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Prova CESGRANRIO - 2013 - BNDES - Profissional Básico - Direito


ID
897934
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

RM, microempresário, obtém financiamento do BNDES para a aquisição de insumos e materiais para o desenvolvimento de sua atividade empresarial.

Trata-se de contrato que

Alternativas
Comentários
  • A questão está confusa, apresenta a resposta C, porém, cabe a D..
    Isso porque, segundo decisão do STJ, o CDC se APLICA aos CONTRATOS BANCÁRIOS, 
    inclusive de financiamento, entabulados com instituições financeiras por microempresários..
    Diante disso, no caso de inadimplemento da instituição financeira, a cláusula limitativa do dever de indenizar, salvo se justificada por alguma situação específica, será considerada nula de pleno direito, na forma do art. 51, I do CDC, ou seja, o contrato poderia ser declarado nulo, se provada a existência de lesão, ou seja, letra D.
  • a) errado. Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código (como, por exemplo, a boa-fé e a função social dos contratos)

    b) errado. Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    d) errado. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    e) o contrato de execução diferida admite a resolução por onerosidade excessiva conforme estabelece o Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato

    A luta continua. Bons estudos!

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. É atípico e, portanto, não se aplicam a ele os princípios contratuais da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 

    A alternativa está incorreta,  pois nos contratos atípicos ou inominados, é lícito às partes ajustá-los, verificando, para esse fim, as normas que disciplinam os contratos típicos. Contratos atípicos são os que não dispõem de regramento próprio, embora quanto à eficácia e validade assumam os requisitos do art. 104 do CC de 2002. Neste sentido, vejamos o que determina o artigo 425 do Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    B) INCORRETA. É de adesão, cujos princípios são regulados, dentre outras leis, pelo Código Civil, que estabelece o princípio da interpretação mais favorável ao proponente.

    A alternativa está incorreta, pois o princípio de interpretação contratual mais favorável ao aderente (e não ao proponente) decorre de necessidade isonômica, estabelecendo em seus fins uma igualdade substancial real entre os contratantes. É que, como lembra Georges Ripert, “o único ato de vontade do aderente consiste em colocar-se em situação tal que a lei da outra parte é soberana. E, quando pratica aquele ato de vontade, o aderente é levado a isso pela imperiosa necessidade de contratar". Vejamos:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    C) CORRETA. Gera a obrigação de indenizar as perdas e danos sofridos em sua integralidade, em caso de inadimplemento, salvo se aposta ao contrato cláusula limitativa do dever de indenizar.

    A alternativa está correta, pois pro caso em questão, aplicar-se a disposição do artigo 475 do Código Civil:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    E sobre o tema, importa anotar o Enunciado 631, da VIII Jornada de Direito Civil:

    “Como instrumentos de gestão de riscos na prática negocial paritária, é lícita a estipulação de cláusula que exclui a reparação por perdas e danos decorrentes do inadimplemento (cláusula excludente do dever de indenizar) e de cláusula que fixa valor máximo de indenização (cláusula limitativa do dever de indenizar)".

    D) INCORRETA. Pode ser declarado absolutamente nulo se provada a existência de lesão. 

    A alternativa está incorreta, o negócio jurídico resultante de lesão é anulável, e não nulo. 

    Neste passo, a nulidade relativa ou anulabilidade refere-se, na lição de Clóvis Beviláqua, “a negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade".

    Vejamos:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    E) INCORRETA. Não permite a resolução por onerosidade excessiva, pois se trata de contrato com execução diferida no tempo. 

    A alternativa está incorreta, pois nos termos do art. 478 do CC, poderá ocorrer a resolução do negócio em decorrência de um evento extraordinário e imprevisível que dificulte extremamente o adimplemento do contrato, gerando a extinção do negócio de execução diferida ou continuada (trato sucessivo). Vejamos seu teor:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Gabarito do Professor: letra C.


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
897937
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

JS realiza contrato de mútuo com o Banco do Povo. Antes do termo do contrato, o mutuário sofreu manifesta modificação em sua situação econômica.

Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    Segundo o art. 590, CC: "O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica".
    Explicando melhor. Esse dispositivo tem a intenção de proteger o credor. Na realidade o credor empresta o dinheiro (mútuo) tendo em vista as condições de solubilidade do mutuário. Se estas pioram a ponto de tornar duvidoso o reembolso, permite o legislador que o mesmo exija uma garantia de que haverá a restituição. No entanto, caso a garantia não seja prestada pelo mutuário, o mutuante pode considerar antecipadamente vencida a obrigação.

  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

  • GABARITO: A

    Se, JS sofre relevante prejuízo econômico, poderá, o Banco do Povo, exigir garantia de restituição, utilizando-se como base fundamental o artigo 590 do CC

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do  Mútuo, cujo tratamento legal específico é dado nos artigo 590 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa  CORRETA, quando o mutuário sofrer manifesta modificação em sua situação econômica.

    Neste passo, em análise minuciosa, verifica-se que de acordo com a legislação pertinente, a alternativa correta é a letra A, pois no mútuo, empréstimo de coisas fungíveis, sendo partes do contrato o mutuante (quem cede a coisa) e o mutuário (quem a recebe), aquele pode exigir do mutuário garantia real ou fidejussória, da restituição da coisa emprestada, se antes do vencimento do contrato o último sofrer notória mudança em sua situação econômica. Senão vejamos o que diz o Código Civil:

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica. 

    A norma tem o preciso alcance de resguardar a pessoa do credor, em segurança do negócio realizado. É que “o credor consente no mútuo tendo em vista as condições de solubilidade do mutuário. Se estas pioram a ponto de tornar duvidoso o seu reembolso, permite o legislador sejam exigidas garantias de restituição" (Silvio Rodrigues, Direito civil; dos contratos e das declarações unilaterais da vontade, 27. ed., São Paulo, Saraiva, 2000, v. 3, p. 254).

    Assim, no caso em comento, como “JS" realizou contrato de mútuo com o Banco do Povo e, antes do termo do contrato, o mutuário sofreu manifesta modificação em sua situação econômica, o mutuante poderá exigir a garantia da restituição.

    Entretanto, cumpre registrar que não prestada a garantia, abstendo-se o mutuário de cumprir tal exigência, tendo em vista não ser a mesma obrigatória a este, torna-se possível ao mutuante considerar antecipadamente vencida a obrigação nesta última hipótese, descontando da importância os juros legalmente cabíveis, ou ainda, resolver (rescindir) o contrato, frente ao inadimplemento.


    Gabarito do Professor: letra "A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    RODRIGUES, Silvio. Direito Civil dos Contratos e das Declarações Unilaterais da Vontade. 27. ed., São Paulo, Saraiva, 2000, v. 3, p. 254.
  • Mutuário ficou ruim das pernas, pode o mutante exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica,com fulcro no artigo 590 do CC.

    a cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Vamos que vamos!!


ID
897940
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Sr. X subscreveu ações da GH & J Indústria S/A, porém não efetuou o pagamento do valor das ações subscritas, o que configurou o inadimplemento de sua obrigação, além de descumprir, nesse sentido, condição prevista no estatuto social da respectiva empresa.

À vista disso, com base na Lei no 6.404/1976, a companhia, verificada a mora do respectivo acionista, pode

Alternativas
Comentários
  •   Art. 107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:

            I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou

            II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

  •   Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.

            § 1° Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por 3 (três) vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o pagamento.

            § 2° O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.

  • a) promover contra ele a cobrança judicial, excluindo-se o pagamento dos juros e da correção monetária,  podendo, desde que previsto no estatuto, cobrar-lhe  multa não superior a 20% do valor da prestação

    Art. 106 - § 2° O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto
    ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora,
    sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o
    estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da
    prestação.

    b) promover contra ele processo de execução, a fim de  cobrar-lhe as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título  extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil.

    Art.107 II -  I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente
    responsáveis (artigo 108)
    , processo de execução para cobrar as importâncias
    devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título
    extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil;


    d) mandar vender a ação em Bolsa de Valores, exceto  após iniciada a cobrança judicial.

    art. 107 - § 3º É facultado à companhia, mesmo após iniciada a cobrança judicial, mandar
    vender a ação em bolsa de valores; a companhia poderá também promover a cobrança
    judicial se as ações oferecidas em bolsa não encontrarem tomador, ou se o preço
    apurado não bastar para pagar os débitos do acionista.

    e) autorizá-lo a realizar o pagamento das ações subscritas sob a forma de prestação de serviços.

     Só em dinheiro. Prestação de serviços só na Limitada

  • O colega Renato equivocou-se . A limitada não admite a contribuição consistente em prestação de Serviços. 

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


     já a Sociedade Sinmples admite:

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    ...



ID
897943
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.404/1976, a operação pela qual uma sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro é hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito-D
    Literalidade do art. 220, da LSA:
    Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.


    a) Errada -  Fusão - Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
    b) Errada -  Cisão - Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
    c) Errada -  Consórcio - Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.
    § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
    e) Errada -  Incorporação - Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

ID
897946
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Banco BB & C S/A realizou contrato de mútuo com os Senhores X, Y e Z, como devedores principais da quantia de R$ 200.000,00. Constaram do instrumento contratual, como fiadores, os Senhores P, Q e R, todos garantindo a integralidade da dívida. O contrato veio a ser inadimplido, o que gerou ação de cobrança do citado valor diante da ausência de título executivo previsto no sistema. Inicialmente, a ação foi proposta em face de X, Y e P que restaram citados e apresentaram as respectivas defesas. No período instrutório, Z e Q requereram ingresso no processo, o que foi deferido. Após a audiência de instrução e julgamento, R requereu ingresso no processo, o que também foi deferido.

Analisando esse quadro, à luz das normas processuais aplicáveis à espécie, verifica-se que

Alternativas
Comentários
    • De fato, isso é possível graças ao instituto da solidariedade passiva, que permite ao autor escolher cobrar a dívida do mutuário ou dos fiadores.
    • Ainda sobre essa questão 35, o professor Erik Navarro salienta que "As modalidades interventivas viáveis aqui seriam: (i) assistência litisconsorcial por parte dos devedores principais fora do processo (modalidade voluntária de intervenção); (ii) chamamento ao processo dos devedores principais e (ou) dos co-fiadores por parte do fiador parte no processo".
    http://iftheresahopetheresawill.blogspot.com.br/2013/03/processo-civil-prova-bndes-2013.html

    e
    ssas cores não são minha opção rsrs, é do site.
  • Por que a E está errada???

    Os fiadores possuem benefício de ordem (diferente dos avalista que são solidários), logo a açao deve ser proposta em face apenas dos devedores principais.

    Por isso que se trata de listisconsórcio passivo facultativo.

    Não entendi esta questão...

    Alguém me ajuda...
  • Júlia, a E está errada justamente pq o credor pode optar em acionar os mutuários ou os fiadores diante da relação que permite litisconsórcio facultativo.

    A letra E afirma que DEVE ser proposta, o que está errado!!!
  • Julia, também não entendi pq a E está errada. Se na fiança há benefício de ordem, como é possível que se possa optar sobre quem estará no pólo passivo? Na minha opinião, os devedores principais sempre deveriam estar no pólo passivo, já que há tal benefício. Alguém pode me mandar uma msg esclarecendo isso? Agradeço desde já!

  • Pessoal, o fato dos fiadores gozarem de benefício de ordem não impede que o credor ajuíze a ação de cobrança diretamente contra eles. O art. 827 do CC prevê que "o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor". Assim, o erro da letra E está em dizer que a ação de cobrança DEVE ser proposta em face dos devedores principais. Em verdade, o credor PODE ajuizar a ação contra quem preferir, mas, caso opte por demandar a dívida diretamente dos fiadores, estes poderão suscitar o benefício de ordem na sua contestação. 

  • Direito processual X Direito material

    LFG, 2013, Fredie Didier:

    Esta intervenção se funda em uma relação de solidariedade entre
    chamante e chamado. Ou seja, chamante e chamado são solidários em relação à A. O réu traz
    ao processo alguém que com ele responde perante A. Este instituto acaba por estar em
    desarmonia em relação ao direito material, pois havendo solidariedade, é direito do credor
    contra quem ele quer demandar. O CPC permite que aquele que foi escolhido traga ao
    processo quem poderia ter sido escolhido, mas não foi. O direito do credor acaba sendo tolido,
    na medida que o réu pode trazer outro.

    Bons estudos, fé e paciência!


ID
897949
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em execução iniciada por instituição financeira, ocorre a penhora de bens constantes do patrimônio do executado e que são levados a hasta pública. Após a arrematação, ocorre a apresentação de Embargos contra o referido ato.

A esse respeito, a legislação vigente estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 1o A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: (Renumerado com alteração do parágrafo único, pela Lei nº 11.382, de 2006).
    I - por vício de nulidade; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    II - se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    III - quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame (art. 686, inciso V) não mencionado no edital; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IV - a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação (art. 746, §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    V - quando realizada por preço vil (art. 692); (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VI - nos casos previstos neste Código (art. 698). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Gabarito: letra c)


    O art. 746, do Código de Processo Civil, e seu parágrafo 1º respondem a questão:

    Art. 746. É lícito ao executado, no prazo de 5 dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

    § 1° Oferecidos embargos, poderá o adquirente desistir da aquisição.


  • "embargos a arrematação"  caiu a ficha, são os embargos supervenientes a arrematação adjudicação e alienação, em até 5 dias apos essas
     
    (a)errada,não há prvisão no cpp contra arrematação de parentes

    (b)errada, so atacará as nulidades a partir da penhora, logo que há embargosde 15 dias para antes dela;(as materias para o embargo deve ser de nulidade ou causa extintiva da obrigação)

    (c) correta

    (d)errada, é de 20%
  • a) INCORRETA. Os embargos de segunda fase só podem ser manejados pelo executado (746, caput, CPC).

    b) INCORRETA. Nos embargos de segunda fase, o devedor somente pode alegar matéria superveniente à penhora. Vícios ocorridos antes da penhora deveriam ter sido atacados mediante embargos do devedor (746, caput, CPC) .

    c) CORRETA. 746, §1º, CPC

    d) INCORRETA. O prazo para apresentação dos embargos de segunda fase é de 5 dias contados do ato  de alienação, adjudicação ou arrematação (746, caput, CPC).

    e) INCORRETA. A multa em caso de embargos de segunda fase protelatórios é de 20% sobre o valor da execução, em favor daquele que desistiu da aquisição (746, §3º, CPC).

  • A alternativa 'A' gera dúbia interpretação, pois não se sabe se eles querem dizer que a arrematação ocorreu pelo descendente do executado ou se o manejo dos embargos ocorreria pelo descendente do executado. Os caras querem redigir as questões, mas não sabem escrever em português e quem paga o pato somo 'nozes', concurseiros, que sempre nos ferramos.


ID
897952
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todas as ações de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF e, mais recentemente, ADIO) admitem a concessão de medida cautelar. Em relação especificamente aos efeitos da concessão de medida cautelar ADI, considere as seguintes afirmativas:

I - Os processos que envolvam a aplicação da lei deverão ser suspensos até que seja julgado o mérito da ADI.

II - O STF deverá proceder ao julgamento da ADI no prazo de 180 dias, sob pena de perda da sua eficácia.

III - A decisão da cautelar em ADI terá efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • De fato, o art. 11, § 1º é expresso em afirma que “A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”.
    A crítica que podemos fazer aqui diz respeito à suspensão de processos nos quais há a discussão da lei/norma suspense pela cautelar, pois ficarão sobretados, uma vez que há como aplicar a lei (suspensa).
    A finalidade da cautelar é efetivamente suspender a eficácia da norma, porém como derivação processos poderão ficar suspensos.
    Veja os julgados a seguir:
    – “Assim, uma das conseqüências inevitáveis de liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade é sobrestar os feitos ou, pelo menos, inibir decisões ou julgamentos que tenham por objeto a lei cuja vigência tenha sido suspensa. Donde, a aplicação de norma ou normas suspensas em ADI, por órgãos ordinários de jurisdição, implicar afronta à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal.” (Rcl 2.653-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 30-6-04)
    – “Os efeitos da decisão concessiva de cautelar, no processo de controle abstrato de normas, operam-se nos planos de eficácia e vigência da norma. A concessão de liminar acarreta necessidade de suspensão dos julgamentos que envolvam aplicação da lei cuja vigência restou suspensa. Natureza objetiva dos processos de controle abstrato de normas. Eficácia erga omnes e efeito vinculante das decisões proferidas em processo de controle abstrato. Aplicação de norma suspensa por órgão ordinário de jurisdição implica afronta à decisão desta Corte.” (Rcl 935, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28-4-03, DJ de 17-10-03
    – “Recurso extraordinário fundado no art. 4º, parágrafo único, da Lei gaúcha n. 9.117/90, cuja eficácia foi suspensa pelo STF na ADI n. 656. Configuração de hipótese em que se impõe a suspensão do julgamento do recurso. Diretriz fixada na oportunidade, pelo Tribunal, no sentido de que deve ser suspenso o julgamento de qualquer processo que tenha por fundamento lei ou ato estatal cuja eficácia tenha sido suspensa, por deliberação da Corte, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, até final julgamento desta.” (RE 168.277-QO, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 4-2-98, DJ de 29-5-98)

    Fonte: 
    http://professorjoaomendes.com.br/blog/?p=249

  • I - errado. Existe uma presunção de constitucionalidade. Se toda ADI suspendesse os processos seria um caos.
    II - errado, aqui trata-se da ADC.
     Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.

