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Prova FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
898960
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português

Atualmente, ...... que o número de brasileiros conectados na internet já ...... ultrapassado a casa de 80 milhões, sendo que 72.640.000 são usuários ativos de redes sociais, e 56% destes ...... um aparelho celular para acessar a internet.
(Dados publicados em www.agenciaopen.com/blog/perfil-do-brasileiro-nas-redes-sociais-o-que-ha-de-novo/).

Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  • Opção A:
    I  - estima-se ( concorda com o sujeito oracional ) que o número... 


  •  Letra A
    = estima-se: no singular por ser impessoal;
    = tenha: concorda com o termo "o número", assim fica no singular;
    = usam: concorda com "56% destes" referindo-se a "usuários ativos", assim todos os termos estão no plural e o verbo está concordando com o sujeito.
  • Estima-se: concorda com ( o número )
    Tenha: Está ligado a um Sujeito Oracional ( oração com verbo dentro ) e todo sujeito oracional sempre será representado por um Verbo na
    3° Pessoa do Singular. Tenha ultrapassado a casa dos 80 milhões
                                                                             Sujeito oracional
    Usam: concorda com seu numeral, 56%.

  • Atualmente, ...... que o número de brasileiros conectados na internet já ...... ultrapassado a casa de 80 milhões, sendo que 72.640.000 são usuários ativos de redes sociais, e 56% destes ...... um aparelho celular para acessar a internet.

    Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada:
    a)       estima-se - tenha - usam

    Observe:
    estima-se
    O verbo está na voz passiva sintética, pois temos um verbo transitivo direto mais a partícula apassivadora se.
    Assim, que o número de brasileiros conectados na internet já ...... ultrapassado a casa de 80 milhões é sujeito oracional.
    Sujeito oracional pede verbo no singular.

    tenha
    O que tenha ultrapassado?
    O número de brasileiros conectados na internet. 
    Portanto, o núcleo do sujeito é número.
    Núcleo no singular, verbo no singular.

    usam
    Quem usa um aparelho celular para acessar a internet?
    56% destes.
    56% é expressão percentual no plural e vem acompanhada de plural.
    Assim, verbo no plural.
  • Dúvidas:

    "Estima-se" permaneceu no plural por que se refere ao sujeito oracional, ou por causa da partícula apassivadora ?

    O "numero de brasileiros" não pode ser uma expressão partitiva podendo admitir tanto singular quanto plural ?


ID
898963
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em artigo a respeito das várias redes sociais existentes, o colunista Alexandre Matias exprime-se com franqueza: “entrei em redes sociais ...... nem mais lembro a senha”.

(http://blogs.estadao.com.br/alexandre-matias/2012/10/07/o-primeiro-bilhao-do-facebook-e-o-futuro-das-redes-sociais)

Preenche corretamente a lacuna da frase acima o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • Opção A:
    Quem lembra, lembra...de; e o "que" é pronome relativo. " 
    entrei em redes sociais .de que..... nem mais lembro a senha”. 
  • Incrementando o pensamento do nosso amigo Walter Prestes, trocando o pronome "que" pelo termo que ele se refere, teremos o seguinte período:

    Eu nem lembro mais a senha das redes sociais.

    Perceba que a inserção da preposição "DE (de+as = das)" aparece naturalmente e se você não percebeu, dando ideia de posse, portanto tal termo confira-se como Adjunto adnominal, logo, temos uma oração subordinada adjetiva restritiva, porque não seria explicativa? Simples, porque não está entre vírgulas.

  • O VERBO LEMBRAR PEDE A PREPOSIÇÃO DE + O P. OBLIQUO SEMPRE,
    LEMBREI ME DE VC
    LEMBRA SE DE MIM 
    ESQUECERAM SE DE MIM

    LETRA A
  • A meu ver, cabe recurso, pois quem lembra, lembra alguma coisa, e quem se lembra, lembra-se de alguma coisa.

    Para comportar "de que", deveria ser assim:

    Entrei em redes sociais ... de que ... nem mais lembro-me a senha.

    Alguém concorda?
  • Pensei da mesma forma, Samuel!
  • Acho que o correto é "lembrou DE que".

    Por exemplo:
    Pedro lembrou. Lembrou que? ou Lembrou de que?
  • "entrei em redes sociais ...... nem mais lembro a senha”.

    Se tivesse a opção "das quais" estaria errado?

    Grata...
  • Estou com você, Samuel!
  • Samuel está certo. O verbo lembrar, apesar de parecer ter uma forma bastante intuitiva ("quem se lembra, se lembra de alguma coisa"), na verdade possui duas formas específicas, da mesma forma que o verbo esquecer:

    1 Lembrou o livro (forma correta)
    2 Me lembrei do livro (forma correta)
    3 Se lembrou do livro (forma correta)
    3 Lembrou do livro (forma errada)

    CONCLUSÂO: Os verbos esquecer/lembrar admitem duas construções:
    1São VTI quando aparecem com pronome oblíquo (me, nos, se...)
    2São VTD quando aparecem sem pronome oblíquo
  • Prezado Samuel e demais colegas,
    Vocês estão praticando um raciocínio incompleto que os estão levando a equívoco.

    De fato, o verbo "lembrar", sem o pronome, não rege preposição enquanto o "lembra-se" pede um objeto indireto.

    Eu lembro a senha. Correto
    Eu me lembro da senha. 
     Correto

    Obeservem que, no sentido de “informar”, “advertir” ou “prevenir”, quem lembra, pode perfeitamente lembrar alguém de algo.

    Lembrei-os de suas reponsabilidades.
    Lembrei o resultado do jogo.
    Lembrei a situação do crime.

    Agora lhes pergunto: que senha ele lembrou?
    Resposta: Senha de redes sociais.

    Portanto, não há uma preposição por regência do verbo, mas ela é socilitada para complementar o sentido de redes, trazendo seu adjunto.
  • Tem razão, Alessandro!!

    Eu não tinha visualizado a frase na ordem direta, que ficaria: Nem mais lembro a senha de redes sociais.

    O "de" na verdade é para complementar senha.

    Obrigado por esclarecer a dúvida minha e de uma boa galerinha.

    Abraço!!
  • O VERBO LEMBRAR PEDE COMPLEMENTO REGIDO PELA PREPOSIÇÃO ''DE''

    DE QUE / DA QUAL  =   NÃO LEMBRO MAIS A SENHA DA REDE SOCIAL


    GABARITO ''A''

  • Seu comentário está incorreto, Pedro Matos, pois nesse contexto Lembrar é VTD quem pede preposição é o substantivo SENHA.

    Nem lembro mais da senha das redes sociais(Adj.adnominal)

  • se tivesse a opção : "da qual" estaria certa tbm?

  • Quem não lembra, não lembra de alguma coisa > de que

  • Da qual também estaria correto, se houvesse tal opção.

  • Você acertou!Em 10/12/18 às 17:40, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/11/18 às 13:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/11/18 às 13:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/10/18 às 13:24, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 19/09/18 às 21:22, você respondeu a opção B.


    Finalmente, depois de muito errar essa questão, eu acerto.


    Não desista. Estuda muito que um dia você chega lá.


ID
898966
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O acesso ...... redes sociais voltadas para a carreira pode ajudar o profissional ...... conseguir uma colocação no mercado de trabalho. Mas é preciso atenção ao se criar um perfil na internet, pois todo o conteúdo ali veiculado afetará positiva ou negativamente ...... imagem do profissional.

Preenchem corretamente as lacunas do texto acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  • Opção C:
    Quem tem Acesso, tem acesso "a", mais o artigo feminino "a", neste caso temos crase"à".
    Não existe crase antes de verbo, no caso :  (conseguir); 
    O substantivo Imagem, pede o artigo feminino "a".
  • "...o conteúdo ali veiculado afeta ALGUMA COISA..." 
    afeta A IMAGEM  = não há preposição apenas artigo a.
  • Não atenteí-me que o verbo AFETAR não precisa de complento. Quem afeta, afeta algo ou alguma coisa?
    errei besteria.
    :-(
  • Sinceramente, sobre crase é sempre bom trocar a palavra feminina por uma masculina, se precisar da presença do AO, lasca crase nesta joça! kkkkkkkkk

    afetará positiva ou negativamente a imagem do profissional.
    afetará positiva ou negativamente o conhecimento do profissional.  

    Não precisou colocar o AO na segunda frase, logo não pede o A craseado. 


  • AFETARÁ O QUE? LOGO NÃO VAI CRASE!
  • Mandamentos da crase
    Os sete mandamentos da crase:

    1 - Usarás crase, sobretudo, na indicação de horas.
    2 - NÃO aplicarás crase antes de palavra masculina.
    3 - Usarás crase diante de expressões femininas.
    4 - NUNCA cometerás o erro de usar crase antes de verbo.
    5 - NUNCA aplicarás a crase antes de "um" e "uma".
    6 - Usarás a crase em "aquele (a/s)" e "aquilo" quando na construção da frase couber "a" antes desses pronomes.
    7 - NÃO usarás crase diante de pronomes pessoais (reto, oblíquo e de tratamento).
    *******************************************************************
    Dicas:
    Se couber "para a" antes da palavra feminina, GRANDE chance de haver crase.
    Bons estudos!
  • Galera! O segredo quando tiver em dúvida é descobrir a REGÊNCIA do verbo. Nesse caso, AFETAR não exige preposição, logo não terá crase!
  • Quem afeta , afeta alguma coisa = VTD não tendo preposição.
  • Compartilho o excelente conteúdo porque me favoreceu quanto as dúvidas.
    Assim:
    Comentário:
    *Primeiro espaço - O vocábulo “acesso” pede complemento nominal com a preposição “a”: acesso A QUÊ?. Por isso, ocorre crase.
    *Segundo espaço - Não ocorre crase antes de verbos.
    *Terceiro espaço – A estrutura “a imagem do profissional” é OBJETO DIRETO do verbo “afetará”. Não há, pois, preposição.
    Segue a Fonte: http://www.institutofelipeoberg.com.br/wp-content/uploads/2013/03/Coment%C3%A1rio-TRT-PR-2013-T%C3%89CNICO-JUD.-%C3%81REA-ADMIN..pdf

  • Nessa questão, nem precisaria lembrar de todas aquelas regrinhas de obrigatoriedade e faculdade no emprego da crase.

    bastaria observar a regência:

    REGENTE (pede preposição) a
                             
    +
    REGIDO (pede artigo feminino) a (s)
                             
    =
    tome CRASE:  à (s)

    O acesso ...... redes sociais
    (acesso pede preposição + redes sociais pede artigo FEMININO PLURAL)
    = CRASE (plural)


    ajudar o profissional ...... conseguir
    (ajudar pede preposição +  conseguir é verbo e não precisa de artigo)
    = PREPOSIÇÃO (apenas)


    afetará ... ...... imagem
    (afetará não pede preposição + imagem pede artigo FEMININO SINGULAR)
    =
    ARTIGO (apenas)

    item C


    bons Estudos
  • Colegas, a primeira crase não decorre do verbo "acessar", como informado no primeiro comentário, já que no período o termo está empregado como substantivo. Basta observar  a presença do artigo substantivando-o: O acesso.

    O termo "o acesso" pede preposição. Vejam: O acesso à saúde; O acesso à educação; O acesso ao ensio, etc...

    Sucesso _o/

  • Gabarito. C.

    1º caso | quem acessa, acessa algo, a regêmcia do verbo acessar pede preposição => às;

    2º caso | antes de verbo é proibido o uso da crase = a;

    3º caso | quem afeta, afeta o que ? não pede preposição a regência do verbo afetar => a;

  • Poderia matar logo a questão da seguinte forma. 

    1) Trocar o termo rede social por palavra masculina "site". Ficaria o acesso ao site. Se ficou ao então tem crase (elimina as letras D e E)

    2) Antes de verbo não coloca crase, e Conseguir é verbo (elimina a letra B)

    3) Na terceira frase usa o mesmo raciocínio do item 1, trocar a palavra feminina por uma masculina, ou seja a imagem por perfil. Ficando da seguinte forma: ...ali veiculado afetará positiva ou negativamente ...o... perfil do profissional. Perceba que ao contrário do item 1, não ficou ao e sim o. Portanto não tem crase. Restando a letra C como gabarito


  • Gabarito A

    A melhor forma de aprender crase é sabendo bem regência.


ID
898969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um terreno plano, uma formiga encontra-se, inicialmente, no centro de um quadrado cujos lados medem 2 metros. Ela caminha, em linha reta, até um dos vértices (cantos) do quadrado. Em seguida, a formiga gira 90 graus e recomeça a caminhar, também em linha reta, até percorrer o dobro da distância que havia percorrido no primeiro movimento, parando no ponto P. Se V é o vértice do quadrado que se encontra mais próximo do ponto P, então a distância, em metros, entre os pontos P e V é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
  • GUSTAVO

    PARABENS
    EXCELENTE EXPLICAÇÃO
  • É isso ai Gustavo melhor que isso só desenhado!!!kkkkkkk
  • Alguém sabe QUAL o PROGRAMA / plug-in, instalação que falta no meu navegador / computador pra fazer aparecerem os desenhos e figuras? Não consigo ver o desenho do colega. Obrigado
  • Não consigo postar imagens aqui nos comentários. Encontrei uma resolução muito esclarecedora nesse link:

    http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/2013/03/tecnico-judiciario-administrativo-trtpr.html

    Lá tem as figuras e fica fácil de visualizar os movimentos da formiga.
  • Do centro até  a vértice  1 metro

    (90 graus)  da vértice até o "P"  o dobro da distância percorrida   ( 2 metros)          (fim)

    obs.: vértice referencial é a mais próxima de p.

    resp.  2 metros
  • De acordo com o desenho abaixo, podemos visualizar a movimentação da formiga. Vemos que ela sai do centro (o), vai até o vértice V (linha vermelha), gira 90° e percorre o dobro como apontado na linha verde. Como está andando sobre um quadrado, a distância do vértice mais próximo será sempre 2.

                                                             

    Letra C.


  • Para vocês verem como são as coisas, eu imaginei que a formiga deveria caminhar no quadrado, mas vendo a resolução da questão no link da colega Jéssika fica claro e evidente que não é assim. Enfim, é importante não extrapolarmos o enunciado e seguir ao pé da letra o comando rsrs


ID
898972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No mês de dezembro de certo ano, cada funcionário de uma certa empresa recebeu um prêmio de R$ 320,00 para cada mês do ano em que tivesse acumulado mais de uma função, além de um abono de Natal no valor de R$ 1.250,00. Sobre o valor do prêmio e do abono, foram descontados 15% referentes a impostos. Paula, funcionária dessa empresa, acumulou, durante 4 meses daquele ano, as funções de secretária e telefonista. Nos demais meses, ela não acumulou funções. Dessa forma, uma expressão numérica que representa corretamente o valor, em reais, que Paula recebeu naquele mês de dezembro, referente ao prêmio e ao abono, é

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC, a questão pede a expressão do que Paula recebeu, então vejam:
    Ela recebeu prêmio por ter acumulado função em 4 meses, então já temos 4 . 320;
    O desconto de 15% sobre o prêmio e o abono, é o mesmo que dizer que ela vai receber 85% = 85/100 = 0.85 do valor que tem direito.
    com essas informações já podemos montar nossa expressão:

    0,85. ( 1250 + 4 . 320) que é o gabarito

    grande abraço e bons estudos.

     

  • Alguém poderia me mostrar o erro da alternativa E ?
  • Olá Lohane Cardoso, o resultado dentro do parentêses é o mesmo tanto na letra b) como na letra e).
    mas repare que a diferença está na parte de fora, pois enquanto o gabarito multiplica por 0,85 na letra e) temos a subtração por 0,15. O que certamente levará ao erro.Ok?

    Grande abraço. 
  • Por favor, mas como foi achado o valor 0,85 ?


    obrigada
  • Olá Maria do Carmo,

    Eu fiz a prova do TRT-PR e acertei esta questão. Hoje, estudando para o próximo concurso, errei por desatenção. É o seguinte:

    Abono: R$ 1250
    Acúmulo de funções: 4 (meses) x R$ 320 (prêmio)
    Desconto de Impostos: 15%

    A atenção do candidato deve ser redobrada no enunciado. A questão pede o valor que a empregada irá receber e não o valor do desconto, logo:

    100% - 15% = 85% , portanto a equação é:

    0,85 x (1250 + 4 x 320) = Gabarito B.

    Lembrando, que se a questão também o cálculo deveríamos lembrar aquela regrinha básica: multiplicação e divisão antes de soma e subtração.

    Abraços e bons estudos.
  • Galera ainda não consegui entender o erro da letra E... alguém teria um site que tenha a explicação da questão para indicar?
  • EU também não entendi o gabarito desta questão, porque o valor da "b" e da "e" dão iguais. Será por que a pergunta foca "expressão númerica" e não o valor correto?

  • letra e: 2530 - 0,15 = 2529,85

    letra b) 0,85 x 2530 = 2150,50


  • Por favor, alguém explica o erro da letra E ? O professor deveria explicar todas as questões de matemática e raciocínio lógico pq tem muita gente de humanas que não entende !!


ID
898975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um tribunal, trabalham 17 juízes, divididos em três níveis, de acordo com sua experiência: dois são do nível I, cinco do nível II e os demais do nível III. Trabalhando individualmente, os juízes dos níveis I, II e III conseguem analisar integralmente um processo em 1 hora, 2 horas e 4 horas, respectivamente. Se os 17 juízes desse tribunal trabalharem individualmente por 8 horas, então o total de processos que será analisado integralmente pelo grupo é igual a

Alternativas
Comentários
  • Nv1 = 16 processos
    Nv2 = 20 processos
    Nv3 = 20 processos
    ---------------------------
    Total: 56



  •   Nivel 1  Nivel 2  Nivel 3
    Eficiência (processos/hora)  1  0,5  0,25
    Quantidade de Juízes  2   5  10
    Tempo (h)  8  8  8
    Nº de processos   1 x 2 X 8= 16  0,5 x 5 x 8= 20  0,25 x 10 x 8= 20
     
                                                                      TOTAL= 16+20+20= 56 processos 
  • Em 8 horas, cada juiz do nível I analisará 8 processos.

    Como são 2 juízes, serão analisados 2 . 8 = 16 processos.

    Em 8 horas, cada juiz do nível II analisará 4 processos.

    Como são 5 juízes, serão analisados 5 . 4 = 20 processos.

    Em 8 horas, cada juiz do nível III analisará 2 processos.

    Como são 10 juízes, serão analisados 10 . 2 = 20 processos.

    Logo, a quantidade total de processos analisados, considerando-se todos os juízes dos três níveis é igual a:

    16 + 20 + 20 = 56


  • Nível 1: 2 juízes: 1h p/analisar cada processo: em 8h analisam= 8x2= 16 processos

    Nível 2: 5 juízes: 2h p/analisar cada processo: em 8h analisam= 8/2 X 5 = 20 processos


    Nível 3: 10 juízes: 4h p/analisar cada processo: em 8h analisam= 8/4 X 10 = 20 processos

    Total de Processos analisados= 16+20+20= 56
  • ESSA NÃO VAI CAIR NA SUA PROVA, CERTAMENTE!
  • Basta pegar o tempo ( hora ) = 8

    Dividir pelo tempo ( de cada nível que realizam) = 1h, 2h, 4h

    e por fim, Multiplica pelo nº de Juízes de cada nível (2, 5, 10)


    Nível 1 = 8/1 x 2 = 16

    Nível 2 = 8/2 x 5 = 20

    Nível 3 = 8/4 x 10 = 20

    Total = 56 processos


ID
898978
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma repartição pública em que 64% dos funcionários têm salário superior a R$ 7.000,00, 60% dos funcionários têm curso superior e 40% possuem apenas formação de ensino médio. Dentre os servidores com nível superior, 80% ganham mais do que R$ 7.000,00. Dessa forma, dentre os funcionários que têm somente formação de Ensino Médio, aqueles que recebem salário maior do que R$ 7.000,00 correspondem a

Alternativas
Comentários
  • Vamos considerar que na repartição trabalham 100 servidores. Se 60% de todos os servidores possuem curso superior, então 60 servidores possuem curso superior. Se 80% desses 60 servidores, ganham mais que 7000 reais, temos:

    0,80 . 60 = 48

    Assim, 48 servidores têm curso superior e ganham mais que 7000 reais.

    Por outro lado, 64% de todos os servidores, ou seja, 64 servidores ganham mais que 7000 reais. A diferença entre a quantidade total de servidores que ganham mais que 7000 reais (64) e a quantidade de servidores que possuem nível superior e ganham mais que 7000 reais (48) é igual à quantidade de servidores que possuem somente formação de Ensino Médio e ganham mais que 7000 reais, ou seja:

    64 – 48 = 16

    Considerando-se o universo dos servidores que possuem somente a formação do Ensino Médio (40 servidores), o percentual dos que ganham mais que 7000 reais é dado por:

    16/40 = 0,40 = 40%

  • Letra E - 40%
    1. 64% dos funcionários têm salário superior a 7.000 
    2. Tem-se que dos servidores que têm ensino superior (
    60% dos servidores),  80%  deles ganham acima de 7.000
    3. E dos servidores que têm somente ensino médio (40% dos servidores), 
     x% ganham acima de 7.000:

    0,64 = 0,60 . 0,80 + 0,40 . x
    0,64 = 0,48 + 0,40 . x
    0,40. x = 0,16
    x = 0,40 = 40%
  • "Em uma repartição pública em que 64% dos funcionários têm salário superior a R$ 7.000,00, 60% dos funcionários têm curso superior e 40% possuem apenas formação de ensino médio." "Dentre os funcionários que têm somente formação de Ensino Médio, aqueles que recebem salário maior do que R$ 7.000,00 correspondem a": 40%.

    Eu não fiz conta nenhuma, a resposta está no próprio enunciado...
  • vamos colocar como sendo o numero de funcionários igual a 100

    64% recebem mais que 7 mil reais, ou seja, 64 funcionários

    60% possuem nivel superior, ou seja, 60 funcionários
    40% possuem nível medio, ou seja 40 funcionários

    60 . 80  = 48 (  80% dos 60 funcionários que possuem nivel superior recebem mais de 7 mil reais)
           100

    64 - 48 = 16 ( do total de funcioários que recebem mais de 7 mil se diminuirmos pela quantidade que recebe mais de 7 mil e que tem nivel superios achamos a quantidade que possui nivel médio )

    40   100%
    16     x    

    x = 40%

  • Se 64% ganha mais que 7000, tem-se que 36% ganha menos que 7000.
    Dos 60% que tem curso superior, 80% ganha mais que 7000, significa que 20% deles ganham menos que 7000.
    Se são 36% que ganham menos que 7000, e 20% estão entre os que tem curso superior, deduz-se que 16% estão entre os tem EM. Diminuindo 40% -16% dos que tem E.M, temos 24 % que ganham superior a 7000.

    Portanto: 64% (que é total dos que ganham superior a 7000) - 24%  que são os funcionários de Ensino médio que ganham mais que 7000, teremos: 40%



  • Então eu entendi assim, considerando 100 funcionarios:

    Dados:
    64% + 7.000 - 64 funcionarios
    60% curso superior - 60 funcionarios (80% + 7.000) = 48 funcionarios (calculei qto seria 80% de 60)
    40% ensino médio - 40 funcionarios sendo que destes 16 ganham mais que 7.000 (64 - 48=16)
    Calculo final: regra de três novamente
    40 - 100
    16 - x
    40x = 1600
    x = 1600/40 = 40%

    Acredito que tenha ficado simples...

  • Espero que eu possa ajudar:


      Nível superior Nível médio Total Maior que R$ 7.000,00 48% 16% 64% Menor que R$ 7.000.00 12% 24% 36% Total 60% 40% 100%  
    64%dos funcionários têm salário superior a R$ 7.000,00
    60% dos funcionários têm curso superior 
    40% possuem apenas formação de ensino médio
    Dentre os servidores com nível superior, 80% ganham mais do que R$ 7.000,00 = 48%

    Logo, dentre os funcionários que têm somente formação de Ensino Médio, aqueles que recebem salário maior do que R$ 7.000,00 correspondem a:

    Regra de três

    40%-----100%
    16%------x
    40x=1600
    X= 40% resposta
  • Nao entendi zorra nenhuma. horas de calculos pra nao chegar em lugar algum ! q Nossa Senhora dos chutes me ajude !
  • http://www.ordemmais.com.br/correcao-da-prova-de-reciocinio-logico-e-matematica-do-trt-pr.html


  • Gente Atenção: 

    O problema não traz um numero de funcionários então: vamos considerar 1000 funcionários.

    Extraindo os dados temos:

    64% ganham + de 7000

    60% possuem curso superior (e destes 80% ganham mais de 7000) 

    40% possuem ensino médio 

    ok vamos lá:

    sabemos estão que 640 pessoas ganham mais de 7000 porque 64% de 1000 é 640

    600 pessoas possuem C.S. (60%), e destas 80% ganham mais de 7000 logo temos:

    600.....100%

    X........80%

    X=480 + de 7000

    logo 120 possuem C.S. ganham MENOS de 7000

    Bom se 40% possuem E.M. e sabemos que 64% ganham MAIS de 7000 temos 160 possuem E.M. e ganham mais de 7000 uma vez que esse é o resultado que falta para chegar em 640 (64% ganham mais de 7000) pois lembrando que 480 que possuem C.S. ganham mais de 7000.

    Não precisaria mas: se 400 só possuem E.M.e sabemos que 160 ganham mais de 7000 temos que o  restante que é 240 possuem E.M. ganha MENOS de 7000

    Resumindo fica assim:

    -480 C.S. + 7000

    -120 C.S. - 7000

    -160 E.M. + 7000

    -240 E.M. - 7000

    bom aqui é importante atenção pois ele não quer saber a porcentagem dos 1000 funcionários quer saber SÓ de quem é do E.M.

     então temos:

    400.......100%

    160.....X%

    X=40%

    obs: atenção na interpretação do problemas veja que no final da proposta ela diz "os funcionários que têm SOMENTE formação de ensino médio"

  • A explicação dessa questão se encontra em um vídeo no link abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=N5udB8w2mCk


  • Dados:


    --> 64% possuem salário superior a 7 mil

    --> 60% possuem curso superior

    --> 40% possuem nível médio


    Basta supor que essa repartição possui 100 funcionários


    80% dos funcionários que possuem nível superior ganham mais de 7 mil


    60 ---- 100%

     X  ---- 80%

    X= 48


    Ou seja, 48 funcionários possuem nível superior e ganham mais de 7 mil


    Depois a questão diz o seguinte: 64% têm salário superior a 7 mil


    Então, como supomos ter somente 100 funcionários na repartição, percebe-se que apenas 64 funcionários ganham mais de 7 mil.


    Se sabemos que 48 funcionários possuem nível superior e ganham mais de 7 mil, então 16 funcionários possuem nível médio e ganham mais de 7 mil.


    Dentre os funcionários de nível médio:


    40 ---- 100%

    16 ----  X

    X = 40%

  • Gabarito: Letra E

    - Resolução bem didática do professor Arthur Lima (Estratégia Concursos)


    1) Imagine um total de 100 funcionários. Destes, 64 teriam salário superior a 7000 reais, 60 teriam nível superior e 40 teriam nível médio. 80% dos 60 com nível superior, isto é, 48 funcionários, ganham mais que 7000 reais.

    2) Portanto, daquele total de 64 funcionários que ganham mais que 7000 reais, sabemos que 48 tem nível superior.

    3) Assim, o restante tem nível médio: 64 – 48 = 16

    Assim, 16 dos 40 funcionários com nível médio ganha mais que 7000 reais. Percentualmente, eles correspondem a 16 / 40 = 40%.

    Resposta: C


    FORÇA E HONRA.

  • Imagine um total de 100 funcionários. Destes, 64 teriam salário superior a 7000 reais, 60 teriam nível superior e 40 teriam nível médio.

    80% dos 60 com nível superior, isto é, 48 funcionários,  ganham  mais que 7000 reais. Portanto, daquele total de 64 funcionários que ganham mais que 7000 reais, sabemos que 48 tem nível superior. Assim,   o restante tem nível médio:

    64 – 48 = 16

    Assim, 16 dos 40 funcionários com nível médio ganha  mais que  7000 reais. Percentualmente, eles correspondem a 16 / 40 = 40%.

    Resposta: C

     

    Prof.: Arthur Lima, Estratégia Concursos

  • Digamos que na empresa tem 100 servidores
    Nesse caso teriamos:

    64 Mais de 7000
    60 Superior --> 80% dos que ganha Mais de 7000 = 48

    40 Médio ---> 40% dos que ganha Mais de 7000 = 16
    -------------------------------- 

    64 - 48 = 16 ( Médio que ganham mais de 7000)
    16 = 40% dos 40 servidores que tem ensino médio que recebem mais de 7000

  • Imagine um total de 100 funcionários. Destes, 64 teriam salário superior a 7000 reais, 60 teriam nível superior e 40 teriam nível médio.

    80% dos 60 com nível superior, isto é, 48 funcionários, ganham mais que 7000 reais. Portanto, daquele total de 64 funcionários que ganham mais que 7000 reais, sabemos que 48 tem nível superior. Assim, o restante tem nível médio:

    64 – 48 = 16

    Assim, 16 dos 40 funcionários com nível médio ganha mais que 7000 reais. Percentualmente, eles correspondem a 16 / 40 = 40%.

    Resposta: C


ID
898981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma senha formada por três letras distintas de nosso alfabeto possui exatamente duas letras em comum com cada uma das seguintes palavras: ARI, RIO e RUA. Em nenhum dos três casos, porém, uma das letras em comum ocupa a mesma posição na palavra e na senha. A primeira letra dessa senha é

Alternativas
Comentários
  • Bom, temos que ter em mente as REGRAS impostas pela questão!
    1. Senha formada por 3 letras distintas;
    2. Senha formada por EXATAMENTE 2 letras em comum das palavras ARI, RIO e RUA;
    3. Nenhuma das letras ocupa a mesma posição daquela ocupada nas palavras.
     
    Vamos botar o ?cocuruto? para trabalhar!
    => a letra R aparece nas 3 palavras. Será que ela faz parte da senha? Se pensarmos que a letra R não fará parte da senha, teríamos as letras A e I (da palavra ARI), I e O (da palavra RIO) e U e A (da palavra RUA) como letras da senhas. São 4 letras e a questão fala em apenas 3 (regra 1). Então, obrigatoriamente, a letra R fará parte da senha! E a posição dela deve ser __ __ R (regra 3).
    => Deduzindo isso, também poderemos concluir que as letras A e I NÃO PODEM ESTAR JUNTAS na senha, ok? Olhem para a palavra ARI. Como só podemos ter na 2 letras de cada palavra (regra 2), ou teremos A ou teremos E, correto? Assim:
    => letra A na senha => teríamos ARI, RIO e RUA => Já sabemos a posição da letra R. A letra A já ocupou, nas palavras, a 1a e a 3aposição. Só sobrou a 2a posição. A letra O só não pode ser a 3a posição. A senha ficou assim:
    O A R
     
    => letra I na senha => teríamos ARIRIO e RUA => Já sabemos a posição da letra R. A letra I já ocupou, nas palavras, a 1a e a 2a posição. Só sobrou a 3a posição.
    Epa, PH! Aí já tem a letra R!!!
    Perfeito, companheiro! Por este motivo, a letra I  NÃO fará parte da senha!
     
    Assim, a única senha possível é O A R. Desse modo, a 1a letra será a letra O.
     
    Gabarito: letra D
     
    Fonte: EuVouPassar
  • Acredito que na parte que o colega acima citou que a letra I ja tenha ocupado a primeira e a segunda posição nas palavras, ele tenha se equivocado, pois nas palavras ARI e RIO onde ela aparece, ocupa a terceira e segunda posição respectivamente.
     Dito isto, conforme já muito bem explicado pelo colega, a terceira posição já está ocupada pela letra R, e a segunda pela letra A, sobrando então as letras I e O para ocupar a  primeira posição .
    Como a regra diz que somente duas letras podem ser comuns às palavras, a letra I não pode ser a escolhida, senão repetiria as 3 letras da palavra ARI, logo a letra correta e necessária para compor a senha, é a letra O.
    Resposta correta letra D.
    Não sei se fui muito clara, mas consegui enxergar dessa maneira.
  • LETRA D - "O"
    1. Senha formada por três letras distintas
    2. Possui exatamente duas letras em comum com cada uma das seguintes palavras: ARI, RIO e RUA.
    3. Em nenhum dos três casos uma das letras em comum ocupa a mesma posição na palavra e na senha.

    Logo as senhas poderão ser composta pelas letras: R - A - O, cuja ordenação será: 
    R - Não pode aparecer na 1ª e nem na 2ª posição, portanto:       R
    A - Não pode aparecer na 1ª e nem na última posição, portanto: 
       A R
    O - Não pode aparecer na última posição, portanto: O A R

    Portanto a primeira letra dessa senha é: O


    Poderia ser a combinação de R - I - U, porém não há um arranjo entre elas que satisfaça a condição 3.
  • Não consigo  entender! Será que alguém pode me explicar.
    Por que a senha não pode ser IAU ou IOR, não consigo entender o porquê que a letra R tem que ser a última.
    Por favor, alguém me ajude!!!!!!
  • Informações da questão:
    Senha com 3 letras distintas ___ ___ ___
    Senha precisa conter necessariamente duas letras em comum com cada uma das palavras ARI RIO RUA
    Em nenhum dos casos a letra ocupa a mesma posição na palavra e na senha

    Respondendo a colega Marcela: 
    A letra R já ocupou as posições 1 e 2, logo ela só poderá estar na posição 3, pois em nenhum dos casos a letra ocupa a mesma posição na palavra e na senha
    ARI - R na 2 posição
    RIO e RUA - R na 1 posição

    Porque não pode ser IAU? Porque a senha tem que ter duas letras em comum com cada uma das 3 palavras dadas na questão e não em comum com apenas uma delas. Nesse caso IAU só tem uma letra (I) em comum com a palavra RIO.
    O mesmo ocorre com IOR, que só tem uma letra em comum com a palavra RUA.
    Portanto a senha tem que ser:
    R na ultima posição
    e as outras letras tem que combinar de forma que siga as orientações da questão
    Logo, só será possível OAR
    Espero ter ajudado!


  • Obrigada Maria Cecilia. Somente com sua explicação, eu entendi.
  • Perdõem minha insegurança, mas poderia ser IOR. obrigado
  • Perdõem minha afobação. entendi.
  • * SENHA __ __ __
     
    * Palavras:
    ARI
    RIO
    RUA
     
    1º PASSO: começar pelo final da enunciado que diz:
    Em nenhum dos casos a letra ocupa a mesma posição na palavra e na senha, ou seja:
    A letra “A” apareceu na e na posição. Então só poderá estar na 2ª
    A letra “R” apareceu na 2ª e na 1ª posição. Então só poderá estar na 3ª
    A letra “I” apareceu na 3ª e na 2ª posição. Então só poderá estar na 1ª
    A letra “O” só apareceu na 3ª posição. Então poderá estar na 1ª e na 2ª
    A letra “U” só apareceu na 2ª posição. Então poderá estar na 1ª e na 3ª
    Visualmente, poderão estar na seguinte ordem:
     
    __   __   __
      I      A     R
     O     O
     U            U
     
    2º PASSO: seguir a regra do enunciado que diz:
    Possui exatamente duas letras em comum com cada uma das palavras
     
    IAR
    ARI (não pode, porque tem 3 em comum)
    RIO
    RUA
     
    IOR
    ARI
    RIO (não pode, porque tem 3 em comum)
    RUA (não pode, porque tem 1 em comum)
     
    IAU
    ARI
    RIO (não pode, porque tem 1 em comum)
    RUA
     
    IOU
    ARI (não pode, porque tem 1 em comum)
    RIO
    RUA (não pode, porque não tem nenhuma letra em comum)
     
    OAR
    ARI
    RIO
    RUA (conseguimos!!! Cada uma das palavras tem duas letras em comum)

    Obs.: cheguei a esse raciocínio com ajuda dos colegas que comentaram antes! Obrigada a todos que fazem do site QC um ótimo ambiente de estudo!
  • errei essa questão, mas o pessoal caprichou tanto na explicação, que eu entendi demais!!!

    para decidir: "possui exatamente duas letras em comum"

    A R I         -> duas já coincidem - >  I tá fora

    R I O        -> sobra a letra O      - > 
    I tá fora

    R U A       -> duas já coincidem  - > U tá fora

    o R só pode ocupar a 3ª posição
    o
    A só pode ocupar a 2ª posição

    _____      A       R    


    Bons Estudos!
  • Pessoal, é triste mas eu ainda estou com dúvida! :(
    Embora todos os comentários tenham sido brilhantes! O problema está em mim mesmo...
    Eu entendi que não se pode reperir a posição das letras, mas não entendi porque as letras O A R que necessariamente compõem a senha. Porque o I e o U foram descartados? Como chegaram a essa conclusão?
  • Prezada colega Juliana

    detalhes importantes da questão:  A senha de 3 letras
    - deve ter 2 letras iguais a de cada palavra dada
    - não deve repetir a posição usada nas palavras
    por esses motivos a única possibilidade de senha é necessariamente OAR
    Analisando ARI RIO e RUA
    observa-se: R já ocupou a 2ª (ARI) e 1ª(RIO e RUA)  posição, logo só poderá ocupar a 3ª posição
    A letra A já ocupou a 1ª (ARI) e a 3ª(RUA), logo só poderá estar na 2ª posição
    Já a letra O como ocupou apenas a 3ª posição (RIO) poderia ficar na 1ª e 2ª posições, porém devido a posição das letras anteriores só restou vago a 1ª posição.
    Dessa forma a senha formada obedece aos requisitos da questão 
    OAR tem exatamente duas letras iguais a cada uma das palavras dadas
    ARI (A e R )
    RIO (R e O)
    RUA (R e A)
    e não ocupa a mesma posição usada nas palavras.

    As letras I e U foram descartadas porque não é possível formar uma sequência utilizando essas letras com as exigências da questão.
    lembre-se: a senha deve conter 2 letras iguais em cada uma das palavras dada e não deve repetir a mesma posição usada nas palavras dadas inicialmente.

    usando o I:
    já foi usado na 3ª posição  (ARI) e na 2ª posição (RIO), logo só poderá ser usado na 1ª posição
    I ___ ___
    utilizando a letra I teremos que escolher outras letras de forma a fazer com que tenha 2 letras iguais as das palavras
    se escolher a letra U, está já foi usada na segunda posição, logo só poderá ser usada na 1ª e 3ª posição, e como a 1ª está com a letra I só poderá ser usado na 3ª posição.
    I __ U
    agora teremos que colocar uma letra no meio
    exemplo: A. pode ficar no meio 
    IAU, porém a senha não contém 2 letras iguais a cada uma das palavras.
    e assim vai, por tentativa e erro nunca será possível utilizar o I e U, porque não fazem a sequência exigida pela questão. 

    é meio complicado mas espero ter ajudado.
  •  primeiro vamos tentar sem a letra "a"
     
    *ri
    ri*
    ru*
     
    i*r - impossível sem a letra "a", pois sobraria somente a primeira posição para as letras "u" e "i".
     
     
    sem a letra i:
     
    ar*
    r*o
    r*a
     
    oar - possível sem a letra i
    primeira letra: o
     
    sem a letra "r":
    a*i
    *io
    *ua
     
    impossível sem a letra "r", pois sobram quatro letras e a senha só tem três
     
    sem a letra "u":
     
    ar*
    r*o
    r*a
     
    oar - possível sem a letra "u"
    primeira letra: "o"
     
    nos dois casos possíveis a letra "o" é a primeira.
  • sinceramente não consegui entender

  • É bem certo que os matemáticos puristas de plantão me critiquem, mas é inegável também a importância das técnicas de resolução de prova. Em vista disso, proponho a seguinte resolução para os que sentiram dificuldade. 

    Observem as respostas das alternativas. Agora, vejam o que o enunciado diz: "palavras: ARI, RIO e RUA. Em nenhum dos três casos, porém, uma das letras em comum ocupa a mesma posição na palavra e na senha."
    Assim, 
    "A" já ocupou a 1ª e a 3ª posições (das palavras ARI e RUA); sobrou-lhe a 2ª posição
    "R" já ocupou a 2ª e a 1ª posições (das palavras ARI, RIO e RUA); restando-lhe a 3ª posição.
    Nesse panorama, ficou assim: Senha: ___, A, R. 
    Logo, de plano, já se descartam as alternativas: "b", "c" e "e".
    Ficamos com as alternativas "a" e "d", ou seja, a primeira letra da senha só pode ser "I" ou "O" (Aqui já se teria 50% de chance no chute, em menos 3 minutos de leitura atenta). 
    Sobram portanto as seguintes possibilidades: IAR ou OAR. 
    Mas percebam que IAR não pode pois viola o seguinte trecho do enunciado: "possui exatamente duas letras em comum". IAR naturalmente tem três letras em comum com ARI. 
    Logo, a resposta só pode ser OAR. Letra "d". 
    Bons Estudos. Sigamos à frente!

  • QUE SE DANE OS MATEMÁTICOS DE PLANTÃO !!!! bizu é acertar e com a menor enrolação !!! 


    perfeito o comentário de "ed mat"

  • Na minha visão a forma que esse o enunciado foi escrito ficou ambíguo, porém vamos focar na Solução:O que o problema realmente quer?
    A primeira letra da senha, sabendo que:- são formadas por 3 letras distintas, ou seja a senha não possui letras repetidas dentro da Senha;- Cada uma das palavras tem exatamente duas letras que compõem a senha e não está na mesma posição que na palavra.
    Como temos as palavras ARI,  RIO e RUA Sabemos que temos as seguintes letras para formar a senha A R U O I.
    Letra A está em duas palavras, uma no inicio (ARI) e na outra palavra está no fim (RUA), Então na senha só pode estar no meio(  _ A _  )
    Letra R só pode ser utilizada na ultima posição, pois ela encontra-se nas no meio da palavra ARI e no começo da palavra RIO e RUA ( _ A R), Até o momento temos:
    ARI (foram utilizadas 2 Letras para senha A R)
    RUA ( Foram utilizadas duas letras para a Senha R e A)
    RIO ( Até o momento Somente a Letra R foi utilizada, então a primeira é O ou I)

    Vamos testar a Letra I, o I não pode ser, pois se utilizar ele estaria utilizando a terceira letra da palavra "ARI", então a só resta a opção "O", assim utiliza somente duas letras de cada palavra.

    Resposta: Opção D (Letra O)

  • Parabéns ao pessoal que fez comentários explicativos . Ajudou-me sobremaneiramente para entendimento e resolução.  Muito obrigada! Principalmente ao ED Mat.

  • O ultimo que sair apague a luz

  • Parabéns aos comentários, mas a questão diz que são três letras distintas de nosso alfabeto e que possui exatamente duas letras em comum com cada uma das palavras...... ou seja ..... em nosso alfabeto existem 26 letras......  a questão deixa claro que só usariamos duas letras das palavras formadas. Logo a alternativa (e) estaria correta tbm por trazer a letra "L".  Deveriam ter anulado.

  • Como quer saber "primeira letra da senha", vamos definir primeiro a 2ª e a 3ª."Em nenhum dos três casos, porém, uma das letras em comum ocupa a mesma posição na palavra e na senha." ARI, RIO e RUA

    o A já ocupou o 1º e o 3º lugares, então A no 2º.

    o R já ocupou o 1º e o 2º lugares, então o R no 3º

    "Uma senha formada por três letras distintas de nosso alfabeto": já podemos excluir as alternativas b e c. "Possui exatamente duas letras em comum com cada uma das palavras". Portanto, usando A e R, em ARI e RUA, já utilizamos 2 letras. Sobra apenas a palavra RIO. Como já utilizamos a R, sobram a I e a O. Não podemos usar a I, pois haverá 3 letras em comum com a palavra ARI, portanto: "A primeira letra dessa senha é" O. Resposta: Letra (D)

  • Entendi nada... Mas é um tipo de questão que só caiu uma vez

  • Questão pra não perder tempo...melhor chutar e seguir em frente!


