SóProvas



Prova CESPE - 2013 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Direito


ID
1029391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem jurídico-econômica, julgue os itens a seguir.

A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Constituição de 1988 separou a Ordem Social da Ordem Econômica, sendo que a esta se agregou o Sistema Financeiro Nacional (Título VII).

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/7797/sistema-e-modelo-economico-na-constituicao-de-1988/2#ixzz2kdkJwC3c

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • questão inútil e que não exige conhecimento algum do candidato

  • UMA DESSE NÍVEL PROVENIENTE DO CESPE?

    ESTRANHO...TALVEZ EXAMINADOR "RESSAQUEADO", COM PREGUIÇA.

  • A Cespe ultimamente tem cismado com perguntas relacionadas às normas sobre ordem econômica nas várias constituições. Vejam: 

    Q279432 CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil.

    No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica. CERTO.

     

    Q343129 - 2013 - CESPE - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

    A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1946. ERRADO

  • Ultimamente, Simone? Essas questões são de 2012 e 2013... rs

  • Correto: Título VII, art. 170 Ordem Econômica; Titulo VIII, art. 193 Ordem Social CF/1988. 

    Na Constituição de 1934, Título IV, art. 115 Da Ordem Econômica e Social - apareciam juntos. 

    Força e Honra!

  • ITEM – CORRETO

    Separação da Ordem Econômica e da Ordem Social: a primeira Constituição brasileira a separar a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.

    A ordem econômica recebeu tratamento sistemático, pioneiramente, na Constituição do México de 1917. No Brasil, sob a influência da Constituição de Weimar, de 1919, a primeira a tratar da ordem econômica e da ordem social em título único (Título IV) foi a de 1934.

    A Constituição de 1937, embora mantendo as matérias sobre a ordem econômica e social, aboliu a utilização de títulos e passou a destacar, de modo simplificado, a ordem econômica. As Constituições de 1946, 1967 e a EC n. 1/69 seguiram a mesma estrutura da de 1934, agregando a ordem econômica e a ordem social em um único título.

     A Constituição de 1988, conforme visto, inova e passa a tratar da ordem social em título próprio, desvinculando-a da ordem econômica que, por sua vez, recebe matérias sobre o sistema financeiro nacional (Título VII). Alguns temas da ordem social que eram assegurados nas Constituições anteriores, como os direitos dos trabalhadores, foram deslocados para o Título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais (direitos sociais).

     

    FONTE: PEDRO LENZA



ID
1029394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem jurídico-econômica, julgue os itens a seguir.

A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1946.

Alternativas
Comentários
  • Foi a constituição de 1934
  • Que questão sem vergonha essa. 

  • Conforme Artigo publicado pela doutoranda Dinara de Arruda no link http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aspectos-historicos-da-intervencao-estatal-na-ordem-economica-brasileira-breve-analise-das-constituicoes-que-p,31619.html. A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1934.

    A Constituição de 1934 é um marco no tocante à ordem econômica, em face de ser a primeira Constituição brasileira a tratar, de forma explícita dela e, também social, já que trata, em seu Capítulo IV, “Da Ordem Econômica e Social”. Já, no preâmbulo, esta Constituição se diferencia do Texto anterior, já que introduziu a expressão ‘bem-estar-social e econômico’, como uma das primordiais diretrizes que deveriam ser respeitadas.

      No Brasil, o constitucionalismo econômico foi implantado, de forma efetiva, a partir de 1934, apesar das Constituições anteriores à de 1934 (como anteriormente explanado), tratarem de algumas questões econômicas ou, ainda, relacionadas à intervenção do Estado no domínio econômico.

      Esta Constituição foi a primeira a consagrar princípios e normas sobre a ordem econômica, tendo criado um título específico, “Da Ordem Econômica e Social”.


  • No seu dia a dia como servidor, vai ser muito importante ter esse conhecimento...  Minha nossa...

  • Mesmo assunto: Q279432 CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil.

    No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica. CERTO.
  • Faltou questão do banco de dados da CESPE para essa prova? Inútil!!!

  • Livro de Lenza.  (cf de 1934) Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social(título IV), da família, educação e cultura(título V) e da segurança nacional(título VI).pag-125      essa cf de 1934 pra mim foi legal 

    bons estudos 
  • Importantíssimo esse conhecimento, utilizamos diariamente o histórico de constituições de 60 anos atrás...

  • QUESTÃO PARA MARCAR CERTO OU ERRADO, SENDO QUE O ERRO LHE TIRA OUTRA? É DEIXAR EM BRANCO E AVANTE!

  • Comentários acerca da inutilidade de sabermos sobre a história constitucional brasileira só não são mais recorrentes no QC quanto as questões aplicadas, ultimamente, sobre o assunto em vários concursos pelo Brasil. Então o que fazer? Não adianta reclamar, temos que estudá-las. Aliás, história é sempre história, a ideia de inutilidade está na cabeça de quem não está afim de estudar o assunto. 

  • Normalmente esse tipo de questão cai mais pra Agências Reguladoras, por conta da história da regulação no Brasil... Acredito que para os concursos de tribunais e outros órgãos, não deve ser tão essencial essa informação...

  • Gab. E

     

    - Constituição de 1934 (promulgada) - golpe de 1930, Getúlio Vargas e a democracia social

     

    ·         Surgimento da primeira constituição verdadeiramente social

    ·         Tornou o voto secreto e conferiu direito de voto às mulheres (art. 52, §1º);

    ·         Instituiu a Justiça Militar e Eleitoral como órgãos do Poder Judiciário (art. 63);

    ·         Criou normas reguladoras da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI);

    ·         Reforçou a tripartição dos poderes (art. 3º);

    ·         Instituiu a responsabilidade pessoal e solidária dos ministros de Estado juntamente com o Presidente da República (art. 61).

    ·         foram inseridas no ordenamento jurídico alterações significativas no que se refere, principalmente, à legislação eleitoral e previdenciária, ao mandado de segurança e à ação popular.

    ·         introdução da intervenção federal

    ·         Controle Concentrado de constitucionalidade pelo STF

  • ITEM – ERRADO:

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1934

    Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da Constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI). Prestigiam-se, assim, a legislação trabalhista e a representação classista. Dentre as novidades dos remédios constitucionais, destacamos a previsão, pela primeira vez, do mandado de segurança (art. 113, n. 33) e da ação popular (art. 113, n. 38). 

    FONTE: PEDRO LENZA


  • Sobre o tema (a quem interessar):

    CESPE: A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988. CERTO

  • Constituição de 1934 tratou da ordem econômica e social em seu Título IV. E aCostituição de 1988  separou a ordem econômica da ordem social


ID
1029397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos princípios da atividade econômica inscritos na Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

O direito de propriedade individual é absoluto e irrestrito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO (IMPLICITAMENTE FACE A LEITURA VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO ABSOLUTOS E IRRESTRITOS)

    Art. 5, inc. XXII CF- é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • NENHUM direito é absoluto! Nem mesmo o direito à vida, já que é possível a pena de morte, no BRA, em caso de guerra declarada! 


ID
1029400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos princípios da atividade econômica inscritos na Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

O tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte constitui um dos princípios da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O erro na questão está em estabelecer que o capital seja nacional.

    Ademais, e oportuno esclarecer que esse princípio tem três pontos relevantes.

    1 - empresa de pequeno porte

    2 - ser constituída por lei brasileira 

    3 - ter sede ou administração no país. 


  • Errado Tal linha principiológica originária da CRFB foi posteriormente modifica no inciso IX, pela EC n.6. Onde originalmente era estabelecido "tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte" substituiu-se por " empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no brasil"..

  • tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e
    administração no País:7 a Emenda Constitucional nº 6, de 15-8-1995, alterou a redação dos arts. 170, IX, 176, § 1º;
    revogou o art. 171, e criou o art. 246, na Constituição Federal, trazendo novidades em relação ao tratamento das
    empresas brasileiras. A redação anterior previa como um dos princípios da ordem econômica, o “tratamento
    favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte”. Por sua vez, o art. 171,8 que trazia as
    definições de empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, foi revogado, inexistindo qualquer
    diferenciação ou benefício nesse sentido, inclusive, em relação à pesquisa e à lavra de recursos minerais e
    aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica; em face da alteração da redação originária do art. 176, § 1º, da
    Constituição Federal, basta que sejam empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
    administração no País.

     

    MORAES, Alexandre, 2017.


ID
1029403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos princípios da atividade econômica inscritos na Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

A liberdade de iniciativa não pode ser invocada por alguém com o intuito de se eximir do cumprimento das regulações estatais ou normas de defesa do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • A livre iniciativa, juntamente com a valorização do trabalho humano, são fundamentos do direito econômico. 

    O item se torna correto, pois mesmo sendo fundamentos do direito econômico não os tornam absolutos ou ilimitados. 

    A interpretação dos artigos da CF deve ser realizada de maneira sistemática, a qual requer uma interpretação conjunta dos seus artigos e não uma leitura isolada de cada artigo. 

  • livre concorrência: constitui livre manifestação da liberdade de iniciativa, devendo, inclusive, a lei reprimir o abuso de
    poder econômico que visar à dominação dos mercados
    , à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos
    lucros (CF, art. 173, § 4º);

     

    MORAES, Alexandre.

  • Questão identica caiu na PGE/SP em 2012


ID
1029406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos princípios da atividade econômica inscritos na Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

Com fundamento na livre iniciativa, o serviço de transporte coletivo de passageiros pode ser prestado livremente pelas empresas privadas.

Alternativas
Comentários
  • Mais conhecido como fretamento, o transporte privado coletivo depende de autorização pública, devendo ser disciplinado mediante legislação e fiscalizado pelo poder público competente, em razão do princípio de garantir a segurança nos deslocamentos das pessoas


    Lei 12.587/12

    Art. 11.  Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei.


    Art. 5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:


    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • A CF/88 embasa a resposta deste item preceituando em seu art. 30, inc. V:

    "Compete aos Municípios

    - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

  • Com fundamento na livre iniciativa, o serviço de transporte coletivo de passageiros pode ser prestado livremente pelas empresas privadas?

    Compete aos Municípios:

    I – legislar sobre assuntos de interesse local;

    II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluí­do o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    incisos V, VI e VII envolvem o exercício da competência dos Municípios para seu desenvolvimento socioeconômico. Decorre daí a autonomia municipal para a organização dos serviços públicos de interesse local, onde transporte e distribuição de água e serviços de tratamento de resíduos representam permanente fonte de desafios quase todos os Municípios brasileiros. Exatamente na regulação destes serviços reside muito da capacidade econômica interventiva do Município, constituindo-se esta possibilidade num precioso instrumento de atuação na esfera econômica.Da escolha pela estatização ou pelas concessões e permissões para exploração de tais serviços e da administração desta escolha poderá advir, ou não, o incremento ao desenvolvimento econômico local. Neste caso, não restam dúvidas de que a suplementaridade legislativa eventualmente exercida pelo Município é segura, do ponto de vista constitucional.


ID
1029409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à intervenção do Estado no domínio econômico.

Só será legítima a intervenção direta do Estado em atividade econômica quando ela for necessária aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTA.

    TEXTO DA CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Comentários:

    Exploração direta de atividade econômica pelo Estado = somente em 02 hipóteses quando necessárias.
     
    1) imperativos da segurança nacional (definidos em lei).

    2) relevante interesse coletivo (definidos em lei).

    Ressalvas: A própria Constituição Federal de 1988 definirá as ressalvas.
  • Já vi prova em que o cespe considerou essa questão errada por não conter a expressão "ressalvados os casos previstos na CF".

  • UAU! ERREI, mas não seria passível de anulação?

    Afinal, eu era crente que também encaixava-se a parte inicial do caput do art. 173, da CF, "ressalvadas ...", um exemplo delas é a exploração pelo Estado-membro de serviço de gás canalizado, conforme previsão constitucional, além das relativas aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

  • Concordo que esteja errado o gabarito. O art. 173 diz: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."


    Portanto, não são duas hipóteses em que o Estado pode explorar diretamente a atividade econômica, mas TRÊS: 1) Casos ressalvados na CF (ex. petróleo, minerais nucleares, radiodifusão, etc); 2) imperativo da segurança nacional, conforme definido em lei; 3) relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. Ou seja, não é a constituição que define imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo - É A LEI. A Constituição faz ressalvas, que independem de imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo (embora, de fato, os casos previstos na CF tenham essa característica - mas se desse a louca no constituinte e quisesse eleger a venda de cachorro-quente como exploração de atividade econômica pelo Estado, nada impediria). Logo, me surpreende não ter sido anulada a questão...
  • Só será legítima a intervenção direta do Estado em atividade econômica quando ela for necessária aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional?

     

    oncordo que esteja errado o gabarito. O art. 173 diz: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

     


    Portanto, não são duas hipóteses em que o Estado pode explorar diretamente a atividade econômica, mas TRÊS:1) Casos ressalvados na CF (ex. petróleo, minerais nucleares, radiodifusão, etc);2) imperativo da segurança nacional, conforme definido em lei;3) relevante interesse coletivo, conforme definido em lei.Ou seja, não é a constituição que define imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo - É A LEI. A Constituição faz ressalvas, que independem de imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo (embora, de fato, os casos previstos na CF tenham essa característica - mas se desse a louca no constituinte e quisesse eleger a venda de cachorro-quente como exploração de atividade econômica pelo Estado, nada impediria).Logo, me surpreende não ter sido anulada a questão

  •  Eu fiquei em dúvida quanto à parte da questão que diz: " Só será legítima a intervenção direta do Estado em atividade econômica" e no art. 173 da CF diz: (...) a exploração direta de atividade econômicas pelo Estado(...).

    Alguém poderia explicar?

    Obrigada.

  • Concordo com os colegas.

    Julguei que a questão estaria errada......e mantenho essa tese, mesmo contrária ao gabarito.

    Consoantes o art. 170, caput/CF, é fundamento da Ordem econômica a livre iniciativa, que propugna a liberdade de atuação do agente econômico (valor liberal da nossa ordem econ.), só interferindo o Estado quando necessário. E qdo ocorre essa interferência? - bem, em dois casos expressos na CF: quando o Estado traz pra sí determinada atividade (art. 177/CF), ou quando a CF concorda com a sua intervenção em concorrência com o particular (art. 173/CF).

    A alternativa diz que SÓ SERÁ legítima nas hipóteses do art. 173 ("imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo"), o que é um equívoco, pois a CF permite em outra situação, nos casos de monopólio de determinadas atividades (art. 177).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Atuação direta do Estado na economia (“Estado na economia”):

    Art. 173 da CF Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Atuação indireta do Estado na economia (“Estado sobre a economia”):

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Oxente, mas e o monopólio? O monopólio também é uma outra forma de intervenção direta do Estado na economia...


ID
1029412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à intervenção do Estado no domínio econômico.

A exploração de minerais nucleares é atividade econômica exercida em regime de monopólio pela União.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 21 DA CF
    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

     VAMOS EM FRENTE, UM DIA CHEGAREMOS NO PORTO DESEJADO!!!
    joelson silva santos Pinheiros ES
    faculdade univc sao mateus

  • A exploração de minerais nucleares é monopólio da União:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:


    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (...)

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)



ID
1029415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à intervenção do Estado no domínio econômico.

Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a lei que atribui tratamento tributário favorecido à microempresa e empresa de pequeno porte não ofende o princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dados Gerais

    Processo: RMS 30777 BA 2009/0209190-8
    Relator(a): Ministro LUIZ FUX
    Julgamento: 16/11/2010
    Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
    Publicação: DJe 30/11/2010

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. ART. 17V, DA LC 123/2006. CONSTITUCIONALIDADE.

    1. A intervenção do Estado no domínio econômico resulta de poder conferido pela Carta Constitucional que autoriza o poder público a intervir como agente que o regula e o normatiza, a fim de fiscalizar e incentivar as atividades do setor privado.

    2. As microempresas e as empresas de pequeno porte à luz do artigo 146, inciso III, letra d, e do art. 179, da Lei Maior, ostentam tratamento jurídico diferenciado voltado à simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

    3. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, estabelece tratamento tributário diferenciado e favorecido a empresas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação dos tributos.

    4. O artigo 17, inciso V, do referido diploma legal, exige a regularidade fiscal da pessoa jurídica para os fins de aplicação do regime tributário sub judice, nos seguintes termos, in verbis: Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: (...) V ? que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

    5. A inscrição no Simples Nacional submete-se à aferição quanto à inexistência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos no inciso V, do art. 17, da LC 123/2006, sem que, para tanto, esteja configurada qualquer ofensa aos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência. Precedentes do STJ: RMS 27376/SE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 15/06/2009; REsp 1115142/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2009, DJe 19/08/2009. 6. É que o tratamento tributário diferenciado e privilegiado para as micro e pequenas empresas não as exonera do dever de cumprir as suas obrigações tributárias. A exigência de regularidade fiscal do interessado em optar pelo regime especial não encerra ato discriminatório, porquanto é imposto a todos os contribuintes, não somente às micro e pequenas empresas. Ademais, ao estabelecer tratamento diferenciado entre as empresas que possuem débitos fiscais e as que não possuem, vedando a inclusão das primeiras no sistema, o legislador não atenta contra o princípio da isonomia, porquanto concede tratamento diverso para situações desiguais. 7. O Simples Nacional é um benefício que está em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 170IX, e 179, da Constituição da República, e com o princípio da capacidade contributiva, porquanto favorece as microempresas e empresas de pequeno porte, de menor capacidade financeira e que não possuem os benefícios da produção em escala. 8. A adesão ao Simples Nacional é uma faculdade do contribuinte, que pode anuir ou não às condições estabelecidas, razão pela qual não há falar-se em coação. 9. In casu, a impetrante não preencheu o requisito relativo à regularidade fiscal, impossibilitando a concessão do benefício tributário. 10. Recurso ordinário desprovido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Princípio da Legalidade:

    Enunciado geral: art. 5º II CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Enunciado específico para direito tributário, art. 150, I: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

    As pessoas políticas somente poderão instituir ou aumentar tributos por meio de lei.

    Esse princípio pode ser visto sob dois aspectos:

    a) legalidade formal: a norma tributária deve ser inserida no ordenamento jurídico obedecendo os trâmites estabelecidos na CF relativos ao processo legislativo;

    b) legalidade material: denominado princípio da tipicidade tributária, que significa que a lei deve estabelecer minuciosamente o fato da realidade ao qual se dará uma conseqüência jurídica tributária, bem como todas as conseqüências jurídicas também devem ser especificadas em pormenor, descrevendo como se dará a relação jurídica tributária entre o Fisco e o contribuinte.


    Em relação a questão temos o MS: 


     A exigência de regularidade fiscal do interessado em optar pelo regime especial não encerra ato discriminatório, porquanto é imposto a todos os contribuintes, não somente às micro e pequenas empresas. Ademais, ao estabelecer tratamento diferenciado entre as empresas que possuem débitos fiscais e as que não possuem, vedando a inclusão das primeiras no sistema, o legislador não atenta contra o princípio da isonomia, porquanto concede tratamento diverso para situações desiguais. 7. O Simples Nacional é um benefício que está em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 170, IX, e 179, da Constituição da República, e com o princípio da capacidade contributiva, porquanto favorece as microempresas e empresas de pequeno porte, de menor capacidade financeira 

  • “O Tribunal (STF) considerou que o objetivo do tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte é dar-lhes condições de concorrer com as grandes empresas, protegendo aquelas contra eventuais abusos de poder econômico, assim como diminuir a informalidade, mantendo-as como a grande fonte de empregos no País.”

     

    Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado” (STF, Tribunal Pleno, ADI 1.643/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 05.12.2002, DJ 14.03.2003).”

    Trechos de: ALEXANDRE, Ricardo. “Direito Tributário Esquematizado.” iBooks. 

  • Pelo princípio da isonomia deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A isonomia é tanto formal, quanto material. Assim, quem tem capacidade contributiva maior, deve ser tratado desigualmente, de modo a contribuir mais. Essa isonomia contributiva visa igualar a contribuição de pessoas que possuem capacidade diferente.

    CF/88: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    A concessão de isenção, dispensa legal do dever de pagar tributo, ou tratamento diferenciado para algumas atividades, não viola o princípio da isonomia, quando se busca tratar desigualmente contribuintes em situações desiguais (igualdade material).

    A Lei Complementar nº 123/2006, por exemplo, traz tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, pelo fato dessas apresentarem capacidade contributiva distinta das demais empresas. Fundamento: 1) Maior geração de emprego; 2) As MEPS precisam de proteção do Estado para poder concorrer no mercado.

    Escritórios de advocacia, por sua vez, não precisam de proteção do Estado, tampouco geram emprego, por isso não podem ter um tratamento diferenciado (simples) como o dado as MEPS.

    Perguntas concurso:

    (CESPE) Segundo a jurisprudência do STF, ofende o principio da isonomia tributária a instituição de lei que, por motivos extrafiscais, imprima tratamento desigual a microempresas de capacidade contributiva distinta, afastando o regime do SIMPLES aquelas cujos sócios tenha condição de disputar o mercado de trabalho sem auxílio estatal.-> ERRADA. É exatamente o que foi falado. O escritório de advocacia não precisa de proteção estatal para proteger, mas a MEP sim, portanto, não ofende a isonomia tributária se imprimir tratamento desigual a microempresas de capacidade contributiva distinta.

    (CESPE) É compatível com a CF lei complementar estadual que isente os membros do MP de pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos.ERRADA. É totalmente descabido (não visa igualar) essa isenção, pois não é compatível com a Constituição.

  • Tratamento desigual aos desiguais na medida da suas desigualdades.

ID
1029418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à intervenção do Estado no domínio econômico.

A regulação constitui intervenção indireta sobre o domínio econômico por meio de normas diretivas ou de normas indutivas referentes ao setor privado

Alternativas
Comentários
  • ERRADO (CREIO QUE O ERRO NA QUESTÃO FOI TER UTILIZADO A EXPRESSÃO INDIRETA)

    Art. 174 CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A regulação, de fato, é uma forma de intervenção indireta do estado sobre o domínio econômico.

    Aliás, a intervenção indireta pode ocorrer pela: a) normatização; ou b) regulação.

    A regulação é forma de intervenção indireta que pode se dar por: a) incentivo; b) planejamento; ou c) fiscalização.

    Sendo assim, a assertiva está errada não pelo fato de relatar que a regulação é forma de intervenção indireta, mas de peca por atribuir o conteúdo da normatização à regulação econômica.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/9427/a-intervencao-estatal-no-dominio-economico

  • CERTO. A maioria da doutrina entende que a regulação é intervenção INDIRETA do Estado no domínio econômico. Destaque para José dos Santos Carvalho Filho que entende se tratar de intervenção DIRETA (JSCF, 2014, pág. 928 e 929). Portanto, seguindo a maioria doutrinária, conclui-se que está correta a questão.

  • Afinal, qual a resposta?

    CERTO ou ERRADO? PQ?

  • Afirmativa gabaritada como CORRETA.

  • Para responder a questão, segue doutrina de Leonardo Figueiredo:

    Por Ordem Econômica entendem-se as disposições constitucionais estabelecidas para disciplinar o processo de interferência do Estado na condução da vida econômica da Nação.

    Pode se dar tanto de forma direta, na qual o Poder Público avoca para si a exploração das atividades econômicas, quanto de maneira indireta, na qual o Estado atua monitorando a exploração das atividades geradoras de riquezas pelos particulares, intervindo quando se fizer necessário para normatizar, regular e corrigir as falhas de seu mercado interno, em prol do bem comum e do interesse coletivo.

    A Constituição da República prevê, como regra, a intervenção indireta do Estado na Ordem Econômica, e, excepcionalmente, a intervenção direta, tão somente, nas hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional.



  • Correta


    "Quando o Estado não desenvolve diretamente a atividade econômica, mas regula, fiscaliza, incentiva, normatiza e planeja, a atuação é indireta." (Doutrina de Fabiano Del Masso)

  • CERTO

    A intervenção direta do Estado na economia se dá “por meio de empresas públicas e atuando, por intermédio destas, no meio econômico. Aqui, o Estado assume o papel de sujeito econômico.

    Já a intervenção indireta do Estado ocorre quando as empresas – privadas ou públicas – têm suas atividades fiscalizadas ou estimuladas pelo Poder Público.

    A regulação dos setores econômicos é intervenção indireta do Estado;

    a atividade precípua de um órgão regular é a fiscalização e normatização das atividades a que possui atribuição, havendo poder-dever de aplicar penalidades.

    A regulação constitui intervenção indireta sobre o domínio econômico por meio de normas diretivas ou de normas indutivas referentes ao setor privado.

    MODALIDADE DE INTERVENÇÃO TÍPICA:

     A intervenção do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica pode ocorrer de 2 formas: 

    1. Intervenção por direção: Ocorre pela inserção de regras de observância obrigatória e de incidência direta nas relações econômicas públicas e privadas

    Ex1: criação de uma agência reguladora; 

    Ex2: Congelamento de preços. 

