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Prova CESGRANRIO - 2012 - Innova - Advogado Júnior


ID
829486
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Text II

The Underwater Centre secures its biggest ever contract – worth $1.3million - to train Russian saturation divers


Your Oil and Gas News Magazine The world's leading commercial diver and Remotely Operated Vehicle (ROV) training facility, based in the Scottish Highlands and Australia, has secured its biggest ever contract – worth US$ 1.3 million – to train Russian saturation divers.

The award cements its reputation as a major service provider for the growing worldwide oil and gas industry. The men, already experienced air divers, were trained on saturation procedures and techniques and will receive the Australian Diver Accreditation Scheme (ADAS) and the Closed Bell certification. More advanced than the ADAS, the Closed Bell is the certification appropriate to deep water dives of 60 meters / 200 feet, using a trimix tank with 16 percent oxygen (O2). During the training, divers lived in a chamber for up to 28 days, which was pressurized to the same pressure of the sea, exactly at the depth that they will be working at. Living and working at pressure mean that they can be transported quickly and efficiently to the work site under the water without decompression stops, allowing divers to work in much greater depths and for much longer periods of time. MRTS Managing Director Alexander Kolikov said: “Oil and gas firms in Russia are currently facing a skills shortage due to the rapidly increasing amount of exploration work underway at the moment. By investing in the training of our divers in saturation diving, we are addressing this need for experts in maintenance and repair activities vital to maintaining Russia's subsea infrastructure." Steve Ham, General Manager at the Fort William Centre said: “We were delighted when MRTS chose The Underwater Centre to train its divers in saturation diving, and I think this is testament to the hard work we have been putting in to ensure our reputation as a world-class training facility. Available at: . Retrieved on: 28 June 2012. Adapted.

In Text II, the possessive pronoun its (line 6) refers to

Alternativas
Comentários
  • a) commercial diver and Remotely Operated Vehicle (ROV) training facility (lines 1-2)

    Whose reputation is it? It's Remotely Operated Vehicle's. They are the leading service provider when it comes to diving and they've struck out a contract stating they should train a throng of people to carry on their activities.
  • Em II do texto, o pronome possessivo sua (linha 6) refere-se a

    a) mergulhador comercial e Remotely Operated Vehicle (ROV) facilidade de treinamento (linhas 1-2)

    Levando mergulhador comercial e Remotely Operated Vehicle (ROV) formação facilidade do mundo, com base nas Terras Altas da Escócia e na Austrália, obteve seu maior contrato - no valor de US $ 1,3 milhões a treinar mergulhadores de saturação russos. O prêmio consolida sua reputação como um importante fornecedor de serviços crescente indústria de petróleo e gás do mundo inteiro.


ID
829489
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Text II

The Underwater Centre secures its biggest ever contract – worth $1.3million - to train Russian saturation divers


Your Oil and Gas News Magazine The world's leading commercial diver and Remotely Operated Vehicle (ROV) training facility, based in the Scottish Highlands and Australia, has secured its biggest ever contract – worth US$ 1.3 million – to train Russian saturation divers.

The award cements its reputation as a major service provider for the growing worldwide oil and gas industry. The men, already experienced air divers, were trained on saturation procedures and techniques and will receive the Australian Diver Accreditation Scheme (ADAS) and the Closed Bell certification. More advanced than the ADAS, the Closed Bell is the certification appropriate to deep water dives of 60 meters / 200 feet, using a trimix tank with 16 percent oxygen (O2). During the training, divers lived in a chamber for up to 28 days, which was pressurized to the same pressure of the sea, exactly at the depth that they will be working at. Living and working at pressure mean that they can be transported quickly and efficiently to the work site under the water without decompression stops, allowing divers to work in much greater depths and for much longer periods of time. MRTS Managing Director Alexander Kolikov said: “Oil and gas firms in Russia are currently facing a skills shortage due to the rapidly increasing amount of exploration work underway at the moment. By investing in the training of our divers in saturation diving, we are addressing this need for experts in maintenance and repair activities vital to maintaining Russia's subsea infrastructure." Steve Ham, General Manager at the Fort William Centre said: “We were delighted when MRTS chose The Underwater Centre to train its divers in saturation diving, and I think this is testament to the hard work we have been putting in to ensure our reputation as a world-class training facility. Available at: . Retrieved on: 28 June 2012. Adapted.

In Text II, when the author states that the divers completed an air course prior to the saturation diver training, he means that

Alternativas
Comentários
  • b) the air course took place before the saturation diver course.
    The air course did take place before the other course, as the former's occurance was prior to the latter's.

    Prior & before são equivalentes, o que confirma essa opção. Obs.: Prior exige prep "to", enquanto que before não.
  • Em II do texto, quando o autor afirma que os mergulhadores concluído um curso de ar antes do treinamento saturação mergulhador, ele quer dizer que

    b) o curso de ar teve lugar antes do curso saturação mergulhador.


ID
829492
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Text II

The Underwater Centre secures its biggest ever contract – worth $1.3million - to train Russian saturation divers


Your Oil and Gas News Magazine The world's leading commercial diver and Remotely Operated Vehicle (ROV) training facility, based in the Scottish Highlands and Australia, has secured its biggest ever contract – worth US$ 1.3 million – to train Russian saturation divers.

The award cements its reputation as a major service provider for the growing worldwide oil and gas industry. The men, already experienced air divers, were trained on saturation procedures and techniques and will receive the Australian Diver Accreditation Scheme (ADAS) and the Closed Bell certification. More advanced than the ADAS, the Closed Bell is the certification appropriate to deep water dives of 60 meters / 200 feet, using a trimix tank with 16 percent oxygen (O2). During the training, divers lived in a chamber for up to 28 days, which was pressurized to the same pressure of the sea, exactly at the depth that they will be working at. Living and working at pressure mean that they can be transported quickly and efficiently to the work site under the water without decompression stops, allowing divers to work in much greater depths and for much longer periods of time. MRTS Managing Director Alexander Kolikov said: “Oil and gas firms in Russia are currently facing a skills shortage due to the rapidly increasing amount of exploration work underway at the moment. By investing in the training of our divers in saturation diving, we are addressing this need for experts in maintenance and repair activities vital to maintaining Russia's subsea infrastructure." Steve Ham, General Manager at the Fort William Centre said: “We were delighted when MRTS chose The Underwater Centre to train its divers in saturation diving, and I think this is testament to the hard work we have been putting in to ensure our reputation as a world-class training facility. Available at: . Retrieved on: 28 June 2012. Adapted.

About the training, it is stated in Text II that

Alternativas
Comentários
  • b) the divers get ready to work in greater depths underwater without decompression stops.
    Their facility is missing said decompression stops because there's no need for them if teh workers are to be whiskered from their training spots right to their working sites. The pressure remains the same.
  • Sobre o treinamento, afirma-se no texto II que

    a) período de aprendizagem dos mergulhadores vai além de 28 dias.

    b) os mergulhadores preparem-se para trabalhar em grandes profundidades debaixo d'água sem paradas de descompressão.

    c) os mergulhadores familiarizem-se com a pressão que lhes permite viver bem na superfície.

    d) viver e trabalhar sob pressão pode ser prejudicial para a saúde dos mergulhadores.

    e) as paradas de descompressão constantes são essenciais para o transporte dos mergulhadores ao local de trabalho.

    Durante o treinamento, os mergulhadores vivem em uma câmara por até 28 dias, que foi pressurizada do mar, exatamente na profundidade que eles vão estar trabalhando. Viver e trabalhar sob pressão significa que eles podem ser transportados rapidamente e eficientemente para o local de trabalho sob a água sem paradas de descompressão, permitindo que os mergulhadores trabalhem em profundidades muito maiores e por períodos muito mais longos de tempo.


ID
829495
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Text II

The Underwater Centre secures its biggest ever contract – worth $1.3million - to train Russian saturation divers


Your Oil and Gas News Magazine The world's leading commercial diver and Remotely Operated Vehicle (ROV) training facility, based in the Scottish Highlands and Australia, has secured its biggest ever contract – worth US$ 1.3 million – to train Russian saturation divers.

The award cements its reputation as a major service provider for the growing worldwide oil and gas industry. The men, already experienced air divers, were trained on saturation procedures and techniques and will receive the Australian Diver Accreditation Scheme (ADAS) and the Closed Bell certification. More advanced than the ADAS, the Closed Bell is the certification appropriate to deep water dives of 60 meters / 200 feet, using a trimix tank with 16 percent oxygen (O2). During the training, divers lived in a chamber for up to 28 days, which was pressurized to the same pressure of the sea, exactly at the depth that they will be working at. Living and working at pressure mean that they can be transported quickly and efficiently to the work site under the water without decompression stops, allowing divers to work in much greater depths and for much longer periods of time. MRTS Managing Director Alexander Kolikov said: “Oil and gas firms in Russia are currently facing a skills shortage due to the rapidly increasing amount of exploration work underway at the moment. By investing in the training of our divers in saturation diving, we are addressing this need for experts in maintenance and repair activities vital to maintaining Russia's subsea infrastructure." Steve Ham, General Manager at the Fort William Centre said: “We were delighted when MRTS chose The Underwater Centre to train its divers in saturation diving, and I think this is testament to the hard work we have been putting in to ensure our reputation as a world-class training facility. Available at: . Retrieved on: 28 June 2012. Adapted.

In Text II, Director Kolikov explains that the

Alternativas
Comentários
  •  e) training of saturation divers is the key investment to preserve the infrastructure of the country’s deepwater oil and gas activities.

    The need for experts in repair-related affairs is being addressed by the training of divers in saturation divers. This need arises out of Russia's skills shortage in handling their oil and gas firms' increasing activities.
  • No texto II, Diretor Kolikov explica que a

    a) os mergulhadores estão enfrentando uma escassez de competências e dificuldades para melhorar a infra-estrutura de atividades em águas profundas.

    b) A Rússia agora enfrenta um declínio na demanda por petróleo e gás e uma diminuição proporcional no número de mergulhadores.

    c) A Rússia enfrenta agora um aumento na demanda por petróleo e gás e um aumento no número de mergulhadores que estão fora de um trabalho.

    d) qualquer tipo de treinamento de mergulho, e não apenas mergulho de saturação, é necessário que as atividades de manutenção e reparação.

    e) formação de mergulhadores de saturação é o investimento fundamental para preservar a infra-estrutura de águas profundas de petróleo e gás do país.

    Diretor Alexander Kolikov disse: "As empresas de petróleo e gás na Rússia estão atualmente enfrentando uma escassez de competências devido à quantidade crescente de trabalhos de exploração em curso no momento. Ao investir na formação dos nossos mergulhadores, estamos a abordar esta necessidade de especialistas em atividades de manutenção e reparação vitais para a manutenção da infra-estrutura submarina da Rússia ".


ID
829498
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Text II

The Underwater Centre secures its biggest ever contract – worth $1.3million - to train Russian saturation divers


Your Oil and Gas News Magazine The world's leading commercial diver and Remotely Operated Vehicle (ROV) training facility, based in the Scottish Highlands and Australia, has secured its biggest ever contract – worth US$ 1.3 million – to train Russian saturation divers.

The award cements its reputation as a major service provider for the growing worldwide oil and gas industry. The men, already experienced air divers, were trained on saturation procedures and techniques and will receive the Australian Diver Accreditation Scheme (ADAS) and the Closed Bell certification. More advanced than the ADAS, the Closed Bell is the certification appropriate to deep water dives of 60 meters / 200 feet, using a trimix tank with 16 percent oxygen (O2). During the training, divers lived in a chamber for up to 28 days, which was pressurized to the same pressure of the sea, exactly at the depth that they will be working at. Living and working at pressure mean that they can be transported quickly and efficiently to the work site under the water without decompression stops, allowing divers to work in much greater depths and for much longer periods of time. MRTS Managing Director Alexander Kolikov said: “Oil and gas firms in Russia are currently facing a skills shortage due to the rapidly increasing amount of exploration work underway at the moment. By investing in the training of our divers in saturation diving, we are addressing this need for experts in maintenance and repair activities vital to maintaining Russia's subsea infrastructure." Steve Ham, General Manager at the Fort William Centre said: “We were delighted when MRTS chose The Underwater Centre to train its divers in saturation diving, and I think this is testament to the hard work we have been putting in to ensure our reputation as a world-class training facility. Available at: . Retrieved on: 28 June 2012. Adapted.

In Text II, Steve Ham, General Manager at the Fort William Centre, is

Alternativas
Comentários
  • d) elated, because the MRTS recognized the good work the Underwater Centre had been performing as technical skills educators and assigned the saturation diving training to the Fort William Centre.

    It's all down to the definition of "delighted" and "elated", which are synonyms. The rest of the assertion also fits the description to be found in the text, albeit in more simplified light.
  • As definições dos adjectives:

    uptight= edgy, fidgety, jittery, jumpy, nervous, restive, restless, skittish, tense, twichy, a bundle of nerves,all wound up, on edge. Tenso, nervoso.

    amuse= divert, entertain, recreate, regale, se divertir.

    worried- anxious, troubled, preocupado.

    disappointed- thwarted in hope, desire or expectation. Aghast, balked, beaten, chapfallen, crestfallen,defeated, depressed, despondent, disconcerted, discontent, discouraged, disenchanted, disgruntled, dishearted,disillusioned, dissatisfied, distressed, down, down in the dumps, downcast, downhearted, foiled, frustrated, hopeless, shot down, taken down, unhappy, upset, worsted, vanquished.decepcionado.

    elated- animated, aroused, blissful, cheered, delighted, ecstatic, elevated, enchanted, enraptured, euphoric, exalted, excited, exhilarated, exultant, fired up, gleeful, hopped up, in seventh heaven, joyful, jubilant, overjoyed, on clud nine, puffed up, roused, set up, turned-up, feliz.
  • No texto II, Steve Ham, Gerente Geral no Centro de Fort William, é

    a) tenso, porque ele acreditava que o TMST deveria ter escolhido o Centro de Fort William para oferecer o treinamento.

    b) se preocupava com a responsabilidade dos TMST atribuídas ao Centro de Fort William.

    c) divertido, porque a TMST está inclinado a escolher o Centro de Underwater para treinar seus mergulhadores em mergulho de saturação.

    d) eufórico, porque a TMST reconheceu o bom trabalho do Centro Underwater vinha desempenhando como educadores de competências técnicas e atribuído o treinamento de mergulho de saturação para o Centro de Fort William.

    e) desapontado, porque a TMST não escolher os mergulhadores de ar para ser o centro de treinamento oficial para o Centro de Fort William.

