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Prova FCC - 2013 - MPE-MA - Técnico Ministerial - Execução de Mandados


ID
1398289
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Com a genial invenção das vogais no alfabeto grego, a escrita estava se disseminando pela Grécia antiga - e Sócrates, o homem mais sábio de todos os tempos, temia um desastre. Apreciador da linguagem oral, achava que só o diálogo, a retórica, o discurso, só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória, os únicos caminhos que conduziam ao conhecimento profundo. Temia que os jovens atenienses, com o recurso fácil da escrita e da leitura, deixassem de exercitar a memória e perdessem o hábito de questionar. O grande filósofo intuiu que a transição da linguagem oral para a escrita seria uma revolução. E assim foi. Numa direção promissora, porém, que permitiu o mais esplêndido salto intelectual da civilização ocidental.
      Agora, 2.500 anos depois, estamos às voltas com outra transição revolucionária. Da cultura escrita para a digital, é uma mudança de fundamentos como não ocorre há milênios. A forma física que o texto adquire num papiro de 3.000 anos antes de Cristo ou numa folha de papel da semana passada não é essencialmente distinta. Nos dois casos, existem enormes diferenças de qualidade e clareza, mas é sempre tinta sobre uma superfície maleável. Na era digital, a mudança é radical. O livro eletrônico oferece uma experiência visual e tátil inteiramente diversa.
      Sob qualquer ângulo que se examine o cenário, é um momento histórico. Desde que os gregos criaram as vogais - o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino -, o ato de ler e escrever não sofria tamanho impacto cognitivo. Desde os tipos móveis de Gutenberg, o livro não recebia intervenção tecnológica tão significativa. O temor é que o universo digital, com abundância de informações e intermináveis estímulos visuais e sonoros, roube dos jovens a leitura profunda, a capacidade de entrar no que o grande filósofo Walter Benjamin chamou de "silêncio exigente do livro".
      Leitura profunda não é esnobismo intelectual. É por meio dela que o cérebro cria poderosos circuitos neuronais. "O homem nasce geneticamente pronto para ver e falar, mas não para ler. Ler não é natural. É uma invenção cultural que precisa ser ensinada ao cérebro", explica a neurocientista Maryanne Wolf, autora de obra sobre o impacto da leitura no cérebro. Para tanto, ele tem de conectar os neurônios responsáveis pela visão, pela linguagem e pelo conceito. Em suma, precisa rede- senhar a estrutura interna, segundo suas circunstâncias. Ao criar novos caminhos, expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais - o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital.



                                                           (Adaptado de: André Petry. Veja, 19 de dezembro de 2012, p. 151-6)





É correto concluir do texto:

Alternativas
Comentários
  • "Pesquisadores investigam" (penúltima linha), então, ainda não há dados conclusivos, letra b).

  • a) (E) --> a mudança revolucionária não trouxe a prática do diálogo aos Atenienses, pois ela já era presente;

    b) (C) --> "Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital"

    c) (E) --> Não há relação, no texto, sobre tecnologia e facilidade de ampliação dos circuitos cerebrais;

    d) (E) --> Não há, no texto, afirmação de que a tecnologia detém facilidades em relação aos demais métodos de leitura;

    e) (E) --> No texto, depreende-se que o desenvolvimento cerebral não é algo natural e deve ser insinuado.
  • Ao criar novos caminhos, expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais - o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital. 

     

    gabarito B.

  • De fato! A forma como foi colocada a assertiva parece inadequada.

  • Concordo. Para ser respondida de acordo com a CF deveria aparecer a palavra TAMBÉM.


ID
1398292
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Com a genial invenção das vogais no alfabeto grego, a escrita estava se disseminando pela Grécia antiga - e Sócrates, o homem mais sábio de todos os tempos, temia um desastre. Apreciador da linguagem oral, achava que só o diálogo, a retórica, o discurso, só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória, os únicos caminhos que conduziam ao conhecimento profundo. Temia que os jovens atenienses, com o recurso fácil da escrita e da leitura, deixassem de exercitar a memória e perdessem o hábito de questionar. O grande filósofo intuiu que a transição da linguagem oral para a escrita seria uma revolução. E assim foi. Numa direção promissora, porém, que permitiu o mais esplêndido salto intelectual da civilização ocidental.
      Agora, 2.500 anos depois, estamos às voltas com outra transição revolucionária. Da cultura escrita para a digital, é uma mudança de fundamentos como não ocorre há milênios. A forma física que o texto adquire num papiro de 3.000 anos antes de Cristo ou numa folha de papel da semana passada não é essencialmente distinta. Nos dois casos, existem enormes diferenças de qualidade e clareza, mas é sempre tinta sobre uma superfície maleável. Na era digital, a mudança é radical. O livro eletrônico oferece uma experiência visual e tátil inteiramente diversa.
      Sob qualquer ângulo que se examine o cenário, é um momento histórico. Desde que os gregos criaram as vogais - o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino -, o ato de ler e escrever não sofria tamanho impacto cognitivo. Desde os tipos móveis de Gutenberg, o livro não recebia intervenção tecnológica tão significativa. O temor é que o universo digital, com abundância de informações e intermináveis estímulos visuais e sonoros, roube dos jovens a leitura profunda, a capacidade de entrar no que o grande filósofo Walter Benjamin chamou de "silêncio exigente do livro".
      Leitura profunda não é esnobismo intelectual. É por meio dela que o cérebro cria poderosos circuitos neuronais. "O homem nasce geneticamente pronto para ver e falar, mas não para ler. Ler não é natural. É uma invenção cultural que precisa ser ensinada ao cérebro", explica a neurocientista Maryanne Wolf, autora de obra sobre o impacto da leitura no cérebro. Para tanto, ele tem de conectar os neurônios responsáveis pela visão, pela linguagem e pelo conceito. Em suma, precisa rede- senhar a estrutura interna, segundo suas circunstâncias. Ao criar novos caminhos, expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais - o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital.



                                                           (Adaptado de: André Petry. Veja, 19 de dezembro de 2012, p. 151-6)





Em relação ao último parágrafo, é correto afirmar que seu conteúdo

Alternativas
Comentários
  • Neste parágrafo continua-se falando da leitura, só que agora de forma mais técnica, por isso:

     

    a) se destaca do desenvolvimento dos demais parágrafos, por introduzir um assunto ainda não abordado anteriormente.

    Errado: continua falando sobre a leitura

    b) apresenta possíveis razões que confirmam a superioridade da leitura digital sobre aquela realizada no livro impresso.

    Errado: há estudos sobre a leitura escrita e naõ há estudos conclusivos sobre a leitura digital

    c) remete a falhas nas pesquisas sobre leitura que estão sendo feitas na área da neurociência, por não apresentarem resultados concretos.

    Errado: há sim estudos conclusivos na área da neurociência, mas com relação à leitura impressa não a leitura digital

    d) é principalmente explicativo, ao oferecer informações sobre o funcionamento dos mecanismos cerebrais ativados no ato de ler.

    e) retoma os argumentos que vêm sendo desenvolvidos em todo o texto, apresentando uma síntese do assunto tratado.

    Errado: não há síntese do tema, apenas uma visão mais científica sobre o mesmo.

     

    Bons estudos!


ID
1398295
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Com a genial invenção das vogais no alfabeto grego, a escrita estava se disseminando pela Grécia antiga - e Sócrates, o homem mais sábio de todos os tempos, temia um desastre. Apreciador da linguagem oral, achava que só o diálogo, a retórica, o discurso, só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória, os únicos caminhos que conduziam ao conhecimento profundo. Temia que os jovens atenienses, com o recurso fácil da escrita e da leitura, deixassem de exercitar a memória e perdessem o hábito de questionar. O grande filósofo intuiu que a transição da linguagem oral para a escrita seria uma revolução. E assim foi. Numa direção promissora, porém, que permitiu o mais esplêndido salto intelectual da civilização ocidental.
      Agora, 2.500 anos depois, estamos às voltas com outra transição revolucionária. Da cultura escrita para a digital, é uma mudança de fundamentos como não ocorre há milênios. A forma física que o texto adquire num papiro de 3.000 anos antes de Cristo ou numa folha de papel da semana passada não é essencialmente distinta. Nos dois casos, existem enormes diferenças de qualidade e clareza, mas é sempre tinta sobre uma superfície maleável. Na era digital, a mudança é radical. O livro eletrônico oferece uma experiência visual e tátil inteiramente diversa.
      Sob qualquer ângulo que se examine o cenário, é um momento histórico. Desde que os gregos criaram as vogais - o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino -, o ato de ler e escrever não sofria tamanho impacto cognitivo. Desde os tipos móveis de Gutenberg, o livro não recebia intervenção tecnológica tão significativa. O temor é que o universo digital, com abundância de informações e intermináveis estímulos visuais e sonoros, roube dos jovens a leitura profunda, a capacidade de entrar no que o grande filósofo Walter Benjamin chamou de "silêncio exigente do livro".
      Leitura profunda não é esnobismo intelectual. É por meio dela que o cérebro cria poderosos circuitos neuronais. "O homem nasce geneticamente pronto para ver e falar, mas não para ler. Ler não é natural. É uma invenção cultural que precisa ser ensinada ao cérebro", explica a neurocientista Maryanne Wolf, autora de obra sobre o impacto da leitura no cérebro. Para tanto, ele tem de conectar os neurônios responsáveis pela visão, pela linguagem e pelo conceito. Em suma, precisa rede- senhar a estrutura interna, segundo suas circunstâncias. Ao criar novos caminhos, expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais - o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital.



                                                           (Adaptado de: André Petry. Veja, 19 de dezembro de 2012, p. 151-6)





O sentido da expressão "silêncio exigente do livro", como se lê no 3o parágrafo, se explica

Alternativas
Comentários
  • Refere-se a concentração necessária para ler. Letra A


ID
1398298
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Com a genial invenção das vogais no alfabeto grego, a escrita estava se disseminando pela Grécia antiga - e Sócrates, o homem mais sábio de todos os tempos, temia um desastre. Apreciador da linguagem oral, achava que só o diálogo, a retórica, o discurso, só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória, os únicos caminhos que conduziam ao conhecimento profundo. Temia que os jovens atenienses, com o recurso fácil da escrita e da leitura, deixassem de exercitar a memória e perdessem o hábito de questionar. O grande filósofo intuiu que a transição da linguagem oral para a escrita seria uma revolução. E assim foi. Numa direção promissora, porém, que permitiu o mais esplêndido salto intelectual da civilização ocidental.
      Agora, 2.500 anos depois, estamos às voltas com outra transição revolucionária. Da cultura escrita para a digital, é uma mudança de fundamentos como não ocorre há milênios. A forma física que o texto adquire num papiro de 3.000 anos antes de Cristo ou numa folha de papel da semana passada não é essencialmente distinta. Nos dois casos, existem enormes diferenças de qualidade e clareza, mas é sempre tinta sobre uma superfície maleável. Na era digital, a mudança é radical. O livro eletrônico oferece uma experiência visual e tátil inteiramente diversa.
      Sob qualquer ângulo que se examine o cenário, é um momento histórico. Desde que os gregos criaram as vogais - o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino -, o ato de ler e escrever não sofria tamanho impacto cognitivo. Desde os tipos móveis de Gutenberg, o livro não recebia intervenção tecnológica tão significativa. O temor é que o universo digital, com abundância de informações e intermináveis estímulos visuais e sonoros, roube dos jovens a leitura profunda, a capacidade de entrar no que o grande filósofo Walter Benjamin chamou de "silêncio exigente do livro".
      Leitura profunda não é esnobismo intelectual. É por meio dela que o cérebro cria poderosos circuitos neuronais. "O homem nasce geneticamente pronto para ver e falar, mas não para ler. Ler não é natural. É uma invenção cultural que precisa ser ensinada ao cérebro", explica a neurocientista Maryanne Wolf, autora de obra sobre o impacto da leitura no cérebro. Para tanto, ele tem de conectar os neurônios responsáveis pela visão, pela linguagem e pelo conceito. Em suma, precisa rede- senhar a estrutura interna, segundo suas circunstâncias. Ao criar novos caminhos, expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais - o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital.



                                                           (Adaptado de: André Petry. Veja, 19 de dezembro de 2012, p. 151-6)





Numa direção promissora, porém, que permitiu o mais esplêndido salto intelectual da civilização ocidental.

A presença da conjunção grifada acima indica, no contexto do 1o parágrafo,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B -  Conjunção 

    Classificação da Conjunção

    De acordo com o tipo de relação que estabelecem, as conjunções podem ser classificadas em coordenativas esubordinativas. No primeiro caso, os elementos ligados pela conjunção podem ser isolados um do outro. Esse isolamento, no entanto, não acarreta perda da unidade de sentido que cada um dos elementos possui. Já no segundo caso, cada um dos elementos ligados pela conjunção depende da existência do outro.

    Conjunções Coordenativas

    São aquelas que ligam orações de sentido completo e independente ou termos da oração que têm a mesma função gramatical. Subdividem-se em:

    1) Aditivas: ligam orações ou palavras, expressando ideia de acrescentamento ou adição. São elas: e, nem (= e não), não só... mas também, não só... como também, bem como, não só... mas ainda.

    Por exemplo:

    A sua pesquisa é clara e objetiva.

    Ela não só dirigiu a pesquisa como também escreveu o relatório.

    2) Adversativas: ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante.

    Por exemplo:

    Tentei chegar mais cedo, porém não consegui
  • LETRA B 

    TRATA-SE de cum contraponto , justamente pelo fato de que conjunções adversativas tem essa característica : Se opor , visão oposta .
     

  • A vantagem de decorar as conjunções, na minha opinião, é o ganho de tempo absurdo que se tem por não precisar ler ou reler o texto pra tentar responder a questão baseado no contexto.


ID
1398301
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Com a genial invenção das vogais no alfabeto grego, a escrita estava se disseminando pela Grécia antiga - e Sócrates, o homem mais sábio de todos os tempos, temia um desastre. Apreciador da linguagem oral, achava que só o diálogo, a retórica, o discurso, só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória, os únicos caminhos que conduziam ao conhecimento profundo. Temia que os jovens atenienses, com o recurso fácil da escrita e da leitura, deixassem de exercitar a memória e perdessem o hábito de questionar. O grande filósofo intuiu que a transição da linguagem oral para a escrita seria uma revolução. E assim foi. Numa direção promissora, porém, que permitiu o mais esplêndido salto intelectual da civilização ocidental.
      Agora, 2.500 anos depois, estamos às voltas com outra transição revolucionária. Da cultura escrita para a digital, é uma mudança de fundamentos como não ocorre há milênios. A forma física que o texto adquire num papiro de 3.000 anos antes de Cristo ou numa folha de papel da semana passada não é essencialmente distinta. Nos dois casos, existem enormes diferenças de qualidade e clareza, mas é sempre tinta sobre uma superfície maleável. Na era digital, a mudança é radical. O livro eletrônico oferece uma experiência visual e tátil inteiramente diversa.
      Sob qualquer ângulo que se examine o cenário, é um momento histórico. Desde que os gregos criaram as vogais - o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino -, o ato de ler e escrever não sofria tamanho impacto cognitivo. Desde os tipos móveis de Gutenberg, o livro não recebia intervenção tecnológica tão significativa. O temor é que o universo digital, com abundância de informações e intermináveis estímulos visuais e sonoros, roube dos jovens a leitura profunda, a capacidade de entrar no que o grande filósofo Walter Benjamin chamou de "silêncio exigente do livro".
      Leitura profunda não é esnobismo intelectual. É por meio dela que o cérebro cria poderosos circuitos neuronais. "O homem nasce geneticamente pronto para ver e falar, mas não para ler. Ler não é natural. É uma invenção cultural que precisa ser ensinada ao cérebro", explica a neurocientista Maryanne Wolf, autora de obra sobre o impacto da leitura no cérebro. Para tanto, ele tem de conectar os neurônios responsáveis pela visão, pela linguagem e pelo conceito. Em suma, precisa rede- senhar a estrutura interna, segundo suas circunstâncias. Ao criar novos caminhos, expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais - o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital.



                                                           (Adaptado de: André Petry. Veja, 19 de dezembro de 2012, p. 151-6)





Sob qualquer ângulo que se examine o cenário, é um momento histórico. (início do 3o parágrafo)

A afirmativa acima se baseia no fato de que

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: A

     

    Este trecho do primeiro paragráfo responde a questão.

    "O grande filósofo intuiu que a transição da linguagem oral para a escrita seria uma revolução. E assim foi"

     

    Deus é bom o tempo todo!

    Bons Estudos!


ID
1398304
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Com a genial invenção das vogais no alfabeto grego, a escrita estava se disseminando pela Grécia antiga - e Sócrates, o homem mais sábio de todos os tempos, temia um desastre. Apreciador da linguagem oral, achava que só o diálogo, a retórica, o discurso, só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória, os únicos caminhos que conduziam ao conhecimento profundo. Temia que os jovens atenienses, com o recurso fácil da escrita e da leitura, deixassem de exercitar a memória e perdessem o hábito de questionar. O grande filósofo intuiu que a transição da linguagem oral para a escrita seria uma revolução. E assim foi. Numa direção promissora, porém, que permitiu o mais esplêndido salto intelectual da civilização ocidental.
      Agora, 2.500 anos depois, estamos às voltas com outra transição revolucionária. Da cultura escrita para a digital, é uma mudança de fundamentos como não ocorre há milênios. A forma física que o texto adquire num papiro de 3.000 anos antes de Cristo ou numa folha de papel da semana passada não é essencialmente distinta. Nos dois casos, existem enormes diferenças de qualidade e clareza, mas é sempre tinta sobre uma superfície maleável. Na era digital, a mudança é radical. O livro eletrônico oferece uma experiência visual e tátil inteiramente diversa.
      Sob qualquer ângulo que se examine o cenário, é um momento histórico. Desde que os gregos criaram as vogais - o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino -, o ato de ler e escrever não sofria tamanho impacto cognitivo. Desde os tipos móveis de Gutenberg, o livro não recebia intervenção tecnológica tão significativa. O temor é que o universo digital, com abundância de informações e intermináveis estímulos visuais e sonoros, roube dos jovens a leitura profunda, a capacidade de entrar no que o grande filósofo Walter Benjamin chamou de "silêncio exigente do livro".
      Leitura profunda não é esnobismo intelectual. É por meio dela que o cérebro cria poderosos circuitos neuronais. "O homem nasce geneticamente pronto para ver e falar, mas não para ler. Ler não é natural. É uma invenção cultural que precisa ser ensinada ao cérebro", explica a neurocientista Maryanne Wolf, autora de obra sobre o impacto da leitura no cérebro. Para tanto, ele tem de conectar os neurônios responsáveis pela visão, pela linguagem e pelo conceito. Em suma, precisa rede- senhar a estrutura interna, segundo suas circunstâncias. Ao criar novos caminhos, expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais - o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital.



                                                           (Adaptado de: André Petry. Veja, 19 de dezembro de 2012, p. 151-6)





Ao criar novos caminhos, [o cérebro] expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais – o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. (4° parágrafo)



O segmento grifado pode ser corretamente substituído, sem alteração do sentido original, por:

Alternativas
Comentários
  • Alguém comenta?

  • errei essa questão pois pensei que a ideia ou sentido do segmento era modal, e não é 

    logo, é proporcional, daí o gabarito ser a letra D
  • Colegas, 

     A expressão " À medida que " é uma locução conjuntiva que traz a ideia de "PROPORCIONALIDADE".Se lermos com mais atenção, veremos que o texto refere-se a uma proporção, ou seja, ao criar novos caminhos [o cérebro ]  expande sua capacidade de pensar...Portanto, À medida que o cérebro cria novos caminhos, expande sua capacidade de pensar...

    Gabarito Oficial: letra "D"

  • AO + VERBO = SENTIDO TEMPORAL

     

    A alternativa que mais se aproxima do sentido temporal é a de sentido proporcional (à medida que)

     

    Gab D

  • GABARITO D


    Proporcionais: quanto mais...tanto mais, ao passo que, à medida que, quanto menos...tanto menos, à proporção que.


    bons estudos


ID
1398307
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Com a genial invenção das vogais no alfabeto grego, a escrita estava se disseminando pela Grécia antiga - e Sócrates, o homem mais sábio de todos os tempos, temia um desastre. Apreciador da linguagem oral, achava que só o diálogo, a retórica, o discurso, só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória, os únicos caminhos que conduziam ao conhecimento profundo. Temia que os jovens atenienses, com o recurso fácil da escrita e da leitura, deixassem de exercitar a memória e perdessem o hábito de questionar. O grande filósofo intuiu que a transição da linguagem oral para a escrita seria uma revolução. E assim foi. Numa direção promissora, porém, que permitiu o mais esplêndido salto intelectual da civilização ocidental.
      Agora, 2.500 anos depois, estamos às voltas com outra transição revolucionária. Da cultura escrita para a digital, é uma mudança de fundamentos como não ocorre há milênios. A forma física que o texto adquire num papiro de 3.000 anos antes de Cristo ou numa folha de papel da semana passada não é essencialmente distinta. Nos dois casos, existem enormes diferenças de qualidade e clareza, mas é sempre tinta sobre uma superfície maleável. Na era digital, a mudança é radical. O livro eletrônico oferece uma experiência visual e tátil inteiramente diversa.
      Sob qualquer ângulo que se examine o cenário, é um momento histórico. Desde que os gregos criaram as vogais - o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino -, o ato de ler e escrever não sofria tamanho impacto cognitivo. Desde os tipos móveis de Gutenberg, o livro não recebia intervenção tecnológica tão significativa. O temor é que o universo digital, com abundância de informações e intermináveis estímulos visuais e sonoros, roube dos jovens a leitura profunda, a capacidade de entrar no que o grande filósofo Walter Benjamin chamou de "silêncio exigente do livro".
      Leitura profunda não é esnobismo intelectual. É por meio dela que o cérebro cria poderosos circuitos neuronais. "O homem nasce geneticamente pronto para ver e falar, mas não para ler. Ler não é natural. É uma invenção cultural que precisa ser ensinada ao cérebro", explica a neurocientista Maryanne Wolf, autora de obra sobre o impacto da leitura no cérebro. Para tanto, ele tem de conectar os neurônios responsáveis pela visão, pela linguagem e pelo conceito. Em suma, precisa rede- senhar a estrutura interna, segundo suas circunstâncias. Ao criar novos caminhos, expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais - o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital.



                                                           (Adaptado de: André Petry. Veja, 19 de dezembro de 2012, p. 151-6)





Ao criar novos caminhos, [o cérebro] expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais – o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. (4° parágrafo)



O segmento final, introduzido pelo sinal de travessão, remete a uma relação (último parágrafo)

Alternativas
Comentários
  • A resposta justifica-se pelo trecho encontrado no segmento que diz: "numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. " Ou seja, há uma mútua causa e efeito que "ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar", favorecendo o aprimoramento intelectual.