    2. Intervenção por indução: Criação de regras instrumentais de incidência indireta na atividade econômica (indiretamente afeta a atividade econômica) seja incentivando ou desincentivando a determinadas atividades. 

    Ex1: Tributação com caráter extrafiscal (Importação, exportação, IPI, incentivos fiscais) 

    Ex2: Baixar IPI de veículos. Intervenção direta por indução.

    fonte: minhas anotações


ID
1029421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),

a obrigatoriedade de análise prévia dos atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 89 Lei 12529/11.  Para fins de análise do ato de concentração apresentado, serão obedecidos os procedimentos estabelecidos no Capítulo II do Título VI desta Lei. 

    Parágrafo único.  O Cade regulamentará, por meio de Resolução, a análise prévia de atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em leilões, licitações e operações de aquisição de ações por meio de oferta pública.  

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 


    § 3o  Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei. 

    LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Veja as outras inovações aqui: http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/lei-125292011-nova-lei-antitruste.html

  • a obrigatoriedade de análise prévia dos atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

    A questão dá a entender que TODOS os atos de concentração serão analisados pelo CADE, o que não é verdade. Quando ela fala "dos atos de concentração", parece que qualquer ato deverá, obrigatoriamente (outro termo na questão) ser analisado pelo CADE. Não é qualquer ato, mas aqueles que se encaixam nos limites de valores estipulados em lei/portaria.


ID
1029424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),

a ampliação do mandato do presidente e dos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para quatro anos, sendo vedada, contudo, a recondução

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 6o  Lei 12.529/11.O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. 

    § 1o  O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, vedada a recondução.  

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • sabia que era 4 anos, só não sabia que isso era inovação. Fala sério, tenho de saber a antiga lei que já foi revogada? E saber o que é inovação ou não?



  • sabia que era inovacao por ter lido o texto em dizer o direito que pontuava justamente quais as inovacoes


    http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/lei-125292011-nova-lei-antitruste.html

  • Muito bom o texto apontado pela colega Mariana. 

  • TRIBUNAL

    Lei 12.529/11, Art. 6o  O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. 

    ·         7 membros (Presidente e 06 conselheiros).

    ·         Requisito: mais de 30 anos; notório saber jurídico e econômico, reputação ilibada.

    ·         Nomeação: Presidente da república (aprovação do Senado).

    ·         Mandato: 04 anos (não coincidentes e sem recondução).

    ·         Dedicação exclusiva.


ID
1029427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),

o reconhecimento da coletividade como titular dos bens jurídicos protegidos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Não é inovação! Na Lei n° 8.884/94 já estava previsto a titularidade da Coletividade :

    Lei 8.884/94 que teve seus arts.1 a  85 e 88 a 93 revogados pela Lei 12.529/11:

    TÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    CAPÍTULO I

    Da Finalidade

           Art. 1º Esta lei dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.  (Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).

            Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta lei.

     

  • A questão cobrou conhecimento de lei revogada? Pode isso, Arnaldo!?

  • Pode sim, Arnaldo. Estava disposto expressamente no edital:


    DEFESA DA CONCORRÊNCIA: 1 Lei nº 8.884/1994 e suas alterações (prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências). 2 Lei nº 12.529/2011 (Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência). 3 Abordagens. 3.1 Escolas de Harvard e Chicago. 3.2 Regras per se e de razão. 3.3 Modelo de estrutura-conduta-desempenho. 3.4 Abordagem dos custos de transação. 4 Poder de mercado. 5 Mercados relevantes. 6 Práticas anticompetitivas horizontais e verticais. 7 Práticas anticoncorrenciais no setor de saúde suplementar. 8 Políticas de defesa da concorrência. 9 Instituições de defesa da concorrência no Brasil. 10 Interação entre as agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência no Brasil.
  • Veja as outras inovações aqui: http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/lei-125292011-nova-lei-antitruste.html


ID
1029430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),

a extraterritorialidade da lei, desde que as condutas praticadas no exterior produzam efeitos no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos.
  • ERRADO.

    A lei 8884 já previa.

    Art. 2º Aplica-se esta lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos. (Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).



  • E eu tenho que saber a lei anterior para responder a questão? piada!

  • Eu acho, realmente não tenho certeza. Acredito que a lei 12.529/2011 trouxe como matéria de inovação a a ánalise prévia  dos atos de concetração pelo CADE.

     

  • “Assim, sobre o controle de atos de concentração econômica, a Lei n. 12.529, de 2011, trouxe três expressivas inovações, que devem ser destacadas. A primeira e polêmica inovação reside no fato de que o controle passa a ser prévio, isto é, as empresas que intencionem promover união empresarial devem aguardar a decisão favorável do CADE antes de realizarem a concentração econômica”.

    Figueiredo, Leonardo Vizeu, 1975 –Lições de direito econômico / Leonardo Vizeu Figueiredo. – 7. ed. – Rio
    de Janeiro: Forense, 2014.

     

    Geralmente essa inovação que é perguntada em prova.

     

     

    Veja as outras inovações aqui: http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/lei-125292011-nova-lei-antitruste.html


ID
1029433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),

a distribuição de competências em apenas uma autarquia (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e um órgão (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda).

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.529/2011

    TÍTULO II

    DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA 

    CAPÍTULO I

    DA COMPOSIÇÃO 

    Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.


    Na lei 8.884 eles não faziam parte do sistema expressamente.
  • na vdd, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) era integrado pelo Cade, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça; pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça; e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. A SDE deixou de existir.

  • Na verdade o Secretaria de Direito Econômico (SDE) não deixou de existir, porém deixou de ter atribuições em matéria de defesa da concorrência passando a se concentrar nas questões relativas à defesa do consumidor. 

    Fonte: Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos 
  • Veja as outras inovações aqui: http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/lei-125292011-nova-lei-antitruste.html

  • Questão desatualizada!

    Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.

    Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:  

    Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;

    Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e 

    Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.

    Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:

    a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços. 

    avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e 

    participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.

  •  

    ATENÇÃO: A Lei n.º 12.529/2011 NÃO alterou as atribuições do CADE, originalmente previstas na Lei n.º 8.884/1994. Isso porque, as atribuições do CADE não foram originalmente previstas na Lei nº 8.884/1994. O CADE foi criado pela Lei nº 4.137/62 e nela foram originalmente previstas suas atribuições


ID
1029436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos princípios gerais e ao campo de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens em seguida.

De acordo com entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as pessoas jurídicas podem ser consideradas consumidoras quando adquirirem em bens de consumo, desde que sejam destinatárias finais de produtos e de serviços, e, ainda, vulneráveis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Súmula nº 297, STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. 

    Pessoa jurídica consiste em um conjunto de pessoas ou bens dotados de personalidade jurídica própria, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direito e obrigações. Em nomenclatura mais leiga, é o que chamamos de empresa.

    Conforme o Art. 2° do Código de Defesa do Consumidor, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

    Dessa forma, claramente se percebe que o CDC previu expressamente que as pessoas jurídicas podem ser consumidoras. Porém, estas assim só se caracterizam quando adquirem ou utilizem produtos ou serviços como destinatário final.

    Em outras palavras, a pessoa jurídica para ser considerada consumidora, segundo a chamada teoria finalista (utilizada pelo STJ), deve adquirir um bem ou serviço para utilizá-lo diretamente e não dentro de sua cadeia de produção.

  • Mas como se percebe a questão pede o entendimento mais recente do STJ, segue o informativo:

    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMO INTERMEDIÁRIO. VULNERABILIDADE. FINALISMO APROFUNDADO.

    Não ostenta a qualidade de consumidor a pessoa física ou jurídica que não é destinatária fática ou econômica do bem ou serviço, salvo se caracterizada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor. A determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Dessa forma, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pelo CDC, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. Todavia, a jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando “finalismo aprofundado”. Assim, tem se admitido que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. [...]

    ...continua

     

  • ...continuando

    [...] A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). Além disso, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação do CDC, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. Precedentes citados: REsp 1.196.951-PI, DJe 9/4/2012, e REsp 1.027.165-ES, DJe 14/6/2011. 
    REsp 1.195.642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.
  • Marquei ERRADO, pelo fato de a questão trazer a seguinte redação na parte final: "...desde que sejam destinatárias finais de produtos e de serviços, e, ainda, vulneráveis."

    Ora, para ser agraciado pelo CDC, segundo STJ (leia-se o julgado trazido pelo colega Willion), basta a ele ser DESTINATÁRIO FINAL OU APRESENTAR-SE COMO VULNERÁVEL.
  • CERTO.
    A Pessoa Jurídica como Consumidora
    “(...) No tocante ao segundo aspecto – inexistência de relação de consumo e conseqüente incompetência da Vara Especializada em Direito do Consumidor – razão assiste ao recorrente. Ressalto, inicialmente, que se colhe dos autos que a empresa-recorrida, pessoa jurídica com fins lucrativos, caracteriza-se como consumidora intermediária, porquanto se utiliza do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela recorrente, com intuito único de viabilizar sua própria atividade produtiva. Todavia, cumpre consignar a existência de certo abrandamento na interpretação finalista, na medida em que se admite, excepcionalmente, desde que demonstrada, in concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, a aplicação das normas do CDC. Quer dizer, não se deixa de perquirir acerca do uso,profissional ou não, do bem ou serviço; apenas, como exceção e à vista da hipossuficiência concreta de determinado adquirente ou utente, não obstante seja um profissional, passa-se a considerá-lo consumidor (...) (Grifo nosso)” (STJ REsp 661145/ ES; Ministro Jorge Scartezzini; 4ª T.; DJ 28.03.2005, p. 286, RT, vol. 838, p. 191)

    Fonte: http://www.pucsp.br/tutelacoletiva/download/jurisprudencia_comentada_fernanda.pdf
  • No CDC o consumidor, independente de quem seja, é considerado vulnerável.

  • Marquei ERRADO  ,pois na minha opinião, a pergunta na parte final é meio confusa, vejamos o trecho: desde que sejam destinatárias finais de produtos e de serviços, e, ainda, vulneráveis.

    * O consumidor seja pessoa física ou jurídica, que são destinatários finais, consomem OU produtos, OU serviços, OU os dois. E o texto fala em consumir os dois, entendo que ao mesmo tempo com a expressão E.

  • A questão está correta, pois o STJ adota atualmente a teoria finalista mitigada ou aprofundada, que é uma evolução da adoção da teoria finalista. Segundo a teoria finalista, consumidores são as pessoas físicas ou jurídicas que sejam destinatárias finais de produtos ou serviços. Para esta teoria, para que a PJ seja consumidora é necessário que o bem ou serviço adquirido não seja considerado um insumo, ou seja, que não contribua para a produção de bens ou serviços da própria PJ. Assim, adotando-se a teoria finalista pura não basta que a PJ seja destinatária final. Por outro lado, adotando-se a teoria finalista mitigada ou aprofundada é possível que se reconheça uma PJ como consumidora mesmo que o produto ou serviço adquirido contribua para a sua própria produção, desde que seja reconhecida sua vulnerabilidade em relação a grandes fornecedores.

    Lembrando que a primeira teoria foi a maximalista, a qual trazia um conceito bem mais abrangente de consumidor.

    Espero que tenha ajudado!

  • Questao sacana, pois pelo simples fato de ser consumidor ja´ justifica sua vulnerabilidade. 

  • Art. 2° consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


    E tem como ser consumidor não ser vulnerável?

  • Um consumidor PJ pode ser não vulnerável em relação ao seu fornecedor. Por exemplo, o grupo Carrefour comprando seus produtos de limpeza de uma fornecedora. 


    Quem você acha que é maior? Quem sairia no prejuízo real em uma guerra judicial? O Carrefour poderia quebrar uma pequena fornecedora se está possuísse priorização de contratos com o Carrefour.

    O que a questão diz é que a PJ só pode ser considerada consumidora se for destinatário final e vulnerável. Bom, no exemplo o Carrefour não é vulnerável, portanto ele não pode ser considerado consumidor neste caso?
  • Fiquem ligados neste termo "desde que" do CESPE é contraditório em relação ao seu uso no português formal. Ele não denota condição e sim uma mera afirmação. Observem nas questões que o seu uso é proposital para induzir o candidato ao erro.

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE DESTINAÇÃO FINAL E DE VULNERABILIDADE. PRECEDENTES.

    REQUISITOS QUE NÃO SE APLICAM AO CASO EM TELA.  REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA A TEOR DA SÚMULA 7/STJ. VULNERABILIDADE DA PARTE RECORRENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356, AMBAS EDITADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. De acordo com a jurisprudência deste Sodalício, é assente que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às pessoas jurídicas, desde que sejam destinatárias finais de produtos e de serviços, e, ainda, vulneráveis.

    2. Não obstante, no caso em concreto, a partir dos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, a parte ora recorrente não é destinatária final dos bens e servidos oferecidos pela parte recorrida, sendo "típica relação entre fornecedores partícipes do ciclo de prestação no mercado de negócio ao consumidor".

    3. Isso porque, da utilização do produto contratado se dá como insumo, visto que possui a finalidade "e auxiliar na realização de contatos essenciais para o desenvolvimento de sua atividade negocial e empresarial, e não no intuito legal de aquisição ou utilização do produto ou serviço como destinatária final". Assim, não havendo considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o revolvimento desta premissa adotada pelo Tribunal a quo demandaria nova análise do contexto fático e probatório constante dos autos, o que é vedado, na via recursal eleita, a teor da Súmula 7/STJ.

    4. Quanto à alegação de vulnerabilidade, não houve o prequestionamento deste fundamento perante o Tribunal a quo, sendo certo que, além de não terem sido opostos embargos de declaração, a parte ora recorrente não alegou contrariedade ao art. 535 do CPC nas razões do recurso especial. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356, ambas editadas pelo Supremo Tribunal Federal.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1319518/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 05/02/2013)


  • Decisão isolada! Igual a ela só teve uma em 2009! E depois dela não teve mais nenhuma nesse sentido! O CESPE confunde "entendimento do tribunal" com "julgado do tribunal". O entendimento mais recente do STJ já era, à época da aplicação da prova (assim como é até hoje), no sentido da finalista mitigada/aprofundadaEssa assertiva refletia apenas o julgado mais recente à época, que não foi julgado em regime de recurso repetitivo, nem pelo plenário (aliás, nem saiu em informativo!). Não era entendimento (mas só um julgado isolado) tanto que, até hoje - passados três anos e meio -, não houve nenhum outro naquele sentido. Coisa de amador, que usa Ctrl+c / Ctrl+v pra elaborar uma questão de concurso. Lamentável...

  • Essa questão, de fato, vai de encontro ao entendimento do STJ no sentido de que, mesmo quando o consumidor é pessoa jurídica não destinatária final do produto, isto é, mesmo que a pessoa jurídica adquira um bem para reinseri-lo na sua cadeia de produção, se for comprovada sua vulnerabilidade, será considerada consumidora para fim de proteção pelo CDC - teoria finalista mitigada ou apofundada

  • Chamamos esta aplicação (análise da vulnerabilidade no caso concreto) de teoria finalista mitigada ou teoria finalista aprofundada, uma vez que conforme o próprio nome indica, há um abrandamento da teoria finalista para admitir alguém que pela teoria, a princípio, não seria consumidor, mas que pela vulnerabilidade encontrada, se torna consumidor.

    Conclusão: o consumidor intermediário, desde que provada sua vulnerabilidade, poderá sofrer aplicação do CDC às suas relações comerciais, mas atenção, se consumidor intermediário, somente poderá ser considerado consumidor se provar sua vulnerabilidade.

    Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço.

    Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresárias em que, mesmo a sociedade empresária utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ela apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada.

  • "AGRAVO INTERNO - AGRAVO - INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - ARTIGOS 165 , 458 E 535 , DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DE PROVAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR –TEORIA FINALISTA MITIGADA. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa aos artigos 165 , 458 e 535 , do CPC . 2.- Não examinada a matéria objeto do Recurso Especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos Embargos de Declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial os enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 4.- A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE TEM MITIGADO A TEORIA FINALISTA PARA AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS HIPÓTESES EM QUE A PARTE (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), EMBORA NÃO SEJA TECNICAMENTE A DESTINATÁRIA FINALDO PRODUTO OU SERVIÇO, SE APRESENTA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Precedentes. 5.- Agravo Regimental improvido." (STJ - AgRg no AREsp: 402817 RJ 2013/0330208-2, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 17/12/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2014).

  • Certo, o CDC -> pode ser aplicado a pessoas jurídicas.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • Direto ao ponto:

    Para o STJ não basta a PJ ser destinatária final do produto ou serviço. Tem que se constatar a vulnerabilidade no caso concreto:

    "É uma interpretação finalista mais aprofundada e madura, que deve ser saudada. Em casos difíceis envolvendo pequenas empresas que utilizam insumos para a sua produção, mas não em sua área de expertise ou com uma utilização mista, principalmente na área de serviços, provada a vulnerabilidade, conclui-se pela destinação final de consumo prevalente. Essa nova linha, em especial do STJ, tem utilizado, sob o critério finalista e subjetivo, expressamente a equiparação do art. 29 do CDC, em se tratando de pessoa jurídica que comprove ser vulnerável e atue fora do âmbito de sua especialidade, como hotel que compra gás. Isso porque o CDC conhece outras definições de consumidor. O conceito-chave aqui é o de vulnerabilidade”.(Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016. Pág. 126).

    Portanto, correta a assertiva. Avante!!!


ID
1029439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos princípios gerais e ao campo de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens em seguida.

Embora contenha diversas regras a respeito dos princípios destinados à ampla proteção do consumidor, considerado parte vulnerável na relação de consumo, o CDC não prevê expressamente o princípio da equidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
  • ERRADA.
    Princípio da Equidade, 
    as relações de consumo devem ter prestações equânimes, compatíveis e proporcionais com o bem fornecido ou com o serviço prestado. Busca-se a justiça contratual, o preço justo, um equilíbrio entre direitos e deveres dos contratantes (arts.4º, III, 6º, V e § 2º do art.20 do CDC)

    “DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO”  Por Nelson Moraes Rêgo
  • O princípio da equidade encontra previsão expressa no CDC.

    Consta, por exemplo, dos seguintes artigos:

     

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

     

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

     

     

    Portanto, incorreta a assertiva e, por conseguinte, correto o gabarito.

     

     

     

     

     

     

  • Errado conforme Art. 6º II senão vejamos:

    II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;


  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - CAPÍTULO II

    Da Política Nacional de Relações de Consumo

            Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

                III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

  • A previsão expressa da equidade no CDC encontra-se no art.7º. Vejamos:


    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.


  • O princípio do equilibrio  é também é denominado princípio da eqüidade, e consta, assim como o princípio da 

    boa-fé, nos artigos 4º, III e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. 

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:


      IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;


  • É muita falta de criatividade do examinador questionar se o princípio é expresso ou não. Das milhares de leis, milhares de princípios implícitos e explícitos, exige-se do candidato memorizar se estão expressos ou não. Deveria ser importante saber se se aplicam ou não, ou os respectivos conceitos...

  • O princípio da equidade se relaciona com o princípio da vulnerabilidade (artigo 4º, inciso I, do CDC), o qual impõe o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

  • O senhor Antonio Filho está equivocado. Gabarito: ERRADO

  • ERRADO.

        Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • de acordo com o Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, direitos previstos no CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.


ID
1029442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos princípios gerais e ao campo de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens em seguida.

Considere que em uma festa tenha havido uma explosão no forno de micro-ondas dos donos da residência, o que provocou um ferimento na copeira do estabelecimento, deformando seu rosto. Nesse caso, embora não tenha adquirido o equipamento, a copeira será considerada consumidora para efeitos de reparação de danos

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2° CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CERTA.

    "O usuário que, embora não tenha adquirido o bem, mas dele se utilize como se destinatário final fosse, é considerado consumidor, pois o conceito do art. 2o não fez diferenciação quando mencionou: [...] adquire ouutiliza produto ou serviço [...]. 'Assim, nos termos do art. 2o, do Código do Consumidor, a qualidade de destinatário final, explícita no texto conceitual de consumidor é uma característica restritiva, que delimita a quem deve abranger a proteção legal do Código, fazendo com que quem não mereça a proteção jurídica (por não estar em uma situação de desvantagem) não tenha os benefícios da lei'” grifei


    HOLTHAUSEN, Fábio Zabot. Responsabilidade civil nas relações de consumo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1409>. Acesso em nov 2013.
  • CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO

    Todas as vítimas do evento danoso, ou seja, pessoas expostas às práticas comerciais ou contratuais, ainda que indetermináveis.

    Não há necessidade de relação específica!

    Art. 17, CDC - "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento" (esse é o entendimento do STJ, também)

  •  vítima de acidente de consumo é considera consumidor(a).

  • CERTO.

    Considere que em uma festa tenha havido uma explosão no forno de micro-ondas dos donos da residência, o que provocou um ferimento na copeira do estabelecimento, deformando seu rosto (fato do produto - acidente de consumo).

    Nesse caso, embora não tenha adquirido o equipamento, a copeira será considerada consumidora para efeitos de reparação de danos.

    CDC: SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • consumidora bystander/equiparada, por ter sido afetada por acidente de consumo.

  • Certo, consumidora por equiparação.

    LoreDamasceno.


ID
1029445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da responsabilidade pelo fato e pelo vício dos produtos ou dos serviços, julgue os itens subsequentes.

O adquirente de veículo automotor que apresente defeitos que não sejam sanados pela concessionária poderá requerer diretamente do fabricante a reparação de danos sofridos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12 CDC . O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Parece-me que o examinador usou a palavra "defeito" como sinônimo de vício.
    De qualquer forma a solidariedade continua
    bons estudos
  • Acabei marcando errado pois examinador colocou a palavra "diretamente" pois intendi que poderia ser exercido o direito de regresso.

  • Na responsabilidade pelo fato do produto, ou seja, na reparação dos danos ocasionados por defeitos do produto ou serviço, a responsabilidade é solidária entre o importador, fabricante e o fornecedor. Na responsabilidade pelo fato o comerciante só será acionado se essas pessoas não puderem ser identificadas ou se ficar provado que não armazenou adequadamente o produto. Logo, na responsabilidade pelo fato a responsabilidade é solidária entre fornecedor, importador e fabricante mas subsidiária em relação ao comerciante.

    Já na responsabilidade pelo vício, ou seja, pela vício na qualidade ou quantidade sem ocorrência de dano,todos os fornecedores respondem solidariamente, tendo o consumidor o direito de optar pela restituição do bem, abatimento proporcional ou substituição, à sua escolha. Nesse caso o fornecedor dispõe de 30 dias para sanar o vício,prazo que deve ser respeitado pelo consumidor.

  • Poderá ingressar contra qual ele quiser Concesionária ou Fabricante:















    Relator(a): Adilson de Araujo Comarca: Taboão da Serra Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado
    Data do julgamento: 18/06/2013 Data de registro: 19/06/2013

    Ementa: AGRAVO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. VÍCIO DO PRODUTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO COM PEDIDO ALTERNATIVO DE DEVOLUÇÃO DO PREÇO DIRIGIDA APENAS À COMERCIANTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE NA CONTESTAÇÃO FEITA À FABRICANTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 70 DO CPC E ART. 88 DO CDC. RECURSO PROVIDO. Na hipótese em que o consumidor dirige demanda pelo defeito no produto apenas em face da vendedora, não é possível a denunciação da lide à fabricante, quer por falta de previsão no art. 70 do CPC, quer pela vedação expressa do art. 88 do CDC. Estabelecida a olidariedade entre o fabricante e a comerciante em relação ao consumidor, poderá a comerciante, se acionada, deduzir seu direito de regresso na forma do art. 88 do CDC


     

  • sim ta certa, respondendo ai pelos que tem medo de errar... acho que acertei

  • O adquirente de veículo automotor que apresente defeitos que não sejam sanados pela concessionária poderá requerer diretamente do fabricante a reparação de danos sofridos. Correto.

    Defeito = Fato do Produto = Responsabilidade SUBSIDIÁRIA.

    Ou seja, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de... Art. 12 do CDC.

    Tirando os casos de elide a responsabilidade presente nos artigos seguintes, quem responde é a concessionária que vendeu o automóvel! Mas ela não consegue pelo motivo X.

    Logo quem responde é a Fabricante, subsidiariamente.

  • Gab, correto.

    LoreDamasceno.


