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O controle judiciário ou judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos exercidos pelo Poder Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário – quando este realiza atividade administrativa.
Este tipo de controle é exercido, via de regra, posteriormente. Ele tem como intuito unicamente a verificação da legalidade do ato, verificando a conformidade deste com a norma legal que o rege.
Gabarito: Correto
Fonte:http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
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Gabarito: CERTA. Fundamento: doutrina.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (p. 926): "Controle judicial é o poder de fiscalização que os órgãos do Poder Judiciário exercem sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário.
A origem do controle é o Poder Judiciário. No sistema de equilíbrio de Poderes, o Judiciário assume a relevante missão de examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis. É o Poder jurídico por excelência, sempre distanciado dos interesses políticos que figuram frequentemente no Executivo e no Legislativo.
O controle judicial incide especificamente sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder onde esteja sendo desempenhada. Alcança os atos administrativos do Executivo, basicamente, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário, nos quais, como já vimos, se desempenha a atividade administrativa em larga escala".
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complementando.
Conforme a Profa. Di Pietro, a finalidade do controle é a de assegurar que a
Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos
pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade
pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas
circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz
respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa.
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A questão não estaria errada já que comporta exceção? ( Faltou o "em regra"). Se sim qual exceção seria essa? Se puderem ajudar ... :)
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Concordo ocm vc Lucy.
A questão, ao meu ver, estaria correta se assim fosse escrita:
O controle jurisdicional da administração pública é exercido, EM REGRA, a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.
O controle jurisdicional exercido através do mandado de segurança preventivo (o qual tem a finalidade de se preservar um direito que se entende ameaçado, ou que se prove estar perto de ser abalado pela autoridade coatora) seria uma exceção.
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Por exemplo, parlamentar pode impetrar mandado de segurança contra proposição de lei que entenda violar direito. Esse não seria um controle jurisdicional prévio? Entendo que a questão está errada.
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Acredito que o raciocínio que prevaleceu na banca foi de que só é possível exercer controle judicial de ato administrativo EXISTENTE, ou seja, quando o ato administrativo já foi editado, não sendo possível o controle da mera intenção do administrador público ou da hipotética possibilidade dele vir a editar ato contrário ao texto constitucional ou a normas legais.
Em que pese existir o controle de constitucionalidade preventivo, citado pelos colegas, ele se dará de forma repressiva em relação ao procedimento administrativo em curso na Câmara Legislativa. Ao meu ver, a seguir esse raciocínio, de fato, a assertiva é correta, mas concordo que é carente de maior tecnicismo.
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Verdade. Na Administracao Publica, ha presuncao de legitimidade. Logo, o controle eh posterior.
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CERTA.
"Em regra, o controle judicial é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes. Ele é a posteriori, porque somente depois que os atos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Judiciário entra em ação e realiza a fiscalização, combatendo eventuais irregularidades cometidas quando da edição do ato administrativo."
(Métodos de controle de legalidade da Administração Pública, por Luciana PereiraMétodos de controle de legalidade da Administração Pública, por Luciana Pereira)
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2472
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"CONTROLE JUDICIAL DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
O controle judiciário ou judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos exercidos pelo Poder Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário – quando este realiza atividade administrativa.
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, graças a adoção do sistema da jurisdição una, fundamentado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, no direito brasileiro, o Poder Judiciário deverá apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito, mesmo que o autor da lesão seja o poder público.
Este tipo de controle é exercido, por via de regra, posteriormente. Ele tem como intuito unicamente a verificação da legalidade do ato, verificando a conformidade deste com a norma legal que o rege.
