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Prova Quadrix - 2016 - CRQ 18° Região - PI - Advogado


ID
2037517
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

           Como manter cabelos saudáveis mesmo com química 

       A brasileira adora alisar o cabelo na chapinha. E tem que estar quente, bem quente mesmo.

      Você sabia que a temperatura da chapinha dá pra fritar um bife? Fizemos o teste e a consequência é a formação de bolhas no cabelo por causa do calor.

     Como proteger? Como cuidar? Às vezes as pessoas não se lembram de que a saúde dos cabelos é tão importante quanto a da pele ou a das unhas, por exemplo. Além disso, a beleza dos fios depende de como eles são tratados.

     Entre os maiores vilões dos cabelos, vimos que o sol é um deles e, assim como a gente usa filtro solar para a pele, é importante usar nos cabelos também. O cabelo exposto ao sol fica áspero e tem aquele aspecto de palha.

     A chapinha é outra vilã do cabelo bonito. “É uma agressão muito grande para o fio, as cutículas deixam de ser as mesmas, o cabelo abre, cria ponta dupla”, explica a Dra. Márcia Purceli.

    Sobre a hora de pentear, o ideal é não pentear o cabelo molhado porque ele está mais fragilizado, então ele rompe com mais facilidade.

Outra coisa que faz o cabelo quebrar é a mistura de várias técnicas, como tintura, alisamento e chapinha.

                                                                                                                                                           (g1.globo.com) 

Sobre o texto como um todo, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.

    Pelo contrário, logo na segunda linha do texto há um traço da pessoalidade, que é uma pergunta retórica feita ao interlocutor.

     

    B) Errada. 

    O texto apresenta diversas passagens da informalidade, como por exemplo a linha 1. Um outro equívico da assertiva é dizer que contém traço de arcaísmo, o que não é verdade, possui sim, traço de linguagem coloquial.

     

    C) Gabarito.

    Perfeita, é exatamente o contrário da A e traz aspectos do texto.

     

    D) Errada

    Há dois equívocos nessa assertiva. Primeiro, que não há problemas de coesão, segundo, os pronomes não foram invertidos, todos foram empregados adequadamente. 

    L1 - Tem que estar quente.. Pronome relativo catafórico

    L2 - Você sabia que.. Pronome relativo catafórico

    L5 - vimos que o sol... Pronome relatovo catafórico

    L10 - Outra coisa que ... Pronome relativo anafórico,

     

    E) Errada

    O erro é dizer que é linguagem exclusivamente técnica,

  • Designa-se ANÁFORA o termo ou expressão que, em um texto ou discurso, faz referência direta ou indireta a um termo anterior. O termo anafórico retoma um termo anterior, total ou parcialmente, de modo que, para compreendê-lo dependemos do termo antecedente.

    Exemplo:

    João está doente. Vi-o na semana passada.

    (pronome “o” retoma o termo “João”.)

     

    Por sua vez, os pronomes catafóricos são aqueles que fazem referência a um termo subsequente, estabelecendo com ele uma relação não autônoma, portanto, dependente. Para compreender um termo catafórico é necessário interpretar o termo ao qual faz referência.

    Exemplo:

    A irmã olhou-o e disse: - João, estás com um ar cansado.

    (O pronome “o” faz referência ao termo subsequente “João”, de modo que só se pode compreender a quem o pronome se refere quando se chega ao termo de referência.)

  • Letra C)   marcas de pessoalidade :  Linha 2 -  "  Você sabia que ....e    " Fizemos o teste ...... calor."            

                  Marca de informalidade:  Linha 5  - "..., assim como a gente usa filtro solar para a pele."

  • Débora Ribeiro,

     

    Cuidado!

    Anáfora é diferente de anafórico. Anáfora é uma figura de linguagem na língua portuguesa, que consiste na repetição consciente de determinada palavra ou expressão com o intuito de reforçar o seu sentido.

    Exemplo:

    Era uma estrela tão alta!
    Era uma estrela tão fria!
    Era uma estrela sozinha
    Luzindo no fim do dia. 
    (Manuel Bandeira)

    Fonte:https://www.significados.com.br/anafora/

     


ID
2037520
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

           Como manter cabelos saudáveis mesmo com química 

       A brasileira adora alisar o cabelo na chapinha. E tem que estar quente, bem quente mesmo.

      Você sabia que a temperatura da chapinha dá pra fritar um bife? Fizemos o teste e a consequência é a formação de bolhas no cabelo por causa do calor.

     Como proteger? Como cuidar? Às vezes as pessoas não se lembram de que a saúde dos cabelos é tão importante quanto a da pele ou a das unhas, por exemplo. Além disso, a beleza dos fios depende de como eles são tratados.

     Entre os maiores vilões dos cabelos, vimos que o sol é um deles e, assim como a gente usa filtro solar para a pele, é importante usar nos cabelos também. O cabelo exposto ao sol fica áspero e tem aquele aspecto de palha.

     A chapinha é outra vilã do cabelo bonito. “É uma agressão muito grande para o fio, as cutículas deixam de ser as mesmas, o cabelo abre, cria ponta dupla”, explica a Dra. Márcia Purceli.

    Sobre a hora de pentear, o ideal é não pentear o cabelo molhado porque ele está mais fragilizado, então ele rompe com mais facilidade.

Outra coisa que faz o cabelo quebrar é a mistura de várias técnicas, como tintura, alisamento e chapinha.

                                                                                                                                                           (g1.globo.com) 

A respeito do trecho "A brasileira adora alisar o cabelo na chapinha.", a palavra destacada:

I. é a contração de uma preposição com um artigo.

II. contém uma preposição que, semanticamente, indica meio.

III. é uma conjunção com função sintática de adjunto adnominal.

IV. está flexionada no feminino, como toda conjunção que precede substantivos desse gênero.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

     

    I - preposição  em + artigo a = na

    II -  semanticamente, indica meio pelo qual se alisa o cabelo.

  • O erro da II e III é que está afirmando que o "na" é uma conjunção. O que, na verdade, é uma preposição + artigo.

     

    III. é uma conjunção com função sintática de adjunto adnominal.

    IV. está flexionada no feminino, como toda conjunção que precede substantivos desse gênero.

     

    Abraço

     

  • A respeito do trecho "A brasileira adora alisar o cabelo na chapinha.", a palavra destacada:

     

    I. é a contração de uma preposição com um artigo.   (CORRETO)  OBS. Preposição "EM"  + Artigo Feminino "A"

     

    II. contém uma preposição que, semanticamente, indica meio.  (CORRETO)  OBS.  Preposição "EM"   de meio.

     

    III. é uma conjunção com função sintática de adjunto adnominal.     (ERRADO)  OBS.   Não tem nada haver com conjução.

     

    IV. está flexionada no feminino, como toda conjunção que precede substantivos desse gênero. (ERRADO)  OBS. Não tem nada haver com conjução.

     

    Gabarito:B

     

  • Só acertei porque sei esse lance de contração:

    NA = EM(preposição) + A ( artigo feminino.)

     

     

    Concurseiro tem que ter seus fetiches =p

    GABARITO ''B''

  • III e IV erradas

    III. é uma conjunção com função sintática de adjunto adnominal.

    IV. está flexionada no feminino, como toda conjunção que precede substantivos desse gênero.

     

    CONJUNÇÃO

    Além da preposição, há outra palavra que, na frase, é usada como elemento de ligação: a conjunção.

    Por exemplo: A menina segurou a boneca e mostrou quando viu as amiguinhas. Cada informação está estruturada em torno de um verbo: segurou, mostrou, viu. Assim, há nessa frase três orações. A segunda oração liga-se à primeira por meio do "e", e a terceira oração liga-se à segunda por meio do "quando". As palavras "e" e "quando" ligam, portanto, orações.

    Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração.

    Adjunto Adnominal

    É o termo que determina, especifica ou explica um substantivo. O adjunto adnominal possui função adjetiva na oração, a qual pode ser desempenhada por adjetivos, locuções adjetivas, artigos, pronomes adjetivos e numerais adjetivos. Veja o exemplo a seguir:

    O poeta inovador (Sujeito) enviou (Núcleo do Predicado Verbal) dois longos trabalhos (Objeto Direto) ao seu amigo de infância (Objeto Indireto).

    Na oração acima, os substantivos poeta, trabalhos e amigo são núcleos, respectivamente, do sujeito determinado simples, do objeto direto e do objeto indireto. Ao redor de cada um desses substantivos agrupam-se os adjuntos adnominais:

    o artigo" o" e o adjetivo inovador referem-se a poeta; o numeral dois e o adjetivo longos referem-se ao substantivo trabalhos; o artigo" o" (em ao), o pronome adjetivo seu e a locução adjetiva de infância são adjuntos adnominais de amigo.

     

  • na II, em vez de meio não poderia ser instrumento?

  • O "nada haver" no comentário do colega acima foi dureza... 

  • Platão,ótima explicação,mas "Nada haver"não pode,não!

  • A brasileira adora alisar o cabelo  na chapinha. 

    sujeito: a brasileira

    VTD: alisar

    OD: o cabelo

    Adj.Adverbial: na chapinha.

  • GAB: B

     

    I - Preposição EM+A= NA

    II- Qual é o meio que a brasileira usa para alisar o cabelo ? A chapinha.

    III- Conjunção liga orações. Neste caso temos uma preposição, que liga palavras.

    IV- Conjunções não variam

     

     

    Vamos recordar ?

    CIPA É INVARIÁVEL !

     

    CONJUNÇÃO

    INTERJEIÇÃO

    PREPOSIÇÃO

    ADVÉRBIO

  • GAB: B

     

    I - Preposição EM+A= NA

    II- Qual é o meio que a brasileira usa para alisar o cabelo ? A chapinha.

    III- Conjunção liga orações. Neste caso temos uma preposição, que liga palavras.

    IV- Conjunções não variam !

  • GABARITO: LETRA B

    Do ponto de vista semântico, a preposição estabelece determinadas relações de sentido, mas tudo dependerá do contexto, pois, em tese, elas são vazias de sentido fora de contexto.

    Do ponto de vista morfológico, a preposição é uma palavra invariável que tem o papel de conector (ou conectivo), isto é, cumpre a função de ligar palavras entre si, palavras a orações ou orações entre si.

    Do ponto de vista sintático, a preposição nunca exerce função sintática, mas participa no sistema de transitividade, introduzindo complementos (verbais ou nominais), ou na construção de adjuntos (adnominais ou adverbiais). Muitos verbos, substantivos, adjetivos e advérbios exigem complemento preposicionado, por isso ela é um conectivo subordinativo.

    FONTE: A Gramática Para Concursos Públicos – Pestana,Fernando.  

  • Questão boa para testar a atenção do concurseiro.

  • Detalhando mais as respostas anteriores:

    I - CORRETA, EM+A = NA, preposição + artigo A.

    II - CORRETA, recomendo sempre fazer a substituição, no caso em tela teríamos: A brasileira adora alisar o cabelo por meio da chapinha. (Temos coerência semântica e sintática, então está correto.)

    III - ERRADA, temos dois erros: a. Temos uma preposição já que interliga palavras (a conjunção é responsável por interligar um período a outro). b. Nem a preposição, nem a conjunção exercem função sintática.

    IV - ERRADA, conforme as regras básicas de concordância nominal, advérbios, conjunções e preposições não se flexionam.


ID
2037523
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

           Como manter cabelos saudáveis mesmo com química 

       A brasileira adora alisar o cabelo na chapinha. E tem que estar quente, bem quente mesmo.

      Você sabia que a temperatura da chapinha dá pra fritar um bife? Fizemos o teste e a consequência é a formação de bolhas no cabelo por causa do calor.

     Como proteger? Como cuidar? Às vezes as pessoas não se lembram de que a saúde dos cabelos é tão importante quanto a da pele ou a das unhas, por exemplo. Além disso, a beleza dos fios depende de como eles são tratados.

     Entre os maiores vilões dos cabelos, vimos que o sol é um deles e, assim como a gente usa filtro solar para a pele, é importante usar nos cabelos também. O cabelo exposto ao sol fica áspero e tem aquele aspecto de palha.

     A chapinha é outra vilã do cabelo bonito. “É uma agressão muito grande para o fio, as cutículas deixam de ser as mesmas, o cabelo abre, cria ponta dupla”, explica a Dra. Márcia Purceli.

    Sobre a hora de pentear, o ideal é não pentear o cabelo molhado porque ele está mais fragilizado, então ele rompe com mais facilidade.

Outra coisa que faz o cabelo quebrar é a mistura de várias técnicas, como tintura, alisamento e chapinha.

                                                                                                                                                           (g1.globo.com) 

Em "Você sabia que a temperatura da chapinha dá pra fritar um bife?", pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • A linguagem coloquial, informal ou popular é uma linguagem utilizada no cotidiano em que não exige a atenção total da gramática, de modo que haja mais fluidez na comunicação oral. Na linguagem informal usam-se muitas gírias e palavras que na linguagem formal não estão registradas ou tem outro significado.

  • Muito bom o seu comentário Waleska.

     

    Parabéns.

  • Gabarito: E

    há marcas de coloquialidade, o que, possivelmente, possa ter sido feito para aproximar a linguagem do leitor e torná-la mais dinâmica e mais leve para o público-alvo. 

     

     

  • KARALHO, esse Lúcio Weber não dá, só comentário tosco e um monte de pela saco e baba ovo da like, PQP

  • Existe mais um erro que não foi comentado pelo colega

    Os dois erros da questão são os seguintes:

    a) a causa de aumento de pena do art. 12, inciso II, não se aplica ao crime funcional do art. 3º, em razão da vedação ao bis in idem;

    b) como o colega já comentou, a causa de aumento de pena aplica-se apenas se o servidor estiver no exercício das funções.


ID
2037526
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

           Como manter cabelos saudáveis mesmo com química 

       A brasileira adora alisar o cabelo na chapinha. E tem que estar quente, bem quente mesmo.

      Você sabia que a temperatura da chapinha dá pra fritar um bife? Fizemos o teste e a consequência é a formação de bolhas no cabelo por causa do calor.

     Como proteger? Como cuidar? Às vezes as pessoas não se lembram de que a saúde dos cabelos é tão importante quanto a da pele ou a das unhas, por exemplo. Além disso, a beleza dos fios depende de como eles são tratados.

     Entre os maiores vilões dos cabelos, vimos que o sol é um deles e, assim como a gente usa filtro solar para a pele, é importante usar nos cabelos também. O cabelo exposto ao sol fica áspero e tem aquele aspecto de palha.

     A chapinha é outra vilã do cabelo bonito. “É uma agressão muito grande para o fio, as cutículas deixam de ser as mesmas, o cabelo abre, cria ponta dupla”, explica a Dra. Márcia Purceli.

    Sobre a hora de pentear, o ideal é não pentear o cabelo molhado porque ele está mais fragilizado, então ele rompe com mais facilidade.

Outra coisa que faz o cabelo quebrar é a mistura de várias técnicas, como tintura, alisamento e chapinha.

                                                                                                                                                           (g1.globo.com) 

"Às vezes as pessoas não se lembram de que a saúde dos cabelos é tão importante quanto a da pele ou a das unhas, por exemplo."

A respeito do uso do verbo "lembrar", acima, e de sua regência, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão dada pela banca.

     

    O verbo "lembrar" no contexto da frase é pronominal, pois está antecedido do pronome "se" e  apresenta o objeto indireto, pois quem se lembra, se lembra DE alguma coisa.

     

    gabarito A

  • Às vezes as ¹pessoas não ²se ³ lembram de.....

     

    1) Quem não se lembra? As pessoas: Sujeito.

    2)  Verbo é Pronominal, pois tem a partícula "SE" antes dele, logo palavras negativas atrai a partícula.   OBS. É Diferente: Pronominal de Nominal.

    3) Quem lembra, lembra De alguma coisa: Verbo que pede preposição "DE" e OI

     

    Gabarito: A

     

  • Verbo LEMBRAR é transitivo direto. Isso vale também para o verbo ESQUECER.
    Ex.: Ela lembrou a data da festa. / Ela esqueceu a data da festa.
    Ela lembrou o que? A data da festa. / Ela esqueceu o que? A data da festa.

    Agora vem a explicação:

    Quando usados na forma pronominal, são transitivos indiretos
    Ex.: Ela se lembrou da data da festa. / Ela se esqueceu da data da festa.
    Ela se lembrou do que? Da data da festa. / Ela se esqueceu do que?

    Observe que, quando o verbo é pronominal "LEMBRAR-SE", seu complemento é introduzido pela preposição “de”.

    GABARITO: A

  • é Pronominal -  Por causa do  pronome antecedido "SE"

    é Obj. Indirteto - pq o verbo exige complemento e esse complemento é seguido de preposição - "lembrar DE algo" 

     

    Só pra não esquecer, Verbo Intransitivo é aquele que NÃO precisa de complemento.

  • Esse tipo de questão é muito simples. Vamos lá!

    No que tange ao verbo "esquecer" e "lembrar", ora podem ser VTD, ora VTI, ou até mesmo VTDI.

     

    ~> Lembrar / Esquecer

    Quando esses verbos forem não pronominais, isto é, não estiverem acompanhados de pronomes oblíquos, serão VTD. Vamos ao exemplo.

          

             Ex: Lembrei que meu celular ficou em cima da mesa.

             Ex: Esqueci que amanha é sábado, dia de futebol.

     

    ~> Lembrar-se/ Esquecer-se

    Quando forem pronominais, será obrigatório o uso da preposição, pois passam a ser VTD.

     

              Ex: Lembrei-me de que meu celular ficou em cima da mesa.

              Ex: Esqueci-me de que amanha é sábado, dia de futebol.

     

    ~> Lembrar / esquecer (como VTDI)

     

             Ex: Lembrei o meu amigo do jogo.

            

  • Senhor Dimas Pereira por vezes vejo alguns comentários seus como esse " questão dada pela banca"...

    Então vou deixar uma frase retirada da internet para pensarmos. 

     "Ser humilde não é ser menos que alguém. É saber que não somos mais que ninguém". 

     

    Bons estudos a todos.

  • Esquecer / Lembrar

    esses verbos são Transitivos Diretos na acepção de "sair da lembrança" ou vir " à lembrança" respectivamente.

    Também podem aparecer como Transitivos Indiretos pronominais ( esquecer-se, lembrar-se). O objeto indireto será precedido de preposição " de".

  • Gabarito letra A.

    No trecho, o verbo “lembrar” é pronominal, pois foi usado com pronome que faz parte do verbo, então deve vir também acompanhado pela preposição “de”. Em outras palavras, vai reger um objeto indireto.

  • O que são verbos pronominais? São verbos que necessitam dos pronomes oblíquos átonos (me, te, se, nos, vos) para passarem a informação. Ex: Ela se zangou com o professor.

    Os verbos podem ser essencialmente pronominais (suicidar-se, arrepender-se, zangar-se...) ou eventualmente pronominais (lembrar, esquecer, enganar...).

    O verbo "LEMBRAR" pode ser pronominal ou não. Se pronominal, é verbo transitivo indireto, conforme se apresenta na questão trazida: As vezes as pessoas não se lembram de...


ID
2037529
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

           Como manter cabelos saudáveis mesmo com química 

       A brasileira adora alisar o cabelo na chapinha. E tem que estar quente, bem quente mesmo.

      Você sabia que a temperatura da chapinha dá pra fritar um bife? Fizemos o teste e a consequência é a formação de bolhas no cabelo por causa do calor.

     Como proteger? Como cuidar? Às vezes as pessoas não se lembram de que a saúde dos cabelos é tão importante quanto a da pele ou a das unhas, por exemplo. Além disso, a beleza dos fios depende de como eles são tratados.

     Entre os maiores vilões dos cabelos, vimos que o sol é um deles e, assim como a gente usa filtro solar para a pele, é importante usar nos cabelos também. O cabelo exposto ao sol fica áspero e tem aquele aspecto de palha.

     A chapinha é outra vilã do cabelo bonito. “É uma agressão muito grande para o fio, as cutículas deixam de ser as mesmas, o cabelo abre, cria ponta dupla”, explica a Dra. Márcia Purceli.

