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Prova FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
255241
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Pensando os blogs


        Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita,  falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as  revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava  como prova de veracidade do fato.
       Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência  dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos  recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem  depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam
lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos  pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
      Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao  mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já  acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
      Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um
diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo...
      Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.


                                                                                                                    (Belarmino Braga, inédito)

Considerando-se o contexto, deve-se entender por "autoria institucional" uma atribuição que se aplica a

Alternativas
Comentários
  • "Autoria institucional" é uma atribuição que se aplica às informações conseguidas de órgãos conhecidos da imprensa. O autor do texto assinala que, no tempo em que os jornais eram a mídia mais importante, uma notícia era compartilhada e citada pelas pessoas não como fornecida pelo jornalista que a publicou, mas pelo veículo de informação em que este trabalhava, daí o uso da expressão autoria institucional. Nesse caso, o fato de dar uma notícia em nome de uma instituição trazia autenticidade à notícia. Cito a passagem do texto relacionada: "Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava como prova de veracidade do fato."
  • A “autoria institucional” aplica-se a informações publicadas em órgãos da imprensa. No primeiro parágrafo do texto, o autor mostra que “os jornais e as revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações”. Notícias divulgadas nesses meios de comunicação, em geral, apresentam credibilidade, funcionando “como prova de veracidade do fato” publicado. 

    Gabarito: B. 


ID
255244
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Pensando os blogs


        Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita,  falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as  revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava  como prova de veracidade do fato.
       Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência  dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos  recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem  depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam
lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos  pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
      Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao  mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já  acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
      Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um
diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo...
      Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.


                                                                                                                    (Belarmino Braga, inédito)

De acordo com texto, os blogs têm como característica
I. a abertura para participação autoral de leitores interessados em se manifestar num espaço virtual já constituído;
II. a reversão de matérias que seriam, a princípio, de interesse público em matérias de interesse exclusivamente privado;
III. a exploração de diferentes gêneros literários e linguagens outras que não a verbal, além da plena liberdade na eleição dos temas a serem tratados.

Em relação ao texto, é correto depreender o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. Isso pode ser compreendido da passagem do segundo parágrafo: "Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria essencialmente público."

    II. Errado. É justamente o oposto do que este item sugere. Os blogs têm permitido transformar interesses privados em públicos. Isso é o que se compreende da leitura do terceiro parágrafo; cita-se: "Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio."

    III. Correto. Eis a passagem que justifica a correção deste item: "Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc."
  • A afirmação "a exploração de diferentes gêneros literários" para mim não há corelação no texto.  Por isso errei a questão. Fazer o que! É o jeito FCC de ser! Tenho que aprender a pensar como a banca!!! 
  • É Luiz, cometi o mesmo erro que você.  Verificando com calma depois, percebi que como o blog permite escrever textos, estes podem ser de qualquer gênero literário, é aberto, podemos escrever prosa, poesia, ...
  • "percebi que como o blog permite escrever textos, estes podem ser de qualquer gênero literário, é aberto, podemos escrever prosa, poesia, ..."

    Mesmo assim, não há correlação no texto que permita extrapolar e falar  sobre "a exploração de generos literários"..
    seguindo o seu raciocínio se estivesse escrito no item "a exploração do romance policial e linguagens outras...."
    a gente também deveria aceitar como correto
    acho que mais uma vez a FCC cometeu um erro na interpretação.
  • Não entendi pq a questão III está correta se o enunciado diz que os blogs têm como características  a exploração de diferentes gêneros literários e linguagens outras que não a verbal. 


    Mas linguagem escrita não é linguagem verbal? Caso não seja mesmo, o texto fala que pode postar vídeos no blog. Esses vídeos, contendo reclamações, por exemplo, sobre a sua recente separação não seria uma LINGUAGEM VERBAL??


ID
255247
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Pensando os blogs


        Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita,  falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as  revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava  como prova de veracidade do fato.
       Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência  dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos  recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem  depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam
lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos  pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
      Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao  mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já  acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
      Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um
diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo...
      Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.


                                                                                                                    (Belarmino Braga, inédito)

Ao final do texto, o autor desaprova, precisamente, o fácil entusiasmo de quem considera os blogs

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra "d", pois no penúltimo parágrafo o autor critica abertamente o fato de um autor de blog ter se gabado de promover um debate democrático em seu blog, quando, na verdade, o que ocorreu foi que a grande quantidade de comentários postados em seu blog não corresponderam à qualidade típica de um debate democrático à moda platoniana.
  • Na minha opinião, a resposta é a letra "c".
    Não entendi o gabarito, letra "e", pois fala que os debates são "de nível superior aos diálogos dos pensadores clássicos".
  • Há crítica do autor em relação ao atrevimento do blogueiro ao dizer:

    Isso sim, argumentava ele, é que é um diálogo verdadeiro.

    Ele desaprova também quem concorda com esse pensamento, pois dão a entender que os blogs são de nível superior (no sentido de melhores) aos diálogos de pensadores clássicos.

    Resposta: Letra E.

  • Questão capenga...

    Em nenhum momento do texto se fala em "debates de nível superior aos diálogos dos pensadores clássicos"

  • O que justifica o gabarito são os seguintes elementos textuais: 1) "o autor (blogueiro) gabava-se de promover democraticamente", ou seja, se achava diferente de Platão, que discutia os assuntos em uma roda fechada e cerimoniosa; 2) "Isso sim, argumentava ele, é que é um diálogo verdadeiro", ou seja, para o blogueiro o debate de Platão não era válido, pois era limitado a um grupo seleto; 3) "Tal atrevimento supõe que quantidade implacaria qualidade". Neste trecho, a percepção é maior, pois, quando o autor usa a palavra qualidade, para expressar a petulância do blogueiro, ele está fazendo uma crítica, pois, em sua opinião, nem sempre um debate de que participam inúmeras pessoas tem mais qualidade  do que aqueles de que participam indivíduos previamente selecionados. Deste modo, o fato de ser superior não se assenta no conteúdo dos debates, ou na perspicácia, ou na inteligência dos participantes, mas sim no número das pessoas que dele participam.

  • Perfeito, Pedrito. A informação que justifica a letra 'e' está implícita no penúltimo e último parágrafo. Aí é só questão de interpretação. Principalmente na frase "uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão".

    Ora, os filósofos companheiros de Platão (pensadores clássicos) discutiam (debatiam) questões altamente complexas. Eles não queriam saber quanto era 1+1, ou porque comemos todos os dias. Seus temas eram de filosofia complexa e de um alto nível de dificuldade e maturidade (nível superior).

    Espero ter ajudado.


ID
255250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Pensando os blogs


        Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita,  falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as  revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava  como prova de veracidade do fato.
       Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência  dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos  recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem  depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam
lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos  pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
      Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao  mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já  acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
      Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um
diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo...
      Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.


                                                                                                                    (Belarmino Braga, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Abarcar tem o sentido de abranger, enquanto incrementar, o sentido de se desenvolver.
    b) Errado. Verossímil é aquilo que parece ser verdadeiro. Isso é bem diferente de veracidade, que é a qualidade do que é verdadeiro.
    c) Errado. Consignar tem o sentido de aludir, assinalar, que é diferente do sentido de dar possibilidade à alguma coisa.
    d) Certo. Roda tem o sentido de grupo de pessoas com interesses afins. Cerimonioso tem o sentido de majestoso, pomposo, formal.
    e) Errado. Apropriação tem sentido de ocupação, o que se difere do sentido de atuação, que sugere uma ação que se desenrola.
  • letra D

    roda fechada= círculo

    cerimoniosa= solene

    filósofos = pensadores


ID
255253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Pensando os blogs


        Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita,  falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as  revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava  como prova de veracidade do fato.
       Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência  dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos  recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem  depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam
lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos  pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
      Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao  mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já  acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
      Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um
diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo...
      Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.


                                                                                                                    (Belarmino Braga, inédito)

A expressão cadernos pessoais abertos (2o parágrafo), no contexto,

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra "a". É preciso perceber que caderno pessoal traz um sentido de coisa pessoal, íntima, de uma certa pessoa, enquanto caderno aberto traz a ideia de coisa pública, disponível a qualquer um que se interesse. O uso da expressão "cadernos pessoais abertos" para a definição de blogs traz em si mesma a ideia de que blogs fazem a ligação daquilo que é privado à pessoa ao que é público.
  • Não consigo visualizar o erro na alternativa E. Pois ao Caderno pessoal aberto  demonstra também o improviso e superficialidade, ao passo que não se trata de um documento oficial...essas questões de interpretação de texo realmente conseguem nos levar pontos preciosos nas provas!

  • - LETRA A - 

     

    Fernanda Matias, apesar de fazer sentido a letra "e", a letra "a" é a mais correta, porque apresenta justamente essa conexão entre o privado e o público. Veja a parte sublinhada abaixo:

     

    "Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
    espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc.

    A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público."

     

    Avante!


ID
255256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Pensando os blogs


        Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita,  falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as  revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava  como prova de veracidade do fato.
       Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência  dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos  recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem  depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam
lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos  pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
      Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao  mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já  acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
      Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um
diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo...
      Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.


                                                                                                                    (Belarmino Braga, inédito)

As normas de concordância verbal estão plenamente respeitadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    a) No passado, com as qualificações escrita, falada e televisada pretendiam-se PRETENDIA-SE designar toda a abrangência das formas de comunicação jornalística.

    b) A multiplicação de tantos autores anônimos de blogs acabaram ACABOU por representar uma séria concorrência para os profissionais da comunicação.

    c) Em nossos dias, cabem CABE a quaisquer cidadãos tomar a iniciativa de criar um blog para neles desenvolverem seus temas e pontos de vista.

    d) Já não se opõem, num blog, a instância do que seja de interesse privado e a instância do que seja de interesse público. PERFEITO! É um caso de sujeito composto posposto ao verbo. Nesse caso o verbo ("opor") pode concordar com o sujeito mais próximo (concordância atrativa) ou ir para o plural, concordando com todos eles (concordância gramatical). Nessa assertiva, optou-se pela segunda opção, de forma que o verbo "opor" concordou com ambos os sujeitos ("a instância do que seja de interesse privado" e "a instância do que seja de interesse público") ocasionando forma verbal "opõem".

    e) Permitem-se PERMITE-SE aos seguidores de um blog levantar discordância quanto às linhas de argumentação desenvolvidas por seu autor.

  • A letra D está na Voz Passiva Sintética
    VTD + SE
    E como o sujeito é composto = PLURAL
  • Júnior,  é voz passiva pronominal, pois: "permite-se aos seguidores de um blog levantar discordância"... Vc substitui "levantar discordância" por "isto", fica: "permite-se aos seguidores de um blog ISTO", colocando na ordem direta e na voz passiva analítica: "ISTO é permitido aos seguidores de um blog". Portanto, "levantar discordância" é o sujeito oracional. Espero que tenha ajudado. Abraços.
  • Junior na minha opinião vc está certo...

    Permitem-se aos seguidores de um blog levantar discordância quanto às linhas de argumentação desenvolvidas por seu autor.

    Vejamos --

    Verbo Permitir - Quem permite, permite alguma coisa a alguém... Nesse sentido temos um VTDI. Assim, nesse caso deveríamos usar a preposição.
    Tendo em vista que voz passiva não pode ser usado na forma de VTI temos que a particula "se", neste caso deve ser classificada como índice de indeterminação do sujeito, fazendo com que o verbo deva ficar no singular;

  • Caro amigo marcos, não há como ser IIS, pois o verbo permitir tem sujeito.
    Senão vejamos: Sujeito oracional "levantar discordância quanto às linhas de argumentação desenvolvidas por seu autor", sendo assim, o verbo tem que ficar na 3ª pessoa do singular.
  • É isso ai Samuka!
    PARA CONCLUIR:

    Quem permite, permite algo A alguém.
    VERBO PERMITIR: VTDI
    Na questão: Permitir + PARTICULA APASSIVADORA

    Como provar?
    Verbo Ser + particípio do verbo permitir e achar o SUJEITO

    Aos seguidores[O.I] (...) é permitido levantar discordância...

    = O que permite-se/é permitido aos seguidores? LEVANTAR  DISCORDÂNCIA

    OU SEJA

    Como o SUJEITO está na na forma ORACIONAL(verbo levantar) o verbo deve ficar na 3ª p.singular, assim:
    Permite-se aos seguidores [...] levantar discordância...
  • na letra a) o sujeito tb é oracional?

  • resumindo e tirando as linguiças:

    a) designar a abrangência era pretendido (oração original em voz passiva sintética, a qual deve concordar com o sujeito, o qual é oracional)

    b) A multiplicação acabou por.....

    c) tomar a iniciativa cabe a quaisquer cidadãos........

    d)a instância de interesse privado e a instância de interesse público Já não se opõem. ok

    e)levantar discordância Permite-se aos............


ID
255259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Pensando os blogs


        Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita,  falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as  revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava  como prova de veracidade do fato.
       Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência  dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos  recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem  depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam
lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos  pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
      Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao  mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já  acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
      Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um
diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo...
      Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.


                                                                                                                    (Belarmino Braga, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Eximir
    V. t. d.
     1.     Isentar, dispensar, desobrigar: 2   
    V. t. d. e i.
     2.     Isentar, dispensar, desobrigar: 2   
     3.     Livrar, libertar; preservar: &   
    V. p.
     4.     Escusar-se, esquivar-se.

    A letra B: acredito que está errada porque o início da frase traz o verbo eximir (significado acima), que combinado com o verbo presumir , não torna clara a frase.
  • Creio que a alternativa (C) do gabarito tida como correta esta equivocada, pois o complemento “em extensão e profundidade” deveria vir entre vírgulas, uma vez que se encontra deslocado na frase cujo verbo é suplantar.
     
    O correto seria:
     
    “Para muitos, os blogs são um recurso de comunicação de eficácia nunca antes alcançada, suplantando, em extensão e profundidade            os diálogos platônicos.”
     
    Já na ordem direta teríamos: “(...) suplantando [=>verbo] os diálogos platônicos [=>objeto direto] em extensão e profundidade [=> complemento do objeto direto]”
     
  • Fiquei com dúvida sobre essa questão e achei um comentário excelente do professor Décio Terro Filho:

    "Na (A), pela informação implícita no pronome “outros”,
    informou-se que os blogs são jornalísticos. Isso não está coerente com o que
    os blogs veiculam. Mas note que isso não faz a alternativa ficar errada, pois
    foi pedido que analisássemos apenas se a frase está correta
    (gramaticalmente) e clara (sem ambiguidade). O pronome “sua” gera
    ambiguidade, pois pode se referir tanto a “outros meios de comunicação
    jornalística”, quanto a “blogs”.

    Na alternativa (B), o verbo “exime-se” é transitivo direto e indireto. O
    pronome “se” é reflexivo (eximir a si mesmo) e está na função de objeto
    direto. O objeto indireto desse verbo deve se iniciar com a preposição “de”,
    por isso a estrutura deve ser mudada para “O autor do texto exime-se de
    diferenciar...”.

    Na (C), está correta gramaticalmente e possui clareza. De acordo com o
    texto, podemos discordar da afirmação de que os blogs suplantaram (são
    superiores) os diálogos platônicos. Mas perceba, nesta alternativa, que foi dito
    que “Para muitos”. Além disso, a questão informou que há livre comentário
    (apreciação sobre as informações do texto). Assim, na realidade, devemos
    observar apenas a gramaticalidade e a ligação entre as orações, com
    coerência. Também poderíamos ter ficado na dúvida sobre a concordância de
    “alcançada”. Ela está correta, por concordar com “eficácia”.

    Na (D), as grafias corretas são “bem-vindos” e “obsessão”.

    Na (E), o erro é a crase antes do artigo indefinido “uma”."
  • A minha dúvida era entre A e C

    Acho que o erro da A é:

    "Nos blogs há uma subjetividade da qual os outros meios de comunicação jornalística se ressentem, uma vez que não é DE SUA característica contemplá-la."

    Acho q o DE é desnecessário= ...uma vez que NÃO É SUA característica contemplá-la.
  • O erro da alternativa "a" é simples e sutil: faltou a vírgula imediatamente após a expressão "Nos blogs", haja vista ser um adjunto adverbial de lugar composto de duas palavras deslocado para o início da oração. Como a questão pede a alternativa correta, ou seja, de acordo com a norma culta da língua, está alternativa restou errada, pela ausência da vírgula. Ao meu ver, não há erro de redação. Tanto que, para mim, o examinador foi muito ardiloso, colocando-a como isca logo na primeira alternativa, pois sua informação condiz plenamente com a ideia transmitida no texto.

  • Acredito que a letra "c" dessa questão justifica o gabarito da questão nº 03 - letra "e" - dessa prova.

  • Alternativa A: A regência do verbo ressentir exige a preposição "com" - portanto, seria "com a qual". Nesse caso o verbo está no sentido de ofender-se ou magoar-se. Ao meu ver há também a ambiguidade pois dá pra entender que não é da característica dos blogs contemplar essa característica de subjetividade ou que não é característica dos outros meios de comunicação contemplar essa característica da subjetividade.

    Reconstruindo a frase: Os outros meios de comunicação se ressentem (se magoam, se ofendem) com os blogs pela subjetividade que há, uma vez que não é de sua característica contemplá-la. 

    Portanto: Nos blogs há uma subjetividade com a qual os outros meios de comunicação se ressentem, uma vez que não é de sua característica contemplá-la.


ID
255262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Pensando os blogs


        Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita,  falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as  revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava  como prova de veracidade do fato.
       Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência  dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos  recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem  depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam
lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos  pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
      Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao  mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já  acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
      Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um
diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo...
      Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.


                                                                                                                    (Belarmino Braga, inédito)

No contexto do 3 o parágrafo, a frase final É só abrir um espaço na internet tem como sentido implícito o que enuncia este segmento:

Alternativas
Comentários
  • Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao mundo o que pensa (...) É só abrir um espaço na internet.


    O autor demonstra, pelos exemplos, que qualquer pessoa pode colocar suas ideias, dar depoimentos, entre outras coisas, através do blog. Logo, essas pessoas podem corporificar, solidificar essas atividades através dele.
    b) para corporificar essas iniciativas na linguagem de um blog. - CORRETA

     


ID
255265
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Pensando os blogs


        Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita,  falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as  revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava  como prova de veracidade do fato.
       Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência  dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos  recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem  depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam
lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos  pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
      Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao  mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já  acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
      Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um
diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo...
      Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.


                                                                                                                    (Belarmino Braga, inédito)

Está adequado o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deve ser resolvida pela regência do verbo.

    "Podemos nos valer" = quem se vale,se vale DE alguma coisa.

    "Seremos responsáveis" = quem é responsável, é responsável POR alguma coisa.

    Assim a alternativa correta é a opção A.
  • Comentário objetivo:

    a) Os recursos da internet, dos quais podemos nos valer a qualquer momento, permitem veicular mensagens por cujo conteúdo seremos responsáveis.   PERFEITO!  

    b) Artistas plásticos, que suas CUJAS obras lhes interessa divulgar, frequentam os espaços da internet, mediante aos quais OS QUAIS promovem a divulgação de seu trabalho.

    c) Jornalistas veteranos, de cujas CUJAS colunas tantos leitores já frequentaram, passaram a criar seus próprios blogs, pelos quais AOS QUAIS acrescentam uma dose de subjetivismo.

    d) É comum que, num blog, os assuntos públicos, a cujo DE CUJO interesse social ninguém duvida, coabitem aos COM assuntos particulares, que a poucos interessará.

    e) As múltiplas formas de linguagem com que DE QUE o autor de um blog pode lançar mão obrigam-no a se familiarizar com técnicas de que QUE jamais cogitou dominar.  

  • Muito bom os comentários, me ajudou bastante. Abraço pessoal
  • Daniel, mais uma dúvida.

    Na alternativa "d", não seria tão-somente cujo?

    d) É comum que, num blog, os assuntos públicos, cujo interesse social ninguém duvida, coabitem com os assuntos particulares, que a poucos interessará.

    Por que vc usou
    de cujos?

    Obrigada, bons estudos!
  • Quem duvida, duvida DE alguma coisa.
  • a) ok

    b) cujas obras

    c) quem frequenta, frequenta algo. verbo transitivo direto

    d) de cujo interesse social ninguém duvida

    e) das quais o autor de um blog pode lançar mão


ID
255268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Pensando os blogs


        Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita,  falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as  revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de "autoria institucional": dizia-se, por exemplo, que tal notícia "deu no Diário Popular", ou "foi ouvida na rádio Cacique", ou "passou no telejornal da TV Excelsior". Funcionava  como prova de veracidade do fato.
       Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência  dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos  recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs  possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu
espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria  essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem  depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam
lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos  pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
      Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao  mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já  acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
      Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um
diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo...
      Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.


                                                                                                                    (Belarmino Braga, inédito)

Transpondo-se para a voz passiva a frase Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência dos autores anônimos, obter-se-á a seguinte forma verbal:

Alternativas
Comentários
  • Transpondo para a voz passiva:

    "Séria concorrência doa autores anônimos é enfrentada pela autoria institucional."

    Além disso "HOJE" indica em qual tempo deverá estar o verbo na voz passiva "É".
  • Para transpor a voz ativa em voz passiva analítica e necessário que se utilize a locução verbal ( verbo auxiliar+ verbo principal). Sendo que o verbo auxiliar será "SER" e ficará no mesmo tempo e modo verbal do conjugado na frase da voz ativa e o verbo principal terá marca de particípio "ADO"/ "IDO".
  • a frase: Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência dos autores anômimos.

    Nessa oração, apesar de a frase estar na voz ativa, o sujeito (Hoje a autoria instituciona) é quem sofre a ação expressa pelo verbo enfrentar. Pode-se perceber, ao passarmos a frase para a voz passiva, que a noção de passividade do sujeito (Hoje a autoria instituciona) permanece.

    passando para a voz passiva: o tempo verbal tem que ser o mesmo - enfrenta é presente do indicativo.

    A séria concorrência dos autores anônimos é enfrentada hoje pela autoria institucional. (verbo ser está no presente do indicativo).

    Essa oração da questão é semelhante a:
    Voz ativa - A noiva recebeu os presentes.
    Voz passiva - Os presentes foram recebidos pela noiva.

  • Simplificando a frase: "A auditoria enfrenta concorrência." Para a voz passiva agora: "Concorrência é enfrentada pela auditoria." Fica mais fácil pensar com poucas palavras, não é?
  •  séria concorrência dos autores anônimos é enfrentada...

    dica:
    1-presença de dois verbos(ser)
    2-enfrentada concorda com o nucleo do sujeito( concorrencia) 
  • e-

    A concorrencia é enfrentada. Dos autores é adjunto adnominal e portanto nao participa na concordância verbo-nominal

  • verbo ser + particípio


ID
255271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Leis religiosas e leis civis


     As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis  dispõem de mais extensão.
     As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto  mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade  na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam  mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que  sobre a dos indivíduos.
     Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que  nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de  princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o  bem geral da sociedade.

                                                                                                         (Montesquieu, Do espírito das leis)

Atentando-se para a primeira frase e considerando-se o conjunto do texto, os termos sublimidade e extensão dizem respeito, respectivamente, ao caráter

Alternativas
Comentários
  • A "extensão" do direito civil está no sentido de alcance geral na sociedade, explicitando a dimensão que o direito civil exerce no meio social.
    Isso se percebe no trecho "as leis civis versam mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que sobre a dos indivíduos".
    Importa mais o efeito geral das leis civis do que o individualmente considerado.
    Portanto, a única assertiva que expressa tal sentido é a "b", a que dispensa a análise das leis religiosas.


ID
255274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Leis religiosas e leis civis


     As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis  dispõem de mais extensão.
     As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto  mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade  na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam  mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que  sobre a dos indivíduos.
     Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que  nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de  princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o  bem geral da sociedade.

                                                                                                         (Montesquieu, Do espírito das leis)

Atente para as seguintes afirmações:
I. A bondade do indivíduo e as virtudes coletivas são instâncias que se ligam entre si, de modo inextricável e em recíproca dependência.
II. A diferença de princípios permite distinguir entre o que há de respeitável nos ideais religiosos e o que se elege como um bem comum nas leis civis.
III. Tanto no âmbito das leis civis quanto no das religiosas, o objetivo último é o mesmo: o aprimoramento moral do indivíduo.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA . Não se pode afirmar que bondade do indivíduo (princípio da lei religiosa) e virtudes coletivas ( princípio da lei civil) se ligam entre si em recíproca dependência, veja o segmento do texto "Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de princípio às leis civis".

    II - CORRETA

    III- O OBJETIVO DA LEI CIVIL É O BEM GERAL DA SOCIEDADE, ENQUANTO O DA LEI RELIGIOSA TEM POR OBJETO MAIS A BONDADE DO HOMEM.
    "As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto mais a bondade do homem"
    "Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é obem geral da sociedade."

  • I. A bondade do indivíduo e as virtudes coletivas são instâncias que se ligam entre si, de modo inextricável e em recíproca dependência errada

    ''As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto
    mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade
    na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam
    mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que
    sobre a dos indivíduos. ''



    II. A diferença de princípios permite distinguir entre o que há de respeitável nos ideais religiosos e o que se elege como um bem comum nas leis civis. 

    III. Tanto no âmbito das leis civis quanto no das religiosas, o objetivo último é o mesmo: o aprimoramento moral do indivíduo. errada

    ''princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o
    bem geral da sociedade
    ''

ID
255277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Leis religiosas e leis civis


     As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis  dispõem de mais extensão.
     As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto  mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade  na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam  mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que  sobre a dos indivíduos.
     Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que  nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de  princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o  bem geral da sociedade.

                                                                                                         (Montesquieu, Do espírito das leis)

As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis dispõem de mais extensão.
A respeito da construção da frase acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentário o objetivo:

    a) o verbo dispor foi empregado no mesmo sentido que assume na frase A solidão dispõe o homem à melancolia.
    ERRADO: No segmento em destaque, o verbo dispor tem o significado de "ter a dosposição" enquanto  ue na frase proposta pela alternativa ele tem o significado de "enviar, colocar".

    b) da comparação entre leis civis e leis religiosas, expressa pelo termo mais, resulta a superioridade inconteste de uma delas.
    ERRADO: Não há uma idéia de superioridade entre as leis civis e as religiosas, apenas é explicitado que as leis civis são mais sublimes enquanto que as leis religiosas são mais extensas.

    c) entre os dois segmentos separados pelo ponto e vírgula estabelece-se uma relação de sentido equivalente ao da expressão ao passo que.
    PERFEITO! Podemos reescerver a frase como "As leis religiosas têm mais sublimidade ao passo que as leis civis dispõem de mais extensão" sem perda de sentido, visto que "ao passo que" é uma conjunção proporcional.

    d) entre os dois segmentos separados por ponto e vírgula estabelece-se uma relação de sentido equivalente ao da expressão por conseguinte.
    ERRADO: Ao reescervermos a frase como "As leis religiosas têm mais sublimidade por conseguinte as leis civis dispõem de mais extensão" ocorre perda de sentido, visto que "por conseguinte" é uma conjunção conclusiva.

    e) o verbo dispor foi empregado no mesmo sentido que assume na frase O sacristão dispôs o altar para a missa.
    ERRADO: No segmento em destaque, o verbo dispor tem o significado de "ter a dosposição" enquanto  ue na frase proposta pela alternativa ele tem o significado de "pôr em ordem, preparar".

  • a) em A solidão dispõe o homem à melancolia, dispor com o sentido de sujeitar

    b) nao ha superioridade porque sao criterios diferentes: extensao e sublime

    c) ok

    d) nao é relação de causa e consequencia

    e) em O sacristão dispôs o altar para a missa, dispor esta com o sentido de preparar


ID
255280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Leis religiosas e leis civis


     As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis  dispõem de mais extensão.
     As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto  mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade  na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam  mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que  sobre a dos indivíduos.
     Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que  nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de  princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o  bem geral da sociedade.

                                                                                                         (Montesquieu, Do espírito das leis)

Está plenamente adequada a correlação entre tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • Teriam = futuro do pretérito do indicativo

    Seguisse = pretérito imperfeito do subjuntivo.

    SSE sempre combina com RIA. Assim, LETRA A.Bons estudos. ;)
  • Correlações verbais: Duas principais.

    Pretérito imperfeito do subjuntivo______Futuro do pretérito
    SSE                                                                                                    IA

    Ex.: Se eu tivesse ido à festa, teria ficado...

    Futuro do subjuntivo_______Futuro do presente do indicativo
    AR                                                                                                        IREI

    Ex.: quando eu passar, irei comprar um jeep.

    Abraço a todos!
  • Correlação de tempos e modos verbais!

    1) presente do indicativo + presente do subjuntivo
    :
    Exijo que você pague a dívida.

    2) pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo:
    Exigi que ele pagasse a dívida.

    3) presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo:
    Espero que ele tenha pago a dívida.

    4) pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo:
    Queria que ele tivesse pago a dívida.

    5) futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo:
    Se você pagar a dívida, eu ficarei feliz.

    6) pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo:
    Se você pagasse a dívida, eu compraria um caro.

    7) pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo + futuro do pretérito composto do indicativo:
    Se você tivesse pago a dívida, eu teria comprado um carro

    8) futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo:
    Quando você pagar a dívida, comprarei.

    9) futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo:
    Quando você pagar a dívida, já terei comprado.
  • As leis de perfeição teriam por objeto mais a bondade do homem que as seguisse do que a da sociedade na qual fossem observadas.
    (Fut Pret Ind, Pret Imp Subj) - A e D
     
    As leis de perfeição tinham por objeto mais a bondade dos homens que as houvessem seguido do que a da sociedade na qual  tivessem sido observadas.
    (Pret Imp Ind, Pret Mais-que-Perfeito Composto Subj) - B
     
    As leis de perfeição terão por objeto mais a bondade dos homens que as sigam do que a da sociedade na qual sejam observadas.
    (Fut Ind, Fut Subj) - C e E
  • Pessoal precisa decorrar essas correlações? Tem outro modo de resolver o exercício?


ID
255283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Leis religiosas e leis civis


     As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis  dispõem de mais extensão.
     As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto  mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade  na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam  mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que  sobre a dos indivíduos.
     Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que  nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de  princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o  bem geral da sociedade.

                                                                                                         (Montesquieu, Do espírito das leis)

O verbo indicado entre parênteses deverá ser flexionado numa forma do plural para preencher de modo correto a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Nesse tipo de exercício deve-se procurar o sujeito o qual, nomealmente, vem de forma invertida.
     

    a) Às bondades individuais DEVE seguir um benefício que se estenda ao conjunto de uma sociedade.

    b) Nem sempre  de respeitar as leis da religião quem se curva às leis civis.

    c) Não se RESPEITAM as leis civis por bondade, nem as religiosas por espírito cívico.

    d) Não se OPÕE o princípio da religião ao da ordem civil, embora as instâncias de uma e outra sejam distintas.

    e) É de se notar, entre as leis civis e as religiosas, a diferença dos princípios que as regem.

  • a) Às bondades individuais deve seguir um benefício que se estenda ao conjunto de uma sociedade.
    O verbo dever fica no singular, pois o sujeito desse verbo é "um benefício".

    b) Nem sempre
     de respeitar as leis da religião quem se curva às leis civis.
    O verbo haver fica no singular, visto que está como auxiliar temporal do verbo respeitar, cujo sujeito é quem.

    c) Não se
    respeitam as leis civis por bondade, nem as religiosas por espírito cívico.
    O verbo respeitar fica no plural, pois as leis civis e religiosas não são respeitadas. Trata-se de uma oração na voz passiva sintética ou pronominal.

    d) Não se
    opõe o princípio da religião ao da ordem civil, embora as instâncias de uma e outra sejam distintas.
    O verbo opor fica no singular, pois "o princípio da religião" é o sujeito desse verbo. 

    e)
    É de se notar, entre as leis civis e as religiosas, a diferença dos princípios que as regem.
    O verbo ser fica no singular, pois o que "a diferença dos princípios que as regem" é sujeito oracional. E, conforme determinam as regras de concordância verbal, fica no singular o verbo que tem como sujeito uma oração.
  • Muito cuidado para não confundir um caso de VOZ PASSIVA SINTÉTICA com um de SUJEITO INDETERMINADO, já que em ambos temos a palavra "SE". Neste link é possível visualizar as diferenças entre estes casos: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/voz-passiva-pronominal-e-sujeito-indeterminado-qual-o-papel-do-se-nos-dois-casos.htm

  • a)um benefício deve seguir......

    b)quem se curva Nem sempre há de.......

    c) as leis civis Não se respeitam..............ok

    d) o princípio da religião Não se opõe..........

    e) a diferença é de.............

     

    sujeito da oração com verbo na voz passiva sintetica.


ID
255286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Nicanor deveria efetuar a divisão de um número inteiro e positivo N, de três algarismos, por 63; entretanto, ao copiar N, ele enganou-se, invertendo as posições dos dígitos extremos e mantendo o seu dígito central. Assim, ao efetuar a divisão do número obtido por 63, obteve quociente 14 e resto 24. Nessas condições, se q e r são, respectivamente, o quociente e o resto da divisão de N por 63, então:

Alternativas
Comentários
  • Enunciado: Nicanor deveria efetuar a divisão de um número inteiro e positivo N, de três algarismos, por 63; entretanto, ao copiar N, ele enganou-se, invertendo as posições dos dígitos extremos e mantendo o seu dígito central. Assim, ao efetuar a divisão do número obtido por 63, obteve quociente 14 e resto 24.
    Traduzindo:  
    XyZ / 63 = Q=14 e Resto= 24  
    FAzendo o inverso  63X14= 882 + 24 = 906
    Ele inverteu Z pelo X  ou  906 quando correto seria 609

    agora fazemos a divisão certa
    609/63 =  Q=9 Resto = 42

    alternativa a) errado  Q+R = 51
    Alternativa b) r < 40  errado  o R é maior sendo 42
    Alternativa c) q < 9 errado    q é  igual a 9
    alternativa d) r é multiplo de 4    errado  ,   R não  é multiplo de 4
    sobrou a alternativa E como correta.
  • Fala galera,

    X / 63 = 14 + resto

    O resto é 24... se restou 24... temos q dividir ainda 24 por 63... logo... fica assim:

    x / 63 = 14 + (24 / 63)

    x/63 - 24/63 = 14

    (x-24)/63 = 14

    x - 24 = 14 . 63

    x = 906

    invertendo => 609

    609 / 63... dá 9, sobra 42.

    Logo,

    q = 9 ; r = 42.

    Única resposta possível é a letra E.

    Abs,

    SH.
  • Quadrados perfeitos:

    0 = 0²
    1 = 1²
    4 = 2²
    9 = 3²
    16 = 4²
    25 = 5²
    36 = 6²
    49 = 7²
    64 = 8²
    81 = 9²
    100 = 10²
    121 = 11²

  • Realmente, a letra E é a opçãoo menos errada.
    Isso pq, na verdade, 609/63 = 9,666... , não apenas 9
    9,666 não é um quadrado perfeito.
    Não sei pq essa questão não foi anulada
  • A questão fala de quociente e resto. Baseado nisso, o quociente de 609/63 é 9 e o resto 42.

    Logo, não há o que se falar em 9,6667.

    x = N invertido;

    quociente inicial = 14

    resto inicial = 24

    x = 63*14 + 24 = 906

    Então, N = 609.

    609/63 = 9,6667 ou 609 = 63*9 + 42

    Q = quociente N/63 = 9

    R = resto N/63 = 42

    Letra E diz que Q é quadrado perfeito, que é o caso do 9.

  • Questão de portugues?

  • Ri muito desses comentários ....kkkkkkkkkkkk que viagem velho ... sei que foi sem querer !!

  • Se x e y são números naturais em que m.d.c(x,y)=137 e m.m.c(x,y)=137 então podemos afirmas sobre x e y:

    Como m.d.c(x,y)=m.d.c(x,y), é uma propriedade de máximo divisor comum e de mínimo múltiplo comum que x=y.

    Como 137 é um número primo (veja aqui) então x=y=137.

  • VISHI!

  • e-

    63, obteve quociente 14 e resto 24

    _______________________________

    63 * 14 + 24 = 906. O n° original era 609 porque ele inverteu a centena e unidade.