    "Ficamos encantados quando TMST escolheu o centro subaquático para treinar seus mergulhadores em mergulho de saturação, e acho que isso um testamento ao trabalho duro que temos vindo a colocar-se para garantir a nossa reputação como centro de treinamento de classe mundial".


ID
829501
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 9.478/1997 dispõe que

Alternativas
Comentários
  •  Lei 9.478/97

    Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:

            I - a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

            II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;

            III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

          IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.

    Art. 5o  As atividades econômicas de que trata o art. 4o desta Lei serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. (Redação dada pela Lei nº 12.351, de 2010)

  •  Resposta letra c) , a Lei Maior esclarece melhor o tema:




    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

     

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.(Redação  (não exclusividade!!)


ID
829504
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União promove processo desapropriatório do imóvel X localizado no Estado Y por utilidade pública. O imóvel não foi destinado ao objetivo declarado e permaneceu sem destinação especifica.

Deve, nesse caso, o ente expropriante ofertar o bem ao expropriado, mediante devolução da indenização, o que caracteriza o instituto da(o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    RETROCESSÃO - É o direito que tem o ex-proprietário de exigir de volta o seu imóvel e pleitear o direito a uma indenização (perdas e danos), caso o expropriante não dê ao bem desapropriado a destinação motivadora da desapropriação. O direito de retrocessão deve ser utilizado pelo expropriado dentro de cinco anos contados do momento em que o expropriante deixa de utilizá-lo numa finalidade pública ou demonstra essa intenção. A alteração específica da finalidade da desapropriação não enseja retrocessão, se a sua destinação tiver as finalidades de necessidade pública, utilidade pública e interesse social (Decreto lei n. 3.365/41, art. 35).

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110622131935245&mode=print
  • Destinação: finalidade que se busca com a desapropriação. Ex: desapropriar para construir um hospital público.

    Tredestinação: é o desvio da destinção. Tredestinação Licita: quando há o desvio de finalidade , mas ainda assim atende-se ao interesse público. Ex: desapropriação para a constução de escola , mas constroi um hospital público. A tredestinação lícita é válida, não gera qualquer consequência. Tredestinação ilícita , desvia-se do interesse público para alcançar o particular. Ex: desapropria dizendo que vai construir uma escola , mas na verdade constrói uma borracharia e trasnfere o uso para um particular, gerando nesse caso a retrocessão.

    Retrocessão: é a consequência da tredestinação ilícita, há quem acha que é direito real ( direito de reivindicar, busca a coisa de volta), há quem acha que é direito pessoal ( direito apenas de ser ressarcido).
  • O art. 519 do CC traz um bom conceito de retrocessão, apesar de não denominar:

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
  • Matheus Peixoto,

    Retrocessão não é a hipótese do artigo do CC. 

    O código fala em preço do bem atualizado - Isso é direito de preferência.

    Na retrocessão ocorre a devolução da indenização recebida pelo proprietário-expropriado.

    Geralmente a indenização é muito inferior ao valor do bem imagina após um longo período. O valor está mais ainda defasado.



  •  Possibilidade de retrocessão devido à aplicação do bem a fim diverso

    "Aplicação do imóvel a fim diverso – Retrocessão – Ajuste particular. I. Decretada a desapropriação de um imóvel para certo e determinado fim de utilidade ou necessidade pública, o imóvel não poderá ser aplicado a fim diverso, embora também de utilidade ou necessidade pública. II. Aplicado a fim diverso o imóvel desapropriado para certo fim, o proprietário expropriado terá o direito de o reivindicar do poder público que decretou e realizou a expropriação. III. O direito de reivindicação poderá ser exercido ainda mesmo quando o imóvel passou para o patrimônio do expropriante mediante ajuste particular – uma vez que esse ajuste se realizou depois de decretada a desapropriação. IV. A reivindicação compreenderá assim o imóvel como os seus rendimentos.TJSP – Ap. n. 7.456. 2/6/1914. Rel.: F. Whitaker. RT v. 10, p. 66 – Vide RT v. 9, p. 113 – Sentença: Juiz A. J. da Costa e Silva."


  • Gabarito: letra B

    Lembrando apenas que a retrocessão não ocorre mais mediante a devolução do valor da indenização, conforme descrito na questão. Essa "preferência" é exercitada mediante o pagamento do valor atual do bem.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, página 981.

  • Não vejo essa questão como sendo caso de retrocessão. Os conceitos do instituto que foram dados estão corretos, mas não vislumbro identidade com a questão apresentada. Na retrocessão, cabe ao expropriado exigir a devolução do bem, em virtude de inação do Estado ou de destinação não-pública (tredestinação ilícita).

    A questão parece trazer caso de preferência, em que o imóvel deixou de ser interessante para a Administração Pública e esta, poder expropriante, oferece ao expropriado a possibilidade de compra pelo valor da indenização recebida. Ora, não há pedido do expropriado! Na hipótese, o expropriado pode inclusive recusar-se a recomprar o bem e a Administração terá que encontrar novo comprador ou amargar o prejuízo.

  • Se houvesse outra destinação, diversa da declarada, seria o caso de tredestinação. Lembrar que existe a tredestinação lícita, ocorrida quando o bem é utilizado de modo diferente do que foi declarado, mas em outra finalidade pública. Em resumo, o importante é a finalidade pública no uso do bem expropriado.


ID
829507
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da Lei que regula a recuperação judicial, a assembleia geral de credores é presidida pelo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: A

    Resposta contida na seção: Da Assembleia Geral de Credores, da lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    "Art. 37. A assembléia será presidida pelo administrador judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes."

    Bons estudos!

     

  • Administrador judicial, com toda certeza. Art. 37 Lei de falência. 

    Bom lembrar para no futuro quanto ao quadro geral de credores. 

    Bons estudos (y)


ID
829510
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da legislação que regula as regras gerais das debêntures, a amortização de papéis da mesma série deve ser realizada mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série.       
    § 1o  A amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante rateio(Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    § 2o  O resgate parcial de debêntures da mesma série deve ser feito: (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    I - mediante sorteio; ou (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
    II - se as debêntures estiverem cotadas por preço inferior ao valor nominal, por compra no mercado de valores mobiliários, observadas as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários
  • O gabarito é letra "E".

    Porque segundo a questão a amortização será integral de papéis da mesma série, logo deverá se dar na forma de rateio.
    Diferentemente do que ocorre no pagamento parcial de debêntures. Neste caso sim, será na forma de sorteio.

    A única pessoa que não alcança o seu objetivo é aquela que desiste !!! 








ID
829513
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da lei que regulamenta as unidades de conservação, o órgão consultivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é a(o)

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: d)
    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições
    I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)
    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

  • Fazendo um esquema para amigos concurseiros:

    Órgão Superior - Conselho de Governo = Assessorar o Presidente da República

    Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) = Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo

    Órgão Central - Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República = Planejar, coordenar e controlar como órgão federal

    Órgãos Executores - IBAMA e ICM Bio = Executar e fazer executar

    Órgãos Seccionais - Entidade Estadual

    Órgãos Locais - Entidade Municipal


    Bom estudos a todos

  • Ai Vitor, essa tua dica é para estrutura do SISNAMA e não se relaciona de forma direta com o SNUC. Mas o CONAMA é o órgão consultivo do SNUC também.

  • Gabarito letra d

     

    O Esquema é pegar a Estrutura do SISNAMA e retirar o Órgão Superior, os Órgãos Seccionais e Órgãos Locais, daí se encontra a estrutura do SNUC

     

    Estrutura do SISNAMA:

    Órgão Superior - Conselho de Governo Retira

    Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) Órgão gestor do SNUC

    Órgão Central - Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República  (= MMA) Órgão gestor do SNUC

    Órgãos Executores - IBAMA e ICMBio Órgão gestor do SNUC

    Órgãos Seccionais - Entidades Estaduais Retira

    Órgãos Locais - Entidades Municipais Retira

  • RESUMO:

     

    Órgão Superior: O Conselho de Governo

    .

    .
    Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente -
    CONAMA
    .

    .

    Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
    .

    .

    Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
    Naturais Renováveis - IBAMA

    .

    .
    Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
    execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades
    capazes de provocar a degradação ambiental;

    .

    .
    Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle
    e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

     


     


ID
829516
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa vende dois de seus estabelecimentos para outro grupo empresarial.

Sobre os contratos de trabalho de seus empregados, a CLT e o TST preconizam que

Alternativas
Comentários
  • Letra "c"
    CLT:
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. (Direitos adquiridos)
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.(Não alteração do contrato de trabalho)
    *Quando houver alteração na razão social da empresa, será preciso fazer a anotação na CTPS e na ficha de registro da respctiva mundança
    Martins. Sergio Pinto - Direito do Trabalho.



  • A título de complementariedade dos estudos. A Lei nº 11.101/2005 dispõe que:
    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:
    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
    Contudo, a Orientação Jurisprudencial a seguir estabelece que há sim a sucessão trabalhista:
    OJ-SDI1-408. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
  • Alguém poderia comentar a LETRA A?

    Acertei a questão pq se tratava do texto consolidado, mas achei a alternativa A interessante e gostaria de saber se existe a possibilidade descrita na alternativa ou não.

    Obrigada!
  • Comentando a alternativa I:Entre os entes do grupo econômico deve haver um relacionamento (nexo - direção, controle ou administração). Uma empresa pode participar de um grupo econômico, independente do capital delas se concentra em uma PF ou várias PJ. O TST n. 129 filia-se a tese da solidariedade dual. “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”. Em razão da solidariedade ativa temos: (I) contagem de tempo contado sucessivamente (acessio temporis), (II) equiparação salarial entre empregados do grupo, (III) pagamento de apenas um salário, ainda que a prestação seja a todas as empresas do grupo, (IV) natureza salarial de eventual valor recebido de outra empresa do grupo (efeito expansionista circular dos salários), (V) extensão do poder de direção sobre o empregado, inclusive ensejando transferência obreira (desde que existente a real necessidade – TST n. 43). Percebe-se que havendo grupo econômico pode haver a equiparação salarial.

ID
829519
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Sobre a equiparação salarial, o TST entende que

Alternativas
Comentários

    • a) o conceito de “mesma localidade” deve ser entendido, para fins de equiparação salarial, como a grande região metropolitana de uma cidade. CORRETO  Súmula 6, X, do TST - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
    • b) o vendedor que recebe salário à base de comissões não faz jus à equiparação salarial, pois a produtividade de cada um está diretamente ligada à capacidade pessoal de vendas. ERRADO - o artigo 461 da CLT diz que a função deve ser idêntica e de igual valor.
    • c) o empregado readaptado pela Previdência pode servir de paradigma em um pleito de equiparação salarial. ERRADO - ARTIGO 461, parágrafo 4º, CLT - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial
    • d) quando a diferença de tempo de serviço na empresa entre o paradigma e o reclamante for superior a 2 anos, justifica-se que o paradigma ganhe salário maior do que o reclamante, pois tem mais tempo de casa. ERRADO - Súmula 6, II, TST - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 
    • e) quando uma empresa tem quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os empregados não fazem jus à isonomia salarial, pois as promoções são definidas por critério de antiguidade e merecimento, alternadamente. ERRADO - o certo seria dizer que os empregados não fazem jus à equiparação salarial.
  • Em relação ao item "e", acho importante acrescentar a OJ 418 da SDI-1, publicada em 2012, que pode ser objeto de futuras questões:

    418. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
    Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

    Comentário do Blog: Conforme a previsão dos §§ 2.º e 3.º do art. 461 da CLT, a condição para que o quadro de carreira tenha efeito modificativo do direito à equiparação salarial é que, além de prévia homologação, contenha duplo critério de promoção, que, de forma alternada, premie por merecimento e antiguidade.
     
    Esse é o sentido deste novo verbete, ainda que o Plano de Cargos e Salários seja referendado por norma coletiva e ainda seja omisso ou vede expressamente um dos critérios de promoção. Não pode o empregador, ainda que de forma negociada com o ente coletivo.
     
    O fundamento, bem razoável, é que a norma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 461 da CLT busca imprimir a necessária isonomia no tratamento dos trabalhadores, em decorrência do aspecto institucional da empresa. Se, por um lado, o empregador não é obrigado a remunerar de forma idêntica seus empregados que exercem as mesmas atividades, passa a sê-lo por outros critérios objetivos, que privilegiam o tempo de serviço e a dedicação do trabalhador.

    Fonte:
    http://www.diariotrabalhista.com/2012/04/novas-ojs-157-e-158-da-sdi-2-do-tst-e.html
  • d) quando a diferença de tempo de serviço na empresa entre o paradigma e o reclamante for superior a 2 anos, justifica-se que o paradigma ganhe salário maior do que o reclamante, pois tem mais tempo de casa.

    A única justificativa coerente que encontrei para esta alternativa foi o fato de que a norma não está na súmula 6 TST, mas sim no art. 461, § 1º CLT: "
    Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º 
    Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos".
    O que vocês acham?
  • Sabrina,

    Quanto à alternativa D, o problema é que não importa o tempo de serviço na empresa (o chamado "tempo de casa"). 
    Deve ser levado em consideração o tempo na função!