    Sobre a hora de pentear, o ideal é não pentear o cabelo molhado porque ele está mais fragilizado, então ele rompe com mais facilidade.

Outra coisa que faz o cabelo quebrar é a mistura de várias técnicas, como tintura, alisamento e chapinha.

                                                                                                                                                           (g1.globo.com) 

"Entre os maiores vilões dos cabelos, vimos que o sol é um deles e, assim como a gente usa filtro solar para a pele, é importante usar nos cabelos também."


Assinale a alternativa em que ele tenha sido reescrito sem alteração significativa de sentido e respeitando a Norma Padrão Culta da Língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.

    Não se separa por vírgulas o complento do seu referente. "Dentre os maiores vilões, dos cabelos, ..."

     

    B) Errada

    O verbo usar concorda com filtro, portanto, deve estar no singular. "é importante que se usem nos cabelos também."

     

    C) Errada

    O erro foi separa o "também" por vírgula. "é importante usar nos cabelos, também."

     

    D) Gabarito

     

    E) Errada

    Não se separa sujeito (maiores vilões dos cabelos) do verbo(vimos). "Cujos maiores vilões dos cabelos, vimos que o sol é um desses e..."

  • Na verdade o erro da A é o "dentre".

    Dentre = de + entre. O verbo posterior precisa regir esse "de".

     

  • Cuidado !! alternativa D tem o sentido diferente . Reparem que ela nao mecionou o fato do sol ser visto como um vilão ... disse apenas que ele era.

  • "Entre os maiores vilões dos cabelos, vimos que o sol é um deles e, assim como a gente usa filtro solar para a pele, é importante usar nos cabelos também." 

     

    Alan Pires, a alternativa D está correta e está seguindo exatamente a semântica do período principal. O verbo "ver" em: "¨{...}vimos que o sol é um deles e,{...}" está em sentido conotativo, ou seja, no sentido de "sabemos". 

     

    GABARITO: d) O sol está entre os maiores vilões dos cabelos e, assim como usamos filtro solar na pele, é importante usarmos nos cabelos também.

     

    "Entre os maiores vilões dos cabelos, vimos que o sol é um deles" = "O sol está entre os maiores vilões dos cabelos"

  • "A": Dentre os maiores vilões, dos cabelos, vimos que o sol é um destes e, assim como usamos filtro solar para a pele, é importante usar nos cabelos também. ERRADA

    Outro erro: "Destes" não cabe na oração, pois é um termo catafórico que remente a algo que ainda será dito. No caso da questão, o termo está ligado a um termo anterior (anafórico), que é "vilões".

    ______________

    ESTE, ESTAS, DESTE: podem ser anafóricos, catafóricos ou dêiticos.

    - ANafóricos: faz referência direta ou indireta a um termo anterior.

    Maria é uma moça tão bonita que assusta. Essa sua beleza tem um quê de mistério.

    Atenção: ESTE somente poderá ser usado com função anafórica em oposição a “aquele”, isto é, quando se deseja retomar dois termos já utilizados. Ex.: João e José chegaram juntos. Este veio de carro e, aquele andando.

    Catafóricos: fazem referência a um termo subsequente.

    Os nomes próprios mais utilizados na língua portuguesa são estes: João, Maria e José.

  • GAB: D 

     

    A) Existem pelo menos dois erros aqui. 

    DENTRE= Contração “de” + “entre”. Só ocorre quando o verbo pedir a preposição "de". 

    VEJAM: Dentre os maiores vilões, dos cabelos, vimos que o sol é um destes e, assim como usamos filtro solar para a pele, é importante usar nos cabelos também. (vimos= VTD,não pede preposição).

    DESTES: O correto seria "o sol é um desses", pois retoma algo que já foi dito. (Anáfora) 

     

    B) Erro de concordância verbal. O verbo é no singular.

    "é importante que se usem nos cabelos também." = É importante que se use o protetor nos cabelos....

     

    C) Não podemos separar o verbo do seu complemento.

    "...vimos que, assim como a gente usa filtro solar para a pele, é importante usar nos cabelos, também."

    Quem vê, vê algo = VTD, logo a parte em negrito é o OD. Não podem ser separados por vírgula.

     

    D) ALTERNATIVA CORRETA.

     

    E) Cujo= Pronome relativo. Foi empregado de forma errada.  

    Deve ser usado entre dois substantivos, indica posse.

    Ex: Eis o homem cuja filha foi aprovada.  / Em todos os estados há pelo menos um rio cujas águas são infectadas.

     

    QUALQUER ERRO, FAVOR ME AVISAR ! BONS ESTUDOS ! 

     

    FONTE: Anotações do meu caderno de gramática e https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/entre-dentre.

     


ID
2037547
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em consonância com o Decreto nº 85.877/81, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para facilitar a compreensão da questão, segue o trecho da lei - decreto nº 85.877/81 - de cada alternativa:

    a) ERRADA - art. 2º, I

    Art. 2º São privativos do químico: I -   I - análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a Indústrias Químicas;

    b) ERRADA - art. 3º

    Art. 3º As atividades de estudo, planejamento, projeto o especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química, são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia Química.

    c) CORRETA - art. 5º

    Art. 5º As disposições deste Decreto abrangem o exercício da profissão de químico no serviço publico da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e respectivos órgãos da administração indireta, bem como nas entidades particulares.

    d) ERRADA - art. 6º

    Art. 6º As dúvidas provenientes do exercício de atividades afins com outras profissões regulamentadas serão resolvidas através de entendimento direto entre os Conselhos Federais interessados.

    e) ERRADA - art. 8º

     Art. 8º Cabe ao Conselho Federal de Química expedir as resoluções necessárias à interpretação e execução do disposto neste Decreto.

     

    Questão tipica de texto de lei.
    Bons estudos!!


ID
2037550
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 2.800/56, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para facilitar a compreensão, segue o texto de lei referente a cada uma das alternativas da questão:

    a) ERRADA - art. 2º

     Art 2º O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.

    b) ERRADA - art. 4º, caput,

    Art 4º O Conselho Federal de Química será constituído de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acôrdo com o art. 25 desta lei e obedecerá à seguinte composição:

    c) ERRADA - art. 7º

     Art 7º O mandato do presidente e dos conselheiros federais efetivos e dos suplentes será honorífico e durará três anos.

    d) CORRETA - art. 16.

     Art 16. Os Conselhos Regionais de Química poderão, por procuradores seus, promover, perante o Juízo da Fazenda Pública e mediante o processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades ou anuidades previstas para a execução da presente lei.

    e) ERRADA - art. 9º, caput,

    Art 9º O Conselho Federal de Química só deliberará com a presença mínima da metade mais um de seus membros.

     

    Questão típica de texto de lei.

    Bons estudos.

  • LETRA D


ID
2037553
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Resolução Ordinária CFQ nº 927/70, analise as afirmativas.

I. O profissional de Química deve examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho de emprego ou função que pleiteie ou aceite.

II. O profissional da Química não deve divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, ainda que autorizado por ele.

III. É vedado ao profissional da Química atividade profissional em empresa sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico oficial, junto ao qual o profissional esteja em efetivo exercício remunerado.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N.º 927, DE 11.11.1970

    II — Diretrizes

    I —  Procedimento devido

    O profissional da Química deve:

     instruir-se permanentemente;

     impulsionar a difusão da tecnologia;

     apoiar as associações científicas e de classe;

     proceder com dignidade e distinção;

     ajudar a coletividade na compreensão justa dos assuntos técnicos de interesse público;

     manter elevado o prestígio de sua profissão;

     manter o sigilo profissional;

     examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite;

     manter contato direto com a unidade fabril sob sua responsabilidade;

     estimular os jovens profissionais.

    II — Procedimento indevido

    O profissional da Química não deve:

     aceitar interferência na atividade de colega, sem antes preveni-lo;

     usar sua posição para coagir a opinião de colega ou de subordinado;

     cometer, nem contribuir para que se cometa injustiça contra colega ou subordinado;

     aceitar acumulação de atividades remuneradas que, em virtude do mercado de trabalho profissional, venha em prejuízo de oportunidades dos jovens colegas ou dos colegas em desemprego;

     efetuar o acobertamento profissional ou aceitar qualquer forma que o permita;

     praticar concorrência desleal aos colegas;

     empregar qualificação indevida para si ou para outrem;

     ser conivente, de qualquer forma, com o exercício ilegal da profissão;

     usufruir concepção ou estudo alheios sem fazer referência ao autor;

     usufruir planos ou projetos de outrem, sem autorização;

     procurar atingir qualquer posição agindo deslealmente;

     divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, a menos que autorizado por ele.

    [...]

    2         — Quanto à atuação profissional

    [...]

    2.2 — É vedado atividade profissional em empresa sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico oficial, junto ao qual o profissional esteja em efetivo exercício remunerado.

     

    Bons estudos.

     

  • Eu não vi erro no item II...

  • gente, me corrijam se eu estiver errada, mas toda empresa, nesse ramo não está sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico?!


ID
2037556
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução Normativa nº 241/11, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 241 DE 15/12/2011.

     

    a) CORRETA

    Constituem infrações ao Código de Ética:  deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.

    b) ERRADA - vide comentário acima.

    c) ERRADA

    Art. 10 – Os processos de infração ao Código de Ética serão instaurados a partir de denúncias, por escrito, feitas por qualquer pessoa física ou jurídica.
    Ao receber denúncia de infração ao Código de Ética, o Presidente do Conselho Federal de Química a encaminhará, acompanhada de todos os subsídios existentes, à CEP, nos termos do §2º do artigo 1º desta Resolução.

    d) ERRADA - os processos disciplinares correção nos respectivos Conselhos Regionais e irão ao Conselho Federal em grau de recurso.

    e) ERRADA - os processos são sigilosos:

    Art. 11 – A decisão somente poderá ser tornada pública após esgotado o prazo de recurso referido no artigo 6º ou, quando for o caso, após o julgamento pelo Conselho Federal de Química.

     

    Bons estudos.

     

     

     

  • RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N.º 9.593, DE 13.07.2000

    III — Infrações ao Código de Ética

    f — deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.

     

    Bons estudos!!!

    FÉ EM DEUS!


ID
2037559
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em consonância com a Resolução Normativa nº 222/09, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 222 DE 20/11/2009

    a) ERRADA

    Art. 3º. Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar: requerimento, em formulário de modelo aprovado pelo Conselho Federal de Química; diploma devidamente registrado e certidão de seu histórico escolar, contendo as cargas horárias  teóricas e práticas; prova de identidade; título de eleitor; prova de estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino); cadastro de pessoa física (CPF); quatro fotografias recentes, de frente e nas dimensões de 3cm x 4cm, nos moldes das exigências dos Institutos de Identificação.

    b)  ERRADO

    Art. 3º. Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar:

    § 1º. O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química, válida por 06 (seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de Química de sua jurisdição.

    c) CORRETO

    Art. 5º. Ao lado da área reservada para a colocação da fotografia do profissional, e, sobre parte desta, tanto na Carteira Profissional do Químico como na cédula, será colado um selo de autenticidade, que será fornecido aos Conselhos Regionais pelo Conselho Federal de Química.

    d) ERRADO

    Art. 3º. Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar:

    § 2º. A licença provisória não gera direitos em relação ao exercício de profissão. Somente por ocasião do registro definitivo serão estabelecidas as atribuições do profissional da química.

    e) ERRADO

    Art. 9º. Concedido o registro profissional, dar-se-á por encerrado o processo administrativo, devendo o Conselho Regional de Química remeter ao Conselho Federal de Química as informações pertinentes.

    § 1º. Os Conselhos Regionais de Química deverão remeter ao Conselho Federal de Química, mensalmente, cópia do banco de dados informatizado dos profissionais registrados no período.

     

    Bons estudos.


ID
2037562
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o estabelecido na Resolução Normativa do CFQ nº 222/09, analise as afirmativas.

I. A Carteira Profissional do Químico é o documento pessoal comprobatório do registro profissional em Conselho Regional de Química.

II. Ao profissional da Química que se transferir de Região não será exigido promover novo registro profissional, bastando-lhe apresentar sua Carteira Profissional de Químico ao Conselho Regional de Química da nova jurisdição, e a prova de quitação de anuidades a fim de serem feitas as anotações pertinentes.

III. O número da Carteira Profissional de Químico será constituído de 8 (oito) algarismos, destinando-se as duas primeiras posições, à esquerda, à caracterização do Conselho Regional de Química emitente, seguida de uma posição identificadora do número do cadastro para registro de profissionais, ficando as 5 (cinco) últimas posições reservadas à série de números naturais de 00001 a 99999, correspondentes ao número de registro dos profissionais em cada cadastro.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segue o texto de lei relativo as alternativas:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 222 DE 20/11/2009

    I - CORRETO

    Art. 1º. A Carteira Profissional do Químico é o documento pessoal comprobatório do registro profissional em Conselho Regional de Química.

    II - CORRETO

    Art. 11 — Ao profissional da Química que se transferir de Região, não será exigido promover novo registro profissional, bastando-lhe apresentar sua Carteira Profissional de Químico ao Conselho Regional de Química da nova jurisdição, e a prova de quitação de anuidades a fim de serem feitas as anotações pertinentes.

    III - CORRETO

    Art. 8º. O número da Carteira Profissional de Químico será constituído de 08 (oito) algarismos, destinando-se as duas primeiras posições, à esquerda, à caracterização do Conselho Regional de Química emitente, seguida de uma posição identificadora do número do cadastro para registro de profissionais, ficando as 5 (cinco) últimas posições reservadas à série de números naturais de 00001 a 99999, correspondentes ao número de registro dos profissionais em cada cadastro.

     

    Todas as alternativas corretas.

    Bons estudos.


ID
2037565
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em relação ao profissional da Química, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  •  

    CLT - Art. 332 - Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de ser identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos, sem que esteja devidamente registrado, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.

     

  • Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.

  • Art. 332 - Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de ser identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos, sem que esteja devidamente registrado, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.

    Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.

     

  • a) GABARITO

    b) o nome do químico é OBRIGATÓRIO, não há nada na CLT sobre o número de registro (Art. 339)

    c) dois erros: 1. o diplomado junto a uma instituição de ensino estrangeira deve REVALIDAR seu diploma para exercer a profissão de químico (Art. 325, b) e 2. neste caso, SÓ os brasileiros NATOS podem revalidar esse diploma (Art. 325, §4º)

    d) não há "salvo", NÃO EXISTE EXCEÇÃO para o caso (Art. 346, a)

    e) não tem nada de recomendável na admissão, é OBRIGATÓRIA sim (Art. 335, caput e c)


ID
2037568
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao processo ético, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 241/11, analise as afirmativas seguintes.

I. Considera-se iniciado o processo ético na data em que o Presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Química receber a denúncia.

II. Da decisão do Conselho Regional de Química caberá recurso ao Conselho Federal de Química, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, o que será feito com aviso de recebimento.

III. A decisão do Conselho Regional de Química, em processo ético, poderá ser tornada pública imediatamente após sua prolação, independentemente da existência de prazo pra recurso ao Conselho Federal de Química, uma vez que não possui efeito suspensivo.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segue texto de lei relativo as alternativas:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 241 DE 15/12/2011.

    I - CORRETO

    Art. 1º –Considera-se iniciado o processo ético, na data em que o Presidente da Comissão de Ética do CRQ, receber a denúncia.

    II - CORRETO

    Art. 6º – Da decisão do CRQ caberá recurso ao Conselho Federal de Química, por intermédio do CRQ, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, o que será feito com aviso de recebimento.

    III - ERRADO

    Art. 11 – A decisão somente poderá ser tornada pública após esgotado o prazo de recurso referido no artigo 6º ou, quando for o caso, após o julgamento pelo Conselho Federal de Química.

     

    Apenas I e II estão corretas.

    Bons estudos.


ID
2037571
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução Ordinária do CFQ nº 9.593/00, com as alterações efetivadas pela Resolução Normativa do CFQ nº 241/11, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta - B)

    As comissões são formadas por três conselheiros e não cinco como dito na questão, vide texto da Resol. 241:

    Art. 9º – As Comissões de Ética Profissional nos Conselhos Regionais e no Conselho Federal de Química, formadas cada qual por 03 (três) Conselheiros, dos quais, 1 (um) será designado Presidente da Comissão. Os membros das Comissões serão designados pelos Presidentes dos respectivos Conselhos.

     

    Bons estudos.

  • Resolução Ordinária do CFQ nº 9.593/00:

    a) V - 1;

    b) IV -  1

    c) V - 4;

    d) V - 9;

    e) II - 1 e 2.


ID
2037574
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Resolução Ordinária do CFQ nº 9.593/00, com as alterações advindas da Resolução Normativa CFQ nº 241/11, analise as afirmativas seguintes.

I. Quando da instauração do processo de infração, o presidente da Comissão de Ética Profissional cientificará, por escrito, ao Profissional envolvido quanto ao conteúdo da denúncia, enviando-lhe cópia do referido documento e concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da juntada do A.R. aos autos, para apresentação de sua defesa, findo o qual, o não atendimento implicará julgamento à revelia.

II. O Presidente da Comissão de Ética Profissional encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da defesa, ao Presidente do Conselho Regional de Química.

III. O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria simples dos membros do Plenário, em votação secreta, devendo a mesma ser encaminhada às partes pelo Presidente do Conselho Federal de Química.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segue correção das alternativas incorretas:

     

    I - INCORRETA - prazo de 20 dias a contar do recebimento.

    Art. 2º –Recebida a denúncia, o Presidente da Comissão de Ética dará ciência, com Aviso de Recebimento, ao Profissional envolvido, anexando cópia de todo o conteúdo da denúncia, concedendo-lhe o prazo improrrogável, de 20 (vinte) dias a partir do seu recebimento, para apresentação de defesa, acompanhada das provas que entender necessárias.

    II - INCORRETA - prazo improrrogável de 60 dias

    Art. 3º –Simultaneamente, o Presidente da CEP convocará os membros da Comissão que deverá reunir-se para análise do processo e designação do Relator, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

    § 1º – O Relator da CEP deverá apresentar Relatório conclusivo em, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua designação, o que será feito nesta reunião.

    III - INCORRETA - maioria absoluta dos membros

    Resolução nº9593/00 - O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Plenário, em votação, secreta, devendo a mesma ser encaminhada às partes, pelo Presidente do Conselho Regional de Química.

     

    Bons estudos.

     

  • I - INCORRETA -  "Quando da instauração do processo de infração, o presidente da CEP cientificará, por escrito, ao Profissional envolvido quanto ao conteúdo da denúncia, enviando-lhe cópia do referido documento e concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento para apresentação de sua defesa, findo o qual, o não atendimento implicará em julgamento à Revelia. O documento acima referido deverá ser encaminhado com A. R."

  • Correção da assertiva II:

    O Presidente da CEP encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo de 60 dias a

    partir do recebimento da defesa, prorrogável por mais 10, ao Presidente do Conselho Regional

    de Química.

  • 15 dias é o recurso.

    20 para apresentar defesa.

    a comissão 60 dias para analise.

  • I. Quando da instauração do processo de infração, o presidente da CEP cientificará, por escrito, ao Profissional envolvido quanto ao conteúdo da denúncia, enviando lhe cópia do referido documento e concedendo lhe o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento para apresentação de sua defesa, findo o qual, o não atendimento implicará em julgamento à Revelia. O documento acima referido deverá ser encaminhado com A. R.

    II. O Presidente da CEP encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo de 60 dias a partir do recebimento da defesa, prorrogável por mais 10, ao Presidente do Conselho Regional de Química.

    III. O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Plenário, em votação, secreta, devendo a mesma ser encaminhada às partes, pelo Presidente do Conselho Regional de Química.


ID
2037577
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação às regras deontológicas constantes do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Das Regras Deontológicas

    VIII- Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-lá ou falseá-la, ainda que contraria aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

     

  • LETRA D INCORRETA 

    DECRETO 1.171

     

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Famoso: verdade é VERDADE, doa a quem doer. Portanto, miguxos, verdade acima de tudo e isso não serve só pro Dódigo de Ética, hein!

  • parei de ler na D

  • LETRA D.