    _______________________________

    906/63 = 9. resto = 42. 9 é 3 elevado a 2. Logo, é quadrado perfeito

  • DIVIDENDO = DIVISOR.QUOCIENTE + RESTO

  • Se um número N, dividido por D, deixa quociente q e resto r, podemos dizer que N = D*q + r. Ex: 7 dividido por 2 tem quociente 3 e resto 1. Logo, 7 = 2*3 + 1, concorda?

    Vamos chamar de M o número que foi utilizado por engano, isto é, o número N com os dígitos extremos trocados. Sabemos que M dividido por 63 tem quociente 14 e resto 24. Logo,

    M = 63*14 + 24

    M = 882 + 24 = 906

    Se M = 906, N deve ser 609 (basta trocar os algarismos das extremidades). Dividindo N por 63, temos:

    Isto é, q = 9 e r = 42. Das respostas possíveis, vemos que apenas a letra E está correta, pois sabemos que 9 é um quadrado perfeito (isto é, a raiz quadrada de 9 é um número inteiro, neste caso 3).

    Resposta: E.


ID
255289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Todos os 72 funcionários de uma Unidade do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul deverão ser divididos em grupos, a fim de se submeterem a exames médicos de rotina. Sabe-se que:

? o número de funcionários do sexo feminino é igual a 80% do número dos do sexo masculino;

? cada grupo deverá ser composto por pessoas de um mesmo sexo;

? todos os grupos deverão ter o mesmo número de funcionários;

? o total de grupos deve ser o menor possível;

? a equipe médica responsável pelos exames atenderá a um único grupo por dia.

Nessas condições, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • f=feminino

    m=masculino

    72 funcionários f=0,8m f+m=72

    0,8m+m=72

    1,8m=72

    m=72/1,8

    m=40 f=32

     

    MDC=8

    5 grupos masculinos

    4 grupos femininos

  • RESOLUÇÃO

    Considerando homens como 100%, mulheres como 80% e 72 como o total de funcionáros, temos:

    100p + 80p = 72
    180p = 72
    p = 0,4

    Homens = 100p x 0,4 = 40 homens
    Mulheres = 80p x 0,4 = 32 mulheres

    Agora, faremos o MDC entre 40 e 32.
    O resultado será o número de pessoas por grupo, no caso, 8 pessoas.

    Grupo dos homens: 40/8 = 5 grupos
    Grupo das mulheres: 32/8 = 4 grupos

    Total de 9 grupos.

    A questão informa que será atendido apenas um grupo por dia, logo, serão necessários 9 dias para atender a todos os grupos.

    CORRETA: C

ID
255298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O computador de certo caixa eletrônico foi programado para que fossem emitidas apenas cédulas de 20, 50 ou 100 reais. Ao fazer um saque nesse caixa, Aristóteles recebeu 24 cédulas e, curiosamente, observou que as quantias correspondentes a cada um dos três tipos de cédulas eram iguais. Nessas condições, é correto afirmar que Aristóteles

Alternativas
Comentários
  • O problema diz que o valor correspondente as notas eram iguais, então:
    uma nota de 100 reais é equivalente a duas de 50 e é equivalente a 5 notas de 20 reais , ou seja,
    100reais= 2x50reais=5x20reais,  então 8 notas que equivalerão a 300 reais,
    como o problema diz que foram retiradas 24 notas, basta triplicar este valor:
    24 notas=  3x100=6x50=15x20, o que corresponde a 900 reais
  • x/20+x/50+x/100=24
    mmc 15x+6x+3x = 24.100
    x=100
    15x= 15 notas de 20  300,00
      6x=   6 notas de 50   300,00
      3x=   3 notas de 100 300,00

    Tota 900,00
  • Considere:
    x= notas de 20 reais
    y= notas de 50 reais
    z= notas de 100 reais

    temos, do problema, que
    (1)      x+y+z=24               e
    (2)     20*x = 50*y = 100*z                   deixa tudo em função de x e substiui em (1), ou seja: 

    x + [(20*x)/50] + [(20*x)/100] = 24     de onde tiramos que x= 15, então voltamos em (2)

    20*15 = 300 reais, se temos valores iguais de todos temos 300 reais em notas de 20, 300 reais em notas de 50 e 300 reias e notas de 100. 

    Ou seja, ele sacou 900 reias.


    Bons estudos! :)
  • Cédulas: 20,50 e 100

    24 cédulas

    20x=a 50y=a 100z=a

    20x=50y=100z

    x=5z

    y=2z


    x+y+z=24

    5z+2z+z=24

    z=3

    x=15

    y=6

  • quantia
    s. f.
    1. Soma (de dinheiro); porção.
    2. Quantidade.

    Eu fui enganado pelo enunciado.


    "observou que as quantias correspondentes a cada um dos três tipos de cédulas eram iguais."

    Lendo essa frase e tomando a definição da palavra quantia no dicionário, creio que fica ambíguo se era igual:
    i) a quantidade de cédulas de cada tipo ou;
    ii) a soma dos valores de cada tipo de nota.

    Creio que essa questão deveria ter sido anulada.

    Alguém discorda?
  • confesso que tambem fui enganado pelo enunciado, mas se fossem anular todas as questoes mal escritas, 80% da prova iria para o lixo...rs...
    a resolução solicitava saber a fórmula de equação e substituição, que é simples,mas na hora pode "dar branco'
    o mais fácil seria por eliminação:
    alt. a - 18 cedulas de 20,00 = 360, não tem multiplos de 100 e 50 - descartada
    atl b - 8 cédulas de 50 = 400 reais, o que daria 20 notas de 20,00, ultrapassando a quantidade
    alt c - 5 notas de 100 reais - pior que a b
    d - pula....
    e - 300,00 - teria que ser pelo menos uma nota de 100,00, e mais 2 de 50 = 100 e 5 de 20 - não dá as 24 notas - descarta.
    Sobra a D, mas tem que confiar no próprio taco...
  • Depois de errar feio, veio a luz...rsrsr...

    Vamos lá...

    Quantidade de cédulas de 20=X
    Quantidade de cédulas de 50=Y
    Quantidade de cédulas de 100=Z

    O enunciado fala que Aristóteles recebeu 24 cédulas. Logo:

    X + Y + Z = 24

    Conforme o enunciado, Aristóteles, curiosamente, observou que as quantias (cada quantia será o valor da cédula multiplicado pela sua respectiva quantidade) correspondentes a cada um dos três tipos de cédulas eram iguais. Logo:

    20X=50Y=100Z

    Vamos deixar tudo em função de Y...

    Então temos que:

    20X=50Y --> X=50Y/20 --> X=5Y/2
    100Z=50Y -->Z=50Y/100 --> Z=Y/2

    Sabemos que X + Y + Z = 24. Então vamos substituir:
    5Y/2 +Y +Y/2 = 24 --> Y=6

    X=15
    Z=3

    Cada quantia é R$300,00. Basta multiplicar a letra encontrada pelo respectivo valor da cédula.

    Somando as três quantias R$300 + R$300 + R$ 300 chega-se tranquilamente no valor de R$900,00.

    Fácil, como tudo na matemática!!!

    Bons estudos!!!




  • A questão também pode ser resolvida por tentativa a partir das respostas. 
    a) recebeu 18 cédulas de 20 reais.
    Vamos analisar
    Se 18 cédulas foram de 20, então restam 6 cédulas paras as notas de 50 e 100. As quantias das três notas devem ser iguais
    18 x 20 = 360
    Bom, esta letra não pode ser, pois não há nenhum número que multiplicado por 50 dá 360 e também não há nenhum número que multiplicado por 100 dê 360

    b) recebeu 8 cédulas de 50 reais.
    Se 8 cédulas foram de 50, então restam 16 cédulas para as notas de 20 e 100.
    8 x 50 = 400
    O único número que multplicado por 20 dá resultado 400 é 20. Então não pode ser, pq só restam 16 cédulas para serem repartidas por notas de 20 e 100

    c) recebeu 5 cédulas de 100 reais.
    Se 5 cédulas são de 100, então restam 19 cédulas para as notas de 20 e 50
    5 x 100 = 500
    10 x 50 = 500
    9 x 20 = 180
    Então não pode ser, pq as quantias têm que ser iguais

    d) fez um saque de R$ 900,00.
    Se o saque foi de R$ 900,00, dividindo por 3 dá R$ 300,00
    15 x 20 = 300
    6 x 50 = 300
    3 x 100 = 300

    Esta é a resposta, pq todas as quantias são iguais e o número de 24 cédulas é observado (15+6+3=24)
    e) fez um saque de R$ 300,00.
    Se o saque foi de R$ 300,00, dividindo por 3 dá R$ 100,00
    5 x 20 = 100
    2 x 50 = 100
    1 x 100 = 100
    Porém, esta não pode ser a resposta, pq o número de 24 cédulas não é observado (5+2+1=8)
  • Fiz assim, mais rápido:

    1º passo tira o M.M.C de 20,50 e 100 = 100

    2º passo: Começa pela maior nota

    100 * 1 = 100(mmc)
    50* 2 = 100(mmc)
    20 * 5 = 100(mmc)

    Aqui ele teria feito um saque de R$ 300,00, mas só teria utilizado 8 notas(1+5+2)

    Acontece que enunciado fala em 24 notas, então vai dobrando o número de notas, até chegar em 24 e no total do saque:

    8 notas = R$ 300,00

    16 notas = R$ 300,00

    24 notas = R$ 300,00

    Somando tudo chegamos os R$ 900,00.

    Espero que tenham entendido, vi essa resolução por um curso on line que fiz !
  • 20x = 50y = 100z

    x + y + z = 24

     

    MMC 20, 50, 100 = 100

     

    (100/100 = 1) -> 100 . 1 = 100

    (100/50 = 2)   ->   50 . 2 = 100

    (100/20 = 5)   ->   20 . 5 = 100

    Mas só teríamos 8 notas. 

     

    24 dividido por 8 = 3 

    Ou seja, multiplicando por 3, temos as quantidades recebidas, totalizando 24 notas e R$900,00. 

    100 . 3 = 300

    50 . 6 = 300

    20 . 15 = 300 

     

    Bons estudos!

  • d-

    20x + 50y + 100z = T

    x + y + z = 24

    ______________

    20x = 50y

    x= 5y/2

    50y = 100z

    y = 2z

    20x = 100z

    x= 5z.

    ______________

    5z + 2z + z = 24

    z = 3.

    ______________

    Se o valor é o mesmo, logo:

    z = 3

    y = 6

    x = 15.

    Cada valor é 300, perfazendo total = 900


ID
255301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dois Analistas Judiciários de uma Unidade do Tribunal Regional do Trabalho ? Felício e Marieta ? foram incumbidos de analisar 56 processos. Decidiram, então, dividir o total de processos entre si, em partes que eram, ao mesmo tempo, diretamente proporcionais aos seus respectivos tempos de serviço no Tribunal e inversamente proporcionais às suas respectivas idades. Se na ocasião, Felício era funcionário do Tribunal há 20 anos e tinha 48 anos idade, enquanto que Marieta lá trabalhava há 8 anos, então, se coube a Marieta analisar 21 processos, a sua idade

Alternativas
Comentários
  • 21/8/x =35/20/48
    21 x X/8=35 x 48/20
    21x/8=84
    21x=84 x 8
    21x=672
    x=32
  • Resolvir esta questão de forma rápida e diferente se o  total dos processos = 56 -21= 35(processos analisados por Felício)  daí se faço um propoçao diretamente dos processos a serem analisados com a propoçao inversamente das idades obtenho  o valor de X(idade total dos dois funcionários) =80 que -48(idade de Felício ) =32 anos( idade de Marieta) opção B.
  • A resposta que entendi foi assim:
    deve-se colocar no Numerador  a parte principal do problema que são os processos e no denominador o elemento diretamente proporcional que é o tempo de serviço. Também no denominador se coloca o elemento inversamente proporcional que é a idade, mas dessa vez invertendo seu valor (1/idade)
    Assim:
             Processos
    __________________
        Tempo x (1 / Idade)
    Ficando assim:
                        21
    __________________    =     
        8           x          (1 / x)

                        35
    __________________                 então,              
       20          x          (1 /48)


     21 . x / 8 = 35 . 48 / 20

    logo, x = 32

  • Alguém sabe me explicar como foi feita a resolução acima, do Wagner? como ele determinou q o elemento principal é "processos"?? Tenho dificuldade em regra de três composta... e achei interessante o método pq parece ser menos complicado... mas não consegui entender a "lógica da coisa"... Obrigada!
  • Sempre que falar em diretamente proporcional o valor vai pra cima da

    fração. Inversamente proporcional vai pra baixo. Logo:

    Homem = 20/48

    Mulher = 8/y

     

    É preciso encontrar o total em fração da soma de 20/48 + 8/y. Para

    isso vamos utilizar os dados do Homem para encontrar o total.

    O valor 35 é encontrado pegando o total de processos e removendo os

    processos que foram para a Mulher, logo, 56-21 = 35.

     

    [56*(20/48)]/x = 35

    Isola-se x:

    [56*(20/48)]/35 = x

    Resolvendo:

    x = 2/3

     

    Para descobrir a idade da mulher:

    [56*(8/y)]/(2/3) = 21

    Isola-se y:

    (56*8*3)/(2*21) = y

    Resolvendo:

    y = 32

     

    Idade da Mulher = 32 anos.

    Resposta na prova: entre 30 e 25 anos.

  • processos de Felício=f

    processos de Marieta=m

    f+m=56

    m=21, então f=35

    35/(20/48)=21/(8/i)

    35*48/20=21*i/8

    i=32

  • A explicação inicial do Filipe está perfeita...

    Contudo eu conclui de forma diversa:

    F . 20 / 48    

    M . 8 / X

    Agora pra regra de três:

    20/48 ------------ 35
    8/X --------------- 21

    X = 32

    Abs,

    SH.
  • Felício: 20 (anos de serviço)
                  48 (anos de idade)
                  35 (processos) 

    Marieta: 8 (anos de serviço)
                   x (anos de idade)
                   21 (processos)

    48* (35/20) = X (21/8)
    84 = (21/8)X
    X=32 

    Alternativa B
  • FELICIO
    IDADE -------------------------------------------------- 48 ANOS
    TEMPO DE SERVIÇO ------------------------------ 20 ANOS
    PROCESSOS ANALISADOS ---------------------- 35

    MARIETA
    TEMPO DE SERVIÇO ------------------------------ 8 ANOS
    PROCESSOS ANALISADOS ---------------------- 21
    IDADE -------------------------------------------------- X

    CALCULO

    FELICIO   →    48 • 35/20 = 84     
     
    MARIETA →     X  • 21/8  = 2.625 



    RESULTADO  =    84   = 32
                              2.625
  • Felicio: func=20anos e 48 idade
    Marieta: func=8anos e X idade (?) -> analisou 21 processos
    Felicio+Marieta=56
    Diretamente proporcional ao tempo de serviço
    Inversamente proporcional às idades
     
    Felicio+Marieta=56
    Felicio+21=56
    Felicio=56-21
    Felicio=35 processos
     
    Achando a proporção:
    (func/idade)x=nº processos
    20x/48=35
    20x=1680
    x=84 (fator da proporção)
     
    21x/8=84
    x=8*84/21
    x=672/21
    X=32 (b)
  • A resolução dessa questão dá-se por divisão em partes diretamente e inversamente proporcionais, que é um dos tópicos do assunto "razão e proporção".
    Dados:
    1) 56 processos divididos em partes diretamente proporcionais ao tempo de serviço e inversamente propocionais à idade;
    2) Felício: 20 anos de serviço e 48 anos de idade;
    3) Marieta: 8 anos de serviço e x anos de idade;
    4) Marieta analisou 21 processos; portanto Felício analisou 35 processos (já que o total é 56, subtrai-se os 21 analisados por Marieta).
    Resolução:
    passo 1) Usando a fórmula de resolução para divisão em partes diretamente e inversamente propocionais, qual seja Pn = K . An/Bn, temos:
    P1 = K . 20/48 ====> para Felício
    P2 = K . 8/x ======> para Marieta
    passo 2) Sabemos que Felício analisou 35 processos e Marieta analisou 21; então:
    P1 = 35 ===> K . 20/48 = 35 ===> 20K = 35 . 48 = 1680 ===> K = 1680/20 ===> K = 84 
    Beleza, já descobrimos o valor da constante K! Agora vamos fazer o mesmo cálculo para Marieta!
    passo 3) P2 = 21 ===>  K . 8/x = 21 ===> 8K = 21x ===> como sabemos que o valor de K é 84, vamos substituílo na fórmula, ficando: 8 . 84 =21x ===> 672 = 21x ===> x = 672/21 ===> x = 32
    Portanto, Marieta tem 32 anos e o gabarito é letra B!

    Reparem que tivemos que primeiro aplicar a fórmula ao Felício para descobrirmos o valor da constante K; se fossemos direto para Marieta não saberíamos o valor da constante e ficaríamos em um beco sem saída...
  • Informações extraídas do enunciado da questão:

    Felício - 20 anos de serviço - 35 processos - 48 anos de idade
    Marieta-  8 anos de serviço - 21 processos - Y

    Lembrem-se, a coluna de tempo de serviço é diretamente proporcional, enquanto que a da idade é inversamente, logo:

    20 x 21 x Y = 8 x 35 x 48
    420 Y = 13440
    Y = 13440/420
    Y = 32
  • a questão é resolvida com regra de três composta

    as duas primeiras grandezas (quantidade de processos e tempo de serviços) são diretamente proporcionais

    e a última grandeza (idade) é inversamente proporcional às duas primeiras

    do total de 56 processos, tem-se que Marieta analisou 21, de modo que restaram 35 processos para Felício analisar.

    daí dizemos que 35 (felício) está para 21 (marieta), assim como (o tempo de serviços deles) 20 está para 8

    e ao mesmo tempo inversamente proporcional às suas idades, sendo que felício conta com 48 anos e marieta é o X da questão. fica assim:

    35 =  20 =  48
    21     08      X

    como as duas primeiras grandezas são diretamente proporcionais multiplica-se elas cruzado (a de cima pela de baixo)

    ficando 35 x 08 = 280 e 21 x 20 = 420

    daí fica 

    280  = 48
    420     X

    veja que agora deve-se multiplicar a de cima pela de cima, e a de baixo pela de baixo, pois são grandezas inversamente proporcionais, ficando:

    420X = 13.440

    X = 13.440
             420

    X = 32

    abs



  • Olá!
    Alternativa b).
    Quando, por exemplo, afirmamos que 10 e 20 são diretamente proporcionais a x e 40, escrevemos: 10/20 = x/40.
    Ao contrário, quando afirmamos que 10 e 20 são inversamente proporcionais a x e 40, escrevemos: 10 . 20 = x . 40
    A questão apresenta os seguintes dados:
    Felício: 20 anos de serviço; 48 anos de idade; 35 processos sobre sua incumbência (já que coube 21 a Marieta).
    Marieta: 8 anos de serviço; x anos de idade (o que se pede); 21 processos.
    A quantidade de processos é determinado de tal sorte que seja diretamente proporcional ao tempo de serviço e inversamente proporcional às suas idades. Então:
    Razão = (n° de processos/tempo de serviço) x idade - - - - > atente que o n° de processos é diretamente proporcional ao tempo de serviço, mas inversamente proporcional à idade. 
    A razão para cada um é:
    Feliciano: (35/20) . 48.
    Marieta: (21/8) . x
    Como trata-se de uma proporção, igualamos as duas razões:
    (35/20) . 48 = (21/8) . x
    84 = (21/8).x
    x = 84/(21/8)
    x = (84 .8)/21
    x = 32 anos (idade de Marieta)

    Bons estudos!
  •                        tempo de trabalho             idade           nº de processos
    Felício                      20                                 48                        35-------------------pois, 56 (total de processos) - 21 (nº de processos analisados por Marieta) = 35

    Marieta                     8                                     x                         21

    1)  35/21 = 20/8. x/48     35/21 = 20x/ 384       x= 13440/ 420     x= 32

    20/8 = pois a q. diz q o tempo de trabalho é diretamente proporcional ao nº de processos
    x/48 = pois a q. diz q a idade é inversamente proporcional ao nº de processos, então invertemos.
  • Só entendi a explicação do Sergio Harger...que exercício estranho...na regra de três composta, pra mim o "x" sempre fica isolado na equação...não tem fração multiplicando nele... Achei essa explicação abaixo, se alguém puder me explicar o que é esse X aí...Na verdade teria que usar essa fórmula que a Chiara usou...é a única coisa que faz sentido é essa fórmula!

    'Chamei o total de processos de Marieta de M e o total de processos de
    Felício de F.
    Se Marieta ficou com 21 processos, então Felício ficou com 35.
    Logo, do enunciado:
    F=20x/48 (diretamente proporcional ao tempo de serviço e inversamente
    proporcional à idade)

    35=20x/48 1680 = 20x x = 84 (esse x é a chave da minha ideia)

    Então, para Marieta, precisamos descobrir a idade (chamemos de i). A
    ideia é a mesma:

    M=8x/i --> 21=8x/i 21i = 8x.

    Mas o x achado foi 84, então:

    21i = 672 i = 672/21 i = 32.

    Portanto, a idade da Marieta é 32."

  • Primeiramente vamos identificar quais são as unidades:

     

        PROCESSOS - TEMPO - IDADE

     

    Depois identificamos quais são os valores para cada funcionário, conforme as unidades:

    Felício: 35 processos (56-21) - 20 anos de tempo de serviço - 48 anos de idade

    Marieta: 21 processos           - 8 anos de tempo de serviço    - X anos de idade

     

    Agora, vamos analisar as unidades em pares, mantendo a outra unidade fixa (que deve ter seus valores conhecidos):

    - Se o funcionário recebeu 35 processos e tem 20 anos de serviço e 48 anos de idade, se tivesse menos anos de serviço, teria menos idade?

    SIM:  então tempo de serviço é diretamente proporcional à idade.

    - Se o funcionário recebeu 35 processos e tem 20 anos de serviço e 48 anos de idade, se diminuir a quantidade de processos recebidos, a idade deveria também ser menor?

    NÃO: então a quantidade de processos é inversamente proporcional à idade.

     

    Agora vamos montar as equações, mantendo a relação com a incógnita sempre isolada:

    Processos é inversamente proporcional à idade: INVERTER FRAÇÃO
    Tempo de serviço é diretamente proporcional à idade: MANTER FRAÇÃO IGUAL

     

    21/35.20/8=48/x

    21.20/35.8=48/x

    420/280=48/x

    x=48/1,5

    x=32 anos

  • Pessoal.. pra quem fez com regra de tres composta, pode me explicar uma coisa?

    A questao diz q o os Processos foram divididos de modo q ficaram diretamente proporcional ao TS e inversamente proporcional à idade.

    Disso, eu poderia entender que se eu tenho mais tempo de serviço, eu terei menos processos (Processos invesramente proporcional à idade)? E se eu tenho mais idade, quer dizer que tenho menor o numero de processos? 

    Como então Felicio tem 48 anos de idade e analisa 35 processos, enquanto Marieta, com 35 anos, analisa somente 21? Isso não seria dizer que a quantidade de processos é diretamente proporcional?


ID
255304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

De um curso sobre Legislação Trabalhista, sabe-se que participaram menos de 250 pessoas e que, destas, o número de mulheres estava para o de homens na razão de 3 para 5, respectivamente. Considerando que a quantidade de participantes foi a maior possível, de quantas unidades o número de homens excedia o de mulheres?

Alternativas
Comentários
  • A questão afirma que há menos de 250 pessoas e que há o maior numero possivel que atenda a proporção de 3/5.

    assim temos que a cada grupo de 8 pessoas há 3 mulheres e 5 homens.

    bem 250 não é multiplo de 8, o numero mais próximo que atende essa qualidade é o 248.
    assim dividimos o 248 por 8 para achar a razão da proporção, que é 31 (248/8 = 31)

    assim temos no total: mulheres 3 x 31 = 93
                                             homens 5 x 31 = 155

    o item pede a diferença entre homens e mulheres
    155 - 93 = 62

    Gabarito letra "E"

  • Se a proporção entre o número de mulheres e de homens é de 3 para 5,vamos chamar o número de mulheres de 3x e o número de homens de 5x. Logo, 3x + 5x < 250.
    A resposta é x < 31,25. O maior número possível para x é 31.
    Logo, o número de mulheres é 3.31 = 93 e o número d homens é 5.31 = 155.
    A diferença é, portanto: 155-93 = 62
  • m/h=3/5

    3+5=8

    250/8= q=31 r=2

    m=3*31=93

    h=5*31=155

    h-m=62

  • Olá!
    Alternativa e).
    Seja:
    m = n° de mulheres
    h = n° de homens
    m/h = 3/5
    O total de de pessoas que participaram do curso é um n° que, respeitado a razão 3/5, mais se aproxima de 250 (para baixo), isto é, m + h < 250. Sabemos que:
    m/h = 3/5 = 6/10 = 9/15 = ... = 90/150 = 93/155 (3 x 31 = 93 e 5 x 31 = 155) = ...  - - - - - > FRAÇÕES EQUIVALENTES

    Assim:
    m/h = 3/5 = 93/155
    m = 93 e h = 155
    93 + 155 = 248 (248 < 250)
    n° excedente de homens: 155 - 93 =  62
    Bons Estudos!

  • M/H=3/5                                  

    M=3/5 H

    H+M <250

    H+3/5H <250

    8/5H <250

    H<156,2

    Vamos tentar então 156, já que o número de pessoas tem que ser número inteiro...

    M=3/5H

    M=3/5x156

    M=93,6

    vamos arredondar pra 94,

    156-94=62

    letra E

     

    **Outra resolução que achei:

    M/H=3/5.Isso significa que, dividindo-se a quantidade de pessoas em 8 partes, 3 delas seriam de mulheres e 5 partes seriam de homens. Portanto, o total de pessoas deve ser um número divisível por 8, inferior a 250 e o maior possível. Esse número é 248, que dividido por 8 resulta em 31 (cada parte). Temos, então, 31×3=93 mulheres e 31×5=155 homens. A diferença, portanto vale 155 – 93 = 62.  

    Resposta: alternativa E

  • vi várias formas de resolver, porém esta que o professor explica no vídeo é mais fácil e rápida para a hora da prova ;)


ID
255313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Amália, Berenice, Carmela, Doroti e Paulete vivem nas cidades de Amambaí, Bonito, Campo Grande, Dourados e Ponta Porã, onde exercem as profissões de advogada, bailarina, cabeleireira, dentista e professora.

Considere como verdadeiras as seguintes afirmações:

? a letra inicial do nome de cada uma delas, bem como as iniciais de suas respectivas profissão e cidade onde vivem, são duas a duas distintas entre si;

? a bailarina não vive em Campo Grande;

? Berenice não é cabeleireira e nem professora; também não vive em Campo Grande e nem em Dourados;

? Doroti vive em Ponta Porã, não é bailarina e tampouco advogada;

? Amália e Paulete não vivem em Bonito;

? Paulete não é bailarina e nem dentista.

Com base nas informações dadas, é correto concluir que Carmela

Alternativas
Comentários
  • Tentei formatar a tabela aqui mas não consegui. O primeiro passo é abstrair os dados dessa primeira afirmação: 
    Se "a letra inicial do nome de cada uma delas, bem como as iniciais de suas respectivas profissão e cidade onde vivem, são duas a duas distintas entre si" então:
    - Amália não vive em Amabaí e não é advogada;
    - Berenice não vive em Bonito e não é bailarina;
    - Carmela não vive em Campo Grande e não é cabeleleira;
    - Doroti não vive em Dorados e não é dentista;
    - Paulete não vive em Ponta Porã e não é professora.

    Depois de colocar essas informações na tabela, aplica-se aquelas demais afirmações (a bailarina não vive em Campo Grande....Berenice não é cabeleleira...)

    Com os descartes, principalmente ao saber que Doroti vive em P.Porã e não em Bonito(e lá também não vivem Amália, Berenice e Paulete) chega-se a conclusão que Carmela é quem mora em Bonito (conforme a letra A) 

  • Amália não mora em Bonito (5ª informação do enunciado)
    Paulete não mora em Bonito (5ª informação do enunciado)
    Doroti não mora em Bonito,uma vez que mora em Ponta Porã (4ª informação do enunciado)
    Berenice não mora em Bonito, já que a primeira letra do nome da pessoa  do nome da cidade não podem ser iguais (1ª informação do enunciado)
    Logo, para morar em Bonito só resta uma opção: Carmela
  • Resolvendo a questão na intégra conclui-se o seguinte:

    Amalia mora em Dourado e é Bailarina

    Berenice mora em Amambaí e é Dentista

    Carmelia mora em Bonito e é Professora

    Doroti mora em Ponta Porã e é Cabelereira

    Paulete mora em Campo Grande e é Advogada 

  • Galera eu não entendi muito bem essa afirmação " a letra inicial do nome de cada uma delas, bem como as iniciais de suas respectivas profissão e cidade onde vivem, são duas a duas distintas entre si".

    Se alguem puder explicar melhor essa afirmação acho que vai ajudar muitas pessoas. Porém de acordo com meu entendimento, fiz um resumo do problema, segue abaixo:




    link: https://docs.google.com/leaf?id=0B_TOK8A44btbYzVkNjBhYjEtYjU1YS00NGVkLWIyOTEtNTI2NmNkNzVlODhl&hl=en
  •  

    Amambaí

    Bonito

    Campo Grande

    Dourados

    Ponta Porã

    Amália

    x

    x

    x

    O

    x

    Berenice

    O

    x

    x

    x

    x

    Carmela

    x

    O

    x

    x

    x

    Doroti

    x

    x

    x

    x

    O

    Paulete

    x

    x

    X

    O

    x


     

    Advogada

    Bailarina

    Cabeleireira

    Dentista

    Professora

    Amália

    x

    O

    x

    x

     

    Berenice

    x

    x

    x

    O

    x

    Carmela

    x

    x

    x

    x

    O

    Doroti

    x

    x

    O

    x

    x

    Paulete

    O

    x

    x

    x

    x

  • Temos que fazer a combinação das três variáveis Nome + cidade + profissão
    ? a letra inicial do nome de cada uma delas, bem como as iniciais de suas respectivas profissão e cidade onde vivem, são duas a duas distintas entre si; 

    O problema deu que não pode ser os 3 com a mesma letra (ex nome A, prof A e cidade A) ( deve ser tipo A,B,C;   B. C, P, etc
     
    Dado que as letras não podem ser iguais já se conclui que
    Amália não mora em Amambaí nem é advogada
    Berenice não mora em bonito nem é bailarina
    Carmela não mora em campo grande nem é  cabeleireira
    Doroti não mora em dourado nem  é dentista
    Paulete não mora em ponta grassa nem é professora
     
    ? a bailarina não vive em Campo Grande; 
    A bailarina  não vive em campo grande , então (B, C) não pode ser Berenice nem Carmelia ( é Amalia ,ou Doroti ou Paulete)
     
     ? Berenice não é cabeleireira e nem professora; também não vive em Campo Grande e nem em Dourados; 

    Berenice:
    profissão  (  não  C, P, B) sobrou ( A, D)
     Cidade :  ( não é C,D, B) sobrou (A, P)
    como as 3 variáveis deve ser distintas : Ou Berenice é advogada e vive em ponta pora
    ou Berenice é dentista e vive em Amambaí
     
    ? Doroti vive em Ponta Porã, não é bailarina e tampouco advogada; 
    Doriti cidade Ponta pora( Daí se concluir que Berenice é dentista e vive em Amambaí)
    profissão; ( não é P,D, B, A) sobrou ( C)
    conclui-se que : Doroti vive em Ponta Porâ e é cabeleireira
     
    ? Amália e Paulete não vivem em Bonito; ? Paulete não é bailarina e nem dentista. 
    Se elas não vivem em Bonito, sobrou Campo grande e Dourado
    Amalia : 
    (? a bailarina não vive em Campo Grande; 
    A bailarina  não vive em campo grande , então (B, C) não pode ser Berenice nem Carmelia ( é Amalia , Doroti ou paulete))
    Profissão: não (A, D) é Bailarina
    cidade: ( não A,B, P, c) sobrou (D) Dourado
    Amalia é bailarina e vive em Dourado
     
    Paulete:
    Profissão: (não D, P, C, B) sobrou( A)  Paulete é Advogada
    Cidade: cidade: ( não A,B,D, P) sobrou (C)  Campo Grande
    Paulete é advogada e vive em Campo Grande
     
    Sobrou então que:
    Camela vive em bonito e é professora

    bons estudos!
  • Não sei como os colegas conseguiram completar a tabela com as cidades e profissões de todas.

    Na minha opinião as informações apresentadas são suficientes para responder a questão corretamente, mas não são suficientes para descobrir as profissões e cidades de todas.
  • A chave para se descobrir a profissão e a cidade de todas é a primeira informação que diz que as letras iniciais devem ser diferentes. Ou seja, se Doroti mora em Ponta Porã, a profissão dela não pode ser professora, pq professora começa com a letra P. Se Amália é bailarina, a cidade dela não pode ser Amambaí, pq Amamabaí começa com A
    Deste modo dá para achar que
    Amália mora em Dourados e é bailarina
    Berenice mora em Amambaí e é dentista
    Carmela mora em Bonito e é professora
    Doroti mora em Ponta Porã e é cabeleireira
    Paulete mora em Campo Grande e é advogada

  • pra mim o problema da questão é o primeiro enunciado: "duas a duas distintas entre si". sei que vários colegas disseram que as iniciais do nome, profissão e cidade não podem coincidir. blz. mas pegar um troço desse numa prova é foda. porque até a gente entender o que o infeliz do cara que fez a questão tá querendo, já passou um bom tempo. sacando essa parte inicial das duas a duas, aí é só montar uma tabelinha...
  • vai pra MERDA esse "são duas a duas distintas entre si" 

  • Quando fala: duas a duas diferentes entre si, significa que as três têm que ser diferentes ou pelo menos uma tem que ser diferente?


    Por exemplo: A,B,B poderia? Ou tem que ser A,B,C?

  • Essa primeira dica realmente complicou o raciocínio, mas acredito que ele quis dizer que não pode haver combinações de iniciais do tipo (Nome,Cidade), (Nome, Profissão) e (Profissão, Cidade). Ou seja, eu não poderia ter Amália sendo advogada em qualquer cidade ou morando em Bonito e sendo bailarina.

  • No enunciado a informação: ' são duas a duas distintas entre si;' quer dizer, por exemplo, que Berenice não pode morar na cidade começada por B, no caso, BONITO, nem ser BAILARINA, porque começa com B também. Agora boa sorte na resoluçao, meu povo!

    GAB: letra A

  • uma questao dessa numa prova é sacanagem, ate entender a primeira afirmação, pqp.

  • Em vez de colocar que as iniciais dos nomes, cidades e profissões são todas distintas, colocaram duas a duas distintas entre si para complicar, ou seja, a inicial do nome é distinta da inicial da cidade em que vivem, a inicial do nome é distinta da inicial da profissão e a inicial da profissão é distinta da inicial da cidade em que vivem.


ID
255901
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está plenamente adequada a pontuação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Regra básica de pontuação:
    não podemos separar o sujeito do verbo e este dos seu complemento.
    Pode até existir uma frase intercalada distanciando o sujeito do verbo, mas não será considerado separação se houver uma virgula iniciando a intercalada e outra concluindo.
    Veja o exemplo da própria alternativa correta.

     o desígnio das leis civis, em qualquer sociedade, é contribuir para o bem de todos

    Em todas as outras alternativas há separação do sujeito e o verbo ainda na primeira oração.

ID
255904
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

(...) as leis civis versam mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que sobre a dos indivíduos.
Pode-se substituir o segmento sublinhado na frase acima, sem prejuízo para a correção e o sentido, por:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa B.

    No caso, VERSAM está empregado no sentido de "ter por objeto; discorrer sobre; constar, consistir", ou seja, o mesmo sentido empregado para a palavra DIZEM na alternativa 'B'.
  • Item B

    .... do que à dos indivíduos.


    Esse acento indicativo de crase está correto ?
  • Leandro,

    a crase está correta, pois "à" refere-se à BONDADE. Vejamos como ficaria a frase:

    Dizem respeito mais à bondade moral do conjunto dos homens do que à (BONDADE) dos indivíduos.

ID
255907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Brasil poderá sofrer a primeira consequência diplomática por ter decidido não extraditar o terrorista italiano Cesare Battisti daqui a menos de duas semanas.