    Um funcionário pode estar trabalhando há 10 anos em uma empresa, mas se ele assumiu determinado cargo há 2 anos ou menos, poderá haver equiparação, desde que preenchidos os demais requisitos.
    Esse tempo de casa não justifica um salário maior.

    Mas, se a diferença de tempo na função entre ele e o outro funcionário superar 2 anos, restará justificada a diferença salarial entre eles.
  • Agora captei!

    Obrigada Danielle!


    Bons estudos a todos

  • A respeito da alternativa e, o erro está no uso do termo "isonomia salarial", quando o correto seria "equiparação salarial". A respeito da distinção entre os dois termos, colaciono a seguinte ementa:


    ISONOMIA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISTINÇÃO. Quando uma reclamação trabalhista fundamente-se unicamente no aspecto fático da disparidade de remuneração entre diferentes empregados, trata-se de equiparação salarial, qualquer que seja o rótulo que se tenha emprestado ao pleito na exordial: isonomia, preterição ou outro nome. Neste caso, a postulação deve subordinar-se aos pressupostos legais da equiparação, insertos no art. 461 da CLT. A autêntica pretensão isonômica, em contrapartida, há de estear-se em norma jurídica, contratual ou legal, cuja aplicação seja pertinente ao reclamante, à semelhança de outros empregados em idêntica situação funcional, a quem tenha sido reconhecida a aplicabilidade da mesma norma. O foco da discussão jurídica não será, porém, a situação funcional do paradigma — na verdade irrelevante —, e sim a norma que dá origem ao direito vindicado.

    (TRT-10 - RO: 371200401910003 DF 00371-2004-019-10-00-3, Relator: Desembargadora ELAINE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 13/10/2004, 1ª Turma, Data de Publicação: 19/11/2004)


  • Resumindo a brilhante contribuição de ELEN LIMA

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL:  o objeto da disparidade salarial é os fatos
    ISONOMIA SALARIAL: o causador da disparidade salarial é a norma


  • Importa citar a nova redação:

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  TRABALHO DE IGUAL VALOR, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 (quatro) anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 (dois) anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Os dispositivos deste artigo (TRABALHO DE IGUAL VALOR) não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por MERECIMENTO e POR ANTIGUIDADE, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 4º - O TRABALHADOR READAPTADO em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
829522
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A CLT prevê as férias no contrato de trabalho.

A esse respeito, considere as afirmações abaixo.

I - As férias são um direito dos trabalhadores, que devem gozá-las no período que melhor consulte aos seus interesses.

II - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias é contada do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho.

III - É um direito do trabalhador converter 1/3 do período das férias em abono pecuniário, não podendo o empregador se opor a esse requerimento.

IV - O empregado que pede demissão antes de completar 1 ano de casa mesmo assim faz jus às férias proporcionais, pagas na demissão.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - As férias são um direito dos trabalhadores, que devem gozá-las no período que melhor consulte aos seus interesses. 
    ERRADO, segundo o  Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR.

    II - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias é contada do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho. 
    CERTO, segundo o Art. 149, CLT - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho, juntamente com a regra do inciso XXIX do art. 7º, da CF/88. Lembrando que para os menores de 18 anos não corre o prazo prescricional (art. 440, CLT)

    III - É um direito do trabalhador converter 1/3 do período das férias em abono pecuniário, não podendo o empregador se opor a esse requerimento. 
    CERTO, segundo o Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    IV - O empregado que pede demissão antes de completar 1 ano de casa mesmo assim faz jus às férias proporcionais, pagas na demissão.
    CERTO, segundo a Súmula 261, TST 
     "O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."

  • Gente me tirem uma dúvida,
    Tudo bem que é direito do trabalhador converter 1/3 das suas férias em abono. Mas esse direito só torna obrigação do empregador aceitar caso ele cumpra o prazo dado no inciso 1 do art 143, ou seja, 15 dias antes do termino do periodo aquisitivo. Caso seja esquecido, não torna obrigatório o empregador aceitar essa conversão. Alguém discorda???

    a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário “constitui faculdade do empregado, a ser exercida mediante requerimento formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143 da CLT).
  • A respeito da impossibilidade de o empregador se opor ao requerimento do empregado em converter 1/3 do abono pecuniário em férias, o professor Luciano Martinez em sua obra Curso de Direito do Trabalho (3ª edição) manifesta-se da seguinte forma: "(...) pode-se afirmar que o empregado terá “direito de vender” um terço de suas férias, e o empregador não poderá recusar essa sua proposta se o requerimento para o alcance de tal vantagem for apresentado até quinze dias antes do término do período aquisitivo correspondente. Perceba-se o conteúdo do § 1° do art. 143 da CLT:
          Art. 143. [...]
          § 1° O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto-Lei n. 1.535, de 13-4-1977.)
          Surgirá para o empregado, neste caso, um direito subjetivo de recebimento do abono pecuniário. Em outras palavras: se o requerimento for feito dentro do prazo acima exposto, o empregador estará obrigado a atender ao requerimento; se, porém, o requerimento for formulado fora do prazo fixado no § 1° do art. 143 da CLT, o empregador atenderá o pleito se quiser.
          Assim, para exemplificar, pode-se afirmar que um empregado admitido no dia 1º-1-2009 terá até o dia 15-12-2009 para requerer a conversão de um terço do período de suas férias (que hão de ser concedidas entre os dias 1º-1-2010 até 31-12-2010) em abono pecuniário. Se ele, dentro do prazo legal, requerer a conversão de um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o empregador haverá de atendê-lo". Então, esclarecendo a colega acima, conforme o magistério de Luciano Martinez, o empregado poderá, caso o requerimento seja formulado fora do prazo legal, negar a conversão de 1/3 de férias do empregado.

  • EXATAMENTE !! OS DOIS COLEGAS ACIMAS ESTÃO CERTOS !! 


    CASO CONTRÁRIO NÃO HAVERIA RAZÃO DE NOTIFICAR O EMPREGADOR 15 DIAS ANTES DO FIM DO PERIODO AQUISITIVO. ORA A LEI TEM SUA FINALIDADE!!!


    A BANCA ANDOU MAU.

ID
829525
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa de vigilância contratou o empregado João para prestar serviços em duas contratantes. Das 8 às 12 horas, ele atuava para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e, das 14 às 20 horas, ele ficava lotado na Madeireira Preservar Ltda. (empresa privada).
João trabalhou 4 anos nessas duas tomadoras de serviços, sendo dispensado pela empregadora, sem receber qualquer verba rescisória e sem que jamais tenha recebido horas extras.

Nesse contexto, o TST entende que a(s)

Alternativas
Comentários
  • Em relação as alternativas, podemos dizer:

    Letra "a", errada
    Súmula 331, III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    Letra "b", errada
    Não há que se falar em pagamento de horas extras. São tomadoras diferentes, na qual, cada parte irá responder pelo período em que se beneficiou do labor do reclamante.

    Letra "c", errada
    A responsabilidade subsidiária, é justamente fundamentada e aplicada pela culpa in vigilando ou in eligendo das tomadoras. Ou seja, as tomadoras, não foram cautelosas na contratação da empresa terceirizada.

    Letra "d", correta

    Letra "e", errada
    Súmula 331, VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. (Inclusive, multas do art. 477 e 467, adicionais, multas normativas etc).
    Obs: De acordo com a jurisprudência, as multas dos art.(s) 467 ou 477, aplica-se as entidades públicas, independentemente da regra do parágrafo único do art. 467,  da CLT.

  • Quanto á alternativa "C", creio que o erre se refira à parte "responsabilidade subsidiária de ambas as tomadoras dos serviços se dá da mesma maneira". Isso porque a ECT faz parte da Administração Pública Indireta e a ela se aplica o item V, da Súmula 331:
    V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas
    mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
    da Lei no 8.666, de 21-6-1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais
    e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de
    mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    Ou seja, para a Administração Pública, a responsabilidade subsidiária somente tem lugar quando fica evidenciada a sua conduta culposa, especialmente a culpa in vigilando. Isso porque, a necessidade de licitar afasta a culpa in eligendo do Estado, que, em tese, escolheu bem a empresa contratada...
  • A resposta desta questão não deveria ser a letra "A" já que o enunciado leva a crer que houve pessoalidade, pois noticia que João trabalhou durante quatro anos para as duas tomadoras de serviços?

  • Alternativa B

    Apenas por amor ao debate, embora Direito do Trabalho nao seja a minha praia, creio que o comentário a respeito da alternativa b está incorreto, senão vejamos: 

    Letra "b", errada
    Não há que se falar em pagamento de horas extras. São tomadoras diferentes, na qual, cada parte irá responder pelo período em que se beneficiou do labor do reclamante.

    No meu ponto de vista a questão não está errada por este fundamento, mas sim por limitar a indenização que o trabalhador teria direito apenas às horas extraordinárias (e seus reflexos), a contrario sensu do que determina determina a súmula 331, VI, TST. 


    A meu ver, não há rateio entre as empresas tomadoras de serviço de terceiro. Ambas são responsáveis, integral e indiretamente, pela dívida toda. Em regresso, acredito ser possível o rateamento das responsabilidades. Pensar em sentido contrário desvirtuaria o instituto da responsabilidade subsidiária e daria margem para que demais corresponsáveis se utilizassem deste método para delongarem a lide. 


    Não sei se meu raciocínio está correto.! Alguém pode ajudar?

  • Apenas para complementar, o fundamento da letra D também está na Súmula 331 do TST: "IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador,implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelasobrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também dotítulo executivo judicial"

  • Em relação ao item c, a responsabilidade subsidiária da administração aplica-se em decorrência da culpa in vigilando e não da culpa in eligendo.

  • LETRA D


    Súmula 331, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.


    Este item trata da responsabilização do tomador de serviços nos casos de terceirização. É importantíssimo ter em mente que a responsabilidade do tomador de serviços, nos casos de terceirização lícita, é subsidiária. No entanto, quando a tomadora de serviços for entidade administrativa, a responsabilidade subsidiária não é aplicada automaticamente, somente se verificado no caso concreto a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações), principalmente no que diz respeito à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.


    Embora a terceirização seja, neste caso, lícita, o tomador dos serviços responde pelo abuso do direito de terceirizar. Ao eleger mal (culpa in eligendo) seu prestador de serviços, e ao não fiscalizar a conduta do mesmo em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), o tomador dos serviços age em flagrante abuso de direito, razão pela qual lhe cabe também algum tipo de responsabilidade.


    Mas há uma condição para responsabilização subsidiária do tomador de serviços nas hipóteses de terceirização lícita: o responsável subsidiário tem que ter participado da relação processual, constando do título executivo judicial.


    Fonte: Ricardo Resende


ID
829528
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A CLT regula os recursos no processo do trabalho, nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e .

            II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.



    b) Correta  Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

            c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.



    c) ERRADA 897 § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:

            I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; 

            II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.



    d)     errado Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

    e) ERRADO   Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    Os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos
  • GABARITO B. 
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; 
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
  • acertei a questão, embora não tenha entendido o erro da D. alguém pode me explicar?

  • O erro da letra D consiste no seguinte: a regra é, no juízo trabalhista, a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, nos termos do art. 893, § 1º da CLT. As exceções constam na Súmula 214 do TST: decisões interlocutórias do TRT contrárias às Súmulas ou OJ do TST; que seja suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal; que acolhe exceção de incompetência territorial e remete os autos para TRT distinto. 

  • Cristiane, somente cabe Agravo de Petição de uma Sentença na Execução. 
    Sentença que decide sobre Impugnação aos Cálculos ou Embargos a Execução.


ID
829531
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao comparecimento das partes em audiências trabalhistas, estão em conformidade com a CLT e o TST as seguintes situações, à EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada porque a ausência do reclamante acarreta arquivamento e a ausência do reclamado, revelia. A alternativa trocou reclamado por reclamante.

    CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
  • Não entendi qual o acerto (já que se pede a alternativa errada) da assertiva E.  É certo que a alternativa A também está errada, mas a E vai de encontro ao que diz a CLT, penso eu:

     Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
  • Fiquei cismado com a letra "e", pois o art. 843, caput, CLT, oferece a opção de os empregados, nas ações plúrimas, serem representados pelo SIndicato da categoria
    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria

    O item "e", assim, também estaria incorreto, não?

    Abraços
  • a) INCORRETA: CLT, Art. 844 O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    b) CORRETA: CLT, Art. 844 O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    c) CORRETA: Enunciado da Súmula 377 do TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)

    d) CORRETA: CLT, Art. 843 §2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    e) CORRETA: Para compreender essa questão é importante interpretar conjuntamente os seguintes dispositivos:
    CLT, Art. 844 O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Essa é a consequência imputada ao reclamante que não comparecer à audiência: seu processo será arquivado.
    CLT, Art. 843 -Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
    O caput do artigo 843 traz a regra da obrigatoriedade da presença das partes, ainda que seus representantes estejam ou não presentes.  A exceção se aplica nos casos de ação plúrima ou de ação de cumprimento, em que os empregados ausentes poderão ser representados.
    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
    Entretanto, a exceção para que o empregado ausente seja representado está condicionada à comprovação de ocorrência das hipóteses de doença ou qualquer outro motivo poderoso. Assim, superada essa comprovação, o empregado ausente poderá ser representado por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
    Lembremos que a regra é que as partes não podem faltar à audiência!
  • Definitivamente a alternativa "e" está incorreta. 

    Porém, lendo melhor entendi o erro da alternativa "a". O problema está na palavra "una", isso porque, se a audiência não for concluída no mesmo dia, o reclamante também pode ser confesso. Não se trata de revelia (posto que autor), mas de confissão, desde que ele tenha sido intimado a comparecer para depor.

    É a hipótese ventilada na Súm. 74, I, do TST:

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

  • Acertei a questão, pois a letra A está muito errada!!!!