     

      VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

     

  • a) CORRETA. Inciso III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    b) CORRETA. Inciso VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    c) CORRETA. Inciso XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

     

    d) INCORRETA. Inciso VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    e) CORRETA. Inciso IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • TODA PESSOA TEM DIREITO A VERDADE. O SERVIDOR NÃO PODE OMITI-LA OU FALSEA -LA, AINDA QUE CONTRARIA AOS INTERESSES DA PROPRIA PESSOA INTERESSADA OU DA ADM. PUBLICA.

     

  • Fora os 'papagaios', alguém tem algo diferente a dizer? Por exemplo, sobre a questão do sigilo relacionado ao interesse da administração pública, mencionado na B. Não é faltar com a verdade, mas é omissão ou não?


ID
2037580
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

[...] todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

                                                                                                         Constituição Federal, art. 5º, XXXII


Sabendo que a Lei nº 12.527/2011 estabeleceu procedimento para acesso às informações previstas no referido texto constitucional, assinale a alternativa incorreta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab = D: Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público

  • A) CORRETA. ART 10

    B) CORRETA. ART 12

    C) CORRETA. ART 13

    D) GABARITO. ART 1

    E) CORRETA. ART 14

  • Complementando...

     

    A Lei 12.527/2011 - conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), também chamada, por vezes, de Lei da Transparência Pública - foi editada com o escopo expresso de disciplinar " os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2º. do art. 216 da Constituição Federal" (art. 1.º).

     

    Trata-se, portanto, de uma lei de normas gerais, de caráter nacional, isto é, obriga todos os entes federados, Mais especificamente, estabelece a Lei 12.527/2011 que estão a ela subordinados:

     

    a) os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

     

    [...]

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg228.

     

    bons estudos

  • Gabarito D

    Subordinam-se ao regime desta Lei:

    - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


ID
2037583
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, pode o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • ciencia eh 10!!!

  • recurso em 10 dias à contar da ciência

    resposta de recurso em 5 dias

     

  • Bizu: Indefer1ment0

  • Prazos :

    Caso não conceda acesso imeditado:

    Prazo não superior a 20 dias para providências

                            * Pode prorrogar por mais 10

     

    Indeferimento : 10 dias a contar da ciência.

     Negado o acesso : recorre à CGU : 5 dias

    CGU nega pedido : recurso à Comissão Mista de Revaliação.

  • Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 


ID
2037586
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No campo do Direito Constitucional, no capítulo referente às emendas constitucionais, a doutrina e jurisprudência tem entendido o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) (ERRADA) o legislador constituinte de 1988, ao prever a possibilidade de alteração das normas constitucionais através de processo legislativo semelhante ao ordinário, definiu nossa Constiuição Federal como flexivél.

    comentário: Nossa CFRB/88 é: PROMULGADA, RÍGIDA, ANALÍTICA, FORMAL, ESCRITA E DOGMÁTICA.

    b) (CORRETA) se qualquer das limitações impostas pela Constituição Federal for desrespeitada, a emenda constitucional será inconstitucional, devendo ser retirada do ordenamento jurídico por meio das regras de controle de constitucionalidade.

     

  • a) Errada.

    A Constituição Federal é considerada rígida, exatamente por prever rito complexo para alteração dos artigos da carta magna.

     

    b) Correta

    Ora, se a própria constituição impõe limites em determinadas situações, não pode uma lei infraconstitucional afrontá-la, sobre pena de ser considerada inconstitucional.

     

    c) Errada

    A Constituição Federal dispõe em seu artigo 60, §1 que "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa e estado de sítio". Além disso não deixou nenhuma exceção.

     

    d) Errada

    O presidente pode vetar projeto de lei. Quando se trata de Emenda à Constituição, existe rito próprio que, onde os deputados e senadores é quem decidem sobre veto, parcial ou total e aprovação, e se aprovado, quem promulga são as mesas do Senado e da Câmara, com o respectivo número de ordem.

     

    e) Errada

    Claro que é né. Nem precisa comentar essa alternativa que é absurda.

  • Sobre a letra D:

    O veto é político quando o Chefe do Executivo entende que o projeto é contrário ao interesse público. O veto é jurídico quando veta-se o projeto não mais por ser contrário ao interesse público, mas por entender que o projeto é inconstitucional. Nos termos do art. 66, §1º, da CF/88, estabelece a Carta Magna que será exercido Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente. Somente o veto jurídico é, de fato, o controle de constitucionalidade prévio, o veto político não é controle de constitucionalidade, porque nesse caso não há afronta à Constituição.

    Agora encontrem o erro da D.

     

    Sobre a letra B:

    Os limites materiais podem ser explícitos e implícitos segundo a doutrina majoritária constitucional. O exemplo do Explicito são as Claúsulas Petreas. Os limites materiais das Emendas Constitucionais estão previstas no art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:º: (i) a forma federativa de Estado; (ii) o voto direto, secreto, universal e periódico; (iii) separação de poderes; (iv) os direitos e garantias individuais.

    Dessa forma as Claúsulas Petreas não será nem mesmo objeto de deliberação.

     

    Para essa questão a B é  correta, pois a D é trata de projeto de lei e não de PEC.

  • Solicitei comentário do professor. Discordo do gabarito.

  • O erro da letra D é o seguinte:

    O art. 66, CF/88 prevê os institutos da sanção e do veto presidenciais para os projetos de leis ordinárias e complementares. Em contrapartida, o art. 60, CF/88 não traz nenhuma previsão acerca destes dois institutos.

    A sanção e o veto são empregados na lei ordinária e complementar porque este ato normativo é criado pelo Poder Legislativo (poder constituído), o qual deve ser controlado por outro poder constituído (o Poder Executivo). Já a emenda constitucional é criada pelo poder constituinte derivado reformador, que não se submete ao controle do poder constituído executivo.

  • a) Classificaçao da Constituiçao Federal 1988: promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

     

    c) art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    d) As emendas consitucionais não são sancionadas pelo Presidente da República sendo promulgada pelas mesas da Camara de Deputados e do Senado Federal, conforme o art. 60, § 3º da CF:

    "§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    Segundo Pedro Lenza: "Iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa, em dois turnos de votação, o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, Inexistindo sanção ou veto presidencial. " 

  • a) o legislador constituinte de 1988, ao prever a possibilidade de alteração das normas constitucionais através de processo legislativo semelhante ao ordinário, definiu nossa Constituição Federal como flexível. Errada. Apesar do grande número de emendas, a Constituição de 1988 é classificada como rígida, pois prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

     

    b) se qualquer das limitações impostas pela Constituição Federal for desrespeitada, a emenda constitucional será inconstitucional, devendo ser retirada do ordenamento jurídico por meio das regras de controle de constitucionalidade. Certa. A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de "originário") não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. [ADI 2.356 MC e ADI 2.362 MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 25-11-2010, P, DJE de 19-5-2011.]

    O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755). [ADI 1.946 MC, rel. min. Sydney Sanches, j. 29-4-1999, P, DJ de 14-9-2001.

     

    c) é possível a alteração do texto constitucional durante a vigência do estado de sítio, Estado de defesa ou de Intervenção Federal, desde que a emenda não limite direitos inerentes ao exercício da democracia. Errada. CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    d) o Presidente da República poderá vetar o projeto de emenda constitucional aprovado pelo Congresso Nacional, realizando verdadeiro controle preventivo de constitucionalidade. Errada. A emenda constitucional será promulgada pelas Mesas das respectivas Casas, não necessitando da sanção do Presidente da República. CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    e) não é possível a incidência de controle difuso de constitucionalidade sobre emendas constitucionais. Errada. A jurisprudência do STF admite o controle difuso de constitucionalidade sobre emendas constitucionais.

  • Pessoal, 

    Não é possível haver dúvidas em relação a D, sendo que não há sanção presidencial em termos de PEC, eis que é promulgada pela mesa do parlamento.

     

    Por outro lado, a B está errada, pois fala em texto constitucional já em vigor. Não há inconstitucionalidade de superveniente de norma constitucional. Só há controle preventivo de emenda constitucional.

  • Juiz de 1º grau pode declarar inconstitucional uma EC em controle difuso? Sei que o STF pode, através de difuso ou concentrado. E os juízes e tribunais? 

  • a) a CF/88 é classificada como rígida e a modificação das normas constitucionais obedecem a um rito mais dificultoso, mais árduo, não se equiparando aos ritos ordinários. 

     

    b) correto. 

     

    c) art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    d) nos projetos de lei, o Presidente tem o poder de vetar. Contudo, em projeto de emenda constitucional, o Presidente não tem qualquer poder de veto. Quando o Congresso Nacional aprova uma PEC, de PEC passa a ser emenda constitucional e começa a vigorar.  

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    e) o controle difuso é aquele exercido por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Tal controle será analisado em caso concreto, sendo que a declaração de inconstitucionalidade será de forma incidental. A causa de pedir processual será a alegação de inconstitucionalidade, que será fundamentada na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 225). É possível a incidência de controle difuso de constitucionalidade sobre emendas constitucionais. 

  • É sob pena de ser considerado... e não SOBRE PENA DE SER CONSIDERADO.

     

     

  • As emendas constitucionais são normas constitucionais derivadas. Elas gozam de presunção RELATIVA de constitucionalidade, ou seja, elas nascem produzindo seus efeitos jurídicos, mas podem ser declaradas inconstitucionais.

    Ao contrário das normas constitucionais originárias, que têm presunção ABSOLUTA de constitucionalidade. São aquelas que tiveram origem com a promulgação da CF e n podem ser declaradas inconstitucionais.

    Espero ter ajudado! :D

  • A questão exige o conhecimento doutrinário e jurisprudencial acerca das emendas constitucionais, uma das espécies normativas previstas no artigo 59 da CRFB.

    A CRFB é classificada como uma constituição rígida, ou seja, o processo de modificação dela é mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB, por exemplo, aduz que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Outro aspecto que demonstra o viés de maior solenidade e formalidade envolve os legitimados para apresentar uma proposta de emenda, cuja previsão vem disposta no artigo 60, I, II e III, da CRFB: um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; Presidente da República; e mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o primeiro erro está no fato de que o processo de modificação do texto constitucional é diferente do processo legislativo para as demais normas. Como visto, a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Somado a isso, a CRFB é classificada como rígida pela maioria da doutrina.

    "(...) “é a constituição somente alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias e complementares" (SILVA, José Afonso da: Curso de direito constitucional positivo. 34 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 42.)

    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna com a visão doutrinária e jurisprudencial dos limites existentes às emendas constitucionais. O controle de constitucionalidade pode ser formal ou material, isto é, o vício formal ocorre por algum desrespeito que não envolve o mérito propriamente dito, mas, por exemplo, um vício na tramitação da proposta. Já o controle material ocorre para verificar a compatibilidade do conteúdo inovado com o texto constitucional.

    "(...) 3. A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de “originário") não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. (...) (ADI 2356 MC, Relator(a): NÉRI DA SILVEIRA, Relator(a) p/ Acórdão: AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 25/11/2010, DJe-094 DIVULG 18-05-2011 PUBLIC 19-05-2011 EMENT VOL-02525-01 PP-00054)

    Caso haja alguma mácula ao aspecto formal ou material, a emenda constitucional será inconstitucional, devendo ser retirada do ordenamento jurídico por meio das regras de controle de constitucionalidade.

    A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no artigo 60, §1º, da CRFB, que dispõe que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Assim, é uma vedação expressa a impossibilidade de emenda em estados de maior turbulência institucional.

    A alternativa "D" está errada, pois não há sanção ou veto presidencial no processo legislativo da proposta de emenda à Constituição. O artigo 60, §3º, da CRFB dispõe que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Logo, verifica-se que o Presidente não participa da finalização do processo legislativo das emendas.

    A alternativa "E" está errada, pois o controle difuso é aquele tipo de controle que pode ser exercido por qualquer magistrado ou ou tribunal. Aludido controle é feito no caso concreto, diferentemente do controle concentrado, que ocorre com viés de abstração e sem se ater a um caso específico. Portanto, no controle difuso o pedido principal não é a declaração de inconstitucionalidade, mas sim algo que dependa dessa declaração para que se possa obter o bem da vida pretendido.

    "(...) no controle difuso o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma não a anula ou revoga, permanecendo, em tese, eficaz e aplicável aos demais casos (...) no controle difuso a constitucionalidade é analisada como questão prejudicial e não principal, o reconhecimento da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinada lei não faz coisa julgada" (SIMÃO, Calil – Elementos do sistema de controle de constitucionalidade. 3ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. ISBN 978.85-02-61699-8.)

    Assim, é possível que um caso concreto dependa da declaração de inconstitucionalidade, pela ótica difusa, de uma norma modificada por emenda, sendo importante destacar que a norma permanecerá hígida, mas não valerá para o caso analisado.

    Gabarito: Letra "B".

  • Lembrando que  não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição.


ID
2037589
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a proposição I e a razão II a seguir.

I. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é possível subtrair a garantia constitucional assegurada ao cidadão no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição de 1988 (princípio da anterioridade tributária) por meio de emenda constitucional.

Porque

II. A tentativa de limitação ao princípio da anterioridade tributária esbarra em obstáculo previsto pelo artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição – impossibilidade de proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, que, de acordo com a Suprema Corte, não estão restritos ao rol do artigo 5º da Carta de 1988.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    --------------------------------

    A questão se refere a este entendimento do STF

     

    “A EC 3, de 17-3-1993, que, no art. 2º, autorizou a União a instituir o IPMF, incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no § 2º desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica ‘o art. 150, III, b e VI’, da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutáveis (somente eles, não outros): o princípio da anterioridade, que e garantia ‘individual do contribuinte (art. 5º, § 2º, art. 60, § 4º, IV, e art. 150, III, b, da Constituição)."

     

    (ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 15-12-1993, Plenário, DJ de 18-3-1994.)

  • Questão muito inteligente. Parabéns à banca.

  • O artigo 60, parágrafo 4º da Constituição da República de 1988, constitui uma LIMITAÇÃO MATERIAL às emendas constitucionais. Ou seja, ele cita um rol (que é exemplificativo) de matérias que não podem ser objeto de deliberação em PECs.

     

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Ocorre que o STF firmou entendimento de que os direitos protegidos como cláusulas pétreas não se esgotam no artigo 60, parágrafo 4º da CF. Um exemplo é a anterioridade tributária, que não consta no rol exemplificativo, mas também é entendido como matéria proibida de ser tratada em emendas.

    O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2821/O-Principio-da-Anterioridade-Tributaria

  • Questão idêntica à redução da maioridade penal.

  • Para mim restaram dúvidas:

    A primeira proposição é verdadeira - Não é possível SUBTRAIR: ok.

    Segunda proposição: A tentativa de LIMITAÇÃO esbarra... : eu aprendi que limitar pode, o que não pode é a proposta TENDENTE A ABOLIR. 

    Com isso, fiquei na dúvida quanto a resposta correta, visto que a limitação do princípio em tese seria possível.

     

  • curuzes, questão dificil hein

  • Banca da terracap! Ai, Deus...

  • Na minha opinião, uma questão boa. Faz a gente pensar, e não limita a decorar texto de lei.

  • gostei da questão, ótima na verdade.

  • ENADE é você?

  • GABARITO - LETRA E

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mas também ao longo do texto constitucional.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo  exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
    "A EC 3, de 17-3-1993, que, no art. 2º, autorizou a União a instituir o IPMF, incidiu em vício de inconstitucionalidade ao dispor, no § 2º desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica "o art. 150, III, b, e VI", da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutáveis (somente eles, não outros): o princípio da anterioridade, que é garantia individual do contribuinte (art. 5º, § 2º; art. 60, § 4º, IV; e art. 150, III, b, da Constituição). [ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, j. 15-12-1993, P, DJ de 18-3-1994.] Vide RE 587.008, rel. min. Dias Toffoli, j. 2-2-2011, P, DJE de 6-5-2011, Tema 107"
    "EMENTA Recurso extraordinário – Emenda Constitucional nº 10/96 – Art. 72, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) – Alíquota de 30% (trinta por cento) - Pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 – Alegada violação ao art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 1. O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos §§ 1º, 4º e 5º do aludido artigo. 2. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado. 3. A emenda Constitucional nº 10/96, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – objeto de questionamento - é um novo texto que veicula nova norma, e não mera prorrogação da emenda anterior. 4. Hipótese de majoração da alíquota da CSSL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91. 5. Necessidade de observância do princípio da anterioridade nonagesimal contido no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 6. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 587008, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-084 DIVULG 05-05-2011 PUBLIC 06-05-2011 EMENT VOL-02516-02 PP-00433 RDDT n. 191, 2011, p. 163-176 RT v. 100, n. 912, 2011, p. 544-567)

    Portanto, a primeira afirmação está correta, tendo em vista o disposto no artigo 60, §4º, IV, da CRFB, que dispõe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. A segunda afirmação também está correta, ante as decisões do STF acima indicadas, justificando a primeira.

    Logo, as duas afirmações são verdadeiras e a segunda justifica a primeira, de forma que a alternativa "E" é o item correto.
    Gabarito: Letra "E".


  • e se for subtrair para inserir um direito ainda mais benéfico ao contribuinte?

  • Pensava que a "limitação" poderia ocorrer, mas a abolição/exclusão não.


ID
2037592
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre os tratados internacionais de Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    "O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP, em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004."

    http://www.ambitojuridico.com.br

     

    CF/1988

    Art. 5 - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • a) Todos os tratados internacionais de direitos humanos, independentemente do quórum de aprovação, são materialmente e formalmente constitucionais e integram o bloco de constitucionalidade. ERRADO. Somente integram o bloco de constitucionais (ou seja, são tratados como emendas constitucionais), aqueles tratados que preencham os requisitos cumulativos: Tratar sobre direitos humanos + aprovados em cada casa do congresso, em 2 turnos por 3/5 dos votos. Art. 5º. § 3º CF Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    b) Apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da Emenda Constitucional n° 45/2004 são materialmente e formalmente constitucionais, contudo não integram o bloco de constitucionalidade. ERRADO. A EC 45 não transformou TODOS os tratados internacionais em emendas, ela apenas criou critérios (art. 5º. § 3º CF ) para que sejam equivalentes. Ou seja, materialmente serão aceitas como emendas, mas formalmente continuam sendo tratados/convenções internacionais.

    c) Os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, apresentam hierarquia de norma supraconstitucional. ERRADO. Neste caso os tratados internacionais preenchem os requisitos e portanto serão equivalentes as emendas constitucionais (apresentam hierarquia de norma constitucional, ainda que derivada).

    d) Os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil após a Emenda Constitucional nº 45/2004 apresentam a mesma hierarquia de lei federal. ERRADO. A Emenda Constitucional nº 45/2004 foi a responsável por incluir o dispositivo constitucional que possibilita alguns tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos- se preenchidos os requisitos - serem equivalentes as emendas. Os demais tratados que não preencherem os requisitos, são tratados como NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.

    e) Os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados anteriormente à Emenda Constitucional nº 45/2004 têm hierarquia infraconstitucional, mas supralegal. CERTO. No ordenamento jurídico brasileiro o Presidente da República tem competência para celebrar o tratado e, posteriormente, o Congresso Nacional irá aprová-los, mediante decreto legislativo. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. 

  • Letra E

     

    ANTES da EC 45/2004:
    Os tratados internacionais (direitos humanos ou não) eram equiparados a leis ordinárias.

     

    APÓS a EC 45/2004:
    Tratados internacionais sobre DH aprovados em 2C + 2T + 3/5 = status de emenda constitucional
    Tratados internacionais sobre DH = status de supralegalidade (abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna)
    Tratados internacionais que não versem sobre DH = status de lei ordinária

     

    Bons estudos!

  • (...) desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos -  Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o DL  911/1969, assim como em relação ao art. 652 do Novo CC (Lei  10.406/2002).

    [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2008, P, DJE de 5-6-2009, com repercussão geral.]

    = RE 349.703, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2008, P, DJE de 5-6-2009.

    Vide: AI 601.832 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-3-2009, 2ª T, DJE de 3-4-2009; HC 91.361, rel. min. Celso de Mello, j. 23-9-2008, 2ª T, DJE de 6-2-2009.