A frase acima, de uma notícia de jornal, tem como defeito de construção

Alternativas
Comentários
  • O Brasil poderá sofrer a primeira consequência diplomática por ter decidido não extraditar o terrorista italiano Cesare Battisti daqui a menos de duas semanas.

    DAQUI A MENOS DE DUAS SEMANAS... O Brasil poderá sofrer a primeira consequência diplomática. OU


    ...não extraditar o terrorista italiano Cesare Battisti... DAQUI A MENOS DE DUAS SEMANAS. Ou seja, seria extraditado após as duas semanas.
  • Comentário objetivo:

    O Brasil poderá sofrer a primeira consequência diplomática por ter decidido não extraditar o terrorista italiano Cesare Battisti daqui a menos de duas semanas.

    De fato existe uma duplicidade de sentido na expressão daqui a menos de duas semanas, vamos analisá-la:

    HIPÓTESE 1: "daqui indicando tempo"
    O Brasil poderá sofrer a primeira consequência diplomática por ter decidido não extraditar o terrorista italiano Cesare Battisti daqui a (EM) menos de duas semanas.

    Nessa situação já se sabe que o Brasil não extraditou o terrorista italiano Cesare Battisti e por isso ele poderá sofrer as consequências em menos de duas semanas.

    HIPÓTESE 2: "daqui indicando lugar"
    O Brasil poderá sofrer a primeira consequência diplomática por ter decidido não extraditar o terrorista italiano Cesare Battisti daqui (DO BRASIL) a menos de duas semanas.

    Já nessa outra interpretação, o Brasil irá extraditar o terrorista italiano Cesare Battisti, no entanto poderá sofrer as consequências de seu ato pois decidiu extraditá-lo após duas semanas.  

ID
255910
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ninguém imaginou que ele nos trairia. Supúnhamos, mesmo, que fosse o mais leal de nossos parceiros.
As frases acima estão reorganizadas numa só frase, sem prejuízo para a correção e o sentido, em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C" - Vejamos a minha opinião sobre a questão:

    a) Sendo o mais leal de nossos parceiros, como sempre supomos (supusemos), não é de se imaginar que nos traia.
    b) Uma vez que fosse (era) o mais leal de nossos parceiros, como imaginar que haveria de nos trair?
    c) Na suposição de que ele era, mesmo, o mais leal de nossos parceiros, nenhum de nós imaginou que nos trairia.
    d) Conquanto tenha sido o mais leal de nossos parceiros, sua traição era para nós algo mesmo inimaginável. Acredito que aqui não se reproduziu o sentido da frase original: de que ele não era leal, mas supostamente leal.
    e) Por havermos suposto que fora o mais leal dos parceiros, não imaginaríamos que mesmo ele possa (pudesse) nos trair.
  • Em todas as ocorrências o verbo trair, deverar ficar no futuro do pretérito.
    Futuro do pretérito - Indica um futuro que ocorre no passado (ele conjugaria)-uma coisa que poderia ter acontecido.
  • Para resolver essa questão, eu simplesmente fiquei atenta ao modo e tempo verbais de imaginou (ação concluída, pretérito perfeito do indicativo) e fosse ( expressa dúvida, pretérito imperfeito do subjuntivo). 

    Vamos lá então: 

    a) ERRADA. Sendo o mais leal de nossos parceiros, como sempre supusemos, não é de se imaginar que nos trairia
    b) ERRADA. Uma vez que era o mais leal de nossos parceiros, como imaginar que haveria de nos trair?
    c) CORRETA. Observa-se. Na suposição de que ele era, mesmo o mais leal de nossos parceiros (FRASE EXPRESSOU DÚVIDA), nenhum de nós imaginou que nos trairia. (AÇÃO CONCLUÍDA). 
    d) ERRADA. O erro está no emprego da conjunção conquanto, pois tornou o período incoerente.
    e) ERRADA. Por havermos suposto que fora o mais leal dos parceiros, não imaginaríamos que mesmo ele pudesse nos trair. 

    Para justificar as alternativas erradas, usei como base a explicação da prof. Duda Nogueira. 

  • Pra mim houve mudança de sentido a letra C: Na suposição de que ele era, mesmo, o mais leal de nossos parceiros, nenhum de nós imaginou que nos trairia. Na assertiva o trecho é: Ninguém Imaginou... Logo ninguém se refere ao um grupo indeterminado de pessoas, ao passo que a expressão nenhum de nós se refere um grupo determinado de pessoas.


ID
255913
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Justifica-se plenamente o emprego de ambos os sinais de crase em:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber qual é o erro da letra D...

    Se alguem puder dar uma luz....

  •  Márcia o erro da letra B, situa-se no fato de não haver crase antes de palavras masculinas ou que estejam no plural, no caso da letra D a palavra FILMES apresenta essas duas características, ou seja, além de estar no plural tbm é palavra masculina. Logo não aceita crase.
  • Boa tarde, se alguém tiver material sobre o assunto em questão e puder me indicar.

    Agradeço desde já.
  • Comentário objetivo:

    a) Ela pode voltar à A qualquer momento, fiquemos atentos à sua chegada.

    b) Dispôs-se à A devolver o livro, à condição de o liberarem da multa por atraso.

    c) Postei-me à entrada do cinema, mas ela faltou também à A esse compromisso.

    d) Àquela altura da velhice já não assistia à A filmes trágicos, apenas aos de humor.

    e) Não confie à priminha os documentos que obtive à revelia do nosso advogado. PERFEITO!!! 

    • a) Ela pode voltar à A(caso proibido, não se usa crase ante de pronome indefinido -toda, alguma, qualquer, vários...) qualquer momento, fiquemos atentos à ( caso facultativo, antes de pronomes possessivos femininos- sua, minha, tua...) sua chegada. Errada
    • b) Dispôs-se à A (caso proibido, não se usa crase antes de verbos ) devolver o livro, à (caso obrigatório, fusão de a + artigo definido a )condição de o liberarem da multa por atraso. Errada
  • • c) Postei-me à (caso obrigatório, locuções adverbiais prepositivas ou conjuntivas formadas por palavras femininas - às vezes, às pressas, à entrada, à direita, à esquerda...) entrada do cinema, mas ela faltou também à A (caso proibido, não se usa crase antes de pronome demonstrativo- esse, essa, este, isso...) esse compromisso. Errada• d) Àquela (caso obrigatório, se houver fusão de preposição a + pronome demonstrativo - aquele(s), aquela(s), aquilo(s), a(s) sentido de aquela ) altura da velhice já não assistia àa (caso proibido, não se usa crase antes de palavras no plural quando o 'a' estiver no singular )filmes trágicos, apenas aos de humor. Errada
    • e) Não confie à (fusão de a + a artigo definido) priminha os documentos que obtive à ( mesma regra do 1º) revelia do nosso advogado. Correta

    • Obs. condições de ocorrência de crase, o termo regente exigir a preposição a e o termo regido admitir o artigo a(s) ou ser um dos seguintes pronomes demonstrativos: a(s), aquela(s), aquele(s) ou aquilo.
  • Correta: E

    Dica: Para saber se uma palavra é antecedida por crase, troque-a por uma palavra masculina, se passar a ser antecedida por AO, então leva crase.
    Ex: Não confie à priminha (ao priminho) os documentos que obtive à revelia (ao revel) do nosso advogado.
  • Pessoal. Sabemos que a tal da crase é um calcanhar de aquiles para todos nós. Além do mais, sabemos que esse tipo de questão é crucial em prova, ou seja, toda prova de concurso em português há algo sobre crase.
    Vaculhando na internet encontrei um link TOTAL, ÚTIL, e OBJETIVO. Estou acertando muitas questões sobre crase. POR FAVOR, OLHEM(http://www.algosobre.com.br/gramatica/crase.html), tenho absoluta certeza que os ajudarão. Abraço a todos e sucesso a nós. Bons estudos sempre.
  • Muito interessantes as regras apresentadas pelos colegas. Acho que devemos varia-las sempre que for difícil a perceção do acento grave. Fica muito fácil visualizarmos a resposta se escolhermos bem a regra a ser aplicada.
  • Respondendo para o colega:

    ...não assistia à FILMES trágicos...

    (Nome no plural = não admite crase com elemento anterior no singular!)
  • A-  Á qualquer momento: Palavras inváriavel não vai crase;

    B- á devolver - antes de verbo/Infinitivo não ocorre crase;

    C- á esse compromisso - Palavra inváriavel não aceita crase;

    D - á filmes, palavras masculina e no plural não aceita crase

    E- á priminha, palavra feminina, e á revelia (locução com crase obrigatória).

     

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
255916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • a) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores - ERRADA - Não serão computados Art. 37 - XIV.

    b) CERTO - Art. 37 - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    c) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, ainda que dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos - ERRADA - Art. 37 - XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    d) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação - ERRADA - Art. 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    e) independe de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de sociedade de economia mista, assim como a participação delas em empresa privada - ERRADA - Art. 37 - XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • LETRA B.

    amparos já foram muito bem fornecidos pelo colega abaixo.

    só mais alguma coisinha...

    Não há de se falar em efeito cascaca (letra A) para nós mortais. só para os parlamentares.

    pela função importantíssima que exercem, arrecadação, fazenda e fisco TERÃO precedência sim. LETRAC

    a que define a atribuição da fundação é Lei Complementar LETRA D

    para criar subsidiária precisa de autorização legislativa. letra e
     
  • Gente, so completando o comentario do colega "Fontoura", no que se refere a alternativa C, artigo 37,XIX, somente por lei especifica (...)Esta lei específica que a CF menciona é a LEI ORDINÁRIA, falou? E no último caso trata-se de LEI COMPLEMENTAR.

    Se eu estiver errada alguem me corrija por gentiliza!

    FÉ EM DEUS!
  • Só para complementar, possui mesmo raciocínio o disposto no art. 50 da Lei 8112/90 que dispõe:
    "As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento"
  • A - ERRADO - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃÃÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.


    B - CORRETO - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


    C - ERRADO - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃÃÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.


    D - ERRADO - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    E - ERRADO - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de sociedade de economia mista, assim como a participação delas em empresa privada.




    GABARITO ''B''

  • Eu me divirto com esse emotion do Pedro Matos kkkkkk Grata pelos comentários objetivos.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 37, XIV, CF/88 – “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores” (Destaque do professor).

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 37, XIII, CF/88 – “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 37, XVIII, CF/88 – “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” (Destaque do professor).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 37, XIX, CF/88 – “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação” (Destaque do professor).

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 37, XX, CF/88 – “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;      


ID
255919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • LETRA E
    QUEBRANDO O PARÁGRAFO....

    Art. 70. A fiscalização (COFOP)
    Contábil,
    Orçamentária,
    Financeira,
    Operacional e
    Patrimonial
    da
    União e das entidades da administração direta e indireta,
     
       QUANTOÀ (LELAR)
    Legalidade,
    Economicidade,
    Legitimidade,
    Aplicação das subvenções e
    Renúncia de receitas,
     
    será exercida (2 FORMAS)
    PELOCONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo,
    EPELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO de cada Poder.
  • Na realidade, são três as  formas de controle:

    a) Controle externo (art. 70 da CF): pelo Congresso Nacional;

    b) Controle interno (art. 70 da CF): pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    c) Controle interno-integrado (art. 74 da CF): Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
  • Vale a pena lembrar que o controle externo a cargo do CN será realizado com auxílio do Tribunal de Contas da União. (ART. 71 CF/88)
  • Prezado Klaus,

    O Tribunal de Contas da União (bem como os demais tribunais de contas: dos estados, dos municípios e municipal) não é órgão do Poder Judiciário, mas sim órgão auxiliar do Poder Legislativo. Tanto é que o TCU está definido na Constituição dentro do capítulo relacionado ao Poder Legislativo. Em relação ao termo tribunal, o TCU é considerado um tribunal administrativo, ou seja, de natureza diferente dos tribunais do Poder Judiciário. Outro tribunal considerado administrativo é o da justiça desportiva.

    Título IV - Da Organização dos Poderes
    Capítulo I - Do Poder Legislativo
    Seção IX - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
    ...
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
    Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!

  • Controle externo é exercido pelo Congresso, com auxílio do TCU.

  • Questão tão fácil que dá medo de responder.

  • Mais mole do que sopa de minhoca.

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo Congresso Nacional.

    O gabarito é a letra “e", por força do artigo 70 da CF/88, segundo o qual “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
  • GABARITO ITEM E

     

     

    -CONTROLE EXTERNO --> CONGRESSO NACIONAL    +  AUXÍLIO TCU

     

    -CONTROLE INTERNO --> CADA PODER FAZ O SEU.

     

     

     

  • Tribunal de Contas não é órgão nem do Judiciário nem do Legislativo - é órgão autônomo.

  • *Falou em CONTROLE EXTERNO é o CONGRESSO NACIONAL; 

  • Questão com 98% de acerto (e subindo...). O examinador não se deu ao trabalho nem de incluir o TCU nas opções para "pegar" os mais desatentos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • O TCU auxilia o CN!


ID
255922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do Presidente da República, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • LETRA C
    O amparo o colega abaixo já forneceu.

    este prazo de 180 é o que o PR fica afastado. entretanto, decorridos os 180d e não tiver sido encerrado o processo, ele retorna às atividades e o processo prossegue normalmente
  • Resposta correta: opção (c)

    A questão foi integralmente fundada no artigo 86 da CF/88 e seus parágrafos:

    a) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Verdadeira. É que preconiza o caput do artigo 86: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

    b) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.
      
      Verdadeira. Vide comentário da assertiva (a).    

    c) Nos casos de infrações penais comuns, se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    Falsa. O parágrafo 2 do art. 86 assim dispõe que se, decorridos o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • d) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Verdadeira. Essa é a redação do parágrafo 3 do mesmo artigo: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão'"  
    e) Na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Verdadeira. O parágrafo 4 determina que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
  • LETRA C

     Nos casos de infrações penais comuns, se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • O Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF, pelo prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    fUi...
  • PRESIDENTE  →       CRIME→  COMUM    →STF→sentença condenatória
                                                           OU CONEXO       →suspensão de 180d(CONEXO)
    DA               
                                                    
    REPÚBLICA    →  CRIME DE  → SENADO 2/3+ PRESIDENTE DO→SUSPENSÃO
                                  RESPONSABILIDADE          STF(ÓRGÃO HÍBRIDO)    DE 180d
                                                ↓
                                         SEMPRE AUTORIZAÇÃO
                                        2/3 DA CÂMARA DOS
                                         DEPUTADO(OS DOIS CRIMES)
    ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO- NÃO RESPONDE
  • e) Sendo assim, só poderá ser responsabilizado por atos cometidos em decorrência do exercício de suas funções presidenciais. Se durante a vigência de seu mandato executivo, o Presidente da República, em estado de embriaguez voluntária, atropela um trabalhador catador de papel, não há dúvida que responderá criminalmente pelo ocorrido. Vindo o catador de papel, por exemplo, a falecer, induvidosamente responderá o Presidente pelo crime de homicídio, seja este tipificado como doloso ou culposo. Entretanto, é necessário lembrar que o referido fato criminoso é estranho à função presidencial. Logo, não responderá o Presidente da República pelo precitado crime durante a vigência de seu mandato, conforme prescreve o art. 86, § 4º, da Carta Magna. Em outras palavras, só haverá a persecução criminal após o término do mandato executivo, tendo em conta que o delito praticado não tem conexão com o exercício da função presidencial. Obviamente, haverá suspensão do curso da prescrição até o término do mandato executivo. Agora, uma vez cometido o delito comum durante o exercício do mandato, tendo o ilícito relação com a função presidencial, a história é outra: o Presidente submeter-se-á ao crivo da Câmara dos Deputados e, em havendo autorização desta pela maioria qualificada de 2/3 dos deputados federais, sujeitar-se-á ao julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, caso seja, logicamente, recebida a competente denúncia-crime. Por exemplo, se o Presidente da República assassinar ou lesar gravemente algum parlamentar no interior do Palácio do Planalto, em razão de uma discussão acerca da constitucionalidade de uma medida provisória, não há dúvida que deverá responder pelo delito mesmo durante o exercício do mandato. Há, nesse último caso, uma nítida conexão entre o crime praticado e o exercício da Presidência da República  o que possibilita a responsabilização do agente na vigência do mandato presidencial. Enfim, em sendo cometida uma infração penal comum, examinar-se-á previamente se há conexão entre o ilícito e a função presidencial. Se a infração foi praticada durante a Presidência, havendo relação com o exercício desta, o Presidente poderá ser incriminado na vigência do mandato executivo perante a Corte Suprema (STF). Contudo, se o crime comum for estranho ao exercício da função executiva, não responderá o Presidente da República pela infração na vigência do mandato, mas somente após o término deste, ficando suspensa a prescrição enquanto perdurar o exercício de sua chefia de Governo e de Estado.
    http://www.webartigos.com/artigos/prisao-do-presidente-da-republica-isso-e-possivel-no-brasil/12117/
  • O prazo correto é de 180 dias e não 120.

  • ARRÊGOOOOO FCC!!!

  • Em relação ao erro no que tange o lapso temporal fornecido na letra "C" não resta dúvida, no entanto, na letra "B" o examinador colocou a seguinte redação:

    B) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, SERÁ ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.

    Colocando em destaque o verbo será, entendo que a afirmação deverá ocorrer, porém o legislador diferente da obrigação imposta ao Senado em julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente, permite ao STF avaliar e decidir se recebe ou não a denúncia ou queixa crime, bem evidenciado no Art. 86, §1º, I,CR, "Nas infrações penais comuns, SE recebida a denuncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    os que entenderam meu ponto de vista e quiserem comentar agradeço desde já.

  • a) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    2/3 CD + JULGAMENTO NO SF + CRIME DE RESPONSABILIDADE

     b)Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.

    2/3 CD + JULGAMENTO NO STF + INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

     c) Nos casos de infrações penais comuns, se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    180 D 

     d) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

    IMUNIDADE

     e) Na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    IMUNIDADE

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 86, CF/88, “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” (destaque do professor).

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 86, CF/88, “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” (destaque do professor).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 86, § 2º “Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo” (Destaque do professor).

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 86, § 3º “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • (a,b)  Apesar de ser a literalidade da CF, atente-se para o posicionamento do STF, segundo o qual o Senado não está vinculado a tal decisão da Câmara, uma vez que haverá novo juízo de admissibilidade no próprio Senado. 

  • ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    O AFASTAMENTO SERÁ CESSADO SE DECORRER O PRAZO DE 180 DIAS E O JULGAMENTO NÃO ESTIVER CONCLUÍDO

  • É DE 180 DIAS.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Carai, errei por falta de atenção! é 180 DIAS!

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    c) ERRADO: Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) CERTO: Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    e) CERTO: Art. 86.§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


ID
255925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da Justiça Federal funciona

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 105.

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • LETRA A

    Conforme art 105, 

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante

  • Resumindo... para facilitar o "decoreba"...

    Dois orgãos funcionarão junto ao STJ, são eles:
    - Escola Nacional de formação e aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam;
    - Conselho da Justiça Federal - CJF.

  • Como a prova foi para o TRT o examinador tentou fazer uma “pegadinha” entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que funciona perante o TST, e com o Conselho da Justiça Federal, que funciona perante o STJ.
    Art. 105 CRFB - Parágrafo único - Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.


    Art. 111-A CRFB § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    II -  o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • ATENÇÃO: A Equipe que inclui as questões no Banco de Dados do site deve ficar atento ao seguinte: Nas tags que servem de filtro para as questões não deve apresentar a resposta das questões. Pensem bem, na hora de fazer a filtragem aparece "poder judiciário: disposições gerais (aqui tudo bem, sem problemas)... mas em seguida aparece o seguinte: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça... aqui que reside o problema, pois quando eu filtro "Tribunal Superior de Justiça" e aparece questões do tipo: tal coisa compete ao... ora, a própria tag já acusa que aquela questão - por estar no campo de filtragem do STJ - a resposta só pode ser STJ!!!  Melhor seria se na filtragem houvesse a opção apenas de "Poder Judiciário: Competências". 

    Isso seria bom também naqueles casos que eu quisesse fazer apenas questões de competências do Judiciário o qual incluiria TODOS e não apenas o que escolhesse. 
  • Conforme a Constituição Federal, temos que:

    Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II – “o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante".

    O Conselho da Justiça Federal funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça e lhe cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    O gabarito é a letra “a".

  • Conselho de Justiça Federal ---> funciona junto ao STJ


    Conselho de Justiça do Trabalho ---> funciona junto ao TST

  • Alternativa A

    Conselho da Justiça Federal: a EC n. 45/2004 previu, também, o funcionamento, junto ao STJ, do Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo grau, como órgão central do sistema e com poderes correcionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, Editora Saraiva, 20ª Edição, 2016, p 943. 

  • CJF = Exerce poderes CORREICIONAIS 

    CSJT = NÃO exerce tais poderes.

     

  • GABARITO: A

    Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:        

       

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;          

       

    II - .   o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante 

  • Errei de todas as formas, começando que li CNJ...


ID
255928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Preclusão é a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Está expressamente prevista no processo do trabalho, nos arts. 795 e 879, §§ 2º e 3º da CLT.

  • Colegas,

    Qual a diferença nesse caso, entre Teoria da Eventualidade e a Teoria da Preclusão? 

    Pesquisei muito e não consigo entender.

    Obrigado!
  • É verdade, Roberto. A mim também parece uma distinção imprecisa.
    Mas eu considero o seguinte:

    "No processo do trabalho vige o Princípio da Eventualidade, segundo o qual o réu deve alegar no momento da contestação todos os fatos inerentes à sua defesa, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão." Então, a preclusão está dentro do Princípio da Eventualidade. E mais:

    "Além disso, o Princípio da Eventualidade define a necessidade de a parte ter instrumentos para provar o que alega: 'Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.'" (CPC, art. 300)

    Isso não é exposto no Princípio da Preclusão.
  • Obrigado pela resposta e explicação, Camila. Mesmo assim, fico com a impressão que essa questão teria 2 respostas, b e c....
  • Princípio da Preclusão - esta definido no art. 245 do CPC "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", é o andar para a frente, sem retornos a etapas ou momentos processuais já ultrapassados como diz Carlos Henrique Bezerra Leite(Curso de Direito Processual do Trabalho), é a consequência da eventualidade.

    Princípio da Eventualidade - as partes devem alegar, se pronunciar, na oportunidade própria prevista em lei, ou por ocasião do exercicio de faculdade processual como diz Carlos Henrique Bezerra Leite(Curso de Direito Processual do Trabalho), é o momento.


  • Eventualidade - veda a contestação por etapas (arts. 300 e 302 do CPC), esta deve ser apresentada com todas as hipóteses de defesa, quais sejam as preliminares e prejudiciais de mérito que devem neste momeno esgotar a matéria, sob pena de preclusão.

    Preclusão - a perda da possibilidade da prática do ato processual pela inércia do interessado, pode ser:
                           Temporal - perda do prazo pelo decurso do tempo
                           Consumativa - o ato já foi praticado, está consumado
                           Lógica - há a prática de ato incompatível com o que se quer praticar
  • SOMENTE COMPLEMENTANDO:

    ALTERNATIVA A- PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE


    Este princípio está inserido no art. 264 do CPC, que assim dispõe:

    “Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.”

    No processo civil, uma vez proposta a ação, o autor poderá modificar o pedido antes da citação do réu; com a citação realizada, somente com a anuência do réu. Após o despacho saneador, nenhuma  modificação é permitida.

    No processo do trabalho, entretanto, não há a figura do despacho saneador, desse modo, caso haja necessidade de aditamento da petição inicial, deverá o juiz designar nova audiência para que o réu possa adequar a contestação, a menos que tal aditamento não traga prejuízo para a defesa.



    ALTERNATIVA D- PRINCIPIO DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

    Prega que, em regra, todas as provas devem ser oferecidas na audiência de instrução e julgamento.


    ALTERNATIVA E-  PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL

    Está esculpido no art. 16 do CPC, que diz: “responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente”.

    O próprio Código de Processo Civil, em seu art. 17 e incisos, define a litigância de má-fé como aquele que:

    “I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidentes manifestamente infundados.

    VII - interpuser recurso com intuito manifestam
  • LIÇÃO DA PROFESSORA DÉBORAH PAIVA, EM AULA DO PONTO DOS CONCURSOS:
    "Princípios Específicos das Nulidades Processuais: Neste ponto transcreverei um trecho do meu livro Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho:
    Dentro da teoria das nulidades podemos destacar os seguintes princípios:
    a) Princípio da Transcendência ou do Prejuízo: Previsto no art. 794 da CLT, determina que somente, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
    Art. 794 da CLT- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
    b) Princípio da Instrumentalidade das formas: Previsto nos artigos 154 e 244 do CPC, determinando que se o ato for praticado de outra forma, mas atingir a sua finalidade ele será válido.
    c) Princípio da Convalidação ou da Preclusão: Previsto no art. 795 da CLT, determinando que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-la na primeira vez em que tiverem de falar nos autos.
    Porém, o princípio da convalidação somente será aplicado ás nulidades relativas.
    O art. 795 §1º da CLT ao determinar que deverá ser declarada de ofício a nulidade fundada em incompetência de foro na verdade quis dizer que a incompetência absoluta deverá ser declarada de ofício pelo juiz.
    d) Princípio da Proteção: Previsto no art. 796 da CLT, determina que somente será declarada a nulidade quando for impossível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato e quando não for arguida por quem lhe houver dado causa.
    Art. 796 da CLT – A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
    e) Princípio da Utilidade: Está previsto no art. 798 da CLT determina que a nulidade do ato não prejudicará, senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
    f) Princípio da economia processual: Ao declarar a nulidade o juiz deverá declarar os atos a que ela se estende com o objetivo de atender ao princípio da economia processual, o qual também está incluído no art. 796 da CLT
    Art. 797 da CLT- O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
    Art. 796 da CLT – A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa."


  • "... no conceito próprio da eventualidade não se faz presente a noção de preclusão, que funciona como vital anexo capaz de garantir a eficácia da técnica – estabelecendo-se entre os institutos uma espécie de relação de causa (descumprimento das disposições concernentes à eventualidade) e efeito (preclusão)."



    http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/a-utilizacao-articulada-da-preclusao-e-da-eventualidade-no-processo-civil-5615478.html
  • GABARITO LETRA B

    PRINCÍPIOS DAS NULIDADES ELENCADOS POR SÉRGIO PINTO MARTINS NO LIVRO - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - DOUTRINA E PRATICA FORENSE. 25. ED. SÃO PAULO: ATLAS, 2006
    • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: A NULIDADE DEPENDE DO QUE ESTÁ PREVIAMENTE PREVISTO EM LEI, E QUE, POR ISSO, DEVE SER OBSERVADO.
    • PRINCÍPIO DA FINALIDADE: ESTABELECE QUE O IMPORTANTE É QUE O ATO PRATICADO ATINJA SUA FINALIDADE, PERMINTINDO, EM ALGUNS CASOS, POR ISSO, QUE ESTE SEJA VALIDO MESMO DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DAS FORMAS.
    • PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL: DESDE QUE NÃO RESULTE PREJUÍZO ÀS PARTES E QUE NÃO SEJA EXPRESSAMENTE PREVISTO SUA NULIDADE ABSOLUTA, DEVERÃO SER APROVEITADOS NO MÁXIMO OS ATOS PRATICADOS, MESMO SE PROVENIENTES DA NÃO OBSEVÂNCIA DA FORMA LEGAL.
    • PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DA PARTE VÁLIDA DO ATO: O PROCESSO DEVE SER ANULADO EM PARTE, POSSIBILITANDO QUE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A PARTE VÁLIDA DO ATO SEJA APREVEITADA, ATÉ MESMO POR ECONOMIA PROCESSUAL.
    • PRINCÍPIO DO INTERESSE DE AGIR: A NULIDADE NÃO SE CONFIGURARÁ SE A PARTE NÃO A REQUERER.
    • PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE: HAVERÁ A NULIDADE DESDE QUE CONFIGURADA A CAUSA E SEU CONSEQUENTE EFEITO.
    • PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL: TEM COMO BASE O ART. 14, II, DO CPC, QUE PREVÊ QUE AS PARTES E SEUS PROCURADORES DEVEM PROCEDER COM LEALDADE E BOA-FÉ NO PROCESSO. ENTENDE-SE QUE A NULIDADE DE SER ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE A PARTE TIVER DE FALAR NOS AUTOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
    • PRINCÍPIO DO PREJUÍZO: PREVÊ QUE, NÃO HAVENDO PREJUÍZO PROCESSUAL À PARTE, A NULIDADE PODERÁ SER DESCONSIDERADA.
    • PRINCÍPIO DA CONVALIDAÇÃO: CONFORME PREVISTA NO ART. 795 DA CLT. RESTA CLARO  QUE SE AS PARTES NÃO ARGUIREM, TAL NULIDADE DEVERÁ SER CONVALIDADA.
       
  • Não consegui entender ainda a diferença real entre os dois Princípios, parece que um é o outro em outras palavras, ou um é seis o outro meia dúzia. Alguém poderia especificar ponto a ponto a diferença de cada um??? 
  • Colega, a maior diferença é de ordem prática.

    A eventualidade obriga o réu a usar na contestação todas as alegações de defesa (seja defesa processual ou de mérito). Assim, se o réu em sua contestação se ater apenas à prescrição (prejudicial de mérito) e não atacar na contestação o mérito (por exemplo, a prática pelo empregado de um ato que justificava sua demissão por justa causa)  ele não poderá alegar em outro momento do processo esta última matéria (ficará preclusa a alegação de que o empregado praticou ato punível com justa causa).

    O Princípio da Eventualidade é específico à contestação, ou seja, esta relacionado exclusivamente com a contestação (todas as alegações para a minha defesa devem ser abordadas na minha contestação, porque, regra geral, não haverá outro momento para trazê-las aos autos, o que ocasionará a preclusão).

    Já a preclusão é geral, se relaciona a qualquer ato processual. Por exemplo: se numa audiência de instrução o juiz indefere a oitiva de uma testemunha minha, NAQUELE MOMENTO, por meio de protestos, eu devo me insurgir contra o indeferimento (sob pena de preclusão, ficando impossível que eu rediscuta o indeferimento da testemunha e o consequente cerceamento de defesa junto ao TRT, em sede de Recurso Ordinário).

    Observe que a preclusão ocorreu após a contestação, na audiência de instrução, ou seja, a preclusão pode ocorrer em qualquer momento processual, já a eventualidade fica ligada apenas à contestação/defesa.

    Abraços

    Espero ter ajudado! 
  • Princípio do Interesse 

    Art. 796 "b" CLT - A nulidade não será pronunciada:

    "Quando arguida por quem lhe tiver dado causa"

    *Parte da premissa que ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza (má-fá) em juízo (ninguém pode arguir a nulidade por mero interesse).  Exemplo: Advogado de reclamada que "briga" com magistrado em audiência com intuito de gerar suspeição proposital. 

    Princípio da preclusão 

     Art. 795 CLT - A Justiça do Trabalho somente pronunciará a nulidade mediante provocação da parte que deverá argui-la na primeira oportunidade processual sob pena de preclusão. 

    Princípio da Utilidade  

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. 

    *A nulidade de um ato somente prejudicará os atos posteriores que forem dependentes ou consequentes. Assim, os atos independentes não serão atingidos. 

    Princípio da Transcendência 

    Art. 794 - Na justiça do trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes 

    * Relacione transcendência com prejuízo. 

    Princípio da Finalidade 

    Art. 154 CPC - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    OU seja: Se o ato for praticado de outro modo que não aquele previsto em lei, mas atingir à finalidade, será considerado válido. 


  • preclusao ---> nulidade

    eventualidade ---> contestacao

  • Princípio da preclusão consiste na perda da faculdade de produzir um ato processual. Poderá ser: 

    *Temporal: perda decorre da NÃO realização do ato no tempo determinado;

    *Consumativa: realização do ato;

    *Lógica: não se permite que a parte pratique um ato posterior incompatível com um ato anterior;

    *Pro iudicato: quando a preclusão atinge o juiz;

    *Ordinatória: quando a validade de um ato pressupõe a existência de um anterior. Exemplo: embargos à execução somente podem ser recebidos depois de garantido o juízo pela penhora;

    *Máxima: ocorre a coisa julgada. 

  • A questão em tela requer o conhecimento de definição de princípios processuais. 
    O artigo 795 da CLT, transcrito, traz com exatidão o princípio da preclusão, pelo qual se perde a oportunidade de exercício de um direito em razão do tempo (temporal), encerramento do ato (consumativa) ou da prática anterior de ato contrário (lógica).

    Gabarito do professor: Letra B.
  • depois de dois anos, venho novamente. resolvo a questao. E erro heuheu[

     

     

     

    entao...

     

    eventualidade, como eu falie antes, ta relacionada à contestacao

     

    agora a preclusao esta ligada a qualquer outro ato que nao a contestacao... tipo, nulidade de citaçao por exemplo..

  • PRINC.PRECLUSÃO

  • PRINC. DA PRECLUSÃO.

  • filho da puta aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa uashuashsuhasuashhaushu 

     

    foda

     

    errei de novo

     

    kkkkk

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    so paro quando for nomeado

     

     

    EVENTUALIDADE -> CONTESTAÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOO

    PRECLUSÃO-> DEMAIS ATOSSSSSSSSSSSSSSS

     

     

    depois de dois anos, venho novamente. resolvo a questao. E erro heuheu[

     

     

     

    entao...

     

    eventualidade, como eu falie antes, ta relacionada à contestacao

     

    agora a preclusao esta ligada a qualquer outro ato que nao a contestacao... tipo, nulidade de citaçao por exemplo..

  • Não confundir princípio da eventualidade x princípio da impugnação específica x princípio da dialeticidade:

     

    - Princípio da eventualidade ou da concentração da defesa: toda a matéria de defesa deve ser alegada por ocasião da contestação, sob pena de preclusão. Ou seja, no momento da contestação o réu deve alegar tudo que possível e cabível a sua defesa, ainda que as alegações possam ser contraditórias do ponto de vista lógico, pois passado o momento da contestação não mais poderá trazer novas alegações.

     

    - Princípio da impugnação específica: tal princípio reza que ao réu recai o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos. Desse modo, a falta de impugnação específica leva à impossibilidade da posterior produção de provas acerca do fato.

     

    - Princípio da dialeticidade: as partes devem alegar todos os fatos na execução.

     

  • PRECLUSAO > nulidade nao será declarada se não por PROVOCAÇÃO

     

  • Vi um macete no qc que dizia assim:

     

    Eventualidade - deve falar tudo na contestação, tudo que tem que falar deve ser falado.toda a matéria de defesa deverá ser apresentada no momento oportuno, qual seja, na contestação, sob pena de preclusão.

     

    Preclusão - A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

  • O artigo 195 da CLT, mencionado no enunciado, apresenta um exemplo do princípio da preclusão, uma vez que a parte perdeu a oportunidade de realizar determinado ato em razão de não ter feito no momento oportuno.

    Gabarito: B


ID
255931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João, representante suplente dos empregados, membro de Comissão de Conciliação Prévia, foi suspenso por cinco dias em razão da prática de falta grave passível de demissão por justa causa. Neste caso, seu empregador

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    CLT


    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  (...)

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei

    (...)

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Súmula 403, STF
     
    É DE DECADÊNCIA O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO JUDICIAL, A CONTAR DA SUSPENSÃO, POR FALTA GRAVE, DE EMPREGADO ESTÁVEL.

  • Enunciado 339: Suplente da CIPA (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) - Garantia de Emprego

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    EMENTA: ESTABILIDADE - INQUÉRITO JUDICIAL - PRAZO. O inquérito judicial para apuração de falta grave deve ser instaurado
    em face do empregado garantido por estabilidade, no prazo de trinta (30) dias, contados da suspensão do obreiro, na esteira do decidido
    em primeiro grau. Inteligência do artigo 853 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Processo Nº RO-66300-21.2008.5.03.0109)

  • Para mim essa questão não tem resposta correta, inclusive fui pesquisar na internet se havia algum recurso contra esta questão e econtrei. 

    http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2011/03/concurso-trt-24%C2%AA-regiao-%E2%80%93-cargo-de-analista-judiciario-%E2%80%93-nova-sugestao-de-recurso/


    P
    elo que vi foi realizado esse recurso pela Prof. de Processo do Trabalho do Renato Saraiva, Aryanna Manfredini (excelente professora).