ID
898984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo foi contratado como empregado da empresa Fábrica de Doces Celestes para exercer as funções de ajudante geral, recebendo um salário mínimo mensal. Após um ano de trabalho, Paulo foi chamado pelo gerente que o informou que, em razão das dificuldades econômicas da empresa, seu salário seria reduzido para meio salário mínimo mensal. A atitude da empresa

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Segundo a Constituição Federal de 1988:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Apenas para complementar, vale dizer que um dos princípios informadores do contrato de trabalho é o Princípio da Alteridade, segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser ser suportados única e exclusivamente pelo empregador. Assim, independentemente de a empresa ter auferido lucros, as parcelas salariais serão devidas ao empregado, pois este não assume o risco da atividade.

    Fonte: Renato Saraiva.

    Bons estudos!
  • Conforme fundamentado pelos colegas acima, está correta a alternativa C, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, inciso VI, CRFB/88. O mesmo dispositivo constitucional ressalva a possibilidade da redução salarial mediante norma coletiva.
    Porém, gostaria de destacar que na verdade, no caso apresentado pela questão, mesmo por norma coletiva não poderia o salário de Paulo ser reduzido, pois o salário mínimo, assegurado pelo inciso IV do mesmo art. 7º da Constituição Federal, é a contraprestação mínima devida e paga ao empregado diretamente pelo empregador, conforme art. 76 da CLT.
  • Concordo com ELCIO APARECIDO DE SOUZA, questão passível de anulação, pois como já foi dito o salário de Paulo não poderia ser reduzido, pois o salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga ao empregado diretamente pelo empregador.
  • O artigo 7º, inciso VI, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • Discordo dos colegas acima. O empregado pode receber salário inferior ao mínimo quando diminui a jornada de trabalho. Logo, se previsto em acordo ou convenção coletiva, o salário pode ser diminuido, ainda que inferior ao salário mínimo. 
  • Vide:

    OJ 358. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. (DJ 14.03.2008)
    Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
  • Essa OJ nº 358 se refere aos empregados contratados sob regime de tempo parcial. Assim, nos moldes do artigo 58-A: 
     Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. 
    § 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. 

    Vale lembrar que tais empregados não podem fazer horas extras.
  • GABARITO: C

    Trata-se de questão simples, cuja resolução dependia apenas do conhecimento do
    princípio da irredutibilidade salarial, previsto no inciso VI do art. 7º da CRFB/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    (...)

    Desse modo, nem mesmo o acordo bilateral entre empregador e empregado seria suficiente para dar legitimidade a redução salarial, até mesmo em face do princípio da irrenunciabilidade. Repito mais uma vez: somente pode haver redução salarial com prévia negociação coletiva, consolidado em instrumento coletivo de trabalho.
  • Concordo com os colegas que afirmaram sobre a ilegalidade do pagamento de valor inferior ao salário mínimo. Esta é a regra para quem trabalha em regime integral, que é o caso da questão supra e não, não, não há exceções para os que trabalham em período integral. Se o sujeito trabalhar em período parcial, é uma outra história, mas isso não, não, não, não aparece no enunciado do teste.

    Alex - técnico judiciário 15ª região


  • Sempre questionei a interpretação deste artigo. 

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"

    "VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;"

    Me dá a entender que salário e salário mínimo não são a mesma coisa. Que o salário pode ser reduzido por ACT  ou CCT, mas desde que nunca inferior ao mínimo.

    O QUE VOCÊS ACHAM? 

  • A questão em tela versa sobre o princípio da intangibilidade salarial, tema tratado no artigo 7°, VI da CRFB, que veda a redução, salvo negociação coletiva.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” retrata o estipulado no artigo 7°, VI da CRFB, motivo pelo qual correta.

    d) A alternativa “d” não retrata exatamente o artigo 7°, VI da CRFB, já que esse fala da irredutibilidade salarial, não da impenhorabilidade, que é tema analisado no artigo 649, IV e §2° do CPC (possibilidade excepcional de penhora de salário), razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.


  • A questão em tela versa sobre o princípio da intangibilidade salarial, tema tratado no artigo 7°, VI da CRFB, que veda a redução, salvo negociação coletiva.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” retrata o estipulado no artigo 7°, VI da CRFB, motivo pelo qual correta.

    d) A alternativa “d” não retrata exatamente o artigo 7°, VI da CRFB, já que esse fala da irredutibilidade salarial, não da impenhorabilidade, que é tema analisado no artigo 649, IV e §2° do CPC (possibilidade excepcional de penhora de salário), razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.

  • Princípio da intangibilidade salarial: 

     - irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, conforme previsto no art. 7, VI, da CFRB

    - prazo para pagamento dos salários  ( art. 459 e 466 CLT)

    - modo e local para pagamento dos salários  (art. 465 clt)

    - vedação a descontos indevidos (art. 462 ClT)

    - impenhorabilidade dos salários como regra (art. 649 IV CPC)

    - preferência dos créditos trabalhistas no caso de falência do empregador ( lei 11.101/05)

    FONTE: DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO - RICARDO RESENDE 

    GAB LETRA C

  • A questão cobra o conhecimento do princípio da intangibilidade salarial, pelo qual o salário só poderia ser alterado por acordou ou convenção coletiva. Porém, cabe observar que o gabarito para a questão é o menos errado, pois na questão diz que o salário seria reduzido para meio salário mínimo, e ainda que houvesse um act ou cct o salário não pode ser reduzido abaixo do salário mínimo pois isso é estabelecido pela constituição federal.

  • Vale lembrar que o artigo 503 da CLT (que prevê a redução salarial de até 25% para o caso de força maior) não foi recepcionado pelo artigo 7º, VI da CF/88, apenas sendo possível, portanto, a redução salarial por meio de ACT ou CCT.

    Força!

  • Alternativa Correta: [C]

    Não confundir o PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL com o PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL:

    IRREDUTIBILIDADE SALARIAL: Veda a redução do salário do trabalhador, exceto por meio de convenção ou acordo coletivo

    INTANGIBILIDADE SALARIAL: Veda descontos no salário, exceto nos casos previstos em lei ou norma coletiva.

  • IRREDUTIBILIDADE SALÁRIAL .

  • art 7º da CF irredutibilidade do salario SALVO o disposto em acordo ou convenção coletiva

  • GABARITO: C

     

    ACRESCENTANDO INFORMAÇÕES:

     

    ARTIGO 611-A:

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gostaria de destacar o que foi dito pelo Sr Elcio abaixo:
    Conforme fundamentado pelos colegas acima, está correta a alternativa C, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, inciso VI, CRFB/88. O mesmo dispositivo constitucional ressalva a possibilidade da redução salarial mediante norma coletiva.
    Porém, gostaria de destacar que na verdade, no caso apresentado pela questão, mesmo por norma coletiva não poderia o salário de Paulo ser reduzido, pois o salário mínimo, assegurado pelo inciso IV do mesmo art. 7º da Constituição Federal, é a contraprestação mínima devida e paga ao empregado diretamente pelo empregador, conforme art. 76 da CLT
    . "

    É irreal, reduzir, independente de acordo ou etc, um salario à VALOR ABAIXO DO MINIMO. À não ser que sua carga horaria mudasse, o que não ta explicito na questão.

  • Gente..qquem faz  acordo, quem aceita sou eu, ou a minha cooperativa? 

  • PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART 7° INCISO VI. 

    =====

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    ====

    DICA: Para quem está começando agora, irá verificar mais adiante que é muito importante MEMORIZAR o art 7° CF, pois muitas vezes as questões irão avaliar se o candidato sabe o que está previsto na CF e o que está previsto na CLT. No decorrer dos meus estudos pequei muito nisso e errava algumas questões por não saber a diferença.

    Outro ponto IMPORTANTE que DEVE ser memorizado é o rol de incisos no ART 7° que se estende aos domésticos e aos servidores públicos. 

    Bons estudos a todos e não desistam, tudo acontece na hora certa!

  • Questão mal feita, o salário pode ser reduzido, mas não para menos do minímo. E só em convenção ou acordo.

  • Galera, vamos de alternativa C pq é a menos errada. Salário mínimo não se reduz em hipótese alguma, mas a C é a que dava pro gasto. Isso sempre ocorrerá. Marque o gabarito da banca e passe para próxima, não adianta discutir. Abraços e bons estudos!!!

  • GAB: c)

    Princípio da irredutibilidade salarial: Veda-se a reduçã dos salários dos trabalhadores, exceto na hipótese de convenção ou acordo coletivo, por um intervalo máximo 2 anos (art. 23, VI da CF/88), desde que respeitado o salário mínimo e que a diminiuição não seja maior do que 25% do salário de cada empregado(art. 503, clt)

  • a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.
     

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.
     

    c) A alternativa “c” retrata o estipulado no artigo 7°, VI da CRFB, motivo pelo qual correta.
     

    d) A alternativa “d” não retrata exatamente o artigo 7°, VI da CRFB, já que esse fala da irredutibilidade salarial, não da impenhorabilidade, que é tema analisado no artigo 649, IV e §2° do CPC (possibilidade excepcional de penhora de salário), razão pela qual incorreta.
     

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.

  • O empregado poderia ainda afirmar sobre a recisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que sua redução comprometeu sensivelmente a importância do trabalho. Isto conta do artigo 483, alínea g.

    No entanto, como o salário foi reduzido para  valor inferior ao mínimo podemos pensar, muito antes disso, que consta de ato puramente ilegal uma vez que nem a importância mensal nem o valor da hora de trabalho pode corresponder ao mínimo legalmente previsto (inclusive quando o trabalhador recebe salário por peça ou seu salário é integrado por parte variável). 

    Além disso, muitos comentários falando sobre a intangibilidade salarial... pessoal, o salário é passível de ser reduzido se, por ventura, consequências piores possam surtir a partir da sua não redução- como por ex. o desemprego em massa dos empregados. Contudo, ainda nesses casos, a redução de salário não pode NUNCA torná-lo inferior ao mínimo!!!!

  • Letra "C"

    Essa questão dá pra resolver lendo o texto da CF/88.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    instagram: @sergioo.passos

  • RESOLUÇÃO:

    A redução salarial só é possível se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, conforme prevê o artigo 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura: “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    Gabarito: C 

  • Letra C.

    Por força do artigo 7 da Constituição Federal não poderá existir redução salarial, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Deus abençoe.

    @dansilva.99


ID
898987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços a empregador com as características de

Alternativas
Comentários
  • CLT
            Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade) que prestar serviços de natureza não eventual (continuidade) a empregador, sob a dependência deste (subordinação) e mediante salário (onerosidade).
  • Requisitos caracterizadores da relação de emprego: SHOPP (Subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e trabalho prestado por pessoa física).
  • A alteranativa considerada correta em parte destoa do que ensina a doutrina, para a qual o conceito de Continuidade difere de Habitualidade (Não eventualidade), pois o empregado é contratado para prestar serviços habituais, desempenhando as atividades normais da empresa. O prof. Leone Pereira diz: "tome cuidado para não confundir habitualidade com continuidade." A CLT ao disciplinar o vínculo de emprego urbano, em seu art. 3.°, caput, traz a ideia de habitualidade (não eventualidade):
    Art. 3.°. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
    deste e mediante salário. 
    Já a Lei 5.859/1972, que disciplina o Empregado Doméstico, em seu art. 1.°, traz a ideia de continuidade:
    Art. 1.°. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de final idade não Iucrativa à pessoa
    ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
    Com efeito, doutrina e jurisprudência modernas vêm sustentando que a continuidade exige uma frequência maior do empregado em relação à habitualidade. Sendo assim, seria perfeitamente possível a existência de vínculo de emprego urbano com prestação de serviços em apenas uma vez por semana, de forma habitual. Já o vínculo de emprego doméstico, por ser regido pela continuidade, exige para sua configuração a prestação de serviços por pelo menos três vezes por semana.
  • Logo, quero perguntar a vocês: qual a diferença entre continuidade, habitualidade e não eventualidade?
  • Flávio,
    A diferença é sutil, mas existe: continuidade é a caracaterística daquilo que não sofre interrupção; habitualidade é a característica daquilo que ocorre de forma frequente, ou seja, é o mesmo que não eventualidade.
    Como o vínculo do empregado doméstico é marcado pela continuidade, a diarista ou o jardineiro que prestem serviços uma vez por semana (ou seja, de modo não eventual), não têm vínculo, pois há interrupção na prestação do serviço. Já o vínculo de emprego previsto na CLT não exige continuidade. Ou seja, o empregado que presta serviços para a empresa uma vez por semana tem vínculo.
    A rigor, portanto, a questão peca por confundir essas duas situações.
    Espero ter sido útil!
  • Marion, segundo o professor Henrique Correia, a não eventualidade e a habitualidade não são sinônimos.

    Não eventualidade = repetição (ex.: empregado trabalha todas as terças, quintas e sábados)
    Habitualidade = diariamente

    Importante: o requisito para a formação do vínculo de emprego é a NÃO EVENTUALIDADE e não a habitualidade.
  • RESPOSTA: D
  • A questão em tela versa sobre requisitos ou elementos jurídico-formais da relação de emprego, analisados conforme artigos 2° e 3° da CLT, que os enumeram como prestação por pessoa física, pessoalidade, subordinação jurídica (dependência jurídica), onerosidade e não eventualidade (para alguns, continuidade).

    a) A alternativa “a” elenca elemento inexistente, que é a independência, contrário à subordinação (dependência), razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” elenca elemento inexistente, que é a independência, contrário à subordinação (dependência), razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata de elemento inexistente, que é a exclusividade, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” trata de quatro requisitos necessários na relação de emprego de forma exata, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” trata de elemento inexistente, que é a confidencialidade, razão pela qual incorreta.


  • Mesmo a questão de fácil entendimento, vejo que "continuidade" não se refere ao empregado, mas sim ao trabalhador doméstico. 

    NÃO EVENTUALIDADE = HABITUALIDADE =PERMANÊNCIA  (algumas bancas e doutrinadores)

    Vejamos: 

    Não eventualidade -> é aquele trabalhador que labora de forma repetida as atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente.

    Com efeito exige-se do doméstico  a continuidade, e não a simples não eventualidade. Por essa razão,  a doutrina e a jurisprudência têm entendido, que a diarista que presta serviços em uma residência de forma descontínua  (uma, duas, três vezes por semana) não é empregada.

    GAB LETRA D, Vamos nos ater a literalidade do art. 3 e támbem ao posicionamento da banca, até porque não outra assertiva sem continuidade.

  • Juarez,

    apenas para complementar sua resposta:

    LC 150/2015 art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta lei.

    acredito que não cairá no TRT 3º Região por ter entrado em vigor após o edital, mas é sempre bom ficar atento!

  • Dica , grave a sigla SHOPP 

    S - SUBORDINAÇÃO
    H - HABITUALIDADE
    O - ONEROSIDADE
    P - PESSOALIDADE
    P - PESSOA FÍSICA


  • A FCC considera a não eventualidade como continuidade, apesar da propria lei citar a diferença entre eles...lamentável!

    CLT, art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços
    de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
    salário.

    LC 150/2015, art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que
    presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de
    finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por
    mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei

    Elementos fático-jurídicos componentes da
    relação de emprego: pessoa física,
    pessoalidade, subordinação, onerosidade e
    não eventualidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    MACETE:  ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE(CONTINUIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE(FCC JÁ CONSIDEROU)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Só uma observação sobre algo corriqueiro..

     

     

     

    Caraco, toda (e bote toda nisso) questão que a FCC faz sobre esse assunto (requisitos da relação de emprego) eles colocam a EXCLUSIVIDADE como requisito. Sabendo que ela não é requisito, vc já elimina várias assertivas.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • "GABARITO D"

     

    Mudanças da MP808 na 13467:

     

    13467

    “Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.” >>Aqui o Autônomo poderia ser contratado por contrato EXCLUSSIVO<<

     

    MP 808

    “Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

    § 1º  É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.

     

    Que Deus tenha piedade de nós pobres pecadores.

     

  • S ubordinação

    N ão eventualidade ou H abitualidade

    O nerosidade

    P essoalidade

  • Gab - D

     

    → Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

     

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

     

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

     

    Onerosidade → $$$

     

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • C O P A S: Continuidade, Onerosidade, Pessoalidade, Alteridade e Subordinação.

  • C O P A S: Continuidade, Onerosidade, Pessoalidade, Alteridade e Subordinação.

  • A –Errada. A doutrina aponta a necessidade da subordinação jurídica, ou seja, o empregador tem o poder diretivo e o exerce sobre o empregado. Portanto, a incorreção da assertiva reside na expressão independência jurídica.

    B – Errada. Além da incorreção do termo independência jurídica, acima explicado, o termo impessoalidade está incorreto. Um dos requisitos necessários contidos no artigo 3º da CLT para que a pessoa física seja considerada empregado é a pessoalidade

    C – Errada. A exclusividade não é característica necessária para a configuração da relação de emprego. A expressão não está contida no artigo 3º da CLT, que traz o rol dos requisitos necessários.

    D – Correta. A alternativa traz todos os elementos que culminam no reconhecimento do vínculo de emprego. Quais sejam: Art. 2º- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    E – Errada. A “confidencialidade” não é característica necessária para que a relação seja tida como de emprego.

    Gabarito: D

  • Cuidado aos que consideram a alteridade como requisito para o vínculo empregatício. Além disso, há doutrinadores como Alice Monteiro de Barro que entendem que habitualidade não é a mesma coisa que continuidade.

    A doutrina converge para os seguintes requisitos: Subordinação; Habitualidade; Onerosidade; Pessoa física; Pessoalidade.


ID
898990
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com previsão constitucional, o descanso semanal remunerado deve ser concedido

Alternativas
Comentários
  •         Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

  • De acordo com a CF:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    ...
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    ...
  • O artigo 7º, inciso XV, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Tem Questões  que as respostas são mais que óbvias !
  • GABARITO: E

    O descanso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos, conforme literalidade do inciso XV do art. 7º da CRFB/88. Não importa naturalmente se, eventualmente, o domingo coincidir com feriado.

  • A questão trata da previsão constitucional do descanso semanal remunerado (DSR), o que vem abordado no artigo 7°, XV da Carta Constitucional.

    a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 7°, XV da CRFB, já que o mesmo fala de preferência do DSR em domingos, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” inicia a abordagem de forma correta em relação ao artigo 7°, XV da CRFFB, mas acrescenta algo inexistente no referido dispositivo, já que este não faz exceção de tratamento do DSR em feriado, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 7°, XV da CRFB, já que o mesmo fala de preferência do DSR em domingos, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7°, XV da CRFB, já que o mesmo fala de preferência do DSR em domingos, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” retrata exatamente os termos do artigo 7°, XV da CRFB, razão pela qual correta.


  • GABARITO LETRA E

     

     

    CLT

     

    Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

     

     

    CF

     

    Art. 7º , XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • CF DE 88'

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


ID
898993
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e na CF - Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de

Alternativas
Comentários
  • CF
    art.7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
    CLT
            Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
  • Letra A...

    Usei o método de eliminação..

  • A questão em tela versa sobre o tratamento das horas extras de acordo com a CLT  (artigos 59 e seguintes) e CRFB (artigo 7°, XIII e XVI).

    a) A alternativa “a” retrata a análise do artigo 7°, XVI da CRFB c/c artigo 59 da CLT, já que estipulam máximo de 2h extras e adicional mínimo de 50%, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro com o artigo 59 da CLT, já que estipula máximo de 2h extras, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 59 da CLT, já que estipula máximo de 2h extras, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7°, XVI da CRFB, já que estipula adicional mínimo de 50%, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 7°, XVI da CRFB e artigo 59 da CLT, já que estipulam máximo de 2h extras e adicional mínimo de 50%, razão pela qual incorreta.


  • a) A alternativa “a” retrata a análise do artigo 7°, XVI da CRFB c/c artigo 59 da CLT, já que estipulam máximo de 2h extras e adicional mínimo de 50%, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro com o artigo 59 da CLT, já que estipula máximo de 2h extras, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 59 da CLT, já que estipula máximo de 2h extras, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7°, XVI da CRFB, já que estipula adicional mínimo de 50%, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 7°, XVI da CRFB e artigo 59 da CLT, já que estipulam máximo de 2h extras e adicional mínimo de 50%, razão pela qual incorreta.

  • Fundamento legal da questão:

    Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988 consagrou as horas extras quando dispôs no inciso XVI art.7º “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” Dessa forma permitiu que o empregado pudesse executar horas extras, mediante o pagamento de 50% a mais do valor da hora normal nos dias úteis.

     

     

     

     

    Obs: O empregador não poderá alegar o limite de duas horas estipulado pela clt para não efetuar o pagamento das horas que excederem o limite legal.

     

  • Não entendi o erro da letra D já que a questão se baseia na CF e na CLT, não só na CF. Na CLT diz:

    "Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto

    § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite."

     

    Alguém poderia me ajudar?

  • Guilherme, pense em execeções apenas quando vier expresso no comando da questão.

    Quando a questão não mencionar casos de exceção, trate como regra. 

    A regra é Hora-Extra de 2h diárias e adicional de 50%.

    É minha opinião

  • Guilherme Júnior, o parágrafo que você cita e, consequentemente, o percentual de 25%, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal.

  • LETRA A

     

    Lembrando que HORA EXTRA

     

    CF -> empregado = mínimo 50% -> 2 horas por jornada

    Lei 8112 -> servidor público federal = 50% -> 2 horas por jornada (Art. 73)

  • GABARITO: A

     

    Cuidado com a alteração do Regime de Tempo Parcial trazida pela  Reforma Trabalhista!

     

    “Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

    § 4o  Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do  pagamento  estipulado  no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.

     

    RESUMO:

    Regra = 30h semanais; Sem horas suplementares!

     

    Exceção = 26h semanais + 6h suplementares semanais

     

    Exceção [2] = inferior a 26h semanais + qualquer adicional de horas será suplementar, limitado a 6h semanais

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA...

    O entendimento continua o mesmo.

    1) REGRA GERAL

    a) 2 horas extras diárias.

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.     

    b) 

    2) REGIME PARCIAL

    Regra = 30h semanais; Sem horas suplementares!

    Exceção = 26h semanais + 6h suplementares semanais

    Exceção [2] = inferior a 26h semanais + qualquer adicional de horas será suplementar, limitado a 6h semanais

     

    SOBRE A COMPENSAÇÃO:

    ANUAL: acordo ou convenção coletivo, apenas. Deve compensar no ano. Não pode ultrapassar 10 horas diárias e nem jornada semanal prevista.

    Art, 59 § 2o  CLT Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    SEMESTRAL: acordo indivial ESCRITO. Deve compensar 6 meses. Não pode exceder jornada semanal, nem 10 horas diárias.

    Art. 59 § 5º  CLT O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.    

    MENSAL: acordo individua TÁCITO ou ESCRITO. Deve compensa no mês. Não pode exceder jornada mensal, nem 10 horas diárias.

    Art. 59 § 6o  CLT É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.     

  • § 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.  

  • lembrando aos esquecidos que a hora noturna é acrescida de 20 por cento aos trabalhadores urbanos, sendo que o valor da hora equivale a 52 minutos e 30 segundos rsrsrsrsrs. 

    #euvoupassarlogomeudeusmeajudasenhorgloria


ID
898996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento nas regras instituídas pela CLT sobre as Comissões de Conciliação Prévia, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Segundo a CLT:


    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros,
    e observará as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
  • a) CLT, Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.   b) CLT, Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (...)    c) CLT, Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.   d) CLT, Art. 625-B, § 1º. É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.  e) CLT, Art. 625-E, Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. 
  • Sobre o tema CCP, vale ressaltar que o STF declarou a inconstitucionalidade do caput art. 625-D que obriga os empregados e empregadores ao comparecimento à CCP por entender afronta ao princípio do acesso à justiça. Na medida cautelar da ADI 2139-7 e 2160-5, deferiu parcialmente a cautelar para dar interpretação conforme a CF.
    Afirma no julgamento que, sob o ângulo constitucional, o livre acesso ao Judiciário sofre uma mitigação com relação ao desporto, o que consubstancia uma exceção ao princípio, cabendo tão somente uma interpretação estrita.

  • Detalhe: a CLT, na redação do § 1º do art. 625-B, não usa a expressão "grave" referente à falta.

    Todavia, a questão a empregou.

    Sabe-se que alguns dispositivos da CLT a empregam, como os arts. 494 e 853, referentes a estabilidade.




  • Marcelo, no art  625 B parágrago 1, é utilizado sim FALTA GRAVE
  • Agora fiquei na dúvida quanto à expressão falta "grave". Lendo os comentários do Marcelo e da Cristina, fui verificar. O meu Vade Mecum Saraiva 2013 prevê sim a expressão grave na parte final do § 1º do art. 625-B. No entanto, a CLT atualizada no site do Planalto prevê apenas falta, sem a expressão grave. E ainda, ambos (meu vade mecum e o site) estão com a atualização da Lei nº 9.958, de 12.1.2000 após o artigo.
    Alguém saberia esclarecer??? Não encontrei nada a esse respeito... Seria um erro de digitação da Saraiva ou o quê?
  • O artigo 625-B da CLT embasa a resposta correta (letra B):

    A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, ...
  • Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

          Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

            § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

            § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

          Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

          Art. 625-D. § 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

             Art. 625-E. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

            Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado

            Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D.

            Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.  

  • Macete para responder rápido a questão:

    As CCP´s tem composição paritária, logo somente podem ter em sua composição membros em números pares. A alternativa incorreta que a questão pede menciona composição em números ímpares.

    se servir para mais alguém fica a dica.

    bons estudos!
  • Gabarito: B

    Galera, é só observar que para as Comissões de Conciliação Prévia, é necessário número par de membros!!

  • Bruna, eu fui conferir em meus códigos e em todos eles (Saraiva, LTR, livro do Renato Saraiva e CLT comentada) constam falta grave. Conferi no "site" do Planalto e, pelo menos hoje quando conferi, estava como falta grave. Acredito que tenha sido um erro de digitação.

    Bons estudos!!


  • A questão em tela versa sobre as Comissões de Conciliação Prévia (CCP), tratadas nos artigos 625-A a 625-H da CLT. Atenção: a questão requer a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” retrata fielmente o estipulado no artigo 625-F, caput da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação.

    b) A alternativa “b” vai de encontro com o artigo 625-B, caput da CLT, que estipula mínimo de 2 e máximo de 10 componentes da CCP empresarial, razão pela qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” retrata fielmente o estipulado no artigo 625-G da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação.

    d) A alternativa “d” retrata fielmente o estipulado no artigo 625-B, §1° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação.

    e) A alternativa “e” retrata fielmente o estipulado no artigo 625-E, parágrafo único da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação.


  • No caso das CCP, trata-se de uma forma de COMPOSIÇÃO PARITÁRIA de CONFLITOS INDIVIDUAIS, composta de representantes dos empregados e dos empregadores, ou, até mesmo, podendo ser composta por grupos de empresas ou, ainda, ter caráter intersindical.

    Quando composta no ÂMBITO DA EMPRESA, possuirá de 2 ATÉ 10 MEMBROS (metade indicado pelo empregador e metade pelo empregado, com igual número de SUPLENTES). 

    #OBS# A comissão instituída no ÂMBITO DO SINDICATO terá as normas de funcionamento previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos.

    Os representantes dos empregados e seus suplentes possuem estabilidade provisória, até 1 ano após o final do mandato, exceto no caso de falta grave (#OBS# A CLT não indica o termo inicial da estabilidade, mas o entendimento majoritário é o de que será desde o registro da candidatura).

    -------O representante dos empregados apenas deixará de desenvolver seus trabalhos normais na Empresa nos momentos em que for convocado como conciliador, sendo este período caracterizado como INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho.

    -------Em havendo ambas as comissões, da Empresa e do Sindicato, o interessado poderá escolher qualquer uma.

    O TERMO DE CONCILIAÇÃO da CCP é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, com EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL, EXCETO para as RESSALVAS EXPRESSAS.

    O PRAZO PARA SESSÃO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - 10 DIAS, contados da PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO.

    #OBS#  PRESCRIÇÃO - SUSPENSA A PARTIR DA PROVOCAÇÃO DA CCP, VOLTANDO A FLUIR DA TENTATIVA FRUSTADA OU APÓS OS ESGOTAMENTO DO PRAZO DE 10 DIAS.


    Conhecimento somente é real quando compartilhado!

  • velhos tempos da FCC, ein.... 

    como que vai ter número ímpar se a composição é paritária? bastava saber isso para resolver a questão.
  • Só para complementar: Suplente não é membro (pode ter 12 membros e 12 suplentes), porém possuem a mesma estabilidade como consta na assertiva "D"

    Já errei questão por conta dessa confusão ai...

  • Daniel Porto, se seu exemplo for apenas ilustrativo/hipotético ok! Agora, cuidado pq vc pode atrapalhar quem não tiver domínio deste conteúdo, pois o nº de mebros da CCP é de no mínimo 2 e no máximo 10.

  • MIN.2,MAX.1O.

  • FICOU UM POUCO GRANDE , MAS É BOM PRA REVISAR . 

     

    CCP – ART 625-A  ao ART 634

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    *  PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

    MACETE : CCP = CC1= mandato de 1 ano, 1 recondução

     

    * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE)  DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

    ----------------------------------------------------

    *HAVENDO NA MESMA LOCALIDADE +  DE UMA CCP(SINDICAL OU EMPRESA) O EMPREGADO DEVE PROCEDER DE QUE FORMA ?

    R :  ESCOLHERÁ SOMENTE UMA  CPP E SERÁ COMPETENTE A QUE CONHECER PRIMEIRO O PEDIDO

     

    *TERMO DE CONCILIAÇÃO → TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( aqui a FCC gosta de cobrar que o titulo é judicial)

    → TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL

    → EXCETO ÀS RESSALVADAS

     

    * Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia ? R : SIM . QUALQUER UMA .

     

     

    *PRAZO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO → 10 DIAS

     

     

     

    *O PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENDE A PARTIR DA PROVOCAÇÃO DA CCP.  ( A FCC gosta de dizer que o prazo prescricional INTERROMPE. NÃO CAIAM NISSO)

    RECOMEÇA A PRESCRIÇÃO → DA TENTATIVA FRUSTRADA DA CONCILIAÇÃO OU DO ESGOTAMENTO DOS 10 DIAS

  • mínimo             máximo
       2                        10

  • Excelente comentário do colega César TRT.

     

    Só uma ressalva quanto a composição da CCP: no resumo está escrito que os representantes dos EMPREGADOS serão "Indicados", quando, na verdade, esses representantes serão "eleitos", conforme dispõe o inciso I do art. 625-B da CLT:

     

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;    

     

    No mais, obrigado pelo resumo.

    Bons estudos!

  • CCP - - mínimo 2 e máximo 10

  •                                                                COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA  -  CCP

     

     

     

    QUEM PODE INSTITUIR?    ↓

     

     

    →  Empresas.

     

    →  Sindicatos.

     

    →  Grupos de empresas.

     

    →  ou, ter caráter intersindical.

     

     

     

    COMPOSIÇÃO    ↓

     

     

    •  Mínimo  -  2 membros Máximo  -  10 membros

     

     

    Metade  →  Indicada  -  Pelo empregador           Metade  →  Eleita  -  Pelos empregados

     

     

    •  Nº de suplenetes  =  Nº de representantes.

     

     

      Mandato  →  1 ano  -  1 recondução.

     

     

    VEDADO  -  Dispensa do representante dos empregados até 1 ano após o final do mandato, SALVO  Falta grave.

     

     

    •  O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador.

     

     

    •  Constituição e normas da CCP serão definidas em CCT / ACT.

     

     

    •  Prazo para tentativa de conciliação 10 dias.

     

     

    •  Rejeitada a conciliação será fornecida DECLARAÇÃO ao empregado e ao empregador.

     

     

    •  Aceita a conciliação  -  Será lavrado TERMO  ↓

     

     

    →  O termo é título executivo extrajudical e terá eficária liberatória geral  ↓

     

     

    SALVO  Parcelas expressamente ressalvadas.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • 10/02/19 resspondi certo!

    Min 2 e max 10. Tantos suplentes quanto forem os representantes.

  • Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros,

    CCP só trabalha com números pares e 10


ID
898999
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado tem direito ao gozo de férias

Alternativas
Comentários
  • CF
    art.7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • GABARITO: E

    Vamos combinar: questão nível teletubies, não é mesmo? rs....

    Veja o que dispõe o inciso XVII do art. 7º da CRFB/88, in verbis:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • a banca misturou o enunciado - prazo prescrional com o prazo do ajuizamento, fez confusão e confundiu os candidatos
  • A questão em tela versa sobre férias, tema tratado no artigo 7°, XVII da CRFB e artigos 129 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula férias anuais com adicional de pelo menos 1/3, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula férias anuais  e não semestrais, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula férias anuais com adicional de pelo menos 1/3, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula férias anuais  e não semestrais, assim como adicional de 1/3 e não 2/3, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” retrata exatamente o artigo 7°, XVII da CRFB, razão pela qual correta.


  • Na moral, quem errar uma questão dessas tem que repensar seriamente se os estudos para concursos estão valendo a pena...

  • Oi? Prescrição???

  • mamatinha

  • GABARITO LETRA  E

     

     

    CF

     

    Art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, UM TERÇO a mais do que o salário normal;

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • essa é para não zerar!

  • Complementando...

     

    Não confundir: 

     

    8112 (Servidores Federais)

    Art. 77, § 3º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    -

    CLT (empregados)

    Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    -

    LC 150 (empregado doméstico)

    Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos


ID
899002
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Constituição Federal de 1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

  • Não fiz esta prova (deveria, conseguiu ser mais fácil que a do RJ), porém recorreria nesta questão absurda, a resposta correta seria: dois e dois anos retroagindo até 5 anos da data do ajuizamento.

    Questão sem resposta, espero que a FCC corrija a cagada que fez.
  • A Banca examinadora considerou correta a alternativa A, qual seja: 5 e 5 anos, até o limite de 2 anos. Ocorre que a correta seria a alternativa E: 2 e 2 anos, até o limite de 5 anos.

    O referido prazo prescricional está regulamentado no artigo 7º, inciso XXIX da Carta Magna vigente, tem-se que: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS PARA OS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

    São prazos prescricionais diferentes: 2 anos para ajuizar a ação após a ruptura do contrato de trabalho (que era o que mencionava a referida questão), podendo o empregado reclamar os últimos 5 anos, a partir do ajuizamento da ação.

    Fato é que o enunciado da questão começou pedindo o prazo CONTADO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, que, sem nenhuma divergência, é de 2 anos - tanto para os trabalhadores urbanos quanto para os rurais.

    Sobre a prescrição quinquenal, aplica-se a súmula 308, I do TST: "Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato."

    A Alternativa dada como correta pela banca somente poderia ter sido assim considerada se o enunciado houvesse sido elaborado com outra redação, da forma como se apresentou não há interpretação que leve àquela resposta. 

    Diante do exposto, faz-se necessária a ALTERAÇÃO DO GABARITO, para que se considere como correta a alternativa '2 e 2 anos, até o limite de 5 anos'.

    EU RECORRI!
  • Eu li umas 10 vezes essa questão até pensar ter entendido o que eles estavam perguntando. É claro que a redação está péssima, mas eu sou pela alteração do gabarito apenas por ser mais justo com quem sabia a matéria, é a única alternativa que cabe neste confuso contexto. Com a anulação todos levam, o que seria mais injusto que a falta de capricho na elaboração da questão.

    Não acho a E a totalmente certa, penso apenas ser a menos errada - e resolvendo questões da banca aprendi que é assim que se faz provas por eles elaboradas.
  • Também errei essa questão, já entrei com recurso etc... Mas eu não acho que vão anular a questão ou mudar o gabarito, fizeram de propósito essas 2 alternativas ''corretas'' (A e E). A dúvida é o RESPECTIVAMENTE que dependendo a que se refere pode ser 5 ou 2 anos. 

    1 ) Referindo-se 1º ''O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial'' e  ''após a extinção do contrato de trabalho'' a resposta será a letra A. 

    2) Referindo-se ao prazo após a extinção do contrato para os trabalhadores urbanos () e rurais () a correta seria a letra E.

    Marquei a letra E, mas não acho um absurdo ser mantido o gabarito.
  • Creio que não haverá alteração do gabarito mas a anulação da questão por erro no enunciado, uma pena
    Houve um erro na redação da questão que é o trecho "após a extinção do contrato de trabalho" , isso deixou a questão sem resposta correta, tentaram complicar e deu nisso...

    Aguardemos...
  • Olha o que o enunciado pede:
    O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, RESPECTIVAMENTE, é de:
    - a prescrição para o ajuizamento da ação é de 2 anos
    - a prescrição para o crédito trabalhista é de 5 anos
    Portanto alternativa correta é a letra E.
  • Fiz essa prova e marquei letra E e recorri devido a péssima formulação da questão,pois perguntei ao meu professor e ele disse que a pergunta estava estranha,sem muito sentido,acho que a FCC tentou complicar e acabou se complicando, na minha opinião ,ela deveria ter essa redação:

    O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial,para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais e o prazo prescricional após a extinção do contrato de trabalho,são de:

    usei as mesmas frases para dar sentido ao gabarito da FCC....uma pena se anularem a questão....pois esta é uma questão fácil p/ quem estudou.....

  • Entrei com recurso, questão está mal formulada.
  • O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de:

    as duas possíveis respostas

     cinco anos e cinco anos, até o limite de dois anos  ou  dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.

    o prazo prescricional para se ajuizar a ação trabalhista é de dois anos, isso tanto para trabalhadores urbanos e rurais. Primeira parte da questão resolvida. o problema é que na segunda parte as alternativas falam sobre o limite- até o limite de cinco anos e dois anos respectivamente.

    O erro na letra A é dizer que o prazo para ajuizar a ação é de cinco anos, enquanto que o erro da letra E é dizer que o limite que o limite é de 5 anos. limite para que afinal??????????? A questão era para ser a letra da lei, porém eles perguntaram uma coisa e responderam outra.

    O texto constituição fala sobre o prazo que é até 2 anos após o termino do contrato, então essa parte somente pode ser até o limite de 2 anos.   A alternativa mais correta seria " 2 anos e 2 anos, até o limite de 2 anos", contudo ficaria horrível mesmo assim.

    A questão deve ser anulada, pois está muito mal formulada, desde o seu texto até as suas alternativas.






  • Na minha opinião, não é necessário anular a questão, apenas alterar o gabarito.

    A questão inicia-se "O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial.....", apesar da surpresa quando saiu o gabarito, não tive (e não tenho) qualquer dúvida na resposta, já que o prazo para ajuizar ação, após a extinção do contrato, é de 2 anos!
    E, claro, a contar da data do ajuizamento, poderá ser reclamado referente aos 05 anos anteriores.

    Alternativa correta é só a letra E.

    Agora nos resta aguardar...
  • Questão 27
    A alternativa correta é: ‘dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.’
    GABARITO ALTERADO.
    A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS espera ter esclarecido o(s) seu(s) questionamento(s).
    Atenciosamente,
    São Paulo, 08 de abril de 2013.
    Fundação Carlos Chagas
    Setor de Recursos
  • Por que a alternativa correta não é a A ??????????????????
  • RESPOSTA: E
  • Eles mudaram mesmo o gabarito?
    Olhei no site e não achei a mudança da questão 27 do caderno 1...

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt9r112/atribuicao_alteracao_de_gabaritos.pdf
  • Não consigo entender esta Questão 
  • Bom, eu fiz uma explicação exemplificando direitinho a questão. Porém na hora de postar o comentário na soma dos algarismos que pede no site do QC era 8 + 4, eu digitei 12 e falou que eu não digitei o resultado correto e apagou todo o post.

    Vou fazer um curso de matemática primeiro e depois tento postar aqui a resposta.
  • No gabarito preliminar a banca considerou a letra "A" correta.

    No entanto, após julgar os recursos a banca alterou para letra "E" correta.

    Para ajuizamento da ação, o prazo prescricional é: (urbano e rural: 2 anos). Contados da dispensa.

    A cobrança de verbas retroage, no prazo prescricional de: (urbano e rural: 5 anos). Contados da propositura da ação.

     

     

  • Me permitam o desabafo: Onde essa questão mede conhecimento de alguém? Tudo bem que Questão de Concurso geralmente não mede conhecimento, mas esse tipo de questão passa dos limites.

    Pra responder essa questão a única coisa que o candidato precisaria saber é que: (a) a prescrição de crédito trabalhista para o trabalhador urbano e rural é igual; (b) o prazo prescricional, em ambos os casos, é de cinco anos, limitados a dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Ai vem a banca e faz um jogo de palavras (mal feito, diga-se de passagem) só pra levar o candidato a errar. Eu acho isso um absurdo.

  • MUITO mal elaborada!

  • nossa super omissa e obscura.

  • Vamos pensar!!!

    Muita gente teve dificuldade em entender essa questão, porque a  grande "sacada" é perceber que são três perguntas em uma só.

    Primeiro é importante identificar que a questão versa sobre prazos prescricionais.

    À SABER: Prescrição é a perda de um direito, ocasionada pelo não cumprimento do prazo estabelecido para tal solicitação.

    1 - prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial? Resposta: 02 anos;

    Explicação: O empregado tem até 02 (dois) anos, após falta cometida pelo empregador, para ajuizar ação, mesmo que o contrato de trabalho ainda esteja vigente;


    2 - prazo após a extinção do contrato de trabalho? Resposta: 02 anos;

    Explicação: Findado o contrato de trabalho com o empregador, o empregado tem 02 (dois) anos para ajuizar ação;


    3 - prazo para pleitear créditos resultantes de ações das relações de trabalho? Resposta: 05 anos 

    Explicação: Para pedir os créditos resultantes das ações o empregado poderá reclamar os últimos 5 anos, a partir do ajuizamento da ação


    Fonte: CLT e interpretação.

  • Mal feita para cara....!

  • Pessoal, estava lendo os comentários e, com todo o respeito, queria falar do que acredito sejam equívocos quanto aos comentários da colega Paula Petitinga (me corrijam se eu estiver errada):

    -Primeiramente: a prescrição NÃO é a perda do direito e sim perda da pretensão (só guardar P de prescrição com P de pretensão), sendo que a decadência que é a perda do próprio direito, parece bobo isso, mas a confusão nos faz errar depois nos raciocínios de institutos mais para frente. Cito Élisson Miessa e Henrique Correia: "Prescrição retira a possibilidade de exigir um determinado direito em razão do decurso do tempo. Note-se que o direito permanece intacto, mas a prescrição impossibilita que ele seja exigido. (...) Para o estudo da prescrição torna-se necessário, portanto, diferenciar o direito e a pretensão (exigibilidade). A prescrição recai sobre a pretensão."(p. 525/526) (...). E continuam, "Na decadência, extingue-se o próprio direito pelo decurso do prazo." (p.561)

    -Em segundo lugar: os dois anos são contados da extinção do contrato de trabalho, entretanto, se houver alguma lesão ao empregado DURANTE A VIGÊNCIA do contrato de trabalho não rescindido o prazo que o empregado possui para ajuizar ação é de 05 anos, mas sempre respeitando o prazo bienal após a rescisão do contrato de trabalho.

    Bem pelo menos é isso que entendi, qualquer coisa deem um toque no meu perfil. 

    Espero ter ajudado.


  • Olá Natália Oliveira.

    Obrigada, primeiramente. Porém prescrição é sim um instituto que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo.( Rodrigo Costa Chaves (02/06/2004).Prescrição e decadência no Direito Civil - Linhas Gerais).

    Quanto a sua outra observação, acredito que falamos a mesma coisa. rsrs

    Abs.

  • RESPOSTA: E

    QUANDO A QUESTÃO PEDI RESPECTVAMENTE, ELA QUER O PRAZO PARA O TRABALHADOR URBANO E RURAL.

