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Prova NUCEPE - 2014 - PM-PI - Aspirante da Polícia Militar


ID
1229641
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à carreira policial militar no Estado do Piauí, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b e e estão corretas

  • nula.

  • Alternativas C e E estão corretas.

    Por isso a questão foi anulada.

  • pm carreira vitalidade

    governador convoca

    prazo de 3 anos

    carreira somente PMs da ativa

  • Letra A: A carreira policial-militar é privativa do pessoal da ativa e dos inativos. Inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece à sequência de graus hierárquicos.

    Letra B: Os policiais militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada.

    Letra C: Os policiais militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, desde que haja conveniência para o serviço. (POR ATO DO GOVERNADOR)

    Letra D: É privativa de brasileiro nato e de estrangeiro naturalizado a carreira de Oficial da Polícia Militar.

    Letra E: Durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da posse, não poderá o militar ser afastado da atividade de policiamento ostensivo nem ser removido, redistribuído ou transferido, exceto nos casos de comprovada necessidade, cabendo exclusivamente ao Comandante Geral da Polícia Militar a formalização dos respectivos atos.

    GAB: LETRA "B" E "E" ESTÃO CORRETAS!


ID
1229644
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à hierarquia e à disciplina previstas no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A hierarquia se dá por postos e graduações. 

    A disciplina se extende aos militares inativos, compreendendo os da reserva remunerada e os reformados. 

    Desta forma questão correta B

  • Lei 3.808/81 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí

     


    Art. 12 – A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

    § 1º - A hierarquia policial-militar é a ordenação de autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por posto ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é substanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

    § 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

    § 3º - A disciplina e o respeito à hierárquica devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
     

  • POSTO - OFICIAIS

    GRADUAÇÃO - PRAÇAS

  • GABARITO: LETRA B.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

    § 1º - A hierarquia policial-militar é a ordenação de autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por posto ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é substanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.

    § 3º - A disciplina e o respeito à hierárquica devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados

  • "Quanto maior for o grau hierárquico, maior será a responsabilidade".


ID
1229647
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O oficial da Polícia Militar do Piauí será submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou “ex officio”, quando for:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das forças armadas:

    I - acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

    a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;

    b) tido conduta irregular; ou

    c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;

  • CONSELHO DE DISCIPLINA - Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex. - ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    (...)

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial – militar ou decoro da classe.

    (...)

    III – Condenadas por crime de natureza dolosa, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual até dois (02) anos(mínimo) tão logo transite em julgado a sentença;

    (...)

    **Os Conselhos de Justificação/Disciplina atuam sempre antes da condenação até então é somente acusado**

  • O Conselho de Justificação atua sempre antes da condeção.

    Se você observar, irá perceber que, fora a alternativa "A", todas as alternativas falam em "condenado".

    GAB: A

  • Conselho de Disciplina para Oficial??? Que maluquice é essa??

  • Art. 47 - O Oficial presumivelmente incapaz de 

    permanecer como policial-militar da ativa será 

    submetido a Conselho de Justificação na forma da 

    legislação específica.

  • Primeiramente, temos que atentar para redação da CF/88 - O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido a julgamento por Tribunal Militar e só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.

    logo, os erros estão em afirmar culpa (apenas condenações por dolo) e condenação a 04 anos (o certo é até 02 anos - legislação estadual ou superior a 02 anos - CF/88).


ID
1229650
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar a seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. No caso de participar o fato contrário à disciplina a seu chefe imediato, verbalmente, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
     

    Art. 11 – Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverá participar a seu chefe imediato por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas.

  • 48 horas

  • Item E

    Art. 11 – Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverá participar a seu chefe imediato por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas


ID
1229653
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Segundo a Lei n° 10.826/2003, é crime disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. O crime em questão prevê as seguintes penas:

Alternativas
Comentários
  • Somente banca sem qualidade cobra decoreba de pena!!

  • Gab: D

    Art. 15. (....) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Cobrar única e exclusivamente penas, realmente é de uma falta de criatividade que assusta!!


  • por isso eu estudo as penas, pois, tenho medo sim de elas cair e caso caia, já fico com 1 ponto na frente dos concorrentes.

ID
1229656
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Com relação a processos dos Juizados Especiais Civis e Criminais, criados pela União, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e pelos Estados, em conformidade com o que preconiza a Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B  (lei 9099/90)

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Marquei a letra D mais está incorreta por causa da palavra formalidade.

    Correta: B

  • CESIO

  • Banca demência da peste


ID
1229659
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

A Lei n° 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Segundo o mencionado diploma legal, constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. O crime citado prevê as seguintes penas:

Alternativas
Comentários
  • Que provinha ruim de resolver essa, várias questões cobrando penas. Isso não agrega conhecimento algum.

  • Letra A ( lei 8429/92)

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


  • A nota de corte dessa prova deve ter sido baixíssima, pois quem diabos vai lembrar das penas de tantos crimes?

    Talvez quem tenha pagado pelo gabarito...


ID
1229662
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime previsto na Lei n° 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). O crime previsto no Estatuto do Idoso prevê as seguintes penas:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

           Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:        

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • Questão desnecessária! Decorar a pena prevista? 

  • Decorar pena prevista ?

  • Todas as penas do estatuto do idoso quando cumuladas com multa, não serão alternativamente com ela.

    A menor pena no estatuto é de detenção de 2 meses.

    Logo, por eliminação lógica, gabarito C.


ID
1229665
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Segundo a Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime punido com as seguintes penas:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou a literalidade da lei, se não vejamos:

    Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    O crime é consumado independente da obtenção da vantagem patrimonial. Entretanto, se o agente cometer o crime com este fim, qualifica o crime.



ID
1229668
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente é infração administrativa prevista na Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa infração é punida com a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


  • Essa prova do PI foi rídicula, cobrando penas.


ID
1229671
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais do Direito Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 5º, CF (...)

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Soma-se:

    Art. 2º, CP (...)

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (novatio legis in mellius)

    Logo:

    Súmula nº 611, STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de leis mais benigna.

  • Qual o erro do item B?

  • O erro da "b" é que há pena de morte sim, somente em caso de guerra.

  • Eu acredito que a resposta da letra "A" também esteja incorreta, na medida que, coloca o verbo "poderá", denotando dessa maneira uma faculdade, um ato discricionário por parte do órgão julgador. O certo seria deverá, por ser um direito subjetivo do condenado a retroatividade benéfica.

  • Ninguém comentou a "E"

    O principio da intervenção mínima e a teoria da imputação objetiva são institutos distintos. 

    .

    princípio da intervenção mínima consiste que o Direito Penal só deve ser aplicado quando houver extrema necessidade, mantendo-se como instrumento subsidiário (ultima ratio) e fragmentário. (Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)

     Para Capez, a subsidiariedade como característica do princípio da intervenção mínima, norteia a intervenção em abstrato do Direito Penal. Para intervir, o Direito Penal deve aguardar a "ineficácia" dos demais ramos do direito, isto é, quando os demais ramos mostrarem-se incapazes de aplicar uma sanção à determinada conduta reprovável. É a sua atuaçãoultima ratio. 

     Pela fragmentariedade, o Direito Penal, para intervir, exige relevante eintolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. 

    .

    .

    .

    Em direito, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita.

    Não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade); - não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).


  • A alternativa "A", também está incorreta. O examinador usou a expressão "poderá", quando o correto seria "deverá". tais palavras fazem muita diferença no direito.

    Todas as acertivas estão incorretas, ao meu ver. Desrespeito com o candidato.

  • Senhores o judiciário é inerte, sendo assim para enriquecimento do conhecimento de todos, sugiro a leitura da Súmula nº 611, STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de leis mais benigna, mediante um pedido simples ao Juizo da Execução Penal.

  • A questão traz diversos princípios constitucionais do Direito Penal, todos disciplinados no artigo 5º da CRFB. Vejamos cada princípio pertinente a cada alternativa.

    A alternativa B está incorreta, inicialmente porque penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados e de morte não são gêneros da espécie pena de caráter cruel, conforme se observa do inciso XLVII do artigo 5º da CRFB. Ademais, a pena de morte é admitida na hipótese de guerra declarada.

    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    A alternativa C está incorreta, pois, segundo o principio da intranscedência das penas, a pena não passará da pessoa do acusado, salvo a obrigação de reparar os danos, nos limites da herança deste.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    A alternativa D está incorreta, pois o princípio da legalidade dispõe que não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    A alternativa D está incorreta, pois, apesar de o princípio da intervenção mínima estar relacionado ao princípio da fragmentariedade, o que significa que o direito penal é subsidiário, somente podendo incidir em condutas que não podem ser resolvidas por outros ramos do direito, sendo, portanto, fragmentário, não possui qualquer relação com a imputação objetiva, que trata da imputação do sujeito apenas pelo risco criado, excluindo-se a análise do dolo.

    A alternativa correta é a de letra A, pois contém o princípio da irretroatividade da lei penal.

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Gabarito do Professor: A

  • a) Via de regra, a lei penal não retroage no tempo; porém, quando a nova lei beneficiar o réu, mesmo que transitada em julgado sentença condenatória, poderá este ser beneficiado. (C)- Via de regra a lei penal nao retroage mesmo, mas pode retroagir em benefício do réu quando se tratar de norma penal mais benéfica.. o dispositivo em questao que a lei pode retroagir, pois no caso da sentença transitada em julgado segundo a Súmula nº 611 do STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de leis mais  benigna.podendo retroagir ou nao.

