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Prova PM-MG - 2016 - PM-MG - Aspirante da Polícia Militar


ID
2096458
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Roubo do Relógio

Rolando Boldrin

Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.

Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.

E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.

O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.

A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:

DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?

TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.

DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!

DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?

TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!

DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.

JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????

DELEGADO – Está absolvido.

JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?

Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016. 

Leia o excerto a seguir marque a alternativa CORRETA. “Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas.” De acordo com o excerto apresentado, o diminutivo foi empregado pelo autor para reforçar o sentido:

Alternativas
Comentários
  • Pejorativo é um adjetivo que descreve uma palavra ou ideia que tem um significado desagradáveldepreciativo insultuoso. O próprio verbopejorar, em português, significa depreciar ou rebaixar

     

     

    ou seja como foi dito aquele "sujeitinho" estava diminuindo ele rebaixando ele como algo ruim 

  • Excelente

  • a) Pejorativo: Sentido desagradável ou de desaprovação.


ID
2096461
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Roubo do Relógio

Rolando Boldrin

Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.

Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.

E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.

O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.

A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:

DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?

TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.

DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!

DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?

TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!

DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.

JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????

DELEGADO – Está absolvido.

JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?

Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016. 

Leia o excerto a seguir e marque a alternativa CORRETA. “Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo”. Quanto ao emprego da vírgula, a oração sublinhada tem a função de:

Alternativas
Comentários
  • Adjunto adverbial

  • GABARITO C

    Adjunto adverdial de modo.

  • Pessoas, 

    Conjunção pospositiva é uma conjunção que aparece após as primeiras palavras da frase. É o caso da conjunção "pois". 
    Ex: Cordúncio é estudioso; logo será aprovado no vestibular para Medicina. 
          Cordúncio é estudioso; será, pois, aprovado no vestibular para Medicina.

    Fonte: FARES David. Disponível em: . Acessado em 13 de dezembro de 2016.

     

     


    Adjunto Adnominal é o termo que determina, especifica ou explica um substantivo. 
    Ex: O poeta inovador        enviou           dois longos trabalhos          ao seu amigo de infância.

    Ao redor de cada um dos substantivos é possível encontrar os adjuntos adnominais. 

    Artigo "o" e adjetivo "inovador" relacionando com poeta; 
    Numeral "dois" e adjetivo "longos" relacionando com trabalhos;
    Artigo "o", pronome adjetivo "seu" e locução adjetiva "de infância" relacionando com amigo. 

    Fonte: Só Português. Disponível em:.Acessado em: 13 de dezembro de 2016.
     

     


    Adjunto Adverbial indica circunstância (dando idéia de tempo, lugar, modo, causa, finalidade, etc.) modificando um verbo, adjetivo ou advérbio.
    Ex: Eles se respeitam muito. (intensidade)

    Fonte: Só Português. Disponível em:. Acesado em: 13 de dezembro de 2016.
     

     

     

    Adjetiva Explicativa ou Oração subordinada adjetiva explicativa busca explicar o termo que se referem. Aparecem destacadas entre vírgulas e se trata de uma ideia que é um fato, genérica. 
    Ex: São Paulo, que representa a metrópole brasileira, sofre com problemas de toda ordem.

    Fonte: DUARTE, Vânia. Disponível em:. Acessado em: 13 de dezembro de 2016.


    Bons estudos!
    =*

  • para iniciar uma oração adjetiva explicativa, é necessário introduzir  pronome relativo que neste caso é excluída essa hipotese, devido não ser possivel introduzir o pronome relativo

  • GABARITO: C

    Sintetizando os comentários anteriores dos colegas e buscando acrescentar algo a mais:

    "Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi."

    Da análise da frase, percebe-se que o trecho entre vírgulas remonta ao "modo de ver" algo ou alguma coisa.

    Das alternativas, somente o adjunto adverbial encaixaria no caso em tela. Isso porque o adjunto adverbial indica circunstância, modificando um verbo, adjetivo ou advérbio, dando-lhes ideias diversas, como de tempo, modo, lugar, dentre outros.

    Por exemplo, na frase "Vi, com os olhos, na noite de terça-feira, na praça central", temos três adjuntos adverbiais, sendo estes respectivamente de modo, de tempo e de lugar.

    Em tempo, não poderíamos dizer ser uma oração adjetiva explicativa justamente pela ausência de pronome relativo. Toda oração adjetiva, seja ela explicativa (com uso de vírgulas) ou restritiva (sem uso de vírgulas), deve possuir um pronome relativo (pronome que retoma termo/nome já mencionado anteriormente, evitando a sua repetição) iniciando-a.

    Por exemplo:

    Oração adjetiva explicativa: Ontem peguei a mala, a qual está rasgada.

    Oração adjetiva restritiva: Ontem peguei a mala a qual está rasgada.


ID
2096464
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Roubo do Relógio

Rolando Boldrin

Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.

Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.

E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.

O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.

A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:

DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?

TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.

DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!

DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?

TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!

DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.

JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????

DELEGADO – Está absolvido.

JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?

Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016. 

Marque a alternativa CORRETA. Quanto à diversidade linguística no texto apresentado, podemos afirmar que o autor optou por:

Alternativas
Comentários
  • As diferentes variações linguísticas

    Variações diafásicas

    São as variações que se dão em função do contexto comunicativo, isto é, a ocasião determina o modo como falaremos com o nosso interlocutor, podendo ser formal ou informal.

    Variações históricas

    Como já foi dito, a língua é dinâmica e sofre transformações ao longo do tempo. Um exemplo de variação histórica é a questão da ortografia: a palavra “farmácia” já foi escrita com “ph” (pharmácia). A palavra “você”, que tem origem etimológica na expressão de tratamento de deferência “vossa mercê” e que se transformou sucessivamente em “vossemecê”, “vosmecê”, “vancê”, até chegar na que utilizamos hoje que é, muitas vezes (principalmente na Internet), abreviado para “vc”.

    Variações diatópicas

    Representam as variações que ocorrem pelas diferenças regionais. As variações regionais, denominados dialetos, são as variações referentes a diferentes regiões geográficas, de acordo com a cultura local. Um exemplo deste tipo de variação é a palavra “mandioca” que, em certos lugares, recebe outras denominações, como “macaxeira” e “aipim”. Nesta modalidade também estão os sotaques, ligados às marcas orais da linguagem.

    Variações diastráticas

    São as variações ocorridas em razão da convivência entre os grupos sociais. As gírias, os jargões e o linguajar caipira são exemplos desta modalidade de variação linguística. É uma variação social e pertence a um grupo específico de pessoas. As gírias pertencem ao vocabulário específico de certos grupos, como os policiais, cantores de rap, surfistas, estudantes, jornalistas, entre outros.
    Fonte:http://www.estudopratico.com.br/variacoes-linguisticas-diafasica-diatopica-diastratica-e-historica/

  • O gabarito apontou como correta a alternativa “A”, ou seja, a variação diastrática. Contudo, a questão merece ser revista conforme será demonstrado.

     

    A questão delimitou a análise das alternativas ao texto apresentado, qual seja, “O roubo do relógio”, de autoria de Ronaldo Boldrin. O texto narra o furto de relógio ocorrido no LUGAR denominado “Arraial do Pau Fincado”. Várias passagens do texto demonstram que os moradores daquela localidade utilizavam de um linguajar específico, próprio daquele lugarejo, dentre os quais pode se destacar:

     

    Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

  • Assim, verifica-se que as personagens do texto utilizam para a comunicação a linguagem própria da localidade de arraial do Pau Fincado, o que vai ao encontro do conceito de variação diatópica da linguagem.

     

    A linguagem diatópica se relaciona à diversidade de linguagem apresentada nos diversos lugares, mais precisamente, “Essa diversidade no espaço se diz diatópica (do grego diá ‘através de’, tópos ‘lugar’)” BECHARA (2009, p.31) G.N.

     

    A variação diatópica é a responsável pelo regionalismo ou falares locais, é, portanto, o caso em análise, pois se trata de um modo de falar específico da localidade de Pau Fincado, localidade sobre a qual deveria ser analisada a questão.

     

    Com efeito, como houve limitação territorial (Arraial do Pau Fincado) a alternativa correta para a questão é a que indique o regionalismo, ou seja, a linguagem diatópica, pois reflete um modo específico de se comunicar dos integrantes da comunidade do “Arraial do Pau Fincado”.

     

    Por outro lado, a alternativa eleita como correta foi a da linguagem diastrática, contudo, apesar de guardar certo grau de proximidade, a linguagem apresentada no texto indica, sem sobra de dúvidas tratar-se de um linguajar específico de um “topos”, melhor dizendo, do “Arraial do Pau Fincado”.

     

    As obras de linguística são uníssonas em afirmar que, não é possível traçar uma diferença paradigmática entre as variações de linguagem [diatópica (regional), diafásica (social) e diastrática (de registro)], justamente em virtude da dinamicidade da língua e pelo fato de os conceitos se intercalarem, vez ou outra, um sobrepondo-se ao outro.

     

    Com efeito, assim se manifesta os estudiosos da linguística:

     

    Estamos apresentando cada variável como se a mesma operasse de forma autônoma, sem interferência das demais variáveis associadas ao comportamento da variação. Entretanto, o que ocorre normalmente nas línguas é uma interação mais ou menos estreita entre as diferentes variáveis. Assim, uma inovação lingüística começa numa determinada região (variável regional), mas é própria de um grupo socioeconômico desfavorecido (variável social). A variante pode passar a ser usada pelo grupo socioeconômico mais alto nos momentos mais informais (a variável é, então, o registro). (Martelotta, 2011, p.145) G.N.

     

    Portanto, a questão deve ser analisada sobre a preponderância de uma variação a outra. E sendo assim, repita-se, como o examinador delimitou o “topos” (lugar), este deve prevalecer sobre qualquer outra forma de variação linguística. Ao contrário, se a questão não delimitasse o local onde se passou a história, aí sim abrir-se-ia espaço para a análise das outras variações linguísticas.

  • Resumindo o que a professora flw no video:

    Linguagem diastratica está relacionada a classe social, a condição financeira dos locutores.( delegado tem uma linguagem mais tecnica que o povao)

    Linguagem historica está ligada a contextos muito antigo ou muito comtemporaneo

    linguagem diafasica é a lingagem com variações escritas e oral( fiquei com duvida pq nas pesquisas a relação é entre linguagem forma e informal)

    Linguagem diatopica está ligada as variações regionais, regioes geografica.

  • diastratica  = classe social + condição financeira 

    Linguagem historica =  contextos antigo/comtemporaneo

     diafasica =  variante na  linguagem escrita e oral

     diatopica = variações regionais (formal ou informal)


ID
2096467
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Roubo do Relógio

Rolando Boldrin

Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.

Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.

E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.

O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.

A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:

DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?

TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.

DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!

DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?

TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!

DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.

JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????

DELEGADO – Está absolvido.

JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?

Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016. 

Nas alternativas abaixo, apenas uma das palavras sublinhadas poderia ser substituída pela que está entre colchetes sem sofrer alteração de sentido.
Assinale a alternativa em que a substituição está CORRETA

Alternativas
Comentários
  •  

    Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto deconstância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”. [persistência]

  • QUESTÃO ORDINARIA.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

     

  • Essa questão tem cara de FCC!!!

    Horrível.

  • Para responder esta pergunta verifiquei que a palavra "Constância" é sinônimo de "Persistência"

  • GAB LETRA "D"

    "Preparem-se a CRS PMMG vai pesar a mão na Língua Portuguesa nesse próximo concurso ai'' Não achem que esta fácil demais...


ID
2096470
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Roubo do Relógio

Rolando Boldrin

Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.

Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.

E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.

O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.

A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:

DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?

TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.

DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!

DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?

TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!

DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.

JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????

DELEGADO – Está absolvido.

JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?

Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016. 

Leia as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. A variação linguística é um interessante aspecto da língua portuguesa e pode ser compreendida por meio das influências históricas e regionais sobre os falares.
II. A língua é um sistema que não admite nenhum tipo de variação linguística, sob pena de empobrecimento do léxico.
III. O tipo de linguagem do texto compromete o seu entendimento ao leitor.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Por nao da no meu ?
  • Aparece pra mim assina no concurso mas nao da.
  • gab letra B. 

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

  • Essa tá dada

  • Só tem comediante nos comentários em. Olosco!

  • ★Embora as variedades linguísticas sejam consideradas importantes do ponto de vista comunicacional, a língua padrão ainda alcança maior prestígio social.

    Resposta certa: "B", Apenas a Alternativa I está correta

    Nesse sentido, temos:

    Alternativa I : A variação linguística é um interessante aspecto da língua portuguesa e pode ser compreendida por meio das influências históricas e regionais sobre os falares.

    Certo, uma vez que a variação linguística é um fenômeno que acontece com a língua e pode ser compreendida por intermédio das variações históricas e regionais. Em um mesmo país, com um único idioma oficial, a língua pode sofrer diversas alterações feitas por seus falantes. Como não é um sistema fechado e imutável, a língua portuguesa ganha diferentes nuances. O português que é falado no Nordeste do Brasil pode ser diferente do português falado no Sul do país. Claro que um idioma nos une, mas as variações podem ser consideráveis e justificadas de acordo com a comunidade na qual se manifesta.

    Alternativa II : A língua é um sistema que não admite nenhum tipo de variação linguística, sob pena de empobrecimento do léxico.

    Errado , na Alternativa I a língua a pode sofrer diversas alterações feitas por seus falantes. Por isso, mesmo se sofre alterações não há perda de sentido, tão pouco empobrecimento léxico. Ex: A palavra "você", sofreu alterações ao longo da história do Brasil Colônia até os dias de hoje, a saber, à origem da palavra você e sua evolução: Vossa Mercê > Vossemecê > Vosmecê > Vancê > Você > ocê > (vc) está é utilizada por internautas e usuários das redes sociais> cê , contudo sem perder o sentido.

    Alternativa III : O tipo de linguagem do texto compromete o seu entendimento ao leitor.

    Errado as variações podem ser consideráveis e justificadas de acordo com a comunidade na qual se manifesta. Portanto, há uma adequação de acordo com as circunstâncias e lugares onde é falada, eis que não compromete o sentido para quem recebe ou emite.

    SEJA FORTE E CORAJOSO!


ID
2096473
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que se estabelece a respeito das espécies e os sujeitos da infração penal, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.
II. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
III. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos.
IV. O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido.
V. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Vamos com objetividade as alternativas erradas:

     

    (I) No Brasil CRIME e DELITO são considerados sinônimos, dessa forma temos (CRIME/DELITO) + (CONTRAVENÇÃO PENAL)

    Sendo então considerado o sistema dicotômico em nosso país.

    (III) Nos crimes permanentes não há necessidade de arrastar no tempo varias ações e resultados fáticos, isso ocorre no crime continuado, não no permenente.

     

    Exemplo de crime permanente: Sequestro e cárcere privado

    Exemplo de crime continuado: Quando o empregado de uma loja que furta, diariamente pequenas quantias de dinheiro, para não despertar suspeitas. (Várias ações)

     

    Portanto,  (c) Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas. 

  • I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.
    A assertiva I está INCORRETA. A legislação penal brasileira utiliza a divisão bipartida com relação às espécies de infração penal, dividindo-as em crimes (ou delitos) e contravenções penais.

    II. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
    A assertiva II está CORRETA. Cleber Masson ensina que, se o preceito secundário não apresentar as palavras "reclusão" ou "detenção", estará se referindo a uma contravenção penal, uma vez que a lei comina pena de prisão simples ou de multa, isoladas, alternativa ou cumulativamente. 

    III. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos.
    A assertiva III está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. Os crimes cujo resultado se arrastam na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos são os crimes continuados.

    IV. O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido.
    A assertiva IV está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou ofendido.

    V. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio. 
    A assertiva V está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cado ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    Estando corretas apenas as assertivas II, IV e V, deve ser assinalada a alternativa C.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • A classificação Tripartida refere-se à definição do crime pelo código penal, que define crime como sendo algo: típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

  • Tenho que discordar com afirmação de que no Brasil haja essa sinonimicidade entre crime e delito, são coisas diferentes porém a doutrina não afirma que a LEI tenha separado um crime do outro, até porque o delito seria o ato contra comunitário médio. 

     

  • Já li que temos uma divisisão, no livro do Sanches, que temos uma divisao "dicotônica". 

  • As contravenções penais são crimes de menor potencial ofensivo ? Pelo que sei contravenção penal a pena não é superior a 5 anos e os crimes de menor potêncial ofensivo a pena não é superior a 2 anos. Então um delito com pena máxima de 3 anos é uma contravenção e um crime de menor potêncial ofensivo ? Estranho

  • Diego Brito, você fez uma confusão enorme na sua cabeça, mano! Você está tentando diferenciar crime de contravenção pela quantidade das penas. O que caracterizam as contravenções não é a quantidade de pena, mas sim o fato de ser prisão simples/multa. Contravenções não podem ser crimes de menor potencial ofensivo pois não são crimes. Crimes são infrações que podem ter detenção e reclusão.

  • IV - O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido. - Correto 

     

    Sujeito passivo é a pessoa ou entidade que sofre os efeitos do delito (vítima do crime). No homcídio, é a pessoa que foi morta. No furto, é o dono do bem subtraído. No estupro, é a pessoa que foi violada.

    (Sinopses Jurídicas - Direito Penal parte geral  - pagina 18)

  • Gabarito: C

     

    I – ERRADA. Não ha distinção entre crime e delito, apenas entre crime e contravenção:

    Lei de Introdução do Código Penal. DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

     

    III – ERRADA. A questão trouxe a definição de crime continuado. Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. É a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Como exemplo, temos a extorsão mediante sequestro. 

  • Considerando o que se estabelece a respeito das espécies e os sujeitos da infração penal, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.

    I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.

    Errada. A legislação penal brasileira utiliza UM SISTEMA DICOTÔMICO (E NÃO “uma divisão tripartida”) com relação às espécies de infração penal, dividindo-se em crimes OU delitos e contravenções.

    CONCEITO DE CRIME

    Critério legal: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 193)

    Critério Analítico: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 197).

    Critério adotado pelo Código Penal: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 199).

    DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. “Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.

    Obs:  O conceito de crime sob o aspecto legal (critério legal) adota o sistema dicotômico, relacionado as espécies de infrações penais (crime ou delito e contravenção penal. O conceito de crime sob o aspecto analítico (critério analítico) adota uma posição tripartida, relacionada aos elementos do crime (fato típico, ilícitude e culpabilidade).

    Assunto: DP – Teoria Geral do Delito – Conceito de Crime (ok)

     

    II. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Certa. DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. “Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. “Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”. 

    Crimes de menor potencial ofensivo: “(...) abrange todas as contravenções penais (...).”. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 221).

    Assunto: DP – Teoria Geral do Delito – Conceito de Crime (ok)

  • III. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos.

    Errada. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo, POR VONTADE DO AGENTE, NÃO necessitando de várias ações e resultados fáticos.

    Crimes permanentes: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 213)

    Assunto: DP – Classificação dos crimes – Crimes permanentes (ok)

     

    IV. O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido.

    Certa.

    Sujeito passivo: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 204).

    Assunto: DP – Teoria Geral do Delito – Conceito de Crime (ok)

     

    V. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio. 

    Certa.

    Crime habitual: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 224).

    Assunto: DP – Classificação dos crimes – Outras Classificações

  • Vou esperar o lançamento do filme.

  • Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    CRIME CONTINUADO quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

  • I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.

    Errada. A legislação penal brasileira utiliza UM SISTEMA DICOTÔMICO (E NÃO “uma divisão tripartida”) com relação às espécies de infração penal, dividindo-se em crimes OU delitos e contravenções.

    II. Certa. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    III -  ERRADA. A questão trouxe a definição de crime continuado. Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. É a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Como exemplo, temos a extorsão mediante sequestro. 

    IV – Certo.  O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido. 

    V. Certo. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio.

  • e utilizado SISTEMA:

    *DUALISTA
    *BINARIO
    *DICOTOMICO
    *BIPARTIDO 

    e tudo a msm coisa!!!!

  • INFRAÇÃO PENAL ==>> SISTEMA DICOTÔMICO

    • CRIMES
    • DELITOS & CONTRAVENÇÕES PENAIS

    CRIME CONTINUADO ==>> várias infrações penais da mesma espécies, circunstâncias parecidas de tempo, lugar e modo.

    ex: quando um empregado de uma loja, furta, diariamente pequenas quantias de dinheiro, para não despertar suspeitas.

    CRIME PERMANENTE==>> sua consumação se estende no tempo.

    ex: sequestro e cárcere privado.

    CRIME HABITUAL==>> O resultado é o conjunto de ações/ omissões que mostra um estilo de vida próprio.

    ex: curanderismo.

  • #PMMINAS

  • I- divisão bipartida > crime, contravenção

    lll- crime permanente é atemporal. Exemplo o tráfico de drogas, só de manter a droga em sua casa o crime é consumado, não nescessita de vender, transportar etc.. para consumar. Todo crime que o verbo é no presente (atemporal) é crime permanente.

  • Errei por que não sabia a V :/


ID
2096476
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade, com fundamento no Decreto Lei n. 2.848, de 07/12/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
 ( ) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.
( ) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.
( ) O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
( ) A emoção ou a paixão não exclui a imputabilidade penal.
( ) O agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: A

    (V) Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

     

    (F) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    (F) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    (V) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

     

    (V) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • (V) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.
    O item é VERDADEIRO. Conforme leciona Cleber Masson, o conceito de antijuridicidade (ou ilicitude) é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

    (F) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.
    O item é FALSO. O conceito de legítima defesa está previsto no artigo 25 do Código Penal e não abrange a situação de agressão que já cessou, mas apenas a agressão atual ou iminente:

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    (F) O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
    O item é FALSO, pois, nos termos do artigo 26, "caput", do Código Penal, tal indivíduo é isento de pena:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    (V) A emoção ou a paixão não exclui a imputabilidade penal.
    O item é VERDADEIRO, conforme artigo 28, inciso I, do Código Penal:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    (V) O agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena.
    O item é VERDADEIRO, conforme artigo 28, §1º, do Código Penal:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A sequência de respostas é V, F, F, V, V, devendo ser assinalada a alternativa A.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • li a história inteira e nao serviu pra nada só pra sorrir no final 

  •   Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Discordo do gabarito dado na alternativa III, pois é caso de redução de pena, e não de isenção. Para asseverar o que digo, abaixo consta o dispositivo penal: 

    Redução de pena:
    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Caso ainda não tenha ficado claro:
    PERTURBAÇÃO MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO - caso de redução
    DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO - caso de isenção

    E o item nos traz PERTURBAÇÃO!!!!

  • O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz (CAPAZ) de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços. ERRADA, PARA TER A PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS, ELE NÃO PODE SER INTEIRAMENTE INCAPAZ E SIM INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Vou esperar o lançamento do filme.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTARIO DO COLEGA "Guilherme Mueller":

     

    ALTERNATIVA: A

    I - (V) Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

     

    II - (F) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    III - (F)  Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

    Redução de pena 

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    IV - (V) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

     

    V - (V) Art. 28,  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

  •  

     Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

    o resto era so eliminaçao

     

  • Uma ótima questão!!!

  • Só precisa ler a primeira e a última.

  • O item 3 misturou o caput com o parágrafo único.