ID
1029448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da responsabilidade pelo fato e pelo vício dos produtos ou dos serviços, julgue os itens subsequentes

Conforme entendimento do STJ, o provedor de conteúdo de Internet não responderá objetivamente por conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, haja vista não se tratar de risco inerente à sua atividade

Alternativas
Comentários
  • CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC.
    PROVEDOR DE HOSPEDAGEM DE BLOGS. VERIFICAÇÃO PRÉVIA E DE OFÍCIO DO CONTEÚDO POSTADO POR USUÁRIOS. DESNECESSIDADE. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL. RISCO NÃO INERENTE AO NEGÓCIO. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO OU OFENSIVO. RETIRADA DO AR EM 24 HORAS. DEVER, DESDE QUE INFORMADO O URL PELO OFENDIDO. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 5º, IV, VII E IX, E 220 DA CF/88; 6º, III, 14 e 17 DO CDC; E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/02.
    [...]
    5. A verificação de ofício do conteúdo das mensagens postadas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de hospedagem de blogs, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não exerce esse controle.
    6. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de hospedagem de blogs, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/02.
    [...]
    (REsp 1406448/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 21/10/2013)
  • ele só responderia objetivamente se, depois de alertado sobre o conteúdo ilegal ou ilícito, não retirasse as mensagens do ar (o STJ decidiu um caso desses em que o Google era réu).



  • A decisão foi tomada no despacho em que o ministro admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Google contra decisão da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná. 

    Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ, em casos como esse, vem se firmando no sentido de que não incide a regra da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil de 2002, pois não se trata de risco inerente à atividade do provedor. 

    Raul Araújo destacou, ainda, que a fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na internet pelos usuários não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina nem filtra os dados e imagens nele inseridos. 

    Com esse entendimento, o ministro deferiu a liminar para determinar a suspensão do processo até o julgamento do mérito da reclamação. 

  • CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. PROVEDOR DE CONTEÚDO. FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO CONTEÚDO POSTADO NO SITE PELOS USUÁRIOS. DESNECESSIDADE. MENSAGEM DE CUNHO OFENSIVO. DANO MORAL. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO. RETIRADA DO AR EM 24 HORAS. DEVER. SUBMISSÃO DO LITÍGIO DIRETAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. CONSEQUÊNCIAS. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 14 DO CDC E 927 DO CC/02.

    (...)

    4. A fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não examina e filtra os dados e imagens nele inseridos.

    5. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/02.

    6. Ao ser comunicado de que determinada postagem possui conteúdo potencialmente ilícito ou ofensivo, "deve o provedor removê-la preventivamente no prazo de 24 horas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações do denunciante, de modo a que, confirmando-as, exclua definitivamente o vídeo ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano em virtude da omissão praticada.

    7. Embora o provedor esteja obrigado a remover conteúdo potencialmente ofensivo assim que tomar conhecimento do fato (mesmo que por via extrajudicial), ao optar por submeter a controvérsia diretamente ao Poder Judiciário, a parte induz a judicialização do litígio, sujeitando-o, a partir daí, ao que for deliberado pela autoridade competente. A partir do momento em que o conflito se torna judicial, deve a parte agir de acordo com as determinações que estiverem vigentes no processo, ainda que, posteriormente, haja decisão em sentido contrário, implicando a adoção de comportamento diverso. Do contrário, surgiria para as partes uma situação de absoluta insegurança jurídica, uma incerteza sobre como se conduzir na pendência de trânsito em julgado na ação.

    8. Recurso especial provido.

    (REsp 1338214/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 02/12/2013)


  • RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE INTERNET - OFENSAS INSERIDAS POR ANÔNIMO NO SITE DE RELACIONAMENTOS ORKUT - DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GOOGLE. INSURGÊNCIA DO RÉU.
    1. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte Superior possuem precedentes sobre o tema central da lide - responsabilidade civil de provedor de internet por mensagens ofensivas postadas em seus sites.
    1.1 Nesses julgados, consolidou-se o entendimento de que não se aplica, em casos como o destes autos, a responsabilidade objetiva com base no art. 927 do CC, mas sim a responsabilidade subjetiva, a qual só se configura quando o provedor não age rapidamente para retirar o conteúdo ofensivo ou não adota providências para identificar o autor do dano.
    1.2. No presente caso, as instâncias ordinárias reconheceram a responsabilidade objetiva do ora agravante, contrariando, dessa maneira, a jurisprudência desta Corte sobre o assunto.
    2. Considerando que a responsabilidade civil do provedor de internet, em casos como este, é subjetiva, e considerando que não ficou caracterizada nenhuma conduta ilícita do ora agravante capaz de ensejar a sua responsabilização, merece reforma o acórdão recorrido, afastando-se a aplicação da teoria do risco.

    3. Recurso especial PROVIDO para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado na petição inicial.
    (REsp 1501187/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, REPDJe 03/03/2015, DJe 19/12/2014)

  • "Mesmo com a existência de diversos mecanismos de filtragem do conteúdo da Internet, na maioria das vezes é inviável ao provedor da busca exercer alguma forma de controle sobre os resultados da busca.

    Em razão dessas características, o STJ entende que os provedores de pesquisa:

    a) não respondem pelo conteúdo do resultado das buscas realizadas por seus usuários;

    b) não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo dos resultados das buscas feitas por cada usuário; e

    c) não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão (STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.921/RJ, julgado em 26/06/2012).

    Transportando este mesmo raciocínio para os provedores de busca de produtos, o STJ decidiu que:

    O provedor de buscas de produtos à venda on-line que não realiza qualquer intermediação entre consumidor e vendedor não pode ser responsabilizado por qualquer vício da mercadoria ou inadimplemento contratual.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.444.008-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2016 (Info 593).

    Responsabilizar o provedor de busca por todas as vendas propiciadas pelas buscas por ele realizadas, seria como impor-lhe a obrigação de filtrar e verificar a ausência de fraude de cada uma das lojas virtuais existentes na Internet, o que seria impossível.


ID
1029451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da responsabilidade pelo fato e pelo vício dos produtos ou dos serviços, julgue os itens subsequentes

Será considerado defeituoso o produto que for ofensivo à incolumidade física das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III
    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
    [...]

           § 6° São impróprios ao uso e consumo:

           [...]

            II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

           SEÇÃO II

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

          [...]

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

  • Significado de incolumidade: sem perigo, em que há segurança. 

  • produtos perigosos e nocivos não podem ser colocados a venda no mercado, salvo aqueles em que a periculosidade decorram de sua própria natureza. ex. : faca. o que o cdc chama de normal e previsível.

    normal e previsível decorre de dois aspectos: um objetivo (a faca corta) e um subjetivo (o consumidor prevê que o mal manuseio poderá ocasionar em um dano).

    já o produto defeituoso é aquele em que o consumidor não espera qualquer nocividade que o produtor possa apresentar. ex: compra um ursinho de pelúcia e ele explode.

    creio que a questão confundiu o conceito de produto defeituoso e produto perigoso e nocivo.

  • Gente, o erro da questão é que defeituoso refere-se a VÍCIO do produto. Incolumidade física trata do FATO do produto! A questão misturou as coisas, pra galera confundir!

  • Ele não pode afirmar que o produto é defeituoso sem levar em consideração os riscos que razoavelmente dele se espera. Obs.: Defeituoso refere-se a Fato do produto, o próprio CDC faz essa distinção.

  • "A responsabilidade pelo fato centraliza-se suas atenções na garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança. Já a responsabilidade pelo vício por vício busca garantir a incolumidade econômica do consumidor." (Leonardo de Medeiros Garcia, 2013, pág. 156)


    Ou seja: realmente houve uma inversão entre as associações.


  • Questão estranha, marquei certo, mas está errada e não entendi o por quê ainda. Vejamos,

    O CDC conceitua "produto defeituoso" na seção da responsabilidade pelo fato, ou seja, na seção dos danos causados por defeito. Sabemos que o fato afeta o consumidor, ou seja, transpassa os limites dos produtos, gera um dano físico/moral/psicológico.

    "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

      § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais [...]"

    Talvez esteja errada por não esclarecer que houve  dano, e sim o risco... só o fato de oferecer risco não significa que esteja com defeito. Talvez possa ser isso, se alguém entendeu assim, comenta!!

  • Juro que não entendi, o enunciado deveria ter o Gabarito como Certo, pois está conforme o entendimento do próprio STJ, senão vejamos:

    ESTATUTO DO TORCEDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PÊNALTI NÃO MARCADO. COMPENSAÇÃO POR ALEGADOS DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO DE ARBITRAGEM GROSSEIRO, NÃO INTENCIONAL, AINDA QUE COM O CONDÃO DE INFLUIR NO RESULTADO DO JOGO. MANIFESTO DESCABIMENTO. ERROS "DE FATO" DE ARBITRAGEM, SEM DOLO, NÃO SÃO VEDADOS PELO ESTATUTO DO TORCEDOR, A PAR DE SER INVENCÍVEL A SUA OCORRÊNCIA. NÃO HÁ COGITAR EM DANOS MORAIS A TORCEDOR PELO RESULTADO INDESEJADO DA PARTIDA. DANO MORAL. PARA SUA CARACTERIZAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL A CONSTATAÇÃO DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE, NÃO SE CONFUNDINDO COM MERO DISSABOR PELO RESULTADO DE JOGO, SITUAÇÃO INERENTE À PAIXÃO FUTEBOLÍSTICA.

    (...)

    2. "Observada a classificação utilizada pelo CDC, um produto ou serviço apresentará vício de adequação sempre que não corresponder à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização ou fruição, ou seja, quando a desconformidade do produto ou do serviço comprometer a sua prestabilidade. Outrossim, um produto ou serviço apresentará defeito de segurança quando, além de não corresponder à expectativa do consumidor, sua utilização ou fruição for capaz de adicionar riscos à sua incolumidade ou de terceiros". (REsp 967623/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 29/06/2009) 3. É sabido que a Fifa tem vedado a utilização de recursos tecnológicos, por isso que o árbitro de futebol, para a própria fluidez da partida e manutenção de sua autoridade em jogo, tem a delicada missão de decidir prontamente, valendo-se apenas de sua acuidade visual e da colaboração dos árbitros auxiliares.

    (...)

    7. Recurso especial não provido.

    (REsp 1296944/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 01/07/2013)

  • Não é porque o produto é ofensivo à incolumidade física das pessoas que ele é considerado defeituoso... Existem inúmeros produtos colocados no mercado de consumo que são ofensivos a incolumidade física (ex: faca, revólver, explosivo).

    De acordo com o CDC: " o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera"... Logo, ainda que uma faca possa ser ofensiva à incolumidade física, se espera legitimamente que ela possa causar dano. 

  • De acordo com o art. 12, § 1º, do CDC:

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.


  • Péssima redação! O examinador quis dizer: "Será considerado defeituoso o produto que ofereça risco à incolumidade física das pessoas", o que estaria claramente errado. Do jeito que está, não dá pra ter segurança sobre o que ele quer. Eu marquei C mesmo sabendo de cor o § 1º do art. 12, CDC...

  • lendo os posts aqui do pessoal vi que cada respondeu de um jeito, fui atras saber o erro da questao e descobri que o erro esta apenas na palavra incolume, que significa sem risco, se fosse colume estaria certa. e DEFEITO e VICIO sao coisas diferentes. busquem...

  • DEFEITO é o VÌCIO externalizado, proporcionando uma lesão concreta ao consumidor, à sua física, psíquica etc.

    Na questão, o que se apresente é um VÌCIO, pois apresenta um vício abstrato, não externalizado.

  • Gabarito ERRADO Item CERTO

     

    "A doutrina diferencia os termos "vício" e "defeito". Assim, vício pertence ao produto ou serviço, tornando-o inadequado, mas que não atinge o consumidor ou outras pessoas. Ex: a televisão adquirida que funciona mal. Já o defeito é o vício acrescido de um problema extra. O defeito não só gera uma inadequação do produto ou serviço, mas um dano ao consumidor ou a outras pessoas. Ex: televisão que explode causando danos a pessoas".

    (Leonardo de Medeiros Garcia, Direito do Consumidor, 11. ed., 2017, p. 128).

     

    No caso apresentado, o produto é "ofensivo à incolumidade física das pessoas", enquadrando-se no conceito de produto defeituoso, por conseguinte.

     

    A própria Cespe adotou já adotou tal diferenciação, sendo, para variar, incongrente nesse sentido:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: Defensor Público

     

    O defeito gera a inadequação do produto ou serviço e dano ao consumidor; assim, há vício sem defeito, mas não defeito sem vício.

     

    Gabarito: Certo

     

     

     

  • De acordo Yves Guachala.

  • A questão trata da responsabilidade pelo fato e pelo vício dos produtos ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    Será considerado defeituoso (perigoso, causando dano) o produto que não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera. Ou seja, haverá “fato do produto" quando ele for ofensivo à incolumidade física das pessoas e não “vício do produto".


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Na minha opinião, o comentário da Cristiane reflete a melhor resposta.

  • Arthur Barbosa Arruda, com todo respeito, seu comentário, embora seja o mais curtido, não procede. Veja o art. 12, § 1] do CDC. DEFEITO refere-se a FATO DO PRODUTO.

  • FATO DO PRODUTO= ACIDENTE DE CONSUMO, BUSCA PROTEGER A INCOLOMIDADE FISÍCO- PSÌQUICA DO CONSUMIDOR, PROTEGENDO A SUA SAÚDE E SEGURANÇA.

    VICIO DO PRODUTO= DEFEITO DO PRODUTO- BUSCA GARANTIR A INCOLOMIDADE ECONOMICA DO CONSUMIDOR.


ID
1029454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da responsabilidade pelo fato e pelo vício dos produtos ou dos serviços, julgue os itens subsequentes

A ignorância do fornecedor a respeito dos vícios de qualidade por inadequação do produto não o exime de responsabilidade, mas acarreta a redução da indenização por danos provocados, caso seja provada sua boa-fé.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
  • Define o art. 23 que a ignorância do fornecedor, seja produtor ou comerciante, não afasta a responsabilidade pelos vícios - o que é natural em regime de responsabilidade objetiva. Não haveria razão para se exigir um vínculo subjetivo entre o fornecedor e bem, se o que caracteriza o mercado de consumo é sua objetivação, massificação e a diluição dos vínculos pessoais, não apenas entre as partes, mas dentro do próprio fornecedor em sua complexidade e multiplicidade de interesses. Por essa razão, não cabe falar em redução da indenização.


    GABARITO: ERRADO
  • NÃO REDUZ A INDENIZAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR NO CDC É OBJETIVA

  • Pessoal, concordo com os comentários, mas esta questão é muito subjetiva. Olhem só:

    a responsabilidade existirá, isto é fato. Mas, num caso prático, onde o juiz analisará a intenção(dolo) do fornecedor e em outra (culpa), não influirá no resultado da indenização? É claro que influenciará!

    o direito à reparação(responsabilidade) é indiscutível, mas a proporção da reparação é totalmente discutível, e é claro que reduzirá. O CDC fala em "eximir", ou seja, retirar a responsabilidade. São coisas totalmente diversas. Mas enfim, esse povo do Cespe viaja as vezes.

  • Questão mal elaborada. A ignorância do consumidor não pode ser aventada para reduzir o valor da indenização material, mas é inegável que o dolo ou a culpa são analisados na fixação dos danos morais!

  • A responsabilidade do fornecedor é objetiva e deverá responder por vício do produto, pouco importando se estava de boa-fé, pois o próprio CDC é taxativo nas reparações que cabem ao consumidor: substituição do produto, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço (Art. 18 do CDC).

    Cabe ainda indenização por eventuais perdas e danos (previsão expressa do inciso II do parágrafo 1º do CDC, mas também extensível aos outros incisos, conforme a jurisprudência) que consistirá dos danos emergentes (o que efetivamente teve de prejuízo) + lucros cessantes (o que deixou de lucrar).

    É por tal razão, portanto, que não cabe reduzir a indenização, pois o consumidor deve ser indenizado na medida mais próxima possível do seu prejuízo, cabendo ao fornecedor tal ônus de ressarcimento.


ID
1029457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à desconsideração da personalidade jurídica e à proteção contratual no direito do consumidor.

Nos contratos concernentes às relações de consumo, a revisão dependerá da constatação de desequilíbrio negocial ou de onerosidade excessiva, não sendo exigida a imprevisibilidade.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    [...]

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • A revisão nos contratos de consumo é facilitada por não demandar o fator imprevisibilidade, bastando a presença do desequilíbrio negocial ou a onerosidade excessiva decorrente de um fato superveniente, ou seja, novo, não existente quando da contratação original. Diferentemente, o CC/02 exige a imprevisibilidade para a revisão contratual por fato superveniente, consagrando, portanto, a teoria da imprevisão.

    Fonte: Revisaço Procuradorias

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • A palavra "Imprevisibilidade", me deixou em dúvidas. Já havia marcado a correta, errei por pensar demais.

  • Questão: Nos contratos concernentes às relações de consumo, a revisão dependerá da constatação de desequilíbrio negocial ou de onerosidade excessiva, não sendo exigida a imprevisibilidade.

    Explicação:

    Art 6º - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais( Quando o contrato já nasce desproporcional - Lesão 157 CC - Anulável)

    ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosa (Teoria da base objetiva do negócio jurídico. Um contrato de consumo pode ser revisado. Basta que o evento seja futuro e quebre no equilíbrio econômico do contrato. Não precisa ser imprevisível e sim basta que o evento seja futuro. Por exemplo o contrato pode nascer ok! mas, quebra por um evento futuro)

  • O CDC adotou a teoria da base objetiva ou onerosidade excessiva e não a teoria da imprevisão!

  • A teorida da imprevisibilidade não se aplica ao CDC

  • Contratos no CDC: teorias contratuais.

    a) "Pacta sunt servanda": a vontade das partes é imperiosa e torna-se lei.

    b) Teoria da Imprevisão: em razão de um acontecimento futuro e incerto é capaz de alterar o contrato. Adotada pelo Código Civil.

    c) Teoria da Quebra da Base Objetiva dos Contratos: é adotada no CDC e se houver algo que quebra o sinalagma, pode o contrato ser revisto sem necessidade de evento futuro e incerto.

  • O CDC, ao contrário do CC-2002, não adotou a teoria da imprevisão, mas sim uma outra teoria chamada de TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA do negócio jurídico, inspirada na doutrina alemã, muito bem desenvolvida por Karl Larenz.

    Pela teoria da base objetiva, haverá revisão do contrato se um fato superveniente alterou as bases objetivas do ajuste, ou seja, o ambiente econômico inicialmente presente. Não interessa se este fato era previsível ou imprevisível.

    Conforme lição do Professor Leonardo Garcia, podemos fazer as seguintes comparações entre as duas teorias (Direito do Consumidor. Código Comentado e Jurisprudência. 3ª ed., Niterói: Impetus, 2007, p. 39):

  • Correto, CDC:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


ID
1029460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à desconsideração da personalidade jurídica e à proteção contratual no direito do consumidor.

Não havendo infração da lei, o juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica do fornecedor de produtos ou serviços.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

       [...]

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Ressalte-se que o CDC adotou a teoria MENOR da desconsideração da personalidade jurídica.

  • TEORIA MAIOR

    O STJ entende que é a regra de nosso sistema. Para a desconsideração, além do inadimplemento é necessário comprovar a FRAUDE/ABUSO cometidos pelos sócios. Foi adotada expressamente pelo Código Civil:


    "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

    Fique atento, pois nas provas o abuso/fraude normalmente estará caracterizado pelo DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL, conforme artigo acima.


    Dica para decorar: Relacione MAIOR com a exigência de MAIS REQUISITOS.

    TEORIA MENOR

    mera insolvência da pessoa jurídica permite a desconsideração de sua personalidade. Esta teoria é aplicada de forma restrita, pois atinge somente o DIREITO DO CONSUMIDOR (art. 28, §5º, CDC) e o DIREITO AMBIENTAL.

    Dica para decorar: Relacione MENOR à RESTRITA, menos requisitos.

  • GABARITO: E

    De acordo com o CC - TEORIA MAIOR- NÃO É DE OFÍCIO 

    "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."


    De acordo com o CDC - TEORIA MENOR - DE OFÍCIO

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

       [...]

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


    fonte: anotações curso CERS.
  • Errada porque não há infração da lei, mas pode haver alguma daquelas outras hipóteses, que são: abuso de direito, excesso de poder, fato ou ato ilícito, falência, insolvência, inatividade ou encerramento causados por má administração.

     

    Por isso, o juiz pode sim descosiderar a personalidade jurídica.

  • Errado, pela leitura do art. 28 CDC - inúmeras possibilidade de desconsideração.

    loredamasceno.

  • Errado, pela leitura do art. 28 CDC - inúmeras possibilidade de desconsideração.

    loredamasceno.


ID
1029463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à desconsideração da personalidade jurídica e à proteção contratual no direito do consumidor.

O CDC confere ao consumidor que celebrar contrato para aquisição de produto fora do estabelecimento comercial o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor poderá desistir do contrato sem apresentar qualquer justificativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 49 CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando o colega acima:

    O CDC traz exemplos, como vendas por telefone ou a domicílio, mas o exemplo mais comum atualmente são as compras ou contratações de serviços pela internet.

     

  • Certo, O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certo, O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Certo"

    Em até 7 dias.

    • CDC, art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

ID
1029466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Acerca de controle interno e externo, e do controle parlamentar, julgue os itens subsequentes.

O controle parlamentar alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da administração indireta, bem como o próprio Poder Judiciário, quando este executa função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: 

    Ressalta-se que, o controle parlamentar exercido sobre o Poder Judiciário, não se restringe à contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, legalidade, legitimidade, economicidade e de mérito, mas também à JUDICANTE, mas não JURISDICIONAL, função esta exclusiva do Poder Judiciário. 

    Lei Orgânica do TCU 

     Art. 38. Compete, ainda, ao Tribunal:
    I - realizar por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal;

    CF


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Fiquem com Deus

  • é o controle financeiro citado por Maria Sylvia e previsto no art 70 e 71 da CF.

  • Assertiva correta.

    Lei Orgânica do TCU 
     Art. 38. Compete, ainda, ao Tribunal:
    I - realizar por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal;

  • controle parlamentar = controle externo

  • Certo.

    O controle parlamentar, que é exercido pelo Poder Legislativo, alcança toda a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como o Poder Judiciário quando no desempenho das atividades administrativas. O controle parlamentar, dessa forma, trata-se de uma forma de controle externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A questão é um copia e cola do livro da Maria Sylvia > Controle Legislativo (pagina 921)


ID
1029469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Acerca de controle interno e externo, e do controle parlamentar, julgue os itens subsequentes.

Devido ao aparato jurídico que o cerca, o controle externo é mais contundente e hierarquicamente superior ao interno.

Alternativas
Comentários
  • Errado pois, o controle externo não é hierarquicamente superior ao interno. Ambos possuem a mesma finalidade, garantir a priori ou a posteriori, que o ato praticado esteja em consonância com a lei ou com a discricionariedade que lhe fora conferida. 

    Conseguiria enxergar a hierarquia neste contexto, tão e somente se houvesse uma PRECEDÊNCIA obrigatória do controle interno sobre o controle externo, ou seja, caso NÃO SE PROCEDESSE A AUTOTUTELA (PELO MESMO PODER OU POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA - MARIA SILVIA), SÓ AÍ SERIA POSSÍVEL SE PROCEDER O CONTROLE EXTERNO (PARLAMENTAR OU JUDICIAL). Ou seja, podemos concluir que não há hierarquia em nenhuma sentido (interno sobre externo ou vice-versa), haja vista que, ambos os controles poderão ser exercidos concomitantemente ou não. 

    Aliás, o CESPE sorteia os termor que pretende utilizar nas questões e faz uma salada mista indigesta. 

    Fiquem com Deus
  • Não há hierarquia, há sim âmbitos de atuação diferentes. 

  • ERRADO

    Não há hierarquia entre controles, tão somente há colaboração.


ID
1029472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca de controle interno e externo, e do controle parlamentar, julgue os itens subsequentes.

O controle parlamentar é realizado apenas sob o aspecto político, conferindo ao Poder Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade dos demais poderes.

Alternativas
Comentários
  • NA fórmula adotada pelo Estado brasileiro, observa que um Poder tem incumbência de fiscalizar o outro, sob os limites de não interferência na autonomia de cada um, esse controle só se exerce nos limites e nas condições expressamente estabelecidas na Constituição (federal ou estadual, conforme o caso), sob pena de violação ao primado da separação de poderes. Com efeito, o controle legislativo é exercido sob os critérios político (controle político) e o financeiro (controle financeiro).
     
    O controle políticoé controle mais abrangente de modo que pode alcançar os aspectos de legalidade, como também, em determinados casos, os de mérito.
     
    O controle financeirodiz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional, patrimonial, quanto aos aspectos de legalidade legitimidade e economicidade, bem como dos resultados de cumprimento de programas de trabalho e metas.
  • Dúvida. Essa questão não ficaria errada também por levar em consideração a legalidade no geral desses poderes. O legislativo não poderia se valer do controle parlamentar para analisar a legalidade de uma decisão de um tribunal no exercício da função jurisdicional. Marquei como errado por pensar assim mas não tenho certeza em virtude do comentário acima.

  • Dentre as atribuições do controle parlamentar, consta no art. 49 da CF que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX  -  JULGAR  anualmente  as  contas  prestadas  pelo  Presidente  da  República  e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X  –  fiscalizar  e  controlar,  diretamente,  ou  por  qualquer  de  suas  Casas,  os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Luiz Henrique Lima, Controle Externo, 2011.