    III - correta
    lei 9868/99
    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
  • Caro Bruno, a questão trata de ADI com medida cautela concedida.
    Medida cautelar concedida em ADI, possui força vinculante, suspendendo o julgamento  de todos os processos que envolvam a referida lei.

    Conforme esclarecem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplivado - Pag 852.
    "Em decorrência automática dessa força vinculante, a medida (cautelar em ADI) tem também o efeito de suspender, durante o período de sua eficácia, o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação (ADI)."

  • naõ entendi pq a afirmativa I esta errada se dois comentarios sao no sentido de que concessao de cautelar em adin suspende processo.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 21: O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 21, parágrafo único: Concedida a medida cautelar (na ação declaratória de constitucionalidade - grifo nosso), o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 11, § 1o: A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
     
    Os artigos são da Lei 9.868/99.
  • continuo sem entender, pq os comentarios dos primeiros colegas são fundamentadas na possibilidade de cautelar em ADI.
  • Acredito que esta questão é passível de anulação em razão do item I ter sido considerado incorreto pela banca examinadora. Apesar da questão exigir claramente o texto da lei, a Lei 9.868/99 é omissa quanto aos efeitos da medida cautelar em ADI, se limita, apenas, a esclarecer que o efeito de tal decisão terá eficácia "ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa" - art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.868/99. Todavia a doutrina e a jurisprudencia do STF (cita-se, a título de exemplo, a Rcl 2.256 do STF) tem entendido que a medida cautelar em ADI suspende o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei questionada. Ressalto aqui o Professor Marcelo Novelino, em seu livro de Direito Constitucional, pag. 274/275 quando disserta sobre a medida cautelar em ADI assim afirma: "O efeito vinculante da decisão que concede a medida cautelar atinge os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Publica, importando na suspensão da vigência da lei questionada e do julgamento dos processos que envolvam sua aplicação".

    Bons estudos!!!


         
  • Pessoal o gabarito está correto já que a assertiva I é falsa.

    Os processos não ficam suspensos em virtude da concessão da Medida Cautelar, mas sim regem-se pelas regras da lei anteriormente revogada:

    Art. 11 § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. (lei nº 9.868/99).

    Ocorre a chamada REPRESTINAÇÃO e com isso os processos em andamento não ficam suspensos.


    Não encontrei ainda a solução caso a concessão da Medida Cautelar aconteça em lei que não tenha lei precedente (que tenha sido anteriormente revogada). Estou pesquisando jurisprudência e doutrina, (quem puder dar uma força) só sei que já foi objeto de pergunta em prova oral para Procuradoria da República.

    Força a todos!!
  • Vale uma pequena correção em relação ao dito acima pelo colega.

    Em verdade, não se trata de REPRISTINAÇÃO (com "I"), mas, sim, dos EFEITOS REPRISTINATÓRIOS.

    Tal diferença pode ser o que diferenciará o aprovado do reprovado, haja vista possuírem conceitos distintos.

  • E agora Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ???
  • Aonde é que diz na alternativa I que houve deferimento de medida cautelar? Só fala em julgamento de mérito. Não é toda ação de controle que haverá Medida Cauterla.

    Errei a questão pela pegadinha da alternativa II. ADI -> ADC.
  • I - Os processos que envolvam a aplicação da lei deverão ser suspensos até que seja julgado o mérito da ADI.
    II - O STF deverá proceder ao julgamento da ADI no prazo de 180 dias, sob pena de perda da sua eficácia.

    Questão passível de anulação!!!

    Apesar da banca ter julgado tais afirmativas como falsas, elas são verdadeiras!

    Isso se deve ao fato de, segundo STF, o art. 21, e seu § único, da lei 9868/99, serem aplicados analogicamente à ADI, possibilitando a suspensão dos processos nos quais a medida cautelar seja deferida e estipulando o prazo de 180 dias para a julgamento do mérito, sob pena de perda da eficácia da liminar.

    Vale ressaltar que a ADC e a ADI tem a mesma natureza, sendo “ações de sinal trocado”, já que o provimento de uma gera o desprovimento da outra. Isso possibilita o entendimento firmado pelo STF de que ADI e ADC são ações dúplices.
  • I - Os processos que envolvam a aplicação da lei deverão ser suspensos até que seja julgado o mérito da ADI.

    Não entendo por que a questão está errada.
    Os processos, em sede de controle difuso, que têm por base a inconstitucionalidade da norma objeto da ADI deverão ser suspensos até o julgamento de mérito.
    Apenas no caso da ADC os processos deverão ser suspensos pelo prazo de 180 dias, mas o STF entende que esse prazo é prorrogável.
  • I - Os processos que envolvam a aplicação da lei deverão ser suspensos até que seja julgado o mérito da ADI. 

    Errada. Presunção de constitucionalidade


    II - O STF deverá proceder ao julgamento da ADI no prazo de 180 dias, sob pena de perda da sua eficácia. 

    Errada. Art. 21, parágrafo único, trata-se da ADC


    III - A decisão da cautelar em ADI terá efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. (CORRETA)

    Art. 11, § 1 A da Lei 9868/99

  • Todas as ações de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF e, mais recentemente, ADIO) admitem a concessão de medida cautelar. Em relação especificamente aos efeitos da concessão de medida cautelar ADI, considere as seguintes afirmativas:

    I - Os processos que envolvam a aplicação da lei deverão ser suspensos até que seja julgado o mérito da ADI. – Neste caso tal lei terá a presunção de CONSTITUCIONALIDADE

    II - O STF deverá proceder ao julgamento da ADI no prazo de 180 dias, sob pena de perda da sua eficácia. – tal prazo são para proceder julgamento de ADC, vide artigo 21, §U, 9868/99.

    III - A decisão da cautelar em ADI terá efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. Art. 11, §1º, 9868/99.

  • CUIDADO! MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS. Sugiro que todos solicitem a análise da questão pelo professor do QC. 

  • Se o comando da questão fala dos efeitos da concessão de medida cautelar em ADI, não consigo entender o erro da opção I. Já que no livro Direito Constitucional Descomplicado,  de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, dispõe o seguinte: "concedida a medida cautelar, afasta-se, com eficácia geral (erga omnes), a vigência da norma impugnada até o julgamento do mérito da ação." Página 792, ed. 15

     Não marquei como correta só porque não tinha a possibilidade I e III nas alternativas. Indiquem para comentário, por favor.

     

     

  • E, diz mais, na página 793:

     

    "Em decorrência automática dessa força vinculante, a medida tem também o efeito de supender, durante o período de sua eficácia, o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação. Significa dizer que, do incício da produção dos efeitos da medida cautelar (data de publicação da ata do julgamento autelar) até o julgamento do mérito da ação direta, os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública estarão impedidos de proceder ao julgamento de qualquer processo que envolva a aplicação da lei ou do ato normativo obejto da ação direta."


ID
897955
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Foi impetrado um mandado de segurança junto ao STJ. No entanto, para que a ordem fosse concedida, seria necessária a declaração de inconstitucionalidade de uma lei estadual.

A esse respeito, o STJ

Alternativas
Comentários
  • O STJ pode fazer o controle de constitucionalidade de leis (controle difuso, caso concreto).

    No caso, se o STJ declarar a inconstitucionalidade da lei estadual, quer dizer que concedeu a ordem.
    Portanto, não caberia Recurso Ordinário ao STF (art. 102, II, a, CF - decisão denegatória de MS), mas Recurso Extraordinário.
  • Caros colegas, só não entendi o porquê do REx, uma vez que não encontrei nas hipótes constitucionais de cabimento tal alternativa. Pode o STF julgar, via REx, acão de inconstitucionalidade de lei estadual?
    Obrigada!

  • O art. 102, III, "c" aduz que é competência do STF julgar mediante Recurso Extraordinário, as causa decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.

  • Olá Cristiane,

    a alternativa não versa sobre ação de inconstitucionalidade em sentido estrito, isto é, exercida através do controle abstrato. A inconstitucionalidade é arguida incidentalmente na ação de mandado de segurança (controle concreto). Por essa razão, é correto afirmar que o STJ pode analisar a constitucionalidade da lei ou ato normativo, e, em sendo o caso, declarar a sua inconstitucionalidade, respeitada a cláusula da reserva de plenário, cuja decisão desafia RExt. (tendo em vista as peculiaridades trazidas pela questão), como bem explicado pela amiga Priscila Leme. 

    Espero ter ajudado
  • O STJ pode fazer o controle de constitucionalidade de leis.
    Cuidado para não confundir com a questão do recurso no TJ ou TRF fundado em matéria constitucional, pois se estará diante de RE e não RESP.
    No entanto, uma vez proposta legitimamente uma ação no STJ, ele está apto a realizar controle de constitucionalidade.
    Da decisão do STJ em MS somente caberá recurso ordinário, se tal decisão for denegatória (art. 102, II, a, CRFB). Fora esse caso, havendo enfrentamento de matéria constitucional, caberá RE.
  • Raciocinei que a decisão de declaração de inconstitucionalidade é um INCIDENTE processual e, sendo assim, não se tratando de decisões denegatórias das ações constitucionais, só poderia desafiar interposição de RE.


  • Foi impetrado um mandado de segurança junto ao STJ. No entanto, para que a ordem fosse concedida, seria necessária a declaração de inconstitucionalidade de uma lei estadual. A esse respeito, o STJ 

    a) não pode conhecer dessa ação porque a lei é estadual, e não federal.

    Incorreta. O STJ possui competência para analisar leis provenientes de qualquer unidade da Federação

    b)não pode conhecer dessa ação porque não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei.

    Incorreta. Qualquer Juiz ou Tribunal possui a competência para declarar a inconstitucionalidade de lei em caráter difuso.

    c)pode conhecer dessa ação, mas não pode declarar a inconstitucionalidade da lei, o que caberá apenas ao STF, em Recurso Extraordinário.

    Incorreta. Como exposto acima, é possível o a declaração de inconstitucionalidade difusa, cujo efeito será inter-partes.

    d)pode declarar a inconstitucionalidade da lei, mas dessa decisão caberá Recurso Ordinário ao STF.

    Incorreta. Conforme já explicitado pelo colega, só caberia Recurso Ordinário ao STF se a decisão denegatória do mandado de segurança não envolvesse questão constitucional. (Art. 102, II, a, da CF/88)

    e)pode declarar a inconstitucionalidade da lei, mas dessa decisão caberá Recurso Extraordinário ao STF.

    Correta. Como tem questão constitucional decidida é possível a interposição de Recurso Extraordinário ao STF, desde que possua repercussão geral (art. 102 § 3º CF/88)


ID
897958
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em execução de uma decisão judicial condenatória contra empresa pública federal prestadora de serviço público, a penhora incidente sobre bens integrantes de seu patrimônio é juridicamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Posicionamento pacífico do STJ, como se vê no precedente abaixo:
    “Por isso, esta Corte Superior vem admitindo a penhora de bens de empresas públicas (em sentido lato) prestadoras de serviço público apenas se estes não estiverem afetados à consecução da atividade-fim (serviço público) ou se, ainda que afetados, a penhora não comprometer o desempenho da atividade”. (AgRg no REsp 1070735 / RS)
  • Deve-se fazer a diferenciação entre empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público (como no caso da questão) e executoras de atividade econômica.

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista – Atividades Econômicas Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista – Serviço Público
    Seus bens não se enquadram como bens públicos; estão sujeitos a regime de direito privado. Seus bens não se enquadram como bens públicos, mas os que forem diretamente empregados na prestação do serviço público podem sujeitar-se a restrições próprias dos bens públicos.
     
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (MA e VP)
  • Os bens das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista não possuem proteção.
    São disponíveis, penhoráveis, usucapíveis e prescritíveis.
    Exceto aqueles bens vinculados à prestação de serviço público. (Princípio da Continuidade)
  • Lembrando que no caso da Empresa de Correios e Telegráfos que representa uma exceção quanto aos bens e regime de precatório como garantia para pagamento de seu débitos, em razão de seu tratamento de Fazenda Pública, pela prestação exclusiva do serviço postal e, primando pela sua continuidade, seus bens são impenhoráveis, independentemente de estarem ou não diretamente ligados à prestação de serviço público.
  • CORRETA B

    - ENTENDIMENTO DO STF

    RE 222041 / RS - RIO GRANDE DO SUL

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - ECT. ART.123 DO DL Nº 506/69, NA PARTE QUE INSTITUIU A IMPENHORABILIDADE DOS BENS, RENDAS E SERVIÇOS DA ENTIDADE. Norma incompatível com a regra do § 1º do art. 173 da Constituição, pela qual os entes da Administração Indireta, que exploram atividade econômica, com no caso, estão sujeitos ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Recurso não conhecido.

  • Bens das empresas estatais (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista)
     
    Em regra, os bens das empresas estatais são penhoráveis e alienáveis, pois seguem o regime de direito privado. Porém, quando os bens estiverem diretamente ligados à prestação de serviço público serão inalienáveis e impenhoráveis, seguindo o regime jurídico dos bens das pessoas jurídicas de direito público, com fundamento no princípio da continuidade do serviço público.  
  • Olá gente;

    Seria mais ou menos assim, se prejudica a prestação do serviço público, devido ao princípio da continuidade do serviço público, não penhora, falo das prestadoras de serviço público..Porém, se não compromete , ainda que eles estejam afetados, serão penhorados...Estudando e aprendendo!!!!!!!!!!! 

    Ps: Fico feliz quando acerto uma questão, mas agradeço ao pai quando tenho a oportunidade de errar e entender antes de fazer  uma  prova..Bons Estudos!!

  • Obrigado Filipe Bruno de Menezes, por apresentar o motivo de tal direito.

  • BENS DA EMPRESA PÚBLICA e da SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    os bens das EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA são privados (porque elas são pessoas jurídicas de direito privado), mas não poderão ser penhorados se estiverem afetados à prestação de serviço público (princípio da continuidade do serviço público).

    bens de empresa pública e sociedade de economia mista não poderão ser penhorados se estiverem afetados à prestação de serviço público.

    Nesse caso a impenhorabilidade decorre do princípio da continuidade do serviço público


ID
897961
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, submetem-se ao regime celetista de emprego público no que tange à contratação de pessoal, a qual deve ser precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

PORQUE

O terceiro setor é composto por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem uma qualificação do Poder Público para atuar em áreas de relevância social e, com isso, passam a integrar a Administração Indireta do respectivo ente federativo.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "E".
    Vejamos...
    Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, submetem-se ao regime celetista de emprego público no que tange à contratação de pessoal, a qual deve ser precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. INCORRETO, pois estas exigencias dizem respeito à Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista.
    PORQUE
    O terceiro setor é composto por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem uma qualificação do Poder Público para atuar em áreas de relevância social e, com isso, passam a integrar a Administração Indireta do respectivo ente federativo. INCORRETO, pois estas organizações não fazem parte da esturutura Administrativa Indireta ou Direta. Como o próprio nome diz, são entidades da "sociedade civil". Podem até receber qualidficação e, por vezes, ate verba pública. No entanto esta verba e liberada sob termos especificamente firmados e com pretação de contas a cerca de seu uso, mas sem torna-las vinculadas administrativamente.
  • duas observações acerca da resposta do colega.
    As OsCIP são assim chamadas porque recebem essa qualificação do Ministério de Justiça desde que preenchidos os requisitos legais, senão vejamos:
    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
            § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
           § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.


    logo é impróprio dizer que elas podem receber essa qualificação, caso não elas não venham a receber tal qualificaqção serão tudo menos Oscip.
    Uma outra impropriedade é falar em contrato porque tal denominação dá ideia de interesse contrário o que não condiz com a realidade e nem com os termos usados pela lei 9790/99, acima citada.
    O termo que liga os interesse das Administração Pública à OsCIP chama-se termo de parceria.
            Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
    abraços.



    Logo é impróprio dizer  Logo
  • OS e OSCIP não fazem parte da Administração Indireta e, por isso, não se submetem à regra constitucional do concurso público. É recomendável, apenas, que realizem um processo seletivo simplificado para contratação de pessoal tendo em vista que recebm recursos públicos.


ID
897964
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos consórcios públicos formados exclusivamente por entes da Federação com vistas à gestão associada de serviços públicos, o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    Lei 11.107
    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
  • Resposta correta: Letra "b".