    QUAL PRAZO PARA PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL APOS A EXTIÇÃO DO CONTRATO PARA O  TRABALHADOR URBANO?

    RESPOSTA: 2 ANOS

    DEPOIS QUAL PRAZO PARA PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL APOS A EXTIÇÃO DO CONTRATO DO TRABALHADOR RURAL? 

    RESPOSTA: TAMBÉM 2 ANOS

    EM SEGUIDA PARA PLEITEIAR CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO?

    RESPOSTA: ATÉ O LIMITE DE 5 ANOS

  • A questão em tela versa sobre o prazo prescricional da pretensão trabalhista do trabalhador urbano e rural, que é analisado pelo artigo 7°, XXIX da CRFB, qual seja, dois anos até o limite de cinco anos, sem qualquer diferença para os casos (modificação após a EC 28/00, já que antes para o empregado rural não havia qualquer limite a não ser dos dois anos).

    a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 7°, XXIX da CRFB, que fala de dois anos até o limite de cinco anos, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro com o artigo 7°, XXIX da CRFB, que fala de dois anos até o limite de cinco anos, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 7°, XXIX da CRFB, que fala de dois anos até o limite de cinco anos, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7°, XXIX da CRFB, que fala de dois anos até o limite de cinco anos, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” retrata exatamente o artigo 7°, XXIX da CRFB, razão pela qual correta.


  • O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de 

  • A pegadinha está na interpretação do texto.

    Urbano E   Rural!

    Leia-se: URBANO (2 ANOS), RURAL (2 ANOS) até o limite de 5 anos.

    Gabarito letra E

  • Q PALHAÇADA DA FCC

    PQ NÃO ELABORAM DIREITO AS QUESTÕES?

    FALTA DE RESPEITO PARA QUEM LARGA TUDO PARA ESTUDAR PRA CONCURSO.

    FCC É A CARA DO BRASIL Q NÃO FUNCIONA


  • Não gosto de ficar reclamando da banca, mas nessa ela exagerou, muito mal formulada.

  • Não tem como ler essa questão e achar que não foi elaborada por alguém que estava aprendendo a escrever!

  • Q 331050 - FCC - AJAJ - TRT12 (2013)

    O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de 

    c) cinco anos até o limite de dois anos após a extinção contratual. 

    QUESTÃO OBJETO DESTE COMENTÁRIO

    O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de 

    E) dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.

    =====================================================

    Tentando achar uma lógica, se a FCC pedir prazo para o ajuizamento de forma genérica seria 5 anos até o limite de 2. Agora, se pedir o prazo para cobrar créditos trabalhistas após a extinção do contrato de trabalho seria 2 anos até o limite de 5. Concordam?

  • Gente  eu não consigo entender sobre prescrição, por ex; eu trabalhei em uma determinada empresa tem tres(3) anos que sair

    e agora ? não posso mais ajuízar nenhuma reclamação é isso? alguém pode me responder???
  • Exatamente Ana.

    Ocorreu a prescrição para que você venha reclamar sobre créditos trabalhistas.

    Achei muito confusa as assertivas e acabei errando, mesmo sabendo dos prazos. 

    Usando o macete de 5 anos pra trás e 2 anos pra frente e não deu certo...

  • Se alguém puder me esclarecer ou apenas ratificar o meu entendimento sobre este inciso do art. 7ª da CF/88, pois tive dificuldade para entendê-la sozinha:

    5 anos de prescrição, são os créditos dos últimos cinco anos que o trabalhador poderá pedir o ressarcimento, e para ajuizar a ação é com o prazo de dois anos (aí decai o direito?) após a extinção do contrato do trabalho. Correto?

    E se no caso não houve a extinção do contrato de trabalho, há prazo para ajuizar a ação?

  • A banca quis confundir a cabeça do candidato que fez ambas as provas em localidades próximas (TRT SC e TRT PR) e no mesmo ano, com duas questões parecidas: 

    Ano: 2013, Banca: FCC, Órgão: TRT - 12ª Região (SC), Prova: Analista Judiciário. O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de
    a) três anos contados a partir da rescisão contratual.

    b) dez anos com limite de cinco anos após a extinção contratual.

    c) cinco anos até o limite de dois anos após a extinção contratual.

    d) três anos a contar da data em que deveria ser recebido o crédito.

    e) dez anos contados da data de início do contrato de trabalho.

    Gab: C - Art. 7º XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Comparando ambas, podemos perceber que a pegadinha ficou por conta da expressão "após a extinção do contrato de trabalho", ou seja, 2 anos (na prova do TRT9).

     

  • Senhores,

    Após demissao, tenho 2 anos para reclamar meus direitos,após estes 2 anos, ainda detenho esse direito,porém nao posso mas reclamar,ocorreu a PRESCRIÇÃO!

    Reclamando os meus Direitos dentro destes 2 anos, minha reclamação atingi 5 anos anteriores,contando da data de minha reclamação.

    Certo?

  • Ewerton Almeida, olha só:

    Direitos trabalhistas prescrevem em 2 anos, 5 anos ou 30 anos?

    Se faz imprescindível que você saiba que todas as prescrições estão cingidas a prescrição bienal (2 anos). Toda vez que se encerra o contrato de trabalho, a partir da data de saída o trabalhador tem dois anos para buscar na esfera judicial reparação por qualquer injustiça na relação trabalhista.

     

    Digamos que ERMENEGILDO foi demitido em 20/05/2012 o mesmo tem até o dia 20/05/2014 (2 anos) para ajuizar uma ação frente ao seu ex-empregador, de forma que a partir do dia 21/05/2014 se extingue qualquer direito a buscar reparação judicial pela inércia do empregado, pois extravasou o prazo máximo de 2 anos.

     

    Mas onde entra a prescrição de 5 e 30 anos? 

     

    Neste mesmo caso acima vamos acrescentar alguns elementos, para facilitar o entendimento.

     

    Ex.: Ermenegildo Trabalhou na empresa Sony de 1980 até sua data de saída em 20/05/2012, ou seja 32 anos de labor. Mas como não era bobo logo que foi demitido entrou com uma ação trabalhista contra o empregador requerendo verbas rescisórias. 

     

    A) Não existe prescrição Bienal (2 anos) pois vereda do lapso temporal não foi percorrido.

     

    B) Ermenegildo por ter trabalhado 32 anos, poderá pleitear todos os anos na rescisão correto? ERRADO!

     

    Ermenegildo só tem direito aos últimos 5 anos, pois a prescrição quinquenal, estabelece que a contagem regressiva para indenização seja a partir de 20/05/2007 até a data de saída em 2012. 

     

    C)Finalmente poder-se-á tratar do FGTS. Este tem um prazo prescricional de 30 anos, e no caso do Ermenegildo este terá o direito a receber o FGTS desde 1982 até o ano de 2012. 

     

    Contudo devo ressaltar que a prescrição Trintenária (30 anos) somente é devido quando da ausência dos depósitos do FGTS. No caso de diferença dos valores de depósito de FGTS a prescrição continua quinquenal.

     

    Por fim faço mister reiterar que a prescrição mais importante é a bienal, pois se você deixar prescrever o direitos de ação trabalhista por inércia no prazo de 2 anos, perde todo e qualquer direito de ação trabalhista, pois os prazo quinquenais e trintenários são imprescindíveis a não prescritibilidade bienal.

  • Pra min o mais sensato seria letra D, de acordo com as virgulas, regra geral 5 anos, depois 2 anos com margem de 5 anos anteiores...

    Coloca um concurseiro para elaborar as questões FCC, vai sair cada uma kkkkk

  • A questão em tela versa sobre o prazo prescricional da pretensão trabalhista do trabalhador urbano e rural, que é analisado

    pelo artigo 7°, XXIX da CRFB, qual seja, dois anos até o limite de cinco anos, sem qualquer diferença para os casos (modificação

    após a EC 28/00, já que antes para o empregado rural não havia qualquer limite a não ser dos dois anos).

     

     

    e) A alternativa “e” retrata exatamente o artigo 7°, XXIX da CRFB, razão pela qual correta.

     

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região)

  • Redação truncada, mas vamos destrinchar o comando e analisar por partes.

     

    O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, APÓS a extinção do contrato de trabalhoPARA pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos E rurais, respectivamente, é de: 

     

                                                                                                                               Urbanos                     Rurais

    Após a extinção do contrato de trabalho:                                                            2 anos                        2 anos

     

     

    para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho

    Limite de:                                                                                                         5 anos retroativos a partir da reclamação

     

     

     

    Então, ficou:

     

    e) 2 anos (urbano), 2 anos(rural), até o limite de 5 anos (pros dois)

     

     

     

    Além de a banca complicar no entendimento do enunciado, ela confundiu as alternativas com a palavra "limite". Segundo o gabarito, eles chamam de "limite" os 5 anos, quando a legislação trata como "limite" os 2 anos a partir da rescisão. Isso confundiu e induziu ao erro. Os dois prazos são limites, na verdade, mas a lei se refere apenas a um deles dessa forma, e como eu encaro a letra crua da lei, isso confundiu. Vejam:

     

    CF XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    CLT Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: 

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural

  • Geovana Santana explicou bem melhor que o professor . Obrigada pelo comentário , consegui compreender a resposta.

  • Ficou muito confuso essa questão.

  • Eita! Quiseram inovar e fizeram uma lambança.

  • que redação eim FCC!

  • Redação podre, quando o assunto é fácil e a banca quer fazer o pessoal errar. shame on you.

  • Este dispositivo trata dos prazos prescricionais em matéria trabalhista, que é de
    02 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho e 05 (cinco) anos durante
    a vigência deste.
    Se, por exemplo, um empregado deixou de receber verba a que faria jus 06 anos
    atrás, mesmo mantendo o vínculo empregatício não poderá reaver a verba na via
    judicial, pois ocorreu a prescrição quinquenal.


    Da mesma forma, caso tenha havido o inadimplemento de verba salarial por parte
    do empregador, o empregado que teve o contrato rescindido há mais de 02 (dois)
    anos e não ajuizou ação terá o seu direito atingido pela prescrição bienal.

     

    A presente questão teve seu enunciado mal redigido (em minha opinião), tendo
    o gabarito preliminar sido (A) e, após recursos, alterado para (E).

    Prof. Antonio Daud Jr

  • Primeira questão de 2013 que gastei mais de 20s para responder.

  • Por menos questões ridículas assim...

  • O professor do estratégia , em seu PDF, criticou a redação dessa questão. VEM TRANQUILO FCC.

  • PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO =======> 2 ANOS

    O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial após a extinção do contrato de trabalho, [...]

    PRAZO PRESCRICIONAL DOS CRÉDITOS ==> 5 ANOS

    [...] para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais,


ID
899005
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O percentual do adicional de periculosidade é de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:    
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       
            § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • O Adicional de Periculosidade é sobre o salário base, na ordem de 30%. Ou seja, não incide sobre os adicionais.


  • Complementando:
    Súmula 191 do TST - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
    OJ 279 da SDI-1 - O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
  • O artigo 193, parágrafo 1º, embasa a resposta correta (letra B):

    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • Apenas acrescentando:

    PERICULOSIDADE = 30%
    INSALUBRIDADE: 10%, 20% OU 40% (varia de acordo com o grau)

    Lembrando que tais adicionais NÃO PODEM ser percebidos simultaneamente.
  • GABARITO: B

    A alíquota do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, conforme dispõe o §1º do art. 193 da CLT.

    Questão nível teletubies! ;)
  • A questão em tela versa sobre o adicional de periculosidade, analisado em conformidade com o artigo 193 e seguintes da CLT, sendo que o seu adicional é estipulado em 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.


    b) A alternativa “b” retrata exatamente o artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.


  • A questão em tela versa sobre o adicional de periculosidade, analisado em conformidade com o artigo 193 e seguintes da CLT, sendo que o seu adicional é estipulado em 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” retrata exatamente o artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

  • Forma de memorizar os 30%:

    PT: Periculosidade Trinta

  • Segue uma pequena revisão sobre os adicionais:

     

    PERICULOSIDADE: 30% sobre o salário base.

    INSALUBRIDADE: 10%, 20% e 40% (ele sempre dobra).

    NOTURNO: 20%

    DE TRANSFERÊNCIA: 25%.

     

    Os adicionais são verbas salariais pagas em decorrência da prestação de serviço em uma condição especial.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • PERICULOSIDADE----> P3RICULOSIDAD3 30%

    GAB. ''B''

  • SUM-191 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

    OJ-SDI1-279 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (cancelada) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

  • GABARITO LETRA B

     

    NÃO CONFUNDA: 

     

    ADICIONAIS:

     

    -INSALUBRIDADE ---> 10,20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO ( FALTOU O ''30%'',NÉ? É O DA PERICULOSIDADE!!)

     

    -PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Insalubridade 10% SM

    Insalubridade 20% SM

                        30% SB Periculosidade

    Insalubridade 40% SM

     

    SM = salário mínimo

    SB = salário base

  • P3ricul0sidade

  • periculosidade é risco a vida: ou tem risco, ou não tem. Por conta disso, é um valor apenas (30 POR CENTO)

    insalubridade é risco a saúde: quanto maior o risco, maior o valor (10, 20, 40 por cento)

  • 28/02/19 CERTO


ID
899008
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações sobre atos, termos e prazos processuais.

I. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se- ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

II. Os prazos processuais trabalhistas são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

III. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, independentemente de autorização judicial, devido a sua relevância para a execução.

IV. Caso a parte tenha constituído procurador, apenas este poderá consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

V. Os prazos processuais que se vencerem em sábado, domingo ou dia em que for feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • O item III está errado, pois é necessária a autorização expressa do juiz para a realização da penhora aos domingos e nos feriados conforme artigo 770, parágrafo único, da CLT;
    O item IV está errado, pois tanto as partes quanto os advogados poderão consultar amplamente o processo conforme o artigo 779 da CLT;
    A alternativa correta é a “C”.
  • onde nossa colaboradora Iza Alencar colocou como resposta:

    V - artigo 757 , parágrafo único o certo é:

    V - artigo775 , parágrafo único
  • I - Art. 770, caput - CORRETA!
    Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    II - Art. 775, caput - CORRETA!
    Os prazos estabelecidos neste Título contam com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuo e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    III - Art. 770, Par. Único - INCORRETA!
    A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia de feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    IV - Art. 779, Caput - INCORRETA!
    As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartõrios ou secretarias.

    V - Art. 775, Par. Único - CORRETA!
    Os prazos processuais que se vencerem em sábado, domingo ou dia em que for feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
  • Atos Processuais - (dias úteis das 6 às 20h) (Regra: serão PÚBLICOS) (Exceção: INTERESSE SOCIAL)   Atos Processuais - (Regra: dias úteis das 6 às 20h) (Exceção: PENHORA - poderá ser realizada em DOMINGO ou FERIADO, mediante autorização expressa do juiz ou presidente)   Prazos Processuais - *Os prazos que VENCEREM em SÁBADO, DOMINGO ou FERIADO - (terminarão no "PRIMEIRO DIA ÚTIL" seguinte) - Obs: É incorreto afirmar "segunda-feira" seguinte   Prazos Processuais - (EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento) (Contínuos e Irreleváveis)    Prazos Processuais - Cuidado! - Em regra, são IMPRORROGÁVEIS. Há exceções. (É incorreto afirmar - "são SEMPRE improrrogáveis")    Prazos Processuais - Podem ser PRORROGADOS: 1. pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal   Prazos Processuais - Podem ser PRORROGADOS: 2. em virtude de FORÇA MAIOR, devidamente comprovada   Processos - Partes ou Seus Procuradores - (PODERÃO consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.) 
  • pra quem só tem acesso a dez questões por dia
    gabarito: letra C
  • SOBRE PRAZOS - IMPORTANTE SUM-262 TST. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. 

  • Para complementar os estudos, é interessante observar as seguintes associações:

    Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos  competentes, em caso de recurso ou requisição.

    Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

    Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários. 

      Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.


       Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

      d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

      e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

      g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;


    Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento: 

      h) subscrever as certidões e os termos processuais;

      i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações;

  • Interesse social está sendo contemplado de forma ampla no item I. Eu fiquei pensando que estava incompleto porque ainda deveria prever a intimidade e a vida íntima da parte. Mas não. Interesse social engloba isso, também.  

  • GABARITO ITEM C

     

    III)ERRADO.DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ.

     

    IV)ERRADO. AS PARTES PODERÃO CONSULTAR TAMBÉM!

     

     

     

    RELEMBRANDO...BORA LÁ?

     

    ATOS PROCESSUAIS ---> DIAS ÚTEIS ---> DAS 6H ÀS 20 H

     

     

    AUDIÊNCIA ---> DIAS ÚTEIS ---->  ENTRE 8 E 18 H

     

    NÃO PODE EXCEDER QUANTAS HORAS?   5 HORAS!!   TEM EXCEÇÃO ?  ÓBVIO,MURILO!!  QUANDO FOR MATÉRIA URGENTE!!!! 

     

    ONDE SERÁ REALIZADA ?   NA SEDE DO JUÍZO OU TRIBUNAL!!   

     

    PODE SER EM OUTRO LUGAR?  CLARO,MURILO!!  

     

    QUANDO?  EM CASOS ESPECIAIS E SERÁ AVISADO POR EDITAL MÍN 24 H ANTES!!!

     

     

    PEQUENA CONVERSA PARA A GENTE RELEMBRAR HAHAHA  ESPERO QUE AJUDE.

     

  • No novo CPC a III tb estaria correta pois no art.  212 & 2¤ independentemente  da autorização do juiz. Tem que observar que a pergunta foi formulada em 2013 antes do novo cpc.

  • Questão desatualizada.

    Art. 775 - CLT - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Art. 5, inciso LX, CF/88

    Art. 770, Clt

     

    Atos Processuais - Publicidade, dias e horário de realização

     

    Publicidade

     - O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

     

    Dias e Horário de realização

     - Dias úteis

     - 6 (seis) às 20 (vinte) horas

     

    Atenção! Observemos a Penhora.

     - Poderá ser realizada em domingo ou feriado

     - Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.

  • Art. 774, Clt

    Art. 775, Clt

    Art. 776, Clt

    Art. 841, Clt

    Súmula 262, Tst

    Súmula 16, Tst

     

    Início dos Prazos

     

    1) A partir da data de Notificação

     - Pessoal;

     - Postal.

     

    Notificação Postal

     - Caso não seja encontrado o destinatário ou esse recuse a Notificação

     - O Correio é obrigado a devolver a Notificação Postal;

     - Prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

     - Ao tribunal de origem;

     - Sob pena de responsabilidade do servidor.

     

    Notificação Postal - Sábados

     - Início do prazo - No primeiro dia útil imediato;

     - Início da Contagem - No dia subsequente ao "início do prazo".

     

    2) A partir da data de Publicação do Edital

     - Em jornal oficial;

     - Em expediente da Justiça do Trabalho;

     - Fixação do Edital na sede da junta, juízo ou tribunal.

     

    Início da Contagem dos Prazos

     

    1) Contados em dias úteis

     - Excluindo o dia do começo;

     - Incluindo o dia do vencimento.

     

    2) Possibilidades de prorrogação dos Prazos

     - Por entendimento do juízo;

     - Em virtude de força maior (necessário a comprovação)

     

    Certificação do Vencimento dos Prazos

     

    1) Deve ser certificado nos processos

     - Escrivães;

     - Secretários.


ID
899011
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão constitucional, as vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho, observado o disposto no artigo 94 da CF, serão de

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Constituição Federal de 1988

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • A previsão também está disposta no art. 115, inc. I, da CF/88.
  • Constituição Federal 88


    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    Seria bom não esquecer que os membros do MPT (Ministério Público do Trabalho) deverão ter mais de dez anos de efetivo exercício e os advogados deverão ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
  • Apenas complementando o que se explicou acima:

    É importante lembrar-se de que o artigo 94 da Constituição Federal de 1988 estabelece que 1/5  (20%) dos lugares dos TRFs, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.  Essa regra do "quinto constitucional" está prevista por força do que dispõe o art. 115, inciso I da Constitução aos Tribunais Regionais do Trabalho. Regra essa introduzida pela Emenda Constitucional 45.


    Nesse ponto é importante ressaltar que a Constituição garante pelo menos 1/5 a esses membros. Assim, se o número total dos lugares não for múltiplo de 5, o STF posicionou-se no sentido de arredondar para cima, a fim de ter, de fato, e ao menos, 1/5 dos lugares para os juízes não oriundos da carreira.

    Procedimento:

    1. Os órgão de representação das classes dos advogados e dos membros do Ministério Público elaboram lista sêxtupla e a envia ao Tribunal.
    2. O Tribunal respectivo escolhe três, formando-se, assim, a lista tríplice, remetendo-a ao Chefe do Poder Executivo
    3. O Chefe do Poder Executivo nomeia um da lista mencionada nos 20 dias subsequentes.

    Observação importante: in casu não há outro procedimento além do mencionado, não podendo constituições estaduais preverem espécies de sabatina, ou qualquer outros procedimentos. Não há aplicação, nem por analagia, do art. 52, inciso III, à regra do quinto constitucional aqui explicitado. 
  • O artigo 115, inciso I, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
  • Prezados colegas,

    errei está questão porque me confundi com um outro dado que também se refere aos membros do MPT, vou dividir com vocês pois acho relevante fazer a distinção:

    O Procurador Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador Geral da República, tentre os integrantes da instituição com mais de 35 anos de idade e 5 anos de carreira, para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

    Obs: caso não haja candidatos suficientes para concorrer a lista tríplice, serão aceitos membros do MPT com 2 anos de exercício.

    Bons estudos!
  • resposta: D

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 


    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 
  • Gabarito D

    Art 115 da CF


    Acrescento o art. 94 da CF que fala sobre a aplicação do "Quinto Constitucional" também para:

    - TRF's, Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios

    e o art. 111-A da CF diz que vale o quinto constitucional também para o TST.


  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    QUINTO CONSTITUCIONAL = TRF, TST, TRT, TJ

    GAB LETRA  D

  • Gabarito: D.


    É interessante observar que os juízes do TRTs devem ter 30 anos de idade e não 35 anos, como no TST! Além disso, a nomeação para os TRTs não se submete à aprovação pelo Senado Federal (sabatina). Ainda, a promoção por merecimento e antiguidade somente tem incidência no TRT, ou seja, no TST há mera indicação pelo próprio Tribunal, não havendo necessidade de alternância (CF/88, art. 111-A, II).


    Bons estudos!

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    GABARITO:D.

  • GABARITO ITEM D

     

    QUINTO CONSTITUCIONAL--->ADVOGADOS E MEMBROS DO MPT CADA UM COM + 10 ANOS EFETIVO EXERCICIO

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “D”, pois em conformidade com o art. 115 da CF/88, que reserva aos integrantes da Advocacia e Membros do Ministério Público, 1/5 das vagas nos Tribunais Regionais do Trabalho, nos seguintes termos:

    “Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

  •  

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSITUCIONAL > TRT/ TST / TRF / TJ / E O STJ COM TERÇO CONSTITUCIONAL.

     

     

    GAB D 

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Composição dos Tribunais do Trabalho:

    Tribunal Superior do Trabalho:

    27 Ministros;

    Brasileiros mais de 35 e menos de 65 anos;

    Aprovação da maioria absoluta do Senado;

    - 1/5: Advogados (+) 10 anos trabalho e  1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)

    - 4/5 Juízes do TRT

     

     

    Tribunal Regional do Trabalho

    No mínimo 7 juízes;

    Brasileiros mais de 30 e menos de 65 anos;

    Recrutados na respectiva região;

    Nomeados pelo Presidente da República.

    - 1/5 Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)

    - 4/5 Juízes do Trabalho.

     

  • Hoje as bancas não são tão benevolentes.

  • Só um lembrete aos amigos que erraram a questão: Leiam, releiam, aprendam, se possível DECOREM o quinto constitucional e onde ele se aplica pois ele é fundamental na nossa jornada, sempre cai nas provas e você simplesmente não pode deixar passar uma questão dessa.

    Bons estudos!


ID
899014
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho EXCLUI a análise e julgamento de ações

Alternativas
Comentários
  • Está prevista no artigo 114 da CF/88. Entre as competências mencioandas,a única que não faz parte são os crimes contra a organização da Justiça do Trabalho, previstos nos artigos 197 ao 207 do Código Penal, que são da competência da Justiça Federal. Correta letra "e".

     

  • Resposta correta: Letra E
    CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  - Alternativa "B"
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; - Alternativa "A"
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 
    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; 
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  - Alternativa "D"
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho- Alternativa "C"
    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 
    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
    Bons estudos!!

  • Boa Tarde, se possível, gostaria de uma ajuda na questão 31.
     
    31. Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho exclui a análise e o julgamento de ações:
     
    b) oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
     
     
    Pois bem, dentro da Administração Pública Direta e Indireta nós podemos encontrar servidores com vínculo celetista, estatutário e temporário.Como que eu vou ajuizar  uma RT na Justiça do Trabalho quando se tratar de servidores estatutários ou temporários?
     
    Embora a alternativa seja literalidade do artigo 114, inciso I da CR/88, o STF excluiu da Competência da Justiça do Trabalho toda e qualquer interpretação que inclua os servidores estatutários. 
     
    Caso o examinador colocasse: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União com vínculo celetista, aí sim a questão estaria correta. 

     
     
    Grato.
  • Amigos, é fundamental que vocês decorem o Art. 114 da CF, que fala das competências da Justiça do Trabalho. A maioria dos incisos começa com "as ações...".

    Analisando, lembrando que o enunciado pede o incorreto:

    a) sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (CORRETO, inciso III)

    b) oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (CORRETO, inciso I)

    c) relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CORRETO, inciso VII. Aliás, lá está escrito "pelos" ao invés de "por", mas não é uma preposição que faz uma questão errada)

    d) de indenizações por danos morais e também danos materiais ou patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho. (CORRETO, inciso VI. A FCC sempre tenta pegar gente, porque só está escrito "danos morais ou patrimoniais..." em tal inciso)


    e) penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho, incluindo trabalho escravo e trabalho infantil irregular (INCORRETO, esta é a alternativa certa. Não está no artigo).

    Gente, mais do que nunca, CUIDADO COM A FCC. Eles enfeitam demais a questão só para tentar pegar os concurseiros desprevenidos!

  • Não concordei com o gabarito da questão, apesar de a questão ter cobrado a literalidade da CLT. Não podemos ter uma questão que faça confusão entre a literalidade do dispositivo e o entendimento do STF sobre o assunto. Essa é a minha opiniao.
    Acredito que tanto a letra B quanto a letra E devem ser consideradas corretas.
    Será que essa questao teve muito recurso?

    Bons estudos!
  • Concordo totalmente com a Anna!

    Entendo que foi considerada por ser transcriçao to texto constitucional, mas a questao ja é pacífica e ao generalizar a Administraçao, engloba os servidores do regime temporário e estatutário, o que torna a alterativa incorreta. Nao se pode desconsiderar uma coisa que ja ta mais do que resolvida no assunto. Enfim, dificil nao é se preparar, fazer a prova... é advinhar os absurdos que as bancas cometem.

    Alguem sabe se ja saiu o gabarito definitivo??

    Acho cabível recurso para a questao...


  • Justificando a letra E, o STF, em 01/02/2007, concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADIn n. 3684-0 para atribuir interpretação conforme a CF aos incisos do art. 114, declarando que, no âmbito da jurisdição da justiça do trabalho, não entra competência para processar e julgar ações penais.
  • Resumindo todos os bons comentarios, justiça do trabalho não julga crimes.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Muito legal a coerência da banca. o item II está errado. Vide a ADI 3395-6. E isso tanto é verdade que olhem esta questão:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/50b203bf-fe



    ou seja, na Q262164, a letra D deveria estar correta tb, no entanto não foi o gabarito
  • GABARITO: LETRA E

    A Justiça do Trabalho não possui competência criminal, mesmo paras os crimes contra a organização do trabalho, trabalho escravo e trabalho infantil. O STF decidiu na ADI nº 3684 que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal, de forma alguma, para nenhum crime.

    Letra “A”: correto, nos termos do art. 114, III da CF/88.
    Letra “B”: correto, nos termos do art. 114, I da CF/88.
    Letra “C”: correto, nos termos do art. 114, VII da CF/88.
    Letra “D”: correto, nos termos do art. 114, VI da CF/88.

  • Apareceu ação penal na questão envolvendo competência pra julgamento, pode excluir/marcar.
  • creio eu que  a letra B também estaria errada quando diz ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA ISSO INCLUI OS TEMPORARIOS , ESTATUTARIOS  E ELES NÃO SAÃO DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
  • A partir dos comentários aqui e da leitura da ADI 3395-6, indicadas pelo colega Daniel Angelete, entendo que não restam dúvidas sobre a correção da alternativa "b".

    Primeiro, como já observado, pela literalidade do texto constitucional. Segundo, porque o parecer do STF diante dos questionamentos acerca do art. 114 da CF, I  é pela interpretação conforme a Constituição, como se conclui de uma decisão de 10 de abril de 2012, que teve como relatora a Ministra Carmen Lúcia.

    Para maiores esclarecimentos, segue trechos extraídos da referida decisão.

    “AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO COM A UNIÃO. REENQUADRAMENTO NO CARGO DE TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL. EC Nº45/04.
    1. O art. 114, inciso I, da CF/88, com redação conferida pela EC nº45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
    2. A Suprema Corte, porém, ao julgar a ADI-MC 3.395/DF, excluiu da expressão "relação de trabalho" as ações decorrentes do regime estatutário. Conferiu-se interpretação conforme a Constituição, suspendendo todo e qualquer entendimento que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, o julgamento de demandas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
    3. In casu, o pedido da exordial éde natureza essencialmente administrativa, sendo manifesta a competência da Justiça Comum Federal para o exame da causa. Precedentes.
    4. Agravo regimental não provido”.
  • "(...)
    Na assentada de 17.3.2008, no julgamento da Reclamação n. 5.381, Relator o Ministro Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal assentou que, com o restabelecimento da norma originária do art. 39, caput, da Constituição da República, os regimes jurídicos informadores das relações entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e seus respectivos servidores são o estatutário e o regime jurídico-administrativo.

    Assim, o vínculo jurídico que se estabelece entre a Administração Pública e os seus servidores éde direito administrativo e, por isso mesmo, não comporta discussão na Justiça Trabalhista.
       
    Nos apartes daquela reclamação, o Ministro Cezar Peluso ressaltou:
       
    “[Na data em que a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.395/DF foi referendada] ainda não nos tínhamos pronunciado sobre a alteração do artigo 39, de modo que havia excepcionalmente casos que poderíamos entender regidos pela CLT. Mas hoje isso éabsolutamente impossível, porque reconhecemos que a redação originária do artigo 39 prevalece. Em suma, não hápossibilidade, na relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação administrativa. Chame-se a isso relação estatutária, jurídico-administrativa, ou outro nome qualquer, o certo éque não hárelação contratual sujeita àCLT. (...)
    Como a Emenda nº19 caiu, nós voltamos ao regime original da Constituição, que não admite relação de sujeição àCLT, que éde caráter tipicamente privado, entre servidor público, seja estável ou temporário, e a Administração Pública” (DJ 8.8.2008 - grifos nossos).

    (...)"


    Assim, a interpretação da Suprema Corte diante do art. 114 da CF, I que declara ser da competência da Justiça do Trabalho "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes (...) da administração pública direta" exclui a relação dos servidores, permanentes ou temporários com o Poder Público, justamente por possuírem vínculo jurídico de direito administrativo, não havendo relação contratual sujeita à CLT.
  • Justiça do Trabalho não pode julgar ações penais, decide STF 

    Segundo Peluso, o pedido de habeas pode ser usado "contra atos ou omissões praticados no curso de processos de qualquer natureza", e não apenas em ações penais. No entendimento do ministro, se fosse a intenção da Constituição conceder à Justiça trabalhista competência criminal ampla e inespecífica, não haveria no texto constitucional a previsão para julgamento de habeas. 

    De acordo com o ministro, a Constituição "circunscreve o objeto inequívoco da competência penal genérica" ao mencionar as expressões "infrações penais" e "crimes". 

    O ministro entendeu que a competência da Justiça trabalhista se restringe apenas às ações destituídas de natureza penal. Nesse sentido, haveria violação do princípio do juiz natural -pelo qual cabe à Justiça comum, dentro da sua esfera e competência, julgar e processar matéria criminal.

    Fonte: 
    http://www.juspodivm.com.br/noticias/noticias_1503.html
  • Boa tarde,

    Em relação as ações criminais oriundas da relação de trabalho
    consistem em 2 tipos de crimes:

    1.     Crimes contra a organização do trabalho é capítulo do CP, são praticados entre empregador e empregado, ex: redução a condição análoga de escravo, retenção da Carteira de Trabalho.
    2.     Crimes contra a organização da justiça do trabalho, cometidos contra a JT. Ex: falso testemunho, desacato em secretaria, é cometer o crime contra a justiça.

     Nesses casos, A competência não é da Justiça do Trabalho, ADIN 3684, os crimes contra a administração da justiça do Trabalho são de competência da Justiça Federal.
  • ALTERNATIVA "B" CORRETA SIM!
     
    Gente,

         A FCC colocou a literalidade do inciso I, art. 114 da CF do jeito que está hoje na letra "B", e quando ela faz isso, por mais que estivesse desatualizado, o que nem é o caso, não existiria recurso no mundo em relação a essa alternativa que ela deferisse.
         
         Além do mais, é verdade sim que por força da liminar concedida pelo Presidente do STF à época  na ADI n. 3.395, referendada pelo Pleno, restringiu o acalce desse dispositivo aos que se submetem ao regime celetista.
         
         MAS VEJAM BEM, não é simplesmente isso. Em verdade, o que a parte autora dessa ADI - a Associação dos Juízes Federais do Brasil -  alega é que o inciso I do art. 114 da CF padece de INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. Acontece que a Câmara dos Deputados, como manda a lei, aprovou, em 2 turnos, a redação desse dispositivo da PEC 29/2000 do jeito que está hoje (TDBEM ATÉ AQUI). Quando essa PEC foi para apreciação no Senado Federal, como manda a lei, esta casa também a aprovou em 2 turnos, SÓ QUE COM O SEGUINTE ACRÉSCIMO: "exceto os servidores ocupantes de cargos criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, incluídas as autrarquias e fundações públicas dos referidos entes da federação".

         No entanto, a norma promulgada suprimiu esse trecho acrescentado pelo Senado Federal, o que resultou numa redação final idêntica a que foi aprovada na Câmara dos Deputados (e o Senado só aprovou essa redação considerado o SEU ACRÉSCIMO). Diante desse fato foi que a AJUFE ajuizou a ADI por entender que foi violado o disposto no art. 60, §2º, da CF, argumentando que o texto aprovado não foi EFETIVAMENTE aprovado pelas duas casas (Câmara e Senado).
       
         Só que a AJUFE também alegou, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, a necessidade de se conferir ao art. 114, I da CF INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, para que se excluam do seu âmbito material de abrangência os conflitos que envolvam o Poder Público e os "servidores públicos ocupantes de cargos criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, incluídas as autarquias e fundações públicas dos entes da federação" - do jeito que o acréscimo do Senado dispunha.

         Como o STF estava no período de férias, o seu Presidente (à época Nelson Jobim), CONCEDEU LIMINARMENTE a tutela pedida pela parte autora, ad referendum do Plenário - e o Pleno posteriormente referendou - para SUSPENDER TODA E QUALQUER INTERPRETAÇÃO dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

         E porquê o STF concedeu essa liminar com efeito suspensivo de interpretação que incluísse o que o Senado ressalvou? Porque o Senado não mencionou entre as exceções presentes no acréscimo que fez na PEC 29/2000 os CELETISTAS, ou seja, o STF entendeu que tanto a Câmara quanto o Senado concordaram na aplicação desse dispositivo em relação aos celetistas e que a divergência que se levantava era em relação apenas aos submetidos aos regimes jurídicos administrativos (ex. estatutários e temporários). Resultado: a interpretação de que esse dispositivo é aplicável aos celetistas continua.

         Então pessoal, o que o STF fez no julgamento dessa ADI em sede de liminar (veja bem, mera liminar, a questão de haver ou não inconstitucionalidade formal ainda não foi julgada) foi lançar mão da técnica de decisão já consagrada "interpretação conforme a Constituição". Para explicar, vou me valer da lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrinho:

    No caso de interpretação conforme a Constituição, o Supremo Tribunal Federal ordena que seja conferida determinada interpretação a dispositivo ou dispositivos de uma lei, ou proíbe a adoção de uma interpretação específica. A LEI, entretanto, DESDE QUE INTERPRETADA COMO ESTABELECIDO PELO PRETÓRIO EXCELSO, SERÁ APLICÁVEL A TODAS AS PESSOAS E SITUAÇÕES QUE SE ENQUADREM EM SUA HIPÓTESE NORMATIVA, OU SEJA, A SUA INCIDÊNCIA SERÁ PLENA. (in Direito Constitucional Descomplicado, 2010, p. 750) - caixa alta e negrito meus


          CONCLUSÃO: o STF determinou que esse dispositivo de lei quando lido pelo Poder Judiciário e a Administração Pública federal, estadual ou municipal, até que se julgue o mérito dessa ADI, deve ser interpretado da forma que ele oritentou (respaldo no art. 28, p. ú., Lei nº 9.868/99), porque esse dispositivo é sim constitucional, desde que interpretado do jeito que ele disse. Então, aconselho a você também, colega concurseiro, quando estiver fazendo a prova do concurso e ver pura e simplesmente a redação literal desse dispositivo do jeito que colocaram na alternativa "b", para o seu próprio bem, INTERPRETAR DO JEITO QUE O STF DISSE E CONSIDERAR CORRETA, porque os juristas de todo o Brasil estão fazendo isso e as Bancas de concurso, pd ter certeza, tb estão!

    AH, e eu entendi essas coisas porque li o relatório dessa ADI neste link:

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=335537

    Boa sorte nos estudos!
  • Ante o exposto na súmula 165 do STJ, claro se torna a incompetência da justiça do trabalho nas matérias criminais (aplicação analógica, portanto).

    STJ Súmula nº 165 - 14/08/1996 - DJ 23.08.1996

    Competência - Falso Testemunho - Processo e JulgamentoTrabalhista

      Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    "A fila anda"

  • tbm fique na dúvida na letra B, pq assisti a uma aula onde a professora mandava considerar errada a literalidade da lei, no caso a letra B, pois quando falava dos servidores incluia os estatutarios, celetistas e os outros regimes juridicos-administrativos.

  • o STF, na  ADI nº 3.684,concedeu liminar com 

    efeito ex-tunc para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. 


  • penAIS? jamAIS!

  • Embora, em tese julgue HC (muito difícil, já que não há mais a prisão do depositário infiel) não possui competência criminal. 

  • Art. 109, inc. VI da CF – competência dos juízes federais: crime contra a organização da justiça do trabalho, incluindo o trabalho escravo e o trabalho infantil.

    gab: E
  • a)

    sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. -isso eh uma das competencias  que ta na CF... segue a parte que fala disso:


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (EC no 20/98 e EC no

    45/2004)

    III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e

    trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;


     b)

    oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ---- copia da CF... SEGUE O QUE ELA FALA:


    I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público

    externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios;


     c)

    relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho.


    VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores

    pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;


     d)

    de indenizações por danos morais e também danos materiais ou patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho.


    VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da

    relação de trabalho;



     e)

    penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho, incluindo trabalho escravo e trabalho infantil irregular. --


    FALA GALERAAAAAAAAA.... SE VC ESTUDA, VC SE LEMBRA DE QUE ISSO EH UMA COMPETENCIA DA JUSTICA FEDERAL....

    SEGUE O QUE A NOSSA CF FALA:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (EC no 45/2004):

    VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados

    por

    lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


    BONS ESTUDDOOOOOSOSOSOSOS


  • Compete à J.T:

     

    - Greve 

     

    Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de
    direito público externo e da administração pública direta e indireta dos entes da federação

     

    - Representação Sindical

     

    - MS, HC e HD, quanto à materia de sua jurisdição

     

    - Ação de indenização por dano moral e patrimonial, quando relacionada ao trabalho

     

    - Penalidade Administrativa, quando pela fiscalização da J.T 

     

    - Conflitos de competência por orgãos da J.T

     

    - Outras controversias, quanto a relação de trabalho

     

    No que se refere às ações penais, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar
    na ADIN 3.684, para afastar da competência da justiça do Trabalho o julgamento das
    ações de natureza penal
    , ou seja, no âmbito dessa justiça Especializada, não está
    incluída a competência para processar e julgar ações penais.

     

  • JUSTIÇA DO TRABALHO E CRIMES NÃO COMBINA. Ela nãooo julga CRIME.

     

    GABARITO ''E''

  • CRIME CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO  J. FEDERAL.

  • JT NÃO BRINCA COM 04 COISINHAS:

     

    1) CRIME

     

    2) RELAÇÃO DE CONSUMO

     

    3) COBRANCÇA DE HONORÁRIOS  POR PROFISSIONAL LIBERAL

     

    4) VÍNCULO ESTATUTÁRIO

     

     

     

    GAB E

  • É competência da Justiça do Trabalho, processar e julgar (ART. 114, "caput", I,  III,  VI,  VII da CLT):

     

    I- Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    III- Sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

    VI- De indenizações por danos morais e também danos materiais ou patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho.

    VII- Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho.[

     

    Portanto, por exclusão: (E) Não é competência da JT julgamento de ações penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho, incluindo trabalho escravo e trabalho infantil irregular.

     

     

     

  • Quando se fala de Crimes devemos lembrar sempre do Direito Penal.

  • Só uma complementação em relação a letra c: "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho"


    É importante frisar que a justiça do trabalho não aplica as penalidades administrativas, estas são aplicadas pelo MTE, porém a JT é competente para julga-las/aprecia-las.

    Outra obs é que a JT é competente para impor multas e penalidades PROCESSUAIS, ex Litigância de má fé, o que é diferente de multas administrativas.


ID
899017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as audiências trabalhistas, com base nas normas aplicáveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  “A” está errada, pois se houvesse a ausência injustificada do reclamante não importaria em revelia, mas sim arquivamento do processo e faltando o advogado as partes podem dar sequência à audiência em decorrência do Jus Postulandi;
     “B” está errada, pois as partes podem ser substituídas conforme o artigo 843 da CLT;
     “C” está errada porque as partes e testemunhas podem ser reinquiridas a requerimento das partes ou advogados por intermédio do Juiz conforme o artigo 820 da CLT;
     “D” está errada, pois não há previsão de tolerância para atraso das partes para a realização da audiência conforme a OJ 245 da SDI-1 do TST, a CLT apenas menciona essa tolerância ao Juiz, caso esse tenha se atrasado, que tem o prazo de 15 minutos para comparecer na audiência.
    A alternativa correta é a “E” conforme o art. 813 da CLT.
  • a) CLT / Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    b) CLT / Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
    c) CLT / Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
    d) CLT / Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
    e) CLT / Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
  • GABARITO: E

    Art. 813 da CLT:
    “As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.

    Comentando as demais:
    Letra “A”: errado, pois o art. 844 da CLT diz que a ausência do reclamante importa em arquivamento. Na verdade, a revelia surge pela ausência injustificada do reclamado.
    Letra “B”: errado, pois o art. 843 da CLT prevê a possibilidade de representação das partes, ora por empregados da mesma categoria ou sindicato ou por preposto.
    Letra “C”: errado, pois as testemunhas e partes podem ser reinquiridas conforme o art. 820 da CLT.
    Letra “D”: errado, pois a OJ nº 245 da SDI-1 do TST não prevê tolerância para o atraso das partes.
  • Só para gravar, a letra A eles inverteram... importa revelia e confissão a ausência do RECLAMADO ou seu advogado...

