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GABARITO D
O crime de tortura exige, além da violência ou grave ameaça, que seja para algum fim específico:
. Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
. Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
. Em razão de discriminação racial ou religiosa;
. Aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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ALT. "E"
Ano: 2018 Banca: NUCEPE Órgão: PC-PI Prova: Delegado de Polícia Civil:
e) Tratando-se de crime hediondo ou equiparado, o condenado por crime de tortura, em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Foi dada como correta, a banca se equivocou quanto, se baseando em julgado isolado do STF que afronta a individualização da pena.
"O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (como é o caso do tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal." STF. Plenário. HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27/6/2012. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.285.631-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 24/10/2012.
Bons estudos.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
Para o candidato acertar a questão bastava conhecer as disposições expressas na Lei 9.455/97, assim sendo, além das explicações trazidas pelos colegas deixo de comentar o teor legal da resposta e demais itens os quais estavam errados. Trago à baila importante distinção doutrinária sobre o delito de tortura que muito vem sendo cobrado em provas de concurso:
a) Tortura-Persecutória ou Tortura-Prova
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
b) Tortura-Crime
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
c) Tortura-Racismo
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.
d) Tortura-Corrigendi, Tortura-Castigo, Tortura-Abuso ou Tortura-Maus-Tratos
Seria submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
REFERÊNCIAS: https://www.webartigos.com/artigos/a-lei-de-tortura-e-seus-aspectos-crime-de-tortura/104230#ixzz5IdiAHQ9p acesso em 16.06.2018; CAPEZ, Fernando. Legislação Penal Especial Simplificado. 7ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
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Caso o crime de tortura seja cometido por agente público, aumenta-se a pena de um terço à metade.
*1/6 ATÉ 1/3.
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a)Constitui-se crime de tortura, somente quando causar dano psíquico a outrem. ERRADO
Quando causar dano físico ou mental:
Art 1º "constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental"
b)Caso o crime de tortura seja cometido por agente público, aumenta-se a pena de um terço à metade. ERRADO
Art 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
c)Nas situações previstas em lei, no crime de tortura, o juiz poderá arbitrar fiança. ERRADO
Tortura é um crime equiparado à hediondo e como tal é também INAFIANÇÁVEL
d)Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. GABARITO
Art 1º: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
e) Em qualquer situação o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. ERRADO
Esse obrigação (§ 7º do Art 1º) foi declarada como inconstitucional
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Lembrando que para configurar tortura castigo, deve aparecer a palavra intenso sofrimento físico ou mental.
Nas demais modalidades de tortura a palavra intenso não aparece.
FOCO NA MISSÃO
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A) Art. 1º Constitui crime de tortura: I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...)
B) Art. 1º. § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;
C) Art. 1º. § 6º O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.
D) Art. 1º. Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
E) Art. 1º. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (omissão), iniciará o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.
GABARITO -> [D]
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submeter alguém, sob sua guarda, poder ou
autoridade, com emprego de violência ou
grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou
mental, como forma de aplicar castigo pessoal
ou medida de caráter preventivo.
Ex: pai que tortura os próprios filhos
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Lei 9455/97
Art 1°- Constitui crime de tortura:
II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Reclusão 2 a 8 anos
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a causa de aumento de pena é de 1/6 a 1/3
gab: D
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 (Define os crimes de tortura e dá outras providências.)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
(...)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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A) Constitui crime de tortura:
-constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
-na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
B) § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;
II – se o crime é cometido contra CRIANÇA, ADOLESCENTE, GESTANTE, portador de DEFICIÊNCIA, ou MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS; (Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
C) INAFIANÇÁVEL.
D) Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
E) O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Obs: segundo o STF, ñ segundo a lei.
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Nunca tinha prestado atenção ao trecho: "medida de caráter preventivo."
Agora, cá entre nós, banca que cobra prazo de pena ou fração é pacabá né?!
