Considerando o que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item seguinte.
Os princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade devem ser balizadores do padrão textual utilizado pelo poder público na redação de seus atos e comunicações.
Considerando o que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item seguinte.
O caráter impessoal do assunto tratado nas comunicações oficiais deve restringir o uso dos documentos oficiais a situações relacionadas ao interesse público, não cabendo tom particular ou pessoal na redação desses documentos.
Considerando o que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item seguinte.
Considerando-se que o signatário de um expediente oficial seja o procurador-geral da República, o fecho Respeitosamente é apropriado no caso de esse expediente ter como destinatário o presidente da República.
Considerando o que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item seguinte.
Os documentos do padrão ofício têm por finalidade exclusiva estabelecer comunicação de temas oficiais de forma eminentemente interna a um órgão público, primando pela agilidade e objetividade no trato de suas matérias.
Considerando o que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item seguinte.
Apesar da basilar orientação quanto à utilização do padrão culto da linguagem na redação dos documentos no padrão ofício, é desnecessário seguir uma estruturação rígida no que diz respeito à diagramação desses documentos.
A respeito de conceitos básicos relacionados à informática e de tecnologias de informação, julgue o item a seguir.
Caso o sistema operacional, ao se instalar um hardware em um computador, não reconheça automaticamente esse dispositivo, o problema será sanado ao se instalar o driver correspondente ao dispositivo, o que permitirá que o sistema operacional utilize o hardware em questão.
A respeito de conceitos básicos relacionados à informática e de tecnologias de informação, julgue o item a seguir.
Ao se ligar um computador convencional, a BIOS (Basic Input Output System), responsável pelos drives do kernel do sistema operacional, carrega o disco rígido e inicia o sistema operacional.
A respeito de conceitos básicos relacionados à informática e de tecnologias de informação, julgue o item a seguir.
Para que uma impressora com padrão do tipo USB 1.0 se comunique com um computador com Windows XP, é necessário que a comunicação seja realizada com uma porta USB 1.0 desse computador, devido à restrição de compatibilidade de transferência de dados da tecnologia USB 1.0 com a 2.0 para impressoras.
Na realização de pesquisa de determinado assunto no sítio de buscas Google,
para que sejam retornados dados que não contenham determinada palavra, deve-se digitar o símbolo de menos ( - ) na frente da palavra que se pretende suprimir dos resultados.
Na realização de pesquisa de determinado assunto no sítio de buscas Google,
as aspas indicam ao buscador que o assunto descrito fora das aspas deve ser considerado na pesquisa e o assunto descrito entre as aspas deve ser desconsiderado.
No que se refere à segurança da informação em redes de computadores, julgue os itens seguintes.
A rede privada virtual (VPN) do tipo site-to-site constitui-se, entre outros elementos, de um canal de comunicação criptografado entre dois gateways de rede.
No que se refere à segurança da informação em redes de computadores, julgue os itens seguintes.
Um firewall do tipo statefull não verifica o estado de uma conexão.
Comentários
Gabarito errado:
FIREWALL
Firewall é um dispositivo de uma rede de computadores que tem como objetivos:
regular o tráfego de dados entre uma rede local e a rede externa não confiável, por meio da introdução de filtros para pacotes ou aplicações; e impedir a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados dentro de uma rede local.
Os firewalls são implementados, em regra, em dispositivos que fazem a separação da rede interna e externa, chamados de estações guardiãs (bastion hosts). Quando o bastion host cai, a conexão entre a redeinterna e externa para de funcionar. Os firewalls podem ser classificados como:
Firewall Stateless (Filtros de Pacotes) Firewall Statefull (Firewall de Estado de Sessão) Firewall Stateless (Filtros de Pacotes)
Os filtros de pacotes analisam cada um dos pacotes à medida em que são transmitidos, verificando exclusivamente as informações das camada de enlace (camada 1 do TCP/IP) e de rede (camada 2 do TCP/IP), sem fazer análise nas camadas superiores. As regras são formadas indicando os endereços de rede (de origem e/ou destino) e as portas TCP/IP envolvidas na conexão, por meio das listas de acesso (access lists). Vantagem: a análise dos pacotes é rápida e não causam atraso (delay) na retransmissão dos pacotes. Além disso, a atuação desse tipo de firewall é completamente transparente para a rede, de forma que nem o atacante, nem os hosts da rede saibam seu endereço IP. Desvantagem: são sistemas stateless, ou seja, não há controle de estado do pacote, o que permite que os atacantes possam produzir pacotes modificados com endereço IP falsificado (IP Spoofing), fora de contexto ou ainda para colocados no meio de uma sessão válida, na tentativa de fazer o ataque “man-in-the-middle”.
Firewall Stateful (Firewall de Estado de Sessão)
Os Firewalls de Estado de Sessão (stateful firewall) analisam os pacotes e guardam o estado de cada conexão de maneira que seja possível para identificar e fazer uma previsão das respostas legítimas, de forma a impedir o tráfego de pacotes ilegítimos. A verificação dos pacotes engloba as camadas de enlace, rede (camadas 1 e 2), e pode englobar a camada de transporte (camada 3) do TCP/IP. Vantagens: oferecem maior segurança que os filtros de pacotes, pois guardam o estado das conexões TCP/IP. A atuação desse tipo de firewall também pode ser transparente para a rede, de forma que nem o atacante, nem os hosts da rede saibam seu endereço IP. Desvantagens: necessitam de mais recursos para processamento das informações e aumentam o atraso (delay) na retransmissão dos pacotes.
Um abraço a todos e bons estudos!
Eu não sabia o que era, mas só pelo "statefull" dava pra saber que a assertiva estava errada! Inglês ajuda nas questoes do cespe...rsrsrs
EXISTEM 3 tipos de FIREWALL Firewall de PACOTE - Analisa os pacotes (frames) da informação - Correlaciona apenas à porta lógica do padrão TCP não sendo capaz de fazer uma análise completa da informação. Firewall de ESTADO (statefull) - Alem dos frames analise o estado (contexto) da informação e é mais eficiente na segurança da informação que o anterior. Firewall de aplicação - Analisa os dados na camada de aplicação do padrão TCP - É a nalise mais profunda da informação, como os protocolos HTTP, FTP, HTTPS SMTP, POP, IMAP etc. É por exemplo o firewall usado pelo coverno da china para o controle dos acessos na www.
As dicas do Fernando Nishimura estão servindo para essas questões de informática da Cespe!
Stateful Firewall (ou Firewall de Estado de Sessão)
"O produto Firewall-1 utilizava a tecnologia patenteada chamada de Stateful Inspection, que tinha capacidade para identificar o protocolo dos pacotes transitados... Com a tecnologia SMLI/Deep Packet Inspection, o firewall utiliza mecanismos otimizados de verificação de tráfego para analisá-los sob a perspectiva da tabela de estado de conexões legítimas". (http://pt.wikipedia.org/wiki/Firewall#Stateful_Firewall_.28ou_Firewall_de_Estado_de_Sess.C3.A3o.29).
Firewall de estado ( statefull) = visão macro, analisa a conexão como um todo Firewall de aplicação= analisa o conteúdo dos pacotes, tem a responsabilidade de detectar tráfego suspeito ( http, ftp, smtp, e-mails, mensagens) Fonte: Professor João Antonio- euvoupassar
Ninguém ainda comentou como o Firewall Statefull, na prática, funciona.
O trabalho padrão de um firewall (FW) é fazer a comparação entre o endereço do pacote que chega (ou que sai) com as regras presentes configuradas, permitindo ou não aquele tráfego de informações na rede. E o FW faz isso para todos - sem exceção - os pacotes que chegam até ele.
O FW statefull é uma melhoria: Chegando um novo pacote, o FW verificará em suas regras o endereço trazido. Se aquele endereço se enquadrar em suas regras, o FW permite a comunicação e acrescenta aquela comunicação em uma TABELA DE ESTADOS, de modo que outras interações entre estes dois computadores, não precisarão ser confrontadas novamente pelas regras contidas no FW. Isso acelera o processo de comunicação como um todo.
Em resumo: Toda nova comunicação será confrontada pelas regras do FW. Se nelas encaixada, não passará mais pelo crivo da conferência, uma vez que estará respaldada pela Tabela de Estados.
A principal característica do firewall do tipo stateful é justamente inspecionar ESTADOS das conexões.
Esse firewall atua assim: eles analisam o tráfego atual de dados com o objetivo de encontrar ESTADOS. Esses ESTADOS são padrões aceitáveis por suas regras predefinidas, que serão utilizados para manter a comunicação.
Daí, o firewall mantém esses estados para utilizá-los como parâmetro para o próximo tráfego de dados. Se esse novo tráfego de dados sair do padrão aguardado, o firewall pode então detectar esta ocorrência como uma anormalidade e efetuar o bloqueio.
Fonte: Infowester.com
obrigada, Flightsurf
Prezados,
Existem dois tipos de Firewall, o stateless e o statefull. O stateless não verifica o estado de uma conexão (não guarda o estado da última comunicação) , enquanto o statefull verifica o estado da conexão.
Portanto a questão está errada.
GABARITO: ERRADO
Existem dois tipos de Firewall, o stateless e o statefull. O stateless não verifica o estado de uma conexão (não guarda o estado da última comunicação) , enquanto o statefull verifica o estado da conexão.
Prof. Leandro Rangel - Qc
Pelo contrário, esse tipo de firewall "statefull" guarda as informações para quando houver nova solicitação já haver uma previsão. E
Pensei assim:
Firewall controla o fluxo de dados...conexões; isso eu sei e meia boca ainda!
Depois pensei:
statefull nunca tinha ouvido falar, mas traduzi meia boca:
state - estado
full - completo, tudo.
Minha conclusão, meia boca, que deu certo:
A proposição disse que não controla a conexão......mas como assim, se é full ele tem que fazer tudo.
Então respondi.......Errado.
Deus no comando!
Gab E.
Os Firewalls de estado ou Statefull Firewall (o próprio nome já responde a questão) são bem mais elaborados que os filtros de pacote(Firewall mais básico), eles trabalham na camada transporte, analisando o tráfego TCP, são capazes de dectar falhas não só no nível de pacotes, mas no de conexão TCP também.
Créditos: Livro João Antonio 6ª edição, pag 481.
Firewall stateful ou com estado
Os firewalls stateful foram concebidos posteriormente, a fim de solucionar aspectos de segurança que surgiram com a primeira geração, como por exemplo o caso de forjar (spoof) informações de conexão.
A importância fundamental foi de orientar a filtragem para conexão e permitir que o mecanismo de filtragem passasse a conhecer as conexões. Com base nisso, legitimaria um pacote ou não. Esse recurso auxiliar ficou conhecido como tabela de conexões ou tabela de estados.
Com a tabela de estados, todo início de conexão é devidamente registrado (um novo estado é criado). Quando o pacote retorna, antes de iniciar o processo de avaliação das regras de acesso, o firewall stateful verifica a tabela de estados, valida se há alguma conexão associada e, caso afirmativo, aceita a conexão, sem processar as regras. Do contrário, descarta o pacote.
A segurança do ambiente é incrementada consideravelmente com a utilização de firewall stateful, tendo em vista que há rastreabilidade de parâmetros utilizados para validar uma conexão ativa na estrutura. O nível e complexidade do tracking depende do fabricante. Alguns utilizam somente parâmetros de endereços e portas de origem e destino, enquanto outros utilizam número de sequência e reconhecimento, tamanho de janela etc (no caso do protocolo TCP).
A medida que a conexão evolui em termos de trocas de pacotes, a tabela de estados é sempre atualizada com as informações para garantir a continuidade de segurança e integridade. Este processo também garante a validade da conexão, sem que seja necessário avaliar as regras de acesso definidas pelo administrador.
Em um firewall stateful há uma economia considerável de recursos computacionais, uma vez que há um esforço inicial para a criação de novas conexões, que é recompensado até o encerramento pela não necessidade de processar as regras de acesso. É muito comum encontrar esse mecanismo de filtragem nas mais modernas soluções, que continua sendo um elemento fundamental na estratégia de defesa em profundidade.
analisa o tráfego em busca de padrões aceitáveis p/ diretrizes de comunicação.
dados são armazenados p/ firewall e utilizados como parâmetro p/ o tráfego subsequente.
Assim, se E/S ocorre p/ porta não mencionada = anormalidade = bloqueio.
Errado
Existem dois tipos de Firewall, o stateless e o statefull. O stateless não verifica o estado de uma conexão (não guarda o estado da última comunicação) , enquanto o statefull verifica o estado da conexão.
só acertei porque state significa estado. Full significa todo, tudo, (...) As vezes, é só pegar na mão de Deus e chutar kkkkk
Errado.
A stateful inspection, além de fazer tudo que a filtragem de pacotes faz, ainda guarda uma tabela de
estados das conexões. Logo, não basta o pacote atender às regras da filtragem, ele ainda terá que pertencer a
uma sessão válida na tabela de estados.
Gab.: ERRADO!
StateFul: Possui estado de conexão; (ps. Pode se escrito "statefull")
StateLess: Não possui estado de conexão.
Firewall Statefull inspection (inspeção de estado) é o mais completo.
Mais maleável a criação de regras de segurança.
Filtro de Pacotes (stateless) - mais antigo e que apenas analisa se um pacote recebido ou enviado está de acordo com as regras.
Filtro de Sessões (statefull) - verifica essas regras apenas uma vez, e depois analisa apenas se o pacote recebido é de uma sessão ativa.
#NÃOAOTEXTÃO
Se falasse Stateless estaria certo.
(E)
Outra da Cespe que ajuda a responder:
BASA / CESPE
Os firewalls do tipo stateful (firewalls de estado de sessão) analisam e guardam o estado de cada conexão. Dessa forma, podem prevenir que pacotes ilegítimos entrem ou saiam da rede.(C)
fui pelo "full", que quer dizer todo, completo, kkk
Mecanismos de Filtragem: stateless e stateful.
Stateless: NÃO VERIFICA o estado de uma conexão, cada pacote que passa pelo firewall, independente de ser uma nova conexão ou já existente, é avaliado pelas regras estabelecidas pelo administrador.
Stateful: VERIFICA o estado da conexão naTabela de Estados, se há alguma conexão associada, caso afirmativo, aceita a conexão, SEM processar as regras, caso contrário, descarta o pacote.
Fui pelo inglês mesmo
Existem dois tipos de Firewall, o stateless e o statefull. O stateless não verifica o estado de uma conexão (não guarda o estado da última comunicação) , enquanto o statefull verifica o estado da conexão
❌Gabarito Errado.
Firewall Stateless: Verifica todos os pacotes de dados que passam pela rede mas não guarda o estado da última comunicação.
Firewall Statefull: guarda o estado da última conexão, ou seja, ele verifica se o primeiro pacote daquela conexão está de acordo com as regras de Firewall para permitir ou bloquear a comunicação
Bons estudos!✌
finalmente o Flutter serviu pra algo
Mecanismos de Filtragem:stateless e stateful.
Stateless: NÃO VERIFICA o estado de uma conexão, cada pacote que passa pelo firewall, independente de ser uma nova conexão ou já existente, é avaliado pelas regras estabelecidas pelo administrador.
Stateful: VERIFICA o estado da conexão naTabela de Estados, se há alguma conexão associada, caso afirmativo, aceita a conexão, SEM processar as regras, caso contrário, descarta o pa
Statefull é o cheio.
Pessoal claro que a ideia é SABER e não chutar, mas se chegar em uma questão dessas leia com ATENÇÃO, se é stateFULL é pq é FULL e se é FULL é sinal que é COMPLETO, daí voce já imagina que algo de errado não está certo.
espero ter ajudado.
Pelo contrário, um firewall do tipo stateful é aquele que verifica o estado de uma conexão! O firewall do tipo stateless que não verifica!
Na verdade é exatamente ele que verifica o estado das conexões.
FIREWALL
Filtro de pacotes
Utiliza o cabeçalho do IP para identificar as rotas dos pacotes
É o porteiro, que olha pra onde a "pessoa" está indo.
FIREWALL STATELESS
não há conhecimento sobre a conexão
cada pacote que passa pelo firewall, independente de ser uma nova conexão ou já existente, é avaliado pelas regras estabelecidas pelo administrador.
FIREWALL STATEFULL
criado com intuito de solucionar problemas de segurança com o staless, como o caso de spoof (forjar informação de conexão)
Daí a necessidade de se reconhecer a conexão, para legitimar o pacote
Quando o pacote retorna, antes de iniciar o processo de avaliação das regras de acesso, o firewall stateful verifica a tabela de estados, valida se há alguma conexão associada e, caso afirmativo, aceita a conexão, sem processar as regras. Do contrário, descarta o pacote.
A medida que a conexão evolui em termos de trocas de pacotes, a tabela de estados é sempre atualizada com as informações, para garantir a continuidade de segurança e integridade
Stateless: Analisa pacote por pacote e não possui estado de sessão;
Statefull: Analisa por estado de sessão.
Firewall de PACOTE - Analisa os pacotes (frames) da informação - Correlaciona apenas à porta lógica do padrão TCP não sendo capaz de fazer uma análise completa da informação.
Firewall de ESTADO (statefull) - Além dos frames analise o estado (contexto) da informação e é mais eficiente na segurança da informação que o anterior.
Errado
GABARITO : ERRADO
se ao invés de falar em "STATEFULL" tivesse dito (STATELESS) estaria correto o item.
---> STATELESS ---> FIREWALL mais básico, faz análise dos pacotes de informação, correlacionando com sua porta lógica.
---> STATEFULL mais complexo, e seguro, (o bicho é FULL) ele análise os pacotes de informação correlacionando com sua porta lógica E TAMBEM faz análise do estado (conteudo) das informações.
A afirmativa da banca se referiu ao STATELESS e colocou STATEFULL no lugar.
Errado.
Verifica sim.
Eu usei essa lógica para distinguir o firewall stateless do statefull: full em inglês é cheio, completo... Então o firewall do tipo statefull verifica o estado de uma conexão porque ele é "completo". kkkkkkk uma bost4 né? mas decorei assim... espero ter ajudado :*
Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da intervenção legislativa para produzirem seus principais efeitos, ou seja, necessitam de norma infraconstitucional integradora para a sua aplicação.
Comentários
Gabarito: CERTO
Na lição do Prof. Pedro Lenza:
Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais (Pedro Lenza) 1. Normas constitucionais de eficácia PLENA São aquelas que, no momento em que a CF entre em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional, ou seja, não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação.
Como exemplo, temos o disposto no art. 230, §2º da CF/88, que edifica que aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
2. Normas constitucionais de eficácia CONTIDA Possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois a norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência. Percebe-se aqui, uma limitação-restrição à eficácia e à aplicabilidade. Note-se que enquanto não materializado o fator da restrição, a norma tem eficácia plena.
Como exemplo, temos o disposto no art. 5º, inc. XIII, da CF/88: XIII – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Todavia, o Estatuto da OAB exige que para nos tornarmos advogados sejamos aprovados em um exame da ordem. Sem essa aprovação, não poderemos exercer a profissão de advogado, sendo apenas bacharéis em direito. O que a lei infraconstitucional fez foi reduzir a amplitude do direito constitucional assegurado.
3. Normas constitucionais de eficácia LIMITADA São as normas que, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida.
Como exemplo, temos o disposto no art. 7º, XX, que dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.
4. Normas constitucionais de eficácia EXAURIDA e aplicabilidade ESGOTADA São as que já extinguiram a produção de seus efeitos. Já cumpriram o papel, encargo ou tarefa para o qual foram propostas.
Como exemplo, podemos citar a revisão constitucional edificada no art. 3º da ADCT nos seguintes termos: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
Certa. Normas de Eficácia Limitada são as que possuem aplicabilidade mediata, indireta, diferida. Possuem uma eficácia reduzida enquanto não regulamentadas. Tal norma somente produzirá todos os efeitos após uma normatividade ulterior. As normas programáticas são exemplos de normas de eficácia limitada.
Certa a resposta
Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável): São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida). Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.
Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos: Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente). Inibe a produção de normas em sentido contrário: Geraldo Ataliba denomina de efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário. Dois grupos de norma de eficácia limitada:
Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF). Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo.
Complementando:Diante dessas normas a mora do legislador infraconstuticional, cabe ADO de forma concentrada (ação direta de inconsticuionalidade por omissão) e MI na forma concreta (mandado de injunção). Tais atos visão combater a chamda síndrome da ineficácia das normas fundamentais.
Bons estudos
EXEMPLO DE NORMA PROGAMATICA
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre , justa e solidaria
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
o salário mínimo "...capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...". Evidente que trata-se de norma programática.
Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida")(PROGAMATICA): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.
OI pessoal!
Eu smepre confundi LIMITADA com CONTIDA, então criei um método que pode ajudar:
Contida = Contível (que pode ser sofrer contenção)
Espero que ajude!!!
O primeiro comentário do colega @sagafederal é suficiente galera,completo e suscinto com ótimos exemplos!Não desmerecendo os demais,claro! Bons estudos a todos!
acho que esta questão seria passível de anulação, pois a norma de eficácia limitada necessita de lei infraconstitucional para otimizar e produzir TODOS os seus efeitos, e não apenas os principais, como diz a questão.
Corrijam-me se meu raciocínio estiver equivocado.
Colega Dawisons Magnun, A questão mostra o pensamento de José Afonso da Silva, quando da conceituação e caracterização das normas de eficácia limitada. José Afonso diverge da doutrina norte-americana e reconhece que as normas de eficácia limitada possuem um mínimo efeito, (antes da norma infraconstitucional) qual seja, o de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores, seus deveres. A questão está correta quando afirma que para as normas constitucionais de eficácia limitada produzirem seus PRINCIPAIS EFEITOS, ou seja, TODOS os seus efeitos, necessitam de intervenção legislativa, de uma lei integrativa infraconstitucional.
Espero que tenha ajudado. Bons Estudos!!
O cespe gosta dessa norma de aplicabilidade limitada e mediata. Dois nomes que ele gosta: limitada, mediata e imediata.
Assertiva correta! vejam um exemplo de lei de eficácia limitada que foi regulamentada por lei infraconstitucional:
Constituição Federal, Art. 5º, inc. XLIII - a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos...
As Leis 8072/90, 8930/94, 9695/98, 9455/97, 11343/06 e Decreto 5639/05 são dispositivos infraconstitucionais que regulamentaram o Artigo supracitado.
As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da intervenção legislativa para produzirem seus principais efeitos, ou seja, necessitam de norma infraconstitucional integradora para a sua aplicação. [CORRETA]
"seus principais efeitos" - isso porque mesmo as normas constitucionais de eficácia limitada produzem efeitos: um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. (LENZA, 18ª ed., p. 254) Isto é, mesmo tendo eficácia limitada, nenhuma norma infraconstitucional pode dispor contra o seu preceito.
EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
1ª Doutrina Americana: * autoexecutáveis: não precisam de lei regulamentadora * não autoexecutáveis: regulamentação insuficiente 2ª José Afonso da Silva: * eficácia plena: autoaplicáveis (já podem ser aplicadas) + não restringíveis (não precisam de regulamentação). * eficácia contida: autoaplicáveis (já podem ser aplicadas) + restringíveis (precisam de regulamentação). * eficácia limitada: não autoaplicáveis (precisam de regulamentação), mas produz efeitos - 2 tipos - programáticas (metas para o futuro) e institutiva (criação de órgãos e entidade). Maria Helena Diniz Eficácia - 1ª absoluta (cláusulas pétreas - não restringem) Eficácia - 2ª plena (plena) Eficácia - 3ª relativa (restringível - contida e complementável - limitada)
A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade
apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária
pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as
normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia
plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida
(aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia
limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A norma constitucional de eficácia limitada exige uma lei infraconstitucional para produzir efeitos. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
Não entendi muito bem a questão. E como todo o respeito, algumas respostas confundem mais do que ajudam.
Na verdade eu peguei a questão sim, mas meu raciocínio foi em cima do direito de greve dos servidores públicos.
É norma de eficácia limitada, correto? No entanto não houve AINDA a intervenção do legislador elaborando-a, mas mesmo assim ela produz efeitos poruq ese entra com um mandado de injunção.
E aí? como fica?
Ela nao estaria produzindo seus principais efeitos(garantir o direito) mesmo sem a intervenção do legislador? Matem esta pra mim, por favor.
O cespe tem maneiras distintas para se cobrar o conceito de algo
Correta.
Nas lições de Marcelo Alexandrino, enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integratíva, as normas de eficácia limitada não têm o condão de produzir todos os seus efeitos.
Norma de eficácia limitada: são aquelas que dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, ou seja, NÃO estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição.Logo,elas dependem, para isso, de uma lei posterior ( lei regulamentadora), que irá ampliar o seu alcance.
NEL:
Não- autoaplicáveis
Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
A NEL subdivide- se em dois sub princípios:
Principio Institutivo ou organizativo : prevê a criação órgão ou entidade ( art. 37,XIX) ex. criação de autarquias
Princípio programático : prevê objetivos e metas a serem alcançados no futuro ( art. 3º da CF/88)= são aquelas que se revestem de promessas ou programas a serem implementados pelo Estado para consecução dos seus fins sociais.
Ex; políticas públicas
Ainda que não haja intervenção legislativa, norma de eficácia limitada produz efeitos mínimos: negativo e vinculativo.
"seus principais efeitos" está certo --> eficácia social
≠
Efeitos --> A questão estaria errada, já que há eficácia jurídica
Eficácia jurídicamínima IMEDIATAS:
*Efeitos NEGATIVO (Revogador): Revogação de disposições anteriores.
*Efeitos inibidor: Inibe a elaboração de leis contrárias a ela.
Normas constitucionais:
Plena-->Autoaplicáveis, não precisam de complemento e nãosãorestringíveis;
Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderárestringi-las;
Limitada--> Não é autoaplicável, dependede lei regulamentadora.
errei por causa da palavra "integradora", achei que seria certo "regulamentadora"
QUESTÃO: As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da intervenção legislativa para produzirem seus principais efeitos (V), ou seja, necessitam de norma infraconstitucional integradora para a sua aplicação (F).
DISCORDO DO GABARITO: tendo como base o fato de as normas de eficácia limitada possuírem:
a) APLICAÇÃO:imediata
b) APLICABILIDADE: mediata
Ou seja, a aplicação dela ocorre de plano, já a aplicabilidade, esta sim, precisa de norma integradora, sendo, por isso mesmo, classificada como mediata.
Para corroborar, vejamos:
CESPE/TRE-RJ/2012//V. As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador.
Normas constitucionais:
Plena-->Autoaplicáveis, não precisam de complemento e nãosãorestringíveis;
Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderárestringi-las;
Limitada--> Não é autoaplicável, dependede lei regulamentadora.
EFICÁCIA PLENA: PLENAMENTE EFICAZ.
EFICÁCIA CONTIDA: CONTIDA POR OUTRA NORMA.
EFICÁCIA LIMITADA: LIMITADA A EDIÇÃO DE OUTRA NORMA
GAB CERTO
As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da intervenção legislativa para produzirem seus principais efeitos, ou seja, necessitam de norma infraconstitucional integradora para a sua aplicação
Certo
CERTO
EFICÁCIA LIMITADA
Não aplicáveis -----> depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos
AplicabilidadeINDIRETA, MEDIANA E REDUZIDA.
Eficácia plena: aplicabilidade imediata, direta e integral
Eficácia contida: aplicabilidade imediata, direta e não-integral
Eficácia limitada: aplicabilidade mediata, indireta e reduzida.
GABARITO: CERTO
Eficácia Limitada
Ela não produz efeitos automáticos, ela depende de uma lei para produzir efeitos.
A assertiva está correta, já que as normas constitucionais limitadas são aquelas que dependem de lei para a efetivação do direito, para tanto, dependem de regulamentação do legislador infraconstitucional.
Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
No Brasil, a pena é personalíssima, não podendo passar da pessoa do condenado, razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
Comentários
Errado.
"No Brasil, a pena é personalíssima, não podendo passar da pessoa do condenado, razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada" Art. 5º da CF (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Errado.
Art. 5º da CF XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Só complementando, é importante ressaltar essa última parte do inciso: "até o limite do valor do patrimônio transferido;" Isso seria mais ou menos o seguinte: O indivíduo devia 1000 e tinha um padrimônio de 2000. Neste caso, a herança que seria transferida aos seus sucessores sofrerá uma dedução do valor da dívida. Caso o indivído devessa 3000, seus sucessores não herdariam nada nem teriam a dívida do valor restante.
At,
@SagaFederal
primeira parte - CORRETA- No Brasil, a pena é personalíssima, não podendo passar da pessoa do condenado segunda parte- ERRADA- razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
FUNDAMENTO ARTIGO 5º:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Questão Errada
No Brasil, a pena é personalíssima, não podendo passar da pessoa do condenado, razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
Fazendo-se uma interpretação direta dessa questão podemos reparar que a mesma foi mal formulada, pois neste caso não poderia de forma alguma uma pessoa responder por outra em relação aos seus atos (nesse caso específico, não em outros que o mundo jurídico nos concede tal hipótese) ou mesmo reparar danos efetivados por esta. Mais quando nos remetemos a parte final do Art. 5º, XLV da Constituição Federal, observamos que faz sentido, sentido este que foi retirado para se fazer a correta interpretação da questão. O que nos resta entender é que apenas aqueles que possuem um conhecimento sobre todo enunciado do Art. 5º, XLV da Constituição Federal acertaria teriam possibilidade de acertar a questão, como vemos abaixo:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Observa-se que não é o “não” na questão que faz a diferença e sim também a sua parte final.
Princípio da individualização das penas
Consagrada o princípio da pessoalidade da pena em seu art. 5º, XLV, nos seguintes termos: "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigaçãode reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termosda lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite dovalor do patrimônio transferido;" Ou seja, uma pessoa não pode pagar pelo crime da outra, mesmo que seja ente da família. Por outro lado, algumas sanções patrimoniais podem ser estendidas aos sucessores. A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidas aos sucessores, mas no limite do valor do patrimônio transferido.
Gabarito: Errado;
A pena cível pode, sim, passar aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
rsrsrs, se for pra repetir artigo, agrega algum conhecimento, aff!
Mas é uma coisa de um monte de gente fazer o mesmo comentário que olha..
Ok! A pena é personalíssima, mas a reparação de danos pode ser feita por terceiros(sucessores) .
--'
Qual a necessidade de 20 pessoas colocarem a mesma resposta?? Só adicionem comentários que venham a acrescentar!
Questão difcícil não tem tanto comentário assim! Se já tem a resposta certa, para que repetir a resposta 17 vezes?
ATENÇÃO!!! SE FOR O PAGAMENTO DE MULTA NÃO PASSRÁ PARA OS HERDEIROS, POIS A MULTA É UMA PENA.
BEM LEMBRADO RAUL!
GALERA,
MULTA = ILÍCITO DE NATUREZA PENAL (É PENA!)
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO = ILÍCITO DE NATUREZA CIVIL (NÃO É PENA!)
Pessoal, nesse caso em tela a reparação do dano não é "PENA", mas sim "EFEITOS DA CONDENAÇÃO ", por isso que a questão assertiva está totalmente Errada.
ERRADO
CF, art. 5.º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Errado, a reparação dos danos é estendida aos sucessores conforme versa o artigo XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a
obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,
nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,
até o limite do valor do patrimônio transferido;
Princípio da personificação da pena.
questão Errada,
a reparação dos danos é estendida aos sucessores conforme versa o artigo XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Errado, pode ser sim estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
a reparação dos danos é estendida aos sucessores conforme versa o artigo XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Reportar abuso
De acordo com o art. 5, XLV, da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
gabarito: ERRADO
CF/88 ART.5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Reparação do dano sim, é pecuniário no limite do vaor do patrimônio transferido, já a pena de multa não, por mais que seja pecuniária a pena de multa, esta é uma pena, não poderá passar da pessoa do condenado.
Bons estudos.
Fico bôbo que questão de penal a banca cobra em constitucional .
De acordo com o art. 5, XLV, da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
A primeira parte corresponde ao principio da intrancedência da pena, ou seja, nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
Art. 5º da CF
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
GABARITO: ERRADO
No Brasil, a pena é personalíssima, não podendo passar da pessoa do condenado, razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
FUNDAMENTAÇÃO: Ela poderá ser estendida aos sucessores até o limite da herança.
bons estudos
GABARITO= ERRADO
razão por que a obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores do condenado ou contra eles executada.
É TRANSFERIDA AOS HERDEIROS ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.
AVANTE
FERIADO É PARA OS FRACOS.
Pode ser estendida aos sucessores do condenado - até o limite da herança;
GAB. E
Pode ser estendida aos sucessores do condenado - até o limite da herança;
GAB. E
Herança.
até o limite da herança
O erro da questão está em dizer que "não pode ser estendida aos sucessores".
Gabarito: Errado
Errado
Art. 5º XLV, CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
GAB?ERRADO
errinho de português no enunciado rsrsrs, o correto é "porque"
Saudades questões 2012.
Fique atento, pois esse tipo de questão pode cair nos seguintes conteúdos:
Lei 8112/90. Art. 121. § 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida;
CF/88. Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Lei 8429/92-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAArt. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Pão é pão e queijo é queijo. Ou seja, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
É bastante dificil saber o que essa banca quer de nos concursandos, ter que advinhar é f0d4.
Errada, a reparação do dano pode ser estendida aos sucessores até o limite da herança.
Para a cespe a questão mesmo estando incompleta Continua correta??
Pode ser estendida até o limite da herança.
MULTA NÃO PASSARÁ PARA OS HERDEIROS, POIS A MULTA É UMA PENA. Passará até o limite da herança a reparação de danos causados. Ou seja, reparaçãodosdanos no Juízo cível
QUESTÃO ERRADA.
INTRANSCEDÊNCIA DA PENA ≠ INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA ou da INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA: a pena é imposta apenas aos autores do delito, não alcançando terceiros, parentes ou amigos. A pena não passará da pessoa do condenado.
PRINCÍPIO DAINDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: a pena sempre será individualizada (dosimetria) para cada infrator, conforme a gravidade do delito (art. 5º, inc. XLVI, da CF).
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Q940883 Direito Constitucional Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais, Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do ProcessoAno: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPEÓrgão: PC-ALProva: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia
O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. Resposta logo abaixo.
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ERRADA.
civil- pode estender
penal- não pode estender
Lucas Favero, Alfacon.
Pode até o limite da herança.
GAB. ERRADO
XLV -nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Olá, colegas concurseiros!
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Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
Comentários
MUITO FÁCIL, CERTA: PRATICAMENTE A LETRA DA LEI, CPP, ART 474, § 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
Essa questão trata de jurisprudência do STF.Questão CORRETA! Vejamos: STF-Rcl 9468 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 11.4.2011, esse último perfilhado na seguinte ementa:
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PENAL. USO DE ALGEMAS DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUPOSTA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 11 DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE PARA GARANTIA DA SEGURANÇA DO ATO. AGRAVO IMPROVIDO. I -O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Precedentes. II No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta a Súmula Vinculante 11. III - Não é possível admitir-se, em reclamação, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pelo magistrado para determinar o uso das algemas durante a realização das audiências (Rcl 6.870/GO, Rel. Min. Ellen Gracie). IV Agravo improvido”.
Dessa forma, nego seguimento à presente reclamação, nos termos do art. 21, § 1º, do RI/STF. Publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2012.
Ministro Gilmar Mendes Relator
Só gostaria de acrescentar que o uso injustificado de algemas no acusado durante a realização do tribunal do júri pode levar à anulação do julgamento. Daí observar a importância da justificativa para tal medida.
TF Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008
Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
bons estudos
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o uso de algemas deve ter caráter excepcional e o seu excesso configura afronta à dignidade do preso e à presunção de inocência. Súmula Vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO ESTÁ NA SV 11 DO STF. CPP NÃO JUSTIFCA RESPOSTA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
Inclusive coerência entre as frases! ;P
"Boas novas pessoal" Trata-se de uma chamada "papa-informativo", requer conhecimento do candidato de trechos de arestos jurisprudenciais, não procure aqui nenhuma lógica, nessa questão as algemas seriam para preservar a saúde da vítima, e não do acusado, se assim fossem teriamos de algemar todos os presentes além do magistrado, o lógico é que seja para garantir que o acusado não saia fazendo bogagem. vejamos: STF-Rcl 9468 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 11.4.2011 --- I -O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Precedentes. --- trata do texto copiado, ipsis litteris, na questão: "O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes." Dr. Farnsworth"seems legit"
O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Errei a questão por causa da interpretação do texto. Como o uso de algemas no acusado pode livra-lo dos riscos de segurança (dele próprio) ? O correto seria: risco de segurança das pessoas ao ato presentes ( = risco de segurança às pessoas presentes ao ato). Entretanto existem as jurisprudências ...
Apenas uma observação, em relação ao comentário de marcia regina, logo abaixo.
No caso de risco à segurança do acusado —de maneira concreta—, entendi que o uso de algemas seria correto.
Poderíamos citar como exemplo a situação no qual o réu quisesse se matar ou estivesse com distúrbios mentais, mesmo que de forma transitória. Desse modo, seria importante preservar a integridade do acusado, utilizando-se as algemas.
Súmula Vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
O cara é velhinho e ladrão de galinha, vai usar algema pra quê? Se usar cabe reclamação ao STF. Gabarito Certo.
A questão diz riscos para a segurança do acusado (como pode o proprio ter que usar no momento da audiencia? risco para ele mesmo?)
Agora : ou das pessoas (agora sim poderia ser!!)
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.
LICITUDE DO USO DA ALGEMA : PRF-POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL,NÃO.PERIGO,RESISTÊNCIA OU FUGA.
TOMA !
De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é
lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de
fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou
de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e
de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente se o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala
de audiências não configura a necessidade do seu uso. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
ALGEMAS NOS CASOS DE PRF!
Pperigo a integridade física própria ou alheia
Resistência
Fuga
Atualização do uso de algemas.
Decreto Lei 8.858/016, publicado em 26/09/2016.
Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei n. 7.210/84- Lei de
Excecução Penal.
Art. 1. O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:
I- que dispoem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição
de submissao ao tratamento desumano e degradante;
II- (...)
III- (...)
Art. 2. É permitido o emprego de algemas apenas em casosde resistencia e de fundado receio de fuga ou de perigo
à intergidade fisica propria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.
Art. 3. É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penintenciario nacional durante
o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e apos o parto, durante o periodo em
que se encontrar hospitalizada.
Renato caetano, o acusado pode tentar se auto lesionar. ;)
ALGEMAS = PRF
perigo / resistência / fuga
ALGEMAS = PRF
perigo / resistência / fuga
Perigo
Resistência
Fuga
PRF - Perigo, Resistência e Fuga
Uso de algemas é PRF:
Perigo à integridade física própria ou alheia;
Resistência
Fundado receio de fuga
SV n° 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
PODE ALGEMAR!
ZERO MEIA APROVEITA E TRÁS O CABO DE VASSOURA!
GABARITO= CORRETO
ACONTECE TANTO EM FILME, QUE NÃO DA PARA ERRAR.
AVANTE GALERA.
GABARITO CORRETO
USO DE ALGEMAS
Perigo ao preso ou pessoas alheias
Resistência
Fuga
SV 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Gab Certa
Súmula Vinculante 11°- Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade administrativa e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Essa questão trata de jurisprudência do STF.Questão CORRETA! Vejamos:
STF-Rcl 9468 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 11.4.2011, esse último perfilhado na seguinte ementa:
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PENAL. USO DE ALGEMAS DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUPOSTA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 11 DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE PARA GARANTIA DA SEGURANÇA DO ATO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Precedentes.
II No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta a Súmula Vinculante 11.
III - Não é possível admitir-se, em reclamação, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pelo magistrado para determinar o uso das algemas durante a realização das audiências (Rcl 6.870/GO, Rel. Min. Ellen Gracie). IV Agravo improvido”.
Dessa forma, nego seguimento à presente reclamação, nos termos do art. 21, § 1º, do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2012.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Mnemônico: PRF
.
Perigo
Resistência
Fuga
É permitido o uso de algema: PRF
Perigo
Resistência
Fuga
Direitos Individuais - Algemas
O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
CERTO
Note bem que a proposição se resguarda toda para que esteja sem falhas. PODE ser determinado + PRESENTE CONCRETAMENTE o quesito de RISCO a segurança. Não é com qualquer situação que pode ser algemada a pessoa.
Pega a Lógica: Amigos QC e futuros colegas de uniforme --> PRF --> Perigo, Resistência ou Fuga.
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade
Um risco é um perigo ?
sumula vinculante n° 11
"eu sou concurseiro eu estudo viu" .. meme nunca mais esqueço kkkk
Alguém percebeu que a redação do item está mal redigida?
O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
Uso de algemas pra quem? Para o acusado? Para as pessoas que acompanham a audiência?
O uso de algemas no acusado durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
Segue a sumula número 11:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
USO DE ALGEMAS
[PERMITIDO]
1} Nos casos de resistência;
2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou
3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)
[PROIBIDO]
1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;
2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;
3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e
4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.
Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.
Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
É so pensar com bom senso, questão dada.
Pertenceremos !!
CERTO
USO DE ALGEMA É PRF
PERIGO
RISCO
FUGA
Tá, mas eu não entendi O CONCRETA, o simples fato da presunção de perigo pela autoridade judiciaria já poderia colocar algemas no acusado
quanto mais estudo menos eu sei
depoimento super sensato de uma delegada do DF sobre o tema:
Algema sim e nas duas mãos!
Ah mas é só um TC
Mas é só contravenção.
Mas tem fiança.
Mas não tem passagem.
Mas não é perigoso.
Mas foi só uma embriaguez.
Mas não ofereceu resistência.
Não interessa.
Prefiro responder, pq respondo viva e não debaixo da terra.
Eu não confio em antecedentes, não confio em cara de bonzinho, não confio em falta de resistência, não confio em sorrisinho. Eu sou paga para ser desconfiada.
E espero que os amigos juízes e promotores, futuros togados e promotores entendam isso nos seus julgados.
Vocês estão exigindo um preço muito alto. Vocês estão preferindo o risco de policiais m$rt$s do que o constrangimento de uma algema que é temporário.
Errei por não conseguir interpretar o enunciado da questão...está meio confuso.
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
PRF
P erigo à integridade física própria ou alheia; R esistência; F undado receio de fuga.
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Súmula Vinculante 11:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Comentários
Correto.
Art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Completando o comentário da nossa colega, a CRFB/88 pode é consederada "Democrática" pois tem como uma de suas características ser "PROMULGADA".
Promulgada significa que na sua "criação" há sempre a participação popular, seja através de referendo ou plebiscito ou indiretamente através da eleição de representantes que formarão uma assembleia constituinte.
LEMBREM-SE:
Características da CRFB/88:
F - ormal E - scrita D - ogmática P - romulgada R - ígida A - nalítica
Gente sempre que vejo questões com os fundamentos me recordo do mnemônico que é básico para jamais esquecer os fundamentos!! SOCIDIVAPLU SO- SOberania CI- CIdadania DI-DIgnidade da pessoa humana VA-VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLU-PLUralismo político E quanto a Constituição aprendi com o pessoal daqui do QC que a CF/88 é: PROFERIDA PRO- PROmulgada- origem F-Formal- conteúdo E- Escrita- forma RI- RÍgida- alterabilidade D-Dogmática- modo de elaboração A-Analítica- extensão
Quando pedem objetivos fundamentais é objetivos ou fundamentos?
Fabio, Quando se pedem os objetivos fundamentais, a questão se refere ao artigo 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Agora, se a questão pedir os fundamentos, a resposta está no artigo 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Lembrando que fundamentos, objetivos fundamentais e princípios que regem as relações internacionais estão todos abrigados em princípios fundamentais.
Só um lembrete, é meio manjado mas tem muita gente que ainda não conhece.
So- Soberania Ci- Cidadania Di- Dignidade da pessoa humana Va- Valores sociais do trabalh e da livre iniciativa Plu- Pluralismo político.
Há controvérsia na questão.
O art. 1º da CF nos traz os fundamentos da REPÚBLICA e não os fundamentos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88.
Ao meu ver, questão passível de anulação.
Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
art. 1º art. 2º art. 3º art. 4º
Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:
apenas art. 1º
SO CI DI VA PLU
---> Soberania ---> Cidadania ---> Dignidade da Pessoa Humana ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa ---> Pluralismo Político
CO GA ERRA PRO
--->construir uma sociedade livre, justa e solidária --->garantir o desenvolvimento nacional ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)
Que questãozinha mais mal elaborada. Passível de anulação.
Os fundamentos são da RFB e não da CF. Observem o art. 1º:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Será que viajei?
Acreditei que o trecho "...pode ser considerada democrática.." estava errado, pensando eu que a CF é de fato democrática, de acordo com a forma de regime da RF.
Alguém poderia me explicar por favor?
gente, minha dúvida: PODE SER DEMOCRÁTICA?
RESPOSTA POR INBOX
Certa assertiva! e complementando:
- Estado Democrático de Direito: Identifica o Estado regido pelo Princípio da Legalidade, através do qual o estado só pode fazer aquilo que a lei permite. Explica como é a democracia semidireta (É indireta, com hipóteses de direta) brasileira. (Art 1°, § único, CF).
ART 1 DA CR/88
BOM DECORA-LO.. KKKKK SEMPRE CAI ALGUMA DESSE...
Concordo com Mylena.
A questão foi mal elaborada ("...pode ser considerada democrática..").
A CF/88, nossa Carta Magna, é taxativa (em diversos dispositivos - Ex: Art 1º ... constitui-se em Estado DEMOCRÁTICO...) em reconhecer o seu regime de governo.
Bons estudos!
Questão mal elabora e a mal ponto de vista passível de anulação.
"...pode ser considerada democrática..."
Tá de sacanagem, CESPE sacana...
Constituição promulgada (popular,
democrática)
Originam-se de um órgão constituinte
composto de representantes do povo (Assembleia Nacional Constituinte), eleitos
para elaborá-la, de forma livre e consciente, para exercer o poder constituinte
(Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988);
Conforme
Professor Fábio Tavares – LFG
CORRETO! Esta entra pro grupo das que não cai mais!
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a
soberania;
II - a
cidadania
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o
pluralismo político.
Quando a questão falar emPRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
---> artigo 1º (fundamentos) so ci di va
plu
---> artigo 2º (separação dos poderes)
---> artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
---> artigo 4º (relações internacionais)
De outro modo, quando a questão falar emFUNDAMENTOS:será apenas o artigo 1º (fundamentos)
Questão Correta.
É o famoso: SO-CI-DI-VA-PLU.
:)
Fundamentos da República
SO-CI-DI-VA-PLU
SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.
Princípios Fundamentais
---> artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu ---> artigo 2º (separação dos poderes) ---> artigo 3º (objetivos) co ga erra pro ---> artigo 4º (relações internacionais)
Objetivos da República
CONGA ERRA PRO
CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER
OBS: CUIDAR NAS QUESTÕES QUANDO PEDEM OS FUNDAMENTOS (APENAS ART 1°), PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (SÃO SO ARTS 1°, 2°, 3° E 4°), E OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA QUE É O (ART 3°).
A CF é democrática, pena que nossos governadores não têm conhecimento de fato do que está escrito nela!
Quanto à origem, em geral as constituições são
classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder);
promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas
ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo
detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, correta a afirmativa de que a Constituição brasileira de 1988 pode ser considerada democrática. Com relação aos fundamentos, o rol está correto, nos termos do art. 1, da CF/88.
RESPOSTA: Certo
O BOM DA CESPE E ISSO!
ELE E BEM DIRETA EM SUAS QUESTOES!
Modelo deDemocracia adotada no Brasil.
SEMIDIRETA
(PARTICIPATIVA)
FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
Melhor mnemônico para acertar qualquer questão sobre fundamentos da República (Art. 1 da CF): SO CI DI VA PLU
SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político;
Fácil.
Essa questão já caiu duas vezes na minha prova. kkk
Quanto à origem, em geral as constituições são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, correta a afirmativa de que a Constituição brasileira de 1988 pode ser considerada democrática. Com relação aos fundamentos, o rol está correto, nos termos do art. 1, da CF/88.
--------
Fundamentos(é imediato) da República Federativa do Brasil:
soberania/cidadania/dignidade da pessoa humana/valores sociais do trabalho e da livre iniciativa/pluralismo político.
Objetivos fundamentais(não é imediato. Deve ser implementado dentro de um prazo. Curto médio e longo prazo) da República Federativa do Brasil:
CONSTRUIR(verbo) uma sociedade livre, justa e solidária.
GARANTIR(verbo) o desenvolvimento nacional.
ERRADICAR(verbo) a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
PROMOVER(verbo) o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios seguidos pelo Brasil nas relações internacionais:
Independência Nacional.
Prevalência dos direitos humanos.
Autodeterminação dos povos.
Não intervenção.
Igualdade entre os Estados.
Defesa da paz.
Solução pacífica dos conflitos.
Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Concessão de asilo político.
*esses são os princípios de que vivemos em um "Estado Constitucional Cooperativo".
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica(ex: mercosul), política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Eu comecei a cantar a música do Alfacon: SO-CI-DI-VA-PLU.
><
Fundamentos da República
SO-CI-DI-VA-PLU
SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.
Princípios Fundamentais
---> artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
---> artigo 2º (separação dos poderes)
---> artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
---> artigo 4º (relações internacionais)
Objetivos da República
CONGA ERRA PRO
CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER
OBS: CUIDAR NAS QUESTÕES QUANDO PEDEM OS FUNDAMENTOS (APENAS ART 1°), PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (SÃO SO ARTS 1°, 2°, 3° E 4°), E OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA QUE É O (ART 3°).
Reportar
Que gracinha, o examinador colocou até na ordem <3
QUESTÃO PELA ORDEM, KKKK
Gabarito certo para os não assinantes.
Mnemônicos sempre nos ajudam a lembrar.
Fundamentos: SOCIDIVAPLU, já exaustivamente mencionado pelos colegas, não vou repetir. E para lembrar o regime de governo é só lembrar que o povo sempre toma aonde? No rego. kkkkk
Democracia (povo) ----> REgime de GOverno.
Retirado do dicionário: Democracia: Regime que se baseia na ideia de liberdade e de soberania popular; regime em que não existem desigualdades e/ou privilégios de classes: a democracia, em oposição à ditadura, permite que os cidadãos se expressem livremente.
SO-CI-DI-VA-PLU
GENTE É A CONSTITUIÇÃO QUE TEM FUNDAMENTO OU A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL?????
Felicidade seria se caísse essas questoes hoje em dia! :)
FUNDAMENTOS (SO-CI-DI-VA-PLU)
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO...
PLURALISMO POLITICO
Cespe Volte !!!
(Art. 1 da CF):
SO CI DI VA PLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político;
SO CI DI VA PLU.
questão muito easy vindo da cespe, é até de se estranhar, sinceramente!
Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
CONSTITUIÇÃO:
outorgada,promulgada,pactuada,cesaristas
DEMOCRÁTICA
ARTIGO 1. CF-88
Pela redação deu a entender que a CF tem esses fundamentos e não a RFB
Cadê que a CESPE não fez a diferenciação entre "pode" e "deve" nesta questão??
pois nesse caso o mais correto seria "deve" assim como ela já cobrou em outros temas...
Pelo jeito essa diferenciação só acontece quando a banca faz cagada e não quer anular a questão!
O Bom e velho SoCiDiVaPlu
Pode ser ou é ?
A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo legislativo e do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.
O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A inauguração da sessão legislativa é feita em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Comentários
Correto.
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 57. (...) § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa;
Só acrescentando o caput do art. 57 da CF/88:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Só como dica, deve-se memorizar também as datas de início e término de cada período, pois inúmeros concursos pedem isso.
SESSÃO é areunião dos parlamentares em Plenário para debate ou deliberação de matérias.
SESSÃO CONJUNTA, por sua vez, é a reunião conjunta do Congresso Nacional, podendo ser convocada para: a) inaugurar a sessão legislativa; b) elaborar o Regimento Comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; c) receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; d) conhecer do veto e sobre ele deliberar. (CF, art. 57, § 3º)
bons estudos
Ja fazendo um Mix com o Poder Executivo, é importante salientar que essa primeira sessão do CN acontecera no dia 2 de Fevereiro e a partir dai nossa Dilminha tera 60 dias para pretar suas contas. Como toda boa mulher a nossa presidenta tem que prestas contas para seu Marido Congresso Nacional..rsrs
Art. 51... II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
O Poder Legislativo federal é bicameral – composto de duas Câmaras –, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Em regra, o Congresso Nacional atua por meio da manifestação das duas Casas Legislativas, em separado, de forma autônoma e sem subordinação. É o que ocorre, por exemplo, na aprovação de um projeto de lei ordinária. Porém, há situações excepcionais em que a CF/88 exige o trabalho simultâneo das Casas, denominado sessãoconjunta.
O § 3.º do art. 57 da CF/88 estabelece que, além de outros casos previstos no texto constitucional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I. Inaugurar a sessão legislativa; II. Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas; III. Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV. Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
O Poder Legislativo é bicameral? Ou o Congresso Nacional que é bicameral??
Ou não faz nenhuma diferença?
Bicameral - adj. Diz-se do regime de representação em que há duas câmaras legislativas.
Charbel, conforme o Art 44:
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
O poder legislativo FEDERAL é bicameral. Se aparece uma questão dizendo que o poder legislativo no Brasil é bicameral eu marco errado, por conta dos Estados e Municípios.
O Congresso Nacional pode-se reunir de duas formas:
Unicameral = Senadores+Deputados, chamados de congressistas ou parlamentares. Convocados uma única vez em 1994 para revisar CF.
Conjunta = Deputado, Senador.
Art. 44 E 57, PARAGRAFO 3, INCISO I, CR/88
CORRETA
De acordo com o art. 44, da CF/88, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, composto por duas câmaras, é bicameral. Ainda, conforme o art. 57, § 3º, I, da CF/88, além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para inaugurar a sessão legislativa. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
Que lindo a uniao entre eles
Lembrando que PARA os Estadados e Municipius o poder legislativoÉ UNICAMERAL!
GABARITO = CORRETO
BICAMERAL
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
Eis um item que merece ser marcado como verdadeiro! O Poder Legislativo em âmbito federal é bicameral, sendo exercido pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44, CF/88).
No que se refere à inauguração da sessão legislativa, ela se dará em sessão conjunta (de acordo com o que prevê o § 3º do art. 57 da CF/88).
Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara baixa e a Câmara alta. No Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente.
O Poder Legislativo federal é bicameral – composto de duas Câmaras –, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Conforme § 3.º do art. 57 da CF/88, Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I. Inaugurar a sessão legislativa;
II. Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas;
III. Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV. Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Lembrando que nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos municípios adotou-se o SISTEMA UNICAMERAL, ou seja, a função legislativa é desempenhada por uma única Câmara: A Assembleia Legislativa (nos Estados), a Assembleia Distrital (no Distrito federal) e a Câmara Municipal (nos municípios).
A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo legislativo e do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.
O processo legislativo ordinário ou comum, caracterizado pela sua maior extensão, é o que se destina à elaboração das leis ordinárias e das leis complementares.
Comentários
O procedimento comum ordinário é o procedimento padrão de aprovação das leis ordinárias. As leis complementares são aquelas que possuem expressa previsão Constitucional para que sejam editadas. O procedimento comum ordinário, o quórum de aprovação é de maioria simples, ao passo que, na tramitação dos projetos de lei complementar, exige-se a aprovação por maioria absoluta. Portanto, a questão está errada.
Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas (art. 59 da CF).
A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade.
-Processo ou procedimento legislativo ordinário ou comum: É aquele que se destina à elaboração da lei ordinária.
-Processo ou procedimento sumário: Diferencia-se do ordinário apenas pelo fato de existir prazo para o Congresso Nacional deliberar sobre determinado assunto.
-Processo ou procedimento especial: É aquele que se destina à elaboração das leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos-legislativos, resoluções e leis financeiras.
Entre uma lei ordinária e uma lei complementar, em relação ao procedimento, só há diferença quanto ao número de votos para aprovação. Sendo exigido maioria relativa para a lei ordinária e maioria absoluta para a lei complementar. Na maioria absoluta, leva-se em consideração o total dos membros da Casa e na maioria relativa, os presentes na reunião ou sessão. Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade, se ela for fracionada, ou é a unidade imediatamente superior a metade, se ela não for fracionada.
Quando o Congresso Nacional vota uma emenda constitucional, não está no exercício de um poder legislativo, mas sim de um poder constitucional.
FONTE: Interlegis / Processo Legislativo.
Procedimento legislativo ordinário: procedimento aplicável na elaboração de leis ordinárias. É mais amplo e não se submete a prazos.
Procedimento legislativo especial: procedimento aplicável na elaboração de leis complementares, emendas constitucionais, leis financeiras, leis delegadas e a conversão das medidas provisórias em leis.
Procedimento legislativo sumário: ocorre quando o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional, 6º Ed., Juspodivm, 2012, p. 1068.
Alguém tem uma 5ª classificação? kkkkkk Assim fica difícil, está mais controvertido que administrativo.
Perai pessoal.. Afinal, a Lei Complementar segue qual procedimento? Sumário ou especial?
Olá pessoal,
RITO DO PROCESSO:
RITO ORDINÁRIO: serve para aprovar uma LEI ORDINÁRIA com prazo de aprovação definido do regimento interno.
RITO SUMÁRIO: serve para aprovar os PROJETOS DE LEI de iniciativa do PR quando ele solicita urgência para a sua aprovação com prazo estabelecido na CF: I - CÂMARA - tem 45 dias para arpovar II - SENADO - tem 45 dias para aprovar III - EMENDAS - terá mais 10 dias em no máximo 100 dias
RITO ESPECIAL - serve para aprovar o restante do processo legislativo: I - Emenda à CF II - Lei complementar III - Medida provisória IV - Decreto legislativo V - resolução VI - Lei delegada.
fonte: professor Ricardo Blanco - Unidade Vestcon Brasília-DF
Espero ter ajudado
entao quer dizer que a Andrea comentou errado e anda ganhou toda essa pontuaçao?!
o erro está em LEI COMPLEMENTAR
Partindo dos comentários dos colegas, sinceramente não consigo entender a sumariedade do procedimento da Lei complementar, uma vez que a única diferença entre ela e a lei ordinária é o quórum de aprovação, sendo o restante do procedimento exatamente o msmo. Pq o procedimento de lei complementar seria, a meu ver, comum, sendo que seria sumário seria os procedimentos em regime de urgência.
a Lei complementar é processo legislativo especial.
o processo legislativo sumário ocorre em duas hipóteses:
1) art. 223,§1º da CF - projetos de lei de outorga dos serviçso de radiodifusão sonora, de sons e imagens, com base nos prazos estabelecidos no art. 64, §2º §4º da CF
2) e art. 64, §1º da CF - quando o Presidente da REpública solitar urgência nos projetos de lei de sua iniciativa.
pessoal como tem muita divergencia entre os comentarios pesquisei essa questao nao em um livro especifico onde eu poderia citar a fonte mas sim no curso preparatoria do alfa com o professor daniel sena. para garantir a credibilidade do curso que pesquisei ha varios videos deles no you tube onde os colegas podem da uma olhada.
em sintese é o seguinte.
processo legislativo ordinario: lei complementar e lei ordinaria.
processo legislativo sumario: processo legislativo ordinario com prazo (lei comp. e lei ordinaria com prazos)
processo legislativo especial: emenda constitucional, medidas provisorias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluçoes.
o erro da questao esta em afirmar que o proc. ordinario é o mais extenso pois o processo mais complicado e demorado é o processo legislativo especial p. aprovar emenda constitucional.
De acordo com o professor Gabriel Dezen de Direito Constitucional da Vestcon - Taguatinga:
Quanto aos tipos, o processo legislativo pode ser:
- Ordinário: É usado como regra, para a produção de leis ordinárias. Composto por: Fase introdutória, constitutiva e complementar.
- Sumário: É o submetido à urgência constitucional. (art. 64)
- Abreviado: É aquele em que comissão terá o poder para votar o projeto. (art. 58,§2º,I)
- Especial: É o adotado para produzir lei complementar, lei delegada e MP.
- Reformador: É o usado para fazer EC.
Fonte: Notas de aula.
Galera, não se confundam. Uadi Lammêgo Bullos e Alexandre de Moraes se manifestam no mesmo sentido que Dirley da Cunha Jr.
Portanto, procedimento legislativo especial é aplicado às leis complementares, emendas constitucionais, leis delegadas, medidas provisórias, decreto-legislativos e resoluções.
O erro da questão está em afirmar que as leis complementares seguem o rito ordinário.
O professor do amigo concursospúblicos13, infelizmente, está equivocado.
Salvo engano, o professor Gabriel Denzen Jr. é Consultor Legislativo do Senado Federal. Não acredito que ele e todos os doutrinadores que citamos estejam enganados.
Espero ter contribuído.
Bem o cespe deve seguir essa posição, então vou marcar isso. Mas acabo de assistir a aula do professor Pedro Taques, e ele diz que a lei complementar segue o processo legislativo ordinário, mas faz essa ressalva da divergência doutrinária.
Minha doutrina é o cespe.
APÓS 3 ANOS...
Vim aqui dizer que realmente a doutrina é quase uníssona definir para as Leis Complementares o Processo Legislativo Especial.
Busquei maior simplicidade ao resolver a questão, atendo-me à expressão "maior extensão". Independentemente da classificação do rito, o ordinário não é mais extenso em relação, por exemplo, ao reformador, que exige aprovação em dois turnos de ambas as casas.
Ainda que haja razão nos colegas ao discutir a polêmica doutrina do enquadramento ou não das leis complementares no rito ordinário, quando o objetivo é fazer o ponto da questão - em especial com a Cespe - é importante observar algumas expressões que lá estão exatamente para validar o gabarito da banca e evitar recursos contra ela.
Concursospublico13 foi o que teve a melhor resposta em minha humilde opinião, e seguindo
o que eu estudo.
Concordo com ele quanto ao erro, que é apenas o fato de ter mencionado que o Rito ordinário seria o mais extenso!
Vou colocar aqui exatamente o que consta no material da Professora Nádia Carolina (estratégia):
Os procedimentos legislativos podem ser classificados em:
a) Procedimento legislativo comum: destinado à elaboração de leis
ordinárias.
b) Procedimento legislativo especial: destinado à elaboração das
outras espécies normativas primárias (leis complementares, leis
O CESPE adotou a classificação de José Afonso da Silva.
Ao contrário do que foi dito pelos colegas, a questão não está errada por dizer "caracterizado pela sua maior extensão". Está errado porque incluiu a LEI COMPLEMENTAR no procedimento legislativo ordinário. Para ele, somente LEI ORDINÁRIA compõe o procedimento legislativo ordinário. Lei complementar faz parte do procedimento legislativo especial.
Veja as palavras de José Afonso da Silva: o procedimento ordinário “É mais demorado. Comporta
mais oportunidades para o exame, o estudo e a discussão do projeto” (pg 529, Curso de Direito Constitucional Positivo).
O processo legislativo ordinário ou comum, caracterizado pela sua maior extensão, é o que se destina à elaboração das leis ordinárias e das leis complementares. (ULTIMA PARTE INCORRETA) = FAZ PARTE DO LEGISLATIVO ESPECIAL.
R: -> O
procedimento legislativo comum é o destinado à elaboração de leis ordinárias.
Ele se subdivide nos seguintes tipos: a) Procedimento legislativo ordinário:
procedimento aplicável na elaboração de leis ordinárias. É mais amplo e não se
submete a prazos; b) Procedimento legislativo sumário: ocorre qdo o Presidente da Republica solicitar urgência p/apreciação de projetos de sua iniciativa, possui as mesmas
fases do procedimento legislativo ordinário, mas há imposição de prazo para o encerramento
da fase de discussão (deliberação) e votação; c) Procedimento legislativo
abreviado: é o procedimento que se aplica a projetos de lei que, na forma dos
regimentos internos das Casas Legislativa, dispensa a discussão e votação em
Plenário. Assim, p/meio desse procedimento legislativo, teremos projetos de lei
aprovados diretamente pelas Comissões, sem necessidade de irem a Plenário. ->
Procedimento legislativo especial: destinado à elaboração das outras espécies
normativas primárias (leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias,
emendas constitucionais, decretos legislativos, resoluções). Gab. E.
De acordo com Alexandre de Moraes, os processos legislativos podem ser classificados em três grupos: o comum ou ordinário, o sumário e os especiais."O processo legislativo ordinário é aquele que se destina à elaboração das leis ordinárias, caracterizando-se pela sua maior extensão. O processo legislativo sumário apresenta somente uma diferenciação em relação ao ordinário, a existência de prazo para que o Congresso Nacional delibere sobre determinado assunto. Por fim, encontramos os processos legislativos especiais estabelecidos para a elaboração das emendas à Constituição, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos-legislativos, resoluções e leis financeiras." (MORAES, 2004, p. 547). Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
Simples a resolução do tópico= Lei Ordinaria sifinifica ordem, Originaria especial suprema Outorgada dai se da uma diferenciação logica.=ERRADA
RITO ORDINÁRIO: serve para aprovar uma lei ordinária com prazo de aprovação definido do regimento interno.
Só a titulo de comparação: no meu resumo que fiz estudando pelo Gran cursos também tinha anotado que processo sumário envolvia LO + LC. Anotei aqui a posição do CESPE e bola para frente.
Lei Complementar faz parte do PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL;
Esse é o posicionamento de Alexandre de Moraes adotado pela Cespe, o processo legislativo ordinário/comum só abrange as leis ordinárias.
O processo especial abrange a lei complementar como uma de suas espécies
LEI COMPLEMENTAR É MAIS IMPORTANTE.
GABARITO= ERRADO
AVANTE!!!!
O processo legislativo ordinário ou comum, caracterizado pela sua maior extensão, é o que se destina à elaboração das leis ordinárias e das leis complementares.
Estaria correto se:
O processo legislativo ordinário ou comum, caracterizado pela sua maior extensão, é o que se destina à elaboração das leis ordinárias.
Processo legislativo ordinário: é aquele que se destina à elaboração das leis ordinárias, caracterizando-se pela sua maior extensão.
Processo legislativo sumário: apresenta somente uma diferenciação em relação ao ordinário: a existência de prazo para que o Congresso Nacional delibere sobre determinado assunto.
Processo legislativo especial: estabelecido para a elaboração das emendas à Constituição, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos-legislativos, resoluções e leis financeiras.
FALAM E FALAM ASNEIRA, MAS NÃO COLOCAM GABARITO.
GABARITO : ERRADO
Lei Ordinária = Procedimento Comum; Lei Complementar = Procedimento Especial
O processo legislativo é um conjunto de atos ,ou seja, um mecanismo para elaboração de espécies normativas. Esta sequência de procedimentos se divide em duas espécies, a comum e a especial. Nesta estão compreendidas as leis complementares, as Leis Delegadas , as medidas provisórias, as emendas constitucionais, decretos legislativos, resoluções e Leis Financeiras (PPA, LDO, LOA); naquela, estão compreendidas as leis ordinárias.
Alguém aí criou questões sobre Regimento do Senado de autoria própria? (sem ser de provas, cursinhos ou livros, mas suas mesmo)
Criei algumas questões e estou disposto a trocar por outras.
Se tiver interesse, pode me mandar mensagem aqui pelo QC mesmo.
Citar Alexandre de Morais para justificar resposta não é apropriado uma vez que o EXCELENTISSÍMO muda de entendimento conforme a situação.
GABARITO ERRADO.
PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO = LEIS ORDINÁRIAS
PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL = LEIS COMPLEMENTARES.
Questão copiada do livro do Careca Mor da República, mas não sei com que sentido ele fala que processo de elaboração de lei ordinária é "mais extenso", uma rápida leitura dos regimentos internos das casas legislativas você já nota que o processo de elaborar lei ordinária é mais curto e célere do que os demais, seja pelo fato de que a matéria não vai ao Plenário, seja pelo fato de que não tem dois turnos de votação como a PEC. Então se fosse para se referir ao fato de que há uma maior quantidade de matérias apreciadas sob o processo legislativo ordinário, a expressão mais adequada seria "mais abrangente" e não mais extenso
ORDINÁRIO
LEI ORDINÁRIA
ESPECIAL
E.C
L. COMPLEMENTAR
L. DELEGADA
CONVERSÃO DE MP EM LEI
LOA, PPL E LDO
SUMÁRIO
PR >> URGÊNCIA >> Projetos de sua iniciativa
GAB: ERRADO
•Processo legislativo ordinário = LEIS ORDINÁRIAS;
•Processo legislativo especial = LEIS COMPLEMENTARES.
A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo legislativo e do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.
O Poder Judiciário é autônomo e independente, dele fazendo parte, entre outros órgãos, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.
Comentários
Correto.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (EC 45/2004)
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário
I- o STF I-A o CNJ
Não é o cerne da questão, mas é matéria muito cobrada. Vale apena lembrar :)
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos. • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009); • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça; • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; • Um Desembargador de Tribunal de Justiça; • Um Juiz Estadual; • Um Juiz do Tribunal Regional Federal; • Um Juiz Federal; • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho; • Um Juiz do trabalho; • Um Membro do Ministério Público da União; • Um Membro do Ministério Público Estadual; • Dois advogados; • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Suas atribuições compreendem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentaresou recomendar providências; II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
Alguém sabe responder se o CNMP (CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO) faz parte do MP (MINISTÉRIO PÚBLICO)?
Fazendo um gancho
O CNJ apesar de fazer parte do Judiciário, não tem Jurisdição, diferente dos Magistrados quem tem o Poder-dever de jurisdição ( Dizer o Direito ).
O CNJ é mais um Orgão administrativo que fiscaliza o Poder Judiciário.
Francesca, olha que eu achei para responder seu questionamento:
Seguindo a idéia de que o Conselho Nacional do Ministério Público é órgão pertencente a estrutura do Ministério Público tem-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli nos seguintes termos: "(...) Recentemente, esta Suprema Corte julgou improcedente a ADI nº 3.397/DF, tendo fixado o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça integra a estrutura administrativa orgânica interna do Poder Judiciário. Nesse sentido, por se tratar de instituição semelhante, o CNMP integra a estrutura do Ministério Público" (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Monocrática. Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 30831/DF, Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília. DF. 05/09/2001.Disponível em ). Mas acho que não vão perguntar por não ser pacífico! bons estudos!
Francesca! O MP se divide em: MPE e MPU aqui tem subdivisão em (MPF/ MPT/ MPM/ MPDFT). O CNMP é um órgão externo do MP, ele não pertence á estrutura do MP. A EC 45/2004, incluiu o artigo 130-A no texto constitucional, criando o CNMP, com a atribuião de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Logo o CNMP, não integra o MP.
Colegas, ainda não ficou claro sobre o fato de integrar ou não... alguém pode ajudar?
A palavra autonomo me confundiu! Mas bom saber e tb faz parte da caracteristica dos poderes.
Art. 2, CF88;
Art. 92, I, I-A, CF88.
Bons estudos!!!
Quanto ao termo autonomia, realmente induz a acreditar tratar-se de uma pegadinha em relação ao Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos (autônomos) entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Creio que a questão foi mal formulada, já que trouxe o termo autonomia, sem especifica-la (administrativa e financeira), juntamente com o termo independente, impossibilitando nexo conclusivo.
Mas, seguem os fundamentos da afirmação:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Art. 103-B, §4º, I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
lembrando que o STF e o CNJ tem sede na capital federal, Brasília.
Correta!!!