ID
1398310
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Com a genial invenção das vogais no alfabeto grego, a escrita estava se disseminando pela Grécia antiga - e Sócrates, o homem mais sábio de todos os tempos, temia um desastre. Apreciador da linguagem oral, achava que só o diálogo, a retórica, o discurso, só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória, os únicos caminhos que conduziam ao conhecimento profundo. Temia que os jovens atenienses, com o recurso fácil da escrita e da leitura, deixassem de exercitar a memória e perdessem o hábito de questionar. O grande filósofo intuiu que a transição da linguagem oral para a escrita seria uma revolução. E assim foi. Numa direção promissora, porém, que permitiu o mais esplêndido salto intelectual da civilização ocidental.
      Agora, 2.500 anos depois, estamos às voltas com outra transição revolucionária. Da cultura escrita para a digital, é uma mudança de fundamentos como não ocorre há milênios. A forma física que o texto adquire num papiro de 3.000 anos antes de Cristo ou numa folha de papel da semana passada não é essencialmente distinta. Nos dois casos, existem enormes diferenças de qualidade e clareza, mas é sempre tinta sobre uma superfície maleável. Na era digital, a mudança é radical. O livro eletrônico oferece uma experiência visual e tátil inteiramente diversa.
      Sob qualquer ângulo que se examine o cenário, é um momento histórico. Desde que os gregos criaram as vogais - o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino -, o ato de ler e escrever não sofria tamanho impacto cognitivo. Desde os tipos móveis de Gutenberg, o livro não recebia intervenção tecnológica tão significativa. O temor é que o universo digital, com abundância de informações e intermináveis estímulos visuais e sonoros, roube dos jovens a leitura profunda, a capacidade de entrar no que o grande filósofo Walter Benjamin chamou de "silêncio exigente do livro".
      Leitura profunda não é esnobismo intelectual. É por meio dela que o cérebro cria poderosos circuitos neuronais. "O homem nasce geneticamente pronto para ver e falar, mas não para ler. Ler não é natural. É uma invenção cultural que precisa ser ensinada ao cérebro", explica a neurocientista Maryanne Wolf, autora de obra sobre o impacto da leitura no cérebro. Para tanto, ele tem de conectar os neurônios responsáveis pela visão, pela linguagem e pelo conceito. Em suma, precisa rede- senhar a estrutura interna, segundo suas circunstâncias. Ao criar novos caminhos, expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais - o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital.



                                                           (Adaptado de: André Petry. Veja, 19 de dezembro de 2012, p. 151-6)





o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino - (3o parágrafo)

O segmento acima, isolado por travessões, constitui

Alternativas
Comentários
  • Desde que os gregos criaram as vogais - o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino -, o ato de ler e escrever não sofria tamanho impacto cognitivo.

     

    Ideia explicativa> Aposto explicativo

    Basta suprimir o texto entre travessões e você percebe que a oração possui sentido completo.

     

    Gab c

  • Deve olhar o texto como sugere a questão. Sem preguiça, pessoal!


ID
1398313
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Com a genial invenção das vogais no alfabeto grego, a escrita estava se disseminando pela Grécia antiga - e Sócrates, o homem mais sábio de todos os tempos, temia um desastre. Apreciador da linguagem oral, achava que só o diálogo, a retórica, o discurso, só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória, os únicos caminhos que conduziam ao conhecimento profundo. Temia que os jovens atenienses, com o recurso fácil da escrita e da leitura, deixassem de exercitar a memória e perdessem o hábito de questionar. O grande filósofo intuiu que a transição da linguagem oral para a escrita seria uma revolução. E assim foi. Numa direção promissora, porém, que permitiu o mais esplêndido salto intelectual da civilização ocidental.
      Agora, 2.500 anos depois, estamos às voltas com outra transição revolucionária. Da cultura escrita para a digital, é uma mudança de fundamentos como não ocorre há milênios. A forma física que o texto adquire num papiro de 3.000 anos antes de Cristo ou numa folha de papel da semana passada não é essencialmente distinta. Nos dois casos, existem enormes diferenças de qualidade e clareza, mas é sempre tinta sobre uma superfície maleável. Na era digital, a mudança é radical. O livro eletrônico oferece uma experiência visual e tátil inteiramente diversa.
      Sob qualquer ângulo que se examine o cenário, é um momento histórico. Desde que os gregos criaram as vogais - o "aleph" semítico era uma consoante, que virou o "alfa" dos gregos e depois o "a" do alfabeto latino -, o ato de ler e escrever não sofria tamanho impacto cognitivo. Desde os tipos móveis de Gutenberg, o livro não recebia intervenção tecnológica tão significativa. O temor é que o universo digital, com abundância de informações e intermináveis estímulos visuais e sonoros, roube dos jovens a leitura profunda, a capacidade de entrar no que o grande filósofo Walter Benjamin chamou de "silêncio exigente do livro".
      Leitura profunda não é esnobismo intelectual. É por meio dela que o cérebro cria poderosos circuitos neuronais. "O homem nasce geneticamente pronto para ver e falar, mas não para ler. Ler não é natural. É uma invenção cultural que precisa ser ensinada ao cérebro", explica a neurocientista Maryanne Wolf, autora de obra sobre o impacto da leitura no cérebro. Para tanto, ele tem de conectar os neurônios responsáveis pela visão, pela linguagem e pelo conceito. Em suma, precisa rede- senhar a estrutura interna, segundo suas circunstâncias. Ao criar novos caminhos, expande sua capacidade de pensar, multiplicando as possibilidades intelectuais - o que, por sua vez, ajuda a expandir ainda mais a capacidade de pensar, numa esplêndida interação em que o cérebro muda o meio e o meio muda o cérebro. Pesquisadores investigam se a construção dos circuitos neuronais está sendo afetada nessa mudança para a era digital.



                                                           (Adaptado de: André Petry. Veja, 19 de dezembro de 2012, p. 151-6)





... só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória... (1o parágrafo)

O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo em que se encontra o grifado acima está na frase:

 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     ia - va

    Va - ia 

  • ESTIMULAVA > PRETÉRIO IMPERFEITO DO INDICATIVO

    PRA NÃO PERDER O COSTUME : TUDO O QUE É IMPERFEITO MERECE UMA VA IA NHA , PQ JÁ ERA .

     

    a) PRESENTE DO INDICATIVO 

    b) PRETÉRITO PERFEITO

    c) PRESENTE DO SUBJUNTIVO 

    d ) PRESENTE DO SUBJUNTIVO 

    e ) PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO. 

  • Gabarito letra e).

     

     

    Segue um mnemônico para o Pretérito Imperfeito do Indicativo:

     

    "Era ele que vinha dando vaia" + punha + tinha

     

     

    Era = Verbo "Ser" passa a ser "era".

     

    Vinha = Verbo "Vir" passa a ser "vinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Va = Verbos terminados em "ar" ou "or" passam a ser terminados em "va".

     

    Ia = Verbos terminados em "er" ou "ir" passam a ser terminados em "ia" (NÃO CONFUNDIR COM "RIA" QUE É FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO).

     

    Punha = Verbo "Pôr" passa a ser "punha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Tinha = Verbo "Ter" passa a ser "tinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Ia = Verbos terminados em "er" ou "ir".

     

    Punha = Verbo "Pôr".

     

    Tinha = Verbo "Ter".

     

    * Estimular -> Estimulava

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Explica -> Presente do Indicativo do verbo "explicar"

     

    Fonte: http://www.conjuga-me.net/verbo-explicar

     

     

    b) Permitiu -> Pretérito Perfeito do Indicativo do verbo "permitir"

     

    Fonte: http://www.conjuga-me.net/verbo-permitir

     

     

    c) Adquire -> Presente do Indicativo do verbo "adquirir"

     

    Fonte: http://www.conjuga-me.net/verbo-adquirir

     

     

    d) Roube -> Presente do Subjuntivo do verbo "roubar"

     

    Fonte: http://www.conjuga-me.net/verbo-roubar

     

    * DICA: RESOLVER A Q744365

     

     

    e) Recebia -> Pretérito Imperfeito do Indicativo do verbo "receber" (GABARITO)

     

    Fonte: http://www.conjuga-me.net/verbo-receber

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
1398316
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As normas de concordância verbal e nominal estão inteiramente respeitadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Fazer, no sentido de tempo decorrido, ficará sempre na 3ª pessoa do singular (já faz séculos que...).


    b) (...) e os espaços em branco de um livro impresso foram aperfeiçoados (....).


    d) Estudiosos (...) se preocupam (...). Recomenda-se o emprego da ênclise depois de vírgula: preocupam-se.


    e) (...) existem algumas pesquisas (...).


  • minha dúvida nesta questão , fiquei entre a letra C e D , e acabei errando, o verbo preocupar não é transitivo indireto? este Se não seria Índice de indeterminação do sujeito ? e consequentemente o verbo ficaria na 3º p.do singular ? alguém pode me explicar , agora bateu a duvida..

  • Oi Valeria assis,o erro da letra D é apenas a colocação do pronome "se",pois o "se" é índice de indeterminação do sujeito e ficará na 3ªpessoa do singular;mesmo que ele concordasse com "estudiosos"-como afirma o nosso colega Benedito Junior- ficaria na 3ªpessoa do singular também,porque "estudiosos" está sem artigo.

  • Valéria, o seu pensamento está correto, porém antes de analisar o IIS, é necessário NÃO TER SUJEITO EXPLICITO/IMPLÍCITO. De cara, temos "Estudiosos" como sujeito da oração, então a análise do SE como IIS não funciona.

    No caso da questão o SE é PARTE INTEGRANTE (Não tem função sintática e não pode ser suprimido)

    -eu ME preocupo, eles SE preocupam

    Gabarito: Letra C


ID
1398319
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um prêmio total de loteria foi dividido igualmente entre três ganhadores. Depois da entrega do prêmio, descobriu-se que havia um quarto ganhador, que deveria ter recebido 1/4 do prêmio total. Para corrigir o erro, os organizadores do evento recolheram x reais de cada ganhador que havia recebido o prêmio, e transferiram o dinheiro recolhido para o quarto ganhador. O prêmio total dessa loteria, em reais, foi igual a

Alternativas
Comentários
  • Supondo que o prêmio total seja de 90,00
    cada um dos três vencedores iniciais receberia 1/3 do prêmio (30,00)
    o quarto ganhador deve receber 1/4 do prêmio, logo : 90 dividido por 4 = 22,5
    para descobrir o valor de X basta dividir 22,5 por 3, pois é a quantidade que cada um dos três ganhadores iniciais deve ceder ao quarto ganhador, logo  X=7,5
    depois multipliquei 7,5 por cada uma das alternativas até encontrar o valor inicial de noventa reais 
    7,5 X 12 = 90,00 
    ALTERNATIVA C

  • kkkk, seria mais fácil, se vc procurasse, dentre as opções, um valor que  pode ser divido por igual, tanto por três, quanto por quatro , esse valor de cara, é o número 12.

    ALTERNATIVA C
  • Considerando que o prêmio valia 300 reais, cada um dos três deveria receber 100. Quando aparece o quarto ganhador, todos deveriam receber 75 reais pra ficar igual. Então, cada um dos três primeiros ganhadores deve doar 25 reais para o quarto ganhador, assim todos ficam com 75 reais. O número que multiplica 25 reais ( que é x, que é a doação de cada um) é 12.

     !2 vezes 25=300 letra c

  • 3 ganhadores - valor igual para cada

    4 ganhadores - valor igual p cada

    12/3 = 4

    12/4 = 3

    C

  • Se cada um dos 3 ganhadores irão pagar X reais para o quarto ganhador, então 1/4 do prêmio será igual a 3x. Como a divisão será em partes iguais cada um dos 4 ganhadores receberão 3x reais totalizando 12x.

  • Prêmio é divido igualmente entre 3 pessoas, logo:

    1º ganhador leva 1/3 do prêmio

    2º ganhador leva 1/3 do prêmio

    3º ganhador leva 1/3 do prêmio

    Entretanto, como há um 4º ganhador, é retirado um valor de X de cada um dos 3 ganhadores, e a soma desses X valores retirados dos 3 ganhadores dá o valor para o prêmio do 4º ganhador, assim os 4 ficaram com a mesma quantia do prêmio.

    Então,

    [ (1/3) – x ] + [ (1/3) – x ] + [ (1/3) – x ] = (1/4) + (1/4) + (1/4)

    [ (1/3) + (1/3) + (1/3) ] + ( - x – x – x ) = 3/4 do prêmio

    1 – 3x = 3/4 do prêmio

    - 3x = (3-4)/4 do prêmio

    - 3x = - 1/4 do prêmio

    - 12x = -1 prêmio

    Multiplica tudo por -1 e teremos

    12x = 1 prêmio

    OBS.: é 1 prêmio, como foram 4 ganhadores, cada um ficou com 1/4 do prêmio, logo os 3 ganhadores iniciais ficaram com 3/4 do prêmio.

    | Alternativa C |

    Abraços.


ID
1398322
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um código secreto, as cinco vogais correspondem aos cinco primeiros números ímpares positivos, não necessariamente na mesma ordem. Se A + E = U + O = 12, então, o número que corresponde à letra I é

Alternativas
Comentários
  • Primeiros números positivos ímpares : 1 3 5 7 9
    Se A+E = O+U =12 logo, 5+7= 12 e 3+9= 12 
    sobrando somente o número 1


ID
1398325
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um dado de seis faces possui uma fração, positiva e irredutível, diferente, marcada em cada uma de suas faces. Cinco dessas faces estão marcadas com as frações irredutíveis 3/4,1/2,2/3,5/6 e 4/3.Esse dado foi lançado duas vezes. Se as frações obtidas em cada lançamento foram diferentes, e sua soma foi 7/12,então, uma das frações obtidas em um dos dois lançamentos necessariamente foi

Alternativas
Comentários
  • 3/4+x =7/12 ( resultado negativo) 4/3+x=7/12 (resultado negativo) 2/3+x=7/12(resultado negativo) 1/2+x=7/12 (resultado positivo x=1/12) Fiz por tentativa e deu certo. Esse valor representa a fração que faltava no dado. Espero que ajude no entendimento da questão

  • tira o MMC das frações


    3/4,1/2,2/3,5/6,4/3 -> será 12


    9/12, 6/12, 8/12, 10/12, 16/12.


    6/12  + 1/12 = 7/12

  • Alguem podia explicar melhor? 

  • existe possibilidade de erro nessa forma de pensar:

    Independente dos numero dos lados do dado que ele ofereceu, ele já entregou que a soma das frações deu 7/12. Em soma de fração o denominador é IGUAL e uma das alternativas tem o denominador 12.

    O que acham?

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/WfiojPdkQs8

    Professor Ivan Chagas

  • O mmc das fraçoes sera 12.

    ai voce divide o de baixo e multiplica pelo de cima com todas as fraçoes que dara:

    9/12   6/12   8/12   10/12   16/12

    A pergunta quer duas fraçoes que somadas dão 7/12

    se voce observar, nenhuma das existentes somadas dão esse resultado, por isso falta uma fração irredutivel que é 1/12

    porque a unica fração que seria possovel pra esse resultado é 6/12.

    6/12 + 1/12 =7/12

  • A sacada inicial é não eliminar as alternativas C e D por não constarem entre as CINCO faces do enunciado (3/4; 1/2; 2/3; 5/6; 4/3), pois podem ser a SEXTA face. E é exatamente o que ocorre, fazendo alguns testes rápidos vemos que:

    1/12 + 1/2 = 7/12

  • Erro no enunciado. Ao invés de 5/6 escreveram 56. Já não sou um gênio da matemática...


ID
1398328
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ana, Bruna, Clara e Débora são praticantes experientes de quatro esportes diferentes, e estão devidamente trajadas para sua prática. Os esportes praticados por elas, não necessariamente nessa ordem, são: futebol de campo, tênis, natação e ciclismo. Sabe-se que:

- Ana não pratica esporte com bola;
- Débora disse que seu irmão tem uma raquete igual a que Bruna está usando;
- Clara não sabe nadar.
- Débora não está usando chuteira.

De acordo com os dados disponíveis, é correto concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A

    - Débora disse que seu irmão tem uma raquete igual a que Bruna está usando; 

    1 A única certeza é que Bruna prática tênis.

    2 pelo fato de usar raquete.

    3 são dois esportes com bola, tênis e futebol.

    4 quem pode praticar esporte com bola


    - Ana não pratica esporte com bola; 

    1 Ana não joga futebol


    - Débora não está usando chuteira. 

    1 Débora não joga futebol.


    - Clara não sabe nadar. 

    1 Clara é a única que pode jogar futebol.

    RESPOSTA LETRA A


  •                            Futebol    Tênis  Natação  Ciclismo

    Ana                     N              N             ---          ---

    Bruna                  N              S             N          N

    Clara                   S                 N           N          N

    Débora                N              N             ---         ---

    Podemos Afirmar:

    -Ana não pratica esporte futebol e também não pratica tênis.

    -Bruna joga tênis.

    -Clara não pratica natação.

    -Débora não pratica futebol.

    Não podemos afirmar:

    Quais os esportes praticados por Ana e Débora (natação ou ciclismo). Sabe-se apenas os quais elas não praticam.

    Portanto devemos eliminar as alternativas as quais não podemos afirmar.

    a) Clara pratica futebol. Correta

    b) Ana pratica natação.

    c) Débora pratica natação.

    d) Bruna pratica futebol. Incorreta: Bruna joga tênis

    e) Débora pratica ciclismo.

     

     

  • questao muito bem elaborada. Normalmente, as questoes nesse formato não escolhem um caminho como esse. A banca simplismente quer que voce olhe do alto para Ana e Debora e ligue os fatos que uma não joga bola e a outra tambem nao, sobrando Clara.


ID
1398331
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma mesa circular com quatro cadeiras igualmente espaçadas irão se sentar Arnaldo, Bruno, Carlos e Dalton. Bruno não se senta em frente a Carlos. Arnaldo senta-se junto e à esquerda de Carlos. Sendo assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •                       Dalton

    Arnaldo                             bruno

                         Carlos

  •  Essa questao me pegou na interpretação!
    Marquei Carlos senta-se junto e à direita de Bruno ?

  • Alguém tem uma dica de como resolver esse tipo de questão? fiz certinho o desenho da mesa conforme informações e não deu certo. Já tentei fazer outras questões desse tipo sem sucesso. Se algúem tiver um caminho que dê certo para resolver agradeço.

  •                       Dalton

    Arnaldo                             bruno

                         Carlos

     

     

    a) Carlos senta-se junto e à direita de Bruno.

    Errado. Carlos senta-se à esquerda de bruno

     

     

    b) Dalton e Bruno não estão juntos lado a lado.

    Errado. Eles estão juntos lado a lado

     

     

    c)  Arnaldo senta-se junto e à esquerda de Dalton.

    Errado. Arnaldo senta-se à direita de Dalton

     

     

    d) Carlos está em frente a Arnaldo.

    Errado. Carlos está ao lado de Arnaldo

  • Uma dica pra não se enrolar nessas questões é se colocar no próprio lugar da pessoa sentada. Assim você não erra a referência entre esquerda/direita.


ID
1398334
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 13/91, a elaboração de perícias é competência

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991 - Dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão.

    Art 43 - A Assessoria Técnica tem como incumbência a elaboração de perícias, laudos, avaliações, notas técnicas, projetos e outros estudos técnicos para instrução de procedimentos administrativos dos órgãos de execução, bem assim prestar suporte técnico do Ministério Público nas ações judiciais em que atuar como órgão agente ou fiscal da lei, a ser regulamentada por Ato do Chefe da Instituição.


ID
1398337
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto às garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    a) Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    b) Art. 41,  VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    c) Art. 42. Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização.

    d) Art. 41, IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

    e) Art. 38,  § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    II - exercício da advocacia;

  • Obs.: o COMANDO da questão cita garantias, mas a resposta é uma vedação. Xi!

  • Lei 8625/93

     

     

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

     

     

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

     

    VI - ingressar e transitar livremente:

     

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

     

    IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

     

     

    Art. 42. Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização

     

     

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

     

     

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

     

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

     

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

     

    II - exercício da advocacia;

     

    III - abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos.

     

  • LETRA E

     

    MARIANA, DISCORDO. A RESPOSTA CORRETA NÃO É UMA VEDAÇÃO.

     

    A VITALICIEDADE É UMA GARANTIA DOS MEMBROS DO MPU E A QUESTÃO TROUXE APENAS UM EXEMPLO DAS VÁRIAS VEDAÇÕES IMPOSTAS AOS MEMBROS. CONSTA NO ART. 128 DA CF/88 E NO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR 75,

  • Por ele exercer a advocacia, o que é uma vedação ABSOLUTA, o membro VITALÍCIO só poderá perder o cargo por Sentença Judicial Transitado em Julgado.

  • ué a resposta está na LC 75/93  ou nessa outra ai?:

  • Gente esta questão se refere a Lei complementar 75/93 que refere-se exclusivamente ao MPU ou não? se não for esta com classificação errada, estou vendo comentarios mencionado outra lei, que é estadual

  • Lei Complementar 75/93:

     Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     I - institucionais:

            a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

            b) usar vestes talares;

            c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

            d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

            e) o porte de arma, independentemente de autorização;

            f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

     

    II - processuais:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

            b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

            d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

            e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

            f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

            Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Quanto às garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, é correto afirmar que

    a) devem receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensados ao Chefe do Poder Executivo Estadual.

     Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.

    b) podem ingressar e tramitar livremente nas sessões dos Tribunais, respeitados os limites que separam a parte reservada aos Magistrados.

     Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     I - institucionais:

     c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

    d) poderão ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, desde que não decretada sua incomunicabilidade.

    Não tem essa garatia ou prerrogativa na LC75/93.

    e) o membro vitalício poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação própria, por exercício da advocacia.

    Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

            I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Proferida em ação própria - Quer dizer que terá que haver uma ação exclusiva para isso.

    Temos a garatia e um exemplo que pode fazer com que o membro do MP perca a vitaliciedade.

  • devem receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensados ao Chefe do Poder Executivo Estadual. ERRADO

    Os membros do Mp devem receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos do Poder Judiciário

    podem ingressar e tramitar livremente nas sessões dos Tribunais, respeitados os limites que separam a parte reservada aos Magistrados. ERRADO

    Podem ingressar e tramitar livremente inclusive dentro da parte reservada aos Magistrados

    terão porte de arma, com validade condicionada a prévio ato formal de licença ou autorização. ERRADO

    Os membros do Mp terão porte de arma independentemente de autorização ou licença.

    poderão ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, desde que não decretada sua incomunicabilidade. ERRADO

    Os membros do MP poderão ter acesso inclusive quando decretada a sua incomunicabilidade.

    o membro vitalício poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação própria, por exercício da advocacia. CERTO

  • Cuidado que , antes de 88, os Promotores conseguiam exercer a advocacia...e ainda assim continua para estes!

    Então, muito cuidado se a questão dizer que EM QUALQUER HIPÓTESE não se pode exercer a advocacia sob pena de perda do cargo!


ID
1398340
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A proposta de vitaliciamento de Promotor de Justiça, em estágio probatório, deve ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. O Corregedor-Geral do Ministério Público, decorrido o prazo do estágio, remeterá ao Conselho Superior relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional do Promotor de Justiça, concluindo, fundamentadamente, pela sua confirmação ou não, com base nos seguintes requisitos:

     I - idoneidade moral; 

    II - disciplina;

     III - dedicação ao trabalho;

     IV - eficiência no desempenho das funções.

     § 1º Se a conclusão do relatório for desfavorável à confirmação, o Conselho Superior do Ministério Público ouvirá, no prazo de dez dias, o Promotor de Justiça interessado que exercerá ampla defesa...