  • Apesar de ter marcado a assertiva D, após leitura do comentário da colega sobre a existência de recurso fui pesquisar e encontrei a posição de Sérgio Pinto Martins:

    "O membro dos empregados pertencentes à Comissão de Conciliação Prévia não precisa de inquérito para apuração de falta grave para ser dispensado. A expressão 'nos termos da lei', contida no § 1º do art. 625-B da CLT refere-se à falta grave e não à sua forma de apuração. Não é utilizada a mesma expressão contida no § 3º do art. 543 da CLT, ao determinar que a falta será devidamente apurada 'nos termos desta Consolidação', que remete o intérprete aos arts. 853 a 855 da CLT."


     

  • Também fiquei super em dúvida se cabia ou não IAFG para a apuração da falta grave cometida por membro da CCP. Então, fui verificar no Curso de Direito Processual do Trabalho do Prof. Carlos Henrique Bezerra Leite, 8 edição, ano 2010, página 1106, e segundo o mestre:

    Há alguns trabalhadores em stituações especias que só podem ser dispensados se praticarem falta grave devidamente apurada nos autos de inquérito judicial, como é o caso:
    • servidores públicos celetistas não concursados que, na data da promulgação da CF/88, contavam com cinco anos ou mais de serviço público contínuo(ADCT, art. 19)
    • dirigentes sindicais (CF, art. 8, VII, e súmula n. 197 do STF)
    • dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS (Lei n. 8.036/1990, art. 3, paragrafo 9)
    • do dirigente de Cooperativa de Empregados (Lei n. 5.764/1971)
    • dos representantes dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social (Lei n. 8.213/1991, art. 3, paragrafo 7)
    • dos representantes dos trabalhadores nas Comissões de Conciliação Prévia (CLT, art. 625-B, paragrafo 1)
  • Realmente a questão apresenta um entendimento particular e peculiar da FCC, como quase sempre ocorre, rs. Carlos Henrique Bezerra Leite e Mauro Schiavi possuem o seguinte entendimento:
     
    Deixamos de lado a discussão se é cabível apenas para estabilidade definitiva (empregado decenal, empregado público concursado etc) ou se também abrange estabilidade provisória, também chamada de garantia no emprego (dirigente sindical, dirigente de cooperativa e outros). Preferimos seguir a corrente de Schiavi que pensa ser cabível somente nas hipóteses em que a lei exigir.
    Hipóteses em que é cabível Inquérito para apuração de falta grave (Mauro Schiavi):


    - Estabilidade decenal(art. 478 CLT);

    - Dirigente sindical(543, §3º);

    - Empregado público celetista concursado(art. 41 CF).
     
  • segundo a corrente doutrinaria amplamente majoritária somente  é cabivel o inquerito para apuração de falta grave do dirigente sindical. Os demais empregados que possuem estabilidade provisória não podem ser dispensados, porém o instrumento cabivel para a dispensa não é o inquerito, mas a reclamação trabalhista.
  • Resposta letra D

    Não concordo com o gabarito!

    Dirigente Sindical - ESTABILIDADE
    (Art. 10, II, a ADCT, SÚMULA 379 TST)
    Representante da CIPA - GARANTIA DE EMPREGO   (Art. 165 CLT)

    estabilidade garantia de emprego
    Mais restrita – estabilidade absoluta Mais ampla – estabilidade relativa
    O empregado estável só pode ser demitido se cometer falta grave devidamente apurada através de inquérito de apuração de falta grave. O empregado detentor de garantia de emprego só pode ser despedido por justa causa, diretamente.
  • Discordo do Gabarito. A professora Volia Bomfim (Livro Direito do Trabalho. 5 edição. Editora Impetus – 2011) afirma que nesse caso não há necessidade de inquérito (nem judicial, nem sindical) para a demissao. Fiz um breve resumo das principais estabilidades e das hipóteses de demissão.

    Dirigente sindical:
    do registro da candidatura até um ano depois do mandato (inclusive suplente); só inquérito judicial para apuracao de falta grave. Membro de conselho fiscal e delegado sindical não têm  estabilidade.
     
    Eleitos diretores de sociedades cooperativas: Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – igual ao Dirigente Sindical.
     
    CIPA – direção: do registro da candidatura até um ano depois do mandato, inclusive do suplente. Podem ser dispensados por ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave). Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim.

    Livro Direito do Trabalho. 5 edição. Editora Impetus – 2011 (Excelente livro).


    Membros do Conselho Curador do FGTS:representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, da nomeação até um ano após o termino do mandato. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) devidamente comprovada por processo sindical.
     
    Membros do CNPS – Conselho Nacional de Previdencia Social: titulares e suplentes, representantes dos trabalhadores, da nomeação até um ano após o termino do mandato. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) devidamente comprovada por processo judicial.
     
    CCP: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato (não é do registro da candidatura, mas sim da eleicao). Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa). . Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim, embora a FCC entendeu que precisa do inquérito nesta questão

    Empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Podem ser dispensados por ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave). Não precisa de inquérito para apuração de falta grave.

    Acidentado: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Se não há pagamento de auxilio doença, não há estabilidade. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) e não há necessidade de inquérito para apuração de falta grave. Se ocorrer acidente no curso do aviso prévio, não adquire estabilidade, mas suspende o contrato até o retorno do empregado.

  • Eu aprendi com o professor Renato Saraiva que apenas 4 modalidades de estabilidade exigem o inquérito para apuração de falta grave afim de se promover a dispensa por justa causa, são elas:

    1- dirigente sindical
    2-estável decenal
    3- membro do conselo nacional da previdência social
    4- empregado eleito diretor de cooperativa

    De maneira que a questão, de acordo com a doutrina majoritária encontra-se sem resposta. Contudo, diante das assertivas é possível, sem maiores dificuldades, assinalar aquela dada como correta pela banca examinadora.

    Keep Walking
  • Concordo com os colegas que se manifestaram no sentido de não caber inquérito para apuaração de falta grave para o empregado estável pertencente a Comissão de Concliação Prévia, conforme a doutrina majoritária transcrita pelo pessoal acima.

    Reforçando essa linha de pensamento segue o entendimento sumulado do TST manifestando que cabe inquérito para apuração de falta grave aos dirigentes sindicais.

    Súmula nº 379 - Dirigente Sindical - Despedida - Falta Grave - Inquérito Judicial - Necessidade
    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    É interessanter notar que o TST em sede de súmulas não se manifestou sobre os demais trabalhadores estáveis no que diz respeito ao cabimento do inquérito.

    A idéia que se tem ao ler a súmula é que apenas o dirigente sindical faria juz ao instituto do inquérito.

    Valeria a pena fazer uma pesquisa jurisprudencial com o intuito de verificar se realmente o inquérito para apuração de falta grave abarca outros obreiros estáveis além do dirigente sindical.

    Pelo visto a FCC, nessa questão, realmente, deu bola fora.

  • QUESTÃO: João, representante suplente dos empregados, membro de Comissão de Conciliação Prévia, foi suspenso por cinco dias em razão da prática de falta grave passível de demissão por justa causa. Neste caso, seu empregador...
    Não creio que nenhuma das alternativas apresentadas esteja correta. Se não houvesse a supensão do empregado e constatada a falta grave a demissão poderia ser direta, sem necessidade de Inquérido jusicial para Apuração de Falta Grave. Como houve uma supensão, não poder-se-ia aplicar outra medida punitiva  (princípiodo "no bis idem").
  • Apesar de a questão ser objeto de divergência na doutrina, a única alternativa possível seria a "d". Observem que as outras afirmam que João não possui estabilidade o que é errado. Caso houvesse uma afirmativa dizendo que joão tinha estabilidade, mas que haveria necessidade de apuração da falta grave mediante o Inquérito, aí sim haveria 2 respostas corretas. 
    Como a banca não anulou a questão, nos cabe prestar atenção ao seu entendimento sobre os assuntos e além disso prestar muita atenção no que a banca quer na questão. Não estou dizendo que os colegas estão errados, mas temos de ser pragmáticos e pensar em passar no concurso. De certa maneira também acho que a banca errou em cobrar um tema controvertido em questão objetiva, mas não tem jeito. FCC será sempre FCC.
  • Importante súmula sobre inquérito para apuração de falta grave:

    Súmula 62/TST - O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • Pessoal, desculpem a pergunta, até fugindo um pouco da questão, mas o período de tempo de suspensão é definido pelo empregador? Digo isso, porque em uma primeira leitura que fiz eu pensei que como o empregador já o tinha afastado por cinco dias ainda demiti-lo seria uma espécie de "bis in idem". Ou seja, na minha humilde opinião eu acreditei que o empregador fosse suspendê-lo até decisão final do inquérito. Viajei muito? rsrsrsr. Obrigada!

  • Gente, respondi certo por exclusão, mas não se trataria de "bis in idem", já que segundo o enunciado da questão a penalidade se suspensão já teria sido aplicada? 
    Se considerarmos isso, não caberia dispensa, exceto na ocorrência de nova falta. 

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Estamos em época de nível A. O candidato muito preparado não acerta essa questão. A FCC deveria ficar atenta aos comentários do di site como Qconcurso e recursos que foram provenientes desse tipo de questão.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada. Até onde sei o inquérito para apuração de falta grave só é ajuizado no caso de dirigentes sindicais, nos demais casos de estabilidade não há inquérito para apuração de falta grave.

  • LETRA D
    Súmula 369 TST e Art. 853 CLT

  • O caso em tela versa sobre a aplicação de penalidade de justa causa para membro suplente de CCP. 

    A CLT fala o seguinte:
    Artigo 625-B. (...) § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    Nota-se que o dispositivo somente fala de dispensa por falta grave, mas não trata da forma de apuração da mesma.

    Nesse caso, a doutrina e jurisprudência caminham no sentido de não ser necessária a instauração do inquérito para apuração de falta grave (artigo 853 da CLT), eis que o mesmo somente seria utilizado para apuração da justa causa de dirigente sindical (vide Súmula 379 do TST e jurisprudência atual do TST), empregado com estabilidade decenal (artigo 492 da CLT), membro do conselho curador do FGTS (artigo 3o, § 9o da Lei 8036/90) e membros do Conselho Nacional da Previdência Social (artigo 3o, § 7o da Lei 8213/91). O artigo 625-B não se remete, em momento algum, à apuração por meio de processo judicial ou sindical.
    Assim, destaco que o examinador colocou como resposta a alternativa "D", mas não se encontra a mesma em consonância com a legislação, doutrina e jurisprudência majoritária trabalhista, razão pela qual mereceria anulação.
    Nesse caso nenhuma alternativa se aplicaria, conforme explicação dada. Sequer a alternativa "a", eis que aplicar justa causa após a penalidade de suspensão para o mesmo fato ensejaria "bis in idem", ou seja, dupla penalidade sobre a mesma causa, o que é rechaçado pela doutrina e jurisprudência.

    Gabarito do professor: Não há alternativa correta conforme doutrina, jurisprudência e legislação.







  • Além dos apontamentos da colega Andreia (Súmula 369 TST e Art. 853 CLT) tem mais uma súmula que se relaciona com este tema. 

     

    Súmula nº 379 do TST

     

    DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

  • Inquérito para apuração de falta grave

    estabilidade + exigência prevista em lei (por exemplo, a gestante é estável, mas a lei n exige instauração de IAFG para sua demissão).

  • Trecho extraído do material do Papa concursos:

     

    No tocante à apuração da falta grave, também há considerável controvérsia doutrinária. Gustavo Filipe Barbosa Garcia menciona a existência de duas correntes:

     


    a) a lei não exige inquérito judicial para apuração da falta grave, sendo que a menção a falta grave, nos termos da lei, seria referente ao enquadramento da conduta como falta grave, ou seja, só são assim consideradas aquelas tipificadas na lei;

     


    b) a lei exige inquérito judicial para apuração da falta grave, pois a expressão falta grave seria diferente de justa causa, tal como previsto no art. 494 da CLT. Ademais, a referência expressa do art. 625-B, § 1º, da CLT, à falta grave, nos termos da lei, somente poderia ser entendida como falta grave apurada nos termos da lei. Neste sentido, entre outros, Carlos Henrique Bezerra Leite41 e Edilton Meireles42.

     


    Embora a primeira corrente seja aparentemente majoritária na doutrina, questão recente da FCC (AJAJ – TRT da 24ª Região – 2011, prova de Processo do Trabalho) apontou como gabarito o entendimento da segunda corrente mencionada”.

  • GABARITO : D


ID
255934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Mandado de Segurança:

I. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de Recurso Extraordinário, ou de Agravo de Instrumento visando a destrancá-lo.

II. Ajuizados Embargos de Terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

III. Constitui direito líquido e certo passível de ser tutelado através de Mandado de Segurança a negativa do juiz em homologar acordo entre as partes litigantes.

IV. É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I) CORRETA: OJ-SDI2-56: Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

    II) CORRETA: OJ-SDI2-54: Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

    III) ERRADA: S. 418/TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    IV) CORRETA:OJ-SDI2-88: Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrounovo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

  • COMPLEMENTANDO...COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST E OJ's por SERGIO PINTO MARTINS.

    I) CORRETA: OJ-SDI2-56: Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.
    Se a parte interpôs recurso extraordinário ou agravo de instrumento para destrancar o extraordinário, a decisão ainda não é definitiva, mas provisória. Se cabe ainda recurso da decisão, não houve ainda o trânsito em julgado da matéria. A execução provisória pára na penhora. 

    II) CORRETA: OJ-SDI2-54: Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.
    Se cabe um remédio jurídico, como os embargos de terceiro, que pode ter efeito suspensivo, para a desconstituição da penhora, não cabe mandado de segurança com a mesma finalidade.

    III) ERRADA: S. 418/TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
    Não há direito líquido e certo que o juiz homologue o acordo entabulado pelas partes. O juiz pode rejeitar a homologação alegando que fere norma de ordem pública. Da decisão que deixa de homologar o acordo cabe recurso ordinário ou agravo de petição, dependendo da fase em que o processo estiver. Isso inviabiliza o cabimento do mandado de segurança. 

    IV) CORRETA:OJ-SDI2-88: Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

    O valor da causa deve corresponder ao valor do pedido da parte, inclusive no mandado de segurança e não na ação rescisória. A forma de fixar o valor da causa está no art. 259 do CPC. Muitas vezes, a parte dá à causa valor apenas para fins fiscais, mas o valor da causa deve corresponder ao pedido. A União deixa de receber o valor correto das custas quando se dá valor apenas para fins fiscais ou de alçada, pois a taxa judiciária (custas) é calculada sobre valor inferior ao devido. 
    Se o juiz majora o valor da causa para efeito do cálculo das custas, não cabe mandado de segurança, pois se for denegado seguimento ao recurso, caberá agravo de instrumento se o recurso for considerado deserto. 
  • Lembrando que, nos termos da OJ 155 da SDI-2, é inviável a majoração, de ofício, do valor atribuído à causa na inicial da AÇÃO RESCISÓRIA ou do MANDADO DE SEGURANÇA, desde que não tenha havido impugnação:
     

    OJ-SDI2-155 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST.  

  • I. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de Recurso Extraordinário, ou de Agravo de Instrumento visando a destrancá-lo. Correto. OJ 56 da SDI-I. A interpretação desta OJ segundo Élisson Miessa, é de que o recurso extraordinário ou agravo de instrumento destinado a destrancá-lo tem efeito meramente devolutivo, ou seja, não tem efeito suspensivo. Desse modo, é possível a execução provisória do julgado, não tendo o exequente direito líquido e certo à execução definitiva.

    II. Ajuizados Embargos de Terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade. Correto. OJ 54 da SDI-II.Interpretação desta OJ: Há falta de interesse processual em impetrar o MS, haja vista os embargos de terceiro já estão aptos a defesa do direito de terceiro, pois este implica a suspensão do processo, em relação aos bens, objeto dos embargos.

    III. Constitui direito líquido e certo passível de ser tutelado através de Mandado de Segurança a negativa do juiz em homologar acordo entre as partes litigantes. Errado. Súmula 418 do TST- A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem FACULDADE do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do MS.

    IV. É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais. Correta. OJ 88 da SDI-II. Interpretação: A alteração ex officio do valor da causa possui mecanismos próprios, afastando desta forma o MS, conforme se observa: Rito sumário- pedido de revisão ( art, 2  da Lei 5584 e nos demais ritos- no momento do R.O.

  • A questão em tela requer conhecimento do candidato da jurisprudência do TST. Note o candidato que a prova foi em 2011, razão pela qual serão transcritas teores de Súmulas e OJs que vigoravam à época:
    Súmula 417. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (redação alterada com o NCPC)
    OJ 54, SDI-2. Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade. (redação alterada com o NCPC)
    Súmula 418. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
    OJ 88, SDI-2. Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.
    Assim, corretas apenas as alternativas I, II e IV.
    Gabarito do professor: Letra C.



ID
255937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista Janaina, advogada da reclamante, anexou à petição inicial cópia simples, extraída da internet, de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Este documento, de acordo com Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATVA E

    OJ-SDI1-36:
    O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
  • Apenas para complementar o estudo da matéria:

    Regra Geral: o direito não se prova.
    Exceções: em tese haverá necessidade de prova de direito:

    • Municipal,
    • Estadual,
    • Consuetudinárioe
    • Estrangeiro.
    Terá que fazer prova do teor e prova da vigência, se assim determinar o juiz.

    CUIDADO: Na seara trabalhista, além desses, há também: acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, regulamento empresarial, lei municipal ou estadual que fale sobre matéria trabalhista, normas internacionais (OIT).

    Quanto às normas internacionais – OIT – as convenções em tese são de conhecimento obrigatório do magistrado. As recomendações da OIT a parte tem que provar.
  • Resposta letra E

    Art. 830 CLT
    - O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
    Parágrafo único - Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

  • Repisando...

    ARTIGO 365, CPC - Fazem a mesma prova que os originais:

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. (Acrescentado pela L-011.419-2006)
  • GABARITO: E

    O documento juntado aos autos pela parte – convenção coletiva de trabalho – é considerado como comum às partes, sendo válido como meio de prova, mesmo que juntado aos autos em cópias simples. A OJ nº 36 da SDI-1 do TST diz que:

    “O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes”.

    Percebam que a regra possui exceção, que é a possibilidade da parte contrária impugnar a autenticidade, o que também está descrito no art. 830 da CLT, que trata do tema.
  • O caso em tela requer conhecimento do candidato da jurisprudência do TST:
    OJ 36, SDI-1. O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
    Tal orientação está em consonância com o artigo 365, VI do CPC/73 (aplicável à época da prova), atual artigo 425, VI do NCPC.
    Gabarito do professor: Letra E.





ID
255940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    S. 158/TST: 
    Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

  • O Recurso Ordinário na Justiça do Trabalho tem cabimento com relação as sentenças terminativas ou definitivas, prolatadas pela Vara do Trabalho ou pelo juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista e ainda caberá das decisões definitivas prolatadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, nos processos de competência do Tribunal, em dissídios coletivos e individuais, ação rescisória e mandado de segurança.
  • Embora a questão esteja mal formulada, chega-se à resposta por eliminação, pois supõe-se que a AÇÃO RESCISÓRIA tenha sido proposta no TRT que detêm a competência originária para tal ação.

    Diz RENATO SARAIVA em CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - 8ª edição: "Caso a ação rescisória seja proposta originariamente no TST, poderá haver a interposição de embargos e, eventualmente, recursos extraordinário para o STF."
  • Esqueminha que facilita o raciocínio:

    decisão de juiz do trabalho ou juiz de direito invstido de jurisdição trabalhista -> ação rescisória para o TRT
    decisão do TRT -> ação rescisória no próprio TRT
    decisão do TST -> ação rescisória no próprio TST

    Dessa forma, a única possibilidade de resposta é a letra a, pois o recurso ordinário dessa decisão na rescisória só poderá ser no órgão com jurisdição imediatamente acima do TRT.

    abraços e bons estudos
  • Ações Rescisórias são sempre de competência originária de Tribunais, nunca de Varas.

    Os Tribunais têm competência para rescindir seus próprios julgados, contudo, das decisões proferidas em Ação Rescisórias, caberá recurso ordinário, em 8 dias, para o Tribunal imediatamente superior.

    Agora, se a sentença é de Vara do Trabalho, a Ação Rescisória deverá, necessariamente, ser ajuizada no TRT.

    Sendo o julgado do TRT, o próprio TRT será competente para julgar a Ação Rescisória ajuizada. O mesmo se dá em realção ao TST.

    Das decisões dos TRTs e do TST em sede de Ação Rescisória, aí sim, caberá Recurso Ordinário para os Tribunais acima, ou seja, TST e STF, respectivamente.



  • Não entedi, se tanto é possível a ação rescisória das decisões do TRT ou do TST, e a questão não traz qual órgão emitiu a decisão, como pode-se afirmar no caso em tela, que o órgão competente é o TST? Poderia ser o TRT não?

  • Juli, o fundamento dessa questão encontra-se na S. 158, TST: Da descisão de TRT, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o TST.

  • Sim, a súmula diz que da decisão em Ação Recisório proferida no TRT cabe RO para o TST. Mas em momento algum a questão disse q a decisão foi proferida no TRT, de modo q ela poderia ser de competência originária do TST, qdo n caberia RO, mas embargos e, em hipotéses específicas, RE para o STF- segundo Renato Saraiva

    Colegas, quem é o entendimento de q cabe RO para o STF das decisões proferidas pelo TST em Ação Recisória?
  • Meus caros amigos.

    Devemos lembrar que a pré suposição do cabimento de Ação Rescisória é na primeira instancia, ou seja, caberá Recurso Ordinário para o TST da decisão que favoreceu o requerente na Ação Rescisória, uma vez que é pleiteada no TRT contra decisão primitiva da Vara do Trabalho.

    Encontramos a base legal para essa fundamentação na Súmula 158 do TST.

    Portanto, caberá RO para o TST, sendo a letra A a correta.

    Bons estudos!

    DEUS abençoe a todos.

  • É, a questão foi mau formulada.

  • Súmula 192 do TST. Competência para rescisória será sempre de TRT ou TST.

  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 158 TST

     

  • Súmula nº 158 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

  • A questão em tela requer conhecimento da literalidade da CLT pelo candidato, bem como da jurisprudência do TST:
    CLT. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...)
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
    Súmula 158, TST. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
    Gabarito do professor: Letra A.

ID
255943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Camila, advogada de Ana, pretende ajuizar reclamação trabalhista cujo valor da causa é de R$ 17.000,00. Neste caso, em regra,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    A)ERRADA: CLT, Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


    B)ERRADA: CLT, Art. 852-H. (...) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    C)CORRETA: CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 

    D)ERRADA:  CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...) II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 


    E)ERRADA: idem alternativas A e B
  • Complementando ...

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;


    Apesar do art. 852-B, I, descrever que o pedido deve ser certo ou determinado, o correto seria a obrigatoriedade de o pedido ser certo "e" determinado, como o indicado na acertiva, pois os fatores são cumulativos.

    Abraços a todos e bom estudo.





  • PROCEDIMENTO SUMÁRISSIMO
     
    NÃO PODE PODE
    Causas da Administração Pública
          Direta, autarquia e fundação
    Causas não exceda a 40 sal. Mínimo
    Dissídios Coletivos Dissídios individuais
    Pedidos ilíquidos Aplica as ações plúrimas
    Pedidos sem o nome e o endereço correto
        Pagamento de custas
        Não pode emenda
    Pedido certo ou determinado
    Citação por edital Audiência una a instrução
         Não pode o juiz partilhar a audiência
          Se interrompida deverá prosseguir no            prazo de 30 dias
    Duas propostas de conciliação obrigatórias (não haverá) Decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência
    Prova técnica
        Somente será deferida quando a prova do fato exigir.
         prazo de 05 dias para as partes manifestar sobre o laudo
    Todas as provas devem ser instruídas em audiência, (mesmo que não requeridas)
    Recurso de Revista:
         Não será admitido contrariedade a O.J
    Manifestação imediata de documentos apresentado pela outra parte
      02 testemunhas por parte
      Intimação de testemunha, somente quando ela deixar de comparecer
      Sentença – resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência
      Recurso Ordinário
           Imediatamente distribuído
           Sem revisor
            Sentença serve de acórdão
      Recurso de Revista
          Será admitido:
    Contrário a Súmula do TST
    Ou violação direta  a CF
      Parecer do MP é oral
      Apreciação do dissídio
          Prazo máximo: 15 dias do seu ajuizamento
     
  • A) ERRADO. Porque o não arrolamento prévio das testemunhas não enseja  preclusão.
    B) ERRADO. No procedimento sumaríssimo, as testemunhas serão até o número de 2. Seria três se fosse procedimento ordinário.
    C) CORRETO. No procedimento sumarísimo há necessidade de pedido certo e determinado, ao contrário do ordinário, em que não há essa exigência.
    D) ERRADO. No procedimento sumaríssimo não se admite citação por edital, justamente por ter em vista a celeridade no processo.
    E) ERRADO. O mesmo da questão B.
    Como saber se é procedimento sumaríssimo? Multiplique o salário mínimo por 40, como diz a lei. Se o valor da causa for inferior a quarenta vezes o salário mínimo, será sumaríssimo.
    622,00 (salário mínimo de 2012) x 40 = 24.880. Se a causa é de 17.000 reais, logo é sumaríssimo, pois não ultrapassou o limite de 24.880.





  • O ERRO DA LETRA A ENCONTRA EXPLICAÇÃO NO ART 282 DO CPC:


    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.


    EM NENHUM INCISO FALA SOBRE O ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS, QUE NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, DEVERÁ SER FEITO PELO PRÓPRIO RECLAMANTE, MEDIANTE CONVITE E INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO!


  • A letra D (Camila poderá requerer a citação por edital se a empresa ré, comprovadamente, possuir endereço incerto.) não estaria correta?
    Se a empresa possui, comprovadamente, endereço incerto, apesar do valor da causa, será impossível a sua citação, senão por edital. 
    Assim, a demanda deverá ser processada pelo rito ordinário (no qual é possível a citação por edital), independentemente do valor da causa, sob pena de violar-se o direito fundamental do acesso à justiça.
     
    Ou existe alguma peculiaridade sobre a citação de empresa com endereço incerto para qual não estou atentando? 

    Abraços!
  • É importante salientar que a questão está relativamente desatualizada tão somente por conta do valor do salário mínimo, que no ano de 2011 foi de R$ 540,00 (entre 01/01 e 28/02) e R$ 545,00 (entre 01/03 e 31/12). Com esses valores em mente, pode-se responder sem maiores problemas. Bons estudos!

  • Onde diz na questão que é procedimento sumaríssimo? Não caberia procedimento ordinário em causa de valor de R$17.000,00 com pedido indeterminado? 

  • Pelo valor da causa vc tem de fazer os calculos (até 40 salários mínimos na data que a prova foi aplicada, fazer questão muito antiga tem esse problema). A partir daí vc sabe por qual rito a ação tramitará.

    Apenas a título de ilustração, agora em 2017 qualquer ação no valor de até $$ 37.480,00 tramita pelo sumaríssimo.

  • O caso em tela narra demanda cujo valor final é de R$17.000,00. A questão foi aplicada em 2011, quando o salário mínimo era de R$545,00. Ou seja, o montante final da demanda não superava 40 salários mínimos, razão pela qual deve se submeter ao procedimento sumaríssimo, com a liquidação dos pedidos, que deverão ser certos e determinados. Eventuais testemunhas (máximo de 02) deverão comparecer à audiência independente de arrolamento:

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:      
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.    

    CLT, Art. 852-H. (...) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    Gabarito do professor: Letra C.
     
  • kkkk olha eu refazendo essa questão de novo após 1 ano e atualizando os valores pra 2018

     

    salário mínimo em 2018 = 954,00 X 40 S.M = 38.160,00.

     

    As demandas trabalhistas de até 38.160,00 tramitarão pelo sumaríssimo.

     

    Abraços e boa sorte p/ noix.

  • Uma coisa é certa, procedimento sumaríssimo com certeza caairá na prova.


ID
255946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Embargos de Terceiro:

I. Em regra, na execução por carta precatória, os Embargos de Terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, que possuirá também a competência para julgá-los.

II. O prazo para o embargado oferecer a sua resposta é de dez dias, contados da sua intimação.

III. No processo de conhecimento, os embargos de terceiro terão lugar enquanto não transitar em julgado a sentença ou o acórdão.

IV. É legitimado ativo para propor embargos de terceiros o cônjuge, na defesa de seus próprios bens reservados ou atinentes à meação.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    I) ERRADA:
    S. 419/TST

    II) CORRETA: CPC, Art. 1.053

    III) CORRETA: CPC, Art. 1.048

    IV) CORRETA: CPC. Art. 1.046, §3º
  • SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)  

  • I – ERRADA
    SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    II – CERTA
    Art. 1.053.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
     
    III – CERTA
    Art. 1.048.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
     
    IV – CERTA
     
    Art. 1.046, § 3o  Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
  • A redação no concurso público do TRT 14 região, para o cargo de analista judicial - execução de mandatos -, foi sobre Embargos de Terceiro Trabalhista. Vamos elencar pontos importantes sobre esse tema:
     
    Seguiremos a doutrina de Mauro Schiavi, Manual de Direito Processual do Trabalho (2008), p. 795ss.
     
     A CLT não disciplina embargos de terceiro. Aplicar-se-á o CPC subsidiariamente.
     
    Embargos de terceiro constituem AÇÃO AUTÔNOMA de natureza possessória, INCIDENTAL ao processo de conhecimento ou de execução, que tem por finalidade desconstituir constrição judicial (penhora, arresto, sequestro) de bens pertencentes a terceiros que não têm relação com o processo, tampouco respondem patrimonialmente pela dívida.
     
    O terceiro visa proteger seu direito de posse/propriedade.
     
    O embargante, ajuizando embargos de terceiro, busca a obtenção da tutela jurisdicional de NATUREZA CONSTITUTIVA, com o fito de excluir bem ou direito seu da ilegítima constrição judicial.
     
    Legitimados: o possuidor ou senhor do bem que sofreu a constrição judicial; a mulher casada , requerendo que seja excluída da constrição sua meação (Súmula 134, STJ).
     
    STJ Súmula nº 134 - 26/04/1995 - DJ 05.05.1995. Intimação - Penhora - Cônjuges - Embargos de Terceiro – Meação. Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.
     
  • Prazo para oposição: Art. 1.048, CPC. “Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no PROCESSO DE CONHECIMENTO enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no PROCESSO DE EXECUÇÃO, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta”.
     
    Os embargos de terceiro devem ser elaborados em petição escrita, dirigida ao Juiz do Processo que ordenou a apreensão dos bens (competência funcional).
     
    Art. 1.049, CPC. “Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão”.
     
    Súmula 419/TSTCompetência. Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Juízo deprecante. CPC, arts. 202 e 1.046. «Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ 114/TST-SDI-II - DJ 11.08.2003).»
     
    Há a necessidade de advogado. Não se aplica  o jus postulandi.
     
    Art. 1.051, CPC. “Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes”.
     
    Recebendo os embargos, o Juiz do Trabalho determinará a intimação do embargado para contestação no prazo de 10 dias, sob consequência de revelia (arts. 1.053 c/c 803, CPC). Desse modo, caso o embargado não conteste os embargos, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Entretanto, a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, podendo o Juiz do Trabalho determinar provas caso não esteja convencido da verossimilhança das alegações.
     
    Os embargos de terceiro suspenderão o processo se versarem sobre todos os bens; se não versarem sobre todos, o processo prossegue em face dos bens não embargados (art. 1.052, CPC).
     
    No Processo do Trabalho, da decisão proferida nos embargos de terceiro na fase de conhecimento, caberá RO (art. 895, CLT). Se os embargos forem na fase de execução, da decisão, será cabível AP, ambos no prazo de 08 dias, observada sistemática recursal da CLT. Não há necessidade de depósito recursal , pois não se trata de decisão condenatória pecuniária. Não obstante as custas são devidas à razão de 2% sobre o valor da causa na fase de conhecimento (art. 789, CLT) e de R$ 44,26, na fase de execução (art. 789-A, CLT), a cargo do executado.
     
  • Dispositivos da CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
    I - VETADO
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
     
    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento)...
     
    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
    (...) V – embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26.
  • Pessoal, vou deixar uma dúvida aqui pra ver se alguém responde:

    Considerando que a ação de embargos de terceiro é regida pelo CPC, o art. 1.051 fala da necessidade de caução.
    Entretanto, a jurisprudência do TST e alguns doutrinadores, como Pinto Martins, afirma ser tal artigo inaplicável ao processo do trabalho.

    E aí? O que vocês acham?  Creio que numa eventual questão de prova o mais adequado seria aplicar o código de processo civil.
  • Fiquei com dúvidas a respeito do item III, pois este fala que os Embargos terão lugar enquanto não transitar a sentença ou o acórdão. Não seria somente a sentença, conforme dispõe o art. 1048 do CPC?
  • Rafael, Carlos Henrique Bezerra Leite e Mauro Schiavi entendem que esse artigo é perfeitamente aplicável 
    ao Processo do Trabalho. Inclusive, tenha muita cuidado com Sérgio Pinto Martins, pois ele é, disparado, o autor
    com mais posições doutrinárias minoritárias. A hipótese desse artigo é a de concessão de liminar nos embargos de 
    terceiro e deve sim vir acompanhada de caução, em face da natureza reversível dessa decisão, não podendo o exequente
    vir a se prejudicar numa fase que é eminentemente satisfativa. 
  • Alguém notou que a assertiva II fala em INTIMAÇÃO e não citação?! Embargos de terceiro é ação autônoma...
    O parag. 3 do art.1050 do CPC inclusive fala expressamente em CITAÇÃO.
    Considerei a assertiva errada por conta disso.
  • EMBARGOS DE TERCEIRO (ART. 1.046 À 1.054 DO CPC)
     
    1. REQUISITOS:
    1.1. NÃO SER PARTE NO PROCESSO PRINCIPAL (ART. 1.046)
    1.2. SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO POR APREENSÃO JUDICIAL. (ART. 1.046)
    1.3. FAZER PROVA SUMÁRIA DA POSSE (ART. 1.050)
    1.4. FAZER PROVA SUMÁRIA DA QUALIDADE DE TERCEIRO (ART. 1.050)
     
    2. GARANTIA DO JUÍZO: NÃO É NECESSÁRIA. (ART. 1.050)
     
    3. MOMENTO:
    3.1. FASE DE CONHECIMENTO: ATÉ ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO (ATÉ ANTES DO FIM DO O PRAZO PARA R.O.) - ART. 1.048
    OBS.: LEMBRE-SE QUE TURBAÇÃO OU ESBULHO NA FASE DE CONHECIMENTO SÓ PODEM SER DEFERIDOS POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OU AÇÃO CAUTELAR.
    OBS 2.: LEMBRE-SE QUE A OPOSIÇÃO (ART. 56 DO CPC) É IMPETRÁVEL QUANDO O TERCEIRO TEM CONHECIMENTO QUE NO PROCESSO PRINCIPAL SUA COISA ESTÁ SENDO DISCUTIDA. ENTÃO EU TOMO A LIBERDADE DE CHAMAR A OPOSIÇÃO DE “EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVO”, POIS A COISA  AINDA NÃO FOI EXPROPRIADA.
    3.2. EXECUÇÃO: ATÉ 05 DIAS APÓS A ARREMATAÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA CARTA (ART. 1.048)
     
    4. CONTESTAÇÃO: 10 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS). (ART. 1.053)
     
    5. EFEITO SUSPENSIVO: SE O EMBARGANTE PRETENDER TODOS OS BENS DISCUTIDOS NO PROCESSO PRINCIPAL. (ART. 1.052)
     
    6. PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA, AUTOS APARTADOS (ART. 1.049)
     
    7. COMPETÊNCIA:
    7.1. REGRA: JUÍZO DOS AUTOS PRINCIPAIS 
    7.2. PRECATÓRIA: “OFERECE AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”, EXCETO POR VÍCIOS LÁ COMETIDOS (SÚMULA 419 TST).
     
    8. RECURSOS:
    8.1. FASE DE CONHECIMENTO: R.O
    8.2. FASE DE EXECUÇÃO: AGRAVO DE PETIÇÃO.
    8.3. RECURSO DE REVISTA: SOMENTE POR OFENSA À CF/88.
     
