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Prova FCC - 2015 - CNMP - Analista do CNMP - Direito


ID
1451272
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o trecho de Machado de Assis, constante da série "A Semana", crônica publicada no dia 23 de outubro de 1892, na Gazeta de Notícias, jornal que circulou na segunda metade do século XIX, no Rio de Janeiro.

    Todas as cousas têm sua filosofia. Se os dous anciãos que o bond elétrico atirou para a eternidade esta semana, houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, não teriam entestado com o progresso que os eliminou. É duro dizer; duro e ingênuo, um pouco à La Palisse; mas é verdade. Quando um grande poeta deste século perdeu a filha, confessou, em versos doloridos, que a criação era uma roda que não podia andar sem esmagar alguém. Por que negaremos a mesma fatalidade aos nossos pobres veículos?
    Há terras onde as companhias indenizam as vítimas dos desastres (ferimentos ou mortes) com avultadas quantias, tudo ordenado por lei. É justo; mas essas terras não têm, e deveriam ter, outra lei que obrigasse os feridos e as famílias dos mortos a indenizarem as companhias pela perturbação que os desastres trazem ao horário do serviço. Seria um equilíbrio de direitos e responsabilidades. Felizmente, como não temos a primeira lei, não precisamos da segunda, e vamos morrendo com a única despesa do enterro e o único lucro das orações.

Obs.: Jacques de la Palice (ou de la Palisse): nobre e militar francês (1470-1525); à La Palisse: à moda de truísmo.

(COUTINHO, Afrânio. Obra completa. org. v. III. Rio de Janeiro: Nova Aguilar S.A, 1997, p. 553)

É legítimo o seguinte comentário sobre o trecho transcrito:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra C

    Fundamento está nas linhas 3 e 4 no trecho "Quando um grande poeta deste século perdeu a filha, confessou, em versos doloridos, que a criação era uma roda que não podia andar sem esmagar alguém. Por que negaremos a mesma fatalidade aos nossos pobres veículos? "

    Uma dica: ao resolver esse tipo de questão leiam primeiro as alternativas - isso evita que vocês, em muitos casos, tenha que ler textos (que muitas vezes são enormes) mais de uma vez. Além disso, lendo primeiro as alternativas vocês conseguem se situar melhor na complexidade de alguns textos. Eu fiz essa prova e o que me salvou foi isso, mas só em algumas questões. Deixei Português para o final e a falta de tempo não me permitia ler com tranquilidade os textos.

    Outra dica, também relacionada a isso: algumas alternativas trazem simplesmente a mera reescritura de trechos do texto e pede que você analise se está de acordo com a norma culta, o que dispensa a leitura do texto. É outra vantagem de olhar primeiro as alternativas. Também fiz isso na prova e salvei uma questão com isso, sem falar no tempo que ganhei. 

    Antes de fazer essa prova, há muito já havia notado isso nas questões da FCC sobre interpretação. Reparem também. 

  • Não consegui enxergar a ironia citada na alternativa C. Alguém pode explicar?

  • Significado de Truísmo

    s.m. Verdade banal, consabida; lugar-comum.

  • @Fernanda M: eu errei a questão, mas acredito que a tal ironia apareça quando ele fala da lei para ressarcir as companhias pelo transtorno das mortes.


ID
1451275
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o trecho de Machado de Assis, constante da série "A Semana", crônica publicada no dia 23 de outubro de 1892, na Gazeta de Notícias, jornal que circulou na segunda metade do século XIX, no Rio de Janeiro.

    Todas as cousas têm sua filosofia. Se os dous anciãos que o bond elétrico atirou para a eternidade esta semana, houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, não teriam entestado com o progresso que os eliminou. É duro dizer; duro e ingênuo, um pouco à La Palisse; mas é verdade. Quando um grande poeta deste século perdeu a filha, confessou, em versos doloridos, que a criação era uma roda que não podia andar sem esmagar alguém. Por que negaremos a mesma fatalidade aos nossos pobres veículos?
    Há terras onde as companhias indenizam as vítimas dos desastres (ferimentos ou mortes) com avultadas quantias, tudo ordenado por lei. É justo; mas essas terras não têm, e deveriam ter, outra lei que obrigasse os feridos e as famílias dos mortos a indenizarem as companhias pela perturbação que os desastres trazem ao horário do serviço. Seria um equilíbrio de direitos e responsabilidades. Felizmente, como não temos a primeira lei, não precisamos da segunda, e vamos morrendo com a única despesa do enterro e o único lucro das orações.

Obs.: Jacques de la Palice (ou de la Palisse): nobre e militar francês (1470-1525); à La Palisse: à moda de truísmo.

(COUTINHO, Afrânio. Obra completa. org. v. III. Rio de Janeiro: Nova Aguilar S.A, 1997, p. 553)

Afirma-se com correção:

Alternativas
Comentários
  • A) O verbo deveria estar no futuro do pretérito "negaríamos"; B) Correto, a vírgula está entre o sujeito e o predicado, o que é vedado, C) Acatar é VTD, não cabe o lhes; D) Não há pretério mais que perfeito do subjuntivo, o verbo está no pretérito, que não indica simultaneidade ao tempo indicativo, mas condição; E) O houvesse está flexionado porque não tem o sentido de existir, já quando se refere a tempo decorrido o verbo auxiliar deve ficar na 3ª do singular.


  • Pessoal! Vamos pedir o comentário do professor em todas as questões? Assim melhoraremos nosso conhecimento...beleza?

  • Acredito que o erro na letra A seja o seguinte: Por que negaremos a mesma fatalidade aos nossos pobres veículos?  Essa é uma pergunta direta; ao passo que "O cronista indaga porque negaremos a mesma fatalidade aos nossos pobres veículos" é uma pergunta indireta, pois a própria palavra INDAGA dá um TOM interrogativo. Então, acredito que está errado emprego do PORQUE junto.Pois correto seria: "O cronista indaga POR QUE negaremos a mesma fatalidade aos nossos pobres veículos" 


  • Quase não consegui marcar a letra "b" lembrando dos ensinamentos de uma professora de português do ensino médio "vc vai dizer que Machado de Assis escreveu errado???????????? NUNCA! Tá doida?!"


  • A) Está errado o uso do porque. O correto seria por que.

  • Explicando o que é discurso direto e indireto: https://falabonito.wordpress.com/2006/12/13/narracao-discursos-direto-indireto-e-indireto-livre/

  • Fiquei com bastante dúvida quanto à letra "c", uma vez que é difícil, algumas vezes, visualizar se é o verbo que pede o complemento ou se é o nome que pede a complementação. 

    Frase: Em Se os dous anciãos [...] houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, o emprego do pronome destacado é motivado pelo mesmo fator que se nota em "Acato-lhes as críticas com humildade".

    Justificativa: Na primeira ocorrência o verbo é quem pede o complemento com preposição (o bonde fez a eles), embora na maior parte das vezes o verbo fazer seja VTD (e na questão parece estar somente preposicionado, mantendo-se VTD). Na segunda ocorrência o nome é quem pede complemento (acato as críticas deles). Esse é o erro da assertiva, na medida em que o uso do pronome nas ocorrências decorre de motivos diversos (um complemento do verbo e outro do nome). 

    Um modo prático para afastar a dúvida neste tipo de questão (e que não encontra amparo técnico, mas prático) é substituir o pronome oblíquo pelo reto e tentar colocar naturalmente depois do verbo. Caso soe bem (sem forçar a leitura) é complemento do verbo, do contrário será complemento do nome. Como dito, não é técnico, mas pode ajudar na hora da prova.

  • SOBRE A ALTERNATIVA D

     

    1- Na frase: “Se os dous anciãos que o bond elétrico atirou para a eternidade esta semana, houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, não teriam entestado com o progresso que os eliminou”

     

    O verbo “houvessem” está no pretérito imperfeito  do subjuntivo,  exprimindo uma condição e está associado com o futuro do pretérito do indicativo “teriam” (e não no pretérito mais-que-perfeito do subjuntivo!)

     

    2- Sobre o pretérito-mais-que-perfeito do subjuntivo (tempo composto):

     

    O pretérito mais-que-perfeito do subjuntivo expressa um fato ocorrido antes de outro fato já terminado. Exemplo: Embora o teste já tivesse começado, alguns alunos puderam entrar na sala de exames.

     

  • boa noite 

     

    compreendi assim : a banca ( fdp..) PEDE para verificar que UM DOS está errado ! O sintático está errado - nunca se separa sujeito e predicado....

     

    semanticamente ' falando ' pode passar mas ambos não , dái a resposta B! 

  • a) Transpondo o discurso direto presente no texto para o indireto, e observando-se o contexto, uma formulação apropriada e condizente com a norma-padrão seria "O cronista indaga porque negaremos a mesma fatalidade aos nossos pobres veículos".


    -> por que separado e verbo é futuro do pretérito (negaríamos)

      b) Na frase Se os dous anciãos que o bond elétrico atirou para a eternidade esta semana, houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, não teriam entestado com o progresso que os eliminou, a vírgula após a palavra semana quebra a unidade sintático-semântica do segmento.

    -> Sim, pois está separando o sujeito do verbo pela vírgula. 

      c) Em Se os dous anciãos [...] houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, o emprego do pronome destacado é motivado pelo mesmo fator que se nota em "Acato-lhes as críticas com humildade".


    ->1º lhe - sentido de A ELES (bond fez a eles)  - 2º lhe - sentido de posse (acato as criticas DELES)


      d) Em Se os dous anciãos [...] houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, o pretérito mais-que-perfeito do subjuntivo indica que a ação, em sua eventualidade, seria simultânea à indicada pela forma verbal no modo indicativo.


    -> pretérito mais-que-perfeito = passado do passado e não uma ação simultânea.

      e) Em Se os dous anciãos [...] houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, o verbo "haver" está corretamente flexionado, o mesmo ocorrendo com o verbo auxiliar presente em "Devem fazer uns dez dias que ele esteve aqui".

    -> noção de tempo decorrido o verbo auxiliar nao flexiona

  • gezuis amado


ID
1451281
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa que apresenta frase clara e correta, segundo a norma-padrão escrita, é:

Alternativas
Comentários
  • A) "... quaisquer que sejam os parâmetros...."  Verbo concordando com o pronome. B)Correta C)Para lembrar: "Eminente" vem de "Eminencia". D) Hesitaram E) Convidar é transitivo direto. O 2º "que" ficou estranho...
    Foram os erros que consegui encontrar... Quanta picuínha....


  • Na alternativa e) o "que" está correto. O que parece estar errada é a ausência de crase em "a revelia"

  • Quanto às dúvidas que poder surgir na alternativa B):

      b) Passou por tantos reveses durante a infância e juventude, que se precaveu, na maturidade, para a velhice; foi o que lhe garantiu vivê-la às próprias expensas, e não às dos familiares.

    ->Reveses _ O termo que denomina “situação desfavorável” ou “infortúnio” é “revés” – mais usado no plural, “reveses”, com a letra “s”. A grafia com “z” existe, mas é a de uma forma do verbo “revezar” (derivado de “vez”). Assim, no presente do subjuntivo, temos “que eu reveze” e “que tu revezes”. Também existe a palavra “revezes” (pronunciada com “e” fechado), que se emprega unicamente nas locuções “a revezes” e “às revezes”, ambas equivalentes às expressões “de vez em quando”, “vez por outra”, às vezes”.

    ->Precaveu _ Em sua forma no infinitivo "Precaver", pode ser confundido com um derivado de "ver". Trata-se de um verbo defectivo, não deriva do verbo "ver", se o fosse, o correto seria "precaviu". 


  • Colega Fernanda M, na letra E) acho que além da crase em "a revelia", faltou acento na conjugação do verbo "Imiscuia-se", uma vez que se trata de hiato, e, segundo a regra:

    Acentuam-se o "i" e "u" tônicos quando formam hiato com a vogal anterior, estando eles sozinhos na sílaba ou acompanhados apenas de "s", desde que não sejam seguidos por "-nh".

    Logo, a palavra i-mis-cu-í-a deve ser acentuada.

  • Justificando a crase da expressão: "foi o que lhe garantiu vivê-la às próprias expensas, e não às dos familiares." 

    Crase com o Pronome Demonstrativo "a"

    A ocorrência da crase com o pronome demonstrativo "a" também pode ser detectada pela substituição do termo regente feminino por um termo regido masculino. Veja:

      Minha revolta é ligada à do meu país.
      Meu luto é ligado ao do meu país.
      As orações são semelhantes às de antes.
      Os exemplos são semelhantes aos de antes.
      Aquela rua é transversal à que vai dar na minha casa.
      Aquele beco é transversal ao que vai dar na minha casa.
      Suas perguntas são superiores às dele.
      Seus argumentos são superiores aos dele.
      Sua blusa é idêntica à de minha colega.
      Seu casaco é idêntico ao de minha colega.
    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint80.php

  • quanto a alternativa B... não marquei por causa das vírgulas...

    Alguém pode me ajudar?


    Assinalei a letra C....cai na "casca de banana"

    eminente: excelente, elevado

    iminente: próximo, que está para acontecer.

    snif!!!!   :(

  • Na letra a, o erro está em : "...quaisquer que sejam os...". Na letra c, o erro está na palavra " eminente", pois, pelo contexto, a palavra certa seria iminente ( prestes a ocorrer ). Na letra d, o erro está no verbo hesitar ( forma adequada : hesitaram ). Na letra e, o erro está no uso do pronome lhe que aparece associado ao verbo convidar que é transitivo direto, por isso não admite esse tipo de pronome.

    Gabarito: B

  • Na letra a, o erro está em : "...quaisquer que sejam os...". Na letra c, o erro está na palavra " eminente", pois, pelo contexto, a palavra certa seria iminente ( prestes a ocorrer ). Na letra d, o erro está no verbo hesitar ( forma adequada : hesitaram ). Na letra e, o erro está no uso do pronome lhe que aparece associado ao verbo convidar que é transitivo direto, por isso não admite esse tipo de pronome.
  • CO Mascarenhas,

    Letra B
    http://www.conjuga-me.net/verbo-precaver

    CORRETO, o que complica o entendimento é a ordem da frase.

    Bons estudos :)

  • ALTERNATIVA: B

     

     a) Considerados quaisquer que seja (SEJAM) os parâmetros, com certeza será ele o pesquisador escolhido para representar os projetos do setor, sem exceção alguma.

     b) Passou por tantos reveses durante a infância e juventude, que se precaveu, na maturidade, para a velhice; foi o que lhe garantiu vivê-la às próprias expensas, e não às dos familiares.

     c) O temporal estava eminente (IMINENTE), não demoraria mais que meia hora para pôr em perigo as áreas mais suscetíveis a enchentes, por isso o aviso de alerta foi rápido e sucinto.

     d) Não exitaram (HESITARAM) em considerar a protagonista símbolo da mesquinhez humana, por isso lhe previram um final trágico; outro desfecho para a personagem lhes pareceu aleatório.

     e) Imiscuia-se tanto na vida alheia, que se disseminou no grupo um certo desconforto quando de sua presença; o mal-estar provocou que, mesmo a revelia de alguns, não mais lhe convidassem (CONVIDAR É VTD, POR ISSO DEVERÍAMOS ALTERAR O "LHE" POR "O")

  • Compreendi o erro das alternativas, mas achei que a B estaria errada pela ausência de paralelismo no trecho "(...) durante a infância e a juventude (...)". 

     

    Alguém sabe me explicar porque está correto?

     


ID
1451284
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerada a norma-padrão escrita, é clara, concisa e correta a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Não consigo ver o erro da letra D

  • A- "...tomar emprestado deles..." B) Verbo haver com sentido de existir = singular C) Atém D) A redação da frase não está clara, falta uma vírgula, eu acho....

  • O erra da letra D é a pontuação. Não deveria ser usada a vírgula depois de tratam, mas sim, dois pontos.

  • Poxa que provinha difícil! 

  • dificil mesmo. Bem, não entendi bulufas desta frase da letra e.


  • Não tenho certeza,se estiver errada me corrijam, mas acredito que a letra D o erro está na regência. Quem justifica, justifica algo A alguém, então ficaria: justificou sua opinião a forma que ambos se tratam. Prova difícil,  precisamos do comentário do prof.

  • Por favor professores, comentem mais as questões! Ainda mais numa prova como essa! 

  • Nao seria o erro da letra D, a falta do "de" antes do "que" pedido pela regência do verbo tratar? ....e justificou sua opinião pela forma DE que ambos se tratam.... Quem se trata, trata DE alguma forma... P.S.: não tenho certeza.

  • O erro da letra D nao estaria em AMBOS SE?

    ambos deve vir antes de substatntivo, podendo ser ambos são amigos ou ambos os empresarios...
  • Na letra D)  eu "acho" que falta a preposição com como assinalado a seguir: "Considerou inócua qualquer tentativa de mediarmos os conflitos que crescem em progressão geométrica e justificou sua opinião pela forma com que ambos se tratam, excessivamente agressiva."

  • D) Considerou inócua qualquer tentativa de mediarmos os conflitos que crescem em progressão geométrica e justificou sua opinião pela forma que ambos se tratam, excessivamente agressiva.

    Há também um problema de correlação verbal. Formas possíveis para pretérito perfeito do indicativo não podem ser correlacionadas com presente, senão vejamos:

    1) Pretérito perfeito do indicativo + Pretérito imperfeito do indicativo  

    Ex: Notou que seu desempenho nas provas melhorava à medida que resolvia questões anteriores.  

    2) Pretérito perfeito do indicativo + Pretérito imperfeito do subjuntivo  

    Ex.: Desejei que você gabaritasse a prova.  

    3) Pretérito perfeito do indicativo + Pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo  

    Ex.: Quis que eles tivessem gabaritado a prova. 

    Fonte: Curso do Estratégia, professor Fabiano Sales.
  • Segundo a professora Flávia Rita, o erro da letra D está no SE junto do verbo tratar, pois não faz sentido a frase ser reflexiva.

  • Ainda não consegui ver o erro da letra d)
  • Segundo o comentário do professor aqui do QC, o erro da D está no "que"...o correto seria "pela forma COMO ambos se tratam".


    Tá difícil, viu...cada um fala uma coisa...

  • a)Tributos em homenagem a esportistas são cada vez mais frequentes, e mais comum também está ficando o hábito de o anfitrião tomar emprestado DELES as frases mais representativas de seu estilo.ERRADA - QUEM EMPRESTA, EMPRESTA DE. 

      b) Ele que não receie, pois grandes distâncias podem ser enfrentadas sem medo, em vias desconhecidas, se HOUVER pontos de referência bem determinados que orientem o motorista. ERRADO, HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR FICA NO SINGULAR 

      c) Na mão inversa da maioria dos representantes sindicais, é ele, o líder veterano, que se atêm a detalhes insignificantes para o desejado pacto, de cuja realização tantos dependem. ERRADO, ELE SE ATÉM (NOS VERBO QUE DERTIVAM DO VERBO "TER" A 3º PESSOA DO SINGULAR É COM ACENTO GRAVE, O CIRCUNFLEXO É NA 3º PESSOA DO PLURAL) ELES SE ATÊM. 

      d) Considerou inócua qualquer tentativa de mediarmos os conflitos que crescem em progressão geométrica e justificou sua opinião pela forma COMO ambos se tratam, excessivamente agressiva. ERRADO- O "QUE" FOI MAL UTILIZADO. 

      e) Acordos tácitos podem ser imunes a críticas de quem observa, de fora, os que celebram a convenção, mas nunca prescindem da constante validação daqueles que estabelecem os pactos mudos. CORRETA. 

  • A) Tributo já significa homenagem. Houve uso de redundância.

  • colega,

    o erro da letra D está na falta da preposição COM após a palavra FORMA...

    pois, quem trata (no sentido de cuidar, lidar VTI ou VTDI) trata com ...

    Ex:Trate os clientes COM respeito



  • a) Tributos, em homenagem a esportistas, são cada vez mais frequentes, e mais comum também está ficando o hábito de o anfitrião tomar emprestado DELES as frases mais representativas de seu estilo. ERRADO 
    --> De o anfitrião TOMAR (o "de" está separado do "o" porque "o anfitrião" é sujeito do verbo tomar que está no infinitivo). 
    -->tomar emprestado DELES.

    b) Ele que não receie, pois grandes distâncias podem ser enfrentadas sem medo, em vias desconhecidas, se HOUVER pontos de referência bem determinados que orientem o motorista. ERRADO 
    VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR É IMPESSOAL (não varia) - Se HOUVER PONTOS DE REFERÊNCIA.

    c) Na mão inversa da maioria dos representantes sindicais, é ele, o líder veterano, que se atêm a detalhes insignificantes para o desejado pacto, de cuja realização tantos dependem. ERRADO 
    ... É ele que se ATÉM (3º PESSOA DO SINGULAR- ADVÉM DO VERBO TER).

    d) (ELE) Considerou inócua qualquer tentativa de mediarmos os conflitos que crescem em progressão geométrica e justificou sua opinião pela forma COMO ambos se tratam, excessivamente agressiva. ERRADO 
    MANEIRA - PELA FORMA COMO

    e) Acordos tácitos podem ser imunes a críticas de quem observa, de fora, os (AQUELES) que celebram a convenção, mas nunca prescindem da constante validação daqueles que estabelecem os pactos mudos. CORRETA.


  • A letra E é a única perfeita, sem erro algum. Eu matei a questão, oh yes.

  • Estranho que a correta seja uma frase muito pouco clara, já que o enunciado pede frase "clara e concisa". 

  • A FCC escreve ''clara'' mas é melhor procurar o erro gramatical porque quase todas as frases que ela inventa são esquisitas rs


ID
1451287
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes atribuições:

I. Autorizar o pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie.
II. Autorizar, homologar, anular e revogar os procedimentos licitatórios, mediante decisão fundamentada.
III. Deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público. IV. Aprovar a proposta orçamentária do Conselho.

De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, compete ao Presidente do Conselho as funções indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. Deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público (ERRADO) É competência do PLENÁRIO e NÃO do Presidente do Conselho.

  • Art. 29. São atribuições do Presidente, além das previstas no art. 26 do presente Regimento e de outras que lhe sejam conferidas por lei:IX – conceder diárias e passagens e autorizar o pagamento de ajuda de custo, transporte e ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie;  


  • Art. 5º Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, compete ao Plenário: 

    V – deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público;

    VII – aprovar a proposta orçamentária do Conselho;

  • RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE MARÇO DE 2013

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    CAPÍTULO III

    DA PRESIDÊNCIA

    Art. 11. O Conselho será presidido pelo Procurador-Geral da República.

     

    Art. 12. Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, compete ao Presidente do Conselho:

    IX – autorizar o pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie;

    XXII – autorizar, homologar, anular e revogar os procedimentos licitatórios, mediante decisão fundamentada;


ID
1451290
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nas sessões plenárias, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, segundo o respectivo Regimento Interno, sentar-se-á ao centro da mesa; à sua direita, sucessivamente, o

Alternativas
Comentários
  • É importante ler exaustivamente o Regimento Interno do CNMP, uma vez que as questões versam ïpse litteris" ao fundamento da lei.

    No entanto, para acrescentar à leitura de vocês, aqui vai um resumo prático sobre o assunto em tese.  

    O PLENÁRIO 

    É constituído por todos os conselheiros, VALIDAMENTE, quando presente quorum mínimo de 9 membros; As sessões poderão ser ordinárias (realizadas em dias úteis, mediante prévia comunicação aos Conselheiros instituído ao início de cada semestre, sendo no mínimo uma a cada mês) ou extraordinárias (convocadas pelo Presidente, com pelo menos dois dias de antecedencia, para deliberação de temas urgentes; se realizará até 15 dias, quando proposta por 1/3 dos Conselheiros). As pautas das sessões ordinária e extraordinária serão publicadas no D.U, com no mínimo, 48h de antecedência; As decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos Conselheiros presentes, exceto quando houver necessidade de quorum qualificado; Nas sessões: o Presidente do Conselho sentará ao centro da mesa, à direita, o Presidente do Conselho Federal da OAB e o Corregedor Nacional, e à esquerda, o Secretário-Geral.



  • Gabarito letra E

    Regimento interno do CNMP - Res. nº 92/13 

    Art. 8º Nas sessões plenárias, o Presidente do Conselho sentar-se-á ao centro da mesa; à sua direita, sucessivamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Corregedor Nacional; à sua esquerda, o Secretário-Geral.

  • Essa pergunta ultrapassou todos os limites do absurdo e do ridículo. O que essas Bancas estão fazendo nos processos de seleção é lamentável.

  • O nível de conhecimento cobrado na questão é regular, em se tratando de uma prova para o cargo de analista do CNMP.



ID
1451293
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, para um mandato de

Alternativas
Comentários
  • Correta- C: art. 17 , caput, do RI do CNMPO Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

    § 5º O Corregedor Nacional exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence.


ID
1451296
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luciomar, servidor público federal, após regular processo administrativo disciplinar, foi exonerado. Considerando que ele possuía débito com o erário, de acordo com a Lei no 8.112/90, Luciomar

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


     Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.


    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  • A exoneração não é tipo de penalidade, então o enunciado da questão foi elaborado equivocadamente. 

  • O servidor pode ser exonerado quando não atender as condições da avaliação de desempenho 4 meses antes do fim do estágio probatório, onde será aplicado o PAD que oferecerá ao servidor ampla defesa e contraditório, com isso o servidor será exonerado e não demitido.


  •  Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • 60 DIA PARA PAGAR OU FICARÁ COM O NOME NA "BOCA DO SAPO" (SPC DA UNIÃO - DÍVIDA ATIVA)

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

      Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa

  • Esse exonerado no comando da questão foi de doer os olhos!! 

  • Exonerado? Me ajuda aí.
  • Juliano Nunes, quero crer que quem elaborou a questão teve um raciocínio tão elaborado..rs

  • Exoneração de ofício

    a) Avaliação de desempenho - não aprovação 4 meses antes do final do estágio probatório;

    b) Perder o prazo para entrar em exercício 

    Ambos precedidos de PAD

  • Prazo de 60 dias : Servidor em débito com o erário, demitido, exonerado, aposentadoria cassada, tem que quitar o débito em 60 dias. Se não pagar, vai para DÍVIDA ATIVA!
    Prazo máximo de 30 dias: Servidor Ativo , pensionista, aposentado pagar em parcelas,não inferior a 10% da pensão,remuneração, se preferir, as indenizações ao erário e reposições.

  • Deve ser ANULADA!!! Motivo: PAD não enseja exoneração. Exoneração não é punição!

    quanto ao gabarito letra D, por expressa disposição na própria Lei n° 8112/90.

  • Gabarito: D

    Entendam que na lei nº 8.112/90

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

       Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

  • Pessoal,

     

    Não adianta se ater estritamente aos detalhes do enunciado. Muitas vezes eles conterão erros, alguns até grosseiros, como este. É preciso tentar entender qual é o tipo de conhecimento que a questão está cobrando. E, neste caso, não se trata de cobrar conhecimentos sobre exoneração ou demissão, mas sim verificar se o candidato sabe qual o procedimento a ser tomado no caso em que o servidor tenha débitos com a Administração e, por qualquer motivo, tenha perdido o vínculo com ela.

     

    É verdade que muitas vezes as questões são muito mal feitas e não se entende o que o examinador está pedindo, mas não é esse o caso. O erro do enunciado não prejudica o entendimento da questão, nem há, dentre as opções, mais do que uma alternativa correta, fazendo com que não haja motivo plausível para anulação.

     

    São esses pequenos detalhes que, na hora da prova, acabam derrubando muita gente boa, com conhecimento da matéria, mas que não tiveram a calma suficiente para tentar superar algum deslize da banca.

    Bons estudos!

  •    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

     

     

    GAB D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

     

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.          


ID
1451299
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Rovanilda, servidora pública federal, mantinha sob sua chefia imediata, em função de confiança, seu irmão, Rivaildo.
II. Renata, servidora pública federal, aceitou comissão de estado estrangeiro.

Neste casos, de acordo com a Lei no 8.112/90, considerando as condutas praticadas, bem como que ambas são servidoras primárias, sem processo administrativo disciplinar anterior, Rovanilda e Renata estão sujeitas às penas de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 117. 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • Rovanilda:

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de  penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


    Renata:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • Curioso esse descompasso entre a 8112 e a 8429 (improbidade administrativa).

    manter sob sua chefia imediata o irmão claramente é um caso de improbidade admistrativa, que no caso de punição, pode gerar a perda da função pública, além de suspensão dos direitos políticos por 8 anos, dentre outras.


  • Vale lembrar a súmula vinculante nº 13 do STF:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


  • Vamos saber como funciona o parentesco no jurídico!

    Então a Lei 8112 em seu art. 117, afirma que será aplicada a pena de advertência ao servidor que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

    Vamos lá:

    Em linha ascendente temos:

    Pai : 1 grau

    Avô: 2 grau

    Bisavô: 3 grau

    Trisavô: 4 grau

    Em linha descendente temos:

    Filho : 1 grau

    Neto : 2 grau

    Bisneto : 3 grau

    Trineto:  4 grau

    Em linha colateral temos;

    Irmão :  2 Grau

    Cunhado e Cunhada: 2 Grau

    Sobrinho : 3 Grau

    Tio: 3 Grau

    Sobrinho - Neto: 4 grau

    Primo: 4 grau

    Sobrinho- bisneto: 5 Grau

    Tio- avô: 5 Grau

    Sobrinho - Trineto: 6 Grau



  • A meu ver, o Nepotismo é tão (ou até mais) grave quanto aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro!!!!

  • Gente, alguém pode me ajudar com macetes para memorizar os casos de suspensão, advertência e demissão? To sentindo dificuldade. 

  • Ana Elita, pega a lei e imprime. Aí tu escreve do lado de cada item a respectiva penalidade. De preferencia com cores diferentes. Funcionou comigo.

  • Realmente, Adré CB. Nepotismo sendo punido com "advertência" é desproporcionalmente ineficaz... Mas eu enquadraria no art. 11, caput da Lei de Improbidade Adm, com penalidades do art. 12, o que mudaria as penalidades

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009):

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • LETRA D

     

    Macete :  chefIA imedIAta (AdvertêncIA)

  • GABARITO: D

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;


ID
1451302
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Luiz Silva, Ana Kan e uma terceira pessoa investiram, juntos, 180 mil reais em uma sociedade. Coincidentemente, a quantia investida por cada um, nessa sociedade, foi diretamente proporcional ao número de letras do seu nome e sobrenome, contando também as letras repetidas. Se a terceira pessoa investiu 72 mil reais na sociedade, e se seu nome e sobrenome estão assinalados em apenas uma das alternativas abaixo, então, a terceira pessoa é

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar a resolução da questão?

  • Investimento total = R$ 180.000,00.
    A 3a pessoa investiu = R$ 72.000,00.

    R$ 180.000,00 - R$ 72.000,00 = R$ 108.000,00.
    Sabemos que Ana Kan e Luiz Silva investiram, juntos, R$ 108.000,00.

    Luiz Silva = 9 letras
    Ana Kan = 6 letras
    Somandos as letras de Ana Kan e Luiz Silva temos 15 letras.

    Para saber quanto cada letra representa em R$, calculamos R$ 108.000,00 / 15.
    1 letra = R$ 7.200,00.

    Sabendo isso, fica fácil deduzir que o nome do 3o investidor possui 10 letras, já que
    R$ 72.000,00 / R$ 7.200,00 = 10.

    Davi Santos = 10 letras
    Gabarito = B
  • Olha, eu fiz algo MUUUUUITO arriscado '-'...

    Eu fiz a regra do diretamente porporcional (de boas)

    porém no final, eu só tive:

    9k- 64800

    6k- 43200

    ?k- 72000

    fiquei pensando: PORRA, E AGORA? Dae vi, do 6k pro 9k deu mais que 20 mil de diferença... do 9k pra esse K misterioso, não tinha nem 10 mil... logo não podia ser 2 números acima do 9, tinha que ser o mínimo possível, UM. 

    Dae contei, DAVI SANTOS...

    Enfim, meio por sorte...

  • JUNTOS INVESTIRAM 180 MIL;

    A TERCEIRA PESSOA INVESTIU 72MIL, RESTANDO 108 MIL PARA OS DEMAIS.

    LUIZ SILVA= 9 LETRAS; ANA KAN= 6 LETRAS. RESULTANDO EM 15 LETRAS 

    AGORA É SÓ FAZER REGRA DE TRÊS SIMPLES

    15-----108

    X-------72

    108X= 15*72

    X=1080/108

    X=10LETRAS

    X= DAVI SANTOS


  • Fiz por porcentagem. 

    72mil = 40% de 180mil logo restam 60% ou 108mil. 40% dividido por 10 letras (Davi Santos) = 7.200 p letra. 

    7200 x 15 letras = 108mil.

    Só consigo assim oh!!

  • I. 9x + 6x + 72 = 180

    15x = 108

    x=7,2

    I. 64,8 + 43,2 + 72 = 180

    72/7,2 = 10 (O nome tem 10 letras).

    O nome que tem 10 letras é Davi Santos.

  • Gabarito B.

    Eu resolvi assim:

    180 - 72 = 108

    108 : 15 (nº de letras dos dois primeiros) = 7,2 (valor de cada letra)

    7,2 . 6 = 43,2 (43.200)

    7,2 . 9 = 64,8 (64.800)

    7,2 . 10 = 72 (72.000)

  • Total: R$ 180.000 (APLICANDO O MACETE DO "KADINHO"). 

    Luiz Silva: 9k

    Ana Kan: 6k

    Terceiro: (nº letras x k = 72.000).

    R$ 180.000 - 72.000 = 108.000 reais para Luiz e Ana. 

    K = 108.000/15 (9+6)

    K = 7.200 

     

    Substituindo: nº letras x 7.200 = 72.000; 72.000/7200 = 10.

    R = 10 letras (letra B).

  • Questão incomum sobre o tema, pois exigiu, além da matemática básica, um pouco de RL. A chave é diminuir 72.000 dos 180.000. E o que sobrar será dividido proporcionalmente entre Luiz e Ana. É bom enterder a interpretação da questão para poder aplicar em outras parecidas.

  • Observe que o nome luiz silva possui 9 letras e o nome ana kan possui 6 letras. Vamos supor que o nome da terceira pessoa possua um total de N letras. Chamando ainda de K a constante de proporcionalidade, podemos dizer que os valores investidos por cada uma das pessoas é igual, respectivamente, a 9.K, 6.K e N.K. O total investido é igual a 180 mil reais e corresponde aos valores investidos por cada uma das pessoas:

    180.000 = 9K + 6K + N.K

    Sabemos que o total investido pela terceira pessoa é igual a 72 mil reais, ou seja, N.K = 72.000 reais. Efetuando essa substituição na equação acima, ficamos com:

    180.000 = 9K + 6K + 72.000

    180.000 - 72.000 = 9K + 6K

    108.000 = 15K

    K = 108.000 / 15

    K = 7.200

    Desse modo podemos escrever:

    N.K = 72.000

    N x 7.200 = 72.000

    N = 72.000 / 7.200

    N = 10

    Portanto, observe que o nome da terceira pessoa deve ser composto por dez letras. O único caso dentre as alternativas é o nome DAVI SANTOS.