    Mas a letra E tb entendo estar errada, pois o artigo 843 é claro em salvaguardar as RT´s plúrimas: "Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria."


    A única justificativa que consigo enxergar é que a Banca entendeu que não houve representação do Sindicato e o reclamante não compareceu. Mas aí é demais, ter que adivinhar!!!!

  • ARQUIVAMENTO.

  • Sobre a Letra C:

     

    REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.  

     

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.

     

    NÃO há mais obrigatoriedade de o preposto ser empregado da parte reclamada. 


ID
829534
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os princípios e regras aplicáveis à propriedade privada no contexto do Direito Ambiental, considere as afirmativas abaixo.

I - O plano diretor trata da função social da propriedade urbana, estabelecendo as exigências fundamentais de ordenação da cidade.

II - As áreas de proteção ambiental, instituídas pela União, devem ser indenizadas.

III - O imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social está sujeito à desapropriação pela União, para fins de reforma agrária.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: d) 
    I - Correta. 

    O Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e na Legislação Federal através da Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.
    O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população, adstrita àquele território. Trata-se pis, de uma lei municipal específica, cujo objeto é o planejamento municipal, mediante atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas físicas e jurídicas, que leva em conta os anseios da população. 
    Em suma, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.
    Antes da vigência do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor era obrigatório  para municípios cuja população ultrapassasse 20 mil habitantes. Agora, também é exigido para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico, bem como as que possuem em seus limites territoriais empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
    Seu conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, levando em conta a infra-estrutura e demanda para a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Estabelecerá as condições de exercício do direito de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, das áreas onde serão permitidas a alteração de uso do solo e as operações urbanas consorciadas.

  • II - ERRADA. 

    Citada no artigo 14, inciso I da lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei N.º 9.985 de 18/07/00), a 
    Área de Proteção Ambiental faz parte do grupo das unidades de conservação de uso sustentável.
    Segundo o artigo 15º a APA é definida como uma área “… em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”

    A “APA” é uma das categorias de Unidade de Conservação que pode ser constituída por terras públicas e/ou privadas. Na APA deve-se restringir o uso e ocupação do solo, desde que observados os limites constitucionais e, nas áreas sob propriedade particular, o proprietário é quem deve estabelecer as condições para visitação e pesquisa de acordo com as exigências legais.
    Ao órgão responsável pela administração da APA, que presidirá o Conselho da UC, cabe também, determinar as condições e restrições para pesquisas científicas no território da APA.
  • III- CORRETA.
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores" 
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei"
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10774/o-descumprimento-da-funcao-socio-ambiental-como-fundamento-unico-da-desapropriacao-para-reforma-agraria#ixzz2IQ4huPNW

  • Em relação à alternativa (II) errada:

    "(...) a simples criação dessas áreas constitui uma simples limitação administrativa, não constituindo, por si só,  apossamento administrativo, não ensejando, portanto, qualquer indenização".

    http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/meio-ambiente/artigos/marcelo-besserra-areas-de-conservacao-ambiental-e-direito-de-propriedade-indenizacao-e-perspectivas-de-aproveitamento


ID
829537
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quando cabível, a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA-Rima) deve ser exigida no
procedimento de licenciamento ambiental.

A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - O EIA-Rima tem por objetivo a avaliação prévia dos impactos ambientais referentes às obras e às atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

II - As audiências públicas estão previstas no curso do procedimento de licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente.

III - A apresentação do EIA-Rima deve ocorrer no âmbito do procedimento de licença de instalação, sendo que a certeza científica a respeito do dano ambiental afasta a sua exigibilidade.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO Art. 3º da Resolução 237/97 do CONAMA- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    II - CERTO  art 11, § 2º, da Resolução nº1/86 do CONAMA - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA,


    III - ERRADO - o EIA/RIMA deve ser apresentado no âmbito do procedimento da licença prévia e não da licença instalação.
  • Complementando...
    Na assertiva "I", é possível encontrar a resposta também na CF:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
     
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    Em relação ao item "III", se se tem certeza de que haverá dano ambiental, aí é que com ainda mais razão deve ser realizado o EIA/RIMA. Observem que mesmo quando a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o estudo deverá ser realizado:

    Resolução 237/CONAMA

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
     
    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

    Abraços!
  • Onde está o fundamento legal de que o EIA/RIMA deve ocorrer no procedimento da LP? Procurei na Res. 01 e 237 do CONAMA, mas não encontrei nenhum dispositivo nesse sentido.

  • Art.4º, da Resolução nº 9/90 do CONAMA - A Licença Prévia deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar os Estudos de Impacto Ambiental com o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, conforme Resolução CONAMA nº 1/86, e demais documentos necessários.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, após a análise da documentação pertinente,decidirá sobre a concessão da LP.


  • A audiência pública é faculdade do poder público, mas é obrigatória se requerida pelos legitimados. Nota-se ainda, segundo o art. 2º, §2º, parte final, da Resolução CONAMA n. 009/87, que não havendo audiência pública, apesar da solicitação de quaisquer dos legitimados (entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos), a licença ambiental não terá validade. Portanto, no sistema brasileiro, a audiência pública, quando requerida, é requisito formal essencial para a validade da licença.

    => AUDIÊNCIA PÚBLICA: (art. 2º da Resolução do CONAMA 009/87)

    - A audiência pública será obrigatória quando:

    1ª - Quando o MP requisitar audiência, não importando se é federal ou estadual;

    2ª – Quando 50 ou mais cidadãos requisitarem;

    3ª – Se ao menos uma Entidade da Sociedade Civil sem fins lucrativos requisitar audiência;

    * A audiência não irá vincular a decisão do órgão, ela serve para o cidadão tirar dúvidas acerca do processo.


ID
829540
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil determina que sejam definidos, em todos os Estados da Federação, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.

Sobre essas áreas protegidas, a legislação dispõe que a(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “d”
    As justificativas para as alternativas incorretas estão baseadas na LEI 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
    a) Falsa  a APA é uma das duas exceções de unidade de conservação que não terão zona de amortecimento (a outra exceção é a RPPN).
    b) Falsa reserva biológica é uma das unidade de conservação classificadas como de proteção integral e tem como objetivo central a preservação da biota (conjunto de fauna e flora), sem interferência humana. É adotada para realizar a preservação (ex: Abrolhos). Em regra, não há espaço nem mesmo para a pesquisa.
    c) Falsa – o monumento natural é exemplo de unidade de conservação de proteção integral que pode ser constituído por terras particulares em razão de se tratar, muitas vezes, de pequena área. No entanto, a desapropriação PODERÁ ocorrer se o uso particular da propriedade for prejudicial à unidade de conservação.
    d) CORRETA. Art. 225, III da Constituição da República.
    e) Falsa - Reserva extrativista – pode ser instituída em qualquer área que possua populações tradicionais que vivem da prática extrativista.  O objetivo desta unidade de conservação é proteger a comunidade tradicional e sua cultura, ou seja, permitir que a comunidade sobreviva utilizando recursos, de forma equilibrada. O domínio da área dessa unidade é público, mas o uso é concedido às populações tradicionais. Toda vez que se fala em extrativismo, deve-se entender como consumo local, ou seja, a extração de produtos é feita apenas para subsistência, abrangendo agricultura e pecuária de animais de pequeno porte.
     
  • Complementando...

    Lei 9985   Letra "A" - Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)   Letra "B" - Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.   Letra "C" - Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.   Letra "D" - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)
    Letra "E" - NÃO há qualquer restrição na lei quanto ao local em que devem ser instituídas - Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)
    Abraços!
  • Vamos analisar separadamente cada alternativa.

    A) A área de proteção ambiental – APA é uma unidade de conservação pertencente ao grupo das unidades de uso sustentável (art. 14 e art. 15 da Lei 9.9985/2000). Segundo art. 25 da Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento (entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade). Portanto, o legislador excetuou as APAs quando exigiu zonas de amortecimento. Incorreto.

    É bom aproveitar a questão para lembrar que, segundo conceito legal, APA consiste em área em geral extensa e com certo grau de ocupação humana (art. 15 da Lei 9.985/2000).

    B) Incorreto. Reservas Biológicas são unidades de conservação pertencentes ao grupo das unidades de proteção integral que tem por caraterística a ausência de interferência humana direta ou modificações ambientais. Essas áreas não podem abrigar populações tradicionais em seu interior (art. 10, Lei 9.985/2000).

    C) Incorreto. Duas categorias de unidades de conservação de proteção integral podem ser instituídas em área particular, quais sejam monumentos naturais (art. 12, § 1º, da Lei 9.985/2000) e refúgio da vida silvestre (art. 13, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    D) Correto. A criação de unidades de conservação pode ser realizada por simples ato do poder público. A desafetação e redução de seus limites, porém, exige lei específica. Nota-se, assim, que a ordem jurídica facilita a criação desses espaços ambientais (ato do poder público) e dificulta sua extinção ou redução de limites (lei específica). Essa previsão encontra-se no art. 22 da Lei 9.985/2000 e está de acordo com o que dispõe o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
    (...)
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    E) Incorreto. Não há previsão nesse sentido na Lei 9.985/2000 nem na legislação ambiental.


    Resposta : D

  • na letra B, expulsam-se os índios para ter a reserva biológica ?

  • Hermínio, nos termos do art. 42, da lei 9.985/02 (SNUC): "As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes".

  • A título de complementação, a assertiva "d" (correta) se fundamenta não só no art. 225,§ 1º,  III, da CF, mas também no art. 22, caput e § 7º, da lei 9.985/00 (SNUC), senão vejamos:

    "Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica"


ID
829543
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção administrativa e judicial do meio ambiente guarda contornos próprios.

Acerca da ação civil pública, a Lei NÃO prevê o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “c”
    A lei de ação civil pública integra o que a doutrina tem chamado de “Microssistema coletivo” (Ada Pelegrini) ou "Sistema único coletivo” (Favreto Jr),  cujo núcleo duro é constituído pela LACP e pelo CDC. Deste microssistema também fazem parte o CPC, a lei de ação popular, estatuto do Idoso, ECA, lei de proteção aos deficientes – dentre outras leis extravagantes. Desta forma, ao contrario do que afirma a assertiva, tanto o CPC quanto o CDC poderão utilizados de forma subsidiária e harmônica.
     
  • a) LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
     II - a Defensoria Pública;
     IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    b)
     LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    c) LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
     Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.
      Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor

    d)
    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
    Art. 5º
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    e)
    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

ID
829546
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre defeitos do negócio jurídico, o Código Civil NÃO dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Basta lembrar que é no estado de perigo que se exige que o dano seja conhecido pela outra parte e não na lesão.

    O Estado de Perigo é formado por dois elementos:
    -Elemento subjetivo: dolo de aproveitamento (ou seja, o conhecimento da outra parte)
    -Elemento objetivo- obrigação excessivamente onerosa.
  • De acordo com o Código Civil:
    A) CORRETA. CC, Art. 157. (...) § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    B) INCORRETA, pois traz o conceito de ESTADO DE PERIGO já posto pelos colegas. O conceito de LESÃO está no CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    C) CORRETA. Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
    D) CORRETA. Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
    E) CORRETA. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • GABARITO: B


    A) CORRETA.  Art. 157. (...) § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    B) INCORRETA, pois traz o conceito de ESTADO DE PERIGO já posto pelos colegas. O conceito de LESÃO está no CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    C) CORRETA. Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.


    D) CORRETA. Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


    E) CORRETA. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização


ID
829549
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Sociedade Petróleo Exploradores S.A. contrata a Sociedade Fernandes Prospecção Limitada para a prestação de serviços na área de geologia. Consta no contrato cláusula indicando que os serviços serão prestados ao longo de dois anos, sendo que deverão ser realizadas quatro avaliações técnicas no local prospectado, onde deverá ser desenvolvida a atividade da sociedade anônima. Passados seis meses da formação do contrato, e já tendo sido realizada uma avaliação técnica, alega a Sociedade Fernandes Prospecção Limitada que não há mais condições técnicas de prestar o serviço contratado, em virtude de acontecimentos supervenientes extraordinários e imprevisíveis que tornaram a efetivação das demais avaliações técnicas por demais gravosas.

Nesse caso, tem-se que o devedor

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  • Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

  • A RESPOSTA CORRETA É A "C".

    QUANDO O CONTRATO SE TORNA ONEROSO EXCESSIVAMENTE DEVIDO A FATOS EXTRAORDINÁRIOS, OS CONTRAENTES PODEM REQUERER JUDICIALMENTE A REVISÃO DO CONTRATO COM O OBJETIVO DE SE ALCANÇAR NOVAMENTE O EQUILÍBRIO CONTRATUAL, RESPEITANDO ASSIM SUA FUNÇÃO SOCIAL.
  • Ainda sobre o assunto, há o art. 625, II, do Código Civil. 

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;


    Abraço a todos e bons estudos!
  • Galera, direto ao ponto:
    Cuidado!!!!
    Em caso de relação de consumo, usa-se o CDC e aplica-se a teoria da onerosidade excessiva pura(ou teoria da base objetiva do contrato); arts. 4 e 6 do CDC;

    E qual é a diferença entre a teoria da imprevisão (478 CC) e a teoria da onerosidade excessiva pura (arts. 4º e 6ª CDC)?

    Requisitos do 478 CC (Teoria da imprevisão) ...

    1.  Contratos de execução continuada ou diferida;

    2.  Onerosidade excessiva (extraordinária e imprevisível);

    3.  Vantagem desproporcional da outra parte (elemento acidental);


    Teoria da base objetiva do contrato nas relações de consumo:

    A simples presença da onerosidade excessiva, por si só, já permite a revisão ou resolução do contrato; independentemente do evento ser imprevisível e/ou extraordinário...


    Avante!!!!


