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Prova FAUEL - 2017 - Prev São José - PR - Advogado


ID
2592898
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                Cassini faz primeiro mergulho entre Saturno e seus anéis;

                       cientistas esperam dados de qualidade inédita.


      Após 13 anos em órbita, a sonda Cassini-Huygens já está enviando informações para a Terra após ter feito seu primeiro “mergulho” entre os anéis de Saturno - são 22 planejados para os próximos cinco meses.

      A Cassini começou a executar a manobra - considerada difícil e delicada - na última quarta-feira e restabeleceu contato com a Nasa (agência espacial americana) na manhã desta quinta. A sonda se movimenta a 110 mil km/h, tão rapidamente que qualquer colisão com outros objetos - mesmo partículas de terra ou gelo - poderia provocar danos.

      Um objetivo central é determinar a massa e, portanto, a idade dos anéis - formados, acredita-se, por gelo e água. Quanto maior a massa, mais velhos eles podem ser, talvez tão antigos quanto Saturno. Os cientistas pretendem descobrir isso ao estudar como a velocidade da sonda é alterada enquanto ela voa entre os campos gravitacionais gerados pelo planeta e pelas faixas de gelo que giram em torno dele.

Fragmento do texto publicado no site da BBC Brasil, por Jonathan Amos, correspondente de Ciência da BBC, dia 27 de abril de 2017. 

Quanto à função e tipo do texto, é CORRETO afirmar que se trata de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • Palavras Chaves:

    Texto jornalístico:  função é emitir opinião política (nada haver com o texto)

     Reportagem de cunho científico: cuja função é relatar os conhecimentos obtidos pela Nasa em Saturno (correto, um fato que esta expresso no texto)

    Texto de divulgação científica:  função é criticar o apoio da sonda  (não aparece no texto nehuma critica)

    Análise de caso realizada:  função é alertar os leitores a respeito dos perigos dos novos avanços científicos ( nada haver, estácontratizendo outra coisa... sem sentido)

    Artigo de inovação científica:  capacidades atuais da Nasa em atuar nos planetas de outras galáxias (fala serio! nem no texto essa palvra aparece.)

  • GABARITO: B

    Reportagem de cunho científico,.


ID
2592901
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                Cassini faz primeiro mergulho entre Saturno e seus anéis;

                       cientistas esperam dados de qualidade inédita.


      Após 13 anos em órbita, a sonda Cassini-Huygens já está enviando informações para a Terra após ter feito seu primeiro “mergulho” entre os anéis de Saturno - são 22 planejados para os próximos cinco meses.

      A Cassini começou a executar a manobra - considerada difícil e delicada - na última quarta-feira e restabeleceu contato com a Nasa (agência espacial americana) na manhã desta quinta. A sonda se movimenta a 110 mil km/h, tão rapidamente que qualquer colisão com outros objetos - mesmo partículas de terra ou gelo - poderia provocar danos.

      Um objetivo central é determinar a massa e, portanto, a idade dos anéis - formados, acredita-se, por gelo e água. Quanto maior a massa, mais velhos eles podem ser, talvez tão antigos quanto Saturno. Os cientistas pretendem descobrir isso ao estudar como a velocidade da sonda é alterada enquanto ela voa entre os campos gravitacionais gerados pelo planeta e pelas faixas de gelo que giram em torno dele.

Fragmento do texto publicado no site da BBC Brasil, por Jonathan Amos, correspondente de Ciência da BBC, dia 27 de abril de 2017. 

A respeito do termo JÁ, presente na frase: “Após 13 anos em órbita, a sonda Cassini-Huygens já está enviando informações para a Terra”, é CORRETO afirmar que se trata de um advérbio de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • Já= Agora, imediatamente, neste momento. Advérbio de tempo

    Letra B

  • Gabarito letra B

    Advérbios de Tempo. Afinal, agora, amanhã, amiúde (da expressão a miúdo - repetidas vezes, frequentemente), antes, ontem, breve, cedo, constantemente, depois, enfim, entrementes (enquanto isso), hoje, imediatamente, jamais, nunca, sempre, outrora, primeiramente, tarde, provisoriamente, sucessivamente, já.

     

    "Não pare até se Orgulhar".


ID
2592904
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                Cassini faz primeiro mergulho entre Saturno e seus anéis;

                       cientistas esperam dados de qualidade inédita.


      Após 13 anos em órbita, a sonda Cassini-Huygens já está enviando informações para a Terra após ter feito seu primeiro “mergulho” entre os anéis de Saturno - são 22 planejados para os próximos cinco meses.

      A Cassini começou a executar a manobra - considerada difícil e delicada - na última quarta-feira e restabeleceu contato com a Nasa (agência espacial americana) na manhã desta quinta. A sonda se movimenta a 110 mil km/h, tão rapidamente que qualquer colisão com outros objetos - mesmo partículas de terra ou gelo - poderia provocar danos.

      Um objetivo central é determinar a massa e, portanto, a idade dos anéis - formados, acredita-se, por gelo e água. Quanto maior a massa, mais velhos eles podem ser, talvez tão antigos quanto Saturno. Os cientistas pretendem descobrir isso ao estudar como a velocidade da sonda é alterada enquanto ela voa entre os campos gravitacionais gerados pelo planeta e pelas faixas de gelo que giram em torno dele.

Fragmento do texto publicado no site da BBC Brasil, por Jonathan Amos, correspondente de Ciência da BBC, dia 27 de abril de 2017. 

A respeito do acento no termo TÊM, presente na frase: “Os mergulhos programados para chegar bem perto de Saturno têm por objetivo obter informações de qualidade máxima”, é CORRETO afirmar que se classifica como circunflexo, e sua função nesse caso é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Acento diferencial:  É utilizado para permitir a identificação mais fácil de palavras homófonas, ou seja, que têm a mesma pronúncia.

    o mesmo ocorre com Por/pôr   Tem/têm... Pode/pôde...

     

     

  • ual... Deus é pai acertei#

  • ÚNICOS CASOS DE ACENTO DIFERENCIAL

    POR, PODE, VEM, TEM, FORMA

    No caso de forma, é facultativo. 

  • Gabarito letra C

    Acento Diferencial - é utilizado para diferenciar palavras de grafia semelhante

    i) Pôde - pretérito perfeito do indicativo -----------------------Pode - presente do indicativo

    ii) Tbm usamos para distinguir o verbo PÔR da preposição POR

    iii) Distingue ainda os verbos "vir" e "ter" para marcar PLURAL

    ele tem -----------eles têm

    ele vem -----------eles vêm.

     

    "Não pare até se Orgulhar."

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Tem e têm são formas conjugadas do verbo ter no presente do indicativo. Estão, contudo, conjugadas em diferentes pessoas.

    Tem está na 3.ª pessoa do singular: ele tem.

    Têm está na 3.ª pessoa do plural: eles têm.

    Tem deverá ser usado quando o sujeito for singular:

    -ele tem;

    -ela tem;

    -você tem.

    Exemplos com tem:

    Ele tem os mesmos vícios há muitos anos.

    Ela tem uma família enorme.

    Você tem sede?

    Têm deverá ser usado quando o sujeito for plural:

    -eles têm;

    -elas têm;

    -vocês têm.

    Exemplos com têm:

    Eles têm os mesmos vícios há muitos anos.

    Elas têm uma família enorme.

    Vocês têm sede?

    FONTE: DÚVIDAS.DICIO.COM.BR


ID
2592907
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                Cassini faz primeiro mergulho entre Saturno e seus anéis;

                       cientistas esperam dados de qualidade inédita.


      Após 13 anos em órbita, a sonda Cassini-Huygens já está enviando informações para a Terra após ter feito seu primeiro “mergulho” entre os anéis de Saturno - são 22 planejados para os próximos cinco meses.

      A Cassini começou a executar a manobra - considerada difícil e delicada - na última quarta-feira e restabeleceu contato com a Nasa (agência espacial americana) na manhã desta quinta. A sonda se movimenta a 110 mil km/h, tão rapidamente que qualquer colisão com outros objetos - mesmo partículas de terra ou gelo - poderia provocar danos.

      Um objetivo central é determinar a massa e, portanto, a idade dos anéis - formados, acredita-se, por gelo e água. Quanto maior a massa, mais velhos eles podem ser, talvez tão antigos quanto Saturno. Os cientistas pretendem descobrir isso ao estudar como a velocidade da sonda é alterada enquanto ela voa entre os campos gravitacionais gerados pelo planeta e pelas faixas de gelo que giram em torno dele.

Fragmento do texto publicado no site da BBC Brasil, por Jonathan Amos, correspondente de Ciência da BBC, dia 27 de abril de 2017. 

O termo ISSO, presente na última frase do texto: “Os cientistas pretendem descobrir isso”, se refere a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • GABARITO A

     

    Um objetivo central é determinar a massa e, portanto, a idade dos anéis - formados, acredita-se, por gelo e água. Quanto maior a massa, mais velhos eles podem ser, talvez tão antigos quanto Saturno. Os cientistas pretendem descobrir isso ao estudar como a velocidade da sonda é alterada enquanto ela voa entre os campos gravitacionais gerados pelo planeta e pelas faixas de gelo que giram em torno dele

     

    Pretendem descobrir a idade dos anéis.

  • ISSO é um pronome demonstrativo anafórico: retoma o que foi dito anteriormente


ID
2592910
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                Cassini faz primeiro mergulho entre Saturno e seus anéis;

                       cientistas esperam dados de qualidade inédita.


      Após 13 anos em órbita, a sonda Cassini-Huygens já está enviando informações para a Terra após ter feito seu primeiro “mergulho” entre os anéis de Saturno - são 22 planejados para os próximos cinco meses.

      A Cassini começou a executar a manobra - considerada difícil e delicada - na última quarta-feira e restabeleceu contato com a Nasa (agência espacial americana) na manhã desta quinta. A sonda se movimenta a 110 mil km/h, tão rapidamente que qualquer colisão com outros objetos - mesmo partículas de terra ou gelo - poderia provocar danos.

      Um objetivo central é determinar a massa e, portanto, a idade dos anéis - formados, acredita-se, por gelo e água. Quanto maior a massa, mais velhos eles podem ser, talvez tão antigos quanto Saturno. Os cientistas pretendem descobrir isso ao estudar como a velocidade da sonda é alterada enquanto ela voa entre os campos gravitacionais gerados pelo planeta e pelas faixas de gelo que giram em torno dele.

Fragmento do texto publicado no site da BBC Brasil, por Jonathan Amos, correspondente de Ciência da BBC, dia 27 de abril de 2017. 

Ainda a respeito do termo ISSO, é CORRETO afirmar que se classifica como pronome:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • Gab D

    PRONOMES DEMONSTRATIVOS - situam os seres no tempo e no espaço, em relação às pessoas do discurso. São os pronomes isto, isso, aquilo, este(s), esse(s), aquele(s), esta(s), essa(s), aquela(s).

  • Rezando pelas pessoas que erraram e desejando a elas bons estudos.


ID
2592913
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Considere a seguinte notícia jornalística sobre as recentes eleições presidenciais na França, concluídas em maio deste ano, e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna: “Foi eleito presidente há três dias e só assumirá o cargo no domingo, mas ___________ já pôs de pernas para o ar o velho sistema de partidos na França. A primeira demonstração de acerto dessa visão foi sua vitória nas eleições presidenciais do domingo contra a líder da Frente Nacional, Marine Le Pen, que, como ele, se apresentava como uma política nem de esquerda nem de direita”. (Jornal El País, 11/05/2017, com adaptações).

Alternativas
Comentários
  • GAB A

  • b) François Hollande: François Gérard Georges Nicolas Hollande é um político francês, que serviu como Presidente da França e Co-Príncipe de Andorra de 2012 a 2017.

    c) Jean-Luc Mélenchon é um político francês, atual líder do movimento França Insubmissa que ele fundou em fevereiro de 2016. Ele foi o candidato deste partido na eleição presidencial de 2017.

    d) François Charles Amand Fillon é um político francês e foi primeiro-ministro do seu país de 17 de maio de 2007 a 10 de maio de 2012, sob a presidência de Nicolas Sarkozy, tendo composto três governos nesse ínterim.

    e) Nicolas Paul Stéphane Sarközy de Nagy-Bocsa, é um advogado e político francês, que serviu como 23º presidente da França entre 2007 e 2012. Foi também, juntamente com o bispo de Urgel, o co-príncipe de Andorra.


ID
2592916
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em relação aos demais países do mundo, o território brasileiro é notável pela sua grande extensão. Considere as alternativas abaixo e assinale a que apresenta APENAS países que possuem território MAIOR do que o brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

  • Top 10 maiores paises do mundo-gabarito C

    Argentina – 2,78 milhões de km² ...

    Índia – 3,29 milhões de km² ...

    Austrália – 7,69 milhões de km² ...

    Brasil – 8,51 milhões de km² ...

    Estados Unidos – 9,37 milhões de km² ...

    China – 9,59 milhões de km² ...

    Canadá – 9,98 milhões de km² ...

    Rússia – 17,10 milhões de km²


ID
2592919
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Leia a seguinte notícia sobre uma recente tensão internacional e assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas:


A grande preocupação dos Estados Unidos e países vizinhos à ___________, como Coreia do Sul e Japão, é com o poderio nuclear e militar do país comunista, que segue realizando testes de mísseis, apesar de ameaças de sanções. O governo americano diz que ativará um sistema de defesa antimísseis na Coreia do Sul. A _____________, por sua vez, ameaçou afundar o porta-aviões americano deslocado para a região e prometeu realizar mais testes de mísseis”. (BBC Brasil, 02/05/17, com adaptações).

Alternativas
Comentários
  • GAB B


ID
2592922
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

O período da ditadura militar no Brasil ocorreu entre os anos de 1964 a 1985, mas somente em 1989 foram realizadas novas eleições diretas para a Presidência da República. Analise as alternativas a seguir e assinale a que NÃO apresenta um dos Presidentes do Brasil durante o Regime Militar.

Alternativas
Comentários
  • João Goulart  foi o último presidente civil da era "populista" (1946-1964), sendo os presidentes: Eurico Gaspar Dutra, Getúlio Vargas, Café Filho, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e por último, João Goulart .

    Então, ele não entra como presidente na ditadura de 1964, até porque ele nem era militar. O primeiro militar a assumir a presidência do Brasil nessa época da ditadura, foi o Humberto Castelo Branco.

     

    Bons estudos!!!

  • GAB C

  • JOÃO GOULART GOVERNOU ANTES DA DITADURA MILITAR.

  • Foi o motivo pelo qual ocorreu a ditadura.

    LETRA C

  • kkkkkkkkkkkkkkkk. Essa FAUEL é uma Mãe, poderia ter ganhado a Licitação da PM-PR.

    GAB. C


ID
2592925
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Leia atentamente a seguinte descrição sobre a atual situação política de um país latino-americano e assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas:


“O Presidente do Congresso da Colômbia, senador Mauricio Lizano, afirmou na última terça-feira que a democracia na __________ acabou, instando o país vizinho a realizar eleições “livres e diretas” rapidamente. Os protestos contra o governo de _________ intensificaram-se particularmente desde o início de abril e transformaram-se, diversas vezes, em confrontos violentos, que resultaram em trinta e sete mortos até agora, de acordo com dados oficiais”. (Agência de Notícias Lusa, 10/05/2017, com adaptações).

Alternativas
Comentários
  • GAB E


ID
2592928
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Trata-se da categoria de software que é responsável por gerenciar e controlar as operações do computador, além de ser responsável pelo suporte para a execução de programas de aplicação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

  • SISTEMA OPERACIONAL.

  • O Sistema Operacional é o primeiro sistema que entra em funcionamento quando você liga um computador, tablet, smartphone, etc. Esse sistema tem a capacidade de colocar em funcionamento o hardware, pois fornece as informações básicas para inicialização e processamento de dados necessários para início das tarefas básicas do eletroeletrônico.

    O sistema operacional atua como uma plataforma que age como base entre os hardwares e os softwares do seu computador, sendo responsável pelo gerenciamento geral da máquina.

    GABARITO LETRA E

  • GABARITO LETRA E

     

    HARDWARE <===== SISTEMA OPERACIONAL======> SOFTWARE

                                                    INTERFACE

  • A questão aborda conhecimentos acerca da funcionalidade dos softwares, mais especificamente quanto ao software responsável por realizar o gerenciamento dos recursos do sistema.

     

    A)      Incorreta - Os antivírus são softwares que têm como função realizar a proteção do computador contra a entrada e ataque de malwares, bem como eliminar os códigos maliciosos presentes no computador.

    B)      Incorreta – Os browsers ou navegadores web são softwares utilizados para acessar os sites da internet, através do processamento de linguagens, como, por exemplo, a HTML.

    C)      Incorreta – Ferramentas de pesquisa são recursos utilizados para procurar determinados arquivos através do nome, por exemplo.

    D)      Incorreta – Não há uma correspondência para o termo “Sistema paralelo”.

    E)      Correta – Sistemas operacionais são softwares, cuja função, basicamente, é gerenciar os recursos do sistema (hardware e software). Dentre as atividades do sistema operacional, pode-se destacar o fornecimento da interface com o usuário, compartilhamento de dados, interpretação dos comandos realizados pelo usuário, inicialização e gerenciamento do hardware, gerenciamento de tarefas, execução de programas, segurança de arquivos etc.

     

    Gabarito – Alternativa E.


ID
2592931
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um arquivo de modelo de documento do Microsoft Word é um tipo de documento que cria uma cópia de si mesmo quando você o abre. Por exemplo, um plano de negócio é um documento comum. Em vez de criar a estrutura do plano de negócio desde o início, é possível usar um modelo com layout de página, fontes, margens e estilos predefinidos. Para CRIAR um documento nas configurações de margem, tamanho da página e orientação, estilos e outros formatos que deseja, é necessário salvar o documento com a seguinte extensão de arquivo:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Arquivos com extensão .dot: são os arquivos de modelo (Template). São usados para manter um modelo ou padrão preservado. Exemplo: uma ficha ou formulário a ser preenchido.

    Fonte: colegas do  QC

  • Dot - Um arquivo de modelo de documento do Microsoft Word é um tipo de documento que cria uma cópia de si mesmo quando você o abre.

    GAB: c)*.dot

  • GABARITO LETRA C"

    "Arquivos de modelo de documento do Word são desenvolvidos pela Microsoft para servir como arquivos de modelo de layout de página de certas aplicações de processamento de texto do Microsoft Windows. Esses arquivos de modelo de layout de página são salvos no formato DOT e são afixadas com o .dot extensão."

    https://www.reviversoft.com/pt/file-extensions/dot

    "Não pare até se Orgulhar."

     

  • A questão aborda conhecimentos acerca da funcionalidade dos tipos de extensões no Word, mais especificamente quanto à extensão responsável por salvar modelos de arquivos.

     

    A)      Incorreta - A extensão “.doc” se refere à extensão padrão dos arquivos criados no Word na versão 97 a 2003.

    B)      Incorreta – A extensão “.xls” é a extensão padrão utilizada na criação de pastas de trabalho do Excel nas versões 97 a 2003.

    C)      Correta – A extensão “.dot” é utilizada para criar modelos de arquivos com formatações pré-definidas no Word.

    D)      Incorreta - A extensão “.pdf” é utilizada para salvar arquivos, de forma que mantenham sua aparência original, e abri-los em qualquer outro dispositivo.

    E)      Incorreta – A extensão “.jpg” é utilizada para realizar a compressão de imagens e manter uma qualidade razoável com um tamanho pequeno de arquivo.

     

    Gabarito – Alternativa C.