     

    b) Em nenhuma hipótese se admitem penas com caráter cruel, a exemplo das penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados e a pena de morte. (E)

    Em nenhuma hipótese se admitem penas com caráter cruel, a exemplo das penas de caráter perpétuo, até aqui a questao está certa pena de caráter cruel e de caráter perpétuo nao sao admissiveis no Brasil, penas de traalhos forçados também nao sao admitidas, a nao ser que por decisao ou vontade do condenado, e para isso deverá ser remunerado, agora vem o erro, as penas de morte no Brasil podem ser admitidas, somente nos casos de guerra declarada.(Princípio da limitaçao das penas)

     

    c) No caso de morte do condenado à pena restritiva de direito, respondem penal e civilmente seus herdeiros em linha reta ou colateral até o 2º grau. (E) - No caso de morte do condenado é extinta a puniilidade, nao podendo ser transferida a pena a seus sucessores, mas se o juízo determinar que deverá ser reparado os danos e os perdimento de bens da vítima, caberá aos sucessores do condenado falecido a reparaçao do dano até o limite do valor do patrimonio do falecido transferido a eles, ou seja, se nada foi transferido nao haverá reparaçao de danos, mas se a sentença impor o pagamento de 50.000 e o limite do valor transferido for de apenas 30.000, só será pago apenas os 30.000. (princípio da intranscedencia da pena ou da pessoalidade da pena)

     

    d) Segundo o princípio da legalidade, a tipificação da conduta delituosa praticada como crime independe da existência da correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal. (E)- Para uma conduta ser legal nao poderá haver tipificaçao no código penal, entao no princípio da legalidade deve haver uma correspondencia entre conduta praticada e previsao legal, caso contrário nao haverá legalidade.

     

    e) O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra expressão no princípio da fragmentariedade e na teoria da imputação objetiva.(E)

    O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra expressão no princípio da fragmentariedade e da susidiariedade.

     

     

    #DEUSNOCOMANDO!!

  • Para complementar:

    Letra A) Princípio da Irretroatividade da lei penal;

    Letra B) Princípio da Humanidade ou Limitação das penas;

    Letra C) Princípio da Intranscedência ou Responsabilidade pessoal ou pessonalidade

    Letra D) Princípio da Reserva Legal "Não há creme sem lei anterior que defina."

    # Levante a cabeça e não desista, sua hora vai chegar!!!

  • OFENSIVIDADE: não há crime se não houver lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Não basta que o crime seja formalmente típico, devendo ofender de maneira grave bem jurídico protegido pela norma (materialmente típico). Lesão ou perigo de lesão (Crime de Dano ou Crime de Perigo)

    .

    FRAGMENTARIEDADE: somente será crime os atos que atentarem contra bens jurídicos Extremamente Relevantes, sendo que o direito penal apenas tutela direitos de grande relevância social (Ex: não se pune furto de tampa de caneta). Tal princípio visa abrigar seletivamente bem jurídico que necessite de criminalização.

    Para Nilo Batista, a fragmentariedade é uma das características do princípio da intervenção mínima, juntamente

    com a subsidiariedade. Para nós, a fragmentariedade é uma consequência da adoção dos três princípios

    (intervenção mínima, lesividade e adequação social), e não somente de um deles (o da intervenção mínima)

    (Introdução crítica ao direito penal brasileiro, p. 85).

    SUBSIDIARIEDADE: o direito penal deverá ser utilizado apenas como ferramenta subsidiária, quando os demais ramos do direito não puderem tutelar o bem a ser protegido (Moral, Civil, Comercial)

    .

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: decorre do caráter fragmentário e subsidiário, assim a Criminalização de condutas só deve ocorrer quando absolutamente necessário a proteção de bens jurídicos. Não se criminalizam condutas menos drásticas.

  • Esse "poderá" da letra "A" quebrou tudo!
  • Deveria ser anulada:

    "Via de regra, a lei penal não retroage no tempo; porém, quando a nova lei beneficiar o réu, mesmo que transitada em julgado sentença condenatória, poderá este ser beneficiado"

    O réu não poderá ser beneficiado, mas deverá ser beneficiado.

    Ficou muito aberta a questão, pois o réu deverá ser beneficiado.

  • É só lembrar que a lei na maioria das vezes irá beneficiar o "meliante"

  • Sobre os princípios do Direito penal ( Resumo )

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA. ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

  • A - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu - PRINCÍPIO DA NÃO-RETROATIVIDADE PENAL em prejuízo do réu;

    B - XLVII - NÃO haverá penas

    a) de MORTE, SALVO em caso de guerra declarada,

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    C - PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    D - PRINCÍPIO DE LEGALIDADE

    Art. 1º NÃO HÁ CRIME sem LEI ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL

    E - O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra expresso no princípio da Fragmentariedade e da subsidiariedade.

  • #PMMINAS

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ID
1229674
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas de exclusão da culpabilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Eu marcaria a alternativa D como correta.


    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

      § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

      § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 


  • Penso que foi anulada pelo fato de a "c" e a "e" estarem corretas. Não foi cobrado letra de lei, por isso a "D", p.ex., é errada - o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que mesmo as pessoas que tem o dever legal de enfrentar o perigo podem alegar estado de necessidade, pois não são obrigadas a se sacrificar. A "e" está correta pois, realmente, os menores de 16 anos são inimputáveis, assim como os menores de 18, os menores de 17 etc. 

  • marcaria a letra E como a mais COMPLETA

ID
1229677
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à participação de mais de um agente na prática de conduta tipificada como crime, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

      Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

      I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Art. 159 § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

      Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


  • Sobre a alternativa D

    Código Penal Art. 158 § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • a) ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes cabe penalidade mais grave em relação aos demais participantes.

    CORRETO. Há aqui consonância com a TEORIA MONISTA TEMPERADA. O Código Penal Brasileiro, tal como o Código Penal Italiano, adota a Teoria Monista Temperada em sede de concurso de pessoas (art. 29 do CP ), não ocorrendo distinção entre os diversos sujeitos que podem participar de um delito (autor, instigador, cúmplice, etc), através das mais variadas condutas, sendo legalmente tratados todos como co-autores do crime. É temperada em razão de prever exceções como a colaboração dolosamente distinta e a menor participação no crime.

    Como coloca o item, é cabível punição maior aos dirigentes do crime em relação àquele que tem participação menor neste.



     b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominada, na mesma proporção dos demais agentes.

    ERRADO. O correto seria "na medida de sua culpabilidade".


     c) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.

    ERRADO. O correto seria "salvo quando elementares do crime".


     d) no crime de extorsão mediante sequestro cometido em concurso, mesmo que o concorrente denuncie à autoridade, facilitando a liberação do sequestrado, não cabe a redução de sua pena, em face da natureza do crime.

    ERRADO. Art. 159 § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços


     e) a instigação, o ajuste, a determinação ou o auxílio serão sempre puníveis, ainda que o crime não tenha sido consumado ou mesmo tentado.

    ERRADO. O correto seria "(...), salvo disposição em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".





    A dificuldade é para todos.
    Bons estudos.

  • Acerca do concurso de pessoas, o Código Penal dispõe que:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Casos de impunibilidade
    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Assim, a alternativa B está incorreta, pois, nos termos do artigo 29, a pena cominada depende da culpabilidade de cada sujeito envolvido.

    A alternativa C está incorreta, pois a circunstâncias elementares do tipo se comunicam, nos termos do artigo 30.

    A alternativa D está incorreta, pois, nos termos do artigo 159, §4º, o concorrente que denuncia o crime à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado tem a pena reduzida de um a dois terços.

    Extorsão mediante seqüestro
    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
    § 3º - Se resulta a morte:
    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    A alternativa D está incorreta, pois as condutas descritas na alternativa somente serão punidas se o crime for ao menos tentado, nos termos do artigo 31.

    A alternativa correta é a de letra A, pois aquele que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes possui maior culpabilidade, por possui o domínio do fato, de modo que receberá punição mais grave, nos termos do artigo 29.

    Gabarito do Professor: A

  • Professor 

  • Acerta por eliminação !!!

  • Acerta por eliminação !!!

  • Acerta por eliminação !!!

  • Acerta por eliminação !!!

  • EXATAMENTE

  • Letra A.

    #PMMINAS

  • Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA).

    não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.

    Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

     O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO SÃO PUNÍVEIS, se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO


ID
1229680
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os seguintes crimes contra a Administração Pública:

1) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
2) apropriar-se de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
3) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
4) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

As proposições acima correspondem, respectivamente, aos crimes de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

           Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    *

       Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Corrupção Passiva- solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce. 

    Prevaricação Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Concussão- exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.  


  • A questão demanda que o candidato realize a correta capitulação de cada assertiva.

    A assertiva número 1 prevê o crime de prevaricação:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A assertiva número 2 prevê o crime de peculato:

    Peculato mediante erro de outrem
    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    A assertiva número 3 prevê o crime de concussão:

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    A assertiva número 4 prevê o crime de corrupção passiva:

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Assim, a alternativa que contém os crimes descritos na ordem correta é a de letra C.

    Gabarito do Professor: C

  • questao pra nao zerar a prova!

     

  • Exercício bom para "massificar".

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

  • VERBOS DOS CRIMES

    Exigir: Concessão

    Solicitar ou receber: Corrupção Passiva

    Oferecer: Corrupção Ativa

    Obter: Estelionato

    Apropriar-se: Peculato

    Adquirir: Receptação

    Facilitar: Contrabando/ descaminho

    Retardar: Prevaricação


ID
1229683
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às normas que disciplinam a aplicação territorial da lei penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • alt BCP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • A)

    Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B)Respondida

    C)

    Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    D)

    Legislação especial

        Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso

    E)   Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Alternativa B. Letra de lei pura, que também no trecho "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão..." vale para o tempo do crime.

  • Resposta B - aplicação literal do art. 6º do CP ( teoria mista ou da ubiquidade adotada pelo CPB).


  • c) a única hipótese em que é dispensável o requerimento dos interessados para homologação de sentença estrangeira no Brasil é quando envolve condenação em obrigação de reparação de danos. (ERRADO)

    Na verdade, trata-se da única hipótese em que o interessado deve requerer, porque nas demais vai depender da existência de tratados com outros países ou requisição do Ministro da Justiça.

    Art. 9º CP- A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança

    Parágrafo único- A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.


  • As alternativas contêm diversas disposições do Código Penal acerca da aplicação territorial da lei penal. Vejamos cada uma delas:

    A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 9º do CP, a sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis ou para sujeitá-lo a medida de segurança.

    Eficácia de sentença estrangeira
    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  
    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    A alternativa C está incorreta, pois a homologação de sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano depende de requerimento da parte interessada, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, I, do CP.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
    II - sujeitá-lo a medida de segurança.
    Parágrafo único - A homologação depende:
    a)     para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    A alternativa D está incorreta, pois as regras gerais constantes do Código Penal somente se aplicam aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso, nos termos do artigo 12.

    Legislação especial
    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

    A alternativa E está incorreta, pois, na contagem do prazo penal, inclui-se o dia do começo no cômputo, conforme disciplina o artigo 10º. Ademais, está correta a informações de que, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia são desprezadas, conforme dispõe o artigo 11.