  • (b) Todavia, quanto ao não vitaliciamento, conforme o artigo 17, III da 8625/93

  • colegas coloquem a lei da resposta. essa lei do colega acima não sei se ele pegou do MPE de outro estado.  eu estou estudando para o do RJ.  mas como a questão não fala qual lei que a resposta..e o enunciado o QC colocou 8625. busquei a resposta lá.

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;


  • Não entendi, pois na lei 8625/93 o art 17, III se refere ao não vitaliciamento.

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de

    membro do Ministério Público;

    A questão pergunta quem propõe o vitaliciamento.


  • Karine, também fiquei em dúvida em relação a esta questão. Porém ela foi mal classificada e se refere ao Estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão, LC Nº 13/91.


    Art. 16 -  A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:


    III – propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei, a confirmação ou não de membro do Ministério Público na carreira;


    GABARITO: LETRA B


  • Gabarito B

     

    Vitaliciamento:

    Corregedor Geral do MP - preside a Comissão de Estágio Confirmatório

    CSMP - decide

    Órgão Especial - rever decisão 

     

     

    L8625/93 - Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     

    LC106/03 - Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

    V – presidir a Comissão de Estágio Confirmatório, encaminhando ao Conselho Superior do Ministério Público a proposta de vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça;


ID
1398343
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a posse, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Da Posse e do Exercício

    Art.17 . A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão
    constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo
    ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados
    os atos de ofício previstos em lei

  • Da Posse e do Exercício

    Art.17.A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    §1º.A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    §2º.Em se tratando de servidor em licença ou afastadopor qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    §3º.A posse poderá ocorrer mediante procuração específica.

  • a) Prorrogável a requerimento do interessado somente

     

    b) Contado a partir do término do impedimento

     

    c) CORRETA

     

    d) A posse depende de prévia inspeção médica oficial

     

    e) Art. 19 -São compeetntes par dar pose:
    I -o Chef do Poder, aos dirigentes de Órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    I -os Secretários de Estado, aos dirgentes de Órgãos que lhes são diretamente subordinados;
    I -os dirigentes das autarquias e fundações, aos seus ervidores;
    IV -os tiulares da Setorial de Adminstração, nos demais casos.

     

     

  • c) Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    a) § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias, a requerimento do interessado.

    b) § 2º - Em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    d) Art. 18 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    e)  Art. 19 - São competentes para dar posse:

    I - o Chefe do Poder, aos dirigentes de Órgãos que lhe são diretamente subordinados;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes de Órgãos que lhes são diretamente subordinados;

    III - os dirigentes das autarquias e fundações, aos seus servidores;

    IV - os titulares da Setorial de Administração, nos demais casos.


ID
1398346
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira, de acordo com o estabelecido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica é denominada

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994

    Art.26 . Promoção é a elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira, de acordo com o estabelecido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica.


ID
1568497
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:


I. No interior do domicílio A, por volta das 23 horas, Joana está sendo agredida fisicamente por seu marido José. Diana, vizinha do casal escuta a confusão e chama a polícia. A polícia chega ao local sem mandado judicial.

II. No interior do domicílio B, por volta das 23 horas, encontra-se Margarido, criminoso perigoso, procurado pela polícia e amigo de Daniel morador e proprietário da referida moradia. Moradores da região reconheceram Margarido, e avisaram a polícia sobre o paradeiro do referido criminoso. A polícia chega ao local com mandado judicial.


Neste caso, de acordo com os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal brasileira, considerando que os moradores, tanto do domicílio A como no domicílio B não permitiram a entrada da polícia no interior das residências, é correto afirmar que a polícia 

Alternativas
Comentários
  • CF/88


    Art. 5º


    (...)


    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


    I. Flagrante delito.

    II. Determinação Judicial. Pode entrar somente em período diurno.


    Gabarito A

  • Flagrante delito, desastre ou prestação de socorro, pode adentrar em qualquer horário, INDEPENDENTE de mandado.

    Mandado judicial, durante o dia, SALVO se o morador consentir que possa adentrar durante a noite.

  • A letra A é de longe a mais correta, mas a meu ver ainda deveria ter dito que era necessário um mandato judicial, pois mesmo durante o dia, não se pode entrar sem mandato nem consentimento do dono da casa, salvo desastre, flagrante delito ou para prestar socorro. 

  • Mas falou do mandato no enunciado Danilo

  • a banca coloca criminoso perigoso só para vc ter vontade de falar que pode kkkkk

  • Tbém  achei que no caso do domicílio B configuraria flagrante delito.

  • Para deixar claro, o Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3689/41), define o estado de flagrante nos artigo 302 e 303:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Ser reconhecido como um crimonoso perigoso, ainda que procurado pela polícia, não se enquadra nas hipóteses que autorizam a violação do domicílio do sujeito a qualquer hora.


  • Durante o dia!!! como fui errar isso!! mas, melhor errar aqui....

  •  Será que o criminoso fugiu? só para descontrair. Brasil, país de leis fracas.  O bandido vai ficar quietinho na casa até a polícia chegar de manhã munido de mandado judicial. AH VÁ! kkkk

  • Existindo indicios de flagrante o agente público pode invadir o domicílio. Essa questão está desatualizada.

  • Causa indignação a resposta, mas é essa mesma. Não houve flagrante, ainda que seja perigoso, tem de esperar amanhecer o dia.

  • No domicilio A, os policiais estão diante de um caso de flagrante delito ou um caso de prestação de socorro, visto que, a mulher está sendo espancada. Pode entrar na hora metendo o pé na porta!

     

    No domicílio B, o criminoso perigoso está dentro de uma casa, sem flagrante delito. Os policiais só podem entrar durante o dia por determinação judicial.

     

    GAB. LETRA A

  • A questão diz que o criminoso é PROCURADO pela polícia. Não acredito que a polícia não possa entrar.

  • A polícia terá que ficar de ''campana'' nos arredores da casa até amanhecer; exceto se o morador deixar os policiais entrarem na residência, uma vez que não está diante de um flagrante delito. É o Brasil. 

    O nome que a banca escolheu para o bandido foi sensacional kkkkkkkk 

  • Dar esconderijo à criminoso procurado é uma conduta lícita? Não deveria ser um crime de mera conduta? Pois não vejo como tal conduta possa ser lícita, entretanto, não me recordo de haver tipificação penal a esse respeito. Curioso. 

  • Concordo com o DANILO RODRIGUES !!

    A letra A é de longe a mais correta, mas a meu ver ainda deveria ter dito que era necessário um mandato judicial, pois mesmo durante o dia, não se pode entrar sem mandato nem consentimento do dono da casa, salvo desastre, flagrante delito ou para prestar socorro. 

     

  • O elaborador da questão quis inventar e acabou fazendo uma bela cagada no segundo cenário.

    Dá abrigo a criminoso é delito. E no caso é flagrante devido as testemunha que o reconheceram, não deixando dúdivas. Neste caso seriam presos os dois.

    Na minha opinião, é uma questão muito mal formulada.

    Agora, pergunda se a FCC anularia...nunca...

  • I - prestar socorro > independe de autorização e pode ocorrer qualquer hora do dia ou noite.

     

    II - depende de mandado judicial > só pode entrar durante o dia.

     

    A questão só quer saber do que está explícito. Se o cara deu guarita ao amigo criminoso e isso também é crime, é algo pra processo civil ou penal ou o que seja, mas a questão quer tratar apenas do acesso ao domicílio e ponto. Não entrem na imaginação do examinador, confundir é o que ele quer, além do mais, a questão nem cita que o cara sabe que o tal amigo é um criminoso, ainda que ele seja um procurado.

  • DURANTE O DIA DAS 06 ÀS 18 horas POR ORDEM DO JUIZ.

  • A Fcc ama este inciso  XI do art. 5º da CF s2 s2 s2

  •  

     

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

     

    salvo em caso:

     

    de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, (qualquer horário!!!!!!)

     

     

    ou, durante o dia, por determinação judicial (SÓ DURANTE O DIA!_)

     

     

     

  • Concordo com o Fredson.

    Salvo melhor juízo, o tal do DANIEL da assertiva II estaria incorrendo em favorecimento pessoal - Art. 348 do CP. Se o crime é permanente, o autor está em constante flagrancia.

    Acertei a questão, mas consciente de que foi porque a FCC é cheia dessas redações displicentes.

    E tem gente que insiste em dizer que concurso público não envolve sorte... Claro que envolve! A sorte de o examinador estudar a lei tanto quanto você estuda.

  • Na minha humilde opinião kkk a letra A está incorreta, pois Margarido é criminoso, foragido e a população denunciou, logo caracteriza um flagrante delito e independe de ordem judicial.

  • GERALMENTE a PC fica na moita e literalmente às 6hs da manhã mete o pé na porta (eles se reversam no sentido de quem irá arrebentar à porta)    

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • A parte "procurado pela polícia" me quebrou.

  • GABARITO: A

    Art. 5o. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    ----> Ou seja, no exemplo I, a polícia pode entrar independentemente do horário, visto que se trata de flagrante delito.

    ----> Já no exemplo II, foi dito apenas que o bandido se encontrava em determinada casa. Neste caso, a polícia deverá estar munida com o mandado judicial e esperar para adentrar somente durante o dia.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;      

  • Esquematizando:

    Não tem dia ou horário>

    Flagrante delito

    desastre

    Prestação de Socorro

    Somente durante o dia>

    por determinação judicial;

    Bons estudos!


ID
1568500
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Gilda, 13 anos de idade, Valquíria, 14 anos de idade, e Marília, 15 anos de idade, são irmãs. No final do ano pretendem viajar para visitar seus avós no estado do Rio de Janeiro. Assim, decidem procurar emprego objetivando recursos para a referida viagem. De acordo com a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • CF/88


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    (...)


    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Gabarito E

  • LETRA E


    Acima de 18 = pode qualquer trabalho;

    De 16-18 = pode trabalhar desde que não seja o trabalho noturno, insalubre e perigoso;

    De 14-16 = trabalho apenas na condição de aprendiz.

  • Abaixo de 14 - ninguém pode trabalhar (em regra, mas vemos crianças trabalhando)

    De 14 a 16 - só na condição de aprendiz

    De 16 a 18 - qualquer trabalho, menos em ambientes insalubres, perigosos e noturnos

    De 18 até a morte - Qualquer um pode trabalhar (até aposentado pode continuar trabalhando)

  • e)

    somente Valquíria e Marília podem trabalhar, porém na condição de aprendiz. 

  • Proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

    Proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de menor-aprendiz a partir dos 14 anos.

  • A Fundação Carlos Chagas costuma trazer questões desse tipo, contando um caso que envolve vários personagens, para cobrar o conhecimento da regra inscrita no inciso XXXIII, do art. 7º da CF/88. Elas são fáceis de resolver, bastando apenas que organizemos as idades dos menores que pretendem trabalhar. Vamos começar relembrando esquematicamente a regra do art. 7º, XXXIII?

    (1) Os menores de 14 anos não podem trabalhar sob nenhuma hipótese, pois o trabalho infantil é vedado em nosso país.

    (2) É possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. 

    (3) Com 16 anos, a pessoa já pode ser empregada, mas não poderá desempenhar trabalho noturno, perigoso ou insalubre (por ser menor de dezoito). 

    Assim, considerando que as irmãs Gilda, Valquíria e Marília possuem, respectivamente, 13, 14 e 15 anos de idade, somente as duas últimas poderão trabalhar, desde que na condição de aprendiz. A alternativa que deve ser assinalada como correta, portanto, será a ‘e’.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   


ID
1568503
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Simoneta, portuguesa, é casada com o italiano Giovani. Há três anos o casal mudou-se para o Brasil em razão da transferência de Giovani para a filial da empresa empregadora na cidade de São Luís. O casal manteve residência fixa desde a transferência na referida capital. Ambos possuem idoneidade moral, não possuem condenação criminal e pretendem requerer a nacionalidade brasileira. De acordo com a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;


    Simoneta = Portuguesa;
    Giovani = Italiano;
    Muram-se para o Brasil = Há 3 anos;


    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência porum ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    Bons estudos! ;)

  • Para estrangeiro de país de língua portuguesa só é necessário um ano de residência initerrupta e idoneidade moral.
    Questão bem elaborada!

  • Bom lembrar que se Giovani tivesse se mudado um ano antes ele teria direito subjetivo a naturalização ordinária.

    Requisitos exigidos - (Estatuto do Estrangeiro)
    I – Capacidade civil, segundo a lei brasileira; 
    II – ser registrado como permanente no Brasil; 
    III – residência contínua no Território Nacional pelo prazo MÍNIMO DE QUATRO ANOS ininterruptos, imediatamente anterior ao pedido de naturalização;
    IV – saber ler e escrever a língua portuguesa;
    V – exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;
    VI – bom procedimento; e
    VII – inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano.

  • rapa, faz tanto tempo que nao estudo ancionalidade que eu acabei errando essa questao

    Portugues/que fala portugues- 1 ano

    Outros paises tipo italia -- 15 anoss

     

    bons esutdosss

  • errei por não ter me atentado ao fato de que Giovani era italiano. ainda bem que não foi a vera.

  • Nessa questão Giovani tem que 15 anos de morada aqui no Brasil.

  • Como Simoneta é portuguesa ela possui a prerrogativa disposta no artigo Artº 12 da Constituição Federal :

     

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação da ECR 3/1994)

     

    GABARITO "C" 

    BONS ESTUDOS

  • C

    Art. 12

    II- naturalizados

    a)

    b)

  • CF - CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (Simoneta preenche esses requisitos!)

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidaderesidentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Giovani ainda não preenche o requisito temporal de mais de 15 anos!)

     

    Resposta: C

     

    >>> Bons estudos! <<

    =)

  • Questão lixoo.... Acertei por dedução...E na hora da prova com todo nervosismo ??

  • Gab. C

     

    Para os portugueses só se exige 1 (um) ano ininterrupto de residência (não é permanência, basta a residência) + idoneidade moral.

    Para os demais cão necessários 15 (quinze) anos + não ter condenação penal (não é trabalhista, nem civil, nem administrativa...).

     

    Logo, só a portuguesa da questão preenche os requisitos!

  • Não achei a questão tão lixo assim....Portugues pode requerer a nacionalidade brasileira a partir de um ano vivendo no Brasil.

  • Questão TOP! Tem o peguinha ai da questão de ela ser PORTUGUESA e nesse caso exigir apenas 1 ano de residência de forma ininterrupta e idoneidade moral ( a chamada NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA )...
  • GABARITO C 

     

    Art. 12, II, a e b da CF 

     

    Simone PORTUGUESA = 1 ano de ininterrupto + idoniedade moral 

    Giovani ITALIANO = 15 anos ininterruptos + sem condenação criminal

     

  • Sim, caro aluno.

    A girl deve ter 1 ano ininterrupto + idoniedade moral.

    O boy deve ter 15 anos ininterruptos + no condenation criminal

  • Simoneta

  • Gabarito: letra C

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • POXA  migaaaaaaaaaaaaaaa   FCC , tu tá de sacanagem!!!!!!!!!!!!!  SIMONETA???????????? kkkkkkkk

     

     

     c)

    somente Simoneta preenche os requisitos constitucionais. 

  • Errei..

    achei que os dois tinham direito pelo fato do Giovani ser casado com a Simoneta. 

    sqn.

     

    ok.. vivendo e aprendendo..

  • Minha mente tá tão cansada q achei ter lido Simone e Simaria ;x

  • Mas 1 ano para países de lingua portuguesa, se tiver reciprocidade , é pra receber os direitos dos brasileiros mas não é nacionalidade, achei que A estivesse correta....

  • Morta com o comentário do Diego! hahahaaha

    Questão muito boa essa!

    Gabarito: C

    Para Portugueses basta ter idoneidade moral e moradia ininterrupta por um ano.

    Para os demais, 15 anos de moradia e sem condenação penal.

  • Eu li a questão toda pensando: "Simoneta??"

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.      

    § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

  • ATENÇÃO, comentários incompletos!

    Existem duas possibilidades para o GIOVANI:

    Naturalização extraordinária: CF Art. 12, II, "b" -> estrangeiros residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Naturalização ordinária: CF Art. 12, II, "a" -> os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira

    ***A lei no caso é a Lei 13445 - Lei de Migração

    Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

    I - (VETADO);

    II - ter filho brasileiro;

    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

    IV - (VETADO);

    V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou

    VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.

    Parágrafo único. O preenchimento das condições previstas nos incisos V e VI do caput será avaliado na forma disposta em regulamento.

    Como visto, Giovani não atende os critérios especiais para redução do prazo de 4 anos para 1 ano, e por não ter os 4 não cumpre os requisitos legais de naturalização ordinária nem os requisitos constitucionais de naturalização extraordinária.


ID
1568506
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Cristina é Prefeita da cidade de Imperatriz. Durante seu mandato, Djair, seu marido, foi eleito Governador do Estado do Maranhão. Nas próximas eleições para Prefeito, Cristina pretende se candidatar à reeleição e Dora, prima de Djair, pretende se candidatar a Vereadora do Município de Afonso Cunha. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;


    ==> Cristina (cônjuge) = Candidata a reeleição - Prefeita;
    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    ===> Dora (prima) = Candidata a Vereadora; Obs.: Primo é parente de 4º grau, ou seja, Dora é elegível;
    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Bons estudos! ;)
  • Por que Djair pôde ser eleito?
    poxa, me confundi.

    pode, em razão da diferente circunscrição?

  • Djair pôde ser eleito, pois não estava dentro da jurisdição do titular, conforme art 14 § 7º CF.

  • exatamente!!!circunscricões diferentes.no caso djair seria inelegível para prefeito e vereador desse municipio.Como governador abrange uma circunscrição maior(estadual)n teria problema nenhum,podendo inclusive para presidente(sendo a circunscrição o pais). O inverso q n seria possível.



  • A questão chave da Cristina é que ela já era titular de mandato eletivo quando o marido foi eleito governador

  • Conforme o Art.14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Dora é prima de Djair, portanto é parente de 4°, não incidindo qualquer inelegibilidade...

  • Assim não entendi o caso da cristina. Me ajudem por favor. Vamos lá minhas dúvidas: então para território de jurisdição eu devo entender estado e município como coisas diferentes? porque pensei que sendo o municipio dentro do estado...não poderia ter prefeito e governador marido.  Outra coisa... Cristina ainda não é candidata...se ela diz que pretende se candidatar para reeleição, eu entendo que ela ainda nã é de fato candidata a reeleição.  me ajudem.

  • O município está dentro da circunscrição do Estado sim, ocorre que Cristina já era ocupante de cargo eletivo, até mesmo antes de seu marido se tornar governador, portanto não há problemas para que ela seja reeleita. No caso de Dora, ela é parente de 4º grau, e a CF veda apenas até o 2º.


  • Rubens,  mas se então o marido dela pode se tornar governador? se ela é prefeita?

  • Uma já era detentora de mandato eletivo e a outra é parente mas não de 2° grau

  • O Prefeito gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito e Vereador do mesmo município.

    O Governador gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito,Vereador, Dep. Federal, Dep. Estadual, Senador, e Governador do mesmo Estado Federativo.
    O Presidente gera inelegibilidade a TODOS os cargos eletivos do país.

  • Sidney ótimo comentário! Só p completar...

    Cristina é municipal e Djair é estadual, por isso ele pode se eleger e Cristina pode se reeleger pq ja era prefeita antes do marido se tornar governador então é possível sim...

    Errei essa miserarvi questão por causa da mardita prima Dora... Bom, caso alguém tenha errado pelo mesmo motivo aqui esta:

    São parentes:

    Por consanguinidade

    Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)

    Irmãos, avós e netos (em segundo grau)

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)

    Por afinidade

    Sogro, sogra, genro e nora (1º grau)

    Padrasto, madrasta e enteados (1º grau)

    Cunhados (2º grau)

    GABARITO: B

  • Gente só uma pergunta, a "prima do meu marido" será o que minha? Quarto Grau por afinidade, é isso ?

  • Gabarito: B.

    Primo não é parente! kkkkkk

    *brincadeira, só para lembrar que primo não entra na regra de inelegibilidade reflexa :)

  • Ana Carolina,

    O fato de Cristina ser prefeita não influencia em nada a candidatura do marido à governador, porque são jurisdições distintas.

     

    Explicando melhor..

     

    > Presidente: impede a candidatura de parentes em qualquer cargo a nível nacional (inclui todos os estados e seus respectivos municípios), salvo se for caso de reeleição.

    > Governador: impede a candidatura de parentes em qualquer cardo a nível estadual (inclui o estado e os municípios desse estado), salvo se for caso de reeleição.

    > Prefeito: impede a candidatura de parentes em qualquer cardo a nível municipal, salvo se for caso de reeleição.

     

    Espero ter ajudado. :)

  • matei a questão, só em saber que crsitina é elegivél.

  • https://www.youtube.com/watch?v=6kqaMq73mCE

     

    PESSOAL, ESSE PROFESSOR EXPLICA PERFEITAMENTE ESSA SITUAÇÃO!

  • Correta: B. Cristina, apesar de ser esposa de Djair não é inelegível pois esta concorrendo à reeleição. Dora também não é inelegível pois é parente de quarto grau do governador.

  • #DICA: GUARDAR QUE PRIMO/PRIMA É PARENTE DE 4° GRAU, LOGO NÃO ENTRA na inelegibilidade reflexa que é ATÉ 2° GRAU de parentesco ou adoçao.

  • Gabarito Letra b).

     

    Apenas para complementar:

     

    Seguem, no link abaixo, várias dicas com relação aos parentes e aos respectivos graus de parentesco.

     

    http://blogconcurseiroguerreiro.blogspot.com.br/2013/04/grau-de-parentesco.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Em 09/11/2016, às 13:39:50, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 09/10/2016, às 10:54:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Um dia eu chego lá!

  • Aos que se confundiram com a questão, em relação à Dora, prima de Djair, é importante conhecer com bastante clareza os graus consanguíneos e afins de que trata este dispositivo.

    Dora se torna elegível pois, apesar de ter um vínculo familiar com Djair, seu vínculo é de 3º grau e, para fins de inelegibilidade, é exigido até o 2º grau.

    Abaixo, disponibilizo a explicação do dispostivo de forma clara e detalhada:

     

    Art. 14, § 7º, CF: São inelegíveis, no mesmo território de jurisdição (circunscrição), dos Chefes do Poder Executivo, inclusive daqueles que ocuparem o cargo (vices/sucessores) até 6 meses antes do novo pleito, seus:

    - Cônjuges;

    - Parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, ou por adoção (Consanguíneo – 1º grau: Pai, mãe e filhos. 2º grau: irmãos, avós e netos); Afins (agregados parentais) – 1º grau: Sogro, sogra, genro e nora. 2º grau: Padastro, madastra, enteados e cunhadas).

     

  • Gab. B

     

    Cristina não precisa renunciar pois já é detentora de mandato eletivo!

    Dora não é inelegível, simplesmente, porque não é parente de 2º grau mas, sim, de 4º grau!----> Djair-----> mãe (1º grau) -----> mãe da mãe do Djair, ou seja, vó (2º grau) ----> filha da vó, ou seja, tia do Djair (3º grau) -----> "filha desta tia", a filha duma mãe que fez muita gente errar a questão, a dita cuja Dora! (4º grau).

     

    Pior é na guerra que vc pede chiclete e só vem bala! Avante!

