05, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 02/12/20 às 20:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Deus, Tenha piedade de mim.


ID
1225174
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a citação.

I - A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu, mesmo quando for efetivada na unidade de serviço do militar com residência conhecida.
II - Para evitar o perecimento do direito, poderá ser efetivada a citação a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.
III - Verificando que o réu não tem discernimento e é totalmente incapaz, estando impossibilitado de receber a citação, o oficial passará certidão descrevendo minuciosamente a ocorrência.
IV - Após três tentativas infrutíferas de encontrar o réu em seu domicílio ou residência, havendo suspeita de ocultação, o oficial de justiça poderá determinar a citação por Edital.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Estranho, o CPC, no meu entendimento, admite a citação do militar em sua unidade de serviço caso não seja encontrado em sua residência. Ou estou entendendo errado?

    Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.


  • Sidney Silva, o erro está justamente aí. Na questão  diz "militar com residência  conhecida", se a residência  é  conhecida deve ser citado nela. 

    Espero ter ajudado

  • I - ERRADA = Art. 216, Parágrafo único, CPC - O militar em serviço ativo somente será intimado na unidade em que estiver servindo se: não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

    Obs: No CPP = Art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. 

    II - CORRETA = Art. 217, I, CPC.

    III - CORRETA = Art. 218, § 1º, CPC.

    IV - ERRADA =  Art. 227, CPC - No presente caso será realizada a Citação Por Hora Certa.

    Obs: Citação por edital = Art. 231,CPC.

  • I - ERRADO - A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu, mesmo quando for efetivada na unidade de serviço do militar com residência conhecida.

    Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    # MILITAR COM RESIDÊNCIA CONHECIDA = CITADO EM QUALQUER LUGAR (CAPUT)

    # MILITAR COM RESIDÊNCIA DESCONHECIDA = CITADO NA UNIDADE.

    II - ERRADO- Para evitar o perecimento do direito, poderá ser efetivada a citação a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    III - CERTO - Verificando que o réu não tem discernimento e é totalmente incapaz, estando impossibilitado de receber a citação, o oficial passará certidão descrevendo minuciosamente a ocorrência.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1 O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 5 A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    IV - ERRADO - Após três tentativas infrutíferas de encontrar o réu em seu domicílio ou residência, havendo suspeita de ocultação, o oficial de justiça poderá determinar a citação por Edital.

    CITAÇÃO POR HORA CERTA.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer ...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.


ID
1225177
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Assinale a afirmativa correta quanto à distribuição ao oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.356/1980 - Código de Organização Judiciária do Estado RS - COJE.

    Art. 163 - A distribuição será obrigatória, alternada e rigorosamente igual, entre Juízes, órgãos do Ministério Público, servidores de ofícios da mesma natureza, Oficiais de Justiça e, quando for o caso, entre os Avaliadores.
    § 1º - O despacho ordinatório da distribuição será proferido por qualquer Juiz competente para conhecer da causa.
    § 2º - Na Comarca de Porto Alegre, as distribuições poderão ser feitas com a utilização do serviço de computação de dados.
    § 3º - Em caso de urgência, a distribuição poderá ser feita a qualquer hora, independentemente da expedição de guias pelo Distribuidor, operando-se, oportunamente, a devida compensação.

  • Atualmente:

    Art. 396 – No Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcas do interior de maior movimento forense, será utilizado na distribuição o serviço de computação.

    Art. 397 – Todos os processos estão sujeitos à distribuição para a igualdade do serviço forense entre os Juízes e entre os servidores, bem como para o registro cronológico e sistemático de todos os feitos ingressados no Foro.

    Parágrafo único – Nas Comarcas onde há um só Juiz e um só Escrivão, havendo mais de um Oficial de Justiça, a distribuição será efetuada somente em relação a este.

    Art. 398 – A classificação dos feitos cíveis e criminais, para fins de distribuição, obedecerá a normas e critérios constantes desta Consolidação.

    Art. 399 – Para efeito de distribuição, os processos serão divididos em classes, com relação à natureza, e em sé- ries, conforme o valor.

    Art. 400 – A distribuição será obrigatória, alternada e rigorosamente igual, entre Juízes, Agentes do Ministério Público, servidores de ofícios da mesma natureza, Oficiais de Justiça e, quando for o caso, entre avaliadores, ressalvadas as hipóteses do art. 39 do COJE. • COJE, arts. 162, 163 e 164.

    Art. 401 – O despacho ordinatório da distribuição poderá ser proferido por qualquer Juiz competente para conhecer da causa. 

    Art. 402 – A distribuição por dependência, nos termos da lei processual, determinará a compensação dentro da classe atribuída ao feito.

    Art. 404 – Não será objeto de compensação a redistribuição ocorrida dentro da mesma Vara.

    Art. 405 – Em casos de urgência, a distribuição poderá ser feita a qualquer hora, independentemente de expedição de guias, operando-se oportunamente a compensação.

  • A - ERRADO -

    CNJ, art. 397 − Todos os processos estão sujeitos à distribuição para a igualdade do serviço forense entre os Juízes e entre os servidores, bem como para o registro cronológico e sistemático de todos os feitos ingressados no Foro.

    Parágrafo único − Nas Comarcas onde há um só Juiz e um só Escrivão, havendo mais de um Oficial de Justiça, a distribuição será efetuada somente em relação a este.

    Não existe distribuição por antiguidade.

     

    B - ERRADO -

    CNJ, art. 400 − A distribuição será obrigatória, alternada e rigorosamente igual, entre Juízes, Agentes do Ministério Público, servidores de ofícios da mesma natureza, Oficiais de Justiça e, quando for o caso, entre avaliadores, ressalvadas as hipóteses do Art. 39 do COJE.

    COJE, art. 39 - Em casos especiais, o Conselho pode declarar qualquer Comarca ou Vara em regime de exceção.

    Acredito que a expressão SERVIDORES DE OFÍCIOS DE MESMA NATUREZA não engloba ADVOGADOS certamente. No entanto, não posso afirmar o mesmo em relação aos DEFENSORES PÚBLICOS E ADVOGADOS DO ESTADO, pois ambos têm natureza pública.

     

    C - ERRADO -

    CNJ, art. 402 − A distribuição por dependência, nos termos da lei processual, determinará a compensação dentro da classe atribuída ao feito.