    Contagem de prazo
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
    Frações não computáveis da pena
    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

    A alternativa correta é a de letra B, uma vez que contém a redação do artigo 6º do CP, que consagra a Teoria da Ubiquidade quanto ao local do crime.

    Lugar do crime
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(

    Gabarito do Professor: B

  • Teoria da UBIQUIDADE - Lugar do Crime.

    Teoria da ATIVIDADE - Tempo do Crime.

    Bizu - LUTA

  • Acrescentando:

    A homologação de sentença estrangeira no Brasil destina-se

    I) Medida de Segurança;

    OU

    II) Reparação de danos.

    ------------------------------------------------------

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:             

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;             

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

  • A - Eficácia de sentença estrangeira

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    B - LUGAR DO CRIME - (Teoria da UBIQUIDADE)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    C - Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    D - Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial,

    se esta não dispuser de modo diverso

    E - Contagem de prazo Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Frações não computáveis da pena Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro

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ID
1229686
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Alt. "C" correta:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    Comentando as erradas:

    a)  LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    b) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d)  LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    e)  LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

     

     

     

     

  • C CORRETA

    ART5, LXVI, CR/88


ID
1229689
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil tem, entre outros fundamentos, o:

Alternativas
Comentários

  • Alt. "E" correta:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

  • Leitura imprescindível  da CF 88

    SO

    CI

    DI    gnidade da pessoa humana.

    VA

    PLU

  • AS BANCAS SEMPRE TENTAM CONFUNDIR OS FUNDAMENTOS E OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPUBLICA

    LER ATENTAMENTE OS ARTIGOS PRIMEIRO E TERCEIRO CR/88

  • e) da dignidade da pessoa humana.




    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988


    TÍTULO I   DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;


    II - a cidadania;


    III - a dignidade da pessoa humana;


    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    V - o pluralismo político.


    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Fundamentos: o famoso SOCIDIVAPLU

    SO – Soberania

    CI -  cidadania 

    DI - dignidade da pessoa humana -  

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU - pluralismo político  

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil, Elaborada para construir o Estado Brasileiro.

    Mnemônico:

    SOberania

    CIdadania 

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político 

    Gab: E


ID
1229692
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alt. "A":

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


     

  • Gabarito: A.

    A) Incorreto. Art. 60, § 2, CF/88: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

    B) Correto. Art. 60, § 4, CF/88: "§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente aabolir: III - a separação dos Poderes;"

    C) Correto. CF/88: "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

    D) Correto. CF/88: "Art. 62: "§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, demedida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decursode prazo."

    E) Correto. CF/88, art. 66: "§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, EM AMBOS, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    O erro da questão é afirmar que a Constituição Federal poderá ser emendada por decisão de pelo menos três quintos da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal, posto que é necessária a aprovação de AMBAS AS CASAS!


  • Deve ser aprovada por 3/5 dos membros das DUAS CASAS, ou seja, da Câmara dos Deputados E do Senado Federal. E não Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

  • a) a Constituição Federal poderá ser emendada por decisão de pelo menos três quintos da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.


    COMO UMA SIMPLES PALAVRA FAZ DIFERENÇA NA SUA APROVAÇÃO... 3/5 EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL...

  • Como essa questão aferiu o conhecimento do candidato!! tô abismado com o potencial do examinador!!  

  • e vc quer questão de juíz para aspirante da pm é?

     

  • prestem atenção nos pequenos detalhes! Câmara dos Deputados ou Senado Federal,esse ou elimina essa resposta

    o correto seria: Deve ser aprovada por 3/5 dos membros das DUAS CASAS, ou seja, da Câmara dos Deputados E do Senado Federal

  • A - GABARITO

    B - Limitação Material das EC (FO.DI.VO.SE)

    C - MP com força de Lei

    D - Princípio da Irrepetibilidade

    E - Princípio da Parcelariedade

  •  Art. 60, § 2, CF/88: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos (nao e facultado em uma casa OU em outra, tem que ser em AMBAS), três quintos dos votos dos respectivos membros."

    Espero ter ajudado


ID
1229695
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, analise as proposições a seguir.
1) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e prolatadas em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros.
2) O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
3) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.
4) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Incorreta 1: CRFB/88 Art. 93 X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • CORRETA = Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    CORRETA = Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;


    CORRETA = Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.


  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • maioria absoluta


ID
1229698
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • AS PEGADINHAS MAIS FREQUENTES SÃO:

    PREFEITO, ADVOGADO GERAL DA UNIAO, DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PROCURADOR DE ESTADO, MESA DO CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO, SENADOR, CONSELHO SECCIONAL OAB, SINDICATOS E CENTRAIS SINDICAIS

  • Car na pegadinha do VICE PRESIDENTE. Agora não erro mais...

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • PMMGPCPC( mnemônico)

  • Cai na pegadinha do VICE PRESIDENTE. Agora não erro mais... ²

  • 3 PESSOAS

    - Presidente

    - Governador

    - Procurador Geral da República

    3 ÓRGÃOS

    - CFOAB

    - Entidade de Classe de Âmbito Nacional  ou Confederação Sindical

    - Partido Político com representação no Congresso

    3 MESAS

    - Mesa Assembleia Legislativa

    - Mesa do Senado

    - Mesa do C. Deputados

    • LEGITIMADOS:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado/ 2. Mesa da Câmara/ 3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República/2. Procurador Geral da República/3. Governador do Estado ou DF

     Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN/ 2. Conselho Federal da OAB/ 3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados UNIVERSAIS s e não precisam demonstrar a pertinência temática

    Fonte: Um colega aqui do QC

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • rol taxativo, vice não entra


ID
1229701
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Inquérito Policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma está correta.

  • Eu marcaria letra C
    Art. 16 CPP

  • Art.16 O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, se não para 

    novas diligências, imprescindiveis ao oferecimento da denúncia.


ID
1229704
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo, a respeito da produção de provas no processo penal.
1) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
2) O exame de corpo de delito só poderá ser realizado durante o dia e mediante autorização judicial.
3) Se o interrogado negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.
4) O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Afirmativa 2 incorreta:

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Proposição 1: Art. 167 do CPP  - ipisis litteris.

    Proposição 3: art. 189 - ipisis litteris 

    proposição 4: art. 198 - ipisis litteris

  • O silêncio do acusado não poderá ser usado, por qualquer motivo, em seu desfavor. Este artigo 198 do CPP  somente é constitucional se o silêncio for utilizado em benefício do acusado, jamais em seu desfavor. É inclusive o que esta disposto no artigo 186, parágrafo único do CPP.

  • ERRO

    4. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. 

    O silêncio do acusado não pode importa-lê prejuizo.

     

    cabe recurso

  • ART 186, parágrafo Único: O SILÊNCIO NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO, NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA ( atenção : da confissão: o silêncio do acusado não importará em confissão, mas poderá constituir elemento  de formação do convencimento do JUÍZ)

    PREJUIZO---- NÃO

    CONVENCIMENTO DO JUIZ-- SIM

  • Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • A questão deveria ser classificada como desatualizada por conta da nº 4.

  • Gab. A

     

    Meu brother, vamos tomar cuidado com as afirmações, pois o item 4 não está desatualizado, muito pelo contrário, VIVE cainda em provas.

     

     

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Se souber da 1 e da 2 já mata a questão!

  • Questão sem gabarito

     

    Resposta     I / III

  • Questão em desconformidade com a jurisprudência. Item 4 pode ser letra de lei, porém está revogado por não recepção. Para quem não entende isso, é o mesmo que revogação tácita, em face da CF/88.

     

  • De acordo com o disposto no art. 198 do CPP, o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. A parte final desse artigo é considerada, pela doutrina, revogada tacitamente. Com efeito, na redação dada pela Lei n° 10.792/2003 ao parágrafo único do art. 186 do CPP, consta, com todas as letras, que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”. Há, portanto, evidente conflito entre uma e outra norma, a prevalecer, nesse caso, a mais recente, sobretudo quando encontra amparo na Constituição Federal.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/07/01/segundo-o-cpp-o-silencio-acusado-podera-constituir-elemento-para-formacao-convencimento-juiz/


ID
1229707
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à penalidade privativa da liberdade, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D". Penso que o motivo da incorreção está no prazo de 15 dias. O tempo de prisão durante o inquérito é de 10 dias, em regra.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Complementando a resposta do amigo rafael, sim a prisão durante o inquérito é de 10 dias, mais 5 dias onde o MP poderá oferecer a denuncia ou solicitar o arquivamento. Ou seja, 15 dias.

  • Esperem um minuto. Tem candidato aqui escrevendo muitas coisas erradas. Tem que ter responsabilidade ao escrever aqui, pois muitos podem aprender errado.

    Rafael, não é o tempo de prisão que será de 10 dias. Esses 10 dias que você está se referindo é o prazo para Conclusão do Inquérito com o réu preso.

    Felipe Santiago, acho que você está equivocado.

    Prazo para inquérito é uma coisa. Prazo para denúncia é outra coisa. Não tem nada a ver uma coisa com a outra. A prisão temporária tem o prazo de 5 dias em regra. A prisão preventiva não tem prazo definido. Isso não tem nada a ver se o inquérito termina em 10 dias com o réu preso ou em 30 dias com o réu solto ( Caso não seja lei de drogas onde serão 30 - 90 e da mesma forma em outros casos com prazos diferenciados como Inquérito Policial Militar ). Se o Parquet irá oferecer a denúncia em 5 dias com o réu preso ou em 15 dias com o réu solto, isso é outro instituto jurídico. Outro assunto.

    Então, cuidado ao falar besteiras. Se não tem conhecimento jurídico, olhe no google. Mas não passem informações erradas aqui.

  • Como nosso amigo Frederico Sostag disse, é preciso muito cuidado ao comentar as questões, pois muitos tiram suas dúvidas pelos comentários. Vamos analisar a questão por eliminação (acredito que fica mais fácil):

     a) os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. CORRETO. Art. 3º da Lei 7960/89 (Lei de Prisão Temporária).

     

     b) o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante. CORRETO. Art. 328 CPP.

     

     c) durante a tramitação do processo, a autoridade poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. CORRETO. Art. 316 CPP.