  • GAB.: B

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Muita boa questão.. quase um RLM..rs

     

  • GABARITO B 

    Art. 14, § 7 da CF 

     

    Cristina poderá se candidatar porque já é detentora de mandato eletivo e candidata à reeleição.

    Dora poderá se candidatar porque é parente de 4º grau e a lei veda até o 2º grau.

     

    ** NÃO EXISTE PRIMO DE 1º GRAU !

     

    Sugestão: Como contar grau de parentesco - https://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

  • Só lembrar do velho ditado... Primo não é parente! 

  • A MULÉ DELE JÁ ERA PREFEITA ANTES MESMO DELE SER GOVERNADOR E A PRIMA NÃO SE ENQUADRA COMO PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU. SE NÃO ME ENGANO PRIMOS SÃO PARENTES EM QUARTO GRAU, MAS ME CORRIJAM CASO ESTEJA ERRADO.

  • b)não há inelegibilidade constitucional na hipótese para Dora e Cristina. 

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Chefe do Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Não existe inelegibilidade de ambas pois quanto a prefeita Cristina, ela já estava no curso do mandato e iria se reeleger. E Dora, que é a prima do governador, não existe parentesco em caso de primos.

  • Primo (a) não se leva para o quarto :P

     

    Primo = quarto grau!

  • Pai , Irmão , Filho , Neto , Cunhado, Avô e Enteado o resto é terceiro grau pra cima!! 

  • MACETE: PRIMA NÃO SE LEVA PARA O QUARTO, SEGUNDO MEU PAI.

    PRIMA É DE 4º GRAU E A INELEGIBILIDADE REFLEXA SO VAI ATE O 2º GRAU

  • PRIMO NÃO É PARENTE! KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • não tem como responder a questão quem não sabe onde é esse município...kkkk

  • Informações importantes:

    1 - Cristina é Prefeita - Tentará Reeleição

    2 - Djair é Governador do Estado

    3 - Dora é Parente de 4º Grau de Djair

    Resolução:

    1 - Cristina poderá se candidatar pois é detentora de cargo municipal e será candidata à reeleição;

    2 - Dora é prima de Djair, sendo parente de 4º grau;

    Portanto, não há inelegibilidade constitucional na hipótese para Dora e Cristina..

  • GABARITO: B.

     

    E, para complementar, vamos relembrar a Súmula Vinculante 18:

     

    A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF/1988. II — Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subsequente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.
     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1245

  • (ascendente, descendente ) o grau parentesco de primo não se encaixa neste dispositivo.

  • Gabarito B

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Chefe do Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    >>> Veja que primo é parente de 4º grau.

    Cristina poderá se candidatar porque já é detentora de mandato eletivo e candidata à reeleição.

    Dora poderá se candidatar porque é parente de 4º grau e a lei veda até o 2º grau.

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.  

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    • 1º Grau: na linha colateral não há parentes de primeiro grau.
    • 2º Grau: irmãos.
    • 3º Grau: tios e sobrinhos.
    • 4º Grau: tios-avós, primos e sobrinhos-netos.

    na CF fala em até 2º grau.


ID
1568509
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, caberá ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; 

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; 

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; 

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; 

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; 

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; 

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; 

    VIII - concessão de anistia; 

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; 

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - telecomunicações e radiodifusão; 

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; 

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)


    :p

  • ERRADAS

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    A) IV -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    B e C) III -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

           d)  presidente e diretores do Banco Central;

           e)  Procurador-Geral da República;

    E) VIII -  dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • Dica: tudo o que envolve "voto secreto" é exclusivo do CN, logo não precisa de sanção presidencial.

  • Quem foi pelo esquema dos VERBOS, errou.

  • Gab. D

     

    Tem comentário muito genérico por aí. Cuidado!

  • Mais uma questão que prova a quem diz que decorar não é aprender. Passei meses lendo e relendo esses artigos de competências, e isso já faz 2 anos. Basicamente decorrei cada atribuição e competência. Hoje, ainda que eu venha a esquecer alguma coisa, basta uma releitura pra reforçar e, com isso, não tem como errar, ou eu encontro a questão correta, ou elimino as questões erradas, mas sempre chego à resposta certa devido a minha "decoreba". 
    Então, fica a dica: Ler uma vez por mês não resolve seu problema, tire um mês pra ler todos os dias - 30 minutos - esses artigos e depois faça o teste. 

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

  • Bizu bom, se você estiver em dúvida e na questão contiver o verbo "dispor", GERALMENTE é competência do Congresso Nacional com SANÇÃO do Presidente. Quem usou essa lógica, teve 50% de chances de matar a questão, mas em outras, esse esquema não costuma falhar.

  • Dificuldade enorme em distinguir as competências do Senado e do Congresso... =( alguma dica boa?

  • Pessoal, corrigindo a colega Julia Blakeney: Quando fala sobre a escolha de alguém, mediante voto secreto, após arguição pública [...] será competência privativa do SENADO FEDERAL (vide art. 52 Constituição Federal de 1988).

     

     

  • FALOU EM ARGUICAO e DINDIN--->>>>>> SENADO FEDERAL

  • Julia Blakeney não está certo sua afirmação, pois as competências das alternativas erradas são excluisovas do SENADO FEDERAL

  • a)aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    SENADO FEDERAL

     

    b)aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Presidente e diretores do banco central.

    SENADO FEDERAL

     

    c)aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.

    SENADO FEDERAL

     

    d)dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal.

    CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    e)dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

    SENADO FEDERAL

  • GAB.: D. 

     

    DICA: SEMPRE QUE A QUESTÃO MENCIONAR VOTO SECRETO NO LEGISLATIVO, SÓ PODE ESTAR RELACIONADA AO SENADO FEDERAL. 

  • Apenas para distinguir uma coisa da outra:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua sede;


    Gabarito: D, de decore, mas entenda o que está lendo. Não adianta decorar sem que a matéria faça sentido.


    Não desista.

  • ARGÜIÇÃO --> SENADO FEDERAL (TODAS AS "SABATINAS" SÃO DO SF)

    FINANÇAS PÚBLICAS (operação de crédito interno e externo, dívida mobiliária, dívida consolidada, avaliar o Sistema Tributário Nacional) --> SENADO FEDERAL

    APROVAÇÃO DE AUTORIDADES (PGR, MINISTROS STF, GOVERNADOR, PRES do BACEN, integrantes do CNJ, entre outros) --> SENADO FEDERAL


    GABARITO D)


    iNSTAGRAM: @el_arabe_trt

  • 1) Senado Federal

    2) Senado Federal

    3) Senado Federal

    4) GABARITO

    5) Senado Federal

  • a)ERRADA. Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL)

    b)ERRADA. Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Presidente e diretores do banco central.(COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL)

    c)ERRADA aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.(COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL)

    d)CORRETA. Dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. (COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

    e)ERRADA. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.(COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL)

  • E pensar que na primeira vez que fiz essa questão eu errei kkkkk...

    Vamos evoluindo, uma hora o objetivo será alcançado!

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

  • De acordo com a Constituição Federal brasileira, caberá ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,


    a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    b)aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Presidente e diretores do banco central. ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;

     

    c)aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;


     d)dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. CERTA

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;


     e)dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • a) compete ao Senado Federal (...)

    b) Compete ao Senado Federal (...)

    c) Compete ao Senado Federal (...)

    d) Compete ao Congresso Nacional (...)

    e) Compete ao Senado Federal (...)

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

  • Dica: Nenhuma atribuição que depende de sanção do Presidente da Republica começará com a letra A.

  • Se alguém quisesse mudar sua casa, não teria que te perguntar antes? Com a sede do Governo Federal é a mesma coisa. Por outro lado, quando alguém quer mudar a própria casa, não precisa de sua autorização. É a mesma coisa com a sede do Congresso Nacional.


ID
1568512
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:


X = Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Y = Presidente do Senado Federal.

Z = Presidente da Câmara dos Deputados.


Na situação hipotética apresentada, de acordo com a Constituição Federal brasileira, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.


    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.


    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


    Gabarito C



  • GABARITO C

    Algumas das vezes, sabe-se que são exatamente essas as três  figuras que irão ocupar o cargo de presidente em caso de vacância. De vez em quando eu colocava o Presidente do Senado como o primeiro a ocupar, mas aê criei um macete simples das doenças sexualmente transmissíveis: Deputados, Senadores, Tribunal. Comigo funciona sempre, espero que ajude alguém também! 

  • LETRA C CORRETA Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Basta ir pela ordem alfabética da segunda letra inicial.   Presidentes...  


    1) C D


    2) S F


    3) S T F 

  • GABARITO ITEM C

     

    PRES. DA CâMARA

    PRES.DO SENADO

    PRES. DO STF

  • raciocínio lógico? kkkk

  • Z-Y-X.

  • Z - Y - X

  • Z - Y - X, se for o caso de vacancia nos 2 primeiros anos, convocar eleições diretas em até 90 dias. Se for nos últimos 2 anos, eleições indiretas em até 30 dias.

    Impedimento - Enquanto durar o impedimento

  • O primeiro a ocupar é o representante do POVO, depois o dos ESTADOS e sóóó depois o presidente do STF. Acho mais lógico pensar assim do que decorar letras.

  • GABARITO: C

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


ID
1568515
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Caio é Presidente da República e está sendo acusado pelo crime tipificado pela conduta de praticar ato que atente contra a segurança interna do País. Neste caso, Caio ficará suspenso de suas funções

Alternativas
Comentários
  • Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Será admita a acusação contra o Presidente da República por 2/3 dos votos dos membros da câmara dos deputados Federais.  

  • Letra (a)


    CF.88Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I -  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II -  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • Realemente eu errei essa questao por falta de atenca... 

    praticar ato que atente contra a segurança interna do País - CRIME DE RESPONSABILIDADE


    ENTAO 



    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I -  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II -  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • RESUMINDO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE-  DILMA FICA SUSPENSA APÓS A INSTAURAÇÃO PELO SENADO FEDERAL

    CRIMES COMUNS- SE FOR RECEBIDA A DENÚNICA OU QUEIXA CRIME PELO STF

     LEMBRANDO QUE ANTES DISSO TEM QUER SER AUTORIZADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3...

    FORÇA E HONRA

  • Errei por acreditar que colocar em perigo a segurança interna do País seria crime comum e não de responsabilidade.

  • Crime comum: pense que é um crime que tem possibilidade de qualquer um cometer, até você! agora me diga se você teria possibilidade de cometer um crime que atente contra a segurança interna do País? acho que não.

  • GABARITO A

    A resposta envolve o conhecimento dos artigos 85 e 86 da Constituição Federal.


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária; (LOA)

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • quando eu li "suspenso", imaginei que fosse referente àquele prazo de 180 dias após a decisão de aprovação do congresso nacional.

  • após aprovação de 2/3 da câmara dos deputados o processo segue para o Senado Federal e após o a instauração do processo no SF ai sim o Presidente da República estará suspenso por 180 dias, nesse período o SF julgará o presidente nos crimes de responsabilidade definindo ou não o afastamento definitivo, caso não julguem no prazo de 180 dias o Presidente voltara a exercer as suas funções

    Bons estudos, me corrijam se eu estiver errado.

  • Bruno Barros, você tirou minha dúvida! 

    Eu errei a questão, mas agora entendi o porquê. Realmente não me atentei a todos os detalhes num processo de crime de responsabilidade cometido pelo Presidente. Na minha cabeça, o mesmo seria automaticamente afastado de suas funções após a aceitação da denúncia pela Câmara dos Deputados. Não me lembrava que, antes da suspensão, a mesma ainda iria ao Senado para última análise.

    Valeu!

     

  • Art 86, II, CF/88 - nos crimes de resposanbilidade, após a instauração do processo pelo senado federal. 

  • Câmara: admite acusação 2/3 dos seus membros >

    Recebida a denúncia/queixa-crime pelo STF em casos de crime comum //

    Instaurado o processo pelo Senado Federal em casos de crime de responsabilidade.

     

    Erros, inbox.

  • ESQUEMA: 

    1) ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO contra o PR :  Crime de Responsabilidade e Crimes Comuns ---> Após aprovação por 2/3 do CÂMARA DOS DEPUTADOS 

    2) Instaurado processo pelo SENADO FEDERAL ---> CRIME DE RESPONSABILIDADE

    3) recebida denuncia de queixa crime pelo STF ---> Crimes Comuns

    4) Presidente fica suspenso após instauração de processo pelo SF ou denuncia recebida pelo STF ---> 180 dias assumindo o vice pelo tempo que durar o afastamento. ---> Não concluído o julgamento após esse prazo, presidente retorna a função.  = AFASTAMENTO NÃO PODE SER SUPERIOR A 180 DIAS.

     

     

  • Para responder a questão, era preciso saber que a mesma trouxe hipótese de crime de responsabilidade. Neste caso, o Presidente ficará suspenso de suas funções: nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Suspensão das funções do PR:

    Crime comum: afasta a partir do RECEBIMENTO da denúncia pelo STF.

    Crime de responsabilidade: afasta a partir da INSTAURAÇÃO do processo no SF.

    Art. 86, CF.

  • GABARITO: A

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Art. 85. São crimes

    de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a

    Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da

    União;

    II - o livre exercício

    do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos

    direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na

    administração;

    VI - a lei orçamentária;

    (LOA)

    VII - o cumprimento das

    leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação

    contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos

    Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal

    Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos

    crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


ID
1568518
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:


I. Procurador-Geral da República.

II. Advogado-Geral da União.

III. Presidente do Supremo Tribunal Federal.

IV. Presidente do Congresso Nacional.


De acordo com a Constituição Federal brasileira, NÃO fazem parte da composição do Conselho Nacional de Justiça os indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Complementando...


    O Procurador-Geral da República (I) oficiará junto. Ele não é membro...


    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Bons estudos! ;)
  • rt. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
  • Organizando...


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo Tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;

    V - um juiz estadual, indicado pelo STF;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo STJ;

    VII - um juiz federal, indicado pelo STJ;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo TST;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo TST;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente em cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • O PGR INDICA um membro do MPU e um do MPE, mas não faz parte do CNJ, muito embora oficie junto ao Conselho. 

  •  Presidente do Supremo Tribunal Federal, será o Presidente do próprio conselho!!!

     

    Os demais não fazem parte do CNJ.

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

  • LETRA E

     

    Composição do CNJ esquematizada!

     

    09 MAGISTRADOS                                                                                          06 NÃO MAGISTRADOS


     

    1 Presidente do STF                                                                                            2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                                                       2 MP ( PGR)

    1 Juiz Estadual                                                                                                   2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)

     

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • PQP, DEPOIS DESSA NUNCA MAIS ESQUEÇO!!!

    Procurador-Geral da República  APENAS INDICA E NAO FAZ PARTEEEEE

    ELE INDICA  um membro do Ministério Público da União E um membro do Ministério Público estadual

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CNJ >> Art. 103 - B

     

    *Composição*

    - 15 membros

    - Mandato de 2 anos + 2 anos

     

    Podem escolher (indicar) membros do CNJ: 

     

    STF >> 1 Desembargador do TJ

                  1 Juiz Estadual (de direito)

     

    STJ >>> 1 Ministro do STJ

                    1 Juiz do TRF

                    1 Juiz Federal

     

    TST >>> 1 Ministro do TST

                    1 Juiz do TRT

                    1 Juiz do trabalho 

     

    PGR >> 1 Membro do MPU (indicado)

                  1 Membro do MPE (escolhido) 

     

    CFOAB >> 2 Advogados

     

    CD > 1              

                      2 Cidadãos CD + SF

    SF > 1          

     

    Aí você pergunta: mas só têm 14, não são 15 membros? Sim! E o que falta é exatamente o Presidente do STF, que também é o Presidente do CNJ, ele é membro nato, não é escolhido por ninguém. 

     

     

  • 15 membros - mandato 2 anos - admitida 1 recondução

    Presidente do STF (preside o CNJ)

    1 Ministro do STJ, indicado pelo STJ

    1 Ministro do TST, indicado pelo TST

    1 desembargador de TJ, indicado pelo STF

    1 juiz estadual, indicado pelo STF

    1 juiz de TRF, indicado pelo STJ

    1 juiz federal, indicado pelo STJ

    1 juiz de TRT, indicado pelo TST

    1 juiz do trabalho, indicado pelo TST

    1 membro do MPU, indicado pelo PGR

    1 membro do MPE, escolhido pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual

    2 advogados, indicados pelo CFOAB

    2 cidadãos de notável saber jurídico, indicados pela Câmara e Senado

  • GABARITO: E

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;  

  • STF indica:

    Presidente do STF

    1 desembargador do TJ

    1 juiz estadual

    STJ indica:

    1 ministro do STJ

    1 juiz do TRF

    1 juiz federal

    TST indica:

    1 ministro do TST

    1 juiz do TRT

    1 juiz do trabalho

    PGR indica:

    1 membro do MPU

    1 membro do MPE (dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual)

    OAB indica:

    2 advogados

    Câmara e Senado indicam:

    2 cidadãos de notável saber jurídico

  • PGR e Presidente do CFOAB oficiam junto ao CNJ, mas não são membros, ou seja, não fazem parte da composição do órgão.

  • Das autoridades apresentadas pela questão, apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal é membro do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, I da CF/88). O Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União e o Presidente do Congresso Nacional não iDe acordo com a Constituição Federal brasileira, NÃO fazem parte da composição do Conselho Nacional de Justiça os indicados APENAS emntegram o CNJ. Sendo assim, a alternativa da letra ‘e’ é a correta.

    Gabarito: E


ID
1568521
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  • Seção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    :p

  • Lembrando que o PGR será sucessivas reconduções

  • GABARITO: B

    Art. 128, § 3º, CF: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
  • MPU = PGR nomeado pelo Presidente da República (aprovado por maioria absoluta do senado), mandato de 2 anos permitida a recondução.
    MPE = PG nomeado pela Presidente da República (destituidos por  deliberação da maioria absoluta do poder legislativo na forma de lei complementar), para mandato de 2 anos permitida uma recondução.

  • GABARITO B

     

    Art. 128, § 3º - Será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

    Destituição do PGE : deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da LC respectiva 

     

  • Art. 128, § 3º, CF: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    MPU (MPF, MPDFT, MP do Trabalho, MP Militar): Presidente da República.

    MPE (todos estados, exceto DF): Governador.

     

    GABARITO: b) Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.  

  • Arthur Camacho,seu comentário se encontra equivocado...

    MP do Trabalho, MP Militar..quem nomeia é o PGR.

  • São a pedra no meu sapato esses "vedada recondução", "permitida uma recondução"

    :(

  • Todas as alternativas estão erradas, mas a FCC deu como gabarito a letra B

     

     

    PGR - permitida recondução (várias)

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Corregedor Nacional do CNMP - vedada a recondução.

     

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA (PGR)


    ---> maiores de 35 anos
    ---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira
    ---> após aprovação pelo Senado Federal por maioria absoluta
    ---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal.


    PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (PGJ)


    ---> cada MPE deve elaborar listra tríplice dentre integrantes da carreita
    ---> será nomeado pelo Chefe do Executivo (neste caso, pelo Governador)
    ---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida UMA recondução

  • a) Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, vedada a recondução. 

    b) Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.  

    c) Presidente do Supremo Tribunal Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.  

    d) Presidente do Supremo Tribunal Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução. 

    e)  Chefe do Poder Executivo, para mandato de três anos, vedada a recondução. 

  • pessoal !!!!! cuidado com comentários equivocados !!!!!


  • A letra B tb está errada.

  • lembra do ano de 2019, Bolsonaro recebeu LISTA TRÍPLICE, porém NOMEOU o Aras ( a lista só serve como um direcionamento), como PGR. Contudo em comício falou que se o PGR fizer um bom trabalho, poderá CONTINUAR ou melhor SERÁ PERMITIDA VÁRIAS RECONDUÇÕES.

    TMJ

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • delatio criminis pode ser feita por qualquer do povo, não apenas pela vítima


ID
1568524
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Conselho Nacional do Ministério Público:


I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

II. Fazem parte da sua composição, dentre outros, quatro membros do Ministério Público da União e três membros do Ministério Público dos Estados.

III. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

IV. Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação financeira do Ministério Público.


Segundo a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabaito D; CF 88...


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
    Bons estudos! ;) 
  • CF:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • Resposta D

     I

    CF-Art. 130-A, Caput: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    II

    CF-Art. 130-A, II e III: (composição) quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; três membros do Ministério Público dos Estados...

    III

    CF-Art. 130-A, § 4º: O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    IV

    CF-Art. 130-A, § 2º: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros...


  • Errei por falta de atenção, meu! Que Deus me deixe atento na hora da prova!

    Gabarito: D

  • O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
     

  • Gabarito D.

    Lembrando que, na verdade, são cinco membros do MPU, incluindo o PGR. Mas o item II está certo por causa da expressão 'dentre outros'.

  • I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. 

    Falso, pois a escolha será feita pelo Senado Federal, nos termos indicados na assertiva. 



    II. Fazem parte da sua composição, dentre outros, quatro membros do Ministério Público da União e três membros do Ministério Público dos Estados.

    Correto. Compõem o CNMP: PGR, 4 MPU, 3 MPE, 2 juízes, 2 advogados e 2 cidadãos. 


    III. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho. 

    Correto. Letra da CF/88. 



    IV. Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação financeira do Ministério Público.

    Falsa, pois uma das atribuições do CNMP é o controle da atuação financeira e administrativa do MP. Exceptuando a atuação funcional, em razão dos princípios que norteiam a carreira. 

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - ART. 130 A da CF - Aprovação pelo SENADO FEDERAL - I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. 

    CORRETA - II. Fazem parte da sua composição, dentre outros, quatro membros do Ministério Público da União e três membros do Ministério Público dos Estados.

    CORRETA - III. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho. 

    ERRADA - Art. 130 A, §2 da CF - COMPETE SIM, controle da atuação financeira e adm. do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros - IV. Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação financeira do Ministério Público.
     

  • falta de atenção do KCT!!!!

  • Conselho Nacional do MP (CNMP)

    Composição:

    • PGR (que o preside)

    • 4 membros do MPU

    • 3 membros do MPE

    • 2 juízes

    • 2 advogados

    • 2 cidadãos

     

     

    I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

    II. Fazem parte da sua composição, dentre outros, quatro membros do Ministério Público da União e três membros do Ministério Público dos Estados.

    III. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    IV. Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação financeira do Ministério Público.
     

     

  • Gabarito: Letra D

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal(Exclui a alternativa I) (...) sendo: (...)II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados;(Confirma a alternativa II)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público (Exclui a alternativa IV)

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.(Confirma a alternativa III)

  • Ué, são 5 os membros do MPU. 1 chefe de cada MPU = 4 + o PGR= 5 + 3 MPE= 8.

    Não é?