    Do contrato de rateio
    A Lei 11.107/05 prevê o contrato de rateio, como instrumento contratual por meio do qual os entes consorciados comprometem-se fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público. Segundo a lei, o contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas. Assim, o prazo de vigência dos contratos de rateio não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Os recursos entregues por meio de contrato de rateio não podem ser aplicados para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.



    Que Deus nos abençôe!



  • a) contrato de gestão instrumento firmado entre a administraçao e autarquia ou fundação qualificada como agencia executiva, onde e estabelecido objetivos e metas a serem alcançadas pelo respectiva entidade, bem como recursos, com instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. b) contrato de rateio contrato onde entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para realizar despesas do consorcio publico, considera-se lesao ao erario onde o ente contratante que contratar sem suficiente e previa dotação orcamentaria, de acordo com art.8 da lei 11.107/ diz que cada exercicio financeiro deve ser formalizado o contrato de rateio, dependendo de previsao de recursos que suportem o pagamento. c) contrato de programa sempre e obrigatorio quando o ente da federação realizar a prestação de serviços publicos, podendo ser mediante a gesrao associada, onde sempre qualifica um consorcio publico, ou mediante cooperação federativa, em ambos os casos pode-se dispensar a licitação, nesse caso com entidade da propria administração, excluindo a possibilidade de ocorrer fora da cooperação ou consorcio, esse contrato apenas e utilizado entre entes de personalidade de dir. publico ou privado, apenas entre entes, pode-se tranferir total ou parcialmente o encargo a ser cumprido pelo ente, nao englobando d) termo de parceria instrumento qualificado entre consorcio publico e organizoções da sociedade civil de interesse publico, formando-se vinculo de cooperação entre as partes, nao existe restrição pelo legislador ordinario quanto a sua personalidade,porem podemos qualificar comopersonalidade juridica de direito privado. e) termo de partilha
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 11.107, de 6 de abril de 2005.

    Tal lei dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

    Dispõe o artigo 8º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, nos consórcios públicos formados exclusivamente por entes da Federação com vistas à gestão associada de serviços públicos, o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio denomina-se contrato de rateio, nos termos do caput, do artigo 8º, da 11.107, de 6 de abril de 2005.

    Gabarito: letra "b".


ID
897967
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Empresa PAPEL CHIC Ltda. vende diretamente a consumidores finais ou clientes artigos de papelaria em diversos estabelecimentos comerciais ou filiais localizadas na capital do Estado Y, Brasil, resultando, com isso, na obrigatoriedade de recolher ICMS, com base nas operações relativas à circulação de mercadorias.

Isso posto, o dever de antecipar o pagamento do aludido ICMS devido pelo contribuinte em questão, sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade do contribuinte, expressamente o homologa, enquadra-se na modalidade de lançamento tributário

Alternativas
Comentários
  • Eu pensava que Lançamento por homologação ou autolançamento eram sinônimos


    Porém ao pesquisar , deve-se tomar cuidado:

    A denominação "autolançamento" é equívoca, pois dá ensejo à interpreação de que o sijeito passivo lança o tributo contra ele mesmo, algo que não se coaduna com a definição legal de lançamento como privativo da autoridade administrativa. É por esta razão que os autores, ao utilizar a expressão "autolançamento" , normalmente colocam-na entre aspas, tentando demonstrar ao leitor que o vocábulo não deve ser interpretado no seu sentido literal.

    Fonte:
    Direito Tributário esquematizado, 5 edição, Ricardo Alexandre.

    Resposta correta, alternatica C

  • Modalidades de Lançamento

    [editar]Lançamento direto

    O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Um exemplo de sua utilização é o IPTU.

    [editar]Lançamento por declaração

    O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. No Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITCMD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

    [editar]Lançamento por homologação

    O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.

    Tecnicamente, deveria haver a homologação pela autoridade administrativa, mas esta não é feita expressamente. Prevê o artigo 150 do Código Tributário Nacional que se a lei não fixar prazo para a homologação ele se dá em cinco anos a contar da ocorrência do fato. Se houver problema em alguma etapa do lançamento por homologação, a autoridade procederá um lançamento direto. A utilização do lançamento por homologação é crescente, e podem ser considerados impostos com lançamentos por homologação o ICMS e o IPI.

  • Claro que, em termos de direito comparado, Autolançamento não é a mesma coisa que lançamento por homologação, mas para efeitos concretos, reais, trata-se de instituto equivalente, a nomenclatura "autolançamento" provêm do Direito Português, onde tem-se a concepção de que um ato vindo do contribuinte poderia ser o fato jurígeno da obrigação tributária, o que no Direito Brasileiro tem uma concepção diversa, no Brasil o contribuinte não "lança" o tributo, ele apenas contribui para que esse lançamento ocorra, adiantando o pagamento. entendido?
  • Olá colegas,
    A questão foi dada quando mencionou: "...tomando conhecimento da atividade do contribuinte, expressamente o homologa, enquadra-se na modalidade de lançamento tributário...".
    Assim, alternativa correta letra C!!!!
    Espero ter colaborado!
  • Resposta Correta, alternativa C com fulcro no art. 150 do CTN.

    "Art.150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

  • a) direto - INCORRETA - o lançamento direto é aquele que ocorre diretamente pela autoridade tributária sem qualquer auxílio por parte do contribuinte; Ex: IPTU e IPVA, que são constituídos independente de qualquer ação do sujeito passivo, tendo este apensar que realizar o pagamento do tributo;

     

     b) por declaração - INCORRETA - é hipótese em que o lançamento é realizado com base em uma declaração pré fornecida pelo sujeito passivo; a priori as informações prestadas pelo declarante/sujeito passivo terão presunção de veracidade, admitindo-se, no entanto, retificação em casso de comprovação de erro; existe uma obrigação acessória de realizar a declaração, para que assim, com base nas informações prestadas, o fisco constitua o crédito; não se confunde com declaração de inposto de renda, que constitui mero formulário para o prévio recolhimento, enquadrando-se como lançamento por homologação;

     

     c) por homologação - CORRETA - comentário em: http://abcquestoesresolvidas.blogspot.com.br/2017/04/a-empresa-papel-chic-ltda-vende.html

     

     d) por arbitramento - INCORRETA - ocorre quando as informações prestadas pelo constribuinte são insubsistentes, assim sendo, a autoridade tributária irá realizar o arbitramento de acordo com o mercado; após ser cientificado o sujeito passivo, fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, na esfera administrativa e judicial;

     

     e) por autolançamento - INCORRETA - não existe autolançamento no direito brasileiro; esta hipótese seria a possibilidade do próprio sujeito passivo/contibuinte constituir o crédito tributário, ou seja, diferente do lançamento por homologação, onde o contribuinte realiza o recolhimento prévio e aguarda homologação, neste caso o contribuinte realizaria o próprio ato de constituir o crédito; o próprio contribuinte constitui/lança o crédito, não havendo intervenção de autoridade tributária na constituição;

  • Como "Ali Nasser Huda" falou, eu também pensei que

    Lançamento por homologação e Auto lançamento

    eram sinônimos

    ME ENGANEI!

    Veja o comentário dele para mais informações!


ID
897970
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes proposições acerca de normas aplicáveis ao orçamento público.

I - O orçamento monetário deverá compatibilizar-se com Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como deverá estabelecer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e programas de duração continuada.

II - O poder executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido de execução orçamentária.

III - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa excluídas, entre outras hipóteses previstas em lei, as que incidam dotação para pessoal e seus encargos.

IV - As leis orçamentárias incluem o orçamento monetário, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

São corretas APENAS as proposições

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA. CF. Art 165. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    O orçamento monetário é i
    nstrumento de projeção das variações nas contas consolidadas das autoridades monetárias e dos bancos comerciais para um determinado período de tempo. Essas projeções resumem, para o período em consideração, a forma como se pretende conduzir apolítica monetária , em termos de aumento de empréstimos ao governo e ao setor privado , de acumulação de reservas cambiais, de expansão dos meios de pagamento, etc. Fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/o.html

    II - VERDADEIRA. CF. Art 165 § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária

    III - VERDADEIRA. CF. Art 166. 
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos.

    IV - FALSA. As leis orçamentárias incluem 
    o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

    Bons estudos!!
  • vírgula e carga semântica do item III

    III - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa excluídas, entre outras hipóteses previstas em lei, as que incidam dotação para pessoal e seus encargos. 

    Não sei se o erro da colocação da vírgula foi da CESGRANRIO ou se foi do QUESTÕES DE CONCURSO. O fato é que a vírgula após "excluídas" mudou toda a carga semântica do item, poi isso o item III parece englobar, entre as hipóteses de recursos admitidos, os que incidam sobre dotação de pessoal e seus encargos. 

    NA CF, assim está:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

  • Concordo com a ponderação do analista federal. A virgula esta modificando claramente o sentido, invalidando a afirmativa quando comparada ao que está na CF

  • Não existe mais o orçamento monetário.  Com isso já exclui o I e o IV. Sobra apenas o II e o III. Gabarito letra B.

  • Análise da questão

    II- correta - RREO (BIMESTRAL) acompanha a execução orçamentária, emitido pelo Executivo a cada bimestre.

    difere do

    RGF (relatório de gestão fiscal) que é quadrimestral, podem nos município com menos de de 50 mil habitantes ser semestral, feito por todos os poderes que devem o divulgar.


ID
897973
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Bruno promove ação pelo procedimento ordinário em face de Ronaldo, que apresenta, no prazo legal, contestação. Essa contestação, além de bloquear a pretensão autoral, apresenta pedido contraposto de cunho condenatório.

Considerada a organização jurídica processual, essa conduta é típica das ações denominadas

Alternativas
Comentários
  • PEDIDO CONTRAPOSTO (para alguns corresponde à ação dúplice processual): de acordo com o pedido contraposto, implica-se a formulação de pedido, por parte do réu, na mesma oportunidade de oferecimento de sua defesa, sem a necessidade de utilização do procedimento próprio da via reconvencional. Na própria contestação o réu formula um pedido.

     o exercício do direito de AÇÃO, mas NÃO SE EXIGEM as formalidades inerentes à reconvenção. É possível ao réu formular pedido em face do autor no momento de sua defesa, sem a necessidade de elaboração de peça autônoma com os requisitos dos Artigos 282 e 283, mas apenas na hipótese do pedido do réu ter como fundamento os mesmos fatos que já constituem objeto da lide. Eventual carência da ação do autor não impedirá a apreciação do pedido requerido pelo réu (porque é verdadeiro direito de ação).

    Pedido contraposto é a ação proposta pelo réu contra o autor no bojo da contestação. As ações nos juizados especiais e no procedimento sumário admitem pedido contraposto porque nelas o réu pode formular pedido contra o autor no bojo da contestação.
    http://efeitosjuridicos.blogspot.com.br/2011/12/diferencas-entre-acao-duplice-pedido.html
  • Questão maluca... no enunciado fala que o rito é ordinário e ocorreu pedido contraposto, entretanto, não existe pedido contraposto no rito ordinário, existe a reconvenção... pedido contraposto é para o rito sumário e sumaríssimo la do juizado especial....
  • É preciso interpretar o art. 8° da Lei n° 9.099/95 no sentido de que é vedado à pessoa

    jurídica propor demanda inaugural mas que lhe é facultado propor demanda incidental. Esta

    distinção entre demanda inaugural (ou principal) e incidental apresenta-se bastante relevante

    para que se permita a formulação de pedido contraposto por pessoa jurídica ou em face do maior

    de dezoito anos. A demanda inaugural dá início a um processo. A incidental, não. Crítica a esta

    interpretação poderia surgir no sentido de que não se deve fazer distinções onde a lei não fez. No

    entanto, outros princípios interpretativos podem ser invocados, como o de que os conceitos

    devem ser interpretados de modo a conferir maior eficácia ao texto legal e, ainda, o de que os

    princípios eleitos pelo sistema orientam a formulação e aplicação das regras. E os princípios

    diretores dos Juizados Especiais autorizam a formulação de pedido contraposto por pessoa

    jurídica ou em face do maior de dezoito anos.

  • ALTERNATIVA C.
    Em relação ao pedido contraposto, explica Dinamarco que nele se dispensa o formalismo de uma reconvenção, mas permite-se que se obtenha resultados semelhantes
    . Ou seja, no procedimento ordinário, nos casos de ações dúplices, se aplica a reconvenção, já no Procedimento Sumário, conforme o art. 278, § 1º do CPC é aplicado o pedido contraposto.

  • LEMBRAR que NÃO CABE RECONVENÇÃO E SIM PEDIDO CONTRAPOSTO no rito sumário, juizado especial cível, ações possessórias, ação de despejo e ação de prestação de contas.

  • VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=2MgcF4Kw5bQ


    TEXTO:


    A ação dúplice pode ser compreendida na acepção processual e material.

    Na acepção processual , a ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.

    Embora bastante utilizada, esta não é a acepção mais correta.

    No sentido material , a ação dúplice é aquela em que o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente, o que permite ao réu, independentemente de pedido expresso obter a tutela jurisdicional do bem da vida, como resultado lógico e automático da rejeição do pedido do autor.

    Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:

    As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos.

    A relação jurídica deduzida em juízo poderia ter sido posta por qualquer das partes e, com a defesa, o réu já exercita a sua pretensão, sem a necessidade de reconvenção ou pedido contraposto.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2479939/o-que-se-entende-por-acao-duplice-denise-cristina-mantovani-cera


ID
897976
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho brasileiro tem como regra a indeterminação de prazo, podendo ser rescindido sem justa causa, por qualquer das partes, mediante a concessão de um aviso prévio à outra parte.

O instituto do aviso prévio assegura que este

Alternativas
Comentários
  • letra D
    art.487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

  • Lei 12506/11
    Art. 1º. Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
  • Letra A) deve ser de, no mínimo 30 dias, acrescendo-se 3 dias por ano trabalhado ou fração superior a 6 meses, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
     
     
    Art. 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
     
    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. (
    Lei 12.506/11)


  • D correta, art. 487 § 4°.

  • Justificativa para as alternativas "B" e "C" - A duração mínima do aviso prévio (art. 7°, XXI, da CR/88) é fixada em 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado. Os prazos inferiores previstos em legislação ordinária foram automaticamente derrogados por força do texto constitucional. Mesmo aqueles empregados remunerados por semana, ou período inferior, passaram a ter direito ao aviso prévio mínimo de tinta dias.

  • Na contagem do aviso prévio, não se computa a fração de meses, de maneira que o empregado que trabalhou por 1 ano e seis meses terá direito ao aviso prévio proporcional de 30 dias. A exceção ocorre quando o empregado que trabalhou por 1 ano e 11 meses, nesse caso, com a projeção do aviso, ele completará 2 anos de serviço na mesma empresa, razão pela qual terá direito ao aviso proporcional de 36 dias (2x3+30=36 => forma de contagem do aviso: anos completos x 3 + 30)

  • A) ERRADA - Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    B) ERRADA - É de no mínimo 30 Dias.

    C) ERRADA - justificativa no item A

    D) CORRETA - § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    E) ERRADA - É sim devido

  • Sobre fato do príncipe (...) Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) explica que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.

    Ocorre que tal expressão também é utilizada no Direito do Trabalho. Os juristas Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante (Jus Navigandi, 2000) explicam que “o legislador trabalhista prevê a responsabilidade pelo pagamento de indenização pelo governo responsável, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade (art. 486, caput, CLT)”.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe#ixzz3h1mGNKiR


ID
897979
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no artigo 10, II, b, do ADCT, prevê a estabilidade da gestante até 5 meses após o parto.

Segundo a interpretação do TST, a(o)

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 244do TST
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
     
  • Klo, cuidado!
    Como o colega acima colocou a Súmula 244 foi alterada em setembro de 2012, e com a mudança a empregada terá direito direito a estabilidade gestante mesmo no caso do contrato de experiência.

    Aconselho olhar o teor das Súmulas pelo site do TST que é mais seguro.
  • Com relação a alternativa "b" também fiquei em dúvida e resolvi procurar. Encontrei que basicamente se o bebê nasce após o 6o mês de gestação é considerado parto e não aborto. E, por isso, é direito da empregada o recebimento do salário maternidade. No entanto, houve decisão no sentido de que caso o parto ocorra antes do 6o mês ainda que a criança sobreviva por algumas horas ainda sim é considerado aborto e terá direito apenas as duas semanas de licença. 


    Havendo parto antes da vigésima terceira semana de gravidez, resultando nascimento com vida, sem dúvida, tal evento deve ser considerado fato gerador do salário-maternidade (Figueiredo & Oliveira, 2007: 51). A referência à vigésima terceira semana ou sexto mês de gravidez somente é relevante para distinguir se o fato é parto de natimorto ou então aborto, apesar da pouca clareza redação do art. 236, § 4º, da Instrução Normativa n. 27/08, que não pode estabelecer restrições não previstas em leis.