     

     d) decorrido o prazo de 15 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. FALSO. Art. 2º §7º Lei 7960/89 (Prisão Temporária).

     

     e) na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal. CORRETO. Art. 305 CPP


    ________________________________
    Não desistam dos seus sonhos!

  • Verdade oq o frederico falou. Muita gente acha que sabe e comenta besteira. Eu só comento quando tenho certeza e com meus resumos do lado.

  •  Letra D.

    >>decorrido o prazo de 15 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Lei nº 7.960 de 21 de Dezembro de 1989

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11649997/paragrafo-7-artigo-2-da-lei-n-7960-de-21-de-dezembro-de-1989

     

    #Desistirjamais!

  • Senhores .como alguns comentaram sobre os prazos . Deve haver algum equívoco . Os prazos de producao de inquerito policial é totalmente diferente do prazo de prisão temporária . Está e no prazo de 5 dias prorrogável por mesmo período e nos crimes hediondos 30 +30 e não tem exceção. Já no inquérito a única coisa que os ligam e que . Existem dois prazos , um quando o réu está preso e outro quando o réu está em liberdade . Está prisão devido o prazo do inquérito ser maior que 5 dias é necessáriamente uma preventiva . Atenção nos estudos e nos comentários . Se eu me equivoquei por favor me corrijam .
  • Aos que estudam pelos comentários... Good luck kkkk

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm

  • Gab, Letra D. 

    O prazo da prisão temporária é de 05 dias prorrogável (extrema necessidade) por mais 05.
    Crimes hediondos: 30 prorrogado por mais 30, sem exceção. 

     

     

  • Prisão Temporária o prazo máx é de 05 dias, podendo, comprovada a extrema necessidade, ser prorrogada por igual período.

    Nos crimes hediondos ou equiparados o prazo é de 30 dias prorrogados por igual período.

  • Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • ATUALIZAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO GABARITO!

     a) os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. CORRETO. Art. 3º da Lei 7960/89 (Lei de Prisão Temporária).

     

     b) o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante. CORRETO. Art. 328 CPP.

     

     c) durante a tramitação do processo, a autoridade poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. CORRETO. Art. 316 CPP.

     

     d) decorrido o prazo de 15 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. FALSO. Art. 2º §7º Lei 7960/89 (Prisão Temporária).

    ATENÇÃO PARÁGRAFO DESATUALIZADO!

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    ATUALIZADA!

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

     

     e) na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal. CORRETO. Art. 305 CPP

  • GABARITO:B CORRETO SERIA. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


ID
1229710
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A)   Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    B, D e E) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

      I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

      III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

      IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    C) Art. 79  § 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

  • Gab E

     

    a) Art. 250. CPP A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

     

    b) Art. 78. CPP: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

     

    c)  Art. 79  § 2o  CPP: A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

     

    d) Art 78. II. CPP: No concurso de jurisdições da mesma categoria: c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

     

    e) Art 78. III. CPP: No concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

  • A competência é a delimitação da jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 e seguintes do Código de Processo Penal.

     

    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP) o Código de Processo Penal, em seu artigo 70, adota a teoria do resultado, vejamos:

     

    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

     

    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.

     

    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”

     

    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separadamente.

     

    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.


    A) INCORRETA: No caso da presente afirmativa a apresentação a autoridade da área deverá ser feita antes ou após a diligência, a depender da urgência desta, artigo 250 do Código de Processo Penal:


    “Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    § 1o  Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:

    a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;

    b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.

    § 2o  Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência."


    B) INCORRETA: Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá a jurisdição especial artigo 78, IV, do Código de Processo Penal:

    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta."


    C) INCORRETA: não haverá unidade de julgamento no caso de ter corréu foragido que não possa ser julgado a revelia, artigo 79, §2º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    (...)

    § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461."


    D) INCORRETA: A competência pela prevenção, no caso de concurso de jurisdição da mesma categoria, está prevista no artigo 78, II, “c", do Código de Processo Penal.


    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:           

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    (...)

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 78, III, do Código de Processo Penal:

    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    (...)

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;"


    Resposta: E


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


                 





  •  no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta


ID
1229713
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre “habeas corpus”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    B e D) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    C) Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

    E) Art. 654 § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

     

  • ate um cachorro pode impetrar habeas corpus!

  • Cabe HC contra punição disciplinar quando determinada de maneira ilegal. Trata-se de uma exceção,

  • Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão.

    O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso).

    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, pode a pessoa estar representada ou não por advogado e ainda ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz. No habeas corpus há a figura do IMPETRANTE, que é a pessoa que ajuíza o habeas corpus; o PACIENTE, que é a pessoa a favor de quem se ajuíza e; o IMPETRADO, a autoridade responsável pela coação a liberdade de locomoção.

    Uma questão importante diz respeito ao cabimento do habeas corpus coletivo, pois este não tem previsão legal e há divergências na doutrina com relação ao seu cabimento, tendo os defensores aduzido que o mesmo seria uma forma mais célere de garantir o acesso a liberdade em situações iguais e que não há vedação legal para sua interposição.

    Tenha atenção também que o habeas corpus não é recurso, se trata de uma ação autônoma de impugnação.

    A) INCORRETA: o artigo 142, §2º, da Constituição Federal é no sentido de NÃO ser possível habeas corpus contra punições disciplinares militares. Tenha atenção que não é possível habeas corpus visando a análise do mérito de referidas punições, mas é cabível com relação a legalidade destas.

    B) CORRETA: O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física (em seu favor ou de outrem) ou jurídica (a pessoa jurídica pode ser impetrante mas não pode ser paciente), pode a pessoa estar representada ou não por advogado e ainda ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz.

    C) INCORRETA: É possível a renovação de habeas corpus sempre que a pessoa estiver diante de uma coação ou ameaça de coação ilegal a seu direito de ir e vir.

    D) INCORRETA: O Ministério Público pode impetrar habeas corpus em ação penal privada quando presente o interesse de agir para tutelar o direito a liberdade de locomoção.

    E) INCORRETA: o habeas corpus pode ser concedido ex officio pelo Juiz e pelos Tribunais, vejamos o artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    (...)
    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."


    Gabarito do professor: B

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


ID
1229716
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A qualidade do ato administrativo pela qual este pode se impor a terceiros, independentemente de sua concordância, decorre do:

Alternativas
Comentários
  • Gostei dessa banca, provas claras e justas, parabéns..


  • atributo da imperatividade.

  • Gabarito: Letra E

    A Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa.
    Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.

    No estudo da Imperatividade, uma citação de Celso Antônio Bandeira de Mello é bastante cobrada em provas, por isso, vamos a ela:

    “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi (doutrinador italiano de Direito Administrativo) chama de ‘poder extroverso’¹, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”

  • ERRADO = EXECUTORIEDADE: CAPACIDADE QUE ADM PUB TEM DE CUMPRIRSUAS DETERMINAÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DO PODER JUDICIARIO.

    ERRADO = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: É A PRESUNÇÃO DEQUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO VÁLIDOS, ISTO É, DE ACORDO COM A LEI ATÉ QUE SEPROVE O CONTRÁRIO.

    ERRADO= EXIGIBILIDADE: ADM PUB NAO TEM MEIOS PARA CUMPRIR SUAS DETERMINAÇOES SEMJUDICIARIO, POREM USA DE INSTRUMENTOS PARA FORÇAR DESTINATÁRIO A CUMPRIR SUAS DETERMINAÇÕES.

    ERRADO = COMPETÊNCIA:É O DEVER-PODER ATRIBUÍDO POR LEI A ALGUÉM PARA EXERCER ATOS DA FUNÇÃOADMINISTRATIVA O ATO ADMINISTRATIVO DEVE SER EDITADO POR QUEM TENHA COMPETÊNCIA.

    CERTO = IMPERATIVIDADE: É O PODER QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM DE IMPOR OBRIGAÇÕES UNILATERALMENTE AOS ADMINISTRADOS,INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DESTES.


    E CORRETA

    OBS: EXIGIBILIDADE, CONHECIDO TB COMO AUTOEXECUTORIEDADE, EXECUTORIEDADE



  • É difícil encontrar uma prova que não cobre esta diferença:

    Imperatividade x Autoexecutoriedade

    Imperatividade: Capacidade de Impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    Autoexecutoriedade: Capacidade de executar imediatamente o ato sem a anuência do poder judiciário.

    ex: Veículo estacionado irregularmente frente a um Hospital e rebocado pela autarquia de trânsito.


ID
1229719
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre agentes públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a incorreta.


    Artigo 38/CF: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse".

  • Nada ver a letra A) o servidor tem a possibilidade de optar pela remuneração ou seja ou a de prefeito ou a de seu cargo efetivo.

  • A INCORRETA = ART 38, INCISO II, CR/88

  • mandato de prefeito será afastado do cargo.


ID
1229722
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos contratos administrativos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8666/93

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. (A)

    Art. 79. § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (Correta B)

    Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. (C)

    Art. 78. XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. (D)

    Art. 79. § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. (E)



ID
1229725
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as regras que disciplinam o processo licitatório contidas na Lei n° 8666/93, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) dispensável

    b) correta.

    c) inexigivel

    d) pode - correta.

    e)vedada a exigencia ao licitante

    duas corretas b e d.

  • A)considera-se inexigível a licitação para contratação de impressão de diário oficial.

    Resposta correta: Considera-se dispensável a licitação para contratação de impressão de diário oficial.

    B)é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório

    C)é dispensável a licitação quando houver inviabilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados no objeto do certame.

    Resposta correta: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados no objeto do certame.

    D)a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento pode ser feita com dispensa de licitação.

    E)é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, permitindo-se, inclusive, exigir que o licitante supra a omissão e complemente a documentação ou informação deveria constar originariamente na proposta.

    Resposta correta: É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.


ID
1229728
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei n° 8.987/95, que trata dos regimes de concessão e permissão de serviço público, analise as seguintes proposições.

1) As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
2) Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica.
3) O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
4) Para fins de concessão e permissão, o ato de delegação deve abranger integralmente o exercício da atribuição delegada, sendo vedada a imposição de ressalvas ou limitações.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Item 3) 

    Lei, 8.987/95 - Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

  • 1) Art. 3o , Lei 8987: As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

    2) Art. 6§ 3o ,  Lei 8987: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, 

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    3) Art. 5o ,Lei 8987: O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    Letra D

  • CORRETA 1 = Art. 3, Lei 8987

    CORRETA 2 = Art. 6, §3, I,  Lei 8987

    CORRETA 3 = Art. 5, Lei 8987

    INCORRETA 4 = Art. 2, II e IV, Lei 8987

  • Embora haja presença da palavra "outorga", não seria correto se falar em delegação de serviço público para os casos de concessão e permissão? Isso no que toca ao ítem 3.