  • A questão possui um erro porque, antes da EC 45, fosse o tratado sobre direitos humanos ou não, ainda assim, sua hierarquia e status era legal, a mesma de lei ordinária (e não supralegal).
    Com a EC 45 abriu-se não apenas a possibilidade de tratados sobre DH ocupar herarquia de EC (respeitado o respectivo quórum), mas estabeleceu-se também que, independentemente do quórum de aprovação, possuiria, ao menos, hierarquia supralegal. 

    Em suma, não existia status de supralegalidade antes da referida emenda.

  • Na verdade os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados ANTERIORMENTE à Emenda Constitucional nº 45/2004 têm hierarquia infraconstitucional, mas supralegal.

  • GABARITO: E

     

    • tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de
    emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;


    • tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de
    norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em
    ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.


    • demais tratados internacionais, independentemente do quórum de
    aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

  • Os tratados internacionais (TODOS) antes da EC 45 de 2004 tinham status LEGAL.

    Após a EC 45 de 2004 somente os tratados internacionais sobre direitos humanos se aprovados como EC teriam status CONSTITUCIONAL, permanecendo os tratados de DH não aprovados pelo quórum de EC, com status LEGAL.

    SOMENTE apos 2009, STF: tratados internacionais DH com quórum de EC = status constitucional e tratados internacionais de direitos humanos sem quórum de EC = status SUPRALEGAL.

    A QUESTAO FALA QUE ANTES ERA SUPRALEGAL, MAS SÓ SE TORNOU SPRALEGAL APÓS 2009!!

  • A questão trata de teoria da Constituição.

    A) Todos os tratados internacionais de direitos humanos, independentemente do quórum de aprovação, são materialmente e formalmente constitucionais e integram o bloco de constitucionalidade.

    ERRADO.

    Art. 5º ...

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    B) Apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da Emenda Constitucional n° 45/2004 são materialmente e formalmente constitucionais, contudo, não integram o bloco de constitucionalidade.

    ERRADO. Existe divergência doutrinária acerca da aplicabilidade ou não do §3º do art. 5º da Constituição aos tratados anteriores à EC 45/2004. De qualquer forma, entendemos que tais tratados integram o bloco de constitucionalidade por força do §2º do mesmo artigo, original da Carta de 1988, que diz que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    C) Os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, apresentam hierarquia de norma supraconstitucional.

    ERRADO. Tais normas serão equivalentes às emendas constitucionais (§3º). Além disso, formalmente não se reconhecem normas hierarquicamente superiores à Constituição.

    D) Os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil após a Emenda Constitucional nº 45/2004 apresentam a mesma hierarquia de lei federal.

    ERRADO.

    Art. 5º ...

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    E) Os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados anteriormente à Emenda Constitucional nº 45/2004 têm hierarquia infraconstitucional, mas supralegal.

    CORRETO. Esse é o entendimento amplamente pacificado no âmbito do STF, especialmente com base no §2º do art. 5º: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.


ID
2037595
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao procedimento legislativo especial das medidas provisórias, previsto na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

II. Uma vez rejeitada expressamente pelo Legislativo, a medida provisória perderá seus efeitos retroativamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, no prazo de 60 dias.

III. A medida provisória convertida em lei não tem o condão de revogar legislação anterior que versava a mesma matéria.

IV. De acordo com a Constituição Federal, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Conforme CF/1988

     

    I) Certo - Art. 62 - § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    II) Certo - Art. 62 - § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    III) ERRADO -  "A edição de medida provisória paralisa temporariamente a eficácia da lei que versava a mesma matéria. Se a medida provisória for aprovada, convertendo-se em lei, opera-se a revogação. Se, entretanto, for rejeitada, restaura-se a eficácia da norma anterior." (MORAES. Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada, 7ª ed., p. 1154).

     

    IV) Certo - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;

  • A justificativa do item II, na verdade, está nos §§ 3º e 11 do art. 62 da CF/88:

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Não vejo erro na afirmativa III.

    Olha só o que diz: A medida provisória convertida em lei não tem o condão de revogar legislação anterior que versava a mesma matéria.

    Agora olha só o que diz a doutrina, em trecho trazido pelo colega Emerson:"A edição de medida provisória paralisa temporariamente a eficácia da lei que versava a mesma matéria. Se a medida provisória for aprovada, convertendo-se em lei, opera-se a revogação. Se, entretanto, for rejeitada, restaura-se a eficácia da norma anterior." (MORAES. Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada, 7ª ed., p. 1154).

    Agradeço se alguém puder explicar.

  • Então Paula Cortellini, por isso está errada.

     

    Se a medida for convertida, revoga-se a legislação materialmente contrária.

    A questão diz que se for convertida, não terá o condão de revogar.

  • Paula Cortellini, talvez lhe faltou observar o detalhe do "não". 

    Item III: "A medida provisória convertida em lei não tem o condão de revogar legislação anterior que versava a mesma matéria."

    A medida provisória convertida em lei TEM o condão de revogar legislação anterior que versava a mesma matéria. 

    Pelo trecho que você mesma enviou, da doutrina: "Se a medida provisória for aprovada, convertendo-se em lei, opera-se a revogação. Se, entretanto, for rejeitada, restaura-se a eficácia da norma anterior." (MORAES. Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada, 7ª ed., p. 1154).

    Se a medida provisória for aprovada, ela vira uma lei, como as ordinárias, e revoga disposição em contrário.

     

  • § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Gabarito letra B.

     

     

     

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    ----------------------------------------------------------------

     

    Art. 62. § 10º. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

     

    ----------------------------------------------------------------

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Todos da CF.

  • A questão trata de medidas provisórias.

    I. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    CERTO.

    Art. 62. ...

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    II. Uma vez rejeitada expressamente pelo Legislativo, a medida provisória perderá seus efeitos retroativamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, no prazo de 60 dias.

    CERTO.

    Art. 62. ...

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    III. A medida provisória convertida em lei não tem o condão de revogar legislação anterior que versava a mesma matéria.

    ERRADO. Publicada a medida provisória e tendo ela força de lei, as demais normas do ordenamento, que com ela sejam incompatíveis, terão a sua eficácia suspensa. Aprovada e convertida em lei, a nova lei (fruto da conversão) revogará a lei anterior, se com ela incompatível, ou se tratar inteiramente de matéria de que tratava a lei anterior.

    IV. De acordo com a Constituição Federal, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.

    CERTO.

    Art. 62. ...

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.


ID
2037598
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por certo, os predicamentos da magistratura não se caracterizam como privilégios dos magistrados, mas sim como meio de assegurar o seu livre desempenho, e revelar a independência e autonomia do Poder Judiciário. Com relação ao tema, considerando as garantias do Poder Judiciário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) A vitaliciedade só pode ser adquirida no primeiro grau de jurisdição após dois anos de efetivo exercício da carreira de juiz. Durante esse período, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado. Decorrido o período do estágio probatório, o juiz de primeiro grau se torna vitalício e, neste caso, o magistrado só perderá o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado.

    b)Os membros dos Tribunais Superiores também gozam das mesmas garantias dos demais membros do Poder Judiciário porém, aqui, a vitaliciedade possui uma característica particular: é adquirida imediatamente no momento da posse, inclusive para aqueles que ingressam pelo quinto constitucional.

    c) CRFB/88 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    d) CRFB/88 . 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    e) A Constituição Federal de 1988 assegura aos membros do Poder Judiciário em seu artigo 95, a chamada tríplice garantia: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Segundo José Afonso da Silva, tais garantias buscam manter a independência dos juízes, para que estes possam exercer a função jurisdicional com dignidade, desassombro e imparcialidade. 46 Na mesma senda segue o pensamento de Pedro Lenza, que sustenta que: As garantias atribuídas ao Judiciário assumem importantíssimo papel no cenário da tripartição de Poderes, assegurando a independência do Judiciário, que poderá decidir livremente.

    http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_1/ritieli_fagundes.pdf

  • A própria questão mostra que esta errada e tem duas respostas:
    A garantia constitucional da vitaliciedade só será adquirida( No primeiro grau de jurisdição, Sabe quando um juiz faz concurso e entra no cargo de juiz substituto) após dois anos de exercício da carreira (afirmativa errada pois a debaixo mostra que não há somente essa possibilidade)

    Os advogados que ingressam nos tribunais estaduais ou federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício da carreira. ( Advogados ao ingressarem no quinto constitucional já possuem a vitaliciedade e demais garantias dos membros do poder judiciário).
     

  • Maria Rodrigues, obrigada pela explicação, porque ajudou a entender uma questão que também considero (como o Eric Botelho) mal formulada.

    Além do que o Eric falou também achei questionável a expressão da alternativa c: "abrandamento da vitaliciedade", pois, só perde o cargo com sentença transitada em julgado. E entendo que tal sentença só pode ser proferida por magistrado e não membro do Senado.

    Enfim,,,

     

  • Item B, único errado.

    Sobre item A: dentro do periodo de 2 anos, basta a deliberação do tribunal a que ele estiver vinculado. É só ler a questão com calma que se interpretará isso. Após esses 2 anos, somente por sentença judicial transitada e julgada.

  • A vitaliciedade significa dizer que o magistrado só perderá o cargo (uma vez vitaliciado) por sentença judicial transitada em julgado, sendo –lhe asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional.

    A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando o cargo de juiz substituto (art. 93, I), a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado (art. 95, I).

     

    Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.

    Fonte: Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • VITALICIEDADE:

    MAGISTRADO : APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO DO CARGO

    ADVOGADOS OU MP Q INGRESSAREM EM TRIBIBUNAL PELO QUINTO CONS: VITALIEDADE ADQUIRIDA NA POSSE

     

    FONTE: ESTRATÉGIACONCURSOS

  • Alguém poderia me ajudar com a C, mesmo sabendo que a B  está incorreta, a C, parafim, ficou confusa....

    Obrigada

  • Também fiquei confuso em relação a alternativa "c", se alguém puder elucidar melhor eu agradeceria...

  • Gab. B

     

     

    A Constituição Federal assegura aos membros do Poder Judiciário as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (CF, art. 95).


    No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. No período do estágio probatório, no qual não há que se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Uma  vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


    Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos
    tribunais federais ou estaduais pela regra do quinto constitucional (CF, art. 94) adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse.


    Ressaltamos, porém, que a Constituição Federal estabelece um abrandamento da vitaliciedade em relação aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e aos magistrados que atuam como membros do Conselho Nacional de Justiça, ao prever que eles poderão ser processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade {CF, art. 52, Il).

     

    Dissemos abrandamento da vitaliciedade porque, caso venham a ser responsabilizados politicamente pelo Senado Federal (impeachment), a condenação implicará a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, nos termos do art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal.

     

     

    Direito Constitucional Descomplicado - 15 edição - pag. 625 e 626
     

     

  • Odeio essa banca . Sem mais

  • LETRA A - CERTO (art. 95, I)

    LETRA B – ERRADO (No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida somente após dois anos de efetivo exercício, dependendo a perda do cargo, durante este período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado – CF, art. 95, I. Este lapso temporal não é exigido para os membros de Tribunais, mesmo quando o acesso ocorre por meio do quinto constitucional previsto no art. 94 – Marcelo Novelino).

    LETRA C – CERTO (No caso dos Ministros do STF, a regra de que a perda do cargo somente pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado é excepcionada no caso de crime de responsabilidade, cujo processo e julgamento compete ao Senado Federal – CF, art. 52, II – Marcelo Novelino).

    LETRA D – CERTO (art. 95, parágrafo único, I)

    LETRA E – CERTO (art. 95, III)

  • Incorreta Letra "B": 

    Os advogados que ingressam nos tribunais estaduais ou federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade na POSSE.

  • Marquei a letra "B" pensando que estavam pedindo a única alternativa certa.... é estou de parabéns! 

  • Os advogados que ingressam nos tribunais estaduais ou federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade IMEDIATAMENTE, no momento da POSSE e NÃO após 02 anos de efetivo exercício da carreira.

    GABARITO LETRA "B" [incorreta]

     

  • gb B - 

    Vitaliciedade significa que a perda do cargo só ocorrerá por sentença judicial transitada em julgado (dessa decisão não cabe mais recurso).

    Aquisição da vitaliciedade

    – Os juízes de primeiro grau (nomeados mediante aprovação em concurso público de provas e títulos) devem cumprir um estágio probatório de 2 anos, após o qual adquirem a vitaliciedade.

    – Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

     

     

    sobre a letra C - A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.



    SOBRE a letra A 

    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Sobre a letra E: o magistrado não recebe apenas por subsídio?

  • Erro do ítem A: "A garantia constitucional da vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício..." Somente no primeiro grau é assim.
    A vitaliciedade pode ser adquirida támbem na posse.

  • A questão trata de Poder Judiciário.

    A) A garantia constitucional da vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício da carreira, dependendo a perda do cargo, nesse período, apenas de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) Os advogados que ingressam nos tribunais estaduais ou federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício da carreira.

    INCORRETA. A regra quando a obrigatoriedade de vitaliciedade pelo período de dois anos é destinada exclusivamente aos magistrados que atuam no primeiro grau.

    C) Excepcionalmente, a Constituição Federal prevê abrandamento da vitaliciedade dos membros do Supremo Tribunal Federal ao consagrar em seu artigo 52 a competência privativa do Senado Federal para processar e julgar os Ministros nos crimes de responsabilidade.

    CORRETA.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


    D) Nos termos da Constituição Federal, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    CORRETA.

    Art. 95. ...

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    E) O salário, vencimentos ou o subsídio do magistrado não podem ser reduzidos como forma de pressão, garantindo-lhe assim o livre exercício de suas atribuições.

    CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I.


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • Alternativa ‘b’. Conforme nós vimos, aqueles que passarem a compor os tribunais pela regra do quinto constitucional, já assumem suas funções como vitalícios. Por isso a letra ‘b’ está errada (lembrando que o enunciado queria a alternativa incorreta).

    Todas as demais afirmações estão corretas: letra ‘a’ (art. 95, I, CF); letra ‘c’ (art. 52, II, CF); letra ‘d’ (art. 95, parágrafo único, I, CF); e letra ‘e’ (art. 95, III, CF).

    Gabarito: B

  • Errei uma questão pq falava que os magistrados recebiam vencimento, agr erro dnv pq afirma que os magistrados recebem vencimento.

  • A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público1, da Advocacia Pública, Defensoria Pública2

  • Poder Judiciário - Resumo Geral

    - poder dividido em órgãos: STF, CNJ, STJ, Tribunais Superiores (Trabalho, Eleitoral, Militar)

    - função típica: tem função jurisdicional + função atípica: funções de outros poderes como administrar sua organização e legislar sobre suas normas internas

    - ingresso como magistrado:

                   - 1) aprovação em concurso público de provas e títulos + comprovação mínima de 3 anos de exercício jurídico + diploma de bacharel em direito

                   - 2) Quinto Constitucional (1/5 das vagas são preenchidas): integrante do Ministério Público ou advogados + comprovação mínima de 10 anos de exercício jurídico + notório saber jurídico + reputação ilibada + compor lista sêxtupla formada pelo órgão (OAB ou MP)

    OBS: para ingressar na carreira do MP e na advocacia do STJ, é garantido 1/3 das vagas

    - garantias dos magistrados são de dois tipos: independência + imparcialidade

                   - 1) garantia de independência: garantem segurança ao juiz sem que haja interrupção de outros membros ou poderes e são elas: vitaliciedade (só perderá o cargo após transitado em julgado a sentença condenatória e é adquirida após 2 anos para magistrados ingressos por concurso público e adquirida imediatamente após a posse para ingressos pelo Quinto Constitucional e Terço Constitucional) + inamovibilidade (garante que o juiz não seja removido de seu local sem pedido, salvo por interesse público) + irredutibilidade dos subsídios

                   - 2) garantia de imparcialidade: veda exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber custas por participar de processo; dedicar a atividade político partidária; exercer advocacia no tribunal ou no juízo que se afastar durante o período de 3 anos


ID
2037601
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios administrativos expressos na Constituição Federal de 1988, bem como os princípios reconhecidos pelos publicitas, analise as afirmativas a seguir.

I. As atividades administrativas devem ser desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo agindo para atender a algum interesse imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público.

II. Um dos objetivos deste princípio é reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.

III. Um dos objetivos deste princípio é estabelecer igualdade no tratamento dispensado pela Administração Pública aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.

Tais afirmações estão relacionadas, respectivamente, aos princípios da:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    (I) Supremacia do interesse público: As atividades administrativas devem ser desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo agindo para atender a algum interesse imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público.

    ----------------------------

    (II) Eficiência: Um dos objetivos deste princípio é reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    ----------------------------

    (III) Impessoalidade: Um dos objetivos deste princípio é estabelecer igualdade no tratamento dispensado pela Administração Pública aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: É superior ao interesse particular.

  • Letra C

     

    Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular: é a superioridade do interesse coletivo em face do interesse individual. O interesse público deve preponderar sobre o interesse privado de forma a prevalecerem as conveniências e necessidades da sociedade.

    Princípio da eficiência (inserido na CF pela Emenda Constitucional 19/98): Eficiência conjuga o binômio produtividade e economia, vedando o desperdício e o uso inadequado nos recursos públicos.Traduz-se nas seguintes máximas: "melhor desempenho possível por parte do agente público" e "melhores resultados na prestação do serviço público".

    Princípio da Impessoalidade: Diretamente vinculada à idéia de impessoalidade temos a previsão do art. 37, § 1º, da CF que veda a promoção pessoal ao fixar que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    FONTE: Direito Administrativo I / Licinia Rossi Correia Dias. - São Paulo : Saraiva, 2012. - (Coleção saberes do direito ; 31).

     

    Bons estudos.

  • Me esclareçam uma dúvida. A supremacia do interesse público é um princípio que não está expresso na constituição?

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    1) Perseguição dos fins públicos previstos na lei de forma implícita ou explícita.
    1.1Ato administrativo praticado sem interesse público, visando unicamente satisfazer a interesse privado, sofre desvio de
    finalidade, devendo por isso ser invalidado.


    3) O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE EXIGE/GARANTE
    A) exigência de licitação;
    B) concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
    C) vedação ao nepotismo;
    D) invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
    E) respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.


    4) Atuação administrativa imputada ao Estado, e não aos agentes que a praticam;
    5) Caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade governamental, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
    6) Reconhecimento da validade dos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função.

  • Marcus Bezerra, o Princípio da Supremacia do Interesse Público NÃO está previsto expressamente na CF/88, ou seja , trata-se de um Princípio Implícito. Também é um Princípio Implícito o da Indisponibiliadade do Interesse Público. Ambos NÃO estão EXPRESSAMENTE previstos na CF/88.

  • I -

    Supremacia do interesse público: Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo.

     

    II -

    Eficiência: Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados (público). Trata-se de princípio meramente retórico. É possível, no entanto, invocá-lo para limitar a discricionariedade do Administrador, levando-o a escolher a melhor opção. Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios. 

     

    III -

    Impessoalidade: Significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. Toda a atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública. Se não visar o bem público, ficará sujeita à invalidação, por desvio de finalidade. É em decorrência desse princípio que temos, por exemplo, o concurso público e a licitação.

    • Desse princípio decorre a generalidade do serviço público – todos que preencham as exigências têm direito ao serviço público.

    • A responsabilidade objetiva do Estado decorre do princípio da impessoalidade.

     

  • Não creio que essa questão foi para ADVOGADO. Me recuso a acreditar!!!


ID
2037604
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às entidades da Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    A) Errado - A professora Maria di Pietro leciona que a fundação tem natureza pública quando “é instituída pelo poder público com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei” (Direito Administrativo, 5ª edição, São Paulo: Atlas, 1995, p. 320).

    Obs: há discussão na doutrina sobre a possibilidade de existência de Fundações Públicas de direito privado.

     

    B) Errado - “Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.” (Decreto-Lei 200/67)

     

    C) CERTO - Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro autarquia, é “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”. (Direito Administrativo, 17ª ed.)