ID
2592934
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere um texto inserido em uma célula de uma planilha que está sendo editada no aplicativo Microsoft Excel, e assinale a alternativa que contém a combinação correta de teclas de atalho que “desfazem uma alteração do conteúdo desta Célula”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • ctrl + z : desfazer

    ctrl + y : refazer

    gab b

  • Gabarito letra B

    https://support.office.com/pt-br/article/atalhos-de-teclado-no-excel-para-windows-1798d9d5-842a-42b8-9c99-9b7213f0040f

    "Não pare até se Orgulhar".


ID
2592937
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Windows Explorer é uma ferramenta que permite organizar a estrutura de pastas e arquivos do usuário de um computador com sistema operacional Windows. Durante a definição ou alteração dos nomes de arquivos e/ou pastas, a utilização de alguns caracteres é proibida. Assinale a alternativa que contém apenas caracteres permitidos na nomenclatura de arquivos e pastas do Windows

Alternativas
Comentários
  • Gab: d

    Caracteres válidos para nomear arquivos ou pastas incluem letras (A a Z) números (0 a 9), além dos caracteres especiais:

    ^ & ‘ @ {  }  [  ] ,  $  =  !  –  #  (  )  % . +  ~ _

    ------------------------------------------------------------

    Caracteres proibidos na alteração de nomes, arquivos e pastas:

    \ / | < > * : “ ?

     

  • B-A-S-I-A-DO

    BARRAS

    ASTERISCO

    SETAS

    INTERROGAÇÃO

    ASPAS

    DOIS PONTOS

     

     

     

  • Gab.D

    Caracteres proibidos:

     : *  <>  / | \  "? 

    "Beijinho, losango, vulcão, chuva?"

    Fonte: colegas do QC

  • Letra: B

     

     

    ; – # – @ – %

  • Letra D.

    ; – # – @ – %



  • :*    Beijinho;
    /|\    Vulcão;
    <>   Losango;
    "?   Chuva?

     

    Ao criar um arquivo ou pasta em um computador com sistema operacional Windows instalado, é importante estar ciente que existem alguns caracteres que não são permitidos utilizar na composição de seus nomes.

    Confira quais são eles:

    \

    /

    |

    <

    >

    *

    :

    ?

  • B-A-S-I-A-DO

    BARRAS /\ -

    ASTERISCO *

    SETAS <>

    INTERROGAÇÃO ?

    ASPAS '' ''

    DOIS PONTOS :

  • Gabarito D

    .

    Caracteres Proibidos

    Dica: Hoje é Sábado?

    Setas < >

    Aspas (duplas) " "

    Barras \ | /

    Asterisco *

    Dois pontos :

    Interrogação ?

  • gab d

    imagem para lembrar desses símbolos: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRpWEePXzniLrpievF9ZQRRu8nM88iXnWke9g&usqp=CAU


ID
2592940
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em muitos golpes aplicados na internet, os fraudadores tentam enganar suas vítimas utilizando uma técnica que envia e-mails não solicitados para um grande número de pessoas. Essa prática é considerada um tormento para os usuários de e-mail, além de impactar na produtividade de funcionários e degradar o desempenho de sistemas e redes. Esta técnica é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Spam é o termo usado para se referir aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas. Quando este tipo de mensagem possui conteúdo exclusivamente comercial também é referenciado como UCE (Unsolicited Commercial E-mail).

    O spam em alguns pontos se assemelha a outras formas de propaganda, como a carta colocada na caixa de correio, o panfleto recebido na esquina e a ligação telefônica ofertando produtos. Porém, o que o difere é justamente o que o torna tão atraente e motivante para quem o envia (spammer): ao passo que nas demais formas o remetente precisa fazer algum tipo de investimento, o spammer necessita investir muito pouco, ou até mesmo nada, para alcançar os mesmos objetivos e em uma escala muito maior.

    Fonte: colegas do QC

  • SPAM.

  • Gabarito letra A

    Spam é o termo usado para referir-se aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas. Quando o conteúdo é exclusivamente comercial, esse tipo de mensagem é chamada de UCE (do inglês Unsolicited Commercial E-mail).

    "Não pare até se Orgulhar."

  • Spam é o termo usado para se referir aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas. 

  • Cyberbullying é um tipo de violência praticada contra alguém através da internet ou de outras tecnologias relacionadas. Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar e hostilizar uma pessoa (colega de escola, professores, ou mesmo desconhecidos), difamando, insultando ou atacando covardemente.

  • A questão aborda conhecimentos acerca do nome dado à prática de enviar um e-mail a diversos usuários sem a autorização desses.

     

    A)     Correta – Spam são mensagens enviadas, sem solicitação dos destinatários, em grande massa a diversas pessoas. O conteúdo dessas mensagens, normalmente, tem como objetivo divulgar produtos, aplicar golpes etc.

    B)     Incorreta – Cyberbullying está relacionado ao ato de assédio, porém, de forma virtual. 

    C)     Incorreta – O malware “Ransomware” é um código malicioso que torna inacessíveis os arquivos e dados do computador através da criptografia. Os dados são liberados após o pagamento do resgate dos arquivos.

    D)     Incorreta – Firmware é o software que realiza a comunicação com o hardware, como, por exemplo, a BIOS, que inicia a placa-mãe e verifica os hardwares presentes na máquina.

    E)     Incorreta – Open Source se refere aos softwares que possuem seu código fonte aberto, ou seja, disponibilizados aos usuários para que esses realizem alterações e aprimoramentos no programa. 

     

    Gabarito – Alternativa A. 


ID
2592943
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle e da atuação do Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, considerando a jurisprudência do STF, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C": Alternativa Incorreta.

     

    A - Item Correto, nos termos do Informativo 345 do STF: EMENTA: ADPF. A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO CONTROLE E DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUANDO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE GOVERNAMENTAL. DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO STF. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CLÁUSULA DA "RESERVA DO POSSÍVEL". NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO "MÍNIMO EXISTENCIAL". VIABILIDADE INSTRUMENTAL DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS LIBERDADES POSITIVAS (DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO).

     

    B -  Item Correto, conforme Informativo 579, STF: Direito à Saúde - Reserva do Possível - “Escolhas Trágicas” - Omissões Inconstitucionais - Políticas Públicas - Princípio que Veda o Retrocesso Social.

     

    C - Item Errado e portanto, gabarito da questão. A frase que segue foi retirada da ADPF 45 MC/DF: "A constituição confere ao legislador uma margem substancial de autonomia na definição da forma e medida em que o direito social deve ser assegurado, o chamado 'livre espaço de conformação.'"

     

    D - Item Correto, conforme ADPF 45 MC/DF e Informativo 345 STF.

     

    E - Item Correto, conforme Informativo 579, STF: Direito à Saúde - Reserva do Possível - “Escolhas Trágicas” - Omissões Inconstitucionais - Políticas Públicas - Princípio que Veda o Retrocesso Social.

     

  • Gabrito letra C

    Erro da letra c está: A constituição confere ao legislador uma margem substancial de autonomia na forma e medida em que o direito social deve ser assegurado, uma vez que a tomada de decisão quanto às possibilidades e aos meios de efetivação desses direitos já foi feita pelo constituinte originário.

    ADPF 45 MC/DF: "A constituição confere ao legislador uma margem substancial de autonomia na definição da forma e medida em que o direito social deve ser assegurado, o chamado 'livre espaço de conformação' (...). Num sistema político pluralista, as normas constitucionais sobre direitos sociais devem ser abertas para receber diversas concretizações consoante as alternativas periodicamente escolhidas pelo eleitorado. A apreciação dos fatores econômicos para uma tomada de decisão quanto às possibilidades e aos meios de efetivação desses direitos cabe, principalmente, aos governos e parlamentos.

  • Eis aqui uma excelente questão para testar boa parte do nosso conhecimento a respeito das importantes teorias aplicáveis aos direitos sociais. Perceba que o enunciado pede que marquemos a alternativa incorreta, então basta achar aquela que está em desacordo com o que estudamos até agora. Qual seria ela? 

    Vamos iniciar a resolução avaliando a primeira alternativa com uma pergunta: está correto afirmar que não se trata de competência ordinária do Poder Judiciário formular e implementar políticas públicas? Sim, está correto, pois ao Judiciário cabe tipicamente exercer a função jurisdicional. A função típica de governar e administrar a coisa pública, realizando a gestão estatal através da formulação, implantação e execução de políticas públicas é atribuição típica do Poder Executivo e, por isso deve ser prioritariamente exercido por este. Portanto, a afirmação da alternativa ‘a’ está inteiramente correta e, por isso, não devemos marcá-la. Não se esqueça que a jurisprudência do STF considera possível que o Judiciário determine ao Executivo a implementação de políticas públicas referentes a direitos sociais básicos, desde que esteja configurada a indevida omissão dos poderes públicos. 

    Também está correta a alternativa ‘b’. As chamadas “escolhas trágicas” derivam da impossibilidade fática de o poder público atender integralmente a todos os direitos garantidos pela Constituição Federal, pois as situações de escassez de recursos públicos impõem ao administrador a dramática tarefa de decidir onde irá alocar investimentos a fim de tornar concretos os direitos essenciais à existência digna dos indivíduos. 

    Vamos agora analisar com cuidado a assertiva ‘c’. A primeira parte da afirmativa é verdadeira, pois muitas das normas que consagram direitos sociais são do tipo aberto, com conteúdo principiológico (exemplo, art. 196, CF/88), característica que confere ao legislador infraconstitucional uma margem considerável de autonomia para escolher a forma e a medida em que os direitos sociais serão assegurados. Porém, não está correto afirmar que a tomada de decisão quanto às possibilidades e aos meios de efetivação dos direitos sociais já foi feita pelo poder constituinte originário. Isto porque, o mesmo caráter aberto dessas normas confere autonomia também ao Administrador Público, que atuará no campo da discricionariedade político-administrativa para a concretização das prestações sociais. Portanto, a ‘c’ é a resposta que deve ser assinalada.

    Já sabendo que alternativa ‘d’ está correta, vamos apenas fazer alguns breves apontamentos. Conforme estudamos, a reserva do possível não pode ser alegada para justificar a omissão estatal na efetivação de direitos fundamentais sociais, principalmente quando as políticas públicas deficientes não asseguram aos indivíduos sequer um patamar mínimo de direitos fundamentais básicos à existência digna. Vamos ilustrar essa ideia com um exemplo? Imagine que em determinado Estado da federação existam escolas com salas de aula de estrutura metálica, conhecidas pela população como “escolas de lata”, estrutura que submete seus alunos a altas temperaturas no verão e baixas temperaturas no inverno. O Ministério Público, então, ajuíza ação para obrigar o governo do Estado a construir imediatamente novas escolas, o qual alega não possuir recursos financeiros para tanto e evoca, entre outros argumentos, as teorias da reserva do possível e das escolhas trágicas. Evidentemente o Judiciário não acolherá as alegações do Estado, pois a realidade denuncia uma intolerável ofensa ao núcleo essencial do direito à educação. Afinal, instalações que apresentam condições tão precárias não realizam nem minimamente tal direito, acabando, em verdade, por favorecer a evasão escolar, o que na prática nulifica/aniquila o direito à educação das crianças e adolescentes da região.

    Finalmente, a alternativa ‘e’ está também inteiramente correta, pois traduz com precisão a cláusula da vedação ao retrocesso, a qual visa impedir a edição de qualquer medida estatal tendente a revogar ou reduzir os direitos sociais já regulamentados e efetivados, sem que haja a criação de algum outro mecanismo alternativo apto a compensar a anulação dos benefícios já conquistados. 

    Gabarito: C

  • Emerge = Vem à tona/Surge/Aparece

  • GAB. C

    Li, reli e não entendi muita coisa e marquei a errada.


ID
2592946
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Lei nº 13.300/2016, que regulamentou o mandado de injunção, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    De acordo com a lei:

     

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

     

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

     

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

  • Único comentário complementar é que a vídeo-aula acrescentada esta desatualizada em relação a Lei mencionada na questão. Faltando algumas informações como a legitimidade ativa pode ser de PJ, e também no coletivo pode ser além de Sindicato e Associação de Classe, impetrado por MP, Partido Político e Defensoria Pública, em síntese.

  • Gabarito: "E": Alternativa Incorreta.

     

    a) a regulamentação insuficiente não impede, por si só, a concessão de mandado de injunção.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 2º, da Lei 13.330/2016: "Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

     

    b)pessoas jurídicas podem figurar no pólo ativo em mandado de injunção.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 3º da Lei do Mandado de Injunção: "Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora."

     

    c) a Defensoria Pública é uma das legitimadas a propor mandado de injunção coletivo.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 12, IV, da Lei 13.300: "Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal."

     

    d) o mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos mandados de injunção individuais.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 13, p.u. da Lei do Mandado de Segurança: "O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva."

     

    e) a decisão em mandado de injunção, terá, como regra, eficácia ultra partes ou erga omnes.

    Comentários: Item Errado e, portanto, gabarito da questão. Como regra a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes. E como exceção, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes, quando for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou prerrogativa objeto da impetração. Nos termos do art. 9º, §1º da Lei do Mandado de Injunção: "Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração."

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA

    Inviável: Nacionalidade

                              Soberania

                              Cidadania

     

    Teoria Concretista:

    Geral (erga omnes  todos homens)

                                       Individual: Interpartes

    - Não é gratuito

    - Precisa de advogado

     

    Previsão Legal do Mandado de Injunção:

    CF, Art.5, inciso LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de normaregulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Comentários básicos:

    Finalidade: em tese, é viabilizar o exercício de um direito constitucionalmente previsto e que depende de regulamentação por estar previsto em uma norma constitucional de eficácia jurídica limitada.

    Legitimidade ativa: qualquer pessoa, natural ou jurídica;

    Legitimidade passiva: órgão ou poder incumbido de elaborar a norma;

    Procedimento: se não houver necessidade de produção de provas segue o rito do Mandado de Segurança, havendo dilação probatória segue o rito ordinário.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    - Art. 5º, LXXI: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    - A Lei 13.300, em seu art. 2º, traz, basicamente, a mesma redação do inciso

    LXXI, mas com um acréscimo: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a

    falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos

    e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania

    e à cidadania”

    Origem: Segundo a doutrina majoritária é um instituto tipicamente brasileiro.

    Espécies- Existem duas espécies de mandado de injunção:

    Mandado de injunção individual: pode ser proposto por qualquer pessoa, seja física, jurídica, em nome próprio, defendendo interesse próprio.

    Mandado de injunção coletivo: deve ser proposto por legitimados previstos em lei. Neste último caso, esses legitimados propõem a ação em nome próprio, defendendo interesses alheios, razão pela qual atuará como substituto processual.

    - O MI coletivo não encontra previsão expressa na CF, mas o STF já o admitia

    antes da Lei 13.300.

    - Natureza da norma regulamentadora: O MI só cabe quando faltar uma norma regulamentadora. Se alguém promove a ação de mandado de injunção, e durante a pendência do processo é editada a norma regulamentadora, haverá a perda do objeto. Mas qual é a natureza desta norma regulamentadora? Deve ser uma norma de caráter geral e abstrato. Com isso, pode ser proveniente tanto do Poder Executivo como um ato decorrente do Poder Legislativo.

    - Direito subjetivo: No mandado de injunção se discute um direito subjetivo do impetrante, seja individual ou coletivo. Neste caso, o controle de constitucionalidade é concreto e incidental, eis que é analisado para viabilizar o exercício de um direito, diferentemente de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, que é um processo objetivo, tendo por finalidade declarar a omissão.

    Competência para julgamento: A própria competência para julgamento do mandado de injunção depende da autoridade que figura no polo passivo, a qual possui atribuição para editar a norma. Sendo o presidente da República, caberá ao STF julgar o processo. Se for competente uma autoridade estadual, será necessário consultar a CE para definir se for um juiz estadual, ou um Tribunal de Justiça, caso a omissão, por exemplo, seja da Assembleia Legislativa.

    CPIURIS

  • Resumo do pq a letra E (pq os comentários estão muito grandes hehehe)

    O mandado de injunção tem efeito Interpartes, ou seja, causa efeito somente para quem impetrou (bizarro né), salvo se for bem importante, e todos precisem dessa lei

    Após o tribunal dar um prazo para que a norma seja regulamentada, e não foi feito pelo legislativo. Aí sim terá efeito para toda população


ID
2592949
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com fulcro na Lei nº 9.882/99 e na jurisprudência do STF, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    O Artigo 2º da Lei nº 9.882/99 aponta como legitimados para propor a ação de descumprimento de preceito fundamental os mesmos sujeitos aptos a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Assim, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Não há previsão para Prefeito Municipal.

     

     

    São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional. Os legitimados especiais compreendem o Governador de Estado, a Mesa de Assembléia Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    São legitimados especiais aqueles que precisam demonstrar pertinência temática

     

    Já os legitimados passivos da ADPF são as autoridades, órgãos ou entidades responsáveis pela prática do ato questionado ou pela omissão impugnada. O Advogado-Geral da União deve desempenhar o mesmo papel exercido no caso de ADIN genérica, ou seja, deve atuar como curador da presunção de constitucionalidade do ato questionado, seja ele normativo ou não. Certo que, em se tratando de omissão do poder público, à semelhança da ADIN por omissão, não cabe a atuação do AGU, salvo em se tratando de omissão parcial.

  • Gabarito: é INCORRETO afirmar que: "C"

     

    LEGITIMIDADE. Ativa. Inexistência. Ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não legitimado para ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido. Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do art. 2º, I, da Lei federal nº 9.882/99. Precedentes. Quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, não a tem para ação de descumprimento de preceito fundamental. (Agravo Regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 148/SP, relator ministro Cezar Peluso, julgado em 3 de dezembro de 2008, Diário da Justiça de 6 de fevereiro de 2009).

  • Gabarito: "C" -  Alternativa Incorreta.

     

    a)  não se admite ADPF com o objetivo de revisão ou cancelamento de enunciado de súmula da jurisprudência do STF.

    Comentários: Item Correto, o rol em que é cabível a ADPF é taxativo, nos termos do art. 1º da Lei 9.882: Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    b)  admite-se ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal, ainda que anterior à Constituição.

    Comentários: Item Correto, o rol em que é cabível a ADPF é taxativo, nos termos do art. 1º da Lei 9.882: Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    c)  o Prefeito Municipal é parte legítima para ingressar com ADPF.

    Comentários: Item Errado e, portanto, gabarito da questão. No art. 2º da Lei da ADPF é claro ao expor que os legitimados para ajuizar a ADPF são os mesmos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei 9.868). E, são eles: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    d) não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei da ADPF: "§1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. "

     

    e)  a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória. 

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 12 da Lei 9.882: "Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória."

  • A banca quer a INCORRETA, vamos lá:

    A) Correta: ADPF não tem o objetivo de fazer a revisão ou cancelamento de enunciado de sumula da jurisprudência do STF, o objetivo da ADPF é: Direito Pré-constitucional/ direito municipal em face da Constituição Federal/ Nas controvérsias sobre direito pós-constitucional já revogado ou cujo efeitos já se exauriram e também diante das decisões judiciais construídas a partir de interpretações violadoras de preceitos fundamentais.

    B) Correta: expliquei na letra a que cabe ADPF em controvérsia constitucional sobre lei municipal.

    C) INCORRETA: Os legitimados da ADPF são os mesmos legitimados da ADI, o prefeito não tem ligitimidade para propor adi , então nao tem legitimidade para propor ADPF ( é sempre bom revisar o art.103 CF)

    D) Correta : É cabivel a ADPF naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade. 

    E) Correta : A decisão que julgar procedente ou improcedente a pedido na  ADPF não pode ser objeto de ação rescisória , segundo o art. 12 da lei 9.882 É IRRECORRÍVEL.

  • SOBRE A LETRA C.

