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Prova FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
630952
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Utilizando apenas os recursos do Explorador do Windows XP, para efetuar a cópia de um único arquivo localizado dentro da pasta A, que está compactada (zipada), para a pasta B, é necessário

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    O procedimento da letra A é inconclusivo, porque ao recortar o arquivo da pasta A, quando estiver em B, não havendo nenhum selecionado, a opção Copiar não estará disponível. A letra B é direta, e ignora o enunciado da questão sobre o arquivo estar dentro de uma pasta compactada. A letra C poderia estar correta, desde que a pasta compactada A tivesse apenas um arquivo, e depois este fosse copiado para a pasta B. A letra D não produz nenhum efeito relacionado à questão.
  • Eu tenho dúvida nessa questão.

    Sempre que eu abro um arquivo zipado eu preciso extrair o arquivo para outra pasta. Não entendi pq a alternativa "c" está errada. Eu só consigo mover arquivo zipado clicando nele e apertando a opção "extrair". Nunca com ctrl c + ctrl v
  • É luana, esse procedimento que falou está correto, mas como a questão foi feita para pegar os apressados (como eu), deixei passar a palavra "único arquivo" no enunciado.
    Se formos pelo procedimento de "extrair tudo", não irá somente o arquivo desejado, mas todos.
    Bons estudos.

  • Concordo com a Luana. Questão passível de recurso. Se a pasta está compactada, e você quer mover apenas um "único" arquivo de dentro dela, é necessário descompactar ou entrar no gerenciador de compactação (winrar, winzip, 7zip etc) e selecionar apenas o arquivo que interessa. Mal formulada a questão.
  • Daniel Martins, não é necessário extrair o arquivo compactado para haver o acesso aos arquivos contidos nele. Basta clicar duas vezes no arquivo, ainda que compactado, que você verá a lista do que contém dentro. O que ocorre é que quando há varios arquivos, os mesmos não podem ser visualizados todos de uma vez (no caso de fotos por exemplo). Daí sim será preciso extraí-los.
  • Ao colega Fernando Nishimura de Aragao, a letra A não é inconclusivo, mas sim errado mesmo, uma vez que o enunciado pede para copiar e a alternativa A fala em recortar, neste caso, nem precisa terminar de ler a questão haja vista que copiar e recortar são procedimentos distintos.

    Veja que na letra E é pedido para abrir a pasta A e selecionar o arquivo desejado e efetuar a operação “copiar”, sendo assim, bastava abrir a pasta A, clicar no arquivo desejado na pasta A (compactada) e arrastá-lo até a pasta B e soltar o clique. Em se tratando de pasta compactada esta ação que descrevi sempre será de copiar e colar.
  • Explicando melhor a letra C para quem não entendeu:

    "c) abrir a pasta A, selecionar o arquivo desejado e efetuar a operação “extrair todos os arquivos”."

    Além do erro já mencionado que o enunciado pede a cópia do único arquivo. Ainda faltaria selecionar o destino da descompactação. Que não foi mencionado na alternativa.
  • Esta questão me lembrou de uma outra que fiz a muito tempo: "uma pessoa com um palito de fósforo entra numa sala escura que possui um lampeão e uma vela. O que a pessoa irá acender primeiro? Resposta: o palito..." Dããã....
  • questão repetida
    Q210550
  • Prezados,

    O comando da questão pede os passos para copiarmos um único arquivo dentro de uma pasta compactada. Sabemos que o Windows Explorer pode navegar pelos arquivos dentro de uma pasta mesmo que ela esteja zipada, então para fazer o que o comando pediu basta abrir a pasta em questão, copiar o arquivo, ir na pasta de destino e colar o arquivo.

    Portanto a alternativa correta é a letra E

  • Essa questão se responde com conhecimento do dia-a-dia.


ID
630955
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para evitar invasão aos sistemas de uma empresa, é recomendado que se use em cada máquina uma senha para o login, que, para maior segurança, deve conter

Alternativas
Comentários
  • Questão de puro bom senso.

    Utilizar palavras estrangeiras/difíceis é arriscado, pois até mesmo o usuário pode esquecer como se escreve corretamente, o que impossibilitaria o acesso à máquina.

    Variações do nome do usuário, data de aniversário, número de telefone, enfim, informações pessoais do usuário e até mesmo dos seus familiares são alvos fáceis da intuição dos hackers.


  • Olá, sempre complementando kkk

    O que adianta colocar a senha R6U?+a2F1 se for vítima de phishing ou keylogger?
    Também não seja bobo de colocar sua data de aniversário ou o nome da sua filha.

    Felipe, seria crackers não? São eles que realizam os crimes virtuais.
    O hackers só são os nerds, que conhecem bem informática.

    Bons estudos.
  • "Segurança da Informação

    Políticas de Senhas:
    uma senha deve ter pelo menos oito caracteres, incluindo letras, números e símbolos." (pág. 331)

    Fonte: Informática Básica para Concursos
    Autor: Vitor Figueiredo

  • Questão ridícula da FCC
  • Letra D.



    Não há muito que comentar. Uma forma mais segura de compor uma senha além de trocá-la a cada três meses é alternar as letras entre maiúscula e minúscula, colocar números e símbolos. Nessa composição nada de colocar números referentes a matriculas, datas de aniversários ou número de telefone. Com relação às letras também é bom evitar nomes de familiares ou pessoas próximas.
  • Opção CORRETA, letra "D". (a "mais" segura!)

    Sobre senhas...
    Tem uma cartilha "bacana" na internet (segue link) que explica de forma simples e objetiva as melhores técnicas para criação de senha.
    Leitura fundamental para concursandos. Recomendo!
    http://www.csirt.pop-mg.rnp.br/docs/senhas.pdf


    Se, por acaso, o arquivo PDF não estiver mais diponível no "link" indicado acima, solicite-me pela área de "Recados" aqui do QC, que envio prontamente.

    Bom estudo!
  • Prezados,

    A alternativa A está errada pois um ataque conhecido é o ataque de dicionário, onde tenta-se descobrir a senha usando um dicionário de palavras conhecidas, portanto não é recomendado usar senha com palavras conhecidas.
    A alternativa B está errada pois variações do nome do usuário também são testadas pelo atacante para tentar descobrir a senha.
    A alternativa C está errada sequencias com apenas números são facilmente descobertas por ataques de busca exaustiva ( brute force )
    A alternativa E está errada pois números de dados cadastrais do usuário ou de pessoas próximas também são usadas pelo atacante para descobrir a senha.

    Portanto a alternativa correta é a letra D


ID
630961
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Após a utilização de uma mídia removível no Windows XP, para uma maior integridade das informações contidas neste dispositivo,

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    A letra A está errada, porque o procedimento de desfragmentação de disco, só opera em unidades fixas, como a unidade C.
    A letra B está errada, porque o Windows XP não faz a pré-leitura dos dados, tampouco a cópia automática de segurança para a unidade local.
    A letra D não interfere na operação do dispositivo pela rede. Para acessar a unidade remotamente, ela precisa estar compartilhada pelo usuário com um nome conhecido, ou via compartilhamento padrão do Windows XP, como \\máquina\E$ desde que as Permissões de acesso estejam setadas.
    A letra E não acontece com as unidades USB, mas com as antigas unidades de CD, onde após a leitura, o CD era 'desacelerado' até parar, evitando o super-aquecimento da mídia que rodava em 52x.
  • Questão que dá pra matar com o uso corriqueiro do PC.

    Quem nunca passou pela situação em que você vai retirar o dispositivo USB direto e a pessoa que tá atrás de você grita "NÃO FAZ ISSO QUE VAI DAR PAU NA MÁQUINA!!!!"

    Depois disso você aprende que antes de retirar o cabo, é preciso clicar com o direito no desenho do dispositivo e selecionar "remover hardware com segurança" ou algo do tipo, hahahha.

    Aproveito até pra fazer uma pergunta pros expertos da área. Não fazer esse procedimento pode mesmo acarretar algum dano ao PC ou ao dispositivo (pendrive, cabo de câmera etc)?
  • Bom, não me considero um dos expertos da área, mas com quase 20 anos de experiência...
    Os dispositivos USB de armazenamento de dados não utilizam energia elétrica para manter os dados até o próximo uso. Um pendrive pode permanecer alguns meses sem ser conectado, e seus dados não serão perdidos.
    Enquanto um dispositivo de armazenamento (câmera, pendrive, SD card, etc) está conectado, ele está recebendo energia elétrica e efetuar um refresh em todos os chips de memória, garantindo que os dados ali armazenados aguentem mais alguns meses. E também, existem processos do sistema operacional e de aplicativos de terceiros (antivírus) que podem acessar o dispositivo enquanto ele está conectado. Logo, sinais elétricos estarão sendo enviados para o pendrive e recebidos como resposta de sucesso ou falha na operação.

    Remover ele diretamente, é o mesmo que desligar a TV puxando a tomada. Uma vez ou outra, na pressa, não 'queima' o dispositivo ou a porta. Mas repetidas vezes, sim, isto poderá queimar o pendrive ou a porta USB onde ele estava.
  • Olá amigo,

    No seu primeiro comentário foi dito que nao é possivel fazer desfragmentaçao discos removíveis pois esta só opera em discos fixos como a unidade C.
    Mas atualmente ja existem desfragmentadores que desfragmentam Flash disks (USB), portanto, fiquemos espertos!

    um abraço e avante!
  • Sim, é verdade que existem desfragmentadores para unidades USB, entretanto, na configuração básica dos sistemas operacionais Windows, o desfragmentador de discos opera somente sobre a unidade local. E na prova do concurso, sempre é solicitada apenas a configuração original, sem aplicativos de terceiros que podem expandir a capacidade ou funcionalidades do sistema operacional.
  • Para enriquecer os comentários acima

    É permitido sim desfragmentar o pendrive, bem como corrigir erros na sua memória.

    Em Meu Computador, clica com o botão direito em cima do Pendrive e clica em propriedades, lá vai ter a opção de desfragmentar e verificar erros.

    Mas a alternativa correta não é a letra "a" pq não é obrigatório esse procedimento.
  • "Após a utilização de uma mídia removível"

    Mídia não seria CD, DVD...?
    Pen-drive também é considerado uma mídia?

    Pra mim 
    Pen-drive é "dispositivo de armazenamento de dados por memória flash"
  • "proveito até pra fazer uma pergunta pros expertos da área. Não fazer esse procedimento pode mesmo acarretar algum dano ao PC ou ao dispositivo (pendrive, cabo de câmera etc)?"

    Na verdade não costuma dar problema não.

    Só se tiver algum programa utilizando a porta usb, que tem um risco. Só que (especialmente no Windows) é difícil ter a certeza de que não tem nenhum programa acessando o USB). Mas é correr um risco sem necessidade, pois se por um acaso der o grande azar pode até corromper o pen-drive.
  • A vida é muito curta para ficar removendo o pendrive com segurança.
  • letra c

  • POR QUE O QC COLOCOU NEGRITO NA RESPOSTA CORRETA? 
  • O QC COLOCA EM NEGRITO A ASSERTIVA CORRETA HUAHAUHSUHAU ASSIM FICA MAIS FACIL DO QUE TA KEUAHUHSUE

  • Prezados,

    Quando um dispositivo está conectado pela USB o PC alimenta esse dispositivo com corrente elétrica para que ele possa ser lido e acessado, e pode ser quem uma corrente elétrica esteja passando por ele no momento que você tenta retirar o dispositivo, e fazendo isso você pode queimar o dispositivo. Usando a função remoção segura do hardware o PC para de alimentar a energia do dispositivo e ele pode ser retirado com segurança.

    Portanto a alternativa correta é a letra C

  • Já perdi um pendrive muito bom por não "remover com segurança". Acreditava que não faria mal, até ver na prática e teoria que ocorre o contrário em razão da possibilidade de transmissão de sinais elétricos mesmo que eu não esteja enviando ou recebendo arquivos.


ID
631087
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para que um arquivo criado pelo Writer, do pacote BrOffice, possa ser aberto em versões de Microsoft Word que não suportem o seu formato padrão, o usuário deverá selecionar a opção

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    (b) O menu Ferramentas não possui o item Exportar, assim como o menu Editar (c) não possui o item Propriedades. Estas duas opções estão no menu Arquivo, do Writer. A letra D não existe. E a letra E está 'parcialmente correta'. No menu Ferramentas existe o item Filtros XML, mas não é para criar um filtro, apenas selecionar um existente para filtragem XML (e não o formato DOC).
  • Gente, a opção savar como por acaso não pressupoe que o arquivo já foi aberto?

    Não entendi.......
  • Ana, não entendi bem sua pergunta, mas acho q é isso:

    qdo criamos um arquivo pela 1ª vez, clicamos em Salvar Como, e aí podemos criar o nome do arquivo, salvar c/formato desejado..

    qdo o arquivo já existe e estamos apenas o modificando, aí clicamos em Salvar. Não vai abrir janela alguma, já q as informações já foram dadas no momento de sua criação.

    Se, no momento de nossa criação, clicarmos direto no ícone do disquete (salvar), por exemplo, aí sim vai abrir o Salvar Como de qq jeito, já q o arquivo ainda ñ existe.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Ana, acho que entendi sua pergunta, na verdade o usuário deverá utilizar a opção "Salvar Como" abrindo o documento no Writer ainda, espero ter contribuído

  • Prezados,

    A opção Salvar como do Writer permite que o arquivo seja salvo em formatos distintos, tais como PDF, DOC e DOCX, portanto é através da opção Salvar como que podemos salvar o arquivo para que ele seja aberto em versões do Word que não suportem o formato odt.

    Portanto a alternativa correta é a letra A

ID
631225
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise:
I.  Para que uma conexão nos navegadores seja segura, o protocolo HTTP deve ser utilizado. Neste tipo de conexão são empregados certificados digitais que garantem a autenticidade do servidor e também utilizadas técnicas de criptografia para a transmissão dos dados.

II. A utilização de certificados digitais em correio eletrônico garante a autenticidade do cliente. Nesse processo, o cliente assina digitalmente a mensagem com sua chave privada, garantindo que a assinatura seja validada somente com sua chave pública.

III. A utilização de teclados virtuais utilizados em páginas na internet é uma forma de se precaver contra softwares maliciosos que possam estar monitorando o teclado do computador.
É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Analise: 
    I.  Para que uma conexão nos navegadores seja segura, o protocolo HTTP HTTPS deve ser utilizado.

    II. A utilização de certificados digitais em correio eletrônico garante a autenticidade do cliente. Nesse processo, o cliente assina digitalmente a mensagem com sua chave privada, garantindo que a assinatura seja validada DECIFRADA somente com sua chave pública.
    Prova: FCC - 2011 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário: "Quando o destinatário recebe um documento assinado digitalmente, ele utiliza a chave pública do emissor para decifrá-la"

    III. A utilização de teclados virtuais utilizados em páginas na internet é uma forma de se precaver contra softwares maliciosos que possam estar monitorando o teclado do computador. CORRETA!
    O teclado virtual tem como objetivo incrementar a proteção contra os vírus (por exemplo: cavalos de troia), que monitoram a digitação no teclado, os campos de digitação em páginas Web e as informações, antes de serem criptografadas pelo browser.



  • Ficou muito bom seu comentário Rogério Marques, portanto farei um acrescimo no item III que trata do programa que captura as teclas do teclado também conhecido como Keylogger. Por causa de programas maliciosos como o Keylogger senhas e outros dados podem ser capturados durante a digitação, pois o Keylogger captura todas as teclas digitadas pelo usuário. Sendo assim, os famosos teclado virtuais amenizam (mas não resolvem) esse problema, uma vez que já existem programa maliciosos que também capturam as telas no momento em que o usuário clica com o mouse. Os programas que capturam as telas são conhecio como Screenlogger.
  • Só a título de complementação, a chave simétrica ou Cifra de César se subdivide em:

    Simétrica-Baseia-se numa única chave(privada), usada por ambos que s ecomunicam; e que essa chave é conhecida somente por eles.

    Assimétrica-baseia-se em uma chave privada e outra pública.A chave pública é distribuída livremente para todos os correspondentes via e-mail ou outras formas, enquanto a chave privada só deve ser conhecida por seu dono.


    O II é um caso visível de chave assimétrica.

    valeu!

  • Pessoal, não estaria incorreto, na II, falar em 'certificado digital' ao invés de "assinatura digital"?
    Certificado digital é não é só pra sites? verisign, etc.? (sou leigo)

    Quem puder me responder, manda um recado, please. agradeço :)
  • Sobre o íten III

    Não gostei da expressão "softwares maliciosos" o correto seria "malware".
  • I. Para que uma conexão nos navegadores seja segura, o protocolo HTTP deve ser utilizado. ERRADA

    O que garante que uma é segura e está protegida por cerificados digitais é o protocolo HTTPS.

    O Hypertext Transfer Protocol (HTTP) - Protocolo de Transferência de Hipertexto - é um protocolo de comunicação (na camada de aplicação segundo o Modelo OSI) utilizado para sistemas de informação de hipermedia distribuídos e colaborativos.[1] Seu uso para a obtenção de recursos interligados levou ao estabelecimento da World Wide Web.

    HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure ), é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo SSL/TLS. Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente através de certificados digitais. A porta TCP usada por norma para o protocolo HTTPS é a 443.










  • Sobre o íten III

    Malware é  proveniente de malicious software, que traduzindo significa "softwares maliciosos" 
     

    Bons estudos 

  • Gente, não entendi qual o erro do item III, alguem poderia me explicar?

    Obrigada!
  • IZABEL A III ESTA CORRETA
  • Maldito "S" que não vi!!
  • Prezados, vamos analisar os itens.

    O item I está errado pois para uma conexão segura deve ser usado o protocolo HTTPS
    O item II está correto pois o certificado digital garante a que a mensagem é autêntica.
    O item III está correto pois o teclado virtual é um mecanismo de segurança que mitiga os keyloggers, programas que ficam monitorando tudo que o usuário digita a fim de descobrir qual senha ele está utilizando.

    Portanto a alternativa correta é a letra B
  • A - Errada, o protocolo utilizado deve ser o HTTPS

  • PROTOCOLO: HTTPS


ID
631228
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado

Alternativas
Comentários
  • A correta seria a letra D....não?!

    Lei 12.016, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.



  • Dei uma olhada e o gabarito preliminar consta letra "d".
  • Caro Tadashi, o equívoco não foi da FCC (pelo menos dessa vez!!) foi do QC! que colocou TODOS os gabaritos dessa prova (AJAAERRADOS!!

    : (
  • A letra "d" é a correta. 
    Inclusive,  a alternativa apresentada como correta  pela FCC foi a letra "d". 
  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!
  • Resposta encontrada na CRFB/88.
    Art. 5, Todos são iguais perante a lei (...)
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Como já comentado pelos colegas, o mandado de segurança coletivo está previsto no art. 5°, LXIX, da CF.

    O mandado de segurança funciona da seguinte maneira: o impetrante defende em nome próprio, um direito alheio. Cauida-se de forma de substituição processual, razão pela qual não há necessidade de autorização dos titulares do direito protegido. Nesse sentido, a Súmula nº 629/STF, que determina que a "impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes"

    Alternativa D
  • “São legitimados para a propositura do mandado coletivo, em substituição processual:
    • Partido político com representação no Congresso Nacional, exigindo-se somente a existência de, no mínimo, um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas, filiado a determinado partido político.
    • Organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que preencham três requisitos: estejam legalmente constituídos, em funcionamento há pelo menos um ano e pleiteiem a defesa dos interesses de seus membros ou associados.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Ressalva ao comentário acima:

    O próprio autor - Alexandre de Moraes - menciona que: o STF entende que, "tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, b, da CF".

    Mais um comentário sobre o tema:

     
    Assim, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art. 21):
    I - partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos aos seus integrantes ou à finalidade partidária; ou
     
    II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um)
    ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Vamos aos detalhes...

    Em primeiro lugar, para ter representação no Congresso, o partido necessita de apenas um parlamentar, seja
    Deputado ou Senador.
     
    Em segundo lugar, tenha em mente que esse requisito de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não
    se aplicando a organizações sindicais ou entidades de classe.

    Ponto dos concursos
    Professor: Frederico Dias
  • Letra D.

    Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Letra (d)


    Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    "Uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE 213.631, rel. min. Ilmar Galvão, DJ de7-4-2000. O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo." (RE 196.184, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 27-10-2004, Plenário, DJ de 18-2-2005.)


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." (Súmula 630.)


    “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.” (Súmula 629.)

  • O art. 5, LXX, da CF/88, estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • GABARITO: D

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Qual é o requisito da entidade de classe?

  • Dispositivo muito cobrado.

    Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    >>> partido político com representação no Congresso Nacional;

    >>> organização sindical

    >>> entidade de classe

    >>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO: D

    O art. 5, LXX, da CF/88, estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


ID
631231
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização do Município será exercida

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”
     
    Existem
    2 tipos de fiscalização: mediante controle interno e a externo...
     
    A questão cobra do candidato conhecimentos sobre o controle interno, conforme percebemos abaixo:
     
    CF, art. 31.  A fiscalização do Município será exercida pelo
    Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
     
     
    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Art. 31 - "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo (com auxílio dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Estados ou do Município),  e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei."

    Letra A

     

  • Complementando o Colega Douglas, entendo que nos municípios onde houver Tribunal de Contas, como São Paulo, em regra, o controle externo será feito pelo Tribunal de Contas do Município.
    Todavia, entendo que pode haver fiscalização pelo TCE ou TCU nos municípios, nos casos de verbas encaminhadas pelo Estado ou pela União, sujeita à prestação de contas. Vejam o julgado abaixo do STJ, relacionado com repasse de verbas federais:
    Dados Gerais

    Processo:

    CC 94273 AM 2008/0049151-7

    Relator(a):

    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Julgamento:

    15/12/2008

    Órgão Julgador:

    S3 - TERCEIRA SEÇÃO

    Publicação:

    DJe 19/12/2008

    Ementa

    PENAL.CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. CESTAS BÁSICAS ADQUIRIDAS PELA CONAB. DISTRIBUIÇÃO TARDIA PELO MUNICÍPIO. ALIMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. VERBAS SUJEITAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O TCU. APLICAÇÃO DA SÚMULA 208 DESTE SODALÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. Os gêneros alimentícios com prazo de validade vencido, que integravam as cestas básicas distribuídas pelo Município, foram adquiridos com recursos do Governo Federal, por meio da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento).
    2. Aplicação do verbete sumular n.º 208 desta Corte, que enuncia ser competência da Justiça Federal a instrução e julgamento de ilícitos praticados por Prefeito Municipal em detrimento de verbas sujeitas a prestação de contas perante órgão federal.
    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, ora suscitante.

    Acordão

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitante, Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
  • Pegadinha.

    A titularidade do controle externo nos Municípios é da Câmara de Vereadores, que será AUXILIADA por Casas de Contas (tribunais ou conselhos), que por sua vez, pode auxiliar também as Assembleias Legislativas (dai a pegadinha [o controle é feito pelos TCE, logo seria titularizado pelas Assembleias).

    A Casa de Contas não realiza o controle, mas apenas assiste o titular desse controle, que no caso dos Municípios é a Câmara de Vereadores.

    Excluída a alternativa B, resta a A.
  • Sistematizando para melhor visualização:
    Fiscalização dos Municípios
    Controle Externo -----------> Poder Legislativo Municipal
    Controle Interno ------------> Poder Executivo Municipal (sistemas de controle interno)
  • Letra A, conforme a CRFB: Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
  • O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno), como reflete o Art. 31 da carta magna que transcrevo abaixo:

    Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Bons estudos!!
  • Vejo como é grande a dificuldade dos colegas em classificar as respostas positivamente. A maioria das respostas são boas, ou ótimas.
    Isso ajuda na hora de estudar pois se perde menos tempo indo direto para as respostas bem qualificadas. 
    Vamos colaborar! 
  • a) pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Correto! Agora cuidado: apesar da CF vedar a criação de TC municipais, duas cidades já possuiam tal órgão antes da promugação de nossa Carta, as cidades Rio de Janeiro e Sâo Paulo possuem TC Municipais! Pois A CF veda a CRIAÇÃO e não a permanência dos pré-existentes.. 
  • Macete:
     
    A lei é externa e o executivo usa (in)terno...
     
    Meio doido mas, funciona... kkk
  • Essa questão não deveria estar classificada em "Poder Legislativo", mas apenas em "Organização do Estado - Municípios", que é onde se encontra o artigo 31.
  • Paulo Sampaio sempre com os melhores comentários :)

  • De acordo com o art. 31, da CF/88:
    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Portanto, correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 31.  A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle EXTERNO, e pelos sistemas de controle INTERNO do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, na forma da lei.
     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


ID
631234
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração. Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da

Alternativas
Comentários
  • Para mim o gabarito correto deveria ser a alternativa D, pois conforme leciona José Afonso da Silva: "O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica. Constitui um principio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o poder publico." (SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1994. p.573).
  • Ao meu ver tanto a B como a E estão corretas.

    A escolha da proposta mais vantajosa não deixa de ser eficiência.
    E a impessoalidade pelo fato de a liticitação não dar preferência a alguém em específico.
  • Pelo gabarito PRELIMINAR da FCC, a alternativa CORRETA e a letra “D”

     
    A vigente Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o princípio da licitação no inciso XXI do seu artigo 37.
    Assim, textualmente, no capítulo em que dispõe sobre a administração pública, a Constituição de 1988 estabeleceu que, "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnicas e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".

    Desse dispositivo, decorrem – por imposição textual da Constituição – os seguintes princípios constitucionais que enformam o princípio da licitação: a igualdade de condição, a onerosidade da prestação, a efetividade da proposta, o comedimento da qualificação. Obviamente, a esses princípios, são acrescidos os outros, exarados no texto do caput, aos quais se subsumem ainda outros, impostos pela Lei.

    http://www.srbarros.com.br/pt/os-atestados-na-licitacao.cont
     
    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Colega, a resposta é letra D porque foi dito que o princípio é instrumental. Não creio que seja pertinente dizer que a impessoalidade é instrumental porque ela é um valor, ou seja, ela não é um meio para se chegar a um fim.
  • Concordo com o Alexandre. O único princípio que poderia ser instrumental (ou seja, "ferramenta" para consecução de objetivo) é o da licitação.

    Bons estudos. 
  • Eu também tinha ficado na dúvida, mas com o comentário do Alexandre esclareceu o assunto.

    Realmente, o que decide a questão é a instrumentalidade do princípio.


  • Eu tinha posto eficiência, depois achei que várias alternativas estava certas, mas a questão da instrumentalidade, de fato, mata tudo. não acho que temos que nos chatear com a banca, mas aprender a característica dela e aprender com os erros, muito obrigado aos que explicaram.
  • Prova: NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista Administrativo
     
    "o princípio da licitação pública é instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos contratantes com o Poder Público." 

    Item correto!
  • Errei porque foi a primeira vez que vi licitação sendo chamada de princípio, melhor errar no treinamento que na prova.
  • Como sempre a FCC cobra a literalidade do conteúdo do livro do Alexandre de Moraes. Nesse caso, o autor cita José Afonso da Silva.

    ALEXANDRE DE MORAES - DIREITO CONSTITUCIONAL - VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO - 2010 - PÁG. 364.
    "8.2. Das hipóteses excepcionais de ausência de licitação.
    Como salienta José Afonso da Silva,

    "o princípio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração pública. Constitui um princípio instrumental de realização dos princípios da moralidade adminstrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público" 
     

    Espero ter contribuído... Força e fé!!

  • "Lei 8666/93 Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)"

  • Muito obrigada pelas dicas e esclareimentos, errei esta questão, mas agora não esqueço mais o princípio da LICITAÇÃO!
    Abraços
  • Acertei por me ater a "proposta mais vantajosa" e "tratamento isonômico", mas nunca tinha lido que licitação era princípio.
  • Fiquei com a cara do bonequinho quando vi a resposta!!!  Nunca tinha ouvido falar em licitação como princípio.
  • Fiquei realmente tendenciosa a colocar a LICITAÇÃO como resposta certa, mas nunca estudei Licitação como princípio!
  • Pessoal...nunca ouvi falar em principio da LICITAÇÃO..caso exista, por favor, me mostrem onde encontro!!  compreendo que a questão foi capicisamente elaborada para o erro. Na verdade, creio eu, a questão denota as caracteristicas de uma licitação. Eitaaa  FCC !! tão acostumada a elaborar provas ctrl c ctrl v, que quando faz algo mais elaborado, ou supostamente bem elaborado, enrrola tudo !!  
  • Esclarecedores e pertinentes os comentarios dos colegas. Tambem marquei, de cara, IMPESSOALIDADE, porque peguei a palavra-chave ISONOMICA e me ative a ela, mas temos que tomar cuidado com essas casquinhas de banana...
    Agora, nao esquecemos mais o Principio da Licitacao! E vemos que eh muito importante termos uma base de algum autor, nem que seja
    por citacoes de colegas em questoes como esta.
    Obrigada aos que se prestaram a ajudar!
    Forte abraco, bons estudos a todos e fe que vai dar tudo certo!
  • KKKKKKKKKKKKKKKK Janine! Eu também fiquei com a mesma cara do "bonequinho" quando eu vi a resposta! Desculpa gente .... Mas hoje é domingão de sol ... tô estudando igual uma louca aqui e ainda me deparo com uma questão dessas... É rir para não chorar .... kkkkkkkk "Ah neim" ....