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Gab D
Lei 9455/97
Art 1°- II- Submeter alguém, sob sua gurada, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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cuidado, na verdade e o unico que nao foi declarado inconstitucional o regime inicial fechado.
no caso acima fala em qualquer situacao sendo que omissao nao e obrigatoriedade em regime fechado por isso esta errado. meu teclado esta desconfigurado ok .
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de carater preventivo ?????? torturar uma pessoa ????? é um carater preventivo kkkkkkkkk
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A Constitui-se crime de tortura, somente quando causar dano psíquico a outrem.
B Caso o crime de tortura seja cometido por agente público, aumenta-se a pena de um terço à metade. um sexto até um terço
C Nas situações previstas em lei, no crime de tortura, o juiz poderá arbitrar fiança. Inafiançavel
D Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
E Em qualquer situação o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. ( salvo omissão)
Um adendo : a omissão de totura é afiançavel!! Somente os elencados como crime de tortura é inafiançavel
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Vale frisar que a letra E erra ao dizer que todos os crimes de tortura iniciarão em regime fechado, pois no caso de OMISSÃO no crime de tortura não se aplica essa regra.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Ass: Almeida
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ACERTEI PORÉM ESSA PALAVRA PREVENTIVO COMPLICA DE MAIS...
PMGO MISSÃO.
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Sobre a E...no caso da tortura imprópria, a pena pode ser iniciada em regime aberto
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Atentem para um observação no comentário do Alexandre G, letra E: O STF considera inconstitucional o Regime Inicial Obrigatoriamente Fechado da lei de crimes Hediondos, devendo serem aplicadas as normas gerais sobre Individualização de Pena.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”. Entendimento que já possui S.V. (N. 26).
Importante observar que depois disso, porém, quanto ao crime de Tortura, pelo princípio da especialidade, a 1ª Turma do STF adotou o entendimento de que seria aplicável o Regime Inicial Fechado Obrigatório para a Tortura, porém essa foi a visão isolada do Min. Marco Aurélio, onde outros ministros da turma acompanharam seu voto, mas não esse argumento.
(para entender o caso leia o INFO 789 - dizer o direito)
O QUE IMPORTA: inda vale que é inconstitucional obrigatoriedade de fixação de regime inicialmente fechado.
Detalhe, o regime inicialmente fechado também é pauta do recente Pacote Anti-Crime do MORO! Prevendo regime inicialmente fechado para algums crimes, o que sinaliza que lá vem mais polêmica.
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Apenas a título de complementação ao comentario do colega que fala sobre tortura na modalidade omissão, segue artigo do LFG:
O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos: § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa. A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.
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Acertei, mas essas questões que pedem majorantes é o fim da picada.
Difícil alguém saber o quantitativo de majorante de todos delitos, similar a questões de sinomínia em português.
OSso
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Item (A) - Nos termos explicitados no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 9.455/1997, constitui crime de tortura tanto as condutas, previstas nos referidos dispositivos, que causarem sofrimento psíquico como as que causarem sofrimento físico. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos termos do artigo 1º, § 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/1997, se o crime for praticado por agente público, a pena será aumentada de um sexto a um terço. A assertiva de que se aumenta a pena de um terço à metade não corresponde a redação legal, estando, portanto, errada.
Item (C) - Nos termos do artigo 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/1997, não cabe fiança em caso de crime de tortura. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (D) - A conduta de submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é tipificada no inciso II, artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - De acordo como o § 7º, do artigo 1º ,da Lei nº 9.455/1997, o condenado por crime de tortura inciará o cumprimento da pena, de regra, no regime fechado, salvo, como excepcionado expressamente no referido dispositivo, na hipótese do § 2º, do artigo, 1º, da Lei nº 9.455/1997. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.
Gabarito do professor: (D)
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GB/ D
PMGO
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A) Constitui-se crime de tortura, ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ quando causar dano psíquico a outrem.