    Não confundir com a SÚMULA VINCULANTE, a qual possui o MUNICÍPIO como legitimado incidental, conforme vemos:

    Art. 3º, § 1º da Lei 11.417/06. O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Sobre a ADPF é sempre bom lembrar que caberá contra:

    - Lei ou ato normativo federal;

    - Lei ou ato normativo estadual;

    - Lei ou ato normativo municípal;

    - Lei pré-constitucional; e

    - Leis já revogadas ou exauridas (vide ADPF 33 e 84).

    * Ocorre a fungibilidade entre ADI, ADC e ADPF (Conforme Jurisprudência do STF).

    * A subsidiariedade da ADPF quer dizer que ela só deve ser utilizada como a Ultima Ratio.

    Bons estudos. Dúvidas? Estou a disposição.

  • Fala, galera, blzinha?!!!

    Vou atualizar os senhores sobre o tema, pois o STF mudou a sua jurisprudência e agora permite a ADPF como meio de atacar uma súmula:

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 14/9(2020), no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

    Entendimentos consolidados

    No julgamento do agravo, o relator reafirmou seu voto e ressaltou que o pedido não especifica ato do Poder Público com conteúdo que evidencie efetiva lesão a preceito fundamental. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o entendimento do Supremo é de que enunciados de súmula nada mais são que expressões sintetizadas de entendimentos consolidados no âmbito de um tribunal. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam esse entendimento.

    PRESTEM ATENÇÃO AGORA!!!! VOU DESTACAR EM CORES DIFERENTES PARA FACILITAR A COMPREENSÃO...

    Preceitos abstratos

    Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski pelo provimento do recurso para permitir o prosseguimento da ação. Segundo ele, há precedentes em que o Supremo entende ser cabível a ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.

    A seu ver, também está atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça Trabalhista”, assinalou. “Desse modo, entendo viável o uso da ADPF como meio idôneo para, em controle concentrado de constitucionalidade, atacar ato do Poder Público que tem gerado controvérsia judicial relevante”.

    Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam a corrente divergente.

    ATUALIZEM OS SEUS MATERIAIS PORQUE ISSO VAI CHOVER EM PROVAS!!

    Espero ajudar alguém!!

  • Trata-se de questão acerca do controle de constitucionalidade.

    A) não se admite ADPF com o objetivo de revisão ou cancelamento de enunciado de súmula da jurisprudência do STF.

    CERTO. Segundo a jurisprudência do STF, a ADPF não é via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante (ADPF-147-Ag.Reg).

    Obs: algumas pessoas têm mencionado que este entendimento teria sido alterado em 2020, com o julgamento da ADPF 501. Porém, neste precedente, o Supremo admitiu ADPF em face de uma Súmula do TST. Portanto, entendo que ainda não dá para afirmar que o STF mudou de entendimento quanto à Súmula Vinculante, tendo em vista que são institutos com características e disciplinas diversas.

    B) admite-se ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal, ainda que anterior à Constituição.

    CERTO. Lei 9.882/99 Art. 1º (...) Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    C) o Prefeito Municipal é parte legítima para ingressar com ADPF.

    ERRADO. Conforme o art. 2º da Lei 9.882/99, podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, e estes não incluem o Prefeito Municipal.

    D) não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    CERTO. Lei 9.882/99 Art. 4º (...) § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    E)  a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    CERTO. Lei 9.882/99 Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • >> ADPF  ---- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF

    > PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: A ADPF só será cabível quando não for admitido outro meio de impugnação do controle de constitucionalidade (PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE).

    Lei n. 9.882/99 "Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade").

    - Assinale a alternativa que contempla ação de controle de constitucionalidade que é dotada da característica da subsidiariedade. D) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. (GABARITO)

     

    >> ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL:

     

    -> Tem como objeto um ato normativo editado ANTES da Constituição, sendo proposta perante o STF, aplicando-se a ato normativo FederalEstadual ou Municipal. Feito pela via concentrada sob a recepcionalidade ou não de decisão ou lei emanada pelo poder público. Mais abrangente que a ADC/ADI, aplicado a atos normativos e não normativos.

    -> Aplica-se o Princípio da Subsidiariedade, somente sendo cabível a ADPF se não for possível entrar com ADC, ADO ou ADI. (Precisa de controvérsia jurídica). É admitida a participação do Amicus Curiae. É possível que a ADPF declare a inconstitucionalidade de uma norma.

    -> Medida Limitar em ADPF: ocorre a suspensão do ato ou julgamento.

    -> Legitimidade: os mesmos legitimados de propor a ADC e ADI.

    -> CABIMENTO: lei pré-constitucional / Leis Municipais / Leis Revogadas e eficácias exauridas

    -> Não Cabe ADPF: Veto Presidencial + Sumulas do STF

    -> Decisão de Mérito: terá efeitos “Erga Omnes”, com efeitos Ex Tunc, sendo possível a modulação dos efeitos. ---> Tal decisão é irrecorrível, não cabendo Ação Rescisória (porém caberá Embargos de Declaração)

    -> Princípio da Fungibilidade: quando houver dúvida razoável na escolha do instrumento processual adequado. É possível a propositura de uma ADI e seja conhecida como ADPF (inversamente também). Não se aplica no caso de erro grosseiro.

    -> A ADPF decorrente da Constituição Federal será apreciada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. *É ajuizada exclusivamente no STF (não cabe ADPF nos tribunais estaduais);

    -> A decisão tomada na ADPF é irrecorrível, ressalvada a hipótese de oposição de Embargos de Declaração.     Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é IRRECORRÍVEL, não podendo ser objeto de ação rescisória.

     

    >> NÃO é admissível a intervenção de terceiros na ADPF, salvo amicus curiae.


ID
2592952
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece competências comuns à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal. Assinale abaixo a única alternativa que NÃO expressa competência comum.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

     

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

     

     

    d) Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

     

     

    e) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

     

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  • Gabarito, D

    Outro detalhe que ajuda a diferenciar é o seguinte > As competências Comuns, além de serem administrativas, são de interesse de todos, ou seja, todos podem ser afetados.

    Vale lembrar > questão batida da cespe > município NÃO tem competência CONCORRENTE !!!
     

    CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;


    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;


    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;                      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;


    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Gabarito: "D".

     

    a) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Comentários: Item Correto. Conforme art. 23, II, CF: "É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assitência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência."

     

    b) Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

    Comentários: Item Correto. Conforme art. 23, IX, CF: "É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: promover programas de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico."

     

    c) Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

    Comentários: Item Correto. Conforme art. 23, X, CF: "É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desenvolvidos."

     

    d) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Comentários: Item Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência desta assertiva é do Município, nos termos do art. 30, VIII, CF: "Compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano."

     

    e) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

    Comentários: Item Correto. Conforme art. 23, XI, CF: "É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios."

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências comuns (administrativas) dos Entes. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência dos Municípios. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
2592955
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobre o CNJ, de acordo com o texto constitucional e a jurisprudência do STF, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Essa assertiva está errada, por conta do seguinte trecho:

     

    "O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus Ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=8750

     

    * Logo, o CNJ tem atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar de todos os órgãos e tribunais do Poder Judiciário Nacional, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF), pois este é o órgão máximo do Poder Judiciário nacional.

     

     

    b) "O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=8750

     

     

    c) CF, Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    * DICA: RESOLVER A Q825333.

     

     

    d) CF, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo.

     

    * DICA: RESOLVER A Q796065.

     

     

    e) CF, Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

     

     

     

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  • Gabarito: "A".

     

    a) o CNJ tem atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar de todos os órgãos e tribunais do Poder Judiciário Nacional.

    Comentários: Item Errado e, portanto, gabarito da questão. Consoante ADI 3.367 - parte da ementa: (...)  CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

     

    b) o CNJ qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional.

    Comentários: Item Correto, nos termos da ADI 3.367 - parte da ementa: São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo.

     

    c) o Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 103, §1º, CF: "O Conselho será presidodo pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal."

     

    d) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    Comentários: Item Correto, conforme, art. 103, caput, CF: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandatado de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, (...)."

     

    e) o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 103, §5º, CF: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (...)"

  • STF NÃO É CONTROLADO PELO CNJ

    STF = o cara é SUPREMO 

  • errei por falta de atenção


ID
2592958
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a constitucionalização do Direito Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a B, pois o Direito Civil Constitucional está baseado em uma visão completa do ordenamento jurídico.

     

     

  • A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição. Exemplos:

    1. Concessão de alimentos nas uniões homoafetivas: é o artigo 1.694, CC, interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e da isonomia constitucional.

    2. Teoria dos contratos: o contrato não pode ser um instrumento de abuso econômico, um instrumento de opressão. Assim, a teoria do contrato foi reconstruída com o objetivo de, sem aniquilar a autonomia da vontade (Teoria Liberal dos contratos), condicioná-la a parâmetros constitucionais, a exemplo da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da doutrina da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

    Fonte:

    Cursos Intensivos I e II da Rede de Ensino LFG Professores Pablo Stolze e Cristiano Chaves.

  • O Direito Civil Constitucional está baseado em uma visão SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA do ordenamento jurídico.

  • GABARITO B

     

    Igualdade no direito é sinônimo de isonomia:

    Para que haja de fato essa igualdade constitucional, não basta tratar todos de maneira igual, mas sim tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que estes se desigualam. Logo, há uma união da igualdade formal com a material.

    Igualdade Formal: igualdade de todos perante a lei. Este mandamento destina-se ao aplicador do direito, de modo que o faça de maneira igual e sem promoção de perseguições;

    Igualdade Material: é um mandamento para o legislador, para que na elaboração das leis, faça-as de modo a reduzir as desigualdades. Sendo uma verdadeira igualdade na lei.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Gab. B

     

    Antes do texto constitucional de 1988 quem era o astro rei, isto é, a norma suprema no Brasil, era o código civil de 1916. 

    100 anos sem interpretação constitucional. 

    O Direito Civil Constitucional está baseado em uma visão SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA do ordenamento jurídico.

  • Gabrito B

     a) Interpreta-se o Código Civil a partir da Constituição e não o contrário. 

    De fato, a Constituição, como norma máxima do ordenamento jurídico, emana seus efeitos sobre todos os ramos do direito. Não há que se falar em interpretação do Direito Civil sem observância das normas constitucionais, eis que este tem seus fundamentos na própria CF. Princípio da supremacia da Constituição.

     

     b)O Direito Civil Constitucional está baseado em uma visão fragmentária do ordenamento jurídico. (INCORRETA)

    Não há que se falar em visão fragmentária do ordenamento jurídico, pelo contrário, o ordenamento jurídico é uno, consubstancia toda a normatividade jurídica num sistema coeso, apto a ser aplicado a qualquer caso, ainda que aparentemente o direito não mostre uma solução clara para fatos concretos. Todo este sistema deriva da força normativa da constituição e tem a finalidade de pacificação social. (Visão unitária do ordenamento jurídico)

     c) A dignidade da pessoa humana, como vetor axiológico fundamental da Constituição Federal, orienta não só o Estado, mas também os particulares, nas suas relações privadas.

    CORRETO, neste contexto, fala-se em eficácia horizontal dos preceitos constitucionais. Sendo tais preceitos, materialmente constitucionais, oponíveis a qualuer pessoa.

     d) O princípio da isonomia, em seu aspecto unicamente formal, não se mostra suficiente, sendo imprescindível a busca pela igualdade material ou substancial. 

    CORRETO, a busca pela justa medida reconhece que, materialmente, há situações fáticas de desigualdade aptas a ensejar tratamento diferenciado pelo direito. Traduz se pela máxima " Tratar os iguais, igualmente, e os desiguais, desigualmente,na medida de suas desigualdades".

     e)A constitucionalização do Direito Civil relaciona-se diretamente com a consagração da ideia da força normativa das normas constitucionais, não mais perdurando a concepção da Carta Constitucional como mera declaração política.

    CORRETO, Decorre do Neoconstitucionalismo, onde os princípios e valores constitucionais emanam para todo o ordenamento juridico.

     

  • Complementando:

    Pode-se compreender o Direito Civil Constitucional ou a constitucionalização do direito civil a partir de algumas premissas:

    a) Elevação ao plano constitucional da regulação a respeito de institutos próprios do Direito Civil, como o contrato, a propriedade e a família, que têm suas diretrizes fixadas na Constituição.

    b) Interpretação da disciplina legislativa civilista e, em geral, de todos os institutos do Direito Civil à luz das diretrizes normativas fixadas pela Constituição, com exercício permanente do controle da compatibilidade formal e material em relação ao texto constitucional.

    c) Dada a centralidade da dignidade humana no ordenamento jurídico, progressivo reconhecimento da submissão de situações jurídicas patrimoniais a situações jurídicas pessoais (existenciais), sem desprezo à importância daquelas.

    d) Releitura da dicotomia entre Direito Público e Direito Privado.

    Fonte: anotações curso Ênfase Magistratura e MPT. Prof. Leandro Fernandez.

  • Complementando:

    A) CERTO.

    É o que Roberto Barroso chama de "filtragem constitucional", ou seja, a lei tem que ser compatível com a CF, e não o contrário, isto é, o ordenamento jurídico deve passar pelo FILTRO constitucional para ser, portanto, compatível com a CF/88. Não é a CF que tem que ser compatível com a lei, mas a lei que tem que ser compatível com a CF.

    Vejam:

    "(...) Esta entronização da Constituição faz com que ocorra um fenômeno conhecido como “Filtragem Constitucional”, ou como “Constitucionalização do Direito”, que é a leitura de todo o Direito infraconstitucional, de todo o ordenamento ordinário à luz da Constituição que, portanto, passa a ser uma lente, um filtro através do qual se deve ler e interpretar as categorias e os institutos de todos os ramos do Direito" (Fonte: https://www.conjur.com.br/2009-mar-07/luis-roberto-barroso-traca-historico-direito-constitucional-tv).

  • Deve-se identificar a alternativa que traz uma assertiva falsa sobre a constitucionalização do Direito Civil.

    a) A assertiva é verdadeira, de acordo com o que ensina Paulo Luiz Netto Lôbo (Vol. 1. 2009, p.36).

    b) Ainda segundo Paulo Lôbo (Vol. 1. 2009, p. 36), embora o Código Civil seja posterior à Constituição, ele se mostra em descompasso com ela, o que exige essa nova forma de interpretação abordada na alternativa "a", nesse sentido, o jurista defende a unicidade entre o Direito Civil - Constitucional, logo, a alternativa é falsa.

    c)
    Não restam dúvidas de que a dignidade da pessoa humana foi consagrada como princípio fundamental norteador pela Constituição de 1988.

    Conforme fica claro nos estudos realizados por Germano Madeira (http://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2014/12/PDF201.pdf), o qual é baseado em diversas doutrinas clássicas e contemporâneas, os direitos fundamentais, devido à sua aplicabilidade imediata, incidem sobre as relações privadas.

    Assim, é verdadeira a alternativa.

    d) O princípio da igualdade, em sua acepção formal, está consagrado no caput do art. 5º: "todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza".

    No entanto, ela não é suficiente para garantir a efetiva isonomia, pois, de fato, a igualdade indistinta pode acabar provocando injustiças.

    Nesse sentido, faz-se imprescindível a existência da igualdade material, fundada na máxima de que os desiguais devem ser tratados na medida de sua desigualdade, buscando-se, portanto, uma igualdade real.

    Portanto, a alternativa é verdadeira.

    e)
    Outra alternativa verdadeira, consoante ensinamento de Konrad Hesse ("A força Normativa da Constituição").

    Gabarito do professor: letra "b".

ID
2592961
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a classificação dos bens adotada pelo Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

     

    a) As energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre bens imóveis e o direito à sucessão aberta são considerados bens móveis.

    Comentários: Item Errado. Em que pese as energias que tenham valor econômico, nos termos do art. 83, I, CC, sejam bens móveis; os direitos reais sobre bens imóveis e o direito à sucessão aberta são bens imóveis, nos termos do art. 83, I e II,CC.

     

    b) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, ainda que para nele se reempregarem, são considerados bens móveis.

    Comentários: Item Errado. Art. 81, II, CC: "Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisóriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."

     

    c)  São infungíveis os móveis que podem substituirse por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Comentáros: Item Errado. São FUNGÍVEIS. Nos termos do art. 85, CC: "São fungíveis os móveis uqe podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."

     

    d) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito.

    Comentários: Item Errado. Art. 103, CC: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

     

    e) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme art. 88, CC: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes."

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS

     

    Quanto a tangibilidade:

    > Bens corpóreos: bens materiais ou tangíveis;

    > Bens incorpóreos: bens imateriais ou intangíveis; não são passíveis de POSSE.

     

    Quanto a mobilidade:

    > Bens móveis: art. 82 a 84 CC;

    a. Por natureza ou essência: são aqueles que tem movimentação própria ou remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômica.

    b. Por antecipação: eram imóveis, mas foram mobilizados por uma ação humana. Exemplo: árvore ou seus frutos destinados a corte.

    c. Por disposição de lei: art. 83 CC; as energias com valor econômico, os direitos reais sobre objetos e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial e as ações correspondentes.

    > Bens imóveis: art. 79 a 81 CC;

    a. Por natureza ou essencial; é o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente.

    b. Por acessão física industrial ou artificial; são os bens que o homem incorpora no solo.

    c. Por acessão física intelectual: são móveis que são imobilizados, formando uma ficção jurídica.

    d. Por disposição legal: art. 80 CC: os direitos reais sobre imóvel e as ações que os asseguram, o direito à sucessão aberta.

     

    Quanto a fungibilidade:

    Bens fungíveis: são BENS MÓVEIS substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Bens infungíveis: são bens personalizados ou individualizados. Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL.

     

    Quanto a consuntibilidade:

    Bens consumíveis; são BENS MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles que podem ser alienados.

    Bens não consumíveis; são bens MÓVEIS ou IMÓVEIS que não podem ser utilizados sem que se deteriorem ou se percam, bem como aqueles que não podem ser alienados.

     

    Quanto a divisibilidade:

    > Bens divisíveis: são aqueles que se podem fracionar sem alteração de sua substância, do seu valor ou que gere prejuízo de uso a que se destinam.

    Bens indivisíveis: são os bens desprovidos de caráter fracionário devido à própria natureza do bem, à disposição legal, à manifestação das partes ou a seu caráter econômico.

     

    Quanto:

    > Bens singulares: são aqueles avaliados em sua individualidade, representados por uma unidade autônoma independente dos demais, mesmo quando reunidos.

    > Bens coletivos: são aqueles constituídos por bens singulares:

    a. Universalidade de fato: são bens singulares, pertencentes a mesma pessoa, que tenham destinação única.

    b. Universalidade de direito: são o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    Quanto a reciprocidade:

    Bens principais: são aqueles que existem sobre si, abstrata ou concretamente.

    Bens acessórios: são aqueles cuja existência dependa do principal.

  • A) As energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre bens imóveis e o direito à sucessão aberta são considerados bens móveis.

    -Ambos são considerados bens imóveis

    .

    B) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, ainda que para nele se reempregarem, são considerados bens móveis.

    Se um material se separa de um prédio para nele se reempregar = mantém o caráter de imóvel

    .

    C) São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    -Que não podem...

    .

    D) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito.

    -Pode ser gratuito ou retribuído

    .

    E) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • De acordo com a classificação dos bens disciplinada no Código Civil, deve-se identificar a alternativa  verdadeira:

    a) Nos termos do art. 83:

    "Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações".

    Por sua vez, o art. 80 assim determina:

    "Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta".

    Assim, a alternativa é falsa.

    b)
    O art. 81 deixa claro que:

    "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; 
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".


    Logo, a afirmativa é falsa.

    c)
    Nos termos do art. 85, "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", portanto, a alternativa é falsa.

    d)
    O art. 103 deixa claro que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, por conseguinte, a alternativa é, também, falsa.

    e)
    O art. 88 prevê que "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes", portanto, a alternativa é verdadeira.

    Gabarito do professor: letra "e".