(CESPE/PROMOTOR/MPE-RN/2009) O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário. C
(CESPE/TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA/TJ/RJ/2008) O CNJ é órgão do Poder Judiciário. C
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRE/MT/2010) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário e tem jurisdição em todo território nacional. E
(CESPE/EXAME DE ORDEM 135/OAB/SP/2008) O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário. E
(CESPE/TÉCNICO/TJDFT/2008) O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional. E
(CESPE/Juiz Federal/TRF28/2007) Dado que o Conselho Nacional de Justiça tem estatura constitucional e se destina ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, todos os seus membros e órgãos, incluindo-se o STF, a ele estão subordinados. E
(CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS/2008) O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.E
(CESPE/Instituto Rio Branco/Diplomacia/2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula jurisdicional e nacional do Poder Judiciário, mas não, o órgão de cúpula administrativa, financeira e de cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, papel que compete, conforme dispõe a CF, ao Conselho Nacional de Justiça . E
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
---> STF
---> CNJ
---> STJ
---> Tribunais e juízes federais
---> Tribunais e juízes eleitorais
---> Tribunais e juízes do trabalho
---> Tribunais e juízes militares
---> Tribunais e juízes dos estados e do DF
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)
---> TST
---> TRT
---> Juízes do Trabalho
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)
---> TSE
---> TRE
---> Juízes Eleitorais
---> Juntas Eleitorais
(C)
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Os poderes públicos são independentes entre si. De acordo com o art. 92, da CF/88, são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
Gabarito CERTO.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016).ATENÇÃO: ADICIONADO ESTE ANO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Os poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Para alguns doutrinadores, o mais correto não seria se referir a uma separação dos poderes, mas sim a uma separação das funções estatais, que, diga-se de passagem, podem ser típicas ou atípicas.
Assim, tipicamente, de modo elementar, tem-se que ao Poder Executivo coube a atividade executante, ao Poder Legislativo, a atividade legiferante, e ao Poder Judiciário, a atividade judiciante. Entretanto, cada um desses poderes também está autorizado a desempenhar funções atípicas.
Só a título de complementação, faz parte,também, dos órgãos do poder judiciário,apesar de não estar expressamente previsto no Art. 92 da, os TRIBUNAIS DO JURI, TRIBUNAIS ELEITORAIS E JUIZADOS ESPECIAIS. Por quê faz parte? O art. 92 constitui um rol EXEMPLIFICATIVO.
A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo legislativo e do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Poder Judiciário é autônomo e independente, dele fazendo parte, entre outros órgãos, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.
São poderes independente o Executivo, Legislativo e Judiciário.
CNJ >>> Órgão do poder judiciário que não exerce jurisdição.
Gab Certo
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo legislativo e do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.
O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
Comentários
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da republica
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio
Certo
apenas acrescentando...
o Estado de Defesa será decretado pelo presidente, ouvidos o Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, independentemente de autorização do Congresso Nacional; no caso do Estado de Sítio, o presidente, ouvidos igualmente o Conselho da República e de Defesa, SOLICITA ao congresso a autorização para a decretação do Estado de Sítio.
Gabarito "correto"
Complementando...
Como o Brasil adota o sistema de governo presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo recaem sobre o Presidente da República. Basicamente, o Presidente exerce a função de Chefe de Estado quando representa o país internacionalmente e, enquanto na lida das questões internas, exerce o papel de Chefe de Governo.
No sistema parlamentarista, o Primeiro-Ministro exerce a função de Chefe do Governo enquanto o Presidente da República (ou Monarca) exerce a função de Chefe de Estado.
A CESPE sempre tenta confundir o candidato em relação a sistema de governo e forma de governo, por isso é valido lembrar o macete:
"A República é FOGO" (FOrma de GOverno, podendo ser República ou Monarquia)
"SIGO o Presidente da República" (SIstema de GOverno, podendo ser Presidencialismo ou Parlamentarismo)
Responsta conforme a CF 84 - X Para acrescentar: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Ou seja, o ED, IF e o ES, são todos decretos pelo Presidente. Mas o ED e a IF são aprovados pelo congresso, enquando que o ES é anteriormente autorizado.
Chefe de Estado quando representa a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos ou perante organizações internacionais. Chefe de governo se dá quando o Presidente da República cuida dos negócios internos de interesse da sociedade brasileira. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Continuando...
Chefe da Administração: Quando extingue cargos vagos e nomeia cargo público.
Art. 84 / CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
IX: decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Vale lembrar que:
I - No estado de Defesa, o Presidente ENVIA O DECRETO para aprovação do C.N.
II - No estado de Sítio, o Presidente PEDE AUTORIZAÇÃO do C.N. para DEPOIS decretar o estado de sítio.
só eu entendi que deveria ser: "tem competências EXCLUSIVAS de chefe de estado e PRIVATIVAS de chefe de governo" ???
Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
estado de DEfesa- o presidente DEcreta
estado de Sítio- CongresSo
O art. 84, da CF/88, elenca o rol de competências privativas do Presidente da República. Dentre elas, constam decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Correta a afirmativa. Veja-se o rol completo:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
RESPOSTA: Certo
COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR:
DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO
DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL
Como o Brasil adota o sistema de governo presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo recaem sobre o Presidente da República.
Basicamente, o Presidente exerce a função de Chefe de Estado quando representa o país internacionalmente e, enquanto na lida das questões internas, exerce o papel de Chefe de Governo.
No sistema parlamentarista, o Primeiro-Ministro exerce a função de Chefe do Governo enquanto o Presidente da República (ou Monarca) exerce a função de Chefe de Estado.
A CESPE sempre tenta confundir o candidato em relação a sistema de governo e forma de governo, por isso é valido lembrar o macete:
"A República é FOGO" (FOrma de GOverno, podendo ser República ou Monarquia)
"SIGO o Presidente da República" (SIstema de GOverno, podendo ser Presidencialismo ou Parlamentarismo)
Nas repúblicas presidencialistas – como o Brasil -, o presidente é eleito pelo voto direto e universal. Ele acumula duas funções muito importantes: chefe de governo e chefe de Estado. Como chefe de governo, o presidente é responsável por ações e decisões do cotidiano da política brasileira. Como gerir a administração federal, criar políticas públicas e programas governamentais, sugerir leis, dentre outras atividades. Já como chefe de Estado, o presidente é o representante máximo do país perante o mundo. É ele quem recebe autoridades estrangeiras e também cabe a ele boa parte da representação diplomática do país no exterior. Por exemplo: todos os anos, o presidente brasileiro se pronuncia no discurso de abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas – uma posição de muito destaque.
Fonte: Politize.com.br
No estado de defesa o PRES RFB "DECRETA"
No estado de sitio o PRES RFB "SOLICITA"
Não entendi. Se ele decreta APENAS o Estado de Defesa (o estado de Sítio ele SOLICITA para o Congresso), e na questão fala que uma das suas atribuições é Decretar Estado de Defesa EEE Estado de Sítio, não sei porque está correta a questão. :/
O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.CORRETA.
A expressão ‘Poder Executivo’, prevista no art. 76, CF/88, é empregada em dois sentidos: função e órgão. Assim, estabelecem-se competências e faculdade visando à pratica dos atos de chefe de Governo, de Estado e de Administração. Contudo, no âmbito de tais atribuições, compete ao Presidente da República decretar o estado de defesa com aprovação do Congresso Nacional e estado de sítio com autorização do Congresso Nacional, consoante art. 84, IX, da Carta Maior.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Estado de Def. se aprova
Estado de Sítio se autoriza.
falando em Estado de sítio, lembrei da quarentena.
LONGA VIDA À QUARENTENA! Até outubro!
Estado de Defesa:
-> Decretação privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA
> PR OUVE O CONSELHO DA REPÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL
-> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CN
Estado de Sítio:
-> Decretação privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA
-> PR OUVE O CONSELHO DA REPÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL
-> SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CN(QUEM DECRETA AINDA É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA!! Cuidado!!!)
GAB C
Qualquer erro mande uma mensagem!!
Bons Estudos
Acrescentando: PRESIDENTE: DECRETA
CN -> APROVA O estado de DEFESA
CN -> AUTORIZA O estado de SÍTIO
Se for para copiar e colar, pode contratar eu para comentar as questões QC.
A assertiva está de acordo com o art. 84, IX, da CF/88, que preceitua ser competência privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
-[[No estado de defesa]]= o presidente decreta antes e o congresso avalia posteriormente
-[[No estado de sitio]]= o presidente solicita ao congresso nacional e depois decreta
#Rumoasegurancapublica
A respeito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do processo legislativo e do Poder Judiciário,é correto afirmar que: O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
No estado de defesa:O PR decreta antes e o congresso avalia depois.
No estado de sitio:O PR solicita ao congresso nacional e depois decreta.
Errei por "namorar" a questão. Aprendi que:
Estado de Defesa -> O Presidente poderáDECRETAR, depois de ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Estado de Sítio -> o Presidente SOLICITA ao Congresso Nacional autorização, e aí sim poderá decretar.
Na assertiva, a banca então considera que:
O presidente da República possui competências privativas de chefe de Estado e de chefe de Governo, sendo uma de suas atribuições decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
Art. 84: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
No Brasil, País que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo.
GAB: CERTO
De fato ambas são competências privativas do Presidente TALKEI
mas vale lembrar:
No estado de DEFESA:
O PR decreta -------> e o CN avalia será APROVADO.
No estado de SÍTIO:
O PR consulta previamente o CN ------> e se for AUTORIZADO, aí ele sim o PR decreta.
fazer o quê... todo mundo sabe do decreta/solicita... MANNSSS.... no final do dia, é decreto né kkkkkkkk
No que se refere à segurança pública e à ordem social, julgue o item subsequente.
A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.
Comentários
CF. Art.231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. §5ºÉ vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
A questão peca em dizer que são em todos os casos que é necessário o referendo do Congresso Nacional.Segundo o §5º do art.231 da CF,o referendo deve existir apenas na catástrofe ou na epidemia de risco.No caso de interesse da soberania do País é necessária apenas uma deliberação do CN. Portanto, QUESTÃO ERRADA!
É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (CF, art. 231, § 5°), logo o erro da questão encontra-se no trecho: "desde que, em todos os casos," referente ao CN.
REMOÇÃO DOS GRUPOS INDÍGENAS DE SUAS TERRAS:
1) Ad referendum do congresso nacional em caso de : catástrofe ou epidemia
2) Liberação do congresso nacional em caso de : interesse da soberania do País.
Gabarito: Errado;
A assertiva diz que para ambas hipóteses para remoção dos grupos indígenas haverá referendo do Congresso Nacional (CN), porém esta remoção no caso de: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população será referendado pelo CN; interesse da soberania do País será deliberado pelo CN.
§ 5º- É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco
Na minha opinião o Art 231, § 5º está "subdividido" em 2 (duas) "orações" :
a)ad referendum do congresso nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população...
b)Após deliberação do Congresso nacional, no interesse da soberania do País...
O Cespe juntou o "Interesse da soberania do País" e "catástrofe ou epidemia" e afirmou que necessitaria do referendo do congresso nacional, para remoção dos grupos indígenas item errado, pois, o referendo do CN aplica-se somente para o caso de catástrofe ou epidemia.
Apenas para aumentar o conhecimento....
EMENTA: (...) IV. Comissão Parlamentar de Inquérito: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231). 1. A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/88, artigo 231, § 5.º). 2. A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. 3. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito, passível de comprometimento do seu status libertatis. 4. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições” (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 20.06.01, DJ de 14.10.2005).
DELIBERAÇÃO X REFERENDO
Deliberação -> Decidir após consultas e debates.
Referendo -> Propor à votação do eleitorado
Acontece que no caso de catástrofe o epidemia a desocupação é atravez de referendo e no caso de interesse à soberania do país é por deliberação. A questão diz que em todos os casos dá-se por referendo, portanto, errada.
Art. 231 / 5: É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendun do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
ERRADA POR UM TRECHO DO TEXTO
A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País (após deliberação do Congresso Nacional), desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.
CF, Art 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
CF, Art 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo ...
- em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população (necessita de referendo)
- ou no interesse e soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional
em todos os dois casos, é garantido o retorno imediato dos indígenas as suas terras logo que cesse o risco.
Basta raciocinar,
Em caso de catástrofe ou epidemia: Se for esperar a morosidade política para se autorizar uma ou outra ação o prejuízo será maior em detrimento de mortes ou ate a extinção de uma tribo indígena, sendo assim, nesses dois casos é com referendo, ou seja após as medidas já tomadas.
Em caso de interesse da soberania, não existe nada urgente, mas sim algo de cunho político/social, daí não existe problema em deliberar junto ao CN.
A remoção dos grupos indígenas ocorre em duas situações distintas (art. 231, § 5º, CF): i) “ad referendum” do Congresso Nacional: em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população; ii) após deliberação do Congresso Nacional: no interesse da soberania do País. Perceba que oreferendo do Congresso vai ocorrer somente em caso de remoção por motivo de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena.
GAB - ERRADO.
Conforme o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
É védada a remoção dos grupos indígenas de suas terras) salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou ·epiaemia
que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (art. 231, §5°, da CF).
Comentário um pouco sem futuro, mas me ajuda a lembrar. Referendo > Rapido.
Deliberaçao > Demorado.
Sendo assim, imaginemos o CN que na maioria das vezes todas as decisões importantes costuma demorar, retirar os indios de sua terra não deve ser algo rápido , saca ? É aquela agunia, mesmo que seja por interesse soberano do estado. Por isso o processo é deliberado.
Agora imagina os indios, sofrendo de uma epdemia, tem que resolver rapidamente ou seja, Referendo.
A
GABARITO:E
Conforme o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. Incorreta a afirmativa.
FONTE: PROFESSOR DO QC
Gabarito Errado.
O erro está em mencionar "EM TODOS OS CASOS POR REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL"
1-) REFERENDO do Congresso Nacional:em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população
2-) Interesse da soberania do País:após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
As provas de Alagoas estão arrepiando hem...questões de altíssimo nível!
Que peguinha fdp
lendo o arito quase nao d apra sacar a distincao
Não aguento mais errar questão do Cespe
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:
---> do solo
---> dos rios
---> e dos lagos nelas existentes
As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.
É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofeou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Ou seja, regra geral, é vedada a remoção dos grupos indígenas. Todavia, nesses três casos, o CN pode remover o grupo indígena de suas terras, garantindo o retorno imediato logo que cesse o risco.
Dancei bonito !!!
Art 231 § 5º
Referendo do CN=> Catástrofe ou epidemia
Deliberação do CN=> Iteresse da Soberania do País
Dancei bonito !!!
Art 231 § 5º
Referendo do CN=> Catástrofe ou epidemia
Deliberação do CN=> Iteresse da Soberania do País
kkkkkkk, não erro mais!!
Gabarito Errado
CESPE CESPANDO, não CESPO mais.....
Referendo do CN - Catástrofe ou epidemia.
Deliberação do CN - Interesse da Soberania do país.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
gabarito: errado
De acordo com o art. 231, § 5º, da CF/88, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
referendo
Primeiro remove para depois resolver no Congresso
Para que esperar o pior acontecer ?
Tão parecido que mesmo lendo a resposta demorei pra notar a diferença kkkkk
No caso de SOBERANIA DO PAÍS, não depende de referendo, depende SIM de autorização do Congresso Nacional;
No caso de SOBERANIA DO PAÍS, não depende de referendo, depende SIM de autorização do Congresso Nacional;
ERRADO
RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:
*Índios -> posse das terras
União -> propriedade das terras
*Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO
*São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva
*Não se aplica a atividade de garimpagem
*Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:
i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL
ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia
REFERENDO = catástrofe ou na epidemia de risco.
DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL = interesse da soberania do País
Garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco
Errado. Na realidade não será sob o referendum em todos os casos, ficaria assim:
No caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população será o referendum do Congresso Nacional.
Agora, se for no interesse da soberania do país será apenas a deliberação do Congresso Nacional.
► Remoção de Índios de sua região → Em regra, é proibido, SALVO:
• Catástrofe / Epidemia → Referendo do Congresso Nacional;
• Soberania Nacional → Autorização do Congresso Nacional;
Ad referendum não é referendo.
Trata-se de termo jurídico em latim que significa "para apreciação", "para aprovação". É utilizado para atos que dependem de aprovação ou ratificação de uma autoridade ou de um poder competente para serem válidos.
Errado
Remoção de Índios de sua região → Em regra, é proibido, SALVO:
➜ Catástrofe / Epidemia ➜Referendo do Congresso Nacional;
➜ Soberania Nacional ➜Autorização do Congresso Nacional;
Remoção dos índios em regra é proibido. Mas como toda regra há exceção.... vejamos:
1) Remoção por catástrofe/ epidemia -----> REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL
2) Remoção por soberania nacional ------> AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
catastrofe/epidemia: referendo do congresso Nacional(CN)
Soberania Nacional: autorização do CN.
Remoção dos grupos indígenas de suas terras:
1) Primeiro tira, depois o CN delibera: catástrofe ou epidemia
2) Primeiro o CN delibera, depois tira : interesse da soberania do País.
VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2021!
E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!
referendo do congresso nacional em catástrofe ou epidemias
liberação do congresso nacional em soberania do país.
obs: é liberada a volta dos índios após cessarem
Regra :não se remove os índios de suas terras;
Exceção:
•“Ad-referendum” do CN (primeiro remove, depois o CN referenda) em caso de calamidade/epidemia;
•Após deliberaçãodo CN, no interesse da soberania nacional.
Referendo: Remoção;
Deliberação: Soberania.
Autorização CN: aproveitamento dos recursos hídricos/ energéticos/ riquezas minerais em terras indígenas;
Referendo do CN: remoção dos índios(calamidade/ epidemia);
Deliberação do CN: remoção dos índios no interesse da soberania nacional.
Autorização CN: aproveitamento dos recursos hídricos/ energéticos/ riquezas minerais em terras indígenas;
Referendo do CN: remoção dos índios (calamidade/ epidemia);
Deliberação do CN: remoção dos índios no interesse da soberania nacional.
Na verdade, referendo do CN é só para quando houver a necessidade de remoção de urgência, por conta de catástrofe ou epidemia, casos em que não seria razoável a espera pela manifestação do CN, por conta da urgência. Para os casos de remoção em detrimento da soberania do país, exige-se prévia autorização/deliberação do CN.
A remoção dos grupos indígenas de suas terras é, via de regra, VEDADA. Porém, o artigo 321, §5º, CF/88, traz algumas exceções:
a) "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população;
b) No interesse da soberania do País, após deliberação do CN.
Por fim, cabe ressaltar que, em qualquer hipótese que se admita a remoção, é garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.
Bons estudos!
a questão erra em afirmar que em todos os casos serão por REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL, observa-se que Soberania Nacional é AUTORIZAÇÃO DO C.N
questão)A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.
► Remoção de Índios de sua região → Em regra, é proibido, SALVO:
• Catástrofe / Epidemia → Referendo do Congresso Nacional;
• Soberania Nacional → Autorização do Congresso Nacional;
§5º do art.231 da CF,o referendo deve existir apenas na catástrofe ou na epidemia de risco.No caso de interesse da soberania do País é necessária apenas uma deliberação do CN.
5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
ERRADO
Catástrofe = Ad referendum
Interesse = Deliberação
AD REFERENDUM é DIFERENTE de referendo! Atenção!!!!
REMOÇÃO
CATÁSTROFE / EPIDEMIA = REFERENDO CONGRESSO NACIONAL
SOBERANIA NACIONAL = AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
#BORA VENCER
Soberania = deliberação
CATÁSTROFE / EPIDEMIA = Primeiro retiram os índios depois o Congresso age. (AD referendum)
SOBERANIA NACIONAL = Primeiro o Congresso age depois retiram os índios. (Deliberação)
Em pleno "cenário apocalíptico" vamos esperar o Congresso autorizar para poder tirar os coitados de lá? kkkkk
Errada
Pera ae, bora esperar o referendo, não importa o tamanho da calamidade, se o meteoro caiu, caiu, fazer o quê...
O erro da referida questão está em todos os casos!!!
➞ Catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população = "ad referendum" do Congresso Nacional
➞ Interesse da soberania do País = deliberação do Congresso Nacional
em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena - "ad referendum".
no interesse da soberania do País - após deliberação do Congresso.
GAB E
// catástrofe ou epidemia, situações extremas e urgente: primeiro faz (remove) depois o CN delibera. // interesse da soberania nacional: não tem urgência, primeiro CN delibera, depois remove.
galera, não vale confundir REFERENDO com PLEBISCITO. // REFERENDO vem DEPOIS // PLEBISCITO vem ANTES.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
§5º [...] ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
AD REFERENDUM- Catástrofe ou Epidemia
Deliberação do Congresso Nacional.- Interesse da soberania
Já pensou se pra proteger os índios de uma catástrofe ou epidemia precisasse consultar o CN primeiro? Eles morreriam antes.
§5º[...]ad referendumdo Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou nointeresse da soberania do País,após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
CF.
Art.231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§5ºÉ vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
A questão peca em dizer que são em todos os casos que é necessário o referendo do Congresso Nacional. Segundo o §5º do art.231 da CF, o referendo deve existir apenas na catástrofe ou na epidemia de risco. No caso de interesse da soberania do País é necessária apenas uma deliberação do CN.
No que se refere à segurança pública e à ordem social, julgue o item subsequente.
Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.
Comentários
Sobre esse tema, encontrei uma questão que merece nossa reflexão:
Disponível na íntegra em: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/3559669
Inconstitucionalidade da Força Nacional de Segurança em face do Sistema de Defesa Nacional
(...) A Constituição Federal estabelece de forma expressa quais são os órgãos responsáveis pela preservação da segurança pública no território nacional. Por força do disposto no art. 144, do texto constitucional, somente aqueles órgãos policiais e nenhum outro podem exercer as funções de segurança pública.
Apesar das disposições que foram estabelecidas pelo legislador constituinte, por meio de decreto proveniente do Poder Executivo sem qualquer previsão constitucional foi criado um órgão mantido pela União Federal destinado a preservar em caso de necessidade a segurança pública nos Estados-membros da Federação. O mencionado órgão foi denominado de Força Nacional de Segurança.
Segundo o estabelecido no decreto federal, a Força Nacional de Segurança é constituída por policiais militares e bombeiros militares de diversos Estados da Federação, que poderão ser empregados nas atividades de segurança sempre que solicitados pelos Governadores dos Estados, ou do Distrito Federal, em caso de necessidade.
Acontece, que a Força Nacional de Segurança não obedece ao modelo de ordem pública ou mesmo de segurança nacional que foi adotado pelo Brasil, e não possui previsão constitucional, sendo portanto um órgão inconstitucional por força das disposições estabelecidas no art. 142 e no artigo 144 da Constituição Federal, que enumera de foram taxativa quais são os órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública em seus aspectos, segurança pública, tranqüilidade e salubridade pública e também quais são os órgãos responsáveis pela segurança nacional.
Não existe um dispositivo legal que expresse exatamente a afirmativa da questão. Porém, o enunciado da questão pode ser encontrado num julgamento de abril de 2011 da lavra do Min. Gilmar Mendes.
ADI N. 2.827-RS RELATOR: MIN. GILMAR MENDES EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional nº 19, de 16 de julho de 1997, à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; expressão “do Instituto-Geral de Perícias” contida na Emenda Constitucional nº 18/1997, à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; e Lei Complementar nº 10.687/1996, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 10.998/1997, ambas do Estado do Rio Grande do Sul 3. Criação do Instituto-Geral de Perícias e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. 4. O requerente indicou os dispositivos sobre os quais versa a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 5. Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 6. Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. Precedentes. 8. Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. 9. Violação do artigo 144 c/c o art. 25 da Constituição da República. 10. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.
O Supremo já decidiu que o modelo federal de organização da segurança pública é de observância obrigatória pelos estados, sendo vedado a esses alterarem o rol dos órgãos componentes por ser este exaustivo (numerus clausus). “Resta, pois, vedada aos Estados-Membros a possibilidade de estende o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Min. Eros Grau, 24/11/05)".
Não sei se estou acrescentando algo mas espero que sim o art. 114 da CF diz: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Que Deus abençoe.
O disposto legal mais próximo que encontrei foi o art 21 inc XXVIII da CRFB, mas também não posso afirmar que essa foi a intenção da banca:
(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa) 1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
O entendimento do STF com relação ao art. 144, da CF/88, é que de os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal. Veja-se:
“Ação direta de inconstitucionalidade. (...) Criação do Instituto-Geral de Perícias e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. (...) Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. (...) Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República." (ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.) Vide:ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006; ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.
RESPOSTA: Certo
E vedado aos estados membros a criação de Exercito, Marinha e Aeronautica, pois, colocariam a soberania do país em risco.
O entendimento do STF com relação ao art. 144, da CF/88, é que de os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal. Veja-se:
“Ação direta de inconstitucionalidade. (...) Criação do Instituto-Geral de Perícias e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. (...) Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. (...) Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República." (ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.) Vide:ADI 1.182, voto do Rel. Min.Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006; ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJde 1º-6-2001.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
SEM DELONGAS,O ROL DO ART. 144 É TAXATIVO.
art. 144, da CF/88, é que de os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.
Rol taxativo.
CERTO!
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI- Polícia Penal Federal, Estaduais e Distrital, de acordo com a E.C 104/2019.
Seguimos...
O ROL ESTABELECIDO NO ART. 144 DA CF/88 É TAXATIVO, DESSE MODO, APENAS OS ÓRGÃOS POR TAL ARTIGO ESTABELECIDOS PODEM EXISTIR.
ATENÇÃO, NO ENTANTO, PARA O §8° DO MESMO ARTIGO! OU SEJA, OS MUNICÍPIOS PODEM INSTITUIR GUARDAS MUNICIPAIS, MAS ISSO ESTÁ PREVISTO NA CF!
Os municípios podem apenas constituir guardas municipais, no entanto tal premissa já está prevista no parágrafo oitavo do Art. 144 da CF/88.
Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República." O artigo 144 da CF/88 que institui a segurança púbica é de forma taxativa;
No que se refere à segurança pública e à ordem social, é correto afirmar que: Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.
Art. 144, CF/88 é Rol TAXATIVO
CERTO, ÓRGÃO É DIFERENTE DE INSTITUIÇÃO OU CORPORAÇÃO!
algumas pessoas ficam confusas com a afirmativa da questão, por causa das guardas municipais, no entanto guarda municipal não integra , segundo a CF, o rol taxativo da segurança pública.
Guarda municipal não integra o 144 da CF. O artigo é taxativo!
Art. 144 da constituição federal é taxativo, e não exemplificativo...
Para ampliar mais o Tema, a FORÇA NACIONALé um programa de cooperação de segurança pública. Portanto, ela não compõe os órgãos de segurança pública taxativos no art. 144 da CF.
Vide o art. 144, CF/88.
STF decidiu que guarda municipal não pode fazer GREVE, pois íntegra a segurança pública, MAS não faz parte da segurança do 144. Só não pode fazer greve
Considerando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os próximos itens.
Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.
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DISCORDO DO GABARITO; A COMEÇAR PELA CF: ART 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. = POLÍCIA JUDICIÁRIA
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. = POLÍCIA ADMINISTRATIVA\PREVENTIVA.
Celso Antonio Bandeira de Mello, nos ensina ainda, que:
“São duas as áreas de incidência do Poder de Polícia exercido pelo Estado: na esfera administrativa e na judiciária.”
“Enquanto na polícia administrativa a sua característica dominante seja o caráter preventivo (com o objetivo de impedir ações anti-sociais), na judiciária o caráter predominante é repressivo (punir infrações à legislação penal). Embora, em alguns casos essa diferença não seja absoluta. ISSO PERFAZ O RACIOCÍNIO EM REGRA GERAL DE QUE: natureza preventiva e repressiva NÃO se aplica igualmente às duas.
O gabarito está correto abraçou o que a doutrina moderna vem lecionando. Vejamos o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. "julgamos necessário anotar que é muito frequentemente porposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoa que cometeram ilícitos penais. A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quando em caráter repressivo. Com efeito, nada têm de excepcionais, ou de incomuns, as medidas repressivas adotadas no exercício do poder de polícia administrativa, tais como a aplicação de multas, a apreensão e decretação da pena de perdimento de mercadorias irregularmente introduzidas ao País, a interdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a suspensão temporária do exercício de defesa (ex. suspensão de licença para dirigir), entre outras."
Bons estudos
Discordo do gabarito. O termo "igualmente" torna a questão incorreta. A polícia administrativa atua via de regra preventivamente, excepcionalmente atua repressivamente, já a polícia judiciária atua via de regra repressivamente, excepcionalmente atua preventivamente. Realmente se aplica as duas quanto a natureza, mas igualmente eu discordo, pois perante os diferentes poderes tem-se diferentes privilégios apesar delas atuarem tanto preventivamente como repressivamente
Avante!!!
Certa. As duas podem agir das duas formas.
Questão completamente equívocada. A palavra "igualmente" é o que torna assertiva Errada. Veja a questão nº Q59098.
A Polícia administrativa tem como foco a limitação a uma liberdade, ao exercício de um direito para que não seja exercido de forma nociva ao interesse público, e a polícia judiciária tem como objetivo a responsabilização do infrator. Outra diferença é que a polícia administrativa é regulada pelas normas de direito administrativo, e a polícia judiciária, pelas normas do direito processual civil.
No entanto, no site da CESPE o gabarito DEFINITIVO considerou como "CERTA"
De fato, na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas, razão suficiente
para a alteração do gabarito
obS: SANANDO TODAS as dúvidas...
Prezados, a doutrina, em sua maioria, entende que a Polícia administrativa tem o condão preventivo, repressivo e fiscalizdor, diferentemente da Polícia Judiciária que, conforme o art. 144 da CF tem apenas o condão repressivo. Portanto, legalmente a Policia Judiciária não atua na prevenção de delitos. Porém, indiretamente, o trabalho de Polícia Judiciária culmina na prevenção, já que a clausura de uma quadrilha, por exemplo, evitaria a prática de novos crimes. Ocorre que tal entendimento não advém da lei, e é minorotário, motivo pelo qual a banca não pode dá-lo como correto.
Assertiva ERRADA.
Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a naturezapreventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.
Policia Administrativa = Tem natureza tanto preventiva (Principal) como repressiva (Em certas situações) Policia Judiciaria = Totalmente repressiva. Em que momento a policia civil vai ser preventiva? Será que no momento em que eles descobrem um laboratorio de refinaria de cocaina, por exemplo! mesmo não prendendo ninguem. É repressivo ou preventivo? Se visualizarmos dessa maneira, derrepente... mas o Igualmente foi o erro na questão.
Eeeeeehhhh CESPE ajuda noix!!! rs rs rs...
Que Deus ilumine todos... ATE O CESPE!!!
Também marquei "ERRADO".
Segui o mesmo raciocínio pautado na gradação ou maior próposito da atuação policial (e , pior, confundi Polícia Administrativa com "Serviço de Vigilância" de órgãos da administração pública).
Porém, percebi depois que a questão está falando apenas que tanto a Polícia Judiciária quanto a Polícia Administrativa têm as características ou finalidades de repressão e de prevenção como elementares de sua atuação.
Neste aporte, importa menos o próposito da atuação ou grau de repressão ou de prevenção. Importa que existam estas qualidades.
Resumindo a questão só disse que reprimir e prevenir são características tanto dos serviços da Polícia Civil quanto da Polícia Militar.
Show, show!... Show, show,show!
Polícia administrativa: exercida por órgãoes e entidades. Ilícito administraivo. Polícia judiciária: exercida por corporações especializadas ( polícia civil, militar). Ilícito penal. *Ambas poderão agir preventivamente ou repressivamente.
Polícia administrativa natureza preventiva(essencialmente) e repressiva.
Polícia Judiciária, já aconteceu o ilícito, não tem como ser preventiva.
Polícia de manutenção da ordem pública - preventiva e repressiva.
Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.
Dá a entender que não há predominância em uma ou outra polícia.
ERRADOOOOO
Segundo Alexandre Mazza "Tradicionalmente, doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária: a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuan do antes de o crime ocorrer, para evitá -lo, submetendo -se essencialmente àsregras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar; b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita--se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual,a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
As palavras predominantemente e preponderante não são limitadoras, ou seja, cada uma possui as duas características.
Nosso colega Tiago se equivocou ao dizer que: "Verifiquei junto ao site da CESPE e realmente eles retificaram o gabarito, tornando a afirmativa ERRADA. O gabarito preliminar era que a afirmativa estava correta." A retificação foi justamente contrária do que ele disse. A afirmativa passou de ERRADA para CORRETA.
Particularmente, acho essa questão dubia. Acho que tanto pode significar que as duas modalidades de exercício (preventiva e repressiva) apenas se encontram na polícia judiciária e na polícia administrativa, quanto pode significar que elas se encontram com a mesma intensidade nas duas polícias. Na primeira possibilidade, acredito que a afirmativa estaria "correta", enquanto que na segunda possibilidade acredito que a afirmativa estaria "errada".
A questão está certa. Esse não é o posicionamento unânime da doutrina, mas é o que o CESPE tem adotado. Para essa corrente, citando o exemplo da professora Fernanda Marinela, para quem a polícia Militar se enquadraria bem nesse conceito.
O fato é que "igualmente" pode significar neste contexto tantointensidade quanto ausência de exclusividade.
Quem pensou do primeiro modo marcou ERRADO Quem pensou do segundo modo marcou CERTO
O fato é que nem a banca acertou essa questão de primeiro, tanto é que mudou o gabarito, assim parece um pouco demais exigir que o candidato não erre ou não tenha a dúvida levantada acima.
Só pra constar, colegas, marquei ERRADO, e continuo com minha opinião mesmo lendo as doutrinas aqui colacionadas. Talvez o item em si não esteja incorreto, tratando-se mais de uma questão de interpretação. A leitura que tive foi: o examinador equiparou as duas formas de polícia, judiciária e administrativa e a palavra igualmente, ao meu ver, concordando com o que outros colegas já afirmaram, deixa o item errado, pois dá a ideia de que ambas são indistintas, têm as mesmas atribuiçoões e atuam preventiva e repressivamente na mesma intensidade, o que logicamente está errado. É minha opinião...
Galera o CESPE alterou o gabarito em 18.12.2012
No gabarito Preliminar a resposta era : ERRADA
Ele pensava igual a nós que:
Policia Administrativa = a Preventiva Policia Judiciária = Repressiva
Mas ele alterou com a seguinte justificativa:
"De fato, na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas, razão suficiente para a alteração do gabarito." CESPE
A fundamentação encontra-se na afirmação que ambas possuem NATUREZA preventiva e repressiva, o que de fato é verdade pois uma não anula a outra, apenas a atuação tipica que difere em PREVENTIVA E REPRESSIVA.
Assim como os três poderes possuem atividades atipicas as policias também.
Também marquei errado e continuo com essa posição. Vejam um resumo de Gustavo Barchet, autor do livro série questões Dir.Adm. Polícia administrativa: - poder de polícia - natureza: função administrativa - forma preventiva e repressiva - incide sobre bens, direitos e atividades, não sobre pessoas - exercida por órgão de fiscalização Polícia judiciária: - atividade pela qual se promove a investigação de ilícitos penais - função administrativa - só ocorre de forma repressiva - incide sobre pessoas - exercidas por órgãos de segurança ou corporações especializadas
Polícia administrativa versus polícia judiciária a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá -lo, submetendo -se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar; b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
Manual de Direito Administrativo - 2 Ed. 2012 pág. 272 e 273
Esse Cespe adora inovar. Ao meu ver, a doutrina majoritária não entende essa condição igualitáriapresente no item. Dessa forma, em regra a polícia administrativa atua prevdntivamente e a judiciária repressivamente. Ocorre queos autores trazem a possibilidade da administrativa atuar de forma repressiva e a judiciária, preventiva. Portanto, entendomque isso não é uma forma de igual valor entre as duas.
Um colega mencionou o termo preponderante. Não vejo que seja esse o erro da questão pois preponderância não é o mesmo que igualdade. Pra mim, a loucura dessa questão é o termo igualmente. Pois tal termo produz uma dupla interpretação à assertiva. Interpretação a) a natureza preventiva se aplica da mesma forma e na mesma proporçãotanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária. Interpretação b) no sentido de comparação entre a polícia administrativa e a judiciária, a natureza preventiva se aplica tanto a uma quanto a outra (igualmente às duas), pois ambas as polícias são dotadas dessa característica.
Parece que a banca levou em conta a segunda interpretação, o que de fato a torna correta. A maior sacanagem da banca foi alterar o gabarito, pois deveriam tê-la anulado. CESPE e suas interpretações dubias.
Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.
estatuto da policia civil do Párana
Art. 2º - São incumbências da Polícia Civil, em todo território estadual, a preservação da ordem pública e o exercício da Polícia Judiciária, Administrativa e de Segurança, com a prevenção, repressão e apuração das infrações penais e atos anti-sociais, na forma estabelecida pela legislação em vigor.
Eu concordo com o gabarito, pois mesmo não sendo atribuição constitucional da polícia judiciária, tanto a policia administrativa, quanto a judiciária tem natureza preventiva, visto que, antes de combater deve-se previnir.
GENTE...
A POLÍCIA MILITAR NÃO É POLÍCIA ADMINISTRATIVA...
POLÍCIA MILITAR =Polícia de manutenção da ordem pública
Gente, segundo o STF, a policia judiciario tem natureza repressiva e preventiva, pois ao prender alguem, esta automaticamente prevenindo que o individuo não cometa outro crime.
Ao meu entender, a NATUREZA de ambas podem ser preventivas ou represssivas, contudo a ATIVIDADE se distingue em: atividade de polícia administrativa (que incide na seara das infrações administrativas) e atividade de polícia judiciária ( que concerne ao ilícito de natureza penal).
Acredito que este excerto é bastante esclarecerdor: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19ª edição, pg. 237 - 238, rodapé: "Julgamos necessário anotar que é muito frequentemente proposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventido daquela e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de previnir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia juduciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoas que cometeram ilícitos penais. A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quanto em caráter repressivo. Com efeito, nada têm de excepcionais, ou incomuns, as medidas repressivas adotadas no exercício do poder de polícia administrativa, tais como aplicação de multas, a apreensão e decretação de pena de perdimento de mercadorias irregularmente introduzidas no País, a interdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a supensão temporária do exercício de direitos (a exemplo da suspensão da licença para dirigir automóveis aplicada aos condutores infratores), entre muitas outras. Em que pese esta constatação, fica o registro: trata-se de um parâmetro de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária tradicional, frequentemente apresentado pela doutrina adminsitrativa."
Com o gabarito definitivo acabei acertando a questão, ou seja, está ERRADA. Pude perceber o seguinte: a repressão e a prevenção se aplicam às duas polícias, mas não de forma igual, predominando a repressão na polícia judiciária e a prevenção na polícia administrativa. Em que pese a doutrina citada pelos colegas no sentido de igualdadade total, o CESPE acabou cedendo, vamos ver até quando.
Na verdade, de acordo com o gabarito definitivo, a questão esta CORRETA.
A justificativa da banca foi :
" De fato, na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas, razão suficiente para a alteração do gabarito."
Que barbaridade! Se eu tivesse só por essa questão pra entrar em uma vaga iria pra justiça.
PARA O CESPE O CARA QUE VAI COMER NUMA CHURRASCARIA E COLOCA 2 FOLHAS DE ALFACE PARA COLORIR O PRATO DE PICANHAS É VEGETARIANO NATO!
QUERIA VER SE ELES TERIAM CORAGEM DE IR ATÉ A SALA DO JAQUIM BARBOSA EXPLICAR ESTA RESPOSTA!
A CESPE alterou o gabarito de Errado para Certo. Acredito que a confusão está porque alguns conceituam "polícia administrativa" como a função policial ostensiva, de caráter preventivo, e "polícia judiciária" como a função policial investigativa, de caráter repressivo.
Mas o conceito de polícia administrativa também pode ser entendido como a aplicação do poder de polícia em sentido estrito, que corresponde a qualquer atividade administrativa que incida sobre bens, atividades, e liberdades individuais, por meio de intervenções abstratas ou concretas.
Nesse sentido entende Maria Sylvia Zanella di Pietro (grande amiga da CESPE): "a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social".
Entendendo dessa forma, a polícia administrativa e judiciária tanto podem agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.
Fonte: Poder de Polícia: Discricionariedade e limites - Anne Clarissa Fernandes de Almeida Cunha
Para responder questões desse tipo, temos que ser um pouco magicos!! Cespe arruinando nossas vidas!
Entendi que a cespe só quis informar: tanto na admistração quanto no judiciário há ações preventivas e repressivas.
Complementando o comentário de Leonardo Antonioli: Maria Sylvia leciona que tanto a polícia administrativa quanto a judiciária podem atuar repressivamente como preventivamente, e que falta precisão a este critério. Em seguida cita Álvaro Lazzarini, para o qual a linha de diferenciação entá na ocorrência ou não de ilícito penal. Se o ilícito é puramente administrativo (preventiva ou repressivamente) a polícia e administrativa; se o ilícito é penal, a polícia é judiciária.
O gabarito definitivo ficou como Correta! Confiram no link (Questão 66): http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12/arquivos/PCAL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ATUALIZADO.PDF
Cespe: "GABARITO DEFINITIVO: C; De fato, na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas, razão suficiente para a alteração do gabarito."
Hoje é dia 08/09/2013.
Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas. CORRETO!
Pessoal cuidado, a questão está relacionada aos poderes da administração pública. E não sobre as funções e atribuições das polícias (PM, PC e PF).
Assim, não devemos confundir a polícia administrativa, que exerce o poder de polícia no âmbito da Administração Pública, que incide sobre atividades dos indivíduos, com a denominada polícia judiciária (polícia de segurança pública), que recai sobre um indivíduo a quem se atribui a prática de uma infração penal.
Exemplo: A polícia administrativa, no exercício do poder de polícia, fiscaliza e controla atividades comerciais, podendo agir:
a) PREVENTIVAMENTE - orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo; como também:
b) REPRESSIVAMENTE - apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais.
Espero ter esclarecido a questão.
Força!!!
Mais uma para o meu livro de jurisprudência do Cespe...
Vamos lá. CERTO - pq policia judiciária - exemplo - a PC - exerce a repressão quando apura infração penal, mas também preventiva quando expedir RG, ou quando PF expedir o passaporte. Isso é doutrina moderna. A policia administrativa pode ser repressiva quando apreender produtos ilegais ou repressiva quando aplica uma multa.
Mais uma p@lhaç@da do CESPE. Até onde isso vai?
De fato, houve equívoco em relação a questão, mas não em razão da função preventiva e repressiva ser adequada às polícias administrativa e judiciária. E sim, o português, o modo como foi escrito leva a crer que a intensidade das funções são as mesmas. No entanto, sabe-se que a polícia administrativa exerce a função preventiva de forma prioritária, enquanto a polícia judiciária exerce a repressiva em maior intensidade. O correto seria anular a questão, pois a supracitada questão possibilita mais de uma interpretação.
Errei a questão porque ficou muito mal formulada... Ok, as 2 podem agir tanto na forma repressiva quanto na preventiva. Ocorre que a preventiva prevalece na polícia administrativa e a forma repressiva prevalece na polícia judiciária, ou seja, não se aplica igualmente...
Não compreendo a questão, a natureza preventiva e repressiva se aplica somente a administrativa e a judiciaria é de natureza repressiva, diz que se aplica as duas natureza tanta para policia administrativa quanto para a judiciaria. Alguem tem uma melhor explicação?
Entretanto, no Brasil, esta divisão, na função policial, jamais foi aceita pacificamente, sobretudo pelos administrativistas, para os quais a polícia é eminentemente preventiva e faz parte do Poder Executivo. Para outros, a polícia judiciária não é verdadeiramente polícia. Enfim, para os demais, a distinção entre polícia administrativa e judiciária, não tem aplicação integral, porque a polícia, no Brasil, é mista, cabendo ao mesmo órgão, atividades preventivas e repressivas.
Aqui precisa ter uma malandragem pra resolver, e por sinal malandragem não está previsto em nem conteúdo programático.
A questão leva a crer que está muito óbvia e por isso não é o que parece. Em outras palavras a questão tá dizendo que tanto a polícia judiciária quanto a administrativa tem o dever de ostensividade e repreensão, ou seja, as duas tem obrigação de prezar pela justiça e segurança. Mas em regra a ostensividade e a repressão tem titular diferentes. Questão chamada de casca de banana no escuro, você só não pisa por sorte.
Ao meu ver a questão esta mal formulada, pois admite dupla
interpretação. Realmente a natureza repressiva e preventiva esta presente nas
duas polícias mas não de forma igual, pois na policia administrativa temos o
natureza preventiva como regra já na polícia judiciária temos como regra a
natureza repressiva.
Correto.
Uma boa diferença que distingue as duas de forma a não deixar dúvidas é :
A polícia ADM. atua em ilícitos administrativos, atua sobre bens direitos e atividades.
A polícia JUD. atua em ilícitos PENAIS, atua sobre pessoas.
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
Olá, pessoal!
Não conseguimos entender qual a solicitação. Por favor, entrar em contato novamente e descreva qual o problema para que o mesmo seja solucionado!
Bons estudos! Equipe Qconcursos.com
Compreendo que na questão a expressão"igualmente" não foi utilizada no sentido de proporção, ou seja, indicar que na policia administrativa o caráter preventivo é predominante em relação à policia judiciária que, por sua vez, tem caráter repressivo em maior relevo. A interpretação da questão se dá de forma mais ampla, o "igualmente" apenas se refere à qualidade de repressão e prevenção que, indubitavelmente, coexiste em ambas as policias. É uma questão que exige muito mais a interpretação de texto do que o conhecimento especifico da matéria; coisas do CESPE mesmo.
A doutrina costuma utilizar o
critério destacado nesta questão para diferenciar polícia administrativa de
polícia judiciária. Mas, o faz com as devidas reservas, porquanto não se trata
de parâmetro absoluto. A rigor, tanto uma quanto a outra apresentam facetas
repressivas e preventivas. O caráter preventivo costuma ser mais associado à
polícia administrativa, na medida em que sua função preponderante consiste, de
fato, em evitar ações lesivas ao corpo social. No entanto, não raras vezes,
atua repressivamente, como nas hipóteses em que aplicam-se as sanções de
polícia (ex: multas, perda de bens, apreensão de mercadorias, cassação de
licenças, etc). Por outro lado, na polícia judiciária prepondera o aspecto repressivo,
qual seja, viabilizar a punição de crimes e contravenções penais, mediante
colheita de elementos que subsidiem a correspondente ação penal. Todavia, não
deixa de haver um viés preventivo nesse proceder. Ficamos aqui com as palavras
de Maria Sylvia Di Pietro: “(...)também se pode dizer que a polícia judiciária,
embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também
preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o
indivíduo volte a incidir na mesma infração.” (Direito Administrativo, 26ª edição,
2013, p. 124).
Com essas considerações, chega-se
à conclusão de que a afirmativa está correta.
Gabarito: Certo
O Tiago está certo. Tb acho a questão errada, porém você vai brigar com a banca??? Sendo esse o entendimento da Cespe, fazer o quê? Marca certo, passa no concurso, seja feliz e depois entrar com vários processos em cima da banca. Até lá...
DESATUALIZADA. QUestão de 2012.
Em 2013, o CESPE diferenciou:
Vide: Q353513
POLÍCIA JUDICIÁRIA ----------> REPRESSIVA E OSTENSIVA.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA---> PREVENTIVA E REPRESSIVA.
GABARITO CERTO
Eu particularmente não vejo diferença da atividade ostensiva para a preventiva. Concordo com a mudança do gabarito.
@rodolfosouza1 Excelente comentário! Questão desatualizada. O Cespe firmou outro entendimento, vide Q353513
Será que não seria uma interpretação no sentido de que ambos os poderes de polícia teriam a possibilidade de serem repressivo e preventivo?
A cespe faz cada burrada, concurseiro se mata de estudar pra chegar na hora da prova e dar de cara com uma questão dessas.
Sujeito: " Elas " duas
Verbo: Aplicar
Objeto Direto: natureza preventiva e repressiva
Modo: Igualmente
Esse é aquele tipo de questão que pode estar tanto certo como errado.
Não percebi mudança de posicionamento:
Q425809 CESPE- 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior
A Polícia Federal, organizada e mantida pela União, atua, de forma preventiva e repressiva,
no combate a certos delitos, sendo ainda de sua responsabilidade o
exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da
União.
GAB: CERTO
A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a
exemplo do que ocorre quando apreende a arma
usada indevidamente ou a licença do motorista infrator).
Também se pode dizer que a
polícia judiciária, embora
seja repressiva em relação ao
indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação
ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na
mesma infração .
Maria Sylvia Di Pietro
melhor nem comentar..
Questãozinha que caberia facilmente uma anulação. Talvez a troca do termo "igualmente" poderia dar mais sentido para a assertiva "correta" que o cespe considerou.
Pessoal, a questao foi elaborada de acordo com a doutrina da DiPietro, leiam a explicação do prof, que vão entender.
O ERRO DA ASSERTIVA, AO MEU VER, ESTÁ QUANDO ELA AFIRMA "IGUALMENTE", POIS O CARÁTER PREVENTIVO DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA É A REGRA, BEM COMO O REPRESSIVO É A REGRA DA JUDICIÁRIA.
É COMO DIZER QUE LEGISLAR É IGUALMENTE CARACTERIZADO TANTO PELO PODER LEGISLATIVO QUANTO O EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO, QUANDO NA VERDADE É FUNÇÃO ATÍPICA DESTES ÚLTIMOS.
É UMA QUESTÃO QUE NÃO DÁ PARA CONTESTAR COM DOUTRINA, MAS APENAS COM DECISÕES JUDICIAIS.
COMPLICADO, GALERA!!!
Aí vc lê "igualmente" e fica pensando:
"O que o cara da banca quis dizer?
Que é na mesma proporção ou se refere, apenas, ao fato de que os dois tipos de polícia têm funções preventivas e repressivas?"
O problema é que a gente só fica sabendo depois que aperta o botão. E lá na hora não vai ter esssa porra de botão (rsrsrs)
Desculpa-me o desabafo.
Gabarito: CORRETO
Ao meu ver, essa questão traz muito mais desafio na interpretação da acertiva do que no conteúdo em si. Afinal, todos nós sabemos que tanto polícia administrativa, quanto a judiciária agem de mordo repressivo ou preventivo. O termo igualmente deu a muita gente a impressão de "na mesma proporção". Ao meu ver, o igualmente, NESSE CONTEXTO, significa "de mesmo modo" sem remeter a proporção ou predominância, mas indicando uma ideia de "tanto uma, quanto a outra".
QUESTÃO MALDOSA..... anotando em 3,2,1..
Achei uma questao sacana, mas quem somos nóis para com essas bancas
Tanto a polícia judiciária como a administrativa possuem natureza preventiva e repressiva. Só que a polícia judiciária possue natureza PREDOMINANTE: REPRESSIVA, já a polícia adminsitrativa possui natureza PREDOMINANTE: PREVENTIVA
Essa questão foi muito polemica, inclusive o gabarito inicial foi dado como ERRADO e depois alterado para CERTO.
Esse é o tipo de questão: segura na mão de Deus e vai.
CESPE É CESPE NÉ PAI
Aqui eu marquei como ERRADO. mas, toda via, no entanto, entretanto, na prova esse é o tipico de questão para nós deixarmos em branco.
affs.. Depois dessa vou parar de elogiar a CESPE
Neste assunto a Cespe mistura tudo, até agora não vi uma definição.
No meu ponto de vista, a palavra IGUALMENTE torna a questão incorreta.
De fato, tanto a polícia administrativa quanto a judiciária exercem poderes repressivos e preventivos. Porém a polícia administrativa exerce tipicamente poderes preventivos, e, atipicamente, poderes repressivos. Já a polícia judiciária exerce o contrário.
Marquei ERRADO, mas quem sou eu perto do CESPE.
GAB: CORRETO
O termo IGUALDADE expressa a ideia de COMUM, não fazendo qualquer menção sobre a natureza típica de cada um.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
*ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;
*ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;
*PREVENTIVA E REPRESSIVA;
*REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO;
*POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR.
POLÍCIA JUDICIÁRIA:
*ILÍCITOS PENAIS;
*ATUA SOBRE PESSOAS;
*PREVENTIVA E REPRESSIVA;
*REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL;
*POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL
Vai o concurseiro colocar esse " igualmente" em uma prova discursiva para ver se o examinador vai ficar fazendo esforço interpretativo para entender o que a pessoa quis dizer.... aham.... tá bom....
Ninguém nunca assistiu C.S.I., quando os caras lá ficam tentando evitar mais crimes, prendendo o bandido ???
examinador fdp, vc estuda estuda uma coisa e eles embaraçam tudo. Todos sabemos que as duas policias atuam preventiva e repressivamente, mas uma é predominante numa área e a outra em outra área. Uma questão dessa vc tem que advinhar e não ter conhecimento do assunto. Não se aplica igualmente as duas pq a regra de uma é a exceção da outra.
"[...] se aplica IGUALMENTE [...]"
IGUALMENTE = de maneira IGUAL OU SEMELHANTE (fonte: https://www.dicio.com.br/igualmente/)
Marquei errado por entender não ser IGUAL. Se fosse minha prova entraria com recurso.
Que lixo de questão.
Eu sempre fico indignado quando uma questão difícil, no início de seu enunciado, induz o candidato que não sabe a marcar a resposta correta. A presente questão, ao que parece, tenta induzir o candidato que SABE O CONTEÚDO a uma resposta errada; mas o faz de maneira péssima, atrapalhada e errônea.
Agora, bora pra próxima!!!
Pior não é quem elabora, pior é quem justifica. Isso é uma prova OBJETIVA meu caro, usar de termos que tornam a questão ambígua é ser mau-caráter mesmo. Não cabe a mim interpretar do jeito que o examinador pensa quando há um sério vício de linguagem no enunciado. No mínimo, os revisores poderiam ter um pouco de "Noção de direito", desse modo não ocorreria isso.
Q353513 O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(C)
Não estou entendendo o posicionamento da banca!
Gab: Certo
Realmente se aplica tanto à Polícia Administrativa, quanto à Polícia Judiciária, ambas tem poder de Polícia para atuar preventivamente e repressivamente.
Polícia Judiciária, atua majoritariamente de forma repressiva, ou seja, na apuração de ilícitos já cometidos e de forma preventiva, como o NEPOM da PF no patrulhamento maritímo.
Polícia Administrativa, atua majoritariamente de forma preventiva, ou seja, a sua exposição com viaturas caracterizadas, policiais uniformizados, servem para mostrar que o Estado se faz presente e que agirá caso necessário. Quanto à repressão a Polícia Administrativa tem poder para punir seus servidores pelo Poder Disciplinar.
Natureza preventiva e repressiva se aplica nas duas, só que uma se faz mais presente que a outra.
NATUREZA????????
Policia ADM: natureza preventiva, entretanto, em alguns casos pode ser repressiva.
Policia JUD: natureza repressiva, entretanto, em alguns casos pode ser preventiva.
E outro detalhe: "... se aplica IGUALMENTE às duas" -
NUNCA! - Ambas possuem as duas atribuíçoes, mas não são aplicadas com a mesma frequência/intensidade no seu exercício.
Questão muito mal feita. Na minha opnião, totalmente errada.
Q353513
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia
O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráterrepressivo e ostensivoque tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.
G: Certo !!!
Com toda máxima vênia existente e mais um terço, pense numa coisa chata é dá aula de direito: em tudo há discodia e nas raras vezes que há concordância, todos têm de falar a mesma coisa. meio que uma alto afirmação.
Quando vamos procurar uma resposta objetiva, esquece!
O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.
G: Certo
Se por ventura isso não for uma loucura é sim, uma dupla loucura da CESP. O termo "igualmente" torna a questão incorreta.
POLÍCIA JUDICIÁRIA ----------> REPRESSIVA E OSTENSIVA.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA---> PREVENTIVA E REPRESSIVA.
Mas deu como correta! fazer o que? é a CESP!
tambem discordo com o gabarito,policia judiciaria apenas repressiva!
POLICIA ADMINISTRATIVA: PREVENTIVA E REPRESSIVA
POLICIA JUDICIARIA: REPRESSIVA E OSTENSIVA
Acredito que a banca só foi infeliz quando ela disse: " tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas". Uma coisa é dizer que há as duas naturezas, outra, que se aplica igualmente, na mesma medida. Pois lá se vai todo nosso entendimento, de uma vida, sobre polícia administrativa e judiciária. Mas, como bons concurseiros que somos, não questionamos. A CESPE poderia lançar um livro, assim, estudaríamos só por ele. =)
Apois!!!
WIN, bom concurseiro é aquele que se esforça e aprende o conteúdo, não aquele que se sujeita a engolir as incoerências das bancas. Pensamento de gado esse seu, sujeito a se omitir ante a uma injustiça, pois se o candidato realmente bem preparado erra, enquanto outro que mal estudou acaba acertando e vc acha isso "okay", vc está sendo conveniente com a injustiça. Pelo amor, né?
Gab. C
Vejamos o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
"julgamos necessário anotar que é muito frequentemente porposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoa que cometeram ilícitos penais. A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quando em caráter repressivo. Com efeito, nada têm de excepcionais, ou de incomuns, as medidas repressivas adotadas no exercício do poder de polícia administrativa, tais como a aplicação de multas, a apreensão e decretação da pena de perdimento de mercadorias irregularmente introduzidas ao País, a interdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a suspensão temporária do exercício de defesa (ex. suspensão de licença para dirigir), entre outras."
Considerando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os próximos itens.
São características do poder de polícia, entre outras, a natureza restritiva da atividade e a sua capacidade de limitar a liberdade e a propriedade, que são valores jurídicos distintos.
Comentários
PODER DE POLÍCIA: é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção, ao exercício de atividades ecômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, À tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos. Em suma: toda atividade do estado que limita direitos individuais em benefício da coletividade. O poder de polícia é a restrição da atividade e a capacidade de limitar a liberdade e a propriedade dos direitos individuais em benefício da coletividade: já o poder da polícia é a busca da ordem e paz pública.
Correta. O poder de polícia restringe as atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade. A liberdade e a propriedade são valores jurídicos distintos.
Estranho, a propriedade deriva da liberdade, então pq são valores jurídicos distintos?
alguém poderia me responder?
Também tenho a mesma dúvida que o Jazer.
LIberdade - pode ser a liberdade de locomoção, liberdade religiosa, liberdade de associação etc.
Propriedade - direito a comprar e vender movéis e imóveis, por exemplo.
São direitos com valores distintos sim, que podem ou não ser complementados um pelo outro.
Alternativa CORRETA Art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
TAREFAS PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MODERNAO grande número e a diversidade das atribuições cometidas ao Estado, nos dias atuais da chamada pós -modernidade, não impedem as três tarefas precípuas da Administração Pública moderna, cuja ordem abaixo indicada reflete a sequência histórica exata em que as tarefas foram sendo atribuídas ao Poder Público durante os séculos XIX e XX:1ª) o exercício do poder de polícia: foi a primeira missão fundamental conferida à Administração, ainda durante o século XIX, período do chamado “Estado -Polícia” ou “Estado -Gendarme”. O poder de polícia consiste na limitação e no condicionamento, pelo Estado, da liberdade e propriedade privadas em favor do interesse público. (...) Manual de Direito Administrativo 2 Ed. 2012 pág. 44 e 45
Sobre a indagação do colega jazer: “Estranho, a propriedade deriva da liberdade, então pq são valores jurídicos distintos? alguém poderia me responder?”
Respondendo ao colega: o queijo deriva do leite, mas ambos têm sabores diferentes. Ou seja, o direito a propriedade incide sobre bens e o direito a liberdade incide especificamente sobre pessoas.
O Polícia administrativa indice sobre bens, direitos ou atividades.
Ninguém explicou o motivo de "liberdade e a propriedade, que são valores jurídicos distintos".? quer dizer que não são bens pétrius?
Kairo de Oliveira a referida questão é a número 67 e não a 70. E o gabarito definitivo está como correta!
valores juridicos distintos? quem disse? de onde veio essa proposicao? nao devemos conhecer os juizos de valor da banca, e sim da doutrina e jurisprudencias patrias.
Prezados, creio que a distinção jurídica entre os direitos de liberdade e propriedade está em suas dimensões/gerações.
enquanto o direito à liberdade requer uma atuação negativa (não intervenção) do Estado, sendo um direito de 1ª geração, o direito à propriedade requer uma atuação positiva (intervenção positiva) do Estado, sendo um direito de 2ª geração.
esta é uma questão mais de direito constitucional do que admisnitrativo!
corrijam-me se estiver errado!
força e fé!
Jeito de ser do CESPE, inventa questões que no gabarito podem estar tanto certas quanto erradas para serem impossíveis de anular (se explica de um lado ou do outro).
Assim que se mede o conhecimento do concurseiro, lamentável.
"Parabéns".
PROPRIEDADE... humm... isso me cheira pegadinhaa! Olha a banca tentando confundir o candidato. A PROPRIEDADE SE REFERE A BENS.
GABARITO CERTO
A expressão liberdade veio no contexto de opções de escolha do administrado e não no sentido liberdade da pessoa (direito de ir e vir) como costumamos apreciar em questões da area penal.
Correta.
Complementando...
Regra: Nenhum direito é absoluto.
"...O poder de polícia (...) representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público...".
Alexandre Mazza 4ª Ed. 2014 pg 422
Poder de policia limita a propriedade????
SIM!... LIMITAR A PROPRIEDADE DE UM BEM.
Ex.: TEMOS NO ARTIGO 5º O DIREITO AUTORAL (de propriedade do indivíduo).
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
http://www.dominiopublico.gov.br
GABARITO CERTO
Carla Bourrus, o poder de polícia pode limitar a propriedade sim! Um exemplo disso seria uma atuação preventiva de polícia administrativa que proibisse que proprietários de terrenos vizinhos à aeroportos construissem prédios acima de tal altura, e que pode até mesmo demoli-los caso isso não seja respeitado; ou então, o a proibição de abrir uma balada na mesma rua que um hospital. Em resumo, o próprio plano diretor de uma cidade, determinando zoneamentos habitacionais, industriais e comerciais são exemplos de limitação da propriedade pelo poder de polícia!
Se um estabelecimento for considerado irregular por estar em descompasso com as previsões do plano diretor municipal, a administração pública pode efetivar diretamente, sem a necessidade da prévia interferência do Poder Judiciário, a execução coercitiva de seu fechamento.
Gabarito: Certo
Analisando a questão:
Realmente, o exercício do
poder de polícia implica, na essência, a restrição da liberdade e da
propriedade privadas, em prol do interesse público. Afinal, ao limitar ou
condicionar o exercício de direitos ou o desempenho de atividades pelos particulares,
é inegável que a Administração está restringindo a esfera jurídica dos
destinatários de suas ordens. Por outro lado, liberdade e propriedade são, de
fato, valores que inegavelmente não se confundem, tanto assim que estão
assegurados em dispositivos próprios, no âmbito do art. 5º, CF/88. Citemos,
apenas como exemplos, os incisos XV (direito de ir e vir) e XXII (direito de
propriedade), os quais, por evidente, disciplinam cada um dos valores acima
referidos.
Correta, portanto, a assertiva
em exame.
Resposta: CERTO
CAPCIOSA, GALERA!!!
Falou em poder de polícia quanto a sua natureza RESTRITIVA, falou em atuação sobre
→ bens .............................................. polícia administrativa
→ pessoas ......................................... polícia judiciária
O poder de polícia é "uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, [...] de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas"
(MARINELA apud CARVALHO, 2015, p. 128 e 129).
LIBERDADE refere-se a direitos individuais. A coisa em si não incide diretamente sobre a pessoa, mas sobre os direitos que ela possui.
Ao menciona PROPRIEDADE, está se referindo a bens.
Se sou parado numa blitz, ali há o poder de polícia intervindo na minha liberdade individual de ir e vir.
Se o meu carro é removido para o pátio do DETRAN, ali há o polder de polícia incidindo sobre minha propriedade.
Quanto a essa estorinha de "valores jurídico distintos", mantenho minha dúvida. Para mim, ambos são respaldados juridicamente na CF.
MÃÃÃÃÃSSSS...
segundo o professor, pelo fato da LIBERDADE (inc. XV) e da PROPRIEDADE (inc. XXII) serem temas disciplinados em dispositivos diferentes na CF (art. 5º), têm "valores jurídicos distintos".
Entá tá!
A sacada aqui era perceber que "liberdade" não se referiu à pessoa do "indivíduo", mas sim a liberdade do indivíduo de fazer alguma coisa.
Certo , por conhecer a banca
Comentário de outra questão do QC, n lembro qual ou quem comentou lkkkkk, acho q foi o PedroMatos .
COM BASE NO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, OS FUNDAMENTOS DO PODER DE POLÍCIA É DE IMPOR CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DEDIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAISEM PROL AO INTERESSE COLETIVO. O PODER DE POLÍCIA MANIFESTA-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.
- DIREITOS: Liberdades(locomoção - direito de ir e vir nos termos da lei) O PODE DE POLÍCIA PODERÁ PRIVAR OU RESTRINGIR.
- BENS: Propriedade(urbana e rural - atenderá a sua função social) O PODE DE POLÍCIA PODERÁ DESAPROPRIAR.
Restringir liberdade no poder de polícia? Que liberdade é essa? Questão muito dúbia
"Não existe poder de polícia que implique em detenção ou reclusão de pessoas"
Davi, a questão aborda a liberdade não no sentido de locomoção do indivíduo, mas sim no sentido da liberdade de exercer determinada profissão, por exemplo.
A pergunta deveria ser : O QUE É VALOR JURÍDICO?
ESSA CESPE E SUAS CESPICES
Gabarito "C" para os não assinantes.
A questão não traz elementos p/ uma análise em referência ao sentido da LIBERDADE DE EXERCER DETERMINADA PROFISSÃO.
Na minha interpretação, linguagem, ficou como restrições dos direitos individuais o que tornaria a assertiva ERRÔNEA . Ex:Liberdade e Propriedade. Acredito que 90% dos colegas, foram no mesmo entendimento.
Mas quem é o Prof: Gomes, na fila do pão? Comparado a grande e toda poderosa CESPE/CEBRASPE.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
Esses examinadores fazem um angur da p@rra para nos enrolar !!!
Gabarito CERTO.
O Poder de Polícia tem como característica a aptidão para restringir as atividades dos particulares em benefício da coletividade. A liberdade ( de locomoção, de reunião, religiosa, de associação etc) é um valor jurídico distinto do direito de propriedade (adquirir e alienar bens por exemplo).
Admar Vieira Ferreira. Melhor comentário.
para resolver, raciocinei assim: se fosse um PRF, poderia restringir a liberdade ou bens ( propriedade ) de alguma pessoa ? sim. nesse caso, resposta certa.
PODE DE POLÍCIA → CONDICIONA OU RESTRINGI COMPORTAMENTOS DOS ADMINISTRADOS
#BORA VENCER
Gabarito: Certo. ✔
CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA
Discricionariedade
Autoexecutoriedade; e
Coercibilidade.
---
1) DISCRICIONARIEDADE
➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.
Atenção!→ Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
#Esse atributo esbarra nas limitações impostas pela norma.
---
2) AUTOEXECUTORIEDADE
➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisõessem necessidade de se socorrer do poder judiciário.
#Exigibilidade - Meios INDIRETOS de Coação
#Executoriedade - Meios DIRETOS de Coação
Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.
↳ A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.(CERTO)
↳ A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.(CERTO)
↳ A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.(CERTO)
Pois contempla o princípio do Contraditórioe da Ampla Defesa!
---
3) COERCIBILIDADE
➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força públicapara garantir o seu cumprimento.
Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.
[...]
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.
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Questão errada!
Lembrei de crime, IPTU e licenciamento, sem o pagamento deles não tenho pleno poder nem sobre andar com meu carro e nem sobre minha casa e se cometer crime, perco minha liberdade. Bens jurídicos distintos, sobre os quais recaem regras e taxas e de cunho autoexecutório, as regras se impõem desde sua publicação.
PODER DE POLICIA
Discricionário- Liberdade de atuação- conveniência e oportunidade
Autoexecutoriedade- Tem autonomia para executar diretamente suas decisões, sem a necessidade da intervenção judicial
Coercibilidade- Em casos excepcionais é permitido o uso da força
Olá, colegas concurseiros!
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Considerando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os próximos itens.
A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico.
Comentários
Errado.
"A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico." A questão refere-se ao poder disciplinar, que é o que cabe a Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. É discricionário, devendo ser entendido em seus devidos termos. O poder hierárquico é a relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública. Nos poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito as suas funções institucionais.
Na verdade, se tem no caso, manisfestação do poder disciplinar, pois o servidor está ligado a administração por um vínculo específico. Pode-se se dizer que é uma manifestação mediata do poder hierarquico. Conforme nos ensina os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Note-se que, quando à administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar deriva do hierárquico. Bons estudos.
As bancas sempre querem confundir o raciocínio do candidato. Em afirmar que aplicar determinada "sanção" é exercício do poder hierárquico. ERRADO!
Não esqueça!o poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.
Irei postar um esquema abaixo para não dá o famoso "BRANCO" na hora da prova.
Errada. Poder Disciplinar é o poder atribuído a autoridades administrativas, com o objeto de apurar e punir faltas funcionais. Poder hierárquico é o poder por meio do qual os órgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade.
A palavra "vinculação" de acordo com a doutrina, se refere à relação não-hierárquica entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta, como diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra Direito Administrativo Descomplicado. Com isso, entendo que somente quando há a figura do "servidor", existe relação hierárquica a respeito de sanções. Claro que a sanção é aplicada pelo poder disciplinar porém, existe poder hierárquico também.
Disciplinar oriundo do peder hierárquico.
A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico.Errado A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de PODER DISCIPLINAR!
O poder disciplinar ( trata-se, a rigor, de um poder dever) possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
Questão errada.
A situação proposta configura exercício do poder disciplinar da Administração Pública, e não hierárquico. Bons estudos.
Cara, a banca NÃO alterou o gabarito dessa questão e ela continua ERRADA!
Você fez o mesmo comentário sobre alteração de gabarito pela banca na questão Q274968 e nela TAMBÉM NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE GABARITO
TOME MAIS CUIDADO PARA NÃO PREJUDICAR NOSSOS COLEGAS COM UM ENTENDIMENTO ERRADO DAS QUESTÕES.
Em primeiro lugar discordo do gabarito. Pois o poder disciplinar está contido no poder hierarquico. Portanto dizer que que aplicar pena não é aplicaçao de poder hierrarquico é uma asneira, senhor avaliador, vou ensinar um pouquinho de raciocínio lógio.
Segundo, esse Kairo fez a mesma coisa em outra questão. Não sei se confundiu ou se está querendo prejudicar os demais candidatos.
apurar e aplicar pena ---> poder disciplinar
Caro companheiro Thassio,
Eu entendi o que pensou quando disse que o poder disciplinar está inserido, digamos, implícito, no poder hierárquico. Ocorre que seu pensamento foi confuso nesse assunto. Vejamos:
> A aplicação de sanção administrativa a agentes públicos ou a particulares que possuem um vínculo específico com a administração pública se dá através do poder disciplinar.