ID
1229731
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação à Lei Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    a) O defeito do ato de incorporação exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime. 

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime. 

    b) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, apenas quando pratica crime militar. 

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    c) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. (CORRETA)

    d)A pena privativa da liberdade por mais de quatro anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    e) A pena privativa da liberdade por mais de três anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar. 

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.



  • Alternativa C.

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, apenas quando pratica crime militar, ou contra ele é praticado.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Resolvendo

     

    a) O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

     

    b) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

     

    c) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

     

    d) A pena privativa da liberdade por mais de dois anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

     

    e) A pena privativa da liberdade por mais de dois anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gab: C

    Militares estrangeiros

            Art. 11. CPM Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • A) Art. 14 CPM

    B) Art. 13 CPM

    C) Art. 11 CPM

    D) Art. 61 CPM

    E) Art. 61 CPM

     

  • Correções:

    a) O defeito do ato de incorporação NÃO exlui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    b) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito de aplicação da lei penal militar, quando PRATICA OU CONTRA ELE É PRATICADO CRIME MILITAR.

    c) Correta.

    d) A pena privativa de liberdade por MAIS DE DOIS ANOS, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    e) Idem.

  •  a) O defeito do ato de incorporação exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

     

     b) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, apenas quando pratica crime militar.

     

     c) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

     

     d) A pena privativa da liberdade por mais de quatro anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

     

     e) A pena privativa da liberdade por mais de três anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

  • a- O defeito do ato de incorporação exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime. E- Não exclui

     

    b- O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, apenas quando pratica crime militar. E- Quando pratica e contra ele é praticado.

     

    c- Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. C

     

    d- A pena privativa da liberdade por mais de quatro anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar. E- Dois anos

     

    e- A pena privativa da liberdade por mais de três anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar. E- Dois anos 

     

    GAB: C

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Militares estrangeiros

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    Defeito de incorporação

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    Pena até dois anos imposta a militar

    Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: 

    I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar

    II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos

    Pena superior a dois anos, imposta a militar

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.  

    Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

  • Militares estrangeiros

            Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • Item C

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, apenas quando pratica crime militar.(OU TAMBÉM QUANDO CONTRA ELE É PRATICADO)


ID
1229734
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Dentre as “Penas Principais” previstas no Código Penal Militar temos a “Pena de Morte”, que é executada por fuzilamento. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

    Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

  • Art. 57 - CPM

    07 DIAS APÓS A COMUNICAÇÃO.

     

    Deus me concederá a vitória !

  • Cuidado com o parágrafo único do Art. 57, é uma exceção ao prazo de 7 dias, podendo a pena ser imediatamente executada se:

    1- imposta em zona de operações de guerra

    2- Interesse da ordem e disciplina militares assim o exigir.

    Os requisitos são cumulativos.

  • Pode ser meio idiota, mas ajuda!

     

    Lembrem do fuzil "AK-47".

  • GAB: B

    Sobre a PENA DE MORTE: A pena de morte, a ser executada por fuzilamento (art. 56), depende de comunicação da sentença definitiva ao Presidente da República e não pode ser executada senão após 7 dias de tal comunicação.

    EXCEÇÃO!! Apesar dessa regra geral para execução da pena de morte, lembre-se de que, caso a pena seja imposta em zona de operação de guerrapode ser imediatamente executada quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    Prescrição da Pena de Morte: O prazo de prescrição da pretensão punitiva dos crimes para os quais é cominada a pena de morte é de 30 anos (art. 125 do CPM)

  • Dentre as “Penas Principais” previstas no Código Penal Militar temos a “Pena de Morte”, que é executada por fuzilamento. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de:

    a) 30 (trinta) dias após a comunicação.

    b) 07 (sete) dias após a comunicação.

    c) 15 (quinze) dias após a comunicação.

    d) 05 (cinco) dias após a comunicação.

    e) 02 (dois) dias após a comunicação.

    Gabarito B. Dentre as “Penas Principais” previstas no Código Penal Militar temos a “Pena de Morte”, que é executada por fuzilamento. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de: 07 (sete) dias após a comunicação (E NÃO: 30 (trinta) dias após a comunicação; 15 (quinze) dias após a comunicação; 05 (cinco) dias após a comunicação; NEM 02 (dois) dias após a comunicação). CPM: “Pena de morte Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento. Comunicação Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação. Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares”.

  • Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é

    comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser

    executada senão depois de sete dias após a comunicação.

    Parágrafo único. Se a pena é

    imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o

    exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

    GB 7 DIAS

    PMGOOO

  • Conforme o disposto no art. 57, CPM, a sentença definitiva de condenação à morte será, tão logo transite em julgado, comunicada ao PR. Após a comunicação, deve-se aguardar 07 dias para sua execução. SALVO quando imposta em zona de operações de guerra, momento em que poderá ser executada imediatamente se assim o interesse da ordem e disciplina militares exigir.

  • A pena de morte é uma pena principal executada por fuzilamento,que deverá ser comunicada logo que passe em julgado ao presidente da república e não pode ser executada se não depois de 7 dias de sua comunicação.

  • Se a pena de morte é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o da ordem e da disciplina militares.

  • PENA DE MORTE MORTE: aplica-se para Militar ou Civil – não se aplica em Guerra Civil. será por fuzilamento após o trânsito em julgado. A sentença será comunicada ao Presidente da República, e somente poderá ser executado após 7 dias após a comunicação. (presidente pode conceder indulto ou comutação da pena). [Militar: fardado sem as insígnias / Civil: vestido decentemente – ambos de olhos vendados]. Se a condenação ocorrer em Zona de Operações de Guerra, a pena pode ser executada de Imediato.

    Obs: Nos crimes que e cominada pena de morte e facultado ao juiz atender ou não as circunstancias atenuantes

    Obs: Possui previsão constitucional e apenas poderá ser executada de acordo com as normas castrenses

  • #MENTORIAPMMINAS Sigam o instagram @pmminas Boraaaaa!

  • Item B

     Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

  • 7 dias!

  • se errar essa...

  • B

  • dois macetes para não esquecer:

    Macete: MORTE + P.R = 7 letras

    ou

    / "AK-47".

  • #PMMINAS

    #OBA


ID
1229737
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação às “Penas Principais” previstas no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

  • Não confunda como eu, com a pena unificada, do artigo 81:


    Reclusão: não ultrapassa a 30 anos; (mais Rígido)

    Detenção: não ultrapassa a 15 anos; (Dboa)

  • Gabarito  "D"

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de 30 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.

     

    OBS: Fácil de confundir a pena de detenção.

     

    art. 81.  A pena UNIFICADA   não pode ultrapassar...

    máximo: 30 anos de reclusão (igual o art.58), 

                  15 anos de detenção

     

    Seja forte !!!

     

  • GABARITO - LETRA D

     

    BIZU

     

    Reclusão: 130 (mínimo 1 ano e máximo 30).

     

    Detenção: 3010 (mínimo 30 dias e máximo 10 anos).

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito  "D"

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de 30 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.

  • RECLUSÃO: 130  ---------------------------------------------------------------------------------  DETENÇÃO: 3010

    (RECLUSÃO: de 1 a 30 anos)                                                                                 (DETENÇÃO: de 30 dias a 10 anos)

  • letra de lei.....so ler o cpm

     

  • Art. 58. O mínimo da pena de

    reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de

    trinta dias, e o máximo de dez anos.

    GB D

    PMGOOOO

  • GB D

    PMGOOOO

  • gb d

    pmgooo

  • A resposta da assertiva se encontra no art. 58, CPM. No caso de reclusão, o mínimo é 01 ano e o máximo 30 anos. Por outro lado, na detenção é de 30 dias a 10 anos.

  • RECLUSÃO - Min 1 ano / Max 30 anos - Unificada: 30 anos (1/30 - 30)

    DETENÇÃO - Min 30 dias / Max 10 anos - Unificada: 15 anos (30/10 - 15)

    GAB: "D"

    "Apenas seja mais forte que a sua adversidade"

  • Pena de Reclusão

    *mínimo 1 ano

    *máximo 30 anos

    Pena de Detenção

    *mínimo 30 dias

    *máximo 10 anos

    Pena Unificada

    *Reclusão 30 anos

    *Detenção 15 anos

  • Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

            Pena de morte

            Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

            Comunicação

            Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

            Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

           

     Mínimos e máximos genéricos

            Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

     

    O mínimo da PENA DE RECLUSÃO é de um (01) ano, e o máximo de (30)trinta anos;

     

    O mínimo da PENA DE DETENÇÃO é de (30) trinta dias, e o máximo de (10) dez anos.

     

     

    Pena de Reclusão

    *mínimo 1 ano

    *máximo 30 anos

     

    Pena de Detenção

    *mínimo 30 dias

    *máximo 10 anos

     

    Pena Unificada

    *Reclusão 30 anos

    *Detenção 15 anos

     

     

     

  • Item D

    Reclusão

    Mín. 1 ano - Max. 30 anos

    A pena unificada não pode ultrapassar: 30 anos

    Detenção

    Mín. 30 dias - Max. 10 anos

    A pena unificada não pode ultrapassar: 15 anos

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Reclusão: Mín. 1 ano - Max. 30 anos

    A pena unificada não pode ultrapassar: 30 anos

    Detenção: Mín. 30 dias - Max. 10 anos

    A pena unificada não pode ultrapassar: 15 anos

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Reclusão: Mín. 1 ano - Max. 30 anos

    A pena unificada não pode ultrapassar: 30 anos

    Detenção: Mín. 30 dias - Max. 10 anos

    A pena unificada não pode ultrapassar: 15 anos


ID
1229740
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A perda de posto e patente é uma “Pena Acessória” prevista no Código Penal Militar e resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a:

Alternativas
Comentários
  • Penas Acessórias

     Art. 98. São penas acessórias:

     I - a perda de posto e patente;

    Perda de posto e patente

     Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.