    9. PARTICULARIDADES: 
    9.1. CÔNJUGE É 3º QUANDO ATINGE SUA MEAÇÃO - FCC
  • Embargos:
    1) de declaração: 5 dias (Art. 897-A da CLT)
    2) de divergência: 8 dias (Art. 894 da CLT)
    3) à execução: 5 dias para opor e 5 dias para responder, após garantido o juízo ou penhorados os bens (Art. 884, caput da CLT)
    4) de terceiro: 5* dias para opor e 10 dias para responder (Art. 1.048 do CPC)

    *No processo de conhecimento, podem ser opostos a qualquer tempo enquanto a sentença não transitar em julgado. Esses cinco dias referem-se à fase de execução: até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

  • Por favor, onde está previsto que são 10 dias  "DA INTIMAÇÃO"  ?  Não encontrei.   Não poderia ser da JUNTADA aos autos do mandado citatório ?  
  • Minha dúvida é a mesma da Cleide.
  • Cleide e Daniela. A dúvida de vocês é a grande peculiaridade que distingue o CPC da CLT. Enquanto no CPC, sempre se conta da juntada do ato devidamente cumprido, ou da juntada da precatória.., na CLT, em regra, o prazo é contado da intimação.
  • Informações complementares sobre embargos de terceiro:

    CPC, Art. 1046, § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial (em outras palavras, segundo Renato Saraiva, o devedor - parte no processo - pode, excepcionalmente, oferecer ET, quando resguardar bens que possui na qualidade, por exemplo, de locatário, arrendatário, comodatário etc.);

    CPC, Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro: II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

    CPC, Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. § 3o  A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal

    CPC, Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

    CPC, Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.
     

    Art. 1.054. Contra os embargos do credor com garantia real, somente poderá o embargado alegar que: I - o devedor comum é insolvente; II - o título é nulo ou não obriga a terceiro; III - outra é a coisa dada em garantia.



  • o prazo não seria a partir do primeiro dia útil depois da intimação?

  • Daniela e Cleidiane, guardem bem a informação de Thiago Prado, pois ela é bem explorada pelas bancas.

  • NOVO CPC

    Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada por conta do novo prazo para contestar os embargos de terceiros no NCPC: 15 DIAS (art. 679). O Proc. do trabalho utilizava esse prazo, portanto, acredito que mudará aqui também. A alternativa II estaria ficaria errada agora.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • NCPC

    Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

  • NOVO CPC

     

    I - Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

     

    II - Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

  • ATUALMENTE, a questão deverá ser assim analisada:


    I. Em regra, na execução por carta precatória, os Embargos de Terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, que possuirá também a competência para julgá-los. VERDADEIRA, de acordo com a Súmula 419 do TST e art. 676, parágrafo único, do NCPC.

    II. O prazo para o embargado oferecer a sua resposta é de dez dias, contados da sua intimação. FALSA. De acordo com o art. 679 do NCPC, o prazo para contestar os embargos de terceiros é de 15 dias.

    III. No processo de conhecimento, os embargos de terceiro terão lugar enquanto não transitar em julgado a sentença ou o acórdão. VERDADEIRA. Nos termos do art. 675 do NCPC, "Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença..."

    IV. É legitimado ativo para propor embargos de terceiros o cônjuge, na defesa de seus próprios bens reservados ou atinentes à meação. VERDADEIRA, nos termos do art. 674, § 2º, I, do NCPC.

     

    No suor do teu rosto comerás o teu pão, até que te tornes à terra; porque dela foste tomado; porquanto és pó e em pó te tornarás. (gênesis 3:19)

    bons estudos

  • Observe o candidato que a prova foi em 2011, razão pela qual o CPC/73 deve ser utilizado nas respostas.
    Item I viola a Súmula 419 do TST (“Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último" - alteração com o NCPC)

    Item II de acordo com o Art. 1.053 do CPC/73 (“Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803").

    Item III de acordo com o Art. 1.048 do CPC/73 (“Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta").

    Item IV de acordo com o Art. 1.046, §3o do CPC/73 (“Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação").

    Gabarito do professor: Letra B.


  • MUDOU TUDO COM O NOVO CPC, VIDE COMENTÁRIO DA CARLINHA...

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS, HAJA VISTA QUE SEMPRE CONFUNDO:

     

    EMBARGOS DE TERCEIRO - 

     

    ARTIGO 675, NCPC OPOSTOSaté 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

     

    ARTIGO 679, NCPC poderão os embargos de terceiro ser CONTESTADOS no prazo de 15 dias.

     

     


ID
255949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria, estudante de direito, está discutindo com o seu colega de classe, Denis, a respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a discussão, indagaram ao professor da turma sobre as fontes autônomas e heterônomas. O professor respondeu que as Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e os Acordos Coletivos são fontes

Alternativas
Comentários
  • Segundo Renato Saraiva, fontes formais heterônomas são aquelas "cuja formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas.

    São fontes formais heterônomas: a CF/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF.

    Impende destacar que os tratados e convenções internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados,a partir de sua ratificação, como fonte formal heterônoma."

    Ainda, segundo o mesmo autor, fontes formais autônomas são aquelas "cuja formação se caracteriza pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem a interferência do agente externo, do terceiro.

    São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume."


  • Estaremos diante de uma fonte formal de direito toda vez que se tratar de um ato jurídico criador de normas jurídicas gerais, impessoais, abstratas, dotadas de sanção.

     

    Diferentemente do que enuncia a questão, a sentença normativa é fonte formal e heterônoma do Direito do Trabalho, que estabelece uma regra geral, abstrata e impessoal. É ato-regra (Duguit), comando abstrato (Carnelutti), constituindo-se em ato judicial (aspecto formal) criador de regras gerais, impessoais, obrigatórias e abstratas (aspecto material), que tem a forma de sentença, mas, materialmente, é lei.

     

    Ressalte-se que heterônomas são as regras cuja produção não se caracteriza pela imediata participação dos seus destinatários principais. São, em geral, as regras de direto origem estatal. São seus exemplos: a Constituição, as leis (inclusive medidas provisórias), os regulamentos normativos (expedidos mediante decretos do Presidente da República), os tratados e as convenções internacionais favorecidos por ratificação e adesão internas, e a sentença normativa.

     

    Para ser considerada fonte autônoma, a participação dos destinatários na criação da norma seria imprescindível, o que na questao so ocorre com o acordo e convenção coletiva de trabalho.

  • FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
     
    1. Fonte Material
    São os valores morais, éticos, políticos, econômicos, religiosos. Valores existentes na sociedade, em um determinado momento, e que dão substrato ao Direito. Num determinado momento histórico dão conteúdo à matéria da norma jurídica. No Direito do Trabalho identificamos as fontes materiais no momento histórico.
     
     
     
    2. Fonte Formal
    São os instrumentos, meios pelos quais a norma jurídica se expressa. Há quatro espécies de fontes formais:
     
    a) Fontes de produção estatal
    São as normas emanadas do Estado – Constituição Federal, Consolidação Leis do Trabalho e legislação esparsa.
     
    b)Fontes de produção profissional
    Também chamadas de fontes autônomas ou não-estatais, são normas criadas sem participação Estatal. São elas: convenção coletiva, acordo coletivo  e regulamentos de empresa.


    c) Fontes de produção mista

    Da qual a norma é formulada em colaboração conjunta entre o Estado (que é representado pelo Judiciário – Justiça do Trabalho) e as partes, sendo que ambos atuam simultaneamente, isto é, emanam de contratos coletivos que ingressaram em juízo para serem decididos. Não é fonte de produção profissional porque há intervenção estatal e, ainda, não é fonte de produção estatal porque é provocada pela própria categoria.
     
    d) Fontes de produção internacional
    Regras emanadas da gestação internacional, por meio de tratados, os quais se dividem em: convenções e recomendações (em matéria trabalhista), que geralmente são genéricas e expedidas pela OIT- Organização Internacional do Trabalho.
    Prof. Carlos Husek
  • Fontes do direito do trabalho :

    Heterônomas
    : elaboração por terceiros não destinatários da norma.

    Ex: Constituição da Republica; Sentença Normativa...

    Autônomas: elaboradas pelos próprios destinatários da norma (sem interferência de terceiros)

    Ex: Convenção Coletiva; Acordo Coletivo; Uso; Costumes; Doutrina; Jurisprudência; Regulamento de empresa...
  • Segundo Caio Mário, a sentença  normativa é um ATO-JURISDICIONAL; a lei é entendida pelo autor como ATO-REGRA.
  • Letra "D"

    ESPÉCIES DE FONTES:
     
    MATERIAL
    - Antes das fontes formais
    - Momento pré-jurídico
     
    FORMAL
    - Norma constituída
    - Pode ser: Heterônoma ou Autônoma

    HETERÔNOMA: CRIADA POR UM AGENTE EXTERNO (ESTADO).
    - CF/88;
    -Emenda à CF;
    -Lei Complementar;
    -Lei Ordinária; MP;
    -decreto;
    -sentença normativa;
    -sentença arbitral

    AUTÔNOMA: CRIADA PELOS SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
    -Convenção coletiva
    -Acordo coletivo
    - Costume
  • ATENÇÃO!
    A colega Bárbara Jardim citou a jurisprudência como fonte formal heterônoma, mas, segundo Gustavo Cysneiros, prof. do Espaço Jurídico, os concursos públicos (incluindo a FCC) não costumam considerar a jurisprudência como fonte formal - embora ele pessoalmente até discorde dessa posição -, mas apenas como um instrumento supletivo do direito do trabalho, utilizado para complementá-lo, à semelhança da analogia e dos princípios gerais do Direito. Fiquem atentos a esse detalhe!
    Ademais, também acho importante ressalvar que o CONTRATO não é fonte do direito do trabalho, pois desprovido da abstração necessária pata tanto.
  • Fontes Autônomas: Emanadas dos próprios destinatários.

    Fontes heterônomas: Emanadas de terceiros à relação de trabalho.
  • Gabarito - D

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Marcela, a FCC considerou o contrato como fonte de direito do trabalho sim.
    Veja na Q240373:
    III - O contrato individual de emprego é uma fonte autônoma (CORRETO)   


  • Alternativa D
    Fontes heterônimas: sua formação é materializada por um agente externo, um terceiro em geral o Estado, sem a participação imediata de destinatários principais da regra jurídica. Ex. CF/88, Emenda Constitucional, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decreto, sentença normativa, súmula vinculantes editadas pelo STF e sentença arbitral.
    Fontes autônomas: é formada pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem interferência  de um agente externo. Exemplo: Acordo Coletivo, Conveção coletiva, costume.
  • FONTES DO DIREITO DO TRABALHO:
    a) Fontes Materiais: oriundas das lutas de trabalhadoras. (não obrigação do cumprimento).
    Ex: Greves, pressões dos trabalhadores e reivindicações.
    ---> lembrar sempre que se não tiver a obrigação do cumprimento, será fonte material.
     
    b) Fontes Formais: aquelas que foram positivadas, tornando o empregador obrigado a cumpri-las. (obrigação do cumprimento)
     - fontes formais autônomas. Ex: Convenção coletiva de trabalho (Sindicato dos trabalhadores + sindicato dos empregadores); Acordo coletivo de trabalho. (são aquelas em que os destinatários da norma são os próprios que a elaboraram, sem precisar da participação do Poder Público)
    - fontes formas heterônomas. Ex: Constituição Federal, Leis, Sentenças Normativas. (são aquelas dependentes da participação do Poder Público, em que os destinatários da norma é o todo e não somente os próprios que a elaboraram).
     ---> Tem o poder de obrigação.
     
    Obs. Toda fonte formal já foi uma fonte material do direito do trabalho. Mas nem toda fonte material vai passar a ser uma fonte formal.
  • E se o professor tivesse respondido errado? ^^ 
  • FONTES:
    MATERIAIS: proveniente de manifestações sociais, como: protestos, greves...
    FORMAIS: são normas coercitivas que rege uma relação jurídica, podendo subdividir-se em :

     Autônomas: são elaboradas por uma relação privativa, sem intervenção ESTATAL, como: Acordo coletivos, Conv. coletivas, regulamentos de empresas e costumes.
     Heterônomas: são aquelas emanadas do estado, como: CF, Leis, decretos, sum .vinculantes..

    Fonte: Colega Danielle Medeiros
  • Convenções Coletivas de Trabalho - é o ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho entre as categorias econômica e profissional. É uma fonte autônoma do Estado.

    Sentenças Normativas - é umadecisão proferida pelo TRT e pelo TST e cria normas e condições de trabalho a uma categoria sindical.  No art. 114 da CF está escrita a competência da JT em julgar as ações de dissídio coletivo. É uma fonte heterônoma pois há participação de terceiros (como o Estado).

    Acordo Coletivo - é um ato jurídico entre uma entidade sindical e uma ou mais empresas correspondentes. É uma fonte autônoma do Estado.
  • GABARITO: D

    A banca pediu apenas a classificação das Convenções Coletivas de Trabalho, das Sentenças Normativas e dos Acordos Coletivos. As Convenções e os Acordos são fontes formais autônomas do direito do trabalho, visto que contam com a participação direta de seus destinatários principais. Já as sentenças normativas são fontes formais heterônomas de direito do trabalho, pois nada mais são do que a decisão proferida pelo magistrado nos dissídios coletivos

    CUIDADO!!!
    Em concurso recente feito pela banca FCC para o cargo de analista judiciário (área administrativa) do TRT da 6a.região a banca considerou o contrato de trabalho como sendo fonte formal autônoma. Notem que as fontes formais traduzem o direito positivado e o contrato individual de trabalho não possui as características da generalidade e da abstração necessárias para configurarem uma norma jurídica. Mas convém lembrar que fazer prova é também saber como determinada banca pode cobrar uma questão, né?
  • Galera, uma dica rápida:

    Foram feitas pelas partes? Autônomas (CC/AC).

    Foram feitas pelo Estado? Heterônomas (Sentença normativa, leis, etc).

  • Complementando: segundo o Prof. Henrique Correia (Livro Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT e MPU, 2014), o REGULAMENTO DE EMPRESA só será considerado fonte formal (autônoma) se as regras formuladas pelo empregador forem de caráter geral e impessoal ou se houver participação dos empregados na elaboração de tal regulamento.

  • LETRA D

     

    CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E  ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO   São forntes formais autônomoas do Direito do trabalho, pois criam normas jurídicas a partir da intervenção direta dos destinatáriso das mesmas, no caso o sindicato dos trabalhadores e o polo do empregador, representado ora por seu sindicato (convenção coletiva de trabalho), ora por uma ou mais empresas (acordo coletivo de trabalho). Constituem fontes formais autônomas.

     

    SENTENÇA NORMATIVA - São as sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos termos do art. 114 § 2°, da CF. Como atos-regra que são (criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias),constituem fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho.

     

    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • No que se refere às fontes do Direito (alicerce de onde emanam suas normas), especialmente do Direito do Trabalho, elas podem ser autônomas (convencionadas entre as partes) ou heterônomas (impostas por terceiros). 
    Assim, certo é que CCT e ACT são fontes autônomas e sentenças normativas (decorrentes do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, conforme artigo 114, parágrafos da CRFB) são heterônomas.

    Gabarito do professor: Letra D.


  • GABARITO LETRA D

     

     

    MACETE QUE CRIEI:

     

     

    SENTENÇA NORMATIVA ---> FONTE HETERÔNOMA

     

    ACORDO COLETIVA / CONVENÇÃO COLETIVA ----> FONTES AUTÔNOMAS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

     

     

  • AUTÔNOMAS.

    HETERÔNOMAS.

    AUTÔNOMAS.

  • Fontes Heterônomas ou Estatais: correspondem às regras cuja produção não envolve participação imediata ou direta dos seus principais destinatários, na sua confecção. Normalmente, são regras de origem estatal, impostas pelos seus agentes, como as leis de um modo geral, e a própria Constituição.

     

    Heterônomas ou Fontes Estatais 

     

    --- >  Constituição Federal

    --- >  Lei Ordinária

    --- >  Medida Provisória

    --- > Sentença Normativa

    --- >  Convenções Internacionais

    --- >  Tratados

     

    Fontes Autônomas ou Fontes Profissionais: são elaboradas com a participação imediata e direta dos seus destinatários (ou interessados), organizadas, normalmente, por segmentos e organizações da sociedade civil. Quanto à vontade das partes, a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, são voluntários.

     

    Fontes Formais Autônomas ou Fontes Profissionais

     

    --- > Usos e Costumes

    --- >  Acordo Coletivo de Trabalho

    --- > Convenção Coletiva de Trabalho

    --- > Contrato Individual de Emprego

     

    Partindo dessa distinção, percebemos que as Convenções e Acordos Coletivos são fontes autônomas do direito do trabalho -  e, suas fontes autônomas por excelência não possuem natureza estatal. Possuem caráter profissional (voltado para as categorias profissionais e econômicas), regendo as relações de trabalho entre elas mantidas.

     

    Cumpre ressaltar, por fim, que não se pode dizer que as Convenções e os Acordos Coletivos tenham caráter imperativo, pelo simples fato de que, embora vinculem às partes aderentes, gerando-lhes diversos direitos e obrigações, elas não podem contrariar a legislação trabalhista, impondo-se sobre ela para estabelecer regras prejudiciais aos trabalhadores.

  • Gabarito: D

     

    Fontes Formais Autônomas → São elaboradas sem a intervenção estatal  → Ex.: Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Regulamento de empresas, etc. Os destinatários da norma são os mesmos que a elaboraram.

    Ex.: Acordo Coletivo de Trabalho (Sindicato dos Trabalhadores + Empresa) definem que a hora noturna daquela categoria deve ser 40% superior a hora normal.

     

    Fontes Formais Heterônomas → Os destinatários não são somente aqueles que elaboraram a norma. Englobam toda a coletividade; Criadas por terceiros que não pertencem ao vínculo de emprego. Esse “terceiro” é o Estado.

    Ex.: Constituição Federal, Emenda Constitucional, Leis, Decretos, Sentença Normativa*, medidas provisórias, Súmulas Vinculantes, etc.

     

    * Sentença Normativa = Decisão proferida pelo Poder Judiciário nos dissídios coletivos;

     

    Fonte: Prof. Leandro Antunes - Concurso Virtual


     

  • FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que influenciam a elaboração das normas.

     

     

    →  Greves

     

    →  Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →   CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  →  Negociação coletiva (ACT / CCT).

     

     

     

    CLT  -  Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes

     

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  • RESOLUÇÃO:

    Convenções Coletivas de Trabalho são fontes formais autônomas, uma vez que são elaboradas pelos próprios destinatários da norma, representados pelos respectivos sindicatos. As Sentenças Normativas são fontes formais heterônomas, pois são impostas pelo Poder Judiciário ao decidir um dissídio coletivo. Acordos Coletivos são fontes formais autônomas, uma vez que são elaboradas pelos próprios destinatários da norma: de um lado, os trabalhadores representados pelo seu sindicato e, do outro, a empresa ou um grupo de empresas.

    Gabarito: D 


ID
255952
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalho autônomo

Alternativas
Comentários
  • letra E:
    De acordo com entendimento de Mauricio Godinho Delgado:

    "(...). o trabalhador autônomo distingue-se do empregado, quer em face da ausência da subordinação ao tomador dos serviços no contexto da prestação do trabalho, quer em face de também, em acréscimo, poder faltar em seu vínculo com o tomador o elemento da pessoalidade.

    (...)

    Mesmo em se tratando se serviço pactuado com pessoa física, é muito comum o trabalho autônomo sem infungibilidade quanto ao prestador. Um serviço cotidiano de transporte escolar, por exemplo, pode ser contratado ao motorista do veículo, que se compromete a cumprir os roteiros e horários pre-fixados, ainda que se fazendo substituir eventualmente por outro(s) motorista(s). A falta de pessoalidade, aqui, soma-se à ausência de subordinação, para distanciar essa relação jurídica de trabalho da figura empregatícia da CLT, mantendo-a no âmbito civil (art. 1216, CCB/1916; art. 594, CCB/2002)". (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 9 ed. São Paulo: LTr, 2010. p. 321-323)
  • Continuando o comentário do colega abaixo, citando o mesmo Godinho.
    LETRA C:

    O trabalho autônomo pode, contudo, ser pactuado com cláusula de rígida pessoalidade - sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. É o que tende a ocorrer com a prestação de serviços contratada a profissional de nível mais sofisticado de conhecimento ou habilidade, como médicos, advogados, artistas, etc.
    (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 9 ed. São Paulo: LTr, 2010. p. 321-323)
  • Trabalhador autônomo
    Pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
    O trabalhador autônomo assume o risco do negócio (trabalha por sua conta e risco). Ele define como trabalhará, mas prestará conta do resultado (ao contratante, ou seja, para aquele que ele prestar seus serviços).
    Assim, o autônomo distingue-se do empregado, pois este é subordinado e não assume os riscos do negócio.
    Prof. Carlos Husek
  • a) Profissional liberal pode ser empregado ou autônomo.

    b) Trabalho AUTÔNOMO pressupõe AUTONOMIA, logo: ausência de subordinação.
     
    c) CLÁUSULA DE SEVERA PESSOALIDADE / serviço personalíssimo / “intuitu personae”: contratação para prestação de serviços autônomos com estrita pessoalidade, ou seja: somente uma determinada pessoa pode prestar, sem que haja subordinação. Ex: contratar uma banda para um casamento. Pessoalidade e subordinação não se confundem. A prestação de serviços de forma autônoma pode ser pactuada mediante cláusula rígida de pessoalidade (= exigência de que trabalhe exatamente aquele trabalhador). Ocorre que o trabalho autônomo pressupõe ausência de subordinação. Mas a cláusula de severa pessoalidade não prejudica a AUTONOMIA DO AUTÔNOMO (ou seja: sua ausência de subordinação).

    d) O trabalho autônomo pode ser com ou sem pessoalidade.

    e) Sem infungibilidade = com fungibilidade (possibilidade de substituição do trabalhador). O trabalho autônomo, portanto, pode ser contratado sem infungibilidade.

  • Não existe pessoalidade quando se trata de trabalho autônomo
  • Relação de emprego é uma subespécie da RELAÇÃO DE TRABALHO,
                                        OU S E J A, 
    RELAÇÃO DE TRABALHO (gênero) => Relação de EMPREGO (espécie, aqui precisa preencher os requisitos q todo mundo tá careca d saber)


    *** SE EU NÃO PREENCHO TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONFIGURAR A RELAÇÃO DE EMPREGO, ENTÃO eu NÃO sou empregado. EU SOU TRABALHADOR (gênero)!!!!!!
    ****Na relação de trabalho sempre falta um requisito da relação de emprego
    ExS:
    Trabalhador autônomo => falta o requisito subordinação
    Trabalhador eventual => falta o requisito  habitualidade
    etc...

    BONS ESTUDOS!!!!


  • Fungibilidade

    O termo "'fungibilidade"' significa a substituição de uma coisa por outra. Fungibilidade é o atributo pertencente aos bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade. 


    Segundo Renato Saraiva, "Relação de Trabalho Autônomo: Nessa espécie de relação de trabalho não existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviços e o respectivo tomador. No trabalho autônomo, o prestador de serviços desenvolve o serviço ou obra contratada a uma ou mais pessoas, de forma autônoma, com profissionalidade e habitualidade, atuando por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida.
    Exemplos: o pintor autônomo, o marceneiro autônomo, o eletricista autônomo etc."
  • Uma explicação, a grosso modo, sobre Infungibilidade:
    Infungibilidade = não pode se fazer substituir por outro = Pessoalidade na Relação de Emprego.
    SEM infungibilidade = pode ser substituído por outro = Sem Pessoalidade.
    Explicação não muito formal, mas de fácil entendimento.

    Dicionário Michaelis
    fun.gí.vel

    adj (lat fungibile) 1 Que se gasta, que se consome com o primeiro uso. 2 Dir Diz-se das coisas móveis que, por convenção das partes, podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade, como o dinheiro, os cereais, o vinho etc.
    Direitonet
    Infungibilidade é a qualidade de ser o bem infungível, ou seja, são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    Abraço!
  • Para não haver erro quanto ao jogo de palavras.
    Sintetizando:
    Fungibilidade = Poder substituir-se = IMPESSOALIDADE

    Infungibilidade = Não poder substituir-se = PESSOALIDADE

    Sem Infungibilidade - SEM PESSOALIDADE.

  • Trabalho autônomo: nãosubordinação e não pessoalidade (infungibilidade) em regra

    Gab.: E

  • como eu nao leio Godinho e nao estudo raciocínio lógico fiquei 20 minutos pra entender o que significa sem infungibilidade = 2 negativas 

  • Em regra... necessariamente... O MEU FILHO, SE DECIDE. Que questão ridiculamente redigida, uma alternativa pior que a outra.

  • RESPOSTA: E


    TRABALHADOR AUTÔNOMO: É o prestador de serviços que atua como patrão de si mesmo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento. Ex.: médico, pedreiro, taxista, veterinário, diarista etc. Em geral, esse trabalhador é o dono das ferramentas e demais equipamentos indispensáveis para a realização das atividades, possui ampla liberdade para escolher o horário de trabalho e fixar o preço de seus serviços. Verifica-se, assim, que falta ao trabalhador autônomo o requisito da subordinação para que se configure a relação empregatícia. Esta prestação de serviços por trabalhador autônomo poderá ser fungível (substituição por outra pessoa ou infungível). Infungível, portanto, é o trabalho que não pode ser repassado a outra pessoa, por exemplo, contrata-se o melhor pedreiro da cidade para reforma do apartamento. Se ele enviar outro prestador de serviços, ficará inadimplente, pois o trabalho, nesse caso, não pode ser repassado a terceiros. Essa previsão deve constar no contrato.
    "O autônomo pode, contudo, ser pactuado com cláusula de rígida pessoalidade - sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. É o que tende a ocorrer com a prestação de serviços contratada a profissionais de nível mais sofisticado de conhecimento ou habilidade, como médicos, advogados, artistas, etc." Maurício Godinho Delgado
    Fonte: Henrique Correia
  • O termo mais joselito de todo o direito do trabalho "sem infungibilidade" = não não = sim 

  • GABARITO: E

    CUIDADO COM AS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    “Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”  

     

    Logo, entendo que a contratação do autônomo com todas formalidades legais, possuindo este vínculo com a empresa ou não, continuará sendo autônomo.

  • -
    bem, houve uma atualização recente 2017 quanto ao trabalho autônomo:
    A nova CLT (Lei 13.467) trouxe a possibilidade de exclusividade.

    art. 442-B " A contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais,
    com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não afasta a qualidade de empregado
    prevista no art. 3º da CLT"

     Caso haja SUBORDINAÇÃO ficará caracterizada a relação de emprego

    espero ter contribuído

  • A minha cabeça deu um nó quando eu tentei raciocinar o que seria "sem infungibilidade", mas ao final deu tudo certo: fungível é aquilo que é passível de ser substituído (uma característica do trabalho autônomo), logo o que é infungível não pode ser substituído. Desta forma, "sem infungibilidade" seria o mesmo que fungibilidade. 

  • só para complementar, no caso Fernandinha, o Artigo 442-B da CLT diz que afasta a qualidade de empregado prevista no Artigo 3º da CLT.

    Bons Estudos a todos!!!!

  • Vc contrata o motorista da VAN que leva teu filho à escola. Ele se apresenta pessoalmente na maior parte dos dias, mas ocasionalmente, pode mandar um substituto que desempenhe a atividade em seu lugar. 

     

    Neste sentido, quando o tabalho é autonomo, nao é infungivel a figura do prestador como nas relaçoes de emprego, onde nao ha que se falar em "mandar um substituto".

  • A – Errada. Não há vedação legal para a prestação das citadas modalidades de serviço por autônomos.

    B – Errada. No trabalho autônomo, não há subordinação. O prestador atua por conta própria assumindo o risco da atividade desenvolvida.

    C – Errada. Existe a possibilidade de inserção de cláusula de pessoalidade no contrato na qual constará a impossibilidade de substituição do profissional.

    D – Errada. A pessoalidade não é regra para configuração do trabalho autônomo. No entanto, as partes podem ajustar “cláusula de pessoalidade”, determinando que os serviços serão prestados pelo autônomo, que não poderá se fazer substituir.

    E – Correta. Comumente, quando existe a necessidade de realização de um serviço especializado que requer alto nível de conhecimento técnico ou habilidade, as partes acordam a infungibilidade, não havendo nenhum óbice legal para tanto.

    Gabarito: E


ID
255955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Grupo Econômico:

I. O Grupo econômico, para fins trabalhistas, necessita de prova cabal de sua formal institucionalização cartorial, tal como holdings, consórcios, pools etc.

II. As associações, entidades beneficentes e sindicatos podem ser considerados como grupo de empresas, se presentes os requisitos legais.

III. Cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o empregador real é o próprio grupo.

IV. Nada impede que a admissão do empregado seja feita em nome de uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E. Segundo o Prf. Sérgio Pinto Martins, Direito do Trabalho, 2006, p. 215/217:

    I. O Direito do Trabalho verifica o grupo de empresas de acordo com o § 2° do art. 2° da CLT:
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    II. Em razão da atividade desenvolvvida, não pertencem ao grupo de empresas as assõciações de Direito Civil, os profissionais liberais, associações beneficentes e os sindicatos. p. 216

    III. Cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o empregador real é o próprio grupo. ipsis litteris p. 216

    IV. Nada impede que a admissão do empregado seja feita em nome de uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra. ipsis litteris p. 217.

     
  • Acredito que esta questão é passível de anulação, Renato Saraiva diz que a única obrigação personalíssima do grupo economico é quanto a baixa na CTPS.
  • Se o empregador real é o próprio grupo, entendo que qualquer um pode ser responsável pela baixa.


  •     O colega Ruannyto esta certo, Renato Saraiva afima que:

    "(...) Embora a responsabilidade passiva das empresas que compõem o grupo econômico seja solidária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas, temos que caso seja reclamado pelo obreiro a anotação e registro na CTPS, tal obrigação, se referida pelo magistrado trabalhista, deverá ser feita exclusivamente pelo empregador direto do laborante e não por qualquer das empresas pertencentes ao grupo, por se tratar de obrigação personalíssima." 
     
    Essas controvérsias não deveriam ser cobradas em prova de 1ªfase, ficamos sem saber o que marcar...
     
  • Por incrível que pareça, esta questão não foi anulada pela FCC. Absurdo cobrar assuntos controvertidos na doutrina e nos tribunais. Mas com a FCC é assim, devemos saber também o entendimentos de seus conceituados "examinadores-doutrinadores". 
  • II - GRUPO ECONÔMICO essencialmente é um ser econômico, uma empresa, portanto, não tem aptidão para compor a figura do grupo econômico entes que não se caracterizem por atuação econômica, que não sejam essencialmente seres econômicos, que não consubstanciem empresas. Ou seja, não podem formar grupos econômicos os profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas, entes estatais, etc.

    I - A simples coordenação entre as empresas do grupo  favorece o nexo relacional.

    III - Formado o grupo econômico,passa a ser esse o real empregador de todos os funcionários das empresas a ele pertencentes - empregador único-, independentemente do empregador aparente, qual seja,aquele que formaliza os contratos de trabalho por meio dos registros funcionais.
    SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
     
    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


    IV - Partindo-se da jurisprudência consolidada do TST (Súmula 129), o grupo econômico é um empregador só, é o real empregador.
    Muitos argumentarão que a única obrigação personalíssima, no caso, é a anotação da CTPS, pelo que uma das empresas do grupo teria que ser escolhida como empregador aparente e seria responsável por toda a formalização do vínculo de emprego, começando pela anotação da CTPS quando da admissão e terminando pela baixa da mesma anotação, quando da extinção do contrato de trabalho.

    Ocorre que se o grupo econômico é um empregador só, e se cada uma das demais empresas do grupo pode se valer do trabalho daquele empregado, por consequência cada uma destas empresas pode passar a ser, a qualquer momento, a empregadora aparente. Quem pode o mais, pode o menos.
  • Prof. Ricardo Resende - Euvoupassar:

    A resolução da questão exigia do candidato o conhecimento da lei (art. 2º, §2º, da CLT, c/c o art. 3º, §2º, da Lei nº 5.889/1973), da jurisprudência do TST (Súmula 129, TST) e da doutrina.
     
     
     
    Analisemos cada um dos itens do enunciado da questão:
     
     
     
    I. O Grupo econômico, para fins trabalhistas, necessita de prova cabal de sua formal institucionalização cartorial, tal como holdings, consórcios, pools etc.
     
     
     
    Errado. Não há controvérsias na doutrina acerca da desnecessidade de formalização de consórcio nos moldes do que é exigido no direito comum. Isso porque a figura do grupo econômico é afeta à seara trabalhista, a qual, por sua vez, é informada pelo princípio da primazia da realidade. Desse modo, no Direito do Trabalho os fatos são sempre mais relevantes que a forma utilizada, e assim também o é em relação à caracterização do grupo econômico.
  • II. As associações, entidades beneficentes e sindicatos podem ser considerados como grupo de empresas, se presentes os requisitos legais.
     
     
     
    Errado, pois contraria a doutrina e a jurisprudência majoritárias. É importante observar que o art. 2º, §2º, da CLT, trata especificamente de grupo econômico, pelo que a tese majoritária é no sentido da imprescindibilidade do exercício de atividade econômica pelas empresas integrantes do grupo.
     
     
     
    CLT, art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
     
     
     
    Em relação à doutrina majoritária, mencione-se, por todos, Maurício Godinho Delgado:
     
     
     
    “(...) não têm aptidão para compor a figura do grupo econômico entes que não se caracterizem por atuação econômica, que não sejam essencialmente seres econômicos, que não consubstanciem empresas. É o que ocorre, ilustrativamente, com o Estado e demais entes estatais, com o empregador doméstico, com os entes sem fins lucrativos nominados no §1º do art. 2º da CLT, e ali chamados empregadores por equiparação (profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas, etc.).” (grifos no original)
     
     
     
    Registre-se, por lealdade intelectual, a existência de corrente doutrinária minoritária que defende a possibilidade de caracterização de grupo econômico entre empregadores que não explorem atividade econômica. Neste sentido, por exemplo, Vólia Bomfim Cassar.  
     
     
  • Adotando tese intermediária, Alice Monteiro de Barros admite a formação de grupo econômico entre instituições beneficentes, ainda que excepcionalmente, citando como exemplo o caso de “uma empresa comercial que organiza uma sociedade civil beneficente, com o caráter de instituição assistencial de seus empregados, ficando com a maioria das cotas-partes desta última; predomina, nesse caso, a atividade econômica comercial”.  Esta interpretação tem sido acolhida pela jurisprudência do TST, mas não cabe como solução da questão acima, pois não é esta a hipótese tratada pelo enunciado.
     
     
     
    Para fins de concurso, sempre recomendei a corrente majoritária, e em especial a respeito do tema em análise, tendo em vista a existência de precedentes da própria FCC, bem como do Cespe e da ESAF.  Aqui eu aproveito para fazer a propaganda do meu livro que será lançado em alguns meses e que contemplará, sempre que cabível, a orientação das bancas examinadoras, de forma a dar segurança ao candidato sobre temas controvertidos.
     
     
     
    Diante dos dois primeiros itens, flagrantemente incorretos, já era possível responder à questão, utilizando-se o critério de eliminação de alternativas. Com efeito, a única alternativa que não contém entre os corretos o item I ou o II é a letra “E”.

    III. Cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o empregador real é o próprio grupo.
     
     
     
    Para julgar este item é fundamental adotar algumas premissas. A primeira delas é no sentido de que não é possível obter sucesso em provas objetivas contrariando a jurisprudência sumulada do TST.
     
     
     
    Em consonância com esta premissa, ainda que autorizadas vozes na doutrina defendam que se aplica ao grupo econômico apenas a solidariedade passiva, e não a ativa, o candidato não deve se iludir. A matéria há muito foi pacificada pelo TST através da Súmula 129, in verbis:
  • SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
     
     
     
    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
     
     
     
    Portanto, deixemos a referida discussão para os bancos acadêmicos, o mundo dos pareceres jurídicos e mesmo para as questões discursivas sobre o tema.  Para resolver questões objetivas o candidato não pode ter dúvidas: vale a tese do empregador único (solidariedade dual = passiva + ativa), nos termos da Súmula 129 do TST.
     
     
     
    Se o grupo econômico é empregador único, obviamente o empregador real será o próprio grupo, e não uma das empresas. Esta escolhida apenas formalizará o vínculo de emprego.
     