    Por força do disposto no art. 53 da Lei 6.015/73, deve ser lavrado o assento inclusive no caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido por ocasião do parto, de acordo com os elementos que couberem e com remissão ao óbito (art. 53, caput). Todavia, no caso de a criança morrer na ocasião do parto, após respirar, devem ser lavrados dois assentos, o de nascimento e o do óbito (art. 53, § 2º).

    O Colegiado do TRT da 2ª Região já decidiu, em resumo, que a estabilidade prevista no artigo 10, II, letra b, do ADCT deve ser estendida até cinco meses após o óbito da criança, pois a intenção do legislador não foi a de restringir a garantia de emprego à empregada gestante, pois se fosse esse o seu objetivo, teria feito de forma expressa. A empresa interpôs recurso de revista, que não foi recebido e interpôs agravo de instrumento ao qual o TST negou provimento porque considerou razoável a exegese do regional e considerou não demonstrado o dissídio jurisprudencial (TST – AIRR – 1892003-444-02-40.2, 3ª T. 18/06/2008, Rel. Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa).

  • continuando...

    Em outra oportunidade, a 4ª Turma do TST conheceu de um recurso de revista, por divergência jurisprudencial e reformou acórdão do TRT da 18ª Região, reduzindo a estabilidade provisória para duas semanas após o nascimento do natimorto, mediante aplicação analógica do disposto no art. 395 da CLT, sob o argumento básico de que a estabilidade provisória com cinco meses de duração está condicionada ao nascimento com vida (TST - TST-RR-12/2002-010-18-00.3, 4ª T. 13/12/2006, Rel. Min. Barros Levenhagen - in DVD, Magister, Versão 23, ementa 12294528, Editora Magister, Porto Alegre, RS)).

    O TRT gaúcho reconheceu apenas duas semanas de garantia do emprego, em caso de parto prematuro na 22ª semana de gestação, em que a criança nascida com vida faleceu apenas quatro horas após o parto:

    "No caso, como mencionado, a interrupção da gestação deu-se na 22ª semana, equiparando-se ao aborto. Soma-se a isso o fato de que, embora uma das crianças tenha nascido com vida, veio a falecer em apenas 4 horas, em razão da prematuridade extrema. Nesse contexto, considerando que o nascimento dos filhos da autora equiparou-se ao aborto espontâneo, inviabiliza-se a concessão da garantia de emprego nos moldes do art. 10, II, alínea "b", do ADCT, não obstante o marco inicial da estabilidade provisória seja a gestação, porquanto o desiderato da norma constitucional sob exame reside na proteção ao nascituro." (TRT 4ª Região – proc. 00065-2007-015-04-007 – 4ª Turma – Rel. Ricardo Tavares Gehling, 28/082008 - in DVD, Magister, Versão 23, ementa 22410421, Editora Magister, Porto Alegre, RS)).

    Tendo em vista que o referido aresto menciona o nascimento com vida e a sobrevivência do recém-nascido durante quatro horas, o caso poderia ser tratado como parto, não como aborto, e não há previsão de cessação da estabilidade provisória da gestante por morte do recém-nascido.

    Note-se que em caso de parto, em tese, há o direito ao salário-maternidade de cento e vinte dias, durante o qual fica suspenso ou interrompido o contrato de trabalho, o que também impediria a dispensa da empregada durante o respectivo interregno.


    Quem quiser dar uma olhada no texto completo:
     
    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Trabalho/douttrab70.html

    ;
    )

  • Sobre a letra A:  Conforme se pode extrair da redação da Orientação Jurisprudencial nº 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), durante o aviso prévio o contrato de trabalho continua vigente, "ainda que com prazo determinado para ser extinto". Por isso, combinando esse entendimento com a nova redação da súmula 244 do TST, empregada que engravida no curso do aviso prévio tem SIM direito à estabilidade...
  • Luciana, não há como a letra "A" estar correta ela nega a estabilidade da gestante quando esta for constatada e/ou contraída durante o aviso prévio.
    O TST entende que é suficiente o estado gravídico da mulher para que se configure a estabilidade provisória, ainda que esta se dê no curso do aviso prévio, contrato a termo, etc.
  • Súmula 244, TST
    III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Logo, a resposta é a letra "C"

    Vale lebrar que a contrato de experiencia é espécie do genero contrato por prazo determinado.
  • LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
    “Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de maio de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Manoel Dias
    Eleonora Menicucci de Oliveira
    Maria do Rosário Nunes


  • E de acordo com a nova redação do art. 391-A a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória. Interessante que por previsão legal a estabilidade da gestante ocorre caso a gravidez se de durante o aviso prévio, todavia, por disposição jurisprudencial a estabilidade do dirigente sindical não ocorre caso seu registro se de durante o aviso prévio - nisso sendo muito criticado por MAURÍCIO GODINHO.
  • (a)errada, tanto no AP como em CT por przo determinado tem direito à establidade

    B)não sei, o que afirmo éreferenre a licença de 120 dias, que já vi em outra questão,"que o parto de natimorto assegura tambem o período de 120 dias de licença, quanto a estabilidade provisória eu não sei, o que a CLT considera  é que aborto não criminoso ´mediante atestado medico oficial a empregada terá direito a 2 semanas de descanso, mas como aborto presume-se dentro e não fora da barriga, não se aplica aqui.

    C)correta, nota: não vi nehuma banca desconsiderando o AP e o CT prazo determinado como exceção da establidade provisória da gestante.

    D)errada, impede a reintgração, mas terá os direitos decorrentes do periodo estabilitario +salarios.

    E)errada, independe de conhecimento do empregador, basta  a ciencia da empregada e já estará estável.
  • Testo extraído de uma decisão do TRT2: PROCESSO TRT\SP Nº 0001467-58.2012.5.02.0019 - RECURSO ORDINÁRIO - ORIGEM: 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - RECORRENTE: 2 ESTRELAS COMÉRCIO DE DOCES LTDA – RECORRIDO: MARINEIDE JORDÃO MEDEIROS.

    .

    .


    Segundo os critérios da medicina, ocorre o parto com o nascimento com ou sem vida do feto, após a 12ª semana completa de gestação, período em que o embrião se torna feto, conforme os termos da Resolução 01\88 do Conselho Nacional de Saúde, artigo 29, in verbis:

    “Art. 29 - Além dos requisitos éticos genéricos para pesquisa em seres humanos, as pesquisas em indivíduos abrangidos por este capítulo, conforme as definições que se seguem, devem obedecer às normas contidas no mesmo.

    I – Mulheres em idade fértil – do início da puberdade do início da menopausa;

    II – Gravidez – período compreendido desde a fecundação do óvulo até a expulsão ou extração do feto e seus anexos;

    III – Embrião – produto da concepção desde a fecundação do óvulo até o final da 12ª semana de gestação;

    IV – Feto – produto da concepção desde o início da 13ª semana de gestação até a expulsão ou extração;

    (Ou seja, após a 12ª semana de gestação, a empregada faria jus a estabilidade, segundo decisão do TRT2)

    Já pelos critérios adotados pela Previdência Social, o parto após a 23ª semana de gravidez dá a gestante o direito à estabilidade provisória no emprego, nos termos do artigo 294 da IN 45\2012 do INSS, in verbis:

    “Art. 294. O salário-maternidade é devido para as seguradas de que trata o art. 371 durante cento e vinte dias, com início até vinte e oito dias antes do parto e término noventa e um dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto, podendo, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto serem aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico, observado o § 7º deste artigo.

    § 1º O parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade, bem como o aborto espontâneo, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

    (...)

    § 3º Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da vigésima terceira semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

    § 4º Em caso de aborto não-criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

    § 5º Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos cento e vinte dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS.


ID
897982
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de empreitada para a construção de quatro navios foi concluído, por razões fiscais e de captação de financiamentos, entre as subsidiárias estrangeiras da empresa brasileira e do estaleiro brasileiro que construirá os navios. O contrato, assinado em Londres, indica as leis brasileiras como aplicáveis e Londres como foro exclusivo do contrato. Em decorrência do atraso desmedido na entrega do primeiro navio, a empresa contratante rescinde o contrato e ingressa em juízo no Brasil, pleiteando do estaleiro, cuja sede é em Niterói, RJ, a devolução dos pagamentos já feitos.

O estaleiro pode requerer a extinção do feito, por incompetência da justiça brasileira?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “D
     
    Artigo 12 da LIDB: É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
     
    O estaleiro tem sede em Niterói/RJ e tanto a construção quanto a entrega dos navios será feita no Brasil.
  • Dois dispositivos legais preveem que, quando a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil, a justiça brasileira será competente para resolver os litígios dessa relação. O primeiro dispositivo é o artigo 88, II do Código de Processo Civil, em que se lê “é competente a autoridade judiciária brasileira quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”. O segundo dispositivo encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 12: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação”. Portanto, a justiça brasileira é competente para resolver a questão exposta no enunciado.  


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Há diferença entre competência internacional (se a justiça brasileira é ou não competente para julgar um caso de Direito Internacional) e o conflito de leis a ser aplicada (qual lei deverá ser aplicada na justiça q cuidará do caso).

    A questão informa que foi objeto de acordo no contrato que a competência seria da justiça de Londres e as leis aplicáveis seriam as brasileiras. Porém, não é pq o contrato previu um foro q ele deverá ser empregado, pois não há total liberdade nessa escolha: as partes sempre deverão observar as regras de Direito Internacional Privado. 

    Porém, a indagação da questão não é sobre as leis a serem aplicadas, mas sobre qual justiça será a competente. 

    Para tanto, os artigos cabíveis são os arts. 88 e 89 do CPC, que cuida do tema competência internacional, além do art. 12 da LINDB já mencionado.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Portanto, com base no art. 88, II CPC e art. 12 da LINDB,  como é aqui n o Brasil que a obrigação deveria ser cumprida, a justiça brasileira q será a competente.

    Gabarito da questão: letra D.




  • COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE. ELEIÇÃO. FORO.

    A Turma decidiu que, para fixação de competência internacional concorrente, não obstante as cláusulas de eleição de foro, o Judiciário brasileiro é competente quando a obrigação principal tiver de ser cumprida no Brasil (art. 88 , II , do CPC), visto que é vedado às partes dispor sobre a competência concorrente de juiz brasileiro por força das normas fundadas na soberania nacional, não suscetíveis à vontade dos interessados. Precedentes citados: REsp 251.438-RJ , DJ 2/10/2000, e REsp 498.835-SP , DJ 9/5/2005. REsp 804.306-SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/8/2008.


  • A COMPETENCIA É CONCORENTE

  • De acordo com CPC/15 o gabarito deveria ser letra "A":

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • A resposta correta é a letra C.

    Sim, porque o contrato foi assinado no exterior

  • A assertiva D é a correta, conforme o art. 12 da LINDB: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.


ID
897985
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em diversos estados da Federação brasileira, têm sido recorrentes os casos em que determinadas pessoas atuam administrando empresas mutuantes e que operam seguros sem a devida autorização do Banco Central do Brasil.

Nos termos da legislação específica de natureza penal, ocorreria o crime descrito como

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 da lei 7492/86:

            Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:

            Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Gab. "A".

            Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:

      Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Análise do núcleo do tipo :/azer operar significa entrar em funcionamento. O objeto da conduta é a instituição financeira. Sabe-se que é indispensável autorização do Banco Central para que qualquer instituição financeira possa operar (art. 10, X, Lei 4.595/64), de modo que o tipo penal visa coibir atividade não autorizada ou cuja permissão adveio do fornecimento à autoridade competente de documentação não autêntica para a finalidade.


ID
897988
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os princípios do Direito Ambiental são fundamentais para análise e interpretação deste ramo do Direito, que se volta para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Considerando as orientações dos princípios do Direito Ambiental, analise as afirmações abaixo.

I - Os danos ambientais somente devem ser evitados quando se tenha certeza científica quanto à sua ocorrência, sob pena de ofensa à livre iniciativa.

II - É dever do empreendedor incorporar as externalidades negativas de seu processo produtivo, para que a coletividade não seja destinatária de tais ônus.

III - A discussão sobre dano moral ambiental relaciona-se à responsabilidade por danos ambientais, que é objetiva e baseada na teoria do risco integral.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • III - pra quem ficou com dúvida
    correta

    Entretanto, no Direito ambiental, em função de suas particularidades não se enquadrarem às regras clássicas, a responsabilidade subjetiva foi substituída pela objetiva, fundamentada no risco da atividade. Segundo a chamada teoria do risco integral1, qualquer fato, culposo ou não, que cause um dano, impõe ao agente a reparação, pois este assume os riscos de sua atividade2.

    Édis Milaré3 relaciona, além da prescindibilidade da culpa, outras duas conseqüências da adoção da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral. A primeira consiste na irrelevância da licitude da atividade, o que impossibilita que o agente se defenda alegando ser lícita a sua conduta, porque estava dentro dos padrões de emissão traçados pela autoridade administrativa e, ainda, tinha autorização ou licença para exercer aquela atividade. É a pontencialidade do dano que a atividade possa trazer aos bens ambientais que será objeto de consideração. No Direito brasileiro ambiental a responsabilidade não é típica, independendo de ofensa à norma legal ou a regulamento específico.

    A segunda é a inaplicabilidade do caso fortuito e da força-maior como exonerativas da responsabilidade, e a impossibilidade de invocação de cláusula de não indenizar. Ou seja, só haverá exoneração de responsabilidade quando: a) o risco não foi criado; b) o dano não existiu; se) o dano não guarda relação de causalidade com a atividade da qual emergiu o risco. É como salienta Paulo Affonso Leme Machado4: "Não se pergunta a razão da degradação para que haja o dever de reparar."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3055/o-dano-ambiental#ixzz2NzRArKle
  • Só para complementar o excelente comentário do colega acima:

    Item I - Alternativa incorreta em razão do princípio da precaução, que estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

    Item II - Alternativa correta, aplicação do princípio  do poluidor-pagador que afirma que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição de taxas abusivas, de maneira que nem Poder Público nem terceiros sofram com tais custos. O objetivo deste princípio é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escasseamento dos recursos ambientais.

    Fonte: Direito Ambiental - Sinopses para concursos - Editora Juspodivm.

    Bons estudos a todos!
  • Nessa questão eu marcaria a alternativa de letra "D" por exclusão, pois ao meu ver a assertiva "III" está equivocada. A responsabilidade civil ambiental, em regra, é objetiva, todavia em relação a teoria aplicável, não há uma unanimidade tanto na doutrina como na jurisprudência. Pois a teroria do risco integral é aplicada em relação aos danos nucleares. Por tal teoria não há possibilidade de excludentes de responsabilidade. Pois bem, essa é a celeuma, é possível ou não excludentes na responsabilidade civil ambiental objetiva por danos que não sejam nucleares??? Essa questão não possui entendimento pacífico.
  • Ainda sobre o item III - 

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. "MAR DE LAMA" QUE INVADIU AS RESIDÊNCIAS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 397 DO CPC. INOCORRÊNCIA.

    1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte.

    2. O fundamento do acórdão estadual de que a ré teve ciência dos documentos juntados em audiência, deixando, contudo, de impugná-los a tempo e modo e de manejar eventual agravo retido (sendo atingido, portanto, pela preclusão), bem como o fato de ter considerado os documentos totalmente dispensáveis para a solução da lide, não foi combatido no recurso especial, permanecendo incólume o aresto nesse ponto. Incidência da Súmula 283/STF.

    3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos danos ambientais, incide a teoria do risco integral, advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade, com expressa previsão constitucional (art. 225, § 3º, da CF) e legal (art.14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981), sendo, por conseguinte, descabida a alegação de excludentes de responsabilidade, bastando, para tanto, a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advinda de uma ação ou omissão do responsável.

    4. A premissa firmada pela Corte de origem, de existência de relação de causa e efeito entre o rompimento da barragem - com o vazamento de 2 bilhões de litros de dejetos de bauxita e o transbordamento do Rio Muriaé -, e o resultado danoso sofrido pela recorrida com a inundação de sua casa pela lama, é inafastável sem o reexame da matéria fática, procedimento vedado em recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.

    5. Na hipótese, a autora, idosa de 81 anos, vendo o esforço de uma vida sendo destruído pela invasão de sua morada por dejetos de lama e água decorrentes do rompimento da barragem, tendo que deixar a sua morada às pressas, afetada pelo medo e sofrimento de não mais poder retornar (diante da iminência de novo evento similar), e pela angústia de nada poder fazer, teve ofendida sua dignidade, acarretando abalo em sua esfera moral.

    6. A admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts.

    541 do CPC e 255 do RISTJ).