  • Princípio da licitação...Quem diria!! Nunca mais será esquecido!!!
  • O engraçado é que o ordenamento jurídico em nenhum momento se refere à licitação como princípio. A banca se baseia exclusivamente na posição de um doutrinador o que para mim é um absurdo uma vez que trata-se de uma questão objetiva.
  • Tb me torei todinho, fui direto na impessoalidade.
  • Quando a questão fala "As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração." - JÁ SE TEM UMA IDEIA DA RESPOSTA CORRETA: LICITAÇÃO.
  • Não existe LICITAÇÂO como princípio, muito menos existe princípio instrumental. A discricionariedade da banca é que deveria ser questionada!!!
  • Galera, eu estou encarando essa questão como um ponto de vista diferente. 
    Embora também tenha marcado a impessoalidade como resposta, meu entendimento atual, com a leitura dos comentários de vocês e de reflexão da questão,é o de que a própria questão trata no seu enunciado do princípio da impessoalidade, senão vejamos:

    "(...) Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da: "

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro aduz que existem duas formas de expressão do princípio da impessoalidade: uma na qual ele é endereçao ao particular e outra que é endereçada à própria Administração Pública. Discorrendo sobre a aplicação do princípio da impessoalidade aos particulares, a autora afirma: "Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento." ou seja, extrai-se da lição da autora que a administração deve outorgar aos particulares tratamento isonômico. 

    Com essas considerações, quando a questão se refere ao "tratamento isonômico de eventuais contratantes pelo Poder Público", pode-se chegar à conclusão de que se trata de uma das formas de expressão do princípio da impessoalidade, exatamente aquele que é relativo aos administrados. Ou seja, a leitura que deva ser feita talvez fosse esta:

    "
    Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade (do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público), é classificado como da:"

    Sendo assim, a meu ver, marcar como resposta correta o princípio da impessoalidade é acreditar que o princípio da impessoalidade é instrumento para se chegar ao princío da impessoalidade, se considerarmos que a expressão "tratamento isonômico aos eventuais contratantes" está abrangida pelo princío da impessoalidade. 

    Como argumento um pouco mais fraco, mas que server para sustentar meu posicionamento, também reforço que o princío específico da administração pública é o da impessoalidade. Dessa forma, acho que a banca examinadora levou isso em consideração, e não o princípio da isonomia propriamente dito. 

    o que vocês acham? 


  • O Princípio da Licitação é tratado como tal pelo sempre festejado José Afonso da Silva em seu Curso de Direito Constitucional Positivo (24ª ed, pg.672). Inclusive, está contido no próprio íncide do livro e não como algo escondido e que aperece no meio da explicação de outra matéria. Errei simplesmente por desconhecer o meu próprio material de estudo.
  • Outras questões que tratam literalmente sobre o Princípio da Licitação: Q192272; Q119718; Q57117 e  Q864.
  • Acho que se não houvesse a palavra instrumental a letra B estaria correta, por isto errei a questão. Não prestei atenção na palavra instrumental.
  • Excelentes comentários a cima.. galera também confundir com o princípio da IMPESSOALIDADE..  a FCC  foi  perverso.. bons estudos a todos! sinceramente os princípios q consta no art 3º da lei 866/93 ..  nunca ouvir falar no PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO.. 
  • Tem que ter muita FÉ com esse tipo de questão da FCC ¬¬'

    Princípio da Licitação é foda =/
  • Sem sombra de duvida a alternativa "D" corresponde ao gabarito correto. Primeiro que esta se referindo a contratos no ambito da administração pública, seleção de propostas mais vantajosas, e de proporcionar isonomia aos participantes e assegurar moralidade. Lindo conceito de licitação.
  • Alguém aqui do QC já mencionou que é o Alexandre Moraes que elabora as questões de direito constitucional das provas da FCC. Começo a desconfiar que isso também acontece com as questões de direito administrativo, rs..
  • O autor da questão queria saber se o candidato sabia o conceito de instrumental... rsrsrsr
     
    instrumental
    ins.tru.men.tal
    adj (lat instrumentale) 1 Que serve de instrumento. 2 Que auxilia a ação: Causa instrumental


    Até que foi uma questão inteligente da FCC... mas cheia de maldadeee..
  • Que licitação é um instrumento eu sabia... MAS É UM PRINCÍPIO?? LICITAÇÃO É UM PRINCÍPIO??? QUAL É O CONCEITO DE PRINCÍPIO, PELAMORDEDEUS, FCC??


  • Nossa... Como disse o amigo acima, tbm me torei todinho com essa questão! Realmente nunca mais será esquecido o princípio da licitação! rsrsrs
  • Pessoal, por favor, um pouquinho de lógica e atenção no enunciado na hora de resolver a questão. A questão fala claramente a resposta com palavras chave:-> Contratações sujeitas AO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO de propostas mais vantajosas; Princípio [a dica mais gritante] TIDO POR INSTRUMENTAL.
  • Tinha para mim que "licitação" era regra, e não princípio. Resolvendo questões e aprendendo...
  • É bem complicado termos que saber a opinião doutrinária de determinado autor... Nunca vi este princípio em livro nenhum de Direito Administrativo.
    Bons estudos a todos!
  • Galera , o gabarito está correto mesmo .

    A nossa constituição no art 37. XXI

    - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações . (Princípio da Licitação)
  • Na boa, querer colocar um procedimento administrativo (licitação) como princípio é forçar a amizade.

    Que a licitação é um instrumento, não há dúvida. Mas isso não a torna um princípio, tampoucou princípio instrumental. É cada questão que eu vou te contar...
  • NAO CONSIDERO O PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO UM PRINCÍPIO, AINDA QUE CONSIDERADO INSTRUMENTAL. EMBORA ESPECIFICADO NA CRF/88, ISSO NAO SIGNIFICA QUE ELE FOI ELEVADO A STATUS DE PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DATA VENIA, A RESPOSTA SERIA TAMBÉM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. FCC SEMPRE COM DIFERENCIAIS......
  • Pessoal ,
    Vamos aproveitar a oportunidade de aprendizado. Nos atentemos aos detalhes que estamos tendo a oportunidade de ver antes da prova, pior seria se nos deparássemos com ele  no dia da prova ..
    Abraço.
  • Hááá pegadinha do Malandro !!!!

    Princípio da licitação? 

    Criei até um caderno para essa questão !
    Chama-se "Examinador sem mãe !"
    Vivendo e aprendendo... tomara que peçam esse "princípio" nas próximas !


    Glu glu pra todos !!!
  • Outra coisa que poderia ajudar, claro que aqui no QC, a questão tá classificada por assunto, e compreendendo "Licitações" rsrs..
  • Isso é a maior sacanagem!!! Licitação nunca foi princípio, mas sim um procedimento administrativo (daí seu carater instrumental), inclusive, foge até mesmo do conceito de princípio. Além disso, algumas pessoas da administração indireta ou dos particulares em colaboração até mesmo normatizam o próprio procedimento ou podem não o realizar
    Logo...LICITAÇÃO É PROCESSO ADMINISTRATIVO (sem entrar na divergência entre processo e procedimento administrativo)!

    A licitação, sim, é regida por diversos princípios, muitos deles até de observância obrigatória para toda a Administração Pública.
    Retira-se algo específo de um manual para saber quem estudou por ele, sendo que os livros específicos de D. Administrativo não trazem a licitação como princípio.

    É por essa e outras que o concurso não privilégia o conhecimento racional, mas sim àquele que tem maior capacidade de decorar. Não se avalia o conhecímento crítico.

    José Afonso da Silva é livro de D. Constitucional e não de Administrativo...
  • 50 comentários (mais este aqui) e a solução já havia sido apresentada no 3º deles.
    .
    Sem crise, mas, galera, para o nosso próprio bem e para a eficácia e eficiência de nossos estudos:

    SE NÃO TEM O QUE ACRESCENTAR, NÃO COMENTE!

    Obrigado
    Bons estudos a todos!
  • Eu acho que essa questão foi uma verdadeira sacanagem. Mas, ela tem base doutrinária de peso. 
    Então temos 52 comentários!!! A FCC tá de sacanagem né, chama licitação de um princípio. Porém, achei um ensinamento do Professor José Afonso da Silva:

    Jose Afonso da Silva:
    O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica. Constitui um principio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o poder publico. (1994, p.573).

    Reparem que o professor José Afonso da Silva é um constitucionalista e tem uma "visão constitucional" da matéria (por óbvio). Assim, quando estudamos a licitação no Direito Administrativo, não se fala em "princípio da licitação", mas sim nos princípios que regem a licitação. A licitação aqui é um procedimento e não um princípio. Mas voltando ao Direito Constitucional, (infelizmente) existe o princípio da licitação que se refere, genericamente, a um procedimento (que deveria ser regulamentado por lei e foi) que assegure a moralidade administrativa e a isonomia dos contratantes com o Poder Público. Acho que o Princípio da Licitação transcende à própria lei 8.666, fazendo-se uma leitura constitucional da coisa.
    Com certeza a FCC copiou e colou a questão do livro do cara e quem não leu o livro dele que se dane, é mais ou menos assim...

  • Amigos, teve um comentário de um colega que transcrevo: "A palavra-chave, (...) é "instrumental". Instrumental significa que é um instrumento. Todas as outras alternativas se referem a ideais, a nortes. O único INSTRUMENTO é a Licitação, e essa licitação deve ser norteada pelos princípios da impessoalidade, isonomia e etc".
  • L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência
    L licitação

    Era o que eu precisava as 00: 20!
  • É a primeira vez que vejo a LICITAÇÃO ser chamada de "princípio"!
  • Sem dúvidas, FCC e FGV são as piores bancas que existem!
  • kkkkkkkk mto bom rubens

    é gente nao tem o que fazer...se José dos santos disse que é principio, agora é :/

    que tinha tudo haver com impessoalidade tinha né...fazer o que
  • Interessante!
    A Fundação Copia e Cola (FCC), não existe mais. rsrsrs
  • Pra nós estudantes que erramos a questão aqui no QC ainda ta bom e pra quem fez a prova e marcou impessoalidade e depois olha  o gabarito e está lá: Licitação!! È pra querer esganar o examinador.
  • E licitação é princípio desde quando??? 

  • Gabarito letra 'D' 

    Vamos à questão: As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração. Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da licitação.

    fonte: FCC questão 210409.

    OBS: É A PRIMEIRA VEZ QUE VEJO O BONEQUINHO COM OS ZÓIOS TÃO ARREGALADOS.

  • Hahahaha, licitação é princípio? Certo... com todo respeito ao grande José dos Santos Carvalho Filho, excelente doutrinador, mas ele talvez seja o único autor a chamar licitação de princípio, ouso discordar do mestre, licitação é um procedimento, jamais pode ser alçado a um princípio, embora no Brasil os autores tenham a tendência de chamar qualquer coisa de princípio. A banca também ao menos poderia ter citado a doutrina, mas aí é esperar demais da FCC. 

    Vamos ao item: As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração (Beleza, aqui estamos a falar da licitação, não há nenhuma dúvida). 

    Nesse sentido, o princípio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da (aqui a resposta é IMPESSOALIDADE, não tem o que inventar). A licitação é um conjunto de procedimentos, nada mais. A licitação segue princípios, como legalidade, moralidade, isonomia, eficiência e impessoalidade, mas jogar um conceito e chamar licitação de princípio é inaceitável.


  • Se licitação é um princípio, então vamos chamar o PAD de princípio, ou o princípio dos bens públicos, ou princípio da sinceridade administrativa, ou então princípio do pregão, princípio da indenização salarial, princípio das parcerias público-privadas, vamos chamar também a desapropriação de princípio e por aí vai... licitação é um procedimento, amigos, é um conjunto de atos. Di Pietro, Bandeira de Mello, HLM, VP e MA e tantos outros nunca se referiram à licitação como um princípio e simplesmente pq um autor (embora um autor de peso) utilizou isoladamente este termo, não pode a banca pegar um conceito solto desses e alçar licitação como um princípio, isso não existe!

  • Licitação como princípio? ? 

    Sexta-feira às 01:25 da madrugada. .. 

    Só rindo mesmo. Pessoal, embora um autor isoladamente,  possivelmente diante de um momento de pura subjetividade, para não dizer viagem JSCF diz que licitação é um princípio,  então eu vou dormir. 

    Kkkkk

  • Já passou da hora de termos uma legislação para coibir esse mando e desmando... Por causa de uma questão dessas um concurso pode se arrastar no judiciário como ocorreu com o da PRF.

    É muita estupidez afirmar princípio da Licitação...

    Sugiro a todos que diante da inflexibilidade da banca em não alterar a questão, procurem o judiciário, só assim ocorrerá a moralização que a muito vem se perdendo.



  • Vocês que defendem este tipo de questão, o fazem porque estão do outro lado da máquina. Eu quero ver vocês acertarem uma questão dessas durante a prova! Gostaria de ver a expressão facial de cada uma de vocês ao conferir o gabarito e ver que tudo aquilo que você estudou foi jogado por terra com uma questão deste tipo. Não há embasamento para uma questão dessas nem aqui e nem na China. Isso é um desrespeito e quem fez o concurso tem direito de procurar as vias legais para que abusos como esses não continuem a acontecer.

    Nunca vi escrito na CF que a licitação é um princípio. Os princípios da Administração todos nós conhecemos eles e a licitação não está elencada entre eles. Contudo, alguns "doutrinadores" inventam certas coisa do além para tumultar o estudo do direito e se afirmarem como grandes vultos. Tudo isso pra vender livros! Pra onde vai este país!


    Bons estudos!

  • Esta questão foi para quem não estudou e com o conhecimento de mundo acertou, pois, quem não estudou não sabe que licitação e principio e nem imaginam que os outros são.

  • Gabarito D

    É necessário estar atento ao que pede a questão.

    Num primeiro momento, poderia-se pensar que a banca estaria se referindo ao princípio da impessoalidade, pois o critério de contratação com o Poder Público deve ser impessoal. Porém, o instrumento ( como está escrito -> ..." tido por instrumental") para essa contratação é a licitação.

  • Afff... foi uma das primeiras que eliminei, desde quando licitação é princípio??  "[...] o principio, tido por instrumental, de realização (...) e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público", não tinha dúvida que fosse impessoalidade, enfim... vai entender!

  • Talvez o nosso único consolo é que qualquer um que estudou um mínimo de direito administrativo e que, portanto, tem chances de passar em um concurso, também erraria uma questão como essa.


  • Concordo com a Karina e =/

  • se um autor que o FCC e o CESPE adota, seja o carvalho filho, então não importa que somente ele pense assim, ou que seja corrente minoritária.

    não brigue com a prova.


  • Licitação é princípio desde quando? Pra começar uma banca que tem prazo suficiente para elaborar questões de prova de concurso deveria ter o mínimo de sensibilidade nos momentos de elaborar questões, concordo que pegadinha fazem parte mas isso...francamente.

  • A questão não geraria tamanha polêmica se a banca fundamentasse o comando, assim: "De acordo com Fulaninho Patochoca, a licitação é um princípio". 

    Se isso cai na prova do Cespe, olho, assobio e passo para a próxima. 

    Agora, vamos ser coerentes: não dá para colocar isso solto na prova? Alô, FCC! Cadê humildade?

  • NÃO TEM LERO-LERO NEM VEM CÁ QUE EU TB QUERO.

    SE JOSÉ AFONSO DA SILVA DISSE, É MACUCO NO EMBORNAU; NÃO TEM CHORO; É ESTUDAR MAIS PARA PASSAR.

     APÓS PASSAR, ESCREVA SUA PRÓPRIA DOUTRINA, ANTES TEM É QUE SABER TUDO, OU QUASE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Que lixo de questão... :\

  • Agora é assim... pega qualquer coisa e chama de princípio!!!

    A Karina está coberta de razão!! Todos que leram algo sobre Dir. Adm. errariam essa questão!!

  • Quando a questão fala " Nesse sentido, o principio, tido por instrumental,"

    Por isso licitação... 

    impessoalidade não tem caráter instrumental.
  • De questão de concurso a gente espera tudo, até o absurdo deixa de ser tão absurdo! Mas tudo tem sua razão de ser, sua lógica de existir, nada existe simplesmente por existir.

    Quanto a semântica da palavra ''INSTRUMENTAL'' no caso in tela, também abarcada pela expressão ''de caráter instrumental'' quer dizer que um princípio ''instrumental'' não possui um valor em si, é apenas entendido como um meio para se alcançar uma finalidade específica, tal finalidade por sua vez é o elemento justificante de sua existência, validade e eficácia enquanto norma jurídica.

    Hodiernamente entende-se princípio como norma jurídica, ou seja, uma regra que pode ser aplicada no caso concreto, e não um simples norte sem eficácia tal como era entendido pelos antigos positivistas, para estes lei é lei e, diretamente, não se comunica com os princípios. Atualmente o pós-positivismo faz-se presente em países de primeiro mundo à exemplo da Alemanha, no Brasil com a CF de 88. 

    Um princípio pode ter origem tanto do anseio social pela concretização de determinada vontade quanto do entendimento de determinada proceder no ordenamento jurídico, assim a boa-fé do senso comum "se torna" o princípio da boa-fé objetiva e as regras licitatórias um princípio. 


    Bom estudo a todos!

    A LUTA CONTINUA!

  • Fundamento:

    Jose Afonso da Silva:
    "O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica. Constitui um principio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o poder publico. (1994, p.573)."

    Porra FCC! Pegar um parágrafo de 1994, copiar e colar numa prova, para fundamentar uma questão (ignorando a doutrina majoritária) é perversão! =/


  • Único princípio dos listados que pode ser considerado "instrumental", como pede a questão, é o da licitação.
    Se não fosse pelo "instrumental" teria assinalado o princípio da impessoalidade

  • Eu acertei a questão, porém acho uma falta de respeito para quem estuda copiar uma parte de um livro e colar na prova. Entendimento restrito. Marquei licitação pelo instrumental presente no texto. Foi por intuição somente.

  • Quando a FCC quer ser escrota é pior que a CESPE!!

  • Princípio da Livre Concorrência = Licitação e Concurso

  • A FCC me inspirando a viver a vida...



    SQN

  • Oi?!?!

  • quem marcou impessoalidade grita "uhhhhh" kkkkk

  • Estou aprendendo hoje que licitação é um princípio. 

  • Já é a segunda questão (na matéria de princípios) que a FCC coloca "princípio da licitação" e a considera correta. Só esqueceram de modificar a constituição. 

  • A única possível dificuldade desta questão seria constatar que o procedimento licitatório está sendo tratado como um princípio, o que nem sempre é visto nos manuais de Direito Administrativo, explicitamente. Mas, assim como se fala, de maneira mais frequente, em princípio do concurso público, também está plenamente correta a denominação de princípio licitatório ou princípio da licitação. E, de fato, trata-se de um princípio, vale dizer, de uma linha-mestra de atuação, informadora do sistema jurídico inerente ao nosso Direito Administrativo. A própria jurisprudência pátria, muitas vezes, refere-se a este princípio.  

    A título de exemplo, seleciono os seguintes trechos de julgados:

    “Em realidade, a contratação direta não apenas vulnera o princípio licitatório, como desorienta no que concerne ao menor preço, podendo, nessa via, quase certo, engendrar um prejuízo reflexo, a despeito de parecer do Ministério da Saúde, sugestivo da inocorrência de superfaturamento." (TRF/2ª Região, AC 565.560, Sexta Turma Especializada, rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO, E-DJF2R de 25.07.2014)

    “Afigurando-se incidente na hipótese o princípio licitatório, tanto que realizada a aquisição do serviço mediante licitação, não há como se afastar a possibilidade de impetração da ação mandamental contra o ato praticado pela empresa pública no curso do certame, pois dito ato não se configura como simples ato de gestão interna, mas ato sujeito a regime jurídico de direito público, sob a forma de procedimento administrativo licitatório, exigido como regra geral pelo art. 37, XXI, da Lei Fundamental" (TRF/1ª Região, AMS 00102906020014013400, Quinta Turma, rel. Des. Fed. SELENE MARIA DE ALMEIDA, DJ de 07.07.2005).

    Fixada a premissa de que a licitação é, em si mesma, um princípio, chega-se facilmente à conclusão de que a resposta correta está na alternativa “d".




      Gabarito: D
  •  Bom, então, licitação não é o que sempre foi, um instrumento. Passou a ser um princípio, chamado princípio da licitação, que se dado a ele, princípio da licitação, efeito concreto, torna-se um instrumento. Sei sei...

     Pedro, reprogramação do cérebro: Princípio da Licitação, Princ. da Licitação, Princ. da Licitação, que pode vir a ser, quem sabe, talvez, algum dia, aquilo que vc e a torcida do Flamengo sempre conheceu por licitação.

  • Como assim? Princípio de que.....da licitação? cada uma que parece duas.


  • Sério que essa questão não foi nem revisada nem anulada? que principio é esse meu Deus!

  •  "...tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público..." = Impessoalidade

  • “a própria licitação constitui um princípio a que se vincula a Administração Pública . Ela é uma decorrência do principio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante.” Sylvia Zanella Di Pietro

  • Segundo José Afonso Silva:  "O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica. Constitui um principio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o poder publico. (1994, p.573)."

    Segundo Di Pietro: “a própria licitação constitui um princípio a que se vincula a Administração Pública . Ela é uma decorrência do principio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante.”

  • Princípio da Licitação

  • A FCC obra para a Doutrina e a Jurisprudência, e quando resolver fazer uso, caga na nossa cara, literalmente, 

  • Pegadinha do malandro!!!! Fui na certeza  da Impessoalidade e me ferrei...rsrs

  • PQP! 95 comentários até agora?

    Pessoal! Eu também errei, pois marquei letra B (Impessoalidade) achando que era o reflexo da moralidade e da Isonomia, porém após voltar a questão, percebi que mesmo não considerando (ou não conhecendo mesmo) "Licitação" como um Princípio, ela dá uma dica de como resolver dizendo: ..., tido como instrumental,....

    É isso! A Licitação é o instrumento que reflete moralidade e isonomia sim.

    Errou? Aprenda com a questão e passe para outra! Outras questões bem piores não tiveram tantos comentários! Essa até está tranquila. Vamos parar de reclamar e vamos seguir adiante!

  • Essa questão nos mostra a grande importância deste site! 

  • Desde quando licitação é principio?

  • Está perguntando qual o instrumento que garante os princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público.

    Só pode ser a licitação!

    É uma daquelas questões em que é preciso saber interpretar.

  • ALEXANDRE DE MORAES - DIREITO CONSTITUCIONAL - VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO - 2010 - PÁG. 364.
    "8.2. Das hipóteses excepcionais de ausência de licitação.
    Como salienta José Afonso da Silva,

    "o princípio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração pública. Constitui um princípio instrumental de realização dos princípios da moralidade adminstrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público" 

  • FCC sempre "inventando" princípios. Infelizmente ela não consegue dificultar as provas cobrando mais raciocínio ao invés da literalidade das Leis, por isso acaba, desastrosamente, elaborando questões como essa. Simplesmente lamentável.

  • Nossa, nem sabia que existia esse princípio...kkk

  • Não é invenção da FCC.


    Maria Sylvia Di Pietro - Direito Administrativo EDITORA ATLAS S.A. - 2014:


    Uma primeira observação  é  no sentido  de que  a  própria licitação constitui um princípio a que se  vincula a Administração Pública. Ela é uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e  que se constitui em uma
    restrição à liberdade administrativa  na escolha  do contratante; 


    Afora o princípio da licitação, existem outros que se referem ao próprio pro­cedimento: igualdade,  da publicidade,
    da  probidade administrativa, da  vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento  objetivo  e  dos que lhes são  correlatos; a  esses o  artigo  32 da Lei nº 8.666, acrescenta os da  legalidade, impessoalidade e moralidade, já previstos no artigo 37,  caput,  da Constituição.



    Ainda outros princípios não previstos expressamente no artigo 32  podem ser mencionados, em  especial  o da adjudicação compulsória, o da ampla defesa, o da razoabilidade,  o da  motivação, o da participação popular,  todos eles decorrendo expressa ou implicitamente da  própria  Lei nº 8. 666/93 e  de outras leis esparsas, estando  amplamente consagrados  no direito  brasileiro. Mais recentemente, fala-se em  princípio  da  sustentabilidade da  licitação  ou  princípio  da  licitação  sustentável.


    E estamos abordando apenas os princípios relacionados à licitação! rs


    Não tem jeito, aprovação em concurso público é sinônimo de muitas horas de BNC (bunda na cadeira) e leitura de materiais conceituais, além das leis.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A única possível dificuldade desta questão seria constatar que o procedimento licitatório está sendo tratado como um princípio, o que nem sempre é visto nos manuais de Direito Administrativo, explicitamente. Mas, assim como se fala, de maneira mais frequente, em princípio do concurso público, também está plenamente correta a denominação de princípio licitatório ou princípio da licitação. E, de fato, trata-se de um princípio, vale dizer, de uma linha-mestra de atuação, informadora do sistema jurídico inerente ao nosso Direito Administrativo. A própria jurisprudência pátria, muitas vezes, refere-se a este princípio.  

    A título de exemplo, seleciono os seguintes trechos de julgados: 

    “Em realidade, a contratação direta não apenas vulnera o princípio licitatório, como desorienta no que concerne ao menor preço, podendo, nessa via, quase certo, engendrar um prejuízo reflexo, a despeito de parecer do Ministério da Saúde, sugestivo da inocorrência de superfaturamento." (TRF/2ª Região, AC 565.560, Sexta Turma Especializada, rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO, E-DJF2R de 25.07.2014) 

    “Afigurando-se incidente na hipótese o princípio licitatório, tanto que realizada a aquisição do serviço mediante licitação, não há como se afastar a possibilidade de impetração da ação mandamental contra o ato praticado pela empresa pública no curso do certame, pois dito ato não se configura como simples ato de gestão interna, mas ato sujeito a regime jurídico de direito público, sob a forma de procedimento administrativo licitatório, exigido como regra geral pelo art. 37, XXI, da Lei Fundamental" (TRF/1ª Região, AMS 00102906020014013400, Quinta Turma, rel. Des. Fed. SELENE MARIA DE ALMEIDA, DJ de 07.07.2005). 

    Fixada a premissa de que a licitação é, em si mesma, um princípio, chega-se facilmente à conclusão de que a resposta correta está na alternativa “d".





      Gabarito: D

  • Vi todos os comentários e ninguem conseguiu responder os erros das demais opçoes em especial a que se trata da impessoalidade

    O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos vou mencionar dois que ja bastam pra :
    a) princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato
    da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve
    satisfazer a finalidade específica prevista em lei. Assim, do primeiro significado do princípio da impessoalidade, decorre
    um princípio implícito: o princípio da finalidade. Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.
    Exemplificando, podemos analisar o caso da remoção de servidor público, que tem como finalidade específica adequar o número de servidores nas diversas unidades administrativas de um órgão. Caso seja aplicada com o intuito de punir um servidor que desempenha mal suas funções, o ato atendeu apenas ao sentido amplo, pois punir um servidor que trabalhe mal tem interesse público. Contudo, o ato é nulo, por desvio de finalidade, uma vez que a lei não estabelece esta finalidade para a transferência.
    b) princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. Nesse ponto, devemos lembrar que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), sendo que eventuais tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal.
    A Constituição Federal apresenta diversas referências a esta aplicação do princípio da impessoalidade como o art. 37, II, que exige a provação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, permitindo que todos possam disputar-lhes com igualdade; o art. 37, XXI, que exige processo de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes; e o art. 175, que também exige licitação pública
    para as permissões e concessões de serviço público.

     

     

     

  • Princípio da Licitação?

    Faz isso não...

  • "Afora o princípio da licitação, existem outros que se referem ao próprio pro­cedimento : em suas várias fases vão se colocar em confronto o interesse público na escolha da melhor oferta e o interesse particular em contratar com a Adminis­tração..." - Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Segunda questão que vejo a FCC tratar licitação como princípio...anotado.

  • Em todos estes anos nesta industria vital esta é a 1ª vez que vejo o chamado principio da licitação.

  • Quetãozinha que pega o boneco no portuga. "As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração. Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da:"

    Nesse sentido, o principio, tido por instrumental??? Qual é o instrumento (meio) utilizado , como regra, para a seleção da "proposta mais vantajosa? A FCC chamou a licitação de princípio - essa foi a casca de banana pra confundir, o que não deixa der ser verdade no contexto do enunciado: como regra, a seleção se dá por meio da licitação, que é o intrumento utilizado para seleção da proposta mais vantajosa.