ID
829552
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Sociedade Petr S.A. compromete-se a doar um terreno à Sociedade Gasos S.A., desde que esta seja vitoriosa em procedimento de licitação realizada pelo Estado do Rio de Janeiro. Um mês antes do início do procedimento licitatório, a Sociedade Gasos S.A. descobre que o proprietário do terreno vizinho ao terreno da Sociedade Petr S.A. vem danificando o seu bem, podendo a continuação do ato gerar destruição do imóvel.

Diante do ocorrido, o Código Civil prevê que a

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Comentários
  • Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
  • Principais características dos elemntos acidentais do negócio jurídico:
    CONDIÇÃO TERMO ENCARGO
    É a cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes, subordinando o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto (art. 121). Só são consideradas condição, portanto, as convencionais, e não as legais. É o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico. Constitui cláusula acessória às liberalidades, pela qual se impõe uma obrigação ao beneficiário. É admissível também em declarações unilaterais, como na promessa de recompensa. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício de direito (art. 137). Sendo ilícito ou impossível, considera-se não escrito.
    Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Subordina a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e certo Constitui cláusula acessória às liberalidades. Impõe uma obrigação ao beneficiário.
    É imposta com o emprego das partículas “se”, “enquanto”, “com a condição de não”... Identifica-se pelas expressões “quando”, “a partir de”, “até tal data”, etc. É imposto com as expressões “para que”, “com a obrigação de”...
    . Suspensiva: impede que o ato produza efeito.
    . Resolutiva: resolve o direito transferido pelo negócio.
    . Inicial: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    . Final: resolve os efeitos do negócio jurídico.
    Não suspende a aquisição nem o exercício de direito. Se não for cumprido, a liberalidade poderá ser revogada.
  • Gabarito: D

     

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


ID
829555
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcos Rocha é funcionário de uma sociedade exploradora de petróleo e gás, cumprindo a função de motorista. Ao manobrar o carro da empresa, Marcos atinge um veículo estacionado, causando danos à sua lataria.

O proprietário do veículo estacionado, vítima do dano injustamente causado, para ser ressarcido, deve acionar judicialmente

Alternativas
Comentários
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Observando que a responsabilidade é objetiva em relação a conduta do responsavel, o que, porém, não afasta a necessidade de culpa do causador do dano!
  • SÚMULA 341 STF:
     É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
  • não entendi pq a alternativa eu menciona a culpa in eligendo está errada... Alguém pode me manar msg explicando? Obrigada

  • Isabella acredito que responsabilizar o empregador com base na culpa in eligendo não é a forma a ser aceita, pois como já dito o patrão responde objetivamente perante o empregado, desta forma não precisa presunção de culpa do empregador para que ele responda diretamente pelos ato de seus subordinados.
    Macete: Toda vez que a questão mencionar alguém do art. 932 a culpa será objetiva, desta forma esqueça culpa in vigilando, a culpa in eligendo, culpa in contraendo, culpa presumida; pois a questão estará errada. Foi por conta disto que a Súmula 341 do STF, citada por nosso colega, caiu  à luz do CC/02, pois nao existe mais a presunção de culpa do empregador, devido ao fato deste responder objetivamente pelo ato de seu empregado, ante o novo Código Civil.

    Espero ter ajudado.

  • Alguém pode me explicar por que o dono do veículo batido não pode processar diretamente o motorista da pessoa jurídica de direito privado (no caso, a sociedade exploradora de petróleo e gás) ?!

    A responsabilidade, nesse caso, é solidária e, portanto, o dono do veículo pode processar tanto o motorista quanto a sociedade exploradora de petróleo. Ou estou errado?

  • Apenas complementando, vale a pena ler o En. 451 da V Jornada de Direiro Civil, que assim dispõe:

    Arts.932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    Bons estudos!

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a responsabilidade civil, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:


    Marcos Rocha é funcionário de uma sociedade exploradora de petróleo e gás, cumprindo a função de motorista. Ao manobrar o carro da empresa, Marcos atinge um veículo estacionado, causando danos à sua lataria. O proprietário do veículo estacionado, vítima do dano injustamente causado, para ser ressarcido, deve acionar judicialmente 

    A) a sociedade empregadora de Marcos, com base na presunção de culpa in eligendo. 

    B) a sociedade empregadora de Marcos, com base nos artigos 932, III, e 933, do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade civil objetiva do empregador pelos atos de seu empregado, em exercício de sua função. 

    Assim dispõe o Código Civil: 

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

    "O ato ilícito pode ser praticado pelo próprio imputado ou a ação ofensiva pode ser praticada por terceiro que esteja sob a sua esfera jurídica. Se o ato é praticado pelo próprio imputado, a responsabilidade civil classifica-se como direta. Se o ato é praticado por terceiro, ligado ao imputado, sendo que essa ligação deve constar da lei, a responsabilidade é indireta. Tal responsabilidade existe porque a antijuridicidade da conduta, por si só, ou seja, a responsabilidade direta, não satisfaz o anseio de justiça — dar a cada um o que é seu. Há vezes em que para haver justiça faz-se necessário ir além da pessoa causadora do dano e alcançar outra pessoa, a quem o próprio agente esteja vinculado por uma relação jurídica. Assim, há responsabilidade indireta quando alguém é chamado pela lei para responder pelas consequências de fato de terceiro, expressão que também se utiliza na responsabilidade pelo fato provocado por animal ou coisa, com o qual o responsável está ligado juridicamente.

    A interpretação da lei na responsabilidade civil indireta é sempre restritiva, não podendo ir além dos casos expressamente previstos em lei.

    É relevante mencionar que o artigo em análise estabelece que são também responsáveis as pessoas antes referidas, de modo que os agentes propriamente ditos, especialmente se tiverem patrimônio, responderão igualmente pelos danos causados por seus atos, como forma de responsabilidade solidária, nos termos do art. 942, parágrafo único, com exceção do disposto no art. 928, referente à responsabilidade dos pais, tutores e curadores pelos atos dos incapazes.

    Na responsabilidade civil indireta, em razão do disposto no art. 933, foi adotada a presunção absoluta da culpa das pessoas indicadas no artigo em análise, já que sua responsabilidade existe independentemente de culpa. Portanto, não há mais a possibilidade de debater sobre a existência ou não da culpa in vigilando ou in eligendo. Por essa razão, aos responsáveis indiretamente aplica-se a responsabilidade objetiva, que independe de culpa (cf. Washington de Barros Monteiro, Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva ,Curso de direito civil, 37. ed., São Paulo, Saraiva, 2010, v. 5).

    Se o ato lesivo é praticado por pessoa jurídica, deve-se distinguir se o foi por meio de representante (legal ou estatutário) ou de empregado (pessoa a seu serviço). No primeiro caso, a empresa responde, sem que se tenha de fazer qualquer outra indagação. No segundo caso, para que a pessoa jurídica seja responsabilizada é preciso que o agente tenha praticado o ato ilícito no exercício de suas funções, na conformidade do inciso III deste dispositivo, cabendo sempre o direito de regresso contra o efetivo causador do dano (v. Carlos Alberto Bittar, Responsabilidade civil: teoria e prática, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1989, p. 10). Desse modo, tratando-se de pessoa jurídica, deve-se primeiro verificar, concretamente, a espécie de empresa e a qualificação do agente, isto é, se age em nome da entidade ou a seu serviço." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 

    Assim, temos que a sociedade empregadora de Marcos, com base nos artigos 932, III, e 933, do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade civil objetiva do empregador pelos atos de seu empregado, em exercício de sua função, responderá judicialmente, cabendo o direito de regresso contra o efetivo causador do dano.

    C) a sociedade empregadora e Marcos, solidariamente, com fundamento na responsabilidade civil subjetiva de ambos. 

    D) Marcos, fundamentando a ação reparatória na responsabilidade civil culposa, afastada a possibilidade de responsabilização da sociedade empregadora, haja vista que o dano foi diretamente causado por Marcos. 

    E) Marcos, o causador do dano, com base em sua responsabilidade civil objetiva, por conta da guarda de bem perigoso prevista no artigo 927, parágrafo único do Código Civil. 

    Resposta: B 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
829558
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na Lei de Introdução ao Código Civil, o elemento de conexão lex rei sitae é previsto no artigo

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    Lei do Local da Coisa.
    Este "rei" também aparece como "res" ( a res furtiva...)

  • LETRA A
    LEX REI SITAE - determina ser aplicável a lei onde situados os bens ( no Brasil é a regra utilizada para bens imóveis).
  • Complementando a resposta dos colegas:

    LEX REI SITAE

     
    O lugar da situação da coisa é um elemento de conexão aplicado aos imóveis. Destarte, toda e qualquer ação que versar sobre imóvel situado no Brasil terá que ser proposta perante o juiz brasileiro. Este princípio é quase que universalmente aceito.
    Tem ele predominância até mesmo no direito positivo interno.
    É sabido que, em se tratando de ações relativas a esse ou àquele imóvel, o foro competente é o da sua situação. Pouco importa o domicílio do réu.
  • Apenas uma observação: em 2010, a lei sofreu alteração no seu nome para "Lei de Introdução Às Normas de Direito Brasileiro", mas esta questão é de 2012 e ainda se referiu à lei pelo nome antigo (Lei de Introdução ao Código Civil). Que amadorismo da Banca examinadora!
  • Pessoal cuidado com essas expressões em latim ligadas a LINDB. Relembrando que essa parte da matéria se refere a eficácia da lei no espaço e que o Brasil adota o princípio da territorialidade temperada ou moderada, i.e., a regra é a aplicação da nossa lei e em situações excepcionais da estrangeira. Vejamos as expressões em latim:

    01. Lex domicilii ou Lei do Domicílio, que está ligado ao Estatuto Pessoal e ao art. 7 caput da LINDB;

    02.  Lex rei sitae ou Lei da situação do bem cf. já destacado pelos colegas;

    03. Locus regit actum ou local rege o ato, relacionada na LINDB as obrigações internacionais e ao art. 9, caput. 

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.





  • "LEX REI SITAE" (Lei da situação) - A qualificação dos bens e a regulação das relações a ele concernentes se darão pela lei do país em que os mesmos estiverem situados.
     


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
  • mais uma expressão em latim utilizada pra mostrar conhecimento inútil e fazer questões imbecis...

  • LEX RES SITAE = > Lei de onde ESTÃO SITUADOS OS BENS. ( RES = COISA; SITAE = SITUADOS)

    LEX DOMICILLI => Lei do domicílio..

    Eu, particularmente, prefiro aprender essas expressões em latim para não confundir na hora da prova! Acho que fica mais fácil...

    GABA A

  • Que maravilha! Agora temos que saber latim, também...

  • LINDB. Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.


ID
829561
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em contrato de exploração e produção de petróleo e gás, firmado no Rio de Janeiro, entre uma sociedade domiciliada na Suécia e outra sociedade domiciliada no Brasil, determinou-se, em exercício livre e pleno da autonomia da vontade das partes, que a lei que regerá a relação jurídica constituída e as obrigações dela resultantes seria a lei da Inglaterra, tendo em vista as vantagens evidentes para ambas as partes contratuais.

Nesse contexto, a cláusula de eleição de lei é

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Local onde foi assinado o contrato.

  • nao entendi porque "ineficaz"? Não seria nula? Quem puder esclarecer, agradeço!
  • Lacerda você está totalmente correta. Por óbvio, a violação a dispositivo de lei não opera efeitos jurídicos no plano da eficácia, mas no plano da validade.

    A mim parece que a questão é passível da anulação ou o gabarito é erroneo.
  • A respeito da alternativa D, faço o seguinte comentário.

    De acordo com o artigo 9º da LINDB ao tratar das obrigações consagra-se a regra "locus regit actum", aplicando-se as leis do local em que foram constituídas. Dessa forma, exemplificando para aplicar a lei brasileira a um determinado negócio obrigacional basta a sua celebração no território narcional. (Flávio Tartuce).

    No caso citado deve aplicar-se a lei brasileira porque o contrato foi firmado no Rio de Janeiro, sendo a cláusula de eleição ineficaz, violadora de norma de ordem pública.
  • errei a questão, marquei a letra e
    Penso que a cláusula de eleição seja nula de pleno direito por ofensa a literal disposição de lei cogente. No entanto, devemos marcar a menos errada e a letra e está bem errada, pois o princípio da obrigatoriedade da lei não tem nada a ver com o caso da questão.
    Referido princípio expressa que a lei que está em vigor a todos obriga, nao se admitindo que alguém alegue desconhecimento da lei para escusar-se a cupri-la (3o LINDB).
  • Então, não entendi nada...

    Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald afirmam que, embora a LIDB disponha que “a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar onde reside o proponente”, nos contratos internacionais, as partes podem estabelecer cláusulas elegendo outro foro, dada a disponibilidade da norma.
  • A autonomia da vontade internacional não se resume a escolha da norma aplicável, há também a escolha do foro aplicável. Ressalta-se que ambos os institutos têm diferenciação clara: a questão do foro aplicável diz respeito somente à matéria processual, é dizer, trata somente do órgão competente para examinar o litígio; enquanto a questão da norma aplicável dispõe sobre a aplicabilidade da lei material em possíveis querelas referentes a contrato

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23968/analise-sobre-a-validade-das-clausulas-de-eleicao-de-foro-nos-contratos-internacionais-de-consumo/2#ixzz2wzemCurU

  • Existe diferença entre uma lei ser NULA a ser ANULÁVEL. É essa a pegadinha da letra "e". 

  • - As normas que qualificam e regem as obrigações, contratos, bens e as relações a eles concernentes são normas de direito material, e são as determinadas de acordo com os artigos 8o e 9o da LINDB (local da constituição das obrigações/contratos e local da situação dos bens).

    - Em um contrato internacional, as partes só podem escolher/decidir aplicar normas de direito material de outro país (por exemplo, normas inglesas), e não as normas do país de constituição das obrigações/contratos ou da situação dos bens, se estiverem diante de uma solução dada por arbitragem. Se a solução for dada pelo Poder Judiciário, prevalece a regra da lei.