B) Caso o crime de tortura seja cometido por agente público, aumenta-se a pena de um ̶t̶e̶r̶ç̶o̶ ̶à̶ ̶m̶e̶t̶a̶d̶e̶. (1/6 a 1/3)
C) Nas situações previstas em lei, no crime de tortura, o juiz ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶a̶r̶b̶i̶t̶r̶a̶r̶ ̶f̶i̶a̶n̶ç̶a̶. (inafiançável)
D) Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (gabarito)
E) Em ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Essas causas de aumento de pena estão tirando meu sono rs... São muitas leis para decorar.
Como eu fiz para decorar:
Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 se o crime for cometido:
Criança, sequestro = 16 letras
agente público = 13 letras
Se te ajudou, blz. Senão, desconsidere.
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Lembrando que o STF declarou INCONSTITUCIONAL o art. 1º, §7º da Lei de Tortura (início de cumprimento de pena em regime fechado), nos moldes do HC 111.840/ES.
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Assim como na lei 8072 consta que o regime será fechado no início da pena, porém para ambas leis (8072 e 9455) o STF declarou INCONSTITUCIONAL o regime fechado! deste modo o início caso pedir em alguma prova É SEMIABERTO.
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A- Dano Físico ou Mental
B- Aumenta de 1/6 a 1/3
C- Tortura é inafiançável
D- CORRETA
E- Salvo hipótese de Omissão perante à Tortura
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Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia
Item (A) - Nos termos explicitados no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 9.455/1997, constitui crime de tortura tanto as condutas, previstas nos referidos dispositivos, que causarem sofrimento psíquico como as que causarem sofrimento físico. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos termos do artigo 1º, § 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/1997, se o crime for praticado por agente público, a pena será aumentada de um sexto a um terço. A assertiva de que se aumenta a pena de um terço à metade não corresponde a redação legal, estando, portanto, errada.
Item (C) - Nos termos do artigo 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/1997, não cabe fiança em caso de crime de tortura. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (D) - A conduta de submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é tipificada no inciso II, artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - De acordo como o § 7º, do artigo 1º ,da Lei nº 9.455/1997, o condenado por crime de tortura inciará o cumprimento da pena, de regra, no regime fechado, salvo, como excepcionado expressamente no referido dispositivo, na hipótese do § 2º, do artigo, 1º, da Lei nº 9.455/1997. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.
Gabarito do professor: (D)
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Lembre-se
Tortura > Iniciará o cumprimento em regime fechado.
Omissão > Detenção aqui não se fala em reclusão.
Devemos ficar atentos a coautoria no crime de tortura equivale a tortura em si.
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Lembrando que os casos de aumento de pena são:
-Se for cometido por agente público
-Se cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
-Se o crime é cometido mediante sequestro
AUMENTA 1/6 a 1/3
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Bastante atenção!! Alternativa "E" está incorreta porque apenas a Tortura omissão poderá não iniciar em regime inicial fechado, pois poderá ocorrer a suspensão condicional do processo e não é equiparado a Hediondo!
STF aceita sim obrigatoriedade do regime inicial fechado nos outros casos!
(HC 1233116/SE)
(Cunha, Rogério Sanches. Leis Penais Especiai: Comentadas Artigo por Artigo, Editora JusPodivm)
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Daniel Bandeira, com o devido respeito mas não acho que o seu comentário esteja correto, até fiquei em duvida por conta da fonte do comentário, Rogério Sanches, mas o STF já pacificou o tema, que é inconstitucional a imposição de inicio de cumprimento de pena em regime fechado, isto se aplica aos crimes Hediondos e equiparados, neste caso inclui a tortura.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
STF. 1ª Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016.
STF. 2ª Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2016.
É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.
Se eu estiver errado me avisem. Tenho visto muitos comentários errados nas questões, todos somos passíveis de erro, mas temos que tem responsabilidade na hora de comentar, nossos comentários são utilizados como estudo para os demais colegas.
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lembrando que equiparam tortura ao crime hediondo.
na lei de crimes hediondos eles colocaram que o regime inicia-se no fechado.