  • 1 PGR SERÁ O PRESIDENTE (CHEFÃO)

    4 MPU MEMBROS

    3 MPE MEMBROS

    2 JUIZES

    2 ADVOGADO

    2 CIDADÃO AJUDA A DECORAR! BONS ESTUDOS


ID
1568527
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Benício tem um patrimônio pessoal avaliado em 500 mil reais. Seu pai que tinha um patrimônio pessoal avaliado em 300 mil reais, foi processado por improbidade administrativa, porém no curso da ação veio a falecer. A sentença foi condenatória às sanções da Lei de Improbidade, inclusive ao ressarcimento de danos causados ao Poder Público no montante de 350 mil reais. Nesse caso, Benício

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    :p


  • Na CF/88,  no inciso XLV diz: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
     A referida lei é LEI Nº 8.429 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • GAB A

    Fundamento

     LEI Nº 8.429 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Gabarito A

    art. 8 da LIA

  • Gabarito A

    art. 8 da LIA

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • GAB:A

    É tão bom quando a resposta está logo de cara :)


ID
1568530
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A avocação é atribuição própria do poder

Alternativas
Comentários
  • Avocação é ato pelo qual autoridade hierarquicamente superior chama para si o exercício de funções que a norma originalmente atribuiu a um subordinado.

  • Letra (d)


    Poder Hierárquico


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - defendem que a hierarquia caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo. Sendo o Poder Hierárquico que permite à Administração estabelecer tais relações, distribuindo as funções de seus órgãos e agentes conforme o escalonamento hierárquico.


    Antônio Cecílio Moreira Pires - discorre sobre o Princípio da Hierarquia dizendo que, os órgãos da administração são estruturados de tal forma que existe sempre uma relação de infra-ordenação e subordinação. Essa forma abre precedentes para poderes como o disciplinar.


    Hely Lopes Meirelles - lembra que dessa conceituação resulta que não há hierarquia no Judiciário e no Legislativo, nas suas funções próprias, pois ela é privativa da função executiva, como elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


    Márcio Fernando Elias Rosa - diz que do poder hierárquico decorrem algumas prerrogativas como: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de oragos inferiores.


  • constitui uma das faculdades implícitas do poder hierárquico delegar e avocar atribuições. Na delegação ocorre a transferência de parcela da competência do superior para o subordinado hierárquico. Na avocação, ocorre o chamamento de parcela da competência do subordinado pelo superior hierárquico (casos temporários).  

  • Delegação + Avocação => Poder HIERÁRQUICO
  • RESPOSTA: D

     

    Avocar competências não se confunde com transferir!

    É possível a avocação de competências que não sejam exclusivas (excepcional / motivação).

  • Avocação

        e/ou              ------->   Poder Hierárquico

    Delegação

  • Avocação e Delegação: caráter excepcional!! 

  • poder hierárquico: FISCALIZAR, ORDEM, DELEGAR, AVOCAR E REVISAR

  • Dá ordens, fiscaliza, delega e avoca (Hierárquico)

    É aplicado aos particulares (Poder de polícia)

    Responsabiliza servidores e particulares com vínculo (Disciplinar)

    Escolha de sua conveniência e oportunidade (Discricionário)

    Sem qualquer margem de liberdade (Vinculado)

    Executivo esclarece a lei (Normativo)

  • A questão traz o conceito de Delegar X Avocar, ambos derivados da noção de poder hierárquico. Delegar compete a ação de um servidor hierarquicamente superior atribuir uma tarefa sua a um outro servidor com hierarquia inferior. Avocar consiste no conceito inverso, quando um servidor hierarquicamente superior, toma para si uma tarefa de outro que encontra-se submisso a ele.

  • GABARITO: D

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

  • É só lembrar que o Poder Hierárquico é F.O.D.A- Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca

  • As hipóteses de transferência do exercício de competência são geralmente chamadas de delegação e avocação. A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior


ID
1568533
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia pode ser discricionário (o que ocorre na maioria das vezes) ou vinculado. A propósito do tema, considere:


I. Autorização para porte de arma.

II. Licença para dirigir veículos automotores.

III. Licença para construir.


A característica da discricionariedade está presente APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direito ao particular que preenche todos requisitos legais.

    A autorização é ato administrativo discricionário precário pelo qual a administração pública possibilita ao particular o exercício de alguma atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida (autorização como ato de polícia), ou a prestação de serviço público não exclusivo do estado (autorização de serviço público), ou, ainda, a utilização de um bem público (autorização de uso).

    Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Erick Alves.

  • Sempre esqueço de prestar atenção ao início ... "licença", "autorização"

  • LICENÇA VINCULADO


    LICENÇA VINCULADO

    LICENÇA VINCULADO

    LICENÇA VINCULADO

    LICENÇA VINCULADO

    LICENÇA VINCULADO

    AUTORIZAÇÃO DISCRICIONARIO
    AUTORIZAÇÃO DISCRICIONARIO

    AUTORIZAÇÃO DISCRICIONARIO

    AUTORIZAÇÃO DISCRICIONARIO

    comeci a cantar isso..kkk..pra não errar mais..
    GABARITO "A"
  • Las Vegas Ama Dinheiro = Licença Vinculada / Autorização Discricionária. 

  • Licença é VINCULADO!!!! Se eu fiz tudo o que a lei pede, nao ha por que a adm nao me dar. No caso da licenca pra dirigir, se eu fiz a auto-escola, paguei a mesma, fiz a prova teorica, fiz a prova pratica, psicotecnico, nao tem cabimento da AP nao me dar minha carteira de motorista...


    Diferente do Alvara - autorizacao - que a AP da pro dono da auto-escola, haja vista sua discricionaridade


  • A sempre licença é vinculada, pois é um direito subjetivo do particular, ou seja se preenchido todos os requisitos a ADMP não pode negar. Por isso, é um "direito" e não um "favor". 

     

    Ex. CNH.

    #facanacaveira

  • Licença é vinculado e Autorização é discricionário? E o Alvará?

  • Para quem está com dúvidas acerca do assunto, ALVARÁ trata-se, na verdade, da forma como a LICENÇA ou a AUTORIZAÇÃO irá se apresentar, ou seja, o que é vinculado ou discricionário não é o alvará em si, mas sim o seu conteúdo, o qual poderá ser a licença (vinculado) ou a autorização (discricionário).

  • Licença: Vinculado / Unilateral

    Homologação: Vinculado /

    Autorização: Discricionário / Unilateral

    Aprovação:Discricionário / Unilateral

    Admissão:Vinculado / Unilateral

  • "L"icença - Vincu"L"ado - -  Onde tem L usa o L

    Auto"R"ização - Disc"R"icionário - - Onde tem R usa o R

     

    "A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."

  • GABARITO A 

     

    Las Vegas Adora Dinheiro 

     

    Licença - Vinculado 

    Autorização - Discricionário

    Fonte: Cassiano (aqui do QC)

     

  • licença vinculado- autorização discricionario 

    licença vinculado- autorização discricionario 

    licença vinculado- autorização discricionario 

    licença vinculado- autorização discricionario

    licença vinculado- autorização discricionario 

    licença vinculado- autorização discricionario 

    licença vinculado- autorização discricionario 

    licença vinculado- autorização discricionario 

  • LICENÇA é ato administrativo NEGOCIAL e VINCULADO, isto é, o particular possui direito subjetivo à concessão da mesma caso preencha os requisitos estabelecidos em lei.

  • GABARITO A

    Licença- ato vinculado

    Autorização- ato discricionário

    Fonte:Erick Alves

  • ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS: Aqueles que possuem a letra "R" em seu nome:

    - AUTORIZAÇÃO

    - APROVAÇÃO

    - PERMISSÃO

    - RENÚNCIA

     

    ATOS QUE SÃO VINCULADOS: Aqueles que NÃO possuem a letra "R" em seu nome:

    - LICENÇA 

    - HOMOLOGAÇÃO

    - ADMISSÃO

    - VISTO

    - DISPENSA

     

    Fonte: Algum comentário aqui do QC :)

  • A questão deveria ser anulada!!

    Recurso Extraordinário 105634-PR de 19/09/1985.

    Ementa:

    LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR. I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO

  • Julio,porém, essa decisão não quer dizer que licença é ato discricionário! Ela pode dar uma licença pra você construir e , caso não tenha feito nada ainda, por discricionariedade tirar, apenas isso!

  • Sem qustionamento

    LICENÇA é ato VINCULADO ,

    Itens II e III incorretos


ID
1568536
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com este princípio todos os usuários dos serviços públicos que satisfaçam as condições legais fazem jus à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da generalidade: Conhecido também como princípio da impessoalidade ou universalidade.

    :p

  • Letra (c)


    Complementando comentário da Vanessa:


    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes.

  • Princípio da Generalidade: "os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número de indivíduos. Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF). Alguns autores denominam esse modelo como princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho filho. 15a edição. p. 273.

  • GABARITO: C


    a) Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade;
    b) Atualidade: busca constante de atualizações de tecnologias e técnicas empregadas, bem como a qualificação de pessoal;
    c) Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade (...) O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.
    d)  Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais;
    e)  Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis;

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html
  • Princípio da GENERALIDADE ou UNIVERSALIDADE! Típica questão-conceito...
  • GENERALIDADE ou UNIVERSALIDADE --->>sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem-->> IMPESSOALIDADE

  • GAB C.

    GENERALIDADE (OU UNIVERSIDADE)

    Mello chama este princípio de universalidade, que segundo ele, por força deste princípio, o serviço deve ser indistintamente aberto à generalidade do público.

    ·        Como vertentes desse princípio temos o princípio da igualdade dos usuários (impessoalidade).

    ·        Segundo Di Pietro: “Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço sem qualquer distinção de caráter pessoal”.

    ·        Mello chama de princípio da impessoalidade – “do que decorre a inadmissibilidade de discriminações entre usuários”.

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    FONTE MEUS RESUMOS

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • Princípio da Generalidade - GERAL

    "O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente"

    Instagram: @izaqui_nascimento


ID
1568539
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:


I. O ato administrativo ilegal que já produziu efeitos comporta, em regra, anulação.

II. O ato administrativo ilegal que já produziu efeitos comporta revogação.

III. O atestado pode ser objeto de revogação.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item I - Certo. Atos ilegais estão sujeitos a anulação.

    Item II - Errado. Atos ilegais não podem ser revogados. São anulados.

    Item III - Errado. Não existe relação de conveniência e/ou oportunidade na concessão de um atestado, o que descaracteriza a possibilidade de revogação.


  • I - A anulação deve ser decretada pela administração, quando não se tratar dos casos em que permitida a convalidação, ainda que o ato ilegal já tenha produzido seus efeitos. Isso ocorre porque o ato ilegal já nasce assim e é por isso que a anulação opera efeitos "ex tunc", ou seja, retroagem (os efeitos) para atingir o ato no seu nascedouro. Somente não poderá ocorrer a anulação do ato, nos termos do art. 54 da Lei 8.784/99, quando transcorrido o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má-fé. 

    II - a revogação pressupõe ato válido, assim, só poderá ser revogado ato válido por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. 

    III - o atestado é espécie de ato administrativo enunciativo (mero ato administrativo), hipótese de ato irrevogável. 

  • Não podem ser revogados : meros atos adm*enunciativos*, que geraram direitos adquiridos, atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atos integrantes de procedimento adm, atos que a lei declare irrevogaveis.


  • comentario muito bom alessandra,apenas uma pequena correçao é a lei 9784/99

  • O atestado não pode ser revogado, uma vez que estabelece fato verificado na realidadde e esta não pode ser revogada.

  • I. O ato administrativo ilegal que já produziu efeitos comporta, em regra, anulação.- CORRETO. Se contém vício insanável, temos que anular.

    II. O ato administrativo ilegal que já produziu efeitos comporta revogação. ERRADO. Primeiro :se é ilegal, tem que anular. Segundo :se é consumado, não comporta revogação.


    III. O atestado pode ser objeto de revogação. ERRADO. Atos enunciativos estão dentro do rol de atos que não comportam a revogação.

  • Bizu show para os atos que não comportam revogação: VC PODE DA. V - VINCULADOS; C - CONSUMADOS; P - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; O - OPINATIVOS; DE - DECLARATÓRIOS(ENUNCIATIVOS) - que é caso da questão porque ATESTADO é um ato administrativo ENUNCIATIVO; DA - DIREITO ADQUIRIDO. #nopainnogain
  • GABARITO ITEM B

     

    I)CORRETO. DEVE SER ANULADO.

     

    II)ERRADO.DEVE SER ANULADO,POIS É ILEGAL.

     

    III)ERRADO. NÃO CABE REVOGAÇÃO P/  ATOS ENUNCIATIVOS.

     

    ATOS ENUNCIATIVOS ---> BIZU ''CAPA''

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • De acordo com a doutrina, NÃO são passíveis de revogação:

    atos consumados já exauriram os seus efeitos

    atos vinculados (exceto licença para construir, desde que a obra não tenha

    começado)

    atos que geraram direito adquirido

    atos que integram um procedimento após a prática do ato seguinte

    (preclusão administrativa)

    quando exaurir a competência em relação ao objeto

    atos de conteúdo declaratório (meros atos administrativos): certidões,

    atestados, pareceres, apostila (CAPA)


ID
1568542
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte assertiva: A Administração Pública ao conceder determinada autorização ao administrado utilizou-se do atributo denominado “imperatividade” dos atos administrativos. A imperatividade

Alternativas
Comentários
  • “Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade está presente na maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.”

    Fonte: Maual de Direito Administrativo – 4ª edição

    Autor: Alexandre Mazza

  • A imperatividade significa que o ato administrativo é obrigatório ao administrado, ainda que ele não concorde com a prática do ato. Por esse motivo, Renato Alessi chama esse atributo de "poder extroverso". Contudo, a imperatividade não é atributo presente em todos os atos administrativo, mas existe  tão somente naqueles que impõem obrigações ao administrado. Dessa forma, os atos negociais e enunciativos não são revestidos de imperatividade. 
    Fonte: Leandro Bortoleto

  • Só se aplica a Imperatividade quando os atos geram deveres a terceiros.

  • MNEUMÔNICO:


    Presunção de Legitimidade/Veracidade/Legalidade

    Auto-executoriedade (coercibilidade/exigibilidade e executoriedade são subdivisões)

    Tipicidade

    Imperatividade


    OBS.: Os atributos acima citados podem ou nao estar presentes em todos os atos, somente a Presunção de Legitimidade/Legalidade/Veracidade deverá estar OBRIGATORIAMENTE EM TODOS OS ATOS

  • a) É atributo de ato administrativo.

    b) Não está presente em todos os atos administrativos.

    c) Não são imperativos: Atos Negociais e Atos Enunciativos.

    d) Está presente nos atos que impõe obrigações.

    e) Gabarito( autorização é ato negocial).

  • A imperatividade é um atributo impositivo do ato e independe de anuência do administrado, exceto em atos negociais

    P ermissão

    A autorização

    L icença

    H omologação

    A aprovação 

    A dmissão

    Dis pensa

    Vi sto 

    e atos enunciativos. 

  • E )não se aplica a atos administrativos que conferem direitos aos administrados, como a autorização.

    CERTO ESTANDO PRESENTE PRINCIPALEMENTE NOS ATOS PUNITIVOS E AO PODER DE POLICIA

  • "Por outro lado, os atos administrativos cuja prática é solicitada pelo administrado, em seu próprio interesse (desde que, também, atendam ao interesse público), tais como a obtenção de uma certidão ou de uma autorização de uso de bem público, não têm como atributo a imperatividade, uma vez que, evidentemente, não criam obrigações para ele, nem são a ele impostos."

    (Direito Administrativo Descomplicado, 2015)

     

    Bons estudos!

  • DI PIETRO DIZ, FCC COBRA!

     

    MSZDP, 2016, pg 243: "A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, ...) ou de ato apenas enunciativo (certidão, parecer, atestado), esse atributo inexiste.

     

     

  • COMEÇA COM CONSOANTES = ESTÃO EM TODOS OS ATOS

    COMEÇA COM VOGAL = NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS ATOS

  • Lógico que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Portanto, não possuem esse atributo os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).
     

  • Imperatividade/Coercibilidade: capacidade da Administração Pública de impor uma obrigação a terceiros, independentemente se estes concordam ou não.

     

    Há atos que a imperatividade não existe:  Licenças;

                                                                      Permissões; 

                                                                      Autorizações; 

                                                                      Atos enunciativos: pareceres, certidões e atestados;

                                                                      Entre outros, porém, estes são os mais cobrados em prova.  

     

    Gabarito: E

     

    Deus está no controle!! Avante! 

     

  • Letra E

    Apenas existe nos atos que impõem obrigações.

  • GABARITO ITEM E

     

     

    IMPERATIVIDADE NÃO APLICA PARA:

     

     

    -ATOS NEGOCIAIS  :

    MACETE: '' NA HORA H DAVA PAL '' (APRENDI AQUI NO QC)

     

    HOMOLOGAÇÃO

     

    DISPENSA

    ADMISSÃO

    VISTO

    APROVAÇÃO

     

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO (CASO DA QUESTÃO)

    LICENÇA

     

     

    -ATOS ENUNCIATIVOS:

     

    MACETE:  ''CAPA''

     

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

  • O ato administrativo - dotado desse atributo - é obrigatório em relação ao administrado, independente da sua vontade. É uma forma de a Administração Pública realizar o interesse público.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • MNEUMÔNICO:

     

    Presunção de Legitimidade/Veracidade/Legalidade

    Auto-executoriedade (coercibilidade/exigibilidade e executoriedade são subdivisões)

    Tipicidade

    Imperatividade

     

     

     

    OBS01.: Os atributos acima citados podem ou nao estar presentes em todos os atos, somente a Presunção de Legitimidade/Legalidade/Veracidade deverá estar OBRIGATORIAMENTE EM TODOS OS ATOS

     

     

    OBS02: Se o atrinuto começa com consoante está em Todos, pois Todos tem T que é consoante.

    Se o atributo começa com vogal Imperatividade, Auto-executoriedade somente em Alguns pois Alguns é vogal.

  • Amóis Emanuel, tu fizeste um comentário legal, porém há um equívoco nesta parte: somentePresunção de Legitimidade/Legalidade/Veracidade deverá estar OBRIGATORIAMENTE EM TODOS OS ATOS

    Pois tanto a "Presunção de legitimidade" quando a "Tipicidade" deverá estar OBRIGATORIAMENTE em todos os atos. 

     

  • Resuminho rápido:

    Imperatividade: presente em atos que imponham restrições e obrigações

    Não origina direitos aos administrados.

    Gab: E


ID
1568545
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO há discricionariedade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Caso a demissão seja conveniente à Administração, o agente deve demitir o servidor público, não existindo, neste caso, a oportunidade de decisão, portanto o ato é vinculado.

  • Demissão não é caso de conveniência, sendo uma punição. Questão que merecia anulação.

  • Concordo com a colega Luciene Cordeiro, pois "demissão" e "conveniência" são expressões incompatíveis. Na verdade, o correto seria afirmar "exoneração" no lugar de "demissão", pois esta pressupõe alguma infração grave cometida, enquanto aquela não precisa sequer estar configurada qualquer irregularidade eventualmente cometida pelo servidor, podendo decorrer da mera análise do mérito administrativo (juízo de CONVENIÊNCIA e oportunidade = discricionariedade). Temos de ter cuidado com as assertivas, pois, não raro, nos deparamos com as "mais completas" ou "menos erradas", e precisamos estar seguros para marcar mesmo assim. 



    Bons estudos! 
  • Certamente temos problemas aqui. Vejo como uma questão sem resposta. 

    O examinador quis utilizar a expressão já ultrapassada "a bem do serviço público" na confusão com "conveniência" que está diretamente ligado à discricionariedade da administração. 

    Logo, não há que se falar em demissão por conveniência, pois aquela é oriunda de um ilícito, uma infração grave cometida pelo servidor, e no caso do estatuto dos servidores públicos federais, as condutas estão elencadas em rol taxativo.

    Ainda assim, indiquem para comentário do professor!

    Lembrando que qualquer opinião aqui não traz a tão esperada POSSE, portanto vamos de "feeling FCC"

    VQV

    FFB
  • Não entendi o motivo de  a letra b) ser a questão correta.

  • Colegas, acho que vcs estão fazendo confusão: vejam que a questão pede exatamente a alternativa na qual NÃO NÃO NÃO há discricionariedade, portanto correta a alternativa B.

    Como vcs mesmos bem disseram, a demissão NÃO PODERÁ ocorrer por motivo de conveniência e oportunidade. É ato vinculado.


  • Cai na casca de banana! gente basta retirar a palavra "conveniência" da letra "b"que você observa que não haverá margem de discricionariedade, tendo em vista que o motivo foi pautado em atender ao interesse públicouu, ainda que fosse cargo em comissão. Corrijam-me, se equivocada.
  • Demissão não ocorre por motivo de oportunidade e conveniência.

  • sinceramente não entendi a letra B. Eu pensei assim se a demissão foi por conveniência do serviço...existe sim discricionariedade.  é conveniente demitir...e a administração escolheu demitir.   por não marquei a letra B.

  • Demissão é um poder dever, DEVE instaurar o PAD, não há que se falar em discricionariedade. Mas sim, ato vinculado, discricionário quanto à atenuação da pena.

    GAB LETRA B

  • Eu tb cai na pegadinha. Demissão eh em caso de punição por ato cometido pelo servidor. Se ele cometeu ato q suscite demissão, cabe à Adm demiti-lo e pto.a adm n tem a opção de não demitir. Por isso se configura como ato vinculado. Simples assim.

    Já a letra d fala de exoneração de cargo em comissão e EXONERAÇÃO. Aqui sim podemos falar de discricionariedade pois como eh cargo em comissão,cabe a escolha de LIVRE exoneraracao (pode escolher exonerar ou nao).

  •  

    a-) Se ele opta é discricionário

    b-)

    C-) prevê mais de uma forma possível ( se tem mais de uma forma ....discricionario)

    D-)   cargo de provimento em comissão eu meto o pé na bunda dele quando eu quero .....

    E-)  pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa.( existe uma margem de escolha ou suspende ou multa)

     

  • boiei

  • @Aline Tanaka, o caso em questão se refere a demissão. Demissão é diferente de exoneração, visto que a demissão é uma punição. Sempre que um agente público cometer alguma irregularidade prevista com a pena de demissão, a Administração Pública deve demitir. Não é escolha, é obrigação. Se a conduta do agente se encaixou na hipótese de demissão, já era. 

  • @Ana Carolina, confunde mesmo esse termo "por conveniência do serviço", mas ocorre que o nome da demissão é esse mesmo, não é apenas "demissão", mas sim "demissão por conveniência do serviço" o nome completo dessa punição. 

  • Não existe demissão de servidor público por conveniência. Não sei de onde a FCC tirou essa.

     

    A demissão de um  servidor público sempre é uma forma de punição. Ou seja, vinculada, se observados os pressupostos legais.

    Se fosse exoneração eu concordaria, já que esta pode ser aplicada aos servidores ocupantes de cargo em comissão de forma discricionária, o que deixaria a alternativa b inválida quanto ao comando da questão. Isso está em todos os livros de Direito Administrativos.

     

    Vamos indicar para que o professor do QC possa comentar essa pérola

  • Demissão é sempre algo negativo, coleguinhas. Não existe os termos conveniente ou oportuno para tal. 

    No caso, seria EXONERAÇÃO.

    Te vejo na posse;)

  • Cargo em comissão é descricionário. A autoridade competente pode exonerar o funcionário quando quiser. 

    Demissão de servidor público é ato vinculado (PAD). Se o servidor público está sendo demitido, é porque o mesmo realizou algum ato que ocasionou sua demissão. A autoridade competente não pode simplesmente chegar do nada para um servidor público e dizer que ele está demitido.

  • Colocaram a palavra "conveniência" na letra b) só pra confundir...e confundiram !

  • Servidor tem segurança jurídica, após os 3 anos de estágio probatório com êxito.