     

    D) Errado - Sociedade de economia mista – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração indireta”. (Decreto-Lei 200/67)

     

    E) Errado - CF/1988 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

  • mais uma vez para vc tomar vergonha na cara e decorrar essa porra:

    ADM INDIRETA :

    - AUTARQUIA : dir. público

    - FUNDAÇÃO PÚBLICA : dir. privado * mas pode ser dir. público tbm.

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA: dir. privado.

     

    A união pode ter sua adm. indireta, os estados, df e os municipios também.

    GABARITO ''C''

  • Vamos concordar que "exploração" ficou um tanto deslocado na alternativa certa, né?

  • Comentário das alternativas:

    a) As Fundações Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para exploração de atividade econômica. ERRADO: A Lei especifica autoriza a sua criação e não exploram atividade econômica.

    b) As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para exploração de atividade econômica, ou atividade típica da administração pública. ERRADO: São de personalidade jurídica de direito PRIVADO, a Lei especifica autoriza sua criação.

    c) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para exploração de atividade típica da Administração Pública. CORRETO.

    d) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, instituídas por lei para exploração de atividades típicas da administração pública. ERRADO: personalidade jurídica de direito PRIVADO. São criadas através da autorização de Lei especifica para que o poder público possa investir em fins especificos.

    e) As entidades de administração indireta são vinculadas apenas às estruturas do Poder Executivo, que é responsável pela prática dos atos de chefia do governo e de administração. ERRADO: Não existe nível hierárquico entre criador e criação; existe uma tutela administrativa, uma vinculação ou controle finalistico.

  • Organização da adm pública:

     

    DIRETA --> Órgãos --> Sem personalidade jurídica (desconcentração)

    Criação e extinção de órgãos públicos é mediante LEI.

    INDIRETA --> Entidades, pessoas jurídicas (descentralização)

    - Prestam serviços públicos sem fins lucrativos --> De direito público --> LEI DE CRIAÇÂO --> Autarquias e Fund. Públicas

    - Exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos lucrativos --> De direito privado --> LEI DE AUTORIZAÇÃO --> Emp. púb., SEM, Fund. púb.

     

  • Comentários: As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público possuem o mesmo regime das autarquias, até porque são espécies de autarquia (são chamadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais). Em função disso, as fundações públicas de direito público são criadas diretamente pela lei específica, sendo inexigível o registro do seu ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Por sua vez, a criação de fundações públicas de direito privado é autorizada por lei específica. Posteriormente, realiza-se ato constitutivo com a posterior inscrição deste no Registro Civil das Pessoas Jurídica, para que só assim adquira personalidade jurídica (elas só adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas). Enfim:

    - fundação pública de direito privado – a lei específica autoriza a sua criação. Um ato cria e com o registro ela nasce.

    - fundação pública de direito público – a lei específica a cria diretamente.

    As áreas de atuação das fundações públicas deverão ser definidas em LEI COMPLEMENTAR, conforme dispõe o inciso XIX do art. 37 da CF/88: “ somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

    Fonte: http://jusconcursos.blogspot.com.br/2014/12/questoes-fundacoes-publicas-cespe.html

  • GABARITO - LETRA C

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito C

    Já na letra:

     e) As entidades de administração indireta são vinculadas apenas às estruturas do Poder Executivo, que é responsável pela prática dos atos de chefia do governo e de administração.

    o ERRO esta quando a acertiva fala em APENAS, quando deveria mencionar que as entidades ficam vinculadas a quem as criou, que pode ser:

    órgão criando entidade e/ou entidades criando entidades.

    beijos

     

  • A) ERRADA. Fundações pública são criadas em virtude de autorização legislativa e não visam a exploraçao de ativdades econômicas
    B) ERRADA. Entidade dotada de personalidade judídica de direito privado. 

    C) CORRETA. 

    D) ERRADA. Entidade com personalidade jurídica de direito privado para explorar atividade econômica.

    E) ERRADA. As entidade da administraçao indireta vinculam-se ao ministério em cuja área de competência estiverem enquadradas.

  • errei! Pensei que Autaquia somente podesse ser criada por lei específica seja ela federal, estadual, municipal ou distrital... 

  • GABARITO: C

     

    a) As Fundações Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para exploração de atividade econômica. [ERRADO]

    [é sem fins lucrativos]

    b) As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito público [errado](privado) [certo], criadas por lei para exploração de atividade econômica, ou atividade típica da administração pública.

    c) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para exploração de atividade típica da Administração Pública.

    d) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público [errado](privado) [certo], instituídas por lei para exploração de atividades típicas da administração pública.

    e) As entidades de administração indireta são vinculadas apenas [não existe este apenas]  às estruturas do Poder Executivo, que é responsável pela prática dos atos de chefia do governo e de administração.

     

    Comentário da letra a)

     

    Determina o inciso IV do artigo 5.º do artigo do Decreto-lei n.º 200/67 que fundação pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

    Muito boa a questão. Explorou muito bem o assunto.

  • Concurseira Social, vc não "errou", vc apenas caiu na sacanagem da questão. As autarquias somente são criadas por lei específica (art. 37, XIX da CF), porém, a questão colocou a alternativa incompleta para ludibriar os candidatos ;)

  • Pessoal, tomar cuidado nos comentários...Para as EMPRESAS PÚBLICAS a lei autoriza a criação. Tem muita gente colocando que são criadas por lei como as autarquias...cuidado.


    37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    Bons estudos!!


ID
2037607
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação: determinado agente público, saindo do círculo de suas atribuições, pratica ato administrativo permitindo que certo indivíduo exerça atividade proibida em lei, como a autorização para menores em local vedado à sua presença. O caso em análise demanda desfazimento do ato administrativo por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    "O fundamento da invalidação do ato administrativo é o dever de obediência à legalidade e à necessidade de restauração da ordem jurídica violada. Se um ato é editado sem que se observe a norma legal, deverá ser fulminado, a fim de restaurar a ordem jurídica."

     

    (Jandira Keppi, Da invalidação dos Atos Administrativos, 2004).

  • Procurei entre as alternativas a "anulação" e a mais próxima dela foi a invalidação.

    Gab: B 

  • O ato administrativo deve ser perfeito, VÁLIDO e eficaz.

     

    Perfeito é aquele que concluiu todas as etapas da formação, ou seja se refere ao processo de elaboração do ato: FORMA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA, OBJETO E MOTIVO.

     

    Válido é o ato que está em conformidade com a lei e com os Principios da Aministração Pública. Se o ato foi improbo ou praticado com desvio de finalidade será considerado inválido.

     

    Eficaz é o ato que está produzindo os seus efeitos, ou seja, não depende de evento posterior.

     

    OBS: a Revogação se dá nos casos em que o ato é legal, por razões de conveniência e oportunidade.

  • (B)

    "Ao contrário da revogação, a invalidação é o ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, devendo ser extinto.Referido ato deve ser desconstituído pela Administração Pública por afrontar o ordenamento, tendo efeitos “ex tunc”, com a pretensão de retirar os efeitos que foram produzidos pelo ato até o momento da invalidação e impedir que continua produzindo efeitos, sendo que a Administração Pública poderá invalidar de ofício ou pela provocação de qualquer interessado."

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos

  • nunca ouvi falar sobre invalidação.
  • ANALISANDO A QUESTÃO

     

    >>> Considere a seguinte situação: determinado agente público, saindo do círculo de suas atribuições, pratica ato administrativo permitindo que certo indivíduo exerça atividade proibida em lei, como a autorização para menores em local vedado à sua presença. O caso em análise demanda desfazimento do ato administrativo por meio de:

     

    1)  " saindo do círculo de suas atribuições "  >>> Primeiramente, cumpre destacar que o agente público atuou com ABUSO DE PODER, na modalidade EXCESSO DE PODER, pois não tinha competência para praticar o ato, ou seja, saiu do círculo de suas atribuições.

     

    ABUSO DE PODER

    Desvio de Poder: O agente tem competência para exercer o ato, mas há um desvio de finalidade.

    Excesso de Poder: O agente não tem competência para exercer o ato, mas mesmo assim o exerce.

     

    2)  atividade proibida em lei   >>>  Se a atividade é proibida em lei, somente caberá a ANULAÇÃO OU INVALIDAÇÃO do ato.

     

     

     

    Revogação

    1) Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes;

    2) Efeito ex-nunc (não retroativo);

    3) Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;

    4) Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).

     

    Anulação

    1) Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;

    2) Efeito ex-tunc (retroativo);

    3) Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).

     

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    JUSTIFICATIVA - Embora muitos dos autores se refiram à “anulação” dos atos administrativos, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO adota o termo “invalidação”, seguindo, aliás, a posição de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, como sendo a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude da existência de vício de legalidade.

     

    O pressuposto da invalidação é exatamente a presença do vício de legalidade. O ato administrativo precisa observar seus requisitos de validade (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO) para que possa produzir normalmente os seus efeitos. Sem eles, o ato não poderá ter a eficácia desejada pelo administrador. Por isso é que para se processar a invalidação do ato é imprescindível que esteja ausente um desses requisitos. A presença destes torna o ato válido e idôneo à produção de efeitos, não havendo a necessidade do desfazimento.

     

    Por fim, o vício no objeto consiste, basicamente, na prática de ato dotado de conteúdo diverso do que a lei autoriza ou determina. Há vício se o objeto é ilícito, impossível ou indeterminável. Como exemplo, cite-se a hipótese em que o ato permite que o indivíduo exerça atividade proibida, como a autorização para menores em local vedado à sua presença. Em sede punitiva, há vício no objeto quando o agente, diante do fato previsto na lei, aplica ao indivíduo sanção mais grave que a adequada para o fato. Outro exemplo: um decreto expropriatório sem a indicação do bem a ser desapropriado.

     

    Manual de direito administrativo - José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev.,atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016

  • O fundamento da invalidação do ato administrativo é o dever de obediência à legalidade e à necessidade de restauração da ordem jurídica violada.

    Se um ato é editado sem que se observe a norma legal, deverá ser fulminado, a fim de restaurar a ordem jurídica (Jandira Keppi, Da invalidação dos Atos Administrativos, 2004).

    O ponto mais convergente quanto a invalidação do ato administrativo é a ilegalidade, pois a desconformidade deste com o ordenamento jurídico já o faz nascer com vício.

     

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

     

    Não há como levantar dúvidas de que o assunto relacionado com o Ato Administrativo comporta muitas dissecações isto pela proliferação doutrinária do Direito Administrativo, pontos de vista, absolutamente, díspares, leis e jurisprudências vigentes na prática jurídica.

    Importe-se, dizer, apriori, que os atos do agente competente ou agente público, conforme a absorção do termo, eles vigem dentro do princípio da legalidade, de forma que qualquer descompasso na aplicação desses atos, será passivo de restauração ou anulação com o fim, porém, de corrigir qualquer imperfeição na conduta administrativa desse agente.

    Os doutrinadores por demais ciosos na preservação legal do estado democrático do direito, pensam, inovam e interpretam os ordenamentos jurídicos, de forma que os operacionalizadores do Direito Administrativo dispõem de todo um conhecimento, juridicamente ordenado, para aplicá-lo nas dirimições de dúvidas no mundo da prática administrativista.

     

    http://www.arcos.org.br/artigos/ato-administrativo-invalidacao-e-convalidacao/

     

    GABARITO: LETRA B

     

     

  • Tudo que for Ilegal será ANULADO ou INVALIDADO.

  • GAB: B

     

    Anulação ou Invalidação dos atos administrativos 

     

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

     

  • Dica: (GERALMENTE)

    Letra inicial:

    Vogal = Vogal -> Invalidação/Anulação = Ilegal

    Consoante = Consoante -> Revogação = Legal (Ato de conveniência e oportunidade (Discricionário)). 


ID
2037610
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a proposição I e a razão II a seguir.


I. Nos termos da doutrina e jurisprudência, eventual absolvição do servidor público no juízo criminal, por si só, não afasta a responsabilidade civil do Estado.

Porque

                                        

II. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com as responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos, tratando-se de instâncias independentes.


Assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro (p. 618) "é justamente a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais e jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. Desse modo, a responsabilidade civil do Estado é do tipo objetiva."

  • Não acho que a razão justifica a proposição. Penso que o motivo que a resposabilidade civil do estado não é afastada pelo fato do agente publico ser absolvido no juízo criminal é o fato de que essa resposabilidade é objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa do agente. Não é porque a responsabilidade civil do estado não se confunde com a responsabilidade criminal do agente publico. A razão é verdadeira também, mas, como falei, não justifica a proposição, na minha opnião.

  • Destaca-se que não é qualquer absolvição que interferirá nas esferas administrativa e civil. Apenas quando o respaldo para a absolvição penal seja a NEGATIVA DE AUTORIA ou a INEXISTÊNCIA DO FATO, pois se em uma jurisdição onde a apreciação de provas é mais detalhada, no caso a penal, chega-se a conclusão de que aquele não é o autor ou o fato não existe, não existem fundamentos para sustentar o contrário nas demais esferas. 

  • Essa questão é bem mais de raciocínio lógico do que de conhecimento jurídico.

  • Justifica, porque as esferas administrativas são diferentes das criminais, por isso, independentes entre si, nesse caso, elas não se confundem.

  • Questão feiaaaaaaaaaaaaaaaa + um pouco 0_0

  • Eu estou boiando nessa questão porque a razão esta confusa pra mim. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com a responsabilidade criminal tudo bem, mais A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFUDI COM OS ATOS ADMINISTRATIVOS DO AGENTES PÚBLICO. Alguém pode me explicar porque o gabarito é a alternativa E?

  • A Responsabilidade Civil do Estado independe de Dolo ou Culpa do agente. Dessa forma, mesmo que o Agente não seja responsabilizado civil, penal ou administrativamente, o Estado ainda será, segundo a Teoria do Risco Administrativo. 

  • Questão de raciocinio lógico? 

  • A melhor resposta foi a do Álvaro Nóbrega justificando o porquê da proposição e da razão estarem inteiramente corretas!!!

  • E

  • GABARITO: E 

    I. Nos termos da doutrina e jurisprudência, eventual absolvição do servidor público no juízo criminal, por si só, não afasta a responsabilidade civil do Estado.

    AS ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO SÃO CIVIL, ADMINITRATIVA E PENAL, SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.                                   

    II. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com as responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos, tratando-se de instâncias independentes.

    REALMENTE, A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NAO SE CONFUNDE COM AS OUTRAS RESPONSABILIDADES, POIS A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

  • GAB: E

     

    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.

     

     

    EXCEÇÃO: A ESFERA PENAL PODE VINCULAR AS OUTRAS SE FOR COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DO FATO OU A NEGATIVA DE AUTORIA.

     

    A lei 8.112/90 aborda claramente essa questão, vejam:

     

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2544395/o-que-se-entende-por-independencia-das-instancias-administrativas-civil-e-criminal


ID
2037613
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade do poder público, considerando o disposto na Constituição Federal, bem como o posicionamento da jurisprudência do STF, analise as afirmativas a seguir.

I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, consolidada na teoria do risco integral.

II. Nos casos de responsabilidade civil do Estado, a indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, bem como o que deixou de ganhar em consequência direta e imediata do ato lesivo do Poder Público.

III. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    I) Errado - "As últimas constituições acolheram o regime da Teoria do Risco Administrativo como forma de responsabilizar objetivamente o Estado, contudo exige-se uma ação do agente público no exercício de seu cargo ou função pública na entidade a que está vinculado. Assim, basta uma atuação estatal ou de quem lhe faça às vezes, a ocorrência de um prejuízo para que, objetivamente incida a obrigação de indenizar."

    (GASPARINI, 2008)

    ------------------

    II) CERTO - "A indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, o que despendeu e o que deixou de ganhar em conseqüência direta e imediata do ato lesivo da Administração, ou seja, em linguagem civil, o dano emergente e os lucros cessantes, bem como os honorários advocatícios, correção monetária, e juros de mora, se houver atraso no pagamento."

    (Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro, p. 570)

    ------------------

    III) CERTO - CF/Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade.

     

    Em que pese a divergência na doutrina, alguns autores entendem que essa teoria é utilizada em determinadas situações, excepcionais, a saber:

     

    - Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo;

     

    - Dano ao meio ambiente quanto aos atos comissivos do agente público;

     

    - Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço áereo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas;

     

    - Acidente de trânsito. Decorre do seguro obrigatório: DPVAT. Ressalte-se que, nesses casos, o Estado não figura no pólo passivo da demanda. A ação é proposta em face de alguma seguradora que arcará com os prejuízos, utilizando valores do seguro obrigatório.

     

    Fonte: Manual de direito administrativo. Matheus Carvalho.

  • Teoria do risco: É o fundamento da responsabilidade objetiva. Com grandes poderes há grandes responsabilidades. Logo, se o Estado pode muito, sua responsabilidade também é grande.

                            A teoria do risco pode ser de dois tipos:

     

    1 – Risco administrativo: O Estado responde objetivamente, mas admite-se causas excludentes da culpabilidade.

     

    2 – Risco integral: O Estado responde objetivamente, e não se admite causa que exclua a responsabilidade.

     

                            É o direito positivo de cada Estado que determina as hipóteses de aplicação de cada risco.

  • Qual o erro do item I

  • Erro do item I - teoria do risco integral, ludmila

  • Olá meu povo.

     

    I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, consolidada na teoria do risco integral. Errado, o certo seria a teoria do Risco Administrativo.

    II. Nos casos de responsabilidade civil do Estado, a indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, bem como o que deixou de ganhar em consequência direta e imediata do ato lesivo do Poder Público. Correto.

    III. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Correto.

     

    Força nos estudos, pois o grande dia está se aproximando!!!

     

     

  • GAB: C

     

    CORRIGINDO....

     

    I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, consolidada na teoria do risco administrativo.

     

    II. Nos casos de responsabilidade civil do Estado, a indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, bem como o que deixou de ganhar em consequência direta e imediata do ato lesivo do Poder Público. CERTO!

    Lucros cessantes = O que a vítima deixou de ganhar. Há necessidade de efetiva comprovação dos lucros cessantes – não basta argumentar que existiram, deve-se prová-los. 

     

    III. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CERTO!

    Literalidade do Art. 37 § 6º da CF/88.  

     

     

     

    http://www.tre-rs.gov.br/arquivos/PASCHOAL_lucros_cessantes.pdf

    http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_37_.asp

  • RISCO ADMINISTRATIVO

    QUESTÃO BASICAMENTE IGUAL Q695599

    GABARITO C

     


ID
2037616
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública há processo licitatório para contratação de serviços, instituído para garantir o melhor atendimento ao interesse público. Com relação ao tema, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 8.666/1993


    A) Certo - Art. 24.  É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    B) Certo - Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

     

    C) ERRADO - Art. 24.  É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    D) Certo - Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação

     

    E) Certo - "A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu" (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 26ª ed.)

  • LETRA C INCORRETA 

    O REFERIDO CASO É DISPENSÁVEL 

  • Inexigibilidade, basicamente três casos:

     

    1)  Fornecedor exclusivo 

     

    2)  Serviços técnicos especializados (de natureza singular, com profissionais de notória especialização)  

     

    3)  Artista consagrado

     

  • C - Art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão. ITEM INCORRETO

  • Será inexigivel quando para restauração de obras de arte e objetos históricos   de autenticidade certificada, desde que não seja compatível ou inerente às finalidades do órgão. 

    Ex. Prefeitura possue um quadro  raro de determinado pintor e necessita de restauração,  poderá contratar empresa especializada em restauração sem necessidade de licitação por ser inexigivel, diferente no caso de um museu querer fazer a restauração de um quadro do mesmo pintor, neste caso por ser inerente a finalidade do orgão teremos licitação dispensavel

  • GABARITO ITEM C

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

  • Alternativa incorreta:

     

    c) Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    Licitação inexigível

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (...)

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (...) 

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Art. 24.  É dispensável a licitação

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • DISPENSÁVEL.

  • LETRA C

    Para aquisição ou restauração de obras de artes e obejtos históricos a licitação será DISPENSADA e não INEXEGÍVEL.

  • Disepensável: se forem compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão.
    Inexigível: se não forem compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão.

  • DISPENSÁVEL.

  • Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, a licitação será dispensável

  • Gabarito: C.