    O reclamante, que foi quem entrou com a ação na Justiça do Trabalho por achar que tem algum direito não cumprido na relação de trabalho, se faltar na audiência o processo será arquivado, já que ele próprio era o interessado.

    Agora, se o reclamante faltoso apresentar outra ação na Justiça do Trabalho e novamente faltar à audiência, ou seja, faltou duas vezes à audiência, ficará impedido de ajuizar reclamação trabalhista durante 6 meses.

    A mesma penalidade será aplicada ao reclamante que não se apresentar na secretaria da vara dentro de 5 dias para reduzir a declaração a termo, após ser feita a reclamação verbal na distribuição. No momento da reclamação verbal na distribuição, o funcionário avisará ao reclamante em qual vara ele deverá comparecer dentro de 5 dias para reduzir a reclamação a termo. Se ele não aparecer, 6 meses de punição.
  • Cuidado,

    A questão tenta induzir o candidato a erro quando afirma que há uma tolerância de 15 minutos para as partes.

    Na verdade, esse prazo de 15 minutos é para a situação em que, se o juiz não comparecer, as partes podem se retirar, registrando a ausência.
  • Audiências - Não Comparecimento das Partes - (Reclamante = ARQUIVAMENTO) x (Reclamado = REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato)

       Audiências - Comparecimento das Partes - Regra: "DEVERÃO estar presentes o reclamante e o reclamado, INDEPENDENTEMENTE do comparecimento de seus representantes"
       Audiências - Comparecimento das Partes - Exceção - EMPREGADO: "Reclamatórias Plúrimas" ou "Ações de Cumprimento" = poderão fazer-se representar pelo SINDICATO
       Audiências - Comparecimento das Partes - Exceção - EMPREGADOR: É facultado fazer-se substituir pelo "GERENTE" ou por "qualquer outro preposto QUE TENHA CONHECIMENTO DO FATO, e CUJAS DECLARAÇÕES OBRIGARÃO O PROPONENTE" 
       Audiências - Não Comparecimento do EMPREGADO por Doença ou qualquer outro Motivo Poderoso - poderá fazer-se representar por "outro EMPREGADO que pertença à MESMA PROFISSÃO", ou pelo seu "SINDICATO"
       Provas - Inquirição - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, PODENDO ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados. 
       Audiências - Cuidado! - "Se, até 15 minutos após a hora marcada, o JUIZ OU PRESIDENTE não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se(...)"
      Audiências - Duração - Regra: (em dias úteis previamente fixados, ENTRE 8 e 18 h, NÃO podendo ultrapassar 5 h seguidas) x Exceção: (quando houver matéria URGENTE) 

  • Artigos da CLT, Súmula e Orientações Jurisprudenciais importantes com relação a Audiência: 

    Art. 813, CLT

    Prevê que as audiências serão públicas, que se realizarão na sede da Vara do Trabalho, TRT ou TST, sempre em dias úteis, das 08h às 18h, não ultrapassando 05 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    OJ 245, SDI-1, TST

    Prevê que não existe previsão legal tolerando atraso da parte ("r" e "R") na audiência.

    Art. 843, §1º, CLT c/c S. 377, TST

    É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qq outro preposto (que deve necessariamente empregado da empresa, exceto quanto a: 1. empregado doméstico que pode ser qq pessoa da família; e 2. micro ou pequeno empresário, que não precisa ser empregado) que tenha conhecimento do fato (se o preposto desconhecer do fato importa em confissão).

    Art. 844, CLT, c/c S. 9, S. 74 e S. 122, TST e OJ 152, SDI-1, TST

    O não comparecimento na audiência de conciliação (1ª audiência importa):

    1. '"r" - arquivamento da RT (porém caso a instrução seja adiada após a contestada a ação em audiência, não importa arquivamento da RT)

    2. "R" - revelia (ainda que presente seu advogado munido de procuração) além de confissão (ficta) quanto à, matéria de fato (porém a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta)

    A revelia pode ser combatida com atestado médico que expressamente diga da impossibilidade de locomoção do "R" ou de seu preposto.

    Importante anotar que Pessoa Jurídica de Direito público se sujeita a revelia;

  • 6 às 8 e das 8 às 6. O menor período é o do Juiz

  • muito cuidado para não confundirem a norma do 813 com a do 770 CLT: 

    "art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6(seis) às 20 (vinte) horas.


  • A - 

    RECLAMANTE (autor) = ARQUIVAMENTO

    RECLAMADA(reu) = REVELIA



  • sobre os atos processuais

    quem trabalha mais o juiz ou o oficial de justica?

    logico que e o oficial de justica,

    logo levanta duas horas mais cedo, as 6, que o juiz que levanta ,as 8.

    logo dorme mais tarde, as 20, que o juiz que dorme mais cedo, as 18.


    meio bobo mais da para diferenciar os atos processuais, pense no oficial , de 6 as 20.

    a audienciaa, pense no juiz, de 8 as 18.


  • 15 min de atraso: só para o Juiz!

  • a) A ausência injustificada do reclamante ou de seu advogado à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. ( impora em arquivamento).

     

     b) O reclamante e o reclamado, deverão estar presentes pessoalmente, independentemente do comparecimento de seus advogados, não podendo ser substi-tuídos ou representados neste ato processual.

     

    c) As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, não podendo ser reinquiridas a requerimento das partes ou advogados.

     

    d) O juiz, à hora marcada, declarará aberta a audiência, sendo feita pelo chefe de secretaria ou escrivão a chamada das partes, havendo uma tolerância de até 15 minutos após a hora marcada.

     

    " Segundo entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 245 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência"

     

    e) Estas serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente CORRETA

  • Pegadinha na letra B... 

  • Erro da B:

    Art. 843, § 1º, CLT. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas obrigações obrigarão o proponente.

    § 2º. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença a mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 843, § 3º. O preposto a que se refere o  § 1º não precisa ser empregado da parte reclamada.

    Art. 844, § 5º.  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • AUDIÊNCIA - 8 ÁS 18 ATOS - 6 ÁS 20

  • Gab E

    Tolerância de 15 minutos apenas para o juiz.

  • "Gabarito E"

     

    Complementando com a Reforma:

     

    Art. 844

    § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita,SALVO se comprovar, no prazo de 15 DIAS, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”

     

    Bons Estudos, que Deus nos dê forças.

  • ERRADA - A - A ausência quanto à matéria de fato impôe revelia ao reclamado (empresa)

     

    ERRADA - B - A CLT prevê a representação das partes, ora por empregados da mesma categoria sindical, sindicato ou preposto 

     

  • COMENTÁRIOS:
    A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação trazida pela FCC na alternativa “E”,
    considerada correta, é cópia fiel do art. 813 da CLT, que deve ser memorizado pelo candidato,
    pois muitas vezes cobrado nos concursos trabalhistas:
    “As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na
    sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18
    (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando
    houver matéria urgente”.
    Vejamos as demais assertivas, que estão todas erradas:
    Letra “A”: errado, pois o art. 844 da CLT diz que a ausência do reclamante importa em
    arquivamento. Na verdade, a revelia surge pela ausência injustificada do reclamado.
    Letra “B”: errado, pois o art. 843 da CLT prevê a possibilidade de representação das partes,
    ora por empregados da mesma categoria ou sindicato ou por preposto.
    Letra “C”: errado, pois as testemunhas e partes podem ser reinquiridas conforme o art. 820 da
    CLT.
    Letra “D”: errado, pois a OJ nº 245 da SDI-1 do TST não prevê tolerância para o atraso das
    partes.

  • A letra D possui uma redação um pouco confusa, mas dá para acerta,. pois a E está correta.

  • Não há tolerância para as partes atrasarem

  • Letra E.

    CLT, Art. 844, § 5º. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Atenção para esse parágrafo. Foi cobrado no TRT 21 perguntando se havia confissão e revelia:

    o   Segundo o Prof. Renzetti, haverá confissão ficta, mas não haverá revelia.


ID
899020
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao processo judiciário do trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • artigo 769 da CLT, menciona que, havendo omissão por parte da CLT, o direito processual comum (Processo Civil) será fonte subsidiária, desde que essas regras sejam compatíveis com as do Processo do Trabalho. A alternativa correta é a “A”.
  • Na execução, observa-se o artigo 889 da CLT e não o artigo em comentário, pois nesse caso aplica-se primeiro a Lei 6.830/80 (Execução Fiscal), omissa a CLT, e depois o CPC, omissa a lei anterior.
  • Pessoal,

    Em suma, a regra para aplicação das normas ao Processo do Trabalho é a seguinte:

    => Processo de Conhecimento:
    1) CLT
    2) CPC

     Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


    => Processo de Execução:
    1) CLT
    2) Lei de Execução Fiscal (Lei 6830/80)
    3) CPC

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
  • a- art. 769, CLT - Nos casos omissos, o DPC será fonte subsidiária do DPT, exceto naquilo que for incompatível com as normas deste Título.

    b- art. 769, CLT - o DPT é fonte primária e e o direito processual comum será fonte subsidiária daquele.

    c- Lei 6830/80, art. 1, a execução judicial será regida por esta LEF e, após, pelo Código de Processo Civil.

    d- art. 769, CLT - nos casos omissos da CLT aplicam-se as normas do Direito Processual Comum.

    e- art. 769, CLT - o direito processual comum é apenas fonte subsidiária do DPT
  • É bom lembar que o direito processual comum, que será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, não é somente o CPC. Engloba, também, o CDC, a Lei de Execuções Fiscais, as normas ambientais etc.
  • Não serei repetitiva em colocar, mais uma vez, a letra da lei.

    Se a matéria versa sobre Processo do Trabalho é lógico que a fonte primária será o direito processual do trabalho. E como o Direito do Trabalho faz parte do Direito Civil, o CPC (Código de Processo Civil, dentre outros dispositivos - direito processual comum) será fonte subsidiária do Processo do Trabalho quando existiram casos omissos. E como a CLT é fonte normativa principal nos processos trabalhista, seria LOUCURA acatar qualquer outra norma para trabalho que fosse de encontro com as contidas na CLT.

  • Acresce-se. Sobre a autonomia (cientificidade) do direito processual do trabalho: “TST - RECURSO DE REVISTA. RR 1106001620095150007 110600-16.2009.5.15.0007 (TST).

    Data de publicação: 30/08/2013.

    Ementa:MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DOTRABALHO. 1. A regra contida no art. 475-J do CPC não se ajusta ao processo dotrabalhoatualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do art. 475-J do CPC contraria os arts. 769 e 889 da CLT, que não autorizam a utilização da regra com o consequente desprezo da norma de regência do processo dotrabalho. 2. A novidade não encontra abrigo no processo dotrabalho, em primeiro lugar, porque neste não há previsão de multa para a hipótese de o executado não pagar a dívida ao receber a conta líquida; em segundo, porque a via estreita do art. 769 da CLT somente cogita da aplicação supletiva das normas doDireitoProcessualCivil se o processo se encontrar na fase de conhecimento e se presentes a omissão e a compatibilidade; e, em terceiro lugar, porque, para a fase de execução, o art. 889 indica, como norma subsidiária, a Lei 6.830 /1980, que disciplina os executivos fiscais. Fora dessas duas hipóteses, ou seja, a omissão e a compatibilidade, estar-se-ia diante de indesejada substituição dos dispositivos da CLT por aqueles do CPC que se pretende adotar. 3. A inobservância das normas inscritas nos arts. 769 e 889 da CLT, com a mera substituição das normas de regência da execução trabalhista por outras de execução no processo comum, enfraquece aautonomiadoDireito ProcessualdoTrabalho. Caso a baliza inscrita nos arts. 769 e 889 da CLT não seja preservada, o juiz dotrabalhopoderá incorrer em desatenção aos princípios da reserva legal e do devido processo legal inscritos, como se sabe, no art. 5º, incs. II e LIV, da Constituição da República, além de contribuir para o enfraquecimento da autonomiadodireitoprocessualdotrabalho. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.”

  • No dissídio trabalhista:
    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

  • GABARITO ITEM A

    APLICA O CPC QUANDO HOUVER OMISSÃO E COMPATIBILIDADE.

  • Não vamos confundir esses dois artigos:

    Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):

    Art. 8 - Parágrafo único. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. [TRECHO REMOVIDO APÓS A REFORMA]

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):

    Art. 8 -
    § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. 

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. [REDAÇÃO MANTIDA]


    Quaisquer erros, por favor me façam saber!
    Estuda e FOCA!
     

  •  a) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as regras da CLT. (Certo, artigo 769)

     b) O direito processual comum é fonte primária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária. (Errado, pois a fonte primária será sempre CLT + Leis esparsas)

     c) Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária. (Aqui há dois erros. Não será sempre que houver omissão, pois na fase de execução antes de aplicar o processo comum será aplicada a LEF como fonte subsidiária. Além disso, é necessária, além da omissão, compatibilidade.)

     d) Aplicam-se apenas as regras contidas na CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum. (Errado, pois pode ser aplicado o CPC e ainda a LEF na fase de execução)

     e) A CLT não possui regras processuais próprias, razão pela qual são aplicadas normas do direito processual comum. (Errado)

  • Art. 8º. § 1º  O DIREITO COMUM será fonte subsidiária do direito do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    A Incompatibilidade principiológica entre o direito comum e o direito do trabalho não é a regra, e sim a exceção.

     

    Sobre as fontes do Direito do Trabalho, importante destacar que as mesmas são a origem de todo arcabouço jurídico do referido ramo do Direito.

     

    Podemos ter fontes materiais (a questão social, da qual emergem manifestações/conflitos criadores de nova mentalidade social permissiva de novas leis/negociações) e fontes formais, que podem ser heterônomas (normas estatais, especialmente Constituição e leis ordinárias) e autônomas (normas coletivas especialmente). (Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT 1ª Região, Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito - UFF)

     

            Art. 769 - Nos casos omissos (à CLT), o DIREITO PROCESSUAL COMUM será fonte subsidiária do DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    O direito processual do trabalho possui regras próprias, dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de lhe ser aplicada normas de direito processual comum, ou seja, de direito processual civil.

     

    A aplicação das normas extravagantes há que ser feita apenas quando omissa a CLT, isto é, aplica-se o direito processual comum apenas subsidiariamente ao processo do trabalho.

     

    Assim, aplicam-se o Código de Processo Civil (CPC), a Lei de Execuções Fiscais (L. 6830/80), Lei de Ação Civil Pública (L. 7347/85), Lei do Mandado de Segurança (L. 12016/09), dentre outras.

  • Art. 15, Cpc

    Art. 769, Clt

     

    Na ausência de normas as disposições do Cpc servirão de fonte Subsidiária e Supletiva à CLT.

     

    Pq Subsidiária? Pq Irá auxiliar e contribuir

     

    Pq Supletiva? Pq servirá de complemento

     

     - Lacunas Normativas - Ausência de lei para o caso concreto

     - Lacunas Ontológicas - Existe lei para o caso concreto, só que essa não possui mais aplicação prática pois está desligada da realidade social

     - Lacunas Axiológicas - Existe lei para o caso concreto, só que a sua aplicação demonstra ser injusta ou insatisfatória.

     

    Obs1:

    Observe que o auxílio do Cpc deve ser compatível com as normas presentes na Clt.

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!

    Coêlho.

  • Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com o processo judiciário do trabalho.

    (A)

  • A – Correta. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as regras da CLT.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    B – Errada. É o contrário! Primeiramente, aplica-se a CLT. Subsidiariamente, aplica-se o direito processual comum.

    C – Errada. Não é “sempre” que as normas do direito processual comum devem ser aplicadas, pois devem ser observados dois requisitos: omissão e compatibilidade.

    D – Errada. Na fase de conhecimento, aplica-se o CPC subsidiariamente. Já na fase de execução, aplica-se subsidiariamente, em primeiro lugar, a LEF (Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    CLT, art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Lei 6.830/1980, art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    E – Errada. A CLT possui, sim, regras processuais próprias, que estão dispostas, principalmente, a partir do artigo 763.

    CLT, art. 763 - O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

    Gabarito: A


ID
899023
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O processo judiciário trabalhista apresenta regras específicas sobre custas processuais e emolumentos. Sobre eles é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  “A”, está errada, pois as custas na execução são devidas exclusivamente pelo executado e devem ser pagas somente ao final conforme o artigo 789-A, “B”, está errada, pois caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, a União pagará os honorários, conforme artigo 790-B da CLT e OJ 387 da SDI
    “C” está errada , pois conforme o artigo 789, caput, da CLT, as custas serão sempre no importe de 2%, independentemente do rito;
    “E” está errada, pois o reclamante não deve recolher antecipadamente as custas, pois elas devem ser pagas pelo vencido e após o trânsito em julgado conforme o artigo 789, §1.º, da CLT.
    A alternativa correta é a “D”, conforme artigo 789, II, da CLT
  • a) CLT / Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:(...) b) CLT / Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. c) CLT / Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(...) d) CLT / Art. 789, II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, (AS CUSTAS SERÃO CALCULADAS) sobre o valor da causa;  e) CLT / Art. 789,§ 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.(...)
  • Gabarito: D

    (conforme vi no gabarito da prova)
  • “OJ 387 da SDI-1, TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RE-SOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT”

    Cumpre destacar que a Resolução 35/2007 foi revogada pela Resolução 66/2010 do CSJT e esta mantém a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários periciais no caso em tela, observado o limite de R$ 1000,00 (arts. 2º e 3º, Res 66/2010).
  • O artigo 789, inciso II, da CLT, embasa a resposta correta (letra D):

    Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa.

  • Provas - Cuidado! - Honorários Periciais - CLT - "A responsabilidade pelo pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS é da parte SUCUMBENTE..., salvo se beneficiária de justiça gratuita." 
     
    Provas - Cuidado! - Perito Assistente - Súmula 341, TST - "A indicação do PERITO ASSISTENTE é FACULDADE da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, AINDA QUE VENCEDORA do objeto da perícia." 
  • GABARITO: D

    As custas processuais, conforme art. 789 da CLT, serão calculadas em 2% sobre o valor da causa, quando a ação for arquivada, ou seja, extinta sem resolução do mérito, bem como na hipótese de improcedência dos pedidos formulados.

    Letra “A”: o art. 789-A da CLT diz que a responsabilidade pelo pagamento das custas no processo de execução serão suportadas pelo executado e pagas ao final.
    Letra “B”: errado, pois a OJ nº 387 da SDI-1 do TST diz que caberá à União o pagamento dos honorários periciais, caso o sucumbente da pretensão objeto da perícia seja beneficiário pela justiça gratuita.
    Letra “C”: errado, pois não há diferença em relação ao valor das custas de acordo com o procedimento. São sempre 2%.
    Letra “E”: errado, pois o art. 789, §1º da CLT diz que as custas são pagas ao final, pelo vencido, não havendo custas prévias.


  • Custas - No Processo de Execução - Pagamento - "sempre de responsabilidade do EXECUTADO e pagas ao FINAL"
    Custas - Honorários Periciais - "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, SALVO SE beneficiária de justiça gratuita."
    Custas - No Processo de Conhecimento - (Sempre 2%) (Mínimo R$ 10,64) - "nas ações e PROCEDIMENTOS de competência da JT"
    Custas - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito ; julgado totalmente improcedente ; Ação Declaratória ; Ação Constitutiva: "sobre o valor da CAUSA"
    Custas - No Processo de Conhecimento - Pagamento - "Serão pagas pelo VENCIDO, APÓS o trânsito em julgado da decisão"
    Custas - No Processo de Conhecimento - Pagamento - No caso de Recurso: "Serão pagas e comprovado o recolhimento DENTRO DO PRAZO RECURSAL"

  • Súmula importante quando o assunto for CUSTAS:

    S. 25, TST

    "A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independetemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte então vencida."

  • Gabarito D   . art 789 da CLT

  • OJ 387 da SDI1 convertida para Súmula 457 do TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

  • a) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do exequente e pagas antecipadamente, sendo que ao final ele será reembolsado por essas despesas pelo executado.
    *EXECUÇÃO: SEMPRE EXECUTADO (é só lembrar que ele deu causa à execução por isso deve pagar)            

    b) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita, visto que o perito não pode ficar sem receber.         
    Se for beneficiária da justiça gratuita e sucumbente, o perito recebe mas quem paga a perícia é o tribunal.       

    c) Nos dissídios individuais, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% para o procedimento sumaríssimo e de 4% para o procedimento ordinário.                  
    Tudo 2%.d)CORRETA. As custas serão calculadas sobre o valor da causa quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido.          
    Sobre as custas: se tiver acordo= 2% sobre este, se tiver sentença=2% sobre o valor da condenação, se for extinta a demanda sem resolução do mérito=2% sobre o valor da causa.

    e) O reclamante deverá recolher previamente as custas para ajuizar a reclamatória, exceto se for beneficiário de justiça gratuita, sendo que esses valores lhe serão devolvidos em caso de êxito na demanda.
    As custas serão recolhidas ao final da demanda e geralmente quem recolhe é o reclamado. Há exceções!
    #Avantee!
  • BASE DE CALCULO DAS CUSTAS


    --> VALOR DO ACORDO

    --> VALOR DA CONDENAÇÃO

    --> VALOR DA CAUSA


    1. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

    2. PEDIDO FOR JULGADO IMPROCEDENTE

    3. PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA


    --> VALOR FIXADO PELO JUIZ



    GABARITO "D"
  • GABARITO ITEM D

     

    A)NA FASE DE EXECUÇÃO QUEM PAGA AS CUSTAS É O EXECUTADO

     

    B)SE A PARTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA É BENEF. DA JT,A UNIÃO PAGARÁ.  ( SÚM 457 TST)

     

    C)VALOR DAS CUSTAS SEMPRE SERÁ NO PERCENTUAL DE 2%

     

    E)EM REGRA,AS CUSTAS SÃO RECOLHIDAS PELO VENCIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,

     

     

     

     

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Item B, atualmente, correto.

     

    Art.  790-B.  A  responsabilidade  pelo  pagamento  dos  honorários  periciais  é da  parte  sucumbente  na  pretensão  objeto  da  perícia,  ainda  que  beneficiária da  justiça  gratuita.

     

    §  1º  Ao  fixar  o  valor  dos  honorários  periciais,  o  juízo  deverá  respeitar  o limite  máximo  estabelecido  pelo  Conselho  Superior  da  Justiça  do  Trabalho.

     

    §  2º  O  juízo  poderá  deferir  parcelamento  dos  honorários  periciais.

     

    §  3º  O  juízo  não  poderá  exigir  adiantamento  de  valores  para  realização  de perícias.

     

    §  4º  Somente  no  caso  em  que  o  beneficiário  da  justiça  gratuita  não  tenha obtido  em  juízo  créditos  capazes  de  suportar  a  despesa  referida  no  caput, ainda  que  em  outro  processo,  a  União  responderá  pelo  encargo.

  • GABARITO B

     

    a) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do exequente e pagas antecipadamente, sendo que ao final ele será reembolsado por essas despesas pelo executado.

    INCORRETO - CLT, art. 789-A

    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:(...)

     

    b) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita, visto que o perito não pode ficar sem receber.

    INCORRETA - CLT, art. 789-B

    (REFORMA TRABALHISTA - atenção para a nova redação do artigo 790-B, dada pela lei 13.467)

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    c) Nos dissídios individuais, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% para o procedimento sumaríssimo e de 4% para o procedimento ordinário.

    INCORRETA - art. 789

    (REFORMA TRABALHISTA - atenção para a nova redação do artigo 789, dada pela lei 13.467)

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de 4x o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência sociaL, e serão calculadas:

     

    d) As custas serão calculadas sobre o valor da causa quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido

    CORRETA - art. 789, II

    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

     

    e) O reclamante deverá recolher previamente as custas para ajuizar a reclamatória, exceto se for beneficiário de justiça gratuita, sendo que esses valores lhe serão devolvidos em caso de êxito na demanda.

    INCORRETA - art. 789, §1

    § 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

     

    :)

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    REFORMA:

     

     

    HONORÁRIO PERICIAIS, QUEM PAGA ????

     

     

    1) QUEM PERDER NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA 

     

    2) AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA

     

    3) A UNIÃO SÓ VAI RESPONDER PELO BENEFICIÁRIO, CASO AQUELE NÃO TENHA HAVIDO CRÉDITO(R$$$$), AINDA QUE EM OUTROS PROCESSOS, PARA CUSTEAR OS REFERIDOS HONORÁRIOS.

     

     

     

     

    GAB D 

     

  • Pós reforma trabalhista letras B e D são corretas.

  • Não existem 2 respostas corretas mesmo pós reforma trabalhista, uma vez que a letra B, em sua parte final, acrescenta um trecho que não está na CLT: "visto que o perito não pode ficar sem receber".

    O trecho fiel à CLT é somente a letra D.


ID
899026
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Vênus foi dispensada da empresa Néctar dos Deuses S/A por justa causa. Ajuizou reclamação trabalhista para questionar o motivo da rescisão e postular indenização por dispensa imotivada. Ocorre que a ação foi julgada improcedente pelo Juiz da Vara do Trabalho. Inconformada, Vênus resolveu recorrer da sentença. Nessa situação, é cabível interpor

Alternativas
Comentários
  • Das decisões definitivas prolatadas pelo Juiz do Trabalho, cabe o Recurso Ordinário no prazo de 8 dias conforme artigo 895 da CLT.
  • É interessante mencionar também as outras possibilidades de interposição do recurso ordinário: 

    1º- Sentenças terminativas ou definitivas prolatadas pela vara do trabalho ou pelo juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista. 

    2º- Decisões definitivas ou terminativas prolatadas pelos tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária. 

    3º- Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e determina a remessa dos autos à vara do trabalho submetida a jurisdição de outro Tribunal Regional do Trabalho (súmula 214, TST) 

    4º- Decisão interlocutória que declara a incompetência absoluta em razão da matéria e determina a remessa dos autos à justiça comum (art. 799, 2º, CLT).

    Boa sorte a todos!!!   
  • O artigo 895, inciso I, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):

    Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

  • GABARITO: B

    Nos termos do art. 895, I da CLT, o recurso a ser interposto em face de sentença, é o RECURSO ORDINÁRIO, no prazo de 8 dias. Cuidado para não confundir com o processo civil e dizer que é o recurso de apelação, que possui realmente o prazo de 15 dias, nos moldes do CPC. Também cuidado para não confundir o prazo. O RO segue a regra padrão de interposição em 8 dias a contar a intimação da sentença. Veja:

    “Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias”.


  • Gabarito B ...

    ... Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

  • Embargos de Declaração

    05 dias

    Recurso Extraordinário

    15 dias

    Recurso Ordinário

    08 dias

    Agravo de Petição

    08 dias

    Agravo de Instrumento

    08 dias

    Recurso de Revista

    08 dias

    Embargos de Divergência

    08 dias

    Recurso Adesivo

    08 dias

    Cabe o recurso ordinário:

    ---> das decisões definitivas e terminativas das Varas do Trabalho;

    ---> das decisões definitivas e terminativas dos Tribunais Regionais, em processo de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos


  • 1 - Da Sentença Proferida pelo Juiz, cabe: Recurso Ordinário para o TRT (8 dias);

    2 - Da decisão proveniente de Recurso Ordinário pelo TRT, cabe: Recurso de Revista para o TST ( 8 dias);

    3 - Da decisão proveniente de Recurso de Revista pelo TST, cabe: embargo de declaração para o próprio TST( 8 dias);

    4 - Da decisão proveniente do Embargo de Declaração pelo TST, cabe: Recurso Extraordinário para o STF( 15 dias);.  

     

  • A decisão que dá por improcedente Reclamção Trbalhista é SENTENÇA e , consoante os moldes do art. 895 da clt, de decisões terminativas da vara do trabalho cabe RO no prazo de 8 dias. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 895 - Cabe RECURSO ORDINÁRIO  para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Quando vejo essas questões me pergunto o motivo de não ter estudado antes pra TRTs... nunca que uma questão dessa cai hoje em dia.

  • Letra B

    Art. 895 CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.


ID
899029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os dissídios individuais trabalhistas podem seguir o procedimento ordinário e sumaríssimo. Sobre esse último (sumaríssimo) é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a “D”, pois o rito sumaríssimo exige que a causa não ultrapasse 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, conforme o artigo 852-A, caput, da CLT.
  • a) CLT / Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
    b) CLT / Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
    c) CLT / Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
    d) CLT / Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 
    e) CLT / Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.   
  • Fonte: http://amigonerd.net/humanas/direito/dissidio-individual-e-o-processo-do-trabalho

    Principais características do procedimento sumaríssimo:

    Obrigatoriedade do procedimento: muito importante, o rito sumaríssimo não é faculdade da parte, a parte tem que submeter a demanda a este rito (art. 852-A, caput)

    Conversão do procedimento: a obrigatoriedade do procedimento traz a seguinte conseqüência: o juiz pode determinar que um processo seja submetido a um rito, como a outro, desde que avaliando a petição inicial entenda que tal indica valor da causa incorreto frente aos pedidos. Pode o juiz realizar este deslocamento independente de requerimento do réu, pois as normas de processo são de ordem pública.

    Exclusão da administração pública direta, autárquica e fundacional: o parágrafo único do art. 852-A exclui a administração pública direta, autárquica e fundacional do procedimento sumaríssimo.

    pedido deve ser líquido, ou seja, deve ser apresentado um valor a cada um dos pedidos (art. 852-B, I), salvo quando estes não possuírem expressão monetária.

    não há citação por edital (art. 852-B, II)

    haverá a extinção do processo sem julgamento do mérito e o arquivamento dos autos (art. 852-B, §1º) se a parte não cumprir as exigências dos incisos I e II do art. 852-B, quais sejam, indicação de valor a cada um dos pedidos, e indicação adequada do nome e endereço do reclamado, pois não há possibilidade de realizar-se citação por edital. Todavia, a doutrina e jurisprudência indicam que somente poderá ser extinto o processo se houver deferimento de prazo para emendar a inicial.

    haverá o pagamento de custas na hipótese de arquivamento, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas se houver AJG.

    prazo para julgamento: o art. 852-B, III dispõe que o julgamento deve ocorrer em 15 dias. Recorde-se que devemos respeitar o prazo do art. 841, CLT, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo. Desta forma, restam apenas 10 dias para instruir o feito e proferir sentença. Todavia, o art. 852-H, §7º, indica que em caso de interrupção da audiência, o prosseguimento e a solução do litígio dar-se-ão no prazo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz. Desta forma, salvo motivo relevante justificado nos autos, somando-se os dois prazos, a sentença deve ser prolatada em no máximo 45 dias. Na prática estes prazos não são cumpridos a risca.

  • Conforme o art. 852-B, §2º, as partes e advogados deverão comunicar suas mudanças de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Observe-se que para a eficácia das intimações não é necessário demonstrar má - fé da parte, basta o descaso, ou simples esquecimento. Já vinha sendo aplicada ao processo do trabalho o art. 39, II do CPC, que contém norma bastante similar.

    audiência será una. (art. 852-C)

    o art. 852-D indica que "o juiz possui ampla liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerando o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considere excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica." OBS: Regras de experiência (ou máximas de experiência do direito alemão): regras de experiência comum são as que integram o cabedal de cultura do magistrado, e técnicas são oriundas de conhecimentos especializados, ex. de peritos. As máximas de experiência são importantíssimas em sistemas como o nosso que aplica o princípio do livre convencimento motivado, mas somente podem ser usadas quando não exista norma legal a reger o tema.

    Não há momentos especiais para a conciliação, esta pode ocorrer em qualquer momento do processo (ar. 852-E)

    "Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis a solução da causa trazidas pela prova testemunhal" (art. 852-F).

    Incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo serão decididos de plano.

  • FASE PROBATÓRIA/ INSTRUTÓRIA:

    O art. 852-H, caput, dispõe que todas as provas serão produzidas em audiência, ainda que não requeridas anteriormente. Impossível que todas as provas sejam produzidas em audiência, pois algumas, pela sua própria natureza, ex. perícia, são praticadas fora desta. O interessante deste artigo consiste em permitir a produção de provas, ainda que não requerida anteriormente, que foi copiada da lei 9.099/95 Assim, autor e réu estão dispensados de indicar as provas em suas peças iniciais. Aliás, o art. 840, § 1ºCLT, não faz constar como requisito da petição inicial, a indicação das provas, como o faz o cível. Assim, o art. 852-H não é novidade no sistema trabalhista.

    Haverá manifestação imediata sobre os documentos juntados, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (art. 852-H, §1º)

    Número de testemunhas: apenas duas, que comparecerão independente de intimação, salvo quando comprovadamente convidadas não comparecerem. (art. 852-H, §2º e 3º)

    Manifestação sobre o laudo pericial no prazo comum de 5 dias (art. 852-H, §6º). Agora temos um prazo fixado na lei, pois antes o juiz fixava o prazo a seu critério.

    FASE DECISÓRIA:

    • relatório está dispensando na elaboração da sentença.
    • o juiz pode julgar por equidade.
  • a) CLT / Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
     
    b) CLT / Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
    c) CLT / Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
     
    d) CLT / Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 
     
    e) CLT / Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. 

    Pessoal muito atenção, pois a banca costuma com frequência trocar prazos os mínimos dos ritos ordinários, sumário e sumarrísimo.

    Na questão eles colocaram não exceda a 20 vezes o salário mínimo, portanto pessoal atentem para isso.

    Bons estudos amigos e rumo a aprovação.
     
  • Causas que não excedam 40 S.M.
  • Apenas uma atenção especial: não se sujeitam ao rito sumaríssimo a Administração Direta, as autarquias e fundações.

    CUIDADO, pois as EMPRESAS PÚBLICAS  e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA podem se sujeitar ao rito sumaríssimo, já que a CLT deixou de fora essas duas categorias da Administração Indireta.

    ADM. DIRETA: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
    ADM. INDIRETA: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (somente as duas últimas não foram excluídas do rito sumaríssimo).

    empresas públicas: Caixa Econômica, Correios...
    sociedade de economia mista: Petrobras, Banco do Brasil...
  • GABARITO: D

    Trata-se de erro fácil de ser verificado, pois a letra “D” afirma que as demandas cujo valor não excedam 20 salários mínimos tramitarão pelo procedimento sumaríssimo, o que está completamente errado, pois o art. 852-A da CLT afirma que o valor correto é 40 salários mínimos. Veja:

    “Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”.

    Comentando as demais (que estão corretas):
    Letra “A”: perfeito, em conformidade com o art. 852-H, §2º da CLT. Caso não compareçam à audiência, poderão ser intimadas, podendo o Juiz
    exigir a prova do convite formulado às testemunhas.
    Letra “B”: de acordo com o art. 852-H, §1º da CLT.
    Letra “C”: em conformidade com o art. 852-A, § único da CLT que trata da exclusão daqueles entes.
    Letra “E”: de acordo com o art. 852-B, I e §1º da CLT.
  • Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Indicação - (Cada Parte - indicar até 2 testemunhas) Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Intimação - Regra: "comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTEMENTE de intimação"  Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Intimação - Exceção: "as testemunhas que NÃO comparecerem serão intimadas" - Obs: Só será deferida a intimação de testemunha comprovadamente convidada. Procedimento Sumaríssimo - Provas - "TODAS AS PROVAS serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE não requeridas previamente." Procedimento Sumaríssimo - Documentos Apresentados na Audiência por uma das Partes - Regra: (manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência) x Exceção: (absoluta impossibilidade, a critério do juiz) Procedimento Sumaríssimo - Demandas - (serão instruídas e julgadas em audiência ÚNICA) Procedimento Sumaríssimo - Estão Excluídas - (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL) Procedimento Sumaríssimo - TOP - (dissídios INDIVIDUAIS cujo valor NÃO exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação) - Obs: Salário Mínimo 2013 - R$ 678 x 40 = até R$ 27.120  Procedimento Sumaríssimo - *Pedido - (deverá ser CERTO ou DETERMINADO e indicará o valor CORRESPONDENTE) *Obs: O não atendimento, pelo reclamante - "arquivamento" + "condenação ao pagamento das custas sobre o valor da causa"

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

  • Sem querer abusar, já abusando...sei que a intenção é ajudar, mas vamos ser suscintos e objetivos nos comentários.

    Tem gente colocando praticamente todo o capítulo do livro..Aff

  • Esse procedimento( SUMARÍSSIMO) é determinado pelo valor dos dissídios individuais, que não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

    GAB. ''D''

  • SUMARÍSSIMO NÃO EXCEDA 40 SALÁRIO MIN.

  • Atenção para a alternativa E:

    Com a REFORMA TRABALHISTA, no procedimento ordinário o pedido inicial também deverá ser CERTO, DETERMINADO E INDICAR O VALOR DA CAUSA.

    Art. 840, § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter as designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com a indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 3º. Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º serão julgados extintos sem resolução do mérito.

  • A "E" tbm está errada com a nova redação trabalhista. CUIDADO

  • A colega se equivocou ao dizer que a nova reforma alteraria a redação do 552-B, já que os incisos I e II continuam os mesmos.

     

    LEMBRANDO: O descumprimento dos requisitos de Pedido - certo ou determinado e indicar o valor pleiteado- e Citação- que não é feita por edital e deve conter nome e endereço do reclamado- no procedimento sumaríssimo gera o arquivamento da reclamação. E esse arquivamento, segundo a súmula 268 do TST, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos.

  • Pessoal, essa questão estaria desatualizada ou seria anulada? Pois vejo que a alternativa E está incompleta de acordo com o art. 852-B parág. 1º.

  • GABARITO: D


    ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, pois o enunciado está requerendo a resposta de acordo com o procedimento sumaríssimo. De acordo com a CLT, arts. 852-A até 852-I (procedimento sumaríssimo), não houve alteração com a reforma.


    Qualquer erro, notifiquem-me.


ID
899032
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas concernentes ao Ministério Público:

I. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

II. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

III. Constitui vedação ao membro do Ministério Público, dentre outras, exercer a advocacia.

IV. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe- se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República.

Nos termos da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


    I - CORRETO:
    Artigo 127, CF:
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    II - INCORRETO: Artigo 128,§ 1º, CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    III - CORRETO: Artigo 128, P. 5º, II, b, CF: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 
    II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;


    IV - CORRETO: Art. 130-A, CF: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.


    Bons estudos!!
  • I - CORRETA. CF. Art 127. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    II - INCORRETA. CF. Art 128. 
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    III - CORRETA. CF. Art 128. 
    § 5º. II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia.

    IV - CORRETA. CF. 
    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)

    Bons estudos!!!
  • Meu Deus o.O Esse povo é violento!!!! Eu estava confeccionando o comentário, quando penso que não já havia dois comentários explicando a questão e o meu figuraria como repetitivo.  Seus cabeçudos!!! huhhuhu Dá pra notar pela hora do registro da postagem que fica ali em cima. Credo! o.O
  • É PAPEL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    • Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    • Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;
    • Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    • Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    • Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.


    *Competências determinadas pelo artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal

  • LETRA D!

     

     

     I- SÃO PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP: A UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL ( ARTIGO 127. § 1º, DA CF) 



    II - PERMITIDA A RECONDUÇÃO. (ARTIGO 128. § 1º, DA CF)



    III - É VEDADO AO MEMBRO DO MP, EXERCER A ADVOCACIA ( ARTIGO 128. § 5º, II DA CF)


    IV - O  CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPÕE-SE DE 14 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (ARTIGO 130-A DA CF)

     

     

    Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:


    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas uma.
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

     


    Fonte: Marcelo Novelino

     

     

                                              "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • São os membros do cnmp
    Procurador-Geral da República, que o preside;
    quatro membros do 
    Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
    três membros do 
    Ministério Público dos Estados;
    dois juízes, indicados um pelo 
    Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
    dois advogados, indicados pelo 
    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela 
    Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Ótimo mnemônico, Priscila!
  • LEMBREM-SE:

    SOMENTE O PROCURADOR GERAL DA UNIÃO  NÃO TEM LIMITES DE RECONDUÇÃO.

    SOMENTE O CORREGEDOR DO CNMP É VEDADA A RECONDUÇÃO.

    OS DEMAIS SOMENTE UMA RECONDUÇÃO.

  • FCC, puro decoreba..

  • Corrigindo a II, única alternativa incorreta da questão: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (art. 128, § 1º, CR/88)

  • Ninguém me perguntou, mas como o espaço é livre ... "prefiro mil vezes a decoreba" do que uma administração geral onde as bancas escolhem seus autores como lhe convém !!! e o candidato fica sob o achismo .... na CF é o que ta na lei, entenda, decorre = a passar. fim dos problemas.                    :D..............            rumo a nomeação, não é nem aprovação é nomeação MESMO...

  • LETRA D

     

    MACETE para os membros do CNMP - Cinco + Nove = 14 membros 

     

    PGR - permitida recondução (várias)

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Corregedor do CNMP - vedada a recondução.


     

    SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!!

  • VIVA À DECOREBA!!!

  • A partir do TRT 15 acabou a decoreba

  • Questão fácil, não considero decoreba, apenas precisamos saber assuntos fundamentais como esse.

  • Uma dúvida, o PGR previsto constitucionalmente como membro nato do CNMP, precisa ser nomeado pelo Presidente da República para essa função específica?


    Mesma pergunta vale para o presidente do STF (membro nato do CNJ)

  • Não sei se estou deixando passar algum dado, ou se alguém aqui já falou sobre isso (são muitos comentários rs), mas parece que a assertiva IV também está incorreta, porque diz que o CNMP é composto por 14 membros nomeados pelo presidente da república. O art. 130-A, inciso I, diz que o procurador-geral da república preside o Conselho. Logo, ele automaticamente integra esse órgão, não havendo necessidade, ao meu ver, de nomeação em relação ao PGR. Por favor, me corrijam se estiver errado.

  • Em regra, nem o PGR e nem o Presidente do STF precisam ser nomeados pelo Presidente da República, mas como não existe assertiva que afirme  que apenas a I e III estão corretas, o jeito é marcar a D e ser feliz. Até porque o texto vem da CF!

  • Felipe ferraz cuidado com o que escreve!

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Membros so STF e o PGR são nomeados pelo presidente, não obstante, dentre os nomeados é escolhido o presidentedo STF

      O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).

  • Sobre a dúvida dos colegas quanto à necessidade de indicação do PGR para o cargo específico de presidente do CNMP: acredito que o PGR se enquadra entre os 14 membros nomeados pelo Presidente da República, uma vez que, ao ser nomeado PGR, ele estará sendo nomeado tacitamente membro do CNMP, já que é previsto a sua participação no referido órgão. Ora, se o dispositivo que prevê o PGR como membro do CNMP é anterior à nomeação (o que de fato é, pois já é previsto expressamente), com a nomeação para ser PGR, vem automaticamente a nomeação para ser membro do CNMP. Desta forma, sim, todos os membros do CNMP são indicados pelo Presidente da República.


    Isso sem contar que a assertiva IV traz a literalidade do artigo 130-A, da CF: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República (...)"

  • já dava pra matar a questão sabendo que a I estava certa, e II estava errada.
    só sobrava a alternativa D

  • GABARITO D 

     

    CORRETA - Princípios " uii " - I. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

    ERRADA - Art. 128, § 1 da CF - Admitida a recondução - II. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução. 

    CORRETA - III. Constitui vedação ao membro do Ministério Público, dentre outras, exercer a advocacia. 

    CORRETA - Nomeados pelo Presidente da Rep. após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal - IV. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe- se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    I)CERTO.Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    II)ERRADO.Art. 128.§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida A RECONDUÇÃO.

     

     

    III)CERTO.Art. 128. II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;

     

     

    IV)CERTO.Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    NÃO CONFUNDA:

    CNJ---> 15 MEMBROS( 6 NÃO MAGISTRADOS + 9 MAGISTRADOS)

    CNMP--> 14 MEMBROS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Só o CORREGEDOR é vedada recondução, o resto pode !!!!

