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Prova INAZ do Pará - 2018 - CORE-MS - Assistente Jurídico


ID
2779501
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  O fim do artigo científico


Um pilar da ciência transformou-se em zumbi à espera de um verdugo que abrevie sua agonia e da troca por algo melhor


      Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros? 1. Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados; 2. Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização: uma visão semiótica; 3. As dinâmicas de intersubjetividade e os imperativos monológicos em Dick e Jane: um estudo sobre modos de gêneros transrelacionais; 4. Atalhos e jornadas interiores: construindo identidades portáteis para carreiras contemporâneas.

      Parabéns a quem respondeu 2 e 4. O artigo 2 foi publicado em MIS Quarterly, um dos principais periódicos da área de Gestão da Informação; e o 4 saiu na prestigiosa revista Administrative Science Quarterly. Os demais são falsos. O título 1 foi obra de um software criado por estudantes do MIT, que gera artigos completos, totalmente falsos e absurdos; e o 3 foi retirado de um cartoon de Calvin, no qual o personagem, depois de criá-lo, exclama: “Academia, aqui vou eu!”

      De fato, não falta ironia contra a linguagem adotada em textos científicos. Alguns parecem ter sido criados para inflar achados menores e intimidar leitores com uma linguagem empolada e turva.

      Ocorre que o artigo científico é um dos pilares de desenvolvimento da ciência. Antes de seu surgimento, os resultados de experimentos e novos conhecimentos eram informados em apresentações e por meio de cartas. O artigo científico facilitou a comunicação e acelerou a evolução do conhecimento.

      Hoje, o sistema de publicações científicas compreende milhares de revistas e está estruturado em castas. Grandes grupos editoriais estão por detrás do lucrativo negócio. No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. Publicar nesses veículos requer passar pelo duro escrutínio de exigentes avaliadores. Provê status e reconhecimento dos pares. Facilita o acesso a financiamentos e pode acelerar a carreira acadêmica.

      Nos últimos anos, o sistema passou a ser criticado. As universidades, preocupadas com rankings e sob pressão para justificar gastos, passaram a pressionar pesquisadores a publicar mais. Muitos deles mudaram de rumo: em lugar de gerar novo conhecimento, passaram a orientar seus esforços para gerar mais publicações.

      Assim, o foco na ciência foi trocado pelo foco nos indicadores de desempenho e na própria carreira. Do outro lado do balcão, a própria comunidade científica multiplicou o número de periódicos, ampliando o espaço para textos de qualidade duvidosa.

      Mesmo no topo, a situação é preocupante. Textos científicos de eras anteriores eram menos especializados e formais. Eram também mais curtos e diretos. E não havia ainda o fetiche da estatística. A superespecialização da ciência tornou os artigos mais longos, herméticos e cheios de jargão.

      O modelo tornou-se anacrônico e precisa de reformas. Artigos científicos deveriam ser mais simples de escrever e mais rápidos de ler. A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. Escapar da forma papel (ou pdf) é o primeiro passo. Em seu lugar, poderíamos ter módulos de conhecimento, curtos e objetivos, especializados e rigorosos, porém também atraentes e interessantes.

      Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais. Hiperlinks e recursos interativos poderiam prover acesso direto a bases de dados, textos de apoio, imagens, simulações e outros recursos de interesse dos leitores. Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade.

      Recentemente, o editor do periódico Academy of Management Journal, um dos principais do campo da Administração, exortou a comunidade científica a orientar esforços de pesquisa na busca de soluções para problemas críticos que afetam o planeta: pobreza, desigualdade, crise ambiental e muitos outros. Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva. A ciência deveria fazer mais.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/1002/o-fim-do-artigo-cientifico. Acesso em: 21/05/18

Em “Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros”, sobre a utilização do sinal indicativo de crase no termo destacado, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta do usuário I. CANDY

    CRASE Facultativa (ATÉ SUA MARIA)

    Depois de ATÉ

    Diante de pronome Possessivo Feminino/Singular (SUA)

    Diante de nomes próprios femininos (MARIA)

     

    __________________________________________________________________________________________________________________

     

    Como usar a crase antes de horas

     

    1 - Exemplos de quando usar:

    a- A festa começa às 21h.

    b- As lojas normalmente abrem às 9h.

    c- O telefone tocou à 1h da madrugada.

    d- Começa à 0h desta terça-feira a venda de ingressos para o show.

     

    2 - Exemplos de quando NÃO usar:

    Não há crase depois das preposições: para, até, após, desde e entre.

    a- Antecipei minha consulta para as 14h.

    b- Só vou esperar por você até as 15h.

    c- Podemos nos encontrar após as 19h.

    d- Estou te esperando desde as 11h.

    e- Estarei no clube entre as 9h e as 11h.

     

    3 - Dica:

    Substitua sempre qualquer hora por meio-dia. Só haverá crase se der ao meio-dia.

    a- A festa começa às 21h. (A festa começa ao meio-dia.) Há crase.

    b- Antecipei minha consulta para as 14h. (Antecipei minha consulta para ao meio-dia????) Não há crase.

     

    4- Outros casos:

    4.1Não há crase quando a preposição de aparece sozinha, ainda que ela esteja implícita.

    a- A minissérie será exibida de 3ª a 6ª. (sozinha)

    b- Exibição da minissérie: 3ª a 6ª. (implícita)

     

    4.2- Há crase quando a preposição de aparece combinada com artigo, ainda que ela esteja implícita.

    a- A aula de dança será das 15h às 17h. (combinada: de+as)

    b- Horário da aula de dança: 15h às 17h. (implícita)

     

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    Os Mandamentos da Crase:

    1) Diante de pronome, crase passa fome!
    2) Diante de masculino, crase é pepino!
    3) Diante de ação, crase é marcação!
    4) Palavras repetidas: crases proibidas!
    5) Diante de numeral, crase faz mal!
    6) Quando houver hora, crase sem demora!
    7) Palavra determinada, crase liberada!
    8) Vou a, volto dá = crase há / vou a, volto de = crase para quê?
    9) “A” no singular, palavra no plural: crase nem a pau!
    10) Palavra indefinida, crase tá fodid4!

     

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    Não se usa crase:

    1- Antes de palavras masculinas em geral;
    2- Antes de artigo indefinido, exceto indicação de horas (um, uns, umas e etc);
    3- Entre palavras repetidas que constituem expressões idiomáticas (dia a dia, boca a boca e etc);
    4- Antes de verbo;
    5- Antes de palavra plural quando o 'a' está no singular;
    6- Antes de numeral, exceto horas (de ⅕ a 3/5);
    7- Antes de nome próprio feminino completo;
    8- Depois de preposição, exceto até (para, perante e etc)
    9- Em sujeito;
    10- Em objeto direto;
    11- Antes de Dona + Nome próprio;
    12- Antes de pronomes pessoais (ele, ela, mim e etc);
    13- Antes de pronome de tratamento em geral;
    14- Antes de pronomes demonstrativos não iniciados por 'a';
    15- Antes de pronomes indefinidos;

     

    FONTE: John Souza  29 de Maio de 2018, às 13h18

    Q854986

  • “Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem (VTI) a artigos verdadeiros”

    Crase (à) = a (preposição) + a (artigo)

    'Correspondem' é seguido da preposição 'a', porém 'artigos' é uma palavra masculina e por isso não aceita o artigo 'a'.

     

    Logo:

     d)É dispensável, uma vez que antecede uma palavra masculina.

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Gabarito D

     

    Casos Proibidos de Crase

     

    Não se deve usar crase diante de:

    1º palavra masculina (A PRAZO = O PRAZO)

    2º pronome indefinido (A ALGUNS)

    3º pronome demonstrativo não iniciado por A (A ESSE)

    4º pronome de tratamento com exceção das formas senhora, senhorita e dona (facultativo)

    5º pronome pessoal (A ELA)

    6º dona+ nome proprio

    7º antes de verbo (A PARTIR) 

    8º entre palavras repetidas (FRENTE A FRENTE)

    9º antes de artigo indefinido (A UM)

    10º antes de numeral * exceto horas

    11º após preposição *exceto “até”, que é facultativo

    12º antes de nome próprio completo

    13º antes de um a singular seguido de plural (A ORQUIDIAS)

    14º em objeto direto

    15º em sujeito

    16°  nao há crase antes de pronome relativo (a quem)  exceto (a qual / as quais)

    17° na locução “a partir de” (pois partir é VERBO)

     

     

    “À mercê” ou “a mercê”?

    O correto é "à mercê" com crase.

    É uma locução adverbial feminina como "às pressas", "à espera de", "à beira de" e significa "inteiramente dependente de alguém ou de uma situação".

     

     

    Facultativa:

     antes de pronome possessivo adjetivo FEMININO (Decidiu recolher-se à sua casa)

    Cuidado com o pronome possessivo substantivo, que pedirá crase. Ou seja, quando o possessivo feminino vier desacompanhado a crase será OBRIGATÓRIA! Ex: Falei a/à minha secretária e não à sua.

     

     

     pronome de tratamento senhora, senhorita e dona

     

     

     após ATÉ (Fui até a praia / Fui até à praia.)

    Nota: Quando o “até” for equivalente a: mesmoinclusivetambém. Ele deixará de ser preposição e passará a ser advérbio de inclusão ou partícula denotativa de inclusão. Ex: Até a filha caçula de nove anos embriagou-se na festa.

     

     

     Nomes de mulheres (personativos femininos).

    Obs 01: Quando o nome aparecer determinado por uma qualidade ou característica, O ARTIGO SERÁ OBRIGATÓRIO. Ex: Falei o assunto à Denise, minha irmã.

    Obs. 02: Quando o nome aparecer determinado por sobrenome, a indicação é NÃO EMPREGAR o artigo. Ex:  Faiei o assunto a Denise Moura. (Obs 1 e 2 peguei do NEAF)

     

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Alguém poderia me explicar esse "dispensável"?

    Eu acertei a questão por "artigo" ser, obviamente, uma palavra masculina... mas como assim "dispensável"? Significa isso que se eu quiser posso colocar a crase e se eu não quiser posso não colocar que de ambas as formas vai estar correto? (fora o fato que "a" está no singular e "artigo" no plural)

  • Nossa "dispensável" ??? então eu poderia usar?? q viagem, q eu saiba o termo correto seria: "proibida"

  • "Nhaca do Pará" fazendo besteira como sempre...


    A crase antes de palavras masculinas é PROIBIDA e não apenas "dispensável", conforme trazido pela questão...

  • Não ocorre crase antes de palavras masculinas.


    Alternativa correta letra D

  • Gabarito D.

    Não há crase diante de palavras masculinas.

  • É dispensável ?? Mal elaborada pois é proibido o uso da crase no caso desta questão.

ID
2779504
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  O fim do artigo científico


Um pilar da ciência transformou-se em zumbi à espera de um verdugo que abrevie sua agonia e da troca por algo melhor


      Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros? 1. Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados; 2. Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização: uma visão semiótica; 3. As dinâmicas de intersubjetividade e os imperativos monológicos em Dick e Jane: um estudo sobre modos de gêneros transrelacionais; 4. Atalhos e jornadas interiores: construindo identidades portáteis para carreiras contemporâneas.

      Parabéns a quem respondeu 2 e 4. O artigo 2 foi publicado em MIS Quarterly, um dos principais periódicos da área de Gestão da Informação; e o 4 saiu na prestigiosa revista Administrative Science Quarterly. Os demais são falsos. O título 1 foi obra de um software criado por estudantes do MIT, que gera artigos completos, totalmente falsos e absurdos; e o 3 foi retirado de um cartoon de Calvin, no qual o personagem, depois de criá-lo, exclama: “Academia, aqui vou eu!”

      De fato, não falta ironia contra a linguagem adotada em textos científicos. Alguns parecem ter sido criados para inflar achados menores e intimidar leitores com uma linguagem empolada e turva.

      Ocorre que o artigo científico é um dos pilares de desenvolvimento da ciência. Antes de seu surgimento, os resultados de experimentos e novos conhecimentos eram informados em apresentações e por meio de cartas. O artigo científico facilitou a comunicação e acelerou a evolução do conhecimento.

      Hoje, o sistema de publicações científicas compreende milhares de revistas e está estruturado em castas. Grandes grupos editoriais estão por detrás do lucrativo negócio. No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. Publicar nesses veículos requer passar pelo duro escrutínio de exigentes avaliadores. Provê status e reconhecimento dos pares. Facilita o acesso a financiamentos e pode acelerar a carreira acadêmica.

      Nos últimos anos, o sistema passou a ser criticado. As universidades, preocupadas com rankings e sob pressão para justificar gastos, passaram a pressionar pesquisadores a publicar mais. Muitos deles mudaram de rumo: em lugar de gerar novo conhecimento, passaram a orientar seus esforços para gerar mais publicações.

      Assim, o foco na ciência foi trocado pelo foco nos indicadores de desempenho e na própria carreira. Do outro lado do balcão, a própria comunidade científica multiplicou o número de periódicos, ampliando o espaço para textos de qualidade duvidosa.

      Mesmo no topo, a situação é preocupante. Textos científicos de eras anteriores eram menos especializados e formais. Eram também mais curtos e diretos. E não havia ainda o fetiche da estatística. A superespecialização da ciência tornou os artigos mais longos, herméticos e cheios de jargão.

      O modelo tornou-se anacrônico e precisa de reformas. Artigos científicos deveriam ser mais simples de escrever e mais rápidos de ler. A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. Escapar da forma papel (ou pdf) é o primeiro passo. Em seu lugar, poderíamos ter módulos de conhecimento, curtos e objetivos, especializados e rigorosos, porém também atraentes e interessantes.

      Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais. Hiperlinks e recursos interativos poderiam prover acesso direto a bases de dados, textos de apoio, imagens, simulações e outros recursos de interesse dos leitores. Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade.

      Recentemente, o editor do periódico Academy of Management Journal, um dos principais do campo da Administração, exortou a comunidade científica a orientar esforços de pesquisa na busca de soluções para problemas críticos que afetam o planeta: pobreza, desigualdade, crise ambiental e muitos outros. Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva. A ciência deveria fazer mais.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/1002/o-fim-do-artigo-cientifico. Acesso em: 21/05/18

A utilização da palavra sic se dá para alertar o leitor que determinada parte do texto está escrita incorretamente ou soa de forma estranha. Com relação à classe gramatical de tal palavra, vista em “Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização”, é possível dizer que ela pertence à classe:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Sic

    advérbio

    Põe-se entre parênteses depois de uma palavra, expressão ou frase, para indicar que a citação é textualmente exata, e que por ela não se responsabiliza quem a faz, seja qual for sua forma.

    (https://www.dicio.com.br/sic/)


    Tá aí a fonte... agora, por que essa palavra é considerada advérbio eu não sei explicar...

  • Gabarito C.


    Sic é um advérbio latino que significa «assim», «deste modo», «desta forma». Por exemplo:

    «Sic itur ad astra» («É assim que se chega ao céu»).

    «Sic transit gloria mundi» («É assim que passa a glória mundana»).

    Ao passar para as línguas novilatinas, este advérbio revestiu-se de novo matiz, pois deu origem a sim em português, si em francês e em catalão,  em castelhano e  em italiano. No entanto, é provável que este uso de sic como advérbio afirmativo já corresse em latim vulgar, pois conhece-se pelo menos um exemplo deste uso nas comédias de Públio Terêncio (195/185-159 a. C.). No caso do romeno, a matização foi ainda mais longe, pois de sic deriva a copulativa și* («e»).

    Seja como for, o advérbio sic resistiu à voragem do tempo e ainda se usa em muitas línguas modernas, português incluído. Pospõe-se entre parênteses e serve para indicar, numa citação, que a palavra ou a expressão antecedentes, por muito estranhas ou erradas que possam parecer, se encontram tal e qual no texto original. Por vezes, quando o erro é crasso, o citador até apõe um ponto de exclamação (ou vários...) ao termo latino, para deixar bem vincado que aquele despautério é da responsabilidade do autor do texto original ou se deve à malícia de qualquer gralha desplumada. No fundo, ao escrever sicnuma citação, é como se escrevêssemos sic scripsit, que é como quem diz «foi assim que ele escreveu (e não eu!)».


    Fonte - https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/o-significado-da-palavra-latina-sic/32473

  • Gabarito C.


    Sic é um advérbio latino que significa «assim», «deste modo», «desta forma». Por exemplo:

    «Sic itur ad astra» («É assim que se chega ao céu»).

    «Sic transit gloria mundi» («É assim que passa a glória mundana»).

    Ao passar para as línguas novilatinas, este advérbio revestiu-se de novo matiz, pois deu origem a sim em português, si em francês e em catalão,  em castelhano e  em italiano. No entanto, é provável que este uso de sic como advérbio afirmativo já corresse em latim vulgar, pois conhece-se pelo menos um exemplo deste uso nas comédias de Públio Terêncio (195/185-159 a. C.). No caso do romeno, a matização foi ainda mais longe, pois de sic deriva a copulativa și* («e»).

    Seja como for, o advérbio sic resistiu à voragem do tempo e ainda se usa em muitas línguas modernas, português incluído. Pospõe-se entre parênteses e serve para indicar, numa citação, que a palavra ou a expressão antecedentes, por muito estranhas ou erradas que possam parecer, se encontram tal e qual no texto original. Por vezes, quando o erro é crasso, o citador até apõe um ponto de exclamação (ou vários...) ao termo latino, para deixar bem vincado que aquele despautério é da responsabilidade do autor do texto original ou se deve à malícia de qualquer gralha desplumada. No fundo, ao escrever sicnuma citação, é como se escrevêssemos sic scripsit, que é como quem diz «foi assim que ele escreveu (e não eu!)».


    Fonte - https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/o-significado-da-palavra-latina-sic/32473

  • Gabarito C.

    Sic é um advérbio latino que significa «assim», «deste modo», «desta forma». Por exemplo:

    «Sic itur ad astra» («É assim que se chega ao céu»).

    «Sic transit gloria mundi» («É assim que passa a glória mundana»).

    Ao passar para as línguas novilatinas, este advérbio revestiu-se de novo matiz, pois deu origem a sim em português, si em francês e em catalão,  em castelhano e  em italiano. No entanto, é provável que este uso de sic como advérbio afirmativo já corresse em latim vulgar, pois conhece-se pelo menos um exemplo deste uso nas comédias de Públio Terêncio (195/185-159 a. C.). No caso do romeno, a matização foi ainda mais longe, pois de sic deriva a copulativa ?i* («e»).

    Seja como for, o advérbio sic resistiu à voragem do tempo e ainda se usa em muitas línguas modernas, português incluído. Pospõe-se entre parênteses e serve para indicar, numa citação, que a palavra ou a expressão antecedentes, por muito estranhas ou erradas que possam parecer, se encontram tal e qual no texto original. Por vezes, quando o erro é crasso, o citador até apõe um ponto de exclamação (ou vários...) ao termo latino, para deixar bem vincado que aquele despautério é da responsabilidade do autor do texto original ou se deve à malícia de qualquer gralha desplumada. No fundo, ao escrever sicnuma citação, é como se escrevêssemos sic scripsit, que é como quem diz «foi assim que ele escreveu (e não eu!)».

    Fonte - https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/o-significado-da-palavra-latina-sic/32473


ID
2779507
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  O fim do artigo científico


Um pilar da ciência transformou-se em zumbi à espera de um verdugo que abrevie sua agonia e da troca por algo melhor


      Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros? 1. Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados; 2. Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização: uma visão semiótica; 3. As dinâmicas de intersubjetividade e os imperativos monológicos em Dick e Jane: um estudo sobre modos de gêneros transrelacionais; 4. Atalhos e jornadas interiores: construindo identidades portáteis para carreiras contemporâneas.

      Parabéns a quem respondeu 2 e 4. O artigo 2 foi publicado em MIS Quarterly, um dos principais periódicos da área de Gestão da Informação; e o 4 saiu na prestigiosa revista Administrative Science Quarterly. Os demais são falsos. O título 1 foi obra de um software criado por estudantes do MIT, que gera artigos completos, totalmente falsos e absurdos; e o 3 foi retirado de um cartoon de Calvin, no qual o personagem, depois de criá-lo, exclama: “Academia, aqui vou eu!”

      De fato, não falta ironia contra a linguagem adotada em textos científicos. Alguns parecem ter sido criados para inflar achados menores e intimidar leitores com uma linguagem empolada e turva.

      Ocorre que o artigo científico é um dos pilares de desenvolvimento da ciência. Antes de seu surgimento, os resultados de experimentos e novos conhecimentos eram informados em apresentações e por meio de cartas. O artigo científico facilitou a comunicação e acelerou a evolução do conhecimento.

      Hoje, o sistema de publicações científicas compreende milhares de revistas e está estruturado em castas. Grandes grupos editoriais estão por detrás do lucrativo negócio. No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. Publicar nesses veículos requer passar pelo duro escrutínio de exigentes avaliadores. Provê status e reconhecimento dos pares. Facilita o acesso a financiamentos e pode acelerar a carreira acadêmica.

      Nos últimos anos, o sistema passou a ser criticado. As universidades, preocupadas com rankings e sob pressão para justificar gastos, passaram a pressionar pesquisadores a publicar mais. Muitos deles mudaram de rumo: em lugar de gerar novo conhecimento, passaram a orientar seus esforços para gerar mais publicações.

      Assim, o foco na ciência foi trocado pelo foco nos indicadores de desempenho e na própria carreira. Do outro lado do balcão, a própria comunidade científica multiplicou o número de periódicos, ampliando o espaço para textos de qualidade duvidosa.

      Mesmo no topo, a situação é preocupante. Textos científicos de eras anteriores eram menos especializados e formais. Eram também mais curtos e diretos. E não havia ainda o fetiche da estatística. A superespecialização da ciência tornou os artigos mais longos, herméticos e cheios de jargão.

      O modelo tornou-se anacrônico e precisa de reformas. Artigos científicos deveriam ser mais simples de escrever e mais rápidos de ler. A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. Escapar da forma papel (ou pdf) é o primeiro passo. Em seu lugar, poderíamos ter módulos de conhecimento, curtos e objetivos, especializados e rigorosos, porém também atraentes e interessantes.

      Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais. Hiperlinks e recursos interativos poderiam prover acesso direto a bases de dados, textos de apoio, imagens, simulações e outros recursos de interesse dos leitores. Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade.

      Recentemente, o editor do periódico Academy of Management Journal, um dos principais do campo da Administração, exortou a comunidade científica a orientar esforços de pesquisa na busca de soluções para problemas críticos que afetam o planeta: pobreza, desigualdade, crise ambiental e muitos outros. Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva. A ciência deveria fazer mais.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/1002/o-fim-do-artigo-cientifico. Acesso em: 21/05/18

O vocábulo “este”, que inicia o trecho “Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais”, se refere a:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro devemos compreender o significado de sucedâneo para analisar melhor a frase.

    sucedâneo = substância que pode ser substituída por outra porque produz aproximadamente os mesmos efeitos

     

    Ou seja, o autor quer dizer que o modelo anacrônico (início do §9°) poderia ser substituído por módulos de conhecimento (fim do § 9°). Sendo assim, o sucedânio é módulos de conhecimento.

     

    É necessário uma boa análise.

  • Para ser "anacrônico" o pronome demonstrativo deveria ser "esse"!!!!! Letra: B

ID
2779510
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
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Disciplina
Português
Assuntos

                                  O fim do artigo científico


Um pilar da ciência transformou-se em zumbi à espera de um verdugo que abrevie sua agonia e da troca por algo melhor


      Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros? 1. Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados; 2. Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização: uma visão semiótica; 3. As dinâmicas de intersubjetividade e os imperativos monológicos em Dick e Jane: um estudo sobre modos de gêneros transrelacionais; 4. Atalhos e jornadas interiores: construindo identidades portáteis para carreiras contemporâneas.

      Parabéns a quem respondeu 2 e 4. O artigo 2 foi publicado em MIS Quarterly, um dos principais periódicos da área de Gestão da Informação; e o 4 saiu na prestigiosa revista Administrative Science Quarterly. Os demais são falsos. O título 1 foi obra de um software criado por estudantes do MIT, que gera artigos completos, totalmente falsos e absurdos; e o 3 foi retirado de um cartoon de Calvin, no qual o personagem, depois de criá-lo, exclama: “Academia, aqui vou eu!”

      De fato, não falta ironia contra a linguagem adotada em textos científicos. Alguns parecem ter sido criados para inflar achados menores e intimidar leitores com uma linguagem empolada e turva.

      Ocorre que o artigo científico é um dos pilares de desenvolvimento da ciência. Antes de seu surgimento, os resultados de experimentos e novos conhecimentos eram informados em apresentações e por meio de cartas. O artigo científico facilitou a comunicação e acelerou a evolução do conhecimento.

      Hoje, o sistema de publicações científicas compreende milhares de revistas e está estruturado em castas. Grandes grupos editoriais estão por detrás do lucrativo negócio. No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. Publicar nesses veículos requer passar pelo duro escrutínio de exigentes avaliadores. Provê status e reconhecimento dos pares. Facilita o acesso a financiamentos e pode acelerar a carreira acadêmica.

      Nos últimos anos, o sistema passou a ser criticado. As universidades, preocupadas com rankings e sob pressão para justificar gastos, passaram a pressionar pesquisadores a publicar mais. Muitos deles mudaram de rumo: em lugar de gerar novo conhecimento, passaram a orientar seus esforços para gerar mais publicações.

      Assim, o foco na ciência foi trocado pelo foco nos indicadores de desempenho e na própria carreira. Do outro lado do balcão, a própria comunidade científica multiplicou o número de periódicos, ampliando o espaço para textos de qualidade duvidosa.

      Mesmo no topo, a situação é preocupante. Textos científicos de eras anteriores eram menos especializados e formais. Eram também mais curtos e diretos. E não havia ainda o fetiche da estatística. A superespecialização da ciência tornou os artigos mais longos, herméticos e cheios de jargão.

      O modelo tornou-se anacrônico e precisa de reformas. Artigos científicos deveriam ser mais simples de escrever e mais rápidos de ler. A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. Escapar da forma papel (ou pdf) é o primeiro passo. Em seu lugar, poderíamos ter módulos de conhecimento, curtos e objetivos, especializados e rigorosos, porém também atraentes e interessantes.

      Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais. Hiperlinks e recursos interativos poderiam prover acesso direto a bases de dados, textos de apoio, imagens, simulações e outros recursos de interesse dos leitores. Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade.

      Recentemente, o editor do periódico Academy of Management Journal, um dos principais do campo da Administração, exortou a comunidade científica a orientar esforços de pesquisa na busca de soluções para problemas críticos que afetam o planeta: pobreza, desigualdade, crise ambiental e muitos outros. Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva. A ciência deveria fazer mais.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/1002/o-fim-do-artigo-cientifico. Acesso em: 21/05/18

De acordo com as regras de acentuação gráfica, a palavra destacada em “Academia, aqui vou eu!” não recebe acento por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    a-ca-de-mi-a ----> (5 sílabas, paroxítona)

  • Paroxítonas terminadas em A E O não sao acentuadas.

  • esse comentário de cima ai tem nada a ver, a palavra ter 5 silabas não a torna paroxítona....na verdade o fato de o acento proposto estar na antepenultima silaba que a torna paroxítona, ou seja a mais forte foneticamente..

  • Monossilabos tônicos: acentua se terminar em "a", "e" e "o". 

    Oxítonas: acentua se terminar "a" "e" "o" "ens"

     

    Paroxítonas: não se acentua se terminar em "a", "e" "o" ou "ns".

    Vai acentuar se terminar com "RXINOL" (LEMBRAR DE ROUXINOL".)

    Também acentua se terminar com "US". (ex: bônus)

  • as paroxitonas teminadas em ditongos não recemem acento não?

     

  • Se for ditongo decrescente, não vai acentuar Isabel. Mas se for ditongo crescente, aí acentua.

  • Academia = a - ca - de - mi - a

    Paroxítona terminada em A não recebe acento.


    GAB: B

  • Letra B


    Vogais puras: "a" / "e" / "o" * todas as regras de acentuação enfocam essas 3 vogais

          ** Vogais de regra ou vogais normativos: "a" / "e" / "o" } + (s) + "EM/ENS"

       -> Hora funcionam como vogais, hora como semi-vogais: "i" / "u"


       i. Monossílabos tônicos, plurais ou não, formados "a" / "e" / "o" são acentuados. Por isso que Lu, Gu,... finalizados em i e u não não acento.


       ii. Oxítonas: são todas acentuadas, plurais ou não, finalizadas em "a" / "e" / "o" e EM/ENS. Ex.: Café, sofá, Jiló, Alguém, Parabéns... não tem      acentos: Malu, Jabuti...


       iii. Paroxítonas: regra EXATAMENTE oposta a regra "ii": NÃO SÃO ACENTUADAS, plurais ou não, as paroxítonas finalizadas em "a" / "e" / "o" e      EM/ENS, ou seja, o que se acentua na oxítona, nao se acentua na paroxítona. Não finalizando assim, tudo será acentuado. Todas terminadas em R, X, N, L (RouXiNoL) Ex.: Biquíni, Jáder, Róger, visível, tórax, hífen,... não tem Jurerê, Recebê-lo, sem acentos: item, hifens (terminada em EM e ENS);

          -----------> hífen tem!!! Termina em "n" do Rou Xin No L, lembra?!

       * Acentuam-se as paroxítonas TERMINADAS em ditongos crescentes: ea(s), ia(s), oa(s), ua(s), ie(s), ue(s), eo(s), io(s), uo(s). Adéquem, enxáguem,      (finalizada em EM, porém ressalta o ditongo crescente) água, temporário, série...


       iv. Proparoxítonas: todas são acentuadas.

  • Gente, boa noite

    Nem toda palavra que termina em A e for paroxítona não vai ser acentuada.

    EX: água, é paroxítona e terminada em ditongo crescente. Qual seria a explicação se IA também é um ditongo crescente?

    Obrigada!

  • As paroxítonas acentuadas são:

    LINURXÃO(Ã), PS, UM, UNS, DITONGO.

  • Muito desleal botar o "ditongo crescente" na questão. A resposta vai depender muito de que autor a prova se baseou. Pois tem autores que dizem que não existe "ditongo crescente", chamando os de "ditongos falsos", sendo esse hiatos, passíveis de separação silábica.

    E tem autores que dizem que existem "ditongos crescentes" e "hiatos".

    Só vendo qual autor se basearam a prova.


ID
2779513
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  O fim do artigo científico


Um pilar da ciência transformou-se em zumbi à espera de um verdugo que abrevie sua agonia e da troca por algo melhor


      Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros? 1. Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados; 2. Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização: uma visão semiótica; 3. As dinâmicas de intersubjetividade e os imperativos monológicos em Dick e Jane: um estudo sobre modos de gêneros transrelacionais; 4. Atalhos e jornadas interiores: construindo identidades portáteis para carreiras contemporâneas.

      Parabéns a quem respondeu 2 e 4. O artigo 2 foi publicado em MIS Quarterly, um dos principais periódicos da área de Gestão da Informação; e o 4 saiu na prestigiosa revista Administrative Science Quarterly. Os demais são falsos. O título 1 foi obra de um software criado por estudantes do MIT, que gera artigos completos, totalmente falsos e absurdos; e o 3 foi retirado de um cartoon de Calvin, no qual o personagem, depois de criá-lo, exclama: “Academia, aqui vou eu!”

      De fato, não falta ironia contra a linguagem adotada em textos científicos. Alguns parecem ter sido criados para inflar achados menores e intimidar leitores com uma linguagem empolada e turva.

      Ocorre que o artigo científico é um dos pilares de desenvolvimento da ciência. Antes de seu surgimento, os resultados de experimentos e novos conhecimentos eram informados em apresentações e por meio de cartas. O artigo científico facilitou a comunicação e acelerou a evolução do conhecimento.

      Hoje, o sistema de publicações científicas compreende milhares de revistas e está estruturado em castas. Grandes grupos editoriais estão por detrás do lucrativo negócio. No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. Publicar nesses veículos requer passar pelo duro escrutínio de exigentes avaliadores. Provê status e reconhecimento dos pares. Facilita o acesso a financiamentos e pode acelerar a carreira acadêmica.

      Nos últimos anos, o sistema passou a ser criticado. As universidades, preocupadas com rankings e sob pressão para justificar gastos, passaram a pressionar pesquisadores a publicar mais. Muitos deles mudaram de rumo: em lugar de gerar novo conhecimento, passaram a orientar seus esforços para gerar mais publicações.

      Assim, o foco na ciência foi trocado pelo foco nos indicadores de desempenho e na própria carreira. Do outro lado do balcão, a própria comunidade científica multiplicou o número de periódicos, ampliando o espaço para textos de qualidade duvidosa.

      Mesmo no topo, a situação é preocupante. Textos científicos de eras anteriores eram menos especializados e formais. Eram também mais curtos e diretos. E não havia ainda o fetiche da estatística. A superespecialização da ciência tornou os artigos mais longos, herméticos e cheios de jargão.

      O modelo tornou-se anacrônico e precisa de reformas. Artigos científicos deveriam ser mais simples de escrever e mais rápidos de ler. A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. Escapar da forma papel (ou pdf) é o primeiro passo. Em seu lugar, poderíamos ter módulos de conhecimento, curtos e objetivos, especializados e rigorosos, porém também atraentes e interessantes.

      Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais. Hiperlinks e recursos interativos poderiam prover acesso direto a bases de dados, textos de apoio, imagens, simulações e outros recursos de interesse dos leitores. Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade.

      Recentemente, o editor do periódico Academy of Management Journal, um dos principais do campo da Administração, exortou a comunidade científica a orientar esforços de pesquisa na busca de soluções para problemas críticos que afetam o planeta: pobreza, desigualdade, crise ambiental e muitos outros. Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva. A ciência deveria fazer mais.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/1002/o-fim-do-artigo-cientifico. Acesso em: 21/05/18

Dentre os termos destacados abaixo, a alternativa que possui um objeto indireto é:

Alternativas
Comentários
  • Quem cede, cede algo a alguém. Portanto, é VTDI e ao conteúdo é OI.

  • Verbos transitivos indiretos são verbos que necessitam de um objeto indireto para completar o seu sentido, permanecendo com sentido incompleto sem esse complemento.

    Um verbo transitivo indireto necessita obrigatoriamente de uma preposição para estabelecer regência verbal com o objeto indireto.

    O objeto indireto responde, principalmente, às perguntas de quê? para quê? de quem? para quem? e em quem?, indicando assim o elemento ao qual se destina a ação verbal.

  •  a)Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados.

    Objeto Direto

     

     

     b)No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados.

    Objeto Direto

     

     

     c)A forma deveria ceder espaço ao conteúdo

    Ceder a -> VTI.        Logo, possui um objeto indireto.

     

     

     d)Mudar somente a forma não é suficiente. 

    Objeto Direto.

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • b)  topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados.

    O "SE" é particula apassivadora, os períodicos é o sujeito. Os periódicos são encontrados.

     

    c) ceder algo a algúem ou a alguma coisa, VTDI

  •  

    Na questão B, o trecho destacado não é OBJETO DIRETO  e sim SUJEITO DA ORAÇÃO:

    b)  No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados.

    O "SE" é particula apassivadora, logo o OBJETO DIRETO (os periódicos) é tranformado em sujeito. Na forma analítica e passiva : Os periódicos são encontrados.

  • c-

    quem cede, cede algo PARA ALGUEM. Preposição "para" configura objeto indireto

  • Comentário ...


    a) Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados. (Objeto direto - completa o verbo USAR);


    b) No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. (CUIDADO!! Não é objetivo direto, mas sim SUJEITO);


    c) A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. ( espaço- objeto direto, ao conteúdo - objeto indireto. Completam o verbo bitransitivo CEDER). Gabarito


    e) Mudar somente a forma não é suficiente. (objeto direto - Completa o verbo MUDAR).







    At.te

    Foco na missão!

  • OBJETO INDIRETO - OI (Termo Integrante da Oração)

    É o termo que completa a significação de um VTI com o auxílio de uma preposição obrigatória.

    O OI representa o ser a quem (ou “para quem”) o OD se destina. Representa o “caso dativo” do latim.

    Observação

     O OI pode ser substituído pelos pronomes “lhe(s), a eles(s), a ela(s), dele(s), dela(s), nele(s), nela(s)”:

    ·Não acreditem nos falsos profetas. (→não acreditem neles)

  • Questão mal escrita. Enfim, segue a vida.

  • Quem cede, cede algo a... o conteúdo...

    O verbo ceder rege a preposição + artigo o de conteúdo.. a+o = ao

  • ceder algo a alguma coisa

  • ceder verbo transitivo direto e indireto - quem cede cede algo a alguem


ID
2779516
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  O fim do artigo científico


Um pilar da ciência transformou-se em zumbi à espera de um verdugo que abrevie sua agonia e da troca por algo melhor


      Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros? 1. Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados; 2. Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização: uma visão semiótica; 3. As dinâmicas de intersubjetividade e os imperativos monológicos em Dick e Jane: um estudo sobre modos de gêneros transrelacionais; 4. Atalhos e jornadas interiores: construindo identidades portáteis para carreiras contemporâneas.

      Parabéns a quem respondeu 2 e 4. O artigo 2 foi publicado em MIS Quarterly, um dos principais periódicos da área de Gestão da Informação; e o 4 saiu na prestigiosa revista Administrative Science Quarterly. Os demais são falsos. O título 1 foi obra de um software criado por estudantes do MIT, que gera artigos completos, totalmente falsos e absurdos; e o 3 foi retirado de um cartoon de Calvin, no qual o personagem, depois de criá-lo, exclama: “Academia, aqui vou eu!”

      De fato, não falta ironia contra a linguagem adotada em textos científicos. Alguns parecem ter sido criados para inflar achados menores e intimidar leitores com uma linguagem empolada e turva.

      Ocorre que o artigo científico é um dos pilares de desenvolvimento da ciência. Antes de seu surgimento, os resultados de experimentos e novos conhecimentos eram informados em apresentações e por meio de cartas. O artigo científico facilitou a comunicação e acelerou a evolução do conhecimento.

      Hoje, o sistema de publicações científicas compreende milhares de revistas e está estruturado em castas. Grandes grupos editoriais estão por detrás do lucrativo negócio. No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. Publicar nesses veículos requer passar pelo duro escrutínio de exigentes avaliadores. Provê status e reconhecimento dos pares. Facilita o acesso a financiamentos e pode acelerar a carreira acadêmica.

      Nos últimos anos, o sistema passou a ser criticado. As universidades, preocupadas com rankings e sob pressão para justificar gastos, passaram a pressionar pesquisadores a publicar mais. Muitos deles mudaram de rumo: em lugar de gerar novo conhecimento, passaram a orientar seus esforços para gerar mais publicações.

      Assim, o foco na ciência foi trocado pelo foco nos indicadores de desempenho e na própria carreira. Do outro lado do balcão, a própria comunidade científica multiplicou o número de periódicos, ampliando o espaço para textos de qualidade duvidosa.

      Mesmo no topo, a situação é preocupante. Textos científicos de eras anteriores eram menos especializados e formais. Eram também mais curtos e diretos. E não havia ainda o fetiche da estatística. A superespecialização da ciência tornou os artigos mais longos, herméticos e cheios de jargão.

      O modelo tornou-se anacrônico e precisa de reformas. Artigos científicos deveriam ser mais simples de escrever e mais rápidos de ler. A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. Escapar da forma papel (ou pdf) é o primeiro passo. Em seu lugar, poderíamos ter módulos de conhecimento, curtos e objetivos, especializados e rigorosos, porém também atraentes e interessantes.

      Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais. Hiperlinks e recursos interativos poderiam prover acesso direto a bases de dados, textos de apoio, imagens, simulações e outros recursos de interesse dos leitores. Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade.

      Recentemente, o editor do periódico Academy of Management Journal, um dos principais do campo da Administração, exortou a comunidade científica a orientar esforços de pesquisa na busca de soluções para problemas críticos que afetam o planeta: pobreza, desigualdade, crise ambiental e muitos outros. Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva. A ciência deveria fazer mais.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/1002/o-fim-do-artigo-cientifico. Acesso em: 21/05/18

Assinale a alternativa cuja justificativa está correta quanto à transitividade verbal.

Alternativas
Comentários
  •  a)O artigo científico facilitou a comunicação – Verbo transitivo direto.

    (Correto)

     

     

     b)Acelerou a evolução do conhecimento – Verbo bitransitivo. 

    (Errado) - Verbo transitivo direto

     

     

     c)A situação é preocupante – Verbo intransitivo.

    (Errado) - Verbo de ligação

     

     

     d)Exortou a comunidade científica a orientar – Verbo transitivo indireto.

    (Errado) - Verbo transitivo direto e indireto

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • VERBO TRANSITIVO DIRETO: Verbos transitivos diretos indicam o quê ou quem.


    VERBO TRANSITIVO INDIRETO: indicam de quê, para quê, de quem, para quem, em quem,...


    VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS E INDIRETOS: indicam o quê ou quem, bem como de quê, para quê, de quem, para quem, em quem,...


    VERBOS INTRANSITIVOS:

    Contrariamente aos verbos transitivos, cujo sentido transita para um objeto, há verbos que apresentam sentido completo, não necessitando de qualquer complemento. São os verbos intransitivos.

  • Assista 12 minutos com esse ótimo professor e nunca mais erre transitividade verbal:

    https://www.youtube.com/watch?v=y2haxLgR4BM



  • A)Facilitou a comunicação - Verbo transitivo direto.

  • Cristiano Ronaldo, seu comentário acerca da alternativa "D" está incorreto. Cuidado!

     

    b) Acelerou (VTD) a evolução (OD) do conhecimento;

    c) A situação é (VL) preocupante (PRED. SUJ);

    d) Exortou (VTDI) a comunidade científica (OD) a orientar (OI);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • respota: A) "o artigo científico facilitou..." -facilitou oq? " ... a comunicação" O.D logo, o verbo é VTD. obs: o "a" é artigo definido pois, antecede um substantivo.
  • O artigo científico facilitou a comunicação – Verbo transitivo direto.

    Quem facilita, facilita alguma coisa

    Acelerou a evolução do conhecimento – Verbo bitransitivo.

    Quem acelera, acelera alguma coisa. VTD

    A situação é preocupante – Verbo intransitivo

    Sujeito + verbo de ligação + predicativo do sujeito

    Exortou a comunidade científica a orientar – Verbo transitivo indireto

    Quem exorta, exorta alguém a alguma coisa. VTDI

    ATENÇÃO -> Olhem o contexto da frase, porque nenhum verbo tem transitividade fixa.


ID
2779519
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  O fim do artigo científico


Um pilar da ciência transformou-se em zumbi à espera de um verdugo que abrevie sua agonia e da troca por algo melhor


      Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros? 1. Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados; 2. Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização: uma visão semiótica; 3. As dinâmicas de intersubjetividade e os imperativos monológicos em Dick e Jane: um estudo sobre modos de gêneros transrelacionais; 4. Atalhos e jornadas interiores: construindo identidades portáteis para carreiras contemporâneas.

      Parabéns a quem respondeu 2 e 4. O artigo 2 foi publicado em MIS Quarterly, um dos principais periódicos da área de Gestão da Informação; e o 4 saiu na prestigiosa revista Administrative Science Quarterly. Os demais são falsos. O título 1 foi obra de um software criado por estudantes do MIT, que gera artigos completos, totalmente falsos e absurdos; e o 3 foi retirado de um cartoon de Calvin, no qual o personagem, depois de criá-lo, exclama: “Academia, aqui vou eu!”

      De fato, não falta ironia contra a linguagem adotada em textos científicos. Alguns parecem ter sido criados para inflar achados menores e intimidar leitores com uma linguagem empolada e turva.

      Ocorre que o artigo científico é um dos pilares de desenvolvimento da ciência. Antes de seu surgimento, os resultados de experimentos e novos conhecimentos eram informados em apresentações e por meio de cartas. O artigo científico facilitou a comunicação e acelerou a evolução do conhecimento.