> Tendo o devido processo legal, isto é, PAD ou Sindicância (pois neles há a obrigatoriedade de ter contraditório e ampla defesa), temos:
a) Na relação com agentes públicos (funcionários em sentido lato sensu, isto é, servidores e empregados públicos): Para formalizar a sanção, a competência é exclusiva do servidor hierarquicamente superior (observa-se o poder hierárquico aqui), todavia, precipuamente é o poder disciplinar!
b) Na relação com particulares que possuam vínculo específico com a admnistração pública: Só o poder disciplinar (descumprimento de regra contratual) OBS!!! Há doutrinadores que entendem que há o poder de polícia implícito no caso dos particulares, pois, fiscalização, 3ª fase do ciclo de polícia administrativa. (não sei se esse posicionamento é majoritário ou minoritário)
Voltando ao caso dos funcionários públicos:
> Poder disciplinar: regra geral: discricionário quanto à escolha ou à graduação da penalidade (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) (majoritários);
* Para Jose dos Santos Carvalho Filho (Carvalhinho): A avaliação conferida ao administrador para aplicar punição não constitui discricionariedade como afimar a doutrina majoritária, pois o juízo de conveniência e oportunidade não existe quando limitados aos elementos do PAD. Portanto, sua conduta está vinculada (manual de direito adm, 26ª ed. p/73);
OBS: É obrigatória, vinculada, a instauração de PAD ou Sindicância pelo agente competente, sob pena de condescendência criminosa (Art 320, CP);
Se ficar evidenciada a autoria e materialidade é obrigatório, vinculado, a punição;
Espero ter ajudado a dirimir sua dúvida. Bons estudos. PARA O ALTO E AVAAAANTE!!!
PODER DISCIPLINAR
Também discordo do gabarito, e corroborando com esse entendimento a doutrina que entende "como decorrências do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo seu superior sobre seu subordinados, quais sejam, de dar ordens, fiscalizar, controlar, APLICAR SANÇÕES, delegar e avocar competências. (...) Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar nesses casos, deriva do hierárquico." (Direito administrativo descomplicado, MAVP, 2012)
Logo, o caso em questão, é exemplo tanto do poder disciplinar quanto do poder hierárquico, não importa se decorre mediata ou imediatamente. Com esse entendimento, a questão está correta, discordo do gabarito!
Poder Disciplinar
ESTÁ LIGADO AO PODER HIERÁRQUICO MAS É PRERROGATIVA DO PODER DISCIPLINAR A APURAÇÃO E APLICAÇÃO SE SANÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO.
GABARITO ERRADO
O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO / VICENTE PAULO 23ª EDIÇÃO
Prerrogativas da Hierarquia:
-Dar ordens;
-Rever decisões;
-Coordenar atividades;
-Delegar Atribuições;
-Avocação.
Poder disciplinar: Aplicação de sanções se dê em relação a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração pública.
Erradinha!!!!
Errado.
Pra não confundir essa tralha com hierarquia:
PENA = DISCIPLINAR
Errado. A aplicação de sanções aos servidores públicos decorre do poder DISCIPLINAR!
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Não quero dar a última palavra nessa polêmica de uma punição ser ou não do poder hierárquico. Mas francamente... é OBVIO que, aqui, trata-se do poder disciplinar. Enquanto o poder hierárquico trata das relações de subordinação, o poder disciplinar trata da disciplina. Se aplicação de pena visa disciplinar, então é obvio que o examinador quer avaliar se você consegue ou não estabelecer associação entre aplicação de pena e poder disciplinar. Entendo que os que erraram até conseguem fazer essa associação (kkkk), mas acabaram errando porque acharam que se trata de um raciocínio mais amplo, em que o poder hierárquico engloba o poder disciplinar. O raciocínio está correto, mas deve ser usado na hora certa, num contexto apropriado e, a banca, contextualizou, especificando a situação no contexto da APLICAÇÃO DE PENA. Então, só pode ser princípio disciplinar.
A propósito, vale a pena conferir o comentário do colega Alan Margon.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
O PODER DISCIPLINAR é uma espécie de poder dever de agir da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Dessa forma, o administrador público atua de formar a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes. Vale ressaltar, que PARTICULARES podem ser punidos desde que mantenham um vínculo jurídico específico com a ADMINISTRAÇÃO.
GAB:ERRADO
Errada.
Poder disciplinar.
Analisando a questão:
Não concordo com o
gabarito da presente questão.
Embora o exemplo
seja, mais diretamente, de
exercício do poder disciplinar, isto é inegável, não menos correto é afirmar
que a aplicação de pena a um servidor público também pressupõe o exercício do
poder hierárquico, ainda que de forma
indireta ou mediata.
Esta ideia se mostra muito bem
transmitida na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Note-se que, quando a
administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação
decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico."
(Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 225).
Tanto assim o é que, por
óbvio, jamais se poderia cogitar da aplicação de uma sanção disciplinar por um
subordinado a seu superior hierárquico. Nada mais esdrúxulo.
De tal forma, como a Banca não
fez qualquer ressalva quanto a aplicação ser direta ou indireta, mediata ou
imediata, é de se concluir que os dois poderes administrativos acima comentados estariam
corretos, isto é, tanto o disciplinar quanto o hierárquico.
Em conclusão, penso que o
gabarito correto deveria ser CERTO.
No entanto, resposta oficial
da Banca: ERRADO
> imediatamente do poder disciplinar e;
> mediatamente do poder hierárquico.
Eu acertei porque conheço o CESPE, mas a afirmativa está correta. Sim, a punição a servidor é exemplo de poder hierárquico. Para estar errada, a frase deveria ser "decorre IMEDIATAMENTE" ou "apenas" do pdoer hierárquico. Como não é o caso...mas o CESPE insiste neste tipo de questão. Quem já conhece não erra. Quem é marinheiro de primeira viagem e conhece a doutrina, erra.
Constitui exemplo de exercício de poder DISCIPLINAR.
Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar
não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia
ERRADO
VEJAM ESTA QUESTÃO PERFEITA:
(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17)
A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.(CERTO)
Poder disciplinar
O PROBLEMA FOI A BANCA ECONIMIZAR PALAVRAS AO ELABORAR A QUESTÃO, POIS O PODER HIERÁRQUICO APLICA AOS SEUS AGENTES SANÇÕES ATRAVÉS DO PODER DISCIPLINAR , OU SEJA , EM SE TRATANDO DE AGENTES PÚBLICOS OS DOIS PODERES ESTÃO INTERLIGADOS. SÓ EXISTE DIFERENÇA QUANDO SE TRATA DE PARTICULAR A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO (CONVÊNIOS/CONTRATOS), POIS A ESTES SIM SÓ SE APLICA O PODER DISCIPLINAR .
DISCIPLINARRRRR
Questão Errada!!!!
O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa
Poder Disciplinar.
Gabarito Errado
Não é hierárquico e sim disciplinar.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
A questão refere-se ao poder disciplinar e chega de blá, blá, blá
Dica:
Poder Disciplinar: punições internas
Poder de Polícia: punições externas
Poder Disciplinar!
PODER DISCIPLINAR.
Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente, do Poder Disciplinar, e, mediatamente, do Poder Hierárquico. Nesses casos, vale dizer, que o poder disciplinar deriva do hierárquico.
No entanto, quando a a Administração aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato adm, há o exercício do poder disciplinar, mas não existe o liame hierárquico.
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
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PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO APLICADA ÀQUELE QUE MANTÉM VINCULO COM A ADM É MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR
RESPOSTA ERRADO, MAS LEMBREM QUE O PODER DISCIPLINAR É DERIVADO DO PODER HIERÁRQUICO. ATENTEM PARA ISSO.
"A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico."
ERRADO, aplicação de pena a um servidor é exemplo de PODER DISCIPLINAR.
Mano, ao meu ver a questão é subjetiva e abre margem para o poder hierárquico que é correlato com o poder disciplinar.
Primeiramente, considerando a índole da CESPE, é praticamente imprevisível a resposta que a banca daria para essa questão que está certa nos 2 sentidos, pois a figura da punição é prerrogativa tácita do poder hierárquico que, além do mais, é quase inerente a figura do poder diciplinar. Complementando, seria muito mais sensível por parte da banca colocar palavras relevantes para identificação da diferença entres estes poderes administrativos, como por exemplo, poder imediato e mediato.
Mais um questão pra memorizar, desse modo os cara rasga.
Questão perigosa para o candidato que está muito aprofundado, pois a prerrogativa de aplicar sanções a um agente público decorre imediatamente do Poder Disciplinar e mediatamente do Poder Hierárquico.
Ñ consigo concordar com o gabarito dessa questão.
Sim, "A aplicação de pena a um servidor público constitui" o exercício primário do poder disciplinar. Mas, sem dúvidas, é, também, um claríssimo exemplo do poder hierárquico.
Não salvarei essa questão p/ efeito de revisão, pois ao meu ver e ao entendimento doutrinário o gabarito dessa questão está equivocado. Surpreso por ela não ter sido anulada.
Sem enrolação - aplicou a sanção é poder disciplinar! Não é prova da magistratura para ir a fundo no assunto.
Poder Disciplinar
Poder disciplinar
DISCIPLINAR E PRONTO. ESSE POVO QUERENDO SE AMOSTRAR COM TEXTOS E TEXTOS, EU HEIM...
TUDO COLADO DO GOOGLE OU DA RESPOSTA DO PROFESSOR! ahsuahsuah
Exatamente o tipo de questão que mostra o perigo do ''aprofundamento do assunto'', pois nesse caso é realmente poder disciplinar, mas indiretamente (ou mediatamente) do poder hierárquico.
Cespe não é pra amadores.
gabarito errado.
Exercício do poder disciplinar e pronto! É o padrão do Cespe, ele decorre do poder hierárquico, mas se falou em exercer o poder, está exercendo o disciplinar, questão perfeita e dentro do padrão que sempre é cobrado, o professor reclamou porque deve ter errado o gabarito e machucado o ego sensível, aí vai ficar dando uma de mendigo intelectual, pior ainda, vai atrapalhar os menos experientes, e quando é pra reclamar ou tecer um bom comentário em uma questão realmente difícil e que gera duvida nem aparece!
PODER DISCIPLINAR
PODER DISCIPLINAR!
Comentário do professor
Analisando a questão:
Não concordo com o gabarito da presente questão.
Embora o exemplo seja, mais diretamente, de exercício do poder disciplinar, isto é inegável, não menos correto é afirmar que a aplicação de pena a um servidor público também pressupõe o exercício do poder hierárquico, ainda que de forma indireta ou mediata.
Esta ideia se mostra muito bem transmitida na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 225).
Tanto assim o é que, por óbvio, jamais se poderia cogitar da aplicação de uma sanção disciplinar por um subordinado a seu superior hierárquico. Nada mais esdrúxulo.
De tal forma, como a Banca não fez qualquer ressalva quanto a aplicação ser direta ou indireta, mediata ou imediata, é de se concluir que os dois poderes administrativos acima comentados estariam corretos, isto é, tanto o disciplinar quanto o hierárquico.
Em conclusão, penso que o gabarito correto deveria ser CERTO.
No entanto, resposta oficial da Banca: ERRADO
CUIDADO!
Sanção a servidor público poder disciplinarpoder hierárquico ( aplicação de sanções no exercício do poder hierárquico somente tem lugar quando o penalizado é o próprio servidor público, que cometeu infração funcional)
Sanção a particulares com vínculo específico poder disciplinar
Sanção a particulares em geral poder de polícia
Obs.:imediatamentedo poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico
PODER DISCIPLINAR → APLICA PENALIDADE COM QUEM MANTEM VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA
PODER HIERÁRQUICO → F O D A
FISCALIZA
ORDENA
DELEGA
AVOCA
#BORA VENCER
A aplicação de pena a um servidor públicoconstitui exemplo de exercício dePODER DISCIPLINAR.
ERRADO
Poder disciplinar -> APLICA sanções
poder hierárquico -> APURA infrações
Poder hierárquico-----> poder disciplinar-------> aplicação de sanção.
É essa a ordem.
Poder disciplinar..
Poder Disciplinar = "Sansão" (sanção) -> Dalila (Disciplinar)
Poder Hierárquico = F O D A
FISCALIZA
ORDENA
DELEGA
AVOCA
poder disciplinar
Sanção - Poder disciplinar
Ordem - Poder Hierárquico
ERRADO
Manifestação direta (imediata) do poder disciplinar; e manifestação indireta (mediata) do poder hierárquico.
Poder Hierárquico--->Poder Disciplinar --->Sanção.
CESPE sendo CESPE.
O gabarito veio como ERRADO, mas a questão em si não está errada.
Embora a aplicação da punição tenha uma maior relação com o poder disciplinar, vale lembrar que quem aplica punição a um servidor público é outro servidor público hierarquicamente superior. Um subordinado não pune seu chefe, logo a aplicação de pena também decorre do Poder Hierárquico.
Poder disciplinar.
Poder disciplinar
o cara sabe o que é poder disciplinar, hierarquico e um decorre do outro. a banca não testa os conhecimentos do candidato. ela confunde.
PODER DISCIPLINAR
Se a questão vier dessa forma, estará errado..
Agora se falar que é poder disciplinar, que decorre do poder hierárquico, aí sim estaria certo ✔
ERRADO
Poder DISCIPLINAR
Bizu para não confundir:
Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia
Na aplicação de sanções disciplinares aos servidores, o poder disciplinar incide de maneira imediata (pois fundamenta o próprio ato de punir) ao passo que o poder hierárquico incide de maneira mediata (pois indica a autoridade competente para punir).
Por conta disso, nesse caso, a banca considerou que a aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder disciplinar.
Gabarito: Errado
Poder disciplinar
Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Correto.
Poder hierarquico = palavra chave " distribuir e escalonar funções".
A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico. QUESTÃO ERRADA!
O correto: poder disciplinar.
O próprio ato de PUNIR ➜ incide o poder DISCIPLINAR, logo, de forma IMEDIATA.
A indicação da autoridade competente para punir ➜ incide o poder HIERÁRQUICO,logo, de forma MEDIATA.
Considerando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os próximos itens.
Um policial que estiver exercendo a função de comando pode chamar para si a competência de um agente subordinado, em caráter excepcional. Contudo, não poderá fazê-lo em relação a um colega de comando.
Comentários
Esta "CERTO'. Vejamos: Tal situação é uma prerrogativa do PODER HIERÁRQUICO. Mas é fundamental, nesta condição, a existência de vínculo de subordinação entre o agente público que "avoca" (chama, atraí para sí) deteminado poder previamente concedido a outro. Esta situação esta clara na primeira parte da assertiva e, corretamente, excluída no segundo trecho. Um policial que estiver exercendo a função de comando pode chamar para si a competência de um agente subordinado, em caráter excepcional. Contudo, não poderá fazê-lo em relação a um colega de comando. Poder Hierárquico. Organização administrativa é baseada em dois pressupostos: distribuição de competências e hierarquia (relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos e agentes que integram a Administração Pública). Segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal (Direito Administrativo Brasileiro, p. 105). Da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes como, por exemplo, poder de dar ordens aos subordinados que implica o dever de obediência para estes últimos, ressalvadas as ordens manifestamente ilegais; poder de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para examinar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex officio, seja mediante provocação dos interessados, por meios de recursos hierárquicos; poder de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência privativa do órgão subordinado; poder de delegar atribuições que não lhe sejam exclusivas etc.
Lei 9784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Avante!!
Certa. Avocar é chamar para si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Só pode ser adotada pelo superior hierárquico e quando houver motivos relevantes para tal.
Ainda não entendi, pelo seguinte:
"Um policial que estiver exercendo a função de comando pode chamar para si a competência de um agente subordinado, em caráter excepcional. Contudo, não poderá fazê-lo em relação a um COLEGA de comando."
A palavra "colega", na situação descrita, entende-se que os dois estão em um mesmo nível de hierarquia... Mesma hierarquia não pode ser considerado mesma competência??
Para a DELEGAÇÃOnão é necessário haver subordinação hierárquica. Já p/ a AVOCAÇÃO, a subordinação hierárquica é obrigatória!
Fiscalizar (verificação e acompanhamento das tarefas executadas pelos subordinados); Delegar (repasse de atribuições administrativas de responsabilidade do superior para o subalterno); Avocar (representa o caminho contrário da delegação, é dizer, acontece a avocação quando o superior atrai para si a tarefa de responsabilidade do subordinado); Rever (os atos de seus subordinados, enquanto não for tal ato definitivo, mantendo-o ou modificando-o).
O Poder Hierárquico advém da estrutura hierarquizada da Administração Pública, podendo o superior, com relação a seu subordinado: dar ordens (que devem ser obedecidas, exceto quando manifestamente ilegais). Logo, colegas com mesmo grau de comando, não condiz com o poder hierárquico.
Ressalva: NA DELEGAÇÃO pode haver tal ato mesmo sem que haja relação de hierarquia:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Fiquei em dúvida na parte final da questão que diz: Contudo, não poderá fazê-lo em relação a um colega de comando. Imaginei que esse "colega " de comando poderia ser um subordinado como, por exemplo, um sargento que tenha mais tempo de exercício em relação a outro sargento.
Daniel
Entendo o seu ponto de vista, entretanto acho a questão tinha o intuito de levar o candidato ao erro ao pensar desta maneira. De certo, a questão informa que colega de comando é no mesmo nível hierárquico.
Um policial que estiver exercendo a função de comando pode chamar para si a competência de um agente subordinado, em caráter excepcional. Contudo, não poderá fazê-lo em relação a um colega de comando.
A questão pode confundir, por isso tem que ser lida com bastante atenção: - no inicio da assertiva ele deixa claro que um policial que exerce funcao de comando... - avoca para si de um agente subordinado (ele deixou claro que aí há relação de hierarquia)... - esse policial que exerce função de comando não pode avocar para si a competência de um colega também de comando.
E não pode avocar exatamente porque para esse instituto é indispensável a existencia de subordinação, o que não há, tendo em vista quem ambos os policiais (colegas de trabalho), exercem função de comando.
O quê será um COLEGA de comando? muito subjetivo isso.....
Delegação = Horizotal e Vertical
Avocação = Vertical
Nesse caso pode pois existe hierarquia. So lembrando que mesmo com hierarquia, se a competência fosse exclusiva do subordinado não poderia.
Avocação só VERTICAL!!!!
Avocação é somente para subordinado ( em casos excepcionais );
Delegação é para subordinado e para mesmo grau de hierarquia.
Tudo bem que para avocar necessariamente precisamos como pré-requisito a hierarquia. Agora, a redação da questão foi péssima ao falar "colega de comando". Um colega pode muito bem ser superior hierárquico ou subordinado. Péssima redação, digna de anulação. Bem mobral.
Avocação = |
Delegação = | e __
Mas isso não e direito administrativo?
o tal colega de comando é do mesmo nivel hierarquico do policial em questão, da pra sacar isso de cara. o mal de muito concurseiro é ficar procurando "chifre na cabeça de cavalo"
Lei 9784 [ LEI DO PROCESSO FEDERAL ]
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO "CERTIMM"
Delegação: pode ser vertical e horizontal.
Avocação: somente pode ser vertical.
Ótimo comentário Carina !! =D
Analisando a questão:
A questão cogita da aplicação
do instituto da avocação. Trata-se de matéria que encontra-se regulada no art.
15, Lei 9.784/99, de seguinte conteúdo:
"Art. 15. Será
permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior."
Refira-se que essa lei costuma
ser reproduzida, com uma ou outra nuance, no âmbito dos estados-membros.
Pois bem, como se extrai do
teor da norma, a avocação pressupõe, realmente, que se esteja diante de
situação excepcional, bem como que haja relação de hierarquia entre quem avoca
e quem tem a sua competência avocada.
Correta, pois, a assertiva, ao
afirmar que o comandante poderia avocar para si ato de subordinado, mas não o
de um colega de comando, já que, neste último caso, ausente estaria o elemento
hierarquia.
Resposta: CERTO
Nota 10 pra essa questão! Essa separa os homens dos meninos!
Na minha humilde opinião, trata-se de sentido horizontal e vertical do poder hierarquico...
Avocação:somente no sentindo vertical...
Delegação: sentido vertical e horizontal...
vejam uma questão da banca cespe em relação a este assunto...
Q303581
Ano: 2013 Banca: CESPEÓrgão: Telebras
Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo
No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical.
Gabarito: CERTO
como a questão ora comentada se trata de uma avocação, somente sentido vertical (o superior avoca competência do subordinado,apenas, mas não do seu colega de mesmo nivel hierarquico).
Comentário apenas com carater de opnião, se eu estiver errado me corrijam.
Levante-se!
Coragem!
Endireite o corpo, enxugue ás lágrimas e prepare-se para um novo tempo.
Tempo de ser o que você pode ser, tempo de voar,
de ultrapassar limites,
pois o maior sonho ainda é pequeno diante do que você pode fazer.
Acredite em você.
Só pode ocorrer avocação quando existe subordinação, agentes na mesma posição hierárquica não existe avocação!!
#NemMeViu
Chamar pra si = avocar = exige hierarquia
Avocação é TIME
T - Temporário
I – hierarquicamente Inferior
M – Motivos relevantes
E – Excepcional.
que questão massaaa
Para a AVOCAÇÃO, a subordinação hierárquica é obrigatória.
Relação vertical
Superior - Subordinado = Avocação ||| policial exercendo a função de comando chamar para si a competência de um agente subordinado.
Relação Horizontal
Superior - superior = não há avocação ||| policial exercendo a função de comando não pode chamar para si a competência de um colega de comando.
A avocação requer subordinação - hierarquia
questão correta
Avocação pressupõe hierarquia!!
Em 15/05/19 às 22:23, você respondeu a opção C.Você acertou!
Em 25/04/19 às 21:41, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 30/01/19 às 19:07, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 07/12/18 às 15:31, você respondeu a opção E.!Você errou!
ESTUDA QUE VAI! ESTUDA QUE VENCE!
GABARITO: CERTO
A avocação é o ato em que o superior traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída a um subordinado. Esta medida é excepcional e deve ser devidamente fundamentada. Não é possível a avocação quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.
Na avocação, terá que existir uma VERTICALIDADE: de cima para baixo!
Avocação pressupõe hierarquia!
Um policial que estiver exercendo a função de comando pode chamar para si a competência de um agente subordinado, em caráter excepcional. -> Sim. Chama-se Avocação: ”Pode pegarmas de baixo p/ cima”.
Contudo, não poderá fazê-lo em relação a um colega de comando. -> Sim.Como dito, somente pode "chamar p/ si" a competência de baixo p/ cima (subordinado). Quanto ao colega de comando poderemos enquadrar na Delegação“tirade mim e joga p/ lados ou p/ baixo” Ou seja, não PUXA a competência, mas EMPURRA para os outros, sendo para baixo ou p/ o lado.
Qlq Dúvida ou erro, envie mensagem.
Bons estudos.
Avocação e Delegação
Umpolicial que estiver exercendo a função de comandopode chamar para si a competência de um agente subordinado, em caráter excepcional. Contudo, não poderá fazê-lo em relação a um colega de comando.
CERTO
Caso de avocação, portanto necessita de uma relação hierárquica ou vertical. Na delegação pode ser uma relação horizontal ou vertical.
Pega a Lógica: Delegação --> D --> Dois --> Destina --> Subordinado e parceiro meu chapa.
Avocação --> A --> Apenas --> Atrai --> Subordinado apenas.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
Avocação e Delegação
Umpolicial que estiver exercendo a função de comandopode chamar para si a competência de um agente subordinado, em caráter excepcional. Contudo, não poderá fazê-lo em relação a um colega de comando.
CERTO
Caso de avocação, portanto necessita de uma relação hierárquica ou vertical. Na delegação pode ser uma relação horizontal ou vertical.
Pega a Lógica: Delegação --> D --> Dois --> Destina --> Subordinado e parceiro meu chapa.
Avocação --> A --> Apenas --> Atrai --> Subordinado apenas.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
Certo..
A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado.
O superior não pode avocar do seu subordinado competência exclusiva.
Não ocorre avocação de pessoas de mesmonível hierárquico.
Para a AVOCAÇÃO, a subordinação hierárquica é obrigatória.
Para a AVOCAÇÃO, a subordinação hierárquica é obrigatória.
CERTO
AVOCAÇÃO = pressupõe-se relação de subordinação hierárquica
DELEGAÇÃO = não é necessário que haja subordinação hierárquica
Delegação é vertical e horizontal.
Avocação somente vertical.
Para a DELEGAÇÃO não é necessário haver subordinação hierárquica. Já p/ a AVOCAÇÃO, a subordinação hierárquica é obrigatória!
CERTO
vejamos,
A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO
Temporário
Hierarquicamente Inferior
Motivos relevantes
Excepcional
*Exceção: competência EXCLUSIVA
Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva. CERTO
OBS:
Não ocorre avocação de pessoas de mesmonível hierárquico.
(CESPE) Um dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a avocação de competência, possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico ou entre os quais haja relação de subordinação, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (ERRADA)
Fonte: comentários qc;
Um policial que estiver exercendo a função de comando pode chamar para si (PODE AVOCAR PARA SI) a competência de um agente subordinado, em caráter excepcional. Contudo, não poderá fazê-lo (AVOCAR PARA SEU COLEGA DE COMANDO) em relação a um colega de comando.
AVOCAÇÃO = pressupõe-se relação de subordinação hierárquica
DELEGAÇÃO = não é necessário que haja subordinação hierárquica
SO PODE HAVER AVOCAÇÃO DE BAIXO PARA CIMA, NUNCA NO MESMO NIVEL OU DE CIMA PARA BAIXO.
AVOCAÇÃO O SUPERIOR HIERÁRQUICO CHAMA PARA SI AS ATRIBUIÇÕES DO SEU SUBORDINADO
DELEGAÇÃO O SUPERIOR HIERÁQUICO REPASSA AS ATRIBUIÇÕES PARA O SEU SUBORDINADO
OBS: NO MESMO NÍVEL DE HIERÁRQUIA É POSSÍVEL ( DESDE QUE HAJA ACEITAÇÃO)
AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO NÃO SIGNIFICA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA, APENAS EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Olá, colegas concurseiros!
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P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
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Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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Considerando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os próximos itens.
Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.
Comentários
O ônus da prova de culpa por eventual dano que o particular tenha sofrido cabe sempre à administração.
Correta, além do erro apontado acima tem que ser um agente público que preste serviço público. art. 37, CRFB/88.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. bons estudos.
Aqui deve-se o observar o seguinte, se o dano causado por uma ação de um gente público, o Estado deveria indenizar, independentemente de dolo/culpa. É a chamada responsabilidade objetiva.
Porém, no caso de omissão do Estado, é necessário que a vítima demontre também o elemento do dolo/culpa. Se não houver essa comprovação de dolo/culpa, o Estado não é obrigado a indenizar o particular. Por isso a questão está ERRADA. É o que a doutrina chama de responsabilidade subjetiva.
Questão passível de anulação.
Trantando-se de omissão, estaremos diante de responsabilidade civil subjetiva, portanto, a vítima tem que provar que a omissão é a causa do prejuízo.
Respeitosamente, discordo do primeiro comentário.
Explico:
Não é necessário que o agente público esteja prestando serviço público, mas que aja em função do cargo ou função que detém.
Exemplo:
“Responsabilidade civil objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes.” (RE 418.023-AgR, Rel. Min.Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 17-10-2008.) No mesmo sentido:RE 213.525-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 9-12-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.
A questão não está bem formulada, mas é uma situação de RESPONSABILIDADE OBJETIVA... Lembrando que existe a responsabilidade subjetiva que vem da omissão do agente nos casos de falta do serviço (faute du service) que é nos casos de que, realmente, há uma falha no serviço, como que ocorre na omissão de um socorro.Essa é uma teoria que, no meu sentir, não é a melhor para a parte e mais frágil do sistema dominado pelo Estado que, além da supremacia que detém, pode usar de tal artifício para de esquivar das más prestações de serviços dos seus agentes,como, por exemplo, nos hospitais que, infelizmente, são mais devastadores do que as câmaras de gás outrora usadas pelos nazistas!!
AD ASTRA ET ULTRA!!
Assertiva ERRADA
Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.
Simples galera! Se um agente publicoproduz o dano, trata-se de responsabilidade objetiva, não sendo necessario a comprovação de dolo ou culpa do agente. Existindo CONDUTA / RESULTADO / NEXO CAUSAL ja configura responsabilidade.
No caso da assertiva ela informa relação a omissão, que é responsabilidade subjetiva, que é necessario a comprovação pela vitima em relação a omissão do estado em tal dano sofrido. Na verdade a assertiva misturou as responsabilidade.
Que Deus ilumine todos...
Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo. Errada!
Eu acho que está errada por 2 motivos: 1) O agente público tem que estar no exercício da função ou valendo-se de alguma prerrogativa funcional 2) Em casos de omissão, cabe a Teoria da Responsabilidade Subjetiva. Segundo esta teoria, a vítima deve comprovar 4 elementos: - A conduta - O dano - O nexo causal (a conduta é causa do dano) - Comprovação de dolo ou culpa
A questão deixa a entender que a vítima só precisa comprovar o nexo causal (A omissão causou o prejuízo), esquecendo os outros 3 elementos ( conduda, dano, comprovação de dolo ou culpa) que também tem que ser provados para se caracterizar a responsabilidade subjetiva.
Antes de mais nada eu sei que na responsabilidade objetiva do Estado não há que se provar culpa nem dolo da condulta estattal. Mas, antes de prosseguir gostaria de saber se na responsabilidade objetiva a vítima tem que provar o nexo causal entre a conduta e o dano.
A questão afirma na sua primeira parte que "Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular" quanto a essa afirmação acho que não há dúvidas pois havendo dano provocado por agente público cabe ao Estado reparar esse dano. e nesse caso com base na teoria da responsabilidade objetiva. Contudo mesmo com base nessa teoria o nexo causal entre conduta(comissiva ou omissiva) e dano deve ser provado. Observem que não se trata de provar culpa ou dolo. Não é o caso pois se trata de responsabilidade Objetiva. Mas a segunda parte da questão diz deve ser provado o nexo causal entre a omissão e o dano. A segunda parte da questão diz " desde que a vítima comprove que a omissão é a CAUSA do prejuízo" percebam que a questão não diz que a condulta omissiva deve ser provada, mas sim o NEXO CAUSAL. Fica claro que ela diz que é o nexo causal entre a conduta(omissiva nesse caso) e o dano que tem q ser provado.
ao que parece a banca quiz confudir o concurseiro misturando as teorias da responsabilidade subjetiva com a onjetiva do estado ao tempo que disse que a conduta foi omissiva. mas acho que mesmo quando o agente age de maneira omissiva gerando dano, aplica-se a teoria objetiva, pois esta não se aplica apenas na conduta comissiva.
A doutrina tradicional sempre entendeu que nos danos por omissão a indeni-zação é devida se a vítima comprovar que a omissão produziu o prejuízo, aplicando--se a teoria objetiva. Ocorre que a teoria convencional da responsabilidade do Es-tado não parece aplicar-se bem aos danos por omissão, especialmente diante da impossibilidade de afirmar-se que a omissão “causa” o prejuízo. A omissão estatal é um nada, e o nada não produz materialmente resultado algum.
Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso An-tônio Bandeira de Mello vem sustentando há v á r ios anos que os danos por om issão submetem-se à teoria subjetiva. Atualmente, é também o entendimento adotado pelo Su-premo Tribunal Federal(R E 179.147) e pela doutrina majoritária. Mazza. 2 ed. 2012
Não só a omissão, mas a ação (conduta) do agente público que cause dano também acarreta a obrigação estatal em indenizar o particular.
A questão diz: "desde que a vítima comprove que a omissão é a CAUSA do prejuízo", ou seja, a vítima deve mostrar que houve NEXO DE CAUSALIDADE. Por isso, para mim, a questão está certa, pois o nexo de causalidade é requisito seja da responsabilidade objetiva, seja da subjetiva (falta do serviço).
De acordo com M.A & V.P.:
-Teoria do Risco Administrativo
"Resumidamente, existindo o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete a esta, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. O que importa, em qualquer caso, é que o ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração."
Diante do exposto acima, entende-se que não cabe ao particular qualquer responsabilidade de provar o dano ocorrido. Existindo o dano e o nexo de causalidade já está configurado o dever da Administração para indenizar o particular lesado, sendo facultado a ela a possibilidade de ter atenuada essa responsabilidade, ou seja, provando culpa concorrente ou exclusiva do particular.
Prezados,
Na verdade a questão misturou as responsabilidades iniciando com a Objetiva e explicando com a responsabilidade Subjetiva. Quando diz: " Um agente público que produza dano", neste caso o Estado responde Objetivamente independentemente da vítima comprovar o dolo/culpa. Já na responsabilidade Subjetiva a vítima tem que comprovar a omissão, levando em consideração alguns aspectos, como: Serviço não funcionou, Serviço funcionou mal e o Serviço tardou.
Questão: ERRADA.
1º Parte: "Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular" Responsabilidade objetiva. ( não está falando em omissão, causa da responsabilidade subjetiva)
2º Parte: " desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo" Responsabilidade Subjetiva.
O examinador misturou os dois conceitos. Pegadinha. Não tem muito o que discutir. As afirmativas são contraditórias. Erradas, então.
Alguém interpretou que a omissão é o NEXO DE CAUSALIDADE?! Entendi que a omissão foi o que levou a um dano. Ou seja, não se questiona o dolo ou culpa, mas sim a omissão como nexo de causalidade, o que é imprescindível à configuração de responsabilidade estatal.
Sinceramente, ainda não entendi porque a ênfase em dizer que é responsabilidade objetiva. A questão fala tão-somente que o agente produziu dano ao particular. Retardar a prestação do serviço público, por exemplo, seria um dano produzido pelo agente e, ainda assim, responsabilidade subjetiva. Não?
Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.
O erro da questão reside no fato em que se generaliza dizendo que em todos os casos a vítima deve comprovar a omissão do Estado. O que é no mínimo equivocado, pois para a vítima só cabe o ônus da prova quando o Estado é omisso, e devido a esta omissão ocorre a obrigatoriedade da vítima comprovar que a falta na prestação do serviço por parte do Estado causou o Dano, Dano este que não ocorreria se o Estado não fosse omisso.
Quando o Agente público causa dano ao particular, ou seja, age com dolo ou culpa, o estado responde OBJETIVAMENTE, desta maneira basta haver o NEXO DE CASUALIDADE entre o ATO do agente público e o DANO ao particular. O Ônus da prova, neste caso, é do ESTADO em comprovar que houve culpa do particular para que houvesse o dano, para desta maneira o Estado eximir-se da obrigação de idenizar a vítima.
Em Suma, a questão estaria correta se fosse escrita da seguinte maneira:
Um agente público que produza dano ao particular (ou seja, age com culpa ou dolo) obriga o Estado a indenizar o particular, bastando que a vítima demonstre que houve nexo de casualidade entre o fato e o dano ocorrido.
Na boa, desculpem meu desabafo: Quando uma questão tem mais de 20 comentários em regra ela não é polêmica, ela é mal formulada. Da-lhe Cespe, nos fazendo passar mais tempo interpretando suas elocubrações do que efetivamente estudando. Tô cansado, mas vou seguir em frente.
Omissão: responsabilidade subjetiva nexo causal: responsabilidade objetiva Simples assim! Lembrando que ninguém entra em processo contra o agente, mas é a administração que pode fazer a ação regressiva, ou seja, cobrar do agente a culpa deste que será sempre subjetiva.
Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.
Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que exista um dano decorrente da atuação de um agente público, agindo nessa qualidade, seja de forma lícita, seja irregularmente. Isso significa que não importa verificar, ou não, culpa de um agente público. Resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva, mas que admite excludentes. Cumpre, porém, ao Estado, o ônus da prova de algumas das excludentes.
Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.
A questão está ERRADA por afirmar que o Estado ficará obrigado a indenizar o particular, caso a vítima comprove que a omissão (responsabilidade subjetiva) é a causa do prejuízo. Em suma, para ensejar a responsabilização, a pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado e, também, que houve nexo causal entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido.
Na minha opinião a questão está CERTA, pois, quando ela condiciona que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo, ela simplesmente está dizendo que o particular deve comprovar que houve o dano e que o dano só ocorreu devido a omissão do Estado na prestação de um serviço público (nexo causal entre o dano e a omissão).
"...entendido que a responsabilidade do Estado é objetiva, a vítima das omissões do Estado não terá de provar culpa ou dolo dos agentes públicos, mas tão-somente a ocorrência do dano e o nexo causal com a ausência do serviço público..."
"Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo." omissão - deverão ser aferidos o dolo ou a culpa, sendo assim é uma Responsabilidade Subjetiva.
A questão trata da responsabilidade subjetiva da Administração, a qual ocorre nos casos de omissão do Poder Público. Nestes casos, a vítima tem que provar que sofreu um dano e que tal prejuízo foi ocasionado por uma falta na prestação do serviço público. Segundo Marcelo Alexandrino um exemplo dessa espécie de culpa são os danos ocasionados a particulares por atos de terceiros (multidões, passeatas, etc) ou por fenômenos da natureza( enchentes, furacões, etc). Segundo o citado autor, tal culpa é denominada "culpa adminsitrativa" pois o particular não precisa provar a culpa do agente público responsável pela omissão no serviço público, mas tão somente a falta, inexistência, deficiência ou atraso na prestação do serviço público bem como o nexo causal entre tal omissão do POder Público e o prejuízo ocasionado. Conforme já decidiu o STF, na responsabilidade civil subjetiva não é necessário individualizar o agente responsável, pois a omissão é atribuída ao serviço público de forma genérica. Nesse sentido RE 179.147. Por isso, entendo que a questão está certa, já que a vítima terá que provar: a) o prejuízo e b) que a omissão estatal (falta do serviço) é a causa do prejuízo. Não precisa comprovar a culpa de um determinado agente público, ou seja, não é necessário individualização, mas precisa comprovar que determinada omissão estatal concorreu para o prejuízo.
Gabarito: ERRADO!
Simples: se o agente público PRODUZIU dano, é porque não houve omissão, e sim ato comissivo do agente. na omissão, a responsabilidade é subjetiva, sendo que o particular deve provar a culpa do Estado pela falta do serviço.
A questão se refere a regra geral da responsabilidade civil do Estado. Como a regra é a Responsabilidade OBJETIVA, não há o que se provar quanto a CULPA e sim o nexo causal entre o dano e a conduta do agente estatal.
ERRADO
Não cabe à vítima o ônus da prova e sim ao Estado, restando à vítima apenas o dever de comprovar o nexo de causalidade.
Comentário apropriado:
Gabarito: ERRADO!
Simples: se o agente público PRODUZIU dano, é porque não houve omissão, e sim ato comissivo do agente. na omissão, a responsabilidade é subjetiva, sendo que o particular deve provar a culpa do Estado pela falta do serviço.
Analisando a questão:
Segundo doutrina e
jurisprudência majoritárias, de fato, em se tratando de ato omissivo, prevalece
a tese de que a responsabilidade do Estado não é objetiva, mas sim subjetiva,
isto é, depende da demonstração do elemento culpa (ou dolo). Sob esse enfoque,
estaria correta a assertiva, de modo que o gabarito deveria ser invertido.
Nada obstante, a assertiva não
informou que o agente público encontrava-se no exercício de suas funções ou
mesmo a pretexto de exercê-las. Afinal, para que o Estado possa legitimamente
ser chamado a indenizar danos causados por seus agentes, é imprescindível que a
conduta causadora do prejuízo tenha sido cometida no exercício da função
pública (ou a pretexto de exercê-la), ainda que com exorbitância de poderes.
Por óbvio, se um agente
público, em âmbito estritamente privado, sem qualquer relação com o exercício
de suas competências públicas, movido por razões pessoais, sem invocar
prerrogativas de seu cargo, causa prejuízos a terceiros, o Estado não terá
qualquer responsabilidade nesse fato. Talvez aí esteja, portanto, o equívoco da
afirmativa. Reitere-se: não asseverar que o agente público atuou no exercício
de suas funções.
Resposta: ERRADO
Nada obstante, a assertiva não informou que o agente público encontrava-se no exercício de suas funções ou mesmo a pretexto de exercê-las. Afinal, para que o Estado possa legitimamente ser chamado a indenizar danos causados por seus agentes, é imprescindível que a conduta causadora do prejuízo tenha sido cometida no exercício da função pública (ou a pretexto de exercê-la), ainda que com exorbitância de poderes.
Por óbvio, se um agente público, em âmbito estritamente privado, sem qualquer relação com o exercício de suas competências públicas, movido por razões pessoais, sem invocar prerrogativas de seu cargo, causa prejuízos a terceiros, o Estado não terá qualquer responsabilidade nesse fato. Talvez aí esteja, portanto, o equívoco da afirmativa. Reitere-se: não asseverar que o agente público atuou no exercício de suas funções.
em nenhum momento a questão disse que o funcionário estava a serviço do estado.
Cara pqp é muita enolação , sejamos mais diretos com as respostas, isso atrapalha muita gente .
NÃO FOI MENCIONADO QUE O AGENTE PÚBLICO ESTAVA EXERCENDO A FUNÇÃO , simples o Estado não tem obrigação. ERRADO!!
ERRADO
A questão confundiu a teoria do risco administrativo com a culpa administrativa
"Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular = CERTO
... desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo" = ERRADO -> basta ter o FATO + NEXO CAUSAL + DANO
Resp Subjetiva = precisa provar dolo/culpa = ñ adotada no Brasil
Resp Objetiva = ñ precisa provar dolo/culpa = basta ter o FATO + NEXO CAUSAL + DANO = adotada no Brasil
Cara... pessoas AFIRMANDO que nos casos de omissão a responsabilidade é subjetiva.... para de conversar FIADO!!
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas
Texto associado
Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.
GABARITO: CERTO
Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, de fato, em se tratando de ato omissivo, prevalece a tese de que a responsabilidade do Estado não é objetiva, mas sim subjetiva, isto é, depende da demonstração do elemento culpa (ou dolo). Sob esse enfoque, estaria correta a assertiva, de modo que o gabarito deveria ser invertido.
Nada obstante, a assertiva não informou que o agente público encontrava-se no exercício de suas funções ou mesmo a pretexto de exercê-las. Afinal, para que o Estado possa legitimamente ser chamado a indenizar danos causados por seus agentes, é imprescindível que a conduta causadora do prejuízo tenha sido cometida no exercício da função pública (ou a pretexto de exercê-la), ainda que com exorbitância de poderes.
Por óbvio, se um agente público, em âmbito estritamente privado, sem qualquer relação com o exercício de suas competências públicas, movido por razões pessoais, sem invocar prerrogativas de seu cargo, causa prejuízos a terceiros, o Estado não terá qualquer responsabilidade nesse fato. Talvez aí esteja, portanto, o equívoco da afirmativa. Reitere-se: não asseverar que o agente público atuou no exercício de suas funções.
[PROF. QC]
Resposta: ERRADO -
Não, não! Uma vez que se trata de responsabilidade objetiva.
Questão na minha opinião mal formulada.
Essa questão deveria ser anulada porque foi muito mal formulada!
Posso estar errado, mas essa questão precisa ser revisada.
Errada. Só precisa comprovar o dano e o nexo.
A VITIMA NÃO TEM QUE PROVAR NADA
GABARITO= ERRADO
AVANTE
QUESTÃO TOTALMENTE SUBJETIVA.
Questão com péssima formulação.
Não cabe à vítima o ônus da prova E SIM AO Estado, restando à vítima apenas o dever de comprovar o nexo de causalidade.
Um agente público que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular. (ponto):
TRATA-SE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVADO ESTADO:
COMPROVOU O NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA E RESULTADO: OBRIGATÓRIA A INDENIZAÇÃO!
RESUMINDO:
1ª –Conduta: Conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita;(OK)
2ª –Dano: O dano causado; (OK)
3ª – Nexo Causal : É A ligação entre a conduta e o dano. (OK)
OBS: Não é necessário comprovar a CULPA.
Um agente público que produza dano, ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo. (ponto)
RESUMINDO:
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:
1ª –Conduta: Conduta do agente público, não importa se licita ou ilícita;
2ª –Dano: O dano causado;
3ª –Nexo Causal: É A ligação entre a conduta e o dano.
OBS: HÁ necessário DE comprovar O DOLO/CULPA.
USAMOS NO BRASIL A 1º COMO REGRA GERAL
PARA DANOS CAUSADOS PELA ADM PÚBLICA E A 2º COMO EXCEÇÃO EM CASOS CONCRETOS ESPECIFICOS (o Supremo Tribunal Federal afirmou que a responsabilidade do Estado no caso de omissão é Subjetiva e não objetiva no caso de danos provocados por preso foragido, deve ser comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Como passaram muitos anos no caso da questão, o nexo de
causalidade foi prejudicado, não podendo o Estado ser responsabilizado pelos danos causados à agência bancária. Neste RE 573595 AgR, o Estado foi responsabilizado, pois o período de tempo entre a fuga do preso foragido e o latrocínio por ele praticado foi pequeno.)
OBS 2: O ESTADO PODE REALIZAR AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE A FIM DE RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS PELO DANO CAUSADO: assim O Estado responde objetivamente em relação ao indivíduo prejudicado e o terceiro causador do ato responde subjetivamente perante o Estado, ATRAVÉS DESSA AÇÃO DE REGRESSO.
dolo ou culpa
Neste caso como se trata de um ato comissivo de um agente público o estado respondendo objetivamente, independe de dolo ou culpa.
gab. E
O ERRO da questão está no fato da assertiva não mencionar que o agente estaria em exercício de atividade ou a pretexto de realizá-la.
fonte: professor do QB.
Depois da vírgula ficou tudo errado...
UM AGENTE .... OBRIGA O ESTADO A INDENIZAR.
É o agente que obriga ou é a CF88 no art. 37 §6º ?
Provas do Cespe deveriam ser 120 questões apenas de português, além de estudar um conteúdo extenso tem que fazer interpretação de texto em todas , fora as pegadinhas. Brasil onde fazer o certo é difícil e fazer o errado é fácil. Não desistam a dor é temporária , tudo isso vai passar.
Comando da questão muito mal escrito. Um enunciado assim não afere o conhecimento do candidato.
essa questão aí deve ter sido uma criança de 8 anos que criou...
NÃO FALA NA QUESTÃO SE O ARROMBADO DO AGENTE ESTAVA EM SERVIÇO. POR ISSO ESTÁ ERRADA. DO CONTRÁRIO A QUESTÃO ESTARIA CERTA..
"desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo. " - ela nao tem que comprovar o nexo, e sim a culpa ou dolo por se tratar de omissão
A vítima comprovar que a omissão do agente causou prejuízo a ela NÃO É SUFICIENTE para OBRIGAR o Estado a indenizá-la. Simples assim.
É preciso investigar o tipo de omissão: genérica ou específica; analisar se o agente estava em serviço ou não; verificar se houve dolo ou culpa; se não houve causas de exclusão da responsabilidade do Estado, etc., etc...
vitima nao tem que comprovar nada.
Que questão fraca da miséria viu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Questão totalmente vaga!!!!!!!!!!!!!!!!!! Até o professor que comentou a questão teve dificuldade em explicá-la. kkkkkkkkkkkkkkk.
Um agente público, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃ, que produza dano ao particular obriga o Estado a indenizar o particular, desde que a vítima comprove que a omissão é a causa do prejuízo.
CERTO
· Teoria da culpa administrativa - Para que haja responsabilização, o particular deve comprovar a omissão ou falha na prestação do serviço público (subjetiva).
Questão lixo, o cara pode ser agente público, mas se não estiver a serviço o Estado não tem nada a ver.
A vítima não precisa comprovar nada, visto que a resp. do Estado é objetiva e ocorrerá independentemente de haver dolo ou culpa no ato que causou o dano.
Mas não é necessário ter nexo de causalidade? o estado vai indenizar algo que não provocou? se a omissão não e´a causa do prejuízo, o estado vai indenizar o quê?
RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ATOS COMISSIVOS (AÇÃO) = OBJETIVA
RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ATOS OMISSIVOS (OMISSÃO) = SUBJETIVA
RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO EM ATOS COMISSIVOS E OMISSIVOS, HAVENDO DOLO/CULPA = SUBJETIVA
Não precisa comprovar. Responsabilidade objetiva.
Questão totalmente mal elaborada, visto que existem outras formas de um agente causar dano. A questão já pressupõe que a suposta comprovação deve ser sobre omissão.
ERRADO
Responsabilidade do Estado objetiva.
Ps. o elaborador dessa questão estava com preguiça, mal elaborada.
Responsabilidade Objetiva :
Conduta
Dano
Nexo Causal
Ontem na prova do DEPEN/2021 caiu uma questão semelhante.
PARA QUE FOSSE OBRIGADO O ESTADO REPARAR O AGENTE TERIA DE ESTAR EM EXERCENDO SUA FUNÇÃO
Na verdade a vítima deve comprovar a omissão na teoria da culpa administrativa. teoria que fala de falta se serviço público, que na qual é uma responsabilidade subjetiva do estado.
O que determina se a responsabilidade do Estado será subjetiva não é a mera ocorrência da omissão, mas sim o tipo de conduta omissiva, se específica ou genérica. Assim, a responsabilidade do Estado será Subjetiva no caso de omissão genérica e Objetiva no caso de omissão específica.
A questão não está falando em dolo ou culpa, rapaziada
Seguinte: Demonstrar a AÇÃO e a causa do prejuízo, né??? Se o cara tá falando de responsabilidade objetiva, ele está falando de um ato comissivo. Logo, a vítima deverá comprovar a AÇÃO, o prejuízo e o nexo causal.
A vítima não tem que comprovar nada. A não ser que tenha havido a falta ou mal funcionamento do serviço, aí sim, o lesado tem que comprovar o dano em relação a omissão do Estado(não em relação ao agente).
Aquela típica questão que a banca pode simplesmente escolher o gabarito que bem convier. Questão aberta e incompleta. Bem vindos ao assustador mundo dos concursos.
Responsabilidade Objetiva do Estado, independe de dolo ou culpa.
Olá, colegas concurseiros!
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A respeito de princípios gerais do direito penal, julgue o item seguinte.
Em caso de urgência, a definição do que é crime pode ser realizada por meio de medida provisória.
Comentários
Art. 62, CFRB. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) direito penal, processual penal e processual civil;
Bons estudos
ERRADO. NÃO se pode criar ou modificar infrações penais através de: - Lei Estadual, Municipal ou Distrital - Lei Delegada - Emenda Constitucional - Medida Provisória - Costumes - Princípios Gerais do Direito - Analogia. Somente LEI FEDERAL, feita pela UNIÃO poderá cria ou modificar infrações penais ou sanções penais.
No comentário do André L A B foi dito que: "Somente LEI FEDERAL, feita pela UNIÃO poderá cria ou modificar infrações penais ou sanções penais." Porém isso não é verdade. Ao ler o art. 22,I, da CF percebe-se que compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, mas ao continuar a leitura do artigo chega-se ao parágrafo único que estabelece que: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". Logo, embora não se tenha notícia dessa prática, e, embora lei penal tenha que ter alcance nacional para manter a integridade do sistema, o certo é que, em tese, existe essa possibilidade do parágrafo único de lei complementar autorizar estado-membro a legislar sobre matéria penal.
Fonte: Direito penal pra concursos de analista e técnico. editora Juspodivm. Alexandre Salim e Marcelo alexandre de azevedo. 2012. p. 28.
essa questao foi mal formulada. MP realmente nao pode criar crimes ou impor sanções, mas a questao fala em definir o que é crime, o que dá a ideia de "dar conceito do q é crime" e nesse caso, conceituação de algo abstrato (norma penal em branco) pode sim ser feita por MP. =\
Princípio da Legalidade: art 5 XXXIX CF.......Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Princípio da Reserva Legal: Em regra, só Lei ordinária (regra) e Lei complementar pode editar norma de direito penal.
Apesar da (CF, 62, § 1º, I, “b”) prevê que Medidas Provisórias não podem tratar de matéria penal incriminadora
Prevalece o entendimento que há a possibilidade de Medidas Provisórias versarem sobre conteúdo penal benéfico ao réu nesse sentindo veja-se:
(RExt 254.818 – STF) --> EMENTA: I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal- extraída pela doutrina consensual- da interpretação sistemática da Constituição -,não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória: conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a partir de uma das sucessivas reedições. III. MPr 1571-6/97, art. 7º, § 7º, reiterado na reedição subseqüente (MPr 1571-7, art. 7º, § 6º), mas não reproduzido a partir da reedição seguinte (MPr 1571-8 /97): sua aplicação aos fatos ocorridos na vigência das edições que o continham, por força da cláusula de "convalidação" inserida na lei de conversão, com eficácia de decreto-legislativo
Com base no princípio da reserva legal, somente a lei em sentido estrito pode definir o que é crime e impor a sanção pertinente. Logo, lei em sentido estrito é somente aquela que obedece ao processo legislativo constitucionalmente previsto e medias provisórias encontram-se no rol de leis em sentido amplo, não emandas do Congresso Nacional e, portanto, não atendem ao processo legislativo previsto constitucionalmente. Desta feita, medidas provisórias jamais podem definir crimes.
a grosso modo, a medida provisória no direito penal no direito penal se aplica nos seguintes casos: norma penal não-incriminadora: MP pode versar norma penal incriminadora: MP não pode versar
Gabarito: Errado
Acrescento as seguintes considerações aos comentários dos colegas:
* Após fazer inúmeras questões sobre a matéria, para aCESPE não é cabível edição de MP versando sobre direito penal, incriminador ou não.
Todavia, existem duas correntes sobre o tema (como já dito em comentários anteriores): 1ªC: A CF, com a emenda constitucional 32/01, proíbe medida provisória versando sobre direito penal incriminador, ou não. Prevalece entre os constitucionalistas como, p.e., Novelino. 2ªC: A CF, ao proibir medida provisória versar sobre Direito Penal, alcança apenas o direito penal incriminador e não o não incriminador.
(Direito penal não incriminador: p.e., MP tratando de causa extintiva da punibilidade). POSIÇÃO DO STF Antes da EC 32/2001: O STF, no RE 254818-PR, discutindo as causas extintivas de punibilidade trazidas pela MP 157/97, proclamou a sua admissibilidade em favor do réu. Depois da EC 32/2001: O STF não julgou inconstitucional a MP 417/08, convertida na Lei 11.706/2008, que autorizou a entrega espontânea de armas de fogo afastando a ocorrência de crime. * A doutrina penal moderna diz que em duas oportunidades distintas “aplicou” MP em favor do réu.
Bons estudos!
A medida provisória que trate de qualquer matéria de natureza criminal, pouco importando se, penal ou processual, benéfica ou prejudicial ao acusado, será ineficaz enquanto permanecer como tal. Se veicular novatio legis incrimi- nadora ou in pejus, o vício de inconstitucionalidade jamais se convalidará, mesmo após a conversão da medida provisória em lei. A transgressão jamais será tolerada, sendo irrelevante a posterior chancela do Legislativo. Mais do que ineficaz, o ato normativo será nulo por ofensa à Constituição Fede- ral. Se a medida provisória versar sobre novatio legis in mellius, porém, segundo nossa posição, haverá uma mera ineficácia, enquanto o veículo normativo permanecer com essa roupagem. Entretanto, com a sua conversão em lei, desaparecerá o vício da inconstitucionalidade na origem, convali- dando-se o ato normativo e podendo, a partir desse momento, irradiar efeitos. Isto porque o fundamento da proibição constitucional está arrimado no princípio da reserva legal, cuja origem está vinculada à sua função de proteção política do cidadão contra o arbítrio do poder punitivo estatal, inviabilizando incursões autoritárias e unilaterais no direito de liberdade individual. Ora, se a medida provisória veicular matéria benéfica ao acusa- do, não se justificam as restrições materiais trazidas pela norma constitu- cional, depois da sua conversão em lei. Antes da conversão é ineficaz, mas depois, pode projetar efeitos na órbita jurídica.
>>>>>>>(Curso de Direito Penal, Fernando Capez, 2011)
Resumindo; medida provisória pode extinguir crime, mas não pode criar crime ou cominar pena. É isso aí, corrigam-me caso esteja errado.
“Veremos em seguida a posição do STF, que não admite
medida provisória no âmbito do Direito penal incriminador. O Direito penal,
pelas suas implicações na esfera dos direitos fundamentais da pessoa, não pode
emanar só do Executivo (não pode ser produzido por ato exclusivo do Presidente
da República). Mas
podem tais medidas, entretanto, beneficiar o réu? A resposta só pode ser
afirmativa, porque em benefício do réu todas as fontes do Direito penal são
válidas.” (RS, ob. cit., vol. I, 2009, p. 43).
Mas oia a perguna besta que nos fazem minha nossa senhora!
Direito Penal tá benzido pelo santo da Reserva Legal bixim! Além disso o O Nosso Senhor de todas as Leis (Constituição Federal) disse em seu mandamento:
Art.62. Num pecar por Medida Provisoria
b) Materia Penal, processual penal e processual civil
Sob pena de excomunhão pelo anjo ADIN.
Entendesse cabriola!
Somente lei e, ainda, lei federal (art. 22, I, CF/88).
ESTUDANDO A QUESTÃO:
ERRADA
O direito penal respeita o princípio da Legalidade ou Reserva Legal no qual estabelece que os crimes devam ser definidos por lei em seu sentido estrito.
ver parágrafo 1º do artigo 62 da CF
Art. 62°- § 1° - b) da CF: É vedado a edição de medidas provisórias sobre matéria: direito penal, processual penal e processual civil.
Art. 1° Não há crime sem LEI anterior que o defina ...
ATENÇÃO AS DIFERENÇAS PESSOAS:
Norma penal não-incriminadora: MP pode versar
Norma penal incriminadora: MP NÃO pode versar
De modo absoluto, se pode afirmar que somente através de lei, constituída a partir de regular processo legislativo na Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidência da República (art. 61 de seguintes da CF), admite-se a descrição de uma conduta como criminosa, fixação da respectiva pena ou mesmo inovação na disciplina dos institutos da Parte Geral do Código Penal.
Crime - somente por Lei.
ERRADO
Contraria o princípio da reserva legal:
CF, art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Princípio referendado no art. 1.º do CP.
Medida Provisória não pode criar crime pois não é lei em sentido formal.
Somente LEI ORDINÁRIA pode criar crime e cominar pena.
Sabendo que crime é estrita e taxativamente a conduta típica descrita na lei penal (princípio da reserva legal e da taxatividade) e que somente cabe a União legislar sobre matéria penal, fica fácil deduzir que medidas provisórias não podem estatuir sobre Direito penal. Dessa forma, constatando o Art. 62, § 1º, I, b) da CF.
Princípio da Reserva Legal
Nos termos do artigo 62, §1º, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
*Crime somente poderá ser criado por lei em sentido estrito:*
*LEI COMPLEMENTAR*
*LEI ORDINÁRIA*
O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer
penas. Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas. Logo, Medida Provisória, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.
excecão :
Se e somente se for para beneficiar o réu.
Gabarito: ERRADO
Pelo princípio da legalidade, mais especificamente o princípio da reserva legal, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como majorar penas. Nem mesmo Medida Provisória (Que é um diploma legislativo emanado do Poder Executivo) poderá definir crimes ou majorar penas, ainda que se trate de urgência.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
FORÇA E HONRA.
apenas LEI
Apenas lei em sentido estrito pode definir o que é crime e cominar penas.
STF: MP PODERÁ VERSAR SOBRE MATÉRIA PENAL, DESDE QUE NÃO SEJA MAIS GRAVOSA.
$ STF - RE 254.818-PR – Possibilidade de utilização de Medida Provisória em
matéria penal, desde que não crie tipos penais ou agrave a situação do réu:
Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela
doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não
compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou
lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos
de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória:
conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos
efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a
partir de uma das sucessivas reedições. III. MPr 1571-6/97, art. 7o, § 7o, reiterado
na reedição subseqüente (MPr 1571-7, art. 7o, § 6o), mas não reproduzido a partir da
reedição seguinte (MPr 1571-8 /97): sua aplicação aos fatos ocorridos na vigência das
edições que o continham, por força da cláusula de "convalidação" inserida na lei de
conversão, com eficácia de decreto-legislativo.
(RE 254818, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em
08/11/2000, DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01480 RTJ VOL-
00184-01 PP-00301)
FONTE: Estratégia
" Não há crime sem LEI anterior que o defina"
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Cláusula pétrea (art. 59, XXXIX da CF/88) e pilar do Estado de Direito; "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
O dispositivo conjuga dois princípios:
ANTERIORIDADE + RESERVA LEGAL'".
A "lei anterior" deve ser compreendida como LEI ORDINÁRIA e LEI COMPLEMENTAR (lei em sentido estrito).
O princípio abrange infrações penais (crimes e contravenções) e sanções penais (penas e medidas de segurança).
É vedada a criação de crimes e penas por lei delegada e resoluções. Évedada a edição de medidas provisórias sobre direito penal (art. 62, § 19, I, b da CF/88). Embora não possam criar crime, o STF entende que podem beneficiar o agente-'. Exigência de tipos penais escritos, claros, precisos e determinados: a lei deve ser taxativa quanto ao conteúdo do tipo e quanto à sanção a ser aplicada. Como decorrência, o princípio veda a retroatividade maléfica da lei penal, o costume incriminador e a analogia In matam partem. A norma penal em branco" e o tipo aberto", desde que suficientemente determinados, são admibdos.
FONTE: DIREITO PENAL EM TABELAS, PARTE GERAL, MARTINA CORREIA, 2017, PAG 37.
Medida provisória em matéria penal, somente se beneficiar o vagabundo.
Medida provisória poderá tratar de direito penal não incriminador.
Ex:LEI 10826/2003 Art.30
GAb Errada
Em matérial Penal somente Lei ordinária ou Lei complementar.
Art. 62, §1º, letra b da CF - Veda a edição de medida provisória acerca de direito penal.
caso a questão falasse (portaria ou resoluções) estaria correta ,pois as Normas Penais em Branco Heterogênea, é aquela onde a lei é complementada por um dispositivo diverso. Ex. Lei formal+ portaria ou resoluções.
ex: lei 11.343/2006 (lei de drogas), a qual a lei em sentido formal é complementada por uma portaria do ministério da saúde.
fonte (ALFACON).
Errada
Pelo princípio da legalidade, mais especificamente o princípio da reserva legal, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como majorar penas.
Nem mesmo Medida Provisória (Que é um diploma legislativo emanado do Poder Executivo) poderá definir crimes ou majorar penas, ainda que se trate de urgência.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
E vedado pela cf no artigo 62 medida provisoria tipificar crime ou agravar pena, mas , pode ser usada para beneficiar o reu
Errado.
Batemos nessa tecla mil vezes, mas o examinador sempre aparece com uma questão sobre esse assunto, então não custa revisar: só lei em sentido estrito pode criar crimes.Não interessa se existe urgência: esse princípio não comporta exceção!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Medida Provisória (diploma legislativo emanado do Poder Executivo) NÃO poderá definir crimes ou majorar penas, ainda que se trate de urgência.
Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Ou seja, somente a LEI em sentido estrito pode definir uma conduta como sendo criminosa.
----> apenas a lei
Nos termos do artigo 62, §1º, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal.
ERRADO
Medida provisória não versa sobre crimes!
SOMENTE LEI ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR EM SENTIDO ESTRITO
estudosistematizado.ordem@gmail.com --> técnicas e dicas de estudo.
MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE!!!!
GABARITO= ERRADO
Medida Provisória não pode versar sobre direito penal incriminador, é matéria a ser tratada por lei em sentido estrito (L.O ou L.C). Contudo, para o STF é possível a edição de MP sobre Direito Penal não incriminador. Exemplo: STF reconheceu a constitucionalidade da MP que versou sobre a discriminalização temporária de conduta de posse irregular de arma de fogo.
Decorrente do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, esculpido no art. 1° do CP "- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Também vem expresso no art 62, § 1º, da CR/88:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
É incabível legislar penalmente por medidas provisórias (artigo 62, parágrafo 1º, letra b, da Constituição Federal), e assim, todas as MPs editadas não têm qualquer eficácia legislativa.
- MP NÃO versa sobre Direito Penal.
- SomenteLC e LO em sentido estrito versa sobre crimes.
Obs.: Sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as LC e LO.
Lembrando que: Art. 22, I. A União tem competência privativa para LEGISLAR sobre "CAPACETE PM":
- Direito Civil
- Direito Agrário
- Direito Penal
- Direito Aeronáutico
- Direito Comercial
- Direito Eleitoral
- Direito Trabalhista
- Direito Espacial
- Direito Processual
- Direito Marítimo
Minha contribuição.
CP
Anterioridade da Lei
Art. 1o - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Abraço!!!
Medida provisória não pode tratar de direito penal incriminador, entretanto se for norma permissiva, será considerado constitucional (segundo o STF).
As normas permissivas autorizam a realização de uma conduta lesiva a bens jurídicos alheios sem que haja qualquer risco ou perigo para bens jurídicos do agente (ou de terceiros).
Exemplos: médico que faz cirurgia bem sucedida, lesão esportiva, colocação de ofendículos, imunidade parlamentar material, impunidade do vereador, aborto decorrente de estupro, críticas feitas por advogado na discussão da causa, notícia infamante mas verídica dada por jornalista etc.
REGRA:Medida Provisória não pode definir condutas como crime.
EXCEÇÃO:Medida Provisória pode tratar sobre matéria penal, desde que seja matéria favorável ao réu (Decisão do STF).
Em caso de urgência, a definição do que é crime pode ser realizada por meio de medida provisória.
negativo,constitui uma ofensa ao principio da reserva legal.
PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL
somente a lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas,ou seja,lei complementar ou lei ordinária.
decreto,portaria ,medidas provisorias,resoluções dentre outras não pode definir crimes e nem penas.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
CESPE ADORA ISSO EIM.......
CF. Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(...)
b) direito penal, processual penal e processual civil;
OBS: O texto é explicito:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina, sendo assim, não se pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime.
O STF entende que é possível a utilização de Medida Provisória para tratar sobre matéria penal, desde que seja matéria favorável ao réu.
Medida provisória não altera lei penal, processual penal ou processual civil.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Leis penais incriminadoras só podem ser criadas por leis ordinárias ou complementares, sempre em sentido estrito.
Somente pode haver lei complementar ou lei ordinária em matéria penal.
Medida provisória em matéria penal:
REGRA: Não é possível para a MP criar crimes pelos seguintes motivos:
1 - Tem força de lei, mas não é lei;
2 - O órgão que edita a MP é diferente do CN;
3- De acordo com o Art. 62, § 1º, I, b, CF - É expressamente vedada MP em matéria penal.
EXCEÇÃO: A corrente minoritária da doutrina, como por exemplo, Guilherme de Souza Nucci, entende que há possibilidade de MP em matéria penal, desde que em benefício do réu.
Fonte : minhas anotaçoes do proprio qc
GABARITO ERRADO.
FERE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE:
1-lei deverá ser escrita,regida por lei complementar e lei ordinária,veda-se o uso de medida provisória para criar leis de urgência que configura crime.
MP - SOMENTE PARA BENEFICIAR O BANDIDO ( ESSE É O BRASIL MINHA GENTE ) .
Errado
A legalidade penal se refere a lei em sentido estrito / formal (elaborado pelo poder legislativo), no que se refere as normas penais incriminadoras, não podendo outro instrumento normativo (ex: medida provisória) ser editado para tratar das normas incriminadoras. Medidas provisórias só poderão produzir efeito no direito penal quando versarem sobre normas penais não incriminadoras.
Nullum crimen sine lege
REGRA:Medida Provisória não pode definir condutas como crime.
EXCEÇÃO:Medida Provisória pode tratar sobre matéria penal, desde que seja matéria favorável ao réu (Decisão do STF).
seria muito legal se pudesse
Só LEI EM SENTIDO ESTRITO (ORDINÁRIA OU COMPLEMENTAR) pode criar crimes.
MP NÃO CRIA TIPO PENA INCRIMINADOR
Meu resumo sobre o assunto:
Podem CRIAR e COMINAR Penas: Leis Ordinárias e LeisComplementares(Leis em Sentido ESTRITO).
NÃO podem criar crimes e cominar penas: Medidas Provisórias; Decretos; Resoluções; Leis Delegadas e Costumes.(5). Obs: STF já admitiu Medida P. para beneficiar o réu.
Errado. Só lei em sentido estrito pode criar crimes. Não interessa se existe urgência: Esse princípio não comporta exceção!
GAB ERRADO.
Princípio da reserva legal: sóLEIS ORDINÁRIAS OU COMPLEMENTARES podem criar tipos penais.
Decretos e medidas provisórias não podem criar crimes, com exceção da MP em que o STF admite que ela veicule conteúdo de direito penal benéfico, conforme expresso na pág. 105, do Manual de Direito Penal Vol. Único, 8ª ed do Rogério Sanches Cunha.
Somentese cria lei penal com Lei ordinária/complementar.(Lei em sentido estrito)Não é possível para a Medida Provisória criar norma penal incriminadora. Todavia, há possibilidade de Medida Provisória em matéria penal,desde que em benefício do réu
Segundo o princípio da reserva legal, medidas provisórias, decretos e outros diplomas legislativos não podem criar tipos penais, somente LEI FORMAL (EM SENTIDO ESTRITO) editada pelo poder legislativo.
Errado.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
↳ O art. 1º do Código Penal (CP) afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal.
É parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras.
Ou seja,
☛ Os tipos penais que incriminam determinada conduta, somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito!
Complementando o comentário do colega: Daniel Martins✍☠☕
Através de lei LO/LC
Complementando o comentário do colega: Daniel Martins✍☠☕
Através de lei LO/LC
Complementando o comentário do colega: Daniel Martins✍☠☕
Através de lei LO/LC
Hahahahahaha, essa eu daria risada na prova
Não, lei.
Errado.
Para definir o que é crime, é necessário LEI Em sentido ESTRITO.
PORÉM... como o Brasilzão adora os vagabundos ...
AS Medidas Provisóriasem matéria penal, Podem ser usadas em Benefício do Réu.
MEDIDAS PROVISÓRIAS:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETA;
URGÊNCIA E RELEVÂNCIA;
TEM FORÇA DE LEI;
NÃO ATENDE O CRITÉRIO FORMAL;
NÃO PODE CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS, MAS PODE SER USADO PARA BENEFICIAR O RÉU.
Principio da reserva legal: lei incriminadora so podera ser criado mediante lei ordinaria federal.
Lei e somente a lei poderá criminalizar uma conduta.
Cespe tentando dar uma rasteira no candidato. Mas o meu raciocínio pra essa questão foi simples, só lembrei que "não há crime sem lei anterior que o defina", apenas. Tá no art. 1º do CP.
Essa aqui é pra testar se é um ser humano respondendo kkkk
GAB. Errado
Só lei em sentido estrito pode criar crimes. Não interessa se existe urgência: Esse princípio não comporta exceção!
JAMASSSSS!
Pelo princípio da legalidade, mais especificamente o princípio da reserva legal, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legislativo produzido pelo Poder Legislativo) é que pode definir condutas criminosas, bem como majorar penas. Nem mesmo Medida Provisória (Que é um diploma legislativo emanado do Poder Executivo) poderá definir crimes ou majorar penas, ainda que se trate de urgência
Errada: CRFB/88: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil.
medida provisória somente para beneficiar réu.
A questão não especificou ''novatio legis in mellius'', logo, com base no STF, a MP só será usada como EXCEÇÃO (Beneficiar o réu)
A questão perguntou se crime pode ser definido por MP
A regra é NÃO.
Olá, colegas concurseiros!
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A respeito de princípios gerais do direito penal, julgue o item seguinte.
Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis.
Comentários
Nesse caso estaremos diante do sistema Constitucional das crises. José Afonso da SIlva: "...normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou pertubação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estdado quando a situação crítica derive de guerra externa. Então, a legalidade normal é sustituída por uma legalidade extraordinária, que define e rege o estado de exceção". O sistema constitucional é informado pelos princípios da necessidade e temporariedade. Durante o Estado de guerra o país ficará em estado de sítio. ART. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente da República, ao solicitar a autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. ART. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. §1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEÇÃO III, DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 141. Cessado o estado de defesa ou estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Fonte: Pedro Lenza + CF.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. GABARITO: ERRADO
Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova leipenal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmenmte o fato é revogada.