  • Apenas para frisar: A pena acessória de perda de posto e patente não é automática. Como preceitua a CF/88 art. 142, VI e VII a perda do posto e patente tem que ser decreta por tribunal militar. Portanto a pena acessória de perda do posto e patente não é recepcionada pela cf/88.

  • Pela CF/88, art. 142


    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;


  • IMPORTANTE!! 


    Cícero Coimbra ressalta que já na Constituição Federal de 1969, também sem regra específica para os oficiais das Forças Auxiliares, ao tratar do assunto dispôs:

    "CF/69, Art. 93, §2º O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    § 3o O militar condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior”.



    Quando o Código Penal Militar surgiu, posterior à CF/69, trouxe a seguinte redação:

    "CPM, Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações."

    Ou seja, a redação do Art. 99 do CPM já foi sancionado inconstitucional desde a CF/69, assim permanecendo na CF/88.


    Conforme a atual CF/88:

    "CF/88, Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

    "CF/88, Art. 142:
    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; 

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;"



    Portanto resta claro e evidente que para se perder o posto e a patente haverá uma decisão do tribunal militar ou tribunal especial, em caso de guerra, especificamente voltada para esse fim, ainda que o militar tenha sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Não se trata de um processo automático.

  • Penas acessórias:  

    ·         São imprescritíveis.

    OFICIAIS:

    A pena privativa de liberdade superior a 2 anos, importa a perda das condecorações, posto e patente.  São efeitos automáticos da condenação.

    JULGAMENTO PELO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA, DE CARÁTER PERMANENTE EM PAZ, OU ESPECIAL EM GUERRA. A declaração compete ao 2º grau, nunca 1º.

     

     

    BOM PAPIRO!

  • NÃO CONFUNDAM! 4 ANOS para: 

     

      Inabilitação para o exercício de função pública

            Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

  • Q787931

    Direito Penal Militar 

     Como algumas questões repetem, essa é de: 

    Ano: 2017 

    Banca: IADES

    Órgão: PM-DF

    Prova: Oficial Capelão Católico

    Resolvi certo

    A perda de posto e de patente resulta de condenação à pena privativa de liberdade por tempo superior a  

     a) dois anos e importa a perda das condecorações. 

     b) dois anos e não importa a perda das condecorações.  

     c) quatro anos e não importa a perda das condecorações.  

     d) quatro anos e importa a perda das condecorações. 

     e)oito anos e importa a suspensão das condecorações. 

  • Em 06/02/19 às 21:48, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 05/02/19 às 10:40, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • GABARITO A

    >>>>>PMGO<<<<<

     Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

  •  Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de posto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    Perda de posto e patente

           Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

  • Item A

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.


ID
1229743
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, pelos crimes de:

Alternativas
Comentários
  • Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia (covardia), ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.


  • os crime definidos no artigo são:

    - Traição;
    - Espionagem;
    - Cobardia (letra da lei);
    - Art. 161 – Desrespeito símbolo nacional;
    - Art. 235 – Pederastia ou Outro Ato de Libidinagem;
    - Art. 240 – Furto;
    - Art. 242 – Roubo;
    - Art. 243 – Extorsão;
    - Art. 244 – Extorsão Mediante Sequestro;
    - Art. 245 – Chantagem;
    - Art. 251 – Estelionato;
    - Art. 252 – Abuso de Pessoa;
    - Art. 303 – Peculato;
    - Art. 304 – Peculato Mediante Aproveitamento do Erro de Outrem;
    - Art. 311 – Falsificação de Documento;
    - Art. 312 – Falsidade Ideológica.

  • O Artigo 100 do CPM não foi recepcionado pela CF/88

  • GABARITO: E 

        Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

  •  a) traição, espionagem ou recusa de obediência.

     b) traição, recusa de obediência ou covardia.

     c) recusa de obediência, espionagem ou covardia.

     d) oposição à ordem de sentinela, traição e espionagem.

     e) traição, espionagem ou covardia.

  • Essa é mais por uma questão de lógica mesmo, porque é baixaria perder a oportunidade de ser oficial só por descumprir uma ordem. Tem que ser algo mais sério, po. rsrsrs 

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • decorei:  "TEC"

    Traição

    Espionagem

    Covardia

  • O Artigo 100 do CPM

    bizu >>> tec'

    pmgo

    gb e

  • - INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO: não é aplicável a qualquer crime. QUALQUER QUE FOR A PENA, nos crimes de Estelionato, Traição, Espionagem, Chantagem, ou Covardia, pederastia, desrespeito aos símbolos nacionais (ñ uso indevido uniforme), Extorsão Mediante Sequestro, Extorsão, furto Simples (ñ furto coisa comum), roubo, Abuso de Pessoa, Peculado, Peculato por Erro de Outrem, Concussão, Falsificação de Documento, Falsidade Ideológica. (Lei Ficha Limpa= ficará inelegível por 8 anos).. (Estupro não enseja indignidade para o Oficialato)

    ATENÇÃO: COBARDIA e COVARDIA são sinônimos! o nome iuris do crime no CPM é COBARDIA.

  • Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de pôsto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

            

    Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

            

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Tentativa contra a soberania do Brasil

     Art. 142. Tentar:

    I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

    II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

    III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

    Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

  • por eliminação gabarito E

  •  Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    os crime definidos no artigo são:

    - Traição;

    - Espionagem;

    - Cobardia (letra da lei);

    - Art. 161 – Desrespeito símbolo nacional;

    - Art. 235 – Pederastia ou Outro Ato de Libidinagem;

    - Art. 240 – Furto;

    - Art. 242 – Roubo;

    - Art. 243 – Extorsão;

    - Art. 244 – Extorsão Mediante Sequestro;

    - Art. 245 – Chantagem;

    - Art. 251 – Estelionato;

    - Art. 252 – Abuso de Pessoa;

    - Art. 303 – Peculato;

    - Art. 304 – Peculato Mediante Aproveitamento do Erro de Outrem;

    - Art. 311 – Falsificação de Documento;

    - Art. 312 – Falsidade Ideológica.

  • Bizu: decora os dois da incompatibilidade... (entendimento para gerar conflito ou divergência ou tentativa contra a soberania)

    O resto é INDIGNIDADE...

  • Item E

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traiçãoespionagem ou cobardia(covardia)(...)

  • traição, espionagem e covardia geram a  Indignidade para o oficialato

    quem trai, quem pratica espionagem, quem se acovarda não é digno

  • os principais : T.E.C

    TRAIÇÃO

    ESPIONAGEM

    COBARDIA

    #PMMINAS

  • Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou covardia [T.E.C.] ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312

    Rol de crimes

    161 – Desrespeito a símbolo nacional

     235 – Pederastia ou outro ato de libidinagem

     240 – Furto

     242 – Roubo

    243- Extorsão

    244 – Extorsão mediante sequestro

    245 - Chantagem

    251 – Estelionato

    252 – Abuso de pessoa

    303 - Peculato

     304 – Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

     311 – Falsificação de documento

     312- Falsidade ideológica


ID
1229746
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado pelos crimes de:

Alternativas
Comentários
  • Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

      Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Art. 142. Tentar:

      I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

      II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

      III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

      Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

      Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem



  • O artigo 101 não foi recepcionado pela CF/88


  • Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

      Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Art. 142. Tentar:

      I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

      II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

      III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

      Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

      Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem

     

  • Qual diferença entre "Incompatibilidade" e "indignidade"? Alguém sabe?

  • INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO (E.T)

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Tentativa contra a soberania do Brasil

  • Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Tentativa contra a soberania do Brasil

    Art. 142. Tentar:

    I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

    II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

    III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

    Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

            

  • Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Tentativa contra a soberania do Brasil

    Art. 142. Tentar:

    I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

    II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

    III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

    Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

  • INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO (ET)

    • Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil
    • Tentativa contra a soberania do Brasil

ID
1229749
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O crime militar de “recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução” prevê a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave


  • Completando o comentário abaixo:

    O objeto jurídico é a autoridade militar (traduzida no descumprimento da ordem do superior), bem como a disciplina militar (perturbada por esse descumprimento). O sujeito ativo é o inferior hierárquico ou funcional, com a  definição mais simplista, representa “o motim de um só”, enquanto, ao revés, diz-se que o motim é a “insubordinação coletiva”.

    O núcleo da conduta é recusar, negar acatamento, obediência à ordem superior, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva (simplesmente permanecer inerte sem acatar o que lhe foi determinado) ou comissiva (agir de forma contrária ao determinado, fazer quando o superior manda não fazer).

    Consumação: o delito se consuma quando o autor recusa obediência à ordem, seja por ação, seja por omissão, contudo sempre acompanhado de afronta à autoridade que determinou ou que está fazendo cumprir a ordem, bem como afronta à disciplina.

     
    • Tentativa: não é possível, em razão de o crime ser unissubsistente.

     • Crime propriamente militar

    Neves, Cícero Robson Coimbra; Manual de direito penal militar, 2012.

  • Parabéns pela criatividade da banca em fazer questões.

  • se eu tiver que decorar todas as penas do crimes militares... aí não tem como estudar não. Questões ridículas assim... é pra acabar mesmo...

  • AFF questão indigna !

  • Q U E S T Ã O   R I D I C U L A ! ! !

  • Haja HD  BIRLLLLLLLLLLLL

  • INSUBORDINAÇÃO É GÊNERO = ESPÉCIE É RECUSA DE OBEDIÊNCIA:

     

    RECUSA DE OBDIÊNCIA: Assunto de serviço Detenão 1 a 2 anos. Haja hd...

     

    Bons estudos. 

  • Questão visa auferir quais dos candidatos é o mais cagado, porque auferir qual tem mais conhecimento é o que não é.
  • Desleal cobrar penas, é medir o nível de sorte dos candidatos, se eu acertar questões assim é por pura sorte! Que pena. 

    NA LUTA

  • O examinador é problemático e revoltado! Pqp!

  • Gabarito B.

    CAPÍTULO V

    DA INSUBORDINAÇÃO

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: 

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Letra de Lei, apenas.

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Tipo de questão para o candidato que estuda ficar triste. 

  • Simplesmente uma falta de respeito.

  • Gab. Letra B. Pra quem reclama de pena lembrem-se que é uma questão dessa que te coloca na frente de muitos. Seja você o diferencial dos outros candidatos. Faz um mapa mental e decora essa bagaça.