    A situação de exterioridade caracteriza três hipóteses de controle:

    • o jurisdicional;

    • o político; e

    • o técnico.

    O controle jurisdicional da Administração é exercido pelos Poderes Judiciários (Federal e

    Estadual) em obediência ao direito fundamental prescrito no art. 5o, XXXV, da CF: “a lei não

    excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Os instrumentos para

    o seu exercício são: a ação popular, a ação civil pública, o mandado de segurança, o mandado

    de injunção, o habeas corpus e o habeas data. Tais instrumentos encontram-se previstos nos

    incisos LXVIII, LXIX, LXXI, LXXII e LXXIII do art. 5o e no inciso III do art. 129 da Constituição

    da República.

    O controle político é de competência do Poder Legislativo e é corolário do regime democrático

    de governo. Entre os seus instrumentos mais conhecidos encontram-se as comissões

    parlamentares de inquérito – CPIs –, as convocações de autoridades, os requerimentos de

    informações e a sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

    ou dos limites de delegação legislativa (CF: art. 49, V).

    Finalmente, o controle técnico é o exercido pelos órgãos de controle externo, em auxílio

    aos órgãos legislativos, nas três instâncias de governo e pelos órgãos do sistema de controle

    interno.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • O controle legislativo, também chamado de parlamentar, é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara de Vereadores e Câmara Distrital) exerce controle político e o financeiro.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Controle Legislativo no Aspecto Plítico:

     

    --- > Poder convocatório – art. 50 § 2 da CF;

     

    --- > Poder de sustação, art. 49, V da CF;

     

    --- > Poder de convocação de autoridades e requisição de informações - art. 50 da CF ,

     

    --- > CPIs – art. 58 §3º( esse poder não lhe autoriza aular os atos do Poder Executivo),

     

    --- > Julgamento do Chefe do executivo- art. 52, I e II da CRFB.

     

    Controle Legislativo no Aspecto Financeiro (Que conta com o auxílio do Tribunal de Contas).

     

    --- > Art. 49, IX da CRFB – julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República;

     

    --- > e art. 70 da CRFB - poder de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Direta e Indireta, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade.

     

    Poder Judiciário (Art. 5º, Inciso XXXV, CF/88, Princípio da Inafastabilidade do Judiciário) :O Poder Judiciário ao realizar sua atividade judicante, mediante provocação, também exerce controle sobre atos administrativos do Executivo, contudo, apenas sobre o prisma da legalidade (Controle de Juridicidade), em sentido amplo. As ações judiciais podem ser utilizadas para deflagar esse meio de controle.

  • ERRADA.

    Pode o controle parlamentar ser dividido, ainda, em controle político e financeiro ou orçamentário.

    Sob o aspecto político, o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República (arts.  e , ); b) sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar (art. , , ); c) convocação de Ministros de Estado para prestarem esclarecimentos (art. , , , ); d) aprovação de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal (art. , , ).

    Já no que se refere ao aspecto financeiro, é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos (controle de contas). São exemplos de controle financeiro: a) apreciação as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. ); b) fiscalização da aplicação de recursos repassados a Estados, DF e Municípios (art. , da ); c) realização de auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais, e patrimoniais, em unidades administrativas de qualquer dos poderes e demais entes da administração indireta (art. ).

    https://arturbraian.jusbrasil.com.br/artigos/332231607/controle-legislativo-da-atividade-administrativa-apontamentos

  • Controle Parlamentar

    Exercido- P. Legislativo, sob atuação da ADM Púb

    Divide-se em

    Controle parlamentar direto (ou político)*→ Casas do Poder Legislativo

    • Âmbito Federal→ CN, por intermédio do SF CD
    • Estados→ Assembleias Legislativas
    • No DF→ Câmara legislativa
    • Municipios→ C.Municipal ou C.Vereadores

    Controle parlamentar indireto (ou técnico)*TRIBUNAL DE CONTAS

    (a) a emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente da República (CF,art. 71, I);

    (b) o julgamento das contas dos administradores públicos (CF, art. 71, II);

    (c) a aplicação de sanções aos responsáveis no caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas (CF, art. 71, VIII);

    (d) ocontrole das despesas decorrentes de contratos administrativos (Lei 8.666/1993, art. 113, caput); e muitas

    outras.


ID
1029475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.

Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • C/F 88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
    ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • Realmente. O TCU apreciará as contas do Presidente da República, no entanto, julgará as contas atinentes dos órgãos abrangidos pela questão.
  • Complementando o colega, segue fonte http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_governo/contas_10/Sumario%20Executivo.pdf 


    Registro que o TCU emite Parecerprévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois asContas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público,ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, sãoefetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão doSupremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, aodeferir Medida Cautelar no âmbito daAção Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2.238 - 5/DF. O Relatório sobreas Contas do Governo da República contempla, não obstante, informações sobre osdemais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama daAdministração Pública Federal .

  • Parte correta: Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República

    Parte errada: bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

    Neste último caso, cabe ao TCU o Julgamento daquelas contas.

  • O erro da questão está em considerar pareceres separados para PR, PL, PJ e MP. Embora essa seja a previsão do art. 56 da LRF, esse dispositivo foi cautelarmente suspenso (ADI 2238-5). Note que ele ainda não foi declarado inconstitucional. Assim, ele "existe", embora não esteja "valendo". Isso significa que, por hora, o q vale é um parecer prévio sob as contas do PR, que incluirão as contas do PL, PJ e MP.

  • Q485870 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa


    Julgue o próximo item com base nas disposições e aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    As prestações de contas dos dirigentes dos poderes da União, como instrumentos de transparência, controle e fiscalização, são objeto de um único parecer prévio do Tribunal de Contas da União, embora este contemple a gestão e o desempenho dos três poderes da União e do Ministério Público da União.

    GABARITO: CERTO!!!

    CESPE Filho da P¨.. %"!@@&%%!@#$%@%()_*¨$@!!!!!!!

  • Não sei se o erro é esse mas acredito que seja:

     

    Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

     

    Aqui há termos elípticos. Reescrevendo a frase ficaria:

     

    Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio(1) sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como EMITIR PARECER(2) sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. 

     

    Com base em outras questões já cobradas pelo Cespe sobre isso, acredito que há a emissão de apenas um parecer sobre as contas do PR e dentro desse parecer constam as contas atinentes aos demais poderes. Entendi assim.

     

  • CF, Art 71 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

  • - Aprecia as contas do PR república (Congresso julga)

    TCU:

    -Julgas das demais autoridades

  • Pelo que eu entendi na Lei, o TCU e os TCE´S eles só emitem parecer prévio nas contas do Chefe do Executivo(Governador e Presidente da República) nos demais os tribunais de contas podem julgar. Se eu estiver errado podem me corrigir por favor.

  • O Tribunal de Contas da União deve julgar e emitir parecer sobre as contas dos três poderes da União e do MP. O entendimento foi firmado, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (22/8/2019).

    Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o TCU não deve apenas emitir parecer, e sim julgar as contas. Os ministros julgaram inconstitucionais os caput dos arts. 56 e 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Marco Aurélio foi o único a divergir.

    LRF

    O plenário voltou a julgar, nesta quinta, oito ações que questionam a LRF. Entre elas, ações que questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos a órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público.

    Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2019-ago-22/tcu-emitir-parecer-julgar-contas-poderes-mp-stf#:~:text=TCU%20deve%20emitir%20parecer%20e%20julgar,poderes%20e%20MP%2C%20decide%20STF&text=O%20Tribunal%20de%20Contas%20da,feira%20(22%2F8).


ID
1029478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.

Além de verificar se os atos dos administradores estão em conformidade com as leis ou os regulamentos, as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União também avaliam o desempenho e os resultados da gestão pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA:
    ´´A verificação dos atos dos administradores públicos por meio de auditorias é uma das competências do TCU (e de qualquer Tribunal de Contas brasileiro). As auditorias podem ser de conformidade ou de desempenho. Esta última, como o próprio nome já diz, avalia a performance (desempenho) da gestão pública.`` (Prof. Geraldo Tôrres - ponto dos concursos). 

    Lei Orgânica do TCU: 
     Art. 38. Compete, ainda, ao Tribunal:
     II - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de inspeções e auditorias realizadas;

    Fiquem com Deus
  • Seria o mesmo que dizer sobre a economicidade do ato dos administradores.
  • Auditorias podem ser:

    a) de Regularidade: cujo parâmetro é a lei e regulamentos. Examina legalidade e legitimidade. Pode ensejar determinações ou sanções.

    b) Operacional: avalia a eficiência, economicidade e eficácia. Pode ocasionar recomendações (lembrando que essas não são compulsórias)

  • RITCU

    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 232. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia;

    III - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

    § 1º As auditorias de que trata este artigo classificam-se em:

    I - programadas, aquelas aprovadas anualmente pelo Tribunal, em programa geral consolidado, e que terão por finalidade verificações abrangentes dos atos e fatos administrativos e operacionais, especialmente quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, bem como para avaliar a organização, eficiência e eficácia do controle interno;

    II - especiais, aquelas realizadas quando situações específicas as exigirem, mediante autorização ou determinação do Tribunal.

    § 2º As auditorias devem observar as normas internacionais aplicáveis às fiscalizações no setor público.

    Gabarito: Certo.


ID
1029481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o próximo item.

A aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    De acordo com a lei 8.429/92 (Improbidade administrativa)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
    Com efeito, a aplicação de penalidades decorrentes da prática de ato de improbidade é da competência do Poder Judiciário. As instâncias administrativa, civil e penal são independentes, assim, não há impedimento para a apreciação do fato pelo Poder Judiciário, não havendo necessidade de aguardar o desfecho de processo administrativo no âmbito do órgão de controle interno ou do Tribunal de Contas da União, para, somente depois, dar prosseguimento à ação de improbidade administrativa.
    Bons estudos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 772241 MG 2005/0129312-3 (STJ)

    Data de publicação: 24/06/2009

    "(...) A aplicação das sanções, nos termos do artigo 21, da Lei de Improbidade, independe da  efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, uma vez que há medidas repressivas que não guardam, necessariamente, conteúdo econômico; v.g., como a suspensão de direitos políticos, a declaração de inabilitação para contratar com a Administração, etc, o que autoriza a aplicação da norma sancionadora prevista nas hipóteses de lesão à moralidade administrativa, (...).

    Isso quer dizer que não necessáriamente os casos que se enquadre na lei improbidade administrativa trate de desvios de verbas públicas, pode ser que, como citado acima, ocorra casos que atente contra os princípios da administração e, portanto, independe da aprovação pelo órgão de controle interno ou tribunal ou conselho de contas.
    Gabarito: Correto

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/buscaq=A+aplica%C3%A7%C3%A3o+das+san%C3%A7%C3%B5es+previstas+nesta+lei+independe+I
     

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

            Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Complementando os conhecimentos [...]

    (CESPE) - FUNASA 2013. A aplicação de sanções por improbidade administrativa depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas. 
    Gabarito:  ERRADO
  • Cuidado com as palavras utilizadas pelo Cespe/UnB: independe fazendo repensar e repensar (não depende), como na questão, etc.

  •    

       Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Complementando....

    (CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Segundo a Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, para que o servidor público seja punido com as penalidades nela previstas, é imprescindível a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. E

    (CESPE/OAB/2009) O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de bens por preço superior ao de mercado. Vicente não poderá ser condenado em eventual ação de improbidade proposta pelo MP caso o tribunal de contas competente aprove as contas do município. E

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A aplicação das sanções legais depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida. E

    (CESPE/TJ-CE/2008) A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou. E

    (CESPE/TRT-1ªRegião/2008) A aplicação das penalidades por ato de improbidade depende da demonstração de dano financeiro ao patrimônio público. E

  • ESSE 

    Phillipe NtC SABE QUEM É O INIMIGO A SER DERROTADO.

  • Afinal, tudo pode ser maquiado!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ressarcimento: SOMENTE se houver dano ao erário;

    Multa CívelCOM ou SEM dano ao erário;

  • Com referência à Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: A aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Abraço!!!


ID
1029484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.

Alternativas
Comentários
  • O controle judiciário ou judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos exercidos pelo Poder Executivo, Legislativo e  do próprio Judiciário – quando este realiza atividade administrativa.

    Este tipo de controle é exercido, via de regra, posteriormente. Ele tem como intuito unicamente a verificação da legalidade do ato, verificando a conformidade deste com a norma legal que o rege.

    Gabarito: Correto
    Fonte:http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

  • Gabarito: CERTA. Fundamento: doutrina.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (p. 926): "Controle judicial é o poder de fiscalização que os órgãos do Poder Judiciário exercem sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário.

    A origem do controle é o Poder Judiciário. No sistema de equilíbrio de Poderes, o Judiciário assume a relevante missão de examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis. É o Poder jurídico por excelência, sempre distanciado dos interesses políticos que figuram frequentemente no Executivo e no Legislativo.

    O controle judicial incide especificamente sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder onde esteja sendo desempenhada. Alcança os atos administrativos do Executivo, basicamente, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário, nos quais, como já vimos, se desempenha a atividade administrativa em larga escala".

  • complementando.
    Conforme a Profa. Di Pietro, a finalidade do controle é a de assegurar que a
    Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos
    pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade
    pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas
    circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz
    respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa.
  • A questão não estaria errada já que comporta exceção? ( Faltou o "em regra"). Se sim qual exceção seria essa? Se puderem ajudar ... :)
  • Concordo ocm vc Lucy. 
    A questão, ao meu ver, estaria correta se assim fosse escrita:

    O controle jurisdicional da administração pública é exercido, EM REGRA, a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.

    O controle jurisdicional exercido através do mandado de segurança preventivo (o qual tem a finalidade de se preservar um direito que se entende ameaçado, ou que se prove estar perto de ser abalado pela autoridade coatora) seria uma exceção.
  • Por exemplo, parlamentar pode impetrar mandado de segurança contra proposição de lei que entenda violar direito. Esse não seria um controle jurisdicional prévio? Entendo que a questão está errada.
  • Acredito que o raciocínio que prevaleceu na banca foi de que só é possível exercer controle judicial de ato administrativo EXISTENTE, ou seja, quando o ato administrativo já foi editado, não sendo possível o controle da mera intenção do administrador público ou da hipotética possibilidade dele vir a editar ato contrário ao texto constitucional ou a normas legais.

    Em que pese existir o controle de constitucionalidade preventivo, citado pelos colegas, ele se dará de forma repressiva em relação ao procedimento administrativo em curso na Câmara Legislativa. Ao meu ver, a seguir esse raciocínio, de fato, a assertiva é correta, mas concordo que é carente de maior tecnicismo.
  • Verdade. Na Administracao Publica, ha presuncao de legitimidade. Logo, o controle eh posterior. 
  • CERTA. 

    "Em regra, o controle judicial é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes. Ele é a posteriori, porque somente depois que os atos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Judiciário entra em ação e realiza a fiscalização, combatendo eventuais irregularidades cometidas quando da edição do ato administrativo."
    (Métodos de controle de legalidade da Administração Pública, por Luciana PereiraMétodos de controle de legalidade da Administração Pública, por Luciana Pereira)

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2472
  • "CONTROLE JUDICIAL DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

    O controle judiciário ou judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos exercidos pelo Poder Executivo, Legislativo e  do próprio Judiciário – quando este realiza atividade administrativa.

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, graças a adoção do sistema da jurisdição una, fundamentado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, no direito brasileiro, o Poder Judiciário deverá apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito, mesmo que o autor da lesão seja o poder público.

    Este tipo de controle é exercido, por via de regra, posteriormente. Ele tem como intuito unicamente a verificação da legalidade do ato, verificando a conformidade deste com a norma legal que o rege.

    Conforme Alexandrino e Paulo, os atos administrativos podem ser anulados mediante o exercício do controle judicial, mas nunca revogados. A anulação ocorrerá nos casos em que a ilegalidade for constatada no ato administrativo, podendo a anulação ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, e terá efeitos retroativos, desfazendo as relação resultantes do ato. Entretanto, de acordo com os mesmos autores, a regra de o ato nulo não gerar efeitos “há que ser excepcionada para com os terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelos efeitos do ato anulado. Em relação a esses, em face da presunção de legitimidade que norteia toda a atividade administrativa, devem ser preservados os efeitos já produzidos na vigência do ato posteriormente anulado”.

    No que concerne aos limites do controle do Poder Judiciário, este não deverá invadir os aspectos que são reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos como o mérito (oportunidade e conveniência). Neste ponto, a doutrina se divide ao analisar qual é o limite que a apreciação judicial poderá chegar: Alexandrino e Paulo consideram que “o Judiciário não pode invalidar, devido ao acima explicado, a escolha pelo administrador (resultado de sua valoração de oportunidade e conveniência administrativas) dos elementos motivo e objeto desses atos, que formam o chamado mérito administrativo, desde que feita, essa escolha, dentro dos limites da lei”, já Di Pietro considera que “não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”.

    O Poder Judiciário sempre poderá, portanto, anular atos administrativos, vinculados ou discricionários, desde que provocado, que apresentem vícios de ilegalidade ou ilegitimidade. Existem diversos meios de controle dos atos da Administração, sendo alguns acessíveis a todos os administrados, e outros restritos a legitimados específicos. Estes meios serão expostos a seguir. (...)"

  • pois é também errei a questão. Pensei que além da CF/88 art 5 XXXV que é uma forma de controle a posteriori ,no caso do judiciário,  ele

    também faz o controle prévio atuando administrativamente, quando emite nota de empenho para aquisição de bens por meio de licitação. 



  • (Promotor de Justiça Substituto/MPE SE 2010/CESPE).
    O controle judicial da administração é sempre posterior; somente depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Poder Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade desses atos.
    errada.


    Prova: CESPE - 2013 - MS - Administrador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; 

    A respeito do controle e da responsabilização da administração pública, julgue os itens a seguir.
    É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos.

    Errado

    Difícil saber o que a CESPE quer.



  • Bom dia a todos,

    Pelo pouco que entendi o CONTROLE JUDICIAL , em regra é posterio, mediante provoção do interessado, mas pode haver excessão e ser prévio/preventivo/antes, desde que também provocado pelo interessado. Já sabemos que os meios para provocar atuação do poder judiciário são vários; Dentre eles: Mandado de Segurança, Ação Popular; Ação Civil Pública, HC, HD...

  • Pessoal, o gabarito para mim é ERRADO e não CERTO como consta!
    Como disseram quase todos os colegas, em regra o controle judicial da administração pública se dá de forma posterior ao ato realizado, porém, pode este controle, em certos casos, ser feito pelo poder judiciário de maneira prévia!!
    É a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    Alguém sabe dizer se o gabarito é este mesmo?
    Espero ter contribuído!

  • Pessoal, 

    o ponto fulcral da questão, a meu ver, é interpretação. Como os colegas bem disseram, em regra, será o controle feito a posteriori pelo Poder Judiciário. Quando há uma regra, ela é imperativa, ou seja, não precisa constar o "em regra" para a questão estar certa. Para ser considerado incorreto, o enunciado deveria trazer a expressão "sempre" ou "apenas". 
    Em suma, o "em regra" é facultativo para a Banca se ela não estreita a abrangência do enunciado. Espero ter contribuído nessa discussão.

    Bons estudos!

  • Cf. Rafael Carvalho Rezende Oliveira, tratando do predomínio do controle "a posteriori" em detrimento do preventivo, "isto não quer dizer que o controle preventivo não seja importante ou necessário, mas não devem ser admitidos excessos que invertam a ordem da separação dos Poderes. 

    Para mim, é mais simples do que parece. É só pensar nos meios de controle judiciais da Administração. Exemplo clássico é o MANDADO DE SEGURANÇA. Então, partindo da resposta dada pelo CESPE (de que o controle judicial é feito posteriormente à prática do ato lesivo), como justificar a possibilidade de impetração de MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO? 

    Por isso, para mim, esse gabarito é ERRADO.

  • Eu marquei ERRADO. E ainda acredito que seja errado.

  • Controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controladorespectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada.

    Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;



  • Conforme estabelece o principio da inércia do Poder judiciário, o Judiciário somente atua sobre provocação. Não existe aqui controle prévio.

  • Certa

    O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes. 


    GERALMENTE É a posteriori, se vc coloca ERRADO, vc está dizendo que é prévio! 

    NA VERDADE pode ser   prévio e a posteriori, MAS SÓ QUE GERALMENTE(ou típicamente) o poder jurisdicional é provocado  depois do ato irregular da ADM(a posteriori)




  • Cespe, seu lindo! E o Mandado de Segurança ?! :D

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTT

    Prova: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

    Acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue os itens subsecutivos

    Como instrumento de controle, a ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ou repressiva contra a atividade administrativa lesiva ao patrimônio público.


    CERTO!
  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MS

    Prova: Administrador

    Resolvi certo

    A respeito do controle e da responsabilização da administração pública, julgue os itens a seguir.


    É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos.


    ERRADO!

  • Se a questão estivesse da seguinte forma:

    "O controle jurisdicional da administração pública é exercido [somente] a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes".

    Aí sim, acredito que estaria ERRADA.

    Temos então o controle Prévio e Posterior. 

    A minha dúvida é se nesse caso específico da questão poderíamos ter o controle Concomitante? Alguém saberia responder? 

  • Perfeita tua colocação, Eduardo Sena. Realmente a questão estaria errada, se afirmasse que o controle é exercido somente a posteriori. Contudo, afirma apenas a possibilidade de haver controle judicial após a prática do ato, o que está correto.


    Quanto ao controle judicial concomitante, entendo que seja sim possível. Imagine a situação em que determinado ato administrativo em curso viole o ordenamento jurídico, e que uma pessoa, sentindo-se prejudicada, impetre mandado de segurança com pedido liminar, buscando cessar os efeitos do ato. Nesse caso, o Judiciário realizaria o controle concomitantemente à prática do ato administrativo.


    Bons estudos!

  • O controle jurisdicional da administração pública é exercido, EM REGRA, a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.

    O controle jurisdicional exercido através do mandado de segurança preventivo (o qual tem a finalidade de se preservar um direito que se entende ameaçado, ou que se prove estar perto de ser abalado pela autoridade coatora) seria uma exceção.


    Repeti por ser esse comentário bastante elucidador.

  • Gente, vamos parar de bobagem. A questao esta certa mesmo. Sim, pela regra, eh exercido a posteriori o controle jurisdicional. Ah, mas pode ser tambem a priori, alguem reclama. Isso nao invalida a questao. 

  • O controle judicial é, regra geral,  exercido a posteriori e concernente à legalidade dos atos administrativos


    Direito Administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo/ 15ed


  • O item traz a regra, a de que o controle judicial é posterior à prática do ato. Excepcionalmente temos o controle judicial prévio.

  • Parabéns Welliton, pela pesquisa que prova a incoerência rasgada do Cespe! Lamentável!

  • Mais uma questão apreciada pelo Superior Tribunal do CESPE...

  • Novamente, a questão me parece vulnerável a críticas. Vejamos:

    É bem verdade que, ao menos em regra, o controle jurisdicional dos atos da Administração Pública seja mesmo efetuado a posteriori ou corretivo, vale dizer, incida sobre atos já praticados, com vistas a sustar seus efeitos nocivos. Todavia, não raras vezes, este mesmo controle revela-se preventivo, sendo perfeitamente possível que incida sobre atos que ainda não produziram efeitos, mas em relação aos quais haja justo receio de que venham gerar lesão a direitos. É o que se dá nos casos de mandados de segurança preventivos, ações populares com pedidos de antecipação de tutela, para fins de obstar a prática de ato que possa vir a causar danos ao patrimônio público, medidas cautelares com o mesmo propósito, entre outros casos. Não custa lembrar que o art. 5º, XXXV, CF/88, estabelece norma segundo a qual nem mesmo a lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. Eis aí, pois, a base expressa para o que acima sustentou-se.

    Assim sendo, a afirmativa peca por não haver consignado expressamente que seu conteúdo corresponde, apenas, à regra geral. O candidato ficaria no dilema: será que a Banca considerará correta a afirmativa porque esta é mesmo a hipótese mais frequente, ou será que a reputará errada por não haver menção ao controle preventivo?


    Gabarito: Certo (com as ressalvas acima)





  • Item correto !

    P/ CESPE item incompleto não está errado ! 

    O controle jurisdicional da ADM PUB é exercido a posteriori ? SIM

    Mas também pode ser exercido a priori !

    A questão estaria errada se a banca restringisse o controle jurisdicional com expressões do tipo somente/unicamente !

  • MAIS UMA...
    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: Telebras

    Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo


    As competências conferidas são definidas em legislação própria,
    assim como os limites de seu exercício. Dessa forma, a atuação do
    agente público fica sujeita a um sistema de vigilância que
    desencadeia repercussão nos casos em que essa atuação gere
    prejuízos aos particulares. Acerca do controle e responsabilidade
    dos atos públicos, julgue os itens que se seguem.