     
     
    A segunda premissa é no sentido de que praticamente toda questão jurídica é objeto de controvérsia, pelo que cabe ao candidato que se submeterá a uma prova objetiva acompanhar a maioria.
     
     
     
    Há efetiva controvérsia acerca da exigência de subordinação para configuração do grupo econômico. A primeira corrente, que defende a imprescindibilidade da existência de subordinação entre as empresas do grupo econômico, se sustenta na literalidade do art. 2º, §2º, da CLT (“estiverem sob a direção, controle ou administração de outra”).
  • Em consonância com este entendimento também a jurisprudência do TST, conforme se depreende dos seguintes arestos:
     
     
     
    (...) GRUPO ECONÔMICO. A existência de ingerência hierárquica ou administrativa entre as empresas demandadas não é preponderante para a definição de grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, bastando, para tanto, a coordenação entre as empresas, com objetivos comuns (atividade econômica de transporte), em situação que autorize a percepção de que existiria, claro ou disfarçado, um comando decisório. Na hipótese, em face dos elementos fáticos probatórios de que se valeu o Regional para formar a sua convicção, no sentido de que restou configurada a existência de Grupo econômico, aplica-se o óbice contido na Súmula 126 do TST, cuja incidência afasta a violação legal apontada, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 344700-83.2003.5.02.0201 Data de Julgamento: 01/12/2010, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/12/2010.
     
     
     
     
     
    (...) 3- CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No Direito do Trabalho, não é essencial para a caracterização do grupo econômico que haja sempre a ocorrência de efetiva direção hierárquica entre as empresas componentes, bastando que se verifique simples coordenação interempresarial. Assim, se a prova dos autos apontou que as reclamadas, apesar de serem empresas distintas, com corpo social distinto, exploravam conjuntamente determinado negócio e interagindo na atividade econômica por elas exercidas, deve ser mantido o reconhecimento do grupo econômico e a consequente condenação solidária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 3940-34.2008.5.10.0019 Data de Julgamento: 01/12/2010, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/12/2010.
     
     
     
    Portanto, o item está correto.
  • IV. Nada impede que a admissão do empregado seja feita em nome de uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra.
     
     
     
    Uma vez mais é necessário recorrer às premissas mencionadas no item anterior. Se você pretende discutir a aplicabilidade ou não da solidariedade ativa, o melhor a fazer é mesmo recorrer do gabarito preliminar. As chances de sucesso, ao menos sob este argumento, são, entretanto, irrisórias.
     
     
     
    Partindo-se da jurisprudência consolidada do TST (Súmula 129), o grupo econômico é um empregador só, é o real empregador.
     
     
     
    Muitos argumentarão que a única obrigação personalíssima, no caso, é a anotação da CTPS, pelo que uma das empresas do grupo teria que ser escolhida como empregador aparente e seria responsável por toda a formalização do vínculo de emprego, começando pela anotação da CTPS quando da admissão e terminando pela baixa da mesma anotação, quando da extinção do contrato de trabalho.
     
     
     
    Ocorre que se o grupo econômico é um empregador só, e se cada uma das demais empresas do grupo pode se valer do trabalho daquele empregado, por consequência cada uma destas empresas pode passar a ser, a qualquer momento, a empregadora aparente. Quem pode o mais, pode o menos.  Imagine-se que a empresa “A”, integrante de determinado grupo econômico, tenha admitido o empregado Diego de Souza. Depois de um ano trabalhando para a empresa “A”, Diego de Souza foi transferido para a empresa “B”, integrante deste mesmo grupo econômico. Pergunta-se: a transferência é lícita?   Claro que sim, pois o empregador real é um só, qual seja, o grupo.  A transferência, no caso, é mera questão documental, muito comum na prática, inclusive.  Dela não decorre qualquer prejuízo ao trabalhador, mas o empregador, por uma questão de organização interna de seu departamento de pessoal, optou por fazer assim, ao invés de simplesmente determinar que o trabalhador passasse a prestar serviços à empresa “B”, mantendo seu vínculo formal com a empregadora aparente inicial, “A”. Neste caso, se o empregado for demitido, quem deverá dar baixa na sua CTPS?  A empresa “B”, é claro.
  •  
     
    Neste sentido já decidiu o TST:
     
     
     
    TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO A mudança de empregador, em razão de transferência aceita de forma tácita pelo empregado para empresa do mesmo grupo econômico, não acarreta, necessariamente, a rescisão do primeiro contrato de trabalho. Trata-se de alteração compreendida no poder diretivo do empregador, cuja ilicitude, a teor do art. 468 da CLT, dependeria da prova do prejuízo e da ausência de consentimento, ainda que tácito. Assim, mantidas as mesmas condições de trabalho e contados os direitos trabalhistas da data de início do primeiro contrato, não se divisa ilicitude na transferência, necessária à caracterização da rescisão contratual. Recurso conhecido e provido. (TST, 3ª Turma, RR - 391129-88.1997.5.01.5555, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJ 28.10.2004)
     
     
     
    Portanto, o item está correto, pelo que a resposta da questão é a letra “E”.
     
     
     
    Abraço e bons estudos!
     
     
     
    Ricardo Resende
  • Questões de múltipla escolha que cobram temas em que há divergência na doutrina não deveriam ser feitas.
    Realmente, se levarmos em conta apenas a Súmula 129 do TST entendemos que a baixa na carteira pode ser feita por qualquer empresa do grupo econômico. Mas como já citado acima, o professor Renato Saraiva em sua obra Direito do trabalho, da série "Concursos Públicos" afirma que "embora a responsabilidade passiva das empresas que compõem  o grupo econômico seja solidária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas, temos que caso seja reclamado pelo obreiro a anotação e registro na CTPS, tal obrigação, se deferida pelo magistrado trabalhista, deverá ser feita exclusivamente pelo empregador direto do laborante e não por qualquer das empresas pertencentes ao grupo, por se tratar de obrigação personalíssima. Alternativamente, recusando a empresa a proceder à anotação e registro da CTPS do empregado, a própria Secretaria da Vara do Trabalho poderá fazê-lo, conforme previsão no Art 39, § 1°, da CLT"

    Entendo que tal questão deveria ser anulada por este motivo.

  • Somo-me ao grupo dos indignados. 

    Em relação ao intem II, a jurisprudência majoritária admite a formação de gurpo econômico de entidades sem fins lucrativos:

    RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. CONFIGURAÇÃO. Para caracterizar-se grupo econômico, não é essencial o exercício de atividade lucrativa por parte de seus integrantes. Exegese combinada do §§ 2º e 1º do art. 2º da CLT. Recurso de revista a que se nega provimento. TST-RR-590609/99.
  • Apesar de concordar com vc João Batista, acho que a questão nesse caso cobrou a literalidade da lei, o que ao meu ver torna o item correto, pois, apesar de existirem decisões em sentido contrário, não tenho conhecimento de súmula ou OJ do TST que admita a formação de grupo econômico de entidades SEM fins lucrativos, e em geral, acho que as bancas não usam decisões para formularem as questões, apenas a lei, doutrina, súmulas ou OJ.





    Caso existam, por favor, me indiquem!  



    Abraços e boa sorte a todos.

  • Sobre o item IVNada impede que a admissão do empregado seja feita em nome de uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra.
    Acredito que algumas pessoas estão se confundindo no seguinte ponto, já esclarecido pela colega ELIANA: 

    Realmente, a obrigação da anotação na CTPS é personalíssima, pelo que deve ser feita pelo empregador direto e não por qualquer das empresas do grupo. Entretanto, pode ocorrer casos em que a admissão é feita em nome de uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra.

    Tal situação se dá, por exemplo, quando o empregado prestava serviços a uma empresa do grupo e passa a prestar para outra. Nessa hipótese, não houve extinção contratual, mas mera transferência que deve ser anotada em CTPS. Assim, a nova empresa do grupo para a qual o empregado passou a laborar será a responsável pela anotação de baixa na CTPS, e não a empresa pela qual ele foi inicialmente contratado (também integrante do grupo e que fez a anotação inicial na CTPS). 
  • Resumindo:
    I – Errado. Não se exige prova de sua formal institucionalização cartorial, bastando evidências probatórias da integração das empresas.
    II – Errado. Para ser caracterizado como grupo econômico não pode ser qualquer empregador, mas sim entidade estruturada como empresa
    ;
    III – Certo. Teoria do Empregador Único.
    IV – Certo, apesar de que em outra oportunidade a FCC ter considerado a baixa do empregado como ato personalíssimo.
  • Em consonância com este entendimento também a jurisprudência do TST, conforme se depreende dos seguintes arestos:

     


     


     


    (...) GRUPO ECONÔMICO. A existência de ingerência hierárquica ou administrativa entre as empresas demandadas não é preponderante para a definição de grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, bastando, para tanto, a coordenação entre as empresas, com objetivos comuns (atividade econômica de transporte), em situação que autorize a percepção de que existiria, claro ou disfarçado, um comando decisório. Na hipótese, em face dos elementos fáticos probatórios de que se valeu o Regional para formar a sua convicção, no sentido de que restou configurada a existência de Grupo econômico, aplica-se o óbice contido na Súmula 126 do TST, cuja incidência afasta a violação legal apontada, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 344700-83.2003.5.02.0201 Data de Julgamento: 01/12/2010, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/12/2010.


     


     


     


     


     


    (...) 3- CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No Direito do Trabalho, não é essencial para a caracterização do grupo econômico que haja sempre a ocorrência de efetiva direção hierárquica entre as empresas componentes, bastando que se verifique simples coordenação interempresarial. Assim, se a prova dos autos apontou que as reclamadas, apesar de serem empresas distintas, com corpo social distinto, exploravam conjuntamente determinado negócio e interagindo na atividade econômica por elas exercidas, deve ser mantido o reconhecimento do grupo econômico e a consequente condenação solidária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 3940-34.2008.5.10.0019 Data de Julgamento: 01/12/2010, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/12/2010.


     


     


     


    Portanto, o item está correto.
     
  • Tem comentário por ai afirmando que "jurisprudência majoritária" entende que não precisa ter finalidade econômica. Não é por ai não...
    Primeiro porque colocar um julgado, dez ou cem afirmando isso não prova que seja jurisprudência majoritária a não ser que nos julgados transcritos haja expressa menção à isso. Antes de afirmar alguma coisa, que tal embasar com doutrina ou jurisprudência específica? Ou tem colega aqui que espera que alguém vai acreditar nele meramente por "boa vontande"? Não creio que tenham tantos inocentes por aqui. 
    "O componente do grupo não pode ser qualquer pessoa física, jurídica ou ente despersonificado (...). Surge aqui o primeiro requisito dessa figura tipificada do Direito do Trabalho (composição por entidade estruturadas como empresas). (...) Entes despersonificados (...), ou até mesmo pessoas físicas que ajam como empresários (...)também (...) podem ser tidos como (...) aptos a integrar a figura do grupo econômico justrabalhista. (...)" assim, a contrariu sensu, "(...) não tem aptidão para compor a figura (...) entes (...) que não sejam essencialmente seres econômicos (...). É o que ocorre (...) com o Estado e demais entes estataism com o empregador doméstico, com os entes sem fins lucrativos nominados no §1º do art. 2º da CLT, e ali chamados de empregadores por equiparação (...)." (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., 2008, p. 401)
    No mesmo sentido (como sendo requisito subjetivo do conceito de grupo econômico da CLT o exercício de atividade econômica) temos: (CARRION, 2012, p. 40)
    Dois grandes autores, nenhuma menção a essa tal jurisprudência majoritária. Engrçado não? O Delgado que tenho aqui é de 2008, mas sei lá... se tivesse tido grandes mudanças jurisprudências e tão importantes (afinal é jurisprudência contra legis a que nega esse requisito) acho que deveria pelo menos haver menção disso em algum lugar...
    Não acredito que o espaço para comentários desse site não se preste a "chutes" e "achismos" (a não ser que o autor do comentário expressamente ressalve isso). É uma chuva de comentários afirmando coisas muito sérias e sem nenhum embasamento para tal... 
  • Minha dúvida é exatamente a dos meus colegas, que se manifestaram abaixo. Parte da doutrina elenca a anotação da CTPS como de obrigação exclusiva do empregador direto do obreiro, empregador esse que faz parte de um grupo econômico onde atuam várias empresas que são solidariamente responsáveis por todos os outros débitos trabalhistas. E no entanto, a FCC levantou a possibilidade de a assinatura ser feita por qualquer empresa do grupo.

    A única solução que me ocorre na mente é, levando em consideração o posicionamento da banca e também os textos transcritos pelos colegas sobre o que Renato Saraiva escreveu, é que .... a anotação da CTPS feita pelo empregador direto só se constitui em obrigação personalíssima quando isto foi necessariamente RECLAMADO pelo obreiro e DEFERIDO pelo magistrado trabalhista. Isto é: havendo decisão judicial nesse sentido, a empresa haverá de cumprir a determinação do juiz.
    No entanto, no momento da contratação, qualquer uma das empresas podem assinar, visto que com relação ao grupo econômico vigora a teoria do Empregador Único. 

    Será que isso faz algum sentido?
    Tô tentando fazer uma interpretação gramatical do texto de Saraiva! rsrsrs.
  • "As associações, entidades beneficentes e sindicatos podem ser considerados como grupo de empresas, se presentes os requisitos legais."

    A assertiva apresenta a exceção de que: " se presente os requisitos legais" - queria saber em qual lugar se esconde o princípio da primazia de realidade sobre a forma. Então se eu tiver essas instituições praticando segundo os requisitos legais atividade econômica ( de forma fraudulenta, oculta, velada ) não devo então defini-las como grupo econômico?!

    O subjetivismo aqui se chama sorte.

    Abraços



  • Vejamos cada uma das alternativas:

    I - Errada. Em atenção ao princípio da primazia da realidade, deve-se buscar a verdade dos fatos atinente às reais configurações da relação de emprego, inclusive no que tange à formação de grupo econômico, ainda que o aspecto formal não aponte neste sentido. Logo, se na prática se evidencia haver entre duas ou mais empresas grupo econômico, ainda que formalmente, no papel, não haja tal prova cabal desse fato, esta situação, naturalmente, não representa um óbice ao reconhecimento do grupo, desde que haja evidências nesse sentido.

    II - Errada. O art.2º, §2º, da CLT estabelece que a formação do grupo econômico está inexoravelmente ligada à existência ou realização de atividade econômica, empresarial. Ou seja, o intuito lucrativo da reunião e do próprio objeto das empresas envolvidas é requisito necessário à sua formação. Logo, entidades que não cumpram este requisito, cujo objeto social não vise o lucro, como no caso das associações e das entidades beneficentes, não formam grupo econômico;

    III - Correta. As empresas que compõem o grupo não precisam ser uma necessariamente dependente da outra, bastando que haja entre elas um nexo relacional de simples coordenação (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 382). Nesse sentido, aliás, dispõe a Lei 5.889/73, lei do trabalho rural, ao definir grupo econômico nesse âmbito, definição que pode ser levada em consideração como complementar à definição prevista na CLT. Transcreve-se:

    Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
    (...)
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    IV - Correta. O direito trabalhista brasileiro, ao tratar do grupo econômico, encampou a tese da solidariedade ativa (além da passiva) dos entes do grupo econômico, e da existência do empregador único. Logo, a solidariedade entre as empresas componentes do grupo não se limita às obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, mas também perante os direitos e prerrogativas laborativas que lhes favorecem em função desses mesmos contratos, sendo todos os membros do grupo ao mesmo tempo empregadores, e não apenas garantidores dos créditos decorrentes do contrato de emprego (Op. cit., pág. 384). Por tal motivo é que se autoriza que uma empresa assine a CTPS na entrada do empregado, e outra dê a baixa na rescisão contratual.

    RESPOSTA: E



  • Quanto a assertiva IV encontrei uma excelente explanação do Ricardo  Resende:

    "que se o grupo econômico é um empregador só, e se cada uma das demais empresas do grupo pode se valer do trabalho daquele empregado, por consequência cada uma destas empresas pode passar a ser, a qualquer momento, a empregadora aparente. Quem pode o mais, pode o menos. Imagine-se que a empresa “A”, integrante de determinado grupo econômico, tenha admitido o empregado Diego de Souza. Depois de um ano trabalhando para a empresa “A”, Diego de Souza foi transferido para a empresa “B”, integrante deste mesmo grupo econômico. Pergunta-se: a transferência é lícita? Claro que sim, pois o empregador real é um só, qual seja o grupo de empresas. A transferência, no caso, é mera questão documental, muito comum na prática, inclusive. Dela não decorre qualquer prejuízo ao trabalhador, mas o empregador, por uma questão de organização interna de seu departamento de pessoal, optou por fazer assim, ao invés de simplesmente determinar que o trabalhador passasse a prestar serviços à empresa “B”, mantendo seu vínculo formal com a empregadora aparente inicial, “A”. Neste caso, se o empregado for demitido, quem deverá dar baixa na sua CTPS? A empresa “B”, é claro"

     

     Com o fim de ajudar os estudos dos colegas,segue o link do artigo sobre a ótica da FCC sobre Grupo Econômico do Prof Ricardo Resende, do qual retirei o texto acima:

    http://www.ricardoresende.com.br/images/stories/Artigos/Grupo_economico_trabalhista_sob_a_otica_da_FCC.pdf

     

  • Ainda sobre a alternativa IV:

    Neste sentido já decidiu o TST: TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO A mudança de empregador, em razão de transferência aceita de forma tácita pelo empregado para empresa do mesmo grupo econômico, não acarreta, necessariamente, a rescisão do primeiro contrato de trabalho. Trata-se de alteração compreendida no poder diretivo do empregador, cuja ilicitude, a teor do art. 468 da CLT, dependeria da prova do prejuízo e da ausência de consentimento, ainda que tácito. Assim, mantidas as mesmas condições de trabalho e contados os direitos trabalhistas da data de início do primeiro contrato, não se divisa ilicitude na transferência, necessária à caracterização da rescisão contratual. Recurso conhecido e provido.

    (TST, 3ª Turma, RR - 391129-88.1997.5.01.5555, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJ 28.10.2004)

  • GABARITO: E

     

    ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    “Art. 2o  ................................................................
    ..................................................................................... 
    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 


ID
255958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado que, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, terá o seu contrato de trabalho

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    CLT

    Art. 473
    - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    (...)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

  • pessoal errei essa questão porque, fiquei em dúvida sobre o "compreendendo a viagem de ida até o local onde será realizada a reunião e a de volta", alguem pode esclarecer???
  • quando a lei diz "pelo tempo que se fizer necessário", está compreendido aquele de viagem para ida e volta ...

  • Parece que a FCC está mesmo gostando de utilizar a doutrina de Sérgio P. Martins, que em seu Direito do Trabalho é direto quanto ao assunto:

    "O tempo que se fizer necessário não é apenas o relativo às horas necessárias para participar da reunião, mas compreende a viagem de ida e volta até o local onde estará sendo realizada a reunião."


  • Complementando com SERGIO PINTO MARTINS

    Somente os representantes de entidade sindical é que terão a falta abonada em decorrência da participação em reunião de organismo internacional. Não se faz distinção em relação ao tipo de entidade sindical, tanto pode ser a do empregado ou do empregador. Entretanto, há necessidade que o representante da entidade sindical seja empregado para que a falta seja abonada.
    A reunião terá de ser oficial. Em relação a reuniões não oficiais não haverá o abono de falta.
    Organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo são, por exemplo, a ONU e a OIT. Parece que o objetivo do inciso é atingir as reuniões anuais da OIT em que os representantes de entidades sindicais nela compareçam. 
  • Organismo internacional, na CLT, receberá salário. (interrupção)

    Para servidores públicos federais, não! 
    Lei 8.112
    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
  • Macete retirado aqui do QC:

    -  SUSPENSÃO, ONDE SS SIGNFICA: SEM SALÁRIO

    -  INTERRUPÇÃO, ONDE NTER SIGNFICA: NÃO TRABALHA E RECEBE
  • Amigos, atentem ao seguinte fato: o representante sindical ou profissional, no exercício de seu mister, terá o contrato de trabalho suspenso. É o que dispõe  o art. 543 da CLT:


    CLT, art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou

    representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, (...).

    (...)

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa

    ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no

    desempenho das funções a que se refere este artigo.


    Ocorre que, por força do art. 473, IX, o tempo que o representante sindical utilizar na participação de reunião oficial de oirganismo internacional de que o Brasil seja membro caracteriza interrupção contratual.


    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
       (...)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver                   participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro



  • TRABALHADOR CLT 

    A reunião terá de ser oficial. Em relação a reuniões não oficiais não haverá o abono de falta.

    CLT, art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou

    representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, (...).

    (...)

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa

    ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no

    desempenho das funções a que se refere este artigo.

    Ocorre que, por força do art. 473, IX, o tempo que o representante sindical utilizar na participação de reunião oficial de oirganismo internacional de que o Brasil seja membro caracteriza interrupção contratual.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
     IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver  participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

     

    SERVIDOR

    Lei 8.112
    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • A questão em tela requer o conhecimento do artigo 473 da CLT:
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...)
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

    Trata-se de interrupção de efeitos do contrato de trabalho, eis que o empregado não labora, mas recebe seus salários normalmente. Diferente seria se fosse suspensão dos efeitos, caso em que não trabalha, mas também não recebe. A jurisprudência, ainda, considera que o tempo de deslocamento está incluído na reunião, eis que absolutamente necessária para a sua ocorrência.

    Gabarito do professor: Letra C.



  • Incrível como essa questão é atemporal para a FCC. Sempre presente. rsrsrs


ID
255961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Junior labora em regime de trabalho em tempo parcial. Durante o período aquisitivo de suas férias, Junior teve mais de sete faltas injustificadas. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ele

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    CLT

    Art. 130-A
    (...)

    Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
  • Apenas uma observação que julgo importante:

    Notem que o art. 130-A, Parágrafo Único, da CLT, menciona "mais de sete faltas injustificadas", ou seja, se o empregado incidir em exatamente 7 faltas ele NAO terá seu período reduzido pela metade. Terá reduzido somente se incidir em 8 faltas injustificadas ou mais.

    É um detalhe talvez irrelevante, mas que na hora da prova gera muita dúvida.

  •  Só para ajudar mais um pouco:

    Proporção de Férias para os empregados em regime de tempo parcial
    :
  • Duração do Trabalho

    Nº de dias de Férias

    Mais de 22 até 25 hs

    18 dias

    Mais de 20 até 22 hs

    16 dias

    Mais de 15 até 20 hs

    14 dias

    Mais de 10 até 15 hs

    12 dias

    Mais de 5 até 10 hs

    10 dias

    Igual ou inferior a 5 hs

    8 dias

  • E se ele tiver 7 ou menos faltas injustificadas? 
    Não terá nenhuma influência na proporção das férias prevista no Art. 130-A?

    Obrigado.
  • JORNADA DE TRABALHO
    1. JORNADA MISTA (CLT, ART. 73, § 4º):
    • OBJETO: COMEÇA DE DIA E TERMINA A NOITE.
    • ADICIONAL NOTURNO: SOMENTE NO PERÍORO NOTURNO.
    2. JORNADA PRORROGADA (CLT, ART. 73, § 5º):
    • OBJETO: COMEÇA A NOITE E TERMINA DE DIA.
    • ADICIONAL NOTURNO: PELA INTEGRALIDADE DO TEMPO TRABALHADO (TST, SÚM. 60, II)
    3.TEMPO PARCIAL (ART. 58-A):
    • OBJETO: 25 HORAS POR SEMANA
    • ADICIONAL: NÃO HÁ. SALÁRIO PROPORCIONAL AOS QUE CUMPREM A MESMA FUNÇÃO EM TEMPO INTEGRAL.
    • ADESÃO: OPÇÃO PESSOAL NA FORMA PREVISTA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
    • PROBIÇÕES: HORA EXTRA (ART. 59 § 4º) E ABONO PECUNIÁRIO (ART. 143, § 3º).
    4.HORA SUPLEMENTAR (ART. 59, CAPUT E §1º):
    • OBJETO: AUMENTA 2h POR DIA
    • ADICIONAL: 50%
    • ADESÃO: NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT: CONTRATO COLETIVO) OU ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO.
    • PROIBIÇÃO: REDUZIR INTERVALO DE ALMOÇO PRA MENOS DE 1H (ART. 71, § 3º)
    • ATENÇÃO: A REDUÇÃO ANTERIOR ERA PERMITIDA PELA CLT, MAS ATUALMENTE O TST PROÍBE EM QUALQUER CASO (SÚMULA 437, II).

      Quem quiser o resto da tabela, basta mandar email ;)
  • GABARITO: A

    Para quem trabalha sob regime de tempo parcial e falta injustificadamente mais de sete vezes ao longo do período aquisitivo, o período de férias (que varia conforme a duração semanal do trabalho) é reduzido à metade. É exatamente isso que diz o art. 130-A da CLT.


    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!

  • Sandro, veja o comentário do Bruno Hiroshi, responde sua dúvida. Bons estudos!

  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

             d ≤  5  =  8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =)


    ATENÇÃO: CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

     

    Art. 130-A. Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas (+ 7 FALTAS) injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.     

    (GRIFOS MEUS)

  • O regime de tempo parcial é aquele regido pelo artigo 58-A da CLT (duração máxima de 25h/semana). O período de férias possui tratamento específico no artigo 130-A da CLT:

    Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 
    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; 
    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; 
    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; 
    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; 
    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
    Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

    Como o trabalhador possui mais de 07 faltas injustificadas, aplica-se a ele o parágrafo único acima.

    Gabarito do professor: Letra A.



  • LETRAMOLEZA!!!

  • Com a reforma trabalhista:

     

    Férias dos empregados por regime de tempo parcial serão regidas pelo 130, CLT.

     

    Lei 13.467:

    Art. 5º  Revogam-se:

    I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943:

    e) art. 130-A;

     

    Art. 58-A, § 7º  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.” (NR)  

  • N.D.A

     

    PÓS - Reforma:

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    (...)

    § 7o As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação." (NR) 

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • Atualizando a questão.

     

    Junior teve mais de 7 faltas no período aquisitivo. Caso tenha até 14 faltas ainda terá direito a desfrutar de 24 dias de férias. 

     

    Art. 58-A, § 7° As  férias  do  regime  de  tempo  parcial  são  regidas  pelo disposto  no  art. 130  desta  Consolidação

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;


ID
255964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei no 8.036/1990, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Lei no 8.036/1990

    Art. 13.
    Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3 (três) por cento ao ano.

  • Apenas a título de complementação: quando os valores dos depósitos feitos em conta vinculada do FGTS forem executados na Justiça do Trabalho, possuirão natureza de débito trabalhista, devendo sujeitar-se aos índices aplicados por essa Justiça Especializada.

    OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. DJ 11.08.03
    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.


  • Súmula nº 459 do STJ. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. (DJe 8/9/2010)
     
  • A lei 8.036/90 é expressa no sentido da resposta solicitada:
    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

    Portanto, as alternativas a, b, c e e encontram-se erradas. Sendo assim, o gabarito é letra D.
    Gabarito do professor: Letra D.

  • Letra (d)

     

    Não se pode olvidar sobre a legalidade da aplicação da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, em razão de ser prevista em lei. Não obstante, há que se perquirir se o índice previsto na norma é capaz de corrigir monetariamente o saldo dos depósitos de FGTS, como expressamente previsto na Lei 8.036/90, nos seus artigos 2º e 13:

     

    Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) omissis. Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

     

    https://leandrofilcar.jusbrasil.com.br/noticias/186707427/acao-de-revisao-de-indice-do-fgts-sentenca-procedente

  • Acertei graças ao canal MamãeFalei (Você sabia que o FGTS rende metade da poupança?!)

  • Exatamente Paulo, o FGTS recebe os rendimento da TR mais 3% ao ano, enquanto que a poupança recebe TR mais 6% ao ano. Na verdade dizer que é metade da poupança é apenas para fixar a taxa que é a metade, porque na prática é um pouco mais que a metade se a TR não estiver negativa ou zerada. Abraço espero ter esclarecido.


ID
255967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Davi trabalha na empresa X como analista de sistema, suporte e internet. Além de seu salário mensal, recebe as seguintes utilidades: curso de informática avançada, seguro de vida e previdência privada. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    CLT

    Art. 458
    - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    (...)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    (...)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    (...)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;

  • Curso de informática avançada fornecido a analista de sistemas deve ser classificado utilidade para o trabalho e não pelo trabalho, razão pela qual não pode ser considerado como salário-utilidade.

    Pode ser utilizado, por analogia, o que estabelece o Art. 458 da CLT:
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

            I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.

    Assim, uniformes, EPI e treinamentos relacionados à atividade do empregado não podem ser considerados salário-utilidade.

  • Eu sei que não é bom ficar repetindo artigos já postados, mas acredito que seja importante citar todas as utilidades que não são consideradas como salário. Isso economiza tempo para quem está respondendo as perguntas.
     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    (...)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I –
    vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
    II –
    educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
    III –
    transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
    IV –
    assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V –
    seguros de vida e de acidentes pessoais;
    VI –
    previdência privada;

     

    Ad augusta per angusta
     

  • Estou fazendo muita confusão no que diz respeito ao salario utilidade quando é para o trabaljo e não vai integrar ao salário e quando é pelo trabalho.No caso em questão os benefícios dados ao empregado não seria pelo trabalho com exceção do curso de informática mas assistencia privada por exemplo não é para o trabalho sendo assim por que não integrar o salário.Não sei se me fiz compreender mas espero que alguém me ajude.Obrigada!!!
  • Respondendo à colega Sílvia.

         Penso eu, que o artigo 458, § 2º da CLT trata exatamente das hipóteses em que os benefícios concedidos ao empregado pelo empregador são caracterizados como "para o trabalho". Pode causar um pouco de estranheza, a princípio, mas o fato é que até mesmo a utilidade "previdência privada" é considerada como "para o trabalho". Pense da seguinte forma: o trabalhdor encontra-se "assegurado", tranquilizado, ao saber que possui, ao final de sua carreira laboral, um auxílio pecuniário. O mesmo raciocínio pode ser feito com o seguro de vida e de acidentes pessoais. São gastos extras para o empregador, mas auxiliam na performance do empregado.
  •                                                                NÃO POSSUEM NATUREZA SALARIAL
    Previdência privada
    Assistência médica, hospitalar e odontológica
    Seguro de vida
    Transporte
    Educação
    Vestuário

    MACETE: Regra do “para” e do “pelo”:
    - PARA o trabalho: tudo o que for fornecido para o trabalho é instrumento para a execução dos serviços. Portanto, não possui natureza salarial.
    - PELO trabalho: é uma contraprestação da execução dos serviços. Portanto, possui natureza salarial.
  • Temos também mais uma utilidade que não tem natureza salarial e que está no art. 458, § 2º, inciso VIII, qual seja, o vale-cultura.
  • Thiago, este inciso que vc menciona não consta na CLT.
  • Olá. O referido inciso encontra-se sim na CLT. Ele foi acrescentado pela Lei 12.761/2012. No site do Planalto você encontrará o artigo 458 atualizado.
  • Há um erro de concordância na letra "B". O certo seria : "NENHUM dos itens mencionados É considerado salário-utilidade."
  • Pessoal, nem sempre o fato da Utilidade ser ou não salarial passa pelo macete pelo/para o trabalho. Assistência médica e Educação, por exemplo, não são dados "para" o trabalho, nem "pelo" trabalho. São utilidades que visam incentivar os avanços no campo social, onde as empresas, por iniciativa própria, ajudam na melhoria das condições sociais de seus empregados. Caso tais utilidades fossem tidas por salarias, deveriam refletir em todas as verbas devidas, fato esse que desistimularia a concessão dessas utilidades.

    Ou seja, certas utilidades são consideradas "não salariais" pois representam um incentivo ao desenvolvimento social, e que não podem representar um "peso" nas finanças da empresa.
  • Macete:

    VESPA   TV :  Essas utilidades não tem natureza salarial, ou seja, o empregador pode oferecer sem medo de gerar mais encagos. O custo será só da prórpria utilidade.

    Lembrar do PAT - Empresa cadastrada no PAT tem a utilidade da alimentação incluída no rol do VESPA TV. Ou seja, a alimentação dada pelo empregador deixa de ser salário-utilidade, passando a ser mera utilidade. (assim, deixará de gerar encargos ao empregador somente aos novos funcionários contrados nessa condição de cadastrada no PAT).


    V- estuário

    E-ducação

    S-eguro de Vida (e Acidentes)
     
    P-revidencia

    A-ssitencia médica


    T-ransporte

    V-ale Cultura

    Cuidados:

    1)  Nao confundir transporte com Horas In Intinere, aquele é salário utilidade, este é modalidade de hora extra.

    2) Transporte, mesno no final de semana não tera naturza salarial.
    '
    3) Para é algo oferecido como ferramenta do trabalhador, PeLo é "Luxo" que o trabalhor ganha para "se gabar", afinal, ninguém sai "se gabando" com uma chave de fenda.

    Ou seja, quando ferramenta (para), nao terá nautreza salrial (ja que o empregador nao poderá se onerar com algo necessário ao serviço), quando não for ferramenta, será  "Luxo" (ou seja, algo recebido peLo trabalho), haverá natureza salarial nessa utilidade, (devendo incidir nos respectivos encargos).
  • A CLT é expressa quanto à resposta solicitada:
    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (...)
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:          
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (...)
    VI – previdência privada

    Dessa forma, ambas as situações narradas pela questão não são salários in natura (ou utilidade), que são aqueles não pagos em dinheiro, mas que integram o salário para todos os fins legais.

    Gabarito do professor: Letra B.





  • Letra B.

     

    CLT, art. 45 8, § 2º Para os efeitos pre vistos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades

    concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a

    prestação do serviço;

    II – educação, em e stabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores re lativos a matrícula,

    mensa lidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte d estinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, e m percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;

     

     

    Súmula 267, I, do TST:

    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". H ABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO.

    CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a

    realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também

    em atividades particulares .

  • Não tem a ver diretamente com a resolução desta questão, mas contribuo com uma "inovação" trazida pela lei 13.467/17. Trata-se de utilidades que, se fornecidas pelo empregador, não integrarão o salário do empregado:

     

    Art. 458, § 5°

    O  valor  relativo  à  assistência  prestada  por  serviço médico  ou odontológico,  próprio  ou  não,  inclusive  o reembolso  de despesas  com medicamentos,  óculos, aparelhos  ortopédicos,  próteses,  órteses,  despesas médico-hospitalares  e outras  similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não  integram  o  salário  do  empregado  para  qualquer efeito nem  o salário  de  contribuição,  para  efeitos  do  previsto  na alínea q do §  9° do  art.  28 da Lei  n° 8.212,  de  24  de  julho de 1991. (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017- DOU 14/07/2017)

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * Percentagens

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    UTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO ( matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático) 

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )


ID
255970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação relativa a direitos disponíveis, o réu, citado com hora certa, não contestou a ação. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    CPC

    Art. 9o
    O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • Alguem poderia me explicar por que a letra C está incorreta já que se trata de direitos disponiveis logo reputam verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial.
  • Por ter sido citado por hora certa, ao réu revel será nomeado curador especial (CPC, art. 9º, inc. I), que exercerá a defesa do requerido (estando dispensado, inclusive, do ônus da impugnação especificada dos fatos - p. ún. do art. 302 do CPC), impedindo, por conseguinte, a incidências dos efeitos materiais e processuais da revelia, ainda que sua situação processual seja de revel.

    Acerca da distinção entre a revelia (situação processual) e efeitos da revelia, MARINONI-MITIDIERO (2008, p. 125): "Revelia: Trata-se da falta de contestação (ou outro instrumento que contrarie a alegação do autor) do réu no prazo que se lhe concede para a defesa (proced. ordinário) ou da ausência injustificada do réu à audiência preliminar (ocorrida no mín. de 10 dias – art. 277) e a não-apresentação de contestação (proced. sumário). A revelia é uma situação processual, mas dái não decorrem necessariamente todos os efeitos que essa situação poderia gerar: o réu pode ser revel, sem que venha a sofrer os efeitos (material/processual) da revelia. Ressalte-se que a constatação de que os fatos afirmados pela parte autora são verdadeiros não acarreta a procedência do pedido do autor, a qual dependerá da avaliação judicial sobre a escolha da norma que deve reger aquele caso (jamais se opera tal efeito em relação às afirmações de direito). São efeitos, em regra, da revelia: i) reputar verdadeiros os fatos alegados pelo autor; ii) realizar o julgamento antecipado da lide; iii) dispensa de intimação do réu acerca dos atos processuais (salvo se atos pessoais, v. g., apelação, depoimento pessoal etc.)".
  • Esclarece Moacyr Amaral Santos:

    ..., esse efeito da revelia, de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor uma vez não oferecida a contestação, não se verifica quando o réu é citado com hora certa ou por edital (citações fictas). Verificado o não comparecimento do réu, citado por uma dessas formas, o juiz lhe dará curador especial, que tem por favor o benefício de não ter que impugnar especificamente os fatos articulados pelo autor.