    •  COJE, arts. 162, 163 e 164.

    § 1º − O Distribuidor, no caso de dúvida, submeterá o pedido à apreciação judicial.

    § 2º − A distribuição por dependência deverá ser registrada na etiqueta fornecida pelo computador ou registrada na capa do processo.

    Não haverá tramitação preferencial para os processo ditribuídos por dependência.

     

    D - ERRADO - CNJ, art. 404 − Não será objeto de compensação a redistribuição ocorrida dentro da mesma Vara.

    Não há compensação/equalização na mesma vara, ainda que um juiz haja recebido menor número de processos.

    E - CERTO -

    CNJ, art. 405 − Em casos de urgência, a distribuição poderá ser feita a qualquer hora, independentemente de expedição de guias, operando−se oportunamente a compensação.


ID
1225180
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Assinale a afirmativa correta com relação ao expediente forense.

Alternativas
Comentários
  • Art. 212  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art. 371 - § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    Art. 372 – Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial. (Correto)

  • A - ERRADO - O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, será das 8h às 18h, com relação ao foro judicial, aos serviços notariais e de registros.

    CNJ, art. 371 − O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    I − foro judicial:

    - manhã: das 08h30min às 11h30min;

    - tarde: das 13h30min às 18h30min;

    II − serviços notariais e de registros:

    - manhã: das 08h30min às 11h30min;

    - tarde: das 13h30min às 18h.

    B - ERRADO - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir, mediante prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.

    CNJ, art. 371, § 1º − O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    C - ERRADO - Excepcionalmente, por motivo de ordem pessoal, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Direção do Foro.

    CNJ, art. 371, § 2º − Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria−Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    D - CERTO - Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial.

    CNJ, art. 372 − Não haverá expediente forense aos feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial.

    Parágrafo único − Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    E - ERRADO - Em período eleitoral, o expediente será aos sábados, domingos e feriados, sendo compensados, na forma da Consolidação das Leis Judiciais, os períodos trabalhados.


ID
1225183
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA com relação às despesas de condução dos oficiais de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é correta? Nunca OJ trabalhar de graça...nem para ir para a esquina....

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras comumente contidas nas instruções normativas editadas pelos tribunais de justiça para regulamentar as atividades dos oficiais de justiça. Dentre as regras trazidas pela questão, a contida na letra C se encontra incorreta, pois quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve ser feito considerando-se o valor de um único ato.

    Resposta: Letra C.

  • D) Não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo. VERDADEIRA.

     

    Artigo 501-A, parágrafo 2. Consolidação Normativa Judicial Corregedoria-Geral da Justiça (COJE).

    "Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro, poderá fixar até 3 valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1o em relação à zona urbada; o 2o em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3o em relação à zona rural do município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram casa zona, sendo o caso. 

    p.2.: Na Comarca de Porto Alegre NÃO são devidas as despesas de condução para o cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1km da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da Comarca."

  • E) Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos oficiais de justiça. VERDADEIRA

     

    Art. 505, COJE: Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, VEDADA a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça. 

     

     

  • c) Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve equivaler ao valor de tantos atos quantos forem previstos. FALSA.

     

    Art. 501-A, p.1, COJE. Os valores fixados serão devido independentemente do número de deslocamentos necessários para o cumprimento de cada ato judicial.

  • c) Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve equivaler ao valor de tantos atos quantos forem previstos.

    Art. 490. (Consolidação)§ 6º Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade (cidade, bairro, ou zona) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro deste valor.

  • A)

    Art. 490 - As despesas de condução dos Oficiais de Justiça previstas no artigo 500 desta Consolidação serão antecipadas, mediante prévio recolhimento através da Guia Única do Poder Judiciário ou da Guia de Condução Intermediária.

    § 1º - A via do Poder Judiciário da Guia de Custas deverá ser anexada aos autos do processo respectivo.

    § 2º - Fica vedado ao Oficial de Justiça a cobrança das despesas de condução diretamente das partes ou de seus procuradores.

    B)

    § 3º - Ao distribuir a ação ou requerer o cumprimento de ato judicial no curso do processo, que demande diligência do Oficial de Justiça, as partes efetuarão o recolhimento, relativo à antecipação das despesas de condução, conforme o número de atos ali previstos.

    § 4º - Quando as circunstâncias não permitirem a imediata antecipação, o recolhimento deverá ser realizado na primeira oportunidade processual.

    C)

    §7º - Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais num mesmo endereço (unidade autônoma) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro daquele valor.

    D)

    Art. 501-A - Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro poderá fixar até três valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1º em relação à zona urbana; o 2º em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3º em relação à zona rural do Município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram cada zona, sendo o caso.

    § 1º - Os valores fixados serão devidos independentemente do número de deslocamentos necessários para o cumprimento de cada ato judicial.

    § 2º - Na Comarca da Capital não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da comarca.

    E)

    Art. 505 - Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça.

  • na letra D) faltou mencionar comarca de Porto ALegre. por isso marquei-a . mas deu como questao errada ????????

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A redação da letra C foi alterada.

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA RS

    art. 490, §7º - Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais num mesmo endereço (unidade autônoma) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro daquele valor.

    Atualmente a letra C estaria correta, pois a parte recolhe despesas de condução referente a um único ato, quando for num mesmo endereço o cumprimento de diversos atos.

    Sendo assim, quando for Localidade (cidade, bairro ou zona), serão recolhidos os valores de despesas de condução do OJ equivalentes a tantos atos quantos forem previstos.


ID
1225186
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta com relação ao processo de execução no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • CPC 

    A - ERRADA. Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

    B - ERRADA. Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

    C - ERRADA. Art. 655-A (...)

    § 3o  Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

    D - ERRADA. Art. 655 (...)

    § 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.  

     E - CERTA. Art. 652 (...)

    § 4o  A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. 

  • Outro exemplo de questão burra.

    A interpretação do art. 659, caput, e §1º, do CPC, faz correta a assertiva B.


    Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

    § 1o  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.

  • QUESTÃO ATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.

    A . ERRADO. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida.