    7. Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp 1374342/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 25/09/2013)


  • Também não entendi a assertiva III. A divergência acerca da existência e modo de reparação do dano moral ambiental não está relacionada a qual teoria é aplicável à responsabilidade ambiental, mas sim à possibilidade de um organismo coletivo sofrer um dano extrapatrimonial e como mensurá-lo.

      

  • Penso que a questão deveria ser anulada, visto existir divergência doutrinaria e jurisprudencial, na assertiva número III.

    Embora  a jurisprudência majoritária entenda pela aplicação da teoria do risco integral, há quem diga que tal teoria não se aplica, sendo aplicável tão somente a teoria do risco administrativo. A meu ver, e tendo como base o estudo de direito administrativo como complementar ao presente caso, a aplicação da teoria do risco integral, embora prevalecente, não é a mais correta, visto incutir ao agente uma responsabilidade por dano que sequer tenha concorrido para sua ocorrência. Quem defende a teoria do risco integral, alega ser a possibilidade de dano inerente à atividade desenvolvida, mas será que aquele que sempre presou pela qualidade na fabricação ou fornecimento de um produto, tomando todas as precauções devidas, deve responder por um dano ambiental, em caso, por exemplo de uma inundação ou terremoto?! temos que rever nosso entendimento do que é justo ou não!

  • A assertiva III vão ao encontro do que entende o STJ. Nesse sentido:

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DANO AMBIENTAL. LUCROS CESSANTES AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTEGRAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO.
    1. A legislação de regência e os princípios jurídicos que devem nortear o raciocínio jurídico do julgador para a solução da lide encontram-se insculpidos não no códice civilista brasileiro, mas sim no art. 225, § 3º, da CF e na Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, que adotou a teoria do risco integral, impondo ao poluidor ambiental responsabilidade objetiva integral. Isso implica o dever de reparar independentemente de a poluição causada ter-se dado em decorrência de ato ilícito ou não, não incidindo, nessa situação, nenhuma excludente de responsabilidade. Precedentes.
    2. Demandas ambientais, tendo em vista respeitarem bem público de titularidade difusa, cujo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é de natureza indisponível, com incidência de responsabilidade civil integral objetiva, implicam uma atuação jurisdicional de extrema complexidade.
    3. O Tribunal local, em face da complexidade probatória que envolve demanda ambiental, como é o caso, e diante da hipossuficiência técnica e financeira do autor, entendeu pela inversão do ônus da prova. Cabimento.
    4. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de modificar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos.
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1412664/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 11/03/2014). Grifou-se.

  • Segundo entendimento majoritário, bem como entendimento expresso me lei infraconstituciona( art 14§ 1 da lei 6899/81) a responsabilidade é objetiva ao que tange a dano ao meio ambiente, fundamentado em risco integral(exceção no ordenamento, usado em casos especificos, como este e dano nuclear). Logo a alternativa III esta correta.


  • A corrente minoritária apóia-se na teoria do risco criado, enquanto a corrente majoritária, na do risco integral.

  • Pessoal, nosso tempo é escasso e a matéria gigante. Vamos tentar resumir as jurisprudências aos tópicos essenciais. Fica a dica! 


ID
897991
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as normas ambientais, cabe ao Poder Público

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"

    Lei 6938/81

    Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
  • Em geral, toda atividade poluidora ou potencialmente poluidora necessita de autorização do órgão ambiental competente para ser desenvolvida. A Resolução CONAMA nº 237/97Link para um novo site, no seu Anexo I elenca uma série de atividades em que é obrigatório o licenciamento, embora outras atividades ali não mencionadas também possam ter o licenciamento exigido pelo órgão responsável.
    "A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis", é o que está previsto no art. 10, da Lei 6.938/81Link para um novo site, que cuida da Política Nacional do Meio Ambiente.
     
  • Olá,

    Alguém poderia dar uma luz acerca da letra "c"? Por que ela está errada?

    Obrigada!

  • Resolução Conama 237/97 - Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Ou seja, o EIA será exigido para empreendimentos que possam gerar significativa degradação ao meio ambiente, não havendo previsão de dispensa de sua elaboração quando houver relevante interesse público, como diz a alternativa A.

    A alternativa B está errada porque o Poder Público pode ser responsabilizado por eventuais danos, mesmo que de ato omissivo.

    Já o erro da alternativa c é que o Poder Pùblico não elabora avaliação ambiental, mas quem a faz é o proponente do projeto. O Poder Público irá avaliar, caso a caso, o potencial de degradação ambiental de cada empreendimento, após a exigência do prévio EIA.

    Quanto à alternativa D, o erro está em dizer que os estudos de impactos não são considerados EIA.

    Art. 1º, III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.


  • Respondendo a SEM MIMIMI, a letra c está errada porque não cabe ao Poder Público "elaborar avaliação ambiental estratégica de seus planos e projetos, por exigência expressa da legislação em vigor", mas sim ao PARTICULAR, requerente da licença ambiental, pois é sempre este que apresenta os estudos sobre a potencial de degradação ambiental do empreendimento, há a exigência legal de que apresente o prévio EIA - estudos de impacto ambiental.

    Um abraço!


ID
897994
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Analisando a redação do parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil, acima transcrito, conclui-se que, em sua fundamentação,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "a".
    A regra geral referente à responsabilidade civil é a subjetiva, fundada na teoria da culpa, estampada no art. 927, caput, CC.
    Já o sistema subsidiário é o da responsabilidade objetiva, que se funda na teoria do risco, previsto no art. 927, parágrafo único, CC.
    Portanto, o art. 927, parágrafo único, CC, transcrito pelo examinador na questão, excepciona a regra geral da responsabilidade subjetiva, adotando a chamada teoria do risco
  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. SUBJETIVA

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. OBJERIVA

  • Não entendi a letra E, pois não havendo ilícito, como haverá responsabilidade? Tudo bem que em se tratando de responsabilização da Adm. Pública, eu sei que há caso de responsabilização por atos lícitos, como as obras da copa do mundo que causam prejuízo aos comerciantes, mas na seara privada como ficaria esta questão?

  • Gabarito: letra A. 

    A "teoria do risco" e a teoria da responsabilidade civil objetiva (dispensa dolo ou culpa).

  • Não  é que a letra e) esteja errada, porém ela é não  é  fundamentação  exclusiva  da Responsabilidade civil Objetiva (teoria do risco), é  aplicável a praticamente todas teorias de responsabilidade civil.


ID
897997
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

JX contrata com o Banco do Estado a abertura de uma linha de crédito com a finalidade de aquisição de bens ou serviços. Consta no contrato de compra e venda cláusula prevendo a possibilidade de desistência do contrato em prazo de 7 dias. Passados 5 dias da formação do vínculo contratual de compra e venda, JX exerce o seu direito de arrependimento.

Nesse caso, o contrato de crédito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".
    A questão trata do direito de arrependimento. Ele pode estar previsto expressamente no contrato ou decorrer de lei (ex.: art. 420, CC, art. 49, CDC, etc.). No problema apresentado a cláusula constou do próprio contrato estabelecendo um prazo de 07 (sete) dias para que se exerça o direito. E o mesmo foi exercido no 5º dia. O que se deseja saber é o efeito decorrente do exercício do direito de arrependimento. Desta forma temos que analisar cada uma das alternativa.
    A letra "a" está errada, pois não ocorrerá a nulidade do contrato, muito menos pela "impossibilidade jurídica do objeto".
    A letra "c" está errada, pois é evidente que o contrato não permanece mais eficaz, produzindo efeitos. Além disso também está errada esta vinculação à realização de um novo contrato. Se este novo contrato for elaborado, é este que irá produzir efeito e não o anterior.
    A letra "d" também está errada, pois é o próprio contrato que prevê a possibilidade de arrependimento e nele não há a ressalva de indenização por perdas e danos. Além disso, não se indaga o motivo que levou o contratante a se arrepender e mesmo que seja culposa.
    A letra "e" está errada, pois embora o contrato seja extindo, não o será pelo princípio da solidariedade
    Resposta: o que ocorreu foi a perda da eficácia do contrato, que levará à extinção do mesmo, isso porque o direito de arrependimento no caso concreto (contrato de abertura de linha de crédito) é ligado ao contrato de compra e venda, vinculando-se a este como sua causa jurídica. Letra: "b".
  • Perda da eficácia??? ou seja, perda da capacidade de produção de efeitos??? A extinção do contrato principal geraria a extinção (resolução) do contrato conexo, mas não a perda da eficácia!!!  

    Alguém ai para ajudar?

  • Contratos coligados são os que, embora distintos, ligam-se por uma cláusula acessória, que pode ser explícita ou implícita. Encontram-se conectados por um nexo funcional, podendo tal nexo ser bilateral, unilateral ou, ainda, alternativo. A individualidade dos contratos é mantida, mas as vicissitudes de um podem influir sobre o outro (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Contratos e atos unilaterais. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 3, p. 115).

    O STJ já reconheceu a existência de tal dependência, consoante se depreende do aresto abaixo colacionado:

    “Resolução do contrato. Contratos coligados. Inadimplemento de um deles. Celebrados dois contratos coligados, um principal e outro secundário, o primeiro tendo por objeto um lote com casa de moradia, e o segundo versando sobre dois lotes contíguos, para área de lazer, a falta de pagamento integral do preço desse segundo contrato pode levar à sua resolução, conservando-se o principal, cujo preço foi integralmente pago. Recurso não conhecido” (STJ, REsp 337.040/AM (200100917401), 441.929 Recurso Especial, Data da decisão: 02.05.2002, 4.ª Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar,DJ01.07.2002, p. 347, RDR, vol. 27, p. 429,RJADCOAS, vol. 43, p. 26)



  • Raciocinei com base no próprio conceito de financiamento, que é um contrato atípico em que há uma causa necessária. Em outras palavras, no contrato de financiamento é preciso que haja uma finalidade atrelada (um outro contrato). O contrato não existe por si só, como ocorre no simples contrato de mútuo.


ID
898000
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A legislação vigente a respeito dos defeitos e da invalidade do negócio jurídico estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  

    A- Alternativa Incorreta - A nulidade tem efeitos ex tunc. É a anulabilidade que tem efeito ex nunc , como se pode extrair da interpretação do artigo 177:
    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    B- Alternativa Incorreta -  A condição, legalmente ou juridicamente impossível invalida o negócio se for suspensiva (aquela que subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto). Se ela for resolutiva, será tida como inexistente.
    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
    C- Alternativa Correta, conforme estabelece a lei:
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    D- Alternativa Incorreta - Os negócios anuláveis, como é o caso do Estado de Perigo, são passíveis de confirmação (essa faz desaparecer os vícios que contaminam determinado negócio jurídico).
    E- Alternativa Incorreta - Os negócios viciados por dolo, seja ele positivo ou negativo (omissão dolosa),  devem obedecer ao praz fixado em lei, para se pleitear a sua anulação.
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Para quem não sabe o que é omissão dolosa, aqui esta o artigo que regula a matéria:
    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
  • Excelentes comentários leonardo, obrigado!
  • Leonardo, a questão "d" tá errada apenas por que trocou "nulo por anulável", todavia, o fato de ser "anulável" não quer dizer que pode haver a conversação, essa questão é controvertidade na doutrina.

    "... a lesão admite suplementação da contraprestação, o que não sucede com o estado de perigo, em que alguém se obriga a uma prestação de dar ou fazer por uma contraprestação sempre de fazer"

    "Teresa Ancona Lopez, depois de dizer que o novo legislador fez bem em manter a anulação do negócio em estado de perigo, aduz que vê, no atual dispositivo, um único inconveniente, que é a anulação pura e simples do negócio, sem a possibilidade de conservação do contrato, mediante a oferta de modificação"

    (Direito Civil Brasileiro - Vol. 1, 10 ed., 2012, p. 1059 e 1071)
  • /\ Mas eu não falei em conversão e sim em CONFIRMAÇÃO, são institutos completamente diferentes! E outra, embora exista opiniões contrárias por parte da doutrina, na dúvida prefiro seguir a corrente predominante , quando o quesito é concurso público, mas ai é opção minha.
  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.


    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Leonardo e Luis Marcelo,

    D- Errada nos dois sentidos: um pois ela é passível de confirmação. art. 172, CC: O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
    Dois, Ele é anulável e não nulo. 

    A questão que o Luis levantou é em relação a aplicação da manutenção do negócio de acordo com o art. 157, CC que trata da lesão, fato este controvertido na doutrina.

  • Estado de Perigo.

    Embora não haja disposição legal sobre  possibilidade de confirmação do negócio viciado pelo estado de perigo, por analogia à lesão, estende-se ao estado de perigo, segundo a melhor doutrina. Concordo plenamente pela observância ao Principio da Conservação. Seria irrazoável não admitir revisão em casos de estado de perigo, quando é admitido na lesão.

  • COAÇÃO = COATRO ANOS (4)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva trata dos efeitos da sentença que reconhece a nulidade do negócio jurídico. Sabemos que os vícios que geram a nulidade são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública, como o caso, por exemplo, da simulação (art. 167 do CC).

    Proposta a ação e julgada procedente, a sentença terá efeitos retroativos, ou seja, ex tunc. É o que se depreende da leitura do art. 182 do CC: “Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente". Incorreta;


    B) No que toca aos elementos acidentais do negócio jurídico, temos a condição, o termo e o encargo, sendo a matéria
    disciplinada nos arts. 121 e seguintes do CC. São elementos acidentais porque surgem com a finalidade de modificar uma ou alguma das consequências naturais do negócio jurídico, decorrendo da vontade das partes (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435).

    A condição é o vento futuro e incerto. Exemplo: se você passar no vestibular ganhará um carro. Dentre as condições, temos a suspensiva e a resolutiva. Quando estivermos diante de condição suspensiva, o negócio jurídico não gerará efeitos enquanto não houver o seu implemento (se você passar no concurso, esse carro será seu). Na condição resolutiva, o negócio produz seus efeitos, mas extingue-se para todos os seus efeitos diante do implemento do evento futuro e incerto (poderá morar aqui nesta casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença).

    De acordo com o art. 123, I do CC, “invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas". A condição fisicamente impossível não pode atendida por qualquer ser humano. Exemplo: levar o mar à Feira de Santana ou ao sertão baiano. Já na condição juridicamente impossível, há uma vedação do ordenamento jurídico, como na proibição de ato de disposição da herança de pessoa viva (art. 426, CC) (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 540). Incorreta;


    C) São vícios de consentimento o erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo e o prazo decadencial para pleitear a sua anulação tem previsão no art. 178 do Código Civil, que dispõe de um prazo de quatro anos: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".


    Assim, fala-se em direito potestativo do credor, para anular o negócio jurídico realizado diante de um vício de consentimento. Esta ação é de natureza constitutiva negativa e tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos.

    Após o decurso desse prazo, o vício convalesce, desaparece. O mesmo não se pode afirmar em relação ao vício da nulidade, pois, segundo o art. 169 do CC, “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo".

     A coação tem previsão nos arts. 151 e seguintes do CC e pode ser conceituada como a “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Exemplo: se você não me vender a casa, vou contar para todos o seu segredo. Correta;

     
    D) O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC, dispondo o caput que “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Exemplo: Caio sofreu um grave acidente automobilístico em seu sítio, que fica distante do hospital. Sem veículo, Ticio, irmão de Caio, pediu o carro do vizinho emprestado. O vizinho, ciente da situação, informou que alugaria seu carro por R$ 5.000,00 para aquela noite. Trata-se de um vício que gera a anulabilidade do negócio jurídico e não a sua nulidade, conforme inteligência do art. 171, II do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    O legislador permite, no art. 172 do CC, que o negócio jurídico seja confirmado pelas partes: “O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro". Incorreta;



    E) O dolo é um vício de consentimento, previsto nos arts. 145 e seguintes do CC.
    Acontece que esse induzimento pode decorrer de um comportamento comissivo (ação), bem como através do silêncio, hipótese narrada pelo legislador no art. 147 do CC: “Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado". Exemplo: na venda de sua chácara, Caio silencia intencionalmente a respeito de fato importante, sendo que a revelação deste fato resultaria na não celebração do negócio jurídico.

    É, pois, causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC).

    Após o decurso do prazo decadencial (art. 178, II do CC), o vício convalesce, morre, desaparece, convalidando o negócio, ao contrário do que ocorre diante da hipótese de nulidade do negócio jurídico (art. 169 do CC). 
     Incorreta.

     



    Gabarito do Professor: LETRA C 


ID
898003
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. entregou, em 15/05/2012, seis aparelhos para atividades físicas adquiridos pela Academia HJL BOA FORMA Ltda. no valor total de R$ 6.600,00. Foi acordada entre as partes a emissão, em 09/05/2012, de uma nota promissória no aludido valor total da operação, assinada pelo representante legal da Academia HJL BOA FORMA Ltda., Sr. A. S., com data de vencimento para o dia 15/06/2012. Ademais, consta na referida nota promissória aval parcial no valor de R$ 3.300,00 concedido pelo Sr. A. C. na qualidade de pessoa física. O título preenche todas as formalidades previstas em lei e, apesar de tê-lo sido apresentado para pagamento pelo credor originário, no dia do vencimento da obrigação, o devedor principal quedou-se inerte.

Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

Alternativas
Comentários
  • Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.
    A fiança, prevista nos artigos 818 a 839 do Código Civil, pode ser conceituada como um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada, caso o devedor principal deixe de cumpri-la. O fiador, ao responsabilizar-se pelo afiançado, assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias de recebimento de sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não pagar a dívida, ou se seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento.
    Nos termos do artigo 823 do CC, a fiança pode ser parcial, ou seja, pode garantir apenas parte da obrigação principal:
    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. (grifos e destaques nossos)
  • De acordo com o material do professor Gabriel Rabelo:

    Gravemos para a Prova:

    Aval Parcial --> Válido




    O Código Civil dispõe que é vedado o aval parcial (art. 897). Todavia, a Lei Uniforme de
    Genebra
    admite expressamente a possibilidade. Conclui?se que o CC trata?se de norma
    geral, válida apenas para os títulos que não possuam normatização específica. A nota
    promissória é título regulado pela Lei Uniforme de Genebra, introduzida no Brasil com o

    Decreto 57.663/66. Ora, admite?se ou não para ela o aval parcial? Admite?se!

    Já o endosso parcial é nulo (art. 8º, §3º, Decreto n. 2.044/08). A legislação cambiária
    proíbe também o endosso subordinado à condição (Lei Uniforme de Genebra, art. 12).
    Essas disposições também se encontram no art. 912 e parágrafo único do Código Civil.
    Assim, na questão, o aval é válido e o endosso é nulo.


  • Para ajudar a gravar:

    Aval: o aval parcial é válido --> AVÁLido 

    Endosso: o endosso parcial é nulo --> eNdosso Nulo


    Bons estudos a todos!

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.

  • Uma dica para quem está aprendendo títulos de crédito, isso me ajudou na hora da prova. Sempre começa escrevendo na prova quem é o Sacador o Sacado e o Beneficiário. (

    Na questão em tela observe:

    HJL BOA FORMA Ltda. - Emitente/Sacador

    Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. - Beneficiário.

    Houve um aval parcial (...) foi apresentado pelo credor para aceite (...) devedor se manteve inerte. E agora a pergunta:

    Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

    CORRETA: A) Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

    Art. 30.LUG. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    No Brasil é vedado o aval parcial (Art. 847 CC), entretanto, essa proibição só tem eficácia ao não disposto em Lei Especial, ou seja, a aplicação do dispositivo do Código Civil é subsidiária.


ID
898006
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei no 6024/1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, considere as afirmações abaixo.

I - O Banco Central é autorizado a prestar assistência financeira às Bolsas de Valores, nas condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, quando, a seu critério, se fizer necessária, para que elas se adaptem, inteiramente, às exigências do mercado de capitais.

II - As cooperativas de crédito submetem-se às regras contidas na Lei no 6.404/1974 que dispõe sobre a intervenção e a liquidação de instituições financeiras e dá outras providências.

III - A liquidação extrajudicial será executada pelo síndico da massa falida a ser nomeado pelo competente magistrado do Juízo especializado.

IV - A liquidação extrajudicial cessará na hipótese de ser transformada em liquidação ordinária.

São corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA. Art . 55. O Banco Central do Brasil é acentuado autorizado a prestar assistência financeira as Bolsas de Valores, nas condições fixadas pelo Conselho Nacional, quando, a seu critério, se fizer necessária para que elas se adaptem, inteiramente, as exigências do mercado de capitais.

    II) CORRETA, segundo a banca.... MAS ESSA LEI NAO EXISTE!!!! induziram o candidato a erro!!! ou é 6024/74 (liq e interv do BACEN) ou era (lei 6404/76 , lei da S/A)...

    III) FALSA. 
    Art . 16. A liquidação extrajudicial será executada por liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil, com amplos poderes de administração e liquidação, especialmente os de verificação e classificação dos créditos, podendo nomear e demitir funcionários, fixando-lhes os vencimentos, outorgar e cassar mandatos, propor ações e representar a massa em Juízo ou fora dele.

    IV) CORRETA. 
    Art . 19. A liquidação extrajudicial cessará:         a) se os interessados, apresentando as necessárias condições de garantia, julgadas a critério do Banco Central do Brasil, tomarem a si o prosseguimento das atividades econômicas da empresa;         b) por transformação em liquidação ordinária;         c) com a aprovação das contas finais do liquidante e baixa no registro público competente;         d) se decretada a falência da entidade.
  • Essa questão será anulada. Não há respota correta no itens apresentados.
    Eu fiz um recurso para ela, rsrsrs
  • Questão anulada pelo erro material!

ID
898009
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma empresa pretende requerer a sua recuperação judicial em razão do montante do seu endividamento.

Assim, se tal medida é deflagrada pela referida empresa perante o Juízo próprio, com base na Lei no 11.101/2005,

Alternativas
Comentários
  • a - errada - art 6 º  § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
    b - errada - 
      Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
    c - errada - 
     Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:   II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;
    d- errada - 
    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
    e - CORRETA 
    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

            Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.


ID
898012
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma instituição financeira apresenta recurso de apelação em litígio estabelecido com um cliente . Tal apelação veio a ser provida, por maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça. Inconformada, a parte sucumbente apresentou Embargos Infringentes que vieram a ser admitidos para julgamento. No prazo de contrarrazões para os Embargos referidos, a empresa apelante apresentou recurso adesivo.

Segundo a legislação pertinente, o recurso adesivo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E


    O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
     I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
     Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

  • a) INCORRETA - Acredito que o erro seja simplesmente pelo fato de que o recurso adesivo é interposto no prazo das contrarrazões. Pela assertiva, ele seria interposto após o julgamento do recurso principal, o que é um erro.
    b) INCORRETA. Consoante o art. 500, II, será admissível na apelação, nos embargos INFRINGENTES e não nos embargos de declaração, no recurso extraordinário e no especial.
    c) INCORRETA - Ocorre justamente o contrário, pois o art. 500 afirma expressamente que "O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal" e, no inciso III aponta que "não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadmissível ou deserto".
    d) INCORRETA - Deve ser, conforme o art. 500, I, interposto "no prazo de que a parte dispõe para responder".
    E) CORRETA - Consoante o art. 500, I, o recurso adesivo será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal
  • Eu fiquei um pouco confusa na explicação do colega acima que lista os casos em que o recurso adesivo é admissível, por isso transcrevo o art 500, II do CPC:

    Art. 500 - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

     II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial

    Espero esclarecer a alguém . Bons estudos!

  • Alguém pode me explicar onde está a sucumbência recíproca?

  • Admissibilidade do Recurso Adesivo (CPC, 500, II):

    Com esse macete você não ERRA:

    E. Infringentes;

    R. Extraordinário;

    R. Especial;

    A pelação.

  • Nossa, que macete horrível Douglas!!


  • Adorei seu macete Douglas!

  • Não vai no macete do Douglas, pois você vai errar!

    NCPC

    Admissibilidade do Recurso Adesivo:

    R. Extraordinário;

    R. Especial;

    A pelação

    Quando o Douglas comentou, não existia o NCPC.


ID
898015
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Associação dos Funcionários do Banco Bancão S/A, empresa pública federal, propõe, devidamente autorizada por seus associados, Ação Coletiva para que seja declarado o direito à percepção de valores que foram excluídos dos salários dos funcionários da referida instituição financeira.

Nos termos das regras atinentes à competência aplicáveis ao caso, essa ação

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

     

    Art. 114 CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Art 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Cuidado com o art. 114 da CF/88, pois o STF (ADI 3395-6) deu interpretação conforme ao inciso I, suspendendo toda e qualquer interpretação dada a este inciso que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a (...)apreciação de causas que seja instaurada entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
    Na questão acima, a relação estabelecida entre a empresa pública e seus funcionários é de emprego público, regime celetista, motivo pelo qual a competência é da Justiça do Trabalho.
  • Caro colega Nailton Carmo de Jesus , venho por meio deste, comunicá-lo que talvez você tenha cometido um pequeno equívoco na leitura do "caput" da questão, pois, ficcionalmente, ela criou um Banco chamando Bancão S/A, empresa pública federal. Seu argumento lograria êxito em outra questão que envolva,efetivamente, o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista federal.
  • Com o julgamento da ADI 3395, a respeito da controvérsia da possibilidade de ser competente a JT para julgar conflitos que envolvam servidores públicos estatutários perante o seu determinado órgão (inovação da EC 45/2004), o STF decidiu que "O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária."

    Assim sendo, as lides envolvendo servidores estatutários são da competência da Justiça Comum (Federal ou Estadual conforme o caso). No entanto, sendo o servidor da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional regido pela CLT, será a JT competente para conciliar e julgar os dissídios entre o denominado “empregado público” e a administração pública, como se percebe no presente caso. 



ID
898018
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Após julgamento contrário proferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, uma empresa apresentou Embargos de Declaração, que foram improvidos, aduzindo violação a diversos artigos da Constituição Federal.

Nesse caso, caberia ocorrer a interposição de recurso

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: Art. 102,III, "a" da CF
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    É bom notar que no caso, se o STJ negou recurso, provavelmente julgou recurso especial ja interposto pela parte, cabendo apenas a partir de então a interposição de recurso exptraordinário.
  • Eu achava que se os embargos fossem improvidos, não haveria prequestionamento válido, logo não poderia ser interposto o RE. No entanto o provimento dos embargos não é necessário. Essa é a posição do STF:

    O Supremo Tribunal Federal, na esteira do seu posicionamento acerca da súmula 356[1], entende que, diante da omissão na decisão recorrida acerca da matéria impugnada pela parte, esta poderá interpor embargos de declaração com o fim de prequestionar a matéria. Independente do acolhimento desses embargos, considera-se  a matéria prequestionada, ou seja, não importa que o tribunal, diante dos embargos, não supra a omissão e não faça constar da decisão a questão impugnada. Os adeptos dessa posição fundamentam-se no fato de não ter havido negligência por parte do recorrente, não existindo outro meio do qual possa se valer a fim de suprir a omissão. Com a mera interposição dos embargos de declaração prequestionadores, sem a exigência de que o tribunal se manifeste acerca da matéria, ocorre o chamado prequestionamento ficto, somente admitido no STF.

    Essa posição, no entanto, não é pacificada no STF: a 2a. Turma possui entendimento semelhante ao do STJ, ou seja, é preciso haver anulação do acórdão, para que outro seja proferido em seu lugar. Segundo o entendimento da referida turma, que é, a nosso ver, o mais razoável, na hipótese de, interpostos os EDcl e se o tribunal persistir na omissão, cabe RE com base na violação do art. 5°, incs. LV e XXXV e art. 93, inc. IX, da CF

    BONS ESTUDOS!



    [1]"O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionarnento."

    [2]Vejamos o trecho de decisão da I' Turma do STF, cujo relator foi o Ministro Sepúlveda Pertence: "(...) Se opostos [embargos de declaração], o Tribunal a quo se recusa a suprir a omissão, por entendê-la inexistente, nada mais se pode exigir da parte" apud Medina, ob. cit., p. 282.



  • Acredito que o enunciado foi formulado de forma inadequada, pois trouxe ambiguidade com relação à quem teria aduzido violação a diversos artigos da CF: a petição de apresentação dos Embargos ou a decisão que os improveu?

    No entanto, creio não ter trazido prejuízo à solução da questão, sendo que concordo com seu gabarito.

  • Se fosse questionamento de Lei Federal, caberiam Embargos Declaratorios com Efeito de Prequestionamento, sendo que este não poderia ser considerado protelatório.

  • É O CHAMADO PREQUESTIONAMENTO FICTO ADOTADO PELO STF EM QUE CONSIDERA OCORRIDO COM A INTERPSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.


ID
898021
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra uma sentença que deixa de aplicar uma súmula vinculante cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 103, § 3º – Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    RESPOSTA: Letra D.
  • A fim de complementar do comentário da colega, o artigo (103-A, §3º) citado está inserto na Constituição da República Federativa do Brasil.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional o assunto inerente às súmulas vinculantes.

    Dispõe o artigo 103-A, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, contra uma sentença (decisão judicial) que deixar de aplicar uma súmula vinculante, caberá uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do § 3º, do artigo 103-A, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "d".


ID
898024
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recorre-se ao princípio da proporcionalidade para aferir a legitimidade de um ato do poder público que restringe um direito fundamental visando a alcançar um fim que também tem base constitucional.

O princípio da proporcionalidade impõe o exame do ato quanto a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.
    O princípio da proporcionalidade tem natureza trifásia (ou apresenta relação triangular), por apresentar três elementos (ou subprincícpios):

    • Adequação: o meio deve ser adequado, apto, eficaz para alcançar a finalidade pretendida.
    • Necessidade (ou exigibilidade): o meio deve ser o menos oneroso possível (também chamado de princípio da intervenção minima, ou da menor ingerência, ou da escolha dos meios mais suaves).
    • Proporcionalidade em Sentido Estrito: as vantagens da medida devem superar as desvantagens, havendo equilíbrio entre meio e fim.
  • Resposta correta: Letra "A".

    Do Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade:
    • A razoabilidade tem sua origem e desenvolvimento ligados à garantia do DEVIDO PROCESSO LEGAL, instituto do direito anglo-saxão.
    • Teve ORIGEM NA INGLATERRA, COM A MAGNA CARTA DE 1215 e é revestido de caráter eminentemente processual;
    • O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, consubstancia, em essência, uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das idéias de justiça, equidade, bom senso, prudência e outros;
    • A razoabilidade, ou proporcionalidade ampla possui uma tríplice exigência, que se expressa através dos seguintes subprincípios:
    a) Adequação (ou Utilidade): É aquele que exige que as medidas adotadas pela AP se apresentem aptas para atingir os fins almejados;
    b) Necessidade (ou Exigibilidade): Impõe-se que a AP adote, entre os atos e meios adequados, aquele ou aqueles que menos sacrifícios ou limitações causarem aos direitos dos administrados. Por esse subprincípio objetiva-se evitar o excesso da Administração.
    c) Proporcionalidade em sentido estrito: Em face deste subprincípio, deve-se encontrar um equilíbrio entre o motivo que ensejou a atuação da AP e a providência por ela tomada na consecução dos fins visados. Impõe-se que as vantagens que a medida adotada trará superem as desvantagens.

    Deus nos abençôe!





  • Correta a Letra A
    O STF entende que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são fungivéis, isto é, não existe diferença de conteúdo, apenas de origem.
    O princípio da razoabilidade derivaria do princípio do devido processo legal, segundo construção da jurisprudência da Suprema Corte dos EUA, garantindo o que se chama devido processo legal substancial, que o judiciário se manifeste de forma justa.
    o princípio da proporcionalidade tem origem no Estado de Direito, segundo construção da Corte Constitucional Alemã, norteado por subprincípios: adequação (escolha do meio jurídico adequado),
    necessidade (não haver opção que cause menor sacrifício de direitos fundamentais) e
    proporcionalidade em sentido estrito
    (analisar no caso concreto se a medida adotada trará mais benefícios que prejuízo).
    Bons estudos!
  • Na lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ( Direito Administrativo descomplicado), o principio da proporcionalidade constitui um desdobramento do da razoabilidade, e consiste em adotar a MEDIDA NECESSÁRIA ( Adequação, necessidade, proporcionalidade) ao atingimento do interesse publico.
  • Resumindo: É necessário que os meios empregados pela Administração Pública  sejam adequados a consecução do fim almejado (ADEQUAÇÃO) e que sua utilização, especialmente quando se trate de medidas restritivas ou punitivas, seja realmente necessária (NECESSIDADE).
    Bons estudos!!!
  • a verdade é que questões desse tipo não medem o conhecimento do candidato e este marca a alternativa correta por eliminação.
    a linha divisória entre razoabilidade e proporcionalidade é muito tênue, sendo considerados sinonimos muitas das vezes..
    para alguns, a razoabilidade refere-se à adequação e necessidade, enquanto a proporcionalidade serve para medir excessos na prática do ato administrativo. para outros, a proporcionalidade desdobra-se em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentiddo estrito... caso o candidato se filie à primeira acepção, marcará letra B; caso se filie à segunda, marcará letra A.
  • Os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade são comumente utilizados como sinônimos por boa parte da doutrina e dos tribunais brasileiros. No entanto, apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre eles.

    Podemos, de forma sucinta, destacar três diferenças básicas:

    1ª - origem histórica;

    2ª - estrutura;

    3ª - abrangência na aplicação.

    No que diz respeito à origem histórica, a Razoabilidade se desenvolveu no direito anglo-saxônico, enquanto que a Proporcionalidade é desenvolvida pelos germânicos. É bem verdade que por vezes um buscou a inspiração do outro, porém, cada qual resguardou aspectos culturais próprios.