    .

    Impessoalidade se aplica também às licitações, mas tem a ver mais com finalidade, que sempre será o interesse público, e isonomia entre os participantes. Não é o "instrumento" utilizado pela administração para a seleção de prorpostas.

    .

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade é corolário da isonomia ou igualdade e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o Art. 37,II, o qual exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público - oportunidades iguais para todos, ou no Art. 37,XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes. 

    Letra D

     

    VamuKiVamuRumoÀPosse

  •  

    essa banca não tem princípios... ;D

  • A casca de banana foi esse "tido por instrumental". Ou seja, a licitação seria um instrumento e não um princípio propriamente dito.

    Ô banca nojenta essa FCC

  • Vivendo e aprendendo e nunca mais errando!! 

    #quero ser é analista

  • É comum as provas de concurso apresentarem alguma regra do direito administrativo como sendo um princípio, por exemplo:

    Princípio do concurso público é o dever que a administração pública tem de realizar concursos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos;

    Princípio da licitação é o dever que a administração pública tem de realizar licitação para a aquisição de bens e servicos.

    Não estranhe caso você encontre alguma regra do direito administrativo sendo chamado de "PRINCÍPIO". Simplesmente veja se existe coerência na informação apresentada com base no estudo específico dos temas abordados. Havendo coerência, marque correto, não havendo coerência, marque falso!

    GABARITO: D

  • questão mais ridícula, impossível..

  • Na prova do TRE essa questão está na parte de DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • Com essa parte do enunciado fica fácil matar a questão: "o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público"

  • Depois de cair em tantas pegadinhas da FCC, no caso dessas questões curtas e aparentemente simples, lendo rápido e deixando passar palavras chaves, nessa, eu firmei meu aprendizado. ACERTEI.

    PRINCÍPIO INSTRUMENTAL DE GARANTIA DOS DEMAIS PRINCÍPIOS  DA LEI 8.666:  A LICITAÇÃO.

    A licitação é a base; é o INSTRUMENTO da legalidade, moralidade, impessoalidade,etc.

  • Essa questão fuck muita gente kkkk

  • Lênio Streck já cansou de aletar para esse fenômeno do pamprincipiologismo... Prejudica não somente quem depende da Justiça, mas também nós, que prestamos concursos. O "examinador" (se é que se pode chamar o elaborador da prova por essa alcunha...) cria, inventa, "constrói" um princípio como ele quer, e da o seu nome. E lá vai o candidato adivinhar o "princípio" exigido. Se questionado, duvido muito que a banca saiba explicar coerentemente o que é um princípio jurídico, e de onde surgiu esse novo "princípio". Haja paciência... Princípio da licitação foi risível, de gargalhar. Não vai demorar e estarão exigindo "princípio do respeito ao princípio da licitação legitimamente principiológica", e sabe-se lá mais que nome inventarem.

    "[...] Pois bem. Se isso é verdadeiro – e, especialmente a partir de Habermas e Dworkin, pode-se dizer que sim, isso é correto – qual é o sentido normativo, por exemplo, do “princípio” (sic) da confiança no juiz da causa? Ou do princípio “da cooperação processual”? Ou “da afetividade”? E o que dizer dos “princípios” da “proibição do atalhamento constitucional”, da “pacificação e reconciliação nacional”, da “rotatividade”, do “deduzido e do dedutível”, da “proibição do desvio de poder constituinte”, da “parcelaridade”, da “verticalização das coligações partidárias”, da “possibilidade de anulamento” e o “subprincípio da promoção pessoal”? Já não basta a bolha especulativa dos princípios, espécie de subprime do direito, agora começa a fábrica de derivados e derivativos. Tem também o famoso “princípio da felicidade”". http://www.conjur.com.br/2012-mar-22/senso-incomum-pan-principiologismo-sorriso-lagarto

  • Essas vírgulas me matam... aff :(

  • Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativ ....

    E agora, José? Impessoalidade ou licitação?

  • Apesar de a questão ser mal elaborada, devemos nos atentar ao que está sendo cobrado pela questão:

     

    "o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios....."

     

    Apesar de não ser tratar de um princípio, o único meio/instrumento para garantir a moralidade e o tratamento isonômico é a Licitação.

     

  • Tatuei o princípio da licitation agora!!

    Vamos galera! 

  • Farei essa questão 50 vezes, errarei as 50.

  • princípio da licitação... forçou em FCC kkkk

  • Cara, esse princípio é novo para mim.

  • E eu fui direto na letra B kkkkkk Ahhhh,miseravi!!

  • Eu ia  marcar qlq uma, menos licitação.

  • licitação é princípio?

  • No direito administrativo ocorre o que alguns doutrinadores vem criticando e denominando de banalização dos princípios. Cada escritor cria um novo princípio ao seu belo prazer. Para que servem? Cair em provas de concurso.
  • No direito administrativo ocorre o que alguns doutrinadores vem criticando e denominando de banalização dos princípios. Cada escritor cria um novo princípio ao seu belo prazer. Para que servem? Cair em provas de concurso.
  • O enunciado diz "Nesse sentido, o principio, tido por instrumental...".

    Então, de todas as alternativas, o único instrumento, ou seja, aquilo que faz possível a realização do princípio no caso concreto, é a licitação. Os demais são princípíos/valores. O único instrumento é a licitação...ou seja: como eu concretizo o princípío da moralidade e impessoalidade? Realizando uma licitação.

    Espero ter ajuado.

  • Eu não sabia que a licitação poderia ser considerada como um princípio. Segue comentário do professor do QC:

     

    A única possível dificuldade desta questão seria constatar que o procedimento licitatório está sendo tratado como um princípio, o que nem sempre é visto nos manuais de Direito Administrativo, explicitamente. Mas, assim como se fala, de maneira mais frequente, em princípio do concurso público, também está plenamente correta a denominação de princípio licitatório ou princípio da licitação. E, de fato, trata-se de um princípio, vale dizer, de uma linha-mestra de atuação, informadora do sistema jurídico inerente ao nosso Direito Administrativo. A própria jurisprudência pátria, muitas vezes, refere-se a este princípio.   

    A título de exemplo, seleciono os seguintes trechos de julgados: 

    “Em realidade, a contratação direta não apenas vulnera o princípio licitatório, como desorienta no que concerne ao menor preço, podendo, nessa via, quase certo, engendrar um prejuízo reflexo, a despeito de parecer do Ministério da Saúde, sugestivo da inocorrência de superfaturamento." (TRF/2ª Região, AC 565.560, Sexta Turma Especializada, rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO, E-DJF2R de 25.07.2014) 

    “Afigurando-se incidente na hipótese o princípio licitatório, tanto que realizada a aquisição do serviço mediante licitação, não há como se afastar a possibilidade de impetração da ação mandamental contra o ato praticado pela empresa pública no curso do certame, pois dito ato não se configura como simples ato de gestão interna, mas ato sujeito a regime jurídico de direito público, sob a forma de procedimento administrativo licitatório, exigido como regra geral pelo art. 37, XXI, da Lei Fundamental" (TRF/1ª Região, AMS 00102906020014013400, Quinta Turma, rel. Des. Fed. SELENE MARIA DE ALMEIDA, DJ de 07.07.2005). 

    Fixada a premissa de que a licitação é, em si mesma, um princípio, chega-se facilmente à conclusão de que a resposta correta está na alternativa “d".

  • Não irei nem falar o que eu desejo que aconteça com o desgraçado do examinador que inventou essa questão.

  • Caí na pegadinha, bom saber o entendimento da FCC quanto ao 'Princípio Licitação' !!

  • Esse examinador e louco demais.

  • gab item d)

    P/ FCC: Principio tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público -> PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO

    OBS: Veja que uma questão idêntica foi cobrada por outra banca, tendo como gabarito o princípio da impessoalidade:

    Ano: 2013 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2013 - CAP - Cabo - Técnico em Contabilidade

    As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração. Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público é classificado como o princípio da:

    b) impessoalidade.

  • Elaborador MALDOSO

  • Pessoal, segunda vez hoje que "caio" em maldade da FCC relativamente aos princípios.

    É muito importante que quando estivermos diante de dois itens - um amplo e um específico - optemos pelo item mais específico.

    Tanto licitação quanto impessoalidade se aplicariam, porém "impessoalidade" é mais amplo e "licitação" é mais específico..

    A questão se referiu especificamente às contratações com o poder público, de modo que é mais razoável optar pelo item "licitação", uma vez que impessoalidade abrange outras situações da administração pública (concurso público, respeito à ordem dos precatórios, vedação à autopromoção, vedação à atuação voltada para a consecução de privilégios particulares contrários à finalidade pública, etc)

  • E licitação é princípio desde quando? ÓDIO de questões ridículas assim.


ID
631237
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento

Alternativas
Comentários
  • Art. 61, § 5º: " A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais". Alternativa correta "B".
  • Parabéns ao QC!
    Errar é normal, mas o que faz a diferença e torna este site uma referência em matéria de concursos públicos é a seriedade e o compromisso que seus organizadores e colaboradores tem para sempre buscar o conhecimento atualizado.
    Mais uma vez, meus parabéns. Este site é uma grande ferramenta para nós que estamos nesta jornada dos concursos públicos.
    Continuem sempre com este compromisso, nós agradecemos.
  • Além do QC, que corrigiu logo o equívoco no gabarito, merecem nossos parabéns também os colegas Paulo e Ana pelas observações pertinentes e benéficas a todos nós.
  • Só esqueceram de falar quais são esses pressupostos constitucionais: RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. É o que consta do caput do art. 62 da CF
    Espero ter ajudado!
  • A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos. Nesse juízo, além das limitações materiais e outras condições, o Congresso Nacional também verificará os pressupostos de relevância e urgência que autorizam a medida.

    Também foram estabelecidos à medida provisória limites materiais existentes com relação a leis delegadas, que é a proibição de serem editadas pelo Presidente da República quando versarem sobre matéria de: nacionalidade, cidadania, direitos políticos e eleitorais, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (a carreira e a garantia de seus membros), planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares. Portanto, levando-se em consideração que, sobre as matérias acima, o Poder Legislativo não as delegou ao Poder Executivo, obviamente não seria cabível o Presidente da República possuir poder sobre as mesmas.


    http://www.srbarros.com.br/pt/regulamentacao-das-medidas-provisorias.cont
    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/31/Medidas-Provisorias
  • Aproveitando a deixa sobre o QC, gostaria de sugerir aos seus administradores que acabem com esse deslocamento para fora dos comentários todas as vezes que pontuamos nossos colegas nas estrelas. Obrigado. 


    Atualizando:

    Gostaria de esclarecer que a sugestão que dei acima é antiga e não tem nada a ver com o novo site, que por sinal está excelente. Gostei bastante dos novos recursos e só tenho a elogiar, parabenizar e agradecer a toda a equipe QC.
  • "Aproveitando a deixa sobre o QC, gostaria de sugerir aos seus administradores que acabem com esse deslocamento para fora dos comentários todas as vezes que pontuamos nossos colegas nas estrelas. Obrigado".

    Putz, e eu achando que isso só acontecia comigo!
    Seria maravilhoso se corrigissem essa falha.
  • De acordo com o art. 62, § 5º, da CF/88, a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. Correta a alternativa B. 

    RESPOSTA: Letra B

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.        


ID
631240
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Segundo a Constituição Federal, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente,

Alternativas
Comentários
  • E
    Nos termos do art. 103-A, § 3º, da CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
    Ou seja: a súmula vinculante não será necessariamente aplicada, como afirma a alternativa A. Será aplicada conforme o caso.
  • Também concordo que o gabarito seja a letra "E".
  • Pessoal, o gabarito já foi corrigido pelo QC!
  • Comentando as alternativas:

    a) anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com a aplicação da súmula, independentemente do caso, intimando o membro do Ministério Público competente à intervir. 


    b) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial, adequando-os à súmula, que deverá sempre ser aplicada independentemente do caso, face seu poder vinculante. 
    (De forma alguma, o ato será anulado ou a decisão judicial reclamada cassada)

     c) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial, adequando-os à súmula, intimando o membro do Ministério Público competente para emitir parecer sobre a melhor adequação da súmula ao caso.
    (Vide comentário da letra b)

    d) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial por força do Princípio da Segurança Jurídica, aplicando a sumula em qualquer hipótese, intimando o Advogado Geral da União a intervir independentemente do caso. 
    (Vide comentário da letra b)

    e) anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
    (Gabarito da questão)

    Disposição constitucional

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    Bons estudos!
  • Apenas complementando o comentário sobre o sentido da expressão "com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso":
      
    O ato administrativo pode ter sido anulado (ou a decisão judicial, cassada)  em virtude de que:
      
    1) deixou de aplicar a súmula quando deveria tê-lo feito, caso em que o novo ato (ou decisão judicial) deverá ser proferido com aplicação da súmula; ou
       
    2) aplicou a súmula quando incabível, hipótese em que o novo ato (ou decisão judicial) deverá ser proferido sem aplicação da súmula.
        
    Bons estudos.
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente observação feita pelo colega Leonardo...
  • Art. 103A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
  • O pulo do gato em relação à súmula é: a súmula vinculante vincula o juiz, porém suas decisões não precisam ser idênticas, simplesmente não podem contrariar a SV. O STF ordenará que os juízes sentenciem novamente, mas sem contrariar as súmulas.
  • Sobre a Reclamação:
    § 3º - Caberá reclamação ao STF do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar. Se o STF julgá-la procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 
    Atenção: Lei 11.417/06:
    Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. 
    Importante: Lembrando que aqui também vale a súmula do STF 734:
    Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF.
    Fonte: Vítor Cruz - Ponto dos Concursos.
  • De acordo com o art. 103A, § 3º, da CF/88, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.      

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.     

  • o ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida COM OU SEM a aplicação da súmula


ID
631243
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra C - Art 120 / CF

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • Complementando:

    Art. 120, § 2ºO Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice- Presidente dentre os desembargadores. ("B" ERRADA)



    Comentando o
    ERRO da alternativa "D":

    CE, art.29.Compete aos Tribunais Regionais:

    I– processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos
    Juizes Eleitorais;


    Na verdade quem julga os crimes eleitorais (espécie de crime comum) cometidos pelos membros dos
    TREs é o STJ, conforme preceitua a Constituição Federal:


    CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I- processar e julgar, originariamente:

    a)nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    Bons estudos pessoal!
    : )
     
  • Pessoal, todo o gabarito desta prova já foi corrigido!
    Qualquer dúvida: equipeqc@questoesdeconcursos.com.br / fabiana@questoesdeconcursos.com.br

    Bons estudos e Sucesso em 2012!
  • ATENÇÃO!!!

    A competência para julgar os juízes dos TREs por crime comum é do STJ, e não do TSE, vez que a CF/88 (art. 105, I, a) derrogou o art. 22, I, d, do Código Eleitoral!
  • Ao colega  Gelson Heck vale dizer que o o TSE não tem mais competência para julgar crimes eleitorais e crimes comuns cometidos pelos Ministros do TSE e pelos Membros dos TREs. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88

    Membros e Juízes Eleitorais Quem Julga Crimes Comuns Quem JulgaCrimes Eleitorais
    Ministros do TSE STF STF
    Membros do TRE STJ STJ
    Juiz Eleitoral 1º Grau TJ TRE
  • Caro colega Gelson Heck

    Antes de qualquer coisa, vale salientar que em julgados de 2006-2007 o STF considerou, para fins de competência, que os crimes eleitorais são considerados incluídos no conceito de crimes comuns. Desta forma, revoga tacitamente e parcialmente o artigo 22 do Código Eleitoral simplesmente por uma questão de Mutação Constitucional. Abaixo seguem os art. da CF na qual falo:
     
    CF-88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     
    O STF restringiu até mesmo o Mandado de Segurança no TSE num Recurso Extraordinário n° 163.727-7/RJ para dar força ao previsto nos arts. 102, I, d, e art. 105, I, c, da CF-88, que prevêem competência do STF e do STJ para julgarem Mandado de Segurança contra, respectivamente, Presidente da República e Ministros de Estados. Portanto, o TSE julgará tão somente os impetrados contra atos dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não cabendo mais MS no TSE contra Presidente e Ministros de Estado.

    Abraços
  •     Para acrescentar aos comentários já citados, aponto o que dispõe a Jurisprudência do STF:
       
        "A expressão crime comum, na linguagem constitucional, é usada em contraposição aos impropriamente chamados crimes de responsabilidade, cuja sanção é política, e abrange por conseguinte, todo e qualquer delito, entre outros, os crimes eleitorais." (CJ nº 6.971, Rel. Min. Paulo Brossard. DJ de 21/2/1992)
      
        Crime eleitoral, portanto, é uma espécie do gênero crime comum. Com efeito, a competência para julgar os membros de TREs, tanto nos crimes comuns, incluídos os eleitorais, quanto nos crimes de responsabilidade, é constitucionalmente atribuída ao STJ, e não ao TSE (art. 105, I, a, da CF).


  • Assunto: TRE

    Analise das CASCAS DE BANANA das alternativas:

    a) compor-se-ão, dentre outros membros, de dois Desembargadores de Tribunal de Justiça, nomeados pelo Presidente da República.
    Pessoal só é nomeado tanto para o TRE como para o TSE os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. O restante é "tuto" eleito pelo voto secreto.

    b)serão presididos por um dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integrarem a sua composição.
    O Presidente do TRE será um dos Desembargadores e NÃO compõe o TRE os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça. Ta "tuto" errado aqui!

    c) compor-se-ão, dentre outros membros, de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
    ALTERNATIVA CORRETA

    d) terão, dentre outras funções, a de processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos por seus próprios membros
    Tem lógica um "troço" desse? Juiz do TRE julgar Juízes do TRE, isso é o ápice da corrupção, seria o huber-delírio do legislador originário ter concebido isso, e no mínimo teria sido objeto de ADIN mesmo se tratando de Lei Constitucional.

    e) terão sede em regiões do país, podendo a sua competência estender-se por mais de um Estado da Federação.
    Existirá um TRE para cada Estado Membro e um no Distrito Federal.

    "O TSE é como o Presidente, ele governa mas não tem como dar conta de tudo, por isso existem os governadores que no caso seriam como o TRE, cada estado tem um, inclusive o Distrito Federal. Agora imagine com o que nós comparamos as Juntas Eleitorais? Já pensou se os crimes dos governadores (TRE) fossem processados pelo próprios governadores?

    Legislador Ordinário:
    __ Todos os crimes dos governadores serão julgados pelos outros governadores!
    Capitão Nascimento: __ Senhor Legislador! Isso vai dar merda!

    Para terminar essa análise, teria lógica o Governador de um Estado ser um Ministro de Estado? Tem que ser uma pessoa do Estado, que conhece as mazelas de seu povo. Do mesmo modo para Presidir o TRE tem que ser alguem de dentro do TRE.

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  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    OBS: Quando se trata de TRE-PE, esse juíz será um Desembargador Federal da 5ª Região, pois a sede da 5ª Região está em Pernambuco.
    Nos demais Estados da 5ª Região será um Juíz Federal. É o caso do Ceará. 

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Crimes eleitorais e comuns NÃO são mais julgados pelo TSE!
    Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    Registro que, apenas para fins de competência, os crimes eleitorais são considerados crimes comuns. Por isso, é o STF que julgará os Ministros do TSE, e o STJ,os Desembargadores/Membros dos TREs, quanto à prática de crimes comuns, inclusive os crimes eleitorais.
    Lembro que esse foi tema de grandes discussões no STJ e no STF, especialmente nos julgados de 2006-2007, se os crimes eleitorais seriam ou não incluídos no conceito de crimes comuns da CF-88.

    Concluindo: o TSE não tem mais competência para julgar crimes eleitorais e crimes comuns cometidos pelos Ministros do TSE e pelos Desembargadores/Membros dos TREs!
    O
    s Ministros do TSE são julgados pelos crimes eleitorais por eles cometidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal)! Os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais serão julgados pelos TREs do Estado respectivo. Cuidado! Os TREs somente julgarão crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1º Grau.
    Os crimes comuns cometidos pelos Juízes serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado. É isto o que prescreve também o art. 96, III, da CF-88: Código Eleitoral
    Art. 96
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 120, §1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 120, §2º, da Constituição Federal (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 29, inciso I, alínea "d", do Código Eleitoral: 

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente:


    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

    g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    II - julgar os recursos interpostos:

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 12, inciso II, do Código Eleitoral:

     Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

    III - juntas eleitorais;

    IV - juizes eleitorais.


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 120, §1º, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Crime eleitoral cometido por membro do TRE será julgado pelo STJ.

  • DOS, NO MÍNIMO, 7 MEMBROS DO TRE, 6 SERÃO ESCOLHIDOS PELO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.


ID
631246
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores),

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: Não invalida a candidatura do Vice - Art. 18
    b) Errada: O Corregedor que terá as mesmas atribuições do Relator: Art. 22  inciso  I  
    c) Errada: Corregedor Geral e Corregedores Regionais Eleitorais - Art. 19
    d) Correta: LC 64, art. 17 
    e) Errada: . Art. 21

    Bons Estudos

  • Correta a alternativa “D”, consoante o disposto expressamente na Lei das Inelegibilidades:

    LC 64, art. 17.É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.

    Analisando as ERRADAS:

    Art18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

    Art. 19.As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

    Art. 22.Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
    I - o Corregedor (e não o MP), que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

    XII- o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente (TSE ou TER), no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente; (não é o corregedor quem julga...)


    Bons estudos pessoal!
    : )
  • LETRA D

    Acrescentando: o partido deve indicar novo candidato em até 10 dias após a sentença declaratória de inelegibilidade, sendo que se for substituir candidato à eleição proporcional, a substituição deverá ocorrer até 60 dias antes do pleito.
  • Complementando o cometário acima do colega:
    Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser feita observando-se os seguintes prazos:
    - até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento etc);
    - até 24 horas antes do início da votação.

    Nas eleições proporcionais, a substituição poderá ser feita observando-se os seguintes prazos:
    - até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento etc);
    - até 60 dias antes do início da votação.
  • d) CORRETA

    Substituição de candidato declarado inelegível – é possível substituir o candidato declarado inelegível ainda que a decisão seja proferida após o termo final do prazo de registro.  A escolha do substituto será feita pela Comissão Executiva do Partido. Se o candidato for de coligação e estiver em disputa cargo majoritário, a escolha do substituto será por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos dos partidos coligados.

    O substituto pode pertencer a qualquer dos partidos coligados, mas o partido ao qual pertencia o substituído tem o direito de preferência (artigo 13, §2° da lei das eleições).
  • Infelizmente gostaria de discordar de todos voçes e tambem da FCC;

    segundo o entendimento do artigo, já supracitado e muito explanado,não coube o simples entendimento de que:

    É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerado inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do partido fará a escolha do candidato”.
    Antes do Final do Prazo:É Facultado ao Partido ou Coligação que houver requerido a candidatura,


    Após o final do Prazo de registro:É Facultada a Respectiva Comissão Executiva do Partido.

    se seguirmos este entendimento, que gramaticalmente é o mais correto então teremos uma questão sem resposta!!!
    infelizmente a FCC não aceita não como resposta!
  • Com o devido respeito, o colega Pedro Hermette comete não um, mas DOIS erros: o de interpretação da questão e, o não menos grave, de ortografia, já que  VOCÊ  tem acento circunflexo e não leva sinal gráfico de cedilha.
  • ESCLARECENDO AO COLEGA PEDRO.
    NORMALMENTE A ESCOLHA DO CANDIDATO DO PARTIDO É FEITA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA.
    CONTUDO, NESSE CASO ESPECÍFICO, QUE SE TRATA DE SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO, QUEM VAI ESCOLHER O SUBSTITUTO VAI SER A COMISSÃO EXECUTIVA E NÃO UMA NOVA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA.  A NORMA VISA DAR AGILIDADE À SUBSTITUIÇÃO.
    A NORMA LEGAL TRANSCRITA NA ALTERNATIVA D) NÃO AFIRMA QUE É O PARTIDO QUE VAI ESCOLHER O SUBSTITUTO, MAS QUE É FACULTADO AO PARTIDO SUBSTITUIR O CANDIDATO. A ALTERNATIVA NÃO ENTRA NO DEBATE SOBRE DA ESCOLHA DO CANDIDATO, DIZ APENAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.  
    PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
  •  e) no processo sumaríssimo de investigação judicial, o julgamento caberá ao Corregedor-Geral ou ao Corregedor Regional.
    CGE/CRE são relatores que fazem a investigação judicial e enviam relatório para o Tribunal (TSE/TRE) fazer o julgamento.
  • Quantidade de acertos:
    Gráfico - Esta questão foi resolvida 3264 vezes. 2296 acertos e 968 erros.
    Alternativas mais respondidas:
    Alternativas mais respondidas
  • Elucidando essa questão de dificil interpretação pra quem é da área AJAA:

    a)a Declaração de inelegibilidade de candidato a Prefeito Municipal prejudicará a candidatura do respectivo candidato a Vice-Prefeito. ERRADO. LC 64/90 Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles

    b) no processo sumaríssimo de investigação judicial, o Ministério Público Eleitoral terá as mesmas atribuições do relator em processos judiciais. 

    ERRADO. LC 64/90 Art. 22, I: o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais

    c) as transgressões pertinentes a origem de valores pecuniários só poderão ser apuradas pelo Ministério Público Eleitoral. 

    ERRADO. LC 64/90 Art. 19: As transgressões pertinentes a origem de valores pecuniários (...) serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

    d) é facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerado inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão transitada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro. 

    CORRETA! LC 64/90  Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerado inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do partido fará a escolha do candidato

    e) no processo sumaríssimo de investigação judicial, o julgamento caberá ao Corregedor-Geral OU ao Corregedor Regional

    ERRADO. LC 64/90 Art.21: As transgressões (...) serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral E Corregedores Regionais Eleitorais, ( O detalhe foi mínimo: "e" pelo "ou")


    Bons estudos!

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 18 da Lei Complementar 64/90:

    Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 22, inciso I, da Lei Complementar 64/90:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:        (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

    I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

    a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

    b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

    c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

    II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

    III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

    IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

    V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

    VI - nos 3 (três) dias subseqüentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;

    VII - no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;

    VIII - quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, inclusive estabelecimento de crédito, oficial ou privado, o Corregedor poderá, ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito ou requisitar cópias;

    IX - se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, o Juiz poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processo s por crime de desobediência;

    X - encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias;

    XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

    XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente;

    XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito)anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 19 da Lei Complementar 64/90:

     Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

    Parágrafo único. A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 22, inciso XII, da Lei Complementar 64/90, de acordo com o qual o julgamento cabe ao Tribunal (acima transcrito).


    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 13 da Lei 9.504/97:

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Alternativa "E":

     

    - A troca do "e" pelo "ou" não muda o sentido da interpretação do Art. 21, visto que o procedimento sumarríssimo é realizado pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Regional de acordo, com a esfera do candidato, e não pelos dois, concomitantemente. 

     

    - O erro da alternativa está em afirmar que "processo sumaríssimo de investigação judicial será JULGADO pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor Regional", sendo que eles fazem apenas a APURAÇÃO, cabendo o julgamento ao TRIBUNAL respectivo. 

     

     

    Art. 22 -"XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente;"

  • Olha, acho que a professora só transcrever os artigos não ajuda em NADA. Deveria explicar verdadeiramente as alternativas, ler os artigos todo mundo lê. Com certeza os colegas aqui nos comentários ajudam mtooooooo mais que os professores em algumas situações. QC deveria melhorar este quesito, pq em algumas matérias os professores estão deixando a desejar

  • Gabrielle Bicudo, concordo plenamente com o seu comentário!

  • Complemento:

    A)

    Ac.-TSE, de 26.10.2006, no REspe nº 25586: "[...] o art. 18 da LC nº 64/1990 é aplicável aos casos em que o titular da chapa majoritária teve seu registro indeferido antes das eleições.Assim, o partido tem a faculdade de substituir o titular, sem qualquer prejuízo ao vice.

     

    Entretanto, a cassação do registro ou diploma do titular, após o pleito, atinge o seu vice, perdendo este, também, o seu diploma, porquanto maculada restou a chapa. Isso com fundamento no princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária [...]. Desse modo, [...] incabível a aplicação do art. 18 da LC nº 64/1990, pois, no caso dos autos, a candidata a prefeita teve seu registro indeferido posteriormente às eleições".

     

    Ac-TSE, de 11.9.2014, no RO nº 90431: o candidato ao cargo de vice-governador que não incida em inelegibilidade e possua as condições de elegibilidade pode ter o seu registro deferido em chapa substituta, desde que completa.

     

    Ac.-TSE, de 1º.8.2014, no AgR-REspe nº 28947 e, de 17.5.2011, no AgR-AI nº 254928: há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice nas ações eleitorais em que se cogita a cassação de registro, diploma ou mandato.