Aqui nesta lei, inicia-se em fechado, porem se for tortura OMISSÃO não ha que se falar em regime fechado.
Outro detalhe, iniciar em regime fechado é algo para bancas mais literais. Bancas que cobram entendimentos doutrinarios, jurisprudenciais, ja entram na questão de não ser aceito mais isso de iniciar no fechado. Vale ver a posição da tua banca.
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LETA E: EM QUALQUER SITUAÇÃO, ERRADA. NO CASO DE OMISSÃO, A PENA É DE DETENÇÃO( REGIME INICIAL: SEMIABERTO/ABERTO)
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R: GABARITO D
A)Constitui-se crime de tortura, somente quando causar dano psíquico a outrem. ERRADO
B)Caso o crime de tortura seja cometido por agente público, aumenta-se a pena de um terço à metade. ERRADO, 1/6 a 1/3
C)Nas situações previstas em lei, no crime de tortura, o juiz poderá arbitrar fiança. ERRADO, SÃO CRIMES INAFIANÇÁVEIS.
D)Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. CORRETO
E)Em qualquer situação o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. ERRADO, EXCETO NA TORTURA OMISSÃO.
Ef, 2:8.
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LETRA D
a) Errada. É preciso causar sofrimento, não dano.
b) Errada. O aumento é de 1/6 a 1/3.
c) Errada. Esse crime é inafiançável.
e) Errada. Não precisa nem haver amparo da decisão jurisprudencial, pois a omissão na tortura não se inicia.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy Solano.
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Minha contribuição.
Lei N° 9.455/1997 (Lei de Tortura)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Abraço!!!
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D) Art. 1º. Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
GB D
PMGO
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Em caso de omissão o regime pode ser aberto ou semiaberto. GAB: D
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- STF: afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
- LEI de Tortura: Salvo a hipótese de omissão, iniciará o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.
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GABARITO= D
A LETRA (E) ESTA ERRADA= TORTURA IMPRÓPRIA= PENA DETENÇÃO.
AVANTE GUERREIROS DEUS PERMITIRÁ.
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Gabarito D.
Letra E -> (Lei 9455/97) art.1°, § 7º - O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (Omissão imprópria, pena de detenção).
Desistir? Jamais!
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A
Constitui-se crime de tortura, somente quando causar dano psíquico a outrem.sofrimento físico ou mental
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Caso o crime de tortura seja cometido por agente público, aumenta-se a pena de um terço à metade.a pena sera aumentada de 1/6 a 1/3.
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Nas situações previstas em lei, no crime de tortura, o juiz poderá arbitrar fiança.o crime de tortura e inafiançável,não admite fiança,porem admite admite liberdade provisoria desde que seja sem fiança.
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Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.tortura-castigo crime próprio e exige intenso sofrimento físico ou mental.
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Gabarito D
a) Errada. O crime de tortura se dá quando ocorre o sofrimento físico ou mental.
b) Errada. Os examinadores insistem nessa causa de aumento de pena. Lembre-se que ela é de um sexto a um terço.
c) Errada. O crime de tortura é inafiançável.
d) Certa. Essa é a conduta descrita no artigo 1º, II.
e) Errada. O legislador nos trouxe uma exceção na própria lei, art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Vou lembrar, ainda, que o Supremo já tratou sobre esse assunto e que não existe a obrigatoriedade de iniciar o cumprimento no regime fechado.
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Gabarito D
a) Errada. O crime de tortura se dá quando ocorre o sofrimento físico ou mental.
b) Errada. Os examinadores insistem nessa causa de aumento de pena. Lembre-se que ela é de um sexto a um terço.
c) Errada. O crime de tortura é inafiançável.
d) Certa. Essa é a conduta descrita no artigo 1º, II.
e) Errada. O legislador nos trouxe uma exceção na própria lei, art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Vou lembrar, ainda, que o Supremo já tratou sobre esse assunto e que não existe a obrigatoriedade de iniciar o cumprimento no regime fechado.