  • Quando eu errei essa questão e não entendi o porquê? Depois analisando cheguei a seguinte conclusão:
    O artigo 9º do CPC, diz o seguinte:
    Art. 9o O juiz dará curador especial:[..]
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
    Já o artigo 319 e 320 do CPC, preceitua:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    [...]

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    Na minha opinião, o réu após ser citado por hora certa (uma ficção jurídica) o juiz nomeará um curador especial, que fará a sua defesa (contestação) por isso não se presumindo verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. A FCC colocou direitos disponíveis só para confundir e levar ao raciocínio de que seriam considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor já que não se tratava de direitos indisponíveis previsto no artigo 320 do CPC. Acredito que a revelia se dá nos casos dos artigos 319 e 320 qdo o autor é regularmente citado (sem ser uma ficção jurídica) e não contesta a ação. Foi a conclusão que cheguei para a questão.
    Espero ter ajudado.
  • Gostei do seu comentário, Érika Balbi
  • Uma coisa é argumentar o que achamos! outra sao as palavras do codigo!

    o CPC diz que o cara é revel se NAO CONTESTAR!
     entao acho que esse tipo de questao é a famosa CAGADA da FCC! 
    pois gera dois tipos de interpretação! ai acerta que estiver inspirado na hora da prova! ODEIO ISSO!!

    o CPC nao fala que a citação por hora certa nao implica os efeitos da revelia! isso é argumentação pessoal! e até coerente! mas numa prova objetiva nao cai bem!
  • Gente, o troço é bem mais simples (eu acho!):

    Se o réu foi citado em pessoa, ou seja, se o OJ procedeu ao cara-crachá, e não contestou, aí não tem outra: é revel e sofre todos os nefastos efeitos decorrentes da revelidade, a não ser que se trate de direitos indisponíveis, pois, mesmo que o citado suma do mapa, o juiz não pode considerar verdadeiros de plano os fatos alegados pelo Autor;

    Porém, se o o réu foi citado por ficção (hora certa ou edital), não pode ser revel. Revel, segundo o Aurélio (1.Que se revolta; insurgente, rebelde. ) é o que teve meio ( por meio da citação ),  de contestar o contra ele alegado, mas não o fez. Ao Réu citado fictamente o juiz nomeia um curador que seguirá em sua defesa, e a vida segue.

    Valeu.


  • Caro colega "Tem tando" do comentário anterior você mencionou que caso os "direitos sejam indisponíveis, não correram os efeitos da revelia" mas a questão e o código mencionam caso de direitos disponíveis. Fiquem atentos amigos em seus comentários para não formarem opniões erradas para a hora da prova!

    Deus lhes abençoe!
  • Não não Rodrigo, são os INDISPONÍVEIS mesmo, veja:

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    Valeu

  • Valeu TEM TANDO DESCULPE O EQUÍVOCO POIS, DISPONÍVEIS APENAS A QUESTÃO QUE TRATAVA.
    Deus te abençoe!
  • Senhores, é isto mesmo. A questão está corretíssima....também demorei um pouco pra entender.

     O efeito da revelia se aplica no caso do réu que, citado (isto é, encontrado para se defender), não oferece resposta.
     Caso ele não seja efetivamente encontrado para se defender (citação por edital ou hora certa), o Estado oferece um defensor, em garantia à Ampla Defesa. Veja que são situações diversas, na primeira o reu é encontrado e não se defende porque não quer. Na segunda, presume-se que ele foi encontrado, mas como não se tem certeza, nomeia-se um defensor especial à lide para aquela defesa específica, sem onus de impugnação especifica.

     Tratando-se de direitos indisponíveis, jamais haverá o efeito material da revelia. Se disponíveis, apenas há efeito da revelia se o reu foi citado e não se defendeu, caso a citação seja ficta, há necessidade de nomear o curador especial.

     Bons estudos
     Fonte eu mesmo
  • Neste caso não ocorrerá os efeitos da revelia por se tratar de citação ficta (citação por edital ou por HORA CERTA).

    Não comparecendo o réu citado por hora certa ou edital para contestar o juiz nomeará curador especial para o mesmo.

    Artigo 9º , II do CPC.

    Jesus te ama!
  • Bem, deixa eu ver se entendi.

    Caso a citação seja feita por AR ou por oficial, e o réu seja efetivamente citado, se não apresentar contestação será revel. Exceto nas situações do Art. 320 CPC.

    Caso a citação ocorra por hora certa ou por edital, será nomeado curador especial (Art. 9 CPC), caso em que este poderá constestar de forma genérica (Art. 302, parágrafo único CPC).

    Então, eu posso dizer que NUNCA ocorrerá revelia nos casos em que é nomeado curador especial? Ou este mesmo sendo nomeado poderá também não apresentar constestação? O que vocês acham?
  • apesar de ter acertado a questão, achei que ela mereceria ser revisada, pois induziu o candidato em erro, entre as alternativas "b"e "c"

    se a questão afirmou que o réu foi citado pelo procedimento da citação por hora certa, deveria ter esclarecido se houve a real citação do mesmo (e neste caso a alternativa "c" estaria correta) ou se houve a sua citação ficta, e neste caso a "b" estaria correta.

    de qualquer modo, presumi que se a citação foi por hora certa, onde o réu não ocmpareceu. Neste caso, houve modalidade de citação ficta,  não houve a citação real, e por isso seria caso de nomeação de curador especial (art. 9º, II, CPC).


  • Art. 72, Novo CPC.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


ID
255973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A morte do réu foi comunicada ao Tribunal competente, com prova do falecimento, durante o julgamento de recurso de apelação. Em tal situação, o processo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    CPC


    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    (...)

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    A resposta para a questão encontra amparo no art. 265, I e § 1º, do CPC:

    Art. 265. SUSPENDE-SE o processo:

    I) pela MORTE ou perda da capacidade processual de QUALQUER DAS PARTES, de seu representante legal ou de seu procurador.

    §1º No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falacimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, SALVO SE JÁ TIVER INICIADO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO; caso em que:

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença OU ACÓRDÃO.

    Observe, pois, que a morte do réu foi comunicada DURANTE o julgamento do recurso no Tribunal. Razão pela qual o juiz  não suspenderá de imediato o processo, mas somente após a publicação do acórdao.

    Bons estudos aos colegas! :)
  • Tenho uma dúvida sei que provalvemente devo estar fazenda confusão, mas isto não se aplicaria somente no caso de audiencia de instrução e julgamento em curso ? Sendo assim o processo se suspenderia de imediato.
  • Caro Ronaldo. A meu ver, em que pese a possibilidade de a audiência ser fracionada, prevalece o entendimento consubstanciado no art. 455, CPC, em que "a audiência é una e contínua. Não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo". Portanto, correta a alternativa "d", nos termos da fundamentação exposta no primeiro comentário.

  • Na verdade, como a letra "b" do § 1º fala em publicação da sentença ou do acórdão, quando o § 1º fala em audiência de instrução e julgamento, deve-se estender o alcance à sessão de julgamento no tribunal.
  •  COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO    

          Art. 265.
      Suspende-se o processo:
            I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


    A morte faz desaparecer a personalidade e, por consequência, a capacidade para ser parte;morta a parte, desaparece um dos sujeitos do processo e torna-se ncessária a hbilitação do espólio ou sucessores. 
    Se a parte perde a capacidade processual pela perda da capacidade civil, suspende-se o feito, por decreto, para que o curador se habilite a representá-la.
    Se o representante legal da parte morre ou perde a capacidade, a suspensão decretada permite a sua substituição, o mesmo acontecedendo em relação ao advogado.
     

    § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    É mister a comprovação documental do fato; caso apenas se alegue, o juiz deve conceder prazo para a comprovação, suspendendo depois o processo com efeito retroativo se for necessário. Todavia, mesmo provada por documento a morte ou a perda de capacidade, não suspenderá o juiz o processo se a audiência de instrução já estiver em curso

            a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
    Morta ou tendo-se tornado incapaz a parte, prossegue a audiência validamente apenas com a presença do advogado que praticará por ela todos os atos necessários: reperguntando a outra parte, insistindo na oitiva de testemunhas faltantes, contraditando, reperguntando testemunhas, protestando e debatendo. Nada impede, contudo, que desde logo se habilitem os herdeiros ou o espólio. 

            b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
     Sobrevindo o proferimento de sentença (de mérito ou terminativa, pouco importa) em audi~encia ou em data posterior - o que se encontra aqui em jogo é a presteza e a efici~encia da atividade jurisdicional -, só a partir da publicação do ato final é que se encontrará automaticamente sobrestado o andamento do processo. 


  •  COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO    

    § 2o  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    A morte DO ADVOGADO cria para o juiz o dever de conceder imediatamente à parte, por VINTE DIAS, com a suspensão do processo,a oportunidade para regularização da representação, sob pena de extinção do processo (para o autor) ou de reputar-se presente a revelia (para o réu). Não importa se a audiência encontra-se aberta ou não - a solução é a mesma - uma vez que a parte não pode ser prejudicada pela ausência de procurador em audiência. Tem-se entendido, com razão, que a morte do advogado gera suspensão automática do processo, porque não é justo que um prazo de resposta, recurso ou outro seja perdido em decorrência do falecimento do causídico, que normalmente não é levado ao conhecimento da parte. 
  • Imagine todos presentes na sala de audiência quando de súbito o réu tomba com a testa na mesa, falecido.
    Prossegue-se a audiência! - bradou o juiz.
  • Morte da parte ou de seu representante: a partir do momento em que o processo entra na fase da audiência de instrução e julgamento, ele só poderá ser suspenso APÓS a PUBLICAÇÃO SENTENÇA ou ACORDÃO.

    É a audiência de intrução e julgamento, portanto, o marco para aferir se haverá ou não suspensão imediata ( leia-se: imediata, em termos, pois a suspensão só se dará depois de PROVADA a morte!). Estando nela ou passado dela, só suspenderá após a pub. da sentença/acordão


    ________________SUSPENDE_________ Audiência de instrução e julgamento



    Audiência de instrução e julgamento________MORTE________ publicação da sentença > SUSPENDE 


      
    Audiência de instrução e julgamento___________________________________________________MORTE_____publicação do acordão >SUSPENDE
  • Parece que o trato da questão mudou no novo CPC...

    O art. 313 do CPC/15 não traz a mesma redação do art. 265, par. 1o, alínea b do CPC/73, limitando-se a dizer em seu par. 1o que "o juiz suspenderá o processo" no caso de morte da parte ou seu procurador.


ID
255976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo ajuizou ação monitória contra Pedro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteando o pagamento de soma em dinheiro. Expedido o mandado de pagamento, Pedro o cumpriu no prazo legal. Em consequência, Pedro ficará isento

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    CPC

    Art. 1.102-C.
    No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.

    § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.

  • O réu, em face do qual foi ajuizada ação monitória, tem a opção de, ao invés de não se defender ou de apresentar defesa, cumprir o mandado monitório, pagando o que está sendo cobrado por meio da demanda. Se assim o fizer, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102-C, §1º, CPC, abaixo transcrito). Por esse motivo é que se diz que a ação monitória se vale de um meio de execução indireta por recompensa, ou seja, de uma sanção premial.

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090430164613801

  • AÇÃO MONITÓRIA (resumo):
     
    1º) Conceito = procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a domação de titulo executivo judicial, exigindo-se prova escrita que demonstre a obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel.

    2º) Espécies = a) Puro (o processo se desenvolve a partir de um juízo de verossimilhança das alegações do demandante); b) Documental (as alegações do autor, obrigatoriamente, devem vir acompanhadas de prova documenta – escrita. É o adotado pelo sistema jurídico brasileiro).

    3º) Natureza Jurídica =   - Procedimento do processo de execução
                                                  - Novo tipo de processo, ao lado do cognitivo , executivo e cautelar
                                                  - Procedimento Especial do processo de conhecimento: corrente mais aceita. A função precípua do procedimento monitório é a formação de titulo executivo judicial, mediante cognição fundada apenas em prova documental apresentada pelo autor, com a inversão do contraditório.

    4º) Teoria do Contraditório Invertido = no procedimento monitório a instalação do contraditório é de iniciativa exclusiva do réu, mediante a oposição de embargos, os quais ensejarão a cognição plena a fim de se determinar a certeza ou não do direito afirmado pelo autor.

    5º) Legitimação = legitimados para a ação monitoria é o portador de titulo sem eficácia de titulo executivo, mas detentor de prova escrita da qual se extraem os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. (Opostos Embargos pelo devedor, o procedimento ordinariza-se, sendo possível a intervenção de terceiros em todas as modalidades).

    6º) Interesse de Agir = em regra, apenas o titular do credito consubstanciado em documento sem eficácia de titulo executivo é que teria interesse para a ação monitoria. Havendo controvérsias e incertezas quanto ao credito representado por titulo executivo, admite-se o ajuizamento de ação monitoria, a fim de se evitar a carência da futura execução, por iliquidez ou incerteza da obrigação.

  • * Continuação... (porque não coube no comentário de cima..)

    7º) Prova Documental =
    * Pressuposto de adequação da tutela monitoria;
    * a prova da divida não pode deixar duvidas quanto a sua certeza, legitimidade e exigibilidade;
    * admite-se que a inicial seja instruída com dois ou mais documentos, sempre que a insuficiência de um possa ser suprida por outro;
    * diante da insuficiência da prova, deve-se facultar a possibilidade de emenda da inicial. A carência de provas não pode ser suprida por prova oral ou qualquer outra diligencia, mas apenas por novos documentos escritos;
    * cheque prescrito é prova hábil para propositura da ação monitoria (súmula 299, STJ).

    8º) Objeto = a) Imediato (constituição de titulo executivo contra o devedor); b) Mediato (soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel).

    9º) Competência = foro do pagamento ou da entrega da coisa. Se a prestação vier formulada em contrato no qual se previu foro de eleição, este prevalece. Subsidiariamente, poderá a ação ser ajuizada no foro do domicilio do réu (art. 94, CPC).

    10) Questões Procedimentais:
    * o provimento inicial que defere a expedição do mandato monitório tem a natureza de sentença liminar. A decisão não é passível de recurso.
    * é possível a antecipação de tutela.
    * cabe citação por edital (súmula 282, STJ)
    * embargos monitórios = a) natureza de contestação (corrente adotada pelo STJ), mas há quem defenda que constituiriam ação autônoma; b) admite-se reconvenção (súmula 292, STJ).
    * contra a sentença caberá Apelação, a ser recebida apenas no efeito devolutivo.
    * há formação de coisa julgada material, independentemente da oferta ou não de embargos pelo devedor.

    11) Outros Aspectos: a) cabível contra a Fazenda Pública (súmula 339, STJ), mas há divergência doutrinaria; b) o incapaz, a massa falida e o insolvente detêm legitimidade passiva para a ação monitoria. 

    Fonte: Elpídio Donizetti

    Bons Estudos!!
  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o pagamento no prazo de 3 dias reduz a verba honorária pela metade (Art. 652-A, CPC).

    Bons estudos!

  • QUESTÃO DESTUALIZADA!

    De acordo com o novo CPC:

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    {1º. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

  • QUESTÃO DESTUALIZADA!

     

    O réu terá sim que pagar os honorários advocaticios na importancia de 5%.

    De acordo com o novo CPC:

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    1º. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.


ID
255979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação em que o terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta, a intervenção do alienante no processo se fará por meio do instituto denominado

Alternativas
Comentários
  • Da Denunciação da Lide
    Art CPC. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
  • A obrigatoriedade do caput do art. 70 se refere apenas ao inciso I. Portanto, a denunciação da lide não é obrigatória dos casos do incisos II e III.
  • Denunciação da lide

    - Denominação: não pode dizer “denunciação da lide”.
    É correto dizer “o réu denunciou a lide a um terceiro”.
    - Denunciação da lide é uma demanda, uma ação.
    A parte denunciante propõe uma demanda em face de um terceiro;
    o terceiro é trazido ao processo na qualidade de demandado.
    - Denunciação agrega um novo pedido, ampliando objetivamente o processo
    (A formula pedido contra B e B formula um contra C).
    - Denunciação não gera processo novo; é pedido novo em processo já existente.
    - Pode ser formulada tanto por autor como pelo réu, o que distingue das outras intervenções provocadas.
    Porém, normalmente, ela é feita pelo réu.
    - Autor faz a denunciação da lide na própria PI; formula 2 demandas:
    uma contra o réu e outra contra o terceiro denunciado.
    - Denunciação da lide é uma demanda regressiva, o que significa que, por meio dela, pretende-se buscar do 3° o reembolso de prejuízos sofridos.
    - É uma demanda regressiva eventual : é oferecida para a hipótese de o denunciante vir a perder a causa.
    (“se eu perder a causa, o terceiro será obrigado a me reembolsar”).
    Denunciação da lide só será examinada se o denunciante perder na demanda principal.
    - Denunciação é espécie de ampliação objetiva eventual.
    - A denunciação que não fora examinada em 1ªinstância pode ser examinada pelo Tribunal.
    - A denunciação é uma demanda antecipada: esta ação é formulada antes de sofrer o prejuízo;
    por isso, é uma ação especial, incomum.
    - Na sentença, o juiz terá que examinar as duas demandas,
    mas, primeiramente a demanda principal, e depois a denunciação.
    Se denunciante vencer na demanda original, diz-se que a denunciação resta prejudicada.
    Prof. Fredie Didier - LFG
  • Intervenção de terceiros
    Em principio, a sentença só produz efeito entre as partes. Às vezes, porém, ainda que de modo indireto, esse efeito pode recair sobre os interesses de pessoas estranhas ao processo. Por isso, em dadas circunstancias, a lei permite ou determina o ingresso de terceiros no processo, para ajudar as partes ou para exclui-las.

    a) chamamento ao processo - chamamento de co-devedores, para que sejam registradas as suas responsabilidades. ( art 77 a 80)
    b) nomeação à autoria - indicação daquele que deveria realmente ser o réu.( art 62 a 69)
    c) oposição - exclusão de uma ou ambas as partes.( art 56 a 61)
    d) assistencia - auxilio a uma das partes.( art 50 a 55)
    e) denunciação a lide - chamamento daquele que irá garantir ou indenizar a parte perdedora. ( art 70 a 76) CORRETA

  • De acordo com Daniel Assumpção, a questão da obrigatoriedade da denunciação da lide deve ser avaliada à luz da possibilidade de perda do direito material.
    Desse modo, para que a mesma fosse obrigatória, teríamos que ter uma norma de direito material que, aliada ao art. 70, CPC, impusesse tal obrigatoriedade. Desse modo, fala-se comumente que apenas em relação aos incisos II e III é que a denunciação da lide seria obrigatória.
    Com relação ao inciso I, a parte da doutrina que seria obrigatória a denunciação da lide à luz do art. 456, CC, que determina que para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.
    Contudo, de acordo com o professor, à luz do princípio do acesso à justiça, não é razoável devender a obrigatoriedade da denunciação da lide, mesmo no caso do inciso I. Defende que o termo obrigatório deveria ser entendido como um ônus, ou seja, uma faculdade que, se não exercida, geraria uma situação processual desfavorável para a parte.
    Por fim, salienta que o STJ entende, de modo pacífico, não ser a denunciação da lide obrigatória em nenhum dos casos do art. 70. Ou seja, se ela não for feita, não ocorrerá a perda do direito material
  • Resposta Correta letra "E"

    Art 70. A denunciação da lide é obrigatória:
    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

  • Prezada Ana Luiza

    Em seu comentário você diz:

    "Desse modo, para que a mesma fosse obrigatória, teríamos que ter uma norma de direito material que, aliada ao art. 70, CPC, impusesse tal obrigatoriedade. Desse modo, fala-se comumente que apenas em relação aos incisos II e III é que a denunciação da lide seria obrigatória."

    O correto não seria que comumente se diz a denunciação da lide ser obrigatória para o inciso I e facultativa para os incisos II e III ?
    Acredito que na explicação você quis dizer facultativa ao invés de obrigatória, seria isto?

    Obrigada e bons estudos.

  • MACETE

    Nomeação a autoria: Não me comprometo, foi ele...

    Oposição: Opa! Este negócio é meu...

    Chamamento ao processo: Chama ele também, que sozinho eu não pago...

    Denunciação a lide: Desculpa aí, mas quem se ferra depois sou eu...

    E ainda tem a ASSISTÊNCIA que não precisa de macete.
  • Lembrando que com o NCPC(2016) as INTERVENÇÕES DE TERCEIRO são:(art 119 e ss)

    ASSISTÊNCIA  - simples e litisconsorcial

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA 

    AMICUS CURIAE

     

  • Nota do autor: há, corno se sabe, 5 (cinco) espé- cies de intervenção de terceiros arroladas no CPC/2015. Em comparação ao CPC/73, foram mantidas as figuras da assistência (tanto a simples como a litisconsorcial), da denunciação da lide e do chamamento ao processo 

    Corno já firmado, a oposição deixou de ser espécie de intervenção de terceiros para se tornar ação de proce- dimento especial; a nomeação à autoria fui substancial- mente simplificada: agora é urna forma de correção do polo passivo da demanda que será alegada no bojo da contestação. As novidades são a previsão da figura do amicus curiae e do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, que atinge a esfera jurídica de i

    terceiro não acionado originariamente no processo.9 

  • intervenção de terceiros 

    Assistência, que pode ser simples {art. 121, CPC/2015) ou litisconsorcial (art.124,CPC/2015)

    Amicus curiae {art. 1 3 8 , CPC/2015} •Chamamento ao processo {art. 130,

    CPC/2015)

    •Denunciação da Jíde {art. 125, CPC/2015)

    • Incidente de desconsidera-ção da personalidade juridica (art. 133, CPC/201S) 

  • Alternativa "A": incorreta, pois a assertiva descreve hipótese de denunciação da lide (e não de chamamento ao processo), nos moldes do art. 125, l, CPC/2015. Desta- que-se que"o que há de comum todas as hipóteses de denunciação é a afirmação de existência de um dever de garantia do terceiro a quem se comunica a existência de lide. O litisdenunciante afirma direito de regresso contra o terceiro litisdenunciado"'00• gabaritoC

  • Alternativa "B": incorreta. O art. 130, CPC/201 S, que disciplina as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo, dispõe em sentido inverso. Édizer: é admis- sível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. 

  • Alternativa "C": correta. Trata-se da previsão do art. 132, CPC/2015. Da doutrina:"A decisão no chamamento ao processo deve analisar a situação jurídica de todos os chamados simultaneamente. Sendo caso de julgar procedente o pedido, valerá como título executivo contra todos os !itisconsortes, podendo o demandante requerer o cumprimento da sentença contra qualquer um deles. Se um dos demandados cumprir a decisão, sub-roga-se no direito do demandante, podendo exigir a prestação dos demais proporcionalmente à responsabilidade de cada um. Pode, inclusive e sendo o caso, exigir a pres- tação por inteiro do devedor principal. lnadimplída a obrigação, pode requerer o cumprimento da sentença contra os demais consortes"101 • É da jurisprudência: "O fiador que paga a dívida, sub-rogando-se nos dlreitos do credor, já tem título executivo contra o afiançado e os demais fiadores" (TASP, AGI 104521, rei. Salles Penteado, 6• Câmara,j. 25.6.1980, RT 541/191). 

  • Alternativa "D": incorreta. Via de regra, a inter- venção de terceiros, no procedimento sumaríssimo, é vedada pelo art. 10, Lei 9.099/95. Contudo, o art. 1.062, CPC/2015, permitiu, expressamente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, franqueando, assim, a parti- cipação do terceiro atingido pelo mencionado incidente. 

  • Alternativa "E": incorreta. Segundo o art. 127, CPC/2015, uma vez feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte Jo denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial. Mais: "como para o nosso Código de Processo Civil há litisconsórcio na espécie {STJ, 4• Turma, REsp 97.590/RS, rei. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 15.10.1996, p. 18.11.1996), tendo os lltisconsortes procuradores dife- rentes, há prazo em dobro (STJ, 3• Turma, REsp 191.722.! RS, rei. Min. Wa!demar Zveiter, j. 7.6.1999, p. 2.8.1999)"HI<. 


ID
255982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, com 50 anos de idade, viúvo e pai de um filho maior, desapareceu de seu domicílio. Após um ano da arrecadação, foi declarada a ausência, aberta a sucessão provisória e, cumpridas todas as formalidades legais, o sucessor entrou na posse dos bens e os conservou, recebendo os respectivos frutos e rendimentos. Seis anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória, João apareceu e regressou ao seu domicílio, tendo ficado provado que a ausência foi voluntária e injustificada. Nesse caso, João

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do instituto da Sucessão Provisória, pois a ausência ainda não completara 10 anos, tempo mínimo legal para pedido da Sucessão Definitiva.

    O artigo que fundamenta o caso da questão é o seguinte. Art. 33, Lei 10.406/02 (Código Civil de 2002): "O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos."

  • ALTERNATIVA C


    DADOS DA QUESTÃO:

    50 anos = não se caracteriza situação prevista no art. 38, CC:
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Seis anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória = não se caracteriza situação prevista no art. 37, CC:
    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    ausência foi voluntária e injustificada = João incorre nos arts. 33, par. único, CC e seu filho obedecerá aos preceitos do artigo 36, CC:
    Art. 33, parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

    Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
  • Instituto da ausência. A alternativa "c" é a correta, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 33 do CC, in verbis:

    Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

  • Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos. 

  • Eu aprendi que, qdo o ausente retorna na fase da sucessão provsória, ele tem direito ao patromônio no estado em que o deixou e não do jeito que achar. Não achei essa resposta..
    A segunda parte eu sabia, q se a ausencia for injustificada e voluntária, e ele perde o direito aos frutos e tal. 
  • Retorno do Ausente :
     
     Admite a lei a possibilidade de ausente retornar. 
     
     Se este aparece na fase de arrecadação de bens, não há qualquer prejuízo ao seu patrimônio, continuando ele a gozar plenamente de todos os seus bens. 
     
     Se já tiver sido aberta a sucessão provisória, a prova de que a ausência foi voluntária e injustificada, faz com que o ausente perca, em favor do sucessor provisório, sua parte nos frutos e rendimento (art.33, parágrafo único). Em função, porém, da provisoriedade da sucessão, o seu reaparecimento, faz cessar imediatamente todas as vantagens dos sucessores imitidos na posse, que ficam obrigados a tomar medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu titular (art.36). 
     
     Se a sucessão, todavia, já for definitiva, terá o ausente o direito aos seus bens, se ainda 
    incólumes, não respondendo os sucessores havidos pela sua integridade, conforme se verifica no art. 39, 
    nos seguintes termos: 
     
    “Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. 
     
    Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.” 
  • Eu tb aprendi q o ausente só fica com os bens no estado em q se acharem na sucessão definitiva. Na sucessão provisória, ele teria direito aos bens q no estado em q deixou. Como n achei essa alternativa, marquei a "c", q é a correta, mas fiquei na dúvida.

  • Concordo com os colegas. Também aprendi que se o ausente retornar na fase de sucessão provisória ele terá direito aos bens no estado em que as deixou. Entretanto, se retornar na fase de sucessão definitiva, terá direito aos bens no estado em que se encontrarem. Como nem sempre existe uma alternativa 100% correta em algumas questões, devemos procurar marcar a "menos errada" =//

  • Análise das alternativas:

    A) haverá os bens existentes no estado em que se acharem, mas terá direito a ser ressarcido dos frutos e rendimentos percebidos pelo sucessor.

    Código Civil:

    Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

    João haverá os bens existentes no estado em que se acharem, e não terá direito a ser ressarcido dos frutos e rendimentos percebidos pelo sucessor, uma vez que sua ausência foi voluntária e injustificada.

    Incorreta letra “A".



    B) não receberá de volta seus bens, por ter se escoado prazo superior a 5 anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória.

    Código Civil:

    Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    João receberá seus bens no estado em que se acharem, pois só se passaram 6 anos do transito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória, perdendo, em favor de seu sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos, pois sua ausência foi voluntaria e injustificada.

    Incorreta letra “B".


    D) não receberá de volta seus bens, por ter ficado provado que a ausência foi voluntária e injustificada.

    Código Civil:

    Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

    João receberá de volta seus bens, mas perderá em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos, por ter ficado provado que a ausência foi voluntária e injustificada.

    Incorreta letra “D".


    E) receberá de volta a metade de seus bens e os respectivos frutos e rendimentos, sendo a outra metade atribuída ao sucessor, a título de prefixação das perdas e danos relativas por este sofridas.

    Código Civil:

    Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.


    João receberá de volta a todos os seus bens, no estado em que se acharem, mas não os seus respectivos frutos e rendimentos, que perderá em favor de seu sucessor, uma vez provado que sua ausência foi voluntária e injustificada.

    Incorreta letra “E".


    C) haverá os bens existentes no estado em que se acharem, perdendo, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos. 

    Código Civil:

    Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

    João haverá os bens existentes no estado em que se acharem, perdendo, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Gabarito C.  

    Observação: a Banca organizadora não diferenciou, na redação das alternativas, o estado e a existência dos bens na fase da sucessão provisória e definitiva. Diante da redação, o gabarito correto é letra C.

  • Resposta: C, por falta de alternativa melhor.

    Repare que é incorreto dizer que João perderá, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos, eis que tal "parte" não existe! O sucessor é descendente de João e, provando tal qualidade, entra na posse de seus bens sem prestar garantias e fazendo seus todos os frutos e rendimentos percebidos durante a posse. Ainda que a ausência fosse involuntária e justificada, João nada receberia sob tal título.

  • Se o sucessor é cônjuge, pai ou filho do ausente, passa a ser o dono de todos os frutos e rendimentos dos bens que estiverem consigo. Os outros sucessores, capitalizam a metade e devolvem a outra ao ausente caso este volte; porém, se o ausente voltar e ficar comprovado que sua ausência foi voluntária e injustificada, aí não recebe nem essa metade que lhe cabia, ficando só com os bens no estado em que se encontrarem. Art. 33.

  • art. 33, CC

    parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

    _/\_

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

     

    Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

     

    ARTIGO 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.


ID
255985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A condição

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A - CORRETA

    Justificativa: Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    B - ERRADA

    Justificativa: a condição resolutiva, enquanto não se realizar, denota a eficácia do negócio jurídico e o direito por ele estabelecido pode ser imediatamente exercido.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D - ERRADA

    Justificativa: afronta a primeira parte do art. 129, CC - a condição é verificada para a parte que a impediu maliciosamente de ser implementada, dado que este implemento a prejudicaria (e não o contrário, como afirma o item).

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    E - ERRADA

    Justificativa: o titular do direito eventual PODE praticar atos destinados a conservá-lo.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
  • continuação...

    C- ERRADA

    Justificativa: a condição que sujeitar o efeito do negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes é VEDADA expressamente pelo Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Patrícia Donati de Almeida – LFG:
    No que concerne à origem, a condição pode ser:
    1. Causal: que não depende da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza.
    2. Mista: depende, ao mesmo tempo, da vontade de uma das partes e do acaso ou da vontade de terceiro.
    3 Potestativa: subdivide-se em puramente potestativa e simplesmente/meramente potestativa.
    3.1 – Puramente potestativa: caracteriza-se como arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, é considerada ilícita.
    3.2 - Simplesmente/meramente potestativa é aceita pelo Direito brasileiro. Nela, a eficácia do negócio jurídico depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior.


    Maria Helena Diniz salienta a importância de destacar que somente a condição SUSPENSIVA puramente potestativa é proibida. A condição RESOLUTIVA puramente potestativa é admitida:
    Urge lembrar que a condição resolutiva puramente potestativa é admitida juridicamente, pois não subordina o efeito do negócio jurídico ao arbítrio de uma das partes, mas sim sua ineficácia.

    Sendo tal condição resolutiva, nulidade não há porque existe um vínculo jurídico válido consistente na vontade atual de se obrigar, de cumprir a obrigação assumida, de sorte que, como observa Vicente Ráo, o ato jurídico chega a produzir os seus efeitos, só se resolvendo se a condição, positiva ou negativa, se realizar e quando se realizar.

    O art. 122 veda a condição suspensiva puramente potestativa. Logo, são admitidas as simplesmente potestativas, por dependerem da prática de um ato e não de um mero ou puro arbítrio.
  • SOBRE O TEMA CONDIÇÃO:

    1. Conceito: a condição é o acontecimento futuro e incerto que subordina o início ou o fim da eficácia jurídica do negócio.

    2. Características:
    - Para ser condição, é preciso ter futuridade e incerteza.
    a) Futuridade: Spencer Vampré diz que “fato passado não caracteriza a condição”.

    b) Incerteza: quanto à ocorrência do fato.

    - A morte é uma condição? Não é uma condição, pois, embora seja futura, em regra, a morte é certa. Todavia, a morte pode transformar-se em condição quando a sua ocorrência é limitada no tempo (ex: até o fim do ano), porque passará a ter uma incerteza.
    - Toda condição deriva da vontade das partes; não há condição que derive da Lei (condiciones juris), a partir do CC02, art. 121.
    Stolze

  • macete
    maliciosamente levada a efeito  ------- não verificada
    maliciosamente obstado --------------- verificada

    by hugo dias
  • Caros colegs de estudos,

    A assertiva "a" é, indiscutivelmente, a alternativa correta, pois está de acordo com o disposto no art. 129, CC, parte final, já citado pelos outros colegas acima.

    Contudo, o examinador, quis que a assertiva "d" ficasse tão errada, que, ao final, a mesma não tornou-se incompatível com o artigo supracitado. Senão vejamos:


    Ex.: João propõe a José: José te darei um carro caso você tire nota 10 na prova de matemática. Neste exemplo, José é a parte a quem a condição imposta por João aproveita.
    Se José, maliciosamente, errar uma questão da prova e não tirar 10, não se verificará a condição quantos aos efeitos. Isso é o lógico. Agora leiam a assertiva "d" novamente e vejam se não foi isso que o examinador quis dizer.


    Para assertiva "d" tornar-se, verdadeiramente, incorreta, leiam-na da seguinte forma: A condição, d) cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem DESFAVORECER não se reputa verificada quanto aos efeitos jurídicos.

    Neste caso, sim, estaria incorreta, pois está dito justamente ao contrário do que dispõe o art. 129 do CC.

    Bons Estudos!
  • MAYCON, entendi sua colocação! também acho que o autor da questão quis inventar e acabou se enrolando....
     

  • Obrigada, Maycon pelo comentário!
    Quando resolvi esta questão achei q estava vendo "cabelo em ovo"...
    Excelênte comentário.
  • VAMOS ENTENDER O ARTIGO 129:

    Aprendemos que “condição” é um evento futuro e incerto que gera o inicio ou fim da eficácia dos negócios (ou atos) jurídicos;

    Aprendemos também que uma condição pode ser suspensiva, quando o implemento da mesma faz nascer a eficácia.

    Exemplo: José jogou na loteria, se acertar as dezenas, receberá o prêmio;

    e a condição é resolutiva quando o implemento da condição faz cessar a eficácia.

    Exemplo: Carlos promete ao filho que lhe pagará mesada mensal de mil reais se o filho nunca tirar notas menores que nove no colégio;

     A possibilidade de malícia (a doença):
    • Pode ser que o filho de Carlos cole em todas as provas e, por isso, nunca tire notas abaixo de nove, o que resultará em recebimento da mesada sempre e sempre; – Ou seja, recebeu maliciosamente a mesada.
    • Pode ser que José receba o prêmio da loteria, tendo viciado a roleta do sorteio das dezenas.
     O artigo 129 – (a cura)

    Diz tal artigo:

    “Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.”
     