    Ac.-TSE, de 18.8.2011, no AgR-REspe nº 34693: a intimação para o vice-prefeito integrar a lide na fase recursal não afasta o defeito de citação, que deve ocorrer no prazo assinado para formalização da investigação eleitoral.

     

    Ac.-TSE, de 17.3.2015, no AgR-REspe nº 70667; de 2.3.2011, no AgR-AI n° 130734 e, de 19.8.2010, no AI n° 11834: inexigibilidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiado e os que contribuíram para a realização da conduta abusiva.

     

  • Quanto às explicações mediocres de alguns professores - há o ícone logo abaixo delas para avaliar e apontar o que não acrescentou, usemos nosso direito de reclamar e tb contribuir para a melhora do serviço dessa excelente ferramenta!

  • PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO:    LEI 9.504

         Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

            § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

            § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito (1 º DOMINGO DE OUTUBRO), exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Pelo q vi, as reclamações ref a professora não são recentes, no entanto ainda faz comentários aqui no QC e para meu espanto com a mesma e "excelente" didática...

     

    https://www.qconcursos.com/perfil/dearussar

     

    Acho q o mecanismo de avaliação ou n funciona ou somente alguns poucos alunos n gostam dos comentários....

  • A alternativa "a" não tem uma resposta simples e rasteira, como muitos estão postando. A referência ao artigo 18, LC 64 não auxilia em  nada. Não temos os dados suficientes para saber se a CANDIDATURA (termo expresso no enunciado) será ou não prejudicada, considerando que a questão não precisou se a declaração ocorreu antes ou após o PLEITO. O dispositivo legal que muitos mencionaram aqui só teria relevância e aplicabilidade, caso a decisão precedesse o pleito. Se ocorresse após, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, os efeitos da decisão de cassação do registro do prefeito estender-se-iam ao registro de candidatura de seu vice e aí sim, este seria prejudicado. 

  • Lei da Inelegibilidade

    Art 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva comissão executiva do partido fará a escolha do candidato.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

     

    ARTIGO 17

     

    É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.

  • A -    LC 64/90  Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

    B - LC 64/90. Art. 22,     I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

    C -      Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

    D - GABARITO.      Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.

    ***Aqui entra uma observação, o prazo da substituição é disposto pela 9504/97 no Art. 13, que resumidamente diz que o registro do substituto deve ser feito em até dez dias da decisão de inelegibilidade e 20 antes das eleições!

    E - No processo sumaríssimo a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL cabe ao CORREGEDORES GERAL E REGIONAIS estes em última etapa emitem RELATÓRIO CONCLUSIVO, o TRIBUNAL JULGARÁ.


ID
631249
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: ERRADA - de acordo com o § 4º do Artigo 29 da Lei 9.096/1995 a existência legal do novo partido tem início com o registro no Ofício Civil competente da Capital Federal.

    Alternativa B: ERRADA - de acordo com o § 3º do Artigo 28 da referida lei dos partidos políticos, o partido político em nivel nacional NÃO sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário por ato praticados por órgãos regionais ou mucipiais.

    Alternativa C: CORRETA

    Alternativa D: ERRADA - Art. 36 da Lei 9096/1995 - Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: inciso II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31 (receber fundos de procedência estrangeira está neste art), fica suspensa a participação no Fundo Partidário por um ano.

    Altrnativa E: ERRADA - Artigo 29 § 6ª da Lei dos Partidos Políticos, os votos obtidos pelos partidos devem ser somados para efeito de funcionamento parlamentar
  • Havendo fusão, incorporação ou extinção do Partido Político, ficará cancelado junto ao Cartório do Registro Civil o seu registro, bem como no Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com as disposições previstas no estatuto do Partido.
    O Tribunal Superior Eleitoral, depois do trânsito em julgado de decisão, determinará o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido Político, se ficar comprovada uma das seguintes situações:

    • ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    • estar subordinado a entidade ou governo estrangeiro;

    • não ter prestado, de acordo com a legislação eleitoral, contas à Justiça Eleitoral;

    • manter organização paramilitar.

    Ao Partido deverá ser concedido o direito a ampla defesa, com a instauração de um processo regular.
    O órgão de direção nacional do Partido Político não sofrerá qualquer tipo de punição ou suspensão das cotas do fundo partidário, em consequência de atos praticados por qualquer órgão de direção estadual ou municipal.
    (Direito Eleitoral para concursos - Henrique Melo)

  • Correto item C

    a) ERRADA - Art.29 § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    b)ERRADA - Art. 28 
    § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.

    c) CORRETA - Art. 29 § 5º

    d) ERRADA - Art. 28 
    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:  I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; § 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.

    obs: o que ocorre é o cancelamento do registro e do estaturo do PP e não a extinção do PP.

    e) ERRADA - Art. 29 
     § 6º Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do art. 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    Bons Estudos!
  • Essa questão não pode ser considerada como "muito difícil". Importante lembrar que é nítida letra de lei. A questão é ler mais de uma vez a letra, nua e crua da lei, e após isso se aventurar nas interpretações, que já foram bem explanadas pelos colaboradores acima.

  • ATUALIZAÇÃO LEGAL!!!!!!!

    A alternativa E, considerada incorreta, aborda um dispositivo da Lei 9.096/95, que foi alterado recentemente pela Lei

    12.875, de 2013.

    Segue a transcrição:

    Art. 29, § 6o.  Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • - Na INCORPORAÇÃO, um partido deixa de existir, passando a fazer parte de outro.

    Na FUSÃO, dois partidos se juntam, extinguindo-se, para formar um novo partido.

  • § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 29, §4º, da Lei 9.096/95:

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 28, §3º, da Lei 9.096/95:

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV - que mantém organização paramilitar.

    § 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.

    § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

    § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.       (Incluído pela Lei nº 9.693, de 1998)

    § 4o  Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 28, §1º, da Lei 9.096/95 (acima transcrito).

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 29, §7º, da Lei 9.096/95 (acima transcrito).

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 29, §§5º e 6º, da Lei 9.096/95 (acima transcrito).


    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • --> Resumo sobre FUSÃO e INCORPORAÇÃO:

     

    1. FUSÃO: dois ou mais partidos se juntam em um só.

    Os órgãos de direção dos partidos vão elaborar projetos comuns de estatuto e programa. Os órgãos nacionais de deliberação dos partidos votarão, em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos feitos pelos órgãos de direção. Na mesma oportunidade, elegerão o órgão de direção nacional, responsável por promover o registro do novo partido. 

    A existência legal do novo partido se dá com o registro no Ofício Civil do estatuto e do programa.

     

    2. INCORPORAÇÃO: dois ou mais partidos incorporam-se um ao outro.

    Cabe ao partido incorporando deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa do outro partdo. Se adotados o estatuto e o programa do incorporador, realizarão reunião conjunta dos órgãos nacionais para eleger novo órgão de direção nacional

    O instrumento de incorporação deve ser levado ao Ofício Civil, que irá cancelar o registro do partido incorporado. Posteriormente, o novo estatuto será averbado no TSE

     

     

    --> EM AMBOS OS CASOS:

    Devem ser somados exclusivamente os votos obtidos na ÚLTIMA ELEIÇÃO GERAL, PARA A CÂMARA DE DEPUTADOS, para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e tv

    Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos que obtiveram o registro no TSE há pelo menos 5 anos. 

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Terá início a partir da inscrição no Registro Civil - na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início na data em que a mesma for aprovada pelos respectivos órgãos nacionais, em reunião conjunta, por maioria absoluta. 

     

    ERRADA - Não haverá responsabilidade solidária entre os órgãos - o partido político, em nível nacional, poderá sofrer suspensão das cotas do Fundo Partidário como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. 

     

    CORRETA - Fica cancelado o registro do PP no Ofício Civil e TSE que fundiu/incorporou - no caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Oficial Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro. 

     

    ERRADA - O TSE NÃO AGE DE OFÍCIO, o processo de cancelamento ocorre mediante denúncia (I) qualquer eleitor (II) representante de partido (III) PGE - a extinção de partido político, contra o qual ficar provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira, será determinada de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral, sem necessidade de prévio processo. 

     

    ERRADA - Serão considerados sim - no caso de incorporação, os votos obtidos pelo partido incorporado na última eleição e o respectivo número de representantes na Câmara dos Deputados serão desconsiderados para efeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • DIFERENÇAS entre FUSÃO e INCORPORAÇÃO:

     

    No caso de FUSÃO: PROJETOS COMUNS + NOVO PARTIDO
    I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;
    II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de FUSÃO votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.
     ---> a EXISTÊNCIA LEGAL do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.
     
    No caso de INCORPORAÇÃO: ADOTAR ou NÃO PROJETO de outro PARTIDO + NOVO ORGÃO
     ---> observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.
     ---> Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.
     ---> EXISTÊNCIA LEGAL no caso de INCORPORAÇÃO: O  novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO: C

    | Lei n 9.096 de 19 de Setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos

    | Título II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos 

    | Capítulo VI - Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos

    | Artigo 29

    | § 5º

    "No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro."

  • Art. 29 da Lei 9.096/95

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes. atualizado em 2019


ID
631252
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político que receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade de classe ou sindical, ficará sujeito à sanção de

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente o site colocou TODOS os gabaritos da prova de AJAA errados!
     
    Uma vez ou outra, tudo bem... Errar é humano... Mas isso tem acontecido com certa frequencia, o que é inadimissível...

    Mais atenção da próxima vez pessoal, por favor!



    PS.:
    O gabarito já foi corrigido pelo QC!






  • LETRA A

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

            I - entidade ou governo estrangeiros;

            II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

            III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

            IV - entidade de classe ou sindical.

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

            I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

            II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

  • Lei 9504/ 1997:

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    (...)

    VI - entidade de classe ou sindical;

    Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.
  • Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;
    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
    (...)
  • Resposta correta: Letra "a)". Conforme, o Art. 36 c/c Art 31 da Lei 9096/95.

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
    ii – no caso de recebimento de recursos mencionados no artigo 31, fica suspensa a participação no fundo partidário 
    por um ano; 

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou au?
    xílio pe  cuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    i – entidade ou governo estrangeiros;
    ii – autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no artigo 38;
    iii – autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fun?
    dações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
    iV – entidade de classe ou sindical.
  • Didaticamente....
    (Art. 36. da Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos)
     
    SANÇÕES aplicadas aos Partidos quanto a percepção de recursos financeiros:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida ---- fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;
      II - no caso de recebimento de recursos vedados (art. 31) ---- fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
      III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, ---- fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

    Obs.: o art. 39, § 4º foi revogado pelo art. 107 da Lei nº 9.504/97.  
  • A resposta para a questão está no artigo 31, inciso IV, c/c artigo 36, inciso II, ambos da Lei 9.096/95:

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

    IV - entidade de classe ou sindical.


    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • A questão está desatualizada.

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    VI - entidade de classe ou sindical;

    § 4 O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.                        

    Ou seja:

    Se receber recursos provenientes de fontes vedadas, deverá proceder à devolução dos valores recebidos.

    Se receber recursos de origem não identificada, deverá transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.


ID
631255
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tício filiou-se ao partido Alpha dois anos antes do pleito em que deseja concorrer a Deputado Estadual e teve, um mês depois, sua inscrição deferida. Onze meses antes do pleito, o Partido Alpha foi incorporado pelo partido Beta. Nove meses antes do pleito, o partido Beta fundiu-se ao partido Gama, daí resultado o partido Delta. Nesse caso, será considerada, para aferição do prazo mínimo de filiação partidária, a data

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    É considerada a data de filiação ao partido de origem, ou seja, ao partido ALPHA.
  • Correta a alternativa “C”, consoante o disposto na Lei das Eleições:
     
    Lei 9.504, art. 9ºPara concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Pessoal, teve um detalhe nessa questão que passou despercebido: um novo partido foi criado apenas 9 meses antes do pleito.
    Ou para criar um novo partido (Delta) não é preciso preencher todos os requisitos de quando não é fusão?!
    Agradeço a quem responder.

  • Acho que a pergunta não influi no gabarito, mas trata-se da criação de um novo partido, resultante da fusão de dois partidos preexistentes, portanto não se sujeita às exigências de criação de nov partido, bastando somente a deliberação dos orgãos nacionais de cada partido e a elaboração, pelos diretórios nacionais de cada partido, de projetos comuns de estatuto e programa, consoante o art. 29, § 1.º, I e II da Lei 9096/95.
  • Gostaria de saber a resposta da pergunta feita pela colega Nubia.

    Em caso de fusão de partidos, não é necessário respeitar o prazo de registro do estatuto do novo partido no TSE, pelo menos 1 ano antes das eleições, para que ele possa participar do pleito? (art. 4 da Lei 9504/97)
  • Olá Jamille,

    Realmente, a observação de Núbia é interessante, pois em face do referido art. 4.º da Lei das Eleições, o novo partido (Delta) não teria mais prazo para registrar o seu estatuto no TSE, portanto, apesar de se considerar  para aferição do prazo mínimo de filiação partidária a data de filiação do candidato ao partido de origem, o seu atual partido ficaria alijado de participar das eleições, pelas razões já expostas.

    Entretanto, como já disse no comentário anterior, para os que pensarem na possibilidade de anulação da questão, acredito que dificilmente isso ocorreria, pois a questão visa avaliar se o candidato tem conhecimento do prazo de filiação partidária em casos de fusão ou incorporação de partidos, e não do prazo de registro do estatuto para fins de participação do partido no processo eleitoral.

    A FCC colocou esse detalhe de que a fusão que criou o partido Delta ocorreu há nove meses do pleito ou por mero descuido ou para confundir o candidato incauto (acredito mais nessa última hipótese).
    Espero ter esclarecido.
    Bons estudos.
  • Obrigada pela resposta! Ou foi uma pegadinha, ou um erro da FCC.
  • o Partido QUE SE FUNDA O QUANTO QUISER!!! o cara já era fliliado meu amigo!

  • Novo prazo de filiação: 6 MESES

     Complemento: Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Conforme artigo 9º, parágrafo único, da Lei 9.096/95:

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • O comentário da professora diz que "Conforme artigo 9º, parágrafo único, da Lei 9.096/95", mas o fundamento da questão está no Art. 9º, Parágrafo Único, da Lei 9.504/97, que é a Lei das Eleições. Ela deve ter se equivocado. Colocando aqui para quem for ler não ficar procurando na Lei dos Partidos. 

  • ATUALIZANDO A RESPOTA DO COLEGA - Paulo
     

    Correta a alternativa “C”consoante o disposto na Lei das Eleições:
     
    Lei 9.504, art. 9ºPara concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.


    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Que balaio de gato....kkkk

    Gab. C

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 9º

     

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.           

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.


ID
631258
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No Município “X”, para as eleições proporcionais para Câmara Municipal, cinco partidos integram uma coligação. Nesse caso, a coligação poderá registrar candidatos até

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “E”, consoante o disposto expressamente na Lei das Eleições:
     
    Lei 9.504, art. 10.Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    § 1ºNo caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Complementando a explicação acima:...

    No caso de Estados em que o número de lugares a serem preenchidos há uma ressalva:
     

    Lei 9504/97. art 10. § 2º Nas unidades da Federação em que o

    número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados

    não exceder de 20 (vinte), cada partido poderá registrar

    candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital

    até o DOBRO das respectivas vagas; havendo COLIGAÇÂO,

    estes números poderão ser acrescidos de até mais 50%

    cinqüenta por cento.

    Então será  o Dobro + 50% que é o mesmo que o TRIPLO.

    Todavia esta ressalva NÃO se aplica ao municípios, por falta de previsão legal.

    Bons estudos!

     

    na Câmara dos Deputados não exceder a 20 LUGARES, cada PARTIDO

    poderá registrar candidatos a Deputado Federal e Estadual/Distrital até o

    DOBRO das vagas existentes, e não apenas 150%! Se houver COLIGAÇÃO

  • BASTA MEMORIZAR:

    REGRA: Cada partido pode registrar até 150% do nº de vagas;

    EXCEÇÕES:

    - Cada coligação pode registrar o dobro do nº de vagas;
    - Na câmara dos deputados, para representar Estados com até 20 vagas, cada partido pode registrar o dobro do nº de vagas;
    - Na câmara dos deputados, para representar Estados com até 20 vagas, cada coligação pode registrar o triplo do nº de vagas.

    Vlw!
  • Da aula do Prof. Ricardo Gomes (pontodosconcursos):

    Número de candidatos a serem registrados nas ELEIÇÕES PROPORCIONAIS.
    Nas Eleições Proporcionais (cargos da Câmara dos Deputados, Assembléias/Câmaras Legislativas e Câmaras Municipais – Deputados Federais, Estaduais e Vereadores), cada Partido Político poderá registrar até 150% dos lugares a serem preenchidos na eleição. Ex: se são 30 lugares vagos para Deputado Federal no respectivo Estado, cada partido poderá registrar até 45 candidatos (150% de 30 lugares).
    Se houver COLIGAÇÃO de Partidos, independentemente da quantidade de partidos que a integrem, poderão ser registrados até o DOBRO (2 vezes) a quantidade de lugares a preencher. Assim, se houverem 4 partidos na Coligação, a quantidade de candidatos a serem registrados não será 4 X 150%, mas apenas o DOBRO do número de vagas a ocupar.
    Cuidado! Nas Coligações não é o dobro de 150%; é o DOBRO dos lugares vagos (200% dos lugares)!
    RESSALVA: Nos Estados em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 20 LUGARES, cada partido poderá
    registrar candidatos a Deputado Federal e Estadual/Distrital até o DOBRO das vagas existentes, e não apenas 150%! Se houver COLIGAÇÃO, será acrescido em mais 50% do DOBRO (300% das vagas)! Exemplo: Estado com 18 Deputados Federais e com novas 18 vagas a serem preenchidas na Câmara dos Deputados; cada partido poderá registrar até o DOBRO do nº de vagas:
    2X18=36 registros de candidatos; se for coligação, poderão ser registrados o DOBRO (2X) + 50% = 300%, ou seja, 54 candidatos.
    Obs: segundo o TSE, e por não prevê a Lei, esta regra não se aplica aos Municípios, mas apenas aos Estados.
  • REGRA: Partido: 150%
                    Coligação: 200%

    EXCEÇÃO: Partido: 200%
                         Coligação: 300%  
    a exceção é quando nº de lugares na CD é até 20
  • A título de ilustração, no caso em que nao exceder 20 vagas, a coligação apresentará 300% (Triplo) de candidatos a preencher. Vejamos exemplo conforme ja explicado acima: 18 vagas. Dobro = 36 + 50% do dobro (36/2=18) = 54 candidatos. O item trata de eleição para camara municipal, a qual não se aplica a regra.
  • Será 300% no caso da exceção ou 250%???
  • Um professor acho que me ensinou errado, porque anotei 250%, mas também achava ser 300%, agora confirmei! 

    Veja a resolução: 

    Res.-TSE no 20.046/97: o acréscimo “de até mais cinqüenta por centoincide sobre “até o dobro das respectivas vagas”. Res.-TSE no 21.860/2004: a Res.-TSE no 20.046/97 não se aplica às eleições municipais

    Se incide então é 50% do dobro(= 100%) e assim sendo 300% no total (= 200% + 50% do dobro)

    Mas se fosse soma de 50% das vagas então seria os 250%... ou seja, é 300% mesmo!!

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
    § 1o No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
    § 2o Nas Unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

    Ou seja +50% no dobro das respectivas vagas 

    Outro detalhe é que isso que estamos falando (acréscimo ao número dobrado) não serve para eleições municipais. 
    (
    Res.-TSE no 21.860/2004: a Res.-TSE no 20.046/97 não se aplica às eleições municipais.)
     
  • Para não errar mais:
    Vereadores - regra fixa - partido independente = 150%
                                          - coligação = 200%
     UF - regra (>20 DF) - partido independente = 150%
                                     - coligação = 200%
            - exceção (< ou = 20 DF)  - partido independente =200 %
                                                      - coligação = 300%
  • pessoal, tenho uma dúvida
    segundo o parágrafo 2º do arto 10 da lei 9504:
    nas unidades da federação em que o número de lugares a preencher para Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação estes números poderão ser acrescidos de até mais cinquenta por cento.

    A minha dúvida é a seguinte., é 50% do dobro (dobro = 200% + 50% do dobro= 300%) ou é o dobro (200%) acrescido de mais 50% , que seria 250%??
  •  juliano schneider


    Dobro = 200% + 50% do dobro= 300%


  • GABARITO LETRA E




    Oi Juliano, olha só, como a questão não afirma que o número de lugares não excede 20, então consideramos que há mais de 20 lugares já preenchidos. Então:




    Lei das eleições (9.504\97)




     Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.




    Isso para partido sem formação de coligação (partido independente).



     § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.




    Que é o caso da questão (eleição proporcional municipal) que formou coligação com 5 partidos. A questão não afirma que tem até 20 lugares preenchidos, portanto, considera-se que se tenha mais de 20 lugares preenchidos. Logo, será registrado até o 2x (dobro) ou 200% do numero de lugares a preencher e não 2x (dobro) + 50%.




     § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.




    Só como exemplo, digamos que um estado da federação tenha 10 lugares a preencher para eleições proporcionais ao mesmo cargo da questão (vereador) e tenha formado também coligação com 5 partidos.




    Como o numero de lugares não excedem 20 e formou coligação qual seria o numero de lugares a preencher?




    Numero de lugares preenchidos = 10 (nao excede 20)



    200% ou o 2x (dobro) + 50%  



    10 x 2 = 20 



    20 + 50% (10 x 50% = 5) 



    20 + 5 = 25 números de lugares a se preencher



    10 (os lugares que ja estavam preenchidos) + 25 (lugares a preencher) = 35 candidatos a vereadores para aquela coligação.



    Espero que tenha ajudado




    Bons Estudos

  • Regra Geral: 

    => Cada partido tem direito a registrar até ========> 150% do número de vagas 

    => Cada coligação tem direito a registrar até ========> 200% do número de vagas (isto é, o dobro)




  • Não interessa o número de lugares na câmara dos deputados; para vereador será sempre a regra geral. Cuidado! 

  • Não importa quantos partidos integram a coligação. Interessante que a questão falou que se trata de câmara municipal, logo, não aplica aquelas porcentagens da regra de cadeiras menor do que 20 lugares.


    150 ou 200%

    200 ou 300%

  • Cuidado, colegas, atentos às alterações da Lei em 2015! Vejo os colegas ainda compartilhando informações da 9504/97 desatualizada....


    L. 9504/97 (Lei das Eleições)


    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    VQV


    FFB
  • De acordo com a mudança operada pela Lei 13.165/2015, a resposta correta passa a ser a letra B. 

  • Art. 10 Lei 9.504/97: Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    §3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

    §4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    §5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    GABARITO OFICIAL: e) o dobro do número de lugares a preencher.

     

    GABARITO ATUAL: Com o advento da Lei 13.165/15 o comando da questão deveria explicitar o número de eleitores do referido município. Se houver até 100 mil eleitores seria até 200%, acima de 100 mil eleitores seria até 150%.

  • Com o advento da Lei 13.165/2015, que modificou a redação do artigo 10 da Lei 9.504/97, a questão está desatualizada, não tendo resposta correta, já que não foi informado se o município "X" tem até cem mil eleitores (até 200% do número de lugares a preencher) ou mais de cem mil eleitores (até 150% do número de lugares a preencher):

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA
  • Questão desatualizada

    Nova Redação:

    SOBRE O NÚMERO DE CANDIDATOS

     

    Hipótese 1--> Para casas legislativas com mais de 12 vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    Hipótese --> 2 Para casas legislativas com 12 ou menos vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 200% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    ........................................................................................................................................

     

    CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR

     

    Hipótese 1 --> Para Municípios com mais de 100 mil eleitores, tanto os partidos como as coligações podem registrar até 150% o número e vagas a preencher.

     

    Hipótese 2 --> Para Municípios com igual ou menos de 100 mil eleitores, os partidos podem registrar até 150% do número de vagas. Já as coligações podem registrar até 200% o número de vagas a preencher.

  • Atenção para a nova atualização em 2021 referente ao número de candidatos que podem ser registrados nas eleições proporcionais:

    Lei 9.504/97

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

    Os incisos I e II foram revogados pela Lei 14.211/2021.

    ------------------------------------

    Ou seja:

    Se um estado da federação, por exemplo, tem direito a 12 cadeiras na Câmara dos Deputados, cada partido poderá registrar até 13 candidatos a Deputado Federal (100% + 1 = 12 + 1).


ID
631261
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A veiculação de propaganda eleitoral, através de cartazes, em bens particulares, com o consentimento do proprietário, é permitida, desde que não contrarie a legislação eleitoral e

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”, consoante o disposto expressamente na Lei das Eleições:

    Lei 9.504, art. 37.Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

    § 2o  Em bens particulares,
    independe de obtenção de licença municipal    ("D" ERRADA)  e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o

    Bons estudos pessoal!
    : )

  • kkkkkkkkkkk não me dou com os comentários como o de cima
  • Correta: Letra C. Consoante dispõe o artigo 37, parágrafo segundo da Lei 9504/ 1997, a propaganda eleitoral em bens particulares, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, independe de licença municipal e autorização da Justiça Eleitoral, desde que  não excedam a 04 metros quadrados e que não contrariem a legislação eleitoral.

  • Questão desatualizada.

    Art.37, § 2°, lei 9504/97, dispõe que:  em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • LEI DAS ELEIÇÕES - Referente a Adesivos, Papéis e Afins

    Art. 37 § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o


    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.(Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Alteração na legislação:
    Atualmente não há resposta correta para a questão, pois o tamanho máximo é de 0,5m2

  • Questao desatualizada.

  • Tendo em vista o advento da Lei 13.165/2015, que modificou a redação do §2º do artigo 37 da Lei 9.504/97, a questão está desatualizada, não tendo resposta correta:

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA

ID
631264
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do direito de resposta, considere:
I. Se uma afirmação caluniosa for difundida na televisão, no horário eleitoral gratuito, em trinta segundos, deferido o pedido, o ofendido usará, para resposta, no máximo trinta segundos.

II. O pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, uma vez deferido, dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão, ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular.

III. Se a ofensa for veiculada em propaganda eleitoral na internet, deferido o pedido, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet pelo mesmo tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “B”, conforme prevê a Lei das Eleições:
     
    I – ERRADA

    Lei 9.504, art. 58, § 3ºObservar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo à ofensa veiculada:

    III- no horário eleitoral gratuito:
    a)o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;
     
     
    II – CORRETA

    Art. 58, §3º, I
    - em órgão da imprensa escrita:

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;
     
     
    III – ERRADA

    Art. 58, §3º,IV - em propaganda eleitoral na internet

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; 
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
     
  • Art. 58. A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita 

  • Eu também tenho em meus estudos que o prazo para imprensa escrita é de 72hrs...
    Então, por que a questão II está correta?
  • Mônica, 72 hs é para dar entrada ao pedido de resposta e 48 hs é para que a resposta seja publicada na imprensa escrita caso deferido o direito pelo juiz.
  • Complementando os estudos...

    Art. 58...

    § 2o  Recebido o pedido, a justiça eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em 24 horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de 72 horas da formulação do pedido.

    Firme na Luta !!!
  • Resumo:

    partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. 
    Tempo para fazer pedido do exercício do direito de resposta:
    Contados a partir da veiculação da ofensa
    Horário Eleitoral Gratuíto - 24 horas 
    Programação Normal da Emissora - 48 horas
    Imprensa Escrita - 72 horas
    Tempo para divulgação da resposta:
    Horário Eleitoral Gratuíto - Veiculada no horário destinado ao partido ofensor. Tempo igual da ofensa, nunca inferior a 1 minuto. Caso o tempo do partido seja menor que 1 minuto, a resposta será veiculada quantas vezes necessárias até cumprir o tempo de 1 minuto. O material da resposta deverá ser entregue a emissora para veiculação no prazo de até 36 horas
    Programação Normal da Emissora - a resposta será dada em até 48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto 
    Imprensa Escrita - em até 48 horas após a decisão; dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa,  ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular; 
    Propaganda na Internet - 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido; no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. A resposta ficará disponível por tempo não inferior ao dobro ao tempo em que esteve disponível a mensagem ofensiva.


  • ERROS:

    "I. Se uma afirmação caluniosa for difundida na televisão, no horário eleitoral gratuito, em trinta segundos, deferido o pedido, o ofendido usará, para resposta, no MÍNIMO, UM MINUTO. 
    II. O pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, uma vez deferido, dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão, ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular. (CORRETA)
    III. Se a ofensa for veiculada em propaganda eleitoral na internet, deferido o pedido, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet pelo DOBRO do tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva"

  • A afirmativa I está INCORRETA, conforme artigo 58, §3º, inciso III, alínea "a", da Lei 9.504/97:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subseqüente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e edo inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 58, §3º, inciso I, alínea "b", da Lei 9.504/97 (acima transcrito).

    A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 58, §3º, inciso IV, alínea "b", da Lei 9.504/97 (acima transcrito).