    Doença mental incompleto

  • (v ) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.

    antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

    (f) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.

    apenas atual e iminente

  • Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

  • #PMMinas


ID
2096479
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que prevê o Código Penal Brasileiro a respeito dos regimes de cumprimento de pena, enumere a segunda coluna de acordo com a primeira e, ao final, responda o que se pede.
1. Regime fechado
2. Regime semiaberto
3. Regime aberto

( ) A execução da pena em casa de albergado.
( ) A execução da pena em colônia agrícola.
( ) Poderá, desde o início, cumpri-la, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos.
( ) A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
( ) Deverá começar a cumpri-la, o condenado a pena superior a oito anos.
( ) Baseia-se no senso de responsabilidade do condenado.
( ) O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia industrial.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, traz o que cada regime deve ter. O Código Penal, que está passando por uma reforma atualmente, é o responsável pela tipificação e descrição dos regimes.

    Regime fechado

    A execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média. Neste caso, a cela deve ter no mínimo 6 m² e, em caso de penitenciárias femininas, gestantes e mães com recém-nascidos devem ter uma área especial. O condenado fica preso o dia inteiro e só sai para trabalhar em casos específicos.

    Regime semiaberto

    cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Aqui, o condenado poderá ser alojado em locais coletivos, devendo obrigatoriamente dormir na prisão, e sua pena estará atrelada ao seu trabalho. Um exemplo comum nesse tipo de regime é reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados.

    Regime aberto

    O preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado — as limitações, neste caso, são menores. Neste caso, os presos permanecem no local apenas para dormir e aos finais de semana, e exige-se que ele trabalhe ou prove que tem condição de ir para o mercado de trabalho imediatamente após a progressão.

  • concluindo o que foi exposto acima, resposta letra A

  • Os principais dispositivos legais que tratam dos regimes fechado, semiaberto e aberto são os artigos 33 a 36 do Código Penal:



    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Regras do regime fechado

    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Regras do regime semi-aberto

    Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Regras do regime aberto

    Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Feita essa consideração, analisaremos cada um dos itens:

    (3) A execução da pena em casa de albergado. = REGIME ABERTO, conforme artigo 33, §1º, alínea "c", do Código Penal (acima transcrito).

    (2) A execução da pena em colônia agrícola = REGIME SEMIABERTO, conforme artigo 33, §1º, alínea "b", do Código Penal (acima transcrito).

    (3) Poderá, desde o início, cumpri-la, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos. = REGIME ABERTO, conforme artigo 33, §2º, alínea "c", do Código Penal (acima transcrito).

    (1) A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. = REGIME FECHADO, conforme artigo 33, §1º, alínea "a", do Código Penal (acima transcrito).

    (1) Deverá começar a cumpri-la, o condenado a pena superior a oito anos. = REGIME FECHADO, conforme artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal (acima transcrito).

    (3) Baseia-se no senso de responsabilidade do condenado. = REGIME ABERTO, conforme artigo 36, "caput", do Código Penal (acima transcrito).

    (2) O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia industrial. = REGIME SEMIABERTO, conforme artigo 35, §1º, do Código Penal (acima transcrito).

    A sequência correta, portanto, é 3, 2, 3, 1, 1, 3, 2, devendo ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Resposta: 

    Art. 33 até Art. 48

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

  •  Código Penal.

    Reclusão e detenção 

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

            § 1º - Considera-se: 

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           § 2º , a, condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;       

                    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

            Regras do regime semi-aberto . Art. 35 § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Regras do regime aberto . Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado

           

  • REGIME FECHADO ----------- >8 ANOS ------------------------------- PENITENCIÁRIA DE SEG. MÁXIMA OU MÉDIA

     

    REGIME SEMIABERTO ------ > 4 / < ou = 8 ANOS ------------------ COLÔNIA AGRÍCOLA OU INDUSTRIAL

     

    REGIME ABERTO -------------- < ou = 4 ANOS ------------------------- CASA DE ALBERGADO OU ESTAB. FECHADO

  • Vou esperar o lançamento do filme.

  •      regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

          regime Aberto a execução da pena em casa de Albergado ou estabelecimento adequado.

         semi aberto execução da pena em semi aberto

  • Só bastava saber que  ( ) O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia industrial.  Era pelo Regime SemiAberto que matava a questão ;)

  • a) 3, 2, 3, 1, 1, 3, 2. 

     

     

     

    • Regime fechado: execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. Fica sujeito a trabalho dentro do estabelecimento no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. O trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas. Pena superior a 8 anos.

     

     

    • Regime semi-aberto: execução da pena de trabalho em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de 2º ou superior. Não reincidente. Pena entre 4 e 8 anos.

     

     

    • Regime aberto: execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.Senso de responsabilidade do condenado. Não reincidente. Pena igual ou inferior 4 anos.

  • Não precisei nem ler com a "Técnica do Chute Consciente". Hehehe!

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se: 

    Regime fechado       

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Regime semiaberto      

    b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    Regime aberto       

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    Regime fechado          

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    Regime semiaberto        

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    Regime aberto           

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Regras do regime fechado

    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. 

    § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Regras do regime semi-aberto

    Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. 

    Regras do regime aberto

    Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado

    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 

    § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.       

  • GABARITO - A

    Art 33 - § 1º - Considera-se:

           a) REGIME FECHADO a execução da pena em estabelecimento de segurança MÁXIMA ou MÉDIA;

           b) REGIME SEMIABERTO a execução da pena em COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR;

            c) REGIME ABERTO a execução da pena em CASA DE ALBERGADO ou estabelecimento adequado.

           § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    >>> Ø Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional SEMIABERTO aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    --------------------------

    Parabéns! Você acertou!

    #pmminas #abergado #otáviofaztudo

  • GABARITO- 3 2 3 1 1 3 2

    LETRA A

    ( ) A execução da pena em casa de albergado. REGIME ABERTO

    ( ) A execução da pena em colônia agrícola. REGIME SEMIABERTO

    ( ) Poderá, desde o início, cumpri-la, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos.REGIME SEMIABERTO

    ( ) A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. REGIME FECHADO

    ( ) Deverá começar a cumpri-la, o condenado a pena superior a oito anos. REGIME FECHADO

    ( ) Baseia-se no senso de responsabilidade do condenado. REGIME ABERTO

    ( ) O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia industrial REGIME SEMIABERTO

    mentoriapmminas

     @pmminas

  • 1. Regime fechado 2. Regime semiaberto 3. Regime aberto

    (3) A execução da pena em casa de albergado.

    (2) A execução da pena em colônia agrícola.

    (3) Poderá, desde o início, cumpri-la, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos.

    (1) A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.

    (1) Deverá começar a cumpri-la, o condenado a pena superior a oito anos.

    (3) Baseia-se no senso de responsabilidade do condenado.

    (2) O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia industrial.

  • PMMINAS

    REGIME FECHADO ----------- > 8 ANOS ------------------------------- PENITENCIÁRIA DE SEG. MÁXIMA OU MÉDIA

     

    REGIME SEMIABERTO ------ > 4 / < ou = 8 ANOS ------------------ COLÔNIA AGRÍCOLA OU INDUSTRIAL

     

    REGIME ABERTO -------------- < ou = 4 ANOS ------------------------- CASA DE ALBERGADO OU ESTAB. FECHADO

  • Errei por falta de ler com atençao

  • ( 3 ) Regime Aberto - "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (...) c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado."

    ( 2 ) Regime Semi-Aberto "Art. 33, §1º b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar"

    (3 ) Regime Aberto - Art. 33, §2º c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    ( 1 ) Regime Fechado- Art. 33, §1º, a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    ( 1 ) Regime Fechado- Art. 33, §2º a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    ( 3 ) Regime aberto - Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

    ( 2 ) Regime Semi-Aberto - Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar


ID
2096482
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que estabelece pelo Código Penal Brasileiro, mais especificamente sobre o crime de homicídio, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.
II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.
III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da a e b? A questão deve estar querendo os incorrentos, não é? 

  • Fiquei na mesma dúvida do colega acima ☝
  • Fiquei na mesma dúvida do colega acima ☝
  • Quanto ao intem I:

    I. Trata-se de Homicídio qualificado e não causa de aumento de pena, conforme art. 121, § 2º, inciso VII do CP:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VII. contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015);

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Quanto ao item II: O feminicídio foi incluido no CP pela Lei nº 13.104, de 2015. Assim sendo, o erro da questão encontra-se na palavra diminuição de pena, conforme art. 121, § 7º, inciso III do CP:

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

  • O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Feita essa consideração, analisaremos abaixo cada uma das assertivas.

    I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.
    A assertiva I é incorreta, conforme artigo 121, §2º, inciso VII, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de qualificadora do crime de homicídio, não de causa de aumento de pena.

    II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.
    A assertiva II é incorreta, conforme artigo 121, §7º, inciso III, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de causa de aumento de pena, não de causa de diminuição de pena.

    III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
    A assertiva III é correta, conforme artigo 121, §4º, do Código Penal (acima transcrito).

    IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.
    A assertiva IV é correta, conforme artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal (acima transcrito).

    Estando incorretas as assertivas I e II, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • II -  Feminicídio 

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

  • CORRIGINDO AS ASSERTIVAS ERRADAS

    I. É HOMICÍDIO QUALIFICADO, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.

    II. É causa de AUMENTO de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

  • fiz essa questão 3 vezes, errei as 3...

  • Por eliminação você já tira as assertivas A e C, pois ambas dizem a mesma coisa.

  • Uma dica importante para diferenciar AUMENTO DE PENA de QUALIFICADORA em um crime é a seguinte:

     

    No AUMENTO DE PENA, como o próprio nome já diz, aumenta-se a pena do crimem,  marcado em sua maioria por fracões de aumento, como 1/3, 1/2 e etc.

     

    Já na QUALIFICADORA há instituição de outra pena para o crime, um exemplo simples é crime de Homicídio qye na sua forma simples tem pena de 6 a 20 anos, já na forma qualificada 12 a 30 anos.

  • Galera, seguinte: è qualificadora no homicídio mas é causa de aumento na lesão corporal. Só pra nao esquecer!

  • Mas o erro foi da banca, que no lugar de colocar causa de AUMENTO de pena, colocou erradamente DIMINUIÇÃO de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.

    O CORRETO SERIA:

     É causa de AUMENTO de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.

     

  • Deveria ser anulada essa questão!

  • Gab (B)

     

    I - Errada - é qualificadora e não aumento de pena, pois modifica o max e min da pena, que era 6 a 20 anos no homicídio simples e passa a ser 12 a 30 anos no homicídio qualificado.
    II - Errada - é causa de aumento de pena. § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. 
    III - Correto 
    -   § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, 
    IV - Correto -  II - por motivo futil;  IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação,  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, 

  • Quem marcou a "C" ou a "A" já não passa no psicotécnico, questão de lógica... 

  • b) Apenas as assertivas I e II estão incorretas.

    I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função. (ERRADO - QUALIFICADORA)

    II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima. (ERRADO - AUMENTO)

    III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. 

    IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.

  • Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Eu iria escrever um comentario aqui para mostrar como estava frustrado com o comentario do colega que disse o seguinte''Quem marcou a "C" ou a "A" já não passa no psicotécnico, questão de lógica... " entrentanto, resolvi le a questao novamente e vi que as alternativas se diferenciavam entre corretas e incorretas." A ignorancia é o mal do homem"

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • ESSA QUESTÃO TA ERRADA! A BANCA ERROU FEIO!!

  • Fui pego :x  

    as alternativas se diferenciam entre corretas e incorretas.

  • Rapidão pra não perder tempo:

    I - Errado ! Não é causa de aumento, mas sim uma qualificadora.

    II - Errado ! Não é diminuição de pena, mas sim causa de aumento.

    III- Certo !

    IV- Certo !

    Bons estudos ;*

  • Questão passiva de anulação, pois o enunciado pede as alternativa correta.

  • Tbm não entendi essa questão, merecia recurso air viu!

  • a questão pede alternativa correta e o gabarito e a incorreta ?

  • Também errei a questão por falta de atenção. Gab: B.

  • Questão não deve ser anulada. É interpretação e atenção!!!

    Assertivas I e II estão incorretas, logo, alternativa CORRETA É LETRA B!

  • esta questão esta redondamente errada.

  • A questão não está passível de anulação! O que requer é apenas um pouco de interpretação, atenção e esforço mental..

    Pedem a alternativa CORRETA no enunciado, sendo que a alternativa correta é a B, pois está correto afirmar que I e II estão erradas.

    Outro aspecto positivo da questão é, a eliminação imediata da alternativa A e C, pois se uma está certa, a outra também estaria..

  • Questão normal , nada de anulação como descrevem nos comentários !!

  • I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.

    A assertiva I é incorreta, conforme artigo 121, §2º, inciso VII, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de qualificadora do crime de homicídio, não de causa de aumento de pena.

    II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.

    A assertiva II é incorreta, conforme artigo 121, §7º, inciso III, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de causa de aumento de pena, não de causa de diminuição de pena.

    III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    A assertiva III é correta, conforme artigo 121, §4º, do Código Penal (acima transcrito).

    IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.

    A assertiva IV é correta, conforme artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal (acima transcrito).

    Estando incorretas as assertivas I e II, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • A LUTA CONTINUA

  • EU NÃO ENXERGUEI o "INCORRETO", recorri-me aos comentários... kk

  • I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função. FALSA

    Não é aumento de pena, é Homicídio qualificado com Reclusão de 12 a 30 anos. É aumento de pena no crime de lesão corporal ( 1/3 a 2/3)

    II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima. FALSA

    Pelo amor de Deus , né? É causa de aumento de pena 1/3 até metade.

    III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. VERDADEIRA

    O aumento é de 1/3 até a metade se for Feminicidio, nos seus 4 casos, ou se for praticado por milícia ou grupo de extermínio. Nos outros casos o aumento é 1/3. Não tem aumento de 2/3 no homicídio.

    IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo. VERDADEIRA

    Essas são algumas das qualificadoras, as quais tornam o crime de homicídio com pena de Reclusão de 12 a 30. O Homicídio simples é de 6 a 20.

    Lembrando que o PRIVILEGIADO ( por motivo de relevante valor social ou moral OU sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta agressão da vítima) tem a pena diminuída de 1/6 a 1/3.

  • Questão literalmente mal elaborada, procurei alternativa mas não há encontrei.
  • enfim uma questão top. esses " apenas " matam o caboclo kkkk
  • b) ,sem sofrer. faltou leitura pessoal :)
  • Sabendo logo de cara que o item II está incorreto, pois nunca que seria causa de diminuição de pena o que foi falado em questão, logo, já se eliminaria a letra "D", sobrando a letra A, B ou C.

    Se a letra A fala que apenas as assertivas II e III estão incorretas e a letra C diz que apenas as assertivas I e IV estão corretas, sobraria só a letra B como correta, se não a questão poderia ser passível de anulação.

    Essa foi fácil

  • MIMIMI ANULA QUESTAO AFF QUERO VER NA HORA DO CURSO

  • é causa de aumento de pena.logo não da pra confiar nas questões deste aplicativo
  • qualifica

  • Meu povo, observemos as alternativas, a) e b) pedem as incorretas c) e d) corretas, com isso era só marcar letra b) que somente I e II estão INCORRETAS. Eu errei pra nunca mais.

  • Muita gente que errou criticando a questão kkkk

  • Aumento de pena

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”

  • Quando a questao e dificil ninguem comenta, RUMO A PM de nao sei onde kkkkkk

  •  I. É causa de aumento de pena (é qualificadora), a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função. (incorreta)

    II. É causa de diminuição de pena (é causa de aumento), no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima. (incorreta)

    III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.

  • Não vi aquele incorreta nãao uaaai kkkkk

  • o vacilo de atenção kkkk

  • GABARITO B.. ATENÇÃO SENHORES.. CFSD2022 PMMG..

  • I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.

    A assertiva I é incorreta, conforme artigo 121, §2º, inciso VII, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de qualificadora do crime de homicídio, não de causa de aumento de pena.

    II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.

    A assertiva II é incorreta, conforme artigo 121, §7º, inciso III, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de causa de aumento de pena, não de causa de diminuição de pena.

    III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    A assertiva III é correta, conforme artigo 121, §4º, do Código Penal (acima transcrito).

    IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.

    A assertiva IV é correta, conforme artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal (acima transcrito).

    Estando incorretas as assertivas I e II, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • Integrantes das forças de segurança

    Lesão corporal - Aumenta-se a pena

    Homicídio - Qualificado


ID
2096485
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, com fulcro no Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.
( ) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.
( ) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
( ) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, tipificado no Art. 325 CP.

  • O PECULATO CULPOSO está previsto no artigo 312 § 2º do CP, IN VERBIS "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: pena - detenção, de três meses a um ano". Estabelece o parágrafo 3º do mesmo artigo: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à setença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

  • (V) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.
    O item é verdadeiro, conforme artigo 322 do Código Penal:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    (F) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.
    O item é falso, pois se trata do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal:

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    (F) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
    O item é falso, pois a reparação do dano nessa hipótese é causa extintiva da punibilidade, conforme artigo 312, §3º, do Código Penal:

     Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    (F) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa. 
    O item é falso, pois se trata do crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, e não do crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal:

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A sequência correta dos itens é V, F, F, F, de modo que deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • (V ) ART. 322- REVOGADA PELA LEI DE ABUSO DE

    (F) CORRUPÇÃO PASSIVA ART. 317

    (F)  ART. 312  PARÁGRAFO 2 " SE A REPARAÇÃO PRECEDE A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA;

    (F) ART. 325 - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

  • Cuidado com os comentários ctrl C e ctrl V sem conteúdo, o crime de violência arbitrária não foi revogado, inclusive é este a posição majoritária, portanto a questão está correta e seu item primeiro tbm está correto.  Vide  http://www.beabadoconcurso.com.br/site/?p=62

    ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA DIREITO – TCE – TO CESPE/UnB 2008)

    1. No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e,mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax. À luz dessa situação hipotética e de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF, os policiais militares agiram arbitrariamente, sem autorização de qualquer norma legal que justificasse as condutas por eles ostentadas, trata-se do crime de violência arbitrária, tipificado no CP.

    1. COMENTÁRIO: Gente olha a importância de seguirmos a filosofia da banca CESP/UnB, pois o “inimigo” (examinador da banca) adotou o posicionamento da jurisprudência, ignorando, por vez a doutrina. Na época, o índice de erro nesse item foi de 92%. Já é um lugar comum, o CESPE adora jurisprudências dos tribunais superiores, vocês, candidatos têm que enxergar isso, porquanto sua vaga depende disso, mantendo-se antenados com os julgados recentes. Assim, o STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico da violência arbitrária (art.322 do CP).

    1. GABARITO DEFINITIVO: Correto.

    O STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico.” O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido (STF – Segunda Turma – DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00795 ).

     

  • Questão que exige análise boa da lei seca, e esquecer do suposto instituto da "revogação tácita" do crime de violência arbitrária. 

    Entretanto, se observarmos, a primeira assertiva é verdadeira (V), e a última é falsa (F). Assim sendo, só nos resta marcar a opção D, pois são ela tem como a primeira opção V e ultima F, as demais por exclusão são falsas.  

  • ( ) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.

    CORRETO, é o que diz o artigo 322, CP.

    ( ) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.

    INCORRETO, pois está previsto no artigo 317, CP, como crime de corrupção passiva.

    ( ) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.

    INCORRETO, pois segundo o artigo 312, parágrafo segundo, CP, a reparação do dano precedida da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Haverá redução da metade se for posterior à sentença irrecorrível.

    ( ) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa. 

    INCORRETO, pois se trata de crime de violação de sigilo funcional, conforme previsto no artigo 325, CP. O crime de advocacia administrativa ocorre quando: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.   Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.responde por corrupção passiva ainda que não tenha assumido a função pública,mas desde que a vantagem ou promessa indevida tenha sido em razão da função.  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:(corrupção passiva privilegiada)

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            

  • No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,reduz de metade a pena imposta.No peculato culposo a reparação do dano se precede(ANTES) a sentença irrecorrível extingue a punibilidade,se posterior,reduz da metade a pena imposta.

  • O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa.O funcionário publico que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo,ou facilitar-lhe a revelação comete o crime de violação de sigilo funcional.O crime de advogacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a administração publica. Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

            Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • (V) Violência arbitrária: Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    (F) RESOLUÇÃO: Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    (F) RESOLUÇÃO: Peculato culposo: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    (F) RESOLUÇÃO: Se trata de crime de violação de sigilo funcional, conforme previsto no artigo 325, CP. O crime de advocacia administrativa ocorre quando: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    RESPOSTA: LETRA D


ID
2096488
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na lição de Edilson Mougenot Bonfim (2012), o “inquérito policial é o procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, e constituído por um complexo de diligências realizadas pela polícia, no exercício da função judiciária, com vistas à apuração de uma infração penal e à identificação de seus autores”. Nesse sentido, considerando o que apregoa a lei processual penal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA.

    Art. 159, §5º do CPP: Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 17 do CPP:   A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    C) CORRETA.

    O Código de Processo Penal permite a autoridade policial a recusa de instauração de inquérito quando o requerimento do ofendido ou seu representante não apresentar conjunto indiciário mínimo à abertura das investigações, ou quando o fato não ostentar contorno de criminalidade, isto é, faltar a ele quaisquer dos elementos constitutivos do crime.

    (Pacelli, Curso de Processo Penal, Lumen Juris Editora, 2010, 13ª edição, pág. 62.)

     

    D) INCORRETA.

    O inquérito policial é DISPENSÁVEL. Portanto, caso o MP tenha provas suficientes para propositura da Ação Penal, poderá fazê-la, sem a necessidade do IP.

  • Antonio o artigo da letra A, o correto é 159.

  • a) na fase pré-processual, o investigado não terá direito a Defesa ou ao Contraditório. (ERRADO)
    b) autoridade policial não possui competência para arquivar um inquérito policial (ERRADO)
    c) na ausência de conjunto probatório é elementos que constitui o crime, a autoridade policial poderá RECUSAR A INSTAURAÇÃO DO IP (CORRETA)
    d) Para o propositura de uma Ação Penal, não é obrigatório que antes exista a figura do IP, logo, o IP não é um procedimento imprescindível para a propositura de uma ação penal.(ERRADA)

  • '' Vá e vença e que por vencido não os conheça ''

  • Sobre a alternativa A 

    Bizaro ! no IP existe deligencia, produção de prova e na fase da Ação penal.

  • O erro da alternativa A não está em afirmar a possibilidade de contraditório diferido quando do exame de corpo de delito em fase inquisitorial. Essa perícia específica não será repetida na fase processual, tendo em vista que os vestígios desaparecem, portanto, cabe a participação da defesa também. O erro ao meu ver está em afirmar que " defesa tem o direito de participar da produção da prova", já que o exame é realizado por perito oficial e, apenas após o laudo,caberá a realização de quesitos tanto pela acusação quanto pela defesa.

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • a)      ERRADA, visto que na fase pré-processual, ou seja, na fase administrativa (do I.P.), estão ausentes os princípios do contraditório e da ampla defesa,  já que tal fase é inquisitiva e não acusatória.

    b)      ERRADA, uma vez que não cabe à autoridade policial arquivar os autos do I.P. em NENHUMA HIPÓTESE. É o que consta no artigo 17, do CPP.

    c)       CORRETA.

    d)      ERRADA. Uma das características do I.P. é que ele é DISPENSÁVEL, ou seja, a ação penal prescinde de I.P.

  • art. 159 §3º para alternativa A

    Serão facultadas ao MP, ao assistente da acusação, ao ofendido, ao querelante e ao ACUSADO a formulação de quesitos e INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO.

  • Gabarito C

    O inquérito policial é ato discricionário da autoridade policial.