  • cargo em comissão é destituição FCC....

  • A questão quer saber qual das alternativas NÃO há hipótese de discricionariedade. Ora, a D não pode ser, pois é um exemplo típico de ato discricionário. O nomeado para cargo em comissão não tem o direito de permanecer no cargo, o administrador pode escolher livremmente quando nomeá-lo e exonerá-lo, daí a presença de discricionariedade. 

    A letra B é a resposta, já que o administrador não pode escolher demitir ou não um servidor que tenha cometido infração. Ora, a lei estabelece os casos de demissão, caso venha a ocorrer na prática, ele deverá demitir, não pode deixar de cumprir a lei.

    Equipe Erick Alves

  • Demissão por conveniência é ilegal. Quando falamos em discricionariedade ou vinculação do ato, presume-se a legalidade deste.

  • Como exemplo simples, pode-se considerar -

    "Se você é servidor público estável, seu chef poderá de demitir por conveniência ou oportunidade? Não."

    Lembremos que a Constituição, por exemplo, exemplifica casos vinculados em que o servidor pode ser demitido.

    Bons estudos!

  • Me confundi, achei que era pra marcar a CORRETA.

    Mas mesmo assim é difícil, pois iria marcar a D se fosse a incorreta.

  • Errei a questão e discordo do gabarito, mas compreendi o raciocínio que levou ao gabarito oficial. Contudo, o ato em questão pode até ser discricionário, mas também será arbitrário. Eu pediria a anulação.

  • O BOZO QUER MUDAR ISSO, TALKEI

  • Demissão, por discricionariedade, não existe! A própria CF fala quando pode ser demitido. Letra B correta!

  • Hoje em dia a FCC não elaboraria uma questão com essa redação

  • QUANTO À LETRA "D"

    Ao meu ver a questão tem um erro conceitual, pois em um ato (seja ele qual for) praticado de ofício não há discricionariedade, e sim, uma determinação legal que deve ser cumprida pela Administração... Cumprir a determinação da lei é o próprio ofício da Administração nesses casos (ato vinculado então, sem escolha). Realmente os cargos em Comissão são cargos de livre nomeação e livre exoneração (exoneração discricionário, portanto), mas no caso específico de uma exoneração de ofício - quando o servidor público empossado nao entra em exercício no prazo determinado por lei, por exemplo - não há o que se falar em margem de discricionariedade para Administração agir, nesses casos a Administração fica obrigada a cumprir a determinação da lei, qual seja, exonerar o servidor que perdeu o prazo para entrar em exercício. Pelo exposto, na minha opinião, a Letra "d" tbm é um gabarito possível para a questão.


ID
1568548
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.429/92, ocorrendo lesão ao patrimônio público, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. A lesão a que se refere o enunciado pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D) ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro.

    Lei 8429/92

    "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa,(grifei) que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:..."


  • Gabarito: D
    .
    Lei 8.429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


  • GABARITO: Letra "D"

    * atos que geram enriquecimento ilícito ---> comporta apenas a modalidade DOLOSA

    * atos que acarretam prejuízo ao erário ---> comporta a modalidade DOLOSA e a modalidade CULPOSA

    * atos que atentem contra os princípios ---> comporta somente a modalidade DOLOSA

  • essa prova de adm. da FCC tava show!! Enunciados bem elaborados

  •         Art. 5° Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (Não tem EXCEÇÃO)

     

    O professor João Trindade comenta: " Sempre que houver prejuízo à Fazenda Pública ( ao erário), por qualquer forma, deve-se dar a integral recomposição do dano causado. Essa previsão tem sede constitucional ( art. 37, § 4º) - que, inclusive, determina que a obrigação de reparar o dano ao erário é imprescritível. Logo, mesmo que haja a prescrição do ato de improbidade, a obrigação de compensar o prejuízo causado não prescreve nunca. (art. 37 §5º CF).

     

    Atenção: Segundo o entendimento do STJ, para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Orientação conforme a Lei 8429: independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

     

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • Conceito mais abrangente possível, já que não se pode brincar com improbidade.

  • ART.5º OCORRENDO LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO POR AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, DO AGENTE OU DE TERCEIRO, DAR-SE-À O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

  • Como essas questões antigas eram inocentes...

  • Gabarito: Letra D.

    Ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     


ID
1568551
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, servidor público estadual, agiu negligentemente na conservação de imóvel pertencente ao Estado do Maranhão. Tal conduta está prevista na Lei n° 8.429/92, como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E; Lei 8.429...


         Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    ... X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    Bons estudos! ;)
  • Só pra vcs nao esquecerem: 


    TABELA DE PENALIDADES EM CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    MODALIDADE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    MULTA

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO,

    ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    +

    ressarcimento integral do dano, quando houver

    perda da função pública

    De 8 a 10 anos

    Até 3 X o valor do acréscimo patrimonial

    10 anos

    Art. 10 – LESÃO AO ERÁRIO

    ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    perda da função pública

    De 5 a 8 anos

    Até 2 X o valor do danos

    5 anos

    Art. 11 – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ressarcimento integral do dano, se houver

    perda da função pública,

    De 3 a 5 anos

    até 100 X o valor da remuneração percebida pelo agente

     3 anos


  • Complementando os comentários dos colegas... ainda que na hora da prova você não lembrasse da letra da lei, note que é possível acertar lembrando que negligentemente jamais terá relação com dolo, ao contrário, sempre terá relação com a culpa (culpa pode ser negligência, imprudência ou imperícia)... 

    Ou seja, se Carlos agiu negligentemente na conservação de imóvel, então Carlos agiu de modo culposo. 

    Basta então lembrar que a única hipótese de ato de improbidade que admite a modalidade culposa refere-se os atos que causam prejuízo ao erário.  

    Por eliminação só nos resta a letra e) Como já dito pelos colegas, baseada no art. 10º, inciso X da Lei 8429.

    Bons estudos!

  • NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA  =  CULPA. 
    LOGO, PREJUÍZO AO ERÁRIO.


    GABARITO ''E''
  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMP. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

     

     

    GAB E

  • GABARITO: E.

    Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
     


ID
1568554
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos, servidor público estadual, por imperícia, isto é, conduta meramente culposa, negou publicidade a ato oficial. Nos termos da Lei no 8.429/92, a conduta em questão

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Temos 3 tipos de modalidades de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:


    1) Enriquecimento Ilícito - conduta DOLOSA

    2) Prejuízo ao erário - conduta DOLOSA OU CULPOSA

    3) Atos que atentam aos princípios da Administração - conduta DOLOSA


    Nesse caso, teria que haver conduta dolosa para caracterizar ato de improbidade administrativa, visto que fugiu em um dos princípios (publicidade) onde recaí na terceira modalidade de improbidade. Como a conduta foi culposa não houve ato improbo


  • “Atos administrativos que importam enriquecimento do agente (Art. 9º) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º) só podem ocorrer diante de condutas dolosas.”

    Fonte: Maual de Direito Administrativo – 4ª edição

    Autor: Alexandre Mazza

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    IV - negar publicidade a atos oficiais.

  • Vou te explicar isso de uma maneira facil.

    Primeiro tu escreve quais sao os atos de Improbidade:


    enriquecimento ilitico

    preju erario

    principios erario


    Segundo, tu vai colocar dolo em todas, ao lado de cada um:


    enriquecimento ilitico ---- DOLO

    preju erario ---- DOLO

    principios erario --- DOLO


    Terceiro, tu vai ter que se lembrar que AQUELE QUE FICA NO MEIO, sempre tem culpa... Se vc deu o MEIO, vc tem culpa disso... se vc anda com pessoas fdp, vc tem CULPA de estar no MEIO...


    enriquecimento ilitico ---- DOLO

    preju erario ---- DOLO ou CULPA

    principios erario --- DOLO


    entendeu:??




  • Adorei a dica do Bruno . Hahahahahaha muito boa, valeu Bruno! 

  • Pra não esquecer nunca mais, KKKKKKKK ....Bruno TRT 

  • kkkkkkkkkkkkk massa Bruno TRT

  • Negar publicidade aos atos oficiais é atentado aos principios que exige o dolo, não havendo, não é improbidade.

     

    Culpa só causa improbidade de for lesão ao erário.

  • Agressão aos príncipios da ADM tem que existir DOLO

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade a atos oficiais.

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO- DOLO

    PREJUÍZO/LESÃO AO ERÁRIO- DOLO OU CULPA

    PRINCÍPIOS- DOLO

     

     

    GAB C

     

     

  • Contra princípio da publicidade > Só dolo

  • Em 21/01/19 às 23:49, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 10/01/19 às 02:14, você respondeu a opção B

    Você errou

  • Gab C

    enriquecimento + prejuízo ao erário + contra princípios

    só dolo + dolo ou culpa + só dolo

    Obs.: Prejuízo ao erário:

    só dolo = configura ato prejuízo

    só culpa = configura ato prejuízo

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
     

  • GAB:C

    Negar Publicidade de Ato Oficial caracteriza ''Atentar contra Princípios da Administração Pública'' que se configura APENAS por DOLO (no mínimo o genérico) e a questão explicita que NÃO HOUVE o dolo. Logo, se não houve dolo não há o que se falar em Improbidade Administrativa.

  • Essa daí é boa pra derrubar candidato rsrsrs

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/F30j5NR

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • Atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública exige dolo específico do agente.


ID
1568557
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo é soldado do exército brasileiro e, após uma declaração de guerra entre o Brasil e outro país da América do Sul, é deslocado para o local de confronto e feito prisioneiro pelas tropas inimigas. Neste caso, Paulo terá declarada a sua morte presumida, independentemente de declaração de ausência, se não for encontrado até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


  • A questão trata do instituto da morte presumida. Sobre o tema, Wander Garcia assim aduz:


    “Morte presumida, é a que decorre de declaração judicial da morte, sem decretação de ausência, em caso de perigo de vida ou guerra, ou de declaração de ausência quando se autoriza a abertura de sucessão definitiva”.


    A previsão legal foi informada pelo colega Lauro, em comentário anterior.


  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • LETRA B

     

    Decorei assim :  GueR-Ra – 2 sílabas ou 2 letras R = 2 anos

     

    Dicas e mnemônicos - https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • CC:

     

    Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Art.7. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II. se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Letra B

     

    MORTE PRESSUMIDA SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

     

    DESAPARECIDO EM GUERRA OU  FEITO PRISIONEIRO E NÃO FOR ENCONTRADO ATÉ  2 ANOS.

  • GABARITO: B

    Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


ID
1568560
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as associações, de acordo com o Código Civil brasileiro, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E; Todas as demais estão corretas conforme o C. Civil...
    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


    Bons estudos! ;)
  • Apenas complementando (todos os artigos do CC):


    A - CORRETA:

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.


    B - CORRETA:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


    C - CORRETA:

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.


    D - CORRETA:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

  • CC:

     

    a) Art. 60.

     

    b) Art. 53. Parágrafo único.

     

    c) Art. 57.

     

    d) Art. 56. 

     

    e) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • a) Correto. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.(Art.  60 CC)

     b) Correto. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. (Art. 53 Parágrafo único)

     c) Correto. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Art. 57)

     d) Correto. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário (Art. 56)

     e) Incorreto. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais (Art. 55).

  • LETRA E INCORRETA

    CC

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • E. os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado ao estatuto instituir categorias com vantagens especiais. INCORRETA

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS)

    Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e o STF. 4. ... já está positivada na Lei Civil, a exemplo do artigo que diz “a exclusão do associado só é admissível havendo justa causaassim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesae de recurso, nos termos previstos no estatuto”.

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53762/a-eficcia-horizontal-dos-direitos-fundamentais-nas-relaes-particulares


ID
1568563
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos bens, considera-se fungível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C".

    Fungibilidade é o atributo pertencente aos bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (ver art. 85, CC). O dinheiro é o bem fungível por excelência, uma vez que quando se empresta uma quantia a alguém, não se está exigindo de volta aquelas mesmas notas ou cédulas, mas sim um valor, que pode ser pago com quaisquer notas de dinheiro.


  • Assertiva correta: C


    Fundamentação jurídica: art. 85 do CC, in verbis:


    ”São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade”.


    Acerca da fungibilidade dos bens, o professor Wander Garcia assim se manifesta:


    “Pare ser fungível, o bem precisa, em primeiro lugar, ser móvel. Ademais, deve ser daquele tipo de móvel que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Um quadro pintado por um renomado pintor, por exemplo, não pode ser considerado fungível, dada a impossibilidade de substituição por outro equivalente. O mesmo pode dizer de uma casa, que, por se tratar de um bem imóvel, é, nos termos da lei, infungível, ressalvada disposição convencional entre as partes em sentido contrário”.


    Conforme se infere da análise das assertivas, nenhum daqueles bens, exceto, o dinheiro, poderia ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.


    Exemplo corriqueiramente utilizado pela doutrina acerca da fungibilidade dos bens, é o dinheiro.


     

  • gado reprodutor kk sera que pode ser substituido por outro???

  • Apesar do dinheiro ser inquestionavelmente um bem fungível a minha dúvida foi quanto ao gado reprodutor, se alguém puder ajudar. Obrigada. Bons estudos.

  • Gabarito "C" 

     

    Sobre a dúvida do gado reprodutor, dos colegas: A questão pergunta qual é o bem fungível que, das alternativas, é somente o dinheiro.

     

    O gado reprodutor pode ser fungível OU infungível! Imaginem um gado selecionado. Vamos mais longe, um gado com sêmem testado em laboratório (o que ocorre muito hoje em dia). Pois bem, este será infungível.

     

    Quanto às demais alternativas só podem ser infungíveis.

  • GABARITO ITEM C

     

    São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

     

  • Clássico exemplo doutrinário para bens fungíveis é o dinheiro. Geralmente os livros usam a seguinte frase: "o dinheito é bem fugível por excelência". 

  • BIFRONTES

    Pode ser gratuito ou oneroso, dependendo da vontade dos contratantes, um exemplo de negócio jurídico bifronte seria o empréstimo de coisas fungíveis, realizado através do contrato de mútuo (art. 586 do CC).

  • FUNGÍVEL:

    ART. 85, CC: SÃO FUNGÍVEIS OS MÓVEIS QUE PODEM SUBSTITUIR-SE POR OUTROS DA MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE.

    EX: DINHEIRO

  • Conheço muito gado reprodutor na minha rua kkkk

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Ora, bolas! Como é que não tem nada a ver?

    Esse controle só será possível se os atos forem públicos. Se não fosse assim, não teria necessidade do referido princípio está expresso na Carta Magna.

  • Concordo, a população exerce controle sobre as decisões governamentais tendo conhecimento dessas decisões. O que nos leva ao princípio da publicidade.

  • A questão é sobre bens.

    O conceito de bens fungíveis encontra-se previsto no art. 85 do CC: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". Exemplo: o dinheiro; a xícara de açúcar que a vizinha pede a outra emprestada, para finalizar seu bolo.


    A) Já os bens infungíveis são aqueles desprovidos desse atributo, ou seja, que não podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, como a joia de família. Incorreta;

    B) A obra de arte de um determinado artista famoso é um bem infungível. Incorreta;

    C) O dinheiro é um bem fungível. Correta;

    D) Um livro com edição esgotada é um bem infungível. Incorreta;

    E) Um gado reprodutor é um bem infungível. Incorreta;




    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
1568566
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre os defeitos dos Negócios Jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro:


I. Não se decretará a anulação do negócio no caso de lesão, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

II. Presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor insolvente e de sua família.

III. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Item I correto: art. 157, §2°, CC.

    Item II correto: art. 164, CC.

    Item  III erradoArt. 141, CC: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.


  • I - CORRETA:  LESÃO: Art. 157, §2º do CC: § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    II - CORRETA: FRAUDE CONTRA CREDORES: Art. 164 do CC: Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    III - ERRADA: ERRO OU IGNORÂNCIA: Art. 141 do CC: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

  •  

    NULO:        SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)   !!!!

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

     

     

    ERRO    Art. 141, CC: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

     

     

     ESTADO DE PERIGO -      Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

     

     COAÇÃO -           Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

     

    RESERVA MENTAL, que NÃO constitui defeito do negócio jurídico:     manifestar a vontade de assumir obrigação quando o seu autor não a queria e a outra parte desconhecia esta sua intenção. 

     

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

     

     LESÃO      - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

     DOLO, na modalidade OMISSÃO DOLOSA. - Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio NÃO se teria celebrado.

  • CC:

     

    Item I:
    Art. 157, §2º.

     

    Item II:
    Art. 164.

     

    Item III:
    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

  • LETRA C CORRETA

    ITEM III INCORRETO

    CC

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre o tem Negócio Jurídico, mais especificamente acerca dos defeitos do negócio jurídico, previstos do art. 138 ao art. 165 do Código Civil.
    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).

    Nas palavras de Gagliano e Pamplona Filho, defeitos do negócio jurídico são:

    “Vícios que impedem seja a vontade declarada livre e de boa-fé, prejudicando, por conseguinte, a validade do negócio jurídico. Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia." (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 488).


    Para ficar mais claro, vejamos a imagem abaixo:


    Imagem elaborada pelo professor.

    Agora passemos à análise do conceito de cada um deles:


    1)  ERRO OU IGNORÂNCIA: ocorre “quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação. O erro é um estado de espírito positivo, qual seja, a falsa percepção da realidade, ao passo que a ignorância é um estado de espírito negativo, o total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 489).

    2)  DOLO: “é o erro provocado por terceiro, e não pelo próprio sujeito enganado" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 495).

    3)  COAÇÃO: “toda violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 500).

    4)  ESTADO DE PERIGO: “configura-se quando o agente, diante de situação de perigo conhecido pela outra parte, emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu, ou de pessoa próxima, assumindo obrigação excessivamente onerosa" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 514).

    5)  LESÃO: “prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 505).

    6) SIMULAÇÃO: “celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que, na verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente devia produzir. É um defeito que não vicia a vontade do declarante, uma vez que este mancomuna-se de livre vontade com o declaratário" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 517).

    7) FRAUDE CONTRA CREDORES: “ato de alienação ou oneração de bens, assim como de remissão de dívida, praticado pelo devedor insolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 522).

             Ante o exposto, passemos à análise de cada item.

    ITEM – I

    Neste item, a banca trata sobre o vício da LESÃO e exige o conhecimento do art. 157, §2º, do Código Civil, segundo o qual, em caso de lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito .

    Nesse sentido, observe que o referido dispositivo busca “salvar" o negócio jurídico realizado, permitindo duas alternativas à parte beneficiada com a lesão: que ela ofereça complementação ao valor ou que ela concorde com a redução do proveito, ajustando-se as prestações (reductio ad aequitatem) (PELUSO, 2017, p. 123).

    Portanto, o item está correto.


    ITEM – II

    Neste item, a banca trata sobre o vício da FRAUDE CONTRA CREDORES e exige o conhecimento do art. 164 do Código Civil, segundo o qual presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família .

    Segundo Peluso (2017, p. 128), na classificação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, encontramos duas espécies:

    1)    Negócios jurídicos de disposição: excedem a mera administração, pois implicam em alteração do patrimônio do titular, por exemplo, quando há doação ou venda.

    2)    Negócios jurídicos de simples administração: implicam tão somente o exercício de direitos restritos sobre o objeto, de modo que não haja alteração substancial dele. Nesta categoria estão os atos de administração ordinária, destinados à manutenção de uma atividade, ou os necessários para a mantença própria e da família, pelo que inexiste diminuição patrimonial e, portanto, não podem configurar fraude contra credores .

    Nesse sentido, quando se tratar de negócio jurídico ordinário indispensável à manutenção estabelecimento (mercantil, rural ou industrial) ou indispensável à subsistência do devedor e de sua família, não há que se falar em fraude contra credores, pois a boa-fé é presumida.

    Portanto, o item está correto.



    ITEM – III

    Neste item, a banca trata sobre o vício do ERRO OU IGNORÂNCIA e exige o conhecimento do art. 141 do Código Civil, segundo o qual a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Nesse sentido, para a validade do negócio jurídico, é extremamente importante que a vontade das partes seja transmitida com fidelidade.  

    Os meios interpostos de transmissão da vontade são o telégrafo, o fax ou um mensageiro, por exemplo. Assim, caso incida erro sobre aspecto substancial do negócio em razão da transmissão errônea da vontade, o negócio jurídico é anulável. Destaca-se que é irrelevante se houve ou não má-fé do intermediário, ressalvados, evidentemente, os ressarcimentos no campo da responsabilidade civil em caso de dolo ou culpa (PELUSO, 2017, p. 117).

               Assim, conforme prescrevem os artigos 166 e 167 do Código Civil, o negócio jurídico será NULO quando:
    1)    Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    2)    For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    3)    O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    4)    Não revestir a forma prescrita em lei;
    5)    For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    6)    Tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    7)    A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção;
    8)    Tiver havido simulação.
    Por outro lado, será ANULÁVEL o negócio jurídico nas seguintes hipóteses (art. 171 do Código Civil):

                     1)    Nos casos expressamente declarados na lei;
    2)   Por incapacidade relativa do agente;

    3)  Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Portanto, o item está incorreto ao afirmar que a transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável, uma vez que consta determinação expressa acerca da anulabilidade neste caso (no art. 141 do Código Civil).


    DICA:
    Cuidado para não confundir! As hipóteses de nulidade absoluta do negócio jurídico são aquelas previstas nos artigos 166 e 167 do Código Civil. Já as hipóteses de nulidade relativa (anulabilidade), estão previstas no artigo 171 do Código Civil. As bancas adoram cobrar esses artigos para confundir o candidato. Assim sendo, fique atento e memorize a tabela abaixo:

    Imagem elaborada pelo professor.

    Gabarito do professor: Alternativa C.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1.

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

ID
1568569
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 108 - “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”


    B) Art. 119 - É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


    C)  Art. 114 - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. do Código Civil .


    D) Art. 130. - Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


     E)  Art. 132 - Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.


    :p


  • A alternativa dita como correta tem uma impropriedade, pois o artigo 108 dispõe "valor superior a trinta vezes..." e a banca considerou correta a seguinte disposição "valor igual ou superior a trinta vezes....".

     

    Acertei por exclusão, pois as demais alternativas estavam "mais erradas", mas ao pé da letra como a FCC gosta, esta questão não possui alternativa correta.

     

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Ótima observação Naiara !!!! Parabéns !!!!!

  • GABARITO LETRA A

     

     a) CORRETA Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor igual ou superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

    É o que dispõe o art. 108 do CC.

     

     b) ERRADA É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de 1 ano. 

    O prazo, em verdade, é de 180 dias. (art. 119, parágrafo único)

     

     c) ERRADA Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não se interpretam estritamente. 

    Interpretam-se estritamente, tal qual a dicção do art. 114 do CC.

     

     d) ERRADA Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. 

    art. 130 do CC. É sim permitida a prática de atos destinados à conservação de direito eventual.

     

     e) ERRADA Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluído o dia do começo, e excluído o do vencimento.

    No sentido do art. 132, contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • questão que nao tem resposta, mas que pelo provável alto índice de acertos, pois o texto é parecido com o da lei, acaba não sendo anulada...

     

    tem q ser de valor superior a 30 vezes e a alternativa diz igual ou superior...é algo bem diferente, claramente distinto.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. A alternativa dada como correta está em desacordo ao que é posto no artigo 108 do código civil. 

    O valor não tem que ser igual ou superior (como diz a questão), mas sim apenas superior como afirma o referido artigo.