Conforme Alexandrino e Paulo, os atos administrativos podem ser anulados mediante o exercício do controle judicial, mas nunca revogados. A anulação ocorrerá nos casos em que a ilegalidade for constatada no ato administrativo, podendo a anulação ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, e terá efeitos retroativos, desfazendo as relação resultantes do ato. Entretanto, de acordo com os mesmos autores, a regra de o ato nulo não gerar efeitos “há que ser excepcionada para com os terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelos efeitos do ato anulado. Em relação a esses, em face da presunção de legitimidade que norteia toda a atividade administrativa, devem ser preservados os efeitos já produzidos na vigência do ato posteriormente anulado”.
No que concerne aos limites do controle do Poder Judiciário, este não deverá invadir os aspectos que são reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos como o mérito (oportunidade e conveniência). Neste ponto, a doutrina se divide ao analisar qual é o limite que a apreciação judicial poderá chegar: Alexandrino e Paulo consideram que “o Judiciário não pode invalidar, devido ao acima explicado, a escolha pelo administrador (resultado de sua valoração de oportunidade e conveniência administrativas) dos elementos motivo e objeto desses atos, que formam o chamado mérito administrativo, desde que feita, essa escolha, dentro dos limites da lei”, já Di Pietro considera que “não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”.
O Poder Judiciário sempre poderá, portanto, anular atos administrativos, vinculados ou discricionários, desde que provocado, que apresentem vícios de ilegalidade ou ilegitimidade. Existem diversos meios de controle dos atos da Administração, sendo alguns acessíveis a todos os administrados, e outros restritos a legitimados específicos. Estes meios serão expostos a seguir. (...)"
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pois é também errei a questão. Pensei que além da CF/88 art 5 XXXV que é uma forma de controle a posteriori ,no caso do judiciário, ele
também faz o controle prévio atuando administrativamente, quando emite nota de empenho para aquisição de bens por meio de licitação.
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(Promotor de Justiça Substituto/MPE SE 2010/CESPE).
O controle judicial da administração é sempre posterior; somente depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Poder Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade desses atos.
errada.
Prova: CESPE - 2013 - MS - Administrador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública;
A respeito do controle e da responsabilização da administração pública, julgue os itens a seguir.
É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos.
Errado
Difícil saber o que a CESPE quer.
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Bom dia a todos,
Pelo pouco que entendi o CONTROLE JUDICIAL , em regra é posterio, mediante provoção do interessado, mas pode haver excessão e ser prévio/preventivo/antes, desde que também provocado pelo interessado. Já sabemos que os meios para provocar atuação do poder judiciário são vários; Dentre eles: Mandado de Segurança, Ação Popular; Ação Civil Pública, HC, HD...
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Pessoal, o gabarito para mim é ERRADO e não CERTO como consta!
Como disseram quase todos os colegas, em regra o controle judicial da administração pública se dá de forma posterior ao ato realizado, porém, pode este controle, em certos casos, ser feito pelo poder judiciário de maneira prévia!!
É a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Alguém sabe dizer se o gabarito é este mesmo?
Espero ter contribuído!
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Pessoal,
o ponto fulcral da questão, a meu ver, é interpretação. Como os colegas bem disseram, em regra, será o controle feito a posteriori pelo Poder Judiciário. Quando há uma regra, ela é imperativa, ou seja, não precisa constar o "em regra" para a questão estar certa. Para ser considerado incorreto, o enunciado deveria trazer a expressão "sempre" ou "apenas".
Em suma, o "em regra" é facultativo para a Banca se ela não estreita a abrangência do enunciado. Espero ter contribuído nessa discussão.
Bons estudos!
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Cf. Rafael Carvalho Rezende Oliveira, tratando do predomínio do controle "a posteriori" em detrimento do preventivo, "isto não quer dizer que o controle preventivo não seja importante ou necessário, mas não devem ser admitidos excessos que invertam a ordem da separação dos Poderes.
Para mim, é mais simples do que parece. É só pensar nos meios de controle judiciais da Administração. Exemplo clássico é o MANDADO DE SEGURANÇA. Então, partindo da resposta dada pelo CESPE (de que o controle judicial é feito posteriormente à prática do ato lesivo), como justificar a possibilidade de impetração de MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO?