    Justificativa: art. 24, XV, Lei 8.666/93. Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    O caso de inexigibilidade de licitação referente a obras de arte e objetos históricos está previsto no art. 25, II, c/c art. 13, VII, acerca de sua restauração (e não aquisição).

  • pegadinha: quando for VALOR histórico é inexigível.


ID
2037619
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Há pouco tempo, o atual Presidente da República vetou o artigo de uma lei – o dispositivo previa que o diploma legal entraria em vigor na data de sua publicação – sob a escusa de supressão da vacatio legis, nos seguintes termos:

“(...) A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e órgãos de trânsito da Federação e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.”
                                                                                                    (Mensagem nº 287, de 23 de maio de 2016)

Em casos como esse, considerando a manutenção do veto e promulgação do texto legal sem dispositivo a respeito do início de sua vigência, a lei deve entrar em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    DECRETO-LEI Nº 4.657/1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • LINDB, art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    (Vide Lei nº 2.807, de 1956) 

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

  • O texto da questão tenta induzir o candidato a pensar que o caso não se enquadra no art, 1º da LINDB (DECRETO 4.657), não obstante o caso em análise faz parte do caso geral e por conseguinte entra em vigor 45 dias após sua publicação.

  • OBS: a LC 95/1998 (lei do processo legislativo) é mais um caso interessante de lei eficaz, porém sem efetividade e que não é respeitada pelo próprio Poder Legislativo.

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    Parágrafo único. (VETADO)     (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

  • GABARITO: A

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • A Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, logo em seu artigo 1º estabelece que:

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".

    O caso em questão aborda justamente a situação de uma lei que, diante do veto presidencial ao dispositivo que previa diferente período de vacatio legis, foi promulgada sem essa disposição, portanto, conforme visto acima, incidirá o prazo legal de vacatio legis de 45 dias.

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    (Vide Lei nº 2.807, de 1956) 

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

  • Art. 1° da Lindb, pois o problema diz respeito a lei federal. Portanto, 45 dias.
  • GABARITO: A

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


ID
2037622
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às normas do Código Civil de 2002 sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A)  Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    B) CERTO

    C) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    D) Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente

    E) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

    bons estudos

  • a) CORRETO. Art. 192 do CC/2002. Os prazos de prescrição, previstos no artigo 206 do Código Civil, não podem ser alterados por acordo das partes.

    b) ERRADO. A juris do STJ diz que a extinção é com resolução de mérito. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o acolhimento da tese de prescrição, arvorada em preliminar de contestação, enseja a extinção do processo sem resolução de mérito. 

    c) CORRETO. Literalidade do art. 207 do CC/2002. Salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) CORRETO. Literalidade do art. 195 do CC/2002. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    e) CORRETO. Literalidade do art. 196 do CC/2002. Nos termos do Código Civil, a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

  • é COM resolução do mérito.

  • NCPC

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Exemplo de jurisprudência nesse sentido: 

     

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1371289 SC 2013/0057574-3 (STJ)

    Data de publicação: 24/06/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA QUESTÃO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O acórdão recorrido não trouxe juízo de valor sobre os arts. 4º e 17 , parágrafo único, da Lei 1.711 /1952, pois fundamentou-se integralmente na questão da prescrição. 2. Para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto - o que não ocorreu. Incide a Súmula 211/STJ. 3. Hipótese em que o acórdão entendeu que "o direito dos autores foi negado há mais de 5 anos, estando, pois prescrita a ação, na forma do Decreto nº 20.910 /32". 4. Agravo Regimental não provido.

  • Eu gravo a diferença entre prescrição e decadência assim:

    Prescrição - perda chance ingressar com Processo

    Decadência - perda do Direito

  • Quem acertou por eliminação dá um joinha

  • A respeito da disciplina da Prescrição e Decadência deve-se identificar a alternativa incorreta:

    a) Afirmativa verdadeira, conforme art. 192 do Código Civil: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    b) Trata-se afirmativa incorreta, já que, conforme art. 487, II do Código de Processo Civil de 2015, o reconhecimento da prescrição ou decadência ocasiona a resolução do mérito.

    c) Alternativa verdadeira, amparada no art. 207 do Código Civil: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".

    d) "Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente", assim, alternativa verdadeira.

    e)
    Alternativa verdadeira, nos termos do art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".

    Gabarito do professor: alternativa "b".

ID
2037625
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do artigo 205 do Código Civil, se não houver prazo menor fixado em lei, a prescrição ocorre em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

    bons estudos

  • Quadrix sempre surpreendendo!
  • PRA MEMORIZAR

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 205. A DEZcrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

  • § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • O que lembrar no assunto prescriçao?

    1) Cabe RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO, de forma expressa ou tácita, desde que feita sem prejuízo de terceiro e esteja consumado o prazo prescricional;


    2) Os prazos prescricionais NÃO PODEM SER ALTERADOS PELAS PARTES;


    3) NÃO corre prescrição entre: entre os cônjuges / ascedente x descendente/ tutelados x curatelados.


    4)SUSPENSA a prescrição em favor de UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS só aproveitam os outros se for INDIVISIVEL;


    5) Lembrar dos demais prazos prescricionais (amadinhos das bancas):

     1 ano -> hospedeiros ou fornecedores de viveres / segurado (no caso de segurdo de responsabilidade civil) / contra os peritos pela avaliação de bens para formação de S/A 


    *2 ANOS -> ALIMENTOS (lembrando desse torna-se mais fácil) *

    3 anos -> alugueis de prédios urbanos ou rústicos/ ressarcimento de enriquecimento sem causa/ * REPARAÇÃO CIVIL * / do beneficiário x segurador, e a terceiro prejudicado


    *4 ANOS-> TUTELA (lembrando desse torna-se mais fácil)*


    5 anos -> cobrança de dívidas líquidas (instrumento público/ particular) / PROFISSIONAIS LIBERAIS (procuradores/professores/curadores = honorários)


    A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

  • GABARITO: C

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • O prazo geral de prescrição está fixado no art. 205 do Código Civil, a saber:

    "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".

    Logo, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "c".

    Gabarito do professor: alternativa "c".
  • Um exemplo que a lei nao fala do prazo e a jurisprudência diz que são dez anos: Petição de Herança.


ID
2037628
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015 sobre a intervenção de terceiros, analise as afirmativas a seguir.

I. Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado no resultado da sentença poderá intervir no processo, através do instituto nominado pela doutrina de amicus curiae.

II. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado até a apresentação da contestação, sob pena de preclusão temporal.

IlI. É admissível denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido no processo.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    I) Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    II) Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    III) Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • "I. Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado no resultado da sentença poderá intervir no processo, através do instituto nominado pela doutrina de amicus curiae." é diferente de "I) Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la."

    Considerando o art. 138, considero correta a opção I.

    "Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

    O que entendem os colegas?

  • Andre F., o amicus curiae tem interesse na causa, mas não é um interesse jurídico. Este ocorre quando o terceiro tem uma relação jurídica com uma das partes e essa relação pode vir a ser afetada pelo resultado do processo. Exemplo clássico é o da locação de um imóvel. A, locador, ingressa com uma ação de despejo contra B, locatário. Ocorre que B fez um contrato de sublocação com C. Este tem interesse que B seja vencedor no processo, pois caso contrario sua relação jurídica ( o contrato) com B será afetada. Portanto,poderá requerer seu ingresso como assistente para auxiliar B. 

    Já o amicus curiae não tem relação jurídica com nenhuma das partes,ele defende um interesse institucional.

  • Afirmativa I) A afirmativa refere-se à assistência e não à intervenção do amicus curiae: "Art. 119, caput, CPC/15. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 125, II, do CPC/15. Outra hipótese de cabimento da denunciação da lide é a denunciação "ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam". Afirmativa correta.
  • Gabarito: D

     

    I - Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     

    Obs. A intervenção do terceiro, como assistente, pressupõe interesse. Mas seu interesse não consiste na tutela de seu direito subjetivo, porque não integra ele a lide a solucionar; mas na preservação ou na obtenção de uma situação jurídica de outrem (a parte) que possa influir positivamente na relação jurídica não litigiosa existente entre ele, assistente, e a parte assistida.

     

    II - Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    Obs. Se o requerente não tiver conhecimento da fraude ao ajuizar a ação, o pedido pode ser feito posteriormente, durante a marcha processual, por meio de simples petição em que se comprovem os requisitos legais. Em tal circunstância, a instauração do incidente suspenderá o processo (art. 134, § 3º). 

     

    Ocorrido durante o processo de conhecimento, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica acarre-tará a inclusão do novo responsável no alcance da condenação. Instaurado no processo de execução ou de cumprimento da sentença, o processo principal ficará suspenso até que o
    redirecionamento seja autorizado por decisão judicial de procedência do incidente. O procedimento seguirá o seguinte esquema: (a) a decisão do incidente, após cumprido o contraditório e respeitada a ampla defesa, declarará a responsabilidade da pessoa alcançada pela desconsideração; (b) formar-se-á, assim, o título autorizador da atividade executiva contra o sujeito passivo do incidente; (c) será ele intimado a pagar o débito exequendo, em quinze dias, se se tratar de cumprimento de sentença (art. 523), ou em três dias, se for o caso de execução de título extrajudicial (art. 829); (d) transcorrido o prazo de pagamento sem que este se dê, proceder-se-á à penhora e avaliação, dando-se curso à expropriação dos bens constritos e à satisfação do crédito do exequente, segundo o procedimento da execução por quantia certa (arts. 824 a 909).

     

    III - Art. 125 É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    Obs.  No Código de Processo Civil atual do Brasil, a denunciação da lide presta-se à dupla função de, cumulativamente, (a) notificar a existência do litígio a terceiro; e (b) propor antecipadamente a ação de regresso contra quem deva reparar os prejuízos do denunciante, na eventualidade de sair vencido na ação originária. 

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooo
     

     

     

  • ITEM III - CORRETO

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    NESSE CASO, CONSIDERA-SE COMO LITISCONSÓRCIO ULTERIOR, ATIVO/PASSIVO, FACULTATIVO E UNITÁRIO. PERMITE A CONDENAÇÃO DIRETA CONTRA O DENUNCIADO.

    RELACIONA-SE AO DIREITO DE REGRESSO EM DOIS CASOS: EVICÇÃO E OBRIGAÇÃO POR LEI OU CONTRATO A INDENIZAR. 

  • Assistência:

    Art. 119 / CPC - Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    Denunciação da lide:

    Art. 125 / CPC -  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

    Art. 134 / CPC - O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Eu errei essa questão e fui conferir no meu NCPC o conceito de amicus curiae. Quando abri no art. 138 reparei que eu já havia puxado uma setinha e feito a seguinte anotação: Amicus curiae: Terceito NEUTRO que integra o processo para dar contribuição intelectual sobre fato de interesse social e de difícil solução.

     

    Fui pesquisar mais sobre o assunto e encontrei essa interessante colocação: O amicus curiae não assume a condição de parte. E sua intervenção não se fundamenta no interesse jurídico na vitória de uma das partes, diferenciando-se, sob esse aspecto inclusive da assistência. Por isso, ele não assume poderes processuais sequer para auxiliar qualquer das partes. Ainda que os seus poderes sejam definidos em cada caso concreto pelo juiz (art. 138, § 2º, do CPC/2015), na essência serão limitados à prestação de subsídios para a decisão.

    A participação do amicus curiae, com o fornecimento de subsídios ao julgador, contribui para o incremento de qualidade das decisões judiciais. Amplia-se a possibilidade de obtenção de decisões mais justas – e, portanto, mais consentâneas com a garantia da plenitude da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Por outro lado, sobretudo nos processos de cunho precipuamente objetivo (ações diretas de controle de constitucionalidade; mecanismos de resolução de questões repetitivas etc.), a admissão do amicus é um dos modos de ampliação e qualificação do contraditório (art. 5º, LV, da CF/1988).

    O ingresso do amicus curiae no processo pode derivar de pedido de uma das partes ou do próprio terceiro. Pode também ser requisitado de ofício pelo juiz. Portanto, essa é uma modalidade de intervenção que tanto pode ser espontânea (voluntária) quanto provocada (coata).

     

    Agora não dá mais pra errar ;)

  • Assetiva I- O instituto é da assistência:

    Assistência:

    Art. 119 / CPC - Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Assertiva II - O incidente DPJ pode ser requerido em toda as fases:

    Art. 134 / CPC - O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Assertiva III - A denunciação da lide, no novo CPC pode ser feita direto em face do devedor que pagaria ao réu em ação de regresso:

    Art. 125 / CPC -  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

  • Acerca da intervenção de terceiros, é correto afirmar que:  É admissível denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido no processo.


ID
2037631
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao cumprimento de sentença, considerando o disposto no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 513 § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

     

    b) Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

        § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    c) Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

        III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

     

    d) Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

        § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

     

    e) Art. 525 § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • d) Durante o cumprimento de sentença, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta por cento do valor em execução, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida.

     

     

    ERRADO.

     

    Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

        § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

     

    "O §7º do art. 916 do Novo CPC é expresso no sentido de não ser cabível a moratória legal no cumprimento de sentença. Trata-se deacerto do legislador, seja porqenão tem sentido o executado reconhecer o direito exequendo em execução fundada em sentença, seja porque não se pode obrigar o exequente, depois de todo o tempo despendido para a obtenção do título executivo judicial, a esperar mais seis meses para a sua satisfação. De qualquer forma, admissível será um acordo no cumprimento de sentença, nos moldes do art. 745-A do CPC, ao menos no tocante às condições de pagamento, mas não haverá uma moratória legal, mas um mera transação a respeito da forma de pagamento da dívida."

     

    FONTE: Neves, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC Comentado. 1ª Ed. Editora Juspodivm, pp 1452-1453

  • Alternativa A) É o que afirma o art. 513, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 523, caput e §1º, do CPC/15: "Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 516, do CPC/15, que "o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: [...] III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 916, caput, do CPC/15, que "no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". Por expressa disposição de lei, porém, este dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença (art. 916, §7º, CPC/15).  Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 525, §6º, CPC/15: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação". Afirmativa correta.
  • PARCELAMENTO

     

    TÍTULO JUDICIAL -> não pode (art. 916, §7º NCPC)

    TÍTULO EXTRAJUDICIAL -> pode (art. 916 NCPC)

  • A resposta correta é a letra D, conforme redação do art. 513, §1º ; o parcelamento só se aplica a títulos extrajudiciais e não a fase de cumprimento de sentença (art.916, §7º).

  • Questionável a afirmativa da letra C, pois os incisos II e III do art. 516, faculta ao exequente optar pelo juizo competente. Afirmativa incompleta ao meu ver.

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem

  • PARCELAMENTO DE DÍVIDA:

    -> embargos à execução (título executivo extrajudicial): é possível o parcelamento de dívida ("caput" do art. 916 do NCPC).

    -> cumprimento de sentença (título executivo judicial): NÃO é possível o parcelamento da dívida (parágrafo 7o do art. 916 do NCPC).

  • Além de no proceso de execução, também é cabível a moratória legal na ação monitória (CPC, art.701, § 5º).

  • Durante o cumprimento de sentença, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta por cento do valor em execução, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida.

     

    O parcelamento da dívida só será possível no processo de execução.

     

    Casca de banana das grandes...

     

    GAB: D

  • O examinador me pegou... Nao cabe parcelamento em cumprimento de sentença. Ja cai tres vezes nessa. :(
  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

  • A)  Art. 513.§ 1o O cumprimento da sentença que reconhece o DEVER DE PAGAR QUANTIA, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    B)  Art. 523.  
    1 - No caso de
    condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e
    2 - No caso de
    decisão sobre parcela incontroversa,
    O cumprimento definitivo da sentença far-se-á a
    REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 DIAS, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput (15 DIAS), o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.

    C)  Art. 516.  O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA efetuar-se-á perante:
    I -
    OS TRIBUNAIS, nas causas de sua competência originária;
    II -
    o juízo que decidiu a causa no 1º GRAU DE JURISDIÇÃO;
    III -
    O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, quando se tratar de SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, DE SENTENÇA ARBITRAL, DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ou de ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL MARÍTIMO.

    D) Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
    § 7o O disposto neste artigo NÃO SE APLICA ao cumprimento da sentença
     

    E) Art. 525.§ 6o A apresentação de IMPUGNAÇÃO NÃO IMPEDE a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, A REQUERIMENTO DO EXECUTADO e DESDE QUE garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, ATRIBUIR-LHE EFEITO SUSPENSIVO:
    1. Se seus fundamentos forem relevantes e
    2. Se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    GABARITO -> [D]

     

  • É inquestionável o erro da afirmativa D, mas também não vejo a B como correta. Ela diz "Por ocasião da sentença que reconheceu o dever de pagar quantia certa, bem como do respectivo requerimento do exequente, o devedor será intimado para pagar o débito em 15 dias, sob pena de multa e novos honorários advocatícios." Dá a entender que a intimação pra pagamento do débito ocorre em duas ocasiões: o da prolação da sentença e o do requerimento do exequente, o que está errado (só ocorre nesse último caso).

  • D INCORRETA - Durante o cumprimento de sentença, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta por cento do valor em execução, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida. Cabe somente para embargos a execução Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    (...)

    § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

      

    E CORRETA - A apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, observados os trâmites previstos no Código de Processo Civil. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • B CORRETA - Por ocasião da sentença que reconheceu o dever de pagar quantia certa, bem como do respectivo requerimento do exequente, o devedor será intimado para pagar o débito em 15 dias, sob pena de multa e novos honorários advocatícios. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento


    C CORRETA- Nos casos de sentença penal condenatória, o cumprimento será realizado perante o juízo cível competente. Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

  • A CORRETA - O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do exequente. ART. 513, § 1º - O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente

  • Realmente não pode (parcelamento no cumprimento de sentença), pela dicção legal. Mas, trazendo um pouco da prática para a reflexão, nada impede de as partes concordarem com essa alternativa. Uma vez formulada a proposta pelo executado, o juiz ouve o exequente. A regra foi elaborada em benefício do credor, então pode ele mesmo preferir outro caminho, aderindo à proposta.

  • Acrescentando conhecimento:

    INFO 652/STJ: "O prazo previsto no art. 523, caput, do CPC, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis".

    Após a intimação do devedor para o cumprimento da sentença, abrem-se dois prazos sucessivos:

    * 15 dias para o pagamento voluntário do débito e, na sequência

    * 15 dias para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo certo que esse último independe de nova intimação ou penhora.

    Não seria coerente que o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença, de natureza processual, fosse contado em dias úteis e o prazo para o pagamento voluntário fosse contado em dias corridos, caso considerado prazo material.

    Ademais, não se pode esquecer que a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, objetiva a prática de um prazo processual, já que além de previsto em lei processual, traz consequências ao processo, caso não adimplido no prazo legal. Assim, sendo a intimação um ato processual, o prazo dela decorrente deve possuir a mesma natureza, razão pela qual deve ser contado em dias úteis.

    Nesse sentido, o Enunciado 89 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal.

    (REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) e veiculado no informativo 652 do STJ)

  • MUITO IMPORTANTE

    § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos;

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

    § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

    § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

    § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo

  • PARCELAMENTO DE DÍVIDA:

    -> embargos à execução (título executivo extrajudicial): é possível o parcelamento de dívida ("caput" do art. 916 do NCPC).

    -> cumprimento de sentença (título executivo judicial): NÃO é possível o parcelamento da dívida (parágrafo 7o do art. 916 do NCPC).

  • Acabei marcando a letra "A" por conta do art. 526 CPC: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

    Contudo, trata-se de uma interpretação equivocada de minha parte, pois o art. 526 trata do pagamento voluntário antecipado à intimação da instauração do cumprimento de sentença pelo credor. Não é caso de cumprimento de sentença instaurado pelo devedor.

    Ademais, a letra "D" está totalmente dissonante do que dispõe o art. 916, § 7º.

    Go Ahead!


ID
2037634
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No campo do Direito Processual Civil, no capítulo referente à tutela provisória, a doutrina e jurisprudência tem entendido o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    a) Art. 294 Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    b) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    c) Art. 300 § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    d) Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    e) Art. 300 § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • CPC. Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • A) FALSA.

    ENUNCIADO: a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente, apenas incidentalmente.

    RESPOSTA: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    B) FALSA.