      Hoje, o sistema de publicações científicas compreende milhares de revistas e está estruturado em castas. Grandes grupos editoriais estão por detrás do lucrativo negócio. No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. Publicar nesses veículos requer passar pelo duro escrutínio de exigentes avaliadores. Provê status e reconhecimento dos pares. Facilita o acesso a financiamentos e pode acelerar a carreira acadêmica.

      Nos últimos anos, o sistema passou a ser criticado. As universidades, preocupadas com rankings e sob pressão para justificar gastos, passaram a pressionar pesquisadores a publicar mais. Muitos deles mudaram de rumo: em lugar de gerar novo conhecimento, passaram a orientar seus esforços para gerar mais publicações.

      Assim, o foco na ciência foi trocado pelo foco nos indicadores de desempenho e na própria carreira. Do outro lado do balcão, a própria comunidade científica multiplicou o número de periódicos, ampliando o espaço para textos de qualidade duvidosa.

      Mesmo no topo, a situação é preocupante. Textos científicos de eras anteriores eram menos especializados e formais. Eram também mais curtos e diretos. E não havia ainda o fetiche da estatística. A superespecialização da ciência tornou os artigos mais longos, herméticos e cheios de jargão.

      O modelo tornou-se anacrônico e precisa de reformas. Artigos científicos deveriam ser mais simples de escrever e mais rápidos de ler. A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. Escapar da forma papel (ou pdf) é o primeiro passo. Em seu lugar, poderíamos ter módulos de conhecimento, curtos e objetivos, especializados e rigorosos, porém também atraentes e interessantes.

      Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais. Hiperlinks e recursos interativos poderiam prover acesso direto a bases de dados, textos de apoio, imagens, simulações e outros recursos de interesse dos leitores. Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade.

      Recentemente, o editor do periódico Academy of Management Journal, um dos principais do campo da Administração, exortou a comunidade científica a orientar esforços de pesquisa na busca de soluções para problemas críticos que afetam o planeta: pobreza, desigualdade, crise ambiental e muitos outros. Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva. A ciência deveria fazer mais.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/1002/o-fim-do-artigo-cientifico. Acesso em: 21/05/18

O texto “O fim do artigo científico” permite afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) Pesquisadores atualmente se preocupam mais com o aspecto academicista do que com o aspecto social.

    JUSTIFICATIVA: "Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade."


ID
2779522
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  O fim do artigo científico


Um pilar da ciência transformou-se em zumbi à espera de um verdugo que abrevie sua agonia e da troca por algo melhor


      Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros? 1. Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados; 2. Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização: uma visão semiótica; 3. As dinâmicas de intersubjetividade e os imperativos monológicos em Dick e Jane: um estudo sobre modos de gêneros transrelacionais; 4. Atalhos e jornadas interiores: construindo identidades portáteis para carreiras contemporâneas.

      Parabéns a quem respondeu 2 e 4. O artigo 2 foi publicado em MIS Quarterly, um dos principais periódicos da área de Gestão da Informação; e o 4 saiu na prestigiosa revista Administrative Science Quarterly. Os demais são falsos. O título 1 foi obra de um software criado por estudantes do MIT, que gera artigos completos, totalmente falsos e absurdos; e o 3 foi retirado de um cartoon de Calvin, no qual o personagem, depois de criá-lo, exclama: “Academia, aqui vou eu!”

      De fato, não falta ironia contra a linguagem adotada em textos científicos. Alguns parecem ter sido criados para inflar achados menores e intimidar leitores com uma linguagem empolada e turva.

      Ocorre que o artigo científico é um dos pilares de desenvolvimento da ciência. Antes de seu surgimento, os resultados de experimentos e novos conhecimentos eram informados em apresentações e por meio de cartas. O artigo científico facilitou a comunicação e acelerou a evolução do conhecimento.

      Hoje, o sistema de publicações científicas compreende milhares de revistas e está estruturado em castas. Grandes grupos editoriais estão por detrás do lucrativo negócio. No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. Publicar nesses veículos requer passar pelo duro escrutínio de exigentes avaliadores. Provê status e reconhecimento dos pares. Facilita o acesso a financiamentos e pode acelerar a carreira acadêmica.

      Nos últimos anos, o sistema passou a ser criticado. As universidades, preocupadas com rankings e sob pressão para justificar gastos, passaram a pressionar pesquisadores a publicar mais. Muitos deles mudaram de rumo: em lugar de gerar novo conhecimento, passaram a orientar seus esforços para gerar mais publicações.

      Assim, o foco na ciência foi trocado pelo foco nos indicadores de desempenho e na própria carreira. Do outro lado do balcão, a própria comunidade científica multiplicou o número de periódicos, ampliando o espaço para textos de qualidade duvidosa.

      Mesmo no topo, a situação é preocupante. Textos científicos de eras anteriores eram menos especializados e formais. Eram também mais curtos e diretos. E não havia ainda o fetiche da estatística. A superespecialização da ciência tornou os artigos mais longos, herméticos e cheios de jargão.

      O modelo tornou-se anacrônico e precisa de reformas. Artigos científicos deveriam ser mais simples de escrever e mais rápidos de ler. A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. Escapar da forma papel (ou pdf) é o primeiro passo. Em seu lugar, poderíamos ter módulos de conhecimento, curtos e objetivos, especializados e rigorosos, porém também atraentes e interessantes.

      Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais. Hiperlinks e recursos interativos poderiam prover acesso direto a bases de dados, textos de apoio, imagens, simulações e outros recursos de interesse dos leitores. Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade.

      Recentemente, o editor do periódico Academy of Management Journal, um dos principais do campo da Administração, exortou a comunidade científica a orientar esforços de pesquisa na busca de soluções para problemas críticos que afetam o planeta: pobreza, desigualdade, crise ambiental e muitos outros. Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva. A ciência deveria fazer mais.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/1002/o-fim-do-artigo-cientifico. Acesso em: 21/05/18

No subtítulo do texto, ao utilizar a palavra “zumbi”, o autor quis dizer:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: a) Que o artigo científico caminha sem rumos certos. 

  • De tanto assistir The Walking Dead eu respondi sem titubear.


ID
2779525
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  O fim do artigo científico


Um pilar da ciência transformou-se em zumbi à espera de um verdugo que abrevie sua agonia e da troca por algo melhor


      Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros? 1. Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados; 2. Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização: uma visão semiótica; 3. As dinâmicas de intersubjetividade e os imperativos monológicos em Dick e Jane: um estudo sobre modos de gêneros transrelacionais; 4. Atalhos e jornadas interiores: construindo identidades portáteis para carreiras contemporâneas.

      Parabéns a quem respondeu 2 e 4. O artigo 2 foi publicado em MIS Quarterly, um dos principais periódicos da área de Gestão da Informação; e o 4 saiu na prestigiosa revista Administrative Science Quarterly. Os demais são falsos. O título 1 foi obra de um software criado por estudantes do MIT, que gera artigos completos, totalmente falsos e absurdos; e o 3 foi retirado de um cartoon de Calvin, no qual o personagem, depois de criá-lo, exclama: “Academia, aqui vou eu!”

      De fato, não falta ironia contra a linguagem adotada em textos científicos. Alguns parecem ter sido criados para inflar achados menores e intimidar leitores com uma linguagem empolada e turva.

      Ocorre que o artigo científico é um dos pilares de desenvolvimento da ciência. Antes de seu surgimento, os resultados de experimentos e novos conhecimentos eram informados em apresentações e por meio de cartas. O artigo científico facilitou a comunicação e acelerou a evolução do conhecimento.

      Hoje, o sistema de publicações científicas compreende milhares de revistas e está estruturado em castas. Grandes grupos editoriais estão por detrás do lucrativo negócio. No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. Publicar nesses veículos requer passar pelo duro escrutínio de exigentes avaliadores. Provê status e reconhecimento dos pares. Facilita o acesso a financiamentos e pode acelerar a carreira acadêmica.

      Nos últimos anos, o sistema passou a ser criticado. As universidades, preocupadas com rankings e sob pressão para justificar gastos, passaram a pressionar pesquisadores a publicar mais. Muitos deles mudaram de rumo: em lugar de gerar novo conhecimento, passaram a orientar seus esforços para gerar mais publicações.

      Assim, o foco na ciência foi trocado pelo foco nos indicadores de desempenho e na própria carreira. Do outro lado do balcão, a própria comunidade científica multiplicou o número de periódicos, ampliando o espaço para textos de qualidade duvidosa.

      Mesmo no topo, a situação é preocupante. Textos científicos de eras anteriores eram menos especializados e formais. Eram também mais curtos e diretos. E não havia ainda o fetiche da estatística. A superespecialização da ciência tornou os artigos mais longos, herméticos e cheios de jargão.

      O modelo tornou-se anacrônico e precisa de reformas. Artigos científicos deveriam ser mais simples de escrever e mais rápidos de ler. A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. Escapar da forma papel (ou pdf) é o primeiro passo. Em seu lugar, poderíamos ter módulos de conhecimento, curtos e objetivos, especializados e rigorosos, porém também atraentes e interessantes.

      Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais. Hiperlinks e recursos interativos poderiam prover acesso direto a bases de dados, textos de apoio, imagens, simulações e outros recursos de interesse dos leitores. Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade.

      Recentemente, o editor do periódico Academy of Management Journal, um dos principais do campo da Administração, exortou a comunidade científica a orientar esforços de pesquisa na busca de soluções para problemas críticos que afetam o planeta: pobreza, desigualdade, crise ambiental e muitos outros. Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva. A ciência deveria fazer mais.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/1002/o-fim-do-artigo-cientifico. Acesso em: 21/05/18

A forma verbal utilizada em “ciência deveria fazer mais” conjuga-se no tempo verbal:

Alternativas
Comentários
  • Futuro do presente do indicativo = desinência modo temporal "ra" e pode variar para "re" Amanhã: EU deverei TU deverás ELE deverá NÓS deveremos VÓS devereis ELES deverão Futuro do pretérito do indicativo = desinência modo temporal "ria" e pode variar para "rie" EU deveria TU deverias ELE deveria NÓS deveríamos VÓS deveríeis ELES deveriam

  • A - Futuro do presente do indicativo. (Deverei)

    B - Futuro do pretérito do indicativo. (Deveria)

    C - Pretérito imperfeito do subjuntivo. (Devesse)

    D - Futuro do subjuntivo. (Dever)


ID
2779528
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  O fim do artigo científico


Um pilar da ciência transformou-se em zumbi à espera de um verdugo que abrevie sua agonia e da troca por algo melhor


      Um teste para o leitor: quais destes títulos correspondem a artigos verdadeiros? 1. Desenvolvendo redes ativas usando algoritmos randomizados; 2. Re-representação (sic) como projeto de trabalho em terceirização: uma visão semiótica; 3. As dinâmicas de intersubjetividade e os imperativos monológicos em Dick e Jane: um estudo sobre modos de gêneros transrelacionais; 4. Atalhos e jornadas interiores: construindo identidades portáteis para carreiras contemporâneas.

      Parabéns a quem respondeu 2 e 4. O artigo 2 foi publicado em MIS Quarterly, um dos principais periódicos da área de Gestão da Informação; e o 4 saiu na prestigiosa revista Administrative Science Quarterly. Os demais são falsos. O título 1 foi obra de um software criado por estudantes do MIT, que gera artigos completos, totalmente falsos e absurdos; e o 3 foi retirado de um cartoon de Calvin, no qual o personagem, depois de criá-lo, exclama: “Academia, aqui vou eu!”

      De fato, não falta ironia contra a linguagem adotada em textos científicos. Alguns parecem ter sido criados para inflar achados menores e intimidar leitores com uma linguagem empolada e turva.

      Ocorre que o artigo científico é um dos pilares de desenvolvimento da ciência. Antes de seu surgimento, os resultados de experimentos e novos conhecimentos eram informados em apresentações e por meio de cartas. O artigo científico facilitou a comunicação e acelerou a evolução do conhecimento.

      Hoje, o sistema de publicações científicas compreende milhares de revistas e está estruturado em castas. Grandes grupos editoriais estão por detrás do lucrativo negócio. No topo encontram-se os periódicos mais seletivos e reputados. Publicar nesses veículos requer passar pelo duro escrutínio de exigentes avaliadores. Provê status e reconhecimento dos pares. Facilita o acesso a financiamentos e pode acelerar a carreira acadêmica.

      Nos últimos anos, o sistema passou a ser criticado. As universidades, preocupadas com rankings e sob pressão para justificar gastos, passaram a pressionar pesquisadores a publicar mais. Muitos deles mudaram de rumo: em lugar de gerar novo conhecimento, passaram a orientar seus esforços para gerar mais publicações.

      Assim, o foco na ciência foi trocado pelo foco nos indicadores de desempenho e na própria carreira. Do outro lado do balcão, a própria comunidade científica multiplicou o número de periódicos, ampliando o espaço para textos de qualidade duvidosa.

      Mesmo no topo, a situação é preocupante. Textos científicos de eras anteriores eram menos especializados e formais. Eram também mais curtos e diretos. E não havia ainda o fetiche da estatística. A superespecialização da ciência tornou os artigos mais longos, herméticos e cheios de jargão.

      O modelo tornou-se anacrônico e precisa de reformas. Artigos científicos deveriam ser mais simples de escrever e mais rápidos de ler. A forma deveria ceder espaço ao conteúdo. Escapar da forma papel (ou pdf) é o primeiro passo. Em seu lugar, poderíamos ter módulos de conhecimento, curtos e objetivos, especializados e rigorosos, porém também atraentes e interessantes.

      Este sucedâneo deveria se distanciar do hermetismo estatístico tanto quanto das caudalosas digressões textuais. Hiperlinks e recursos interativos poderiam prover acesso direto a bases de dados, textos de apoio, imagens, simulações e outros recursos de interesse dos leitores. Entretanto, mudar somente a forma não é suficiente. Em muitos campos a superespecialização levou à fragmentação, com a multiplicação de pequenos grupos de pesquisa orientados por interesses próprios e pouco dispostos a esforços cooperativos. É preciso reverter essa tendência e fomentar pesquisa em torno de temas aglutinadores, convergentes com as necessidades e demandas da sociedade.

      Recentemente, o editor do periódico Academy of Management Journal, um dos principais do campo da Administração, exortou a comunidade científica a orientar esforços de pesquisa na busca de soluções para problemas críticos que afetam o planeta: pobreza, desigualdade, crise ambiental e muitos outros. Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva. A ciência deveria fazer mais.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/1002/o-fim-do-artigo-cientifico. Acesso em: 21/05/18

No trecho “Não há escassez de problemas e não temos um planeta de reserva”, verifica-se que há a presença de:

Alternativas
Comentários
  • D) - É um período composto por coordenação (ORAÇÃO COORDENADA ADITIVA) 

    Tem tbm adversativas, conclusivas, explicativas e alternativas.

    https://www.todamateria.com.br/oracoes-coordenadas/

  • Orações coordenadas; existe uma independência entre elas

  • Para lembrar da Oração Coordenativa lembre-se: C&AAA

    aditivas, alternativa, adversativas, explicativas e conclusiva.



  • Coordenativas são 5: AAACE

    Aditiva

    Adversativa

    Alternativa

    Conclusiva

    Explicativa


ID
2779531
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os procedimentos previstos na Lei n° 12.527/2011, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública. Que resposta apresenta uma diretriz da Lei n° 12.527/2011?

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

    bons estudos!

  • erro da C)

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção

     

    bons estudos!

  • a) Regulação ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. (ERRADO) (art. 3o, Inciso IV, Lei 12.527/11 - LAI)

    b) Desenvolvimento do controle social da administração pública. (CORRETO) (art. 3o, Inciso V, Lei 12.527/11 - LAI)

    c) Observância da publicidade como preceito específico do sigilo como exceção. (ERRADO) (art. 3o, Inciso I, Lei 12.527/11 - LAI)

    d) Restrição de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. (ERRADO) (art. 3o, Inciso III, Lei 12.527/11 - LAI)

  • A publicidade é um preceito geral, então dizer que é específico torna a assertiva incorreta.


ID
2779534
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

A partir de 2010, após descobertas de reservas de petróleo e gás natural em águas profundas, a PETROBRAS iniciou um empreendimento que coloca o Brasil em uma posição estratégica frente a grande demanda de energia mundial. Qual alternativa abaixo define o material mais rentável produzido por este empreendimento?

Alternativas
Comentários
  • O pré-sal

    Localizado em uma área de aproximadamente 149 mil quilômetros quadrados no mar territorial entre os estados de Santa Catarina e Espírito Santo, o Polígono do Pré-Sal está entre as mais importantes descobertas de petróleo e gás natural dos últimos anos.

    A profundidade total - a distância entre a superfície do mar e os reservatórios de petróleo abaixo da camada de sal - pode chegar a 7 mil metros. As reservas são compostas por grandes acumulações de óleo leve, de excelente qualidade e com alto valor comercial.

    A produtividade dos poços do pré-sal é alta. A produção diária de petróleo no pré-sal passou da média de aproximadamente 41 mil barris por dia, em 2010, para o patamar de 1,9 milhão de barris de óleo por dia em março de 2020. 

    Hoje, o pré-sal brasileiro é um dos três maiores produtores mundiais de petróleo.

    Fonte: https://www.presalpetroleo.gov.br/ppsa/o-pre-sal/caracteristicas


ID
2779537
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 4886/65 (alterada pelas Leis 8420/92 e 12246/10) regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Considerando-se esta Lei, qual o prazo que deverá ser cumprido para o devido registro nos Conselhos Regionais a contar da data em que os representantes forem instalados em suas atividades?

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. As pessoas que, na data da publicação da presente Lei, estiverem no exercício da atividade, deverão registrar-se nos Conselhos Regionais, no prazo de 90 dias a contar da data em que êstes forem instalados.

  • 90 dias >>> para instalar Conselhos FEDERAIS e registro de profissionais

    60 dias >>> Conselhos REGIONAIS

    30 dias >>> sindicatos tomam providências para instalar Conselhos Regionais.


    Gab: A

  • INSTALAÇÕES:

    90 dias- Confere

    60 dias- Core

    30 dias- Sindicato toma as providências para instalação do core


    REGISTROS:

    90 dias- Pessoas físicas

    60 dias- Pessoas jurídicas (via regimento interno do CORE SP)


ID
2779540
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os Conselhos Regionais detêm uma série de competências. Qual alternativa abaixo contempla uma competência que não é atribuída aos Conselhos Regionais, conforme refere a Lei n° 4886/65 (alterada pelas Leis 8420/92 e 12246/10)?

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Compete aos Conselhos Regionais:

    a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;

    b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta lei;

    c) manter o cadastro profissional;

    d) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário;

    e) impor as sanções disciplinares previstas nesta lei, mediante a feitura de processo adequado, de acordo com o disposto no artigo 18;

    f) arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos. (Redação dada pela Lei nº 12.246, de 2010).


    Gab: D

  • Censo? Oia que onda vey kkkk

    Conforme Lei:

    Art. 17. Compete aos Conselhos Regionais:

    a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;

    b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta lei;

    c) manter o cadastro profissional;

    d) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário;

    e) impor as sanções disciplinares previstas nesta lei, mediante a feitura de processo adequado, de acordo com o disposto no artigo 18;

    f) arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos.


ID
2779543
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Cada vez mais a administração, dentro das organizações, tem seu trabalho voltado ao patrimônio humano, isto é, ao comportamento do indivíduo no trabalho, tanto individual, quanto em equipe.


A partir das observações, o que se verifica, na prática, é que a vida cotidiana apresenta uma certa caracterização. Que resposta melhor representa essa caracterização?

Alternativas
Comentários
  • Banda demonha... não sabe perguntar, não inventa.

     

    Não entendi, nem quero entender, mas que quiser saber o Gabarito é C

  • A vida em grupo não exige o reconhecimento do outro e a integração dos indivíduos?

    Vai entender essa questão...

  • So quero saber se integracao num eh certo tbm... banca maldita
  • Muito subjetivo essa questão.

  • gente integração é o que pelo amor de Deus!!!!

  • "...ao comportamento do indivíduo no trabalho, tanto individual, quanto em equipe.". Deduzi que a palavra que tornaria ambas situações possíveis, tanto o individual como o em equipe seria a integração, mas vai entender né...

  • Tive que ler umas 4 vezes!

  • Questão péssima. poderia ser qualquer uma das opções já que é pra considerar " na pratica, na vida cotidiana" , se é pra responder no cotidiano, as pessoas são individualistas, as empresas vão se esforçar para que haja integração e se estabeleça uma vida em grupo e com isso haja o reconhecimento do outro, que é uma das características de uma equipe.

  • Gab C.

    ...a vida cotidiana apresenta uma certa caracterização. Que resposta melhor representa essa caracterização?

    Na vida cotidiana é incontestável que vivemos em grupo.

    As outras opções podem existir no comportamento do indivíduo no trabalho, tanto individual, quanto em equipe.

    Pode haver reconhecimento do outro que não é necessariamente presenciado na vida cotidiana do trabalho. A individualização é uma característica que cabe apenas para o trabalho individual e a integração é algo também que pode existir, mas não necessariamente existe, podemos ter um grupo de trabalho e os membros não estarem integrados. Por tanto somente a opção C, não da margem para dúvidas.


ID
2779546
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Os servidores públicos são profissionais que possuem um vínculo de trabalho profissional com órgãos e entidades do governo.


Em referência à Ética Profissional e aos principais deveres do servidor público, não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A 

  • Justificar o RETARDO, acho que o elaborador é meio retardado.

    Em dadas situações, as justificativas plausíveis devem ser consideradas. Não é por que o atraso da prestação de contas é algo que não deve ser praticado, que não haja causas justificantes para dados "atrasos".

  • LETRA A


    Decreto 1.171


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;


  • São deveres fundamentais do servidor público:


    Jamais retardar qualquer prestação de contas.

    Ser ético, reto, leal, probo e justo, sempre visando o interesse publico.

    O servidor deve escolher entre o justo e o injusto, o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.


  • Achei a questão muito vaga também, já que em regra não é possível retardar a prestação de contas. Porém, há situações que justificadamente é possível.

  • Letra A.