    Resposta: B


ID
1451305
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um casal e seus dois filhos pesaram-se em uma balança de diversas formas diferentes. Primeiro, o casal subiu na balança e ela indicou 126 kg. Depois, o pai subiu na balança com o filho maior, e ela indicou 106 kg. Por fim, a mãe subiu na balança com o filho menor, e ela indicou 83 kg. Sabendo-se que o filho maior pesa 9 kg a mais do que o menor, o peso do filho maior, em quilogramas, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Dados da questão:
    M --> Mão
    P --> Pai
    F --> Filho maior
    f --> Filho menor

    Pelo enunciado da questão, extraímos as seguintes relações:
    P+M = 126
    P+F = 106
    M+f = 83
    f = F+9

    Podemos refazer as seguintes relações da seguinte forma para isolarmos os filhos:
    P+F = 106 ==> F = 106-P
    M+f = 83 ==> f = 83-M

    Substitui na equação dos filhos
    f = F+9
    (83-M)+9 = 106-P
    92-M = 106-P
    P-M = 14

    Observe que com essa nova equação podemos relacionar com a primeira equação do Pai e da Mãe somando-o, veja:
    (sistema)
    P+M = 126
    P -M = 14    .
    2P = 140
    P = 70

    agora com valor da Pai em mãos, só substituir até chegar na equação dos irmãos:
    P+F = 106
    70+F = 106
    F = 36 gabarito

    bons estudos

  • Letra A

    casal = 126 kg 
    pai + filho maior = 106 kg 
    mãe + filho menor = 83 kg 
    filho maior = filho menor + 9 
    filho maior = ?

    casal = p + m = 126 
    p = pai 
    m = mãe 
    filho maior = fma 
    filho menor = fme

    I) 
    c = p + m = 126 --> p = 126 - m 
    p + fma = 106 
    m + fme = 83 --> m = 83 - fme 
    fma = fme + 9

    II)

    p + fma = 106 
    (126 - m) + fma = 106 
    (126 - (83 - fme) + (fme + 9) = 106 
    126 - 83 + fme + fme + 9 = 106 
    2 fme = 106 - 52 
    2 fme = 54 
    fme = 54/2 
    fme = 27 kg

    III) 
    fma = fme + 9 
    fma = 27 + 9 
    fma = 36 kg

  • os 4 juntos = 189kg

    o casal = 126kg os dois filhos = 189-126= 63kg 63-9kg (que é a diferença entre os dois filhos)= 54kg a metade de 54 = 27 27 + 9= 36kg, que é o peso do filho maior. deu para entender?
  • Pode ser assim também.


    Gabarito: A


    Dados:

    (1) P + M = 126

    (2) P + F = 106

    (3) M + f = 83

    (4) F = f + 9

    F = ?


    Logo, 4 incógnitas e 4 equações, mas vamos trabalhar em função de F,


    Desta forma, em (2) e (3) teremos:


    P + F = 106 => P = 106 - F

    M + f = 83 => M = 83 – f


    Substituindo os valores de P e M em (1):


    P + M = 126

    106 – F + 83 – f = 126

    F = 106 + 83 – 126 – f

    (5) F = 63 – f


    Somando (4) e (5), temos:


    (4) F = f + 9

    (5) F = 63 – f

    ____________

    2F = 63 + 9

    2F = 72

    F = 72/2 

    F = 36


    (Letra A, conforme gabarito)

    Abraços.

  • P= PAI    M= MÃE   A= filho maior   B = filho menor

    P + M = 126 

    P + A = 106

    M + B = 83 

    A = B + 9

    ____________

    P + M = 126

    -P - A = -106  (multipliquei por -1)

    Somando as duas equações --> M - A = 20    --->   M = 20 + A   

    ____________

    usando a fórmula encontrada acima em M + B = 83, teremos:

    20 + A + B = 83

    A + B = 63      ( aqui basta aplicar a fórmula sublinhada )

    A + A - 9 = 63   ----->  A =36



  • não precisa complicar muito:


    Pai + Mãe = 126 kg     

    Pai + Filho maior = 106 kg    

    portanto o filho maior tem 20 kg a menos do que a mãe.    

    O filho menor tem 9 kg a menos do que o filho maior, portanto 29 a menos do que a mãe.


    Se a mãe + filho menor = 83 kg,  sabendo que o filho menor pesa 29 kg a menos do que a mãe:

    mãe + mãe-29 kg = 83 kg

    2*mãe=83+29

    mãe = 112/2 = 56

    Como o filho maior pesa 20 kg a menos do que a mãe, pesa 36 kg

     

  • Filho maior = 9kg a mais que o filho menor

     

    mãe = 20 kg a mais que o filho maior

     

    mãe = 29 kg a mais que o filho menor  ---> X + X + 29 = 83 

     

    2X  = 83 - 29

     

    X = 54/2 = 27 (Peso do filho menor) ... só somar com os 9 kgs q a questão falou que o filho maior tinha em relaçao ao menor = 36

  • pai = P

    mãe = M

    filho maior = F1

    filho menor = F2

    1)F1 = F2 + 9

    2)P+M = 126

    3)M+F2 = 83 -> M = 83-F2

    4)P+F1 = 106 (substituindo pela eq1) -> P+F2+9 = 106 -> P+F2=97 -> P = 97-F2

    substituindo 3 e 4 na equação 2, temos:

    97-F2 + 83-F2 =126

    -2F2 = 126 - 97-83 (-1)

    2F2 = 54

    F2 = 27

    logo:

    F1= 27+9 = 36

  • Sem segredos e de forma pártica:

    Casal = 126Kg;

    Pai + Filho Maior = 106Kg;

    Mãe + Filho menor = 83Kg;

    Casal - (Pai + Filho Maior) = 20Kg (a mãe tem 20 Kg a mais que o Filho Maior)

    Mãe + Filho menor - 20Kg = 63Kg;

    63Kg = Filho Maior + Filho menor

    Agora é só fazer uma conta simples 63 - 9 (quilos a mais que o Filho Maior tem perante ao Filho menor)

    63 - 9 = 54 ( a metade de 54 será o peso do filho menor)

    54 / 2 (dois no caso são os filhos) = 27 Kg (pronto. Achamos o peso do Filho Menor)

    Filho Maior = 27 + 9 = 36kg

  • Vamos chamar de P, M, F1 e F2 os pesos do pai, da mãe, do filho maior e do filho menor, respectivamente. Sabemos que o casal pesa 126 quilos:

    P + M = 126

    M = 126 - P

    Também sabemos que o pai e o filho maior juntos pesam 106 quilos:

    P + F1 = 106

    F1 = 106 - P

    Foi dito ainda que a mãe e o filho menor pesam juntos 83 quilos:

    M + F2 = 83

    F2 = 83 - M

    F2 = 83 - (126 - P)

    F2 = 83 - 126 + P

    F2 = P - 43

    Sabemos ainda que o filho maior pesa 9 quilos a mais que o filho menor:

    F1 = F2 + 9

    106 - P = (P - 43) + 9

    106 - P = P - 43 + 9

    106 + 43 - 9 = P + P

    140 = 2P

    140 / 2 = P

    70 = P

    Desse modo o peso do filho maior é igual a:

    F1 = 106 - P

    F1 = 106 - 70

    F1 = 36 quilogramas

    Resposta: A

  • A = PAI

    B = MÃE

    C = FILHO MAIOR

    D = FILHO MENOR

    A + B = 126

    A + C = 106

    B + D = 83

    C - D = 9

    C = 9 + D

    C – D = 9

    2 A + 2 B + 2 C = 324 (/2)

    A + B + C = 162

    Se A + B = 126, então:

    126 + C = 162

    C = 162 – 126

    C = 36kg.


ID
1451308
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O mês de fevereiro tem 28 dias em anos regulares e 29 dias em anos bissextos. Em qualquer ano (regular ou bissexto), os meses de abril, junho, setembro e novembro têm 30 dias, e os demais meses têm 31 dias. Sabe-se, ainda, que nunca temos dois anos consecutivos que sejam bissextos.

Se 1o de janeiro de um ano bissexto caiu em uma sexta-feira, o dia 1o de março do ano seguinte cairá em uma

Alternativas
Comentários
  • Se um ano começou em determinado dia, o próximo começará no seguinte dia. Se for bissexto acrescenta-se mais um dia. Ex:

    2015 começou na sexta, então dia primeiro de janeiro de 2016 começará no sábado. Se fosse bissexto aí começaria no domingo. O restante é só ir acrescentado na semana.
  • 366 dias / 7 dias na semana = 52 semanas e 2 dias

    O dia 1º de janeiro do ano seguinte cairá em um Domingo.

    Do dia 2 de Janeiro ao dia 1º de março são 59 dias.

    59 dias / 7 dias na semana = 8 semanas e 3 dias

    Logo: sairá do domingo e passará para (seg, ter,) quarta-feira, ou seja, o dia inicial + mais a sobra do cálculo de dias (três).

    Resposta correta: Quarta-feira

  • Dessa forma é mais fácil, se um ano começa em um dia (sexta) no próximo começa sábado, quando é bissexto, no meu exemplo, começa domingo. 

    AEEEEE, ao invés de fazer as contas (é mais rápido, é mais "fácil", ams na hora da prova a coisa aperta), vocês podem fazer o seguinte:

    1 de janeiro é domingo (7 dias da semana) 8, 15, 22, 29 30 é segunda, 31 é terça
    logo 1 de fevereiro é quarta, 8, 15, 22, VINTE E... NOVE SERIA QUARTA, COMO NÃO É BISSEXTO, VINTE OITO É FEVEREIRO, PORÉM QUANDO SERIA VINTE E NOVE, NESSE ANO SERÁ: 1 DE MARÇO.

    Quarta...

  • Gabarito: A


    Pergunta-se: Se 1de janeiro de um ano bissexto caiu em uma sexta-feira, o dia 1o de março do ano seguinte cairá em uma?


    Ora, do enunciado da questão extrai-se, sem sombra de dúvidas, que:


    Ano bissexto = 366 dias

    Janeiro = 31 dias

    Fevereiro de ano comum = 28 dias

    Março = 1 dia (apenas o dia 1º )

    Total de dias = 426 dias.


    Há de se observar que cada semana (7 dias) terminará numa quinta-feira, pois:


    sexta-feira  1º jan  8 jan  15 jan

    sábado  2 jan  9 jan  16jan

    domingo  3 jan  10 jan  17 ja

    segunda-feira  4 jan  11 jan  18 jan

    terça-feira  5 jan  12 jan  19 jan

    quarta-feira  6 jan  13 jan  20 jan

    quinta-feira  7 jan  14 jan  21 jan  (nx7)


    Logo, o total de semanas (S) até o dia 1º de março será de:


    S = 426/7 = 60 semanas (420/7 = 60, fechada numa quinta-feira), com 6 dias de resto.


    Deste modo, os 6 dias restantes cairão, respectivamente:


    1º  – sexta-feira (24 fev) / 2º  – sábado (25 fev) / 3º  – domingo (26 fev) / 4º  – segunda-feira (27 fev) / 5º  – terça-feira (28 fev) e  


     6º  - quarta-feira (dia 1º de março).


    (Letra A, conforme gabarito)

  • janeiro(31) + fevereiro(29) + março(1) = 61 dias

    61 dividido por 7 dá 8 e sobra 5.

    Logo, conta-se 5 a partir de sexta-feira (dia inicial).

    Assim, obtemos quarta-feira.

  • Vídeo Aula explicando Calendário: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio/raciocinio-matematico-parte-14-2251

    Consegui entender assistindo a video aula:

    01/01/2016 - Sexta

    01/01/2017 Seguinte - Domingo

    01/02/2017 - Quarta (Mês 31d pula 3 dias)

    01/03/2017 - Quarta (Mês 28d pula 0 dias)


  • Excelente aula ...

    Obrigado pela dica !!!


  • duas dicas que ajudam em exercícios de anos: 

    1- O normal é no ano seguinte ser um dia da semana a mais do que nesse ano. Exceto nos anos bissextos, que é dois dias a mais.  

    2- Se o ano não for bissexto, os dias da semana em fevereiro são iguais aos dias da semana em março. Logo, para este exercício, bastaria fazer a conta até dia primeiro de março (essa eu sabia desde criança, quando ficava contato quantas sextas feiras 13 haveria no ano)
  • RESOLUÇÃO:

    Por ano bissexto é composto por 366 dias. Somando ainda os 31 dias de

    janeiro do ano seguinte, os 28 dias de fevereiro do ano seguinte ( que não é

    bissexto, pois não temos dois anos bissextos consecutivos) e mais o dia 1º de

    março, ficamos com um total de:

    366 + 31 + 28 + 1 = 426 dias

    Como uma semana é composta por sete dias, podemos efetuar a divisão de

    426 por 7, obtendo o resultado 60 e o resto 6. Isto significa que no período

    compreendido de 1º de janeiro do ano bissexto até 1º de março do ano seguinte

    temos 60 semanas completas, todas elas começando em uma sexta-feira ( assim

    como o dia 1º de janeiro do ano bissexto) e terminando na quinta-feira da semana

    seguinte. Além disso temos mais seis dias: sexta, sábado, domingo, segunda,

    terça, QUARTA.

    Portanto, o dia 1º de março do ano seguinte será uma quarta-feira.

    Resposta: A


    PROF ARTHUR LIMA- ESTRATEGIA


  • A resposta de Mozart é sem dúvida a mais prática! Adorei! Obrigada!

  • Ano bissexto: se começar dia x, termina dia x+1 (EX: 01/01- seg  31/12- ter)

    Ano não bissexto: se começar dia x, termina dia x (EX 01/01- seg  31/12-seg)

    Em relação aos meses:

    *Terminados em 31: se começar dia x vai terminar x+2 ( 01/01: seg  31/01: qua)

    *Terminados em 30: se começar dia x vai terminar x+1 (01/04: seg  30/04: ter)

    *Terminados em 29: se começar dia x vai terminar dia x (01/02: seg  29/02: seg)

    *Terminados em 28: se começar dia x vai terminar dia x-1 (01/02: seg  28/02: dom)

    Vamos a questão:

    Ano bissexto- 01/01 caiu numa sexta, então 31/12 deste ano bissexto vai cair num sábado. Então, o próximo ano (que não é bissexto) vai começar num domingo:

    Ano não bissexto- 01/01- Dom e 31/01- Ter (x+2) Mês com 31 dias

                               01/02 - Qua e 28/02- Ter (x-1) Mês com 28 dias

                               01/03 - Quarta ( Letra a)

  • Cuidado com a resposta do Mozart, a resposta tá correta mas o raciocínio tá errado. Tem que fazer o cálculo do ano completo primeiro pra achar que o 366º dia cairá num sabádo.             

    correto é > 31 dias Janeiro + 28 dias Fevereiro (pq é ano seguinte que a questão pergunta) + 1 de março = 60

    60 / 7 Sobra 4 dias. como o ano anterior terminou num sábado, logo dia 1º de março caiu numa quarta

     

  • Por ano bissexto é composto por 366 dias. Somando ainda os 31 dias de janeiro do ano seguinte, os 28 dias de fevereiro do ano seguinte (que não é bissexto, pois não temos dois anos bissextos consecutivos) e mais o dia 1º de março, ficamos com um total de:

    366 + 31 + 28 + 1 = 426 dias

    Como uma semana é composta por sete dias, podemos efetuar a divisão de 426 por 7, obtendo o resultado 60 e o resto 6. Isto significa que no período compreendido de 1º de janeiro do ano bissexto até 1º de março do ano seguinte temos 60 semanas completas, todas elas começando em uma sexta-feira (assim como o dia 1º de janeiro do ano bissexto) e terminando na quinta-feira da semana seguinte. Além disso temos mais seis dias: sexta, sábado, domingo, segunda, terça, QUARTA.

    Portanto, o dia 1º de março do ano seguinte será uma quarta-feira.

    Resposta: A

  • Para fazer essa questão de modo rápido e SEM CÁLCULOS, você deve saber o dia da semana em que começa e termina um ano qualquer, assim como o dia da semana que começa e termina um mês com 28,29,30 e 31 dias...Assim, temos que:

    1) Em anos não bissextos, o PRIMEIRO e o ÚLTIMO dia do ano (1/JAN e 31/DEZ) SEMPRE caem no MESMO DIA da semana. Informação importante essa, mas que não será necessária para resolver esta questão, já que ela pede o dia da semana correspondente a 1º de março e não 31/DEZ...

    2) Em anos bissextos, o DIA DA SEMANA que cairá o último dia do ano (31/12) corresponde ao dia SEGUINTE ao dia da semana no qual ele se iniciou...

    Assim, se a questão fala que o dia 1/JAN de um ano bissexto se iniciou em uma sexta-feira, então o dia 31/DEZ desse mesmo ano bissexto será um sábado (pois dia 1/1 é sexta e o dia 2/1, dia seguinte, é sábado).

    Aqui, já podemos concluir que o dia 1º/JAN do ano SEGUINTE (que não é bissexto), cairá em um DOMINGO

    3) Para saber qual é o dia da semana no qual termina um mês de 31 dias, basta saber o dia da semana em que ele começa e avançar 2 dias (mês 31 dias = D + 2, onde D é o dia da semana)

    Sabemos que o dia 1º/JAN caiu em um domingo, então o dia 31/JAN será....D+2 = uma terça

    4) Para saber qual é o dia da semana no qual termina um mês de 28 dias, basta saber o dia da semana em que ele começa e voltar 1 dia (mês 28 dias = D - 1)

    Assim, continuando a questão, o dia 1º/FEV cai numa QUARTA, logo o dia 28/FEV cai numa...D -1 = TERÇA

    OBSERVAÇÃO: quando o mês tiver 29 dias, ele sempre começa e acaba no mesmo dia da semana

    5) Para saber qual o dia da semana no qual termina um mês de 30 dias, basta saber o dia da semana em que ele começa e avançar 1 dia (mês 30 dias = D + 1)

    Aqui já descobrimos a resposta, pois, continuando a questão, o dia 1º/MAR cai em uma QUARTA (letra A), já que o dia 28/FEV caiu em uma terça. (aplicando a regra, o dia 31/MAR cairá em quinta)

    RESUMO

    ANO BISSEXTO

    1º/JAN = sexta-feira

    31/DEZ = sábado

    ANO SEGUINTE (NÃO BISSEXTO)

    1º/JAN = domingo

    31/JAN = terça

    1º/FEV = quarta

    28/FEV = terça

    1º/MAR = quarta

  • Para fazer essa questão de modo rápido e SEM CÁLCULOS, você deve saber o dia da semana em que começa e termina um ano qualquer, assim como o dia da semana que começa e termina um mês com 28,29,30 e 31 dias...Assim, temos que:

    1) Em anos não bissextos, o PRIMEIRO e o ÚLTIMO dia do ano (1/JAN e 31/DEZ) SEMPRE caem no MESMO DIA da semana. Informação importante essa, mas que não será necessária para resolver esta questão, já que ela pede o dia da semana correspondente a 1º de março e não 31/DEZ...

    2) Em anos bissextos, o DIA DA SEMANA que cairá o último dia do ano (31/12) corresponde ao dia SEGUINTE ao dia da semana no qual ele se iniciou...

    Assim, se a questão fala que o dia 1/JAN de um ano bissexto se iniciou em uma sexta-feira, então o dia 31/DEZ desse mesmo ano bissexto será um sábado (pois dia 1/1 é sexta e o dia 2/1, dia seguinte, é sábado).

    Aqui, já podemos concluir que o dia 1º/JAN do ano SEGUINTE (que não é bissexto), cairá em um DOMINGO

    3) Para saber qual é o dia da semana no qual termina um mês de 31 dias, basta saber o dia da semana em que ele começa e avançar 2 dias (mês 31 dias = D + 2, onde D é o dia da semana)

    Sabemos que o dia 1º/JAN caiu em um domingo, então o dia 31/JAN será....D+2 = uma terça

    4) Para saber qual é o dia da semana no qual termina um mês de 28 dias, basta saber o dia da semana em que ele começa e voltar 1 dia (mês 28 dias = D - 1)

    Assim, continuando a questão, o dia 1º/FEV cai numa QUARTA, logo o dia 28/FEV cai numa...D -1 = TERÇA

    OBSERVAÇÃO: quando o mês tiver 29 dias, ele sempre começa e acaba no mesmo dia da semana

    5) Para saber qual o dia da semana no qual termina um mês de 30 dias, basta saber o dia da semana em que ele começa e avançar 1 dia (mês 30 dias = D + 1)

    Aqui já descobrimos a resposta, pois, continuando a questão, o dia 1º/MAR cai em uma QUARTA (letra A), já que o dia 28/FEV caiu em uma terça. (aplicando a regra, o dia 31/MAR cairá em quinta)

    RESUMO

    ANO BISSEXTO

    1º/JAN = sexta-feira

    31/DEZ = sábado

    ANO SEGUINTE (NÃO BISSEXTO)

    1º/JAN = domingo

    31/JAN = terça

    1º/FEV = quarta

    28/FEV = terça

    1º/MAR = quarta


ID
1451311
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As cidades A e B, distantes 100 km uma da outra em linha reta, estão representadas em um mapa na tela plana de um aparelho de telefone celular de tamanho usual. O mapa está visível, o que significa dizer que é possível identificar visualmente na tela do aparelho o segmento de reta ligando as duas cidades. Utilizando a mesma unidade de medida, uma escala de proporcionalidade possível para esse mapa é de um para

Alternativas
Comentários
  • Eu fui por intuição e acabei acertando (10 milhões). Alguém pode me explicar como chegar a essa resposta?

  • uma tela de celular normalmente é em escala de cm

    1 cm / 100 km (passando tudo para metros)

    0,01 m / 100 000 m (deixa o numerador como 1)

    1 m / 10 000 000 m   ou 1: Dez milhoes

  • Ok, é perceptível, mas acho que eles teriam que colocar que medida é o celular...

  • Como 1 metro é 100 centímetros/ 100 000 metros x 10 centímetros  = 1 Milhão x 10 Centímetros = 10 000 000 !

  • eu tomei por base uma tela de comprimento igual a 10cm.

    então para caber 100km em 10cm será necessário que 1cm equivalha a 10 milhões de centímetros. ok?
  • Essa questão deveria ser anulada. 
    Como é que vou saber que medida é "usual" em um celular? fala sério. 
    Qual a posição do celular quando o mapa apareceu na tela?horizontal? vertical? rs

    ...e no quesito falta de noção, a FCC ganhou 10!

  • Para eu essa questão deveria ter gabarito anulado. Pois sem a dimensão da tela do celular não tem como calcular a unidade correta. 

    Aí é por extinto ou chute. O extinto cada um pode imaginar um tamanho. 

    Então nos resta pela lógica, apenas o chute.  O que acaba não sendo lógico, assim não pode ser questão valida para nem uma disciplina muito menos de raciocínio "LÓGICO".

  • Uma escala de proporcionalidade possível? 1 para 100.000.000 é impossível? Não creio. FCC, já estou ficando com medo. Além de estudar, preciso desenvolve técnicas exotéricas? Malditos sejam!

  •  Bem: interpreação -  ser usual no celular, é notar que 10 cm você visualiza 100 km. 

    1. Agora para visualiza-lo os 100km no celulcar?   

    R; respotas, tranasformar os 100km em centimetro. Mtiplica 5 x por 10. -  assim: 10.000.000,00 milhoes.

    pode lembrar da formula: km - Hm - Dm - m - Dcm - cm - mm


    abraços1

  • Km--hm--dm--m--dm--cm--mm -----------> Se são 100 km, para cada casa adiciona-se 1 zero até chegar a centímetros, já que é a unidade de medida usada normalmente para celulares. 

    Assim, 100+0(hm)+0(dm)+0(m)+0(dm)+0(cm)= 10.000.000 milhões

    Ou seja, adicionou-se aos 100 mais 5 zeros

  • me desculpem os que pensam o contrário, mas essa questão depende exatamente de raciocínio lógico e não há possibilidade de recurso.

    a) com essa escala o segmento teria 100 metros (não cabe em uma tela de celular)


    b) com essa escala o segmento teria 1000 metros (não cabe em uma tela de celular)


    c) com essa escala o segmento teria 10 metros (não cabe em uma tela de celular)


    d) com essa escala o segmento teria 1 milímetro (muito pequeno para ser percebido visualmente o segmento, a não ser que você seja o superman)


    e) com essa escala o segmento teria 1 centímetro, ou seja seria o único que seria possível

  • Queremos representar uma distância de 100 quilômetros em uma tela de celular de tamanho usual, ou seja, uma delas deve medir alguns centímetros.  Transformando 100 quilômetros para centímetros, obtemos um total de 10.000.000 cm. Portanto, se usarmos uma escala de 1 para 10.000.000, os 100 quilômetros reais serão representados como sendo 1 centímetro.

    Se utilizarmos uma escala de 1 para 100 milhões, os 100 quilômetros seriam representados por apenas 10.000.000cm / 100.000.000 = 0,1cm = 1mm, o que seria muito pequeno para visualização.

    Veja ainda que se usarmos uma escala de 1 para 10.000, os 100 quilômetros seriam representados por apenas 10.000.000cm / 10.000 = 1.000cm. o que seria muito grande para visualização.

    Resposta: E

  • Vídeo interessante de resolução: https://www.youtube.com/watch?v=banD8niYuHg


ID
1451314
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Paulo, Ricardo e Sérgio fizeram as seguintes afirmações:

Paulo: eu sou advogado.
Ricardo: Paulo não é advogado.
Sérgio: A afirmação de Ricardo é falsa.

A respeito das afirmações ditas por eles, certamente,

Alternativas
Comentários
  • A unica certeza é de que pelo menos uma pessoa está falando a verdade, já que a informação dada por Paulo e Ricardo se contradizem. Não dá pra afirmar que Sérgio estava falando a verdade. Logo, menos de 3 são falsas.

  • Alguém para ajudar ?!

  • Gabarito D


    Paulo: eu sou advogado. V
    Ricardo: Paulo não é advogado. F
    Sérgio: A afirmação de Ricardo é falsa.  V


    P fala verdade

    R fala mentira

    S fala verdade


    Considerando as afirmativas acima, vamos negá-las e chegar a conclusão:


    - Paulo está mentindo então ele não é advogado.

    P

    F


    - Se Ricardo está falando a verdade então Paulo é advogado.

    R → P

    V F F


    - Se Sérgio está mentindo então Paulo é advogado.

    S → P

    F F ou V V

    Qualquer valor lógico de P o resultado será verdadeiro.


    Então certamente menos de 3 são falsas, ou seja, 2.

  • seguindo a dica de um professor conhecido a resolução fica assim:

    é preciso considerar pelo menos uma Verdadeira, então:


    se Paulo for V, Ricardo é F e Sérgio é V

    se Se Ricardo é V, Paulo é F e Sergio é F

    se Sergio for V, Ricardo é V e Paulo é V,

    logo o maximo de F será duas, ou seja, menos de 3!
  • Phillipy Ricardo,

    Segundo sua dica, só discordo do que disse do Sergio.

    se Paulo for V, Ricardo é F e Sérgio é V
    se Se Ricardo é V, Paulo é F e Sergio é F
    se Sergio for V, Ricardo é F e Paulo é V.

    Logo, o máximo de F será duas, ou seja, menos de 3!

    Abraços.

  • Nessa questão podemos ter varias situações, eu usei o seguinte raciocinio: se a afirmação de Sergio for verdadeira, então a de Paulo tb será, porém se a afirmação de Ricardo for verdadeira, as de Sergio e Paulo serão falsas, agora olhando as alternativas a A, B e C sãao eliminadas por esse raciocinio, a E está errada pq podemos ter duas situações verdadeiras, restando a D como resposta pq podemos 1 ou 2 falsas. Espero ter ajudado

  • HIPÓTESE 1

    Paulo - eu sou advogado (v)

    Ricardo - paulo não é advogado (f)

    Sergio - a afirmação de ricardo é falsa (v)

    HIPÓTESE 2

    Paulo - eu sou advogado (f)

    Ricardo - paulo não é advogado (v)

    Sergio - a afirmação de ricardo é falsa (f)

    Nas duas hipóteses não há chance de termos 3 falsas.

  • Paulo: Eu sou Advogado                               1. F    2. V

    Ricardo: Paulo não é advogado                      1. V    2. F

    Sérgio: A afirmação de Ricardo é falsa           1. F    2. V
  • GABARITO: D


    Resolução da questão:  https://www.youtube.com/watch?v=M-dnDSQoh5c

  • ou PAULO DIZ A VERDADE, E SE ELE DIZ A VERDADE SERGIO DIZ TAMBEM A VERDADE ou RICARDO DIZ A VERDADE E PAULO E SERGIO MENTEM. ENTAO PELO PELO MENOS 2 OU 1 PESSOA ESTA MENTINDO OU FALANDO A VERDADE, SO TEMOS ESSAS DUAS HIPOTESES. LOGO menos do que três são falsas.

    GABARITO: D

  • Por existir uma contradição entre Paulo e Ricardo, ao menos uma mentira vai existir. Não podemos afimar se uma ou duas. Logo, resposta letra "D".
  • São apenas duas possibilidades: Se Paulo e Sérgio dizem a verdade, Ricardo Mente; se Ricardo diz a verdade Paulo e Sérgio mentem. Menos de três são falsas.

  • Antes de tudo, faça o teste afirmando que os 3 falam a verdade; em seguida, considerando que os 3 mentem.

    Resultado: Impossível os 3 falarem a verdade ou mentir, mas pode ser que 2 mintam ou 2 falem a verdade. Vamos analisar as alternativas:

     

    A - INCORRETA -> Com certeza falsa, pois a informação de Ricardo contradiz a de seus colegas.

    B - INCORRETA -> A questão não permite afirmar com certeza que EXATAMENTE 2 pessoas ou mentem ou falem a verdade.

    C - INCORRETA -> Idem comentário anerior.

    D - CORRETA -> "menos do que 3 são falsas" é o mesmo que dizer que ou 2 ou só 1 pessoa mente. Razoavel, façam o teste: Se só 1 pessoa mentir, ela tem que ser Ricardo; Se 2 pessoas mentirem, elas devem ser Paulo ou Sergio. 

    E - INCORRETA -> "Menos do que duas" é o mesmo que só 1 pessoa. Nesse caso, não existem informações suficientes para constatar que só 1 pessoa diz a verdade.

  • Ricardo contradiz Sérgio e Paulo, mas isso não quer dizer que obrigatoriamente ele é mentiroso. Tanto ele pode ser o único mentiroso como o que fala a verdade.

  • Observe que as afirmações realizadas por paulo e ricardo são contraditórias entre si. Caso um deles tenha falado uma mentira, então certamente outro disse a verdade, e vice-versa. Portanto, já podemos afirmar que pelo menos uma das três afirmações deve ser falsa. Também podemos afirmar que pelo menos uma das três afirmações deve ser verdadeira, e consequentemente podemos dizer que menos de 3 são falsas (podemos ter apenas uma afirmativa falsa - a de Ricardo - ou ter duas afirmativas falsas - as de Paulo e Sérgio).

    Resposta: D

  • Se logicamente que tem que haver menos de 3 falsas, então seriam duas falsas e uma verdadeira!! nunca será os três mentindo ou dizendo a verdade ao mesmo tempo por questão de princípio do terceiro excluído!!! teoricamente, há duas respostas C e D para essa questão!! questão mal formulada!!

  • Esse daí, diferente de muitas outras, não falou quantas são V ou F... para não ter contradição tem que ser feita as possibilidades... NECESSARIAMENTE ou CERTAMENTE ( CERTEZA), só a letra D mesmo, pois em uma possibilidade posso ter um F do Ricardo e na outra possibilidade posso ter dois F's sendo de Paulo e Sérgio!

  • Demorei mas entendi, se trata de uma alternativa abrangente já que não é possível saber ao certo o valor lógico de cada um.

ID
1451317
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • O art. 21 da CF/88, incisos XIII e XIV rezam:

    ¨Compete à União:

    - organizar e manter o poder judiciário, o MP do DF e dos territórios e a defensoria pública dos territórios.

    - organizar e manter a polícia civil,a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Logo, quanto à defensoria pública do DF a União não tem competência para organizá-la e mantê-la.Assim, não pode ser marcada a alternativa b. 

  • Gab. D

    Usei a regrinha do DDD que serve para os Municípios e o Distrito Federal,
    Além de serem regidos por lei orgânica, 
    Votados em Dois Turnos
    Interstício de Dez dias
    Por Dois terços

  • A Emenda Constitucional 69 transferiu para o DF a competência para organizar e manter a defensoria.

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/413198-PROMULGADA-PEC-QUE-TRANSFERE-AO-DF-ORGANIZACAO-DA-SUA-DEFENSORIA-PUBLICA.html

  • Letra D
    Letra A: Errada, pois a Capital Federal é Brasília conforme art. 18 § 1º CF.

     Letra B: Errada, pois a EC n. 69/2012 transferiu da União para o DF a atribuição de organizar e manter a Defensoria Pública do DF . Não há realmente competência para as polícias civis, militares e corpo de bombeiros, bem como do Poder Judiciário e MP. 
     Letra E: Errada, O DF tem competências legislativas reservadas ao Estados e aos Municípios.


  • Artigo 32 CF caput.

  • a) F - A capital do Brasil é Brasília (art. 18, § 1º, CF).

    Art. 18, § 1º, CF - Brasília é a Capital Federal.

     

    b) F - o Distrito Federal realmente não tem competência p/ organizar e manter seu Poder Judiciário e seu Ministério Público, pois trata-se de competência da União. Da mesma forma, compete à União organizar e manter o corpo de bombeiros militar, a polícia civil e a polícia militar do Distrito Federal. Contudo, compete sim ao próprio Distrito Federal organizar e manter sua Defensoria Pública.  

     

    Art. 21, CF - Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

     

    Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

     

    "A EC n. 69/2012 transferiu da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, determinando a aplicação dos mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados." (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2013, Pág. 557.)

     

    c) F - O DF, assim como os Estados, elege 3 senadores com mandato de 8 anos (art. 46, § 1º, CF)

     

    Art. 46, CF - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

     

    d) CERTO - art. 32, caput

    Art. 32, CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

     

    e) F - De fato é vedada a divisão do DF em Municípios (art. 32, CF). Possui as competências reservadas aos Municípios sim! O DF possui as competências legislativas dos Estados e dos Municípios.

  • Não entendi, o DF tem ou não tem competência para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o corpo de bombeiros e as polícias civil e militar

  • Amigo Alexandre defensoria só do território,  não do DF.

  • Complementando...

    o item C diz respeito aos territorios q elegem 4 deputados e nenhum senador.

    ver art 45 e 46 CF

  • O DF é regido por Lei Orgânica, que é votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos votos. No entanto, a LODF possui status de Constituição Estadual e emana do poder constituinte derivado decorrente - diferente das LOs dos Municípios.

  • Quanto a letra B: está errada, pois afirma que o DF não tem competência para organizar e manter a sua própria Defensoria Pública, sendo que esta é a única que ele tem, daquelas expostas pela alternativa. As outras competências são exclusivas da União. 

  • Quanto a alternativa "b" o art. 32, § 4.º, declara inexistir polícias civil, militar e corpo de bombeiros militarpertencentes ao Distrito Federal. Tais instituições, embora subordinadas ao Governador do Distrito Federal (art. 144, § 6.º), são organizadas e mantidas diretamente pela União (art. 21, XIV), sendo que a referida utilização pelo Distrito Federal será regulada por lei federal.


     Súmula 647 STF: COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.


    Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios são organizados e mantidos pela União (arts. 21, XIII, e 22,XVII).


    A EC n. 69/2012 transferiu da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, determinando a aplicação dos mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.


  • assunto muito chato!! 

  • GABARITO: LETRA D


    Priscila Alves e Maria Fernandes

    Por nutrir esse tipo de pensamento que muitos dos estudantes desistem, não levam a sério determinada matéria, procrastinam, privilegiam disciplinas (ditas legais) em detrimento de outras, não cumprem horários, perdem o foco, por fim, deixam de lado os estudos.

    Compartilho a ideia de que o que fazemos é especial, talvez único e que poucos conseguirão.

    Bons estudos!

  • Sobre a letra C, primeira parte. Quem representa o povo são os deputados federais, não distritais.

    Sobre quantos serão:

    Art 45 CF

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • LETRA "B": OS DEFENSORES DEL CHACO SÃO OS ÚNICOS QUE NÃO ESTÃO NO ROL DO ART. 21 DA CRFB, TUDO CONFORME ABAIXO TRANSCRITO POR COLEGAS.

    MALEDETTA EC 69.

  • Letra D.

    c) Errado. O Distrito Federal, ao contrário do que afirma a questão, elege 3 Senadores.

     

    Questão comentada pelo Prof.  Diogo Surdi

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


     

  • Gabarito: d

    Organização do Distrito Federal: não é Estado e não é município

    DF:

    Ente federal autônomo- autonomia política; organizacional; auto legislação; autogoverno e auto administração.