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave

    gb b

    pmgo

  • e fod.

  • Me recuso a decorar penas. 

    O candidato já tem que estudar CP, CPP, CPM, CPPM, Leis Penais Especiais, Legislação Extravagante, Constitucional, Administrativo e Português... 

    Imagina se eu for ficar tentando decorar uma coisa que não tem como decorar? 

    Quem decora todas as penas do CP, do CPM e das Leis Especiais não é um ser humano, é uma máquina, um robô. 

    Eu assumo correr esse risco, mas decorar pena, EU NÃO DECORO! 

  • Essas questões são de fuder
  • tipinho de questao que eu nem me preocupo em errar

  • PMBA, muito boa a questão


ID
1229752
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação ao Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A 

    Trata-se da literalidade do artigo 18, do CPPM:

    "Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica."

    Cumpre anotar que esse dispositivo foi considerado como recepcionado pelo STF em razão do disposto no artigo 5º, Inciso LXI, CF/88, parte final: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;




  • Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.


  • INSTRUÇÃO CRIMINAL

    SÓ P/ LEMBRAR: O prazo para conclusão da instrução criminal é de 50 dias se o acusado estiver preso e de 90 dias, quando solto, contados do recebimento da denúncia.

  • Contudo, devemos lembrar que o art 18 do CPPM não foi recepcionado pela Constituição Federal, art5°LXI.

  • Shahla Paula foi recepcionado sim, de acordo com o comentário do colega acima. A constituição prevê os casos em cabe a prisão independente de flagrante ou de ordem judicial, Como o caso em questão. 

     

  • Foi recepcionado nos crimes propriamentes militares.

  • Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    E SE O CÔNJUGE FOR ADVOGADO DO INDICIADO?

     

  • a) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

     

    b) O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o cônjuge do indiciado.

     

    c) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais quinze dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

     

    d) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais dez dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

     

    e) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até dez dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais dez dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica

  • Everaldo, não se pode viajar nas questões...

    Se o conjuge for o advogado a questão falaria!

    Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

  • No crime propriamente militar, o agente pode ser preso sem estar em flagrante delito, conforme art. 5, inciso LXI, da CF.

    Abraços

  • Sigilo do inquérito policial militar

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

        

    Detenção de indiciado 

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até 30 dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais 20 dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica. 

    Prisão preventiva e menagem. Solicitação 

    Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

  • DETENÇÃO DO INDICIADO/PRISÃO ADMINISTRATIVA: exclusiva para MILITARES (Crimes Propriamente Militares), somente ocorre na fase de IPM, independe de flagrante delito, podendo o indiciado ficar preso por até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias (Prorrogação Administrativa, feita pelo Comandante). Trata-se da Prisão para Averiguação. Tal prisão não depende de decisão do Poder Judiciário, porém deverá ser comunicado à autoridade Judicial.

    RESUMO: independe de flagrante / 30 dias + 20 dias / não aplica para civil / somente em fase de IPM / Crime militar próprio.

    #Fatiou, passou..

     


ID
1229755
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 19, do CPPM: As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

         


  • cuidado com a pegadinha
    interstício para  inquirição de testemunha: 7-18h (art 19 CPPM)
    interstício para realização de diligências: 6-18h (art 44 CPPM)

  • Cada acusado poderá indicar até seis testemunhas, apesar de o CPPM prever apenas três, uma vez que o tratamento desigual confeiro ao MP não deve prevalecer.

    Abraços

  • Inquirição durante o dia

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 e as 18 horas.

    Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento

    § 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.

    Inquirição. Limite de tempo

    § 2º A testemunha não será inquirida por mais de 4 horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às 18 horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    § 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.


ID
1229758
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A testemunha não será inquirida por mais de:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 19, 2º, do CPPM: A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

  • LEMBRAR TB : As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

  • Lembrar sempre que o descanso é FACULTATIVO e não obrigatório

  • Lembrar sempre que quando a lei faculta a uma pessoa algo, significa que essa pessoa determinará se quer exercer esse direito ou não. Ou seja, se a testemunha quiser descansar por meia hora, esse descanso será sim obrigatório!

  • Cada acusado poderá indicar até seis testemunhas, apesar de o CPPM prever apenas três, uma vez que o tratamento desigual confeiro ao MP não deve prevalecer.

    Abraços

  • Atenção!! É uma pegadinha frequente em provas.

    interstício para inquirição de testemunha: 7 as 18 horas

    interstício para realização de diligências: 6 as 18 horas

  • Inquirição durante o dia

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 e as 18 horas.

    Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento

    § 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.

    Inquirição. Limite de tempo

    § 2º A testemunha não será inquirida por mais de 4 horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às 18 horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    § 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.


ID
1229761
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O inquérito deverá terminar em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art 20, do CPPM: O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.


  • NÃO CONFUNDIR COM: ART 18, do CPPM: Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • Tirando o fato que a banca não pergunto se trata de inquérito policial ou policial militar, tudo sussa.kkkkkk
  •  Prazos para terminação do inquérito

            Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

            Prorrogação de prazo

             § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

            Diligências não concluídas até o inquérito

            § 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.

  • Essa caiu na dissertativa da BMRS Oficial Capitão

    Abraços

  • Prazos para terminação do inquérito policial militar - IPM

     Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    ou

    no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

            

    Prorrogação de prazo 

    § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo. 

            

    Diligências não concluídas até o inquérito 

    § 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento. 

            

    Dedução em favor dos prazos  § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10. 

  • Inquérito policial civil

    Prazo para terminação

    Indiciado preso

    10 dias

    Indiciado solto

    30 dias

    Inquérito policial militar

    Indiciado preso

    20 dias

    Indiciado solto

    40 dias prorrogável por + 20 dias


ID
1229764
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação à “Deserção de Oficial”, prevista no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra "a" errada - o ofical desertor fica agregado Art. 454, § 1, CPPM;

    letra "b" errada - o prazo é de 5 dias Art. 454 §3, CPPM;

    letra "c" errada - o prazo é de 5 dias Art. 454 §3, CPPM;

    letra "d" CORRETA - procedimento especial, deserção de oficial, Art. 454 "caput";

    letra "e" errada - o prazo é de 5 dias Art. 454 §3, CPPM;

  • A) Art. 454. § 1º O oficial desertor será AGREGADO, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado

    B, C e E) Art. 455.  § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por CINCO DIAS, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas

    D) CERTA. Literalidade do art. 454 "caput"

  • PESSOAL, FICAR ATENTO PARA O PRAZO, QUE É DE 5 DIAS!

  • Poxa por quê não unifica esses prazos? PQP, na Mutatio o prazo pra aditar a denúncia ou queixa é de 5 dias podendo convocar 3 testemunhas, o prazo para aditar a denúncia no CPM é de 3 dias, o prazo para vista de Deserção é 5, não, sério... Mais que na hora de haver um teoria geral do processo penal, não vou falar equivalente a todos os "direitos", mas pelo menos no penal... 

  • Com relação à “Deserção de Oficial”, prevista no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

     

    a) O oficial desertor será reformado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    O oficial desertor será AGREGADO (E NÃO “reformado”), permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado. CPPM: “Art. 454 (...) Remessa do têrmo de deserção e documentos à Auditoria § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado”. 

     

    b) Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por três dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

    Errada. Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por CINCO DIAS (E NÃO “três dias”), ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. CPPM: “Art. 454 (...) Autuação e vista ao Ministério Público (...) § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas”. 

     

    c) Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por dois dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

    Errada. Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por CINCO DIAS (E NÃO “dois dias”), ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. CPPM: “Art. 454 (...) Autuação e vista ao Ministério Público (...) § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas”. 

  • d) Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

    Certa. CPPM: “Lavratura do têrmo de deserção e sua publicação em boletim Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência”.

     

    e) Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por sete dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

    Errada. Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por CINCO DIAS (E NÃO “sete dias”), ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. CPPM: “Art. 454 (...) Autuação e vista ao Ministério Público (...) § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas”. 

  • 5 dias, porra

  • Tratando-se de crime de deserção propriamente dita ou clássica, pela ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, a contagem do prazo de graça inicia-se no dia seguinte ao dia da verificação da ausência, enquanto o dia final é contado por inteiro.

    Um militar, praça, que se encontrava prestando o serviço militar inicial obrigatório, resolveu cometer o crime de deserção (Art. 187, do Código Penal Militar - CPM). Uma vez consumado o delito, que medida administrativa a organização militar deverá adotar com espeque no Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969)? Exclusão do serviço ativo.

    Abraços

  • 5 DIAAASS

  • Resuminho que ajuda demais a matar esse tipo de questão:

    OFICIAL --- AGREGADO (AQUI NÃO TEM REVERSÃO).

    PRAÇA C/ ESTABILIDADE --- AGREGADO (REVERSÃO).

    PRAÇA ESPECIAL (EX: ASPIRANTE A OFICIAL) E PRAÇA SEM ESTABILIDADE --- EXCLUÍDOS --- INSPEÇÃO DE SAÚDE E SE APTO --- REINCLUÍDO.


ID
1229767
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

Alternativas
Comentários
  • questão decoreba, Exercício da polícia judiciária militar, Art. 7 CPPM, alinea "a"; 

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

  • Para quem não gosta de decorar, dá para ver que o CPPM em matéria de polícia judiciária da prioridade a autoridades militares que atuem DENTRO da organização (desde o Comandante até aquele funcionário civil com algum poder de mando), mas que tenha algum PODER DIRETIVO. 

    Ajuda um Pouco.

  •  Eu acertei a questão e nota-se que a questão... é puro decoreba, letra da lei. Porém muitas vezes, o examidor coloca os pés pelas mãos. Qual a diferença entre " apenas em território federal e fora dele" e "em todo território nacional e fora dele" ?

     

  • Em resumo, somente comandantes militares podem instaurar IPM. Sendo assim, Presidente da República; Ministro da Defesa; Ministro da Justiça; Governador; Secretário de Segurança Pública; etc, não têm competência para instaurar IPM
  • EXERCEM A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (Art. 7 – “a” a “h”, DO CPPM).