  • MACETE PARA CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    CNMP - CINCO, NOVE MAIS PORRANENHUMA. (5+9 = 14 MEMBROS)

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • CONSELHO NACIONAL DO MP

     

    >14 membros, Nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado

    > MANDATO: 2 anos (1 rec)

     

    PRESIDE: Procurador Geral da União

     

  • CNJ ---> 15 membros, nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

    CNMP ---> 14 membros, nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

    Procurador Geral de Justiça (PGJ)

    ---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira

    ---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)

    ---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    Procurador Geral da República (PGR)

    ---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira

    ---> maiores de 35 anos

    ---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

    ---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal por maioria absoluta de seus membros.


ID
899035
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Manoel, autor de importante obra literária, veio a falecer no ano de 2012. Nos termos da Constituição Federal, ao autor, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de sua obra. Com o falecimento do autor, no caso, Manoel, tal direito

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C
    Artigo 5º, CF: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
    Bons estudos!!

  • art.5º. XXVII. aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
  • Alguém poderia me explicar o erro da letra ''a"

    a) transmite-se aos herdeiros pelo tempo fixado na legislação vigente.

  • Galera, as bancas as vezes ridicularizam e menosprezam todo nosso esforço. Estudando meses para diversos concursos, fico muito inconformado com questões assim. Agora me digam, qual a diferença entre a letra "A" e a letra "C"? Isso mesmo, só a literalidade do artigo. Desse modo, ta na cara que, acima de tudo, os candidatos tem que memorizar o texto da lei. De todo modo, qualquer homem médio pode de cara marcar a letra "A"... "Pelo tempo fixado em lei", por mero uso da lógica. Aff.. Fico muito puto viu!!! A gente, em meio a 120 questões, ainda temos que lembrar da literalidade da CF.  Peguinhas Sabotadoras dos Examinadores sem Mãe (PSEM).
  • Sem ter em conta a literalidade da CF, basta perceber que a expressão "legislação vigente", sem qualquer especificação, como traz a letra A, deixaria o dispositivo constitucional ambíguo, com pouca clareza. Seria uma "legislação vigente" em que momento? À época da promulgação da CF? À época de ocorrência do fato que gerou o direito? Sendo assim, a alternativa C tem redação mais coerente, já que possibilita entender apenas que a lei fixará o prazo, sem entrar no mérito de início de vigência
    Lembrando que a norma em questão tem eficácia contida, sendo o direito plenamente aplicável até que viesse norma limitadora do prazo (lei nº 9610/98).

    Bons estudos.
  • Muito bom! Ficou bem claro. Agradeço a explanação. Contudo, deve-se manter a frieza e a calma para não escorregar em uma dessas. Raciocinar isso com 4 ou 5 horas de prova, tendo mais 119 questões e uma redação por fazer, é tenso o.O Manter a calma e a frieza é primordial. Enfim, fico grato pela intervenção!!!!
  • A lei que rege a trasmissão é sempre a lei da morte do de cujus, talvez explicaria o termo "lei vigente", essa foi minha inteligência no momento da resolução da questão.
  • Ok, esta bem claro que a opção CORRETA seja a letra "C". Bem demonstrado pelos colegas, sobretudo o sr. Henrique.
    No entanto, qual a motivação da bancas em criar "pegas" como este entre as opções "A" e "C".
    a) transmite-se aos herdeiros pelo tempo fixado na legislação vigente.
    c) transmite-se aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    Disso é que resulta meu comentário, em apoio ao colega Bruno.
    Entendo que as Bancas deveriam primar pela capacidade de raciocínio, não de memorização.
    Quero ser avaliado por minha capacidade de pensar, de encontrar conexões entre contextos, de avaliar a melhor opção, de decisão, de interpretação. Quero ser Servidor Público para fazer algo a mais, para agregar valor.
    De que adianta ser avaliado pela minha capacidade de repetição do que já esta escrito, minha habilidade de papaguear (*). Para saber a letra da Lei com precisão é que foram inventados os métodos escritos e gravados tais como Códigos, Vade-Mecuns etc. Isso se revolve com consulta.
    Obviamente precisamos conhecer, e bem, a Lei. principalmente sobre a área na qual nos propomos a seguir carreira. No entanto são milhares de artigos, incisos e parágrafos, por vezes enfadonhos ou repetitivos. Quando não se tornam piores ao possuirem redação perfeita, vistosa e imponente, mas sem aplicação prática e de eficácia inócua. Quantas vezes ao dia nos deparamos com situações que contrariam a Lei que tanto querem que decoremos. Há aidna situação que, mesmo atendendo a Lei, contrariam o interesse coletivo. Temos a Polítca nacional como exemplo. Não é de "decoreba" a carência da sociedade. É de senso crítico. isso é que deveria ser avaliado.
    Não quero aqui nem defender nem acusar, esta ou aquela Banca ou questão. Sei que todos temos que estudar (muito) e saber bem da Lei, do conteúdo de nossos editais, provas e carreiras. Apenas quero manifestar frustração diante de questões nas quais os avalidores se aproveitam da situação para cobrar minúcias (prazos, valores, vírgulas), que, por vezes, não avaliam, apenas penalizam, enquanto deveriam primar pela compreensão útil e aplicação de Leis. Talvez nem seja o caso desta questão, mas quem dentre os colegas já não "caiu" e um "pega"? Qual o propósito deles? Apenas eliminação? O grau de dificuldade da prova já se prestaria a este papel.
    Quero ser avaliado pela minha capacidade de pensar, não de papaguear (*).
    Me desculpem os discordantes. Agradeço a paciência!

    * = verbo transitivo direto: 2 falar ou repetir, sem compreender o que diz (fonte: Houaiss Eletronico)

  •          A lei obviamente deve vir após a promulgação da constituição pois esta é a Lei maior e por ela se norteiam as demais normas. Por isso letra "C" correta.

         Gostei por que faz o candidato pensar um pouco ao inves de somente decorar.
  • "Nos termos da Constituição Federal..."

    O comando da questão pede a alternativa que apresente as mesmas palavras expressas na Constituição Federal.

    É só copiar e colar.
  • Respeitadas as opiniões acima, entendo que a questão deveria ser anulada uma vez que as alternativas levam ao mesmo significado...
  • AOS AUTORES PERTENCE O DIREITO EXCLUSIVO DE UTILIZAÇAO,PUBLICAÇAO OU REPRUDUÇAO DE SUAS OBRAS , TRANMISIVEL AOS HERDEIROS PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR.
  • Art. 41 da Lei 9.610/98: "Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil".

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!
  • Mesmo analuda nao me conformo, não ha diferença entre a "A" e a "C", seriamente fica dificil saber os metodos utilizados por bancas equivocadas!!!

    Bons estudos e Força a todos!! 
  • Questão anulada pela banca!!!
  • eu não fiz essa prova, mas marquei a letra  'c' de cara. embora a letra 'a' também possa ser a resposta, ficando ambas corretas, por isso a questão anulada.
     
  • Se fôssemos tomar emprestado as lições do direito tributário, haveria diferença entre lei e legislação, pois esta é dispota em sentido amplo e abrange leis, decretos, INs, etc.

    Postem suas opiniões, mas não seria o mesmo sentido para a incorreção da alternativa A? Legislação, no sentido supracitado, não poderia regular uma matéria de transmissão.
  • Alguém sabe qual foi o argumento da banca pra anular a questão?
  • Pessoal, acredito que a banca se equivocou nos verbos: FIXADO e FIXAR, na legislação costa fixar, ou seja não há prazo fixado, em lei.

  • Estão certas a letra A e letra C. Por isso essa questão foi anulada

  • ART. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmiSSÍVEL aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • Lei vigente é lei que está fixada , logo letra A e C verdadeiras .

  • lembrando que esta questão foi anulada

  • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Estão certas a letra A e letra C. Por isso essa questão foi anulada 

     

    Fonte: Jaqueline


ID
899038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal traz a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de Recurso Especial. Nesse sentido, NÃO enseja Recurso Especial a decisão que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

    CF. Art 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    Demais alternativas corretas: 
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

           b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

           c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     


    Bons estudos!!!
  • Colegas,
    Direito Constitucional não é minha área de estudo, portanto pergunto:
    Se a decisão violar tratado de direitos humanos incorporado como norma constitucional não caberá RESP? Caberá recurso extraordinário?
    Sem pesquisar entendo que caberá REXT, justamente por este tratado ser incorporado como norma constitucional. Com relação aos demais tratados, estes incorporam-se como legislação ordinária, motivo pelo qual caberá o RESP.
  • Raphael, concordo com sua posição, e acredito que o Recurso será o Extraordinário.
    Tomei a liberdade de relembrar o caso do depositário infiel, creio que adeque ao assunto.

    O Recurso Extraordinário nº 466.343/SP trata-se de uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, pela qual a Corte Suprema posicionou-se pela inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel. Ainda, a referida decisão traça criação jurisprudencial, qual seja a "norma supralegal", que revoluciona o entendimento acerca da hierarquia normativa dos tratados internacionais de direitos humanos no Estado Brasileiro

     A prisão civil do depositário infiel encontra disposição na Constituição Federal, especificamente no art. 5º, inc. LXVII, bem como na legislação infraconstitucional frente ao Dec. 911/69 e ao art. 652 do novo Código Civil. Desta feita, vê-se que a expressividade de tais normas encontra-se em afronta ao Pacto San José da Costa Rica – também denominado Convenção Americana de Direitos Humanos –, bem como do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, os quais afastam qualquer hipótese de prisão civil por dívidas, ressalvando-se a do devedor de alimentos.


    Concluindo, creio que aplicar-se-á o art. 102, III, b, da CF, para os tratados sobre direitos humanos, e que nos demais tratados o Recurso Especial supre.

  • GABARITO E
    O enunciado pede a alternativa que não enseja recurso especial pelo STJ. As hipóteses de recurso especial pelo STJ estão elencadas no art. 105, inciso III da Constituição Federal
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
    Assim, vemos que nas alternativas
    A- hipotese prevista no art.105, III, "a", da CF/88
    B - hipótese prevista no art. 105, III, "b", da CF/88
    C - hipótese prevista no art. 105, III, "a", da CF/88
    D - hipotese prevista no art. 105, III, "c", da CF/88.
    Então, a alternativa E não apresenta hipótese de recurso especial pelo STJ, na verdade, é recurso extraordinário ao STF, conforme art. 102, inciso III, "c" da Constituição Federal.

    Outra questão, não é qualquer tratado que verse sobre direitos humanos que ganha status de normal constitucional. Para isso, conforme o parágrafo 3 do art. 5 da CF/88 devem ser aprovados da mesma forma que as emendas constitucionais.
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    Há, portanto, dois requisitos:
    1 - versar sobre direitos humanos
    2 - aprovação pelo mesmo rito das emendas constitucionais.
    Tratado que versa sobre direito tributário não pode ter status de emenda constitucional por exemplo. E tratados sobre direitos humanos que não sejam aprovados nos termos do § 3 do art. 5 da CF/88, terão status de norma supralegal, conforme entendimento do STF.
    Bons estudos!
  • Assim, quando falarmos de recursos envolvendo conflitos com a lei federal, temos:
    • Conflito "ato" local X Lei Federal = R. Esp. no STJ.
    • Conflito "lei" local x Lei Federal = Conflito federativo = R.Ex no Supremo.
  • Para não Esquecer:

    - Lei ou ato vs Constituição: Recurso Extraordinário no STF.

    - LEI local vs Lei Federal: Recurso Extraordinário no STF.

    - ATO local vs Lei Federal: Recurso Especial no STJ.
  • Gabarito E
    Art. 105

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos TribunaisRegionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela EmendaConstitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal




  • Cuidado que há erro no comentário do colega Thiago

    Julgar válida lei local contestada em face de lei federal é cabível RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF.

    Essa é a maior pegadinha em relação a competências do STF e STJ quanto a recursos... a gente vê lei federal e acha que é o STJ, mas nesse caso específico, não é. Será recurso especial ao STJ somente se for ATO DE GOVERNO LOCAL.

    E óbvio, quando for lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, será sempre recurso extraordinário ao STF.

  • Cuidado que há erro no comentário do colega Junior.
    cabe tanto ao STF como ao STJ A PEGADINHA ESTÁ:
    STF
    Art. 102 

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    STJ

    ART.105

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válida ato de governo local contestado em face de lei federal;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    CONFORME MEU COMENTÁRIO ANTERIOR O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO e claro o STF julga em Recurso Extraordinário e o STJ em Recurso Especial como se encontra no enunciado da questão.


  • Cabe a cada um estudar como quiser, contudo, reforçarei mais uma vez para aqueles que querem ser aprovados:

    Art. 105: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • Art. 102, CF

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    Art. 105:

    III -julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância,pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DistritoFederal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governolocal contestado em face de lei federal;(Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe hajaatribuído outro tribunal.


    Recapitulando o que os outros colaboradores disseram:
    LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL X CF = REX
    LEI LOCAL X LEI FEDERAL= REX
    ATO LOCAL X LEI FEDERAL = RESP

  • Este é o melhor Macete:

     

    LEI - LEI     ou  LEI - ATO  =   STF

    ATO - LEI                         =   STJ

     

    É a única vez que você "ATOLA" (ATO-LEI) em uma questão e  acerta por ser STJ.

    Fique com Deus.

  • É só lembrar que ao STF compete a guarda da Constituição, por isso o que envolvê-la será de julgamento dele!

  • parece repetição mas não é:


    STF  EXT;

    102-III
    a) contrariar dispositivo desta CONSTITUIÇÃO
    b) declarar a inCONSTITUCIONALIDADE de tratado ou lei fed.
    c) julgar válida lei ou ato gov. local X CONSTITUIÇÃO
    d) lei local X lei federal

    STJ  ESP


    105- III
    a)  ....lei federal
    b).......lei federal
    c).......lei federal

  • PQP! Decoreba pura!!

  • É bom salientar que devemos ter bastante atenção nos arts. 102, III, "d" e 105, III, "b", ambos da CRFB.

    Segue a redação dos dispositivos mencionados:CF. Art 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    CF. 

    ART.105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.


    STF JULGA:

    1 - Lei local que contesta lei federal 

    STJ JULGA:

    1 - Ato de governo local que contesta lei federal


    OBSERVAÇÃO: É bom tomar cuidado, pois muita gente pode confundir e achar que o STJ é que teria competência para o julgamento nos dois casos acima mencionados. Eu já me confundi diversas vezes!
  • III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


  • III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


  • . O controle difuso exercido na competência recursal do Supremo Tribunal Federal: O Recurso Extraordinário

    O recurso extraordinário tem seu cabimento previsto no art. 102, III, alíneas ab, c d da Constituição, que o admite, nas causas julgadas por outros tribunais, em única ou última instância quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    ALTERNATIVA "E" 

    BONS ESTUDOS

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

     

    rt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

     

    STJ: ATO GOV x LEI FED 

    STF: LEI OU ATO GOV x CF

             LEI LOCAL X LEI FED

    OBS: NO STJ É ATO, NO STF É LEI AMBOS CONTRÁRIAS A LEI FED.

    só pra ficar mais fácil decorar lei é no SUPREMO, ato é no STJ

     

  • PARA DECORAR:

    O STF julga em Recurso Extraordinário:

    a)contrariar a CF

    b)considerar inconstitucional lei ou tratado federal

    c)julgar válida lei ou ato local constetado em face da CF;

    d)julgal válido lei local contestada em face de lei federal;

    O STJ julga em Recurso Especial:

    a)contrariar lei ou tratado federal, ou negar-lhes vigÊncia

    b)julgar ato de governo local contestada em face de lei federal;

    c)der a lei federal interpretação diversa  da que lhe tenha atribuído outro tribunal.

  • Gabarito letra e).

     

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)

     

     

     

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  • LETRA E!

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTIUIÇÃO - STF (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ (RECURSO ESPECIAL)

     

  • GAB E

     

    EM FACE DA CONSITUIÇÃO . . . SERÁ REX

  • Recurso extraordinário (STF)

    - REPERCUSSÃO GERAL

    - CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL

     

    Recurso especial (STJ)

    - Não exige repercussão geral

    - Controvérsia envolvendo lei federal

  • Falou em constituição federal só pode ser o STF
  • TABELAS COMPARATIVA DAS COMPETÊNCIAS: STF X STJ  

     

    CF art. 102

     

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: 

     

     

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constit.

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

     

     

    CF art. 105

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos TJs, do DF e dos Territórios, quando a decisão recorrida:

     

     

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

     

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

     

     

    FALOU EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO É COMPETÊNCIA DO STF FALOU EM RECURSO ESPECIAL COMPETÊNCIA DO STJ,  PERCEBAM  NAS COMPETÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS DO STF O USO DA PALAVRA CONSTITUCIONAL, JÁ NAS COMPÊTENCIAS DO STJ USA-SE LEI FEDERAL, SÃO DICAS SIMPLES MAS COMO A MATÉRIA É MUITO PROLIXA JÁ AJUDA  A FAZER A DIFERENÇA NA HORA DE MARCAR A QUESTÃO.

     

     

    fonte: file:///C:/Users/alex/Downloads/TRT%20-%20NOITE%20(07_02)%20-%20MATERIAL%20PROF.%20F%C3%81BIO%20RAMOS%20-%20PARTE%2004.pdf

  • Falou constituição, pense logo no STF

  • Gab - E

     

    Na letra E o Recurso será Extraordinário.

  • E) O NOME DESSE RECURSO É RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

  • BONS COMENTÁRIOS

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;     

  • STJ Resp-> ato gov local x lei federal.

    STF RE-> lei local x lei federal.

  • Comentários:

    Alternativa correta: “E” (responde a todas as alternativas): nos termos do art. 105, III, da CF, compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal (e não em face de Constituição Federal); c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. As demais alternativas estão em plena consonância com o art. 103, III, da CF.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Coordenação Henrique Correia, Autor Paulo Lépore.

  • Citou Constituição Federal? já não é mais Recurso Especial.

    #vapo


ID
899041
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C.

    De acordo com o Art. 73 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos
    Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação da EC 20/1998)
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; LETRA B ERRADA
    II - idoneidade moral e reputação ilibada;
    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. LETRA D ERRADA
    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional. LETRA E ERRADA
    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. LETRA C CORRETA
    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. LETRA A ERRADA

  • Autonomia e Vinculação
     O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao

    Estou colocando esse tema porque já caiu em concurso e EU ERREI. Por isso, gostaria de compartilhar. O TCU se relaciona ao Poder Legislativo, mas também tem a sua autonomia.
  • Composição do TCU:  (Art 73.§ 2º )
    1/3  pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    2/3  pelo Congresso Nacional.
    Podemos inferir que o Presidente escolhe 2 com aprovação do Senado dentre auditores e membros do MP junto ao TCU e escolhe 1 de livre nomeação sem o crivo do Senado.



  • GABARITO: C

    Resumo mega objetivo (rs):

    1/3 = Pres.Rep = S.F (o presidente é uma pessoa, então escolhe 1/3)

    2/3 = C.N (o congresso são duas casas, então escolhe 2/3)

    Meio bobo, mas ajuda a decorar.....

  • Gente, posso desabafar com vcs?

    Me irrita muuuuuitoo essa coisa de decoreba nos concursos publicos! 

    e o pior é que é generalizado! Todas as bancas! 

    Será que o conhecimento quanto a idade de aposentadoria de um ministro do Tribunal de Contas diferencia a capacidade intelectual e tecnica de um candidato??? Faça-me o favor!!

    Se algum dos senhores algum dia se tornar examinador dessas bancas, por favor, promovam questões que privilegiem o raciocinio em detrimento da decoreba

    Obrigado

  • § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    LETRA C CORRETA


  • a) INCORRETA - art. 73 - § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal

    b) INCORRETA - art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    c) CORRETA - art. 73 - § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    d) INCORRETA - art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    e) INCORRETA - art. 73 - § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Poder Legislativo - TCU - Substituição - (Quando o auditor substituir um MINISTRO DO TCU = mesmas garantias e impedimentos do TITULAR) ; Obs: Quando no exercício das DEMAIS ATRIBUIÇÕES da judicatura = mesmas garantias e impedimentos do JUIZ DO TRF Poder Legislativo - TCU - Comparação - (MINISTROS DO TCU) = mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos (MINISTROS DO STJ)  Poder Legislativo - TCU - Requisitos para Nomeação dos Ministros - (Idade: Mais de 35 e Menos de 65 anos) (Mais de 10 anos de exercício...)  Poder Legislativo - TCU - Composição - 1. UM TERÇO: (escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do S.F)
    Obs: Terço Constitucional Poder Legislativo - TCU - Composição - 2. DOIS TERÇOS: (escolhidos pelo C.N)

  • Ótimos comentários.

  • A - Podem ser substituidos pelos auditores !

    B - idade 35 e 65

    C - gab

    D - 10 anos de exercício!

    E - dois terços do CONGRESSO NACIONAL

  • Como um bom formado na área de exatas (computação), considero a alternativa B correta também. Nela diz que Ministros do TCU terão mais de 30 e menos de 65 anos. Ok, tá errado? Não! Apenas é o que diz na CF.

    TODOS tem mais de 30.. óbvio

    Para estar errada a alternativa, deveria dizer "necessariamente".. ou algum termo do tipo..
  • Artur, há equívoco em sua interpretação, pois sendo mais de 30, permite que seja nomeado com 31,32,33,. e a CF é clara ao afirmar em seu artigo 73 p 1º inc I   Mais de 35 e menos de 65 anos.

  • § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Caro Arthur, compreendo seu equívoco, mas, independente de se entrar em um debate sobre a clareza lógico-matemática dessa questão, você precisa estar sempre atento ao enunciado que diz, expressamente, "Nos TERMOS da Constituição", ou seja, o que o texto constitucional expressa "ipsis litteris", isto é, como consta do texto sem alterações. Conforme um colega aqui já disse, nos termos da CF, diz "35 anos", assim como, para a questão correta, o transcrito é o exato teor do texto:

    "§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça"

  • Só complementando a boa explanação do Rafael Lopes...


    No caso da escolha do Presidente da República, dentre 1/3, dois deverão ser, alternadamente, Membro do MP que oficiem perante o Tribunal e Auditor, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
  • Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive a vitaliciedade.

    A Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação (razão pela qual alguns preferem dizer que o TCU é órgão de auxílio ao Legislativo, não órgão auxiliar, que dá a ideia de subordinação). Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - logo, em regra, são recorríveis para a Justiça.

     

    alternativa "c"  

    Bons estudos 

     

    " Deus não desampara quem estuda"

  • TCU

    Composição:

    9 ministros

    1/3 indicado pelo Pr. da República, após aprovação de Senado - sendo 2 entre membro do MP junto ao TCU

    2/3 indicados pelo CN

    Critérios:

    Maior de 35 anos e menos 65 anos

    Idoneidade moral e reputação ilibada

    mais de 10 anos de exercício de profissão nas áreas indicadas pela CF.

    Remuneração

    Perceberão as mesmas vantagens dos Ministros do STJ

    O auditores quando em substituição= Ministros do STJ, no exercício normal da profissão= desembargadores do TRF.

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 73 - § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, TERÁ as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal

     

    B)ERRADA.Art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco(+35 ANOS) e menos de sessenta e cinco anos de idade(-65 ANOS);

     

    C)CERTA. Art. 73 - § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

    D)ERRADA.Art. 73 - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: 

    IV - MAIS DE DEZ ANOS (+10 ANOS) de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    E)ERRADA.Art. 73 - § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - UM TERÇO pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Gabarito: C.


    A) ERRADO. Podem ser substituídos por auditor, e esse auditor enquanto estiver na função de ministro terá as mesmas garantias que ele e quando estiver exercendo suas atribuições normais terá as garantias de um juiz do tribunal regional federal;
    B) ERRADO. Maior que 35, menor que 65 anos;
    D) ERRADO. No mínimo 10 anos de efetiva função ou atividade profissional;
    E) ERRADO. 1/3 é escolhido pelo PR com aprovação do SF, e 2/3 pelo CN.

  • Em 17/05/2018, às 17:13:58, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 17/05/2018, às 17:13:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/04/2018, às 15:32:45, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/04/2018, às 15:32:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/04/2018, às 21:33:01, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 16/04/2018, às 21:32:50, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/02/2018, às 08:48:37, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/02/2018, às 17:09:38, você respondeu a opção B.Errada

  • O comentário do "ATÉ PASSAR" é a prova de que quantidade não é qualidade!

  • A – auditor em substituição terá as mesmas garantias

    B - + 35 -65

    D – 10 anos

    E – 1/3 PRFB + SF e 2/3 CN (CD e SF)  

    Fé no Pai!

  • MINISTROS TCU

     

    > 9 ministros, +35-65; +10 exercicio

    > 1/3 AUDITOR E MEMBRO DO MP NOMEADO PRESIDENTE/APROVADO SENADO

    > 2/3 CONGRESSO NACIONAL

     

    > Equipara-se a MINISTRO DO STJ

     

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 73. § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    b) ERRADO: Art. 73. § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade

    c) CERTO: Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    d) ERRADO: Art. 73. § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    e) ERRADO: Art. 73. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros 

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • O TCU será composto por 09 membros.   [Três + Cinco + Um = 09]

    >>>>> Compete ao PR escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal.

    >>>>> Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do TCU.

    __________________________________________________________________________________

    Requisitos para ser Ministro do TCU

    ---> brasileiros natos ou naturalizados;

    ---> mais 35 e menos de 65 anos;

    ---> idoneidade e reputação ilibada;

    ---> notório conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ---> mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior

    __________________________________________________________________________________

    Os Ministros do TCU gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ.

    Atenção:

    Os Ministros do TCU gozam das mesmas prerrogativas dos Ministros do STJ.

    Os Auditores Ficais do TCU gozam das mesmas prerrogativas dos membros (desembargadores) do TRF.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.      


ID
899044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Carta Magna, no âmbito da competência legislativa concorrente, a competência da União limitar-se- á a estabelecer normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse contexto, é correto afirmar que a superveniência de lei federal sobre normas gerais

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra D

    Na competência concorrente, a união deve estabelecer as normas gerais , e os estados as normas específicas. No silêncio da união em estabelecer normas gerais , o estado pode legislar de forma plena ( normas gerais + normas específicas ) . Porém , se o estado o fizer e no futuro a união estabelecer lei com normas gerais , essa lei suspende a lei estatual no que lhe for contrário.
    Temos isso definido na constituição no Art. 24.
    De acordo com o Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   Vale atentar que essa medida suspende a norma estadual no que lhe for contrária , não revoga , porque num futuro a lei federal pode ser revogada, e dessa forma a lei estatual voltaria a ter eficácia.
  • LETRA D
    Art. 24, CF - "§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
  • *COMPLEMENTANDO
    A razão desse fato deve-se ao federalismo, que impossibilita a União de revogar uma norma produzida pelo outro ente federado.
  • O artigo 24, parágrafo 4º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito "d".
    Errei o verbo... :(
    "Suspenderá" e não "revogará"...

  • gabarito D. CUIDADO COM O VERBO, É SUSPENDER
  • OS ESTES DA FEDERAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS COM CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, LOGO NÃO HÁ NENHUM HIERARQUIA ENTRE ELES. COM BASE NISSO É QUE A UNIÃO NÃO PODER - POR LEI FEDERAL - REVOGAR UMA LEI ESTADUAL. 



    GABARITO ''D''
  • LETRA D

     

    Macete : SUperveniência -> SUspende

  • Não é revogação pois inexiste hierarquia entre os entes federativos.

  • ARTIGO 24, § 4° DA CF - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • De acordo com o Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  Vale atentar que essa medida suspende a norma estadual no que lhe for contrária , não revoga , porque num futuro a lei federal pode ser revogada, e dessa forma a lei estatual voltaria a ter eficácia.

    M/C: A LEI FEDERAL é até BOAZINHA! Ela não revoga, mas sim suspende a LEI ESTADUAL no que for contrário!

  • Examinador malvadão kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.           

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.     

  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais, SUSPENDE a eficácia da lei estadual NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. (art. 24§4º CF)

    Gab. Letra D.


ID
899047
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joaquim, servidor público federal, é médico, ocupa cargo privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada, tendo ingressado no serviço público por concurso há dez anos. Joaquim pretende prestar novo concurso público com o objetivo de cumular, de forma remunerada, dois cargos públicos. A Constituição Federal admite, em situações excepcionais, a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. No caso narrado, Joaquim somente poderá cumular se o segundo cargo público for

Alternativas
Comentários
  • CF. Art 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Bons estudos!

  • Resposta Alternativa B

    Art 37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Esquema com 5 possíveis acumulações
    1) Servidor que acumula DOIS cargos/empregos na ATIVIDADE (*Deve preencher os 3 requisitos)
        a) compatibilidade de horário
        b) obediência ao teto remuneratório
        c) hipóses permitidas:
           * 2 cargos/empregos de professor
           ** 1 técnico científico + 1 professor
           *** 2 cargos/empregos na área de saúde regulamentados
    2) Servidor que acumula duas APOSENTADORIAS
        * Poderá acumular se os cargos podem se acumular na atividade
    3) Servidor que acumula uma APOSENTADORIA com um cargo/emprego na ATIVIDADE
    a) cargos podem se acumular na atividade
    b) aposentadoria + qualquer mandato eletivo
    c) aposentadoria + qualquer cargo em comissão
    d) acumulação anterior à EC 20/98 (possível para qualquer cargo)
    4) Servidor em ATIVIDADE+ Mandato Eletivo para VEREADOR
    * deve haver compatibilidade de horário
    5) Servidor em ATIVIDADE + ATIVIDADE
    a) cargo efetivo + função de confiança
    b) cargo interino (comissão) + outro em comissão

    sya!
  • Pessoal,

    Fiquei em dúvida nessa questão. O cargo de médico não é um cargo técnico?
    Servidores Médicos podem acumular cargo de professores não podem? O que validaria a resposta D tbm como correta.

    Essa prova de constitucional estava cabulosa, na minha opinião hehehe.
    Bons estudos a todos!
  • Há uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se tratar de cargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas. Sobre o tema tratamos minudentemente em nossa obra "Lei 8.112/90 Comentada Artigo por Artigo" (Brasília: Obcursos, 2008).
    Esse nosso entendimento é plenamente acatado pela jurisprudência. Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).
    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".
    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".
    Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao#ixzz2O1mHiMgb

  • Ele num podia acumular o cargo com o de professor? Não entendi essa questão.
  • Não, e veja o porquê.
    Professor SÓ ACUMULA com outro cargo de professor OU um cargo técnico ou científico.
    Já profissional da saúde SÓ ACUMULA com outro cargo de profissional da saúde.
    Então, como o enunciado disse que o servidor já ocupa cargo privativo de profissional de saúde ele SÓ PODERÁ ACUMULAR com outro cargo privativo de profissional de saúde, conforme o art. 37, XVI, da CF, já transcrito pelos colegas.
    Eu simplifico e sistematizo o raciocínio da seguinte forma:
    Acumulação de Cargos
    a) 2 de professor
    b) 2 de profissionais da saúde
    c) 1 de professor + 1 cargo técnico OU científico.
    Bons estudos!
  • Obrigada, Felipe Frière!  Agora entendi.

    Bons estudos!!!
  • É interessante relembrar que essas exceções não constituem um privilégio injustificado para conceder prestígio a determinadas carreiras, mas são autorizadas em prol da própria coletividade. Seja permitindo que servidores preparados, que já demonstraram sua capacidade ao lograrem êxito em um concurso público, possam repassar seus conhecimentos técnicos e científicos no exercício da docência em benefício da sociedade, seja satisfazendo necessidades públicas de falta de pessoal na área de saúde, a importância dessas ressalvas para proteger o interesse comum da sociedade se apresenta adequada ao se confrontar o atual ordenamento jurídico pátrio com a realidade do país.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3717/acumulacao-de-cargos-publicos#ixzz2RLULQYen
  • Tem tbm aquele esquema de acumular cargo de magistrado e professor.
  • Tudo bem que a questão é meramente textual e pra FCC basta seguir o texto legal. Todavia, o colega que aventou a possibilidade de acumulação do cargo de médico com o de professor está correto! Ora, o cargo de médico também pode ser considerado como cargo científico, pois depende de habilitação em curso de nível superior. Assim, perfeitamente acumulável com 1 cargo de professor desde que haja compatibilidade de horários. Aliás, na prática vemos esse acúmulo facilmente, pois há muitos médicos que lecionam em universidades. Agente acaba escolhendo a resposta "menos errada" ou "quase certa". Nosso dever é acertar o gabarito, mas não somos acríticos ou autômatos e, portanto, não há como não criticar estas formulações infelizes da banca.
  • Mas por saber dessa possibilidaded já errei várias questões relacionadas a esse tema por fazer confusão entre as alternativas. Na hora de marcar lembrava claramente de um professor dizendo que médico poderia também acumular com o cargo de professor aí acabava perdendo a questão. Acho melhor não filosofar e acertar a questão do que perdê-la por ser critica ou saber demais. Só quero saber o suficiente para passar.
  • Ok que é prova da FCC, que exige texto literal de lei, mas dizer que os cargos de médico e professor não são acumuláveis é errado!! Veja julgado de 2013

    Caso exista compatibilidade de horários, é possível a acumulação do cargo de médico militar com o de professor de instituição pública de ensino. Com base na interpretação sistemática dos arts. 37, XVI, “c”, 42, § 1°, e 142, § 3°, II, da CF, a jurisprudência do STJ admite a acumulação, por militares, de dois cargos privativos de médico ou profissionais de saúde, desde que o servidor não desempenhe funções típicas da atividade castrense. Nesse contexto, conclui-se que o fato de o profissional de saúde integrar os quadros de instituição militar não configura, por si só, impedimento à acumulação de cargos. No entanto, ela só será possível nas hipóteses previstas no art. 37, XVI, da CF, entre as quais se encontra a autorização de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Desse modo, deve-se considerar lícito, caso haja compatibilidade de horários, o acúmulo remunerado de um cargo de médico e outro de professor. Isso porque aquele possui natureza científica e sua ocupação pressupõe formação em área especializada do conhecimento, dotada de método próprio, de modo a caracterizar um cargo “técnico ou científico”, na forma em que disposto na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da CF. Ademais, não parece razoável admitir a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico por um lado e, por outro, eliminar desse universo o cargo de médico, cuja natureza científica é indiscutível.RMS 39.157-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/2/2013.
  • Pessoal, médico pode acumular cargo com de professor sim. Porém, analisando a questão, sem pensar na realidade, é só ver que ele esclarece, logo após mencionar ser o funcionário médico, que é cargo privativo de profissional da saúde. Isso mata a questão. Não adianta pensar fora do que está dizendo no enunciado da questão. Se ali diz que é profissional da saúde, não interessa que no mundo real o cargo possa ser considerado técnico científico. Temos que ter muito cuidado com as informações que nos são dadas na questão.
  • É importante ressaltar que também podem acumular com o magistério (público):

    - Magistrados (art. 95);
    - Membros do Ministério Público (art. 128);
    - Membros do Tribunal de Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios (art. 73 e 75, respectivamente).

    Bons estudos!


    Fonte:
    LEAL, Celso Costa Lima Verde. Acumulação remunerada de cargos e empregos públicos na jurisprudência brasileira. Jus Navigandi, Teresina, ano 14n. 235512 dez. 2009 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13966>. Acesso em: 31 out. 2013.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13966/acumulacao-remunerada-de-cargos-e-empregos-publicos-na-jurisprudencia-brasileira#ixzz2jLtnyvnO
  • Gabarito B

    Participe do grupo
    https://www.facebook.com/groups/CONCURSO.TRT2
    Bons estudos!
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    No antigo texto era facultado apenas dois cargos privativos de médicos, mas com a nova redação dada pela EC 19/1998  (reforma administrativa ), o cargo pode ser genérico de profissionais de saúde. Tomamos como exemplo, um médico que deseja acumular o cargo público com o de enfermeiro, por exemplo, poderá desde compatível o horário

  • Questão mal elaborada, pois o médico pode fazer concurso para o cargo de professor e acumular, já que médico é um cargo científico, porém é aquela velha máxima, existem questões em que o concurseiro tem que escolher entra a mais certa, em outras oportunidades a menos errada, esta questão é um exemplo típico disto!

  • Questão deveria ter sido anulada, pois há duas respostas: letras b e c.

  • LOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOL realmente, letra B e D estão CORRETAS o_o, a doutrina considera cargo científico aquele que tem nível superior específico para o cargo (juiz, médico, engenheiro, arquiteto, assistente social). D: Sendo assim, por médico ser técnico ele poderia ser cumulável com: professor e privativo de profissional da saúde, com profissão regulamentada. 


    Em todo caso, gabarito B, letra de lei. 

  • Será que essa questão não anulada?

    Se ele é médico (o que seria um cargo científico), então ele poderia acumular outro cargo de professor ou privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


    ???????????????????????????????????????????????

  • Então, guerreiros, pelo que observei se tivesse perante o STJ, STF, TCU, posicionamentos jurisprudênciais, seria passível de anulação por duas respostas,  é isso?? 


    E aqui não se fala na anulação por ser letra fria da lei.


    GAB B

  • Gente, eis o motivo pelo qual mtos ñ passam em concursos: incidem e teimam pelos mesmo erros... No momento q uma questão mostrar informações praticamente Ctrl C + Ctrl V da CF, procurem marcar a resposta mais adequada, sem inventar hipóteses mirabolantes e ressalvas criadas na cabeça de vcs. A questão fala bem claramente em CONSTITUIÇÃO FEDERAL e não em legislações, súmulas, etc, fora disso. Querem fazer concurso pra FCC então tem q aceitar q mtas vezes terão q marcar a resposta menos errada. Enqto uns querem espernear e achar q a questão deve ser anulada, outros q já entenderam isso irão passar... Do contrário mais da metade das questões poderiam ser anuladas!

  • galera, marquem o básico, pelo amor de Deus, né?!

    Se houvesse numa só alternativa, "uma profissão de saúde regulamentada ou uma de professor", aí tudo bem, até daria pra reclamar, mas como não foi assim, não dá, porque é o próprio texto legal.
    Essa cobrança sobre a banca por entendimentos doutrinários, se ela porventura os acatasse, iria no máximo aumentar a dificuldade de uma prova de nível médio que é relativamente fácil e já sofre inúmeras reclamações acerca de seu teor, vamos aproveitar a oportunidade de poder conquistar um cargo digno com a simples memorização e um pouco de bom senso.

    "When we are no longer able to change a situation,
    we are challenged to change ourselves."

  • -  PROFESSOR   ✚   PROFESSOR


    -  PROFESSOR   ✚   TÉCNICO


    -  PROFESSOR   ✚   CIENTTÍFICO


    -  PROF. SAÚDE   ✚   PROF. SAÚDE                                                                          GABARITO ''B''


    -  CARGO EFETIVO   ✚   COMISSIONADO


    -  CARGO EFETIVO   ✚   VEREDADOR

  • Demais Pedro! Valeu :)

  • Conheço um médico que acumula 2 SAÚDE + 1 DE PROFESSOR DE UNIVERSIDADE. TODOS FEDERAIS.

    Sabido é ele! 

  • HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

    PROF + PROF

    PROF + TEC

    SAÚDE + SAÚDE

    MAGISTRADO + MAGISTÉRIO

    MEMBRO DO MP + MAGISTÉRIO

  • B e D estavam bem a margem. E a questão ficou muito aberta pra essas duas alternativas :/ 

     

    R: B 

  • Regra geral, é vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários nos casos de:

    >>> dois cargos de professor

    >>> um de professor com outro de técnico ou científico

    >>> dois cargos ou empregos de profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

     

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;          

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

  • E ele não poderia acumular com o cargo de Professor?

  • Gente, um médico nunca vai poder cumular com um cargo de professor, né?


ID
899050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais, considere as seguintes assertivas:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Nos termos da Constituição Federal, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • REPOSTA CORRETA - "A"

    correta - I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    art. 5ª, § 1ª da CF: 
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    correta - II - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    art. 5ª, LXVII da CF:  LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
    errada - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será (erro), excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
    art. 5ª, LXVII da CF:XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    Correta - IV - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    art. 5ª, §4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
  • Inciso III errada.  

    art 5º. XXVI. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
  • ASSERTIVA I COMENTÁRIO: Segundo a professora LICINIA ROSSI (LFG)  a eficácia do direitos fundamentais é DIRETA/IMEDIATA, pois os direitos fundamentais são aplicados as relações privadas sem necessidade de autorização legislativa para sua concretização. CORRENTE DO STF.
  • Complementando..

    IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    O Brasil não deve obedecer ordens de outros países, caso venha a se submeter, deve sujeitar-se por decisão soberana expresso em tratado ou acordo internacional.



  • tudo do art 5º cf

    I - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    II - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus"e "habeas-data", e, na forma da
    lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    III - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. não excepcionalmente ( item errado )

    IV - § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    gab:  A
  • COMENTÁRIO SOBRE O ITEM "I".
    “O termo “aplicação” não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica as normas de eficácia plena e contida como tendo “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata ou indireta. Como anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”. Assim, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta”. Como exemplo de norma definidora de direito e garantia fundamental que depende de lei, podemos citar o direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, ou o da aposentadoria especial, garantido nos termos do art. 40, § 4.º.
    Então, qual seria o sentido dessa regra inscrita no art. 5.º, § 1.º? José Afonso da Silva explica: “em primeiro lugar, significa que elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes”.
    FONTE: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, pp. 963 e 964, ano 2012.
  • GABARITO: Letra A

    I - II e IV (CORRETAS)
    Explicação: Os textos destas alternativas estão idênticos ao que é apresentado na CF/88

    III. (ERRADA) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será,excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 
    Explicação: Está em desacordo com o art. 5ª, LXVII da CF:XXVI – “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;”


  • De acordo com a CF, os direitos fundamentais são divididos em:
    a) individuais e coletivos
    b) Sociais
    c) de Nacionalidade
    d) Políticos.


    Quando é mencionado na alternativa I que " as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata" de certa forma não estaria incorreta? pelo menos em parte? Pois os direitos sociais, por exemplo, que são direitos fundamentais, não possuem aplicação imediata.

    Obrigado

  • Não há, pois, normas constitucionais que definem direitos sociais cuja aplicabilidade depende de lei, e, sendo os direitos sociais uma espécie de direito fundamental, isso não exclui a assertiva I? Alguém poderia sanar a dúvida? Obrigado.
  • CRFB

    ARTIGO LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    PARÁGRAFO 1, AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA. 

  • Gabarito A

    I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. art. 5ª, § 1ª da CF   correta

    II - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    art. 5ª, LXXVII da CF. Correta

    III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será , excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Errada
    Art. 5ª, LXVII da CF:XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    IV - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    art. 5ª, §4 da CF  Correta

  • Gabarito. A.

    I- CORRETO- Art. 5, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 

    II- CORRETO- Art. 5, LXXVII- são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

    III- ERRADA- Art. 5, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    IV- CORRETO- Art. 5º, § 4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

  • III - NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA!

  • Com relação à assertiva II, segue um pequeno resumo sobre os remédios constitucionais para ajudar: 

    » HABEAS CORPUS: Gratuito e não necessita de advogado;                                                                                                                                   » HABEAS DATA:       Gratuito, mas necessita de advogado;                                                                                                                                 » MANDADO DE SEGURANÇA: Possui custas e precisa de advogado;                                                                                                                     » MANDADO DE INJUNÇÃO: Possui custas e precisa de advogado;                                                                                                                       » AÇÃO POPULAR: Gratuito, mas necessita de advogado (A ação popular é gratuito e isento do ônus da sucumbência, EXCETO se comprovada má fé).                                                                                                                                                            

    Com relação à assertiva III, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, poderá ser objeto de penhora sim, mas apenas quando tais débitos sejam estranhos à atividade produtiva do imóvel.                                                                                   

    Segue o link que me ajudou no entendimento melhor dos remédios constitucionais: 
    https://permissavenia.wordpress.com/2009/11/10/dos-remedios-constitucionais/ 
  • Gabaríto: A


    Questãozinha fácil de letra da lei pura assim está ficando escassa na FCC ultimamente...