    Auto-organização- LEI ORGÂNICA

    Autolegislação- LEI DISTRITAL

    AUTOGOVERNO- gov + vice + dep. distritais

    Autoadm- CF

    Tributos- Estados + Municípios

  • As competências legislativas e administrativas são praticamente as mesmas atribuídas aos Estados e aos Municípios, EXCETO no tocante à organização e manutenção do Poder Judiciário, Ministério Público, polícia civil, polícia penal, polícia militar e corpo de bombeiros militar (art. 21, XIII e XIV da CF/88), bem como à competência para legislar sobre a organização judiciária e do MPDFT (arts. 22, XVII e 48, IX da CF/88), todas atribuições da União. No entanto, a competência para legislar sobre a organização da Defensoria Pública do Distrito Federal passou a ser, após EC 69/2012, do próprio DF.

  • GAB. D

    rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.


ID
1451320
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual Constituição Federal prevê diversos direitos aos portadores de necessidades especiais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

    LETRA B art. 208 CF O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    LETRA C art. 37 CF VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    LETRA D art. 5º CF XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    LETRA E art. 203 CF  V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    O gabarito consta como letra B, mas não entendi o erro.

  • O erro da alternativa B está em afirmar que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente na rede ESPECIAL de ensino quando, na verdade, este atendimento será fornecidos preferencialmente na rede REGULAR.CFArt. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede REGULAR de ensino; 

    Bons estudos!
  • estou resolvendo uma questão ou jogo de sete erros daqueles jornais baratos? isso mede realmente conhecimento?

  • Realmente não é jogo de sete erros, mas tem a mesma função: descobrir quem tem atenção no que está fazendo.KKKK

    Somente a letra b tem uma palavra errada que transforma toda a assertiva em falso.

    "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino. " é a palavra especial.

    Vamos orar pessoal. Boa sorte pra nós.

  • O único erro da alternativa B é a palavra especial . Trocando especial por regular ficaria certo.


    De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Educação Especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
  • Gabarito B

    Apenas para acrescentar..


    a) CERJ - Art. 234 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão: 

    VII - especialmente às pessoas portadoras de deficiência, livre acesso a edifícios públicos e particulares de freqüência aberta ao público e a logradouros públicos, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e ambientais.  

    Art. 338 - É dever do Estado assegurar às pessoas portadoras de qualquer deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades, obedecendo os seguintes princípios:  

    V - elaborar lei que disponha sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência;


    b) CERJ - Art. 308 - O dever do Estado e dos Municípios com a educação será efetivado mediante garantia de: 

    IV -  educacional atendimento especializado aos portadores de deficiência e ensino profissionalizante na rede regular de ensino, quando necessário, por professores de educação especial;  


    d) CERJ - Art. 338 - É dever do Estado assegurar às pessoas portadoras de qualquer deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades, obedecendo os seguintes princípios: 

    I - proibir a adoção de critérios diferentes para a admissão, a promoção, a remuneração e a dispensa no serviço público estadual garantindo-se a adaptação de provas, na forma da lei.

  • É, mas essa troca aí pelo menos tem um certo cabimento. Porque se você parar pra pensar é benéfico a convivência do deficiente em ambiente "normal", principalmente porque fora dali ele viverá em um. A segregação é excepcional. Eu fico indignado é quando trocam informações de rodapé, como prazos de formalidades que só quem lida com o assunto diariamente guarda, trocam 15 dias por 20 dias, aí haja decoreba.

  • E ainda falam que não é para ficar procurando "chifre em cabeça de cavalo"! Tá de sacanagem! A Fundação Copia e Cola contratou novos examinadores. E adivinha de onde?! Do CESP/UNB!! Que legal!

  • a) adaptação dos logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    CORRETO!

    De acordo com o art. 244 da CF/88: A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.


    b) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 208, inciso III da CF/88:atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO;


    c) necessidade da lei reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

    CORRETO!

    De acordo com o art. 37, inciso VIII da CF/88:a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    d) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    CORRETO!

    De acordo com o art. 6º, inciso XXXI da CF/88:proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;


    e) garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    CORRETO!

    De acordo com o art. 203, inciso V da CF/88:a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Mais uma vez : Precisamos saber a CF inteirinha.. sim sim.. INTEIRINHA ..

  • Melhor do que ficar de chororô e ler um pouco da constituição todos os dias, essas questões ai vão ser resolvidas do automático 

  • b)

    atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino.

  • Apenas corrigindo:

    Art. 7°. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    ...XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

  • Cara que fez a questão deixando transparecer o viés dele....

  • Errei, pois não cheguei ao art. 244, visto que a CF é gigante, precisa-se de uma leitura todo dia, durante, 1 mês, 1 ano, para saber isso. rsss pqp. Sendo analista direito isso deve ter sido previsto no edital, este artigo nem é cobrado, aliás, quem já é meio calejado, qualquer banca, cargos administrativos analista e técnico, não chegam nem ao artigo 200 da CF. ¬¬

  • Letra B.

     

    O povo da Cespe migrando para FCC... novelinha mais sem graça.

  • preferencialmente na rede REGULAR de ensino. 

  • CF/88:

     

    CAPÍTULO III - Da Educação, da Cultura e do Desporto

     

    SEÇÃO I - Da Educação

     

    Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede REGULAR de ensino;

     

    IV - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

     

  • FCC aaaaama esse peguinha de trocar Regular por Especial.

  • VIDE  Q762940

     

    -       é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:     O CNJ editou norma para acrescentar a matéria nos editais dos concursos.

     

                                                              PESSOA DEFICIENTE -   

     

     O Art. 3º CC  passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ  SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).

     

    Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)

     

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

     

    .........................................

     

    EM NOME DOS ESPECIAIS e pela cidadania, SE NÃO FOSSE A PEGADINHA DA FCC TIA MARICOTA, A QUESTÃO SERIA LINDA...

     

    Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede _____________ de ensino. (ESPECIAL/REGULAR).

     

     

  • direitos sociais art7 cf XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    administração pública art 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    assistência social art203 V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    da educação art 207 III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    ter uma unidade apartada de ensino só para pessoas com deficiência, seria discriminação

    da família, da criança, do adolescente do Jovem e do Idoso art 227 § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.


    Das disposições constitucionais gerais Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

  • atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede REGULAR de ensino; 

  • Quem vai fazer prova para tribunal e já estudou o "estatuto das pessoas com deficiência" acertou essa. O ensino é preferencialmente na rede regular, alternativa "B"
  • A intenção é incluir e não excluir.

  • De acordo com o art. 208, inciso III da CF/88:

    atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO



  • GABARITO: B

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Aquela que vc bate o olho na B e já imagina: muita gente não vai marcar essa hahahahaha! Aqui não FCC, filha do cão!

  • segunda vez que eu erro essa questão

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Em relação ao idoso: Programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    Em relação à pessoa com deficiência: Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Veja que tal dispositivo possui finalidade da inclusão social.


ID
1451323
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inelegibilidade em razão do parentesco, nos termos da Constituição Federal e em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Letra fria da súmula vinculante n. 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

  • fonte:http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/n-1-janjun-2012/integra/artigos/a-inelegibilidade-reflexa-do-conjuge-nas-eleicoes-municipais/index11dd.html?no_cache=1&cHash=7c47e100798bac1504c4f3c1e9cf9366

    Determina o art. 14, § 7º, CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:(...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    No artigo acima transcrito, o legislador buscou evitar o nepotismo e a perpetuação de famílias no exercício de mandatos, alternando-se apenas os membros de determinada família no revezamento do poder.

    Logo, o legislador constituínte atinge com inelegibilidade parentes próximos dos detentores dos cargos do Poder Executivo por via reflexa, ou seja, o fato gerador da inelegibilidade decorre da relação familiar entre o possível candidato e o detentor do mandato eletivo.

    O principal objetivo desta norma é vetar três mandatos sucessivos  no Poder Executivo por membros da mesma família, evitando-se, assim, a burla ao dispositivo constitucional que permite apenas uma reeleição consecutiva, bem como a participação de parentes do titular do Poder Executivo nos pleitos dentro da mesma jurisdição, como já ficou definido em consulta formulada ao TSE:

  • LETRA "B":

    A inelegibilidade em razão do parentesco, nos termos da Constituição Federal e em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, impede, em qualquer hipótese, que o cônjuge do Presidente da República seja candidato a cargos eletivos no território de jurisdição do titular. *ERRADO*

    C.F, ART. 14, §7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    SE A ESPOSA JÁ ERA DETENTORA DE QUALQUER OUTRO MANDATO ELETIVO(EX.: SENADORA OU DEP. FEDERAL OU GOVERNADORA, ETC.), NADA A IMPEDIRIA DE RECANDIDATAR-SE AO MESMO CARGO.

    FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS.
  • Erro da letra b, EM QUALQUER HIPÓTESE.


  • EMENTA: CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. MORTE DE PREFEITO NO CURSO DO MANDATO, MAIS DE UM ANO ANTES DO TÉRMINO. INELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CF, ART. 14, § 7º. INOCORRÊNCIA.

    O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

  • C errada § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    Não existe exceção. 

  • Item D: Incorreto

    De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser classificada como absoluta ou relativa.

    A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses, como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, § 4º, ex vi:

    As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, §§ 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, §8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, §9º). O artigo 1º da LC 64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110219104859474


    Bons Estudos.


  • Súmula vinculante 18 STF

  • A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade. Súmula vinculante n° 18 

    Boa sorte !

  • Cuidado com a letra b, pq tem a exceção da pessoa já ser titular de cargo eletivo e estar se candidatando a reeleição.

  • Eu sabia da SV 18, mas marquei a letra B(mesmo desconfiado), por acreditar que cônjuges não são parentes. Questão sem-vergonha.

  • a) resposta correta, conforme já citado, literalidade da SV 18.

    b) comporta exceção, se cônjuge já era titular de cargo eletivo e desejar a reeleição.
    c) os parentes afins também são inelegíveis, ex. sogro, cunhado.
    d) o rol é exemplificativo, a LC 64/90 estabelece outra hipótese no art. 1, I, N, por exemplo.
    e) cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau.
  • Letra D - ERRADA - art. 14, §9º CF - Lei Complementar poderá acrescentar outras hipóteses de inelegibilidade

  • Caramba! não estava por dentro desta súmula vinculante, por isso marquei a "b". 

  • Essa dava pra acertar mesmo não conhecendo a súmula vinculante do STF. 

  • A INELEGIBILIDADE DO CONJUGE SÓ É AFASTADA DEVIDO A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO TITULAR EM INICIO DE MANDATO OU MORTE DO TITULAR 

    O DIVORCIO EM PRIMEIRO MOMENTO NÃO AFASTA ATÉ O CURSO DO MANDATO DO TITULAR

  • Vamos supor que um prefeito X, do municipio W era casado com a pessoa Y. No decorrer do mandato desse prefeito o amor acabou kkk e a sua esposa Y resolveu se candidatar a Vereadora do mesmo munícipio. É proíbido, mas a mesma pode concorrer as eleições após o fim do mandato do prefeito.

  • Quanto a letra D:

     

    CF apresenta dois tipos de inelegibilidade:

     

    Inelegibilidade absoluta -> impede que o cidadão concorra em qualquer mandato eletivo. Não podem ser ampliadas (apenas por meio de emendas constitucionais). Elas estão presentes na CF art. 14 nos parágrafos:

    "§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    "§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

    Esquematizando: inelegibilidade absoluta->inalistáveis (estrangeiros e conscritos durante serviço militar obrigatório) e estrangeiros. O rol só pode ser ampliado por meio de emenda constitucional

     

    Inelegibilidade relativa -> restrições impostas à elegibilidade para alguns cargos eletivos em razão de situações especiais que se encontra o candidato. Podem ser ampliadas por LC. Elas estão presentes na CF art. 14 nos parágrafos:

    "§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."-->reeleição única vez

    § Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (pleito eleitoral)-->desincompatibilização

    "§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."-->inelegibilidade reflexa

    "§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade (passará para inatividade)

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."

    "§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta." --> são as leis complementares que podem incluir novos casos de inelegibilidade, um exemplo, a Lei da Ficha Limpa

    Esquematizando: inelegibilidade relativa-->reeleição uma única vez; desincompatibilização; inelegibilidade reflexa; militar; casos estabelecidos por Lei Complementar

     

    Destarte, o caso apresentado pela questão (inelegibilidade em razão do parentesco) é o caso de inelegibilidade reflexa que é uma inelegibilidade RELATIVA e que pode SER AMPLIADA POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Bom, na verdade na letra A, há uma exceção... Caso a dissolução do vínculo seja por morte o cônjuge supérstite não fica impedido de se eleger não... Há julgados no meu sentido.... Questão passível de anulação pois abordou o tema de forma genérica e abre brechas para diversas interpretações....

  • Letra A

    Súmula Vinculante nº 18, que dispõe o seguinte:

    “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do artigo 14 da Constituição Federal”.

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    ===========================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 18 - STF

     

    A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
     

  • É esse o conteúdo da Súmula Vinculante nº 18, que dispõe o seguinte:

    “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do artigo 14 da Constituição Federal”. 

    LETRA A


ID
1451326
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre distribuição de competências legislativas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- No âmbito da legislação comum, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga lei estadual, no que lhe for contrária.

    No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    B- Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

    C- É competência exclusiva da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    D- Legislar sobre organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios é competência privativa da União.

    E- Legislar sobre sistema de consórcio e sorteios é competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;





  • Apenas para complementar...

    Errei por ter confundido: a competência ADMINISTRATIVA que é EXCLUSIVA:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    E competência LEGISLATIVA que é PRIVATIVA:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)


  • A competência legislativa é sempre privativa, e a material exclusiva, sabendo disso dava pra eliminar a alternativa C. A alternativa A esta errada porque fala de competência comum, mas estaria certa se falasse de competência concorrente.

    Art 24§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Alternativa E competencia da União. 

  • Corrigindo a colega Ariana, a competência comum, estampada no artigo 23 da Constituição abrange os Estados, a União, o DF e os Municípios. Ocorre que a alternativa B está no rol das competências  concorrentes, elencadas no artigo 24 da CF, (inc. VII), estas sim cabem apenas à União,  aos Estados e ao  DF. Para facilitar a memorização e distinção das competências comuns e concorrentes, podemos lembrar que as concorrentes são competências legislativas enquanto as comuns são competências materiais. Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!!! 

  • Letra C e D deveriam ser consideradas corretas. Apenas a alteração de "privativa" para "exclusiva" não altera substancialmente a afirmação contida. Sendo uma ou outra, diz-se o mesmo: a União é a única que pode legislar sobre as materias ali constantes.
    Exigir decoreba te termos (considerando errado o uso de sinonimos) ultrapassa o preciosismo. É absurdo.

  • O MP não faz parte do Judiciário. Nesse caso, esqueceram de colocar uma VÍRGULA (após a palavra judiciária), isso traz mudanças significativa na hora de em que você está lendo uma questão.

    no inciso XVII é notório a VÍRGULA que faz distinção entre uma coisa e outra: Poder Judiciário e o MP. Não existe "ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO".

    art.22-CF/88

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Duas coisas que eu gostaria de comentar, que talvez não seja diretamente relacionado a questão, mas merece atenção e pode ajudar na hora de "excluir" alternativas de uma questão.

    As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna . Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União

    E o município NÃO TEM COMPETÊNCIA DE LEGISLAR, APENAS UNIÃO E ESTADOS.

  • COMPETÊNCIAS

    EXCLUSIVA E COMUM ==> MATERIAL

    PRIVATIVA E CONCORRENTE ==> LEGISLATIVA

    -------------------------------------------------------------------------

    Quando dispor sobre DIRETRIZES, SISTEMA, POLÍTICA e REGIME ==> UNIÃO

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • roger bizarello o senhor está equivocado. Competência Exclusiva é aquela que é indelegável e Competência Privativa é delegável.
  • Com a razão o Bruno .
    roger bizarello realmente se equivou.

  • Em que pese o art. 24, CF n ter listado os municípios, isso n lhes retira a competência suplementar que detém nos termos do art. 30, II, CF. Logo, os municípios podem complementar as leis federais /estaduais, sempre observando o principio da  preponderância dos interesses. 

    Se a letra D n fosse letra seca de lei, eu erraria essa questão. Sad.

  • . Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão

  • Errei a questão porque não existe "organização judiciária do ministério público". Faltou a vírgula após a organização judiciária. O texto constitucional diz: "XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes". Se essa questão estivesse assim na prova, deveria ser anulada.

  • Também marquei a D, mas realmente apresenta problemas. Sem a vírgula fica parecendo que o MP tem organização judiciária.

  • Cuidar, pois é competência exclusiva da União:


    XIII  -  organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do  Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    XIV  -  organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de  bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência  financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por  meio de fundo próprio;

    lembrando que a  Emenda Constitucional nº  69/2012, a  Defensoria Pública do DF  passou a ser  organizada e  mantida pelo próprio Distrito Federal. 


  • Administrativa Exclusiva Indelegável cOmUm. (verbos) A E I O U

  • a) Errada: A superveniência de lei federal suspende sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (art. 24, §4º).

    b) Errada: Legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. (art. 24, VII). c) Errada. É competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. (art. 22, IV). d) Correta. É competência privativa da União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do DF e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes. e) Errada. É competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
  • Pessoal, a resolução mais fácil e rápida está em excluir logo o que a CF nem mesmo prevê. Explico:

    a) No âmbito da legislação comum, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga lei estadual, no que lhe for contrária.

    Não há competência legislativa comum, mas sim competência comum que é ADMINISTRATIVA, portanto, excluída.

    b) Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Mais uma vez, não há competência legislativa comum, mas sim competência comum que é ADMINISTRATIVA, portanto, excluída.

    c) É competência exclusiva da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão.

    Mais uma vez a questão quer induzir o candidato a pensar existir competência LEGISLATIVA exclusiva, quando na verdade se trata de competência ADMINISTRATIVA.

    d) Legislar sobre organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios é competência privativa da União.

    Está e a assertiva "e" são as únicas que exigem do candidato a decoreba das competências, todavia deixo para verificar esta alternativa após a última opção.

    e) Legislar sobre sistema de consórcio e sorteios é competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Aqui, bastava raciocinar através da abrangência do assunto, por trata-se de temática que interessa à União, ou seja, abrangência nacional e geral, a competência estabelecida deve ser privativa e não concorrente. Portanto, por exclusão, resta a alternativa "d". 


    Os fundamentos já foram muito bem explorados pelos colegas, apenas apontei os erros para facilitar a resolução deste tipo de questão tão recorrente.

  • Competência Administrativa | materialexclusiva ou comum

    Competência legislativa = privativa ou concorrente.

    A banca inverte as informações só para confundir o candidato.

    ex:

    c) É competência exclusiva da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão.

    legislar =  a opção é privativa ou concorrente . Não existe competência exclusiva pra legislar

    espero ter ajudado.



  • LETRA D

     

    MACETES para matar a questão!! 

     

     1- Art 24 § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    2 - Competência Privativa = Delegavel ( Ambas começam com consoante) Exclusiva = Indelegavel ( Ambas começam com vogal

     

    3 -  Falou em SISTEMAS é competência PRIVATIVA da união , veja como se repete no Art. 22

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    4 -  

    Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; ( A ÚNICA EXCEÇÃO -> COMPETÊNCIA COMUM)

     

    5 - DPDF ->  DPDF → DF ( o resto na CF envolvendo o DF é da União) (Envolveu TERRITÓRIO é da União)

    Macete : Faz DDD por DF!

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!!

  • erro do QC ou questão mal redigida? Deveria ser anulada. XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Organização Judiciária do MP é brincadeira, facilmente poderia ser considerada como pegadinha e fazer muitos errarem.

  • Eita, mulher!

    Grava de uma vez que DPDF é DFFFFFF DFFFFFFFFF DDDDDDDDDDDDFFFFFFFFFFFFFF!

     

  • Complementando:

    A-     A competência comum é material e não legislativa, sendo essa última denominada de concorrente. Contudo, ainda que estivesse escrito concorrente, ainda assim a questão estaria errada, porque há suspensão da eficácia da parte contrária e não revogação. Art. 24, §4 da CF.

    B-     Mais uma vez, a competência concorrente refere-se ao ato de legislar.

    C-     São competências privativas da União.  22, IV da CF

    D-     22, XVII da Cf. XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    E-      súmula vinculante n. 2 ''É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.''

  • Gente, 

    sempre que a questão falar em "competência legislativa comum", "competência comum para legislar", "competência exclusiva para legislar", "competencia exclusiva legislativa" estará errada, pois as competências exclusiva e comum são competências materiais e não competências legislativas. 

     

  • Gente eu não li todos os comentários então se alguem já falou aqui me desculpe. Eu inventei um esquema (que outro tambem pode ter inventado, até porque não é muito dificil chegar nesse esquema pela lógica) que é assim:

     

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA tem o "P" de PODE delegar. A exclusiva não! se gostou dá um joinha!

  • Competência privativa da União legislar sobre:

     

    MP = DF e Territórios
    DP = Territórios

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;


     

  • Lembrar que competência comum e : material Competência concorrente : legislativa ( isso evita de decorar muita coisa )
  • LETRA D.

    Sobre a letra C --> A FGV adora trocar a privativa pela exclusiva.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: Trata apenas de questões materiais à assuntos administrativos, econôminos/financeiro, políticos. INDELEGÁVEL

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: trata da competência da União para legislar sobre determinados assuntos. DELEGÁVEL AOS ESTADOS POR MEIO DE LC.

  • LETRA D.

    Sobre a letra C --> A FGV adora trocar a privativa pela exclusiva.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: Trata apenas de questões materiais à assuntos administrativos, econôminos/financeiro, políticos. INDELEGÁVEL

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: trata da competência da União para legislar sobre determinados assuntos. DELEGÁVEL AOS ESTADOS POR MEIO DE LC.


ID
1451329
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • classificação adotada majoritariamente, inclusive na Corte Constitucional é aquela proposta pelo mestre José Afonso da Silva, que estabelece que a três espécies de normas constitucionais: a) normas constitucionais de eficácia plena, b) normas constitucionais de eficácia limitada, e c) normas constitucionais de eficácia contida. Vejamos:a) Normas constitucionais de eficácia plena: São normas de aplicabilidade imediata, integral, não dependendo da edição de qualquer legislação posterior. São normas que produzem efeito imediatamente, dispensando regulamentação ulterior. O mandado de injunção é um exemplo de norma constitucional de eficácia plena, pois foram utilizados mesmo antes de regulamentação por legislação ordinária posterior.b) Normas constitucionais de eficácia limitada: São as que dependem de regulamentação posterior do legislador infraconstitucional, para que se tornem exeqüíveis. As normas de eficácia limitada se subdividem em normas de princípios institutivos ou organizativos e normas de princípios programáticos.b. 1. )Normas de princípios institutivos ou organizativos: São aquelas normas constitucionais que estabelecem o esquema geral de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos públicos, para que o legislador ordinário as regulamente.b.2. ) Normas de princípios programáticos: São normas que fixam princípios, programas de governo e metas a serem alcançadas pelos órgãos do Estado (v.g direito à saúde – art. 196, CF/88, entre outras).As normas constitucionais programáticas também possuem eficácia jurídica imediata, ainda que mínima, mesmo antes da edição de qualquer legislação regulamentadora, pois: revogam a legislação ordinária que seja contrária aos princípios por ela instituídos, impedem a edição de leis contendo dispositivos contrários ao mandamento constitucional, e estabelecem um dever legislativo para os poderes constituídos, que podem incidir em inconstitucionalidade por omissão caso não elaborem a regulamentação infraconstitucional que possibilite o cumprimento do preceito constitucional.c) Normas constitucionais de eficácia contida: São normas de aplicabilidade imediata, cujos efeitos podem ser limitados pela legislação infraconstitucional. Michel Temer prefere denominar essas normas como de eficácia redutível ou restringível, uma vez que os direitos podem ter seu âmbito de eficácia reduzido pelo legislador ordinário. Exemplo clássico é a liberdade de profissão assegurada pela Constituição Federal no art. 5.°, XIII, que dispõe: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Surge daí e legitimidade do tão questionado Exame de Ordem, sendo indispensável para exercer a profissão de advogado a aprovação em tal exame.Há quem classifique de forma diversa a eficácia das normas constitucionais. O ilustre Rui Barbosa estabelecia a classificação entre normas “auto-executáveis” e “não-executáveis”,FONTEhttp://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1920 Escreva seu comentári.Hodiernamente, a
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA (E), trata de Norma Constitucional de Eficácia Limitada de principio programático. 

    ATENÇÃO - A norma de eficácia limitada NÃO é desprovida de eficácia.

    É a norma constitucional que produz poucos efeitos.

    Toda norma constitucional produz pelo menos 3 efeitos mínimos:

    a)  Não recepcionará a lei anterior incompatível.

    b)  Ela vai condicionar a legislação futura.

    c)  Podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade.


    Normas programáticas – são aquelas normas constitucionais que fixam um programa de atuação para o estado. Ex.: Artigo 196 (saúde), artigo 205 (Educação), artigo 4º, paragrafo único, da CF, (o Brasil vai criar uma comunidade latino americana de nações.)

    As normas programáticas produzem poucos efeitos, pois precisam de constantes, profundas e duradouras políticas públicas para sua consecução.

    Segundo o STF, o estado deve assegurar imediatamente o cumprimento de um “mínimo existencial” das normas programáticas.

    Ex.: Quanto ao direito a saúde, segundo o STF o estado deve assegurar gratuitamente o tratamento e a medicação aos portadores de enfermidades graves. (RE 356.479-0 Min. Marco Aurélio.)

  • Alternativa D está incorreta, pois:  
    "As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípos institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI  "          


    Não confundir com as noras de efícácia plena que: "Em regra criam órgãos ou atribuem aos entes federativos competências."                                                                                                                                                                                                                                

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2014 - Capítulo 5                  

  • A D está errada pois traz o conceito de norma limitada de princípio institutivo.


  • a) As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena.ERRADA! São normas de eficácia contida.

    c) As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia contida. ERRADA!  Normas de eficácia contida (eficácia relativa restringível/redutível): As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenha condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5, § 3º), produzir todos os seus efeitos, poderá norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

    d) As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia plena.ERRADA!  Normas de eficácia limitada, declaratória de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos):contêm esquemas gerais iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Exemplo: arts. 18, § 2º; 25, § 3º; 108, VI; 109, § 3º.

    e) As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada. CERTA! Exemplos:  (arts. 6 – direito à alimentação; 196 – direito à saúde; 205 – direito à educação; 215 – cultura; 218, caput – ciência e tecnologia; 227 proteção a criança ...).

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 2014

  • Quanto à letra B, gostaria de acrescentar que as normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata são as normas de eficácia limitada e que, apesar de limitadas, essas normas possuem eficácia jurídica sim, a chamada eficácia jurídica mínima.

  • Gabarito E

    Classificação de José Afonso da Silva:


    NORMA PLENA - Aplicabilidade Imediata, Direta, Integral. AUTO-APLICÁVEL

    Não depende de lei posterior ou regulamentação, portanto não pode ser contida pelo legislador.

    CF art. 1º, paragrafo único.


    NORMA CONTIDA - Aplicabilidade Imediata, Direta, Não Integral, Plena Restringível, Redutível. AUTO-APLICÁVEL

    Pode ser restringida por lei infraconstitucional posterior.

    CF art. 14 §1º a §3º são contidas pelo §4º a §7º.


    NORMA LIMITADA - Aplicabilidade Mediata, Indireta, Reduzida, Mínima Diferida, Relativa Complementável. NÃO É AUTO-APLICÁVEL

    Depende de lei infraconstitucional posterior.

    CF art. 224.


    NORMA PROGMÁTICA

    É uma norma de eficácia limitada, tem por objeto a disciplina dos interesses econômicos-sociais.

    Institui programas de ação a serem implementados pelo Estado.

    CF art. 205.

  • A Alternativa A  NÂO está ERRADA!!
    pois lei posterior pode sim restringir seus efeitos, ou seja:

      a)1ª sentença: "As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral..."
         2ª sentença:  "que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena. "

    Resp   1. os colegas já descreveram
               2.Esta parte de Admitem esta correta, pois mesmo que não seja necessário lei posterior, pode esta  restringir, como é o caso do Mandado se Seg.,Tal lei realiza restrições ao M. Seg. Mas não precisaria desta lei p/ que o o M. Seg. seja utilizado!

    Fonte: Malu Aragão – Direito Constitucional - EVP

  • Palavras-chaves: 

    Norma de eficácia plena = direta, imediata, integral (desde de a entrada em vigor já surtem efeitos)

    Norma de eficácia contida =direta, imediata, não integral (sujeita às restrições )

    Norma de eficácia limitada = indireta, mediata, reduzida ( precisa-se de norma infraconstitucional para surtir efeitos, enquanto não editada, não tem o condão de produzir todos os efeitos) 

    - institutivo/organizativo = traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, "a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios "

    -programática = exigem uma atuação futura do legislador, ou seja, estabelecem um programa, um rumo. "Objetivos fundamentais" não são normas voltadas para o indivíduo.

    GAB LETRA E

  • A norma de eficácia plena admite regulamentação, mas não admite restrição.

  • As normas programáticas são exemplos de normas de eficácia limitada pois apenas definem metas, objetivos do Estado, sem indicar porém os meios de sua concretização. Exemplo dessas normas é encontrado no art 3 da CF, que define os objetivos fundamentais:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Quanto a aplicabilidade das normas constitucionais, todas as normas têm eficácia.

    Segundo José afonso da Silva, elas são:

    A) Normas de eficácia Plena - São autoaplicáveis (mas podem sofrer regulamentação), são Não restringiveis, autoexecutáveis e póssuem aplicabilidade DIRETA (não dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos), IMEDIATA e INTEGRAL (não sujeitas a restrição). EX: artigo 2º da CF/88. São poderes da união...

    B) Normas de eficácia Contida - São AUTOAPLICÁVEIS, AUTOEXECUTÁVEIS e RESTRINGÍVEIS . Possuem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e POSSIVELMENTE INTEGRAL.EX: artigo 5º, XIII da CF/88.

    Podem sofrer restrições da lei ou de outra norma constitucional ou de conceitos ético-jurídicos indeterminados.

    C) Normas de eficácia Limitada - Têm eficácia jurídica mas dependem de norma regulamentadora para produzir os seus efeitos. São NÃO AUTOAPLICÁVEIS. Sua aplicabilidade é INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

    Produz efeitos VINCULATIVOS (obriga o legislador a editar lei regulamentadora. EX: Lei de greve dos servidores públicos) e EFEITOS NEGATIVOS ( serve como parãmetro para o controle de constitucionalidade)

    Existem 2 tipos de normas de eficácia limitada:

    1) Normas de principio institutivo ou organizativo - responsáveis pela criação e estrututação de órgãos e entidades);

    2) Normas de principios programáticos (traçam diretrizes para o futuro).

    Segundo Maria Helena Diniz:

    A) Normas de eficácia absoluta - são as cláusulas pétreas;

    B) Normas de eficácia Plena - as mesmas da classificação do José  Antônio da Silva;

    C) Normas de eficácia relativa restringivel - são as de eficácia contida

    D) Normas de eficácia relativa complementáveis - são as de eficácia limitada.

    Espero ter ajudado.

    Abraços a todos e bons estudos.


  • GABARITO: E

    Normas de Eficácia Plena ou auto-aplicáveis:

    - aplicabilidade direta, imediata e integral;

    - aptas a produzirem todos os efeitos, independente de norma integrativa para ser executada;

    - criam órgãos e atribuem competências aos entes federativos. Ex: gratuidade dos transportes para maiores de 60 anos.

    Normas de Eficácia Contida:

    - aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral;

    - produz todos os efeitos, mas norma infraconstitucional (ou a própria constituição) pode reduzir ou limitar a abrangência. Ex: liberdade de exercício de qualquer trabalho nos limites da lei.

    Normas de Eficácia Limitada:

    - Na visão tradicional precisariam de lei integrativa (não produziriam todos os efeitos); mínimo efeito. Vinculam o legislador futuro: eficácia jurídica imediata e direta.

           * Normas de Princípio institutivo (organizativo): esquemas gerais de instituições, órgãos ou entidades.

           * Normas Declaratórias de Princípios Programáticos: veiculam programas a serem implementados pelos órgãos do Estado. Ex. direitos à saúde, moradia, etc.

    Sobre a Questão:

    A. Enunciado: As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena > ERRADA. Obs: São de eficácia Contida.

    B. Enunciado: As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida.  > ERRADA. Obs: As normas de eficácia contida tem aplicabilidade direta, Imediata, mas possivelmente não integral; norma infraconstitucional pode reduzir ou limitar a sua abrangência. 

    C. Enunciado: As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia contida > ERRADA. Obs: Trata-se da norma de Eficácia Plena.

    D. Enunciado: As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia plena.   > ERRADA. Obs: Trata-se da norma de Eficácia Limitada, de princípio institutivo (organizativo).

    E. Enunciado: As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada. > CORRETA. 

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida).

    As normas de aplicabilidade imediata direta, imediata e integral são capazes de produzir todos os seus efeitos desde o momento em que entram em vigor, sem depender de uma norma integrativa infraconstitucional e sem que norma posterior limite seu âmbito de proteção. A norma está pronta para produzir todos os seus efeitos e possui, portanto, eficácia plena. Incorretas as alternativas A e C.

    As normas de aplicabilidade diferida e mediata possuem eficácia limitada. Incorreta a alternativa B.

    As normas constitucionais de eficácia limitada não produzem todos os seus efeitos no momento de sua entrada em vigor, dependendo de lei integrativa. Alguns autores subdividem as normas de eficácia limitada em normas de princípio institutivo e normas programáticas. “As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). Portanto, correta a alternativa E. As normas instrutivas, geralmente são as que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos. Portanto, incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra E
  • Classificação do professor José Afonso:

    Norma Plena:

    Aplicabilidade: Imediata, direta e integral=Auto aplicação

    Não depende de lei posterior ou regulamentação, logo não pode ser contida pelo legislador.

    Norma Contida:

    Aplicabilidade: Imediata, direta e não-integral, plena restringível e redutível. Auto-aplicação

    Pode ser restringida por lei infraconstitucional posterior.

    Norma Limitada:

    Aplicabilidade: Mediata, indireta, reduzida, mínima diferida, relativa e complementável. Não é auto-aplicável

    Depende de uma lei infraconstitucional posterior para lhe atribuir efeito real.

    Norma Programática:

    Se caracteriza por ser de eficácia limitada, tem como objeto a disciplina dos interesses econômicos-sociais. Institui programas de ação a serem implementados pelo Estado.

  • Não entendi o erro da 'A', pois consta no material do EVP e da professora Malu Aragão: "entretanto a lei posterior pode restringir seus efeitos", está no PDF 66 e refere-se a norma de eficácia plena..

  • NORMA CONST. DE EFICÁCIA PLENA: São aquelas que NÃO precisam de regulamentação infraconstitucional (lei). Estão aptas a produzir todos os seus efeitos. Aplicabilidade direta, imediata e integral.
    NORMA CONST. DE EFICÁCIA CONTIDA: São aquelas onde a constituição regulou os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva do poder público. Aplicabilidade direta, imediata e NÃO integral.
    NORMA CONST. DE EFICÁCIA LIMITADA: São aquelas que no momento da promulgação da constituição, não possuem o condão de produzir efeitos, necessitando de uma regulamentação. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. 
    Bons estudos guerreiros!!!!



  • a)As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que  NÃO admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena. ERRADO 

      b) As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que SÃO dotadas de eficácia jurídica (TODAS SÃO DOTADAS DE EFICÁCIA JURÍDICA) e VINCULAM o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida. ERRADO 

      c) As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia PLENA. ERRADO 

      d) As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia LIMITADA. ERRADO 

      e) As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada. CORRETO 


    PLENA - DIRETA - IMEDIATA - INTEGRAL

    CONTIDA- DIRETA - IMEDIATA- NÃO INTEGRAL

    LTDA - INDIRETA - MEDIATA - NÃO INTEGRAL - REDUZIDA - DIFERIDA. 