ID
2779549
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a definição da Conferência Americana de Higienistas Industriais (ACGIH), a Higiene do Trabalho é constituída por etapas relacionadas aos agentes ambientais. De que forma se constituem estas etapas?

Alternativas

ID
2779552
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As normas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) inclui a realização de exames de saúde. Que tipo de documento é posterior à realização dos exames requeridos no PCMSO?

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    7.4.4 Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. 

  • Primeira via na empresa

    Segunda via para p trabalhador, mediante recibo na primeira via


ID
2779555
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção que já ocorreu no Brasil. O nome Lava Jato decorre de uma especificidade que foi verificada nesta investigação. Qual a resposta que determina essa especificidade?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    "O nome do caso, “Lava Jato”, decorre do do uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações criminosas inicialmente investigadas. Embora a investigação tenha avançado para outras organizações criminosas, o nome inicial se consagrou."

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato/entenda-o-caso

    Bons estudos!

  • Série: "O Mecanismo"

  • Que maravilha de série!!!!

  • GABARITO B


    O QUE É A OPERAÇÃO.

    A Operação Lava Jato é a maior investigação sobre corrupção conduzida até hoje no Brasil. Ela teve início no Paraná, em 17 de março de 2014, unificando quatro ações que apuravam redes operadas por doleiros que praticavam crimes financeiros com recursos públicos. O nome Lava Jato era uma dessas frentes iniciais e fazia referência a uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de veículos, em Brasília, usada para movimentação de dinheiro ilícito de uma das organizações investigadas inicialmente. Desde então, a operação descobriu a existência de um vasto esquema de corrupção na Petrobras, envolvendo políticos de vários partidos e algumas das maiores empresas públicas e privadas do país, principalmente empreiteiras. Os desdobramentos não ficaram restritos à estatal e às construtoras. As delações recentes da JBS e braços da operação espalhados pelo Brasil e exterior são exemplos das novas dimensões que a investigação ainda pode atingir. A duração permanece imprevisível


    https://www.passeidireto.com/arquivo/33867885/tudo-sobre-a-lava-jato

  • Quem já viu Breaking Bad pega a referência da Skyler lavando o dinheiro das drogas do Walter White no lava jato kkkk

  • eu realmente não achei que fosse isso. rsrsrs descartei de cara.

  • lembrei da série...

  • A operação Lava Jato foi assim batizada porque era um nome que fazia referência a uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de veículos, em Brasília, que era usada para movimentação de dinheiro ilícito de uma de organização criminosa investigada pela Polícia Federal.

    Essa investigação inicial descobriu a existência de um vasto esquema de corrupção na Petrobras, envolvendo políticos de vários partidos e algumas das maiores empresas públicas e privadas do país, principalmente empreiteiras.

    Os desdobramentos não ficaram restritos à estatal e às construtoras.

    Resposta: B

  • Recomendação de uma série melhor - de jornalismo, no caso - Vaza jato, do Intercept. Sobre como e por que a lava jato foi "a maior investigação de corrupção que já ocorreu no Brasil."


ID
2779558
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A gestão da Ética nas empresas públicas e privadas, além do alcance dos objetivos operacionais e administrativos, busca a adesão de normas de condutas específicas. Um código de conduta nas empresas apresenta determinadas funções. Que resposta é uma das funções de um código de ética de uma empresa?

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    errei :/

  • O Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios destaca, em sua primeira pesquisa

    sobre o código de ética no Brasil (2006), que o código de ética possui três funções

    básicas:

    a. Função de Legitimação Moral - os direitos e as responsabilidades da empresa

    para com os stakeholders, expressos no Código de Ética, oferecem os termos com

    base nos quais os principais interessados podem reconhecer que as suas legítimas

    expectativas serão tratadas eqüitativamente. O critério de equilíbrio das expectativas

    torna-se a base para um acordo e uma cooperação mutuamente vantajosa;

    b. Função Cognitiva – o Código de Ética, através da enunciação de princípios

    gerais e de regras de comportamento preventivo, permite reconhecer os comportamentos

    não éticos (oportunistas) e esclarecer o exercício apropriado (não abusivo) da

    autoridade, da arbitrariedade, da delegação e da autonomia decisória de cada participante

    da empresa;

    c. Função de Incentivo - gera incentivos à observância dos princípios e dos

    valores corporativos e também das normas de conduta nele contidas, pois da sua

    observância depende a formação da reputação da empresa e o estabelecimento de

    relações de confiança reciprocamente vantajosas entre a empresa e os seus stakeholders.

  • Alguem sabe de onde se tirou isso? (É algum tópico específico do edital dessa prova ou conhecimento intríseco que deveríamos ter?)

  • O código de ética possui três funções básicas:

    a. Função de Legitimação Moral

    b. Função Cognitiva

    c. Função de Incentivo


    Fonte: https://www.gestaodesegurancaprivada.com.br/codigo-de-conduta-etica-nas-empresa/

  • Estudando e aprendendo!

  • Cognitivo é uma expressão que está relacionada com o processo de aquisição de conhecimento (cognição). A cognição envolve fatores diversos como o pensamento, a linguagem, a percepção, a memória, o raciocínio etc., que fazem parte do desenvolvimento intelectual.


ID
2779561
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O litisconsórcio é um instituto do direito processual civil que pode ser conceituado como a pluralidade de partes em um dos polos ou nos dois polos do processo. Dentre as várias modalidades de litisconsórcio, de acordo com o art. 114 do Novo Código de Processo Civil, o litisconsórcio necessário pode ser definido como:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • Letra A - Litisconsórcio É pluralidade de partes. A relação jurídica e/ou a lei ajudam a definir a obrigatoriedade e a faculdade do litisconsórcio. O juiz pode compelir o autor a emendar a inicial se perceber que sua sentença pode ser nula ou ineficaz por não ter sido formado o litisconsórcio passivo (115, § ú, CPC). Não se pode obrigar alguém a compor o polo ativo.

    Letra B - (Correta) Art. 114 CPC - O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Letra C - Art. 116 CPC - O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Letra D - Litisconsórcio Simples: quando é possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.

  • Considerando que o Litisconsórcio necessário ou é uma exigência da lei, ou é por causa da relação jurídica material ora processada, não há se falar em facultatividade da pluralidade de partes a serem demandadas, todo o oposto. Significa dizer que deve ser conferido ao autor um prazo para aditar a demanda, incluindo os demais litisconsortes necessários, pena de ser extinto o processo.

  • litisconsórcio facultativo= quando: - há comunhão de bens ou obrigações relativas à lide; - conexão pelo pedido ou causa de pedir; - afinidade de questões de fato ou de direito.

    litisconsórcio necessário (obrigatório)= - por força de lei; - força de unilateralidade da relação jurídica.

  • O examinador quer confundir UNITÁRIO com NECESSÁRIO. UNITÁRIO = mesmo destino no plano material. NECESSÁRIO = a eficácia da sentença depender da citação de todos os interessados.

    Pode haver: NECESSÁRIO SIMPLES e NECESSÁRIO UNITÁRIO; também pode haver: FACULTATIVO SIMPLES e FACULTATIVO UNITÁRIO.

  • Há duas respostas corretas. A alternativa "B" encontra suporte no artigo 114 do CPC. A alternativa "D" também está correta. Em suma, a alternativa diz se é possível litisconsórcio necessário e simples. Pelo examinador, isso não é possível, já que o litisconsórcio necessário, para ele, deve ser unitário, o que não condiz com a doutrina majoritária.

    Há possibilidade de litisconsórcio necessário com decisão de conteúdo diverso (litisconsórcio simples) para cada litigante, como no caso de ação de usucapião de bem imóvel quanto ao litisconsórcio existente entre os confinantes.

    fonte:

  • Litisconsórcio necessário = EFICÁCIA - consequência -INEFICÁCIA

    -por força de lei; - força de unilateralidade da relação jurídica.

    Litisconsórcio unitário = SENTENÇA UNIFORME - consequência - NULIDADE

    Em regra, todo Litisconsórcio necessário é unitário, porém, há exceções.

  • GABARITO: B

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • a) Facultativo - a formação do litisconsórcio parte da vontade da parte.

    b) Necessário - decorre da lei ou da relação jurídica, é obrigatório, por isso requer a citação de todos.

    c) Unitário - a decisão é idêntica a todos os litisconsortes.

    d) Simples - a decisão não é uniforme para todos os litisconsortes.

  • O litisconsórcio é um instituto do direito processual civil que pode ser conceituado como a pluralidade de partes em um dos polos ou nos dois polos do processo. Dentre as várias modalidades de litisconsórcio, de acordo com o art. 114 do Novo Código de Processo Civil, o litisconsórcio necessário pode ser definido como: Trata-se do litisconsórcio que, por disposição da lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.


ID
2779564
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao longo do tempo, várias teorias surgiram a respeito da natureza jurídica da ação e da sua relação de dependência com o direito de ação.


A teoria expressamente consagrada pelo Código de Processo Civil que defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas sim das condições da ação, é:

Alternativas
Comentários
  • TEORIA ECLÉTICA: defende que a existência do direito de ação independe da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados "condições da ação" (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir - lembrando que o NCPC não considera a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, mas sim como causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido). Para essa teoria, ADOTADA PELO CPC, as condições da ação NÃO se confundem com o mérito e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485VINovo CPC) sem a formação de coisa julgada material.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/422685152/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

  • Teorias da ação

    TEORIA IMANENTISTA

    - direito material em movimento

    - direito de ação contra o adversário

    - processo é mero procedimento

    TEORIA CONCRETA DA AÇÃO

    - ação é direito contra o Estado (para obter uma tutela favorável) e contra o adversário (para

    obter o direito material)

    - condicionado ao direito material

    - direito potestativo

    TEORIA ABSTRATA DO DIREITO DE AÇÃO

    - direito a um pronunciamento do Estado

    - direito de ação existe ainda que sem o direito material

    - não há condição da ação ou sentença terminativa por carência da ação

    - interesse e legitimidade são assuntos de mérito

    TEORIA ECLÉTICA

    - direito de ação condicionado (interesse e legitimidade)

    - carência da ação forma apenas coisa julgada formal

    - condição da ação é matéria de ordem pública analisável a qualquer momento

    - direito de petição é incondicionado

    TEORIA DA ASSERÇÃO

    - distinção entre direito material e direito de ação

    - direito de ação condicionado à legitimidade e interesse

    - avaliação das condições da ação à vista das afirmações do demandante em cognição sumária,

    que pode levar à carência da ação (avaliação das condições d ação "in status assertionis".

    - avaliação do interesse e legitimidade como matéria de mérito que pode conduzir à rejeição do

    pedido.

    fonte: material do estratégia concursos.

  • 1) TEORIA CIVILISTA OU INAMENTISTA: Nega a autonomia do direito de ação. 

    2) TEORIA CONCRETA: Reconhece o direito de ação, contudo entende que o provimento deve ser favorável. 

    3) TEORIA ABSTRATA: O direito de ação é autônomo e abstrato. 

    4) TEORIA ECLÉTICA: O direito de ação é autônomo, abstrato e condicionado (deve preencher algumas condições - Legitimidade e interesse).

  • eclética ou mista

  • LETRA A

     

    Vejam outra:

     

     

    Aplicada em: 2018 Banca CESPE Órgão STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

     

    A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. (C)

     

    Bons estudos!


  • TEORIAS DA AÇÃO


    TEORIA ECLÉTICA - CPC

    - existência do direito de ação INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO MATERIAL

    - "condições da ação" -> legitimidade das partes e interesse de agir

    - possibilidade jurídica do pedido -> causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido

    - AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NÃO SE CONFUNDEM COM O MÉRITO E, QUANDO AUSENTES, GERAM UMA SENTENÇA TERMINATIVA DE CARÊNCIA DE AÇÃO sem a formação de coisa julgada material.

     

     TEORIA DA ASSERÇÃOSTJ

    A) cognição sumária -> ausência de uma ou mais condições da ação -> extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação

    B) Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor


    AS CONDIÇÕES DA AÇÃO PODEM SER MATÉRIA DE MÉRITO


  • Fernanda Pinna, o CPC adotou a teoria eclética. Sobre isso não há dúvidas.

  • Teoria Autonomista/Abstrata e Eclética (1930 - Liebman)

    Atribuída a Liebman, é entendida como uma teoria abstrata, mas com certos temperamentos. Mantém o entendimento de que o direito material não se confunde com o direito de ação.

     

    O diferencial está no fato de que o direito de ação não é um direito incondicional e genérico. O julgamento do mérito só ocorre quando no caso concreto alguns requisitos são preenchidos de forma a possibilitar ao juiz a análise da pretensão do autor. Esses requisitos são chamados de “Condições da Ação”.

     

  • Gabarito A

    Teoria Eclética -Enrico Tullio Liebman

  • Teoria COncreta (comemorar): Tem que ganhar pra exercer o direito de ação.

    Teoria Abstrata: Juíz respondeu, direito exerceu. (Independente da resposta, mesmo que não se analise o mérito)

    -Autônoma e Abstrata

    Teoria Eclética: Ação se exerce qdo o juíz adentra no mérito.

    -Autônoma, abstrata e CONDICIONADA (Interesse e Legitimidade)

  • Teoria Imanentista ou Civilista

    Na teoria imanentista o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão, colocando-se em movimento somente no caso de agressão ou ameaça, hipótese na qual passa a ser considerado direito de ação.

    Teoria Concreta da Ação

    A teoria concreta da ação, também conhecida como teoria do direito concreto de ação, tem como mérito ser a primeira teoria que fez a distinção entre direito de ação e direito material. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação é um direito do indivíduo contra o Estado, com o objetivo de obtenção de uma sentença favorável, e ao mesmo tempo um direito contra o adversário, que está submetido à decisão estatal. Reconhece-se a autonomia do direito de ação, mas não a sua independência, considerando que o direito de ação dependeria do direito material.

    Teoria Abstrata do direito de ação

    A teoria abstrata do direito de ação incorpora o entendimento assimilado pela teoria concreta de que direito de ação e direito material não se confundem. Mantém a autonomia entre esses dois direitos e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo. O direito de ação, portanto, é o direito abstrato de obter um pronunciamento do Estado, por meio da decisão judicial. Essa característica de ser o direito de ação incondicionado leva os abstrativistas puros a rejeitar a existência de condições da ação consagradas em nosso ordenamento processual.

    Teoria Eclética do direito de ação

    Pode ser entendida como uma teoria abstrata com certos temperamentos. Para a teoria eclética, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. Não é, entretanto, incondicional e genérico, porque só existe quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito, sendo que esse julgamento de mérito só ocorre no caso concreto quando alguns requisitos são preenchidos. A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende do direito material, mas sim do preenchimento de certos requisitos formais chamados condições da ação.

    Teoria da Asserção

    Para essa corrente doutrinária, a presença de condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. Em síntese, o que interessa para fins da existência das condições da ação para a teoria da asserção é a mera alegação do autor, admitindo-se provisoriamente que o autor está dizendo a verdade. Se o autor alegar ser o possuidor numa ação possessória, já basta para considerá-lo parte legítima, sendo a análise da veracidade ou não dessa alegação relegada ao juízo de mérito.

  • Letra A

  • 1) Não existe mais, com o novo cpc, a categoria "condições da ação". O que era condições da ação no código antigo (O inciso VI do seu art. 267 "não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual) transformou-se em legitimidade ou falta de interesse (VI do art. 485 do CPC).

    2) Não há mais "carência de ação".

    3) A antiga "condição da ação" não limitava o exercício do "direito à ação" e sim a resolução de mérito. A ideia de Liebman não foi limitar o direito de ação e sim de antecipar o rito processual quanto ao seu término sem que analise-se o mérito do processo.

    Na minha concepção a questão deveria ser anulada, embora posição dominante na doutrina seja essa, o exercício do direito de ação não possui limite algum.

  • 1) TEORIA CIVILISTA OU INAMENTISTA: Nega a autonomia do direito de ação. 

    2) TEORIA CONCRETA: Reconhece o direito de ação, contudo entende que o provimento deve ser favorável. 

    3) TEORIA ABSTRATA: O direito de ação é autônomo e abstrato. 

    4) TEORIA ECLÉTICA: O direito de ação é autônomo, abstrato e condicionado (deve preencher algumas condições - Legitimidade e interesse).

  • Teoria Eclética: elaborada por Liebman, é uma variante da teoria abstrata e considera o direito de ação como o "direito ao processo e julgamento de mérito"

    1) Cria as condições da ação

    2) Na ausência das condições, o juiz não está obrigado a julgar o mérito do processo

    3) Define ação como um sujeito autônomo e abstrato

    4) Direito subjetivo instrumental que independe do direito subjetivo material

  • TEORIA ECLÉTICA - CPC

    - existência do direito de ação INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO MATERIAL

    - "condições da ação" -> legitimidade das partes e interesse de agir

    - possibilidade jurídica do pedido -> causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido

  • A questão em comento demanda conhecimento de doutrina que abranja conhecimentos axiomáticos acerca do direito da ação e teorias desenvolvidas neste sentido.

    A evolução do Direito Processual Pátrio permitiu uma leitura do direito de ação dissociada do direito material nela discutido.

    O direito da ação não é mero apêndice do direito material controvertido, tendo, portanto, a devida autonomia.

    A teoria abstrata da ação é justamente a teoria que permitiu a dissociação entre direito processual e direito material.

    Houve, contudo, um avanço, de maneira que, após os estudos de Liebman, também foi agregada a ideia de que o manejo da ação, embora desatrelado do direito material, demanda preenchimento de determinadas condições.

    As condições da ação, nos primeiros estudos de Liebman, eram o interesse processual (adequação e utilidade da ação), a legitimidade (postular, em juízo, direito próprio, com permissivo legal para tanto) e possibilidade jurídica do pedido (previsão na ordem jurídica da pretensão aviada em juízo).

    Há uma controvérsia doutrinária com o CPC de 2015, até porque, para alguns, não há mais necessidade de aquilatar condições da ação, tendo em vista que o art. 485, VI, ao elencar interesse processual e legitimidade, não utiliza o termo “carência de ação" como móvel para extinção de processo sem resolução de mérito.

    Para outros, o interesse processual e a legitimidade (e não mais a possibilidade jurídica do pedido) permanecem sendo condições da ação.

    Frivolidades terminológicas à parte, a ideia do direito de ação autônomo em relação ao direito material, bem como do condicionamento do exercício de direito de ação a determinadas premissas, configuram aquilo que a doutrina chama de TEORIA ECLÉTICA DA AÇÃO.

    Com tais bases, podemos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Conforme exposto, a teoria eclética da ação, ao preconizar a dissociação entre direito de ação e direito material, bem como a fixação de marcos e condições para o manejo da ação revela-se a mais adequada para a processualística contemporânea.

    LETRA B- INCORRETA. A teoria abstrata do direito da ação representou um avanço em Direito Processual, mas o direito de ação não é apenas abstrato, demandando também o estudo dos marcos legais para que seja exercido, algo não coberto pela teoria abstrata.

    LETRA C- INCORRETA. A teoria concreta do direito de ação demanda que só possamos falar em direito de ação se o julgamento da pretensão for procedente, algo que inviabiliza, em verdade, a ideia em si do direito de ação.

    LETRA D- INCORRETA. A teoria imanentista, plenamente defasada, nega a autonomia do direito de ação, algo nada razoável com a evolução conceitual do Direito Processual.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • A teoria expressamente consagrada pelo Código de Processo Civil que defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas sim das condições da ação, é: Teoria eclética.

  • Gabarito A

    Teoria eclética da ação

    Adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como direito autônomo abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito.

  • 1) Teoria Eclética:

    - direito de ação independente do direito material, mas sim do preenchimento das condições da ação;

    - interesse e legitimidade;

    - ausência -> sentença sem resolução do mérito;

    - Adotada pelo CPC.

    2) Teoria da Asserção:

    - sendo possível analise mediante cognição sumária;

    - para verificar as condições da ação; - sentença sem resolução do mérito;

    - MAS, caso o juiz precise pode se aprofundar -> sentença de mérito;

    - Adotada pelo STJ.


ID
2779567
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal limita a competência tributária de algumas formas, como através da imunidade conferida em algumas hipóteses. Dentre elas, pode-se destacar a imunidade tributária recíproca, que impede que um ente público institua impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.


Sobre a imunidade tributária recíproca, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

    bons estudos!

  • Gabarito: D 

     

    No seu art. 150, VI, a, a CF proibiu União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.Trata-se de cláusula pétrea, por configurar importante regra protetiva do pacto federativo ao impedir a sujeição de um ente federativo ao poder de tributar do outro (ADI 939).

     

    Bons estudos!

     

  • Gabarito D.



    Comentário letra C: A imunidade recíproca abrange as empresas públicas, mas não abrange as sociedades de economia mista. 


    STF entende que a imunidade recíproca é aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista, DESDE QUE prestadoras de serviços públicos de natureza obrigatória e exclusiva do Estado.


    Cuida-se de interpretação extensiva, pois não há previsão expressa da abrangência da imunidade aos mencionados entes na Constituição Federal.


    Art. 150, VI, CF


    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Gabarito: D

     

    a) errada. art. 150, § 2º, CF:  a vedação do inciso VI, a, (imunidade tributária recíproca) é extensiva ás autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços vinculados as suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes;

     

    b) errada. art. 150, CF, caput: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:

     

    c) errada. art.  150, § 3º, CF: as imunidades recíproca e extensiva não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis aos empreendimentos privados. 

    Obs: Caso as estatais prestem serviços públicos em regime de monopólio ou em caráter gratuito, podem ser beneficiadas pela imunidade recíproca.

     

    d) correta. constitui núcleo imodificável da Constituição pois visa proteger o pacto federativo impedindo a sujeição de um ente federativo ao outro, sobretudo em razão do artigo 60, § 4, I, CF determinar ser cláusula pétrea a forma federativa de Estado.

     

     

     

     

    Vlw

  • Alternativa correta: letra "d" - A imunidade recíproca trata-se de uma cláusula pétrea, já que protege o pacto federativo ao não permitir que um ente federativo sujeite-se ao poder de tributar de outro.