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    _______

    B. ERRADO. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    _______

    C. ERRADO. Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, é dispensada a nomeação de depositário.

    Art. 866. § 2 O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

    _______

    D. ERRADO. Na execução de crédito com garantia hipotecária, a penhora recairá, obrigatoriamente, sobre a coisa dada em garantia.

    Art. 835. § 3 Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

    JURISPRUDÊNCIA COMPATÍVEL: Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora’ (art. 655, § 1º, do CPC). Relatividade da preferência indicada no art. 655, § 1º, do CPC” (STJ, REsp 1.485.790/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, jul. 11.11.2014, DJe 17.11.2014).

    PÁG. 1942

    Theodoro Júnior, Humberto, Código de Processo Civil anotado – 20. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

    _______

    E. CERTO. A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.

    Art. 841. § 1 A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    § 2 Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

  • Sobre a "D", creio que, embora não diga o CPC de 2015, ainda apenhora deve recair sobre o bem dado em garantia, motivo pelo qual o Qconcursos não marca a questão como desatualizada.

    Na dúvida, pesquisei jurisprudência do TJRS e vejam:

    "A execução veio instruída com os extratos das três cotas de consórcio objetos do feito executivo, havendo expressa indicação das prestações, dos encargos e dos pagamentos realizados, além da expressa indicação do valor do débito em relação a cada uma das cotas do consórcio, o que atende os termos do art. 798, do CPC/15. DA IMPENHORABILIDADE: O proprietário registral do imóvel não é o Sr. André, tampouco sua esposa, mas sim a empresa Oswaldt e Cia Ltda., de modo que não há falar em impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família. Nesta linha de entendimento, não importa que o Sr. André e sua esposa estejam residindo no imóvel, pois a propriedade do bem é da pessoa jurídica Oswaldt e Cia Ltda., que se obrigou a quitar as cotas do contrato de consórcio celebrado com a parte apelante, mas não o fez a tempo e modo, dando ensejo à propositura da ação de execução. MENOR ONEROSIDADE: Em atenção ao previsto no art. 1.419 do Código Civil, o bem dado em garantia por hipoteca fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação, razão pela qual a penhora deve recair, preferencialmente, sobre a coisa oferecida em garantia, justamente o caso dos autos, razão pela qual não há falar em princípio da menor onerosidade."

    Assim, fica a 'E' como correta apenas.

  • GABARITO E

    A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.


ID
1225189
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito da penhora e do depósito no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    A - ERRADA. Art. 660 - Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    B - ERRADA. Art. 668 -  O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620).

    C - ERRADA. Art. 668 - Supramencionado.

    D - CERTA - Art. 670 (...)

    Parágrafo único. Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.

    E - ERRADA. Art. 659 (...)

    § 1o  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.

     

  • Art. 845.  Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.

    Art. 846.  Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    § 1o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

    § 2o Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.

    Art. 847.  O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.​

  • A - ERRADO - Se o devedor fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça requisitará o arrombamento à autoridade policial.

    Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    B - ERRADO - O prazo para o executado requerer a substituição do bem penhorado é de 5 (cinco) dias após intimado da penhora.

    Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    C - ERRADO - Para o deferimento ao executado da substituição do bem penhorado, dispensa-se prova da ausência de prejuízo ao exeqüente.

    Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    D - CERTO - Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.

    Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

    I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

    II - houver manifesta vantagem.

    Art. 853. Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.

    Parágrafo único. O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.

    E - ERRADO - Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, salvo se sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.

    Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.


ID
1225192
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Assinale a alternativa correta acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. C

    Capítulo II --- Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.



    A) Errada: Art.  131.  O  Conselho  Tutelar  é  órgão  permanente  e  autônomo,  não  jurisdicional,  encarregado  pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    B). Errada: Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros,escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 


    D) Errada: Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar

    os seguintes princípios:        I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    Art. 101 § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais,utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.


    E) Errada: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por

    ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


  • À criança não é atribuído ato infrancional, mas sim somente ao adolescente.

  • Gabarito: c.

    Cuidado, porque - ao contrário do exposto no comentário abaixo - tanto a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional.

    Nesse sentido, é o que se depreende do art. 105 do ECA: "ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101".

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Errado. O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, nos termos do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    b) O Conselho Tutelar é composto de sete membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

    Errado. O Conselho Tutelar é composto de 5 membros, para mandato de 4 anos, permitira recondução por novos processos de escolha, nos termos do art. 132, caput, ECA: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    c) As medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 99, ECA: Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    d) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas prioritárias como forma de transição para reintegração familiar.

    Errado. Na verdade, o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, nos termos do art. 101, § 1º, ECA: Art. 101, § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

    e) Nenhuma criança ou adolescente será privado de sua liberdade, senão quando em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita de autoridade judiciária.

    Errado. Criança não. Somente o adolescente poderá ser privado de sua liberdade, desde que em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária, nos termos do art. 106, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Gabarito: C


ID
1225195
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,

Alternativas
Comentários
  • Para responder esta questão o candidato precisaria ter conhecimento dos principais incisos do art. 5º como, por exemplo: “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”; “V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”; “XXIII - a propriedade atenderá a sua função social” e “XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, e estabelecer o seguinte raciocínio: emprego -> trabalho -> direitos sociais.


  • A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º:

    Acesso a informação:  “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”;

    Direito de resposta: “V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;

    Função social da propriedade: “XXIII - a propriedade atenderá a sua função social”

    Defesa do consumidor: “XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor."

    Desta forma, a alternativa que não consta expressamente é a busca pelo pleno emprego.

  • A busca do pleno emprego está no art. 170 da CF:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VIII - busca do pleno emprego;


  • A - ERRADO - Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,o acesso à informação.

    CF, art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    B - CERTO - Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,a busca do pleno emprego.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:VIII - busca do pleno emprego;

    C - ERRADO - Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,o direito de resposta.

    CF, art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    D - ERRADO - Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,a função social da propriedade.

    CF, art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    E - ERRADO - Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,a defesa do consumidor.

    CF, art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • ALÔÔÔ VOCÊ !

    È isso mesmo!

    B) Gabarito

    NÂO consta expressamente no art 5º A busca do pleno emprego

  • Gabarito B.

    A questão se refere ao artigo 5º, especificamente.

    O pleno emprego está nos princípios da ordem econômica, lá no art. 170.