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Gabarito D.
Art- 1º
II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de:
Violência ou grave ameaça;
A intenso sofrimento físico ou mental
Como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena- Reclusão de 2 a 8 anos.
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Alternativa "C" está correta também.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Neste parágrafo, é admitido Fiança, indulto, graça, anistia.
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Lucas Toledo, o crime de tortura é inafiançável independente se a pena é de reclusão ou detenção.
Art. 1° Constitui crime de tortura:
Parágrafo 6°: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
A lei não prevê exceção para o crime de omissão.
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COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES
PENAS:
SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)
SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO
SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO
HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3
PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA
OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR
-> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS
EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anisita e indulto. É crime equiparado a hediondo. Se cometido po agente público acarreta a perda automática do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)
anotações de centenas de questões já feitas.
DEPEN
PERTENCEREMOS o/
"A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"
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Assertiva D
Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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CRIME DE TORTURA OMISSIVA- NÃO É EQUIPARADA A HEDIONDO.
LOGO POSSUI UMA PENA MAIS BRANDA.
NÃO DESISTA DO SEU SONHO!!!
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)
II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)
PENA DE RECLUSÃO.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
OMISSÃO QUANTO À TORTURA
§2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)
PENA DE DETENÇÃO;
Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto
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cobrar pena deveria ser proibido
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Errei em 02.01.2020
A) Constitui crime de tortura:
-constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
-na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
B) § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;
II – se o crime é cometido contra CRIANÇA, ADOLESCENTE, GESTANTE, portador de DEFICIÊNCIA, ou MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS; (Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
C) INAFIANÇÁVEL.
D) Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
E) O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Obs: segundo o STF, ñ segundo a lei.
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Constitui-se crime de tortura, somente quando causar dano psíquico a outrem.
Caso o crime de tortura seja cometido por agente público, aumenta-se a pena de um terço à metade.
Nas situações previstas em lei, no crime de tortura, o juiz poderá arbitrar fiança.
Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Em qualquer situação o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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GABARITO LETRA D
A - ERRADO: (...) Causando-lhe sofrimento físico ou mental:
B - ERRADO: Quando agente Pub. aumenta de 1/6 a 1/3
C - ERRADO: INAFIANÇAVEL
D - CERTO: assim como prevê o Art. 1º, II Submeter (...) emprego de violência ou grave ameaça , a intenso sofrimento físico ou mental...
E - ERRADO: o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
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A) Constitui-se crime de tortura, somente quando causar dano psíquico a outrem. * mental e FÍSICO
B) Caso o crime de tortura seja cometido por agente público, aumenta-se a pena de um terço à metade. ** um sexto até um terço
C) Nas situações previstas em lei, no crime de tortura, o juiz poderá arbitrar fiança. ** é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
D) Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
E) Em qualquer situação o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
- O STF já declarou inconstitucional a pena em regime inicial fechado, até pq há individualização de pena, mesmo se o crime for hediondo ou equiparado.
- TORTURA OMISSIVA não tem natureza hedionda.
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A) Constitui-se crime de tortura, somente quando causar dano psíquico a outrem.
Sofrimento físico ou mental
B) Caso o crime de tortura seja cometido por agente público, aumenta-se a pena de um terço à metade.
Aumenta a pena de um sexto a um terço
C) Nas situações previstas em lei, no crime de tortura, o juiz poderá arbitrar fiança.
Crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
D) Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
GABARITO
E) Em qualquer situação o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Salvo o crime de omissão, que é de detenção.
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você aqui novamente !
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Bizu de um colega aqui do QC
"O Torturador anda com um sexto em uma mão e um terço na outra"
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A).Sofrimento físico ou mental
B) Aumenta a pena de 1/6 até 1/3
C) Crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
D) Art. 1º, II: Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
E) Salvo o crime de tortura omissiva, que é de detenção 1 a 4 anos.( regime semiaberto ou aberto)
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omissivo não cumprirá pena em regime fechado