    ENUNCIADO: nos termos do Código de Processo Civil, a tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

    RESPOSTA: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    C) FALSA.

    ENUNCIADO: a tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, desde que o requerente se responsabilize por eventuais perdas e danos.

    RESPOSTA: ART. 300, § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    D) FALSA.

    ENUNCIADO: com a vigência do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência de natureza cautelar não pode ser efetivada mediante arresto e sequestro.

    RESPOSTA: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    E) CORRETA.

    ENUNCIADO: para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

    RESPOSTA: ART. 300, § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 301, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.

    Resposta: E


  • Gabarito: E

     

    Obs. Mais uma questão cobrando friamente a letra da Lei, contudo, faz-se necessário uma compreensão lógica sobre o tema:

     

    Art. 294. Sob o rótulo de “Tutela Provisória”, o novo CPC reúne três técnicas processuais de tutela provisória, prestáveis eventualmente em complemento e aprimoramento eficácia da tutela principal, a ser alcançada mediante o provimento que, afinal, solucionará definitivamente o litígio configurador do objeto do processo. Nesse aspecto, as ditas “tutelas provisórias” arroladas pela legislação processual civil renovada correspondem, em regra, a incidentes do processo, e não a processos autônomos ou distintos. De tal sorte que a antiga dicotomia do processo em principal (de cognição ou execução) e cautelar, existente no Código revogado, não mais subsiste na nova lei, pelo menos como regra geral, restando bastante simplificado o procedimento. Correspondem esses provimentos extraordinários, em primeiro lugar, às tradicionais medidas de urgência – cautelares (conservativas) e antecipatórias (satisfativas) –, todas voltadas para combater o perigo de dano que possa advir do tempo necessário para cumprimento de todas as etapas do devido processo legal. A essas tutelas de urgência agregou-se mais modernamente a tutela da evidência, que tem como objetivo não propriamente afastar o risco de um dano econômico ou jurídico, mas sim o de combater a injustiça suportada pela parte que, mesmo tendo a evidência de seu direito material, se vê sujeita a privar-se da respectiva usufruição, diante da resistência abusiva do adversário. Se o processo democrático deve ser justo, haverá de contar com remédios adequados a uma gestão mais equitativa dos efeitos da duração da marcha procedimental.

     

    Art. 295. O pedido incidental não apresenta dificuldades, uma vez que será feito por simples petição nos autos, sem necessidade sequer de pagamento de custas. É claro, porém, que o requerente deverá comprovar a existência dos requisitos legais: fumus boni iuris e periculum in mora, que ganham nomenclatura própria no NCPC, qual seja: probabilidade do direito e risco de dano iminente.

     

    Art. 300. O perigo de dano refere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido. Ele nasce de dados concretos, seguros, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave. Pretende-se combater os riscos de injustiça ou de dano derivados da espera pela finalização do curso normal do processo. Há que se demonstrar, portanto, o “perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional” (NCPC, art. 300). Esse dano corresponde, assim, a uma alteração na situação de fato existente no tempo do estabelecimento da controvérsia – ou seja, do surgimento da lide –, que é ocorrência anterior ao processo. Não impedir sua consumação comprometerá a efetividade da tutela jurisdicional a que faz jus o litigante.

  • Complementando....

     

    Art. 300. É importante que a reversibilidade prevista no § 3º seja aferida dentro dos limites do processo em que a antecipação ocorre. Como é óbvio, não pode justificar a medida excepcional do art. 300 a vaga possibilidade de a parte prejudicada ser indenizada futuramente por aquele a quem se beneficiou com a medida antecipatória. Só é realmente reversível, para os fins do art. 300, § 3º, a providência que assegure ao juiz as condições de restabelecimento pleno, caso necessário, dentro do próprio processo em curso.

     

    Art. 301. O novo Código, embora exemplifique algumas medidas cautelares no art. 301 – arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem –, é expresso em admitir que o juiz adote “qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”. O Código, portanto, acolhe o poder geral de cautela, admitido pelo art. 798 da codificação revogada, dispondo que “o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória” (art. 297, caput).

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooo

     

     

  • Uma observação quanto a letra C

     

    O enunciado 419 do FPPC dispõe que : Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis

    O enunciado 25 da ENFAM dispõe que : A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).

  • Alternativa A) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta. 


    Alternativa C) Dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa incorreta. 


    Alternativa D) Dispõe o art. 301, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.


    Resposta: E

     

    Fonte:QC

  • kkkkkkk só rindo mesmo.

     

    A banca, no enunciado, menciona: "a doutrina e a jurisprudência tem entendido o seguinte ". Porém há apenas letra de lei nas alternativas.

     

    Muito ixpherto esse examinador.

  • Essa é uma daquelas questões que penso: A banca que o artigo inteiro para considerar certo ou apenas partes dele? Pois se quer o artigo inteiro, falta ali o caso de dispensa da caução.

  • isso é um erro, pensar muito,isso é letra de lei. a dispensa da caução é apenas uma hipótese se a parte ffor economicamente hiposuficiente.

    gab:e

  • Pessoal, esse esquema da tutela provisória vai ajudar em questões como esta :D

    https://youtu.be/lRnxi1K9fuY

  • Quanto à letra B:

     

    Tutela provisória requerida em caráter INcidental --> INdepende do pagamento de custas

  • A. a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente, apenas incidentalmente.

    Incorreta, pode ser envie carater antecedente. Art. 294, parágrafo único

    B. nos termos do Código de Processo Civil, a tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

    Incorreta. Independe de pagamento de custas

    C. a tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, desde que o requerente se responsabilize por eventuais perdas e danos.

    Incorreta

    A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade. Art. 330, parágrafo 3°.

    D. com a vigência do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência de natureza cautelar não pode ser efetivada mediante arresto e sequestro.

    Incorreta. Art. 301 diz que pode ser efetivado mediante arresto....

    E. para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

    Correta

  • No campo do Direito Processual Civil, no capítulo referente à tutela provisória, a doutrina e jurisprudência tem entendido o seguinte: Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.


ID
2037637
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as regras do Código de Processo Civil a respeito da petição inicial e da resposta do réu no procedimento comum, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 319, § 1º

    b) Art. 321

    d) Art.341, par. único

    e)Art. 320

  • Art. 341, NCPC.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

     

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

     

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • CPC de 2015:

    A - Art. 319, § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    B - Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    C - Arts. 335 e seguintes.

    D - Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos NÃO se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    E - Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  • Fiquei curiosa pra saber quando o membro do MP oferecerá contestação pelo réu...

    Gabarito D

  • Marcela Carvalho, o Miistério Publico pode atuar, na hipóteses legais, como legitimado extraordinário ou substituto processual, principalmente no que tange na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

  • Um exemplo de contestação apresentada pelo Ministério Público ocorre em Ações Civis Públicas. Suponha-se que seja pedido indisponibilidade de bens dos réus. Suponha-se que o juiz defira o pedido de indisponibilidade e esta recaia sobre bens imóveis. Suponha-se, por fim, que terceiros interponham embargos de terceiros contra a indisponibilidade, alegando que os bens declarados indisponíveis lhes pertençam. Bingo. O MPF será intimado para contestar os embargos de terceiro. Já trabalhei em um caso desse, há cerca de 2 meses atrás. Acontece amados.

  • CPC 2015:

    ERRO DA QUESTÃO:

     

    LETRA D)  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, [mas aplica-se] errado] ao advogado dativo e ao curador especial. (Art. 341, Par. único)

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

     

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

     

    LETRA A) Caso não disponha de todas as informações exigidas pelo Código de Processo Civil para qualificação do réu, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias para sua obtenção. (Art. 319, § 1º)

     

    LETRA B) O juiz, ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete. (Art. 321)

    LETRA C)  No procedimento comum, a contestação é escrita e deve ser assinada por quem tenha capacidade postulatória – advogado, membro do Ministério Público ou defensor público. (Art. 335, ss)

     

    LETRA E) De acordo com o Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (Art. 320)

     

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 319, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 321, do CPC/15: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que, no procedimento comum, a contestação deve ser apresentada em forma escrita, e, também, que deve ser assinada por quem detém capacidade postulatória. No rito especial dos Juizados Especiais Cíveis, por outro lado, quando a causa não ultrapassa o valor de vinte salários mínimos, a parte pode comparecer em juízo desacompanhada de advogado, razão pela qual sua contestação não precisa ser firmada por quem detém capacidade postulatória, podendo ser assinada pela própria parte, mesmo não sendo ela advogada (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 341, parágrafo único, do CPC/15, que "o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 320, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra D.


  • É preciso primeiramente entender o que é o princípio da impugnação específica. Por ele, entende-se que é ônus do réu rebater pontualmente todos os fatos narrados pelo autor com os quais não concorda, tornando-os controvertidos, em consequência fazendo com que componham o objeto de prova.

     

    O Ônus da impugnação específica não se aplica ao advogado dativo, curador especial e ao defensor público,  que podem elaborar a contestação com fundamento em negativa geral, instituto que permite ao réu uma impugnação genérica de todos os fatos narrados pelo autor, sendo tal forma de reação o suficiente para tornar todos esses fatos controvertidos.

  • Pessoal, fiquei um pouco confusa. Vi alguns colegas falando do Ministério Público e nas minhas anotações de aula eu anotei que ao MP a regra da impugnação específica dos fatos não aplica bem como para o advogado dativo, curador especial e defensor público. Alguém pode, por favor, esclarecer se a este órgão se aplica ou não a impugnação específica? Agora fiquei sem entender se eu fiz alguma confusão na hora de anotar a aula.

  • Dri Gomes, 

     

    o Art. 341, parágrafo único, incluiu o defensor público e excluiu o MP, como tendo prerrogativa de negativa geral. No antigo CPC o mesmo fazia parte do rol [art. 302 p. único]; A ausência de previsão expressa do MP não deve gerar consequências práticas porque sua presença como parte no polo passivo é expecionalíssima e porque, quando atuar, também de forma expecional, como curador especial, continua a ter esta prerrogativa. 

     

    Espero ter te ajudado. 

  • CPC. Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 341, parágrafo único, do CPC/15, que "o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Afirmativa incorreta.

     

     

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Resposta D


    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao
    DEFENSOR PÚBLICO, AO ADVOGADO DATIVO e AO CURADOR ESPECIAL.
     


    A) Art. 319. A petição inicial indicará:  I - o juízo a que é dirigida;  II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;  III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;  IV - o pedido com as suas especificações;  V - o valor da causa;
    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

    B) Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    C) Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  • UAI.... MP CONTESTAR??? QUANDO???

  • GABARITO D 

     

    ERRADA -O ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica ao defensor público, mas aplica-se ao advogado dativo e ao curador especial.

     

    O ônus da impuganação especificada dos fatos NÃO se aplica: (I) ao DP (II) advogado dativo (III) curador especial

  • Sobre a possibilidade do Ministério Público contestar ação

     

    Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Acórdão que confirmou sentença condenatória de indenização ao erário em ação civil pública. Prazo para contestação do Ministério Público. Inteligência do art. 188 do CPC. Competência para a ação civil pública. Tema controvertido. Litisconsórcio facultativo do município. Configuração. Ausência de licitação. Infração legal deliberada. Compra fracionada dolosa de material de construção. Lesão ao patrimônio público. Presunção. Indenização integral. Cabimento. Prescrição vintenária da ação civil pública. Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça. Pedido improcedente. Acórdão rescindendo mantido. 1. Ao prazo para o Ministério Público contestar ação rescisória aplica-se o disposto no art. 188 do CPC. 2. A competência para processar e julgar ação civil pública é tema controvertido nos Tribunais. 3. A formação de litisconsórcio do Município é facultativa na ação civil pública de ressarcimento do erário contra ex-prefeito. 4. O administrador público que adquire material de construção sem proceder à licitação, responde pelos prejuízos que causa ao erário, porque presumido. 5. A ação civil pública cujo objetivo é compelir o administrador público a ressarcir os prejuízos que causou, se não considerada imprescritível, prescreve em vinte anos. 6. Se as matérias deduzidas pelo autor da ação rescisória se amoldam à Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão questionado não deve ser rescindido. 7. Ação rescisória julgada improcedente.

    (TJ-MG 100000542145800001 MG 1.0000.05.421458-0/000(1), Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO, Data de Julgamento: 18/05/2006, Data de Publicação: 07/06/2006)

     

     

     

    CPC/73, art. 188 → CPC/15, art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     

     

  • Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 341, parágrafo único, do CPC/15, que "o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Afirmativa incorreta.

  • DECORA PELO MENOS ISSO:

    EMENDAR PETIÇÃO INICIAL= 15 dias

    JUIZ SE RETRATAR= 5 dias

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Em 10 anos estudando o direito (desde a faculdade) e 4 anos trabalhando em tribunal de justiça, nunca ouvi falar em contestação pelo Ministério Público. O direito é inesgotável, e sempre a gente encontra algo novo.

    Além da hipótese de contestação em ação rescisória de julgado proferido em ação civil pública, alguém saberia apontar outros exemplos?

    Eu não consigo imaginar nada mais.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 319, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 321, do CPC/15: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É certo que, no procedimento comum, a contestação deve ser apresentada em forma escrita, e, também, que deve ser assinada por quem detém capacidade postulatória. No rito especial dos Juizados Especiais Cíveis, por outro lado, quando a causa não ultrapassa o valor de vinte salários mínimos, a parte pode comparecer em juízo desacompanhada de advogado, razão pela qual sua contestação não precisa ser firmada por quem detém capacidade postulatória, podendo ser assinada pela própria parte, mesmo não sendo ela advogada (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 341, parágrafo único, do CPC/15, que "o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 320, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra D.

  • Gabarito: D

    O parágrafo único do art. 341 afasta do defensor público, do advogado dativo e do curador especial a aplicação da impugnação especificada. A ressalva é justificada. Em tais casos, o agente detentor da capacidade postulatória, no exercício de seus misteres institucionais, não tem condições de conhecer dos fatos com a mesma profundidade que um advogado contratado pelo réu ou advogado público. Isto, contudo, não significa dizer que, naquelas hipóteses, é aceita, pura e simplesmente, a “negativa geral” dos fatos narrados pelo autor. Se não incide o princípio da impugnação especificada, nem por isso deixam de existir outros princípios regentes do direito processual civil, assim a concentração da defesa e a eventualidade e, de forma ampla, os princípios que norteiam a atuação processual dos procuradores das partes, independentemente do vínculo que têm com os seus constituintes. Pensamento diverso seria reduzir a formalismo inútil a atuação do defensor público, do advogado dativo e do curador especial em casos que atuem como procuradores do réu; seria preferível que, simplesmente, o autor já se desincumbisse do ônus da prova de suas afirmações, evitando com isto a prática de atos processuais desnecessários.”

    (SCARPINELLA, Cássio Bueno. Manual de direito processual civil: volume único. Editora Saraiva, 2018, p. 388)

    Há, também, outro caso em que a presunção de veracidade dos fatos não impugnados deixa legalmente de operar: ocorre quando a contestação é formulada por advogado dativo, curador especial (art. 341, parágrafo único). É que, em tais circunstâncias, o relacionamento entre o representante e o representado não tem a intimidade ou profundidade que é comum entre os clientes e seus advogados normalmente contratados. Ao contrário do Código anterior (art. 302, parágrafo único), que incluía o órgão do Ministério Público na dispensa da impugnação especificada dos fatos, o Código atual não o faz.

    (THEODORO J, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – v. 1, Grupo GEN, 2020, p. 787)


ID
2037640
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as normas constantes do Código Civil sobre capacidade e personalidade, assinale a alternativa incorreta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    B) Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer
    IV - os pródigos

    C) ERRADO: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação

    D) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

    E) Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial

    bons estudos

  • AVERBAÇÃO em REGISTRO PÚBLICO:

    - Nulidade de casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimeento da sociedade conjugal

    - Atos judiciais/extrajudiciais que declarem ou reconheçam a filiação

  • Essa questão se torna fácil se formos por eliminação!

    GABARITO C

  • Deve-se identificar a alternativa que traz uma assertiva falsa a respeito do Código Civil:

    a) "Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" - alternativa verdadeira.

    b)
    "Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...)
    IV - os pródigos"
    - alternativa verdadeira.

    c) "Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: (...)
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; (...)"
    - alternativa falsa.

    d) "Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome" - alternativa verdadeira.

    e)
    "Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" - alternativa verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "c".
  • Relacionem com o fato de que, o reconhecimento ou a declaração de filiação deverá constar no assento de nascimento do filho, consequentemente, haverá a averbação em registro público.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    b) CERTO: Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.

    c) ERRADO: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    d) CERTO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    e) CERTO: Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


ID
2037643
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras constitucionais de imunidade tributária, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternatva c - incorreta:

    SÚMULA 657

    A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

  • GAB:  C

  • IMUNIDADE CULTURAL INCIDE SOBRE:

    "A jurisprudência foi-lhe conferindo, ao longo do tempo, maior alcance, à luz de cada caso concreto. Nesse sentido, fê-la incidir sobre: a.1) materiais que se mostrem assimiláveis ao papel (STF AgR-RE 372.645); a.2) filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos (STF AgR-RE 327.414); a.3) produto, maquinário e insumos (STF RE 202.149); a.4) álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos (STF RE 221.239); a.5) papéis para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papéis para telefoto (STF RE 265.025); a.6) as chamadas “apostilas” (STF RE 183.403); a.7) as operações de aquisição de peças sobressalentes para equipamentos de preparo a acabamento de chapas de impressão offset para jornais oriundas do exterior, relativamente ao ICMS, ao imposto de importação e o IPI (STF RE 202.149); a.8) os impostos incidentes sobre a venda de livros, jornais e periódicos (STF ED-RE 211.388)[4]; a.9) listas telefônicas (STF RE 199.183);a.10) filmes destinados à produção de capas de livros (STF RE 392.221)". 

  • IMUNIDADE CULTURAL NÃO INCIDE SOBRE:

    "Por outro lado,(a jurisprudência) não lhe tem reconhecido abrangência sobre: b.1) os serviços de composição gráfica necessários à confecção do produto final (STF RE 230.782)[5]; b.2) a distribuição de periódicos, revistas, publicações, jornais e livros (STF AgR-RE 630.462); b.3) os atos subjetivos de movimentação ou transmissão de valores e de créditos de natureza financeira (STF RE 206774);  b.4) os serviços prestados por empresas que fazem o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão (STF AgR-RE 530.121); b.5) a renda bruta da empresa (STF AgR-AI 752.233); b.6) os serviços de distribuição de encartes de propaganda de terceiros por jornais e periódicos (STF AgR-AI 368.077); b.7) as capas duras auto-encadernáveis utilizadas na distribuição de obras para o fim de incrementar a venda de jornais (STF AgR-RE 325.334); b.8) a tinta para impressão de livros, jornais, revistas e periódicos (STF RE 346.7711 e STF AgR-AI 307.932); b.9) os encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos (STF RE 213.094); b.10) as tiras plásticas para amarração de jornais (STF AgR-RE 208.638); b.11) a contribuição para o PIS sobre a venda de livros, jornais e periódicos (STF ED-RE 211.388); b.12) livros eletrônicos (STF RE 416.579); peças de reposição (STF RE 238.570); b.13); a importação de bens para montagem de parque gráfico (STF AgR-AI 530.911); b.14) calendários comerciais, como as folhinhas e as agendas (STF RE 97.633); b.15) a contribuição para o FINSOCIAL, tributo incidente sobre o faturamento das empresas e, portanto, de caráter pessoal (STF RE 628.122)."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-09/toda-prova-imunidade-cultural-jurisprudencia-supremo

  • a)O direito a imunidade tributária é uma garantia fundamental constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei pode anular. 

     

    Uma emenda constitucional, poderia ?

  • Gabarito letra C

  • Henrique Neto, as imunidades tributárias são consideradas cláusulas pétreas, logo, não podem ser desafiadas por nada e ninguém: nem por emenda constitucional, muito menos por lei ordinária.

  • ATUALIZAÇÃO ao comentário do Bernardo Ironman

     

    A imunidade cultural é extensível sim aos livros eletrônicos (STF, ABRIL/17)

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337857

  • GABARITO: C

     

    SÚMULA 657 DO STF: A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

  • Outra questão que ajuda responder essa.