  • B. a busca do pleno emprego. não consta


ID
1225198
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta com relação aos remédios constitucionais, com base no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • a - a ação popular tem que ser proposta por qualquer CIDADÃO

    b - O MS não visa proteger QUALQUER direito líquido e certo, apenas os expressos em forma legal (ex:certidões)

    c - Habeas Data é personalíssimo e permite sim a retificação de dados

    d - Art 5º. LXIX

    e - O "somente" configurou o erro porque o mandado de injunção visa também proteger os direitos e liberdades constitucionais

  • Otimo comentario companheiro

  • A- Errada   A Ação popular não pode ser proposta por qualquer pessoa, uma vez que a propositura deste remédio constitucional restringe-se ao cidadão. 

     

     

    B- Errada   O mandado de segurança visa proteger um direito liquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, assim o mandado de segurança não pode ser utilizado para proteger qualquer direito líquido e certo, uma vez que, existem direitos líquidos e certos que serão amparados por outros remédios constitucionais, como por exemplo o direito a obtenção de informações relativas a pessoa do impetrante constante em registros de entidades de caráter governamental ou de caráter público que é um direito líquido e certo que não é amparado por mandado de segurança, mas sim por habeas data. Assim é incorreto afirmar que qualquer direito líquido e certo será amparado por mandado de segurança, já que a depender do direito em questão, outros remédios constitucionais poderão ser utilizados.

     

     

    C- Errada    O Habeas Data não visa assegurar o conhecimento amplo e irrestrito de informações constantes em bancos de dados de entidades governamentais, uma vez que, as informações que possam colocar em risco a segurança da sociedade ou do estado não serão prestadas, ademais tal remédio constitucional também assegura a retificação dos dados que digam respeito à pessoa do impetrante.

     

     

    D- Correta   A assertiva é auto-explicativa não merecendo, pois, maiores comentários.

     

     

    E- Errada    O mandado de injunção também poderá ser proposto quando as liberdades e direitos constitucionais estiverem sendo inviabilizados de fruição em decorrência da demora legislativa em regulamenta-los.

     

     

    Obrigado Jesus Cristo!!! 

     

     

  • Comentários:

    a) A ação popular que visa anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural pode ser legitimamente proposta por qualquer pessoa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas processuais e do ônus da sucumbência.

    Não é qualquer pessoa que poderá propor a presente ação, mas tão somente aquele que exerce os direitos políticos, ou seja, o cidadão.

     b) O mandado de segurança visa proteger qualquer direito líquido e certo, desde que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    O mandamus é um remédio residual, pois somente é cabível quando o direito não está amparado por habeas corpus ou habeas data. Direito líquido e certo é aquele que pode ser provado de plano, sem necessidade de dilação probatória.

     c) O habeas data visa assegurar o conhecimento amplo e irrestrito de informações constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sem permitir a retificação de dados.

    É possível a impetração tanto para conhecimento, quanto para retificar dados.

     d) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Correta.

     e) O mandado de injunção tem por fim suprir as omissões constitucionais somente quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    O mandado de injunção não tem o condão de suprir as omissões Constitucionais, mas sim suprir a Lei regulamentadora de dispositivo constitucional, quando a sua ausência torne inviável o exercídio de direitos. Pode-se dizer que tal remédio é cabível, portanto, somente para normas constitucionais de eficácia limitada.

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A - ERRADO - A ação popular que visa anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural pode ser legitimamente proposta por qualquer pessoa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas processuais e do ônus da sucumbência.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    B - ERRADO - O mandado de segurança visa proteger qualquer direito líquido e certo, desde que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Isso singnifica que não é qualquer direito líquido e certo, mas sim somente aquele não amparado por habeas corpus ou habeas data

    C - ERRADO - O habeas data visa assegurar o conhecimento amplo e irrestrito de informações constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sem permitir a retificação de dados.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    D - CERTO - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    E - ERRADO - O mandado de injunção tem por fim suprir as omissões constitucionais somente quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • D. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. correta

  • a) Errado. Esta ação apenas pode ser ajuizada por cidadão (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal).

    b) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    c) Errado. O habeas data visa assegurar conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    d) Correto. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “D”


ID
1225201
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta com base nas normas sobre o Poder Judiciário previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96 – CF/88. Compete privativamente

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;


  • A) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal [...]
    B) o TCU não integra o Poder Judiciário. Ele é um órgão de controle externo vinculado ao Legislativo.
    C) art. 92, § 1º - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na
    Capital Federal.
    D) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura [...]
    E) gabarito:  Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais: [...]
    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo
    exercício da atividade correicional respectiva;

  • LETRA E!

     

    ARTIGO 96, I, - COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS:

     

    B) ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS E SERVIÇOS AUXILIARES E OS DOS JUÍZOS QUE LHES FOREM VINCULADOS, VELANDO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CORREICIONAL RESPECTIVA.

  • Ainda não entendi o erro da letra A.

  • Rodrigo Ribeiro,

    Sobre a alternativa A,os juízes estaduais( 1º grau) são julgados nos TJ'S estaduais e não no STJ como fala a questão..no STJ são julgados os desembargadores do TJ (juízes do 2º grau).

    Espero ter ajudado.

  •  

    Letra B) ERRADA - TCU não é órgão do Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal; 

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • No inicio da questão, pensei em marcar letra A, não fiz a leitura com atenção, porém a questão, pergunta sobre ás NORMAS ou seja a resposta está no art. 96  CF/88 

     Assinale a afirmativa correta com base nas NORMAS sobre o Poder Judiciário previstas na Constituição da República Federativa do Brasil:

    Os Tribunais têm competência privativa para organizar suas secretarias e serviços auxiliares, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

  • Alternativa A: Quem julga os Juízes Estaduais é o TJ do estado não o STJ. 

  • Órgãos do poder judiciário > STF > CNJ > STJ > TST > Tribunais regionais federais e juízes federais > tribunais e juízes do trabalho > tribunais e juízes eleitorais > tribunais e juízes militares > tribunais e juízes dos estados e do DF e territórios
  • Gab. E

    Sobre o erro da alternativa C

    Art. 92

    § 1º Têm sede na Capital Federal:

    →   STF,

    →   CNJ e os

    →   Tribunais Superiores.