ID
2592964
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA

    Art. 158, do CC/02. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 157, do CC/02. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 169, do CC/02. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 127, do CC/02. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 140, do CC/02. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • Letra E: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    CC/2002

  • pra quem esquece ou não sabe o que é quirografário


    Significado de Quirografário:

    É o credor que, na falência ou concordata, não possui garantia real para o pagamento de seu crédito.


    Exemplo do uso da palavra Quirografário:


    Créditos quirografários são crédito simples, sem qualquer vantagem.

    Diferentemente dos créditos preferenciais, aqueles que são recebidos primeiro.


    https://www.dicionarioinformal.com.br/significado/quirografário/805/

  • Letra B: Trata-se do conceito de LESÃO

    Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    Letra C: Negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação NEM convalesce com o tempo


    Letra E: Estaria certa se fosse retirado o NÃO

    O falso motivo não vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. 


  • Exige-se conhecimento acerca dos defeitos do negócio jurídico, sendo necessário identificar qual alternativa traz uma assertiva verdadeira sobre o assunto.

    Assim:

    a) Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a fraude contra credores, conhecida como vício social, compreende a possibilidade de que um terceiro prejudicado - credor, pleiteie a anulação de um negócio jurídico que ele não praticou, mas que o prejudicou.

    Nesse sentido, conforme art. 158 do Código Civil:

    "Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os pratica o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos aos seus direitos".

    Assim sendo, não restam dúvidas de que a assertiva é verdadeira!

    b)
    estado de perigo (art. 156 do Código Civil) ocorre quando a vítima, sob situação de extrema necessidade de salvar-se ou a alguém de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa, que não assumiria em condições normais, isto é, não assumiria não fosse a situação de extrema necessidade.

    O referido defeito não pode ser confundido com outro, denominado lesão (art. 157 do Código Civil), o qual ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta.

    Isto é, existem duas diferenças primordiais entre eles:

    (i) no estado de perigo a vítima assume uma obrigação excessivamente onerosa, não sendo necessário perquirir se é desproporcional em relação à obrigação oposta, como ocorre na lesão;
    (ii) no estado de perigo é exigido o dolo de aproveitamento - a outra parte conhece a situação da vítima, o que não se exige na lesão (Enunciado nº 150 do CJF).

    Assim, a assertiva troca os conceitos, portanto, é falsa!

    c)
    Conforme determina o art. 169 do Código Civil, "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo", logo, a assertiva é falsa!

    Convém destacar que as hipóteses de nulidade do negócio jurídico estão previstas, principalmente, nos arts. 166 e 167 do Código Civil.

    d) Além dos já conhecidos requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil), eles podem estar sujeitos à certos elementos relacionados à sua eficácia.

    Nesse sentido, a condição é "a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

    A condição poderá ser suspensiva ou resolutiva, sendo que a diferença essencial entre elas, conforme ensinam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto é que:

    "Na condição suspensiva, o negócio começa sem efeito, e, ocorrida a condição, ele passa a produzir efeitos. Na resolutiva ocorre o contrário. O negócio começa com efeitos, implementada a condição, ele deixa de produzi-los. O Código Civil, com outras palavras, diz a mesma coisa nos artigos 125 e 127" (2019, p.545).

    Nota-se, portanto, que a assertiva é falsa, na medida em que confunde os conceitos.

    e)erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, isto é, ele é vítima da própria ignorância.

    Conforme disposto no art. 140, "o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".

    Assim, a assertiva é falsa!

    Gabarito do professor: letra "a".

ID
2592967
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da locação de imóveis urbanos, com fulcro na Lei nº 8245/91 e na jurisprudência do STJ, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

    b) Art. 37, Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    c) Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    d) Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

    e) Art. 23. O locatário é obrigado a:

    V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

     


ID
2592970
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    b) Errado. A administraçãp pública pode celebrar contratos regidos pelo direito privado, como locação, permuta e compra e venda.

     

    c) Errado. Não pode haver alteração que atinja o equilíbrio econômico financeiro do contrato ou modifique a sua natureza.

     

    d) Errado. O §8° do artigo 65 da L8666, preceitua que: “A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”

     

    e) Errado. Art. 67 da L8666.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GABARITO = A. Todas as questões tratam de mera literalidade da lei.

    a) Correta, devendo ser assinalada.  Lei 8.666/93 - Art. 13, § 3º: A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

     

    b) Incorreta. Lei 8.666/93 - Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    c) Incorreta. Lei 8.666/ 93 - Art. 58, § 1º: As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    d) Incorreta. Lei 8.666/93 - Art. 65, § 8º: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

     

    e) Incorreta. Lei 8.666/93 - Art. 67, caput. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, na forma do art. 13, §3º, no caso ora analisado, a empresa de prestação de serviços técnicos especializados deve garantir que os integrantes de seu corpo técnico realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato, de modo que está certo aduzir a impossibilidade de subcontratação. Confira-se:

    "Art. 13 (...)
    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato."

    b) Errado:

    Pelo contrário, a teor do art. 54, caput, da Lei 8.666/93, é expressamente permitida a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. No ponto, é ler:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva que viola de modo frontal a regra do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    d) Errado:

    Em rigor, na hipótese ora versada, é dispensado o aditamento, podendo o registro ser implementado por simples apostila, o que se extrai do teor do art. 65, §8º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 65 (...)
    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

    e) Errado:

    Ao contrário do aqui aduzido pela Banca, é permitida, sim, a contratação de terceiros para assistir o representante da Administração, bem como para subsidiá-lo de informações, consoante se extrai do art. 67 da Lei 8.666/93:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."


    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2592973
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o chamado “Terceiro Setor” e as entidades paraestatais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Os Serviços Sociais Autônomos, apesar de não integrarem a Administração Pública, recebem recursos públicos, provenientes das contribuições sociais, submetendo-se à exigência de licitação para a realização de compras e contratação de serviços.

    Comentários: Item Errado. Embora a primeira parte da sentença esteja correta (Os Serviços... contribuições sociais), a assertiva torna-se errada pelo fato de que, de acordo com a decisão do Tribunal de Contas da União - Decisão n. 47/2005, os Serviços Sociais Autônomos podem através de seus regimentos internos definir ritos simplificados próprios, garantindo a transparência da contratação de fornecedores.

     

    b) O STF pronunciou-se pela inconstitucionalidade da hipótese de dispensa de licitação para a contratação entre o Poder Público e organizações sociais.

    Comentários: Item Errado. O STF entendeu ser constitucional, conforme parte do voto que segue:  O procedimento de qualificação de entidades, na sistemática da Lei, consiste em etapa inicial e embrionária, pelo deferimento do título jurídico de ‘organização social’, para que
    Poder Público e particular colaborem na realização de um interesse comum, não se fazendo presente a contraposição de interesses, com feição comutativa e com intuito lucrativo, que consiste no núcleo conceitual da figura do contrato administrativo, o que torna inaplicável o dever constitucional de licitar (CF, art. 37, XXI). A atribuição de título jurídico de legitimação da entidade através da qualificação configura hipótese de credenciamento, no qual não incide a licitação pela própria natureza jurídica do ato, que não é contrato, e pela inexistência de qualquer competição, já que todos os interessados podem alcançar o mesmo objetivo, de modo includente, e não excludente. (STF, ADI 1.923/DF)

     

    c) Comentários: Item Errado. O prazo mínimo é de 3 (três) anos, conforme art. 1º, da Lei 9.790/90: "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

     

    d) As organizações sociais, desde que preenchidos os requisitos legais, podem receber a qualificação de OSCIPS.

    Comentários: Item Errado. De acordo com a doutrina de MAZZA: "O campo de atuação das OSCIPS é mais abrangente do que o das oganizações sociais."

     

    e) A qualificação de uma pessoa jurídica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é ato vinculado, de forma que o pedido só pode ser indeferido na hipótese de a pessoa jurídica requerente desatender a algum dos requisitos legais.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do Art. 1º, §2º da Lei 9.790/90: "A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei."

  • Diferenças existentes entre Organizações Sociais e Organizações Sociais da Sociedade Civil de Interesse Público, respectivamente:

     

     

    1) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS; OSCIP – não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.

     

    2) OS – fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público; enquanto a OSCIP utiliza-se de termo de parceria.

     

    3) A OS qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social; ao passo que a OSCIP por ato vinculado do Ministério da Justiça.

     

    4)  A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público, e a OSCIP que tenha um conselho fiscal.

     

    5) OS – contratação por licitação dispensável para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão, não há hipótese de dispensa para a OSCIP.

     

    6) Ambas poderão perder sua qualificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no caso da OS - quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão; enquanto a OSCIP – quando descumprir normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público.

  • A alternativa "D" está errada porque há vedação expressa à qualificação como OSCIP pelas Organizações Sociais. (Lei 9790/99).

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    (...)

    IX - as organizações sociais;

  • Quadro comparativo do Prof. Sérgio Gaúcho:

     

     

                               O S                                                                  O S C I P

     

    O brigatória a presença de S ervidor                                                   não é

                contrato de geS tão                                                     termo de P arceria

                    S em licitação                                                                   C om

               ministério S upervisor                                                ministério da justiça

                 ato diS cricionário                                                          ato vinculado

  • OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    10) NÃO RECEBEM DINHEIRO DO ESTADO

     

     

                                                              PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE OS E OSCIP

                                                                                      OS: Organização social

    I) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da admin. Publica, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

    II) Formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão

    III) Qualificação é ato discricionário.

    IV) Qualificação depende de aprovação pelo ministério de estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS

    V) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.

    VI) Pode ser contratada por dispensa de licitação.

    VII) A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

     

                                                           OSCIP: Organização social interesse público 

    I) Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da admin. Publica.

    II) Formalizam parceria com o poder publico mediante termo de parceria

    III) Qualificação é ato vinculado.

    IV) Qualificação concedida pelo ministério da justiça

    V) A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

    VI) Não pode ser contratada por dispensa de licitação

    VII) A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidadepor iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  •  a) Os Serviços Sociais Autônomos, apesar de não integrarem a Administração Pública, recebem recursos públicos, provenientes das contribuições sociais, submetendo-se à exigência de licitação para a realização de compras e contratação de serviços.

     

     b) O STF pronunciou-se pela inconstitucionalidade da hipótese de dispensa de licitação para a contratação entre o Poder Público e organizações sociais.

     

     c) Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos legais. (Funcionamento regular de, no mínimo, 3 ANOS).

     

     d) As organizações sociais, desde que preenchidos os requisitos legais, podem receber a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

     

     e) A qualificação de uma pessoa jurídica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é ato vinculado, de forma que o pedido só pode ser indeferido na hipótese de a pessoa jurídica requerente desatender a algum dos requisitos legais. (Perfeito! Pois ato discricionário é para as Organizações Sociais)

  • Eis os comentários sobre cada proposição:

    a) Errado:

    Em verdade, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que as entidades privadas, integrantes do Terceiro Setor, tais como os Serviços Sociais Autônomos, não se submetem à exigência de licitação, nos moldes da Lei 8.666/93, bastando que editem regulamentos próprios acerca do tema, com observância dos princípios constitucionais. Na linha do exposto, confira-se:

    "Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Exigência de que conste nos editais de licitação do SENAC o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários, bem como de critério de aceitabilidade. Desnecessidade. 3. Serviço Social Autônomo. Natureza privada. Não se submete ao processo licitatório previsto pela Lei 8.666/93. Necessidade de regulamento próprio. Procedimento simplificado que observe os princípios gerais previstos no art. 37, caput, CF. Atendimento. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
    (MS-AgR 33442, rel. Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019)

    b) Errado:

    Em rigor, o STF não vislumbrou inconstitucionalidade na dispensa de licitação para a contratação de organizações sociais. Pelo contrário, nossa Suprema Corte entendeu que a hipótese é de função regulatória do instituto da licitação, como se vê do trecho de julgado a seguir:

    "As dispensas de licitação instituídas no art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 12, §3º, da Lei nº 9.637/98 têm a finalidade que a doutrina contemporânea denomina de função regulatória da licitação, através da qual a licitação passa a ser também vista como mecanismo de indução de determinadas práticas sociais benéficas, fomentando a atuação de organizações sociais que já ostentem, à época da contratação, o título de qualificação, e que por isso sejam reconhecidamente colaboradoras do Poder Público no desempenho dos deveres constitucionais no campo dos serviços sociais. O afastamento do certame licitatório não exime, porém, o administrador público da observância dos princípios constitucionais, de modo que a contratação direta deve observar critérios objetivos e impessoais, com publicidade de forma a permitir o acesso a todos os interessados." (ADI 1923, rel. Ministro AYRES BRITTO, Plenário, 16.04.2015)

    c) Errado:

    Na realidade, o prazo mínimo de funcionamento regular da entidade, para se qualificar como OSCIP, é de 3 anos, e não de apenas 2 anos, como se vê do art. 1º da Lei 9.790/99:

    "Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. "  

    d) Errado:

    Trata-se de assertiva que contraria frontalmente o teor do art. 2º, IX, da Lei 9.790/99:

    "Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    (...)

    IX - as organizações sociais;"

    e) Certo:

    De fato, da leitura do art. 6º, §3º, da Lei 9.790/99, o indeferimento do pedido de qualificação como OSCIP restringe-se a casos expressamente previstos em lei, de maneira que, atendidos tais requisitos, a autoridade competente deve conceder a qualificação, o que significa dizer que a hipótese é mesmo de ato vinculado. No ponto, confira-se:

    "Art. 6o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

    § 3o O pedido de qualificação somente será indeferido quando:

    I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2o desta Lei;

    II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3o e 4o desta Lei;

    III - a documentação apresentada estiver incompleta."

    Correta, portanto, esta opção.


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2592976
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, abaixo, a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

     

    a )Viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Comentários: Item Errado e, portanto, gabarito da questão. Nos termos da Súmula Vinculante n. 6: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial."

     

    b) O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.  

    Comentários: Item Correto, conforme Súmula Vinculante n.15: "O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo."

     

    c) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Comentários: Item Correto. Conforme Súmula Vinculante n. 13 "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

    d) Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Comentários: Item Correto, conforme Súmula Vinculante n. 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

     

    e) É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Comentários: Item Correto, nos termos da Súmula Vinculante n. 42: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."

  • É os famosos conscritos!

  • Súmula Vinculante n. 6: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial."

    Súmula Vinculante n.15: "O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo."

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal entende sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Nos termos da súmula vinculante 6, "não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial".

    B- Correta. É o que dispõe a súmula vinculante 15: "O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo".

    C- Correta. É o que dispõe a súmula vinculante 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

    D- Correta. É o que dispõe a súmula vinculante 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".

    E- Correta. É o que dispõe a súmula vinculante 42: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
2592979
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, abaixo, a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB- E

    .

    ART 7 DO DECRETO 7892/13

    .

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade

  • Alternativa A: Lei 12.232/2010:

    CAPÍTULO II

    DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 

    Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

     

  • a) Incorreta. Lei 12.232/10, art. Art. 5o:  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”. 

     

    b) Incorreta. Lei Complementar 123/06 - Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

    III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

     

    c) Incorreta. Lei 12.462/11: 

    Art. 1º:  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.;

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

     

    d) Incorreta. Lei 8.666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;

     

    e) Correta, devendo ser assinalada. Decreto 7.892/13 - Art. 7º, § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • O RDC é aplicável exclusivamente as licitações e contratos necessários a realização:

    - Jogos olímpicos e Paraolímpicos 2016;

    - Copa;

    -Obras de infraestrutura e de contratação de aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais citados;

    - PAC (programa de aceleração do crescimento)

    - Obras e serviços no âmbito do SUS;

    - Obras e serviços de engenharia para construção/ampliação/reforma/ administração -> estabelecimentos penais e unidades socioeducativas;

    - Ações na segurança pública;

    - Melhorias na mobilidade urbana;

    - Ações em órgãos/entidades ligados a CIÊNCIA/TECNOLOGIA/INOVAÇÃO;

    - Sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tec (obras e serviços de engenharia).

  • Partiu chutou é golllllllllllllllllll kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vejamos as assertivas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Cuida-se de proposição em desacordo com o art. 5º da Lei 12.232/2010, que dispõe sobre normas gerais para licitação e contratação, pela administração pública, de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Com efeito, à luz do citado dispositivo legal, faz-se necessária a adoção de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço. Confira-se:

    "Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica" ou “técnica e preço"."

    b) Errado:

    Trata-se de assertiva que deve ser respondida de acordo com as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O tratamento diferenciado a tais empresas tem previsão nos arts. 47 e 48 do mesmo diploma, inclusive no âmbito de licitações públicas. Contudo, o art. 49, III, da LC 123/2006 assim preconiza:

    "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:     

    (...)

    III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;"

    c) Errado:

    Ao que se extrai do rol do art. 1º da Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações, este regime se aplica a outras hipóteses, para além das que foram citadas pela Banca. Confira-se:

    "Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: 

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.   

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  


    VII - das ações no âmbito da segurança pública; 

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e   

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.


    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
    "

    d) Errado:

    Em verdade, a lei exige que a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada seja compatível ou inerente às finalidades do órgão ou entidade, como se vê do art. 24, XV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    e) Certo:

    Por último, cuida-se de proposição alinhada ao teor do art. 7º, §1º, do Decreto 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços. É ler:

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 1 º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade."


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2592982
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre improbidade administrativa, de acordo com a jurisprudência do STJ, assinale, abaixo, a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

     

    a) É admissível a concessão de liminar inaudita altera pars para a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário.

     

    CERTO, SIM. É admissível a concessão de liminar inaudita altera pars para a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário.

     

     

    Desse modo, o STJ entende que, ante sua natureza acautelatória, a medida de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa pode ser deferida nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação para defesa prévia (art. 17, § 7º da LIA).

     

    b) Não se exige demonstração de efetiva dilapidação do patrimônio pelo réu, a fim de que seja concedida medida de indisponibilidade de bens.

     

    CERTO, Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

     

     

    c) É possível que a indisponibilidade alcance bens adquiridos antes da prática do ato tido por ímprobo. 

     

    CERTO, A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).

     

     

    d) É desnecessária a individualização dos bens do réu no pedido de indisponibilidade de bens.

     

    CERTO, A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que é desnecessária a individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei n.° 8.429/92 (AgRg no REsp 1307137/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 25/09/2012). A individualização somente é necessária para a concessão do “sequestro de bens”, previsto no art. 16 da Lei n.° 8.429/92.

     

     

    e) Em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito social à moradia, constitucionalmente assegurados, não se admite que a indisponibilidade recaia sobre bem de família.

     

    CERTO, S egundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

  • Letra (e)

     

    L8429

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • LETRA E - INCORRETA.

    A indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa pode recair sobre bens de família. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1670672/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 30/11/2017. STJ. 2ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1351825/BA, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/09/2015.

  • Sobre a letra C, jurisprudência que endossa a alternativa como correta:

    A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1301695/RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Des. Conv. TRF 1ª Região), julgado em 06/10/2015.

    Bons estudos!

  • Analisemos cada opção, tendo apoio na Coletânea "Jurisprudência em Teses" do STJ, edição n.º 38, que versou sobre o tema da Improbidade Administrativa:

    a) Certo:

    De acordo com o enunciado n.º 11, revela-se plenamente acertada esta opção, como se vê de sua leitura abaixo:

    "11) É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92."

    b) Certo:

    O enunciado 12 da Coletânea acima citada demonstra a correção desta alternativa:

    "12) É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro."

    c) Certo:

    Trata-se de assertiva consentâna com o teor do Enunciado 13 da mencionada coletânea de jurisprudência do STJ:

    "13) Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma."

    d) Certo:

    Realmente, a proposição ora analisada está consentânea com a jurisprudência do STJ, como se vê do seguinte trecho de julgado:

    "Da mesma forma, sedimentou-se no âmbito desta Corte o entendimento no sentido de ser desnecessária a individualização dos bens, pelo autor da medida cautelar ou da ação de improbidade administrativa, para fins de decretação da medida de indisponibilidade." (AGRESP 1394564, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2016)

    e) Errado:

    Na realidade, nada impede, de acordo com a compreensão do STJ, que a indisponibilidade de bens recaia sobre bens de família, como se vê, por exemplo, do precedente a seguir:

    "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À PRÁTICA DOS ATOS TIDOS COMO ÍMPROBOS. POSSIBILIDADE. 1. A medida de indisponibilidade de bens de que trata a Lei nº 8.429/92 tem natureza cautelar e visa assegurar a efetividade das sanções pecuniárias que venham a integrar a futura e eventual condenação do réu, não sendo equiparada à expropriação de bens. Nesse contexto, a indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido."
    (AIRESP 1772897, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/12/2019)

    Logo, eis aqui a opção incorreta.