    Estando correta apenas a afirmativa II, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • A III foi alterada em 2015, 

     § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Danielly Garcia, vc está confundindo o "Pedido para requerer o direito de resposta" com o prazo para "divugação da resposta" que em regra é de 48h, exceto no horário eleitoral que será cveiculada no horário destinado ao partido

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - usará para a resposta tempo não inferior a um minuto - I. Se uma afirmação caluniosa for difundida na televisão, no horário eleitoral gratuito, em trinta segundos, deferido o pedido, o ofendido usará, para resposta, no máximo trinta segundos. 

    CORRETA - II. O pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, uma vez deferido, dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão, ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular. 

    ERRADA - a resposta ficará por tempo disponível por tempo não inferior ao dobro em que a ofensa esteve disponível - III. Se a ofensa for veiculada em propaganda eleitoral na internet, deferido o pedido, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet pelo mesmo tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. 

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

     

    III - no horário eleitoral gratuito:

     

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

     

    =======================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

     

    I - em órgão da imprensa escrita:

     

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

     

    =======================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

     

    IV - em propaganda eleitoral na internet:           

     

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;   

  • ESQUEMA DOS PRAZOS DO DIREITO DE RESPOSTA:

    Pedir direito de resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 24 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 72 horas
    • Internet ---> a qualquer tempo ou 72 horas após a retirada

    Prazo para resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 36 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 48 horas
    • Internet ---> 48 horas

    Recurso ---> 24 horas da publicação da decisão


ID
631267
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João ocupou durante dois anos cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco. Em razão de alguns atos por ele praticados durante o aludido cargo, o Ministério Público decidiu propor contra João ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. Desta feita, a ação de improbidade deverá ser proposta

Alternativas
Comentários
  • Da Prescrição

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    letra: D ???? nao entendi

  • Lei 8429; Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Portanto, acredito que o gabarito está errado. 

  • no gabarito do preliminar tá a letra C

    erro do site

    já ia na ponte me jogar -.-
  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!






  • Mapa sobre improbidade administrativa. Bons estudos.
  • gabarito C!!!

    Lei 8429; Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • e) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão.
  • PRESCRIÇÃO:

    Quando o sujeito exerce mandato, cargo em comissão e função de confiança, o prazo será de 5 anos a contar da data em que ele deixa o cargo.

    Para os demais servidores, a lei diz que o prazo prescricional é o mesmo previsto para “demissão a bem do serviço público”. Nesse caso, deve-se olhar no estatuto do servidor para descobrir qual é esse prazo. Porém, o estatuto não usa mais essa expressão (“demissão a bem do serviço público” – que era a demissão em que o servidor não poderia mais voltar para o serviço público). Normalmente, esse prazo vai ser também de 5 anos contados do conhecimento da infração;

    FONTE: ANOTAÇÕES AULA PROFª FERNANDA MARINELA E LICÍNIA ROSSI - LFG

  • a) em até dez anos após o término do exercício do referido cargo.

    b) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. (INCOMPLETA)

    c) em até cinco anos após o término do exercício do referido cargo.

    d) em até cinco anos, contados do ingresso de João no aludido cargo.

    e) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com suspensão.


    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:  
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Complementando os comentários:

    As sanções previstas na lei n º 8429/92 prescrevem em 5 anos, contados do término do exercício de mandato,de cargo em comissão ou função de confiança.

    Cuidado: a contagem não se inicia na data da prática do ato de improbidade administrativa.
     
    No caso de reeileição, a contagem desse prazo quinquenal se inicia após o término do segundo mandato(STJ,julgado em 8/9/2009)

    Ponto dos Concursos
  • Da Prescrição:         Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:         I - Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. GABARITO ERRADO!!!!!! NÃO Entendi
  • Pessoal, vocês não atentaram para o fato de que a Constituição Federal prescreve que, para os atos de improbidade admistrativa que causem lesão ao erário há, de fato, prazo prescricional, o que não ocorre com a ação de resssarcimento, que, pelo texto da CF, é imprescritível. 

    art. 37... § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    A questão não fala se ação proposta foi para ressarcimento, ou se apenas punição do servidor.
  • Antonio Saturnino Coelho Cardoso não entendeu, o site tinha postado como certa a letra D, mas no gaba oficial era C - a correta -. O bom é entender primeiro


  • ART 23 8429
    As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I- até 5 anos ( após o término do exercício) -------> mandato, cargo em comissão ou função de confiança.
    II- dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego
  • GABARITO C)

    Lei nº 8.429:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)    

     

    Prestem atenção para o inciso III que foi adicionado em 2014! 

    bons estudos

  • Letra C.

     

    Comentário.

     

    As ações destinadas à aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescrevem em cinco anos após o término

    do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

     

    Nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, aplica-se o prazo prescricional previsto em lei específica para faltas

    disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

     

    Caso o agente público exerça, cumulativamente, cargo efetivo e cargo comissionado, há de prevalecer o primeiro

    (cargo efetivo), para fins de contagem prescricional

     

     

    No caso de ato de improbidade praticado contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou

    incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário concorra com

    menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, o prazo de prescrição é de cinco anos, contados da data da apresentação

    à administração pública da prestação de contas final pelas entidades.

     

    Lembrando, porém, que as ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (CF, art. 37, §5º). Portanto, os

    prazos acima se aplicam somente às demais penalidades, e não ao ressarcimento do dano.

     

     

    Prof. Erick Alves

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • até?


ID
631270
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os denominados “gestores de negócio”, ou seja, aqueles que espontaneamente, assumem determinada função pú- blica em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente, etc, são considerados

Alternativas
Comentários
  • Para José dos Santos Caravalho Filho (Manual de Direito Administrativo - 20ª Ed. p. 558) tais agentes são denominados Agentes de fato e subclassificados como Agentes Necessários:
    Agentes necessários – Esses são pessoas físicas que, sem investidura formal, assumem o encargo de exercer funções públicas frente a situações anormais, que exijam a adoção de providências imediatas. A excepcionalidade da situação impede a constituição de um vínculo formal entre essas pessoas e a Administração. Elas por sua espontânea vontade passam a desempenhar funções públicas, a fim de combater a situação anômala.

    Seria o caso, por exemplo, de uma inundação causada por fortes chuvas, que desabriga parcela da população residente no local, em não existindo agentes públicos formalmente investidos aptos a combater a calamidade. Nessa hipótese, qualquer um do povo poderia adotar as medidas necessárias para ajudar os desabrigados, como a requisição do uso de imóveis para alojar temporariamente a população desabrigada. 

    O poder público, frente a uma situação dessa natureza, reconhece como legítima as providências adotadas, desde que efetivamente necessárias para pôr termo ao problema e estrita medida que o forem. Seria o caso aqui, de o Poder Público, reconhecendo a necessidade da requisição determinada pelo agente de fato, indenizar os proprietários dos imóveis pelos prejuízos efetivamente causados pelos atos.

    Logo, de acordo com o meu entender, a questão não apresenta resposta correta, pois como ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro - 32ª Ed. p. 80-81) Agentes Delegados - são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome proprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante (p.ex., concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, serventuários de ofícios e cartórios não estatizados, etc.).

  • Pessoal,


     Vários autores entendem que na situação explicitada a caracterização é de particulares...
    E agora?
    Em qual doutrina devemos nos embasar, para esse tema?
  • Boa Thiago Espinola,

    Assisti um aula por esses dias, e nela a professora afirmava que os "Gestores de Negocios" eram "Particulares em Colaboração".

    se alguém puder ajudar ai.
  • Pelo gabarito PRELIMINAR da FCC, a alternativa correta é a letra “D”


    Particulares em Colaboração com o Poder Público:Compreendem as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob títulos diversos, que compreendem:

    a) Delegação do Poder Público: exercem função pública em seu nome, sem vínculo empregatício, porém sob a fiscalização do Poder Público. Ex.: permissionários, oficial do cartório, leiloeiros, etc.

    b) Mediante requisição, nomeação ou designação: para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurado, mesário, etc.

    c) Como
    gestores de negócio: são aqueles que, espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência ou calamidade.

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª Ed.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
     
  • Hely Lopes Meirelles classifica os agentes públicos em agentes políticos,  agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

    Agentes Honoríficos
     
    São cidadãos convocados para a prestação transitória e, normalmente, sem remuneração, de serviços públicos relevantes, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário. Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas exercem momentaneamente uma função pública, sujeitando-se à hierarquia e à disciplina do órgão a que estão servindo. São exemplos as funções de jurado e de mesário eleitoral

    Não é o "X" da questão, mas enfim, complementando o que o colega Paulo Roberto disse, segundo Hely Lopes Meirelles, os mesários e jurados são Agentes Honoríficos.
  • PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO (AGENTES HONORÍFICOS)

    "Os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos [...]. De acordo com Hely Lopes Meirelles, são chamados também de "agentes honoríficos", exercendo função pública sem serem servidores públicos. Essa categoria de agentes públicos é composta, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, por':

    a) requisitados de serviços (mesário e convocados para o serviço militar - conscritos)

    b) gestores de negócios públicos (particulares que assumem espontaneamente uma tarefa pública, em situações emergenciais, quando o Estado não está para proteger o interesse público.

    c) concessionárias e permissionárias;

    d) delegados de função ou ofício público (titulares de cartórios).


    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Ed. Saraiva, 2011, p. 427
    .



  • Mapa sobre agentes públicos. Bons estudos.



  • GABARITO LETRA "D"

    Para o professor Armando Mercadante, do ponto dos concursos, podemos dividir os AGENTES PÚBLICOS em :

    AGENTES POLÍTICOS (Chefes do Poder Executivoe seus auxiliares diretos, membros do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas, da Magistratura e do Ministério Público e representantes diplomáticos...)
     
    AGENTES ADMINISTRATIVOS (funcionários públicos, empregados públicos e servidores temporários)
     
    PARTICULARES EM COLABORAÇÃO (delegados, honoríficos e credenciados)

    Apenas com este conhecimento já estaríamos aptos a responder corretamente a questão, já que, por eliminação, os gestores de negócios não poderiam ser nem agentes políticos, nem administrativos.
  • Para Hely Lopes Meireles:
    Agentes Políticos- estão no alto escalão dos poderes; eles possuem prerrogativas especiais (deriva da grande responsabilidade).
                                            Ex: Presidente, Governador,...


    Agentes Administrativos- estão submetidos a uma hierarquia funcional; eles têm vinculo profissional com o Estado.
                                                          Ex: Servidores Públicos (pessoa legalmente investida em cargo público - cargos podem ser efetivo ou em comissão),
                                                                Empregados Públicos (são aprovados em concurso público, mas são regidos pela CLT),
                                                                Temporários (ocupam uma função pública - necessidade temporária de excepcional interesse público - art.37, IX, CF)
    .

    Agentes Honoríficos- desempenham atribuições relacionadas a sua condição cívica (honorabilidade).
                                                  Ex: mesários, jurados


    Agentes Delegados- atuam sob forma de delegação (em nome próprio, porém mediante permanente fiscalização)
                                                 Ex: peritos, concessionários e permissionários, titulares de cartório


    Agentes Credenciados- representam a Administração em um determinado ato.
                                                       Ex: defensor dativo (atua apenas uma vez, no lugar do defensor)


    Para Maria Di Pietro:
    Agentes Políticos
    Servidores
    * (servidor públicos, Empregado público, Temporários)
    Particulares em colaboração
    * (ag. honorífico, ag. delegado, ag. credenciado)
    Militares (deixaram de ser servidores em 1998, com a EC 18/98)

     
    Fonte: aula do Prof Rodrigo Mota (2011)

  • "Particulares em colaboração com o poder público"

    "Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob títulos diversos, que compreendem:
    1. delegação do poder público, como se dá com os empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notariais de registro ( art. 236 da Constituição), os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos; eles exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do poder público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos mas pelos terceiros usuários do serviço;

    2. mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes; é o que se dá com os jurados, os convocados para prestação de serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes de comissões, grupos de
    trabalho etc.; também não têm vínculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração;

    3. como gestores de negócio que, espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc."
    Obra da professroa Maria Sylvia di Pietro...
  • Particulares em colaboração é GENÊRO.


    Do qual são espécies: agentes delegados, convocados, gestores de negócio.

    delegados: permissionários e autorizatários.

    Convocados: jurados, mesários.

    Gestores: são os que atuam em situações emergenciais.
  • Não existe Servidor Público   TEMPORÁRIO  
    O que caracteriza do Servidor Público é o seu vinculo institucional regido pelo Estatuto, o exercicio de função pública e a ocupação de Cargo Efetivo ou em Comissão.

    Quando o servidor ocupa Cargo em Comissão, é naqueles casos previstos do percentual destinados aos efetivos, como o cargo em Comissão é ad nutum (Livre nomeação e exoneração) logo nos enganamos no fato de um servidor efetivo exonerado de um Cargo Comissionado aparentar ter algo haver com o termo temporário.

    Não é verdade! Cargo Comissionado não é temporário, ele é por tempo indeterminado, onde a única diferença é a possibilidade do Administrador "chutar" a qualquer tempo.

    Você sabia que a doutrina está apontando o Contratado por Tempo Determinado como Agente Público devido a Lei 8.745/93? Tanto que o Decreto DECRETO Nº 5.703, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006. e a LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Informam se ele uma das espécies do gênero Agente Público. O Próprio Site do CGU orienta dessa maneira:

    ...Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado....

    ( http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Agentes_Publicos_Politicos.asp )

    Creio então que os Contratados por Tempo Determinado presentes na Lei Lei 8.745/93 sejam justamente os Gestores de Negócios, uma vez que a definição de Maria Pietro bate justamente com o caput da Lei.
  • Particulares em colaboração com a adminsitração:

    Modalidade sponte própria (por vontade própria) - também camados de gestores de negócios ou agente putativo, são os que assumem a gestão da coisa pública voluntariamente, em razão de situações anormais para fazer frente a necessidades urgentes, como em casos de epidemia, enchentes, etc.
  • Os particulares em colaboração, atuam em nome do Estado en situações excepcionais e não possuem vínculo administrativo ou político com a Administração Publica. Se subdividem em:

    - Designados ou agentes honoríficos: jurados, mesários, conscritos...
    - Voluntários- quando o Estado abre programas de voluntariado;
    - Delegados: são os concessionários e permissionários de serviço público
    - Credenciados: Pessoas que recebem a incumbência da adminis- tração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante, geralmente através de autorização. Ex. médicos do SUS.
  • A questão não é tão difícil quanto parece. Basta sabermos o que se pede e irmos eliminando as alterativas.
    O que se pede? aqueles que espontaneamente assumem determinada função pública em momentos de emergência.
    Então vamos às alternativas.
    a) Honoríficos: Esses não são, considerando que eles são REQUISITADOS ou DESIGNADOS. Ou seja, não há a figura da espontaneidade.
    b) Agentes Políticos: totalmente descabido julgarmos como correto, considerando que esses são aqueles integrantes dos mais altos escalões do Poder Públicos. Ex: Presidente, Ministros etc.
    c) Servidores Temporários: Talvez esse item poderia ter gerado dúvidas em algumas pessoas, mas ao analisarmos o que é um servidor temporário veremos que não se trata de algo tão espontâneo assim, tendo em vista a necessidade de um contrato com a Administração Pública, para atendimento de interesses públicos excepcionais, o que não se refere necessariamente a algo urgente.
    d) ITEM CORRETO
    E) Agentes Delegados: esses recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o faz em nome próprio por sua conta e risco. Também não se enquadra naquilo que é pedido pela questão.

    Por exclusão conseguiriamos marcar a alternativa certa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Questão complicada pois confronta os dois autores utilizados pela FCC....


     

  • Bom, os comentarios estão com algumas contradiçoes e ta confuso. Segundo o comentario de BRUNO NUNES, embasado em fontes seguras (H.Lopes Meirelles), Particular em colaboração com o Poder Público é o mesmo que Agente honorífero. Então teria duas alternativas corretas: a e d.
    Q confusão viu !!!
  • Os agentes honorificos sao CONVOCADOS para prestar serviços publicos como o mesario eleitoral ou o jurado.
    percebam que nao é de forma expontanea.

    Ja no caso de catastrofes como enchentes e etc, os Particulares em colaboraçao com o poder publico não sao convocados, eles de LIVRE e EXPONTANEA vontade assumem funçao publica de ajudar nesses casos de emergencia, como eles nao foram convocados pela Administraçao eles nao podem ser honorificos mas apenas pessoas (particulares) que estao colaborando com o poder publico em uma funçao publica. esse é mais o menos o raciocinio da questao para nao ter conflito de doutrina.

ID
631273
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A “aprovação” é exemplo de ato administrativo

Alternativas
Comentários


  • isso é ato negocial

    Ato negocial: é aquele ato em que há coincidência de vontades entre o que quer o particular  e o que quer o poder público, ainda que o interesse da administração seja indireto.

    Não é contrato, só é manifestação unilateral de vontade da administração coincidente com a pretensão do particular.



    APROVAÇÃO: Ato unilateral e discricionário da Admistração

    Permissão: unilateral e  discricionário da administração

    Autorização: unilateral e discricionário da admistração

    Admissao : Unilateral e Vinculado da admistração

    Licença : Unilateral e  Vinculado  da admistração 

    Homologação: Ato unilateral e Vinculado da admistração

    LETRA È A C
  • Pois é, o gabarito parece estar equivocado. A resposta certa seria a letra C!

    ATOS NEGOCIAIS: São aqueles pelos quais a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de seu desfrute. Esses atos não são dotados de imperatividade e geralmente tomam substância num alvará ou num simples despacho da autoridade competente.

    Exemplos: licença, autorização, permissão, admissão, visto, homologação.

    Abs!
  • Pelo gabarito PRELIMINAR da FCC, a alternativa correta é a letra “C”

    Ato negocial: é aquele ato em que há coincidência de vontades entre o que quer o particular  e o que quer o poder público, ainda que o interesse da administração seja indireto.
    Não é contrato, mas apenas manifestação unilateral de vontade da administração coincidente com a pretensão do particular.


    Pode ser:


    - vinculado: existe um direito do particular à sua obtenção, uma vez atendidos os requisitos legais;

    -
    discricionário: pode ou não ser praticado pela administração, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, ainda que o particular tenha preenchido os requisitos.
     
    Admissão- pela qual a administração reunidas as condições legais, profere ao particular sua pretensão.

    LicençaCumpridas todas as exigências faculta lhe o desempenho de atividades, trata se dum direito subjetivo do interessado, razão pela qual a administração não pode negar.

    Autorizaçãopela qual a administração torna possível a realização de certa atividade ou serviço (não tem direito subjetivo)

    Permissão  que possibilita o particular a realização de certas tarefas de interesse coletivo. (Prestação de serviço de transporte coletivo)

    VistoAto que o poder publico tem de controlar outro ato, , sendo um ato vinculado


    Aprovação – pela qual o poder publico verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situação e realizações dos próprios órgão ou de outras entidades ou de particulares

    DispensaAto que exime o particular do cumprimento de certas obrigações, Ex serviço militar
     
    Bons estudos pessoal!
    : )




  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

    A) ORDINATÓRIO: são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. Não atingem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações. Exemplos: instruções (orientações aos subalternos relativas ao desempenho de uma dada função), as circulares internas (atos que visam a uniformizar o tratamento conferido a determinada matéria), as portarias, as ordens de serviço, os memorandos e os ofícios.

    B) NORMATIVO: contêm informações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos e situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Exemplos: as instruções normativas, os decretos regulamentares, os atos declaratórios normativos, algumas resoluções editadas por agências reguladoras.

    C)NEGOCIAL: são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. Um ato negocial não é um contrato, e sim manifestação unilateral da administração (provocada mediante requerimento ou solicitação do particular), coincidente com a pretensão do particular. Os atos negociais, dependendo de sua espécie, podem ser vinculados ou discricionários e definitvos ou precários. As principais espécies de atos negociais são: *licença (ato vinculado e definitivo), *autorização(ato discricionário e precário) e *permissão (ato dicricionário e precário).

    D) ENUNCIATIVO: atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. Exemplo: pareceres. São também atos enunciativos os atos de conteúdo declaratório (e não meramente opinativo), tais como as certidões e os atestados.

    E) GERAL: caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente descritas. Diz-se que tais atos possuem "generalidade e abstração", ou, ainda, que eles têm "normatividade" - razão pela qual são também chamados de atos normativos.

    Fonte: MA e VP
  • gabarito C!!

    ato negocial - Atos por meio do qual o Estado concede algo ao particular, a vontade do Estado coincidirá com o interesse do particular,contém uma declaração de vontade da Administração para concretizar negócios com particulares, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. Embora nos atos negociais os efeitos sejam pretendidos por ambas as partes, não são por elas livremente estipulados, mas decorrem da lei.  Ex. autorizações, permissões de uso, concessão de serviço, alvará, licença, admissão, aprovação, homologação, pedido de exoneração.
  • Na classificação dos atos administrativos quanto às espécies, segundo  Hely L. Meirelles, os Atos Negociais são: Licença, Autorização, Permissão, Aprovação, Admissão, Homologação, Dispensa, Renúncia e Protocolo Administrativo.
  • Alternativa correta é a letra C. Atos negociais não são contratos, mas sim manifestações unilaterais de vontade da administração coincidentes com a pretensão do particular. Os atos negociais produzem efeitos concretos e individuais para o administrado. Não há imperatividade ou coercitividade nos atos negociais. O administrado requer à administração o reconhecimento de uma situação, de um direito ou uma autorização para a prática de determinado ato e a administração, sendo isso de seu interesse, ou seja, do interesse público, defere a pretensão do administrado.
  • GABARITO: C

    A aprovação é o ato por meio do qual a Administração verifica a legalidade e o mérito de outro ato praticado dentro do mesmo órgão, de entidades vinculadas ou de particulares, e consente na sua realização ou manutenção. Esse instituto está dentro dos atos negociais.
  • A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a

    priori ou a posteriori do ato administrativo.

    No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle

    a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello,

    2007 : 562) .

    É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e

    oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de

    eficácia do ato

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. -

    São Paulo: Atlas, 2014.


  • A aprovação constitui um ato de controle, um ato complementar a outro. Pode ser prévio (a priori) ou posterior (a posteriori) ao ato principal. Percebe-se muito esse tipo de ato ao longo do corpo constitucional, com as "benditas" aprovações do Senado ou do Congresso Nacional, após nomeação do Presidente da República, como exemplo dos casos dos membros dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário.

  • LETRA C

    MACETE para os atos NEGOCIAIS :  Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL


    NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
    H =  homologação
    D = Dispensa
    A  = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença


    NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!

  • Um parecer é um ato enunciativo correto! Mas a aprovação do parecer seria um ato negocial, estou correto?

  • Aprovação:           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

                 NONEP
     

                 NORMATIVOS

     

    -   Regulamento

     

    -  Decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    -  ANVISA (Portaria de conteúdo geral)

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    -    PROVIMENTOS

     

     

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -   CONCESSÃO

     

    -  PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    - VISTO

     

    -  DISPENSA

     

     

    PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - Destruição de objetos

     

     

     

    VIDE Q493079    Q215002

     

     

    I.     ATOS NORMATIVOS:     são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento. 

    II.     ATOS ORDINATÓRIOS:  são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço. 

    III.      ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):    são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    VIDE Q220021  VIDE Q215002

     

    IV.     ATOS NEGOCIAIS:  Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.

    Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.

    São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

     

    Admissão: é o ato administrativo unilateral VINCULADO pelo qual a Administração faculta  alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex.: matrícula em escola.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: HAV PARDAL

    Resume os atos administrativos Negociais:

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

  • Tem R então é discricionário! Logo, ato NEGOCIAL!

    Abraços!

  • Tem R então é discricionário! Logo, ato NEGOCIAL!

    Abraços!


ID
631276
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas concernentes ao Regi- me Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990):
I. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, dentre outros, o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social.

II. O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

III. Será contado em dobro o tempo de serviço presta- do às Forças Armadas em operações de guerra.

IV. É possível a contagem cumulativa de tempo de ser- viço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município.
Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito incorreto. O Correto é alternativa E, vide art. 103 da L. 8112/90:

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

           II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. 

            III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

            IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

            V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

            VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

            VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102. 

            § 1o  O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

            § 2o  Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

            § 3o  É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

  • Item I - Correto

    É a expressa dicção do art. 103, V da lei 8.112/90. 

    Item II - Correto

    Novamente, a reprodução fiel do texto legal. Dessa vez, trata-se do artigo 103, § 1º.

    Item III -
    Correto

    Reprodução exata do parágrafo 2º do mesmo artigo 103 da lei 8.112/90.

    Item IV -
    Errado.

    O §3º do art. 103 da lei 8.112/90 tem a seguinte redação: "É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública"

    Portanto, apenas I, II e III corretas. Alternativa E (gabarito incorreto).

    Bons estudos a todos! :-)
  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!
  • Típica questão que se esconde atrás da letra da lei para falar uma coisa errada

    Não se fala em tempo de serviço e sim em tempo de contribuição... os regimes previdenciários tem caráter contributivo, ou seja, falar em tempo de serviço é uma aberração, mesmo sendo letra da lei, porque isso não tem validade nenhuma atualmente. Além disso, a EC 41/2003 revogou qualquer dispositivo que permita a contagem de tempo fictícia...

    ABERRAÇÃO da FCC... infelizmente eu estudo demais e sempre tropeço em perguntas absolutamente medíocres... assim não tem como passar sem contar com a sorte, é melhor desistir logo de uma vez... que saco...
  • Gente, acho que estão se equivocando.
    Não existe contagem de tempo fictícia, ISSO É TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL.

    Art. 103
    Parágrafo 2º - Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às forças armadas em operações de guerra.

    Este parágrafo foi revogado pela EC nº 20/98 que alterou  o art. 40, parágrafo 10, da CF:
    Art. 40, parágrafo 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
  • Nesse tipo de questão deveríamos levar em conta:

    Art. 40, parágrafo 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    ???

    Ou apenas o que está escrito na lei?
  • Leonel Freire,

    Nesse tipo de questão devemos levar em conta o que diz a LEI 8112/90.


    O gabarito da letra E,estão corretos os itens I,II e III, está correto conforme a letra da Lei.
  • O seguinte paragrafo não foi revogado como postado acima:
    § 2o  Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

  • O Art 103, pár. 2o "Será contado e dobro o tempo de seriço prestado às Forças Armadas em operações de guerra". Este artigo foi prejudicado pelo art. 40, pár 10 da CF, não foi revogado.
    Independente disso, é necessário ver o que pede o enunciado da questão (Lei 8112/90), como comentou a colega Daniela acima.

  • I.   Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, dentre outros, o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social.
    Correto 
    Lei 8112: art 103 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    V- o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social.


    II.  O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
    Correto
    Lei 8112: art. 103 par. 1. O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

    III. Será contado em dobro o tempo de serviço presta- do às Forças Armadas em operações de guerra. 
    Correto
    Lei 8112: par 2: Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

    IV. É possível a contagem cumulativa de tempo de ser- viço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município.
    Errado
    Lei 8112: par. 3: É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

    Bons estudo a todos!
    Deus conosco...

     

  • Lamentável mesmo é ver a Carlos Chagas não perdendo a mania de se apegar ao texto frio da lei... Como os colegas disseram o mencionado artigo não tem mais lugar no ordenamento jurídico brasileiro tendo em vista sua inconstitucionalidade superveniente (art. 40, §10º da CF com redação dada pela EC 20/1998).
    Fazer o que... infelizmente só nos resta adaptar-nos a essas atrocidades da Banca...
    (O engraçado é que estava mesmo procurando uma questão atual da FCC sobre o tema pra saber o posicionamento que ela estava tomando)
  • ABSURDO! Contagem de tempo fictício? A FCC se supera ao desrespeito dos comandos constitucionais explícitos. Mesmo que esteja na Lei 8112, é um § de conteúdo ineficaz. Mais uma da banca copia e cola.
  • Pessoal, sem querer tirar a "suja" da FCC, mas vamos pensar assim:

    Se disser "Conforme a Lei 8.112/90" aí essa afirmação de que o tempo será contado em dobro estará correta, visto que ainda permanece válida.
    Agora, se disser "Conforme o ordenamento jurídico vigente" ou "Conforme a Constituição Federal", aí sim podemos afirmar categoricamente que está ERRADA!

    É aquele velho ditado: vamos dançar conforme a música...

    Bons estudos!
  • Perfeito o comentário da Gabi, logo acima.

    É exatamete isso pessoal. Como a FCC é uma banca muito, digamos, "Legalista", pra evitar dores de cabeça e não depender da anulação de questões, a gente precisa saber o que é correto, mas também o que diz o texto legal expressamente.

    Daí, se a questão põe esse malfadado "de acordo com a lei tal..." a gente precisa marcar o que consta dessa lei tal, sem muitas digressões doutrinárias, principalmente se só constar como resposta correta o que diz a lei. Galera: erra esse tipo de questão quem quer errar, pois a metodologia pra resolvê-las está aí, dita e repetida por vários colegas. Não tem mistério.