    Considerando as regras constitucionais de imunidade tributária, analise as afirmativas a seguir. I. O direito à imunidade tributária é uma garantia fundamental constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei pode anular. II. Os templos de qualquer culto são imunes à tributação por meio de impostos. Essa imunidade representa a extensão do direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal. III. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, “d”, da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão), não abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. Está correto o que se afirma em:

    a)I e II, somente

    b)I e III, somente.

    c)II e III, somente.

    d)todas.

    e)nenhuma.

  • A letra E também está errada porque diz "tributação", o que leva a crer que os templos seriam imunes à todos os tributos, enquanto a previsão constitucional refere-se apenas aos impostos. Passível de anulação.


ID
2037646
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

[...] segundo o princípio [...], a vigência da lei que institui ou aumenta tributo deve ficar protraída para o ano seguinte ao da sua publicação, momento em que o ato se insere no contexto comunicacional do direito. 
                               
                                         (Paulo de Barros Carvalho, Curso de Direito Tributário) 

Considerando o texto acima indicado, bem como os princípios constitucionais em matéria tributária, assinale a alternativa que indica o princípio comentado pelo autor. 

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio da anterioridade, o Fisco não pode cobrar tributos no mesmo exercício finaceiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150,III, "b", da CF/88).

     

  •  Essa banca têm uns examinadores que viajam nas questões, parece que tomam algum alucinógeno.

  • "[...] segundo o princípio da anterioridade, a vigência da lei que institui ou aumenta tributo deve ficar protraída para o ano seguinte ao da sua publicação, momento em que o ato se insere no contexto comunicacional do direito."

     

    Fundamentação legal: Art. 150, III, b e c/CF88. // Protrair = Espaçar, adiar, protelar.

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • Pq não é irretroatividade?

  • Apesar de a resposta ter que ser anterioridade, porque disse que se potrai para o ano seguinte, há uma inconsistência.

    ANTERIORIDADE diz respeitoà eficácia.

    IRRETROATIVIDADE que diz respeito à vigência.

  • Gabarito: B

    O princípio da anterioridade tem a ver com vigência e eficácia num determinado período.

    Fonte: http://www.terciosampaioferrazjr.com.br/?q=/publicacoes-cientificas/81


ID
2037649
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, notadamente os posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. A maioria da doutrina esclarece que na suspensão do contrato de trabalho o empregador não deve pagar salários, nem contar o tempo de serviço do empregado que está afastado.

II. Como no repouso semanal remunerado o empregador é obrigado a pagar salário e contar o tempo de serviço do empregado, configura-se hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

III. Os casos de afastamento do empregado incorporado ao serviço militar configuram-se hipóteses de suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, pois não há pagamento de salário pelo empregador.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Serviço militar. Três situações diferentes podem surgir:

     

                1ª) cumprimento das “exigências do Serviço Militar”, consoante art. 473, VI, da CLT combinado com o art. 65, alínea “c”, da Lei do Serviço Militar (apresentação anual do reservista). Há, sem divergência, situação de interrupção pelo período de tempo necessário para tal destinação.

     

                2ª) prestação do serviço militar obrigatório, na forma do art. 472 da CLT e arts. 16 e 60 da Lei do Serviço Militar. Aqui, prevalece a posição pela situação da suspensão, apesar do Decreto 99.684/90, art. 28, também mencionar ser caso de interrupção, e de ocorrer o depósito do FGTS, contagem do período anterior à suspensão como tempo aquisitivo para férias e tempo de serviço.

     

                3ª) situação em que o empregado é incorporado ao serviço militar “por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra” (art. 61, caput, da Lei do Serviço Militar). Nessa situação, bastante controvertida, o empregado poderá optar entre: a) receber as “gratificações regulamentares” das Forças Armadas, quando teremos situação de suspensão; ou, b) a remuneração paga pelo empregador no padrão de 2/3, caso então de interrupção.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho,50497.html

     

    Assim, o erro da assertiva "c" reside no fato de que nem todo afastamento para o serviço militar será hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

  • Quadrix cobrando casos controvertidos de suspensão e interrupção, olha, quem te viu quem te vê! 

    Brincadeiras a parte, ótimo comentário da colega Lilia Salles.

    Força!

  • Quais estão erradas? Todas?

  • QUESTÃO "ANULADA"

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    O item III presente na questão aborda  tema controverso - autores que apontam hipóteses de suspensão e outros apontam  hipóteses de interrupção do contrato de trabalho nos casos de afastamento do empregado para encargos do serviço militar. Assim o item III  demanda análise de controvérsia relevante, mas sem os meios necessários para deliberação dos candidatos, porquanto cuida‐se de questão  objetiva.  Por  não  atender  às  exigências  propostas  nos editais  publicados,  a  questão  deve  ser  anulada e  os  respectivos  pontos  atribuídos  a  todos  os  candidatos. 


ID
2037652
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos do artigo 702 da CLT, compete ao Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgar em única instância:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete:

    I - em única instância:

    (...)

    e) julgar as suspeições arguidas contra o presidente e demais juízes do Tribunal, nos feitos pendentes de sua decisão

  • Gabarito: C

     

    Art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete: (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)    (Vide Lei 7.701, de 1988)

            I - em única instância: (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            a) decidir sobre matéria constitucional, quando arguido, para invalidar lei ou ato do poder público; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho,   bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            c) homologar os acordos celebrados em dissídios de que trata a alínea anterior;(Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            d) julgar os agravos dos despachos do presidente, nos casos previstos em lei; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            e) julgar as suspeições arguidas contra o presidente e demais juízes do Tribunal, nos feitos pendentes de sua decisão; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

           f) estabelecer prejulgados, na forma prescrita no regimento interno; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            f) estabelecer súmulas de jurisprudência uniforme, na forma prescrita no Regimento Interno. (Redação dada pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

            g) aprovar tabelas de custas emolumentos, nos termos da lei; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            h) elaborar o Regimento Interno do Tribunal e exercer as atribuições administrativas previstas em lei, ou decorrentes da Constituição Federal.

            II - em última instância: (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            a) julgar os recursos ordinários das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) (letra A)

            b) julgar os embargos opostos às decisões de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            c) julgar embargos das decisões das Turmas, quando esta divirjam entre si ou de decisão  proferida pelo próprio Tribunal Pleno, ou que forem contrárias à letra de lei federal;  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (letra D)

            d) julgar os agravos de despachos denegatórios dos presidentes de turmas, em matéria de embargos na forma estabelecida no regimento interno; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) (letra B)

            e) julgar os embargos de declaração opostos aos seus acordãos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) (letra E)

     

    Fé em Deus!

  • questão decoreba pura...Mas... vamo que vamo!

  • simplificando:

    -> Ultima instancia:  julgamento de recursos ( RO, EMBARGOS E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVOS);

    -> Unica instancia:  demais

     

    GABARITO ''C''

  • Ué, eles não julgariam os embargos por quê?


ID
2037655
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considerando as regras constantes do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o advogado empregado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Fonte: EOAB 

  • Gabarito "C", visto que deve-se assinalar a alternativa incorreta

    Como muito bem apontado pela Isabel, o Estatuto da Ordem determina:

    "Art. 19. O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho".

  • Letra A: CORRETA  Art. 18 do EAOAB

    Letra B: CORRETA. Art. 18, Parágrafo Único.

    Letra C: ERRADA (GABARITO DA QUESTÃO). O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, SALVO se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Letra D: CORRETA. Art. 21, EOAB

    Letra E: CORRETA. Art. 21, Parágrafo Único, EOAB

  • No meu entendimento essa questão deve ser anulada, pois o STF NA ADIN 1194-4  fez a seguinte interpretação: "estabelecendo que os honorários de sucumbência pode ser tanto do advogado quanto da sociedade ou de ambos, dependendo de disposição contratual."

    Entendo ser incorreta a LETRA D

  • A questão diz: "Considerando as regras constantes do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil...". Logo, não devemos considerar ADIN ou qualquer outra norma que verse sobre o tema. Apenas devemos nos ater ao que diz o Estatuto da OAB, como pede a questão. Então, gabarito certa letra C

  • As alternitivas D e E foram conssideradas Inconstitucionais. Portanto, mesmo estando em vigor, não produzem efeito. Apesar do Enunciado da Questão ser relativo ao EAOAB, a questão é anulável.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento sobre o Estatuto da OAB- Lei 8.906/94, mais precisamente o capítulo que versa sobre o advogado empregado.  A relação de emprego se configura com os mesmos pressupostos do direito trabalhista comum. A questão pede a resposta incorreta, vamos analisar cada uma das assertivas:

    a) CORRETA, de acordo com o art. 18 do Estatuto, a relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.
    Entende-se por isenção técnica do advogado a total autonomia quanto à correta aplicação dos atos, meios e prazos processuais, sem interferência do empregador. Por exemplo, o advogado empregado não pode prosseguir uma apresentação técnica incorreta porque ditada pelo empregador; sem a independência profissional não há como haver advocacia, a subordinação hierárquica então é limitada pela independência profissional do advogado. A isenção técnica e a independência são requisitos para o exercício da advocacia.

     b) CORRETA, é a letra da lei 8.906/94 do art. 18, parágrafo único, o advogado empregado não está obrigado à prestação dos serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego. Quando o empregador necessitar de serviços de advocacia relacionados a seus interesses pessoais ou familiares e estranhos à atividade empresarial, terá de remunerar o eventual advogado mediante honorários, não incluído no salário ordinário.

    c) INCORRETA. O salário profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, de acordo com o art. 19 do Estatuto.

    Da forma como resultou no Estatuto, existe a seguinte gradação de competências para fixação do salário mínimo do advogado: 1º- convenção coletiva de trabalho, que obriga não apenas os signatários, mas todos os integrantes das respectivas categorias; 2º- na falta de convenção ou acordo coletivo, prevalece o acordo individual celebrando entre o empregador e o advogado; 3º - sentença normativa da justiça do trabalho em decorrência de dissídio instaurado.

    d) CORRETA, é a letra do art. 21, caput, do Estatuto. Restou prevalecente na lei que honorários constituem exclusivamente remuneração de trabalho do advogado, seja qual for a sua origem. Desse modo, nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por ele representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

    e) CORRETA, é a letra da lei do art. 21, parágrafo único. Os honorários de sucumbência serão partilhados na forma do acordo estabelecido entre a sociedade e seus advogados empregados. Se não tiver havido acordo, os honorários de sucumbência serão divididos em partes iguais, uma para a sociedade e outra para os advogados empregados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Lei 8.906

    Art. 19. O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


ID
2037658
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação às atribuições do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 54 do EAOAB, não compete ao Conselho Federal da OAB elaborar Regimentos dos Conselhos Seccionais, como diz o item E da questão.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

    - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

    VI - adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;

    VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;

    VIII - cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;

    IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;

    - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;

    XI - apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;

    XII - homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

    XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

    XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

    XVII - participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;

    XVIII - resolver os casos omissos neste estatuto.

     

     

    GABARITO: E

  • CADA ORGÃO EDITA SEU REGIMENTO A DIFERENÇA EXISTE SOMENTE PARA O SUBSEÇÃO QUE APOS EDITAR DEVERA ENVIAR PARA REFERENDAÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL

  • E. art 58,I, EAOB. Cabe ao conselho seccional elaborar seu regimento interno (...)

     

  • Acrescentando ...

    Art. 58 do EOAB. "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções; (...)"

  • Aqueles que citaram o artigo 58, a pergunta e sobre CONSELHO FEDERAL, não SECCIONAL, resposta artigo 54

  • Resposta: E

    Artigo do EAOAB que chega próximo é o...

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    V – editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os

    Provimentos que julgar necessários

  • A questão exige do aluno o conhecimento a respeito do Estatuto da OAB no capítulo referente ao Conselho Federal da OAB. A composição do conselho federal corresponde a três vezes o número de unidades federativas e mais o presidente nacional. Vamos analisar cada uma das assertivas, lembrando que a questão pede como gabarito a alternativa incorreta.

    a) CORRETA. É a letra da lei do art. 54 do Estatuto da OAB, que trata das competências do Conselho Federal, compete ao conselho federal adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais, conforme inciso VI do art. 54 do diploma.

    b) CORRETA, compete ao conselho federal julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no estatuto da OAB e no regulamento geral, de acordo com o art. 54, IX do Estatuto.

    c) CORRETA, compete ao conselho federal representar com exclusividade os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia, conforme o art. 54, inciso IV do Estatuto da OAB.

    d) CORRETA, compete ao conselho federal velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, conforme art. 54, III do Estatuto da OAB.


    e) INCORRETA, compete ao conselho federal elaborar o seu próprio regimento interno, pode se depreender tal assertiva do Regulamento Geral da advocacia, em seu art. 64, parágrafo único: “Para o desempenho de suas atividades, o Conselho conta também com comissões permanentes, definidas em Provimento, e com comissões temporárias, todas designadas pelo Presidente, integradas ou não por Conselheiros Federais, submetidas a um regimento interno único, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal, que o levará ao conhecimento do Conselho Pleno."

    Porém, não cabe ao conselho federal elaborar regimento interno do conselho seccional. O art. 58 do Estatuto que trata da competência dos conselhos seccionais, afirma em seu inciso I que compete privativamente ao conselho seccional editar seu regimento interno e resoluções.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E



ID
2037661
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Estatuto da OAB, o advogado que incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional fica sujeito à sanção de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 37, I, do EAOAB, a suspensão é aplicável nos casos de infração definidas nos incisos XVI a XXV do art. 34 do EAOAB. 

    Incidir em erros reinterados que evidenciem inépcia profissional está contido no inciso XXIV do art. 34 do EAOAB, portanto sujeito a sanção de Suspensão!

     

    GABARITO: E

  • Correção - De acordo com o art. 37, I, do EAOAB, a suspensão é aplicavél nos casos de infração definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34 do EAOAB.

  • d) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    [...]

    XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

    CENSURA se aplica no incisos I, II, IV a XVI do art. 34 do EAOAB

    SUSPENSÃO se aplica nos incisos III, XVII à XXV e XXIX do art. 34 do EAOAB.

    EXCLUSÃO se aplica nos incisos XXVI à XXVIII do art. 34 do EAOAB.

    DICA: Macete FRIC FIC do Paulo Machado

  • Vamos primeiro nos concentrar no que diz a questão, ela cita "erros reiterados que evidenciem INÉPCIA PROFISSIONAL, fica sujeito a sanção de: existem cinco alternativas todas elas falam em punições ou sanções, mas devemos ver no texto de lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, onde fala em erros reiterados que evidenciem INÉPCIA PROFISSIONAL.  Vamos encontrar  no Art.34 inciso XXIV, "Constitui infração disciplinar: XXIV: " incidir sem erro reiterados que evidenciem inépcia profissional." Agora sim, nos reportamos ao Art.37, do mesmo Estatuto, que diz: " A suspensão é aplicável nos casos de:  I- Infrações definidas nos incisos XVII a XXV, do Art.34;" Portanto a alternativa correta é a letra  ''E". 

    Dessa forma, o texto da questão no inciso XXIV do Art.34,  nos dá a causa, que poderia estar no intervalo entre o inciso XVII e XXVII do mesmo artigo, mas não dá o tipo de sanção.

    Então vamos ao artigo 37 que logo no seu caput fala em SUSPENÇÃO, e o inciso I reporta-se ao art.34 inciso XXIV. Espero ter ajudado.

  • EXCLUSÃO (4):

    1. Prova falsa p/ inscrição na OAB;

    2. Moralmente inidôneo p/ advocacia;

    3. Crime Infamante;

    4. Suspenso por 3 vezes

     

    SUSPENSÃO (10):

    (2) RECEBER – valores da outra parte; do cliente grana p/ aplicação desonesta (ou solicitar);

    (2) REINCIDIR – em erros que evidenciem inépcia profissional; em infração disciplinar

    (3) NÃO – prestar contas ao cliente; pagar o que é devido à OAB; manter conduta compatível c/ a advocacia;

     (3) LOCUPLETAR-SE (as custas de qualquer das partes); RETER (ou extraviar os autos); PRESTAR (concurso pra ato contrário à lei)

     

    O RESTO É CENSURA!

  • MACETE  FRIC FIC


    $  se envolver dinheiro + 
    Fraudar lei
    Reter autos                          ----> SUSPENÇÃO
    Inépcia profissional
    Conduta incompativel 

     

     

    Falsa prova de requisito para inscrição
    Inidoneidade moral                                 ----> EXCLUSÃO
    Crime infamante 

     

     

    O que sobrar  -----> CENSURA

  • De acordo com o Art. 34, XXIV EAOAB

    gabarito: E


  • Caso se suspensão, artigo 34, XXIX do estatuto da OAB
  • Muito importante para memorizer

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca do Estatuto da OAB no que se refere às infrações e sanções disciplinares. As infrações disciplinares caracterizam-se pela conduta negativa, pelo comportamento indesejado, que devem ser reprimidos, as infrações são apenas as indicadas na Lei 8.906/94, estando vedadas as interpretações extensivas ou analógicas.

    O art. 34, XXIV do Estatuto da OAB faz referência à infração disciplinar de inépcia profissional, asseverando que constitui infração disciplinar incidir em erros reiterados que evidenciem a inépcia profissional. A inépcia é a situação em que o advogado demonstra conhecimento mediano de atuação profissional ou do idioma pátrio (Lôbo, 2019). Dá-se o tipo quando há erros grosseiros de técnica jurídica ou de linguagem reiteradamente.

    A sanção para tal inépcia é a suspensão, conforme o art. 37, I do Estatuto da OAB: “A suspensão é aplicável nos casos de: I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34."

    Desse modo, está correta a alternativa E

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.


  • Sobe pena de 30 dias a 12 meses, salvo quando não for de caráter pecuniário - que somente terá infração iniciada com o pagamento da mora.

  • ALTERNATIVA (E)

    Artigo 34, XXIV, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. (Punido com suspensão)

    Dica de macete para ajudar na memorização:

    HIPOTESES DE SUSPENÇÃO

    $ - Envolva dinheiro

    F - Fraude

    R - Retenção de autos

    I - Inépcia profissional

    C - Conduta incompatível

    S - Reincidência

    HIPOTESES DE EXCLUSÃO

    F - Falsa prova

    I - Inidoneidade moral

    C - Crime infamante

    S - 3 suspensões


ID
2037664
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No campo do Direito Penal, no capítulo referente aos crimes contra a administração pública, a doutrina e jurisprudência tem entendido o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

        Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  •   Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Emprego irregular de verba ou renda publica

    ARTIGO 315 CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

  • CORRETA a)  Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):  Descaminho Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    ERRADA b) os crimes contra a administração pública são puníveis apenas na modalidade dolosa ou CULPOSA EX:. Peculato culposo

    ERRADA c) aquele que der às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei comete crime DE Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    ERRADA d)  será considerado funcionário público, para os efeitos penais, aquele que exercer cargo público AINDA que transitoriamente, ou sem remuneração. 

    ERRADA e) aquele que pratica violência no exercício da função, ou a pretexto de exercê-la, comete crime de Violência arbitrária.

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • a) V

    b) F - Existe o peculato culposo (art. 312, §2º), por exemplo.

    c) F - Esse é o crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)

    d) F - Funcionário público: Aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327)

    e) F - Esse é o crime de Violência Arbitrária (art. 322)

  •        CP  

     

            Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO: A

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração pública.

    A – Correta. Comete o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do Código Penal o funcionário público que “facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)”.

    B – Errada. Praticamente todos os crimes contra a Administração pública  somente poderão ser praticados de forma dolosa. Entretanto, o crime de peculato poderá ser cometido de forma dolosa (art. 312, caput , 312,§ 1° e 313 do CP) e culposa (art. 312, § 2°, CP).

    Dica: O peculato é o único crime contra a administração que pode ser cometido de forma culposa.

    C – Errada. Configura o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, conforme artigo 315 do CP.

    D – Errada. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327, CP).

    E – Errada. Comete o crime de Violência arbitrária quem “pratica violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la” (art. 322 do CP).

    Gabarito, letra A.
  •    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):