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2592985
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre os honorário advocatícios, de acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e a jurisprudência do STJ, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

     

    a) o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, por exemplo, em recurso ordinário em mandado de segurança. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 25, da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009).  "Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé." 

     

     

    b)  é possível que a parte sucumbente não seja a responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. "O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à propositura da ação. Hipótese em que a necessidade da oposição dos embargos de terceiro decorreu da desídia deste em não promover o registro da partilha de bens em que fora incluído o imóvel indicado à penhora pelo credor. Se o registro da partilha, a par da publicidade do ato, poderia evitar a indesejada constrição patrimonial, haja vista a eficácia erga omnes dos atos submetidos a registro, cabe ao terceiro-embargante, face ao princípio da causalidade, arcar com os consectários da sucumbência. Recurso Especial a que não se conhece” STJ – REsp. 284926 MG, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrigui.

     

    c) quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data da intimação da sentença.

    Comentários: Item Errado. Art. 85, §16, CPC: "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão."

     

    d) nos casos de perda do objeto, não são devidos honorários advocatícios.

    Comentários: Item Errado. Art. 85, §10, CPC: "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo."

     

    e) não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, ainda que tenha sido impugnada.

    Comentários: Item Errado. Art. 85, §7º, CPC: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."

  • Apenas complementando a resposta.

     

    A alternativa "A" também tem a incidência da Súmula 105 do STJ:

     

    Súmula 105 - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (Súmula 105, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885).

  • De acordo com o entendimento do STJ

    gabarito: B

  • A questão exige do aluno conhecimento dos honorários advocatícios previstos no processo civil, bem como da jurisprudência do STJ. Vamos analisar cada uma das alternativas.

     a)      INCORRETA, não há que se falar em majoração de honorários advocatícios em sede recursal, além do que a lei que disciplina o mandado de segurança individual, traz no art. 25 que não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a  condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.  Não se pode afirmar que essa proibição foi tacitamente revogada pelo CPC, pois a Lei 12.016/2099 é lei especial, não pode ser revogada por normal geral. Analisando então percebe-se que se é proibida a fixação de honorários sucumbenciais no mandado de segurança, também não se pode majorá-los em sede recursal.

    b)     CORRETA, importante destacar o que significa o princípio da causalidade, por tal princípio, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Ordinariamente, “o sucumbente é considerado responsável pelo ajuizamento do processo e assim, condenado nas despesas processuais. Contudo, o princípio da sucumbência cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à propositura da ação." Nesse caso, cabe a pessoa que venceu a ação, mas deu causa à demanda, por desídia, por exemplo, arcar com os consectários da sucumbência. É o entendimento do STJ no resp 284926 MG 2000/0110502-7.

    c)      ERRADA. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão, é o teor do art. 85, §16 do Código de Processo civil.

    d)      ERRADA. Serão sim devidos honorários advocatícios; nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, é o teor do art. 85, §10 do CPC.

    e)      ERRADA, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, de acordo com o art. 85, §7º do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Em 28/01/22 às 13:40, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    Em 18/08/20 às 00:40, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

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ID
2592988
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da penhora, do depósito e da avaliação, de acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A QUESTAO TRAZ O ERRO AO AFIRMAR QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRESCINDE DE ORDEM JUDICIAL PARA DESCREVER OS BENS QUE GUARNECEM A RESIDENCIA OU ESTABELECIMENTO , QUANDO ESTE FOR PESSOA JURÍDICA, QUANDO DA AUSENCIA DE BENS PENHORÁVEIS:  

    Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

    § 1º. Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

    § 2º. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.

  • A) CPC, Art. 843.  Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

     

    B) CPC, Art. 844.  Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

     

    C) CPC, Art. 871.  Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

    III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

    IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

     

    D) CPC, Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

    § 1º. Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

     

    E) CPC, Art. 833.  São impenhoráveis: XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • GABARITO: D

    Art. 836. § 1 Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

  • Não precisa de ordem judicial.

  • D. quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, desde que exista ordem judicial nesse sentido. INCORRETA

    Art. 836.

    § 1° Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

  • GABARITO D

    Art. 836, § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

  • GABARITO D

    Art. 835, § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

  • Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

    § 1º. Quando não encontrar bens penhoráveis, INDEPENDENTE de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

    GABARITO D

    GABARITO D

    GABARITO D

    GABARITO D

    GABARITO D

    GABARITO D

    GABARITO D

  • Em relação ao art. 844 do CPC, importante destacar que a averbação não integra a penhora. A penhora será válida, sendo a averbação para proteção de terceiros.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições acerca da penhora, do depósito e da avaliação, as quais constam nos arts. 831 e seguintes do CPC/15.  

    Alternativa A) Nesse sentido dispõe o art. 843, caput, do CPC/15: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". Afirmativa correta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 844, do CPC/15: "Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial". Afirmativa correta.

    Alternativa C) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual afirma que não se procederá à avaliação, senão vejamos: "Art. 871,CPC/15. Não se procederá à avaliação quando:I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Não há necessidade de que exista ordem judicial expressa para que assim o oficial de justiça proceda, sendo esta uma de suas funções inerentes. Nesse sentido, dispõe o art. 836, §1º, do CPC/15, que "quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Esta hipótese de impenhorabilidade consta no art. 833, XII, do CPC/15, que elenca quais bens são considerados impenhoráveis pela lei, senão vejamos: "Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2592991
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale, abaixo, a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;                         

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;        

     

    Portanto, o cabimento da Reclamação é somente no tocante à violação de enunciado de súmula vinculante, e não no tocante às demais súmulas.

  • sobre a B:

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Gabarito: A

     

    Reclamação é feita em CASA

     

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a Competência do tribunal;

    II - garantir a Autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de Súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;                         

    IV – garantir a observância de Acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

  • Com relação à assertiva "c", encontrei a resposta na doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves, para quem as súmulas vinculantes diferem das não vinculantes porque as primeiras ensejam o cabimento de reclamação constitucional, limitado ao desrespeito às súmulas vinculantes e também porque vinculam a Administração Pública, prerrogativa privativa das súmulas vinculantes.

  • Começa a reclamação quando CASAR

    1.     Competência;

    2.     Autoridade;

    3.     Súmula vinculante ou decisão constitucional;

    4.     Acórdão IRDR e IAC

    5.     Recursos repetitivos – Exaurimento

  • GAB. A

    HIPÓTESES PARA A RECLAMAÇÃO:

    DEFESA DE:

    SUMULA VINCULANTE;

    IAC, IRDR;

    DECISÃO EM CONTROLE CONCENTRADO DO STF;

    GARANTIR COMPETENCIA DE TRIBUNAL;

    AUTORIDADE DAS DECISÕES DE TRIBUNAL (NA PRÁTICA, COM BASE NESTA HIPÓTESE, A LETRA A ESTARIA INCORRETA). 

  • ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

    RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

  • Exemplo do que é o instituito da assunção de competência: 

    "Por exemplo: o relator é da 1ª Turma do STJ. O “normal” é que o REsp seja julgado ou monocraticamente pelo próprio relator, ou pelo “seu” colegiado, a 1ª Turma... Então esse instituto – também chamado de afetação – permite que o relator leve o REsp para a 1ª Seção (formada pela reunião da 1ª com a 2ª Turma, que são de direito público) ou para a Corte Especial. Qual a razão desse “deslocamento da competência”? Prevenir ou compor divergências jurisprudenciais internas. Prevenir antes que surjam as divergências, e compor depois que elas já existem. Assim espera-se que, após o julgamento desse REsp, não tenhamos mais a divergência, ainda que o julgamento não tenha sido tomado por unanimidade."

    https://patriciadantasadvogada.jusbrasil.com.br/noticias/205538450/incidente-de-assuncao-de-competencia-no-novo-cpc

  • Quando voçe CASAR (competência,súmula, autoridade, repetido) A RECLAMAÇÃO começa porque, o  SEU (SÚMULA) CÔNJUGE (competência), de forma VINCULANTE, vai ter AUTORIDADE (autoridade das decisões tribunais) sobre voçe, de forma REPETIDA,  te CONTROLANDO (controle concentrado) todo dia. 

    OBS.: QUEM FOR CASADO NÃO ESQUEÇE NUNCA MAIS

  • Letra (d). Errado. CPC; Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

    Letra (e). Errado. CPC; Art. 1.015; Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Resposta: letra A

    "Não cabe reclamação constitucional para questionar violação a súmula do STF destituída de efeito vinculante. Precedentes. As atuais súmulas singelas do STF somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por 2/3 dos ministros da Corte e publicação na imprensa oficial (art. 8º da EC 45/2004)." Rcl 21.214, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2015, dec. monocrática, DJE de 1º-2-2016.

    De acordo com Didier Jr, o rol do art. 988 do CPC é exaustivo, não podendo ser ampliado. Assim, embora a Reclamação seja uma ação que busque garantir a observância dos precedentes, não abarca todos aqueles previstos no art. 927.

    É importante lembrar que NÃO cabe Reclamação quando desrespeitadas: a) as súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e as do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional (art. 927, IV, c/c art. 988); b) a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados (art. 927, V, c/c art. 988).

  • seria 1 milhão de reclamações todo dia... kkkk
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    As hipóteses de cabimento da reclamação estão expostas no art. 988 do CPC:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

     IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    Não há menção de cabimento de reclamação para súmula não vinculante...

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, segundo o art. 988 do CPC, não cabe manejo de reclamação em caso de súmula não vinculante.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo para interposição dos embargos de declaração é de 05 dias, e não 15 dias. Senão vejamos:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    LETRA C- INCORRETA. A legislação infraconstitucional não pode equiparar súmulas com algo previsto especialmente pela Constituição- súmulas vinculantes em dadas decisões do STF.

    LETRA D- INCORRETA. Diz o contrário do art. 947 do CPC:

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o parágrafo único do art. 1015 do CPC:

    Art. 1015 (...)

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • As súmulas do art 927, IV somente têm eficácia persuasiva.

  • GABARITO: A

    .

    O que pode confundir alguns é que o art. 927, IV, do CPC traz a súmula STF em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional como PRECEDENTE VINCULANTE a ser seguidos pelo juízes e tribunais:

    Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

    .

    .

    De outro lado, o cabimento da reclamação está no art. 988 do CPC e não consta a possibilidade do seu uso por mera violação a súmula STF em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;  

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 


ID
2592994
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a tutela provisória, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 7º, §2º, Lei 12.016/09: § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

     

    B) CORRETA: a Tutela de Urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, enquanto a Tutela de Evidência pode ser concedida apenas incidentalmente. É o que se depreende do art. 294, § único, CPC, quanto expressamente prevê que apenas a tutela de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental: Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    c) CORRETA: aRT. 300 § 3º, CPC:  § 3ºA tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    D) INCORRETA: As hipóteses de concessão da Tutela de Evidência estão previstas no art. 311, CPC. Conforme seu § único, o juiz só pode decidir liminarmente o pedido de Tutela de Evidência nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311, CPC, a saber: 

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    E) INCORRETA: Conforme redação do art. 311, CPC, acima citado, a probabilidade (evidência) do direito é requisito para a conessão da tutela de evidência, prescindido tão somente da demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

     

    Assim, por apresentar duas alternativas incorretas, a questão foi anulada.

     


ID
2592997
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a atuação da Fazenda Pública em juízo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é o teor da Súmula 383

    A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

  • A) Errada.  PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC/1973. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) COMO MEIO DE COMPELIR O DEVEDOR A ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO CONTEÚDO NORMATIVO INSERTO NO § 5º DO ART. 461 DO CPC/1973. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. Processo REsp 1474665 / RS RECURSO ESPECIAL 2014/0207479-7 Relator(a) Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 26/04/2017 Data da Publicação/Fonte DJe 22/06/2017

     

    B) Errada. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PROCURADORES AUTÁRQUICOS. DESNECESSIDADE. (...) 1. Procede a afirmação do embargante acerca da desnecessidade de juntada de procuração pelos procuradores autárquicos. (...)(STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 336901 SP 2013/0133855-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 17/10/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/10/2013)

     

    C) Confesso que, em que pese tenha acertado a questão pela literalidade da resposta correto,  fiquei confuso, já que a assertiva consagra entendimento que eu acreditava ser correto, em especial por ter encontrado o seguinte julgado (na página do STF referente à súmula vinculante 47), acompanhado de diversos outros:

    "Justamente por isto, esta Corte, ao aprovar o verbete em questão, sumulou a matéria relativa tão somente aos honorários advocatícios incluídos na condenação, na forma do §1º do art. 100 da Constituição Federal e do art. 23 da Lei 8.906/94, não havendo que se falar, portanto, em violação à SV 47 a decisão do juízo a quo que indeferiu a expedição de RPV, em separado e independente do crédito principal, para pagamento destacado de honorários contratuais." (RE 968116 AgR, Primeira Turma, Relator Ministro Edson Fachin, julgamento em 14.10.2016, DJe de 4.11.2016)

    Nesse mesmo sentido: https://www.conjur.com.br/2017-fev-24/honorarios-nao-desmembrados-divida-paga-rpv

    Sei, porém, que o TRF4 possui entendimento diverso sobre o assunto. Se alguém puder me explicar a razão de eu estar errado ou souber de algum entendimento novo, avise-me por favor.

     

    D) Errado: "A urisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o interesse patrimonial da Fazenda Pública, por si só, não se identifica com o interesse público para fins de intervenção do Parquet no processo".(STJ - REsp: 1676131 MG 2017/0069478-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/09/2017)

     

    E) Correta. Vide comentário da Gal Concurseira.

  • 383 STF

  • Resposta para a alternativa "c":

    Sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo voluntário, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV (art. 100, § 3º da CF/88), deve levar em conta o crédito individual de cada exequente. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ.
    9. Optando o advogado por executar os honorários nos próprios autos, haverá regime de litisconsórcio ativo facultativo (já que poderiam ser executados autonomamente) com o titular do crédito dito "principal".
    10. Assim, havendo litisconsórcio ativo voluntário entre o advogado e seu cliente, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV, deve levar em conta o crédito individual de cada exequente, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ.
    11. O fracionamento proscrito pela regra do art. 100, § 8º, da CF ocorreria apenas se o advogado pretendesse receber seus honorários de sucumbência parte em requisição de pequeno valor e parte em precatório. Limitando-se o advogado a requerer a expedição de RPV, quando seus honorários não excederam ao teto legal, não haverá fracionamento algum da execução, mesmo que o crédito do seu cliente siga o regime de precatório. E não ocorrerá fracionamento porque assim não pode ser considerada a execução de créditos independentes, a exemplo do que acontece nas hipóteses de litisconsórcio ativo facultativo, para as quais a jurisprudência admite que o valor da execução seja considerado por credor individualmente considerado.
    RE 564.132/RS, submetido ao rito da repercussão geral 12. No RE 564.132/RS, o Estado do Rio Grande do Sul insurge-se contra decisão do Tribunal de Justiça local que assegurou ao advogado do exequente o direito de requisitar os honorários de sucumbência por meio de requisição de pequeno valor, enquanto o crédito dito "principal" seguiu a sistemática dos precatórios. Esse recurso foi submetido ao rito da repercussão geral, considerando a existência de interpretações divergentes dadas ao art. 100, § 8º, da CF.

    15. Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito "principal" observe o regime dos precatórios. Esta é, sem dúvida, a melhor exegese para o art. 100, § 8º, da CF, e por tabela para os arts. 17, § 3º, da Lei 10.259/2001 e 128, § 1º, da Lei 8.213/1991, neste recurso apontados como malferidos.

    Fonte: (REsp 1347736/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 15/04/2014)

  • Quanto à alternativa C, o enunciado da questão vai de encontro ao entendimento do STF, consubstanciado no enunciado da SV nº 47, que entende ser possivel que os honorários sucumbenciais sejam separados da condenação principal para serem pagos por RPV.

    O que não é admitido é o desmembramendo dos honorários contratuais do montante principal da condenação para fins de recebimento por RPV, por colidir com a SV 47, pois frustraria o regime de precatórios.

    De igual modo, em ação coletiva, se o valor dos honorários sucumbenciais se sujeita a precatórios, não é possivel fracionar o crédito proporcionalmente aos litisconsortes para recebê-los como RPV, entendimento consubstanciado no Inf. 826 do STF.

  • Para quem também teve um nó na cabeça com o teor da Súmula 383 do STF, aqui vai uma explicação com um exemplo simples:

     

     

    "Imagine que, sendo a prescrição de cinco anos, o ato interruptivo ocorra após o transcurso do quarto ano. Nesse caso, o prazo prescricional será reiniciado para a contagem de mais dois anos e meio, de forma que, no total, o prazo de prescrição será de, aproximadamente, seis anos e meio. Logo, maior do que os cinco anos previstos na Lei.

     

    Por outro lado, imaginemos que o ato interruptivo da prescrição ocorreu após o transcurso do primeiro ano do prazo inicial. Nessa hipótese, se o novo prazo, após o reinicio, fosse de dois anos e meio, o prazo total de prescrição seria de apenas três anos e meio. É exatamente isso que a súmula em referência visa a impedir. Nesse caso, se passado apenas um ano do prazo inicial, a prescrição recomeçará a contar pelo prazo de quatro anos, com o fim de que o prazo total nunca fique aquém de cinco anos. Ou seja, sempre que o ato interruptivo advier antes do transcurso dos dois anos e meio iniciais, o novo prazo ser equivalente ao período que resta para completar o prazo total de cinco anos."

     

    Fonte: https://www.facebook.com/nejconcursos/photos/a.582205395217115.1073741830.562917120479276/637583643012623/

  • Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA VINCULANTE 47. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. A Súmula Vinculante nº 47 não alcança o debate relativo ao fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento, separado do montante principal, de créditos decorrentes de honorários advocatícios contratuais. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.(Rcl 26254 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)

     
  • Súmula que preserva os direitos do Administrado. 
     

  • a) Resp 1.474.665 26/04/2017

    b)EDcl no AgRg no AResp 336901 SP 25/10/2013

    c) SV 47 RESP 1.347.736 15/04/2014 info 826 STF (execução de honorários sucumbenciais e fracionamento)

    d)Resp 1676131 MG 14/09/2017

  • a) Resp 1.474.665 26/04/2017

    b)EDcl no AgRg no AResp 336901 SP 25/10/2013

    c) SV 47 RESP 1.347.736 15/04/2014 info 826 STF (execução de honorários sucumbenciais e fracionamento)

    d)Resp 1676131 MG 14/09/2017

  • Necessário indicar a alternativa que traz uma premissa verdadeira a respeito da atuação da fazenda pública em juízo, nos termos do CPC/15.

    a) O STJ entende “ser cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa" (REsp 1664327/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08-08-2017, DJe 12-09-2017), logo, a alternativa é falsa.

    b)
     "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo", este é o texto da súmula nº 644 do STF, portanto, não deixa dúvidas de que a alternativa é falsa.

    c) "É possível que a execução de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública se faça mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) na hipótese em que os honorários não excedam o valor limite a que se refere o art. 100, §3º, da CF, ainda que o crédito dito 'principal' seja executado por meio do regime de precatórios (REsp 1.347.736-RS, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para o acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 9/10/2013 - Extraído do Informativo nº 497 do STJ).
    Logo se vê, portanto, que a alternativa é falsa.
    d) A alternativa é falsa, posto que contrária ao que dispõe o parágrafo único do art. 178 do CPC.

    e) Verdadeira a alternativa, nos termos da Súmula nº 383 do STF: "A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo".