    § 2º Têm jurisdição em todo o Território Nacional:

    →   STF e os

    →   Tribunais Superiores.

  • A - ERRADO - O Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar, originariamente, os juízes estaduais nos crimes comuns e nos de responsabilidade.

    Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    B - ERRADO - O Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juízes dos Estados são órgãos do Poder Judiciário.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Isso significa que o TCU é órgão do Legislativo.

    C - ERRADO - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, bem como todos os Tribunais Eleitorais e Militares, têm sede na Capital Federal.

    Art. 92, § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    D - ERRADO - O Estatuto da Magistratura poderá ser disposto em lei complementar de iniciativa dos Tribunais Superiores ou do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...]

    E - CERTO - Os Tribunais têm competência privativa para organizar suas secretarias e serviços auxiliares, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;


ID
1225204
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o Poder Judiciário, tendo em vista a Constituição da República Federativa do Brasil.

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato de Ministro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
II - O Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.
III - Entre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Compete ao SupremoTribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelardas ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato deMinistro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.ERRADA.

    Art. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    b) osmandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dosComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


    II - O Presidenteda República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou doDistrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade. ERRADA – Mesa doCongresso Não. AGU também não.

    Art. 13.Lei 9868/99 -  Podem propor a açãodeclaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:(Vide artigo 103 da Constituição Federal)


    III - Entre osmembros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados,indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membrodo Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.CERTA

    Art.103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros commandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº61, de 2009)

    X - ummembro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral daRepública;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,de 2004)

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal daOrdem dos Advogados do Brasil;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,de 2004)


  • FALSO => I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato de Ministro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Codificação: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Explicação: Assim, a primeira parte da assertiva está correta, apenas o final está errado, pois compete ao STJ processar o habeas data.

    FALSO => II - O Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.

    Codificação: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Explicação: Podem propor ADI e ADC: 4 membros - 1)Presidente da República, 2)Procurador-Geral da República, 3)Governador de Estado, 4) Governador do DF; 4 mesas - 1)Mesa do Senado Federal, 2)Mesa da Câmara dos Deputados, 3) Mesa da Assembleia Legislativa, 4) Mesa da Câmara Legislativa do DF; e 4 entidades - 1) Conselho Federal da OAB,  2) Partido político com representação no CN, 3)Confederação Sindical, 4) Entidade de classe de âmbito Nacional. Ou seja, Mesa do Congresso Nacional e Advogado-Geral da União não são competentes para propor ADC.

    VERDADEIRO => III - Entre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.

    Codificação: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item I) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (ERRO DO ITEM "I")

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     

     

    Item II) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    MNEMÔNICO: "PRESIDENTE MALVADO MANTOU MATAR GOVERNADOR PORQUE COMETEU PECADO CAPITAL"

     

     I - o Presidente da República; ("PRESIDENTE")

     

    II - a Mesa do Senado Federal; ("M")

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; ("M")

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ("M")

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; ("GOVERNADOR")

     

    VI - o Procurador-Geral da República; ("P")

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ("CO")

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; ("P​")

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. ("C​")

     

    * NÃO HÁ O AGU NA LISTA. (ERRO DO ITEM "II")

     

     

    Item III) Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:

     

    NÃO PODEM PROPOR:

     

    - ADVOGADO GERAL DA UNIÃO;

     

    - NÃO PODEM MESA DO CONGRESSO NACIONAL (PODEM MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E MESA DO SENADO);

     

    - NÃO PODEM ASSOCIAÇÕES EM GERAL (PODEM SINDICAIS OU DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL)

  • Art. 103.

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • I - ERRADO - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato de Ministro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    II - ERRADO - O Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III - CERTO - Entre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Gabarito C, item III aparentemente está incompleto, porém está correto.


ID
1225207
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta com relação ao Ministério Público, de acordo com os artigos 127 a 132 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 129 - CF/88. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Alternativa A incorreta:

    Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Alternativa B incorreta:

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Alternativa C incorreta:

    Art. 128, II - as seguintes vedações:a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;b) exercer a advocacia;c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas emlei

    Alternativa D correta:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    Alternativa E incorreta:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

  • O CNMP tem 04 membros do MPU, porque o MPU possui 04 carreiras distintas, a saber, MPF, MPT, MP-DFT e Ministério Público Militar.

     

    Aliás, uma salva de palmas ao PGR que está chutando os corruptos da nossa República.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • A - ERRADO - O Ministério Público é composto exclusivamente pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Ministérios Públicos dos Estados.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    B - ERRADO -A organização e as atribuições de cada Ministério Público são estabelecidas por lei complementar da União, de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República.

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: [...]

    C - ERRADO -Aos membros do Ministério Público é permitido participar de sociedade comercial, exercer advocacia privada, bem como desempenhar atividade político-partidária.

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    b) exercer a advocacia;

    e) exercer atividade político-partidária;

    D - CERTO -As funções institucionais do Ministério Público abrangem a promoção da ação de inconstitucionalidade e o exercício do controle externo da atividade policial.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    E - ERRADO -O Conselho Nacional do Ministério Público é composto, entre outros, de três membros do Ministério Público Federal e de quatro membros do Ministério Público dos Estados.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

  • D. As funções institucionais do Ministério Público abrangem a promoção da ação de inconstitucionalidade e o exercício do controle externo da atividade policial. correta

  • Gente, mas o MP não tem legitimidade só para a ADI interventiva? Na alternativa fala “ação de inconstitucionalidade” de modo geral. Se for ADI, só o PGR tem legitimidade, e não o MP como um todo.

ID
1225210
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no artigo 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que os servidores públicos civis têm direito a

Alternativas
Comentários

  • A) Art 29,XIII - Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;(CORRETO)

    B) Art 29,VII - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinquenta por cento, à do normal; (CORRETO)

    C) Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que a remuneração normal, vedado o pagamento antecipado.(ERRADO)

    Art 29,IX - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento   antecipado; (CORRETO)

    D) Art 29,II - Irredutibilidade de vencimentos ou salários;(CORRETO)

         Art 29,VII - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;(CORRETO)

    E) Art 29,XII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;(CORRETO)

  • C) Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que a remuneração normal, vedado o pagamento antecipado.(ERRADO)

  • Na literalidade da lei:

    Art. 29

    IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado; 


ID
1225213
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma função do Ministério Público prevista no artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B. Todas as demais são de competência da Procuradoria-Geral do Estado, art. 115.