    Justificativa: o art. 150, VI, "a", trata da chamada "imunidade tributária recíproca". Em poucos termos, tal imunidade quer dizer que a União, os Estados, o DF e os Municípios não podem cobrar impostos uns sobre os outros. Os principais vetores/valores axiológicos que justificam a existência de tal dispositivo são o pacto federativo, a isonomia entre as pessoas políticas e a ausência de capacidade contributiva desses entes. Tendo em vista que o pacto federativo traz consigo a isonomia e a autonomia dos entes federativos, não há que se falar em subordinação entre eles. Por tal motivo, os impostos não podem ser cobrados entre eles, pois aqueles pressupõem um poder de sujeição entre o ente tributante e o ente tributado.


  • O cabeçalho da questão já elimina a letra B
  • A IMUNIDADE RECÍPROCA é considerada corolário da forma Federativa de Estado dada a igualdade político jurídico existente entre os entes federativos. É uma decorrência pronta e imediata de postulado da isonomia dos entes constitucionais sustentado pela estrutura federativa do Estado brasileiro e pela Autonomia dos Municípios. (STF AgRg 174, 808 rel. Min. Mauricio Correia). É principio garantidor da Federação, sendo Clausula Pétrea (art. 60 § 4º, I) não podendo, portanto, ser ofendido, sequer por emenda constitucional.


ID
2779570
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição e a decadência são dois institutos previstos no Código Civil Brasileiro que dizem respeito ao direito material e ao direito de ação do indivíduo, estabelecendo prazos tanto para a perda do direito, quanto para a perda da pretensão. Apesar de os dois institutos serem confundidos, guardam inúmeras divergências.


Quanto aos institutos da prescrição e decadência, pode-se afirmar que encontra-se em consonância com o Código Civil brasileiro a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    a. Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    b. Prescrição é a perda da pretensão (PREscrição – perda da PREtensão).

    c. Decadência é a perda do direito

    d. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

  • CONFORME ART 202 DO CÓDIGO CIVIL, " A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, QUE SOMENTE PODERÁ OCORRER UMA VEZ, DAR-SE -Á:

    V- POR QUALQUER ATO JUDICIAL QUE CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR."

  • a) Art. 198, CC - Também não corre a prescrição

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas,  em tempo de guerra. 



    b)  Art. 189, CC - Violado o direito, nasce para o titular a pretensão a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. 



    c) A decadência é a perda de um direito potestativo em razão da inércia de seu titular no prazo previsto em lei (legal) ou pelas partes (convencional).



    d) Art. 202, CC - A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; - RESPOSTA.

  • Quando falamos de prescrição, falamos da violação de um direito subjetivo, nascendo, a partir dai, uma pretensão ao particular. Essa pretensão está sujeita a um dos prazos prescricionais do art. 205 ou 205 do CC. Após o decurso do prazo, a obrigação torna-se inexigível, o devedor paga se quiser. Exemplo: petição de herança, sujeita ao prazo do art. 205 do CC.

    Já a decadência implica na perda de um direito potestativo. Assim, um negócio jurídico realizado com um vício de consentimento (erro, dolo, lesão, coação, estado de perigo), para que o prejudicado pleiteie a sua anulabilidade, será necessária a observância do prazo do art. 178 (4 anos). Caso o dispositivo legal trate da anulabilidade, mas não faça referencia ao prazo, iremos aplicar o art. 179 (prazo decadencial de 2 anos).

    Passemos à análise das assertivas.

    A) O art. 198 do CC trata das causas suspensivas da prescrição e, entre elas, temos a do inciso II, não correndo a prescrição “contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios". Isso significa que se o prazo o prazo ainda não se iniciou, ele não correrá; caso já tenha iniciado e surja uma causa suspensiva, ele continuará a correr do ponto em que parou no momento em que cessar a causa suspensiva. Incorreta;

    B) A decadência extingue o direito, a prescrição extingue a pretensão. Incorreta;

    C) A decadência extingue o direito, a prescrição extingue a pretensão. Incorreta;

    D) Trata-se do art. 202, inciso V do CC. Diferentemente do que ocorre na suspensão do prazo prescricional, na interrupção ele volta a correr do início. Correta;


    Resposta: D 
  • bizuuu


    Decadência extingue o Direito = D

    Prescrição extingue a Pretensão do Interessado = P

  • Achei questionável a letra A pois o art. 198, III, do CC diz que não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Respondendo a Regina Phalange: mesmo que não esteja em tempo de guerra, está em serviço público, que é a situação do inciso anterior.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • PRESCRIÇÃOperda da pretensão

    1) pode ser impedida, suspensa ou interrompida (apenas 1x)

    2) pode ser renunciada

    3) prazo sempre legal: não pode ser alterado

    4) alegada pela parte a que aproveita em qualquer grau de jurisdição

    5) não existe prescrição convencional

    6) não se aplica aos absolutamente incapazes

    - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    - A prescrição é a causa extintiva da pretensão.

    - A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    - Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    - A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    - Para as ações condenatórias, quando não houver prazo específico, o prazo prescricional geral será de 10 anos.

    - Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL.

    - Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    - Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

  • Ezequiel M de Oliveira, cuidado com esse seu "bizuuu" aí.

    A decadência extingue apenas os DIREITOS POTESTATIVOS, o que são eles? o direito de exigir o cumprimento de um dever objetivo, em outras palavras, a obrigação que era legal, passa a ser MORAL, "devo, não nego e pago SE EU QUISER".

    Veja: o DIREITO, em si, não se perde, pois o credor tem direito a cobrança, ainda que moral!

    Forte abraço!

  • Achei a questao totalmente passivel de anulaçao, a letra A não esta errada.

    Se eu servir as forças armadas e sair em tempo de paz, a prescrição continuará a correr...

    Mal feita a questao e portanto, passível de anulação.

  • A) Não corre.

    B) Prescrição: Pretensão (ação).

    C) Decadência: Direito.

  • Em uma interpretação literal do artigo 198, III, do CC/02, a assertiva "a" também estaria correta, pois, a prescrição só não corre, nos casos daqueles que se achem a serviço das Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Só acertei a questão, porque levei em consideração que, em boa parte dos casos, os examinadores são tecnicamente ruins. As assertivas "b" e "c" demonstraram que a questão não exigia conhecimento aprofundado acerca do tema, já que faz uma básica inversão de conceitos entre os institutos da prescrição e da decadência.

    Atenção! Sempre é preciso apreciar todo o contexto da questão, com raciocínio jurídico, quando se quer ter maiores chances de acerto em um chute.

    Abraços. Sou fã do Lúcio Weber.


ID
2779573
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atualmente, em decorrência do alto número de famosos menores de idade, a emancipação, que pode ser definida como o ato jurídico que antecipa os efeitos da maioridade e da capacidade civil, para fins civis, ganhou um maior destaque no âmbito civil, com a finalidade de poder ampliar a responsabilidade desses, até então, menores.


Quanto ao instituto da emancipação, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 530 da VI Jornada de Direito Civil


    "A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente".


    ________________________________________________________________________

    A emancipação cessa a incapacidade civil, mas não antecipa a maioridade.


    O artigo 5º do CC preceitua que "a menoridade civil cessa aos dezoito anos completos".

  • Emancipação é o ato jurídico que antecipa os efeitos civis da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos.


     Com a emancipação, o menor passa a ser capaz, embora não deixe de ser menor. 


    Via de regra, é definitiva, irretratável e irrevogável.



    A emancipação poderá ocorrer nas situações descritas no artigo 5º, parágrafo único, da lei civil:


    pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


    pelo casamento;


    pelo exercício de emprego público efetivo;


    pela colação de grau em curso de ensino superior;



    pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A emancipação faz cessar a incapacidade, mas não faz cessar a menoridade. O que ocorre com a emancipação é a antecipação da capacidade de fato, necessária para a prática de atos da vida civil.

  • GABARITO C

  • GABARITO: C

    >>>>    CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:

    1) Concessão dos pais + mediante instrumento público  + independentemente de homologação judicial

    2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial  menor tiver dezesseis anos completos

    4) Pelo CASAMENTO

    5) Pelo exercício de emprego público efetivo;

    6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

    7) Pelo estabelecimento civil ou comercial  o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    8) Existência de relação de emprego + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • letra "C"

    CC. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público (letra B), independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • a) Segundo ensina Cristiano Chaves, a emancipação não é um instituto intermitente: uma vez emancipado, o sujeito não retornará a sua condição de incapaz, pela cessação do ato. Assim, por exemplo, o divórcio não retira-lhes o efeito da emancipação, permanecendo o sujeito emancipado.

    Obs.1: a emancipação é ato irrevogável e irretratável, de modo que, o divórcio não altera a condição de emancipado. 

     

    b) Art. 9, CC - Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     

    c) Art. 5º, CC-  A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; - RESPOSTA

     

    d)  Art. 140, CTB -  A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    (Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
    (Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP).

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

     

  • Com a emancipação, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil. A matéria é tratada no § ú do art. 5º do CC.

    A) Ela é definitiva, irretratável e irrevogável, tanto é que o divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não ensejam o retorno da incapacidade, salvo na hipótese de nulidade do casamento, sendo revogável a emancipação. Ressalte-se que esse entendimento não é pacifico na doutrina, pois há quem entende que, mesmo diante da nulidade ou anulabilidade, permanecerá a emancipação se o casamento tiver sido contraído de boa-fé (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Incorreta;

    B) O legislador exige o instrumento público na primeira parte do inciso I: “pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (...). Trata-se da emancipação voluntária. Incorreta;

    C) Isso significa, por exemplo, que no âmbito do Direito Penal ele permanecerá sendo tratado como inimputável (art. 228 da CRFB) e que continuará sob a tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 2º do ECA), ou seja, uma vez emancipado, o absolutamente capaz não deixará de ser adolescente e nem inimputável. Correta;

    D) O emancipado não pode tirar a carteira de motorista. A vedação encontra-se no art. 140, inciso I da Lei 9.503, que arrola os requisitos necessários para a habilitação e, entre eles, a de ser penalmente imputável. Já vimos que a emancipação não o torna imputável, portanto, não poderá tirar a carteira de motorista. Terá que aguardar os seus 18 anos, quando ai sim, além de já ser considerado absolutamente capaz, tornar-se-á imputável.  Incorreta.


    Resposta: C 
  • Gab C

    Emancipação = continua menor porém é capaz civilmente.

  • Mal redigida ou ma intencionada.

    Aos 16 anos o menor deixa de ser incapaz e passível de emancipação.

    Nao e o ato da emancipação que o torna nao incapaz, ele se tornaria relativamente capaz de qualquer forma.

  • gb C- a emancipação antecipa a maioridade civil? Não

    O Código Civil, em seu art. 5º, ao tratar do tema da cessação da incapacidade, traz outra forma de adquiri-la, por esta chamamos emancipação.

    emancipação é a forma pela qual, a pessoa natural adquire a capacidade de fato, antes de completos os 18 anos. Entretanto, para que seja possível a emancipação, é necessário, em regra, que se trate de pessoa relativamente incapaz, (art. 4º CC) e que tenha pelo menos 16 anos completos.

    emancipação divide-se em três subespécies: voluntária, judicial e legal. Todas elas levam à cessação da incapacidade.

    Vale ressaltar que a Emancipação é irrevogável, mas passível de anulação caso haja vício de vontade e que a Emancipação Judicial é pertinente a jovens em tutela, com 16 anos completos

    Passará o menor, quando emancipado, a obter a sua capacidade civil plena, como se fosse maior. Ele poderá dispor de seu patrimônio da maneira que achar melhor, como vender e comprar imóveis, automóveis ou móveis, assinar contratos de qualquer natureza, sem necessitar de consulta prévia do seu antigo tutor, ou de qualquer outro maior de idade, seu direitos civis serão idênticos a um maior de 18 anos.

    Visto o menor emancipado, o mesmo adquirindo a plena capacidade civil, não poderá aplicar-se a legislação específica que se tem como requisito a maioridade, como por exemplo: a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aplicação de leis na esfera do , assumir emprego público entre outras. Vale ressaltar que mesmo o jovem sendo emancipado, ou seja, considerado capaz de praticar os atos civis o mesmo ainda é menor de idade em todas as hipóteses, portanto protegido pelos conceitos da Lei 8.069/90, que vêem para proteção de sua sanidade mental e física.

    530

    A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não significa que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais

  • A título de complementação, sobre a emancipação no direito eleitoral:

    Os efeitos da emancipação civil (artigo 5º do Código Civil) nas demais esferas do Direito não são automáticos e precisam ser avaliados em conjunto com a legislação específica de cada área. No campo eleitoral, a emancipação não surte nenhum efeito, pois a Constituição é expressa em seu artigo 14, parágrafo 1º, ao afirmar que o alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, persistindo a faculdade ao menor emancipado quanto ao exercício do direito ao voto.

    Para a candidatura, o raciocínio é parecido, uma vez que a CF prevê no parágrafo 3º, inciso VI, também do artigo 14 a idade mínima para determinados cargos, sendo novamente irrelevante a capacidade civil da pessoa. Verifica-se que o intuito do constituinte foi que a idade mínima tivesse relação com maior experiência do candidato quando da concorrência às eleições, pois tem relação com maior grau de consciência política e experiência, de acordo com a importância e a complexidade das funções inerentes ao cargo. 

    Destarte, onde o legislador constituinte não excepcionou, não cabe ao legislador infraconstitucional, tampouco ao intérprete, fazê-lo. Portanto, conforme ensina Marcelo Novelino (2016, p. 500), "a aquisição da capacidade eleitoral passiva ocorre progressivamente, até ser atingida a plena cidadania, aos trinta e cinco anos quando o cidadão poderá e candidatar para todos os cargos".

    Art. 14, CF/88. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Fonte:

    Meu caderno de aulas de eleitoral

    Jurisprudência TSE (REspe no 20.059/TO, Ac. de 29.8.2006 no AgR-RO nº 911, (Ac. de 3.9.2002 no REspe nº 2005).

    NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional / Marcelo Novelino. – 11. Ed. rev., ampl. E atual. – Salvador: Ed. Juspodivm, 2016, p. 500. 

    GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 16 ed. – São Paulo: Atlas, 2020, p. 45.

  • 1. A emancipação é ato irrevogável.

    Porém, passível de invalidação, por vícios do consentimento, por exemplo.

    2. A vontade dos pais será manifestada através de documento formal e solene: instrumento público.

    3. A emancipação faz cessar a incapacidade civil do menor, mas não lhe retira a condição de menor.

    4. Para alguns atos, a lei exige idade mínima de 18 anos para a sua prática, a exemplo da CNH (o CTB estabelece expressamente a idade mínima de 18 anos para tirar a carteira de habilitação), não podendo, portanto, esse ato ser praticado pelo menor emancipado.


ID
2779576
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Controle de constitucionalidade é uma averiguação da compatibilidade de uma lei ou ato normativo, tendo como parâmetro a Constituição Federal, já que é a Carta Magna que fundamenta todo o ordenamento jurídico, não podendo, portanto, ser contrariada por norma inferior.


Dentre os tipos de controle existentes, há as chamadas ação direta de constitucionalidade e ação indireta de constitucionalidade, que guardam poucas diferenças entre si, como as normas que podem ser objeto de verificação de compatibilidade com a Constituição.


Sobre a perspectiva espacial destas duas ações específicas de controle, pode-se afirmar quanto ao objeto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.


    Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    Portanto, cabe ADC para impugnar apenas ato normativo federal, e não estadual.


    OBS.: Acredito que haja um erro no enunciado, quando afirma "ação indireta de constitucionalidade". Acho que o examinador quis dizer "ação direta de inconstitucionalidade", que foi a expressão mencionada nas alternativas. Corrijam-me se estiver errado, por favor.

  • Eu li errado ou no enunciado fala de ação INdireta de constitucionalidade?? Nunca ouvi falar!!! Existe isso???

  • Seria direta de inconstitucionalidade (inclui estadual) e declaratória de constitucionalidade (Só federal).

  • a) art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    b/ d) art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    c) art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  I - processar e julgar, originariamente:

    a) (...) e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; - GABARITO

     

  • ADI: lei ou ato normativo federal ou estadual.

    ADC: lei ou ato normativo federal.

  • ADC = Ação Declaratória de Constitucionalidade, não Ação Direta de Constitucionalidade.Está incorreto a nomenclatura na alternativa C.

  • Se o qconcursos reproduziu a redação exata da questão, essa banca faz jus aos comentários negativos que tecem sobre ela.

  • Inaz do Pará...inaziando, é um clássico dela, nada de novo ao horizonte, se tem péssima fama não é por acaso

  • Que banca tosca! rs

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle de constitucionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A ADI tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

    Alternativa B –  Incorreta. Em primeiro lugar, o nome correto é ação declaratória de constitucionalidade. Em segundo lugar, a ADC tem como objeto lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

    Alternativa C - Correta, de acordo com a banca! No entanto, não existe ação direta de constitucionalidade, mas sim ação declaratória de constitucionalidade, que tem como objeto lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

    Alternativa D - Incorreta. Em primeiro lugar, o nome correto é ação declaratória de constitucionalidade. Em segundo lugar, a ADC tem como objeto lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"..

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C. No entanto, a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.


ID
2779579
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, há uma divisão de competência no que diz respeito à instituição de impostos, podendo a criação desta espécie de tributo ser privativa da União, Estados ou Municípios. Dentre as alternativas abaixo, quais os impostos que são criados privativamente apenas pela União?

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    [...]

  • RESUMO

     

    UNIÃO : II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF.

    ESTADOS : ITCMD, ICMS, IPVA.

    MUNICÍPIOS E DF : IPTU, ITBI, ISS.

  • Para instituir impostos, a União possui competência

    (1) ordinária - art. 153 da CF

    (2) residual - art. 154, I, da C

    (3) extraordinária - art. 154, II, da CF.

    No exercício da competência ordinária ela institui, privativamente: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF.

    @estudarpraqueoficial

  • IMPOSTOS DA UNIÃO'' PERITO IGF ''

    IPI

    IE

    IR

    II

    ITR

    IO F

    IGF

    GABARITO A


ID
2779582
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No atual cenário brasileiro, não há dúvidas de que a figura do empresário é deveras importante para a economia, desde a importância no que diz respeito a geração de empregos, até o pagamento de tributos e circulação de produtos, serviços e moeda no País. Sobre a figura do empresário no Brasil, qual alternativa está de acordo com o Código Civil brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • CC LIVRO II - Do Direito de Empresa

    TÍTULO I - Do Empresário

    CAPÍTULO I - Da Caracterização e da Inscrição

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • GABARITO B

     

    Complemento:

     

     

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (Pode ser reescrito da seguinte forma: profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • A título de informação, no que tange ao item "c" da questão, existe a instrução normativa nº 118/2011 do DREI (ainda quando era DNRC) que trata justamente "sobre o processo de transformação de registro de empresário individual em sociedade empresária, contratual, ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa, e dá outras providências."


    Portanto, plenamente possível a transformação de empresário individual em sociedade empresária e vice-versa, conforme mesmo dispõe o art. 1º da referida instrução normativa, verbis:


    Art. 1ºInstituir normas atinentes aos procedimentos de transformação de registro de empresário individual em sociedade empresária contratual, ou em empresa individual de responsabilidade limitada e destas em empresário individual em decorrência do disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que acrescenta § 3º ao art. 968 e parágrafo único ao art. 1.033 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e do disposto no art. 2º da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que altera o parágrafo único do art. 1.033 da Lei nº 10.406, de 2002.


    Bons estudos!

  • a) Errada. CC. Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    b) Correta. CC. At. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     

    c) Errada. CC. Art. 968. § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

     

    d) Errada. CC. Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual.
    O Empresário Individual é a pessoa física que exerce empresa em nome próprio, suportando os riscos decorrentes da sua atividade. O que irá definir se atividade é ou não empresária é a análise dos pressupostos para sua caracterização.

     De acordo com o Código Civil, em seu artigo 966, empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.

    O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.  Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).


    Letra B) Alternativa Correta. Somente será considerado empresário se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Do contrário a atividade será considerada de natureza simples. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    O legislador, na parte final do art. 966, §único, CC, traz uma ressalva de que atividade intelectual poderá ser considerada empresária.

    Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA, isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.

    Os profissionais liberais somente seriam considerados empresários se a organização dos fatores de produção fosse mais importante que a atividade desenvolvida (Enunciado Nº 194, II JDC).       


    Letra C) Alternativa Incorreta. Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Na redação do art. 970, CC definiu-se que a lei deverá assegurar tratamento jurídico favorecido, simplificado e diferenciado ao empresário rural e ao pequeno empresário no tocante à inscrição e aos efeitos que dela decorrem, sendo assim excluídos da condição formal de empresário.


    Gabarito do professor: B


    Dica: Na hipótese do representante ou assistente do incapaz tiver impedimento legal (como por exemplo, servidor público, militar na ativa, aqueles condenados por crime falimentar não reabilitados) para o exercício da atividade empresarial, dever-se-á nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes, da mesma forma como poderá fazê-lo em todas as hipóteses em que o juiz achar conveniente. Mas, a eventual nomeação de gerente não exime a responsabilidade do representante ou assistente, que continua tendo o dever de zelar e responder pelos atos praticados pelos gerentes que tenham sido nomeados, devendo comunicar ao juiz todas as irregularidades, fraudes, imprudências que forem detectadas, solicitando a sua revogação ou substituição.


ID
2779585
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É de extrema importância a identificação da existência ou não de uma relação de trabalho para que se verifique, até mesmo em questões de competência processual, a jurisdição da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho.


Em razão disso, doutrinariamente se diz que, para que haja a formação de uma relação de emprego, é necessária a existência de quatro requisitos cumulativos. São eles:

Alternativas
Comentários
  • A

    Habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.

  • Empregado é a pessoa física que presta serviços de forma pessoal (pessoalidade), não eventual (habitualidade), remunerada (onerosidade) e subordinada (subordinação).


    Empregador é a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, art. 2º, CLT.


    São empregadores por equiparação, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregado, nos termos do art. 2º, §1º, CLT.

  • Gab. A

     

    São requisitos necessários para a formação de uma relação de emprego: SHOP

     

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito: Letra A


     

    A situação do empregado é PPeÑOSA!