    Gabarito do professor: letra "e".
  • Pablo Vittar ARRASOU!!!

  • Alguém consegue me dar um exemplo de aplicaçao dessa sumula? eu nao entendi

  • Camila Sampaio, segue comentário elucidativo do DOD:

    Ex: João sofreu um ato ilícito praticado pelo Estado em 2004. Logo, ele teria até 2009 para ajuizar a ação de indenização. Em 2008, ocorre algum fato que interrompe a prescrição (art. 202 do CC). Isso significa que o prazo de João para ajuizar a ação será reiniciado, mas não integralmente e sim pela metade. Dessa forma, João terá mais 2 anos e 6 meses para ajuizar a ação. Esse privilégio da Fazenda Pública (bastante criticável, mas ainda prevalecente) está previsto no art. 9º do Decreto nº 20.910/1932.

    Normalmente, no direito em geral, quando o prazo prescricional é interrompido, ele volta a correr do zero, ou seja, reinicia-se o prazo. A Fazenda Pública, no entanto, goza de um benefício quanto a este aspecto. Se o prazo prescricional para ajuizar ação contra a Fazenda Pública é interrompido, ele voltará a correr pela metade do tempo.

  • Camila Sampaio, segue comentário elucidativo do DOD:

    Ex: João sofreu um ato ilícito praticado pelo Estado em 2004. Logo, ele teria até 2009 para ajuizar a ação de indenização. Em 2008, ocorre algum fato que interrompe a prescrição (art. 202 do CC). Isso significa que o prazo de João para ajuizar a ação será reiniciado, mas não integralmente e sim pela metade. Dessa forma, João terá mais 2 anos e 6 meses para ajuizar a ação. Esse privilégio da Fazenda Pública (bastante criticável, mas ainda prevalecente) está previsto no art. 9º do Decreto nº 20.910/1932.

    Normalmente, no direito em geral, quando o prazo prescricional é interrompido, ele volta a correr do zero, ou seja, reinicia-se o prazo. A Fazenda Pública, no entanto, goza de um benefício quanto a este aspecto. Se o prazo prescricional para ajuizar ação contra a Fazenda Pública é interrompido, ele voltará a correr pela metade do tempo.


ID
2593000
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Ação Civil Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Lei 7.347/85 que disciplina a Ação Civil Pública.

     

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

  • A) CORRETA: O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública versando sobre benefícios previdenciários, pois se trata de direito patrimonial disponível. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 739.742 - PB (2005/0055690-6), Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 27/02/2014)

     

    B) CORRETA: Art. 1º, Parágrafo único, Lei 7347/1985.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos.

     

    C) CORRETA: Art. 5º, inciso IV, LACP: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;​

     

    D) INCORRETA: Da sentença proferida em Ação Civil Pública caberá o recurso de apelação. Em face da complementaridade existente entre o CDC e a LACP, é de se entender que essa apelação NÃO TEMex lege, efeito suspensivo. Poderá, porém, o magistrado outorgar, para evitar irreparável dano à parte, efeito suspensivo ao recurso, nos termos do que estabelece o art. 14 da Lei 7.347/1985. 

    (MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil. Vol.3. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2017).

     

    E) CORRETASúmula 489 STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

    (Instagram @magis.do.trabalho)

  • Nas ações civis públicas, a regra é o recebimento dos recursos apenas no efeitos devolutivo, ressalvada a possibilidade de dano irreparável à parte, que imporá o recebimento no duplo efeito. (Interesses difusos e coletivos, 7.ed., p. 245).

    Só lembrando que no CPC a regra é que a apelação será recebida com efeito suspensivo, exceto nos casos previstos noos incisos do §1º do art. 1.012.

  • Letra A) Art. 1º, Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.


    Letra B) Art. 1º, Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.


    Letra C) Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 


    Letra D) Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. (o efeito suspensivo não é regra)


    Letra E) Súmula 489 do STJ - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.


  • REGRA: A apelação de ACP NÃOOOOOOO tem efeito suspensivo :(((

  • O efeito suspensivo é ope judicis. Não se trata de uma regra, mas será possível sua concessão pelo Magistrado.

  • Dado o atual cenário jurisprudencial, questionável essa "A"...

    Gabarito: D

  • PARA QUEM ESTUDA PARA PGE/PGM...

    Recentemente, os editais vem cobrando o DIREITOS COLETIVOS X FAZENDA PÚBLICA. Isso não era tãooooo comum,.. mas tem pertinência...

    No curso de teses do Prof Ubirajara Casado/EBEJI ele tratou disso no Informativo 626 STJ de forma interessante:

    Os entes federativos ou políticos, enquanto gestores da coisa pública e do bem comum, são, em tese, os maiores interessados na defesa dos interesses metaindividuais, haja vista que “o Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em um determinado território” (DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da teoria geral do estado. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 100).

    Assim, na defesa do bem comum do povo, “cabe às agências ou órgãos públicos promover a tutela dos interesses relativos à 'qualidade de vida', lato sensu, fiscalizando e normatizando aspectos relativos à saúde da população, ao controle de preços e da inflação; à qualidade dos produtos colocados no mercado” (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores (Lei 7.347/85 e legislação complementar). 6ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, pág. 138).

    Trata-se, em verdade, de DEVER -PODER, decorrente da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público, a impor aos entes políticos o dever de agir na defesa de interesses metaindividuais, por serem seus poderes irrenunciáveis e destinados à satisfação dos interesses públicos. ASSIM, não se questiona sua pertinência temática ou representatividade adequada, por serem presumidas.

    De fato, ainda que o art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) não tenha delimitado com clareza a exigência de pertinência temática e de representatividade adequada em relação aos legitimados nela previstos, é certo não existirem dúvidas de que “estão fora dessa questão os demais co-legitimados – Ministério Público e entes políticos –, posto (sic) ser inquestionável que dentre suas finalidades institucionais está a proteção de valores fundamentais, como o patrimônio cultural e ambiental, o erário público, a defesa coletiva dos consumidores”.

    Aliás, no que se refere especificamente à defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores, o Município é o ente político que terá maior contato com as eventuais lesões cometidas contra esses interesses, pois, “por certo, será no Município que esses fatos ensejadores da ação civil pública se farão sentir com maior intensidade [...] em face da proximidade, da imediatidade entre ele e seus munícipes” (LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do Processo Coletivo. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, pág. 165).

    CONCLUSÃO DO STJ: MUNICÍPIO TEM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITOS CONSUMERISTAS QUESTIONANDO A COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS.

    FONTE: TESE 14 DO CURSO DE TESES DO PROF UBIRAJARA CASADO

  • MAIS SOBRE ACP X FAZENDA PÚBLICA:Curso do prof Ubirajara Casado do EBEJI..

    https://ebeji.com.br/curso/fazenda-publica-e-processo-coletivo-acp

  • Embora a questão esteja certa já que elaborada no ano de 2017, relativamente à assertiva "A":

    O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública versando sobre benefícios previdenciários, pois se trata de direito patrimonial disponível.

    O STF (Inf. 921/2018) afirmou que "o MP tem legitimidade para ajuizar ACP que vise anular ato administrativo de APOSENTADORIA [logo, benefício previdenciário] que importe em lesão ao patrimônio público"

  • Art. 1º, §Ú. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam:

    1) tributos

    2) contribuições previdenciárias

    3) FGTS

    4) fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados


ID
2593003
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise os enunciados abaixo:


I - A previdência social é regida pelo princípio da contributividade, no entanto, em algumas situações, é possível a concessão de benefícios previdenciários às pessoas em situação de miséria, independente de qualquer contribuição.

II - O equilíbrio financeiro e atuarial é princípio constitucional informador da Previdência social.

III - É possível que determinado regime previdenciário esteja financeiramente equilibrado - equilíbrio entre receitas e despesas - e, ao mesmo tempo, atuarialmente desequilibrado.

IV - De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência de benefícios entre segurados urbanos e rurais, constitucionalmente assegurado, veda-se tratamento diferenciado em favor das pessoas que laboram nas cidades ou nos campos.

V - O princípio da distributividade diz respeito à obrigação de o legislador escolher quais riscos serão cobertos pela Previdência Social.


Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Eu daria minha mão direita que a assertiva "I" estava correta, e até agora não consigo encontrar o erro, e o LOAS (BPC- benefício de prestação continuada) ?! se encaixa perfeitamente na citada "situação de miséria/ sem qualquer contribuição"

  • Lara eu também errei jurando que a "I", estivesse correta, mas acho que o erro da alternativa "I", está, no fato de falar que a previdência é regida pelo principio da contributividade, pois não é, o principio é o da DISTRIBUTIVIDADE, que nada mais é  que  a seguridade social como sistema realizador de justiça social, beneficiando apenas aos mais necessitados (Ex: Apenas os idosos e deficientes físicos em condição de provada miserabilidade poderão receber o benefício assistencial

  • Acho que o erro no item I esta no fato de considerar o benefício como previdenciário (que tem rol taxativo na lei 8213 e demanda contribuição), quando na verdade, o benefício em questão tem caráter assistencial e possui regramaento próprio (LOAS).

  • GAB. C

    I - A previdência social é regida pelo princípio da contributividade, no entanto, em algumas situações, é possível a concessão de benefícios previdenciários às pessoas em situação de miséria, independente de qualquer contribuição.  ERRADO. Tais benefícios possuem cunho assistencial e não previdenciário.

    II - O equilíbrio financeiro e atuarial é princípio constitucional informador da Previdência social. CERTO

    III - É possível que determinado regime previdenciário esteja financeiramente equilibrado - equilíbrio entre receitas e despesas - e, ao mesmo tempo, atuarialmente desequilibrado. CERTO

    IV - De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência de benefícios entre segurados urbanos e rurais, constitucionalmente assegurado, veda-se tratamento diferenciado em favor das pessoas que laboram nas cidades ou nos campos. ERRADO. O princípio citado assegura que os mesmos benefícios assegurados aos trabalhadores urbanos também serão para os rurais. O tratamento diferenciado não é vedado, ex.: aposentadoria do segurado especial.

    V - O princípio da distributividade diz respeito à obrigação de o legislador escolher quais riscos serão cobertos pela Previdência Social. ERRADO. Trata-se do princípio da seletividade.

  • Vou explicar direitinho por quê a "I" está errada.

     

    A previdência social é regida por dois princípios basilares: compulsoriedade e contributividade. É o que diz o art. 201 da CF/88.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo (olha aí a contributividade) e de filiação obrigatória (olha aí a compulsoriedade), observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá...

     

    Vejamos o que diz o ilustre professor IVAN KERTZMAN em seu livro Curso Prático de Direito Previdenciário sobre o princípio da contributividade: "a contributividade significa que, para ter direito a qualquer benefício da previdência social, é necessário enquadrar-se na condição de segurado, devendo contribuir para manutenção do sistema previdênciário".

  • BPC está na LOAS que faz parte da ASSISTÊNCIA SOCIAL e não da Previdência Social. Eis o erro da assertiva I.

  • III - É possível que determinado regime previdenciário esteja financeiramente equilibrado - equilíbrio entre receitas e despesas - e, ao mesmo tempo, atuarialmente desequilibrado.

    E qual é a diferença entre equilíbrio atuarial e equilíbrio financeiro?

    "O equilíbrio atuarial é alcançado quando as contribuições para o sistema proporcionem recursos suficientes para custear os benefícios futuros assegurados pelo regime. Para tanto, utilizam-se projeções futuras que levam em consideração uma série de hipóteses atuariais, tais como a expectativa de vida, entrada em invalidez, taxa de juros, taxa de rotatividade, taxa de crescimento salarial, dentre outros, incidentes sobre a população de segurados e seus correspondentes direitos previdenciários. Por sua vez, as alíquotas de contribuição - suficientes para a manutenção dos futuros benefícios do sistema - são resultantes da aplicação de metodologias de financiamento reguladas em lei e universalmente convencionadas. O conceito de equilíbrio financeiro está relacionado ao fluxo de caixa, em que as receitas arrecadadas sejam suficientes para cobertura de despesas."

    Fonte: O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS: DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL A POLÍTICA PÚBLICA DE ESTADO

    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/1_120808-172335-916.pdf

     

     
  • Lara, o LOAS é benefício assistencial, logo, o erro da questão tange quando aponta a Previdência Social.

     

     

     

     

     

     

     

  • Seletividade = legislar - eleger contingências sociais

    distributividade = efetivar a legislação

  • - A previdência social é regida pelo princípio da contributividade, no entanto, em algumas situações, é possível a concessão de benefícios previdenciários às pessoas em situação de miséria, independente de qualquer contribuição.

    O erro da assertiva A está na palavra previdenciários quanto na verdade é benefício assistencial. 

  • GABARITO C


    Quem sabe faz a hora não espera acontecer !

  • ALTERNATIVA C!

    I - A previdência social é regida pelo princípio da contributividade, no entanto, em algumas situações, é possível a concessão de benefícios previdenciários às pessoas em situação de miséria, independente de qualquer contribuição.

    JUSTIFICATIVA: BASTA OBSERVARMOS QUE OS BENEFÍCIOS OS QUAIS SÃO DESTINADOS A PESSOAS EM ESTADO DE MISÉRIA SÃO DE RESPONSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    II - O equilíbrio financeiro e atuarial é princípio constitucional informador da Previdência social. - CORRETO

    III - É possível que determinado regime previdenciário esteja financeiramente equilibrado - equilíbrio entre receitas e despesas - e, ao mesmo tempo, atuarialmente desequilibrado. - CORRETO

    JUSTIFICATIVA: EQUILÍBRIO FINANCEIRO É DIFERENTE DO ATUARIAL, POIS O FINANCEIRO É UM EQUILÍBRIO DE CURTO PRAZO, JÁ O ATUARIAL É A LONGO PRAZO. ENTÃO, SÃO ESFERAS DISTINTAS.

    IV - De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência de benefícios entre segurados urbanos e rurais, constitucionalmente assegurado, veda-se tratamento diferenciado em favor das pessoas que laboram nas cidades ou nos campos.

    JUSTIFICATIVA: O PRINCÍPIO É UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS `S POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS

    V - O princípio da distributividade diz respeito à obrigação de o legislador escolher quais riscos serão cobertos pela Previdência Social.

    JUSTIFICATIVA: SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DAS PRESTAÇÕES DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS:

    DISTRIBUTIVIDADE - É BASICAMENTE A DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PARA OS MAIS NECESSITADOS;

    SELETIVIDADE: É A ESCOLHA DAS MELHORES PRESTAÇÕES PARA SEREM DADAS.


  • PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ==> É organizada sob forma de regime geral

    ==> Possui carater contributivo e filiação OBRIGATÓRIA

    ==> É observado sobre critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

     

     

  • Por favor, não escreva em negrito azul.

  • Enquanto os benefícios são obrigações de pagar quantia certa, os serviços são obrigações de fazer prestados no âmbito do sistema securitário.

    Em regra, os eventos cobertos pela seguridade social em favor dos povos urbanos e rurais deverão ser os mesmos, salvo algum tratamento diferenciado razoável, sob pena de discriminação negativa injustificável e consequente inconstitucionalidade material da norma.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre a seguridade social.
    I- Somente são amparados pela previdência social, aqueles que contribuírem para tanto, ou seus dependentes, todavia, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, inteligência do art. 203 da Constituição Federal.
    II- Correto, nos termos do art. 201 da Constituição, que dispõe que: 'a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial'.
    III- Equilíbrio financeiro é quando as receitas cobrem as despesas, garantindo a inexistência de déficits a curto prazo, já, o equilíbrio atuarial consiste no equilíbrio financeiro a longo prazo, considerando outras variáveis e maior período de tempo. Sendo possível existir equilíbrio financeiro e não atuarial.
    IV- O princípio da uniformidade e equivalência visa garantir que os trabalhadores urbanos e rurais tenham acesso aos mesmos benefícios, não sendo vedado o tratamento diferenciado entre esses, especialmente porque inviabilizaria o atendimento das necessidades de cada um.
    V- O princípio da seletividade diz respeito à obrigação de o legislador escolher quais riscos serão cobertos pela Previdência Social.



    Isto posto, as assertivas II e III são verdadeiras.



    Gabarito do Professor: C

  • IV - "De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência de benefícios entre segurados urbanos e rurais, constitucionalmente assegurado, veda-se tratamento diferenciado em favor das pessoas que laboram nas cidades ou nos campos."

    Não entendi o erro desse item porque é possível, sim, haver tratamento diferenciado em favor das pessoas que laboram nas cidades ou nos campos, basta lembrarmos da aposentadoria por idade que exige uma idade menor para o segurado especial, ou seja, aquele que labora no campo.


ID
2593006
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) "A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência. Asseverou, desse modo, pertencer ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejariam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência do STF, teria natureza taxativa."

     

    Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/aposentadoria-por-invalidez/#more-1488

     

     

    b) "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=332093

     

    * Já que a aposentadoria compulsória atinge apenas o servidor público ocupante de cargo efetivo, então é plenamente possível que um servidor público que ocupa um cargo efetivo e um cargo em comissão seja aposentado de seu respectivo cargo efetivo, por ter atingido o limite da idade para a aposentadoria compulsória, mas continue ocupando o cargo em comissão, visto que a este não se aplica a aposentadoria compulsória dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.

     

     

    c) “Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.”

     

    "Com relação às serventias extrajudiciais, o ministro disse que o Supremo já definiu que não se aplica a aposentadoria compulsória para notários e registradores, exatamente por não se tratarem de servidores públicos (ADI 2.602)."

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-fev-15/titular-cartorio-idoso-nao-obrigado-aposentar-fixa-stf

     

     

    d) RE 575089 - Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/Portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&tese=3850

     

    PORQUANTO = PORQUE = EXPLICATIVA/CAUSAL

     

     

    e) Súmula Vinculante n° 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    * A apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, via de regra, não precisa observar contraditório e ampla defesa. Se a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria se der em prazo superior a 5 anos (inércia, morosidade no registro), deve-se observar contraditório e ampla defesa.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q849279.

  • Galera, atentem-se a alternativa "e", são 03 regras! Fujam das pegadinhas!!!

    1ª Regra:

    ·       O processo perante o TCU é sobre “anulação ou revogação” de ato que beneficie o interessado? Se sim, aplica-se o contraditório e a ampla defesa.

    2ª Regra:

    ·       O processo perante o TCU é somente para “apreciar a legalidade” de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão? Se sim, não se aplica o contraditório e a ampla defesa.

    3ª Regra:

    ·       No caso da 2ª regra, se essa “apreciação de legalidade” ultrapassar 05 anos, o beneficiário terá direito ao contraditório e a ampla defesa.

    Segue abaixo os entendimentos sobre o exposto:

    Súmula Vinculante 3: nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria, consolidou afirmativamente a expectativa do ex-servidor quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Esse aspecto temporal diz intimamente com: a) o princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito; b) a lealdade, um dos conteúdos do princípio constitucional da moralidade administrativa (caput do art. 37). São de se reconhecer, portanto, certas situações jurídicas subjetivas ante o poder público, mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de aposentadoria. (...) 5. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV).

    [MS 25.116, rel. min. Ayres Britto, P, j. 8-9-2010, DJE 27 de 10-2-2011.]