    É absurdo? Sim, até certo ponto, é sim. Mas se o texto da lei ainda não foi riscado e tido oficialmente por revogado, o que a gente pode fazer? Sempre haverá a liberdade de entendê-lo válido, já que não foi expressamente revogado. Eu ainda prefiro esse estilo de provas do que aquela maldita "jurisprudência CESPE" e seus entendimentos mais do que absurdos.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Não vejo nada de incoerente entre a lei 8112/90 art. 103, par. 2 e a CF/88 art. 40, par. 10. Vejamos:

    A CF diz claramente que "a lei não poderá  estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de CONTRIBUIÇÃO fictício."
    A lei 8112 diz claramente que "será contado em dobro o tempo de SERVIÇO prestado às Forças Armadas em operações de guerra" ( e não o de contribuição).

    Tempo de contribuição e tempo de serviço são coisas distintas, portanto o par. 2 do art. 103 da lei 8112 NÃO  é inconstitucional.

    Abs
  • A banca não queria saber se era ou não Inconstitucional.
    Considere as seguintes assertivas concernentes ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990):

    Se não tivesse inserido essa informação a questão estaria passível de anulação, mas como a banda deixou bem claro que queria o texto seco da lei...

  • Seguindo o desabafo...
    Típica questão com o "dom" de desconstruir o conhecimento do candidato... o camarada erra, dali uns dias volta pra refazer a questão e... erra denovo! Aí na terceira vez que erra a questão fica puto e guarda aquela dúvida pra sempre, digo, pra prova! Né?! Um horror!
    E mais, questões desse espécie devem ser sim abominadas. O direito deve ser claro, límpido, mesmo objetivo em suas prescrições. Esse negócio de "dançar conforme a dança", quando lhe ensinam passos errados, não está com nada! Enfim... enfadonho!!


  • Pessoal,
    acredito que nessa rotina de concurso e cursos, todos somos orientados que na dúvida de uma assertiva correta, deveríamos marcar a menos errada. Não desmerecedo todos os comentários, os quais são de tamanha importância para o nosso aprendizado e senso crítico, podemos observar que o item IV com certeza encontra-se errado; o item III é a nossa dúvida acerca da sua constitucionalidade; os itens I e II, temos a certeza que estão corretos. Porém, para não correr o risco a FCC não gabaritou os itens I e II como corretos apenas. Desta feita, já que a dúvida pairava no item III, a única assertiva que nos levaria a marcar a "menos errada" seria a alternativa letra E.
    Não tenho dúvida que este comentário não tem nada de novo e que é de conhecimento de todos essa maneira de resolução, contudo, também acredito que o dia-a-dia nessa loucura deixamos de lado algumas maneira básicas e necessárias de resolução de questões.
    Um grande abraço e prezo sempre para que os meus comentários, por mais simples que sejam, contribuam de alguma forma para o aprendizado e êxito de todos.

  • Obscuridades e ambiguidades assombram o candidato no momento da prova. Creio que na assertiva II deveria constar: O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO em que o servidor esteve aposentado...  Sei que na lei está igual à assertiva, mas mesmo assim...

  • Questão que deveria ser anulada!

    Via Constituição Federal: A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • Contar tempo de aposentadoria, para outra aposentadoria,  e muita burrice do legislador e fcc senta em cima

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

    ____________________________________________________________________________________________

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

    Em regra, a aposentadoria por invalidez será paga com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Excepcionalmente, ela será devida com proventos integrais se essa invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.


ID
631279
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.416/2006, o servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido

Alternativas
Comentários
  • § 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
    Não entendi o porque a alternativa D é a correta!
  • Cara Natália, você está certa! 

      A lei é clara:

    Lei 11.416, art. 13, § 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo
    (GAJ), salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

    Na verdade, o que aconteceu foi que o QC! se equivocou e misturou os gabaritos dessa prova (AJAA) ... O que já foi corrigido!   MM   asdlljj O

    Mas pelo gabarito publicado pela FCC, a alternativa correta realmente é a letra “C”

    Um abraço!
    : )

  • Gabarito C!!!
    De acordo com Lei 11.416, art. 13, § 3o.

    O QC já ajeitou o gabarito para C!!
  • De fato, a alternativa correta é a letra C. Vejam o §3º do Art. 13 da lei em questão.
  • § 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.


    GAB. C

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO C  (art. 13, §3)

     

     

  • § 3o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.    

  • Gabarito "C", porém, questão desatualizada (incompleta). Atenção!!!

     

    § 3o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

     

     


ID
631282
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Sobre o tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito incorreto. A alternativa A é a resposta correta, vide art. 22 da L. 9784/99:
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
  •  Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

            A)   § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

            B)  § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

            C)  Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

            Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

           D) Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

           E) Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    GABARITO CORRETO LETRA A, PORÉM ESTÁ SINALIZADO COMO LETRA B

  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!
  • gabarito A!!

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
  • Bacana! Sempre quis saber a cara do "muito difícil".
  • Quanto ao "muito difícil", normalmente a questão fica classificada desta maneira quando houve erro no gabarito. :)

    Já que muitas pessoas acabam errando acertando.
  • CORRETA (ART. 6°) - a) Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
    ERRADA -(ART. 22 Pár. 3°) b) A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo.
    ERRADA -(ART. 23, Par. Unico) c) Os atos do processo não podem, em qualquer hipótese, ser concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição. (Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.)
    ERRADA -(Art. 24) d
    ) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze (cinco) dias.
    ERRADA -(Art. 25) e) Os atos do processo administrativo devem realizar-se exclusivamente (preferencialmente) na sede do órgão, sob pena de serem considerados inexistentes
  • Olhando a estatística da questão, a esmagadora maioria acertou, porém continua categorizada como Muito Difícil (0 a 20% de acertos). Estatística bem furada, esta.
  • A estatística não está furada, isso acontece quando o gabarito vem incorreto e depois eles arrumam.
  • Essa cara do "muito difícil" parece a da minha sogra qdo me ver beijando a filha dela. 
    : D
  • A - GABARITO.

    B - ERRADO - A AUTENTIFICAÇÃO, QUANDO EXIGIDA, PODERÁ SER FEITA PELO PRÓPRIO ÓRGÃO. (Celeridade Processual)

    C - ERRADO - SE O ADIAMENTO PREJUDICAR O CURSO REGULAR DO PROCEDIMENTO OU CAUSAR DANO AO INTERESSADO OU À ADMINISTRAÇÃO, ENTÃO OS ATOS JÁ INICIADOS PODERÃO SER CONCLUÍDOS DEPOIS DO EXPEDIENTE NORMAL.

    D - ERRADO - INEXISTINDO DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA, OS ATOS DI ÓRGÃO OU AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO PROCESSO E DOS ADMINISTRADOS DE QUE PARTICIPEM DEVEM SER PRATICADOS NO PRAZO DE 5 DIAS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR PODENDO SER ACRESCIDO DE MAIS 5 DIAS.

    E - ERRADO - PREFERENCIALMENTE NA SEDE DO ÓRGÃO.
  • § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

    A regra é que não precisam ter firma reconhecida, mas havendo dúvida pede – se o reconhecimento de firma.

     

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

     

    Não é preciso sair da alçada administrativa para fazer autenticação de documentos.

     

     

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    Terminado o expediente, outros atos de processos administrativos que estavam por iniciar, é permitido deixar para o dia seguinte.

     

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

    Atos já iniciados não necessariamente precisam ser finalizados no mesmo dia, desde que não prejudique o andamento do processo administrativo.

     

     

    5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    Obs.1: O prazo de 5 dias ocorre quando inexistir motivo de força maior que justifique prazo diverso. Ou seja, o prazo poderá ser diferente se por motivo de força maior.

     

    Obs.2: A prorrogação do prazo (por mais 5 dias, inexistindo disposição específica) se dá mediante justificativa expressa. Ou seja, tem que Motivar, explicar o porquê da prorrogação do prazo.

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.


    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas


ID
631285
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

As metas estratégicas da empresa Directa constituem a matéria-prima da avaliação, cuja mensuração de desem- penho se dá por meio de indicadores. O indicador de desempenho vinculado ao grau de satisfação, valor agregado e a transformação produzida no contexto geral é o de

Alternativas
Comentários
  • Dimensões do Desempenho:

    EFICIÊNCIA
    - Usar corretamente os recursos ( Uso racional)
    - Redução de Custos

    EFICÁCIA
    - Atingir objetivos e metas

    EFETIVIDADE
    - Impacto
    - Satisfação
    - Mudança da realidade/ contexto

    Fonte: Marcelos Marques 
  • Letra d)
               O termo efetividade, conforme Francisco Lacombe (2009), tem sido mais utilizado significando uma medida do valor do produto ou serviço considerando-se a sociedade como um todo e não apenas o consumidor.
               Dessa forma, quando a questão afirma "contexto geral" se refere à sociedade, relacionando-se com o conceito de efetividade. As outras opções se referem a indicadores de desempenho e aspectos internos relacionados com a organização.
  • eficácia é uma medida normativa do alcance dos resultados, enquanto eficiência é uma medida normativa da utilização dos recursos nesse processo. (...) A eficiência é uma relação entre custos e benefícios. Assim, a eficiência está voltada para a melhor maneira pela qual as coisas devem ser feitas ou executadas  (métodos), a fim de que os recursos sejam aplicados da forma mais racional possível (...) (Chiavenato, 1994, p. 70). A eficiência não se preocupa com os fins, mas apenas com os meios, ela se insere nas operações, com vista voltada para os aspectos internos da organização. Logo, quem se preocupa com os fins, em atingir os objetivos é a eficácia, que se insere no êxito do alcance dos objetivos, com foco nos aspectos externos da organização.
    À medida que o administrador se preocupa em fazer corretamente as coisas, ele está se voltando para a eficiência (melhor utilização dos recursos disponíveis). Porém, quando ele utiliza estes instrumentos fornecidos por aqueles que executam para avaliar o alcance dos resultados, isto é, para verificar se as coisas bem feitas são as que realmente deveriam ser feitas, então ele está se voltando para a eficácia (alcance dos objetivos através dos recursos disponíveis) (Chiavenato, 1994, p. 70).

     segundo alguns auotres é o mais complexo dos três conceitos.  Efetividade A efetividade ressalta o impacto, a medida em que o resultado almejado (e concretizado) mudou determinado panorama, cenário.  o que é efetivo não é necessariamente eficiente ou eficaz. efetividade se concentra na qualidade do resultado e na própria necessidade de certas ações. Palavras-chave:Impacto social. Impacto das ações. Mudar/transformar a realidade.• Relação Resultado x Impacto. efeito no ambiente externo = Externalidades. .Visão: como um Todo. Os impactos se relacionam com a efetividade.Efetividade está vinculada ao grau de satisfação, ou ainda ao valor agregado, à transformação produzida no contexto em geral; é o valor social ou medida de utilidade, que deve ser atribuído ao produto ou serviço considerando-se a sociedade como um todo.
  • Pessoal, com a permissão dos colegas,

    O comentário do FELIPE GALVÃO é simplesmente ABSURDO.

    O pior é que não sabemos se foi feito com intenção de induzir os colegas a erro, ou é fruto de imperícia mesmo.

    de qualquer forma. NÃO SIGAM TAL INFORMAÇÃO, ELA ESTÁ ERRADA.

    Affffff.

  • GABARITO: D

    A questão menciona um exemplo qualquer e pede que se identifique qual o tipo de indicador ligado ao “grau de satisfação”, “valor agregado” e “transformação” no ambiente em geral. Trata-se de uma definição perfeita para o conceito de efetividade.

  • Letra "d".


    A efetividade tem a ver com o IMPACTO gerado pelas ações, a sua repercussão e efeitos, o poder transformador num contexto geral.

  • Falou dos efeitos ou impactos das ações governamentais (ou as transformações, como a banca apresentou), estamos nos referindo ao conceito de EFETIVIDADE.

  • Falou em impacto e satisfação, falou em efetividade.


ID
631288
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A empresa Directa utiliza o BSC - Balanced Scorecard como pedra angular de suas ações estratégicas. Diante da missão e visão definidas no Mapa Estratégico, a gestão da competência de seus colaboradores, com o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes, é um dos objetivos estratégicos alinhados com a perspectiva

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E

    O desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes está relacionado ao aprendizado e ao crescimento.
  • Balanced Scorecard é uma metodologiade medição e gestão de desempenho desenvolvida pelos professores da Harvard Business School, Robert Kaplan e David Norton, em 1992. Ele surgiu, motivado pela crença de que os métodos existentes para a avaliação de dsempenho empresarial, apoiados nos indicadores contábeis e financeiros, estavam se tornando obsoletos.
    O BSC possue como foco a refleção da VISÃO, da MISSÃO e da ESTRATÉGIA de uma organização  considerando as perspectivas: financeiras, dos clientes, dos processos internos, aprendizado e crescimento. Em resumo o BSC é uma ferramenta de mensuração de resultados que englobam tantos fatores contábeis (quantitativos) quanto fatores qualitativos (Satisfação do cliente, Satisfação dos funcionários...). Para se conseguir desenvolver a mensuração dos fatores qualitativos dentro de uma escala, é necessário a criação de INDICES (ou também chamandos de "perspectivas"), exp.: Avaliação com as opções OTIMO, SATISFATORIO ou RUIM, atribuindo um valor númerico para cada uma dessas 3 opções para futuramente gerar um relátorio gerencial para tomada de decisão. 

    Inicialmente no desenvolvimento de um
     BSC podemos perceber a necessidade de se ter um esclarecimento acerca da visão e da estratégia em iniciativas específicas. Paralelo a isso, é necessário obter o consenso e apoio da alta administração sobre os objetivos da implantação do BSC.
    RESUMO, BSCO BSC é uma ferramenta que traduz a missão e a estratégia das organizações em um conjunto abrangente de medidas de desempenho que serve de base para um sistema de medição e gestão estratégica.


    Objetivos estratégicos são padrões pelos quais pode-se verificar o desempenho presente e futuro em termos qualitativos para atingir a visão pretendidapela organização. Para tanto os Objetivos estratégicos devem ser:
    Específicos
    Mensuráveis
    Aplicáveis
    Relevantes 
    Temporais

    Assim "Gestão de competência de seus colaboradores, com o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes"  remete a uma proposta voltada para a perpectiva de APRENDIZADO ( que é a forma sintética como o modo como os seres adquirem novos conhecimentos, desenvolvem competências/conhecimentos, habilidades assim como mudam o seu comportamento) e CRESCIMENTO (que é o aperfeiçoamento de habilidades pessoais já existentes).
     


    Fontes:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Balanced_scorecard
    http://www.am.unisal.br/graduacao/administracao/pdf/publicacoes-10.pdf
    http://www.secth.com.br/imagens/editor/e-book/GUIA_Balance_Scorecard.pdf
    http://www.ddi.ufcg.edu.br/Plano/PlanoEstrategicoObjetivosMetas.html
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Aprendizagem

  • É muito comum que as bancas tentem nos confundir com o real significado do BSC. Saiba que ele não elabora estratégias e muito menos auxilia na sua execução. É uma técnica  de CONTROLE ESTATÉGICO a partir de um conjunto de indicadores baseados no equilíbrio (balanceamento) entre quatro perspectivas: financeira, dos clientes, dos processos internos e de aprendizado e crescimento.
  • Gabarito - E (clique para ampliar)

       
  • Até acertei a qustão, porém o enuciado da questã é confuso.

    O BSC é um novo método que avalia uma empresa com base em novos indicadores, complementando a metodologia que se baseava praticamente só  em fatores econômico- financeiro.

    O BSC avalia o desempenho de uma organzação em 4 grandes frentes:

    INDICADORES BALACEADOS DE DESEMPENHO

    Financeira:
    Clientes:
    Processo Internos:
    Aprendizado e crescimento:
  • Alternativa correta: E
    Aprendizado/ crescimento organizacional => Para analisar o negócio do ponto de vista daquilo que é básico para alcançar o futuro com sucesso. Considera as pessoas em termos de capacidades, competências, motivação, empowerment, alinhamento e estrutura organizacional com fins e investimentos em seu futuro. Essa perspectiva garante a solidez e constitui o valor fundamental para as organizações de futuro.
    Fonte: Administração Geral e Pública - Chiavenato - pg. 284
  • Corroborando os comentários acima, no livro no professor Augustinho Paludo, Administração Pública, temos o seguinte:
    O BSC pode ser usado para três finalidades principais:
    como um sistema de medição,
    como sistema de gerenciamento estratégico
    como sistema de comunicação.
  • A perspectiva de aprendizado e crescimento do Balanced Score Card descreve os ativos intangíveis e o papel deles nas organizações. São descritos neles indicadores que se preocupam com três tipos de capitais: humano, da informação e da organização. O humano é relacionado com as competências dos funcionários. Assim, "a gestão da competência de seus colaboradores, com o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes" é parte desse capital, pertecendo também à perspectiva de aprendizado e crescimento. A alternativa "e" é a correta.
  • Alternativa (e)


    Perspectiva Cliente. Representa o ponto de vista de fonte externa de receitas, identificando os segmentos de mercado visados e as medidas do êxito da empresa. Identifica os fatores que são importantes na concepção dos clientes é uma exigência do BSC, e a preocupação desses situa-se em torno de quatro categorias: tempo, qualidade, desempenho e serviço.


    Perspectiva Financeira. Representa o ponto de vista dos gerentes, diretores sobre os acionistas. Avalia a lucratividade da estratégia. Permite medir e avaliar resultados que o negócio proporciona e necessita para seu crescimento e desenvolvimento, assim como para satisfação dos seus acionistas. 


    Os processos internos são as diversas atividades empreendidas dentro da organização que possibilitam realizar desde a identificação das necessidades até a satisfação dos clientes. Nesta perspectiva, os executivos identificam os processos internos críticos nos quais a empresa deve alcançar a excelência.


    O aprendizado e o crescimento da organização vêm de três principais fontes: as pessoas, os sistemas e os procedimentos organizacionais. É a base para a obtenção dos objetivos das outras perspectivas, representa o maior interesse do executivo principal e dos arquitetos do plano de negócios de longo prazo. Identifica também as capacidades de que a empresa deve dispor para conseguir processos interno capazes de criar valor para clientes e acionistas.


    FONTE: http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/balanced-scorecard-bsc-uma-ferramenta-de-gestao/12951/


ID
631291
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A gestão por processos de uma organização, para cumprir seus objetivos estratégicos, tem como característica a

Alternativas
Comentários
  • Letra b)
                 Nas questões sobre gestão por processos, lembre-se sempre que ela se baseia na eliminação virtual das barreiras, unidades, departamentos, seções e demais áreas funcionais. Assim, sempre que a questão mencionar como característica da gestão por processos a organização em unidades funcionais verticais, horizontais, hierarquia etc provavelmente estará errada.
                Processo pode ser entendido como uma sequência ou conjunto de atividades organizadas que transformam os insumos (matéria-pima) em  bens e serviços ou em determinados resultados baseados em um sistema de decisões e ações. Na gestão por processos considera-se a interfuncionalidade e o conjunto de atividades da organização como um todo visando a agregar valor ao cliente.
  • É importante que saibamos que a gestão por processos não trata apenas de estruturas virtuais ou em rede. Um dos seus pilares é a chamada estrutura horizontal.

    Isso acontece porque o objetivo deste tipo de gestão é fazer com que as unidades ou equipes de processos, com caráter multifuncional, perpassem as fronteiras departamentais, abrangendo outras unidades em caráter 
    horizontalÉ por isso que aquele tipo de estrutura está perfeitamente de acordo com os princípios da gestão por processos.
  • Gestão por processos de uma organização
     
    Uma visão inicial conceitua processos como um “conjunto de recursos e atividades interrelacionadas ou interativas que transformam insumos (entradas) em serviços/produtos (saídas), sendo realizado para agregar valor”. Também no âmbito do Programa GesPública, “um processo é, ainda, um conjunto de decisões que transformam insumos em valores gerados ao cliente/cidadão”.
    Uma definição de processo mais completa e atual é dada por: “conjunto integrado e sincrônico de insumos, infraestruturas, regras e transformações, que adiciona valor às pessoas que fazem uso dos produtos e/ou serviços gerados”.
     
    Fonte: GUIA REFERENCIAL PARA GESTÃO DE PROCESSOS NO GOVERNO. Disponível em: http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos
     
    Questão:
    A gestão por processos de uma organização, para cumprir seus objetivos estratégicos, tem como característica a:
    b) interfuncionalidade e a transformação de insumos em serviços, como o objetivo de agregar valor ao cidadão/cliente.
  • Desabafo: Fiquei na dúvida de marcar a letra B devido a uma mera imprecisão da FCC. Pelos meus materiais, se agrega valor ao bem ou serviço! Esse bem ou serviço é que é entregue ao cliente. Quando vi na letra B: "como o objetivo de agregar valor ao cidadão/cliente", pensei: "ahá, pegadinha da Fcc, não é ao cliente que se agrega valor, é ao bem ou serviço do processo!"- e me lasquei nessa! hehe

    Só pra embasar de modo mais teórico de onde tirei isso:


    Cadeia de Valor, para Michael Porter, é o conjunto de atividades tecnológicas e econômicas distintas que uma organização utiliza para entregar produtos e serviços aos seus clientes. Cada uma dessas atividades (produção, distribuição, comercialização etc.) deve entregar algum “valor”. Quanto mais valor agregado, mais competitiva fica a empresa. Este é um conceito relacionado com a vantagem competitiva.

    Só não errei porque as outras estão ainda mais erradas!
  • O item correto tambem leva ao erro quando diz "transformação de insumos em serviços". Estamos cansados de ver a relação insumo X produto. Contudo, mesmo que haja sombra de dúvida, o candidato pode ir por eliminação e gabaritar.
  • Pensar em Gestão por Processos é pensar na em uma empresa trabalhando focada em fluxos que produzem produtos e serviços, ou seja, marketing, logística, e outros departamentos funcionais se reunem em torno de um processo (interfuncionalidade e horizontalização), o objetivo disso tudo é agregação de valor para o cliente externo.
  • Pra mim foi mal feita. Também tinha em mente agregar valor ao produto. Mas olhando o comentário do colega que falou do conceito dado pelo Governo, dá pra considerar agregar valor ao cidadão-cliente. Agora transformar insumos em serviços achei impreciso, pois a questão é mais superficial, mais conceitual, não poderia conter apenas serviços na definição. É a minha opinião.
  • Vamos resolver por eliminação? 

    Em primeiro lugar, na gestão por processos o foco está em uma visão 

    horizontal da organização, e não em uma visão vertical e funcional.... 

    Impressionante! Escrevi isso para vocês e quando fui ver quais alternativas 

    seriam eliminadas notei que sobrou apenas a alternativa B, que está correta! 

    Vou complementar explicando o que está dito nela: 

    •  Interfuncionalidade: significa que o processo passa por diversas 

    funções organizacionais; 

    •  Transformação de insumos em serviços: é o mesmo que 

    transformar entradas em saídas, característica típica dos 

    processos. 

    •  Agregar valor para o cliente/cidadão: é o grande objetivo da 

    visão de processos da organização. O uso da expressão 

    “cliente/cidadão” remete ao uso de ferramentas desse tipo na 

    administração pública! 

    GABARITO: B.

    Fonte: 

    Administração Geral e Pública para 

    Analista do Seguro Social (código ADMIN) do INSS 

    Teoria e Exercícios - Prof. Carlos Xavier – Aula 13

    www.estrategiaconcursos.com.br
  • Complementando...

     

    Conforme o MPF:

     

    Gestão por Processos é uma orientação conceitual que visualiza as funções de uma organização com base nas sequências de suas atividades, ao contrário da abordagem funcional tradicional, em que as organizações estão separadas por área de atuação, altamente burocratizadas e sem visão sistêmica do trabalho que realizam.  A abordagem por processos permite melhor especificação do trabalho realizado, o desenvolvimento de sistemas, a gestão do conhecimento, o redesenho e a melhoria, por meio da análise do trabalho realizado de modo a identificar oportunidades de aperfeiçoamento.

  • Letra (b)

     

    Objetivos ajustáveis segundo as necessidades dos clientes.

  • GABARITO: LETRA B

     

    - A visão organizacional por processos rompe os antigos departamentos funcionais em busca de maior coordenação de esforços e está baseada num conjunto de atividades inter-relacionadas e sequenciais, focadas no cliente e na geração de valor em produtos e serviços;

     

    - A etsrutura organizacional assume a forma mais matricial, mais horizontalizada, sem extinção dos departamentos, porém os processos ganham maior importância, com organizações mias flexíveis em que o trabalho é organizado em torno dos processos e das pessoas que o realizam. 

     

    Trechos retirados do livro "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" do Augustinho Paludo. 6ª edição.


ID
631297
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A instituição pública ELEGE desenvolve o projeto de recadastramento biométrico dos eleitores a fim de garantir melhoria no atendimento, menor demanda de tempo no dia da eleição e facilidade na identificação do eleitor. Os profissionais envolvidos no desenvolvimento do projeto definiram o início e fim do projeto; a descrição do projeto; unidades organizacionais responsáveis pela execução de trabalhos de adequação de instalações e aquisições de materiais; ações de tecnologia da informação com a aquisição de kits biométricos e treinamento; necessidades de convênios com outras instituições; estimativa de investimento e custeio; e resultado esperado. Tratando-se da metodologia PMBOK, essa decomposição das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis refere-se

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C: Vejamos:

    A Estrutura Analítica do Projeto (EAP) é a ferramenta de gestão de escopo, que ajuda a visualizar as partes do projeto. Serve para a gestão do risco, do escopo, do orçamento, do prazo, da qualidade, etc. 
    A EAP delineia as responsabilidades em 2 níveis de desdobramentos, sendo o primeiro atribuído aos responsáveis, e o segundo destinado às entregas/pacotes de trabalho.

    Decomposição da EAP:

    Decomposição é a subdivisão das entregas do projeto em componentes menores e mais gerenciáveis, até que as entregas do trabalho estejam definidas no nível de pacotes de trabalho.
    O nível de pacote de trabalho é o mais baixo na EAP, é o ponto onde o custo e a duração das atividades para o trabalho podem ser estimados e gerenciados com confiança. O nível de detalhe dos pacotes de trabalho variará com o tamanho e complexidade do projeto.
     
  • Bastava ler o final da frase: "Tratando-se da metodologia PMBOK, essa decomposição das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis refere-se" (o conceito "clássico" de EAP)
  • De acordo com o item 5.4 do PMBOK 5ªedição: "Criar a EAP é o processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis."

    Fonte: Project management institute, INC. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK) - Pennsylvania, 5ª edição, 2013.


    Resposta: C
  • c-

    EAP organiza escopo total, dividindo trabalho em partes menores, possibilitando estimar custos, monitorar trabalho e agendar realizacao dos componentes menores- pacotes de trabalho. Saidas: EAP, dicionario EAP, scope baseline & atualizacoes dos documentos.

  • LETRA C

     

    Palavras chaves para EAP  :

     

    -> hierarquia

     

    -> subdivisão/divisão

     

    -> pacotes de trabalho/entregas

     

    -> organização e definição do Escopo.


ID
631303
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Pela metodologia PMBOK, a técnica analítica aplicada na análise da rede de cronograma que calcula as datas teóricas de início e término mais cedo e início e término mais tarde, para todas as atividades, sem considerar quaisquer limitações de recursos, é denominada

Alternativas
Comentários

  • RESPOSTA: LETRA B

    Método do Caminho Crítico (CPM – Critical Path Method) é o método para encontrar entre as atividades do projeto as tarefas que não possuem uma flexibilidade de mudança de datas e que devem ser concluídas dentro de um prazo determinado. As atividades que não possuem um caminho crítico possuem uma folga em seus prazos nas datas de entregas. No final estas atividades podem ser concluídas e geralmente não comprometem o cronograma do projeto em geral.
  • De acordo com livro de "Gerência de Projetos", de Kim Heldman, 5ª edição, O Método do Caminho Crítico (CPM) é uma técnica de análise de rede do cronograma. Calcula o tempo de folga, ou flexibilidade do cronograma, para cada um dos caminhos de rede através do cálculo das datas de início mais cedo, de fim mais cedo, de início mais tarde e de fim mais tarde de cada atividade.
    Abraços!
  • Criação do caminho crítico (O caminho crítico é o caminho mais longo para a finalização do projeto, neste caminho não existem folgas) e corrente critica (caminho crítico restrito por recurso).


    - Folga Livre – Tempo que uma atividade pode atrasar sem atrapalhar outras  atividades

    - Folga Total – Tempo de atraso disponível para não atrasar o projeto.


  • Método da corrente crítica / Critical Chain Method.

    Um método de cronograma que permite que a equipe do projeto crie pulmões (reservas) ao longo de qualquer caminho do cronograma para levar em consideração eventuais recursos limitados e incertezas do projeto.