  • ART 108 CC 

    Não dispondo a lei em contrário a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à CONSTITUIÇÃO,TRANSFERÊNCIA,MODIFICAÇÃO OU RENUNCIA DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS DE VALOR SUPERIOR.

    Questão não condiz com o Código.

  • GABARITO LETRA A

    Dica.

    EscriTura Pública --- Imóveis ate Trinta vezes o salário mínimo.

  • QUESTÃO SEM GABARITO. O CC EM SEU Art. 108 - “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

    SUPERIOR E NÃO IGUAL.

     

  • CC:

     

    a) Art. 108.

     

    b) Art. 119. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

     

    c) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    d) Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

     

    e) Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • O art. 108 do CC/02 não menciona "..superior ou igual a 30 vezes o salário mínimo..". Concordo com o Leandro Straubel ...

  • Queria entender o que faz as pessoas repetirem o que já está nos comentários.

  • Jack Ligeiro: Resposta categórica, EGO!

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor igual ou superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de 1 ano. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de cento e oitenta dias

    Incorreta letra “B”.

    C) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não se interpretam estritamente. 

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Incorreta letra “C”.

    D) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. 

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Incorreta letra “D”.

    E) Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluído o dia do começo, e excluído o do vencimento.

    Código Civil:

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Como tem concurseiro que tenta justificar erro da banca. Letra "A" está muitooooooooo errada.

  • A) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor igual ou superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Art. 108. Gabarito)

    B) É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de 1 ano. (Art. 119, 180 dias)

    C) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não se interpretam estritamente. (Art. 114. Se interpretam sim... )

    D) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. (Art. 130. É permitido. )

    E) Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluído o dia do começo, e excluído o do vencimento. (Art. 132. Exclui-se o dia de inicio e inclui-se o dia de vencimento.)


ID
1568572
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mauro e Mariana são casados e possuem um seguro residencial para o imóvel onde residem na cidade de São Luís. No início deste ano de 2013, o imóvel é invadido por meliantes que roubam diversos pertences de propriedade do casal. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, havendo cobertura contratual para o caso de roubo, Mauro e Mariana deverão acionar a seguradora e terão, para tanto, a partir do fato gerador, o prazo prescricional de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;


  • B

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • Prazos prescricionais

    Geral: 10 anos (quando a lei for omissa)

    Especificos:

    1 ano - hospedeiros ou fornecedores de víveres, segurado, seguro, auxiliares da justiça, tabelião, sócios, acionistas.

    2 anos - alimentos.

    4 anos - tutela.

    5 anos - dívidas de instrumentos público ou privado, profissionais liberais, pretensão do vencedor.

    3 anos - demais casos.

  • CC:

     

    Art. 206. Prescreve:

     

    § 1º. Em um ano:

     

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

  • LETRA B CORRETA

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.



  • Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele...

    § 3 Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da Prescrição, mais especificamente sobre os prazos prescricionais, previstos no art. 205 e seguintes do Código Civil.
    Como é notório, o exercício de um direito não pode ficar pendente de forma indefinida no tempo. O titular deve exercê-lo dentro de um determinado prazo, pois o Direito não socorre os que dormem. Com fundamento na pacificação social, na certeza e na segurança da ordem jurídica é que surge a matéria da prescrição e da decadência. Pode-se também afirmar que a prescrição e a decadência estão fundadas em uma espécie de boa-fé do próprio legislador e na punição daquele que é negligente com seus direitos e pretensões (TARTUCE, 2019, p. 406).
    Nesse sentido, nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Assim, se o titular do direito permanecer inerte por certo período de tempo, terá como pena a perda da pretensão que teria por via judicial.
    Diante disso, analisando a hipótese descrita na questão em análise, verifica-se que é aplicável o art. 206, §1º, inciso II, do Código Civil, segundo o qual, prescreve em 1 ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.

    Portanto, Mauro e Mariana deverão acionar a seguradora no prazo prescricional de 1 ano, contado a partir da data da ciência do roubo ocorrido no imóvel.

    Gabarito do professor: alternativa B.


    DICA:

    Cuidado para não confundir! O prazo de 1 ANO, previsto no art. 206, §1º, II, do Código Civil, se refere à pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele. Já o prazo de 3 ANOS, previsto no art. 206, §3º, IX, se refere à pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.


    Para ajudar a memorizar, fique atento aos prazos relacionados na tabela abaixo:






    Referência bibliográfica:

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 1º Em um ano:

     

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

     

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

  • Acredito que o que torna a questão passível de ser considerada complicada é a diferença entre segurado x beneficiário. O que, ao confundir as expressões, acaba que o prazo prescricional também será diferente.


ID
1568575
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo é credor da quantia líquida de R$ 20.000,00 de Renato, Maurício, José e Fernando, devedores solidários. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;


    A- ERRADA; Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    B- ERRADA; Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    C- ERRADA; Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    D- ERRADA;  Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.


    E- CERTA...  Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


    Bons estudos! ;)


  • Informações complementares.


    A questão trata da obrigação solidária.


    Importante lembrar, que a solidariedade não se presume, logo, ou ela será estabelecida pela vontade das partes, quando será uma solidariedade convencional, ou, decorrerá da lei - solidariedade legal.

     

    No problema transcrito existia 1 (um) credor e 4 (quatro) devedores, logo, trata-se de solidariedade passiva, ou seja, com pluralidade de devedores. Neste caso, qualquer um dos devedores poderá ser demandado pelo credor para adimplir a totalidade da obrigação, ou, poderá cobrar a totalidade do débito de todos os devedores ao mesmo tempo.


    Neste passo, caso o credor resolva cobrar a dívida de apenas um dos devedores, isso não importará em renúncia da solidariedade.


    Ademais, vale observar, que o devedor que tiver pago a integralidade da obrigação, terá o direito de regresso contra os demais devedores solidários.

  • E- CERTA. só para complementar

    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

  • CC:

     

    a) Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

     

    b) Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

    c) Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

     

    d) Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

     

    e) Art. 275.

  • a) se a dívida solidária interessar exclusivamente ao devedor Maurício, este não responderá por toda ela para com o devedor que pagar. ïƒ  INCORRETA: Se a dívida interessar exclusivamente ao devedor Maurício, ele responderá por toda a dívida em face daquele devedor que pagar.

    b) falecendo o devedor Maurício, deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, e todos reunidos não serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. ïƒ  INCORRETA: se falecer o Maurício, deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, e todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    c) a remissão obtida pelo devedor Fernando junto a Paulo aproveita aos outros devedores, que ficam livres de qualquer pagamento. ïƒ  INCORRETA: a remissão em proveito de Fernando irá beneficiar os demais devedores, no sentido de que o valor por ele devido será abatido do valor total. O restante da dívida segue sendo devido de forma solidária pelos demais.

    d) Paulo não poderá renunciar à solidariedade em favor de um dos devedores, pois a renúncia só valerá se ocorrer em favor de todos os devedores. ïƒ  INCORRETA: Paulo pode renunciar à solidariedade em favor de um dos devedores.

    e) não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação por Paulo contra um ou alguns dos devedores. ïƒ  CORRETA!

    Resposta: E

  • A- ERRADA; Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    B- ERRADA; Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    C- ERRADA; Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    D- ERRADA; Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    E- CERTA... Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito das Obrigações, mais especificamente sobre as obrigações solidárias, previstas no art. 264 e seguintes do Código Civil.


    Primeiramente, cumpre esclarecer que há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, conforme determina o art. 264 do Código Civil.


    Nesse sentido, observa-se que a solidariedade pode ser:

    1)  ATIVA: quando, na mesma obrigação, concorre uma pluralidade de credores, cada um com direito à dívida toda.

    2)  PASSIVA: quando, na mesma obrigação, concorre uma pluralidade de devedores, cada um obrigado à dívida por inteiro.


    Após esses esclarecimentos, passemos à análise das alternativas.

    a) INCORRETA. Nos termos do art. 285 do Código Civil, se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar. Portanto, na hipótese da questão, se a dívida solidária interessar exclusivamente ao devedor Maurício, este responderá por toda ela para com o devedor que pagar.
            Isso é muito comum nos contratos de locação, nos quais o fiador é devedor solidário, mas o ajuste se faz para atender ao interesse do locatário. Nesses casos, se o fiador quita o débito, não se aplica a presunção de igualdade das cotas, nem se limita a possibilidade de o devedor que paga cobrar dos demais apenas uma fração da dívida (art. 283 do CC). O fiador poderá cobrar do locatário o valor integral que pagou ao credor na medida em que o débito não é de seu interesse e em nada os beneficiou (PELUSO, 2017, p. 221).
            Deste modo, a alternativa está incorreta.


    b) INCORRETA, pois, nos termos do art. 276 do Código Civil, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
             Assim, o herdeiro do devedor solidário responde apenas por sua cota no quinhão hereditário, quando a obrigação for divisível. No entanto, se a obrigação for indivisível, responderá pela integralidade do bem, já que não haverá possibilidade de pagamento parcial. Os diversos herdeiros reunidos serão considerados como se fossem um só devedor solidário em relação aos demais codevedores. Dessa forma, pela parte do débito de responsabilidade do devedor falecido todos os herdeiros respondem, estabelecendo-se uma solidariedade legal. O art. 1.792 do CC limita a responsabilidade do herdeiro ao valor da herança, dispositivo compatível com o de que ora se trata (PELUSO, 2017, p. 213).
            Diante disso, na hipótese da questão, se o devedor Maurício vier a falecer, seus herdeiros serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. Portanto, a alternativa está incorreta.

    c) INCORRETA. Nos termos do art. 388 do Código Civil, a remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    Nesse sentido, caso o credor decida proceder à remissão de parte da dívida de um dos devedores solidários, não pode pretender cobrá-la dos demais, a quem não a concedeu. Dessa forma, deve abater do total da dívida solidária a parte remitida, cobrando-lhe apenas o saldo devido (PELUSO, 2017, p. 379).

    Portanto, a remissão obtida pelo devedor Fernando junto a Paulo NÃO aproveita aos outros devedores, que continuam obrigados ao pagamento de sua parte. Assim, a alternativa está incorreta.


    d) INCORRETA. Nos termos do art. 282 do Código Civil, o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

                Conforme ensina Peluso (2017, p. 219):

    “A solidariedade é instrumento de garantia do credor, que, consequentemente, dele pode abrir mão. A renúncia pode referir-se a um, alguns ou todos os devedores, pois não acarreta nenhum prejuízo à situação dos outros devedores. Observe-se que os devedores não contemplados com a renúncia continuam obrigados pela integralidade da dívida, o que não altera a situação em que se encontravam, pois continuarão autorizados a cobrar a cota-parte do que foi liberado da solidariedade. O devedor contemplado com a dispensa, e somente ele, passará a responder perante o credor apenas pela parte da dívida que lhe cabe, liberando-se da obrigação de cumprir a totalidade da prestação. Esse é o único efeito da renúncia. O devedor não dispensado da solidariedade não pode invocar a redução da parte do codevedor contemplado com ela se cobrado pela integralidade da prestação, nos termos do disposto no artigo antecedente, pois se trata de exceção pessoal" (PELUSO, 2017, p. 219) (grifo nosso).

    Assim, na hipótese da questão ema análise, o credor Paulo PODERÁ renunciar à solidariedade em favor de um dos devedores. Portanto, a alternativa está incorreta.


    e) CORRETA. Nos termos do art. 275 do Código Civil, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, não importando em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Nesse sentido, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto (PELUSO, 2017, p. 210).

    Portanto, se o credor Paulo decide propor ação contra apenas um ou alguns dos devedores, isso não importará renúncia da solidariedade.


    Gabarito do professor: alternativa E.


    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

     

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


ID
1568578
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Miguel telefona para Regina e faz a ela uma oferta de compra do seu veículo usado pela quantia de R$ 45.000,00 sem estipular um prazo para aceitação da oferta. Neste caso, a proposta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; Código Civil....


    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    Bons estudos! ;)

  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    Bons estudos! ;)
     

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * PARA MEMORIZAR: imaginem que, pelo fato de não ter sido estabelecido o prazo, Regina resolve aceitar a proposta depois de 15 anos de oferecimento da proposta por Miguel, momento em que o carro já se encontra vendido a outra pessoa. Esse é um dos exemplos que mostra o porquê de a aceitação da proposta dever ser imediata.

    ---

    Bons estudos.

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;


  • DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA A PROPOSTA:

    1.      SE feita a PESSOA PRESENTE (também que contrata por telefone ou outro meio de comunicação semelhante), não aceitou imediatamente

    2.      SE feita a PESSOA AUSENTE, deu tempo suficiente para chegar a resposta ao seu conhecimento

    3.      SE feita a PESSOA AUSENTE, não expediu a resposta no prazo dado

    4.      SE antes dela ou simultaneamente chegar a outra parte a retratação

  • GABARITO LETRA '' D ''

    .

    CC

    .

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também PRESENTE a pessoa que contrata por TELEFONE ou por meio de comunicação semelhante;

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAM!!! VALEEUUU

  • REGRA

    A PROPOSTA É OBRIGATÓRIA SEM TERMO, NATUREZA OU CIRCUNSTÂNCIA

    EXCEÇÃO

    PROPOSTA É FACULTATIVA SE O PRESENTE NÃO ACEITA IMEDIATAMENTE

    PROPOSTA É FACULTATIVA SE O AUSENTE NÃO RESPONDEU SEM PRAZO

    PROPOSTA É FACULTATIVA SE O AUSENTE NÃO RESPONDEU COM PRAZO

    PROPOSTA É FACULTATIVA SE A RETRATAÇÃO CHEGAR ANTES OU JUNTO

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da Teoria Geral dos Contratos, mais especificamente sobre a formação dos contratos, prevista no art. 427 e seguintes do Código Civil.
    Primeiramente, cumpre esclarecer que, em regra, a proposta de contrato obriga o proponente, conforme determina o art. 427 do Código Civil. Entretanto, nos termos do art. 428, a proposta deixa de ser obrigatória, e passa a ser facultativa, quando:
    1)   Feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
    2)  Feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
    3)   Feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    4)   Antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
    Na hipótese da questão em análise, verifica-se que Miguel telefonou para Regina e fez a ela uma oferta de compra do seu veículo usado sem estipular um prazo para aceitação dessa oferta. Observe que a proposta foi feita diretamente à pessoa interessada e presente, via telefone. Assim, caso Regina tenha interesse, deve aceitar imediatamente, caso contrário, a proposta de Miguel não será mais obrigatória, aplicando-se o art. 428, inciso I, do Código Civil.
    Diante disso, passemos à análise das alternativas.

    a) INCORRETA, pois, nos termos do art. 428, inciso I, do Código Civil, considera-se presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a proposta não será obrigatória pelo fato de haver sido formulada por telefone e, consequentemente, para pessoa ausente.

    b) INCORRETA, pois, nos termos do art. 428, inciso I, do Código Civil, se a proposta foi feita à pessoa presente, só será obrigatória caso seja imediatamente aceita. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a proposta é obrigatória e vincula o proponente até a resposta de Regina ou até o cancelamento da oferta. Assim, caso Regina não aceite imediatamente, a proposta deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa.

    c) INCORRETA, pois, nos termos do art. 428, inciso I, do Código Civil, se a proposta houver sido feita sem prazo à pessoa presente, ela será obrigatória caso seja imediatamente aceita. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a proposta não será obrigatória pelo fato de Miguel não haver estabelecido prazo para aceite ou recusa de Regina.

    d) CORRETA. Como visto, a alternativa aponta exatamente o que determina o art. 428, inciso I, do Código Civil, ao afirmar que a proposta deixará de ser obrigatória se Regina não aceitá-la imediatamente.


    e) INCORRETA, pois, nos termos do art. 428, inciso I, do Código Civil, a proposta será obrigatória caso seja imediatamente aceita. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a proposta vinculará o proponente pelo prazo de quinze dias, uma vez que a lei não estipula o referido prazo.


    Gabarito do professor: alternativa D.


    Referência bibliográfica:

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

     

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.


ID
1568581
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de compra e venda, nos termos preconizados pelo Código Civil brasileiro, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; Todas as demais estão corretas conforme o CC...

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Bons estudos! ;)
  • a) Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.


    b) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.


    c) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


    e) Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

  • GABARITO ITEM D

     

    CC

     

    A) CERTO   Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

     

     

    B) CERTO    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

     

    C) CERTO  Art. 489. NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

     

    D)ERRADO  Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

     

     

    E)CERTO  Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

  • LETRA D INCORRETA

    CC

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

  • Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

  • GABARITO ITEM D

     

    CC

     

    A) CERTO  Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

     

     

    B) CERTO  Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

     

    C) CERTO  Art. 489. NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

     

    D)ERRADO Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

     

     

    E)CERTO Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca dos Contratos em espécie, mais especificamente sobre o contrato de compra e venda, previsto no art. 481 e seguintes do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que o art. 481 do Código Civil conceitua a compra e venda como o contrato pelo qual o vendedor se obriga a transferir ao comprador o domínio de coisa móvel ou imóvel, mediante uma remuneração, denominada preço.

    Diante disso, passemos à análise das alternativas.

    A) CORRETA. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

                Nesta alternativa, a banca exige o conhecimento da literalidade do art. 491 do Código Civil. Nota-se que o referido dispositivo trata do plano da eficácia da compra e venda, subordinando a sua execução a diferentes consequências, a depender do enquadramento da venda como à vista ou a crédito.

    Tratando-se de venda a crédito, primeiramente se impõe a entrega da coisa e, em seguida, obriga-se ao pagamento do preço. Essa é a prática no comércio. De outro lado, nas vendas à vista, as prestações do vendedor e do comprador são interligadas e concomitantes. Daí, como derivação da exceptio non adimpleti contractus, a entrega da coisa está condicionada ao pagamento. Se a venda é à vista, incumbe ao comprador cumprir a sua obrigação em primeiro lugar. Enquanto isso não ocorrer, o vendedor fica desobrigado à transferência do domínio sobre a coisa (PELUSO, 2017).

    Essa variação da exceção do contrato não cumprido está fundamentada em uma regra de equidade. O ordenamento deseja a execução simultânea das obrigações. A boa-fé objetiva e a segurança do comércio jurídico exigem fidelidade no cumprimento das prestações assumidas (PELUSO, 2017).

    Assim, o sistema jurídico protege o vendedor, quando se tratar de venda à vista, permitindo que mantenha a coisa consigo até que o comprador venha a adimplir o pagamento do preço integralmente.

    B) CORRETA. É anulável, em regra, a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Nesta alternativa, a banca exige o conhecimento da literalidade do art. 496 do Código Civil. Trata-se de disposição legal de caráter visivelmente protetivo do núcleo familiar, com a finalidade de evitar que um ascendente beneficie um de seus descendentes, em prejuízo dos demais.

    Seria o caso do pai que, sabendo que uma eventual doação para o filho predileto implicaria, por lei, a antecipação da herança que caberia a ele no futuro, resolve vender a esse descendente o bem a um preço completamente irrisório. Assim, a finalidade da aludida norma-regra é clara: impedir que os demais descendentes sejam prejudicados com a eventual quebra da igualdade de quinhões na sucessão dos bens do ascendente, por conta de uma venda fraudulenta, simulada ou a preço vil. Acautelar, portanto, a legítima dos herdeiros necessários (PELUSO, 2017).

    C) CORRETA. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Nesta alternativa, a banca exige o conhecimento da literalidade do art. 489 do Código Civil. O referido dispositivo é mais uma das emanações da tutela da boa-fé e do princípio que impede o enriquecimento injustificado. Uma das características do preço é a sua certeza. Portanto, será taxado de inválido por nulidade aquele contrato em que se incluir cláusula de direito potestativo de fixação unilateral de preço (PELUSO, 2017).

    Indubitavelmente, reveste-se de pura arbitrariedade a cláusula que determina expressões como “o preço será fixado conforme o interesse do comprador", ou “o alienante determinará o valor a ser pago", sob pena de aperfeiçoamento de contrato com valores excessivos ou aviltantes (aliás, no preço irrisório nem há propriamente uma venda), dependendo de quem seja o titular do direito potestativo (PELUSO, 2017).

    O abuso do exercício do direito potestativo na determinação do preço é também um ato ilícito (art. 187 do CC), ofendendo manifestamente a própria função social para a qual a compra e venda foi realizada (PELUSO, 2017).

    D) INCORRETA. Nesta alternativa, a banca exige o conhecimento do art. 487 do Código Civil, segundo o qual é LÍCITO às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

                O referido dispositivo trata do que se convencionou chamar de preço por cotação. Justifica-se o permissivo pela massificação do comércio jurídico e pela necessidade de setores da economia de empregar índices que possam fielmente espelhar as alterações do cenário econômico (PELUSO, 2017).

                Como bem registra Peluso (2017), atualmente, “os parâmetros fornecidos pelo Governo Federal, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, são utilizados de forma corriqueira, respeitando-se prazos mínimos de variação de preços impostos pelas normas que disciplinam o Plano Real. Um bom exemplo é a utilização do IGPM para a fixação do preço na venda de imóveis. Outro interessante exemplo refere-se ao contrato de compra e venda de derivados de petróleo que pode ter como parâmetro a variação do preço do petróleo no mercado nacional".

    E) CORRETA. A fixação do preço pelas partes poderá ser submetida à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Nesta alternativa, a banca exige o conhecimento da literalidade do art. 486 do Código Civil. Aqui o legislador demonstra que é desnecessária a determinação imediata do preço, posto que é possível que os valores em princípio sejam determináveis, submetida a fixação definitiva às oscilações da taxa de mercado ou da bolsa de valores (PELUSO, 2017).

    Caso exista oscilação de cotações no dia ajustado, como medida equitativa prevalecerá o termo médio, aplicando-se analogicamente o parágrafo único do art. 488 do CC. Em sede de contratos aleatórios, é corriqueira a aquisição de commodities, em que os contraentes fixam os preços de mercado de determinada data como parâmetro para a aquisição de mercadorias (PELUSO, 2017).





    Gabarito do professor: alternativa D.

    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.


ID
1568584
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de mandato, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    A- CERTA; Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    B- ERRADA; § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.


    C-ERRADA; Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D- ERRADA; Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

    E- ERRADA; rt. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    Bons estudos! ;)
  • A- Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    B- Art. 667. § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    C- Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D- Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

    E- Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

  • CC:

     

    a) Art. 674.

     

    b) Art. 667, § 2º. Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

     

    c) Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

     

    d) Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

     

    e) Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do mandato, previsto no art. 653 e seguintes do Código Civil.

    Nos termos do art. 653 do Código Civil, trata-se de contrato pelo qual alguém (o mandante) transfere poderes a outrem (o mandatário) para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses. Como se vê, o mandatário age sempre em nome do mandante, havendo um negócio jurídico de representação, sendo a procuração o instrumento do mandato (TARTUCE, 2019, p. 804).

    Esclarecido isso, passemos à análise das alternativas.

    A) CORRETA. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora. 

                Essa é a literalidade do art. 674 do Código Civil. O referido dispositivo traz uma exceção à obrigação que tem o mandatário de suspender a execução do mandato, ou nem iniciá-la, se toma conhecimento de causa extintiva do ajuste.

                As causas extintivas do mandato estão previstas no art. 682 do Código Civil. São elas:

    1)    Revogação ou renúncia;

    2)    Morte ou interdição de uma das partes;

    3)   Mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    4)    Término do prazo ou conclusão do negócio.