  • ALTERNATIVA B

    Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao

    Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores,

    incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;

    IV - exercer o controle externo da atividade policial; (Vide Lei Complementar n.º 11.578/01)

    V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos

    direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.

  • GABARITO B

    A- Prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar.

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo; 

    _____________

    B- Assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses.

    Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses; 

    _____________

    C- Promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

    _____________

    D- Pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual; .

    _____________

    E- Propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta.

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta; 

    _____________


ID
1225216
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao controle de constitucionalidade, com base no artigo 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 95, § 3º - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.



    b) Errada. A Mesa da Câmara Municipal poderá propor tão-somente ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.



    c) Errada. O Prefeito Municipal não poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.



    d) Errada. O Procurador-Geral do Estado deverá ser citado quando o Tribunal de Justiça apreciar inconstitucionalidade, em concreto, de lei.



    e) Errada. A Mesa da Assembléia Legislativa poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.

  • A mesa da câmara municipal pode propor A.I. por omissão também. 

  • a) Correta.  Art. 95, § 3º - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

    b) Errada. Art. 95, § 1º e 2º- A Mesa da Câmara Municipal poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal E ESTADUAL.

    c) Errada. Art. 95, § 1º e 2º - O Prefeito Municipal PODERÁ propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual (além de municipal).

    d) Errada. Art. 95, § 4º - O Procurador-Geral do Estado deverá ser citado quando o Tribunal de Justiça apreciar inconstitucionalidade, EM TESE, de lei ou ato normativo.

    e) Errada. Art. 95, § 1º e 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ESTADUAL APENAS.

  • Gabarito Letra A

    Lembrando...

     

    Procurador-Geral de Justiça => previamente ouvido nas ações de insconstitucionalidade

    Procurador-Geral do Estado => citado nas ações de inconstitucionalidade

  • A - CORRETA Art. 95 § 3º

    B - ERRADA Art. 95 § 1º e 2º (municipal e estadual)

    C - ERRADA Art. 95 § 1º e 2º (municipal e estadual)

    D - ERRADA Art. 95 § 4º (em tese)

    E - ERRADA Art. 95 § 1º (somente estadual)

  • § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

    estadual, ou por omissão:

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    § 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou

    por omissão:

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    OU SEJA: O Prefeito Municipal E a Mesa da Câmara Municipal PODEM PROPOR ADI/ADO NOS 2 (ATO ESTADUAL E ATO MUNICIPAL).

    JÁ A Mesa da Assembléia Legislativa SÓ PODE PROPOR ADI/ADO NOS ATOS ESTADUAIS.


ID
1225219
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um oficial de justiça solicitou a João, denunciado pelo Ministério Público pela prática do delito de lavagem de dinheiro, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para não proceder à sua citação pessoal. João, todavia, não aceitando a proposta, acabou sendo devidamente citado pelo oficial de justiça. Nesse caso, o oficial de justiça responderá pela prática do crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    So o fato do funcionario público de solicitar ou receber já configura crime consumado.

  • Os núcleos SOLICITAR e ACEITAR configuram crime formal, ou seja, se consumam embora a vantagem indevida não seja desfrutada pelo agente. Entretanto, o núcleo RECEBER é delito material se consumando efetivamente quando o agente recebe a vantagem indevida. Vejamos as lições de Rogério Sanches:

    a) Solicitar – Crime formal, dispensando a obtenção da vantagem solicitada. A doutrina admite tentativa na modalidade solicitar por escrito.

    b) Aceitar – Crime formal, dispensando a obtenção da vantagem solicitada.

    c) Receber – Delito material, precisando efetivamente receber a vantagem para o crime se consumar. Na prática, é impossível haver tentativa.

    "Dois tipos de pessoas estudam para concursos: os que passam e os que desistem". Não desistamosssssssssssss....

  • 6. CONSUMAÇÃO

    Trata-se, como no delito de concussão, de crime formal; portanto, a consumação ocorre com o ato de solicitar, receber ou aceitar a promessa de vantagem indevida. Na ação de solicitar não é necessário que o particular efetivamente entregue a vantagem indevida para que o crime se repute consumado. Também se prescinde que o funcionário, ao aceitar a promessa, posteriormente receba a vantagem.

    O tipo penal não exige que o funcionário pratique ou se abstenha da prática do ato funcional. Se isso suceder, haverá mero exaurimento do crime, o qual constitui condição de maior punibilidade (causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 317).

    Da mesma forma que no crime de concussão, não há crime de flagrante preparado, mas sim esperado, na hipótese em que o funcionário é surpreendido no momento em que recebe a vantagem indevida, uma vez que o crime já se consumara anteriormente com a solicitação ou aceitação da promessa. Nesse sentido:

    “Corrupção passiva. Prisão em flagrante. Flagrante preparado.Inocorrência. Trancamento do inquérito policial inadmissível. Habeas corpus denegado. (...) Habeas corpus. Ordem acertadamente indeferida, na origem, em face da inocorrência do chamado flagrante preparado, tipo incompatível com a dinâmica formal do crime de que se trata” (STJ, RT 734/646).

    7. TENTATIVA

    A tentativa é de difícil ocorrência, mas não é impossível. Basta que haja um iter criminis a ser cindido; por exemplo: solicitação feita por carta, a qual é interceptada pelo chefe da repartição447.

    PÁGINA 596-597

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H .São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Gabarito B

    Corrupção Passiva, pena de Reclusão de 2 a 12 anos e multa.

    Um oficial de justiça solicitou a João? já era...

  • D. corrupção passiva consumada.

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    crime formal

  • PM CE 2021

  • GABARITO: D

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Conforme a doutrinária, o crime é formal, por isso a consumação ocorre quando o funcionário ­público, lato sensu, pratique o simples ato de solicitar, receber ou aceitar a promessa de vantagem indevida, que pode ser de cunho patrimonial ou não.

    Fonte: https://editorajc.com.br/solicitar-e-crime-corrucao-passiva-e-seus-elementos-de-consumacao/


ID
1225222
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, considere as afirmativas abaixo.