Por isso, para mim, esse gabarito é ERRADO.
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Eu marquei ERRADO. E ainda acredito que seja errado.
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Controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada.
Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;
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Conforme estabelece o principio da inércia do Poder judiciário, o Judiciário somente atua sobre provocação. Não existe aqui controle prévio.
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Certa
O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.
GERALMENTE É a posteriori, se vc coloca ERRADO, vc está dizendo que é prévio!
NA VERDADE pode ser prévio e a posteriori, MAS SÓ QUE GERALMENTE(ou típicamente) o poder jurisdicional é provocado depois do ato irregular da ADM(a posteriori)
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Cespe, seu lindo! E o Mandado de Segurança ?! :D
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Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: ANTT
Prova: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
Acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue os itens subsecutivos
Como instrumento de controle, a ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ou repressiva contra a atividade administrativa lesiva ao patrimônio público.
CERTO!
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Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: MS
Prova: Administrador
A respeito do controle e da responsabilização da administração pública, julgue os itens a seguir.
É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos.
ERRADO!
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Se a questão estivesse da seguinte forma:
"O controle jurisdicional da administração pública é exercido [somente] a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes".
Aí sim, acredito que estaria ERRADA.
Temos então o controle Prévio e Posterior.
A minha dúvida é se nesse caso específico da questão poderíamos ter o controle Concomitante? Alguém saberia responder?
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Perfeita tua colocação, Eduardo Sena. Realmente a questão estaria errada, se afirmasse que o controle é exercido somente a posteriori. Contudo, afirma apenas a possibilidade de haver controle judicial após a prática do ato, o que está correto.
Quanto ao controle judicial concomitante, entendo que seja sim possível. Imagine a situação em que determinado ato administrativo em curso viole o ordenamento jurídico, e que uma pessoa, sentindo-se prejudicada, impetre mandado de segurança com pedido liminar, buscando cessar os efeitos do ato. Nesse caso, o Judiciário realizaria o controle concomitantemente à prática do ato administrativo.
Bons estudos!
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O controle jurisdicional da administração pública é exercido, EM REGRA, a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.
O controle jurisdicional exercido através do mandado de segurança preventivo (o qual tem a finalidade de se preservar um direito que se entende ameaçado, ou que se prove estar perto de ser abalado pela autoridade coatora) seria uma exceção.
Repeti por ser esse comentário bastante elucidador.
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Gente, vamos parar de bobagem. A questao esta certa mesmo. Sim, pela regra, eh exercido a posteriori o controle jurisdicional. Ah, mas pode ser tambem a priori, alguem reclama. Isso nao invalida a questao.
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O controle judicial é, regra geral, exercido a posteriori e concernente à legalidade dos atos administrativos
Direito Administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo/ 15ed
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O item traz a regra, a de que o controle judicial é posterior à prática do ato. Excepcionalmente temos o controle judicial prévio.
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Parabéns Welliton, pela pesquisa que prova a incoerência rasgada do Cespe! Lamentável!
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Mais uma questão apreciada pelo Superior Tribunal do CESPE...
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Novamente, a questão me parece
vulnerável a críticas. Vejamos:
É bem verdade que, ao menos em regra, o controle
jurisdicional dos atos da Administração Pública seja mesmo efetuado a posteriori ou corretivo, vale dizer,
incida sobre atos já praticados, com vistas a sustar seus efeitos nocivos.
Todavia, não raras vezes, este mesmo controle revela-se preventivo, sendo
perfeitamente possível que incida sobre atos que ainda não produziram efeitos,
mas em relação aos quais haja justo receio de que venham gerar lesão a
direitos. É o que se dá nos casos de mandados de segurança preventivos, ações
populares com pedidos de antecipação de tutela, para fins de obstar a prática
de ato que possa vir a causar danos ao patrimônio público, medidas cautelares
com o mesmo propósito, entre outros casos. Não custa lembrar que o art. 5º,
XXXV, CF/88, estabelece norma segundo a qual nem mesmo a lei pode excluir da
apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. Eis aí, pois, a base expressa para o
que acima sustentou-se.