    Cabe recurso ao chefe de policia, conforme art. 5º, § 2º CPP

  • A assertiva "A "foi constituida de forma muito inteligente. Parabéns aos examinadores.

  • Podemos observar que na assertiva ´´A´´ temos o verbo participar e não há em que se falar em PARTICIPAÇÃO, uma vez que o I.P é inquisitivo. Segundo Art.159,§5º,II do CPP é permitido as partes INDICAREM assistentes técnicos, mas não podem PARTICIPAR da produção de provas.

    ÓTIMA QUESTÃO!!!

  • GABARITO: LETRA C

  • Sobre a A, em síntese,

    O Delta pode forçar o comparecimento? SIM!

    O Delta pode forçar a participação? NÃO!

    Grande sacada.

  • A alternativa A é polêmica e explico:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.      

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:          

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.             

    Sendo assim, a indicação do assistente técnico só caberia durante a fase processual, logo, não caberia durante o inquérito policial.

    Acontece que, o pacote anticrime veio e trouxe o seguinte dispositivo:

    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;        

    Dessa forma, entendo que a indicação do assistente técnico passou a ser permitido também durante o inquérito policial. Antes do pacote anticrime, só era possível durante o curso do processo.

    Qual a opinião dos senhores a esse respeito?


ID
2096491
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à atividade probatória admitida no processo penal brasileiro, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda ao que se pede.

I. As regras do ônus da prova visam determinar, em cada situação, a quem incumbe a produção de provas acerca de cada fato.

II. A “teoria dos frutos da árvore envenenada” não encontra guarida no regramento processual penal brasileiro.

III. O Código de Processo Penal não apresenta um rol taxativo dos meios de provas admissíveis, lado outro, aduz que os únicos fatos acerca dos quais o meio de prova é prescrito pela lei são aqueles referentes ao estado das pessoas.

IV. Diz-se emprestada a prova produzida em um processo, e depois transladada a outro, com o fim de nele comprovar determinado fato.

V. Sendo parcas as provas produzidas no curso do processo penal pode o juiz, à luz do princípio do “livre convencimento motivado”, fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA.

    Art. 156 do CPP: a prova da alegação incumbirá a quem a fizer(...)

    Portanto, quem alega uma situação concreta deverá prová-la.

     

    II – INCORRETA.

    Art. 157 do CPP:  são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Há previsão no CPP.

     

    III – CORRETA.

    Art. 155, p. único do CPP: somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

     

    IV – CORRETA.

    Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquele.

    (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2006, p.523.)

     

    V – INCORRETA.

    Art. 155 do CPP:  o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

    LETRA B

  • ESQUEMA DE PROVA: DÁ PRA ACERTAR A QUESTÃO TENDO RESOLVIDO SOMENTE A ASSERTIVA NÚMERO 1 E A NÚMERO 2. 

    VERIFICANDO QUE A 1 ESTÁ CORRETA E A 2 ESTÁ ERRADA, SÓ SOBRA A "B" COMO RESPOSTA POSSÍVEL.

    ESSE TIPO DE ESTRATÉGIA PODE AJUDAR A GANHAR TEMPO EM PROVAS EXTENSAS.

  • o que ajuda na hora da prova mesmo, é saber o conteudo. :D

  • Não creio que a I está correta, visto que o ônus da prova cabe a quem faz acusação (MP) o réu não precisa provar nada uma vez que já está coberto pelo manto da presunção de inocência, não é como no processo Civil, que o autor demonstra o fato constitutivo de um direito e o réu por sua vez alega fatos impeditivos, modificativos e impeditivos. Logo não há divisão de ônus probatório no processo penal.

  • Em relação a III) Assertiva:

    O CPP (Del 3689/41) é banhado pelo princípio da liberdade probatória

    sendo certo que é possível produzir uma infinidade de provas no processo, todavia há mitigações:

    I) As provas ilícitas

    II) Quanto ao estado das pessoas..

    alguns exemplos: Para comprovar um óbito é necessária uma certidão.

    Para comprovar um casamento é necessária uma certidão....

    ...

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • sabendo a que a primeira alternativa e verdadeira ja acha o gabarito .

    acertei por eliminacao.

  • GABARITO: LETRA B

  • Até acertei por eliminação mas a redação é péssima.

  • PROVAS

    Principio do livre convencimento motivado ou sistema de persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.               

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.    

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                    

    PROVAS ILEGAIS (Gênero)

    2 espécies:

    Provas ilícitas

    Obtidas por meio de violação de direito material

    Provas ilegítimas

    Obtidas por meio de violação de direito processual

    Principio da inadmissibilidade das provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Provas derivadas das ilícitas

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.            

    Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.    

  • data vênia os entendimentos dos excelsos amigos, mas , falar que o item III está correto é um equívoco , uma vez que, temos a possibilidade de quando o crime deixa vestígios realizar corpo de delito.


ID
2096494
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os preceitos que regem o procedimento de “busca e apreensão” e, tendo-se por referência o previsto no Código de Processo Penal (CPP), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • **PRIMEIRAMENTE**

     

    “Prescindível” = não precisa/dispensa;

    “Imprescindível” = precisa/não dispensa.

     

    A) CORRETO.

    Assim, conforme art. 5º, XI da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    Portanto, em se tratando de ordem judicial domiciliar durante o dia, não precisa de consentimento do morador para entrar no imóvel.
     

    B) INCORRETO.

    Art. 245, §2° a §4º do CPP:

    A porta de um imóvel poderá ser arrombada quando:

    -Desobediência morador;

    - Quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

     

    C) INCORRETO.

    Art. 244 do CPP: a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    D) INCORRETO.

    Art. 241.  Quando a *própria autoridade policial* ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    **Trecho não recepcionado pela CF/88, uma vez que depende de ORDEM JUCIDIAL.

  • Q povo tinhoso kkkk

  • ENTENDO A  A SER CERTA, PORÉM  A QUESTÃO FALA DE ACORDO COM O CPP, 

    ONDE NO ART 241, POR MAIS QUE NÃO TENHA SIDO RECEPCIONADO CONSTA NO CPP!!!

    SE QUER A LEI SECA, ACEITE ENTÃO OS GABARITOS A e E

     

    banca fundo de quintal

  • Gabarito permite duas alternativas.  Letra A e E uma vez que o texto do CPP (e o enunciado nao pede à luz da CF) informa a dispensa do mandado judicial para a busca domiciliar quando o juiz ou a autoridade policial a fizer.
     Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Penso que a alternativa D estaria correta se eles tivessem trazido "ipsis litteris" o art. 241 do CPP.

  • Para uma banca vale a literalidade, para outra vale a constituição. Vou enlouquecer. 

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • só lembrando pessoal que hoje a questao está desatualizada tendo em vista que com a reforma do cpp de 2017 agora garante nao somente ao juíz mas também é garantido a autoridade polícial, A DISPENSA DO MANDADO JUDÍCIAL quando a PRÓPRIA AUTORIDADE JUDÍCIÁRIA ou A AUTORIDADE POLÍCIAL, forem pessoalmente realizar a diligência. ARTIGO 241 DO CPP.

    PORTANTO SE ESTA QUESTÃO FOSSE APÓS O ANO DE 2017 TERIA 2 OPÇÕES CORRETAS QUE SERIA AS LETRAS ( A e D ) E COM CERTEZA SERIA ANULADA, MAS COMO A QUESTÃO É DE 2016 ANTES DA REFORMA DO CPP, CONSIDEREM A PENAS A LETRA ( A ) COMO CORRETA, MAS VALE APENA JÁ IR ANALIZANDO E GUARDANDO ESTE BIZÚ: ARTIGO 241 DO CPP.

  • deveria ser anulada. duas respostas certas. Nos termos no CPP (exatos termos, inclusive) a alternativa A e D estão corretas. A opção da letra D não foi recepcionada, porém, permanece no diploma legal.

  • A letra D peca por um simples detalhe , será dispensado o mandado quando for a própria autoridade judiciaria , no caso o juiz . então percebes que na letra D , fala que autoridade policial que neste caso é o Delegado . Vale lembrar que quando o delegado for realizar uma BUSCA domiciliar o mesmo deve ter o mandado .

  • RUMO AO OFICIALATO. PMMG 2019!

  • A- Em se tratando de busca domiciliar realizada durante o dia em cumprimento a mandado judicial, a autorização do morador é prescindível.

    Prescindível = descartado, jogado fora, não necessário!

    Imprescindível= obrigatório, necessário!

  • O ESTUDO DO PORTUGUÊS E DA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO É MUITO IMPORTANTE PARA CONCURSOS, SABER O SIGNIFICADO DAS PALAVRAS É IMPRESCINDÍVEL.

  • Tem Banca que entende que a resposta da letra D esta correta, uma vez que esta descrito conforme leitura do próprio CPP. Entretanto, o CESPE e o CRS da PMMG entendem e aplicam o entendimento do STF que a Autoridade Policial não tem competência para expedir ou determinar BUSCA E APREENSÃO.

    Vamos ficar atentos.

  • errei porque confundi Prescindível com “Imprescindível”..

    obrigado por esclarecer a questão Antonio Natiele

  • GABARITO: LETRA A

  • RUMO a GLORIOSA PMGO

  • A. Em se tratando de busca domiciliar realizada durante o dia em cumprimento a mandado judicial, a autorização do morador é prescindível.

    Parabéns! Você acertou!


ID
2096497
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, as medidas cautelares de natureza pessoal são “aquelas medidas restritivas ou privativas da liberdade de locomoção adotadas contra o imputado durante as investigações ou no curso do processo” (Renato Brasileiro de Lima, 2011). A respeito do tema e, tendo por referência o que apregoa o Código de Processo Penal (CPP), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO.
    Art. 282, § 2o do CPP:  as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes OU quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

     

    MEDIDAS CAUTELARES DURANTE A AÇÃO PENAL:

    -Juiz (de ofício);

    -Requerimento das Partes.

     

    MEDIDAS CAUTELARES DURANTE O IP:

    -Representação Delegado;

    -Requerimento MP.

     

     

    B) INCORRETO.

    Art. 282, § 5o do CPP: o juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

     

    C) INCORRETO.

    Art. 282, § 1o do CPP: as medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

     

    D) CORRETO.

    Art. 282, II do CPP: deverá ser observada a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

  • na verdade a letra D refere-se ao art. 282, II do CPP

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.   

  • Defeso = que não é permitido; interditado, proibido

     

    Supedâneo = com base, suporte.

  • Alternativa C: Errada. 

    Art 282, Paráragrafo 1°, As medidas cautelares poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

     

    Confie no SENHOR de todo o coração e não se apoie na sua própria inteligência.
    Provérbios 3:5

  • a) As medidas cautelares serão decretadas pelo juíz, de ofício ou a requerimento das partes ou quando no curso da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do ministério Publico. (ART. 282 §2)

     

  • Na investigação criminal somente poderão ser decretadas por representação da autoridade ´policial ou mediante o requerimento do Ministério Público

  • GABARITO: LETRA D

  • ATENÇÃO HOUVE ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AS CAUTELARES PESSOAIS ( Promovida pela lei 13.96419- Pacote anticrime ).

    A) A Juiz agora precisa ser provocado para decretação de qualquer medida cautelar pessoal, não podendo mais decretá-las de ofício, o que está intimamente relacionado ao sistema acusatório adotado pelo artigo 3º-A, com a finalidade de garantir a estética de afastamento e imparcialidade do juiz

    eis a redação do 282 , § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    B) Ainda subsiste a possibilidade do juiz voltar a reaplicar a medida .

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    C) O exemplo mais evidente de que é possível são as hipóteses de fiança com monitoração eletrônica.

    Art. 282, § 1o do CPP: as medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    D) Art. 282, II , Del 3.689/41

  • ANTIGAMENTE

    INVESTIGAÇÃO: REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO;

    PROCESSO JUDICIAL: DE OFÍCIO OU REQUERIMENTO;

    HOJE

    INVESTIGAÇÃO: REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO;

    PROCESSO JUDICIAL: REQUERIMENTO;

  • LETRA D - CORRETA

    Atentar as alterações do pacote anticrime:

    Alternativa A: 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (LEI 13964/19) (O juiz não poderá mais decretar as medidas cautelares de ofício.);

    Alternativa B: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí- la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Quando faltar motivo para que subsista a medida cautelar imposta ou quando sobrevierem razões que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente. Situação que não era previsto antes da nova lei).

    obs: A (LEI 13964/19), pacote anticrime, alterou vários dispositivos do Código de Processo Penal que temos que ter atenção nos próximos certames. Fica a dica!


ID
2096500
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à prisão, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO.

    Art. 306,  § 1o do CPP: em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    -MP Não recebe cópia integral do APFD;

    -MP será apenas comunicado (art. 306 caput).

     

    B) CORRETO.

    Art. 310, I do CPP: ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    - Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

     

    A manutenção da prisão do infrator, após o recebimento APFD pelo Juiz, dependerá de CONVERSÃO para Prisão Provisória.

    Portanto, a simples homologação não é suficiente para mantê-lo preso.

     

    C) INCORRETO.

    Vide resposta da assertiva A.

     

    D) INCORRETO.

    Juiz não poderá decretar Prisão Temporária de Ofício.

     

    Art. 2° da Lei 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  CPP. Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • QUAL É O ERRO DA LETRA 'A ????

  • O erro da Letra A é que será encaminha cópia integral dos autos à Defensoria Pública (não ao Ministério Público - este cabe apenas a comunicação).

  • Valeu antonio souza, isso sim são comentários

  • Lembrem-se ! Tanto a solicitação de Medidas Cautelares como a Prisão Temporária são realizadas por intermédio de requerimento do MP ou representação da Autoridade Policial. Jamais poderá o Juiz decretar tais institutos de ofício.

  • Atenção quanto ao comentário do Rafael Nunes: o juiz pode sim de ofício determinar medidas cautelares, desde que durante o processo penal já instaurado, conforme dicção do parágrafo 2 do artigo 282 cpp. Quando se tratar da fase de inquérito policial aí sim a necessidade de representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    já na prisão temporária nunca de ofício. 

  • A) INCORRETO.

    Art. 306,  § 1o do CPP: em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    -MP Não recebe cópia integral do APFD;

    -MP será apenas comunicado (art. 306 caput).

     

    B) CORRETO.

    Art. 310, I do CPP: ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

     

    A manutenção da prisão do infrator, após o recebimento APFD pelo Juiz, dependerá de CONVERSÃO para Prisão Provisória.

    Portanto, a simples homologação não é suficiente para mantê-lo preso.

     

    C) INCORRETO.

    Vide resposta da assertiva A.

     

    D) INCORRETO.

    Juiz não poderá decretar Prisão Temporária de Ofício.

     

    Art. 2° da Lei 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a) Lavrado o auto de prisão em flagrante e não havendo o preso indicado nome de advogado, a autoridade policial, ao encaminhar os autos ao juiz, também encaminhará cópia integral ao Ministério Público.

    Errado. Não indicado o advogado, a autoridade policial encaminhará os autos à Defensoria Pública para que seja designado um defensor público a ele.

     

    b) A homologação do auto de prisão em flagrante pela autoridade judiciária indicando cuidar-se de prisão legal, não é suficiente para que o preso permaneça acautelado no curso da instrução criminal. 

    CertoApesar da redação confusa, tudo que a alternativa quis dizer é que a simples homologação do APF declarando prisão legal não é o suficiente para mantê-lo preso. Após a homlogação, o juiz deverá decidir se decretará liberdade provisória ou prisão provisória.

     

    c) O Ministério Público não é destinatário do comunicado de prisão em flagrante haja vista faltar-lhe atribuição para a realização do juízo de legalidade quanto à prisão. A comunicação é dirigida ao juiz e à família ou pessoa pelo preso indicada.

    Errado. A prisão em flagrante deverá, segundo o CPP, ser comunicado ao juiz, à família do acusado e ao MP. Vale ressaltar que na CF, que também trata desse assunto, não há menção do MP, apenas do juiz e família.

     

    d) A prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de cinco dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, sendo assim, alternativa errada.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Complementando

    Letra D: A prisão temporária terá prazo de 30 dias em caso de Crimes Hediondos e equiparados, segundo a própria lei de crimes hediondos.

    Prisão temporária

    Regra: 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias.

    exceção: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias. (crimes hediondos)

    lei crimes hediondos

    art2°, § 4 o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • D) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011) Colocaram essa questão também para confundir
  • caro colega Caio Dalla, o juiz poderá de ofício REVOGAR medida cautela, agora DECRETAR ele precisa que sejam requeridas, por favor se estiver equivocado favor me chamar in box. inclusive o art. citado não fala em DE OFICIO.( art 282, paragrafo 2.

  • Gabarito Letra B.

    Quanto a alternativa C, o Art. 306, CPP, é claro.

    A prisão de qualquer pessoal e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    #CFO2020 #SaiCoronaVírus

  • GABARITO: LETRA B

  • Ao contrário do que prevê atualmente o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o juiz não poderá mais decretar uma medida cautelar por conta própria (de ofício), sem pedido das partes, do delegado ou do Ministério Público.

    Os casos de urgência e de perigo deverão ser justificados e fundamentados na decisão. Nos demais casos, o juiz deverá dar prazo de cinco dias para aquele que pode ser atingido pela medida se manifestar.

    Embora o juiz não possa mais decretar a medida cautelar de ofício, poderá substituir por outra ou revogá-la se não houver mais motivo. Da mesma forma, poderá voltar a decretá-la se outras razões surgirem.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Link: https://www.camara.leg.br/noticias/622330-pacote-anticrime-altera-regras-da-prisao-preventiva/#:~:text=Ao%20contr%C3%A1rio%20do%20que%20prev%C3%AA,justificados%20e%20fundamentados%20na%20decis%C3%A3o.

    05/12/2019 - 00:26 • Atualizado em 05/12/2019 - 00:27

  • prisão preventiva juiz de ofício

    prisão temporária juiz (sem ofício)


ID
2096503
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às formas qualificadas do furto, previstas no artigo 240 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • COM ART. 240

            Furto qualificado

            § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

            Pena reclusão, de dois a oito anos.

            § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Qualifica se for praticado durante a noite e não durante o repouso noturno.

  • Questão letra seca de lei.

     

    A) INCORRETO. Dispositivo expresso no CP/40, e não no CPM.

    -Art. 155, § 5º do CP/40: a pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (...)

     

    B) INCORRETO. Se agir com violência é roubo.

    -Art. 242 do CPM: subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprêgo ou ameaça de emprêgo de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência.

     

    C) CORRETO. Cópia literal.

    -Art. 240, § 5º do CPM. Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

     

    D) INCORRETO. Errado. Repouso noturno é no CP/40.

    -Art. 155, § 1º do CP/40: a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     

    -Art. 240, 4º do CPM: se o furto é praticado durante a noite.

  • Fiz a prova, errei e não concordo com gabarito, até então, imagino que "durante a noite" e "repouso noturno" sejam sinônimos! 

     

  • que banca idiota, repouso noturno = noite.

     

    ou alguem já repousou noturno meio dia ... essa prova da pm-mg é só groselha ...

  • Questões assim tendemos a marcar a questão certa, porém devemos marcar A MAIS CERTA, que nesse caso "Se a coisa furtada pertence a fazenda nacional" exatamente a letra da lei.

  • questões para medir esperteza. e decoreba!

    seguimos na luta

  • Diego Teixeira, sabemos que CPM e CP são diferentes, sendo aquele mais antigo que este e portanto com certas divergências.

    Repouso noturno é variável de região para região, como por exemplo o repouso noturno em uma cidade com mais de 300.000 habitantes (Uberaba-MG) provavelmente o R.N. deve ser após as 22h, haja vista terem universidades, escolas e diversos outros fatores sociais envolvidos. Se compararmos a uma localidade pertecente a um município, tal como Peirópolis (MG), região arqueológica-turistica que fica no município de Uberaba-MG (20km de distância), e que possui pouco mais que 10 famílias morando, concluímos que o repouso noturno deve ser no mais tardar 20h.

    Por outro lado, em qualquer dessas regiões, a noite se inicia a partir das 18h!

    Noite > Repouso noturno

  • Senhores, pela doutrina "repouso noturno" é diferente de "noite".

    NOITE: É o período compreendido entre o FCVN (Fim do Crepúsculo Vespertino Náutico) e o ICMN (Início do Crepúsculo Manutino Naútico), na prática entre às 18:00h de um dia e às 06:00h do dia seguinte.

    REPOUSO NOTURNO: É período de descanso de uma determinada população levando-se em conta os costumes locais. Nesse ponto pode-se considerar o COSTUME como fonte de interpretação da lei penal militar. Nos quartéis, o repouso noturno normalmente ocorre entre 22:00 h de D e  06:00 h de D+1.  

    Assim, é possível que um militar que execute um crime  de furto militar às 19 horas tenha sua conduta qualificada, o que não necessáriamente quer dizer que ocorreu durante o repouso noturno da população local. 

  • Durante a noite e repouso noturno são snônimos? Só se for na roça. As 18h você ja está na cama dormindo? Eu não, vou dormir todos os dias depois da meia noite. Se o camarada vem furtar minha casa as 23h, é durante a noite, mas não durante repouso noturno. Logo há diferença sim...

  • Questão bem tranquila. 

     

    Furto qualificado

            § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

            Pena reclusão, de dois a oito anos.

            § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

    Concurso é letra da lei mesmo. Cabe a nós resignação para aprender. Quem não sabe brincar, não desce para o play. Reclamar da banca é fácil.

     

  • O item "b" seria impossível de se marcar, tendo em vista a hipótese tratar do crime de ROUBO.

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Qual o oposto de descanso norturo ? DESCANSO DIURNO.

    Sé é noturno ou durante a noite, só pode ser entre: 18h às 06h. Conforme decisãoi do tribunal superior.

    Independente se é DESCANSO ou DURANTE, NOTURNO ou  NOITE  ambos estão ocorrendo entre 18h e 06h.

    É IMPOSSIVEL dizer que não se trata da mesma coisa.

     

  •    Furto qualificado

            § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

            Pena reclusão, de dois a oito anos.

            § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            § 6º Se o furto é praticado:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprêgo de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

            § 7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta."

  • esse tipo de questão tem que ficar atento, pelo fato do CP furto de veículo automotor que seja transportado para outro estado, configura tipo qualifoicado, portanto analisar atentemente o que se pede e qual matéria!!!

    Rumo PMMG 2019

  • c) O furto será qualificado quando a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional. 

     

     

    Art. 240. CPM.

     

    Furto qualificado

     

    § 4º Se o furto é praticado durante a noite.


    § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional.

     

    § 6º Se o furto é praticado:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • serio isso.. porque não seria a letra D

  • A - O furto será qualificado quando a coisa furtada for veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado. ERRADA ! QUALIFICADORA DO FURTO DO CP !

    B - O furto será qualificado quando for praticado com violência contra a pessoa e com emprego de arma de fogo.ERRADA ! MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO E NÃO FURTO !

    C - O furto será qualificado quando a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional. EXATO

    D - O furto será qualificado quando for praticado durante o repouso noturno.ERRADA !

    NO CPM O "REPOUSO NOTURNO" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO !

    A QUALIFICADORA CORRETA SERIA O FURTO PRATICADO "DURANTE A NOITE".

    LEMBRANDO QUE NO CP:

    O "REPOUSO NOTURNO" É MAJORANTE DO FURTO SIMPLES.