    Bons Estudos! ;*

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    Os Tribunais de Contas têm o prazo de cinco anos para julgar a legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão a partir do momento em que recebem o processo. Esse entendimento, pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro do ano passado (Tema 445), foi aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em juízo de retratação.

    Anteriormente, o colegiado dera provimento a recurso da União e do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) para reformar decisão que entendeu que não cabia à Administração proceder à revisão do ato de inativação de um servidor, diante do transcurso, entre as datas da aposentação e da revisão, do prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999.

    Na ocasião, os ministros destacaram que, segundo a jurisprudência estabelecida sobre a matéria, a aposentadoria de servidor público, por se tratar de ato complexo, só se completaria com a sua análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Sendo assim, não correria o prazo decadencial entre a concessão pelo órgão e a decisão final proferida pelo TCU.

    Como aquela decisão destoou do entendimento do STF, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a volta dos autos à origem "para perquirir a data de chegada do processo ao TCU, a fim de se verificar o prazo entre a concessão de aposentadoria e o prazo de cinco anos para que o TCU proceda o seu registro, e, a partir daí, observar se houve o transcurso do prazo decadencial". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

    REsp 1.506.932


ID
2593009
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o Regime Próprio de Previdência Social, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Lei 9717/98

     

    Art. 2o  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

  • Como a alternativa letra "E" foi uma das mais assinaladas, o fundamento da sua incorreção encontra-se presente na Lei 10887/04, à qual regulamenta o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.

     

    Art. 4º, § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

     

    X - o adicional de férias;                      

    XI - o adicional noturno;                      

    XII - o adicional por serviço extraordinário;                     

    XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor.

     

  • Alguém me explica a b

    Entendo que a autorização constitucional  para cobrança incide APENAS em parcela que exceda o teto do RGPS...

  • § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

     

    NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS SEGUINTES PARCELAS DO SERVIDOR ESTATUTÁRIO:

     

            I - as diárias para viagens;

            II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;

            III - a indenização de transporte;

            IV - o salário-família;

            V - o auxílio-alimentação;

            VI - o auxílio pré-escolar;  

     

            VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho

                  (INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, PENOSIDADE)

     

            VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;   

     

    IX - o abono de permanência 

    X - o adicional de férias;             

    XI - o adicional noturno;               

    XII - o adicional por serviço extraordinário;                

     

    XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;           

    XIV - a parcela paga a título de assistência pré-escolar;           

            

    XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor;         

     

    XVI - o auxílio-moradia;                

    XVII - a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso,

    XVIII - a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal 

    XIX - a Gratificação de Raio X.         

          

    XIX - a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), 

     

    XX - a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo

    XXI - a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR

    XXII - a Gratificação de Raio X;       

    XXIII - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade 

    XXV - o adicional de irradiação ionizante. 

  • MIKELINE CABRAL, exatamente! Há cobrança de contribuição dos inativos cujo benefício seja maior que o teto do RGPS, sendo imunes os demais (ou seja, aqueles que recebem abaixo disso). É exatamente isso que a alternativa "B" afirma. A questão busca a INCORRETA e não a correta.

  • Lei n° 10.887

    Art. 8o A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Lei 9717/98

     

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre o regime de previdência dos servidores.

    A) O Município que não tem regime previdenciário próprio deve filiar seus servidores ao Regime Geral de Previdência Social, portanto, correta.
    B) Consoante o § 18 do art. 40 da Constituição, incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
    C) A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição, conforme art. 2º da Lei 9.717/1998.
    D) Correto, os processos de aposentadoria e pensão são constituídos e remetidos ao Tribunal de Contas para análise e posterior registro, caso estejam de acordo.
    E) Correta, nos termos do art. 10, parágrafo único e incisos da Lei 9.783/1999.



    Gabarito do Professor: C


ID
2593012
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos, considerando as regras constitucionais e as regras de transição decorrentes das diversas emendas constitucionais que alteraram o regime previdenciário, considere as alternativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Fundamento: Art. 3º da EC 47/2005. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

     

     b) ERRADA. Parte final "não se lhes exigindo o cumprimento do chamado “pedágio”". Art. 2º, III, b, da EC 41 exige um pedágio de 20% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição: um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.

     

     c) ERRADA. O conceito disposto no item é o de paridade. Mas tanto integralidade quanto paridade foram extintas com a EC 41/2003, sendo substituídas pelo princípio da preservação do valor real (conservação do valor aquisitivo). Seguem os conceitos:

    - Integralidade: consiste na percepção de proventos e pensão igual a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento.

    - Paridade: concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões.

     

     d) ERRADA. Art. 40, p. 7º, CF. Conforme indicado no texto da questão: O regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, por intermédio de entidades abertas (fechadas) de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

     

     e) ERRADA. Súmula 359 do STF.  Conforme indicado no texto da questão: De acordo com enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, requerer a aposentadoria (reuniu os requisitos necessários).

  • Alguém sabe onde está este texto? Não está na cf88

  • ATENÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103 DE 2019!

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.       

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa que se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, que abaixo reproduzo:

    "Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, §1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo."

    b) Errado:

    A presente opção destoa do teor do art. 2º, III, "b", que prevê, sim, a necessidade de um período adicional de contribuição, ou seja, o denominado "pedágio". Confira-se, no ponto:

    "Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

    I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

    II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

    III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso."

    c) Errado:

    Na realidade, o direito dos inativos de terem os valores de seus benefícios reajustados pelos mesmos índices e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, vem a corresponder à denominada paridade, e não à integralidade. Esta última, por seu turno, vem a ser ser o direito ao cálculos dos proventos de aposentadoria e pensão tendo por base a remuneração do respectivo cargo efetivo em que opera-se a aposentação do servidor.

    d) Errado:

    A teor dos atuais §§ 14 e 15 do art. 40 da CRFB, o regime de previdência, de caráter complementar, pode ser instituído por meio de entidade fechada ou aberta de previdência complementar, e não somente através de entidade aberta, como defendido no item ora analisado.

    "Art. 40 (...)
    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar."
     
    e) Errado:

    Em rigor, de acordo com a Súmula 359 do STF, "Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários."

    Logo, está errada a assertiva proposta pela Banca, em sua parte final, a lei aplicável não é aquela vigente quando o servidor requerer a aposentadoria, mas sim quando reunir os requisitos legais cabíveis.


    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2593015
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre crédito tributário:


I - O lançamento tem natureza constitutiva quanto ao crédito tributário e declaratória quanto à obrigação principal.

II - Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

III - O lançamento do crédito tributário pode se dar de ofício, por declaração e por homologação. O Imposto de Renda de Pessoas Físicas é exemplo clássico de tributo constituído mediante lançamento por declaração.

IV - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não poderá ser alterado.

V - O depósito do montante integral, assim como a moratória, são causas de extinção do crédito tributário.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • IR é por homologação (ou "autolançamento"). 

  • I - O lançamento tem natureza constitutiva quanto ao crédito tributário e declaratória quanto à obrigação principal. CERTO. Até há discussão doutrinária acerca da natureza jurídica do lançamento, mas prepondera que tem natureza mista: “Não poderia ser diferente, pois no lançamento apenas se declara a ocorrência do fato gerador, tornando líquido e certo o objeto de uma obrigação já existente, constituindo-se o crédito tributário" (Ricardo Alexandre. Direito Tributário. 11ª Ed. 2017. p. 439.)


    II - Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. CERTO. Literalidade do art. 143 do CTN.

    Art. 143 do CTN. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

     

    III - O lançamento do crédito tributário pode se dar de ofício, por declaração e por homologação. O Imposto de Renda de Pessoas Físicas é exemplo clássico de tributo constituído mediante lançamento por declaração. ERRADO. O lançamento do IRPF se dá por homologação.


    IV - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não poderá ser alterado. ERRADO. Pode sere alterado nas situações do art. 145 do CTN.

    Art. 145 do CTN. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
    I - impugnação do sujeito passivo;
    II - recurso de ofício;
    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    V - O depósito do montante integral, assim como a moratória, são causas de extinção do crédito tributário. ERRADO. São causas de suspensão do crédito tributário, conforme art. 151, I e II, CTN.
    Art. 151 do CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;

  • IR - o lançamento é por HOMOLOGAÇÃO.

    IR - o lançamento é por HOMOLOGAÇÃO.

    IR - o lançamento é por HOMOLOGAÇÃO.

    IR - o lançamento é por HOMOLOGAÇÃO.

    IR - o lançamento é por HOMOLOGAÇÃO.

     

  • GAB E

  • Suspenção do crédito tributário:
    Artigo 151 CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

     

    mnemônico : MorDeR e LimPar

    Moratória, Depósito Integral, Reclamações e os recursos, Liminar, Parcelamento

     

    Exclusão do crédito tributário: Art 175 = ANIS = Anistia e Insenção.

     

    Quanto à extinção do crédito tributário há um Mnemônico muito louco.

     

    EXTINÇÃO:

    1RT3PC4D.  “1 RATO e 3 PACAS em 4D 

    1 RT - Remissão e Transação;

    3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento;

    4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento

    Fonte: Blog do Professor Alan Martins

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Lançamentos direto ou De Ofício: IPTU, IPVA

     

    Lançamentos por declaração: ITCMD, ITBI

     

    Lançamento por homologação: ICMS, ISS, IPI, IR


ID
2593018
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as limitações constitucionais do poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

     

    Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.

    No RE 330817, com repercussão geral reconhecida, o Estado do Rio de Janeiro questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. Para o estado, o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade.

    Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, a imunidade constitucional debatida no recurso alcança também o livro digital. Segundo o ministro, tanto a Carta Federal de 1969 quanto a Constituição de 1988, ao considerarem imunes determinado bem, livro, jornal ou periódico, voltam o seu olhar para a finalidade da norma, de modo a potencializar a sua efetividade. “Assim foi a decisão de se reconhecerem como imunes as revistas técnicas, a lista telefônica, as apostilas, os álbuns de figurinha, bem como mapas impressos e atlas geográficos”, disse em seu voto.

  • A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) – para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo – resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte. O Poder Público, especialmente em sede de tributação (as contribuições de seguridade social revestem-se de caráter tributário), não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade." (ADC 8-MC)

  • Gab. B

     

    Só para contribuir com os excelentes comentários dos nobres colegas: DIZER O DIREITO 2018

     

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo". (RE 330817/RJ - repercussão geral - Info 856). 

     

    - A imunidade da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da CF/88 alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos. (RE 595676/RJ - repercussão geral - Info 856). 

     

     

    POST FACTUM  (Marcio Cavalcant)

     

    a) Jornais:  Os jornais gozam de imunidade, mesmo que contenham publicidade em seu corpo (anúncios, classificados etc.), considerando que isso constitui fonte de renda necessária para continuar a difusão da cultura (Ricardo Alexandre); Contudo, algumas vezes, junto com o jornal vêm alguns folhetos separados contendo publicidade de supermercados, lojas etc. Tais encartes publicitários não são parte integrante (indissociável) do jornal e não se destinam à difusão da cultura (possuem finalidade apenas comercial), razão pela qual NÃO gozam de imunidade (RE 213.094/ES). 

     

    b) Filmes e papéis fotográficos: Súmula 657-STF - A imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal abrange os filmes e papeis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. 

     

    c)  Listas telefônicas: SÃO imunes. 


    d) Papel para propaganda: NÃO é imune. 

     

    e) Chapas de impressão: NÃO são imunes.  

     

    f) Serviços de distribuição de livros, jornais e periódicos: NÃO são imunes 

     

    g) Serviços de composição gráfica: NÃO são imunes. 

  • Alguém pode ajudar a entender o erro da alternativa E?

    oBRIGADA!

  • Carolina Maison, o erro da alternativa "e" está nesse trecho: "para ele próprio, por meio de decretos, explicitar as hipóteses de incidência da norma tributária". A hipótese de incidência deve estar definida em lei ou ato normativo de igual força (medida provisória). 

     

    Veja o que diz Ricardo Alexandre: "devem constar na lei todos os elementos essenciais para a criação de um tributo (fato gerador, alíquota, contribuintes e base de cálculo). A exigência não impede, contudo, que o regulamento aclare conceitos jurídicos indeterminados adotados pela lei. Nessa situação, o decreto regulamentar indicará o caminho a ser seguido para a fiel execução da lei, conforme previsto no art. 84, IV, da CF". (Direito Tributário Esquematizado, 10ª ed., pg. 93)

     

    Ele dá como exemplo esse julgado do STF: "As Leis 7.787/89, art. 3º, II, e 8.212/91, art. 22, II, definem, satisfatoriamente, todos os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária válida. O fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de "atividade preponderante" e "grau de risco leve, médio e grave", não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica, C.F., art. 5º, II, e da legalidade tributária, C.F., art. 150, I"(RE 343446, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2003, DJ 04-04-2003 PP-00040 EMENT VOL-02105-07 PP-01388) 

  • Prezada Carolina Maison, acrecito que a letra "e" esteja errada pelos seguintes fundamentos:

    Art. 146. Cabe à lei complementar (CTN):

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Embora a alternativa fale em "hipótese de incidência", o ordenamento jurídico trata como fato gerador. Assim, por se tratar de matéria reservada à lei complementar, não há que se falar em delegação.

     

    Além disso, é possível invocar também o art. 97 do CTN, que traz o princípio da estrita legalidade, afastando a hipótese de utilização de decreto:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

  • GABARITO B

     

    a) errada. Segundo o STF, avalia-se o efeito confiscatório do tributo, por meio do exame da carga tributária total incidente sobre o contribuinte. No ponto, o STF analisou uma lei que aumentava a contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11 para 25%. A lei foi questionada sob o argumento de efeito confiscatório. O Supremo não analisou a majoração do tributo isoladamente considerada, mas entendeu que, o imposto de renda que já incidia na base de 27% mais 25% de contribuição previdenciária tornava o servidor um sócio do Estado, pois deixava cerca de metada do seu salário nas mãos do erário. Desse modo, infere-se que o aludido princípio deve ser analisado à luz da carga tributária total.

     

    b) gabarito

     

    c) errada. Fundada em lei superveniente a EC. 41/03. 

    “EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E PENSIONISTAS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO”.

    Ademais, este Supremo Tribunal reconheceu como constitucional a exigência da contribuição previdenciária sobre proventos de inativos e pensionistas, desde que fundada em lei posterior à Emenda Constitucional nº. 41 de 2003. Nesse sentido:

     

    d) errada.  Diz respeito ao antigo e revogado princípio da anualidade. Para este princípio, o tributo exigia prévia autorização orçamentária anual.

     

    e) errada. Regra geral, obedece a legalidade tributária a lei em sentido formal. Desse modo, o Poder Legislativo não pode, por exemplo, depois de editada a lei, deixar margem de regulamentação da matéria tributária para o Poder Executivo através de decretos regulamentares.

     

     

    Vlw

  • Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico(e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020.

  • A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo". (RE 330817/RJ - repercussão geral - Info 856). 

  • Gabarito: Alternativa B

    Justificativa alternativa "E": A definição de hipótese de incidência é matéria de reserva de Lei complementar - art. 146, III, "a", por este motivo, não pode ser delegada ao chefe do executivo, tampouco pode ser objeto de decreto ou MP.


ID
2593021
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula 160 STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual SUPERIOR ao índice oficial de correção monetária

    B) Súmula 668 STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    C) Súmula 589 STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte

    D) CERTO: Súmula 539 STF: É constitucional a lei do Município que reduz o IPTU sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.


    E) CF Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    bons estudos

  • defeso = proibido

    bons estudos!

  • De um lado o Estado não pode desestimular o cidadão a adquirir bens (Súmula 589 STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte), por outro lado, pode auxiliar aquele que a princípio não detém condições financeiras exacerbadas e que dá fim social à propriedade (Súmula 539 STF: É constitucional a lei do Município que reduz o IPTU sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro).

    Resposta: D

  • SOBRE A LETRA B

    SÚMULA 668 DO STF:  É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    EXPLICAÇÃO:

    "A EC 29/2000 autorizou que as alíquotas do IPTU sejam progressivas em razão do valor do imóvel. Mesmo antes da autorização expressa, vários Municípios adotaram tal técnica (...) Entendendo que o art. 145, § 1º da CF/88 somente permitia que os tributos pessoais tivessem sua incidência ajustada de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo, o STF considerou inconstitucionais todas as leis que estabeleceram a progressividade de alíquotas do IPTU com base no valor do imóvel antes da autorização formal dada pela EC 29/2000". (RICARDO ALEXANDRE, 2018, pág. 750).

  • Letra E errada também, pois, nos casos de localização ou uso, não é progressivo, mas apenas alíquota diferenciada.


ID
2593024
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre Direito Financeiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    4 – Investimentos =  Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 

    5 – Inversões Financeiras = Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    FONTE: MCASP (7ª EDIÇÃO, Pág. 75)

  • a) Art. 165, § 8,º da CRFB: " A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    b) Leading case: ADI 4.048-DF: "Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade". Relator: Min. Gilmar Mendes.DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 22/08/2008.

    c) Art. 11, §1º, da Lei $.320/65: " § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".  

    d) Art. 12, §5º, da lei 4.230/65: "§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização";

    e) Art. 19, III, da Lei Complementar n. 101/2001: "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...]  III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".

     

  • LC 101/2000 E LEI 4320/64

  • Letra E )    


    lei 101 / 2000

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • é muito bom não ver concurseiro de 2020 aqui


ID
2593027
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É incorreto afirmar que: "C"

     

    A) "Correta". "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido". Precedentes citados: Inq 292-AC, DJ 4/2/2002, e HC 9.322-GO, DJ 23/8/1999. HC 104.921-SP, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 21/5/2005.

     

    B) "Correta". Nas modalidades "solicitar", "exigir" e "cobrar", a consumação ocorre com a prática de qualquer uma delas, independentemente da obtenção da vantagem (crime formal).

     

    C) Incorreta. Pratica o crime de RESISTÊNCIA (artigo 329 do CP) aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    D) Correta. Desacatar significa desrespeitar, desprestigiar, ofender. Magalhães Noronha nos ensina que "não constitui crime a crítica ou censura justa, conquanto incisiva. Não comete crime quem, embora de modo enérgico, mas não ultrajante, diz a funcionário que, agindo daquela maneira, ele está errado (..). Direito Penal Esquematizado. Página 845.

     

    E) Correta. Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

  • Complementando a letra D:

     

    PENAL. DESACATO. AÇAO PENAL. TRANCAMENTO. TIPICIDADE. HABEAS CORPUS.RECURSO.
    1. A reação indignada do cidadão em repartição pública onde esbarra com intolerância de servidor com quem discute não configura desacato. (CP, Art.331).
    2. Um Estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica em aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância entre todos de todas as esferas da administração.

    3. Contra a má prestação de serviços públicos em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais, resta ao contribuinte a indignação. Só pela indignação, pela denúncia, será possível repor o Estado brasileiro na compatibilidade da Constituição e das Leis, resgatando-se em favor dos pagadores de impostos a verdadeira cidadania.
    4. Recurso conhecido e provido para trancar a Ação Penal.
    (RHC 9.615/RS, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2000, DJ 25/09/2000, p. 113)

  •  c) Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Resistência

  • Gabarito: C

     

    Pratica o crime de RESISTÊNCIA aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art 329)

    Desobediência: desobedecer a ordem legal de funcionário público. (Art 330)

     

  • GABARITO: C

     

     

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    _________________________________________________________

     Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     _________________________________________________________

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • Varias concursos tentam confundir o candidato misturando os conceitos de tráfico de influência e exploração de prestígio.