Assim sendo, a afirmativa peca
por não haver consignado expressamente que seu conteúdo corresponde, apenas, à
regra geral. O candidato ficaria no dilema: será que a Banca considerará
correta a afirmativa porque esta é mesmo a hipótese mais frequente, ou será que
a reputará errada por não haver menção ao controle preventivo?
Gabarito: Certo (com as ressalvas
acima)
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Item correto !
P/ CESPE item incompleto não está errado !
O controle jurisdicional da ADM PUB é exercido a posteriori ? SIM
Mas também pode ser exercido a priori !
A questão estaria errada se a banca restringisse o controle jurisdicional com expressões do tipo somente/unicamente !
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MAIS UMA...
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: Telebras
Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo
As competências conferidas são definidas em legislação própria,
assim como os limites de seu exercício. Dessa forma, a atuação do
agente público fica sujeita a um sistema de vigilância que
desencadeia repercussão nos casos em que essa atuação gere
prejuízos aos particulares. Acerca do controle e responsabilidade
dos atos públicos, julgue os itens que se seguem.O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido
a priori ou
a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.
CERTO!
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regra = a posteriori
(em alguns casos poder ser) = a priori ( ex: mandado de segurança preventivo)
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ERRADA
Questão claramente errada. O CESPE não cedeu a recurso. Contudo, existe o controle prévio positivado em nosso ordenamento jurídico. TODOS os poderes podem exercer controle prévio.Nesse sentido, podemos mencionar a necessidade de prévia aprovação, pelo Senado Federal, da escolha de ministros do STF, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, de governador de Território Federal, do presidente e diretores do Banco Central e do Procurador-Geral da República (CF, art. 52, III, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
Até o CESPE erra! =]
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A questão está correta, pois trouxe a regra e não restringiu com termos (somente, exclusivamente), que neste caso tornaria errada, pois admite exceção.
Deus é maior!
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Questão. O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.
Questão absurda!
Não dá pra saber se é controle jurisdicional exercido pela administração pública ou controle jurisdicional exercido sobre a administração pública.
O primeiro caso já macularia a questão logo de cara. E, em se tratando de questão CERTO/ERRADO, essa ambiguidade dificulta muito a vida do candidato.
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Essa questão e outras, que tenho visto, pegam quem tem muito conhecimento, as questões do CESPE são assim, o jeito é dançar conforme a música.
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Estaria certa se viesse assim:
(CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento) Com
relação ao controle da administração, julgue os itens subsecutivos.
O controle judicial sobre atos da administração pública é
exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori .
Podem haver, no entanto, situações especiais em que se admite um
controle prévio exercido pelo Judiciário.
Esse tipo de questão não é bom pra estudar, mas sim pra ver como a banca pode cometer alguns absurdos com quem estuda...
Dançar conforme a música...
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Vamos lá...
O Cespe falou as palavras chaves? Apenas, exclusivamente, somente e etc.... Não!
Em REGRA o Judiciário é acionado após o ato ilegal, mas o pulo do gato é a EXCEÇÃO que é o controle jurisdicional anterior a uma lei ou a um ato.
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Q327446 - Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MS - Prova: Administrador
É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos. ERRADO
Alguém sabe explicar? Por enquanto é contar com a sorte porque qualquer resposta, seja ela "certo" ou "errado", tem 50% de chance de acerto? Com certeza deixaria em branco. Se a CESPE está indecisa, imagine eu..
PS: Pessoal, acabei vendo outros comentários quando resolvi questões sobre controle que me ajudaram. Um colega deu o exemplo do HC e MS preventivo, em que o controle do judiciário é exercido antes mesmo da ação da Adm Pública. Nota-se que isto acontece em caráter de exceção, ou seja, na grande maioria das vezes, o controle judicial ocorre a posteriori.