    E "DURANTE A NOITE" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

    OBS: ATENÇÃO GALERA O EXAMINADOR FEZ UMA SALADA COM OS CONHECIMENTOS DA PARTE ESPECIAL DO CP E DO CPM... TEM QUE ESTUDAR O CPM COM O CP DO LADO SENÃO DÁ RUIM MESMO...AINDA MAIS AGORA COM A EDIÇÃO DO INCISO II DO ART. 9 DO CPM.

    OBS: Quem tiver interesse em estudar com uma linguagem mais fácil e clara além de técnicas mnemônicas pode me seguir… Em breve vou montar um grupo no Skype para gente simular provas orais em Direito Penal e Processo Penal… Quem tiver interesse é só seguir e acompanhar as minhas postagens aqui mesmo… TUDO DE GRAÇA PESSOAL !

    Espero ter sido útil...abraço a todos, fiquem com Deus e bons estudos :

  • FURTO

    Repouso Norturno - CP/40

    Durante à noite - CPM

    VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

    Repouso Norturno - CPM

    Durante à noite - CP/40

    Recuar?! só se for para pegar impulso! Avante!

  • NO CPM "REPOUSO NOTURNO" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO!

    A QUALIFICADORA DO FURTO É "DURANTE A NOITE".

    LEMBRANDO QUE NO CP:

    O "REPOUSO NOTURNO" É MAJORANTE DO FURTO SIMPLES.

    E "DURANTE A NOITE" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

  • CP = Repouso noturno CPM= Noite PRA MILITAR NAO TEM REPOUSO
  • Jogo rápido.

    Não há majorantes no crime de furto do CPM.

    Qualifica-se o crime de furto se for praticado à noite (diversamente do CP comum que majora o crime de 1/3 se for praticado durante repouso noturno).

  • Questão desatualizada

    nova letra da lei:

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO I

    DO FURTO

            Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:      

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.   

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.         

  • GAB C - Vale ressaltar que incide essa qualificadora de furto à fazenda Nacional é apenas em favor da união, não haverá qualificadora se pertencer a PM/CBM

  • BIZU PRA DECORAR!

    Furto qualificado ( DEFECAR FAZ DURANTE A NOITE)

    Destreza

    Escalada

    Fraude

    Emprego de chave falsa

    Concurso de 2 ou + pessoas

    Abuso de confiança

    Rompimento de obstáculo

    FAZenda nacional

    DURANTE A NOITE

  • Furto Qualificado: o durante a NOITE (não repouso noturno)

    r 2 a 8

    pertence a Fazenda Nacional r 2 a 6

    destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, chave falsa, 2+ pessoas, 

    r 3 a 12

  • Furto Qualificado 

    • durante a NOITE                              repouso noturno < invasão domiciliar
    • se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional
    • rompimento de obstáculo
    • abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza
    • chave falsa
    • 2+ pessoas

  • FURTO QUALIFICADO

    • Se o furto é praticado durante a noite
    • Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional
    • Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
    • Com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza
    • Com emprego de chave falsa
    • Mediante concurso de duas ou mais pessoas


ID
2096506
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Um militar que estando escalado de serviço de sentinela do Quartel, posto fixo de observação avançada, em noite fria e chuvosa, após iniciar o serviço é surpreendido por seu superior hierárquico, dentro do paiol de munição, afastado de seu posto, deitado e enrolado em um espesso cobertor, à luz do Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, comete:

Alternativas
Comentários
  • Qual o objetivo do miilitar? 

    Resposta: sair do posto de vigilância avançado, uma vez que estava frio e chuvoso. Ir para um local mais "aconchegante"

    Em nenhum momento o examinador disse que o militar dormiu em serviço.

     

    Portanto, ABANDONO DE POSTO é a assertiva a ser marcada.

     

    Abandono de pôsto

    Art. 195 do CPM: abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

     

     

  • Aham não tava dormindo, sei.. kkk

    Tava só deitado... 

  • "deitado e enrolado em um espesso cobertor". Entende-se que o agente não estava dormindo, portanto será Abandono de posto, artigo 195 do CPM. 

  • é sério que pra entrar no CFO de MG é esse tipo de questão ? 

  • Mas se o militar estivesse dormindo fora do posto? Qual seria artigo?

  • Rapaz, essa questão me deu sono..

  • essa questao esta errada, o correto seria dormir em serviço..pois foi como ele se encontra, e a luz do codigo, a pena de dormir em serviço abraça a pena de deslcar-se do posto..

  • Mas se vocês observarem o militar estava escalado para o certo posto, ele foi dormir em outro posto de serviço. A questão certa é o abandono de posto, mas não exclui a tipificação do crime de dormir em serviço.

  • Na verdade a questão só fala que ele esta deitado , não fala que esta dormindo kkkk Então é abandono de posto !

  • Em nenhum momento a questão falou que o militar dormiu, então não há o crime de dormir em serviço.

     

    Alguns estão querendo colocar informações que não constam no enunciado.

     

    O mesmo ocorre quando uma questão fala que militar tomou bebida alcoólica, e dizem que cometeu o crime de embriaguez em serviço. Se o militar tomar uma lata e NÃO ficar embriagado, responderá disciplinarmente, e não por embriaguez em serviço, art 202 do CPM.

  • gab C

    a) Dormir em serviço, artigo 203 do CPM

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.

     

    b) Descumprimento da missão, artigo 196 do CPM. 

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.

     

    c) Abandono de posto, artigo 195 do CPM. 

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

     

    d) Recusa de obediência, artigo 163 do CPM.

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução.

     

    Bons estudos!!!!

  • GABARITO: C

    c) Abandono de posto, artigo 195 do CPM. 

       Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    A QUESTÃO NAO AFIRMA QUE O MILITAR DORMIU, APENAS QUE DEIXOU SEM A ORDE SUPERIOR O O SERVIÇO QUE CUMPRIA

  • A questão nao fala que ele estava dormindo. Portanto nao se configura o crime de dormir em serviço e sim Abandono de posto .

  • Ela ainda diz: "afastado de seu posto". abandono de posto. Estão procurando chifre em cabeça de cavalo.

  • A questão falou que ele estava enrolado em um espesso cobertor. É não necessariamente ele tem que está dormindo por está enrola em um cobertor.

    Questão certa

  • espesso cobertor kkkk. Essa me fez lembrar o prefeito do RJ em que o crime toma conta e o Crivela vai passear na Europa. A população tá morta politicamente do contrário isso se quer seria real em pensamento quanto mais na pratica. Lamentável.

  • O enunciado chega me deixou com sono... tomara que o próximo seja de um militar tomando café

  • Se não disse que ele estava dormindo....

  • Galera, lembrando que o crime de "Abandono de pôsto" não existe na modalidade culposa, apenas dolosa.

     

    Espero ter ajudado e bons estudos"

  • Meu sono acumulado me fez errar a questão.

  • Dormir em serviço é dormir no LOCAL onde deveria permancer.

     

    Saiu do local? Abandono de posto.

  • Deixem de drama, que dá para acertar a questão sem nunca ter lido o cpm

  • Fui tapeado aí por indução ao erro. Porque configura o crime militar de dormir em serviço a presença do DOLO. E o cara quis sair do lugar para dormir enrolado no cobertor. Eu achei muito na cara o abandono de posto. Depois disso concluí que, configuraria o crime de dormir em serviço, se, dolosamente, ele se enrolasse no cobertor no local onde estivesse servindo.
    Eu errei, mas aprendi com meu erro. Espero que ajude o meu entendimento. E corrijam, por favor, caso eu esteja enganado. 

    Dormir em serviço: DOLO + dorme no local do serviço;
    Abandono de posto: Embora tivesse o DOLO para ir dormir, ele dormiu fora do posto, LOGO, O POSTO PREVALECE na questão. 

  • MUITO BOA QUESTÃO!

  • Um militar que estando escalado de serviço de sentinela do Quartel, posto fixo de observação avançada, em noite fria e chuvosa, após iniciar o serviço é surpreendido por seu superior hierárquico, dentro do paiol de munição, afastado de seu posto, deitado e enrolado em um espesso cobertor, à luz do Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, comete: 

     

    c) Abandono de posto, artigo 195 do CPM. 

     

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Pessoal ele estava APENAS deitado e enrolado, isso nao significa que ele estava realmente DORMINDO, ele poderia estar deitado mas não esta dormindo, portanto o mesmo não cometeu o crime de Dormir em serviço (art 203/CPM)

    Essa quetão requer um pouco de interpretação do candidato. 

    BOA QUESTAO! 

    #rumoaPMMG

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  •        Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano..................................... TA QUASE ..... PMMG 2019

  • É um brincante esse sentinela haha

  • rumo a pmmg 2019

  • #DesistirJamais-PMMG

  • Ele começou o serviço, portanto não DESCUMPRIU A MISSÃO ou RECUSOU OBEDIÊNCIA; e se estava no paiol apenas ABANDONOU O POSTO de sentinela e nada indica que ele realmente DORMIU EM SERVIÇO, apenas se agasalhou segundo a descrição da questão.

  • CASOS DE POSTO FIXO É ABANDONO DE POSTO!!!

    SEJA FORTE!!

    NÃO IMPORTA QUANTAS DERROTAS VC TEVE, MAS O IMPORTANTE É SEGUIR ATÉ PASSAR!!!

  • ARTIGO 195 GABARITO

    PMGO

  • volta no enunciado e veja se ele mencionou que o agente estava dormindo.

  • Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Descumprimento de missão         

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Dormir em serviço

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • SE ELE ESTIVESSE DORMINDO NO POSTO AI SIM SERIA DORMIR EM SERVIÇO.

  • deu até um sono kkk

  • Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Descumprimento de missão         

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Dormir em serviço

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Começou o serviço, portanto não DESCUMPRIU A MISSÃO ou RECUSOU OBEDIÊNCIA;

    Estava no paiol apenas ABANDONOU O POSTO de sentinela

    Nada indica que ele realmente DORMIU EM SERVIÇO, apenas se agasalhou segundo a descrição da questão.

  • PMMG ,TO CHEGANDO UAI.2021

  • gab C

    a) Dormir em serviço, artigo 203 do CPM

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.

     

    b) Descumprimento da missão, artigo 196 do CPM. 

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.

     

    c) Abandono de posto, artigo 195 do CPM. 

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

     

    d) Recusa de obediência, artigo 163 do CPM.

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução.

     

    @pmminas

  • Deitado e enrolado no cobertor... Não cita 'dormindo'.

    Ele abandonou seu posto.

    #PMMINAS


ID
2096509
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação aos crimes preterdolosos previstos no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Crime Preterdoloso é aquele no qual há DOLO na conduta ANTECEDENTE  e CULPA na CONSEQUENTE; exemplo clássico é a lesão corporal seguida de morte. Entende-se, então que havendo culpa no resultado mais grave, logo NÃO ADMITE-SE A TENTATIVA.

  • A alternativa correta é a de letra "a". Explica-se.

    Sobre o crime pretedorloso, extrai-se da doutrina do professor Rogério Sanches o seguinte conceito:

    Diz-se preterdoloso o crime praticado com dolo em relação ao fato antecedente e culpa no que tange ao resultado agravante, como ocorre na lesão corporal seguida de morte, em que a intenção inicial do agente era a de tão somente atingir a integridade física da vítima, mas, por inobservância das cautelas necessárias, termina por causar a morte.

    Os crimes de violência contra superior e violência contra militar de serviço admitem a modalide pretedorolosa, na medida em que cominam nos seus respectivos parágrafos subsequentes o aumento de pena em havendo lesão corporal ou resultado morte, em decorrência do ato de violência. Note-se que a intenção inicial do agente em ambos os crimes é o de "praticar violência" e não lesionar ou matar. Estas últimas, consideradas "agravantes" seriam causadas por culpa do agente e não intencionalmente. Eis então a modalidade pertedorlosa do crime. Por óbvio, que se agente quisesse estes resultados (morteo ou lesão corporal) o crime que ele responderia seria outro, diverso destes previstos nos arts. 157 e 158 do Código Penal Militar. 

  • finalmente uma questão interessante do CFO MG

  • Paloma, não tenho 100% de certeza, mas vou lhe expressar minha opinião.

    No rigor excessivo, não tem como evoluir para uma possível morte. Pois, se chegar ao ponto do superior praticar violência física, aí é outra figura típica ( como a violência contra inferior por exemplo ). Acho que este é o raciocínio para eliminar a letra D e letra C. Marquei a A, e acertei.

  • Letra D Incorreta: art. 174 ..., "se o fato não constitui crime mais grave." Assim, caso ocorresse morte ou lesão corporal, não se trataria de crime preterdoloso, mas sim de tipo penal diverso (homicídio culposo ou lesão culposa, a depender do dolo do agente). 

  • RIGOR EXCESSIVO DIZ RESPEITO A PUNICÃO DO SUBORDINADO, DE FORMA EXCESSIVA, NAO TEM COMO EVOLUIR CULPOSAMENTE PARA OUTRO RESULTADO QUE NAO CONSTITUA CRIME MAIS GRAVE...

     

  • Em direito, crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

  •  Art. 157. Praticar violência contra superior:
            Pena - detenção, de três meses a dois anos.
        Formas qualificadas
           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
           § 4º Se da violência resulta morte:
            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
            Pena - reclusão, de três a oito anos.
        Formas qualificadas
           § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
           § 3º Se da violência resulta morte:
            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Art. 175. Praticar violência contra inferior:
            Pena - detenção, de três meses a um ano.
         Resultado mais grave
            Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.

     

    Ao contrário dos crimes de violência contra superior, contra inferior e contra militar em serviço, o crime de rigor excessivo se quer possui previsão de agravante por resultado preterdoloso:

     

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito (rigor excessivo):
            Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Crimes Preterdolosos: Dolo: na ação, Culpa: No resultado.

  • CPM, art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

  • a) Os crimes de violência contra o superior (artigo 157 do CPM) e violência contra militar de serviço (artigo 158 do CPM) podem ocorrer na modalidade preterdolosa, se da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. CORRETA

    RESP: Art. 157. Praticar violência contra superior:

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
    § 4º Se da violência resulta morte:

    b) É possível afirmar que existe tentativa para todos os crimes preterdolosos previstos no CPM, quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, sendo que, a pena do crime contra a pessoa é sempre diminuída de um terço e a da tentativa sempre diminuída da metade, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. ERRADO

    RESP: Não é possível tentativa no crime preterdoloso (Dolo no antecedente e Culpa no Consequente)

    c) Os crimes de desrespeito a superior (artigo 160 do CPM) e ofensa aviltante a inferior (artigo 176 do CPM) podem ocorrer na modalidade preterdolosa, se da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. ERRADA}

    RESP: A ofensa aviltante a inferior está correta por previsão legal (Art. 176, PU do CPM). Porém, Desrespeito a Superior não tem previsão legal de Violência...

    d) Os crimes de rigor excessivo (artigo 174 do CPM) e violência contra o inferior (artigo 175 do CPM) podem ocorrer na modalidade preterdolosa, se da violência resulta lesão corporal ou morte, atendendo-se, neste caso, as circunstâncias que evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. ERRADA

    RESP: Violência contra inferior está correto, porém o rigor excessivo não tem previsão de "violência resulta lesão corporal ou morte, atendendo-se, neste caso, as circunstâncias que evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo"

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • Não admitem tentativa:

    - os crimes culposos (em regra);

    - os crimes preterdolosos;

    - os crimes omissivos puros ou próprios;

    - os crimes unissubisistentes (materias, formais ou de mera conduta);

    - os crimes em que a lei pune somente quando ocorre o resultado;

    - os crimes permanentes de forma eclusivamente omissiva;

    - os crimes de atentado (não tem como tentar um crime tentado);

    - o crime continuado visto como um todo;

    - no crime complexo só pode haver tentativa no começo da execução do delito.

    Do mais, todos os crimes que são muitos, admitem a tentativa.

  • Muito bom ! Força e garra..

  • Art. 30. Diz-se o crime:

    CRIME CONSUMADO

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    CRIME TENTADO

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    DIMINUIÇÃO DE PENA- 1/3 A 2/3

  • Crime preterdoloso é dolo no antecedente e culpa no consequente.

  • GABARITO A

    QUESTÃO DIFÍCIL/BOA.

    ELIMINEI AS DEMAIS E ACERTEI

  • primeiramente, o crime preterdoloso não admite tentiva (lembrar-se do CCHOUP)

    rigor excessivo não admite violência

    ofensa aviltante a inferior também não admite violência

    sabendo desses 3 modalidades vocês matavam a questão

  • GABARITO - A

    Ausência de dolo no resultado (Preterdolosa) Modalidade Culposa consequente

           Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de METADE.  (dolo na conduta antecedente e culpa na consequente)

    Tal dispositivo se refere a Violência contra superior e Violência contra militar de serviço.

    Parabéns! Você acertou!

  • Admite modalidade preterdolosa

    • violência contra o superior (artigo 157 do CPM)
    • violência contra militar de serviço (artigo 158 do CPM)

  • Crime Preterdoloso é aquele no qual há DOLO na conduta ANTECEDENTE  e CULPA na CONSEQUENTE; exemplo clássico é a lesão corporal seguida de morte. Entende-se, então que havendo culpa no resultado mais grave, logo NÃO ADMITE-SE A TENTATIVA.

  • CRIMES PRETERDOLOSOS CONTRA A AUTORIDADE/DISCIPLINA MILITAR:

    - VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR ou MILITAR DE SERVIÇO;

    - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR;

    - OFENSA AVILTANTE A INFERIOR. 


ID
2096512
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, acerca do iter criminis (caminho do crime), analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. Cogitação é a fase que se passa na mente do agente, de modo a definir qual será a infração penal a ser praticada; idealizando, imaginando, prevendo, planejando e antecipando mentalmente o resultado o qual se busca a alcançar.
II. Preparação é a fase em que o agente, uma vez já selecionada a infração penal a ser cometida, começa a se preparar, praticar atos imprescindíveis à execução, cria condições adequadas para a consecução com êxito da empreitada criminosa.
III. Execução é fase na qual o agente consegue efetivamente praticar a infração penal pretendida, violando o bem jurídico protegido, após reunir todos os elementos de sua definição legal, atingindo desta forma o seu intento inicial.
IV. Consumação é a fase na qual o agente evidencia o início do ataque, a agressão, ao bem jurídico protegido, utilizando os meios traçados no plano criminoso.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Estão invertidos os conceitos de Execuçãoe e de Consumação, os demais estão corretos.

  • Exatamente, como o Murilo Emos, mencionou. Se inverteram os conceitos de Consumação e de Execução.

  • invertido a EXECUÇÃO / CONSUMAÇÃO, questão de interpretar e imaginar a cena ... boa questão ...

  • GABARÍTO : D)

    I e II estão certos, porém os itens III e IV estão com os conceitos trocados deixando-os errados.

  • III. Execução é fase na qual o agente consegue efetivamente praticar a infração penal pretendida, violando o bem jurídico protegido, após reunir todos os elementos de sua definição legal, atingindo desta forma o seu intento inicial.

  • Assim estaria correto:

    III. Consumação é fase na qual o agente consegue efetivamente praticar a infração penal pretendida, violando o bem jurídico protegido, após reunir todos os elementos de sua definição legal, atingindo desta forma o seu intento inicial.

    IV. Execução é a fase na qual o agente evidencia o início do ataque, a agressão, ao bem jurídico protegido, utilizando os meios traçados no plano criminoso.

  • Gabarito: letra D.

    Os conceitos da III e da IV estão trocados.

  •  Cogitação é a fase que se passa na mente do agente, de modo a definir qual será a infração penal a ser praticada; idealizando, imaginando, prevendo, planejando e antecipando mentalmente o resultado o qual se busca a alcançar.

     

     Preparação é a fase em que o agente, uma vez já selecionada a infração penal a ser cometida, começa a se preparar, praticar atos imprescindíveis à execução, cria condições adequadas para a consecução com êxito da empreitada criminosa.

     

    Consumação é fase na qual o agente consegue efetivamente praticar a infração penal pretendida, violando o bem jurídico protegido, após reunir todos os elementos de sua definição legal, atingindo desta forma o seu intento inicial.

     

     Execução é a fase na qual o agente evidencia o início do ataque, a agressão, ao bem jurídico protegido, utilizando os meios traçados no plano criminoso.

  • Em 05/08/18 às 16:54, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 03/08/18 às 17:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 27/07/18 às 15:29, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Rumo a pmmg 2019

  • rumo a toquio !

  • Acabo de estudar e arRUMO A CASA !

  • Convém destacar que alguns doutrinadores também trazem a possibilidade de reconhecimento do exaurimento como parte integrante no intercriminis. Porém, para a melhor doutrina, o exaurimento deve ser levado em consideração apenas no que tange a dosimetria e aplicação da pena. Ex: no crime formal de concussão não se exige que a vantagem indevida seja recebida, porém ao receber tal vantagem estaríamos diante do exaurimento do crime, devendo ser levado em conta na hora da aplicação da pena (aproximar-se do patamar máximo da pena).

  • Prova oral CFO 2019 _ cobrou isso. Inter Criminis + conceito.
  • ITER CRIMINIS OU CAMINHO DO CRIME

    COGITAÇÃO

    NUNCA É PUNÍVEL

    FASE INTERNA

    OCORRE POR MEIO DA MENTALIZAÇÃO,PENSAMENTO,IMAGINAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CRIME.

    PREPARAÇÃO

    NÃO É PUNÍVEL,SALVO NOS CASOS EXCEPCIONAIS

    FASE EXTERNA

    É A PRÁTICA DOS ATOS IMPRESCINDÍVEIS A EXECUÇÃO DO CRIME

    EXECUÇÃO

    PUNÍVEL

    FASE EXTERNA

    INICIA A OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO

    OCORRE POR MEIO DA REALIZAÇÃO DO NÚCLEO DO TIPO PENAL

    CONSUMAÇÃO

    PUNÍVEL

    FASE EXTERNA

    OCORRE QUANDO REÚNE TODOS OS ELEMENTOS DE SUA DEFINIÇÃO LEGAL

    QUANDO O AGENTE PRATICA TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME

    EXAURIMENTO

    SEGUNDO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NÃO FAZ PARTE DO INTER CRIMINIS

    OCORRE DEPOIS DA CONSUMAÇÃO

    Também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor. É o caso do recebimento do resgate no crime de extorsão mediante sequestro, desnecessário para fins de tipicidade, eis que se consuma com a privação da liberdade destinada a ser trocada por indevida vantagem econômica. No terreno da tipicidade, o exaurimento não compõe o iter criminis, que se encerra com a consumação.

  • #PMMINAS


ID
2096515
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às penas principais e acessórias, considerando o estabelecido pelo Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

    Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

     

     

  • GABARITO - LETRA B

     

     

    a) A pena de incompatibilidade com o oficialato e a pena de exclusão das forças armadas são consideradas penas acessórias.

    b) A pena de impedimento e a pena de perda do posto e da patente são consideradas, respectivamente, pena principal e acessória.

    c) A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e pena de reforma são consideradas penas principais. 

    d) A pena de perda de posto e patente e a pena de indignidade para o oficialato são consideradas penas acessórias.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Errei essa questão na prova, precisei criar um efeito mnemônico no mínimo cômico para lembrar. 

    Principais

    MOrte

    RREclusão

    DE 

    Prisão de ventre.

    Impedindo 

    o SUs -suspensão

    de Reformar o Banheiro -reforma.

  • SD PM RIR

    Suspensão...Detenção...Prisão.. Morte.... Reclusão... Impedimento..Reforma

     

  • A morte do detento e do recluso na prisão

    suspenderam o exercício... e impediram sua reforma

  • SD PM RIR  

     

     Suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

     Detenção;

     Prisão;

     Morte;

     Reclusão;

     Impedimento;

     Reforma.