    O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.


    CERTO!

  • regra = a posteriori

    (em alguns casos poder ser)  = a priori ( ex: mandado de segurança preventivo)

  • ERRADA
    Questão claramente errada. O CESPE não cedeu a recurso. Contudo, existe o controle prévio positivado em nosso ordenamento jurídico. TODOS os poderes podem exercer controle prévio.

    Nesse sentido, podemos mencionar a necessidade de prévia aprovação, pelo Senado Federal, da escolha de ministros do STF, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, de governador de Território Federal, do presidente e diretores do Banco Central e do Procurador-Geral da República (CF, art. 52, III, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).

    Até o CESPE erra! =]
  • A questão está correta, pois trouxe a regra e não restringiu com termos (somente, exclusivamente), que neste caso tornaria errada, pois admite exceção.


    Deus é maior!

  • Questão. O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.


    Questão absurda!


    Não dá pra saber se é controle jurisdicional exercido pela administração pública ou controle jurisdicional exercido sobre a administração pública.


    O primeiro caso já macularia a questão logo de cara. E, em se tratando de questão CERTO/ERRADO, essa ambiguidade dificulta muito a vida do candidato.


  • Essa questão e outras, que tenho visto, pegam quem tem muito conhecimento, as questões do CESPE são assim, o jeito é dançar conforme a música.

  • Estaria certa se viesse assim:

    (CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento) Com relação ao controle da administração, julgue os itens subsecutivos. O controle judicial sobre atos da administração pública é exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori . Podem haver, no entanto, situações especiais em que se admite um controle prévio exercido pelo Judiciário.



    Esse tipo de questão não é bom pra estudar, mas sim pra ver como a banca pode cometer alguns absurdos com quem estuda...
    Dançar conforme a música...
  • Vamos lá...

    O Cespe falou as palavras chaves? Apenas, exclusivamente, somente e etc.... Não!

    Em REGRA o Judiciário é acionado após o ato ilegal, mas o pulo do gato é a EXCEÇÃO que é o controle jurisdicional anterior a uma lei ou a um ato.

  • Q327446 - Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MS - Prova: Administrador


    É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos. ERRADO

    Alguém sabe explicar? Por enquanto é contar com a sorte porque qualquer resposta, seja ela "certo" ou "errado", tem 50% de chance de acerto? Com certeza deixaria em branco. Se a CESPE está indecisa, imagine eu..


    PS: Pessoal, acabei vendo outros comentários quando resolvi questões sobre controle que me ajudaram. Um colega deu o exemplo do HC e MS preventivo, em que o controle do judiciário é exercido antes mesmo da ação da Adm Pública. Nota-se que isto acontece em caráter de exceção, ou seja, na grande maioria das vezes, o controle judicial ocorre a posteriori.

  • Quando o CESPE não disser nada como ''apenas, só, somente, exclusivamente, unicamente'', quer dizer ''em regra''. 

  • Fiz uma cópia do argumento de uma colega.

    Vejam em uma das 3 aulas disponibilizadas pelo QC - prof Rafael Pereira diz que, Em regra,o controle jurisdicional consistirá em controle corretivo ou a posteriori, mas também admite, em caráter excepcional, a modalidade preventiva. Ex: Mandado de Segurança preventivo, Ação Civil Pública e Ação Popular contra atos que estejam na iminência de ser praticados, o que pode ser realizado, concretamente, através da concessão de uma liminar para fins de obstar a prática do ato potencialmente lesivo.

    Portanto, CESPE TEM QUE SE DEFINIR!!!!!


  • Péssima questão

  • Quando o Cespe elabora questões que contêm regra e exceção, se não tiver apenas, somente e bla bla bla, em regra estão cobrando a regra mesmo, mas há exceções. Há de se avaliar o peso da regra e da exceção e ainda interpretar o texto pra se ter uma resposta mais consciente. Tem muita questão que da pra matar assim, é so pegar a malícia. Não compensa sair deixando tudo em branco não.

    No caso desta, a regra é muito mais pesada que a exceção e a redação da questão não coloca contrapeso.


    No Supremo Tribunal da Cespe você quer sair como condenado ou absolvido?



    Gabarito: CERTO

  • Havendo ameaça a direito o controle preventivo de ato administrativo não existe? Eu realmente queria poder excluir essas questões mal formuladas dos meus simulados.

  • respondi uma igualzinha no modelo que a cespe considerou errada.Dizia: Os processos administrativos são impulsionados de ofício, podendo a autoridade produzir provas. O modelo da questão idêntico e a banca considerou errado.Aconselho a todos deixar esse tipo de questão em branco, pois o gabarito sempre ficará a critério da banca.

  • Tem dia que eu odeio a CESPE.

  • Cespe Mulher ! Te decide !!

  • CESPE É HOMI

  • Eu até ja tinha marcado como Errada, mas vi que é um possibilidade o controle a posteriori. A banca não negou nem disse que era única forma de controle...

    ta certa !!!

  •  E O MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ???????  A CESPE SEMPRE TEM ESSA PALHAÇADA !! 

  • O QUE FOI DITO EM QUESTÃO É A REGRE, OU SEJA, O CONTROLE JUDICIÁRIO É FEITO EM REGRA A POSTERIORI. PORÉM ESSE CONTROLE TAMBÉM PODE SER FEITO ANTES OU CONCOMITANTEMENTE ÀEDIÇÃO DO ATO.

  • Questão muito mal formulada. Péssima. Deveria ter sido anulada ou ter o gabarito alterado.

  • Victor Tomaz, a questão nao fala em regra, pelo que entendi da interpretação da questão ela quis dizer que o controle judiciário so é realizado após e edição do ato. Questao muito mal formulada...

  • Péssima questão...foi fechada, sendo que é mais ampla.
    Caso não tivesse sido estaria correta.

  • Questão ESCROTA! Claro que existe o CONTROLE PRÉVIO por parte do Judiciário(ex: MS preventivo).. A questão deveria como que COMO REGRAAA GERAL é que é a posteriori!
  • Ninguém sabe quando a CESPE quer a regra ou a exceção. É uma roleta russa.

  • Cespe cespiando

  • bom, tbm ocorre sem ser a posteriori, ou sseja, a questpode estar certa e errada, mas partindo do padrão que cespe sempre afirma estar errada questões incompletas, ai a gente n sabe o que faz..kkk.. o importante é saber que pode ser a posteriore como a priori.

  • Confiram o comentário do nosso colega Bernardo Duarte. Perfeito!

  • A regra do controle jurisidicional é o controle a posteriori.

  • Questão Certa

     

    Em regra o controle Jurisdicional trata-se de um controle posterior (ou corretivo), incidindo sobre atos que já foram praticados. Entretanto, esse controle também pode ser realizado na modalidade prévia, como por exemplo um mandado de segurança preventivo.

    Em virtude do princípio da inércia da jurisdição, o Poder Judiciário somente age mediante provocação do interessado, não exercendo o controle dos atos administrativos de ofício.

  • Questão passível de anulação! Pois o controle judicial também pode ser exercido de forma preventiva....

  • Correta !

    Em REGRA o Controle Judicial é a posteriori.

    A doutrina costuma classificar o controle judicial sobre a Administração Pública como uma espécie de controle a posteriori, eis que geralmente ocorre depois de o ato ter sido consumado. Porém, é possível encontrar exemplos de controle prévio, como os mandados de segurança preventivos.

  • Humildade tem limite CESPE uma hora tu diz uma coisa outra hora outra coisa, é macho ou não é decida...

  • CERTO

     

    O controle do ato administrativo praticado por outros poderes será exercio a posteriori pelo Poder Judiciário. Para melhor compreensão é só perceber que não teria como o judiciário controlar (avaliar a legalidade ou uma possível anulação) um ato administrativo que não chegou a ser realizado. 

     

    Logo, após a realização (publicação) do ato é que o poder judiciário poderá realizar o controle da legalidade do ato administrativo realizado por outros poderes. 

     

    Isso como regra! Como exceção a esta regra temos o mandado de segurança preventivo (salvo conduto) que será exercido antes do ato administrativo. 

     

     

  • TÍPICA QUESTÃO SACANAGEM! TODOS SABEM QUE É PRÉVIA, CONCOMITANTE E POSTERIOR.

    PODE SER EXERCIDO EM QUALQUER TEMPO! 

    QUESTÃO ERRADA!

     

    MINHA OPINIÃO!

  • faltou o 'em regra'. existe a exceção do MS preventivo.

  • CERTA.

    O controle judicial dos atos administrativos é, em REGRA, um controle subsequente. Os controles pelos TC também são, em regra.

    Eu acertei, pois já tinha feito alguma questão parecida. É sacanagem mesmo. Não da pra saber quando ela quer regra ou exceção.

  • QUESTÃO ESTÁ CERTA, EMBORA INCOMPLETA. SE TIVESSE RESTRINGIDO, 

    ESTARIA ERRADA.

  • CERTO

    Em REGRA Controle Judicial é a posteriori.

    É só perceber que não teria como o judiciário controlar (avaliar a legalidade ou uma possível anulação) um ato administrativo que não chegou a ser realizado. OBS: exceção do MS preventivo.

     

  • sacanagem essa questão. O controle judicial é a pirori ou a posteriori. Basta lembrar de um MS preventivo

  • Porquê não foi considerado o exemplo do mandado de segurança preventivo (exemplo de controle judicial a priori). A regra é que seja a priori, mas tem as exceções, que não foram explicitadas no enunciado a ponto de invalidar a assertiva.

  • QUEM ERROU ENTENDEU À QUESTÃO.

  • Acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, é correto afirmar que: O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.

  • Gabarito: Certo

    Difícil entender o Cespe. rsrssrsrs

  • GABARITO CERTO

    QUESTÃO BOA PARA RESUMO, POIS A REGRA DO CONTROLE JUDICIÁRIO É SER PROVOCADO, PARA ISSO ACONTECER PRECISA ALGUM ATO SER PRATICADO, LOGO, ELE É POSTERIORI AO ATO PRATICADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Acabei de resolver a seguinte questão e estava correta: O controle judicial sobre atos da administração pública é exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori . Podem haver, no entanto, situações especiais em que se admite um controle prévio exercido pelo Judiciário. Complicado.

  • interpretar a banca ta sendo mais difícil que aprender a matéria

  • uma hora a cespe cobra a regra

    outra hora cobra a exceção

    tira par ou impar com o fiscal no dia da prova e decide a resposta, ou deixa em branco


ID
1029487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue os itens subsecutivos

Como instrumento de controle, a ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ou repressiva contra a atividade administrativa lesiva ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. A AÇÃO POPULAR tem como objeto IMPEDIR (FORMA PREVENTIVA) ou FAZER CESSAR (FORMA REPRESSIVA) qualquer dano à Moralidade Administrativa, ao Patrimônio Público, ao Meio Ambiente Sustentável e ao Patrimônio Histórico e Cultural.

  • A ação popular se encontra prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal:

    “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”;
    A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade. Ela é utilizável por qualquer de seus membros. Não tem como intenção proteger direito próprio do autor, mas sim interesses de toda a comunidade. Ela poderá ser utilizada de forma preventiva ou de forma repressiva contra a atividade administrativa lesiva do patrimônio público.
    LEMBRANDO: só poderá ser proposta por qualquer cidadão, ou seja, o brasileiro nato ou naturalizado, que está no gozo de seus direitos políticos, apto a votar e ser votado.

    Em caso de desistência da ação por parte do autor, como esta se trata de um interesse público, poderá haver o prosseguimento da ação pelo Ministério Público ou por outro cidadão.

     

  • GABARITO: CERTO

    Aproveito e deixo um mneumônico que certamente ajudará a entender a propositura da ação popular, como forma de complemento de nossos estudos.

    Quando se pode impetrar uma ação popular?

    Quando houver qualquer lesão ou ameaça de lesão ao PAPAI E MAMÃE.

    P atrimônio público;
    P atrimônio histórico e cultural;
    M eio ambiente;
    M oralidade Administrativa.
  • Uma outra questão do cespe pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração Pública
    A ação popular e a ação civil pública são exemplos de instrumentos de controle da administração pública.

    GABARITO:CERTA.
  • CERTA.
    É uma demanda que pode ser realizada de forma repressiva ou preventiva. Sendo repressiva, a ação popular pleiteará a correção dos atos danosos já consumados, ou seja, será uma ação judicial em que o pedido será reparador. Por outro lado, se a ação popular for preventiva, a demanda judicial será proposta antes que os efeitos lesivos dos atos que estão sendo praticados – ou em vias de – sejam consumados, podendo o requerente solicitar em juízo uma liminar para a suspensão dos efeitos do ato lesivo. (grifei)
    (A Ação Popular como Instrumento de Defesa do Meio Ambiente Natural. Por Fernando Silveira Melo Plentz Miranda)

    Disponível em: http://www.facsaoroque.br/novo/publicacoes/pdfs/fernando_drt_20111.pdf

  • Eu não entendo o critério de correção desta prova, sério...
    Na questão anterior, no site do QC, a mesma dizia:

    6 • Q343159 

    Acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

    O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.

    Certo   Errado

  • EU marquei errado, por entender que o controle judicial poderia ser prévio e ERREI a questão! 
    O entendimento, portanto, é de que o controle é APENAS posterior!
    Ocorre que nesta questão, da mesma prova, o avaliador vem e menciona ação popular sendo utilizada de forma preventiva ou repressiva contra atividade lesiva ao patrimônio público, o que me fez marcar o gabarito como errado, já que eu entendi que para a banca, não coubesse controle prévio de ato administrativo. 
    Para a minha surpresa, errei novamente a questão!! 
    Agora, me digam: se a ação popular é uma forma de controle judicial, como pode a mesma banca mencionar na questão anterior que não cabe controle prévio/preventivo, e aqui aceitar esta forma de controle???
    Não entendo estas coisas..

  • Este comentario foi postado por um dos colegas aqui no site... 

    Observe-se que o controle judicial dos atos administrativos é, normalmente, subsequente ou corretivo, salvo em mandado de segurança preventio, em ação civil pública e em ação popular, que, em alguns casos, antecede a conclusão do ato impugnado.



  • Então eu não sei mais o que responder ao CESPE....

    "O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes". Gabarito: CERTO (Q343159) - desse mesmo concurso.

  • Para aqueles que estão em dúvida sobre o posicionamento do CESPE em relação ao controle judicial da adm pública poder ser preventivo, eu constatei o seguinte, analisando algumas questões que abordaram o tema e geraram confusão:

    -Se a questão falar que o controle judicial é sempre posterior, considere errada.

    -Se a questão falar que o controle judicial é posterior, considere certa (apesar de não utilizar o termo "em regra")

    -Se a questão falar que é vedado o controle judicial prévio, considere errada.

  • A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, no gozo de seus direitos cívicos e políticos. Por ela não se amparam direitos próprios mas, sim, interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor popular; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. Tem fins preventivos e repressivos da atividade administrativa lesiva do patrimônio público, assim entendidos os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico. A própria lei regulamentadora indica os sujeitos passivos da ação e aponta os casos em que a ilegalidade do ato já faz presumir a lesividade ao patrimônio público, além daqueles em que a prova fica a cargo do autor popular. O processo, a intervenção do Ministério Público, os recursos e a execução da sentença acham-se estabelecidos na própria Lei 4.717/65. A norma constitucional isenta o autor popular, salvo comprovada má-fé, de custas e de sucumbência.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=595

  • A Min. Cármen Lúcia, em voto-vista, abriu divergência para negar a competência originária do Supremo para processar e julgar a ação popular. Entendeu que o autor popular não é substituto processual, haja vista que não defende direito do Estado, mas direito que, fundado em sua condição de cidadão, lhe é próprio e também da sociedade. Afirmou que a ação popular é uma garantia colocada à disposição do cidadão para atuar, diretamente, na fiscalização e correção dos atos da Administração Pública (CF, art. 5º, LXVIII), constituindo, portanto, um dos instrumentos do exercício direto da soberania do povo (CF, art. 14). Aduziu que, em razão dessa natureza de garantia fundamental, a regra de competência constitucionalmente válida para processar e julgar a ação popular haveria de ser aquela que conferisse ao cidadão maior facilidade em sua utilização. Considerou, por isso, que atribuir ao Supremo a competência para o processamento e julgamento da ação popular - ainda que no caso específico da matéria a que se refere a alínea f do inciso I do art. 102 da CF - implicaria inibir a mencionada garantia constitucional, tendo em conta as dificuldades, enfrentadas pelo cidadão brasileiro comum, de acesso ao Supremo, para o exercício desse direito. Depois de salientar o disposto no art. 5º da Lei 4.717/65 - que regula a ação popular -, ressaltou, ainda, que a alínea f do citado dispositivo constitucional não é norma permissiva da transferência, para o Supremo, da competência originária conferida legalmente ao órgão judicial encarregado de receber e ouvir o cidadão. Concluiu, por fim, ter sido posta em questão, no caso, a validade jurídica, ou não, da criação de CPI e dos atos por ela praticados, não se tendo travado, necessariamente, pela propositura da ação popular, um conflito entre a União e o Estado-membro, nos moldes previstos no art. 102, I, f, da CF. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Ricardo Lewandowski.
    ACO 622 QO/RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.3.2007. (ACO-622)

  • Vejam em uma das 3 aulas disponibilizadas pelo QC -  prof Rafael Pereira diz que, Em regra,o controle jurisdicional consistirá em controle corretivo ou a posteriori, mas também admite, em caráter excepcional, a modalidade preventiva. Ex: Mandado de Segurança preventivo, Ação Civil Pública e Ação Popular contra atos que estejam na iminência de ser praticados, o que pode ser realizado, concretamente, através da concessão de uma liminar para fins de obstar a prática do ato potencialmente lesivo.

  • Ação popular

    pode ser preventiva ou repressiva

  • AÇÃO POPULAR - AÇÃO CIVIL DE NATUREZA COLETIVA SOBRE ATOS POLÍTICOS DE TITULARIDADE INDETERMINADA, VISA ANULAR ATO CONTRA OS DIREITOS DIFUSOS (patrimônio público, histórico ou cultural; moralidade adm; meio ambiente...)

      - FORMA PREVENTIVA: O controle é feito antes da prática do ato lesivo.
      - FORMA REPRESSIVA: O controle é feito durante a prática do ato lesivo ou o controle é feito após a prática desse ato.



    GABARITO CERTO










    Curiosidade: Na doutrina de Censo Antonio, diz que a imoralidade poder ser objeto de ação popular, mesmo que não haja ilegalidade... porque nem sempre o que é imoral será - necessariamente - ilegal.
  • ação popular poderá ser proposta por qualquer cidadão.


    Cidadão: aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, podendo ser adquirido aos 16 anos de idade.


    Proposta por qualquer cidadão, a ação popular visa anular ato lesivo:


    --> ao patrimônio público ou de entidade de que os Estado participe;

    --> à moralidade administrativa;

    --> ao meio ambiente;

    --> ao patrimônio histórico natural.

  • ação popular – está prevista no art. 5º, LXXIII, da CF, que dispõe que: “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”;
     

  • CUIDADO, a banca cespe adora trocar o nome AÇÃO POPULAR por INICIATIVA POPULAR, que é algo completamente diferente. atenção nessa casca de banana, pois na leitura desatenta isso passa batido

  • Acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, é correto afirmar que: Como instrumento de controle, a ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ou repressiva contra a atividade administrativa lesiva ao patrimônio público.


ID
1029490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue os itens subsecutivos

O Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se entender conveniente mediante iniciativa própria ou provocação.

Alternativas
Comentários
  • O controle jurisdicional sobre os atos administrativos somente pode ser realizado acerca dos critérios de legalidade. Assim, não cabe análise do mérito dos atos administrativos, não podendo julgá-los inválidos se enteder conveniente. 
    Além disso, a questão peca, ainda, por afirmar que essa análise da legalidade do ato pode se realizar por iniciativa própria.
  • O controle do Judiciário estará restrito à legalidade do ato/decisão administrativa, vedada sua impugnação à conveniência ou oportunidade do ato, ou seja, sobre o mérito do ato/decisão administrativa.

     
    A legalidade diz respeito à conformidade do ato com a Lei, e o mérito, diz respeito à oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir.
  • GABARITO: ERRADO

    Antes mesmo de observar qualquer possibilidade de controle jurisdicional, vale a pena ressaltar um erro fácil de ser visto na questão:

    "O Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se entender conveniente mediante iniciativa própria ou provocação."


    É sabido que o Judiciário só atua quando provocado, logo não há de se falar em controle jurisdicional feito mediante iniciativa própria, conforme estabelece o principio da inércia do Poder judiciário, no qual o Judiciário somente atua sobre provocação das partes ( ne procedat judex ex officio).
  • Questão ERRADA

    Da presunção de veracidade dos atos administrativos (fé pública dos atos e documentos da Administração), temos como decorrência lógica dois EFEITOS principais:
    a) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos;
    b) o Poder Judiciário não pode apreciar DE OFÍCIO a nulidade do ato administrativo.

    (Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo:Atlas, 2001. p. 198-199)
  • Para complementar os comentários dos colegas:

    De fato, os atos administrativos emanados de outros poderes podem ser objeto de apreciação do Judiciário apenas quanto à sua legalidade (não é possível rever o mérito administrativo), e, se e quando provocado, nunca de ofício.

    Uma observação importante: O Judiciário pode sim “apreciar a legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se entender conveniente mediante iniciativa própria ou provocação” – desde que estes atos sejam praticados por ele próprio, no exercício de poder de autotutela sobre seus próprios atos administrativos.

    Entretanto, o item refere-se ao “controle jurisdicional” – portanto, deve ser analisado desconsiderando o controle interno realizado pelo Judiciário sobre seus próprios atos.

  • o judiciário só age se for provocado.
  • A questão está errada pois os atos pode ser invalidado pelo poder judiciário quando provocado enquanto o Administração publica pode rever seus próprios atos ou por provocação.


  • Extinção dos atos administrativos: Revogação X Anulação

    Quadro comparativo - revogação e anulação:

    Revogação (moralidade)

    Anulação (legalidade)

    Por conveniência ou oportunidade

    Por ilegalidade ou ilegitimidade (competência)

    Ato legal

    Ato ilegal no seu nascimento

    É privativa da administração: de oficio ou provocada. Todavia, poderá chegar ao judiciário para que esse aprecie a moralidade e NÃO o mérito.

    Pode ser feita pela administração ou judiciário. Ressaltando que o judiciário NÃO aprecia o mérito e sim a moralidade.

    Efeito ex nunc

    Efeito ex tunc

    Resguardam-se o direito adquirido

    Em regra, não há direito adquirido, resguardando-se os terceiros de boa-fé.

    Julga-se o mérito (conveniência e oportunidade)

    Julga-se a legalidade do ato.

    A motivação é obrigatória

    A motivação é obrigatória

    Ato discricionário

    Ato vinculado

    Bons estudos.

  • GUEDES, o Poder Judiciário age, excepcionalissimamente, de ofício também. Em casos de anulação de Ato Administrativo, aí sim, apenas se provocado.

  • ERRADO. O PODER JUDICIÁRIO PODE SIM ANALISAR A LEGALIDADE DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, PORÉM, NUNCA SEM PROVOCAÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INERCIA.

  • ERRADO. O PODER JUDICIÁRIO PODE SIM ANALISAR A LEGALIDADE DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, PORÉM, NUNCA SEM PROVOCAÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INERCIA.

  • ERRADO. O PODER JUDICIÁRIO PODE SIM ANALISAR A LEGALIDADE DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, PORÉM, NUNCA SEM PROVOCAÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INERCIA.

  • ERRADO. O PODER JUDICIÁRIO PODE SIM ANALISAR A LEGALIDADE DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, PORÉM, NUNCA SEM PROVOCAÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INERCIA.

  • ERRO: "(...) mediante iniciativa própria...". 

    O JUDICIÁRIO só age se PROVOCADO!

  • É  justamente o princípio  da inércia:

    Código Civil

    Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.


    GAB ERRADO

  • Judiciário é preguiçoso, só age quando provocado!

  • Em se tratando de "Judiciário", somente age quando é provocado!

    Irônico, contudo é a realidade.

  • Somente se provocado....

  • São dois erros, não apenas o casa da exigência da provocação.

    O Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se entender conveniente mediante iniciativa própria ou provocação.

    Mesmo que a alternativa não apresentasse "mediante iniciativa própria", ela estaria incorreta. O PJ não invalida os atos por achar inconveniente, anulá-os por desrespeitarem a legalidade.

    Cuidado!
  • LEMBREM DA TEORIA DA REDE?


    A REDE SÓ BALANÇA SE ALGUÉM EMPURRAR.



  • Provocado NÃO.

    Feliz Natal!

  • Inércia do judiciário.

  • O Poder Judiciário não poderá apreciar de ofício os atos administrativos, mesmo quando houverem vícios de legalidade, pois esses tem o atributo da presunção de legalidade.