    - Em um contrato internacional, a escolha de foro de eleição (numa solução a ser dada pelo Poder Judiciário) é válida quando se estiver diante de uma situação de competência concorrente (art. 88 do CPC), mas não é valida se se estiver diante de uma situação de competência absoluta. 

    - Todavia, há que se ressaltar que, caso se esteja diante de uma demanda que envolva competência concorrente, se a parte interessada pode propor a demanda no Brasil, não haverá incompetência, em razão da cláusula de eleição de foro, porque no âmbito da competência internacional a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas. 

    - Se houver cláusula compromissória (arbitragem) e a ação for proposta no Poder Judiciário, o juiz deve extinguir a causa sem julgamento do mérito, em razão da existência e da autonomia da cláusula arbitral.

  • questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42). No caput do art. 9º, o legislador traz a regra “locus regit actum", em que se aplica às obrigações as leis do local em que foram constituídas. Vejamos: “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Exemplo: para aplicar a lei brasileira a um determinado negócio obrigacional, basta que seja celebrado no território nacional.

    A) Nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal, o legislador veio tratar das exceções. De acordo com o § 2º, “a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Aparentemente, este dispositivo está em conflito, parcialmente, com o art. 435 do CC (“reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto). Para resolver a suposta antinomia, aplicaremos o princípio da especialidade, aplicando-se o CC para os contratos nacionais e a LINDB para os contratos internacionais.

    Retornando ao enunciado da questão, a pergunta é: podem as partes afastar a LINDB para exercerem a autonomia da vontade? A matéria é bem divergente. Há quem entenda que sim, que a autonomia da vontade deverá prevalecer. Acontece que a doutrina majoritária defende que não, isso porque o caput do art. 9º vinha como art. 13, na antiga Lei de Introdução ao Código Civil de 1916, e possuía a seguinte redação: “Regulará, salvo estipulação em contrário, quando à substância e aos efeitos das obrigações, a lei do lugar onde forem contraídas".

    Percebam que a expressão “salvo estipulação em contrário", que validava a autonomia da vontade, foi suprimida na nova redação do art. 9˚. Por esta razão é que doutrina majoritária entende pela não aceitação da autonomia da vontade. No mais, as normas de Direito Internacional privado são normas de ordem pública, devendo, pois, prevalecer sobre a autonomia da vontade.

    Portanto, a doutrina vem entender que, no Brasil, a autonomia da vontade nos contratos internacionais, não é aceita, em razão das alterações sofridas pelo art. 9˚ da LINDB, não sendo a referida cláusula admitida. Incorreta;



    B) Conforme outrora explicado, a autonomia da vontade é afastada, prevalecendo as normas do Direito Internacional. Incorreta;



    C) 
    Elementos de conexão são aqueles que ligam o contrato a mais de um sistema jurídico, tais como o domicílio em um país estrangeiro de uma das partes contratantes e a celebração do contrato em um país para ser cumprido em outro. Conforme outrora explicado, a cláusula não é aceita. Incorreta;



    D) Vejamos o que diz o legislador, no art. 17 da LINDB: “As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes".


    As normas de Direito Internacional Privado são normas de ordem pública, de forma que deverão prevalecer sobre a autonomia da vontade. A cláusula contratual que inobservar esta regra, será, pois, considerada ineficaz, por força do art. 17 da LIND. Correta;



    E) Não se trata de nulidade, mas de ineficácia da cláusula. No mais, o princípio da obrigatoriedade da lei vem previsto no art. 3º da LINDB: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Incorreta.



    ARAUJO, Nadia de. Direito Internacional Privado. Teoria e Prática Brasileira de acordo com o CPC. 6. ed. Porto Alegre: RevoluçãoeBook, 2016. p. 237)
     

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 87-89

     





    Gabarito do Professor: LETRA D


ID
829564
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado estrangeiro X ajuíza uma ação em face do Município Y, capital do Estado da federação W.

Nesse caso, a competência para conhecer a demanda em 1o e em 2o graus de jurisdição é, respectivamente, do Juiz

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Avante

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


    Vai direto do JF para o STJ, não passa pelo TRF

  • art. 109, II da CF.
    art. 105, II, "c" da CF.
    art. 539, II, "b"do CPC.
  • É uma exceção a regra. os tribunais regionais fedrais irão julgar em recurso ordinario as decisoes dos juizes federais de sua jurisdição;Em questao de organsmo internacional contra municipio o recurso ordinario é de competencia do superior tribunal de justiça;

    curiosidade: é de competencia originaria do STJ  a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exerqartur de carta rogatoria, mas é de competencia do juiz federal a execução das mesmas.
  • A resposta é encontrada no inciso II, art. 109 + inciso II, "c", art. 105 da CF.  

  • ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL 

    .                                      VERSUS

    MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE / DOMICILIADA NO PAÍS

    .                    = RECURSO ORDINÁRIO > STJ

     

    _________________________________________________________

     

    ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL 

                                     VERSUS

            União, o Estado, o Distrito Federal ou Território

                    = COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA > STF

     

     

    ___________________________________________________

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Fui seco na pegadinha

  • GABARITO: D

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Gabarito D.

    Minha interpretação:

    Competência originária é dos JUÍZES FEDERAIS ( estado estrangeiro X município).

    Competência recursal é do STJ sobre ( estado estrangeiro X município).

    Se tiver algo errado, por favor avise.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências atribuídas aos órgãos do Poder Judiciário.

    Dispõe o inciso II, do artigo 109, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;".

    Nesse sentido, dispõe a alínea "c", do inciso II, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;".

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, no caso de o Estado estrangeiro X ajuizar uma ação em face do Município Y, capital do Estado da federação W, a competência para conhecer a demanda em e em graus de jurisdição é, respectivamente, do Juiz Federal da capital do Estado W e do Superior Tribunal de Justiça.

    Gabarito: letra "d".


ID
829567
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos dias atuais, é fundamental para o profissional do Direito o conhecimento relativo às diversas regras e aos princípios de hermenêutica constitucional.

Sobre tais princípios, o Supremo Tribunal Federal enuncia ser inviável a interposição de ação direta de inconstitucionalidade em face de norma originária da Constituição de 1988, em razão do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Entre os princípios próprios de interpretação constitucional, encontra-se o da unidade da constituição. Esse princípio considera que a constituição é um elemento único e que todas suas normas são compatíveis entre si. Não se admite no direito pátrio a "teoria das normas constitucionais (Otto Bachof)" adotada em países como a Alemanha.
  • Complementando o ótimo comentário do colega acima, a teoria de Otto Bachof também é conhecida como "Teoria das normas constitucionais inconstitucionais.".
  • ADI 4097


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.

  • O STF rejeita a tese da hierarquia entre normas originárias da CF tratada na obra de Otto Bachof (Normas Constitucionais Inconstitucionais). O tribunal na ADI (AGR) 4097/DF a rejeitou com fundamento no princípio da unidade da CF, com entendimento de que nenhum órgão estatal possui competência para apreciar a constitucionalidade de normas elaboradas pelo poder constituinte originário, ainda que em face de princípios de direito suprapositivo. 

    Dessa forma, infere-se que normas constitucionais originárias não podem ser objeto de ADI/ADC

  • GABARITO: B

    A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.


ID
829570
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é órgão fundamental para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União.

Sobre os seus membros, competências e poderes, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. CF, art 73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    b) Errado. Compete ao STF. CF, art 102, c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    c) Correto. CF, art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
     
    d) Errado. O TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança a fim de cassar a decisão daquele órgão, que determinara à instituição bancária e ao seu presidente a apresentação de demonstrativos e registros contábeis relativos a aplicações em depósitos interfinanceiros. Entendeu-se que, por mais relevantes que fossem suas funções institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente. Precedente citado: MS 22801/DF (DJe de 14.3.2008).
    MS 22934/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.4.2012. (MS-22934)
     
    Fonte: http://divisaoinformativos.wordpress.com/category/constitucional/direitos-fundamentais/sigilo-fiscal-e-bancario/
     
    e) Errado. Trata-se de competência dos TCE´s. Art. 75 da CF. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • Pôxa, perfeito o comentário do colega RAMIRO. Não deixou nada sobrando pra gente comentar. Só para não passar em branco, posto adiante, com os cumprimentos do google, esse precioso resumo:

  • Complementando: para sabermos qual Tribunal de Contas é responsável por determinada conta, utiliza-se o critério da ORIGEM DOS RECURSOS.

    Assim, por ex. se firmado um convênio entre o ministério da educação e a secretaria de educação de determinado município, para construção de salas de aula implicando um repasse de 100.000,00, nesse caso, considerando a origem dos recursos a competência para fiscalizar será do Tribunal de Contas da União.

ID
829573
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, no exercício do poder regulamentar, editou decreto visando à fiel execução de uma lei. Contudo, o decreto presidencial exorbitou os limites legais e acabou por criar deveres aos seus destinatários sem previsão legal.

Nessa situação, especificamente em relação aos dispositivos do decreto que exorbitaram os limites da lei, caberá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares

  • O poder regulamentar é prerrogativa do Executivo consistente em, por meio de decreto, regular disposições de lei já existente, com vistas a orientar sua aplicação. Ele não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não pode criar direitos ou deveres já existentes, porque, se esse fosse o caso, estaria fazendo as vezes do poder Legislativo, usurpando a função de criar leis conferida a esse Poder.
    Caso o Presidente da Republica, chefe do Executivo, exorbite o poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar os atos exorbitantes, conforme o inc. V do art. 49 da CF/88.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências constitucionais atribuídas ao Congresso Nacional.

    Dispõe o inciso V, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;".

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos constitucionais elencados acima, conclui-se que, no caso de o Presidente da República, no exercício do poder regulamentar, ter editado um decreto visando à fiel execução de uma lei, sendo que o respectivo decreto presidencial exorbitou os limites legais do poder regulamentar e acabou por criar deveres aos seus destinatários sem previsão legal, especificamente em relação aos dispositivos do decreto que exorbitaram os limites da lei, caberá sustação pelo Congresso Nacional, nos termos do inciso V, do artigo 49, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "d".


ID
829576
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A recente Lei no 12.527, de 18/11/2011, conhecida como a lei de acesso à informação, não se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que estas recebam recursos públicos a título de subvenção ou para a realização de ações de interesse público.

PORQUE


As entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que sejam beneficiárias de repasses de recursos públicos, não integram a Administração Pública e a elas não se aplica o dever de prestar contas.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
  • Como já explicado, a primeira questão está errada, mas isso, sozinho, não é suficiente para responder à questão.
    A segunda afirmativa também está errada porque, uma vez que a entidade privada sem fins lucrativos passa a receber repasses de recursos públicos, deve prestar contas.

  • A recente Lei no 12.527, de 18/11/2011, conhecida como a lei de acesso à informação, não se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que estas recebam recursos públicos a título de subvenção ou para a realização de ações de interesse público.

    Falsa

    Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

        Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.

    Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

        Porque   
         



    As entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que sejam beneficiárias de repasses de recursos públicos, não integram a Administração Pública e a elas não se aplica o dever de prestar contas.
    TB, falsa

    Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

     

    ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?  
      As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação
    http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#4
     
      Perguntas e Respostas
     
     

    01 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

    02 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

    03 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

    04 - ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?

    05 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

    06 - O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?

    07 - PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?

    08 - O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

    09 - EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

    10 - E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?

    11 - COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?

     

      1 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?  
      Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.  

      2 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?  
      Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.  

      3 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
      Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

      4 - ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?  
      As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.  

      5 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?  
      Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. I

      6 - O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?  
      Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.  

      7 - PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?
      A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

      8 - O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?
      Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

      9 - EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?  
     

    O servidor público é passível de responsabilização quando:

    - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
    - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
    - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
    - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
    - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
    - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
    - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
    Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

     


      10 - E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?  
      Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

     


      11 - COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?  
      De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.


  • Analise da Questão

    As duas informações estão errada.
    Questão correta letra "E"
    Fundamentação Juridica - (artigo 2 da lei 12527/2011), "Aplicam-se as disposições desta lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções, contratos de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros intrumentos congêneres.

    .

  • para ninguém zerar a prova.

  • Recebeu recurso público automaticamente tem o dever de prestar contas. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 12.527 de 2011.

    Tal lei regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências.

    Dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que as duas afirmações são falsas. Cabe frisar que a lei 12.527 de 2011 aplica-se, sim, a entidades privadas sem fins lucrativos as quais recebam recursos públicos a título de subvenção ou para a realização de ações de interesse público, nos termos do caput, do artigo 2º, da citada lei. Ademais, as entidades privadas sem fins lucrativos que sejam beneficiárias de repasses de recursos públicos possuem o dever de prestar contas, sim, em conformidade com o disposto no Parágrafo único, do artigo 2º, da citada lei.

    Gabarito: letra "e".


ID
829579
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como é do conhecimento convencional, a revogação de um ato administrativo decorre de uma apreciação pautada por critérios de conveniência e oportunidade.

A esse respeito, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    .
  • Em relação a letra "a":
    Somente à própria Administração Pública reconhece-se competência para revogar os atos administrativos discricionários por ela editados.
    Atos adm., vinculados podem ser anulados pela Administração e pelo Poder Judiciário.
    Revogar = Adm., Pública
    Anular = Adm., Pública ou Poder Judiciário.
    Súmula 473 STF:
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL

    Em relação a letra "b":
    É imprescindível/necessário a observância do contraditório e ampla defesa nos processos de visem anulação ou a revogação do ato administrativo, DESDE QUE, HAJA BENEFICIÁRIO INDIVIDUALIZADO. Ademais, não são todos os processos que pressupõe indenização.