     

    Dica mnemônica para ajudar os camaradas da caserna. Essa aqui é extremamente útil, pois te permite saber diferenciar todas as penas principais e acessórias. Por exclusão, fica fácil saber que aquela que não é principal é acessória.

    Feliz 2018.

  • Para facilitar esse tipo de questão, as penas principais possuem apenas uma palavra, com exceção da "suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função".

  • eu guardei a diferença entre pena principal e acessória da seguinte maneira, a principal se resume em uma palavra, exceto a suspensão ....

  • As penas principais previstas no CPM são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; e reforma;

  • O seu filho é algo " acessório " e não principal ao seu cargo ....

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

     principal é o serviço o cargo, por que ele é seu =D

    Suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    Para nao errar mais =D

  • Entende-se por penas acessórias aquelas que representam uma punição extrapenal, que são imputadas ao condenado, por previsão legal.

    A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

    Abraços

  • Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

    Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Questão de fácil resolução, sem a necessidade de aplicar métodos mnemônicos (ainda que seja eficaz : (SD PM RIR/ MO RE I DE PRISÃO SUS REFORMA). O método que vos apresento está no emprego de ARTIGO A, O AS, OS antes de prescrever (sim aquele da gramática) nas penas acessórias, desta forma fica fácil por exclusão saber quais são a penas PRINCIPAIS.

  • Mnemônico que eu utilizo, espero ajudar: < Demorei para suspender a reforma da prisão >

    Penas Principais

    DE | MO | RE | I (detenção, morte, reclusão, impedimento)

    para SUSPENDER

    a REFORMA

    da PRISÃO

  • PRIMS

    P - Prisão logo remete a Detenção, Reclusão.

    R - Reforma

    I - Impedimento

    M - Morte

    S - Suspensão do Exercício do posto, graduação...

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

  • Penas principais: "SD PM RIR"

    Suspensão... Detenção... Prisão... Morte... Reclusão... Impedimento... Reforma

     

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma

    Penas acessórias: "PEPSI ISI".

    Perda de posto... Exclusão... Perda da função pública... Suspensão do pátrio poder... – Indignidade... Incompatibilidade... Suspensão dos direitos políticos... Inabilitação

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - perda de posto e patente

    II - indignidade para o oficialato

    III - incompatibilidade com o oficialato

    IV - exclusão das forças armadas

    V - perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - inabilitação para o exercício de função pública

    VII - suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - suspensão dos direitos políticos

  • Só me vem a música do Coronel Gilmar na cabeça =)

    #CursinhoMagistral

  • Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

    Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Penas principais:

    SD PM RIR

    S uspensão

    D etenção

    P risão

    M orte

    eclusão

    I mpedimento

    R eforma

    CPM. Art. 98. São penas acessórias

      I - a perda de pôsto e patente;

       II - a indignidade para o oficialato;

       III - a incompatibilidade com o oficialato;

       IV - a exclusão das fôrças armadas;

       V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

       VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

       VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

       VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Gabarito B

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS


ID
2096518
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da ação penal militar, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado;

  • A) A Ação Penal no Direito P. Penal Militar é Incondicionada via de regra, portanto não observo a possibilidade de direito a representação, igualmente a lei dispõe ao MP requisição de abertura de inquérito e não de diligência. 

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: c) em virtude de requisição do Ministério Público;

    Além disso, previu o art. 33 p. 2: Se o MP as considerar procedentes.

    B) Gab. Art. 31 caput.

    C) Um princípio regente do DPPM é o da Indisponibilidade, o MP não goza da liberdade de desistir da ação.

    D) Está expresso O artigo 5 º, inciso LIX, da CF, não há distinção entre direitos na carta magna. Apesar disso, o art. 29 prevê tal exclusividade ao MP, todavia tal artigo não foi recepcionado.

    Editado em 04/02/2019

  • A instauração de inquérito, por parte da autoridade policial militar, NÃO ocorrerá todas as vezes que o Ministério Público requisitar que se proceda diligências para esclarecimento do fato narrado por pessoa que esteja no exercício do direito de representação.

     

    O encarregado do inquérito pode proceder à VPI (verificação de procedência da informação). 

     

    RUMO AO OFICIALATO - CFO/PMDF 2017 

    PRA HONRA E GLÓRIA DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, REI DOS REIS!

     

  • Alternativa "A" se refere ao art. 33, § 2º, CPPM

  • a) A instauração de inquérito, por parte da autoridade policial militar, ocorrerá todas as vezes que o Ministério Público requisitar que se proceda diligências para esclarecimento do fato narrado por pessoa que esteja no exercício do direito de representação.

     

     b) No crime de “Hostilidade contra país estrangeiro” previsto no art. 136 do Código Penal Militar, a ação penal; sendo o agente militar, dependerá de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado.

     

     c) O Ministério Público, após a apresentação da denúncia, poderá desistir da ação penal, se entender que não existe prova de ter o acusado concorrido para a infração penal.

     

     d) A ação penal privada subsidiária da pública não é aplicável às infrações penais militares. 

  • ART 33  § 2º Se o Ministério Público as considerar procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta proceda às diligências necessárias ao esclarecimento do fato, instaurando inquérito, se houver motivo para esse fim.

  •  

    a) A instauração de inquérito, por parte da autoridade policial militar, ocorrerá todas as vezes que o Ministério Público requisitar que se proceda diligências para esclarecimento do fato narrado por pessoa que esteja no exercício do direito de representação.

    ErradaSe o MP as considerar procedentes, dirigir-se á á autoridade policial para que se proceda ás diligencias necessárias ao esclarecimento do fato instaurando o inquérito se HOUVER NECESSIDADE PARA ESSE FIM e não todas as vezes como a questão diz. 

     

    b) No crime de “Hostilidade contra país estrangeiro” previsto no art. 136 do Código Penal Militar, a ação penal; sendo o agente militar, dependerá de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado.

    Correta, Uma das poucas hipóteses de ação pública condicionada a requisição de Ministro.

     

    c) O Ministério Público, após a apresentação da denúncia, poderá desistir da ação penal, se entender que não existe prova de ter o acusado concorrido para a infração penal.

    ErradaNão é possível desistir de uma ação penal já exercitada. No CPM vigora o Principio da Indisponibilidade da ação penal militar, o MP só pode desistir da ação se achar que a pessoa é inocente. 

     

    d) A ação penal privada subsidiária da pública não é aplicável às infrações penais militares. 

    Errada, Não existe ação penal privada do Direito Penal Militar, mas existe uma  Ação Penal Subsidiaria da Pública, nesse caso o crime envolvido é um crime de ação penal pública, o MP recebendo o IP militar e não fazendo nada, se mostrando totalmente inerte a vítima do crime militar pode SIM entrar com uma Ação Subsidiaria da Pública, por isso a questão está errada.

     

    Professor de Direito Penal e Direito Processual: Pablo Farias Souza 

  • Proibição de existência da denúncia

     

            Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Acerca da ação penal militar, marque a alternativa CORRETA. 

    a) A instauração de inquérito, por parte da autoridade policial militar, ocorrerá todas as vezes que o Ministério Público requisitar que se proceda diligências para esclarecimento do fato narrado por pessoa que esteja no exercício do direito de representação.

    Errada. Acerca da ação penal militar, A instauração de inquérito, por parte da autoridade policial militar, ocorrerá SE HOUVER MOTIVO PARA ESSE FIM (E NÃO “todas as vezes que o Ministério Público requisitar que se proceda diligências para esclarecimento do fato narrado por pessoa que esteja no exercício do direito de representação”). CPPM: “Exercício do direito de representação Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção. Requisição de diligências § 2º Se o Ministério Público as considerar procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta proceda às diligências necessárias ao esclarecimento do fato, instaurando inquérito, se houver motivo para esse fim”.

     

    b) No crime de “Hostilidade contra país estrangeiro” previsto no art. 136 do Código Penal Militar, a ação penal; sendo o agente militar, dependerá de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado.

    Certa. CPPM: “Dependência de requisição do Govêrno Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça”. CPM: “Hostilidade contra país estrangeiro Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra: Pena - reclusão, de oito a quinze anos.”.

     

    c) O Ministério Público, após a apresentação da denúncia, poderá desistir da ação penal, se entender que não existe prova de ter o acusado concorrido para a infração penal.

    Errada. Acerca da ação penal militar, O Ministério Público, NÃO PODERÁ APRESENTAR A DENÚNCIA, se entender que não existe prova de ter o acusado concorrido para a infração penal, CONTUDO, após a apresentação da denúncia, NÃO poderá desistir da ação penal, MESMO se entender que não existe prova de ter o acusado concorrido para a infração penal. CPPM: “Obrigatoriedade Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver: a) prova de fato que, em tese, constitua crime; b) indícios de autoria. (...) Proibição de existência da denúncia Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”.

  • d) A ação penal privada subsidiária da pública não é aplicável às infrações penais militares. 

    Errada. Acerca da ação penal militar, A ação penal privada subsidiária da pública É aplicável às infrações penais militares. 

    CF/88. “Art. 5º (...) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;”.

    CPPM: “Suprimento dos casos omissos Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; (...) Promoção da ação penal Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.”.

    CPP: “Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

    Ação penal privada no processo penal militar: (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume Único. 4 ed. 2016, p. 266).

    4. Ação penal privada subsidiária da pública: ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. “Ação Penal Militar”. Disponível em: https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/353624.

  • A ação penal privada subsidiária da pública, não é prevista código penal Militar, mais é aceita.

  • Art. 31. CPPM Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado;

    São eles:

    Hostilidade contra país estrangeiro;

    Provocação a país estrangeiro;

    Ato de jurisdição indevida;

    Violação de território estrangeiro;

    Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra;

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil.

    Bora junto!

  • Não cabe ação penal privada, mas cabe privada subsidiária. Achei interessantíssimo no livro da jus: particular tem 6 meses da data da inércia para ajuiza, caso contrário decai. Porém, MP continua podendo ajuizar.

    Abraços

  • SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REQUISIÇÃO (Crimes Contra a Segurança Nacional)

    * Hostilidade Contra País Estrangeiros

    * Provocação a País Estrangeiros

    * Ato de Jurisdição Indevida

    * Violação de Território Estrangeiro

    * Entendimento para empenhar o Brasil a Neutralidade ou à Guerra

    * Entendimento para gerar Conflito/Divergência com o Brasil [Requisição do MJ caso seja Civil]

    Ø MILITAR: Procurador Geral da Justiça Militar

    Ø CIVIL: Ministério da Justiça

    REQUISIÇÃO: será feita ao Ministério do Comando a que estiver vinculado (e não Ministro igual no CPP)

    ATENÇÃO: nos crimes contra a Segurança Nacional o PGJM deverá informar ao Procurador Geral da República (PGR)

    Obs: Tal requisição não enseja obrigatoriedade do MPM de ofertar a Ação Penal.

    Obs: Se o agente for civil, a requisição será feita pelo Ministério da Justiça, desde que não haja coautor militar

    Obs: atualmente se entende que tais crimes são julgados pela Justiça Federal (Lei de Segurança Nacional)

  • Letra A: Não confundir essa representação com a representação prevista no cpp comun, essa representação é uma espécie de comunicação realizada pelo particular ao Ministério Público prevista no artigo 33 cppm.

    Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá

    provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato

    que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de

    convicção.

  • RESOLUÇÃO:

    (A) A instauração de inquérito, por parte da autoridade policial militar, ocorrerá todas as vezes que o Ministério Público requisitar que se proceda diligências para esclarecimento do fato narrado por pessoa que esteja no exercício do direito de representação. (ERRADO)

    A alternativa acima trata do chamado “exercício do direito de representação” (delatio criminis). Com efeito, após receber a informação acerca da suposta ocorrência de fato classificado como crime militar, cabe ao Ministério Público dirigir-se à autoria militar para que realize diligências no sentido de esclarecer o fato. No entanto, a instauração do IPM não é automática ou obrigatória, como descrito no enunciado. Ao contrário, o IPM apenas será instaurado se, após tais diligências iniciais, existirem motivos consistentes para tal fim, conforme determina o artigo 33, §2º, do CPPM.

    (B) No crime de “Hostilidade contra país estrangeiro” previsto no art. 136 do Código Penal Militar, a ação penal; sendo o agente militar, dependerá de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado. (CORRETO)

    A alternativa está correta. Com efeito, a ação penal pública condicionada à requisição é uma exceção no sistema processual penal militar brasileiro e é admitida apenas na hipótese da prática de crimes específicos tipificados no Código Penal Militar, quais sejam, os crimes contra a segurança externa do país previstos entre os artigos 136 e 141 do CPM. Assim sendo, apesar de a requisição atualmente ser efetuada pelo Ministério da Defesa quando se tratar de autor militar, o enunciado acima está em conformidade com o artigo 31 do CPPM e o artigo 122 do CPM.  

    (C) O Ministério Público, após a apresentação da denúncia, poderá desistir da ação penal, se entender que não existe prova de ter o acusado concorrido para a infração penal. (ERRADO)

    O oferecimento da denúncia dá início à etapa judicial da persecução penal, materializando o exercício do direito à ação penal titularizado pelo Estado-acusação (Ministério Público). Assim sendo, não é admitida a desistência da ação penal após o oferecimento da denúncia, regra que não admite exceções, conforme podemos verificar da redação do artigo 32 do CPPM.

    (D) A ação penal privada subsidiária da pública não é aplicável às infrações penais militares. (ERRADO)

    Como estudamos, a regra no Processo Penal Militar é que a ação penal militar seja pública e exercida por meio de denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público. Tal regra é aparentemente reforçada pela ausência de dispositivos no CPPM sobre a ação penal privada. No entanto, o artigo 5º, inciso LIX, da CF/88, dispõe sobre a hipótese de opção pela ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público eventualmente se mantiver inerte e deixar de oferecer a denúncia no prazo legal. Assim sendo, considerando a hierarquia de normas no sistema jurídico brasileiro, é plenamente admitido o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública no Processo Penal Militar brasileiro, o que torna a alternativa em questão incorreta.

    Resposta: alternativa “B”

  • Nos crimes de Hostilidade contra país estrangeiro, Provocação a país estrangeiro, Ato de jurisdição indevida, Violação de território estrangeiro, Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra e Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

  • Nos crimes de Hostilidade contra país estrangeiro, Provocação a país estrangeiro, Ato de jurisdição indevida, Violação de território estrangeiro, Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra e Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

  • Ação penal militar

    Em regra

    Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver coautor militar

    Requisição será feita ao Ministério da Justiça

    Ação penal privada

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da intranscedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • Só lembrar que o IPM é dispensável, que já mata a alternativa A

  • Exceção

    ação penal pública condicionada:

    Militar > Requisição feita ao procurador-geral da Justiça Militar,

    pelo pelo Ministério a que o agente estiver subordinado

    Civil sem coautor militar > requisição será do Ministério da Justiça

     

    ação penal privada subsidiária da pública :

     mpm inerte

    (não será possível quando MP arquivar) > direito castrense

  • Ação penal privada subsidiária da pública, não está expresso no CPPM.


ID
2096521
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre o instituto da “DENÚNCIA”, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A) A denúncia que não preencher os requisitos previstos na lei, o juiz antes de rejeitá-la, mandará em despacho, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido

  • DEL 1.002/1969 (DECRETO-LEI) 

            Art. 78. Preenchimento de requisitos

      § 1º No caso da alínea a , o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.(A).

     Extinção da punibilidade. Declaração

            Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, SE DESTE não for o pedido.(B)

            Morte do acusado

            Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.(D)

  • GABARITO - LETRA C

     

    a) A denúncia que não preencher os requisitos previstos na lei, o juiz antes de rejeitá-la, mandará em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

     

    b) A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

     

    c) Correta.

     

    d) Ocorrendo a morte do acusado, não se declarará a extinção da punibilidade sem a certidão de óbito do acusado.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • c)   Rejeição de denúncia

            Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

            a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

            b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

            c) se já estiver extinta a punibilidade;

            d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

  •  a) A denúncia que não preencher os requisitos previstos na lei, o juiz antes de rejeitá-la, mandará em despacho, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

     

     b) A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, mesmo sendo este o autor do pedido

     

     c) A rejeição da denúncia pelo juiz de direito do juízo militar é um ato vinculado às hipóteses previstas na legislação processual penal militar.

     

     d) Ocorrendo a morte do acusado, se declarará a extinção da punibilidade sem a certidão de óbito do acusado, bastando o relatório e solução do procedimento investigatório.

  •  c)

    A rejeição da denúncia pelo juiz de direito do juízo militar é um ato vinculado às hipóteses previstas na legislação processual penal militar.

    NÃO TENDO NENHUM IMPEDIMENTO PARA REJEIÇÃO, É ATO VINCULADO DO JUIZ RECEBER A DENUNCIA. 
     

  • Sobre o instituto da “DENÚNCIA”, marque a alternativa CORRETA.

    a) A denúncia que não preencher os requisitos previstos na lei, o juiz antes de rejeitá-la, mandará em despacho, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

    Errada. Sobre o instituto da “DENÚNCIA”, A denúncia que não preencher os requisitos previstos na lei, o juiz antes de rejeitá-la, mandará em despacho, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de TRÊS DIAS (E NÃO “cinco dias”), contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido. CPPM: “Requisitos da denúncia Art. 77. A denúncia conterá: a) a designação do juiz a que se dirigir; b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado; c) o tempo e o lugar do crime; d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível; e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias; f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência; g) a classificação do crime; h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação. Dispensa de testemunhas Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia. Rejeição de denúncia Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior; b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar; c) se já estiver extinta a punibilidade; d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador. Preenchimento de requisitos § 1º No caso da alínea a , o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido”.

  • b) A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, mesmo sendo este o autor do pedido. 

    Errada. Sobre o instituto da “DENÚNCIA”, A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, NÃO sendo este o autor do pedido. CPPM: “Extinção da punibilidade. Declaração Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido”.

     

    c) A rejeição da denúncia pelo juiz de direito do juízo militar é um ato vinculado às hipóteses previstas na legislação processual penal militar.

    Certa. CPPM: “Rejeição de denúncia Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior; b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar; c) se já estiver extinta a punibilidade; d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador”.

     

    d) Ocorrendo a morte do acusado, se declarará a extinção da punibilidade sem a certidão de óbito do acusado, bastando o relatório e solução do procedimento investigatório.

    Errada. Sobre o instituto da “DENÚNCIA”, Ocorrendo a morte do acusado, NÃO se declarará a extinção da punibilidade sem a certidão de óbito do acusado, NÃO bastando o relatório e solução do procedimento investigatório.

    CPPM: “Extinção da punibilidade. Declaração Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido. Morte do acusado Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado”.

  • Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

     Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

            a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

            b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

            c) se já estiver extinta a punibilidade;

            d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

            Preenchimento de requisitos

             § 1º No caso da alínea a , o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

     

  • GABARITO: "c";

    ---

    FUNDAMENTO LEGAL (CPPM):

    a) art. 78, § 1º;

    b) art. 81, caput;

    c) art. 78, alíneas;

    d) art. 81, § único.

    ---

    Bons estudos.

  • Não é requisito obrigatório da denúncia: a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar.

    Art. 77. A denúncia conterá:

           a) a designação do juiz a que se dirigir;

           b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

            c) o tempo e o lugar do crime;

           d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

           e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

            f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

            g) a classificação do crime;

           h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

            Dispensa de testemunhas

            Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Abraços

  • DENÚNCIA: A rejeição da denúncia pelo juiz de direito do juízo militar é um ato vinculado às hipóteses previstas no CPPM. Quando faltar requisitos o juiz mandará para o MP para que complete no prazo de 3 dias (e não 5 dias igual no CPP).

    Ø Denúncia Originária: peça penal interposta pelo MPM.

    Ø Denúncia Substitutiva: trata-se da Queixa-Crime da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (MPM inerte)

    Obs: É proibida a transação / Sursis Processual no Processo Penal Militar (não se aplica a Lei 9.099 à Justiça Militar).

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA

    - Desde que falte requisitos expressos (antes de rejeita o juiz encaminhará ao MPM, que terá 3 dias para preencher);

    - Se o FATO não for crime de competência da Justiça Militar;

    - Extinta a Punibilidade

    - Juiz Incompetente (o juiz determinará um despacho remetendo para um juiz competente)

    - Ilegitimidade do acusador (MPM ou APPSP) – posteriormente o acusador legítimo poderá entrar com a Ação.

    PRAZO DA DENÚNCIA: deverá ser oferecida em 5 DIAS (réu preso - IMPRORROGÁVEL) e em 15 DIAS (réu solto - prorrogável). Após isso, o JUIZ-AUDITOR manifesta-se sobre a denúncia dentro do prazo de 15 DIAS (réu preso ou solto)

    Obs: se o réu estiver SOLTO, poderá o juiz prorrogar o DOBRO ou TRIPLO. (não se aplica caso esteja preso).

    Obs: caso o MPM não ofereça a denúncia no prazo assinalado, o juiz comunicará o fato ao Procurador-Geral, no qual irá designar outro Promotor e promoverá a responsabilização do Procurador (disciplinar e penal)

    Obs: aplica-se prazo em dobro para advogados de escritórios diferente

  • Denúncia

    Peça inaugural da ação penal pública

    Queixa-crime

    Peça inaugural da ação penal privada

  • Requisitos da denúncia

    Art. 77. A denúncia conterá:

    a) a designação do juiz a que se dirigir;

    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

    c) o tempo e o lugar do crime;

    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

    g) a classificação do crime;

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    Dispensa de testemunhas

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

    Preenchimento de requisitos

    § 1º No caso da alínea a , o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

    Extinção da punibilidade. Declaração

    Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

    Morte do acusado

    Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

  •  ✅ LETRA "C"

    • 3 DIAS PARA O MP preencher os requisitos necessários;
    • Em caso de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, O MP será ouvido APENAS caso não tenha sido ele que a alegou;
    • A extinção de punibilidade se dará com a CERTIDÃO DO ÓBITO. (obs) em caso de fraude da certidão parte da doutrina acredita que a punibilidade ainda continuará extinta por ineficácia do Estado em atestar a certidão outra parte, esta entendida como majoritária, diz que a extinção da punibilidade será revogada e o processo prosseguirá.
  • O MP tem 3 dias para complementar a denúncia com os requisitos necessários


ID
2096524
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n. 1.002, de 21/10/1969), o executor da busca domiciliar, estando ausente o morador, tem que seguir os procedimentos previstos na referida lei. Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO. Art. 179, II, “a” do CPPM: tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;

     

    B) INCORRETO. Art. 179, II, “c” do CPPM: entrará na casa, arrombando-a, se necessário;

     

    C) INCORRETO. Art. 179, II, “d” do CPPM: fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

     

    D) CORRETO. Art. 179, II, “b” do CPPM: no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.

  • Penso que essa questão cabe anulação... pois no art 179, III paragrafo 1º... diz: " O rompimento de obstáculo deve ser feito com o menor dano possível da busca, providenciado-se, sempre que possível, a intervenção de serralheiro OU OUTRO PROFISSIONAL HABILITADO..."

    Sendo assim... o chaveiro é um profissional habilitado. a alternativa B, generalizou...

    cabe recurso ao meu ver

  • Questão não foi anulada pela banca, sostag tem razão p. mim, porém é uma banca letra seca de lei.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Caro Sostag, entendo não há motivo para anulação da questão. O enunciado faz clara menção as medidas cabíveis na hipótese de ausência do morador, ou seja:

    II — se o morador estiver ausente:

    a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;

    b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência;

    c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário;

    d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

    Já art 179, III paragrafo 1º diz respeito a medida cabível em caso de casa desabitada.