    Tráfico de Influência

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Devemos notar que a primeira distinção está nos verbos. Observe que no tráfico de influência não há o verbo receber. No entanto, há o verbo obter que podemos considerar como expressão sinônima. A outra distinção está nos sujeitos utilizados pelo agente como pretexto para o receber a vantagem. No caso do tráfico de influência agente se vale do pretexto de influir em ato de F.P. já na exploração de prestígio age a pretexto de influir juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Ademais, o crime de exploração de prestígio é praticado contra a administração da Justiça, o que não indica que se exige a relação com a atividade jurisdicional. Basta que guarde relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. Este, note, não necessita advir de uma atividade jurisdicional. Observe o crime de falso testemunho (artigo 342) que, apesar de ser um crime contra a administração da justiça, poderá ocorrer em processo administrativo onde deverá haver uma decisão (julgamento). Portanto, o gabarito acredito não merecer qualquer reparo, pois o verbo (receber), a qualidade do sujeito (desembargador=juiz) e atividade de julgamento de processo administrativo (concurso público).

  • GABARITO C

     

    Incorreta. O delito de resistência exige a conduta de agir mediante violência ou ameaça

  • Resistência
    Conduta – Opor-se à execução de ato LEGAL de funcionário público
    (violência contra coisa não caracteriza o delito), mediante violência ou
    grave ameaça. O agente responde de, ainda, de maneira autônoma,
    pela violência ou ameaça
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • CRIME DE RESISTÊNCIA, E NÃO DESOBEDIÊNCIA! 

    ASSERTIVA -  C)

  • Gabarito letra C, a banca deu o conceito de Resistência e não desobediência.

  • Ehh tremm...

    Esse negócio de ler tudo rapidinho não dá certo!!

     

  • A pior sensação do mundo é cair na pegadinha.

  • O CORRETO SERIA RESISTÊNCIA

    PMBA 2019

  • DESOBEDIÊNCIA = ORDEM

    RESISTÊNCIA = ATO

  • Eles querem confundir trocando Resistencia por Desobediencia . Trocam tráfico de influência por exploração de prestigio .

    Fiquem ligados

  • Resistência

    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

  • GABARITO: C

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Gabarito C

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A – Correta. O Crime de desacato (art. 331 do CP) é crime comum e pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público.

    B – Correta. O crime de tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime formal, de resultado cortado ou de consumação antecipada, ou seja, independe do resultado para sua configuração.  A obtenção da vantagem é pos factum impunível, mero exaurimento do crime.

    C – Errada.  Se o por-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio configura o crime de Resistência (art. 329 do CP).

    Configura o crime de desobediência (art. 330 do CP)  desobedecer a ordem legal de funcionário público, mas sem violência ou ameaça.

    D – Correta. Conforme ensina Cleber Masson “o desacato pressupõe a intenção de humilhar a função pública exercida pelo agente estatal, não há crime nos comportamentos que, embora enérgicos, mas não ultrajantes, se esgotam em críticas ao comportamento funcional, mesmo porque a todo cidadão é assegurado o direito de fiscalizar a Administração pública e a prestação dos serviços públicos”

    E – Correta. Configura o crime de contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida (art. 334 – A do CP).

    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;

  • Apenas acrescento Algumas informações da doutrina..

    A) "O funcionário público também pode ser autor de desacato, desde que despido dessa qualidade ou fora de sua própria função (RT 5611354, 565/342; ]TACrSP 701130 e 372; RT] 103/1.196). 

    B) Além de ser crime de resultado cortado /Formal ou de consumação antecipada, precisamos ter noção de que na realidade o agente NÃO PODE REALMENTE INFLUIR NA CONDUTA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Por isso, é clara a definição de Noronha:  : "O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, alegando um prestígio que não possui e assegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance" 137•

  • Letra C

    Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Trata de crime de resistência.

  • BOA OBSERVAÇÃO, RESUMO SIMPLES E EFICIENTE!

  • BOA OBSERVAÇÃO, RESUMO SIMPLES E EFICIENTE!

  • Acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

    C) Pratica o crime de desobediência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá- lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. [Gabarito]

    Resistência

    CP Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ------------------

    Desobediência

    CP Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 


ID
2593030
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA, acerca dos crimes praticados contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da insignificância aplica-se aos crimes contra a administração pública? Depende!

     

    Para o STJ: Em regra, não! Para o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. 

     

    Para o STF: Há julgados em sentido contrário, pressupondo ser possível, a depender do caso concreto. Ocorreu, por exemplo, no caso de um agente penitenciário que praticou peculato-furto, subtraindo farol de milha (R$13,00) de uma motocicleta.

     

    ------------

    A) GABARITO.

     

    B) ERRADA. Admite-se o agravamento da pena-base.

     

    C) ERRADA. Para o STJ, o defensor dativo é considerado funcionário público. A defesa do hipossuficiente em juízo é função pública.

     

    D) ERRADA. Prevalece que corrupção não é crime Bilateral. Pode haver corrupção passiva sem haver corrupção ativa e visse versa.

     

    E) ERRADA. Art 327 CP: § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

  • Princípio da insignificância.

    Requisitos: MARI (recurso mnemônico).

    Exceções a sua aplicação: Furto qualificado; moeda falsa; roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa); crimes contra a administração pública (para o STJ, pode-se aplicar o princípio da insignificância a crime contra a administração pública; no entanto, para o STF, não).

  • Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

     

    Aprovada dia 20 de novembro de 2017.

  • Cuidado! Há entendimentos do STF em sentido contrário ao enunciado da súmula 599 do STJ. .

    "No STF há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012.
    Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado."

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/sc3bamula-599-stj.pdf

    Essa questão está "blindada" porque  mencionou expressamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Mas é bom ficar ligado no enunciado de futuras questões.

  • De olho na nomeclatura da alternatva B, visto que, AGRAVAMENTO no sentido técnico, concurseiros e profissionais forense, seria aquele da segunda fase da dosimetria da pena - Agravante - para aqueles que adotam o sistema Nelson Hungria. Portanto, o correto a ser utilizado na primeira fase da dosimentria da pena seria "desavalor" da culpabilidade, antecedentes,etc.. art. 59, do CP.

     

    Fé foco e força! 

  • Alternativa: A

     

    a. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.

     

    b. É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a Administração Pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime.

      

    c. Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria Pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal.

     

    d. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

     

    e. A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base.

     

    Fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/noticias/337350897/stj-o-que-voce-precisa-saber-sobre-os-crimes-funcionais (só copiei e colei... acho que a banca também...)

  • O STJ se posiciona da seguinte forma:

    É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, porque a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna inviável afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.

     

    Por outro lado, o STF, em casos excepcionais, admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados contra a administração pública.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado do Cleber Masson.

     

     

    GRATIDAO
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    520

    #pas

  • Talvez seja um exemplo um tanto quanto errôneo, mas será que não se aplica o princípio da insignificância quando há subtração de um clip da repartição pública por exemplo?

  •  A RESPEITO DA QUESTÃO "E".

    Causa de aumento de pena – Aplicada àqueles que ocuparem cargos
    em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da
    administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública
    ou fundação instituída pelo poder público (aumento de 1/3)
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • GABARITO A.

     

    ATENÇÃO NESSA QUESTÃO GALERA:

    STJ --- > NÃO PERMITE A APLICACÃO DESSE PRICÍPIO.

    STF -----> PERMITE A APLICAÇÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SENHOR DO SEU DESTINO."

  • Apenas para complementar.

    Caros colegas concurseiros, atenção!  O enunciado da questão pede para que o candidato responda com base no entendimento do STJ. 

    Sempre, sempre, siga aos comandos do enunciado.

     

    Transcrevo abaixo o comentário da colega Camila Moreira:

    "Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    Aprovada dia 20 de novembro de 2017." Camila Moreira.

  • Complementando:

     

    NÃO SE ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

     

    - Furto qualificado

     

    - Moeda falsa

     

    - Roubo (ou qualquer crime cometido com viol�ência ou grave ameaç�a ?pessoa)

     

    - Crimes contra a administraça�?o pú?blica

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    Insignificância --> NÃO É APLICADO NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Prezados colegas concurseiros, boa noite!

    Adentrando-nos ao enunciado da questão, a mesma faz referencia as jurisprudencias do STJ e não apenas e especificamente ao entendimento sumulado ( STJ-599), sendo assim, nos resta entender ou levar em consideração, como nossa colega Ana Carolina sabiamente disse, devemos seguir" os comando do enunciado". Nessa vertante, e obedecendo estritamente o ENUNCIADO, de acordo com a JURISPRUDENCIA do STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    Portanto questão passivel de anulação.

  • Letra D (ERRADA). O Código Penal, no tocante à corrnpção, rompeu com a teoria unitária ou monista adotada como regra em seu art. 29, caput, relativamente ao instituto do concurso de pessoas. Há dois crimes distintos - corrupção passiva (art. 317) e corrupção ativa (art. 333) - para sujeitos que concorrem para o mesmo resultado.

     

    Nada obstante, questiona-se a possibilidade da existência de corrupção passiva sem a ocorrência simultânea da corrupção ativa. A resposta a esta indagação depende da análise dos núcleos dos tipos penais de ambos os crimes.

     

    Nesse sentido, a corrupção passiva contém três verbos: "solicitar'', "receber" e "aceitar" promessa. Por sua vez, a corrupção ativa possui dois outros verbos: "oferecer" e "prometer".

     

    Com a confrontação dos arts. 317, caput, e 333, caput, conclui-se pela admissibilidade da corrupção passiva, independentemente da corrupção ativa, exclusivamente em relação ao verbo solicitar, pois nesse caso a conduta inicial é do funcionário público. De fato, na prática o funcionário público pode solicitar vantagem indevida, sem a correspondente anuência do destinatário do pedido.

     

    Nos demais núcleos --- "receber" e "aceitar" promessa - a conduta inicial é cioparticular: ele "oferece" a vantagem indevida e o funcionário público a "recebe",137ou então ele "promete" vantagem indevida e o intraneus a "aceita". Nesses casos, a corrupção passiva pressupõe a corrupção ativa.

    (...)

    Com a comparação dos aris. 333, caput, e 317, caput, conclui-se pela possibilidade de corrupção ativa, independentemente da corrupção passiva, em seus dois núcleos, pois o particular pode oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público, sem que este aceite tanto a proposta como a promessa.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado Vol. 3 - Parte Especial - 2016.

  • A - OK

    B - Não se admite o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a Administração Pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime.

    c) Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria Pública, não são considerados funcionários públicos para fins penais.

    d) Há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que, apesar de previstos em tipos penais distintos, são dependentes e a comprovação de um deles pressupõe a do outro.

    e) A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder não justifica a majoração da pena-base.

  • Eu não concordo com a questão, uma vez que de fato o STJ não admite a aplicação do princípio da insiginificância para os Crimes contra a Administração Pública, porém existe UMA EXCEÇÃO reconhecida pelo PRÓPRO STJ em relação ao crime de DESCAMINHO, que é um crime tipificado contra a administração pública.

     
  • Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado.

    O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido.

    No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

    O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. “A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”, entendeu o ministro.

    Quatro vetores

    A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.


  • O princípio da insignificância aplica-se aos crimes contra a administração pública? 

    DEPENDE!

    Novo entendimento do STJ na aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho e crimes tributários federais.

    Súmula 599 STJ: Em regra "O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"

    EXCEÇÃO: Crime de descaminho (Art.334 do CP) embora seja um crime contra a Administração Pública admite a aplicação do Princípio da Insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a R$ 20.000 (vinte mil reais) .

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/68244/novo-entendimento-do-stj-na-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-no-crime-de-descaminho-e-crimes-tributarios-federais

  • Necessário trazer ao conhecimento dos Nobres Colegas o julgado do RHC n. 85.272-RS, em que o STJ afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o principio da insignificância a um crime contra administração pública, no caso, destacou-se a primariedade do réu, a idade elevada (83 anos) e a inexpressividade do valor do dano (R$ 20,00).

    Segue ementa:

    EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. INUTILIZAÇÃO DE UM CONE. IDOSO COM 83 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. PRIMÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DA SÚMULA N. 599/STJ. JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal n. 2.14.0003057-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS.

  • gb A-Diz a Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    sobre a letra C- ADVOGADOS DATIVOS

    O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 317 do CP). STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

  • A única que eu sabia que era errada estava certa. Ok. '-'

    limite de 20 mil p/ descaminho ser considerado insignificante mandou 1 abraço.

  • Pelo que entendi dos comentários, muita gente atribuindo o erro da alternativa "E" ao disposto no artigo 327, § 2º do Código Penal (causa de aumento de pena).

    É importante lembrar que a causa de aumento de pena prevista no artigo citado (como todas as causas de aumento de pena) deve ocorrer na terceira fase da dosimetria da pena, e não na fixação da pena-base.

    Por isso, simplesmente utilizar o artigo 327, § 2º do CP como justificativa para invalidar a assertiva é equivocado.

    Ao meu ver, o argumento que torna a alternativa E incorreta é o princípio do non bis in idem, porque o motivo alegado (cargo de elevada responsabilidade) vai ser alvo de aumento da pena na terceira fase da dosimetria da pena.

    Dessa forma, o erro da assertiva não deve pautar-se somente no 327, § 2º CP, que traz a causa de aumento de pena correspondente, mas sim de que o réu não pode sofrer dois aumentos consecutivos pelo mesmo motivo (non bis in idem).

    Acredito que seja isso. Corrijam-me se estiver errado.

  • Sobre a letra D:

    Importante deixar registrado que a bilateralidade entre ambos os crimes não é requisito indispensável, sendo possível a ocorrência do delito de corrupção passiva, sem o da ativa e vice-versa.

    Podemos ter as seguintes situações:

    a) Se o funcionário público solicitar vantagem indevida – somente ele responderá pelo delito de corrupção passiva, sendo que, em hipótese alguma, o particular que ceder a vantagem responderá por crime;

    b) Particular oferece e o funcionário público não recebe – somente o particular responderá pelo crime de corrupção ativa;

    c) Particular oferece e o funcionário público recebe – ambos responderão criminalmente. Entretanto, excepcionando-se a teoria monista (art. 29, CP), o particular responderá pelo crime de corrupção ativa ao passo que o funcionário público pelo delito de corrupção passiva;

    d) Particular promete vantagem indevida e o funcionário público não a aceita – somente o particular responderá pelo crime de corrupção ativa; e,

    e) Particular promete vantagem indevida e o funcionário público a aceita – ambos responderão criminalmente. O particular pelo crime de corrupção ativa e o funcionário público pelo de corrupção passiva (exceção à teoria monista).

  • A questão cobrou os conhecimentos acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação aos crimes praticados contra a Administração.


    A – Correta. O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública" (STJ – Súmula 599).

    B – Errada. É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a Administração Pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime. (Tese – STJ, edição 57).

    C – Errada. Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria Pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal. (Tese – STJ, edição 57).

    D – Errada. “Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro" (Tese – STJ, edição 57).

    E – Errada. A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena- base. (Tese – STJ, edição 57).

    Gabarito, letra A

  • GAB-A

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • Acerca da alternativa E:

    Informativo 552, STJ: o fato de o crime de corrupção passiva ser praticado por Promotor de Justiça ou Policial pode configurar circunstância judicial desfavorável.

    Informativo 835, STF: o Juiz pode aumentar a pena-base do crime de concussão pelo fato de o réu ser policial

  • LEMBREM-SE QUE A NATUREZA DO DESCAMINHO É OUTRA, MOTIVO ESSE QUE SE PERMITIU O AFASTAMENTO DA SÚMULA E A APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO. DO CONTRÁRIO, O PRINCÍPIO É INAPLICÁVEL PARA O STJ!!!

    STJ: “1. É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DESSA CURTE NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE PECULATO E AOS DEMAIS DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS O BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL INCRIMINADOR É A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, INSUSCETÍVEL DE VALORAÇÃO ECONÔMICA. (HC 310.458/SP, rel. ministro ribeiro dantas, quinta turma, dje 26/10/2016).” 

    EXCEÇÃO: A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA EM ADMITIR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE DESCAMINHO (ART. 334 DO CP). DE ACORDO COM O STJ, “A INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE DESCAMINHO TEM COLORIDO PRÓPRIO, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES TRAZIDAS NA LEI N. 10.522/2002”, O QUE NÃO OCORRE COM OUTROS DELITOS, COMO O PECULATO ETC. (AGRG NO RESP 1346879/SC, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, JULGADO EM 26/11/2013).

    INFORMATIVO 622 DO STJ: INCIDE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO...

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2593033
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no Regulamento de Atuação do Comitê de Investimentos da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais – PREV-SÃO JOSÉ, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
2593036
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca do benefício Auxílio Reclusão, de acordo com o Regulamento de Benefícios do Regime Próprio de Previdência, gerido pelo PREV-SÃO JOSÉ, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Auxílio Reclusão será devido nas mesmas condições da Pensão por Morte, aos dependentes do segurado, obrigatório ou
    facultativo, que nesse caso, recolhido à prisão, não receba remuneração da empresa nem estiver em gozo de Auxílio Doença ou de Aposentadoria (de qualquer espécie), desde que o seu último Salário de Contribuição (SC) seja igual ou inferior a R$ 1.292,43.

     

    O Auxílio Reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto.
    Não há de se falar em Auxílio Reclusão no caso de liberdade condicional.

     

    Auxílio Reclusão será mantido para os beneficiários enquanto o segurado permanecer detento ou recluso. Para tal, os beneficiários
    deverão apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.
    No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer,
    desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado.


    Se o segurado fugir, e durante o tempo que estiver foragido perder a qualidade de segurado (encerramento do Período de Graça), com a sua
    recaptura, os beneficiários não terão direito ao restabelecimento do Auxílio Reclusão.

     

    - tanto o Presidiário Produtivo quanto o Presidiário Não Produtivo são classificados, perante o RGPS, como Segurados Facultativos,

     

    Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

     

    Duração de 4 meses a contar da data da prisão:

    Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

    Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão;

     

    Duração variável conforme a tabela abaixo:

    Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

     

    Idade do dependente na data da prisãoDuração máxima do benefício ou cota

    menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos

    entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos6 (seis) anos

    entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos10 (dez) anos

    entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos15 (quinze) anos

    entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos20 (vinte) anos

     

    a partir de 44 (quarenta e quatro) anosVitalicio

     

    Para o cônjuge inválido ou com deficiência:

    O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.

    Para os filhos, equiparados ou irmãos do segurado recluso (desde que comprovem o direito):

    O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

     

    Benefícios sem correlação DIRETA com o SB do segurado:

    Auxílio Reclusão:              100% x RMB Aposent. Inval.

  • Que questão muito mal redigida

  • Atentem-se que a questão está elaborada de acordo com a lei específica do RPPS do Município de São José. Logo, não há como respondê-la conforme a Lei Geral de Benefícios do RGPS - Lei 8213/91. 

  • Essa questão não vale para quem está se preparando para o INSS.

    Ela é baseada no Regime Próprio do Município especificado no comando da questão.

  • QUESTÃO CORRETA : A


ID
2593039
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre os Procedimentos Relativos à Concessão dos Benefícios, de acordo com o Regulamento de Benefícios do Regime Próprio de Previdência, gerido pelo PREV-SÃO JOSÉ, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" é a correta porque teve tem como fundamento o 39, parágrafo 3° do Regulamento de Benefícios do Regime Próprio de Previdência, gerido pelo PREV-SÃO JOSÉ (Decreto Municipal n. 1.685/2006): "§ 3º O início do benefício será fixado a contar da data em que for requerido pelos dependentes do segurado, que deverão instruir seu pedido com certidão do efetivo recolhimento à prisão, firmada pela autoridade competente". Já em relação ao RGPS, de acordo com o Decreto n. 3.048/99, a regra é um pouco diferente: Art. 116. (...) § 4º A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

ID
2593042
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais.

Alternativas
Comentários
  • O prazo para o servidor entrar em exercício é de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse.


ID
2593045
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no Estatuto do PREV-SÃO JOSÉ, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas