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Alt. E CORRETA!
Art. 14 § 10 da CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Alternativa E
A) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
B) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
C) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menosde dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar maisde dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
D) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
E) Correta:CF, Art. 14. (...) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Direito Constitucional/ Direitos e Garantias Fundamentais/ Direitos Politicos/
A letra a está em desacordo com a Constituição.
“Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e , nos termos da lei, mediante:
$ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.”
A letra b também está em desacordo com a Constituição:
“Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
$ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consaguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
Caso de inelegibilidade reflexa.
A letra c está errada.
“Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
$ 8º O militar é elegível, atendidas as seguintes condições:
I- se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e , se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para inatividade.”
É o inverso do que está escrito na alternativa.
A letra d também está incorreta:
“Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
$ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”
Restou a letra e como correta.
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a) A ação de impugnação de mandato
não tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Art. 14 §11
b) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de um ano (dos seis meses) anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art.14 §7°
c) O militar alistável é elegível, sendo que, se contar menos de dez anos ( mais de dez anos) de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, e, se contar mais de dez anos de serviço, deverá
afastar-se da atividade. Art.14 §8°,II
d) A emenda à Constituição (Lei complementar) estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Art.14 §9°
e) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETA Art.10 §10.
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Em relação à alternativa D, apesar de a CF falar claramente em lei complementar e a FCC cobrar a literalidade do dispositivo, há entendimento de que poderia sim ser EC, conforme noticiam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no capítulo 3 do Direito Constitucional Descomplicado, in verbis:
"Para que sejam estabelecidas novas hipóteses de inelegibilidade relativa, portanto, é exigida a edição, pelo Congresso Nacional, de lei complementar (emenda à Constituição Federal também poderia fazê-lo); caso se pretenda estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade relativa por qualquer outro meio (lei ordinária federal, leis estaduais, distritais ou municipais, Constituições estaduais, ou leis orgânicas de municípios ou do Distrito Federal), haverá flagrante inconstitucionalidade". (grifo não consta do original)
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Tb já li a mesma coisa q a Andréa. Tudo bem q está no livro deles, mas alguém sabe confirmar se Emenda realmente pode?
Se puderem colocar um recado p/mim...
Obrigada!
Bons estudos! Não desanimem!
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Temos que nos adaptar ao estilo da banca. Nunca fiz prova da FCC, mas por este site estou vendo que ela não gosta de cobrar entendimentos doutrinários nem súmulas de tribunais superiores e sim, a LEI SECA.
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O que é ruim Ana Viana. Com um pouco de boa vontade dá para separar as besteiras e reduzir para 1 ou 2 respostas factíveis, tornando a prova fácil. Por outro lado, prova com hermenêutica constitucional é osso duro de roer.
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EITA PEGADINHA CHATA DA LETRA B! QUASE CAÍ! :/
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Direitos Políticos - Impugnação de Mandato Eletivo - "A ação de impugnação de mandato TRAMITARÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé." |
Direitos Políticos - Inelegíveis - Regra: "..., o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do PRESID., de GOV., de PREF. ou de quem os haja substituído dentro dos SEIS MESES anteriores ao pleito" - Obs: Exceção - "..., salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" |
Direitos Políticos - Elegíveis - Militar Alistável - MENOS de 10 anos de serviço: "deverá afastar-se da atividade" |
Direitos Políticos - Elegíveis - Militar Alistável - MAIS de 10 anos de serviço: "será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade" |
Direitos Políticos - Inelegíveis - Obs: "LC estabelecerá outros casos de Inelegibilidade (...) a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato (...)" |
Direitos Políticos - Impugnação de Mandato Eletivo - (ante a Justiça Eleitoral) (Prazo: 15 d ; contados da DIPLOMAÇÃO) (instruída a ação COM provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude) |
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eita ninho de cobra uaheiauehuiaeh
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PARA EVITAR LEITURAS - COLO RAFAEL COSTA.
Alternativa E
A) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
B)
Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 7º - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou
de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
C) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menosde dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar maisde
dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
D) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 9º Lei complementar
estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade
para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta.
E) Correta:CF, Art. 14. (...) §
10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no
prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Questão bem elaborada e cansativa.
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A banca tenta vencer pelo cansaço, exigindo atenção extra do candidato.
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Sobre os Direitos Políticos, é correto afirmar:
A) ERRADA. A ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. (tramitará em segredo de justiça) B) ERRADA. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de um ano anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (é 6meses)
C) ERRADA. O militar alistável é elegível, sendo que, se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, e, se contar mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. (agregado é mais de 10 anos/ menos de 10 anos será afastado)
D. ERRADA. A emenda à Constituição estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (é lei complementar)
E. CORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Questão difícil, quando você acha que é a alternativa correta descobre um pequeno erro.
Fiquemos atentos a cada alternativa.
Letra E correta.
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LETRA E
Macete : O mandato eletivo -> 15 letras -> 15 dias
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a) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.;
b) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de um 6 meses anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.;
c) O militar alistável é elegível, sendo que, se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afas tar da atividade. E se contar mais de dez anos de serviço, deverá ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.;
d) Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.;
E) Correta.
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As provas mais recentes da Justiça do Trabalho e Eleitoral estão cobrando um pouco mais de interpretação dos candidatos e por isso eu vou tentar ajudar naquilo que tenho visto cair em prova.
Imagine hipoteticamente duas situações:
1º que a alternativa "E" não estivesse correta!
2º que o enunciado trouxesse o seguinte comando: " é COMPATÍVEL com o texto constitucional...
Neste cenário poderíamos considerar a alternativa "D" correta, pois a despeito de sabermos que outros casos de inelegibilidade são estabelecidos por lei Complementar, uma Emenda Constitucional também poderia ser elaborada com o mesmo propósito.
* Isto de COMPATIBILIDADE com o texto constitucional aconteceu na prova de téc. adm. do TRE/2017 que trocou maioria absoluta por 2/3 para a colocação de magistrado em disponibilidade e foi considerado correta.
Erros avisem-me, até mais.
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Gabarito: letra E
Art. 14: § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
a) A ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
b) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de um ano anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
c) O militar alistável é elegível, sendo que, se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, e, se contar mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
d) A emenda à Constituição estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
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GABARITO LETRA '' E ''
CF
A)ERRADA. Art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato TRAMITARÁ em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
B)ERRADA. Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos SEIS MESES anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
C)ERRADA. Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar MENOS de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;
II - se contar MAIS de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a INATIVIDADE.
D)ERRADA. Art. 14, § 9º LEI COMPLEMENTAR estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
E)CERTA. Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.