  • Terrível essa banca, extremamente detalhista...

    A) ERRADA - Tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser mediata.

    ---Art. 179, II, “a” do CPPM: tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata

    B) ERRADA -  Entrará na casa, utilizando o serviço de um chaveiro, não sendo possível a utilização deste serviço, a arrombará, se necessário.

    ---Art. 179, II, “c” do CPPM: entrará na casa, arrombando-a, se necessário;

    C) ERRADA - Fará a busca, rompendo, obrigatoriamente, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas.

    ---Art. 179, II, “d” do CPPM: fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

    D) CORRETA - No caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.

    ---Art. 179, II, “b” do CPPM: no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.

  • CPPM: No caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.

    CPP: Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Apenas uma complementação ao comentário do Rogger Diogo:

    O § 1º, do art. 179 diz respeito ao rompimento de obstáculo em geral, seja em casa habitada ou desabitada. Até porque o inciso III fala que em casa desabitada após tentar localizar o PROPRIETÁRIO, procederá da mesma forma como no caso de ausência de morador.

    Em relação a questão acredito que a banca considerou a ordem dos atos, conforme encontra-se no dispositivo legal:

    II — se o morador estiver ausente:

    a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata; (1)

    b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência; (2)

    c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário; (3)

    d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas; (4)

  • Palavras chaves que invalidaram as alternativas:

    I- Mediato Imediato

    II- Chaveiro Serralheiro

    III- Obrigatório Se preciso

    IV- Pessoa capaz (certo)

  • § 1º O rompimento de obstáculos deve ser feito com o menor dano possível à coisa ou compartimento passível da busca, providenciando-se, sempre que possível, a intervenção de serralheiro ou outro profissional habilitado (CHAVEIRO) quando se tratar de remover ou desmontar fechadura, ferrolho, peça de segredo ou qualquer outro aparelhamento que impeça a finalidade da diligência. 

    ???????????????


ID
2096527
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação a “CONFISSÃO”, prevista no Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n. 1.002, de 21/10/1969), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Persuação racional que equivale a livre convencimento motivado.

  • "Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:  a) ser feita perante autoridade competente;"

    "Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."

  • De acordo com o art. 309 do CPPM, a confissão é RETRATÁVEL e DIVISÍVEL, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. Quando se fala em livre convencimento do juiz, fala-se em persuasão racional. Logo, a alternativa correta é a letra "a"

  • GABARITO A

    ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS 

     

    b) A confissão é retratável e indivisível.

     

    Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

     

    c) A confissão é cabível até o momento do interrogatório do acusado

     

    Art. 310. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por têrmo nos autos, observado o disposto no art. 304.

     

     

    d) A confissão para ser válida tem que ser feita perante o Ministério Público

     

    Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

            a) ser feita perante autoridade competente;

            b) ser livre, espontânea e expressa;

            c) versar sôbre o fato principal;

            d) ser verossímil;

            e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

  • OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

  • ....

    a) Vige no processo brasileiro o princípio da persuasão racional. 

     

     

    LETRA A – CORRETA – Segundo o professor Eugênio Pacelli ( in Curso de processo penal. 19 ed. rev., e atual. São Paulo: Atlas, 2015. p.386):

     

    O livre convencimento motivado: persuasão racional

     

     

    Por tal sistema, o juiz é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por qualquer critério de valoração prévia da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente. Um único testemunho, por exemplo, poderá ser levado em consideração pelo juiz, ainda que em sentido contrário a dois ou mais testemunhos, desde que em consonância com outras provas.

     

    A liberdade quanto ao convencimento não dispensa, porém, a sua fundamentação, ou a sua explicitação. É dizer: embora livre para formar o seu convencimento, o juiz deverá declinar as razões que o levaram a optar por tal ou qual prova, fazendo-o com base em argumentação racional, para que as partes, eventualmente insatisfeitas, possam confrontar a decisão nas mesmas bases argumentativas.

     

    Como se percebe, o livre convencimento motivado é regra de julgamento, a ser utilizada por ocasião da decisão final, quando se fará a valoração de todo o material probatório levado aos autos.” (Grifamos)

  • CONFISSÃO: deverá ser livre, espontânea, verossímil, versando sobre o fato principal, feita perante a autoridade competente & ter concordância com as demais provas do processo. Diz respeito somente a autoria, e não da materialidade (valor relativo). A confissão deverá ser acompanhada de outras provas. Vige no processo brasileiro o princípio da persuasão racional. Deverá ser feita perante autoridade competente

    *Atributos: Retratabilidade (possibilidade de negar o fato posteriormente) e Divisibilidade (o juiz poderá aceitar apenas parte da confissão).


  • Vige também o princípio da atipicidade das provas

    Abraços

  • SISTEMA DE VALORAÇÃO DA PROVA: como regra adota-se o Sistema da Livre Convencimento Motivado (Persuasão Racional – Art. 93 IX), tem a liberdade de valorar a prova, desde que fundamente. A regra geral é que o juiz não pode condenar exclusivamente com base em elementos colhidos na investigação criminal (os elementos de informação do IP pode ser conjugado com provas produzidas em contraditório judicial). Tal sistema permite exceções.

  • Quanto a alternativa "D", cumpre destacar que a norma processual castrense cunhou o que "Para que tenha valor de prova, a confissão deve ser feita perante autoridade competente. Nesse sentido, é possível a confissão Judicial e Extrajudicial. Assim, confissão direcionada à Autoridade Policial Militar ou à Autoridade Judiciária Militar serão válidas como forma de atenuantes genéricas.

  • "O livre convencimento motivado: persuasão racional"

     

    Por tal sistema, o juiz é livre na formação de seu convencimentonão estando comprometido por qualquer critério de valoração prévia da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente. Um único testemunho, por exemplo, poderá ser levado em consideração pelo juiz, ainda que em sentido contrário a dois ou mais testemunhos, desde que em consonância com outras provas. O que não o isenta de fundamentar os motivos de sua decisão. Ou seja, o juiz deverá declinar as razões que o levaram a optar por tal ou qual prova, fazendo-o com base em argumentação racional, para que as partes, eventualmente insatisfeitas, possam confrontar a decisão nas mesmas bases argumentativas.

  • CONFISSÃO

    Sistema livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Validade da confissão

    Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

    a) ser feita perante autoridade competente

    b) ser livre, espontânea e expressa

    c) versar sobre o fato principal;

    d) ser verossímil

    e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo

    Silêncio do acusado

    Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Retratabilidade e divisibilidade da confissão

    Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Confissão fora do interrogatório

    Art. 310. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por têrmo nos autos, observado o disposto no art. 304.

    Espécies de confissão

    A confissão pode ser:

    simples, complexa ou qualificada.

    Quanto ao conteúdo

    Confissão simples

    O réu apenas confessa uma prática delituosa.

    Confissão complexa

    O réu reconhece a prática de diversos atos delituoso.

    Confissão qualificada

    O réu reconhece a prática do ilícito, mas o faz invocando causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Exemplo: réu confessa homicídio, mas alega legítima defesa.

    Quanto ao momento

    Confissão extrajudicial

    É aquela feita fora do curso do processo judicial, podendo, por exemplo, ter sido realizada perante autoridade judicial.

    Confissão judicial

    É aquela feita em juízo.

    Geralmente ocorre durante o interrogatório, mas pode se dar em outro momento processual.

    Quanto à natureza

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo réu, seja oral ou escrita.

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico.

    E a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico

  • A)Vige no processo brasileiro o princípio da persuasão racional.

    O sistema processual penal brasileiro, tem como um dos princípios de matéria probatória, o LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, também conhecido como LIVRE VALORAÇÃO DAS PROVAS, ou seja, o magistrado poderá se convencer e valorar as provas lhe apresentadas de acordo com suas convicções. Art. 93, inc. IX, CF/99.

    B)A confissão é retratável e indivisível.

    A confissão é retratável e DIVISÍVEL, CONTUDO, SEM QUALQUER PREJUÍZO AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. Art. 309, caput, CPPM.

    C)A confissão é cabível até o momento do interrogatório do acusado.

    A confissão poderá ser feita a qualquer tempo, porém, quando realizada fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos. Art. 310, caput, CPPM.

    D)A confissão para ser válida tem que ser feita perante o Ministério Público.

    Dentro do rol de requisitos para que a confissão seja válida, não está que deve ser feita perante o Ministério Público, e sim perante a AUTORIDADE COMPETENTE, ou seja, ao juiz. Art. 307, alínea a, CPPM.


ID
2096530
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o que prevê o Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n. 1.002, de 21/10/1969), a respeito “DAS PERÍCIAS E EXAMES”, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO. Art. 318 do CPPM: as perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48 (oficiais da ativa).

     

    B) CORRETO. Art. 321 do CPPM: a autoridade policial militar e a judiciária poderão requisitar dos institutos médico-legais, dos laboratórios oficiais e de quaisquer repartições técnicas, militares ou civis, as perícias e exames que se tornem necessários ao processo, bem como, para o mesmo fim, homologar os que nêles tenham sido regularmente realizados.

     

    C) INCORRETO. Art. 325 do CPPM: a autoridade policial militar ou a judiciária (não diz MP), tendo em atenção a natureza do exame, marcará prazo razoável, que poderá ser prorrogado, para a apresentação dos laudos.

     

    D) INCORRETO. Art. 315, parágrafo único do CPPM: salvo no caso de exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.


    ##### Essa questão foi anulada pela banca ##### 20/10/16

  • Razão da Anulação pagina 424 Cicero Robson, Manual do CPPM.

    A inovação traziada a lei 11.690 alterou o CPP possibilitando laudo por apenas um perito oficial ou dois quando não integrantes de órgão público, sem ter havido alteração do CPPM deve-se alinhar-se aquela alteração por uma questão de lógica e praticidade, razão pela qual houve anulação.


ID
2096533
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Pública e Governo, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a Administração Pública no “sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9090

  • eu também tenho essa anotação Leando  Santos, pra mim  ao incluir orgãos e agentes, passa também a falar de sentido subjetivo, mesmo que no final da assertiva esteja correto, acho que poderia ser anulada, posso estar muito errado, mas acredito que  a letra B nao está correta:

    segue :

    sentido objetivo material funcional: diz respeito a atividade em si desempenhada e não aos entes que a desempenham. seria, portanto, conjunto de atividades que integram a denominada função adminisitrativa.

    sentido subjetivo forma ou oragânica: a ADM Pública corresponte ao conjunto de pessoas, orgãos e agentes Publicos aos quais o ordenamento jurídico atribui a condição de Administração Pública.

     

     

  •                                                                                       Administração Pública:

     

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico: Orgãos Governamentais e Administrativos (SENTIDO AMPLO), Orgãos Administrativo (SENTIDO ESTRITO). 

     

    Sentido objetivo, material ou funcional: Função Político (de Governo), Função Administrativa (LATO SENSU), Função Administrativa (STRICTO SENSU).

     

     

    Bons estudos. 

  • GAB B

  • b) Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo. 

     

     

    Funções Administrativas - Características

     

    • Atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na Lei;

     

    • Sua finalidade é a satisfação direita e imediata dos fins do Estado;

     

    • Impõe regime jurídico de Direito Público (posição de di Pietro que excluiria das funções administrativas a intervenção via empresas estatais)

      Em sentido material ou objetivo, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desempenha, sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

     

    • Atividades-fim: atividades que justificam a existência da Administração Pública. Fomento; Polícia Administrativa; Serviço Público; Intervenção.

     

    • Atividades-meio: fazem parte do conceito de função administrativa, mas não no sentido finalístico. Ex.: gestão de patrimônio, recursos financeiros e pessoal; decisão de litígios na esfera administrativa; edição de atos normativos.

  • a - Existe diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a moderadora. (O erro está na última palavra, o correto é Judiciário). 

     

    Gabarito Letra b - Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo. 

     

    c - A função política compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia. (Aquela que cuida da gestão superior da vida estatal, pressupondo decisões de âmbito muito mais político do que jurídico. Ex.: a sanção, o veto, o impeachment, entre outros)

     

    d - O regime jurídico da Administração Pública é predominantemente de direito privado. (O erro está na última palavra, o correto é Público). 

  • Objetivos - Órgãos

    SUbjetivo - SUjeitos

  • A Administração Pública abrange o Fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns falam em intervenção como 4ª modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.

    FOMENTO abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA compreende toda atividade de execução das limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, fiscalização e sanções.

    SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público. Abrange atividades que por sua relevância para a coletividade ou por serem essenciais, foram assumidas pelo Estado, com exclusividade ou não.

    INTERVENÇÃO compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais. Nesse caso o Estado opera segundo as normas do Direito Privado.

  • Questão sem gabarito.

    a) Sentido subjetivo, formal ou orgânico: conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que realizam a atividade administrativa; quem faz a atividade administrativa.

    b) Sentido objetivo, material ou funcional: é a atividade administrativa, que compreende o serviço público, a polícia administrativa, o fomento e a intervenção; o que é realizado.

    Prof. Leandro Bortoleto.

    Ou seja, a letra B tem cara de SUBJETIVO.

  • FOS = OAB

    Formal - Orgânico - Subjetivo = Órgãos - Agentes - Bens

    FOM = SP, PA

    Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Adm

  • Inventei um esquema assim...rs

    # Administração Pública

    Sentido "SUFOCA" (SUbjetivo, FOrmal, orgâniCA)

    Pergunta: "QUEM SUFOCA?" Resposta: "ÓRGÃOS, AGENTES, ENTIDADES."

    Sentido "FUNção MACIO" (MAterial, funCIonal, Objetivo)

    Pergunta: "Qual FUnção?" Resposta: "FUNÇÃO Administrativa / Atividade Administrativa."

  • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

    ADMINISTRAÇAO PUBLICA;

    Sentido Amplo:  Orgãos do governo + Orgão da administração;

    Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;

    Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

    Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

  • “...representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.)

    Material, Objetivo e Funcional.

  • ***SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA***

    Ø FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO (QUEM): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes (O+PJ+A) identificados como administração pública (quem faz? Pessoas e órgãos), independente da atividade desempenhada.

    Ø MATERIAL/FUNCIONAL/OBJETIVO (O QUE): é a atividade administrativa desenvolvida pelo estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução de interesses coletivos. (ex: poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção). Analisa-se apenas a atividade desempenhada.

  • A Administração Pública abrange o Fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns falam em intervenção como 4ª modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.

    FOMENTO abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA compreende toda atividade de execução das limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, fiscalização e sanções.

    SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público. Abrange atividades que por sua relevância para a coletividade ou por serem essenciais, foram assumidas pelo Estado, com exclusividade ou não.

    INTERVENÇÃO compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais. Nesse caso o Estado opera segundo as normas do Direito Privado.

  • Ariel Bezerra, você está errado e mais os 58 que curtiram esse comentário. Sentido objetivo é a função administrativa. Órgão e agente são sentido formal. Mais cuidado ao transmitir informações.

  • Sobre alternativa A - Existe diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a moderadora.

    Poder Moderador era um dos poderes que constituíam as instituições do Império Brasileiro (1822 a 1889). No Brasil, o Império foi construído como forma de harmonizar as tradições políticas conservadora e liberal, então vigentes nas tradições monárquicas de origem europeia após a queda do Império Napoleônico em 1815.

    A partir da Proclamação da República no dia 15 de novembro de 1889, não teve mais o poder moderador.

    O poder moderador era exercido pelo monarca, em caso de instabilidade politica, ele fiscalizava outros poderes.

    AVE IMPERIO!!!!!

  • Brasil não possui Poder Moderador desde o Império, vide https://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Moderador

  • SENTIDO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: difere-se do sentido objetivo, pois volta-se para a somatória dos órgãos, instituições, quadro de pessoal, agentes públicos e pessoas jurídicas as quais tem o objetivo de dar fiel cumprimento às atividades da administração pública

  • B) a função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.

    A administração pública em sentido objetivo pode ser dividido em sentido objetivo estrito e sentido objetivo amplo:

    Estrito: o sujeito exerce apenas a função administrativa. Ex: um almoxarife, um secretário de obras

    Amplo: o sujeito exerce a função administrativa + função política (ou função de governo). Ex: prefeito, governador. Presidente decreta guerra (função Administrativa) e veta leis (função política).

    Dentro da função administrativa está o serviço público, intervenção o fomento e a polícia. 

  • Formal, subjetivo, orgânico = órgãos, entidades e agentes. (PESSOAS DA ADM.)

    Material, objetivo, funcional = A atividades a própria função ADM.

  • A) Existe diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a moderadora.

    TEMOS TRÊS PODERES : LEGISLATIVO , EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

    LEGISLATIVO: FUNÇÃO TÍPICA LEGISLAR E FISCALIZAR , ATÍPICA ADMINISTRAR E JULGAR

    EXECUTIVO : TÍPICA EM ADMINISTRAR , ATÍPICA LEGISLAR

    JUDICIÁRIO: TIPICA JULGAR , ATÍPICA EM LEGISLAR E ADMINISTRAR

    C) A função política compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.

    A administração pública em sentido objetivo pode ser dividido em sentido objetivo estrito e sentido objetivo amplo:

    Estrito: o sujeito exerce apenas a função administrativa. Ex: um almoxarife, um secretário de obras

    Amplo: o sujeito exerce a função administrativa + função política (ou função de governo).

    Ex: prefeito, governador. Presidente decreta guerra (função Administrativa) e veta leis (função política).

    Dentro da função administrativa está o serviço público, intervenção o fomento e a polícia. 

    O regime jurídico da Administração Pública é predominantemente de direito privado.

    PUBLICO E PRIVADO

  • a) legislativa, a executiva e judiciário

    c) O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    d) Regime Jurídico da Adm Pública à Direito público + Direito privado

    Regime Jurídico Adm à Apenas direito público.

  • mof - material; objetivo; funcional= atividades e funções

    sof - subjetivo; orgânico; formal= agentes e órgãos


ID
2096536
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da Administração Pública, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) O princípio da Moralidade Pública deve ser observado pelo administrador e pelo particular que se relaciona com a Administração Pública.
( ) O princípio da Supremacia do Interesse Público não está presente no momento da elaboração da lei, mas somente no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública.
( ) A Presunção de Legitimidade ou de Veracidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção da verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
( ) O princípio da Motivação dispensa a Administração Pública de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, dado a dúvida jurisprudencial da plena aplicação deste princípio.
( ) O princípio da Eficiência Pública foi inserido no texto constitucional por meio da Emenda n. 19, de 04/06/1998.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( ) O princípio da Moralidade Pública deve ser observado pelo administrador e pelo particular que se relaciona com a Administração Pública.

    A MORALIDADE PÚBLICA SEMPRE ESTÁ PRESENTE*VERDADEIRO

    ( ) O princípio da Supremacia do Interesse Público não está presente no momento da elaboração da lei, mas somente no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública.

    A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SEMPRE ESTARÁ PRESENTE *FALSO

    ( ) A Presunção de Legitimidade ou de Veracidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção da verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

    ESTÁ TOTALMENTE DE ACORDO COM A DOUTRINA *VERDADEIRO

    ( ) O princípio da Motivação dispensa a Administração Pública de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, dado a dúvida jurisprudencial da plena aplicação deste princípio.

    TODO ATO DA ADMINISTRAÇÃO DEVE SER MOTIVADO *FALSO

    ( ) O princípio da Eficiência Pública foi inserido no texto constitucional por meio da Emenda n. 19, de 04/06/1998.

    ESSE PRINCÍPIO REALMENTE FOI INSERIDO ATRAVÉS DA EMENDA N.19 *VERDADEIRO

  • GAB A

  • ( ) O princípio da Moralidade Pública deve ser observado pelo administrador e pelo particular que se relaciona com a Administração Pública.

    ( F ) O princípio da Supremacia do Interesse Público não está presente no momento da elaboração da lei, mas somente no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública.

    V ) A Presunção de Legitimidade ou de Veracidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção da verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

    F ) O princípio da Motivação dispensa a Administração Pública de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, dado a dúvida jurisprudencial da plena aplicação deste princípio.

    V ) O princípio da Eficiência Pública foi inserido no texto constitucional por meio da Emenda n. 19, de 04/06/1998.

     

    Gabaito: Letra A

  • Complementando quanto ao princípio da eficiência:

    Inserida pela emenda constitucional n°19 de 1998.

    "A eficiência na administração pública foi conceito introduzido pela reforma administrativa no Estado brasileiro, a qual teve início com o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Essa reforma administrativa foi a responsável pela mudança de paradigma do modelo de gestão burocrático da administração pública, dando impulso fundamental para a consolidação de um modelo gerencial, como tentativa de superar a crise que o Estado brasileiro vinha enfrentando desde os anos 80 em relação à prestação de serviços públicos."


    https://jus.com.br/artigos/35060/o-principio-da-eficiencia-e-a-reforma-administrativa-do-estado-brasileiro-a-partir-da-ec-n-19-98

  • Complementando com relação a "Presunção de Legitimidade ou de Veracidade"

    Os fatos e atos presumem-se perfeitos, até prova em contrário (presunção juris tantum).

  • Motivo é a situação fática ou jurídica que impulsionou à feitura do ato. Não pode haver, jamais, um ato administrativo sem o elemento motivo.

    Motivação pode ser entendida como a explanação, a fundamentação, a explicitação dos motivos que conduziram o agente público para a elaboração do ato administrativo. Com esteio na lei 9784/99, Hely Lopes Meirelles diz que “denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e dos fundamentos jurídicos do ato”. Motivar significa apresentar e explicar, de maneira clara e congruente, os elementos que ensejaram o convencimento da autoridade, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos que foram considerados. Geralmente a motivação é apresentada sob a forma de “considerandos”.

  • É necessário mesmo saber quando foi incluído o principio "tal" para ser tenente???

  • GABARITO -A

    Sobre o primeiro item :

    ( V ) A moralidade para a administração pública é jurídica /objetiva :

    Exige lealdade e Boa-fé de conduta por parte

    Dos envolvidos.


ID
2096539
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são classificados em espécie. Em relação ao conteúdo do Ato Administrativo, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.
    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

  • HOMOLOGAÇÃO: Configura - se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria administração pública. 

  • Homologação- constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o administrador não tem qualquer possibilidade de avaliação a respeito de conveniência e opurtunidade. Ou bem procede à homologação, caso verifique a legalidade, ou não o faz em contrário.

     

  • GAB C

  • obrigado jamile, me ajudu muito 

  • Homologação Ato Vinculado que verifica a legalidade. 

  • Segundo Maria Sylvia Z. Pietro, a Homologação é o ato unilateral e vinculado pela qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ele se realiza sempre a posteriori e examina sempre aspecto de legalidade, que se distingue da aprovação.

    Bons Estudos !!!

     

     

  • Obrigado também, Jamile! Espetacular comentário!

  • Você foi fantastica, jamile!

  • Obrigado, Jamille! Grande elucidação do tema!

  • Se não fosse a Jamile eu nunca ia saber a resposta kks

  • OBRIGADO, Jamile! 

  • Obrigado, Jamile.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse povo é foda!

  • Galera, esse comentário da jamile é pra ajudar quem tem conta grátis no QC e por esse motivo tem direito apenas 10 questões por dia.
  • A) Licença: É o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

     

    B) Permissão: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

     

    C) Homologação: É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

     

    D) Parecer: É o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.