  • Conforme descrito no item 6.6.2.2 do PMBOK 5ª edição:

    "O método do caminho crítico é um[A] técnica de análise de rede do cronograma calcula as datas de início e término mais cedo e início e término mais tarde, para todas as atividades, sem considerar quaisquer limitações de recursos"

    Fonte: Project management institute, INC. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK) - Pennsylvania, 5ª edição, 2013.

    Resposta: B
  • LETRA B

     

    Q361094 A gestão de projetos pode ser entendida como uma área especializada da Administração, definida por Ricardo Vargas (2002) como “um conjunto de ferramentas gerenciais que permitem que a empresa desenvolva um conjunto de habilidades, incluindo conhecimento e capacidades individuais, destinados ao controle de eventos não repetitivos, únicos e complexos, dentro de um cenário de tempo, custo e qualidade predeterminada”. Existem diversas metodologias para gerenciamento de projetos, entre as mais difundidas: d) Critical Path Method - CPM, diretamente relacionada com o planejamento do tempo do projeto, no sentido de minimizar o tempo total de sua duração, utilizando o conceito de caminho crítico.

  • provavelmente a FCC vai mandar calcular o caminho mais cedo e o mais tarde no trt 2

  • Método do caminho critico

    - Calcula tempo de folga, ou flexibilidade do cronograma, para cada um dos caminhos de rede através do cálculo das datas de início mais cedo, de fim mais cedo, de início mais tarde e de fim mais tarde de cada atividade.

    - É um método para cálculo das durações do cronograma que não considera a disponibilidade de recursos.

    - O caminho crítico (CC) de todo o projeto é o percurso completo mais longo. Toda atividade com folga igual a zero é considerada uma tarefa do caminho crítico.

    - O caminho crítico determina a duração mínima que um projeto pode ter;

     Existem dois tipos de folga:

    Folga total: é o tempo que se atrasa o início da tarefa sem prorrogar o término do projeto.

    Folga livre: é o tempo que se pode atrasar o início da tarefa sem prorrogar o início de uma tarefa subsequente.

    Alternativa: B


ID
631306
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

No gerenciamento da qualidade do projeto, a comparação de práticas de projetos reais ou planejados com as de projetos comparáveis, para identificar as melhores práticas, gerar ideias para melhorias e fornecer uma base para medir o desempenho, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Abaixo o conceito dado pelo Wikipédia:

    Benchmarking é a busca das melhores práticas na indústria que conduzem ao desempenho superior. É visto como um processo positivo e pró-ativo por meio do qual uma empresa examina como outra realiza uma função específica a fim de melhorar como realizar a mesma ou uma função semelhante. O processo de comparação do desempenho entre dois ou mais sistemas é chamado de benchmarking, e as cargas usadas são chamadas de benchmark.

    Fonte: Wikipédia
  • "O Benchmarking envolve comparar as práticas de projeto reais ou planejados com as de projectos comparáveis para identificar as melhores práticas, gerar idéias de melhoria e fornecer uma base para medir o desempenho."

    Área de conhecimento:
    Gerência de Qualidade
    Processo                     : Planejar Qualidade -Técnicas e Ferramentas


    Guia PMBok 4 ed
  • Conforme descrito no item 8.1.2.4 do PMBOK 5ª edição:

    "Benchmarking envolve a comparação de práticas de projetos reais ou planejados com as de projetos comparáveis para identificar as melhores práticas, gerar idéias para melhorias e fornecer uma base para medir desempenho."

    Fonte: Project management institute, INC. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK) - Pennsylvania, 5ª edição, 2013.

    Resposta: E

ID
631309
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre princípios orçamentários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está furada, uma vez que existem exceções fora do art. 167. Porém, como todas as outras estão erradas, marca-se A.

    A despeito disso, alternativa extremamente porca, porque o princípio prega justamente o contrário...
  • LETRA A - CORRETA - CONFORME CF, A SABER:

    Art. 167. São vedados:
     
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • a. (certo)  P. da Não-afetação (ou não-vinculação) de receitas:
    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. 
    Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;  
    b) Destinação de recursos para a Saúde;  
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;  
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;  
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;  
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta. 
    Obs:    Os    recursos    legalmente    vinculados    à    finalidade    específica    serão    utilizados exclusivamente  para  atender  ao  objeto  de  sua  vinculação,  ainda  que  em  exercício  diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
     
    b: (errado) Trata-se do P. do Orçamento Bruto : Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 
     
    c: (errado) P. da Exclusividade admite exceções: 
    Regra: Orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. 
    Exceção:  autorizações  de  créditos  suplementares  e  operações  de  crédito,  inclusive  por antecipação de receita orçamentária (ARO). 
     
    d. (errado) P. da Especificação: 
    Regra: receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. 
    Exceção:  programas  especiais  de  trabalho  ou  em  regime  de  execução  especial  e  reserva  de contingência. 
    Obs:  As  exceções  são  quanto  à  dotação  global.  Não  são  admitidas  dotações  ilimitadas,  sem exceções. 
     
    e. (errado) P. da Clareza: O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. 
  • Questão extremamente mal redigida, o principio da não-afetação é de que justamente as receitas não sejam vinculadas, mas existem exceções, e não como está escrito. 

    Do jeito que eles colocaram parece que o principio em questão permite a vinculação das receitas. A FCC não consegue elaborar boas questões então precisa derrubar o candidato com questões mal redigidas que só servem para confundir.
  •  Gabarito - A

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




    •  a) O princípio da não-afetação permite a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, desde que a vinculação se enquadre nas hipóteses ressalvadas pelo art. 167 da Constituição Federal de 1988. --> esse princípio veda a vinculação da receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas em lei, o recolhimento de todos os recursos devem ser feitos a um único caixa do tesouro (conta única), sem que sejam criadas vinculações específicas para as receitas auferidas, essa vedação é restrita  à receita de impostos, ou seja, pode ocorrer a vinculação da receita de taxas e contribuições de melhoria.
    •  b) O princípio da universalidade, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/64, dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. ---> não deve haver despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade estatal.
    •  c) O princípio da exclusividade, inserto no art. 165, § 8º , da Constituição Federal de 1988, estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não admitindo qualquer exceção a essa regra. ---> pode haver possiblidade para abertura de crédito suplementar e para a contratação de operaçoes de crédito, ainda que por atencipação de receitas.
    •  d) O princípio da especificação permite que o Orçamento contenha dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente. --> vedação de despesas globais, não especificadas no orçamento, ou seja, sem discriminação...
    •  e) O princípio da clareza estabelece que a lei orçamentária anual deva evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo.
  • e) O princípio da clareza estabelece que a lei orçamentária anual deva evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo.

    DESCRIÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIDADE.
  •  A questão deixa a gente meio em dúvida pq fica parecendo que é permitido, no entanto se lermos melhor e compararmos com os outros itens achamos o item verdadeiro.
    A)Opção correta : Baseada no Art 167,
    IV  que diz:- "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    B) é o PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.Art. 6°, da Lei n° 4.320/64

    c) Admite como exceções a regra a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. 

    d) O principio da especificação opõe-se a inclusão de valores globais de forma genérica ilimitada e sem discriminação e ainda programas ou projetos nao incluidas na LOA
    e) 
    O princípio da clareza estabelece linguagem clara e de fácil entendimento!

    Logo item correto ITEM A!! BONS ESTUDOS =)

  • a letra E não conceitua o princípio da Clareza...
    apenas descreve o art. 2° da lei 4.320...

    art 2° A lei do Orçamento conterá discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo... 

    tal princípio dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
  • Pessoal, não consigo entender o erro da B... Alguém pode explicar o que seria o princípio da Universalidade então?


    "No ordenamento jurídico brasileiro o princípio da universalidade se acha consagrado pelos 

    arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64: 

    Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e 

    despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, 

    universalidade e anualidade e Art. 6º. Todas as receitas e despesas 

    constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer 

    deduções. "


    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF


  • Fernanda Linhares,  a letra B refere-se ao  princípio do Orçamento Bruto, segue a explicação:

    • Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.
    • Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

           Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    #CONCLUSÃO Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.

    #IMPORTANTE

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento/ pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    antes da barra é Princípio da Universalidade [Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento].

    depois da barra, ele se refere ao Princípio do Orçamento Bruto.

    • Princípio do Orçamento Bruto – o princípio do Orçamento Bruto é mais abrangente que o princípio da Universalidade.

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    Fonte:http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/


  • Alguém sabe me dizer se o princípio da clareza é a mesma coisa do princípio da inteligibilidade, dessa questão aqui Q215525 

  • Não concordo com o gabarito. A letra A fala somente em "receitas", no gênero, e não específica "receitas de impostos".

  • Para quem não consegue entender o erro da alternativa B

     b) O princípio da universalidade, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/64, dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    O erro da questão  é a parte do artigo 6º:  "pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções" , essa parte denomina-se de  Princípio do Orçamento Bruto. 

    O princípio da Universalidade só abrange a parte "dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento "

    Então a dica é :

    TODAS AS RECEITAS E DESPESAS = UNIVERSALIDADE

    PELOS SEUS TOTAIS, VEDADAS DEDUÇÕES  = ORÇAMENTO BRUTO


    Fonte: BIZUS DE AFO - DEUSVALDO CARVALHO 

  • É sim Ana Flávia. Nesse caso as palavras são como sinônimos.

  • Gabarito: Letra A (feita para confundir, mas tudo bem).

     

    a) O princípio da não-afetação permite a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, desde que a vinculação se enquadre nas hipóteses ressalvadas pelo art. 167 da Constituição Federal de 1988. - CORRETA

     

     b) O princípio da universalidade, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/64, dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. - INCORRETA, pois trata-se do princípio do Orçamento Bruto.

     

     c) O princípio da exclusividade, inserto no art. 165, § 8º , da Constituição Federal de 1988, estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não admitindo qualquer exceção a essa regra. -> INCORRETA, pois a própria CF afirma que há 2 exceções a essa regra: a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

     d) O princípio da especificação permite que o Orçamento contenha dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente. -> INCORRETA, pois Princípio da Especificação nada tem a ver com dotações globais.

     

     e) O princípio da clareza estabelece que a lei orçamentária anual deva evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. -> INCORRETA, pois o Princípio da Clareza afirma que o Orçamento deve ser compreensível para todos.

  • a) O princípio da não-afetação permite a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, desde que a vinculação se enquadre nas hipóteses ressalvadas pelo art. 167 da Constituição Federal de 1988.

    COMENTÁRIO: Dispõe que nenhuma receita de imposto poderá ser vinculada, salvo as ressalvas constituicionais

     

    b) O princípio da universalidade, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/64, dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 

    COMENTÁRIO: O princípio da universalidade dispões que o orçamento deve conter todas as despesas e receitas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    O princípio que dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções é o PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.

     

    c) O princípio da exclusividade, inserto no art. 165, § 8º , da Constituição Federal de 1988, estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não admitindo qualquer exceção a essa regra. 

     COMENTÁRIO: Admite como exceções a autorização de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

     

    d) O princípio da especificação permite que o Orçamento contenha dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente.

    COMENTÁRIO: O princípio da especificação determina que as receitas e despesas devem ser especificadas, vedando as autorizações de despesas globais. Existem algumas exceções.

    Lei 4.320/64. Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. 

     

    e) O princípio da clareza estabelece que a lei orçamentária anual deva evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo.

    COMENTÁRIO: O princípio da clareza dispões que o orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas.

  • Vejo comentários aqui sem ponderações dos seus realizadores e os comparo a um gado que se dirige a um matadouro, procurando, ainda por cima, fazer o trajeto da melhor maneira possível! Não sejam tolos! Não há alternativa correta nesta questão! Há uma diferença gritante entre receita e receita de impostos! Vejam sobre a conceituação de receitas primárias e receitas financeiras. Por que será que existe mesmo essa diferenciação? Ora, a evidência exposta na CF é sobre a receita de impostos (que compõem boa parte das receitas primárias). Somam também na receita primária outros tributos, além das receitas arrecadadas por meio do patrimônio do governo, como aluguéis e os dividendos que recebe das empresas que controla). Ainda existem as receitas financeiras!!!! Quer dizer que então todos esses institutos estão sob o princípio da não-afetação? Quer dizer que até a taxa de coleta de lixo, por exemplo, não pode ser vinculada a sua arrecadação? Tá bom...Questão deveria ser anulada!


ID
631312
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o ciclo orçamentário anual no Brasil, é correto asseverar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • ITEM POR ITEM a) Embora a Constituição assegure autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, a sua proposta orçamentária será elaborada pelo Poder Executivo. ERRADO. O PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO ELABORA, O PODER EXECUTIVO CONSOLIDA. VER § 1° ART. 99 CF b) O orçamento fiscal e o de investimentos constantes do projeto de lei orçamentária anual terão, entre suas funções, a de reduzir as desigualdades interregionais, segundo critério populacional. CORRETO. ART. 165 § 7º. c) O projeto de plano plurianual deve viger até o último exercício do mandato do Chefe do Poder Executivo. ERRADO. DEVE VIGER ATÉ O PRIMEIRO EXERCÍCIO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO SEGUINTE. I, §2º ART. 35 ADCT d) A Constituição Federal de 1988 permite que emendas ao projeto de lei do orçamento anual sejam aprovadas, mesmo que não contenham indicação dos recursos necessários ao seu financiamento. ERRADO. CONTRÁRIO AO DISPOSITIVO DO ART. 167 CF. e) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. ERRADO. A INICIATIVA É DO PODER EXECUTIVO, CONFORME ART. 165 CF.
  • Errado a) O Poder Judiciário não participar do Ciclo Orçamentário, mas tem autonomia para elaborar sua proposta.
    CORRETO b) Art. 165, § 7º, Constituição Federal
    Errado c) Não coincide a vigência do PPA e o mandato do Chefe do Poder Executivo, para que não ocorra a descontinuidade de programas governamentias na transição de um governo a outro.
    Errado d) Segundo o art. 166, § 3º, as emandas ao projeto só podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários.
    Errada e) Lei de iniciativa do Poder Executivo, e não do Legislativo (art. 165, caput, CF). 
  • A - O proprio poder Judiciario elebara sua proposta orcamentaria. So havera atuacao do executivo caso ele necessite fazer alguma alteracao 
          no proposta. 


    B - CORRETA. 

    C - o PPA tera vigencia ate o primeiro mandado subsequente 

    D - A indicacao de se faz necesssaria 

    E - As leis sao de iniciatiava do poder Exectivo

    (teclado desconfigurado)

    BONS ESTUDOS ! 
  • CUIDADO!!!

    Consoante LDO 2011 

    ART 17
    § 7o  A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.
  • Galera, criei uma frase besta, mas me ajudou a memorizar:

    O FOI PPA reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério POPULACIONAL 
     
    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"

  • Seguem comentários:
    a) Embora a Constituição assegure autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, a sua proposta orçamentária será elaborada pelo Poder Executivo
    ERRADA. Quem elabora será o próprio judiciário, mas será consolidada pela SOF para envio ao PR.
    b) O orçamento fiscal e o de investimentos constantes do projeto de lei orçamentária anual terão, entre suas funções, a de reduzir as desigualdades interregionais, segundo critério populacional. 
    CORRETA. Art. 165, § 7º, da CF.
    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I ( FISCAL) e II ( INVESTIIMENTOS), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
    c) O projeto de plano plurianual deve viger até o último exercício do mandato do Chefe do Poder Executivo. 
    ERRADA. Vige até o primeiro ano do mandato subsequente. Art. 35, § 2º, I, dos ADCT dispõe nesse sentido:
    ·        I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
     d) A Constituição Federal de 1988 permite que emendas ao projeto de lei do orçamento anual sejam aprovadas, mesmo que não contenham indicação dos recursos necessários ao seu financiamento. 
    ERRADO. É necessário a indicação de recursos, conforme art. 166, § 3º, da CF.
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    II - indiquem os recursos necessários, ...
    e) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
    ERRADA. Compete ao pode executivo. Art. 165, III, da CF.
  • --> Leis de iniciativa do Poder EXECUTIVO estabelecerão o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.


    --> O plano plurianual terá um tempo de 04 anos, sendo elaborado no primeiro ano de governo e entrando em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato subsequente. Ou seja, o PPA não se confunde com o mandato do Chefe do Executivo. A ideia é manter a continuidade dos programas.

  • O orçamento fiscal + orçamento da seguridade social - reduzir as desigualdades REgionais.

  • ESQUEMA:

     

    REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS, SEGUNDO O CRITÉRIO POPULACIONAL:

     

    >> ORÇAMENTO FISCAL        

    >> ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

     

     

     

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS  ---> NÃO TEM ESSA FUNÇAO

     

    GABARITO LETRA B

  • REDUZIR AS DESIGUALDADES

     

    INTERREGIONAIS, segundo o critério populacional

    > Orçamento Fiscal

    > Orçamento de Investimento

     

    REGIONAIS, de gênero, raça, etnia

    > Orçamento Fiscal

    > Orçamento da Seguridade Social

     

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
       I - o plano plurianual;

       II - as diretrizes orçamentárias;

       III - os orçamentos anuais.

     

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

     

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


ID
631315
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA CONFORME ART. 37 DA LEI 4320/64 E ART. 22 DO DECRETO 93872/86
  • Letra A: Correta

    Letra B: O suprimento de fundos exige prévio empenho na dotação própria

    Letra C: Os RP Não Processados são despesas empenhadas e não liquidadas

    Letra D: Este item apenas descreve a situação de um RP Não Processado que foi liquidado no exercício seguinte. Seria DEA apenas se a questão afirmasse que houve o cancelamento da inscrição do RP.

    Letra E: Em situações específicas e para órgãos específicos o suprimento de fundos pode sim ser concedido em caráter sigiloso
  • Justificando letra A.

    Conforme art. 22 do Decreto nº 93.872/86,  "Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos e conhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.  ...  § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:  ...  b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;" 
      Somente os Restos a Pagar Não Processados podem ser cancelados, pois os Processados representam obrigação líquida e certa do Estado para com seus credores, pelo menos durante cinco anos após a respectiva inscrição (Art. 70 do Decreto nº 93.872/86). 




  • Alternativa A - CORRETA - O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Conforme o Art. 22, §2º, b, do Decreto 93.872/86, restos a pagar com prescrição interrompida se refere à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


    Alternativa B - INCORRETA - Art. 68, L.4320/64. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Alternativa C - INCORRETA - Restos a Pagar "Processados" que são liquidadas no exercício ! Os Restos a Pagar Não Processados são as despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que não percorreram a fase da liquidação.

    Alternativa D - INCORRETA - Restos a Pagar(RP) não se confunde com Despesas de Exercícios Anteriores(DEA). Vejamos redação do MCASP: 
    "(DEA) Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelado"

    Alternativa E - INCORRETA - Decreto 93.872/86, Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento

    Fontes: MCASP + Decreto 93.872 + L4.320.
  • a) correto

    b) toda despesa tem empenho

    c) RP ñ Process - foi Apenas empenhado, mas ñ liquidado no exerc vigente

    d) DEA - RP processado é a desp empenhada e liquidada no mesmo ano do empenho

    e) SF (3) - despesas: sigilosas, eventuais (viagem-pronto pgto) e pequeno vulto

  • adoro esses assuntos:

    DICAS

    SUPRIMENTO DE FUNDO=

    - pode quando for despesas com carater sigiloso

    - NÃO PODE sem o previo empenho

     

    RESTO A PAGAR

    PROCESSADO= empenhado e liquidado até dia 31/12

    NÃO PROCESSADO= empenhados, mas não liquidados até 31/12

     

    ERROS, AVISE-ME.

    gabarito ''A''


ID
631318
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os gastos com pessoal, segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, não poderão exceder, em relação à receita líquida corrente de cada ente público, a:

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO ESTÁ ERRADO.
    ART. 19 LRF. 50% UNIÃO 60%, ESTADOS E MUNICÍPIOS
    PORTANTO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E 
  • LRF 101

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.


    UNIÃO = 50%
    ESTADOS E MUNICÍPIOS = 60%


     

  • Sim, o gabarito já foi corrigido. Letra E..
  • Art. 19.Para os fins do disposto nocaputdo art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50%

      II - Estados: 60%

      III - Municípios: 60% 


  • Letra E

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinquenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
     

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

     

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

     

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

     

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

     

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

     

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

     

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

     

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

     

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

     

    Macete:

     

    União - cinqUenta

     

    EstadoS e MunicípioS - SeSSenta

     

    Fonte: colega Ceylanne Coelho



    Bons estudos ! Persistam sempre !!!


ID
631321
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmações a seguir:
I. A despesa decorrente de pagamento dos juros da dívida pública é classificada no orçamento como despesa de capital, da mesma forma que os gastos da amortização da referida dívida.

II. A Lei da Responsabilidade Fiscal define empresa estatal dependente como aquela que recebe do ente público controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

III. Os créditos adicionais especiais destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente e podem constar da lei orçamentária anual sob rubrica denominada Reserva de Contingência.

IV. Os créditos adicionais extraordinários poderão ser abertos pelo Poder Executivo sem prévia autoriza- ção do Poder Legislativo.

V. É vedado ao titular de Poder Executivo, nos últimos dois semestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO OBJETIVO (ITEM POR ITEM)

    I.
     A despesa decorrente de pagamento dos juros da dívida pública é classificada no orçamento como despesa de capital, da mesma forma que os gastos da amortização da referida dívida. ERRADO. OS JUROS DA DÍVIDA SE CLASSIFICAM EM OUTRAS DESPESAS CORRENTES.

    II. A Lei da Responsabilidade Fiscal define empresa estatal dependente como aquela que recebe do ente público controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. CORRETO. CONFORME INCISO III DO ART. 2º DA LRF

    III. Os créditos adicionais especiais destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente e podem constar da lei orçamentária anual sob rubrica denominada Reserva de Contingência. ERRADO. REFORÇO DE DOTAÇÃO - CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

    IV. Os créditos adicionais extraordinários poderão ser abertos pelo Poder Executivo sem prévia autorização do Poder Legislativo. CORRETO. EM CONFORMIDADE COM O INCISO V DO ART. 167 CF.

    V. É vedado ao titular de Poder Executivo, nos últimos dois semestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele. ERRADO. NOS ULTIMOS DOIS QUADRIMESTRES. ART. 42 LRF
  • Apenas complementando o comentário do ITEM V
    Além do erro referente ao tempo, no dois últimos  quadrimestres, não é totalmente vedado a contração de despesa. É possível a realizar despesas nesse período se houver dotação suficiente em caixa para liquida-lá.
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 
     
  • Questão tranquila, era só saber que a IV estava correta ou não. O item IV está correto, créditos extraordinários dispensa a prévia autorização legislativa e são abertos por decreto do poder executivo ou por MP.
  • OBS: Na alternativa A, os  juros da dívida pública são classificados como despesa correntes no grupo JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA. E importante observar que apenas a parcela dos juros e demais encargos cobrados no empréstimo são classificados coo Despesas correntes - Juros e Encargos da Dívida. O valor pago referente à amortização do empréstimo (pagamento do principal) e a respectiva correção monetária são despesas de Capital - Amortização da Dívida.


ID
631324
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da compra e venda:
I. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
II. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
III. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
IV. É vedado às partes, em qualquer hipótese, fixar o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação, em razão da oscilação existente e da instabilidade daí resultante.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Conforme CC, letra A.

      
    I. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. (verdadeiro)

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


    II. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (verdadeiro)

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


    III. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. (verdadeiro)

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.


    IV. É vedado às partes, em qualquer hipótese, fixar o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação, em razão da oscilação existente e da instabilidade daí resultante. (falso)

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!
  • Explicando melhor o direito de retrato ou resgate....
    A ulterior alienação da coisa retrovendida por parte do comprador não inibe o primitivo vendedor, em cujo favor se opera o direito de retrato, de exercitá-lo, dentro do prazo decadencial, promovendo a ação cabível contra o terceiro adquirente. Isso decorre da existência da propriedade resolúvel, cujo
    conceito nos é oferecido por Aderbal da Cunha Gonçalves, fixada pela “possibilidade de uma predeterminação de revogabilidade, independente da vontade de seu atual titular”, ou ainda, “quando adquirida em virtude de um título sujeito à resolução”. A alienação feita a terceiros adquirentes será resolvida pelo exercício do direito de resgate, ainda que eles não conheçam a cláusula de retrato. Esse direito do vendedor, clausulado no negócio jurídico, toma-se transmissível, podendo ser cedido ou transmitido a herdeiros e legatários.
  • Vale ressaltar que o DIREITO DE PREFERÊNCIA, insculpido no art. 520, CC, traz disposição diferente no sentido de VEDAR a cessão e a transmissão aos herdeiros do direito de preferência (que, é claro, não se confunde com o direito de retrato).

    Art. 520: O direito de preferência NÃO se pode ceder nem se passa aos herdeiros.
  • Para entender o direito de retrato:


    PACTO DE RETROVENDA ou pactum de retrovendendo : é a cláusula condicionante à compra e venda pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas com melhoramentos do imóvel. É admitido na venda de imóveis e torna a propriedade resolúvel.

    A aquisição do imóvel é, portanto, condicional, caracterizando-se a retrovenda como condição resolutiva aposta ao contrato. O adquirente terá a propriedade resolúvel, que se extinguirá no instante em que o alienante exercer o seu direito de reaver o bem.

    Se o comprador se recusar a devolver o imóvel, o vendedor poderá mover uma notificação para ressalva dos direitos, consignando em juízo as importâncias exigidas pelo Código Civil. O prazo máximo para resgate é de 3 anos ininterruptos e suscetíveis de suspensão - Prazo de decadência. Se duas ou mais pessoas tiverem direito ao retrato sobre o mesmo bem e só uma o exercer, poderá o comprador fazer intimar as outras, para nele acordarem; se não houver acordo, ou se um dos interessados não quiser entrar com a importância integral do retrato, caducará o direito de todos.

    Intransmissibilidade do direito de resgate por cessão através de ato "inter vivos", por ser personalíssimo, mas passa aos herdeiros.

    Fonte: http://www.angelfire.com/mt/ricardoprado/contrato.html
     

  • Dúvida...
    Basta uma simples cláusula expressa no contrato de compra e venda,
    ou deverá haver cláusula expressa na escritura pública, e ainda averbado na matrícula do imóvel...
    Agradeço a quem responder em meu perfil...
  • Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.  - tem um milhão de questões falando sobre isso!! 

  • Considere as seguintes assertivas a respeito da compra e venda:


    I.  Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Correta assertiva I.


    II. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Correta assertiva II.


    III. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Código Civil:

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Correta assertiva III.


    IV. É vedado às partes, em qualquer hipótese, fixar o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação, em razão da oscilação existente e da instabilidade daí resultante.

    Código Civil:

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    É lícito às partes, fixar o preço em função de índices ou parâmetros desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Incorreta assertiva IV.


    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em



    A) I, II e III. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) II, III e IV. Incorreta letra “B".

    C) I e II. Incorreta letra “C".

    D) II e III. Incorreta letra “D".

    E) I, II e IV. Incorreta letra “E".

    Gabarito A.

  • DIREITO DE RETRATO = TRANSMISSÍVEL A HERDEIRO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA = NÃO SE PODE CEDER NEM PASSAR AOS HERDEIROS

  • RETROVENDA .................... X................... PREEMPÇÃO(PREFERÊNCIA)

    -> imóvel ..................................................... móvel ou imóvel

    -> transmissível aos herdeiros .................... não transmite aos herdeiros

    -> prazo decadência de 3 anos ................... móvel: 180 dias; imóvel: 2 anos

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    II - CERTO: Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    III - CERTO: Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    III - ERRADO: Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.


ID
631327
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria está grávida de João, que sofreu um acidente de moto e encontra-se internado no hospital X em estado grave. Sem saber sobre os direitos do filho que está no seu ventre, Maria procura sua vizinha Sueli que é advo- gada. Sueli expõe a Maria que a personalidade civil da pessoa começa

Alternativas
Comentários
  • É o que nos diz o art. 2º do CC.

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    Gabarito: letra D.

    Mais uma questão com gabarito equivocado.
     
  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!
  •  Há duas idéias diferentes e aparentemente conflitantes entre si no art. 2º/CC. Nascimento com vida é o requisito para a aquisição da personalidade.