  • I. VERDADEIRO. Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II.  VERDADEIRO. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    III. FALSO. Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

    IV. VERDADEIRO. Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.   (CORRETO)
     

     

    II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  (CORRETO)
     

     

    III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (ERRADO)  OBS. Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     


    IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  (CORRETO)

     

    Gabarito: A

  • No enunciado a questão fala de Direito e Garantias Fundamentais, porém, no ítem IV refere-se a Tribunal Penal Internacional. Qual a relação entre esse e aqueles?

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    I)CERTO. Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.​

     

     

     

    II)CERTO.Art. 5º  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

     

     

    III)ERRADO. Art. 5º  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

     

     

    IV)CERTO.Art. 5º  § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

  • GABARITO A 

     

    CERTA - ART 5º, § 1 da CF -  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 

    CERTA -  inciso LXXVII do ART 5º da CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    ERRADA - inciso XXVI do ART 5º da CF - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 

     

    CERTA - ART 5º, § 4 da CF - IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

  • LUAN MARQUES, não estaria. O "a" antes de cuja não é artigo, é preposição exigida pelo nome "adesão".

  • art. 5ª, §4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 
    Esse texto foi escrito em 1988. A banca só deu Ctrl C, Ctrl V. 

    Aí tem gente que fica tirando onda, se estudassem pela própria CF, saberiam disso.

    Vão estudar que é melhor.

     

  • Eita, velha FCC que não existe mais!

  • Thaunan, habeas data é gratuito sim! Em outra questão eu até aprendi um mneumonico: Utilizando a música “sai da minha HABA sai pra lá” “Haba” = grátis. HABeas data e HABeas corpus são gratuitos.

  • Thauan, vc deixou claro que desconhece o assunto e acertou a questão?! Esse gabarito não bate.

  • GABARITO A 

     

    CERTA - ART 5º, § 1 da CF -  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 

    CERTA -  inciso LXXVII do ART 5º da CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    ERRADA - inciso XXVI do ART 5º da CF - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 

     

    CERTA - ART 5º, § 4 da CF - IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • III)ERRADO. Art. 5º  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

  • Gab: a

    erro do item III: CF, art5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Alternativa correta: “A”.

    Item “I”. Correto. Consoante art. 5º, § 1º, da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Item “II”. Correto. Nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Item “III”. Incorreto. O item contém uma imprecisão na redação, que apesar de pequena, altera todo o seu sentido. Isso porque o art. 5º, XXVI, da CF enuncia que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Item “IV”. Correto. De acordo com o art. 5º, § 4º, da CF, o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autor Paulo Lépore.

  • GABARITO: A

    III - ERRADO

    Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


ID
899053
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a letra B
    De acordo com a lei 8.112, temos em seu Art 28  § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    Sendo que o Art. 30.  é claro ao dizer que O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
    Ou seja , o servidor estável que tiver o cargo extinto ficará em disponibilidade com remuneração proporcional até ser aproveitado.
  • Art. 41 (...)

    §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Constituição Federal de 1988.
  • Questão super easy, minha gente, essa é pra gabaritar hein.

    o comentário acima citou 8112/90 o estatuto dos servidores federais e tal..., só que nem é necessário basta ler a CF/88

    Art. 41 (...)
    §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    a)
    a) ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, sendo vedado seu aproveitamento em outro cargo público.(VEDADO ??? wtf, tem que ser é aproveitado e não vedado)
    b) ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo público.(CORRETA)
    d) será obrigatoriamente exonerado, sendo-lhe garantido os direitos inerentes ao cargo.(exonerado ? aehuehua que isso FCC)
    e) será obrigatoriamente demitido, sendo-lhe garantido os direitos inerentes ao cargo. (demitido ? aheuehau qr me fo***, me beija!, FCC)
  • Essa é pra não ZERAR.
  • Lembrar:

     Disponibilidade do servidor  ESTÁVEL = tempo de SERVIÇO

    Aposentadoria = tempo de CONTRIBUIÇÃO

  • Art. 41. §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Qual a diferença de EXONERAÇÃO e DEMISSÃO?


  • Torben Maia, a demissão é penalidade, pode vir de decisão judicial ou administrativa, e a exoneração é extinção do vínculo sem caráter punitivo, e pode ser de ofício ou a requerimento do servidor.

  • b)

    ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo público.

     

     

     

    Art. 41 (...)
    §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  •  

    ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, sendo vedado seu aproveitamento em outro cargo público.

  • Alternativa correta: Letra B.

    A demissão é penalidade, pode vir de decisão judicial ou administrativa, e a exoneração é extinção do vínculo sem caráter punitivo, e pode ser de ofício ou a requerimento do servidor.

  • Art. 41 (...)

    §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.    

  • Se não for estável perde o cargo!


ID
899056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, NÃO se inclui na competência dos juízes federais o processamento e julgamento de

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão, para ser dada como correta, deveria substituir a palavra juízes federais por "juízos federais".

    Conforme o art. 107 da CF os TRF's são compostos por JUÍZES FEDERAIS. Portanto, cabe aos Juízes federais que exercem função em segundo grau julgar conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.

    E ai colegas, oq acham? 

  • Não Davi. Veja o comentário de Lorrayne.
    A competência será do TRF. Perceba que todas as alternativas mencionam as competências dos juizes de 1o grau. A letra (A) fala da competência do Tribunal Federal
  • Lembrando que neste caso se os juizes fossem vinculados a tribunais diversos a competencia para julgar o conflito seria do STJ de acordo com o artigo 105, I, d da C.F.
  • O artigo 108, inciso I, alínea e, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

  • GABARITO: LETRA A

    Para acertar esta questão na verdade nem precisaria ter decorado esta parte da Constituição mas pensar o seguinte:
    - Como que juízes da mesma instância poderiam julgar eles próprios? Percebam que eles não podem julgar seus semelhantes. É claro que o julgamento será feito pelo tribunal ao qual o douto magistrado esteja vinculado, né?

    É mais uma questão de lógica do que de decoreba da Constituição (neste caso específico).
  • fiquei com duvida apenas entre a alternativa A e a B, procurei fundamentação e estou dividindo...

    compete ao STF art 102 e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    compete aos juizes federais art 109 
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • FABRÍCIA TALVEZ SEJA MAIS SIMPLES ENTENDER O SEGUINTE:

    STF - Estado Estrangeiro / Organismo Internacional X U / E/ DF / Adm Indireta destes entes (NÃO INCLUIR M!!!)

    STF - Ente da federação X Ente da Federação (NÃO INCLUIR M!!!!)

    JUIZ FEDERAL - Estado Estrangeiro / Organismo Intrernacional X M / Pessoa residente no país (CABE RECURSO AO STJ!!!) 
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

  • Conflito de Competência: * (Juízes Federais vinculados ao Tribunal) = deve ser julgado pelo TRF  Conflito de Competência: * (STJ x QT) ; (TS x TS) ; (TS x QT) = deve ser julgado pelo STF  Conflito de Competência: * (Tribunal x Juízes a ele não vinculados) ; (Juízes vinculados a tribunais diversos) = deve ser julgado pelo STJ  Conflito de Competência: Exemplo 1: Juiz do Trabalho x Juiz Federal = deve ser julgado pelo STJ

  • A)  conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais

     I - e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    B) III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    C) XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    D) IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    E) V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


  • Letra A. Os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal são julgados pelo pelo Tribunal Regional Federal (Art. 108, I, e, CF).

  • compete ao STF art 102 e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Continuo sem entender pq q nessa questão considerou correto falar que quem julga essa questão é o JF

  • Enio Veludo, dá uma olhada no 109, III, da CF. O Stf tem competencia para processar e julgar LITIGIO entre o estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estados...Já os juizes federais possuem competencia para processar e julgar CAUSAS FUNDADAS EM TRATADOS OU CONTRATO da União com estado estrangeiro ou organismo intnacional, o que não deixa tambem de ser um litigio, mas nesse caso, a constituiçao especificou que qdo se fundar em tratados ou contratos, a competencia é do juiz federal.


  • Enio Veludo, dá uma olhada no 109, III, da CF. O Stf tem competencia para processar e julgar LITIGIO entre o estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estados...Já os juizes federais possuem competencia para processar e julgar CAUSAS FUNDADAS EM TRATADOS OU CONTRATO da União com estado estrangeiro ou organismo intnacional, o que não deixa tambem de ser um litigio, mas nesse caso, a constituiçao especificou que qdo se fundar em tratados ou contratos, a competencia é do juiz federal.


  • Gabarito "a":

    a) conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais (competência não atribuída aos Juízes Federais, como diz a questão.)

     I - e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    Fundamento das demais questões, 'b', 'c', 'd' e 'e' respectivamente:

    Art. 109, incisos III, XI, IX e V da CF.


  • lógica pura realmente,. nem precisei ler as outras alternativas.

  • Essa questão chega a ser cômica...

    Como seria esse julgamento de competência?

    Quem bater o martelo primeiro ganha? ahahahaha
  • VCE PERCEBE QUE NÃO ESTÁ RENDENDO MAIS QUANDO COMEÇA CONFUNDIR COMPETÊNCIAS DE JF COM TRF ! É....HR DE DURMIR !!!

  • Para leigos como Eu, artigo inteiro:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

     

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

     

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

     

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

  • Esta foi pegadinha ! Questão de lógica: um terceiro juiz federal julgando quem é COMPETENTE entre dois juízes ? Claro que seria esta a errada !

  • GABARITO: A

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;


ID
899059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D
    De acordo com o Art. 12 da CF/88, temos
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
    Basicamente são os cargos da sucessão presidencial ( Vice-Presidente, Presidente da CD , Presidente do SF , Presidente do STF ) somado aos cargos de carreira diplomática , oficial das forças armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
    Não é raro vermos questões afirmando que qualquer cargo de ministro é privativo a Brasileiro Nato, o que não é verdade, inclusive temos hoje no Governo da presidente Dilma um ministro naturalizado , o Guido Mantega, nascido na Italia.
  • Exemplo real:
    Felix Fischer

    Dados Pessoais

    Nascimento: 30 de agosto de 1947, em Hamburgo - Alemanha, brasileiro.
    Filiação: Johannes Christian Fischer e Lotte Fischer.
    Cônjuge: Sônia Maria Bardelli Silva Fischer.
    Filhos: Denise Campos Fischer, João Campos Fischer, Octávio Campos Fischer e Fernando Bardelli Silva Fischer.


    Funções Atuais

    • Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 17/12/1996.
    Fonte: http://www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?cod_matriculamin=0001109
  • Gabarito: D;

    Artigo 12 § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • SÃO PRIVATIVOS DE DE BRASILEIROS NATOS

    PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA
    PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
    PRESIENTE DO SENADO FEDERAL
    MINISTRO DO STF
    MINISTRO DA DEFESA
    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
    CARREIRA DIPLOMATICA
  • Gente, boa noite a todos. Só quero agradecer a toda galera pelos comentários bem didáticos, elucidativos e alguns até lúdicos. Fiquem com Deus e tenham um ótimo estudo. São comentários como os de vocês que me motiva a ficar firme e perseverante no propósito de conseguir a tão sonhada aprovação!
  • MUITAS PEGADINHAS COLOCANDO MINISTRO DE ESTADO COMO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO. O PRIVATIVO É O DE MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA!   


    BONS ESTUDOS!
  • Pessoal, não esqueçam que os seguintes cargos também são privativos aos brasileiros natos:

    Presidente e vice do TSE e CNJ

    Pois estes 2 cargos serão sempre exercidos pelos ministros do STF

  • Art. 12. São brasileiros: MPPP.COM

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • 3PRE, 2MI FOCA

    PREsidentes da República, do Senado, Câmara dos Dep.

    MInistros da defesas e os do STF (Presidente e vice do TSE e CNJ - estes  cargos serão sempre exercidos pelos ministros do STF)

    FOrças Armada

    CArreira Diplomática

  • Gabarito. D.

    Art.12.(...)

    § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V- da carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa.

    (...).

  • MP3.COM
    M
    inistro do STF
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da República
    Carreira Diplomática
    Oficiais das forças armadas
    Ministro de Estado da Defesa

    GAB D

  • ESTADO NACIONAL (cargos privativos de brasileiros natos)


    --- CHEFIA

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente do Senado e da Câmera


     Ministro do Supremo Tribunal Federal


    --- DEFESA

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa


    --- REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR

    Carreira diplomática


    GABARITO ''D''
  • MP3.COM
    M
    inistro do STF
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da República
    Carreira Diplomática
    Oficiais das forças armadas
    Ministro de Estado da Defesa

    GAB D

  • Só um comentario, esse (Não é) da uma pane no celebro.rsrsrs tenhamos que ter cuidado com esse tipo de questão, pois ela lhe induz ao erro, porque ele esta acostumado a nós indicar a alternativa certa e o que a questão quer e a errada.

     

    Bons estudos e fé em Deus !

  • GABARITO D 

     

    Art. 12, § 3 da CF

  • MP3.COM

     

    M - Ministros do STF

    Presidente da República/Vice

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado e Defesa

  • Gab - D

     

    MP3.COM



    3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Esse é o comentário mais brutal que já vi.

  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: D.

     

    FCC adora colocar Ministro do Superior Tribunal de Justiça nas questões sobre cargo privativo de br nato pra pegar desprevinido no pulo. Fiquem atentos.

     

    Not today Satan, not today!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados(LETRA A)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA C)

    V - da carreira diplomática; (LETRA B)

    VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA E)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  


ID
899062
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Clara é servidora pública da Administração direta, tendo sido investida no mandato de Vereadora. Havendo compatibilidade de horários, Clara perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. No entanto, NÃO havendo compatibilidade de horários, Clara

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta D
    De acordo com a lei 8112 no seu  Art. 94. , temos :
    Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
     I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
     II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
    Art.38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    GABARITO: LETRA D
  • O artigo 38, inciso III, embasa a resposta correta (letra D):

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo... CRFB/88

    atenção para o caput: não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista
     
    mandato eletivo federal, estadual ou distrital 
    -----> afastado de seu cargo, emprego ou função;
     
    mandato de Prefeito 
    ------> afastado  ----> optar pela sua remuneração;
     
    mandato de Vereador 
    (sem compatibilidade de horários)
    ------> afastado  ----> optar pela sua remuneração 

    (com compatibilidade de horários)                     
    ------> acumula cargo, exercício e remuneração 


    Bons estudos!
  • Tempos que não via uma questão assim...

  • Mandato Eletivo        /        Afasta-se do Cargo      /       Opta p/ Remuner.

    DEP.Federal / Estadual                     SIM                                           NÃO

    Prefeito                                               SIM                                           SIM

    Vereador        COM compat. horários NÃO                        PODE ACUMULAR
                            SEM compat. horários  SIM                                       SIM

  •  a) não poderá exercer o mandato eletivo. ( 1° pode sim, MAS TERÁ QUE SER EXONERADA! e 2° optará pela remuneração )

     b) será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração deste cargo. (Não é obrigada e como irá receber se será afastada??)

     c) será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração do cargo eletivo. (Só NÃO é obrigada!)

     d) será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (CORRETO) 

    Art 38 - II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade (caso da questão), será aplicada a norma do inciso anterior (II) (ou seja, será afastado e optará pela remuneração);

     e) será exonerada do cargo que detém na Administração direta. (simples, não poderá exercer o cargo eletivo MAS permanecerá ,E NÃO será exonerada, no seu atual cargo)

  • d) será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

  • d) será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

  • Uma empregada pública da CEF foi eleita vereadora pelo município de Londrina (PR) em 2000 e a bonitinha da CEF alegou que, apesar de a ré ter horários compatíveis com as duas funções (trabalhava das 8h às 14h no banco e depois ia para a Câmara Municipal), não poderia acumular os dois salários. A situação está prevista em regra interna da CEF, alterada em 2008. TST fundamentou que a estatal não poderia ter alterado uma norma interna em prejuízo de uma funcionária.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

             

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Afasta e opta.


ID
899065
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas:

I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

III. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.

IV. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra correta C:

    I - CORRETA. CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    II - CORRETA. CF. Art 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    III - ERRADA - CF. Art 8º.III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    IV - CORRETA. CF. ART 8º. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    Bons estudos!
  • Excelente comentário!
  • Não acredite em qqer um q aparece elogiando seus comentários. Tem mta gente mal intencionada q elogia seus comentários só pra t seduzir. 
  • I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. (CORRETA)
    Explicação: Texto idêntico ao Art. 8º, Inciso I da Constituição Federal.

    II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. (CORRETA)
    Explicação: Texto idêntico ao Art. 8º, Inciso II da Constituição Federal.

    III. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas. (ERRADA)
    Explicação: Está em desacordo com o Art. 8º, III – “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”
     
    IV. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CORRETA)
    Explicação:Texto idêntico ao Art. 8º, Inciso VIII da Constituição Federal.
    Gabarito: Letra C
  • Perfeito.
    Devemos decorar toda a CF. Aquele exceto deve ter pegado muita gente.
  • Gabarito C
    Art 8 da CF


  • Complementando os estudos


    Art. 8, III  - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.


    Comentário:

    Trata-se de hiótese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (ou legitimação extraordinária), na qual o sindicato atua em nome próprio na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, sem a necessidade de expressa autorização dos sindicatos. 

  • Gabarito C.

    CF Art 8, I, II, III e VIII

  • GABARITO. C.

    Art.8º. (...)

    I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados,não podendo ser inferior à área de um Município;

    III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

    VIII- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

  • "Tem mta gente mal intencionada q elogia seus comentários só pra t seduzir"

    HAHAHAHAHAHAHA MORRI COM ESSA 

    QUE MEDOOOO DE ALGUÉM ME SEDUZIR 

  • as questões da FCC são ótimas para vc treinar a DECOREBA....

  • Dá-lhe DECOREBAAAAA

  • Errei por falta de atenção, uma palavra muda toda o sentido da quetão.

  • Não é questão de decoreba ou não da CF. É questão de o candidato ter atenção ou não no momento de responder.

    Aquele "exceto" muda todo o entendimento do inciso III do art. 8º da CF. Se vc estudou e está ciente do entendimento do inciso, não há pq errar uma questão como essa.

  •  c)

    I, II e IV, apenas.

  • GAB C

     

    (CERTO) I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. (ou seja, só pode exigir o registro do SINDICATO)

    (CERTO) II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.  (ou seja, não pode haver mais de uma organização sindical em uma base territorial, porém não pode ser inferior a área de um município).

    (ERRADO) III. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas

    (CERTO) IV. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. ( VEDADA DISPENSA + DIREÇÃO + REPRESENTAÇÃO SINDICAL + 1 ANO APÓS O FINAL DO MANDATO)

  • I – Correta. Alternativa em total consonância com o texto do artigo 8º, I, da CF.

    II – Correta. O artigo 8º, II, da CF veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    III – Errada. A redação da assertiva está em desconformidade com a previsão do artigo 8º, III, da CF. A palavra “inclusive” foi substituída por exceto:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV –Correta. O artigo 8º, VIII, da CF impede a dispensa do empregado sindicalizado nos mesmos termos da alternativa.

    Gabarito: C


ID
899068
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • d) correta
    Competência, Finalidade e Forma são sempre vinculados em qualquer ato administrativo, mesmo naqueles chamados discricionários. Motivo e Objeto podem vir rigorosamente determinado na lei ou não, podendo ser vinculado ou discricionário.
    O mérito administrativo corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador, ou seja, o mérito administrativo parte da análise da valoração dos motivos e da escolha do objeto, quando a Administração encontra-se devidamente autorizada a decidir sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo.
  • A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que

    a) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade. Incorreto, pois os atos discricionários são passíveis de revogação. É válido ressaltar que a revogação é a extinção do ato administrativo por não mais se coadunar com os interesses perseguidos pela Administração na consecução do interesse público. Trata-se de reavaliação dos critérios de conveniência e oportunidade na manutenção do ato.
    b) a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados. Incorreto, pois a discricionariedade está presente nos atos discricionários.
    c) os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade. Incorreto, pois a anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade, ou seja, por estar o ato em desconformidade com as determinações constantes do ordenamento jurídico.
    d) o mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários. (CORRETO) e) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo. Incorreto, pois os atos vinculados não comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, sendo que a revogação se aplica somente aos atos discricionários.
  • Resposta correta - letra "D"

    Se não, vejamos:

    a) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade. Item ERRADO. Conforme bem leciona o doutrinador Carvalho Filho, os atos administrativos se submetem ao poder de auto-tutela da administração e nos casos dos atos discricionários esse poder tem maior amplitude por se funda no juízo de conveniência e oportunidade.

    b) a discrionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados. Item ERRADO. De acordo com ensinamentos do celebre Carvalho Filho. A primeira parte da questão está correta, porque a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade, mas a segunda parte da questão está errada e a contaminou totalmente. Há discricionariedade somente nos atos discricionários, lembrando que este juízo se dá somente quanto ao motivo e objeto do ato.

    c) os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade. Item ERRADO. Vislumbra-se que o ato vinculado está sujeito a anulação, mas não fica a critério do mérito do ato. O que ocorre aqui é anulação quanto a ilegalidade do ato vinculado, que pode ser feita pela Administração fundado no princípio da autotutela.

    d) o mérito do ato administrativo correponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários. Item CORRETÍSSIMO. Mérito administrativo é exatamente o juízo de conveniência e oportunidade que a Administração possui nos atos discricionários. Conforme a lição de grandes doutrinadores como Hely Lopes Meireles, Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Silva Di Pietro, etc.

    e) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo. Item ERRADO. Vamos lá! Os atos vinculados não podem ser livremente revogados. o.O Isso só ocorre no caso de atos discricionários. Estes podem ser revogados a qualquer tempo, de acordo com a doutrinária majoritária nesse sentido.
  • o mérito do ato administrativo corresponde a esfera de discricionariedade do ato administrativo que seria os elementos motivo e objeto.
    Avante!!
  • Letra D
  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA (AGORA SEM HÍFEN)
     

    SML 473-STF : "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; Ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    RESUMINDO:

    - O ato pode ser invalidado pela própria administração que o fará, caso perceba vício de legalidade.

    - ANULAÇÃO = ILEGALIDADE DO ATO / REVOGAÇÃO = POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
    - Na Revogação, há respeito aos direitos adquiridos.
    - Não cabe revogação para ato vinculado. A revogação se aplica somente aos atos discricionários.
    - Discricionariedade: (Para atos discricionários) quanto ao motivo e objeto do ato.
    Mérito administrativo se dá pelo juízo de conveniência e oportunidade que a Administração possui sobre os atos discricionários. 
    - Os atos vinculados não podem ser revogados. Apenas os atos discricionários, percebidos os requisitos para sua revogação.
    - ANULAÇÃO: Efeito "Ex Tunc" / REVOGAÇÃO: Efeito "Ex Nunc"

  • Essa, para quem entende de atos administrativos, é a questão mais fácil do mundo. Basta você ter decorado que conveniência e oportunidade tem a ver com atos administrativos DISCRICIONÁRIOS.
  • Fixando o conteúdo:
    Anulação: Pode ser feita tanto pela própria Administração como também pode ser feita pelo Judiciário.
     
    Revogação: A revogação cabe a própria Administração. No entanto, o Poder Judiciário pode vir a apreciar o Ato Discricionário nos seguintes elementos:
    **Competência**
    **Forma**
    **Finalidade**
     
    Conclui-se que o judiciário não pode revogar um Ato da Administração, porém, uma vez detectado o vício na **Competência** **Forma****Finalidade** ele pode vir a anular o ato, mesmo ele sendo discricionário.
     
    Sorte a nós todos. Forte abraço!
  • GABARITO: D

    O Juízo de mérito da Administração é justamente isso, conveniência e oportunidade do administrador na escolha de seus atos.

                     Juízo de mérito = conveniência + oportunidade
  • Gabarito D
    O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”
    Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003
  • A questão sob comento exigiu do candidato conhecimentos acerca das diferenças essenciais entre os atos discricionários e os atos vinculados, bem assim no que se refere à possibilidade de revogá-los ou anulá-los, atribuída à Administração.

    A opção “A” está errada, porquanto os atos discricionários, ao contrário do afirmado, são passíveis de revogação, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Refira-se que a revogação consiste em modalidade de desfazimento de atos administrativos válidos, baseada em reavaliação do chamado mérito do ato administrativo, vale dizer, ocorre um reexame no âmbito do espaço de atuação legitimamente definido em lei, dentro do qual o agente público competente pode identificar e adotar a alternativa que melhor atenda ao interesse público. Ao revogar um dado ato, a Administração pretende fazer cessar, dali para frente (ex nunc), os efeitos deste mesmo ato, uma vez que não mais satisfazem ao interesse da coletividade, como, por exemplo, quando a Administração revoga uma autorização de uso de um bem público, anteriormente concedida a um particular, tendo em mira dar uma nova destinação ao bem.

    A alternativa “B” também não está correta. A discricionariedade, de fato, corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade. Todavia, está presente nos atos discricionários, e não nos vinculados, como consta deste item da questão.

    A letra “C” revela-se igualmente incorreta. O início da afirmativa até está certo. Realmente, os atos vinculados podem ser anulados pela Administração. No entanto, o motivo que legitima a anulação é a existência de vícios de legalidade na estrutura do ato, ou seja, em um dos seus elementos, e não o mero juízo de conveniência e oportunidade, hipóteses estas que, na verdade, rendem ensejo à revogação.

    A opção “D” está correta e, portanto, corresponde ao gabarito da questão. Trata-se de conceito preciso de mérito dos atos administrativos, conforme já havíamos deixado assentado nos comentários à letra “A”.

    Por fim, a alternativa “E” mostra-se completamente equivocada, uma vez que atos vinculados não admitem juízo de conveniência e oportunidade, porquanto não possuem mérito, e, por conseguinte, tampouco são passíveis de revogação. Tão somente de anulação, caso haja ilegalidades em um ou mais de seus elementos.


    Gabarito: D


  • Falou em vício em um dos elementos do ato administrativo (motivo, objeto, competência, forma e finalidade), não se fala em revogação. Logo, só sobraria pensar em anulação ou convalidação. Convalidar é consertar, porém, só se conserta a FORMA ou COMPETÊNCIA.

    Lembrando que : revogação e anulação são formas de extinção do ato administrativo, enquanto que CONVALIDAÇÃO o ato continua "vivo". 


  • Atos Discricionários x Atos Vinculados

    Há duas espécies de atos administrativos: vinculados e discricionários.

    Os atos vinculados são aqueles que são executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação. Podemos tomar como exemplo a contratação para cargos públicos: o administrador só poderá fazê-lo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Vê-se que a conduta do administrador foi para uma determinada situação (preenchimento de cargo público), previamente pautada (antevista) pelo legislador.

    Já os atos discricionários são aqueles que não foram delimitados (não antevistos abstratamente) pela norma jurídica, permitindo que o ato administrativo possa ser praticado de acordo com a oportunidade e a conveniência vislumbrada pelo agente. Em outros termos, a situação para a prática do ato administrativo discricionário não encontra-se prevista objetivamente e, por isto mesmo, inexiste restrição ou delimitação de conduta estipuladas. Como exemplo de situação que comporta ação discricionária, podemos citar a decisão de um prefeito de asfaltar 1 (uma) rua determinada: a escolha e determinação de qual será esta rua é de sua prerrogativa.

  • questão igual a Q302142

  • RESUMO

     

    · Anulação

    - Vício de legalidade

    - Administração (de ofício – Autotutela)

    - Judiciário (acionado – Inércia) – mandado de segurança

    - Efeitos ex-tunc

    - Ação Declaratória

    - Limitação: 05 anos (decadência) – efeitos favoráveis/ boa fé - Segurança Jurídica

                - ma fé: s/ prazo

     

    · Revogação

    - Conveniência/Oportunidade – Análise do Mérito

    - Ato legítimo/ eficaz

    - Exclusividade da Administração

    - Obs.: Judiciário: possível a análise da legalidade do ato de revogação

    - Efeitos ex-nunc

    - Restrição: não causar prejuízos:

                - à Administração

                - à terceiros

    - Ação Constitutiva Negativa

    o   Insuscetíveis de Revogação

    - consumados - exauriram seus efeitos

    - vinculados

          - Nõ há mérito ( juízo de oportunidade e conveniência)

          – critérios objetivos

          - exceção: revogação de licença p/ construir/ reformar

    - geraram direitos adquiridos

    - integrantes de procedimento/processo administrativo – preclusão administrativa (etapa anterior) - incabível apreciação de mérito do ato anterior

    - declaratórios

    - enunciativos - (CAPA: certidão, atestado, parecer, apostila)

    - de controle

    - complexos

    - irrevogáveis (lei)


ID
899071
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    [...] III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [...]
  • b) correta

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação:
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
    Nesta situação é indispensável à legalidade do procedimento, pois não há no que se falar em ilicitude quando a situação coloca em risco a Segurança Nacional. No entanto, para que se possa proceder a Dispensa de Licitação, é inexorável a existência de Decreto que estabeleça o Estado de Sítio ou Estado de Defesa. Não quer dizer que a singular existência dos mencionados instrumentos já legitima o procedimento de Dispensa de Licitação, é imprescindível que a demora da contratação feita em um processo normal coloque efetivamente em risco a segurança nacional. Atualmente tal prerrogativa está ampliada também para os casos de grave perturbação da ordem desde que seja equivalente àquela decorrente a uma situação similar a de guerra.
    “Em observância ao princípio da motivação dos atos administrativos, exige o Estatuto que sejam expressamente justificados no processo os casos de dispensa de licitação previstos no art. 24, inc. III e seguintes, do Estatuto, devendo o administrador comunicar a situação de dispensa em três dias à autoridade superior, e a esta caberá ratificá-la e publicá-la na imprensa oficial em cinco dias; a publicação é condição de eficácia do ato.” (Carvalho Filho, 2007, p. 221).
  • O inciso III do artigo 24 da Lei 8.666 embasa a resposta correta (letra B):

     É dispensável a licitação:  

    ...

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Por item:

    a) para contratação de serviços comuns, de natureza contínua. (serviço comum pode ser por pregão)

    b) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. (certo. Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem) 

    c) para aquisição de bens para necessidade contínua, pelo sistema de registro de preços. (errado. SRP é por concorrência ou pregão)

    d) para alienação de imóvel, desde que desafetado do serviço público. (errado. Alienação de imóvel desafetado do serviço público é em regra por concorrência).

    e) para compra de produto de marca preferencial da Administração. (errado. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;



    Bom estudo a todos.
  • Lembrando que: foram inseridos mais dois incisos em 2012 e 2013 no Art 24 que trata da dispensa de licitações, pra quem ta com a legislação desatualizada, as redações são: 

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.  (Incluído pela Medida Provisória nº 619, de 2013)

  • Dispensada (a lei determina/obriga não licitar – não há escolha por parte do administrador):em regra, os casos de licitação dispensada é usada para os casos de alienação.
    Situações: dação em pagamento; doação exclusiva para outro órgão (só vale para União); investituda, entre outras.
    Situações de alienação de bens móveis: venda de ações; venda de título; vendas de bens produzidos por órgãos ou entidades; venda de equipamentos para outros órgãos.
    Dispensável (rol taxativo – opção legal – cabe ao administrador decidir se irá ou não licitar):são diversas as situações de licitação dispensável. Podemos separá-las por valor, pessoa, objeto e situações excepcionais.
  • Trata-se de questão que se limita a exigir do candidato o conhecimento sobre texto expresso de lei, mais precisamente sobre as hipóteses de licitação dispensável, as quais correspondem a um extenso rol constante do art. 24 da Lei 8.666/93.

    A única das opções que pode ser encontrada em tal dispositivo legal é a alternativa “B”, vale dizer, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, que corresponde ao inciso III do sobredito art. 24 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. Logo, este é o gabarito da questão. Todas as demais opções não encontram apoio no rol do mencionado texto de lei.


    Gabarito: B


  • Na licitação dispensável, a lei autoriza a não realização da licitação.
    A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, ou seja, discricionariedade, a dispensar sua realização.
    Vale lembrar que rol do art. 24 da lei 8666/93 é taxativo.

  • De acordo com a Lei no 8.666/93, é dispensável a licitação:(d) para alienação de imóvel, desde que desafetado do serviço público. ERRADA
    -----------------

    Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.

    Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm

  • Copiei de uma aluna aqui do curso. Achei muito bom.




    A licitação é a regra, que será excepcionada nos seguintes casos: Licitação Inexigível, Licitação Dispensada e Licitação Dispensável.

    Vamos decorar as hipóteses de Inexigibilidade (03 casos), de Licitação Dispensada (macete) e o restante, ou seja, por exclusão,será a licitação dispensável (31 hipóteses).

    Inexigibilidade 03 casos:

    1 - Fornecedor exclusivo;

    2 – Contratação de serviço técnico de natureza singular com empresa ou profissional de notória especialização;

    3 - Contratação de profissional, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Dispensada - Decorar:

    DADO INVENTA LEGITIMO ALIEN PERNETA - LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS IMOVEIS:

    DAcão em pagamento

    DOação

    INVEstidura

    Legitimacao de posse

    ALIENação,  aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso;

    PERmuta

    PERDOA a VENDA de MACOES BENTAS PRO TIO - LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS MOVEIS:

    PERmuta

    DOAcão

    VENDA de MACOES = materiais e ações;

    BENPROduzidos ou comercializados por órgãos.

    TItulos

    E o resto?

    Licitação Dispensável = 31 Hipóteses, art. 24 da lei.

    At.
  • apenas uma observação: odeio a lei do capeta 8.666/93 kkkk

  • Art. 7º do Decreto nº 7.892/2013: A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    licitação para registro de preços pode ser feita na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão.

     

     

    Requisitos para alienação de bens:

     

    Interesse público.

     

    Avaliação prévia.

     

    Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

     

    Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).

     

    Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 1,43 milhão haverá concorrência).

     

    Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).

     

     

    Art. 15 da Lei nº 8.666/93: § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

     

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

     

    ▪ A indicação de marca é admissível para fins de padronização, nos casos em que for tecnicamente justificável (ver art. 7º, §5º e art. 15, I). APENAS!

     

     

    Art. 24 da Lei nº 8.666/93: É dispensável a licitação:

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


ID
899074
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Felipe, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do Ministério da Fazenda, revelou a empresários com os quais mantinha relações profissionais anteriormente ao ingresso no serviço público, teor de medida econômica prestes a ser divulgada pelo Ministério, tendo em vista que a mesma impactaria diretamente os preços das mercadorias comercializadas pelos referidos empresários. A conduta de Felipe

Alternativas
Comentários
  • e) correta

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    Avante!!

  • O inciso VII do artigo 11 da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra E):

     
    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    ...
     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Acertiva correta: letra 'e'.
    Justificativa:  Lei 8429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Comentário item por item:

    a) é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa, desde que comprovado efetivo prejuízo ao erário. Errada.
    O erro está em afirmar que é necessária a comprovação de efetivo prejuízo ao erário, pois conforme informa o art. 21, I,  da Lei nº 8429/92 a aplicação das sanções independe da ocorrência de dano ao erário.


    b) não é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa, podendo, contudo, ensejar a responsabilização administrativa do servidor por violação do dever de sigilo funcional. Errada.

    É sim passível de caracterização de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, conforme art. 11, VII, da Lei nº 8429/92.


    c) somente é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa se comprovado que recebeu vantagem econômica direta ou indireta em decorrência da revelação. Errada.

    Não é necessário o recebimento de vantagem para a caracterização da improbidade, conforme art. 21 da lei de improbidade.


     d) não é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa, tendo em vista o agente não ser ocupante de cargo efetivo. Errada.

    O agente não precisa ser servidor público. O art 3º da lei nº 8429/92 informa que:  
    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."


    e) é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração, independentemente de eventual enriquecimento ilícito. Correta.

    Conforme arts 11, VII e 21, I, da Lei nº 8429/92:
     "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."


    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)."
  • GABARITO: E

    Dá para perceber que a FCC tem uma certa "predileção", eu diria assim, pelo art.11 da lei de improbidade administrativa. Mais uma vez, é importante lembrar  que a Administração está pautada pelo princípio da impessoalidade e qualquer informação privilegiada quanto aos preços poderia gerar o favorecimento indevido de particulares.
  • Como condição primeira para que se possa enfrentar a presente questão, é necessário avaliar se a conduta descrita no enunciado caracteriza, ou não, ato de improbidade administrativa. E a resposta é afirmativa. De fato, Felipe praticou a conduta prevista no art. 11, inciso VII, da Lei 8.429/92, isto é, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Como se vê, a hipótese consiste em ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Estabelecida tal premissa de raciocínio, é de se mencionar que a existência de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito não constituem, em absoluto, requisitos cumulativos para a caracterização dos atos ímprobos versados neste mesmo art. 11. Tal conclusão fica clara pela leitura do próprio caput deste mesmo dispositivo, que não cogita de qualquer destes elementos (lesão ao erário ou enriquecimento ilícito), bem assim dos artigos 5º, 6º e 21, inciso I, da Lei de regência da matéria. Afinal, da análise dos dois primeiros dispositivos (5º e 6º), verifica-se que a ocorrência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, quando estiver presente, renderá ensejo ao ressarcimento do erário e à perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, respectivamente. Daí se extrai que nem sempre tais conseqüências estarão configuradas. Ademais, o art. 21, I, é expresso ao estabelecer que a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Que fique muito claro, pois: uma vez que se esteja diante de conduta enquadrada no art. 11 da Lei 8.429/92, desnecessário será, para a aplicação das respectivas penalidades, que também tenha havido lesão aos cofres públicos ou locupletamento ilícito do infrator. Assim sendo, podemos concluir que a única alternativa oferecida na questão, que se compatibiliza com as premissas acima desenvolvidas, é mesmo a letra “E”. Adicione-se, ainda, em relação à alternativa “D”, que a prática de atos de improbidade administrativa não pressupõe que o agente seja ocupante de cargo efetivo, conforme equivocadamente constou deste item. Na verdade, o conceito de agente público, para os fins da Lei 8.429/92, é amplo, como se extrai claramente do preceito contido no art. 2º de tal diploma, abarcando, portanto, sem sombra de dúvidas, os ocupantes de cargo em comissão.


    Gabarito: E


  • Gabarito. E.

    Art.11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII- revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medidas políticas ou econômicas capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • GAB:E

    Realmente é a menos errada...

     E é assim que devemos agir diante de questão de múltiplas escolhas...

    Entendo que se ele tivesse "Percebido", "ganhado algum dinheiro ou bem" por ato improbo, este ato, deveria ser classificado como enriquecimento ilícito e não ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração.

  • De acordo com o entendimento do STJ a "A" esté correta, mas a FCC não decide o que quer...
    Em algumas, entende conforme a lei, em outras já vai pra jurisprudência. AFF

    #fazparte

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento


ID
899077
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, estável, é casado com Ana, também servidora pública, e ambos possuem a mesma localidade de exercício funcional. Ocorre que Ana foi deslocada para outra cidade, no interesse da Administração. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, Carlos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    LEI 8112/90, Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Complementando..

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado

    para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e

    Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar,

    de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório

    em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de

    atividade compatível com o seu cargo.

  • Agora fiquei c/ uma dúvida...será que existe deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro seja "empregado" público??
  • A repetição do artigo da Lei 8112 é para que seja decorado mesmo, essa é a finalidade dos comentários?
  • Keller,
    A Lei 8112/90 não se aplica a todos os agentes públicos federais, pois trata-se de uma classe gênero que inclui, por exemplo, os agentes políticos, os empregados públicos federais, que são regidos por institutos específicos e não pela Lei 8112/90.

  • Sheila,
    muitíssimo obrigada! Valeu pela boa vontade e educação em me responder!

    Notei que algumas pessoas se incomodam muito qndo postamos dúvidas aqui...classificam pergunta como "ruim".
    Mas eu acredito que o intuito do site é justamente compartilhar conhecimento, e por mais banal que seja uma questão p/ alguns, pode ser dúvida p/ muitos outros e fazer a diferença em uma prova.

    Prontofalei! rs :)
  • A alínea a do inciso III do parágrafo único do artigo 36 da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra A):
     
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Eu sempre dou 3 estrelas a quem faz alguma pergunta tendente a tirar alguma dúvida, bem como a quem a responde.
  • Porque a letra "E" está errada? Que eu saiba não depende de interesse da administração remover o Carlos, pois ele está acompanhando a esposa... Concordo que a "A" está correta também.
  • Priscila,

    a assertiva "e" se refere a remoção de ofício, quando na verdade ela deve ser a pedido.
  • LEMBRANDO QUE 'EMPREGADOS PÚBLICOS' PODEM SER REGIDOS PELA CLT - EXEMPLO AQUELES QUE TRABALHAM EM AUTARQUIAS ESTADUAIS -, E NÃO POSSUEM O MESMO DIREITO QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA 8112/93.

    ATT

  • Colegas! O STF e o STJ interpretam o termo "servidor público" de forma mais ampla, compreendendo os empregados públicos. Pelo que entendi, o servidor que pede para ser removido precisa ser estatutário, mas o cônjuge pode ser empregado público. Vide ementa do STJ (em cujo acórdão é citado o entendimento do STF no mesmo sentido):
    https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=ATC&sequencial=26703070&num_registro=200900404700&data=20130319&tipo=5&formato=PDF

    Obs.: a citação deste acórdão foi extraída do blog  http://adeilton9599.blogspot.com.br/2013/05/direito-administrativo-direito-de.html
  • O erro da alternativa E está quando diz que será removido 'de ofício'... quando na verdade é 'a pedido'... o servidor que tem que pedir pra mudar, até porque se a esposa é servidora estadual e mudou de cidade, como a União vai saber que tal Estado mudou de lotação a esposa de um de seus servidores? Pois para ser 'de ofício' é a Administração que que toma a iniciativa.

  • GABARITO: A)

    L. 8.112

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

      I - de ofício, no interesse da Administração;

      II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


  • A questão sob exame não enseja maiores dificuldades, porquanto sua resposta pode ser extraída do teor do art. 36 da Lei 8.112/90.

    A alternativa correta é mesmo a letra “A”, o que se depreende da leitura da alínea “a” do inciso III do sobredito dispositivo legal. A remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro que também seja servidor, e que tenha sido deslocado de ofício, no interesse da Administração, constitui direito subjetivo do servidor federal, como uma medida de preservação da unidade familiar, tendo como inspiração constitucional o art. 226 da CF/88. É válido acentuar que não há necessidade de que o cônjuge ou companheiro removido também seja servidor federal. A proteção é ampla. Poderá se tratar de servidor civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, bastando, para tanto, que este tenha sido deslocado no interesse da Administração.

    A opção “B” está errada, a uma, pois afirma ser caso de remoção de ofício, o que não é verdade. E, a duas, porquanto criou-se requisito inexistente no texto legal, consistente em prazo mínimo de permanência no serviço público.

    A letra “C” equivoca-se, a uma, porque condiciona a remoção ao interesse da Administração, quando se viu ser caso de direito subjetivo do servidor. O ato administrativo daí decorrente não é de índole discricionária, e sim vinculada. Ademais, inexiste exigência de que o cônjuge ou companheiro tenha ingressado no serviço público antes do servidor federal.

    A alternativa “D”, de plano, apresenta uma contradição em seus próprios termos, ao afirmar ser caso de direito do servidor, submetido, todavia, ao interesse da Administração. Ora, se há direito do servidor, não pode o seu exercício estar sujeito ao interesse da Administração. São ideias entre si inconciliáveis. E, além disso, o cônjuge ou companheiro não necessariamente precisa ser também servidor federal, como se verifica claramente do texto expresso da lei.

    Por fim, a letra “E” revela-se igualmente contraditória. Não existe remoção de ofício “independentemente do interesse da Administração”. Se o ato é praticado de ofício (leia-se: sem requerimento prévio de parte interessada), necessariamente o foi no interesse da Administração, ou, por outros termos, atendendo ao interesse público. De qualquer sorte, vimos que o enunciado narra caso de remoção a pedido, e não de ofício, de modo que o item ora analisado encontra-se equivocado na origem.