I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional.
II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público.
III - O crime de peculato mediante erro de outrem admite a forma culposa.
IV - No crime de excesso de exação (art. 316, § 1º do CP), o pagamento do tributo indevidamente exigido extingue a punibilidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    II - ABANDONO DE FUNÇÃO - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Pena - Detenção de 15 dias a 1 mês ou multa. Se do fato acarreta prejuízo público - Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira. Detenção de 1 ano a 3 anos e multa.

    III - PECULATO MEDIANTE O ERRO DE OUTREM - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que no exercício do cargo recebeu por erro de outrem. Pena - Reclusão de 1 a 4 anos e multa. (Não admite a forma culposa)

    IV - EXCESSO DE EXAÇÃO - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autorizada. Pena Reclusão 3 a 8 anos e multa. Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Pena Reclusão de 2 a 12 anos e multa. (Não existe extinção de punibilidade neste crime)

     
  • Código Penal

    I - Violação de sigilo funcional = Art. 325

    II - Abandono de Função = Art. 323

    III - Peculato = Art. 312

    IV - Excesso de Exação = Art. 316, § 1

  • I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional. CORRETO. Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.


    II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público. CORRETO

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    III - O crime de peculato mediante erro de outrem admite a forma culposa. ERRADO. O CP não prevê forma culposa para o peculato mediante erro de outrem.


    IV - No crime de excesso de exação (art. 316, § 1º do CP), o pagamento do tributo indevidamente exigido extingue a punibilidade. ERRADO § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. - Vê-se que a exigência do pagamento indevido é o que caracteriza o crime, logo não extingue punibilidade.

  • Correta

    I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional. 

    Violação de Sigilo Funcional, pena de 6 meses a 2 anos de detenção OU multa

    Correta

    II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público. 

    Abandono de função, pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa

    Abandono de função que resulta em prejuízo público, pena de 3 meses a 1 anos de Detenção e multa.

    Abandono de função em faixa de fronteira, 1 a 3 anos de detenção e multa

    Errada

    III - O crime de peculato mediante erro de outrem admite a forma culposa.

    Apenas o Crime peculato Culposo, pena de 3 meses a 1 ano de detenção.

     

    Errada

    IV - No crime de excesso de exação (art. 316, § 1º do CP), o pagamento do tributo indevidamente exigido extingue a punibilidade. 

    Não há essa previsão para o crime de Excesso de Exação.

  • A. Apenas I e II.

    I - Delegado de Polícia que revela dados sigilosos de inquérito policial comete o crime de violação de sigilo funcional.

    Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    II - O crime de abandono de função possui forma qualificada quando do fato resulta prejuízo público.

    Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

    III não admite

    IV não extingue


ID
1225225
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao delito de violação de sigilo funcional (art. 325, CP).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (incorreto)


    Violação de sigilo funcional

    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    A qualificadora só no parágrafo 2.


  • Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas MESMAS PENAS deste artigo incorre quem:

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

     

    Ou seja, pessoal, não é forma qualificada. Resposta "B" esta errada.

  • "B"

    "Nas mesmas penas..." Art.325,parágrafo 1°, I,II : Forma Equiparada do crime de violação de sigilo funcional.

    Somente o parágrafo 2°:Forma Qualificada,quando resulta Dano à Administração Pública.

  • Segundo o Código Penal :

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    Portanto, as alternativas A - C - D - E estão corretas, pois as ações descritas se encaixam no previsto no CP: revelar ou facilitar revelação de fato de que tem ciência em função do cargo, permitir acesso a pessoas não autorizadas, caracterizando-se como crime qualificado quando resulta dano. 

    A alternativa B está errada, pois a qualificação do crime se dá apenas quando resulta dano à adm. pública ou a outrem. O empréstimo de senhas a pessoas não autorizadas incorre NAS MESMAS PENAS dos demais crimes de violação de sigilo funcional.

  • A qualificadora nesse caso é o DANO.

  • Qualificação = dano à Administração Pública ou a outrem. Sempre.

  • B. O funcionário público que empresta a senha, facilitando o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações da Administração Pública, comete, em tese, o delito de violação de sigilo funcional qualificado. INCORRETA, pois não é qualificado.

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:       

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:   

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


ID
1225228
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral.

I - O funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo incidirá nas penas do delito de prevaricação (art. 319 do CP), por ter deixado de praticar ato de ofício.
II - O sujeito ativo do delito de condescendência criminosa (art. 320 do CP) somente pode ser o funcionário público que ostente posição hierarquicamente superior à do funcionário infrator.
III - A pena do crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) será aumentada da terça parte se o agente for ocupante de cargo em comissão, função de direção ou assessoramento.
IV - O funcionário público que cometer o crime de violência arbitrária (art. 322 do CP) estará sujeito a pena de detenção de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, além de pena correspondente à violência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Marquei correto, mas perguntar a pena aplicada é uma infelicidade, já passou da hora de vir uma lei regulando o concurso público de forma mais específica, esse tipo de questão ao  meu ver só serve para corromper e dar margem a manipulação dos certames públicos. 

  • Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

      Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Violência arbitrária

      Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.


     Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


  • A meu ver, SOMENTE a assertiva III está correta, pois Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso.

  • Entendo estar correta, pois há expressa a palavra "subordinado". Cabe tipificação do superior que não detenha capacidade de responsabilização, mas não ao colega de mesma hierarquia. 

    Por pior que seja a redação da lei, não cabe interpretação extensiva para prejuízo ao réu. 

     

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Que tristeza ser cobrada a pena do crime... Claro que o objetivo da banca é eliminar candidatos, mas não há o mínimo de critério para selecionar os "melhores" desse jeito :(

  • A pena no inciso IV esta errada 

    nao tem resposta a questão

     

     

     

  • Essa assertiva II é indefensável.

     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo OU, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Se eu responder esta questão 50 vezes eu errarei todas.