As leis Temportárias e Excepcionais são fixadas para um curto espaço de tempo e para um caso específico. Tudo o que ocorrer na vigência dessas leis será regulado por elas, ainda que decorrido o prazo de sua validade. à São leis Ultra Ativas, ou seja, podem ser aplicadas posteriormente, mesmo revogadas, mesmo no Abolitio Criminis, quando extingue-se a punibilidade.
ERRADO.
O caso em tela reflete uma situação de vigência de Lei Excepcional ou Temporária, onde, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Princípio da Ultratividade da Lei Penal: é ultrativa quando é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência. Art. 3º da CP, acima citado.
Citando Fernado Capez, um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente. Por exemplo: durante um surto epidêmico, cria-se um delito para aquele que omitir a notificação da varíola. Erradicada essa doença, cessa a vigência da norma excepcional, entretanto, não se poderá falar em abolitio criminis, pois a lei transitória incriminadora continuará alcançando o autor do crime, mesmo depois da cessação de sua vigência.
Essas leis, embora sejam incriminadoras, elas são dotadas de ultratividade, ou seja, continuam sendo aplicadas mesmo depois de revogada. Neste caso não cabe a regra da "abolitio criminis", pois por serem leis de curta duração ninguém as respeitaria.
Lei excepcional -> vigora em situações de anormalidade, ou seja, cessando a situaçãoa lei não vale mais.
Lei temporária -> vigora durante prazo certo e determinado. A revogação vem no próprio texto de lei.
CP - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Espero ter ajudado de alguma forma! Sds
Só complementando o comentário anterior:
Em relação à lei excepcional, esta é aplicável enquanto durar a situação de anormalidade, sendo que, com o término dessa situação, não se aplicará mais essa legislação aos casos concretos sobrevindos após cessada a situação de emergência.
No entanto, tais leis são dotadas de ultratividade, ou seja, uma vez aplicada em determinada época (durante a situação de emergência), seus efeitos perduram após o término da situação de excepcionalidade.
Grande abraço e bons estudos!
GABARITO: ERRADO
Filho questão MUITO FÁCIL,
Leis de Virgência Temporária
Lei Excepcional: Tem prazo, vamos dizer que ele comenteu um crime em 2000 e em 2001 a lei foi abolida, mesmo assim ele responderá pelo crime cometido. Lei Temporária: Tem prazo para nascer e para morrer, essa é a principal diferença entre a lei Excepcional e Temporária. Exemplo: Proibido à pesca durante o mês de Janeiro à Agosto. Caso você cometa algum crime durante esse periodo irá responder por ele.
BOns Estudos.
Errado!
Pois, as Leis Excepcionais, como o próprio nome diz, são uma espécie de lei criada para reger fatos ocorridos durante um estado de anormalidade, extraordinário (ex.: guerra, situação de calamidade etc.), valendo para TODOS os atos praticados na sua vigência, ainda que a sua aplicação só venha a ocorrer depois de ter sido retomada a situação de normalidade e, portanto, deixando de viger a Lei Excepcional.
É o que diz o art. 3º, CP:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
O erro da questão está no fato de ter sido colocado no mesmo "saco" dois conceitos distintos. O texto da assertiva está em consonância com o art.3º, porém a parte final compromete ao afirmar que ocorrera abolitio criminis, senão vejamos:
1) Abolitio criminis diz respeito ao art.2 -
2) Lei excepcional ou temporária - art.3 - Ultra-atividade
O segundo nada tem a ver com primeiro, já que não deixou de ser crime, estas apenas possuem ULTRA-ATIVIDADE, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob seu império, mesmo depois de revogada pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional, não se trata de abolitio criminis.
Fonte: Julio Mirabete - Manual de Direito Penal
Lembrando que essa é uma exceção a regra.
A lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um crime praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes.
A lei temporária é a exceção a essa regra, pois, se assim não fosse, não teria a eficácia esperada, já que nesse caso os agentes saberiam que seriam beneficiados de qualquer forma pelo fim de sua vigência.
Exemplo: É criada uma lei temporária que define como crime fumar cigarro por 30 dias. Passam-se os 30 dias e a vigência dessa lei termina. As pessoas que fumaram no tempo da vigência da lei responderão pelo crime.
Não se vislumbra a hipótese de abolitio crimines, que se dá com a superveniência de lei penal posterior que deixou de considerar fato criminoso – Art. 2º, CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”. Atente-se para o fato de que os institutos não se confundem. As leis temporária e excepcional não precisam de lei posterior que determinem a sua revogação, ou que com elas seja contraditória a ocasionar uma abolitio crimines, sua vigência cessará no prazo determinado (para a primeira) ou cessada a situação que justificou sua criação (para a segunda).
Texto de :
Áurea Maria Ferraz de Sousa
Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis. (ERRADO)
Por mais que elas sejam editadas para valer neste período excepcional, os seus efeitos continuam mesmo depois do termino de sua vigência. A doutrina diz que as leis penais excepcionais e temporárias são casos de ultratividade.
Portanto, os seus efeitos são para atingir os fatos que ainda não foram julgados que, ocorreram no momento em que elas estavam em vigência.
Bons estudos.
AS LEI EXCEPCIONAIS E AS TEMPORARIAS SE VALEM DA
ULTRAATIVIDADE
Gabarito: Errado Tratando-se de lei excepcional ou temporária, as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) são elementos do próprio fato típico, e, por isto, são ultrativas. Por serem de curta duração, se não tivessem a característica da ultratividade, perderiam sua força intimidativa. Desta forma, cessada a situação excepcional ou a vigência da lei, ela perderá sua eficácia, e não será revogada por outra lei que não mais considera a conduta como crime (abolitio criminis).
Abolitio criminis aplica-se à lei nova que deixa de considerar como crime fato que sob o império da lei anterior era criminoso. No caso de Lei excepcional ou temporária, mesmo tendo decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, devem ser aplicadas ao fato praticado durante sua vigência.
Errado. Pelo que entendi abolitio criminis diz respeito a crimes que deixaram de existri, diferentemente de leis excepcionais e temporárias que tem um período de duração mas ainda valem para crimes cometidos durante sua vigência, está certo?
ERRADO.
Segundo o Prof. Alexandre Zamboni :
As leis excepcionais tornam-se ineficazes ("morrem") naturalmente , devido a seu carater proprio e explicito de termino, juntamente à situação excepcional que a ensejou, e nao pela ocorrencia do Aboltio criminis, que se da quando lei posterior descriminaliza conduta incriminada por lei anterior.
Bons estudos !
Errado.
A lei excepcional ou temporária será aplicada aos fatos cometidos durante sua vigência. Após sua vigência elas se tornam ineficazes, pelo fato de serem Auto-revogáveis. Não tem nada a ver com Abolitio Criminis pois o fato também não era crime antes destas leis, foi considerado crime apenas naquele período temporário/excepcional.
QUESTÃO ERRADA.
A regra é a ATIVIDADE DA LEI PENAL (ocorre sua aplicação apenas durante o período de vigência), pois uma lei só pode ter eficácia enquanto existir.
A EXCEÇÃO é aEXTRA-ATIVIDADE da lei penal mais benéfica(conhecida também porLEX MITIOR), que comporta duas formas: RETROATIVIDADE e a ULTRA-ATIVIDADE(a lei é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência)".
Lei EXCEPCIONALou TEMPORÁRIAsão ULTRA-ATIVAS.
errado. Abolítio criminis não se aplica as leis excepcionais e temporárias
Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes,(CERTO) devido à abolitio criminis.(ERRADO)
Acerca das leis penais excepcionais, dispõe o artigo 3º do Código Penal:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Cleber Masson ensina que lei penal excepcional é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: É editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.
Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.
Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3º do Código Penal.
A ultratividade significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada. No exemplo dado acima, se alguém tomou banho por mais de dez minutos durante o período de racionamento de energia, configurou-se o crime tipificado pela lei excepcional e a pena será aplicada, mesmo após ser superada a situação de economia de força elétrica, tudo para que não possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais.
Logo, não há que se falar que, cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis, pois as leis excepcionais têm ultratividade.
RESPOSTA: ERRADO.
Conforme postula o art. 2º, parte final do CP, a ocorrência da abolitio criminis faz cessar a execução da pena, bem como todos os efeitos penais da sentença condenatória. No entanto, cessam somente os efeitos penais da sentença condenatória (execução da pena, inserção do nome do réu no rol dos culpados, reincidência ou antecedentes criminais), permanecendo os efeitos de natureza civil (obrigação de reparar o dano).
No caso das leis excepcionais, há ultratividade. Ou seja, há aplicação da lei mesmo depois de revogada.
Nao ha Abolitio Criminis em leis autoexecutorias (temporarias ou excepcionais). Porem, discute-se na doutrina a possibilidade de uma lei superveniente revogar uma lei autoexecutoria causando assim tal causa de extincao da punibilidade. Ficar de olho!
As leis temporárias e excepcionais são auto-revogáveis, isto é, não há necessidade da edição de outras leis para retirá-las do ordenamento jurídico
Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.
As leis EXCEPCIONAIS ou TEMPORÁRIAS são ULTRATIVAS e AUTORREVOGÁVEIS e é mister salientar que se aplicam ao fato durante sua vigência mesmo que cessadas a sua duração e circunstâncias ( Vide art. 3 do CP)
GABA : ERRADO
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
ERRADO
"Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis. "
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
GABARITO: ERRADO
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
A lei continua em vigor, embora inapta a reger novas situações.
ERRADO
Leis excepcionais e temporárias têm, nelas inseridos, seus prazos de validade. Não é o instituto da abolitio criminis que irá fazer com que a lei (temporária ou excepcional) perca sua eficácia e sim o prazo de vigência nela determinado.
Nesse caso será usado a ultra-atividade de lei penal.
abolitio criminis ou abolição do crime efeitos penais >>>> vira fato atípico, na lei nâo existe mais.
leis excepcionais prazo para começar e incerto para terminar ou Temporárias prazo para começar e terminar >>>>
Características comum: Autorevogável e Ultra-Atividade
Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Questão: Errada
A lei excepcional ou temporária terá efeitos no momentoe também depois da sua vigência.
Questão ERRADA, pois as leis temporárias e excepcionais possuem prazo de vigência previamente determinado, razão pela qual perdem a eficácia ao atingirem esse prazo, não sendo necessária a edição de uma abolitio criminis (lei que passe a não considerar mais criminosa a conduta praticada).
Fonte: ZERO UM CONSULTORIA
Correção da assertiva: • Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período são eficazes, devido ao fenômeno da ultratividade.
Fundamento:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Entendimento doutrinário - Rogério Sanches:
Parte da doutrina questiona a constitucionalidade do artigo 3° do Código Penal. Para Zaffaroni e Pierangeli, "esta disposição é de duvidosa constitucionalidade, posto que exceção à irretroatividade legal que consagra a Constituição federal ('salvo quando agravar a situação do réu'), não admite exceções, ou seja, possui caráter absoluto" (ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro- Parte Geral. Vol. I. 8• ed. São Paulo: RT, 2009, p. 202.).
GABARITO = ERRADO
DEVERIA SER ULTRATIVIDADE
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
Gabarito "E"
Em miúdos as LEIS excepcionais, são ultrativas, ou seja, se o individuo praticar um determinado crime, em sua vigência, mesmo na revogação da lei excepcional, o mesmo ainda cumprirá a sua divida, "PENA" Erro, na dissertação, por obséquio corrijam-me.
OBS.: Se houver superveniência de lei abolitivaexpressamente revogandoa criminalização prevista na lei temporária ou excepcional, ela não mais produzirá efeitos.
GABARITO = E
APENAS, SÃO AUTORREVOGÁVEIS...
Não se opera abolitio criminisdiante da revogação das leis excepcionais e temporárias (autorrevogação). São leis ultrativas, pois continuam gerando efeitos após serem revogadas.
Leis excepcionais e temporárias são ultra-ativas, logo não se aplica a abolitio criminis às mesmas.
exemplo: pescar na época da piracema( proibido), mesmo após a revogação dessa lei excepcional, os responsáveis irão responder por ter pescado..
Leis Excepcionais possuem ultratividade, logo, não perdem sua eficácia quando revogadas.
A lei penal excepcional ou temporária, conforme o , é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes.
Minha contribuição.
CP
Lei excepcional ou temporária
Art. 3o - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Abraço!!!
Leis excepcionais/temporárias têm como características a autorrevogação e a ultra_atividade maléfica .
Não há abolitio criminis para leis execpcionais ou temporárias.
Não se aplica Abolitio Criminis porque elas por si só são autorrevogáveis.
LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:
- Ultra-ativas
- Autorevogáveis
Sanches: Podemos afirmar que as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).
LFG: O advento da lei normal (anterior) não significa abolitio criminis (dos fatos ocorridos durante a lei excepcional).
Não se trata do mesmo tipo penal, nem da mesma situação fática. Os tipos penais não são idênticos. Logo, não se pode falar em sucessão de leis penais.
Essas leis tornam-se revogadas, tácita ou expressamente. Não ocorre o abolitio criminis .
Gabarito: Errado
Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais [...] tornam-se ineficazes [...] devido à abolitio criminis.
As leis excepcionais não se tornam ineficazes quando o período de calamidade termina, elas continuam valendo para os atos praticados durante sua vigência, devido ao princípio da ultratividade.
Art 3º, Código Penal -A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
A característica em comum de ambas é a duração limitada, porém, os delitos cometidos durante suas vigências serão considerados, mesmo após revogarem.
Delitos cometidos são considerados mesmo após revogada.
Errado.
Aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Minha contribuição.
CP
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Abraço!!!
Leis excepcionais e temporárias são ultrativas. Seus efeitos perduram após a revogação da lei.
É uma das exceções das exceções hehe
Não se fala em abolitio criminis nos casos de leis excepcionais e leis temporárias.
GAB. E
As Leis excepcionais, especiais e temporais SÃO AUTORREVOGÁVEIS, e não necessita de nova lei para revoga-las (abolitio criminis)
ERRADO
Em se tratando de lei excepcional ou temporária, não há que se falar em abolitio criminis, tendo em vista que, mesmo após a sua revogação, elas alcançarão o fato típico praticado durante a sua vigência.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Os institutos da abolitio criminis, analogiain bonam partem, retroatividade da lei mais benéfica, SÃO INCOMPATÍVEIS com as leis excepcionais e leis temporários, justamente pelo seu caráter excepcional e a fim de não deixar ninguém impune que tenha cometido infração penal durante sua vigência.
Lei excepcional ou temporária
Lei excepcional ou temporária
Minha contribuição.
a) Leis excepcionais: São produzidas para vigorarem durante determinada situação, como estado de sítio, estado de guerra ou outra situação excepcional.
b) Leis Temporárias: São editadas para vigorarem durante determinado período certo, cuja revogação se dará automaticamente quando atingirem o fim da vigência.
Obs.: A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
ERRADO.
Essas leis são ultrativas, seus efeitos permanecem, ainda que elas não se encontrem mais em tal excepcionalidade..
Leis especiais e temporárias têm duas características cruciais:
São AUTORREVOGÁVEIS, ou seja, independem de inovação no ordenamento jurídico para encerrar sua aplicabilidade, bastando que finalize o momento ou evento para que foram criadas.
e São ULTRA-ATIVAS, pois alcançam fatos que foram praticados durante a sua vigência mesmo que as condições para as quais elas foram criadas tenham se encerrado.
Por isso, não se trata de abolitio criminis, pois se assim fosse teria que sobrevir outra lei. Trata-se de serem autorrevogáveis!!!
LEI EXCEPCIONAL = uso de mascara obrigatória em locais fechados (públicos) e demais......tempo indeterminado
LEI TEMPORÁRIA = lei da copa....tempo determinado
Não abolitio criminis nos casos de leis excepcionais e leis temporárias.
As leis temporárias e excepcionais tem aplicação mesmo após sua vigência. Sendo assim , há ultratividade dessas leis mesmo que não seja favorável ao réu. Sendo a primeira por tempo determinado, como a lei da piracema. E a segunda, tendo seu tempo indeterminado, normalmente essa se relaciona a situações de anormalidade, como citado na questão: o estado de guerra.
A revogação das leis temporárias e excepcional NÃO implica "abolitio criminis".
Não há "abolitio criminis", mas sim auto-revogação das Leis especiais e temporárias.
Item errado.
:)
cessado estado de guerra é elemento excepcional (/circunstancial) diverso de abolitio criminis, que expurga norma anteriormente incriminadora pelo advento de nova lei
leis temporárias e excecionais possuem ultratividade
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
As normas temporárias e excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas.
Lei penal EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, é aplicada ao fato durante sua vigência, favorecendo ou prejudicando o réu, tendo efeito ultrativo.
A lei excepcional perdeu sua vigência, pois foi revogada automaticamente. No entanto, não perdeu sua eficácia, uma vez que continuará sendo aplicada com ultratividade gravosa.
Tornam-se inaplicáveis, mas não ineficázes aos fatos ocorridos durante a sua vigência. Uma lida um pouco mais apressada depois de 3 horas de uma prova de 120 questões pode te fazer perder pontos importantes por bobeira...
errado, aplica aos fatos ocorridos em sua vigência.
seja forte e corajosa.
GAB: ERRADO
Leis excepcionais ou temporárias, isto é, a lei irá vigorar por determinado tempo, após isso, tal conduta não mais será considerada. Entretanto, durante a sua vigência, todos aqueles que cometerem o fato tipificado em tais normas, mesmo encerrada sua vigência, serão punidos.
P.S: Não existe "abolitio criminis" de lei temporária ou excepcional.
Erradão !
Não ocorre Abolitio Criminis. São apenas cessadas as circunstâncias funcionais de quando a lei estava vigorando.
De acordo com o Art 3º- 'A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. '
Lei Excepcional: fato anormal / tempo indeterminado. Ex.: crimes em tempo de guerra, coronavírus.
Lei Temporária: fato anormal / tempo determinado. Ex.: Lei Geral da Copa.
Fonte: comentários mão na roda do qc.
ULTRATIVIDADE da lei temporária e excepcional (os fatos praticados durante o período de vigência delas, serão julgados por elas)
ERRADO
1} As leis temporárias e excepcionais possuem prazo de vigência previamente determinado.
2} Elas ñ perdem a eficácia ao atingirem esse prazo.
3} Logo, ñ sendo necessária a edição de uma abolitio criminis.
Abolitio Criminis= Lei que passe a não considerar mais criminosa a conduta praticada.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
A questão trata de Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Erradão !
Não ocorre Abolitio Criminis. São apenas cessadas as circunstâncias funcionais de quando a lei estava vigorando.
A ditadura que fale kkkkkkkk
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
=> excepcionais: prazo para começar e incerto para terminar.
=> Temporarias: prazo para começar e terminar.
=> Elas não perdem a eficácia ao atingirem esse prazo.
=> Abolítio criminis não se aplica as leis excepcionais e temporárias.
=> Características comum: Autorevogável e Ultra-Atividade.
Abolitio Criminis = Lei que passe a não considerar mais criminosa a conduta praticada.
Fonte: fusão de vários resumos aqui dos colegas
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A respeito de princípios gerais do direito penal, julgue o item seguinte.
A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento em que ocorre o resultado.
Comentários
A doutrina aponta 3 teorias para explicar o momento do crime. São elas, a saber: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista. A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado. Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado. Segundo o aplaudido Prof. Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67). Dessa forma, se um menor de 17 anos comete um ato de roubo exatamente às 23:59 horas, sendo que no próximo minuto este completaria a maioridade penal, esse menor será inimputável na época da infração perante o direito penal, e responderá apenas por ato infracional pelo fato praticado análogo ao ilícito penal do crime de roubo, estando sujeito apenas as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto Menorista, pouco importando sua maioridade logo após o fatídico. Daí a aplicação expressa da teoria da atividade no momento do fato delitivo. Autor: Autor: Joaquim Leitão Júnior;
Tempo do crime Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. GABARITO: ERRADO
L U T A- Lugar do crime, ubiquidade. Tempo do crime, atividade.
Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão). Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista: Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
ERRADO. LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
GABARITO: ERRADO
Considera praticado o crime no momento em que ocorre o DELITO.
OBS:Crime = DELITO são sinônimos.
EXEMPLO: Vamos DIZER quem um jovem de 17 anos e 11 meses da um tiro em um cidadão e essa pessoa morre 4 meses depois, esse jovem NÃO irá responder pelos CRIMES PENAIS.
Teoria da Atividade (Tempo) - Segundo esta teoria, o crime ocorre no momento da ação do crime e não do resultado.
Teoria da Ubiquidade (Lugar) - Segundo esta teoria, o crime ocorre tanto no lugar da ação, quando no lugar do resultado. Também conhecida como Teoria Mista.
Teoria da atividade esta relacionada ao art. 4 do CP "Tempo do crime será o da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Basta lembrar que:
Lugar do Crime -> Teoria Mista (Ubiquidade) -> Para facilitar a apuração dos crimes.
Frase para ajudar na memorização das 3 teorias do momento do Crime:
>>O CRIME OCORRE NA RUA.
Resultado. Ubiguidade. A tividade.
É importante ressaltar que para regular a prescrição aplica-se a teoria do resultado.
TJAP - HABEAS CORPUS: HC 6839620118030000 AP
Ementa
HABEAS CORPUS- COGNIÇAO SUMÁRIA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, II, D.L. 201/67)- TÉRMINO DE MANDATO ELETIVO - TEORIA DA ATIVIDADE - COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA SINGULAR - TRANSAÇAO PENAL E SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO - NULIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DE AÇAO PENAL - IMPOSSIBILIDADE.
1) Sendo ohabeas corpusação com assento constitucional cujo escopo é o de tutelar e proteger, contra ilegalidade ou abuso de poder, a liberdade de ir e vir do cidadão, que se caracteriza por sumária cognição a evidenciar de plano ameaça ou coação ao exercício desse natural direito, só possível sua eficaz impetração para trancamento de ação penal quando manifesta for, independentemente de mais fecundo revolvimento do conjunto fático ou probatório, ausência de justa causa para a instauração da ação penal;
2) tendo o Código Penal Brasileiro adotado a teoria da atividade em relação ao tempo do crime (art. 4º), os mandatários municipais, mesmo após a extinção do mandato, continuam sujeitos ao processo por crime de responsabilidade previsto no art. 1º do D.L. 201, de 27.02.67;3) o encerramento do mandato eletivo do prefeito municipal, contudo, face à declaração de inconstitucionalidade do art. 84, 1º do CPP pelo STF, com consequente ab-rogação da súmula 384, submete-o à competência da instância singular de jurisdição, para responder os termos da ação penal;4) oferecida e recebida a denúncia, assim também ultimada a instrução criminal, precluso fica o direito à transação penal e ao benefício da suspensão condicional do processo;5) precedentes do Excelso STF, do Colendo STJ e do Egrégio TJAP;6) habeas corpusconhecido à unanimidade e, pelo mesmoquorum, denegado, nos termos do voto proferido pelo relator.
As teorias são: Resultado - o crime ocorre no momento do seu resultado final ex: o agente da uma facada em outro que só vai morrer daqui dois dias, somente então configurando o crime de homicídio. Ubiguidade ou mista - é a mistaura das teorias da atividade e resultado. A tividade - o crime ocorre no momento do inicio da atividade delitiva ex: o agente da uma facada em outro que só vai morrer daqui dois dias, Nesse caso o crime se consumou no momente da facada.
Existem alguns bons comentarios com a teoria, mas o pessoal deveria ser mais prático na resposta. Queremos achar o erro da questão.
Simples assim: A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento em que ocorre o resultado( a ação ).
TEORIA DA ATIVIDADE: considera-se praticado o crime na hora da conduta, aplicando-se, por conseguinte, a lei que vigora nesse momento. É o tempo que deve reger o ato, ou seja, é a lei que está em vigor no dia em que o crime foi cometido, não importanto a data do resultado.
FONTE: Apostila PRF Vestcon de Noções de Direito Penal.
Considere praticado crime no momento da conduta da atividade e nao do resultado.
A teoria da atividade rege a conduta do agente. E não o resultado que é regido pela teoria do resultado. O CP adotou sim a teoria da atividade - mas ela faz referência a conduta do agente (ação ou omissão).
ERRADO
A teoria da atividade leva em consideração o momento em que ocorreu a ação ou omissão criminosa. (art. 4 CP)
A teoria do resultado está elencada no art. 70 do CPP.
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
GABARITO "ERRADO".
LUGAR DO CRIME
A aplicação do princípio da territorialidade da lei penal no espaço depende da identificação do lugar do crime. Nesse diapasão, várias teorias buscam estabelecer o lugar do crime. Destacam-se três:
1.ª Teoria da atividade, ou da ação: Lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);
2.ª Teoria do resultado, ou do evento: Lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, pouco importando o local da prática da conduta; e
3.ª Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal, em seu art. 6.º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.
FONTE: Cleber Masson.
ERRADO !
TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Teoria do lugar do crime ubiquidade.
Teoria do tempo do crime atividade.
Para memorizar, decore a palavra LUTA.
LU - Lugar, ubiquidade
TA - Tempo, atividade
QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
Exceções à Teoria da Ubiquidade.
Em casos de CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, aplica-se a TEORIA DA ATIVIDADE.
Nos crimes praticados por CRIANÇA ou ADOLESCENTE será considerada a idade do menor À DATA DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL,
mesmo que outro seja o momento do resultado ou que durante a apuração venha
este a atingir a maioridade (TEORIA DA ATIVIDADE).
A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, conforme preconiza o artigo 4º do nosso diploma repressivo:
A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento em que ocorre o resultado.
Caralho, o erro só está ali no resultado aí eu bizonhei nesse detalhe.
L - LUGAR
U - UBIQUIDADE Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
T - TEMPO
A - ATIVIDADE Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão). NO MOMENTO EM QUE O ELEMENTO PRATICOU A CONDUTA e não no momento que que ocorre o resultado.
não é no momento do resultado. Considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão.
Considera-se praticado o crime no momento da (ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resutado). Simples!
FORÇA E HONRA!
É só lembrar da palavra LUTA.
L U - Lugar do crime, ubiquidade.
T A - Tempo do crime, atividade.
Errado.
O código Penal adota a teorida da atividade.
CP
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Ou seja, pouco importa o resultado.
Errado.
O código Penal adota a teorida da atividade.
CP
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Ou seja, pouco importa o resultado.
tentou inverter os conceitos.
Tempo do crime-->>> principio da atividade
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Lugar do crime-->> principio da ubiquidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
ERRADO.
No momento da AÇÃO não importando o RESULTADO.
Só pra reforçar MINEMÔNICO.
LUTA
LU = LUGAR UBIQUIDADE
TA= TEMPO ATIVIDADE
errado, no momento em que ocorre a ação/omissão, ou seja, conduta
Considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.
TEORIA DA ATIVIDADE (tempus regit actum)
ERRADO
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
...No Primeiro Disparo....AVANTE PF
Lembrar sempre da LUTA.
Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade
GABARITO: ERRADO
Teoria da atividade: o sujeito pratica a conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado.
MOMENTO DA AÇÃO/OMISSÃO!!
Tempo do crime: Momento que se pratica a ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.
teoria da atividade>>>> Considere-se Crime no lugar que ocorreu ação ou omissão...
Teoria do Resultado>>>> onde se produziu (consumado) ou Resultado não foi produzido(tentado)
Ubiquilidade/Mista>>>> Lugar do crime
A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento em que ocorre o resultado. ( resultado não, momento da ação ou omissão)
Errado, no momento da conduta (ação ou omissão).
Errado!
considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.
Gab E
Teoria da Atividade: No momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
LUTA
LU = LUGAR UBIQUIDADE
TA= TEMPO ATIVIDADE
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lei Penal no tempo = Tempo >>> Teoria da Atividade = momento que pratica a conduta.
Lei Penal no Espaço = Lugar >>>Teoria da Ubiquidade = lugar da conduta, bem como do resultado.
GB/ E
PMGO
Gabrito : ERRADO
Art. 4º - Considera-se praticado o crimeno momentoda ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
LUTA
Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
Errado.
A teoria da atividade considera o crime como praticado no momento da ação ou da omissão, e não no momento do resultado. A assertiva não faz sentido algum!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Lugar - onde ocorreu o resultado
Tempo - onde ocorreu a ação ou omissão
Atividade = Momento da ação ou omissão
GAB: E
A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, conforme preconiza o artigo 4º do nosso diploma repressivo:
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
ERRADO
A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, conforme preconiza o artigo 4º do nosso diploma repressivo:
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
ERRADO
NO MOMENTO AÇÃO OU OMISSÃO AINDA QUE SEJA OUTRO O RESULTADO.
Errado: No momento da ação /omissão.
ERRADO
QUAL O TEMPO DO CRIME? NO MOMENTO AÇÃO OU OMISSÃO AINDA QUE SEJA OUTRO O RESULTADO.
Gab: errado
"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão..."
Minha contribuição.
Lugar do crime
Art. 6o - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do crime
Art. 4o - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Mnemônico => LUTA
Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade
Abraço!!!
Gab Errada
Teoria da Atividade: Momento da ação ou Omissão
Art4°- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
fale em voz alta....LUTA
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
LUGAR DO CRIME (UBIQUIDADE = AÇÃO OU OMISSÃO "ATIVIDADE" OU ONDE DEVERIA OU SE PRODUZIU O RESULTADO.
TEMPO DO CRIME (TEORIA DA ATIVIDADE).
TEORIA DA ATIVIDADE = OCORRE O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO.
Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade
- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do crime: Teoria da atividade
- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento em que ocorre o resultado.
O momento do crime é onde ocorreu a ação ou omissão,não importa o resultado.
Momento da ação/omissão
TEORIA DA ATIVIDADE.
DICA MNEMÔNICA:
LUGAR
UBIQUIDADE
TEMPO
ATIVIDADE
No momento seria no tempo , no lugar seria no espaço. Teoria da ubiquidade, onde se iniciou é onde se cessou. Lugar da ação ou da omissão.
Errei por ter entendido "momento" como tempo e nao como lugar!
Minha contribuição.
CP
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
LUGAR - UBIQUIDADE
TEMPO - ATIVIDADE
Abraço!!!
Ação e/ou omissão.
Gab. E
Tempo do crime - Princípio da atividade
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
TEORIA DA ATIVIDADE - CONSIDERA - SE CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO.
A TEORIA DA ATIVIDADE, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento DA AÇÃO/OMISSÃO (ainda que em outro seja o resultado)
Gabarito Errado
A banca inverteu o conceito,
O código penal brasileiro adotou aTeoria da Atividade, e não a Teoria do resultado.
A Teoria da atividade no direito penal, considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. Já a Teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.
Bons Estudos!
Confundi com o processo penal, lá a teoria é a do resultado. Vacilo
Memorizando:
Teoria da Atividade : momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).
Teoria da Ubiquidade : onde se produziu o resultado.
ERRADO.
No momento da ação, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar = Ubiquidade/ Onipresença (Sei que tu me sondas, Leviatã.)
Tempo = Atividade (Tamo aí na atividade! 7 Anos sem o Chorão ;( )
GAB: ERRADO
De acordo com o art. 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
TEORIA DA ATIVIDADE - (CP, Art. 4º)
Considera-se o crime no momento em que ocorreu a CONDUTA(Ação ou Omissão), AINDA que seja OUTRO o momento do resultado.
Considera-se o crime no momento em que ocorreu a CONDUTA(Ação ou Omissão), AINDA que seja OUTRO o momento do resultado.
L U T A
Lugar à Ubiquidade –
Tempoà Atividade
Tempo do crime - TEORIA DAATIVIDADE
Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime - TEORIA DA UBIQUIDADE
Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
pega a Visao; L U T A lugar do crime, ubquidade/tempo do crime.
bora quuerer...
Ação ou omissão
Teoria da atividade = O momento do crime será o da ação ou da omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado.
GAB ERRADO.
TEMPO DO CRIME:TEORIA DA ATIVIDADE - Considera-se praticado o crime no MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, independentemente do resultado.
Regra geral:LUTA
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
Teoria da atividade: Momento em que ocorre o crime.
É considerado quanto a ação ou omissão do crime. Gabarito: errado.
Gabarito Errado
LUTA
LUGAR-UBIQUIDADE, onde se produziu ou devia produzir o resultado da conduta.
TEMPO-ATIVIDADE, momento da ação ou omissão da conduta.
Considera-se praticado o crime no momento da (ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resutado)
Errado
Tempo do Crime:
Art 4º: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Teoria da Atividade
Errado, ação / omissão.
seja forte e corajosa.
L U T A - Lugar do crime, ubiquidade. Tempo do crime, atividade.
Errado
Não Adianta saber o Mnemônico e não saber como diferencia. É preciso Saber Aplicar na questão..
Considera-se praticado o crime no momento da (ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resutado).
No momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE > FALA QUE O CRIME ACONTECE NO MOMENTO DO ATO.
TEORIA DO RESULTADO: O CRIME ACONTECE NO MOMENTO DO RESULTADO.
Momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado.
L U T A - Lugar do crime, ubiquidade. Tempo do crime, atividade.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
LUTA!
Toda honra e glória ao senhor!
MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO
A teoria da atividade considera o crime como praticado no momento da ação ou da omissão, e não no momento do resultado.
Teoria do resultado: CPP
Teoria da atividade: CP
no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado = Atividade
Atividade = ação/omissão ainda que outro seja o momento do resultado.
Olá, colegas concurseiros!
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A respeito de princípios gerais do direito penal, julgue o item seguinte.
As leis penais devem ser interpretadas sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu.
Comentários
Quais os pressupostos da aplicação da Analogia no Brasil? (LFG, 2012) a) CERTEZA DE QUE SUA APLICAÇÃO É FAVORÁVEL AO RÉU – atenção! Com base nesse pressuposto, o STJ, no HC 177.220/RJ, julgou que o delito de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, pois não integra a sua listagem geral (analogia in bonam partem); b) A EXISTÊNCIA DE UMA EFETIVA LACUNA LEGAL A SER PREENCHIDA – atenção! A analogia, como método de integração do ordenamento, pressupõe falha do legislador (Francisco de Assis Toledo). Ex: o furto admite modalidade privilegiada, já foi opção do legislador no sentido de não haver modalidade privilegiada em relação ao roubo.
Bons estudos
A questão está correta.
A analogia não é admitida em normas incriminadoras, somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).
Apesar de correta, a questão peca no sentido de confundir os métodos de interpretação e de integração. Analogia é método de integração! Temo que em outro momento o CESPE faça essa distinção e nos leve ao erro com mais uma de suas pegadinhas.
Força, foco e fé a todos.
A analogia só é admitida no direito penal quando for para beneficiar o réu (in bonam partem), jamais para prejudicá-lo (in malam partem). Sobre isto mostro dois julgados do STF! STF - INQUÉRITO: Inq 1145 PB – 19.12.2006---Não é possível abranger como criminosas condutas que não tenham pertinência em relação à conformação estrita do enunciado penal. Não se pode pretender a aplicação da analogia para abarcar hipótese não mencionada no dispositivo legal (analogia in malam partem). HC/97676 - HABEAS CORPUS – 03/08/2009---Assim, é perfeitamente aplicável a analogia in bonam partem, a fim de extinguir a punibilidade do réu, garantindo-se a aplicação do princípio da isonomia, pois é defeso ao julgador conferir tratamento diverso a situações equivalentes.
O CESPE tem que entrar em consenso. Na Q303085 o CESPE não admitiu a analogia como regra de interpretação. E está certo, pois é regra de INTEGRAÇÃO. Já nesta questão diz que a lei penal deve ser interpretada sem aplicação de analogia, SALVO quando beneficiar o réu. Até o comando está errado. Analogia não serve para interpretar. Interpreta-se o que há obscuridade e integra-se o que há lacuna. São coisas diferentes. Chato isso.
Concordo com os colegas, questão muito mal formulada. Pelo comando da questão, dá a entender que se está tratando de interpretação analógica, como uma espécie da interpretação extensiva ( lato sensu ), a qual suas ampliações podem beneficiar ou não réu. Já a analogia, como meio de integração, só pode ser ampliada para ajudar o réu.
Fica complicado ler a mente do examinador :/
Distinção entre analogia, interpretação extensiva e interpretação ana- lógica Analogia: na analogia não há norma reguladora para a hipótese. Interpretação extensiva: existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo; contudo tal norma não menciona expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Interpretação analógica: após uma sequência casuística, segue-se uma formulação genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados (p. ex., crime praticado mediante paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe; a expressão “ou outro motivo torpe” é interpretada analogicamente como qualquer motivo torpe equivalente aos casos mencionados). Na interpretação analógica, existe uma norma regu- lando a hipótese (o que não ocorre na analogia)expressamente (não é o caso da interpretação extensiva), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.
Portanto, no Direito Penal, em regra, é terminantemente proibida à aplicação da analogia que venha a prejudicar o réu (analogia in malam partem), pois fere o Princípio da Legalidade ou Reserva Legal, uma vez que um fato não definido em Lei como crime estaria sendo considerado como tal. Por exceção, admite-se a analogia que NÃO traga prejuízos ao réu (analogia in bonam partem). Já a interpretação analógica e a interpretação extensiva, são perfeitamente admitidas no Direito Penal.
QUESTÃO: As leis penais devem ser interpretadas sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu.
Errei a questão, que por sinal, está muito mal formulada. Analogia não é forma de interpretação, mas sim de integração do direito. Não há o que se interpretar porque não há lei, mas sim uma lacuna.
A interpretação analógica, essa sim é uma forma de interpretação.
Conhecimento da lei as vezes não basta para acertar. É preciso saber também a "jurisprudência do CESPE".
Interpretação analógica
A) Há lei
B) Exemplos seguidos de encerramentos genéricos
C) É forma de interpretação da lei
D) É admitida contra o réu
Analogia
A) Não há lei
B) Utiliza-se outra lei para integrar
C) É regra de integração da lei
D) Só para beneficiar (in bonam partem)
Tudo bem, todo mundo aqui já sabe que a analogia, em matéria penal, somente deve ser utilizada em benefício do réu. Mas a meu ver, o que tornou a questão ERRADA foi a formulação da questão que esta afirmando "a analogia, sempre que beneficiar o réu deve ser aplicada" quando na verdade, a analogia, enquanto método de integração, só deve ser utilizada em caso de ausência de lei para o caso, sob pena de violarmos o principio da reserva legal.
Mas fazer o que né? Vou engolir mais essa!
Com todo respeito aos colegas, creio que quem acertou essa questão foi quem respondeu ela sem técnica.
Ao bater o olho em "interpretação da lei" e "analogia", verifica-se o erro (pelos motivos exaustivamente já expostos abaixo).
Em prova eu até recorreria do gabarito, mas já sabendo que o CESPE é tipo faraó egípcio: não admite ser contrariado.
entendo correto o gabarito. Pois a questão afirma que não pode ter ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. Mas isso não se confunde que a interpretação dita na questão é a analógica.
Gostei do comentario do eduardo netto. Questao mau carater...pois p começo de convervar ANALOGia nao é dada como interpretacao e sim como integracao visto q ela vem para suprir uma lacuna da lei e assim como a interpretacao ANALOGica nao pode prejuducar o réu.
Maldade da banca. Uma hora considera o entedimento da expressão ANALOGIA de um jeito e dp de outro. Nesse caso, quem acaba se beneficiando é o réu e o concorrente que chutou como certa. :/
Com todo respeito, essa confusão entre interpretação e integração está bem a "cara" de quem estuda decorando. Todos sabemos que interpretação analógica é uma coisa e analogia (integração) é outra. Ok. Mas a questão não diz em nenhum momento que analogia é interpretação. Ela diz que as "lei penais devem ser interpretadas". Penso que, para esses que estão criticando, o certo seria: "As leis penais devem ser integradas sem aplicações por analogia." Vejam que não tem nexo algum, visto que muda a ação do sujeito (leis penais). Desta forma, dá a entender que as leis penais são integradas umas às outras sem serem interpretadas. Nada a ver. É por isso que o examinador usa "interpretadas" e depois cita "analogia" que, como bem elaborado, só pode ser aplicada para beneficiar o réu. Em suma, a questão diz o seguinte: quando alguém interpreta uma lei penal, pode-se usar a analogia - que consiste em suprir lacunas de um fato com a aplicação de tal lei - apenas para beneficiar o réu. Analogia é isso: uma forma de interpretar a lei utilizando de integração, aplicação, ao fato que não tenha respaldo legal. Logo, questão CORRETA!
Interpretação = prejudicar ou beneficiar
Integraçao = somente beneficiar.
É isso +/- ???
sinceramente questão maluca , você se mata de estudar para a questão ser elaborada em duplo sentido pela banca , como pode isso ? Alias tudo pode no Brasil......
GABARITO "CERTO".
Analogia: Não se trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei a ser interpretada.
Cuida-se, portanto, de integração ou colmatação do ordenamento jurídico. A lei pode ter lacunas, mas não o ordenamento jurídico. Também conhecida como integração analógica ou suplemento analógico, é a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante.
No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.
Seu fundamento repousa na exigência de igual tratamento aos casos semelhantes. Por razões de justiça, fatos similares devem ser tratados da mesma maneira (ubi eadem ratio ibi eadem iuris dispositio).
A analogia contém as seguintes espécies:
a) Analogia in malam partem, é aquela pela qual aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida, como já dito, em homenagem ao princípio da reserva legal.
b) Analogia in bonam partem, é aquela pela qual se aplica ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no Direito Penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia, justamente por seu caráter extraordinário.
c) Analogia legal, ou legis, é aquela em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante. d) Analogia jurídica, ou juris, é aquela em que se aplica ao caso omisso um princípio geral do direito.
FONTE: Cleber Masson.
Concordo com o comentário do Sinval Batista!
Entendo que a integração, apesar de ser tida doutrinariamente apenas como um modo de integração das leis, e não de interpretação, ocorre após uma interpretação daquelas.
Não vejo como ser utilizada a integração sem antes fazer uma interpretação da lei, quando então se verifica que a Lei A, reguladora da conduta A, pode ser utilizada para a regular conduta B, para a qual não há previsão legal, quando em situações análogas. Ou seja, num caso concreto, o julgador interpreta a conduta, verifica que não há lei que a regule; interpreta então uma lei reguladora de outra conduta, e verifica que esta lei pode regular a primeira conduta, utilizando-se de um processo de integração das lacunas. Em se tratando de direito penal brasileiro, tal procedimento só é permitido para beneficiar o réu, como dito na questão. Assim, gabarito Correto.
Mas também entendo o posicionamento dos colegas, pois criar pegadinhas utilizando os conceitos de analogia e interpretação é costume das bancas, o que gera uma insegurança quando nos deparamos com questões assim.
Porra! É complicado. Uma hora a CESPE entende analogia como integração, outra hora como interpretação.
A banca não diferencia "Analogia" de "Interpretação Analógica", a primeira é uma forma de integração, a segunda é uma forma de interpretação. No mais, "analogia" sozinha é forma de integração.
Questão mal elaborada.
Analogia é forma de INTEGRAÇÃO e não interpretação, questão ridícula.
Àqueles que estão defendendo a questão como correta.
Por acaso vocês, que, acredito eu, estudam, pegando uma questão dessas na hora da prova teriam a """"coragem"""" de marcar certo?
Respondam com sinceridade.
In Bonam Partem - usado para beneficiar o réu
Analogia: usado no caso concreto, dentro de outro (In Dúbio Pro Reo).
EU NÃO TERIA, ANTONIO CURI. TANTO QUE MARQUEI ERRADA =D
Conforme leciona Cleber Masson, a analogia (ou integração analógica ou suplemento analógico), no Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.
Nesse sentido também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LACUNA DA LEI. REINCIDÊNCIA. CAUSA OBRIGATÓRIA DE AUMENTO DE PENA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não cabe ao Julgador aplicar uma norma, por assemelhação, em substituição a outra validamente existente, simplesmente por entender que o legislador deveria ter regulado a situação de forma diversa da que adotou; não se pode, por analogia, criar sanção que o sistema legal não haja determinado, sob pena de violação do princípio da reserva legal.
2. Ante a previsão expressa do § 4o. do art. 155 do CPB, deve ser afastada a aplicação analógica da majorante do crime de roubo ao crime de furto qualificado.
3. O afastamento da reincidência como fator agravante da pena aplicada, sob a afirmativa de que tal instituto não se coaduna com a moderna evolução do Direito Penal, além de se mostrar divergente do entendimento adotado por este colendo Superior Tribunal, nega vigência ao art. 61, I do CPB, que prevê expressamente o instituto como causa circunstancial obrigatória de majoração da reprimenda a ser fixada.
4. Recurso Especial conhecido e provido.
(REsp 956.876/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 307)
Fonte: MASSON,
Cleber. Direito
Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120),
São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: CERTO.
GABARITO CERTO
ATENÇÃO: INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA diferente de ANALOGIA
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (POSSÍVEL NO DP) = A própria lei fornece EXEMPLOS CASUÍSTICOS, e depois utiliza de uma fórmula genérica, tudo que se encaixar nessa fórmula se encaixa na norma. (Aqui não há falta de lei, não tem lei omissa)
ANALOGIA/APLICAÇÃO ANALÓGIA/SUPLEMENTO ANALÓGICO/INTEGRAÇÃO ANALÓGICA (IMPOSSÍVEL NO DP, exceto se para benefiar o réu) = É aplicar uma lei em um caso similar SEM LEI.
Esse é o tipo de questão que quem não estuda acerta e quem estuda erra! Existe uma grande diferença entre analogia e interpretação analógica, a analogia somente in bonam partem, a interpretação analógica pode in bonam partem e in malam partem (posicionamento que prevalece). Masssssssssss o que eu "entendo" não vale nada, vale acertar a questão, e eu erraria :/
Prefiro ler os comentarios dos colegas, pois esse comentarios do professor fala serio bem fracos......
A QUESTÃO QUIS DIZER QUE EM REGRA A LEI É APLICADA SEM QUALQUER TIPO DE INTERPRETAÇÃO OU INTEGRAÇÃO(ANALOGIA) E QUE SERIA UMA EXCEÇÃO O USO DA ANALOGIA, POIS COMO SABEMOS EM MATERIA PENAL SOMENTE É PERMITIDA EM BONAN PARTEM.
ABÇS.
fumus boni iuris..........................
A análogica fode o caboco como também beneficia o indivíduo.
Essa questão parece ser simples, mas derruba mta gente !!
Não é admitida analogia "in malam partem"
A poucos minutos resolvi outra questão CESPE em que a questão estava errada por colocar analogia como metodo de interpretação e não como metodo de integração, complicado, o jeito é levar minha bola de cristal para a prova.
ANALOGIA
Não há lei criada para o caso.
Criação de uma nova norma a partir de outra (analogia legis) ou de princípio geral do direito
(analogia júris). É forma de Integração", não interpretação.
Exemplo: o art. 181, 1, isenta de pena quem comete o crime em prejuízo do cônjuge. Através da analogia, podese incluir 0 companheiro no conceito de cônjuge.
FONTE: DIREITO PENAL EM TABELAS, PARTE GERAL, 2017, MARTINA CORREIA, PAG 34
A lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que tenha sentença condenatória transitada em julgado.
- Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.
Só é admitida a ANALOGIA in bonam partem.
VOCÊ PASSOU!!!
QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, vejamos:
"As leis penais devem ser INTERPRETADAS sem ampliações por ANALOGIA, salvo para beneficiar o réu."
Concordo com o comentário de Dri Gomes.
No caso em questão a banca utilizou a expressão INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, essa por sua vez, pode ser utilizada tanto para beneficiar quando para prejudicar o réu, exemplo: O promotor de jutiça irá sempre interpretar a legislação para prejudicar o réu em favor da sociedade, contudo o seu advogado irá interpretar em favor do seu cliente.
A frase estaria correta da seguinte forma "As leis penais não podem ser ampliadas por analogia, salvo para beneficiar o réu"
A PALAVRA INTERPRETADAS MATOU A QUESTÃO
Era passível de ANULAÇÃO > A pontuação no texto prejudicou o entendimento da questão
(CESPE – 2012 – PC-AL – Agente de Polícia) As leis penais devem ser interpretadas sem ampliaçõespor analogia, salvo para beneficiar o réu. V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Questão de difícil interpretação mesmo, observe que se mudarmos a ordem ou colocarmos uma vírgula, fica mais fácil:
''sem ampliaçõespor analogia, as leis penais devem ser interpretadas, salvo para beneficiar o réu.''
''salvo para beneficiar o Réu, as leis penais devem ser interpretadas sem ampliações por analogia''
As leis penais devem ser interpretadas, sem ampliaçõespor analogia, salvo para beneficiar o réu''
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
ʕ•́ᴥ•̀ʔっANALOGIA
- É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃOdo Direito;
- NÃOEXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:
i) "in bonam partem";
ii) omissão involuntária do legislador;
- NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)
- NÃOé admitida em normasINCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).
- Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)
- É possível sua aplicação no direito penal somenteIN BONAM PARTEM.
- Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.
- Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.
CESPE:
Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F
Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V
Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F
Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V
Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F
Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V
Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F
Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliaçõespor analogia, salvo para beneficiar o réu. V
Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F
Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F
Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Sem muito mi mi mi
ANALOGIA
Ampliações - não
Lacunas - sim
QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, vejamos:
"As leis penais devem ser INTERPRETADAS sem ampliações por ANALOGIA, salvo para beneficiar o réu."
Concordo com o comentário de Dri Gomes.
No caso em questão a banca utilizou a expressão INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, essa por sua vez, pode ser utilizada tanto para beneficiar quando para prejudicar o réu, exemplo: O promotor de jutiça irá sempre interpretar a legislação para prejudicar o réu em favor da sociedade, contudo o seu advogado irá interpretar em favor do seu cliente.
A frase estaria correta da seguinte forma "As leis penais não podem ser ampliadas por analogia, salvo para beneficiar o réu"
A PALAVRA INTERPRETADAS MATOU A QUESTÃO
GABARITO "CERTO"
#PARACOMPLEMENTAR: INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA x ANALOGIA
A analogia não é forma de interpretação, mas de integração, pois pressupõe lacuna no ordenamento (não existe lei para o caso concreto). Na analogia, parte-se do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar
AVE MARIA!!1 Alguém, de form clara e OBJETIVA, me explica, por favor. ANALOGIA É TÉCNICA DE INTEGRAÇÃO E NÃO DE INTERPRETAÇÃO, certo????? Logo, a questão estaria ERRADA.
sem mais delongas, o gabarito é CERTO
ANALOGIA NO DIREITO PENAL:
SOMENTE "IN BONAM PARTEM" - PARA BENEFICIAR O ACUSADO
-
GAB: CERTO.
OBS: INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA NO DIREITO PENAL:
"IN BONAM PARTEM", é o caso dodefensor.
+
"IN MALAM PARTEM",é o caso do promotor.
Certo.
Exatamente como estudamos. A lei penal só admite analogias in bonam partem (para beneficiar o réu).
De fato, é vedada a analogia em Direito Penal, salvo para beneficiar o réu, exatamente como estudamos. Lembre-se de não confundir analogia com interpretação analógica!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
interpretação é interpretação.
integração é integração.
Cespe é estilo minha mulher , não admite ser contrariada em hipótese alguma .
A lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A lei penal só admite analogias in bonam partem (para beneficiar o réu).
A analogia só é admitida no direito penal in bonam partem, jamais in malam partem.
Cambada , o Choro é Livre !kkkkkkkkkkk Rumo a PRF !!
Interpretação analógica no Dir. Penal: Para beneficiar ou prejudicar o réu;
APLICAÇÃO analógica no Dir. Penal: Apenas para beneficiar o réu.
A prova da margem para interpretação, meu ponto de vista.
Sacanagem!
Quero ver quem estudou, e realmente sabe a matéria, ter a coragem de marcar CERTO em uma questão dessas em prova.
Sacanagem essa questão. Diz interpretação analógica e não analogia como fator de integração. a interpretação analógica é feita o tempo inteiro no Direito Penal, como no homicídio com "outro motivo torpe"...
Certo.
A lei penal só admite analogias in bonam partem (para beneficiar o réu).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
Pessoal, leiam a questão com um pouco mais de atenção. O núcleo está na AMPLIACAO da Lei por analogia. Isso, realmente somente para beneficiar o réu. Não se pode ampliar um conceito de crime com o uso da analogia, apesar do STF tê-lo feito ao incorporar o crime de homofobia na lei do racismo.
Gab C
* Analogia em Direito Penal:
a) In bonam partem (Permitida)
b) In malam partem (Vedada)
Redação confusa. Gabarito CERTO.
A analogia, de fato, somente é permitida no Direito Penal se houver efetiva lacuna e for benéfica para o réu, porém, não é forma de interpretação e sim de autointegração da norma.
A interpretação por analogia (interpretação analógica) é admitida no Direito Penal mesmo se for prejudicial ao réu. É aquela em que há uma cláusula genérica logo após uma fórmula casuística (ex.: art. 121, §2º, I do CP).
De acordo com o Princípio da Legalidade Penal, para que haja definição de crime e de pena é necessário que haja previsão legal. A lei penal incriminadora deve ser uma lei em sentido estrito, deve ser estrita, escrita, certa e prévia.
Ao dizer que a lei deve ser estrita, há proibição de analogia contra o réu para criar tipo penal incriminado. Assim, não é possível analogia "in malam partem", mas é possível que a analogia seja "in bonam partem", ou seja, para beneficiar o réu.
A questão é meio confusa, mas é só pensar que tudo que for para favorecer o réu tem grande chance da questão está correta.
O gabarito da questão está corretíssimo.
No Código Processual Penal ela é aceita independente de beneficiar ou prejudicar o agente. Já no Código Penal é somente in bonam partem (em favor) do agente
A analogia somente é válida para se beneficiar o réu. Indo mais a fundo...existem 2 tipos de analogias: in bonam partem e in malam partem.
in bonam partem à Pode ser usada, é usada para beneficiar o réu
in malam partem à Não pode ser usada no Direito penal (salvo no Direito processual penal), é usada para prejudicar o réu.
Obs: outro erro é o termo “interpretação” quando na verdade o certo seria integração. A analogia é forma de integração da lei e não de interpretação.
ANALOGIA
E uma forma de integração ou autointegração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento.
*só é permitido o uso de analogia em bonam partem,ou seja,para beneficiar o agente.
*proibido o uso de analogia para prejudicar o agente,ou seja,malam partem.
Rapaz, depois dessa! Se eu ver uma questão assim em prova eu deixo em branco! ANALOGIA = INTEGRAÇÃO
CONFUSA ESSA QUESTÃO.
Levei para o lado de interpretação analógica '-' errei
Certo.
As leis penais, de fato, devem ser interpretadas sem ampliações por analogia. Ainda que o Cespe pudesse ter utilizado “integradas” ao invés de “interpretadas”. Pelo contexto da questão, dá para entender que essa interpretação mencionada não é a interpretação propriamente dita quando se refere à interpretação analógica, interpretação da lei penal, mas sim do entendimento da lei.
Para beneficiar o réu, pode-se utilizar da analogia.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
Normas penais incriminadoras NÃO aceitam analogia; as normas penais não incriminadoras aceitam analogia, contanto que seja para beneficiar o réu
Se o objetivo do examinador era tentar confundir analogia com interpretação analógica, conseguiu!
Se for para beneficiar a Bandidagem Brasileira, tudo pode ! Pátria Amada Brasil!
Questão fácil porém pra pegar candidato cansado, fazendo ele confundir analogia com interpretação analógica.
analogia só é admitida no direito penal quando for para beneficiar o réu (in bonam partem), jamais para prejudicá-lo (in malam partem).
Não sei o que Analogia significa no direito, Só acertei pq para beneficiar o Réu pode quase tudo ou tudo kkkkk
Minha contribuição
Analogia é a integração legal diante de uma lacuna. Só pode ser usada para beneficiar o réu (in bonan partem).
Interpretação analógica é uma forma de interpretação da lei penal. O legislador deixa claro que a lei deseja que a norma abranja casos semelhantes aos já descritos. Ex.: Homicídio qualificado por motivo torpe (Art.121º, § 2, I, III e IV CP)
Analogias in bonam partem (para beneficiar o réu).
Esquerdou, acertou!
É O TIPO DEQUESTÃO QUE SE O CARA SOUBER UM POUCO MENOS ACERTA DE BOA.
analogia :- para beneficiar o réu ok
Certo.
A lei penal só admite analogias in bonam partem (para beneficiar o réu).
Analogia é diferente de interpretação analógica.
Analogia diz respeito a comparar uma situação com outra, no Direito Penal só é admitida se for para beneficiar o réu.
Interpretação analógica é um extensão de uma lei existente com várias outras situações subentendidas. Ex.: Homicídio qualificado por motivo torpe (Art.121º, § 2, I, III e IV CP). No caso concreto aplicar interpretação analógica para o que seria o motivo torpe.
gjjjkj
Analogia:NÃO pode ser usada em prejuízo do réu.
Interpretação Analógica:PODE ser usada em prejuízo do réu.
Com esse bizú dá para matar muitas questões!
correto, analogia - penal - beneficiar.
interpretação analógica - pode prejudicial.
seja forte e corajosa.
A analogia não pode ser amplamente aplicada no âmbito do direito penal. Aplica-se apenas se for para o BEM da parte.
A lei incriminadora (que cria crimes) deverá ser ESCRITA.
Isso significa que a ANALOGIA E COSTUMES NÃO PODE CRIAR CRIMES (ou aumentar pena).
O que se proíbe no direito penal é a ANALOGIA e o COSTUME que prejudique, que cause um MAL PARA A PARTE (IN MALAM PARTEM).
É permitida a ANALOGIA E O COSTUME PARA O BEM DA PARTE (IN BONAM PARTEM).
Assim, as leis penais devem ser interpretadas sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu.
Gabarito: Certo
Analogia e interpretação analógica são coisas distintas. Ademais, a analogia trata-se de lacunas na lei, ausência, e só será aplicada em bonam partem. Interpretação analógica é aplicada para fatos que estão previstos em lei, como exemplo: o crime de homicídio na sua forma qualificada, no inciso ll, que será necessária interpretação para se determinar o que se configura como ''fútil'' no caso.
Foco e bons estudos.
Os doutores em direito enchendo a boca pra falar que a questão é ridícula, que quem acertou é pq não estudou, isso e aquilo. Os que erraram compõe 9 mil na estatística da questão. Os que acertaram (chutaram, de acordo com os doutores aqui em cima), são 31 mil. Pelo que estou vendo, vale mais à pena chutar do que estudar. Vocês, doutores, estão na contra-mão da aprovação. Sinto muito.
Questão mal formulada:
Analogia é forma de integração. O interprete da lei INTEGRA, COMPLEMENTA, "CRIA" uma nova àquele caso concreto.
Não se admite nas normas incriminadoras, mas tão somente nas normas não incriminadoras e apenas para beneficiar o réu.
Veja: é uma questão lógica. Se faz aplicação nas normas incriminadoras, estaria possivelmente criando um novo tipo penal. Isso vai de encontro ao princípio da legalidade e seu corolário, qual seja, reserva legal.
Interpretação analógica é possível, pois o intérprete busca alcançar o sentido da norma. Ela diz menos do que deveria, então se interpreta para descobrir o real sentido. Note: interpretação analógica é espécie da interpretação extensiva.
Aqui, não cabe o mérito de ser (des)favorável, pois se busca alcançar o real sentido da norma jurídica, exteriorizada por meio da lei formal.
O momento de analisar se será favorável (ou não) é na valoração das provas, e não no momento de interpretação do tipo penal.
Logo, está errada a questão. Afinal, confunde-se ampliação com analogia. Ampliação remete à interpretação analógica (método de interpretação), enquanto a analogia diz respeito ao método de integração das normas jurídicas.
Clássica e dada kkkk
ANALOGIA IN BONAM PARTE -> EM BENEFÍCIO -> ADMITIDA
ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
A única analogia que é permitida em Direito Penal é a analogia para Beneficiar o réu, ou seja, in bonam partem.
Esse termo ''Interpretadas'' concorda com ''As leis penais''
Errei, mas assumo que não tem nada relacionado com interpretação analógica que tanto vale para beneficiar ou prejudicar na sua forma extensiva.
A respeito de princípios gerais do direito penal, julgue o item seguinte.
A lei penal mais severa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente iniciados antes da referida lei, se a continuidade ou a permanência não tiverem cessado até a data da entrada em vigor da lex gravior.
Comentários
CERTO
STF Súmula nº 711 - Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
CERTO
Como é sabido, nos crimes permanentes, cuja consumação se protrai no tempo enquanto perdura a ofensa ao bem jurídico (v. g., extorsão mediante seqüestro), o tempo do crime se dilatará pelo período de permanência.Quanto aos crimes continuados, que em verdade são vários crimes (concurso material de crimes), mas tratados como se fosse crime único (tratamento próprio do concurso formal), atendendo a conveniência político-criminal (CP, art. 71), o Supremo Tribunal Federal, acompanhando a doutrina majoritária, editou a súmula 711, com o seguinte teor: “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”, razão pela qual passaram a ter tratamento idêntico ao dos crimes permanentes. Assim, se o agente comete crime continuado durante meses seguidos, a continuação delitiva será regida, no caso de sucessão de normas, não pela lei que vigora à época do primeiro crime, mas do último, isto é, da cessação da continuidade, ainda que seja a mais gravosa.
No Crime Permanente o tempo do crime permanece enquanto durar a permanência. Neste caso aplicar-se-á a última lei que entrar em vigor no período do crime, e não aquela mais benéfica. Ou seja, a alteração da lei durante o crime a ele será aplicada. Segue o Princípio do Tempus Regit Actum. * Lex Gravior = Lei mais grave
STF Súmula nº 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Súmula muito utilizada pelas bancas de concurso.
Literalidade da Súmula 711 do STF STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.Acrescenta-se que referido Súmula também tem aplicação aos crimes habituais.
É interessante complementar, que a justificativa para esta decisão do STF e também para a maiorira da doutrina que adota este posicionamento é o fato de que no crime continuado, o sujeito teve oportunidade de cessar a sua conduta delitiva ao ter conhecimento do surgimento de uma legislação punitiva mais rigorosa e mesmo assim, não o fez, preferindo assumir o risco de continuar praticando o ato ilícito.
Esse entendimento conduz às seguintes conseqüências: 1)se o agente praticou uma série de crimes na vigência de leis diversas, todas as infrações serão regidas pela última lei, ainda que seja a mais gravosa (admite-se a novatio legis in pejus); 2)se houver novatio legis incriminadora (a nova lei criminaliza conduta até então atípica), a lei nova regerá exclusivamente os delitos cometidos na sua vigência, já que até então não havia crime algum a punir; 3)se houver abolitio criminis ou novatio legis in mellius, a nova lei retroagirá para favorecer o réu.
Crime permanenteé aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.
Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova,aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.
Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução,aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.
Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando. EX: caixa de supermercado que, dia após dia, e na esperança de que o seu superior exerça as suas funções negligentemente, tira pequeno valor diário do caixa,
Corrigindo o comentário acima do colega Jourdson no tocante à aplicação da pena no crime continuado:
No crime continuado (o qual é constituído de vários delitos, mas, por ficção jurídica, é considerado como um único ilícito, apenas para fins de aplicação de pena), a aplicação da pena é um tanto mais complexa do que aquilo que foi exposto pelo colega.
Vejamos:
O art. 71 do CP apresenta três espécies de crime continuado:
Crime continuado SIMPLES ou COMUM: é aquele em que as penas dos delitos parcelares são idênticas. Ex: três furtos simples. Aplica-se a pena de um só dos crimes, almentada de 1/6 a 2/3, de acordo com o seguinte esquema:
2 crimes: 1/6 3 crimes: 1/5 4 crimes: 1/4 5 crimes: 1/3 6 crimes: 1/2 7 ou mais crimes: 2/3
Crime continuado QUALIFICADO: é aquele em que as penas dos delitos são diferentes. Ex: um furto simples consumado e um furto simples na forma tentada. Neste caso, aplica-se a MAIOR das penas, exasperada de 1/6 a 2/3, com base no mesmo esquema trazido acima.
Crime continuado ESPECÍFICO: é aquele previsto no parágrafo único do art. 71 do CP, o qual se verifica nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Neste caso, aplica-se a pena de qualquer um dos crimes (se idênticos) ou a mais grave (se diferentes), aumentada até o triplo. Simplificando: Crimes dolosos + Vítima diferentes + emprego de violência = pena maior (se diferentes) ou pena de qq um dos crimes (se iguais) até 3X.
Lembrando ainda que, em qualquer dos casos (simples, qualificado ou específico): Se a pena final, com a respectiva exasperação, for maior do que o somatório de todas as penas individuais, aplica-se o concurso material benéfico. Logo, neste caso, a pena será aquela correspondente ao concurso material.
O comentário não tem muito a ver especificamente com o tema da questão, mas eu não poderia deixar de completar (retificando em parte) o comentário do colega, o qual, nos demais pontos, está corretíssimo e muito claro.
No mais, para todos os colegas que estejam estudando Direito Penal de maneira sistemática, creio que este cometário terá serventia.
Bons estudos! Força aí na cadeira, galera. Essas nossas madrugadas de estudos e leituras valerão muito a pena!! "Eles são grandes, mas nóis é ruim!"
Uma interpretação errônea que as pessoas fazem é que aplicará a lei mais severa em crime continuado, mas na verdade, aplica-se a última lei em vigor (podendo essa ser a mais severa ou não).
=D bons estudos.
Súmula com uma redação que permite interpretações errôneas. As bancas dão a entender que a lei mais grave sempre DEVE ser aplicada, mas na verdade deve-se aplicar a última lei que entrou em vigor, AINDA QUE MAIS GRAVE.
GABARITO "CERTO".
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como “Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014”, cujo art. 36 contém a seguinte redação: “Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014”.
Lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: É editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.
Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.
Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal
STF Súmula nº 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
FONTE: Cleber Masson.
Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado.
Exceção quanto à teoria da atividade.:
Súmula 711
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
Cuidado com a interpretação dessa súmula, o cespe muito das vezes tenta inverter o enunciado.
Gab CERTO
CERTO
Crime continuado/ crime permanente: se durante o crime
permanente ou continuado houver alteração da lei penal aplica-se
a lei mais nova ainda que mais
grave, ou seja, aplica sempre a última lei.
Só eu tive um pouco de dificuldade na questão? Levando em conta que ela não fala quando foi o momento da cessação do delito. Podendo, assim, o delito ter sido cessado com a entrada em vigor de uma lei mais benéfica, que entrou em vigor após aquela.
Certo!
No crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada. O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica).
Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
RESPOSTA: CERTO.
texto da questão truncado mais dá pra entender!!
O examinador deu uma filosofada (embromada ) kkk mas disse o conceito de crime permanente.
No crime permamente, aplica-se a lei em vigor no tempo da cessação do crime, independentemente de ser esta mais ou menos gravosa.
Súula 711 STF----- queridinha do CESPE!
É a súmula 711 do STF em outras palavras.
LEI AO TEMPO DA CONDUTA VERSUS LEI POSTERIOR
O fato já era típico ao tempo da conduta e lei posterior confere um tratamento mais rigoroso ao agente. Lex gravior ou novatío legis in pejus. A lei ao tempo da conduta é ultra-ativa e contínua a regular os fatos praticados durante sua vigência
FONTE: FONTE: DIREITO PENAL EM TABELAS, PARTE FERAL, MARTINA CORREIA, 2017, PAG 42
Nos casos dos crimes permanentes e dos crimes continuados, a lei penal mais grave aplica-se a esses crimes. Ou seja, se dentro do tempo de condenação surgir uma lei pior, será essa nova lei a ser aplicada.
---> SÚMULA 711, STF.
Assim, caso a execução tenha início sob império de uma lei, prosseguindo sob a outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.
Lex Gravior ---
Aqui, a lei posterior não inova no que se refere à natureza criminosa
do fato, pois a lei anterior já estabelecia que o fato era considerado
criminoso. No entanto, a lei nova estabelece uma situação mais
gravosa ao réu. Bons Estudos!
Demorei mas consegui entender. Ela diz assim: nos crimes permanentes e continuados uma lei mais gravosa vai ser utilizada se não tiverem cessados até ela entrar em vigor.
A desgraça do STF que so atrapalha a vida do concurseiro faz assim ::::STF Súmula nº 711 - Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
Como deveria ser para o povo entender :::::: nos crimes permanentes e continuados uma lei mais gravosa vai ser utilizada se não tiverem cessados até ela entrar em vigor. porrrra
Meteram um lex gravior parecendo uma magia do Harry Potter.
Mais interpretação de texto que Direito Penal.
Súmula 711 e crimes em espécie
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]
1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da ), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da ). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à . Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescrição não consumada.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, 1ª T, j. 10-2-2004, DJE 70 de 18-4-2008.]
A expressão "até a data" ficou estranho.
GABARITO: CERTO
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
eta redação confusa da mulesta
Conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
CERTO
Conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
CERTO
Minha contribuição.
Súmula 711 STF - A Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Abraço!!!
Sequestro por exemplo.
Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. (CESPE)
Acertei,mas passei meia hora para entender
SUMULA 711 STF - A Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
SÚMULA MUITO RECORRENTE EM PROVAS!!
Se esta não tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência não se aplica a lei mais grave?
Questão muito bem escrita.
PORTUGUES COM DIREITO! GRANDE CESPE!
DIREITO5% INTERPRETAÇÃO 95%
Gab C.
Crime Permanente = prolonga-se no tempo
Crime Continuado = 2 ou mais crimes
O normal é se utilizar da Lei mais Benéfica ao crime, porém, se havendo dentre estes 2 tipos de crimes, (permanente e continuado), e uma nova lei mais Maléfica entra em vigor antes da consumação do delito, ela poderá ser utilizada.
S. 711/ STF: "A Lei penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
*STF Súmula nº 711 -
Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
lex gravior = lei mais grave
maluco meteu um latinzão DO NADA. até quem sabe oq é fica com medo
Adotei esse comentário e acredito ser bem esclarecedor , anota aí :
Para entender melhor. Suponha que a linha do tempo abaixo tenha a seguinte forma:
1) Lei penal A (mais benéfica)--------------------2) Início do crime continuado---------------------3) Lei penal B (mais gravosa)--------------------4) Cessação do crime continuado
1) Uma lei penal mais benéfica está em vigor;
2) O sujeito começa a praticar um crime continuado;
3) Entra em vigor uma lei penal mais gravosa;
4) Término do crime continuado praticado.
Nesse caso a questão está correta, pois a lei mais grave irá ter ultratividade se aplicando ao crime continuado e ao permanente, aos fatos ocorridos antes de sua entrada (lei mais grave) em vigor, mas desde que a cessação dessa atividade criminosa (crime continuado ou permamente) tenha ocorrido depois da entrada da lei (mais grave) em vigor.
Minha contribuição.
a) Abolitio Criminis: Ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.
→ Continuidade Típico-normativa: É diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.
b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.
c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.
d) TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA: Não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
Certo.
Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Lex gravior: lei mais grave
Uma contribuição para que os nobres amigos possam, rapidamente, relembrar exemplos de crimes CONTINUADOS e PERMANENTES
O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. Exemplo: uma empregada doméstica, visando subtrair o faqueiro de sua patroa, decide furtar uma peça por dia, até ter em sua casa o jogo completo; 120 dias depois, terá completado o faqueiro e cometido 120 furtos! Não fosse a regra do art. 71 do CP, benéfica ao agente, a pena mínima no exemplo proposto corresponderia a 120 anos de reclusão!