  • BIZU:Vinculado    Letra:L

              Discricionario Letra:R

     

    homoLogação>vincuLado

    Licença>vincuLado

    autoRização>discRicionario

    peRmissão>discRicionario

  • Sério Jamile? Obrigado

  • Obrigado Jamile.

  • Graças a Jamile as pessoas que não tem conta no QC conseguem saber a resposta. Quem está criticando não conhece nem o funcionamento do site na versão limitada.

  • JAMILE eu não sou assinante, então seu comentário de certa forma me ajuda. Obrigado!

  • Continue assim Jamile! Não importe com criticas! Papa Bravo!

  • A Homologação é o ato bilateral UNILATERAL e discricionário pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

  • Bizú:  Las Vegas Ama Dinheiro.

    Licença – VincuLado ------ > Obs. Ato vinculado jamais pode ser revogado

    Autorização - Discricionário.

    Obs: Licença é um ato negocial. O atributo da Imperatividade não se faz presente nos atos negociais

    Permissão: É um ato administrativo discricionárioprecário, pelo qual a administração/Estado faculta ao particular o desempenho de atividades que seja do interesse público.

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    Diferença entre aprovação e homologação.

    Obs: Aprovação e homologação são atos que servem para controle da atividade administrativa.

    APROVAÇÃO:

    É o ato administrativo de controle, pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.

    A aprovação pode ser prévia (a priore) ou subseqüente (a posteriori), do ato adm. Sendo discricionária consoante os termos em que é instituída, pois, em certos casos, limita-se à confrontação de requisitos específicos na norma legal e, noutros, estende-se à apreciação de oportunidade e conveniência.

    Ou seja, aprovação é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

    HOMOLOGAÇÃO:

    É o ato administrativo de controle, pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Ela se realiza sempre a posteriori.

    Não admite alteração no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou.

    Obs: Aprovação e homologação são atos que servem para controle da atividade administrativa.

  • Só para não esquecer da nossa, Ilustríssima Senhora Jamile, com um ótimo comentário que me fez entender tudo sobre essa questão. Obrigado, Jamile!

  • jamile muito obrigado! sempre sensata.. nao deixem de ler!

  • Obrigado jamile

  • Jamile uma noites

  • Em 2020, a Ilma. Jamile continua ajudando várias pessoas. Sou uma delas. Obrigado, Jamile!!!

    "Sensatez é a arte de saber o que deve ser revelado." Willian Jamil... James

  • PERMISSÃO - DISCRICIONÁRIO | PRECÁRIO. USO privativo de bem público por particular, no qual há

    predominante interesse PÚBLICO

    AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO | PRECÁRIO. Permite particular exercer ATIVIDADES materiais, PRESTAR

    serviços NÃO exclusivo ou USO de bem público. Prescinde de licitação. Predominante o interesse PRIVADO.

    LICENÇA - VINCULADO | DEFINITIVO. Permite particular exercer DIREITOS subjetivos (atividades materiais

    – trabalhar, construir, dirigir, etc.). É um ato declaratório de um direito preexistente

  • Já que ta todo mundo agradecendo a Jamile, vim agradecer também. OBRIGADO JAMILE.


ID
2096542
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública são apresentadas as assertivas abaixo. Marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) A Constituição da República Federativa do Brasil/1988 prevê o controle externo da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mas é silente quanto ao controle interno.
( ) Não compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
( ) O controle da Administração Pública abrange não só os órgãos do Poder Executivo, mas também os dos demais Poderes, quando exerçam função tipicamente administrativa.
( ) O controle administrativo decorrente do poder de autotutela pode ser provocado pelos administrados por meio dos recursos administrativos.
( ) Não se reconhece o habeas data como ação judicial de controle da Administração Pública.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Essa prova de oficial foi um inferno!

  • Graças a Jamile as pessoas que não tem conta no QC conseguem saber a resposta. Quem está criticando não conhece nem o funcionamento do site na versão limitada.

  • Graças a Jamile as pessoas que não tem conta no QC conseguem saber a resposta. Quem está criticando não conhece nem o funcionamento do site na versão limitada.

  • Vlw Jamily! continue assim! todos merecem estudar e nem todos tem condições de pagar!

  • "O controle da Administração Pública abrange não só os órgãos do Poder Executivo, mas também os dos demais Poderes, quando exerçam função tipicamente administrativa. "

    O correto não seria atipicamente administrativa? Visto que para o legislativo e o judiciário é assim que se dá?

    Se alguém puder esclarecer a respeito

  • GABARITO LETRA D

  • gab: D

    USUARIOS LIMITADOS

  • deveria ser usado o termo "ATIPICAMENTE"

ID
2096545
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA. Em relação à Intervenção do Estado na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico.

Alternativas
Comentários
  • Requisição
    Ocorre em situação de perigo público iminente, onde o estado utiliza de bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano. Para Hely Lopes, “requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias”. A requisição não necessita de autorização judicial, podendo ser decretada de imediato. E extingue assim que desaparecer a situação de perigo público.
    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4633&idAreaSel=1&seeArt=yes (tire suas dúvidas sobre as outras assertivas). 

  • A requisição administrativa é intervenção restritiva na propriedade privada que visa solucionar situaçãoes de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco. Trata - se de aplicação do princípio da função social da propriedade, regulamentada no art. 5°, XXIII, da CF, submentendo os bens privados à utilização pelo Estado em casos de necessidade pública. 

    Características: 

    * É indispensável a demonstração de uma situação de perigo 

    * Goza do atributo da auto - executoriedade 

    * Independe de decisão do particular ou de decisão Judicial 

    * Pagamento de indenização, posterior a execução do ato e desde que tenha sido comprovada a existência de danos ao bem objeto da restrição. 

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (Matheus Carvalho) 3° edição 2016.

     

    Avante! 

  • ALT.: C.

     

    Para José dos Santos Carvalho Filho, requisição: a) é direito pessoal da Administração (a servidão é direito real); b) seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão não existe essa exigência); c) incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre bens móveis); d) caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade); e) a indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada, é prévia).

     

    Bons estudos.

  •  “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. 

    Deus no controle sempre! Fé no pai que tudo vai

  • requisição administrativa

    A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, XXV, que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • Resumo de um colega aqui do QC.

    Ocupação Temporária:

     

    “É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.”

    É o que, por exemplo, ocorre normalmente quando a Administração necessita de ocupar terreno privado para fins de depositar equipamentos e materiais com o objetivo de realizar obras públicas nas imediações.

    Desapropriação:

    “A transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 182 §4º, III), e de pagamento em títulos da dívida agrária no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 184)”.

    Conforme também art. 5º, XXIV da CF:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Requisição:

    “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”

    Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    Tombamento:

    O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística).

    Diante do art. 216, § 1º da CF:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    2020 será o ano da nossa aprovação, nomeação e posse!

  • ***REQUISIÇÃO: No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá fazer o uso da propriedade particular (recai sobre a posse) de bens MÓVEIS, SEMOVENTES, IMÓVEIS e SERVIÇOS, assegurado indenização posterior caso houver dano, no caso de necessidade pública, INDEPENDENTE de vontade do particular. Possui fundamentação constitucional (remonta o Direito Militar Romano). Utilização transitória, onerosa (se houver dano), pessoal (e não real), discricionária e autoexecutável (independe de decisão judicial ou vontade do particular) no caso de iminente perigo público (instrumento de exceção). É possível a requisição de Bens Consumíveis Fungíveis (se forem infungíveis será desapropriação)

    Ex: escalada para combater incêndio; veículo para perseguição; barco para salvamento; terreno para socorrer vítima.

    Obs: Possui prazo indeterminado.

    Obs: Requisição de Serviços: admitida no país nos casos de mesário para eleição, tribunal do júri; conscritos militares.

    Obs: a União detém competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares (Estado pode legislar específico)

    Obs: não é necessário autorização judicial para proceder-se a requisição administrativa.

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
2096548
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Quanto à segurança pública que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art  144 CF 

    LETRA A (certo)

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.​

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 144, § 4º - “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 144, § 3º - “A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 144, § 3º - “A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais".

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 144, § 5º, CF/88 – “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil". 

    Gabarito: Letra “a".
  • Art. 144

    ...

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Gabarito: A

    Questão tranquila, haja vista foi escrito a letra da lei na sua literalidade.

  • Questão para não zerar a prova, kkkkkkkkk

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • ATUALIZAÇÃO 2019

    Criação da Polícia Penal como órgão integrante da segurança pública, sendo portante subordinado aos Governadores de Estado e Distrito Federal. Tal profissão decorre da regularização dos Agentes Penitenciários, agora fazendo parte do rol taxativo do art. 144 da CF como agentes de segurança pública.

  • A- gabarito ✔️

    B- PC

    C- PFF

    D- PRF

  • #PMMG, CFSD!!! 2022, CAVEIRAA!

  • Rumo a casa do #lhoraca

  • RUMO AO CFSD 2021, SEGUNDA VOLTO E FALO COMO FOI KKKKKKKKKKKKKK

  • PMMG ME AGUARDEM FALTA 3 DIAS ...CFSD2022


ID
2096551
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
 ( ) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
( ) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação de impostos e a do depositário fiel.
( ) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
( ) Conceder-se-á habeas data para fins de trancamento de ação penal abusiva.
( ) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I": verdadeira. Conforme art. 5º, LXVIII – “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Assertiva “II": falsa. Conforme art. 5º, LXVII – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel" (Destaque do professor).

    Assertiva “III": verdadeira. Conforme art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    Assertiva “IV": falsa. Conforme art. 5º, LXXII – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Assertiva “V": verdadeira. Conforme art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    Gabarito: Letra “b".


  •  - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário é medida excepcional, só admissível se emergente dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitivas, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

  • Resumidamente, beeeeem resumidamente: 

     

    Habeas corpus: para liberdade de locomoção; ( penso: corpos para locomover); 

    Habeas data: obter informações em orgãos públicos; (penso: o que registra data é banco de dados)

    Mandado de segurança: proteção de direito não protegido por Habeas corpus e data; (penso: segurança pra quando a coisa está feia)

    Mandato de injunção: para falta de normas; (penso: quando há injustiça)

    Ação popular: anular ato lesivo ao patrimônio público;

    Fonte: Meus estudos

    =*

  • Gabarito: letra B

  •  gab.:B,       SEQ: V,F,V,F,V

    a) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     b) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    c) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     d) LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito: assertiva "B".

     

    Complementando os comentários.

     

    Renan Silva e José Fernando, o equívoco gritante da segunda questão não é apenas em relação à "obrigação de impostos" no lugar de "obrigação alimentícia", mas sim o fato de que a Súmula Vinculante n.º 25 do Supremo Tribunal Federal estipula que "é ilícita a prisão civil do deposítario infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.".

     

    Assim, o inciso LXVII, do artigo 5.º, da Constituição Federal, está esvaziado em sua última parte, relativamente ao depositário infiel.

  • LXVII- não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo

    menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o

    exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à

    cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Sobre o TRANCAMENTO da AÇÃO PENAL: é o HABEAS CORPUS.

    (...)O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 141.918-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Dje de 20/06/2017 e HC 139.054, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 02/06/2017. 8. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos. 9. Ordem denegada. Brasília, 27 de Fevereiro de 2019. Fabiano de Azevedo Moreira Coordenador de Processamento Final SEGUNDA TURMA ACÓRDÃOS Vigésima primeira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF. (STF; HC 157.306; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; DJE 01/03/2019)

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Prisão civil por dívida

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Remédios constitucionais administrativos

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    Direito de petição

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Direito de obtenção de certidões em repartições públicas

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Remédios constitucionais judiciais

    Habeas corpus

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de segurança individual

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de segurança coletivo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Mandado de injunção

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Habeas data

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • Se a questão pedir de acordo com entendimento dos tribunais superiores e jurisprudência, ficar atento pois a prisão de depositário infiel é ilícita, já segundo a CF DE 88 é legal.

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 


ID
2096554
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • VER ART.102, I, da CF/88

  • As competências do STF estão listadas no art. 102 da Constituição Federal, dentre as quais destacam-se processar e julgar, originariamente: A extradição solicitada por Estado estrangeiro (art. 102, I, “g"); Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República (art. 102, I, “b"); A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (art. 102, I, “a").

    Não se enquadra como competência do STF processar e julgar originariamente o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal (alternativa “d").

    Gabarito: Letra “d".


  • Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ADIN  de lei ou ato normativo federal ou estadual e a  ADC de lei ou ato normativo federal

    b) nas infrações penais comuns, o PR, o Vice-PR, os membros do CN, seus próprios Ministros e o PGR;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes (Marinha,Exército e  Aeronáutica-, ressalvado o disposto no art. 52), I, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MS e o HD contra atos do PR, das Mesas da Câmara dos Deputados e do SF, do TCU, do PGR e do próprio STF;

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional versus a U, E,DF ou Território;

    f) as causas e os conflitos entre a União versus Estados, DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    Gabarito letra D: d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • Gabarito é letra D mesmo ?

     

  • Não se enquadra como competência do STF processar e julgar originariamente o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal (alternativa “d"). 

     

    Compete aos Tibunais Regionais Federais. ( art. 108 - CF)

  • Letra A. Vejamos.

     

    Procedimento para extradição passiva:

    1º Fase. Administrativa – Poder Executivo recebe o pedido pela via diplomática;

    2º Fase. Judiciária – STF examina a legalidade do pedido, Art. 102, I, g, CF/88. Não analisa o mérito;

    3º Fase. Administrativa – Entrega o indivíduo ou comunica a recusa*

     

    *Caso Cesare Battisti: efetivação da extradição dada pelo Presidente da República.

     

    Prof.: Bruno Viana

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • Quanto menos você espera, VOCE ALCANÇA SEUS OBJETIVOS

    Com fé em DEUS e nossa senhora a PMMG 2019 me espera

  • Não tenho vergonha de dizer errei pq não li o INCORRETAAAAAAAAAAAA

  • Que desgraçaaaaaa veio

    Não li o incorreta


ID
2096557
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.
( ) São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva.
( ) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
( ) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
( ) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I": falsa. Conforme art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável".


    Assertiva “II": falsa. Conforme art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

    Assertiva “III": verdadeira. Conforme art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Assertiva “IV": verdadeira. Conforme art. Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Assertiva “V": falsa. Conforme Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".

    Portanto, estão incorretas as assertivas I, II e V.

    Gabarito: Letra “d".


  • Gabarito: letra D

  •  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos

    NUNCA TINHA REPARADO ESSA LEI COMPLEMENTAR, ACHAVA QUE ERA SÓ LEI ...

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Art – 8ª

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

  • CF/ 88

    (F) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.

    art7º VII : garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,para os que percebem remuneração variável.

    (F)São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva. 

    art7º XIV: jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva.

    (V(São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. 

    (V) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

    (F) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VI ART8º

  • CF/ 88

    (F) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.

    art7º VII : garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,para os que percebem remuneração variável.

    (F)São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva. 

    art7º XIV: jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva.

    (V(São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. 

    (V) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

    (F) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VI ART8º

  • LETRA D

    #RUMOPMBA2020

  • ganhe um ponto a cada #rumo a p...q.....p

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

  • D -

    CF/ 88

    (F) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.

    art7º VII : garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,para os que percebem remuneração variável.

    (F)São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva. 

    art7º XIV: jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva.

    (V(São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. 

    (V) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

    (F) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VI ART8º

  • GABARITO - D

    Vale revisar....( Pontos - chave ):

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;         

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;         

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  •  ( F) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.

    Assertiva “I": falsa. Conforme art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável".

    (F ) São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva.

    Assertiva “II": falsa. Conforme art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

    ( V) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    ( V) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    (F ) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

    A participação é obrigatória.


ID
2096560
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 poderá ser emendada mediante proposta:

Alternativas
Comentários
  • Da Emenda à Constituição
    CF. ​Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Conforme Artigo 60, I, da CF/88:

    Art. 60-  “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 

    Gabarito: Letra “b".


  • Letra A também está correta!

    A CF exige "III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." 

    Logo, a unanimidade também! (óbvio) O comando não pede a literalidade.

     

    E o examinador recebeu p elaborar uma merda dessa!

  • Jao quando for assim marca-se a mais completa. Pois se ela não está completa não está totalmente certa . 

  • Unanimidade é igual a maioria relativa?? São conceitos diferentes. Na verdade, de cabeça, não lembro qualquer situação em que a lei use como requisito a unanimidade.

  • Gente, "mais da metade das Assembleias Legislativas" não é o mesmo que "unanimidade das Assembleias Legislativas". Essa banca cobra letra de lei, não adianta querer fazer interpretação extensiva que vai errar. É puramente o que está descrito na lei.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 poderá ser emendada Por unanimidade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação????

    Pode sim uee!!! porque não??? unanimidade é maioria galera... 

    Ou vai me dizer que se for unanimidade nao pode?? só pode se alguém discordar então???

    hahahahahahaha pelamor..

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • b) De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     

     

    Art. 60. CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • EC somente em 3 casos ,mediante proposta:

    I - 1/3 da CDf ou do SF;

    II - Presidente;

    III - mais da metade (acima de 50%) Assembléias Legislativas das unidades da Federação,cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Letra B CORRETA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • LEGITIMADOS PARA PROPOR EMENDA A CONSTITUIÇÃO

    1/3, no mínimo, de membros do Senado Federal

    1/3, no mínimo, de membros da Câmara dos Deputados

    Presidente da República (não é previsto ao Vice)

    Mais da Metade das Ass. Legislativas do Estados, mediante voto da maioria relativa.

    LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI/ADC/ADPF

    Presidente da República

    Procurador Geral da República

    Governador de Estado

    Presidente do CFAOB

    Confederação Sindical

    Entidades de Classe de Âmbito Nacional

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Mesa das Assemb. Legislativas Estaduais e Distritais

    Partido Político com representação no Congresso.

  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais ou cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
2096563
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fulcro na Lei Estadual n. 5.301, de 10/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), especialmente no que concerne às disposições do seu “CAPÍTULO II - Da Hierarquia e da Precedência Militar”, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. A relação nominal dos oficiais da ativa constará dos “almanaques” da Polícia Militar, que serão organizados anualmente e cuja distribuição dar-se-á nos respectivos cinco quadros de oficiais previstos no EMEMG, de acordo com a antiguidade dos postos.
II. O ingresso em todos os quadros de oficiais da PMMG dar-se-á no posto inicial da carreira, ou seja, de 2º Tenente, desde que cumpridos os requisitos previstos no EMEMG, sendo que, apenas para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) é exigido o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.
III. Um dos requisitos comuns ao ingresso em qualquer um dos quadros de oficiais da PMMG é a necessidade de prévia aprovação em Curso de Formação ou de Habilitação na Instituição.
IV. Uma das formas de regulação da precedência hierárquica entre os oficiais da ativa da PMMG do mesmo posto é fixada pela precedência funcional, que, dentre outras situações, é conferida aos oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) em relação aos oficias dos demais quadros.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 13 – Serão organizados anualmente "almanaques" da Polícia Militar, contendo a relação nominal de oficiais, aspirantes a oficial e graduados da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antigüidade dos postos e graduações.
    II- § 2º – O ingresso no Quadro previsto no inciso I do § 1º dar-se-á no posto inicial da carreira, após a aprovação em curso de formação de oficiais específico, definido pela instituição militar, e o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.((I – Oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QO-PM/BM);)).

  • CAPÍTULO II

    Da Hierarquia e da Precedência Militar

     

    Art. 13 – Serão organizados anualmente "almanaques" da Polícia Militar, contendo a relação nominal de oficiais, aspirantes a oficial e graduados da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antigüidade dos postos e graduações.

     

    § 1º – Os Quadros serão organizados da seguinte forma:

     

    I – Oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QO-PM/BM);

     

    II – Oficiais de Saúde da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOS-PM/BM);

    III – Praças da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QP-PM/BM);

    IV – Praças Especialistas da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QPE-PM/BM).

    V – Oficiais Capelães da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOCPL-PM/BM).

    (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 125, de 14/12/2012.)
    (Parágrafo renumerado e com redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

     

    § 2º – O ingresso no Quadro previsto no inciso I do § 1º dar-se-á no posto inicial da carreira, após a aprovação em curso de formação de oficiais específico, definido pela instituição militar, e o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.

  • I. A relação nominal dos oficiais da ativa constará dos “almanaques” da Polícia Militar, que serão organizados anualmente e cuja distribuição dar-se-á nos respectivos cinco quadros de oficiais previstos no EMEMG, de acordo com a antiguidade dos postos.

    Quando a questão utiliza nos cinco quadros de oficiais previstos no EMEMG, acredito haver um equivoco, pois os quadros presvistos não são apenas de oficiais, mas há dois quadros de praças, tornando dessa maneira a questão falsa.

    Ainda se a questão faz referência ao aer. 9°, inciso I são seis os postos de ofíciais;

    "Art. 9° - São os seguintes os postos e graduações da escala hieraárquica:

    I - Oficiais de Polícia

    a) Superiores: Coronel, Tenente-Coronel e Major

    b) Intermediários: Capitão

    c) Subalternos: 1° Tenente, 2° Tenente."

    O que também tornará a questão incorreta.

     

  • Caro Bernard,

    Ouso discordar de seu entendimento acreditando que há um equívoco quanto a sua interpretação do enunciado. A Questão dispõe: "nos respectivos cinco quadros de oficiais previstos no EMEMG''. Nota-se que o enunciado ESPECIFÍCA de quais quadros a que se refere, ou seja, SOMENTE AOS QUADROS DE OFICIAIS. Se o enunciado trouxesse: "nos respectivos quadros previstos no EMEMG" seu raciocinio teria procedência. 

  • I. A relação nominal dos oficiais da ativa constará dos “almanaques” da Polícia Militar, que serão organizados anualmente e cuja distribuição dar-se-á nos respectivos cinco quadros de oficiais previstos no EMEMG, de acordo com a antiguidade dos postos.

    II. O ingresso em todos os quadros de oficiais da PMMG dar-se-á no posto inicial da carreira, ou seja, de 2º Tenente, desde que cumpridos os requisitos previstos no EMEMG, sendo que, apenas para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) é exigido o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.

    III. Um dos requisitos comuns ao ingresso em qualquer um dos quadros de oficiais da PMMG é a necessidade de prévia aprovação em Curso de Formação ou de Habilitação (a Oficiais) na Instituição.

    IV. Uma das formas de regulação da precedência hierárquica entre os oficiais da ativa da PMMG do mesmo posto é fixada pela precedência funcional, que, dentre outras situações, é conferida aos oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) em relação aos oficias dos demais quadros.
    Art 9º, Parágrafo único." Para os fins deste artigo, o Cadete do último ano do Curso de Formação de Oficiais tem precedência funcional em relação ao Aluno do Curso de Habilitação de Oficiais."

    "Art. 11 – A precedência hierárquica é regulada:

    I – Pelo posto ou graduação;

    II – pela antigüidade no posto ou graduação salvo quando ocorrer precedência funcional, estabelecida em lei ou decreto."

  • Pessoal não pode esquecer que em foram acrescentados os seguintes quadros: § 5º – Ficam instituídos os Quadros de Oficiais Complementares da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOC-PM/BM) e de Oficiais Especialistas da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOE-PM/BM).

    Assim, são 5 Quadros de oficiais. QOPM, QOS, QOCLP, QOC E QOE.

    O item tres está ERRADO, pois no quadro de oficiais de saúde não precisa de curso de formação, somente estágio de adaptação. Aliás, eles já são formados.. Médico, farmacêutico etc. Eles já entram como segundo tenente.