    Ou seja:
    • Se o filho de Carlos tirou notas altas colando, e Carlos tiver como provar isso, pode parar de pagar a mesada prometida, pois a condição resolutiva foi obstada com malícia, ou seja, não seguiu a ordem natural das coisas;
    • Se José fraudou a roleta da Caixa Econômica para ganhar o prêmio, e a Caixa tiver com provar isso, não está obrigada a lhe entregar o prêmio;
    Simples assim!
  • EXEMPLO PARA ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE O ART. 125 (CONDIÇÃO SUSPENSIVA) E 127 (CONDIÇÃO RESOLUTIVA) DO CC:


    "A" quer comprar a fazenda de "B", desde que haja uma produção anual de 1.000 sacas de café.
    "A" comprou a fazenda e disse: eu tomarei posse e começarei a pagar as parcelas depois do prazo de um ano, após verificadas as 1.000 sacas de café.  Existe o negócio, sob condição suspensiva. Findo o prazo de um ano, se verificada a produção de 1.000 sacas de café, o negócio que estava suspenso se concretizará e, nesse momento haverá o direito adquirido.

    Agora se "A" toma posse e começa desde logo a pagar as parcelas, caso, no prazo de um ano, não seja verificado o evento (as 1.000 sacas), o negócio se resolverá e as partes voltarão ao estado anterior. "A" devolverá a fazenda a "B" e "B" devolverá o dinheiro a "A" (condição resolutiva).

    Em havendo condição suspensiva o direito da parte é EVENTUAL. Só no momento em que ocorrer o evento futuro e incerto (no caso as 1.000 sacas de café), haverá a retroatividade dos efeitos. Ex: Se "A" comprar a fazenda de "B" em 27/04/09 (nesse momento terá apenas direito eventual),  em 27/04/2010 passará a ter o direito adquirido (desde que alcançado as 1.000 sacas), havendo a retroatividade, ou seja, é como se desde 27/04/2009 ele fosse o proprietário da fazenda.


  • Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Dividimos o artigo em duas partes:

    A condição cujo implemento for MALICIOSAMENTE OBSTADO (dificultado, sustado, impedido) pela parte a quem desfavorecer quanto aos efeitos jurídicos REPUTA-SE VERIFICADA. Ou seja, a condição suspensiva ou resolutiva valerá como realizada se seu implemento for intencionalmente impedido (dificultado) por quem tirar vantagem com sua não realização. 

    MALICIOSAMENTE OBSTADO - REPUTA-SE VERIFICADA

    A condição MALICIOSAMENTE LEVADA A EFEITO por aquele a quem aproveita o seu implemento considerando-se NÃO VERIFICADA. Logo, se a parte beneficiada com o implemento da condição forçar maliciosamente sua realização, esta será tida aos olhos da lei como não verificada para todos os efeitos. 

    MALICIOSAMENTE LEVADA A EFEITO - NÃO VERIFICADA

    O IMPLEMENTO: Pode iniciar um direito (condição suspensiva, por exemplo) como pode extinguir um direito, exemplo, condição resolutiva.

  • Análise das alternativas:

    B) resolutiva, enquanto não se realizar, impede a eficácia do negócio jurídico, não podendo ser exercido, desde a conclusão deste, o direito por ele estabelecido.

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    A condição resolutiva, enquanto não se realizar, permite a eficácia do negócio jurídico,  podendo ser exercido, desde a conclusão deste, o direito por ele estabelecido.

    Incorreta letra “B".


    C) que sujeitar o efeito do negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes, em geral, é válida, em decorrência do princípio da liberdade de contratar.

    Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    A condição que sujeitar o efeito do negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes, em geral, é proibida, em decorrência do princípio do equilíbrio contratual.

    Incorreta letra “C".

     

    D) cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem favorecer não se reputa verificada quanto aos efeitos jurídicos.

    Código Civil:

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    A condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer reputa-se verificada quanto aos efeitos jurídicos.

    Incorreta letra “D".


    E) suspensiva impede que o titular do direito eventual pratique atos destinados a conservá-lo.

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    A condição suspensiva não impede que o titular do direito eventual pratique atos destinados a conservá-lo.

    Incorreta letra “E".


    A) maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento considera-se não verificada. 

    Código Civil:

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    A condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento considera-se não verificada. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito A.

  • Letra - A


    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

  • GABARITO: A

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

     

    1) VERIFICADA A CONDIÇÃO: CUJO IMPLEMENTO FOR MALICIOSAMENTE OBSTADO PELA PARTE A QUEM DESFAVORECER

     

    2) NÃO VERIFICADA A CONDIÇÃO: MALICIOSAMENTE LEVADA A EFEITO POR AQUELE A QUEM APROVEITA O SEU IMPLEMENTO (QUESTÃO)


ID
255988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do enriquecimento sem causa, considere:

I. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, pelo valor da data em que ocorreu o enriquecimento.

II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem da época em que ocorreu o enriquecimento.

III. A restituição do indevidamente auferido será devida quando a causa que justificou o enriquecimento deixou de existir.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Transcrição literal do Código Civil:

    CAPÍTULO IV
    Do Enriquecimento Sem Causa

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • O enunciado CJF 35 da I Jornada de Direito Civil trata do tema e dispõe que:

    35 - Art. 884: a expressão “se enriquecer à custa de outrem” do art. 884 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento.

  • Consideração!

    Questão classificada erroneamente. Deveria ter sido classificada como "Do enriquecimento sem causa" e não como obrigações.

    Mais atenção pessoal na hora de classificar as questões, porque muitos dos usuários utilizam os comentários como material de estudo!

    Bons estudos!

  • Achei que a questão induziu ao erro pois,  o texto legal, em seu art. 885 traz a expressão "não só" deixando claro que há mais de uma possibilidade e no item III entendi, pelo escrito, que seria apenas "quando a causa que justificou o enriquecimento deixou de existir". 

    Colegas, estou muito equivocada em minha interpretação?


  • Analisando a questão,

     I. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, pelo valor da data em que ocorreu o enriquecimento. 

    Incorreto.  O valor deverá ser atualizado.

    Código Civil:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.


    II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem da época em que ocorreu o enriquecimento. 

    Incorreto.

    A restituição se fará pelo valor do bem em que foi exigido.

    Código Civil, art. 884, parágrafo único.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.


    III. A restituição do indevidamente auferido será devida quando a causa que justificou o enriquecimento deixou de existir. 

    Correto.

    Quando a causa que justificou o enriquecimento deixar de existir, será devida a restituição do indevidamente auferido.

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.


    Está correto o que consta APENAS em

    a)  II e III – Incorreta.

    b)  I e II – Incorreta.

    c)  I e III – Incorreta.

    d)  III – Correta.

    e)  II – Incorreta. 


    RESPOSTA: (D)


  • Paulinha, concordo com a sua interpretação!!

  • Código Civil, Parte Especial:

     

    Livro I - Obrigações

    Título VII - Atos unilaterais

    Capítulo IV - Enriquecimento sem causa 

     

     

    Concordo que uma classificação mais precisa ajuda, e muito, na organização dos estudos. Mas acredito que "obrigações" abrange o "enriquecimento sem causa"

     

     

  • Paulina, não há restrição na alternativa III.

    A assertiva apenas aponta que neste caso será devida restituição.

    Se o examinador tivesse incluído alguma expressão restritiva, p.ex, "somente, apenas, exclusivamente", aí sim sua interpretação estaria correta.

    No mais, era só responder por eliminação. I e II estão categoricamente erradas, portanto a resposta somente poderia ser letra D.

  • Gabarito D

  • Allouu Fantástico rsrsrsr

    Em 18/01/21 às 14:06, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 09/09/20 às 16:33, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 15/07/20 às 09:46, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 11/05/20 às 10:18, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 10/03/20 às 14:53, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

  • II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem da época em que ocorreu o enriquecimento.

    O CORRETO SERIA NA ÉPOCA EM QUE "FOI EXIGIDO".

  • I - INCORRETO - Art. 884 do CC. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    II - INCORRETO - Art. 884 Parágrafo único do CC. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    III - CORRETO - Art. 885 do CC. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • §único do 884: "se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido."

    Para fixar visualize:

    Se vc tem um iphone e coloca ele a disposição de outrem por qualquer motivo, a pessoa vende o telefone sem sua autorização e ele espatifa no chão.

    O dólar valorizou e você precisa comprar o mesmo aparelho, então o VALOR é da data em que você exigir.


ID
255991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, por meio de doação gratuita, transmitiu todos os seus bens a seu filho, tornando-se insolvente. Posteriormente, celebrou contrato com José e não cumpriu, tornando-se devedor deste. Nesse caso, José

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    José somente poderia anular a doação paterna de João sob alegação de fraude contra credores se, à época da transmissão gratuita dos bens:

    - já fosse credor de dívida  não quitada por João;
    - João já fosse considerado insolvente.

    Como a insolvência ocorreu posteriormente à doação gratuita, não há, para José, o direito à alegação do artigo 158, CC.

    Quanto ao item 'c', o art. 158, § 1o determina que se equiparam aos credores quirografários, podendo alegar fraude, aqueles cuja garantia se mostre insuficiente pra suprir-lhes o crédito.

    Por fim, cabe mencionar que os contratos ONEROSOS também podem ser anulados, presente um dos dois requisitos elencados no art. 159, CC.

    Art. 158:Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
  • "João, por meio de doação gratuita, transmitiu todos os seus bens a seu filho,"

    Isso é possível?

    Art. 548 É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.


    Art. 549 Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
  • A fraude contra credores traduz a prática de um ATO NEGOCIAL, que diminui o patrimônio do devedor em detrimento do direito de credor pré-existente.  
  • Prezada Laura,

    Num primeiro momento também me recordei do referido artigo, ocorre que tal preceito somente se aplica caso haja outros filhos, situação que não sabemos com as informações que foi disponibilizada pela questão. Creio que nada impede um pai de filho único doar a totalidade de seus bens a esse filho, pois de qualquer forma, ao morrer tudo irá integrar o patrimônio desse único filho.
    Situação diversa, e ai sim faz sentido o uso do artigo, se João tivesse 2 ou mais filhos, porque no caso de doação a título gratuito de todo seu patrimônio a um único filho, o genitor estaria invadindo o quinhão que cabe ao(s) outro(s) filho(s)

    Sigamos com os debates

    Abraço

  • É vedado ao credor pleitear a anulação do negócio com base na fraude contra credores, uma vez que este ato deve-se-ria ocorrer quando da dilapidação do patrimônio do devedor (art. 158, CC), ou seja, concomitante ou posteriormente à celebração do negócio jurídico, mas jamais na precipitação da ocorrência deste, cuja ação pauliana deve ser proposta no prazo de 4 anos. Diferentemente do ato anulável sobre fraude contra credores, é o ato nulo previsto no art. 548, CC (doação universal) ou no art. 549, CC (doação inoficiosa) mencionado acima pelo colega que é fundado na imprescritibilidade. Portanto, aqui sim, com base neste último fundamento (e não no primeiro) é possível que o negócio seja desfeito.

  • Data vênia, Rafael, não existe essa ressalva quanto a outros herdeiros.
    Independente de ter herdeiros (necessários ou não, legítimos ou não) o doador NÃO PODE doar a totalidade de seus bens.
    Esta regra é para preservar pelo menos parte do patrimônio do doador.

    Quanto à questão, o que eu encontrei no STF é que esta doação é nula, mas só pode ser pleiteada por credor que o era ao tempo da doação

    DOAÇÃO DE TODOS OS BENS SEM RESERVA. FRAUDE DE EXECUÇÃO OU FRAUDE DE CREDORES. A NULIDADE DA DOAÇÃO SOMENTE PODE SER ALEGADA PELO DOADOR OU PELOS CREDORES QUE O ERAM ANTES DA DATA DA DOAÇÃO.

    DOAÇÃO. NULIDADE, QUANDO O DOADOR NÃO SE RESERVA PARTE DOS SEUS BENS, OU RENDA SUFICIENTE PARA A SUA SUBSISTENCIA. ART. 1.175 DO CÓDIGO CIVIL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM CABIMENTO.

    Acordãos antigos, 1954 e 1962
  • Questão polêmica em razão de recente posição do STJ.
    De acordo com a lei, o credor deve ser preexiste.

    Porém, há que se ressaltar recente julgado (RESP 1092134/SP) em que houve a relativização desta regra, permitindo-se a anulação do negócio quando o devedor visa (planeja) dar golpes na "praça" e, com este intuito, se coloca em insolvência.

    Esta relativização busca a eficácia social do direito.

    ABRAÇOS
  • Foi exatamente por isso que errei essa questão: considerei o julgado mais recente do STJ que relativiza a situação de credor preexistente na fraude contra credores.

    Porque nesse caso aí o devedor tornou-se insolvente com o OBJETIVO de fraudar. Mas como FCC é ao pé da letra.....
  • No caso, mesmo entendendo o magistrado que não houve fraude contra credores, ajuizada a ação cabível, poderia o mesmo declarar ex officio a nulidade da doação, com base nos art. 166, VII e 168, parágrafo único, CC e art. 548 e 549, CC.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
     

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
     

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.


    Alguém discorda?

  • Não se trata de ser ao pé da letra. Ao responder questão de concurso temos que nos ater ao que a questão diz e pede. Já cansei de errar questões por "saber demais" e visualizar hipóteses além das enunciadas na questão. Em momento alguem essa questão fala de intensão de fraudar posteriormente credores. Não dá pra imaginar o "animus" do doador em fraudar só porque o STJ já decidiu que quando ele existir haverá fraude.
    É pura e simplesmente analisar a questão. Se ela não dá informação nenhuma que nos leve a raciocinar com as demais possibilidades, devemos nos ater APENAS ao que está escrito. Dessa forma, a letra B é a correta e não há qualquer margem para dúvidas!!!
  • Vale a pena repetir a frase da Carolina...

    É pura e simplesmente analisar a questão. Se ela não dá informação nenhuma que nos leve a raciocinar com as demais possibilidades, devemos nos ater APENAS ao que está escrito.


    Galera, não errem por saber demais!
  • Os 4 principais tipos de credores no Direito Civil:
    1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais.
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.

  • Muitas vezes nosso conhecimento exacerbado é nosso pior inimigo, por mais incrível que pareça.
  • Acórdão mencionado:
    PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE PREORDENADA PARA PREJUDICAR FUTUROS CREDORES. ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. ART. 106, PARÁGRAFO ÚNICO, CC/16 (ART. 158, § 2º, CC/02). TEMPERAMENTO. 1. Da literalidade do art. 106, parágrafo único, do CC/16 extrai-se que a afirmação da ocorrência de fraude contra credores depende, para além da prova de consilium fraudis e de eventus damni, da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado. 2. Contudo, a interpretação literal do referido dispositivo de lei não se mostra suficiente à frustração da fraude à execução. Não há como negar que a dinâmica da sociedade hodierna, em constante transformação, repercute diretamente no Direito e, por consequência, na vida de todos nós. O intelecto ardiloso, buscando adequar-se a uma sociedade em ebulição, também intenta - criativo como é - inovar nas práticas ilegais e manobras utilizados com o intuito de escusar-se do pagamento ao credor. Um desses expedientes é o desfazimento antecipado de bens, já antevendo, num futuro próximo, o surgimento de dívidas, com vistas a afastar o requisito da anterioridade do crédito, como condição da ação pauliana. 3. Nesse contexto, deve-se aplicar com temperamento a regra do art. 106, parágrafo único, do CC/16. Embora a anterioridade do crédito seja, via de regra, pressuposto de procedência da ação pauliana, ela pode ser excepcionada quando for verificada a fraude predeterminada em detrimento de credores futuros. 4. Dessa forma, tendo restado caracterizado nas instâncias ordinárias o conluio fraudatório e o prejuízo com a prática do ato ? ao contrário do que querem fazer crer os recorrentes ? e mais, tendo sido comprovado que os atos fraudulentos foram predeterminados para lesarem futuros credores, tenho que se deve reconhecer a fraude contra credores e declarar a ineficácia dos negócios jurídicos (transferências de bens imóveis para as empresas Vespa e Avejota). 5. Recurso especial não provido.
  • Art . 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anuladospelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos (que trouxeram insolvência) podem pleitear a anulação deles.
    Segundo o autor NELSON NERY JUNIOR: PARA QUE TENHA DIREITO A ANULAÇÃO, O CREDOR TEM QUE SER QUIROGRAFÁRIO  E SEU CRÉDITO TER SIDO CONSTITUÍDO ANTES DO DO NEGÓCIO JURÍDICO TIDO COMO FRAUDULENTO. SE O CRÉDITO FOR CONSTITUÍDO DEPOIS DO NEGÓCIO FRAUDULENTO, É INADMISSÍVEL A PRETENSÃO PAULIANA. 
  • Só uma observação quanto ao conceito dos tipos de CREDORES:

    1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. 
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=213945
  • essa questão é manifestamente ridícula. to vendo muita gente tentando justificá-la ao invés de simplesmente aceitar que a banca se passou. o fato é que se fosse ANULÁVEL a situação, aí sim o credor teria que ser pré-constituido, mas a doação de todos os bens sem reserva É NULA, EX OFFÍCIO, RETROAGE, podendo ser aplicada ATÉ DE OFÍCIO pelo juiz, QUANTO mais a pedido do credor! A coisa nula é nula DESDE o momento que foi praticada! CONSIDERA-SE SEM EFEITOS. tentar "interpretar " essa questão pra aceitar o posicionamento da banca seria desmerecer o estudo do direito. lamentável a questão.

  • Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    A) poderá pleitear a anulação da doação gratuita efetivada por João por fraude contra credores porque, em razão dela, João tornou-se insolvente.



    José não poderá pleitear a anulação da doação gratuita efetivada por João por fraude contra credores, uma vez que José não era credor de João ao tempo em que a doação foi feita.

     

    Incorreta letra “A".





    B) não poderá pleitear a anulação da doação por fraude contra credores porque não era credor de João ao tempo em que ela foi feita.



    José não poderá pleitear a anulação da doação feita por João por fraude contra credores porque não era credor de João ao tempo em que ela foi feita. José se tornou credor de João após a doação feita.

     

    Correta letra “B". Gabarito da questão.





    C) só poderá pleitear a anulação da doação gratuita efetivada por João por fraude contra credores se for credor quirografário.

    José não poderá pleitear a anulação da doação gratuita efetivada por Joao por fraude contra credores, pois ao tempo da doação, José não era credor de João.

     

    Incorreta letra “C".




    D) só poderá pleitear a anulação da doação efetivada por João por fraude contra credores se este não tiver mencionado esse fato quando da celebração do contrato.



    José não poderá pleitear a anulação da doação gratuita efetivada por Joao por fraude contra credores, pois ao tempo da doação realizada por João, José não era credor de João.

     

    Incorreta letra “D".


    E) só poderá pleitear a anulação da doação efetivada por João por fraude contra credores se o contrato com ele celebrado for escrito e estiver subscrito por duas testemunhas.



    José não poderá pleitear a anulação da doação gratuita efetivada por Joao por fraude contra credores, pois ao tempo da doação realizada por João, José não era credor de João.

    Incorreta letra “E".

     




    Gabarito B.



  • #Samurai,

    Acredito, com a devida vênia, você possa estar enganado. Frizo, meu entendimento. Explico:  São três os requisitos para que ocorra fraude contra credores: a) Eventus damni, b) consilium fraudis, c) Anterioridade do crédito:

    "Além do eventus damni e do consilium fraudis, para reste configurada a fraude contra credores exige-se que o crédito seja anterior à alienação. Assim, em regra, somente quem já era credor no momento da alienação fraudulenta é que poderá pedir a anulação do negócio jurídico. Excepcionalmente, contudo, o STJ afirma que este requisito da anterioridade pode ser dispensado se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros (REsp 1092134/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/08/2010). Em outras palavras, a pessoa, já sabendo que iria ter dívidas em um futuro próximo, aliena seus bens para evitar que os credores tenham como cobrá-lo."

    A excepcionalidade é apenas para credores futuros de obrigações já assumidas, ou seja, não há dívidas vencidas, mas as que irão vencer tornarão o devedor insolvente e ele sabendo disso doa, por exemplo.

  • GABARITO: B

    Art. 158. § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.


ID
255994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei no 8.429/1992

                                        Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam
    Prejuízo ao Erário


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
  • Analisando erros:

    a) Nesse caso, com ou sem intenção, o agente público pode causar lesão ao erário por incompetência de gestão em despesas ou arrecadação de receitas, respondendo por improbidade administrativa.

    b) SEMPRE que for constatado o Enriquecimento ilícito acarretará perda de bens e ressarcimento do erário.

    d) Improbidade administrativa inclui - Enriquecimento ilícito, lesão ao erário e descumprimento de princípios administrativos explícitos ou implítictos nesse caso (da questão) o não cumprimento do princípio constitucional da publcidade.

    e) idem justificativa da letra d.
  • LIA(8429/92)
    a)ERRADA.art. 5º:Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    b)ERRADA. art. 12,I: na hipótese do art. 9º(dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito)haverá perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano...

    c)CERTO. art. 10, X

    d)ERRADA. art. 11, IV. É hipotese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    e)ERRADA.art. 11, VI. É hipotese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
     

  • Só para acrescentar,

    A única modalidade de ato improbo que admite a modalidade culposa é justamente a da questão,  dano ao erário. As demais, enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios da administração, só admitem a modalidade dolosa.
  • Pra auxiliar o comentário da Alcione,

    Só lembrar que ato culposo, só cabe o do funcionário vacilão que causa "preju" à administração (erário).
    E mais...
    Como alguém se enriquece ilicitamente sem querer?
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • c) consistente em agir negligentemente na arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
     


ID
255997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor investido em mandato eletivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    C.F

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Alternativa correta: E

    A questão versa sobre servidor público e mandato eletivo, e a CONSTIUIÇÃO DA REPÚBLICA, em seu art.  38, inciso I, é clara ao estatuir que:

    Art. 38. Ao SERVIDOR PÚBLICO da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

         I    - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • LETRA E

    os amparos já foram muito bem fornecidos abaixo.


    só lembrando que prefeito e vereador são os únicos cargos que podem OPTAR pela remuneração.

    e

    vereador é o único que pode ACUMULAR FUNÇÕES se houver compatibilidade
  • Alternativa E

    a) poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
    Errado, desde o registro da candidatura ate o término do mandato é impossibilitado tanto a remoção quanto a redistribuição do servidor, por ofício.

    b) de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, com prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Errado, sem prejuizo da remuneração do cargo eletivo. Portanto VANTAGENS do cargo efetivo mais REMUNERAÇÃO do cargo eletivo.

    c) de Prefeito será afastado do cargo, não podendo optar pela sua remuneração. Errado, o servidor poderá optar pela remuneração.

    d) de vereador, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe obrigatória a remuneração do cargo eletivo. Errado, neste caso será identico ao prefeito, poderá optar pela remuneração.

    Bons estudos!!
      
  • Acrescentando: o embasamento legal para a correta resposta da alternativa "a" está no parágrafo 2º do art. 94 da Lei 8.112 de 1990: 

    §2º. O servidor investido em mandato eletivo ou classista NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
  • Todas as alternativas estão fundamentadas no artigo 94 da Lei 8112/90
     
    a) ou classista poderá (não poderá) ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
              Art. 94. § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    b) de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, com (sem) prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
              Art. 94. III - investido no mandato de vereador:
              a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;


    c) de Prefeito será afastado do cargo, não podendo (sendo-lhe facultado) optar pela sua remuneração.
              Art. 94. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    d) de vereador, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe obrigatória (facultado) a remuneração do cargo eletivo.
              Art. 94.  III - investido no mandato de vereador:
              b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.


    e) federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.
              Art. 94. I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • Meu resumo:

     

    - Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL ----> AFASTADO do cargo.

     

    - Mandato de PREFEITO -----> AFASTADO do cargo (pode optar pela sua remuneração).

     

    - Mandato de VEREADOR

    - 1. COM COMPATIBILIDADE de horários: exercerá os dois cargos, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    - 2. SEM COMPATIBILIDADE de horários: AFASTADO do cargo (pode optar pela sua remuneração).

  • Alguém, me ajuda?  Não entendi a resposta, porque o  VEREADOR, COM COMPATIBILIDADE de horários, exercerá os dois cargos, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. E ELE NÃO FICARÁ AFASTADO DO CARGO! 

    E aí? A resposta é sem considerar a exceção do vereador?

  • respondendo a Lívia FGNSG...

    vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo (sim)!. SEM prejuízo da remuneração do cargo eletivo. vereador pode acumular a remuneração


ID
256000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características das autarquias e fundações públicas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    elas são de direito público

    então devem ser tratadas como tal. equiparadas à união, por exemplo.
  • Analisando o erro da letra B, interessante para rever algumas diferenças entre a esfera pública  e privada:

    A Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado, tais como a auto-executoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir servidão, o de aplicar sanções administrativas, o de alterar e rescindir unilateralmente os contratos, o de impor medidas de polícia. Goza, ainda, de determinados privilégios como a imunidade tributária, prazos dilatados em juízo, juízo privativo, processo especial de execução, presunção de veracidade de seus atos." (Di Pitero, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 64/65, grifos do original).
  • No item C,  analisando o erro, também como revisão temos:

    O controle administrativo sobre as entidades da administração indireta não é um controle hierárquico, dada a vinculação, e não subordinação, ao Ministério afim. Trata-se de uma fiscalização da observância da legalidade e do cumprimento das finalidades conhecido como tutela.

    Neste sentido, a supervisão ministerial, prevista no Decreto-Lei n. 200, de 1967, reafirmada na Lei n. 9.649, de 1998 (diploma legal que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios), é o principal dos instrumentos de controle administrativo.

    Importantíssimo, geralmente o "pega" sobre o assunto é fazer com que o candidato, marque itens ou julgue sob a idéia de que autarquias e fundações públicas não tenham nenhuma forma de controle. Tal fato é falso já que não há controle hierarquico mas de tutela sob motivação finalística.

  • Alternativa A

    b) Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; Prazos simples em juízo.
    Errado, os privilégios processuais da fazenda pública são estendidos a estas entidades: o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, além de se sujeitar ao duplo grau de jurisdição.

    c) Presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos seus atos; Não sujeição ao controle administrativo. Errado, seus atos são considerados atos administrativos, exceto os da fundação púplica de direito privado, pois seus atos não possuem imperatividade ( ex: aplicar multas ). Ambas as entidades se sujeitam à tutela administrativa.

    d) Prazos dilatados em juízo; Penhorabilidade dos seus bens. Errado, devido as autarquias somente praticarem serviços públicos em sentido material e às fundaçoes públicas ser probido o exercício de atividade lucrativa, seus bens são impenhoráveis. Observação, os bens das fundaçoes públicas de direito privado, nào são considerados bens públicos, no entanto, sao impenhoráveis.

    e) Processo de execução regido pelas normas aplicáveis aos entes privados; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.  Errado, além dos prazos serem mais amplos, estas apresentam prerrogativa de foro.

    Keep Studying

      



  • QUESTÃO A) O "processo especial de execução para os pagamentos por elas devidos, em virtude de sentença juducial", diz respeito ao pagamento de seus débitos por meio de precatórios judiciários, nos termos do art. 100 da CF, desse modo: "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".
    E por isso mesmo que correta também a segunda parte da questão, pois, visto que são impenhoráveis seus bens, somente há via precatório para receber crédito que possua perante e entidade autarquica.

    Eis as características das Autarquias:
    a)criação e extinção por lei, b)personalidade jurídica de direito público, c) capacidade de auto-administração, d) especialização dos fins ou atividades, e) sujeiçãoa controle ou tutela(veja não é subordinação, mas sim supervisão ministerial), f) seus bens são sujeitos a inalienabilidade, insuscetíveis de usucapião, imprescritibilidade e impenhorabilidade, g) seus bens, rendas e serviços gozam de imunidade de impostos, desde que vinculados a suas finalidade essenciais ou delas decorrentes)

  • Embora considere correta a letra A, até mesmo por exclusão das demais, é importante ressaltar que as Fundações Públicas podem ter sua personalidade de Dir. Público ou de Dir. Privado. E, para esta última, algumas características de Dir. Público não se aplicam, tais quais: a não sujeição aos precatórios; seus bens não se enquadram como bens públicos, não podem ser sujeitos ativos tributários, etc.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • [editado tendo em vista equívoco por mim cometido.
    vide comentário seguinte]

    obrigado Átila.
  • Você está equivocado noshadows. Em regra as Fundações Públicas têm personalidade jurídica de direito privado, apesar da nomenclatura "Fundações Públicas". Observe:

    De acordo com a Lei nº 7.596/87:

    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"

    De acordo com o RE nº 101.126/84 (Rel. Min. Moreira Alves):

    "nem toda fundação instituição pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do genêro autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o § 2º do art. 99 da Constituição Federal"
  • Meus caros, não há unanimidade na doutrina/jurisprudência quanto ao regime jurídico das fundações públicas.

    Entretanto, a posição dominante é que elas podem ser pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
  • Acho que a questão está muito mal elaborada.

    Isso porque as fundações públicas podem ser de direito público (autarquias fundacionais) ou de direito privado. Nesse último caso, não estão sujeitas ao regime de precatórios judiciais, de modo que a assetiva "a" já estaria incorreta. 

    Quanto aos bens das fundações de direito privado, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de paulo, "Seus bens não se enquadram como bens públicos" mas "É  possível, entretanto, que alguns de seus bens sujeitem-se a regras de direito público, como a impenhorabilidade. Isso ocorre com os bens empregados diretamente na prestação de serviços públicos, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos". 
  • Esse ";" quase que me pega, pensei em separar a primeira oração pra Autarquia e segunda oração para Fundação, mas acabei indo de A mesmo.

  • A questão a está errada, como podem ser impenhoraveis sendo que os bens da fundação publica de direito privado são considerados privados? 

  • Realmente não tinha alternativa melhor.


    Mas como a questão generalizou "Fundações Públicas", torna a assertiva errada, pois as fundações públicas de direito privado GENERICAMENTE falando seus bens NÃO se enquadram como Bens Públicos, mas apenas aqueles empregados diretamente na prestação de serviços públicos, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos.


    #FÉ

  • comentário do douglas ramih na letra B está desatualizado. Hoje há só o prazo em dobro.

    gab A

  • Fundação Pública é uma Autarquia em Regime especial...o que valer pra uma vai valer pra outra!

    Letra A correta!

    Abraços!


ID
256003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às concessões de serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está nos artigos 2º, II, e 18 - A, da Lei nº 8.987, de 13/02/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    " Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)."

     

  • a) A concessionária poderá contratar com terceiro o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, sendo tal contrato regido pelo direito público (privado).

    b) É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, sendo tal outorga sempre precedida de concorrência, não se exigindo (exigindo-se), todavia, autorização expressa do poder concedente.

    c) O contrato de concessão não poderá (poderá) prever o emprego de mecanismos privados de solução de conflitos, como a arbitragem, por se tratar de contrato de direito público, o qual deve ser dirimido somente pelo Judiciário, na hipótese de litígio (a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996).

    d) A concessão é feita mediante licitação, na modalidade concorrência, havendo algumas peculiaridades em tal procedimento licitatório, como a possibilidade da inversão das fases de habilitação e julgamento.

    e) A transferência da concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará na encampação (caducidade) da concessão do serviço público.fonte: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995
  • contribuindo a respeito da questão b:
    .... sendo tal outorga....,( bom veremos que está errado empregar o termo outorga, neste caso é delegação).
    Na prestação descentralizada do serviço, esta será sempre feita, mediante OUTORGA ou DELEGAÇÃO, por uma pessoa juridica diferente daquela que representa a administração direta competente para a prestação( U,E,M.DF).
    quando a descentralização ocorre mediante OUTORGA do serviço, há criação por lei, ou autorização legal para instituição, de uma entidade com personalidade juridica própria, à qual é atribuida a titularidade da prestação daquele serviço . esta entidade pode ser uma autarquia, uma empresa pública, uma sociedade de economia mista ou uma fundação pública. em resumo, a prestação de serviço descentralizada em que o serviço é autorgado à pessoa jurídica é realizada pelas entidades da administração indireta.
    a segunda forma de  prestação descentralizada consubstancia-se na DELEGAÇÃO de um serviço público a particular não integrante da administração pública, a qual, pode se dar por CONCESSÃO , permissão, ou autorização para prestação de serviço .

    fonte: direito administrativo descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.16ª edição. pag.572

  • EMCAMPAÇÃO:  art. 37 da lei nº 8.987 . A  retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa especifica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
  • Muito bem observado pela colega Idalina a respeito da descentralização por outorga ou por delegação, porém, a questão traz a letra da lei 8.987/95:

    "Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

            § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência."

  • a)ERRADA. Lei 8987/95. art. 25,  §1º:Sem prejuízo da responsabilida a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
    §2º: Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o pode concedente.

    b)ERRADA. Lei 8987/95. art. 26, "caput": É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
    §1º: A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    c)ERRADA. Lei 8987/95, art.23-A: O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da lei 9307/96.

    d)CORRETA. Lei 8987/95, art. 2º,II, trata da obrigatoriedade de licitação na modalidade concorrência.
    art. 18: Atesta a possibilidade do edital prever a inversão de ordem das fases de habilitação e julgamento.

    e)ERRADA. Lei 8987/95: art. 27: A transferência de concessão ou de  controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    O que é encampação? art. 37: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 
  •  c) O contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados de solução de conflitos, como a arbitragem, por se tratar de contrato de direito público, o qual deve ser dirimido somente pelo Judiciário, na hipótese de litígio.

    Comentários:
    Lembrem-se sempre que o supra-princípio da indisponibilidade do interesse público, sofre algumas mitigações:
    1)No rito dos Juizados especiais Federais, os representantes da fazenda pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda;
    (Art. 10, P.U, da Lei 11.029/2011)
    2)Passou a ser permitida a solução privada de conflitos e a arbitragem,como exceção,nos contratos de concessão de serviços públicos e nas PPPS (Parcerias púbico-privadas (art.23 da Lei 8987/95).
  • Correta D. Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.° 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    II - encampação;

    III - caducidade;

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. A encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente, em conseqüência de decisão relacionada ao mérito administrativo.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).

    A caducidade também está definida na Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caput, in verbis:Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    A reversão é o retorno de bens reversíveis usados durante a concessão (artigo 36, Lei n.° 8987/95): Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Retrocessão significa o direito de reverter o ato administrativo em benefício do desapropriado ou a aquisição pelo mesmo, ambos mediante o pagamento do valor pago à título de desapropriação, na situação da Administração dar ao bem, objeto da desapropriação, outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.

  • A inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento permite simplificar o procedimento licitatório e lhe conferir maior celeridade.
  • Errei a questão por ter a ideia fixa de que somente o Pregão permitiria inversão de fases no procedimento licitatório.....bem...errando e aprendendo rs

  • c) Quem veda essa possibilidade é a lei de improbidade - só p revisar. :)

  •  a) A concessionária poderá contratar com terceiro o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, sendo tal contrato regido pelo direito público = A CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS (atividades acessórias) NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PODER CONCEDENTE, E O REGIME SERÁ DE DIREITO PRIVADO; Art. 25, § 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

     

     b) É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, sendo tal outorga sempre precedida de concorrência, não se exigindo, todavia, autorização expressa do poder concedente = NO CASO DA SUBCONCESSÃO (é transferência parcial), será sempre precedida de LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, e depende de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE;  Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.​ § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.​

     

     c) O contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados de solução de conflitos, como a arbitragem, por se tratar de contrato de direito público, o qual deve ser dirimido somente pelo Judiciário, na hipótese de litígio = Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.                             (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

     d) A concessão é feita mediante licitação, na modalidade concorrência, havendo algumas peculiaridades em tal procedimento licitatório, como a possibilidade da inversão das fases de habilitação e julgamento = CORRETA. Além disso, outras peculiaridades: os autores do projeto BÁSICO e EXECUTIVO podem participar do certame; empresa estatal de outro ente federativo também pode participar como licitante (por dispensa para formular proposta); na permissão e concessão a LICITAÇÃO NÃO PODE SER DISPENSADA (salvo somente a inexigibilidade que é por inviabilidade de competição);  

     

     e) A transferência da concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará na encampação da concessão do serviço público = IMPLICA NA CADUCIDADE DA CONCESSÃO a sua transferência (total) ou do controle societário sem a prévia anuência do Poder Público, hipótese em que a extinção constratual constitui ATO VINCULADO do Poder Concedente (é exceção);