    Gabarito: A


  • Letra A. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • A FCC FAZ UMA SALADA DE FRUTAS....

    GABARITO "A"

    - possui direito à remoção;

    - a pedido;

    - independentemente do interesse da Administração;

    - e mesmo que Ana seja servidora estadual ou municipal.



  • a) possui direito à remoção a pedido, mesmo que Ana seja servidora estadual ou municipal.

    municipal? que estranho! :\


  • ao meu ver essa questão deveria ser anulada, pois a alternativa A fala em servidora Municipal, se fosse essa hipótese ela jamais poderia ser removida.

  • Não há problema um servidor municipal morar em outro município. Ex: Advogado do Município que tem que trabalhar em outra cidade porque lá é que se realizam as audiências.

  • A administração separou..agora tem que unir..rs

  • PARA ISSO CARLOS TERÁ QUE MANIFESTAR SUA VONTADE (A PEDIDO). MANIFESTADO, A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CONCEDER A REMOÇÃO DE CARLOS.


    GABARITO ''A''
  • COMPLEMENTANDO O ESTUDO:

    --> Licença por motivo de afastamento do cônjuge (Lei 8.112):

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • MODALIDADES DE REMOÇÃO (Lei 8.112):

    A) Remoção de ofício, no interesse da Administração Pública;

    B) Remoção a pedido, a critério da Administração Pública;

    C) Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração Pública.

  • Complementando...

     

    Haveria também possibilidade de ocorrer essa remoçāo se a cônjuge transferida fosse Empregada Pública...

     

    O STF já pacificou o tema no sentido de que a lei “não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais”.

    A “expressão legal ‘servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da administração pública, tanto a administração direta quanto a indireta”.

     

    http://dracrismarques.jusbrasil.com.br/noticias/370812756/empregado-publico-tambem-tem-direito-a-remocao-para-acompanhar-o-conjuge

     

  • Art. 36 São modalidades de remoção: 

    - De ofício: no interesse da administração.

    - A pedido: a critério da administração.

    - A pedido: independentemente do interesse da administração (três casos): 

    1. Para acompanhar o cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, Estados, DF e Municípios;

    2.Por doeça, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    3. Processo seletivo, quando o número de vagas for inferior ao número de interessados.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração;

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • Art. 36 da Lei nº 8.112/90:

     

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Complementando:

    Ana: DEVE ser SERVIDORA PÚBLICA OU EMPREGADA PÚBLICA

    Carlos: DEVE estar submetido à 8112

    (STF, MS 23058/DF; STJ MS 14195/DF)

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:    

           I - de ofício, no interesse da Administração;     

           II - a pedido, a critério da Administração;   

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;       

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


ID
899080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As normas sobre processo administrativo postas na Lei no 9.784/99 aplicam-se aos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 1º, Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (Ou seja, no desempenho de suas funções atípicas)
  • c) correta

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Gostei dessa questão. De fato, as normas da Lei dos Processos Adm. cabem aos órgãos do Poder Executivo na sua função típica que é administrar e aos Poderes Legislativos e Judiciário nas suas funções atípicas, pois a função principal do legislativo e legislar e a do judiciário julgar. Assim, a função adm. é atípica nos dois casos.
    Só isso já elimina a letra E, pois os três poderes possuem funções diferentes.
  • Não ficou meio confusa a alternativa correta?pois eles colocam funções administrativas atípicas. Mas as funções administrativas do Legislativo e do Judiciário não são sempre atípicas?



  • alguém me diz porque o item E está errado? fundamento. 
  • Oi Alexandre, se vc tornar a ler com cuidado perceberá que só tem uma alternativa correta, sem confusão:
    a) servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, na realização de suas funções típicas (típica para o Executivo e atípica para o Legislativo), excluído o Poder Judiciário em razão de sua competência judicante (não exclui o Judiciário em sua função atípica).
    b) órgãos do Poder Executivo integrantes da Administração direta ou indireta, excluídos (incluídos) os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário quando se tratar de realização de função administrativa.
    c) órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas.
    d) órgãos do Poder Executivo e aos servidores integrantes do quadro da Administração direta, excluídos (incluídos) os afastados e os órgãos dos demais Poderes (em sua função atípica).
    e) órgãos dos Poderes Executivo (no exercício de suas funções típicas), Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas (atípicas).

    Oi Pedro, realmente o processo administrativo da Lei 9784 se aplica aos três poderes, mas tome cuidado pois no Poder Legislativo e no Judiciário se aplica no exercício de suas funções atípicas. A "e" seria correta se estivesse algo assim: órgãos dos Poderes Executivo, no exercício de suas funções típicas, e no Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções atípicas.
    Art. 1º, Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (função atípica)
  • Pra variar mais um coment sem necessidade do rapaz aí de cima, (como ele mesmo pensa "só para ganhar pontos"). Completamente sem noção.
  • Eu tb acho que a letra c ficou mal elaborada. marquei ela por exclusão das demais!
  • Aplica-se ao PODER LEGISLATIVO e ao JUDICIÁRIO em suas funções ATÍPICAS

    Aplica-se ao PODER EXECUTIVO   em suas funções TÍPICAS.................... ai está a diferença da alternativa correta para a letra e.
  • Rubia,

    Acredito que sua resposta esteja incompleta. A diferença da correta (alternativa C) para a alternativa "e" é a seguinte:

    c)órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas.
    CERTO, os dois poderes em funções atípicas.

    e) órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas.
    ERRADO, o Poder Legislativo e Judiciário são em funcões atípicas. O poder executivo função típica.

    Essa é a diferença.

  • A questão em tela limita-se a exigir dos candidatos conhecimentos sobre o alcance da Lei 9.784/99, mais especificamente no que pertine aos órgãos da Administração Pública em relação aos quais tal diploma se aplica. A primeira informação relevante, a respeito dessa temática, consiste em saber que o sobredito diploma destina-se tão somente à Administração federal, vale dizer, trata-se de lei estritamente federal, e não de lei nacional. A diferença é que as ditas leis nacionais revelam-se impositivas, obrigatórias também para os demais entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal), como por exemplo as Leis 8.666/93 e 8.987/95. As leis federais, de seu turno, obrigam tão somente a pessoa política União, bem assim sua Administração indireta. Sem embargo do acima exposto, a jurisprudência do STJ admite que, na ausência de leis próprias, no âmbito dos demais entes federativos, aplique-se a Lei 9.784/99, em caráter supletivo, até que sobrevenha lei específica (RMS 27.919/PR, Quinta Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, DJe de 14/10/2013; AgRg 1092202/DF, Quinta Turma, rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 18/04/2013). Pois bem, feitos estes comentários introdutórios, a resposta da presente questão encontra-se no art. 1º, caput e § 1º, da Lei 9.784/99, nos termos do qual o diploma se aplica à Administração federal direta e indireta, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. Frise-se, pois, que, em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário da União, será necessário que estes não estejam no desempenho de suas funções típicas (legiferante e jurisdicional, respectivamente). Por outros termos, quando tais Poderes estiverem atuando na qualidade de Administração Pública, exercendo função administrativa, aí sim, a eles se aplicará a Lei 9.784/99. Daí se conclui, facilmente, que a alternativa correta corresponde à opção “C”.


    Gabarito: C


  • A letra "c" estaria incorreta se tive um somente na frase. Nesse caso a alternativa apenas está incompleta, pois não falou do poder executivo. Pegadinha da FCC!!

  • Questão mal formulada, pois eu acho q toda função administrativa dos outros Poderes, q n o Poder Executivo, são atípicas.

  • Se afirmasse que seria o Poder Executivo, EM FUNÇÃO ATÍPICA, aí a "c" estaria errada!

  • Questão mal formulada, pois eu acho q toda função administrativa dos outros Poderes, q n o Poder Executivo, são atípicas.


    também concordo. quando dizem que é função administrativa...não precisa dizer que é atípica...de fato dizer judiciário e legislativo nas funções administrativas atítpicas...ficou bem estranho. para mim o certo seria dizer atípicas ou administrativas em separado.

  • GABARITO C

    A lei 9784/99 aplica-se aos três poderes: Executivo, legislativo e judiciário quando desempenharem a função administrativa.

    Obs: Quem de fato estuda, sabe que as funções administrativas típicas são do Executivo e as atípicas são do Legislativo e Judiciário. Esses comentários do tipo " pelo em ovo", só atrapalha. 


    Foco!!!

  • Respondendo a pergunta do colega Mandrake, a assertiva E está errada porque o processo administrativo que a lei 9.784 disciplina está inserido na noção de Administração Pública, ou seja, a estrutura administrativa pertencente a cada Poder (o que nos leva a concluir que se refere ao exercício da função ATÍPICA dos Poderes Legislativo e Judiciário, já que o Executivo tem como TÍPICA a própria atividade aludida). 

  • quem não leu o comentário do Professor .. leia.. Perfeito!!!

  • Complementando só um pouco o comentário do João Vicente:

    A lei 9.784 disciplina está inserido na noção da Administração Pública FEDERAL, direta e indireta

    Bem como no Poder Legislativo e Judiciário quando no exercício de funções administrativas (atípicas)

  • N gostei dessas cores ... a glr abusa demais,, chega a doer nos olhos !

  • Por exclusão, GABARITO C

  •  

    Quando o JUDICIÁRIO  realiza funções administrativas, está realizando atribuições ATÍPICAS a sua ESSÊNCIA ... 

     

    A função TÍPICA do judiciário está relacionada a sua atividade JUDICIAL  (JULGAR)

  • GABARITO ITEM C

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 1o§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.(ATÍPICA)

    (GRIFOS MEUS)

     

  • ATENÇÃO !!

    A lei 9784/99 é aplicável EXCLUSIVAMENTE ao âmbito da União (Adm. Direta e Indireta), pois tem natureza juridica de LEI FEDERAL. Diferente de LEI NACIONAL que vincula os Estados, DF e Municipios. 

    OBS: É aplicável ao Poder Legislativo/Judiciário, quando atuarem no exercicio de FUNÇÃO ATÍPICA (ou seja, função administrativa).

     

    GABARITO C.

  • lei 9784

     

    Aplica-se ao Executivo em sua função Típica 

     

    Aplica-se ao Legislativo e Judiciário em sua função atípica.

  • A Lei 9.784/1999                                                                    

    ·        é uma Lei AdministrativaFEDERAL

    ·         A plicação é restrita àUNIÃO

     

    ·         A Lei NÃO OBRIGA os demais entes da Federação, Que deverão dispor de Lei própriapara regular os processos administrativos

     

    ·         Aplicada, de formaSUBSIDIÁRIA, aos ESTADOS e MUNICÍPIOS que NÃO disponham de Legislação Própria sobre processo administrativo

     

    ·         É destinada ao exercício da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO se aplica ao exercíciodas funçõesJURISDICIONAL eLEGISLATIVA

     

    ·         Alcançam os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União,quando no desempenho daFUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    ·         Também será aplicada aoTribunal de Contas da União e ao Ministério Público da União quando estiverem no exercício da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

      

  • Gabarito C

    As normas do processo administrativo FEDERAL aplicam-se:

    -----> aos órgãos do Poder Executivo FEDERAL, no que se refere a suas funções TÍPICAS

    -----> e aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário DA UNIÃO , no que se refere a suas funções ATÍPICAS.


ID
899083
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    I - atuação conforme a lei e o Direito;
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (LETRA C, INCORRETA)
    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (LETRA A, INCORRETA)
    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (LETRA D, GABARITO)
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (LETRA B, INCORRETA)
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (LETRA E, INCORRETA)
  • d) correta

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
     XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • O artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei 9.784, embasa a resposta correta (letra D):

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • alguem sabe que diabos é hipossuficientes? será q isso existe? conheço o jus postulandi, mas isso aí nunca ouvi falar.
  • Hipossuficiente: O indivíduo que dispõe de reduzidas condições econômicas e que necessita do produto de seu trabalho para prover a sua subsistência e de sua família.


    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296654/hipossuficiente
  • GABARITO: D

    A regra é a divulgação dos atos administrativos e não o sigilo. Ademais, a lei faculta a assistência de um advogado. Por fim, o processo administrativo é pautado pelo princípio da oficialidade, não sendo vedada, portanto, a impulsão de ofício.

    “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,
    ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    [...] XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;”
  • A opção “A” está errada, na medida em que, no âmbito do processo administrativo brasileiro, prevalece o princípio do informalismo (e não do formalismo, como constou da alternativa), segundo o qual, em síntese, sempre que não houver uma forma expressa definida em lei ou em regulamentos para a prática de um dado ato processual, o administrador poderá adotar a forma que se revelar mais eficiente, do ponto de vista do atendimento do interesse público (art. 22, caput, Lei 9.784/99). Escrevendo sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho assim se manifestou: “O princípio do informalismo significa que, no silêncio da lei ou de atos regulamentares, não há para o administrador a obrigação de adotar excessivo rigor na tramitação dos processos administrativos, tal como ocorre, por exemplo, nos processos judiciais. Ao administrador caberá seguir um procedimento que seja adequado ao objeto específico a que se destinar o processo.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 980). Não bastasse o equívoco na indicação do princípio reitor do processo administrativo, a letra “A” incorre em outro erro, ao afirmar ser dispensável a indicação dos pressupostos de fato da decisão, quando, na verdade, o dever de motivação das decisões abarca, sim, a explicitação dos fatos e dos fundamentos jurídicos da decisão, conforme se extrai do teor do art. 50, caput, c/c art. 2º, caput e parágrafo único, inciso VII, da Lei 9.784/99.


    A alternativa “B” também está claramente errada. Vigora, no âmbito dos processos administrativos, o princípio da oficialidade ou do impulso oficial, de acordo com o qual os processos podem ser iniciados e impulsionados de ofício pela Administração. A Lei 9.784/99 agasalhou tal princípio, como se observa de seu art. 5º, ao permitir que o processo administrativo seja iniciado de ofício ou a pedido de interessado. Refira-se que, mesmo não havendo menção expressa ao impulso oficial, é evidente que tal possibilidade (a rigor, um dever da Administração) está implícita na prerrogativa de instaurar o processo ex officio. Afinal, se à Administração é dado disparar o procedimento, sponte propria, é óbvio que a ela também será legítimo atribuir o devido prosseguimento ao feito, até a decisão final. Do contrário, de nada adiantaria o poder de iniciar o processo administrativo, acaso o ente público permanecesse na dependência de terceiros para conduzi-lo até o final. Adicione-se, neste mesmo sentido, o teor do art. 29 de tal diploma, nos termos do qual as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    A letra “C” está igualmente errada. Inexiste o apontado sigilo dos atos administrativos, durante a fase probatória. A regra, no âmbito da Administração Pública como um todo (e é claro que o tema processos administrativos insere-se neste contexto), é a publicidade, princípio, aliás, expressamente consagrado no art. 37, caput, da CF/88, o que denota sua abrangência em relação a todos os entes públicos, sejam os da Administração centralizada (direta), sejam os da Administração indireta, em todas as esferas de governo. Para além da enunciação genérica de tal princípio, cumpre rememorar, ainda, os teores do incisos XXXIII e XXXIV, do art. 5º da CF/88, que tratam do direito à obtenção de informações, de petição e de obtenção de certidões, respectivamente, os quais, a fortiori, também não se compatibilizam com uma suposta regra de sigilo na produção de provas em processos administrativos. Ademais, a própria Lei 9.784/99 impõe a necessidade de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas, apenas, as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (art. 2º, parágrafo único, V). Especificamente, por fim, no que tange aos atos de instrução, é interessante realçar que a lei de regência da matéria chega a prever a realização de consultas e audiências públicas (arts. 31 e 32), sem prejuízo de outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas (art. 33), mecanismos estes que, sob todas as luzes, em nada sintonizam-se com a ideia de procedimento sigilosos.

    A letra “D” está correta e, portanto, corresponde ao gabarito da questão. Trata-se do critério estabelecido no art. 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei 9.784/99.

    Por último, a alternativa “E” revela-se em manifesto confronto com a norma do art. 3º, IV, do diploma de regência, nos termos do qual é direito do administrado, fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Inexiste, portanto, como regra geral, a necessidade de representação por advogado, como afirmado neste item da questão.


  • Princípios inerentes ao processo administrativo: GRA.V.I. C.OF.INS. (Lê-se GRAVE COFINS)

    GRA- Gratuidade
    V- Verdade real (Verdade dos fatos)
    I- Informalismo (FORMALISMO NECESSÁRIO)
    C- Contraditório e ampla defesa
    OF- Oficialidade (Impulso oficial)
    INS- Instrumentalidade das formas (Não há nulidade sem prejuízo)

  • Já achei várias teorias diferentes sobre essa vedação, inclusive,muitas dessas,presentes em questões da própria FCC..  

  • hipossuficientes

    hipo = pouco ( contrário de HIPER=MUITO )

    suficiente.........

    Ou seja, POUCO SUFICIENTE

  • Nenhum comentário que explicasse a questão..só copiar,colar pqp

  • a) (INCORRETA) aplica-se o princípio do formalismo, dispensada a indicação dos pressupostos de fato da decisão.

    Art. 2º § único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
    VII -
    indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

     

    b) (INCORRETA) é vedada a impulsão de ofício, cabendo ao interessado indicar os fundamentos de direito da decisão.

    Art. 2º § único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    c) (INCORRETA)  os atos administrativos são sigilosos no decorrer da fase probatória.

    Art. 2º § único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    d) (CORRETA) é vedada a cobrança de despesas processuais, salvo as previstas em lei.

    Art. 2º § único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    e)  (INCORRETA)  os interessados deverão ser representados por advogado, salvo se hipossuficientes.

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

  • a) aplica-se o princípio do formalismo, dispensada a indicação dos pressupostos de fato da decisão.

    Errado; adota-se o princípio do informalismo, adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

    b) é vedada a impulsão de ofício, cabendo ao interessado indicar os fundamentos de direito da decisão.

    Errado; impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação do interessado.

    c) os atos administrativos são sigilosos no decorrer da fase probatória.

    Errado; trata-se do princípio da publicidade, ou seja, da divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na CF/88.

    d) é vedada a cobrança de despesas processuais, salvo as previstas em lei.

    Correto; refere-se ao princípio da gratuidade, isto é, proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    e) os interessados deverão ser representados por advogado, salvo se hipossuficientes.

    Errado; pois, o art. 3º, da lei 9.784/99: O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


ID
899086
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei no 8.666/93, modalidade licitatória aplicável para

I. venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

II. aquisição de bens de natureza comum.

III. obras com valor da contratação estimado em até R$ 150.000,00.

correspondem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Opção D:
    I  - Venda de produtos legalmente aprendidos ou penhorados ( Modalidade Leilão);
    II - aquisição de bens de natureza comum ( Modalidade Pregão);
    III- obras com valor da contratação estimado em até R$ 150.000,00 ( Modalidade Convite).
  • d) correta
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

  • a questão inicia com "Considerando as disposições da Lei n8.666/93," e a alternativa correta possui uma modalidade licitatória que não consta nesta lei.

    é comum a banca anular questões com esse tipo de problema?

    obrigado.
  • Otávio, concordo com você. Esta questão seria passível de anulação. Se pediu para considerarmos a lei 8666, não há o que se falar em pregão, já que esta modalidade é regida por outra lei.
  • Excelente observacao dos colegas acima. A alternativa D esta ERRADA em relacao ao que pede a questao.
    d) leilão (Lei no 8.666/93), pregão (Lei 10.520/02) e convite (Lei no 8.666/93).
    O pregão é uma modalidade licitatória instituída depois e fora do contexto da Lei 8.666/93. Ele veio com o objetivo de acelerar o procedimento de contratação de certos objetos, chamados de bens e serviços comuns.
    Art. 1º , Parágrafo único. (Lei 10.520/02) –   Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • A questão deveria ser anulada, pois a modalidade Pregão não foi introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 8666/93.
  • Concordo com os colegas. 

    Recurso Nela.! : :D
  • Não poderia ser usado a concorrência na primeira situação, não?! Ao meu ver tem 2 respostas.
  • Considerando as disposições da Lei n8.666/93, modalidade licitatória aplicável para

    RESPOSTA: D
     
    Pregão não é modalidade de licitação regida pela Lei 8.666/93.
    Fundamentação: Lei 10.520/02
     
    Considerando as disposições da Lei 8.666/93, tem-se que são modalidades licitatórias a concorrência, a tomada de preços, o convite, o leilão e o concurso. O pregão, apontado como resposta, é regido pela Lei 10.520/02, que sequer consta do conteúdo programático do certame.
  • Respondendo a dúvida dos colegas.


    A lei 10.520/02 é aplicada de forma subsidiária as normas da 8.666/93, salvo naquilo que for contrario.

    Texto da lei 10.520/02
    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666/93

    Dessa forma, a questão está correta.

    Bons estudos!
  • Questão anulada justamente porque o item pede "Considerando as disposições da Lei no 8.666/93" e o pregão está disposto na lei 10.520.
  • Seria a letra D. 
    I  - Venda de produtos legalmente aprendidos ou penhorados ( Modalidade Leilão);
    II - aquisição de bens de natureza comum ( Modalidade Pregão);
    III- obras com valor da contratação estimado em até R$ 150.000,00 ( Modalidade Convite).


    Mas NÃO É, pois no item III, pode  tambem ser pelas modalidades concorrencia e tomada de preço. Lembrem-se: "Quem pode mais, pode menos, mas quem pode menos, nao pode mais!"

    No valor de ate 150 mil poderia ser por qualquer uma das 3 modalidades. Daí o porque da questão ter sido anulada. 


    Bons estudos e fé no Altíssimo! 

  • Trata-se de questão cuja resposta pode ser obtida com base no que estabelecem os artigos 22 e 23 da Lei 8.666/93, que tratam das modalidades de licitação, bem como na Lei 10.520/2002, que instituiu a modalidade pregão.

    Pois bem, a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados (I) constitui hipótese de aplicação da modalidade leilão, como se vê do § 5º do mencionado art. 22 da Lei 8.666/93. A aquisição de bens de natureza comum representa típico caso de utilização da modalidade pregão, na forma do próprio art. 1º da Lei 10.520/2002. E a realização de obras com valor estimado em até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) consiste em hipótese em que a modalidade convite poderia ser utilizada, como se extrai do art. 23, I, “a”, da Lei 8.666/93. Daí se vê que a resposta correta seria mesmo a sequência leilão, pregão e convite.

    Gabarito: D


  • Pregão = bens de natureza comum ( ISSO CAI MUITOOOOOO).

     

    Aprendi muitas coisas estudando para concurso: uma delas é que se for pra desistir, desista de ser fraco e TUDO, TUDO mesmo....tem jeito.

    GABARITO ''D''

  • É só lembrar que pregão (PREGAS) é ComUm a todos.

     

     

    ----

    "Se parar você cai, se cair cê levanta." Gabriel O Pensador.

  • As PREGAS são comuns a todos kk, ótima dica.

  • LETRA D CORRETA 

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • Idalécio, o item 3 fala obras com valor de contratação estimado em ATÉ R$ 150000. Portanto não cabe tomada de preços tampouco concorrência.

  • Pessoal, não caberia a resposta ser a letra "e"?

    Veja, apesar do "Pregão" ser a modalidade mais indicada para "aquisição de bens comuns", o que impediria de serem adquiridos por "Convite"?

    Da mesma forma, se essas "obras de até R$ 150 mil" são mais indicadas serem licitadas por "Convite", o que impediria de serem licitadas por "Tomada de Preços"?

    Esta questão parece que foi anulada (tal como consta na Q302147), e me pareceu ter sido por causa do "Pregão" não constar nas disposições da Lei 8.666/93. Mas depois me surgiu a dúvida acima.

  • A letra "e" é cabível, já que,em se tratando de obra (serviço de engenharia) a Tomada de preço é até 1.500.000, então o serviço de 150 mil também pode se licitado por tomada de preço.

  • Questão confusa e mal elaborada, e além do mais, desatualizada:

    A Modalidade Licitatória Pregão não faz parte da Lei 8.666/93, pois é tratado na Lei 10.520/02. E os valores das Modalidades Licitatórias foram alterados em 2018, de acordo com o decreto 9.412/18. Ficando Convite 330 mil - obras e serviços de engenharia e 176 mil p/ compras e demais serviços.


ID
899089
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder

Alternativas
Comentários
  • d) correta
    Princípio da Autotutela: a Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece á Administração o poder/dever de declarar a nulidade de seus atos, praticados em resacordo com a lei. É, ainda, em consequência da Autotutela que existe a possibilidade de a Administração revogar os atos administrativos que não mais atendam ás finalidades públicas, embora legais.
  • gabarito D. TRATA-SE DE DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA consagrado na súmula 473, STF.
    STF Súmula nº 473
     - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos
    ; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errei por optar pela alternativa "E". Qual seria o erro dessa alternativa?
    Obrigado.
  • Colega filopemene, creio que a letra D é considerada a alternativa correta, por causa da pergunta do item, vejamos: "Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder", por isso não se considera a letra E como verdadeira.

    Bons estudos!
  • No caso da letra E, a alteração é sempre por razões de Conveniência, Oportunidade e CONTEÚDO. Está incompleta. Eu creio que o erro seja por isso.

  • ALTERNATIVA E - ERRADO

    "ATO ADMINISTRATIVO: ILEGALIDADE: ANULAÇÃO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 473. CF, ART. 37, § 6º.
    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando inquinados de ilegalidade (Súmula 473); mas, se a atividade do agente público acarretou danos patrimoniais ou morais a outrem - salvo culpa exclusiva dele, eles deverão ser ressarcidos, de acordo com o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal."
    O sucinto voto do Ministro Sepúlveda Pertence merece colação:
    "A doutrina consagrada na Súmula 473 -
    o poder de autotutela da Administração - decorre efetivamente do princípio da legalidade.

  • Acredito que o erro seja "alteração dos atos" O CORRETO SERIA "REVOGAÇÃO DOS ATOS"
  • Questão muito mal feita.

    Rever é igual a anular? Rever é uma palavra muito ampla que inclui o anular também, o mesmo em relação ao alterar que engloba a palavra revogar....Essa questão deveria ser anulada...deixa o candidato na mão do examinador e eleva o fenomeno da SORTE ou do melhor CHUTE... Essa é que é a verdade...

    SUMULA STF Nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial.




  • Di Pietro - Autotutela
    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e rebogar os inconvenientes ou ioportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
    Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. Pela de nº 346, "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"; e pela de nº 473, " a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oporunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, e todos os casos a apreciação judicial".
    Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens.
  • Gente, acredito que o erro da E esteja no seguinte...

    Quando se fala em rever um ato por conveniência e oportunidade, trata-se de REVOGAÇÃO do ato (que em nada tem a ver com irregularidade do ato), e o enunciado da questão não diz que o ato tornou-se inconveniente ou inoportuno para o interesse público e sim que o ato encontrava-se IRREGULAR, ou seja, passível de anulação por ilegalidade ou passível de de convalidação, o que nos leva à alternativa D.
  • Complementando o erro da alternativa E:

    O erro da alternativa recai sobre a afirmação "sempre que o interesse público assim recomendar."

    A Administração deve anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
    Manual de Direito administrativo - Gustavo Mello.

    Logo, afirmar que os atos ilegais praticados pela Administração só devem ser revistos quando o interesse público recomendar, tal afirmação está incorreta.

    Bons estudos!
  •         A correção de uma ilegalidade de um ato através do princípio da autotutela é um dever da

    Administração, daí não se pode falar que ocorre de acordo com sua conveniência e oportunidade.

    De acordo com a conveniência e a oportunidade poderá ocorrer a revogação de um ato, daí

    o erro do ítem E.
  • Essa questão foi validada? O edital do TRT 9 dizia "poderes administrativos: Poder hierárquico e poder disciplinar". 
  • Por item:

    a) Errado. O Poder disciplinar se refere ao poder atribuído à Adm. Pública para aplicar sanções a seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
     

    b) e c) Errados. Tutela administrativa é o controle finalístico, exercido externamente por relação de vinculação e nos estritos limites da lei.

    d) Certa

    e) Errada. Autotutela é a forma de controle endógeno da Administração.
  • PESSOA NÃO TEM O QUE FAZER TEMPESTADE EM COPO DÁGUA.

    ENUNCIADO: Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder

    LETRA D: QUANDO É ILEGALIDADE, CABE ANULAÇÃO. (...de seus atos para, sanar "ilegalidade") - resposta correta de acordo com o enunciado

    LETRA E: QUANDO É OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA É REVOGAÇÃO.

    espero que tenha ajudado!!!
  • Errei a questão, pois o enunciado falou em PODER. E os poderes da administração pública são: hierárquico, DISCIPLINAR, discricinário, vinculado, polícia e regulamentar.
    Autotutela na verdade é um princípio da administração pública, e não um poder.
    Questão mal elaborada.
  • Mas no enunciado ele pergunta qual O Poder e não qual o princípio.
    Por isso, eu responderia a letra A.
  • Eu também coloquei a letra "A" como correta, viu?

    Mas, depois, vi uma sutileza no enunciado: 

    Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder: 

    Não se restaura a legalidade do ato com a punição do servidor com a aplicação do Poder Disciplinar. Daí o que resta é marcar a Autotutela mesmo. 
  • AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA 
    No âmbito do regime jurídico administrativo, a noção de autotutela é concebida, aprioristicamente, como um princípio informador da atuação da Administração Pública, paralelamente a outras proposições básicas, como a legalidade, a supremacia do interesse público, a impessoalidade, entre outras.

    Para sua formulação teórica, parte-se do pressuposto inquestionável de que o Poder Público está submetido à lei. Logo, sua atuação se sujeita a um controle de legalidade, o qual, quando é exercido pela própria Administração, sobre seus próprios atos, é denominado de autotutela.
    fonte: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237
  • GABARITO: D

    A autotutela é um princípio estudado na matéria dos atos administrativos em que a administração tem o poder-dever de anular seus atos quando eivados de vícios de legalidade. “É um poder de autotutela da administração”.
  • RECURSO FÁCIL NELA!!! .

    Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira................lançando mão de seu poder: 

    NÃO EXISTE "PODER DE AUTOTUTELA"!
  • Lucy Van Pelt, eu só percebi a parte sutil do enunciado depois q marquei a letra a. Mas, realmente, a FCC nos induz ao erro quando coloca nas alternativas os poderes e a alternativa correta é justamente um principio (e nao um poder).
  • minha dúvida é a seguinte: para exercer a autotutela, em todos os casos, faz-se necessária a apreciação judicial, correto? Não concordo com o fato da letra D relatar " de ofício".

  • nayara liberato milhoci  

    Pela Administração - Autotutela

    Pelo Judiciário - Controle Judicial


  • É o poder-dever de a própria Administração exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.

  • A banca me induziu ao erro com as seguintes palavras:

    Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder 

    •  d) de autotutela, que permite a revisão, de ofício, de seus atos para, sanar ilegalidade.
    Entendo que saneamento é utilizado para restaurar um ato que pode ser convalidado, com por exemplo, em virtude de um vício de forma. Por isso considerei a letra 'D' errada considerando que não é possível sanar um ato ilegal.
    Mais alguém pensou igual a mim? se pensou esqueça, caso contrário você irá errar de novo rsrsrs... 


  • E) 

  • E) 

  • a) ERRADA: segundo Di Pietro "o poder disciplinar apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa". >> Entao, ele APURA E APLICA PENA, não corrige o ato!

    b) ERRADA, no princípio da tutela "a Administração fiscaliza as atividades dos entes da administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais" >> Então, o princípio da tutela não controla atos da própria administração.

    c) ERRADA: idem B

    d) CORRETA: segundo Di Pietro, pelo princípio da Autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos da Administração, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independente de recurso ao Poder Judiciário. É uma decorrência do principio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade. 

    e) ERRADA, uma vez que a autotutela decorre do princípio da legalidade e não da supremacia do interesse público. Além de que os atos inconvenientes e inoportunos devem ser REVOGADOS e não alterados, como aponta a questão.


  • O poder-dever atribuído à Administração Pública, para que possa rever seus próprios atos, sempre que se verifiquem eivados de nulidade, de maneira a restaurar a legalidade da ordem jurídica, bem assim para fins de fazer cessar os efeitos do ato que deixou de atender ao interesse público, por razões de conveniência e oportunidade, valendo-se, respectivamente, dos institutos da anulação e da revogação de atos administrativos, é o que se denomina de poder de autotutela da Administração. Com isso, podemos, de plano, descartar as alternativas “a”, “b” e “c”.

    Prosseguindo, a opção “e”, vista isoladamente, até que não estaria incorreta, uma vez que, no âmbito do poder de autotutela, também se insere a possibilidade de revogar atos administrativos, por razões de conveniência e oportunidade. O problema é que o enunciado da questão falou em situação de irregularidade, de modo que, neste caso, o poder de autotutela teria de ser exercido em ordem a se sanar a ilegalidade cometida, seja através da anulação do ato respectivo, seja através de sua convalidação, acaso presentes os pressupostos para tanto (art. 55, Lei 9.784/99).

    De tal forma, a única opção que satisfaz tais aspectos seria mesmo a letra “d”.

    Gabarito: D


  • Gabarito D

    Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder

    de autotutela, que permite a revisão, de ofício, de seus atos para, sanar ilegalidade.


    Obs. A Autotutela está prevista nas súmulas: (do STF)

    346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Pode-se também ser citado o Princípio do Controle:

    - Controle Interno : é a Autotutela (Anulação ou Revogação de Atos Administrativos)

    - Controle Externo: exercido pelo poder Judiciário (quando o cidadão pede anulação de ato) ou Legislativo (feita geralmente por leis de tribunais de contas).


    Atos Administrativos:

    Anulados: são anulados quando ilegais. Possui efeito ex Tunc (retroage)

    Revogados: é um ato legal, porém inoportuno/inconveniente. O administrador decide (por discricionariedade e escolha) revogar o ato, substituindo-o por um ato conveniente. A revogação produz efeitos ex Nunc (começa a valer com o novo ato e os efeitos do ato revogado permanecem desde quando foi criado até antes de sua revogação).

  • Autotutela: rever seus próprios atos.

    Atributos do ato - imperatividade:  supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Autotutela, no dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro, "é uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade".

  • Não que as outras estejam erradas, mas o FOCO da questão é a RESTAURAÇÃO do ATO. 

  • Se fala em irregularidade (ilegalidade) no enunciado, não há que se falar em "razão de conveniência e oportunidade (ou seja, revogação). Então não pode ser a letra e)

  • CONVALIDAÇÃO ou SANATÓRIA do ato administrarivo (art. 55, 9784/99)

    É a correção pela própria administração pública de um ato que possua um vício sanável.

  • poder não é principio. são 6 poderes e 10 principios. questão idiota.

  • autotula não e 1 principio????

    c ñ fosse por isso teria respondido a alternativa D

  • Pessoal, não se prendam a meras denominações, como "poderes" ou "princípios".
    A banca quer nos induzir ao erro, com certeza. Se não fosse assim, todos passariam.
    Abram a cabeça e chega de mimimi.

  • Vale destacar que:

     

    AUTOTUTELA é um dos príncipios da administração. O mesmo não se confunde com  REVOGAR um ato praticado pela administração, pois utilizando-se da autotutela, a administração  CONCERTA algo que nasceu com vício... ou seja, o ato tem que ser concertado... Só pra complementar,  quando a administração resolve REVOGAR um ato válido, foi porquê o ato, embora seja legal, deixou de ser CONVENIENTE E OPORTUNO. 

  • A LETRA (e) NAO ESTA ERRADA POR MENCIONAR QUE A CONVALIDAÇÃO possibilita a alteração de atos por razões de conveniência e oportunidade.

    A professora Maria Sylvia Di Pietro é do entendimento de que a convalidação  é mera faculdade da administração.

    Seu entendimento está baseado na letra da própria lei, cuja redação usa o termo “poderão ser convalidados”. Em sua opinião, ao usar o verbo poder, a lei atribui à convalidação a possibilidade de sua efetivação e não a sua obrigatoriedade.

    LEI 9784

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Vale dizer que a convalidação aparece como faculdade da administração, portanto, como ato discricionário, somente possível quando os atos inválidos não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; em caso contrário, tem-se que entender que a administração está obrigada a anular o ato, ao invés de convalidá-lo.”

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas. 21ª Edição, 2007. P. 232

  • STF

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • PRINCIPIO DA AUTOTUTELA - Adm pública controla seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto a legalidade.

    GAB. D

  •  E) de autotutela, expressão do princípio da supremacia do interesse público, que possibilita a alteração de atos por razões de conveniência e oportunidade, sempre que o interesse público assim recomendar.

  •  

    Art53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    - Lei 9784/99 - JusBrasil

    https://www.jusbrasil.com.br

    CONTROLA, REVER E FISCALIZA SEUS PRÓPRIOS ATOS .

    OBS: ESSE PRINCÍPIO NÃO ESTÁ PREVISTO NA CF.

  • Abrir mão -------> dispensar.

     

    Lançar mão-----------> usar, utilizar.

  • GABARITO: D.

     

    ✦ Autotutela = Consagra o poder-dever do Estado de controlar seus próprios atos, retirando-os do mundo jurídico se inconvenientes, inoportunos ou ilegais.


ID
899092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as possíveis providências expressamente constantes da Lei no 8.429/92, que cabem à autoridade administrativa responsável diante de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público está

Alternativas
Comentários
  • a) correta
            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • A improbidade, segundo Fausto Macedo, é caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento lícito no exercício, conforme previsto por lei. A definição de improbidade é uma conduta incorreta, desonesta, ilegal, abusiva e com enriquecimento ilícito do Agente Público, com prejuízo ao erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
         Deve com isso o agente público sofrer a punição com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa,8429/92, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
         A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9o.) os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
         E propriamente no art. 7º da Lei 8429/92 temos que:
    "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".

  • Art. 16 da Lei nº 8429/92:

    Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

  • Assertiva correta: letra 'a'.
    Justificativa: Lei 8429/1992
    Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
    § 1º. O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
    § 2°. Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
  • O artigo 7º da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra A):

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • alguém pode comentar a letra E?
  • Letra E:

    art 16, lei 8429/92: Havendo indícios de responsabilidade, a comissão processante do orgão representará ao Ministério Público ou à Procuradoria do próprio orgão para requerer ao juízo competente a decretação do sequestro de bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao erário.
     
    Observe que a autoridade competente do orgão não poderá diretamente executar a medida, que somente será possível pela via judicial.



  • GABARITO: A

    Pessoal, passar em concurso público é treino. Veja como a banca repete temas e acaba criando questões parecidas para concursos diferentes. Mais uma vez, a FCC quer saber se o candidato(a) conhece a letra do art. 7º da Lei 8429/92 e, acima de tudo, se conhece as consequências legais de uma ato que causa lesão ao patrimônio público.





    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • A letra E está errada, pois a autoridade administrativa tem o DEVER de viabilizar a indisponibilidade dos bens e NÃO A FACULDADE.

  • Atenção, NÃO confundir o que diz o art. 7º com o teor do art. 16.

    Art.7º -- Autoridade Administrativa representa ao MP - indisponibilidade dos bens

    Art. 16 -- Autoridade Administrativa representa ao MP ou à Procuradoria do Órgão para que um destes requeira ao Juiz Competente o Sequestro dos bens.

  • Em se tratando de ato de improbidade que cause lesão aos cofres públicos, a Lei 8.429/92, de início, estabelece, logo no art. 5º, a obrigação de ressarcimento do dano. E, no art. 7º, prevê o dever atribuído à autoridade competente pelo inquérito de representar ao Ministério Público visando à indisponibilidade de bens do indiciado. Trata-se de dispositivo que vem merecendo algumas críticas doutrinárias, uma vez que deixou de fora a possibilidade de se realizar semelhante representação perante a respectiva procuradoria do órgão ou entidade vítima do ato de improbidade, a exemplo do que se estabeleceu no art. 16, quando se tratou do seqüestro de bens. Todavia, a despeito desta pequena observação, é claro que nenhum equívoco existe na alternativa “a”, na medida em que apenas reproduziu exatamente aquilo que estabelece a lei em seu art. 7º. O gabarito da questão, portanto, corresponde à alternativa “a”.

    Demais opções:

    Letra “b”: o afastamento do agente público é até possível, mas se dá sem prejuízo de sua remuneração (art. 20, parágrafo único, Lei 8.429/92).

    Letra “c”: inexiste base legal que imponha arrolamento cautelar de bens, ao menos com base na Lei 8.429/92.

    Letra “d”: a indisponibilidade de bens não pode ser realizada pela Administração Pública de maneira autoexecutória, isto é, sem a participação do Poder Judiciário. Daí a necessidade de representação ao Ministério Público, para que este requeira a medida acautelatória em tela perante o juízo competente. Ademais, também não está correto falar em “faculdade”, dando-se indevidamente a idéia de que haveria espaço para juízos de conveniência e oportunidade, quando se sabe bem que a hipótese é de dever de agir, em vista da manifesta indisponibilidade dos interesses públicos envolvidos.

    Letra “e”: as observações feitas acima, no que tange a uma suposta “faculdade”, valem aqui também para comprometer a afirmativa constante deste item. Está, pois, igualmente errado. 


  • A  “faculdade”, dá-se indevidamente a idéia de que haveria espaço para juízos de conveniência e oportunidade. ERRADA

  • GABARITO "A"

    "o dever de representar ao Ministério Púbico para viabilizar a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    TENHA EM MENTE COMO UMA MEDIDA CAUTELAR

  • Lembrar que o agente público não é posto em disponibilidade, mas é afastado do cargo e sem prejuízo da remuneração (Art. 20, § único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual).


    Lembrar também que não é a autoridade administrativa que providencia o sequestro, ela representa ao MP para que providencie junto ao judiciário essa medida cautelar (Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público).

  • Somente o juiz poderá decretar a indisponibilidade dos bens, cabendo a autoridade administrativa representar ao Ministério Público, titular da ação civil pública.

  • E)  Havendo  fundados  indícios  de  responsabilidade,  a  comissão representará  ao Ministério  Público  ou à  procuradoria  do órgão

    para  que  requeira  ao  juízo  competente,  em sede  de  ação  cautelar, a decretação do sequestro (incide sobre bens específicos,  quantossejam necessários para assegurar o êxito da execução)dosbens do agente ou terceiro  que  tenha  enriquecido  ilicitamente  ou causado dano  ao patrimônio público, seguindo-seo rito previsto no Código de Processo Civil. 

    Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio  de  bens, contas bancárias  e  aplicações  financeiras mantidas pelo  indiciado  no  exterior,  nos termos  da  lei  e  dos tratados internacionais.

  • (Lei nº 8.429/92) considera suscetível de responsabilidade não só o agente omisso como aquele que retarda a adoção de medidas que deve adotar de ofício (art.11, inciso II) e , indo além,  cabe mencionar  os crimes de prevaricação (art. 319, do Código Penal) e condescendência criminosa (art. 320, do Código Penal).

  • Indisponibilidade de bens - precisa do judiciário, não pode ser de ofício pela autoridade administrativa.

    afastamento do servidor - autoridade administrativa e judiciário.

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.


    GABARITO -> [A]

  • Só lembrando que: É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por parte.

     RESPOSTA: b) da autoridade judicial competente.

    Questão FCC - TRF - 2ª REGIÃO - 2012

     

  •  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Gabarito A

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     


ID
899095
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública celebrou contrato de locação de um imóvel comercial para instalação de uma repartição pública. Dentre as características desse contrato firmado com a Administração pública, destaca-se a

Alternativas
Comentários
  • d) correta
    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2o  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

  •  Resposta:  "D"

    Posição mais radical :José dos Santos Carvalho Filho, que argumenta que os contratos de locação são sempre de direito privado, figure a Administração como locadora ou como locatária. No último caso, não há norma na disciplina locatícia que retire do locador poderes legais. Dessa forma, apesar de mencionadas no Estatuto das Licitações, as locações consubstanciam contratos de direito privado, em que as partes estão no mesmo nível jurídico, sem qualquer preponderância da Administração sobre o particular.