  • gabarito: E

    As normas de eficácia limitada, elas podem ser divididas em dois grupo:

    a) de principio institutivo ou organizativo- são aquelas que a constituição estabelece regras para a futura criação, estruturação e organização de órgãos, entidades ou institutos, mediante lei.

    b)principio programático- princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais visando à realização dos fins sociais do Estado.

  • Conceito de José Afonso da Silva:

    Normas de eficácia limitada podem ser de princípio programático ou institutivo.

    Programático: Referente a Direito Social; programas de atuação do Estado para promover esses direitos.

    Institutivo: Instituem órgãos; instituições... Remete à lei definir/organizar.

  • Análise da norma:


    Consegue aplica-la só com o que está disposto? Sim! Então a aplicação é imediata!
    Mas é possivel editar lei para restringir?Não! Então a aplicação é imediata e a eficácia é plena!

    A aplicação é imediata, mas é possível editar lei para restringir os efeitos? Sim!!! Então será norma de aplicação imediata e e de eficácia contida!

    Não consegue aplicar a lei só com o que está disposto? Aplicação é mediata! E só pode ser de eficacia limitada!   
  • A) ERRADA - As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena.

    Comentário: As normas de Eficácia Plena são de aplicabilidade direta, imediata e integral. Elas produzem todos os efeitos no momento da promulgação da CF e não precisam de lei posterior que as complemente. 

    Exemplo: CF : Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    B) ERRADA - As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida.

    Comentário: As normas de Eficácia Contida são de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral. As produzem todos os seus efeitos no momento da promulgação da CF, mas lei posterior pode restringir seus efeitos. EM GERAL são identificadas no texto constitucional pelas expressões "nos termos da lei""na forma da lei""a lei regulará", entre outras expressões similares.

    Exemplo: CF - Art. 149. § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei

    C) ERRADA - As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia contida.

    Comentada na Letra B (Eficácia Contida)

    D) ERRADA - As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia plena.

    Comentada na Letra B (Eficácia Plena)

    E) CORRETA  - As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada.

    Comentário: As normas de Eficácia Limitada não possuem efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Contudo, produz alguns poucos efeitos, tais como: i) estabelecer um dever para o legislador ordinário; ii) servir de parâmetro de interpretação; iii) condicionar legislação futura; iv) controle de constitucionalidade.

    As normas de Eficácia Limitadas são de 2 tipo, a saber:

    I - Princípios institutivos/orgânicos: Trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos;

    II - Conteúdo programático: Estabelece princípios e programas a serem implementados pelo Estado.


    Fonte: 

    Direito Constitucional em Mapas Mentais - Roberto Troncoso, Thiago Strauss e Marcelo Leite. 2ª Edição.Niteroi.RJ

    Aplicabilidade das Normas Constitucionais segundo José Afonso da Silva.  Disponível em: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/constituicao-aplicabilidade.html


  • a)

    As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena. (CONTIDA)

     b)

    As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida. (LIMITADA)

     c)

    As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia contida. (PLENA)

     d)

    As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia plena. (LIMITADA - DO TIPO NORMA INSTITUTIVO)

    OBS: A NORMA DE EFICACIA LIMITADA É SUBDIVIDIDA EM INSTITUTIVO E PROGRAMÁTICO (SÃO AQUELAS LIGADAS AS IMPLEMENTAÇÕES DO ESTADO VISANDO FINS SOCIAIS DIVERSOS)

  • Só tenho uma dúvida: Li em algum lugar que as normas de eficácia plena, não NECESSITAM de norma posterior que restrinja sua atuação, pois essa seria uma caracteristica das normas de eficácia contida. Entrentanto, nada impediria que o legislador editasse norma registrindo/regulando atuação de norma de eficácia plena. Alguém pode esclarecer? Há diferença entre os verbos admitir e necessitar. Daí, minha dúvida quanto a alternativa A.

  • Letra E: As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena. ERRADA

    _________________________

    Samuel Saraiva, as normas de eficácia plena não necessitam de lei regulamentadora, mas essa lei pode vir a ser feita desde que não restrinja a eficácia da norma. Foi assim que aprendi e é assim que está no livro do Professor João Trindade.

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - aplicabilidade imediata, direta e integral;

    - São autoaplicáveis;

    - produzem sozinhas e de imediato todos os seus efeitos;

    - não precisam de lei regulamentadora (detalhadora) para se aplicaram no caso concreto, pois possuem todo detalhamento suficiente. Não precisam de lei regulamentadora, mas essa lei pode vir a ser feita, desde que não restrinja (diminua) a eficácia da norma. 

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    - aplicabilidade imediata, direta, mas possivelmente não integral;
     - São autoaplicáveis;

    - produzem sozinhas e de imediato todos os seus efeitos;

    - não precisam de lei regulamentadora (detalhadora) para se aplicaram no caso concreto, pois possuem todo detalhamento suficiente. Não precisam de lei regulamentadora, mas essa lei pode vir a ser feita, e poderá restringir o âmbito de incidência da norma, impondo condições, por exemplo.
    Fonte: Direito Constitucional Objetivo - Professor João Trindade Cavalcante Filho.

  • Muito obrigado pelo esclarecimento, Analista Federal! Agora entendi o papel da possível lei regulamentadora quanto às normas de Eficácia Plena.

    Bons estudos!

     

  • SAMUEL EIS SUA RESPOSTA E EXPLICAÇAO DA LETRA A e C, As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:

    são autoaplicáveis, é dizer, elas independem de lei posterior
    regulamentadora,Isso não quer
    dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre
    uma
    norma de eficácia plena; a lei regulamentadora ATE PODE EXISTIR, mas
    a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato,
    independentemente de qualquer tipo de regulamentação.

  • GAB: E

     

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:

     

    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.

     

    Uso como exemplo:

     

    Q614922 OJAF-TRT23: Dispõe o artigo 18, § 2° , da Constituição Federal: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". De acordo com a classificação de aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 18, § 2° da Constituição Federal de 1988 é uma norma de princípio institutivo ou organizativo.

     

    Q23020  AJAJ-TRTMG: Em conformidade com o art. 113 da Constituição Federal:  A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. A presente hipótese trata de uma norma constitucional de eficácia limitada, definidora de princípio institutivo ou organizativo.​

     

    b) normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna (“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). 

     

    Ex: 

     

    Q589600 - TREMT -  Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata, a ser implementado pelo Estado, mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais, o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia: limitada de princípio programático.

     

    Q385963 - TJCE - Acerca de princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988: As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.

  • Correta, E:

    Normas de eficácia limitada de princípio programático:


    O constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos, como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.

    •Ex.: Art. 173.§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • LETRA E CORRETA 

    Normas constitucionais de eficácia limitada - São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. 

    APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA.

    Norma de eficácia limitada -  lei pode AMPLIAR o texto Constitucional

  • VAMOS GRIFAR OS ERROS E CORRIGI-LOS.

     

     

    A - ERRADO - As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena. AS NORMAS DE EFICÁCIA PLENA SÃO NORMAS BASTANTES EM SI, NÃO DEPENDEM DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.

     

     

    B - ERRADO - As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida. NORMAS DIFERIDAS E MEDIATAS SÃO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADANO MOMENTO EM QUE SÃO PROMULGADAS, APRESENTAM EFICÁCIA JURÍDICA, MAS NÃO EFETIVIDADE (EFICÁCIA SOCIAL). LOGO, NÃO PRODUZEM TODOS OS SEUS EFEITOS, OS QUAIS DEPENDEM DE LEI PARA CONCRETIZAR, OU SEJA, VINCULAM O LEGISLADOR.

     

    C - ERRADO - As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia contida. SÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA.

     

     

    D - ERRADO - As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia plena. SÃO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO INSTITUIDOR.

     

     

    E - CORRETO - As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada. SÃO AS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO. TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO NORMAS PROGRAMÁTICAS, NORMAS DIRETÓRIAS OU NORMAS DIRETIVAS, CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO...

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • a) CONTIDA;

    b) LIMITADA;

    c) PLENA;

    d) LIMITADA;

    e) LIMITADA (RESPOSTA)

    Sua hora vai chegar! Não desista!!!

  • Em relação à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar:

     a) ERRADA

    As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena. 

    As normas de eficácia plena não admitem que norma infracontitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação. Neste caso, seria norma de eficária contida, porém não tem aplicabilidade integral, justamente por permitir a restrição posterior de norma infraconstitucional.

     b) ERRADA

    As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida.

    As normas de eficácia contida tem aplicabilidade imediata. Ademais, a alternativa está errada porque todas as normas constitucionais possuem eficácia jurícia, inclusive as limitadas.

     c) ERRADA

    As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia contida.

    O correto seria norma de eficácia plena, porque as normas de eficácia contida são assim classificadas justamente por admitirem limitação por norma constitucional posterior.

     d) ERRADA

    As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia plena.

    O correto seria de eficácia limitada instutitutiva ou organizacional. 

     e) CORRETA

    As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada.

  • Sobre a letra B: normas de eficácia limitada possuem eficácia jurídica (eficácia mínima). Sim, mínima... Mas existe :D

     

    Bons estudos!!!

     

     

  • Eficácia plena

         Autoaplicáveis: independe de lei posterior regulamentadora

         Não restringíveis: a lei não poderá limitar a aplicação

         Direta, imediata e integral

     

    Eficácia contida

         Autoaplicáveis

         Restringíveis

         Direta, imediata e possivelmente não integral

     

    Eficácia limitada

         Não autoaplicáveis

        Indireta, mediata e reduzida

    a) normas declaratórias de princípios institutivos: Estrutura e organiza as atribuições de instituições, pessoas e órgãos. Impositiva ou facultativa.

    b) normas declatórias de princípios programáticos: Estabelece programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.

  • A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘e’: as normas declaratórias de princípios programáticos, juntamente com as normas declaratórias de princípios institutivos (ou organizativos), são normas constitucionais de eficácia limitada. Vejamos o equívoco das demais:

    - Alternativa ‘a’: apresenta o conceito de norma constitucional de eficácia plena (com exceção do trecho em que diz: “admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação”, pois essa possibilidade caracteriza uma norma de eficácia contida).

    - Alternativa ‘b’: normas constitucionais de eficácia limitada tem sua aplicabilidade diferida e mediata. Mas até essas possuem algum efeito jurídico desde a sua edição, ainda que não estejam regulamentadas.

    - Alternativa ‘c’: uma vez que podem ter sua atuação restringida, as normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e, possivelmente, não integral. A narração dessa alternativa estaria correta se estivéssemos tratando de uma norma de eficácia plena.

    - Alternativa ‘d’: ao contrário do que diz a alternativa, as normas que tratam de esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia limitada (e não plena).

  • Gab E

    a) plena não dependem de lei regulamentadora para produzir seus efeitos, por isso que é direta.

    b) não é contida, e sim limitada que é indireta, mediata, diferida, e a limitada tem eficácia jurídica, significa dizer que ela existe.

    c) contida é não integral, significa dizer que está sujeita às restrições.

    d) não é plena, e sim limitada que se divide em dois tipos: institutivos/estrutura e programáticos/programas.

    Resumidamente é isso.

  • (A) As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena.

    FALSO

    ◙ As normas de eficácia plena não podem ser restringidas;

    ◙ Já as normas de eficácia contida que podem ter seu âmbito de atuação restringido;

    Fonte

    Nádia / Ricardo Vale, Estratégia;

  • (B) As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida.

    FALSO.

    ◙ As normas de eficácia limitada tem aplicabilidade diferida e mediata;

    Normas de eficácia limitada, por Pedro Lenza:

    São aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5º § 3º), não têm o condão de produtir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do Art. 4º da EC n. 47/2005.

    • São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida;

    Normas de eficácia contida: são aquelas normas já aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição (porém, podem ser restringidas pelo Poder Público);

    • a atuação do legislador nesse tipo de normas é discricionária: não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo;

    • características das normas de eficácia contida:

    a) são autoaplicáveis: ou seja, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independetemente de lei regulamentadora;

    b) são restringíveis: estão sujeitas a limitações ou restrições que podem ser impostas por lei, norma constitucional, conceitos éticos-jurídicos indeterminados;

    c) aplicabilidade direta: não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos; imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição); e possivelmente não-integral (estão sujeitas a limitações ou restrições);

    Fonte

    Nádia / Ricardo Vale, Estratégia;

    Amir Kauss, TEC;

  • (C) As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia contida.

    FALSO. As características apresentadas não são de eficácia contida (ou prospectiva); são características de normas de eficácia plena;

    Normas de eficácia contida (ou prospectiva):

    • São aquelas normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição;

    • Porém, podem ser restringidas por parde do Poder Público;

    • A atuação do legislador nesse tipo de norma é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo;

    ♦ As normas de eficácia contida possuem algumas características:

    a) são autoaplicáveis: ou seja, estão aptas para produzir todos os seus efeitos, independente de lei regulamentadora;

    b) são restringíveis: ou seja, estão sujeitas a limitações ou restrições que podem ser impostas por: lei, norma constitucional, conceitos éticos-jurídicos indeterminados;

    c) possuem: aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produção de seus efeitos); imediata (está aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento que é promulgada a Constituiçã); possivelmente não-integral (estão sujeitas a limitações ou restrições);

    ◙ Normas de eficácia plena:

    • São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular;

    ♦ Características:

    a) são autoaplicáveis: ou seja, independem de lei posterior regulamentadora quel hes complete o alcance e o sentido;

    b) são não-restringíveis: ou seja, caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação;

    c) possuem: aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produção de seus efeitos); imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição); e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação);

    Fonte

    Nádia / Ricardo Vale, Estratégia;

  • d) As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia plena.

    FALSO.

    ◙ Normas de eficácia plena:

    • São aquelas que independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido;

    • Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena;

    • A lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independente de qualquer tipo de regulamentação;

    Fonte:

    Nádia / Ricardo Vale, Estratégia;

  • e) As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada.

    VERDADEIRO

    ◙ Normas de eficácia limitada:

    • são aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos;

    ♦ Características:

    • não-autoaplicáveis;

    • aplicabilidade: direta, mediata e reduzida;

    ♦ Subdivisão das normas de eficácia limitada, por José Afonso da Silva:

    • normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos;

    normas declaratórias de princípios programático: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidas pelo legislador infraconstitucional;

    • as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima: ou seja, embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da constituição, não significa que não tem eficácia: ela existe!

    Fonte:

    Nádia / Ricardo Vale, Estratégia;

  • Lembrem galerinha:

    É autoaplicável? --> Sim!--> É restringível? --> sim! --> Eficácia Contida

    Sim!--> É restringível? --> Não! --> Eficácia Plena

    É autoaplicável? --> Não! --> Eficácia --> limitada


ID
1451332
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a disciplina constitucional dos direitos e deveres individuais e coletivos,

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS INCISOS SÃO DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO - RESPOSTA LETRA C

    A. ERRADA MISTURARAM DOIS INCISOS DO ART. 5º

     IV- livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVI - assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (SIGILO DA FONTE)

    B. XXIV- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; ERRADA EM DINHEIRO

    C. IX- É  livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; CORRETA. 

    D. LXVI ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; ERRADO COM OU SEM FIANÇA 

    E. XVI todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade Competente; (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, MAS DEPENDE DE AVISO PRÉVIO) 


  • A C não estaria misturada? Achei a questão mais confusa.
  • Pegadinha sacana..

  • Fiquei na dúvida por causa desse trecho "não dispensa posterior responsabilização em caso de exercício abusivo.", que não consta na lei.

  • O fundamento da letra C é o caso em que ocorre danos morais.

  • eu pensei assim sobre a letra C "É  livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;" OK CERTINHO. mas se vc pensar é claro que se a pessoa se expressar de maneira errada, ofender a moralidade de alguém, alguma coisa do tipo é obvio que ela vai ser responsabilizada por isso. pois quando dizemos que é livre não quer dizer que podemos agir do modo que quisermos né.

  • Acredito que o fundamento da letra C é que nenhum direito fundamental é absoluto, mas sim relativo. Por isso, nunca se pode invocar um direito para agredir a outro. Por exemplo, não se pode invocar a liberdade de expressão para praticar atos racistas ou discriminatórios.

  • Excelente comentário da colega Fabiana, porém a fundamentação do sigilo da fonte se encontra no inciso XIV e não no inciso XVI.
    Em relação a letra C, cobra-se além da letra da Lei um pouco de raciocínio, pois também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos (art. 186, cc). Logo quem comete ato ilícito é responsabilizado.
    Bons estudo!

  • c) a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não dispensa posterior responsabilização em caso de exercício abusivo

  • GABARITO C por exclusão

    a- resguardado o sigilo da fonte
    b- indenização justa, prévia e em dinheiro (se a propriedade estiver cumprindo seu fim social), caso contrário, indenização com títulos da dívida pública. Há casos em que não há indenização, por exemplo, plantação de maconha.
    d- ninguém será levado a prisão se a lei admitir liberdade provisória, neste caso não está condicionado a pagamento de fiança
    e- não é necessária a autorização, mas sim a comunicação prévia para que não fruste a reunião anteriormente marcada.
  • Questão embasada somente no art. 5º da CF, de leitura e memorização obrigatória. :(
    ALTERNATIVA A - o direito de acesso à informação é assegurado a todos, sendo vedado o anonimato da fonte.

    ERRADA. Houve mistura de dois incisos para confundirmos: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    ALTERNATIVA B - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia indenização, em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    ERRADA. Troca de termos:XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 


    ALTERNATIVA C - a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não dispensa posterior responsabilização em caso de exercício abusivo.

    CORRETA. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.Incluíram no final a possibilidade de responsabilização em caso de exercício abusivo, previsto para o exercício de qualquer direito.


    ALTERNATIVA D - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, desde que mediante pagamento de fiança.

    ERRADA.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mentido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.


    ALTERNATIVA E - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de prévio aviso, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    ERRADA.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente

  • a) o direito de acesso à informação é assegurado a todos, sendo vedado o anonimato da fonte.

    ASSEGURADO O SIGILO DA FONTE, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL = NORMA DE EFICACIA CONTIDA

     

    b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia indenização, em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. DINNHEIRO

    PROCEDIMENTO PARA DESAPROPRIAÇÃO

    1. NECESSIDADE OU UTILIDADE PUBLICA OU INTRESSE SOCIAL

    2. JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO

    3. RESSALVADAS OS CASOS PREVISTOS NESTA CF

     

    c) a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não dispensa posterior responsabilização em caso de exercício abusivo.

     

    d) ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, desde que mediante pagamento de fiança.

    1. NINGUÉM VAI SER LEVADO A PRISÃO OU NELA ADMITIDO

    2. QND LEI ADMITIR

    3. LIBERDADE PROVISÓRIA

    4. COM OU SEM FIANÇA

     

    e) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de prévio aviso, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    1. REUNIÃO = TODOS

    2.SEM ARMAS  = LOCAIS ABERTOS AO PUBLICO

    3. INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO

    4. DESDE QUE NÃO FRUSTE OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

    5. EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE

  • Eu errei a questão, mas a correta é a letra "c" com certeza... Ela está bem certinha mesmo... Veja:

     

    "a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não dispensa posterior responsabilização em caso de exercício abusivo"...

     

    Quer dizer que: a atividade intelectual, artístisca, científica e de comunicação podem ser exercidas livremente, independentemente de censura ou licença, porém, isso não dá o direito do exercente de tais atividades cometer abusos, logo, se numa manifestação de uma dessas atividades o seu exercente cometer abuso de direito, por exemplo, ofender a imagem de alguém, deverá ser responsabilizado.

     

    É justamente o que prevê o CC:

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  •  

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    . XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

    X - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.Incluíram no final a possibilidade de responsabilização em caso de exercício abusivo, previsto para o exercício de qualquer direito.​

     

    código civil 

     

     

    CC:

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A) ERRADA. O jornalista não precisa divulgar a fonte. B) ERRADA. Nesse caso é em dinheiro. C) CORRETA. D) ERRADA. Com ou sem fiança. E) ERRADA. Não precisa de autorização mas precisa avisar.
  • -
    que pilantrinha! trocou os conceitos

    errei ¬¬

  • Eu acertei a questão, mas a alternativa que faz referência "ressalvados os casos previstos na constituição" me trouxe dúvida...

  • Gabarito: Letra C

     

    a) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

    b) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição​.

     

    c) IX - a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não dispensa posterior responsabilização em caso de exercício abusivo.

     

    d) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

     

    e) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Só lembrando que STF decidiu que não precisa mais avisar , rasgando asssim a CF

ID
1451335
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Incorreta - Não é da competência do CNMP o controle externo da Atividade Policial. Trata-se de função institucional do Ministério Público.

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;"


    Alternativa B - Incorreta - Quem preside o CNMP é o PGR, vejamos:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;"


    Alternativa C - Incorreta - A assertiva buscou confundir o candidato com o que ocorre no CNJ, o qual não inclui o Presidente do Conselho à aprovação do SF.

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.."

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal


    Alternativa D - Incorreta -  O Corregedor nacional será escolhido dentre membros do Ministério Público, e não do Judiciário.


    Alternativa E - Correta - "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público"

  • Tudo bem que a FCC é só letra da lei mesmo... mas a letra C) está correta também!  a doutrina amplamente majoritária aplica o 103-B § 2° ao CNMP por analogia; ademais ela ressalta que o seu Presidente (PGR) toma posse como decorrência de suas funções exercidas na Procuradoria Geral da República, não havendo sentido, portanto ser sabatinado pelo Senado. Chega a ser cômico... kkk essa banca limitadíssima inventa de fazer uma "pegadinha" e faz uma questão correta!!! esses caras não têm noções mínimas de Direito. Não basta copiar e colar para fazer questões... é preciso ter algum conhecimento jurídico... no mínimo...

  • Gabarito E

    A) ERRADA. CF - Art. 130-A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    B) ERRADA. CF - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I. o Procurador-Geral da República, que o preside;

    C) ERRADA. CF - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, ....

    D) ERRADA. CF - Art. 130-A.

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe,...

    E) CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Alternativa A)  errada


    Art. 130-A


    § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


    Art. 129. São funções institucionais do MP:


    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • A alternativa C está correta.

    O PGR em razão de suas funções toma posse automaticamente,como Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Karla, pode até ser que, na prática, o PGR não seja nomeado pelo fato de já ter sido escolhido pela própria CF como presidente do CNMP. Mas, no texto constitucional, não há essa distinção. Lá diz que todos os 14 membros serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. Infelizmente, tem vezes que a gente erra uma questão por saber demais. 

  • Bela questão, o cara me pergunta sobre o CNMP, e quer a resposta sobre COMPETÊNCIAS DO STF, vai entender não? Esse elaboradores estão cada dia sem idéia.

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265846

    Plenário analisa competência para julgar ações contra atos do CNJ e CNMP

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma questão de ordem e de um agravo regimental que vão delimitar quais os tipos de ação contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que deverão ser processadas e julgadas pelos ministros da Corte. A alínea “r” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal afirma que compete ao STF processar e julgar originariamente “as ações” contra o CNJ e o CNMP. Com isso, atos dos dois conselhos têm sido questionados no STF por meio de mandados de segurança, ações cíveis originárias e ações originárias. A discussão acerca do alcance da norma foi iniciada hoje (30), mas suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    Questão de ordem

    Na sessão desta tarde, os ministros iniciaram a análise de Questão de Ordem na Ação Originária (AO) 1814, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi remetida ao STF pela Justiça Federal de Minas Gerais. Na ação, um magistrado tenta anular procedimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do CNJ que determinaram desconto, em seu subsídio, de valores relacionados ao adicional por tempo de serviço. De acordo com o voto do ministro Marco Aurélio, a interpretação do dispositivo há de ser sistemática, tendo em vista que a Constituição é um grande todo. Em seu voto, o ministro afirma a competência da primeira instância da Justiça Federal para julgar a ação e determina a devolução dos autos ao juízo de origem. 

    A referência a ações alcança tão somente mandado de segurança. É impróprio interpretar-se o que se contém na citada alínea ‘r’ a ponto de proclamar que toda e qualquer ação a envolver o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público e, portanto, ajuizada contra a União, seja da competência do Supremo, enquanto relativamente a atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal apenas cabe ao Tribunal apreciar mandado de segurança”, afirmou o ministro Marco Aurélio.


    Penso eu que, nas próximas provas, principalmente aquelas que exijam conhecimento da jurisprudência, o correto será:

    (a) ações constitucionais (MS, MI, HD e outras) -> competência do STF.
    (b) outras ações -> juízo de primeiro grau.


  • CORRETA LETRA E, EM RELAÇÃO A C, ESTÁ ERRADA CONFORME A CF

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros

    nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta

    do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:


  • Acho muito válido os comentários dos colegas Rodolfo e Karla, aos quais concordo plenamente, mas não podemos fugir do enunciado da questão (se quisermos a aprovação) que aduz claramente: "(...) a Constituição Federal estabelece que".


    A CF/88 é clara ao afirma que todos serão nomeados pelo PR:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República (...)


    A questão pede a resposta à luz do texto constitucional, portanto, sem espaço para interpretações doutrinárias e jurisprudenciais.

    Infelizmente temos que responder de acordo com o que pedem. Sejamos práticos.

  • A letra C também está correta, diz que os membros do CNMP, com exceção do Presidente do Conselho, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    O PGR vai ser nomeado pelo Presidente para presidir o CNMP apenas por uma questão formal, não será sabatinado pelo Senado posto que já passou por esta etapa ao ser escolhido como PGR.

  • Caio Vairó O PGR tb é pelo PR

  • Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Já o art. 130 -A, deixa claro que os 14 membros do CNMP serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Errei por falta de atenção, é PGR não o PGJ. :/

  • Caro Marcos Renato,


    O Enunciado da questão diz: "a Constituição Federal estabelece que". O Enunciado não diz "o que está textualmente previsto no caput do art.130-A da CF?"


    CF

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I- o Procurador-Geral da República, que o preside"


    O inciso I do art.130-A também faz parte da Constituição e ele condiciona a interpretação do caput: o PGR é membro nato do CNMP. Não sei como ocorre na prática (se o nome do PGR chega a figurar na lista de indicações submetida ao Senado), mas se o Presidente da República não nomear o PGR ou se o Senado não aprovar o nome do PGR, o que vai acontecer? O PGR simplesmente estará lá presidindo o CNMP por determinação expressa do inciso I do art.130-A, não sendo necessária qualquer providência ou ação judicial para isso.


    O problema da questão é dizer simplesmente "a Constituição Federal estabelece que" ao invés de dizer "o que está textualmente previsto na CF?".


    Afinal, conforme apontado por Carlinhos República, o STF não julga qualquer ação contra o CNMP, apenas ações constitucionais, portanto a letra E está errada, apesar de retirada ipsis litteris do texto da CF.


    Eu aceitaria perfeitamente a letra C como errada, desde que houvesse alguma alternativa indubitavelmente correta. Mas a letra E gerou uma dúvida insanável. Reconheçamos: a questão foi maldosa ao cobrar a literalidade de um dispositivo da CF marcado justamente pela má técnica de redação (se o compararmos com a técnica de redação do art.103-B, que trata do CNJ). Isso para não dizermos que a questão está flagrantemente equivocada.



  • STF julga as ações do CNMP e do CNJ. Essas são fáceis de memorizar.

  •  CNJ- tirando o presidente que é o Presidente do STF, os outros membros serão nomeados pelo Presidente da Republica nomeados pelo Senado Federal.

    CNMP- o artigo diz que todos os membros do conselho serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovado pelo Senado Federal.

  • Concordo com o Rodolfo, pois o presidente do CNMP (PGR) assim como o presidente do CNJ (presidente  do STF) são membros natos e não passam por aprovação do senado. Tal assertiva é amplamente aceita pela doutrina.

  • Contribuindo:

     

    Compete ao STF fazer o controle jurisdicional dos atos do CNJ assim como do CNMP.

     

    >> Para fixar mais: FCC/2017 Q795141 e CESPE/2017 Q798473 

     

    bons estudos

  • LETRA E

     

    CONSELHEIROS - CNJ + CNMP ( FORMADOS POR DIVERSAS AUTORIDADES)

     

    AÇÕES CONTRA O CNMP OU CNJ =   Competência privativa do STF (CF, art. 102, I, "r") =  Não esta tratando de conduta, ou do julgamento dos Membros desses Conselhos.

    *ESSA competência do STF é para julgar ações contra o órgão colegiado (impugnando uma Resolução do CNJ, por exemplo).

    ==================================================================


    JULGAMENTO ( MEMBROS DO CNJ E CNMP) - ESPECIFICAMENTE

     

    CRIME COMUM = (POSSUEM FORO ESPECIAL)- PELO EXERCÍCIO DESSA FUNÇÃO =  CADA  MEMBRO RESPONDE PERANTE SEU  FORO DE ORIGEM
    EX:  

    1. Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integra o CNJ (CF, art. 103-B, II) praticar um crime comum, responderá perante o STF (porque, "na origem", enquanto Ministro do STJ, ele já dispõe de foro especial perante o STF para crimes comuns, por força do art. 102, I, "c", da Constituição Federal); 

    2. Se o juiz de Tribunal Regional Federal que integra o CNJ (CF, art. 103-B, VI) praticar um crime comum, será ele julgado pelo STJ (porque, "na origem", enquanto juiz do TRF, ele já dispõe de foro especial perante o STJ para crimes comuns, por força do art. 105, I, "a" da Constituição Federal); 

    3. Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

     

    ===================================================================

    CRIME RESPONSABILIDADE= CASO TENHA HAVER COM AS FUNÇÕES DO CNJ OU CNMP = JULGADO PELO SENADO FEDERAL ( 52, II, CF)
    EX: Ministros dos Tribunais Superiores são julgados, originariamente, perante o STF, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"); agora, se um desses Ministros é nomeado para ser membro do CNJ, ele continuará sendo julgado pelo STF nas infrações penais comuns - mas a competência se deslocará para o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II).

     

     

    Prof. Vicente Paulo + Anotações minhas. https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp
     

  • a) sua função precípua é o controle da atuação administrativa e financeira da instituição e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, inclusive, exercer o controle externo da atividade policial.

     b) sua composição é heterogênea, com quatorze membros, entre representantes do Ministério Público, juízes, advogados e cidadãos, com mandato de dois anos, admitida uma recondução e tendo como Presidente o Procurador Geral de Justiça.

     c) seus membros, com exceção do Presidente do Conselho, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     d) para garantia da imparcialidade, o CNMP escolherá, em votação secreta, dentre um dos membros do Poder Judiciário, o Corregedor nacional.

     

  • Questão desatualizada.

    Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944

  • Lucas, mas o enunciado perguntou segundo a Constituição Federal. 

     

     

     

    Sobre a letra c, também fiquei em dúvida, já que a doutrina assim considera. A banca andou mal aí. O cespe inclusive já fez uma questão considerando essa ideia correta ( de que o PGR enquanto membro do CNMP não passa pela sabatina do Senado). 

    Poréeeeem, se na hora da prova não adianta brigar com a banca, como o enunciado falava segundo a CF, e a letra e está expressa em seu texto, deve ser esta mesmo a resposta. É chato ter que pisar em ovos dessa forma, mas em muitos casos será o que salva o seu ponto!

  • Letra B , PERFEITA, mas esse PROCURADOR GERAL DE........ JUSTIÇA...  foi de raspão.

     

  • Vide questão Q831077 (o entendimento do Cespe diverge da FCC quanto à letra C). A professora Nathalia Masson vai ao encontro do entendimento do Cespe.

    Se o PGR o preside, logo é membro nato - para mim, é uma questão lógica. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;         


     


ID
1451338
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concluídos os estudos prévios de modelagem econômico-financeira de um projeto de expansão da rede metroferroviária de determinado Município, restou evidenciado que os investimentos a serem suportados pelo contratado para a consecução do objeto pretendido pela Administração não seriam cobertos pela receita auferida mediante cobrança de tarifa junto aos usuários da rede, na hipótese de exploração dos serviços correspondentes. Diante des- sa realidade, a expansão e operação da rede metroferroviária pode ser contratada na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).  LETRA E.

    FONTE:http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/concess%C3%A3o-patrocinada

  • Concessão Administrativa: Nessa, a adm contrata a empresa que presta o serviço e a própria adm usufrui do seviço e paga as tarifas, assim sendo a remuneração da empresa. O cidadão usa e não paga nada. Ex: presídio.

  • Lei n. 11.079/2004 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública)

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • ATENÇÃO!  


    " restou evidenciado que os investimentos a serem suportados pelo contratado para a consecução do objeto pretendido pela Administração não seriam cobertos pela receita auferida mediante cobrança de tarifa"

    CONCESSÕES ESPECIAIS

    Envolvem Parcerias Público-Privadas (PPPs), sendo que a Lei n° 11.079/2004 não trouxe a inovação dessa parceria, a qual já existia com fundamento em normas mais genéricas antes da referida lei.

    Espécies:

    Concessão Patrocinada è Contrato Administrativo em que particular presta serviços recebendo tarifa pública dos usuários, além de contrapartida do poder público, ainda que a concessão envolva a realização de obras, além da prestação do serviço (Art. 2°, §1° da Lei n° 11.079/2004). NÃO PODE SER SÓ OBRA!!! Ex.: Reforma e Administração de Aeroportos.

    Concessão administrativaèContrato Administrativo por meio do qual o contratado presta serviços, ainda eu envolvam no seu curso realização de obra ou fornecimento de bens, sendo que a Administração é usuária direta ou indireta.

    Ex.: de Usuária Direta à Construção de prédio público onde prestará serviços de limpeza, conservação e vigilância.

    Ex.: de Usuária Indireta à  Construção/Reforma de presídios cumulados com serviços de limpeza, lavanderia, refeitórios e conservação durante o prazo do contrato (Art. 2°, §2° da Lei n° 11.079/2004).

  • Lei n. 11.079/2004

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

  • Lei 11.079/04:

    Art. 2º. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


    Art. 6º. § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

  • Gabarito E

    Para nunca mais errar. 

    Concessão patrocinada = povo patrocina com  tarifa

  • Excelente questão, depois olhem essa Q500820. Praticamente a mesma questão e com o mesmo gabarito.

  • Questão que o colega cita: 

    Q500820 Direito Administrativo  Serviços Públicos,  Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PE Prova: Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadua

    Suponha que o Estado de Pernambuco pretenda recuperar e ampliar sua infraestrutura rodoviária, objetivando melhorar o processo logístico de escoamento da produção agrícola e que, em face do montante dos investimentos demandados, tenha optado por utilizar, como modalidade contratual, a parceria público-privada. A modelagem econômico-financeira do projeto a ser licitado indicou que a projeção da receita tarifária potencialmente auferida pelo parceiro privado com a exploração das rodovias não seria suficiente para fazer frente aos custos operacionais e de manutenção da malha concedida e tampouco para a realização dos investimentos de recuperação e ampliação pretendidos. Diante desse cenário, a adoção da modalidade parceria público-privada afigura-se

    Resposta: 

     c) viável, na modalidade concessão patrocinada, sendo possível a complementação da receita tarifária com contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público.


  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "E".

  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    A letra B vai de encontro ao item III, não pode ser somente a execução de obra pública.


  • A GROSSO MODO ---------------> GABARITO "E"


    CONCESSÃO ADM. ----------------------------> paga so pela adm.


    CONCESSÃO PATROCIANADA------------> paga pela adm. e usuarios
  • Concessão administrativa

    Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.

    Concessão comum

    Concessão comum é a modalidade de parceria público-privada em que os investimentos realizados pelo parceiro privado para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços.

    Em outras palavras, o investimento do parceiro privado é remunerado pelas tarifas pagas diretamente pelo usuário, sem que sejam necessários aportes orçamentários regulares do poder público.

    Concessão patrocinada

    Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).