    Em relação a letra "c":
    O prazo de 5 anos é DECADENCIAL
    Lei. 9.784/99, art.54. "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai (Prazo de decadencial) em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Letra "d" correta

    Em relação a letra "e"
    O ato de revogação somente produz efeito ex-nunc. O Ato de revogação tem natureza (des)constitutiva, pois extingue uma situação jurídica pré-existente.


  • LETRA A ERRADA - Já alguns atos administrativos são, por sua natureza, irrevogáveis. São eles: os atos que a lei declare irrevogáveis; os atos já exauridos, em que seus efeitos já tenham se esgotado; os atos vinculados, pois, por decorrerem de lei, não são passíveis de revogação; os meros atos administrativos tais como a expedição de uma certidão, que tem seus efeitos derivados de lei e por esse motivo não há margem de discricionariedade que possibilite à Administração revogá-lo; os atos de controle, cuja competência para expedição é exaurida uma vez exercida; os atos complexos, que dependem da conjugação de vontades de diversos órgãos da Administração Pública, e, nessa medida, não podem ser revogados pela vontade de um só deles ou de uma só pessoa; e finalmente, os atos que geram direitos adquiridos, resguardados que são pela Constituição Federal.
    LETRA E ERRADA: os efeitos da revogação de ato administrativo tem efeito EX-NUNC
    AS LETRAS B e C SÃO RIDÍCULAS
  • Diferença entre Prescrição e Decadência:

    A prescrição é um instituto de interesse privado;
    - é renunciável, tácita ou expressamente;
    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;
    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;
    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;
    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

    A decadência
    - é de interesse público;
    - não admite renúncia;
    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;
    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;
    - o juiz deve conhecer de oficio.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110225120027626&mode=print

  • Revogação- Somente se revogam atos discricionários. Na revogação há análise do mérito (conveniência e oportunidade). Apenas a Administração pode revogar seus próprios atos. Não se admite a revogação de atos: vinculados; com efeitos já consumados; meros atos que integrem um processo administrativo e atos que já tenham gerado direito adquirido. A revogação gera efeitos ex nunc. 

  • O STF entende pela necessidade de instauração de processo administrativo onde sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, para a revogação de ato administrativo que repercuta no campo de interesses individuais.

  • Gabarito D

     

     

    Como é do conhecimento convencional, a revogação de um ato administrativo decorre de uma apreciação pautada por critérios de conveniência e oportunidade.   A esse respeito, tem-se que

    c)  a revogação de um ato administrativo submete-se a prazo prescricional de cinco anos, findos os quais se considera o ato perfeito e acabado.  ERRADO

     

    d)  somente à própria Administração Pública reconhece- se competência para revogar os atos administrativos por ela editados.  CERTO

     

     

    Lei. 9.784/99, art.54. "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai (Prazo de decadencial) em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

     

    A prescrição extingue o direito à pretensão, ou seja, o poder de exigir algo de alguém por meio de um processo jurídico, caso esse direito não tenha sido utilizado em determinado espaço de tempo. O direito material ainda existe, porém ele não pode ser alcançado por vias jurídicas.  A prescrição pode ser alegada a qualquer momento pelas partes.

     

    Na decadência, também chamada de caducidade, o que se perde é o próprio direito material, por falta do uso desse direito. Nele, existe um direito, e seu pedido deve ser formalizado na justiça dentro de determinado prazo. Caso a formalização não seja feita, o direito deixa de existir. Na decadência, a ação deve ser reconhecida de ofício pelo juiz.

     

  • Para fins de revisão:

    a) tanto os atos administrativos discricionários, como os vinculados, são passíveis de revogação.

    Vc não revoga o " VC DÁ COMO "

    Vinculados

    Complexos

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

    Atos Consumados

    _________________________________

    b) a revogação de um ato administrativo deve ser precedida de processo administrativo disciplinar e pressupõe prévia indenização aos destinatários.

    Não é IMPRESCÍNDÍVEL, Quando se tratar de Ato que importe direitos dos administrados, deve ser observado.

    _______________________________

    c) a revogação de um ato administrativo submete-se a prazo prescricional de cinco anos, findos os quais se considera o ato perfeito e acabado.

    Este prazo é válido para a anulação.

    _______________________________

    d) somente à própria Administração Pública reconhece- se competência para revogar os atos administrativos por ela editados.

    A revogação é ato privativo da administração pública.

    _______________________________

    e) o ato de revogação tem natureza meramente declaratória e, como tal, produz efeitos ex tunc.

    O efeito é EX- NUNC


ID
829582
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual ato de consentimento de polícia se caracteriza por sua vinculação, de forma que, uma vez atendidos os requisitos previstos em lei, o interessado passa a ter direito subjetivo à sua obtenção?

Alternativas
Comentários
  • trata-se de ato vinculado, uma vez preenchido os requisitos para a concessão da licença não cabe análise de conveniência/oportunidade. O administrado terá direito subjetivo a adquiri-lá.
  • Segundo MA e VP, seguem os seguintes conceitos:

    "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção".

    "Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público (...) a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Significa dizer, não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário".

    "Permissão, segundo a doutrina tradicional, é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade".

    bons estudos.




  • Complementando:
    Resposta letra B.

    Atos negociais:
    São aqueles em que a vontada da Adm. Pública coincide com o interesse do Administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. Podem ser discricionários ou vinculados. Os principais atos negociais são:

    Licença
    é o ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção". Ex: Licença para construir, tirar carteira de motorista.

    Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público (...) a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Significa dizer, não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário". Ex: Porte de arma de fogo.

    Permissão, tem dupla natureza. Caso se refira ao uso de bens públicos, é ato adm., discricionário. Caso se refira à execução de serviços públicos, a permissão é um contrato de adesão, precedido de licitação. Em ambos os casos, a permissão é precária. Ou seja, revogável a qualquer tempo.

    Admissão, ato administrativo vinculado, em que a Adm., Pública, verificando o cumpriemtno dos requisitos pelo particular, defere-lhe situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse. Ex. Admissão, em universidade pública, de cadidato aprovado.
  • GABARITO: B


    Licença = vincuLado

  • Gab: b

     

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença = Vinculado

    Autorização = Discricionário


ID
829585
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, a Administração Indireta Federal é composta por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

A respeito do regime jurídico aplicável a tais entidades, considere as afirmações a seguir.

I - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, e sua criação pressupõe lei específica.

II - As empresas públicas que exploram atividade econômica e que, portanto, se posicionam em situação de concorrência com a iniciativa privada, estão dispensadas da realização de licitação para contratarem com terceiros.

III - As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se, quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários


  • CORRETOI - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, e sua criação pressupõe lei específica. 
    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, e sua criação pressupõe lei específica, dos entes da administração pública indireta, as autarquias são as únicas que tem esse caracterísicas ( ressalvado as fundações de direito público, que tem natureza autarquica) os demais entes sociedades de economia mista, empresa pública e fundação de direito privado são pessoa jurídicas de direito privado e são autorizadas pro lei específica.

       ERRADOII - As empresas públicas que exploram atividade econômica e que, portanto, se posicionam em situação de concorrência com a iniciativa privada, estão dispensadas da realização de licitação para contratarem com terceiros. 
    No caso de obras, sevirços, compras e alinenações ( OSCA) é obrigatório o uso da licitação, abrangendo essa regra toda administração direta e indireta
      
    CORRETOIII - As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se, quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.   
    ART 173 CF , II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários
  • As licitações e os contratos são obrigatórios para a empresa pública e para a sociedade de economia mista?
    Para as EP e SEM prestadoras de serviços públicos sim. Para as EP e as SEM exercentes de atividade econômica, depende. As licitações e os contratos são obrigatórios para as atividades-meio, mas não são para as atividades-fim. Este entendimento é uma construção doutrinária, porque a lei prevista no art. 173 CF, que iria disciplinar temas como este, ainda não foi criada.
    Assim, 
    prestadoras de serviços público --> necessária a licitação
    que exercem atividade econômica --> a licitação é necessária apenas para as atividades-meio
    Quanto às atividades-fim é preciso haver viabilidade na competição com as demais empresas privadas, o que justifica a dispensabilidade de licitar.
  • I) Correta. Art. 41, IV do CC: 
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    c/c Art. 37, XIX CF:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    II) Errada. Art. 173, 
    § 1º, III da CF:
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    III) Correta.

    Art. 5º,  III  do Dec. Lei 200/67- Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    c/c

    Art. 173, 
    § 1º  A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

ID
829588
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Está de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso de Embargos de Divergência a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "e" . Fundamento:
    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
    PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA.
    IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
    1. A divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Turma julgadora não permite a oposição dos embargos de divergência, mesmo que a sua composição tenha sido alterada. Precedentes.
    2. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg nos EREsp 1184189/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 28/09/2012)
  • Legislação:

    Art. 546, CPC:

           É embargável a decisão da turma que: 

            I - em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;

            Il - em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.

            Parágrafo único.  Observar-se-á, no recurso de embargos, o procedimento estabelecido no regimento interno.  

  • questão desatualizaa diante do NCPC. 


ID
829591
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa X Ltda. é especialista no fornecimento de mercadorias para órgãos públicos, tendo participado de inúmeros procedimentos licitatórios. Em determinado procedimento, houve o impedimento de sua participação por não possuir certidão negativa de débito tributário, exigência legal. Inconformada com a exclusão, apresentou mandado de segurança que veio a ser indeferido de plano, julgado extinto o processo.

Observando o que foi narrado, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • O art. 27, IV, da lei 8666/93, exige, para fins de HABILITAÇÃO do licitante, documentação que comprove REGULARIDADE FISCAL.
    Se o licitante deixa de apresentar a certidão negativa, não comprova a regularidade fiscal, portanto, o impedimento de sua participação encontra respaldo legal. 
  • acertei a questao mas.....
    a questao eh pessima, Certidao negativa nao se confunde com regularidade fiscal exigida pela L. 8.666

    "Deste modo, há de se observar que regularidade não implica necessariamente quitação com a Fazenda, vez que, por exemplo, pode acontecer de haver parcelamento do débito, o que acarretaria regularidade perante a Fazenda, sem a conseqüente quitação, que ficaria na pendência do pagamento da última parcela"

    “regularidade fiscal é o atendimento das exigências do Fisco. ... Portanto, a situação de regularidade visada é relativa ao recolhimento de tributos, e não referente a qualquer débito fazendário. Por isso, entendemos ilegal a exigência da apresentação de certidão relativa à dívida ativa da União, que pode refletir outras dívidas que não simplesmente as de origem tributária. De outra sorte, as certidões exigidas não precisam demonstrar a quitação do tributo, sendo aceitas também aquelas que declarem parcelamento do débito ou sua discussão em juízo”. (Licitação e Contrato Administrativo, Ed. Malheiros, 13ª edição, pg.137).
  • Concordo com a colega acima.

    A questão não é das melhores e foi meio mal formulada.... Mas mesmo assim dava para acertar, e é isso que importa em um concurso!!

    Até pelas outras alternativas, dava para saber a resposta!
  • EMBORA MAL FORMULADA, PENSEI QUE (FORÇANDO A BARRA) SERIA A LETRA E, PELO SEGUINTE:

    RECURSO CONTRA HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO:

    "Art. 109.

    (...)

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    (...)

    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos." (Grifos nossos)


    E A LEI DO MANDO DE SEGURANÇA É CLARA:

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 


    OU SEJA, NÃO PODERIA SER A LETRA A PQ O MÉRITO SEQUER SERIA ANALISADO, NÃO HAVERIA FALAR EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO OU NÃO....


  • O mandado de segurança veio a ser indeferido pelo art. 10 da lei 12016, uma vez que cabe recurso com efeito suspensivo da decisão de inabilitação.

    Porém, não se trata de ausência de direito liquido e certo -juízo de fundo,mérito do mandado de segurança- mas pressuposto  de admissibilidade específico, conforme posição da doutrina.
    Nesse caso, houve confusão entre o mérito e a admissibilidade.
    Questão nula,portanto.
  • Direito líquido e certo, segundo o posicionamento já consolidado, é aquele direito titularizado pelo impetrante, embasado em situação fática perfeitamente delineada e comprovada de plano por meio de prova pré-constituída. É, em síntese, a pré-constituição da prova dos fatos alçados à categoria de causa de pedir do writ, independentemente de sua complexidade fática ou jurídica, que permite a utilização da ação.

    Tais assertivas encontram-se pacificadas com a edição da súmula 625 do Supremo Tribunal Federal[6], acentuando a esse respeito que a “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. Seguindo essa linha de raciocínio (e com o qual concordamos), Cássio Scarpinella entende que o requisito do direito líquido e certo não é mérito do mandado de segurança, mas sim condição da ação. Explica o processualista[7]:

    Por isso mesmo é que direito líquido e certo não deve ser entendido como “mérito” do mandado de segurança, isto é, como sinônimo do conflito de interesses retratado pelo impetrante em sua petição inicial e levado para solução definitiva ao Estado-juiz. Direito líquido e certo é apenas uma condição da ação do mandado de segurança, assimilável ao interesse de agir e que, uma vez presente, autoriza o questionamento do ato coator por essa via especial e de rito sumaríssimo, desconhecido pelas demais ações processuais civis. Mister entender o direito líquido e certo como a condição que torna o mandado de segurança a ação adequada para a tutela da afirmação de direito do impetrante.


    http://pensodireito.com.br/03/index.php/component/k2/item/27-breves-coment%C3%A1rios-sobre-direito-l%C3%ADquido-e-certo-no-mandado-de-seguran%C3%A7a


ID
829594
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento de Justificação Judicial previsto no Código de Processo Civil, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - Sequer se admite a utilização de prova pericial na justificação, só se admitindo prova testemunhal. Assim, Marinoni e Mitidiero, no CPC anotado de 2010, p. 799-800 - "É juridicamente impossível pedido de colheita de depoimento pessoa, pordução de prova pericial ou realização de inspeção judicial em justificação".
     Art. 863.  A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.

    b) INCORRETA - Não encontrei o fundamento legal

    c) CORRETA - Art. 865.  No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.