    Posição que a prova pede:Para Marçal Justen Filho, os contratos de locação, em que a Administração Pública figure como locatária, regem-se pelas normas de Direito Privado, caracterizando-se não como um contrato administrativo propriamente dito, mas, como um contrato da administração, fazendo-se necessário, no entanto, deixar expresso, que nestes casos, as normas de Direito Público aplicam-se subsidiariamente. O autor, ao comentar o § 3º,do art. 62, da Lei das Licitações, ensina que:
         A previsão do §3º está mal colocada e melhor ficaria em um dispositivo específico, pois não tem relação como o restante do artigo. Fica determinado que o regime de direito público aplica-se inclusive àquelescontratos ditos "privados", embora praticados pela Administração. Pode ocorrer que a Administração Pública participe dos contratos ditos de "direito privado". Tais contratos, no direito privado apresentam caracteres próprios e não comportam que uma das partes exerça as prerrogativas atribuídas pelo regime de direito público, à Administração. (JUSTEN FILHO, 2005, p. 542-543)

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/18786/locacao-de-imovel-urbano-pela-administracao-publica-regime-juridico-do-contrato/2

    Lei 8666/93 - Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
    (...)
    § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado; (...)


    Bons estudos !!!


  • Por que a letra "A" está errada?
  • Bianca,
    Segundo o Prof. Alexandre Mazza:
    "Os contratos privados realizados pela Administração também sofrem alguma influência do direito público, especialmente quanto ao dever de prévia licitação para escolha do contratado."

  • Acho que o erro da letra A vai além disso. A parte final que faz uma ressalva "se houver previsão em contrato" também está errada. A aplicação de certas normas de direito público não está sujeita à previsão em contrato, mas resulta da própria lei. É indiferente se o contrato prevê ou não a aplicação dessas normas se a lei diz que elas se aplicam.
  • Será que alguém pode me explicar o erro da letra "b"?
  • COMENTÁRIO LETRA B
    Ao realizar um contrato  a Adm. Publica deverá proceder de forma VINCULADO, logo, sem juizo de valor. É importante também salientar que o regime jurídico não é hibrido, mas uníco de Direito Publico aplicando-se de forma suplementar as normas de direito privado (teoria geral dos Contratos regidas pelo direito civil).
  • Só para esclarecer de uma vez.

    Eu poderia pensar da seguinte forma:

    ADM Pública locadora: Regime Juridico Publico

    ADM Publica locatária: Regime Jurifico Privado

    ?

  • A Administração Pública, possui como regra a aplicação do regime juridico de direito publico. Contudo, essa regra para algumas hipoteses não é absoluta, em que a Administração Pública poderá submete-se ao regime Juridico de Direito Privado. Nestes Termos a Lei 8666 prevê em seu  art. 62 paragrafo 3º I e II a aplicação de demais regras, no que couber, aos contratos administrativos.

  • ATENÇÃO: qualquer questão de prova que afirme que os contratos administrativos são regidos exclusivamente pelo direito público,estará ERRADA, pois a esses se aplicam, SUPLETIVAMENTE, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de DireitoPrivado; 2ª) da mesma forma, as questões de provas que afirmem que as normas de Direito Público não se aplicam aos contratos regidos pelo Direito Privado, também estarão erradas, conforme previsto no inciso I do § 3º do artigo 62 da Lei 8.666/93.


  • A questão fala em CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO e não Contrato Administrativo. Com isso é letra D. Tem muitas pessoas olhando a questão com regras do contrato Administrativo que é diferente do Contrato da Administração.

    Contrato da Administração: Sob Regência predominantemente do direito privado
    Contrato Administrativo: Sob regência predominantemente(não exclusivo) do direito público.
    Já errei questões por confundir as duas.
    Espero ter ajudado.
  • A síntese expressa pelo eminente colega  Tarcisio Figueiredo ajudou sobremaneira.

  • Leonardo, quando irei identificar que se trata de contrato da administraçao e contrato administrativo?

  • LETRA D

     

    Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro :

    "Os contratos de seguro, de financiamento, de locação , em que  o poder público seja locatário serão regidos pelo direito privado. São firmados no interesse precípuo do particular , desde que não contrariem o interesse público"

     

    Conforme ensina Hely Lopes Meirelles:

    “(...) Não há como negar que mesmo nos contratos preponderantemente de direito privado firmados pela Administração muitas vezes ocorre a derrogação das regras de Direito Comum pelos preceitos especiais de Direito Público. Vale dizer: mesmo que no ajuste prepondere o Direito Privado, a administração pode valer-se de condições especiais para impor sua supremacia em benefício do interesse público.”

  • Perdão pela ignorância, mas o contrato da administração, como a de locação de imóvel, necessita de prévia licitação como apontou a colega Allane Meneses?

  • O contrato de loação, na forma do art 62, § 3, I,é regido PREDOMINANTEMENTE pelas normas de direito privado.

     

    a)regência pelo regime jurídico de direito privado, afastando-se, assim, a observância de leis específicas destinadas a contratos administrativos, tal como a lei de licitações, salvo disposição expressa no contrato.

     

     b)submissão a regime jurídico híbrido, estabelecido pelas partes no texto do contrato, observado o poder discricionário do administrador e a liberdade de contratar do administrado.Errado, 

     

     c)submissão a regime de direito público, na medida em que os contratos administrativos são regidos exclusivamente por normas de direito público.Errado.

     

     d)submissão a regime jurídico de direito privado, como contrato privado da Administração pública, sem prejuízo de derrogações operadas por normas de direito público aplicáveis.Correta

     

     e)aplicação integral das normas de direito público destinadas aos contratos administrativos, em especial a possibilidade de invocar cláusulas exorbitantes implícitas.Errado

  • Tal questão permite a conclusão que mesmo nos CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO há uma aplicação excepcional de normas de direito público. Desse modo, não é necessário que isso seja expressamente previsto no contrato. Portanto, mesmo nos CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO não há um afastamento completo das normas de direito público.

  • A administração pública tem a possibilidade de celebrar contratos regidos predominantemente pelo direito privado, caso em que, em princípio, encontra-se em posição de igualdade jurídica com o particular contratado.

     

    Contratos dessa espécie são, por vezes, denominados "contratos administrativos atípicos". Mais frequentemente, contudo, a doutrina refere-se a esses contratos regidos precipuamente pelo direito privado simplesmente como "contratos da administração".

     

    No entanto, é importante observar que a Lei 8.666/1993, contrariando o que costumava ser lecionado pela doutrina administrativa, estendeu aos "contratos da administração", no que couber, algumas das mais importantes prerrogativas de direito público aplicáveis aos contratos adminsitrativos propriamente ditos.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Contrato Administrativo : Direito público, atuando com prerrogativas públicas.

    Contrato da Administração ( como no caso de locação) : Direito privado, prerrogativas públicas e igualdade de condições.

  • PARA A FCC (MARIA SYLVIA): 

    -LOCAÇÃO

    -SEGURO

    -FINANCIAMENTO

     

    SEMPRE É CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO PAUTADO NO DIREITO PRIVADO (SEMPRE HÁ A INFLUÊNCIA DO DIREITO PÚBLICO)

     

    CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO PRIVADO INFLUENCIADO PELO DIREITO PÚBLICO

    CONTRATO ADMINISTRATIVO - DIRETO PÚBLICO INFLUENCIADO PELO DIREITO PRIVADO (A TEORIA GERAL DOS CONTRATOS POR EXEMPLO)

  • A letra A é invalidada pelo art. 62 da 8666:

    "§ 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;"

    Segundo Justen Filho:

    "os contratos de locação, em que a Administração Pública figure como locatária, regem-se pelas normas de Direito Privado, caracterizando-se não como um contrato administrativo propriamente dito, mas, como um contrato da administração, fazendo-se necessário, no entanto, deixar expresso, que nestes casos, as normas de Direito Público aplicam-se subsidiariamente"

    Equipe Erick Alves

  • Nem todos os contratos celebrados pela Administração Pública são contratos administrativos. Estes são espécies daqueles. Os contratos da Administração, quanto ao regime jurídico, subdividem-se em: a) contratos de direito privado; b) contratos administrativos, que se subdividem em típicos e atípicos.

     

    Os contratos de direito privado são aqueles regidos pelo direito civil, derrogados, em parte, por normas de direito público. Desta forma, tais contratos submetem-se ao regime jurídico de direito privado, sendo plenamente possível a ocorrência de derrogações operadas por normas de direito público aplicáveis. Além disso, trata-se de ajustes em que a Administração Pública não atua em posição de superioridade em relação ao contratado, inexistindo, portanto, a possibilidade de edição das chamadas cláusulas exorbitantes. São exemplos dos contratos de direito privado o contrato de compra e venda, de comodato e, em especial, o de locação.

  • Direito Privado Parcialmente derrogado pelo Direito Público.

  • Os contratos da administração são os ajustes firmados entre Administração Pública e os particulares, nos quais não se figura a qualidade do Poder Público. Ou seja, esses contratos são regidos predominantemente pelo direito privado, não agindo o Poder Público com supremacia sobre o privado.

    Já os contratos administrativos são ajustes que a Administração Pública, nessa qualidade, celebra com pessoa física ou jurídica, pública ou privada, para a concessão de fins públicos, consoante o regime jurídico de direito público. Nesse caso, a Administração age com supremacia sobre o particular.

    HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO EM VIRTUDE DE ACORDO ENTRE AS PARTES:

    >>> Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

    >>> Quando necessária à modificação do regime de execução;

    >>> Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;

    >>> Quando necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    ALTERAÇÃO UNILATERAL EM TERMOS QUANTITATIVOS

    Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.

    Já no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, o limite é até 50% somente para acréscimos.


ID
899098
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como traço de semelhança ou de distinção entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação pode-se indicar, dentre outras, a característica

Alternativas
Comentários
  •                                                    Exceções à obrigatoriedade de Licitar Dispensa Inexigibilidade Há viabilidade de competição, mas o legislador obriga dispensa da licitação ( a administração não pode fazer licitação) ou faculta (a adm faz licitação se quiser) a dispensa de licitar. Há inviabilidade jurídica de competição. (não há competidor) As situações são TAXATIVAS (não estão tds na 8666/93)  As situações são EXEMPLIFICATIVAS. 
    A dispensa abrange duas situações:
    Dispensa (as duas são situações taxativas) Obrigatória: alienação de bens. Art 17; I e II.
    LICITAÇÃO DISPENSADA. (Aqui o legislador obriga a administração a não fazer a licitação) (A regra geral da alienação é licitar, as exceções são essas.)
    Facultativa: Art 24 (são 32 situações).
    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. (aquii o legislador deixa a administração resolver se faz ou não licitação.)

    Resposta correta letra E.

    Fonte: aulas Prof. Lidiane Coutinho - site evp.

  • Péssima redação da questão.
  • Concordo comm o colega, redação literalmente escrota, com o perdão da escolha da palavras mas é a que melhor define essa redação.
    De fato a letra E está correta porque por questões de escolha legislativa em alguns casos, embora possível a licitação, o legislador a dispensou.
  • Também concordo com os colegas acima, para a alternativa E estar certa, deveria ser dispensável, uma vez que existe diferença entre licitação dispensada e dispensável! 

    Mas vamos em frente!

    Bons estudos
  • Perdi mais tempo tentando entender o que as alternativas queriam dizer, do que efetivamente respondendo. Redação horrorosa para induzir ao erro.
  • Na dispensa de licitação existe a possibilidade de haver competição, mas a lei permite que não haja, ou seja, torna-se prescindível (dispensável) nas situações indicadas, estas elencadas no Art. 24 da lei 8.666/93.

    Questão como essa, faria com que não precisasse-mos gabaritar a prova da FCC para passar, rsrsr.


    Bons estudos!
  • Excelente comentário Lorrayne, ajudou bastante.
    • a) do rol de hipóteses de dispensa de licitação ser exemplificativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia. Dispensa é Taxativo, ou seja, só existem aquelas possibilidades.
      b) do rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação ser taxativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia, não admitindo flexibilização. Inexigibilidade é exemplificativo.
      c) da licitação, nas hipóteses de inexigibilidade, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, para agilizar algumas situações, torna-se prescindível. Inexigibilidade é o único caminho, pois nos casos exemplificados nela, a competição é inviável.  
      d) da dispensa de licitação incidir nas hipóteses em que a licitação é inviável, por impossibilidade de competição. A competição é inviável na inexigibilidade. Na dispensa ela é possível, mas o legislador deu 2 caminhos ao administrador. Por isso que ele dividiu a dispensa em 2 tipos. A dispensável, em que se pode licitar mas é uma faculdade do administrador e a dispensada, em que a lei obriga o administrador a dispensar a licitação.
      e) da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas.
  • Não foi uma questão de Direito, mas de Português (interpretação de texto).
  • Nesta questão, a alternativa que foi considerada correta considerou ser possível a realização do processo licitatório. Portanto, trata-se de um caso Licitação Dispensável, à qual pode ser dispensada a critério do Administrador Público, conforme entendimento consubstanciado nas lições de nossos mais respeitados Doutrinadores Administrativistas:

    “Licitação dispensável: é toda aquela que a Administração pode dispensar se assim lhe convier”. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, pág. 280)
    “Alguns autores costumam distinguir a licitação dispensável e a licitação dispensada. Aquela tem previsão no art.24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o Administrador de realizá-la”. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, pág. 270).
    “na Dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da ADMINISTRAÇÃO”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, pág. 311).
     
    Diante do exposto, deveria haver a anulação desta questão
  • Por que a letra B está incorreta?
  • Em resposta à dúvida da colega acima, vejamos:

    B) do rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação ser taxativo... 

    Nem é preciso ir mais longe, pois, conforme ensinamentos, o rol de INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO.
  • Compartilho com vocês um texto que fala sobre algumas diferenças e semelhanças da Inexigibilidade e Dispensa:
    "A inexigibilidade difere da dispensa, visto que nesta (na dispensa) a licitação é possível, viável, e apenas não se realiza por conveniência administrativa; naquela (na inexigilidade) o certame queda-se impossível por impedimento relativo ao bem que se deseja adquirir, à pessoa que se quer contratar ou com quem se quer contratar. Torna-se inviável a contenda, tendo em vista que um dos competidores reúne qualidades exclusivas, tolhendo os demais pretensos participantes.

    Uma outra distinção reside no fato de, no caso de dispensa, o legislador estabeleceu um rol taxativo de situações em que seria possível contratar, enquanto que, na inexigibilidade, o rol é meramente exemplificativo, bastando que reste configurada a inviabilidade de competição, verificada no caso concreto, mas sempre com o amparo na lei. Não caracteriza um ato de mera discricionariedade, mas vinculado e motivado, o que torna o poder do administrador por demais limitado. Entretanto, não é isto que vemos na prática!"

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3604/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-e-a-moralidade-administrativa/2#ixzz2XSlVAMIR 
    Avante o/

  • CONTRATAÇÃO DIRETA:


    INEXIGIBILIDADE - ART. 25: QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR. ROL É EXEMPLIFICATIVO.

    DISPENSÁVEL - ART. 24: POSSIBILIDADE DE LICITAR. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO. ROL TAXATIVO;

    DISPENSADA - ART. 17: IMPOSSIBILIDADE. A LEI DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPENSE A LICITAÇÃO. É UMA DETERMINAÇAO LEGAL.

    gabarito: E
  • São hipóteses de inexigibilidade. Art. 25 da Lei 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Fiquem atentos. A FCC tem o hábito de utilizar a expressão dispensa de licitação¸ como sinônimo de licitação dispensável.
  • Àqueles que comentaram sobre o fato da questão ser anulada, devo dizer que há um equívoco no raciocínio utilizado.

    A DISPENSA de licitação é um GÊNERO que comporta as espécies Dispensada (ou seja a dispensa é vinculada) e dispensável (a dispensa é discricionária).
    Portanto, por uma questão de mera lógica, se o gênero possui uma espécie que comporta discricionariedade, tal gênero é discricionário.

    Faz sentido?
  • Não entendi toda essa polêmica sobre a questão, inclusive a achei bem inteligente, diferente das decorebas que costumamos ver por aí.

    •  a) do rol de hipóteses de dispensa de licitação ser exemplificativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia. ERRADA! O termo DISPENSA DE LICITAÇÃO abrange, genericamente, a licitação DISPENSADA (Art. 17,I e II) e a DISPENSÁVEL (art. 24), sendo que tanto uma quanto a outra se referem a listas TAXATIVAS, visto tratarem-se de normas criadas pelo legislador como uma exceção à regra. 
    • b) do rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação ser taxativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia, não admitindo flexibilização. ERRADA! O rol é exemplificativo, o que se constata da própria literalidade do art. 25: "é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:" (...) Logo, percebemos que sempre que houver INVIABILIDADE DE LICITAÇÃO ELA SERÁ INEXIGÍVEL. 
    • c) da licitação, nas hipóteses de inexigibilidade, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, para agilizar algumas situações, torna-se prescindível. ERRADA! Como afirmado acima, há nesse caso uma IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA de competição, como por exemplo no caso de produto fornecido por representante exclusivo
    • d) da dispensa de licitação incidir nas hipóteses em que a licitação é inviável, por impossibilidade de competição. ERRADA! As hipóteses de dispensa, o que inclui a licitação dispensada (art. 17) e a dispensável (art. 24), segundo Marcelo Alexandrino, são hipóteses em que, EMBORA EXISTA VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, a lei autoriza a celebração do contrato diretamente (licitação dispensável - critérios de oportunidade e conveniência) ou mesmo determina a não realização da licitação (licitação dispensada). 
    • e) da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas. CORRETA! Fundamentação tal qual afirmado no item anterior: as hipóteses de DISPENSA (termo genérico que abrange licitação dispensada e dispensável) são casos em que, EMBORA EXISTA VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, a lei autoriza ou  determina a não realização da licitação.


    Quem me dera todas as questões da FCC fossem como essa :)

  • Em relação à possibilidade de realização de licitação em casos de inexigibilidade, cabe ainda citar o art. 7, § 5:

    "É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável [...]".
  •   É , isso é a FCC . Questões pessimamente formuladas , levando o candidato ao fundo do poço . Termos como "em tese " e "diante da vontade " levam o candidato ao erro . 

       QUESTÃO DE MUITO MAL GOSTO . 

  • Pessoal vive reclamando que a FCC é só copia e cola, só decoreba, aí quando aparece uma mais capciosa ficam cheios de mimimi.

    Assim não dá certo, galera.

    Bons estudos
  • e) da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas. Não seria vontade do administrador ?

    Qual o erro no ítem a ? não é exemplificativo ? a dispensa não é mera conveniência da Administração ????

  • Colega Renato Vivaldo Bustos, o rol de dispensa de licitação é TAXATIVO, são dispensados de licitação todos os casos compreendidos no art. 17 e  dispensáveis os do art. 24 da Lei 8.666.

    Licitação Dispensada: não cabe aqui, a vontade do Administrador, apesar da competição ser viável, a LEI dispensa.

    Licitação Dispensável: o legislador dispensou, mas nada impede que administrador proceda à licitação. Assim, o administrador tem liberdade de escolha.


  • e) da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas.

    prescindível= Aquilo que se pode abstrair; dispensar; não precisar de.

  • Dispensa de limitação = rol taxativo.


    Inexibilidade de licitação = rol exemplificativo
  • - a) do rol de hipóteses de dispensa de licitação ser exemplificativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia. ERRADA! Rol de dispensa é taxativo e não obriga o certame, dá opção de ser realizado ou não.

    - b) do rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação ser taxativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia, não admitindo flexibilização. ERRADA! Rol de inexigibilidade é exemplificativo e não obriga o certame.

    - c) da licitação, nas hipóteses de inexigibilidade, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, para agilizar algumas situações, torna-se prescindível. ERRADA! Não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.

    - d) da dispensa de licitação incidir nas hipóteses em que a licitação é inviável, por impossibilidade de competição ERRADA! Os casos de inexigibilidade é que são inviável por impossibilidade de competição.

    - e) da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas. CORRETA! Na licitação dispensável, a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, ou seja, discricionariedade, a dispensar sua realização. Lembrar que o rol do art. 24 é taxativo.

    Boa sorte a todos!!

  • GABARITO: E   


    DISPENSA DE LICITAÇÃO O ROL É TAXATIVO,OU SEJA, AQUELES SÃO OS ÚNICOS CASOS EM QUE PODERÁ HAVER A DISPENSA                        JÁ O ROL DE INEXIGIBILIDADE É EXEMPLIFICATIVO,OU SEJA,HAVERÁ SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS EM LEI QUE PODERÃO CARACTERIZAR INVIABILIDADE  DE COMPETIÇÃO.
  • Palavras-chave para as questões.


    DISPENSÁVEL (Art. 24. 8666/93) ----> ROL TAXATIVO ----> LICITAÇÃO É VIÁVEL.

    INEXIGÍVEL (Art. 25. 8666/93) ----> ROL EXEMPLIFICATIVO ----> LICITAÇÃO É INVIÁVEL.
    Bons estudos e foco.
  • Pessoal, vamos raciocinar um pouco. O legislador ordinário, ao estabelecer o rol dos casos de licitação dispensada e dispensável o fez de modo o mais extenso possível, o que demonstra que a sua intenção foi de torná-lo numerus clausus (taxativo); por outra face, ao eleger apenas 3 hipóteses como de licitação inexigível, assim agiu por pretender um rol numerus apertus (exemplificativo). Daí, nesse último caso, ter asseverado no caput do artigo 25 que a inexigibilidade terá razão de ser quando houver uma perspectiva de "inviabilidade de competição", além de ter destacado a expressão "em especial", o que corrobora a ideia de que não foi sua intenção restringir o elenco de situações que a ensejam. 



    Bons estudos! 

  • INEXIGIBILIDADE-> COMPETIÇÃO IMPOSSÍVEL, INVIÁVEL -> ATO VINCULADO-> HIPÓTESES EXEMPLIFICATIVAS 

    DISPENSA-> COMPETIÇÃO VIÁVEL, MAS IMPORTUNA OU INCONVENIENTE -> ATO DISCRICIONÁRIO ->  CASOS TAXATIVOS

    https://www.youtube.com/watch?v=_EYlORZjbc0&list=PL6O37C3uU_jgyO5HryjPbysxy7e23FodV&index=3

  • Apenas para exemplificar:


    Dispensável -> competição viável, mas em decorrência do objeto ou do valor dele poderá haver dispensa da licitação, ou seja, fica a critério do administrador realizar ou não a licitação. (Ex.: contratações em até 10% do limite do convite)


    Dispensada -> competição viável, porém não poderá o administrador licitar, pois caso o fizesse acarretaria prejuízo para a administração. (Ex.: garantia de carro condicionado a revisão periódica na concessionária da marca do veículo. Seria viável a competição para revisão do carro, mas seria prejudicial para a administração perder a garantia dele)


    Inexigível -> competição inviável, não adianta fazer licitação pois não existirão competidores para participar dela. (Ex.: fornecedor exclusivo de determinado produto)

  •  A  Licitação inexibilidade ela  é exemplificativa e vinculada,alem da impossibilidade juridica de competição.

    A Licitação dispensável ela é taxativa e discricionaria ,nesse caso  a competição é possivel ,mas a lei autoriza a ADMINISTRAÇÃO segundo critério seu de oportunidade e conviniencia.

    A Licitação dispensada aqui nao cabe a administração ,discricionamente ,decidir sobre a realizaçao ou nao da licitação,pois a propria lei afirmou que,embora fosse juridicamente possivel,está a situação dispensada.

  • Vou resumir os conhecimentos cobrados na questão.

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: impossibilidade de competição. O rol da Lei 8.666 é exemplificativo.

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO (art. 17): existe possibilidade de competição. O legislador não autoriza a realização de licitação.O rol é taxativo.

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24): existe possibilidade de competição. A realização da licitação fica a critério da Administração Pública. O rol é taxativo.

  • Questão de calma e interpretação de texto

  • é imprescindível saber o significado de prescindível

  • Só interpretar e por eliminação dá também

    a)dispensa=vinculado e taxativo

    b)inexigibilidade=não é possível licitação aqui

    c)inexigibilidade=é exemplificativa 

    d)isso é característica de inexigibilidade

    e) SOBROU LETRA ''E''

     

  • Questão típica de um elaborador cuja mae não precise passar num concurso público!

  • Achei o enucniado da questão confuso pra caramba, mas acertei por dedução da resposta menos fora da realidade...rs

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL 

    COLQUEI EM CAIXA ALTA NO MEU RESUMO PRA NUNCA MAIS ESQUECER ESSA BOSTA! 

  • GAB E

     

     

    SIMPLIFICANDO:

     

     

    DISPENSA  --> ROL TAXATIVO

     

    INEXIGIBILIDADE --> ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Questão irada!

  • Para compreender a questão é necessário diferenciar as hipóteses de inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação (abrange a licitação dispensada e a licitação dispensável).

    A licitação é inexigível quando há inviabilidade de competição e, dessa forma, não é possível licitar. O art. 25 da Lei 8.666/1993 traz um rol exemplificativo das situações em que essa hipótese se aplica, podendo existir outras situações não especificadas na lei de inexigibilidade de licitação. Ou seja, ela juridicamente impossível.

    Dessa forma, a letra ‘c’ está incorreta, uma vez que a licitação não é possível em tese no caso da sua inexigibilidade: “a licitação, nas hipóteses de inexigibilidade, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, para agilizar algumas situações, torna-se prescindível.”

    A licitação é dispensável, por outro lado, quando ela é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação.

    Segundo Marcelo Alexandrino: Quando a lei, diretamente, dispensa a licitação, temos a chamada licitação, dispensada. Na licitação dispensada, não haverá licitação, porque a própria-lei dispensou. As hipóteses de licitação dispensada dizem respeito a alienações, pela administração, de bens ou de direitos sobre bens e estão arroladas no art. 17 da Lei 8.666/ 1 993, nas alíneas dos incisos 1 e II do caput. e, aos seus §§ 2.º e 4.º.

    Quando a lei autoriza a administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada licitação dispensável. Portanto, na licitação dispensável, a competição é possível, mas a administração poderá, ou não, realizar a licitação, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade.

    Ambos os casos tratam de hipóteses taxativas previstas em lei.

    Assim, a letra ‘e’ é verdadeira: da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas”.

    Fonte:Erick Alves Estratégia Concursos

     

  • Dispensa de licitação = rol Taxativo (começa com consoante)

     

    Inexigibilidade de licitação = rol Exemplificativo (começa com vogal)

  • Só eu achei estranho a parte em que fala:... diante da vontade do legislador...???

  • O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas. Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc. Os róis taxativos não trazem estas expressões.
  • Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

     

    ▪ Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

     

    ▪ Quando a licitação é dispensável, diferentemente dos casos de inexigibilidade – em que não há procedimento licitatório dada a inviabilidade de competição –, concede-se à autoridade administrativa uma opção legal de não licitar.

     

    ▪ Na dispensa, a licitação não é realizada por opção legal, quer dizer, poderia ocorrer a disputa entre os interessados, mas a lei, em razão de vários critérios, afastou a obrigatoriedade de licitar. As hipóteses de dispensa são exaustivas (taxativas).

     

     

    A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração.

     

    ▪ O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

     

    ▪ Na inexigibilidade, a licitação não se realiza porque não existe possibilidade de concorrência, isto é, não há forma da disputa ocorrer. As hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas.

  • DISPENSA 8 LETRAS = TAXATIVO 8 LETRAS = POSSÍVEL A LICITAÇÃO


    INEXIGIBILIDADE 15 LETRAS = EXEMPLIFICATIVO 15 LETRAS = IMPOSSÍVEL A LICITAÇÃO


  • CONTRATAÇÃO DIRETA:

    INEXIGIBILIDADE - ART. 25: QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR. ROL É EXEMPLIFICATIVO.

    DISPENSÁVEL - ART. 24: POSSIBILIDADE DE LICITAR. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO. ROL TAXATIVO;

    DISPENSADA - ART. 17: IMPOSSIBILIDADE. A LEI DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPENSE A LICITAÇÃO. É UMA DETERMINAÇÃO LEGAL.


ID
899101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marco Antonio, servidor público celetista, requereu que lhe fosse concedido determinado descanso remunerado, em analogia a direito reconhecidamente conferido aos servidores estatutários. O pedido foi indeferido. Independentemente de fazer jus ou não ao benefício, conforme conduta expressamente prevista na Lei no 8.112/90, o servidor pode atacar a decisão administrativa por meio de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 106 da Lei 8.112/90.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Detalhe. Servidor público CELETISTA é regido pela CLT. A questão deveria ser anulada. A 8112 não se aplica a servidores celetistas. Não há possibilidade jurídica de um servidor celetista fazer um pedido de reconsideração com base na 8112.
  • e) correta
    O enunciado se contradiz. Celetista é EMPREGADO PÚBLICO.
  • Também não entendi, já que o servidor é celetista, não cabe aplicação da 8.112/90, pois esta trata de servidores públicos estatutários ou detentores de cargo em comissão.
  • Também achei confuso o enunciado...
  • Notem que o enunciado diz que ele é celetista, no entanto faz uma ANALOGIA com o servidor estatutário. Seria o mesmo que dizer: caso ele fosse estatutário poderia pleitear tal direito de que forma?
    Abraços!
  • Chamar o empregado público (regido pela CLT de servidor não é um erro. A questão usou o termo servidor público em sentido amplo. Não há como presumir que a redação está incorreta porque ela não falou em servidor público em sentido estrito.
  • "Independentemente de fazer jus ou não ao benefício," A FCC tá cheia de gracinha ...

    Entendo também - caso ele fosse regido pela 8112.

    Além de estudar, tem que dar uma "adivinhadinha" de vez em quando! e aquilo que mais vale para a FCC - qual é a mais correta?

    Deveriam mudar o enunciado das questões: DENTRE AS ALTERNATIVAS ABAIXO, QUAL ESTÁ MAIS CORRETA?

    kKK
  • Perfeita a observação do colega Bruno Cardoso, o examinador apenas fez uso do termo genérico "servidor público"!
    Agentes Administrativos ou Servidores Públicos - são aqueles que exercem a função administrativa em caráter profissional, ou seja, todos aqueles que detenham vínculo de trabalho com as entidades estatais. Essa categoria - servidores públicos sentido amplo - apresenta subespécies de agentes administrativos, dentre eles:
    Servidor Estatutário: servidor público (sentido estrito) - titular de cargo público;
    Natureza do Vínculo: estatutário – estabelecido por lei;
    Servidor Celetista: empregado público – titular de emprego público;
    Natureza do Vínculo: contratual – regido pela CLT;
    Bons estudos!
  • Quanto mais agente estuda, mais falta!
  • O esquema é tentar descobrir qual é a mais certa!
    No caso letra E

     Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
  • Entendo que o examinador usou o termo sdor pub em sentido amplo, mas mesmo assim como ele é celetista não poderia entrar com pedido de reconsideração baseado na lei 8112!!!! A questão deve ser anulada
  • Questão capciosa!.
    Marco Antonio, servidor público celetista, requereu que lhe fosse concedido determinado descanso remunerado, em analogia a direito reconhecidamente conferido aos servidores estatutários. O pedido foi indeferido. Independentemente de fazer jus ou não ao benefício, conforme conduta expressamente prevista na Lei n° 8.112/90, o servidor pode atacar a decisão administrativa por meio de: [...]

    O enunciado da questão faz uma ressalva. Logo, ele esta perguntando como o servidor poderia atacar a decisão administrativo, conforme conduta expressamente prevista na Lei nº 8112, tendo ou não esse direito.

    Comentários de um colega no forum concurseiros.
  • por favor informar eventual equívoco

    REQUERIMENTO / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO / RECURSO (ART. 104/111):
     
    1. NOMENCLATURA: SÃO 03 INSTITUTOS DIFERENTES.
    2. PROCESSAMENTO
    2.1. REQUERIMENTO E RECURSO (ART. 105 e 107)
    DIRIGIDO PARA ENTIDADE SUPERIOR
    ENCAMINHA PARA A QUE ESTIVER SUBORDINADO
    2.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (ART. 106)
    DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE EXPEDIU O ATO OU A DECISÃO
    3. PRAZO:
    3.1. REQUERIMENTO:
    PROTOCOLAR QUANTO A DE CASA PODI (DEMISSÇAO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE): 05 ANOS DA CIÊNCIA DO ATO (ART. 110)
    PROTOCOLAR QUANTO AOS DEMAIS ATOS: 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO (ART. 110)
    DESPACHAR: 05 DIAS (ART. 106 § Ú)
    DECIDIR: 30 DIAS (ART. 106 § Ú)
    3.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
    INTERPOSIÇÃO: 30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO OU DECISÃO (ART. 108)
    DESPACHAR: 05 DIAS (ART. 106 § Ú)
    DECIDIR: 30 DIAS (ART. 106 § Ú)
    3.3. RECURSO
    INTERPOSIÇÃO: 30 DIAS (ART. 108)
    DESPACHAR E DECIDIR: LEI NÃO MENCIONA.
    4. CABIMENTO: 
    4.1. REQUERIMENTO: DEFESA DE DIREITO OU INTERESSE (ART. 104).
    4.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: ATO ADM. OU PRIMEIRA DECISÃO (ART. 106).
    4.3. RECURSO: INDEFERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS SUCESSIVOS (ART. 107).
    5. EFEITOS DA DECISÃO:
    5.1. REQUERIMENTO: LEI NÃO MENCIONA.
    5.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: EX TUNC, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
    5.3. RECURSO: EX TUNC, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, E SUSPENSIVO DISCRICIONARIAMENTE.
  • Trecho copiado de uma aula do professor Marcelo Alexandrino para o Ponto dos Concursos:

    "Mais uma observação: não é muito comum, mas pode aparecer em concurso a
    expressão “servidor público” utilizada em um sentido amplo, abrangendo os
    servidores estatutários, comissionados e efetivos, e também os empregados
    públicos (nesse caso, para este últimos, fala-se em “servidor público celetista”, ou
    “servidor público ocupante de emprego público)."
  • Lais, boa noite. Fico com o seu comentário, ainda mais se tratando de FCC que AMA uma exceção! Obrigado!
  • O artigo 106 da Lei 8.112 e seu parágrafo único embasam a resposta correta (letra E):

    Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Por que as pessoas insistem em copiar e colar o que já foi mencionado acima?

    Deveriamos otimizar o tempo. Nao acham?

    Penso que alguns prejudicam a qualidade do site.

    Alias, o "ctrl c" e "ctrl `v" costuma ser feito pelas mesmas pessoas. Que pena.
  • Essa questão está mais para o assunto de " controle da administração" do que propriamente " lei 8112/90".
  • Sobre direito de petição, cabe colocar as seguintes informações importantes:

    - o pedido de reconsideração faz parte do direito de petição (capítulo VIII), que abrange direito de requerer, pedir reconsideração e recorrer;

    - no âmbito da Lei nº 8112/90, a 'reformatio in pejus' pode ocorrer tanto no pedido de reconsideração como no recurso, só não pode ocorrer na revisão;

    - Artigos importantes (cobrados em provas) sobre direito de petição:

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    Art. 110.  O direito de requerer prescreve: 
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
    Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído
    Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior (se o prazo vencer no sábado, antecipa-se para 6ª o vencimento. Na Lei 8112/90 os prazos, em geral, prorrogam-se, neste caso, para o dia útil subsequente, mas o direito de petição é exceção à esta regra!)





  • já dizia um velho professor que me deu aula...eu não quero saber de nada quero é passar na prova...marca a que
    for mais certa e esquece o resto...negozinho nem respondeu e já tá pensando em entrar com recurso

  • Nunca consulte um bom advogado, um competente magistrado, um renomado jurista, um influente doutrinador...

    Consulte uma banca de concurso, pois ela sempre sabe mais que todo mundo !!!!!

    Pelo menos para quem quer tomar posse!!!
  • Não caberia anular a questão. O próprio enunciado diz, como já citaram, independente de fazer jus ou não ao benefício... ou seja, a FCC está falando isso: ele ser empregado público regido pela CLT pouco importa. O que eu quero saber é que, se fosse um servidor estatutário, o que ele poderia fazer na mesma situação?

    É só ler e entender galera. Acho que a intenção era justamente derrubar alguns candidatos desatentos... lembrem-se que hoje em dia os concursos públicos têm muita procura, acredito que as questões estão ficando mais 'chatinhas' por esse motivo, senão todo mundo passa, e aí não tem vaga pra todos.
  • Muitos erros na questão ... Servidor ( empregado público ) , empregado público (celetista) não pode se basear na lei 8112 . 
     foi postado acima que nesses casos deve-se optar pela resposta mais próxima do certo . Discordo plenamente que a alternativa E se encontra nessa situação . 
     
    ERRO GROSSEIRO DA BANCA .
  • Olá pessoal!! Não existe NENHUM problema nessa questão!!

    Irei somente copiar o comentário CORRETO do colega acima porque dentre tantos outro comentários ele ficou "perdido"!!


    "Questão capciosa!.
    Marco Antonio, servidor público celetista, requereu que lhe fosse concedido determinado descanso remunerado, em analogia a direito reconhecidamente conferido aos servidores estatutários. O pedido foi indeferido. Independentemente de fazer jus ou não ao benefício, conforme conduta expressamente prevista na Lei n° 8.112/90, o servidor pode atacar a decisão administrativa por meio de: [...]
    O enunciado da questão faz uma ressalva. Logo, ele esta perguntando como o servidor poderia atacar a decisão administrativo, conforme conduta expressamente prevista na Lei nº 8112, tendo ou não esse direito.
    Comentários de um colega no forum concurseiros."
  • A questão deveria ser sobre um servidor estatutário fazendo analogia com um celetista. Onde já se viu celetista atacando decisão com a 8112!

    Não é questão da mais certa, mas de marcar a que a banca vai dar como certa!
  • Do Direito de Petição
    Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
    
    Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    
    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconside​ração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despa​chados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
    
    Art. 107.  Caberá recurso:
    
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
    
    § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    
    § 2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    
    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    
    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
    
    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
    
    Art. 110. O direito de requerer prescreve:
    
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
    
    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
    
    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
    
    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
    
    Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
    
    Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele consti​tuído.
    
    Art. 114.  A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
    
    Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.
    

  • EU TÔ DOIDO OU A FCC DISSE QUE UM EMPREGADO PÚBLICO (REGIDO PELA CLT) PODE (AI MEU DEUS...MAIS UMA DA FCC) UTILIZAR-SE DO DIREITO DE PETIÇÃO EXPRESSO NO CAPÍTULO VIII DA LEI 8112/91

  • não esqueçamos q a questão fala em analogia!!!!

  • Galera, o tema parece ser um pouco confuso, mas se atentarmos que a Adm. Púb. ainda que agindo como um agente econômico, no caso empresa pública, estará sujeita aos princípios constitucionais do artigo 37 o que deixa claro o seu caráter híbrido no que tange a sujeição às leis das emp. púb. e soc. econ. mista, são sujeitas a: concursos, licitações e a EDIÇÃO DE ATOS ADM., porém o caso em questão traz um direito garantido no artigo 5º, inciso XXXIV, alinea "a" da CF/88, vide abaixo.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Dessarte, o empregado público poderá, caso queira, esvaziar a via administrativa, mas quando decidir ir à justiça, então, ele irá à Justiça o Trabalho ao invés da Justiça Federal, portanto, está correta a questão não existindo erro algum com relação ao servidor público celetista utilizar-se, em via administrativa, da lei 8.112/90.

  • A questão fala em analogia : " em analogia a direito reconhecidamente conferido aos servidores estatutários". Ou seja, ela não diz que Marcos é celetista e regido pela 8112/90.

  • Já fui logo nas opções judiciais. Afinal, desde quando se usa a 8112 pra celetista???

    Senhor, dai me uma bola de cristal pra fazer a prova!!!!!!!!!!!

  • Questão Perfeita.

    Tem gente errando por não saber interpretar o que esta lendo. "INDEPENDENTE DE FAZER JUS OU NÃO AO BENEFÍCIO"

    A banca não quer saber se ele tem direito, quer saber qual medida ele pode tomar no caso de indeferimento de pedido.

    LETRA E 

  • Gabarito. E.

    Art.106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.


    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam or artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5(cinco) dias e decididos dentro de 30(trinta) dias.

  • A questão é boa! A fcc quis confundir quem não estava atento e eu me incluo. Fala que Marcos Antônio é CELETISTA, ou seja, não é servidor público. Depois pergunta: “o SERVIDOR pode atacar a decisão administrativa POR MEIO DE... A banca faz você defender o celetista, mas quer saber mesmo sobre o estatutário.

     Art. 106 da Lei 8.112/90. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Não entendi a questão. Se ele é celetista o que ele tem a ver com a 8.112/90?? 

  • Poxa Natália, sem sua resposta não sei o que seria das pessoas desse grupo. Ajudou muito.

  • Realmente essa questão deixa o sujeito confuso mesmo,porém analisando os itens, achei a alternativa E  a mais sensata! 

  • EU ABANDONEI A 8.112 E A RESOLVI UTILIZANDO A LEI 9784 (PROCESSO ADM.)

    RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO pela autoridade que proferiu a decisão -----> 5 DIAS ... SE NÃO CONSIDERAR PASSARÁ A AUTORIDADE SUPERIOR QUE TERÁ 30 DIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO

    (Arts. 56 c/c 59 da lei 9784)


    GABARITO "E"

  • O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias

  • Lei n. 8.112/90 - Pedido de reconsideração prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.

    Lei n. 9784/99 - Reconsideração em 5 dias. Se não reconsiderar encaminha para autoridade superior.

  • O comentário de Vanilson Pilarski esclarece tudo, não há nada errado com a questão senão uma manobra da banca para distrair o candidato, principalmente aquele que estuda....

  • Primeiro ele requereu, e com isso o requerimento tem o prazo de 5 dias para ser despachado e o prazo de 30 dias para ser julgado. Indeferido o requerimento ele entra com o pedido de reconsideração, nessa ordem, necessariamente. O pedido de reconsideração será encaminhado novamente para a autoridade que proferiu a primeira decisão. Caso, seja indeferido novamente, caberá recurso.
    O pedido de reconsideração e o recurso deverão ser julgados em até 30 dias

  • FCC danada, errei a questão por me apegar ao termo "Celetista" e não prestar atenção nas pistas cruciais da questão:

     analogia a direito / Independentemente de fazer jus ou não ao benefício.

  • Matei por eliminação!

  • Como Dayse falou, dava de acertar por eliminaçao.

  • LETRA E


    MACETE para lembrar do prazo  : R3C0NSIDERAÇÃO = 30 dias 


    SÓ PARE DE ESTUDAR QUANDO VOCÊ ESTIVER NO CARGO DOS SEUS SONHOS!!

  • Lei 8.112/90 Art. 106

  • Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; [...]

     

  • GABARITO E

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias

  • Questão clara, no entanto, não faz sentido algum, pedido de reconsideração para a própria autoridade que o indeferiu 

  • Veja pela nossa vida prática...

     

    Ex: Se você faz um pedido pra sua mãe, vamos supor que vc queira ir a uma festa, e sua mãe simplesmente diz não, então você pensa em alguns argumentos novos para que ELA(sua mãe) reconsidere a decisão...você por acaso vai pedir a reconsideração pra sua Vó? Não!

     

    Pedirá a reconsideração com novos argumentos à sua mãe Novamente....talvez ela mude de opinião...

     

    Lei n. 9784/99 E se não reconsiderar? Aí sim você poderá pedir pra uma autoridade superior (que poderia ser sua Vó)....

  •      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

           Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • RECONSIDERAÇÃO e RECURSO - PRAZO= 30 DIAS

    PRAZO PARA JULGAR RECONSIDERAÇÃO = 30 DIAS

  • A confusão toda está na questão utilizar as regras de direito de petição da 8112 para Empregado Público! Chega a doer essa questão pqp.