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É um caso de exceção:
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
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O recebimento é exatamente o que a palavra indica: terminada a execução do contrato, a administração pública deve atestar que ele foi corretamente executado e que seu objeto lhe foi entregue. Ao receber o objeto do contrato, a administração está confirmando que foi executado o que tinha sido contratado. Isso não significa que, depois do recebimento, o contratado fique inteiramente liberado de responsabilidade pelo objeto. Significa, simplesmente, que, pelo menos " atestar" que foi executado o que tinha sido contratado a administração já " atestou".
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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Com exceção da alternativa B, as outras alternativas dizem respeito á decisão discricionária da administração. O recebimento será formalizado mediante RECIBO. O legislador reconhece que o contratado não pode ficar eternamente á disposição da administração, esperando que ela faça as verificações necessárias e que proceda ao recebimento.
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LEI 8666
ART.74. Poderá ser DISPENSADO o RECEBIMENTO PROVISÓRIO nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art 23, inciso II, alínea a(R$80.000,00), desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
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Alguns usuários constantemente postam comentários apenas informando a alternativa correta, sem fazer qualquer comentário. Ex: "alternativa A.".(oras!a resposta correta nós já somos informados quando respondemos a questão!!!!). Comentários como estes fazem os estudantes apenas perderem tempo e carregam a tela e a rede de informações. Acredito que alguns fazem isso apenas para aculmular pontos, mas não é esse o objetivo do site. Pedimos a colaboração dos colegas!!!
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Resposta letra E
O contrato administrativo é finalizado com a entrega e o recebimento do objeto (art. 73 a 76), que pode ser:
a) provisório: efetuado em caráter experimental, durante período determinado, para verificação da qualidade do objeto entregue. É a oportunidade para rejeitar o objeto do contrato. Pode ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras ou serviços de até R$80.000,00. Caso a Administração verifique a incompatibilidade do objeto oferecido com o contrato, deve rejeitá-lo;
b) definitivo: feito em caráter permanente. Trata-se da regra, pois o recebimento provisório deve estar expressamente previsto na lei ou no contrato. Depois desse ato, a Administração somente pode responsabilizar o contratado por vícios ocultos no objeto, ou seja, não perceptíveis no momento da entrega definitiva. O recebimento definitivo do objeto do contrato marca o início da contagem do prazo para o pagamento do contratado, que é de 30 dias (art. 40, XIV, a).
fonte: Alexandre Magno - lfg
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b) (Item correto) Art.73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
Art.74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art.23, inciso II, alínea a, desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
§único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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Para responder essa questão é necessário o conhecimento do art. 74 da lei 8666/93, que traz as hipóteses em que o recebimento provisório é dispensado, vide abaixo o referido artigo
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei (80.000,00), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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RECEBIMENTO PROVISÓRIO DISPENSADO: POS
Pereciveis
Obras até 80.000
Serviços Profissionais
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não é a primeira vez, mas tem questões onde se vê até 3 letras distintas como resposta... assim atrapalha mesmo...
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Não entendi! Alguém poderia me ajudar?
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Colega, em linhas gerais é o seguinte. O recebimento é o ato pelo qual a administração declara que o serviço/obra foi concluído, executado totalmente. Esse recebimento se divide em recebimento provisório e definitivo. O provisório, como o próprio nome diz, ocorre de maneira parcial. A administração recebe aquilo que foi acordado, mas após a análise daquilo que lhe foi entregue é que ocorrerá o recebimento definitivo. Alguns prazos são estabelecidos para esses recebimentos, veja:
Para contratos de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Este prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
Para contratos de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
CONTUDO, em algumas situações é dispensada a exigência do recebimento provisório, são elencadas no art 75 (já mencionado nos comentário acima).
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Sendo assim a questão se resolve através desse inciso III, tendo em vista que nos casos de aparelhos, equipamentos e instalações, pois estes requerem a verificação do funcionamento, o que leva a administração um cuidado maior no seu recebimento. As demais hipóteses do artigo NÃO PRECISAM de recebimento provisório, tento em vista a natureza das prestações elencadas.
Espero ter ajudado de alguma maneira, colega.
OBS: se eu estiver me enganado em alguma afirmação, por favor, me corrijam.
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Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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Para evitar confusões, o gabarito oficial ao se resolver a questão é a LETRA B
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GABARITO LETRA B.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei (80.000,00), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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GABARITO LETRA B.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei (80.000,00), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Veja que em todos os outros casos é possível dispensar o recebimento provisório, apenas no caso em destaque: de compras compostas de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade que não poderá ser dispensado o recebimento provisório.
É importante entender que nos dois primeiros casos não faz sentido efetuar o recebimento provisório: gêneros perecíveis e alimentação preparada e serviços profissionais, no caso dos generos perecíveis porque seria prejudicial tais alimentos serem recebidos provisoriamente e aguardarem posterior conferência, e no caso de serviços profissionais por questão prática, porque são serviços de pronta e rápida verificação do objetivo do contrato. Se foi prestado o serviço e alcançado o resultado ou objetivo, é melhor não efetuar recebimento provisório, o contrário também é verdadeiro, se não se alcançou o objetivo do serviço profissional é melhor que se efetue o recebimento definitivo e proceda-se as correções ou alterações necessárias na prestação do serviço.
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Letra B.
a) alimentação preparada.(recebe definitivo, depois vê se está podre)
b) aparelhos e equipamentos sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (recebe provisório,aqui a poca pia,
não tem jeito, tem que analisar para depois carimbar definitivo
c) serviços profissionais.(recebe definitivo, só dá pra ver a M* depois de feito)
d) obras até o valor de oitenta mil reais, ressalvadas as exceções legais.. (Até o valor do convite).
e) gêneros perecíveis.(recebe definitivo, depois vê se está podre)
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
Fonte: Art 23 e 74 da 8666/93
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
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decoreba pura
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Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei (80.000,00), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (CASO DE EXCEÇAO)
GABARITO LETRA B
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Recebimento provisório dispensado é > POS
Pereciveis
Obras e serviços >> até 80mil
Serviços profissionais
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ATENÇÃO: ALTERAÇÃO SOBRE VALORES PROMOVIDO PELO DECRETO 9412/18.
É dispensado o recebimento provisório para obras de até 176 MIL REAIS (Art.23,II, a, L 8666/93)
As bancas cobram, atualmente, o valor atualizado pelo decreto, mesmo que sem modificação da letra da lei.