Não se deve confundir crime continuado com o crime permanente. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).
STF Súmula nº 711 - Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Certo, S. 711 STF.
seja forte e corajosa.
Crime continuado/ crime permanente: Se o crime tiver cessado após o ingresso da LEI NOVA, independente se mais gravosa ou não, aplica-se essa (Lei Nova).
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Cespe ama essa súmula...
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à CESSAÇÃO da continuidade ou da permanência.
CESPE/STJ/2018/Analista: Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.
CESPE/PC-PE/2016/Delegado de Polícia Civil: Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.
Nessa situação hipotética,
c) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.
CESPE/TJ-DFT/2015/Analista Judiciário: Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. (correto)
CESPE/PC-BA/2013/Delegado de Polícia Civil: No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei. (correto)
Súmula 711 do STF
Gab:C
Sem muita enrolação e palavras bonitas.. Até o tempo que o crime es estender se aplica a lei naquele momento da cessação.
Art. 3º CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Olá, colegas concurseiros!
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Cessou ATÉ a data de entrada da lei mais grave ? Então não será aplicável, pois o "ATÉ" é dali para trás.
Com relação aos crimes contra a Administração Pública, julgue o item subsequente.
Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.
Comentários
é possível que exista “corrupção passiva” ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário pratique ato não ilegal; tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar um empréstimo ainda que lícito etc. DESTA FORMA ACREDITO QUE A ASSERTIVA ESTÁ CERTA. DISCORDO DO GABARITO.
Também não entendi a questão e o assunto é direito penal. Não entendi o gabarito. Essa questão é de direito Penal entendo que no caso em tela tem corrupção passiva privilegiada. Corrupção passiva Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.763, de 12/11/2003) § 1ºA pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2ºSe o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Bons estudos
Também Não entendi.
QUESTÃO ERRADA Justificativa: O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito públicodescaracteriza-se o delito. Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABjksAI/direito-penal-parte-especial-ii-crimes-contra-dignidade-sexual-ate-desobediencia-a-decisao-judicial-sobre-perda-suspensao-direito
Questão bem interessante e cara da Cespe. Os colegas levantaram muitos pontos relevantes sobre a possibilidade de existir CORRUPÇÃO PASSIVA quando o funcionário recebe vantagem para fazer alguma coisa. Mas é bom ressaltar que a vantagem não foi revertida para ele, e sim no serviço púbico. O artigo da Corrupção Passiva diz que a vantagem tem que ser para o funcionário e não para o serviço público, que foi o que aconteceu de fato. Vamos em frente... Imagina que você seja vítima de um crime de roubo. Você vai a delegacia no seu município e chega lá o policial diz que a viatura está sem combustível. Você oferece a quantia e o policial receber. Houve corrupção ativa e passiva? Certamente que não! A vantagem era para agilizar o serviço e não tinha caráter pessoal em nenhuma das partes. Minha humilde. Bons Estudos!
Neste caso se caracteriza uma infração administrativa. A Corrupção passiva exige ser a vantagem indevida!
Rogério Sancheis Cunha entende que todas as condutas típicas do delito previsto no art. 317 do CPP acabam por enfocar a mercancia do agente com a função pública. Tal característica não está prevista na conduta, fato este que descaracteriza o delito. Entende-se que a conduta do agente não está de acordo com a probidade administrativa.
ERRADO. O caso em tela não se caracteriza como corrupção passiva pois não houve recebimento de "vantagem indevida".
Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Muito bom o seu comentário Eder , parabéns!
Gabarito:Errado.
O erro consite na parte do dolo específico (receber para si ou outrem) que não se encontra na questão fática, portanto, errada.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Também podemos imaginar uma situação:Vamos supor que num interior bem distante do nordeste uma viatura esteja no limite de gasolina e que a delegacia não dispnha de recursos para pagamento do mesmo.Não podemos considerar como corrupção passiva a vítima dar o dinheiro com objetivo de se dirigir ao local do criime para investigação.
Abraços
Acredito que não houve crime por parte de ninguém, pois, no caso em questão, acho que está configurada uma excludente de antijuridicidade, no caso, estrito cumprimento do dever legal.
Ainda continuo achando CERTA.
Corrupção passiva imprópria:
Se para cometer o crime de corrupção passiva, na modalidade comissiva ou omissiva, o agente se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público, tem-se caracterizada a corrupção passiva imprópria. Exemplo seria o agente que solicita R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para expedir um alvará.
Perceba que a conduta de expedição de alvará, quando presentes ou requisitos, é atribuição do funcionário público, não constituindo ato ilícito. Em verdade, ele cobra para realizar o que seria seu dever.
Situação diversa ocorre na corrupção passiva própria. Aqui o ato oriundo do funcionário público, que pode ser comissivo ou omissivo, diz respeito a um ato ilícito.
Quem pratica crime de corrupção ativa art. 333 incide nos nos CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
Errado.
Os colegas devem ir direto ao ponto:
Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Adm pública, não há que se falar em corrupção passiva, mas poderá restar configurado ato de improbidade administrativa.
Aqui, não ha o que se discutir: Art. 317 SOLICITAR ou RECEBER são os núcleos dos verbos. O agente, não SOLICITOU, porém, recebeu. O tipo é claro em especificar: "para si ou pra outrem". Não há o que se discutir, erros acontecem e foi o que aconteceu. A questão esta CERTA.
Caso alguém descorde, justifique de forma plausivel.
ERRADO.
"Corrupção passiva. Inocorrência. Delegado de polícia que aceita oferta em dinheiro, aplicando-a na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade. Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público. (...) Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva"
(TJSC – RT 527/407).
Alberto Silva Franco e Rui Stocco, Código Penal e sua interpretação jurisprudencial, p. 3869.
Em que pese aos comentários em contrário, resta evidente que no caso em tela não existiu a vantagem indevida. Ainda que se leve em consideração os aspectos extramentes legalistas, a conduta do agente poderia ser justificada pelo estado de necessidade.
Ademais, considerar a conduta do policial como criminosa, neste caso, seria acatar analogia em malam partem, o que é inaceitável em nosso ordenamento jurídico. Abraços a tod@s! Bons Estudos.
Sábias Palavras Ricardo Santos........
Complementação,
De acordo com a questão supracitada, quando a vantagem reverter em proveito da prórpria administração não haverá corrupção passiva; porquanto, a corrupção implica vantagem para o próprio agente ou para terceiro, ou seja, não configurando o respectivo delito conforme o enunciado da questão.
Bons estudos
Quem tem promessa de DEUS não morre, não desiste...
Gabarito: Errado; O tipo penal correspondende ao crime de corrupção passiva, artigo 317 do código penal, diz: "para si ou para outrem"; "vantagem indevida". A assertiva encontra-se incorreta, pois no caso hipotético o recebimento não foi para uma pessoa, como determina o dispositivo, e não houve vantagem ilícita para qualquer das partes. Podendo configurar apenas um ilícito administrativo;
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Nos comentários de Fernando Capez (Curso de direito penal, V. 3, p. 434):
"Tratando-se de mero pedido de reembolso de quantia que não exceda o que foi despendido pelo servidor para a realização da diligência, como, por exemplo, reposição de verba gasta com combustível, não se caracteriza o crime de corrupção passiva. É certo que tal pagamento é indevido, na medida que tais despesas não podem ser pagas diretamente ao funcionário público, mas sempre por meio de guias, cujo recolhimento é feito em bancos oficiais. Entretanto, não se pode falar em “vantagem”, pois houve mero reembolso, sem qualquer lucro para o agente público. Não se caracteriza, portanto, a elementar vantagem indevida, mas apenas ressarcimento irregular"
No mesmo sentido Bitencourt (Código Penal Comentado, p. 1026).
Boa sorte nessa jornada!
Resolvi essa porque entendo que não há crime se não há tipicidade material, ou seja, relevante lesão ao bem jurídico. Excluindo assim a tipicidade da conduta.
Não há dolo do agente,portanto não há crime algum.
Eu errei por um pequeno detalhe que só percebi depois: o policial não recebeu vantagem alguma, o que é necessário para caracterizar a corrupção passiva.
É mera sanção administrativa..
Caracteriza-se como EXCESSO DE EXAÇÃO...
Questão errada.
Corrupção passiva - Crime cometido por funcionário público, consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.
No termo "outrem", não se inclui a administração pública, no caso, para quem foi revertida a vantagem recebida. Deve-se entender como "outrem" , pessoa física ou jurídica estranhas à administração pública. Daí o erro da questão, por não ter a vantagem beneficiado nem o agente nem terceiros, e sim a administração pública.
Espero ter ajudado.
NÃO SERIA ESSA RESPOSTA?!
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício, oupraticá-lo contra disposição expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O sentimento pessoal da vítima foi satisfeito. A guarnição foi até o
local.
GABARITO: ERRADO
Pratica corrupção passiva(CP, Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.
FATO CRIMINALMENTE ATÍPICO, pois a conduta do agente resta DESCARACTERIZADA do tipo penal, porque este possuia o ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) de reverter à administração pública o valor recebido a fim de executar o seu serviço(fim diverso da conduta tipificada no Art. 317,CP), e não de tirar proveito deste valor.
PORÉM vale ressaltar que o ato em apreço caracteriza ATO de IMPROBIDADE ADMINISTRAIVA que atenta contra os princípos da Adm. Pública (e Não CRIME de improbidade administrativa, como alguns confundem), senão vejamos:
Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: ,.....
QUESTÃO ERRADA Analisando a situação ela não se encaixa em: Corrupção Passiva: Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, em razão de seu cargo. Também não se encaixa em Concussão: Exigir para si ou para outrem vantagem indevida, devido seu cargo.
Poderia, numa distração, se encaixar nesse caso: se o agente exige vantagem que “beneficia a própria adm pública” será excesso de exação. Contudo o agente de policia não exigiu o benefício, então também não se encaixa. Então só resta concluir que é fato Atipico. No máximo não seria Ético.
Na minha humilde opinião ocorre o art 313 - Peculato Mediante erro de outrem. Ele recebe (em momento nenhum diz que exige) por razão do cargo uma verba de outrem para exercício de função que deveria ser gratuita. Pouco importa se ele aplica essa verba na gasolina ou se apropria dela, não tendo o crime finalidade específica definida em lei.
Não entendi o gabarito, quando analisado em conjunto com a questão Q38524:
"O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica."
GABARITO: ERRADA.
Não consigo perceber a diferença entre uma situação e outra. Na questão em tela, não há crime, já na questão reproduzida acima há tipicidade.
A vantagem precisa ser para si ou para outrem para a caracterização do crime descrito e não é o caso, pois, foi destinado para a própria Administração. Portanto, não haverá crime. Podendo caracterizar apenas uma infração administrativa disciplinar.
esse é o tipo de questão da sorte, mesmo que você saiba, vc tem que ter sorte em acertar.
Pra complicar faço alguns questionamentos:
1 - Corrupção IMPRÓPRIA é quando a vantagem é lícita, certo?
2 - Caso um funcionário solicite a vantagem (ou receba) em favor da empresa de um amigo, essa pessoa jurídica pode ser considerada OUTREM?
3 - caso a resposta para as duas perguntas acima seja positiva, a última pergunta é: A administração também não seria OUTREM?
Sei que o que se tutela nesse artigo são os crimes praticados em desfavor da administração e talvez por isso se torne errado recriminar a conduta de um agente que recebe algo em favor da administração. mas me gerou diversos questionamentos e que me fizeram concluir uma única coisa.. questão FDP kkk
Errado:
E se a vantagem não for "para si ou para outrem", isto é, se for para a própria administração, Não haverá crime, podendo caracterizar apenas infração administrativa disciplinar. Exemplo; Policial recebe ajuda de um particular para repor a gasolina da viatura.
Complementando.
O PAD pode ser {sindicância, PAD, processo sumário)
Abraços
ERRADO
A meu ver, não verifica-se vantagem indevida, um dos atributos do crime de corrupção passiva, na questão em tela. Afinal, qual "vantagem" obteria o policial em abastecer a viatura para o exercício de sua atividade-fim?
Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva. (TJSC - RT 527/407).
Gab: Errado
No meu entender a vantagem é indevida.Se a vítima abasteceu a viatura em razão da Administração não fornecer o combustível, esta, descumpriu seu dever constitucional de prestar a segurança pública (Art. 6º da CF), ou seja, a vítima pagou porque a Administração faltou com seu dever. Noutro norte, caso o policial por negligência aceitou a vantagem, mesmo a Administração tendo os recursos para o combustível, ele faltou com o dever. Em nenhuma das situações, estaria afastada a tipicidade do Art. 317.
Agora o que devemos analisar é a culpabilidade do policial, mas precisamente, na primeira hipótese levantada, na vertente, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
artur121 você está certo. Mas você só vai marca que é crime se for um valor mais alto (sempre que mencionar "para abastecer/ gasolina marque que não é crime. Existem outras no mesmo estilo, sempre como conduta atípica) . SE LIGA!
(CESPE DPF 2009) Considere a seguinte situação hipotética.
Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por
Fernando, em razão da sua função pública de agente da
Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia,
como forma de agrado.
Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de
corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como
elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo
funcionário público.
GABARITO: ERRADO
CORRUPÇÃO PASSIVA IMPROPRIA " Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de Corrupção passiva impropria."
JUSTIFICATIVA DO CESPE: O item está errado, pois há o crime ainda que a vantagem indevida seja entregue ao funcionário para a prática de ato legal, pois a
tipificação do crime visa resguardar a probidade administrativa. O tipo previsto no art. 317 não tem como elementar a ilegalidade do
ato.CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa
"Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"
Neste caso, a "vantagem" não seria para si, e sim para outrem. Todavia, não se considera vantagem indevida para outrem quando nos tratamos de Administração Pública
Não houve corrupção passiva, pois, conforme nossos colegas: Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Adm pública, não há que se falar em corrupção passiva. Mas, após investigar algumas outras questões, encontrei a Q17184 que foi considerada como CERTA (Pratica crime de peculato-desvio o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público.) E também, após ler alguns comentários nessa mesma questão, um colega postou que existe uma questão semelhante (Q38524), mas tratando essa prática como um fato tipico. Portanto, não há de se falar em corrupção passiva, mas existe outro crime que entra na jogada.
O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Conforme é possível verificar na redação do artigo 317 do Código Penal, a conduta só estaria caracterizada se o policial tivesse recebido dinheiro da vítima para utilizar para fins particulares, o que configuraria a vantagem indevida prevista no dispositivo legal.
RESPOSTA: ERRADO.
Ótima questão! Simples e capaz de gerar muitas indagações acerca do crime.
Gratificações usuais de pequeno valor ou pequenas doações ocasionais - Fato Atipico
Porém ele ainda pode responder na esfera administrativa.
Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própia administração pública NÃO HAVERÁ O CRIME de corrupção passiva.Todavia o funcionário público estará sujeito à prática de ato de improbidade administrativa (lei 8.429/92)
BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
GABARITO: CERTO
CORRUPÇÃO PASSIVA IMPROPRIA: O FUNCIONARIO QUE SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA PARA PRATICAR ATO LEGAL QUE IRIA REGULARMENTE PRATICAR.
FONTE:SINOPSE PARA CONCURSO, ED JUS PODIUM,3ª ED. DIR. PENAL
INCLUSIVE NO PROPRIO LIVRO TEM ESSA QUESTÃO COMO SENDO CORRETA.
para os nao assinantes esse e o comentario do prof
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Conforme é possível verificar na redação do artigo 317 do Código Penal, a conduta só estaria caracterizada se o policial tivesse recebido dinheiro da vítima para utilizar para fins particulares, o que configuraria a vantagem indevida prevista no dispositivo legal.
RESPOSTA: ERRADO.
Nesse caso é fato atípico?
ERRADO. Como a vantagem indevida foi revertida á administração pública, não haverá crime de corrupção passiva.O que pode ocorrer é a prática de um ato de improbidade.
Art. 317
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
- GOSTARIA DE SABER QUE CRIME É ESSE, O POLICIAL CEDEU A PEDIDO DE PARTICULAR, ENTRETANTO, O DINHEIRO FOI PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL EM BENEFICIO DA ADMINISTRAÇÃO. MAS O QUE GARANTE QUE NÃO TINHA INTERESSE DO PARTICULAR EM CEDER O DINHEIRO PARA ALGUM PROPÓSITO.
Seria somente improbidade administrativa? não configuraria ilícito penal??
PECULATO - DESVIO
Peculato Apropriação = Utilizar de veículos para a utilização particular em proveito próprio ou alheio
O Art. 312 dividi-se em duas partes !!!
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (PECULATO PRÓPRIO), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (PECULATO DESVIO):
CESPE - 2007 - AGU - O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica. [ERRADO]
Comentário da "Lissa"
Nucci, Manual de Direito Penal, 2011, fl. 1018:
"Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria
repartição comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo
da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição,
ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios
públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a
incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os
solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os
aplique na própria repartição onde trabalha."
GAB. ERRADO.
Questão bem bolada!
E
Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Administração Pública, NÃO HAVERÁ O CRIME de corrupção passiva. Todavia, o funcionário público estará sujeito à prática de ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
o cara paga assinatura premium do QC pro professor colar o artigo do código penal, sem explicação nenhuma.
Fiquei na dúvida, o ato do policial não se enquadraria nas características do crime de corrupção passiva imprópro?
O tipo penal fala em "vantagem indevida".
Código Penal - Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A vantagem não foi revertida para ele, e sim no serviço púbico.
O artigo da Corrupção Passiva diz que a vantagem tem que ser para o funcionário e não para o serviço público, que foi o que aconteceu de fato.
Justificativa:
O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito públicodescaracteriza-se o delito.
Código Penal
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Não se trata de vantagem para o agente público. Logo, não tipifica corrupção passiva.
GAB.: ERRADO.
Questão esquisita!
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Esse (para si ou para outrem) ---> Não especifica, logo seria qualquer pessoa seja particular ou adm. pública.
(CESPE– 2007– AGU – PROCURADOR FEDERAL)
Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a
administração em geral, julgue o item que se segue.
O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na
própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica
conduta atípica.
COMENTÁRIO:O fato de o servidor ter empregado o dinheiro em uma causa nobre não descaracteriza o delito de CORRUPÇÃO PASSIVA, previsto no art. 317 do CP. Vejamos: Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena- reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
AGORA LASCOU MESMO, É OU NÃO É CORRUPÇÃO PASSIVA?
(Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS )
Valber Vieira, fique com o entendimento mais recente da banca, essa questão que vc colocou é de 2007, em 12 anos é compreensível que a banca tenha mudado de entendimento.
A vantagem não foi para interesse próprio ou alheio. Teve interesse público na boa ação.
Não há vantagem, logo, não há corrupção passiva!
Gabarito "E" para os não assinantes.
De fato, o valor direcionado não foi para o bem pessoal, ou seja, o objeto do ilícito não é a vantagem indevida do servidor, e sim, para dar andamento ao serviço público, dessa forma não há o que se falar em CORRUPÇÃO PASSIVA.
vou ficando por aqui, até a próxima.
Porque a instituição não se caracteriza como outrem?
não é possível que só eu não concordo com esse gabarito
estranhaaaaaa
Redação da questão está muito ruim.
Gabarito poderia ser certo ou errado.
Pela falta de informações está mais pra errado.
Mas se colocasse também, que tal dinheiro fosse afim de algum tipo de vantagem, ok. Mas não disse... então...
Sem falar que o policial está recebendo dinheiro "da vitima"... vitima de que?
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
o funcionário não obteve vantagem na conduta.
Gabarito"E" para os não assinantes.
Dras e Dras, acredito que devam estar se perguntando "mais o que é isso? "Maria do Rosário"? Não vms entrar em um loop infinito da teoria da conspiração! A pergunta que se faz ou deva fazer-se é? A aquisição foi para beneficio próprio, ou seja, houve vantagem do citado? Não! Entãomeus caros, não há o que se falar no art: 317, CORRUPÇÃO PASSIVA!!!
Mas sim, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Mas calma isso não é o objeto da nossa apreciação no momento.
Somente estarão sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, quando comprovada sua responsabilidade subjetiva, não sendo possível a responsabilização objetiva.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
Questão de 2012 e já estamos em 2020 e ainda tem gente querendo justificar essa questão argumentando que: "não houve corrupção passiva pq a vantagem indevida não foi em benefício próprio"
Acredito que quem sustenta essa tese deve está tendo um AVC quando lê o trecho do artigo e deixa passar despercebido uma palavra importante: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para OUTREM"
O que responde a questão são motivos completamente diferentes:
Para configurar o crime de corrupção passiva é necessário o DOLO do agente em auferir vantagem indevida para si ou outrem. Não há que se falar em corrupção passiva culposa, logo, a conduta é atípica.
Xêro
Arthur Monteiro
A diferença esta no recebimento, em um dos caso o policial recebe o dinheiro para colocar gasolina, justamente para isso, uma 'ajuda' , no outro caso o servidor recebe o dinheiro e faz uso dentro da repartição, mas poderia usar para qualquer outra coisa..
COMO A QUESTÃO RELATA - O POLICIAL ESTÁ RECEBENDO DINHEIRO DE UMA VÍTIMA E, NÃO, DE UMA AGENTE CORRUPTOR... BORA SE LIGAR!
É só perceber que o agente não teve vantagem nenhuma com isso.
Éder, respeito sua posição, mas na realidade entendo que está equivocado, pois a vantagem não precisa ser para si, pode ser para outrem observe:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Então, no caso, se o dinheiro que ele recebeu fosse uma vantagem INDEVIDA para o serviço público, configuraria SIM o crime de corrupção passiva. Ex. só para podermos entender: funcionário público que recebeu um valor em dinheiro de 3º e usou para comprar uma máquina de café daquelas mais caras e sofisticadas de todas para a Delegacia (proporcionou uma vantagem indevida para a Delegacia. A delegacia não precisa ter uma máquina dessas para executar o trabalho).
O fato é que não configura corrupção passiva simplesmente porque a vantagem recebida NÃO É INDEVIDA! Para configurar o crime, tem que ser vantagem INDEVIDA, e se foi utilizado para POSSIBILITAR o estrito cumprimento do dever legal do trabalho do policial, entendo que não é uma vantagem indevida.
Resposta:ERRADO
Não poderia ser corrupção passiva privilegiada?
Acredito que a conduta seja atípica em razão de a "vantagem" não ter sido indevida. Há um motivo justo e relevante.
De acordo com Damásio de Jesus, sobre o delito de corrupção passiva: "Quanto ao objeto material, é a vantagem, que pode ser patrimonial ou moral. A lei não distingue. Precisa ser indevida (elemento normativo do tipo). Se devida, o fato não é típico em termos de corrupção passiva." (Direito Penal, Parte Especial 4, 20ª edição, p. 218)
O policial não solicitou, muito menos recebeu vantagem INDEVIDA, foi apenas, portanto, uma espécie de ajuda.
Gabarito Errado
Existem duas espécies de CORRUPÇÃO:
PRÓPRIA> Quando o funcionário público SOLICITA,RECEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO ILEGAL.
IMPRÓPRIA>Quando o funcionário público SOLICITA,REEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO LEGAL.
No Caso da questao, foi Corrupcao Passiva Imprópria.
Questão ridícula!
Cadê os comentários de professores ????
Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Adm pública, não há que se falar em corrupção passiva, mas poderá restar configurado ato de improbidade administrativa.
Acho que responde sim, pois o crime é sobre receber vantagem indevida para si ou para outrem, e esse outrem pode ser a administração pública. A viatura ao receber a gasolina, a adm publi está recebendo vantagem indevida. Questão deveria ser anulada.
BIZÚ QUE CRIEI!!!
• CORRUÇÃO ATIVA
PROF, me passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)
└>PROMETER vantagem indevida
└>OFERECER vantagem indevida
.
• CORRUPÇÃO PASSIVA
~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~
SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!
└> SOLICITAR vantagem indevida
└>RECEBER vantagem indevida
└>ACEITAR vantagem indevida
.
• CONCUSSÃO
~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~
└> EXIGIR vantagem indevida
.
#NOS VEMOS NO CFP
"Corrupção passiva
Art. 317 do CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
"Para si" = beneficiário é o funcionário público.
"Para outrem" = beneficiário é um terceiro que não o funcionário público nem a administração pública.
A conduta trazida pela questão não pode ser tipificada como "corrupção passiva" e consequentemente "crime contra a administração pública praticada por funcionário público". Ora, o crime não foi CONTRA a administração pública, e sim A FAVOR da administração pública; como não há tipificação de crimes a favor da administração pública, não há crime por força do princípio da legalidade e da vedação da analogia in malam partem.
Porém, certamente a conduta atenta contra o princípio da moralidade presente na administração pública. Logo, poderá haver improbidade administrativa, mas não crime.
OBS: também errei essa questão cabeluda, mas foi a forma que encontrei para justificar o gabarito, não sei se faz sentido, pelo menos seria assim que eu atuaria na qualidade de advogado do agente de polícia kkkkk. Estou aberto à discussão.
FONTE: PRF THIAGO PESSOA
Errei e fui procurar um entendimento.
Eu acho q nesse caso seria peculado desvio .
=> Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULARe aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO(crime próprio).
=> Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICOe aplica na própria repartição comete o crime deEMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio).
Outras questões:
Q89180 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.
ERRADA.
CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1
O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica. ERRADA
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
ERRADO.
A conduta é ATÍPICA em razão de a "vantagem" não ter sido indevida. Há um motivo justo e relevante. De acordo com Damásio de Jesus, sobre o delito de corrupção passiva: "Quanto ao objeto material, é a vantagem, que pode ser patrimonial ou moral. A lei não distingue. Precisa ser indevida (elemento normativo do tipo). Se devida, o fato não é típico em termos de corrupção passiva." (Direito Penal, Parte Especial 4, 20ª edição, p. 218)
Tratando-se de corrupção passiva, na hipótese do recebimento de vantagem pelo funcionário, que não seja indevida, o tipo penal não se aperfeiçoa, inexistindo a prática criminosa. Por exemplo, se o chefe de uma repartição pública aceita de um particular uma impressora nova, em substituição àquela que estava quebrada, a fim de que o serviço público não sofra qualquer interrupção, não se poderá falar em crime de corrupção passiva. Não há que se ver em sua conduta o crime de corrupção passiva, pois o objeto material discutido não caracteriza a vantagem indevida do tipo penal.
Observação: atenção, pois, a depender do caso concreto, uma infração disciplinar poderá restar caracterizada (âmbito administrativo).
Esse é o entendimento da jurisprudência e da doutrina:
“Recebimento de dinheiro e sua aplicação em proveito do próprio serviço público. Inocorrência – Delegado de Polícia que aceita a oferta de dinheiro, aplicando-o na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade – Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público – Absolvição decretada – Inteligência do art. 317 do CP – ‘Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva’ (TJSP – AC – Rel. Marcílio Medeiros – RT 527/406)
(CESPE/PRF/2015) Um servidor público recebeuvantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público. ERRADO.
A conduta, nesse caso, é típica, pois a própria questão deixa claro que, apesar de ter sido utilizada para melhorar o serviço público, a vantagem adquirida era indevida.
Na Corrupção Passiva, a vantagem tem que ser para o funcionário e não para o serviço público.
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do direito penal e do processo penal.
Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público.
Gabarito: ERRADO.
Mesmo tipo de questão, com entendimento que servidor público está cometendo crime de corrupção passiva...
Vai entender a CESPE!!
a vantagem recebida sendo revertida em favor da própria Adm. Púb. não haverá crime de corrupção passiva. Todavia, o funcionário público estará sujeito à prática de Imp. Adm.
Outra questão: O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica.
GAB: Errado
Essa questão: Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.
Gab: Errado.
Como essa questão não tem comentário dos professores??
CESPE se contradiz . uma hora ele aceita outra hora não.
Não há corrupção passiva.
O que houve foi uma APROPRIAÇÃO INDEVIDA, visto que o valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato próprio), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato desvio). Outrem = o Estado
Para solucionar a questão, observe os ensinamentos de Guilherme Nucci:
“Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição onde trabalha." (Nucci, Manual de Direito Penal, 2011, fl. 1018, grifo nosso)
Vejamos o dispositivo legal do Código Penal:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato próprio), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato desvio):
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Gran Cursos
Não configura, pois não teve proveito próprio, para terceiro e relação cargo público.
O configurou ai foi um Ato de Improbidade ADM.
GABARITO: ERRADO
Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.
Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.
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Com relação aos crimes contra a Administração Pública, julgue o item subsequente.
Caracteriza corrupção ativa oferecer vantagem indevida a policial militar, ainda que em horário de folga e à paisana, para que este se omita quanto a flagrante que presenciou.
Comentários
Corrupção ativa Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.763, de 12/11/2003) Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional Bons estudos
Atenção: Policial Militar não tem o dever de agir fora da função, como a questão adverte (quanto a estar de folga e a paisana); em sentido contrário, a carreira de Policia Judiciária, desde que não coloque em risco sua vida. Mas, a questão contraria o disposto no "caput", do artigo 317, do CP:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Bons estudos!
Policial Militar é policial 24 horas, e por isso tem o dever funcional de agir, mesmo de folga ;)
Policia Militar não é de forma alguma policial 24 h, em sua folga ele nao tem o dever de garantidor legal, devendo ele agir ou nao dependendo da situação, porém o mesmo nunca pode se omitir, pois pode responder pelo crime de omissão. Na minha opinião o fato da pessoa saber que ele e policial militar, mesmo sem sua farda, e oferece vantagens ao mesmo, já carcteriza corrupção ativa. Gabarito esta CERTO.
Esta questão só vem a corroborar no sentido de que a CESPE vem adotando a posição minoritária de autoria de NUCCI no sentido de que policial é agente de segurança pública 24h.
*Exceção à teoria monista: funcionário público responde por corrupção passiva (CASO ACEITE A PROMESSA OU RECEBA A VANTAGEM INDEVIDA) e o particular por corrupção ativa. *Sujeito Ativo: Particular *Consumação: com a oferta ou promessa. CRIME FORMAL. *Se pedir para o funcionário “dar um jeitinho”, não há crime pois este é oferecer ou prometer. Será CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA. *Aumento de Pena/ Majorante: a pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infrigindo dever funcional. Fonte: Aulas de Direito Penal - Prof. Raquel - Curso Alto Nível Bons Estudos! ;)
Se o próprio tipo de CORRPUÇÃO PASSIVA admite sua configuração no caso de o Agente Público não estar em serviço, quando diz: “ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela”, como não admitir a configuração do crime de CORRUPÇÃO ATIVA quando aquele estiver oferecendo uma vantagem àquele que estiver de folga? Por essa e outras razões, que considero esta alternativa como CERTA.
A meu ver, a obrigatoriedade de o policial intervir, ainda que estando de folga ou à paisana, decorre da natureza do ato: flagrante, pois o art. Art. 301, do CPP dispõe: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Tal dispositivo não restringe, dizendo que deverá agir "quando está em serviço", até porque soa contraproducente que um policial esteja presenciado um crime e se omita a prender em flagrante só porque está de folga. Sendo um dever do policial prender, a conduta de oferecer vantagem indevida para que se omita a relaizar o ato configura corrupção ativa.
Agora fiquei na dúvida, o texto do código diz que:
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Ou seja, o autor sabia que o agente era funcionário? E na questão em nenhum momento a Cespe deixa claro que o autor sabia da condição de funcionário público... será que a questão num ficou ambígua ?
De fato colega Bruno, a questão não deixa claro que o autor sabia da condição de funcionário público, mas vamos ter que pressupor que sabia pelo: oferece vantagem indevida “para que este se omita quanto a flagrante que presenciou”. Afinal, é questão do Cespe, onde além de você contar com seu conhecimento, deve contar com seus poderes de advinhação.
A questão se trata de simples exegese do CPB;
Destacando que a vantagem indevida deve ser oferecida no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.
Corrupção Ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)
Gabarito: Certo.
Saudações à todos!
Pessoal,
para o CESPE policial deve agir com tal 24h, mas claro que dentro da razoabilidade, vejamos:
TJSP (apelação 992080335828 julgada em 03/02/2010): Ao policial, mesmo fora do horário de sua jornada de trabalho, imputa-se a obrigação de intervir em qualquer ocorrência policial (Código de Processo Penal, artigo 301), exercendo função ininterrupta e contínua. Acrescentaríamos apenas o que já dissemos acima: é preciso razoabilidade também aqui. Não basta existir o "dever de agir", mas é preciso que o policial de folga, por exemplo, possa concretamente agir, pois não se pode exigir-lhe conduta "suicida". O enfrentamento do perigo é inerente à função desses profissionais (mesmo em períodos de folga, licença e férias), porém não devemos esquecer que é preciso ser possível, em cada caso concreto, enfrentar o perigo, pois, do contrário, não será exigível a atuação desses profissionais.
Cuidado com as viagens estilo FANTÁSTICO MUNDO DE BOB, o examinador não quer saber se você consegue imaginar uma situação altamente improvável em que o item fique falso!
Examine o item sob uma perspectiva objetiva e direta, não busque mais do que é perguntado, caso contrário toda questão de direito será falsa uma vez que existem situações excepcionais que autorizam até mesmo um homicídio(legitima defesa).
O que está em jogo aqui não é se você ganharia ou não do examinador em um debate oral em um bar, mas sim a situação específica regulada pelo direito.
GABARITO (CERTO)
ART.333)Oferecer ou Prometer a funcionário público vantagem indevida para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
aumento de pena 1/3) se o funcionário em razão da vantagem indevida retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
Art. 333 (Corrupção Ativa): "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"
Aumento de Pena: de 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo o dever funcional.
Dos Crimes Cometidos por Particulares Contra a Administração
Art. 222 - Corrupção Ativa: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."
Aumento de Pena: aumenta-se em 1/3, se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
O policial, mesmo de folga e sem nada que o identifique, é POLICIAL 24H.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
O policial militar, mesmo em horário de folga e à paisana, não deixa de ser funcionário público, e, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, tem o dever de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
RESPOSTA: CERTO.
Errei a questão por confundir o conceito de corrupção passiva com o de prevaricação :(
Mas, relembrando os conceitos, fica clara a diferença entre um e outro tipo penal:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Resumindo:
Enquanto na corrupção passiva o agente público deixa de cumprir o ato de ofício por estímulo externo (vantagem ou promessa de vantagem), na prevaricação, a omissão do agente público em relação ao seu ato de ofício é motivada por estímulo interno (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Certo.
Obs.: Policial é policial 24 horas......... não tem essa de folga ;)!!!
Corrupção Ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
vantagem indevida deve ser oferecida no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.
E em período de férias do policial, ainda assim seria corrupção ativa?
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CERTO
Ainda que fora da função ou antes de assumi-la. Desde que em razão dela.
E policial é 24h policial rs
Mesmo de folga, mas receber vantagem indevida em razão de sua função, comete crime contra a administração pública
Mesmo de folga, mas receber vantagem indevida em razão de sua função, comete crime contra a administração pública
Concussão é o crime previsto no artigo 316, e consiste em "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A pena é de reclusão, de dois a oito anos e multa.
Este crime tem outras duas modalidades – excesso de exação (cobrança) - previstas em seu § 1º: "Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.", com pena de detenção, de seis meses a dois anos ou multa. E o § 2º: "Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos", com pena de reclusão, de dois a doze anos e multa.
A corrupção passiva, conforme o artigo 317, é "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." , com pena de reclusão de um a oito anos e multa.
Corrupção ativa, diz o artigo 333, é "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.", cuja pena é de reclusão, de um a oito anos e multa.
CONCUSSÃO= EXIGIR PAGAMENTO
CORRUPÇÃO ATIVA= OFERECER E PROMETER
CORRUPÇÃO PASSIVA= SOLICITAR, ACEITAR E RECEBER
GABARITO= CORRETO
vivendo e aprendendo, imaginei que ele realizara um flagrante como um cidadão comum. Entendi que a pessoa não sabia da circunstância do outro ser um policial
Minha contribuição.
CP
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Abraço!!!
ELE É POLICIAL INDEPENDENTE DE ESTAR DE FOLGA OU TRABALHANDO!
Para responder esse tipo de questão, basta observar verbo.
Concussão: quando o funcionário exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.
[cometido por funcionário contra a adm pública]
GAB. CORRETO
BIZÚ QUE CRIEI!!!
• CORRUÇÃO ATIVA
PROF, me passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)
└>PROMETER vantagem indevida
└>OFERECER vantagem indevida
.
• CORRUPÇÃO PASSIVA
~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~
SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!
└> SOLICITAR vantagem indevida
└>RECEBER vantagem indevida
└>ACEITAR vantagem indevida
.
• CONCUSSÃO
~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~
└> EXIGIR vantagem indevida
.
#NOS VEMOS NO CFP
Errei,pois o policial de folga, férias, licenças a prisão será facultativa,ou seja,cidadão comum.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Dois verbos=OFERECER + PROMETER
PARA QUEM ESTÁ NA DÚVIDA DO "AINDA QUE EM HORÁRIO DE FOLGA E À PAISANA".
Ainda que em horário de folga e à paisana, o oferecimento da vantagem se deu em RAZÃO DA FUNÇÃO exercida pelo agente público.
Imagine que você é pego numa blitz da polícia. Apreendem seu veículo por motivo x. Você vai para casa. Mas você sabe que o policial responsável pela apreensão é vizinho da sua namorada (apesar de não ser seu amigo, nem amigo dela).
No outro dia, você vai na casa dele, e oferece uma quantia para ele "desfazer" a situação, e resolver internamente, para liberarem o veículo, e fazer com que não parecesse que você sequer foi pego na blitz.
Agora pense. Você cometeu corrupção ativa? Estão presentes as elementares do tipo?
Sim!
oferecer + vantagem indevida a funcionário público + para determiná-lo a praticar ato que não deveria/não praticar ato de ofício.
Para complementar.
Caso o agente oferecesse a uma pessoa que testemunhou a pratica delituosa, incorreria no crime previsto no art. 343, do CP, vejam:
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
OBS: O policial tem o dever de prender quem esteja em situação de flagrância, conforme art. 301, do CPP. Portanto, mesmo de folga e/ou à paisana, deverá atuar, o que retira dele a característica de mera testemunha, se fosse o caso da questão.
O valor oferecido ao funcionário público, mesmo que fora do trabalho, foi em razões de suas funções públicas, o que é suficiente para caracterizar o crime, no caso apresentado.
OBS: O crime acontece mesmo sem o devido pagamento dos valores oferecidos.
GABARITO: CERTO
Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.
Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.
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Com relação aos crimes contra a Administração Pública, julgue o item subsequente.
O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.
Comentários
Certo. Funcionário Público é elementar subjetiva do Crime de peculato. art.312. Apropriar-se funcionário público de dinheito, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa. Elementares são os dados fundamentais da conduta criminosa. (Masson 2012). Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal obejtiva. (Masson). Bons Estudos
CERTA: obs: - Caso ele não soubesse da condição de funcionario público, não caracterizaria o crime em tela.
É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de se imputar o crime de peculato a particular que, em concurso com funcionário público, tenha concorrido para a prática do referido delito. Precedentes do STJ e STF.
No Código Penal brasíleiro há descrições de diversos tipos de peculado. A questão está correta porque define fielmente um dos tipos: PECULATO-FURTO.
Acertei, mas cabe a observação de que o peculato não se configura apenas quando o particular estiver ciente da situação de comparsa.
Abraços!
Fiquei em dúvida porque no crime de Peculato Culposo o funcionário público é que descuida e o particular aproveita. Porém tem o crime de Peculato - Furto onde o particular pode participar normalmente? Alguém poderia tira essa dúvida??
Michelle, lendo meus resumos encontrei o seguinte:
Funcionário concorre para que 3º subtraia, o funcionário público deve colaborar dolosamente para a subtração. Pressuposto do crime é que o agente se valha de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, menor vigilância que existe. Bons Estudos! ;)
Gabarito: Correto; Havendo concurso de pessoas entre o particular e o funcionário em qualquer dos crimes funcionais possíveis, aquele poderá ser sujeito ativo do crime; pois a condição de funcionário público nos crimes funcionais é elementar do tipo, portanto comunica-se entre os agentes do delito, segundo descrito no artigo 30 do código penal;
Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
Comunicabiliddade das elementares e circunstâncias ( art. 30)
Elementares: - São dados essencias do crime, do tipo penal; - Sem elas o crime não existe.
Objetivas: qdo se referem aos meios e modos de execução;
Subjetivas: qdo se referem aos motivos do crime ou condições particulares do infrator.
As elementares objetivas e subjetivas comunicam-se ao coautor e partícipe desde que ingressem no dolo dele. Ex.:Peculato, art. 312, CP A condição de funcionário público é uma elementar do crime de peculato, elementar subjetiva. Essa condição de funcionário público é transmitida ao coautor particular desde que este atua em conjunto com aquele e que saiba da condição do comparsa.
Professor Silvio Maciel, Rede LFG.
"O peculato exige que o sujeito ativo seja funcionário público, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de o particular também poder figurar nessa condição, em virtude da norma constante do art. 30 do Código Penal. A condição de funcionário público é qualidade elementar ao injusto do tipo que se comunica aos coautores ainda que não sejam funcionários públicos. É necessário que o extraneus tenha consciência da condição de funcionário público do sujeito para responder por coautoria no injusto de peculato."
PECULATO - PARTICULAR - CRIME FUNCIONAL - PRÁTICA -POSSIBILIDADE - A condição especial de funcionário público,como elementar do crime de peculato, comunica-se ao particular que eventualmente concorra, na condição de co-autor ou partícipe, para a prática do delito, nos termos do artigo 30 do Código Penal -Indispensável que o particular tenha consciência da qualidade especial do funcionário público, sob pena de não responder pelo crime de peculato(...) (TJ-SP - APL: 990092915398 SP , Relator: Amado de Faria, Data de Julgamento: 09/09/2010, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 29/09/2010)
PENAL. PECULATO (CP. ART. 312, CAPUT, C/C ART. 71). MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. (...) 4. Apesar de o peculato tratar-se de tipo especial de apropriação indébita cometida por funcionário público ratione oficci, em se tratando de concurso de pessoas, comunica-se aos demais participantes, ainda que particulares, desde que, como no presente caso, haja ingressado na esfera de seu conhecimento. (...) 6. Presença do elemento subjetivo do tipo penal, o dolo, na conduta da ré, consubstanciado na vontade de transformar a posse em domínio dos valores desviados dos cofres públicos com o fim especial de agir "em proveito próprio ou alheio". 7. Apelação improvida. (TRF-1 - ACR: 1699 RR 2007.42.00.001699-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 21/07/2009, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 05/08/2009 e-DJF1 p.53)
Se estiver ciente e agir e conjunto, responde por Peculato.
Se não souber da qualidade de funcionário do comparsa, e agir em conjunto, responde por Furto.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
Sobre o tema, é importante nos atentarmos para a previsão dos artigos 30 e 312 do Código Penal:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Cleber Masson leciona que, para aplicação da ressalva da parte final do artigo 30 do Código Penal, exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva. Ele dá o seguinte exemplo: "A", funcionário público, convida "B", seu amigo, para em concurso subtraírem um computador que se encontra na repartição pública em que trabalha, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Ambos respondem por peculato-furto ou peculato impróprio (CP, art. 312, §1º), pois a elementar "funcionário público" transmite-se a "B".
Entretanto, se "B" não conhecesse a condição funcional de "A", responderia por furto, evitando a responsabilidade penal objetiva.
Fonte: MASSON,
Cleber. Direito
Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120),
São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA:
CERTO.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
>>> Se estiver ciente e agir e conjunto, responde por Peculato.
>>> Se não souber da qualidade de funcionário do comparsa, e agir em conjunto, responde por Furto.
Certo.
Com certeza! Lembre-se de que as circunstâncias pessoais não se comunicam, salvo quando elementares do tipo penal. A condição de funcionário público e a utilização do cargo SÃO elementares do tipo, de modo que se comunicam, desde que o partícipe tenha ciência dessa condição do outro autor.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Certo.
Não tem segredo. Sobre o particular, é exatamente isso que o examinador afirmou: se ele estiver em concurso com servidor público e tiver ciência dessa condição de seu coautor, responderá também por peculato.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
Havendo concurso de pessoas entre o particular e o funcionário em qualquer dos crimes funcionais possíveis, aquele poderá ser sujeito ativo do crime; pois a condição de funcionário público nos crimes funcionais é elementar do tipo, portanto comunica-se entre os agentes do delito, segundo descrito no artigo 30 do código penal;
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
Gabarito: Certo.
Se ele estiver em concurso com servidor público e tiver ciência dessa condição de seu coautor, responderá também por peculato.
CERTO.
# O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.
--
(CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)
O peculato é um crime próprio.
O QUE SÃO CRIMES PRÓPRIOS?
Os crimes próprios (ou especiais) reclamam uma situação fática ou jurídica diferenciada no tocante ao sujeito ativo (ex. servidor público - peculato).
QUAL A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA?
O crime de mão própria é aquele que somente pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal.
Ex. autoaborto e consentimento para o aborto (art. 124, CP) - só pode ser cometido pela mulher grávida.
POR QUE OS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA NÃO ADMITEM COAUTORIA? E PORQUE OS CRIMES PRÓPRIOS ADMITEM A COAUTORA?
Os crimes de mão própria não admitem coautoria porque, conforme visto, só será autor a pessoa indicada no tipo penal.
Já os crimes próprios admitem coautoria porque a situação fática ou jurídica diferenciada do sujeito ativo é uma elementar do crime que se comunica aos demais agentes (art. 30 do CP).
CERTO
Particular Sozinho= Não responde Peculato
Particular + Servidor Público= particular sabendo da função deste (comete o crime)
Se o particular agir em concurso com o servidor público e estiver ciente dessa condição irá responder pelo peculato. Os crimes funcionais dividem-se em próprios e impróprios.
- Crimes funcionais próprios são aqueles em que a condição de funcionário público, no tocante ao sujeito ativo, é indispensável à tipicidade do fato. A ausência desta condição conduz à atipicidade absoluta, tal como ocorre na corrupção passiva e na prevaricação (CP, arts. 317 e 319, respectivamente).
- Nos crimes funcionais impróprios, ou mistos, se ausente a qualidade funcional, opera-se a desclassificação para outro delito. Exemplo: no peculatofurto (CP, art. 312, § 1.º), se desaparecer a condição de funcionário público no tocante ao autor, subsiste o crime de furto (CP, art. 155).
GABARITO: CERTO
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta. E observa que seja cometido o crime no exercício inerente do emprego, cargo ou função pública.
Os impróprios são os crimes que podem ser cometidos por particulares, implica em uma desclassificação para outra infração. Pois o afastamento desta condição de funcionário público para esses crimes, ocorre uma infração de outro tipo penal.
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P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
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Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.
Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a participação do membro do Ministério Público na fase de investigação policial não acarreta nem o seu impedimento nem a sua suspeição para o oferecimento da denúncia.
Comentários
Entendimento sumulado pelo STJ:
Súmula 234: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”
Trata-se da "Teoria dos Poderes implícitos" do MP. Segundo Nestor Távora: "Atualmente, as decisões da Suprema Corte parecem ter sonsolidado o entendimento favorável à iniciativa investigativa do MP, afinal, quem tem atribuição constitucioinal para exercer a ação, também deve possuir as ferramentas para levantar subsídios para esse mister." Segue abaixo transcrição do trecho do acórdao de relatoria do Minitro Celso de Mello, no julgamento do HC nº 94.173/BA. "- A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o "dominus litis", determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua "opinio delicti", sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes."
Na verdade, está pendente de julgamento no STF o RExt. 593.727, cuja repercussão geral já fora reconhecida, a fim de delimitar o seu entendimento a esse respeito (acredito que poderemos afirmar que o posicionamento do supremo quanto a essa questão restará consolidado a partir desse julgado).
O MP nao pode assumir a presidencia do inquerito policial, porem pode detrminar a abertura, requisitar esclarecimento e determinar a diligência.
A questão segue fielmente a Súmula 234 do STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".
A PEC 37/11 (Proposta de Emenda à Constituição) que garante exclusividade das investigações criminais às polícias Federal e Civil segue gerando polêmica. A PEC pretende limitar os poderes investigativos na esfera criminal às polícias civil e federal, inviabilizando a atuação de outros órgãos, como o Ministério Público.
Vamos nos atentar ao desenrolar da PEC da impunidade...
Certa. O MP não preside o I.Pol.; não instaura o I.Pol. e não interfere no indiciamento de pessoas. O MP requisita I. Pol., faz diligencias investigatórias.
O canditato sabendo que o Ministério Publico é órgão fiscalizador da Policia Judiciaria,mata a assertiva!!
AVANTE!!!
Súmula 234, STJ!
Súmula 234 / STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."
O MP tem a legitimidade de fazer o controle externo da atividade policial.
Só a título de informação: Vi aqui no QC que o Delegado nesses casos que essa questão apresenta, também não é suspeito.
Poxa, o Promotor acompanhou toda investigação e coleta de provas. Ninguém melhor do que ele p/ oferecer a denúncia né?
Afinal, o MP é parte acusadora no processo e não necessita de imparcialidade em nível alto, mas necessita apenas observar a legalidade do procedimento etc.
Vida longa e próspera, C.H.
Questão LINDA!!
CERTO
Súmula 234 STJ
"A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
STJ - Súmula 234
A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
VÍCIOS:
Não sendo o inquérito policial ato de manifestação do Poder Jurisdicional, mas mero procedimento informativo destinado à formação da opinio delicti do titular da ação penal, os vícios por acaso existentes nessa fase não acarretam nulidades processuais, isto é, não atingem a fase seguinte da persecução penal: a da ação penal. A irregularidade poderá, entretanto, gerar a invalidade e a ineficácia do ato inquinado, do auto de prisão em flagrante como peça coercitiva; do reconheciemento pessoal, da busca e apreensão etc.
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
STJ - Súmula 234
A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
MP pode investigar crimes (não é atividade originária) em casos excepcionais, se houver procrastinação da investigação pelos órgãos policiais, crimes de abuso de autoridade, crimes contra a adm. publica e crimes praticados por policiais.
Súmula no 234, STJ: “A participação de membro do MP na fase investigatória não acarreta o seu impedimento ou suspeição para oferecimento da denúncia”.
Gab Certa
STJ - Súmula 234
A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
ÄSTJ - RESP 998.249/RS – O STJ, seguindo o entendimento do STF, decidiu
que o MP tem legitimidade para investigar:
A Polícia Judiciária não possui o monopólio da investigação criminal,
possuindo o Ministério Público legitimidade para determinar diligências
investigatórias. Inteligência da Lei Complementar n.o 75/93 e do art. 4.o, parágrafo
único, do Código de Processo Penal. Precedentes.
Súmula 234 STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”
STJ - Súmula 234
A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Pessoal, o mp sempre participa, ou como fiscal ou autor da ação.
Teoria dos Poderes Implícitos
A POLÍCIA JUDICIÁRIA NÃO DETÉM O MONOPÓLIO DA INVESTIGAÇÃO.
25 COMENTARIOS IGUAIS KKKKKKKKKKKKKK
Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:
Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a participação do membro do Ministério Público na fase de investigação policial não acarreta nem o seu impedimento nem a sua suspeição para o oferecimento da denúncia.
Súmula 234 STJ.
Será que com o advento do juiz das garantias a doutrina não vai inventar o "promotor das garantias"???
Certo, entendimento sumulado.
LoreDamasceno.
CERTO
Súmula nº 234 - STJ
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia
MP -PODE ENTRAR EM FASE DE INVESTIGAÇÃO
MP-> NÃO PODE PRESIDIR IP
( MP ENTRAR NA BAGAÇA MAS QUEM TOMA CONTA EO DELEGADO )
CERTO
Esse entendimento é valido tanto para o STJ, quanto para o STF
Entendimento sumulado pelo STJ:
Súmula 234: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”
Gab: Certa
STJ - Súmula 234
A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
#ECONTINUEEE...
com essas questões de DPP to ficando com vontade de ser promotor kkkkk
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.
Considere que a autoridade policial tenha instaurado inquérito para apurar a prática de crime cuja punibilidade fora extinta pela decadência. Nessa situação, ao tomar conhecimento da investigação, o acusado poderá se valer do habeas corpus para impedir a continuação da investigação e obter o trancamento do inquérito policial.
Comentários
Segue um exemplo de HC do TRF 3ª Região, impetrado para trancar inquérito de crime decaído:
HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. OFENSA CONTRA SERVIDORES DO INSS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. CIÊNCIA DA DATA DOS FATOS. OFÍCIO AO MPF. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES. DECADÊNCIA RECONHECIDA. OFENSA CONTRA JUÍZES FEDERAIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUJEITO PASSIVO INDETERMINADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS. ANIMUS CRITICANDI. AUSÊNCIA DE DOLO. JUSTA CAUSA PARA O INQUÉRITO INEXISTENTE. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Inquérito policial em que se apura eventual crime de injúria praticado contra juízes federais e servidores do INSS. As supostas ofensas teriam sido proferidas no bojo da petição inicial e do agravo retido constantes da ação de rito ordinário nº 2007.61.06.006.253-4.
2. A data da ciência das expressões contidas na inicial corresponde a 18/06/2007, ocasião em que o magistrado manifestou-se sobre a antecipação da prova pericial. O ofício noticiando eventual prática delitiva foi encaminhado dia 15/10/2008 ao MPF (ou seja, decorridos mais de 6 meses do recebimento da inicial).
3. Reconheço a decadência do direito de queixa a estes fatos, declarando extinta a punibilidade do agente, nos termos dos Arts. 38 e 107, IV, do CP.
4. Quanto à ciência das expressões tidas por ofensivas, contidas em agravo retido interposto pela defesa, remanescem dúvidas acerca da respectiva data.
5. Apenas os fatos relativos aos servidores públicos do INSS foram noticiados ao Ministério Público Federal. Persecução criminal que esbarra no óbice da atipicidade da conduta.
6. Ausência de sujeito passivo, no caso, indeterminado.
7. Gozam os advogados de imunidade profissional, por força de garantia constitucional (Art. 133 da CF), do Estatuto da OAB e do Art. 142 do CP, que exclui do crime a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Inexiste crime de injúria na presença de animus criticandi. Precedentes do E. STJ.
8. Atipicidade da conduta, por ausência de dolo, realizada pelo paciente quando da interposição de agravo retido nos autos em que se discute causa previdenciária. Inexistente a justa causa para o prosseguimento do inquérito.
9. Trancamento do inquérito policial nº 2009.61.06.002266-1. Ordem concedida.
Paulo, O HC não é uma medida apenas contra ato atentatório da liberdade de locomoção. Tem aplicação para o trancamento ou correção do inquérito ou de ação penal despidas de justa causa, ou com atos defeituosos que clamem por interferência imediata.
O habeas corpus para o trancamento da ação penal é cabível quando há atipicidade manifesta do fato ou da presença de qualquer causa extintiva de punibilidade, como a prescrição. Vide artigo 648 do CPP.
Gente, a questão não fala de ação PENAL, vamos prestar atenção.
A questão ta falando da fase de inquérito ainda...
O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente e quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ). No nosso entender, uma quinta hipótese de cabimento do trancamento do inquérito policial seria a situação em que este, para melhor apuração dos fatos investigados, dependa da resolução de questão estranha aos auto
O trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, quando houver falta de justa causa ou extinção da punibilidade. Pode ser obtido mediante impetração de habeas corpus ou por outro meio..
Bons estudos!
Gabarito: CERTO. Sempre que o IP puder resultar, ainda que de modo potencial, prejuízo à liberdade de locomoção, será cabível HC. O trancamento do IP trata-se de medida excepcional, que somente é admitida em 3 hipóteses: 1 - Manifesta atipicidade, formal ou material, da conduta delituosa; 2 - Quando presente alguma causa extintiva da punibilidade; 3 - Quando houver instauração de IP em crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação sem prévio requerimento do ofendido ou de seu representante legal.
Entendo que o gabarito está equivocado pelo seguinte: Dispõe o art. 107, IV do CP: 107 - Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção.
Na assertiva acima confirma que ocorrera a extinção da punibilidade pela decadência. Penso que falta interesse de agir ao acusado, pois se não existe o risco de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, desnecessário se torna o uso do habeas corpus. Se eu estiver errada, peço a gentileza de esclarecer fundamentadamente.
Código Penal - Presidência da República Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Desculpem minha ignorância, mas é correto chamar (como na questão) o sujeito do Inquérito Policial de ACUSADO? Eu sempre entendi que ele seria um INDICIADO e não um acusado.
Alguém poderia me ajudar?
Obrigado!!!
Fé e perseverança.
QUESTÃO CORRETAPara o STJ, a falta de justa causa a ensejar o trancamento de inquérito policial só pode ser reconhecida quando, de plano, sem um juízo devaloração das provas, se evidencie a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausênciade elementos mínimos de autoria e materialidade. No presente caso houve a decadência (causa extintiva da punibilidade).
Samuel, indiciado e acusado são expressões sinônimas. Indiciar significa dizer que ele é o foco das investigações.
O HC não é uma medida apenas contra ato atentatório da liberdade de locomoção. Tem aplicação para o trancamento ou correção do inquérito ou de ação penal despidas de justa causa, ou com atos defeituosos que clamem por interferência imediata."
Luciana, vc está equivocada nessa frase. O HC serve somente para garantir o direito a liberdade de locomoção, porém essa ameaça ao direito pode ocorrer de forma direta ou INDIRETA, essa é a justificativa para a aplicação do HC visando trancar o IP, pois quem é indiciado injustamente sofre uma ameaça, ainda que não eminente, a sua liberdade de locomoção.
espero ter ajudado, BOM ESTUDO A TODOS!
Na verdade indiciamento e acusação não são a mesma coisa como dito pelo colega acima. Indiciado é a pessoa sobre a qual volta-se o foco das investigações como principal suspeito do cometimento do crime. A indiciação é uma peça formal assinada pela autoridade policial e entregue ao suspeito para dizer-lhe: " é meu camarada, prepara o lombo que a porrada vai ser doída". Acusação ocorre depois de oferecida e recebida a denúncia, ou seja, estão presentes aqui as partes do processo, o contraditório e a ampla defesa, coisa que no inquérito não há, já que é um procedimento inquisitivo.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGADA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO E VALORAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA TESE NA VIA ELEITA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não evidenciadas na espécie.
2. Na hipótese vertente, para se constatar que as condutas praticadas pelos recorrentes seria atípica, em razão da alegada irrealidade dos fatos narrados pelo Ministério Público, faz-se necessário o exame aprofundado de matéria fático-probatória, o que é inviável na sede eleita.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 33.009/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 12/03/2013)
Esse HC que está no enunciado é o HC Preventivo, é isso? Eu tive esse raciocínio.
Alguma mente brilhante pra explicar.
Obg!!!
Gabarito: correta.
Respondendo ao colega Luiz:
O Habeas corpus em questão será preventivo, ou seja, destinado a afastar uma ameaça à liberdade de locomoção, expedindo-se o salvo-conduto.
No mais, aplica-se o art. 648, VII, do CPP e art. 107, do CP, como mencionado pelos colegas.
Espero que tenha ajudado! Bons estudos!
O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em PROVAS ILÍCITAS (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for ATÍPICO, quando verificar-se a AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (materialidade delitiva e indícios de autoria), quando o INDICIADO FOR INOCENTE ou quando estiver presente CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE (HC 20121/MS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, 6ª Turma, STJ)
MINHA DÚVIDA PAIRA SOBRE OUTRO ASPECTO RELACIONADA A QUESTÃO:
POR SER CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM POSSIBILIDADE DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SENDO ASSIM, O ARQUIVAMENTO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, ENSEJARÁ INCLUSIVE COISA JULGADA MATERIAL.
Por isso penso que o remédio não deveria ser o HC em razão de não haver mais possibilidade de privação da liberdade...
Exxpecialista, nesse caso, ainda sim não poderia ocorrer uma futura prisão ilegal ? devendo ser imediatamente relaxada e eventualemente a respectiva impetração do habeas corpus.
Deve a autoridade judiciaria observar a verossimilhançadas informaçoes e e observar se há justa causa para a a instauraçao do IPL (ex: o fato nao configurar,nem em tese, ilicito penal; quando estiver estinta a punibilidade ou quando nao houver sinais da existencia o fato)
Se o fizer o ato sera impugnavel por via do Habeas Corpus.
É tbm conhecido como HC Profilático.
O HC em questão é o preventivo.
O agente poderá se valer do HC preventivo quando há a possibilidade de ilegalidade ou abuso de poder da autoridade policial e quanto ao seu direito de locomoção.
A assertiva também nos traz que a punibilidade foi extinta pela decadência e portanto, qualquer procedimento investigatório, sem o surgimento de novas provas que possa causar a ilegalidade no procedimento, e que lhe possa causar constrangimento ilegal, tanto ao seu direito de ir e vir (locomoção) ou como também a sua integridade moral, o HC, sim, servirá para o trancamento do IP.
CORRETO
Não existe ACUSADO no IP como afirma a questão, e sim INVESTIGADO.
Gabarito correto galera!
Comentário básico:
Combinando os artigos 107 do CP com o os artigos 647 e 648 CPP, temos;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
e ;
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Espero ter ajudado um pouco.
Segundo Leonardo Barreto Moreira alves " é possível o trancamento do inquérito policial, por meio de habeas corpus, se a investigação é absolutamente infundada, abusiva, não indica o menor indício de prova da autoria ou da materialidade, ainda mais se há o indiciamento do investigado, que não se apaga, mesmo com o arquivamento do citado procedimento investigatório. "
De acordo com anotações da aula do Professor Renato Brasileiro:
O trancamento do Inquérito Policial trata-se de uma medida de força e não consensual. É uma medida de natureza excepcional, sendo possível apenas em algumas hipóteses, sendo elas:
1.manifesta atipicidade (formal ou material)
2.extinção da punibilidade
3.ausência de manifestação da prévia da vítima requerendo a instauração do inquérito nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Qual é o instrumento utilizado para buscar o trancamento do inquérito policial? Habeas corpus, desde que haja risco potencial à liberdade de locomoção. No caso de não haver risco em potencial à liberdade de locomoção, tem-se que descartar o habeas corpus e ingressar com o mandado de segurança.
O que me chamou a atenção é o comando " o acusado poderá se valer".
Entendo que sim, ele pode!
É o unico meio? Não!
"Lembrando que da decisão de arquivamento do Inquérito Policial pelo Ministério Publico não se pode recorrer ou promover ação penal privada subsidiária da publica, porque a decisão de arquivamento não equipara-se a omissão."
Gente, nossa amiga Janaina postou um cometário que argumentava:.
"De acordo com anotações da aula do Professor Renato Brasileiro:
O trancamento do Inquérito Policial trata-se de uma medida de força e não consensual. É uma medida de natureza excepcional, sendo possível apenas em algumas hipóteses, sendo elas:
1.manifesta atipicidade (formal ou material)
2.extinção da punibilidade
3.ausência de manifestação da prévia da vítima requerendo a instauração do inquérito nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Qual é o instrumento utilizado para buscar o trancamento do inquérito policial?Habeas corpus, desde que haja risco potencial à liberdade de locomoção. No caso de não haver risco em potencial à liberdade de locomoção, tem-se que descartar ohabeas corpus e ingressar com o mandado de segurança."
Porém, fiquei com dúvidas em relação a possibilidade do trancamento do IP, por parte do Delegado, quando existe manifesta atipicidade material.
Segundo Nestor Távora: "A posição francamente majoritária tem se inclinado pela impossibilidade do delegado de polícia invocar o principio da insignificância para deixar de atuar, pois estaria movido pelo principio da obrigatoriedade."
Alguém conhece jurisprudência consolidada sobre o tema?
Art. 647: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer viol~encia ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648: A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa
II - quando alguém estiver preso por mais tempo que determinar a lei
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
VI - quando o processo for manifestamente nulo
VII - quando extinta a punibilidade
CAPÍTULO X
DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO
Art. 647. Dar-se-á habeas
corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou
coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição
disciplinar.
Art. 648.A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa
causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo
do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação
não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que
autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos
casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for
manifestamente nulo;
VII - quando extinta a
punibilidade.
ACUSADO no IP, não seria INDICIADO?
Essa questão teria que ser ERRADA...
É possível obter o trancamento do IP (inclusive por meio de habeas corpus), desde que haja prova inequívoca da INEXISTÊNCIA de justa causa (STJ - HC 225599/SP).
GAB CERTO
Olha, o fato de o IP ser indisponível, não vincularia a autoridade policial findar o processo, cabendo à autoridade judiciária arquivá-lo? Se tiver alguém formado em direito ou que não seja da área, mas saiba a resposta do meu questionamento, favor, me tire essa dúvida.
Olá Israel Silva.
Quando se diz que o IP é indisponível, esta afirmação tem relação com a autoridade policial, ou seja, o delegado não pode, por decisão própria, arquivar um IP. Quando alguém impetra um HC pedindo o tranacamento de um IP a resposta a este pedido será dada pelo juiz. Assim, não se pode dizer que houve afornta ao princípio da indisponibilidade porque a decisão é do juiz, e não da autoridade policial. Repetindo, a indisponibilidade do IP diz respeito a conduta do delegado.
Espero que te ajude.
Habeas Corpus preventivo
APENAS UMA OBSERVAÇÃO, A PRESENÇA DE ALGUMA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, ACARRETARÁ EM ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO COM COISA JULGADA MATERIAL, HIPÓTESE ESSA QUE SERÁ INADIMISSÍVEL A ABERTURA DO IP NOVAMENTE!
Quando o Inquérito Policial for manifestamente NULO a investigação será TRANCADA.
* Constitui Constrangimento Ilegal; e
* Permite o Habeas Corpus.
Obs.: Por se tratar de um procedimento administrativo, não há de se falar em NULIDADE.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu " Eclesiastes 3:1
habeas corpus preventivo
Art. 648 - Considerar-se-á ilegal a coação:
(...)
VII - Quando extinta a punibilidade
O STJ vem admitindo, ainda, o HC trancativo para determinar o trancamento de Inquéritos Policiais que se afigurem como constrangimento ilegal, por não haver lastro probatório mínimo ou por haver elementos jurídicos que impediriam futura ação penal (flagrante atipicidade da conduta, manifesta existência de causa de exclusão da ilicitude, prescrição, etc.).
Acho que se encaixaria na questão....ou estou comentendo algum equívoco?
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Garabito Certo!
HC trancativo.
No inquérito não existe ACUSADO.
faz coisa material julgada, portanto não pode haver desarquivamento.
Atipicidade da conduta e extinção da punibilidade = Coisa julgada Material - Sem possibilidade de desarquivamento.
Excludente de ilicitude e ausência de provas = Coisa Julgada Formal - Com possibilidade de desarquivamento em caso de novas provas.
HC trancativo é o instrumento adequado ao caso.
Notem os coelgas que o tema é pertinente em Questões Cespe de Direito Processual com o tema de Inquérito Policial.
Deus abençoe os nossos estudos!FORÇA!!!
CERTO, pois uma das hipóteses é a Extinção de punibilidade, prevista no Art. 648, VII do CPP
.
Lembrando que na situação da questão a especie seria HC PREVENTIVO.
.
SÚMULA 695 - STF: NÃO cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberddade.
.
OBS: Por meio de HC é possível, apenas o trancamento do IP e NÃO arquivamento (que se da só na fase judicial)
HABEAS CORPUS - RESUMO:
*Não é um recurso (não pode ser utilizado como substituto recursal)
*2 tipos: REPRESSIVO OU PREVENTIVO
*Juízes e tribunais podem impetrar de ofício (não ofende o princípio da inércia)
*É possível a impetração para evitar que PACIENTE SEJA ALGEMADO
*EXCEPCIONALMENTE, pode-se utilizar HC para trancar inquérito
*Pode ser interposto pelo MP
*Caso Juiz verifique que a coação ilegal cessou, não julgará o mérito do HC
GABARITO: CERTO
Súmula 693
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Trancamento: ato somente do juiz.
O trancamento de inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente.
Qualquer situação em que se demandar um mínimo de exame valorativo do conjunto fático ou probatório pelo julgador não será passível de trancamento visto que o habeas corpus é remédio inadequado para a análise da prova (HC- Rei. Celso de Mello – RT 701/401).
CERTO
"Considere que a autoridade policial tenha instaurado inquérito para apurar a prática de crime cuja punibilidade fora extinta pela decadência. Nessa situação, ao tomar conhecimento da investigação, o acusado poderá se valer do habeas corpus para impedir a continuação da investigação e obter o trancamento do inquérito policial."
Habeas Corpus Trancativo --> EVITAR FUTURA PRISÃO
CPP - Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
VII - quando extinta a punibilidade.
CERTO !!
. A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:
(A) a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo.
(B) os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem decadencial.
(C) não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.
(D) a prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz.
NOTAS DA REDAÇAO
Inicialmente convém trazer um conceito sobre cada um dos institutos:
- Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.
- Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.
Importante:
A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve. Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos.
Toda decadência é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.
Trata-se de Habeas Corpus Trancativo e não Preventivo.
Fonte: Professora QC.
"Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Só cabe HC trancativo se for pena privativa de liberdade.
Respondi "ERRADO", por visualizar ACUSADO, no INQUÉRITO POLICIAL.
CPP: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos , parágrafo único, e .
GABARITO CERTO
DEL3689
CAPÍTULO X
DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
bons estudos
TRANCAMENTO DO IP.
Casos:
Nesses casos a tramitação do IP gera constrangimento ilegal.
Meios:
Habeas corpus- caso a infração analisada tenha pena privativa de liberdade.
Mandado de segurança- caso a infração não tenha pena privativa de liberdade.
#simplesedireta
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – O trancamento (encerramento anômalo do inquérito) consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando há ABUSO na instauração do IP ou na condução das investigações.
Ex.: É instaurado IP para investigar fato nitidamente atípico, ou para apurar fato em que já ocorreu a prescrição, ou quando o Delegado dirige as investigações contra uma determinada pessoa sem qualquer base probatória.
Neste caso, aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação (o investigado ou indiciado) poderá manejar HABEAS CORPUS (chamado de HC “trancativo”) para obter, judicialmente, o trancamento do IP, em razão do manifesto abuso.
Gab C
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo). / Extinção da Punibilidade.
só concurseira gata por aqui. rsrsrs
Não se admite, em regra, HABEAS CORPUS para 'trancar' inquérito policial. Isso porque o Judiciário não pode paralisar o exercício regular da atividade policial e tampouco subtrair do Ministério Público, titular da ação pública, a opinio delicti.
O trancamento do inquérito policial ou da ação penal via habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade.
HABEAS CORPUS TRANCATIVO.
DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Em casos de: ATIPICIDADE DA CONDUTA e CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE é possível o TRANCAMENTO do inquérito policial via Habeas Corpus.
Fica ligado que as vezes a banca troca TRANCAMENTO por ARQUIVAMENTO, e o HC só tem poder para trancar o I.P!
Sempre que o IP puder resultar, ainda que de modo potencial, prejuízo à liberdade de locomoção, será cabível HC.
Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas, o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento (só na fase judicial).
''É ISSO MERMO''
HABEAS CORPUS TRANCATIVO.
Tem possibilidade de perde ou cessar sua liberdade irregulamente? habeas corpos com força!!
Tem possibilidade de perde ou cessar sua liberdade irregulamente? habeas corpos com força!!
Acertei o item mas discordo totalmente dessa redação que "pode" tá certo, uma vez que também pode tá errado...
O HC só é cabível para trancar inquérito se a infração investigada for punível com pena privativa de liberdade
Se a infração for punível apenas com multa, não é cabível HC para o trancamento, visto que não há possibilidade de ofensa ao direito de locomoção. Nesse caso só o MS
O item não deixa claro se a infração era punível com pena privativa de liberdade ou apenas com multa, logo, ela pode tá certa (se for o primeiro caso) ou errada (se for o segundo caso)... então não tem uma resposta absoluta, não tem objetividade.
Só uma observação: No IP a figura é do "investigado", e não "acusado", que é só na fase do processo
Outras:
(Cespe – Perito PC/MA 2018) Em caso de atipicidade da conduta, é possível o TRANCAMENTO do inquérito policial via habeas corpus. Certo!
(Cespe – Delta PC/MA 2018) Autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar suposto homicídio. Realizadas as diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta pela prescrição. Poderá ser impetrado habeas corpus para trancar o IP. Certo!
Poderia gerar um pedido de prisão preventiva, temporária... ou seja, poderia impedir o direito de ir e vir do meliante!
Habeas Corpus no IP:
Habeas Corpus-→ É PossívelAPENAS o TRANCAMENTO(Fase Judicial).
Arquivamento NÃO.
É o chamado“HC TRANCATIVO''
CERTO
Exatamente! lembrem-se que não há nulidade no I.P, e sim TRANCAMENTO. é conhecido como Habeas Corpustrancativo. Pode ser usado, por exemplo, para trancar I.P no caso em que a punibilidade já esteja extinta pela prescrição
Art. 648 do CPP.
VII - quando extinta a punibilidade.
Trancamento = ok
se a questão falasse em ARQUIVAMENTO, estaria errada.
Habeas Corpus Trancativo.
Trancamento de Inquérito Policial - O juiz ordena o trancamentosem consentimento policialdevido a uma ilegalidade no seu desenvolvimento.
O Habeas Corpuspode ser impetrado para trancar o IPem razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.
“A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso” – Ralph Waldo Emerson"
"1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, (...)."
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
mas no Inquérito Policial já existe acusado?????
GABARITO: CERTO!
Trata-se do denominado trancamento do inquérito ou encerramento anômalo, visto que a investigação quando presente causa extintiva de punibilidade configura constrangimento ilegal, impugnável via HC.
O Habeas Corpuspode ser impetrado para trancar o IPem razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.
O Habeas Corpuspode ser impetrado para trancar o IPem razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.
Seria um hc preventivo?
Habeas Corpus profilático: também chamado “trancativo”, seria aquele destinado a trancar o andamento do inquérito policial ou da ação penal, quando manifesta a ilegalidade. Dada a sua excepcionalidade, a jurisprudência só tem admitido essa espécie em caso de atipicidade da conduta. Nesses casos, será expedido o writ, renovando-se os atos processuais na segunda hipótese.
O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
habeas corpus é um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
o trancamento do IP é uma medida excepcional, sendo admitida no caso de estar presente alguma causa de extinção de punibilidade por exemplo.
Habeas Corpus NÃO gera arquivamento do Inquérito Policial, mas serve para trancar o aludido IP.
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Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.
Considere que um famoso reality show apresentado por grande emissora de televisão tenha apresentado ao vivo, para todo o país, a prática de um crime que se processa mediante queixa-crime. Nessa situação, ao tomar conhecimento desse fato criminoso, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial, ex officio, para apurar a autoria e materialidade da conduta delitiva.
Comentários
Se se tratar de crime de ação penal privada - e quando o é a própria lei penal diz, esclarecendo que "somente se procede mediante queixa" - ou se se tratar de crime de crime de ação pública subordinada a representação, o inquérito somente poderá ser instaurado se a pessoa, legitimada a ofertar queixa ou a fazer a representação, der a devida autorização, seja requerendo, seja representando.
Art. 5º, §5º, do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".
Vanessa, nas APPI e APPC a inicial é a DENÚNCIA. Somente na Ação Penal Privada, há QUEIXA-CRIME. Portanto, a questão refere-se a um crime de Ação Penal Privada.
- Crime de Ação Penal Pública Incondicionada (APPI), pode ser instaurado o inquérito policial: de ofício (art.5º, I do CPP); por requisição de autoridade judiciária (juiz) ou órgão do Ministério Público (art. 5º, II do CPP); OBS.: requisição não é pedido, é ordem, no direito. requerimento do ofendido (vítima) ou seu representante legal; OBS.: requerimento é pedido, portanto a autoridade policial (delegado de polícia) pode recusar a abertura do inquérito. Caso ocorra, o ofendido poderá apresentar recurso administrativo ao Chefe da autoridade policial (art. 5º, § 2º do CPP); por comunicação de qualquer um do povo; OBS.: a delação (denúncia) anônima serve, desde que, tome-se as providência necessárias para verificar e confirma a veracidade e seriedade da denúncia; auto de prisão em flagrante. - Crime de Ação Penal Pública Condicionada (APPC), pode ser instaurado o inquérito policial: por representação do ofendido ou representade dele, chama-se de notitia criminis potulatória; por requisição do Ministro da Justiça; auto de prisão em flagrante, desde que, o ofendido ou seu representante, ou o Ministro da Justiça autorize a prisão em flagrante. OBS.: Nos casos de APPC não se pode instaurar o I. P. de ofício, nem por requisição de autoridade judiciária, nem por órgão do MP e, nem por delação popular, por mais grave que seja o crime.
- Crime de Ação Penal Privada, pode ser instaurado o Inquérito Policial: por requerimento do ofendido ou de seu representante legal; por auto de prisão em flagrante, desde que, o ofendido ou seu representante legal autorizem a prisão em flagrante.
Acho que este item nem fez alusão aos acontecimentos do BBB12 (caso Monique e Daniel)....hehehe
Estupro (Art. 213 do CP) -> Ação Pública condicionada à representação.
O CESPE deu uma alfinetada na Polícia Civil do Rio de Janeiro porque não foi contratado para realizar o concurso de delegado de lá.
O parágrafo 5º do artigo 5º do CPP embasa a resposta correta (ERRADO): Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
A qualidade para o ajuizamento da QUEIXA-CRIME é pertinente de quem promove o requerimento da instauração de inquérito policial contra crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA, isto é, o ofendido ou o seu representante legal, e, no caso de morte ou ausência do primeiro, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A instauração do inquérito policial pela autoridade policial, DE OFÍCIO, somente nos crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, como se percebe na questão.
O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, onde uma de suas características é a discricionariedade e indisponibilidade, ou seja, caberá a autoridade policial o juízo de oportunidade e conveniência quanto à relevância de instauração de inquérito, onde se diante de uma circunstância fática o delegado percebe que não houve crime não deverá instaurar o IP. Contudo, uma vez iniciado deverá levá-lo até o final, não podendo arquivá-lo. Importante ressaltar que não caberá discricionariedade do delegado na realização de exame de corpo de delito ou quanto ao exame de integridade mental do acusado.
Complementando: Mesmo que fosse ação penal pública, haveria necessidade de autorização do Boninho para instaurar o IP.
kkk. Só pra descontrair. Foco nos estudos... -Próxima questão, por favor.
Se essa alternativa tivesse correta teria pena dos delegados. Imaginem a quantidade de inquéritos de Injúria que eles iriam instaurar.
Art. 5 / Parágrafo Quinto: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
Queixa crime - somente com requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo (art. 5º, § 5º, CPP)
"Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
kkkk texto todo Bonito pra induzir ao erro. QUEIXA CRIME = Ação Penal Privada
Não existe IP ex óficio.
Existe a forma de IP ex officio?
queixa-crime, ação penal privada, depende de representação do ofendido ou do representante legal
Somente quando o crime for de ação penal pública.
GABARITO: ERRADO
QUEIXA CRIME = Ação Penal Privada
NÃO EXISTE IP EX OFFICIO.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Gabarito Errado!
Errada.
Assim ficaria certa:
Considere que um famoso reality show apresentado por grande emissora de televisão tenha apresentado ao vivo, para todo o país, a prática de um crime que se processa mediante queixa-crime. Nessa situação, ao tomar conhecimento desse fato criminoso, a autoridade policial NÃO deverá instaurar inquérito policial, ex officio, para apurar a autoria e materialidade da conduta delitiva.
obs.:
> Crime de ação penal pública incondicionada: permite de ofício a instauração de inquérito policial pelo autoridade de polícia judiciária;
> Crime de ação penal pública condicionada: precisa da representação do ofendido ou da requisição do ministro da justiça, logo não pode ser de ofício da autoridade policial;
> Crime de ação penal privada: precisa da queixa do querelado, logo não pode ser de ofício da autoridade policial.
Jesus no controle, sempre!
É válido o que requerimento de instauração de Inquérito Policial feito pelo Confessionário do BBB?
Quem lembra do cara que fez sexo com uma mulher no BBB enquanto ela dormia? É a vida imitando a arte (não sei se faz sentido usar essa expressão aqui, mas ela me veio à mente, não pude deixar de falar).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5452/16.
O projeto de lei também prevê mudanças na tramitação dos processos de crimes contra a dignidade sexual – entre eles, estupro, estupro contra vulnerável, assédio sexual.
Atualmente, pelo Código Penal, a ação penal é promovida pelo Ministério Público, mas tendo um pedido ou autorização da vítima – a exceção é para os casos dos crimes cometidos por menores de 18 anos.
A proposta passa a prever que a ação penal poderá ser promovida pelo Ministério Público sem a necessidade de manifestação de vontade da vítima.
O Projeto também aumenta a pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados modificaram o texto, os senadores deverão analisar a proposta novamente.
DENÚNCIA
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:
a) de ofício: a autoridade tem a obrigação de instaurar o inquérito policial, independente e provocação, sempre que tomar conhecimento imediato e direto do fato, por meio de delação verbal ou escrito feito por qualquer do povo (delatio criminis simples); notícia anônima (notitia criminis inqualificada), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata), ou no caso de prisão em flagrante.
b) por requisição da autoridade judiciária ou Ministério Público: Quando, em autos ou papéis de que conhecem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Todavia, se não estiverem presentes os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, a autoridade judiciária poderá rquesitar a instauração de inquérito policial para a eluciação dos acontecimentos. O mesmo quando o Ministério Público, quando conhecer diretamente de autos ou papéis que evidenciam a prática de ilícito penal.
A autoridade policial não pode ser recusar a instaurar o inquérito policial, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexita subordinação hierárquica.
c) delatio criminis: é a comunicação de um crime feita pela vítima ou qualquer pessoa do povo
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
a) mediante representação do ofendido ou de seu representante legal: se o crime for de ação pública condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal, o inquérito não poderá se instaurado senão com o oferecimento desta. É a manifestação do princípio da oportunidade, que informa a ação pública condicionada até o momneto do oferecimento da denúncia.
b) Mediante requisição do ministério da justiça: no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil; no caso de crime contra a honra, pouco importando se cometidos publicamente ou não, contra chefe de governo estrangeiro; no caso de crime contra a honra em que o ofendido for o presidente da República; em algumas hipóteses previstas no Código Penal Militar etc. A requisição deve ser encaminhadaao chefe do Ministério Público, o qual poderá, desde logo, oferecer a denúncia ou requisitar deligênica à polícia.
QUEIXA-CRIME
CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA
Trata-se de crime de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento por escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, de ofendido ou de seu representante legal, isto é, da pessoa que detenha a titularidade da respectiva ação penal. Nem sequer o Ministério Público ou a autoridade judiciária poderão requisitar a instauração das investigações.
Encerrado o inquérito policial, os autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa ou de seu representante legal. O inquérito policial de ser instaurado em um prazo que permita a conclusão e o oferecimento da queixa ante do prazo decadecial.
DENÚNCIA
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA (REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO)
QUEIXA-CRIME
CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA
..."um crime que se processa mediante queixa-crime..." (IP é instaurado após representação do ofendido, LOGO não é de ofício)
não assisto essa porcaria mas a notícia é didática...
Outra questão que ajuda / responde essa:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la.
CERTO
CPP Art. 5º
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Fé em Deus e bons estudos!
Big Brother Brasil.
O CASO EM TELA AGORA É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA... ESTUPRO!
MAS A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
QUESTÃO HOJE ESTARIA CERTA, TENDO EM VISTA A MUDANÇA DA AÇÃO PENAL SER INCONDICIONADA.
EX OFFICIO SÓ EM APPI
GABARITO ERRADO
INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
OBS.:O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
bons estudos
Só uma correção ao comentário da Louise. Não se faz necessário que o ofendido ou seu representante, ou o Ministro da Justiça autorize a prisão em flagrante, visto que a prisão em flagrante pode ser realizada em qlq modalidade de ação penal, seja a incondicionada, condicionada e até mesmo a privada ou personalíssima, porquanto a prisão em flagrante é um ato complexo, com fases bem definidas e distintas. A prisão e condução coercitiva até o delegado pode ser feita, mesmo nas ações privadas, o que não se admite é a realização da APF e recolhimento ao carcere.
Abs!
Queixa-crime = Ação penal privada.
Gabarito, errado.
Art 5 -§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Acho que esse caso aconteceu na prática
Somente no caso de ação penal pública incondicionada que o delta vai instaurar de ofício.
HÁ DOIS ERROS NA QUESTÃO
1- PARA OS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA É CONDIÇÃO ELEMENTAR A QUEIXA-CRIME, LOGO A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE INSTAURAR I.P DE OFÍCIO.
2- PARA INSTAURAÇÃO DE I.P É NECESSÁRIO UM LASTRO ENTENDIMENTO DA INFRAÇÃO, OU SEJA, O DELEGADO NÃO PODE INSTAURAR INQUÉRITO COM INFUNDADAS SUSPEITAS.
Como o crime é mediante queixa crime, ou seja, por ação privada, só poderá ser impetrado o IP caso a vítima queira e vá lá na delegacia pedir ao delegado, caso contrário o delegado apenas por ficar sabendo desse ocorrido não pode por vontade própria iniciar o IP e nem tem o dever de fazê-lo.
QUEIXA - CRIME SOMENTE POR AÇÃO PENAL PRIVADA = SOMENTE O PARTICULAR OU SEU REPRESENTANTE PODERÁ IMPETRAR A AÇÃO.
QUEIXA: AÇÃO PENAL PRIVADA, nesse caso precisa de representação da vitima para abrir o IP.
DENÚNCIA: AÇÃO PENAL PUBLICA, nesse caso basta que o crime ocorra.
Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos se é queixa crime, só se instaurar com o titular da ação, ou seja, é de ação privada!!!
vou ficando por aqui, até a próxima.
Queixa-Crima- Ação penal Privada
"...prática de um crime que se processa mediante queixa-crime..."
Se a afirmação diz que é um crime condicionada, então não há instauração de inquérito de officio.
Eu raciocinei dessa forma e deu certo :D
#atépassar
@brunoandrade_21
Art. 5º, §5º, do CPP
Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Acerca do inquérito policial, pode-se afirmar diante da situação hipotética que:
Considere que um famoso reality show apresentado por grande emissora de televisão tenha apresentado ao vivo, para todo o país, a prática de um crime que se processa mediante queixa-crime. Nessa situação, ao tomar conhecimento desse fato criminoso, a autoridade policial NÃO PODERÁ instaurar inquérito policial, ex officio, para apurar a autoria e materialidade da conduta delitiva, pois nessa situação , a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
EITA BBB
Se é queixa então é ação privada, sendo assim a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 5º, §5º, do CPP
Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Minha contribuição.
CPP
Art. 5° § 5° Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Abraço!!!
ERRADO
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
requerimento do ofendido ou representante legal;
requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
Somente ação penal pública incondicionada.
Caso congênere: https://istoe.com.br/bbb21-mp-do-rio-tem-25-denuncias-contra-karol-conka/
ex officio - Somente ação penal pública incondicionada.
"Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".
Errado
Art. 5º, §5º, do CPP
Nos crimes de ação privada, ou seja, aquele que se processa mediante queixa-crime, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Um exemplo: BBB21 e Karol Konká
"...essas denúncias foram arquivadas por se tratarem de crimes de ação penal privada (delitos contra a honra), ou de crimes que precisam da representação da vítima para a instauração de processo." (Extra online)
Queixa-crime, ação penal privada, depende de representação do ofendido ou do representante legal
Errado
se esse fosse o procedimento a karol conká estaria na cadeia
Art. 5º, §5º, do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".
queria q em 2021 a prova fosse assim easy dessa forma.. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Errada, conforme o CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Qual a dificuldade em responder a questão dizendo se certa OU errada e justificar?
Se tem queixa-crime significa que é um crime de ação penal PRIVADA, ou seja, delegado não pode instaurar nada de ofício
Art. 5º, §5º, do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".
GABARITO: ERRADO
Queixa crime= ação privada... Não cabendo ex-oficio.
GAB.Errado... PCAL 2021... GG
Crime que se processa mediante queixa-crime é de Ação Penal Privada, logo não se pode instaurar de ofício.
Gab:E
Nos crimes de ação publica o inquérito policial será de oficio
NÃO TEM QUEIXA CRIME NA FASE DO INQUÉRITO!
queixa-crime: ação penal privada.
ação p. privada só poderá ocorrer a abertura do IP com o requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.
Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.
Comentários
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Acho que a resposta é : Errado - Pois não esta a questão entre as hipóteses (taxativas) do art. 302 CPP (acima transcrito). Acho
Segundo Nestor Távora,
"A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime a a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseuiguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito."
segue trecho do CPP Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
A despeito do enunciado, acredito que a classificação da questão está errada. Deveria constar daquelas referente ao item "Da Prisão em Flagrante".
Tipos de Flagrante
Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são: 1.Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP) Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija. 2.Impróprio (art. 302, III, CPP) É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime. 3.Presumido (art. 302, IV, CPP) Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu. 4.Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95) Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento) 5.Esperado Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.
Os tipos não permitidos de Flagrante são: 1.Preparado Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda) 2.Forjado Por motivos óbvios.
Há uma discussão interessante e que eu ainda não tenho posição muito clara. Quando a policia infiltra um agente em uma organização criminosa (art. 2º, inciso V, lei 9.034/95) e este agente participa ativamente nas ações do grupo (seja estimulando ou auxiliando na operação), seria válida a prisão em flagrante dos sujeitos?
Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime atéas 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito. Questão errada, enquanto estivesse a procura do criminoso ele poderia ser preso em flagrante, isso ultrapassando as 24 horas,48,72, horas, tipo de flagrante, improprio, irreal ou quase flagrante.A questão diz até as 8 horas ou seja colocando uma condição, que se ate esse momento nao fosse preso o criminoso, ele não poderia ser mais preso em flagrante. Questão muito bacana. Acertei somente na segunda leitura. Questão do cespe tem que ler com muita calma e atenção, eu tenho dificuldade nisso.
A questão induz o candidato a relacionar a situação descrita com o flagrante impróprio (ou quase flagrante). Para que esse tipo de flagrante se configure, necessário ter-se três elementos imprescindíveis à sua formação:
1) Que o agente, logo após o cometimento do crime, empreenda fuga;
2) Que a perseguição policial se inicie no momento em que o agente empreenda tal fuga;
3) Que a prisão ocorra por conta da perseguição policial, em circunstâncias que faça presumir que o perseguido seja o autor da infração.
A questão não informou o empreendimento de fuga pelo agente; não informou o momento de início da perseguição policial; e não informou as circunstâncias em que seria preso o agente.
Com base nisso, já não se pode colocar como correta a questão, visto que não satisfeitos os requisitos do flagrante.
De outro modo, mesmo não tendo conhecimento desses elementos, o candidato poderia acertar a questão se soubesse que não há uma quantidade de horas definidas que determine o lapso temporal da perseguição policial para que se prenda o agente em flagrante delito.
Questão errada.
Meu amigo Rony eu estudei algo relacionado ao flragante postergado, o policial disfarçado de bandido posterga, retarda a prisão, pra que num momento oportuno prenda a quadrilha em flagrante, se estiver errado me corriga. abs
Agente ativo, art. 301: 1) qualquer do povo; 2) autoridade policial. art.302: agente passsivo: quem está em estado de flagrante exceto as pessoas com prerrogativas. art.302: está cometendo ou acaba de cometer o crime>>> doutrina rotula como flagrante próprio ou real; é perseguido logo após: flagrante impróprio ou irreal; é encontrado logo após com instrumentos do crime que façam presumir o autor: flagrante presumido (o que faz o flagrante presumido são os objetos). questão errada. abs.
Então o item é falso, ou seja, se a autoridade policial alcançar o meliante 7 horas do 6/11/2011, não poderá prendê-lo? A preposição até não pressupõe somente... questão muito mal feita.
Fidel, acredito que você se refe ao flagrante prorrogado. Segue comentário de Capez:
Flagrante prorrogado ou retardado: está previsto no art. 2º, II, da lei 9.034/95 (lei do crime organizado), e “consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações”. Neste caso, portanto, o agente policial detém discricionariedade para deixar de efetuar a prisão em flagrante no momento em que presencia a prática da infração penal, podendo aguardar um momento mais importante do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de prova. Esta espécie de flagrante somente é possível diante da ocorrência de crime organizado. Difere-se do esperado, pois, neste, o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante no primeiro momento em que ocorrer o delito, não podendo escolher um momento posterior que considerar mais adequado, enquanto no prorrogado, o agente policial tem a discricionariedade quanto ao momento da prisão. Convém mencionar que, com o advento da lei 11.343/06, é também possível o flagrante prorrogado ou retardado em relação aos crimes previstos na nova lei de drogas, em qualquer fase da persecução penal, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público (art. 53 da lei). A autorização será concedida “desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores” (art. 53, parágrafo único)
A QUESTÕA FEZ RELAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE COM TEMPO. TAL CORRELAÇÃO INEXISTE, POIS DEVE-SE ANALIZAR SE O CRIME OCORREU EM FLAGRANTE PRÓPRIO- QUANDO ESTA COMENTENDO OU ACABOU DE PRATICAR O ATO,SENDO POSSÍVEL A PRISÃO-; FLAGRANTE IMPRÓPRIO - PEGO EM PERSEGUIÇÃO, TALVEZ ESSE SERIO O CASO QUE AMPARA A PRISÃO DO ASSASSINO DA QUESTÃO; E POR ÚLTIMO O FLAGRANTE PRESUMIDO- O INDIVÍDUO É PRESO COM O PRODUTO OU ALGO RELACIONADO AO CRIME.
FÉ EM DEUS....
No meu entender não é uma questão mal elaborada, ela é simples, conforme um amigo já citou acima, a banca quis induzir ao erro os candidatos mal preparados. Pois sempre existiu uma lenda de que o flagrante só poderia ser até 24hr depois do crime, e se a pessoa nunca estudou direito penal poderá acreditar ainda nessa lenda, mas para quem estuda é tão simples que tentamos encontrar outros erros.
Não tem a ver com a questão, mas apenas fazendo um adendo ao cometério do colega Ronney Silva:
O flagrante preparado, como bem ilustrado pelo colegado, não é admitido. Contudo, especificadamente no caso de tráfico de drogas, ele tem sido admitido tranquilamente pela jurisprudência. Não com relação à venda, mas pelos verbos guardar ou trazer consigo, uma vez que o crime de tráfico é um tipo penal de conteúdo múltiplo, ou seja, basta a realização de um dos verbos previstos na lei para configuração do crime.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE REJEITADA.
Não ocorre flagrante preparado quando policial solicita a compra simulada da droga, pois as condutas de guardar ou trazer consigo a substância entorpecente já estavam consumadas e esse fato é suficiente para a configuração do tipo múltiplo previsto no art. 33 da Lei nº11.343/06.
TJRS - Apelação Crime: ACR 70050323864 RS
A questão está errada porque não há hipótese de flagrante, e não por causa da duração da perseguição no flagrante impróprio. Isso está aí justamente para confundir o candidato. Está errada porque se a polícia sequer tinha conhecimento da autoria do delito, não poderia ter presenciado o crime (flagrante próprio). Muito menos ter perseguido o agente (flagrante impróprio). Vendo a questão exclusivamente pelo lado do tal prazo fictício de 24h, o candidato poderia perder o ponto da questão. Pois se houvesse perseguição, a questão estaria certa, porque ela não fala que o flagrante poderia ocorrer somente até as 8h do dia seguinte. Ela fala que "se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito". E se você pode prender depois de 24h, quando em perseguição, também pode prender antes. Mas como a perseguição nem foi iniciada, não há prazo nenhum para contar - fictício ou não. Talvez fosse possível o flagrante presumido, porque nesse caso o agente é encontrado (não perseguido), "logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração", mas aí seria forçar demais a barra, porque a questão não falou sobre essa condição.
Compreendo os institutos da prisão em flagrante, mas o que a questõa pergunta é: "Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito."
A resposta deve se pautar na pergunta feita ao caso apresentado, ou seja, poderá PRENDER ou NÃO? No caso acima, acredito que sim, poderá ser efetuada a prisão em flagrante.
Agora se eles colocassem "Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor, SÓ poderá prendê-lo em flagrante delito até as 8 horas do dia 6/11/2012"
Nesta hipótese sim estaria errada a questão, não é SÓ PODERÁ até as 8 horas do dia 06/11/12, poderá efetuá-la enquanto perdurar as investigações.
Estou com uma dúvida, se a ação penal é pública não é o mp que oferece a denúncia e não o irmão como o exemplo?
Como disse o colega Leonardo Antonioli : Talvez fosse possível o flagrante presumido, porque nesse caso o agente é encontrado (não perseguido), "logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração", mas aí seria forçar demais a barra, porque a questão não falou sobre essa condição.
Eu marquei errada pois a banca limita o horário "até as 8 horas..." como sabemos não existe um tempo específico para o flagrante.
A CESPE sempre que coloca algum desses itens como: "sempre, nunca, somente, apenas.." eu fico atento, e nesse caso o "até" me fez pensar na limitação e assim, pegadinha.
Simples galera!
A questão está errada por que não houve a caracterização de IMEDIATIDADE ENTRE O CRIME E A PRISÃO.
gleison fabio ribeiro alves, quem denuncia é o MP. A questão não disse que o irmão ofereceu denúncia. Ele apenas realizou a notia criminis.
O presente caso demonstra uma hipótese de prisão em flagrante delito. A "PolÍcia" tomou conhecimento do crime através do irmão da vítima e efetuo diligências em busca do meliante que até o momento era desconhecido, no entanto o encontrou através ( podemos presumir "através de evidências"), msm não sendo próprio é caso ainda de flagrante delito. No entanto errada pois inseri na questão um limite temporal Se... até as 8 hs. A hipótese de prisão em flagrante delito não é fixada em um lastro temporal, mas sim se configura na compravação de um estado flagrancial.
ERRADO
Eu acho que o erro daquestão está em não informar a data em que ocorreu o crime. Mas, somente o dia em que a Polícia tomou conhecimento. nesse caso,o crime poderia ter ocorrido a anos.
Teve um pessoal aí que viajou legal na questão. É simples, não houve flagrante. A questão fala que Mateus compareceu na delegacia no dia 05-11-12, não diz nada quando o crime foi cometido. Acredito que poderia haver flagrante presumido, se o crime tivesse ocorrido e Mateus imediatamente tivesse comparecido ou ligado para a polícia, e daí a polícia saindo em diligência tivesse encontrado o criminoso LOGO DEPOIS.
A questão erra duas vezes. O primeiro erro encontra-se quando esta trouxe o fato de que “Mateus tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de crime processada mediante ação penal pública incondicionada” mas não trouxe o momento da ocorrência do crime (o lapso temporal entre a ocorrência do fato e a comunicação, já que o fato criminoso poderia ter acontecido a aproximadamente 1 ano). O segundo erro foi estabelecer um marco temporal para se descartar a possibilidade do flagrante. Depois que a autoridade toma ciência da infração que ocorrera, o que vem logo após a prática do fato é a perseguição (que, segundo Paulo Rangel, não pode ultrapassar o lapso temporal de 2 a 3 horas para ser iniciada, do contrário, a perseguição não seria logo em seguida). Para que o agente possa ser preso em flagrante, deve haver então “essa imediata” perseguição ao autor do delito, logo após o crime, respeitando então o intervalo que a autoridade tem para colher características do indivíduo. Não importa o tempo que demore a perseguição, pois, se for contínua e ininterrupta, autorizará a prisão em flagrante.
A questão tenta confundir o candidato nisso:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério
Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização
da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e,
caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a
Defensoria Pública
O caso em tela retrata uma situação de flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante - ocorre quando o agente é preso em face de perseguição iniciada logo após à infração penal. Não existe um lapso temporal pré-definido para a configuração do flagrante. Enquanto houver a perseguição , o agente está em flagrante. Havendo interrupção o flagrante é descaracterizado.
Observar os pressupostos do art. 290, § 1º do CPP.
Discordo do gabarito. A questão não afirma que somente haverá flagrante se localizar o autor até as 8 horas do dia 06, ela diz que SE localizar o autor do crime até as 8 horas haverá flagrante e haverá sim, claro, uma vez que assim que a polícia tomou conhecimento do fato, logo iniciou-se perseguição, pode haver flagrante até 1 semana depois. A questão não afirma que somente haverá flagrante se não exceder 24 horas.
Art. 302: Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal
II - acaba de cometê-la
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Marquei ERRADO porque já estou começando a ficar calejado com essa Banca. Marquei isso porque entendi que a Banca queria nos induzir a achar que flagrante improprio só ocorre até 24h após o ato criminoso. Porém, se você ler bem, a redação da questão não é restritiva quanto a isso. Li uns três comentários, inclusive com muitas "curtidas", que julgo equivocados.
Gente, a expressão "até as 8 horas do dia 6/11/2012" não é limitante. Se a autoridade policial localizar até às 23h do mesmo dia (1h depois da apuração do delito), poderá prender em flagrante? SIM. Se ela localizar até às 8h do dia seguinte (configurando 24h) poderá prender em flagrante? SIM. Se ela localizar até 3 dias após do delito poderá ser prender? SIM.
O comentário de Leonardo Antonioli está perfeito, pois o que gera o erro da questão não é o tempo do flagrante impróprio, mas, talvez, a impossibilidade do flagrante. Apenas discordo do comentário dele quando diz que poderia ser possível o flagrante presumido, pois, se fosse possível, ainda assim teríamos "flagrante delito", o que faria da questão Correta. Se a Banca entende que o erro está realmente na impossibilidade de flagrante, a questão é interessante; mas se entende que o erro está no tempo da flagrância impropria, a redação ficou com duplo sentido.
Colaborando: eis que não há flagrante próprio, pois o agente não foi flagrado praticando a conduta típica (atos executórios) ou tendo acabado de fazê-lo.
Não há que se falar também em flagrante impróprio, pois não perseguição (não há nada no texto que se possa inferir a respeito). Ele só foi encontrado às 8 horas do dia seguinte sem que já não se verifique nenhuma situação de flagrância. Idem para o flagrante presumido (não havia com ele armas, objetos ou papéis que façam sugerir ser ele o agente).
ERRADO!!
Doutores, esse bla bla bla de horarios foi só para tentar nos confundir, mas somos mais espertos que essas bancas e sabemos oque realmente caracteriza o flagrante delito.
vamos que vamos!! coragem!! e pra quem tem duvidas, leiam o art 302 cpp!!!
Impróprio - Logo após o crime (perseguição ininterrupta). Presumido - Logo depois (com arma, instrumentos ou objetos). Os horários só servem para confundir, como bem disse Samuele.
GABARITO, ERRADA
Flagrante Próprio, não é pois o autor não estava comentendo ou acabava de cometer o crime.
Flagrante Impróprio, não é pois não houve perseguição por parte do ofendido nem mesmo da polícia.
Flagrante Presumido, também não é pois a questão não falou foi encontrado com instrumento, papéis ou arma que façam presumir ser ele o autor do crime o que poderia substanciar a prisão em flagrante. Não há que se falar em Flagrante, a questão do horário foi só para confudir.
Fé, Foco e Determinação!
Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.
ERRADA.
Em momento algum a questão menciona quando ocorreu a infração penal. Dado este fato, analisemos as hipóteses de flagrante:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Portanto, o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses, não caracterizando o flagrante.
GABARITO ERRADO.
A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.
Art. 302, I, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
a.2) capturado ao acabar de cometer a infração:
Obs.: Neste caso os atos executórios já chegaram ao fim, mas o agente não se livrou do local do crime.
Art. 302, II, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
II - acaba de cometê-la;
B). Impróprio/irreal/quase flagrante:
Nele o agente é perseguido logo após a prática do delito e havendo êxito ele será capturado em circunstâncias que façam presumir que é ele o responsável pela infração.
Art. 302, III, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Obs.1: Os artigos 250 e 290, CPP apresentam o conceito de perseguição que se estabelece quando vamos no segmento dos indivíduos porque temos informação própria ou de terceiros de que eles partiram em determinada direção.
Obs.2: Tempo de perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição que se estende no tempo enquanto houver necessidade.
Obs.3: Requisito de validade: não é necessário contato visual mas para que a perseguição resulte numa prisão legal é necessário que ela seja contínua. Conclusão: logo não se admite solução de continuidade (interrupção).
Exatamente pessoal, saibamos diferenciar a "crença popular (24 horas)" dos tipos de flagrante (próprio/impróprio/presumido)
Se o fizer em até 24 h ainda será flagrante, se depois também. Acredito que o erro não está quanto ao lapso temporal, uma vez que na questão não dá indícios de que seja possivel identificar o autor. É necessário convição de autoria e materialidade.
Questão maliciosa! Cuidado colegas temos que perceber com atenção os detalhes como os colegas disseram é de analisar a diferença entre os flagrantes e etc, PRF 411.
ERRADO, AFINAL O FLAGRANTE DELITO E FEITO NA HORA, OU LOGO APOS ACOMPANHADO DE PERSEGUICAO POLICIAL OU ENCONTRADO LOGO APOS COM INSTRUMENTOS DO CRIME
QUESTÃO: Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.
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CUIDADO:O flagrante IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE (art. 302, III), o agente é perseguido logo após. Não precisa ter contato visual. Com a comunicção imediata do crime, seria o tempo necessário para a polícia se dirigir ao local e seguir no encalço de um suspeito.
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OBS: INICIADA A PERSEGUIÇÃO, NÃO HÁ PRAZO PARA O SEU TERMINO, DESDE QUE ININTERRUPTA, PODERÁ HAVER FLAGRANTE.
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Como os agente apuraram a autoria do delito as 22 horas, não há de se falar em flagrante, pois não foram ao encalço do suspeito LOGO APÓS a comunicação do crime.
Se eu estiver errado me corrijam.
O QUE INVALIDA A QUESTÃO É O "ATE"
RESUMO = A QUESTÃO QUER SABER SE PARA CARACTERIZAR O FLAGRANTE ESSE PODERÁ ULTRAPASSAR 24H?
A professora Letícia Delgado do QC explanou muito bem o tema.
Bons Estudos!!
Mermão, nesse caso vamos ter que esperar a ordem judicial p/ prender preventivamente (ou temporariamente) o criminoso. Paciência.
A justiça tarda, mas não falha. Porém, às vezes, tarda e falha Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
não foi falado em momento nenhum o horário do crime, foi dito que o irmão compareci à delegacia às 08:00h, só isso.
Ainda existem pessoas que caem neste mito de que a prisão em flagrante tem um limite temporal de 24 horas.
o tal do 24 horas derruba uma geral em !
GAB: ERRADO
Muita gente ainda está confundindo AUTO PRISÃO FLAGRANTE com FLAGRANTE DELITO.
ATENÇÃO GALERA...ATENÇÃO
#seguefluxo
Muito chato comentário com vídeo. Português e RLM que é bom com vídeo. aff
Eu já tava vindo reclamar um monte da questão, mas relendo o inciso do flagrante presumido, temos que ter atenção com o seguinte detalhe:
"IV - é encontrado,logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."
Acredito que o gabarito é Errado por causa disso, porque ele não foi encontrado logo depois.
Bom mesmos são os comentários gigantes do professor que apenas cola um texto de lei seca sem, se quer, explicar o que ocorreu na questão!
Na minha concepção, não pode ser tipificado como flagrante, pois, se o irmão falou às 8 horas, já havia sido registrada a denúncia dele. Portanto, se a polícia o encontrou às 22 horas do mesmo dia, não é um flagrante.
PM_ALAGOAS_2018
Talita Larissa o erro da questão está em afirmar que o flagrante poderá ser afetuado até às 08h do dia seguinte, tendo em vista que não existe nas hipóteses de flagrante esse lapso temporal de 24H.
espero ter ajudado
acredito que a questão está certa. Gostaria de questionamentos, pois se a autoridade policial encontrar o acusado até o referido horário PODERÁ prendê-lo em flagrante delito, por que não? Se encontrar depois, também poderá. A questão não disse que SOMENTE poderá se encontrá-lo até o referido horário da referida data.
E então, qual a opnião dos senhores sobre esse meu comentário?
Não tem nada a ver com prazo de 24 horas... pq desde que haja uma perseguição em estado de flagrância, pode durar quanto tempo for,,, enquanto a Polícia estiver perseguindo o criminoso... está em flagrante !!!
se fosse antes OK - poderia... se fosse depois OK - poderia também... a questão é que não foi mencionado nada sobre as circunstâncias que permita concluir que se enquadra em algumas das hipóteses abaixo...
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
(NÃO É O CASO DA QUESTÃO)
II - acaba de cometê-la;
(NÃO É O CASO DA QUESTÃO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
(NÃO É O CASO DA QUESTÃO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
(NÃO É O CASO DA QUESTÃO)
Gaba: Errado.
Na minha humilde opinião, além dos motivos já explicitados nos comentários, a questão também está errada pelo fato de o irmão dele não ter informado quando o crime ocorreu. Percebam que ele compareceu à delegacia às 8h, mas não informou o dia ou a hora da ocorrêncua do crime (nada impede que tenha ocorrido a dias atrás). Razão pela qual não é possível precisar que haja qualquer condição de flagrante.
1) Perseguição em estado de flagrância, pode perdurar o tempo que for.
2) Autoridade policial tem o dever( flagrante coercitivo), ou seja, na parte final da questão afirma " que a autoridade policial poderá..."
Questão mal formulada, como não foi ANULADA?
RAYSSA PMAL2018, não tem nada mal formulado não. Conforme o comentário mais curtido, é notório que esse negócio de que o prazo para se efetuar a prisão em flagrante é de 24 horas não existe; isso é apenas lenda urbana da população. Quanto à questão, ela deixa implicitamente claro que o prazo para prisão seria de 24 horas, fato esse totalmente controverso.
Segundo Nestor Távora,
"A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime a a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseuiguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito."
GABARITO : ERRADO
Gab Errada
O estado de flagrância dura enquanto durarem as diligências de modo ininterrupto.
EXISTEM REQUISITOS PARA SE PRENDER EM FLAGRANTE, NÃO É SIMPLESMENTE PELO FATO DE ACHAREM O CRIMINOSO, A MEU VER SÓ CABERIA O FLAGRANTE PRESUMIDO, NÃO PELO FATO DAS HORAS SE PASSAREM, MAS SIM PELA REDAÇÃO DO ARTIGO .
IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
POREM A QUESTÃO NÃO TROUXE OS REQUISITOS EXPLÍCITAMENTE, PORTANTO ASSERTIVA ERRADA.
Um adendo a questão para os colegas. No caso em tela, nota-se que inexistiu perseguição Logo após o delito. Realizaram diligências para descobrir o autor e com base nisso partiram para localizar este. Logo, se não há perseguição, não há de se falar em flagrante.
Também errei a questão.
Não existe lapso temporal definido para flagrante. Existe outros requisitos
(Resolvi errado)
Depois do comentário do Xande PA, entendi a questão!
"Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito."
=> Parte em negrito e vermelho está errada!
Não importa 24hrs, 48 hrs...
Força meu povo!
Cara, onde está o erro na questão?
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O único erro ao me ver é aquele "PODERÁ" sendo que a autoridade policial DEVE realizar o flagrante...
GABARITO ERRADO
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
bons estudos
A QUESTÃO DO SÉCULO
vai pro caderno
O erro está em fala que no outro dia ele pode ser prezo em flagrante, errado, pois, nao teve aquela palavrinha mágica chamado LOGO APÓS.
Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.
A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ PRENDER EM FLAGRANTE NÃO! SABE PQ ? PQ NÃO SE ENCAIXA EM NENHUMA DAS OPÇÕES ABAIXO:
I - está cometendo a infração penal (A AUTORIDADE NÃO VIU O CARA COMETENDO O CRIME) FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la (A AUTORIDADE NÃO VIU ACABANDO DE COMETER O CRIME)FLAGRANTE PRÓPRIO,
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (A AUTORIDADE NÃO ENCONTROU ELE COMETENDO LOGO APOS + PERSEGUIÇÃO)FLAGRANTE IMPRÓPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (A AUTORIDADE NÃO ENCONTROU O CARA LOGO DEPOIS COM INSTRUMENTOS)FLAGRANTE FICTO
A questão, a meu ver, estaria errada se houvesse as palavras só, somente ou qualquer outra nesse sentido. Afinal, ele poderia sim ser preso em flagrante até as 8 horas do dia 6/11/2012 ouem qualquer outro dia e horário, considerando que os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito, ou seja, havia perseguição, a questão não diz que só ou somente até esse horário e dia.
DEUS NOS ABENÇOE.
Resumindo: ele não se enquadra em nenhuma hipótese de flagrante delito.
E ter cuidado em ficar dizendo que até 24 seria flagrante.
Ele não foi perseguido ininterruptamente logo após, então não há flagrante.
E por que não poderia prendê-lo em flagrante, haveria algum óbice? Pois, na minha humilde opinião, o fato poderia se ajustar em flagrante presumido, desde que seja encontrado com objetos presumíveis da ação delituoso...
Como se houvesse só uma forma de flagrante. Poderia ser flagrante presumido, seja no outro dia, seja meses depois...
O pessoal complica muito, a questão está clara em dizer que fora apurado a autoria do sobredito delito, e em momento algum disse que encontrou o individuo com objetos que fizessem presumir ele, o autor do crime, sendo assim , este não poderá ser preso em flagrante.
MUITA TEORIA PARA POUCA OBJETIVIDADE, O ESTUDO FICA EXTREMAMENTE CANSATIVO LENDO TANTOS COMENTÁRIOS EXTENSOS QUE ACABAM CONFUNDINDO MAIS AINDA.
AQUI MINHA CONTRIBUIÇÃO:
A QUESTÃO DIZ QUE JÁ HAVIA APURADO A AUTORIA DO SOBREDITO DELITO, O QUE CAI POR TERRA AS HIPÓTESES DO ART. 302 (ESPÉCIES DE FLAGRANTE), LOGO QUESTÃO ERRADA!
Muitos equívocos nos comentários, credo!
Cara pálida, o CESPE só queria saber se você sabia o simples, não existe determinação de horário para caracterizar flagrância do delito!!!!!
❌ ERRADO
De todos os tipos de flagrante, o que mais se aproxima desta questão seria o Flagrante Impróprio do art 302, III, também chamado de quase flagrante.
Porém o criminoso não foi perseguido logo após, então não há flagrante.
Concursado Mike, muito obrigado! ja ia mandar tudo tmnc,kkk.
Vamos usar direto o Art 102 do CPP que diz assim...
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)
II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo
ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça
presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos,
armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor
da infração. (Flagrante ficto ou presumido)”
---> A situação narrada na questão não narra nenhuma das hipóteses citadas nesse artigo, uma vez que passadas 24h não tem como falar em flagrante já que o tempo decorrido é muito grande e não foi “logo depois”.
Gabarito: Errado
Neste caso não houve caso de flagrante, o fato foi noticiado a autoridade policial sem a definição de quem era o autor do fato.
NÃO existe essa de 24 hrs, pois enquanto houver deligências de formas initerrúpta ainda sim haverá FLAGRANTE!! BONS ESTUDOS.....
Gab Errado!
Uma errada anula uma certa não é cespe? kkkk
O cara sim se encontraria em flagrante delito, mas não precisaria desse prazo que você deu.
ERRADA
o autor era desconhecido e não foi pego
cometendo
após cometer
ou perseguido/encontrado
logo, sem FLAGRANTE!
não há que se falar em TEMPO , NEM PRAZO, para a prisão em flagrante.
FLAGRANTE DELITO SÓ SE FOR COM A BOCA NA BUTIJA .
Não há flagrante. A equipe policial identificou o suspeito não pelas situações de flagrante, mas por outro meio de identificação, exemplo, uma denúncia anônima.
Essa questão veio para "matar, roubar e destruir" seus sonhos kkkk
Não é o prazo que define se há ou não flagrante e sim as circunstancias dessa ocorrencia. Ser encontrado logo após ou logo depois com elementos ou instrumentos que façam presumir ser o autor do crime, por exemplo. E no caso em tela só se enfatiza o periodo de encontro o que não é suficiente para caracterizar a ocorrência do flagrante em nenhuma das modalidades especificadas no cpp.
gab. errado
Essa questão só queria saber praticamente, o que era "Flagrante Delito".
Se não há FLAGRANTE, não há suporte para se demandar um Prisão em Flagrante. Para tanto, há outros meios de efetuar a prisão do eventual criminoso: denúncias, notitias criminis...
ERRADO
Além do lapso temporal ser grande, a hipótese em questão não se encaixa em nenhuma das modalidades de flagrante de delito do CPP
Bons estudos!
O flagrante impróprio não se limita pelas horas ou determinados dias, se houver a perseguição ininterrupta o flagrante pode durar quanto tempo for.
Não há flagrante.
A pegadinha da banca era empurrar o famoso "prazo de 24 horas" e fazer com o que o aluno não se atentasse que não ocorreu nenhum tipo de flagrante, caso o candidato pensasse demais iria criar uma hipótese de flagrante presumido, que não é o caso em tela.
Juridiquês é sensacional..."Não é o caso em tela" serio, é muita breguice !
Não concordo com o gabarito no seguinte sentido:
A questão deixa claro que ele PODERA prender. Assim, entendo que pode ser com uma, duas. dez trinta horas, desde que se configure situação de flagrância. Portanto, qual o erro da questão em ser julgada como correta?
Não concordo com o gabarito no seguinte sentido:
A questão deixa claro que ele PODERA prender. Assim, entendo que pode ser com uma, duas. dez trinta horas, desde que se configure situação de flagrância. Portanto, qual o erro da questão em ser julgada como correta?
ERRADO
Ele não pode ser preso em flagrante, porque sequer foi identificado " sem que houvesse sido identificado o criminoso",ou seja, não foi pego cometendo ou quando acabava de cometer a infração, nem entrou em perseguição, tão pouco foi encontrado logo depois com instrumentos do crime :
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Ficto/presumido "instrumentos do crime "
IV - é encontrado,logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Não existe lapso temporal para prisão em flagrante! Acredito que o erro da questão está em restringir que o suspeito apenas poderá ser preso em flagrante SE a prisão ocorrer até as 8h do dia seguinte.
Nesse caso, SE a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.
Entendo este ''se'' como condicional, tipo: só poderá ser preso SE for encontrado em determinado horario, fato que nao é verdade.
Simplesmente não há flagrante.
Existe 3 formas de flagrante delito:
Próprio - Polícia vê o fato crime na hora. (não foi o caso)
Impróprio - Polícia persegue o agente logo após o fato crime, podendo ser perdurado por dias (não foi o caso)
presumido - Polícia captura o agente com o objetos que presuma que ele cometeu o crime ( não foi o caso)
logo, não tem flagrante.
Não existe lapso temporal para prisão em flagrante!
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
Próprio
I - está cometendo a infração penal
II - acaba de cometê-la;
Impróprio
III - é perseguido,logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Ficto/presumido "instrumentos do crime "
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Contou historinha bonitinha, mas n existe horário pra flagrante
O erro da questão é essa cultura de "24 horas para o flagrante, passou disso não há flagrante" não existe isso, vale lembrar as modalidades de flagrante:
Flagrante próprio/real = está acontecendo/acaba de cometer
Impróprio/irreal/quase flagrante= perseguido, logo após.
presumido/ficto = é encontrado, logo depois.
Só basta pensar numa hipótese, um exemplo bem surreal, mas... digamos que ocorra uma perseguição policial de 2 dias pelo Brasil, ai não existiria mais flagrante pq seria 48 horas?! muitas vezes os criminosos cometem o ato ilícito e se escondem em determinada região (pouco habitada, nos matos, etc) e passam lá 1,2,3... dias para "abaixar a poeira" e se nesse tempo a polícia capturá-lo poderá SIM ser FLAGRANTE, neste caso se não houver perseguição ocorre o flagrante presumido.
OBS. O FATO DO CIDADÃO se entregar a autoridade policial exime-o da prisão EM FLAGRANTE, MAS NÃO DA PREVENTIVA!
ABSOLUTAMENTE ERRADA
Um cidadão entra na delegacia e informa um crime contra seu irmão.
Quando ocorreu esse crime? Não é dito.
Digamos que tenha sido um furto de um cofre cometido há 10 meses. Não está prescrito, OK. Vamos fazer as investigações. Localizamos o autor, mas e a materialidade? Foi perseguido logo após? Foi encontrado logo depois com coisas que façam presumir ser ele autor do delito?
Como que vai ter flagrante então?????
Prisão em flagrante nada tem a ver com o horário.
O FATO É.... ESSA SIMPLES FRASE > sem que houvesse sido identificado o criminoso.
ACABOU, NÃO HÁ FLAGRANTE.
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
O pessoal fica enchendo linguiça.
MDS!!!!!!!
errado, a polícia que investigou para identificar o criminoso. Creio que se o Delegado já soubesse na Notitia Criminis o nome do agente aí era prisão em Flagrante.
ERRADO.
O narrado não se enquadra em nenhuma das modalidades de flagrante. Ademais, não há prazo na lei no sentido de que a prisão em flagrante só pode ocorrer nas primeiras 24 horas. Isso é lenda urbana.
Flagrante próprio: o flagrante é imediato. O agente está praticando ou acaba de praticar o crime.
Flagrante impróprio: o agente é perseguido logo após a prática do crime. Essa perseguição pode prosseguir por dias mantendo-se a situação de flagrante, desde que não seja interrompida.
Flagrante presumido: o agente é encontrado, logo depois, com objetos que fazem presumir seu envolvimento no ilícito.
Cadê a materialidade?
Se pegarem esse tal Lazaro será flagrante delito, mesmo após 10/15 dias depois, pois não ouve interrupção na busca.
No caso Lázaro tinha advogado criminalista, falando em rede nacional que ele não mais encontrava-se se em flagrante delito porque já havia ultrapassado o lapso temporal de 24hs ... Bisonho kkkkkk..
A questão para mim ficou um pouco contraditória em sua leitura. Porém podemos ressaltar alguns pontos:
1 - O flagrante não se caracteriza se o autor for pego em até 24h. Porém, as buscas ao mesmo tem que ser ininterruptas, podendo durar vários dias;
2 - Ainda se tratando de flagrante, para ser caracterizado o flagrante o autor tem de ser pego no momento do crime, logo após com objetos que presumam ser ele o autor do crime.
Esta é para pegar Bizonho! Muitos ainda acham que o lapso temporal tem que ser de 24 horas. Porém, não se leva em conta o tempo e sim as situações descritas na lei.
exemplo: Lázaro
Não há prazo definido em lei para a prisão em flagrante. Desde que a perseguição seja ininterrupta e contínua. A ideia de que existe o prazo de 24 horas para prisão em flagrante após o crime é mera crença popular.
Fonte: Prof. Camila Rodrigues
Não se sabe o que a banca pede!
um mito " fugiu do flagrante". Beu Teus!
Gp de WPP pra Delta.Msg in box
Gabarito:Errado.
A questão quis confundir o candidato, ao colocar Flagrante delito, pois não há como o autor do crime ser preso, se nem mesmo a polícia sabia a sua autoria.
Em negrito as pistas para o erro da questão:
Considere que Mateus tenha comparecido às 8 horas da manhã do dia 5/11/2012 a uma delegacia de polícia e tenha noticiado que seu irmão Francisco fora (isso quer dizer que o irmão dele foi morto antes das 8h, quebrando o senso comum de flagrante ser apenas dentro de 24horas) vítima de um crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada, sem que houvesse sido identificado o criminoso. (Nesse caso, anula a ideia de flagrante, porque não se sabe nem quem é o autor ou quem fugiu após o ato. Salvo o flagrante presumido, mas a questão não mostra narrativa para isso) Considere, ainda, que, às 22 horas do mesmo dia, os agentes de polícia já haviam apurado a autoria do sobredito delito. Nesse caso, se a autoridade policial localizar o autor do crime até as 8 horas do dia 6/11/2012, poderá prendê-lo em flagrante delito.
Esse negócio de 24 horas é lenda urbana, coisa de novela kkkkk
Olá, colegas concurseiros!
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Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.
O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.
Comentários
Segundo Tourinho Filho, o inquérito é apenas uma informatio delicti para possibilitar ao titular da ação penal sua propositura, é claro que, se o titular do jus persequendi in judicio tiver em mãos os elementos que o habilitem a ingressar em juízo, torna-se desnecessário.
O próprio cidadão pode coletar informações sobre um determinado evento e levar de per si ao juiz ou ao promotor. Se as informações forem precisas e contiverem todos os requisitos necessários, o Promotor oferecerá a denúncia - Art. 27 do Código de Processo Penal.
pois bem, o inquerito policial não é indispensavel, podera perfeitamente se dispensado.
tambem, não há de se falar em contraditorio no inquerito policial, pois, este, e uma peça meramente informativa de cacterística inquisitiva, não submetida ao contraditorio e a ampla defesa.
O art. 12 do Código de Processo Penal dispõe que a denúncia ou a queixa deverão ser acompanhadas pelo inquérito policial “sempre que servir de base a uma ou outra”. Da interpretação gramatical ou literal desse dispositivo, é possível depreender que nem sempre o inquérito policial servirá de fundamento para a denúncia ou a queixa.
“inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal
O inquérito policial, procedimento administrativo de natureza puramente informativa, não é peça indispensável à promoção da ação penal, exigindo-se tão somente que a denúncia seja embasada em elementos demonstrativos da existência do fato criminoso e de indícios de sua autoria’ (6º T., RHC 5.094-RS, rel. Min. Vicente Leal, DJU, 20 maio 1996, p. 16472).
ERROS NA QUESTÃO
1- O inquérito é um procedimento administrativo dispensável: se o titular da ação penal contar com elementos informativos obtidos em procedimento investigatório diverso do IP, poderá dispensar o inquérito (art. 39, § 5º, CPP).
2- O contradítório no inquérito policial é dispensável: segundo a maioria da doutrina, o inquérito é uma pelça inquisitorial, logo, não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.
Obs: parte da doutrina sustenta a possibilidade de ampla defesa no inquérito policial. Esse direito de defesa seria um exercício exógeno e endógeno:
– exercício exógeno: é aquele efetivado fora dos autos do inquérito policial, por meio de algum remédio constitucional ou mediante requerimentos endereçados ao juiz ou MP. - Exercício endógeno: é aquele praticado nos autos do IP, por meio da oitiva do investigado ou de diligencias solicitadas pela defesa a autoridade policial.
.
Uma das características do inquérito policial é ser inquisitório e dispensável (art. 12 do CPP):
a) INQUISITÓRIO: o inquérito policial busca colher elementos (provas) para a propositura da ação penal, não se aplicando o princípio da ampla defesa e do contraditório;
b) DISPENSÁVEL: pode ser substituído por outras peças de informação que contenham os elementos necessários para propor a ação penal. Raciocínio: se já há provas, para que instaurar o inquérito policial.
O inquérito Policial é um procedimento necessário, mas não é imprescindível ao oferecimento de denúncia ou queixa-crime. Ou seja, é prescindível (dispensável). O órgão Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias. O Ministério Públicopode oferecer denúncia independente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria. A falta de inquérito policial não é óbice (impedimento) para o oferecimento da denúncia.
O INQUÉRITO É IMPORTANTE, MAS NÃO É IMPRESCINDÍVEL, PODE HAVER AÇÃO PENAL SEM TER HAVIDO O INQUÉRITO, NÃO É COMUM, MAS HÁ SITUAÇÕES EM QUE ISSO OCORRE. NESSE CASO O INQUÉRITO É JUDICIAL E NÃO POLICIAL.
Questão ERRADA
O Inquérito Policial é:
Peça Dispensável: se o titular da ação penal contar com elementos de informação obtidos em outro instrumento investigatório que não inquérito, poderá dispensar o Inquérito Policial (peça de informação). Ex: crimes contra o sistema financeiro.
Procedimento Inquisitorial:não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa. (corrente majoritária)
O Inquérito Policial é apenas um procedimento Administrativo não cabendo por tanto direito ao contraditório e a ampla defesa.
administrativo dispensavel
O inquérito policial NÃO É IMPRESCINDÍVEL ao ajuizamento da ação penal. Na medida em que seu conteúdo é meramente INFORMATIVO, se já dispuserem o Ministério Público (na açã penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) dos ELEMENTOS NECESSÁRIOS ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova de materialidade do fato), poderá ser DISPENSADO o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade.
O IP não é obrigatório para dar início à ação penal, ou seja, pode ser dispensado pelo MP quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do delito (pode ser extraído de outra matéria investigativa). Por ser um procedimento inquisitivo, não há contraditório e nem ampla defesa.
Por outro lado, "o inquérito para expulsão de estrangeiro comporta contraditório e ampla defesa" por imposição legal. Este tipo de inquérito tem natureza administrativa e é distinto do IP- não é IP.
IP - é um procedimento dispensável e nele não há contraditório e nem ampla defesa.
INQUERITO POLICIAL
Dispensavel - Embora util à ação penal, nao é necessário para a instauração do processo, podendo ser dispensado para a propositura da ação, desde que o Ministerio Publico ou o ofendido possuam peças de informação que subsidiem o oferecimento da denuncia à queixa em juizo.
ERRADO. Cumpre observar que além do inquérito policial ser dispensável ao processamento da ação penal, o contraditório também é dispensável na fase inquisitorial, conforme podemos observar a seguir:
Ausência do Contraditório no Inquérito Polícial:
É válido tratar, com maior profundidade, o fato do principio do contraditório não ser aplicado no inquérito policial, pois decorrem relevantes conseqüências a serem analisadas em tópicos próximos deste trabalho.
O contraditório é garantia expressa na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, LV, dispõe que“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”[20].
A doutrina processualista penal é unânime em afirmar a inaplicabilidade do principio do contraditório no inquérito policial. Como exemplo, Julio Fabbrini Mirabete explica que a investigação presidida pela autoridade policial e a instrução criminal dirigida pelo magistrado são distintas, sendo que o próprio Código de Processo Penal expressa essa diferenciação ao dispor sobre a investigação e a instrução em momentos diversos, e, por assim ser, ao inquérito policial não são aplicados os princípios típicos do processo judicial [21].
Outrossim, há julgados que indicam no sentido de não ser aplicável o contraditório no procedimento policial investigativo. Veja-se a respeito o seguinte julgado, in verbis:
STF: A inaplicabilidade da garantia do contraditório ao procedimento de investigação policial tem sido reconhecida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência dos Tribunais (RT 522/3969), cujo magistrado tem acentuado que a garantia da ampla defesa traduz elementos essencial e exclusivo da persecução penal em juízo (RT 689/439) [22].
[20] Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.1988, art. 5° inc. LV. [21] MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal interpretado, p. 84 [22] Idem. op. cit, p. 85.
Art. 2o da Lei 12.830/13: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
O IP não é indispensável ao processamento da ação penal e tampouco há que se falar em contraditório e ampla defesa neste procedimento.
Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.
Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.
É tanto erro que fiquei até meio perdido rsrs
Errado
O IP é dispensável, podendo o MP quando tiver convencido da autoria e da materialidade dar inicio a ação penal mesmo sem o IP.
O IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e não um INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVO como diz a questão. kkkkkkkk cespe sempre cespe...
No IP não existe contraditorio e ampla defesa. até mesmo pq não existe um acusado.
GABARITO: ERRADO
Regra: o Inquérito Policial NÃO cabe o contraditório e a ampla defesa, pois é um procedimento administrativo.
Atenção: crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a Autoridade Policial está OBRIGADA a instaurar o Inquérito Policial .
O Inquérito Policial é dispensável e nele não incide contraditório e ampla defesa, visto que é um procedimento inquisitivo!
Errado.
O bom da Cespe é que às vezes nem precisa terminar de ler a questão para saber a resposta.
"O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável (...)"
Só lendo isso, já matava a questão...
O Inquérito Polícial é dispensável.
aquele abraço, cespe!
TUUDO CERTINHO ATE CHEGAR NO INDISPENSAVEL CONTRADITORIO.
BIZU==> CONTRADITORIO JUDICIAL E PERMITIDO
IP pode ser dispensável, fui!
O IP é dispensável .. Não há contraditório.
Parei de ler no "é indispensável" e corri pro abraço.
Errada.
Assim ficaria certa:
O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo dispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante dispensável contraditório.
Obs.:
Segue as características de um inquérito policial:
> obrigatoriedade: polícia ao ver uma infração tem que instaurar um inquérito, caso seja de ação penal publica incondicionada;
> inquisitório: busca a materialidade e autoria da infração, não admite a ampla defesa e contraditório;
> escrito: o IP deve ser esrito e assinado pelo autoridade policial;
> dispensável: o IP é dispensável para o oferecimento da denúncia. Aqui é importate citar que se ele foi utilizado pelo MP na denúncia, ele deve acompanhá-la.
> sigiloso: o MP e o Juiz tem acesso a todos os autos, já a defesa do acusado e o acusado precisam da autorização do delegado, que permite apenas o acesso aos autos, com exceção daqueles que estão em diligência;
> indisponibilidade: o arquivamento deve ser feito pelo juiz a pedido do MP.
Jesus no controle, sempre!
Gab: Errado
A questão possui 2 erros:
1°) O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo dispensável ao processamento da ação penal.
2°) O inquérito policial não possui contraditório nem ampla defesa, pois é apenas um procedimento de investigação e não de acusação.
O INQUÉRITO É INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PRESCINDÍVEL, DISPENSÁVEL, À AÇÃO PENAL NÃO SENDO EXIGIDO NO INQUÉRITO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA UMA VEZ QUE O INQUÉRITO É UM INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO. RESSALTE-SE QUE O CONTRADITÓRIO É EXIGIDO NOS PROCESSOS E NÃO NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
ERROS:
1) O IP é dispensável
2) O contraditório no IP é eventual, incidental, não obrigatório, desnecessário.
Parei de ler no "Indispensável".
Não há contraditório no IP
ERRADO.
Há ausencia do contraditório e ampla defesa no IP, visto sua natureza inquisitória!
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
DISPENSABILIDADE:
O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.
obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.
O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.
CURSO DO PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
O inquérito policial NÃO é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.
NÃO há contraditório e ampla defesa no IP, visto sua natureza inquisitória!
Essa você ler o início, corre pro abraço, e parte pra próxima!
ERRADO
"O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.
Parei no 1º indispensável...
I.P=Não tem contraditório e ampla defesa.
Ação penal=sim
Tudo errado!
Inquerito é dispensável e não há contraditório!
podre
Acertei a assertiva porque assisto o programa do Datena.
Unica coisa indispensavel aqui é a nossa aprovação!
Pra cima, avaaaaante!
GAB ERRADO
- Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
O IP é dispensável!
GABARITO ERRADO
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
8) Discricionário
9) Escrito
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
bons estudos
São características do Inquérito Policial:
· Discricionário – A autoridade policial tem discricionariedade na sua condução, não segue um rito;
· Inquisitivo – No IP não há acusação, não há contraditório e ampla defesa;
· Escrito – Os atos deverão ser reduzidos a termo;
· Sigiloso – A autoridade deverá adotar o sigilo necessário para realizações de suas investigações
· Dispensável – A ação penal não depende do IP;
· Oficioso – A autoridade tem poder dever de instaurar o IP de ofício nos casos de ação pública incondicionada;
· Oficial – Conduzido por órgão oficial;
· Indisponível – A autoridade policial não pode arquivar o IP
ERRADO!
Parei de ler no indispensável, sabendo que o IP é DISPENSÁVEL a propositura da ação Penal. Simples e fácil
parei no indispensável.
O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável
GABARITO: ERRADO
O inquérito policial é DISPENSÁVEL
O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável( PAREI EM INDISPENSÁVEL , RSRSR)
A questão mais errada de todas de IP que já vi.
O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.
GAB: ERRADO
O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório. DISPENSÁVEL
Errado, art. 39, § 5º, CPP
IP:
procedimento administrativo
dispensável
não tem ampla defesa e contraditório
discricionário
formal (por escrito)
inquisitório
Assim q vi Indispens....nem precisei terminar de ler a palavra, só marcar e sair p abraço.
É DISPENSÁVEL
: O erro da questão está logo no início... O IP é dispensável!!!
Situação: Quando fundada as provas o suficiente de autoria ou do delito que mandadas diretamente para o MP até pela própria vítima, nesse caso não precisa de investigação da policia judiciária por meio de um IP.
INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!
Éscrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficios
INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficios
''O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável..''
Parei de ler a questao ali
instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal
E
É dispensável quando já tiver elementos informativos suficientes para oferecer a denúncia.
É indisponível pois a autoridade policial (leia-se delegado de polícia) não pode "engavetar" o IP, se instaurou, tem que terminar dentro do prazo.
Errada
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL
---> procedimento administrativo
---> formal
---> sigiloso
---> prescindível (dispensável)
---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)
É DISPENSÁVEL, E NÃO TEM CONTRADITÓRIO NO IP.
GAB. E
Uma das características do IP é a dispensabilidade
Sem enrolação!!
O IP É DISPONÍVEL!!!
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL
---> procedimento administrativo
---> formal
---> sigiloso
---> prescindível (dispensável)
---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)
Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade. Isso significa que, caso o titular da ação penal já possua elementos suficientes para iniciar a ação penal (por meio de denúncia ou queixa, a depender do caso), o IP não será utilizado. Por isso, diz-se que o IP é prescindível(dispensável) para que se promova a ação penal
VEM 2021, PMAL!
o inquérito policial é dispensável.
Parei no indispensavel.
instrumento administrativo DISPENSÁVEL
2 erros na assertiva
*indispensável
*contraditório
O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório
Dispensável...
matou a questao
Em questões de Inquérito Policial, quando a questão fala que o IP é Indispensável, as vezes nem precisa da tanta atenção ao enunciado pois já mata logo a questão
IP E PROCESSO ADM - E PURAMENTE DISPENSAVEL EM AÇÃO PENAL
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL
---> procedimento administrativo
---> formal
---> sigiloso
---> prescindível (dispensável)
---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)
dispensável e não admite contraditório.
O IPÉ IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
ESCRITO➞ Não é absoluto
Todos os atos devem ser reduzidos a termo
Autos
Portarias
INQUISITIVO
Concentração de poder nas mãos do Delegado
Não há partes (acusação e defesa)
Não há contraditório e ampla defesa
DISCRICIONÁRIO
Delegado tem margem de liberdade
Abertura
Diligência
Não tem rito
O Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.
DISPENSÁVEL
Não é necessário para o exercício da AP
OFICIAL
Realizado por órgão do Estado (Polícia Judiciária)
SIGILOSO
Não há publicidade
Preservar a imagem do suspeito
Garantir eficiência da investigação
Não é absoluto, não se aplica ao Juiz, MP e Advogado, Autoridade policial.
O Advogado só tem acesso aos autos concluídos e passados a termo
OFICIOSO
Crimes de AP pública incondicionada, a PJ é obrigada a investigar.
ANTIGÃO
O IP É IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
Fala galera, lembrem-se que aREDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
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Parei no ''indispensável'.
O Inquérito Policial representa a fase administrativa/investigativa da persecução penal.
Conceito: o IP (inquérito policial) é uma sequência de atos, que formam um Procedimento Administrativo INQUISITÓRIO (P.A.I), realizado no âmbito da polícia judiciária, presidido pela autoridade policial (delegado), sem forma pré-estabelecida (informal), desenvolvido em segredo (sigilo), SEM contraditório e ampla defesa (inquisitivo), que tem como finalidade a colheita de informações necessárias acerca da existência (materialidade) e autoria de um crime, das quais servirão de justa causa para a propositura da ação penal. Sendo também, dispensável, ou seja, o IP não é obrigatório.
FONTE: pdf Alfacon
O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.
Pegadinha do malandro
Principal erro da questão:
1 - O IP é dispensável para a ação penal.
O inquérito policial é IDOSO DIET:
Inquisitivo
Discricionário
Obrigatório
Sigiloso
Oficioso
Dispensável
Indisponível
Escrito
Temporário
Difícil cair uma questão dessas hj em dia, isso do IP ser dispensável já tá manjado kk
O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.
2 erros na questão:
1- o IP é dispensável.
2- Não há contraditório no IP.
Totalmente equivocada nossa presente questão.
O inquérito trata-se de procedimento administrativo sendo DISPENSÁVEL por exemplo: nos crimes de ação penal pública incondicionada, quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia.
Trata-se de um procedimento com uma das características de ser INQUISITIVO. Portanto não caberá contraditório e ampla defesa nessa situação.
BIZU:
ESCRITO
INQUISITIVO
DISCRICIONÁRIO
OFICIOSO
SIGILOSO
OFICIAL
Abraço.
errado
Ip é dispensável
Gabarito: Errado.
O inquérito policial é um procedimento administrativo DISPENSÁVEL.
Parei de ler em "indispensável".
O inquérito policial É IDOSO, neném. :)
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A respeito das provas no processo penal, julgue o item a seguir.
Na infração que deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito. Nesse caso, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, poderá suprir a sua falta.
Comentários
Bom dia Concurseiros, Alguém sabe por qual motivo a banca anulou a questão? Na minha opinião acredito que a questão esteja errada, pois a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.
Retirado de: <http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/PCAL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ATUALIZADO.PDF>
Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação
Concordo com a anulação, pois, a prova testemunhal pode suprir a pericial em alguns casos específicos, em que, por culpa não imputada ao Estado, o objeto material do ilícito tenha desaparecido. (Ex. Caso do Goleiro Bruno)
Todavia, quando a prova do crime tiver desaparecido, por culpa do Estado, nem a prova pericial poderá suprir. (Ex. Documento, materialmente falsificado (297), que foi regularmente apreendido pelo Estado e some nos arquivos da reparticipação durante a pericia, ficando no IPL somente uma cópia, neste caso nenhuma outra prova, por mais especial que seja, irá suprir esse desaparecimento)
A questão não permitia se chegar a uma conclusão sobre o que a banca desejava saber.
POR ISSO GOSTO DA CESPE... Se eles vem um erro tendem a reconhecê-lo
ERRADO, pois poderá haver outros meio de provas para suprir a falta do exame de corpo de delito
Houve anulação, "Ok".
Não adianta brigar com a Banca Examinadora, no entanto, o que o CPP determina é que nas infrações que deixem vestígio será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Falar que Não há provas "especiais" é violar o princípio da Liberdade dos Meios de Prova. Se atestarmos para o simples fato de que o JUIZ pode julgar contra o laudo pericial, por a ele não estar vinculado, ÓBVIO que não sendo possível o exame de Corpo de Delito nas infrações que deixem vestígios, outros meios de prova poderão contribuir para a convicção do julgador.
Não vejo motivo para a anulação.
Na infração que deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito (OK). Nesse caso, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, poderá suprir a sua falta. (OK)
Só poderá ser suprida pelo depoimento de uma testemunha caso os vestígios tenham desaparecido. EX: Acidente rodoviário que deixou vestígios no acidentado, porém ficou hospitalizado e ao receber alta os vestígios sumiram: O depoimento de uma testemunha (o médico, por exemplo) poderá suprir.
Questão ERRADA: No intuito de se evitar a impunidade o legislador criou essa regra que está contida no art. 167, do CPP, abaixo transcrito:
(...) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (...)
Vejo que tem muitos colegas enganados, principalmente os que fizeram os primeiros comentários.
Pois a prova testemunhal SÓ irá suprir quando NÃO houver vestígios.
SEMPRE que houver vestígios é indispensável o esxame de corpo de delito.
A banca tentava induzir o candidato em erro. Essa expressão realmente existe em relação à prova. Entretanto, é aplicável somente ao processo civil a teor do que dispõe o art. 366 do CPC: “Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta”. Tal situação não se aplica ao processo penal, pois, nesse âmbito, a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito, excepcionalmente. Isso ocorre quando conjugamos os artigos 158 e 167 do CPP que preconizam: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
Eu sinceramente não entendo o cespe. Têm questões absurdas q eles não anulam, demonstram a maior inflexibilidade e arrogância e mantêm o gabarito, mas questões tão bobas como essa e eles anulam. MUITO estranho!!
96 E - Deferido c/ anulação Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
Seria interessante que tivesse o comentário dos professores nas questões anuladas.
CERTA!
Na infração que deixar vestígios, OBRIGATÓRIO EXAME! (REGRA)!
EXCEÇÃO: caso desapareça vestígios, porém outra prova suprir!!
NO ENTANTO, a questão deixa claro "tem vestígio". Então usa a regra pessoal.
A respeito das provas no processo penal, julgue o item a seguir.
Segundo o princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ninguém está obrigado a produzir prova contra si. Entretanto, no interrogatório realizado perante a autoridade judiciária, se o acusado confessar espontaneamente a prática de um crime, o juiz deverá, independentemente das demais provas, condenar o acusado, já que a confissão constitui prova verossímil em desfavor do réu.
Comentários
Esclarece Fernando da Costa Tourinho Filho que a confissão é o reconhecimento feito pelo imputado da sua própria responsabilidade. Parecerá a priori que diante da confissão, não há mais necessidade de se recorrer a outros elementos probatórios, pois, se o imputado confessou a prática de infração , no desabafo de sua consciência atormentada pelo remorso, ou às vezes, a confissão representa o cinismo do delinqüente que zomba de toda a sociedade e, por vezes, nem teme ser punido. A confissão, portanto, não é prova absoluta que possa dispensar outras investigações na busca da materialidade do crime e da certeza da autoria. Dispõe o CPP em seu art. 197 que o valor da confissão se mensurará pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, deve o juiz confrontar a confissão com as demais provas do processo, verificando se existe compatibilidade ou concordância. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7817
QUESTÃO ERRADA
Visto que o juiz ao condenar o reu deve ter livre convencimento de acordo provas existentes nos autos, sendo a confissão mera formação de convencimento do juiz.
DA CONFISSÃO
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto
CONFISSÃO É a aceitação, pelo réu, da acusação que lhe é dirigida em um processo penal. A confissao isolada NÃO CONSTITUI prova suficiente para a condenação devendo ser corroborada por outros elementos de provas.
"Jesus é o caminho, a verdade e a vida."
A confissão, como todas as outras Provas, no ordenamento juridico brasileiro tem valor RELATIVO, mesmo não havendo outras provas, ela por si só não é suficiente para uma condenação.
a confissão por si so não condena, pode as provas dos autos perfeitamente ser contrarias ao que foi confessado.
QUESTÃO ERRADA
CONFISSÃO (arts. 197 a 200).
Conceito: é o reconhecimento feito pelo imputado a respeito da veracidade dos fatos que lhe são atribuídos e capazes de lhe ocasionar conseqüências jurídicas desfavoráveis.
Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam (art. 190).
Valoração: a confissão possui valor relativo, ou seja, para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Classificação:
a) Quanto ao momento:
I) Confissão Extrajudicial: é aquela que não ocorre perante o juízo. Apresenta pouco valor probatório não podendo servir como fonte principal de
convencimento do magistrado.
II) Confissão judicial: é aquela realizada perante o juiz.
b) Quanto ao conteúdo:
I) Confissão simples: quando o confitente se limita a atribuir a si a
autoria da infração penal.
II) Confissão qualificada: ocorre quando, embora reconhecendo a autoria do fato, alega também o réu qualquer outro fato ou circunstância que
exclua o crime ou o isente de pena.
c) Quanto à natureza:
I) Confissão real: é aquela realizada por manifestação da vontade do confitente.
II) Confissão ficta: não é admitida como prova no direito processual penal brasileiro. É aquela que resulta como sanção devido à recusa da parte, cujo depoimento foi requerido, a comparecer ou a depor. Ex: confissão devido ao silêncio do réu.
Retratabilidade e divisibilidade: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame
das provas em conjunto (art. 200).
A confissão é divisível, visto que o Juiz, ao julgar, pode levar em conta apenas uma parte da confissão.
É também retratável, contanto que se justifique a negação da confissão anteriormente feita como, por exemplo, a possibilidade do réu mostrar que, ao confessar inicialmente, incidiu em erro ou não se encontrava em plenas condições de saúde.
Ainda bem... ou teríamos tortura até dizer basta ;)
O artigo 197 do CPP embasa a resposta correta (ERRADO): O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Além do erro apontado pelos colegas, também já seria suficiente para tornar a questão falsa o fato de, utilizar o conceito do PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO para referir-se ao PRINCÍPIO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Sinceramente, nunca ouvi falar neste princípio.
Ha toda a diferença entre: Segundo o princípio do ordenamento jurídico brasileiro (errado) Segundo um dos princípio do ordenamento jurídico brasileiro (certo)
Apenas para chamar a atenção da capacidade da banca em, caso fosse o caso, fazer peguinhas.
Fiquem com Deus.
ERRADO
Só pra agregar valor ao nosso conhecimento:
Princípio do Favor Rei ou Favor Libertatis
Este princípio é uma exceção ao Direito de Punir do Estado, uma vez que
o estado fica impedido de punir o agente em certas ocasiões, exemplo, o
réu afirma em audiência que quer ser preso para o juiz, mas este não poderá
determinar a prisão somente na afirmação do réu, pois deve obedecer ao devido
processo legal bem como a liberdade do réu é indisponível. Tal princípio visa
resguardar a Liberdade do Réu.
Fiquem ligados a este princípio, pois vários atos processuais estão ligados a ele e muitos não percebem.
Abraço.
Errada,
O juiz deveráconfrontá-la com as
demais provas do processo, verificandose entre ela e estasexiste compatibilidade ou concordância.
Bons estudos, galera!
#AVANTE!
Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Hhahua, coloquei errado mas pelos comentarios vi que que o bagulho era certo mesmo
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PROVAS..
Todas devem ser analizadas de forma equivalente.
artigo.197cpp
artigo.158cpp
CPP
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
- Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O erro está na parte “o juiz deverá, independentemente das demais provas, condenar o acusado, já que a confissão constitui prova verossímil em desfavor do réu.” Isso está errado porque o nosso sistema jurídico processual penal não adotou o sistema da prova tarifada, de forma que não foram conferidos “pesos” pré-estabelecidos para as provas, não sendo a confissão a “rainha das provas”, como já foi em alguns ordenamentos pretéritos. Assim, mesmo que haja confissão, ela deve ser analisada em conjunto com as demais provas, não havendo certeza da condenação pelo simples fato de ter havido confissão.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Não há hierarquia de provas
No nosso sistema a confissão não é considerada uma "rainha das provas". Ela pode ser inclusive retratada. Portanto, Gabarito "Errado".
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verifcando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
GAB: ERRADO
NEMO TENETUR SE DETEGERE: direito de não produzir provas contra sim mesmo.
GABARITO ERRADO
Sistema da íntima convicção: O juiz está absolutamente livre para decidir, despido de quaisquer amarras, estando dispensado de motivar a decisão. Pode utilizar o que não está nos autos, trazendo ao processo os seus pré-conceitos e crenças pessoais. A lei não atribui valor às provas, cabendo ao magistrado total liberdade. Sistema que vigora no Tribunal do Júri.
Sistema do livre convencimento motivado: É o sistema reitor no Brasil, estando o juiz livre para decidir e apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que o faça de forma motivada (art. 93, IX, CF). É o que se extrai do art. 155, do CPP, verbis: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".
(Fonte: Nestor Tavora - Curso de Direito processual penal).
bons estudos
Ainda que o réu confesse o crime perante o juiz, este não poderá condená-lo com fundamento apenas na confissão dada pelo réu. Apenas se a confissão, juntamente com outros elementos de prova (confissão + outras provas), contribuíram para a formação de sua convicção.
Gt errado.
Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Na época medieval a confissão era a rainha das provas, no entanto muitos inocentes eram torturados até assumir um crime que não cometeu, em virtude disso mesmo assumindo ser o culpado, deve-se investigar.
Só lembrando que confissão é meio de prova e não prova.
Segue outra:
QUESTÃO ERRADA: Se, no interrogatório em juízo, o réu confessar a autoria, ficará provada a alegação contida na denúncia, tornando-se desnecessária a produção de outras provas.
Fonte: Qconcursos.
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-lacom as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Se o imputado confessou a prática de infração , no desabafo de sua consciência atormentada pelo remorso, ou às vezes, a confissão representa o cinismo do delinquente que zomba de toda a sociedade e, por vezes, nem teme ser punido. Ou para esconder o verdadeiro autor do crime.
GAB ERRADO
Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Uma dúvida, o interrogatório não é realizado perante a autoridade policial(Delegado), se for essa questão contém mais um erro.Alguém pode esclarecer?
A confissão jamaisvai substituir a necessidade de provas.
“Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.”
Assertiva E
Segundo o princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ninguém está obrigado a produzir prova contra si. Entretanto, no interrogatório realizado perante a autoridade judiciária, se o acusado confessar espontaneamente a prática de um crime, o juiz deverá, independentemente das demais provas, condenar o acusado, já que a confissão constitui prova verossímil em desfavor do réu.
E se o réu está sendo gravemente coagido por um terceiro a confessar o crime em seu lugar?
Confissão no DPP não significa nada.
"Não existe a hierarquia entre as provas."
Fonte: Márcio Canuto QC
“Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.”
q absurdo
No sistema processual inquisitório, na época da idade média, por exemplo, a confissão era considerada a rainha das prova. As funções de investigar, acusar e julgar eram todas reunidas num só órgão.
Atualmente, o Brasil rege-se pelo sistema processual acusatório, no qual existe uma separação das funções de investigar, acusar e julgar. Assim, consoante art. 147 do CPP, o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Confissão por si só não pode ser fundamento para basear condenação.
Para condenar com base na confissão, essa deve ser respaldada em outras provas.
É Só lembrar que a confissão É RETRATÁVEL.
sem base, né mores?...
O sistema do livre convencimento motivado (adotado no Brasil) não admite hierarquia entre as provas. Vide art. 197 do CPP. Por isso não se admite a afirmação de que "a confissão é a rainha das provas".
Só lembrar que a confissão pode ser por coação, pode ser inventada pra ludibriar a autoridade policial, etc...
GAB. E
Errado.
Confissão, por si só, não fundamenta decreto condenatório.
ninguém está obrigado a produzir prova contra si. ( essa parte esta contida em tratados internacionais )
Entretanto, no interrogatório realizado perante a autoridade judiciária, se o acusadoconfessar espontaneamente a prática de um crime, o juiz deverá, independentemente das demais provas, condenar o acusado, já que a confissão constitui prova verossímil em desfavor do réu.
errado poisconfessar não e prova absoluta
Saudade das provas de antigamente. Era tudo mais fácil... rs
Não existe hierarquia das provas
No sistema processual inquisitório, na época da idade média, por exemplo, a confissão era considerada a rainha das prova. As funções de investigar, acusar e julgar eram todas reunidas num só órgão.
Atualmente, o Brasil rege-se pelo sistema processual acusatório, no qual existe uma separação das funções de investigar, acusar e julgar. Assim, consoante art. 147 do CPP, o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos da prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
A confissão não "anula"as demais provas.
Não há hierarquia entre elas.
Devem ser analisadas em conjunto.
Leva-se em consideração o conjunto probatório. Jamais prova isoladamente considerada.
Direto: nenhuma prova vincula o juiz. Serve também para laudos periciais e outras!
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
A respeito das provas no processo penal, julgue o item a seguir.
A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial, ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Comentários
Defende-se que os elementos informativos não devem ser utilizados para sustentar possível sentença penal condenatória, a não ser que, consoante entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, agora, positivado em lei, haja outros elementos probatórios obtidos durante a instrução criminal.
CORRETO. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
É vedada a sentença fundamentada unicamente em provas produzidas no inquérito policial pois nesse procedimento investigatório, que, notadamente, é inquisitivo, não são oportunizados o contraditório e em ampla defesa ao investigado. Assim, não seria razoável condenar o réu com base em provas sobre as quais ele não teve oportunidade de se manifestar a respeito.
PERFEITO o examinador deu uma aula:
A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial, ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Item CORRETO. A questão cobrava do candidato o conhecimento literal do Art. 155 do Código de Processo Penal:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
PESSOAL!!!
O item está errado!! Sejamos detalhistas...
No Inquérito policial não há prova alguma produzida ou colhida, salvo as cautelares, não repetíveis(ou perecíveis) e as antecipadas. Mas sim, Elementos de informação ou informativos. No entanto, o examinador enuncia claramente na questão "... embora o juiz possa se valer das PROVAS colhidas ...", portanto está claramente errado!
A interpretação correta do CPP é de que o juiz não poderá fundamentar sentença somente em elementos informativos colhidos em fase pré-processual. No entanto, elementos que foram colhidos no inquérito e que são submetidos ao contraditório e ampla defesa, adiquirindo assim o "status" de provas, são válidos e podem ensejar sentença condenatória sem ilegalidade alguma. Afinal, se o magistrado não pudesse utilizar provas(e com o nome provas subtende-se a apreciação pelo contraditório e ampla defesa) "colhidas" em fase policial para fundamentar sentença de caráter qualquer, o IP seria de todo inútil!! pra que o mesmo existiria se não pode ser usado? todas as provas teriam de ser colhidas na fase processual??? Claro que não!!
DE NOVO E PRA CONCLUIR: ELEMENTOS INFORMATIVOS SÃO COLHIDOS NO IP E APÓS SEREM SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO GANHAM O STATUS DE PROVA E PODEM SER USADOS PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA, O QUE NÃO PODE É FUNDAMENTAR SENTENÇA SOMENTE COM ELEMENTOS INFORMATIVOS. QUESTÃO ESTÁ ERRADA!
Concordo com o Raul César (colega acima)...pois, de fato, na fase do IP não se fala em provas, salvo as cautelares, antecipadas e não-repetíveis, o que se tem são apenas elementos de informação. O CESPE foi infeliz ao utilizar esta expressão "provas na fase investigativa", quem estuda e entende do assunto acaba errando...mas a verdade é que temos que ser são sagazes quanto o CESPE...PENSAR ALÉM!!
Bons estudos!!
CORRETO
DEU UMA AULA???
SÓ SE FOR DE ATECNIA, SENÃO VEJAMOS:
A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial (NESTA FASE É COLHIDO ELEMNTOS DE INFORMAÇÃO, E NÃO PROVAS. PROVAS SÓ SÃO ASSIM ENTITULADAS QUANDO SUJEITAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA), ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O RESTANTE DA QUESTÃO ESTÁ TRANQUILO, MAS ESSA ATECNIA INDUZ AO ERRO. FICA DIFÍCIL SBER QUANDO O CESPE COLOCA PALAVRAS PARA DERRUBAR O CANDIDATO OU SEUS ELABORADORES ERRAM MESMO...LEI PARA REGULAMENTAR OS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ!!!
E se for pra absolver o réu?
...não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação...
Não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação para absolvição do réu???
Se for para absolver o réu poderá o juiz se valer de provas (leia-se elementos informativos) produzidas no IP, foi o que trouxe o enunciado da prova de escrivão da PF / 2013, vejamos:
O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. Gabarito: Certa
Comentários: A interpretação dos dispositivos legais que regem a valoração da prova produzida em sede de IP é a interpretação efetivada pela doutrina da lei processual penal, vedando expressamente A CONDENAÇÃO do acusado com latro exclusivamente em provas produzidas em sedede IP nos termos do art. 155 do CPP. Com amparo nesse dispositivo, a doutrina nacional afirma ser relativo o valor probante do IP, vejamos conforme leitura especializada: “A regra é dizer q o IP tem valor probante relativo e q por isso mesmo os elementos de prova nele reunidos não poderiam, por sós, sustentar uma eventual CONDENAÇÃO do réu. Nada impede por outro lado que o juiz ABSOLVA o réu com base tão – somente na prova produzida no inquérito, o que nesse caso, emprestaria a este último um valor probatório absoluto. A decisão absolutória poderá perfeitamente se apoiar em elementos indiciários, sobretudo quando esses elementos gerarem alguma dúvida quanto a responsabilidade criminal do acusado. O que a lei veda, enfaticamente e peremptoriamente, é a condenação do réu com lastro, apenas, em elementos informativos encontrados no IP.”
Logo: Provas do IP para absolver podem ser utilizadas e para condenar não!
Leia -se na questão "responsabilidade criminal do acusado" como condenação dele.
Concordo, em termos, com os colegas... Pois citaram o art. 155 do CPP.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Entretanto, a questão não diz "exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Ela traz a seguinte redação: "exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial".
Nesse caso, pode sim o Juiz formular sua decisão com base no IP, se este trouxer provas robustas. É exemplo um laudo pericial formulado ainda na fase policial.
Questão mal feita (para variar), de forma a levar os candidatos que estudaram e sabem a matéria ao erro.
Art. 155: "O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Cuatelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica)
Não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime)
Antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave)
Questão redondinha = skol !
CERTO Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
CERTO
A TÍTULO DE CURIOSIDADE
PROVAS CAUTELARES -> SÃO FEITAS , POIS PODEM SE PERDER COM O DECURSO DO TEMPO -> DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PROVAS NÃO REPETIVEIS-> UMA VEZ PRODUZIDAS , ELAS SOMEM. NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PROVAS ANTECIPADAS -> ANTES DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL -> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
artigo.155cpp
Da vontade de imprimir essa questão e colocar num quadro, de tão linda e completa kkk
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua
decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação
dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
A expressão “livre apreciação da prova produzida” consagra a
adoção do sistema do livre convencimento motivado da prova. O
que isso significa? O princípio ou sistema do livre convencimento
motivado, ou livre convencimento regrado, diz que o Juiz deve valorar a
prova produzida da maneira que entender mais conveniente, de acordo
com sua análise dos fatos comprovados nos autos.
Assim, o Juiz não está obrigado a conferir determinado “peso” a
alguma prova. Por exemplo: num processo criminal, mesmo que o
acusado confesse o crime, o Juiz não está obrigado a dar a esta prova
(confissão) valor absoluto, devendo avaliá-la em conjunto com as demais
provas produzidas no processo, de forma a atribuir a esta prova o valor
que reputar pertinentes.
Entretanto, esta liberdade do Magistrado (Juiz) não é absoluta, pois:
• O Magistrado deve fundamentar suas decisões;
• As provas devem constar dos autos do processo;
• As provas devem ter sido produzidas sob o crivo do
contraditório judicial – Assim, as provas exclusivamente
produzidas em sede policial (Inquérito Policial) não podem,
por si sós, fundamentar a decisão do Juiz.
fonte: Estratégia concursos
Bons estudos!!!!
Que salada de fruta, mas ta corretissíma!
Questão para salvar como resumo.
Valendo lembrar que se for para absolver o réu, o juiz poderá se justifica tão somente pelas provas colhidas na fase inquisitiva.
É a típica questão que se estivesse ERRADA os comentários estariam corroborando o gabarito da banca!
E quando for pra absolver o RÉU?
O juiz pode se valer exclusivamente dos dados colhidos no IP.
Q543035 Direito Processual Penal
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: DPF
Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.
O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
Como o cespe então pode considar correto esse gabarito acima, se o dessa questão apresentada tb é correto??? são contraditórios
prova basica de cargo de entrada do servico publico, vamos com calmas nas criticas
Certa.
Obs.:
> O juiz pode absolver o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial? SIM !!
> O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial? NÂO !!!
> O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente em provas cautelares ou provas repetidas? SIM !!!!
Jesus no controle, sempre!
O inquérito policial, em regra, serve p/ lastrear a justa causa da peça acusatória (denúncia). Assim sendo, o inquérito policial, em regra, não pode ser a única base de uma condenação penal.
Vida longa e próspera, C.H.
Correto
Em regra o IP não tem o condão de sustentar uma ação penal nem fundamentar o contraditório e ampla defesa. Salvo, se contituir de elementos migratórios que passam pelo contraditório diferido ou postergado, a exemplo, provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.
PORÉM PARA ABSOLVER ELE PODE IR EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS OBTIDAS NO . .. I.P
Para absolver o réu, o magistrado pode fundamentar sua sentença sobre a exclusividade da fase pré-processual.
CERTO.
São legitimos os autos de investigação feitos antes da instauração do IP
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
CPP. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
VALOR PROBATÓRIO
O inquérito policial tem conteúdo informativo, tendo por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da infração, os elementos necessários para a propositura da ação penal. No entanto, tem valor probatório, embora relativo, haja que os elementos de informação não são colhidos sob a égida do contraditório e da ampla defesa, nem tampouco na presença do juiz de direito. Assim, a confissão extrajudicial, por exemplo, terá validade como elemento de convicção do juiz apenal se cofirmada por outros elementos colhidos dureante a instrução processual.
Princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.
O juiz NÃO PODE CONDENAR o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
Art. 155: "O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Cautelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica)
Não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime)
Antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave)
Haja!
A questao começa falando da "responsabilidade cirminal do acusado", por isso a expressao "não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial" está correta.
Gab: C
Juiz é livre para decidir, porém deve motivar. Existe uma possibilidade em que o juiz pode utilizar somente o IP como meio de prova (absolvição)
auspícios
s.m.pl. de auspício
1. proteção, favor, recomendação.
2.apoio financeiro, material, técnico etc. para que se realize uma obra ou evento; patrocínio.
"a pesquisa teve os a. do Ministério da Saúde"
FONTE: WIKIPÉDIA
Errei em procurar demais...
"Nas provas colhidas na fase policial..."
vai no simples que dá certo!
Bons estudos!
Item Correto.
Lembrem-se: O juiz não pode condenar exclusivamente com base nos autos do inquérito, mas ele pode absolver.
Bons estudos.
Questão linda, vale guardar pra revisar!
tão linda que dá até medo. nem fiquei nervoso, só tremi...
E se a decisão do juiz for de absolver o réu?
questão bonita questão bem feita.
É exatamente oque está escrito no Art 155 do CPP:
“Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”
Questão complicada, visto que é possível se basear apenas nas provas colhidas na fase policial para inocentar o réu também.
essa questão caberia recurso o juiz poderia absolver o réu e ai como fica
valber ferreira...
o juíz pode absolver o réu com base exclusivamente em elementos colhidos em IP, mas nao pode condenar o réu
com base exclusivamente em elementos de IP
QUESTÃO LINDA, SEM ESTRESSE!!!!!!
O JUIZ baseando-se exclusivamente pelos resultados da investigação:
· Absolver PODE!
· CondenarNÃO PODE!
Por que eu lei , lei e ERRO E ERRO?
Errei porque a questão não traz que a decisão era condenatória... poderia ser uma decisão absolutória baseada exclusivamente em elementos colhidos no IP.
Vocês estão chorando muito
CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, nãopodendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Texto estrito da lei a questão e vocês fazendo graça.
Se quer paz, se prepare para a guerra! #PERTENCEREMOS
A respeito das provas no processo penal, é correto afirmar que:
A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial, ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Via de regra, é isso aí mesmo. Mas, para absolver o réu, o Juiz pode sim se basear unicamente nas provas colhidas durante o IP. Como a banca é CESPE, a assertiva incompleta não é errada. Gabarito: CORRETO.
TIPOS DE PROVAS FASE IP QUE PODEM EMBASAR CONDENAÇÃO
I - PROVAS CAUTELARES : Objetos colhidos que futuramente serão utilizados em juízo. Ex: interceptação telefónica
II - PROVAS IRREPETÍVEIA: Diligências realizadas na fase de IP que por sua natureza não vão se repetir. EX: Perícias.
II - PROVAS ANTECIPADAS: São aquelas provas que se não forem colhidas em fase IP não terá outra oportunidade. Ex: Depoimento de testemunha que encontra-se em doença terminal
Fonte: Meus resumos
Correto, vejamos:
O Juiz pode fundamentar setença com base nos elementos colhidos exclusivamente no IP? SIM, duas excessões: Primeira se for para absolver o réu. Segunda: As provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Pensem que: No IP não tem ampla deseja, então, como condenar sem dar esse direito?
Erros me avisem.
Nossa! Que questão linda.
Essa é aquela questão que cita tudo que tu estudou no dia. É tipo uma revisão turbo.
Vou resumir essa questão e tatuar no braço.
Cara, este trecho "provas colhidas na fase policial" deu uma tremedeira, porque nessa etapa são colhidos os elementos de informação.
Observação além das provas cautelares:
Para julgar o réu somente por elementos contidos exclusivamente no I.P: Não é admitido!
Para absolver o réu somente por elementos contidos exclusivamente no I.P: É admitido!
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 155: "O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
CERTO.
Adendo:
Quando se tratar de absolvição, poderá o juiz fundamentar sua decisão em elementos informativos colhidos na investigação.
_si vis pacem para bellum
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Gabarito: Certo.
O juiz formará sua convicção pelalivre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendofundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadasas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O juiz detém discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios, porém é limitado à obrigatoriedade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos.
O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamentecom base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial
O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?
- Se for condenar o réu: NÃO.
- Se for absolver o réu: SIM.
O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente em provas cautelares ou provas ???repetidas? SIM!
Provas cautelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica)
Provas não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime)
Provas antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave)
Em busca da verdade sobre os fatos em um processo penal, pode se ouvir as testemunhas em juízo a qualquer tempo
#4passos
CERTO
Responsabilidade criminal do acusado
No sistema processual brasileiro vigorao livre convencimento baseado em provas, de forma que o Juiz pode formar seu convencimentoa partir da livre apreciação das provas produzidas em contraditório judicial, sendo inadmissívela fundamentação exclusivamente baseada em elementos colhidos na investigação, com as ressalvas legais, nos termos do art. 155 do CPP:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Ótima questão para revisar.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
PROVAS PRODUZIDAS EM SEDE DE IP
Lugar de prova é em processo, mediante contraditório
Todas as provas produzidas em IP são feita em caráter excepcional levando-se em conta o perigo da demora.
Prova sempre tem que ter contraditório, seja ele antecipado, concomitante ou diferido.
CAUTELAR
produzida por: depol
autorização judicial? SIM!
contraditório:diferido/postergado.
exemplo: interceptação telefônica; busca e apreensão.
ANTECIPADA
produzida por: JUIZ
autorização judicial? ele mesmo quem produz.
contraditório:antecipado
exemplo: oitiva de testemunha que está internada, correndo risco de morte.
IRREPETÍVEL
produzida por: depol
autorização judicial? NÃO!
contraditório:diferido/postergado.
exemplo: exame de corpo de delito.
auspícios - proteção, favor, recomendação.
Isso é uma aula em forma de questão
GABARITO: CERTO!
Trata-se da redação do artigo 155, do CPP, que aduz:
"O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
De mais a mais, essas provas colhidas antecipadamente serão submetidas ao contraditório postergado ou diferido, é dizer, serão contraditas pelas partes perante o juízo da causa. Portanto, não há se ventilar violação ao devido processo legal.
eu achava que provas só teria na ação penal, mas não no inquérito. Errei a questão
REPOSTANDO PARA REVISÃO:
Art. 155: "O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Cautelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica);
Não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime);
Antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave).
O JUIZ não pode fundamentar sua decisão de punir exclusivamente no INQUÉRITO, MAS pode entender com base no INQUÉRITO que o investigado seja inocente.
SO PARA ABSOLVER QUE O JUIZ PODE SE BASEAR EM UMA SÓ PROVA!
Certo.
Questão obrigatória de ir pro caderno, revisão muito boa.
Ahhhhh, minha genteeee... Que questão linda!
Olá, colegas concurseiros!
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A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.
Comentários
Certa Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; I - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
CERTO
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
I - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
De acordo com Nestor Tavora somente cabe decretação da prisao temporária quando existir obrigatóriamente dois ou mais incisos, mas nunca um isoladamente.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério
Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Prisões cautelares, processuais ou provisórias: têm natureza cautelar pois buscam assegurar a efetividade do processo, não havendo, ainda, sentença condenatória transitada em julgado. Dividem-se em: - Prisão em flagrante: encontrar-se alguém na prática de um crime ou em circunstâncias que possibilitem afirmar que se estava a praticá-lo, inclusive havendo fuga, se o delinquente ainda não conseguiu afastar de si as circunstâncias imediatas que importem na convicação de ter sido o autor do delito. Não cabe em caso de apresentação espontânea do suspeito. - Prisão preventiva: pode ser decretada a qualquer momento antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, sendo cabível para impedir a fuga do acusado, ou que este prejudique a investigação, e ainda, como garantia da ordem pública (gravidade da infração + clamor social) e da ordem econômica (crimes do colarinho branco). É imprescindível que exista prova da EXISTÊNCIA do crime e INDÍCIOS SUFICIENTES da autoria, devendo a decisão que a decreta ser sempre motivada. Não tem prazo, devendo haver rígida observância dos prazos processuais, sob pena de tornar a custódia ilícita. Cf. art. 313 CPP. - Prisão temporária: destina-se a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves durante o inquérito policial. Não pode ser decretada de ofício, dependendo de requerimento da autoridade policial (ouvido o MP) ou do próprio MP. Será cabível quando imprescindível para a investigação, quando o acusado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários à sua identificação, e ainda, quando houver fundadas razões de acordo com prova da autoria ou participação do acusado nos crimes dispostos na lei 7.960/89. Após 05 dias o preso deve ser solto, salvo se já houver sido decretada a sua prisão preventiva.
Acrescentando
Quem decreta é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado pelo Ministério Público. Ou seja, o Juiz não pode decretar a prisão preventiva se não houver representação por parte da autoridade policial ou do MP.
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. (e não de 5 dias)
A prisão somentepoderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (e não depois da expedição de nota de culpa)
De forma objetiva:
Prisão Temporária = cabe somente na fasePré-processual (inquérito)
Preventiva = cabe tanto na fasepré-processual, quanto processual.
NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo Juiz, mas sim mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial SOMENTE na fase do IP.
Art 2 / Lei 7.960 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade.
QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Na hipótese de REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
HTTT:30 + 30 (esgotando-se esse prazo, poderá ser decretada PRISÃO PREVENTIVA pelo JUIZ).
OBSERVAÇÃO:os crimes sujeitos à PRISÃO TEMPORÁRIA estão TAXATIVAMENTE elencados na LEI DE REGÊNCIA dessa modalidade de prisão.
Questão torta ao meu ver...
Gabarito: CORRETO
- Questão letra de lei
LEI 7.960 (prisão temporária)
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
FORÇA E HONRA.
(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal
A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.(C)
Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal
A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e tem o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, exceto no caso dos crimes hediondos, em que o prazo é diferenciado.(C)
Também errei a questão... mas somos nós quem temos de acertá-la e não cabe mi mi mi, pois é preciso muita atenção! Penso que o erro é mais um aprendizado!
Resuminho de Prisão Temporária:
1 - Somente na fase de investigação policial;
2 - É decretada pelo juiz, mas de forma alguma de ofício;
3 - A prisão temporária deve ser representada pelo delegado ou requerida pelo MP;
4 - O prazo de permanência preso em crimes comuns é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias;
5 - O prazo de permanência preso em crimes hediondo ou equiparados é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias;
6 - Passado esse prazo e não solicitado a prorrogação o preso deve ser solto imediatamente;
7 - Segue os requisitos para a prisão temporária:
> investigação;
> não ter certeza a respeito do endereço do domicilio ou da residência do réu;
> não ter certeza da indentificação do réu;
mais um dos crimes: HERETETES
> Homicídio doloso, extorsão mediante sequestro ou mediante morte, roubo e latrocínio, epidemia com resultado morte, tráfico de entorpecentes, estupro e estupro de vulnerável, terrorismo, envenenamento com resultado morte, sistema financeiro;
8 - Excesso no prazo de prisão gera crime de abuso de autoridade;
9 - Não pode continuar preso temporariamente depois de recebida a denúncia;
Jesus no controle, sempre!
complementando Cicero...
Art. 1º.
III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;
n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
OBS 01: O JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.
OBS 02: A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial.
OBS 3: Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.
OBS 4: § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
OBS 5: § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
COM ISSO VC VAI MATAR 80% DAS QUESTÕES DE PRISÃO TEMPORÁRIA.
Gabarito: CORRETO
Redondinha...
Gab: CERTO
DA ATÉ UM ARREPIO DE LER UMA QUESTÃO LINDA DESSA
admissível na fase das investigações do inquérito policial
Pessoal, a prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, sendo aceita na fase de inquérito policial, só podendo ser decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e/ou a requerimento do Ministério Público.
complementando..
A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.
Bons estudos!
#pertenceremosPRF2021
Essa veio redondinha ... Assusta .. Nossa mente ja vem procurando erros.. rsrs
Prisão Temporáriaà Prisão cautelar, decretada durante o IP, com prazo determinado, quando:
-A prisão do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de info quanto à autoria e materialidade;
- O indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para o esclarecimento de sua identidade.
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Demorei uns 3 minutos procurando a pegadinha. Questão bonita, questão formosa e uma questão bem feita! kkkkk
Olá, colegas concurseiros!
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Testem aí e me deem um feedback.
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com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;
Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado.
Comentários
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Bons estudos
Para ficar mais claro:
"Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado."
Somente a autoridade judiciária poderá decretar a preventiva (Mediante representação, se na fase do IP). O delegado pode pedir a prisão preventiva do indiciado, porém jamais decreta-la.
Portanto, item errado!
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, recentemente, decidiu, nos autos do HC 12599/GO – 0012599-83.2012.4.01.0000, data de publicação 13/04/2012:
Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. 1. Para que a Justiça seja justa, o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. No nosso regime democrático, um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas. 2. Diante da Constituição Federal de 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático…
No teor do voto, o relator Tourinho Neto ainda fez questão de fazer constar: “Pode o juiz decretar prisão preventiva de ofício? Para que a Justiça seja justa, o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. No nosso regime democrático, um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas. Diante da Constituição Federal de 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático de Direito. O juiz deve ser imparcial. Daí se pretender o juiz de garantias. A posição do Magistrado deve ser supra partes. A decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz é rejeitada por parte da doutrina processualista brasileira, por ser uma característica do sistema inquisitório. Ne procedat iudex ex officio. (…) O art. 311 do CPP, com a nova redação ditada pela Lei 12.403, de 2011, impede que o juiz possa decretar prisão preventiva de oficio na fase policial. Pode na fase judicial. A nova redação do art. 311 do Código de Processo Penal estabelece expressamente, portanto, que o juiz não tem mais legitimidade para decretar a prisão preventiva de ofício durante a investigação policial”. Espera-se que este seja o entendimento aconselhável dentro da lógica de um processo penal acusatório…
ERRADO JÁ QUE NESTE CASO CABE PRISÃO TEMPORÁRIA.
A PRISÃO TEMPORÁRIA é uma espécie de PRISÃO PROCESSUAL CAUTELAR (ou PRISÃO PROVISÓRIA) que não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Para que um juiz ou uma juíza determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do inquérito policial" (inciso I do artigo 1º da Lei) ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II do artigo 1º da Lei).
Só há possibilidade de decretar prisão temporária nos seguintes crimes graves (previstos no inciso III, do mesmo artigo legal):
Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado.
Delegado não tem poder para decretar nada! e sim Juiz que decreta mediante representação da autoridade policial.
Que Deus ilumine todos...
Item ERRADO.
A questão exigia do candidato o conhecimento do Art. 311 do CPP.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Decretação:
1 - de Ofício pelo JUIZ 2- pelo JUIZ, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente 3- pelo JUIZ, a representação da autoridade policial
Obs.: A prisão preventiva pode ser decretada tanto durante o inquérito quanto já na fase judicial. A nova redação do art. 311 do CPP ampliou o momento
para a decretação da prisão preventiva, podendo, atualmente ser decretada em qualquer momento anterior ao trânsito em julgado.
Po, a questão não fala que a decretação seria de ofício!! Esse CESPE tá demais!!
Pelo próprio conceito de prisão preventiva podemos extrair a resposta. É uma medida cautelar de natureza processual decretada pelo juiz ( e não pelo delegado), durante o inquérito policial ou processo criminal quando estiverem os requisitos legais. Embora na questão cite um dos fundamentos da preventiva (periculum libertatis), a questão está errada. Disposição legal art 311" Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
Apenas uma observação: a autoridade judiciária só pode decretar a prisão preventiva de ofício na face processual. Durante as investigações policiais a prisão pode ser decretada por meio de representação da autoridade policial ou a requerimento do MP
Prisão Preventiva só pode ser decretada durante a persecução penal (Inquérito Policial e Ação Penal)
Na fase do Inquérito Policial: Juiz pode decretar por: - Requerimento do MP - Requerimento do Querelante - Requerimento do Assistente de Acusação - Representação do Delegado.
Na fase da Ação Penal: Juiz pode decretar por: - De ofício. - Requerimento do MP - Requerimento do Querelante - Requerimento do Assistente de Acusação - Representação do Delegado.
Esqueminha: Flagrante Preventiva Temporária Base Legal Cód. Penal, arts 301 a 310 Cód. Penal, arts 311 a 316 Lei 7.960/89 Cabimento (a) Flagrante Próprio I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;
(b) Flagrante Impróprio III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
(c) Flagrante Presumido IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
(qualquer das hipóteses acima) Situação (a) Nos crimes dolosospunidos com reclusão;(b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso; (c) em crimes punidos com detenção se o acusadonão fornecerdados para sua identificação; ou (d) se o crime for cometido contra mulher(violência doméstica)
+ Fundamento (i) garantia daordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da leipenal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Combinar (I) necessidade para a investigação; ou
(II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)
Com um dos crimes previstos no rol do inciso III. (homicidio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro, rapto, atentado pudor, epidemia com morte, quadrilha, genocídio, tráfico, contra SFN)
(ou seja, incisosI+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89) Momento - Inquérito Policial - Inquérito Policial e - Ação Penal - Inquérito Policial Quem pede Ninguem pede. Pode fazer: Qualquer do povo Deve fazer: Autoridade policial - Delegado - MP - Querelante - Juiz (ex oficio) - Delegado - MP Prazo - 24 horas para apresentar APF ao Juiz - Sem prazo - 5 + 5 - 30+30 (se hediondo) Livramento - Relaxamento (se Ilegal) - Provisória (com ou sem fiança) - Pedido de Reconsideração - HC - HC
Concordo com o colega Marcos.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz,de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Entendo que seria assim: No IP: Quem decreta a prisão preventiva é o Juiz, mediante requerimento do MP, do querelante e do assistente ou mediante representação da Autoridade Policial. No Processo: Quem decreta a prisão preventiva continua sendo o Juiz, mas, nesta fase, além da possibilidade de requerimentos e representações, o Juiz poderá decretar de ofício.
Se estiver errado, alguém, por favor, me corrija, pois eu só vim entender desse jeito nessa questão.
A sua resposta esta perfeita conforme art. 311 CPP
PRISÃO PREVENTIVA
É a medida cautelar de constrição pessoal, cabível ao longo de toda a persecução penal: pode ser decretada antes ou durante o IP e no processo. Decretada pelo juiz ex officioou por provocação do MP,da autoridade policial e do querelante. Sem prazo de duração, desde que presentes os requisitos (art. 312, CPP). NESTOR TÁVORA
O Delegado não tem poder de decretar nada. Ok. Somente o Juiz
Delegado poderá representar pela prisão preventiva.
Poderá o JUIZ decretar a requerimento da autoridade policial.
Errado
O Delegado poderá representar pela prisão ao Juiz, de qualquer forma quem autoriza ou não a prisão será o Juiz. Somente para complementar o MP pode requerer a prisão da mesma forma quem irá decidir será o Juiz.
O delegado não possui competencia para Decretar ordem de prisão preventiva, e sim requisita-la perante o Juiz competente!
artigo.312cpp
artigo.313.cpp
artigo.283cpp
PRISAO TEMPORARIA : É prisão provisória, de natureza cautelar, que pode ser realizada sem ordem judicial por qualquer pessoa ou pela autoridade pública.
Lucas Lucas apaga seu comentário amigo, pode atrapalhar os iniciantes
É um "juizlegado"
Decretar somente o Juiz. O Delta pode representar na fase do IP pela preventiva, decretar não.
Delegado não decreta prisão, apenas requer.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (no IP).
Gabarito Errado!
Se nem o Juiz pode decretar a prisão de ofício na fase do IP que dirá o Delegado.
Reserva de jurisdição. Reserva de jurisdição. Reserva de jurisdição. Eis a respota da questão.
O Delegado ou MP só precisam pedir e, nesse caso, possivelmente serão atendidos.
Vida longa e próspera, C.H.
O delegado pode representar ao juiz que este decrete a prisão temporária
se fosse o ministério público, dai ja teria que fazer uma requisição ao juiz.
Delegado não decreta prisões ele encaminha um requerimento a autoridade competente.
Errado, delegado não pode decretar prisão, porém poderá solicitar mediante ofício
aqui o pau come
Delta x Juiz x Promotor
QC - ERRADA
Basta lembrar que DELEGADONÃO PODE NADA, SÓ OBEDECE. Quem MANDA é O JUIZ!
bons estudos
O delegado de políciajamais poderá decretar prisão cautelar (nesse caso prisão temporária), sendo a autoridade policial apenas um requerente das medidas cautelares, onde as mesmas serão decretadas apenas pela autoridade judiciária (Juiz) mediante provocação (na fase do IP).
Sendo a autoridade policial o requerente da prisão temporária, será ouvido o MP pela autoridade judiciária antes da decretação da medida cautelar.
Pedir sempre a DEUS que seus objetivos possam ser alcançados!
O importante é sabe que quem decreta Prisão é Juiz, entretanto o DELTA pode Requerer
O delegado só pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase processual.
Gaba: ERRADO.
Juiz = Decreta
MP, Querelante, assistente = Requerimento
Delegado "PREnde" = RePREsenta. *
Criei essa analogia para lembrar quem faz cada coisa.
do tempo que o capet4 era minino
Delegado NUNCA decreta prisão, é sempre o juiz!
Moral demais esse delegado...
Claramente o nível das questões de anos atrás era muito inferior ao que se cobra hoje.
Lição 1 : nunca subestime uma questão.
Há 05 anos bastava se inscrever nos concursos. Ou seja, à época o CESPE era criança, não havia maldade. Hoje, já adulto, virou homicida, estelionatário e tudo de ruim.
#paz
Engana-se quem acha que não temos questões até ''fáceis'' hoje em dia também...mas é inegável que o nível subiu, já que a procura por um cargo público , hoje em dia, é muito maior!
Abraços!
O Art. 283 dita que somente há dois casos em que ocorre a prisão: Flagrante ou ordem judicial. Como a questão afirma que o delegado pode, de ofício, decretar prisão isso está errado.
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.”
Só complementando que com o advento da lei 13.964/19 não cabe mais preventiva de ofício pelo juiz
Tu não é "DEUS" delegado, você só pode requerer ... Só juiz ( JUIZ,PODE TUDO )
Bons estudos
QUEM DECRETA É O JUIZ , e lembrando que com o pacote anticrime o juiz não pode decretar de oficio a prisão preventiva.
Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
JUIZ SE FUDEND0 EM 2020 AO SOM DE RAÇA NEGRA.MP3
CHEIA DE MANIA♫
DELEGADO DECRETAR SÓ SE ELE FOR O PIKA DAS GALAXIAS KKK
JUIZ, MEUS QUERIDOS
MARCOS AURÉLIO RIU DISSO
A autoridade Policial representa ao JUIZ!
A prisãoserá decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.
Ele faz a representação ao juiz.
Quem pede a prisão?
PREVENTIVA: Querelante, policial ou MP
TEMPORÁRIA: Policial ou MP
não cabe prisão temporária ou preventiva de OFÍCIO!
Delegado só pode representar . Quem decreta é o juiz.
A prisãoserá decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.
A autoridade policial apenas vai requerer ao judiciário.
Requerer não, Marcello, cuidado! MP requer e Autoridade Policial representa.
Se delegado decretasse prisão... iria ferir DIRETAMENTE o princípio do contraditório e ampla defesa. (minha opinião ok?!)
Errado.
Quem decreta a prisão preventiva é o Juiz!
Quem solicita é o delegado, mas quem bate o martelo é só o Judiciário.
ACERTIVA INCORRETA!
Somente a autoridade judiciária poderá decretar a preventiva.
O delegado pode pedir a prisão preventiva do indiciado, porém jamais decreta-la.
FONTE: MEUS RESUMOS!
Sper Delta, nao gente, nao pode.
Sejamos simples e diretos.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,
caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do
Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por REPRESENTAÇÃO da
autoridade policial. (Redação dada pela Lei 13.964/19)
A autoridade judicial é quem decreta a prisão preventiva, jamais a autoridade policial. De acordo com a nova redação do art. 311, caput, do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Juiz = decreta
MP = faz quererimento
Delegado = representa pela prisão preventiva.
(Fonte: Simulados Projeto Caveira)
Nesse caso a autoridade policial deverá representar ao Juiz para que seja feita a prisão preventiva, conforme consta no Art 311 do CPP.
ERRADO! Delegado NÃO decreta prisão preventiva!
Art. 311, CPP Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Lembre-se: após a nova redação do art. 311 dada pelo Pacote Anticrime, o STJ entendeu que o juiz só poderá decretar a prisão preventiva se houver PROVOCAÇÃO (ou seja, se o delegado, promotor, querelante ou assistente de acusação NÃO pedir a prisão preventiva do réu/investigado, o juiz NÃO pode fazer).
A autoridade judicial é quem decreta a prisão preventiva, jamais a autoridade policial. De acordo com a nova redação do art. 311, caput, do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Juiz = decreta
MP = faz quererimento
Delegado = representa pela prisão preventiva.
GAB: ERRADO
Dois pontos importantes:
➟Quem decreta prisão preventiva é o juiz;
➟A prisão preventiva é a ULTIMA opção das medidas cautelares.
"Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado."
sem delongas, nesse caso cabe representar à prisão temporária, pelo delegado, ou requisição do MP, Só juiz pode decretar ( não de ofício)
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade
com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.
Comentários
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas
Questão correta A autoridade policial poderá conceder fiança aos autuados nas infrações penais cuja pena máxima de prisão não seja superior a quatro anos, não se exigindo mais que a conduta seja punível com pena de detenção. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juíz, que decidirá em 48 horas. Art 322 do CPP como já mencionado pelo colega!!!
Haa ta. O GRANDE PROBLEMA é que não podemos interpretar os dispositivos legais de forma ISOLADA, pois para concessão de fiança não basta que o crime seja punido com uma pena não superior a 4 anos, ele também DEVE ser um crime AFIANÇÁVEL. A questão copia o texo da lei e questiona ISOLADAMENTE aquela afirmação. Fica IMPOSSIVEL saber o que a questão quer, mesmo sabendo tudo sobre a matéria. QUE ÓDIO DISSO!!!
Lembre-se: em regra, os crimes são afiançáveis (o crime será inafiançável apenas quando a Lei assim definir, como ocorre nas hipóteses dos Arts. 323 e 324 do CPP).
Desse modo, se a pena privativa de liberdade do crime não ultrapassar 4 anos, pode a autoridade policial conceder a fiança (Art. 322, caput do CPP). Se a pena privativa de liberdade do crime for superior a 4 anos, apenas o juiz poderá conceder a fiança (Art. 322, parágrafo único do CPP).
O grande problema é que há crimes com pena inferior à 04 (quatro) anos e que são inafiançáveis... CESPE FD***
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas
ALTERNATIVA CORRETA
De acordo com o art. 322 do Código de Processo Penal, a própria autoridade policial pode conceder fiança nas infrações que tenham pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos. Assim, imagine -se um furto simples, que tem pena máxima de 4 anos. O delegado de polícia pode, após lavrar o auto de prisão, conceder a fiança, o que importará em libertação do indiciado assim que a prestar. É claro, todavia, que o delegado pode deixar de arbitrar a fiança caso verifique que há elementos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva por parte do juiz. Ex.: que o autor do furto é reincidente.
IMPORTANTE:Caso o grau máximo cominado à pena privativa de liberdade seja superior a 4 anos, apenas o juiz de direitopode conceder a fiança. O juiz também pode concedê--la nos demais delitos cuja pena não exceda 4 anos se discordar dos argumentos da autoridade policial para a recusa do benefício ao preso.
Galera, não entendi uma coisa... vê se alguem consegue me ajudar...
Tipificação: Art. 321 - Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória... Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
Entendendo a afirmativa: Se o juiz só pode conceder a liberdade provisória se ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o delegado pode??? A questão fala que o delegado PODERÁ conceder... DESDE QUE, ou seja, a única limitação seria essa???
Caso concreto: Violência doméstica contra a mulher (Art 129, $9, CPP) Pena: detenção de 3 meses a 3 anos Nesse caso o delegado pode conceder liberdade provisória?
Questionamento: Segundo a afirmativa o Delegado poderia conceder, pois a condição já estaria satisfeita. Como fica isso???
Resumindo..
DELEGADO = Concede liberdade provisória mediante fiança somente de crimes com pena de ATÉ 4 ANOS. JUIZ = Concede liberdade provisória mediante fiança em QUALQUER CRIME INDEPENDENTE DA PENA.
Bons estudos!
Salve galera,
concordo com a colocação do colega Max, afinal, independente da pena ser inferior 4 anos, o primeiro requisito a ser verificado é a possibilidade de se arbitrar a fiança, informação não constante na assertiva, motivo pelo qual entendo errado o enunciado.
Lembremos que há crimes inafiançáveis com pena inferior a 4 anos, a exemplo do art. 5 da lei 7.716 (que define os crimes decorrentes de preconceito de raça ou de cor).
sds.
Max, tô contigo! ou a banca escreve a letra da lei certinha e por inteiro ou modifica o texto tomando os devidos cuidados.....
Mariana ; GUILHERME LUIS SANCHES ; Max Spindola de Ataides
Observem que o caput do 322 nao diz tambem sobre a afiançabilidade ou nao do crime.. ele só fala que o delegado PODERÁ condecer fiança.. ou seja o delegado vai conceder se for afiançavel ou nao vai se nao for. O que a banca fez foi só parafrasear (Uma paráfrase é uma reafirmação das ideias de um texto ou uma passagem usando outras palavras) o dito no caput o 322.. acho que é isso.. ne?
A questão tenta confudir o candidato ao falar prisão em flagrante. Pois se trata de prisão preventiva.
André Ricardo, você está equivocado, pois, a questão encontra-se de acordo com o CPP, que afirma: O delegado pode arbitrar a fiança em delitos com pena máxima não superior a 4 anos.
Firme e Forte ;]
Só uma pequena observação acerca da redação mal feita dessa questão: o termo certo não seria "pena (...) máxima imputada ao preso", já que isso significaria que houve uma condenação e uma pena foi estipulada pelo magistrado; mas sim "pena máxima abstratamente cominada ao crime", que é aquele preceito secundário constante nos tipos penais.
Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Gabarito: CERTO
QUESTÃO CORRETA.
AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA:
PENA DE ATÉ 4 ANOS.
AFIANÇÁVEISSOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO
PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
Art. 326, CPP. PARA DETERMINAR O VALOR DA FIANÇA, a autoridade terá em consideração:
- NATUREZA DA INFRAÇÃO;
- CONDIÇÕES PESSOAIS DE FORTUNA EVIDA PREGRESSA DO ACUSADO;
- CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE SUA PERICULOSIDADE;
- IMPORTÂNCIA PROVÁVEL DAS CUSTAS DO PROCESSO, até final julgamento.
CERTO
CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Vinte comentários para essa questão!!!?
Pensei que fosse mais uma pegadinha do CESPE!
artigo.322cpp
A autoridade policial só poderá arbitrar a fiança nos crimes
cuja pena máxima não seja superior a quatro anos. Caso o crime
possua pena máxima superior a 04 anos, a fiança deverá ser
requerida ao Juiz, que a arbitrará em até 48 horas, nos termos do
art. 322 do CPP:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de
infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4
(quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que
decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de
2011).
A fiança poder ser prestada ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM
JULGADO O PROCESSO (art. 334 do CPP).
SALVO NOS CASOS DE CRIMES INAFIANÇÁVEIS.
fonte:Estratégia concursos
BONS ESTUDOS!!!
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Gabarito Certo!
Não entendo ainda o motivo do gabarito dessa questão ser "C", pois pelo que eu saiba a concessão da liberdade provisória é atribuição exclusiva do magistrado
Até porque no CPP em nenhum momento fala que a Autoridade Policial pode conceder a liberdade provisória, apenas o Juiz, conforme podemos ver abaixo em alguns Art. do CPP:
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Para complementar o que estou tentando dizer segue abaixo os conceitos de liberdade provisória e fiança, conforme o Prof. Pedro Ivo do Ponto dos Concursos:
LIBERDADE PROVISÓRIA => entende-se o instituto processual que permite ao acusado o direito de aguardar o curso do processo em liberdade.
FIANÇA => É uma garantia prestada pelo réu do cumprimento de suas obrigações processuais, estando em liberdade. Consiste em depositar determinado valor em juízo, em troca de sua liberdade provisória.
Podemos concluir, portanto, que apesar de um instituto ter ligação com o outro, ambos são diferentes e portanto não se confundem, até porque é perfeitamente possível a concessão liberdade provisória sem fiança, conforme o já exposto Art. 310, Inciso III do CPP
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Vale lembrar os crimes que são considerados inafiançaveis. Portanto, em regra os crimes são afiançaveis e seguem as regras fixadas no CPP.
Vida longa e próspera, C.H.
Apesar de acertar a questão, fiquei na dúvida quanto a autoridade policial conceder liberdade provisória.
Arbitramento
Autoridade policial só poderá em crimes cuja pena não seja superior a 4 anos , se o crime possuir pena máxima superior a 4 anos, a fiança deverá ser requerida ao Juiz, que arbitrará em até 48 horas
CORRETA !!!
A autoridade policiapoderá arbitrar o valor da fiança quando a infração que o agente cometer for apenada com pena privativa de liberdade nãosuperior a 4 anos.Nos demais caso, caberá ao juiz arbitrar tal valor no prazo máximo de 48h.
Art. 322 do CPP.
Eu quero saber onde se diz que a autoridade policial pode conceder LIBERDADE PROVISÓRIA, isso ninguém comentou
Sendo superior a 4 anos caberá PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 313, I, CPP
@Carlos Augusto Almeida de Lima Silva , rapaz, quase q eu marquei errado por causa disso também. Autoridade policial conceder LIBERDADE PROVISÓRIA é novo para mim.
Delegado...Liberdade Provisória...Whattt??
Não desassocie uma coisa da outra cara pálida!
O capítulo VI do CPP dispõe sobre a liberdade provisória, com ou sem fiança.
O art. 322 autoriza o delegado de polícia conceder a liberdade provisória nas infrações penas cuja as penas de liberdade não ultrapasse 4 anos. Sendo, nos demais casos, requerida e decretada pelo juízo.
#paz.
Art. 322. - A autoridade policialsomente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
OBS: Eu pensava que apenas o Juiz podia conceder liberdade provisória, pois o CPP fala apenas em conceder fiança.
Sendo até 4 anos o delegado concederá fiança ( ficará em liberdade provisória)!
Se for caso de crime inafiançável, só o excelência pode conceder liberdade provisória!
GABARITO CORRETO
Código de Processo Penal:
Art.322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
“Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.
LEMBRANDO QUE NO CASO DA LEI MARIA DA PENHA:
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Sendo até 4 anos o delegado concederá fiança ( ficará em liberdade provisória)!
Se for caso de crime inafiançável, só o excelência pode conceder liberdade provisória!
Art. 322 A autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Esses indivíduos que ficam comentando links para acessar mapas disso dicas daquilo estão atrapalhando demais cara. Ajudem a denunciar e tornar aqui um lugar melhor
"Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos."
Nem sempre será concedida liberdade provisória COM fiança, pois há os crimes inafiançáveis.
Descordo do gabarito.
Pena privativa de liberdade que ultrapassar 4 anos, quem arbitrará a fiança é o juiz.
GAB.: CERTO
Minha contribuição.
CPP
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Abraço!!!
"a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos"
Vi uma pá de gente fazer copia e cola do CPP e ninguém se atentou que pena imputada "ao preso" e pena cominada (infração cuja pena privativa de liberdade máxima) não são a mesma coisa...
(Certo)
Crime afiançável: somente aquele que a Lei define que é.
Crimes inafiançáveis: 3TH (tráfico, tortura, terrorismo, hediondos) , RA.AÇÃO (racismo, ação de grupos armados);
Pena privativa de liberdade MAIOR que 4 anos, SOMENTE O JUIZ pode conceder fiança;
Pena privativa de liberdade MENOR ou até 4 anos, pode AUTORIDADE policial conceder fiança.
GABARITO: Assertiva CORRETA
A REGRA GERAL É:
DELEGADO: Infrações penais com pena máxima (no grau máximo - ou seja, considerar aumentos de pena) não superior a 4 anos.
JUIZ: Pode arbitrar fiança nos casos em que o Delegado não o faça e quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos.
Atenção - O DELTA não pode arbitrar fiança no caso do crime de descumprimento de medidas cautelares impostas por força da lei maria da penha. Ainda que a pena seja tênue, apenas o magistrado tem competência para tal.
CERTO
FIANÇA
Até máxima de 4 anos - Delta pode
Acima de "5" anos - DEU RUIM, é o Juiz
Fonte: miguinhos do qc
Liberdade provisória?????
Olá, colegas concurseiros!
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Uma vez decretada a prisão preventiva, e revogada por falta de motivos para que subsista, é vedado ao juiz decretá-la novamente.
Comentários
Questão errada, pois o magistrado poderá, a qualquer momento, decretá-la, revogá-la, voltar a decretá-la, e assim sucessivamente, desde que os motivos para uma ou outra decisão estejam presentes - rebus sic standibus.
ERRADO. TRATA-SE DE UMA MEDIDA CAUTELAR. Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. § 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Natureza REBUS SIC STANTIBUS - Teoria da imprevisão
É imprevisível o momento em que o juiz decreta ou revoga a prisão preventiva, porque o momento depende do contexto probatório e fático em que o juiz se encontra. Não só a preventiva, mas qualquer cautelar tem essa natureza.
Assertiva Errada
Uma vez decretada a prisão preventiva, e revogada por falta de motivos para que subsista, é vedado ao juiz decretá-la novamente.
ART. 316 - CPP - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
Que Deus ilumine todos...
Prezados colegas,
analisei a questão sob uma ótica diferente.
Após a lei 12.403, há entendimento de que vige no direito processual penal brasileiro o sistema acusatório, ou seja, o Juiz não poderá intervir na fase inquisitorial sem que seja provocado.
Desta forma, a questão suscita dúvidas quanto a nova decretação de PP em fase inquisitorial após sua revogação. O juiz, somente poderá agir de ofício, no termos do art. 282 do CPP, caso a medida cautelar imposta seja descumprida, não podendo decretar nova PP sem que haja representação do delegado ou requerimento do MP.
Por sua vez, durante o processo, o juiz poderá atuar de ofício nesses casos, decretando a PP sempre que houverem seus requisitos, e revogá-la sempre que seus requisitos deixarem de existir.
O art 316 responde esta questão: "Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."
Não há na lei prazo de duração da prisão preventiva, que se estende no tempo enquanto houver necessidade (presença dos requisitos legais presentes no art. 312, CPP). Se os requisitos desaparecem, a prisão preventiva passa a ser desnecessária, merecendo revogação(art. 316, CPP). Se os requisitos reaparecem pelo surgimento de nova prova, a medida poderá ser redecretada. NESTOR TÁVORA
ERRO DA QUESTÃO: AFIRMAR QUE " é vedado ao juiz decretá-la novamente", SE PRESENTES OS REQUISITOS É POSSÍVEL.
A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 316 - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevieram razões que a justifiquem.
É o conteúdo da cláusula REBUS SIC STANDIBUS.
Questão incompleta,gera duvida!
Essa questão tinha que ser anulada. Perguntas incompletas não testa conhecimeto de candidato. Vira jogo do bicho.
Errado
Pelo fato de na primeira solicitação não haver os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva nada impede que no curso das investigações ou do processo apareça novos fatos ou provas que autorizem a aplicação da medida cautelar.
rebus sic stantibus
artigo.316cpp
é a aplicação da cláusula REBUS SIC STANTIBUS, enquanto aas coisas estiverem assim... a preventia poderá ser decretada, revogada, decretada novamente...
Fala isso pr meu cunhado que ficou preso quase 1 ano aushasuhhusuahs
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Gabarito Errado!
GALERA!
Pensem o seguinte: JUIZ, NO BRASIL, PODE TUDO.
Vide a praga do Sérgio Moro.
Tem gnt da CUT infiltrada aki...só pode...viva o MOROOO
VIVA O MORO!
ERRADA. A prisão preventiva poderá ser decretada novamente se vierem a reaparecer os indícios que garantem a sua necessidade
SIMPLES COMO A ÁGUA rsrssrsr
Vêm os motivos = Vem a prisão
Vão os motivos = Vai a prisão
Errado.
O juiz pode "ir e voltar" o quanto quiser.
Rebus sic stantibus
Imagine o seguinte: O Juiz pretendendo manter a segurança na aplicação da lei penal decreta a Prisão Preventiva. Uns dias depois, de ofício, ele revoga a decisão. Porém, no dia seguinte o indiciado compra uma passagem aérea para outro país.
Se fosse vedado ao juiz o poder de decretar novamente a Prisão Preventiva, o agente "picaria a mula" do país a fim de que não fosse cumprida a pena.
Feliz Natal!
O JUIZ FAZ E DESFAZ A HORA QUE QUISER.....É TIPO ISSO....
Art. 316 O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Inclusive, com a nova redação, essa é uma das poucas coisas que o capa preta poderá fazer de ofício...
Juiz pode quase tudo, levando isso em consideração da pra acertar várias questões.
Sem enrolação.
Desde que as circunstâncias que a AUTORIZEM MUDEM, poderá ser revogada e decretada novamente, desde que fundamentada sua decisão.
Vale ressaltar que a REVOGAÇÃO, diferente da decretação, poderá ser DE OFÍCIO.
Errei por falta de atenção. "vedada"
Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O JUIZ FAZ E DESFAZ.
Atualização do pacote anti-crime (lei 13.964/19):
Art. 316 do CPP:
O juiz poderá, DE OFÍCIO ou a pedido das partes, REVOGAR a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Perceba que o juiz pode agir de ofício no momento de revogar a prisão preventiva, MAS ELE NÃO PODE MAIS DECRETAR NENHUMA CAUTELAR DE OFÍCIO! INCLUSIVE A PRISÃO PREVENTIVA!
O MESMO VALE PARA AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES
Já dizia PROF: Rodrigo Sengik
Em Processo Penal PODE TUDO!
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
APRENDA UMA COISA, JUIZ É QUASE DEUS, PODE FAZER QUASE TUDO DESDE QUE FUNDAMENTADO
Minha contribuição.
CPP
DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Veja que, diferentemente do que ocorre com a decretação da preventiva, a revogação da prisão preventiva pode ser realizada de ofício pelo Juiz. Novidade importante, trazida pela Lei 13.694/19, é a previsão de que a NECESSIDADE DA PRISÃO SEJA REVISADA a cada 90 dias.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
A preventiva visa a ordem pública. Fatos supervenientes permitem novas interpretações.
juiz e tipo.... quase um hokage tem jutsu secreto, tem invocação de animal e ainda com direito a biju e tudo mais
O juiz pode revogar de ofício e redecretar de ofício.
CPP - Art. 282 - § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Esse caso acima retrata quando JÁ HAVIA uma medida cautelar em curso.
Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O Juiz pode tudo !
ART. 316 - CPP - Art. 316. O juiz poderá, DE OFÍCIO ou A PEDIDO DAS PARTES, REVOGAR a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Alguém poderia confirmar se com a atualização proposta pela lei 13.964, na qual NÃO É MAIS ADIMITIDA A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PARA PREVENTIVA,DE OFÍCIO PELO JUIZ, essa questão alteraria o gab para CERTO ??
GABARITO- ERRADO
O juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, somente, mediante provocação (requerimento ou representação da autoridade policial).
Pois bem, um exemplo de nova decretação da prisão preventiva após ter sido revogada a primeira: seria o caso do denunciado começar a ameaçar testemunhas ou qualquer outro perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Sendo assim, por exemplo, a autoridade policia poderá representar ao Juiz pela decretação da prisão preventiva, diante de tais circunstâncias citadas acima.
NOVIDADE NA ÁREA ( ALÉM DO ART 316 citado pelos nobres amigos)
TÍTULO IX
DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
§ 5º O juiz poderá,
1- de ofício ou
2- a pedido das partes,
a-) revogar a medida cautelar ou
b-) substituí-la
i- quando verificar a falta de motivo para que subsista,
bem como
c-) voltar a decretá-la,
i- se sobrevierem razões que a justifiquem.
Revogar ou decreta-lá novamente poderá o juiz fazer de ofício, art. 316 do CPP, com alterações do PAC.
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade
com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;
Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da Policia Civil do Estado de Alagoas (Lei n.º 3.437/1975) e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei n.º 5.247/1991), julgue os itens seguintes.
Tanto os servidores policiais civis nomeados em razão de aprovação em concurso quanto os servidores reintegrados devem tomar posse no prazo de 30 dias, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Comentários
O PRAZO É DE 30 DIAS DA NOMEAÇAO PARA A POSSE EM PROVIMENTO ORIGINARIO ( ou seja o servidor esta ocupando o cargo pela primeira vez atraves da aprovaçao em concurso publico), O REINTEGRADO QUE É FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO APOS A REINTEGRAÇAO TEM NO MINIMO 10 DIAS E NO MAXIMO 30 PARA VOLTAR AO EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇOES DO CARGO.
Em qual artigo está?
Apenas haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação,acesso e ascenção.
Gabarito:Errado
Desconsiderem o comentário do Otton
Regime Juridico unico dos Servidores Publicos Civis do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.247)
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º Apenas haverá posse nos casos de provimento de cargo pornomeação, acesso e ascensão.
§ 2º A posse ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 3º A inocorrência oportuna da posse determinará a deseficacização do ato de provimento.
§ 4º Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 5º No ato da posse o servidor apresentará declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6º A posse através de procurador fica condicionada à apresentação de instrumento público de mandato, com outorga de poderes especiais para tal fim.
egime Juridico unico dos Servidores Publicos Civis do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.247)
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º Apenas haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.
§ 2º A posse ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 3º A inocorrência oportuna da posse determinará a deseficacização do ato de provimento.
§ 4º Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 5º No ato da posse o servidor apresentará declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6º A posse através de procurador fica condicionada à apresentação de instrumento público de mandato, com outorga de poderes especiais para tal fim.
Parei no reintegrados.
Lembrando que tanto a ascensão quanto a transferência foram consideradas INCONSTITUCIONAIS pela vigência da CF/88.
Art. 45 da lei 3.437/1975. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
Reintegração não existe posse.
ERRADO
Servidor reintegradonão toma posse.
Gab/E
GAB: ERRADO
Lei Estadual nº 5.247
Formas de provimento;
•Originário: (Nomeação)
-Não existe vínculo anterior com a administração pública;
Quanto a nomeação de novos policiais civis, deverão tomar posse no prazo de 30 dias, conforme diz o Art 42 da (Lei n.º 3.437/1975). Já para reintegração, o Art 45 da (Lei n.º 3437/1975) diz que não há posse nos casos de reintegração, portanto, é ERRADO dizer que ele tem um prazo de 30 dias para tomar a posse.
Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da Policia Civil do Estado de Alagoas (Lei n.º 3.437/1975) e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei n.º 5.247/1991), julgue os itens seguintes.
Além do vencimento, os servidores públicos civis poderão receber indenizações, gratificações e adicionais que poderão ser incorporados ao vencimento.
Comentários
Questão Errada!
Baseado na lei 5.247/91
Art. 54. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Gab. Errado
• Incorporam-se→ Gratificações / Adicionais
• NÃO incorporam-se → Indenizações
Art. 54. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer
efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento,
nos casos e condições indicados em lei.
Indenizações -NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (Ajuda de custo, diárias e transporte).
Gratificações - Incorporam-se nos casos e condições indicadas em lei (gratificação pela exercício de função de direção, chefia e assessoramento, gratificação natalina)
Adicionais - Incorporam-se nos casos e condições indicadas em lei (adicional por tempo de serviço, atividades insalubres, perigosas...)
As indenizações não podem ser incorporadas ao vencimento.
GAB: ERRADO
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀CAPÍTULO II
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Das Vantagens
Art. 54. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III – adicionais.
§ 1ºAs indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e
condições indicados em lei.
Força e Honra!
Regime Jurídico Único
Art. 54. Além dos vencimentos, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
INDENIZAÇÕES => NÃO SE INCORPORAM
GRATIFICAÇÕES => INCORPORAM-SE, nos casos e condições previstos em LEI
ADICIONAIS => INCORPORAM-SE, nos casos e condições previstos em LEI
Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da Policia Civil do Estado de Alagoas (Lei n.º 3.437/1975) e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei n.º 5.247/1991), julgue os itens seguintes.
A sede do governo do estado de Alagoas será o município de Marechal Deodoro, anualmente, no dia 15 de novembro.
Comentários
Gabarito: CERTO
Constituição de Alagoas
Art. 6º O Estado de Alagoas tem Capital e sede do seu Governo no Município de
Maceió.
Parágrafo único. O Município de Marechal Deodoro será sede do Governo
Estadual, anualmente, no dia 15 de novembro.
RESPOSTA C
Constituição do Estado de Alagoas
Art. 6º O Estado de Alagoas tem Capital e sede do seu Governo no Município de Maceió.
Parágrafo único. O Município de Marechal Deodoro será sede do Governo Estadual, anualmente, no dia 15 de novembro.
#SEFAZ-AL#TJAL #MPEAL
Impossível pra mim errar esta, pois moro em Marechal Deodoro.
Art. 6º O Estado de Alagoas tem Capital e sede do seu Governo no Município de Maceió.
Parágrafo único. O Município de Marechal Deodoro será sede do Governo Estadual, anualmente, no dia 15 de novembro.
Oi para vc que está aqui por conta do concurso de Magistratura Estadual do TJAL!
Gab/C
#FuturaPCAL
GAB: CERTO
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Seção I
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Do Estado
Art. 6º O Estado de Alagoas tem Capital e sede do seu Governo no Município de Maceió.
Parágrafo único. O Município de Marechal Deodoro será sede do Governo Estadual, anualmente, no dia 15 de novembro. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 38/2010).
Só um para registrar:
15 de novembro é uma data importante no Brasil, pois nesse dia comemora-se a Proclamação da República. Esse evento aconteceu em 1889 e foi resultado da mobilização do Exército e de republicanos civis contra a monarquia instalada no país desde 1822.
GAB.certo
dia 29/08 aí vamos nós....
Gabarito CORRETO!
A Constituição do Estado de Alagoas prevê que, excepcionalmente, anualmente, dia 15 de novembro, a capital será o município Marechal Deodoro, e não o município de Maceió
Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da Policia Civil do Estado de Alagoas (Lei n.º 3.437/1975) e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei n.º 5.247/1991), julgue os itens seguintes.
Os policiais civis, quando invalidados em decorrência de dano à integridade física, serão promovidos ao posto imediatamente superior, com proventos integrais.
Comentários
Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas Art. 136 – O funcionário policial civil que se invalidar definitivamcnte, em razão de serviço, será promovido ao padrão ou grau imediatamente superior ao seu, pelo principal de merecimento e em seguida, aposentado
R: ERRADA
Lei n.º 5.247/1991
Art. 199. O servidor será aposentado:I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando "decorrente deacidenteem serviço", moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
Constituição do Estado de Alagoas
Subseção I
Dos Servidores Públicos Civis
Art. 57. Os servidores públicos civis serão aposentados:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando a aposentação decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
Quais os primeiros movimentos em que a Arte demonstrou preocupação com o meio
ambiente?
GAB: ERRADO
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀LEI Nº 3.437, DE 25 DE JUNHO DE 1975.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀TÍTULO VII
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 136.O funcionário policial civil que se invalidar definitivamente, em razão de serviço, será promovido ao padrão ou grau imediatamente superior ao seu, pelo princípio de merecimento e em seguida, aposentado.
Parágrafo único. A promoção de que trata este artigo não será considerada para efeito de alternância dos critérios de promoção.
Qual é o erro da questão? falar que será promovido a Posto?
Art. 276. Os policiais civis e militares, quando invalidados em decorrência de lesão grave adquirida no cumprimento do dever, serão promovidos, ao ensejo da inativação, à classe, graduação e posto respectivo imediatamente superiores, com proventos integrais.
Constituição do Estado de Alagoas - Art. 276 - Os policiais civis, militares e penais, quando invalidados em decorrência de lesão grave adquirida no cumprimento do dever, serão promovidos, ao ensejo da inativação, à classe, graduação e posto respectivo imediatamente superiores, com proventos integrais.
Os policiais civis, quando invalidados em decorrência de dano à integridade física, serão promovidos ao posto imediatamente superior, com proventos integrais.
Art. 136.O funcionário policial civil que se invalidar definitivamente, em razão de serviço, será promovido ao padrão ou grau imediatamente superior ao seu, pelo princípio de merecimento e em seguida, aposentado.
Parágrafo único. A promoção de que trata este artigo não será considerada para efeito de alternância dos critérios de promoção.
A resposta da questão está prevista no art. 136 do Estatuto da PCAL e no art. 199 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos do E. de Alagoas, visto que o enunciado pede pra julgar a assertiva com base nessas leis.
Ademais, esse mesmo assunto é tratado na Constituição do Estado de Alagoas no art. 276. Vou coloca-los todos abaixo:
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS (Que não foi cobrada na questão, mas é interessante colocá-lo a título de conhecimento):
Art. 276 - Os policiais civis, militares e penais, quando invalidados em decorrência de lesão grave adquirida no cumprimento do dever, serão promovidos, ao ensejo da inativação, à classe, graduação e posto respectivo imediatamente superiores, com proventos integrais.
REGIME JÚRIDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE ALAGOAS
Art. 199. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais caso
ESTATUTO DA PCAL
Art. 136. O funcionário policial civil que se invalidar definitivamente, em razão do serviço, será promovido ao padrão ou grau imediatamente superior ao seu, pelo princípio de merecimento e em seguida, aposentado.
O art. 199 do REJU completa o art. 136 do Estatuto, dizendo que no caso de invalidez permanente os proventos serão integrais.
Acredito que os erros encontram-se na ausência da característica da invalidez, a qual deve ser invalidez permanente, bem como na ausência de que essa invalidez tem que ser em razão do serviço, tendo em vista que em todos os artigos esses requisitos são previstos de forma expressa.
ASSERTIVA: Os policiais civis, quando invalidadosem decorrência de dano à integridade física, serão promovidos ao posto imediatamente superior, com proventos integrais.
Somente se for invalidado definitivamente,caso contrário não será promovido.
ERRO: ..."invalidados em decorrência de dano à integridade física."
Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estatuto da Policia Civil do Estado de Alagoas (Lei n.º 3.437/1975) e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei n.º 5.247/1991), julgue os itens seguintes.
Os cargos de natureza policial poderão ser providos mediante nomeação, que ocorre em caráter efetivo ou em comissão.
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R: CERTA
Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas Art. 36 – Os cargos de natureza policial são providos por:I- Nomeação; II – Promoção; III – Acesso; IV – Reintegração; V – Aproveitamento; VI – Reversão; VII- Transferência.
Art. 37 – A nomeação far-se-á exclusivamente: I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo integrante de classe única ou inicial de série de classes; II – em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em virtude de lei, assim deva ser provido
Me atrapalhei com a redação do enunciado, pois, numa rápida leitura, entendi que a assertiva dizia que a nomeação para o cargo de policial poderia ser por cargo em comissão...rs
R: CERTA
Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas
Art. 36 – Os cargos de natureza policial são providos por:I- Nomeação;
II – Promoção;
III – Acesso;
IV – Reintegração;
V – Aproveitamento;
VI – Reversão;
VII- Transferência.
Art. 37 – A nomeação far-se-á exclusivamente: I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo integrante de classe única ou inicial de série de classes; II – em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em virtude de lei, assim deva ser provido
Essa lei é do tempo da ditadura. A classe busca lei mais atual.
Oi gente, estes estatuto foi feito antes de eu nascer. Tem coisas que nao se aplica mais em 2021
me passei em comissão
GAB: CERTO
São providos mediante a nomeação;
•Caráter Efetivo(Há estabilidade);
•Caráter Comissionado(Não há estabilidade, mas tem direitos regidos pela mesma LEI Nº 5247 DE 26 DE JULHO DE 1991).
Poderão / exclusivamente???
Acho que o correto seria DEVERÃO
Não, Jeferson. Está correto.
Exitem 8 formas de nomeação, conforma art. 36 da Lei n.º 3.437/1975.
Então, os cargos de natureza policial poderão ser providos mediante nomeação, não exclusivamente por nomeação, entendeu?
CUIDADO!
Não são 8 formas de nomeação! São 7 formas de provimento, nomeação é ato inaugural.
Art. 36. Os cargos de natureza policial são providos por:
Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.
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Questao: Errada De acordo com CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) no art.6. É aceito o trabalho forçado em alguns paises.
Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
ERRADA Cabe trabalhos forçados, o que não cabe é trabalho que agrida seus direitos humanos 2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países emque se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhosforçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento dadita pena, importa por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidadenem a capacidade física e intelectual do recluso. 3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoal reclusa em cumprimento desentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ouserviços de devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e osindivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias oupessoas jurídicas de caráter privado:b) o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciências, oserviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;c) o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bemestarda comunidade; ed) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
Ao dispor sobre trabalho forçado, em seu art. 6º, a Convenção dispôs que determinadas condutas não são consideradas trabalho forçado.
De acordo com o art. 6.2, ninguém deve ser obrigado a realizar trabalho forçado ou obrigatório. Entretanto, ressalva-se a possibilidade dos países adotarem a pena privativa de liberdade acompanhada de trabalho forçado em razão de condenção criminal por órgão jurisdicional competente.
Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos
A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.
O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.
O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoal reclusa em cumprimento de
sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou
serviços de devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os
indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou
pessoas jurídicas de caráter privado:
Boa questão!!
faltou um EXCETO, para validar a questão.
A Convenção Americana prevê a proibição da escravidão e da servidão no seu art. 6º, I e II. Entretanto, no art.6, III, a o legislador internacional não considera como trabalho forçado ou obrigatório aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado. A afirmativa está errada.
Artigo 6. Proibição da escravidão e da servidão
Questao: Errada
De acordo com CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) no art.6. É aceito o trabalho forçado em alguns paises.
Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
Professor do que Qc
A Convenção Americana prevê a proibição da escravidão e da servidão no seu art. 6º, I e II. Entretanto, no art.6, III, a o legislador internacional não considera como trabalho forçado ou obrigatório aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.
A afirmativa está errada.
O trabalho forçado executado por recluso não será permito para empresas privadas.
Reinaldo Neto, NENHUM trabalho forçado é permitido. O trabalho obrigatório é. Como nos casos de presos condenados à reclusão. A própria LEP diz isso.
A Convenção Americana prevê a proibição da escravidão e da servidão no seu art. 6º, I e II. Entretanto, no art.6, III, o legislador internacional NÃO CONSIDERA como trabalho forçado ou obrigatório aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.
Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.
Ainda, nesse sentido, colaciona-se:
Artigo 6. Proibição da escravidão e da servidão
1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a. os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;
b. o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;
c. o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e
d. o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
Haja!
Desde que obedecidas algumas condições, como por exemplo: não submeter o preso a subordinação de particulares.
Faltou o normalmente ai nesta questão ¬¬'
Só eu que fiquei confuso nessa questão? Não consegui entender nada depois do "assim compreendidos"
Bruno silva, é simples, só é você pensar no detento, em regra, ele é "obrigado" a trabalhar, lembrando que, o trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
ART 6, inciso 2.
Convenção Americana.
Pessoal, eu achei que trabalho forçado fosse proibido em qualquer situacao
TRABALHOS FORÇADOS:
REGRA: VEDADO
EXCEÇÃO: Pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que não afete a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso e que tenha sido determinada por sentença judicial
não concordo com o gabarito ,haja vista que a CF/88 pribe os trabalhos forçados.
obrigação de trabalhar é diferente de trabalho forçado .
o preso caso não queira cumprir a obrigação de trabalhar vai sofrer sansões , mas não será forçado a faze-lo .
Errei a questão.
De fato, o trabalho forçado em estabelecimento prisional é proibido (REGRA), porém, existem países que aplicam o trabalho forçado aos presos (EXCEÇÃO) e, neste caso, não há óbice.
Se viesse o "sem" sentença... estaria correta.
No art. 6º diz que ninguém deve ser contrangido a executar trabalho forçado. Porém, também diz que os que não constituem para efeito deste artigo: "Os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa EM CUMPRIMENTO DE SETENÇA OU RESOLUÇÃO FORMAL EXPEDIDA PELA AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE."
Pois existem Países que prescrevem pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados.
Podemos lembrar de cumprimento de sentenças em prisões agrícolas
Segundo o Art. 6 da CADH, 2.: Ninguém deve executar o trabalho forçado ou obrigatório. Entretanto, em alguns países, para certos delitos, pode-se aplicar o trabalho forçado como cumprimento de pena.
Bons estudos!
REGRA: o trabalho e serviço exigidos de pessoas presas não são considerados forçados e obrigatórios.
Exceção: serão considerados trabalhos forçados dos presos, aqueles que afetem a dignidade, capacidade física e capacidade intelectual.
Gabarito: E.
Segundo o Art. 6 da CADH, 2.: Ninguém deve executar o trabalho forçado ou obrigatório. Entretanto, em alguns países, para certos delitos, pode-se aplicar o trabalho forçado como cumprimento de pena.
trabalho forçado = degradante; ex: carregar saco de cimento de 100kg com um peso preso ao pé.
forçado ao trabalho = obrigação em trabalhar...
uma coisa é diferente da outra
G: errado, mas não concordo.. próxima!
O problema é que estamos acostumados com o Brasil, que trata o bandido com muito carinho e amor!!!
Não pode: Trabalho forçado em si ou escravidão de fato são vedados não podem.
Pode: Cumprir pena por meio de trabalho pode sim, alguns países usam essa prática
/Segundo o Art. 6 da CADH, 2.: Ninguém deve executar o trabalho forçado ou obrigatório. Entretanto, em alguns países, para certos delitos, pode-se aplicar o trabalho forçado como cumprimento de pena./
Art. 6. Proibição da Escravidão e da Servidão
1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a. os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;
b. o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;
c. o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e
d. o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
Pegadinha lazarenta.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.
O erro está em vermelho. a DUDH diz que trabalho obrigatório ou forçado tem o mesmo sentido, ou seja, o preso que é obrigado/forçado para trabalhar e reduzir sua pena tá tudo ok.
É isso
Assertiva E
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.
Gabarito: Errado!
A Convenção Americana prevê a proibição da escravidão e da servidão no seu art. 6º, I e II.
Entretanto, no art.6, III, a o legislador internacional não considera como trabalho forçado ou obrigatório aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.
A Convenção Americana prevê a proibição da escravidão e da servidão no seu art. 6º, I e II. Entretanto, no art.6, III, a o legislador internacional não considera como trabalho forçado ou obrigatório aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.
A afirmativa está errada.
QUESTÃO ERRADA.
~> É aceito trabalho forçado em alguns países...
REGRA: VEDADO
EXCEÇÃO: Pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que não afete a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso e que tenha sido determinada por sentença judicial
Cabe trabalhos forçados, o que não cabe é trabalho que agrida seus direitos humanos
De acordo com artigo 6º, do Pacto de San José da Costa Rica, a servidão e a escravidão são vedadas.
Contudo, países que tenham estabelecido apena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos
forçados, por sentença judicial, poderão manter esse tipo de pena, desde que não afete a dignidade nem a
capacidade física e intelectual do preso.
GAB.: ERRADO //// Nos países que se admite o trabalho-pena, essa disposição não pode impedir a aplicação da pena do trabalho forçado. (Art. 6. da CADH)
Errado
Trabalhos forçados para Reclusos são permitidos.
Abraços, Cespe!
De maneira geral, o trabalho forçado é defeso. Entretanto, nos países que o aceitarem, o preso poderá exigir, judicialmente, desde que não afete a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
GAB: E.
PMAL 2021!
Nãoconstituem trabalhos forçados ou obrigatórios:
Þ Trabalhos normalmente exigidos de pessoal recluso em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida por autoridade judiciária competente;
Þ Serviço militar ou nacional;
Þ Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade;
Þ Trabalhos que façam parte das obrigações cívicas normais.
Pmal 2021
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.
Errado, uma vez que de fato a CADH prevê, de fato, a proibição da escravidão e da servidão (entenda aqueles trabalhos que vimos nos filmes do rambo, quebrando pedra). Porém no que tange aos trabalhos forçados (não torturantes) é permitido aos reclusos ou por meio de resolução formal, como por exemplo a transação penal, que impõe ao infrator que realize uma prestação de serviço.
A saga continua...
Deus!
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Gab: Errado.
Não consituem trabalhos forçados de acordo com CIDH:
Serviço militar
Serviço exigido em casos de perigo ou calamidade púb
Obrigações cívicas
Trabalhos ou serviços exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença.
PMAL 2021
PMAL 2021
QUESTAO UM PODE SER UM POUCO CONFUSA NA HORA DA PROVA, MAS DE FATO EM ALGUNS PAISES ACEITAM O TRABALHO FORÇADO...
CONFUSO POR ISSO..
Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
GABARITO ERRADO
Art. 6 - Proibição de escravidão e da servidão - Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.
Não constituem trabalhos forçados de acordo com CIDH:
Serviço militar
Serviço exigido em casos de perigo ou calamidade pública
Obrigações cívicas
Trabalhos ou serviços exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença.
NÃO CONSTITUEM TRABALHOS FORÇADOS DE ACORDO COM CIDH:
Serviço militar
Serviço exigido em casos de perigo ou calamidade pública
Obrigações cívicas
Trabalhos ou serviços exigidos de pessoas reclusa em cumprimento da sentença.
PMAL 2021
Breve resumo;
CF- Veda os trabalhos forçados.
PSCR- Admite em casos excepcionais, tais como:
Pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que não afete a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso e que tenha sido determinada por sentença judicial
Gab/E
Entendi Poh* nenhuma, e ninguém colocou um comentário simples do porque a questão está errada! PQP
Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. Otrabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
3.Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença
b) serviço militar
c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade
d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
GAB: ERRADO
NÃO CONSTITUEM TRABALHOS FORÇADOS DE ACORDO COM CIDH:
➩Serviço militar;
➩Serviço exigido em casos de perigo ou calamidade pública;
➩Obrigações cívicas;
➩Trabalhos ou serviços exigidos de pessoas reclusa em cumprimento da sentença.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.
>Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão :
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das
CESPE: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. ERRADA
NÃO CONSTITUEM TRABALHOS FORÇADOS DE ACORDO COM CIDH:
Serviço militar
Serviço exigido em casos de perigo ou calamidade pública
Obrigações cívicas
Trabalhos ou serviços exigidos de pessoas reclusa em cumprimento da sentença.
Trabalho forçado na prisão não é escravidão, é algo obrigatório e permitido.
Errada
Não Constituem Trabahos Forçados Segundo a CADH
--> Trabalhos normalmente exigidos de pessoal recluso em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária
--> Serviço militar ou nacional
--> Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade
--> Trabalhos que façam parte das obrigações cívicas normais.
ERRADO.
Não configura trabalho forçado os trabalhos exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.
FELIZ NATAL!!!
Errado!
A Convenção de fato proíbe trabalhos forçados, no entanto, ela não enquadra como trabalho obrigatório o realizado por pessoa reclusa com o fim de cumprir decisão da autoridade judiciária competente.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;
Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.
Comentários
Questão: Errada De acordo o art. 13, 1 e2 da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, nao pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ultereiores.
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
Errado
PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente NÃO pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
Errada
Está sujeito a responsabilidades ulteriores, mas não pode estar sujeito a censura prévia.
Errei! Decorando em 3,2,1
Não existe a censura prévia! boa questão
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
QUESTÃO ERRADA.
BIZU!!!!!!!
Apesar da questão estar errada,
Existe sim a CENSURA PRÉVIA, mas será em casos excepcionais. Não será regra e sim exceção.
Um belo exemplo de censura prévia estabelecida pelo pacto é referente a algum espetáculo público, no qual têm-se a obrigatoriedade de fixar a faixa etária, afim de proteger crianças e adolescentes de presenciarem como por exemplo : Atos libidinosos.
Conforme art. 13, II, da Convenção Americana, o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei. A afirmativa está errada.
Questão errada, existe censura prévia para espetáculos públicos considerando a proteção moral da infânica e adoslescência!EXCEÇÃO!
Gab. 110% ERRADO.
"As pessoas, às vezes, confundem conceitos. Uma coisa é a censura. É quando se impede alguém de apresentar um pensamento, apresentar um conteúdo de comunicação. É quando se corta, é quando se mutila uma situação em que a pessoa quer se comunicar. Outra coisa muito diferente é permitir a comunicação apenas indicando exatamente aquela faixa etária. Hoje, vivemos tempos de liberdade e é nesse contexto que temos que analisar a chamadaclassificação indicativa", de acordo com Jose Eduardo Cardozo.
Existe Censura Prévia em caso de Espetáculo, no caso do Brasil não há censura prévia (existe a classificação da faixa etária para espetáculos, filmes, jogos e etc..).
O que não quer dizer que em outro Estado-Parte não exista.
GABARITO: ERRADO
De acordo o art. 13, 1 e2 da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, nÃo pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ultereiores.
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
CF
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Se a liberdade de expressão contraria o STF então a questão está CERTA!!
SEM MUITA ENROLAÇÃO:
VIDE REGRA ---> "Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão...O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores..."
EXCEÇÃO ---> "A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência..."
" A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência."
FONTE: Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)
Gabarito - ERRADO
Com o intuito de proteger a moral da infância e da adolescência, existe censura prévia em espetáculos públicos.
A censura nunca poderá ser prévia; ainda que uma manifestação seja digna dela, só poderá ocorrer posteriormente.
Basta lembrar o caso "macaquinhos".
Minha contribuição.
Pacto de São José da Costa Rica
Art.13
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessária para assegurar:
a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral pública.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos à censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2º.
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Abraço!!!
De fato a censura NÃO pode ser prévia, porém esse entendimento pode mudar. O STF já faz censura prévia. kkk
RESPONSABILIZAÇÃO ULTERIOR SIM
CENSURA PRÉVIA NÃO
GABARITO ERRADO
QUESTÃO ERRADA.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
à censura prévia. ERRADO..!
Nada de censura prévia.
Censura só na ditadura KKKKKKK
CENSURA É NA ÉTICA KKKKKK
Art.13
O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessária para assegurar:
a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral pública.
Apesar de haver proibição para a censura no Pacto de San José, o mesmo prevê que a pessoa pode fazer uso de sua liberdade de expressão. Porém, se responsabilizará pelo que disse ulteriormente.
censura prévia= jamais
Os espetáculos públicos podem ser submetidos à censura prévia.
Artigo 13
" 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos à censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2º."
CENSURA PRÉVIA --> NÃO (salvo espetáculo)
RESPONSABILIDADE ULTERIOR --> pode
Isso que dá você não ler até o final kkkkkkkkk
Responsabilidade ulterior (após): SIM
Censura prévia: não
GAB.: ERRADO //// ART. 13 - 1. : Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão. A mesma não pode ser sujeita à censura prévia. Porém, o autor estará sujeito a responsabilidades ulteriores decorrentes da expressão.
O exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressãonão pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.
Resumindo:
Vedação= censura prévia
Permissão= Responsabilidades ulteriores
Deixe Seu José falar, não o censure previamente. (Censura prévia proibida)
depois ele responde. (responsabilizado ulterior).
Artigo 13: Liberdade de pensamento e expressão.
2- O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente prevista em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
Gab: Errado
De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.
Não pode estar sujeito a censura prévia
censura prévia só em estado de excessão
O direito à liberdade de pensamento e de expressão de fato está sujeito a responsabilidades ulteriores, mas não à censura prévia (art. 13, parágrafo 1).
Resposta: Errado
Responsabilidade: SIM!
Censura prévia: NÃO!
GAB: CENSURA Não!
VALEU D CONSTITUCIONAL KKK
Artigo 13:
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar.
Conforme art. 13, II, da Convenção Americana, o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.
A afirmativa está errada.
Responsabilidade posterior sim, caso atinja o direito de outrem, porém censura nunca!
A saga continua...
Deus!
Não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.
A censura prévia é proibida expressamente.
Salvo: Faixa de indicação de idade
GAB: ERRADO
CENSURA PRÉVIA NÃO
GAB: ERRADO
CENSURA PRÉVIA NÃO
Censura prévia? kkkk
errado
à censura prévia não, responsabilidade ulterior sim.
GABARITO ERRADO
ART.13 - 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito
inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer
natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma
impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura
prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em
lei e que se façam necessárias para assegurar:
não pode estar sujeito à censura
prévia, mas a responsabilidades ulteriores
GABARITO ERRADO
censura prévia---------> NÃO
responsabilidade ulterior-------> SIM
TODA HONRA E TODA GLORIA SEJA PARA TE DEUS!
Censura não, responsabilidades ulteriores sim.
Responsabilidade posterior está correto..
Mas não há o que se falar em censura prévia, podendo existir apenas posteriormente em determinados casos
De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.
ART 13:
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
CUIDADO !!
Pacto San José da Costa Rica
Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão.
A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
A convenção tem esse caso de censura, então se aparecer na prova pode marcar certo.
GABARITO - ERRADO
Art 13.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar.
censura prévia---------> NÃO
responsabilidade ulterior-------> SIM
De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulteriore à censura prévia.
GABARITO: ERRADO
Até pela lógica dá pra responder, como é que é possível assegurar a liberdade de pensamento e expressão se houver censura prévia?
Art. 13, item 2, do Pacto de San José: O exercício do direito previsto no inciso precedente (direito à liberdade de pensamento e de expressão) não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: (...)
APROVADO PCAL (21º). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR.
O agente poderá ser responsabilizado sim, caso infrinja alguma norma ou direito de outrem.
Mas censura não poderá haver.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas
Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
Comentários
Questão: Errada
De acordo o art. 17 (Proteção da família) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS só fala da proteçao do casamento e em nenhum momento fala de união estavél.
Artigo 17 - Proteção da família 1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. 2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção. 3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes. 4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.
5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento.
ERRADO
Acredito que o erro seja em afirmar que o CASAMENTO é o núcleo. O núcleo é a FAMÍLIA.
"Artigo 17 - Proteção da família 1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado."
PELO PACTO APENAS CASAMENTO É CITADO.
QUESTÃO SIMPLES MAS QUE EXIGE CERTA ATENÇÃO.
Pacto de San josé da Costa Rica
ARTIGO 17
Proteção da Família
1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela
sociedade e pelo Estado.
A família é o núcleo natural e não o casamento ou união estável.
E a lei não menciona união estável.
Família e não o casamento.
Segundo a Convenção Americana, no seu art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. A afirmativa está errada.
Atenção, são dois erros!
O núcleo natural é a família, não o casamento ou união estável.
Além disso, a Convenção não fala em união estável, mas apenas em casamento.
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes.
4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.
5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento.
O nervo que dá errar uma questão dessas!
Errada!!!
A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
É a Família
Gabarito: ERRADO
Somente a FAMÍLIA, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
Sai pra lá com essa história de casamento !
Calma aí, titia Jessica kkk...
Não é o casamento, mas sim a família.
Errada
tomara q essa Jéssica case
GABARITO: ERRADO
A convenção sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece que somente A FAMÍLIA, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
Atenção, são dois erros!
O núcleo natural é a família, não o casamento ou união estável.
Além disso, a Convenção não fala em união estável, mas apenas em casamento.
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes.
4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.
5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento.
Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
GAB: E
PC-AL 2021"AVANTE" -imitando os sem noção-
Assertiva E
A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
Gabarito: Errado!
Segundo a Convenção Americana, no seu art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
Gab E
Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
O caboclo que fez uma questão dessa não eh casado
O núcleo natural é a família, não o casamento ou união estável.
Além disso, a Convenção não fala em união estável, mas apenas em casamento.
Artigo 17 - Proteção da família -
1. A família é o núcleo naturale fundamental da sociedade
e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
Caiu "Somente" é só alegria. (99% das vezes)
A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
GAB.: E
Artigo 17 – Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
família
Família = Núcleo
Família é tudo, você poderá não ter nada, mas se tiver o amor da sua família, você terá tudo.
GAB.: ERRADO //// A família é o elemento natural e fundamental da sociedade. A mesma tem que ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
Núcleo Natural= É a Família
Gab: Errado
Art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
Gabarito: Errado
Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
Quando a Cespe fala" somente, apenas isso, exclusivamente " estão erradas
A referida convenção não faz menção de qual modo a família tem que estar constituída, diz que, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e estado.
1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e Estado.
Bons estudos!
Errado.
Segundo a CADH, o núcleo natural e fundamental da sociedade é a FAMÍLIA!
a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
A afirmativa está errada.
Incorreta, faz menção à FAMÍLIA sendo o núcleo natural e fundamental. OBS: Nem faz referência ao sexo do "casal"
errado
Errado
o núcleo é a família.
GABARITO ERRADO
ART.17 - 1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
GABARITO : ERRADO
O NÚCLEO É A FAMÍLIA
faltou a família
Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
Questão desatualizada
Se fosse correto, a comunidade LGBTQI+ estaria entrando em conflito com a DUDH.
ART. 17 - Proteção da Família
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
Família
A FAMÍLIA É O NÚCLEO
PMAL 2021
ART. 17 - A família é oelemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
Casamento não, a FAMÍLIA simmmmmmmmmmm
"Aunque digan que soy
Un bandolero donde voy"
-Toretto
Família é tudo.
Segundo a Convenção Americana, no seu art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
errada
Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
A família
-TORETTO, DOMINIC
Errada
Art17°- 1 - A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.
GABARITO: ERRADO
Art. 17, item 1, do Pacto de San José: Afamíliaé o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
A usura deve ser reprimida pela lei, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Comentários
Resposta: Correta De acordo o art. 21,3 (Direito à propriedade privada) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: 3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do32 homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.
A título de curiosidade:
Usura- nome dado à prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro.
Partindo-se de um conceito mais moderno, a usura, em síntese, é entendida como a cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, ou seja, quando da cobrança de um empréstimo pecuniário (ou seja, em dinheiro), são cobrados juros excessivamente altos, o que lesa o devedor. É prática repudiada socialmente, sendo considerada conduta criminosa por diversos ordenamentos jurídicos1 , inclusive o brasileiro (Lei da Usura).
A usura está intimamente ligada à cobrança excessiva de juros e, por isso, constitui crime no Direito Penal brasileiro; aquele que pratica a usura é popularmente conhecido como agiota2 . Tal expressão se refere não somente ao particular, mas também às pessoas jurídicas que especulam indevidamente e ultrapassam o máximo da taxa de juros prevista legalmente, praticando crime contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86).
Gostaria que os bancos soubessem disso!!
não pode exploração do homem contra o home, pode do banco contra o homem
Caramba, a convenção falou "exploração do homem pelo homem"
Deveria ter mencionado também "do homem pela operadora de cartão de crédito e pelas instituições financeiras"
Usura
apego exagerado ao dinheiro; característica da pessoa avarenta; qualidade de quem é mesquinho.
gab errado
Conforme o art. 21, III, da Convenção Americana, tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei. A afirmativa está correta.
A usura e qualquer outra forma de exploração de homem para homem (CADH)
art. 21, III, da Convenção Americana, tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
Corretíssimo, inclusive a lei 8.112/90 prevê que a prática de usura é punível com demissão
Nas questões as pessoas deveria colocar CERTA ou ERRADA nos comentarios , pois muitos não tem dinheiro para adquiri o curso.
Deus Abençoe a todos.
Conforme o art. 21, III, da Convenção Americana, tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
A afirmativa está correta.
CERTO!Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei. Mas isso não se aplica aos bancos. kkkk
ajudando os colegas... usura = agiotagem.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 21 - Direito à propriedade privada
1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.
2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.
3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.
GAB: C
correto!
cuidado!!!
Se vier o texto exato do artigo, mas com "a lei PODE" no lugar do "DEVE", pelo que venho conhecendo da Cespe, a questão ficaria incorreta.
Tanto a usura quanto a exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
Alguém avisa aos bancos
GABARITO: CORRETO
A usura (Usura- nome dado à prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro.) deve ser reprimida pela lei, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
De acordo o art. 21,3 (Direito à propriedade privada) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:
3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do32 homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.
USURA = AGIOTAGEM
CADH - Pacto de São José da Costa Rica
Art.21.3 - Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
Logo, questão correta.
Meu cartão de credito nem liga!
SALVO SE FOR BANCO OU CARTÃO DE CRÉDITO;
OS BANCOS SABEM DISSO?
A BÍBLIA TB REPUDIA !
É deprimente a permissividade aos Bancos...
Meu cartão de crédito que lute
Os comentários são os melhores para descontrair nas horas de estudo kkkk
USURA = VULGO: AGIOTAGEM
GAB: Correto
Usura.... [Jurídico] Acordo para o pagamento de um empréstimo, caracterizado por possuir uma cláusula que se refere aos juros pagos pelo devedor.
usura é a famosa agiotagem kk
Se for os dono do poder, então pode, tipo os banco.
pensei que urusa fosse algum mandamento kkkkkkk
CADH Art. 21
3. Tanto a usura (agiotagem), como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.
Para a CADH, a usura é a agiotagem.
A usura(emprestar com juros excessivos) deve ser reprimida pela lei, de acordo com a CADH.
Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
Eu pensei que fosse sinônimo de Adultério, kkkkkkkkkkkkkk
· Seu José não contrata agiota! (USURA)
Gab: Correto
Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem.
Vide art. 21, parágrafo 3:
3. Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
Resposta: Certo
Menos o Estado e os Bancos, eles podem tudo.
eu nem sei o que é usura, C de CHUTE
Certo.
CADH, Artigo 21 3. Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
Inibe a usura do cidadão comum, para facilitar a "usura legal" dos bancos e dos banqueiros!
Conforme o art. 21, III, da Convenção Americana, tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
A afirmativa está correta.
se e explicitamente proibido
por que os bancos usam
Rapaz e tem banco aí, bem que a igreja católica naquele tempo já previu isso, matando quem tinha essa ****, aiaia
O que mais se vê é os pobres sendo explorado pelos banqueiros.
Conforme o art. 21, III, da Convenção Americana, tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
vamos facilitar a questão:
USURA: contrato de empréstimo com cláusula de pagamento de juros por parte do devedor.
Ou seja o pacto "reprime agiotagem"
Só os bancos podem.
se fosse seguir ao pé da letra da lei, não haveria mais bancos kkkkkkk
CERTO! Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei. Mas isso não se aplica aos bancos nem os cartões de credito
Só não avisaram aos bancos!!
O significado de usura é emprestar dinheiro cobrando uma taxa de juros considerada abusiva, ou superior à taxa permitida por lei.
certo
GABARITO CERTO
3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem,
devem ser reprimidas pela lei.
Famosa AGIOTAGEM
Usura = agiotagem ;)
O banco está cometendo usura contra minha pessoa ele tá me cobrando juros do cheque especial q tá atrasado kkk
Sempre busque agiotas evangélicos.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de USURA pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
Usura me lembra AGIOTA kkkk
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
não sabia, na ECONOMIA•JURÍDICO (TERMO) usura
contrato de empréstimo com cláusula de pagamento de juros por parte do devedor.
Isso é "proibido" simplesmente para concentrar o poder na mão dos banqueiros
Art. 21, 3 -. Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
Famoso agiota ...
Artigo 21 - Direito à propriedade privada
1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.
2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.
3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.
Usura = Agiotagem
ESTADO:TOME 50 REAIS EMPRESTADOS VC ME PAGARÁ UM JUROS 240% (LEI)
AGIOTA:AI TOMA 50 REIAS JUROS DE 100%
(CRIME)
KKKKKKKKKKK ESSE ESTADO BRINCADEIRA EM GALERA
KKKK QUEM SÓ PODE SER AGIOTA É O ESTADO E OS BANQUEIROS
Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
Apesar de consagrar o direito à vida, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a aplicação da pena de morte, para os países que a adotam, pode ser aplicada aos delitos mais graves, incluindo os delitos políticos.
Comentários
Questão: Errada
A questao esta errada ao incluir os delitos políticos.
De acordo o art. 4 (Direito à vida) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Questão Errada
Pois em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos
Questão Errada
Pois em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos
Conforme o art. 4º, II, da Convenção Americana, os países que não tiveram abolido a pena de morte podem impô-la apenas para os delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Porém, no art. 4º, IV , a Convenção é taxativa em proibir a pena de morte em caso de delitos políticos ou por delitos comuns conexos aos delitos políticos. A afirmativa está incorreta.
Complementando :
A DUDH é totalmente silente em relação à pena de morte. Não há nada na declaração.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
O Pacto de São José proibe pena de morte contra crimes políticos.
GAB : ERRADO!
Complementando o comenário do Futuro PapaMike
>Em nenhuma hipótese será aceita para: delitos politicos ou conexos, para menores de 18 anos quando práticado ato infracional, para maiores de 70 anos e para mulheres grávidas
Uma pena...
Pórem, aqueles países que ja aboliram não podem mais prever a pena de morte.
Só não pode vir que a pena de morte não existe no Brasil. É CF pura, em guerra, pode sim pena de morte.
Da até medo de falar, mas se tivesse pena de morte pra corruptos, o Brasil estaria voando alto hoje, muito alto. Estariamos muito bem de vida e segurança. Mas infelizmente, mais de 200 milhões de pessoas tem que aguentar o sofrimento pela vida toda, para que a grande maioria dos políticos possam ficar cada vez mais ricos e no verdadeiro luxo, com bem estar, segurança e a saúde que quiserem.
Eu sei que pra muitos pensadores o caminho correto é a educação, a moral, etc. Mas esse caminho faz com que por décadas ou até centenas de anos, teremos que aguardar a mudança através da educação. Ainda não estou convencido que apenas colocando os corruptos na cadeia vai doutrinar e ensinar para quem esta solto, que a corrupção não compensa. Pra mim, ou é pena de morte, ou é diminuir em 90% tudo que vai para o Estado, se 90% dos impostos ficasse na mão do povo e dos empresários, com certeza, todos estariam muito bem e não teria dinheiro desviado, furtado, mal gasto e na Suiça. Nós mesmos sabemos como gastar o dinheiro. Esta mais que provado que o Estado não devolve nosso dinheiro, e nunca vai devolver.
Vamos lutar juntos concurseiros, nós sabemos o caminho.
Resuminho maroto: Quando NÃO pode ser aplicada a pena de Morte de acordo com a convenção americana de D.H?
1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos -Não pode!
2. -18 e +70 - Não pode!
3. Mulher grávida- Não Pode!
4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)
OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.
OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.
OB3: O direiro a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!
errada.
crimes políticos não pode.
Essa daí foi p/ nao zerar rsrs
DEVERIA VALER PARA OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO.
Infelizmente está correta.
DEVERIA ESTAR CORRETA, MAS, MAS, MAS...
Errado!
Não se aplica a delitos políticos.
Errem essa na prova viu!
Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
Informações adicionais:
Convenção Americana sobre direitos humanos referente à ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE:
Os Estados membros estão proibidos de aplicar a pena de morte.
Exceção: Cabe pena de morte em tempo de guerra por delitos extremamente graves de caráter militar (o que foi feito pelo BRASIL).
Material focus concursos - professora Janaína Silva.
Resuminho maroto: Quando NÃO pode ser aplicada a pena de Morte de acordo com a convenção americana de D.H?
1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos -Não pode!
2. -18 e +70 - Não pode!
3. Mulher grávida- Não Pode!
4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)
OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.
OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.
OB3: O direiro a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!
Salvo os delitos políticos.
Pacto de San José é vdado pena de morte a crimes políticos.
A DUDH é totalmente silente em relação à pena de morte. Não há nada na declaração.
Vamos ser diretos, sem opiniões banais!
DUDH NÃO FALA EM PENA DE MORTE
vedado pena de morte a crimes políticos.
GAB: ERRADO
SE PEGASSE AQUI NO BRASIL, ACHO QUE NÃO SOBRARIA 1/3 DO CN. RSRS
PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
Artigo 4º - Direito à vida
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
CADH - Pacto de São José da Costa Rica
Art.4.2 - Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves,...
Art.4.4 - Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
Logo, a questão erra ao dizer "incluindo os delitos políticos".
Não é admissível a pena de morte aos delitos políticos e conexos.
Resumão da Pena de Morte
Pena de morte= Aplicas em Delitos + graves
Vedação da Pena de Morte= Delitos Políticos + Delitos comuns conexos com delitos políticos
Pena de morte= Não pode ser restabelecida em Estados que hajam abolido
Vedação da Pena de Morte= Grávidas+ Menor de 18 anos+ Maior de 70 anos
Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.
Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
#BORA VENCER
Gab: Errado
Art. 4º, II, da Convenção Americana, os países que não tiveram abolido a pena de morte podem impô-la apenas para os delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.
Gab: Errado
Art. 4º, II, da Convenção Americana, os países que não tiveram abolido a pena de morte podem impô-la apenas para os delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.
Gabarito: Errado
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
questão para nao zerar a prova
Veja como isto está disposto nos seguintes parágrafos do artigo 4 da CADH:
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves [...]
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.
Relembre as condições impostas pela CADH para que seja aplicada a pena de morte:
Resposta: Errado
Errado.
CADH, Artigo 4 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
Conforme o art. 4º, II, da Convenção Americana, os países que não tiveram abolido a pena de morte podem impô-la apenas para os delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Porém, no art. 4º, IV , a Convenção é taxativa em proibir a pena de morte em caso de delitos políticos ou por delitos comuns conexos aos delitos políticos.
A afirmativa está incorreta.
Nossa tava 200 km/h, quase capotei nesse final
é proibida a pena de morte no que diz respeito a crimes políticos
errada
O erro da questão está ao afirmar que a pena de morte também poderá ser aplicada em DELITOS POLÍTICOS.
Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por DELITOS POLÍTICOS, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos
EXCLUINDO OS DELITOS POLITICOS!
Direito à Vida
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
A Corte decidiu que, embora a Convenção Americana de Direitos Humanos proteja a vida em geral, os embriões não podem ser considerados pessoas.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos,nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem apliambicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos -Não pode!
2. -18 e +70 - Não pode!
3. Mulher grávida- Não Pode!
4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)
OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.
OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.
OB3: O direiro a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!
GABARITO ERRADO
4º - Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos - Não pode!
2. -18 e +70 - Não pode!
3. Mulher grávida - Não Pode!
4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)
OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.
OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.
OB3: O direiro a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!
errado
apenas, os delitos mais graves
Quando falamos sobre o direito à vida em relação ao Pacto de São José da Costa Rica, devemos ter em mente que:
Ninguém pode ser privado da sua vida se modo ARBITRÁRIO (não pode ser um ato aleatório, a sanção deve estar prevista em lei)
---------------
Existem alguns requisitos para a aplicação da Pena de Morte:
1) Só pode ser imposta aos delitos mais graves
2) Não pode ser estendida a outros delitos ué não os que já recebiam essa pena, antes da assinatura do tratado e JAMAIS pode ser aplicada a direitos políticos e nem direitos comuns conexos a crimes políticos
Imagine isso no Brasil?
uma bela justificativa para o fim da corrupção ...
Só assim o Brasil entrava no eixo. rsrs
SE PEGA POR AQUI, SE SOBRAR MEIA DÚZIA NO CONGRESSO, É MUITO. RS
GABARITO ERRADO
O erro está na inclusão dos direitos políticos
Alguns regramentos
art. 4 (Direito à vida) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Errado. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
errado
até crimes mais graves estaria certo, mas quando inclui crimes politicos se torna errado uma vez que não se pode ser aplicada em infrações politicas
PMAL2021
Apesar de consagrar o direito à vida, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a aplicação da pena de morte, para os países que a adotam, pode ser aplicada aos delitos mais graves, excluindo os delitos políticos. Questão ficaria certa.
...os delitos mais graves,excluindo os delitos políticos.
NAO EXISTE PARA CRIMES POLITICOS..
Apesar de consagrar o direito à vida, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a aplicação da pena de morte, para os países que a adotam, pode ser aplicada aos delitos mais graves, incluindo os delitos políticos.
GABARITO: ERRADO
Art. 3º, item 4 do Pacto de San José:Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
ERRADO.
A pena de morte não pode ser aplicada aos delitos políticos nem aos conexos com delitos políticos
ERRADO.
Nem crime político, nem comuns conexos com políticos.
FELIZ NATAL!!!
Errado!
Não se aplica a crimes políticos em hipótese alguma.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
ERRADO
Pena de Morte (países que a adotam)
- Apenas para DELITOS MAIS GRAVES
- Deve haver lei que disponha sobre tal pena, promulgada ANTES do cometimento do delito
- -
- NÃO pode ser aplicada:
Delitos políticos ou delitos conexos com políticos
- 18 anos
+ 70 anos
Mulher grávida
- - -
obs:Se o país houver abolido, NÃO poderá restabelece-la
SEM ENROLAÇÃO:
Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.
A traumatologia forense estuda o aspecto psicológico médico-legal, tanto da vítima como do autor.
Comentários
Traumalogia Forense: é a parte da Medicina Legal que estuda as lesões e os estados patológicos imediatos ou tardios produzidos pela ação violenta sobre o corpo humano.
ERRADA!!!
TRAUMAtologia Forense : Estuda as lesões corporais, (queimaduras, sevícias, infanticídio e asfixias) sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.
A traumatologia forense estuda o aspecto psicológico médico-legal, tanto da vítima como do autor.
ERRADO!
A TRAUMATOLOGIA FORENSE...
Estuda as lesões corporais de interesse jurídico. Lesão corporal é qualquer alteração ou desordem da normalidade, de origem externa e violenta, capaz de provocar dano pessoal em decorrência de dolo, culpa, acidente ou autolesão.
O objetivo fundamental do estudo médico-pericial das lesões corporais é a caracterização qualitativa e quantitativa do dano causado por ato ilícito contra a integridade física ou a saúde do ser humano.
As lesões decorrentes de violência sobre o corpo humano são causadas por diversas modalidades de energia:
A Traumatologia (ou Lesonologia) Forense ou Médico-legal estuda as
lesões produzidas por violência causada por variados tipos de energias
(mecânica, física, química, etc.). Esses danos ao corpo humano podem
ser imediatos ou tardios.
Traumatologia Forense ( Lesonologia) ou Médico Legal : estuda lesões oriundas de energias de ordem, mecânica, química, física e etc.
Especificações psicológicas estão ligadas a identificação forense, quando trata-se de informações objetivas da identidade.
Cuidado para não confudir com Tanatologia Forense, que em breve síntese, "é o ramo da medicina que estuda a morte e o morto, bem como os sinais que indicam tal condição fisiológica. A partir do momento que o ser nasce, ele já começa a se desintegrar, morrendo aos poucos. A expressão “Tanato” surge com a mitologia grega, que o considerava o Deus da morte".
Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).
Traumatologia forense é o ramo da medicina legal que estuda as lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e as energias causadoras do dano, bem como diagnósticos, prognósticos, dentre outros.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
ERRADO.
Não estuda do autor do crime.
Traumatologia forense é o ramo da medicina legal que estuda as lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e as energias causadoras do dano, bem como diagnósticos, prognósticos, dentre outros.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
PEGA O BIZU -> THANATOS DEUS DA MORTE DA CAVALEIROS DO ZODIACO SAGA DE HADES
Importante saber as definições:
✓ Traumatologia médico-legal - trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano;
✓ Antropologia médico-legal - estuda a identidade e a identificação médico-legal e judiciária;
✓ Sexologia médico-legal - vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso;
✓ Tanatologia médico-legal - cuida da morte e do morto. Analisa os mais diferentes conceitos de morte, os direitos sobre o cadáver, o destino dos mortos, o diagnóstico de morte, o tempo aproximado da morte, a morte súbita, a morte agônica e a sobrevivência; a necropsia médicol-egal, a exumação e o embalsamamento. E, entre outros assuntos, ainda analisa a causa jurídica de morte e as lesões in vita e post-mortem;
✓ Toxicologia médico-legal - estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais nos casos de envenenamento;
✓ Asfixiologia médico-legal - detalha os aspectos das asfixias de origem violenta, como esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta, e as asfixias produzidas por gases irrespiráveis;
✓ Psicologia médico-legal - analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinquente e da própria vítima;
✓ Psiquiatria médico-legal - estuda os transtornos mentais e da conduta, os problemas da capacidade civil e da responsabilidade penal sob o ponto de vista médico-forense.
✓ Medicina Legal Desportiva - justificada, não só pela importância econômica, social e cultural, mas também pelo que os esportes de competição apresentam nos dias atuais, com ênfase para o sigilo profissional, prontuários, dopings consentidos ou tolerados, quantificação e qualificação do dano com repercussão no rendimento esportivo;
✓ Criminalística - investiga tecnicamente os indícios materiais do crime, seu valor e sua interpretação nos elementos constitutivos do corpo de delito. Estuda a criminodinâmica;
✓ Criminologia - preocupa-se com os mais diversos aspectos da natureza do crime, do criminoso, da vítima e do ambiente. Estuda a criminogênese;
✓ Infortunística - estuda os acidentes e as doenças do trabalho e as doenças profissionais, não apenas no que se refere à perícia, mas também à higiene e à insalubridade laborativas;
✓ Genética médico-legal - especifica as questões voltadas ao vínculo genético da paternidade e maternidade, assim como outros assuntos ligados à herança.
✓ Vitimologia - trata da vítima como elemento inseparável na eclosão e justificação dos delitos.
TRAUMATOLOGIA FORENSE: Agentes vulnerantes, suas lesões, perícias e documentos médico-legais.
Ângulo didático
Medicina legal geral
Medicina legal especial:
Antropologia – ramo da medicina legal que tem como principal objetivo a identidade e identificação do ser humano
Traumatologia – estuda as lesões corporais
Sexologia – trata das questões médico-biológicas e perícias ligadas aos delitos contra a dignidade e a liberdade sexual
Tanatologia – estudo científico da morte e do morto
Toxicologia – parte que estuda os venenos e cáusticos
Asfixiologia – área da medicina legal que estuda as asfixias de um modo geral
Psicologia e psiquiatria – estudam os limites e as modificações da responsabilidade penal e da capacidade civil, bem como os doentes mentais, oligofrênicos, etc
Medicina legal desportiva – verificação de substâncias proibidas antes de práticas desportivas
Criminalística – estuda a dinâmica do crime
Criminologia – crime, criminoso, vítima e ambiente
Infortunística – doenças do trabalho e profissionais
Genética médico-legal – estuda questões voltadas ao vínculo genético entre familiares
Vitimologia – estudo da vítima em seus diversos planos
Policiologia científica – estudo dos métodos que auxiliam nas investigações policiais
Traumalogia Forense: é a parte da Medicina Legal que estuda as lesões e os estados patológicos imediatos ou tardios produzidos pela ação violenta sobre o corpo humano.
Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.
Considerando-se a imputabilidade do acusado, é necessário que ele não entenda o caráter ilícito do ato que realizou e que não consiga, concomitantemente, determinar-se de acordo com esse entendimento.
Comentários
Medicina Legal: Imputabilidade Penal
A questão é boa pois exige uma sutil percepção do candidato em relação ao termo "concomitantemente", ou seja, o fato de serem concomitantes as situações ensejadoras da imputabilidade previstas no art. 26, caput, do CPB, quais sejam, entender o caráter ilícito do ato e determinar-se de acordo com esse entendimento, a questão não diz ser esta, consequência daquela, pois segundo Rogério Sanches, em seu CP para concursos, "Para que o doente mental seja considerado inimputável é necessário que, em CONSEQUÊNCIA de seu estado, seja, no momento da conduta, inteiramente incapaz de entener o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério biopsicológico)." grifo nosso.
Errada.
A questão pede a consideração de imputabilidade e descreve o que é inimputabilidade, ou seja, misturou os conceitos.
Bons estudos!
Errada,
o erro da questão consiste em dizer que é necessário que ele NÃO entenda e que NÃO consiga determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse é o conceito de inimputabilidade.
Chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoaque praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
o Artigo 26 traz o conceito de imputabilidade que alternam um ou outro
é isento de pena quem:
nao é capaz de identificar a ilicitude do ato, ou;
é incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento...
a questao do CESPE trouxe o conceito, concomitantemente, este ponto está errado, pois as qualidades do imputável sao alternativas e nao cumulativas.
Além disso, Imputável é quem pode ser penalizado e inimputável quem nao pode ser penalizado.
Imputável portanto, quem pode se orientar segundo o caráter ilícito de sua conduta ou entender esse caráter, do contrário, ou seja, quando ocorrer a exclusao das duas possíbilidades, quais sejam, ele nao pode entender o caráter ilícito de sua conduta, bem como nao pode se orientar de acordo esse entendimento, será o sujeito inimputável.
Questao portanto, ERRADA
Resumindo, a questão tem dois erros: 1- Ela trocou a palavra inimputável por imputável; 2- Para ser inimputável é necessário que o agente não entenda o caráter ilícito do ato que realizou OU que não consiga determinar-se de acordo com esse entendimento.
SORRIA... Você está na pegadinha da CESPE!
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
(...)que ele não entenda o caráter ilícito do ato que realizou (...)
Com base no art. 26 do CP, temos que:
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A questão trouxe o conceito de INIMPUTÁVEL e colocou como cumulativas ("e") as necessidades do inimputável, no entanto, elas são ALTERNATIVAS ("ou").
GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETO
inimputável que esta sujeito a esse entendimento.
Errada.
A questão pede a consideração de imputabilidade e descreve o que é inimputabilidade, ou seja, misturou os conceitos.
Bons estudos!
SORRIA... Você está na pegadinha da CESPE! kkkkkkk
Colocou o conceito de inimputabilidade. Hoje não CESPE!!!
Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.
A lesão corporal leve pode ser caracterizada como aquela em que não impede a vítima de realizar as atividades habituais por até trinta dias, como, por exemplo, uma torção no dedo do pé.
Comentários
Lesão corporal leve são as ofensas à integridade ou a saúde de outrem (art. 129, caput, CP), de modo não mortal e que não se enquadrem nos parágrafos 1o. ou 2o. do mesmo artigo. A dor física não se configura como caráter de lesão sem que se registre dano anatômico ou funcional associado.
Apenas para salientar os estudos: Caso a lesão corporal ultrapasse os 30 dias, seria necessário realizar o exame de corpo de delito, a fim de precisar a classificação do delito do art.129, do CP - (incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias), que deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime para poder afirmar se houve ou não a incapacidade.
Bons estudos
Todos os tipos de lesão corporal - leve, grave e gravíssima - consubstanciam-se em dano anatômico (com comprometimento da integridade corporal) ou perturbações funcionais (comprometimento da saúde). Usualmente, a lesão apurada no primeiro exame (corpo de delito) requer novo exame dentro de 30 dias (exame complementar), para se confirmar a (in)existência das consequências mencionadas nos parágrafos do artigo 129 do CP. A definição de lesão corporal leve (ou simples) é obtida por exclusão dos conceitos de lesões grave e gravíssima. Assim, configura-se como leve, a lesão não tida como grave ou gravíssima. A pena para os casos de lesão de natureza leve é de três meses a um ano de detenção e, conforme a Lei n o 9.099/95, em seu art. 88, a instauração de inquérito policial e a ação penal dependem de representação da vítima.
O conceito de lesão corporal dolosa leve é formulado por exclusão, ou seja, a lesão corporal será levedesde que não seja grave, gravíssima ou seguida de morte.
Fonte: LFG Intensivo II
Acrescentando...
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta: (GRAVE)
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA)
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Rumo À Posse!
O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.
Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.
Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformid ade permanente, e) aborto.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
e se o cara for jogador de futebol e essa torção impeça de ele jogar por mais de trinta dias? kkkkkk
brincadeira eu sei que tô forçando kkkkkkkk
Uma das hipóteses da lesão grave é a que ultrapassa os 30 dias, mas a questão fala:
"A lesão corporal leve pode ser caracterizada como aquela em que não impede a vítima de realizar as atividades habituais por até trinta dias, como, por exemplo, uma torção no dedo do pé."
Assim sendo, a questão está afirmando que a lesão corporal leve NÃO impede a vítima de realizar as atividades habituais por ATÉ 30 DIAS; no entanto, é perfeitamente possível que durante 30 dias a pessoa esteja impossibilitada de realizar suas atividades habituais, mas mesmo assim a lesão seja leve. Só deixaria de ser leve se ultrapassasse os 30 dias.
Para estar correta deveria dizer que "não impede a vítima de realizar as atividades habituais POR MAIS DE 30 DIAS."
Acredito que tem um vício na redação da questão, mas alguém me corrija, se for necessário. Obrigada.
Questão mal formulada, se a pessoa for um desportista, que necessariamente necessita dos pés , ou caso a torção em determinada pessoa a faça ter uma recuperação maior do que 30 dias, muito mal formulada e te direciona ao erro.
São questões como essa que fazem o aprovado não querer estudar nunca mais. Livrar-me dessa falta de criatividade será um alento.
A lesão corporal leve pode ser caracterizada como aquela em que não impede a vítima de realizar as atividades habituais por até trinta dias, como, por exemplo, uma torção no dedo do pé.
Correto, mataria a questão pelos não trinta, se +30 é grave, superior a isso gravissíma, as medias geralmente não caem muito em prova. ou é 8 ou é 80.
A saga continua...
Deus!
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta: (GRAVE) PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA) PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.
Como causa jurídica de morte pode-se ter: o suicídio, que ocorre quando causado por autolesão; o homicídio, cuja causa é provocada por alguém, que não o morto; acidente, cuja causa não tem nexo com a intenção, ação ou omissão de alguma pessoa.
Comentários
Discordo do gabarito: "ACIDENTE, cuja causa não tem nexo com a intenção, ação ou omissão de alguma pessoa".
Depende da especie se acidente.
Realmente não há nexo nas omissões...
Do nada, nada surge.
O conceito de nexo causal aqui é mais ligado a um conceito jurídico. A princípio imaginei a hipótese onde alguém não é cauteloso e causa um acidente. Mas está errado, pois uma inatividade não é regra para um acontecimento. Nem toda pessoa que deixa de colocar o sinto de segurança acaba morrendo.
Cristo Reina!
acidente, cuja causa não tem nexo com a intenção, ação ou omissão de alguma pessoa.
Ao meu ver a alternativa encontra-se errada pela expressão "ação ou omissão".
A exemplo em um acidente automobilístico por exemplo pode não haver a conduta (consciência e vontade dirigida a um fim específico), mas com certeza haverá ação humana (o ato de dirigir veículo automotor).
Questão passível de anulação.
Genival V. de França (p.414, ed.2011) coloca como causas jurídicas da morte o suicídio, o homicídio e o acidente.
Essa tem um comentário interessante que o cara falou que resume bem como é a ética
luis santos, a questão fala "ação OU omissão", ou seja, uma ou outra.
Nao concordo com o gabarito, resposta errada, pois Automutilação é definida como qualquer comportamento intencional envolvendo agressão direta ao próprio corpo sem intenção consciente de suicídio.
Não concordo com "homicídio"... então é só o homicídio que causa a morte? e um latrocínio? lesão corporal? aborto? infanticídio?
Conforme ensinamentos de CROCE e CROCE Jr., temos como causa jurídica da morte: a) homicídio, b) suicídio; c) acidente.
a) homicídio- É a morte voluntária ou involuntária de alguém realizada por outrem. É a morte dolosa ou culposa de ser humano por outrem.
b) suicídio- (de sui, a si próprio; caedere, cortar, matar) é a deserção voluntária da própria vida; é a morte, por vontade e sem constrangimento, de si próprio. Suicida é todo aquele que deliberadamente consuma a própria morte; é o que destrói livremente a própria vida.
c) morte acidental- É causa jurídica da morte representada por acidentes aeroviários, ferroviários, marítimos e, em sua maioria, pelo extraordinário desenvolvimento do tráfego, pela velocidade dos veículos, pelo despreparo psicológico dos motoristas ou pelo estado de embriaguez de muitos deles, pela imprevidência e imprudência dos pedestres, pelo obsoletismo de algumas estradas principais e vicinais, pela deficiência no policiamento rodoviário, pelas ruas estreitas e mal iluminadas.
CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, pgs 1081-1088. Portanto, CORRETA a definição trazida pela banca.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
Analisando bem acho que o erro foi na minha interpretação de texto, portugues msm. ''ação ou omissao'' é um aposto explicativo de ''intenção'', ou seja, não devem ser considerados de forma isolada na questão, está ligada a intenção msm. Gabarito correto realmente.
Também acho que a questão é passível de anulação.
A questão está perfeita.
Algumas pessoas estão confundindo ACIDENTE com HOMICÍDIO CULPOSO .
Se um motorista atropela alguém culposamente, não é acidente e sim, homicídio culposo.
Se alguém está dirigindo seu veículo e ao passar por uma ponte ela se rompe causando a morte do condutor, teremos um acidente. Veja que acidente não está relacionado a conduta humana.
Questão de CERTO ou ERRADO que traz corretamente as definições sobre os tipos de morte
violenta, sendo que o cadáver, nesses casos, deve ser encaminhado ao IML para exame pericial.
Resposta: CERTO
o caso fortuito ou a força maior cortam o nexo de causalidade!
Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.
Lesão corporal de natureza grave é aquela em que o objeto utilizado para a prática é muito perigoso, como um projétil de arma de fogo, ou aquela resultante da prática de ato com extrema força e violência ou, ainda, com requinte de crueldade.
Comentários
errado não é o objeto que determina a lesão corporal.
A lesão grave é a descrita no art. 129, §1º do CP, ou seja, a que resulta de: I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; II-perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração do parto;
Sendo assim, nada ter a ver com o objeto utilizado para a prática do crime ou se o ato foi praticado com violência extrema ou crueldade. A questão está incorreta.
RISCO DE VIDA é diferente de PERIGO DE VIDA.
A lesão corporal de natureza grave, configura-se quando há uma dos 4 (quatro) possibilidades elencadas no art. 129, §1º, incisos I a IV do CP: a) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; b) perigo de vida; c) debilidade permanente de membro, sentido ou função; d) aceleração de parto;
Devemos verificar o resultado, e não o objeto ou a forma que se deu a conduta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
GABARITO ERRADO
Código Penal
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
lesão corporal GRAVE=== "PIDA"
P---perigo de vida
I-incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
D-debilidade permanente
A-aceleração do parto
Não é o meio empregado que determina a gravidade da lesão e sim o resultado.
Lesão corporal de natureza grave é aquela em que o objeto utilizado para a prática é muito perigoso, como um projétil de arma de fogo, ou aquela resultante da prática de ato com extrema força e violência ou, ainda, com requinte de crueldade.
Incorreta, visto que o que caracteriza uma lesão de natureza grave não é o objeto e sim o resultado.
A saga continua...
Deus!
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Uma simples caneta pode causar uma lesão corporal grave. Não é o objeto utilizado quem determina o grau da lesão, e sim o resultado da ação.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
GAB: E (independe do meio utilizado)
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta: PIDA
perigo de vida;
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
debilidade permanente de membro, sentido ou função;
aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA
§ 2° Se resulta: PEIDA
perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.
Dependendo da quantidade de exercícios físicos, o cadáver pode sofrer fenômenos relacionados ao diagnóstico de morte, como o rigor mortis.
Comentários
"Rigor mortis é um sinal reconhecível de morte que é causado por uma mudança química nos músculos, causando aos membros do cadáver um endurecimento ("rigor") e impossibilidade de mexê-los ou manipulá-los. Tipicamente o rigor acontece várias horas após a morte clínica e volta espontaneamente depois de dois dias, apesar de o tempo de início e duração depender da temperatura ambiente. Na média, presumindo-se temperatura amena, começa entre 3 e 4 horas post-mortem, com total efeito do rigor em aproximadamente 12 horas, e finalmente o relaxamento em aproximadamente 36 horas. A causa bioquímica do rigor mortis é a hidrólise do ATP no tecido muscular, a fonte de energia química necessária para o movimento. Moléculas de miosina derivados do ATP se tornam permanentemente aderentes aos filamentos e os músculos tornam-se rígidos. A circulação sanguínea cessa, assim como o transporte do oxigênio e retirada dos produtos do metabolismo. Os sistemas enzimáticos continuam funcionando após algum tempo da morte. Assim, a glicólise continua de forma anaeróbica, gerando ácido láctico, que produz abaixamento do pH. Neste momento, actina e miosina, unem-se formando actomiosina, que contrai fortemente o músculo. Os sinais de morte são geralmente descritos como sendo algor mortis, rigor mortis, livor mortis e decomposição." Fonte: Wikipedia Como visto, nada tem o rigor mortis com quantidade de exercícios físicos, ou estou eu enganado?
O rigor mortis ou rigidez cadavérica é o último esforço da vida contra a ação dos fenômenos químicos. É um estado de contratura muscular que ocorre depois que falecemos, independentemente da quantidade de exercícios físicos. Questão está incorreta.
Para complementar...
Sinais reais de morte:
1. evaporação tagumentar (físico): quando o corpo perde líquido 2. resfriamento cadavérico (físico): troca de calor com o meio ambiente 3. livores cadavéricos (físico): manchas roxas na parte inferior do corpo pelo acúmulo de sangue 4. rigidez cadavérica (químico) 5. fenômenos transformadores (químico): fenômenos conservadores fenômenos destridores
A questão informa que, " Dependendo da quantidade de exercícios físicos, o cadáver pode sofrer fenômenos relacionados ao diagnóstico de morte, como o rigor mortis.
Ora, tá certo que a quantidade de exercício poderá acelerar a rigidez, mas dai condicionar já é de mais, pois a rigidez cadavérica ocorrerá independentemente disso.
Gabarito : ERRADO.
segundo o nobre Roberto blanco o esforço fisico que reflete na rigidez cadaverica decorre de morte violenta com esforço fisico atraves de luta ou asfixia, pois causa o aceleramento da rigidez
Hum... acho que, na verdade, o erro da questão pode estar no fato de que "Dependendo da quantidade de exercícios físicos, o cadáver pode sofrer fenômenos relacionados ao diagnóstico DO TEMPO de morte, como o rigor mortis". Será que é isso ?
Rigidez cadavérica também chamada de "rigor mortis" compreende um dos SINAIS DE PROBABILIDADE DA MORTE TARDIOS/CONSECUTIVOS. Trata-se de um ENDURECIMENTO MUSCULAR. Esse fenômeno compreende acidificação dos músculos e falta de oxigenação. A rigidez se desenvolve das partes menos volumosas para as massas musculares com maior volume. Cronologia da rigidez: inicia-se o processo de forma mais rápida nos cadáveres desidratados. Inicia-se com 2 horas, propagando-se com 6 horas-8 horas e permanecendo até 24 horas após o óbito, período em que se inicia a putrefação.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Lembrando que o " espasmo cadavérico" É uma forma rara de enrijecimento muscular que ocorre no momento da morte, permanece no rigor mortis e pode ser confundido com o rigor mortis.
O DA QUESTÃO ESTÁ QUANDO FALA QUE É ''DEPENDENDO'' E ''PODE'', INDEPENDENTE DAS CAUSAS, QUANDO FALECEMOS O RIGOR MORTIZ JÁ SE RECONHECE , É ALGO QUE DA PRA VER A ''OLHO NÚ''
Acredito que o erro da questão esteja na expressão "dependendo da quantidade de exercícios físicos". O que determina a mudança de algum aspecto no cadáver é o ambiente físico, e não a quantidade de exercícios físicos que o de cujus praticou ainda em vida. Até porque a fase do rigor mortis irá ocorrer independente disso.
Rigidez cadavérica (rigor mortis) compreende um dos SINAIS DE PROBABILIDADE DA MORTE TARDIOS/CONSECUTIVOS. Trata-se de um ENDURECIMENTO MUSCULAR.
A rigidez se desenvolve das partes menos volumosas para as massas musculares com maior volume.
Cronologia da rigidez: inicia-se o processo de forma mais rápida nos cadáveres desidratados.
Inicia-se com 2 horas, propagando-se com 6 horas-8 horas e permanecendo até 24 horas após o óbito, período em que se inicia a putrefação.
Acredito que o erro da questão é falar em diagnóstico de morte, sendo que o fenômeno relacionado tem como objetivo identificar o tempo de morte e não o diagnóstico, mas sei lá.....
Dependendo da quantidade de exercícios físicos, o cadáver pode sofrer fenômenos relacionados ao diagnóstico de morte, como o rigor mortis. (ERRADO)
Com ou sem exercício físico vai existir rigor mortis
1) Esfriamento cadavérico (algor mortis)
2) Rigidez cadavérica (rigor mortis)
3) Manchas verdes abdominal, de hipóstase e livores cadavéricos (livor mortis)
@PODE MANIFESTAR-SE TARDIA OU PRECOCEMENTE (NYSTEN-SOMMER):
1. Inicia na face, nuca e mandíbula, 1 a 2 horas pós mortem;
2. Nos membros superiores, 2 a 4 horas pós mortem;
3. nos músculos tóraco-abdominais, 4 a 6 horas pós mortem;
4. nos membros inferiores, 6 a 8 horas pós mortem.
5. A rigidez cadavérica generaliza (completa) em torno de 8h – 12h
6. Desaparece progressivamente seguindo a mesma ordem de seu aparecimento, cedendo lugar à flacidez muscular, após 36 a 48 horas de permanência do óbito.
Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.
O atestado médico é a afirmação do profissional acerca do fato examinado, já o laudo é o relatório emitido pelo perito, que pode ser o perito médico legista. Nesse caso, trata-se do laudo pericial médico-legal.
Comentários
A questão está CERTA, vejamos: Aquestão está CERTA. vejamos porque Atestado
É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências”. (Souza Lima)
Relatório
É a descrição minuciosa de um fato médico e de suas conseqüências, requisitadas por autoridade competente. (Tourder)
O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.
Interessante observar que o conceito de auto pode ser extraído do CPP (artigos 179 e 159, §1º):
Art. 179. No caso do § 1o do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade. [...]
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Notificação: Comunicaão feita pelo médico à secretaria de saude quando o paciente apresentar: doenças infecto-contagiosas; doenças profissionais; acidentes do trabalho. Atestado médico: é uma declaração por escrito afirmando que o paciente é portador de uma doença. a) Atestado oficioso: é fornecido no consultório; b) Atestado administrativo: é fornecido por junta médica; c) Atestado judiciário: é fornecido à autoridade judicial ou policial d) Atestado falso: crime previsto no art. 302 do CP. Relatório Médico Legal: é a descrição de uma perícia. Pode ser Laudo ou Auto. Quando for realizado por um perito não oficial denomina-se auto; Quando realizado por um perito oficial, denomina-se Laudo.
ATESTADOS: São certificados médicos que atestam um fato. Importante, porém, destacar que somente o atestado judiciário se caracteriza como documento médico-legal. Aqueles atestados de saúde para faltar ao trabalho (atestados oficiosos) ou para licença do serviço público (atestados administrativos) não se afiguram como documentos médico legais.
RELATÓRIOS: Trata-se de documento legal que descreve minuciosamente um fato médico e suas consequências, em razão do interesse judicial desse acontecimento. A literatura médico-legal traz um distinção técnica entre o relatório, que costuma ser cobrada com grande frequência em concursos públicos. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, denomina-se AUTO; e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de LAUDO.
a) Relatório ditado ao escrivão: AUTO.
b) Relatório redigido pelos próprios peritos: LAUDO
MNEMÔNICO: Para ditar ao escrivão tem que falar “AUTO”(ALTO). Já o perito LAUDA o relatório.
O atestado médico é a afirmação do profissional (qual profissional? a questão nas especifica, e sabe-se que somente o médico pode fornecer atestado médico...) acerca do fato examinado, já o laudo é o relatório emitido pelo perito, que pode ser o perito médico legista. Nesse caso, trata-se do laudo pericial médico-legal.
O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.
Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
ITEM – CORRETO - Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 100):
“Entende-se por atestado ou certificado o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento.
O atestado ou certificado médico, portanto, é uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências. Tem a finalidade de resumir, de forma objetiva e singela, o que resultou do exame feito em um paciente, sua doença ou sua sanidade, e as consequências mais imediatas. É, assim, um documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão. Desta forma, tem unicamente o propósito de sugerir um estado de sanidade ou de doença, anterior ou atual, para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço, entre outros.” (Grifamos)
GAB C
O que é Atestado médico?
também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências.
Quem elabora o relatório?
o medico legista
Como pode ser o relatório ?
pode ser AUTO (documento ditado a um escrivão e diante de testemunhas)ou LAUDO (documento realizado após a investigação dos peritos).
Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.
A eletricidade natural ou artificial, o frio, a onda eletromagnética e o som são exemplos de energia que podem provocar lesões corporais.
Comentários
Questão CERTA
Traumatologia forense
a) Energia de ordem física:
FRIO CALOR PRESSÃO ELETRICIDADE NATURAL E ARTIFICIAL RADIAÇÃO LUMINOSIDADE SOM
Luz e Raio X são ondas eletromagnéticas, o que poderia causar dúvidas nessa questão, foi esse termo
Energias de Ordem Física --> Temperatura, pressão atmosférica, luz, som ,eletricidade e radioatividade.
Mnemônico para as Energias de Ordem Física:
"REPTLS" (É só lembrar do jacaré)
Radioatividade
Eletricidade
Pressão atmosférica
Temperatura
Luz
Som
Frio é energia? Da onde tiraram isso? Calor sim, é energia, agora frio é só um termo relativo que usamos para 'pouco calor', assim como quente é para 'muito calor'. Ou vai dizer que "quente" é energia também? Esse cespe...
Qualquer ação sobre o corpo gera uma energia(trauma), que conforme a quantidade, provoca uma lesão.
estava tao facil que marquei errado de proposito esperando uma pegadinha.kkkkkkkkk
mas se fosse numa prova eu colocaria como certo kkkkk foi so pr decontrair um poquinho rssssss