    PPP - Parceria Público-Privada

    As parcerias público-privadas consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo deterninado.

    http://www.pppbrasil.com.br/portal/glossario

  • Eu li errado ou a questão afirma que NÃO  "os investimentos a serem suportados pelo contratado para a consecução do objeto pretendido pela Administração não seriam cobertos pela receita auferida mediante cobrança de tarifa junto aos usuários da rede". nÃO ENTENDI

  • João Luis, o que a questão quis dizer é que o valor pago como tarifa pelo usuário não seria suficiente para cobrir a despesa da concessionária. Logo necessária a concessão patrocinada em que além das tarifas pagas pelo usuário, a concessionária também recebe parcelas do poder concedente.

  • Gab E

    a)errada,mistura concessão comum com concessão PPP

    b)errada,concessão PPP tem dois tipo: patrocinada e administrativa

    c)errada, concessão administrativa = aporte $ é pago totalmente pela Adm, não tem tarifa

    d)errada, mesmo caso da letra ''c''

    e)gabarito, concessão patrocinada = tarifa + aporte $ da Adm = paga ao parceiro privado

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     

    § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012


ID
1451341
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em função do agravamento da crise hídrica, determinado Estado necessita construir obras de transposição de águas de bacia hidrográfica localizada na divisa de seu território para reservatório na área metropolitana. Objetivando concluir o procedimento licitatório e as obras propriamente ditas no menor prazo possível, cogita adotar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, disciplinado pela Lei federal no 12.462/2011 e alterações posteriores. Referida alternativa afigura-se juridicamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)  (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.  (Incluído pela Medida Provisória nº 630, de 2013)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo

  • Gabarito C

    L 12462/11 - Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

  • não esquecer que o RDC tb é aplicável em obra na área do ensino público.

    Art. 1º § 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.  

  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

  • Acertei por exclusão, mas como saber se tal obra está ou não inserida no PAC?

  • Ocorreram mudanças no final de 2015, ampliando novamente o âmbito de incidência do RDC para incluir novos objetos:


    Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:

    1) da Copa das Confederações de 2013; (já encerrada)

    2) da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)

    3) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    4) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;

    5) das ações do PAC;

    6) das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

    7) obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;

    8) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    9) das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    10) das ações no âmbito da segurança pública;

    11) dos contratos de locação sob medida (built to suit) (art. 47-A).

  • Eu acredito numa pegadinha aplicada.
    No início do enunciado há citação do "agravamento da crise hídrica", sugerindo a hipótese de calamidade pública conforme consta da arternativa "E", vez que as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação e os rspectivos processos constantes dos arts. 24, 25 e 26 da 8666 são aplicáveis, no que couber, às contratações sediadas no RDC. 

    No meu sentir, uma clássica questão com uma mais certa que a outra.

    Sigamos!

  • Atenção!!

    Foi ampliado, mais uma vez, o âmbito de incidência do RDC, sendo incluído novo objeto, vejamos:

     

    Art. 1o da Lei 12.462/2011  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.        (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.            (Incluído pela Medida Provisória nº 630, de 2013)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e        (Redação dada pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.        (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

     

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

    fonte : cw

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)    

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.    

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;   

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;   

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e        

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. 

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.


ID
1451344
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado Município, consórcio de empresas privadas permissionário de serviços públicos de transporte de passageiros passou a prestar os serviços de forma deficiente, desrespeitando as condições determinadas pelo Poder Concedente em relação à frota disponível, regularidade de viagens e índices de conforto. O consórcio alegou que a tarifa cobrada dos usuários, fixada pelo Poder Concedente, estaria defasada, sendo esta a razão da deterioração da qualidade do serviço. De acordo com as disposições legais aplicáveis, o Poder Concedente possui a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  •  A permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; LETRA A.

    A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636 /98, que diz:

    "Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União. § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados. § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18 ."

    A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)

    Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666 /93, em seu artigo 2ºprevê a necessidade de licitação prévia para a permissão:

    "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei ."

  • Não compreendi esta questão. Ora ela diz que é permissão de serviço público ("Em determinado Município, consórcio de empresas privadas permissionário de serviços públicos de transporte de passageiros passou a prestar os serviços de forma deficiente,"); ora ela diz que é concessão ("desrespeitando as condições determinadas pelo Poder Concedente em relação à frota disponível, regularidade de viagens e índices de conforto."). 

    De qualquer forma, não se trata de permissão de uso.... Achei confusa, pois, para mim, é concessão de serviço público e caberia extinção do contrato por caducidade:

    Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes” (art. 38 da Lei 8987/95).

  • Perguntinha difícil... mas se responde pela lei 8.987/95. 


    *fabiana, a permissão/concessão de uso são institutos ligados aos bens públicos (estão ao lado da autorização de uso e da concessão de direito real de uso).

    a questão trata de delegação de serviço publico.

    A permissão de serviço público é delegação, a título precário, à pessoa física ou jurídica, mediante licitação, por sua conta e risco.

    a concessão de serviço publico é a delegação, não precária (pois por prazo determinado), à pessoa jurídica ou consórcio, mediante licitação na modalidade concorrência, por sua conta e risco.

    e tem ainda a concessão precedida de obra pública.

  • Dá pra se chegar na resposta certa por eliminação das demais assertativas:

    a) revogar a permissão, que possui caráter precário, e delegar a prestação dos serviços a outro consórcio, mediante concessão ou permissão, sempre com prévia licitação. - CERTA

    b) decretar a encampação, em face do reiterado descumprimento das condições do contrato, retomando a prestação direta dos serviços. – ERRADA - Art. 37 da Lei 8987. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior

    c) decretar a caducidade do contrato, assumindo os serviços para reestabelecer as condições de regularidade e qualidade necessárias, mediante prévia indenização ao consórcio. – ERRADA -  Art. 38 da Lei 8987. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    (...)

    § 4oInstaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

      § 5oA indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    d) decretar a intervenção na permissão, com vistas a apurar a efetiva necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. - ERRADA – Em caso de descumprimento das condições do contrato, a AP tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato, diante das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. Além disso, dispõe o Art. 9º, § 2oOs contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    (...)  § 4oEm havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    e) rescindir a permissão, mediante prévia indenização pelos investimentos não amortizados, descontadas as multas eventualmente aplicadas ao consórcio. – ERRADA – Não se fala em prévia indenização, no caso de caducidade, conforme art 38, §4º da Lei 8987.


  • Em relação a letra D.

    Lei 8987 - art. 40.  Parágrafo único. "Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei". Já o artigo Art. 32. diz "O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Assim, "intervenção na permissão, com vistas a apurar a efetiva necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato" não é o que a lei diz.

  • Gab. A.

    Vamos por etapas, como diz Jack, o Estripador:

    CF: Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar eprestar, diretamente ou sobregime de concessão ou permissão,os serviços públicos deinteresse local, incluído o de transportecoletivo, que tem caráter essencial;

    Art. 175. Incumbe ao PoderPúblico, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestaçãode serviços públicos.

    Lei 8.987: Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei,considera-se:

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário,mediante licitação, da prestaçãode serviços públicos, feita pelo poder concedente àpessoa física ou jurídicaquedemonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissãode serviço públicoserá formalizada mediante contrato de adesão,que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital delicitação, inclusive quanto à precariedadee à revogabilidade unilateraldo contrato pelo poder concedente.

  • Permissão com consórcios de empresas? Quando a lei quis que pudesse ser por consórcio de empresas ela declarou expressamente, como na conceituação de concessão (art. 2°, II, lei 8987). No mesmo artigo, porém no inciso IV, ela não declarou, de modo que entendo que não cabe.

    "Primeiramente, enquanto a concessão pode ser contratada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, a permissão só pode ser firmada com a pessoa física ou jurídica. Extrai-se, portanto, que não há concessão com pessoa física, nem permissão com consórcio de empresas" (Manual de Direito Administrativo - Carvalho Filho, pág. 389, 20ª edição).
    .
  • Erro da letra E:

    A "rescisão" é sempre judicial, e por iniciativa da concessionária (em face do descumprimento do contrato pelo Poder Público).

    Art. 39, lei 8987/95.

    Quanto à letra A, a lei 8987/95 só faz alusão à "revogação" quanto à permissão (art. 40, §único), muito embora não seja uma expressão adequada, haja vista ser utilizada para se referir a atos administrativos,e não a contratos.

  • A questão deveria ser anulada, pois a alternativa A está INCORRETA, pois, caso o Poder Concedente tenha intenção de “revogar a permissão, que possui caráter precário, e delegar a prestação dos serviços a outro CONSÓRCIO”, apenas poderá o fazer por CONCESSÃO, nunca “mediante concessão ou permissão”, como afirmado. Apenas por CONCESSÃO pode serviço público ser delegado a CONSÓRCIO de empresas.

    A Lei 8.987/1995 estabelece que a delegação de serviços por PERMISSÃO apenas pode ser feita a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA:

    “Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.

    Apenas a delegação de serviços públicos por CONCESSÃO pode ser feita a consórcio de empresas, segundo a Lei 8.987/1995:
     “Art. 2°, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, À PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

    Questão deveria ter sido anulada, mas gabarito foi mantido pela banca.
  • CONCESSÃO X PERMISSÃO:

    Porém, tratando-se de concursos públicos, a doutrina costuma apontar as seguintes diferenças: 

    - Quanto ao executor do serviço público:

    na concessão, o contrato só pode ser firmado com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

     na permissão, com pessoa física ou pessoa jurídica. Conclui-se, portanto, que não há concessão para pessoa física, ou permissão para consórcio de empresas; 

    - Quanto à precariedade: a permissão é dotada de precariedade, característica não encontrada na concessão. Por conseguinte, a permissão é passível de revogação, sem direito à indenização; a concessão, não.

    PROF. CYOINIL BORGES 

    Em minha opinião a questão é passível de recurso devido ao fato de não haver permissão para consórcio de empresas, como afirma a questão.

    Quanto à letra A:

    a) revogar a permissão, que possui caráter precário, e delegar a prestação dos serviços a outro consórcio, mediante concessão(ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO) ou permissão (NÃO É POSSÍVEL PERMISSÃO PARA CONSÓRCIOS), sempre com prévia licitação.

  • a) revogar a permissão, que possui caráter precário, e delegar a prestação dos serviços a outro consórcio, mediante concessão ou permissão, sempre com prévia licitação. CERTA.

    b) decretar a encampação, em face do reiterado descumprimento das condições do contrato, retomando a prestação direta dos serviços. ERRADA. A caducidade é a hipótese de extinção usada quando há o descumprimento das condições contratuais. 

    Art. 38 § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    c) decretar a caducidade do contrato, assumindo os serviços para reestabelecer as condições de regularidade e qualidade necessárias, mediante prévia indenização ao consórcio. ERRADA. A única hipótese de extinção que exige indenização prévia é a encampação.

    Art. 38 § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    d) decretar a intervenção na permissão, com vistas a apurar a efetiva necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. ERRADA. Não existe esta hipótese de intervir para apurar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro.

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    e) rescindir a permissão, mediante prévia indenização pelos investimentos não amortizados, descontadas as multas eventualmente aplicadas ao consórcio. ERRADA. Existem 2 erros, o primeiro é que a palavra "rescindir" ocorre por descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente. A rescisão se dá somente por iniciativa da concessionária. E o segundo é que não se exige indenização prévia na permissão. A encampação é a única hipótese de extinção que se exige indenização prévia.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


  • No meu entender a "a)" também está errada pois como diz o art 2 da 8987 

     III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


  • Ana Ferreira, a questão fala de Permissão e não Concessão.

  • Fiquei confusa com a questão, uma vez que o enunciado fala do consórcio de empresas privadas permissionárias, contudo a lei dispõe que não pode haver consórcio de pessoas privadas em permissão, mas tão somente em concessão. Não 
    estaria a questão equivocada?

  • Questão altamente equivocada, desde quando permissão pode-se ter consorcios Públicos???

    Essa é uma das diferenças entre CONCESSÃO  X PERMISSÃO. Vai entender isso.

    Concessão = celebrado com pessoa jurídica consórcio de empresas, mas não com pessoa física 

    PERMISSÃO = CELEBRADO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA,  MAS NÃO COM CONSÓRCIO DE EMPRESAS.  Mesmo sabendo que permissão é precária fui na C (seja qual for a causa da caducidade, a concessionária tem direito a indenização, valor correspondente aàs parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos realizados nos bens reversível com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade so serviço público ) (extinta a concessão pela caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária) 

    VP e MA


  • Acredito que a questão está duplamente equivocada.

    Primeiro, consórcio de empresas para permissão? ???

    Segundo, no caso a permissionária descumpriu dispositivos contratuais, então não seria caso de revogação (que é por interesse publico) e sim caducidade (termo q a propria lei traz para extincao do contrato quando a concessionaria é inadimplemente)

  • A QUESTÃO ESTA ABSURDAMENTE ERRADA, PERMISSÃO NÃO ADMITE CONSÓRCIO, NÃO ACHEI NENHUM DOUTRINADOR QUE AFIRME A POSSIBILIDADE DE PERMISSÃO A CONSÓRCIO DE EMPRESAS, QUEM NÃO ENTROU COM ANULAÇÃO COMEU MOSCA!!!!

  • a questão deveria ser anulada pois é uma monstruosidade,  existem dois erros graves, permissão não é para consórcios de empresas e pelo enunciado o contrato é uma concessão e o que o poder publico deveria fazer seria extinguir o contrato por caducidade pois a o descumprimento das normas contratuais pelo o consorcio de empresas. 

  • Também achei muito estranho citarem o consórcio ali..

  • Alguém sabe dizer se está questão foi anulada? 

  • Que aberração que é esta questão! FCC se superou desta vez.

  • Além do que já foi apontado, também achei estranho a afirmação da letra A "e delegar a prestação dos serviços a outro consórcio", uma vez que essa delegação poderia não ser pra outro consórcio, mas para o vencedor da licitação, mesmo não sendo consórcio.

  • O pessoal que formula a questão não sabe nem o básico do básico; neguinho vai estudar concessão e permissão e aprende logo no começo que permissão não pode consórcio, obviamente quem fez o enunciado nunca abriu um livro de direito administrativo, vai entender...

  • Permissão pode ser delegada para pessoa física ou jurídica (inclusive Consórcio)

    Consórcio: Consiste na associação de empresas, geralmente sob o controle de uma delas, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento.
    Poder Concedente: Poder Público que concede a delegação do serviço público (seja por concessão ou permissão).

    Lei 8.987/95; Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

  • Cuida-se de questão que aborda tema bastante tormentoso, o que, por sua vez, deriva, em boa medida, da falta de técnica com que o legislador o disciplinou, qual seja: a natureza jurídica do instituto da permissão de serviços públicos, bem assim as consequências, daí decorrentes.

    Nos presentes comentários, não pretendo esgotar o assunto, sob pena de me estender em demasia. Serei, pois, o mais breve possível, sem, contudo, perder de vista o objetivo de transmitir o conteúdo necessário.


    Vejamos:

    Em minha opinião, é inquestionável que as permissões de serviços públicos têm natureza contratual, a elas se aplicando, em quase tudo, as mesmas normas relativas às concessões de serviços públicos, como, aliás, determina o art. 40, parágrafo único, Lei 8.987/95.


    De tal forma, revelam-se aplicáveis, a meu sentir - e posso adiantar que tenho o apoio de forte corrente doutrinária - as mesmas disposições pertinentes à extinção das concessões de serviços públicos, no que se incluem os institutos da intervenção e da caducidade (arts. 32/34 e 38, Lei 8.987/95).


    Em conclusão, entendo que, pela hipótese descrita no enunciado, seria caso de decretação de intervenção, com vistas a apurar as irregularidades contratuais e, ao final do respectivo procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, acaso confirmado o inadimplemento contratual, poderia ser decretada a caducidade da permissão em tela.


    Ocorre que, seguindo-se este entendimento, não haveria resposta correta para a presente questão, tendo em vista que a única opção em que se falou em decretação de intervenção (letra "d"), houve equívoco na segunda parte, vale dizer, a intervenção não se presta a apurar a necessidade de eventual "reequilíbrio econômico-financeiro do contrato", tendo em vista que seu objetivo legal, na verdade, consiste em "assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes", como previsto no art. 32, caput, do referido diploma.


    Pois bem, fixada a posição acima, o fato é que a Lei 8.987/95, em seu art. 40, caput, tratou da permissão de serviços públicos como precária e passível de revogação unilateral. Confira-se:


    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."


    A Banca, ao que tudo indica, apegou-se à literalidade deste dispositivo, de maneira que considerou como correta a alternativa "a".


    Mesmo não concordando com tal interpretação literal, o fato é que a opção encontra expresso amparo na lei de regência da matéria, o que, sobretudo em se tratando de questão objetiva, acaba tendo um valor decisivo, a despeito de fortíssimos posicionamentos doutrinários em sentido contrário.


    Com essas considerações e ressalvas pessoais, é de se reconhecer que a opção "a" seria a única correta.


    Resposta: A

  • Questão deveria ser anulada. Conforme dito pelo colegas, não pode haver permissão para consórcios de empresas.

  • A BEM DA VERDADE, PERMISSÃO AQUI NÃO É ATO ADMINISTRATIVO QUE É UNILATERAL. AQUI, TEM CARÁTER CONTRATUAL (CONTRATO DE ADESÃO), PORTANTO, NÃO PODERIA SER REVOGADA... SOMENTE ATO ADMINISTRATIVO PODE SER REVOGADO. 

  • Questão simples:


    Os institutos da Encampação, caducidade, rescisão, anulação só aplicam à Concessão; No caso da Permissão, aplica-se a revogação.

    Por isso, gabarito A


  • Alguém recorreu dessa questão e tem a resposta da banca? Grata.

  • Gente, eu não tô entendo! me ajudem!  Se a caducidade é quando ele não está pretando o serviço direito...para que raios serve a intervenção se essa também é quando o consórcio não está prestando o serviço direito? ¬¬

    Não tô conseguindo enxergar a diferença entre as duas.


  • Concordo com tudo que o Bruno Braga falou. Só discordo dele ter dito que na caducidade não cabe indenização. Se virmos o §5 do art. 38, veremos que é possível sim indelizanção na caducidade das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados (...), descontado o valor das multas contratuais. 

    Talvez o erro da E seja falar que deve ser PRÉVIA. Mas o fato de coorrer a indenização está certo sim!

  • As vezes quando tem muitos comentários no qconcurso prefiro jogar a questão no google e ler do site APROVA rs

     

     

    Comentário By Jose Thome 

    a) revogar a permissão, que possui caráter precário, e delegar a prestação dos serviços a outro consórcio, mediante concessão ou permissão, sempre com prévia licitação. CERTA.

     

     

    b) decretar a encampação, em face do reiterado descumprimento das condições do contrato, retomando a prestação direta dos serviços.

     

    ERRADA. A caducidade é a hipótese de extinção usada quando há o descumprimento das condições contratuais.

     

    Art. 38 § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     

     

    c) decretar a caducidade do contrato, assumindo os serviços para restabelecer as condições de regularidade e qualidade necessárias, mediante prévia indenização ao consórcio.

     

    ERRADA. A única hipótese de extinção que exige indenização prévia é a encampação.

     

    Art. 38 § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

     

    d) decretar a intervenção na permissão, com vistas a apurar a efetiva necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    ERRADA. Não existe esta hipótese de intervir para apurar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro.

     

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

     

     

    e) rescindir a permissão, mediante prévia indenização pelos investimentos não amortizados, descontadas as multas eventualmente aplicadas ao consórcio.

    ERRADA. Existem 2 erros, o primeiro é que a palavra "rescindir" ocorre por descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente. A rescisão se dá somente por iniciativa da concessionária. E o segundo é que não se exige indenização prévia na permissão. A encampação é a única hipótese de extinção que se exige indenização prévia.

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Excelente comentário do professor.

  • Essa questão certamente deveria ser anulada.

    Definitivamente, não há a possibilidade de permissão com consórcio de empresas!


    Convido aos colegas a assistirem o vídeo do Professor Matheus Carvalho, no qual o mesmo diz exatamente o que afirmei acima.


    Observem no minuto 2:22 do vídeo neste endereço: https://www.youtube.com/watch?v=3FjeUjKy71M


    Avante!

    Deus é Grande!

  • Essa questão certamente deveria ser anulada.

    Definitivamente, não há a possibilidade de permissão com consórcio de empresas!


    Convido aos colegas a assistirem o vídeo do Professor Matheus Carvalho, no qual o mesmo diz exatamente o que afirmei acima.


    Observem no minuto 2:22 do vídeo neste endereço: https://www.youtube.com/watch?v=3FjeUjKy71M


    Avante!

    Deus é Grande!

  • Comentário:

     

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Nos termos do art. 40 da Lei 8.987/95, a “permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. Lembrando que a permissão é a delegação da prestação de serviços públicos “a título precário”, ou seja, a permissão é passível de revogação unilateral pelo poder concedente. Logo, no caso em análise, diante do impasse com o permissionário, o Município poderia simplesmente revogar a permissão e promover uma nova licitação para delegar a prestação do serviço.

    b) ERRADA. O reiterado descumprimento das condições do contrato enseja a caducidade, e não a encampação, a qual tem por fundamento razões de interesse público.

    c) ERRADA. Na caducidade, a indenização não é prévia, e sim no curso do processo.

    d) ERRADA. De acordo com o art. 32 da Lei 8.987/95, a intervenção tem como objetivo “assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes”, e não apurar a efetiva necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro”, medida que pode ser adotada independentemente de intervenção.

    e) ERRADA. Rescisão é a extinção do contrato promovida pela via judicial por iniciativa da concessionária/permissionária, e não do poder concedente.

     Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    ==========================================================================

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

     

    Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.


ID
1451347
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O proprietário de um imóvel vizinho a edifício tombado em razão de seu valor histórico pretende construir mais um pavimento, o que, contudo, impedirá a visibilidade do bem tombado. De acordo com a legislação federal que rege a matéria, esse proprietário

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Fernanda Marinela, o vizinho do patrimônio tombado não pode fazer construção, instalar placas ou cartazes que prejudique a visibilidade do bem tombado. 

  • Art. 18, Decreto 25/37. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

  • O tombamento cria restrições, ainda, para os proprietários dos imóveis vizinhos, que não poderão fazer construções ou fixar cartazes que prejudiquem a visibilidade do bem tombado. (Knoplock, 2013)

  • O Tombamento pode gerar uma limitação administrativa para os imóveis ao lado.

  • Uma dúvida. Nesse caso haverá uma servidão administrativa ou limitação administrativa?

  • Leandro Silva, nesse caso haverá uma limitação administrativa, a qual abarca três hipóteses: obrigação positiva (o proprietário do bem é obrigado a fazer algo determinado pelo Poder Público), obrigação negativa (ex: não construir, como no caso da questão) e obrigação permissiva (o proprietário do bem é obrigado a permitir que o Poder Público faça algo em sua propriedade, como é o caso do tombamento). 

  • Alternativa A. Infelizmente, ridícula nossa legislação. Tombamento serve para países estruturados. Num como o nosso, só serve para "destruir" o direito de propriedade do dono do bem.

  • pq não há uma "desapropriação indireta"? não está limitando o uso do imóvel pelo proprietário? ou a "desapropriação indireta" só se aplica em casos em que a "servidão" configura verdadeira desapropriação? 

  • Trata-se de hipótese de servidão administrativa e não de limitação (apesar de ser instituída por lei o sujeito é determinado). Mais hipóteses de servidões instituídas por lei: código do ar - entorno dos aeroportos; e zona de amortecimento - entorno de unidades de conservação.
  • sempre que houver um bem tombado, o vizinho passa por servidão!!!!

  • LETRA A !!!

  • Rafael Oliveira entede que os imóveis ao lado ficam sujeitos a LIMITAÇÃO administrativa (p. 573; ed. 2016).

  • Como a questão expressamente falou em "de acordo com a legislação federal que rege a matéria...", estar-se-á se referindo ao Art. 18, Decreto 25/37. : "Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto"

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) CERTA. Segundo o art. 18 do Decreto-Lei 25/1937:

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto. 

    b) ERRADA. Como visto, a lei veda que o vizinho faça construção que impeça ou reduza a visibilidade da coisa tombada, ou seja, ele possui sim impedimento para edificar.

    c) ERRADA. A lei impõe restrições ao vizinho da coisa tombada, independentemente de seu imóvel também ser ou não tombado.

    d) ERRADA. A lei não prevê indenização ao vizinho por ser impedido de realizar a obra pretendida. É um típico caso de superioridade do interesse público sobre o privado, em que a vontade geral se sobrepõe à particular.

    e) ERRADA. Também não há previsão nesse sentido na lei. O particular ficará impedido de realizar a obra simplesmente por ser vizinho de um imóvel tombado.

     Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 25/1937 (ORGANIZA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL)

     

    ARTIGO 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.


ID
1451350
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei federal no 11.107/2005, que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum entre entes da Federação,

Alternativas
Comentários
  • O art 24,XXVI da lei 8666/93 dispensa licitação quando o consorcio público estiver contratando com os entes formadores dos consórcios, sejam os entes da ADM direta ou suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. estas contratações celebradas entre os consorcios públicos e os entes consorciados sao designados pelas lei, como CONTRATO DE PROGRAMA e são realizados SEM NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. 

    O art 12 da lei 11.107/05 elenca que: a alteração ou a extinção de contrato de consorcio publico dependera de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados - A RETIRADA OU A EXTINÇÃO DO CONSORCIO PUBLICO NÃO PREJUDICARÁ AS OBRIGAÇÕES JÁ CONSTITUIDAS, INCLUSIVE OS CONTRATOS DE PROGRAMAS. 
  • A) INCORRETA

    Art. 10. Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio NÃO RESPONDERÃO PESSOALMENTE pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    B) CORRETA

    Art. 13. § 4o O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

    C) INCORRETA

    Art. 9º. A execução das receitas e despesas do consórcio público DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DE DIREITO FINANCEIRO aplicáveis às entidades públicas.

    D) INCORRETA

    Art. 4º. § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, SALVO A DOAÇÃO, DESTINAÇÃO OU CESSÃO DO USO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS E AS TRANSFERÊNCIAS OU CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS POR FORÇA DE GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    E) INCORRETA

     Art. 8º. § 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, TODAS AS DESPESAS REALIZADAS COM OS RECURSOS ENTREGUES EM VIRTUDE DE CONTRATO DE RATEIO, DE FORMA QUE POSSAM SER CONTABILIZADAS NAS CONTAS DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO NA CONFORMIDADE DOS ELEMENTOS ECONÔMICOS E DAS ATIVIDADES OU PROJETOS ATENDIDOS.

    OBS: TODOS OS DISPOSITIVOS SÃO DA LEI Nº 11.1072005


  • A) Os agentes públicos NÃO RESPONDERÃO PESSOALMENTE, mas só fora da lei ou estatuto.

    B) certa

    C) aplicam-se PRA VALER

    D) é perfeitamente aceitável essa cláusula

    E) nem sei de onde tiraram isso, mas se contabilizam em conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 

  • a) Art. 10, Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcios NÃO responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, MAS responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    b) GABARITO. Fundamento: Art. 13, § 4º.

    c) Art. 9º: A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas (SEM RESSALVAS).

    d) Art. 4º, § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, SALVO a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e AS TRANSFERÊNCIAS OU CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS POR FORÇA DE GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    e) Art. 8º, § 4º (...) o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, TODAS AS DESPESAS realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio (...).

  • ☞ O que seria esse contrato de programa?

    O Contrato de Programa (define os direitos e deveres de cada ente associado):

    ✓ Prestação de serviço público;

     ✓ Transferência total ou parcial, necessários a continuidade dos serviços transferidos, de:

    • Encargos

    • Serviços

    • Pessoas

    • Bens

    ☞ O serviço público para quando o consorcio publico se desfaz? 
    O serviço público não pode parar (principio da indisponibilidade do interesse público e da continuidade, ...), é por isso que o contrato de programa continua vigente mesmo tendo a PJ se desfeito, até que se dê novo tratamento a matéria. 
  •      "§ 4o O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos."

  • DÚVIDA!

     

    Alguém poderia me esclarecer como fica a letra A perante ao disposto no art. 9º, do Decreto n. 6.017?

    Art. 9º - Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

  •  

    A letra A se refere aos agentes públicos e a resposta está no parágrafo único do art. 10 da L. 11.017:

            Art. 10. (VETADO)

            Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    Já os artigo 9º  da L. 6.017  se refere à responsabilidade dos dirigentes do consórcio público.

     

  • Lei 11.107/05, Art. 10. (VETADO), Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão PESSOALMENTE pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    Lei 11.107/05, Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

    §1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.

    §2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão SOLIDARIAMENTE pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

    Decreto 6.017/2007, Art. 9º Os entes da Federação consorciados respondem SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

     

    § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.


ID
1451353
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público pretende contratar serviços técnicos especializados de engenharia, para elaboração de projeto básico para uma obra de considerável complexidade técnica que pretende realizar. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993, para contratação do referido projeto

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.


    § 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    § 2o Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:


  • d) poderá ser adotada a modalidade empreitada integral, na qual o projeto básico pode ficar a cargo da empresa contratada para a execução da obra. - ERRADA -  A empreitada integral diferencia-se da contratação integrada justamente pelo fato desta ultima compreender a elaboração do projeto básico e a primeira não.

    At 9º, § 1o da Lei 12562 (RDC) A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    Art 6º, VII, alínea e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    -

  • Alternativa A – ERRADA

    Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade  , em especial

    II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei [serviços técnicos profissionais especializados], de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Não entendi por que a letra C está errada. Alguém poderia explicar, por favor?


  • Isabella, 

    letra c): "será necessário o prévio procedimento licitatório, adotando-se, obrigatoriamente, a modalidade concorrência". 

    O enunciado está errado porque elenca como única modalidade licitatória possível a concorrência, quando, na verdade, outras modalidades licitatórias são admitidas quanto aos critérios "melhor técnica" ou "técnica e preço", vejamos:

    Art. 45. § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço; IV - a de maior lance ou oferta. 

    Outras referências na Lei 8.666 quanto as modalidades e aos tipos de licitação estão relacionadas nos dispositivos que regulam os prazos mínimos entre o ato convocatório e do recebimento da proposta: 

    Art. 21. §2º: 

    I - quarenta e cinco dias para: [...]; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para: [...] b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    espero ter ajudado.




  • Foi-se o tempo que nos perguntavam letra de lei, agora é aplicação da lei a casos concretos.

  • Eu errei a questao por que associei o servico de engenharia a modalidade concorrencia, na verdade existem outros casos possiveis (tomada de preco e convite) dependendo do valor e do tipo de licitacao. A questao nem falou de valor...

  • maldade da letra D

    d) poderá ser adotada a MODALIDADE empreitada integral, na qual o projeto básico pode ficar a cargo da empresa contratada para a execução da obra.

    Não existe essa modalidade.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I- concorrência;

    II- tomada de preços;

    III- convite;

    IV- concurso;

    V-leilão.

    A Lei de Licitações define no artigo abaixo transcrito, os regimes de execução dos contratos administrativos:

    “Art. 6º

    VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob  qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado)

    d)  tarefa  -  quando  se  ajusta mão-de-obra  para  pequenos  trabalhos  por  preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e)  empreitada  integral  -  quando  se  contrata  um  empreendimento  em  sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias,  sob  inteira  responsabilidade  da  contratada  até  a  sua  entrega  ao contratante  em  condições  de  entrada  em  operação,  atendidos  os  requisitos técnicos  e  legais  para  sua  utilização  em  condições  de  segurança  estrutural  e operacional  e  com  as  características  adequadas  às  finalidades  para  que  foi contratada;”

  • Modalidades
    Convite
    Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço
    Tomada de preços
    Concorrência

    Concurso

    Possíveis tipos:
    Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço,
    Maior lance ou oferta (alienação de bens)
    Pregão Menor preço
    Leilão Maior lance ou oferta
     

  • Letra B: para contratação de profissional de "notória especialização + atividade de natureza singular" é hipotese de INEXIGIBILIDADE, nao dispensa.
  • Gabarito letra "C"

     

    Pensei que o PAC havia falido...

  • A) será inexigível prévia licitação, por se tratar de serviços técnico especializados, ainda que não sejam de natureza singular. -

    Para sabermos se há ou não viabilidade de competição, devemos analisar a presença de dois pressupostos.

    O primeiro pressuposto é de natureza objetiva, que vem a ser a natureza singular do serviço a ser desenvolvido. O segundo pressuposto é de ordem subjetiva, atinente à qualidade do profissional apto a realizar o serviço. Deve o contratado ser notório especialista, como afirma o dispositivo legal.

    B) poderá ser dispensada a licitação, se comprovada a notória especialização do contratado. Seria inexigível. Caso de licitação dispensada é o rol do artigo 17 ( imóveis)

    C) será necessário o prévio procedimento licitatório, adotando-se, obrigatoriamente, a modalidade concorrência. A modalidade para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos é o concurso

    D)poderá ser adotada a modalidade empreitada integral, na qual o projeto básico pode ficar a cargo da empresa contratada para a execução da obra. Empreitada integral não é uma das modalidade de licitação é um regime de contratação.

    E) a correspondente licitação poderá ser do tipo melhor técnica ou técnica e preço, dada a natureza predominantemente intelectual dos serviços contratados. Correto, pois o tipo de licitação para a modalidade(concurso) é técnica ou técnica e preço.

  • GABARITO: E

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.     


ID
1451356
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado cidadão solicitou perante empresa estatal, com base na legislação federal que disciplina o acesso à informação (Lei federal no 12.527/2011), relação dos contratos celebrados pela empresa nos últimos 5 anos, bem como esclarecimentos quanto à existência ou não de prévio procedimento licitatório e dos pagamentos realizados. De acordo com a referida legislação, as informações requeridas

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527:

    Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

  • Não entendi porque a letra A está errada...

  • Quanto à alternativa "A": A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência de determinadas autoridades, como o Presidente de República ou os Ministros de Estado, devendo ser formalizada em decisão formal (arts. 27-30, Lei 12.527/2011). O dirigente de órgão integrante da Administração Pública  não tem a prerrogativa de determinar se a informação é sigilosa.

  • Alternativa correta: D 

    A) Assim como a Juliana, não tinha entendido porque essa alternativa está errada, pois segue o artigo 27, III

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    Porém, vi uma explicação bem interessante: A negativa no casos de informação consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado não fica a critério da autoridade, isto porque a informação deve ser previamente classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta, segundo os ditames da Lei n. 12.527/2011.


    B) Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (...)§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


    C)Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. (...)§ 6o  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto,salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.


    D)Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.


    E) Não está presente nas hipóteses do art 23.

  • As questoes de analistas e procurador sao mais faceis do que as de auxiliar e assistentes. Vai entender!!

     

  • O erro da letra A está em "interesse público".

    "Art. 23: São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso restrito possam..."

  •    Comentários: vamos analisar cada alternativa:

       

     a) ERRADA. De fato, as informações poderão ser negadas caso estejam presentes razões de interesse público ou segurança nacional pertinentes e suficientes para manter o caráter reservado. Porém, tal restrição não pode ser feita “a critério da autoridade competente”, pois a LAI elenca os tipos de informações que podem ser consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Veja:

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

     

       b) ERRADA. Para a disponibilização das informações, não é necessário que elas sejam do interesse particular do requerente. Inclusive, a LAI veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, §3º).

       

     c) ERRADA. As informações deverão ser disponibilizadas ainda que já tenham sido objeto de publicação nos veículos oficiais.

        d) CERTA, nos termos do art. 22 da LAI:

    Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

      e) ERRADA. Informações que digam respeito a pagamentos a particulares não estão protegidas pelo sigilo fiscal, portanto, devem sim ser disponibilizadas.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.