  • I – Oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QO-PM/BM);

    II – Oficiais de Saúde da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOS-PM/BM);

    III – Praças da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QP-PM/BM);

    IV – Praças Especialistas da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QPE-PM/BM).

    V – Oficiais Capelães da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOCPL-PM/BM).

    VI - Oficiais complementares (QOC)

    VI - Oficiais especialistas (QOE)

    05 quadros de oficiais / 02 quadros de praças 

  • III. Um dos requisitos comuns ao ingresso em qualquer um dos quadros de oficiais da PMMG é a necessidade de prévia aprovação em Curso de Formação ou de Habilitação (a Oficiais) na Instituição.

    Errada: Para o quadro de Capelães não há este requisito.

  • pessoal alguem pode explicar pq terceira alternativa esta incorreta?


ID
2096566
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre o rol dos princípios de ética militar listados na Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), tem-se que o militar deverá abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas em determinadas situações elencadas no referido Código. Assim, marque a alternativa CORRETA que contenha uma dessas situações a que se refere o CEDM.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Ética Militar

     

    Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.
    Fonte: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=Lei&num=14310&ano=2002

  • Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem
    conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar
    os seguintes princípios de ética militar:
    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que
    lhe couberem em decorrência do cargo;
    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das
    autoridades competentes;
    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes
    das IMEs;
    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos
    companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;
    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;
    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as
    normas da boa educação;
    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou
    de matéria sigilosa;
    X – cumprir seus deveres de cidadão;
    XI – respeitar as autoridades civis e militares;
    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;
    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva
    remunerada, os preceitos da ética militar;
    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;
    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de
    qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos
    institucionais;
    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
    d) em atividades religiosas;
    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

    Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos
    comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações,
    preferência àquelas de cunho educacional.

    Gab: A

  • Queria saber se o povo que escreve só "RUMO PMMG" nas questões, que rumo levaram .... Porque se entraram mesmo, vou começar a escrever isso ao invés de tentar contribuir com algo útil para a comunidade.

  • XVI - Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos

    institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

  • GABARITO - A

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    XVI – Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades LIBERAIS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de NATUREZA CIVIL, NA INICIATIVA PRIVADA;

    d) EM ATIVIDADES RELIGIOSAS;

    e) em CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À IMAGEM DAS IMES.

    #PMMG2021

    Parabéns! Você acertou!

  • GABARITO - A

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    XVI – Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades LIBERAIS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de NATUREZA CIVIL, NA INICIATIVA PRIVADA;

    d) EM ATIVIDADES RELIGIOSAS;

    e) em CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À IMAGEM DAS IMES.

    #PMMG2021

  • Repetir o gabarito do colega não acrescenta em nada.

  • ASPECTO (art. 6º CEDM) é PR.E.C.O.CE:

    I – pronta obediência às ordens legais;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

  • XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

  • #PMMINAS

  • XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais; 

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais; c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada; 

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.


ID
2096569
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fulcro na Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 – Obtido o somatório de pontos, serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:

    I – de um a quatro pontos, advertência;

    II – de cinco a dez pontos, repreensão;

    III – de onze vinte pontos, prestação de serviço;

    IV – de vinte e um a trinta pontos, suspensão.

    Art. 25 – Poderão ser aplicadas, independentemente das demais sanções ou cumulativamente com elas, as seguintes medidas:

    I – cancelamento de matrícula, com desligamento de curso, estágio ou exame;

    II – destituição de cargo, função ou comissão;

    III – movimentação de unidade ou fração.
    Fonte:http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=Lei&num=14310&ano=2002

  • A) Incorreta . Art. 32 – A reforma disciplinar compulsória consiste em uma medida excepcional, de conveniência da 
    administração, que culmina no afastamento do militar, de ofício, do serviço ativo da Corporação, pelo reiterado 
    cometimento de faltas ou pela sua gravidade, quando contar pelo menos quinze anos de efetivo serviço.

     

    B) Incorreta . A questão retrata o processo de demissão e não de reforma disciplinar compulsória.

    Art. 32 . Parágrafo único – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:
    I – estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou 
    particular;
    II – tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, transitada em julgado, na 
    Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena;
    III – cometer ato que afete a honra pessoal, a ética militar ou o decoro da classe, nos termos do inciso II 
    do art. 64, assim reconhecido em decisão de Processo Administrativo-Disciplinar

     

    C) Incorreta . O CPM não fala em  concordândia com o CEDMU, o art. 10 aproxima-se um pouco da intenção da banca em confundir o candidato nessa questão e mesmo assim "não tem nada aver".

    Art. 10 – Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar verificará a conveniência e a oportunidade de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal, ouvido
    CEDMU.

     

  • A Letra C está errada porque um militar submetido a PADS, necessariamente, tem menos de 03 anos de efetivo serviço e a Reforma Disciplinar Compulsória é exclusiva para Militares que tenham, pelo menos, 15 anos de efetivo serviço.

  • rumo pmmg 2019!!

  • ALTERNATIVA C)

     

    ao colocar advertência OU aconselhamento, a banca atribui os dois conceitos a  uma admoestação verbal ao transgressor. Porém, é apenas a advertência é uma admoestação verbal ao transgressor. Aconselhamento é citado uma única vez no estatuto no art. 10:

    Art. 10 – Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar verificará a conveniência e a oportunidade de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal, ouvido o CEDMU.

    A assertiva C diz em concordância com o CEDMU e o estatuto diz ouvido o CEDMU. Poderia haver dúvidas, porém ao dizer que o aconselhamento é uma admoestação deixa a alternativa incorreta. 

     

    keep walking

  • d) No julgamento da transgressão, a depender do somatório de pontos obtidos numa escala de 1 a 30 pontos negativos, serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares: advertência, repreensão, prestação de serviço ou suspensão. Independentemente das referidas sanções ou cumulativamente com elas, poderão ser aplicadas as seguintes medidas: cancelamento de matrícula, com desligamento de curso, estágio ou exame; destituição de cargo, função ou comissão e movimentação de unidade ou fração. 

     

     

     

    Art. 22 – Obtido o somatório de pontos, serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:

    I – de 1 a 4 pontos, advertência;

    II – de 5 a 10 pontos, repreensão;

    III – de 11 a 20 pontos, prestação de serviço;

    IV – de 21 a 30 pontos, suspensão.

     

     

    Art. 25 Poderão ser aplicadas, independentemente das demais sanções ou cumulativamente com elas, as seguintes medidas:
    I – cancelamento de matrícula, com desligamento de curso, estágio ou exame;
    II – destituição de cargo, função ou comissão;
    III – movimentação de unidade ou fração.

  • A sanção de reforma disciplinar compulsória consiste no desligamento de militar da ativa dos quadros da Instituição Militar Estadual.

    Art. 32 – A reforma disciplinar compulsória consiste em uma medida excepcional, de conveniência da administração, que culmina no afastamento do militar, de ofício, do serviço ativo da Corporação, pelo reiterado cometimento de faltas ou pela sua gravidade, quando contar pelo menos quinze anos de efetivo serviço.

    Parágrafo único – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:

    I – estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular;

    II – tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, transitada em julgado, na Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena;

    III – cometer ato que afete a honra pessoal, a ética militar ou o decoro da classe, nos termos do inciso II do art. 64, assim reconhecido em decisão de Processo Administrativo-Disciplinar.

    Art. 33 – A demissão consiste no desligamento de militar da ativa dos quadros da IME, nos termos do EMEMG e deste Código.

  • Sanções Disciplinares

    CAPÍTULO I

    Natureza e Amplitude

    Art. 23 – A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.

    (cuidado com a pegadinha do caráter repreensivo)

    Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas;

    IV – suspensão, de até dez dias;

    V – reforma disciplinar compulsória;

    VI – demissão;

    VII – perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva.

    Art. 25 – Poderão ser aplicadas, independentemente das demais sanções ou cumulativamente com elas, as seguintes medidas:

    I – cancelamento de matrícula, com desligamento de curso, estágio ou exame;

    II – destituição de cargo, função ou comissão;

    III – movimentação de unidade ou fração.

    § 1º – Quando se tratar de falta ou abandono ao serviço ou expediente, o militar perderá os vencimentos correspondentes aos dias em que se verificar a transgressão, independentemente da sanção disciplinar.

    § 2º – As sanções disciplinares de militares serão publicadas em boletim reservado, e o transgressor notificado pessoalmente, sendo vedada a sua divulgação ostensiva, salvo quando o conhecimento for imprescindível ao caráter educativo da coletividade, assim definido pelo CEDMU.

  • Art. 22 – Obtido o somatório de pontos, serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:

    I – de um a quatro pontos, advertência;

    II – de cinco a dez pontos, repreensão;

    III – de onze vinte pontos, prestação de serviço;

    IV – de vinte e um a trinta pontos, suspensão.

  • GABARITO - D

    PAD...

    >>> Militar com no MÍNIMOS 3 anos de efetivo serviço.

    >>> Vier a cometer NOVA FALTA disciplinar GRAVE, se classificado no conceito "C".

    >>> Praticar ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independente do conceito que o militar estiver.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    PADS...

    >>> militar da ativa com MENOS de TRÊS ANOS de efetivo serviço

    >>> REINCIDÊNCIA em falta disciplinar de NATUREZA GRAVE, para o militar classificado no conceito “C”;

    >>> Praticar ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito do militar.

    >>> Conclusão: VINTE DIAS, prorrogável por mais DEZ DIAS.    20 dias + 10

    Parabéns! Você acertou!

  • Lukeetts ☕☠♪♫, Virou professor do Qc agora ?

  • A R Pre Su

    A dvertência - 1 a 4

    R epreensão - 5 a 10

    Pre stação de serviço - 11 a 20

    Su spensão - 21 a 30

  • A A sanção de reforma disciplinar compulsória consiste no desligamento de militar da ativa dos quadros da Instituição Militar Estadual.

    Art. 33 – A demissão consiste no desligamento de militar da ativa dos quadros da IME, nos termos do EMEMG e deste Código.

    B A sanção de reforma disciplinar compulsória poderá ser aplicada tanto ao militar que, estando no conceito “C”, foi submetido a Processo Administrativo-Disciplinar Sumário (PADS) por reincidência em falta disciplinar de natureza grave, quanto àquele que, estando no mesmo conceito, foi submetido a Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) por haver cometido nova falta disciplinar grave.

    A sanção de DEMISSÃO poderá ser aplicada tanto ao militar que, estando no conceito “C”, foi submetido a Processo Administrativo-Disciplinar Sumário (PADS) por reincidência em falta disciplinar de natureza grave, quanto àquele que, estando no mesmo conceito, foi submetido a Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) por haver cometido nova falta disciplinar grave.

    C O aconselhamento ou advertência verbal pessoal consistem em uma admoestação verbal ao transgressor e requerem, para a sua aplicação, a concordância com o parecer do CEDMU.

    Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar verificará a conveniência e a oportunidade de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal, ouvido o CEDMU.

    Art. 28 – A advertência consiste em uma admoestação verbal ao transgressor

    D No julgamento da transgressão, a depender do somatório de pontos obtidos numa escala de 1 a 30 pontos negativos, serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares: advertência, repreensão, prestação de serviço ou suspensão. Independentemente das referidas sanções ou cumulativamente com elas, poderão ser aplicadas as seguintes medidas: cancelamento de matrícula, com desligamento de curso, estágio ou exame; destituição de cargo, função ou comissão e movimentação de unidade ou fração.

  • c- O aconselhamento ou advertência verbal pessoal consistem em uma admoestação verbal ao transgressor e requerem, para a sua aplicação, a concordância com o parecer do CEDMU.

    Art. 10 – Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar verificará a conveniência e a oportunidade de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal, ouvido o CEDMU

    A CEDMU será ouvida, e não preconizar concordância ou parecer questão errada

  • Sobre a alternativa A, o conceito descrito se refere a "demissão" (art. 33) e não a "reforma disciplinar" (art. 32).

  • #PMMINAS


ID
2096572
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
II. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e profissionais no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e trabalho excessivo.
III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida é uma das providências que a autoridade policial deverá adotar no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
IV. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, alguns procedimentos elencados na Lei Maria da Penha, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal. Dentre eles, deverá a referida autoridade remeter, no prazo de 24 horas, expediente apartado ao juiz por intermédio do Ministério Público com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.340. LEI MARIA DA PENHA. I- Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
    II- Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. OBS: Não garante direitos nas relações profissionais e não combate o trabalho excessivo.
    III- Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;.
    IV- Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;.
    Números II e IV estão incorretas, gabarito b).

  • As assertivas II e IV estão incorretas, conforme dispõem o § 1 do art. 3º e o inciso III do art. 12, ambos da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Portanto a alternativa a ser marcada é a letra "b" Explica-se.

    A banca exige do candidato o conhecimento puro e irrestrito da lei. 

    Na assertiva II, o examinador tratou de acrescentar a expressão "trabalho excessivo" o que não existe no texto legal. 

    Já na assertiva IV, o examinador apenas mudou o prazo de remessa do expediente de 48 (quarenta e oito) horas para 24 (vinte e quatro) horas. 

    Como se vê, não há segredo para esse tipo de questão. "Basta" decorar o diploma exigido. 

  • A assertiva I está CORRETA, conforme artigo 2º da Lei 11.340/2006:

    Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.


    A assertiva II está INCORRETA, conforme §1º do artigo 3º da Lei 11.340/2006, que não abrange as relações profissionais, nem protege a mulher contra o trabalho excessivo:

    II. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e profissionais no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e trabalho excessivo.

    Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 2o  Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.


    A assertiva III está CORRETA, conforme inciso III do artigo 11 da Lei 11.340/2006:

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.


    A assertiva IV está INCORRETA. Nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei 11.340/2006, o prazo para remessa é de 48 (quarenta e oito) horas e não precisa ser feito por intermédio do Ministério Público:

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    § 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

    § 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

    § 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.


    Estando incorretas as assertivas II e IV, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Triste eu ter errado essa questao no concurso e sem nem ter revisado acertar agora =( 

  •  II   --> § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

    IV   ---> Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • SE SOUBESSE APENAS O PRAZO QUE É DE 48 HRS JÁ MATAVA A QUESTÃO. SENDO QUE AS ALTERNATIVAS a e c SÃO AS MESMAS COISAS E SE A BANCA OPTASSE POR UMA INVALIDARIA A QUESTÃO.

  • I. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (CERTO - art. 2º. da lei)

    II. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e profissionais no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e trabalho excessivo. (ERRADO - §1º do art. 3º. da lei) - Não garante direitos nas relações profissionais e não combate o trabalho excessivo o que deixou o item incorreto. 

    III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida é uma das providências que a autoridade policial deverá adotar no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. (CERTO - Inc. III, do art. 11. da lei)

    IV. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, alguns procedimentos elencados na Lei Maria da Penha, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal. Dentre eles, deverá a referida autoridade remeter, no prazo de 24 horas, expediente apartado ao juiz por intermédio do Ministério Público com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. (ERRADO - Inc. III do art. 12. da lei) - O prazo é de 48 horas.

  • Responder na íntegra o que é grafado na lei é osso... Meus parabéns aos colegas que dão conta.
  • Você sabendo com maior certeza que o item II esta incorreta, você responderia toda a questão.

  • ERRO da alternativa D 

     

    ART. 12

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • Reparem que a letra a), diz: "as assertivas I, II e III estão corretas" e que a alternativa c) diz: apenas a assertiva IV está incorreta. Logo, não teria como ser nem letra a nem letra c, se soubesse que a assertiva II ou IV estava errada bastava pra acertar a questão.

  • desconsidera essa questaoo

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • Hora de errar é agora!

  • A assertiva I está CORRETA, conforme artigo 2º da Lei 11.340/2006:

    Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.


    A assertiva II está INCORRETA, conforme §1º do artigo 3º da Lei 11.340/2006, que não abrange as relações profissionais, nem protege a mulher contra o trabalho excessivo: 

    A assertiva III está CORRETA, conforme inciso III do artigo 11 da Lei 11.340/2006:

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.


    A assertiva IV está INCORRETA. Nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei 11.340/2006, o prazo para remessa é de 48 (quarenta e oito) horas e não precisa ser feito por intermédio do Ministério Público:

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de 

     

    § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

     

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • Questão que mede quem decorou os fundamentos cobrados... Só isso!

  • Art. 2 Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    Art. 3 Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1 O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (não abrange as relações profissionais, nem protege a mulher contra o trabalho excessivo)

    § 2 Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de 

     

    § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

  • § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    ERRO DA QUESTÃO: Não garante direitos nas relações profissionais e não combate o trabalho excessivo.

  • Que questão mais maluca!

    A) I, II e III estão corretas.

    C) Apenas IV está incorreta.

    De cara dá para eliminar essas alternativas. Logo, se for uma, vai ser a outra e não tem como ter duas alternativas no gabarito.

    Deveriam anular!

  • 48 horas

    -

    II. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e profissionais no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão.

    O erro: trabalho excessivo.

  • GABARITO: LETRA B

  • delícia de questão, quando estuda- se com sabedoria; cada acerto é uma felicidade. rumo a graduação de 3° sgt PMMT 2021
  • I – CORRETA. A assertiva tratou corretamente a respeito dos direitos e garantias fundamentais da mulher:

    Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    II – INCORRETA. A Lei Maria da Penha não determina que o poder público desenvolva políticas para garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações profissionais, de modo a resguardá-la do trabalho excessivo – para isso, temos a CLT.

    Art. 3º (...) § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    III – CORRETA. Trata-se de uma das providências a cargo da autoridade policial que atender mulher em situação de violência doméstica:

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV – INCORRETA. A autoridade policial deve remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz por intermédio do Ministério Público com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Resposta: B

  • GABARITO - B

    Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. 

    § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:  III - Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: III - Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não confunda

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes , o agressor será IMEDIATAMENTE afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - Pela autoridade JUDICIAL;

    II - Pelo DELEGADO DE POLÍCIA, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - Pelo POLICIAL, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    Parabéns! Você acertou!

  • Apenas a assertiva IV esta incorreta.

    As assertivas I, II e III estão corretas.

  • GABARITO LETRA B

    II. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e profissionais no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e trabalho excessivo. (O DISPOSITIVO NÃO CITA TRABALHO EXCESSIVO)

    IV. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, alguns procedimentos elencados na Lei Maria da Penha, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal. Dentre eles, deverá a referida autoridade remeter, no prazo de 24 horas, expediente apartado ao juiz por intermédio do Ministério Público com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. (SÃO 48 HORAS)

    RUMO A PMMG

    @PMMinas

  • II- Não se aplica o trabalho excessivo

    IV- O prazo é de 48h.

  • gab : B

    NGM PERCEBEU ....

    ALTERNATIVA A e C - UMA INVALIDA A OUTRA RS

    SE SOUBESSE APENAS O PRAZO QUE É DE 48 HRS JÁ MATAVA A QUESTÃO. SENDO QUE AS ALTERNATIVAS a e c SÃO AS MESMAS COISAS E SE A BANCA OPTASSE POR UMA INVALIDARIA A QUESTÃO.

  • Não é previsto o termo "trabalho excessivo"

    Remete no prazo de 48 horas ao juiz.

    #PMMINAS


ID
2096575
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com fulcro na legislação nacional vigente, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.850 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
    Da Ação Controlada.
    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
    Realmente na lei não há vedação expressa quanto a sua aplicação as investigações de crimes militares e como destacado independe de autorização judicial, exigindo apenas prévia comunicação.

  • alguém sabe o erro da alternativa C ?

  • Segundo a propria organizadora, no caso PMMG,segue a justificativa do erro da alternativa ''C''

     

    No caso de não ocorrer o emprego de violência ou grave ameaça será facultativa a lavratura do auto de apreensão, devendo ser instaurado um boletim de ocorrência circunstanciado. Conforme nos ensina Liberati: Se o ato infracional praticado pelo adolescente não estiver revestido com as características da violência e da grave ameaça à pessoa, mesmo tendo sido apreendido em flagrante, o parágrafo único do art. 173 autoriza o delegado de polícia especializado a substituir o auto pelo boletim de ocorrência circunstanciado. (LIBERATI, WILSON DONIZETI, 1995, p. 153). Para Valter Kenji Ishida (2008, p. 292): “Nesse caso, a autoridade policial somente encaminha ao Poder Judiciário o menor mediante termo circunstanciado”. ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 9ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008 LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 3ª ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 1995.

     

    LINK:https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/sites/concurso/201020161816446610.pdf

  • ERRO DA LETRA C: p criança não tem auto de apreensão. Ela será apresentada ao juiz ou conselho tutelar, até pq nenhuma medida socioeducativa pode ser imposta a criança em razão de sua conduta (art. 88, III) e sim medidas protetivas do art. 101 do ECA.

    O art. 106 do ECA diz que: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • ERRO DA ALETRNATIVA "C"

    criança não pode ser apreendida, criança deve ser encminhada ao Conselho tutelar (art. 136, I)

    ATO INFRACIONAL COMETIDO POR CRIANÇA (Menor de 12 anos): tendo sido o ato infracional atribuído à criança deve ser a mesma encaminhada ao Conselho Tutelar, conforme diz o artigo 136, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente para que o mesmo proceda à aplicação das medidas de proteção. A criança, em nenhuma hipótese, pode ser apreendida pela autoridade policial. Uma vez encontrada uma criança em estado de flagrante, deve esta ser levada ao Conselheiro Tutelar – juntamente com o ofício de apresentação e da especificação dos fatos – que providenciará o encaminhamento da mesma aos responsáveis. No caso da ausência do Conselho Tutelar e Órgão Judicial na Comarca deve ser providenciado o encaminhamento da criança pela autoridade policial ao Juízo Plantonista e, por último, à residência dos responsáveis, comunicando-se o fato ao órgão judicial.

    fonte: http://www.mprn.mp.br/controle/file/Recomendacaocarnavalpedrovelho.pdf

  • Ação controlada na Lei 11.343/06 (drogas) - Depende de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO Judicial e oitiva do MP    (Art. 53, II)

                          ≠ 

    Ação controlada na Lei 12.850/13 (Crime Organizado) - Depende de COMUNICAÇÃO à autoridade Judicial e MP (Art. 8, §1)

  • Na letra B, o erro está na condição de proceguibilidade, onde deveria ser : procedibilidade

  • Letra B

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

    O MP pode mandar requisitar a instauração do inquérito de ofício, não sendo condição indispensável a representação de querlquer pessoa.

  • Gab D

     

    a)  Lei 11.343 - Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    b)  Lei 8.429 - Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

    c)  Ver comentário do Guilherme Martins.

     

    d)  Lei 12.850/13 - Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A ação controlada na 12850 independe de comunicação com o MP?

  • Ação controlada na Lei 11.343/06 (drogas) - Depende de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO Judicial e oitiva do MP  (Art. 53, II)

                 ≠ 

    Ação controlada na Lei 12.850/13 (Crime Organizado) - Depende de COMUNICAÇÃO à autoridade Judicial e MP (Art. 8, §1)

  • letra B Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei

    Percebe-se que não se trata de condição de procedibilidade, pois caso não tenha as formalidades indicadas isso não impedirá o Ministério Público de propor a denúncia.

  • GABARITO: LETRA D

  • Ação controlada na Lei 11.343/06 (drogas) - Depende de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO Judicial e oitiva do MP  (Art. 53, II)

                 ≠ 

    Ação controlada na Lei 12.850/13 (Crime Organizado) - Depende de COMUNICAÇÃO à autoridade Judicial e MP (Art. 8, §1)

    já a Infiltração de agentes >> Precisa de autorização em AMBAS

  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.