    - OS COMANDANTES (ANTIGOS MINISTROS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL OU FORA DELE;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DE DEFESA;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DA MARINHA, EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA;

    - O SECRETÁRIO GERAL DA MARINHA;

    - O COMANDANTE-CHEFE DA ESQUADRA, COMANDANTES MILITARES DE ÁREAS E COMANDANTES DOS COMANDOS AÉREOS REGIONAIS;

    - OS COMANDANTES DE DISTRITO NAVAL, DE REGIÃO MILITAR;

    - O CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA;

    - OS DIRETORES E CHEFES DE ENTIDADES, DE REPARTIÇÕES, DE ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS PREVISTOS NAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DE CADA UMA DAS ARMAS.

    - OS COMANDANTES DE FORÇAS, UNIDADES OU NAVIOS, SOB O SEU COMANDO.

  • Art. 7º, "a"

  • O direito penal militar adota a teoria da extraterritorialidade irrestrita, sendo suficiente, para a sua aplicação, que o delito praticado constitua crime militar nos termos da lei penal militar nacional, independentemente da nacionalidade da vítima ou do criminoso, do lugar onde tenha sido cometido o crime ou do fato de ter havido prévio processo em país estrangeiros. Adota-se também a territorialidade irrestrita.

    Abraços

  • Autoridades Civis não possuem Poder de Polícia Judiciária Militar! Com essa informação já era possível eliminar 3 alternativas. Obs: sempre nessas questões eles colocam Ministro da Defesa ou Ministro da Justiça como autoridades militares, sendo que não as são.


ID
1229770
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A competência do foro militar será determinada, de modo geral:

Alternativas
Comentários
  • questão decoreba

    ART. 85. A competência do foro militar será determinada:

    I -de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

  • ART. 85. A competência do foro militar será determinada:

    I -de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;


  • GABARITO - LETRA D

     

    De modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)

    Abraços

  • COMPETÊNCIA: a regra geral é que seja pelo Lugar do Crime (Comissivo: T. Ubiquidade / Omissivo: T. Atividade)

    → Modo Geral: 1° Lugar do Crime / 2° Residência do Acusado (não conhecido o local da infração) / 3° Prevenção (mais de uma Auditoria competente)

    → Modo Especial: Sede do lugar de serviço (art. 85) única competência de Modo Especial.

  • LU RE PREV

    LUGAR DA INFRAÇÃO

    PELA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO

    PELA PREVENÇÃO

  • COMPETÊNCIA EM GERAL

            Determinação da competência

            Art. 85. A competência do foro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial:

    pela sede do lugar de serviço.

  • ART. 85. A competência do foro militar será determinada:

    I -de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço

    • :Modo geral: prevejo um lugar com residência
    • Especial: trampo

ID
1229773
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Assinale a alternativa que apresenta os itens corretos com relação aos “Princípios do Policiamento Comunitário”.

1) Filosofia e Estratégia Organizacional – a base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia busca ideias pré- concebidas, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi- los em procedimentos de segurança.
2) Construção do Futuro – deve-se oferecer à comunidade um serviço policial centralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade.
3) Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas – valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto etc. Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário.
4) Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança – o Policiamento Comunitário pressupõe um novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no rigor do respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (D) 3 e 4

    Os dez princípios da polícia comunitária, praticados com honestidade

    São eles:

    ✓ Filosofia e Estratégia Organizacional

    A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia, ao invés de buscar

    ideias pré-concebidas, deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das

    mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança;

    ✓ Comprometimento da Organização com a concessão de poder à Comunidade

    Dentro da comunidade, os cidadãos devem participar, como plenos parceiros da polícia, dos direitos

    e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas;

    ✓ Policiamento Descentralizado e Personalizado

    É necessário um policial plenamente envolvido com a comunidade, conhecido pela mesma e

    conhecedor de suas realidades;

    ✓ Resolução Preventiva de Problemas a curto e a longo prazo

    A ideia é que o policial não seja acionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso, o

    número de chamadas do COPOM deve diminuir;

    ✓ Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança

    O Policiamento Comunitário pressupõe um novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela

    atende, com base no rigor do respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da

    responsabilidade e da confiança mútua que devem existir;

    ✓ Extensão do Mandato Policial

    Cada policial passa a atuar como um chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar

    iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. O propósito, para que o Policial

    Comunitário possua o poder, é perguntar-se:

    Isto está correto para a comunidade?

    Isto está correto para a segurança da minha região?

    Isto é ético e legal?

    Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar?

    Isto é condizente com os valores da Corporação?

    Se a resposta for Sim a todas essas perguntas, não peça permissão. Faça-o

    ✓ Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas

    Valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem

    teto, etc. Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário;

    ✓ Criatividade e apoio básico

    Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação policial, confiar no seu

    discernimento, sabedoria, experiência e sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará

    abordagens mais criativas para os problemas contemporâneos da comunidade;

    ✓ Mudança interna

    O Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a

    organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos

    os seus quadros de pessoal. É uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos;

    ✓ Construção do Futuro

    Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e personalizado, com endereço

    certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a

    pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua

    comunidade.

  • Alguém poderia me informar qual seria o erro do item 01?

  • 1) Filosofia e Estratégia Organizacional – a base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia busca ideias pré-concebidas, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança.

    • A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia, ao invés de buscar ideias pré-concebidas, deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança.

    2) Construção do Futuro – deve-se oferecer à comunidade um serviço policial centralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade.

    • Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade.

    3) Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas – valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto etc. Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário.

    • [CORRETO]

    4) Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança – o Policiamento Comunitário pressupõe um novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no rigor do respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir.

    • [CORRETO]

    Gabarito D.


ID
1229776
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

O “Policiamento Comunitário” exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pessoal. É uma mudança que se projeta para:

Alternativas
Comentários
  • Principio da mundança Interna.

  • Um dos 10 principios do policiamento comunitario:

    ✓ Mudança interna:

    O Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a

    organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos

    os seus quadros de pessoal. É uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos;


ID
1229779
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

São características da “Polícia Tradicional”, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • POLICIAMENTO TRADICIONAL: A eficiência da polícia é medida pelo tempo de resposta.

    POLICIAMENTO COMUNITÁRIO: A eficácia da polícia é medida pela ausência de crime e de desordem.


ID
1229782
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Os quatro grandes grupos de estratégias de policiamento que têm sido caracterizados, durante os últimos 50 anos, são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Segundo especialistas, ao longo dos últimos 50 anos o mundo policial acumulou experiências de

    policiamento, na tentativa de atingir seus objetivos organizacionais e alcançar uma legitimação e

    apoio das comunidades que policiam. Foram identificados quatro grandes grupos estratégicos que

    evidenciam uma evolução até chegar no policiamento comunitário, são eles:

    ✓ Combate profissional ao crime ou Policiamento Tradicional:

    O objetivo da estratégia de combate profissional do crime é criar uma força de combate do tipo

    militar, disciplinada e tecnicamente sofisticada. Os principais objetivos é o controle da criminalidade

    e a resolução de crimes.

    Características:

    • Foco direto sobre o controle do crime como sendo a missão central da polícia, e só da polícia;

    • Unidades centralizadas e definidas mais pela função (valorização das atividades

    especializadas), do que geograficamente (definição de um território de atuação para cada um

    dos policiais);

    • Altos investimentos (orçamentários e de pessoal) em tecnologia e treinamento.

    ✓ Policiamento estratégico:

    O conceito de policiamento estratégico tenta resolver os pontos fracos do policiamento profissional

    de combate ao crime, acrescentando reflexão e energia à missão básica de controle do crime. O

    objetivo básico da polícia permanece o mesmo que é o controle efetivo do crime. O estilo

    administrativo continua centralizado. Através de pesquisas e estudos, a patrulha nas ruas é

    direcionada, melhorando a forma de emprego.

    O policiamento estratégico reconhece que a comunidade pode ser um importante instrumento de

    auxilio para a polícia.

    ✓ Policiamento orientado para o problema:

    O policiamento para resolução de problemas é também chamado de policiamento orientado para o

    problema (POP). Seu objetivo inicial é melhorar a antiga estratégia de policiamento profissional,

    acrescentando reflexão e prevenção.

    O POP pressupõe que os crimes podem estar sendo causados por problemas específicos e talvez

    contínuos na comunidade tais como relacionamento frustrante, ou grupo de desordeiros, trafico e etc.

    A comunidade é encorajada a lidar com problemas específicos.

    Essa estratégia de policiamento implica em mudanças estruturais da polícia, aumentando a

    discricionariedade do policial.

    ✓ Policiamento comunitário:

    No policiamento comunitário as instituições, como por exemplo, a família, as escolas, as associações

    de bairro e os grupos de comerciantes, são considerados parceiros importantes da polícia para a

    criação de uma comunidade tranquila e segura. O êxito da polícia está não somente em sua

    capacidade de combater o crime, mas na habilidade de criar e desenvolver comunidades

    competentes para solucionar os seus próprios problemas.

    Abordagem do Policiamento Comunitário:

    • Quantidade de ações proativas preventivas;

    • Busca a ação pela prevenção;

    • Avalia a qualidade pelo resultado;

    • Estabelece a sensação de segurança.


ID
1229785
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

São funções do “Policial Comunitário”, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • policiamento comunitário implica um grau de ``Descentralização´´da autoridade. Ou seja, os polícias que atuam diretamente com a comunidade devem ter liberdade de agir de acordo com as suas próprias leituras das condições locais da comunidade, onde o mesmo já está adaptado a atuar.


ID
1229788
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

A estratégia administrativa que orientou mundialmente o policiamento a partir de 1950 e que, no Brasil, ainda orienta a maioria das polícias, de todas as unidades federativas, é sintetizada pela frase que nomeia essa estratégia: “Combate Profissional do Crime ou Policiamento Tradicional”. Ela tem como principais características:

Alternativas
Comentários
  • ✓ Combate profissional ao crime ou Policiamento Tradicional:

    O objetivo da estratégia de combate profissional do crime é criar uma força de combate do tipo

    militar, disciplinada e tecnicamente sofisticada. Os principais objetivos é o controle da criminalidade

    e a resolução de crimes.

    Características:

    • Foco direto sobre o controle do crime como sendo a missão central da polícia, e só da polícia;

    • Unidades centralizadas e definidas mais pela função (valorização das atividades

    especializadas), do que geograficamente (definição de um território de atuação para cada um

    dos policiais);

    • Altos investimentos (orçamentários e de pessoal) em tecnologia e treinamento.