ID
1451359
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo as regras da publicidade dos atos processuais, a consulta dos autos em cartório, de processo que não tramite em segredo de justiça

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    O princípio da publicidade dos atos processuais foi consagrado pela CF/88:

    Art. 5º(…) LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    O CPC consonante com a CF/88 consigna:

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus ato sé restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença,bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    Segundo o SuperiorTribunal de Justiça, o terceiro, mesmo não sendo advogado, pode consultar os autos em cartório:

    Processual. Art. 155 do Código de Processo Civil. Consulta de autos em cartório. Preposto. Possibilidade. Princípio da publicidade dos autos processuais. É permitida a vista dos autos em Cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de justiça.(STJ-REsp 656.070/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma,julgado em 20/09/2007, DJ 15/10/2007 p. 255)

    Processual civil. Princípio da publicidade dos atos processuais. Possibilidade de o preposto da parte autora ter vista dos autos em cartório. De acordo com o princípio da publicidade dos atos processuais, é permitida avista dos autos do processo em cartório por qualquer pessoa, desde que não tramite em segredo de justiça. Hipótese em que o preposto do autor se dirigiu pessoalmente ao cartório para verificar se havia sido deferido o pedido liminar formulado. O Juiz indeferiu o pedido de vista dos autos do processo em cartório, restringindo o exame apenas aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB. Recurso especial conhecido e provido.(STJ-REsp 660284/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma). 


  • Alguém pode me explicar por que a assertiva "d" está errada?! Afinal o parágrafo único do artigo 155 não dispõe que "o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença,bem como de inventário e partilha resultante do desquite."

  • Maria Amorim, o parágrafo único diz respeito apenas aos processos que correm em segredo de justiça; os demais processos são públicos e podem ser consultados por todos, como bem fundamentou o colega abaixo. Na minha opinião, houve uma falha técnica do legislador, uma vez que, da forma como está escrito, surge essa dúvida que você expôs.

  • Obrigada, Carlos Morais! 

  • Vocês me desculpem, mas  a Marla está correta.  Afinal, a alternativa D é corretíssima.  A consulta aos autos é restrita as partes e procuradores.    Público são os atos processuais.  São duas coisas diferentes. 

    Exponho ainda, que o direito de terceiro que demonstrar interesse  jurídico, limita-se a algumas certidões, e não a consulta aos autos. Erro grosseiro da BANCA.

  • Perfeito, carls moraes. Verificar questao de processo civil do concurso pra procurador do municipio de recfe ano 2008. Foi considerda correta a seguinte acertiva. O  direito de consultar os autos e de pedir certidoes dos atos do processo que tramitam em segredo de justica é restrito às partes e a seus procuradores, sendo admissível o requerimento ao juiz do terceiro, que  demonstrar intresse jurídico, de certidao do dispositivo da sentença.

  • Se alguém souber justificar as alternativas por favor o façam, errei essa questão e não estou encontrando a fundamentação.


    Grata desde já ;)

  • Considerando o Art. 155, parágrafo único/CPC - estando correta a letra D, também não estaria a C??

  • O parágrafo único do art. 155 diz respeito somente aos processos que correm em segredo de justiça! Cuidado... pois só é restrito às partes e a seus procuradores quando tratar de processo sigiloso. Ademais serão público para todos.

    Prestem atenção na topografia (localização) do parágrafo único.

  • A publicidade dos atos processuais, em regra, são de caráter público

    A exceção é quando ocorre em segredo de justiça( Paternidade, alimentos, casamentos, etc.)


    Gabarito: A

  • Determina o art. 155, caput, do CPC/73, que, como regra geral, todos os atos processuais são públicos, razão pela qual a consulta dos autos em cartório é permitida a qualquer pessoa. Somente correrão em segredo de justiça, ficando a sua consulta restrita às partes e aos seus advogados, os autos que disserem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão de separação em divórcio, alimentos e guarda de menores, ou quando exigir o interesse público (art. 155, CPC/73).

    Resposta: Letra A.

  • GABARITO ´´A``


    NÃO podemos confundir: 



    A) PUBLICIDADE: os ato processuais são público, exceto: 1. O que exigir interesse público, 2. Dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão deste em divórcio, alimentos e guarda de menores. 


    B) O DIREITO DE CONSULTAR AUTOS E PEDIR CERTIDÃO: é restrito as partes e seus procuradores, mas o terceiro que demostrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite. 


    Sendo assim, a questão fala sobre publicidade dos atos processuais e não sobre o direito de consultar autos ou pedir certidão, logo o gabarito correto é letra ´´A´`. Pois, os atos processuais em regra são públicos. Para uma melhor visão analisemos o artigo abaixo:  



    Art. 155. Os atos processuais são públicos. (..)

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus ato sé restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença,bem como de inventário e partilha resultante do desquite.


  • O gabarito oficial mostra 'A' como correta. Mas questão é confusa, pois o direito de consultar os autos é restrito às partes e seus adv, mas atos do proc. (despachos, decisões, expedientes) são públicos e todos podem ter acesso. Há erro de atecnia na questão.

  • Realmente a alternativa A é a correta.


    O caput do art. 155, deixa claro que todos os atos processuais são públicos. E no seu parágrafo único, demonstra a exceção dos atos processuais que correm em segredo de justiça, na qual restringe somente as partes e seus procuradores o direito de consultar e de pedir certidões de seus atos.


    Mas cuidado! Muitos se confundem com os direitos restritos aos advogados e partes, elencados no artigo 7º, nos seus incisos XIII ao XVI, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB).

  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (regra princípio da publicidade)


ID
1451362
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em relação à produção de prova documental em língua estrangeira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"

    CPC: Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    SÚMULA 259 DO STF.“para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.”.


  • Vale também destacar o posicionamento da CESPE:

    Os documentos redigidos em língua estrangeira devemser traduzidos para o português, mas podem ser admitidos, mesmo sem a tradução, quando nãoacarretarem dificuldades à compreensão e prejuízo às partes

    (CESPE - 2014 - TJ-SE -Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento)


  • Gabarito C

    L13105/15 - Art. 41.  Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

  • Sobre a letra b:


    (...) "Apreciando hipótese de juntada de cópias de obra jurídica francesa, a colenda Quarta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (Julgados, RT, 117/163) assinalou:

    " Em verdade, não se cuidando, na essência, de "documentos", com o seu fim precípuo de constituir meio de prova ou demonstração de alegações e fatos controvertidos na lide, desnecessária, mesmo, a pretendida tradução para o vernáculo. Com essa providência, aliás, o assistente litisconsorcial evitou o cansativo trabalho de reproduzir, nas suas contra-razões, as lições doutrinárias do clássico autor francês, prática tão comum nos costumes forenses, até obviando a necessidade de posterior conferência com o original".


    fonte: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3773077/agravo-de-instrumento-ag-592808/inteiro-teor-10952660


  • Pessoal, não consegui entender o erro da letra A. O art. 156 do CPC declara: "em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo". Alguém pode me ajudar? Obrigada!

  • Adriana, acredito que a obrigatoriedade do artigo 156 aplique-se aos atos e termos do processo. Já os documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 157, não precisariam ser juntados só em vernáculo como afirma a letra A. Pois se admite a juntada do documento em língua estrangeira acompanhado da versão em vernáculo.

  • NCPC:


    Art. 162.  O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:

    I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;

    II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;

    III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.


    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Súmula 259, STF:

    Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no Registro Público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

    Gabarito: C.


ID
1451365
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apelação

Alternativas
Comentários
  • CPC: 

    Art. 515. A apelação devolverá aotribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1Serão, porém, objeto de apreciação ejulgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo,ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.


  • Letra (a):

    A apresentação dos fundamentos de fato e de direito é requisito de regularidade formal da apelação, sem a qual não será conhecido o recurso.

    Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - os fundamentos de fato e de direito;

    III - o pedido de nova decisão.


    Letra (b):

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.


    Letra (c):

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;


    Letra (d):

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO QUE DENEGA MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. Afasta-se a aplicação do princípio da fungibilidade - previsto implicitamente no Código de Processo Civil em seu art. 250 e expressamente no art. 579 do Código de Processo Penal - nos casos de erro grosseiro, que se configura quando o recurso previsto para determinada decisão judicial encontra suas hipóteses de cabimento, explícita e claramente, delineadas na lei, e a parte interpõe recurso diverso. Precedentes. (...) (AgRg no RMS 38.143/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 24/10/2012)


    Letra (e):

    Art. 515. (...)

    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

  • Gabarito B

    L13105/15 - Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • a letra "d" tb está correta.. ela fala em INOCORRENDO erro grosseiro... aplica-se a fungibilidade se o prazo for correto e se nao for caso de erro grosseiro..

  • Vanessa, os pressupostos para a aplicação do princípio da fungibilidade, segundo a moderna doutrina, incluindo Fredie Didier Jr, são os seguintes

    1. Inocorrência de erro grosseiro: fala-se em em erro grosseiro quando não motivo para o engano, não existindo controvérsios sobre o tipo de recurso a ser interposto
    2. Dúvida objetiva: Uma dúvida razoavelmente aceita, a partir de elementos objetivos.
    3. Observância do prazo aplicável ao recurso tido como correto.
    Ocorre que quando a alternativa "D" enuncia que "interposta em seu prazo regular..." está se referindo ao prazo da apelação de 15 dias, de modo que não poderia ser reconhecida como agravo de instrumento que tem o prazo de 10 dias, caso não observado esse prazo. Assim a alternativa D está errada.
  • Vanessa, acontece que interpor agravo no lugar de apelação, ou vice versa, É um erro grosseiro que obsta o princípio da fungibilidade 

  • CPC: 

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo,ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.


    Gabarito B

  • NCPC:


    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

  • B) tantum devolutum quantum appellatum!!

     

    C) ncpc...

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    ...  V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

  • NCPC

    A apelação

    a) deve ser conhecida mesmo que apresentada sem razões, discorrendo sobre os fundamentos de fato e de direito.

    ERRADO. Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão.

    b) devolve ao tribunal o conhecimento de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não apreciadas por inteiro pela sentença.

    CERTO. Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    c) será recebida em seu duplo efeito quando interposta contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

    ERRADO, neste caso será recebida apenas no efeito devolutivo. Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação (OU SEJA, NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO) a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição.

    d) interposta em seu prazo regular deve ser conhecida como agravo, inocorrendo erro grosseiro, em razão do princípio da fungibilidade dos recursos.

    ERRADO. A apelação é interposta contra sentença e o agravo de instrumento contra decisão interlocurória. Além disso, o NCPC afirma que as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento podem ser suscitadas em preliminar na apelação quando integrarem capítulo de sentença:

     Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 (HIPOTESES DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO) integrarem capítulo da sentença.

    e) devolve ao tribunal a necessidade de julgamento desde logo da lide mesmo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito.

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485 (SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO); II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.


ID
1451368
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na condução da instrução processual, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "D"

    Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • A) Art. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.


    B) Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.


    C) Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.


    D) Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. 


    E) Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Em relação a letra (b), confira o julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. MATÉRIA COMPLEXA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL AINDA QUE O MAGISTRADO DISPONHA DE CONHECIMENTO TÉCNICO. PRESTÍGIO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. SÚMULA 7/STJ.

    1. O art. 145 do CPC estabelece que "quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421." O art. 421, § 1º, do CPC, por sua vez, dispõe em linhas gerais que o juiz nomeará perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo, cabendo às partes indicarem assistente técnico e a apresentarem quesitos.

    2. Em se tratando de matéria complexa, em que se exige o conhecimento técnico ou científico, a perícia deve ser realizada. O juiz, ainda que não esteja vinculado às conclusões do laudo pericial, não pode realizar os cálculos "de próprio punho". Isso porque, com a determinação da perícia, as partes terão a oportunidade de participar da produção probatória, com a nomeação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos.

    3. O indeferimento da perícia só pode ocorrer nas hipóteses prevista no parágrafo único do art. 420 do CPC, quais sejam: I) quando a prova de o fato não depender do conhecimento especial de técnico, II) quando for desnecessária, em vista de outras provas produzidas, e III) quando a verificação for impraticável.

    4. Assim, a realização da prova pericial, quando o fato a ser demonstrado exigir conhecimento técnico ou científico, é um direito da parte, não podendo o magistrado indeferi-la, ainda que possua capacitação técnica.

    5. A esta conclusão se chega não apenas em decorrência do prestígio ao contraditório e ampla defesa, mas também da interpretação, feita a contrário senso, do art. 421, parágrafo único, I, do CPC. Este dispositivo permite ao juiz indeferir a perícia quando "a prova do fato não depender, do conhecimento especial de técnico". Ora, se o magistrado pode indeferir a perícia quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, pode-se dizer, então, que, quando a prova depender deste conhecimento, ela não poderá ser indeferida.

    6. Portanto, no caso dos autos, acertou o Tribunal de origem quando entendeu que, em face da complexidade da matéria, é necessária a realização de prova pericial, facultando às partes a nomeação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos.

    7. Não há como fugir da conclusão do acórdão recorrido, de que a presente demanda envolve matéria complexa, pois, para isto, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, o que esbarra na Súmula 7 desta Corte Superior.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 184.563/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 28/08/2012)

  • Gabarito D

    L13105/05 - Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
  • E) Incorreta:  Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:            I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

  • Gabarito D

     Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    B-  Art. 443.  O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

     

    C -  Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a ARROLOU, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a ARROLOU, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    § 1o O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

     

  • Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) Prova: Analista Judiciário - Área: Judiciária

    Considere as proposições abaixo, acerca da prova pericial.

    I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.

    II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

    III. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Está correto o que se afirma APENAS em

     a) II e III.

     b) I e II.

     c) III e IV. CORRETO

     d) I e IV.

     e) I.

  • NCPC

    a) da causa quando arrolado como testemunha mandará, incontinenti, excluir o seu nome do rol apresentado.

    ERRADO, declara-se impedido ou, se nada souber, excluir seu nome. Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

    b) indeferirá a perícia nas hipóteses em que a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas; disponha de conhecimentos técnicos e científicos para decidir a lide.

    ERRADO, "disponha de conhecimentos técnicos e científicos" não é alternativa para indeferir a perícia. Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1o O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

    c) interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte contrária e depois à parte que a arrolou, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

    ERRADO, o juiz interroga primeiro, seguido pela parte que arrolou a testemunha. Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida..

    d) poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    CERTO. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    e) não poderá ordenar, de ofício, a inquirição de testemunhas não arroladas pelas partes.

    ERRADO. Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • a) INCORRETA. Na realidade, o juiz que é arrolado como testemunha poderá tomar duas atitudes:

       Se ele tiver conhecimento dos fatos, ele vai se declarar impedido para julgar a causa e posteriormente vai depor como testemunha no processo

       Se ele não souber dos fatos, ele simplesmente vai mandar excluir o seu nome do rol de testemunhas e continuará normalmente conduzindo o processo.

    Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

     

    b) INCORRETA. Três são as hipóteses que geram o indeferimento da prova pericial:

          Quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico,

          Quando ela for desnecessária em vista de outras provas produzidas

          Quando a verificação do fato for impraticável

    Art. 464, Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

     

    A circunstância de o juiz possuir conhecimentos técnicos e científicos não está entre as hipóteses que autorizam o indeferimento da perícia!

    c) INCORRETA. Primeiro será a parte que arrolou a testemunha que lhe fará as perguntas. Depois, a parte contrária as fará.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    d) CORRETA. Isso aí! A prova pericial pode ser dispensada quando o juiz se convencer da verdade dos fatos por meio de pareceres técnicos ou documentos suficientemente juntados na petição inicial e na contestação:

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    e) INCORRETA. O juiz poderá ordenar de ofício a oitiva de testemunhas que não foram arroladas pelas partes:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas.

    Resposta: D

  • A alternativa incompleta não significa que esta errada, a alternativa C estaria errada caso ela restringisse falando que APENAS maiores de 60 anos tem atendimento preferencial, mas como no caso não teve tal restrição ela esta certa.


ID
1451371
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo.
II. A prisão civil do devedor de alimentos pode ser decretada, de ofício, pelo juiz.
III. A concessão de efeito suspensivo aos embargos do executado impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
IV. Nos embargos à execução contra a Fazenda Pública, considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    I. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. 

    CPC ATUALIZADO - L13015/15 - Art. 528

    § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.


    Súmula 309 do STJ - Débito Alimentar: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.


    IV. Nos embargos à execução contra a Fazenda Pública, considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 

    CPC ATUALIZADO - L13105/15 - Art. 535

    § 5o Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.


    CPC ANTIGO - Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: 

    II - inexigibilidade do título;

    Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

  • I) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. (Correta)

    Súmula 309, STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.


    II) A prisão civil do devedor de alimentos pode ser decretada, de ofício, pelo juiz. (Falsa)

    Vale ressaltar que a prisão civil não deve ser decretada ex officio, isso porque é o credor quem sempre estará em melhores condições que o juiz para avaliar sua eficácia e oportunidade. Deixa-se, pois, ao exequente a liberdade de pedir ou não a aplicação desse meio executivo de coação, quando entenda que lhe vai ser de utilidade, pois pode acontecer que o exequente, maior interessado na questão, por qualquer motivo, não julgue oportuna e até considere inconveniente a prisão do executado.”

    HC 128.229-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 23/4/2009 (Informativo 391)


    III. A concessão de efeito suspensivo aos embargos do executado impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens. (Falsa)

    Art. 739-A., 6o, CPC: A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens. 


    IV. Nos embargos à execução contra a Fazenda Pública, considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (Correta)

    Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (...) 

    II - inexigibilidade do título; (...)

    Parágrafo único, CPC. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

  • EM RELAÇÃO À ASSERTIVA II (CORRETA), HÁ UMA COISA IMPORTANTE A SER NOTADA.

     

     

     

     

    O teor da súmula 309 do STJ, diferentemente do transcrito no comentário da colega Carol, é o seguinte: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo".

     

     

    De acordo com a súmula, a assertiva estaria errada, pois ela diz que o marco apuratório das prestações vencidas é o ajuizamento da ação, e não a citação, sendo esses dois momentos obviamente distintos

     

     

    No entanto, a assertiva está correta porque, de acordo com o NCPC, o marco é o ajuizamento da ação:

     

     

    NCPC, art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

     

    É importante definir o marco a partir do qual se consideram as três últimas prestações alimentares vencidas, e o marco adotado pelo NCPC parece mais acertado e condizente com a segurança jurídica do que o marco estabelecido na superada súmula 309, pois é marco temporal dotado de maior grau de previsibilidade do que a citação do réu.

  • Essa questão não versa sobre direito civil, mas processo civil.

  • Alternativa A.

    Para complementar o item IV- Art. 910, § 2o, CPC:  Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

     

  • Pessoal, com relação ao item IV tenho uma certa dúvida. O NCPC distingue a inexigibilidade da obrigação e a inexiquibilidade do título (usou esses termos técnicos para diferenciar da atecnica do CPC/73). Nesse sentido:

    Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

     

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 12.  Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

    Com base na atecnia demonstrada, acho que o item IV está incorreto, pois o certo seria a inexigibilidade da obrigação reconhecida no título, o titulo, conforme exposto é inexequível.

  •  Felipe ramos segundo o Professor Fredie Didier Jr.  , quanto ao art. 525, III, CPC

    inexigibililidade/inexigível  = refere-se a obrigação documentada. Ex. quando a obrigação não pode ser cumprida pela não ocorrência do termo. 

    inexequibilidade/  inexequível refere-se a problemas no título. Ex. uma decisão iliquida é inexequível

     

     

  • Entendo que o item IV esteja desatualizado, pois fala em título judicial e de acordo com o novo CPC não será mais instaurado um processo autônomo de execução, com a citação da Fazenda Pública para a oposição de embargos, mas será requerido pelo credor o cumprimento de sentença, com a intimação da devedora para apresentar a sua impugnação.

     

    Art. 535: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir [...]

     

    Também segundo o § 5º desse mesmo artigo, utiliza a expressão "inexigível a obrigação" e não "inexigível o título" , pois como bem colocado pelos colegas, o título é inexequível.

     

    Art. 535, § 5º: Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com aConstituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

     

  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 528, §7º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Embora alguns autores defendessem essa possibilidade, a jurisprudência se firmou no sentido de que a prisão civil do devedor de alimentos não pode ser decretada de ofício pelo juiz. É o que explica a doutrina: "O que se discute, na doutrina, é a possibilidade de a prisão civil ser decretada de ofício. Precisamente em razão da natureza alimentar do crédito cuja satisfação se quer obter com a utilização da coerção pessoal, há quem defenda que a prisão civil pode ser decretada mesmo sem requerimento do credor. A jurisprudência, contudo, se firmou em sentido contrário (STF, HC 128.229-SP, 3a T., j. 23.04.2009, rel. Min. Massami Uyeda, DJe 06.05.2009). Acertada a posição da jurisprudência, pois embora a prisão civil seja um dos meios mais eficazes para compelir o devedor a cumprir a obrigação de prestar alimentos, não raro os credores (em geral, familiares) optam por não sujeitar o alimentante à 'pena' de prisão. Poderia ser diferente se não houvesse, na legislação, outras medidas também eficazes, entre as quais a possibilidade de protesto do pronunciamento judicial que determina o pagamento da prestação alimentícia, introduzida pelo CPC/2015 (art. 528, §§1º a 3º)" (VASCONCELOS, Rita de Cássia Corrêa. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.448). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) De início, cumpre registrar que, em regra, os embargos à execução não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC/15). Ademais, é preciso lembrar que, mesmo na hipótese em que o efeito suspensivo for concedido pelo juiz, o ato de avaliação dos bens poderá ser procedido. É o que dispõe o art. 919, §5º, do CPC/15, senão vejamos: "A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É certo que o título executivo fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal é inexequível, posto que inexigível a obrigação. A lei processual é explícita nesse sentido: "Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo ['inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação'], considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso" (art. 535, §5º, CPC/15, aplicável às execuções contra a Fazenda Pública por força do art. 910, §3º). Afirmativa correta.

    Gabarito: Alternativa A.


  • § 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. 

     

    Por esse paragrafo, nao é como se ojuiz pudesse mandar protestar e decretar prisao de oficio? Entendi assim pela leitura.

     

     

     

     

  • ATENÇÃO!!!

    Art. 528 NCPC. § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    "O atraso de uma só prestação alimentícia, desde que atual, ou seja, compreendida entre as três últimas devidas, já autoriza o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 733 do CPC." (STJ, AgRg no AREsp 561.453/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015).

     

    Esse foi o entendimento da banca FCC na seguinte questão problema:

    (Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público) Eduardo, maior e capaz, com 19 anos de idade, comparece à Defensoria Pública informando que seu genitor, que está desempregado mas tem recursos financeiros, não realizou o pagamento das duas últimas parcelas da pensão alimentícia fixada em sentença. Diante desta situação, o defensor público deverá: b. Pedir o cumprimento da sentença, sob pena de prisão, uma vez que este débito autoriza a prisão civil do devedor de alimentos, sem prejuízo de outros meios coercitivos para o pagamento, tais como o protesto da sentença.

    NÃO É PRECISO ESPERAR QUE AS TRÊS PARCELAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ESTEJAM VENCIDAS PARA QUE HAJA A EXECUÇÃO!!!

     

     

     

  • A afirmativa II não é ponto pacífico entre os doutrinadores.

    Pode ser decretada de ofício pelo juiz, a requerimento do MP ou pela parte interessada. A possibilidade do decreto de ofício decorre do fato de que a prisão, nesses casos, não tem cunho sancionatório, mas apenas coercitivo.

    Nesse sentido, Cristiano Chaves afirma:

    Não tenciona sancionar aquele que deixou de pagar os alimentos, mas, diversamente, tende a coagi-lo ao pagamento da prestação tão importante para a subsistência do alimentando. Ou seja, é mecanismo disponibilizado pela Lex Mater para que o devedor seja compelido a cumprir o dever alimentar, sem caráter sancionatório, pois interessa que não seja descumprida, em particular, a obrigação de prestar alimentos. Exatamente por isso, é possível a prisão civil de ofício pelo juiz (ou por provocação do Ministério Público, quando funcione como fiscal da lei - CPC , art. 82), independentemente de provocação da parte interessada .


ID
1451374
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No âmbito do mandado de segurança coletivo,

Alternativas
Comentários
  • A)  ERRADO - " uma associação de Municípios tem legitimidade ativa para, em nome próprio, ajuizá-lo em defesa dos Municípios que represente" --> STJ: 1. A legitimação conferida a entidades associativas em geral para tutelar, em juízo, em nome próprio, direitos de seus associados (..) não se aplica quando os substituídos processuais são pessoas jurídicas de direito público. A tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, revestido de garantias e privilégios de direito material e de direito processual, insuscetível de renúncia ou de delegação a pessoa de direito privado, sob forma de substituição processual.

    B) ERRADO- "os partidos políticos têm legitimidade para impetrá-lo contra ato de autoridade que ilegalmente faça exigência tributária indevida." -->MS coletivo por partido político somente na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (art. 21 da LMS)


    C) ERRADO- "Estado-membro tem legitimidade ativa para propô-lo contra ato de autoridade federal." --> STF:  "AO ESTADO-MEMBRO NÃO SE OUTORGOU LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A DEFESA, CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, SEJA PARA A TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS DE SUA POPULAÇÃO - QUE E RESTRITO AOS ENUMERADOS NA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (L. 7.347/85 - , SEJA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, QUE E OBJETO DA ENUMERAÇÃO TAXATIVA DO ART. 5., LXX DA CONSTITUIÇÃO. ALÉM DE NÃO SE PODER EXTRAIR MEDIANTE CONSTRUÇÃO OU RACIOCINIO ANALOGICOS, A ALEGADA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO SE EXPLICARIA NO CASO, PORQUE, NA ESTRUTURA DO FEDERALISMO, O ESTADO-MEMBRO NÃO E ÓRGÃO DE GESTAO, NEM DE REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DE SUA POPULAÇÃO, NA ORBITA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (STF - MS: 21059 RJ , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 05/09/1990)

    D) ERRADA e E) CORRETA ->entendimento veiculado pelas súmulas 629 e 630 do STF e incorporados ao art. 21 da LMS: 

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • d) Sumula 629 do STF: "A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes". 

  • Só com o caput do art. 21 matava a questão. Dispensável colar um monte de julgados.

  • ALTERNATIVA "C" ERRADA.


    QUESTÃO SIMILAR FOI COBRADA NA SEGUINTE PROVA:

    CESPE - 2012 - AGU - Advogado da UniãoÀ luz da jurisprudência do STF, julgue o item subsequente, relativo aos denominados remédios constitucionais, ao direito à saúde na ordem constitucional e à Federação brasileira.De acordo com o entendimento do STF, o estado-membro não dispõe de legitimidade para propor, contra a União, mandado de segurança coletivo em defesa de supostos interesses da população residente na unidade federada.
    CERTO / ERRADO


    Gabarito: Certo
  • Eu já vi de tudo, mas uma pessoa reclamar porque o colega esta acrescentando conhecimento aos demais, aí ja é demais.

    Se não tem o que comentar, fique quieto!!!

  • Sérgio, cometário muito bom.

  • A) DEZEMBRO DE 2017 - STJ: 

     

    Associação de Municípios e Prefeitos não possui legitimidade ativa para tutelar em juízo direitos e interesses das pessoas jurídicas de direito público. STJ. 1ª Seção. REsp 1.503.007-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/6/2017 (Info 610).

     

    Quem representa os Municípios em juízo

    A representação judicial dos Municípios, ativa e passivamente, deve ser exercida por seu Prefeito ou Procurador, conforme previsto no art. 75, III, do CPC/2015:

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...)

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    Portanto, não é possível que essa regra expressa seja alterada para que a representação se faça por associação de municípios.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/associacao-de-municipios-nao-pode.html

  • Súmula 630 STF: a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Gabarito : E

    Súmula 630 STF: a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

  • A - ERRADO - Associação de Municípios e Prefeitos não possui legitimidade ativa para tutelar em juízo direitos e interesses das pessoas jurídicas de direito público. STJ, Primeira Seção, REsp 1.503.007-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/6/2017 (Info 610)

    ________________________

    B - ERRADO - Lei 12.016/09, art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    ________________________

    C - ERRADO - Ao Estado-membro não se outorgou legitimação extraordinária para a defesa, contra ato de autoridade federal no exercício de competência privativa da União, seja para a tutela de interesses difusos de sua população - que é restrito aos enumerados na lei da ação civil pública (L. 7.347/85 - , seja para a impetração de mandado de segurança coletivo, que e objeto da enumeração taxativa do art. 5º, LXX da Constituição. Além de não se poder extrair mediante construção ou raciocínio analógicos, a alegada legitimação extraordinária não se explicaria no caso, porque, na estrutura do federalismo, o Estado-membro não e órgão de gestão, nem de representação dos interesses de sua população, na órbita da competência privativa da união. STF, Tribunal Pleno, MS 21059-RJ, Relator Min. Sepúlveda Pertence, Julgado em 05/09/1990 (sem Info)

    ________________________

    D - ERRADO - Súmula 629 STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    _______________________

    E - CERTO - Súmula 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


ID
1451377
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. O ato administrativo geral, abstrato e impessoal não enseja mandado de segurança.
II. Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.
III. A complexidade dos fatos exclui por si só o caminho do mandado de segurança.
IV. Cabe a concessão de segurança com base em fundamento de direito não alegado na inicial, por ser aplicável o princípio jura novit curia.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Mais alguém fundamenta???


    I. O ato administrativo geral, abstrato e impessoal não enseja mandado de segurança. CORRETA


    II. CORRETA

    Súmula 625 STF. Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.


    III. A complexidade dos fatos exclui por si só o caminho do mandado de segurança. ERRADA


    IV. Cabe a concessão de segurança com base em fundamento de direito não alegado na inicial, por ser aplicável o princípio jura novit curia. ERRADA


    Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público Soldado PM 2ª Classe Candidato convocado em segunda chamada - Limite de idade Aferição no momento da posse - Condição prevista no edital - Extirpação do certame - Segurança concedida com arrimo em fundamentação diversa daquela deduzida na petição inicial Inviabilidade - Inaplicabilidade do princípio iura novit curia em sede de writ of mandamus Violação a direito líquido e certo não verificada, no limite de cognição da mandamental - Sentença reformada. Dá-se provimento ao recurso interposto e à remessa oficial. (TJ-SP - REEX: 00501986220128260053 SP 0050198-62.2012.8.26.0053, Relator: Ricardo Anafe, Data de Julgamento: 29/05/2013, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/06/2013)

  • Penso que a justificativa do item I é porque se equipara à lei. E, contra lei, em tese, não cabe MS, nos moldes da Súmula 266 do STF.

  • Item I. Correto.

     Éincabível mandado de segurança contra a lei em tese.Consoante assentado pelo parquet:"(...) in casu, existem atos emanados da própria administraçãoque em seu conteúdo, por teremcaráter geral, abstrato e impessoal, devem ser entendidos comolei de efeitos abstratos,impassível, assim, de exame via mandadode segurança, sem que se aponte um ato concreto acarretador da emergênciado direito líquido e certo. Tais condições (como é o caso do art. 2º da Portarianº 789/01) dizem respeito à lei em tese, porque se dirige à coletividade comoum todo, e, como tal, não pode, por si só, atingir situações individuais.Frisa-se, no entanto, a possibilidade de que tal norma, em sua execuçãoconcreta, ensejar esta ou aquela obrigação a nível individual; mas então, nãoserá a lei (lato sensu) em si que será guerreada, mas sua projeção na esferaindividual.

    5. Norma geral, dirigida a todos osfornecedores de produtos ao consumidor, não pode ser atacada via mandado de segurança, em face da disposição contida na Súmula 266/STF, queafasta a possibilidade de ação mandamental contra lei em tese. 6. Precedentesjurisprudenciais.

    MS 8866 / DF - MinistroLUIZ FUX  - STJ - DJ 05/04/2004 


  • Alguém justifica a III, por favor. Procurei aqui, mas não achei. 


  • III - 

    TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança AMS 4203 PE 91.05.04792-7 (TRF-5)

    Data de publicação: 18/10/1991

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DE RECEITA. FATOS COMPLEXOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. - 'A COMPLEXIDADE DOS FATOS NÃO EXCLUI O CAMINHO DO MANDADO DE SEGURANÇA, DESDE QUE TODOS SE ENCONTREM COMPROVADOS DE PLANO' (STF-RT 594/248). - DESCABIMENTO DO EXAME DO MERITO NESTA OPORTUNIDADE. - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • Exemplo para a assertiva I: "MANDADO DE SEGURANÇA - MINISTRO DE ESTADO - ATO ADMINISTRATIVO ATACADO - CARACTERISTICAS - O ATO ADMINISTRATIVO GERAL, ABSTRATO E IMPESSOAL NÃO ENSEJA MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARA-SE, PORQUE ESPECIE, A LEI EM TESE. CUMPRE SER CONCRETO, INCIDENTE EM RELAÇÃO JURIDICA DETERMINADA. SO ASSIM RESTA CONFIGURADO DANO OU PERIGO A DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. IMPÕE-SE, PELO MENOS PROBABILIDADE DE PREJUIZO. NÃO BASTA A MERA POSSIBILIDADE." 
    Processo:MS 551 DF 1990/0007628-5
    Relator(a):Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO

  • GABARITO LETRA A

    ITEM I

     "O ato administrativo geral, abstrato e impessoal não enseja mandado de segurança. Equipara-se, porque espécie, à lei em tese. Cumpre ser concreto, incidente em relação jurídica determinada. Só assim resta configurado dano ou perigo a direito público subjetivo. Impõe-se, pelo menos, probabilidade de prejuízo. Não basta a mera possibilidade"(STJ 1ª Seção, MS 551-DF, rel. Min. Vicente Cernicchiaro, j. 11.12.90)."É cabível o mandado de segurança se a lei gera situação específica e pessoal, sendo, por si só, causa de probabilidade de ofensa a direito individual..."Mas: Não se conhece do mandado de segurança quando o ato normativo abstrato passível de impugnação não se concretiza" (STJ - 1ª Seção, MS 488-DF, rel. Min. Américo Luz, j. 25.6.91)

    ITEM II

    Súmula 625 STF: CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    ITEM III

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUMENTO ADEQUADO APESAR DA COMPLEXIDADE DOS FATOS. LIMITAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE. ÁREA DE RESERVA AMBIENTAL. FISCALIZAÇÃO. RETRIÇÃO DE DIREITOS. ATIVIDADE PECUÁRIA. 1. Desde que demonstrado eventual direito líquido e certo, a complexidade dos fatos não constitui óbice ao cabimento do Mandado de Segurança. (REOMS 7249 MS 2004.60.00.007249-0 , DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO HADDAD, 26/02/2009)

    ITEM IV

    APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - A VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO POSSIBILITA DILAÇÃO PROBATÓRIA, DEVENDO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO PELA IMPETRANTE SER COMPROVADO DE PLANO, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, JÁ QUE NÃO ACOSTA AOS AUTOS PROVA MÍNIMA DOS FATOS QUE JUSTIFICARIAM A APLICAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DA AÇÃO MANDAMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - A VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO POSSIBILITA DILAÇÃO PROBATÓRIA, DEVENDO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO PELA IMPETRANTE SER COMPROVADO DE PLANO, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, JÁ QUE NÃO ACOSTA AOS AUTOS PROVA MÍNIMA DOS FATOS QUE JUSTIFICARIAM A APLICAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DA AÇÃO MANDAMENTAL.



  • A característica principal de uma lei é a sua obrigatoriedade, e, uma vez em vigor, torna-se obrigatória a todos. De acordo com o art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Sendo assim, a ignorantia legis neminem excusat tem por finalidade garantir a eficácia da lei, que estaria comprometida se se admitisse a alegação de ignorância de lei vigente. Como consequência, não se faz necessário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito ( iura novit curia ). Porém, esse princípio não se aplica ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, conforme preceitua o art. 337, CPC: A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    Referência :

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, Coleção sinopses jurídicas, vol. I, 16ª ed, p. 22.

  • ITEM IV

    A colega Laura RJ trouxe um julgado legal, do TJSP, com a possível justificativa para o item iV, qual seja, a não incidência do princípio do iura novit curia aos processos de MS.