    D) INCORRETA - O prazo é de 48 horas e não de 5 dias: 
    Art. 866.  A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.

    e) INCORRETA - o ART. 864 permite expressamente que as testemunhas sejma contraditadas:

    Art. 864.  Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os documentos, dos quais terá vista em cartório por 24 (vinte e quatro) horas
  • Quanto à letra B, encontrei uma jurisprudência do TRF 3a região, que cita jurisprudência do TRF 1a região:

    MANDADO DE SEGURANCA 0007214-61.2011.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005711-39.2010.403.6103)
    Embora a distribuição de ação cautelar torne prevento o juízo, na justificação o mesmo não ocorre, vez que não há por parte do juiz pronunciamento sobre a causa.Não é outro o posicionamento jurisprudencial, conforme se depreende da ementa do CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - nº 199701000238730:
    CC - CONFLITO DE COMPETENCIA -199701000238730
    Relator(a): JUIZ JIRAIR ARAM MEGUERIAN
    Sigla do órgão: TRF1
    Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
    Fonte: DJ DATA:17/08/1998 PAGINA:74
    Decisão: Por maioria, conhecer do conflito para declarar competente o Juiz Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Suscitado.
    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO PRINCIPAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. I. Quando preparatórias, as medidas cautelares devem ser requeridas no Juízo competente para conhecer da causa principal, que assim, fica prevento. II. Todavia, no caso de Justificação Judicial, inexiste tal prevenção, pois não há pronunciamento judicial sobre o mérito da prova, que inclusive será submetido, na ação principal, ao contraditório.

    retirado de http://www.jusbrasil.com.br/diarios/30669248/trf3-judicial-i-interior-19-09-2011-pg-478
  • A justificativa da letra "B" é que não há análise de mérito (art. 866, § único).
  • Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.


ID
829597
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei de Execução Fiscal dispõe, sobre esse tipo de ato, que

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    a) uma execução fiscal é baseada em título judicial denominado de Certidão da Dívida Ativa(CDA).
    Errado! A CDA é título extrajudicial (art. 585, VII, CPC)

    Art. 585
    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

     

    b) a penhora deve recair preferencialmente em bem de família do executado consoante ordem legal.
    Errado! Preferencialmente? 
    Destaca-se que a impenhorabilidade do bem de família é oponível aos processos de execução fiscal. Entretanto, há 2 exceções em que poderá haver a penhora do bem de família a se destacar (v. art. 3º , lei 8009):

    * créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    * cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;


    c) o requerimento de adjudicação do bem penhorado poderá ocorrer antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada.
    Correto! Ver art. 24 , LEF

     Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

            I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

            II - findo o leilão:

            a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

            b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.
     

    d) antes da decisão de primeira instância, se a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, com ônus para as partes.
    ErradoNessa hipótese NÃO há ônus para as partes (art. 26, LEF)!!

            Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

    e) qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita por diário oficial.
    ErradoA intimação é pessoal (art. 25, LEF)!!

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

  • Pessoal,
    perfeito o comentário da colega acima, todavia, lembro o enunciado da súmula 153 do STJ, segundo o qual a desistência dos embargos em execução fiscal não exime o exequente (embargado) dos encargos da sucumbência. Portanto, mesmo que o dispositivo legal do CTN refira em ausência de ônus para as partes com cancelamento da CDA antes da decisão de primeira instância, processualmente haverá ônus sucumbenciais. Veja:  A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência. 
    Claro que a questão cobrou a literalidade da lei, além de, segundo a interpretação alhures, não haver propriamente ônus para as partes, mas sim sucumbência ao exequente. Assim, a assertiva "d" continua equivocada, mas fica a dica para ter atenção em ulteriores testes maliciosos.

    Bons estudos!

ID
829600
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que a República Federativa do Brasil, ao celebrar acordo bilateral com o país K, com ratificação do respectivo acordo internacional pelo Congresso Nacional e observância de todos os trâmites legislativos impostos pela ordem jurídica interna e internacional, tenha como escopo realizar projeto de comercialização de gás mediante dutos instalados nos territórios das respectivas partes envolvidas, sendo concedida, por meio do referido acordo, isenção de todos os impostos incidentes nessa operação. Ocorre que, no decorrer das obras de construção civil vinculadas à implementação do respectivo projeto, certo Município, localizado no Brasil, no qual eram realizadas parte das obras, promoveu o lançamento do ISS incidente sobre tais atividades de prestação de serviço realizadas em seu território, por entender que cabe exclusivamente à Municipalidade legislar sobre isenção de tributos de sua competência.

À vista disso, o Município

Alternativas
Comentários
  • O STF entende que "O âmbito de aplicação do art. 151, da CF, em todos os seus incisos, é o das relações das entidades federadas, entre si. Não  tem  por  objeto  a  União  Federal  quando  esta  se apresenta  como  a  República  Federativa  do  Brasil,  na ordem externa.
  • Para complementar: ADI  nº  1.600-8,  Tribunal  Pleno,  redator  para acórdão o Ministro Nelson Jobim, DJ de 20/6/03.
  • É entendimento pacífico do STF que Tratados e Convenções Internacionais podem conceder isenções de tributos estaduais e municipais. Ver art. 98 CTN.


  • (Ano: 2014
    Banca: FCC
    Órgão: SEFAZ-PE
    Prova: Auditor Fiscal do Tesouro Estadual) A União, na qualidade de pessoa jurídica de direito internacional público, não pode celebrar acordos internacionais para estabelecer a isenção de impostos da competência estadual.


    Gabarito: errado. 
  • Colegas, eu fico em dúvida a respeito de questões deste tipo pois entendo que é o serviço de fornecimento de gaz que está sendo regulado e não os serviços de instalação dos equipamentos ou dutos. Embora tenha acertado a questão, fiquei em dúvida somente quanto a isso, pois à medida que ia lendo as assertivas, se encontrasse uma que falasse isso, isto é, que a 'isenção' seria somente com o fornecimento definitivo e não os serviços de instalação da tubulação, com certeza marcaria essa assertiva. Vocês me entendem? Alguém poderia ajudar a tirar a dúvida?


ID
829603
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as normas jurídicas aplicáveis ao ICMS, o respectivo imposto incide sobre a(s)

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Art. 155, parágrafo 2º, IX, "a", CRFB/88
    IX - incidirá também
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    LETRA B - INCORRETA - não incide, de acordo com o 159, parágrafo 2º, X, "d", da CRFB/88

    LETRA C - I
    NCORRETA - não incide, de acordo com o 159, parágrafo 2º, X, "a", da CRFB/88

    LETRA D - INCORRETA - há imunidade, nos termos do artigo 150, VI, "d", da CRFB/88

    LETRA E - INCORRETA -  não incide, de acordo com o 159, parágrafo 2º, X, "b", da CRFB/88
  • Apenas uma pequena correção ao comentário da colega acima, as referências feitas ao artigo 159 devem, na verdade, ser feitas ao artigo 155 da CF. No mais, está perfeito.

ID
829606
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

LLM Equipamentos Eletrônicos Ltda., sociedade empresária, é credora da Empresa Eletroeletrônica Ltda., domiciliada na Cidade X, Estado Y, em razão de uma duplicata, decorrente de venda de mercadorias, não aceita pela devedora, e vencida em 01/06/2012, no valor de R$ 50.000,00.

Diante do inadimplemento da obrigação cambial, um mês após o vencimento da duplicata, a LLM Equipamentos Eletrônicos Ltda. propôs ação de execução contra a Empresa Eletroeletrônica Ltda. com base no aludido título executivo extrajudicial, sendo certo que, previamente, para tanto, promoveu o protesto do aludido título, em tempo hábil, por falta de pagamento, constando no respectivo título a recusa do aceite não justificada pela empresa sacada, e, ainda, apresentou, em tal procedimento extrajudicial, o canhoto da fatura mercantil na qual consta a assinatura do representante legal da empresa sacada no sentido de declarar que houve a entrega e o recebimento das mercadorias contratadas.

À vista disso, a duplicata em questão

Alternativas
Comentários
  • b -    art. 22
         § 4º - O instrumento do protesto, elaborado com as cautelas do art. 14, discriminando a fatura ou conta original ou a certidão do Cartório de Títulos e Documentos, autorizará o ajuizamento do competente processo de execução na forma prescrita nesta Lei.

    c - o aval e o aceite são prescindíveis.

      Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

            § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

            § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

            § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

            § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

    d
      Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

            § 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará sòmente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.

  • A relação da necessidade do protesto para cobrança do devedor direto (sacado/emitente) da duplicata esta infimamente ligada ao aceite.

    Se for dado o aceite, não será necessário o protesto do título. Uma vez que a promessa esta consubstanciada na pessoa do sacado/emitente e agora aceitante.

    Mas, havendo recusa do aceite será preciso o protesto. Este fará as vias do aceite, ou seja, firmará a promessa oriunda do título.

    Vale lembrar que para a cobrança dos devedores indiretos é sempre necessário o protesto da cártula.



    Logo a assertiva correta é a letra "A"
     

  • Acredito que a resposta esteja no Art. 15-A da Lei 5474/68:

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: 

            l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; 

            II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: 

            a) haja sido protestada; 

            b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e

            c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. 

     

  • GABARITO: A


ID
829609
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado proprietário de um imóvel, sobre o mesmo fato gerador relativo à respectiva propriedade desse bem imóvel, está sendo cobrado simultaneamente pela União Federal em relação ao ITR e pelo Município em relação ao IPTU.

Nesse caso, encontrando-se no prazo legal para efetuar o pagamento de ambos os impostos acima cobrados e a fim de evitar a mora, o aludido contribuinte deverá, na forma da lei específica, propor, mediante patrono regularmente constituído para tanto, a competente ação

Alternativas
Comentários
  • Art. 164 CTN. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

           I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

            II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

            III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

  • Mandado de Segurança: é cabível tanto nos casos de ação declaratória de inexistência da relação jurídica tributária ou anulatória, podendo ser impetrado antes ou depois do lançamento.
    Mandado de segurança preventivo - Antes do lançamento - prazo inexistente em razão da sua natureza jurídica.
    Mandado de segurança repressivo - Impetrado após o lançamento - prazo 120 dias.
    Ação de consignação em pagamento - art. 164 CTN - Recusa pelo fisco em receber o tributo, recusa na emissão de recibo, condiciona o pagamento a uma exigência indevida. Bitributação -  art.164 III - Duas entidades federativas exigem o mesmo tributo, sobre o mesmo fato gerador ou mesma base de cálculo.
    Ação anulatória de débito fiscal - Tem como objetivo o desfazimento de ato do fisco referente ao lançamento ou auto de infração. Prazo - 5 anos.
    Ação declaratória de inexistência da relação jurídico-tributária - Tem natureza preventiva, cujo tem como escopo evitar o lançamento de um tributo indevido ou auto de infração. Prazo - Sem limite em razão de sua natureza.
  • Lembrando que não só na hipótese mencionada no enunciado, em que temos dois entes diferentes cobrando impostos diferentes, como também na de que municípios diferentes cobrem imposto resultante do mesmo fato gerador, p. ex., município A cobra ISS do contribuinte por seu estabelecimento estar nele localizado e município B também o cobre porque o contribuinte ali presta serviço, caberá a consignação em pagamento.


ID
829612
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.404/1976, compete ao Conselho de Administração

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. Compete ao conselho de administração:
            I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
            II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
            III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
            IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
            V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
            VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
            VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
                VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônusreaise a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
            IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
              § 1o Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 2o A escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos na forma do art. 141, § 4o, se houver. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;
      VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

         VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
  • Comentando os demais itens:

    A) Errado. Competência do Conselho Fiscal.
    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
    VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

    B) Correta. Conforme o colega colocou, Art.142, II

    C) Errado. Competência do Conselho Fiscal.

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
     VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

    D) Errado. Competência do Conselho Fiscal.

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

    E) Errado. Competência do Conselho Fiscal.

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
     II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;

    Os arts se referem à lei 6.404/76

ID
829615
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei no 6.404/1976, no que se refere às normas aplicáveis às sociedades de economia mista considere as afirmações abaixo.

I - As sociedades de economia mista estão sujeitas à Lei no 6.404/1976, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

II - A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.

III - As companhias de economia mista terão facultativamente Conselho de Administração.

IV - As instituições financeiras de economia mista poderão participar de outras sociedades, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

São corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Lei das S.A

    Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.


      Art. 236. A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Art. 237. A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.

            § 1º A companhia de economia mista somente poderá participar de outras sociedades quando autorizada por lei no exercício de opção legal para aplicar Imposto sobre a Renda ou investimentos para o desenvolvimento regional ou setorial.

            § 2º As instituições financeiras de economia mista poderão participar de outras sociedades, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

  •   Conselho de Administração --> DESPENCA EM CONCURSO

    É órgão FACULTATIVO, com 3 exceções:

    1-  Cia ABERTA

    2-  S.E.M

    3-  SOCIEDADE DE CAPITAL AUTORIZADO

    nestas três hipóteses O Conselho de Administração é OBRIGATÓRIO por que há nelas o INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO


ID
829618
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.404/1976, a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar nova sociedade que a elas sucederá em todos os direitos e obrigações é denominada

Alternativas
Comentários



  • Lei 6.404/76

    Transformação

    Conceito e Forma

        Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

    Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

    Deliberação
     

    Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

    Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

     

    Incorporação

    Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    Fusão

    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

     

    Cisão

    Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.


     

     TB vide CC:

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

  • Síntese

    transformação = mudança de tipo societário(operação)
    incorporação = absorção
    fusão= nova sociedade
    cisão = transferência
    É só Jesus na causa!! Se Deus é por mim quem é contra mim?




  • Resposta letra A