    No direito brasileiro, não se exigem outros requisitos acessórios. Nascimento com vida é constatado com a presença de ar nos pulmões. A dúvida vai pairar na soma do primeiro com o segundo trecho do dispositivo. Se a personalidade civil nasce com o nascimento com vida, mas a lei garante direitos do nascituro desde a concepção. Assim, qual a natureza jurídica do nascituro?  Há três correntes. A primeira é a Teoria Natalista/Negativista (Silvio Rodrigues), que entende que o nascituro não tem personalidade jurídica, na medida em que esta corrente funda-se na primeira parte do art. 2º, do CC. Nascituro teria mera expectativa de direitos. Já a segunda corrente, a da Teoria Concepcionista (Teixeira de Freitas), a qual entende que a partir do momento que o CC reconhece direitos ao nascituro, reconhece também direitos da personalidade. Se o nascituro tem proteção dos direitos da personalidade desde a concepção, é porque ele já tem a personalidade. Ninguém pode ter direitos da personalidade sem ter esta. E, por derradeiro, a corrente eclética, que é a Teoria Condicionalista (majoritária – Maria Helena Diniz, Orlando Gomes, Caio Mario Pereira), a qual sustenta que o nascituro tem uma personalidade condicional, pois o CC submete a personalidade do nascituro a uma condição futura, que é nascer com vida. Porém, estes direitos condicionados são os patrimoniais do nascituro (herança, doação). Em relação aos direitos da personalidade, o nascituro já os tem desde a concepção. 

    Silmara Juny Chinelatto disse: do ponto de vista prático, a segunda e a terceira corrente dizem rigorosamente a mesma coisa. Assim, não há dúvida de que o nascituro já tem direitos de personalidade desde a concepção. Os patrimoniais estão condicionados ao nascimento com vida.
     
    Portanto, todo o nascituro tem direito a personalidade; os direitos patrimoniais ficam condicionados ao nascimento com vida.
    Nesse sentido, os art. 1609, do CC,que permite o reconhecimento de paternidade para nascituro. Na mesma linha, o art. 26, parágrafo único, do ECA.

    CORRETA D

     
  • Na verdade o que ocorre é que o nascituro possui apenas a personalidade formal e quando nasce com vida adquire a personalidade material.
  • Não é correto dizer que o CC/2002 adotou a teoria da personalidade formal (condicional). O entedimento majoritário é o de que adotou a teoria natalista, em que pese a existência de mais duas teorias, também defendida por vozes de peso. Vejamos um resumo das teorias:

    1) Teoria natalista => Desenvolvida por Vicente Ráo, Eduardo Espínola, Silvio Venosa etc. A personalidade somente seria adquirida a partir do nascimento com vida, de maneira que o nascituro não seria considerado pessoa, gozando de mera expectativa de direito.


    2) Teoria da personalidade formal ou condicional => Defendida por Maria Helena Diniz, Serpa Lopes etc. O nascituro seria dotado de uma personalidade formal tão somente no que se refere a direitos personalíssimos, uma vez que, no que tange a efeitos patrimoniais só seria considerado pessoa a partir (e sob a condição) do nascimento com vida.

    3) Teoria concepcionaista => Defendida por Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Silmara Chinelato etc. Trata-se da teoria mais arrojada. Afirma peremptoriamente que o nascituro é pessoa desde a concepção, inclusive para determinados efeitos patrimoniais.

    Baseado nas anotações do Instensivo I - LFG.
  • Mesmo quando a FCC coloca um caso prático em suas questões, a resposta encontra-se na letra fria da lei.
  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • Ao amigo que reclamou da classificação da questão como muito difícil:

    Salvo engano, a questão é classificada de acordo com a porcentagem de acertos. Ou seja, pouco importa que esta questão seja muito fácil. Muita gente errou e a classificação ficou desta forma.

    Eu sou graduado em direito e, por ser simples, tenho obrigação de acertar. Mas vale lembrar que temos diversas pessoas aqui que não são graduadas em direito e podem ter dificuldades enormes nestas questões, como nós, muitas vezes, temos dificuldade em questões simples de outras áreas. Apenas pela falta de familiaridade com a matéria.

    Abraço e bons estudos para todos.
  • A questão está classificada como "muito difícil" simplesmente porque estava com gabarito errado pelo QC.
  • Pois é, Daniel, simplesmente por isso, rsrs. Quem já está bem familiarizado com o QC, já constatou que a maioria das questões classificadas como muito difíceis não o são de fato. Trata-se apenas de erro de gabarito.
  • A Teoria adotada no Brasil: Teoria da Concepção. Nesta, a personalidade começa com nascimento com vida.
    Obs.: Mas o nascituro e o concepturo também têm proteção jurídica. Ex.: O nascituro pode estar no testamento, sob condição de nascer vivo.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Creio que o colega acima precipitou-se, pois a teoria adotada no Brasil é a Teoria Natalista, que preconiza que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, conforme exarado no art. 2º do CC.

    Como ele expôs a correta definição, creio que houve apenas um lapso na hora de colocar o nome da teoria adequada.

  • Questão Muito fácil!!!!!!!!
  • Sueli foi muito esclarecedora...

  • A) da décima segunda semana após a concepção, que comprovada cientificamente, resguarda o direito do nascituro.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Incorreta letra “A".


    B) da concepção, que comprovada cientificamente, resguarda o direito do nascituro.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, e a lei põe a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção.

    Incorreta letra “B".


    C) do nascimento com vida, sendo que a lei resguarda os direitos do recém-nascido somente após a constatação de vida feita pelo obstetra, momento em que este passa a existir no mundo jurídico.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil começa a partir do nascimento com vida, sendo que a lei resguarda os direitos do nascituro desde a concepção.

    Incorreta letra “C".




    D) do nascimento com vida, mas que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) do nascimento com vida, sendo que a lei resguarda os direitos do recém-nascido somente após o registro civil de nascimento deste no cartório competente.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.


  • GABARITO: D

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


ID
631330
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo “B” o Ministério Público está intervindo como fiscal da Lei. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Conforme CPC, a resposta é letra E.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


    Proposições:

    a) poderá juntar documentos e certidões, bem como produzir prova em audiência, mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes.

    b) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.

    c) o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil.

    d) não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.

    e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. VERDADEIRO

     
  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!


    Outro detalhe: como o
    Antônio corretamente citou, a base legal para responder à questão se encontra no CPC!

    Logo,
    a questão foi classificada de forma errada, pois é de DIREITO PROCESSUAL CIVIL...

    Por favor pessoal, tenham mais cuidado quando forem classificar uma questão, pois fica complicado usar os filtros com tantas questões classificadas erroneamente...

    : (
  • Letra E

    Ordem da vista aos autos em que o MP atua:

    1º Autor e réu;
    2º MP

    O MP pode:

    1- juntar documentos e certidões;
    2- produzir provas em audiência;
    3- requerer medidas ou diligências;
  • Resposta Correta Letra "E"

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • gabarito letra E.
     


    cpc Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:



    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;



    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  •                                    RESUMÃO SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 



    **** O MINISTÉRIO PÚBLICO EXERCERÁ O DIREITO DE AÇÃO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, CABENDO-LHE, NO PROCESSO, OS MESMOS PODERES E ÔNUS QUE ÀS PARTES.

                                            


                                                   [ COMPETE AO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERVIR ]


    ---> NAS CAUSAS EM QUE HÁ INTERESSES DE INCAPAZES;


    ---> NAS CAUSAS CONCERNENTES AO ESTADO DA PESSOA, PÁTRIO PODER, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO, CASAMENTO, DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA E DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE;


    ---> NAS AÇÕES QUE ENVOLVAM LITÍGIOS COLETIVOS PELA POSSE DA TERRA RURAL E NAS DEMAIS CAUSAS EM QUE HÁ INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO PELA NATUREZA DA LIDE OU QUALIDADE DA PARTE.



                                                [ INTERVINDO COMO FISCAL DA LEI, O MINISTÉRIO PÚBLICO]


    ---> TERÁ VISTA DOS AUTOS DEPOIS DAS PARTES, SENDO INTIMADO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO;


    ---> PODERÁ JUNTAR DOCUMENTOS E CERTIDÕES, PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA E REQUERER MEDIDAS OU DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO DESCOBRIMENTO DA VERDADE.




    **** QUANDO A LEI CONSIDERAR OBRIGATÓRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A PARTE PROMOVER-LHE-Á A INTIMAÇÃO SOB PENA DE NULIDADE DO PROCESSO.



    ****O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ CIVILMENTE RESPONSÁVEL QUANDO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕESPROCEDER COM DOLO OU FRAUDE.

  • NCPC

     

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


ID
631333
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mirto é casado e pai de João Vitor, maior e capaz. Viajou sozinho para Paris. Em território Francês, Mirto teve um ataque cardíaco e faleceu. Neste caso, em regra, será competente para todas as ações em que o espólio de Mirto for Réu

Alternativas
Comentários
  • Consoante art. 96 do CPC, resposta: letra B.

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Como o Antônio corretamente citou, a base legal para responder à questão se encontra no CPC!

    Logo,
    a questão foi classificada de forma errada, pois é de DIREITO PROCESSUAL CIVIL...

    Por favor pessoal, tenham mais cuidado quando forem classificar uma questão, pois fica complicado usar os filtros com tantas questões classificadas erroneamente...
    : (
  • Bom, como sabemos, todas as demais normas no que tage a elaboração e edição devem estar pautadas  à lei de introdução às normas brasileiras (LINB), como Cpc também.

    Estudando, observei um artigo da LINB que pode nos ajudar:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Pra quem gosta de requinte, trata-se do critério denominado Lex Domicili, isto é, aquele definido pela lei do local em que a parte possui seu domicílio.

    Como muito bem já levantado pelos colegas, o embasamento legal tanto do CPC quando da LINDB nos revela que em casos de morte no estrangeiro a sucessão respeitará este critério.
  • Resposta mas muito cuidado para não confudir com a D.
  • Pessoal, de acordo com o que consta no site da FCC,  essa questão foi anulada! Acabei de verificar o gabarito oficial!

    Alguém pode esclarecer o pq da anulação?!

    Obrigada e bons estudos a todos!!!
  • Anna Vasconcelos, também não entendi o porquê da anulação, mas analisando melhor a questão cheguei à seguinte conclusão:

    A questão não deixou claro se Mirto tinha domicílio certo e se tinha bens em vários lugares, pois essa informção tb é importante para resolver a questão, uma vez que o CPC dispôe o seguinte:

    Art. 96.  O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  É, porém, competente o foro:
    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferente.

    Desta forma a alternativa "A" também estaria correta.

    Essa foi a interpretação a que cheguei. Não sei se está correta.
    Se alguém puder ajudar, ficaria grato.

    Espero ter ajudado,
    Bons estudos.
    Força, foco e fé!

     

  • é INTERESSANTE OBSERVAR QUE O "AUTOR" DA DEMANDA SERÁ O FALECIDO E NÃO O SEU FILHO, QUE APENAS REPRESENTARÁ O PAI EM UMA POSSÍVEL AÇÃO FUTURA.  AJUDA LEMBRAR DESTE CONCEITO PARA RESPONDER A QUESTÃO
  • Para mim, a questão foi anulada porque a matéria não consta no edital:

    "Noções de Direito Processual Civil: (...) Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Do juiz; Dos auxiliares da justiça (Do serventuário e do oficial de justiça; Do perito)."

    No edital, dentro do Título IV (Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça) não é citado nenhum capítulo sobre "Competência", começando direto com o Capítulo IV (Do juiz).
    Pelo amor de Deus, só faltava ter que começar a estudar todos os capítulos não citados só porque o nome do Título consta no edital!

     

  • Sim, questão anulada por estar fora do conteúdo do edital, e não por estar errada.
    Os comentários e respostas do pessoal estão corretos.
  • É sério que esse Alberto copiou e colou descaradamente o primeiro comentário da questão?
    Sequer a coloração dos destaques ele se deu o trabalho de mudar. É de dar NOJO.
    Ainda bem que por aqui não há moderadores, pois se houvesse e se eu fosse um deles, isso seria caso de suspensão do acesso ao site ou até mesmo expulsão - tal qual ocorre em outros diversos fóruns pela internet.
    Trata-se de um "código de ética" que deve ser minimamente respeitado por quem frequenta esse tipo de ambiente cibernético. Não respeitou? Deve ser punido.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
631336
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:
I. Estado de necessidade.
II. Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
III. Coação moral irresistível.
IV. Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
São causas de exclusão da culpabilidade as indicadas SOMENTE em

Alternativas
Comentários

  • I -Estado de Necessidade (excludente de licitude)



    II-Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.  (excludente de culpabilidade)



    III-Coação moral irresistível.  (excludente de culpabilidade)


    IV-Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico (excludente de culpabilidade)




    São causas de exclusão da culpabilidade as indicadas SOMENTE em ( " D  " )
      esta é  a alternativa correta.


  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!


    Correta a alternativa “D”

     
    Excludentes da culpabilidade:

    1- por ausência de imputabilidade:
    a) menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.

    2-por ausência de potencial consciência da ilicitude:
    a) erro de proibição inevitável.

    3-por ausência de inexigibilidade de conduta diversa:
    a) coação moral irresistível.
    b) obediência hierárquica.
     
    I.Estado de necessidade. – ERRADA (excludente de ilicitude)
     
    II.Erro inevitável sobre a ilicitude do fato. CORRETA
    (2.a)
     
    III.Coação moral irresistível.CORRETA
    (3.a)
     
    IV.Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.CORRETA
    (3.b)
     
    Bons estudos pessoal!
    : )

  • A título de curiosidade, impende salientar que se o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) fosse evitável, haveria a redução de 1/6 a 1/3 da pena, nos termos do art.21 do CP.


    No entanto, a assertiva refere-se ao erro inevitável sobre a ilicitude do fato, o qual, indubitavelmente, exclui a culpabilidade, em face da ausência do elemento potencial conhecimento da ilicitude do fato.

    Abraços e bons estudos!


  • Excludentes da ilicitude:

    legítima defesa
    estado de necessidade
    estrito cumprimento do dever legal
    exercício regular de direito
    * além de outras: 1) – previstas em lei e 2)- supralegais.

    Excludentes da culpabilidade (além de outras legais e supralegais):

    1- por ausencia de imputabilidade:
    a- menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.

    2-por ausência de potencial consciência da ilicitude:
    a- erro de proibição inevitável.

    3-por ausência de inexibilidade de conduta diversa:
    a-coação moral irresistível.
    b-obediencia hierárquica.

    Excludentes da tipicidade:
    1- coação física absoluta.
    2- aplicação do princípio da insignificância.

    ATENÇÃO: Adotada a teoria da tipicidade conglobante, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito excluem a tipicidade e não a antijuridicidade ou ilicitude.

  • Exercício para ajudar. Copie e cole os itens abaixo para o Word e em seguida retire o conteúdo dos parêntesis e tente resolver embaralhando-os após estudá-los.
    Bons estudos!
    Excludente de Ilicitude (EI), Excludente de Culpabilidade (EC) e Excludente de Tipicidade (ET)
    (EI) estado de necessidade;
    (EI) legítima defesa;
    (EI) estrito cumprimento de dever legal;
    (EI) exercício regular de direito.
    (ET) coação física absoluta.
    (ET) aplicação do princípio da insignificância.
    (EC) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
    (EC) Coação moral irresistível.
    (EC) Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
    (EC) menoridade (por ausência de imputabilidade)
    (EC) doença mental (por ausência de imputabilidade)
    (EC) desenvolvimento mental retardado ou incompleto (por ausência de imputabilidade)
    (EC) embriaguez completa e acidental(por ausência de imputabilidade)
    (EC) erro de proibição inevitável (por ausência de potencial consciência da ilicitude)
    (EC) coação moral irresistível (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
    (EC) obediência hierárquica (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
     
     
     
  • I.   Estado de necessidade: exlusão de ilicitude.
    II.  Erro inevitável sobre a ilicitude do fato: erro de proibição; não se trata de desconhecimento do texto legal e sim sua errônea interpretação. Quando o erro for escusável exclui dolo e a culpa, ficando o autor isento da pena; caso o erro seja inescusável exclui dolo, respondendo o autor somente pela culpa, a pena será reduzida de 1/6 a 1/3.
    III. Coação moral irresistível: no casa da coação moral, sendo ela IRRESISTÍVEL, não será considerado culpado em face da exclusão de exigibilidade de conduta diversa, ou seja, exclui-se a culpabilidade. Sendo a coação moral RESISTÍVEL não haverá exclisão da culpabilidade, neste caso poderá haver a atenuante do art. 65, III, c do CP.
    IV.  Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico: A obediência capaz de afastar a exigência de conduta diversa e, portanto, capaz de afastar a culpabilidade, é a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, tomando viciada a vontade do subordinado.
  • São requisitos da culpabilidade:
    1) imputabilidade-->é excluida: 1) menoridade 2) art. 26, caput cp 3) embriaguez acidental completa. Rol de dirimentes é taxativo

    2) potencial consciencia da ilicitude--> é excluida pela erro de proibição inevitavel. rol exclusao é taxativo

    3) exigilidade de conduta diversa--> é excluida pela 1) coaçao moral irresistivel 2) obediencia hierarquica. O rol é exemplificativo. admite-se causas supralegais.


    Excluemo o fato tipico:
    1) coaçao fisica irresistivel
    2) caso fortuito e força maior
    3) estado de inconsciencia
    4) p da insignificancia
    .
     

     

  • Gabarito: B

    São causas excludente de culpabilidade: inimputabilidade (anomalia psiquica, menoridade, embreaguez involuntária e completa e Dependência de droga ou embriaguez involuntária e completa docrrente de droga), erro de proibição escusável, coação moral irresistível e obediência a ordem hierárquica não manifestamente ilegal.
  • questao classificada como muito dificil? lol!!!
  •            Macete: 

    Menoridade

    Embriaguês

    Doença mental

    Erro inevitável sobre a ilicitude do fato

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    MEDECO

  • O item I está INCORRETO. O estado de necessidade é causa excludente da ilicitude, conforme artigo 23, inciso I, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O item II está CORRETO. O erro inevitável sobre a ilicitude do fato é causa excludente da culpabilidade, conforme artigo 21 do Código Penal:

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O item III está CORRETO. A coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade, conforme artigo 22 do Código Penal:

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O item IV está CORRETO. A obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é causa excludente da culpabilidade, conforme artigo 22 do Código Penal (acima transcrito).

    Estando corretos os itens II, III e IV, deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Gabarito 

    d) II, III e IV.


ID
631339
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria tipifica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, resposta letra b, art. 334, CPB.

  • GABARITO: LETRA B) 

    Contrabando ou descaminho

            Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!
  • Ué, nao entendi essa questão... pelo que eu entendo Contrabando e Descaminho é a mesma coisa. Nesse caso existem duas alternativas corretas. A e B.
    Alguém sabe explicar????
  • Contrabando -> Entrada de mercadoria ilegal, que NÃO pode ser vendida no país;
    Descaminho -> Entrada ilegal de mercadoria, que PODE ser vendido no país, mas que não pagou impostos.
  • DICA  para diferenciar contrabando de descaminho.
    Contrabando voce deve associar as mercadorias ilegais que entram ou saem ilegalmente.
    Descaminho voce deve associar ao imposto ou direito que deixa de ser aferido pela entrada ou saída de mercadorias legais.

    "O contrabando é o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país. Um exemplo claro de contrabando são as armas e drogas que atravessam as fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu carregamento. Pode acontecer também o caso de contrabando de animais silvestres. Neste caso, a retirada dos animais de seu habitat natural e sua comercialização são proibidos e o transporte é feito de maneira ilegal.
     O descaminho corresponde, muitas vezes, ao crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de produtos permitidos no país sem que os mesmos recolham impostos ou sejam submetidos aos trâmites burocráticos necessários nessas operações. Diferentemente do contrabando, o crime de descaminho pode ser sanado com o devido pagamento dos impostos pelas mercadorias importadas ou exportadas, enquanto que no contrabando, não há fiança".

    fonte:http://www.projetoescolalegal.org.br/?p=731 

     ""
     

  • Rodrigo Silveira Anjos , dá uma lida nos comentários acima q vc vai entender que Contrabando é uma conduta e Descaminho outra. O que lhe confundiu foi que as duas condutas estarem previstas no mesmo tipo legal. Apenas uma questão está correta. 
  • Eu acho que o motivo da confusão do Rodrigo é o William Bonner mesmo. Aquele cara sempre tipifica qualquer conduta como "contrabando e descaminho". Reparem para confirmar, se pegam uma carga de muamba vinda do Paraguai, de brinquedos, por exemplo, desacompanhados de nota fiscal, é "contrabando e descaminho" para ele, se pegam uma carga de cigarros proibidos no Brasil, também é "contrabando e descaminho". Não adianta, o William Bonner não se importa com a diferença, que, aliás, foi demonstrada por colegas acima. Além de não informar, noticia coisas erradas... só um desabafo sobre a total falta de interesse da imprensa em observar termos mais técnicos do direito, que para eles é a mesma coisa, mas que na prática faz sim diferença.
    Abraços aos colegas!
  • CONTRABANDO: entrada ou saída do país de mercadoria proibida;

    DESCAMINHO: fraude utilizada pelo agente  no intuito de evitar , total ou parcialmente,  o pagamento dos impostos relativos à importação e exportação de mercadorias (permitidas)

    Fernando Capez, 517, citando Magalhães Noronha
  • As condutas "Contrabando" e "Descaminho" são diferentes, como bem exposto pelos colegas, todavia, tipifica-se como crime de "Contrabando ou descaminho", do contrário, estaria mudando o nomen iuris do crime.
  • Configura o crime de CONTRABANDO quando o produto é ilegal(ex:droga) ou sua entrada no país é ilegal(ex: Pneus exportados do Brasil).
    Configura o crime de DESCAMINHO quando não é recolhido a parcela integral referente aorecolhimento do imposto sobre o produto importado.
  • Questão fica fácil quando lida 10x kkkkkkk

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 334-A do Código Penal:

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    A alternativa E está INCORRETA
    , conforme artigo 316, §1º, do Código Penal:


    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 334 do Código Penal:

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Tal conduta configura o crime de descaminho, previsto no art. 334 do CP:

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  •    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    gb b

    pmgo

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Descaminho   

    ARTIGO 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria  


ID
631342
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As testemunhas

Alternativas
Comentários
  • Creio que o gabarito esteja errado.
    Creio que a resposta é a letra A

     

    As testemunhas 

    •  a) responderão às perguntas formuladas diretamente pelas partes e admitidas pelo juiz.
    •  b) poderão trazer seu depoimento por escrito.
    •  c) serão inquiridas juntamente com outras arroladas pelas partes.
    •  d) não poderão ser contraditadas pelas partes.
    •  e) não poderão fazer breve consulta a apontamentos.
     Você errou. A alternativa (B) é a resposta.
  • Concordo. Artigo 212, CPP.
  • GABARITO: LETRA A)

    CPP

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
  • Com certeza, GABARITO ERRADO.

    Fundamentação no CPP:

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

            Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    Resposta correta: LETRA "A".

  • Verificando o ERRO das demais:



    Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. ("B")

    Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos. ("E")



    Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. ("C")


    Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208. ("D")

    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Complementando o ótimo comentário acima, gostaria de ratificar a correção do gabarito, fazendo uma breve consideração sobre a letra A.
    Acredito que alguns hajam relutado em marcá-la porque sua dicção é fruto de alteração relativamente recente, operada no ano de 2008. No sistema anterior, era necessário fazer a pergunta ao juiz, o qual a formularia à testemunha. Atualmente as partes se dirigem a esta diretamente. Ademais, agora é possível que o juiz não admita perguntas que possam induzir a resposta, além das hipóteses já contempladas anteriormente de perguntas que não tenham relação com a causa ou importem na repetição de outra já respondida. 
  • Gabarito retificado, pessoal.

    LETRA "A" de fato!
  • questão muito fácil e rotulada como muito difícil... só podia ser erro mesmo hehehee
  • Caros colegas, frequentemente vou à audiencias como testemunha e por muitas vezes o Juiz intercedia quando a defesa fazia alguma pergunta ou irrelevante ou repetida, então na prática vi que a letra não contém erro algum, a B,Ce D já foi comentado pelos colegas então não há dúvidas e a E também está errada pois, todas as vezes que vou a essas audiência peço que leiam os apontamnetos para mim.
  • Alternativa A, com certeza

    E-  não poderão fazer breve consulta a apontamentos.
    Bons estudos

  • Apenas aprofundando mais o tema. A resposta desta questão fundamenta-se no art. 212 do CPP. Porém, é interessante destacar que esse dispositivo traz a adoção, pela lei 11.690/08, que alterou o CPP (no Título DAS PROVAS), do sistema de inquirição de testemunhas chamado CROSS EXAMINATION, onde permite-se a interação direta entre as partes. O modelo antigo n qual necessitava-se da intermediação direta da autoridade judicial foi abandonado, era chamado de PRESIDENCIALISTA.

  • o presidente, o vice, o presidente do senado, presidente da camara e presidente do STF, quando testemunhas, são excecões quanto a oralidade... podendo entregar seus testemunhos por escrito

  • a) gabarito. Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. 

     

    b) Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

     

    c) Art. 210.  As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.

     

    d) Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

     

    e) Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

        Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • DIRECT EXAMINATION - Primeiramente formula as perguntas a parte que arrolou a testemunha.

    CROSS EXAMINATION - Em seguida, a parte contrária formulará suas perguntas.

    SISTEMA PRESIDENCIALISTA - sistema para o interrogatório do réu (perguntas formuladas por intermédio do Juiz)

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O depoimento das testemunhas será oral (e não escrito), sendo possível a consulta a breves apontamentos. São inquiridas individualmente, não podendo umas ouvir o depoimento das outras, e podem ser contraditadas por qualquer das partes. Além disso, respondem às perguntas diretamente formuladas pelas partes, quando não inadmitidas pelo Juiz (diferentemente do interrogatório do réu, no qual se adota o sistema presidencialista).

    ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    Fonte: Renan Araujo

  • O depoimento das testemunhas será oral (e não escrito), sendo possível a consulta a breves apontamentos. São inquiridas individualmente, não podendo umas ouvir o depoimento das outras, e podem ser contraditadas por qualquer das partes. Além disso, respondem às perguntas diretamente formuladas pelas partes, quando não inadmitidas pelo Juiz (diferentemente do interrogatório do réu, no qual se adota o sistema presidencialista).


ID
631345
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da citação, considere:
I. Não cabe citação com hora certa no processo penal.
II. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
III. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito errado.
    Diz que a alternativa certa é a letra E, que somente o item III está correto
    porém segundo o CPC o item II também está correto, então a alternativa certa
    deveria ser a letra D.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 
  • Nossa, o gabartio dessa prova está todo errado.
  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!
  • II.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
    (Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.)
       

    III. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
    (Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 0))))))


    CORRETA A LETRA D)


    Bons estudos!!

     
  • E o art. 362 do CPP - citação com hora certa ? Não cabe?

  • Na verdade, atualmente todas as opções estão corretas...
  • Caro Pedro,
    no art 362.  realmente cabe citação com hora certa. Ocorre q a questão no item l diz q  Não cabe citação c hora certa... o q não condiz com o referido artigo. Observe q a questão pede a correta... e ela está errada!
    Boa sorte
  • Vale lembrar, quanto a assertiva II, que:


    No CPP: " Art.358: A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço"


    No CPC: "Art.216 - Parágrafo único: O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado"
  • Galera, a citação por hora certa é atualmente aceito pelo processo penal. A questão está bem atualizada!
    É válido lembrar também que com o réu preso, após citado pessoalmente, deve ser comunicado o autor do processo sobre o dia e a hora da sua saída da prisão em que o réu for levado ao juiz para a instrução do processo.
  • Letra D 

    1. Errado, cabe citação com hora certa no processo penal. 

    Artigo: 362 cpp
     
    2. certo, artigo 358 cpp  

    3. certo, artigo 360 cpp  

    Bons estudos. 

    Com Cristo somos mais que vencedores !!!
  •  Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

  • I - Errada
    É possível a citação com hora certa tanto no processo civil quanto no processo penal.
    CPP 

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    II - Correta
    CPP
     Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    III - Correta
    CPP
        Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Assim, resposta letra D
  • Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (p.696):

    "A teor do art. 358, CPP, a citacao do militar dar-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, devendo militar ser requisitado quando estiver fora de sua sede. Isso se deve em homenagem à hierarquia militar e ainviolabilidade do quartel".

    Logo o Item II está correto!
  • ESSE POR INTERMÉDIO NÃO SIGNIFICA NA PESSOA DO CHEFE DO SERVIÇO. EU INTERPETREI MAL A NORMA E ERREI A QUESTÃO PELA ENÉSIMA VEZ! A CITAÇÃO É NA PESSOA DO RÉU MESMO, MAS SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO SERVIÇO.
    ACHO QUE É ISSO.
  • Casos especiais:

    Militar = Chefe serviço

    Servidor = Notifica a chefia repartição

    Preso = pessoalmente
  • Art. 362.  Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.  
    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.
    Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

    GABARITO -> [D]

  • Ipsis litteris a redaçao do art. 358, CPP "

            Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Sendo assim, as alternativas II e III estão corretas. Por conseguinte, RESPOSTA CORRETA: D

  • I. CPP TEM HORA CERTA

    II. CORRETO

    III. CORRETO

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: D.

     

    Resumão:

     

    réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

    ★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    réu preso = pessoalmente citado

    réu não for encontrado = citado por edital, com o prazo de 15 dias

    réu se oculta para não ser citado = oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que:

    -A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    -Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.