     

     

    Pessoa Física - A figura do empregado é pessoa física, ou seja, tem CPF.

     

    Pessoalidade - Além de ter ser pessoa física, não pode ser substituído por outro. Se Carlos é o empregado da empresa Alfa, ele não pode se fazer substituir por Emanuel mesmo que ambos tenham o mesmo conhecimento, por exemplo.

     

    Não eventualidade - O empregado vai trabalhar de forma habitual. Atenção que para o empregado doméstico é necessário que trabalhe mais de duas vezes na semanas para configurar a habitualidade.

     

    Onerosidade - O empregado será pago para isso. Existe a natureza da contraprestação.

     

    AlteridadeO risco do negócio é do empregador.


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  • GABARITO: A


    Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


    Assim, prezados Qconcurseiros, inefere-se que empregado é necessariamente pessoa Física/Natural|(PESSOA JURÍDICA NÃO PODE SER CONSIDERADA EMPREGADA, MAS PODE SER EMPREGADORA);


  • Gabarito: A

     

    Empregado é aquele que vai AL SHOP:

     

     Alteridade = O risco do negócio deve ser do empregador

    Subordinação (decorre de lei) = Não é técnica, não é econômica e não é social

    Habitualidade / Não eventualidade (tbm aparece em questão como CONTINUIDADE) = Expectativa de continuar prestando serviço

    Onerosidade=  Money

    Pessoalidade (Intuitu personae / Infungível (intransferível)= não pode ser substituído por terceiro 

     

    Pra cima!!!

  • Macete que eu utilizo:

    "Mãe, o que tem hoje para o jantar?" SOPPA NÃO.

    Subordinação

    Onerosidade

    Pessoa Física

    Pessoalidade

    Alteridade

    NÃO - eventualidade.

  • Gabarito A

    a) Habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.

  • Gabarito letra "a". Para memorizarmos os requisitos da relação de emprego, temos 2 ótimos mnemônicos: SHOPP e PEPENOS.

    PEPENOS:

    PEssoa física (natural)
    PEssoalidade/infungibilidade/"intuitu personae"
    Não eventualidade/Habitualidade
    Onerosidade/Salário
    Subordinação (jurídica)

    SHOPP:

    Subordinação (jurídica)
    Habitualidade/Não eventualidade
    Onerosidade/Salário
    Pessoa física (natural)
    Pessoalidade/infungibilidade/"intuitu personae"

  • GABARITO: A

    São requisitos necessários para a formação de uma relação de emprego: SHOP

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade


ID
2779588
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à classificação dos tributos no Brasil, várias teorias foram adotadas pela doutrina, pela jurisprudência e pelo Código Tributário Nacional ao longo do tempo, sempre tendo havido divergência sobre a classificação dos tributos e, consequentemente, sobre a teoria adotada. Apesar das diferenças de entendimento entre lei, doutrina e jurisprudência, o Código Tributário Nacional adota expressamente a teoria da:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. = TEORIA DA TRIPARTIÇAO das espécies tributárias

    bons estudos!

  • Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145, e o Código Tributário Nacional em seu artigo , dispõem que cabe aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) instituir: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Ocorre que a doutrina e a jurisprudência assumem a teoria pentapartida (também conhecida como quinquepartite, quinquepartida ou pentapartite) que incluem ao rol, elencado pelos artigos supracitados, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais, respectivamente citadas nos artigos 148 e 149 e 149-A da Carta Magna.

    Portanto, a teoria quintepartite adota como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2238104/o-que-se-entende-por-teoria-quinquipartite-ou-pentapartida-wellington-catta-preta-costa

  • Atencao: expressa no ctn  eh tripartida!!!!

  • Gabarito: Letra D

  • Uma dica sobre esse tema: em quaisquer das teorias, impostos e taxas sempre são espécies de tributos. Veja que o item “B” apresenta uma classificação errada da teoria quadripartite, pois não citam as taxas. Todas as outras teorias estão classificadas corretamente. 
    Gabarito: D 

  • Como já comentamos, a teoria adotada pelo CTN é a tripartite; portanto item D é a resposta correta.

    Uma dica sobre esse tema: em quaisquer das teorias, impostos e taxas sempre são espécies de tributos. Veja que o item “B” apresenta uma classificação errada da teoria quadripartite/tretapartida, pois não citam as taxas. Todas as outras teorias estão classificadas corretamente.

    Gabarito: D

  • RESOLUÇÃO

    A – Essa é a teoria esposada pelo STF. A questão faz expressa menção ao CTN, logo, está errada.

    B e C – O CTN adota a teoria tripartite segundo a qual são tributos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

    D – Correto!

    Gabarito D

  • A primeira, teoria tripartite (ou tricotômica), foi a adotada expressamente pelo CTN, que considera como tributos apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Para essa teoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais não configuram espécies autônomas de tributos, mas se encaixam dentro da classificação já existente (ou são taxas, ou impostos, ou contribuições de melhoria). Essa, porém, é a concepção minoritária.

    A segunda, a teoria pentapartida (ou quinária), é a teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 138.284 e RE 146.733) e, segundo a Corte, pela Constituição Federal, e identifica a existência de cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, os empréstimos compulsórios, as contribuições especiais e as contribuições de melhoria.

    Fonte: Material Ciclos.


ID
2779591
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As taxas são uma espécie do gênero tributo que podem ser cobradas em razão da utilização de serviços públicos. Assim como as taxas, os preços públicos também podem ser cobrados mediante utilização de serviços públicos.


Em virtude disso, muitas das vezes, os institutos, taxa e preço público, são confundidos. Quanto a eles, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "A taxa é a prestação compulsória, prevista por lei. Ela mantém com o contribuinte uma relação de subordinação vertical. É receita derivada, por ser tributo. Já o preço público é uma prestação voluntária, decorrente da autonomia do indivíduo. Trata-se de relação de coordenação, relação horizontal. É receita originária. Não possui natureza tributária, é facultativo e não necessita de lei. Fonte: Curso intensivo II da Rede de ensino LFG, aula 4ª, Prof. Tatiane Piscitelli, 2º semestre de 2009, dia 29 de julho de 2009".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2163152/o-que-se-entende-por-taxa-e-preco-publico-camila-andrade

  • Súmula 545/STF " Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são complusórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentáriam, em relação à lei que as instituiu".

  • O produto da arrecadação da taxa é receita derivada; enquanto que a receita oriunda de preço público é originária.

    (PG 35, DIREITO TRIBUTÁRIO, RICARDO ALEXANDRE).

    resposta letra c.

     

  • DIFERENÇAS entre TAXA e PREÇO PÚBLICO:


    TAXA

    Regime jurídico legal

    Regime jurídico de Direito Tributário

    Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória)

    Não admite rescisão (RJ legal)

    Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço

    Cobrança não proporcional à utilização

    Sujeita aos princípios tributários


    PREÇO PÚBLICO

    Regime jurídico contratual

    Regime jurídico de Direito Administrativo

    Decorre da autonomia da vontade (é facultativo)

    Admite rescisão (RJ contratual)

    Só a utilização efetiva enseja cobrança

    Cobrança proporcional à utilização

    Não sujeito aos princípios tributários


    FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos

  • Súmula 545/STF " Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são complusórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentáriam, em relação à lei que as instituiu".

  • Esse Antonio S adora copiar e colar comentário feito por outros na mesma questão - fez isso com o meu comentário e o da Fabiana Silva aqui. Conduta recorrente do mesmo em várias questões. "Bela contribuição". -_-

  • GAB. C.

    Receita originária: exploração do bem público.

    Receita derivada: tributos e penalidades.

  • As taxas podem ser utilizadas com função extrafiscal?

    NÃO. As taxas, conforme já vimos, servem como contraprestação decorrente de uma atividade estatal. Logo, as taxas não são tributo extrafiscal (STF RE 114.069).

  • Guys, o princípio da anualidade não prospera mais. Muito cuidado com a segunda parte da súmula 545 do STF !

  •  muitas das vezes


ID
2779594
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho consagraram um rol bem maior de direitos trabalhistas adquiridos através de inúmeras revoluções sociais no decorrer da história. Dentre os inúmeros direitos consagrados, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, foi conferido à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego devido a sua condição gravídica.


À luz do ADCT, sobre a estabilidade gravídica, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).


    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.


    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


    [ADCT] Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:


    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:


    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • STF (INFO 924) – MUDANÇA DE ENTENDIMENTO: Grávida e teste físico em Concurso Público

    Grávida pode remarcar teste físico em concurso público mesmo sem previsão no edital?

    o que decidiu o STF:

    A grávida tem direito constitucional à remarcação do teste físico, independentemente de previsão expressa no edital de concurso público; A Administração deve reservar a vaga da grávida para o momento de realização do teste; Em caso de reprovação, será empossado o primeiro da lista de classificação imediatamente subsequente.

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/stf-mudanca-de-entendimento-gravida-e-teste-fisico-em-concurso-publico/


  • GABARITO LETRA 'B'

    A A estabilidade gravídica vai desde a confirmação da gravidez até 3 (três) meses após o parto. INCORRETA

    [ADCT] Art. 10. (...)

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    (...)

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    B O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. CORRETA

    Súmula nº 244 do TST, I.

    C A garantia de emprego à gestante autoriza a reintegração mesmo após o período de estabilidade. INCORRETA

    Súmula nº 244 do TST (...)

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    D A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado não garante à empregada gestante a estabilidade provisória. INCORRETA

    CLT. Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • ESTABILIDADE DAS GRÁVIDAS:

    A) Art. 10. ADCT- Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da CF:

    II - fica VEDADA a DISPENSA ARBITRÁRIA ou SEM JUSTA CAUSA:

    b) da EMPREGADA GESTANTE, DESDE a CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO.

    B) RESPOSTA - Súmula nº 244 do TST, I - O DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR NÃO AFASTA O DIREITO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE (art. 10, II, "b" do ADCT).

    C) Súmula nº 244 do TST, II - A GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE SÓ AUTORIZA A REINTEGRAÇÃO SE ESTA SE DER DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    D) CLT. Art. 391-A. A CONFIRMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ ADVINDO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO, AINDA QUE DURANTE O PRAZO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU INDENIZADO, GARANTE À EMPREGADA GESTANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • 5 meses após o parto. preciso gravar isso.


ID
2779597
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento consiste em um procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo.


Entende-se, de acordo com o Código, que existem três espécies de lançamentos tributários e, dentre elas, o chamado lançamento de ofício. Pode-se afirmar acerca dessa espécie de lançamento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149, VII, CTN.

  • A) O Lançamento por HOMOLOGAÇÃO ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Art. 150 CTN


    B) Vislumbra-se lançamento por HOMOLOGAÇÃO quando a autoridade competente, tomando conhecimento da atividade exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Art. 150 CTN


    C) Acontece o lançamento POR DECLARAÇÃO quando, com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Art. 147 CTN


    D) GABARITO . ART. 149 VII CTN

  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.


ID
2779600
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A ação é um direito público, humano e fundamental, autônomo e abstrato, constitucionalmente assegurado. Na Justiça do Trabalho, não se necessita de representação técnica. O empregado ou empregador podem, autonomamente, sem representação por advogado, postular a sua tutela.


Tendo tal afirmativa em vista, indique a alternativa correta no tocante ao jus postulandi na esfera trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 425 do TST → jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT'sNÃO alcançando a Ação rescisória, a Ação cautelar, o Mandado de segurança e os Recursos de competência do TST.

     

       Muito cuidado, pois se você AMAR vai precisar de advogado.

     

    Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recursos do TST

     

     A Reforma Trabalhista trouxe mais uma hipótese de NÃO cabimento do ius postulandi: homologação de acordo extrajudicial (ambas as partes precisam estar representadas por advogado e devem ser advogados distintos):

     

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

    Resposta: Letra A

  • Gabarito: Letra A


    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria


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  • MACETE: (AMAR+R+A) = AMARRA


    --> Ação rescisória

    --> Mandado de segurança

    --> Ação cautelar

    --> Recurso de competência do TST

    --> Reclamação Constitucional (informativo TST)

    --> Acordo extrajudicial

     

    Importante lembrar que a ação cautelar como processo autônomo não existe mais, Assim, enquanto a Súmula não é alterada, lembrar de AMARRA.

  • Para fins de complementação, também não é aceito o jus postulandi nos embargos de terceiros; nos recursos de peritos e depositários; nas relações de trabalho (tese majoritária); na reclamação ao TST (TST-Rcl-20103-47.2016.5.00.0000) e quando extrapolada a seara trabalhista.


ID
2779603
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil divide as possíveis espécies de sociedades em dois grupos: as sociedades personificadas e as sociedades não personificadas. Dentre as sociedades classificadas como não personificadas, reside a chamada sociedade em conta de participação, tendo como uma de suas características principais a existência de dois sócios, o sócio ostensivo e o sócio participante.


Quanto a responsabilidade dos sócios, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CC CAPÍTULO II - Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  • GABARITO: ALTERNATIVA "C"


    (a) Errada. Na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo possui responsabilidade ilimitada, ao passo que o sócio participante, como regra geral, não responde perante terceiros.


    Demanda anulatória de assembleia social, com pedido cumulado de imposição de obrigação de fazer. Procedência decretada em 1º grau. Sociedade em conta de participação. Sócio ostensivo é quem responde ilimitadamente pela sociedade. Assembleia nula. Decisão mantida. Recursos desprovidos” (TJSP; Apelação 1016271-10.2013.8.26.0100; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2016; Data de Registro: 12/02/2016).

     

    (b) Errada. Como regra geral, o sócio ostensivo responde sozinho pelas obrigações sociais, e não o participante.


    “Art. 991 do CC. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes”.


    (c) Correta. Fundamento: art. 991 do CC, citado acima.


    (d) Errada. Se o sócio participante tomar parte nas relações do sócio ostensivo, responderá solidariamente com ele. É a exceção à regra do art. 991 do CC.

    Art. 993, parágrafo único. “Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier”.





  • GABARITO C

     

    Complemento:

     

    SOCIEDADES PERSONIFICADAS

    Sociedade Simples.

    Sociedades Empresárias.

    SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

    Sociedades em Comum.

    Sociedades em conta de participação.

     

    Sociedade em conta de participação

    a.       A adoção de firma ou razão social implica na personalização da sociedade.

    b.       O nome empresarial é formado pelo nome civil (completo ou abreviado) do sócio ostensivo, sendo vedado o uso do termo companhia, o que viola sua característica.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.

    A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.        

    Letra A) Alternativa Incorreta. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.

    O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    A responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada.  Enquanto o sócio participante responde pelo valor de suas cotas.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O sócio participante, via de regra, não responde pelas obrigações sociais. O sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 

    Os sócios participantes/ocultos podem fiscalizar a gestão dos negócios sociais, porém, sem poder tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.


    Letra C) Alternativa Correta. O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. A responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Os sócios participantes/ocultos podem fiscalizar a gestão dos negócios sociais, porém, sem poder tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Terceiros não poderão demandar em face do sócio oculto, exceto quando este tomar parte nas relações diretamente (hipótese em que deixa de ser oculto, passando a responder solidariamente com o ostensivo pelas obrigações em que intervir).


    Gabarito do professor: C


    Dica: Como a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, ela também não terá nacionalidade, domicílio, nome ou patrimônio próprio. Mas, gozará de capacidade processual, cabendo ao sócio ostensivo a representação em juízo, ativa e passivamente (art. 75, IX, NCPC). Os bens vertidos à consecução do objeto são chamados de patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. Nos termos do art. 994, § 1o A, CC, a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.  


ID
2779606
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as características das espécies tributárias, qual alternativa está em consonância com o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    bons estudos!

  • Letra A - Art. 149-A CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


    Letra B - Art. 145 CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    Letra C - Art. 77 CTN - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    Letra D - (Correta) Art. 15 CTN - Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • Complementando o comentário da colega Águida:


    Em regra, a instituição de contribuições especiais é da União. Outra exceção, além da apontada pela colega:


    art. 149, § 1º: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • A questão não está totalmente correta, ao meu ver, uma vez que o entendimento do Supremo Tribunal Federal de ser um contrato coativo é à época da Constituição de 1946. Tanto é que o entendimento do enunciado sumular 418 do Pretório Excelso é entendido como superado, passando a adotar a natureza, o empréstimo compulsório, de tributo

  • Fato gerador:

    a) despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou da iminência de guerra externa;

    b) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.


    Ficar atento, pois não são os fatos geradores, mas sim, hipóteses de incidência.


  • Segunda vez que respondo, segunda vez que não vejo o "indivisível" no item "C" e, em consequencia, segunda vez que erro. ¬¬

  • O empréstimo compulsório, de acordo com a CF/88, é considerado como um tributo, portanto, compulsório (art. 3º, CTN). O seu traço característico é a restituibilidade, assim, pode-se concluir que é um tributo restituível. Ainda, o STF entende que a restituição do valor referente ao ECOM deverá ser feita em dinheiro e de modo corrigido. Desse modo, pode-se concluir que a alternativa "d" é o gabarito da questão.


ID
2779609
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade pode ser definida como um status conferido a uma pessoa, onde se afirma que aquele indivíduo é integrante de uma sociedade organizada politicamente, ou seja, ser nacional é uma condição de uma pessoa que pertence a determinado Estado-nação. Sobre a nacionalidade brasileira, os brasileiros podem ser brasileiros natos, ou seja, brasileiros que nasceram no Brasil, ou brasileiros naturalizados, ou seja, indivíduos que adquiriram a nacionalidade brasileira por alguma das hipóteses listadas na Constituição Federal.


No que diz respeito aos direitos de nacionalidade no Brasil, podese dizer que:

Alternativas
Comentários
  • CF - CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • A) gabarito

    B) Registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (São NATOS)

    C) Lembre-se do MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado de Defesa

    D) Extradição de brasileiros:

    Nato: NUNCA

    Naturalizado: Crime comum (praticado antes da naturalização) / comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

  • questão lixo, muito mal feita, lei não faz distinção ente nato e naturalizado a cf sim.

     

  • Marcelo, a princípio também pensei da mesma forma.

    O Art.12 , § 2º nos diz:

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    Assertiva: Em nenhuma hipótese a lei pode diferenciar brasileiros natos e naturalizados.

    complicado....

  • Questão passível de anulação.

    A letra C também está correta, visto que não compete à lei estabelecer diferenças entre ambos. Apenas o que está na Constituição prevalece para fins de diferenciação.

  • O Art.12 , § 2º : A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Ao meu ver, estão corretas as assertivas A e C.

  • Patrulheiro Ostensivo,

    Irmão


    Veja:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    O famoso:

    ♪♫( MP3.COM )♫♪


    E, como nenhum dispositivo da CF é ABSOLUTO, então... o (Art.12 , §2º) VAI SER RELATIVIZADO pelo (Art.12 , §3º)

    Uma banca mais maldosa, como o CESPE, também poderia dizer:

    "vai ser obstado" ...

    "mandamento constitucional temperado"...

    "relativização constitucional" ...

    ou ainda

    "pela característica da limitabilidade //ou// complementaridade //ou// concorrência //ou// interdependência

    -- são diferentes, mas causam, relativamente, o mesmo resultado nesse caso


    :-))

  • Pessoal, escrevendo o art. 12, § 2º da CF de outra maneira:

     

    A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados nos casos previstos nesta Constituição.

    A letra C fala "em nenhuma hipótese", o que torna a questão incorreta.

     

    (Corrijam-me se eu estiver errado)

     

    Gab. A

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • a) art 12, I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; - RESPOSTA.

     

    b) art. 12, I - natos:  c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    c) art. 12, II - naturalizados: § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    ex: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    d) art, 5º:  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

     

     

     

     

  • Considero A e C corretas, uma vez que a CF/88 prevê que "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição", e Lei é diferente de Constituição.

    A própria CF/88 exerce a distinção, exigindo que seja brasileiro nato para exercer os cargos do Art. 12, §3º.

    Vale lembrar que, quando o Legislador Constituinte inseriu o termo "Lei", ele se referiu às normas infraconstitucionais.

  • Questão mal feita.

  • A) É considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil, independentemente de sua natureza. (GABARITO)



    B) Não são considerados brasileiros natos os filhos de pai ou mãe brasileira nascidos no estrangeiro, mesmo que registrados em repartição brasileira competente.


    C) Em nenhuma hipótese a lei pode diferenciar brasileiros natos e naturalizados.

    Art. 12 § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.



    D)Nenhum brasileiro nato e naturalizado poderá ser extraditado.

    Naturalizado pode ser extraditado em casos de:


    Crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas


  • A lei em questão refere-se a constituição.

  • Pelo amooooor a banca coloca um enunciado gigantesco so pra cansar o candidato. Ainda tem gente que lê

  • Questão com duas alternativas corretas (A e C), pois, quem cria a distinção é a própria CF, vedada esta diferenciação por meio de lei.

    Outra questão, que reforça o que afirmo: (Q903976)

    Somente a CF estabelece as distinções possíveis entre brasileiros natos e naturalizados, vedada a discriminação pela lei.

    GAB.: C

  • Gente que natureza é essa? De gênero?

  • Infelizmente, já é a segunda questão que vejo colocando essa afirmativa C como correta. Não tem sentido nenhum. A CF é clara ao dispor: só ela poderia fazer essa diferenciação!!

  • A alternativa C está errada sim. Pois a lei pode prever as distinções entre brasileiro nato e naturalizado que já estão previstas na CF. O que a lei não pode é criar distinções não previstas na CF.

  • B) Se registrar na repartição competente, será brasileiro nato.

    C) A CF autoriza a distinção, em alguns casos. A lei não pode criar distinções.

    D) O natol nunca pode. O naturalizado pode, se tiver cometido crime comum antes da naturalização, ou se envolver com tráfico, a qualquer tempo.

  • banca lixo....

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(...)".

    Alternativa B - Incorreta. São considerados brasileiros natos, conforme o art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I -natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Alternativa C - Incorreta. A lei não pode criar diferenças que já não tenham sido feitas pela CRFB/88, mas pode tratar sobre as já previstas na Constituição. Art. 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa D - Incorreta. O brasileiro nato não pode ser extraditado, mas o naturalizado, em algumas hipóteses, pode. Art. 5º, LI, da CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • CF pode a lei realmente não pode!!