    Contudo, pesquisando hoje a questão no STJ, encontrei dois julgados aplicando, sem problemas, o referido princípio. Tentei colar o teor aqui, mas ficava vindo com um fundo preto e, ainda por cima, ao postar, os textos não apareciam. Então, seguem os dados, pra quem quiser conferir (se alguém ler esse comentário....rs):

    AgInt no REsp 1352245 / MS

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

    Min. Assusete Magalhães, 2ª T, j. 17/10/2018

    No mesmo sentido, abordando mais diretamente a questão:

    RMS 54566 / PI

    Min. Herman Benjamin, 2ª T, j. 19/09/2017

    Abraços

  • I. CORRETA. O ato administrativo geral, abstrato e impessoal é equiparado a lei em tese, não podendo ser questionado por Mandado de Segurança:

    Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    II. CORRETA. Controvérsia em matéria jurídica não impede a concessão de Mandado de Segurança! O que não pode estar controvertido são os fatos, pois em sede de MS não se admite dilação probatória (produção de provas no curso do processo)

    Súmula 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    III. INCORRETA. Por si só, a complexidade dos fatos não impede o prosseguimento do Mandado de Segurança, desde que todos estejam comprovados documentalmente!

    Resposta: A


ID
1451380
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para fins da contagem do prazo no Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    (Até ri quando vi essa questão no dia da prova. São por questões assim que há tantos empates)

  • Essa questão inclusive estava na prova de juiz pernabuco já deste ano !

  • CP

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.


    Gabarito letra A

  • Letra A - redação do art. 10, CP.

  • Lembrar que há diferença entre prazos no CP e no CPP:

    "A diferença a saber é que o prazo do CPP (Prazo Processual) é contado com maior elasticidade e flexibilidade, pela sua própria natureza, que é garantir às partes possibilidade de manifestação e exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, componentes indispensáveis do Devido Processo Legal. Por isso é que não se inclui o dia do começo no prazo processual, computando-se, no entanto, o dia do vencimento. Na prática, isso significa mais tempo para a defesa nos atos processuais. Já o Prazo Penal previsto no CP inclui o dia do começo, porque é mais favorável ao Réu com relação a Prescrição ou Decadência do Delito por ele praticado, ou com relação a duração da Pena, ou ao Sursis, ou ao Livramento Condicional, etc."

  • Lembrete:

    Código Penal - inclui o dia do começo e o dia final do prazo

    Código Processual Penal - exclui o dia do começo e inclui o dia final do prazo

    Código Civil - exclui o dia do começo e inclui o dia final do prazo

    CUIDADO - LINDB (i.e. sobre entrada em vigor de nova lei): inclui dia da publicação e o dia final do prazo

    Código Processual Civil - exclui o dia do começo e inclui o dia final do prazo

  • Gabarito: Letra A

    Evandro Guedes (AlfaCon):

     

    As horas são desprezadas. Art. 10, CP: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.”; Art. 11, CP: “Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.”.

  • Com fé , chegaremos lá!

  •  

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.

  • Contagem de prazos: Inclui-se o dia do começo. As frações de dia (do dia do começo) são computadas como dia inteiro. Ex.: Começou a correr o prazo no dia 10.01.2015 às 22h. O dia 10.01.2015 é contado como dia inteiro.

    Contagem do prazo para fixação das penas: As frações de dia (horas e minutos) são desprezadas (arredonda-se para baixo). Ex.: 15 dias e 12 horas viram 15 dias.

    Pena de multa: Desprezam-se as frações monetárias (centavos).

    Aplicação subsidiária do CP: Regras gerais do CP se aplicam aos crimes regidos por Lei Especial, naquilo que com elas não conflitar.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Contagem de prazo 

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Lembrem-se de que no CPP é diferente. No processo penal, conta-se a partir do PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O FATO.

  • Gabarito A

     

    Calendário comum ou , ainda, calendário gregoriano, conforme inteligência da banca Cespe.

  • GABARITO A

     

    DEL2848

     

     Contagem de prazo 

     

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

     

    Bons estudos

  • COMENTÁRIOS: De fato, é o que diz o artigo 10 do CP:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    LETRA B: Errado. Como vimos, o dia do começo é incluído.

    LETRA C: Errado. As horas não são contadas.

    LETRA D: É exatamente o contrário. O dia do começo é incluído e o do vencimento não.

    LETRA E: Incorreto. Não é necessária essa previsão. O artigo 10 já disciplina como os prazo serão contados.

  • Alguém pode comentar a letra E?

  • A questão cobrou o conhecimento sobre o assunto “teoria da norma" (art. 1° a 12° do Código Penal), mais especificamente sobre a contagem do prazo no Direito Penal (art. 10 do CP).

    Questão típica da banca FCC que cobra a “letra seca da  lei".

    No Direito Penal, “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum" (art. 10 do Código Penal).

    Obs. Importante lembrar que a contagem do prazo penal é diferente do prazo processual. Como vimos no art. 10 do CP, o dia do começo inclui-se no computo do prazo e exclui-se o do final.

    Ex. se uma pessoa é condenada no dia 02 de julho de 2020 a um ano de prisão e é presa nesse mesmo dia, sua pena será extinta no dia 01 de julho de 2021.

    Obs. Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro (art. 11 do Código Penal).

     Ex. Se a pessoa citada no exemplo acima for presa no dia 02 de julho de 2020 às 23h50, mesmo ela ficando presa somente 10min do dia 02 de julho, essa pequena fração será considerada como o dia inteiro.

    Já no prazo processual a regra é diferente. De acordo com o art. 798,§ 1°, do Código de Processo Penal:

    Art. 798 - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1º -  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Assim, o gabarito é a letra A.
  • Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Contagem de prazo 

    ARTIGO 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • a) Fala do prazo do Direito Processual Penal.

    b) Não serão contadas horas, nem minutos.

    c) O dia do crime será computado no prazo penal.

    d) Não tem como prever o dia do começo e do vencimento de um crime que nem aconteceu.


ID
1451383
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso de pessoas,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C.

    A, B, E)  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    C)   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • só pra complementar:

    uma observação q eu acho importante em relação a esse art. 30, CP: se as circunstâncias forem de caráter objetivo, comunicam-se, desde que o co-autor  e o partícipe tenham conhecimento.

    Bons estudos!!

  • FCC = Em regra, Letra de Lei - artigo 29, 30, e 31, do CP. 

  • Lá vai a Leila colocar a d, sendo que é letra de lei! Aff...

    Mas vamos entender a D: De acordo com o disposto no art. 31 do CP, não se pune, salvo disposição em contrário, o ajuste, a determinação, a instigação, e o auxílio, se o crime não chega, pelo menos a ser TENTADO  não consumado como diz a questão!!!
    Sanches, p. 379
  • Letra A - Art. 29 § 2º, CP; "aumentada até a metade"

    Letra B - Art. 29, caput, CP; "na medida de sua culpabilidade"

    Letra C - Art. 30, CP -> Correta!!!

    Letra D - Art. 31, CP; "se o crime não chega pelo menos a ser tentado"

    Letra E - Art. 29, § 1º, CP; "pode ser diminuída de 1/6 a 1/3"

  • Participação de menor importância --> parágrafo 1, do artigo 29.

    Desvio subjetivo de conduta ou cooperação dolosamente distinta --> parágrafo 2, do artigo 29.

  • C-Art.  30,  CP

  • regra geral é a incomunicabilidade...exceção qd for elementar do crime

  • a) R= ERRADA. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    b) R= ERRADA. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    c) R= CORRETA. Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

         ■Circunstâncias incomunicáveis: são as que não se estendem aos coautores ou partícipes de uma infração penal, pois se referem exclusivamente a determinado agente, incidindo apenas em relação a ele. A compreensão do dispositivo depende, inicialmente, da diferenciação entre elementares e circunstâncias.

         ■Distinção entre elementares e circunstâncias: Elementares são os dados fundamentais de uma conduta penalmente ilícita. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, o núcleo é “matar”, e “alguém” desponta como elementar. Circunstâncias, por sua vez, são os dados que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1º), o “motivo torpe” (§ 2º, I) e o “motivo fútil” (§ 2º, II), entre outras. O critério que melhor possibilita a distinção é o da exclusão ou daeliminação. Com efeito, excluindo-se uma elementar, o fato se torna atípico, ou então se opera a desclassificação para outra infração penal. Assim, é atípica, sem correspondência em um tipo penal, a conduta de “matar” um objeto, e não alguém. E tomando como ponto de partida um desacato (CP, art. 331), a eliminação da elementar funcionário público desclassifica a conduta para o crime de injúria (CP, art. 140). Por outro lado, a exclusão de uma circunstância tem o condão de apenas aumentar ou diminuir a pena de uma infração penal. Não lhe altera a denominação jurídica, incidindo somente na quantidade da reprimenda a ser aplicada. O crime ou contravenção penal, contudo, são mantidos. Por exemplo, a eliminação do “motivo torpe” diminui a pena do homicídio, que de qualificado passa a ser simples, mas de qualquer modo subsiste o crime definido pelo art. 121 do CP. Em suma, as elementares compõem a definição da conduta típica, enquanto as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena.

    CONTINUA...

  • d) R= ERRADA. Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    - Um dos requisitos do concurso de pessoas é a existência de fato punível. Este elemento determina, em seu limite mínimo, o início da execução da infração penal (princípio da exterioridade).

    e) R= ERRADA. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    Fonte: Código Penal Comentado - Cleber Masson

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.

  • Bônus!

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria Monista/ Unitária adatoda no CP)

    Exceções a Teoria Monista 

    Teoria da acessoriedade mínima limitada - adota majoritariamente pelo CP

    § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Vamos lá

     

     a) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

     b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

     c) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Correta.

     

     d) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

     e) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, uma comunicabilidade delas a todos, se ditas condições for em elementares do tipo penal.

     

     Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, o tipo penal não contivesse a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes.

     

    Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-30-circunstancias-incomunicaveis.html

  • Se todos fossem igual à Karla Monteiro...
  • Típica questão decoreba.

    a) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada de 1/3 a 2/3, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. ERRADO.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua periculosidade. ERRADA.

    Art. 29, caput: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

     c) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. CERTA. Literalidade do art. 30, caput, do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    d) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega a ser consumado. ERRADA

    Art. 31, CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    e) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída até metade. ERRADA

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Uma dica pra vida!

     

    1º No CP; 1/3 a 2/3 e 1/6 a 1/3, é sempre causa de redução de pena, nunca de aumento. (Como tentaram te enganar na alternativa "a")

     

    2º No CP; 1/3, METADE ou 1/3 ATÉ a METADE é sempre causa de aumento de pena, nunca redução. (Como tentaram nos enganar na alternativa "e")

     

    Pensem, se a banca sempre te pergunta isso, é pq existe alguma lógica, pq caso contrário vc teria que decorar todas as milhares de causas de aumento e redução de pena e seus percentuais.

  • GABARITO C. (LETRA DE LEI GALERA)

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    AVANTE!!!

  • A)  ERRADA: O aumento de pena (no caso de ser previsível o crime mais grave) é de “ATÉ A METADE” e não de um a dois terços, na forma do art. 29, §2º do CP.

    B)  ERRADA: Item errado, pois cada um irá responder na medida de sua CULPABILIDADE, nos termos do art. 29 do CP.

    C)  CORRETA: Item correto, pois é a exata previsão do art. 30 do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    D)   ERRADA: Tais condutas (ajuste, o auxílio, etc.) não são puníveis se o crime não chega a ser, ao menos, tentado (e não consumado, como diz a questão), pois isto é o que prevê o art. 31 do CP:

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    E)  ERRADA: A pena, neste caso, pode ser diminuída de um sexto a um terço, nos termos do §1º do art. 29 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Existem 2 valores que devemos tomar cuidado em se tratando de concurso de pessoas, as bancas adoram misturar.

    Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    But in the end It doesn't even matter.

  • LETRA C.

    a) Errado. Cuidado! Se for previsível o resultado mais grave, a pena deve ser aumentada até a metade!

     

    b) Errado.  A pena é cominada na medida da culpabilidade do agente, e não de sua periculosidade, conforme afirma a questão.

     

    d) Errado.  O examinador apenas trocou o termo TENTADO por CONSUMADO, tornando a afirmação incorreta!

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É exatamente o que diz o artigo 30 do CP.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    LETRA A: Na verdade, a pena será aumentada até a metade se o resultado mais gravoso tiver sido previsível.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    LETRA B: Na verdade, é “na medida de sua culpabilidade”.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    LETRA D: Incorreto. Tais condutas só são puníveis se o crime for, pelo menos, tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    LETRA E: No caso de participação de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    Incorreta a assertiva.

  • Essa B aí é pra pegar ligeirinho kkkkk

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A questão cobrou conhecimentos relativos ao assunto “concurso de pessoas", previsto nos arts. 29 a 31 do Código Penal. Concurso de pessoas é um assunto muito cobrado em provas de concursos públicos. Aqui temos mais uma questão que cobra a “lei seca", estilo próprio da banca FCC.

    A – Errada. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (art. 29, § 2° do CP).

    B – Errada. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, caput, do CP).

    C – Correto. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30 do CP).

    D – Errado. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (art. 31 do CP).

    E - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, § 1° do CP).

    Gabarito, letra C


  • A) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada de 1/3 a 2/3, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Aplicar-se-á a pena do MENOS GRAVE.

    Art. 29 - CP - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    B) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua periculosidade.

    CULPABILIDADE (princípios da culpabilidade, proporcionalidade e individualização da pena).

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    D) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega a ser consumado.

    TENTADO.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    E) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída até metade.

    De 1/6 a 1/3.

     Art. 29 -  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • LITERALIDADE DOS ARTIGOS

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 29 AO 31)

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Teoria monista ou unitária (adotada)

    Todos respondem pelo mesmo tipo penal

    O crime ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.

    Teoria pluralista

    Pluralidade de crimes

    Os agentes respondem por crimes diferente

    Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delito

    Teoria dualista

    Tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes).

    Requisitos:

    Pluralidade de agentes e condutas

    Relevância causal de cada conduta

    Liame subjetivo entre os agentes

    Identidade de infração penal

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO c.

    a) ERRADA. Artigo 29, parágrafo 2º, do Código Penal. A pena será aumentada da metade se for previsível o resultado mais grave.

    b) ERRADA. Artigo 29 do Código Penal. Na medida da sua culpabilidade.

    c) CERTA. Artigo 30 do Código Penal.

    d) ERRADA. Se o crime não chega a ser tentado.

    e) ERRADA. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.


ID
1451386
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 1º O art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente:


    "Art. 24.§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."



  • Reparem que DF não esta incluido... o que seria interessante uma dele solitaria

  • Publica incondicionada, mais precisamente. 

  • Esse "marcos sigam", abaixo, nunca acrescentou nada relevante neste site, que, em verdade, é instrumento de lucro dele...

  • Marcos Sigam, esperando até hoje alguma postagem sua que colabore com os nossos estudos.

  • CUIDADO:  para FCC faz diderença entre AÇÃO PÚBLICA e ação pública incondicionada (LETRA DE LEI).

  • Segue um apanhado acerca da REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça:

     

    A REQUISIÇÃO é um ato de natureza política, no qual o Ministro da Justiça autoriza a propositura da ação penal por parte do Ministério Público, nos delitos em que a lei exige tal iniciativa como condição pro MP agir.

    Os crimes cuja persecução depende de requisição estão previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Imprensa.

    Dentre eles podemos citar:

    1º) Os crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil;

    2º) Os crimes de injúria praticados contra o Presidente da República;

     

    A Requisição pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito.

     

    Quanto aos efeitos: a Requisição não vincula o Ministério Público no sentido de obrigá-lo à propositura da ação!

    Mesmo havendo Requisição, compete ao Ministério Público o exame dos requisitos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: E

    Art. 24, CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

    Bons Estudos!

  • CUIDADO: os crimes, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, será sempre de ação penal pública, mas não necessariamente pública incondicionada, pois há crimes nestes mesmos termos que são condicionados a requisição do Ministro da Justiça.

    A exemplo:

    1)Os crimes de injúria praticados contra o Presidente da República (CP, art. 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145 do CP e art. 26 da Lei de Segurança Nacional);

  • SIMPLES ASSIM - LETRA E - PÚBLICA - MORREU MARIA PRÉA!

  • Será pública incondicionada.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.


    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:

    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA.  PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em únicainstância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a  impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como naespécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da  publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo derecurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso emsentido estrito.     
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo naincrepação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais,  ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria ematerialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido."


    3) PRINCÍPIO DA INSTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:

    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)"


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:

    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."
    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: A ação penal pública é privativa do Ministério Público (artigo 129, I, da CF) e poderá depender, quando a lei exigir, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça (artigo 24 do Código de Processo Penal).

    Como exemplo de hipóteses que dependem de requisição do Ministro da Justiça podemos citar os crimes contra a honra do Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro, artigo 141, I e 145, parágrafo único do Código Penal e o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, artigo 7º, §3º, “b", do Código Penal.


    B) INCORRETA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público, com previsão no artigo 5º, LIX, da Constituição Federal de 1988.


    C) INCORRETA: A ação penal somente será pública condicionada a representação/requisição ou privada quando houver exigência legal, vejamos o artigo 24 do Código de Processo Penal:

    “Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."


    D) INCORRETA: nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.


    E) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 24, §2º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (...)

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."


    Resposta: E


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.




  • § 2 o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será PÚBLICA


ID
1451389
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I – do dia em que o crime se consumou;

    II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

    IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

    V – nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.


  • Alternativa "D" incompleta. Se já houve o ajuizamento da ação penal, quer dizer que a prescrição ainda não começou a correr? Cadê o "salvo"? 

  • A resposta está no art. 111 do Código Penal. Vejamos.

    A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que

    a) cessar os atos preparatórios, no caso de tentativa. Errado. Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    b) o crime foi praticado. Errado. Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou;

    c) for interrompida a execução provisória da pena. Errado. Não existe previsão legal para essa hipótese.

    d) a vítima completar dezoito anos, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Certo. Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

    e) for revogada a suspensão condicional do processo ou a liberdade provisória. Errado. Não existe previsão legal para essa hipótese.

  • "E" - A Suspensão Condicional do Processo, intituto ligado a lei 9.099/95, de fato faz com que a prescrição fique suspensa, há expressa previsão na lei.

    A liberdade provisória, é medida de natureza cautelar que possibilita que o processado responda o processo em liberdade, o que por decorrência lógica, não suspende a prescrição, pois se fosse assim, todos que respondam em liberdade nunca teriam seus crimes prescritos.

  • Não entendi bem esse artigo 111 e a questão proposta: Prescrição antes de transitada em julgado a saentença final (nesse caso, falando de sentença, não está implícito que já tem processo/ação penal - estou perguntando, mas não a chei a interrogação no meu teclado);

    Sendo assim, se já existe ação penal, não há que se falar na questão da vítima completart 18 anos.

    Alguem pode me ajudar.........

  • José Frreitas, o art. 111, CP, traz o termo inicial da prescrição punitiva. Aqui, o transito em julgado não quer dizer que já há processo em curso, mas sim que enquanto não sobrevier o transito em julgado da sentença condenatória, estamos falando em prescrição da pretensão punitiva, regulada na forma prevista no artigo.

    É só uma forma do legislador separar bem os marcos iniciais da prescrição da pretensão punitiva dos marcos da prescrição da pretensão executória, eis que após o transito resta apenas esta última.

    Espero ter ajudado.

  • A questão cobrou conhecimentos sobre o assunto “prescrição penal" prevista nos arts. 109 a 118 do Código Penal. Mais uma vez a banca FCC se mantém fiel ao seu estilo de cobrar a letra da lei em suas provas de concursos públicos.

    A – Errada. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa  (art. 111, inc. II do CP).

    B – Errada. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou.

    C – Errada. Esse tipo de interrupção pode ocorrer no caso da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível. A questão cobra o conhecimento sobre a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final.

    D – Correto. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (art. 111, inc. V do CP).

    E - Errada. Esse tipo de interrupção pode ocorrer no caso da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível. A questão cobra o conhecimento sobre a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final.

    Gabarito, letra D


  • Klaus, se a questão não ressalvou, marque ela mesmo.

    Questão incompleta, para algumas bancas, não é considerado errado.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    ARTIGO 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

    I - do dia em que o crime se consumou; 

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  


ID
1451392
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A conduta de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, pode ser definida como crime

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
  • Qual é a Lei Tiago Costa?

  • Estatuto do Idoso 

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    Este artigo também revela a preocupação do legislador com o patrimônio dos idosos, malgrado as inúmeras situações que já se teve notícia deste tipo de ocorrência.

    A senilidade acarreta situações aos idosos de redução de sua capacidade de discernimento expondo-os a riscos como o descrito nesta norma penal, diante de pessoas inescrupulosas dispostas a auferir de seu patrimônio de forma indevida.

    Este artigo trata da prática de um ato notarial ilícito, cometida pelo Oficial Notarial, que independente da responsabilidade civil, pode responder criminalmente por sua conduta.

    O tipo penal consiste em lavrar ato notarial, envolvendo, escrituras, procurações (como para recebimento de proventos de aposentadorias), testamentos de todas as formas, reconhecimento de firma e declarações em notas, sem a representação legal.

    O tipo penal subjetivo deste crime é o dolo. Trata-se de crime de mera conduta, sem a necessidade de resultado naturalístico no tipo. É crime próprio, pois somente notários públicos podem incidir nesta conduta, sendo este o sujeito ativo do crime.

    O bem jurídico tutelado por esta norma é o patrimônio do idoso e sua liberdade. A consumação do crime se perfaz no momento em que o ato notarial é lavrado. A pena cominada é de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • lei 10741/2003

  • lei 10741/2003- Estatuto do Idoso

  • Só a título de curiosidade


    crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.  Ex: homicídio.


    crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Ex: crime de associação criminosa, CP, Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (...)


    _________________________


    crime unissubsistente: não admite fracionamento na conduta, consequentemente nao admite tentativa. Ex: injúria verbal


    crime plurissubsistente: admite fracionamento na conduta, portanto, em regra, admitem tentativa. Ex: homicídio


    _________________________


    Na questão acredito que o crime narrado seja unisubjetivo e unissubsistente. Também é crime formal (independe de resultado naturalístico) e próprio (depende de qualidade especial do agente) e de ação penal pública incondicionada.
  • todas as condutas do estatuto do idoso são de ação penal pública incondicionada à representação

    crime própio pois necessita ser cometido por tabelião

  • Os crimes definidos no Estatudo do Idoso são de ação pública incondicionada.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    O tipo penal subjetivo deste crime é o dolo. Trata-se de crime de mera conduta, sem a necessidade de resultado naturalístico no tipo. É crime próprio, pois somente notários públicos podem incidir nesta conduta, sendo este o sujeito ativo do crime.

    Gabarito Letra D!

  • É crime próprio, pois somente notários públicos podem incidir nesta conduta, sendo este o sujeito ativo do crime. Todos os crimes desta lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Basta saber que os crimes definidos no estatuto do idoso, e em quase toda legislação extravagante, salvo exceções, são de ação penal pública incondicionada.

  • Estatuto do Idoso

    Art. 95. Os crimes definidos nessa lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Todos os crimes do estatudo do idoso são de ação penal pública incondicionada!!!

  • Futuro Investigador, verdade! só acertei essa por saber que .

    Todos os crimes do estatudo do idoso são de ação penal pública incondicionada!!!

  • Crimes crime unissubsistente - só é necessário 1 conduta. 

    Ação penal pública. 

    Crime próprio.

     

  • Sei que já faz algum tempo, mas permitam-me colocar a fonte do comentário copiado pela amanda



    https://www.direitocom.com/estatuto-do-idoso-comentado/titulo-vi-dos-crimes-do-artigo-93-ao-108/capitulo-ii-dos-crimes-em-especie-do-artigo-95-ao-108/artigo-108-4

  • Letra D.

    d)Certo. Os crimes previstos no Estatuto são de ação penal pública incondicionada. Quando estudamos o tipo penal especificado pela questão, vimos que se tratava de um crime próprio, já que só pode ser cometido pela pessoa responsável por lavrar o ato notarial. Então há um crime próprio cuja ação penal é pública (incondicionada), conforme a letra “d”.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


     

  • ART.108  Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

    CRIME PRÓPRIO, PORQUE É REALIZADO POR TABELIÃO

    CRIME MATERIAL, PORQUE PRECISA DA EFETIVA ASSINATURA NO IDOSO.

    CRIME UNISSUBSISTENTE, PORQUE PRECISA PENAS DE UMA ÚNICA CONDUTA.

  • O examinador quis saber se candidato estudou pelo menos o artigo 95, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e ” Desta forma, não há a necessidade da representação do ofendido, pois a ação penal é pública incondicionada.

    Resposta: Letra D

  • A questão trata de crimes definidos no Estatuto do Idoso:

    Estatuto do Idoso:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    A conduta de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação, pode ser definida como crime próprio cuja ação penal é pública.

    A alternativa que traz a correta classificação é a letra D: crime próprio, cuja ação penal é pública. Assim, correta letra D, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B”, “C” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: A) crime unissubsistente cuja ação penal é privada; B) crime plurissubjetivo cuja ação penal é condicionada à representação; C) crime material cuja ação penal é pública condicionada; E) crime formal cuja ação penal depende de representação.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1451395
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    CPP, Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Código Civil

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos :

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido ;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." Estado de necessidade )

    "Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."


  • PARA RESPONDER A INDAGAÇÃO, TRÊS DISPOSITIVOS DO CPP MERECEM ANÁLISE:


    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.



     Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.


     Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

     I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

     II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

     III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime




  • Interessante adicionar nessa questão que, em regra, a legítima defesa e o estado de necessidade fazem coisa julgada no cível. No entanto, no caso de legítima defesa + aberratio ictus ou estado de necessidade justificante agressivo, será cabível a ação de reparação do dano.

  • Art. 65, CPP. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Acrescentando:

    Vincula a esfera cível e administrativa:

    -inexistência do fato

    -provado que o réu não concorreu para a infração

    -excludentes de ilicitude (em regra) (exceções: se atingiu terceiro inocente, ou se a excludente foi provocada por terceiro, nesses casos cabe ação regressiva)

    Não vincula a esfera cível e administrativa (ou seja cabe discutir o fato em ação cível ou adm.)

    -não houver prova da existência do fato

    -o fato não constitui infração penal (mas pode constituir infração cível ou adm)

    -não tem prova que o réu concorreu para o fato

    -dúvida sobre a existência do fato

    -não há prova suficiente para condenar

    -excludentes de culpabilidade

  • Art 65: CPP

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • São as excludentes de ilicitude.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito.

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • Nesta questão é importante destacar a ação civil ex delicto, tendo o artigo 91, I, do Código Penal sido expresso no que tange a um dos efeitos da condenação ser “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”.


    Não há a necessidade de se aguardar a decisão da ação penal para o ajuizamento da ação civil ex delicto para a reparação dos danos que foram causados. O artigo 935 do Código de Processo Civil traz que “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”


    O artigo 64 do Código de Processo Penal também traz que: “Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil”.      


    O Juiz da ação cível poderá suspender o curso desta até o julgamento da ação penal, conforme parágrafo único do artigo 64 do Código de Processo Penal.


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 65 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”


    B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta pelo fato de que não faz coisa julgada no cível a sentença que reconhecer erro determinado sobre terceiro (artigo 20, §2º, do Código Penal).


    C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta pelo fato de que não faz coisa julgada no cível a sentença que reconhecer erro determinado sobre a pessoa (artigo 20, §3º, do Código Penal).


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta pelo fato de que não faz coisa julgada no cível a coação irresistível (artigo 22 do Código Penal).


    E) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta pelo fato de que não faz coisa julgada no cível a obediência hierárquica (excludente de culpabilidade não faz coisa julgada no cível).


    Resposta: A


    DICA: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste último caso.











ID
1451398
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

I. maior de 80 anos.
II. extremamente debilitado por motivo de doença grave ou quando for pessoa com deficiência.
III. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.
IV. gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D.

    CPP, Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.


  • Para trocar a prisão preventiva pela domiciliar:

    "doença grave, 6, 7, 8."

    Doença grave

    Cuidar de pessoa com menos de 6 anos

    Gestante a partir do mês de gestação

    Maior de 80 anos. 

  • Lei prisão definitiva:

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME ALTERAÇÕES PRODUZIDAS PELA LEI 13.257/16:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


  • Atualizando a questão, após o advento da Lei 13.257/2016, Gabarito letra "C".

    Isso porque a partir dessa nova Lei, basta ser gestante para atender o requisito do inciso IV do Art. 318.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


ID
1451401
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A conclusão de um inquérito civil ocorre pelo seu arquivamento ou propositura de ação civil pública, depende de decisão fundamentada do membro do Ministério Público e deve ocorrer impreterivelmente no prazo de 1 ano.
II. O órgão de revisão competente para homologar a promoção de arquivamento do inquérito civil, poderá converter o julgamento em diligência para a rea- lização de novos atos instrutórios imprescindíveis à sua decisão, indicando de forma expressa as diligências necessárias.
III. Será pública a sessão do órgão revisor e, na hipótese de conversão do julgamento em diligência, o órgão revisor designará membro do Ministério Público que irá atuar nas diligências determinadas.
IV. As disposições acerca do arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório também se aplicam à hipótese em que estiver sendo investigado mais de um fato lesivo e a ação civil pública proposta somente se relacionar a um ou a algum deles.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - I. A conclusão de um inquérito civil ocorre pelo seu arquivamento ou propositura de ação civil pública, depende de decisão fundamentada do membro do Ministério Público e deve ocorrer impreterivelmente no prazo de 1 ano. (ERRADA)

    R: Segundo o art. 9º, caput, da Resolução 23/2007 do CNMP,  O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmoprazo e quantas vezes forem necessárias, (...)."


    II. O órgão de revisão competente para homologar a promoção de arquivamento do inquérito civil, poderá converter o julgamento em diligência para a rea- lização de novos atos instrutórios imprescindíveis à sua decisão, indicando de forma expressa as diligências necessárias. (CORRETO)


    R: Art. 10,§4º/ Resolução 23/2007 do CNMP 


    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público,caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública,promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimentopreparatório. 


    § 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,tomará uma das seguintes providências:I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à suadecisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente para designar o membro do MinistérioPúblico que irá atuar;II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório,indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas àdesignação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.


    III. Será pública a sessão do órgão revisor e, na hipótese de conversão do julgamento em diligência, o órgão revisor designará membro do Ministério Público que irá atuar nas diligências determinadas. (ERRADO)

    R: §5º. Art. 10 Res 23/2007 do CNMP 


    § 5º Será pública a sessão do órgão revisor, salvo no caso de haver sido decretado o sigilo.


    IV. As disposições acerca do arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório também se aplicam à hipótese em que estiver sendo investigado mais de um fato lesivo e a ação civil pública proposta somente se relacionar a um ou a algum deles. (CORRETO)


    R: Art. 13, Res 23/2007 do CNMP


    Art. 13. O disposto acerca de arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatóriotambém se aplica à hipótese em que estiver sendo investigado mais de um fato lesivo e a ação civilpública proposta somente se relacionar a um ou a algum deles.




  • Complementando a resposta da colega Juliana, quanto à alternativa III o erro está em se afirmar que o "órgão revisor designará membro". Na realidade, os autos serão remetidos ao órgão competente para designar o membro do Ministério Público - se for MP Estadual, será o PGJ que irá designar o membro do Ministério Público que irá atuar.

  • Sim, Elvis, mas pelo o que entendi e conforme o próprio inciso I do parágrado 4o do artigo 10 da resolucão 23 do CNMP, no caso de converter o julgamento em diligências o CSMP remete os autos ao membro do MP que solicitou o arquivamento e NO CASO DE RECUSA FUNDAMENTADA, remeterá então ao orgão competente para que designe o membro. 

    Não concordando o CSMP com o arquivamento, a REGRA é que o membro do MP que o solicitou não poderá atuar na ACP. Agora, em relacão a conversão em diligências,  a EXCECÃO é a designacão de outro órgão de execucão.

    Me corrijam se estiver errada.  

     

     

  • Sobre o assunto , para acrescentar ao que já foi explicado pela Colega Juliana : III)

     

    Quanto às possíveis posturas a serem adotadas pelo Conselho Superior do Ministério Púbico no julgamento da decisão de arquivamento – que deverá seguir as regras regimentais –, há sensível diferença entre o art. 9º, § 4º, da LACP e o art. 10, § 4º, da Resolução 23/2007 do CNMP.

    Enquanto a primeira regra prevê a homologação do arquivamento ou a designação de outro órgão do Ministério Público para a propositura da ação coletiva, a segunda prevê a homologação, a conversão do julgamento em diligência e a deliberação pelo prosseguimento do inquérito civil, hipótese em que será indicado outro membro do Ministério Público para atuação.

     

    Ainda : “as normas legais são complementares. Na realidade, são quatro as possíveis decisões do Conselho Superior do Ministério Público: (a) homologar o arquivamento, em decisão irrecorrível e excluída de controle jurisdicional; (b) converter o julgamento em diligência sempre que julgar necessária a colheita de mais elementos de convicção para a prolação da decisão; (c) compreender que o arquivamento é medida açodada, porque o inquérito civil ainda não esgotou sua função, quando determinará a continuidade do procedimento investigativo perante membro do Ministério Público que não tenha decidido pelo arquivamento; (d) entender que o arquivamento é indevido porque as provas colhidas já permitem o ingresso da ação coletiva, quando designará promotor que não tenha sido o responsável pela decisão de arquivamento para a propositura de tal ação . Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Processo Coletivo

     

     

    Atualizando meu livro "vei": 

     

     

    O art. 10, §4º e inciso I, da Resolução 23 do CNMP teve sua REDAÇÃO ALTERADA, assim vejamos:

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público,
    caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública,
    promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento
    preparatório.

    §4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,
    tomará uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de
    2016)
    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua
    decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou
    seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o
    membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)


ID
1451404
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Constitui pressuposto material ou substancial para a instauração do inquérito civil a existência de um fato determinado.
II. As recomendações substituem o termo de ajustamento de conduta nas hipóteses em que o investigado é pessoa jurídica de direito público.
III. Em razão de seu caráter inquisitorial o inquérito civil não deve obediência ao princípio da transparência administrativa.
IV. O inquérito civil pode ser instaurado também a partir de informações verbais ou de manifestação anônima.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item IV.RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007, CNMP


    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: 


    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    § 2º No caso do inciso II, em sendo as informações verbais, o Ministério Público reduzirá a termo as declarações. Da mesma forma, a falta de formalidade não implica indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, salvo se, desde logo, mostrar-se improcedente a notícia, atendendo-se, na hipótese, o disposto no artigo 5º desta Resolução.

     § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.
  • II. As recomendações substituem o termo de ajustamento de conduta nas hipóteses em que o investigado é pessoa jurídica de direito público.  (ERRADO) 

    R: §único. Art.15/ Res 23/2007 do CNMP

    Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover. 

    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública. 


  • Cuidado com o comentário da Luana RJ. Ela confundiu inquérito policial com inquérito civil.

  • Lembrando que o art. 15 foi revogado pela RESOLUÇÃO N° 164/2017.

  • Gabarito: D

    Todos os artigos são da Resolução 23/2007 do CNMP:

     

    I - CERTO, conforme o Art. 1º - O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

     

    II - ERRADO: Art. 15. Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

     

    III - ERRADO, pois apesar da possibilidade do inquérito ser sigiloso, em regra deve prevalecer a transparência administrativa ou o princípio da publicidade dos atos adm:

    Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.

     

    IV - CERTO, bastando que as informações verbais ou mesmo anônimas forneçam indícios suficientes sobre o fato e o seu autor:

    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: (...):

    II ? em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.

    § 2º No casodo inciso II, em sendo as informações verbais, o Ministério Público reduzirá a termo as declarações. Da mesma forma, a falta de formalidade não implica indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, salvo se, desde logo, mostrar-se improcedente a notícia, atendendo-se, na hipótese, o disposto no artigo 5º desta Resolução.

    § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução

     

  • ERRADO. II -

    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo celebrado entre as partes interessadas com o objetivo de proteger direitos de caráter transindividual. Trata-se de um título executivo extrajudicial que contém pelo menos uma obrigação de fazer ou de não fazer e a correspondente cominação para o caso de seu descumprimento. Foi esse o foco do § 6º ao art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública – LACP), ao estabelecer que “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.

    https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/ambiente-juridico-termo-ajustamento-conduta-celeridade-processual

  • FCC. 2015.

    RESPOSTA D (CORRETO)

    _________________________________________

    CORRETO. I. Constitui pressuposto material ou substancial para a instauração do inquérito civil a existência de um fato determinado. CORRETO.

    Art. 1 da Resolução 23/2007.

    ___________________________________________

    ERRADO. II. ̶A̶s̶ ̶r̶e̶c̶o̶m̶e̶n̶d̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶s̶u̶b̶s̶t̶i̶t̶u̶e̶m̶ ̶ o termo de ajustamento de conduta nas hipóteses em que o investigado é pessoa jurídica de direito público. ERRADO.

     

    Art. 15, único da Resolução 23/2007. 

     

    Esse artigo 15 foi revogado pela Resolução 164 de 2017.

    _________________________________________

    ERRADO. III. Em razão de seu caráter inquisitorial o inquérito civil ̶n̶ã̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶ ̶o̶b̶e̶d̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶p̶a̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.

     

    Pois apesar da possibilidade do inquérito ser sigiloso, em regra deve prevalecer a transparência administrativa ou o princípio da publicidade dos atos administrativos.

     

    Art. 7 da Resolução 23/2007.

    _____________________________________________

    CORRETO. IV. O inquérito civil pode ser instaurado também a partir de informações verbais ou de manifestação anônima. CORRETO.

    Art. 2, II, §2º, §3º

     

    Bastando que as informações verbais ou mesmo anônimas forneçam indícios suficientes sobre o fato e o seu autor.

     

    Art. 2, II, §2º, §3º


ID
1451407
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nas ações civis públicas, a

Alternativas
Comentários
  • LACP - 

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto

  • A) CORRETA. Art. 2º, §único da LACP.

    B) INCORRETA. Art. 2º "caput" da LACP. A competência é funcional e do local em que ocorreu o dano. A prevenção é critério de determinação da competência somente nos casos em que o dano ocorra ou deva ocorrer em mais de uma comarca ou nos casos em que há abrangência nacional ou regional.

    C) INCORRETA. Nas palavras de Mazzilli o artigo 2º " não instituiu um juízo universal para as ações individuais, como se fosse um concurso de credores. Na verdade, a regra, refere-se apenas à propositura das ações de que cuida o 'caput'".

    D) INCORRETA. Art. 2º "caput" da LACP. A competência é absoluta, sendo determinada pelo local em que ocorreu o dano.

    E) INCORRETA. Art. 2º, § único da LACP. A prevenção é determinada pela propositura da acao. 

  • Questão pegadinha pois a regra do CPC/73 é diversa quanto a critérios definidores da prevenção. No  processo coletivo há regra específica cf. destacado acima nos outros comentários e por isso deverá ser aplicada.

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    No Novo CPC a regra, aparentemente não foi reproduzida pelos arts. 58 e 59.


  • A SIMPLES PROPOSITURA da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


ID
1451410
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Art. 3°, Lei 8.842/1994. A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

      I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

      II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

      III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

      IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

      V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.


  • Lei 8.842/94:

     Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

      I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

      II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

      III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

      IV - descentralização político-administrativa;


    Logo, percebe-se que as alternativas "b", "c", "d" e "e" referem-se a diretrizes da Política Nacional do Idoso, e não a princípios, que estão contidos no art. 3º, já mencionado no comentário do colega abaixo. Em razão disso que a alternativa "a" é a única correta.

  • macete

    diretÃO = dire trizes + substantivos terminados "ão"

    princípios por exclusão

  • Alguém me explica o Macete que o Nelson Edy quis passar?

    ''01 de Abril de 2016 às 00:24

    macete

    diretÃO = dire trizes + substantivos terminados "ão"

    princípios por exclusão''

  •  Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

           I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

           II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

           III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

           IV - descentralização político-administrativa;

           V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

           VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

           VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

           VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

           IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

           Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

    DiretÃO + Apoio a estudos.

    *Samuel, não sei se era bem essa a ideia, mas achei bem útil de qualquer forma.*

  • Art. 3°, Lei 8.842/1994. 

    A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

      I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

      II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

      III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

      IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

      V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

     

     


ID
1451413
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Ainda quando os interesses e direitos individuais disponíveis coletivamente considerados tragam repercussão social apta a transpor as pretensões particulares, não está autorizado o Ministério Público a tutelá-los pela via coletiva.
II. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.
III. O art. 16 da LACP encontra aplicação naquelas ações civis públicas que envolvam direitos individuais homogêneos, únicos a admitir, pelo seu caráter divisível, a possibilidade de decisões eventualmente distintas, ainda que não desejáveis, para os titulares dos direitos autônomos, embora homogêneos.
IV. É firme a orientação no sentido da ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com objetivo tipicamente tributário, inclusive para questionar acordo firmado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1o da Lei da Ação Civil Pública, e porque o contribuinte não se confunde com o consumidor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II e III - CORRETAS:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA TUTELANDO MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO EM "SÉRIE GRADIENTE". LEGALIDADE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. COMPATIBILIDADE RECONHECIDA. CRIAÇÃO DE CONTA APARTADA PARA DESTINAÇÃO DOS VALORES NÃO AMORTIZADOS A FIM DE EVITAR ANATOCISMO. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. NATUREZA DO DIREITO TUTELADO. INCIDÊNCIA NAS AÇÕES CUJO OBJETO SEJAM DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXAME MERITÓRIO PELO STJ EM SEDE RECURSAL. ALTERAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes. (...) 4. Estando em pleno vigor o art. 16 da LACP, que restringe o alcance subjetivo da sentença civil, e atuando o julgador nos limites do direito posto, cabe-lhe, mediante interpretação sistêmica, encontrar hipótese para sua incidência. 5. O caráter indivisível dos direitos difusos e coletivos stricto sensu conduz ao impedimento prático, e mesmo lógico, de qualquer interpretação voltada a cindir os efeitos da sentença civil em relação àqueles que estejam ligados por circunstâncias de fato ou que estejam ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base preexistente à lesão ou à ameaça de lesão. 6. O art. 16 da LACP encontra aplicação naquelas ações civis públicas que envolvam direitos individuais homogêneos, únicos a admitir, pelo seu caráter divisível, a possibilidade de decisões eventualmente distintas, ainda que não desejáveis, para os titulares dos direitos autônomos, embora homogêneos. (...) (REsp 1114035/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 23/10/2014)

  • I - INCORRETA

    "O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando a presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação" (REsp 945.785/RS)

    IV - INCORRETA:

    "(...) O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985". (RE 576155)

  • Só a título de conhecimento: O STJ entende que o art. 16 da LACP não se aplica aos direitos difusos nem aos coletivos em sentido estrito.

  • A proposição III já está desatualizada. Informativo 575, STJ.

  • Informativo 575 do STJ: PROCESSO COLETIVO "Não é possível a repropositura de ação coletiva de direitos individuais homogêneos julgada improcedente, ainda que por falta de provas."

  • O inc. III não está desatualizado e em nada se confunde com o que foi disposto no inf. 575 do STJ. Vejamos:

     

    III. O art. 16 da LACP encontra aplicação naquelas ações civis públicas que envolvam direitos individuais homogêneos, únicos a admitir, pelo seu caráter divisível, a possibilidade de decisões eventualmente distintas, ainda que não desejáveis, para os titulares dos direitos autônomos, embora homogêneos. CORRETO

    O que a assertiva diz é que, dentre os três direitos coletivos - difusos, coletivos propriamente dito e individual homogênio-, o individual homogênio é o único que, por ser divisível, enseja decisões com resultados diferentes. Exemplo: um recall de alguma peça de carro defeituosa ( cada titular do direito pode vir a ter uma reparação diversa, a depender do resultado danoso).

  • Questão - Os interesses difusos, coletivos strictu sensu e individuais homogêneos possuem como característica comum a indivisibilidade do objeto. Errado

    A doutrina é pacífica quanto à divisibilidade do objeto no caso dos direitos individuais homogêneos.

    Os direitos individuais homogêneos são divisíveis, pois a lesão sofrida por cada titular pode ser reparada na proporção da respectiva ofensa, o que permite ao lesado optar pelo ressarcimento de seu prejuízo via ação individual. Nos direitos difusos e nos coletivos, pelo contrário, o objeto é indivisível.

    Portanto, esse é o principal traço distintivo dos direitos individuais homogêneos.

    Na literalidade do dispositivo, nota-se que os interesses individuais homogêneos não possuem natureza indivisível. Isso porque são interesses que, em sua essência, são individuais, divisíveis, mas em razão da origem comum e da afinidade dos interesses violados, são defendidos de maneira aglutinada, pela via da tutela coletiva.

    São direitos acidentalmente coletivos, vez que a tutela coletiva desses interesses resulta da afinidade dos interesses ou direitos violados.

  • CORRETAS:

    II. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.

    III. O art. 16 da LACP encontra aplicação naquelas ações civis públicas que envolvam direitos individuais homogêneos, únicos a admitir, pelo seu caráter divisível, a possibilidade de decisões eventualmente distintas, ainda que não desejáveis, para os titulares dos direitos autônomos, embora homogêneos.

  • Em relação ao item III, atenção para o entendimento atual do STF sobre o art. 16:

    É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).


ID
1451416
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a qualidade de produtos e serviços, a prevenção e a reparação de danos, a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • A) Arts.12, caput, e 17 do CDC.

      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    B)  e C)    Art.13, CDC

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

      Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    D) Art.14, caput, CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    E) RESPOSTA correta

    Art.14, §4º, CDC

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


  • A responsabilidade do comerciante pelo fato do produto/serviço é subsidiária.

  • Profissionais liberais (médicos, advogados) tem responsabilidade subjetiva: dano + nexo causal + culpa

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

    ART 14  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos independe da existência de culpa, mas não abrange todas as vítimas do evento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.



    A responsabilidade pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos independe da existência de culpa, e abrange todas as vítimas do evento.

    Incorreta letra “A”.


    B) do fabricante, do produtor, do construtor nacional ou estrangeiro e do importador pela reparação dos danos causados aos consumidores é subsidiária ao do comerciante ou prestador direto do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;



    A responsabilidade do comerciante é subsidiária em relação ao fabricante, produtor,construtor nacional ou estrangeiro e importador pela reparação dos danos causados aos consumidores.

    Incorreta letra “B”.


    C) do comerciante independe de culpa, somente na hipótese de não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.



    A responsabilidade do comerciante independe de culpa, somente na hipótese de se identificar o fabricante, construtor, produtor ou importador, se o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador, ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Incorreta letra “C”.

    D) do fornecedor de serviços, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, será apurada mediante a verificação de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.



    A responsabilidade do fornecedor de serviços, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, será apurada independentemente da verificação de culpa.

    Incorreta letra “D”.


    E) pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.



    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1451419
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ação popular é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a competência para a APOP, via de regra, é do 1º grau. Ressalta-se que a competeência será do STF apenas nas hipoteses do artigo 102,I, f,  n da CF;


    b) somente estará sujeita ao reexame necessário a sentença que concluir pela carência ou improcedência a ação ( art. 19 da Lei 4.728/65)

    d) O MP poderá aditar a inicial quando substitui processualmente o autor na hipótese do artigo  9º;

    e) há decisão do STF afirmando que não cabe a tutela dos direitos do consumidor por meio de APOP.

  • E) Segundo o entendimento da Segunda Turma, no caso do fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, a coletividade assume a condição de consumidora (REsp 913.711/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 19/8/2008, DJe 16/9/2008). Aplica-se, assim, o CDC, porquanto o pedido é formulado em nome da coletividade, que é indubitavelmente a consumidora da energia elétrica sob forma de iluminação pública. A AçãoPopular é apropriada in casu, pois indiscutível que a autora busca proteger o Erário contra a cobrança contratual indevida, nos termos do art. 1º da Lei 4.717/1965, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF. Em seus memoriais, a recorrente argumenta que há precedente da Primeira Turma que afirma ser inviável Ação Popular para defesa do consumidor. Inaplicabilidade deste precedente à hipótese dos autos, já que aqui se cuida de defesa do interesse da coletividade e do Erário, e não de tutela de consumidores individuais, sem falar que, em se tratando de iluminação pública, se está diante de serviço de interesse público, algo muito diverso de serviços prestados a particulares determinados, como sucede com estacionamento para veículos. Como visto, a viabilidade da Ação Popular, in casu, decorre do pedido formulado e do objetivo da demanda, qual seja, proteger o Erário contra a cobrança contratual indevida, nos termos do art. 1º da Lei 4.717/1965, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF, questão que não se confunde com a condição de consumidor daqueles que são titulares do bem jurídico a ser protegido (a coletividade, consumidora da energia elétrica).


    STJ, REsp 1164710, p. 04.02.15

  • “Dentro os atos ilegais e lesivos ao patrimônio público pode estar até mesmo a lei de efeitos concretos, isto é, aquela que já traz em si as consequências imediatas de sua atuação, como a que desapropria bens, a que concede isenções, a que desmembra ou cria municípios, a que fixa limites territoriais e outras dessa espécie. Tais leis só o são em sentido formal, visto que materialmente se equiparam aos atos administrativos e, por isso mesmo, são atacáveis por ação popular ou por mandado de segurança, conforme o direito ou o interesse por elas lesado, mas é incabível a ação popular contra lei em tese”.MEIRELLES, Hely Lopes

  • Tratando-se de lei que supostamente gerou efeitos concretos, ela se equipara a ato administrativo e, por isso, pode ser atacada via ação popular.

  • Letra "E" INCORRETA. O STJ não vem admitindo a possibilidade de ajuizar ação popular para defesa dos direitos difusos dos consumidores. Veja-se o Resp 852090/SP:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO (AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. DENOMINADOS "TELESENA". NULIDADE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA E RESGATE DO VALOR DOS TÍTULOS. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR POPULAR PARA A DEFESA DE INTERESSES DOS CONSUMIDORES. IMPOSSILIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS PREJUÍZOS EVENTUALMENTE CAUSADOS). OBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 535, E INCISOS, DO CPC.

    1. Assentando o aresto recorrido que:"1. A concessão de emissão de títulos de capitalização, obedecida a reserva legal, não resta eivada de vícios acaso a empresa de capitalização, ad argumentadum tantum, empreenda propaganda enganosa, insindicável esta pelo E. S.T.J à luz do verbete sumular nº 07.

    2. O autor popular não pode manejar esse controle da legalidade dos atos do Poder Público para defesa dos consumidores, porquanto instrumento flagrantemente inadequado mercê de evidente ilegitimatio ad causam (art. 1º, da Lei 4717/65 c/c art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal).

    (...)

  • A título de curiosidade:

     lei de efeito concreto x lei autoexecutável:

    "Não se confunda lei autoexecutável com lei de efeito concreto; aquela é normativa e independente de regulamento, mas depende de ato executivo para sua atuação; esta não depende de regulamento nem de ato executivo para a produção de seus efeitos, pois atua desde sua vigência, consumando o resultado de seu mandamento. Por isso, a lei autoexecutável só pode ser atacada judicialmente quando for aplicada e ensejar algum ato executivo, ao passo que a lei de efeito concreto é passível de invalidação judicial (por mandado de segurança, ação popular ou ação comum) desde sua entrada em vigência , pois que já traz em si o resultado concreto de seu objetivo. Exemplificando: uma lei autorizativa é autoexecutável, mas não é de efeito concreto; diversamente, uma lei proibitiva de atividade individual é de efeito concreto, porque ela, por si só, impede o exercício da atividade proibida" (Hely Lopes Meirelles -  Direito Administrativo Brasileiro)





  • Letra A não me parece incorreta. De quem seria a competência? De um juiz comum? 


  • De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

    Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.

  • Só um detalhe, no comentário do Leonardo Passos o número correto da ação é REsp 851090 / SP.

    Bons estudos!!

  • a) ERRADA. "a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, em regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra 'n' do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal"

    (AO 859-QO, Rei. Min. Ellen Gracie, DI de e08.2003).

     

    b) ERRADA. Art. 19 Lei 4.717/65: A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

     

    c) CERTA. “Dentro os atos ilegais e lesivos ao patrimônio público pode estar até mesmo a lei de efeitos concretos, isto é, aquela que já traz em si as consequências imediatas de sua atuação, como a que desapropria bens, a que concede isenções, a que desmembra ou cria municípios, a que fixa limites territoriais e outras dessa espécie. Tais leis só o são em sentido formal, visto que materialmente se equiparam aos atos administrativos e, por isso mesmo, são atacáveis por ação popular ou por mandado de segurança, conforme o direito ou o interesse por elas lesado, mas é incabível a ação popular contra lei em tese.” (Hely Lopes Meirelles)

     

    d) ERRADA. Art. 9º Lei 4.717/65: Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    e) ERRADA. 4. Segundo o entendimento da Segunda Turma, no caso do fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, a coletividade assume a condição de consumidora (REsp 913.711/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 19/8/2008, DJe 16/9/2008). 5. Aplica-se, assim, o CDC, porquanto o pedido é formulado em nome da coletividade, que é indubitavelmente a consumidora da energia elétrica sob forma de iluminação pública. 6. A Ação Popular é apropriada in casu, pois indiscutível que a autora busca proteger o Erário contra a cobrança contratual indevida, nos termos do art. 1º da Lei 4.717/1965, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF.

    (STJ - REsp: 1164710 MG 2009/0209255-1, Relator: Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 12/04/2012, T2 - Segunda Turma, Data de Publicação: DJe 04/02/2015)

  • a) a proposta contra o Presidente da República a competência originária é do STF.

    AÇÃO POPULAR NÃO POSSUI FORO DE COMPETÊNCIA

     

    b) a sentença estará sempre sujeita a reexame obrigatório.

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    1. CARÊNCIA

    2. IMPROCEDÊNCIA

     

    c) se pode impugnar ato administrativo e lei de efeito concreto. CORRRETA

     

    d) o Ministério Público não pode aditar a inicial.

    QUANDO O AUTOR DESISTE DA AÇÃO O MP É  QUEM PROSSEGUE

     

    e)é viável a tutela e a defesa do consumidor em razão do princípio da integratividade do microssistema processual coletivo.

  •  Ação popular proposta contra ato do Presidente da República a competência originária é de Juiz Federal.

  • Alguém pode explicar melhor a e?

  • Anita Concurseira, diz-se que o processo coletivo integra um microssistema porque é gerido por diversas leis esparças que, somadas, formam o microssistema processual coletivo.  No entanto, os direitos do consumidor são defendidos por meio de Ação Civil Pública, e não de Ação Popular. A CF/88 ampliou o rol de direitos defendidos em Ação Popular, incluindo os direitos relativos ao meio ambiente, mas não previu a defesa dos direitos do consumidor. Por isso, a questão está errada. Espero ter ajudado.

  • Letra d - errada

    O MP é parte desinteressada: é vedado assumir a defesa do ato impugnado e dos autores.

    MP poderá aditar a inicial e auxiliar na obtenção de prova.

    LITISCONSORTE, JAMAIS

  • Alternativa correta: Letra “C“, eis que a lei de efeitos concretos é considerada materialmente pela doutrina como equiparada a um ato administrativo e, por isso mesmo, atacável por ação popular, conforme o direito ou interesse lesado.

    A alternativa “A” está equivocada. O STF já decidiu que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, em regra, do juízo competente de primeiro grau.

    O erro da alternativa “B” é que apenas as sentenças que concluírem pela carência ou improcedência da ação popular é que estarão sujeitas ao reexame necessário, nos termos do artigo 19, da Lei 4.717/65: Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente, caberá apelação, com efeito suspensivo.

    Quanto à alternativa “D”, esta contraria o disposto no artigo 9º, da Lei 4717/65: Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Já a alternativa “E” está equivocada porque a Ação Popular não se presta para defender interesses relativos aos consumidores.


ID
1451422
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São princípios institucionais do Ministério Público da União:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Lembre-se, com o perdão da brincadeira, do "UII"

    CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicionaldo Estado,incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do MinistérioPúblico a unidade, a indivisibilidadee a independência funcional.
  • A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, não são princípios, mas sim incumbências do Ministério Público, conforme art 127 da CF/88.

     

  • Além do art.127 da CF, também são repetidos no art. 4º da LC 75/93.

  •                                                              PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP        

     

    UNIDADE - Diz respeito ao perfil organizatório, de atribuições e finalidades.

    A INSTITUIÇÃO É UMA SÓ. OS MEMBROS DO MP INTEGRAM UM DÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE. ISSO DIZ RESPEITO PARA CADA RAMO. 

     

     

    INDIVISIBILIDADE - Diz respeito à situação dos membros representantes da instituição.

    CARACTERIZA-SE PELO FATO QUE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO PODEM SUBSTITUIR-SE RECIPROCAMENTE SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO COMUM. O MEMBRO, QUANDO ATUA NO PROCESSO, FAZ ISSO EM NOME DA INSTITUIÇÃO.

     

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - Diz respeito a não subordinação na sua atuação.

    NÃO DEVEM SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. SIGNIFICA DIZER QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.

     

     

    PROMOTOR NATURAL - Implícito no ordenamento jurídico, porém aceito pela doutrina majoritária e por jurisprudência do STF.

    FICA VEDADA A DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MEMBRO DO MP PARA ATUAR EM DETERMINADO CASO, NÃO SENDO LÍCITO O DIRECIONAMENTO NA CAUSA. OU SEJA, MESMA IDEIA DO JUIZ NATURAL.

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • GABARITO LETRA E 

     

    ATENÇÃO A QUESTÃO TENTOU CONFUNDIR OS PRINCÍPIOS INTITUCIONAIS (dispostos na CF) COM AS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS.

     

    CF, ART. 127, § 1º - São princípios institucionais do MinistérioPúblico a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    LC 75/93, Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

             I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:

            a) a soberania e a representatividade popular;

            b) os direitos políticos;

            c) os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;

            d) a indissolubilidade da União;

            e) a independência e a harmonia dos Poderes da União;

            f) a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            g) as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

            h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

            II - zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos:

            a) ao sistema tributário, às limitações do poder de tributar, à repartição do poder impositivo e das receitas tributárias e aos direitos do contribuinte;

            b) às finanças públicas;

            c) à atividade econômica, à política urbana, agrícola, fundiária e de reforma agrária e ao sistema financeiro nacional;

            d) à seguridade social, à educação, à cultura e ao desporto, à ciência e à tecnologia, à comunicação social e ao meio ambiente;

            e) à segurança pública;

             III - a defesa dos seguintes bens e interesses:

            a) o patrimônio nacional;

            b) o patrimônio público e social;

            c) o patrimônio cultural brasileiro;

            d) o meio ambiente;

            e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;

            IV - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social;

            V - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto:

            a) aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação;

            b) aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;

            VI - exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.

  • São os mesmos princípios institucionais da Defensoria Pública:

     

    CF, Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • GAB: E

     

    LC 75/93 Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Obs: B,C e D trazem funções do Ministério Público e a letra A traz princípios aplicáveis aos atos do MP.

  • A letra A também é uma função institucional do MPU, Jordana.

     

    Art. 5º - I

    h) A legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União

  • Exatamente Monteiro MPU função é diferente de PRINCIPIO, temos que ficar atentos!

  • ♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪ Música “Pipoca” (AraKetu)♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪

    Os princípios, os princípios do MP,
    Agora eu vou cantar para você ver.
    É unidade, Indivisibilidade, Independência funcional,
    Mas não se esqueça,
    Que tem também,
    O promotor natural.
    Vai, vai, vai !!!

     

     

    Quem canta seus males espanta!!!

  • Princípios Institucionais do MPU

    UNIDADE --- >INDIVISIBILIDADE---->INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    LC 75/93-Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Princípios institucionais do MPU:

    - Unidade: MP é única instituição. É chefiado por (único) Procurador-Geral (representante nacional do MP);

    - Indivisibilidade: É consequência do princípio da unidade. Membros do MP não estão vinculados a um processo (eles podem ser substituídos por outros membros do MP) - Tem que ser observados critérios objetivos e prédeterminados e ser da mesma carreira;

    - Independência Funcional: Duas acepções diferentes - Âmbito externo: Ele não está sujeito a nenhuma interferência dos 3 poderes;

    Âmbito interno: Não há hierarquia funcional entre os membros.

  • São princípios institucionais do Ministério Público da União:

    SÃO CONSIDERADOS PELO LEGISLADOR COMO PRINCÍPIOS DO MPU:

    . 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
     

     a)A legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade dos seus atos.

     b)A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

     c)Zelar pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela constitucional do cidadão.

     d)Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e pelos serviços de relevância pública.

     e)A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Gabarito: "E"

     

    a) A legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade dos seus atos.

     Errado. Trata-se de FUNÇÃO. Aplicação do art. 5º, I, h, da LC 75/93:  Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:   I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:  h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

     

    b) A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

    Errado. Trata-se de FUNÇÃO, nos termos do caput do art. 127, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função juridicional do  Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses socais e individuais indisponíveis.

     

    c) Zelar pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela constitucional do cidadão.

    Errado. Aplicação do art. 11, da LC 75/93: Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.

     

    d) Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e pelos serviços de relevância pública.

    Errado. Trata-se, na verdade, de FUNÇÃO institucional. Nos termos do art. 5º, VI, da LC 75/93: Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:  IV - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social;

     

    e)  A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação dos arts 127, §1º, CF e. 4º, LC 75/93: Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • O art. 4º da Lei Complementar nº 75/93 estabelece que: São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    GABARITO: E.


ID
1451425
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público da União compreende:

I. o Ministério Público Federal e de Contas.
II. o Ministério Público do Trabalho.
III. o Ministério Público Militar.
IV. o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    CF: Art. 128. OMinistério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) oMinistério Público Federal;

    b) oMinistério Público do Trabalho;

    c) oMinistério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;


  • COMO SE SUBDIVIDE O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO?

     

    rt. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

             I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:

            a) a soberania e a representatividade popular;

            b) os direitos políticos;

            c) os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;

            d) a indissolubilidade da União;

            e) a independência e a harmonia dos Poderes da União;

            f) a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            g) as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

            h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

            II - zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos:

            a) ao sistema tributário, às limitações do poder de tributar, à repartição do poder impositivo e das receitas tributárias e aos direitos do contribuinte;

            b) às finanças públicas;

            c) à atividade econômica, à política urbana, agrícola, fundiária e de reforma agrária e ao sistema financeiro nacional;

            d) à seguridade social, à educação, à cultura e ao desporto, à ciência e à tecnologia, à comunicação social e ao meio ambiente;

            e) à segurança pública;

             III - a defesa dos seguintes bens e interesses:

            a) o patrimônio nacional;

            b) o patrimônio público e social;

            c) o patrimônio cultural brasileiro;

            d) o meio ambiente;

            e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;

            IV - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social;

            V - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto:

            a) aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação;

            b) aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;

            VI - exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.

            § 1º Os órgãos do Ministério Público da União devem zelar pela observância dos princípios e competências da Instituição, bem como pelo livre exercício de suas funções.

            § 2º Somente a lei poderá especificar as funções atribuídas pela Constituição Federal e por esta Lei Complementar ao Ministério Público da União, observados os princípios e normas nelas estabelecidos.

    CAPÍTULO II

  • O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS É UM ÓRGÃO ESPECIAL RELACIONADO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS (TCU, TCE, TCM's e TCM), E NÃO AO MP. 

     

    CF/88, Art.128. OMinistério Público abrange:

    I - o MPU, que compreende:

       a) o MPF

       b) o MPT

       c) o MPM

       d) o MPDFT

     

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • GAB: A 

     

    Quem integra o MPU ?

     

    - Min. público militar

    - Min. público do trabalho

    - Min. público federal

    - Min. público do DF e Territórios

  • Somente integram a estrutura do MPU

    1.MPT

    2.MPDFT

    3.MPM

    4 MPF

     

    Lembre-se que são apenas 4!

     

     

  • Gabarito A

     

    Ministério Público junto ao TCU,  NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, TAMPOUCO O MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS.

     

    Ministério Público junto ao TCU--->  integra a estrutura do TCU, que é vinculado ao legislativo, e sua função é fiscalizar o cumprimento das leis que se referem às finanças públicas. Ele auxilia o TCU na execução de sua função, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

    Ministérios Públicos que atuam junto aos TCE (Tribunais de Contas dos Estados).

     

    CF 88 -Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I – o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • MPU é composto por: - Ministério Público Federal (MPF);

    - Ministério Público do Trabalho (MPT);

    - Ministério Público Militar (MPM);

    - Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

  • O Ministério Público da União compreende: 

    QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DO MPU?

            Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;( MPM)

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.( MPDFT)

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    I. o Ministério Público Federal e de Contas. 
    II. o Ministério Público do Trabalho. 
    III. o Ministério Público Militar. 
    IV. o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

    OBS: PODEMOS CONCLUIR PELOS APONTAMENTOS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÃO SE COMPÕE EM SUA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

    Está correto o que se afirma APENAS em

     a)II, III e IV.

     b)I, II e IV.

     c)I, III e IV.

     d)I, II e III.

     e)II e IV.

  • lei 75/93

      Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • O art. 24 da Lei Complementar nº 75/93, determina que o Ministério Público da União compreende:

    I - O Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho;

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    GABARITO: A.


ID
1451428
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos Estados, são órgãos de execução do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, lei 8.625: São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Não sei se tenho razão, mas na minha cabeça a alternativa C poderia estar correta, só não está completa.... Deram margens para erro, uma vez que poderiam ter colocado somente no início da alternativa...

  • Sim. Essa questão pediu a alternativa mais completa, portanto, letra D.

  • Questão sobre a Lei 8.625, e não sobre a LC 75. Notifiquem o QC!

  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - os Procuradores de Justiça;
    IV - os Promotores de Justiça.

     

    Gab.: D

  • Dica que aprendi com uma colega do QC.

    São órgãos de execução do MP (SÃO PESSOAS E CONSELHO): O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), os Promotores de Justiça, os Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do MP.

     

    OBS.: Para a FCC questão incompleta é questão errada.

  • Organização do MP de acordo com a lei 8.635:

    Órgãos de administração superior:

    • Procuradoria-Geral

    • Colégio de Procuradores

    • Conselho Superior

    • Corregedoria-geral

    Órgãos de administração:

    • Procuradorias

    • Promotorias

    Órgãos de execução:

    • Procurador-Geral

    • Conselho Superior

    • Procuradores

    • Promotores

    Órgãos auxiliares:

    • Centros de Apoio Operacional

    • Comissão de Concurso

    • Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Pessoal

    • Órgãos de apoio administrativo

    • Estagiários

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 7o São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Letra B está incompleta, se comparada à assertiva correta!

  • Qual é o nome do filme?

    A execução de 3 pessoas e um Conselho.

    que pessoas?

    PGJ, Procuradores e Promotores.


ID
1451431
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os membros do Ministério Público brasileiro têm as seguintes garantias:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    CF:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - as seguintes garantias: 

    a) vitaliciedade, após 02 dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 


  • Fiquei com dúvida nessa questão.

    Na CF/88, conforme art. 128, I, os membros do MP possuem como garantias a vitaliciedade, inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.

    Na LC 75/93, conforme art. 17, possuem como garantias apenas a vitaliciedade e a inamovibilidade.

    A questão não fala sobre qual lei se refere, e como fiz a pesquisa das questões pela LC 75, acreditei que a resposta correta fosse a letra A.

    Alguém poderia me esclarecer?

  • Daiane, 

    a  irredutibilidade de subsídio, foi incluida na CF com a emenda constitucional número 19 de 1998, isto é, depois da lei complementar que não foi modificada neste ponto. 

    A lei só inclui os dois primeiros itens, entretanto, uma lei complementar não pode estar acima da Constituição. Portanto, a resposta é a letra B.

     

     

  • VITALICIEDADE: Após 2 anos de exercício. A perda dar-se-á somente por sentença judicial transitada em julgado.

    LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE UM PROCESSO ESPECÍFICO PARA ESSA PERDA, NÃO PODENDO SER DECORRENTE, POR EXEMPLO, DE UM PROCESSO CRIMINAL.

     

     

    INAMOVIBILIDADE: Não pode ser removido a não ser de ofício, a pedido ou por permuta. 

        - DE OFÍCIO: Por iniciativo do Procurador-Geral, por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Suerior pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

        - A PEDIDO: Mediante requerimento apresentado 15 dias seguintes à pblicação de aviso da existência de vaga.

        - POR PERMUTA: Mediante requerimento dos interessados.

     

     

    IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO: Em relação ao valor nominal. Salvo quando passar o limite constitucional, quando a revisão for acima do índice que compõe o poder de compra e quando se tratar de descontos de tributos.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

    OBS.: Prevalece a redação do texto Constitucional. 

  • GAB: B

     

    Faltou a LC 75/93 citar a irredutibilidade de subsidios, mas a CF/88 cita:

     

    Art. 128, § 5º , I

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito B

    Garantias funcionais dos membros do Ministério Públicovitaliciedadeinamovibilidade e  irredutibilidade de subsídio.

    A despeito da LC nº 75/93 não prevê expressamente "irredutibilidade de subsídio", mas a CF/88 sim.


    LC 75/93
    Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

    ​LC 75/93 

    Art. 208. Os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado.

    LC 75/93
    Art. 209. Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar.

    Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação.

     

    CF 88/Art. 128.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

     

    Vitaliciedade: Após DOIS ANOS  de efetivo exercício.

    Inamovibilidade: Pode ser afastada por motivo de interesse público.

    Para que ocorra essa remoção excepcional, devem-se respeitar os seguintes requisitos:

    - ser assegurada a AMPLA DEFESA ao Membro do MP;

    -comprovado interesse público;

    - deliberação por

    CF-88: mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    LC 75/93: deliberação por 2/3 de VOTOS do Conselho Superior.

     

    Irredutibilidade de Subsídios: Irredutibilidade apenas nominal, não garente aumento de subsídio para repor perda inflacionária.

    Segundo o STF, não são garantidas eventuais perdas do poder aquisitivo decorrente da inflação (corrosão inflacionária) e nem possíveis aumentos de tributos que diminuam seu valor final.

  • Garantias Funcionais

    - Vitaliciedade: Ela é adquirida  após 2 anos de efetivo exercício;

    - Inamovibilidade: Os membros do MP não poderão ser removido de ofício (e sim a pedido)!

    * Mas tem exceção!! Não é absoluto!! Salvo interesse - Maioria absoluta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Maioria absoluta do órgão colegiado do MP;

    - Irredutibilidade de subsídios: Existe também para os membros do Poder Judiciário. Proteção ao valor nominal de subsídios.

  • Gabarito B

    Vitaliciedade (CF, art 128, parágrafo 5º, I, a.  E a LC 75/1993, art 17, I) 

    Inamovibilidade (CF, art 128, parágrafo 5º, I, b) Obs: este artigo revogou tacitamente o art 17, II, da LC 75 de 1993

    Irredutibilidade (Não está prevista na LC 75/1993 [art 17, III], mas é garantida constitucionalmente CF, art 128, parágrafo 5º, I,c)

    Fonte: Legislação Aplicada ao MPU - João Trindade C. Filho.

  • ME ajudou a gravar assim...

    "GARANTIAS?! eu VII ! "

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade de subsídios

     

  • Comentários:

    O art. 128, § 5º, da CF dispõe que: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

    Gabarito: B


ID
1451434
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, deve ser autuada como nota técnica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B...

     

    § 8º O Conselho manterá, em seu sítio eletrônico na internet, relação atualizada dos processos em tramitação, da qual constem a natureza do feito, seu número de ordem e o nome das partes, salvo o dos autores, quando for deferido o sigilo. Art. 37 O registro e a autuação far-se-ão em numeração contínua e seriada, observadas as seguintes classes processuais:

     

    XXII – Nota Técnica;

     

    § 1º Serão autuados como: V – Nota Técnica, a solicitação de manifestação do entendimento do Conselho em determinado assunto ou documento, para divulgação pública ou encaminhamento a órgão da administraçãoFonte: Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público