  • Assertiva II: ERRADA


    Condescendência criminosa


    Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo OU, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    Note-se que o legislador, ao elaborar o artigo, usou a expressão "ou" na definição do crime de condescendência criminosa, ou seja, o sujeito ativo desse crime pode ser tanto o funcionário superior hierarquicamente quanto o de igual ou inferior hierarquia, mudando-se apenas o modo como se pratica, senão vejamos:


    Sujeito ativo: Funcionário hierarquicamente superior - Por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo;


    Sujeito ativo: Funcionário igual ou inferior hierarquicamente - Por indulgência, não leva o fato (cometimento da infração no exercício do cargo) ao conhecimento da autoridade competente.



  • A assertiva II não tem como estar correta porque o sujeito ativo do delito de condescendência criminosa (art. 320 do CP) pode ser também o funcionário que, por indulgência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falta competência para responsabilizar o infrator.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Puts!

    I - ERRADO - O funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo incidirá nas penas do delito de prevaricação (art. 319 do CP), por ter deixado de praticar ato de ofício.

    Prevaricação 

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    II - CERTO - O sujeito ativo do delito de condescendência criminosa (art. 320 do CP) somente pode ser o funcionário público que ostente posição hierarquicamente superior à do funcionário infrator.

    2.2. Sujeito ativo

    Trata-se de crime próprio, pois somente o funcionário público pode praticar o delito em tela. Deve o agente ser necessariamente superior hierárquico do funcionário público infrator.

    2.3. Sujeito passivo

    É o Estado, titular do bem jurídico protegido.

    página 617.

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    III - CERTO - A pena do crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) será aumentada da terça parte se o agente for ocupante de cargo em comissão, função de direção ou assessoramento.

    Art. 327

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    IV - ERRADO - O funcionário público que cometer o crime de violência arbitrária (art. 322 do CP) estará sujeito a pena de detenção de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, além de pena correspondente à violência.

    Violência arbitrária

     Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Pessoal, também fiquei com dúvida na alternativa II, mas de fato ela está CORRETA.

    .

    Exemplificando fica mais fácil de compreender:

    Meu superior hierárquico é o chefe de uma repartição. Certo dia ele descobre que estou cometendo CRIME contra a administração pública.

    O chefe da repartição só tem competência para aplicar a penalidade de Advertência e de suspensão até 30 dias... Neste caso, ele deve levar ao conhecimento da autoridade competente para aplicar a sanção de DEMISSÃO (por ex: Presidente da República).

    Caso meu superior, por indulgência, não leve meu crime ao conhecimento da autoridade competente, reponderá por condescendência criminosa.

    .

    .

    Compartilho com os colegas uma aulinha de 3 minutos sobre o crime, ajuda a compreender (Professor Rodrigo Castello).

    www.youtube.com/watch?v=3JiGFmZQ2oQ&t=16s

    Bons estudos :)

  • B. Apenas II e III

    II - O sujeito ativo do delito de condescendência criminosa (art. 320 do CP) somente pode ser o funcionário público que ostente posição hierarquicamente superior à do funcionário infrator.

    III - A pena do crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) será aumentada da terça parte se o agente for ocupante de cargo em comissão, função de direção ou assessoramento.

  • Gabarito B

    Errada

    I - O funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo incidirá nas penas do delito de Prevaricação (art. 319 do CP), por ter deixado de praticar ato de ofício. 

    Condescendência Criminosa, pena de 15 dias a 1 mês de Detenção OU multa

    Correta

    II - O sujeito ativo do delito de condescendência criminosa (art. 320 do CP) somente pode ser o funcionário público que ostente posição hierarquicamente superior à do funcionário infrator. 

    É o entendimento da Banca!

    Correta

    III - A pena do crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) será aumentada da terça parte se o agente for ocupante de cargo em comissão, função de direção ou assessoramento. 

    Errada

    IV - O funcionário público que cometer o crime de violência arbitrária (art. 322 do CP) estará sujeito a pena de detenção de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, além de pena correspondente à violência.

    violência arbitrária, pena de detenção de 6 meses a 3 anos além da pena correspondente à violência.

  • PRATICAR VIOLENCIA NO EXER. DA FUNÇÃO

    OU A PRETESTO DE EXERCE-LA

    DETENÇÃO: 6 MESES A 3 ANOS ALEM DA PENA CORRESPONDENTE À

    VIOLENCIA

  • Eu não concordo que a II esteja certo =( ,acabei marcando a ultimo III e IV ,pois a II esta errada e guardar pena IV e impossível ne

  • Art. 320. Condescendência criminosa: deixar o funcionário, por indulgência (pena), de responsabilizar subordinado (o funcionário deve ser superior hierárquico), que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência (é superior hierárquico, mas não tem competência para aplicar sanção), não levar o fato a conhecimento de autoridade competente. 

    O tipo penal exige que o agente seja hierarquicamente superior ao outro funcionário - doutrina majoritária.

    (BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 148. CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 746)

  • O tipo penal exige que o agente seja hierarquicamente superior ao outro funcionário, aquele que cometeu a falta funcional. Existe certa divergência doutrinária quanto a isso, mas a posição predominante é de que, de fato, o agente deve ser hierarquicamente superior. Assim, se um funcionário público toma conhecimento de que seu colega praticou uma infração funcional e nada faz a respeito, NÃO PRATICA ESTE CRIME.


ID
1225231
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considere as afirmativas abaixo com relação à intimação e ao comparecimento da testemunha residente na Comarca do Tribunal do Júri à sessão do julgamento.

I - Como regra geral, o julgamento não será adiado por não comparecimento de uma das testemunhas.
II - O julgamento poderá ser adiado se uma testemunha deixar de comparecer, desde que uma das partes tenha, anteriormente, requerido sua intimação por mandado, indicando sua localização, independentemente da imprescindibilidade do depoimento.
III - Havendo o oficial de justiça certificado que a testemunha não foi localizada no local indicado, o julgamento será adiado, para oportunizar uma segunda tentativa de intimação da testemunha.
IV - Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente poderá suspender os trabalhos, determinando a condução da testemunha, ou adiar o julgamento, ordenando, também, a condução da testemunha.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

      § 7o  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

    § 1o  Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.

  • CERTA I - art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art.422, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.


    ERRADA II - art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o  art 422, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.


    ERRADA III - art. 461 § 2o O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.  


    CERTA IV - art. 461 § 1 o  Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.


    AVANTE!! OFICIAL DE JUSTIÇA 2019!!!!