ID
2779612
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito obrigacional pode ser definido como a relação jurídica estabelecida entre credor e devedor, cujo objeto podem ser obrigações de dar, fazer, pagar ou não fazer. Essas obrigações são transitórias, já que se extinguem com o cumprimento da obrigação. Dentre os institutos inseridos no direito obrigacional, existe a chamada dação em pagamento.


Pode-se conceituar o instituto da dação em pagamento como:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de conceitos sobre institutos do Direito das Obrigações, o enunciado solicitava o conceito de DAÇÃO EM PAGAMENTO. Para fins didáticos, segue a ordem das alternativas relacionando os conceitos aos institutos:


    A) Trata-se de uma forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma nova. NOVAÇÃO.

    Há a substituição de obrigações, ou seja, há uma nova relação obrigacional. (Vide art. 360, CC).

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.



    B) Trata-se de uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado de vontades entre as partes, substituindo o objeto obrigacional por outro. DAÇÃO EM PAGAMENTO (GABARITO)

    Há a substituição do objeto da obrigação, substituindo a prestação devida, ou seja, o credor aceita receber coisa diversa. (Vide art. 313 e 356, CC).

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.


    C) Ocorre quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até onde se equivalem. COMPENSAÇÃO.

    Ocorre quando duas pessoas são credoras e devedoras reciprocamente. (Vide art. 368, CC).

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.


    D) Ocorre quando o credor perdoa a dívida do devedor. REMISSÃO.

    Ocorre quando o credor de forma graciosa libera o devedor da obrigação. Nada mais do que o perdão da dívida. (Vide art. 385, CC).

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • A) Aqui estamos diante da novação e seu principal efeito é a EXTINÇÃO DA DÍVIDA PRIMITIVA, com todos os ACESSÓRIOS E GARANTIAS, sempre que não houver estipulação em contrário (art. 364). Incorreta;

    B) O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (art. 313); contudo, talvez seja mais conveniente para ele receber coisa diversa do que não receber nada ou, ainda, receber em mora. Por isso, o legislador criou a dação em pagamento, com previsão no art. 356 e seguintes do CC. Correta;

    C) Trata-se da compensação, com previsão no art. 368 e seguintes do CC. Tem como requisitos: a) liquidez do débito (certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto); b) exigibilidade do débito (o débito se constitui no momento em que a obrigação é formada, mas a exigibilidade só surge com o vencimento, ou seja, com o advento do termo, ou da condição, à exceção das hipóteses dos arts. 333 e 372 do CC); c) fungibilidade das prestações (não basta que as obrigações tenham por objeto coisas fungíveis em si mesmas, mas devem ser fungíveis entre si, o que significa, por exemplo, que a dívida em dinheiro só se compensa com outra dívida em dinheiro, não sendo possível que se compense a obrigação de entregar cabeças de gado com a de entregar suínos); d) reciprocidade das obrigações (art. 368). Incorreta;

    D) Cuida-se da remissão, sendo uma causa de extinção da obrigação sem pagamento, prevista no art. 385 e seguintes do CC. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Letra B

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • A) Novação

    C)Compensação

    D)RemiSSão

  • DIFERENÇA ENTRE DAÇÃO e NOVAÇÃO

    A - Trata-se de uma forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma nova.

    NOVA OBRIGAÇÃO TRATA-SE DE NOVAÇÃO ART. 360 E 377 CC

    B - Trata-se de uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado de vontades entre as partes, substituindo o objeto obrigacional por outro.

    COISA/OBJETO DIVERSA TRATA-SE DE DAÇÃO ART. 356 A 359 CC

  • Substituir o OBJETO da obrigação - dação

    Substituir a OBRIGAÇÃO EM SI por outra nova - novação

    (isso em termos bem simples só pra gravar a diferença)


ID
2779615
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não faz parte do Código Civil. A LINDB consiste em alguns artigos que direcionam a aplicação e interpretação das leis de forma geral, indicando a vigência e eficácia destas.


Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a disciplina da vigência das leis dada neste diploma, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) 45 dias depois de oficialmente publicada;

    b) as correções de lei em vigor consideram-se lei nova;

    c) Gabarito;

    d) o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada não são prejudicados.

  • GABARITO C

     a) Salvo em disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País trinta dias depois de oficialmente publicada. ERRADA

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    b) As correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. ERRADA

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    c) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. CORRETA.

    Via de regra, não há repristinação, a menos que haja disposição na lei.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    d) A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, ainda que prejudicados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. ERRADA

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

     

  • LETRA C

     

    ACRESCENTANDO...

     

    SE A CORREÇÃO FOR DURANTE O PERÍODO DO VOCATIO LEGIS, PASSA A CONTAR NOVO PRAZO  PARA LEI ENTRAR EM VIGOR.

     

    SE HOUVER CORREÇÃO COM A LEI JÁ EM VIGOR, CONSIDERA-SE LEI NOVA.

     

    BONS ESTUDOS!! NÃO DESISTA, VC É MUITO MAIS DO QUE IMAGINA.

  • GABARITO C

     

    Trata-se do que a doutrina chama de repristinação. Tal fenômeno, como regra, não é admitido em nosso ordenar jurídico, por ocasião do expresso no artigo Art. 2°, § 3°.

    O que vem a ser a Repristinação?

    Está ocorre quando Lei A é revogada por Lei B. Porém, a Lei B é revogada pela Lei C. Isso não faz com que a Lei A seja restaurada, salvo se a Lei C expressar-se nesse sentido.

    Ou seja, não há efeito automático da repristinação (tácito), somente quando expresso.

     

    Cuidado – efeito Repristinatório não é o mesmo que Repristinação. Aquele advém do controle de constitucionalidade. Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido pela ordem jurídica interna, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não pode, com isso uma norma que nasce nula (declarada inconstitucional) revogar norma anterior válida. O efeito repristinatório, dessa feita é a REENTRADA em vigor de norma APARENTEMENTE revogada. Ou seja, ocorre quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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    Instagram: CVFVitório

  • Apenas uma correção ao comentário anterior quanto ao EFEITO REPRISTINATÓRIO:


    A aplicação do aludido anterior apenas dar-se-á em controle CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, seja na sua decisão de mérito, ou em sede liminar, quando da suspensão dos efeitos do ato impugnado. Não há de se falar da aplicação deste pensamento no controle difuso ou abstrato, nem em controle concentrado quando o STF modular os efeitos da decisão.


    FIQUEIREDO, Luciano L.. Direito Civil Parte Geral. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 41

  • A) De acordo com o art. 1º da LINDB “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Denomina-se “vacatio legis"o intervalo entre a data da publicação da lei e o momento em que ela entra em vigor, tornando-se obrigatória. Normalmente, o legislador, no próprio corpo da lei, dispõe a respeito desse prazo, como o fez no CC (art. 2.044) e no novo CPC (art. 1.045); contudo, quando for omisso, aplicar-se-á o art. 1º da LINDB. Incorreta;

    B) As correções de texto de lei em vigor são consideradas lei nova e é nesse sentido o art. 1º, § 4º da LINDB. Incorreta;

    C) Nosso ordenamento não admite a repristinação (art. 2º, § 3º da LINDB), salvo se houver previsão nesse sentido. Assim, caso a Lei A seja revogada pela Lei B. Posteriormente surja a Lei C revogando a Lei B, não voltará a viger a Lei A, salvo se houver disposição em nesse sentido. Correta;

    D) Em consonância com o que dispõe o art. 6º da LINDB “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Incorreta.


    Resposta: C 
  • A-Salvo em disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País trinta/ quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B-As correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

    C-Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    D-A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, ainda que prejudicados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


ID
2779618
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação pública é um instituto de igualdade de condições a todos que desejem contratar com a Administração Pública. Entretanto, há situações em que, embora haja competição, a lei autoriza a dispensa de licitação. Dentre tais hipóteses, a que está de acordo com a Lei n° 8.666/1993 é:

Alternativas
Comentários
  • Porque as demais alternativas estão erradas:

    b) É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (ERRADO)

    Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor de até 10% do limite previsto [...] - que seria de R$ 15.000,00 (PRESTAR ATENÇÃO AOS NOVOS VALORES A PARTIR DO DECRETO 9.412/18)

     

    c) É dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, ainda que não compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (ERRADO)

    Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes à finalidade do órgão ou entidade.

     

    d) É dispensável a licitação na contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, sem necessidade de atendimento à ordem de classificação da licitação anterior. (ERRADO)

    Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

     

    Bons estudos o/

  • Essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que há duas alternativas corretas, A e B. Acontece que de acordo com os novos valores estabelecidos pelo decreto, os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia, inciso I, e R$ 17,6 mil para as demais licitações, inciso II. Esses limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei de Licitações, no artigo 24. Ou seja, pode sim ser acima de 20.000,00 neste caso.


ID
2779621
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre os direitos dos trabalhadores, encontra-se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido como FGTS. O FGTS é uma poupança forçada suportada exclusivamente pelo empregador, ou seja, mensalmente, o empregador vai ser obrigado a efetuar um depósito específico.


Quanto ao instituto do FGTS, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.036/90

    A) Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:

    a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

    b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;

    c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;

    B) Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela  Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    LEI 7.064/82

    C) Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

    D) SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.


  • GABARITO: D

     

    a) A conta do trabalhador vinculada no FGTS não pode ser movimentada para compra da casa própria.

    ERRADO:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:

    a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

    b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;

    c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;

     VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 11.977, de 2009)

    a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;

    b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;

     

    b) Nos contratos por prazo determinado, o empregado não terá direito ao depósito de valores a título de FGTS.

    ERRADO:

    Art. 20, IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela  Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

     

    c) O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

    ERRADA:

    LEI 7.064/82

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

     

    d) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS. 

    CORRETA:

    SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

     

  • A) A conta do trabalhador vinculada no FGTS não pode ser movimentada para compra da casa própria.

    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído (Lei 8.036/90, art. 20, VII). O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS, pelo trabalhador, só poderá ser exercido para um único imóvel (Lei 8.036/90, art. 20, § 3º). ERRADO.

    B) Nos contratos por prazo determinado, o empregado não terá direito ao depósito de valores a título de FGTS.

    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários (Lei 8.036/90, art. 20, IX). ERRADO.

    C) O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

    Conforme a jurisprudência (TST - OJ 232 SDI-1), “o FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior”.

    D) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS (Súmula 305 do TST). CERTO.

    Gabarito: D

  • NÃO CONFUNDAM: NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DA MULTA FUNDIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

    É o que dia a OJ 42- SDBI-I:

    42. FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

    I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SDI-1 - inserida em 13.03.2002).

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • ALÍQUOTA DO FGTS (8% da remuneração) --> INCIDE SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU NÃO!

    MULTA RESCISÓRIA DE 40% DO FGTS --> SÓ INCIDE SE O AVISO PRÉVIO FOR TRABALHADO. NÃO VAI INCIDIR NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

  • NÃO CONFUNDAM:

    Súmula 305, TST: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    OJ 42, SDI-1:

    I – É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho.

    II – O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

    ESCORÇO:

    *O pagamento do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS;

    *O cálculo da multa de 40% sobre o FGTS desconsidera a projeção do aviso prévio indenizado.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • q lixo o enunciado dessa questão... chamar o FGTS de poupança forçada demonstra que o examinador nem sabe o que está fazendo....


ID
2779624
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/1993 é a lei que disciplina a Licitação, que é um instituto da administração pública, regra geral de observância obrigatória, com a finalidade de escolher, de acordo com a melhor relação custo/benefício, quem será contratado para determinado serviço que a administração necessita.


A Lei, contudo, para melhor atender às necessidades da Administração Pública, subdividiu a licitação em várias modalidades licitatórias, dentre elas, a modalidade Convite.


Pode-se afirmar que esta modalidade de Convite é definida como a:

Alternativas
Comentários
  • Porque as demais alternativas estão erradas:

    a) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (essa é a modalidade CONCORRÊNCIA)

    Palavras-chave: quaisquer interessados + habilitação preliminar  + requisitos mínimos

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    b) Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (essa é a modalidade TOMADA DE PREÇOS)

    Palavras-chave: cadastrados + 3 dias

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre os interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    d) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (essa é a modalidade CONCURSO)

    Palavras-chave: trabalho técnico, científico ou artístico + prêmios ou remuneração + edital publicado míniimo 45 dias

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    §4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

     

    Bons estudos o/

  • § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • CONvite = "CON 24h"

    Tomada de preços = até o Terceiro dia

  • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/licitacao-empresarial-modalidades-licitacao.htm

  • 9.6.3 CONVITE Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas (art. 22, § 3o ).

    É a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis (art. 21, § 2o , IV), por meio da chamada carta-convite. No entanto, a Lei no 8.666/93 inovou ao permitir que participem da licitação outros interessados, desde que cadastrados e manifestem seu interesse com a antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. A medida contribui para aumentar o rol de licitantes, mas torna mais complexo um procedimento que se caracteriza e se justifica exatamente por sua maior simplicidade, decorrente do fato de que essa modalidade de licitação é cabível para os contratos de pequeno valor. Para permitir essa participação, o artigo 22, § 3o , exige que a unidade administrativa afixe, em lugar apropriado, cópia do instrumento convocatório. 

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • GABARITO:C


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.


    PREGÃO

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. 



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; 

     

    III - convite;  [GABARITO]

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial da modalidade de licitação denominada “convite” (art. 22, §3º). Encontramos outras modalidades na mesma lei: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Concorrência (e não convite) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    Letra B: incorreta. Tomada de preços (e não convite) é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Letra C: correta. É a definição do convite, nos termos do art. 22, §3º, da Lei 8666/93: “Art. 22 (...) §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”. Logo, é o gabarito.

    Letra D: incorreta. Concurso (e não convite) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio” e “remuneração”.

    Gabarito: Letra C.


ID
2779627
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“As autarquias são entidades da administração pública indireta dotadas de personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.”

Fonte: ALEXANDRINO & PAULO, 2017, p. 44.


Sobre as autarquias, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    DesCEntralização ADMINISTRATIVACria Entidade da administração indireta . Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. . (Não há hierarquia)

     

     

    Autarquias

     

    → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    -> Não há hierarquia , mas sim vinculação ao ente federado

    → CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    → Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas

    → Não pagam tributos

    → Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Correta, B

    A - Errada - As Autárquias, assim como as demais entidades pertencentes a Administração Pública Indireta, não estão subordinadas hierárquicamente ao seu ente político criador, PORÉM estão vinculadas a esse ente político da Administração Pública Direta. Disso decorre o chamado princípio da TUTELA, também conhecido com Supervisão Ministerial e/ou Controle Finalístico: é aquele controle que a adm.direta exerce sobre a adm.indireta, a fim de veríficar se as entidades estão desempenhando suas funções de acordo com a finalidade para as quais foram criadas.

    C - Errada - Vide comentário da letra "A".

    D - Errada - As Autárquias possuem Personalidade Jurídica de Direito Público, e são CRIADAS através de Lei Específica. Lembrando que essas entidades podem ser criadas sob a forma de Agências Reguladoras, passando a chamar: Autárquias em Regime Especial.


     

  • Galera, fiquei com uma dúvida nessa questão, principalmente no que se refere ao item apontado pela banca como sendo o correto, LETRA B.

    A LETRA B, informa: A autarquia é uma modalidade de descentralização administrativa.

    Fazendo uma breve pesquisa nos livros de Direito Administrativo, em especial ao da Prof. Maria Sylvia Zanela Di Pietro, eu percebi que existem 3 modalidades de descentralização administrativa quais sejam: 1) Descentralização territorial ou geográfica; 2) Descentralização por serviços, funional ou técnica (OUTORGA) e 3) Descentralização por Colaboração (DELEGAÇÃO). Portanto, no que se refere a MODALIDADES DE DESCENTRALIZAÇÃO, seriam essas as 3 modalidades de descentralização. Entretanto, a LETRA B informa que a Autarquia É uma MODALIDADE DE DESCENTRAIZAÇÃO, o que, no meu entender, está errado. Portanto, analisando os itens apresentados, no meu entender, não existe nenhum item correto.

    Peço que por gentileza, caso eu esteja errado, comentem aqui, me marque ou algo do tipo, para que eu possa ver onde errei. Eu não vislumbro como correto a LETRA B e nenhuma das outras alternativas. Obrigado.

  • DesCEntralização  → Cria Entidade da administração indireta

  • GABARITO: LETRA B

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    São criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”. A referência à necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo inaplicável o regime extintivo falimentar;

    - Autarquias:

    são entidades administrativas autônomas criadas por lei especifica com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado.

    a) Natureza Jurídica:

    - entidades administrativas de direito público.

    b) Patrimônio:

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Bens públicos;

    - É impenhorável; 

    - Pagam suas dividas por meio de precatórios.

    c) Imunidade de Impostos:

    - Não pagam impostos sobre seus bens/rendas/serviços;

     - Obs. Essa imunidade não vale para taxas e contribuições. 

    d)  Regime de pessoal:

    regime jurídico único -> estatutário de servidores.

    FONTE: QC

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

     


    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     


    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, as entidades que compõem a administração indireta, dentre elas as autarquias, submetem-se a controle finalístico pelo ente central, controle este baseado em relação de vinculação (não hierárquica), denominado como tutela ou supervisão ministerial. Referida espécie de controle objetiva aferir, em suma, se a entidade se encontra cumprindo com suas finalidades institucionais, bem como alinhada às políticas públicas estabelecidas pelo governo.

    b) Certo:

    Pode-se dizer, corretamente, que as autarquias resultam da técnica de organização administrativa denominada como descentralização por outorga legal ou por serviços, que implica a criação de pessoa jurídica para integrar a administração indireta, sendo que a entidade recebe a titularidade e a execução de uma dada atividade pública.

    c) Errado:

    Somente é possível afirmar a existência de relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso de uma autarquia e do ente central instituidor, porquanto ambos possuem personalidade jurídica própria. A relação aí estabelecida, como já comentado, é de mera vinculação.

    d) Errado:

    Na realidades, autarquias são pessoas de direito público, a teor do art. 41, IV, do CC:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"


    Gabarito do professor: B


ID
2779630
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As férias consistem em uma paralisação temporária na prestação dos serviços, com o objetivo de proporcionar a recuperação física e mental do empregado.


Sobre o período de férias, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta.


    Art. 138, CLT - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele


    Letra B - Incorreta.


    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.


    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.


    Letra C - Incorreta.


    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador


    Letra D - Correta.


    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    §1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  • Gabarito: Letra D

     

    Resumão do Instituto de: Férias:

     

    Regra: 30 dias corridos

     

    Férias Normais

     

    Exceção: Dividido em três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias.

                    Com concordância do empregado.

     

    Férias Coletivas

     

    Exceção: Dividido em dois períodos, de no 10 dias cada no mínimo.

                    O empregador terá que dar ampla publicidade das férias coletivas

                    informando ao Ministério do Trabalho e ao sindicato profissional com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

     

    Férias (Trabalhador Doméstico)

     

    ExceçãoDividido em dois períodos, de no 14 dias cada no mínimo.

     

    Obs1: Vedado começar férias em dois dias que antecedem repouso semanal remunerado ou feriado.

    Obs2: Aviso de férias coletivas deve ser feito com antecedência de 15 dias.

    Obs3: O abono de férias deve ser requerido 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

    Obs4: Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     

    * A concessão das férias por escrito

    * Começam no mínimo 30 dias após a ciência do empregado.

    * Não pode começar

           2 dias antes de feriado ou;

           2 dias antes que antecede o repouso semanal remunerado.

     

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais


ID
2779633
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dentre os inúmeros tipos societários existentes no Brasil, há as chamadas sociedades menores, da qual faz parte a denominada sociedade em comandita simples. Esta sociedade é uma das poucas que também tem a característica peculiar de possuir duas categorias de sócios: os comanditados e os comanditários.


Sobre este tipo societário, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (b) Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

    (c) Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.


    (d) Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

    Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.



  • Sociedade em Comandita Simples:


    1. Espécie de sócios: comanditados ou comanditários;

    2. Responsabilidade dos sócios: ilimitada para o comanditado; limitada para o comanditário;

    3. Administração: 1 ou + sócios comanditados;

    4. Nome: razão social;

    5. Formação do nome: nome de 1 ou + comanditados + "e companhia" ao fim;


    Fonte: Ferreira, 2018, p.21

  • a) Correta. CC. Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

     

    b) Errada. CC. Art. 1.045. Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

     

    c) Errada. CC. Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

     

    d) Errada. CC. Art. 1.046. Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

     

  • Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.


    O SÓCIO COMANDITÁRIO NÃO É OTÁRIO!

  • A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ).    

    Letra A) Alternativa Correta. Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.    

    Letra C) Alternativa Incorreta. Os sócios comanditários podem participar das deliberações da sociedade e fiscalizar as operações, mas sem praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome incluído na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.    

    Letra D) Alternativa Incorreta. Os sócios comanditados possuem responsabilidade ilimitada, enquanto na sociedade limitada a responsabilidade de todos os sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.          

    Gabarito do professor: A


    Dica: A administração da sociedade deverá ser exercida exclusivamente pelo sócio comanditado. Se o sócio comanditário atuar na administração ou tiver seu nome incluído na firma social, responderá ilimitadamente e solidariamente com o comanditado.


  • O comanditado é um coitado.


ID
2779636
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade limitada é a sociedade mais utilizada por empresários no Brasil devido às vantagens e facilidades que esta espécie de sociedade oferece, principalmente no que diz respeito à responsabilidade que esta sociedade proporciona aos seus sócios.


Dentre as características dessa sociedade, não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D- Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.



    A- Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Quanto à alternativa "C":

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da SOCIEDADE SIMPLES.

    Parágrafo único. O CONTRATO SOCIAL PODERÁ PREVER a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Bons estudos!


  • GABARITO D

     

    Complemento:

     

    Recorrente esse tipo de pergunta, por isso acredito ser interessante saber os principais pontos de divergência entre firma e denominação:

     

    FIRMA

    DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)

    PODE conter o ramo da atividade

    SERVE de assinatura do empresário

    A firma ou razão social é utilizada por sociedades de pessoas, porque invoca o nome dos sócios.