    Em se tratando de aspectos culturais próprios, a diferença se acentua na estrutura dos presentes princípios. Os povos germânicos (principalmente os alemães) são notadamente metódicos, objetivos e organizados em seu estudo. Desta forma, salta aos olhos que a Proporcionalidade tem uma estrutura mais objetiva (com o desenvolvimento dos três elementos) que a Razoabilidade. De fato, na Proporcionalidade há parâmetros mais claros para se trabalhar o princípio no caso em concreto, enquanto que a Razoabilidade muitas vezes acaba se confundido com a noção do que seria racional ou equilibrado em uma determinada circunstância (o que abre uma maior margem ao subjetivismo do julgador).

    No que diz respeito à abrangência, parece-nos que a Razoabilidade teria como objetivo impedir a prática de atos que fogem a razão e ao equilíbrio do "pensamento comum". Já a Proporcionalidade teria um campo de atuação maior: seria um verdadeiro parâmetro para se aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no Ordenamento Jurídico.

    Desta forma, a Proporcionalidade seria uma espécie de "teste de fogo" para todas as normas que limitam direitos fundamentais. No entanto, esclarecemos que há doutrinadores que usam o termo "Razoabilidade" de forma bem abrangente, incluindo aí aspectos relacionados à Proporcionalidade.

    Fonte: SAVI


  • TJ-RS - Agravo AGV 70055856728 RS (TJ-RS)

    \\

    Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. NÃO TAXATIVIDADE DAS HIPÓTESES DO ART. 117 DA LEP . INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Se o apenado cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto, o estabelecimento penal ao qual está recolhido deve atender aos requisitos do art. 94 da Lei de Execução Penal . A enumeração contida no art. 117 da Lei das Execuções Penais, que disciplina as hipóteses em que os apenados podem ser beneficiados com prisão domiciliar, não é taxativa, devendo o juiz, diante da análise do caso concreto, aplicar a solução mais adequada, à luz dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. Existe uma omissão deliberada e desidiosa do Estado em dar cumprimento à lei, não se podendo atribuir aos apenados os ônus dessa política omissiva. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70055856728, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 21/11/2013)



ID
898027
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado ente federativo necessite expandir a malha rodoviária no seu território, mas, diante de outras prioridades, não disponha de recursos financeiros suficientes para arcar com os investimentos necessários para atuar no segmento diretamente.

Nessa situação hipotética, uma opção viável que se instaura para o Poder Público é conceder o serviço à iniciativa privada mediante contrato de

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Comentários
  • Lei 11.079
     
    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • GABARITO A) - concessão patrocinada, transferindo a execução do serviço ao concessionário, mediante o estabelecimento de uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários. - A empresa faz/mantém a estrada e cobra pedágio.
  • Juro que não entendi. Se a administração está sem verbas para realizar a obra, a hipótese de concessão patrocinada se mostra um tanto descabida, pois de uma forma ou de outra o poder público iria se onerar. E não venham me dizer que não como inferir isso pela questão, pois o contrário também não.
  • joão pedro alcantara da silva, a administração pública esta sem verbas suficientes, não sem verba alguma.
  • PPP - Parcerias Público Privado.

    Concessão patrocinada -> o Estado assume parte do risco.
    Concessão administrativa -> Prestação de serviços: o usuário é o Estado.
  • Somente a execução do serviço pode ser transferida. A titularidade, não.
  • Na minha opinião esta questão deveria ser anulada, a letra "a" não preenche os requisitos de forma alguma, neste tipo de concessão a administração deve remunerar o parceiro privado, e no texto da questão, diz-se que o ente federativo não possui recursos suficientes então não teria como remunerar o parceiro privado, conforme dispõe a lei, entendo que a modalidade que se adequaria ao caso seria a modalidade de concessão  de serviço público precedida da execução de obra pública, modalidade expressa na lei 8987/95:

            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


  • Primeiro tem que se definir se o serviço é "uti universi" ou "uti singuli". Em seguida, desvende se a PPP é na modalidade administrativa ou patrocinada.
    nas modalidades administrativa ou patrocinada: a lei prevê dois tipos de PPPs. Na concessão administrativa, a Administração Pública é a principal usuária do serviço prestado pelo parceiro privado. Normalmente, a concessão administrativa é utilizada quando o serviço prestado pelo parceiro privado é “uti universi”, impedindo cobrança de tarifa do particular. Já a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário. A concessão patrocinada é utilizada para delegação de serviços públicos “uti singuli”, sendo cabível quando o empreendimento não seja financeiramente autossustentável ou como instrumento de redução das tarifas. As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica (art. 10, § 3º, da Lei n. 11.079/2004). 

    MAZZA
  • a) concessão patrocinada, transferindo a execução do serviço ao concessionário, mediante o estabelecimento de uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários.
    Correto. Na concessão patrocinada, o concessionário recebe um subsídio ("contraprestação") do Estado e ao mesmo tempo pode cobrar tarifa dos usuários do serviço.

    b) concessão comum, transferindo ao concessionário a execução do serviço mediante o estabelecimento de fontes alternativas de receita em seu favor, adicionalmente a uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    Errado. Na concessão comum não há subsídio (contraprestação) do Estado. 

    c) concessão comum, transferindo ao concessionário a titularidade e a execução do serviço por prazo indeterminado, por sua conta e risco.
    Errado. Primeiro que não transfere a titularidade, e sim a execução (ou seja, continua sendo responsabilidade do Estado). Segundo que não é por prazo indeterminado, e sim DETERMINADO.

    d) concessão administrativa, transferindo ao concessionário, por prazo determinado, a execução do serviço, por sua conta e risco.
    Errado. Nas PPPs (concessão patrocinada e concessão administrativa) o concessionário tem o Estado como seu parceiro ou usuário. Se fosse "por sua conta e risco" como diz a questão, não se chamaria "PARCERIA PUBLICO PRIVADA". 

    e) concessão administrativa, transferindo a titularidade e a execução do serviço ao concessionário, que cobra tarifa do usuário, complementada por uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    Errado. Na concessão administrativa, pense sempre no exemplo dos presídios: o concessionário não pode cobrar tarifas dos seus usuários (preso não paga tarifa por estar no presídio).

    Bons estudos!


ID
898030
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.429, de 02/06/1992, disciplina o artigo 37, §4o , da Constituição da República, dispondo a respeito das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa. A respeito de tal importante mecanismo de controle da administração pública, considere as assertivas a seguir.

I – A caracterização dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário ou que atentam contra os princípios da Administração Pública exige a demonstração do elemento subjetivo consubstanciado no dolo do agente.

II – A ocorrência de dano ao patrimônio público não é elemento imprescindível para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, ressalvados os casos de pena de ressarcimento.

III – A sanção de perda da função pública somente se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas o agente público pode ser afastado do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: e) II e III - Apenas os atos que importam enriquecimento ilícito ou que atentam contra os Princípios da Administração Pública é que exigem o dolo. Atos que causam lesão ao erário podem ocorrer tanto por culpa quanto por dolo, sendo que, a sanção pertinente ao ressarcimento do dano sempre ocorrerá, seja na culpa ou no dolo.
    Lei 8.429/92 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

  • No caso do item 2 acredito estar incorreto, pois no caso de ato de improbidade que causa dano ao erário, o dano é sim elemento essencial. Se não houver dano não há que se falar em improbidade, salvo se também ofender princípios da administração (soldado de reserva).

    O dano é dispensável para aplicação da pena de ressarcimento, não para verificar ocorrência de dano ao erário.

    Pelo menos é isso que eu havia estudado. 
  • A ocorrência de dano não é imprescindível para aplicação de sanções previstas na Lei 8429/92, apenas para o ressarcimento integral. Se é praticado um ato que importe enriquecimento ilicito ou que atente contra os princinpios da administração não é necessário que o agente tenha causado dano para responder a ação de improbidade administrativa.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Não se deve confundir tal medida com aquela de indisponibilidade dos bens, que caberá tanto quando causar prejuízo ao erário como em enriquecimento ilicito.


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  •             REQUISITOS ATOS LESÃO AO ERÁRIO (Art. 10) 
                Atos de improbidade administrativa que causam dano ou lesão são atos que afetam negativamente o patrimônio público em seu sentido estrito, ou seja, o Erário.
    IMPORTANTE: não é necessário que se diminua o valor do erário, podendo haver esse ato quando o dinheiro deixa de ser arrecadado aos cofres públicos ou mesmo quando bens públicos são utilizados para bens particulares.
     
    Para a caracterização desse ato, também é necessário o preenchimento dos alguns requisitos: 
                            a)CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA:o ato é praticado intencionalmente ou por imprudência, imperícia ou negligência. Somente pode haver ato de improbidade culposo na hipótese do art. 10 (LESÃO AO ERÁRIO). 
                            b)CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA:o prejuízo ao erário pode ocorrer por meio de uma conduta proibida (ação) ou por meio da desobediência ao dever de agir (omissão);
                            c)CONDUTA ILÍCITA:se uma conduta lícita causar prejuízo ao erário, não haverá improbidade administrativa. Exemplo: acidente de trânsito causado por agente público no exercício de sua função.
                            d) EXISTÊNCIA DA DANO/LESÃO AO ERÁRIO: deve haver a existência de lesão ao erário ou perda patrimonial, apropriação, desvio, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública
                            e)NÃO OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL SIGNIFICATIVA PELO AGENTE:esse tipo de improbidade administrativa de dano ao erário é SUBSIDIÁRIO, pois somente vai ser imputado ao agente se não for o caso de enriquecimento ilícito previsto no Art. 9º. 
                            f)EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O EXERCÍCIO FUNCIONAL E O DANO AO ERÁRIO (NEXO DE OFICILIADADE):não há improbidade quando o dano ao erário decorre da atuação do agente público como particular (Ex: furto ou roubo). 

           Dessa forma, acredito que a ocorrência de dano ao patrimônio público é elemento imprescindível para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa quando se tratar de conduta que cause dano ao erário (Art. 10).
  • Complementando, o item II está correto em razão do art. 21, I

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • LETRA E

    I -Errada - Fundamento: Entendimento do STJ - Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10º (prejuízo ao erário). No voto divergente, sustentou o Min. Relator Teori Zavascki que o reexame das razões fáticas apresentadas no édito condenatório pelo tribunal a quo esbarraria no óbice da Súm. n. 7 desta Corte, da mesma forma, a revisão da pena fixada com observância dos princípios daproporcionalidade e da razoabilidade. REsp 1.192.056-DF.

    II - Certa - Fundamento: Art. 21, I da Lei 8429/92

    III - Certa - Fundamento: Art. 20 da Lei 8429/92
  • I - Para se caracterizar o ato de improbidade, deve obrigatoriamente estar presente na conduta o dolo (ainda que eventual ou genérico), nos atos que importam enriquecimento ilícito e nos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, e o dolo ou culpa grave, nos atos que causam prejuízo ao erário.

    II - A aplicação das sanções independe:

        (i) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    Trata-se de desnecessidade de ocorrência de dano material (econômico) à Administração Pública, bastando que haja o enriquecimento ilícito ou o desrespeito aos princípios administrativos. A ocorrência de dano material é requisito indispensável apenas nos atos que causam prejuízo ao Erário, bastando o desrespeito à lei ou a ofensa aos princípios, nos demais casos.

        (ii) da aprovação ou rejeição das contas pelo controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    III - Penas de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos sé se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente pode determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual da ação de improbidade.

  • Questão desatualizada!!

    Ementa:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, §5º, DA CONSTITUIÇÃO. (...) 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art.37, §5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 

    Referências:

    STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Migalhas. 08 ago. 2018. 

    STF. RE 852475

    Portanto, uma vez que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos DOLOSOS tipificados como improbidade administrativa. Os atos culposos não fazem parte da tese do STF

  • Questão desatualizada!!

    Ementa:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, §5º, DA CONSTITUIÇÃO. (...) 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art.37, §5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 

    Referências:

    STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Migalhas. 08 ago. 2018. 

    STF. RE 852475

    Portanto, uma vez que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos DOLOSOS tipificados como improbidade administrativa. Os atos culposos não fazem parte da tese do STF


ID
898033
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal editou um decreto, publicado em 10/08/2011, a fim de modificar os critérios relativos à apuração da base de cálculo do IPTU, tornando-o mais gravoso para os contribuintes da respectiva Municipalidade.

Sabendo-se que as mudanças inseridas no aludido decreto só entrariam em vigor a partir do dia 01/01/2012, nesse caso, com base no ordenamento jurídico tributário, esse decreto é

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Repare no CTN

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    Não pode o prefeito modificar isso!


    Avante
  • Apenas com o intuito de complementação:
    IMPOSTOS MUNICIPAIS
    IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
    a) Fato Gerador:
    O IPTU, de competência dos municípios, incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município.
    A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora da zona considerada urbana.
    O IPTU poderá, segundo a lei estadual, ser progressivo, de forma a assegurar a função social da propriedade.
    Conforme a Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.(CF, art. 156 inc.I)
    b) Sujeito Ativo: Os municípios
    c) Sujeito Passivo: Contribuinte
    d) Contribuinte: Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
    Bons estudos!
    Fonte: http://www.coladaweb.com/
  • A  alteração da base de cálculo do IPTU, por não estar prevista nas exceções (ou mitigação) do princípio da legalidade deve ser realizada por meio de lei e não por decreto como sugere a assertiva. 
  • Gabarito: Letra "A"!
    Apenas complementando o bom comentário da colega acima (tendo em vista que a alternativa abrange o princípio da legalidade tributária):
    Princípio da Legalidade Tributária e Tipicidade (art. 150, I, CF): “nullum tributum sine lege”. Proclama o referido inciso ser vedado exigir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça. O princípio é informado pelos ideais de justiça e de segurança jurídica, valores que poderiam ser solapados se à administração pública fosse permitido, livremente, decidir quando, como e de quem cobrar tributos.
    Em suma, a legalidade tributária não se conforma com a mera autorização de lei para cobrança de tributos: requer-se que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, necessários à quantificação do tributo devido em cada situação concreta que venha a espelhar a situação hipotética descrita na lei.
  • O que me fez errar essa questão no dia da prova, foi o fato da alíquota poder ser alterada por decreto. Isso me confundiu...
  • No IPTU tanto alteração da alíquota como a fixação da base de cálculo, não são exceções à LEGALIDADE. O que ocorre é que o IPTU eo IPVA com relação a fixação da base de cálculo são exceções à NOVENTENA, mas claro que essa fixação tem que ser feita através de LEI, mas não precisa obedecer a noventena.
    E o que pode ser feito através de DECRETO é atualizar os índices uniformes do IPTU, não aumentando a base de cálculo, mas apenas impedindo sua diminuição. Conforme a súmula 160 do STJ - É DEFESO AO MUNICÍPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃOMONETÁRIA.
  • Caro Diogo, se não estou enganado, apenas a atualização monetária por indices oficiais, poderá ser alterada por decreto...

    SÚMULA STJ Nº 160 - É DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.

  • essa questão é pura letra de lei, compementando o que o nosso colega MARCELO, contribuiu e o amigo logo após dele copiou ipsis litteris, venho colacionar o artigo do CTN que diz diretamente respeito à questão, vejamos:  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:         I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;         II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;         III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;         IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;         V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;         VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.         § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.         § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Assim, é possível atualizar, por decreto, a Base de Cálculo se baseando em índice oficial, mas a questão estava presa à literalidade do CTN como podemos constatar.
  • gabarito = a         vamos direto ao ponto:


    a) inconstitucional e ilegal, uma vez que viola o princípio da legalidade tributária e as regras contidas no Código Tributário Nacional

    inconstitucional = fere art 146 cf (cabe a Lei complementar)
    ilegal = fere art. 97 ctn (somente a lei pode)


    bons estudos !!!
  • O Decreto contraria o Art. 150, I, da CRFB/88 e o Art. 97, § 1º, do CTN.
     

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

             CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

         § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

  • SÚMULA STJ Nº 160 - É DEFESO(proibido), AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.
  • Pessoal,

    apenas para ilustrar com jurisprudência a correção da assertiva "a".