    Assim, observa-se que, dentre as causas de extinção, estão a morte, a interdição e a mudança de estado do mandante. Nessas específicas hipóteses extintivas do mandato, excepcionalmente, deverá o mandatário concluir negócio já começado, desde que haja perigo da demora.

    Portanto, dois serão os pressupostos para que o mandatário, a despeito da extinção do mandato, ultime sua execução: o primeiro está em que a execução do mandato deve ter sido iniciada; o segundo, o de que sua interrupção possa trazer prejuízo ao mandante ou seus sucessores, o que se quer evitar, como imperativo de lealdade que permeia as relações obrigacionais (PELUSO, 2017).

    Sempre que se configurar situação em que o mandatário deva ultimar o negócio, e desde que ele o tenha omitido, ficará sujeito à composição dos prejuízos que seu inadimplemento provocar (PELUSO, 2017).


    B) INCORRETA. Nos termos do art. 667, § 2º, do Código Civil, havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    Como ensina Peluso (2017), o mandato é contrato fiduciário, por isso, intuitu personae, o que significa admitir a obrigação que tem o mandatário de cumpri-lo pessoalmente. Porém, fazendo-se o mandatário substituir na execução do ajuste (substabelecimento), ou seja, transferindo a outrem os poderes que recebeu, três situações podem ocorrer:

    1) se o mandatário possui poder para substabelecer, os atos praticados pelo substabelecido vinculam o mandante e por eles o mandatário não responde, salvo se tiver agido com culpa na escolha do substabelecido – por exemplo tratando-se de pessoa notoriamente negligente ou insolvente – ou nas instruções a ele dadas;

    2) se dentre os poderes conferidos ao mandatário não se explicita, mas nem se proíbe o de substabelecer, o mandatário responderá, perante o mandante, pelos prejuízos que lhe forem provocados por qualquer ato culposo do substabelecido;

    3) se, por fim, ao mandatário se proibiu o substabelecimento, e ele mesmo assim o faz: não se vincula o mandante pelos atos praticados, salvo ratificação expressa; responde o mandatário pelos prejuízos provocados pelo substabelecido.


    C) INCORRETA. Nos termos do art. 669 do Código Civil, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

                Isso significa dizer que, salvo no caso de fiança, ninguém pode compensar crédito alheio com dívida sua. Os proveitos que o mandatário, na redação do preceito, granjeou em favor de seu constituinte não são seus. São do mandante. Por isso mesmo não lhe é dado socorrer-se desse proveito que não lhe pertence para compensar com dívida consistente no prejuízo que, na execução do mandato, tenha eventualmente provocado ao mandante (PELUSO, 2017).


    D)  INCORRETA.  Nos termos do art. 673 do Código Civil, o terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

                A justificativa do dispositivo é muito simples: é obrigação do mandatário realizar o mandato de forma benéfica ao mandante. Se, no desempenhar desta atribuição, granjeou-lhe proveitos, nada mais do que se espera e deseja. Se, porém, ao mesmo tempo, por outros atos também decorrentes do mandato, gerou perdas ao mandante, tal fato não é desejado, nem sequer esperado, devendo o mandatário indenizar integralmente o seu constituinte (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019).


    E) INCORRETA. Nos termos do art. 676 do Código Civil, é obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    Muito embora em regra gratuito, nada impede que, no contrato de mandato, se ajuste uma remuneração devida ao mandatário, verdadeiramente salários ou honorários que lhe sejam devidos pelo cumprimento do encargo de que foi incumbido. Essa remuneração pode ter sido convencionada de maneira expressa ou mesmo tácita, por exemplo quando se cuide de exercício profissional do mandato (art. 658), em que a onerosidade é a regra, malgrado omisso o ajuste (PELUSO, 2017).

    O pagamento da remuneração, em geral, efetua-se no instante do encerramento, da prestação das contas do mandato, malgrado seja possível a convenção para pagamento antecipado ou mesmo em cotas periódicas. Tais salários devem ser pagos ao mandatário, ainda que equitativamente proporcionalizados e mesmo se a execução do mandato não se completar, todavia sem culpa do outorgado (PELUSO, 2017).

    Por fim, vale a ressalva da lei no sentido de que a obrigação do mandante de pagar a remuneração e de reembolsar as despesas na execução do mandato independem do êxito, do proveito que tenha ensejado o negócio principal, a cuja consumação foram outorgados poderes ao mandatário. Isto porquanto este não assume obrigação que seja de resultado. Só não haverá obrigação de pagamento, ou de pagamento completo, conforme o caso, se a falta de efeito surtido do negócio principal decorrer de culpa do mandatário (PELUSO, 2017).


    Gabarito do professor: alternativa A.


    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 14. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 3.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.


ID
1568587
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo se origina por iniciativa da parte (nemo iudex sine actore ne procedat iudex ex officio), mas se desenvolve por impulso oficial (CPC 262) (Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 13. ed., 2013, p. 207). Trata-se do princípio de direito processual da

Alternativas
Comentários
  •  Princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.

    :p

  • Princípio da inércia:


    “ Significa dizer  que o juiz – representante jurisdicional – não poderá iniciar um processo de ofício, sendo tal tarefa exclusiva do interessado. Este princípio decorre da constatação inequívoca de que o direito de ação, sendo o direito de provocar a jurisdição por meio do processo, é disponível, cabendo somente ao interessado decidir se o exercerá no caso concreto”.


    Segundo aludido autor, existem três motivos que justificam a inércia da jurisdição, sendo eles:


    “ a) o juiz não deve transformar um conflito jurídico em um conflito social;


    b) seriam sacrificados os meios alternativos de solução dos conflitos;


    c) perda da indispensável imparcialidade do juiz”.


    (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual. Rio de Janeiro: Forense, 2014).


    Bons estudos! =)

  • quando vc vai ao judiciario, vc exerce sEU DIREITO DE ACAO


    BONS ESUTODS


  • Inércia – o Poder Judiciário é inerte (parado), pois a jurisdição não pode ser exercida de ofício pelo Juiz (depende de provocação das partes para início do processo). Este princípio decorre do Princípio da Imparcialidade, tendo em vista que se um Juiz iniciasse um processo, certamente desde já teria uma posição que adotaria em sua decisão. Este princípio guarda exceções legais. Exemplo: execução trabalhista pode ser deflagrada pelo Juiz, de ofício; procedimentos de jurisdição voluntária, etc.

    A Inércia foi insculpida no próprio texto do Código de Processo Civil, nos termos abaixo:

    CPC Art. 2o "Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais".

  • Art 2º NCPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Gabarito A

    Art 2º NCPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Inércia ou dispositivo, significando que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

  • O enunciado aborda o princípio dispositivo (ou da inércia): a parte interessada deve "acionar" o Poder Judiciário, provocando a atividade jurisdicional. Sem isso, o processo não terá início

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • (nemo iudex sine actore ne procedat iudex ex officio), consegue alguém gravar isso aqui em uma discurssiva? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CPC 1973:

    Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    CPC 1973:

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. (vide artigo 262 do CPC/73) 


ID
1568590
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as condições da ação, nos termos do direito processual civil brasileiro, a decisão do Magistrado que ordena a citação

Alternativas
Comentários
  • Art. 267 do CPC. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    (...)

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    (...)

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


    Gabarito: letra C

  • Gerar preclusão significa tornar impossível a ocorrência de um fato processual. Nesta questão, o fato processual preclusível é o exame das condições da ação, e a consequente extinção do processo, se a esta lhe faltar alguma de suas condições necessárias: interesse de agir, legitimidade processual e possibilidade jurídica do pedido. Ordenar a citação não impede que o juiz volte a analisar tais condições e extinga o processo. A única coisa que impede, ou preclui, tal fato é proferir a sentença: "o juiz conhecerá de ofício [a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando não satisfeita qualquer das condições da ação], (...) enquanto não proferida a sentença de mérito", conforme se apura do art 267, § 3o, em conexão com o inciso VI do caput.

  • LAMBRANDO:


    NA AULA DA MARCIA DO PONTO, ELA EH FODA


    sem LIPO nao tem CONDICAO


    L -> legitimidade

    I->interesse

    P->Possibilidade juridica do pedido 


    se faltar alguns desses, o processo vai ser extinto sem resolucao do merito

  • NOVO CPC:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • A LETRA B FAZ UMA CONFUSÃO COM A TEORIA DA ASSERÇÃO (AFIRMAÇÃO). É CONSABIDO QUE PELA TEORIA DA ASSERÇÃO O MAGISTRADO AFERE A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO EM ABSTRATO, IN STATUS ACERTIONIS, ISTO É, JULGA PELA PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO TÃO E MERAMENTE PELAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. A PARTIR DO MOMENTO QUE ENTRA NO MÉRITO, AÍ JÁ NÃO INTERESSA MAIS PARA ESSA TEORIA, UMA VEZ QUE O MÉRITO REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, O QUE NÃO POSSUI LIGAÇÃO COM A IDEIA DE ASSERÇÃO. 

    NO NCPC, AO SE FALAR DE CONDIÇÕES DA AÇÃO (TERMO NAO MAIS USADO NO CÓDIGO) DEVEMOS TER EM MENTE APENAS O INTERESSE E A LEGITIMIDADE (ART. 18). É A CONSAGRAÇÃO DO ENTENDIMENTO DE LIEBMAN NA TERCEIRA EDIÇÃO DO SEU MANUAL DE PROCESSO CIVIL, QUANDO ELE EXPURGOU DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

  • Letra c) Tratando-se de matéria de ordem pública não há preclusão, entendendo os defensores da teoria eclética que a qualquer momento do processo e com qualquer grau de cognição o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito por carência de ação se entender ausente uma das condições da ação.

     

    Manual de direito processual civil, Daniel Amorim

  • NCPC ART 485 IV

  • POR EXEMPLO:

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida SEMPRE QUE TIVER CONHECIMENTO, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.


ID
1568593
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes situações sobre o impedimento ou suspeição do Juiz, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro:


I. Paulo é Magistrado, titular de uma Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Luís. Sua vizinha Patricia está em processo de rompimento de sua relação conjugal com o marido Pedro, com quem teve três filhos e vai até a casa de Paulo, seu conhecido, solicitar algumas orientações e recebe alguns conselhos para o ajuizamento de ação para postular alimentos para os filhos menores do casal. Ajuizada a ação pelos filhos, representados pela genitora, ela é distribuída para a Vara da qual Paulo é titular.

II. Moisés é advogado, irmão de Pedro, Magistrado titular de uma Vara Cível da Comarca de São Luís e ajuíza uma ação de indenização por danos materiais e morais em favor de um cliente, ação esta distribuída para a Vara da qual Pedro é Titular.

III. Raimundo, Magistrado, atuou como perito em uma ação de cobrança de honorários advocatícios que Tício move contra Clavio, a qual tramita em uma determinada Vara Cível da Comarca de São Luís. Após ser aprovado no concurso da Magistratura, Raimundo é promovido para a Vara na qual tramita o processo em questão, que está pronto para ser sentenciado.

As hipóteses acima versão correta e, respectivamente, sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Os institutos do impedimento e da suspeição estão previstos no Código de Processo Civil, nos artigos 134 a 136, com incidência também no procedimento arbitral.


    Na lei da arbitragem, referidos institutos estão previstos no artigo 14Código de Processo Civil, quais sejam:


    a) Hipóteses de Impedimento (Art. 134, do CPC):


    De que for parte;

    Em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    Que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    Quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta;

    ou na linha colateral até o segundo grau;

    Quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; e

    Quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    b) Hipóteses de Suspeição (Art. 135, do CPC):


    Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    Alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;

    aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes; e

    Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


    Bons estudos.

  • perito -> IMPEDIMENTO

  • LETRA B

     

    NCPC

    Art. 144.impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II - que Receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que Aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para aTender às despesas do litígio;

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC

    Art. 144. impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II - que Receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que Aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para aTender às despesas do litígio;

    PARA MEMORIZAR:

    Suspeito que CIDA recebeu presentes interessantes, pois aconselhou as partes.

    C: CREDOR I: INIMIGO; D: DEVEDOR; A: AMIGO; RECEBER PRESENTES; INTERESSE NO PROCESSO; ACONSELHAR AS PARTES

  • Daniel anselmo, coloque também umas dicas legais, e ao final coloque a frase "nada é facil, tudo se conquista".

     

  • Gabarito B.

    Infelizmente, para diferenciar suspeição do impedimento, tem que decorar mesmo!

    Eu fiz um mnemônico, colei nas paredes da minha casa e leio umas 15 vezes por dia.

    O juiz é considerado suspeito :

    R eceber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo

     

    A migo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    B eneficiou qualquer das partes com conselhos acerca do objeto da causa

     

    I  nteressado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

    S ubministrar meios para atender às despesas do litígio

     

    C redora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta o terceiro grau,

     

    O terceiro grau, inclusive.

  • AMIZADE ou INIMIZADE: Suspeição

    DEMAIS HIPÓTESES: Impedimento

    Qualquer coisa, Podem mandar mensagem!


ID
1568596
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    :p

  • Gabarito: E


    Fundamento jurídico:  Art. 158, parágrafo único do CPC.


    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


  • a) Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.


    b) Art. 164 Parágrafo único.  A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.


    c) Art. 162 § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.


    d) Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

  • NCPC

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de
    vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos
    processuais.


    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    A)CERTO  Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    B)CERTO. Art. 205. § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

     

    C)CERTO.  Art. 203 § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    D)CERTO. 

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    E)ERRADO. 

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


ID
1568599
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mirian ajuizou ação de indenização contra uma determinada construtora, em decorrência do atraso da entrega de um empreendimento imobiliário onde ela adquiriu uma unidade. A carta de citação é expedida para o endereço antigo da construtora. O feito prossegue regularmente e a construtora ré, ao tomar conhecimento por acaso do processo, comparece em juízo, através de seu advogado, tão somente para arguir a nulidade absoluta do feito por vício de citação. Nesta hipótese,

Alternativas
Comentários

  •  Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    § 2º Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    :p

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • Novo CPC: Pelo que vimos no novo a citação é suprida no comparecimento espontâneo, logo a melhor resposta agora talvez fosse a E. 

  • De acordo com o NCPC:

     

    e)considerar-se-á feita a citação na data em que o advogado da empresa ré peticionou em juízo, e ele terá o prazo regular para apresentar a defesa. ERRADA...na época,hoje estaria CERTA.

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     


ID
1568602
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paula ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de título contra a empresa “X", objetivando, em suma, questionar uma duplicata mercantil contra ela fraudulentamente sacada. Após o ajuizamento da demanda, Paula resolve alterar o pedido para incluir indenização por danos morais em decorrência do protesto indevido da cártula. Neste caso, analise as seguintes situações:


I. Empresa “X" é citada, apresenta contestação e o feito é saneado.

II. Empresa “X" é citada e o feito aguarda o decurso do prazo para resposta.

III. Expedida carta de citação para a empresa “X" ainda sem o devido cumprimento.


Indique, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil brasileiro, dentre as hipóteses acima, quando Paula poderá alterar o pedido, somente com a anuência da parte contrária: 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: A


    Fundamentação jurídica:

    Art. 264, CPC. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


    Sobre o assunto:

    AGRAVO. SAÚDE. MEDICAMENTOS. ALTERAÇÃO DE PEDIDO. Após a citação do réu, a alteração do pedido subordina-se ao seu consentimento. Recurso desprovido. Voto vencido. (Agravo Nº 70064094139, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 16/04/2015). (TJ-RS  , Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Data de Julgamento: 16/04/2015, Vigésima Segunda Câmara Cível).

  • Leitura complementar para os interessados.


    Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil. (2010. p.373), traz importantes apontamentos sobre o assunto quando aduz: “No tocante aos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), a citação não gera a estabilização definitiva da demanda, considerando-se que, pela regra prevista no art. 264, caput do CPC, o pedido e a causa de pedir poderão ser alterados pelo autor até o saneamento do processo, desde que com isso concorde o réu, sendo que para considerável parcela doutrinária essa concordância pode até mesmo ser tácita. Seriam três os momentos a serem considerados no tocante à estabilidade objetiva da demanda: a) antes da citação não há qualquer estabilização, podendo o autor modificar livremente seu pedido e causa de pedir; b) da citação ao saneamento do processo, haverá uma estabilidade condicionada, podendo o autor modificar o pedido e a causa de pedir desde que conte com a anuência do réu; c) após o saneamento do processo ocorre a estabilização objetiva definitiva, sendo proibidas em qualquer hipótese as alterações objetivas da demanda”.

  • Novo CPC: Art. 329.  O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Vemos que não é possivel o entendimento entre as partes com relação ao pedido e a causa de pedir após o saneamento. Mas a 3ª também está errada pois como a empresa ainda não foi citada o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir independente de seu consentimento. Letra A.

  • QUESTÃO FOI CLARA " somente com a anuência da parte contrária"

    Art. 329. O autor poderá:

    I - ATÉ A CITAÇÃO, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - ATÉ O SANEAMENTO do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    LOGO, LETRA A

  • Novo CPC: Art. 329. O autor poderá: 

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; 

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. 

     

    Destarte, Paula poderá alterar o pedido, somente com a anuência da parte contrária:

    afirmativas corrigidas:

    I (errado): se houve o saneamento do processo, não se exige que a parte contrária tenha anuência a respeito de qualquer modificação de vontade da outra parte. No caso em tela, essa modificação é a indenização por danos morais.

    II (certo): como o acusado (EMPRESA) já recebeu a CITAÇÃO, então já faz parte do processo. Sabendo disso, qualquer modificação feita pela parte que ajuizou a ação indenizatória terá que ter anuência do ajuizado.

    III (errado): como foi expedida a CITAÇÃO, mas não teve seu devido cumprimento, no caso em tela, percebemos claramente que o ajuizado (EMPRESA) não faz parte do processo. Com isso a modificação de vontade da parte ajuizadora não obrigará anuência da outra parte.

    Você pode matar qualquer questão pensando o seguinte:

    O ajuizado está no PROCESSO, então haverá anuência do mesmo.

    O ajuizado não está no PROCESSO, então não haverá anuência do mesmo.

    RESUMINDO:

    PROCESSO = ANUÊNCIA

    FORA DO PROCESSO = NÃO TEM ANUÊNCIA

  • GABARITO: A (II)

    "Indique (...) quando Paula poderá alterar o pedido, somente com a anuência da parte contrária:"

    I. Empresa “X" é citada, apresenta contestação e o feito é saneado. → Errado. Depois do saneamento, não cabe alteração.

    II. Empresa “X" é citada e o feito aguarda o decurso do prazo para resposta. → Correto. Aqui, a Paula pode alterar, mas dependerá da anuência da empresa X.

    III. Expedida carta de citação para a empresa “X" ainda sem o devido cumprimento. → Errado. Aqui a Paula pode alterar até a data da citação da empresa X. Depois da citação, passa a vigorar o exemplo da II.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
1568605
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Peter ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra Josefa, referente a um imóvel residencial situado na cidade de São Luís/MA. Após a citação da ré, as partes peticionam em conjunto comunicando ao juízo uma convenção para suspensão do processo. Nesta hipótese, e de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é correto afirmar que a suspensão do processo nunca poderá exceder a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D


    Art. 265, CPC. Suspende-se o processo

    :

    II – Pela vontade das partes;


    § 3º A suspenção do processo por convenção das partes, de que trata o n. II, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.


    Obs.: Após findo o prazo de 6 (seis) meses, o juiz ordenará o prosseguimento do processo, afinal, o Estado tem interesse que esse processo termine. Se não fosse assim, as partes poderiam deixar o processo suspenso por prazo indeterminado, o que prejudicaria o interesse Estatal.

  • Novo CPC

    Letra D

     

    Art.313 - §4° - O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    II - pela convenção das partes;

  • Nada é fácil , tudo se conquista!


ID
1568608
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mario ajuizou ação de cobrança contra Moisés, julgada extinta pelo Magistrado sem resolução de mérito. Nesta hipótese, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil brasileiro, Mario não poderá intentar novamente a ação se a extinção do processo ocorrer com fundamento na

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B


    Fundamento: Art. 267, V, c/c art. 268, CPC.


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:


    V- quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;


    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação(...)


    Obs. Vale ressaltar que, perempção, litispendência ou coisa julgada são pressupostos negativos da ação, que conforme bem ensina Daniel Amorim Assumpção Neves, geram uma sentença terminativa que não admite a propositura da mesma demanda em outro processo.

  • Novo CPC:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.


ID
1568611
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: D


    a) ERRADO. O cego, quando a ciência do fato depender do sentido que Ihe falta, é considerado impedido de prestar depoimento como testemunha.


    Art. 405, CPC. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas e suspeitas.

    § 1º SÃO INCAPAZES:

    IV- O CEGO e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.


    b) ERRADO. A confissão judicial faz prova contra o confitente, PREJUDICANDO, consequentemente, os litisconsortes. 


    Art. 350, CPC. A confissão judicial faz prova contra o confitente, NÃO PREJUDICANDO, todavia, os litisconsortes.


    c) ERRADO. O documento, feito por oficial público incompetente, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.


    Art. 367, CPC. O documento, feito por oficial público incompetente, OU SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.


    d) CORRETO. Na exibição de documentos, o juiz não admitirá a recusa pelo requerido se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. 


    Art. 358, III, CPC.


    e) ERRADO. A admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis, vale como confissão.


    Art. 351, CPC. NÃO VALE COMO CONFISSÃO a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos disponíveis.


    Questão chatinha... =(

  • Não entendi o erro: 

    c) ERRADO. O documento, feito por oficial público incompetente, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.

    Art. 367, CPC. O documento, feito por oficial público incompetente, OU SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Se é "ou"...  

    O documento, feito por oficial público incompetente, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.

    O documento, sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.


  • O erro da letra C é porque diz que terá a mesma eficácia de documento público, e no caso é eficácia de documento particular.

  • Letra A, não está errada, apenas incompleta.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

     

    A)ERRADA.

    Art. 447. § 1o São incapazes:

     

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

     

     

    B)ERRADA.

     

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

     

     

    C)ERRADA.

     

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

     

    D)CERTA.

     

    Art. 399.  O juiz não admitirá a recusa se:

    I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;

    II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;

    III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

     

     

     

    E)ERRADA.

     

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

     

     


ID
1568614
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o cumprimento da sentença, analise as seguintes assertivas:


I. O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa em primeiro lugar, mas o exequente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

II. A sentença estrangeira homologada pelo Tribunal Regional Federal é considerada título executivo judicial.

III. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor não é lícito promover simultaneamente a execução daquela e a liquidação desta.


De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: E


    I. CORRETO. O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa em primeiro lugar, mas o exequente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.


    Art. 475-P, II, parágrafo único.


    II. ERRADO. A sentença estrangeira homologada pelo Tribunal Regional Federal é considerada título executivo judicial.


    Art. 475 – N. São títulos executivos:

    VI. A sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;



    III.ERRADO. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor não é lícito promover simultaneamente a execução daquela e a liquidação desta.


    Art. 475-I.

    § 2º. Quando na sentença houver uma parte líquida e outro ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta

  • Gabarito: letra "E".


    Acrescentando, fundamento da assertiva I:


    Código de Processo Civil.

    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.


    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exequente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação OU pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    I)CERTO

     

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

     

    II)ERRADO

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

     

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    III)ERRADO

    Art. 509.

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

     

     

     

  • Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.