     

    DENOMINAÇÃO

    PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão

    DEVE conter o ramo da atividade

    NÃO serve de assinatura do empresário

    Na sociedade de capitais, como o que mais importa é o capital, costuma-se adotar a denominação.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Um quadro pra ver se ajuda a decorar:

    Firma: Empresário individual, sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples

    Denominação: Sociedade anônima e sociedade cooperativa

    Firma ou denominação: Sociedade limitada, Eireli e sociedade em comandita por ações

    Qualquer erro, só me avisar no privado que corrijo.

  • A questão tem por objeto tratar da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    A responsabilidade limitada encontra-se regulada no código civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.            

    A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.         

    Letra A) Alternativa Correta. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas. Então salvo as exceções previstas em lei, o sócio não responde pelas obrigações que são assumidas pela sociedade justamente em razão da sua responsabilidade ser limitada.       

    Letra B) Alternativa Correta. Todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital. Notem que a solidariedade entre os sócios é apenas pela integralização do capital perante terceiros. Uma vez integralizado o capital, cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas.

    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB). 


    Letra D) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou denominação integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA).

    Se adotar como nome empresarial a firma social, esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.


    Gabarito do professor: D


    Dica: Os administradores que empregarem a firma ou denominação sem o vocábulo ‘limitada’, respondem solidária e ilimitadamente perante terceiros. O uso da firma social ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes (art. 1.064, CC).


ID
2779639
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, doutrinariamente, pode ser classificada de diversas formas. Dentre as classificações mais famosas, encontra-se a classificação pela estabilidade da Carta Magna. A Constituição brasileira de 1988 é considerada por quase unanimidade da doutrina como uma constituição rígida. Ao afirmar que a Constituição de 1988 é rígida, significa que:

Alternativas
Comentários
  • Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. 


    A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais.


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado.

  •  Rígida:  Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.


  • Classificação quanto à estabilidade (ou alterabilidade, ou mutabilidade ou consistência) forma de alteração  da Constituição.  

     

     

    CONSTITUIÇÃO RÍGIDA - sua alteração formal ocorre por intermédio de um processo distinto e mais difícil do que o processo de elaboração da lei comum, conforme se depreende dos arts. 47 e 69 da Constituição Federal. 

    Com exceção da CF de 1824, todas as Constituições brasileiras foram rígidas.  

     

    LO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão  tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Lei ordinária obedece esse  procedimento: presença da maioria simples (membros presentes). 

     

    LC: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. 

     

    EC: Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.  

  • Gabarito C

  • (A) Constituição fixa;

    (B) Constituição semirrígida ou semiflexível;

    (C) Constituição rígida;

    (D) Constituição flexível ou plástica.

  • Questão bem doutrinaria, muito interessante!

  • Aquela questão mamão com açúcar.

  • Tipologia quanto à alterabilidade/mutabilidade/estabilidade/consistência:

    (A) Constituição fixa ou silenciosa;

    (B) Constituição semirrígida ou semiflexível;

    (C) Constituição rígida;

    (D) Constituição flexível ou plástica.

  • Classificação das constituições quanto a alterabilidade:

    Constituição imutável (permanente,granítica ou intocável): não pode ser alterada, pretendendo-se eterna e fundando-se na crença de que não haveria órgão competente para proceder à sua reforma. Pode estar relacionada a fundamentos religiosos. Ex: a CF-1824 foi imutável nos primeiros 4 anos (limitação temporal).

    Constituição rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis. Ex: CF-1988.

    Constituição flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis. Os países de constituição flexível não possuem o controle de constitucionalidade.

    Constituição semirrígida (ou semiflexível): parte dela é rígida e parte é flexível.

    Constituição fixa (ou silenciosa): é aquela que nada prevê sobre sua mudança formal, sendo alterável somente pelo próprio poder originário. ATENÇÃO NESSA AS BANCAS TENTAM MISTURAR COM A IMUTÁVEL, MAS A FIXA DIFERENTE DA IMUTÁVEL SEQUER PREVÊ ALGO NESSE SENTIDO.

    Constituição super-rígida: é a Constituição rígida que possui um núcleo imutável. (Alguns doutrinadores como Alexandre de Moraes entendem que a nossa CF de 88 é super rígida, por conta das cláusulas pétreas).

  • A questão exige conhecimento acerca das Constituições brasileiras. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Essa é a definição para constituição “fixa” (ou silenciosa). Sua modificação só é possível pelo poder que a criou.

    b) Incorreta. Essa é a definição para constituição “semirrígida” (ou semiflexível). Para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.

    c) Correta. Esse é o conceito de constituição “rígida”. Para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    d) Incorreta. Essa é a definição para constituição “flexível”. Permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

  • Olá, pessoal!

    Uma questão bem simples que cobra do candidato um conhecimento sobre classificação da Constituição, bem como, um pouco de saber como são realizadas as emendas constitucionais.

    O próprio enunciado ressalta que a Constituição de 1988 é considerada pela doutrina como Rígida em relação a alteração de seu texto. Veja que tal alteração é realizada através de Emendas Constitucionais em um rito específico e rigoroso, diferente do que a elaboração de uma lei ordinária.

    Ao analisar as alternativas, podemos excluir a letra a (pois ela pode ser modificada), b (não existe parte fácil), d (como dito, o processo não é idêntico e sim mais rigoroso).

    Portanto, a alternativa que melhor se encaixa é o GABARITO LETRA C.


ID
2779642
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A força normativa da constituição impõe o reconhecimento de valor jurídico, obrigatório e vinculante aos preceitos da constituição, sendo a eficácia atributo reconhecido a todas as espécies de normas constitucionais, ainda que em diferentes graus.”

Fonte: NOVELINO, 2017, p. 112.


À luz da classificação da eficácia das normas constitucionais, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Uma dica sobre a parte morfológica da questão:


    imediata= direto,o que esta antes ou logo depois. 


    mediata= indireto,que esta em relacão com outras coisas por intermédio de uma terceira. 

  • Gab: B

    Eficácia plena: direta, imediata e integral
    Eficácia contida: direta, imediata e restringível
    Eficácia limitada: indireta, mediata e diferida.

  • a) As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, mediata e integral. 

    Possuem aplicabilidade IMEDIATA. 

    b) As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida ou DIFERIDA. 

    CORRETA

    c) As normas de eficácia contida têm aplicabilidade indireta, mediata e integral.

    Possuem aplicabilidade DIRETAIMEDIATA.

    d) As normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta, imediata, porém não integral.

    Possuem aplicabilidade INTEGRAL. 

     

  • EFICÁCIA PLENA

    •Aplicabilidade direta, imediata e integral. Desde a promulgação da CF já podem produzir seus efeitos.

    • Exemplos: remédios constitucionais, gratuidade no transporte coletivo para idosos.

     

    • EFICÁCIA CONTIDA/RESTRINGÍVEIS

    •Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, pois pode surgir uma lei e reduzir.

    • Exemplos: Princípio da liberdade do exercício profissional; prisão por dívida.

     

    • EFICÁCIA LIMITADA

    • Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

    • Exemplos: direito de greve de servidor público; aposentadoria especial de servidor público; participação nos lucros do empregado.

     

    • EFICÁCIA PROGRAMÁTICA

    • Veiculam programas de governo. São dirigidas aos governantes, não aos administrados.

    • Exemplos: educação (205), saúde (196), direitos sociais (6º), princípios nas relações internacionais (artigo 4º); objetivos fundamentais.

  • Eficácia plena: Aplicabilidade direta, imediata e integral;


    Eficácia contida: Aplicabilidade direta, imediata e não integral;


    Eficácia limitada: Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

  • Normas de eficácia plena: São autoaplicáveis, mas não restringíveis. Possuem aplicabilidade

    direta, IIIIMEDIATA e integral.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA tem aplicabilidade   


    DIRETA               produz, ou pode produzir, todos os seus efeitos

    IMEDIATA           direito exercitável desde a promulgação

    INTEGRAL          não há óbice limitador de eficácia e aplicabilidade


    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA tem aplicabilidade  


    DIRETA               produz, ou pode produzir, todos os seus efeitos

    IMEDIATA           direito exercitável desde a promulgação

    Ø INTEGRAL      podem ser criadas restrições a sua eficácia (mediante lei..."na forma da lei")


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA tem aplicabilidade  


    INDIRETA

    MEDIATA

    REDUZIDA


    As normas de eficácia limitada carecem de regulamentação para efetivamente tornarem-se aplicáveis. Somente incidem totalmente sobre os interesses regulados após a normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.


  • O que aprendi com essa questão?! Leia com atenção.

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                             (+)                                     |            Características                    | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                |  Eficácia Plena (DII)       |  Aplicabilidade Direta, Imediata       | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus             |                                            e Integral                                             efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                          → 100 %

     Grau  _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e        |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos os              

    Eficácia |                                              Possivelmente Integral                          efeitos. Porém, norma posterior pode

                 |                                                                                                           diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                               |                                                                                                            Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%             _____________________________________________________________________________________________________

               ▼  Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e    |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação          seus efeitos*.

                                                                                                                             Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                            Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:

    Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta, imediata e integral, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Um exemplo é aquela encontrada na CF, art. 145, §º 2.

    Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Um exemplo é aquela encontrada na CF, art. 25, §3º.

    Normas de eficácia contida: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Um exemplo é aquela encontrada na CF, art. 5º, XIII.

    Agora vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    B. CERTO. As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    C. ERRADO. As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente reduzida.

    D. ERRADO. As normas de eficácia plena têm aplicada direta, imediata e integral.

    Gabarito: Alternativa B.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Classificação das normas constitucionais

    PLENA: direta, imediata e integral – produz todos os seus efeitos desde a sua entrada em vigor.

    CONTIDA: direta, imediata e não integral – restringível.

    LIMITADA: indireta, mediata e reduzida – depende de norma infraconstitucional ulterior para produzir seus efeitos.

    Subdivide-se em 02 grupos:

    1.      Normas definidoras de princípios institutivos: traça esquemas gerais para estrutura de órgãos, entidades ou institutos para que em momento posterior sejam estruturados. Podem ser: a) impositivas: impõe ao legislador sua emissão; b) facultativas: possibilita ao legislador instituir.

    2.    Normas definidoras de princípios programáticos: Traça princípios e diretrizes a serem cumpridos pelos órgãos

  • Norma constitucional de eficácia plena

    Aplicabilidade

    Direta

    •Imediata

    •Integral

    Norma constitucional de eficácia contida

    Direta

    •Imediata

    •Não-integral

    Norma constitucional de eficácia limitada

    Indireta

    •Mediata

    •Reduzida ou diferida


ID
2779645
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos são manifestações da vontade da Administração Pública de forma unilateral que têm por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. No entanto, acontece de o ato possuir algum tipo de vício no momento de sua formação.


O ato administrativo que possui apenas aparência de manifestação da vontade da administração pública, mas que não se originou de um agente público, e sim de um usurpador de função, é chamado de ato:

Alternativas
Comentários
  • " - Ato válido e ato nulo:

    Os atos serão válidos quando, em sua formação, preencherem todos os requisitos jurídicos, ou seja, competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Por outro lado, os atos serão nulos quando possuírem vícios insanáveis, ou seja, quando há vício no requisito de finalidade, motivo ou objeto.

    A título de exemplo, pensemos no caso de um servidor que cometeu um ato irregular e, por isso, é removido de ofício como forma de punição. Ora, o ato de remoção tem finalidade de adequar o número de servidores lotados nas diversas unidades administrativas de um órgão e não o de punir. Assim, o ato seria nulo, por desvio de finalidade. 

    Os atos praticados com abuso de poder também são nulos.

    - Ato anulável e ato inexistente:

    Os atos anuláveis são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, possuem vício nos requisitos competência, desde que esta não seja exclusiva, ou na forma, desde que esta não seja essencial ou substancial ao ato.

    Esses defeitos podem ser convalidados, contanto que não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. Como exemplos, citamos o caso em que a autoridade fiscal determinou a desinterdição de um estabelecimento, embora não detivesse competência para isso. O ato de desinterditar pode ser convalidado pela autoridade competente, caso não se trate de competência exclusiva, não se torne lesivo ao interesse público e nem prejudique terceiros.

    Os atos inexistentes, por outro lado, são aqueles que têm aparência de vontade de manifestação da Administração Pública. Como exemplos, temos o usurpador de função que é o caso em que alguém que não é servidor público pratica atos como se fosse. Do ato emanado do "usurpador" nenhum efeito se produzirá, sendo essa a principal diferença entre ato nulo e ato inexistente. Outra distinção relevante entre o ato nulo e o ato inexistente é que este não tem prazo para que a administração ou o Judiciário declare a sua inexistência e desconstitua os efeitos que ele já produziu, vale dizer, constatada, a qualquer tempo, a prática de um ato inexistente, será declarada a sua inexistência e serão desconstituídos os efeitos produzidos por esse ato. Diferentemente, a anulação, regra geral, tem prazo para ser realizada. Na esfera federal, os atos administrativos eivados de vício que acarrete a sua nulidade, quando favoráveis ao destinatário, têm o prazo de cinco anos para ser anulados, salvo comprovada má-fé (Lei 9. 784/1999, art. 54). 

    Por fim, ressalvamos que embora dos atos inexistentes não decorra nenhum efeito, eventuais terceiros de boa-fé podem vir a ser indenizados pelo Estado em razão de que este deveria ter cumprido o seu dever de vigilância e não permitido que alguém usurpasse função pública."

    FONTE: 

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

    e no site: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/ato-valido-nulo-anulavel-e-inexistente

  • Gabarito: Letra "B"

    Ato Válido

    É aquele que está em conformidade com as exigências legais, ou seja, o ato válido é aquele que observa todos os requisitos ou elementos exigidos em lei para a prática do ato.

    Atos Inexistentes

    É o que apenas tem aparência de manifestação da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. Exemplo: atos praticados por um usurpador de função pública, ou seja, alguém que não tem vínculo com a Administração Pública e se faz passar por agente público (Ex: multa de trânsito realizada por uma pessoa que não tenha qualquer vínculo com o Estado).

     Ato Nulo

    É aquele que nasce com vício de ilegalidade (não pode ser convalidado). O ato nulo contém vício de ilegalidade na competência, finalidade, forma, motivo ou objeto ou na motivação se exigida.

  •  Quanto à Validade dos Atos

     

    a) • Válido: é aquele que está de acordo com a lei;

     

    b) • Inexistente: é aquele que não produz efeitos no mundo jurídico. Exemplo: caso de usurpação de função. - RESPOSTA

     

    c) • Nulo: é aquele que possui vício insanável (finalidade, motivo ou objeto);

     

    d) • Anulável: é aquele que possui vício sanável (competência ou forma).

     

  •  Inexistente

  • AGENTES DE FATO: gênero

    1) Executam função púb em nome do Estado em situação excepcional.

    2) Os atos praticados por eles são válidos.

    3) Aparência de regularidade, segurança jurídica e boa-fé.

    4) Espécies: agentes necessário e agentes putativos.

    Agentes necessários:

    1) Colaboração com o poder púb.

    2) Situações excepcionais, emergências, calamidades públicas.

    3) Como se fossem agentes estatais ou agentes de direito.

    4) Em regra, os atos são validos, mas devem ser confirmados pelo poder púb.

    Agentes putativos:

    1) Desempenham atividade púb.

    2) Presunção de que há legitimidade.

    3) Não houve investidura no procedimento legalmente exigido.

    4) Atos devem ser convalidados, produzindo efeitos externamente (teoria da aparência).

    5) Respeitados atos internos e atos externos (para evitar prejuízos a terceiros de boa-fé).

    USURPADOR DE FUNÇÃO ≠ DE FUNCIONÁRIO DE FATO:

    1) Ambos são vícios de competência, mas têm consequências jurídicas diferentes.

    2) O usurpador de função é alguém que:

                   não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos.

                   não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração, além de cometer crime.

                   atos praticados por usurpadores de função são considerados atos INEXISTENTES.

    3) Diferentemente, o funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade. Ex.: a inexistência de formação universitária para a função que exige (teoria da aparência).

    4) Segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato).

    5) Neste caso, poderia ocorrer a convalidação dos atos administrativos, por ser vício sanável, desde que não acarretem lesão ao interesse púb e nem prejuízo a terceiros.

    6) De passagem, anote-se que o defeito invalidante da investidura de um agente não acarreta, por si só, a invalidade dos atos que este praticou.

    7) Por outro lado, na usurpação de função, por contrariar flagrantemente a CF, jamais seus atos poderão ser estabilizados ou convalidados. Trata-se de vício insanável.

  • "Na usurpação de função a pessoa se apodera, assenhora-se, apossa-se de função pública sem ser, de nenhuma forma , nela investida.

    Os atos são considerados inexistentes para o direito administrativo, pois a usurpação de função é conduta criminosa, e esse tipo de conduta não pode gerar efeitos para a Administração Pública. O Código Penal, no artigo 328, tipifica como crime usurpar o exercício de função pública."

    (Fonte: Manual Didático de Direito Administrativo -Gustavo Scatolino e João Trindade)

  • lembra que o "u" parece um "n" ao contrário

    usurpador de função ----> ato inexistente

  • GABARITO: B

    O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação e, assim, não produz qualquer consequência jurídica.

  • Cuida-se de questão que se limitou a cobrar dos candidatos o conhecimento acerca de como deve ser considerado o ato praticado pelo usurpador de função pública. Trata-se de pessoa que sequer chegou a ser investida no exercício de uma função pública e que, ainda assim, se arvora na prática de atos de competência de agentes públicos. A conduta em tela, de tão grave, é inclusive tipificada criminalmente, consoante art. 328 do CP:

    "Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa."

    A doutrina administrativa é tranquila no sentido de que os atos daí decorrentes devem ser tidos como inexistentes, como se depreende, por exemplo, da posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Na hipótese de usurpação de função, diferentemente, a maioria da doutrina considera o ato inexistente."

    Do acima exposto, resta claro que a opção correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    ALEXNADRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 459.

  • (B)

    Ato inexistente: possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.


ID
2779648
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos foram frutos de diversas lutas sociais para que os cidadãos pudessem participar da vida política do Estado. Entretanto, estes direitos são concedidos através de alguns requisitos apontados na Constituição Federal.


No que se refere a esses direitos e aos requisitos exigidos para o exercício dos direitos políticos, qual alternativa abaixo não está de acordo com a Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • gabarito d)

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

            I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

            II - facultativos para:

                a)  os analfabetos;

                b)  os maiores de setenta anos;

                c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    macete que eu aprendi no qc: Com 70 anos --> Cê tenta votar

  • Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo 12, § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.



    fonte: https://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2550818/o-estrangeiro-pode-votar-no-brasil

  • Gabarito, D


    Voto facultativo:


    Analfabetos / maiores de 16 e menores de 18 anos / maiores de 70 - SETENTA - anos.

  • Pessoal, essa questão foi bem tranquila porém, vi um ponto que pode causar dúvida em alguns concurseiros.


    Na alternativa C diz que "É condição de elegibilidade a filiação partidária."

    Contudo, sabemos que os militares podem ser candidatos, mas não se filiam pois registram-se sem partido e depois se filiam para exercerem o mandato. Essa não seria uma exceção à condição da alternativa C?

  • a)  Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,  durante o período do serviço militar obrigatório, os  conscritos;

     

    b) Art. 14, §3º - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de: 

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da  República e Senador;

     

    c) Art. 14, § 3º :

     V - a filiação partidária; Regulamento.

     

    d) Art. 14. II - facultativos para: 

    a) os analfabetos; 

    b) os maiores de setenta anos; - RESPOSTA.

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


     

  • Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - Obrigatórios para os maiores de 18 anos;

     

    II - Facultativos para:

     

    a)  os analfabetos;

    b)  os + de 70 anos;

    c)  os + de 16 e - de 18 anos.

     

    Bons Estudos ;)

     

     

  • GABARITO - LETRA D.

    OBS: O ESTATUTO DOS PARTIDOS PODE ESTABELECER UM PRAZO DE FILIAÇÃO MAIOR, DESDE QUE NÃO SEJA FEITO EM ANO ELEITORAL.

  • 70 anos.

    Dica: O voto é facultativo porque, nessa idade, SE TENTA votar, mas não consegue, já não tem mais forças nas pernas maltratadas pelo decurso do tempo e as asperezas da vida.

    Parece piadinha de tiozinho de "pavê ou pacomê", mas garanto que nunca mais esquecerá! rsrs

  • É FACULTADO: AOS MAIORES DE 70 ANOS ;

    ANALFABETOS;

    MAIORES DE 16 ANOS E MENORES DE 18 ANOS;

  • Bizu para galera que sempre esquece a partir de qual idade os idosos não são obrigados a votar:

    SeTenTa --> Possui dois 'T', assim como a palavra faculTaTivo.

    SessenTa --> Possui apenas um 'T', logo não atende ao bizu.

    Espero ajudar!

  • O voto é facultativo para:

    > maiores de 70 anos

    > 16-18 anos

    > analfabetos

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se como eleitores (art. 14, §2º, CF). 

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a PRESIDENTE DA REPÚBLICA é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    c) CORRETA. De fato, a filiação partidária é OBRIGATÓRIA para aqueles que querem se eleger (art. 14, §3°, V, CF).

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] V - a filiação partidária;        

    d) INCORRETA. O alistamento e o voto são FACULTATIVOS para os maiores de 70 anos (art. 14, §1º, II, b, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

    GABARITO: LETRA “D”

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’. Conforme determina o art. 14, § 1º, II, ‘b’, CF/88, o voto é facultativo para os maiores de setenta anos. 

    Vejamos as demais assertivas:

    - Letra ‘a’: está em conformidade com o art. 14, § 2º, CF/88 (“Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”). 

    - Letra ‘b’: está em conformidade com o art. 14, § 3º, IV, ‘a’, CF/88 (“São condições de elegibilidade, na forma da lei: a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador”)

    - Letra ‘c’: está em conformidade com o art. 14, § 3º, V, CF/88 ((“São condições de elegibilidade, na forma da lei: a filiação partidária”). 

    Gabarito: D

  • Gab D - voto facultativo mais de 70a