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Quando o CESPE não disser nada como ''apenas, só, somente, exclusivamente, unicamente'', quer dizer ''em regra''.
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Fiz uma cópia do argumento de uma colega.
Vejam em uma das 3 aulas disponibilizadas pelo QC - prof Rafael Pereira diz que, Em regra,o controle jurisdicional consistirá em controle corretivo ou a posteriori, mas também admite, em caráter excepcional, a modalidade preventiva. Ex: Mandado de Segurança preventivo, Ação Civil Pública e Ação Popular contra atos que estejam na iminência de ser praticados, o que pode ser realizado, concretamente, através da concessão de uma liminar para fins de obstar a prática do ato potencialmente lesivo.
Portanto, CESPE TEM QUE SE DEFINIR!!!!!
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Péssima questão
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Quando o Cespe elabora questões que contêm regra e exceção, se não tiver apenas, somente e bla bla bla, em regra estão cobrando a regra mesmo, mas há exceções. Há de se avaliar o peso da regra e da exceção e ainda interpretar o texto pra se ter uma resposta mais consciente. Tem muita questão que da pra matar assim, é so pegar a malícia. Não compensa sair deixando tudo em branco não.
No caso desta, a regra é muito mais pesada que a exceção e a redação da questão não coloca contrapeso.
No Supremo Tribunal da Cespe você quer sair como condenado ou absolvido?
Gabarito: CERTO
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Havendo ameaça a direito o controle preventivo de ato administrativo não existe? Eu realmente queria poder excluir essas questões mal formuladas dos meus simulados.
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respondi uma igualzinha no modelo que a cespe considerou errada.Dizia: Os processos administrativos são impulsionados de ofício, podendo a autoridade produzir provas. O modelo da questão idêntico e a banca considerou errado.Aconselho a todos deixar esse tipo de questão em branco, pois o gabarito sempre ficará a critério da banca.
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Tem dia que eu odeio a CESPE.
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Cespe Mulher ! Te decide !!
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CESPE É HOMI
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Eu até ja tinha marcado como Errada, mas vi que é um possibilidade o controle a posteriori. A banca não negou nem disse que era única forma de controle...
ta certa !!!
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E O MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ??????? A CESPE SEMPRE TEM ESSA PALHAÇADA !!
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O QUE FOI DITO EM QUESTÃO É A REGRE, OU SEJA, O CONTROLE JUDICIÁRIO É FEITO EM REGRA A POSTERIORI. PORÉM ESSE CONTROLE TAMBÉM PODE SER FEITO ANTES OU CONCOMITANTEMENTE ÀEDIÇÃO DO ATO.
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Questão muito mal formulada. Péssima. Deveria ter sido anulada ou ter o gabarito alterado.
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Victor Tomaz, a questão nao fala em regra, pelo que entendi da interpretação da questão ela quis dizer que o controle judiciário so é realizado após e edição do ato. Questao muito mal formulada...
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Péssima questão...foi fechada, sendo que é mais ampla.
Caso não tivesse sido estaria correta.
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Questão ESCROTA! Claro que existe o CONTROLE PRÉVIO por parte do Judiciário(ex: MS preventivo)..
A questão deveria como que COMO REGRAAA GERAL é que é a posteriori!
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Ninguém sabe quando a CESPE quer a regra ou a exceção. É uma roleta russa.
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Cespe cespiando
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bom, tbm ocorre sem ser a posteriori, ou sseja, a questpode estar certa e errada, mas partindo do padrão que cespe sempre afirma estar errada questões incompletas, ai a gente n sabe o que faz..kkk.. o importante é saber que pode ser a posteriore como a priori.
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Confiram o comentário do nosso colega Bernardo Duarte. Perfeito!
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A regra do controle jurisidicional é o controle a posteriori.
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Questão Certa
Em regra o controle Jurisdicional trata-se de um controle posterior (ou corretivo), incidindo sobre atos que já foram praticados. Entretanto, esse controle também pode ser realizado na modalidade prévia, como por exemplo um mandado de segurança preventivo.
Em virtude do princípio da inércia da jurisdição, o Poder Judiciário somente age mediante provocação do interessado, não exercendo o controle dos atos administrativos de ofício.
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Questão passível de anulação! Pois o controle judicial também pode ser exercido de forma preventiva....
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Correta !
Em REGRA o Controle Judicial é a posteriori.
A doutrina costuma classificar o controle judicial sobre a Administração Pública como uma espécie de controle a posteriori, eis que geralmente ocorre depois de o ato ter sido consumado. Porém, é possível encontrar exemplos de controle prévio, como os mandados de segurança preventivos.
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Humildade tem limite CESPE uma hora tu diz uma coisa outra hora outra coisa, é macho ou não é decida...
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CERTO
O controle do ato administrativo praticado por outros poderes será exercio a posteriori pelo Poder Judiciário. Para melhor compreensão é só perceber que não teria como o judiciário controlar (avaliar a legalidade ou uma possível anulação) um ato administrativo que não chegou a ser realizado.
Logo, após a realização (publicação) do ato é que o poder judiciário poderá realizar o controle da legalidade do ato administrativo realizado por outros poderes.
Isso como regra! Como exceção a esta regra temos o mandado de segurança preventivo (salvo conduto) que será exercido antes do ato administrativo.
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TÍPICA QUESTÃO SACANAGEM! TODOS SABEM QUE É PRÉVIA, CONCOMITANTE E POSTERIOR.
PODE SER EXERCIDO EM QUALQUER TEMPO!
QUESTÃO ERRADA!
MINHA OPINIÃO!
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faltou o 'em regra'. existe a exceção do MS preventivo.
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CERTA.
O controle judicial dos atos administrativos é, em REGRA, um controle subsequente. Os controles pelos TC também são, em regra.
Eu acertei, pois já tinha feito alguma questão parecida. É sacanagem mesmo. Não da pra saber quando ela quer regra ou exceção.
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QUESTÃO ESTÁ CERTA, EMBORA INCOMPLETA. SE TIVESSE RESTRINGIDO,
ESTARIA ERRADA.
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CERTO
Em REGRA o Controle Judicial é a posteriori.
É só perceber que não teria como o judiciário controlar (avaliar a legalidade ou uma possível anulação) um ato administrativo que não chegou a ser realizado. OBS: exceção do MS preventivo.
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sacanagem essa questão. O controle judicial é a pirori ou a posteriori. Basta lembrar de um MS preventivo
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Porquê não foi considerado o exemplo do mandado de segurança preventivo (exemplo de controle judicial a priori). A regra é que seja a priori, mas tem as exceções, que não foram explicitadas no enunciado a ponto de invalidar a assertiva.
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QUEM ERROU ENTENDEU À QUESTÃO.
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Acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, é correto afirmar que: O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.
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Gabarito: Certo
Difícil entender o Cespe. rsrssrsrs
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GABARITO CERTO.
QUESTÃO BOA PARA RESUMO, POIS A REGRA DO CONTROLE JUDICIÁRIO É SER PROVOCADO, PARA ISSO ACONTECER PRECISA ALGUM ATO SER PRATICADO, LOGO, ELE É POSTERIORI AO ATO PRATICADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Acabei de resolver a seguinte questão e estava correta: O controle judicial sobre atos da administração pública é exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori . Podem haver, no entanto, situações especiais em que se admite um controle prévio exercido pelo Judiciário. Complicado.
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interpretar a banca ta sendo mais difícil que aprender a matéria
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uma hora a cespe cobra a regra
outra hora cobra a exceção
tira par ou impar com o fiscal no dia da prova e decide a resposta, ou deixa em branco