    IPTU: majoração da base de cálculo e decreto

    É inconstitucional a majoração, sem edição de lei em sentido formal, do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU, acima dos índices oficiais de correção monetária. Com base nessa orientação, o Plenário negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a legitimidade da majoração, por decreto, da base de cálculo acima de índice inflacionário, em razão de a lei municipal prever critérios gerais que seriam aplicados quando da avaliação dos imóveis. Ressaltou-se que o aumento do valor venal dos imóveis não prescindiria da edição de lei, em sentido formal. Consignou-se que, salvo as exceções expressamente previstas no texto constitucional, a definição dos critérios que compõem a regra tributária e, especificamente, a base de cálculo, seria matéria restrita à atuação do legislador. Deste modo, não poderia o Poder Executivo imiscuir-se nessa seara, seja para definir, seja para modificar qualquer dos elementos da relação tributária. Aduziu-se que os municípios não poderiam alterar ou majorar, por decreto, a base de cálculo do IPTU. Afirmou-se que eles poderiam apenas atualizar, anualmente, o valor dos imóveis, com base nos índices anuais de inflação, haja vista não constituir aumento de tributo (CTN, art. 97, § 1º) e, portanto, não se submeter à reserva legal imposta pelo art. 150, I, da CF. O Min. Roberto Barroso, embora tivesse acompanhado a conclusão do relator no tocante ao desprovimento do recurso, fez ressalva quanto à generalização da tese adotada pela Corte. Salientou que o caso concreto não envolveria questão de reserva de lei, mas de preferência de lei, haja vista a existência da referida espécie normativa a tratar da matéria, que não poderia ser modificada por decreto.

    RE 648245/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2013. (RE-648245)

    Bons estudos!


  • CTN: ART. 97:   § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

      § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.


  • INFORMATIVO 713 STF: IPTU: impossibilidade de majoração da base de cálculo por meio de decreto.

    A base de cálculo do IPTU é o VALOR VENAL do imóvel (art. 33 do CTN).

    Os Municípios não podem alterar ou majorar, por decreto, a base de cálculo do IPTU, sob pena 

    de violação ao art. 150, I, da CF/88. A simples atualização do valor monetário da base de cálculo poderá ser feita por decreto do 

    Prefeito. Assim, os Municípios podem atualizar, anualmente, o valor dos imóveis, com base nos índices oficiais de correção monetária, visto que a atualização não constitui aumento de tributo (art. 97, § 1º, do CTN) e, portanto, não se submete à reserva legal imposta pelo art. 150, I, da CF/88.

    Conclusão: é inconstitucional a majoração, sem edição de lei em sentido formal, do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU acima dos índices oficiais de correção monetária.

  • É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais.” (RE 648.245, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-8-2013, Plenário, DJE de 24-2-2014, com repercussão geral.)


ID
898036
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação.

Segundo o TST, esse intervalo intrajornada

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  
    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

     

  • Correta E

    Art. 71
    - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)
    § 5º Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 437 TST


ID
898039
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O fenômeno da prescrição é importante para trazer paz jurídica ao devedor, em função do decurso do tempo aliado à inércia de um possível credor.

No processo do trabalho, o prazo prescricional

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 362 do TSTFGTS. Prescrição

    “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho”

  • a) ERRADA
    CF - art. 7º - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

    b) CORRETA
    SUM-362 - FGTS. PRESCRIÇÃO 
    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
     
    c) ERRADA
    OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010):
    A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
     
    D) ERRADA
    SUM-268 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA 
    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. 
    e) ERRADA
    SUM-308 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
    I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a 5 anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. 
    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. 
     
  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716

    O prazo prescricional do FGTS agora é de 5 anos!

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

    No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
898042
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de empréstimo, entre uma empresa brasileira e um Banco estrangeiro, por meio de sua subsidiária nas Ilhas Cayman, foi concluído no Brasil. O contrato prevê que uma parte dos pagamentos sejam feitos, em reais, no Brasil, e a outra parte, em dólares norte-americanos, nos Estados Unidos.

De acordo com a legislação em vigor, essa obrigação contratual

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS ORIGINAIS. INSUFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO EM DÓLAR. PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL, POR PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESTINATÁRIO FINAL NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS.1. A alegação de juntada de cópia integral dos autos é insuficiente para a comprovação de que a peça obrigatória não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente. Precedentes.2. É legítimo o contrato celebrado em dólar, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional. Precedentes.3. O art. 2º, IV, do Decreto-Lei 857/69 autoriza o pagamento em moeda estrangeira no que toca "aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior".4. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações" (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.08.2010).5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
     
    (1341225 RS 2010/0149514-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 16/11/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2010)
  • CORRETA a alternativa “D
     
     Artigo 1º: São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exequíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro.
     
    Artigo 2º: Não se aplicam as disposições do artigo anterior: [...] IV - aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional.
     
    Os artigos são do Decreto-Lei nº 857/69.
  • Um dos diplomas legais que regulamenta questões sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil é o Decreto-Lei 857/69. Em seu artigo 1º, ele prevê que, regra geral, os contratos não podem prever pagamento em moeda estrangeira: “São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exequíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro”. Entretanto, uma das exceções previstas em relação a essa regra refere-se ao fato de o credor ter sede no exterior e está prevista no inciso IV do artigo 2º: “Não se aplicam as disposições do artigo anterior: aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional”.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • O curso forçado não se aplica às situações onde uma das contratantes possui sede no exterior.


ID
898045
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Uma convenção internacional, concluída no âmbito da UNCITRAL e que já está em vigor no plano internacional, acaba de ser ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro.

Para que vincule o Brasil internacionalmente, e tenha validade interna, é ainda necessário(a)

Alternativas
Comentários
  • Para a convenção ter condição de validade, ela precisa passar por algumas etapas.

    Primeiramente, o Presidente da República, pelo art. 84, inc. VIII da CF/88, celebra a convenção, assinando-a, de forma que esta assinatura configura apenas um aceite formal e precário, pois estará posteriormente sujeito a referendo do Congresso Nacional (conforme dispõe o art. 49, inc. I da CF/88, será de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais).
    Após a apreciação do texto e caso aprovado pelo parlamento, será este ato formalizado por meio do Decreto Legislativo.
    Finalmente aprovado pelo Congresso Nacional, está a convenção internacional passível de ratificação, ficando sob a discricionariedade do Presidente da República a decisão sobre o momento e a conveniência da sua efetivação. Em definitivo, o ato de ratificação é irretratável.
    Por fim, a promulgação da convenção internacional se dá com a troca ou o depósito dos instrumentos internacionais de ratificação e será materializada na forma de Decreto Presidencial.

  • Trata-se do processo de internalização do tratado internacional e para que tenha validade interna é necessária o Decreto promulgado pelo Executivo.
  • Segundo o STF, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio da promulgação e publicação de um decreto executivo pelo Presidente da República. A promulgação, por sua vez, ocorre através da troca ou do depósito do instrumento de ratificação.


    A alternativa correta é a letra (A).


  • pessoal, uma boa dica para visualizar o processo e memorizar é LER um decreto presidencial existente! Vejam:


    DECRETO Nº 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013

    Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo no 206, de 7 de abril de 2010; (aprovação pelo Congresso)

    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” e “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção; e (depósito do instrumento de ratificação)

    Considerando que a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151;

    DECRETA:

    Art. 1o  Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:

    I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e

    II - consideram-se "organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição.

    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    DILMA ROUSSEFFAntonio de Aguiar Patriota
    Carlos Daudt Brizola
    Miriam Belchior


  • A questão tem várias impecisões e me admira que não tenha sido anulada, ou que a professora que a comentou não as tenha apontado.

    1- "acaba de ser ratificada pelo Congresso Nacional". O CN não ratifica tratados internacionais. Quem o faz é o Executivo através de ato que lhe é próprio, uma vez que o tratado tenha sido APROVADO por decreto-legislativo pelo CN;2- "Para que vincule o Brasil internacionalmente, e tenha validade interna". Ora, a ratificação pelo Executivo faz com que surja, para o Brasil, uma obrigação na esfera internacional. Para que o respectivo tratado tenha validade interna, tal como solicitado no comando da questão, há de haver, após depósito do instrumento da ratificação, a publicação de decreto do Executivo que promulga e publica o texto do tratado, conferindo-lhe eficácia doméstica.
  • gabarito :A


    o depósito do instrumento de ratificação e a promulgação por Decreto do Executivo


ID
898048
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal no 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sendo comumente designada como Lei de crimes ambientais.

Considerada uma das normas mais importantes para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Lei vem sendo interpretada pela jurisprudência e doutrina, destacando-se que

Alternativas
Comentários
  • Correta a Letra "C" :
    CRIMINAL. HC. DELITO AMBIENTAL. CRIME SOCIETÁRIO. IMPUTAÇÃO BASEADANA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIA E REPRESENTANTE LEGAL DE EMPRESA.NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DA PACIENTE COM OS FATOSDELITUOSOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLADEFESA. ORDEM CONCEDIDA.Hipótese em que o Ministério imputou aos pacientes a suposta práticado crime previsto no art. 54, caput, da Lei 9.605/98, pois, nacondição de proprietária e representante legal de empresa, terialançado efluentes líquidos, sem o devido tratamento, em corpo d'águapertencente à bacia do Médio Tietê/Sorocaba-SP, causando poluiçãocapaz de resultar em danos à saúde humana.O entendimento desta Corte – no sentido de que, nos crimessocietários, em que a autoria nem sempre se mostra claramentecomprovada, a fumaça do bom direito deve ser abrandada, não seexigindo a descrição pormenorizada da conduta de cada agente –, nãosignifica que o órgão acusatório possa deixar de estabelecerqualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a eleimputada.O simples fato de ser sócio, gerente ou administrador de empresa nãoautoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados noâmbito da sociedade, se não restar comprovado, ainda que comelementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a mínimarelação de causa e efeito entre as imputações e a sua função naempresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penalobjetiva.A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relaçãoentre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípioconstitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia.Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.HC 57213 / SP






  • Errada a letra "A":

    A grande maioria dos tribunais brasileiros tem se posicionado pela necessidade de haver dupla imputação, entendendo que:
    A) a dupla imputação é requisito para haver responsabilidade penal da PJ;
    B) orientação jurisprudencial predominante entende ser necessária a dupla imputação;
    C) a PJ é uma ficção jurídica cuja vontade é formada pelas pessoas físicas que a compõem;
    D) a despeito de a PJ ser um ente autônomo com vontade própria, seus atos são exteriorizados por PF;
    E) a PF que realizou/ordenou a realização da conduta ilícita deve possuir poderes de representação; e
    F) a PF deve ter atuado no interesse e em benefício da PJ. 

    Fonte de consulta: http://ebookbrowse.com/157-monografia-natalia-langenegger-pdf-d56097091
  • De fato a posição do STJ é que PJ não pode ser denunciada sozinha por crime ambiental, precisa ser denunciada juntamente com a PF responsável pela decisão ou execução da infração. Resp 800.817, HC 147541/RS. A teoria da dupla imputação foi adotada na questão.

    No entanto colacino a posição recente do STF para fins de atualização:

    Recentemente o STF (1a turma) entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714). Para o STF, a tese adotada pelo STJ viola a Constituição Federal. Isso porque o art. 225, § 3º, da CF/88 não condiciona a responsabilização da pessoa jurídica a uma identificação, e manutenção na relação jurídico-processual, da pessoa física ou natural. Mesmo que se conclua que o legislador ordinário ainda não estabeleceu por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não há como deixar de reconhecer a possibilidade constitucional de responsabilização penal da pessoa jurídica sem necessidade de punição conjunta com a pessoa física. 

  • Letra C: 

    STJ - HABEAS CORPUS HC 209413 BA 2011/0133364-2 (STJ)

    Data de publicação: 28/03/2012

    Ementa: HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME SOCIETÁRIO. CRIME AMBIENTAL.INÉPCIA DADENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOPACIENTE. 1. É inepta a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas sua condição de sócio de empresa nem sequer indicada como responsável pelo empreendimento que culminou na suposta prática dos delitos contra o meio ambiente. Não se pode presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no contrato social como sócio-gerente somente por revestir-se dessa condição.(...) INÉPCIA DA DENÚNCIA - IMPUTAÇÃO BASEADA NA CONDIÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA STJ - HABEAS CORPUS HC 209413 BA 2011/0133364-2 (STJ) Ministro OG FERNANDE


  • STF em recente decisão atualizou a celeuma acima, NÃO é necessária a dupla-imputação para a caracterização da responsabilidade criminal da pessoa jurídica.

  • Questão desatualizada. Hoje, a letra A está certa.

  • a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas sua condição de sócio de empresa, será considerada inepta. GABARITO CORRETO 15 /10/21 ATUALIZADO


ID
898051
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os instrumentos do Direito Ambiental são fundamentais para a garantia do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 18.  A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade
  • O projeto de lei 203/91 Dispõe sobre a política nacional de resíduos sólidos:

    2. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão dos resíduos sólidos 
    gerados em seus respectivos territórios.
    Art. 13. É condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da 
    União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos 
    sólidos a elaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, executados em função dos 
    resíduos sólidos gerados ou administrados em seus territórios, contendo, no mínimo: 

    Achei muito maldosa esta questão cobrar um projeto de lei ainda em trâmite.
  • Luana,

    A Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos já está em vigor a bastante tempo. Segue link para consulta: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

    A assertiva em referência se baseia no artigo 18 dessa Lei:

    Art. 18.  A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
  • Não entendi qual o erro da E...

  • O EIA não é elaborado por  servidores ambientais do órgão ou entidade ambiental competente pelo licenciamento ambiental. Uma equipe multidisciplinar sem vinculação com o órgão licenciador é quem elabora, às custas do empreendedor.  Aí tá o erro da alterativa E.

  • Sobre a alternativa "e", não necessariamente os estudos são conduzidos por servidores ambientais da entidade competente para o licenciamento. Vejam o que dispõem os arts. 10 e 11 da Resolução nº 237/1997 do CONAMA:


    "Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; (...)

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais."


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA A


    A realização de audiência pública fica a critério do órgão ambiental. Tal discricionariedade, contudo, deixa de existir quando houver solicitação de:

    a) entidade civil;

    b) ministério público;

    c) 50 ou mais cidadãos.


    Nesse sentido, confira-se o art. 2º da Resolução CONAMA 9/87:

    "Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública."

  • b) Lei 9985/2000 -SNUC

    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    e) Segundo a Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de )1986, o estudo de impacto ambiental deverá ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

  • Só a título de complemento, sobre a letra C) 

    Além da obviedade do erro em afirmar que é vedada a cobrança, já que pagamos tarifa pelo uso das águas, vale a pena mencionar o a Lei 9.433/97 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, sobretudo o disposto nos arts. 1º, II e art. 19 da referida lei, eis: 

    Art. 1º. A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: 
    (...)
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico


    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva
    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; 
    II - incentivar a racionalização do uso da água;
    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. 


    Espero ter sido útil. 

  • Comentários à LETRA E)

    Atenção para um detalhe: as equipes multidisciplinares que elaboram o EIA/RIMA NÃO precisam mais ser independentes ao proponente do empreendimento. Li isso no livro da Luciana Cardoso (Direito Ambiental Simplificado, 2010, ed. Saraiva). Veja abaixo trecho:

    "Consoante determinava o art. 7º da Resolução CONAMA n. 001/86, o EIA deveria ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, independente do proponente do projeto. De um lado, isso significava que os técnicos responsáveis pela confecção do estudo deveriam pertencer a diferentes áreas técnicas, de modo a permitir o exame dos possíveis impactos sob diversos aspectos (biológico, geológico, florestal, minerário, social etc.). De outro, a independência da equipe em relação ao empreendedor visava tentar garantir imparcialidade nas conclusões do EIA.

    A sistemática em questão sofreu inúmeras críticas da doutrina especializada, seja por haver vinculação da equipe ao proponente do Projeto, que é quem custeia os trabalhos (art. 82 da Resolução CONAMA n. 001/86), seja por ter extrapolado os limites ditados pela Constituição de 1988 e pela Política Nacional do Meio Ambiente, ambas que não se referem a qualquer espécie de independência da equipe. 

    Seja como for, o fato é que o dispositivo normativo em comento foi expressamente revogado pela Resolução CONAMA n. 237/97, o que permite concluir que não há mais qualquer regra que discipline a formação da equipe responsável pelo EIA, a qual, inclusive, pode ser constituída por técnicos vinculados diretamente ao empreendedor. A disciplina agora é ditada pelo art. 11, caput, da referida Resolução, segundo o qual “os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor”. Já o art. 82 da Resolução CONAMA n. 001/86, que trata do custeio do EIA, continua em plena vigência." (pp. 43-44)

  • Nesse sentido, também:

    "A Resolução 237/97 revogou expressamente o art. 7º da Resolução 01/86, que exigia que a equipe multidisciplinar responsável pelo EIA fosse independente do empreendedor. Encontra-se quem critique essa revogação, mas é forçoso reconhecer que, como o empreendedor contrata e responde pelo pagamento dos profissionais envolvidos no EIA, a independência exigida pela Resolução 01/86 sempre foi uma utopia."

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/tema14/pdf/208195.pdf


    Res. CONAMA 01/1986: 

    Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.(REVOGADO)


    Res. CONAMA 237/1997:

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.


  • Art. 18.  A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

  • Gabarito: D

    Lei 12.305

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.