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LETRA D.(d)Competência da Advocacia-Geral da União!Art.131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Resposta: D.
A Alternativa "d" traz, na verdade, uma função da Advocacia Pública. Vejamos:
CF - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Comentando as demais...
(a) Competência do MP
Art.129, VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar;
(b) Competência do MP
Art.129, V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
(c) Competência do MP
Art.129, II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal;
(d)Competência da Advocacia-Geral da União. Conforme comentado abaixo!
(e) Competência do MP.
Art.129, IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, quando for o caso.
;)
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Letra"D"
A Constituição Federal de 1988 trouxe inúmeras novidades,dentre elas a criação da Advocacia-Geral da União (AGU) em seu art. 131,situando-a no Capítulo IV, do Título IV, que trata da Organização dosPoderes, classificando-a como "função essencial à Justiça."(1)
O Constituinte consignou duas atribuições de relevanteimportância para a novel Instituição: a defesa judicial e extrajudicial daUnião; e a consultoria e o assessoramento jurídicos ao Poder Executivo. Essaatividade de aconselhamento jurídico preventivo ao Poder Executivo Federal, comenfoque na política pública, é que será objeto de análise nesse singeloartigo.
O mundo globalizado torna mais complexas as relações emsociedade e é mais rigoroso com o homem moderno. Desse modo, o EstadoDemocrático de Direito brasileiro também tem de se adaptar às novasexigências, para cumprir, com eficiência, a missão de proporcionar o bemcomum ao povo.
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Entendo que essa questão é passível de anulação, visto que a alternativa A, da maneira que foi redigida está errada. Vejamos:A) exercer o controle da atividade policial, na forma da lei complementar da União e dos Estados.B) Com fulcro no art.129 da CF, inciso VII, temos:Art.129, VII - exercer o CONTROLE EXTERNO da atividade policial, na forma da lei complementar.Com isso percebemos que não é todo o controle da atividade de policial que é feito pelo MP, apenas o controle externo, visto que o controle interno não é feito pelo MP conforme ratifica o artigo acima citado.Alguém concorda com esse meu posicionamento?
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marcos, não acho que essa questão deveria ser anulada.
Poderia ser anulada se tivesse assim:
A) exercer o controle de TODA a atividade policial, na forma da lei complementar da União e dos Estados.
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A CF intituiu a Advocacia-Geral, reservando-lhe a representação judicial e extrajudicial da União. Antes que fazia esse papel era o MP que fiscalizava e represetava (impropiedade, pois que fiscaliza não deve representar). Hoje o MP tem função de custos legis e a Advocacia tem função de representação
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Marcos,a alternativa está corretíssima . Ver art.128, §5º, CF. O mm fala q a lc é da União e dos Estados.
Logo o art. 129 ,VII diz: exercer o controle externo da atividade policial na forma da lei complementar dos estados e ada união.
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"a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo, por ser COMPATIVEL com sua finalidade"????????? Esta atividade de consultoria nao seria incompativel com as funloes institucionais do MP??
Talvez eu esteja equivocado ,mas nao seria a questao passivel de anulacao ??
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Raphael, faltou vc ver o "NÃO" no enunciado. ok! Questão normal. O examinador pede o que não é característica do MP. Consultoria é advocacia geral da união.
Bons estudos
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NÃO é considerada função constitucional do Ministério
Público, dentre outras,
letra
d) a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo, por ser compatível com sua finalidade.
Art. 129: São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e entidades públicas.
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A letra D só seria verdade em outro país, como nos EUA onde o General Attorney faz as funções de Advogado Geral da União e de Procurador Geral da República.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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FCC. 2006.
NÃO é considerada função constitucional do Ministério Público, dentre outras,
Alternativas:
RESPOSTA D (Não é função do Ministério Público)
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CORRETO. A) exercer o controle da atividade policial, na forma da lei complementar da União e dos Estados. CORRETO.
É função do Ministério Público.
Art. 129, VII, CF.
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CORRETO. B) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas e intervir em todos os atos do processo. CORRETO.
É função do Ministério Público.
Art. 129, V, CF.
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CORRETO. C) diligenciar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal. CORRETO.
É função do Ministério Público.
Art. 129, II, CF.
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ERRADO. D) a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo, por ser compatível com sua finalidade. ERRADO.
Não é função do Ministério Público.
É competência da Advocacia Geral da União (Art. 131, CF).
A Constituição Federal institui a Advocacia -Geral, reservando-lhe a representação judicial e extrajudicial da União. Antes que fazia esse papel era o Ministério Público que fiscalizava e representava (impropriedade, pois que fiscaliza não deve representar). Hoje o MP tem função de custos legis e a Advocacia tem função de representação.
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CORRETO. E) promover a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, quando for o caso. CORRETO.
É função do Ministério Público.
Art. 129, IV, CF.