  • O erro está em falar na iniciativa própria. Quando falamos em anular um ato nulo o poder judiciário só poderá fazê-lo de ofício e mesmo assim diante de um processo no qual o interessado convoca o poder judiciário para apreciar o ato em si. Em relação a provocação, está corrreto. O poder judiciário só podera convalidar ato com vício sanável se for PROVOCADO.


    Em suma, sozinho o Poder Judiciário não faz nada. Não anula nem convalida. Poderá fazê-lo somente de ofício ou quando procovado. Relativo à revogação, o Poder Judiciário pode sim revogar por conveniência e oportunidade, entretanto tal circuntância somente irá ocorrer quando ele estiver no exercício de suas funções ATÍPICAS, ou seja, quando for revogar ato incoveniente e inoportuno de SUA esfera (judiciária), não podendo,portanto, interferir na revogação de atos da esfera executiva e legislativa, por exemplo.

  • "O Poder Judiciário só trabalha por provocação, mas nesse caso não é chegar na frente de um fórum e chamar os juízes de viadinho, pnc não, não é esse tipo de provocação" 

    Os sabedores saberão de quem to falando :D

  • A ANULAÇÃO pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante PROVOCAÇÃO.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    * 2 erros:

       1) apreciação de legalidade de ato administrativo por parte do PJ não se dá de ofício, mas se provocado;

       2) constatada a ilegalidade do ato, não há que se falar em anulação se conveniente. A anulação desse ato é vinculada.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • questão mal formulada, e se for um ato do próprio poder judiciário.!!!

  • Não foi mal formulada...não há conveniência diante de ato ilegal, Victor Tomaz.
    A brisa do '' de ofício ou provocação'' não é o erro flagrante da questão.

  • Conveniência cabe à administração pública e não ao Judiciário, vale também lembrar que o órgão jurisdicional deverá ser provocado.

    Questão Errada

  • Os dois termos que "matam" a questão: CONVENIENTE e INICIATIVA PRÓPRIA.

    Gab: E

  • se é ilegal, deve ser anulado.. não existe discricionariedace ai,,, é ato vinculado. oxente

     

  • Iniciativa própria não, por meio de provocação sim!

  • Poder Judiciário só por provocação

  • O Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se entender conveniente mediante iniciativa própria ou provocação.

     

    2 ERROS:

    A anulação somente se tiver vício (E não por conveniência)

    O judiciário não pode por conta própria (De ofício) invalidar nada, somente por provocação.

     

    GAB: ERRADO

  • CONTROLE JUDICIAL

     

    O JUDICIÁRIO SÓ ATUA QUANDO PROVOCADO. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou posteriori, devendo, sempre, ser provocado pela parte interessada.

  • Um dos princípios do Poder Judiciário é a inércia, esse atua, portanto, somente quando provocado e também não há o que se falar em invalidação de ato, onde foi apreciado a legalidade, pela "conveniência".

     

    O ato administrativo está sujeito a controle de legalidade, isso significa que o poder judiciário pode analisar se o ato, não fere ou contraria qualquer regra do principio do direito (nenhuma lesão ou ameaça de lesão a algum principio do direito pode ser afastada da apreciação do poder judiciário).

     

    Bons estudos

  • JUDICIÁRIO SÓ SE FOR PROVOCADO

  • Judiciário nunca age de ofício

    No Judiciário: 

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA = vale para o judiciário. O Juiz não pode dar início ao processo, ele é imparcial. O Juiz só age quando provocado e na medida da provocação.  O Direito não Socorre aos que Dormem (Dormientibus Non Sucurrit Ius)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Na Adm Pública:

    PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL = cabe à administração pública impulsionar o processo administrativo para maior celeridade. 

  • Não por vontade própria, mas se provocado

  • errei por causa da "iniciativa própria"

  • GABARITO: ERRADO

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

  • GABARITO ERRADO. O poder Judiciário somente poderá ANULAR atos e jamais revogar. Todavia, poderá somente anular quando provocado e não de ofício.
  • Iniciativa própria não... e tb não há q se falar em conveniência qndo se trata do controle judicial de atos ilegais.

  • ERRADO

    O controle jurisdicional é aquele que ocorre legalidade e legitimidade de um ato administrativo. Assim, diante de um ato ilegal, ilegítimo ou imoral, caberá ao Poder Judiciário anular o ato administrativo. Por fim, sabemos que o controle judicial só ocorre quando provocado, ou seja, não pode o Poder Judiciário anular um ato ilegal de ofício, pois é necessário que alguém,ou alguma instituição, dê início à ação judicial com essa finalidade.

  • O Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se entender conveniente mediante iniciativa própria ou provocação.

    O Poder Judiciário apenas atua mediante provocação e na análise de ilegalidade de ato administrativo não há que se falar em "conveniência". O termo "conveniência" nos remete ao julgamento do mérito administrativo com vista à preservação do interesse público. O julgamento da ilegalidade de um ato não está relacionada ao interesse público, mas sim à aplicação estrita da lei.

    Gabarito: ERRADO

  • Iniciativa própria não! O judiciário tem de ser provocado!


ID
1029493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da atividade financeira do Estado, julgue o seguinte item.

O controle da economicidade implica eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na relação custo-benefício em contraponto à discricionariedade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marçal Justen Filho, a discricionariedade resulta do principio da economicidade. Ainda que outros fundamentos condicionem a instituição da discricionariedade, é impossível considerar a liberdade do agente administrativo dissociada da economicidade (apud J. M. P. Madeira)
  • A economicidade na gestão pública é um dos colorários do princípio da eficiência (caput,do art. 37, CRFB), acrescentado pela EC 19/98, que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltado para um controle de resultados na atuação estatal.
    ECONOMICIDADE, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da Eficência.
    Fato é que esse princípio, como vetor do modelo gerencial, está intrinsecamento ligado a uma lógica da INICIATIVA PRIVADA de como administrar. Todavia, o Estado não é uma empresa; nem sua missão, buscar o lucro. Por isso, a eficiência só pode ser analisada em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. Dessa forma, a discricionariedade do administrador sofre limites pelo império da legalidade, ou seja, buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.
    Diante disso, economicidade na gestão dos recursos públicos consubstancia a aplicação do princípio da eficiência; este, por sua vez, busca os melhores resultados com a aplicação da lei (respeito às diretrizes orçamentárias, por exemplo), servindo de limite para a discricionariedade administrativa. O art. 116, da Lei nº 8.112/2013, enumera diversos deveres dos servidores públicos ligados, relacionados à eficiência: atender com presteza, zelar pela economia do material (inciso V), dentre outros.
    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • Achei a pergunta mal formulada porque se a economicidade é uma das vantagens da discricionariedade administrativa. A afirmativa deveria está errada, já que diz " em contraponto à discricionaridade administrativa." O que acham?
  • em contraponto significa simultaneidade e não contraposição!!!
    bons estudos
  • A questão está confusa por utilizar uma palavra homógrafa. CONTRAPONTO  comporta 2 signicados:

    1ª Concordância harmoniosa de vozes ou instrumentos. Sentido musical = harmonia.

    2ª A palavra contraponto é comum entre os que participam de algum tipo de debate político. Ela refere-se ao verbo contrapor. Em expressão, “fazer contraponto” significa segundo o português, confrontar, opor,  apontar o outro lado dos fatos.
    fonte: http://asideiasforadolugar.blogspot.com.br/2008/03/sem-contraponto.html

    Assim, é evidente que a palavra "contraponto" foi empregada no 2º sentido (oposição) haja vista que a eficiência é tida como limites do poder discricionário. Se não fosse pelo princípio da EFICIENCIA o administrador poderia gerar altos custos e poucos benefícios ao se utilizar da discricionariedade, portanto esse principio exerce controle sobre a discricionariedade (eficiência se opõe à discricionariedade).

    PORTANTO, QUESTÃO CORRETA
  • Eu achei uma questão muito subjetiva, pois é claro que a eficiência se opõe a ARBITRARIEDADE.

    Porém, existem vários meios para alcançar a eficiência, e no Brasil a eficiência é medida por um controle a posteriori e não a um controle prévio.

    O que proporcionou muito mais discricionariedade para o gestor.
  • A eficiência se opõe a arbitrariedade e não a discricionariedade, pois a discricionariedade é pautada pela razoabilidade e a conveniência.
  • CORRETO.

    Vamos compreender a questão como um todo. Quando a questão fala que "se opõe à discricionariedade administrativa", segundo Di Pietro (2014:814) temos que "a economicidade envolve também o mérito", logo quando aplicamos a economicidade estamos verificando se determinado órgão procedeu na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício.

  • Neidimir, excelente o que você escreveu. Muito obrigada!

  • No que se refere ao controle da atividade financeira do Estado, é correto afirmar que: O controle da economicidade implica eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na relação custo-benefício em contraponto à discricionariedade administrativa.

  • O sentido de contraponto na MINHA visão:

    O administrador tem a discricionariedade de avaliar o melhor caminho. O órgão de controle, do outro lado, tem a missão de "reavaliar" as escolhas do administrador sob a ótica da economicidade.


ID
1029496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com respeito a controle administrativo, julgue o item subsequente.

O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico

Alternativas
Comentários
  • O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady
  • O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.
    Os meios de controle administrativo são a supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administração Direta. 

    Alexandre Mazza, pg 685. 
  • O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico

     O gabarito foi dado como correto, mas eu marquei errado porque o controle administrativo é exercido tanto pela supervisão ministerial - em que não há hierarquia - quanto pela fiscalização hierarquica propriamente dita.

    A questão ressalta a fiscalização hierárquica como se fosse a única fonte de controle administrativo, foi isso o que entendi.

    =(


  • Charlote, também entendi isso. Falha nossa. Afinal, o verbo "é" não tem significado de "é somente". Pergunte a si mesma: o controle administrativo é exercido como fiscalização hierárquica? Sim. Exclusivamente? Não.
  • Além do controle hierárquico existe o controle não hierárquico
    A- entre órgão que, embora entegrem uma só pessoa jurídica, não estão na mesmo linha de escalonamento vertical.
    B- entre a adm direta e a adm indireta (tutela ou controle finalístico)

    Fonte: Direito adm descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª ed, pág. 772.
  • Na minha opinião a questão está ERRADA. A mesma estaria correta se estivesse assim:
    EM REGRA, O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquic.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
    O Controle Administrativo é o que se origina da própria Administração Pública. Significa aquele poder que têm os órgãos que a compõem, de fiscalizarem e reverem os seus próprios atos, controle, aliás, normalmente denominado de autotutela. A revogação de um ato administrativo serve como exemplo desse tipo de controle”.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades,  visando a mantê-las dentro da lei,  segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade e de mérito".
  • Errei a questão por relacionar a questão aos órgãos: independentes, autônomos, superiores e subalternos. 

    ;(

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO - O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos. Os meios de controle administrativo são a supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administração direta.

    ATENÇÃO: No direito brasileiro, não existe necessidade de esgotamento da via administrativa para ser possível recorrer ao Poder Judiciário (art. 5o, XXXV, da CF). A exceção diz respeito às questões envolvendo direito desportivo (art. 217, § 1o, da CF).


  • Errei porque pensei também no controle externo, feito pelos poderes judiciário e legislativo sobre os atos do executivo, onde não há hierarquia.

  • Na minha opinião a questão está errada.

    Não vejo que o controle, em sentido amplo, necessariamente, seja realizado com base no poder hierárquico. 

    O comentário mais curtido diz: "O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico". CORRETO.

    A questão diz, indiscriminadamente: "O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico" ERRADO.

  • Creio não ser sempre uma relação hierarquica, uma vez que a adm, exerce controle sobre si mesma e seus próprios atos. CESPE é triste, a gente nunca sabe qdo considerar uma generalização!


  • Típica questão que se o cespe quisesse alterar para errado ele falaria numa boa. Alegando que o controle administrativo é dividido no hierárquico e finalístico,  maaaaas, quem somos perante ao Supremo Tribunal Cespiano. 

    Errei por ter errado uma parecida esses dias... 

    Então o que tiro pelo enunciado desta questão é que se tivesse SOMENTE estaria errada. E o que levo como lição: controle administrativo pode ser exercido tanto pelo hierárquico,  quanto pelo finalístico. 

    Vamos seguindo em frente!! 

    "Pode-se conceituar controle administrativo como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública,  os Poderes, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização,  orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos,  entidades e agentew públicos,  em todos os Poderes e níveis da Federação. 

    Gab CERTO

  • "O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico"

    1)
    O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica? Sim. Há outros meios, porém é inegável que a fiscalização hierarquica exerce o controle administrativo.
    O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica = fiscalização hierarquica exerce o controle administrativo

    2)
    fiscalização hierárquica ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico? Sim. Essa é a definição do Recurso hierárquico próprio.

    Questão Correta.
    ______________________________________________________________________
    Segundo Di Pietro (O conceito mais cobrado):
    Recurso Hierárquico próprio é quando há hierarquia.
    Os impróprios são quando não há hierárquia. Simples assim.

    Para Bandeira de Mello:
    Recurso Hierárquico Próprio = todo recurso apreciado por órgão integrante da mesma pessoa jurídica.
    Recurso Hierárquico Impróprio = todo recurso apreciado por órgão integrante pessoa jurídica diversa da que proferiu a decisão.

  • APARECEU: SÓ, SOMENTE, DESDE QUE, CONQUANTO QUE?... NÃO! ENTÃO APLICA-SE COMO UMA DAS POSSIBILIDADES DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Por isso que é fundamental resolver questões da banca. 


    CONTROLE HIERÁRQUICO (subordinação)   ⇄   Autotutela.
    CONTROLE FINALÍSTICO (vinculação)   ⇄   Tutela.




    GABARITO CERTO

    ...Agora se é externo ou interno, já é ooooutra coisa... não confunda as classificações!







    Seu futuro depende de hoje!
  • Questão correta

     

    "O controle administrativo pode ser exercido por meio do direito de petição, processo administrativo e fiscalização hierárquica."

     

    Prof. Hebert Almeida do EC

  • CCOMPLEMENTTANDO!!!!

     

    Existem diversos meios de controle utilizados no controle administrativo, dos quais podemos destacar: (a) fiscalização hierárquica; (b) o direito de petição; (c) o processo administrativo, incluindo os recursos administrativos; (d) o instrumento da arbitragem.
     

  • a cespe deixou como certa, porém a questão esta incompleta, mais uma vez a cespe mudando a rota.

  • Vencendo o cespe, galera: Questão incompleta não é questão errada.

    Paciência e fé, continuemos!!!

  • Certo.

    No controle administrativo, estaremos diante do controle interno. Logo, teremos hierarquia e subordinação entre os órgãos que estão exercendo o controle e aqueles que estão sendo controlados.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Com respeito a controle administrativo, é correto afirmar que: O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico


ID
1029499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em relação ao Regimento Interno da ANTT, no que se refere à fiscalização e ao controle, julgue os itens a seguir.

A Auditoria Interna, em conjunto com a Superintendência de Processos Organizacionais, responde por sistematização, acompanhamento e controle das informações requeridas pelos órgãos de controle do governo federal

Alternativas

ID
1029502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em relação ao Regimento Interno da ANTT, no que se refere à fiscalização e ao controle, julgue os itens a seguir.

A fiscalização das atividades funcionais da ANTT, e a apreciação das representações que lhe forem encaminhadas relativamente à atuação dos servidores são competências da Corregedoria.

Alternativas

ID
1029505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em relação ao Regimento Interno da ANTT, no que se refere à fiscalização e ao controle, julgue os itens a seguir.

Compete à Gerência de Controle e Fiscalização de Serviços e Infraestruturas de Transporte Ferroviário de Cargas fiscalizar a execução dos contratos de concessão da exploração da infraestrutura rodoviária.

Alternativas

ID
1029508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle, no que se refere à advocacia pública consultiva, julgue o item subsecutivo

O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    PARECERES FACULTATIVOS 
    Nos casos dos pareceres facultativos, o envio da matéria pertence ao campo de discricionariedade do administrador. Em âmbito federal, com base na Lei Complementar nº 73/93, poderá o gestor solicitar que o órgão jurídico elabore estudos assim como assessorá-lo com relação aos atos administrativos praticados ou a praticar ou mesmo de órgãos hierarquicamente inferiores. 
    É evidente que a Lei não poderia exigir que todos os atos administrativos passassem por análise técnica jurídica sob pena de engessamento e dificuldades para a Administração. Ademais, grande parte dos atos praticados pelos gestores públicos são de expediente, repetitivos, não acarretando sua prática maiores dificuldades. Logicamente, os atos administrativos em que há uma questão jurídica a ser dirimida serão aqueles encaminhados ao exame prévio de legalidade. 
    Neste caso, o assessoramento jurídico tem como função primordial o controle de legalidade, ou seja, o exame da conformidade do ato administrativo com o ordenamento jurídico. Portanto, trata-se de ato praticado por servidor especializado com competência técnica e jurídica para tanto, uma vez que a 
  • O assessoramento jurídico não precisa COMPROVAR a legalidade de atos administativos, já que gozam de presunção relativa de que são emitidos dessa forma. Aí reside o erro, acredito. Serve para averiguar a legalidade e não para comprová-la.
  • O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos.

    falsa, tendo em vista que o assessoramento juridico nao aprecia a legalidade, ela apenas formula seu parecer, e que a administracao publica não está vinculada às conclusões do parecer final que lhe é encaminhado por sua consultoria jurídica, mas, caso venha a afastar-se do sugerido, deve especificar os pontos em que o mesmo lhe parece equivocado ou inaplicável ao caso.
  • O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos.

    Entendo que o erro da questão está no fato de que o parecerista não deve se preocupar em comprovar o que já nasce presumidamente legal e verdadeiro (aplicação do princípio da legalidade e veracidade), mas sim o mérito dele, haja vista que, nos atos discricionários, o agente público deve motivar a sua escolha, dentro de seu juízo de oportunidade de discricionariedade.

    Portanto, o parecerista tem a função de auxiliar o agente público na fundamentação dessa escolha.

  • Questãozinha do estilo roleta russa: Você sacode a cabeça e pressiona o gatilho do mouse! 

    Desde quando que vamos conseguir ter a mesma maldade e sutileza que teve o examinador no conforto do seu escritório, a ponto de traçar de forma critica e eliminatória a diferença entre "apreciar" e "comprovar" no contexto da questão! Pra mim, em analise fria, eles se completam.

  • Questão do tipo... Deixa em branco e nem reza muito...Eu heim!

  • HaHahahAhAhaHa!

    Marty McFly, um gênio.

  • Mesmo que o assessoramento tenha como função apenas apreciar, de qualquer forma a questão estaria correta, visto que é utilizado o conectivo "ou". E, de acordo com as regras de raciocínio lógico, a única hipótese não admitida com tal conectivo seria FF.

    VV, VF e FV estariam corretos. Ou seja, utilizando-se o conectivo "ou" poderíamos validar apenas um dos verbos destacados (apreciar ou comprovar), tornado a questão correta. Agora, se fosse utilizado o conectivo "e" no lugar de "ou", aí sim a questão estaria errada, pois tal conectivo exige que ambas as proposições tenham valor positivo (VV).

  • O ato adm. goza da presunção de legitimidade independentemente de comprovação por setor jurídico.

  • QUESTÃO INDIGESTA HEIN... 


    APRECIAR?!, OU SEJA, OLHAR E NÃO FAZER NADA?!... UMA VEZ PROVOCADO, O JUDICIÁRIO FICA NA OBRIGAÇÃO DE SE MANIFESTAR SOBRE O ASSUNTO DIRIGIDO.


    COMPROVAR A LEGALIDADE?! O JUDICIÁRIO DEVE PROTEGER O DIREITO, E NÃO PROVAR A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, QUE JÁ NASCE COM PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. SE ELE FOI PROVOCADO POR LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO, ENTÃO DEVE ANALISAR A LESÃO COM A PRÁTICA DO ATO. (Nem tudo está tipificado na lei, e quando a lei é omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios de direito.)





    GABARITO ERRADO

  • nem o cespe se entende... Vejamos, Q260612

     

    letra e, dada como gabarito correto :

     

    "e) O controle interno da administração pública tem, entre outras finalidades, a de COMPROVAR A LEGALIDADE e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. " 

     

    Lembrando que assessoria jurídica é forma de controle, então creio que o comentário mais votado como " correto", carece de fundamentação ! 

  • Não precisa comprovar nada! A assessoria jurídica guarda natureza nitidamente preventiva e orientativa.

    O assessor jurídico é sempre instado a manifestar-se em processos administrativos, ou em reuniões gerenciais (na qualidade de consultor), para opinar acerca da juridicidade das ações que a Administração pretende tomar. ... Sendo assim, a função de assessoria jurídica guarda natureza nitidamente preventiva e orientativa.

  • NÃO PRECISSA DE SETOR JURIDICO

    GAB: E

  • O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos. Resposta: Errado.


    Comentário: o assessoramento jurídico não tem a função de comprovar a legalidade (mérito), mas apreciá-la.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

    Para o STF o parecer da advocacia pública não é ato administrativo propriamente dito, mas sim ato de "administração consultiva", que visa, tão somente, a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem posteriormente adotadas mediante atos de administração ativa."


ID
1029511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

Nos veículos de transporte coletivo público urbano e semiurbano, devem ser reservados 5% dos assentos para os idosos, assentos que devem estar devidamente identificados.

Alternativas
Comentários
  • Será de 10% de acordo com o art 39,& 2º da lei 410.741. 

  • Cuidado para não confundir!

    Estatuto do Idoso

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      

     Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


      Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm

  • outra que ajuda: Q343169

  • ERRADO

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

  • GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ----------------------------- 10% dos assentos reservados, identificados com placa.

     

    NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    ------------------ 2 vagas gratuitas por veículo 

    ------------------ 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas

    obs: reserva aplicada aos idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos

     

    RESERVA DE VAGAS PARA OS IDOSOS EM ESTACIONAMENTO

    -------------------- 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados

     

     

  • Breves dicas:

    Banheiro de uso público = Fazer nº 1 → em 1 banheiro público

    Locadora de veículo = Locadora de Veículos → Vinte - 1 a cada 20 (5%)

    Vagas de estacionamento =  Cadeira de rodas → 2 rodas - 2%

    Estacionamento EXTERNO = 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Moradia 3% = Só lembrar da história dos 3 porquinhos - 3%

    Unidades habitacionais = Mo - ra - da (3 sílabas) - 3%

    Brinquedo5 → parks - 5%

    Concursos público = Concur5o - 5%

    Vagas em hotéis/pousadas = Hospedagem (10 letras) - 10%

    Frotas de táxis - Frotas de Táxi → Tem - Ou táXi → X (algarismo romano)  - 10%

    Condutores de táxi com deficiência = Condutores de Táxi → Tem

    Ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

    Telecentros e as lan houses = Telecentro (10 letras)

    Cyber cafés → (10 letras) = 10%

  • NÃO É O ESTATUTO DO IDOSO;

    NÃO É O ESTATUTO DO IDOSO;

    Por gentileza, não misturem as matérias.  Já não são poucas a que temos de estudar, essa mistura só complica.

     

  •         Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • Sheila Padua eu não entendi!

  • Sheila Tristão Pádua, você equivocada:

    Lei 10.741 - Estatuo do Idoso;

    Art. 39. (...)

    § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Portanto, a questão se refere ao tema!

  • Vale repostar o comentário da colega Anne:

    GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICO URBANOS E SEMI-URBANOS (exceto os serviços seletivos e especiais)

     10% dos assentos reservados, identificados com placa.

     

    NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    2 vagas gratuitas por veículo 

    50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas

    obs: reserva aplicada aos idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos

     

  • Jesse seu macete esta relacionado a ESTATUTO DO IDOSO e qual mais?

  • 10% dos assentos para idosos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos;

    5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • A questão trata do direito ao transporte dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo público urbano e semiurbano, devem ser reservados 10% dos assentos para os idosos, assentos que devem estar devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  •   Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


ID
1029514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

Nos veículos de transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas duas vagas gratuitas aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO 


    Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Obs.1: Idoso é quem tem 60 anos ou mais (vide Art. 1o )

    OBS.2: Cuidado para não confundir com o artigo anterior desta lei:

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.                          

    Assim sendo: 

    Transporte INTERESTADUAL = 60 anos e que ganhe até 2 salários;

    Transporte URBANO e SEMIURBANO = 65 anos


    Bons estudos!

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm

  • TÁ CLASSIFICADO ERRADO QC, isso não é PCD!!!!!

  • outra que ajuda: Q343168

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • Errei por falta de atenção!

     

    TRANSPORTE INTERESTADUAL - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos (art. 40 - I)

     

    TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS, EXCETO NOS SERVIÇOS SELETIVOS E ESPECIAIS - maiores de 65 anos (art. 39).

     

  • Não seria apenas para idade superior a 65 anos? O igual a 65 anos não deixaria a questão errada?

  • Isso é bem louco, mas...

    Transporte INTERESTADUAL = 60 anos e que ganhe até 2 salários;

    Transporte URBANO e SEMIURBANO = 65 anos

  • Maiores de 65 anos: LOAS e gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos.

    Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    10% dos assentos reservados para os idosos.

    Entre 60 e 65 anos: a critério da legislação local.

    No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    1. a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    2. desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

  • A determinação expressa de 65 anos é referente apenas aos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Ao falar em transportes interestaduais, a Lei não especifica, mas traz "... 2 vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos". Sendo assim, na falta de um determinante específico, o entendimento é o de que os referidos idosos são aqueles a partir de 60 anos, que é o que dispõe a Lei "...  idade igual ou superior a 60 anos."

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • A questão trata do direito ao transporte dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Nos veículos de transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas duas vagas gratuitas aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • +60 anos:

    Considerado idoso

    Gratuidade do transporte INTERESTADUAL + ganhe até 2 salários-mínimos

    .

    +65 anos:

    BPC LOAS

    Gratuidade do transporte coletivo público URBANO e SEMIURBANO

    .

    +70 anos:

    Voto facultativo

    Requisito para prisão domiciliar na LEP

    .

    +80 anos:

    Super idoso. SEMPRE terá preferência. Exceção: emergência de saúde

    Requisito para prisão domiciliar no CPP


ID
1029517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

Com vistas à recomposição do equilíbrio econômico, cabe à empresa permissionária comprovar eventual impacto econômico-financeiro por ela sofrido em decorrência da concessão dos descontos aos idosos na compra de passagens para os veículos do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA conforme Resolução ANTT n. 1692 de 24 de outubro de 2006, art. 8º, "caput" e parágrafo único, cujos teores estão transcritos a seguir:

    Art. 8º: A ANTT, em Resolução específica, estabelecerá a revisão da planilha tarifária para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em observância ao disposto no caput do art. 35 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, referente às duas vagas de que trata o caput do art. 2º desta Resolução, caso o benefício concedido aos idosos resulte comprovadamente em desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

    Parágrafo único. Cabe à empresa permissionária apresentar documentação que comprove o impacto econômico-financeiro decorrente dos descontos concedidos conforme previsão constante do art. 3º desta Resolução, com a finalidade de possibilitar a recomposição do equilíbrio econômico, se for o caso.

  • Questão no lugar errado.

  • Eu já doido por ter errado, Ricardo. Até achei meio doido o enunciado.


ID
1029520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

É assegurada pelo Estatuto do Idoso a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, inclusive nos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos serviços regulares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 39 Lei 10.741/03. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    bons estudos
    a luta continua
  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm

  • Atentar-se para exceção expressa em destaque.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

  • Resumindo:

    Idosos:

    * > 65 anos: gratuidade no transp. coletivo público urbando e semi-urbano, exceto: serviços especiais, qdo prestados em paralelo aos serviços regulares.

    * Assentos em ônibus: 10%

    * Transporte coletivo interestadual: 2 vagas (1 pro vô e outra pra vó!)

    * Vagas de estacionamento públicos e privados: 5%

     

     

    Gabarito: Errado

  • Atenção, QC, selecionei o filtro do Estatuto da Pessoa com Deficiência e vem questões do Estatuto do Idoso, o qual não integra o edital do meu concurso, o MP 2018. 

     

  • Augusto Rocha, deixa eu contar um segredinho sobre o Qc: ele ta cagando pra gente

    não é somente nessa disciplina, mas em todas, sempre tem assuntos diferentes, a gente tenta falar com o pessoal responsável e eles nem respondem. infelizmente, acostume-se.  e segue o baile

  • Casos os amigos abaixo não entendam sobre o conceito de acessibilidade ao IDOSO vou ajuda-los.

     

    Não é o filtro que está errado e sim sua capacidade de entender a matéria.

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • A questão trata do direito ao transporte dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    É assegurada pelo Estatuto do Idoso a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, exceto nos serviços seletivos e especiais quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
1029523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das permissões e autorizações de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), julgue os seguintes itens.

É obrigação das empresas transportadoras permissionárias dos serviços TRIIP a prestação de contas da gestão do serviço à ANTT, nos termos definidos nos regulamentos e no ato de delegação

Alternativas
Comentários
  • Conforme o decreto 2521, Art 20, XVI: à obrigatoriedade da prestação de contas da permissionária à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

  • SACANAGEM VC FILTRA, QUER RESPONDER QUESTÔES DE TRÂNSITO E OS CARAS QUALIFICAM ESTAS PORCARIAS DE ANTT ......

  • Helder cria um caderno para colocar as questões que não te serve., ou filtra por assunto também. Eu faço das duas maneiras
  • GABARITO: CERTO.

  • Quando vier o concurso da ANTT nem vou precisar estudar esses negócios!


ID
1029526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das permissões e autorizações de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), julgue os seguintes itens.

A permissão é a delegação, a título precário, a qual prescinde da realização de licitação, da prestação de serviços de TRIIP, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei 8.987:

           Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


  • Nota: O que é prescinde: Renuncia, desobriga

  • Autorização prescinde de licitação

  • Prescinde: Dispensar, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar, rejeitar, privar-se, coibir-se.

  • SACANAGEM VC FILTRA, QUER RESPONDER QUESTÔES DE TRÂNSITO E OS CARAS QUALIFICAM ESTAS PORCARIAS DE ANTT ......

  • Prescinde parece o Ronaldinho nos rolê aleatórios

  • GABARITO E

    A permissão é a delegação, a título precário, a qual prescinde da realização de licitação, da prestação de serviços de TRIIP, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO SEMPRE LICITAÇÃO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO (art.175).

    Bons estudos.

  • prescinde...

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB E

    PERMISSÃO:

    ---------------------> Não tem Prazo 

    ---------------------> Licitação - QUalquer modalidade

    ---------------------> Pessoa Física ou Jurídica

    ---------------------> Somente Serviço Público 


ID
1029529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das permissões e autorizações de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), julgue os seguintes itens.

O prazo das permissões nos serviços rodoviários interestadual e internacional de transporte coletivo de passageiros é de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o decreto 2521 que versa sobre sobre a exploração, mediante permissão e  autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, dispõe em seu art. 8º:


    Art. 8º O prazo das permissões de que trata este Decreto será de ATÉ quinze anos.


    GABARITO(e)

  • Esta foi no chute, mas quase sempre que jogam tempo assim sai sendo como errada a questão.

  • 15 anos

  • Acertei no chute, achando que seriam menos de 10 anos. No meu entendimento, um motorista profissional não poderia ficar tanto tempo se fazer uma reciclagem.


    ERRADA - até 15 anos

  • Lembrando que não é uma boa ideia chutar na prova !rsrsrs

  • Fazemos um filtro sobre trânsito pra PRF e o qc enquadra esses assuntos.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
1029532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das permissões e autorizações de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), julgue os seguintes itens.

A autorização é a delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para a prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

            § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

            § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

            § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • Se verificarmos o dispositivo da lei abaixo, a assertiva estaria ERRADA, tendo em vista que o prazo da autorização é indeterminado.

    Lei 10.233

    Art. 43.  A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características:                  

    I – independe de licitação;

    II – é exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição;

    III – não prevê prazo de vigência ou termo final, extinguindo-se pela sua plena eficácia, por renúncia, anulação ou cassação.

     

     

    Entretanto, se observamos o artigo abaixo, da mesma lei, percebemos que em caso de emergência, a autorização tem prazo determinado (180 dias)

    Lei 10.233

    Art. 49. É facultado à Agência autorizar a prestação de serviços de transporte sujeitos a outras formas de outorga, em caráter especial e de emergência.

    § 1o A autorização em caráter de emergência vigorará por prazo máximo e improrrogável de cento e oitenta dias, não gerando direitos para continuidade de prestação dos serviços.

  • Exemplo da AET.

  • GABARITO (C)

    A autorização é a delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para a prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.

  • gabarito certo

    exemplo AET

  • GABARITO: CERTO.

  • Artigo teve atualização pela lei nº 14.071/2020:

    “Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    § 1º - VETADO. (A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.)

    § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

    § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    Mesmo assim o Gabarito continua CERTO.

  • Resposta correta

    DECRETO 2521/98

    Cabe à União autorizar os serviços rodoviários interestaduais e internacionais de transporte coletivo de passageiros.

    Art. 3º

    I - autorização: delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.

  • CERTO

    Obs.: Acerca das permissões e autorizações de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), cabe à União autorizar no transporte coletivo de passageiros:

    Delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para a prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.


ID
1029535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre firmado entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai, cuja execução está prevista no Decreto n.º 99.704/1990, julgue os itens que se seguem.

A inspeção mecânica de um veículo realizada em seu país de origem não terá validade para sua circulação nos demais países signatários do referido acordo, devendo ser realizada uma nova inspeção mecânica assim que o veículo entrar em território estrangeiro, sempre que o país signatário de destino entender ser necessário.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 99.704/90...

    Artigo 32. - A inspeção mecânica de um veículo realizada em seu país de origem terá validade para sua circulação no território de todos os demais países signatários.

    ERRADO!!!

     

  • Pense isso na Vida Real... o Caos que seria e a estrutura necessária pra implementar essa medida....

    Inviável !!

  • Meio obvio! Senao! Para que o decreto
  • GABARITO: ERRADO.


ID
1029538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre firmado entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai, cuja execução está prevista no Decreto n.º 99.704/1990, julgue os itens que se seguem.

O documento da habilitação para conduzir veículo expedido por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo citado acordo deve ser reconhecido como válido pelos demais países signatários e não poderá ser retido em caso de infrações de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • 1. Os documentos da habilitação para conduzir veículos, expedidos por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo presente Acordo, serão reconhecidos como válidos pelos demais países signatários. Tais documentos não poderão ser retidos em caso de infrações de trânsito.


    Gabarito(correto)

  • Questão correta. Complementando, cópia do Art. 9º, 1, do  Decreto 99.704/90


    Artigo 9°. 1. Os documentos da habilitação para conduzir veículos, expedidos por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo presente Acordo, serão reconhecidos como válidos pelos demais países signatários. Tais documentos não poderão ser retidos em caso de infrações de trânsito.

  • Putz, a primeira parte foi tranquilo... Na segunda deu ruim, como seria o comportamento do agente em parar um estrangeiro deste acordo na lei seca, onde gera retenção da "habilitação" para a medidas administrativas.

  • Se não são retidos...como se faz?

  • Vai entender essas leis malucas, viu:

    Câmara dos deputados - Analista legislativo - 2014  -   
    Juan, natural da Argentina, integrante de missão diplomática de seu país sediada em Brasília e habilitado, em seu país natal, para a condução de veículo automotor, cometeu, no Brasil, infração de trânsito cuja penalidade implicou a proibição do seu direito de dirigir. Nessa situação hipotética, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade.

     

    Resolução 360/2010:
    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:  
    I
    – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    Aí, em seu parágrafo único:

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

     

  • Observa que a questão fala de infração de trânsito, não cita crime... Assim como a lei fala de infra
  • correta. 

    Artigo 9°. 1. Os documentos da habilitação para conduzir veículos, expedidos por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo presente Acordo, serão reconhecidos como válidos pelos demais países signatários. Tais documentos não poderão ser retidos em caso de infrações de trânsito.

  • RESOLUÇÃO N 360/10


    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

    Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

  • O cuidado na questão é que ela faz menção ao Decreto n.º 99.704/1990, que diz não reter o documento de habilitação. DIFERENTE da resolução 360/10, que orienta o agente a reter a habilitação.

  • RES 360 diz para Recolher e só entregar quando o condutor sair do território.


    Art. 5 da RES 360

  • Aos camaradas que prestarão concurso no próximo dia 03/02/2019.



    Neste caso, aplica-se a Resolução 360 do CONTRAN



    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:



    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;



    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;



    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.



    HEY HO LET'S GO!

  • Não percam tempo e leiam o comentário do Ariel Costa

  • galera que está estudando para a PRF, e errou a questão, na realidade, acertou!

    agora se marcou certo. xiiiiiiii precisa estudar +

  • Resolução 360/2010:

    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:  

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    Aí, em seu parágrafo único:

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

    O documento da habilitação para conduzir veículo expedido por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo citado acordo deve ser reconhecido como válido pelos demais países signatários e não poderá( AQUI QUE FICA ERRADO) ser retido em caso de infrações de trânsito.

    GABARITO TINHA QUE SER ERRADO

  • Gabarito está errado sem dúvidas !

  • Resolução 360/2010:

    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:  

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    Aí, em seu parágrafo único:

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

    O documento da habilitação para conduzir veículo expedido por um país signatário aos condutores que realizem tráfego regulado pelo citado acordo deve ser reconhecido como válido pelos demais países signatários e não poderá( AQUI QUE FICA ERRADO) ser retido em caso de infrações de trânsito.

    Estou sem entender!!!!!

  • GABARITO: CERTO.

  • Quem acertou = ERROU

    Quem errou = ACERTOU

  • Esta questão está errado, sim a autoridade trânsito poderá reter até que expire o prazo de sua permissão de dirigir no pais que pode ser de 180 dias.

  • Esse Decreto não cai na sua prova.

  • Pode ser retida ! Exceto por infrações de trânsito.


ID
1029541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) referente aos serviços de TRIIP e de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e da exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela ANTT, julgue os itens subsequentes.

As disposições relativas ao SAC aplicam-se somente aos serviços de TRIIP prestados sob regime de permissão.

Alternativas
Comentários
  • ANTT, resolução de 2009:

    Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em regime de permissão e autorização, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela ANTT.

    Gabarito: Errado

  • Permissão e autorização!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Somente e concurso não combinam


ID
1029544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) referente aos serviços de TRIIP e de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e da exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela ANTT, julgue os itens subsequentes.

Consoante resolução da ANTT, as prestadoras dos serviços de transporte devem disponibilizar o SAC diretamente, não sendo permitida a contratação de empresas especializadas para a realização de atendimento ao cliente.

Alternativas
Comentários
  • ANTT, resolução de 2009:

    Art. 5º Para atendimento ao disposto nesta Resolução, as prestadoras de serviços de transporte terrestre e de exploração da infraestrutura rodoviária, especificadas no art. 2º, poderão disponibilizar o SAC individualmente ou conjuntamente, sendo facultada, ainda, a contratação de empresas especializadas.

    Gabarito: Errado

  • "...não sendo permitida a contratação de empresas especializadas para a realização de atendimento ao cliente."

    É pra isso que servem as Call Centers.


ID
1029547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) referente aos serviços de TRIIP e de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e da exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela ANTT, julgue os itens subsequentes.

As reclamações do consumidor devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro do atendimento.

Alternativas
Comentários
  • ANTT, resolução de 2009:

    Art. 21. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente, e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.

    Gabarito: Certo

  • Art. 21. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente, e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.

    Janmison Renato #PRF

  • cinco que te finco, pra não não esquecer.

  • GABARITO: CERTO.

  • As reclamações do consumidor devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro do atendimento.


ID
1029550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga, julgue os itens subsecutivos.

É de responsabilidade do embarcador o pagamento de pedágio por veículos de carga.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.209, DE 23 DE MARÇO DE 2001. 

     

    Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

     

    § 1º  O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

     

    Os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

     

    7. INFRAÇÕES E PENALIDADES

    INFRAÇÃO/ PENALIDADE

    Ao embarcador ou equiparado na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.

    R$ 550,00

    A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.

    R$ 550,00

    Quem comercializar e/ou utilizar o Vale-Pedágio obrigatório em inobservância ao previsto nesta Resolução.

    R$ 550,00

  • assertiva correta.

    Nos guie ò Deus, ao caminho da aprovação da PRF 2018

  • Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:       Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • CERTO

    O transportador é aquele responsável pelo transporte da carga, ou seja, empresas ou autônomos que possuem transporte a oferecer.

    O embarcador é normalmente o dono das mercadorias; é a empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. 

  • Lembrando que o embarcador , não é a transportadora. Mas, sim a empresa que contrata a transportadora

  • Depende. Se o frete for FOB, ou seja,por conta do comprador o pedágio pode ser por conta dele.

  • GABARITO: CERTO.


ID
1029553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga, julgue os itens subsecutivos.

A empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte rodoviário de carga equipara-se ao embarcador.

Alternativas
Comentários
  •  O embarcador é normalmente o dono das mercadorias; é a empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. As decisões do embarcador incluem o projeto da rede de transporte à escolha dos meios de transporte e a designação de um meio de transporte específico para cada remessa ao cliente.

    http://portal.sulamericaseguros.com.br/main.jsp

     

     

  • Certo! Para os não assinantes.

  • Responsabilidade objetiva !!

  • LEI Nº 10.209, DE 23 DE MARÇO DE 2001

    Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

    Art. 1º  Fica instituído o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras.

    § 1º  O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

    § 2º  Para efeito do disposto no § 1º, considera-se embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga.

    § 3º Equipara-se, ainda, ao embarcador:

    I - o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;

    II - a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.

  • Questão correta! Basta fazer a analogia: O embarcador (nesse caso, a empresa que contrata) é quem confere e seleciona o que será enviado...Já o transportador (a empresa subcontratada) faz o transporte da carga do ponto A ao ponto B!

  • GABARITO: CERTO.


ID
1029556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga, julgue os itens subsecutivos.

Conforme resolução da ANTT, a suspensão dos eixos do veículo transportador influi no cálculo do valor do pedágio.

Alternativas
Comentários
  • Se fosse assim os motoristas iam levantar os eixos so para passar nos pedágios kkkkk'

  • Conforme resolução da ANTT não!
    Mas hoje, é Lei conforme abaixo:

    LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015.  Lei dos caminhoneiros
     

    Art. 17.  Os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.        (Regulamento)

  • Atualmente está correto. E sim, muitos levantam o eixo, mesmo carregados, para passar no pedágio e não pagar o eixo erguido.
  • Agora o eixo suspenso não é contado para calculo do pedágio. Greve dos Caminhoneiros de 2018.

     

  • DESATUALIZADA. Houve nova decisão recentemente, para dar desconto aos eixos suspensos.

ID
1029559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga, julgue os itens subsecutivos.

O valor do vale-pedágio integra o valor do frete e constitui base de incidência de contribuições sociais e previdenciárias, por ser rendimento tributável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : ERRADO.

     

    LEI No 10.209, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

    Art. 2º  O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Ótima questão! Envolve contabilidade e direito tributário.

ID
1029562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao excesso de peso de veículos.

Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, admite-se a tolerância máxima de 10% sobre os limites regulamentares, com vistas a suprir a incerteza de medição do equipamento.

Alternativas
Comentários
  • Tolerâncias ao Excesso de Peso Importante: a tolerância tem como finalidade compensar eventuais erros de balanças, deslocamento e arrumação das cargas e ganhos de peso devido à umidade e, assim, evitar multas injustas, especialmente quando os pesos aferidos resultam superiores aos reais. Não deve ser usada, portanto, para aumentar os limites de peso por eixo, pois, não é esse o espírito da lei. Confira como é aplicada a norma, conforme o tipo de aferição. · Aferição por Balança - O percentual de tolerância será de 7,5% no peso por eixo (Resolução 102/99) e de 5% no peso bruto total, conforme Lei 7.408 e Resolução nº 104/99- CONTRAN. · Aferição pela Nota Fiscal - È admitida a tolerância de 5% sobre o peso declarado na Nota Fiscal, nas rodovias desprovidas de equipamentos de pesagem, conforme Resolução 114/99 do CONTRAN.
  • Peso Bruto Total ou Peso Bruto Total Combinado: tolerância de CINCO PORCENTO.

    Peso por Eixo: tolerância de DEZ PORCENTO.

    Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga: o peso declarado poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

    O veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder.

    A carga deverá ser remanejada ou ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixo sejam eliminados.

  • Será que está desatualizada? Não achei nada em relação a NF.

    “Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT);

    II – 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que excederem os limites estabelecidos no inciso I;

    III - 10% (dez por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que não excederem os limites estabelecidos no inciso I.

    Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.”

    Art. 2º O art. 9º da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador.

    Parágrafo único. A tolerância para fins de remanejamento ou transbordo de que trata o caput desse artigo não será cumulativa aos limites estabelecidos no art. 5º.”

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2014.

    FONTE: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4892014.pdf

  • Vamos ver se dá pra bolar alguma coisa pra facilitar nossa vida...

     

    PBT ou PBTCincotolerância de CINCO %.

     

    Peso por DEIXo = DEIX %. (tipo sotaque do carioca)

  • É admitida a tolerância de 5%
  • RESOLUÇÃO Nº258. 30 DE NOVEMBRO DE 2007

    Art. 5 . Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica.

  • Biodiesel B-100 e cimento asfáltico: 7,5%
  • Ao meu ver, o Gabarito seria CERTO, pois a questão não diz se é PBT ou por eixo. Logo, se a medição for por eixo tem-se a tolerância dos 10%. Questão incompleta!

  • Questão desatualizada.

    A resolução 258/2007 foi revogada pela 803/2020, que não menciona mais essa tolerância com vistas a suprir a incerteza de medição do equipamento

  • É 5% de tolerância por PESO e 10% é por EIXO:

    Res. 803:

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

  • Gabarito: errado.

    A tolerância varia de acordo com o caso: é de 5% sobre o PBT/PBTC e de 10% na fiscalização de peso POR EIXO. Resolução do Contran nº 803/20:

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

  • RESUMINHO

    MARGEM DE TOLERÂNCIA E FISCALIZAÇÃO DE PESO 

    Por balança rodoviária:

    • 5%peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);
    • 10% :PESO REGULAMENTARES POR EIXO de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

    A fiscalização feita por meio de balança rodoviária admite uma margem de tolerância, diferente do que acontece com a fiscalização por meio de nota fiscal. 

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, NÃO SENDO ADMITIDA QUALQUER TOLERÂNCIA sobre o peso declarado. 

    Por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal (exceção):

    Veículos que transportem produtos classificados como BIODIESEL (B-100) e CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP):

    • TOLERÂNCIA DE 7,5% (sete e meio por cento) no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021. 

    RESOLUÇÃO 803/20

    Bons estudos!

  • Achei a questão mal feita, fala de tolerância máxima, que é a do eixo 10%, afinal para a CESPE questão incompleta não é certa?


ID
1029565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao excesso de peso de veículos.

Na fiscalização dos limites de peso dos veículos realizada por meio do peso declarado na nota fiscal, admite-se a tolerância máxima de 5% sobre o peso declarado.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi aonde está o erro! Alguém sabe me explicar? "Aferição pela Nota Fiscal - É admitida a tolerância de 5% sobre o peso declarado na Nota Fiscal, nas rodovias desprovidas de equipamentos de pesagem, conforme Resolução 114/99 do CONTRAN."

  • Resolução 258

    Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado. 

  • também nao entendi aonde se encontra o erro!!!

  • Aferição por Balança - O percentual de tolerância será de 7,5% no peso por eixo (Resolução 102/99) e de 5% no peso bruto total, conforme Lei 7.408 e Resolução nº 104/99- CONTRAN. · Aferição pela Nota Fiscal - È admitida a tolerância de 5% sobre o peso declarado na Nota Fiscal, nas rodovias desprovidas de equipamentos de pesagem, conforme Resolução 114/99 do CONTRAN.

     

    Não entendi o erro da questão...

  • segundo o Artigo 11 da resolução 258/2007 do CONTRAN

    "Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado".

     

  • Tolerâncias ao Excesso de Peso Importante: a tolerância tem como finalidade compensar eventuais erros de balanças, deslocamento e arrumação das cargas e ganhos de peso devido à umidade e, assim, evitar multas injustas, especialmente quando os pesos aferidos resultam superiores aos reais. Não deve ser usada, portanto, para aumentar os limites de peso por eixo, pois, não é esse o espírito da lei. Confira como é aplicada a norma, conforme o tipo de aferição. · Aferição por Balança - O percentual de tolerância será de 7,5% no peso por eixo (Resolução 102/99) e de 5% no peso bruto total, conforme Lei 7.408 e Resolução nº 104/99- CONTRAN. · Aferição pela Nota Fiscal - È admitida a tolerância de 5% sobre o peso declarado na Nota Fiscal, nas rodovias desprovidas de equipamentos de pesagem, conforme Resolução 114/99 do CONTRAN.

    gostaria de saber qual o erro ?

     

  • segundo o Artigo 11 da resolução 258/2007 do CONTRAN

    "Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado".

  • Qual o erro? 

  • O erro é q uma resolução de 99 permitia 5%, e outra resolução de 2007 não permite mais. A resolução mais nova prevalece.
  • Peso Bruto Total ou Peso Bruto Total Combinado: tolerância de CINCO PORCENTO.

    Peso por Eixo: tolerância de DEZ PORCENTO.

    Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga: o peso declarado poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

    O veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder.

    A carga deverá ser remanejada ou ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixo sejam eliminados.

  • Segundo a resolução RESOLUÇÃO Nº258. 30 DE NOVEMBRO DE 2007

    Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita POR equipamento de pesagem
    (balança rodoviária) OU, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    Art. 5o. Na fiscalização de peso dos veículos POR balança rodoviária será admitida à
    tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a
    incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica.

    Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, POR meio do peso declarado na
    Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local,
    não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado.

    Art. 18. Ficam revogadas as Resoluções do Contran nº 102, de 31 de agosto de 1999, nº
    104, de 21 de dezembro de 1999, e nº 114, de 5 de maio de 2000.

  • GAB ERRADO

     

    Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga: o peso declarado poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado.

  • ERRADO

     

    ÍNDICE DE TOLERÂNCIA DO PESO:

     

    *PBT: 5% de tolerância

     

    *PESO POR EIXO: 10% de tolerância

     

    *PESO DECLARADO EM NOTA FISCAL: não há tolerância

  • Não há tolerância no caso apresentado.
  • Não existe tolerância em legislação de transito: Há de se tratar de possibilidades máxima ou mínima aplicado no caso concreto.

  • Biodiesel B-100 e cimento asfáltico: 7,5%. Mas o erro está em : sobre nota fiscal não há tolerância
  • NOTA FISCAL - TOLERÂNCIA ZERO!


    Res. 258 - Art. 11 in fine.



    HEY HO LET'S GO!

  • GABARITO: ERRADO.

  • apresentou nota não tem tolerância=}

  • Gabarito: errado

    não é admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado. 

  • Gabarito=E.

    RES 803/ 2020

    Regra

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

    Exceção

    Art. 17. Para fins de fiscalização de peso de veículos que transportem produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal, fica permitida a tolerância de 7,5% (sete e meio por cento) no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021.

  • Essa tolerância é pra medição por balança e não por NF

    Res. 803

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); 

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

  • Gabarito: errado.

    Não existe tolerância quando se fiscaliza excesso de peso por nota fiscal. Resolução nº 803/20.

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

  • MARGEM DE TOLERÂNCIA E FISCALIZAÇÃO DE PESO 

    Por balança rodoviária:

    • 5%: peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);
    • 10% :PESO REGULAMENTARES POR EIXO de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

    A fiscalização feita por meio de balança rodoviária admite uma margem de tolerância, diferente do que acontece com a fiscalização por meio de nota fiscal. 

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, NÃO SENDO ADMITIDA QUALQUER TOLERÂNCIA sobre o peso declarado. 

    Por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal (exceção):

    Veículos que transportem produtos classificados como BIODIESEL (B-100) e CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP):

    • TOLERÂNCIA DE 7,5% (sete e meio por cento) no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021. 

    RESOLUÇÃO 803/20

    Portanto, gabarito: ERRADO.


ID
1029568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao excesso de peso de veículos.

A presença de um agente de fiscalização da ANTT no local da aferição de peso dos veículos é condição obrigatória ao desenvolvimento das atividades de fiscalização do excesso de peso dos veículos rodoviários nas rodovias federais concedidas; e, na ausência desse agente, é proibido dar continuidade a essa fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • PARA OS Ñ ASSINANTES:

     CORRETO.

  • Nas Rodovias Federais Concedidas :
    PRF 
    Concessionária 
    ANTT

  • Tomei na oreia. Sou rodoviario estadual, já trabalhei dando suporte à balança junto a concessionária, e nunca vi esses maluco. Só depois de errar que li "rodovia federal"

    af

  • Não sei e estou certo, mas achava que um PRF poderia fazer, ainda que seja uma rodovia que sofreu concessão.

  • Alguém sabe onde encontrar o fundamento dessa questão?

  • Meu entendimento a PRF pode fazer e não exige a presença do agente da ANTT ou Concessionária
  • Trabalho com transito na PM estadual nunca vi esses caras.
  • igual a caviar, só ouço falar...kkk

  • nunca acharão o fundamento pra essa kk

  • Fundamento legal: RESOLUÇÃO 298/2008 CONTRAN

    Resumindo, a fiscalização de excesso de peso nas rodovias federais:

    -DNIT e PRF

    -ANNT, quando a adm da rodovia foi concedida a ela.



    Erros? Avisem-me

  • RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

    Art. 2º Compete ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF:

     

    I - exercer a fiscalização por excesso de peso nas rodovias federais, isoladamente, ou a título de apoio operacional ao DNIT, aplicando aos infratores as penalidades previstas no CTB; e

     

    II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais com a utilização de instrumento ou medidor de velocidade do tipo portátil, móvel, estático e fixo, exceto redutor de velocidade, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Parágrafo único. Para a instalação de equipamento do tipo fixo de controle de velocidade, o DPRF solicitará ao DNIT a autorização para intervenção física na via.

    GAB CERTO

  • Resolução 258/17 Contran

    Art. 16. É OBRIGATÓRIA à presença da autoridade ou do agente da autoridade NO LOCAL DA AFERIÇÃO de peso dos veículos, na forma prevista do § 4° do artigo 280 do CTB. 


         Art. 280, § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.


  • (Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 547 DE 19/08/2015):

    Art. 16. É obrigatória à presença da autoridade ou do agente da autoridade no local da aferição de

    peso dos veículos, na forma prevista do § 4º do art. 280 do CTB .


    Hoje essa questão estaria ERRADA! ---> QUESTÃO DESATUALIZADA!


    Não é mais obrigatório a presença da autoridade!


    Na dúvida olhem a resolução acima de nº 547 em seu artigo 10.

  • Resolução que trata sobre fiscalização de peso e velocidade.

  • A RES 459 JÁ FALAVA DA DISPENSA TAMBÉM.


ID
1029571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao excesso de peso de veículos.

Cabe à ANTT, além de fiscalizar o excesso de peso dos veículos, implantar um modelo de fiscalização eficiente que possibilite a criação de uma cultura de observância à legislação por parte do usuário das vias sob sua jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • PARA OS Ñ ASSINANTES:

     CORRETO.

  • RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. 


    Art. 1° Compete ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Órgão Executivo Rodoviário da 

    União, no âmbito de sua circunscrição: 

     

    I - exercer a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, aplicando aos infratores as 

    penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, respeitadas as competências outorgadas à Agência 

    Nacional de Transportes Terrestres - ANTT pelos arts. 24, inciso XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 

    2001, com a redação dada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002; e 

     

    II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais, utilizando instrumento ou redutor eletrônico 

    de velocidade tipo fixo, assim como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de redução de 

    velocidade. 


    CORRETO

  • ANTT fiscaliza?

ID
1029574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao excesso de peso de veículos.

A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na nota fiscal pode ser realizada somente nos locais de aferição de peso em que não haja balança rodoviária.

Alternativas
Comentários
  • segundo o Artigo 11 da resolução 258/2007 do CONTRAN

    "Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado".

    portanto, está errada.

  • ERRADA


    Segundo a resolução 258 do CONTRAN:


    Atentar que a questão fala em relação ao LOCAL de aferição portanto recai sobre:

    "Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado".

    portanto, está errada.


    Não confundir com o art. 04 que fala da TIPO da fiscalização:

    Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem 

    (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal. 

  • DISCORDO DO GABARITO



    RESOLUÇÃO 258 CONTRAN



    Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (BALANÇA RODOVIÁRIA) OU, NA IMPOSSIBILIDADE, pela verificação de DOCUMENTO FISCAL.



    Art. 11. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado na NOTA FISCAL, conhecimento ou manifesto de carga PODERÁ ser feita em QUALQUER TEMPO ou LOCAL (...)



    HEY HO LET'S GO!

  • Cuidado que tem tolerância na nota fiscal sim! Para biodiesel e cimento asfáltico de petróleo = 7,5%

  • É qualquer local e não nos locais de aferição em que não haja balança rodoviária.  Questão com o erro bem sutíl.... quase imperceptível

  • 2 erros.

    1° pode ser em qualquer local.

    2° não é quando não haja balança, é na impossibilidade de usar a balança.

  • nota fiscal : não admite tolerância (feita em qualquer local)

    Balança : admite tolerância :

    5% por PBT e PBTC.

    10% por EIXOS.

  • GABARITO: ERRADO.

  • SOMENTE EM QUESTÕES DE CONTRAN NAO COMBINA

  • Só acertei por causa do "somente".

    Simbora estudarr

  • RESOLUÇÃO 803 DE 2020 DO CONTRAN - PRESENTE NO EDITAL DA PRF 2021.

    A fiscalização de peso por meio de NOTA FISCAL, conhecimento ou manifesto de carga poderá ser feita A QUALQUER TEMPO E LOCAL, não sendo admitido nenhum tipo de tolerância.

  • Hoje, estaria correta, conforme a resolução vigente.

    "RES 803/2020

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal."

    .

    .

    .

    Observe q na questão afirma-se q a fiscalização p/ " nota fiscal pode ser realizada somente nos locais de aferição de peso em que não haja balança rodoviária"

    Ou seja, nos locais em q haja IMPOSSIBILIDADE do uso de balança. Sendo assim, a questão perante a resolução 803/2020 estaria correta.

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

  • Errado.

    Minha interpretação:

    A fiscalização dos limites de peso através da nota fiscal pode ser verificada em QUALQUER lugar! É claro que, se nesse local tiver uma balança rodoviária, usa-se ela. Na impossibilidade de usar a balança, então fiscaliza pela nota fiscal.

    Ou seja, a fiscalização da nota fiscal foi feita em qualquer lugar? Sim. Cumprimos o art 12. 803 contran.

    Se nesse lugar tiver balança rodoviária, ela vai ter preferência? Sim. Cumprimos o art 5. 803 contran.

    Mas isso torna impossível a fiscalização por meio de nota fiscal onde houver balança rodoviária? Não, pois na impossibilidade de usar a balança rodoviária é possível fiscalizar através da nota fiscal.

    Qualquer opinião diversa me corrijam,

    #PERTENCEREMOS

  • Atualizando a questão...Apesar da Resolução ser de 2020, o texto é igual a resolução de 2007 que vigorava em 2013 (data da prova)

    ________________________________________________________________

    RESOLUÇÃO Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

    ____________________________________________________________________________

    Questão: A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na nota fiscal pode ser realizada somente nos locais de aferição de peso em que não haja balança rodoviária.

    Logo, é na impossibilidade de uso da Balança.

    Questão continua errada em 2021!

  • Gabarito: errado.

    A Resolução do Contran nº 803/20 cita expressamente que a fiscalização de peso por nota fiscal só pode ocorrer na impossibilidade de se fiscalizar utilizando a balança rodoviária. Não é necessariamente se não houver balança. Se houver, mas por algum motivo ela não puder ser utilizada, pode-se fiscalizar por nota fiscal.

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.


ID
1029577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito ao procedimento para a expedição de notificação da autuação pelo cometimento de infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor de veículo registrado em território nacional, julgue os itens a seguir.

Caso não consiga obter a assinatura do condutor infrator quando do preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator, o proprietário do veículo deverá anexar a esse formulário uma declaração atestando que o condutor infrator se encontra em lugar incerto e não sabido, a fim de garantir a produção dos efeitos legais do formulário.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 149/2003, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

    Art. 5º. Sendo a infração de responsabilidade do condutor, quando este não for identificado no ato do cometimento da infração, deverá fazer parteda Notificação da Autuação o Formulário de Identificação do Condutor Infrator contendo, no mínimo:

      I.  identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;

      II.  campos para o preenchimento da identificação do condutor infrator: nome, números do registro do documento de habilitação, de identificação e do CPF;

      III.  campo para preenchimento da data da identificação do condutor infrator;

      IV.  campo para a assinatura do proprietário do veículo;

      V.  campo para a assinatura do condutor infrator;

      VI.  placa do veículo e número do Auto de Infração;

      VII.  data do término do prazo para a identificação do condutor infrator;

      VIII.  esclarecimento das conseqüências da não identificação do condutor infrator;

      IX.  instrução para que o Formulário de Identificação do Condutor Infrator seja acompanhado de cópia reprográfica legível do documento de habilitação, além de documento que comprove a assinatura do condutor infrator, quando esta não constar do referido documento;

      X.  esclarecimento de que a identificação do condutor infrator só surtirá efeito se estiver corretamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia legível dos documentos relacionados no inciso IX;

      XI.  endereço para onde o proprietário deve encaminhar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator;

      XII.  esclarecimento sobre a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. 

    Resposta: Errado

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=242557

  • O condutor que comete infração será identificado através do formulário de Identificação do Condutor Infrator (Fici). Caso o condutor não seja o infrator e a infração não for de competência exclusiva do proprietário do veículo, este deve preencher os dados no formulário, compondo-lhe das assinaturas solicitadas. Envie-o para o órgão de Trânsito no prazo de 15 dias, contados da data de recebimento da Notificação de Autuação, anexando a este formulário, fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) e documento de Identidade que comprove a assinatura do condutor infrator, quando esta não constar do Documento de Habilitação.

    O infrator não identificado no prazo e na forma estabelecida pelo Artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro e Artigo 5º, da Resolução 149/2003, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os pontos serão computados no prontuário de habilitação do proprietário da unidade automotora autuada.

    Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

    § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

    Resposta: Errado

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=242557

  • GAB-E

     

    CTB - Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

           

    I - tipificação da infração;

           

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

           

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

           

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

           

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

           

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

           

    § 1º (VETADO)

           

    § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

           

    § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

           

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • Resolução do CONTRAN 619/16, disciplina também a identificação do condutor infrator. No seu art. 5º traz:


    § 1º Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos

    documentos previstos nos incisos deste artigo, deverá ser anexado ao Formulário de

    Identificação do Condutor Infrator:


    I - ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor

    infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no

    momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou

    Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do

    Distrito Federal ou dos Municípios; ou


    II - cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações

    cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento

    da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.


    Gab: ERRADO


    Bons estudos, Floripa nos espera

  • A forma de apresentação do condutor infrator está na Resolução Contran 404, que define em seu art. 4º a responsabilidade do condutor. Mais especificamente, define que o formulário de identificação do condutor deverá conter, no mínimo:

    I - identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;

    II - campos para o preenchimento da identificação do condutor infrator: nome e números de registro dos documentos de habilitação, identificação e CPF;

    III - campo para a assinatura do proprietário do veículo;

    IV - campo para a assinatura do condutor infrator;

    V - placa do veículo e número do Auto de Infração;

    VI - data do término do prazo para a identificação do condutor infrator e interposição da defesa da autuação;

    VII - esclarecimento das consequências da não identificação do condutor infrator, nos termos dos  e  do art.  do ;

    VIII - instrução para que o Formulário de Identificação do Condutor Infrator seja acompanhado de cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação;

    IX - esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados no inciso anterior;

    X - endereço para entrega do Formulário de Identificação do Condutor Infrator; e

    XI - esclarecimento sobre a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos

    § 1º Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos incisos deste artigo, deverá ser anexado ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator:

    II – cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.

    Ou seja, caso seja um carro de empresa, é possível apontar o condutor mesmo que ele se recuse a assinar o formulário de identificação oficial, porém, para isto, é necessário que ele tenha assinado dois documentos anteriormente:

    (1) Se responsabilizando pelas infrações;

    (2) Comprovando que estava em posse do veículo.

    Se for pessoa física aí brother... PAGA UM ADV PRA ENTRAR COM OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE VC VAI LEVAR FUMO OU ASSUME A BRONCA LOGO

  • Só comentários na base do copia e cola do CTB, resumo nada rsrsr

  • Eu fui pela lógica de que o proprietário tem que saber com quem está o seu veículo (o condutor) e consequentemente o local em que o mesmo pode ser encontrado. Caso não saiba, ele mesmo (o proprietário) deverá arcar com a multa.

  • Errado.

    O proprietário não "anexa declaração atestando que o condutor infrator se encontra em lugar incerto e não sabido".

    Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá de apresentar o condutor infrator no prazo de 15 dias de prazo, após a notificação da autuação. (Art. 257, § 7º/CTB)

    Se não o fizer, será considerado responsável pela infração.

  • Art 257. § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.           


ID
1029580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito ao procedimento para a expedição de notificação da autuação pelo cometimento de infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor de veículo registrado em território nacional, julgue os itens a seguir.

Se o veículo autuado estiver registrado em nome de integrante de representação de um organismo internacional, a notificação da autuação deverá ser remetida ao Ministério das Relações Exteriores, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    art. 282 do CTB
    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
  • Desatualizada


    Multa: já manda direto pro proprietário e só informa o MRE. Resolução 619-2016

    Suspensão: manda pro MRE e deixa ele resolver. Resolução 720-2018


    Impossível distinguir pelo enunciado.

  • Questão desatualizada, rumo à Gloriosa !!
  • DESATUALIZADA


    Resolução CONTRAN Nº 619 DE 06/09/2016

    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.

  • Galera ta violenta!!! isso ae!! desatualizada!!

  • Não está desatualizada. Pois consta no CTB! talvez seja passível de anulação, mas desatualizada não!

  • Muito Útil o comentário de Matheus CM. Vejam que são 3 regras para as notificações a pessoas mencionadas na questão. Art 282 Par. 2; Res 619 e Res 720.

    A questão deverá mencionar as resoluções!

  • Se me perguntar se está de acordo com CTB eu respondo que sim, pois, é o que está escrito lá.

    E não me diga que está revogado, porque resolução não revoga lei.


ID
1029583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito ao procedimento para a expedição de notificação da autuação pelo cometimento de infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor de veículo registrado em território nacional, julgue os itens a seguir.

Se o veículo autuado estiver registrado em nome de sociedade de arrendamento mercantil, a notificação da autuação deverá ser encaminhada diretamente ao arrendatário, que, nessa situação, se equipara ao proprietário do veículo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.649, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

    Art. 1o  Nos contratos de arrendamento mercantil de veículos automotivos, após a quitação de todas as parcelas vencidas e vincendas, das obrigações pecuniárias previstas em contrato, e do envio ao arrendador de comprovante de pagamento dos IPVAs e dos DPVATs, bem como das multas pagas nas esferas Federal, Estaduais e Municipais, documentos esses acompanhados de carta na qual a arrendatária manifesta formalmente sua opção pela compra do bem, exigida pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, a sociedade de arrendamento mercantil, na qualidade de arrendadora, deverá, no prazo de até trinta dias úteis, após recebimento destes documentos, remeter ao arrendatário:

  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: CERTO

  • gabarito deveria ser errado, pq depende, só se for mais de 180 dias.

  • Desatualizada conforme a resolução 619:


    Art. 8º Para fins de cumprimento desta Resolução, no caso de veículo objeto de penhor ou de
    contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do
    veículo, o possuidor, regularmente constituído e devidamente registrado no órgão ou entidade executivo de
    trânsito do Estado ou Distrito Federal, nos termos de regulamentação específica, equipara-se ao proprietário do
    veículo.

    Parágrafo único. As notificações de que trata esta Resolução somente deverão ser enviadas ao
    possuidor previsto neste artigo no caso de contrato com vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

  • Max Ferrer, MESMO HOJE ESTARIA CORRETA!!!

    Lembre-se, incompleta ñ é errada!

  • GABARITO: CERTO.


ID
1029586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à prestação do serviço de TRIIP sob o regime de fretamento, julgue os próximos itens.

O fretamento turístico é o serviço prestado por empresas detentoras de certificado de registro para fretamento, em circuito fechado, em caráter ocasional, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal, por viagem, com prévia autorização da ANTT.

Alternativas
Comentários
  • "legislação de trânsito" 

  • Completando... Lucas, meu broder... Regra geral: quanto mais burocracia melhor !!!

  • Eu raciocinei assim: Se é turístico, é ocasional.

  • wtf

  • Qual artigo da lei tá definindo isso emissão de nf precisa de uma prévia autorização? Dessa não sabia

  • Certo. Como diz o colega Siqueira, quanto mais burocracia melhor, kkkkkk, é bem assim.

    EXCLUSIVO: Como Formar Mentes Brilhantes - Buscando Excelência Emocional e Profissional - Dr. Augusto Cury

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • GABARITO: CERTO.

  • decreto 2521/98

    XI - fretamento eventual ou turístico: é o serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, com emissão de nota fiscal e lista de pessoas transportadas, por viagem, com prévia autorização ou licença da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;                         


ID
1029589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à prestação do serviço de TRIIP sob o regime de fretamento, julgue os próximos itens.

Cabe à ANTT autorizar a prestação do serviço de TRIIP realizado em regime de fretamento sob as formas eventual, contínua e turística.

Alternativas
Comentários
  • PARA OS Ñ ASSINANTES:

    CORRETO!

  • Prestação do serviço de TRIIP ~> empresas de viagens e turismo.

    Tais empresas exigem prévia autorização da ANTT quando em viagem interestadual.

     

    (Q343193) O fretamento turístico é o serviço prestado por empresas detentoras de certificado de registro para fretamento, em circuito fechado, em caráter ocasional, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal, por viagem, com prévia autorização da ANTT. (CERTO)

  • Em relação à prestação do serviço de TRIIP sob o regime de fretamento, é correto afirmar que: Cabe à ANTT autorizar a prestação do serviço de TRIIP realizado em regime de fretamento sob as formas eventual, contínua e turística.


ID
1029592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à prestação do serviço de TRIIP sob o regime de fretamento, julgue os próximos itens.

A autorização para a prestação dos serviços de fretamento é concedida por meio de portaria do diretor-geral da ANTT.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    O regime de Fretamento Contínuo consiste em um serviço especial no âmbito do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros cuja exploração, mediante autorização, submete-se ao disposto no Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

    Art. 2º A organização e a coordenação dos serviços de que trata este Decreto caberão ao Ministério dos Transportes. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)

    (Incluído pelo Decreto nº 8.083, de 2013)


  • Colegas, corrijam se eu estiver errado, entendi por essa Resolução que:

    Quem faz dá a AUTORIZAÇÃO para prestação de serviço de fretamento, como proposto na questão não é o DIRETOR DA AGÊNCIA - ANTT e SIM fazendo solicitação no próprio sistema da agência com cadastro dos dados necessários.

    RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 6 DE JULHO DE 2015 
    Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. 
    Art. 2º - Cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT autorizar a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento sob as formas:

    I - turístico;

    II - eventual; e

    III - contínuo.

    Portando cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT autorizar a prestação e NÃO AO DIRETOR DA AGÊNCIA, fazer essa autorização. 
    Da Documentação para Obtenção do Termo de Autorização

    Art. 10 - Para obtenção do Termo de Autorização o transportador deverá efetuar cadastro, por meio da apresentação de requerimento à ANTT, acompanhado dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples, quando for possível a verificação da autenticidade por outro meio: 
    Da Licença de Viagem para o Fretamento Turístico ou Fretamento Eventual

    Art. 31 - A licença de viagem para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento turístico ou de fretamento eventual, em circuito fechado, deverá ser emitida pela própria autorizatária, em sistema disponibilizado para esse fim pela ANTT, antes do início de cada viagem.

  • Fui na lógica de que portaria é ato ordinatório...

  • ministério dos transportes e não ANTT

  • GABARITO: ERRADO.

  • RESOLUÇÃO Nº 4.777,  não cai na prf 2021


ID
1029595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às infrações por inexecução contratual na exploração da infraestrutura rodoviária federal concedida e ao processo administrativo no âmbito da ANTT para a apuração das infrações e da aplicação das penalidades, julgue os itens que se seguem.

A concessionária que deixar de manter acessíveis, a qualquer tempo, aos usuários, por meio eletrônico, telefônico e impresso, as informações relativas aos direitos e às obrigações do usuário estará sujeita à penalidade de multa.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 4071 de 03/04/2013 / ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

     

    Art. 4º Constituem infrações sujeitas à imposição da penalidade de advertência:

     

    I - deixar de manter acessíveis, a qualquer tempo, aos usuários, por meio eletrônico, telefônico e impresso, as informações relativas aos direitos e obrigações do usuário;

  • O erro está na penalidade: Não é multa, é ADVERTÊNCIA!!!

  • penalidade de advertência

  • A penalidade é de Advertência.

  • ERRADO

    não é  penalidade de multa.

    e sim de advertência

  • vale a lembrança de que multa é + grave

  • Legal. Mudou meu destino.

  • PENAL = ADVERTÊNCIA
  • Gabarito: Errado

    A penalidade não é de multa, mas sim de advertência.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • gente isso não está na 8666

ID
1029598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere às infrações por inexecução contratual na exploração da infraestrutura rodoviária federal concedida e ao processo administrativo no âmbito da ANTT para a apuração das infrações e da aplicação das penalidades, julgue os itens que se seguem.

As permissionárias cujas condutas infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos contratos de permissão sujeitam-se a processo administrativo no âmbito da ANTT para a apuração da conduta e a eventual aplicação de penalidades.

Alternativas
Comentários
  • DNIT - Rodovias Federais;

    ANTT - Rodovias Concessionadas;

  • DNIT + PRF - Fiscaliza as Rodovias Federais;

    ANTT+ PRF- Fiscaliza as Rodovias Federais Concessionadas;

  • GABARITO: CERTO.